Diário Oficial
do Município de Belém
Belém-Pará-Ano LIII - Nº 11.939
Quarta - feira, 21 de Setembro de 2011
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL-ESTADO DO PARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM – CMB
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉM
MESA DIRETORA
(BIÊNIO 2009/2010)
DUCIOMAR GOMES DA COSTA
Prefeito
PRESIDENTE
ANIVALDO JUVENIL VALE
Vice Prefeito
SECRETARIADO
OSÉAS BATISTA DA SILVA JÚNIOR
Vereador ADALBERTO AGUIAR NUNES - PT
2° Vice - Presidente
Vereador GERVÁSIO DA CUNHA MORGADO - PR
1° Secretária
Vereadora VANESSA CORRÊA VASCONCELOS - PMDB
2° Secretária
Vereadora MARIA TEREZINHA HANEMANN COIMBRA - PDT
3° Secretário
Vereador MIGUEL DE JESUS PANTOJA DE RODRIGUES - PRB
4° Secretário
Vereador AUGUSTO JORGE PANTOJA DA SILVA - PPS
Chefe de Gabinete - GAB.PREF.
ALAN DIONÍSIO SOUZA LEÃO DE SALES
Secretário de Administração - SEMAD
WALBER DA CONCEIÇÃO FERREIRA
LAÍRA LOBÃO VILLAS
Secretário de Finanças - SEFIN
Secretária de Assuntos Jurídicos - SEMAJ
THEREZINHA MORAES GUEIROS
Secretária de Educação - SEMEC
fernando mendes pereira
Secretário de Urbanismo - SEURB
SYLVIA CHRISTINA SOUZA DE OLIVEIRA SANTOS
IVAN JOSÉ DOS SANTOS
Secretária de Saúde - SESMA
Secretária de Saneamento - SESAN
OCIANE VASCONCELOS DA LUZ
EDILSON RAMOS PEREIRA
Vereador Dr. RAIMUNDO JOSÉ SOUZA DE CASTRO - PTB
1° Vice - Presidente
Secretário de Economia - SECON
Sec. de Coord. Geral do Planej. e Gestão - SEGEP
OSWALDO GONZAGA SANTOS
Secretário de Habitação - SEHAB
CAMILLA PENNA MIRANDA
Secretária de Meio-Ambiente - SEMMA
HÉLIO RUI OLIVEIRA DÓRIA
Coord. de Comunicação Social - COMUS
JOÃO AMARAL LIMA DA COSTA FILHOSecretário de Esporte, Juventude e Lazer - SEJEL
MARIA DE NAZARETH OLIVEIRA MACIEL Auditora e Ouvidora Geral do Município - AGM/OGM
wady salim khayat
Presidente da BELEMTUR
IVY DE MENEZES VEIGA PORTELLA
IVAN JOSÉ DOS SANTOS
VEREADORES
OTÁVIO DE SOUZA PINHEIRO NETO
PT
ALFREDO CARDOSO COSTA
PT
AMAURY DE SOUZA FILHO
PT
MARCOS ROBERTO SANTOS DA SILVA
PMDB
HENRIQUE DE CAMPOS SOARES JÚNIOR
PMDB
JOSÉ ANTONIO SCAFF FILHO
PMDB
WANDERLAN AUGUSTO BRANDÃO QUARESMA
PMDB
PIO MENEZES VEIGA NETTO
PTB
CARLOS ANTONIO DE ARAGÃO VINAGRE
PTB
NADIR DA SILVA NEVES
PTB
WALTER WILTON ARBAGE
PTB
FERNANDO AGOSTINHO CRUZ DOURADO
DEM
ABEL DA CRUZ LOUREIRO
DEM
CARLOS AUGUSTO BARBOSA DE SOUZA
DEM
MAURICIO BARATA FUGUEIREDO
VANDICK JOSÉ DE OLIVEIRA LIMA
PP
PP
Agente Distrital de Icoaraci - ADIC
EVALDO DE ALMEIDA ROSA
Agente Distrital de Mosqueiro - ADMO
LUIZ DA CRUZ PEREIRA
PR
MARIO OSVALDO CORRÊA
PR
JOSÉ HENRIQUE DA SILVA ANDRADE
Administrador Regional do Outeiro - AROUT
ELLEN MARGARETH DA ROCHA SOUZA
Inspetora Geral da Guarda Municipal - GMB
PPS
ADEMIR GALVÃO ANDRADE
PSB
MOACIR IRAN NASCIMENTO MORAES
PSB
ORLANDO REIS PANTOJA
ÓRGÃOS AUTÔNOMOS
PV
RAIMUNDO NONATO PIRES FILGUEIRAS
RILDO DE OLIVEIRA PESSOA
OSÉAS BATISTA DA SILVA JÚNIOR
Presidente do IPAMB
CAROLINA ARAÚJO DE PINHO FERREIRA
Presidente da FUNPAPA
VICTOR HUGO MOREIRA DA CUNHA JUNIOR
Presidente da FMAE
CARLOS ALMICAR DE SALES PEREIRA
ELLEN MARGARETH DA ROCHA SOUZA
PT
JOSÉ ANTÔNIO COELHO DA ROCHA
Presidente da FUMBEL
Diretor-Superintendente da CTBEL
DONATILA DO PILAR COSTA NOGUEIRA
RICK WENDERSON DA COSTA FIGUEIREDO
Presidente da CODEM
Presidente da CINBESA
ELTON DE BARROS BRAGA
Presidente da FUNBOSQUE
MARIA DA GLÓRIA MESQUITA BRITO ALBUQUERQUE
Diretora - Presidente do SAAEB
“ Não use drogas, prejudica a
saúde e destrói a família.”
Lei nº 7.886 de 20.05.1998
RAUL BATISTA DE SOUZA
PV
PDT
PRB
NEHEMIAS GUEDES VALENTIM
PSDB
PAULO ALBERTO SANTOS DE QUEIROZ
PSDB
Nesta Edição
GABINETE....................................................................................... Decretos, Portaria, Termo de Dispensa e Extrato
SESMA...................................................................................................... Portarias, Termo de Cooperação e Extratos
SEHAB.............................................................................................................................................. Portaria e Extrato
SEMMA............................................................................................................................................................ Extratos
COMUS..............................................................................................................................................................Extrato
SEJEL........................................................................................................................................... Termo de Ratificação
BELEMTUR............................................................................................................................................ Termo Aditivi
AROUT............................................................................................................................................................ Portarias
IPAMB.............................................................................................................................................Termo de Dispensa
FUNPAPA...........................................................................................................................................................Extrato
FUMBEL......................................................................................................................................................... Portarias
“doe sangue...
salve uma vida”
2
diário oficial
do município de belém
quarta-feira, 21 de setembro de 2011
Ano LIII - Nº 11.939
Diário Oficial
do Município de Belém
Criado em 09 de Agosto de 1958
EXEMPLAR...............................................................................................................R$ 2,00
EXEMPLAR ATRASADO........................................................................................R$ 3,00
MENSAL...................................................................................................................R$ 25,00
NOTA: Não estão incluídos nas assinaturas os preços das Edições Especiais, nem
os serviços de entrega em domicílio.
MATÉRIA PARA PUBLICAÇÃO: Deve ser entregue à Editoria do DOM até às 10:00
horas do dia anterior ao da publicação.
“O presente exemplar poderá ter caderno suplementar”.
DECRETO Nº. 67.829/2011-PMB DE 19 DE setembro DE 2011
Abre à Unidade Orçamentária Fundação Cultural do Município de Belém,
Órgão da Administração Indireta pertencente ao Orçamento Fiscal, o Crédito
Suplementar com recurso proveniente de Anulação de Dotações, no valor de
R$14.140,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei e da autorização contida no art. 8º, inciso I, letra b, da lei nº.
8.787, de 20 de dezembro de 2010,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto a Unidade Orçamentária Fundação Cultural do Município
de Belém, Órgão da Administração Indireta, pertencente ao Orçamento Fiscal, o
Crédito Suplementar com recurso proveniente de Anulação de Dotações, no valor
de R$14.140,00 (QUATORZE MIL, CENTO E QUARENTA REAIS), para reforço de Dotação Orçamentária indicada no anexo deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão da fonte e nos montantes especificados no anexo.
Art. 3º Em decorrência do disposto nos artigos precedentes, fica alterado, na
forma do anexo, o Quadro de Detalhamento da Despesa aprovado pelo Decreto nº
65.414/2010-PMB, de 20 de dezembro de 2010, e atos complementares.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, em 19 de setembro
de 2011.
DUCIOMAR GOMES DA COSTA
Prefeito Municipal de Belém
EDILSON RAMOS PEREIRA
Secretário Munic.de Coord.Geral do Planej.e Gestão
ANEXO AO DECRETO Nº 67.829/2011-PMB DE 19 DE SETEMBRO DE 2011
44905200
ANULAÇÃO
14.140,00
14.140,00
DECRETO Nº 67.830/2011-PMB DE 19 DE setembro DE 2011
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto à Unidade Orçamentária Fundação Papa João XXIII - Fundo Municipal de Assistência Social, Órgão da Administração Indireta, pertencente ao Orçamento da
Seguridade Social, o Crédito Suplementar com recurso proveniente de Anulação de Dotação
do Programa Projovem Adolescente, no valor de R$50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS), para reforço de Dotação Orçamentária indicada no anexo deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da
fonte e nos montantes especificados no anexo.
Art. 3º Em decorrência do disposto nos artigos precedentes, fica alterado, na forma
do anexo, o Quadro de Detalhamento da Despesa aprovado pelo Decreto nº. 65.414/2010PMB, de 20 de dezembro de 2010, e atos complementares.
SUPLEMENTAÇÃO
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, em 19 de setembro de 2011.
DUCIOMAR GOMES DA COSTA
Prefeito Municipal de Belém
EDILSON RAMOS PEREIRA
Secretário Munic.de Coord.Geral do Planej.e Gestão
WALBER DA CONCEIÇÃO FERREIRA
Secretário Municipal de Finanças
ANEXO AO DECRETO Nº 67.830/2011-PMB DE 19 DE SETEMBRO DE 2011
CÓDIGO/ESPECIFICAÇÃO
GABINETE DO PREFEITO
FUNDAÇÃO PAPA JOÃO XXIII
20131.08.244.0015.2.024DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES DE
PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
NATUREZA
DA DESPESA
RECURSO
SUPLEMENTAÇÃO
33903000
ANULAÇÃO
50.000,00
T O TAL
50.000,00
ANULAÇÃO
50.000,00
33903600
50.000,00
DECRETO Nº 67.843/2011-PMB DE 21 DE setembro DE 2011
Abre à Unidade Orçamentária Fundação Papa João XXIII - Fundo Municipal de Assistência Social, Órgão da Administração Indireta pertencente ao Orçamento da Seguridade
Social, o Crédito Suplementar com recurso proveniente de Anulação de Dotação do Programa Bolsa Família - IGDBF, no valor de R$85.300,00, para reforço de dotação consignada
no vigente orçamento.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e da autorização contida no art. 8º, inciso III, da lei nº. 8.787, de 20 de dezembro
de 2010,
WALBER DA CONCEIÇÃO FERREIRA
Secretário Municipal de Finanças
SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCACAO
FUNDAÇÃO CULTURAL DO
MUNICIPIO DE BELEM
20832.13.122.0002.2.110OPERACIONALIZAÇÃO DAS
AÇÕES ADMINISTRATIVAS
20832.13.391.0023.2.005-AÇÕES
MUSEOLÓGICAS
20832.13.391.0023.2.048EDUCAÇÃO, RESTAURAÇÃO E
PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO
HISTÓRICO E CULTURAL
20832.13.391.0023.2.089MANUTENÇÃO DO CONSELHO
DE PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO
CULTURAL DE BELÉM
T O TAL
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO
RECURSO
6.000,00
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e da autorização contida no art. 8º, inciso III, da lei nº. 8.787, de 20 de dezembro
de 2010,
ASSINATURA
NATUREZA
DA DESPESA
44905200
Abre à Unidade Orçamentária Fundação Papa João XXIII - Fundo Municipal de Assistência Social, Órgão da Administração Indireta pertencente ao Orçamento da Seguridade
Social, o Crédito Suplementar com recurso proveniente de Anulação de Dotação do Programa Projovem Adolescente, no valor de R$50.000,00, para reforço de dotação consignada
no vigente orçamento.
Editado pela Secretaria Municipal de Administração – SEMAD
Av. Nazaré, 361 – CEP- 66.000.00 - Tel.: 3283-4894
www.belem.pa.gov.br/semad – email: [email protected]
Impressão: SEMAD
CÓDIGO/ESPECIFICAÇÃO
20832.13.392.0023.2.016-DEMOCRATIZAÇÃO DO
ACESSO À INFORMAÇÃO
ANULAÇÃO
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto à Unidade Orçamentária Fundação Papa João XXIII - Fundo Municipal de Assistência Social, Órgão da Administração Indireta, pertencente ao Orçamento da
Seguridade Social, o Crédito Suplementar com recurso proveniente de Anulação de Dotação
do Programa Bolsa Família - IGDBF, no valor de R$85.300,00 (OITENTA E CINCO MIL
E TREZENTOS REAIS), para reforço de Dotação Orçamentária indicada no anexo deste
Decreto.
14.140,00
44905200
2.140,00
44905200
5.000,00
44905200
1.000,00
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da
fonte e nos montantes especificados no anexo.
Art. 3º Em decorrência do disposto nos artigos precedentes, fica alterado, na forma
do anexo, o Quadro de Detalhamento da Despesa aprovado pelo Decreto nº. 65.414/2010PMB, de 20 de dezembro de 2010, e atos complementares.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
diário oficial
do município de belém
quarta-feira, 21 de setembro de 2011
Ano LIII - Nº 11.939
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, em 21 de setembro de
2011.
RESOLVE
Art. 1º - CONCEDER adiantamento para custear despesas extraordinárias e
urgentes, no valor de R$4.000,00 (Quatro mil reais), em nome do servidor MÁRIO
MORAES CHERMONT FILHO, matrícula 2038463-012, CPF 663.815.332-34, da
Comissão Municipal de Defesa Civil-BELÉM, na natureza de despesa 339036, para
serviços de terceiros – Pessoa Física.
