Diário Oficial do Município de Belém Belém-Pará-Ano LIII - Nº 11.939 Quarta - feira, 21 de Setembro de 2011 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL-ESTADO DO PARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM – CMB PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉM MESA DIRETORA (BIÊNIO 2009/2010) DUCIOMAR GOMES DA COSTA Prefeito PRESIDENTE ANIVALDO JUVENIL VALE Vice Prefeito SECRETARIADO OSÉAS BATISTA DA SILVA JÚNIOR Vereador ADALBERTO AGUIAR NUNES - PT 2° Vice - Presidente Vereador GERVÁSIO DA CUNHA MORGADO - PR 1° Secretária Vereadora VANESSA CORRÊA VASCONCELOS - PMDB 2° Secretária Vereadora MARIA TEREZINHA HANEMANN COIMBRA - PDT 3° Secretário Vereador MIGUEL DE JESUS PANTOJA DE RODRIGUES - PRB 4° Secretário Vereador AUGUSTO JORGE PANTOJA DA SILVA - PPS Chefe de Gabinete - GAB.PREF. ALAN DIONÍSIO SOUZA LEÃO DE SALES Secretário de Administração - SEMAD WALBER DA CONCEIÇÃO FERREIRA LAÍRA LOBÃO VILLAS Secretário de Finanças - SEFIN Secretária de Assuntos Jurídicos - SEMAJ THEREZINHA MORAES GUEIROS Secretária de Educação - SEMEC fernando mendes pereira Secretário de Urbanismo - SEURB SYLVIA CHRISTINA SOUZA DE OLIVEIRA SANTOS IVAN JOSÉ DOS SANTOS Secretária de Saúde - SESMA Secretária de Saneamento - SESAN OCIANE VASCONCELOS DA LUZ EDILSON RAMOS PEREIRA Vereador Dr. RAIMUNDO JOSÉ SOUZA DE CASTRO - PTB 1° Vice - Presidente Secretário de Economia - SECON Sec. de Coord. Geral do Planej. e Gestão - SEGEP OSWALDO GONZAGA SANTOS Secretário de Habitação - SEHAB CAMILLA PENNA MIRANDA Secretária de Meio-Ambiente - SEMMA HÉLIO RUI OLIVEIRA DÓRIA Coord. de Comunicação Social - COMUS JOÃO AMARAL LIMA DA COSTA FILHOSecretário de Esporte, Juventude e Lazer - SEJEL MARIA DE NAZARETH OLIVEIRA MACIEL Auditora e Ouvidora Geral do Município - AGM/OGM wady salim khayat Presidente da BELEMTUR IVY DE MENEZES VEIGA PORTELLA IVAN JOSÉ DOS SANTOS VEREADORES OTÁVIO DE SOUZA PINHEIRO NETO PT ALFREDO CARDOSO COSTA PT AMAURY DE SOUZA FILHO PT MARCOS ROBERTO SANTOS DA SILVA PMDB HENRIQUE DE CAMPOS SOARES JÚNIOR PMDB JOSÉ ANTONIO SCAFF FILHO PMDB WANDERLAN AUGUSTO BRANDÃO QUARESMA PMDB PIO MENEZES VEIGA NETTO PTB CARLOS ANTONIO DE ARAGÃO VINAGRE PTB NADIR DA SILVA NEVES PTB WALTER WILTON ARBAGE PTB FERNANDO AGOSTINHO CRUZ DOURADO DEM ABEL DA CRUZ LOUREIRO DEM CARLOS AUGUSTO BARBOSA DE SOUZA DEM MAURICIO BARATA FUGUEIREDO VANDICK JOSÉ DE OLIVEIRA LIMA PP PP Agente Distrital de Icoaraci - ADIC EVALDO DE ALMEIDA ROSA Agente Distrital de Mosqueiro - ADMO LUIZ DA CRUZ PEREIRA PR MARIO OSVALDO CORRÊA PR JOSÉ HENRIQUE DA SILVA ANDRADE Administrador Regional do Outeiro - AROUT ELLEN MARGARETH DA ROCHA SOUZA Inspetora Geral da Guarda Municipal - GMB PPS ADEMIR GALVÃO ANDRADE PSB MOACIR IRAN NASCIMENTO MORAES PSB ORLANDO REIS PANTOJA ÓRGÃOS AUTÔNOMOS PV RAIMUNDO NONATO PIRES FILGUEIRAS RILDO DE OLIVEIRA PESSOA OSÉAS BATISTA DA SILVA JÚNIOR Presidente do IPAMB CAROLINA ARAÚJO DE PINHO FERREIRA Presidente da FUNPAPA VICTOR HUGO MOREIRA DA CUNHA JUNIOR Presidente da FMAE CARLOS ALMICAR DE SALES PEREIRA ELLEN MARGARETH DA ROCHA SOUZA PT JOSÉ ANTÔNIO COELHO DA ROCHA Presidente da FUMBEL Diretor-Superintendente da CTBEL DONATILA DO PILAR COSTA NOGUEIRA RICK WENDERSON DA COSTA FIGUEIREDO Presidente da CODEM Presidente da CINBESA ELTON DE BARROS BRAGA Presidente da FUNBOSQUE MARIA DA GLÓRIA MESQUITA BRITO ALBUQUERQUE Diretora - Presidente do SAAEB “ Não use drogas, prejudica a saúde e destrói a família.” Lei nº 7.886 de 20.05.1998 RAUL BATISTA DE SOUZA PV PDT PRB NEHEMIAS GUEDES VALENTIM PSDB PAULO ALBERTO SANTOS DE QUEIROZ PSDB Nesta Edição GABINETE....................................................................................... Decretos, Portaria, Termo de Dispensa e Extrato SESMA...................................................................................................... Portarias, Termo de Cooperação e Extratos SEHAB.............................................................................................................................................. Portaria e Extrato SEMMA............................................................................................................................................................ Extratos COMUS..............................................................................................................................................................Extrato SEJEL........................................................................................................................................... Termo de Ratificação BELEMTUR............................................................................................................................................ Termo Aditivi AROUT............................................................................................................................................................ Portarias IPAMB.............................................................................................................................................Termo de Dispensa FUNPAPA...........................................................................................................................................................Extrato FUMBEL......................................................................................................................................................... Portarias “doe sangue... salve