DIÁRIO
PUBLICAÇÕES A PEDIDO
Órgãos de Representação Profissional
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO HOTELEIRO E
SIMILARES E EM TURISMO E HOSPITALIDADE DE NOVA FRIBURGO E REGIÃO.
CNPJ: 30.556.625/0001-03
Base Territorial: Nova Friburgo, Bom Jardim, Cantagalo, Carmo, Cordeiro, Duas Barras, Itaocara, Aperibé, Macuco, Trajano de Moraes, Miracema, Santa Maria Madalena, Sumidouro, S. Sebastião do Alto,
Santo Antônio de Pádua.
Sede Própria: Rua Guarani nº 103 B - Centro - N. Friburgo - RJ - Tel:
2522-6282.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA
O Presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio Hoteleiro e
Similares e em Turismo e Hospitalidade de Nova Friburgo e Região,
no uso de suas atribuições estatutárias, combinadas com os dispositivos legais estabelecidos pela CLT e pela Constituição Federal, convoca todos os Empregados em Hotéis, Motéis, Bares, Restaurantes,
Lanchonetes e Similares, em exercício em sua base territorial, sócios,
para a Assembléia Geral Ordinária, a realizar-se no Auditório do Sindicato dos Empregados Hoteleiros, sito à Rua Guarani nº 103 - B Centro - Nova Friburgo/RJ, dia 13 de Novembro de 2014, quinta-feira,
às 18:30 hs em primeira convocação e às 19:00 hs em segunda e
última convocação com qualquer número de presentes, para deliberarem sobre a seguinte ORDEM DO DIA:
1) Exame, discussão e deliberação no tocante às reivindicações da
Pauta 2015/2016 da categoria profissional,
2) Outorga de poderes à Diretoria do Sindicato para firmar Acordo
Coletivo, Convenção Coletiva ou então, instaurar Dissídio Coletivo na
hipótese de frustrada a negociação ou recusa da entidade Patronal,
3) Discussão da deliberação da Lei nº 7.783/89, sobre a possibilidade
de deflagração de GREVE, caso não sejam atendidas as reivindicações da categoria profissional.
4) Discussão e votação no sentido de tornar permanente a convocação e instalação desta Assembléia Geral até o final desta Campanha
Salarial.
Nova Friburgo, 07 de Novembro de 2014.
PLÍNIO GOMES DA ROCHA
Presidente
Id: 1758161
CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA 1ª REGIÃO - RJ
CNPJ/MF 29.168.010/0001-12
Resolução nº 212, de 29 de outubro de 2014. Dispõe sobre
os valores relativos à cobrança das contribuições parafiscais, emolumentos, multas e certidões de acervo técnico devidos ao Conselho
Regional de Economia 1ª Região - RJ das pessoas físicas e jurídicas
para o exercício de 2015. O CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA
DA 1ª REGIÃO - RJ, no uso de suas atribuições legais e regulamentares conferidas pela Lei nº 1.411, de 13 de agosto de 1951, pelo
Decreto nº 31.794, de 17 de novembro de 1952, pela Lei nº 6.021, de
03 de janeiro de 1974, pela Lei nº 6.537, de 19 de junho de 1978, e
pelo artigo 21 do seu Regimento Interno: CONSIDERANDO a Lei nº
12.514, de 28 de outubro de 2011, que trata das contribuições devidas aos Conselhos de Fiscalização Profissional em geral; CONSIDERANDO a Resolução nº 1.853, de 28 de maio de 2011, editada
pelo Conselho Federal de Economia, que criou e regulamentou o Manual de Arrecadação do Sistema COFECON/CORECON´s; CONSIDERANDO a Resolução nº 1.919, de 24 de setembro de 2014, do Conselho Federal de Economia, que define os parâmetros para fixação
dos valores das anuidades, bem como dos emolumentos, multas e
Certidões de Acervo Técnico, devidos por pessoas físicas e jurídicas
aos Conselhos Regionais de Economia para o exercício de 2015, e
dá outras providências. R E S O L V E: Art. 1º Aprovar, na forma dos
anexos I e II desta Resolução, os valores relativos à cobrança das
contribuições parafiscais e emolumentos devidos ao CORECON-RJ