DUCIOMAR GOMES DA COSTA
Prefeito Municipal de Belém
EDILSON RAMOS PEREIRA
Secretário Munic.de Coord.Geral do Planej.e Gestão
WALBER DA CONCEIÇÃO FERREIRA
Secretário Municipal de Finanças
ANEXO AO DECRETO Nº 67.843/2011-PMB DE 21 DE SETEMBRO DE 2011
NATUREZA
DA DESPESA
CÓDIGO/ESPECIFICAÇÃO
GABINETE DO PREFEITO
FUNDAÇÃO PAPA JOÃO XXIII
20131.08.244.0015.2.024DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES DE
PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
SUPLEMENTAÇÃO
FONTE
33903900
44905200
ANULAÇÃO
ANULAÇÃO
Art. 2º - O período de aplicação do referido recurso será de 30 (trinta) dias a partir
do recebimento do recurso e sua e sua prestação de contas apresentada no prazo de 10
(dez) dias a contar do encerramento do período da aplicação, em conformidade dom
o art. 6º, da Lei nº 7.627/93, para aprovação da Inspetora Geral da Guarda Municipal
de Belém.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
GUARDA MUNICIPAL DE BELÉM, em 20 de setembro de 2011.
85.300,00
ELLEN MARGARETH SOUZA
Inspetora Geral da Guarda Municipal de Belém
85.300,00
PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 012/2011-PMB/GMB
85.300,00
T O TAL
85.300,00
3
ração de Suprimento de Fundos para suprir necessidades decorrentes das despesas de
preparação para o Círio 2011.
DECRETO Nº. 67.844/2011-PMB DE 21 DE setembro DE 2011
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Abre à Unidade Orçamentária Fundação Cultural do Município de Belém, Órgão
da Administração Indireta pertencente ao Orçamento Fiscal, o Crédito Suplementar
com recurso proveniente de Superávit Financeiro/2010, no valor de R$30.000,00, para
reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto a Unidade Orçamentária Fundação Cultural do Município de
Belém, Órgão da Administração Indireta, pertencente ao Orçamento Fiscal, o Crédito Suplementar com recurso proveniente de Superávit Financeiro/2010, no valor de
R$30.000,00 (TRINTA MIL REAIS), para reforço de Dotação Orçamentária indicada
no anexo deste Decreto.
Considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 0271/2011GMB, restando comprovada a disponibilidade orçamentária conforme Dotação Orçamentária Nº 089/2011, manifestação de conformidade da Unidade de Supervisão
Setorial do Sistema de Controle Interno, com fundamento no Parecer nº 0087/2011/
NSJ/GMB, com base no inciso II do art. 24 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações
posteriores, AUTORIZO a AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA O VEÍCULO TOYOTA
14B, da empresa RETÍFICA EXATA, inscrita no CNPJ/MF 11.053.632/0001-30, no
valor global de R$ 4.266,00, (quatro mil duzentos e sessenta e seis reais), cuja despesa será atendida com a seguinte Dotação Orça-mentária: Funcional programática:
06.181.0021 – Segurança Pública; Categoria da despesa: 33903000 – Material de Consumo; Natureza da despesa: 33.90.30.39 – Material para Manutenção de Veículos;
Fonte: 010000000, nos itens das especificações e quantidades abaixo discriminados:
Belém, 02 de setembro de 2011.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da fonte e nos montantes especificados no anexo.
ELLEN MARGARETH SOUZA
Inspetora Geral da Guarda Municipal de Belém
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e da autorização contida no art. 8º, inciso I, letra c, da lei nº. 8.787, de
20 de dezembro de 2010,
Art. 3º Em decorrência do disposto nos artigos precedentes, fica alterado, na
forma do anexo, o Quadro de Detalhamento da Despesa aprovado pelo Decreto nº
65.414/2010-PMB, de 20 de dezembro de 2010, e atos complementares.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, em 21 de setembro de
2011.
DUCIOMAR GOMES DA COSTA
Prefeito Municipal de Belém
EDILSON RAMOS PEREIRA
Secretário Munic.de Coord.Geral do Planej.e Gestão
WALBER DA CONCEIÇÃO FERREIRA
Secretário Municipal de Finanças
ANEXO AO DECRETO Nº 67.844/2011-PMB DE 21 DE SETEMBRO DE 2011
CÓDIGO/ESPECIFICAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICIPIO DE
BELEM
20832.13.392.0023.2.056-EVENTOS E ESTIMULOS
CULTURAIS
T O TAL
NATUREZA
DA DESPESA
RECURSO
SUPLEMENTAÇÃO
33504300
SUPERAVIT/10
30.000,00
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ARTIGO 24, INCISO II DA LEI FEDERAL Nº
8.666/93.
CONTRATANTE:
GUARDA MUNICIPAL DE BELÉM
CONTRATADA:
RETÍFICA
EXATA
inscrita
no
CNPJ/MF
11.053.632/0001-30
OBJETO:
AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA O VEÍCULO TOYOTA 14B
VALOR GLOBAL:
R$ 4.266,00, (QUATRO MIL DUZENTOS E SESSENTA E SEIS REAIS
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ORGÃO: GABINETE DO PREFEITO/PMB
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: GUARDA MUNICIPAL DE BELÉM
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 06.181.0021 – SEGURANÇA PÚBLICA; CATEGORIA DA DESPESA 33.90.30.39 – MATERIAL
PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULO - PESSOA
JURÍDICA; NATUREZA DA DESPESA: 33.90.30.39 –
MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS;
FONTE: 010000000
DATA:
02.09.11
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SESMA
30.000,00
PORTARIA Nº 566 /2011 – GMB
A INSPETORA GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE BELÉM, no uso de
suas atribuições legais que lhe conferem o Art. 6º, do Decreto nº 23.115/91-PMB, de
16 de agosto de 1991.
Considerando a Lei nº 8.769, de 27 de setembro de 2010, que criou a Guarda Municipal de Belém como organização autônoma administrativa e financeiramente.
Considerando o Art. 2º do Decreto nº 65.654-PMB, de 19 de janeiro de 2011,
que trata da competência da Inspetora Geral como Ordenadora de Despesa da Guarda
Municipal de Belém.
Considerando, finalmente, o Ofício nº 202/2011-COMDEC, de 31 de agosto de
2011, onde o Presidente da Comissão Municipal de Defesa Civil-Belém solicita libe-
PORTARIA Nº 0615/2011-GABS/SESMA/PMB
e,
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais
Considerando o que preceitua o § único do artigo 1º da Lei 8.078/01 e o Decreto
39.114-PMB-2001;
Considerando ainda, a necessidade de atender despesas para Campanha contra
Influenza 2011 da UMS Cotijuba - DEVS, conforme Memo nº 205/11, Processo nº
2070/2011;
RESOLVE:
I-CONCEDER ao servidor DAVID FERNANDES DA SILVA JÚNIOR, matrícula 2078023-013 CPF: 258.135.872-68, Lotado no DEVS, Adiantamento para realização de PEQUENAS DESPESAS DE PRONTO PAGAMENTO, conforme art. 4º e
4
diário oficial
do município de belém
quarta-feira, 21 de setembro de 2011
5º da Lei 8.078/2001, c/c art. 2º do Decreto 39.114-PMB/2001, no valor total de R$
720,00 (Setecentos e Vinte Reais), consoante elementos de despesas abaixo descriminados:
-33.90.3600- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física: R$ 720,00 (Setecentos
e Vinte Reais)
II-DETERMINAR que a PRESTAÇÃO DE CONTAS seja efetuada no período
de 30(trinta) dias a contar da data de entrega do numerário ao responsável, de acordo
com o § 1º do art. 14 da citada Lei.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE.
Belém, 26 de abril de 2011.
Marcos José Aviz Alvarez
Secretário Municipal de Saúde em Exercício
SMS/SUS/BELÉM
PORTARIA Nº 0616/2011-GABS/SESMA/PMB
e,
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais
Considerando o que preceitua o § único do artigo 1º da Lei 8.078/01 e o Decreto
39.114-PMB-2001;
Considerando ainda a necessidade de atender despesas da USF FURO DAS
MARINHAS para Campanha contra a Influenza 2011, conforme Memo nº 205/2011,
Processo nº 2068/2011
RESOLVE:
I-CONCEDER a servidora MARIA CANDIDA DO SOCORRO COELHO DOS
SANTOS, matricula: 0187739- 021 , CPF: 21264309- 287, Lotado no DEAS, Adiantamento para realização de PEQUENAS DESPESAS DE PRONTO PAGAMENTO,
conforme art. 4º e 5º da Lei 8.078/2001, c/c art. 2º do Decreto 39.114-PMB/2001, no
valor total de R$ 160,00 (Cento e sessenta Reais), consoante elementos de despesas
abaixo descriminados:
-33.90.3600- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física: R$ 160,00 (Cento e
sessenta Reais).
II-DETERMINAR que a PRESTAÇÃO DE CONTAS seja efetuada no período
de 30(trinta) dias a contar da data de entrega do numerário ao responsável, de acordo
com o § 1º do art. 14 da citada Lei.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE.
Belém, 26 de abril de 2011
Marcos José Aviz Alvarez
Secretário Municipal de Saúde em Exercício
SMS/SUS/BELÉM
PORTARIA Nº 0616/2011-GABS/SESMA/PMB
e,
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais
Considerando o que preceitua o § único do artigo 1º da Lei 8.078/01 e o Decreto
39.114-PMB-2001;
Considerando ainda a necessidade de atender despesas da USF FURO DAS
MARINHAS para Campanha contra a Influenza 2011, conforme Memo nº 205/2011,
Processo nº 2068/2011
RESOLVE:
I-CONCEDER a servidora MARIA CANDIDA DO SOCORRO COELHO DOS
SANTOS, matricula: 0187739- 021 , CPF: 21264309- 287, Lotado no DEAS, Adiantamento para realização de PEQUENAS DESPESAS DE PRONTO PAGAMENTO,
conforme art. 4º e 5º da Lei 8.078/2001, c/c art. 2º do Decreto 39.114-PMB/2001, no
valor total de R$ 160,00 (Cento e sessenta Reais), consoante elementos de despesas
abaixo descriminados:
-33.90.3600- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física: R$ 160,00 (Cento e
sessenta Reais).
Ano LIII - Nº 11.939
PORTARIA Nº 0620/2011-GABS/SESMA/PMB
e,
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais
Considerando o que preceitua o § único do artigo 1º da Lei 8.078/01 e o Decreto
39.114-PMB-2001;
Considerando ainda, a necessidade de atender despesas do DEVS para a Campanha Contra a Influenza 2011, conforme Memo nº 210/2011, Processo nº 2594/2011.
RESOLVE:
I-CONCEDER a servidora MARIA DE NAZARÉ PIMENTEL DIAS, matrícula,
1950827-019, CPF: 175.669.082-00, Lotada no DEVS, Adiantamento para realização
de PEQUENAS DESPESAS DE PRONTO PAGAMENTO, conforme art. 4º e 5º da
Lei 8.078/2001, c/c art. 2º do Decreto 39.114-PMB/2001, no valor total de R$ 560,00
(Quinhentos e Sessenta Reais), consoante elementos de despesas abaixo descriminados:
-33.90.3000- Material de Consumo – R$ 400,00 (Quatrocentos Reais);
- 33.90.3600 – Serviço de Terceiro Pessoa Física – R$ 160,00 (Cento e Sessenta
Reais).
II-DETERMINAR que a PRESTAÇÃO DE CONTAS seja efetuada no período
de 30(trinta) dias a contar da data de entrega do numerário ao responsável, de acordo
com o § 1º do art. 14 da citada Lei.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE.
Belém, 26 de abril de 2011.
Marcos José Aviz Alvarez
Secretário Municipal de Saúde em Exercício
SMS/SUS/BELÉM
PORTARIA Nº 0635/2011-GABS/SESMA/PMB
e,
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais
Considerando o que preceitua o § único do artigo 1º da Lei 8.078/01 e o Decreto
39.114-PMB-2001;
Considerando ainda, a necessidade de atender despesas do Núcleo de Engenharia
e Arquitetura - GT Eng. e Arq, conforme Memo nº 019/2011 – GT Eng. e Arq. Processo nº 2348/2011
RESOLVE:
I-CONCEDER ao servidor LUIZ EDUARDO LOPES SENA, matrícula
0289248019, CPF: 32877633268, Lotado no GT Eng. e Arq. Adiantamento para realização de PEQUENAS DESPESAS DE PRONTO PAGAMENTO, conforme art. 4º
e 5º da Lei 8.078/2001, c/c art. 2º do Decreto 39.114-PMB/2001, no valor total de R$
2.400.00 (Dois Mil e Quatrocentos Reais), consoante elementos de despesas abaixo
descriminados:
-33.90.3600- Serviços de Terceiros – Pessoa Física: R$ 1.200,00 ( Hum Mil e
Duzentos Reais);
- 33.90.3000 - Material de Consumo – R$ 1.200,00 ( Hum Mil e Duzentos Reais )
II-DETERMINAR que a PRESTAÇÃO DE CONTAS seja efetuada no período
de 30(trinta) dias a contar da data de entrega do numerário ao responsável, de acordo
com o § 1º do art. 14 da citada Lei.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE.
Belém, 28 de abril de 2011
MARCOS JOSÉ AVIZ ALVAREZ
Secretário Municipal de Saúde em Exercício
SMS/SUS/BELÉM
PORTARIA Nº 0636/2011-GABS/SESMA/PMB
e,
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais
II-DETERMINAR que a PRESTAÇÃO DE CONTAS seja efetuada no período
de 30(trinta) dias a contar da data de entrega do numerário ao responsável, de acordo
com o § 1º do art. 14 da citada Lei.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE.