uma vida” 2 diário oficial do município de belém quarta-feira, 21 de setembro de 2011 Ano LIII - Nº 11.939 Diário Oficial do Município de Belém Criado em 09 de Agosto de 1958 EXEMPLAR...............................................................................................................R$ 2,00 EXEMPLAR ATRASADO........................................................................................R$ 3,00 MENSAL...................................................................................................................R$ 25,00 NOTA: Não estão incluídos nas assinaturas os preços das Edições Especiais, nem os serviços de entrega em domicílio. MATÉRIA PARA PUBLICAÇÃO: Deve ser entregue à Editoria do DOM até às 10:00 horas do dia anterior ao da publicação. “O presente exemplar poderá ter caderno suplementar”. DECRETO Nº. 67.829/2011-PMB DE 19 DE setembro DE 2011 Abre à Unidade Orçamentária Fundação Cultural do Município de Belém, Órgão da Administração Indireta pertencente ao Orçamento Fiscal, o Crédito Suplementar com recurso proveniente de Anulação de Dotações, no valor de R$14.140,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento. O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e da autorização contida no art. 8º, inciso I, letra b, da lei nº. 8.787, de 20 de dezembro de 2010, D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto a Unidade Orçamentária Fundação Cultural do Município de Belém, Órgão da Administração Indireta, pertencente ao Orçamento Fiscal, o Crédito Suplementar com recurso proveniente de Anulação de Dotações, no valor de R$14.140,00 (QUATORZE MIL, CENTO E QUARENTA REAIS), para reforço de Dotação Orçamentária indicada no anexo deste Decreto. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da fonte e nos montantes especificados no anexo. Art. 3º Em decorrência do disposto nos artigos precedentes, fica alterado, na forma do anexo, o Quadro de Detalhamento da Despesa aprovado pelo Decreto nº 65.414/2010-PMB, de 20 de dezembro de 2010, e atos complementares. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, em 19 de setembro de 2011. DUCIOMAR GOMES DA COSTA Prefeito Municipal de Belém EDILSON RAMOS PEREIRA Secretário Munic.de Coord.Geral do Planej.e Gestão ANEXO AO DECRETO Nº 67.829/2011-PMB DE 19 DE SETEMBRO DE 2011 44905200 ANULAÇÃO 14.140,00 14.140,00 DECRETO Nº 67.830/2011-PMB DE 19 DE setembro DE 2011 D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto à Unidade Orçamentária Fundação Papa João XXIII - Fundo Municipal de Assistência Social, Órgão da Administração Indireta, pertencente ao Orçamento da Seguridade Social, o Crédito Suplementar com recurso proveniente de Anulação de Dotação do Programa Projovem Adolescente, no valor de R$50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS), para reforço de Dotação Orçamentária indicada no anexo deste Decreto. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da fonte e nos montantes especificados no anexo. Art. 3º Em decorrência do disposto nos artigos precedentes, fica alterado, na forma do anexo, o Quadro de Detalhamento da Despesa aprovado pelo Decreto nº. 65.414/2010PMB, de 20 de dezembro de 2010, e atos complementares. SUPLEMENTAÇÃO Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, em 19 de setembro de 2011. DUCIOMAR GOMES DA COSTA Prefeito Municipal de Belém EDILSON RAMOS PEREIRA Secretário Munic.de Coord.Geral do Planej.e Gestão WALBER DA CONCEIÇÃO FERREIRA Secretário Municipal de Finanças ANEXO AO DECRETO Nº 67.830/2011-PMB DE 19 DE SETEMBRO DE 2011 CÓDIGO/ESPECIFICAÇÃO GABINETE DO PREFEITO FUNDAÇÃO PAPA JOÃO XXIII 20131.08.244.0015.2.024DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA NATUREZA DA DESPESA RECURSO SUPLEMENTAÇÃO 33903000 ANULAÇÃO 50.000,00 T O TAL 50.000,00 ANULAÇÃO 50.000,00 33903600 50.000,00 DECRETO Nº 67.843/2011-PMB DE 21 DE setembro DE 2011 Abre à Unidade Orçamentária Fundação Papa João XXIII - Fundo Municipal de Assistência Social, Órgão da Administração Indireta pertencente ao Orçamento da Seguridade Social, o Crédito Suplementar com recurso proveniente de Anulação de Dotação do Programa Bolsa Família - IGDBF, no valor de R$85.300,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento. O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e da autorização contida no art. 8º, inciso III, da lei nº. 8.787, de 20 de dezembro de 2010, WALBER DA CONCEIÇÃO FERREIRA Secretário Municipal de Finanças SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICIPIO DE BELEM 20832.13.122.0002.2.110OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS 20832.13.391.0023.2.005-AÇÕES MUSEOLÓGICAS 20832.13.391.0023.2.048EDUCAÇÃO, RESTAURAÇÃO E PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL 20832.13.391.0023.2.089MANUTENÇÃO DO CONSELHO DE PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE BELÉM T O TAL Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO RECURSO 6.000,00 O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e da autorização contida no art. 8º, inciso III, da lei nº. 8.787, de 20 de dezembro de 2010, ASSINATURA NATUREZA DA DESPESA 44905200 Abre à Unidade Orçamentária Fundação Papa João XXIII - Fundo Municipal de Assistência Social, Órgão da Administração Indireta pertencente ao Orçamento da Seguridade Social, o Crédito Suplementar com recurso proveniente de Anulação de Dotação do Programa Projovem Adolescente, no valor de R$50.