Políticas e Gestão na Educação
3. Autonomia decretada e autonomia constituída
João Ferreira de Oliveira – UFG
Karine Nunes de Moraes – UFG
Luiz Fernandes Dourado – UFG
Autonomia
construída?
Autonomia
decretada?
Para alguns pesquisadores, existem duas formas de autonomia: a decretada e a
construída.
Autonomia decretada – consiste na transferência de competências, por meio de
decretos, da administração central e regional para as unidades escolares.
Autonomia construída – refere-se à construção coletiva e democrática de
projetos, na escola, que atendam aos anseios da comunidade a que pertence.
Estamos vivendo um momento em que autonomia faz parte da agenda de discussão
de professores, gestores, pesquisadores, governo, partidos políticos, entre outros.
Dentre esses, boa parte entende que a autonomia não é um valor absoluto, ou seja,
que somos autônomos em relação a alguns aspectos, mas podemos não ser em
relação a outros.
Para um melhor entendimento, ao defendermos a autonomia da escola, estamos
defendendo que a comunidade escolar seja independente e tenha liberdade para
coletivamente pensar, discutir, planejar, construir e executar o Projeto PolíticoPedagógico almejado pela comunidade. No entanto, mesmo tendo essa autonomia, a
escola está subordinada ao Sistema Nacional de Educação, às normas gerais do
sistema de ensino e às leis que o regulam, não podendo, portanto, desobedecer-lhes.
A esse respeito, Neves (1995) sinaliza que:
[...] assim como a liberdade não deixa de ser
liberdade pelas relações interpessoais e sociais que
a limitam, a autonomia da escola não deixa de ser
autonomia por considerar a existência e a
importância das diretrizes básicas de um sistema
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Políticas e Gestão na Educação
nacional de educação. Dessa mesma forma, assim
como a democracia sustenta-se em princípios de
justiça e de igualdade que incorporam a pluralidade
e a participação, a autonomia da escola justifica-se
no respeito à diversidade e à riqueza das culturas
brasileiras,
na
superação
das
marcantes
desigualdades locais e regionais e na abertura à
participação (NEVES, 1995, p. 99).
Nesse sentido, autonomia da unidade escolar significa a possibilidade de construção
coletiva de um Projeto Político-Pedagógico que esteja de acordo com a realidade da
escola, que expresse o projeto de educação construído pela comunidade, em
consonância com as normas estabelecidas pela legislação em curso.
Podemos perceber que a conquista da
autonomia da escola resulta das lutas em
prol da democratização da educação, como
parte das reivindicações dos educadores,
organizações
sindicais,
associações
acadêmicas e de todos os que defendem a
escola como espaço democrático.
A autonomia sempre
esteve em pauta ou é
resultado de lutas
políticas travadas pelos
movimentos sociais
organizados?
Referências
A referência bibliográfica do texto encontra-se disponível no link Referências do
menu lateral da Sala Ambiente.
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3. Autonomia decretada e autonomia constituída