Belém, 26 de abril de 2011
Considerando o que preceitua o § único do artigo 1º da Lei 8.078/01 e o Decreto
39.114-PMB-2001;
Marcos José Aviz Alvarez
Secretário Municipal de Saúde em Exercício
SMS/SUS/BELÉM
RESOLVE:
I-CONCEDER a servidora KARINE DA SILVA DE SOUZA, matrícula
1203758, CPF: 888.978.262-53, Lotada no DGRTS Adiantamento para realização de
Considerando ainda, a necessidade de atender despesas do DGRTS – Departamento de Gestão e Regulação e Saúde do Trabalhador, conforme Memo nº 584/2011
Processo nº 2614/2011
Ano LIII - Nº 11.939
PEQUENAS DESPESAS DE PRONTO PAGAMENTO, conforme art. 4º e 5º da Lei
8.078/2001, c/c art. 2º do Decreto 39.114-PMB/2001, no valor total de R$ 700,00 (Setecentos Reais), consoante elementos de despesas abaixo descriminados:
-33.90.3000- Material de Consumo – R$ 700,00 (Setecentos Reais).
-33.90.3600- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física: R$ 150,00 (Cento e
Cinqüenta Reais);
- 33.90.3900 – Pessoa Jurídica - R$ 150,00 ( Cento e Cinqüenta Reais).
II-DETERMINAR que a PRESTAÇÃO DE CONTAS seja efetuada no período
de 30(trinta) dias a contar da data de entrega do numerário ao responsável, de acordo
com o § 1º do art. 14 da citada Lei.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE.
Belém, 28 de abril de 2011.
MARCOS JOSÉ AVIZ ALVAREZ
Secretário Municipal de Saúde em Exercício
SMS/SUS/BELÉM
PORTARIA Nº 1004/2011-GABS/SESMA/PMB
e,
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais
Considerando o que preceitua o § único do artigo 1º da Lei 8.078/01 e o Decreto
39.114-PMB-2001;
Considerando ainda, a necessidade de atender despesas da Coordenadoria de Infraestrutura do Órgão Central, conforme Memo nº 019/11/CIE-SESMA, Processo nº
5540/2011.
RESOLVE:
I-CONCEDER ao servidor NILSON MONTEIRO DA COSTA, matrícula:
0229385-028 CPF: 049.224.332-87, Lotado no GABS, Adiantamento para realização
de PEQUENAS DESPESAS DE PRONTO PAGAMENTO, conforme art. 4º e 5º da
Lei 8.078/2001, c/c art. 2º do Decreto 39.114-PMB/2001, no valor total de R$ 4.000,00
( Quatro Mil Reais), consoante elementos de despesas abaixo descriminados:
-33.90.3000- Material de Consumo – R$ 2.500,00 (Dois Mil e Quinhentos Reais).
-33.90.3600- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física – R$ 1.000,00 (Hum
Mil Reais).
-33.90.3900- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – R$ 500,00 (Quinhentos Reais).
II-DETERMINAR que a Prestação de Contas seja efetuada no prazo de 10(dez)
dias, à contar da data de encerramento do período de aplicação do adiantamento recebido, de acordo com o Art. 21 da citada Lei.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
Belém, 09 de agosto de 2011.
SYLVIA CHRISTINA SOUZA DE OLIVEIRA SANTOS
Secretária Municipal de Saúde/SESMA
PORTARIA Nº 1029/2011-GABS/SESMA/PMB
e,
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais
Considerando o que preceitua o § único do artigo 1º da Lei 8.078/01 e o Decreto
39.114-PMB-2001;
Considerando ainda, a necessidade de atender despesas na USF Maracajá, conforme Memo nº 121/2011, Processo nº 5618/2011
RESOLVE:
I-CONCEDER a servidora LICEIA CECILIA CHAVES DA SILVA, matrícula:
0078697-018, CPF 243331312-00, Lotado no DEAS, Adiantamento para realização de
PEQUENAS DESPESAS DE PRONTO PAGAMENTO, conforme art. 4º e 5º da Lei
8.078/2001, c/c art. 2º do Decreto 39.114-PMB/2001, no valor total de R$ 4.000,00
(Quatro Mil Reais), consoante elementos de despesas abaixo descriminados:
-33.90.3000- Material de Consumo – R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais).
-33.90.3600- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física – R$ 2000,00 (Dois
Mil Reais).
II-DETERMINAR que a Prestação de Contas seja efetuada no prazo de 10(dez)
dias, à contar da data de encerramento do período de aplicação do adiantamento recebido, de acordo com o Art. 21 da citada Lei.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
Belém, 17 de agosto de 2011.
Sylvia Christina Souza de Oliveira Santos
Secretária Municipal de Saúde
diário oficial
do município de belém
quarta-feira, 21 de setembro de 2011
TERMO COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 05/2011
5
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM,
DE UM LADO, A PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉM, ATRAVÉS DA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E DO OUTRO LADO O CENTRO
UNIVERSITÁRIO DO ESTADO DO PARÁ – CESUPA.
O MUNICIPIO DE BELÉM, mediante a SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE – SESMA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CGC/MF sob nº
07.917.818/0001-12 neste ato representada por seu Secretário, Sr. SÉRGIO DE SOUZA PIMENTEL, brasileiro, casado, Engenheiro Civil, RG nº. 0816962420– SSP/PE e
CPF nº. 361.341.207.-15, e o CENTRO UNIVERSITÁRIO DO ESTADO DO PARÁ
- CESUPA, instituição particular de ensino superior, sem fins lucrativos, localizada na
Av. Nazaré, nº 630, na cidade de Belém – Pará, inscrita no CNPJ Nº 15.254.949/000195, neste ato representado pelo seu Magnífico Reitor Prof. Dr. JOÃO PAULO DO
VALLE MENDES, brasileiro, casado, Médico, residente e domiciliado na cidade de
Belém, Estado do Pará, RG nº. 17.503.475, SSP/PA, CIC/MF Nº 000.545.002-06, resolvem firmar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, que se regerá pela
legislação aplicável à espécie, Lei 8666-93, e suas alterações posteriores e ainda com
base na Lei nº 6.494/77, Decreto nº 87.497/82 e Lei nº 11.788/2008 e mediante as
disposições expressas nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O presente termo tem por objeto proporcionar estágio curricular supervisionado
na área da saúde aos alunos regularmente matriculados nos Cursos de Graduação em
Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Medicina, Nutrição e Odontologia do CESUPA,
nas dependências dos Hospitais de Pronto Socorro Municipal, nas Unidades Municipais de Saúde e Casas de Referência da SESMA estendendo-se ao Programa Saúde da
Família- PSF.
Parágrafo Primeiro: Os signatários serão processados de comum acordo entre as
partes, obedecendo aos programas e currículos apresentados pelo CESUPA, fixandose como período mínimo 06 (seis) meses de estágio, podendo ser prorrogado por igual
período, desde que não ultrapasse o prazo máximo de 02 (dois) anos.
Parágrafo Segundo: Os estágios deverão compatibilizar a linha de formação de
cada estudante admitido com a atividade e o horário da SESMA.
Parágrafo Terceiro: O CESUPA será interveniente em todos os ajustes celebrados
entre os estagiários e a SESMA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS OBJETIVOS:
O presente Termo tem por objetivo dotar o estagiário de habilidades práticas nas
áreas de atuação, oferecendo capacitação e desenvolvimento de conhecimentos técnicos pertinentes à formação acadêmica do estudante.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS RESPONSABILIDADES:
3.1- DA SESMA:
3.1.1- Ceder espaço físico, nas dependências dos Hospitais de Pronto Socorro do
Município, Unidades Municipais de Saúde e CASAS de Referência para realização do
estágio curricular supervisionado, objeto deste Termo;
3.1.2- Determinar o quantitativo de estagiários nos Hospitais de Pronto Socorro
do Município, Unidades Municipais de Saúde e CASAS de Referência, para melhor
resolutividade das atividades e aprendizado.
3.1.3- Oportunizar aos alunos do CESUPA participar de atividades educativas
voltadas para a educação profissional e a educação ambiental, desenvolvidas na SESMA;
3.1.4- Ofertar instalações adequadas que tenham condições de proporcionar ao
educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural;
3.1.5- A SESMA fica responsável pela esterilização dos equipamentos que serão
usados conjuntamente, pelos estagiários e professores do CESUPA e pelos profissionais dos Hospitais de Pronto Socorro do Município, Unidades Municipais de Saúde e
Casas de Referência da SESMA.
3.1.6- Garantir estágio curricular aos estudantes nas áreas de estudo ofertadas pelo
CESUPA, celebrando Termo de Compromisso com os estagiários com a interveniência
do CESUPA;
3.1.7- Permitir acesso aos setores de apoio logístico disponíveis para o desenvolvimento das atividades;
3.1.8- Manter total integração docente-estagiário visando estabelecer efetiva interação de experiência, no processo ensino aprendizagem;
3.1.9- Indicar funcionário de seu quadro pessoal, com formação ou experiência
profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário para orientar
e supervisionar até 06 (seis) estagiários simultaneamente;
3.1.10- Permutar informações, publicações e material pedagógico;
3.1.11- Manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação
de estágio;
3.1.12- Caso ocorra eventual extravio dos equipamentos, que serão utilizados no
estágio, deverá informar imediatamente o CESUPA.
3.1.13- Por ocasião do desligamento do estagiário, entregar o Termo de Realização do Estágio, com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e
da avaliação de desempenho.
6
diário oficial
do município de belém
quarta-feira, 21 de setembro de 2011
3.2- DO CESUPA:
3.2.1- Desenvolver atividades de ensino nos cursos ministrados;
3.2.2- Celebrar, na qualidade de interveniente, Termo de Compromisso com o
educando ou com o seu representante legal, quando ele for absoluta ou relativamente
incapaz, e com parte concedente, indicando as condições de adequação do estágio à
proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do estudante
e ao horário e calendário escolar;
3.2.3- Designar um professor-orientador, da área a ser desenvolvida no estágio,
como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário durante o período de permanência nas dependências dos Hospitais de Pronto Socorro do
Município, Unidades Municipais de Saúde e Casas de Referência da SESMA; estendendo-se ao Programa Saúde da Família –PSF; Cada supervisor irá orientar até 06 (
seis) estagiários simultaneamente;
3.2.4- Fica estabelecido que o professor-orientador designado pelo CESUPA,
deverá disponibilizar o horário de trabalho do CESUPA para realizar a referida supervisão;
3.2.5- Encaminhar à SESMA, no prazo de 15 (quinze) dias de antecedência ao
período letivo, a relação contendo o cronograma de atividades de estágio, os nomes
dos alunos e docentes envolvidos, que remeterá a direção dos Hospitais de Pronto Socorro do Município, Unidades Municipais de Saúde e Casas de Referência da SESMA;
estendendo-se ao Programa Saúde da Família - PSF.
3.2.6- Dar conhecimento aos alunos, da relação de material pessoal necessário
para a realização do estágio, inclusive material de biossegurança, cuja aquisição ficará
sob a responsabilidade dos mesmos;
3.2.7- Exigir do educando a representação periódica, em prazo não superior aos 06
(seis) meses, de Relatório das Atividades;
3.2.8- Zelar pelo cumprimento do Termo de Compromisso;
3.2.9- Elaborar normas complementares e instrumento de avaliação dos estágios
de seus educandos;
3.2.10- Apresentar relatório ao final do estágio, visando melhor integração à medida que os mesmos possam fornecer subsídios que favorecerão o trabalho acadêmico;
3.2.11 - Com intuito de motivação profissional, e com isso cristalizando a bilateralidade do presente Termo, poderão ser disponibilizadas até 02 (duas) vagas em
cursos de atualização, aperfeiçoamento ou especialização e eventos científicos na área
e campo dos Cursos da ACABS do CESUPA, realizados e promovidos pelo CESUPA
aos funcionários dos Hospitais de Pronto Socorro Municipal, UMS e Casas de Referência desta SESMA.
3.2.12 – Disponibilizar, na medida do possível e mediante solicitação prévia, as
dependências de auditórios e salas de aula que estejam disponíveis, assim como, equipamentos de recursos didáticos e espaço de lazer do CESUPA, desde que autorizado previamente pela Administração Superior do CESUPA, para possíveis eventos da
SESMA, no âmbito do presente Termo.
CLAUSULA QUARTA - DAS ATRIBUIÇÕES DO ESTAGIÁRIO
4.1.1- As atividades do estagiário se constituirão naquelas determinadas no Termo
de Compromisso de estágio, assinado pelo Estagiário, pela SESMA e pelo CESUPA;
4.1.2- A jornada de atividades em estágio será definida de comum acordo entre
o CESUPA, a parte concedente e o aluno estagiário, devendo ser compatível com as
atividades escolares e não ultrapassar a carga horária de 6 (seis) horas diárias e 30
(trinta) horas semanais, conforme dispõe o artigo 10º, inciso I e II (parágrafo 1º e 2º)
da Lei 11.788/08.
4.1.3- É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou
superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30(trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.
Parágrafo único: Nos casos de estágios com duração inferior a um ano, os dias de
recesso serão concedidos de maneira proporcional ao período.
4.1.4- Concluído o cronograma do estágio, os alunos deverão apresentar a cópia
de seus relatórios ao supervisor que deverá encaminhar a mesma à Referência Técnica
desta SESMA, incluindo fotos e outros recursos utilizados sobre o Hospital/Unidade/
Casa visitada.
CLAUSULA QUINTA- DA VINCULAÇÃO:
O presente Termo não se constituirá em vínculo empregatício de nenhuma espécie, para as partes convenentes.
Parágrafo Primeiro: Ficará a cargo do CESUPA, quando configurado como estágio curricular obrigatório a responsabilidade pela proteção do estagiário quanto a acidentes que possam vir a ocorrer no local do estágio, ou fora dele, mas em decorrência
de seu desenvolvimento, através de Seguro de Acidentes Pessoais.
CLÀUSULA SEXTA– DO PLANO DE TRABALHO
As partes, para alcance do objeto pactuado, se obrigam a cumprir o Plano de Trabalho, especialmente elaborado, parecer técnico do NUPS que especifica quantidade
de estagiários por Unidade, o qual passam a fazer parte integrante deste instrumento,
independente de transcrição.
