EXTRAÍDO DO
Diário Oficial
MUNICÍPIO DE GOIÂNIA
PARÂMETROS URBANÍSTICOS - LEI N° 8.617, EXTRAÍDO DO DIÁRIO OFICIAL N° 4.286 DE 17 DE JANEIRO DE 2008 - CONSOLIDADA EM JUNHO DE 2010
ANEXO I
QUADRO DE CATEGORIAS DE VIAS - Controle da Localização das Atividades
CATEGORIA DA VIAS
VIA EXPRESSA DE 1ª CATEGORIA
VIA EXPRESSA DE 2ª CATEGORIA
VIA EXPRESSA DE 3ª CATEGORIA
VIA DE PISTA ÚNICA
NÃO EXISTE VIA EXPRESSA DE
PISTA ÚNICA.
NÃO EXISTE VIA EXPRESSA DE PISTA
ÚNICA.
NÃO EXISTE VIA EXPRESSA DE PISTA ÚNICA.
PERMITINDO TODOS OS USOS, EXCETO:
a) Aqueles que não atendem a
legislação ambiental.
PERMITINDO TODOS OS USOS, EXCETO:
a) Aqueles que não atendem a
legislação ambiental.
VIA DE PISTA DUPLA
PERMITINDO SOB CONDIÇÕES:
a) Todos os usos considerados
geradores de alto Grau de
Incomodidade, art.95 Lei n°
171/2007, deverá apresentar
para apreciação Estudo de
Impacto de Vizinhança e Estudo de Impacto de Trânsito,
conforme Lei Específica;
b) Para os Macro-projetos atender o estabelecido nos art.
94 a 97 Lei n° 171/2007.
PERMITINDO SOB CONDIÇÕES:
c) Todos os usos considerados
geradores de alto Grau de
Incomodidade, art.95 Lei n°
171/2007, deverá apresentar
para apreciação Estudo de Impacto de Vizinhança e Estudo
de Impacto de Trânsito, conforme Lei Específica;
d) Para os Macro-projetos atender
o estabelecido nos art. 94 a 97
Lei n° 171/2007.
NÃO PERMITINDO USOS SOB NENHUMA CONDIÇÃO:
b) Avenida Marginal Anicuns;
c) Avenida Marginal Botafogo e
Capim Puba;
d) Marginal Cascavel.
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PERMITINDO TODOS OS USOS, EXCETO:
a) Aqueles que não atendem a legislação ambiental;
b) E o Grau de Incomodidade GI-5 para as Avenidas Rio
Verde e Avenida T-63.
PERMITINDO SOB CONDIÇÕES:
a) Todos os usos considerados geradores de alto Grau
de Incomodidade, art.95 Lei n° 171/2007, deverá
apresentar para apreciação Estudo de Impacto de
Vizinhança e Estudo de Impacto de Trânsito, conforme
Lei Específica;
b) Para os Macro-projetos atender o estabelecido nos
art. 94 a 97 Lei n° 171/2007.
NÃO PERMITINDO USOS SOB NENHUMA CONDIÇÃO:
a) Avenida Marginal Barreiro.
ANEXO I - PARÂMETROS URBANÍSTICOS - LEI N° 8.617, EXTRAÍDO DO DIÁRIO OFICIAL N° 4.286 DE 17 DE JANEIRO DE 2008 - CONSOLIDADA EM JUNHO DE 2010
CATEGORIA
DAS VIAS
VIA ARTERIAL 1ª CATEGORIA
VIA ARTERIAL 2ª CATEGORIA
PERMITIDO TODOS OS USOS, EXCETO:
a) Grau de Incomodidade GI-4 e GI-5.
VIA DE PISTA ÚNICA
NÃO EXISTE VIA ARTERIAL COM ESTA CARACTERÍSTICA
PERMITIDO TODOS OS USOS, EXCETO:
a) Grau de Incomodidade GI-5.
VIA DE PISTA DUPLA
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PERMITIDO SOB CONDIÇÕES:
a) Todos os usos considerados geradores de alto Grau de
Incomodidade, art.95 Lei n° 171/2007, deverá apresentar
para apreciação Estudo de Impacto de Vizinhança e Estudo
de Impacto de Trânsito, conforme Lei Específica;
b) Para os Macro-projetos atender o estabelecido nos art. 94
a 97 Lei n° 171/2007.
PERMITIDO SOB CONDIÇÕES:
a) Todos os usos considerados geradores de alto Grau de Incomodidade, art.95, Lei n° 171/2007, deverá apresentar para
apreciação Estudo de Impacto de Vizinhança e Estudo de
Impacto de Trânsito, conforme Lei Específica;
b) Para os Macro-projetos atender o estabelecido nos art. 94 a
97 Lei n° 171/2007.
PERMITIDO TODOS OS USOS, EXCETO:
a) Grau de Incomodidade GI-5.
PERMITIDO SOB CONDIÇÕES:
a) Todos os usos considerados geradores de alto Grau de Incomodidade, art.95 Lei n° 171/2007, deverá apresentar para apreciação Estudo de Impacto de Vizinhança e Estudo de Impacto de
Trânsito, conforme Lei Específica;
b) Para os Macro-projetos atender o estabelecido nos art. 94 a
97 Lei n° 171/2007.
ANEXO I - PARÂMETROS URBANÍSTICOS - LEI N° 8.617, EXTRAÍDO DO DIÁRIO OFICIAL N° 4.286 DE 17 DE JANEIRO DE 2008 - CONSOLIDADA EM JUNHO DE 2010
CATEGORIA DAS
VIAS
VIA COLETORA
VIA LOCAL
PERMITIDO TODOS OS USOS, EXCETO:
a) Grau de Incomodidade GI-4 e GI-5.
VIA DE PISTA ÚNICA
PERMITIDO SOB CONDIÇÕES:
a) Todos os usos considerados geradores de alto Grau de Incomodidade, art.95 Lei n° 171/2007, deverá apresentar para apreciação
Estudo de Impacto de Vizinhança e Estudo de Impacto de Trânsito,
conforme Lei Específica;
b) Para os Macro-projetos atender o estabelecido nos art. 94 a 97
Lei n° 171/2007.
PERMITIDO TODOS OS USOS, EXCETO:
a) Grau de incomodidade GI-4 e GI-5.
VIA DE PISTA DUPLA
PERMITIDO SOB CONDIÇÕES:
a) Todos os usos considerados geradores de alto Grau de Incomodidade, art.95 Lei n° 171/2007, deverá apresentar para apreciação
Estudo de Impacto de Vizinhança e Estudo de Impacto de Trânsito,
conforme Lei Específica;
Para os Macro-projetos atender o estabelecido nos art. 94 a 97 Lei
n° 171/2007.
PERMITIDO TODOS OS USOS, EXCETO:
a) Grau de Incomodidade GI-2, GI-3, GI-4 e GI-5;
b) Atividade com área ocupada superior a 360m².
c) Os Empreendimentos e atividades definidos como Macroprojetos;
d) Templos Religiosos com área ocupada pela Nave Superior a
450m².
e) Atividades de estacionamento (CNAE 522310000) com
área superior a 3.500 m2
.
PERMITIDO TODOS OS USOS, EXCETO:
a) Grau de Incomodidade GI-3, GI-4 e GI-5;
b) As atividades com áreas ocupadas superior a 540m².
c) Atividades de estacionamento (CNAE 522310000) com
área superior a 3.500 m2
Nota:
• Alíneas “e” de via local pista única e “c” de via local pista dupla incluídas conforme §2° do Art. 1° do Decreto n° 198, de 17/02/2010
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Anexo I