SISTEMA
ESTADUAL
DE
MEIO
AMBIENTE
IGAM
INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS
Arcabouço legal aplicado à
fiscalização na Agenda Azul
Breno Esteves Lasmar
Procurador-Chefe
Março de 2008
Legislação de Recursos Hídricos no Brasil
Código das Águas (1934)
• Legislação modelo
↓
Constituição Federal de 1988
• corpos de água são de domínio público;
• domínio da União e dos Estados (águas subterrâneas);
• não existem águas particulares ou municipais.
↓
Lei Federal no 9.433/97
Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos
e cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de
Recursos Hídricos
Sistema Nacional de Gerenciamento de
Recursos Hídricos
 Conselho Nacional de Recursos Hídricos - CNRH;
 Agência Nacional de Águas - ANA;
 Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos e do DF;
 Comitês de Bacia Hidrográfica;
 Órgãos federais, estaduais, do DF e municipais
relacionados a gestão de recursos hídricos;
 Agências de Água.
 Previsto no Art. 21 da CF
POLÍTICA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS
Lei Estadual nº 13.199/99
Política Estadual de Recursos Hídricos
Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos
• CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS
• INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS
• COMITÊS DE BACIA HIDROGRÁFICA
• AGÊNCIAS DE BACIA
• ÓRGÃOS E ENTIDADES DO PODER PÚBLICO ESTADUAL E
MUNICIPAIS
Lei Estadual nº 13.771/2000
Dispõe sobre a Administração, Proteção e Conservação
das Águas Subterrâneas de Domínio do Estado
SISTEMA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE
COPAM
SEMAD
CERH
Conselho Estadual de
Política Ambiental
Secretaria de Estado
de Meio Ambiente e
Desenvolvimento
Sustentável
Conselho Estadual de
Recursos Hídricos
IEF
FEAM
IGAM
Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos
IGAM
Instituto
Mineiro de
Gestão das
Águas
Comitês de
Bacias
Hidrográficas
SEMAD
Secretaria
Estadual de
Meio Ambiente e
Desenvolvimento
Sustentável
Órgãos
Poderes
Públicos
Estadual e
Municipais
CERH
Conselho
Estadual de
Recursos
Hídricos
Agências
de Bacias
POLÍTICA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS
Principais Fundamentos
 Água  recurso natural limitado, dotado de valor econômico;
 Uso múltiplo das águas, sendo que consumo humano e
dessedentação de animais  usos prioritários
“manutenção dos ecossistemas”
 A bacia hidrográfica é a unidade territorial de planejamento e
gerenciamento;
 Gestão descentralizada e participativa dos recursos hídricos.
 Comitês de Bacia Hidrográfica
GESTÃO DESCENTRALIZADA
UPGRH  36
(DN 06/02)
POLÍTICA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS
Principais Instrumentos
 Plano Estadual de Recursos Hídricos
 Planos Diretores de Recursos Hídricos das Bacias Hidrográficas;
 Sistema Estadual de Informações sobre Recursos Hídricos;
 Enquadramento dos Corpos de Água em Classes;
 Cobrança pelo Uso dos Recursos Hídricos;
 Outorga de Direito de Uso das Águas.
POLÍTICA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS
O QUE É A OUTORGA ?
A Outorga de Direito de Uso da Água é um
instrumento legal que assegura ao usuário o
direito de utilizar os recursos hídricos superficiais
ou subterrâneos (art 20, CF).
É
um instrumento que garante o controle quantitativo e
qualitativo do uso da água, especificando o local, a fonte de
captação, a finalidade do uso e as condições de utilização
(vazão, n° horas, período, etc).
POLÍTICA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS
A Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos é um Ato de
caráter personalíssimo, e sendo assim, as águas são
alocadas para uso e usuário definido, considerando-se as
disponibilidades hídricas e mantendo as prioridades de cada
uso definidas no Planejamento.
POLÍTICA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS
A Outorga deve ser solicitada antes de qualquer intervenção
que venha a alterar o regime, a quantidade ou a qualidade de
um corpo de água.
Quando já estiver ocorrendo o uso do recurso hídrico, o
procedimento de solicitação de Outorga é o mesmo. Contudo,
o usuário está sujeito às sanções previstas em lei pelo fato de
estar utilizando os recursos hídricos sem a respectiva
autorização.
POLÍTICA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS
OUTORGA DE DIREITO DE USO DAS ÁGUAS
ESTADO  Tutela do recurso hídrico e controle
quantitativo e qualitativo de seu uso;
USUÁRIO  Direito de acesso à água e a
responsabilidade de sua utilização de forma adequada
(cumprimento dos termos da outorga);
“Deve preceder à implantação de qualquer
intervenção que altere a qualidade, a quantidade ou o
regime das águas superficiais ou subterrâneas”
OUTORGA DE DIREITO DE USO DAS ÁGUAS
A quem solicitar
As outorgas em águas de domínio do Estado são
obtidas junto ao IGAM (Lei 13.199/99).
