_________________________________________________________________________SUMÁRIO APRESENTAÇÃO .............................................................. 3e4 INFORMAÇÕES GERAIS................................................... 5a8 01. 02. 03. 04. 05. 06. 07. 08. 09. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. 21. 22. Formas de Participação......................................... Área com Montagem ............................................ Área sem Montagem ............................................ Transferência de Direitos...................................... Responsabilidades por Incidentes......................... Atualização de Cadastro........................................ Acesso de Pessoal ................................................ Convites ................................................................ Catálogo ............................................................... Recebimento de Material...................................... Seguros RC e RD ................................................. Estacionamento .................................................... Locação de Linha Telefônica / Internet ............... Contratação de Mão-de-Obra / Cooperativas....... Remessa de Mercadorias Nacionais ..................... Acesso de Veículos (Carga e Descarga)............... Darm / Taxa Prefeitura ......................................... Segurança do Evento ............................................ Segurança Oficial do Evento ................................ Limpeza ................................................................ Limpeza Realização ............................................. Limpeza Montagem ............................................. 5 5 6 6 6 6 6 6 6 6 6e7 7 7 7 7 7e8 8 8 8 8 8 8 CREDENCIAIS ................................................................... 9 e 10 01. 02. 03. 04. 05. 06. Credenciais ........................................................... EXPOSITOR......................................................... Montagem Funcionário EXPOSITOR ..................... Serviços ................................................................ Assessoria Imprensa EXPOSITOR .......................... Vigilante ............................................................... 07. Montadora ............................................................ 08. Identificação para Entregador .............................. 9 9 9 9 9 9 10 10 NORMAS DE MONTAGEM............................................... 11 a 15 01. 02. 03. 04. 05. 06. 07. 08. 09. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. Credenciamento / Termo de Responsabilidade.... Apresentação do Projeto....................................... Instalação Elétrica ................................................ Ponto de Água / Deságua / Pia.............................. Utilização de Equipamentos ................................. Alturas e Recuos Obrigatórios ............................. Visibilidade .......................................................... Projeção Horizontal .............................................. Paredes Divisórias ................................................ Ancoragem na Estrutura Espacial ........................ Paredes de Vidro .................................................. Auditórios ............................................................. Stands de 2 (dois) Andares................................ Construção em Alvenaria e/ou Mistas.................. Construção em Sapé e Similares .......................... Instalação de Gás .................................................. Infláveis ................................................................ Construção em Ferro ............................................ 11 11 11 12 12 12 12 12 13 13 13 13 13 14 14 14 14 14 19. 20. 21. 22. 23. 24. 25. 26. Construção e Sistema Modular de Alumínio........ Rampa de Acesso ................................................. Acabamentos ........................................................ Trabalhos com Tintas e Graxas............................. Ar-Condicionado .................................................. Jardins e Plantas ................................................... Vias de Circulação................................................ Utilização do Pavilhão.......................................... a) Responsabilidades........................................ b) Piso .............................................................. c) Estrutura....................................................... 27. Embargo à Montagem.............................................. 14 14 14 14 15 15 15 15 15 15 15 15 NORMAS DE SEGURANÇA ............................................. 16 e 17 01. 02. 03. 04. 05. 06. 07. 08. Trajes de Trabalho ................................................ Extintores de Incêndio........................................... Saída de Emergência / Rota de Fuga .................... Obstrução de Equipamentos ................................. Instalações Especiais ............................................. Equipamentos e Projetos Proibidos....................... EPIs – Equipamentos de Proteção Individual ....... Escada ................................................................... 16 16 16 16 16 17 17 17 NORMAS DE REALIZAÇÃO ............................................ 18 e 19 01. 02. 03. 04. 05. 06. 07. 08. 09. 10. 11. 12. 13. Operação do Stand ............................................. Abandono do Stand............................................ Limites de Operação / Distr.de Brindes/Folhetos.. Sorteios ................................................................. Visitação do Stand.............................................. Som ...................................................................... Direitos Autorais.................................................... Demonstração de Equipamentos ........................... Abastecimento ...................................................... Cobertura Fotográfica / Filmagens ....................... Trabalho de Menores ............................................ Proibição de Sacolas Plásticas .............................. Saída de Produtos................................................... 18 18 18 18 18 18 19 19 19 19 19 19 19 TABELA PARA CÁLCULO DE ENERGIA ELÉTRICA .. 20 e 21 OFÍCIO CIRCULAR Nº. 1.783/97 ....................................... 