EXTRAÍDO DO Diário Oficial MUNICÍPIO DE GOIÂNIA PARÂMETROS URBANÍSTICOS - LEI N° 8.617, EXTRAÍDO DO DIÁRIO OFICIAL N° 4.286 DE 17 DE JANEIRO DE 2008 - CONSOLIDADA EM JUNHO DE 2010 ANEXO I QUADRO DE CATEGORIAS DE VIAS - Controle da Localização das Atividades CATEGORIA DA VIAS VIA EXPRESSA DE 1ª CATEGORIA VIA EXPRESSA DE 2ª CATEGORIA VIA EXPRESSA DE 3ª CATEGORIA VIA DE PISTA ÚNICA NÃO EXISTE VIA EXPRESSA DE PISTA ÚNICA. NÃO EXISTE VIA EXPRESSA DE PISTA ÚNICA. NÃO EXISTE VIA EXPRESSA DE PISTA ÚNICA. PERMITINDO TODOS OS USOS, EXCETO: a) Aqueles que não atendem a legislação ambiental. PERMITINDO TODOS OS USOS, EXCETO: a) Aqueles que não atendem a legislação ambiental. VIA DE PISTA DUPLA PERMITINDO SOB CONDIÇÕES: a) Todos os usos considerados geradores de alto Grau de Incomodidade, art.95 Lei n° 171/2007, deverá apresentar para apreciação Estudo de Impacto de Vizinhança e Estudo de Impacto de Trânsito, conforme Lei Específica; b) Para os Macro-projetos atender o estabelecido nos art. 94 a 97 Lei n° 171/2007. PERMITINDO SOB CONDIÇÕES: c) Todos os usos considerados geradores de alto Grau de Incomodidade, art.95 Lei n° 171/2007, deverá apresentar para apreciação Estudo de Impacto de Vizinhança e Estudo de Impacto de Trânsito, conforme Lei Específica; d) Para os Macro-projetos atender o estabelecido nos art. 94 a 97 Lei n° 171/2007. NÃO PERMITINDO USOS SOB NENHUMA CONDIÇÃO: b) Avenida Marginal Anicuns; c) Avenida Marginal Botafogo e Capim Puba; d) Marginal Cascavel. PÁGINA 1/3 PERMITINDO TODOS OS USOS, EXCETO: a) Aqueles que não atendem a legislação ambiental; b) E o Grau de Incomodidade GI-5 para as Avenidas Rio Verde e Avenida T-63. PERMITINDO SOB CONDIÇÕES: a) Todos os usos considerados geradores de alto Grau de Incomodidade, art.95 Lei n° 171/2007, deverá apresentar para apreciação Estudo de Impacto de Vizinhança e Estudo de Impacto de Trânsito, conforme Lei Específica; b) Para os Macro-projetos atender o estabelecido nos art. 94 a 97 Lei n° 171/2007. NÃO PERMITINDO USOS SOB NENHUMA CONDIÇÃO: a) Avenida Marginal Barreiro. ANEXO I - PARÂMETROS URBANÍSTICOS - LEI N° 8.617, EXTRAÍDO DO DIÁRIO OFICIAL N° 4.286 DE 17 DE JANEIRO DE 2008 - CONSOLIDADA EM JUNHO DE 2010 CATEGORIA DAS VIAS VIA ARTERIAL 1ª CATEGORIA VIA ARTERIAL 2ª CATEGORIA PERMITIDO TODOS OS USOS, EXCETO: a) Grau de Incomodidade GI-4 e GI-5. VIA DE PISTA ÚNICA NÃO EXISTE VIA ARTERIAL COM ESTA CARACTERÍSTICA PERMITIDO TODOS OS USOS, EXCETO: a) Grau de Incomodidade GI-5. VIA DE PISTA DUPLA PÁGINA 2/3 PERMITIDO SOB CONDIÇÕES: a) Todos os usos considerados geradores de alto Grau de Incomodidade, art.95 Lei n° 171/2007, deverá apresentar para apreciação Estudo de Impacto de Vizinhança e Estudo de Impacto de Trânsito, conforme Lei Específica; b) Para os Macro-projetos atender o estabelecido nos art. 94 a 97 Lei n° 171/2007. PERMITIDO SOB CONDIÇÕES: a) Todos os usos considerados geradores de alto Grau de Incomodidade, art.95, Lei n° 171/2007, deverá apresentar para apreciação Estudo de Impacto de Vizinhança e Estudo de Impacto de Trânsito, conforme Lei Específica; b) Para os Macro-projetos atender o estabelecido nos art. 94 a 97 Lei n° 171/2007. PERMITIDO TODOS OS USOS, EXCETO: a) Grau de Incomodidade GI-5. PERMITIDO SOB CONDIÇÕES: a) Todos os usos considerados geradores de alto Grau de Incomodidade, art.95 Lei n° 171/2007, deverá apresentar para apreciação Estudo de Impacto de Vizinhança e Estudo de Impacto de Trânsito, conforme Lei Específica; b) Para os Macro-projetos atender o estabelecido nos art. 94 a 97 Lei n° 171/2007. ANEXO I - PARÂMETROS URBANÍSTICOS - LEI N° 8.617, EXTRAÍDO DO DIÁRIO OFICIAL N° 4.286 DE 17 DE JANEIRO DE 2008 - CONSOLIDADA EM JUNHO DE 2010 CATEGORIA DAS VIAS VIA COLETORA VIA LOCAL PERMITIDO TODOS OS USOS, EXCETO: a) Grau de Incomodidade GI-4 e GI-5. VIA DE PISTA ÚNICA PERMITIDO SOB CONDIÇÕES: a) Todos os usos considerados geradores de alto Grau de Incomodidade, art.95 Lei n° 171/2007, deverá apresentar para apreciação Estudo de Impacto de Vizinhança e Estudo de Impacto de Trânsito, conforme Lei Específica; b) Para os Macro-projetos atender o estabelecido nos art. 94 a 97 Lei n° 171/2007. PERMITIDO TODOS OS USOS, EXCETO: a) Grau de incomodidade GI-4 e GI-5. VIA DE PISTA DUPLA PERMITIDO SOB CONDIÇÕES: a) Todos os usos considerados geradores de alto Grau de Incomodidade, art.95 Lei n° 171/2007, deverá apresentar para apreciação Estudo de Impacto de Vizinhança e Estudo de Impacto de Trânsito, conforme Lei Específica; Para os Macro-projetos atender o estabelecido nos art. 94 a 97 Lei n° 171/2007. PERMITIDO TODOS OS USOS, EXCETO: a) Grau de Incomodidade GI-2, GI-3, GI-4 e GI-5; b) Atividade com área ocupada superior a 360m². c) Os Empreendimentos e atividades definidos como Macroprojetos; d) Templos Religiosos com área ocupada pela Nave Superior a 450m². e) Atividades de estacionamento (CNAE 522310000) com área superior a 3.500 m2 . PERMITIDO TODOS OS USOS, EXCETO: a) Grau de Incomodidade GI-3, GI-4 e GI-5; b) As atividades com áreas ocupadas superior a 540m². c) Atividades de estacionamento (CNAE 522310000) com área superior a 3.500 m2 Nota: • Alíneas “e” de via local pista única e “c” de via local pista dupla incluídas conforme §2° do Art. 1° do Decreto n° 198, de 17/02/2010 PÁGINA 3/3