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento. Editado pela Secretaria Municipal de Administração – SEMAD Av. Nazaré, 361 – CEP- 66.000.00 - Tel.: 3283-4894 www.belem.pa.gov.br/semad – email: [email protected] Impressão: SEMAD CÓDIGO/ESPECIFICAÇÃO 20832.13.392.0023.2.016-DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO À INFORMAÇÃO ANULAÇÃO D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto à Unidade Orçamentária Fundação Papa João XXIII - Fundo Municipal de Assistência Social, Órgão da Administração Indireta, pertencente ao Orçamento da Seguridade Social, o Crédito Suplementar com recurso proveniente de Anulação de Dotação do Programa Bolsa Família - IGDBF, no valor de R$85.300,00 (OITENTA E CINCO MIL E TREZENTOS REAIS), para reforço de Dotação Orçamentária indicada no anexo deste Decreto. 14.140,00 44905200 2.140,00 44905200 5.000,00 44905200 1.000,00 Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da fonte e nos montantes especificados no anexo. Art. 3º Em decorrência do disposto nos artigos precedentes, fica alterado, na forma do anexo, o Quadro de Detalhamento da Despesa aprovado pelo Decreto nº. 65.414/2010PMB, de 20 de dezembro de 2010, e atos complementares. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. diário oficial do município de belém quarta-feira, 21 de setembro de 2011 Ano LIII - Nº 11.939 Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, em 21 de setembro de 2011. RESOLVE Art. 1º - CONCEDER adiantamento para custear despesas extraordinárias e urgentes, no valor de R$4.000,00 (Quatro mil reais), em nome do servidor MÁRIO MORAES CHERMONT FILHO, matrícula 2038463-012, CPF 663.815.332-34, da Comissão Municipal de Defesa Civil-BELÉM, na natureza de despesa 339036, para serviços de terceiros – Pessoa Física. DUCIOMAR GOMES DA COSTA Prefeito Municipal de Belém EDILSON RAMOS PEREIRA Secretário Munic.de Coord.Geral do Planej.e Gestão WALBER DA CONCEIÇÃO FERREIRA Secretário Municipal de Finanças ANEXO AO DECRETO Nº 67.843/2011-PMB DE 21 DE SETEMBRO DE 2011 NATUREZA DA DESPESA CÓDIGO/ESPECIFICAÇÃO GABINETE DO PREFEITO FUNDAÇÃO PAPA JOÃO XXIII 20131.08.244.0015.2.024DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA SUPLEMENTAÇÃO FONTE 33903900 44905200 ANULAÇÃO ANULAÇÃO Art. 2º - O período de aplicação do referido recurso será de 30 (trinta) dias a partir do recebimento do recurso e sua e sua prestação de contas apresentada no prazo de 10 (dez) dias a contar do encerramento do período da aplicação, em conformidade dom o art. 6º, da Lei nº 7.627/93, para aprovação da Inspetora Geral da Guarda Municipal de Belém. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE GUARDA MUNICIPAL DE BELÉM, em 20 de setembro de 2011. 85.300,00 ELLEN MARGARETH SOUZA Inspetora Geral da Guarda Municipal de Belém 85.300,00 PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 012/2011-PMB/GMB 85.300,00 T O TAL 85.300,00 3 ração de Suprimento de Fundos para suprir necessidades decorrentes das despesas de preparação para o Círio 2011. DECRETO Nº. 67.844/2011-PMB DE 21 DE setembro DE 2011 TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Abre à Unidade Orçamentária Fundação Cultural do Município de Belém, Órgão da Administração Indireta pertencente ao Orçamento Fiscal, o Crédito Suplementar com recurso proveniente de Superávit Financeiro/2010, no valor de R$30.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento. D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto a Unidade Orçamentária Fundação Cultural do Município de Belém, Órgão da Administração Indireta, pertencente ao Orçamento Fiscal, o Crédito Suplementar com recurso proveniente de Superávit Financeiro/2010, no valor de R$30.000,00 (TRINTA MIL REAIS), para reforço de Dotação Orçamentária indicada no anexo deste Decreto. Considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 0271/2011GMB, restando comprovada a disponibilidade orçamentária conforme Dotação Orçamentária Nº 089/2011, manifestação de conformidade da Unidade de Supervisão Setorial do Sistema de Controle Interno, com fundamento no Parecer nº 0087/2011/ NSJ/GMB, com base no inciso II do art. 24 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, AUTORIZO a AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA O VEÍCULO TOYOTA 14B, da empresa RETÍFICA EXATA, inscrita no CNPJ/MF 11.053.632/0001-30, no valor global de R$ 4.266,00, (quatro mil duzentos e sessenta e seis reais), cuja despesa será atendida com a seguinte Dotação Orça-mentária: Funcional programática: 06.181.0021 – Segurança Pública; Categoria da despesa: 33903000 – Material de Consumo; Natureza da despesa: 33.90.30.39 – Material para Manutenção de Veículos; Fonte: 010000000, nos itens das especificações e quantidades abaixo discriminados: Belém, 02 de setembro de 2011. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da fonte e nos montantes especificados no anexo. ELLEN MARGARETH SOUZA Inspetora Geral da Guarda Municipal de Belém O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e da autorização contida no art. 8º, inciso I, letra c, da lei nº. 8.787, de 20 de dezembro de 2010, Art. 3º Em decorrência do disposto nos artigos precedentes, fica alterado, na forma do anexo, o Quadro de Detalhamento da Despesa aprovado pelo Decreto nº 65.414/2010-PMB, de 20 de dezembro de 2010, e atos complementares. