SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MJ – DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
COORDENAÇÃO–GERAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
DIVISÃO DE INFORMÁTICA
Interessado
Referência
Assunto
CPL/SAD/CGTI/DPF
Pregão Eletrônico 03/2015 – ITEM VI – SUPORTE DE APOIO EM MESA PARA NOTEBOOK
Análise técnica dos documentos apresentados pela FEDERAL SECURITY COMERCIO ELETRO
ELETRÔNICO LTDA –EPP CNPJ. 14.839.801/0001-50
RELATÓRIO TÉCNICO 011/2015 – DINF/CGTI/DPF
1.
Tendo em vista a proposta apresentada pela FEDERAL SECURITY COMERCIO ELETRO ELETRÔNICO LTDA –EPP CNPJ. 14.839.801/0001-50 para o item VI do Pregão 03/2015 – CGTI/DPF, entendemos, que as especificações técnicas do equipamento descrito na proposta em conjunto com a amostra apresentada em reposta a diligência ( Suporte Multivisão - Modelo SNB10-ESP) não atendem os
requisitos técnicos especificados no Termo de Referência.
2.
A proposta técnica da FEDERAL SECURITY COMERCIO ELETRO ELETRÔNICO LTDA –EPP CNPJ.
14.839.801/0001-50 não atende o item 12.2 do Termo de Referência.
A. O suporte apresentado não permite ajuste de altura em no mínimo 06(seis)
níveis. A solução apresentada pela FEDERAL SECURITY permite a montagem do suporte em apenas
(05)cinco níveis de altura. O nível de altura 01, do suporte proposto, não permite a sua montagem pois o
parafuso (C) não transpassa o tubo de regulagem (3) em conjunto com o tubo da base (2), conforme apresentado nas figuras 01 e 02. Restam disponíveis, na solução apresentada, apenas 05 cinco níveis de altura.
FIGURA 01 – Parafuso (C) não transpassa no nível 01 de altura
Relatório Técnico 002/2014 – DINF/CGTI/DG/DPF
FIGURA 02 – Parafuso (C) não transpassa no nível 01 de altura
B. Para sair de um nível para outro de altura, no suporte proposto, é necessário
realizar a desmontagem e uma nova montagem na estrutura do suporte. Isso descaracteriza um processo
de ajuste de altura, requisito técnico necessário segundo termo de referência. Na solução ofertada, é proposto um complexo processo de desmontagem e montagem na estrutura do suporte, sendo realizado conforme processo abaixo:
B1 - Retirada do parafuso (C) e manípulo (D);
B2 - Aplicar força para suspender a base de articulação (04) e o tubo de regulagem
(03), segurando na base do suporte (01);
B3 - Alinhar o furo do tubo da base (02) com o furo do tubo de regulagem (03);
B4 - Aplicar o parafuso (C) e rosquear a manipula (D).
O notebook e qualquer outro elemento que esteja utilizando o suporte deve ser retirado para realizar o complexo procedimento de montagem e desmontagem proposto na solução.
As figuras 03, 04, 05 e 06 demostram este processo.
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Relatório Técnico 002/2014 – DINF/CGTI/DG/DPF
FIGURA 03 – Retirada do parafuso (C) e manípulo (D)
FIGURA 04 – Aplicar força para suspender a base de articulação (04)
e o tubo de regulagem (03), segurando na base do suporte (01);
Alinhar o furo do tubo da base (02) com o furo do tubo de regulagem (03);
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Relatório Técnico 002/2014 – DINF/CGTI/DG/DPF
FIGURA 05 – Aplicar o parafuso (C)
FIGURA 06 – Rosquear a manipula (D).
3.
A proposta técnica da FEDERAL SECURITY COMERCIO ELETRO ELETRÔNICO LTDA –EPP CNPJ.
14.839.801/0001-50 não atende integralmente o item 12.3 do Termo de Referência. O suporte deve
permitir ajuste de inclinação da bandeja em, no mínimo, 35˚(trinta e cinco) graus em relação a sua
posição horizontal, com no mínimo 06(seis) níveis de ajuste. Os níveis de ajuste propostos não possuem “dentes de travamento” dos níveis selecionados. Isto ocasiona um deslizamento do nível selecionado para níveis não ajustados. Isto ocorre mesmo com o manípulo devidamente rosqueado;
4.
A proposta técnica da FEDERAL SECURITY COMERCIO ELETRO ELETRÔNICO LTDA –EPP CNPJ.
14.839.801/0001-50 não atende o item 12.13 do Termo de Referência. “Deverão ser entregues todos
os componentes para prover o funcionamento correto do suporte de apoio em mesa para notebooks,
bem como fornece manuais necessários à sua instalação”. Na proposta não há fornecimento, por parte
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Relatório Técnico 002/2014 – DINF/CGTI/DG/DPF
da licitante em questão, de chave especifica para instalar do parafuso (C) e porca (D) do eixo de inclinação do suporte, o que proveria o correto funcionamento do suporte;
FIGURA 07 – Componentes fornecidos para montagem.
5.
A proposta técnica da FEDERAL SECURITY COMERCIO ELETRO ELETRÔNICO LTDA –EPP CNPJ.
14.839.801/0001-50 não atende integralmente o item 12.7 do Termo de Referência. “A bandeja do
suporte deve possuir orifícios de forma a não comprometer a ventilação do notebook”. Os orifícios de
ventilação do suporte estão concentrados na região central da Base de Articulação (04), deixando as
laterais (esquerda, direita, frontal e traseira) da Base de Articulação desprovidas de orifícios de ventilação comprometendo assim, a ventilação do notebook conforme figura 08 e 09 abaixo:
FIGURA 08 – Comprometimento de ventilação lateral.
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Relatório Técnico 002/2014 – DINF/CGTI/DG/DPF
FIGURA 09 – Base sem orifício de ventilação lateral.
6.
A proposta técnica da FEDERAL SECURITY COMERCIO ELETRO ELETRÔNICO LTDA –EPP CNPJ.
14.839.801/0001-50 não atende integralmente o item 12.8 do Termo de Referência. “O suporte para
notebook dever ser produzido em material resistente de forma a suportar uma carga mínima de 7(sete)
kg de peso”. Não há no manual técnico, no folder técnico do fabricante do suporte e nem na proposta
do fornecedor qualquer especificação de que o suporte é produzido com material resistente de forma a
suportar uma carga mínima de 7(sete) kg de peso. Ainda, “segundo o item 16.1.3 do Termo de Referência, serão desclassificadas, ainda, as propostas que sejam omissas, vagas ou apresentem irregularidades e defeitos capazes de dificultar o julgamento objetivo”.
7.
Diante de todas as considerações aqui expostas, opinamos pela desclassificação da licitante FEDERAL SECURITY COMERCIO ELETRO ELETRÔNICO LTDA –EPP CNPJ. 14.839.801/0001-50, por
não atender em sua proposta os requisitos técnicos necessários.
Brasília/DF, 28 de agosto de 2015.
IVAN CLEBER TAVARES DE OLIVEIRA
Agente de Telecomunicações e Eletricidade Matrícula: 13.305
Planejamento da Contratação - DINF/CGTI/DPF
Integrante Técnico
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Relatório Técnico 002/2014 – DINF/CGTI/DG/DPF
ARTON PEREZ PEIXOTO
Agente Administrativo Matrícula: 20.056
Planejamento da Contratação - SAD/CGTI/DPF
Integrante Administrativo
Ciente,
De Acordo.
SOLANGE BERTO DE MEDEIROS
Perita Criminal Federal
Chefe Substituta da DINF/CGTI/DPF
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