MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO ÓRGÃO ESPECIAL DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO ÓRGÃO ESPECIAL DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DE 31.08.2005 Aos trinta e um dias do mês de agosto do ano de dois mil e cinco, às 13:30 horas no Auditório Tilene Almeida de Morais, 9º andar do prédio do Ministério Público do Estado de São Paulo, localizado na rua Riachuelo nº 115, nesta cidade, havendo número legal de 37 (trinta e sete) Procuradores de Justiça presentes, foi aberta a sessão, sob a Presidência do Doutor Herberto Magalhães da Silveira Junior, Procurador-Geral de Justiça Substituto, face ao impedimento do Dr. Rodrigo César Rebello Pinho, Procurador Geral de Justiça, para os dois julgamentos desta sessão, reunindo-se os integrantes do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça para a discussão da matéria da reunião extraordinária, regularmente convocada, para julgamento do Pt. nº 73.175/05 – Interessado: Doutor. Marcos David Figueiredo de Oliveira – Assunto: Recurso contra decisão de arquivamento de Representação Criminal – Processo nº 117.349.0/0 – Foi feita a leitura do Relatório pelo Dr. Gabriel Eduardo Scotti, Relator do processo. Pela ordem pediu a palavra o Dr. José Roberto Garcia Durand, manifestando-se contrário à sustentação oral, requerida pelo Defensor, por não ter amparo legal, sendo a objeção afastada pelo Dr. Herberto Magalhães da Silveira Junior, com base no art. 12, § 4O., inciso VI do Regimento Interno do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, que prevê expressamente a competência deste Colegiado para julgar recurso contra decisão de arquivamento de inquérito policial ou peças de informação determinada pelo Procurador Geral de Justiça, nos casos de sua atribuição originária. Passou-se, então, à sustentação oral pelo Defensor em causa própria, pelo prazo regimental de 15 minutos. Em seguida, o Doutor Relator fez a leitura de seu voto, 1 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO ÓRGÃO ESPECIAL DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA argüindo preliminar de intempestividade do recurso e afastando a prefacial aduzida pela defesa, no sentido de que é de competência privativa do Procurador-Geral de Justiça determinar o arquivamento de representação criminal, sendo inadmissível delegação a Procurador de Justiça, para esse fim. Submetida as preliminares à apreciação do Plenário, por votação nominal, não foi o recurso conhecido, por unânime, acolhendo-se a preliminar de intepestividade, ficando prejudicado o exame do mérito. A votação teve o seguinte resultado: 1-) José Roberto Garcia Durand – não conheceu; 2) – Luiz César Gama Pellegrini – não conheceu; 3 – Herberto Magalhães da Silveira Júnior – não conheceu; 4) – René Pereira de Carvalho – não conheceu; 5) – José Ricardo Peirão Rodrigues – não conheceu; 6) - José Roberto Dealis Tucunduva – não conheceu; 7) – Fernando José Marques – não conheceu; 8) - Irineu Roberto da Costa Lopes – não conheceu; 9) – Regina Helena da Silva Simões – não conheceu; 10) – Roberto João Elias – não conheceu; 11) – Claus Paione – não conheceu; 12) – José de Arruda Silveira Filho – não conheceu; 13) – Álvaro Augusto Fonseca de Arruda – não conheceu; 14) – Pedro Franco de Campos – não conheceu; 15) – Gabriel Eduardo Scotti - não conheceu; 16) – José