pelas pessoas físicas e jurídicas, nele registradas, para o exercício de
2015. Os valores foram reajustados em relação às anuidades de
2014, pelo percentual de 6,3335% (seis inteiros e três mil trezentos e
trinta e cinco décimos de milésimos por cento), que representa a variação integral do INPC/IBGE para o período de agosto de 2013 a
julho de 2014. Art. 2º Aprovar, na forma do Anexo II desta Resolução,
os limites para cobrança de multas, por descumprimento aos dispositivos das Leis nº 1.411/51 e 6.839/80, do Decreto nº 31.794/52, por
quaisquer pessoas físicas e jurídicas, registradas ou não em Conselho
Regional de Economia. Art. 3º Os débitos das pessoas físicas registradas no Conselho Regional de Economia 1ª Região - RJ ficam isentos da multa de mora de 2% (dois por cento), conforme previsto no
Art. 3º, da Resolução nº 073, de 29 de agosto de 2011, do Conselho
Regional de Economia -1ª Região -RJ. Art. 4º Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 29 de outubro de
2014. Sidney Pascoutto da Rocha - Presidente
Anexo I - Pessoa Física - I. Inscrição Definitiva: R$43,60 - II. Contribuição Parafiscal: A) Valor Base: R$418,00. b) Pagamento Antecipado
Vencimento
Até 31/01/2015
Até 28/02/2015
Até 31/03/2015
Descontos (%)
10%
5%
0%
Valores (R$)
376,20
397,10
418,00
c) Pagamento parcelado: A anuidade devida pelos economistas poderá ser paga em 3 (três) parcelas iguais e consecutivas, sem desconto,
nos dias 31/01/2015, 28/02/2015 e 31/03/2015. Após o vencimento,
serão cobrados juros de mora de 1% ao mês, e correção pelo
INPC/IBGE.
III. Emolumentos Diversos. a) Expedição de Carteiras de Identidade na inscrição, para substituição ou emissão de 2ª via: R$51,36
b) Taxas, Certidões e Atestados: R$51,36 c) Certidão de Acervo
Técnico- CAT: R$80,00
Anexo II - Pessoa Jurídica. I. Inscrição Definitiva:R$175,40. II. Inscrição Secundária: R$83,18. III. Contribuição Parafiscal a) O valor
das contribuições é devido em função da faixa do capital social,
conforme a tabela abaixo:
FAIXAS DE CAPITAL
Pessoa Jurídica Individual
Até R$10.000,00
Acima de R$10.000,00 e até
R$50.000,00
Acima de R$50.000,00 e até
R$200.000,00
Acima de R$200.000,00 e até
R$500.000,00
Acima de R$500.000,00 e até
R$1.000.000,00
Acima de R$1.000.000,00 e
até R$2.000.000,00
Acima de R$2.000.000,00 e
até R$10.000.000,00
Acima de R$10.00.000,00
ANO XL - No- 209 - PARTE V
SEXTA-FEIRA - 7 DE NOVEMBRO DE 2014
OFICIAL
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
VALOR ÚNICO
R$453,75
R$453,75
R$597,15
R$1.194,30
R$1.791,44
R$2.388,59
R$2.985,74
R$ 3.582,89
R$4.777,18
b) Pagamento parcelado: A anuidade das Pessoas Jurídicas poderá
ser paga em 3 (três) parcelas iguais e consecutivas, sem desconto,
nos dias 31/01/2015, 28/02/2015 e 31/03/2015. Após o vencimento,
serão cobrados juros de mora de 1% ao mês, e correção pelo
INPC/IBGE. c) Pagamento antecipado. Para pagamento da anuidade
em cota única, serão concedidos descontos, conforme percentuais
abaixo relacionados, sobre o valor devido:
Vencimento
Descontos (%)
Até 31/01/2015
10%
Até 28/02/2015
5%
Até 31/03/2015
0%
VIEIRA DE AZEVEDO - CREFITO Nº 42323-F; 2. Dr. ALLAN KARDEC RESENDE PONTES - CREFITO Nº 14293-F; 3. Dr. MARCOS
ALEXANDRE ARPI - CREFITO Nº 47477-F; 4. Dr. MANOEL MENDES
DA SILVA NETO - CREFITO Nº 95502-F; 5. Dr. ANDRÉ LUIZ TRINDADE DOS SANTOS - CREFITO Nº 43193-F; 6. Dra. CELIA REGINA
MARTINS ARAÚJO - CREFITO Nº 4895-TO; 7. Dra. SEVERINA MARIA SILVA DE OLIVEIRA - CREFITO Nº 3701-TO; 8. Dra. HELENA
MARIA NICA SCATOLINI - CREFITO Nº 3456-TO; 9. Dr. LUIZ ANTÔNIO RINALDI DUARTE - CREFITO Nº 10011-F. Rio de Janeiro-RJ.,
06 de novembro de 2014. Dra. KARINE CORREIA BOREL - Presidente da Comissão Eleitoral do CREFITO-2.