22 MANUAL DE PROCEDIMENTOS DO EXPOSITOR/MONTADOR E REGULAMENTO GERAL Prezado EXPOSITOR / MONTADORA O presente Manual foi elaborado para auxiliá-lo em todas as providências necessárias à sua participação, período de montagem, realização e desmontagem de seu stand na Equipotel’ 2012 - 50ª Feira Internacional de Equipamentos, Produtos e Serviços para Hotéis, Flats, Motéis, Restaurantes, Fast-Food, Bares, Lanchonetes, Cozinhas Industriais, Hospitais e Similares, que será realizada no PAVILHÃO DE EXPOSIÇÕES DO ANHEMBI de 10 a 13 de SETEMBRO das 13h às 21h. Será encaminhado automaticamente via e-mail com 60 (sessenta) dias de antecedência ao início do Evento, boleto bancário para pagamento com as taxas mínimas obrigatórias do EXPOSITOR (energia, limpeza da montagem e Prefeitura/DARM). As taxas adicionais e credenciais deverão ser solicitadas através dos respectivos formulários disponíveis na área EXPOSITOR/MONTADOR em nosso site e serão emitidos boletos bancários para pagamento. Atenção: 1. Estão suspensos os pagamentos pessoalmente na Promotora, pagamentos via cheque ou depósito bancário – identificados ou não; 2. Serão emitidas Notas Fiscais para todo e qualquer tipo de pagamento efetuado; 3. A Nota Fiscal só será emitida após o término do evento; 4. A Nota Fiscal não poderá ser emitida mesmo que para liberação do pagamento, para este efeito poderá ser requisitado um recibo, até a efetiva emissão da referida Nota Fiscal. ATENÇÃO! PAGAMENTOS EFETUADOS A PARTIR DE 05/09/2012 NO PAVILHÃO SOFRERÃO ACRÉSCIMO DE 10%. Ficamos à disposição para esclarecer eventuais dúvidas que ainda permaneçam após a leitura atenta deste Manual. Atenciosamente, Reed Exhibitions Alcantara Machado Depto. Operacional [email protected] 3 EQUIPOTEL’ 2012 – 50ª Feira Internacional de Equipamentos, Produtos e Serviços para Hotéis, Flats, Motéis, Restaurantes, Fast-Food, Bares, Lanchonetes, Cozinhas Industriais, Hospitais e Similares. Promoção e Organização: SP: Rua Afonso Celso, 797 - Vila Mariana - 04119-060 Tel.: (11) 5574-5166 - Fax: (11) 5549-5043 RJ: Rua Constante Ramos, 44 - Sala 1201 - Copacabana - 22051-012 Tel.: (21) 2235-5486 - Fax: (21) 2235-4805 E-mail: [email protected] Site: www.equipotel.com.br Data de Realização: De 10 a 13 de Setembro de 2012 Horário de Realização: Das 13h às 21h Local: Pavilhão de Exposições do Parque Anhembi Av. Olavo Fontoura, 1209 - Parque Anhembi - CEP 02012-021 São Paulo – SP Tel.:(11) 2226-0400 Decoração para stands com montagem básica: Das 8h30 do dia 08 às 17h do dia 09/09 Montagem para stands sem montagem: Dia 05 a partir das 8h30 até as 17h do dia 09/09 A partir das 17h horas do dia 09/09 até as 11h horas do dia 10/09 somente serão permitidos trabalhos de acabamento interno dos stands. Caso o EXPOSITOR/MONTADORA não efetue o acabamento final de seu stand será multado em R$ 1.000,00 (um mil reais) por hora de atraso. ATENÇÃO FERIADO 07/09 e DOMINGO - o acesso de veículos ao Pavilhão fica interrompido das 06h às 15h, devido à Feira do Automóvel. Retirada de material p/stands com montagem básica: Das 23h do dia 13 às 10h do dia 14/09 Desmontagem para stands sem montagem: Das 23h do dia 13 às 18h do dia 14/09 É encargo do EXPOSITOR/MONTADORA desmontar e retirar os produtos dos seus stands nos prazos e condições estipulados sob pena de multa diária de R$ 2.500,00 (Dois Mil e Quinhentos Reais) por atraso. A PROMOTORA não se responsabiliza por perdas, danos, avarias, roubos ou extravios de quaisquer materiais, equipamentos, produtos e folheteria eventualmente remanescentes no Pavilhão. Atendimento ao EXPOSITOR/MONTADORA até 31/08: (Retirada de credenciais, aprovação de projetos, esclarecimento de dúvidas. Não receberemos pagamentos) Atendimento ao EXPOSITOR/MONTADORA após 05/09: Segunda a Sexta das 8h00h às 12h30 e 13h30 às 18h Rua Afonso Celso, 797 - Vila Mariana - São Paulo - SP Tel.: (11) 5574-5166 (Depto. Operacional) E-mail: [email protected] CAEX - Central de Atendimento ao EXPOSITOR. Localizado no Pavilhão do Anhembi. Próximo ao Portão 1. Montagem - 05 a 09/09 - das 08h30 às 12h30 e 13h30 às 17h30 Realização - 10 a 13/09 - das 11h às 12h30 e 13h30 às 21h Desmontagem - 14/09 - das 08h30 às 12h30 e 13h30 às 17h30 4 _ _______ INFORMAÇÕES GERAIS 01. FORMAS DE PARTICIPAÇÃO Mediante a locação de uma área expressa em metros quadrados, o EXPOSITOR adquire o direito de participação no Evento. O EXPOSITOR que estiver com seus pagamentos em atraso está obrigado a saldar de imediato seus compromissos com a PROMOTORA, para obter a liberação da área destinada à montagem de seu stand, sejam estes compromissos referentes a parcelas contratuais, ou taxas e serviços. As formas de participação são: área com montagem básica e área sem montagem. 02. ÁREA COM MONTAGEM BÁSICA Piso elevado em 0,10m revestido com carpete 04 mm tipo forração, na cor grafite, o acabamento será feito com a fixação de rodapés em madeira, na cor preta; Paredes divisórias montadas com painéis TS marfim, formicalizados em ambas as faces encaixados em colunas e travessas de alumínio anodizado, com pé direito integral de 3,70m, sendo 3,05m de pé direito livre; Teto: o stand será alicerçado por pérgolas de alumínio anodizado, travadas a cada 1,00m²; Iluminação: 01 spot light com lâmpada incandescente de 100 W/ 220 V para cada 03 m²; Tomadas: 01 tomada 500 W/ 110 V, para cada 25 m²; Depósito de 1m x 1m, para apoio, fechado com painéis TS e porta, com 02 prateleiras de madeira; Mobiliário: serão fornecidos - 01 mesa redonda, 03 cadeiras e 01 lixeira. Totem para exposição dos nomes e das marcas da empresa, feita com painel eucaplac branco, encaixado em colunas e travessas de alumínio anodizado (arte e produção por conta do EXPOSITOR); Testeira feita com painel formicalizado, na cor branca, encaixado em colunas e travessas de alumínio anodizado (será fornecido o adesivo com o nome do EXPOSITOR, em letras pretas, sem logotipo); Testeira Totem superior Totem central Totem inferior 2,18 x 0,575h 0,75 x 0,98h 0,75 x 2,10h 0,75 x 0,45h Caso deseje dispensar a logotipia e fazer a mesma por conta própria, favor [email protected] até 31/08 para que possamos deixar as áreas livres. OBS.: INFORMAMOS QUE TOMADAS E SPOT DIRETAMENTE À MONTADORA OFICIAL. LIGHTS ADICIONAIS nos comunicar DEVERÃO SER via e-mail SOLICITADOS Todo material mencionado acima é de propriedade da MONTADORA OFICIAL. Qualquer retirada ou colocação de painéis somente poderá ser feita por pessoal especializado da MONTADORA OFICIAL, que poderá ou não cobrar pelo serviço e cujos entendimentos serão feitos diretamente entre o EXPOSITOR e a MONTADORA OFICIAL. É expressamente proibida a pintura nos painéis, como também a fixação de qualquer objeto que possa furar ou danificar o alumínio ou painéis. MATERIAIS FALTOSOS OU DANIFICADOS SERÃO COBRADOS DO EXPOSITOR, NO ATO. A desistência da montagem básica deverá ser comunicada por escrito à PROMOTORA até o dia 31/08. O stand básico será entregue para início dos trabalhos de decoração a partir das 08h30 do dia 08/09. Para stands com montagem básica na área do Condomínio, está incluso: Energia Elétrica: Estará inclusa a energia básica, calculada pela fórmula m² x 0,075, ou seja, para stands com 15m² = 1,125kva, para stands com 20m² = 1,5kva, para stands com 24m² = 1,8kva e para stands com 25m² = 1,875kva. Caso o EXPOSITOR necessite de mais kva’s deverá fazer esta solicitação excedente diretamente ao Depto. Operacional da PROMOTORA, arcando com o custo extra. Taxas de Prefeitura: DARM - A Prefeitura da cidade de São Paulo cobra 03 (três) taxas para cada stand do Evento são elas: taxa de localização, taxa de anúncio e publicidade e taxa de distribuição de brindes e folheteria, estas taxas já estão inclusas no valor pago pelo EXPOSITOR. Segurança: Será fornecido o serviço de segurança noturna para o período das 21h às 13h, para as noites de 09/10, 10/11, 11/12, 12/13 e 13/14. Limpeza: Será fornecido o serviço de limpeza do stand durante a realização do Evento. Este serviço será realizado durante a noite/manhã. Extintores de incêndio: serão instalados de acordo com a legislação em vigor; 5 03. ÁREA SEM MONTAGEM A área qualificada como sem montagem será entregue ao EXPOSITOR sob marcação prévia do local por parte da PROMOTORA, de acordo com a localização estipulada no contrato de locação de área. Cabe ao EXPOSITOR toda a responsabilidade e trabalho de montagem e acabamento do espaço locado, respeitando as limitações marcadas. 04. TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS O EXPOSITOR não poderá transferir total ou parcialmente qualquer direito ou responsabilidade com relação à PROMOTORA, nem sublocar total ou parcialmente a área que lhe foi locada, sem consentimento por escrito expresso da PROMOTORA. A desistência da participação a qualquer tempo implica no pagamento integral do contrato, porque tais serviços se encontram à disposição do EXPOSITOR. 05. RESPONSABILIDADES POR INCIDENTES É de responsabilidade do EXPOSITOR/MONTADORA quaisquer incidentes que sejam causados a partir de sua presença ou de seus funcionários, contratados, convidados ou pessoas cujo ingresso ao Evento tenha sido facilitado por ele. 06. ATUALIZAÇÃO DE CADASTRO O EXPOSITOR deverá manter a PROMOTORA informada sobre eventuais alterações na Empresa, Diretoria, Endereço, Telefone, Linhas de Produção, Empresas Representadas, etc. A PROMOTORA NÃO SE RESPONSABILIZARÁ POR ATUALIZAÇÕES CADASTRAIS OMITIDAS PELO EXPOSITOR. 07. ACESSO DE PESSOAL Terão acesso ao Pavilhão no período de montagem, realização e desmontagem os portadores de credenciais, sendo PROIBIDO INGRESSO DE MENORES DE 14 ANOS, mesmo acompanhados, ainda que sejam parentes de qualquer grau. 08. CONVITES A PROMOTORA fornecerá ao EXPOSITOR convites à visitação do Evento, para serem distribuídos a seus clientes, na proporção de 5 (cinco) convites por m². Os convites deverão ser enviados somente a pessoas ligadas aos setores a que se destina a Equipotel’ 2012. Solicitamos a colaboração do EXPOSITOR nesse sentido, a fim de selecionar os Visitantes, tornando a Equipotel um Evento de caráter cada vez mais profissional. 09. CATÁLOGO Os dados informados serão utilizados na elaboração do Catálogo de EXPOSITORES da Equipotel’ 2012. O catálogo oficial estará disponível ao EXPOSITOR no CAEX – Central de Atendimento ao EXPOSITOR, durante a realização do Evento. CADA EXPOSITOR TERÁ DIREITO A 01 (UM) CATÁLOGO. 10. RECEBIMENTO DE MATERIAL Os funcionários da PROMOTORA não receberão mercadorias destinadas aos EXPOSITORES/MONTADORAS sob hipótese alguma. 11. SEGUROS RC E RD Recomenda-se ao EXPOSITOR/MONTADORA que contrate seguros específicos de Responsabilidade Civil – RC e Riscos Diversos - RD, os quais ofereçam cobertura suficiente aos riscos envolvidos durante os períodos de montagem, realização do Evento e desmontagem. 6 A ausência de apólices ou ineficácia destas na cobertura dos riscos acima implicará na responsabilidade total do EXPOSITOR e de sua MONTADORA perante a PROMOTORA, por todos os prejuízos que vierem a ocorrer, cabendo-lhes indenizar e recompor todos os danos perante a PROMOTORA, o Pavilhão e Terceiros. 12. ESTACIONAMENTO O estacionamento não é administrado pela PROMOTORA. O EXPOSITOR deverá se dirigir ao Pavilhão do Anhembi Divisão de Estacionamento, ou obter mais informações através do Tel.: (11) 2226-0558 / 0563 A PROMOTORA NÃO SE RESPONSABILIZARÁ PELA PRESTAÇÃO DESSE SERVIÇO. 13. LOCAÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA / INTERNET Para atender as necessidades de comunicação de sua empresa, o Anhembi Telecom disponibiliza a locação de linha telefônica direta (DDR) e outros serviços de telecomunicações. Para mais informações, o EXPOSITOR deverá entrar em contato diretamente com Anhembi Telecom através do Tel.: (11) 2089-7505 / 7507 – Fax: (11) 2089-7502 ou www.anhembitelecom.com.br A PROMOTORA NÃO SE RESPONSABILIZARÁ PELA PRESTAÇÃO DESSE SERVIÇO. 14. CONTRATAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA / COOPERATIVAS O Ministério do Trabalho, no sentido de normatizar as diferenças de contratação de mão-de-obra, tem realizado diligências com equipes fiscais no recinto da realização do Evento, para orientação e fiscalização. Lembramos que a empresa tomadora de serviços poderá ser considerada co-responsável quanto às obrigações trabalhistas, devendo, portanto, exigir dos prestadores de serviços à comprovação de regularidade, para resguardo de eventuais demandas. Assim, a contratação de “recepcionistas, garçons, guardas de stands (vigilantes e vigias), limpadores, montadoras de stand e empregados de empresa de prestação de serviços” deverá atender à legislação em vigor. O EXPOSITOR, e suas empresas contratadas, não poderão firmar contrato com cooperativas de mão de obra e nem utilizar trabalhadores por intermédio de cooperativas, quando presentes, entre a tomadora e os trabalhadores, ou entre a cooperativa e os trabalhadores, os elementos que configuram a relação de emprego, previstos nos artigos 2º e 3º da CLT Para mais informações, contatar diretamente o Ministério do Trabalho: Tel.: (11) 2973-8927 15. REMESSA DE MERCADORIAS NACIONAIS A nota fiscal para envio das mercadorias a serem expostas deverá ser emitida em nome do próprio EXPOSITOR, com seu CNPJ e inscrição estadual. No corpo da nota fiscal, deverá constar a seguinte observação: “AS MERCADORIAS DESTINAM-SE À EXPOSIÇÃO NA EQUIPOTEL’ 2012 de 10 a 13/09/2012 no PAVILHÃO DE EXPOSIÇÕES DO PARQUE ANHEMBI – SÃO PAULO – SP” Por ocasião do retorno das mercadorias destinadas à Exposição para a sede do EXPOSITOR, deverá ser emitida nota fiscal de entrada, citando que se trata de: “RETORNO DE MERCADORIAS DESTINADAS À EXPOSIÇÃO EQUIPOTEL’ 2012 – PAVILHÃO DE EXPOSIÇÕES DO PARQUE ANHEMBI – SÃO PAULO – SP” Para mais informações, contatar diretamente o Posto Fiscal: Tel.: (11) 3221-4337 / 3326-9276 16. ACESSO DE VEÍCULOS (CARGA E DESCARGA) É proibido a entrada de carros de passeio/utilitários/pequeno porte no pavilhão, somente será permitido o acesso para carga e descarga para caminhões. No primeiro dia, será permitido o acesso de caminhões ao Pavilhão pelo tempo estritamente necessário para carga e descarga de mercadorias, respeitando o limite de 10 Ton. por eixo. Deve ser evitado o congestionamento de veículos no Pavilhão, ficando a critério da PROMOTORA o fluxo dos veículos. 7 ATENÇÃO! É IMPORTANTE A ORIENTAÇÃO DO MOTORISTA NA CARGA E DESCARGA DO SEU MATERIAL. a) ENTRADA - pelo portão denominado Posto Shell - Avenida Olavo Fontoura. b) SAÍDA - pelo portão 13 - Marginal do Rio Tietê. c) FERIADO 07/09 - o acesso de caminhões ao Pavilhão fica interrompido das 22h do dia 06 às 14h do dia 07/09, devido ao desfile em comemoração ao dia da Independência. d) DOMINGO - o acesso de caminhões ao Pavilhão fica interrompido das 06h às 15h, devido à Feira do Automóvel. 