Políticas e Gestão na Educação 3. Autonomia decretada e autonomia constituída João Ferreira de Oliveira – UFG Karine Nunes de Moraes – UFG Luiz Fernandes Dourado – UFG Autonomia construída? Autonomia decretada? Para alguns pesquisadores, existem duas formas de autonomia: a decretada e a construída. Autonomia decretada – consiste na transferência de competências, por meio de decretos, da administração central e regional para as unidades escolares. Autonomia construída – refere-se à construção coletiva e democrática de projetos, na escola, que atendam aos anseios da comunidade a que pertence. Estamos vivendo um momento em que autonomia faz parte da agenda de discussão de professores, gestores, pesquisadores, governo, partidos políticos, entre outros. Dentre esses, boa parte entende que a autonomia não é um valor absoluto, ou seja, que somos autônomos em relação a alguns aspectos, mas podemos não ser em relação a outros. Para um melhor entendimento, ao defendermos a autonomia da escola, estamos defendendo que a comunidade escolar seja independente e tenha liberdade para coletivamente pensar, discutir, planejar, construir e executar o Projeto PolíticoPedagógico almejado pela comunidade. No entanto, mesmo tendo essa autonomia, a escola está subordinada ao Sistema Nacional de Educação, às normas gerais do sistema de ensino e às leis que o regulam, não podendo, portanto, desobedecer-lhes. A esse respeito, Neves (1995) sinaliza que: [...] assim como a liberdade não deixa de ser liberdade pelas relações interpessoais e sociais que a limitam, a autonomia da escola não deixa de ser autonomia por considerar a existência e a importância das diretrizes básicas de um sistema 1 Políticas e Gestão na Educação nacional de educação. Dessa mesma forma, assim como a democracia sustenta-se em princípios de justiça e de igualdade que incorporam a pluralidade e a participação, a autonomia da escola justifica-se no respeito à diversidade e à riqueza das culturas brasileiras, na superação das marcantes desigualdades locais e regionais e na abertura à participação (NEVES, 1995, p. 99). Nesse sentido, autonomia da unidade escolar significa a possibilidade de construção coletiva de um Projeto Político-Pedagógico que esteja de acordo com a realidade da escola, que expresse o projeto de educação construído pela comunidade, em consonância com as normas estabelecidas pela legislação em curso. Podemos perceber que a conquista da autonomia da escola resulta das lutas em prol da democratização da educação, como parte das reivindicações dos educadores, organizações sindicais, associações acadêmicas e de todos os que defendem a escola como espaço democrático. A autonomia sempre esteve em pauta ou é resultado de lutas políticas travadas pelos movimentos sociais organizados? Referências A referência bibliográfica do texto encontra-se disponível no link Referências do menu lateral da Sala Ambiente. 2