Id: 1757955
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO HOTELEIRO E
SIMILARES E EM TURISMO E HOSPITALIDADE DE NOVA FRIBURGO E REGIÃO.
CNPJ: 30.556.625/0001-03
IV. Emolumentos Diversos. a) Taxa de Cancelamento de Registro:
R$57,38 b) Atestados e Certidões de Regularidade de Funcionamento: R$76,48 c) Certidão de Acervo Técnico- CAT: R$125,00
Anexo III - Aplicação de Multas - Pessoas Físicas e Jurídicas
TIPICAÇÃO DA INFRA- DISPOSITIVO PERCENTUAL DA MULTA
ÇÃO
LEGAL INFRINGIDO
I - Exercício ilegal daArts. 14 e 18150% do valor da anuidade
profissão por bacharelda Lei 1.411/51 vigente
em Ciências Econômicas
não registrado
II - Exercício ilegal daArts. 14 e 18250% do valor da anuidade
profissão por não gra-da Lei 1.411/51 vigente
duado em Ciências Econômicas
III - Falta
empresa
Serviços
Economia
11
de registro deParágrafo único250% do valor da anuidade
prestadora dedo Artigo 14 dacalculada com base no CapiTécnicos deLei 1.411/51 etal da empresa infratora
Artigo 1º da Lei
e Finanças
6.839/80
IV - Ausência de econo-Artigo 1º da Lei250% do valor da anuidade
mista devidamente regis-6.839/80
calculada com base no Capitrado para assunção de
tal Social da empresa infratoresponsabilidade técnica
ra.
no caso de pessoa jurídica prestadora de serviços técnicos de Economia e Finanças, não registrada
V - Ausência de Econo-Artigo 1º da Lei150% do valor da anuidade
mista devidamente regis-6.839/80
calculada com base no Capitrado para assunção de
tal Social da empresa infratoresponsabilidade técnica
ra
no caso de pessoa jurídica prestadora de serviços técnicos de Economia e Finanças devidamente registrada
VI - Conivência das fir-Parágrafo 1º do150% do valor da anuidade
mas individuais, empre-Artigo 19 dacalculada com base no Capisas e entidades nas in-Lei 1.411/51
tal Social da empresa infratofrações tipificadas nos inra
cisos I e II, deste Anexo.
VII - Embaraço a fiscali-Artigo 1.º da150% do valor da anuidade
zação por pessoa físicaLei 6.839/80
calculada com base no Capiou jurídica
tal Social da empresa infratora
Id: 1755473
EDITAL - PAUTA DO DIA DA COMISSÃO ELEITORAL DO CREFITO-2: CUMPRIMENTO DE IRREGULARIDADE(S) APONTADA(S) NO
V. ACÓRDÃO COFFITO Nº 374, DE 26/09/2014 (publicado no DOU
DE 01.10.2014) E NA DECISÃO DA COMISSÃO ELEITORAL DA
REUNIÃO REALIZADA EM 23/10/2014 (publicada no Jornal O DIA,
de 24/10/2014 e no DOERJ, de 27/10/2014), RELATIVAS AS CHAPA
Nº 01 - AGREGAR PARA FORTALECER; CHAPA Nº 02 - DEMOCRACIA SOCIAL; CHAPA Nº 03 - COMPARTILHAÇÃO, e, CHAPA
Nº 04 - MOVIMENTO&AÇÃO.