17. DARM / TAXA PREFEITURA - Taxa obrigatória De acordo com a legislação em vigor (Leis nº. 13477 e 13474) as taxas municipais de fiscalização de estabelecimentos, fiscalização de anúncios e distribuição de material promocional, deverão ser pagas obrigatoriamente a PROMOTORA. As taxas municipais deverão ser pagas por cada stand adquirido. Licença Fiscalização, Instalação e Funcionamento (obrigatória) Fiscalização de Anúncio (obrigatória) Taxa de Distribuição de Folhetos, Catálogos e Brindes (obrigatória) Total R$ 133,48 R$ 83,42 R$ 83,42 R$ 300,32 Não será permitido o acesso ao pavilhão sem a quitação desta taxa. 18. SEGURANÇA DO EVENTO A Segurança contratada pela PROMOTORA é para manutenção da ordem e segurança em geral de todo o Evento, sendo exclusiva do EXPOSITOR qualquer responsabilidade pelos fatos e Eventos causados a pessoas ou produtos expostos, ou seja, roubo, incêndio, raios, tempestades, explosão, penetração de água, umidade, deficiência ou interrupção de energia elétrica ou quaisquer outros de qualquer natureza, ocorridos no interior dos stands. A PROMOTORA exime-se de toda e qualquer responsabilidade por danos ou prejuízos. A segurança interna dos stands é de responsabilidade do EXPOSITOR, durante os períodos de montagem, realização do Evento e desmontagem. 19. SEGURANÇA OFICIAL DO EVENTO – R$ 295,00 noite (compreende das 21h às 13h) / R$ 50,00 hora adicional Destina-se a contratação dos serviços de segurança no stand durante a realização do Evento. 20. LIMPEZA Caberá à PROMOTORA a limpeza das áreas comuns representadas pelos corredores, administração, pronto-atendimento e serviços especiais. 21. LIMPEZA REALIZAÇÃO – R$ 15,00 por m² Este serviço inicia-se somente no dia da inauguração do Evento, tornando-se assim, responsabilidade do EXPOSITOR ou da MONTADORA contratada por todo e qualquer serviço de limpeza do stand anterior ao primeiro dia de realização. O serviço compreende a limpeza básica e não inclui tratamento de pisos e produtos especiais. 22. LIMPEZA DE MONTAGEM – R$ 16,00 por m² - Taxa obrigatória para stands sem montagem básica Para stands sem montagem básica, será cobrada uma taxa/m² referente a serviços de limpeza das áreas comuns do Pavilhão, durante a montagem e decoração do stand. Essa taxa deverá ser paga pelo respectivo EXPOSITOR. 8 ___ ___________________________________________________________ CREDENCIAIS 01. CREDENCIAIS As credenciais somente serão liberadas após pagamento das taxas obrigatórias (Darm/Prefeitura, energia e limpeza montagem) deverão ser retiradas na PROMOTORA até 24/08 ou no Pavilhão a partir de 05/09. As credenciais são de uso pessoal e intransferível, e não dá direito a acompanhantes. Desta forma, o uso indevido implicará na apreensão e cancelamento da referida credencial. 02. EXPOSITOR – R$ 14,00 (adicional) Estas credenciais destinam-se para presidentes, diretores, gerentes, representantes, vendedores e funcionários do EXPOSITOR, deverão ser solicitados na seguinte proporção: Stands até 50m² 51m² a 100m² 101m² em diante - 1 credencial para cada 2m² 1 credencial para cada 3m² 1 credencial para cada 4m² Se a quantidade desejada for superior a de direito, deverá ser solicitada credencial adicional. 03. MONTAGEM FUNCIONÁRIO DO EXPOSITOR – sem custo Estas credenciais destinam-se aos funcionários do EXPOSITOR para prestação de serviços na montagem, manutenção e desmontagem sendo de inteira responsabilidade do EXPOSITOR, durante o tempo em que permanecerem no Pavilhão, segundo o Manual do EXPOSITOR. 04. SERVIÇOS – R$ 25,00 Estas credenciais destinam-se a empresas prestadoras de serviços de buffet, limpeza, recepção, fotógrafo ou quaisquer serviços de apoio durante o período de realização do Evento, sendo de inteira responsabilidade do EXPOSITOR durante o tempo em que permanecerem no Pavilhão, segundo o Manual do EXPOSITOR. 05. ASSESSORIA DE IMPRENSA DO EXPOSITOR – R$ 24,00 (adicional) Estas credenciais destinam-se a assessoria de imprensa do EXPOSITOR, sendo de inteira responsabilidade do EXPOSITOR durante o tempo em que permanecerem no Pavilhão, deverão ser solicitados na proporção de 02 (duas) credenciais por stand. Se a quantidade desejada for superior a de direito, deverá ser solicitada credencial adicional. 06. VIGILANTE – R$ 150,00 Srs. EXPOSITORES, não contratem segurança avulsa para o seu stand, esse tipo de contratação não é permitido pela Lei 7.102 de 20/06/1983. Somente as empresas e profissionais devidamente cadastrados na Polícia Federal podem prestar serviços de segurança e vigilância, consulte sempre a Polícia Federal - Divisão de Controle de Segurança Privada – Tel. (11) 3616-5000. O EXPOSITOR que necessitar contratar serviços de segurança para seu stand deverá cumprir todas as determinações do MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, exigidas a partir de 30 de julho de 1997, conforme Ofício Circular nº. 1783/97 – DELESP/SR/DPF/SP, emitido pelo MINISTERIO DA JUSTIÇA – DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL – SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO – DELEGACIA DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA. Estas credenciais destinam-se a empresa/pessoa contratada para prestar serviços de vigilância ao stand. Entregar a partir de 05/09 à Segurança Oficial do Evento, localizada no Pavilhão de Exposições do Anhembi - Portão 01 para aprovação da documentação. Anexar: Documentação exigida pelo Oficio nº. 1783/97. (página 22) Caso o EXPOSITOR tenha um funcionário registrado em carteira como Vigilante, a credencial não terá custo. Anexar: Cópia da Carteira de Identidade e Profissional – Não serão aceitos contratos de prestação de serviços 9 07. MONTADORA – R$ 14,00 Destina-se ao credenciamento de funcionários da MONTADORA a trabalhar na montagem/manutenção e desmontagem do stand. O pagamento das credenciais somente serão aceitos pessoalmente no Pavilhão a partir de 05/09 através de dinheiro, cheque a vista ou cartão de débito. E somente serão liberadas após o EXPOSITOR ter efetuado o pagmento da taxa obrigatória (limpeza montagem). MONTADORAS afiliadas ao SINDIPROM são isentas desta taxa, desde que encaminhe para a PROMOTORA cópia das carteirinhas. 08. IDENTIFICAÇÃO PARA ENTREGADOR Para pessoas que precisem somente entregar qualquer mercadoria ao EXPOSITOR, a PROMOTORA emitirá uma etiqueta denominada “SERVIÇOS PROVISÓRIOS”. Esta identificação deverá ser retirada junto a Segurança no portão 01, e, em hipótese alguma poderá ser utilizada para montagem. 10 _____ NORMAS DE MONTAGEM 01. CREDENCIAMENTO E TERMO DE RESPONSABILIDADE - obrigatório para stands sem montagem básica Por meio deste termo, o EXPOSITOR/MONTADORA se responsabiliza por danos que venham a ser causados por seu material e/ou pessoal ao Pavilhão, ou a terceiros, responsabilizando-se, ainda, por todas as penalidades aplicadas pela falta de cumprimento das normas de montagem, manutenção e desmontagem, bem como pela não retirada de material de montagem dentro dos prazos estabelecidos no regulamento do Evento e neste Manual. Ficam o EXPOSITOR e a MONTADORA cientes de que assumem total responsabilidade pelos riscos a terceiros que possam ocorrer em conseqüência de problemas de montagem, manutenção e desmontagem do stand. 