Ponto de Situação Por Denzil Miller1, Secretariado da Comissão para a Conservação dos Recursos Vivos Marinhos Antárcticos O que é a pesca IUU e que medidas podem ser tomadas para a travar? Pesca Ilegal, Não Reportada e Não Regulamentada (IUU) U ma falsa ideia comum é a de que toda a para fins privados, e que são directamente dirigidos pesca Ilegal, Não Reportada e Não Regcontra outro navio, aeronave, pessoa, ou propriedade ulamentada (IUU) é ilegal. Igualmente, a anexa, em alto mar ou fora da jurisdição de pesca IUU é frequentemente considerada qualquer Estado. como constituindo pirataria. De uma perspectiva Contudo, existem semelhanças, visto que legal, nenhuma destas percepções está tecnicamente as actividades IUU podem ser vistas como correcta. depredatórias pois diminuem a eficácia das medidas Durante a primeira metade da década de 90, sob de gestão das pescas, resultam em oportunidades económicas perdidas para os pescadores legítimos, os auspícios da Convenção das Nações Unidas e minam a segurança alimentar. Nestes termos, o sobre o Direito do Mar (UNCLOS)2, de 1982, acrónimo IUU poderia ser visto como abreviatura de negociou-se um número crescente de instrumentos “Insidiosa, Injusta e Insustentável”. legais internacionais. Estes acordos de ”hard law” (juridicamente vinculativos) e “soft law” Tal como outras formas de pesca insustentável ou (juridicamente não vinculativos) delinearam “irresponsável”, as actividades IUU sacrificam o disposições para combater as práticas insustentáveis capital biológico de longo prazo a favor do ganho de pesca e promover a conservação dos recursos económico ou social de curto prazo. O perigo é pesqueiros. Os exemplos mais proeminentes de que estas actividades ocorrem normalmente sem “instrumentos juridicamente vinculativos” são o constrangimento e ficam fora de qualquer forma Acordo de Cumprimento, de 19933, e o Acordo de escrutínio, transparência ou responsabilidade das Nações Unidas sobre as Populações de Peixes, - um perigo reconhecido por várias declarações de 19954. O “instrumento juridicamente não ministeriais de alto nível e pela própria Assembleia vinculativo” mais relevante é o Código de Conduta Geral das Nações Unidas (UNGA). De facto, a da FAO para a Pesca Responsável, de 19955. UNGA exigiu aos Estados que tomassem todas as Mantendo as suas próprias, e crescentes, medidas consistentes com o direito internacional para prevenir, dissuadir e eliminar a pesca IUU8. preocupações globais, as 25 nações da Comissão para a Conservação dos Recursos Vivos Marinhos Onde ocorre a pesca IUU? do Antárctico (CCAMLR) tornaram-se, em 1997, na primeira Organização Regional de Gestão de Contrariamente à crença popular, as actividades Pescas (ORGP) a inscrever formalmente na sua IUU não são simplesmente uma manifestação de agenda a questão das pescas IUU6. Contudo, o sofisticadas Frotas Pesqueiras de Águas Longínquas termo “pesca IUU” não foi explicitamente definido até 2001, com a publicação do Plano Internacional da FAO para Prevenir, Impedir e Eliminar a Pesca Ilegal, Não Reportada e Não Regulamentada (IPOAIUU)7. As definições de pesca IUU (ver caixa vi) do IPOA-IUU destacaram o facto de que nem toda a pesca IUU é ilegal, já que a pesca não regulamentada pode ocorrer sem que haja violação da lei internacional ou dos regulamentos legais aplicáveis. Analogamente, descrever a pesca IUU como “pirataria” é legalmente insustentável, uma vez que este termo tem uma definição legal muito precisa no artigo 101 da UNCLOS. Essencialmente, a pirataria limita-se a Figura 1. Localização de embarcações envolvidas na pesca IUU (em Sumaila et al. 2006. Global actos ilegais de violência ou detenção, ou Scope and Economics of Illegal Fishing. Marine Policy 30: 696-703.) qualquer acto de depredação, cometidos www.stopillegalfishing.com (DWFS) que encontram formas de contornar as medidas reguladoras ou de controlo no alto mar. É um fenómeno global (ver figura 1) que afecta as pescas sob jurisdição de Estados costeiros, bem como aquelas no alto mar reguladas ou não, por ORGPs9. Exemplos notáveis incluem: • A pesca da marlonga da Patagónia na área CCAMLR e em Zonas Económicas Exclusivas (ZEEs) de Estados Costeiros adjacentes; • Pesca de várias espécies de atum na área regulamentada pela Comissão Internacional para a Conservação do Atum Atlântico (ICCAT) e no Oceano Pacífico em geral; • Pesca desafiando as medidas promulgadas pela Comissão de Pescas do Atlântico Nordeste (NEAFC); e • Pesca nas ZEEs de vários Estados em desenvolvimento em todo o mundo, particularmente nas costas Ocidental e Oriental de África. Porque ocorre a pesca IUU? Não há dúvida que as causas subjacentes à pesca IUU são complexas. Contudo, podemos fazer uma analogia útil com os motivos normalmente associados a outra actividade humana não regulamentada e, geralmente, irresponsável - o crime. Usualmente, é aceite que as três causas primárias