As outorgas em águas de domínio da União são
concedidas pela ANA (Lei 9.984/2000).
Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM
O Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM, é
responsável pela concessão de direito de uso dos recursos
hídricos estaduais, pelo planejamento e administração de
todas as ações voltadas para a preservação da quantidade e da
qualidade de águas em Minas Gerais. Coordena, orienta e
incentiva a criação dos comitês de bacias hidrográficas,
entidades
que,
de
forma
descentralizada,
integrada
e
participativa, gerenciam o desenvolvimento sustentável da
região onde atuam.
Legislação Estadual Básica
 Portaria IGAM nº 010/98: define os critérios de
outorga;
 Portaria IGAM nº 001/00: publicidade dos processos
de outorga;
 Portaria IGAM nº 015/07: define procedimentos
administrativos;
 Deliberação Normativa CERH nº 03/01: custos de
análise, publicação e vistoria;
 Deliberação Normativa CERH nº 07/02: classifica os
empreendimentos quanto ao porte;
 Deliberação Normativa CERH nº 09/04: define os
usos insignificantes;
OUTORGA DE DIREITO DE USO DAS ÁGUAS
ESTÃO SUJEITOS A OUTORGA:
 Intervenções que alterem a qualidade, quantidade ou
regime dos corpos de água (inclui usos não consuntivos);
 Independentemente da natureza público ou privada.
INDEPENDEM DE OUTORGA:
 Pequenos núcleos populacionais rurais (não regulamentado);
 Acumulações,
derivações,
captações
e
lançamentos
considerados INSIGNIFICANTES (DN CERH N° 09/04).
OUTORGA DE DIREITO DE USO DAS ÁGUAS
Modalidades de Outorga
CONCESSÃO – Usos ou intervenções em recursos hídricos com a
característica de utilidade pública  Prazo máximo de 20 anos.
AUTORIZAÇÃO – Usos ou intervenções em recursos hídricos de
uso privado  Prazo máximo de 5 anos.
Cadastro de Usos Insignificantes
Usos ou intervenções em recursos hídricos não passíveis de
outorga  Prazo total de 3 anos.
 Deliberação Normativa n° 09 de 16 de junho de 04
“Define os usos de recurso hídrico considerados insignificantes”
DELIBERAÇÃO NORMATIVA CERH - MG N° 09/04
UPGRH – SF6, SF7, SF8, SF9, SF10, JQ1, JQ2, JQ3, PA1,
MU1, Rio Jucuruçu e Rio Itanhém
• Captações e derivações
0,5 L/s
3000 m3
• Acumulações com volume máximo
Demais UPGRH´s
• Captações e derivações
• Acumulações com volume máximo
Captações subterrâneas:
• Poços manuais, surgências e cisternas
1,0 L/s
5000 m3
10m3 dia
 Poços tubulares nunca serão insignificantes
DELIBERAÇÃO NORMATIVA CERH - MG N° 09/04
Usos que independem de outorga
• Captações e derivações
• Acumulações com volume máximo
0,5 L/s
3000 m3
1,0 L/s
5000 m3
• Poços manuais, surgências
e cisternas: 10m3 dia para
todo o Estado
POLÍTICA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS
Nas regiões do Norte, Noroeste e Jequitinhonha de Minas
Gerais, onde os recursos hídricos são extremamente escassos,
os procedimentos para a Regularização Ambiental (no nosso
caso a Outorga) assumem uma maior importância.
DELIBERAÇÃO NORMATIVA CERH - MG N° 07/02
“Classifica os empreendimentos quanto ao porte e potencial
poluidor (Grande Porte é deliberado no Comitê de Bacia)”
GRANDE PORTE E POTENCIAL POLUIDOR
I - Rebaixamento de nível de água subterrânea, quando:
 Bateria de Poços Tubulares ou Galeria de Drenagem, ou;
 Duração  10 anos;
II - Localização do ponto de Uso ou Intervenção (U/I) em local
que possa comprometer abastecimento público;
III - Localização do U/I em cursos de água a montante de
Unidade de Conservação que possa comprometer regime,
qualidade ou quantidade dos recursos hídricos;
DELIBERAÇÃO NORMATIVA CERH - MG N° 07/02
IV - Localização do U/I em corpo de água de Classe Especial;
V - Localização do Ponto de Lançamento em corpo de água
de Classe 1;
VI - U/I de água subterrânea em Área de Proteção Máxima
de Aqüíferos;
VII - Barramento ou dique em curso de água para Disposição
de rejeitos;
VIII - Barramento para Geração de Energia com potência
instalada acima de 1 (um) megawatt;
IX - Desvio total de curso de água e
X - Eclusa;
DELIBERAÇÃO NORMATIVA CERH - MG N° 07/02
XI - Transposição de vazão maior que 30% (trinta por
cento) da Q 7,10, entre bacias hidrográficas de distintas UPGRH.
