ESPAÇOS CONFINADOS: AVALIAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO EM CAIXAS DE CORRIDA DE ELEVADORES1 Renata Maria Jerônimo Gonçalves 2 Rodrigo Frank de Souza Gomes 3 RESUMO Elevadores de passageiros são meios de transporte de larga utilização no Brasil, notadamente em grandes capitais e municípios de maior atividade econômica. Segundo a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), mais de 300 mil elevadores estão em operação hoje no país e, portanto, diariamente um número considerável de trabalhadores, técnicos de manutenção e/ou montagem estão executando tarefas em caixas corrida – ambiente na qual os elevadores são instalados e onde ocorre o percurso de deslocamento vertical do equipamento. O objetivo do presente trabalho é analisar qualitativamente, através de um estudo descritivo, as condições de trabalho em caixas de corrida de elevadores com relação ao conceito de espaço confinado. A classificação de um ambiente de trabalho como espaço confinado requer medidas de segurança específicas de forma a preservar a saúde e a segurança dos trabalhadores. Entretanto, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (2013), a compreensão do tema ainda é limitado, existindo desinformação e dificuldades de interpretação por parte de empresas e profissionais atuantes na área de Segurança do Trabalho acerca dos conceitos envolvidos no tema, especialmente para algumas atividades específicas não contempladas diretamente nas normas vigentes ou em literaturas de referência. A pesquisa é baseada na literatura nacional e internacional, de forma a subsidiar uma análise consistente para o ambiente objeto de estudo. Palavras-chave: Elevadores. Espaço confinado. Avaliação 1. Introdução Com a crescente verticalização dos grandes centros urbanos no Brasil, o número de elevadores instalados tem aumentado consideravelmente em virtude da necessidade de transporte vertical de passageiros, assim como os serviços correlatos de montagem e manutenção. Elevadores são equipamentos eletro-mecânicos essenciais ao dia-a-dia da população, sendo projetados, montados e mantidos sob a responsabilidade de profissionais e empresas especializadas, de forma a evitar-se acidentes com usuários ou ainda técnicos de montagem, instalação ou manutenção do equipamento. Em geral, os elevadores são instalados nas edificações dentro de caixas de corrida construídas especificamente para esse fim durante a fase de construção da obra civil. A caixa de corrida, ou simplesmente caixa, é o espaço destinado para o percurso vertical do elevador, sendo limitado pelo fundo do poço, paredes laterais e teto (ABNT, 1999). 1 Artigo elaborado como requisito parcial para obtenção do Título de Especialista em Engenharia de Segurança do Trabalho pelo Instituto de Pós-graduação Ateneu. 2 Engenheira de Alimentos e pesquisadora da Universidade Federal do Ceará. E-mail: [email protected] 3 Engenheiro Mecânico, Especialista em Engenharia de Produção, Mestre em Logística e Pesquisa Operacional. Professor da DeVry Brasil. E-mail: [email protected] 1 Os serviços de montagem, instalação e manutenção de elevadores exigem a presença de trabalhadores dentro desse ambiente para execução de tarefas técnicas, o que chama a atenção para uma necessidade de avaliação dos riscos envolvidos na atividade. Como parte da avaliação a ser realizada, faz-se necessário avaliar o ambiente de trabalho da caixa de corrida sob a ótica do conceito de espaço confinado. Segundo Soares (2012), o espaço confinado, na maioria das vezes, constitui-se um ambiente hostil à presença humana. Moraes Junior (2008) destaca também que um dos grandes problemas dos espaços confinados é que nem todas as pessoas sabem como identificá-lo, o que representa um fator agravador aos riscos de ocorrências de acidentes do trabalho. Araújo (2008) destaca que apesar de no Brasil não haver dados estatísticos oficiais sobre o número de acidentes do trabalho envolvendo espaços confinados, vez ou outra, pode-se ler em jornais ou revistas ou assistir na televisão notícias sobre os mesmos. É importante ressaltar que na literatura técnica e científica é possível constatar vários exemplos de locais classificados tipicamente como espaços confinados, porém, muitos casos particulares dependem de uma avaliação de forma a prevenir-se acidentes motivados pela desinformação, tal como destacam Vale; Alves (2000), Neto (2007) e Lima (2007), de forma concordante, que no Brasil a maioria dos trabalhadores desconhece os riscos provenientes de espaços confinados, sendo a falta de informações motivada pela ignorância dos próprios trabalhadores. O princípio da instrução do trabalhador, destacado por Amorim Junior (2013), tem por finalidade impelir o empregador a responsabilizar-se por informar os seus trabalhadores, de maneira compreensível, dos perigos relacionados com seu trabalho e de disponibilizar-lhes programas apropriados de formação e instruções claras em matéria de saúde e segurança. Na verdade, são poucas as empresas e consequentemente os trabalhadores que sabem reconhecer um espaço confinado e distingui-lo dos demais locais de trabalho, processo que requer também informação específica (SOARES, 2012). Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (2013), diante do número elevado de acidentes em locais confinados em setores regulados por normas regulamentadoras específicas, como construção civil, construção de embarcações, indústria portuária, indústria de beneficiamento de grãos (silos) e outros, fazia-se necessária a publicação de uma norma regulamentadora que abordasse o tema de forma mais pormenorizada e estruturada, vindo a NR-33 a preencher essa lacuna em 2006. O presente trabalho parte da seguinte hipótese: caixas de corrida de elevadores são ambientes que devem ser classificados como espaços confinados. O estudo é baseado em uma pesquisa de natureza aplicada, qualitativa quanto a forma de abordagem do problema e descritiva quanto ao seu objetivo. Quanto aos procedimentos técnicos, a pesquisa é de natureza bibliográfica conforme classifica Gil (1999). O trabalho é delimitado pela análise de caixas de corrida de elevadores tipicamente utilizados em edificações residenciais ou comerciais no Brasil. O objetivo geral do presente estudo é realizar uma pesquisa bibliográfica nas literaturas técnico-normativa e científica, nacional e internacional, de forma a aprofundar o tema e avaliar qualitativamente as condições de trabalho em caixas de corrida de elevadores quanto ao conceito de espaço confinado. Os objetivos específicos são: 2 a) Conceituar espaço confinado de acordo com a literatura nacional, internacional, incluindo normas técnicas, identificando os fatores determinantes para classificação de um ambiente de trabalho como confinado no Brasil; b) Caracterizar os aspectos construtivos da caixa de corrida de elevadores segundo Norma ABNT NBR NM 207/99; c) Avaliar qualitativamente a relação entre os fatores determinantes para classificação de um espaço confinado e os aspectos construtivos e característicos de uma caixa de corrida de elevadores de passageiros. O artigo está estruturado em cinco capítulos. O primeiro capítulo é introdutório e descreve em linhas gerais a contextualização, a relevância, os objetivos, a metodologia e a delimitação do trabalho. No segundo capítulo são caracterizados os aspectos construtivos das caixas de corrida de elevadores, seu conceito, bem como é apresentada uma visão geral sobre a instalação de um elevador e seus componentes. No terceiro capítulo é realizada uma revisão teórica da literatura nacional e internacional acerca do conceito de espaços confinados. No quarto capítulo é realizada uma avaliação qualitativa da correlação entre o conceito de espaço confinado e os aspectos construtivos de caixas de corrida de elevadores. O quinto capítulo traz as considerações finais do trabalho e propostas para futuros trabalhos. Nas referências foram listados os trabalhos referenciados no texto. 2. Elevadores Elevadores são equipamentos destinados ao transporte de passageiros e cargas, sendo constituído principalmente de um conjunto de tração (máquina / motor), contra-peso, sistema de suspensão através de cabos de tração ou mecanismos hidráulicos, quadro ou painel de comando, sinalizações em geral, regulador de controle de velocidade, sistema de freio de segurança e amortecedores de impacto do tipo pára-choque, conforme pode ser verificado na figura 1 a seguir. O processo de instalação de um elevador inicia com o desenvolvimento de um projeto executivo que tem o objetivo de definir os dimensionais do equipamento e seu posicionamento na caixa de corrida da edificação, as características mecânicas de suspensão e tração, a potência elétrica demandada ao seu acionamento e demais aspectos inerentes ao tipo de equipamento a ser instalado. Por tratarem-se de equipamentos eletro-mecânicos, elevadores demandam manutenção periódica e serviços de assistência técnica contínuos para a garantia de sua funcionalidade e segurança para todos os usuários. Tendo em vista a sua importância frente à necessidade de deslocamento de pessoas em edifícios privados, públicos e comerciais, hospitais e centros de convenções e entretenimento, a eficácia e o tempo de resposta dos serviços de manutenção são essenciais para o equilíbrio do dia-a-dia da população que utiliza este tipo de transporte. Por questões legais, no Brasil, os elevadores devem possuir um plano de manutenção mensal, ou seja, é obrigatória a periodicidade do serviço de manutenção/conservação a cada mês para verificação de itens de segurança, ajustes em portas e no freio da 3 máquina de tração, limpeza de trincos e testes gerais nos sensores existentes na caixa de corrida. 