A Presidente da Comissão Eleitoral do CREFITO-2, colocou em apreciação, análise e discussão com os demais membros da Comissão
Eleitoral a PAUTA DO DIA: CUMPRIMENTO DE IRREGULARIDADE(S) APONTADA(S) NO V. ACÓRDÃO COFFITO Nº 374, DE
26/09/2014 (publicado no DOU DE 01.10.2014) E NA DECISÃO DA
COMISSÃO ELEITORAL NA REUNIÃO REALIZADA EM 23/10/2014
(publicada no Jornal O DIA, de 24/10/2014 e no DOERJ, de
27/10/2014), RELATIVAS AS CHAPA Nº 01 - AGREGAR PARA FORTALECER; CHAPA Nº 02 - DEMOCRACIA SOCIAL; CHAPA Nº 03 COMPARTILHAÇÃO, e, CHAPA Nº 04 - MOVIMENTO&AÇÃO: Os
membros da Comissão Eleitoral do CREFITO-2 cumprindo o consignado no V. ACÓRDÃO COFFITO Nº 374, DE 26/09/2014 (publicado
no DOU DE 01.10.2014) E NA DECISÃO DA COMISSÃO ELEITORAL DA REUNIÃO REALIZADA EM 23/10/2014 (publicada no Jornal O DIA, de 24/10/2014 e no DOERJ, de 27/10/2014), analisaram
os documentos apresentados pelas CHAPA Nº 01 - AGREGAR PARA
FORTALECER; CHAPA Nº 02 - DEMOCRACIA SOCIAL; CHAPA Nº
03 - COMPARTILHAÇÃO, e, CHAPA Nº 04 - MOVIMENTO&AÇÃO,
concluindo que as CHAPA Nº 01 - AGREGAR PARA FORTALECER,
CHAPA Nº 02 - DEMOCRACIA SOCIAL e CHAPA Nº 04 - MOVIMENTO&AÇÃO cumpriram todas as exigências constantes do V.
ACÓRDÃO COFFITO Nº 374, DE 26/09/2014 (publicado no DOU DE
01.10.2014) E NA DECISÃO DA COMISSÃO ELEITORAL DA REUNIÃO REALIZADA EM 23/10/2014 (publicada no Jornal O DIA, de
24/10/2014 e no DOERJ, de 27/10/2014), sendo que a CHAPA Nº 03
- COMPARTILHAÇÃO cumpriu as exigências, contudo, substituiu a
candidata, DRA. MARCIA CRISTINA DE ARAÚJO SILVA - CREFITO
-11345-TO, pela candidata, DRA. HELENA MARIA NICA SCATOLINI
- CREFITO - 3456-TO. Isto posto, DECIDE, por unanimidade, os
membros da COMISSÃO ELEITORAL DO CREFITO-2, em cumprimento ao § 2º do art. 11 da Resolução COFFITO-369/2009, publicar a
nova composição da chapa, facultando a qualquer profissional Fisioterapeuta ou Terapeuta Ocupacional apresentar impugnação em relação ao nome da DRA. HELENA MARIA NICA SCATOLINI - CREFITO - 3456-TO, no prazo de 3 (três) dias, a partir da data da publicação no DOERJ, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento, conforme segue: CHAPA Nº 03 - COMPARTILHAÇÃO: CONSELHEIROS EFETIVOS: 1. Dr. JOÃO CARLOS
MAGALHÃES - CREFITO Nº 7730-F; 2. Dr. ANTÔNIO PIMENTEL
REIS - CREFITO Nº 12175-F; 3. Dra. JURACIARA LUCIENE ABREU
SANTOS AMORIM - CREFITO Nº 21292-F; 4. Dr. ÁLISSON HYGINO
SILVA - CREFITO Nº 33729-F; 5. Dra. LIDIA RITA LUIZ - CREFITO
8341-F; 6. Dra. VALÉRIA COUTO CALAZANS SILVA - CREFITO Nº
28669-F; 7. Dra. AMANDA ESCÓSIO GOUVÊA - CREFITO Nº 6654TO; 8. Dra. DANIELLY KELLY GOMES DE HOLANDA - CREFITO Nº
12383-TO; 9. Dr. PAULO FABRICIO DOS SANTOS NIGRO - CREFITO Nº 6131-TO. CONSELHEIROS SUPLENTES: 1. Dr. EDIVALDO
Base Territorial: Nova Friburgo, Bom Jardim, Cantagalo, Carmo, Cordeiro, Duas Barras, Itaocara, Aperibé, Macuco, Trajano de Moraes, Miracema, Santa Maria Madalena, Sumidouro, S. Sebastião do Alto,
Santo Antônio de Pádua.