02. APRESENTAÇÃO DO PROJETO - obrigatório para stands sem montagem básica O EXPOSITOR/MONTADORA deverá apresentar à PROMOTORA do Evento até 24/08, através do e-mail [email protected] (formato do arquivo jpg ou pdf, não podendo ultrapassar a 6MB), ou pessoalmente na PROMOTORA – Departamento Operacional 2 (duas) cópias do projeto pretendido, de modo a ser perfeitamente entendido. A PROMOTORA vetará qualquer projeto que esteja em desacordo com as normas aqui descritas, e caso haja necessidade de alterações, estas deverão ser realizadas dentro das especificações solicitadas. Para todo stand a ser montado, deverá haver um projeto composto por: planta baixa, elevação cotada e perspectiva, especificação de stand misto, básico ou construído; nome legível do profissional habilitado e responsável pelo projeto (Arquiteto e/ou Engenheiro) e seu número no CREA; cópia de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) e guia de recolhimento. A cópia do projeto deverá permanecer no stand durante o período de montagem, para ser exibida sempre que solicitada pela PROMOTORA. NÃO SERÃO ACEITOS PROJETOS VIA FAX, CASO OCORRA OS MESMOS SERÃO DESCONSIDERADOS E NENHUM PROJETO SERÁ APROVADO NO PAVILHÃO. 03. INSTALAÇÃO ELÉTRICA – R$ 325,00 por KVA – taxa obrigatória CÁLCULO / MÍNIMO OBRIGATÓRIO: A taxa de energia elétrica compreende: energia instalada (mínimo obrigatório de 0,075 Kva’s x m² x R$ ) no stand, mais adicional de energia que se fizer necessária. Encaminhar até 24/08. Após esta data será considerado o mínimo obrigatório por m², ficando o excedente sujeito às condições técnicas/disponibilidade do Pavilhão do Anhembi. O Pavilhão do Anhembi não dispõe de ponto 380V, sendo necessária à colocação por parte do EXPOSITOR/MONTADORA de um transformador. A energia elétrica será fornecida em 220V trifásica, neutro e terra, 60Hz. A entrada de energia deverá ser provida de disjuntores trifásicos adequados à solicitação de energia elétrica. Deve ser previsto dispositivo para permitir o seccionamento da instalação elétrica, se for necessário, em caso de perigo, desenergizar o stand, e estar instalado em local de livre acesso, facilmente reconhecível e rapidamente manobrável. Toda instalação elétrica do stand deverá atender integralmente ao disposto na NBR 5410 / 1997 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS EM BAIXA TENSÃO. Não será permitido o uso de quadros de distribuição de madeira, devendo ser de chapa de aço dobrada ou PVC. Toda estrutura metálica do stand deverá estar conectada ao fio terra, assim como as máquinas de corpo metálico que estiverem expostas em funcionamento. É obrigatório o uso de cabos PP, duplo isolamento, em todas as instalações elétricas, inclusive para montagens básicas. É VETADO o uso da área de sala de força como depósito. O PONTO DE ENERGIA NÃO PODERÁ SER INSTALADO JUNTO AO PONTO DE ÁGUA. ATENÇÃO! CONTRU, CREA, Corpo de Bombeiros e SPTURIS reservam-se o direito de embargar a montagem de qualquer stand que não esteja obedecendo às normas descritas neste Manual. 11 04. PONTO DE ÁGUA COM DESÁGUA – R$ 468,00 / DESÁGUA – R$ 190,00 / PIA – R$ 160,00 Por solicitação do EXPOSITOR, a PROMOTORA instalará pontos de fornecimento e escoamento de água, com e sem pia e ponto de deságua para ar-condicionado/equipamentos. A instalação constará de um ponto de fornecimento de ¾ polegada, registro e ponto de escoamento de 1 polegada, ficando sob responsabilidade do EXPOSITOR/MONTADORA fazer as instalações de distribuição no stand. É necessário que a instalação do ponto seja feito antes da montagem dos stands, a partir das canaletas. O EXPOSITOR/MONTADORA deverá solicitar junto ao CAEX o instalador para que faça a instalação do ponto no local indicado pelo mesmo. Qualquer alteração na localização do ponto depois de instalado implicará em novo custo para o EXPOSITOR que não será reembolsado do valor do ponto anteriormente pago. PARA INSTALAÇÕES “ESPECIAIS” COMO POR EXEMPLO ÁGUA QUENTE OU PRODUTOS QUÍMICOS A MESMA DEVERÁ SER COMUNICADA NO ATO DA SOLICITAÇÃO DO PONTO. O PONTO DE ÁGUA / DESÁGUA NÃO PODERÁ SER INSTALADO JUNTO AO PONTO DE ENERGIA ELÉTRICA. 05. UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS – R$ 110,00 Energia dos equipamentos elétricos a serem utilizados durante a montagem de stands. 06. ALTURAS E RECUOS OBRIGATÓRIOS A altura mínima das paredes/elementos decorativos em relação aos vizinhos será de 2.20m e a altura máxima de 3,80m a partir do piso do Pavilhão sem recuo em relação aos vizinhos. Não haverá recuo em relação às ruas (frente do stand). É obrigatório por parte da MONTADORA/EXPOSITOR o acabamento das paredes voltadas para os vizinhos na altura excedente a 2.20m. A altura máxima permitida será de 6.50m, com exceção dos stands localizados nas torres Norte (rua A) e torres Sul (rua O), não poderão ultrapassar a altura limite de 4.00m Altura Máxima Recuo 3,80m 3,80m a 6,50m 0,00m Equivalente ao que passar dos 3,80m Ex.: Projeto 6,50m de altura no vizinho. Altura máxima permitida de 3,80, então o recuo será de 2,70m do vizinho. Caso seja apresentado algum projeto fora das especificações acima (recuos), isto é, próximo das paredes divisórias, o mesmo só será AUTORIZADO mediante autorização POR ESCRITO dos stands vizinhos envolvidos. 07. VISIBILIDADE Paredes para fechamentos cegos de áreas perimetrais dos stands poderão ser construídas numa extensão de no máximo 50% da metragem linear de cada lado do stand. O restante dos fechamentos deverá utilizar soluções, com vidros ou acrílicos transparentes (mesmo que parciais) vitrines, comunicação visual ou mesmo efeitos especiais, para não prejudicar stands que se confrontarem com esta situação. 08. PROJEÇÃO HORIZONTAL Não é permitida, sob hipótese alguma, a montagem de stands com projeção horizontal. A montagem e/ou posicionamento de qualquer elemento de montagem tais como: vitrines, condicionadores de ar, produtos promocionais, banners, posters, displays, balcões de demonstração/degustação etc. não poderão ser realizados ou estar sobre stands vizinhos ou sobre vias de circulação, à exceção de spot para iluminação de testeiras voltadas para a área de circulação, desde que colocadas à altura mínima de 3,80m. 12 09. PAREDES DIVISÓRIAS É obrigatória a construção de paredes divisórias entre stands que possuam vizinhos contíguos, estabelecendo o limite de cada área. Para este tipo de área, a montagem das paredes deverá ser imediata à marcação da área no piso do Pavilhão, evitando “buracos” entre stands. A altura mínima das paredes é de 2,20m e a máxima de 3,80m, quando junto à parede vizinha. É obrigatório por parte da MONTADORA/EXPOSITOR o acabamento das paredes voltadas para os vizinhos na altura excedente a 2,20m para não “poluírem” ou prejudicarem o vizinho imediato. 10. ANCORAGEM NA ESTRUTURA ESPACIAL Não será permitido pendurar, apoiar, amarrar componentes do stand ou de produtos expostos na estrutura do telhado. Será permitido apenas pendurar banners, sinalização e suporte de iluminação mediante aprovação da SPTURIS, sendo o limite por nó da estrutura de 30 kg. Qualquer outro elemento de montagem de stand não será permitido. Para aprovação das ancoragens, deverão apresentar à PROMOTORA projeto com memorial descritivo, ART e guia de recolhimento do profissional responsável. 