2.1 Considerações iniciais sobre o ambiente “Caixa de corrida de elevadores” O conceito básico acerca do aspecto construtivo de caixas de corridas para instalações de elevadores de passageiros é definido de acordo com a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT, 1999) através da Norma NBR NM 207/99 – ELEVADORES ELÉTRICOS DE PASSAGEIROS: Requisitos de segurança para construção e instalação, que é a literatura de referência para o tema para o Brasil e demais países do Mercosul: “Caixa de corrida é o espaço onde o carro e o contrapeso viajam. Este espaço é limitado pelo fundo do poço, as paredes e o teto”. ABNT (1999) A caixa de corrida representa a área destinada a instalação de um ou mais elevadores em uma edificação vertical e destina-se exclusivamente a esse fim. É nesse ambiente que são fixadas as guias (ou trilhos) que determinam o percurso do elevador, as portas dos pavimentos, além dos amortecedores para-choques e outros componentes necessários ao funcionamento e segurança do equipamento. Durante a fase inicial de montagem do elevador, a caixa está com todas as aberturas de portas livres (apenas com proteções contra queda de materiais exigidas pela NR-18), sendo estas fixadas durante o processo de instalação. O modelo construtivo de uma caixa de corrida para elevadores elétricos de passageiros é estabelecido pelas normas técnicas vigentes. Algumas de suas características possuem relevância quando se deseja analisar esse ambiente em relação a aspectos que definem a classificação de um espaço confinado. Quanto ao aspecto construtivo e de materiais, a Norma NBR NM 207/99 – item 5.3 – estabelece que as caixas de corrida devem ser fechadas por paredes, pisos e tetos sem perfurações, sendo estes construídos com materiais resistentes ao fogo. Acerca das aberturas permitidas em uma caixa de corrida, condição importante para a ventilação natural e para as características da atmosfera em relação a concentração de oxigênio e aos possíveis contaminantes, a referida Norma destaca que as únicas aberturas permitidas são: a) b) c) d) e) aberturas para portas de pavimento; aberturas para portas de inspeção e emergência e portinholas de inspeção; aberturas para saída de gases e fumaças em caso de incêndio; aberturas de ventilação. Aberturas permanentes entre caixa e as casas de máquinas e de polias. Especificamente sobre a ventilação da caixa de corrida, temos que de acordo com o item 5.2.3, a NBR NM 207/99 determina que a caixa deve ser convenientemente ventilada e não deve ser utilizada para ventilação de locais alheios ao serviço de elevadores. Devem ser previstas aberturas de ventilação na parte superior da caixa, com área total de no mínimo 1% da seção transversal da caixa. 4 A figura 1 apresenta um desenho esquemático de um elevador com casa de máquinas. É fundamental observar que a caixa de corrida possui um número significativo de aberturas para instalação das portas de pavimento (acesso ao elevador através dos pavimentos), bem como outras aberturas exigidas pela Norma para atender requisitos de ventilação. Figura 1 – Desenho esquemático de um Elevador com casa de máquinas Fonte: ThyssenKrupp Elevadores S/A 3. Espaços confinados 3.1 Conceitos As literaturas técnica, normativa e científica que tratam da definição de espaços confinados não são um consenso absoluto. De acordo com Araújo (2006), os conceitos existentes na literatura nacional e internacional sobre o assunto são semelhantes, sendo alguns mais específicos e outros mais abrangentes. Essa variação conceitual contribui para a existência de divergências de entendimento por parte de especialistas e pesquisadores quando da avaliação e classificação de ambientes de trabalho como espaços confinados, podendo prejudicar o desenvolvimento de programas de prevenção de acidentes que integram o sistema de gestão em saúde e segurança do trabalho. É importante destacar que o significado da palavra ‘confinado’ na língua portuguesa (adj. Limitado, demarcado. / Encerrado, isolado: viver confinado em casa. // Ar confinado, ar não renovado, ar de ambiente fechado) não poderá ser utilizado como referência técnica e científica para a classificação de um ambiente de trabalho como espaço confinado. A avaliação de um espaço confinado deverá ser realizada com base na literatura específica sobre o tema, bem como normas técnicas nacionais e internacionais. No Brasil, os conceitos de espaço confinado estão definidos basicamente por duas fontes oficiais: a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT, 2001), através da 5 Norma Brasileira NBR 14.787 – Espaço confinado: prevenção de acidentes, procedimentos e medidas de proteção, e pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), através da Norma Regulamentadora NR-33 – Segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados – publicada no D.O.U. em 27/12/2006 através da portaria MTE n.202 e alterada em 2012 pela portaria MTE n.1.409 de 29 de agosto de 2012. Para a NR-33, item 33.1.2, “espaço confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio”. Segundo o Guia Técnico da NR-33 do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE (2013), um espaço será caracterizado como