do crime sejam: (a) a necessidade de sobrevivência, (b) a existência de oportunidade, e (c) a ganância individual/ corporativa. Dependendo de qual destas causas prevalece e em que combinação, os resultados das actividades IUU são extremamente difíceis de caracterizar. Não obstante, existe um número de elementos unificadores10. Em muitos casos, a actividade real da pesca não é a origem do problema IUU. As origens podem ser tão diversas como a necessidade de resolver a fome individual, a tentativa de aliviar a pobreza de comunidades anteriormente marginalizadas e a pura ganância económica beneficiando das vantagens de potenciais lacunas do quadro legal para benefício de um grupo restrito de indivíduos. Para que as actividades IUU prevaleçam, necessitam de ser ajustáveis face às medidas reguladoras. Um pré-requisito essencial da pesca IUU é, por isso, evitar ser detectada e possivelmente sancionada. Mantendo a analogia com o crime, a actividade IUU está frequentemente ligada ao crime, ou enredada nele de alguma forma. A mentalidade que motiva o crime não é muito diferente daquela que motiva as actividades IUU. Procurar a vantagem pessoal em desvantagem de outros é um motivo fundamental para muitos operadores de pesca IUU e a aceitação dos riscos inerentes é o custo de fazer negócios. Acresce ainda que, provavelmente, a pesca não é a principal razão para o envolvimento em actividades IUU. Mais propriamente, tais actividades são uma forma de gerar receita líquida, quer pelo acesso a bens essenciais (isto é, alimentos) para a sobrevivência, quer pelas substanciais vantagens monetárias (isto é, lucros), e todas as combinações intermédias. Como pararmos a pesca IUU? As actividades IUU são ajustáveis às medidas reguladoras, particularmente às medidas internacionais. É dada considerável flexibilidade operacional aos operadores IUU, devido ao fácil acesso, por qualquer razão, às bandeiras de não conformidade (isto é, “Bandeiras de Conveniência”). As medidas destinadas a parar a pesca IUU que se focam em actividades no mar são, portanto, de efeito limitado, uma vez que não atendem a As actividades IUU sacrificam o capital biológico de longo prazo em favor de ganhos económicos ou sociais de curto prazo. www.stopillegalfishing.com e as ORGPs afectadas (ver abaixo)13. As actividades IUU contribuem negativamente para a incerteza da gestão até níveis quase intoleráveis, e assim reforçam a urgência e a prioridade da contra-acção. Photo: Susan Shulman Ponto de Situação Pesca Ilegal, Não Reportada e Não Regulamentada (IUU) As acções-chave para combater a pesca IUU são: A pobreza é uma causa comum da pesca ilegal. todos os elementos IUU essenciais, especialmente o registo de embarcações e o desembarque das capturas no porto. As medidas efectivas de combate às actividades IUU devem dirigir-se ao que é essencialmente um paradigma custo-beneficio. As medidas não deveriam focar-se apenas nos elementos acima destacados, mas também interligar os elementos cruzados essenciais onde estes promovem uma “abordagem integrada e abrangente”11. Tal abordagem reconhece que os incentivos oferecidos pelas actividades IUU estão equilibrados com a probabilidade de detecção, juntamente com as sanções que daí podem resultar12. Os operadores IUU, por seu lado, avaliam então os riscos inerentes a tal probabilidade em termos de custos operacionais e margens de lucro esperadas. Consequentemente, é provável que tal conduza a estratégias activas de evasão (por exemplo, transbordo no mar), de forma a reduzir o risco de detecção e, em última instância, de sanção. Tal como o operador IUU, o regulador é forçado a fazer um balanço entre o custo e a eficácia das actividades de monitorização, controlo e fiscalização (MCS) e os benefícios prováveis a acumular com a efectiva contenção das actividades IUU. A natureza global das actividades IUU tende a ameaçar a governação da pesca nas áreas que menos a podem suportar, uma vez que tais actividades enfraquecem as medidas de gestão e comprometem a sustentabilidade da pesca legítima. Isto exige um compromisso significativo de recursos valiosos e frequentemente limitados para combater as actividades IUU - é um problema de especial importância para os Estados em desenvolvimento www.stopillegalfishing.com Negação de Acesso: Esta pressupõe a acção regulamentar de negar o acesso IUU a áreas ou unidades populacionais de pesca, particularmente quando estão já sobre-exploradas. As medidas incluem: • O licenciamento e o controlo efectivos das embarcações autorizadas a pescar pelos Estados de bandeira; • Informação da posição geográfica a tempo inteiro através de sistemas de monitorização de embarcações (VMS) por parte das embarcações licenciadas; • Fiscalização e intercepção de pesca irresponsável por patrulhas marítimas; • Promoção do controlo efectivo do Estado de bandeira num contexto mais alargado através da implementação de medidas da