Parágrafo Único – Fica estipulado que anualmente o CESUPA apresentará PLANOS DE TRABALHOS dos respectivos cursos que fazem parte deste Termo, para o
corrente ano das atividades.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA, DA RESCISÃO E ALTERAÇÕES
7.1.1. O presente Termo terá vigência de 02 (dois) anos com início à partir da data
Ano LIII - Nº 11.939
da assinatura deste Instrumento, podendo ser alterado ou prorrogado através de Termos
Aditivos por igual período ou inferior ao inicial, se for de interesses dos partícipes.
7.1.2 - O presente termo poderá ser rescindido por iniciativa de qualquer uma
das partes, a qualquer tempo, mediante aviso à outra por escrito, com antecedência
mínima de 60 (sessenta) dias, face à inobservância qualquer de suas cláusulas e condições, ou ainda pela superveniência de fatos ou edição de normas legais que o tornem
inexeqüível.
CLÁUSULA OITAVA – DOS CASOS OMISSOS
As situações novas suscitadas pelo presente Termo de Cooperação Técnica, compatíveis com o seu objeto, serão resolvidas, em comum acordo pelas partes, mediante
troca de cartas reversas ou por meio de reuniões, extraídas atas formais aprovadas, bem
como outro expediente administrativo adequado de aceitação recíproca pelas partes.
CLÁUSULA NONA – DO REGISTRO E DA PUBLICAÇÃO
Caberá à SESMA providenciar a publicação deste Termo, por extrato, no Diário
Oficial do Município de Belém.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
As partes elegem o foro da cidade de Belém/PA, para dirimir toda e qualquer
questão oriunda do presente instrumento, com renúncia expressa a qualquer outro, por
mais privilegiado que seja.
E por estarem justos acertados, SESMA e CESUPA assinam o presente termo em
03 (três) vias, de igual teor e forma, com um só fim na presença de 02 (duas) testemunhas, para que produza os legais e jurídicos efeitos pretendidos.
Belém (PA), 05 de Abril de 2011.
SÉRGIO DE SOUZA PIMENTEL
Secretário Municipal de Saúde - SESMA
JOÃO PAULO DO VALLE MENDES
Reitor do Centro Universitário do Estado do Pará - CESUPA
1ª TESTEMUNHA__________________________________________
CI/RG-____________________
2ª TESTEMUNHA__________________________________________
CI/RG-____________________
TERMO COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 006 /2011
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PARA CURSO TÉCNICO DE
ENFERMAGEM QUE CELEBRAM ENTRE SI, DE UM LADO, A PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉM, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE – SESMA E DO OUTRO LADO O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC-ADMINISTRAÇÃO REGIONAL PARÁ.
O MUNICIPIO DE BELÉM, mediante a SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE – SESMA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CGC/MF sob nº
07.917.818/0001-12 neste ato representada por seu Secretário, Sr. SÉRGIO DE SOUZA PIMENTEL, brasileiro, casado, Engenheiro Civil, RG nº. 0816962420– SSP/
PE e CPF nº. 361.341.207.-15, e o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM
COMERCIAL (SENAC) ADMNISTRAÇÃO REGIONAL NO PARÁ, sediado
à Av. Assis Vasconcelos, nº. 359, nesta cidade de Belém - Pará, inscrito no CNPJ
Nº 03.646.961/0001/12, neste ato representado pelo Presidente desta Administração
Regional, Sr. CARLOS MARX TONINI, resolvem firmar o presente TERMO DE
COOPERAÇÃO TÉCNICA PARA CURSO TÉCNICO DE ENFERMAGEM, que se
regerá pela legislação aplicável à espécie, Lei 8666-93, e suas alterações posteriores e
ainda com base na Lei nº 6.494/77 e Decreto nº 87.497/82, e mediante as disposições
expressas nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O presente termo tem por objeto proporcionar estágio curricular supervisionado
na área da saúde aos alunos regularmente matriculados no Curso Técnico de Enfermagem do SENAC, nas dependências da Unidade de Urgência e Emergência Mário
Pinott .
Parágrafo Segundo: Os estágios deverão compatibilizar a linha de formação de
cada estudante admitido com a atividade e o horário da SESMA.
Parágrafo Terceiro: O Estágios do presente Termo, terá acompanhamento do
SENAC em todos os ajustes entre o estagiários e a SESMA, notadamente quanto ao
estágio no período das férias escolares.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS OBJETIVOS:
O presente Termo tem por objetivo dotar o estagiário de habilidades práticas nas
áreas de atuação, oferecendo capacitação e desenvolvimento de conhecimentos técnicos pertinentes à formação técnica de enfermagem do estudante.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS RESPONSÁBILIDADES
3.1- DA SESMA:
3.1.1- Ceder espaço físico, nas dependências da Unidade de Urgência e Emer-
diário oficial
do município de belém
quarta-feira, 21 de setembro de 2011
Ano LIII - Nº 11.939
gência Mário Pinott para realização do estágio curricular supervisionado, objeto deste
termo;
3.1.2- Ceder os equipamentos que deverão ser utilizados durante o processo de
estágio curricular supervisionado, existentes na Unidade de Urgência e Emergência
Mário Pinott para uso dos estagiários encaminhados pelo CURSO TÉCNICO DE ENFERMAGEM do SENAC.
3.1.3- Fica responsável pela esterilização dos equipamentos que serão usados
conjuntamente, pelos estagiários e pêlos profissionais na Unidade de Urgência e Emergência Mário Pinott .
3.1.4- Manter total integração com o Supervisor e o Coordenador do Estágio
Curricular Supervisionado do CURSO TÉCNICO DE ENFERMAGEM DO SENAC
visando estabelecer efetiva troca de experiência no processo Ensino/Serviço.
3.2- DO CURSO TÉCNICO DE ENFERMAGEM DO SENAC
3.2.1- Designar um professor - supervisor que deverá acompanhar os alunos do
CURSO TÉCNICO DO SENAC, para supervisioná-los durante o período de estágio
curricular supervisionado, aos quais, permanecerão nas dependências da Unidade de
Urgência e Emergência Mário Pinott .
Cada Professor-Supervisor deverá orientar e supervisionar até 05(cinco) estagiários simultaneamente.
3.2.2- Encaminhar à SESMA, que remeterá a direção do Hospital de Pronto Socorro do Município Mario Pinotti , relação contendo os nomes dos alunos, período de
estágios e horários, assim como, o nome do supervisor.
3.2.3- Dar conhecimento aos alunos, da relação de material pessoal necessário
para a realização do estágio, inclusive material de biossegurança, cuja aquisição ficará
sob a responsabilidade dos mesmos.
3.2.4 - Formalizar com os estagiários, contrato de seguro, ficando responsável por
qualquer tipo de acidente que por ventura venha a ocorrer com os mesmo no local do
estágio ou fora dele, porém em decorrência de seu desenvolvimento.
3.2.5- Disponibilizar, na medida do possível, as dependências de auditórios e salas
de aula, assim como, equipamentos de recursos didáticos e espaço de lazer do, para
possíveis eventos da SESMA, no âmbito do convênio.
CLAUSULA QUARTA- DAS ATRIBUIÇÕES DO ESTAGIÁRIO
4.1.1- As atividades do estagiário se constituirão naquelas determinadas no Termo
de Compromisso de estágio, assinado pelo Estagiário, pela SESMA e pelo CURSO
TÉCNICO DE ENFERMAGEM DO SENAC;
4.1.2- A jornada de atividades em estágio será definida de comum acordo entre a
instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário, devendo ser compatível
com as atividades escolares e não ultrapassar a carga horária de 6 (seis) horas diárias
e 30 (trinta) horas semanais, conforme dispõe o artigo 10º, inciso I e II (parágrafo 1º e
2º) da Lei 11.788/08.
4.1.3. Nos períodos de férias escolares, a jornada de estágio será estabelecida de
comum acordo entre o estagiário/ESCOLA/ supervisor, com interveniência da CONCEDENTE, não podendo exceder as 20 (vinte) horas semanais.
4.1.4- Concluído o cronograma do estágio, os alunos deverão apresentar a cópia
de seus relatórios ao supervisor que deverá encaminhar a mesma à Referência Técnica
de Estágio/NUPS / SESMA.
CLAUSULA QUINTA- DA VINCULAÇÃO:
O presente Termo não se constituirá em vínculo empregatício de nenhuma espécie, para as partes convenentes.
CLÀUSULA SEXTA– DO PLANO DE TRABALHO
As partes, para alcance do objeto pactuado, se obrigam a cumprir o Plano de
Trabalho, especialmente elaborado, o qual passam a fazer parte integrante deste instrumento, independente de transcrição.
Ressaltando que, anualmente o CURSO TÉCNICO DE ENFERMAGEM DO
SANAC apresentará PLANOS DE TRABALHOS dos respectivos cursos que fazem
parte deste Termo, para o corrente ano das atividades.
CLAUSULA SÉTIMA - QUANTIDADE DE ESTAGIÁRIOS POR UNIDADE
Fica estabelecido o número de estagiários, para melhor resolutividade e desenvolvimento da dinâmica dos trabalhos nas dependências da Unidade de Urgência e
Emergência Mario Pinott :
INDICADOR FÍSICO
LOCAL QUANTIDADE MÁXIMA
HPSM MARIO PINOTT 05
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA, DA RESCISÃO E ALTERAÇÕES
8.1.1.O presente termo terá vigência de 02 (dois) anos com início à partir da data
da assinatura do presente termo, podendo ser alterado ou prorrogado através de Termos
Aditivos por igual período ou inferior ao inicial, se for de interesses dos partícipes.
8.1.2- O presente termo poderá ser reincidido por iniciativa de qualquer uma das
partes, a qualquer tempo, mediante aviso à outra por escrito, com antecedência mínima
de 60 (sessenta) dias, face e inobservância qualquer de suas cláusulas e condições, ou
ainda pela superveniência de fatos ou edição de normas legais que tornem inexeqüível.
7
CLÁUSULA NONA – DOS CASOS OMISSOS
As situações novas suscitadas pelo presente termo de cooperação técnica, compatíveis com o seu objeto, serão resolvidas, em comum acordo pelas partes, mediante
Ofícios ou por meio de reuniões, extraídas atas formais aprovadas, bem como outro
expediente administrativo adequado de aceitação recíproca pelas partes.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO REGISTRO E DA PUBLICAÇÃO
Caberá à SESMA providenciar a publicação deste termo de cooperação técnica,
por extrato, no Diário do Município de Belém.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
As partes elegem o foro da cidade de Belém/PA, para dirimir toda e qualquer
questão oriunda do presente instrumento, com renúncia expressa a qualquer outro, por
mais privilegiado que seja.
E por estarem justos acertados, SESMA e CURSO TÉCNICO DE ENFERMAGEM DO SENAC assinam o presente termo em 03 (três) vias, de igual teor e forma,
com um só fim na presença de 02 (duas) testemunhas, para que produza os legais e
jurídicos efeitos pretendidos.
Belém, 05 de Abril de 2011.
SÉRGIO DE SOUZA PIMENTEL
Secretário Municipal de Saúde - SESMA
CARLOS MARX TONINI
SERVIÇO NACIONAL DE PARENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC
1ª TESTEMUNHA_________________________________CI/RG-____________
2ª TESTEMUNHA__________________________________CI/RG____________
EXTRATO DE CONTRATO Nº. 088/2011-SESMA/PMB
CONTRATANTE: CONTRATADO (A): OBJETO: Secretaria Municipal de Saúde
MILENA SILVA DOS SANTOS
O presente contrato tem por objeto a Contratação de
Servidora Temporária, para a Atuação de Coleta no INQUERITO VIVA 2011 – PROJETO DE VIGILÂNCIA
DE VIOLÊNCIA E ACIDENTES, para atender a necessidades desta Secretaria Municipal de Saúde – SESMA/
PMB.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato decorre da previsão normativa
insculpida no Art. 37, IX da Constituição Federal c/c o
Art. 3°, parágrafo único da Lei Municipal n° 7502/90.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Atividade: 10.305.0020-2022;
Elemento: 30.90.36.00;
Fonte: 0114-16001, 0314-16001.
VALOR: R$ 588,00
VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias a contar de sua assinatura
DATA:
01/09/2011
ASSINAM:
Sylvia Christina Souza de Oliveira – Secretária Municipal de Saúde – Contratante
Milena Silva dos Santos – Contratada
EXTRATO DE CONTRATO Nº. 089/2011-SESMA/PMB
CONTRATANTE: CONTRATADO (A):
OBJETO: Secretaria Municipal de Saúde
GEYSE ALINE RODRIGUES DIAS
O presente contrato tem por objeto a Contratação de
Servidora Temporária, para a Atuação de Coleta no INQUERITO VIVA 2011 – PROJETO DE VIGILÂNCIA
DE VIOLÊNCIA E ACIDENTES, para atender a necessidades desta Secretaria Municipal de Saúde – SESMA/
PMB.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato decorre da previsão normativa
insculpida no Art. 37, IX da Constituição Federal c/c o
Art. 3°, parágrafo único da Lei Municipal n° 7502/90.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Atividade: 10.305.0020-2022;
Elemento: 30.90.36.00;
Fonte: 0114-16001, 0314-16001.
VALOR: R$ 588,00
VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias a contar de sua assinatura
DATA:
01/09/2011
ASSINAM:
Sylvia Christina Souza de Oliveira – Secretária Municipal de Saúde – Contratante
Geyse Aline Rodrigues Dias – Contratada
EXTRATO DE CONTRATO Nº. 090/2011-SESMA/PMB
CONTRATANTE: CONTRATADO (A):
OBJETO: Secretaria Municipal de Saúde
SUZAN PAOLA GONÇALVES
O presente contrato tem por objeto a Contratação de
Servidora Temporária, para a Atuação de Coleta no IN-
8
diário oficial
do município de belém
quarta-feira, 21 de setembro de 2011
QUERITO VIVA 2011 – PROJETO DE VIGILÂNCIA
DE VIOLÊNCIA E ACIDENTES, para atender a necessidades desta Secretaria Municipal de Saúde – SESMA/
PMB.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato decorre da previsão normativa
insculpida no Art. 37, IX da Constituição Federal c/c o
Art. 3°, parágrafo único da Lei Municipal n° 7502/90.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Atividade: 10.305.0020-2022;
Elemento: 30.90.36.00;
Fonte: 0114-16001, 0314-16001.
