MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO NACIONAL DE EDUCAÇÃO DE SURDOS- INES DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO, CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO COORDENAÇÃO DE PROJETOS EDUCACIONAIS E TECNOLÓGICOS DIVISÃO DE FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS – DFCRH PROGRAMA DE PRÁTICA PROFISSIONAL NA ÁREA DA SURDEZ – PROPP Portaria nº 200, publicada no Boletim Interno nº 06, de 30 de junho de 2011, com alterações publicadas na Portaria nº 105 de 07 de maio de 2013 e publicação no Boletim Interno nº 05 de 29 de maio de 2013. EDITAL nº 01 /2015 – INES / DIREÇÃO GERAL/DFCRH Pelo presente faço saber aos interessados que estarão abertas as inscrições para o PROGRAMA DE PRÁTICA PROFISSIONAL - 1º semestre de 2015, no Instituto Nacional de Educação de Surdos-INES. I-Período de inscrição Período: 09/01/2015 à 10/02/2015. As inscrições serão ON LINE, no endereço eletrônico www.ines.gov.br. Antes de realizar a inscrição, o candidato deverá ler atentamente as Normas e Diretrizes do Programa (anexo III); As inscrições serão encerradas obrigatoriamente quando atingir o total de 10 (dez) inscritos em cada área, independente do período de inscrição divulgado neste edital; A inscrição não garante vaga no programa. Cada candidato só poderá concorrer a uma vaga. Caso ocorra mais de uma inscrição, o candidato estará eliminado do processo de seleção; No ato de inscrição o candidato deverá disponibilizar pelo menos dois dias semanais (de 2ª à 6ª feira) e dois turnos completos ( manhã e tarde; tarde e noite; manhã e noite) para cumprimento da carga horária prática do programa, caso venha a ser selecionado na entrevista (item VI). O PROPP é gratuito, sem taxa de inscrição, matrícula ou mensalidade. O PROPP não oferece bolsa-auxílio nem cria qualquer tipo de vínculo empregatício entre o INES e o participante. II- Finalidade do Programa Possibilitar aos participantes que atuam ou pretendem atuar com surdos, sob a supervisão direta de profissionais de diversas áreas do INES, a observação/coparticipação em ambientes reais de atuação técnico-pedagógica. III- Público Alvo Profissionais das áreas de saúde e educação com idade mínima de dezoito anos completos no ato da inscrição. IV- Vagas Consultar anexo I V- Documentação 5.1- Para a inscrição Preenchimento de formulário de inscrição com cópia digitalizada do RG, do CPF e do comprovante de escolaridade abaixo: Os candidatos às vagas de Ensino Fundamental - séries iniciais deverão comprovar escolaridade mínima em nível de Ensino Médio (Curso Normal) ou Pedagogia; Os candidatos às vagas que exijam graduação deverão apresentar documentação comprobatória; Os candidatos às vagas do Departamento de Ensino Superior-DESU deverão apresentar Certificado de Pós-graduação lato sensu, na área de ciências humanas. A apresentação de documentação incompleta e/ ou incompatível com a área escolhida eliminará o candidato do programa. 5.2- Para início no Programa Somente para os candidatos selecionados e convocados pela Divisão de Formação e Capacitação de Recursos Humanos - DFCRH. Os documentos deverão ser apresentados na DFCRH, conforme cronograma do anexo II: a) 2(duas) fotos 3x4 recentes; b) Originais do RG, CPF, comprovante de quitação eleitoral e Certificado de Reservista; c) Original do Diploma de formação acadêmica e do Certificado de Pós-graduação na área de ciências humanas (somente para os candidatos às vagas do DESU); d) Original e cópia da quitação/pagamento da anuidade do órgão fiscalizador/conselho regional para o exercício profissional (somente para as profissões que exijam registro obrigatório em Conselhos de Fiscalização). O candidato estrangeiro deverá comprovar sua situação legal no país, de acordo com a Lei n° 6.815/80. VI- Seleção Após análise da documentação de inscrição, a DFCRH divulgará a relação dos candidatos selecionados para entrevistas no site do INES. As datas das entrevistas individuais com profissionais do INES, na respectiva área de formação do candidato conforme cronograma constante do anexo II, serão divulgadas pela Divisão de Formação e Capacitação de Recursos Humanos - DFCRH através do e-mail pessoal do candidato; Será eliminado do programa o candidato