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, em 21 de setembro de 2011. DUCIOMAR GOMES DA COSTA Prefeito Municipal de Belém EDILSON RAMOS PEREIRA Secretário Munic.de Coord.Geral do Planej.e Gestão WALBER DA CONCEIÇÃO FERREIRA Secretário Municipal de Finanças ANEXO AO DECRETO Nº 67.844/2011-PMB DE 21 DE SETEMBRO DE 2011 CÓDIGO/ESPECIFICAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICIPIO DE BELEM 20832.13.392.0023.2.056-EVENTOS E ESTIMULOS CULTURAIS T O TAL NATUREZA DA DESPESA RECURSO SUPLEMENTAÇÃO 33504300 SUPERAVIT/10 30.000,00 EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ARTIGO 24, INCISO II DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93. CONTRATANTE: GUARDA MUNICIPAL DE BELÉM CONTRATADA: RETÍFICA EXATA inscrita no CNPJ/MF 11.053.632/0001-30 OBJETO: AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA O VEÍCULO TOYOTA 14B VALOR GLOBAL: R$ 4.266,00, (QUATRO MIL DUZENTOS E SESSENTA E SEIS REAIS DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ORGÃO: GABINETE DO PREFEITO/PMB UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: GUARDA MUNICIPAL DE BELÉM FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 06.181.0021 – SEGURANÇA PÚBLICA; CATEGORIA DA DESPESA 33.90.30.39 – MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULO - PESSOA JURÍDICA; NATUREZA DA DESPESA: 33.90.30.39 – MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS; FONTE: 010000000 DATA: 02.09.11 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SESMA 30.000,00 PORTARIA Nº 566 /2011 – GMB A INSPETORA GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o Art. 6º, do Decreto nº 23.115/91-PMB, de 16 de agosto de 1991. Considerando a Lei nº 8.769, de 27 de setembro de 2010, que criou a Guarda Municipal de Belém como organização autônoma administrativa e financeiramente. Considerando o Art. 2º do Decreto nº 65.654-PMB, de 19 de janeiro de 2011, que trata da competência da Inspetora Geral como Ordenadora de Despesa da Guarda Municipal de Belém. Considerando, finalmente, o Ofício nº 202/2011-COMDEC, de 31 de agosto de 2011, onde o Presidente da Comissão Municipal de Defesa Civil-Belém solicita libe- PORTARIA Nº 0615/2011-GABS/SESMA/PMB e, O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais Considerando o que preceitua o § único do artigo 1º da Lei 8.078/01 e o Decreto 39.114-PMB-2001; Considerando ainda, a necessidade de atender despesas para Campanha contra Influenza 2011 da UMS Cotijuba - DEVS, conforme Memo nº 205/11, Processo nº 2070/2011; RESOLVE: I-CONCEDER ao servidor DAVID FERNANDES DA SILVA JÚNIOR, matrícula 2078023-013 CPF: 258.135.872-68, Lotado no DEVS, Adiantamento para realização de PEQUENAS DESPESAS DE PRONTO PAGAMENTO, conforme art. 4º e 4 diário oficial do município de belém quarta-feira, 21 de setembro de 2011 5º da Lei 8.078/2001, c/c art. 2º do Decreto 39.114-PMB/2001, no valor total de R$ 720,00 (Setecentos e Vinte Reais), consoante elementos de despesas abaixo descriminados: -33.90.3600- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física: R$ 720,00 (Setecentos e Vinte Reais) II-DETERMINAR que a PRESTAÇÃO DE CONTAS seja efetuada no período de 30(trinta) dias a contar da data de entrega do numerário ao responsável, de acordo com o § 1º do art. 14 da citada Lei. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE. Belém, 26 de abril de 2011. Marcos José Aviz Alvarez Secretário Municipal de Saúde em Exercício SMS/SUS/BELÉM PORTARIA Nº 0616/2011-GABS/SESMA/PMB e, O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais Considerando o que preceitua o § único do artigo 1º da Lei 8.078/01 e o Decreto 39.114-PMB-2001; Considerando ainda a necessidade de atender despesas da USF FURO DAS MARINHAS para Campanha contra a Influenza 2011, conforme Memo nº 205/2011, Processo nº 2068/2011 RESOLVE: I-CONCEDER a servidora MARIA CANDIDA DO SOCORRO COELHO DOS SANTOS, matricula: 0187739- 021 , CPF: 21264309- 287, Lotado no DEAS, Adiantamento para realização de PEQUENAS DESPESAS DE PRONTO PAGAMENTO, conforme art. 4º e 5º da Lei 8.078/2001, c/c art. 2º do Decreto 39.114-PMB/2001, no valor total de R$ 160,00 (Cento e sessenta Reais), consoante elementos de despesas abaixo descriminados: -33.90.3600- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física: R$ 160,00 (Cento e sessenta Reais). II-DETERMINAR que a PRESTAÇÃO DE CONTAS seja efetuada no período de 30(trinta) dias a contar da data de entrega do numerário ao responsável, de acordo com o § 1º do art. 14 da citada Lei. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE. Belém, 26 de abril de 2011 Marcos José Aviz Alvarez Secretário Municipal de Saúde em Exercício SMS/SUS/BELÉM PORTARIA Nº 0616/2011-GABS/SESMA/PMB e, O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais Considerando o que preceitua o § único do artigo 1º da Lei 8.078/01 e o Decreto 39.114-PMB-2001; Considerando ainda a necessidade de atender despesas da USF FURO DAS MARINHAS para Campanha contra a Influenza 2011, conforme Memo nº 205/2011, Processo nº 2068/2011 RESOLVE: I-CONCEDER a servidora MARIA CANDIDA DO SOCORRO COELHO DOS SANTOS, matricula: 0187739- 021 , CPF: 21264309- 287, Lotado no DEAS, Adiantamento para realização de PEQUENAS DESPESAS DE PRONTO PAGAMENTO, conforme art. 4º e 5º da Lei 8.078/2001, c/c art. 2º do Decreto 39.114-PMB/2001, no valor total de R$ 160,00 (Cento e sessenta Reais), consoante elementos de despesas abaixo descriminados: -33.90.3600- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física: R$ 160,00 (Cento e sessenta Reais). Ano LIII - Nº 11.939 PORTARIA Nº 0620/2011-GABS/SESMA/PMB e, O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais Considerando o que preceitua o § único do artigo 1º da Lei 8.078/01 e o Decreto 39.114-PMB-2001; Considerando ainda, a necessidade de atender despesas do DEVS para a Campanha Contra a Influenza 2011, conforme Memo nº 210/2011, Processo nº 2594/2011. RESOLVE: I-CONCEDER a servidora MARIA DE NAZARÉ PIMENTEL DIAS, matrícula, 1950827-019, CPF: 175.669.082-00, Lotada no DEVS, Adiantamento para realização de PEQUENAS DESPESAS DE PRONTO PAGAMENTO, conforme art. 4º e 5º da Lei 8.078/2001, c/c art. 2º do Decreto 39.114-PMB/2001, no valor total de R$ 560,00 (Quinhentos e Sessenta Reais), consoante elementos de despesas abaixo descriminados: -33.90.3000- Material de Consumo – R$ 400,00 (Quatrocentos Reais); - 33.90.3600 – Serviço de Terceiro Pessoa Física – R$ 160,00 (Cento e Sessenta Reais). II-DETERMINAR que a PRESTAÇÃO DE CONTAS seja efetuada no período de 30(trinta) dias a contar da data de entrega do numerário ao responsável, de acordo com o § 1º do art. 14 da citada Lei. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE. Belém, 26 de abril de 2011. Marcos José Aviz Alvarez Secretário Municipal de Saúde em Exercício SMS/SUS/BELÉM PORTARIA Nº 0635/2011-GABS/SESMA/PMB e, O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais Considerando o que preceitua o § único do artigo 1º da Lei 8.078/01 e o Decreto 39.114-PMB-2001; Considerando ainda, a necessidade de atender despesas do Núcleo de Engenharia e Arquitetura - GT Eng. e Arq, conforme Memo nº 019/2011 – GT Eng. e Arq. Processo nº 2348/2011 RESOLVE: I-CONCEDER ao servidor LUIZ EDUARDO LOPES SENA, matrícula 0289248019, CPF: 32877633268, Lotado no GT Eng. e Arq. Adiantamento para realização de PEQUENAS DESPESAS DE PRONTO PAGAMENTO, conforme art. 4º e 5º da Lei 8.078/2001, c/c art. 2º do Decreto 39.114-PMB/2001, no valor total de R$ 2.400.00 (Dois Mil e Quatrocentos Reais), consoante elementos de despesas abaixo descriminados: -33.90.3600- Serviços de Terceiros – Pessoa Física: R$ 1.200,00 ( Hum Mil e Duzentos Reais); - 33.90.3000 - Material de Consumo – R$ 1.200,00 ( Hum Mil e Duzentos Reais ) II-DETERMINAR que a PRESTAÇÃO DE CONTAS seja efetuada no período de 30(trinta) dias a contar da data de entrega do numerário ao responsável, de acordo com o § 1º do art. 14 da citada Lei. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE. Belém, 28 de abril de 2011 MARCOS JOSÉ AVIZ ALVAREZ Secretário Municipal de Saúde em Exercício SMS/SUS/BELÉM PORTARIA Nº 0636/2011-GABS/SESMA/PMB e, O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais II-DETERMINAR que a PRESTAÇÃO DE CONTAS seja efetuada no período de 30(trinta) dias a contar da data de entrega do numerário ao responsável, de acordo com o § 1º do art. 14 da citada Lei. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE. Belém, 26 de abril de 2011 Considerando o que preceitua o § único do artigo 1º da Lei 8.078/01 e o Decreto 39.114-PMB-2001; Marcos José Aviz Alvarez Secretário Municipal de Saúde em Exercício SMS/SUS/BELÉM RESOLVE: I-CONCEDER a servidora KARINE DA SILVA DE SOUZA, matrícula 1203758, CPF: 888.978.262-53, Lotada no DGRTS Adiantamento para realização de Considerando ainda, a necessidade de atender despesas do DGRTS – Departamento de Gestão e Regulação e Saúde do Trabalhador, conforme Memo nº 584/2011 Processo nº 2614/2011 Ano LIII - Nº 11.939 PEQUENAS DESPESAS DE PRONTO PAGAMENTO, conforme art. 4º e 5º da Lei 8.078/2001, c/c art. 2º do Decreto 39.114-PMB/2001, no valor total de R$ 700,00 (Setecentos Reais), consoante elementos de despesas abaixo descriminados: -33.90.3000- Material de Consumo – R$ 700,00 (Setecentos Reais). -33.90.3600- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física: R$ 150,00 (Cento e Cinqüenta Reais); - 33.90.3900 – Pessoa Jurídica - R$ 150,00 ( Cento e Cinqüenta Reais). II-DETERMINAR que a PRESTAÇÃO DE CONTAS seja efetuada no período de 30(trinta) dias a contar da data de entrega do numerário ao responsável, de acordo com o § 1º do art. 14 da citada Lei. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE. Belém, 28 de abril de 2011. MARCOS JOSÉ AVIZ ALVAREZ Secretário Municipal de Saúde em Exercício SMS/SUS/BELÉM PORTARIA Nº 1004/2011-GABS/SESMA/PMB e, A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais Considerando o que preceitua o § único do artigo 1º da Lei 8.078/01 e o Decreto 39.114-PMB-2001; Considerando ainda, a necessidade de atender despesas da Coordenadoria de Infraestrutura do Órgão Central, conforme Memo nº 019/11/CIE-SESMA, Processo nº 5540/2011. RESOLVE: I-CONCEDER ao servidor NILSON MONTEIRO DA COSTA, matrícula: 0229385-028 CPF: 049.224.332-87, Lotado no GABS, Adiantamento para realização de PEQUENAS DESPESAS DE PRONTO PAGAMENTO, conforme art. 4º e 5º da Lei 8.078/2001, c/c art. 2º do Decreto 39.114-PMB/2001, no valor total de R$ 4.000,00 ( Quatro Mil Reais), consoante elementos de despesas abaixo descriminados: -33.90.3000- Material de Consumo – R$ 2.500,00 (Dois Mil e Quinhentos Reais). -33.90.3600- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física – R$ 1.000,00 (Hum Mil Reais). -33.90.3900- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – R$ 500,00 (Quinhentos Reais). II-DETERMINAR que a Prestação de Contas seja efetuada no prazo de 10(dez) dias, à contar da data de encerramento do período de aplicação do adiantamento recebido, de acordo com o Art. 21 da citada Lei. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Belém, 09 de agosto de 2011. SYLVIA CHRISTINA SOUZA DE OLIVEIRA SANTOS Secretária Municipal de Saúde/SESMA PORTARIA Nº 1029/2011-GABS/SESMA/PMB e, A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais Considerando o que preceitua o § único do artigo 1º da Lei 8.078/01 e o Decreto 39.114-PMB-2001; Considerando ainda, a necessidade de atender despesas na USF Maracajá, conforme Memo nº 121/2011, Processo nº 5618/2011 RESOLVE: I-CONCEDER a servidora LICEIA CECILIA CHAVES DA SILVA, matrícula: 0078697-018, CPF 243331312-00, Lotado no DEAS, Adiantamento para realização de PEQUENAS DESPESAS DE PRONTO PAGAMENTO, conforme art. 4º e 5º da Lei 8.078/2001, c/c art. 2º do Decreto 39.114-PMB/2001, no valor total de R$ 4.000,00 (Quatro Mil Reais), consoante elementos de despesas abaixo descriminados: -33.90.3000- Material de Consumo – R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais). -33.90.3600- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física – R$ 2000,00 (Dois Mil Reais). II-DETERMINAR que a Prestação de Contas seja efetuada no prazo de 10(dez) dias, à contar da data de encerramento do período de aplicação do adiantamento recebido, de acordo com o Art. 21 da citada Lei. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Belém, 17 de agosto de 2011. Sylvia Christina Souza de Oliveira Santos Secretária Municipal de Saúde diário oficial do município de belém quarta-feira, 21 de setembro de 2011 TERMO COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 05/2011 5 TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, A PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉM, ATRAVÉS DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E DO OUTRO LADO O CENTRO UNIVERSITÁRIO DO ESTADO DO PARÁ – CESUPA. O MUNICIPIO DE BELÉM, mediante a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SESMA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CGC/MF sob nº 07.917.818/0001-12 neste ato representada por seu Secretário, Sr. SÉRGIO DE SOUZA PIMENTEL, brasileiro, casado, Engenheiro Civil, RG nº. 0816962420– SSP/PE e CPF nº. 361.341.207.-15, e o CENTRO UNIVERSITÁRIO DO ESTADO DO PARÁ - CESUPA, instituição particular de ensino superior, sem fins lucrativos, localizada na Av. Nazaré, nº 630, na cidade de Belém – Pará, inscrita no CNPJ Nº 15.254.949/000195, neste ato representado pelo seu Magnífico Reitor Prof. Dr. JOÃO PAULO DO VALLE MENDES, brasileiro, casado, Médico, residente e domiciliado na cidade de Belém, Estado do Pará, RG nº. 17.503.475, SSP/PA, CIC/MF Nº 000.545.002-06, resolvem firmar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, que se regerá pela legislação aplicável à espécie, Lei 8666-93, e suas alterações posteriores e ainda com base na Lei nº 6.494/77, Decreto nº 87.497/82 e Lei nº 11.788/2008 e mediante as disposições expressas nas seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO O presente termo tem por objeto proporcionar estágio curricular supervisionado na área da saúde aos alunos regularmente matriculados nos Cursos de Graduação em Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Medicina, Nutrição e Odontologia do CESUPA, nas dependências dos Hospitais de Pronto Socorro Municipal, nas Unidades Municipais de Saúde e Casas de Referência da SESMA estendendo-se ao Programa Saúde da Família- PSF. Parágrafo Primeiro: Os signatários serão processados de comum acordo entre as partes, obedecendo aos programas e currículos apresentados pelo CESUPA, fixandose como período mínimo 06 (seis) meses de estágio, podendo ser prorrogado por igual período, desde que não ultrapasse o prazo máximo de 02 (dois) anos. Parágrafo Segundo: Os estágios deverão compatibilizar a linha de formação de cada estudante admitido com a atividade e o horário da SESMA. Parágrafo Terceiro: O CESUPA será interveniente em todos os ajustes celebrados entre os estagiários e a SESMA. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS OBJETIVOS: O presente Termo tem por objetivo dotar o estagiário de habilidades práticas nas áreas de atuação, oferecendo capacitação e desenvolvimento de conhecimentos técnicos pertinentes à formação acadêmica do estudante. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS RESPONSABILIDADES: 3.1- DA SESMA: 3.1.1- Ceder espaço físico, nas dependências dos Hospitais de Pronto Socorro do Município, Unidades Municipais de Saúde e CASAS de Referência para realização do estágio curricular supervisionado, objeto deste Termo; 3.1.2- Determinar o quantitativo de estagiários nos Hospitais de Pronto Socorro do Município, Unidades Municipais de Saúde e CASAS de Referência, para melhor resolutividade das atividades e aprendizado. 3.1.3- Oportunizar aos alunos do CESUPA participar de atividades educativas voltadas para a educação profissional e a educação ambiental, desenvolvidas na SESMA; 3.1.4- Ofertar instalações adequadas que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural; 3.1.5- A SESMA fica responsável pela esterilização dos equipamentos que serão usados conjuntamente, pelos estagiários e professores do CESUPA e pelos profissionais dos Hospitais de Pronto Socorro do Município, Unidades Municipais de Saúde e Casas de Referência da SESMA. 