VALOR: R$ 588,00
VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias a contar de sua assinatura
DATA:
01/09/2011
ASSINAM:
Sylvia Christina Souza de Oliveira – Secretária Municipal de Saúde – Contratante
Suzan Paola Gonçalves – Contratada
EXTRA TO DE CONTRATO Nº. 091/2011-SESMA/PMB
CONTRATANTE: CONTRATADO (A):
OBJETO: Secretaria Municipal de Saúde
MARIA ILDA DE ASSUNÇÃO
O presente contrato tem por objeto a Contratação de
Servidora Temporária, para a Atuação de Coleta no INQUERITO VIVA 2011 – PROJETO DE VIGILÂNCIA
DE VIOLÊNCIA E ACIDENTES, para atender a necessidades desta Secretaria Municipal de Saúde – SESMA/
PMB.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato decorre da previsão normativa
insculpida no Art. 37, IX da Constituição Federal c/c o
Art. 3°, parágrafo único da Lei Municipal n° 7502/90.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Atividade: 10.305.0020-2022;
Elemento: 30.90.36.00;
Fonte: 0114-16001, 0314-16001.
VALOR: R$ 588,00
VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias a contar de sua assinatura
DATA:
01/09/2011
ASSINAM:
Sylvia Christina Souza de Oliveira – Secretária Municipal de Saúde – Contratante
Maria Ilda de Assunção – Contratada
EXTRATO DE CONTRATO Nº. 092/2011-SESMA/PMB
CONTRATANTE: CONTRATADO (A):
OBJETO: Secretaria Municipal de Saúde
MARCELLE SACRAMENTO SALDANHA
O presente contrato tem por objeto a Contratação de
Servidora Temporária, para a Atuação de Coleta no INQUERITO VIVA 2011 – PROJETO DE VIGILÂNCIA
DE VIOLÊNCIA E ACIDENTES, para atender a necessidades desta Secretaria Municipal de Saúde – SESMA/
PMB.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato decorre da previsão normativa
insculpida no Art. 37, IX da Constituição Federal c/c o
Art. 3°, parágrafo único da Lei Municipal n° 7502/90.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Atividade: 10.305.0020-2022;
Elemento: 30.90.36.00;
Fonte: 0114-16001, 0314-16001.
VALOR: R$ 588,00
VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias a contar de sua assinatura
DATA:
01/09/2011
ASSINAM:
Sylvia Christina Souza de Oliveira – Secretária Municipal de Saúde – Contratante
Marcelle Sacramento Saldanha – Contratada
EXTRATO DE CONTRATO Nº. 093/2011-SESMA/PMB
CONTRATANTE: CONTRATADO (A):
OBJETO: Secretaria Municipal de Saúde
PAULA FRANCINETE SIMOA RIBEIRO
O presente contrato tem por objeto a Contratação de
Servidora Temporária, para a Atuação de Coleta no INQUERITO VIVA 2011 – PROJETO DE VIGILÂNCIA
DE VIOLÊNCIA E ACIDENTES, para atender a necessidades desta Secretaria Municipal de Saúde – SESMA/
PMB.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato decorre da previsão normativa
insculpida no Art. 37, IX da Constituição Federal c/c o
Art. 3°, parágrafo único da Lei Municipal n° 7502/90.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Atividade: 10.305.0020-2022;
Elemento: 30.90.36.00;
Fonte: 0114-16001, 0314-16001.
VALOR: R$ 588,00
VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias a contar de sua assinatura
DATA:
01/09/2011
Ano LIII - Nº 11.939
ASSINAM:
Sylvia Christina Souza de Oliveira – Secretária Municipal de Saúde – Contratante
Paula Francinete Simôa Ribeiro – Contratada
EXTRATO DE CONTRATO Nº. 094/2011-SESMA/PMB
CONTRATANTE: CONTRATADO (A):
OBJETO: Secretaria Municipal de Saúde
FERNANDO AUGUSTO MARTINS CAVALCANTE
O presente contrato tem por objeto a Contratação de
Servidor Temporário, para a Atuação de Coleta no INQUERITO VIVA 2011 – PROJETO DE VIGILÂNCIA
DE VIOLÊNCIA E ACIDENTES, para atender a necessidades desta Secretaria Municipal de Saúde – SESMA/
PMB.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato decorre da previsão normativa
insculpida no Art. 37, IX da Constituição Federal c/c o
Art. 3°, parágrafo único da Lei Municipal n° 7502/90.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Atividade: 10.305.0020-2022;
Elemento: 30.90.36.00;
Fonte: 0114-16001, 0314-16001.
VALOR: R$ 588,00
VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias a contar de sua assinatura
DATA:
01/09/2011
ASSINAM:
Sylvia Christina Souza de Oliveira – Secretária Municipal de Saúde – Contratante
Fernando Augusto Martins Cavalcante – Contratado
EXTRATO DE CONTRATO Nº. 095/2011-SESMA/PMB
CONTRATANTE: CONTRATADO (A):
OBJETO: Secretaria Municipal de Saúde
ÁTILA AUGUSTO CORDEIRO PEREIRA
O presente contrato tem por objeto a Contratação de
Servidor Temporário, para a Atuação de Coleta no INQUERITO VIVA 2011 – PROJETO DE VIGILÂNCIA
DE VIOLÊNCIA E ACIDENTES, para atender a necessidades desta Secretaria Municipal de Saúde – SESMA/
PMB.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato decorre da previsão normativa
insculpida no Art. 37, IX da Constituição Federal c/c o
Art. 3°, parágrafo único da Lei Municipal n° 7502/90.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Atividade: 10.305.0020-2022;
Elemento: 30.90.36.00;
Fonte: 0114-16001, 0314-16001.
VALOR: R$ 588,00
VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias a contar de sua assinatura
DATA:
01/09/2011
ASSINAM:
Sylvia Christina Souza de Oliveira – Secretária Municipal de Saúde – Contratante
Átila Augusto Cordeiro Pereira – Contratado
EXTRATO DE CONTRATO Nº. 096/2011-SESMA/PMB
CONTRATANTE: CONTRATADO (A):
OBJETO: Secretaria Municipal de Saúde
LORENA PENA DOS SANTOS
O presente contrato tem por objeto a Contratação de
Servidora Temporária, para a Atuação de Coleta no INQUERITO VIVA 2011 – PROJETO DE VIGILÂNCIA
DE VIOLÊNCIA E ACIDENTES, para atender a necessidades desta Secretaria Municipal de Saúde – SESMA/
PMB.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato decorre da previsão normativa
insculpida no Art. 37, IX da Constituição Federal c/c o
Art. 3°, parágrafo único da Lei Municipal n° 7502/90.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Atividade: 10.305.0020-2022;
Elemento: 30.90.36.00;
Fonte: 0114-16001, 0314-16001.
VALOR: R$ 588,00
VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias a contar de sua assinatura
DATA:
01/09/2011
ASSINAM:
Sylvia Christina Souza de Oliveira – Secretária Municipal de Saúde – Contratante
Lorena Pena dos Santos – Contratada
EXTRATO DE CONTRATO Nº. 097/2011-SESMA/PMB
CONTRATANTE: CONTRATADO (A):
OBJETO: Secretaria Municipal de Saúde
CASSIO CLEYTON DE SOUSA BARRADAS
O presente contrato tem por objeto a Contratação de
Servidor Temporário, para a Atuação de Coleta no INQUERITO VIVA 2011 – PROJETO DE VIGILÂNCIA
DE VIOLÊNCIA E ACIDENTES, para atender a necessidades desta Secretaria Municipal de Saúde – SESMA/
diário oficial
do município de belém
quarta-feira, 21 de setembro de 2011
Ano LIII - Nº 11.939
PMB.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato decorre da previsão normativa
insculpida no Art. 37, IX da Constituição Federal c/c o
Art. 3°, parágrafo único da Lei Municipal n° 7502/90.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Atividade: 10.305.0020-2022;
Elemento: 30.90.36.00;
Fonte: 0114-16001, 0314-16001.
VALOR: R$ 588,00
VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias a contar de sua assinatura
DATA:
01/09/2011
ASSINAM:
Sylvia Christina Souza de Oliveira – Secretária Municipal de Saúde – Contratante
Cássio Cleyton de Sousa Barradas – Contratado
EXTRATO DE CONTRATO Nº. 098/2011-SESMA/PMB
CONTRATANTE: CONTRATADO (A):
OBJETO: Secretaria Municipal de Saúde
ANA IZABELLA SAMPAIO BRAGA
O presente contrato tem por objeto a Contratação de
Servidora Temporária, para a Atuação de Coleta no INQUERITO VIVA 2011 – PROJETO DE VIGILÂNCIA
DE VIOLÊNCIA E ACIDENTES, para atender a necessidades desta Secretaria Municipal de Saúde – SESMA/
PMB.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato decorre da previsão normativa
insculpida no Art. 37, IX da Constituição Federal c/c o
Art. 3°, parágrafo único da Lei Municipal n° 7502/90.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Atividade: 10.305.0020-2022;
Elemento: 30.90.36.00;
Fonte: 0114-16001, 0314-16001.
VALOR: R$ 588,00
VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias a contar de sua assinatura
DATA:
01/09/2011
ASSINAM:
Sylvia Christina Souza de Oliveira – Secretária Municipal de Saúde – Contratante
Ana Izabella Sampaio Braga – Contratada
EXTRATO DE CONTRATO Nº. 099/2011-SESMA/PMB
CONTRATANTE: CONTRATADO (A):
OBJETO: Secretaria Municipal de Saúde
KELLI ADRIANA CRUZ DE OLIVEIRA
O presente contrato tem por objeto a Contratação de
Servidora Temporária, para a Atuação de Coleta no INQUERITO VIVA 2011 – PROJETO DE VIGILÂNCIA
DE VIOLÊNCIA E ACIDENTES, para atender a necessidades desta Secretaria Municipal de Saúde – SESMA/
PMB.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato decorre da previsão normativa
insculpida no Art. 37, IX da Constituição Federal c/c o
Art. 3°, parágrafo único da Lei Municipal n° 7502/90.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Atividade: 10.305.0020-2022;
Elemento: 30.90.36.00;
Fonte: 0114-16001, 0314-16001.
VALOR: R$ 588,00
VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias a contar de sua assinatura
DATA:
01/09/2011
ASSINAM:
Sylvia Christina Souza de Oliveira – Secretária Municipal de Saúde – Contratante
Kelli Adrian Cruz de Oliveira – Contratada
EXTRATO DE CONTRATO Nº. 100/2011-SESMA/PMB
CONTRATANTE: CONTRATADO (A):
OBJETO: Secretaria Municipal de Saúde
JULIANA DE PAULA MACIEL
O presente contrato tem por objeto a Contratação de
Servidora Temporária, para a Atuação de Coleta no INQUERITO VIVA 2011 – PROJETO DE VIGILÂNCIA
DE VIOLÊNCIA E ACIDENTES, para atender a necessidades desta Secretaria Municipal de Saúde – SESMA/
PMB.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato decorre da previsão normativa
insculpida no Art. 37, IX da Constituição Federal c/c o
Art. 3°, parágrafo único da Lei Municipal n° 7502/90.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Atividade: 10.305.0020-2022;
Elemento: 30.90.36.00;
Fonte: 0114-16001, 0314-16001.
VALOR: R$ 588,00
VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias a contar de sua assinatura
DATA:
01/09/2011
ASSINAM:
Sylvia Christina Souza de Oliveira – Secretária Municipal de Saúde – Contratante
Juliana de Paula Maciel – Contratada
EXTRATO DE CONTRATO Nº. 101/2011-SESMA/PMB
9
CONTRATANTE: CONTRATADO (A):
OBJETO: Secretaria Municipal de Saúde
PEDRO RUAN CHAVES FERREIRA
O presente contrato tem por objeto a Contratação de
Servidor Temporário, para a Atuação de Coleta no INQUERITO VIVA 2011 – PROJETO DE VIGILÂNCIA
DE VIOLÊNCIA E ACIDENTES, para atender a necessidades desta Secretaria Municipal de Saúde – SESMA/
PMB.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato decorre da previsão normativa
insculpida no Art. 37, IX da Constituição Federal c/c o
Art. 3°, parágrafo único da Lei Municipal n° 7502/90.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Atividade: 10.305.0020-2022;
Elemento: 30.90.36.00;
Fonte: 0114-16001, 0314-16001.
VALOR: R$ 588,00
VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias a contar de sua assinatura
DATA:
01/09/2011
ASSINAM:
Sylvia Christina Souza de Oliveira – Secretária Municipal de Saúde – Contratante
Pedro Ruan Chaves Ferreira – Contratado
EXTRATO DE CONTRATO Nº. 102/2011-SESMA/PMB
CONTRATANTE: CONTRATADO (A):
OBJETO: Secretaria Municipal de Saúde
SUSANE RODRIGUES DOS PASSOS
O presente contrato tem por objeto a Contratação de
Servidora Temporária, para a Atuação de Coleta no INQUERITO VIVA 2011 – PROJETO DE VIGILÂNCIA
DE VIOLÊNCIA E ACIDENTES, para atender a necessidades desta Secretaria Municipal de Saúde – SESMA/
PMB.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato decorre da previsão normativa
insculpida no Art. 37, IX da Constituição Federal c/c o
Art. 3°, parágrafo único da Lei Municipal n° 7502/90.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Atividade: 10.305.0020-2022;
Elemento: 30.90.36.00;
Fonte: 0114-16001, 0314-16001.