que não comparecer à convocação e/ ou faltar a qualquer etapa da seleção. VII- Carga Horária: A carga horária total do Programa de Prática Profissional na Área da Surdez- PROPP será de 80 (oitenta) horas, distribuídas em 08(oito) horas teóricas e 72 (setenta e duas) horas práticas na área de formação profissional do participante, A parte teórica do PROPP, independente da área de formação, comum e obrigatória a todos os candidatos selecionados, deverá ser cumprida em um único dia, conforme cronograma do anexo Il. O candidato que faltar à parte teórica do programa ficará impedido de realizar a parte prática. A parte prática do programa deverá ser cumprida na área de formação do candidato, informada no ato de inscrição e confirmada com apresentação de documentação legal para o exercício da profissão na DFCRH, de acordo com as disponibilidades/compatibilidades de horários de funcionamento dos setores do INES e do profissional inscrito no programa. Caso os horários disponibilizados pelo candidato sejam incompatíveis com os de funcionamento do INES, a DFCRH avisará por e-mail a impossibilidade de realização do programa na área pleiteada. VIII- Declaração de Conclusão Ao final do cumprimento das 80 horas, o participante do PROPP fará jus ao Certificado de Participação. Em hipótese alguma será conferida declaração de carga horária parcial no programa. Direção Geral do INES ANEXO I - Vagas para o PROPP - 2015.1 SETORES DDHCT/NOSS Departamento de Desenvolvimento Humano, Científico e Tecnológico/Núcleo de Orientação a Saúde do Surdo. DEBASI VAGAS PARA O PROPP- 2015.1 Área Formação Acadêmica Educação em Saúde Licenciatura/ Bacharelado em Ciências Biológicas Vagas/Horário (2) Manhã / Tarde Licenciatura em Letras/LIBRAS ou pós-graduação em LIBRAS (1) Manhã / Noite DINU LIBRAS- Língua Brasileira de Sinais (ensino de L1)* Nutrição Graduação em Nutrição (1) Tarde DESU Ensino Superior DFCRH (2)Manhã / (2)Noite (2) Manhã / Tarde / Noite DIAU LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais (ensino de L2)** Audiologia Pós-graduação em Ciências humanas Licenciatura em Letras/LIBRAS ou pós-graduação em LIBRAS Graduação em Fonoaudiologia (2)Manhã / (2)Tarde DIEPRO Pedagogia Graduação em Pedagogia (2)Manhã / (2)Tarde Divisão de Fonoaudiologia DIFON Atendimento Fonoaudiológico Graduação em Fonoaudiologia (1)Manhã / (1)Tarde DISOP Psicologia Graduação em Psicologia (1) Manhã / Tarde Serviço Social Graduação em Serviço Social Ensino de 1º ao 5º ano diurno Curso Normal e/ou Pedagogia com habilitação nos anos iniciais do Ensino Fundamental (1)Manhã Português Licenciatura em Português (1)Manhã / (1)Noite SEF2/SEME SEF2/SEME Matemática Geografia Licenciatura em Matemática Licenciatura em Geografia SEF2/SEME Biologia SEF2/SEME Artes Licenciatura em Ciências Biológicas Licenciatura em Ed. Artística SEF2/SEME Química Licenciatura em Química SEF2/SEME Física Licenciatura em Física (1)Manhã / (1)Noite (1) Manhã / Noite (1) Manhã / Noite (1) Manhã / Tarde (1) Manhã / Noite (1) Manhã / Noite Departamento de Educação Básica Divisão de Nutrição Departamento de Ensino Superior Divisão de Formação e Capacitação de Recursos Humanos Divisão de Audiologia Divisão de Encaminhamento Profissional Divisão Sócio Psico Pedagógica DISOP Divisão Sócio Psico Pedagógica SEF1 Serviço de Ensino Fundamental – anos iniciais (1) Manhã / Tarde SEF2/SEME Serviço de Ensino Fundamental – anos finais/Serviço de Ensino Médio *Ensino de LIBRAS para surdos ** Ensino de LIBRAS para ouvintes ANEXO II - Cronograma do PROPP - 2015.1 CRONOGRAMA- 2015.1 1. Inscrição ON LINE dos candidatos (www.ines.gov.br) 2. Divulgação no site do INES dos candidatos selecionados para entrevistas 3. Divulgação aos candidatos, por e-mail pessoal, das datas de entrevistas 4. Entrevistas presenciais dos candidatos nos setores do INES 5. Divulgação do resultado da seleção através de e-mail pessoal 6. Comparecimento na DFCRH dos candidatos selecionados nas entrevistas conforme previsto no item 5.2 deste edital 7. Parte teórica presencial no INES 09/01/2015 à 10/02/2015 O encerramento das inscrições poderá acontecer antes da data prevista acima quando atingir o limite máximo de 10 (dez) candidatos inscritos por área de formação/setor. 