confinado quando atendidos todos os requisitos previstos na sua definição. O Guia faz ainda os seguintes comentários acerca da definição constante no item 33.1.2 da referida norma regulamentadora: “espaços confinados são áreas fechadas ou enclausuradas, com as seguintes características”: i. ii. iii. iv. v. vi. vii. viii. ix. o ambiente não prevê ocupação humana contínua; as aberturas para entrada e saída são restritas, limitadas, parcialmente obstruídas ou providas de obstáculos que impeçam a livre circulação dos trabalhadores; a movimentação no seu interior é muitas vezes difícil, podendo ocorrer o aprisionamento do trabalhador devido a complexidade da geometria, como planos inclinados, paredes convergentes, pisos lisos, seção reduzida e outros; a ventilação natural inexiste ou é deficiente; a ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes (gases, vapores, poeiras, névoas ou fumos); o percentual de oxigênio pode ser inferior ou superior aos limites legais; poluentes tóxicos e inflamáveis e/ou explosivos podem ser encontrados no seu interior; fontes de energia potencialmente perigosas podem estar presentes; o risco de ocorrência de acidente do trabalho ou de intoxicação é elevado. Já a NBR 14.787 define espaço confinado como qualquer área não projetada para ocupação contínua, a qual tem meios limitados de entrada e saída e na qual a ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes perigosos e/ou deficiência/enriquecimento de oxigênio e que possam existir e se desenvolver. Na literatura internacional, podemos ainda encontrar outros conceitos e formas de análise relevantes para o presente estudo. O National Institute for Occupational Safety and Health (NIOSH, 1997) define espaço confinado como um espaço que apresenta passagens limitadas de entrada e saída, ventilação natural deficiente que contém ou produz perigosos contaminante do ar e que não é destinada para ocupação humana contínua. De forma complementar, o NIOSH classifica ainda os espaços confinados em três diferentes classes de acordo com seus respectivos graus de risco: Espaços Classe A: são aqueles que apresentam situações que são imediatamente perigosos para a vida e para a saúde. Incluem os espaços que têm deficiência de oxigênio ou contém explosivos, inflamáveis ou atmosferas tóxicas; 6 Espaços Classe B: não apresentam ameaça ou perigo para a vida ou a saúde, mas têm potencial para causar lesões ou doenças se medidas de proteção não forem usadas; Espaços Classe C: são aqueles onde qualquer risco apresentado é insignificante, não requerendo procedimentos ou práticas especiais de trabalho. A Occupational Safety and Health Administration (OSHA, 2011) conceitua espaço confinado com base em categorias: agricultura, operações marítimas, indústria e construção. Para a categoria indústria, a classificação é mais clara e baseada nos aspectos citados a seguir: i. ii. iii. possuir tamanho suficiente para um trabalhador adentrar-se corporalmente e executar uma tarefa atribuída; possuir meios limitados ou restritos de entrada e saída, tais como: tanques, silos, cofres, túneis, poços; não ser projetado para ocupação humana contínua. A definição de espaço confinado para American National Standards Institute (ANSI, 1989) citada por Araújo (2006) é uma área fechada que apresenta as seguintes características: i. ii. iii. sua função principal é qualquer uma exceto a ocupação humana; tem entrada e saída restrita; pode conter potencial para riscos ou perigos conhecidos. Da comparação direta entre os conceitos anteriormente abordados, fica claro que as definições acerca da classificação de um ambiente de trabalho como espaço confinado possuem variações na literatura nacional e internacional, apesar de convergirem em alguns aspectos. As diferenças observadas são tênues, mas não podem ser desconsideradas em uma avaliação. Com base na ABNT e no MTE, a caracterização de um espaço confinado no Brasil refere-se ao ambiente de trabalho que satisfazer as seguintes condições simultaneamente: i. ii. iii. ser um ambiente não projetado para ocupação humana contínua; possuir meios limitados de entrada e saída; apresentar ventilação insuficiente para remoção de contaminantes perigosos e/ou apresentar deficiência ou enriquecimento de oxigênio. O item iii. é relativo à toxicidade do ambiente e da concentração de oxigênio da atmosfera, podendo ser entendido como a possibilidade de pré-existência ou desenvolvimento de uma atmosfera perigosa. A relevância da análise da atmosfera é mencionada por Reckus (1994), que apresenta os dados de estudos realizados pela OSHA acerca da investigação de 122 acidentes envolvendo espaços confinados entre 1974 e 1982, sendo a asfixia e a toxicidade da atmosfera as causas responsáveis por 173 fatalidades. Faz-se então necessário detalhar os conceitos de “atmosfera perigosa” ou “atmosfera IPVS – imediatamente perigosa à vida e a saúde”, “atmosfera de risco”, “atmosfera pobre em oxigênio” e “atmosfera rica