VALOR: R$ 588,00
VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias a contar de sua assinatura
DATA:
01/09/2011
ASSINAM:
Sylvia Christina Souza de Oliveira – Secretária Municipal de Saúde – Contratante
Susane Rodrigues dos Passos – Contratada
EXTRATO DE CONTRATO Nº. 103/2011-SESMA/PMB
CONTRATANTE: CONTRATADO (A):
OBJETO: Secretaria Municipal de Saúde
OZIELLE CARVALHO DE OLIVEIRA
O presente contrato tem por objeto a Contratação de
Servidora Temporária, para a Atuação de Coleta no INQUERITO VIVA 2011 – PROJETO DE VIGILÂNCIA
DE VIOLÊNCIA E ACIDENTES, para atender a necessidades desta Secretaria Municipal de Saúde – SESMA/
PMB.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato decorre da previsão normativa
insculpida no Art. 37, IX da Constituição Federal c/c o
Art. 3°, parágrafo único da Lei Municipal n° 7502/90.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Atividade: 10.305.0020-2022;
Elemento: 30.90.36.00;
Fonte: 0114-16001, 0314-16001.
VALOR: R$ 588,00
VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias a contar de sua assinatura
DATA:
01/09/2011
ASSINAM:
Sylvia Christina Souza de Oliveira – Secretária Municipal de Saúde – Contratante
Ozielle Carvalho de Oliveira – Contratada
EXTRATO DE CONTRATO Nº. 104/2011-SESMA/PMB
CONTRATANTE: CONTRATADO (A):
OBJETO: Secretaria Municipal de Saúde
SILVIANE RIBEIRO CASTILHO
O presente contrato tem por objeto a Contratação de
Servidora Temporária, para a Atuação de Coleta no INQUERITO VIVA 2011 – PROJETO DE VIGILÂNCIA
DE VIOLÊNCIA E ACIDENTES, para atender a necessidades desta Secretaria Municipal de Saúde – SESMA/
PMB.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato decorre da previsão normativa
insculpida no Art. 37, IX da Constituição Federal c/c o
Art. 3°, parágrafo único da Lei Municipal n° 7502/90.
10
diário oficial
do município de belém
quarta-feira, 21 de setembro de 2011
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Atividade: 10.305.0020-2022;
Elemento: 30.90.36.00;
Fonte: 0114-16001, 0314-16001.
VALOR: R$ 588,00
VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias a contar de sua assinatura
DATA:
01/09/2011
ASSINAM:
Sylvia Christina Souza de Oliveira – Secretária Municipal de Saúde – Contratante
Silviane Ribeiro Castilho – Contratada
EXTRATO DE CONTRATO Nº. 105/2011-SESMA/PMB
CONTRATANTE: CONTRATADO (A):
OBJETO: Secretaria Municipal de Saúde
BRUNA EMANUELLE DOS SANTOS SANCHES
O presente contrato tem por objeto a Contratação de
Servidora Temporária, para a Atuação de Coleta no INQUERITO VIVA 2011 – PROJETO DE VIGILÂNCIA
DE VIOLÊNCIA E ACIDENTES, para atender a necessidades desta Secretaria Municipal de Saúde – SESMA/
PMB.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato decorre da previsão normativa
insculpida no Art. 37, IX da Constituição Federal c/c o
Art. 3°, parágrafo único da Lei Municipal n° 7502/90.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Atividade: 10.305.0020-2022;
Elemento: 30.90.36.00;
Fonte: 0114-16001, 0314-16001.
VALOR: R$ 588,00
VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias a contar de sua assinatura
DATA:
01/09/2011
ASSINAM:
Sylvia Christina Souza de Oliveira – Secretária Municipal de Saúde – Contratante
Bruna Emanuelle dos Santos Sanches – Contratada
EXTRATO DE CONTRATO Nº. 106/2011-SESMA/PMB
CONTRATANTE: CONTRATADO (A):
OBJETO: Secretaria Municipal de Saúde
ZÉLIA DE OLIVEIRA SALDANHA
O presente contrato tem por objeto a Contratação de
Servidora Temporária, para a Atuação de Coleta no INQUERITO VIVA 2011 – PROJETO DE VIGILÂNCIA
DE VIOLÊNCIA E ACIDENTES, para atender a necessidades desta Secretaria Municipal de Saúde – SESMA/
PMB.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato decorre da previsão normativa
insculpida no Art. 37, IX da Constituição Federal c/c o
Art. 3°, parágrafo único da Lei Municipal n° 7502/90.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Atividade: 10.305.0020-2022;
Elemento: 30.90.36.00;
Fonte: 0114-16001, 0314-16001.
VALOR: R$ 588,00
VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias a contar de sua assinatura
DATA:
01/09/2011
ASSINAM:
Sylvia Christina Souza de Oliveira – Secretária Municipal de Saúde – Contratante
Zélia de Oliveira Saldanha – Contratada
EXTRATO DE CONTRATO Nº. 10472011-SESMA/PMB
CONTRATANTE: CONTRATADO (A):
OBJETO: Secretaria Municipal de Saúde
DIENHE MARTINS NERI
O presente contrato tem por objeto a Contratação de
Servidora Temporária, para a Atuação de Coleta no INQUERITO VIVA 2011 – PROJETO DE VIGILÂNCIA
DE VIOLÊNCIA E ACIDENTES, para atender a necessidades desta Secretaria Municipal de Saúde – SESMA/
PMB.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato decorre da previsão normativa
insculpida no Art. 37, IX da Constituição Federal c/c o
Art. 3°, parágrafo único da Lei Municipal n° 7502/90.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Atividade: 10.305.0020-2022;
Elemento: 30.90.36.00;
Fonte: 0114-16001, 0314-16001.
VALOR: R$ 588,00
VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias a contar de sua assinatura
DATA:
01/09/2011
ASSINAM:
Sylvia Christina Souza de Oliveira – Secretária Municipal de Saúde – Contratante
Dienhe Martins Neri – Contratada
EXTRATO DE CONTRATO Nº. 108/2011-SESMA/PMB
CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Saúde
Ano LIII - Nº 11.939
CONTRATADO (A):
OBJETO: ITALO CAMPOS MARINHO
O presente contrato tem por objeto a Contratação de
Servidor Temporário, para a Atuação de Coleta no INQUERITO VIVA 2011 – PROJETO DE VIGILÂNCIA
DE VIOLÊNCIA E ACIDENTES, para atender a necessidades desta Secretaria Municipal de Saúde – SESMA/
PMB.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato decorre da previsão normativa
insculpida no Art. 37, IX da Constituição Federal c/c o
Art. 3°, parágrafo único da Lei Municipal n° 7502/90.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Atividade: 10.305.0020-2022;
Elemento: 30.90.36.00;
Fonte: 0114-16001, 0314-16001.
VALOR: R$ 588,00
VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias a contar de sua assinatura
DATA:
01/09/2011
ASSINAM:
Sylvia Christina Souza de Oliveira – Secretária Municipal de Saúde – Contratante
Italo Campos Marinho – Contratado
EXTRATO DE CONTRATO Nº. 109/2011-SESMA/PMB
CONTRATANTE: CONTRATADO (A):
OBJETO: Secretaria Municipal de Saúde
LUNA CAROLINA CARDOSO CASTRO
O presente contrato tem por objeto a Contratação de
Servidora Temporária, para a Atuação de Coleta no INQUERITO VIVA 2011 – PROJETO DE VIGILÂNCIA
DE VIOLÊNCIA E ACIDENTES, para atender a necessidades desta Secretaria Municipal de Saúde – SESMA/
PMB.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato decorre da previsão normativa
insculpida no Art. 37, IX da Constituição Federal c/c o
Art. 3°, parágrafo único da Lei Municipal n° 7502/90.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Atividade: 10.305.0020-2022;
Elemento: 30.90.36.00;
Fonte: 0114-16001, 0314-16001.
VALOR: R$ 588,00
VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias a contar de sua assinatura
DATA:
01/09/2011
ASSINAM:
Sylvia Christina Souza de Oliveira – Secretária Municipal de Saúde – Contratante
Luna Carolina Cardoso Castro – Contratada
EXTRATO DE CONTRATO Nº. 1102011-SESMA/PMB
CONTRATANTE: CONTRATADO (A):
OBJETO: Secretaria Municipal de Saúde
ROBERTA SIMÔA DE JESUS
O presente contrato tem por objeto a Contratação de
Servidora Temporária, para a Atuação de Coleta no INQUERITO VIVA 2011 – PROJETO DE VIGILÂNCIA
DE VIOLÊNCIA E ACIDENTES, para atender a necessidades desta Secretaria Municipal de Saúde – SESMA/
PMB.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato decorre da previsão normativa
insculpida no Art. 37, IX da Constituição Federal c/c o
Art. 3°, parágrafo único da Lei Municipal n° 7502/90.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Atividade: 10.305.0020-2022;
Elemento: 30.90.36.00;
Fonte: 0114-16001, 0314-16001.
VALOR: R$ 588,00
VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias a contar de sua assinatura
DATA:
01/09/2011
ASSINAM:
Sylvia Christina Souza de Oliveira – Secretária Municipal de Saúde – Contratante
Roberta Simôa de Jesus – Contratada
EXTRATO DE CONTRATO Nº. 117/2011-SESMA/PMB
CONTRATANTE: CONTRATADO (A):
OBJETO: Secretaria Municipal de Saúde
BÁRBARA CONCEIÇÃO ROBEIRO DE OLIVEIRA
O presente contrato tem por objeto a Contratação de
Servidora Temporária, para a Atuação de Coleta no INQUERITO VIVA 2011 – PROJETO DE VIGILÂNCIA
DE VIOLÊNCIA E ACIDENTES, para atender a necessidades desta Secretaria Municipal de Saúde – SESMA/
PMB.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato decorre da previsão normativa
insculpida no Art. 37, IX da Constituição Federal c/c o
Art. 3°, parágrafo único da Lei Municipal n° 7502/90.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Atividade: 10.305.0020-2022;
Elemento: 30.90.36.00;
Fonte: 0114-16001, 0314-16001.
diário oficial
do município de belém
quarta-feira, 21 de setembro de 2011
Ano LIII - Nº 11.939
VALOR: VIGÊNCIA: DATA:
ASSINAM:
R$ 588,00
30 (trinta) dias a contar de sua assinatura
01/09/2011
Sylvia Christina Souza de Oliveira – Secretária Municipal de Saúde – Contratante
Bábara Conceição Robeiro de Oliveira – Contratada
EXTRATO DE CONTRATO Nº. 116/2011-SESMA/PMB
CONTRATANTE: CONTRATADO (A):
OBJETO: Secretaria Municipal de Saúde
HELENITA VILHENA MAIA
O presente contrato tem por objeto a Contratação de Servidora Temporária, para a Atuação de Digitadora no INQUERITO VIVA 2011 – PROJETO DE VIGILÂNCIA
DE VIOLÊNCIA E ACIDENTES, para atender a necessidades desta Secretaria Municipal de Saúde – SESMA/
PMB.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato decorre da previsão normativa
insculpida no Art. 37, IX da Constituição Federal c/c o
Art. 3°, parágrafo único da Lei Municipal n° 7502/90.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Atividade: 10.305.0020-2022;
Elemento: 30.90.36.00;
Fonte: 0114-16001, 0314-16001.
VALOR: R$ 588,00
VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias a contar de sua assinatura
DATA:
01/09/2011
ASSINAM:
Sylvia Christina Souza de Oliveira – Secretária Municipal de Saúde – Contratante
Helenita Vilhena Maia – Contratada
EXTRATO DE CONTRATO Nº. 115/2011-SESMA/PMB
CONTRATANTE: CONTRATADO (A):
OBJETO: Secretaria Municipal de Saúde
ELAINE DANTAS ARAÚJO
O presente contrato tem por objeto a Contratação de Servidora Temporária, para a Atuação de Digitadora no INQUERITO VIVA 2011 – PROJETO DE VIGILÂNCIA
DE VIOLÊNCIA E ACIDENTES, para atender a necessidades desta Secretaria Municipal de Saúde – SESMA/
PMB.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato decorre da previsão normativa
insculpida no Art. 37, IX da Constituição Federal c/c o
Art. 3°, parágrafo único da Lei Municipal n° 7502/90.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Atividade: 10.305.0020-2022;
Elemento: 30.90.36.00;
Fonte: 0114-16001, 0314-16001.
VALOR: R$ 588,00
VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias a contar de sua assinatura
DATA:
01/09/2011
ASSINAM:
Sylvia Christina Souza de Oliveira – Secretária Municipal de Saúde – Contratante
Elaine Dantas Araújo – Contratada
EXTRATO DE CONTRATO Nº. 114/2011-SESMA/PMB
CONTRATANTE: CONTRATADO (A):
OBJETO: Secretaria Municipal de Saúde
LORENA DE CASTRO PORTAL
O presente contrato tem por objeto a Contratação de Servidora Temporária, para a Atuação de Supervisora no INQUERITO VIVA 2011 – PROJETO DE VIGILÂNCIA
DE VIOLÊNCIA E ACIDENTES, para atender a necessidades desta Secretaria Municipal de Saúde – SESMA/
PMB.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato decorre da previsão normativa
insculpida no Art. 37, IX da Constituição Federal c/c o
Art. 3°, parágrafo único da Lei Municipal n° 7502/90.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Atividade: 10.305.0020-2022;
Elemento: 30.90.36.00;
Fonte: 0114-16001, 0314-16001.