02/03/2015 02/03/2015 09/03/2015 à 13/03/2015 9h às 12h e de 13h às 16h 30/03/2015 06 e 07/04/2015 9h às 12h e de 13h às 16h 14/04/2015 9h às 17h 8. Parte prática presencial no INES Início a partir de 15/04/2015 com término até, no máximo, 06/07/2015. Eventuais alterações relativas às datas previstas no cronograma acima, a partir do item 2, serão comunicadas aos candidatos inscritos através do site www.ines.gov.br e/ou e-mail. ANEXO III – Normas e Diretrizes do Programa de Prática Profissional na Área da Surdez- PROPP SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO NACIONAL DE EDUCAÇÃO DE SURDOS DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO, CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO COORDENAÇÃO DE PROJETOS EDUCACIONAIS E TECNOLÓGICOS DIVISÃO DE FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS PROGRAMA DE PRÁTICA PROFISSIONAL NA ÁREA DA SURDEZ Normas e Diretrizes Portaria nº 200, publicada no Boletim Interno nº 06, de 30 de junho de 2011, com alterações publicadas na Portaria nº 105 de 07 de maio de 2013 com publicação no Boletim Interno nº 05 de 29 de maio de 2013. I - Introdução: O INSTITUTO NACIONAL DE EDUCAÇÃO DE SURDOS- Centro de Referência Nacional na área da surdez tem como missão institucional a produção, o desenvolvimento e a divulgação de conhecimentos científicos e tecnológicos na área da surdez subsidiando a Política Nacional de Educação em todo o território brasileiro. II - Objetivo Geral: Promover conhecimentos teórico práticos na área da surdez possibilitando a construção de atendimento técnico educacional de qualidade, em consonância com a política nacional de educação inclusiva. III- Objetivos Específicos: Possibilitar reflexões sobre propostas educacionais, recursos e serviços utilizados com a pessoa surda no cotidiano do INES; Compartilhar experiências profissionais na área da surdez; Propiciar condições que favoreçam a construção de atividades prático profissionais que contribuam para o desenvolvimento global da pessoa surda, sua plena socialização e respeito às diferenças; IV - Carga Horária: A carga horária total do programa de prática profissional será de 80 (oitenta) horas, distribuídas em 08(oito) horas teóricas e 72(setenta e duas) horas práticas na área de formação profissional do participante. Cumprimento da carga horária prática (72h): mínimo de 8 horas semanais e máximo de 8 horas diárias; não poderá exceder a 3 (três) meses. V - Público Alvo: Profissionais de saúde e educação com idade mínima de dezoito anos completos no ato da inscrição e escolaridade mínima em nível de Ensino Médio. VI - Vagas: O número de vagas para o programa será estabelecido pelas Coordenações/Divisões/Serviços e comunicado ao DDHCT/DFCRH, semestralmente. VII - Operacionalização: 1. A realização do programa de prática profissional acontecerá semestralmente, com inscrições e número de vagas divulgados pela DFCRH, através de edital público disponibilizado no portal do INES (www.ines.gov.br) e publicado no DOU. 2. A inscrição no programa poderá ser presencial e/ ou on line, conforme divulgado em edital; 3. As inscrições serão encerradas obrigatoriamente quando atingir o total de 10 (dez) candidatos inscritos em cada área, independente do período de inscrição divulgado no edital; 4. As inscrições serão encaminhadas aos diversos setores do INES, por área(s) de formação, para que os profissionais façam entrevista e seleção dos candidatos de acordo com o item IX; 5. Os candidatos selecionados pelos setores serão convocados pela DFCRH, através de e-mail, para entregarem a documentação constante do item VIII subitens 3, 4, 5 e 6. A ausência de qualquer documento impedirá a participação do candidato no programa; 6. A DFCRH/INES não enviará e-mail aos candidatos não selecionados para o programa; 7. Todos os candidatos selecionados, doravante denominados participantes, deverão frequentar a parte teórica e prática do programa com assiduidade; 8. A parte teórica do programa de prática profissional deverá ser cumprida em horário integral por todos os participantes, em um único dia, de acordo com cronograma estipulado pela DFCRH. 