11. PAREDES DE VIDRO A altura máxima para paredes montadas com painéis de vidro simples é de 3,80m e elas deverão conter sinalização de segurança, sem prejudicar a visibilidade interna. Acima desta altura, somente serão permitidas paredes montadas com painéis de vidro que contenham aplicação de película de segurança tipo “insufilm”, ou paredes montadas com painéis de policarbonato, acrílico, vidro laminado ou temperado. Para os vidros com aplicação de “insufilm” é necessária a apresentação do Atestado Técnico garantindo o não-estilhaçamento destes vidros, no caso de quebras. 12. AUDITÓRIOS Stands ou auditórios com áreas fechadas acima de 100m² deverão ser montados com material antichamas. Estas áreas deverão conter: Portas de saída de emergência devidamente sinalizadas com saída para a área externa do stand; Rotas de fuga indicadas no interior do stand; Placa informativa sobre o número limite de pessoas para estas áreas (capacidade física). 13. STANDS DE 2 (DOIS) ANDARES – ÁREAS IGUAIS OU SUPERIORES A 100m² Somente é permitida a montagem de mezzanino para os stands com áreas iguais ou superiores a 100m². A área correspondente ao segundo piso não poderá, em hipótese alguma, exceder em 50% do total da área correspondente ao piso térreo, desde que haja obediência às normas técnicas de segurança contidas na ABNT. Deverá ser elaborado um projeto específico do mezzanino, acompanhado de cálculo estrutural e da cópia de memória de cálculo. Estes projetos e cálculos deverão ser assinados por profissionais especializados em estrutura metálica com registro no CREA e que recolham a ART - Anotação de Responsabilidade Técnica - correspondente ao projeto, que deverá ser apresentado ao EXPOSITOR (contratante) e entregue à PROMOTORA do Evento. O mezanino deverá ser montado com vigas e colunas de ferro apoiadas diretamente no piso do Pavilhão. Deverá haver “sobrepiso” em caibro e madeira compensada, apoiado sobre as vigas de ferro no sentido transversal. As vigas deverão conter elemento de travamento dos encaixes das colunas de sustentação do piso superior. A altura máxima permitida para stand de 2 (dois) andares é de 6,50m do piso do Pavilhão, com recuos de 1.00m em cada face do stand, podendo utilizar 20% do metro linear de cada face sem recuo, as quais poderão ser construídas com madeira, “TS” estrutural, acrílico, policarbonato ou similar, ou com vidro temperado, ou que contenha aplicação de película de proteção laminada tipo “Insufilm”. A colocação do baguete/perfil PVC “macho/fêmea” deverá ser feita de forma correta, com elemento de fechamento encaixado na parte interna das paredes. No início da escada que dará acesso ao mezzanino do stand, deverá haver placa informativa da capacidade máxima de peso considerando o número de pessoas e equipamentos permitidos nesta área e deverá ser rigorosamente obedecida pelo EXPOSITOR/MONTADORA. 13 14. CONSTRUÇÕES EM ALVENARIA E/OU MISTAS São vetadas quaisquer construções (pisos, paredes, etc.) em alvenaria ou similares. Também não será permitido o uso de serra circular, montada em bancada, para construção de quaisquer elementos ou componentes de stand. Os trabalhos que envolverem serras circulares, para acabamento, deverão vir prontos. 15. CONSTRUÇÕES EM SAPÉ E SIMILARES Não é permitida a montagem de stands de sapé e similares, pela alta inflamabilidade do material. 16. INSTALAÇÃO DE GÁS No caso de utilização de GLP (Gás Liquefeito de Petróleo) nas dependências do Pavilhão, os recipientes deverão ser de no mínimo 45 kg. (proibido de 13k ou menores) e ser instalado do lado externo do Pavilhão, dentro de uma cabine/depósito devidamente isolados e sinalizados, com registro regulador e válvula de fechamento, com distribuição em tubulação metálica, de acordo com a IT nº. 27, 28 e 38 do Decreto Estadual 46.076/2001 e as respectivas NBR da ABNT. No local, deverá ser mantido extintor de pó BC ( próprio para fogo gerado por líquido inflamável e equipamento elétrico). A instalação deverá ser submetida à aprovação do SPTURIS, antes da realização do Evento. 17. INFLÁVEIS Não será permitida a instalação de infláveis, de nenhum tipo, forma ou tamanho. 18. CONSTRUÇÕES EM FERRO Stands com estruturas construídas deverão entrar no Pavilhão semiprontos, restando apenas os detalhes de soldagem de ligas e acabamento final de pintura. 19. CONSTRUÇÃO E SISTEMA MODULAR DE ALUMÍNIO OU SIMILAR Todos os elementos estruturais das montagens modulares deverão oferecer plena segurança de sustentação ao conjunto construtivo. É vetado o uso de pinos ou demais peças de madeira para a junção ou travamento dos montantes e/ou travessas de alumínio ou similar, ou de quaisquer outros tipos de elementos de montagem. 20. RAMPA DE ACESSO É permitido o uso de tablados de madeira para elevação do piso dos stands. A altura convencional destes tablados é de 10 cm. Quando o stand for construído sobre tablado ou piso elevado, deve ser provido de rampa de acesso para deficientes físicos, conforme ABNT NBR-9050/2004 e Lei Municipal 12.815/1999. 21. ACABAMENTOS Todo e qualquer componente de montagem executada nos stands, oferecendo visibilidade tanto pelos vizinhos quanto pelas ruas principais e transversais, somente será permitido se o acabamento desses elementos for da mesma qualidade da parte frontal do stand. Toda e qualquer abertura que o stand contiver para encaixe de condicionadores de ar, circuladores, vídeo-wall etc., deverá ser devidamente vedada. A fiação elétrica deverá estar devidamente instalada, acabada, isolada e embutida. 22. TRABALHOS COM TINTAS E GRAXAS Todo produto químico nocivo à saúde como: tintas, graxas, pós, líquidos etc., deverão estar devidamente acondicionados em vasilhames adequados, que ofereçam segurança aos trabalhadores dos stands, às pessoas que transitem pelo Pavilhão e aos stands vizinhos. É VETADO O USO DE PRODUTOS CORROSIVOS DE QUALQUER ESPÉCIE OU GRUPO. 14 23. AR-CONDICIONADO A saída de ar quente dos condicionadores de ar NÃO PODERÁ estar direcionada às ruas principais nem transversais, nem para os vizinhos contíguos, devendo estar desviada para cima, por meio de vedações laterais e de fundos. Além disso, deverá estar instalado exatamente dentro dos limites da área do stand e deverá prever meios que evitem o deságüe nas vias de circulação e nos stands vizinhos (colocar um ponto de deságua para cada aparelho utilizado). 24. JARDINS E PLANTAS Jardins, flores e plantas ornamentais serão permitidos quando contidos em vasos, cestos ou outros recipientes, desde que não sejam usadas terra solta, areia e pedras para execução de jardins no local. Após os trabalhos de jardinagem a área próxima ao stand deverá ser limpa. 25. VIAS DE CIRCULAÇÃO As vias de circulação e os stands vizinhos não poderão ser utilizados para colocar materiais, ferramentas e produtos a serem instalados no stand. Toda operação deverá ser realizada exclusivamente dentro dos limites do stand do EXPOSITOR. Caso haja necessidade de deixar qualquer material, temporariamente, nas vias de circulação, deverá ser deixada uma área LIVRE de 1,00m de largura em toda a extensão central desta, para circulação de carrinhos e passagem rápida de equipamentos de emergência, equipes de resgate, socorro, brigadas de incêndio e bombeiros. 