VALOR: R$ 588,00
VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias a contar de sua assinatura
DATA:
01/09/2011
ASSINAM:
Sylvia Christina Souza de Oliveira – Secretária Municipal de Saúde – Contratante
Lorena de Castro Portal – Contratada
EXTRATO DE CONTRATO Nº. 113/2011-SESMA/PMB
CONTRATANTE: CONTRATADO (A):
OBJETO: Secretaria Municipal de Saúde
NAIRANA VALENTE RIBEIRO
O presente contrato tem por objeto a Contratação de Servidora Temporária, para a Atuação de Supervisora no IN-
11
QUERITO VIVA 2011 – PROJETO DE VIGILÂNCIA
DE VIOLÊNCIA E ACIDENTES, para atender a necessidades desta Secretaria Municipal de Saúde – SESMA/
PMB.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato decorre da previsão normativa
insculpida no Art. 37, IX da Constituição Federal c/c o
Art. 3°, parágrafo único da Lei Municipal n° 7502/90.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Atividade: 10.305.0020-2022;
Elemento: 30.90.36.00;
Fonte: 0114-16001, 0314-16001.
VALOR: R$ 588,00
VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias a contar de sua assinatura
DATA:
01/09/2011
ASSINAM:
Sylvia Christina Souza de Oliveira – Secretária Municipal de Saúde – Contratante
Nairana Valente Ribeiro – Contratada
EXTRATO DE CONTRATO Nº. 112/2011-SESMA/PMB
CONTRATANTE: CONTRATADO (A):
OBJETO: Secretaria Municipal de Saúde
MARIA JÚLIA ANDRADE MONTEIRO
O presente contrato tem por objeto a Contratação de Servidora Temporária, para a Atuação de Supervisora no INQUERITO VIVA 2011 – PROJETO DE VIGILÂNCIA
DE VIOLÊNCIA E ACIDENTES, para atender a necessidades desta Secretaria Municipal de Saúde – SESMA/
PMB.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato decorre da previsão normativa
insculpida no Art. 37, IX da Constituição Federal c/c o
Art. 3°, parágrafo único da Lei Municipal n° 7502/90.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Atividade: 10.305.0020-2022;
Elemento: 30.90.36.00;
Fonte: 0114-16001, 0314-16001.
VALOR: R$ 588,00
VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias a contar de sua assinatura
DATA:
01/09/2011
ASSINAM:
Sylvia Christina Souza de Oliveira – Secretária Municipal de Saúde – Contratante
Maria Júlia Andrade Monteiro – Contratada
EXTRATO DE CONTRATO Nº. 111/2011-SESMA/PMB
CONTRATANTE: CONTRATADO (A):
OBJETO: Secretaria Municipal de Saúde
ROBERTA CORRÊA DE FARIA
O presente contrato tem por objeto a Contratação de Servidora Temporária, para a Atuação de Supervisora no INQUERITO VIVA 2011 – PROJETO DE VIGILÂNCIA
DE VIOLÊNCIA E ACIDENTES, para atender a necessidades desta Secretaria Municipal de Saúde – SESMA/
PMB.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato decorre da previsão normativa
insculpida no Art. 37, IX da Constituição Federal c/c o
Art. 3°, parágrafo único da Lei Municipal n° 7502/90.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Atividade: 10.305.0020-2022;
Elemento: 30.90.36.00;
Fonte: 0114-16001, 0314-16001.
VALOR: R$ 588,00
VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias a contar de sua assinatura
DATA:
01/09/2011
ASSINAM:
Sylvia Christina Souza de Oliveira – Secretária Municipal de Saúde – Contratante
Roberta Corrêa de Faria – Contratada
EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO Nº. 001135/2011-SESMA/PMB
CONTRATANTE: CONTRATADA: OBJETO: Secretaria Municipal de Saúde
BALPARÁ COMERCIAL LTDA - EPP
O presente contrato tem por objeto, a “Aquisição de Eletro Eletrônicos”.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Atividade: 10.305.0020-2022
Elemento: 44.90.52.00
Fonte: 0114-16001
VALOR: R$ 26.325,00
DATA:
15/05/2011
Ordenador de Despesa: Sergio de Souza Pimentel – Secretário Municipal de
Saúde
EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO Nº. 001136/2011-SESMA/PMB
CONTRATANTE: CONTRATADA: OBJETO: Secretaria Municipal de Saúde
BALPARÁ COMERCIAL LTDA - EPP
O presente contrato tem por objeto, a “Aquisição de
12
diário oficial
do município de belém
quarta-feira, 21 de setembro de 2011
Equipamentos de Áudio e Video”.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Atividade: 10.305.0020-2004
Elemento: 44.90.52.00
Fonte: 0114-17001
VALOR: R$ 36.080,00
DATA:
18/05/2011
Ordenador de Despesas: Sergio de Souza Pimentel – Secretário Municipal
de Saúde
EXTRATO DE CONTRATO Nº. 288/2011-SESMA/PMB
CONTRATANTE: CONTRATADA: OBJETO: Secretaria Municipal de Saúde
FABIO NONATO NASCIMENTO PRINCE
Contratação de servidor temporário, para a prestação dos
serviços de ODONTOLOGO, no DEPARTAMENTO
DE AÇÕES EM SAUDE-DEAS sendo sua lotação no
UMS VILA DA BARCA, com escopo de supri as necessidades da SESMA.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato decorre da previsão normativa
inscupida no art. 37, IX da constituição federal c/c o art.
3º, parágrafo único da lei municipal nº. 7502/90.
VALOR: R$ 2.160,98
VIGÊNCIA: 4 (quatro) meses a contar de sua assinatura
DATA:
01/08/2011
ASSINAM:
Sylvia Christina Souza de Oliveira – Secretaria Municipal de Saúde – Contratante
Fabio Nonato Nascimento Prince – Contratado
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB
RESUMO DE PORTARIA
ALTERAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA
PARA ELABORAÇÃO DO - PMHIS
Portaria nº113/2011–GABS/SEHAB Belém, 21 de setembro de 2011
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, no uso de suas atribuições e
de conformidade com a Lei,
Considerando a necessidade de alteração na composição da equipe técnica para
elaboração do Plano Municipal de Habitação de Interesse Social - PMHIS.
RESOLVE:
Alterar a composição da Equipe Técnica de Elaboração do PMHIS, sendo constituída pelos seguintes servidores: Edi de Souza Magno, matrícula nº 0086967-010;
Edílson Evangelista Costa, matrícula nº 1872729-018; Jocielma de Jesus Silva de
Queiroz, matrícula nº 0280348-010; Lena do Socorro de Farias Rocha, matrícula nº
2033933-010; Leandro Soares Medeiros, matrícula nº 0307360-016; Luciane Ribeiro
Saraiva, matrícula nº 0319490-017; Michele Karina Rodrigues, matrícula nº 0280640013 e Roselene de Souza Portela, matrícula nº 2010887-012 para serem partícipes da
EQUIPE TÉCNICA DE ELABORAÇÃO DO PMHIS.
I. A Equipe Técnica tem o objetivo de desenvolver ações visando à elaboração
do PMHIS;
II. A coordenação geral da Equipe Técnica ficará a cargo de Jocielma de Jesus
Silva de Queiroz e Lena do Socorro de Farias Rocha;
DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Belém, 21 de setembro de 2011.
OSWALDO GONZAGA SANTOS
Secretário Municipal de Habitação
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO 014/2011-SEHAB/PMB.
Partes:
Contratante: Secretaria Municipal de Habitação –
SEHAB
Contratada: MEIA DOIS NOVE ARQUITETURA E
CONSULTORIA LTDA. - EPP
Cláusula Primeira: Objeto: 1.1 – O presente contrato tem por objeto a “ELABORAÇÃO DE PROJETOS EXECUTIVOS DO CONJUNTO
RESIDENCIAL VILA DA BARCA – ETAPA III, A
SER CONSTRUÍDO NA COMUNIDADE VILA DA
BARCA, BAIRRO DO TELÉGRAFO NO MUNICÍPIO
DE BELÉM, ESTADO DO PARÁ”, consoante TOMADA DE PREÇOS Nº 018/2011- CPL/PMB/SEHAB, tipo
TÉCNICA E PREÇO conforme Termo de Referência e
Planilha Orçamentária expressos no Edital e seus Anexos.
Cláusula Quarta: Do Prazo e Da Vigência do Contrato: 4.1 – O prazo de vigência
Ano LIII - Nº 11.939
contratual será de 60 (sessenta) dias, contados da data da
assinatura do contrato, podendo ser aditivado de acordo
com o que estabelece a Lei Federal n° 8.666, de 21 de
junho de 1993;
Cláusula Quinta: Preço:
5.1 – O valor global do presente contrato é de R$-828
.800,00 (Oitocentos e Vinte e Oito Mil e Oitocentos Reais).
PARÁGRAFO ÚNICO: Pelos serviços executados, a SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB
remunerará à CONTRATADA o valor correspondente à
fatura, após a aprovação da fiscalização.
Cláusula Oitava: Dos Orçamentários e Financeiros: 8.1 – O preço global do serviço
será regularmente pago com recursos provenientes de
repasse da União e contrapartida da PMB/SEHAB, previstos na seguinte dotação orçamentária:
Função Programática: 21321.16.482.0014.1013 e Elemento de Despesa: 44.90.51.00.
Data:
30 de Agosto de 2011.
Das Assinaturas:
Wilson Guilherme Moura Abdon - Secretário Municipal
de Habitação, em exercício - Contratante
Flávio Campos do Nascimento – Sócio Administrador Contratada
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SEMMA
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 503/2011 - SEMMA
BOM BONS E DESCARTÁVEIS LTDA
Partes:
Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMA e a
Empresa BOM BONS E DESCARTÁVEIS LTDA
Objeto:
O presente contrato tem por objeto a “AQUISIÇÃO
DE MATERIAL DESCARTÁVEL, PARA ATENDER
AS NECESSIDADES DA SEMMA”, conforme Ata de
Registro de Preços e Termo de Referência – PREGÃO
PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.
069/2011 CPL/SEMAD/PMB, menor preço por item.
Dotação Orçamentária:
Órgão: 2.14
Unidade: 21
Função: 18
Sub. Função : 122
Programa: 0002
Projeto/Atividade : 2110
Categoria Despesa: 339030
Fonte: 0100
Valor :
R$ 1.760,00 (Hum mil setecentos e sessenta reais)
Fundamentação Legal:
O presente contrato decorre de procedimento licitatório
na modalidade PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº. 069/2011 – CPL/SEMAD/PMB,
TIPO MENOR PREÇO POR ITEM, sob a égide da
Constituição Federal, da Lei Federal nº. 10.520/2001, dos
Decretos Municipais nº 47.429/05, 49.268-A/05, 48.804A/05 e 64.684/2010, subsidiariamente da Lei Federal
8.666/93, além de outras legislações complementares, as
quais amparam o presente contrato para os efeitos legais,
independente de transcrição.
Data 09/09/2011
Foro:
Belém (Pará)
Assinaturas:
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE SEMMA - Contratante
BOM BONS E DESCARTÁVEIS LTDA - Contratada
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 504/2011 - SEMMA
COMERCIAL AVANT DE MATERIAIS DE LIMPEZA E SERVIÇOS
LTDA.
Partes:
Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMA e a
Empresa COMERCIAL AVANT DE MATERIAIS DE
LIMPEZA E SERVIÇOS LTDA
Objeto:
O presente contrato tem por objeto a “AQUISIÇÃO
DE MATERIAL DESCARTÁVEL, PARA ATENDER
AS NECESSIDADES DA SEMMA”, conforme Ata de
Registro de Preços e Termo de Referência – PREGÃO
PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.
069/2011 CPL/SEMAD/PMB, menor preço por item.
Dotação Orçamentária:
Órgão: 2.14
Unidade: 21
Função: 18
Sub. Função : 122
Programa: 0002
Projeto/Atividade: 2110
Categoria Despesa: 339030
Fonte: 0100
Valor :
R$ 33,60 ( Trinta e três reais e sessenta centavos)
diário oficial
do município de belém
quarta-feira, 21 de setembro de 2011
Ano LIII - Nº 11.939
Fundamentação Legal:
Data Foro:
Assinaturas:
O presente contrato decorre de procedimento licitatório
na modalidade PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº. 069/2011 – CPL/SEMAD/PMB,
TIPO MENOR PREÇO POR ITEM, sob a égide da
Constituição Federal, da Lei Federal nº. 10.520/2001, dos
Decretos Municipais nº 47.429/05, 49.268-A/05, 48.804A/05 e 64.684/2010, subsidiariamente da Lei Federal
8.666/93, além de outras legislações complementares, as
quais amparam o presente contrato para os efeitos legais,
independente de transcrição.
09/09/2011
Belém (Pará)
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE SEMMA - Contratante
COMERCIAL AVANT COMERCIO DE MATERIAIS
DE LIMPEZA E SERVIÇOS LTDA - Contratada
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 505/2011 - SEMMA
LIMBEL COMÉRCIO DE MATERIAL DE LIMPEZA LTDA
Partes:
Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMA e
a Empresa LIMBEL COMERCIO DE MATERIAL DE
LIMPEZA LTDA
Objeto:
O presente contrato tem por objeto a “AQUISIÇÃO
DE MATERIAL DESCARTÁVEL, PARA ATENDER
AS NECESSIDADES DA SEMMA”, conforme Ata de
Registro de Preços e Termo de Referência – PREGÃO
PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.
069/2011 CPL/SEMAD/PMB, menor preço por item.
Dotação Orçamentária:
Órgão: 2.14
Unidade: 21
Função: 18
Sub. Função : 122
Programa: 0002
Projeto/Atividade: 2110
Categoria Despesa: 339030
Fonte: 0100
Valor :
R$ 390,00 ( Trezentos e noventa reais)
Fundamentação Legal:
O presente contrato decorre de procedimento licitatório
na modalidade PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº. 069/2011 – CPL/SEMAD/PMB,
TIPO MENOR PREÇO POR ITEM, sob a égide da
Constituição Federal, da Lei Federal nº. 10.520/2001, dos
Decretos Municipais nº 47.429/05, 49.268-A/05, 48.804A/05 e 64.684/2010, subsidiariamente da Lei Federal
8.666/93, além de outras legislações complementares, as
quais amparam o presente contrato para os efeitos legais,
independente de transcrição.