Luiz Abrantes - não conheceu; 17) – Antonio Visconti - não conheceu; 18) – Arnaldo Gonçalves - não conheceu; 19) – Douglas Tadeu de Cicco - não conheceu; 20) - Márcio Cunha Berra - ausente; 21-) Júlio César de Toledo Piza - não conheceu; 22) – Maria Aparecida Berti Cunha não conheceu; 23) – Eliana Montemagni - não conheceu; 24) – Marilisa Germano Bortolin - não conheceu; 25) – Walter Paulo Sabella - não conheceu; 26) – Dráusio Lúcio Barreto – ausente; 27) – Franco Caneva Júnior - não conheceu; 28) – Hideo Ozaki - não conheceu; 29) – Daniel Prado da Silveira - não conheceu; 30) – Mágino Alves Barbosa Filho - não conheceu; 31) – Antonio Carlos Fernandes Nery - não conheceu; 32) – 2 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO ÓRGÃO ESPECIAL DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA Nelson Lacerda Gertel - não conheceu; 33) – Maria do Carmo Ponchon da Silva Purcini - não conheceu; 34) – Vercingetorix de Castro Garms Júnior não conheceu; 35) - Rubem Ferraz de Oliveira - ausente; 36) – Maria Cristina Barreira de Oliveira -ausente; 37) – Irineu Penteado Neto - não conheceu; 38) – José Benedito Tarifa – não conheceu; 39) - Hermann Herschander - não conheceu; 40) – Jorge Luiz Ussier - não conheceu; 41) – Paulo Hideo Shimizu - não conheceu; 42) – Rodrigo César Rebello Pinho – impedido . Pt. nº 21.958/05 – Interessado: Doutor Thales Ferri Schoedl, 2º Promotor de Justiça Substituto da 4ª CJ (Osasco) – Assunto: Relatório circunstanciado (art. 129, § 3º, da Lei Orgânica Estadual do Ministério Público nº 734/93. Foi lido o relatório pelo Doutor Roberto João Elias, Relator do processo, passando-se a Sustentação oral feita pelo Defensor pelo prazo regimental de 15 minutos. Em seguida manifestou-se o Doutor Paulo Hideo Shimizu, Corregedor-Geral do Ministério Público, por igual prazo, afastando as preliminares argüidas pela Defesa e rejeitando o recurso pelo mérito. O Relator fez a leitura de seu voto, repelindo as preliminares e negando provimento ao recurso pelo mérito. Quanto às preliminares manifestou-se o Doutor Fernando José Marques, acolhendo a preliminar de nulidade do voto proferido pelo ilustre Procurador Convocado, por ilegalidade da convocação, rejeitando a preliminar de nulidade de todos os atos de instrução, apresentando voto escrito que requereu fosse juntado ao processo. Em seguida colheu-se a votação nominal das preliminares, assim encaminhadas: 1a.- nulidade do voto proferido pelo Procurador Convocado e 2a. - nulidade de todos os atos de instrução do procedimento. 1-) José Roberto Garcia Durand – 1ª - rejeitou, 2ª rejeitou; 2) – Luiz César Gama Pellegrini – 1ª acolheu, 2ª rejeitou; 3 – Herberto Magalhães da Silveira Júnior – 1ª - rejeitou, 2ª rejeitou; 4) – René Pereira de Carvalho – 1ª rejeitou, 2ª rejeitou; 5) – José Ricardo Peirão Rodrigues – 1ª - rejeitou, 2ª 3 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO ÓRGÃO ESPECIAL DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA rejeitou; 6) - José Roberto Dealis Tucunduva – 1ª - rejeitou, 2ª rejeitou; 7) – Fernando José Marques – 1ª acolheu, 2ª rejeitou; 8) - Irineu Roberto da Costa Lopes – 1ª - rejeitou, 2ª rejeitou; 9) – Regina Helena da Silva Simões – 1ª - rejeitou, 2ª rejeitou; 10) – Roberto João Elias – 1ª - rejeitou, 2ª rejeitou; 11) – Claus Paione – 1ª - rejeitou, 2ª rejeitou; 12) – José de Arruda Silveira Filho – impedido; 13) – Álvaro Augusto Fonseca de Arruda – 1ª - rejeitou, 2ª rejeitou; 14) – Pedro Franco de Campos – 1ª acolheu, 2ª rejeitou; 15) – Gabriel Eduardo Scotti - 1ª - rejeitou, 2ª rejeitou; 16) – José Luiz Abrantes – 1ª acolheu, 2ª rejeitou; 17) – Antonio Visconti 1ª - rejeitou, 2ª rejeitou; 18) – Arnaldo Gonçalves - 1ª - rejeitou, 2ª rejeitou; 19) – Douglas Tadeu de Cicco - 1ª - rejeitou, 2ª rejeitou; 20) - Márcio Cunha Berra - ausente; 21-) Júlio César de Toledo Piza - 1ª - rejeitou, 2ª rejeitou; 22) – Maria Aparecida Berti Cunha - 1ª - rejeitou, 2ª rejeitou; 23) – Eliana Montemagni - 1ª - rejeitou, 2ª rejeitou; 24) – Marilisa Germano Bortolin - 1ª - rejeitou, 2ª rejeitou; 25) – Walter Paulo Sabella - 1ª rejeitou, 2ª rejeitou; 26) – Dráusio Lúcio Barreto – ausente; 27) – Franco Caneva Júnior - 1ª - rejeitou, 2ª rejeitou; 28) – Hideo Ozaki - 1ª - rejeitou, 2ª rejeitou; 29) – Daniel Prado da Silveira - 1ª - rejeitou, 2ª rejeitou; 30) – Mágino Alves Barbosa Filho - 1ª - rejeitou, 2ª rejeitou; 31) – Antonio Carlos Fernandes Nery – 1ª acolheu, 2ª rejeitou; 32) – Nelson Lacerda Gertel - 1ª - rejeitou, 2ª rejeitou; 33) – Maria do Carmo Ponchon da Silva Purcini - 1ª - rejeitou, 2ª rejeitou; 34) – Vercingetorix de Castro Garms Júnior – 1ª acolheu, 2ª rejeitou; 35) - Rubem Ferraz de Oliveira - ausente; 36) – Maria Cristina Barreira de Oliveira -ausente; 37) – Irineu Penteado Neto - 1ª - rejeitou, 2ª rejeitou; 38) – José Benedito Tarifa – 1ª - rejeitou, 2ª rejeitou; 39) - Hermann Herschander -1ª - rejeitou, 2ª rejeitou; 40) – Jorge Luiz Ussier – 1ª acolheu, 2ª rejeitou; 41) – Paulo Hideo Shimizu impedido; 42) – Rodrigo César Rebello Pinho – impedido. A votação teve 4 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO ÓRGÃO ESPECIAL DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA o seguinte resultado: a 1ª preliminar foi rejeitada por maioria de 28 (vinte e oito) votos a 07 (sete) votos e a 2ª preliminar foi rejeitada por unanimidade. Aberto o prazo para os debates sobre o mérito do recurso, inscreveram-se os seguintes Doutores: Hermann Herschander, Nelson Lacerda Gertel, Irineu Penteado Neto, José Roberto Garcia Durand, Jorge Luiz Ussier que se pronunciaram, fundamentadamente, pelo improvimento do recurso. Os Doutores Irineu Roberto da Costa Lopes, Fernando José Marques, Luiz César Gama Pellegrini pelo provimento parcial do recurso, acolhendo a alternativa proposta pela Defesa, no sentido de ficar suspensa a apreciação do recurso até o definitivo julgamento criminal. Os Doutores Walter Paulo Sabella e Pedro Franco de Campos pelo provimento do recurso para o vitaliciamento do recorrente, sendo que o Doutor Pedro Franco de Campos leu e apresentou voto por escrito, requerendo sua juntada ao processo. Passou-se à votação nominal, assim encaminhada: 1ª provimento ou improvimento, 2ª se provido o recurso, se total para o vitaliciamento, ou parcial para suspensão do julgamento: 1-) José Roberto Garcia Durand – improvimento; 2) – Luiz César Gama Pellegrini – provimento; 3 – Herberto Magalhães da Silveira Júnior – improvimento ; 4) – René Pereira de Carvalho – provimento; 5) – José Ricardo Peirão Rodrigues – improvimento; 6) - José Roberto Dealis Tucunduva – improvimento; 7) – Fernando José Marques – provimento; 8) - Irineu Roberto da Costa Lopes – provimento; 9) – Regina Helena da Silva Simões – provimento; 10) – Roberto João Elias – improvimento; 11) – Claus Paione – improvimento; 12) – José de Arruda Silveira Filho – impedido; 13) – Álvaro Augusto Fonseca de Arruda – provimento; 14) – Pedro Franco de Campos – provimento; 15) – Gabriel Eduardo Scotti - provimento; 16) – José Luiz Abrantes - provimento; 17) – Antonio Visconti - improvimento; 18) – Arnaldo Gonçalves - improvimento; 19) – Douglas Tadeu de Cicco 5 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO ÓRGÃO ESPECIAL DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA provimento; 20) - Márcio Cunha Berra - ausente; 21-) Júlio César de Toledo Piza - improvimento; 22) – Maria Aparecida Berti Cunha improvimento; 23) – Eliana Montemagni - provimento; 24) – Marilisa Germano Bortolin -improvimento; 25) – Walter Paulo Sabella -provimento; 26) – Dráusio Lúcio Barreto – ausente; 27) – Franco Caneva Júnior provimento; 28) – Hideo Ozaki - provimento; 29) – Daniel Prado da Silveira - provimento; 30) – Mágino Alves Barbosa Filho - improvimento; 31) – Antonio Carlos Fernandes Nery - provimento; 32) – Nelson Lacerda Gertel - improvimento; 33) – Maria do Carmo Ponchon da Silva Purcini - improvimento; 34) – Vercingetorix de Castro Garms Júnior - provimento; 35) - Rubem Ferraz de Oliveira - ausente; 36) – Maria Cristina Barreira de Oliveira -ausente; 37) – Irineu Penteado Neto - improvimento; 38) – José Benedito Tarifa – improvimento; 39) - Hermann Herschander improvimento; 40) – Jorge Luiz Ussier - improvimento; 41) – Paulo Hideo Shimizu - impedido; 42) – Rodrigo César Rebello Pinho – impedido. O resultado da votação foi a seguinte: O recurso foi improvido por maioria, 18 (dezoito) votos e 17 (dezessete) votos pelo provimento, ficando prejudicada a votação da proposta alternativa de suspensão do julgamento até a decisão final da Justiça Criminal. Pela ordem pediu a palavra o Doutor Marzagão, assim se manifestando: “Senhor Presidente tendo em vista que V. Exa. participou da instrução do processo em 1ª Instância, conforme folhas 155/178, a Defesa, respeitosamente, entende que V. Exa. não poderia julgar recurso de processo no qual funcionou na 1ª Instância. A questão foi levantada somente quando V. Exa. proferiu voto, porquanto, do julgamento anterior, V. Exa. se absteve de votar, conforme folhas 542. Feito o registro, que se requer conste em ata, a Defesa protesta pela juntada oportuna de razões escritas a respeito da questão suscitada”. Pelo Dr. Herberto Magalhães da Silveira Junior, Presidente em exercício, foi dito o 6 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO ÓRGÃO ESPECIAL DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA seguinte: “que estranha essa impugnação, que somente ocorreu na oportunidade em que expressei o meu voto, sendo, portanto, feita a destempo e despojada de qualquer amparo legal”. Finalmente, o Doutor Herberto Magalhães da Silveira Junior, Presidente em exercício, declarou encerrada a sessão, a qual eu, Secretária do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, Doutora Regina Helena da Silva Simões, lavrei esta Ata, que vai assinada pelo Doutor Presidente, por mim, e pelos Procuradores de Justiça que assim o desejarem. HERBERTO MAGALHÃES DA SILVEIRA JUNIOR Procurador-Geral de Justiça em Exercício REGINA HELENA DA SILVA SIMÕES Secretária do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça 7