Editorial Expediente Consulta de retorno, enfim uma normatização ética A edição da resolução do CFM nº 1958/10 não foi tarefa fácil. O direito do médico em estabelecer os limites de cobrança de novas consultas é um marco histórico na caminhada para o resgate da autonomia profissional iniciada em 2003, com o estabelecimento da CBHPM como José Francisco Bernardes padrão ético de remuneração. Presidente do CREMESC Necessário se faz refletir os motivos pelos quais perdemos este direito básico há alguns anos. O exagero e a falta de bom senso de alguns médicos despertaram a atenção das operadoras de plano de saúde, dada a frequência com que emitiam guias de consulta. No entanto, a maioria agia corretamente e, mesmo assim, mais uma vez, o comportamento questionável de alguns profissionais redundou em medida restritiva para todos. Historicamente nas relações entre médicos e os patrocinadores de atendimentos sempre foi mais fácil baixar regras que atingiam a todos do que “pinçar” os que se comportavam de modo suspeito e questioná-los. A prática das operadoras em não reconhecer como nova consulta o retorno do paciente ao médico, antes de 15 ou 30 dias, quase liquidou com algumas especialidades médicas, notadamente a pediatria e a clinica médica, as quais praticamente não possuem procedimentos que agreguem valor financeiro à consulta realizada. Isto sem falar na necessidade nada incomum de acompanhamento semanal, ou até com freqüência maior, para garantir a segurança do paciente. Em termos práticos a consulta de retorno nunca existiu e nunca foi normatizada por qualquer regra. O Código de Ética Médica dispõe que o médico deve ser remunerado de forma justa por seu trabalho. Também determina que o médico deve ter parcimônia ao estabelecer seus honorários e não deve deixar de ajustá-lo previamente ao tratamento. Constitui, ainda, falta ética complicar a terapêutica com a finalidade de aumentar o número de visitas e atendimentos. O estabelecimento unilateral de prazos por parte das operadoras prosperou exatamente pela falta de norma ética na qual os médicos pudessem se apoiar para impedi-los. Na atualidade, faz-se necessário que o médico tenha especial atenção nas consultas para apreciar resultados de exames complementares solicitados anteriormente, que de forma bastante explícita na nova resolução “não deve ser cobrada”, pois na verdade, esta consulta complementa um atendimento já prestado e já cobrado. Em todas as demais situações cabe ao médico decidir, e o bom senso aliado a características particulares de cada especialidade deve dar o tom dessa nova relação, que deve vir, sempre primeiro, em benefício do paciente. Secundariamente, deve dar condições para que o médico possa arcar com os onerosos e crescentes custos da manutenção do consultório, aquisição ou renovação de equipamentos, e aprimoramento técnico científico constante. Estamos conscientes de que a existência de normativa ética orientando sobre o tema poderá trazer divergências, que serão apuradas e resolvidas. Faremos nosso trabalho como sempre, zelando para que a resolução editada pelo CFM seja utilizada de maneira correta e adequada, sem abusos, e para que o médico venha a ter sua justa e digna remuneração. Conselho Regional de Medicina do Estado de Santa Catarina Av. Rio Branco, 533 – Conj. 201/202 CEP 88015-201 Florianópolis – SC Tel. 48. 3952.5000 Diretoria Presidente: José Francisco Bernardes Vice-presidente: Ricardo Polli Primeiro Secretário: Vicente Pacheco Oliveira Segundo Secretário: Armando Jose D’acampora Tesoureiro:Tanaro Pereira Bez Corregedor: Rachel Duarte Moritz Corregedor Adjunto: Wilmar de Athayde Gerent Corpo de Conselheiros Alzira Ungaretti Haberbeck, Anastácio Kotzias Neto, Antônio Silveria Sbissa, Armando José d’Acampora, Áurea Gomes Nogueira, Diogo Nei Ribeiro, Dorival Antonio Vitorello, Élcio Luiz Bonamigo, Eliane Vieira de Araújo, Ernesto Reggio, Eulina T. Shinzato Rodrigues Cunha, Fábio Firmino Lopes, Itairan da Silva Terres, João Pedro Carreirão Neto, José Francisco Bernardes, José Eduardo Coutinho Góes, Juliano Pereima de Oliveira Pinto, Mário César Pereira da Silva, Marta Rinaldi Muller, Nelson Grisard, Newton José Martins Mota, Nivio Pascoal Teixeira, Odi José Oleiniscki, Osvaldo João Pereira Filho, Paulo César de Oliveira, Paulo Norberto Discher de Sá, Rachel Duarte Moritz, Ricardo Polli, Roberto Luiz d’Ávila, RomiltonCrozetta da Cunha, Ronald Caputo Júnior, Rodrigo Jorge da Luz Bertoncini, Saint Clair Vieira de Oliveira, Sérgio Malburg Filho, Sheila Koettker Silveira, Tanaro Pereira Bez, Tiago Antonio Brehm Padilha, Vicente Pacheco Oliveira, Wilmar de Athayde Gerent, Ylmar Corrêa Neto, Zulmar Vieira Coutinho Delegados Regionais Araranguá: Sandra Aparecida Manenti Blumenau: Jacy Bruns Canoinhas: Vagner Marcolin Trautwein Chapecó: Raja Elias Concórdia: Vera Lucia Telles Correa Criciúma: Rômulo Cezar Pizzolatti Curitibanos: Albari Goetten de Moraes Itajaí: Delmo Dumke Joaçaba: Athos Flavio Santiago Neves Joinville: Elisabeth Grubba Richter Lages: Silvio Luis Frandoloso Mafra: Jacy Gomes Porto União: Ayrton Rodrigues Martins Rio do Sul: Ademir Claudino dos Santos São Miguel do Oeste: Celina Augusta Zanin Poletto Tubarão: Flávio Geraldo Vieira Xanxerê: Cristiane Ortiz Gerente Executiva Rosane Mara Laguna Boletim CREMESC Médico Editor: Rodrigo Jorge da Luz Bertoncini Projeto gráfico e Edição Dimensão Comunicação e Marketing Ltda Editoração Eletrônica: André Dias Jornalista Responsável: Débora de Medeiros Linhares MTB SC – 0645-JP Tiragem 12 mil exemplares Impressão Gráfica Gigapress