3.1.6- Garantir estágio curricular aos estudantes nas áreas de estudo ofertadas pelo CESUPA, celebrando Termo de Compromisso com os estagiários com a interveniência do CESUPA; 3.1.7- Permitir acesso aos setores de apoio logístico disponíveis para o desenvolvimento das atividades; 3.1.8- Manter total integração docente-estagiário visando estabelecer efetiva interação de experiência, no processo ensino aprendizagem; 3.1.9- Indicar funcionário de seu quadro pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário para orientar e supervisionar até 06 (seis) estagiários simultaneamente; 3.1.10- Permutar informações, publicações e material pedagógico; 3.1.11- Manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio; 3.1.12- Caso ocorra eventual extravio dos equipamentos, que serão utilizados no estágio, deverá informar imediatamente o CESUPA. 3.1.13- Por ocasião do desligamento do estagiário, entregar o Termo de Realização do Estágio, com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho. 6 diário oficial do município de belém quarta-feira, 21 de setembro de 2011 3.2- DO CESUPA: 3.2.1- Desenvolver atividades de ensino nos cursos ministrados; 3.2.2- Celebrar, na qualidade de interveniente, Termo de Compromisso com o educando ou com o seu representante legal, quando ele for absoluta ou relativamente incapaz, e com parte concedente, indicando as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do estudante e ao horário e calendário escolar; 3.2.3- Designar um professor-orientador, da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário durante o período de permanência nas dependências dos Hospitais de Pronto Socorro do Município, Unidades Municipais de Saúde e Casas de Referência da SESMA; estendendo-se ao Programa Saúde da Família –PSF; Cada supervisor irá orientar até 06 ( seis) estagiários simultaneamente; 3.2.4- Fica estabelecido que o professor-orientador designado pelo CESUPA, deverá disponibilizar o horário de trabalho do CESUPA para realizar a referida supervisão; 3.2.5- Encaminhar à SESMA, no prazo de 15 (quinze) dias de antecedência ao período letivo, a relação contendo o cronograma de atividades de estágio, os nomes dos alunos e docentes envolvidos, que remeterá a direção dos Hospitais de Pronto Socorro do Município, Unidades Municipais de Saúde e Casas de Referência da SESMA; estendendo-se ao Programa Saúde da Família - PSF. 3.2.6- Dar conhecimento aos alunos, da relação de material pessoal necessário para a realização do estágio, inclusive material de biossegurança, cuja aquisição ficará sob a responsabilidade dos mesmos; 3.2.7- Exigir do educando a representação periódica, em prazo não superior aos 06 (seis) meses, de Relatório das Atividades; 3.2.8- Zelar pelo cumprimento do Termo de Compromisso; 3.2.9- Elaborar normas complementares e instrumento de avaliação dos estágios de seus educandos; 3.2.10- Apresentar relatório ao final do estágio, visando melhor integração à medida que os mesmos possam fornecer subsídios que favorecerão o trabalho acadêmico; 3.2.11 - Com intuito de motivação profissional, e com isso cristalizando a bilateralidade do presente Termo, poderão ser disponibilizadas até 02 (duas) vagas em cursos de atualização, aperfeiçoamento ou especialização e eventos científicos na área e campo dos Cursos da ACABS do CESUPA, realizados e promovidos pelo CESUPA aos funcionários dos Hospitais de Pronto Socorro Municipal, UMS e Casas de Referência desta SESMA. 3.2.12 – Disponibilizar, na medida do possível e mediante solicitação prévia, as dependências de auditórios e salas de aula que estejam disponíveis, assim como, equipamentos de recursos didáticos e espaço de lazer do CESUPA, desde que autorizado previamente pela Administração Superior do CESUPA, para possíveis eventos da SESMA, no âmbito do presente Termo. CLAUSULA QUARTA - DAS ATRIBUIÇÕES DO ESTAGIÁRIO 4.1.1- As atividades do estagiário se constituirão naquelas determinadas no Termo de Compromisso de estágio, assinado pelo Estagiário, pela SESMA e pelo CESUPA; 4.1.2- A jornada de atividades em estágio será definida de comum acordo entre o CESUPA, a parte concedente e o aluno estagiário, devendo ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar a carga horária de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, conforme dispõe o artigo 10º, inciso I e II (parágrafo 1º e 2º) da Lei 11.788/08. 4.1.3- É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30(trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares. Parágrafo único: Nos casos de estágios com duração inferior a um ano, os dias de recesso serão concedidos de maneira proporcional ao período. 4.1.4- Concluído o cronograma do estágio, os alunos deverão apresentar a cópia de seus relatórios ao supervisor que deverá encaminhar a mesma à Referência Técnica desta SESMA, incluindo fotos e outros recursos utilizados sobre o Hospital/Unidade/ Casa visitada. CLAUSULA QUINTA- DA VINCULAÇÃO: O presente Termo não se constituirá em vínculo empregatício de nenhuma espécie, para as partes convenentes. Parágrafo Primeiro: Ficará a cargo do CESUPA, quando configurado como estágio curricular obrigatório a responsabilidade pela proteção do estagiário quanto a acidentes que possam vir a ocorrer no local do estágio, ou fora dele, mas em decorrência de seu desenvolvimento, através de Seguro de Acidentes Pessoais. CLÀUSULA SEXTA– DO PLANO DE TRABALHO As partes, para alcance do objeto pactuado, se obrigam a cumprir o Plano de Trabalho, especialmente elaborado, parecer técnico do NUPS que especifica quantidade de estagiários por Unidade, o qual passam a fazer parte integrante deste instrumento, independente de transcrição. Parágrafo Único – Fica estipulado que anualmente o CESUPA apresentará PLANOS DE TRABALHOS dos respectivos cursos que fazem parte deste Termo, para o corrente ano das atividades. CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA, DA RESCISÃO E ALTERAÇÕES 7.1.1. O presente Termo terá vigência de 02 (dois) anos com início à partir da data Ano LIII - Nº 11.939 da assinatura deste Instrumento, podendo ser alterado ou prorrogado através de Termos Aditivos por igual período ou inferior ao inicial, se for de interesses dos partícipes. 