9. A parte prática do programa deverá ser cumprida após a parte teórica, nos diversos setores do INES, de acordo com a área de formação dos participantes e compatibilidade de horários com os profissionais/setores do INES; 10. Os candidatos inscritos e não selecionados não terão direito a reserva de vagas para o programa de prática profissional no semestre subsequente; 11. Os participantes que interromperem, ou forem desligados do programa, não receberão declaração com carga horária parcial; não farão jus ao Certificado de participação no programa e nem aproveitarão a carga horária para programa subsequente; 12. O programa de prática profissional não acarretará vínculo empregatício de qualquer natureza com o INES; não concederá vale-transporte nem auxílio-alimentação ou benefício de assistência saúde aos participantes; 13. Os participantes ficam obrigados a cumprir as Normas pertinentes ao programa e a preservar sigilo referente às informações que tiverem acesso; 14. A frequência mensal e a supervisão/orientação dos participantes do programa ficarão sob a responsabilidade de um profissional indicado pelo chefe da divisão/serviço da área solicitada ao INES, com grau de escolaridade igual ou superior aos participantes; 15. A DFCRH deverá ser comunicada/consultada se houver ocorrências que alterem o término ou a qualidade do programa de prática profissional. VIII - Inscrição/ Documentação 1. Períodos de inscrição: semestral 2. Preenchimento de formulário de inscrição conforme previsto em edital; 3. 2 fotos 3x4; 4. CPF e RG; 5. Comprovante de quitação eleitoral; 6. Certificado de Reservista 7. Comprovante de escolaridade; 8. Comprovante de quitação/pagamento da anuidade do Conselho Fiscalizador para exercício profissional (profissões que exijam registro em Conselhos de Fiscalização). Observação: O candidato estrangeiro deverá comprovar sua situação legal no país, de acordo com a Lei n° 6.815/80. IX - Seleção A seleção dos profissionais deverá ser feita a partir: 1. Da análise da documentação do candidato pela DFCRH; 2. De entrevista com o(s) profissional (ais) da área de formação (INES), priorizando-se o candidato com menor tempo de atuação na área da surdez; 3. Da disponibilidade de vagas e compatibilidade do(s) setor (es) do INES; Observação: Em caso de empate será dada prioridade ao candidato com maior idade. X - Competências 1 - Da DFCRH 1.1. Inscrição dos candidatos e análise da documentação; 1.2. Encaminhamento dos candidatos aos setores para entrevista e seleção; 1.3. Elaboração dos conteúdos e cronograma teórico/prático do programa de prática profissional; 1.4. Informações sobre período de início e término do programa de cada participante; 1.5. Arquivamento da documentação e das folhas de frequência dos participantes; 1.6. Elaboração de Termo de Compromisso no Programa de Prática Profissional; 1.7. Encaminhamento aos setores do INES da ficha de entrevista individual; 1.8. Emissão de Certificado de participação no programa. 2 - Dos setores do INES 2.1. Entrevista e seleção dos candidatos; 2.2. Organização do horário dos participantes no programa de prática profissional; 2.3. Oportunizar aos candidatos a participação e coparticipação nas atividades dos setores; 2.4. Controle da frequência diária e avaliação dos participantes; 2.5. Avaliação dos participantes nas atividades de observação e coparticipação; 2.6. Informação à DFCRH sobre alteração nos horários, faltas dos participantes, abandono e/ou outras intercorrências. 3 - Dos participantes 3.1. Entrega da documentação inicial e da avaliação final das atividades teórico práticas do programa na DFCRH; 3.2. Cumprimento das normas estabelecidas no programa de prática profissional; 3.3. Informação à DFCRH sobre alteração nos horários, faltas e/ou outras intercorrências. 3.4. Assiduidade e pontualidade; 3.5. Assinatura diária da folha de frequência; 3.6. Frequência integral nas atividades teórico práticas do programa. XI - Desligamento: O desligamento do participante do Programa de Prática Profissional (PROPP) ocorrerá nas seguintes situações: não comparecimento à parte teórica do programa; automaticamente, ao término do programa ; descumprimento das normas e diretrizes do programa; não comparecimento, sem justificativa escrita, por 03(três) dias, consecutivos ou não, num período de 15 (quinze) dias. DFCRH / INES