Sede Própria: Rua Guarani nº 103 B - Centro - N. Friburgo - RJ - Tel:
2522-6282.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA
O Presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio Hoteleiro e
Similares e em Turismo e Hospitalidade de Nova Friburgo e Região,
no uso de suas atribuições estatutárias, combinadas com os dispositivos legais estabelecidos pela CLT e pela Constituição Federal, convoca todos os Empregados em Condomínios Residenciais, Comerciais
e Mistos em exercício em sua base territorial, sócios, para a Assembléia Geral Ordinária, a realizar-se no Auditório do Sindicato dos Empregados Hoteleiros, sito à Rua Guarani nº 103 - B - Centro - Nova
Friburgo/RJ, dia 14 de Novembro de 2014, sexta-feira, às 8:30 hs em
primeira convocação e às 9:00 hs em segunda e última convocação
com qualquer número de presentes, para os funcionário que trabalham na parte da tarde e, as 16:00 hs em primeira convocação e as
16:30 hs em segunda e última convocação com qualquer numero de
presentes para os que trabalham na parte da manhã para deliberarem
sobre a seguinte ORDEM DO DIA:
1) Exame, discussão e deliberação no tocante às reivindicações da
Pauta 2015/2016 da categoria profissional,
2) Outorga de poderes à Diretoria do Sindicato para firmar Acordo
Coletivo, Convenção Coletiva ou então, instaurar Dissídio Coletivo na
hipótese de frustrada a negociação ou recusa da entidade Patronal,
3) Discussão da deliberação da Lei nº 7.783/89, sobre a possibilidade
de deflagração de GREVE, caso não sejam atendidas as reivindicações da categoria profissional.
4) Discussão e votação no sentido de tornar permanente a convocação e instalação desta Assembléia Geral até o final desta Campanha
Salarial.
Nova Friburgo, 07 de Novembro de 2014.
PLÍNIO GOMES DA ROCHA
Presidente
Id: 1758159
SINDICATO DOS ADMINISTRADORES NO ESTADO DO RIO
DE JANEIRO
29.506.102/0001-65
TÍTULO: Edital do Resultado das Eleições - 2014 do SINAERJ
Pela presente Publicação, a Diretoria do SINDICATO DOS ADMINISTRADORES NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SINAERJ, vem dar
conhecimento a todos os Administradores que a Chapa 1 foi confirmada nas Eleições ocorridas no dia 4 de novembro de 2014, para
compor a Diretoria, Conselho Fiscal e Suplentes para o Triênio
2015/2017. Declara-se ainda que a Posse da Nova Diretoria, do Conselho Fiscal e Suplentes será no dia 30 de dezembro de 2014, na
sede do Sindicato, sito na Av. Treze de Maio nº. 13, conjuntos. 801,
802 e salas 807/809, às 18 horas. A seguir a relação nominal dos
Administradores que compõem a Chapa 1: DIRCE GONÇALVES DE
LIMA BELTRÃO matrícula social nº 02076, LUIS ANTONIO DOMINGUES CORREIA matrícula social nº08331, JULIO SOUZA REIS matrícula social nº 06402, REINALDO ANTONIO DA SILVA matrícula social nº 04851, JAIR DE CARVALHO PEIXOTO JUNIOR matrícula social nº 02919, LUIZ CLAUDIO BRITES LOBATO matrícula social nº
08478, REGINALDO SOUZA DE OLIVEIRA matrícula social nº 04842,
DEJALMAR FRANCISCO DE PINHO matrícula social nº 08414, ANTÔNIO MARCOS DE OLIVEIRA matrícula social nº 08360, CARLOS
JOSÉ MARTINS MANHÃES matrícula social nº 07354, CARLOS
EDUARDO DEL NEGRO SANSONE matrícula social nº 08417, DÁCIO
ANTÔNIO MACHADO DE SOUZA matrícula social nº 01462, EDSON
FERNANDO ALVES MACHADO matrícula social nº 03587, HELDON
BARBOSA matrícula social nº 08232, LUIZ FERNANDO PEYNEAU
DE SOUZA matrícula social nº 06500, LUIZ CLAUDIO DE SALLES
FREITAS matrícula social nº 08533, PEDRO PAULO LEITE DO VALE
matrícula social nº 08444, REIMONT LUIZ OTONI SANTA BARBARA
matrícula social nº 08434, CLERES MACIEL AZEREDO matrícula social nº 08393, MARCIA DA SILVA TAVARES matrícula social nº
04835, ORLANDO D`ALMEIDA MARQUES matrícula social nº 04287,
ALDILENE ALVES DE SOUSA matrícula social nº 08557, FERNANDA
MARIA SPINELLI TAUIL RODRIGUES matrícula social nº 08534, LUCAS GUIMARAES HOMEM matrícula social nº 08469. Rio de Janeiro,
7 de novembro de 2014. Rubens José Branquinho dos Santos - Presidente da Comissão Permanente Eleitoral.
Id: 1757688
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Publicado no DOE – Parte V – Nº 209