em oxigênio” visto que se trata de uma das 7 condições a serem analisadas para a caracterização de um espaço confinado de acordo com a NR-33 e uma das principais causas de acidentes em espaços confinados (MTE, 2013). a) Atmosfera perigosa ou imediatamente perigosa à vida ou à saúde (IPVS): qualquer atmosfera que apresente risco imediato à vida ou produza efeito debilitante à saúde; b) Atmosfera de risco: condição em que a atmosfera, em um espaço confinado, possa oferecer riscos ao local e expor os trabalhadores ao perigo de morte, incapacitação, restrição da habilidade para auto-resgate, lesão ou doença aguda causada por uma ou mais das seguintes causas: i. Gás/vapor ou névoa inflamável em concentrações superiores a 10% do seu limite de explosividade (LIE); ii. Poeira combustível viável em uma concentração que se encontre ou exceda o limite inferior de explosividade; iii. Concentração de oxigênio abaixo de 19,5% ou acima de 23% em volume; iv. Concentração atmosférica de qualquer substância cujo limite seja publicado n NR-15 do MTE ou em recomendação mais restritiva (ACGIH), e que possa resultar na exposição do trabalhador acima desse limite de tolerância; v. Qualquer outra condição atmosférica imediatamente perigosa à vida ou à saúde – IPVS. c) Atmosfera pobre em oxigênio: atmosfera contendo menos de 19,5% de oxigênio em volume. d) Atmosfera rica em oxigênio: atmosfera contendo mais de 23% de oxigênio em volume. As informações acerca da composição de contaminantes no ar ou ainda das concentrações mínima e máxima de oxigênio são fundamentais para a correta avaliação de um ambiente em espaço confinado, uma vez que a atmosfera representa um dos fatores mais relevantes para a ocorrência de acidentes graves ou fatais. A Tabela I a seguir apresenta uma relação entre os aspectos que caracterizam um espaço confinado e os fatores de análise conforme as definições adotadas no Brasil: Tabela I – Caracterização de espaço confinado no Brasil Fatores-determinantes Cenário 1 Cenário 2 Cenário 3 Cenário 4 Foi projetado ou construído para ocupação humana contínua? SIM NÃO NÃO NÃO Possui meios limitados ou restritos de entrada ou saída? SIM NÃO SIM SIM Pode ocorrer uma atmosfera perigosa? SIM SIM NÃO SIM É um espaço confinado? NÃO NÃO NÃO SIM Fonte: Ministry of Labour Ontario Occupational Health and Safety (adaptado) 8 Através dos dados apresentados na tabela, o único cenário classificado como espaço confinado é o número 4, visto que a classificação depende do atendimento simultâneo de todos os três fatores determinantes. 3.2 Perigos do espaço confinado Apesar dos fatores determinantes da classificação de um espaço confinado no Brasil não mencionarem explicitamente os perigos advindos de agentes físicos, muitos acidentes ocorrem em consequência dessas fontes. Rekus (1994) divide os perigos existentes em espaços confinados em duas categorias: perigos atmosféricos e perigos físicos. Para efeitos de esclarecimento, o termo perigo é utilizado no presente texto como uma situação ou condição de risco com probabilidade de gerar lesão física ou dano à saúde das pessoas por ausência de medidas de controle. a) Os perigos atmosféricos são: atmosfera deficiente de oxigênio; atmosfera enriquecida de oxigênio e atmosfera tóxica ou irritante. b) Os perigos físicos são: mecânicos; elétricos; de soldagem ou corte; térmicos; de engolfamento e do tráfego e pedestres. A abordagem de Reck (op.cit.) quanto aos perigos físicos corrobora com a importância de um amplo trabalho prevencionista em espaços confinados, uma vez que o trabalhador está sujeito a diversos riscos de acidente que não somente aqueles relacionados à uma possível atmosfera perigosa. 4. Análise da Caixa de corrida de elevadores sob a ótica de espaço confinado A metodologia utilizada para a avaliação qualitativa do presente trabalho foi com base na pesquisa bibliográfica e em entrevistas estruturadas através de questionários aplicados. Objetivou-se correlacionar as respostas obtidas com os fatores determinantes da classificação de espaço confinado segundo a literatura oficial do MTE. A avaliação foi dividida em duas partes: a) análise dos aspectos construtivos exigidos pela ABNT para construção de caixas de corrida comparado à caracterização de um espaço confinado pela legislação brasileira. b) uso de questionário estruturado aplicado com 60 (sessenta) técnicos e montadores que trabalham diariamente em caixas de corrida de elevadores, de forma a correlacionar as respostas com os fatores determinantes da classificação de um ambiente de trabalho como espaço confinado; 4.1 Avaliação dos aspectos construtivos das caixas de corrida comparados aos fatores determinantes da classificação de um espaço confinado A caixa de corrida não é projetada para ocupação humana contínua; o ambiente é destinado a instalação da estrutura mecânica de sustentação e movimentação do elevador. A caixa é projetada de forma que o elevador possa servir a todos os pavimentos de