26. UTILIZAÇÃO DO PAVILHÃO a) RESPONSABILIDADES - nosso contrato com a SPTuris prevê o reembolso de danos causados às instalações do Pavilhão, conforme transcrito a seguir: “As instalações em permissão abrangem o circuito de iluminação e rede elétrica, água e esgoto, som, comunicação interna, vestiários, bilheterias, equipamentos para controle de ingressos, grades divisórias, sanitários, mobiliários e telefones para a Administração do Evento”. “As instalações indicadas nesta cláusula e definidas no memorial descritivo são entregues ao Permissionário no estado de conservação e funcionamento, conforme termo de vistoria assinado pelas partes, devendo ser restituídas em iguais condições”. “Os eventuais danos causados deverão ser recompostos em 5 (cinco) dias após a notificação, sob pena de o Permitente providenciar os reparos, debitando ao Permissionário o valor dos prejuízos acrescidos de 10% (dez por cento), a título de taxa de administração”. b) PISO - o piso do Pavilhão não poderá, em hipótese alguma, sofrer demarcação, pintura, furos ou escavação ou fixação de revestimentos utilizando cimento, massa etc. É proibido obstruir hidrantes e extintores afixados em colunas e nos pés de galinha, assim como fazer uso, para qualquer finalidade, das canaletas de serviço existentes no piso. A fixação de carpete diretamente no piso do Pavilhão, somente será autorizada mediante o uso de fita dupla face, de fácil remoção, ficando EXPRESSAMENTE PROIBIDA a utilização de cola diretamente no piso. c) ESTRUTURA - em hipótese alguma, será permitido apoiar, amarrar ou pendurar qualquer componente do stand ou de produtos expostos na estrutura, telhados e paredes do Pavilhão. É também proibido pintar ou furar esses elementos. A PROMOTORA SE RESERVA O DIREITO DE TRANSFERIR ESTES CUSTOS PARA EXPOSITORES/MONTADORAS QUE CAUSAREM DANOS, CONFORME AS CLÁUSULAS ACIMA. OS 27. EMBARGO À MONTAGEM A PROMOTORA, visando manter a segurança de todo o público do Evento - Serviços, EXPOSITORES e Visitantes - após parecer técnico da PROMOTORA, ou de hierarquia pública - CONTRU, Corpo de Bombeiros, CREA, SPTURIS, reserva-se o direito de embargar a montagem de qualquer stand que não esteja obedecendo às normas descritas neste Manual. Caso o EXPOSITOR não reformule os parâmetros do projeto em tempo hábil, o stand não poderá ser utilizado no período de realização, sem prejuízo dos custos contratuais da área com a PROMOTORA. É aconselhável, portanto, que o EXPOSITOR comunique à MONTADORA encarregada da montagem de seu stand todas as normas aqui descritas, repassando a ela qualquer responsabilidade sobre o assunto. 15 ______________________ __ _______ NORMAS DE SEGURANÇA 01. TRAJES DE TRABALHO Todo funcionário e/ou contratado do EXPOSITOR/MONTADORA somente terá acesso ao Pavilhão para executar serviços de montagem, manutenção e desmontagem se estiverem trajando uniforme, camisa, camiseta, calças compridas, tênis ou sapatos, devendo ainda, estar portando credencial de identificação. É proibida a entrada de pessoas trajando bermudas ou calções, tamancos, sandálias e chinelos. 02. EXTINTORES DE INCÊNDIO – R$ 85,00 cada Todo EXPOSITOR/MONTADORA será obrigado a manter em seu stand desde o início da montagem, durante todo o funcionamento e até o final da desmontagem pelo menos dois extintores de incêndio por ambiente, sendo um de pó químico seco e um de CO2, devidamente posicionados, identificados e sinalizados, com uma distância máxima de 25m entre eles, de acordo com tabela a seguir: Área / m² até 50 de 51 a 100 de 101 a 150 de 151 a 200 de 201 a 250 de 251 a 300 de 301 a 350 CO2 1 2 3 4 5 6 7 POS (Pó Químico Seco) 1 2 3 4 5 6 7 A PROMOTORA reserva-se o direito de exigir número maior de extintores, vistoriá-los, exigir recargas e determinar locais para sua fixação, ficando o EXPOSITOR como único responsável pelo não cumprimento dessas obrigações e todos os prejuízos a que der causa. CASO O EXPOSITOR NÃO COLOQUE EM SEU STAND OS EXTINTORES AQUI DEFINIDOS, O CONTRU, CORPO DE BOMBEIROS E SPTURIS RESERVAM-SE O DIREITO DE EMBARGAR O STAND. Os mesmos poderão ser alugados diretamente com a PROMOTORA para o período de realização do Evento, ou seja, de 10 a 13/09, ficando sob a responsabilidade do EXPOSITOR/MONTADORA manter em seu stand no período de montagem e desmontagem. 03. SAÍDA DE EMERGÊNCIA / ROTA DE FUGA Nas áreas sinalizadas e determinadas para saídas de emergência, é expressamente proibido armazenar qualquer tipo de material. 04. OBSTRUÇÃO DE EQUIPAMENTOS Caso o stand possua hidrante de solo ou piso no interior de sua área, o mesmo não poderá ser obstruído por equipamentos ou paredes, deverá possuir um piso falso identificado e de fácil remoção. É também proibida a retirada dos extintores de seus pontos fixos para serem utilizados em outro local como extintores de prontidão. 05. INSTALAÇÕES ESPECIAIS Quaisquer equipamentos cuja demonstração possa apresentar riscos ao público, aos stands vizinhos, ou ao Pavilhão deverão ser providos de instalações especiais revisadas por Engenheiros de Segurança de Trabalho, os quais, a critério da PROMOTORA, eliminem por completo qualquer periculosidade. 16 06. EQUIPAMENTOS E PRODUTOS PROIBIDOS É TERMINANTEMENTE PROIBIDA a utilização de GLP (Gás Liquefeito de Petróleo) de 13 kg ou menores, explosivos, gases não inertes, tóxicos, combustíveis, líquidos inflamáveis, bem como o funcionamento de quaisquer tipos de motores de combustão interna no interior do Pavilhão. 07. EPIs - EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL Caberá ao EXPOSITOR/MONTADORA fornecer a seus empregados e/ou contratados os EPIs adequados aos riscos do ambiente de trabalho de montagem, manutenção e desmontagem do stand. 08. ESCADA É proibida a utilização de escadas com mais de 3 metros, para alturas maiores deve ser utilizados andaimes e/ou equipamento tipo plataforma elevatória. 17 _______ NORMAS DE REALIZAÇÃO 01. OPERAÇÃO DO STAND Durante todo o período de funcionamento, deverá haver pelo menos um representante devidamente credenciado pelo EXPOSITOR no stand, capacitado a prestar informações sobre os produtos expostos. Os representantes do EXPOSITOR no stand deverão chegar pelo menos 30 minutos antes da abertura do Evento e permanecer até 30 minutos após seu encerramento. A iluminação do stand deverá ser mantida ligada durante todo o horário de funcionamento. No encerramento de cada dia do Evento, caberá ao EXPOSITOR desligar a chave do seu stand. 02. ABANDONO DO STAND É obrigação do EXPOSITOR permanecer em seu stand nos horários em que o Evento estiver aberto à visitação, das 13h às 21h de 10 a 13/09. Em hipótese alguma o stand poderá ser abandonado. O EXPOSITOR que abandonar seu stand antes do encerramento será multado em R$ 500,00 (quinhentos reais) por hora em que seu stand permanecer sem representante. 03. LIMITES DE OPERAÇÃO/DISTRIBUIÇÃO DE BRINDES/FOLHETOS Os corredores do Evento são de uso comum, não sendo permitido o aliciamento de Visitantes, distribuição de impressos, cartões, circulação de robôs, pessoas caracterizadas com trajes de qualquer tipo ou espécie, (infláveis, fantasias, etc.) que representem os produtos da empresa EXPOSITORA – marca, personagem ou tema alusivo ao stand ou outros artigos quaisquer que impeçam a livre circulação nos mesmos. Tais atos, inclusive, são passíveis de taxação de multa por parte da fiscalização da Prefeitura. É permitida a distribuição de brindes, amostras, folhetos e catálogos aos Visitantes exclusivamente no interior do stand, reservando-se à PROMOTORA o direito de fazer cessar a distribuição sempre que estiver ocasionando distúrbios ou aglomerações. Não é permitida nos corredores ou sobre eles a colocação ou aposição de faixas, painéis, produtos, motivos decorativos ou tapetes. É ABSOLUTAMENTE VETADA A EXPOSIÇÃO E PUBLICIDADE DIRETA OU INDIRETA DE QUAISQUER PRODUTOS DE EMPRESAS NÃO REPRESENTADAS OU ASSOCIADAS AO EXPOSITOR. 