ORGP, tais como as listas “brancas” ou “negras” para identificar os “maus actores”. Monitorização e execução regulamentar: Tanto a pesca como o comércio de produtos de pescado são monitorizados para fornecer informação essencial e regular sobre as actividades relacionadas (tais como os desembarques, etc.). As medidas de monitorização efectivas para a recolha de dados essenciais têm incluído: • A colocação de observadores científicos a bordo para recolherem informação sobre as pescas; • A aplicação de medidas de Estado portuário para monitorizar os desembarques das capturas; • A implementação de esquemas de documentos ou certificados de captura, para reunir informação comercial. As inspecções portuárias, a possível negação de acesso ao porto e o impedimento de fornecimento de produtos têm constituído formas dissuasoras eficazes da pesca IUU. Esta acção tem sido usada para despoletar medidas de não bandeira (“braçolongo”), do tipo do Lacey Act. Tem também fornecido informação para identificar os chamados proprietários “beneficiários” ou aqueles indivíduos que desfrutam dos derradeiros benefícios económicos das actividades IUU14. Legitimação da Pesca Responsável: É exigida a implementação efectiva do dever universal de cooperar na conservação dos recursos vivos marinhos. Esta necessita de uma acção coordenada entre Estados e ORGPs para garantir que as disposições dos artigos 63, 64, 117 e 118 da UNCLOS sejam promovidas e essencialmente satisfeitas. Deverá também fazer-se um reconhecimento global da necessidade de conformidade com os termos e condições das medidas de conservação estabelecidas pelos Estados costeiros nas águas sob a sua jurisdição e previstas no artigo 62 da UNCLOS. A cooperação entre Estados e ORGPs é essencial, assim como a cooperação entre as próprias ORGPs. Para que esta cooperação seja efectiva, é necessário que seja partilhada a informação objectiva e verificável sobre as actividades IUU. Para uma estratégia coerente e universal de oposição às actividades IUU é essencial um entendimento político comum da acção exigida, juntamente com o apoio para tal acção. Uma clara expectativa de muitos Estados é que a equação custo-benefício para o combate às actividades IUU seja resolvida a favor da eliminação de tais actividades. Para garantir que os benefícios de combate às actividades IUU pesem mais que os custos inerentes exigidos é necessário: • Constatação específica da legitimidade de tais acções; • Reconhecimento de que a capacidade reguladora pode não ser consistente em todos os Estados ou ORGPs; • Reconhecimento de que uma regulamentação robusta pode ir além da regulamentação da pesca IUU isolada. Os artigos 24-26 do UNFSA foram criados com base nos artigos 61.(3), 62.(2), 62.(3) e 119.(1).(a) da UNCLOS para reconhecer claramente que os Estados em desenvolvimento podem requerer auxílio directo para desfrutar dos seus direitos internacionais, em particular de explorar sustentadamente os recursos vivos marinhos de alto mar, e para garantir a conformidade, e a aplicação de medidas de conservação relevantes. Ao abrigo do UNFSA, a assistência aos Estados em desenvolvimento pode ser fornecida directamente ou providenciada através das ORGPs relevantes. O seu objectivo é aumentar a participação destes Estados nas pescas de alto mar e na melhoria da conservação e gestão das populações de peixe transzonais e altamente migratórias em particular. A última inclui o fornecimento de assistência técnica para execução e actividades MCS. A este respeito, são elementos importantes a formação na execução da legislação e a transferência tecnológica. Não é provável que uma “bala prateada” elimine completamente as actividades IUU. Contudo, a pesca responsável deverá ser encorajada, garantindo legitimidade a longo prazo para a pesca licenciada, a par com a sustentabilidade das unidades populacionais alvo a serem exploradas. Os instrumentos base como o Código de Conduta e o Protocolo de Pescas da Comunidade de Desenvolvimento da África Austral (SADC) revelam grande esperança na implementação de acordos de pesca nacionais e regionais. O impulso que tais instrumentos dão à vontade política fornece um claro incentivo para a coordenação global e a normalização das disposições legislativas nacionais e internacionais para lidar com as actividades IUU. Photo: Australian Fisheries Management Authority (AFMA). Certos Estados escolhem não realizar qualquer acção para se oporem às actividades IUU e podem, na verdade, encorajar a participação como meio de obter ganhos económicos a curto prazo, através de acções como a colecta de receitas das licenças de pesca em alto mar. Daí resulta que estes Estados não queiram, ou não consigam, manter-se firmes face às obrigações de um Estado de bandeira. O fim do caminho para uma embarcação de pesca ilegal apreendida. Para detalhes de notas de rodapé, consultar a página 84. www.stopillegalfishing.com