uma edificação, permitindo acesso nivelado entre o piso do elevador e o 9 piso dos pavimentos, mantendo-se, portanto, a mesma atmosfera da edificação onde se encontra instalado. Elevadores possuem aberturas de ventilação que possibilitam circulação de ar entre a cabina e a caixa de corrida, como também com os pavimentos por meio da abertura das portas, e entre caixa e casa de máquinas e polias, permitindo, assim, a remoção de eventuais contaminantes no ar. Especificamente sobre a ventilação da caixa de corrida, conforme abordado anteriormente , a NBR NM 207/99 – item 5.2.3 – determina que a caixa deve ser convenientemente ventilada com área total de no mínimo 1% da seção transversal da caixa. Acerca das aberturas permitidas em uma caixa de corrida, condição importante para a ventilação natural e para as características da atmosfera em relação a concentração de oxigênio e aos possíveis contaminantes, a referida Norma destaca que as únicas aberturas permitidas são: aberturas para portas de pavimento; aberturas para portas de inspeção e emergência e portinholas de inspeção; aberturas para saída de gases e fumaças em caso de incêndio; aberturas de ventilação. As portas de elevadores instalados nos pavimentos têm sua abertura acessível pelo lado interno da caixa de corrida sem uso de quaisquer ferramentas (saída da caixa) e meios de entrada acessíveis através do uso de uma chave de emergência (restrito), que deve ser operada por profissional capacitado. O poço (parte da caixa situada abaixo do nível de parada mais baixo servido pelo elevador) apresenta condições similares de ventilação ao de outras áreas da caixa de corrida; Portanto, conforme Tabela II a seguir, quanto aos fatores que caracterizam um espaço confinado, ainda que a caixa de corrida não seja projetada ou construída para ocupação humana contínua, o ambiente possui meios acessíveis de entrada ou saída do trabalhador e não representa uma atmosfera imediatamente perigosa à vida ou à saúde (IPVS). A avaliação foi realizada com base na literatura técnica, científica e na experiência prática do autor (com quase 15 anos de experiência na atividade). Tabela II – Análise da caixa de corrida de elevadores Condição avaliada Avaliação comentada Foi projetada ou construída para ocupação Não. A caixa é destinada para instalação de humana contínua? elevador(es). Possui uma geometria, área ou seção que Em geral, não. A geometria mínima de uma dificulte a movimentação do trabalhador ou caixa de corrida representa um volume possibilite seu aprisionamento? suficiente para a movimentação livre do trabalhador. O risco de aprisionamento existe em casos muito particulares, normalmente por pane elétrica conjugada com uma distância muito elevada entre portas de pavimento. As aberturas para entrada ou saída da caixa de corrida são restritas ou limitadas ao ponto de impedir a livre circulação dos trabalhadores? Não. Os trabalhadores técnicos possuem acesso a entrar e sair de uma caixa de corrida de forma isolada, ou seja, sem apoio de terceiros, vigia ou supervisor. 10 Existem aberturas ventilação natural? que possibilitam Sim. Conforme estabelecido na Norma NBR NM 207/99, a caixa de corrida possui várias aberturas, dentre as quais ocorre a ventilação natural. Ocorre deficiência ou enriquecimento de Conforme estudo técnico da SEC WORK oxigênio no ar do interior da caixa de (2007), em uma caixa de corrida típica de corrida? elevador em edifício comercial, o percentual de oxigênio encontrado foi de 21,8%, dentro do limite de tolerância. Podem ser encontrados poluentes tóxicos ou explosivos em seu interior? Não. Uma atmosfera IPVS não se caracteriza na caixa de corrida pela ausência de contaminantes perigosos, inflamáveis ainda ou fontes de energia que possam causar o risco de explosividade. O risco de acidentes do trabalho ou intoxicação é elevado. Os riscos em caixas de corrida são principalmente: ergonômicos, de acidentes, e aqueles associados a trabalho em altura. Medidas de controle coletivas e individuais determinam a baixa incidência de acidentes na atividade, sendo desconhecida qualquer ocorrência de intoxicação. A caixa de confinado? Não. De acordo com o MTE, a classificação de espaço confinado deve atender a todos os requisitos de sua definição, simultaneamente. corrida é um espaço 4.2 Resultados do Questionário de pesquisa aplicado Como forma de complementar a avaliação realizada no item 4.1, onde foram considerados os aspectos construtivos de uma caixa de corrida, foi realizada também uma pesquisa qualitativa com 60 (sessenta) trabalhadores de uma empresa multinacional fabricante de elevadores. Um questionário estruturado foi aplicado com 9 (nove) questões de múltipla escolha e os resultados foram compilados em dois grupos: os trabalhadores respondentes que atuam na área de instalação e/ou montagem de elevadores (montadores), e àqueles que atuam em manutenção e/ou assistência técnica de elevadores (técnicos de manutenção). A separação