Data 09/09/2011
Foro:
Belém (Pará)
Assinaturas:
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE SEMMA - Contratante
LIMBEL COMERCIO DE MATERIAL DE LIMPEZA
LTDA - Contratada
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 506/2011 - SEMMA
NOVIDADES CABANOS LTDA
Partes:
Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMA e a
Empresa NOVIDADES CABANOS LTDA
Objeto:
O presente contrato tem por objeto a “AQUISIÇÃO
DE MATERIAL DESCARTÁVEL, PARA ATENDER
AS NECESSIDADES DA SEMMA”, conforme Ata de
Registro de Preços e Termo de Referência – PREGÃO
PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.
069/2011 CPL/SEMAD/PMB, menor preço por item.
Dotação Orçamentária:
Órgão: 2.14
Unidade: 21
Função: 18
Sub. Função : 122
Programa: 0002
Projeto/Atividade: 2110
Categoria Despesa: 339030
Fonte: 0100
Valor :
R$ 141,84 ( Cento e quarenta e um reais e oitenta e quatro
centavos)
Fundamentação Legal:
O presente contrato decorre de procedimento licitatório
na modalidade PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº. 069/2011 – CPL/SEMAD/PMB,
TIPO MENOR PREÇO POR ITEM, sob a égide da
Constituição Federal, da Lei Federal nº. 10.520/2001, dos
Decretos Municipais nº 47.429/05, 49.268-A/05, 48.804A/05 e 64.684/2010, subsidiariamente da Lei Federal
8.666/93, além de outras legislações complementares, as
Data Foro:
Assinaturas:
13
quais amparam o presente contrato para os efeitos legais,
independente de transcrição.
09/09/2011
Belém (Pará)
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE SEMMA - Contratante
NOVIDADES CABANOS LTDA - Contratada
COORDENADORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - COMUS
EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N. 010/2009
Nº. DO TERMO ADITIVO: 3°
N°. DO CONTRATO ORIGINAL: 010/2009
OBJETO DO CONTRATO ORIGINAL: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO COM FORNECIMENTO DE
MÃO-DE-OBRA E MATERIAL.
MODALIDADE DA LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 177/2009 – CPL/
PMB/COMUS
PARTES: COORDENADORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E
STAR SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE MÃO-DEOBRA LTDA - EPP
OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO DO CONTRATO N.º 010/2009
POR MAIS 12 (DOZE) MESES, COM FUNDAMENTO NO PARECER JURÍDICO N° 147/2011- AJUR/
GABINETE DO PREFEITO, DE 01 DE SETEMBRO
DE 2011.
FUNDAMENTO DO ADITAMENTO: ART. 57, II DA LEI N° 8.666/93
VALOR GLOBAL: R$ 63.317,52 (SESSENTA E TRÊS MIL TREZENTOS
E DEZESSETE REAIS E CINQUENTA E DOIS CENTAVOS)
VIGÊNCIA: 20 DE SETEMBRO DE 2011 À 20 DE SETEMBRO DE
2012
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: ÓRGÃO: COMUS; UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: COMUS; PROGRAMA: 04.122.0002; PROJETO ATIVIDADE: 2.110; ELEMENTO DE DESPESA:
3.3.90.39; FONTE: 0100
ORDENADOR RESPONSÁVEL: HÉLIO RUI OLIVEIRA DÓRIA.
DATA DA ASSINATURA: 20 DE SETEMBRO DE 2011
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, JUVENTUDE E LAZER - SEJEL
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 33/2011
Em cumprimento ao art. 26, caput, da lei nº 8.666/93, RATIFICO a DISPENSA
DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 24, inciso II do diploma legal citado, tendo
como princípio o interesse da Administração Pública. AUTORIZO a Aquisição de
equipamentos para nova sala da Escola Municipal de Dança, da empresa Y.YAMADA
S/A COMÉRCIO E INDÚSTRIA (CNPJ: 04.895.751.0001-74), com endereço na Alameda Canarias, Bairro: Cidade Velha, Belém-Pará, CEP 66.020-015 no valor ordinário
de R$ R$ 928,60 (Novecentos e Vinte e Oito Reais e Sessenta Centavos), a ser assinado
pelo Ordenador de Despesa.
Publique-se.
Belém (PA), 14 de Setembro de 2011.
JOÃO AMARAL LIMA DA COSTA FILHO
Secretário Municipal de Esporte, Juventude e Lazer
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 34/2011
Em cumprimento ao art. 26, caput, da lei nº 8.666/93, RATIFICO a DISPENSA
DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 24, inciso II do diploma legal citado, tendo
como princípio o interesse da Administração Pública. AUTORIZO a Aquisição de
equipamentos para a nova sala da Escola Municipal de Dança, da empresa M.C DE L.
MACHADO-ME (CNPJ: 09.518.029.0001-34), com endereço na Travessa do Triunfo,
Bairro: Pedreira, Belém-Pará, CEP 66.087-270 no valor ordinário de R$ R$ 378,00
(Trezentos e Setenta e Oito Reais), a ser assinado pelo Ordenador de Despesa.
Publique-se.
Belém (PA), 14 de Setembro de 2011.
JOÃO AMARAL LIMA DA COSTA FILHO
Secretário Municipal de Esporte, Juventude e Lazer
COORDENADORIA MUNICIPAL DE TURISMO - BELEMTUR
EXTRATO DE CONTRATO
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 001/2011-BELEMTUR.
PARTES: Coordenadoria Municipal de Turismo - BELEMTUR e a
14
diário oficial
do município de belém
quarta-feira, 21 de setembro de 2011
empresa SALES ENGENHARIA LTDA.
Prorrogar o prazo de vigência do Contrato Administrativo Nº 001/2011-BELEMTUR, que tem por objeto a
ELABORAÇÃO DE PROJETOS EXECUTIVOS DE
ARQUITETURA, ELÉTRICO E LUMINOTÉCNICO,
SISTEMAS ELETRÔNICOS (DETECÇÃO E ALARME DE INCÊNDIO, ALARME DE INTRUSÃO, LÓGICA, CFTV E SOM), HIDRO SANITÁRIO, COMBATE
A INCÊNDIO, ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, ORÇAMENTOS, QUANTITATIVOS, CRONOGRAMA
FISICO FINANCEIRO PARA AS OBRAS DE REFORMA E RECUPERAÇÃO E READEQUAÇÃO DO PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS
PRAZO: 02/08/2011 a 01/11/2011.
DATA DE ASSINATURA: 01/08/2011
ASSINATURAS:
Wady Salim Khayat e Paulo Roberto de Castro Sales
OBJETO :
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 002/2011-BELEMTUR.
PARTES : Coordenadoria Municipal de Turismo - BELEMTUR e a
empresa VANBERGER ENGENHARIA LTDA - ME
OBJETO : Prorrogar o prazo de vigência do Contrato Administrativo Nº 002/2011-BELEMTUR, que tem por objeto a
ELABORAÇÃO DO PROJETO EXECUTIVO DE CLIMATIZAÇÃO DO PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS
PRAZO :
02/08/2011 a 01/11/2011.
DATA DE ASSINATURA: 01/08/2011
ASSINATURAS:
Wady Salim Khayat e Erick Van Casseb Guimarães
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 003/2011-BELEMTUR.
PARTES : Coordenadoria Municipal de Turismo - BELEMTUR e a
empresa SALES ENGENHARIA LTDA
OBJETO : Prorrogar o prazo de vigência do Contrato Administrativo
Nº 003/2011-BELEMTUR, que tem por objeto a ELABORAÇÃO DE ESTUDO DE VIABILIDADE SÓCIOECONÔMICA E AMBIENTAL PARA AS OBRAS DE
REFORMA, REVITALIZAÇÃO E READEQUAÇÃO
DO PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS
PRAZO :
02/08/2011 a 01/11/2011.
DATA DE ASSINATURA: 01/08/2011
ASSINATURAS:
Wady Salim Khayat e Paulo Roberto de Castro Sales
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO OUTEIRO - AROUT
PORTARIA Nº. 074/2011-GAB/AROUT DE 12 DE SETEMBRO DE 2011.
O ADMINISTRADOR REGIONAL DO OUTEIRO, no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas pela Lei 7753, de 17 de maio de 1995.
RESOLVE:
ESTABELECER, por direitos que são assegurados ao servidor RAIMUNDO
MACEDO FILHO, matricula 2060442-022, ocupante do cargo de Assessor Superior
DAS – 201.07 - Chefe da Divisão das Ilhas, desta Administração Regional, de acordo
com o Processo nº437/2011 – AROUT, de 05/08/2011, 60 (sessenta) dias de Licença
Prêmio, referente ao triênio de 01/08/2008 à 31/07/2011, concedida pela Portaria nº.
2.510/2011-GABS/SEMAD, DE 30/08/2011, com gozo a partir de 12/09/2011, devendo o referido servidor retornar ao serviço em 11/11/2011.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO OUTEIRO, 12 DE SETEMBRO DE
2011.
JOSE HENRIQUE DA SILVA ANDRADE
Administrador Regional do Outeiro
PORTARIA Nº.075/2011-GAB/AROUT DE 12 DE SETEMBRO DE 2011.
O ADMINISTRADOR REGIONAL DO OUTEIRO, no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas pela Lei 7753, de 17 de maio de 1995.
RESOLVE:
DESIGNAR, o servidor WALBER PIEDADE SIQUEIRA, matrícula 4005732037, ocupante do cargo de Auxiliar de Pavimentação, para no período de 12/09/2011
ao dia 11/11/2011, durante o gozo de Licença Prêmio do servidor, RAIMUNDO MACEDO FILHO, matrícula 2060442-022, ocupante do cargo de em Comissão de Assessor DAS 201.7 – Chefe da Divisão das Ilhas, desta Administração Regional, substituí-
Ano LIII - Nº 11.939
lo no referido Cargo, com todas as vantagens inerentes ao mesmo.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO OUTEIRO, 12 DE SETEMBRO DE
2011.
JOSE HENRIQUE DA SILVA ANDRADE
Administrador Regional do Outeiro
INSTIT. DE PREVID. E ASSIST. DO MUNICÍPIO DE BELÉM - IPAMB
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
O INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM – IPAMB, por seu presidente, no uso de suas atribuições legais, RECONHECE,
com base em parecer emitido pela Procuradoria Jurídica do IPAMB, a DISPENSA
DE LICITAÇÃO, para a compra, em caráter emergencial, de reagentes para suprir as
necessidades de estoque deste Instituto. O valor global da compra é de R$-7.527,66
(sete mil, quinhentos e vinte e sete reais e sessenta e seis centavos), encontrando-se em
conformidade com o que preceitua o art. 24, inciso IV, da Lei nº. 8.666/93, bem como
o disposto no parágrafo único do art. 26 do mesmo diploma legal e na dotação orçamentária: função- 10, sub função- 122, programação- 0017, projeto/atividade -2110,
sub ação- 002, tarefa – 001,natureza da despesa – 33.90.30.00 e fonte de recursos
-0294000003.
Data: 09.08.20111.
Ass.::OSÉAS SILVA JÚNIOR -Presidente do IPAMB
FUNDAÇÃO PAPA JOÃO XXIII - FUNPAPA
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 532/2011
Partes: Função: Data da admissão: Vigência: Ordenador Responsável: FUNDAÇÃO PAPA JOÃO XXIII E O(A)
Sr.(a). JOSELY DO SOCORRO NANTES DA SILVA
educadora social, para atender o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI
19 de agosto de 2011
19/08/2011 a 31/12/2011
Maria Silva da Costa
FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE BELÉM - FUMBEL
LICENÇA PRÊMIO
PORTARIA N° 150-A/18.07.2011 – GAPRES/FUMBEL – I - CONCEDER, nos
termos do art. 111, da Lei 7.502, de 20.12.90, à servidora INGRID SUZANE LEÃO
FLEXA MARTINS (0248525-026), Assessora da FUMBEL, 60 (sessenta) dias de Licença Prêmio, referente ao triênio de 01.02.2008 a 31.01.2011.
II – ESTABELECER o gozo de 60 (sessenta) dias de Licença Prêmio, no período de
18.07 a 15.09.2011, referente ao triênio de 01.02.2008 a 31.01.2011, à servidora INGRID SUZANE LEÃO FLEXA MARTINS (0248525-026), Assessora da FUMBEL,
devendo retornar em 16.09.2011.
FÉRIAS
PORTARIA N° 184/24.08.2011 – GAPRES/FUMBEL – TRANSFERIR o gozo das
férias regulamentares, referente ao período aquisitivo 2010/2011, marcadas para o
mês de agosto/2011, e concedidas através da Portaria n° 137/2011-GAPRES/FUMBEL, da servidora RUTH DO SOCORRO SANTOS BOTELHO (0111945-011),
NM.03, da FUMBEL, para período a determinar.
PORTARIA N° 185/26.08.2011 – GAPRES/FUMBEL – TRANSFERIR o gozo das
férias regulamentares, referente ao período aquisitivo 2010/2011, marcadas para o
mês de setembro/2011, e concedidas através da Portaria n° 164/2011-GAPRES/FUMBEL, da servidora LUZIANNE COSTA BORGES LIMÃO (0278025-013), Chefe da
Divisão de Literatura - DEAC/FUMBEL, DAS-201.7, para período a determinar.
PORTARIA N° 188/30.08.2011 – GAPRES/FUMBEL – CONCEDER o gozo de
30 (trinta) dias das férias, referente ao período aquisitivo 2009/2010, ao servidor
JHONELSON DE LIMA SOARES (mat. 0125156-030), AUX.13, da FUMBEL, no
período de 05.09.2011 a 04.10.2011.
TEMPO INTEGRAL
PORTARIA N° 190/05.09.2011 – GAPRES/FUMBEL SUBMETER a Regime de
Tempo Integral, nos termos do artigo n° 64, inciso I, da Lei n° 7.502, de 20.12.90 e
artigo 1° do Decreto n° 22.516/90 – PMB, de 27.12.1990, a servidora LUCILENI DE
ALCÂNTARA MONTEIRO (0051110-016), Assistente Administrativo, NM-03, da
FUMBEL, com percentual de 50% (cinqüenta por cento) sobre seus vencimentos, a
contar de 05 de setembro de 2011.
Download

do Município de Belém