04. SORTEIOS O EXPOSITOR que desejar realizar sorteios no stand deverá entrar em contato com a Caixa Econômica Federal - CEPCO – Centralizadora de Promoções Comerciais, para mais informações: Tel. (61) 2108-6328 / 6347 ou e-mail: [email protected] 05. VISITAÇÃO DO STAND Os stands deverão ser totalmente franqueados à visitação, não sendo permitido ao EXPOSITOR à venda de convites sob qualquer forma ou pretexto. É PROIBIDO O INGRESSO AO PAVILHÃO, DURANTE A REALIZAÇÃO, DE MENORES DE 14 ANOS, MESMO ACOMPANHADOS DE PARENTES DE QUALQUER GRAU, DOS VISITANTES E DOS EXPOSITORES. POR QUESTÕES DE SEGURANÇA NÃO HAVERÁ SALA DE RECREAÇÃO INFANTIL. 06. SOM O recurso de som somente poderá ser utilizado se, na criação do stand, forem feitas salas com isolamento acústico, que impeçam totalmente a propagação do som ou outros ruídos emitidos no ambiente. O volume de som não poderá exceder, em hipótese alguma, a altura de 55 decibéis das 7h às 19h e a altura de 50 decibéis das 19h01 às 06h59; caso o EXPOSITOR infrinja esse item relativo ao volume de som, receberá da PROMOTORA uma advertência por escrito. Se, após a segunda advertência por escrito da PROMOTORA o EXPOSITOR insistir em infringir o que dispõe essa cláusula, a PROMOTORA se reserva o direito de interromper o fornecimento de energia ao stand sem prévio aviso. 18 07. DIREITOS AUTORAIS O EXPOSITOR que desejar realizar programação sonora, dentro das condições descritas, deverá pagar taxas correspondentes aos Direitos Autorais que, de acordo com a lei, serão cobrados pela seguinte entidade: ECAD - Escritório Central de Arrecadação e Distribuição. Tel.: (11) 3287-6722 08. DEMONSTRAÇÃO DE EQUIPAMENTOS A PROMOTORA poderá sustar ou determinar período para demonstração de qualquer equipamento que, a seu critério, possa apresentar riscos às pessoas, mercadorias, estruturas e elementos de stands, ou que produza alto nível de saída de som ou vibração de modo a perturbar as operações dos stands vizinhos. 09. ABASTECIMENTO Mercadorias destinadas ao abastecimento dos stands só poderão entrar no Pavilhão durante o período de realização, até 2h (duas horas) antes do início do Evento. 10. COBERTURA FOTOGRÁFICA/FILMAGENS A PROMOTORA credenciou um fotógrafo oficial para este serviço durante o Evento. O EXPOSITOR que desejar utilizar serviços fotográficos/ filmagens de outro profissional e/ou empresa deverá credenciá-lo previamente através do Formulário de Credenciais, informando data e horário da presença dos referidos profissionais no local do Evento. ESSES PROFISSIONAIS SOMENTE PODERÃO EXERCER SUAS ATIVIDADES DENTRO DA ÁREA DO EXPOSITOR. 11. TRABALHO DE MENORES O trabalho de menores é regulamentado em estabelecimentos considerados de diversões públicas. Caso o EXPOSITOR necessite do trabalho de menores de 16 anos de idade, deverá providenciar uma carta de autorização dos pais, com assinaturas de ambos, COM FIRMAS RECONHECIDAS, cópia do R.G. e CPF dos mesmos, Certidão de Nascimento ou R.G. do menor e comprovante de residência, além do contrato de trabalho firmado entre o EXPOSITOR e o menor. Para maiores informações, contatar diretamente o Cartório da Infância e Juventude da Capital - Tel.: (11) 2950-3833 ramal 244. 12. PROIBIÇÃO DE SACOLAS PLÁSTICAS De acordo com a Lei nº 15.374 de 18 de maio de 2011, fica proibida a distribuição gratuita ou a venda de sacolas plásticas para os consumidores para o acondicionamento e transporte de mercadorias adquiridas em estabelecimentos comerciais no Município de São Paulo. Os fabricantes, distribuidores e estabelecimentos comerciais ficam proibidos de inserir em sacolas plásticas para o acondicionamento e transporte de mercadorias a rotulagem degradáveis, assim como as terminologias oxidegradáveis, oxibio-degradáveis, fotodegradáveis e biodegradáveis, e mensagens que indiquem suposta vantagem ecológica de tais produtos. O descumprimento das disposições contidas nesta lei sujeitará o infrator às penalidades previstas na Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. Assim sendo, há de concluir que a proibição in casu de distribuição gratuita ou venda de sacolas plásticas a consumidores alcança os “eventos” onde eventualmente podem ser realizadas vendas de produtos que necessitam ser armazenados ou acondicionados em sacolas plásticas. 13. SAÍDA DE PRODUTOS É proibido retirar do recinto do Evento os produtos expostos nos stands antes do término do mesmo. 19 ________ Quantidade TABELA PARA CÁLCULO DE ENERGIA ELÉTRICA Equipamento Ar Condicionado 10.000 Btu Ar Condicionado 10.500 Btu Ar Condicionado 12.000 Btu Ar Condicionado 13.000 Btu Ar Condicionado 15.000 Btu Ar Condicionado 18.000 Btu Ar Condicionado 21.000 Btu Ar Condicionado 30.000 Btu Ar Condicionado 7.000 Btu Ar Condicionado 7.500 Btu Balcão Refrigerado 400 Watts Balcão Refrigerado 350 Watts Bebedouro Cafeteira Tipo Residencial C/ Jarra Vidro Cafeteira Automática 1000 Watts Cafeteira Elétrica Cafeteira Comercial Canhão De Luz 1000 Watts Canhão De Luz 300 Watts Canhão De Luz 500 Watts Carregador De Celular Chapa Grande Chapa Média Chopeira ( Compressor De 760 Kcal/H ) Circulador de Ar ou Ventilador CPU Datashow DVD Estufa 3000w Estufa Pequena Estufa Quente 300 Watts Fax Forno Elétrico Grande Forno Elétrico Grande 5000w Forno Elétrico Pequeno 4000w Forno Elétrico 2400w Forno Elétrico Pequeno 1500w Forno Elétrico Pequeno Forno Microondas 1200w Forno Microondas 1400w Freezer Horizontal/Vertical Frigobar Fritadeira 800 Watts Geladeira Residencial Impressora Jato De Tinta / Matricial / Laser Lâmpada Dicróica Halógena Lâmpada Halógena Hqi Lâmpada Fluorescente 20 W x Kva por Equip. Total de Kva 1,90 2,00 2,25 2,50 2,75 3 3,5 4 1,5 1,75 0,4 0,35 0,15 0,5 1 0,8 1,5 POR BICO 1 0,3 0,5 0,05 9,0 6,5 0,3 0,3 0,5 0,2 0,4 3 0,5 0,3 0,015 2,4 5 4 2,4 1,5 1 1,2 1,4 0,5 0,3 0,8 0,5 0,30/0,50/ 0,50 0,05 0,15 0,03 20 ________ Quantidade TABELA PARA CÁLCULO DE ENERGIA ELÉTRICA Equipamento Lâmpada Fluorescente 40 W Lâmpada Halógena - 300 W Lâmpada Halógena - 500 W Lâmpada Ho (Com Reator) - 110 W Lâmpada Incandescente 100 W Lâmpada Incandescente 150 W Lâmpada Mista - 160 W Lâmpada Mista - 250 W Lâmpada Mista - 500 W Lâmpadas Especiais - 1000 W Laser Lap Top Máquina De Escrever Eletrônica Máquina Cartão Máquina Registradora 30 Watts Micro Computador Com Monitor Monitor Neon Por Metro Projetor Multimídia Refletor 300w Refletor Com Lâmpada Hqi 150w ( C/ Reator) Retroprojetor Spot Telão Televisor TV Plasma 29 Pol. TV Plasma 42 Pol. TV Plasma Média Ventilador Grande Vídeo Cassete Vídeo Wall 9 TV 29 Pol. X Kva Por Equip. Total De Kva 0,05 0,3 0,5 0,14 0,1 0,15 0,16 0,25 0,5 1 11 0,03 0,5 0,1 0,03 0,5 0,25 0,03 0,4 0,3 0,3 0,2 0,1 1 0,3 1,35 2,0 1 0,3 0,3 12,5 Quantidade De Kva Adicionais Kva Obrigatório Por M² Total de KVA a ser Instalado 21 22