é necessária uma vez que durante a fase de instalação de um elevador, a caixa de corrida ainda é parte integrante da obra civil da edificação, normalmente com maior concentração de poeira. O questionário foi composto com questões relacionadas aos fatores determinantes da classificação de um ambiente como espaço confinado e os resultados estão apresentados nas tabelas III e IV a seguir. A partir da consolidação das respostas dos questionários, observa-se que a atmosfera de uma caixa de corrida na percepção dos trabalhadores não possui deficiência de oxigênio, visto que 93,10% empregados da área de instalação/montagem e 100% dos empregados da área de manutenção afirmam não sentir sintomas correlacionados, tais 11 como falta de ar ou dificuldade de respiração. Além da concentração de oxigênio, 50 de um total de 60 trabalhadores pesquisados não avaliam a caixa de corrida como um ambiente com risco de explosividade ou contendo gases tóxicos. Acerca das aberturas existentes na caixa de corrida para ventilação, 96,55% dos montadores e 90,32% dos técnicos de manutenção consideram que tais aberturas permitem troca de ar com o ambiente externo. Dessa forma, é possível concluir a partir da avaliação qualitativa dos respondentes conjuntamente com os aspectos construtivos que não existe atmosfera perigosa em caixas de corrida de elevadores, uma vez que as aberturas permitem ventilação natural para remoção de contaminantes. Com relação a avaliação do acesso à caixa de corrida, apesar de 37 respondentes afirmarem considerar o acesso como limitado ou restrito, 56 dos respondentes (mais de 93%) afirmam não necessitar de apoio de terceiros para entrar ou sair do ambiente caixa de corrida. Já tratando-se da geometria do ambiente de trabalho 41,6% afirmaram ter dificuldades de movimentação corporal a ponto de ocorrer risco de aprisionamento. A análise conjunta das respostas das três questões relacionadas a caracterização do espaço como um meio limitado de entrada ou saída demonstra que existe diferentes percepções dos próprios profissionais da área, uma vez que o entendimento não é homogêneo. Quanto a análise por grupo de trabalhadores (montadores e técnicos de manutenção), observa-se pequenas diferenças entre os percentuais de respostas, motivadas provavelmente pelas características de cada atividade em relação aos aspectos de geometria do espaço. Tabela III – Respostas dos Técnicos de Manutenção 12 Tabela IV – Respostas dos Montadores 5. Considerações Finais Através da análise qualitativa e da pesquisa bibliográfica realizada com base em normativas técnicas de referência no Brasil e na literatura científica nacional e internacional disponível, é possível concluir que as caixas de corrida de elevadores não devem ser classificadas como espaços confinados, negando-se a hipótese que norteou a presente pesquisa. De acordo a definição conceitual aplicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego e pelas Normas da ABNT, um espaço confinado deve satisfazer simultaneamente os três fatores determinantes para sua classificação: i) ser um ambiente não projetado para ocupação humana contínua; ii) possuir meios limitados de entrada e saída e iii) possibilidade de existência de uma atmosfera perigosa. Apesar de não representar um ambiente projetado para ocupação humana contínua, a caixa de corrida de elevadores possui meios acessíveis de entrada ou saída (sem necessidade de apoio de terceiros ou supervisão para entrada ou saída) e não apresenta atmosfera imediatamente perigosa à vida ou à saúde (IPVS). Conforme tratado na presente pesquisa, a literatura disponível sobre o tema traz vários exemplos tipificados de espaços confinados, entendidos como exemplos clássicos (túneis subterrâneos, fossas, galerias, silos, porões de navios, cofres etc). A caixa de corrida de um elevador é um ambiente bastante divergente dos exemplos comumente citados na literatura pesquisada, em especial com relação ao espaço volumétrico para execução do trabalho (liberdade de movimento) e a possibilidade de entrada ou saída sem apoio de terceiros (vigia ou supervisor). Quanto ao fator relacionado à atmosfera, constatou-se que os aspectos construtivos das caixas de corrida preveem aberturas ao longo de toda a sua extensão (portas de pavimento) de forma que a circulação do ar entre o ambiente interno e externo (hall da edificação) é constante. Além dos aspectos construtivos, os próprios trabalhadores confirmam a 13 inexistência de deficiência de oxigênio, além da comprovação do trabalho quantitativo da SEC WORK (2007). Portanto, considerando-se apenas os conceitos estabelecidos pelas autoridades competentes no Brasil, a caixa de corrida não é um espaço confinado. Por fim, é relevante destacar que uma análise de risco e a adoção de medidas de controle para trabalhos em caixas de corrida de elevadores são fundamentais para a prevenção de acidentes e preservação da saúde dos trabalhadores. Como sugestão para trabalhos futuros, recomenda-se estudos científicos quantitativos que objetivem a medição de concentração de oxigênio no ar, detecção de gases e/ou contaminantes para elevadores instalados em caixas de corrida de edificações residenciais, comerciais e industriais. Referências AMERICAN NATIONAL STANDARD INSTITUTE. ANSI Z 117.1 – Safety Requirements for Confined Spaces. New York, 1989. AMORIM JUNIOR, C. N. Segurança e Saúde no trabalho: princípios norteadores. São Paulo: LTr, 2013. ARAÚJO, A. N. Análise do trabalho em espaços confinados: o caso da manutenção de redes subterrâneas. Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Dissertação de Mestrado. Mestrado em Engenharia de Produção). Porto Alegre, 2006. ARAÚJO, G. M. Normas regulamentadoras comentadas – Legislação de segurança e saúde do trabalho. 4ed. Rio de Janeiro, 2003. Vol. 1 e 2. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 14.787 – Espaço Confinado: Prevenção de acidentes, procedimentos e medidas de proteção. Rio de Janeiro, 2001 ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 14.606 – Postos de Serviço – Entrada em espaço confinado. Rio de Janeiro, 2000. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR NM 207 – Elevadores elétricos de passageiros – Requisitos de segurança para construção e instalação. Rio de Janeiro, 1999. LIMA, J. A. A. Bases teóricas para uma metodologia de análise ergonômica. IV Congresso Internacional de Ergonomia e Usabilidade de Interfaces. Rio de Janeiro, 2004. MANUAIS DE LEGISLAÇÃO ATLAS. Segurança e Medicina do Trabalho. 71ed. São Paulo, 2012. MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. Guia Técnico da NR-33. Brasília, 2013. MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. Norma Regulamentadora 9 – Programa de prevenção de riscos ambientais. Brasília, 1990. 14 MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. Norma Regulamentadora 18 – Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção. Brasília, 1978. MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. Norma Regulamentadora 33 – Segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados. Brasília, 2006. MINISTRY OF LABOUR – ONTARIO OCCUPATIONAL HEALTH AND SAFETY. Confined spaces guideline. 2011. Disponível em http://www.labour.gov.on.ca/english/hs/ . Acessado em 28.ago.2014. MORAES JUNIOR, C. P. Espaços confinados. 2011. CP Soluções em prevenção. NATIONAL INSTITUTE FOR OCCUPATIONAL SAFETY AND HEATHY – NIOSH. A guide to safety in confined spaces. 1987. DHHS Pubblication n. 87-113. NATIONAL INSTITUTE FOR OCCUPATIONAL SAFETY AND HEATHY – NIOSH. Working in confined spaces. DHEW, 1979. OCCUPATIONAL SAFETY AND HEALTH ADMINISTRATION – OSHA. 29 CFR 1910.146 – Permit required confined space. 1993. PETTIT, T; LINN, H. A guide to safety in confined spaces. 1987. REKUS, J. F. Complete confined spaces handbook. National Safety Council. Lewis Publishers, 1994. SEC WORK. Laudo de avaliação de ambiente confinado. São Paulo. 2007. SOARES, J. S. Método para identificação dos fatores que influenciam na segurança do trabalho em espaços confinados: uma aplicação na construção de embarcações. Universidade Federal do Rio de Janeiro. Dissertação de Mestrado. Mestrado em Engenharia Ambiental. Rio de Janeiro, 2012. VALE, Adriane do; ALVES, Simone. Espaços confinados: por que os acidentes acontecem. Revista CIPA, São Paulo, n. 245, p. 48-69, 2000. 15 ANEXO QUESTIONÁRIO DE PESQUISA CIENTÍFICA O presente questionário possui fins científicos e é parte integrante da pesquisa intitulada: AVALIAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO EM CAIXAS DE CORRIDA DE ELEVADORES SOB A ÓTICA DE ESPAÇO CONFINADOS, cujos autores são: GONÇALVES, R.M.J., e GOMES, R.F.S. 1) Você executa trabalhos em caixas de corrida de elevadores em que área de atuação? ( ) Instalação ou Montagem ( ) Manutenção ou Assistência Técnica 2) Durante a execução dos trabalhos em caixas de corrida, você sente falta de oxigênio no ar, ou seja, dificuldade para respiração? ( ) Sim ( ) Não 3) Você sente diferenças entre o ar respirado dentro da caixa de corrida e o de fora (no pavimento da edificação)? ( ) Sim ( ) Não 4) Em sua avaliação, a caixa de corrida possui aberturas (como por exemplo as portas de pavimento, alçapões em casas de máquinas etc) que permitem a troca de ar com o ambiente externo? ( ) Sim ( ) Não 5) Você considera a caixa de corrida de elevadores um ambiente sujeito a explosividade ou gases tóxicos? ( ) Sim ( ) Não 6) Na execução de seu trabalho, você necessita de ajuda direta ou supervisão permanente para entrar ou sair de uma caixa de corrida? ( ) Sim ( ) Não 7) Com relação a entrada e saída ao interior da caixa de corrida, você considera esse acesso como limitado ou restrito? ( ) Sim ( ) Não 8) Em sua opinião, a caixa de corrida de elevadores é um ambiente fechado ou enclausurado? ( ) Sim ( ) Não 9) A movimentação corporal dentro da caixa de corrida é difícil ao ponto de poder ocorrer o aprisionamento do trabalhador? ( ) Sim ( ) Não 16