XII - Obras, serviços ou estruturas de engenharia que, a
Critério do IGAM, devidamente fundamentado, possam
modificar significativamente a morfologia ou margens do curso
de água ou possam alterar seu regime, tais como:
 Barramento ou dique;
 Retificação, canalização ou dragagem em curso de água;
 Outras obras, serviços ou estruturas de engenharia.
POLÍTICA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS
Usos de recursos hídricos sujeitos a outorga:
Captação em corpo de água (rios, lagoas naturais etc);
Captação em barramento em curso de água;
Barramento em curso de água, sem captação;
Perfuração de poço tubular;
Captação de água subterrânea por meio de poço tubular já
existente ou poço manual (cisterna);
POLÍTICA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS
Usos de recursos hídricos sujeitos a outorga:
Captação de água subterrânea para fins de rebaixamento de
nível de água em mineração;
Captação de água em surgência (nascente);
Desvio parcial ou total de curso de água;
Dragagem, limpeza ou desassoreamento de curso de água;
Canalização e/ou retificação de curso de água;
POLÍTICA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS
Usos de recursos hídricos sujeitos a outorga:
Travessia rodo-ferroviária (pontes e bueiros);
Estrutura de transposição de nível (eclusa);
Lançamento de efluente em corpo de água;
Aproveitamento de potencial hidrelétrico;
Outros usos que alterem a qualidade, a quantidade ou o
regime de um corpo de água.
POLÍTICA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS
Portaria IGAM n.º 15, de 20 de junho de 2007:
Art. 1º - O processo de renovação de outorga de direito de uso de
recursos hídricos deverá ser iniciado com antecedência mínima de 90
(noventa) dias, a contar da data de término do prazo de vigência da
outorga respectiva.
Art. 3º - O não-atendimento do prazo a que se refere o art. 1º desta
Portaria implicará a abertura de novo processo de outorga, bem como
a emissão de novo ato administrativo correspondente.
POLÍTICA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS
Portaria IGAM n.º 15, de 20 de junho de 2007:
Art. 4º - O IGAM deverá se manifestar sobre o pedido de renovação
da outorga apresentado até a data de término do prazo de vigência da
outorga respectiva.
§1º - Caso o IGAM não manifeste no prazo acima citado, a Outorga
de
Direito
de
Uso
de
Recursos
Hídricos
será
prorrogada,
automaticamente, até manifestação final do órgão.
§2º - Não se aplica o disposto no parágrafo anterior quando o
requerimento
de
revalidação
for
protocolado
estabelecido no caput do artigo 1.º desta Portaria.
fora
do
prazo
POLÍTICA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS
Portaria IGAM n.º 15, de 20 de junho de 2007:
Art. 7º - Para os casos de uso de vazões insignificantes, a que se
refere a Deliberação Normativa CERH-MG n° 9, de 16 de junho de
2004, após o Cadastro Obrigatório e desde que não haja conflito pelo
uso de água, será fornecida pelo IGAM a Certidão de Registro de Uso
da Água, com prazo de 3 (três) anos, renovável.
§4º - O processo de renovação de Certidão de Registro de Uso
Insignificante deverá ser iniciado com antecedência mínima de 30
(trinta) dias da data de término do seu prazo de vigência.
Sistema Integrado de Meio Ambiente - Siam
Integração de Procedimentos nos Processos
Administrativos de Licenciamento Ambiental,
Outorga e Autorização para Exploração
Florestal-APEF  Resolução SEMAD 390/05
FEAM IGAM
IEF
SISTEMA INTEGRADO DE MEIO AMBIENTE - SIAM
Preenchimento do FCEI
Formulário de Caracterização do Empreendimento Integrado
Geração e recebimento do FOBI
Formulário de Orientações Básicas Integrado
 Lista dos documentos necessários para a Licença Ambiental e/ou
Outorga e/ou Autorização para Exploração Florestal
Formulário Integrado de Caracterização do Empreendimento
IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE
EXPLORAÇÃO FLORESTAL
IDENTIFICAÇÃO DO EMPREENDIMENTO
LICENCIAMENTO
COORDENADAS
ENDEREÇO DE CORRESPONDÊNCIA
USO DE RECURSO HÍDRICO
Formulário Integrado de Caracterização do Empreendimento
USO DE RECURSO HÍDRICO
SISTEMA
ESTADUAL
DE
MEIO
AMBIENTE
IGAM
INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS
Obrigado.
Breno Esteves Lasmar
Telefone: (031) 3219-5017
E-mail: [email protected]
Download

Arcabouço legal aplicado à fiscalização na Agenda Azul