7.1.2 - O presente termo poderá ser rescindido por iniciativa de qualquer uma das partes, a qualquer tempo, mediante aviso à outra por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, face à inobservância qualquer de suas cláusulas e condições, ou ainda pela superveniência de fatos ou edição de normas legais que o tornem inexeqüível. CLÁUSULA OITAVA – DOS CASOS OMISSOS As situações novas suscitadas pelo presente Termo de Cooperação Técnica, compatíveis com o seu objeto, serão resolvidas, em comum acordo pelas partes, mediante troca de cartas reversas ou por meio de reuniões, extraídas atas formais aprovadas, bem como outro expediente administrativo adequado de aceitação recíproca pelas partes. CLÁUSULA NONA – DO REGISTRO E DA PUBLICAÇÃO Caberá à SESMA providenciar a publicação deste Termo, por extrato, no Diário Oficial do Município de Belém. CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO As partes elegem o foro da cidade de Belém/PA, para dirimir toda e qualquer questão oriunda do presente instrumento, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem justos acertados, SESMA e CESUPA assinam o presente termo em 03 (três) vias, de igual teor e forma, com um só fim na presença de 02 (duas) testemunhas, para que produza os legais e jurídicos efeitos pretendidos. Belém (PA), 05 de Abril de 2011. SÉRGIO DE SOUZA PIMENTEL Secretário Municipal de Saúde - SESMA JOÃO PAULO DO VALLE MENDES Reitor do Centro Universitário do Estado do Pará - CESUPA 1ª TESTEMUNHA__________________________________________ CI/RG-____________________ 2ª TESTEMUNHA__________________________________________ CI/RG-____________________ TERMO COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 006 /2011 TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PARA CURSO TÉCNICO DE ENFERMAGEM QUE CELEBRAM ENTRE SI, DE UM LADO, A PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉM, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SESMA E DO OUTRO LADO O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC-ADMINISTRAÇÃO REGIONAL PARÁ. O MUNICIPIO DE BELÉM, mediante a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SESMA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CGC/MF sob nº 07.917.818/0001-12 neste ato representada por seu Secretário, Sr. SÉRGIO DE SOUZA PIMENTEL, brasileiro, casado, Engenheiro Civil, RG nº. 0816962420– SSP/ PE e CPF nº. 361.341.207.-15, e o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL (SENAC) ADMNISTRAÇÃO REGIONAL NO PARÁ, sediado à Av. Assis Vasconcelos, nº. 359, nesta cidade de Belém - Pará, inscrito no CNPJ Nº 03.646.961/0001/12, neste ato representado pelo Presidente desta Administração Regional, Sr. CARLOS MARX TONINI, resolvem firmar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PARA CURSO TÉCNICO DE ENFERMAGEM, que se regerá pela legislação aplicável à espécie, Lei 8666-93, e suas alterações posteriores e ainda com base na Lei nº 6.494/77 e Decreto nº 87.497/82, e mediante as disposições expressas nas seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO O presente termo tem por objeto proporcionar estágio curricular supervisionado na área da saúde aos alunos regularmente matriculados no Curso Técnico de Enfermagem do SENAC, nas dependências da Unidade de Urgência e Emergência Mário Pinott . Parágrafo Segundo: Os estágios deverão compatibilizar a linha de formação de cada estudante admitido com a atividade e o horário da SESMA. Parágrafo Terceiro: O Estágios do presente Termo, terá acompanhamento do SENAC em todos os ajustes entre o estagiários e a SESMA, notadamente quanto ao estágio no período das férias escolares. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS OBJETIVOS: O presente Termo tem por objetivo dotar o estagiário de habilidades práticas nas áreas de atuação, oferecendo capacitação e desenvolvimento de conhecimentos técnicos pertinentes à formação técnica de enfermagem do estudante. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS RESPONSÁBILIDADES 3.1- DA SESMA: 3.1.1- Ceder espaço físico, nas dependências da Unidade de Urgência e Emer- diário oficial do município de belém quarta-feira, 21 de setembro de 2011 Ano LIII - Nº 11.939 gência Mário Pinott para realização do estágio curricular supervisionado, objeto deste termo; 3.1.2- Ceder os equipamentos que deverão ser utilizados durante o processo de estágio curricular supervisionado, existentes na Unidade de Urgência e Emergência Mário Pinott para uso dos estagiários encaminhados pelo CURSO TÉCNICO DE ENFERMAGEM do SENAC. 3.1.3- Fica responsável pela esterilização dos equipamentos que serão usados conjuntamente, pelos estagiários e pêlos profissionais na Unidade de Urgência e Emergência Mário Pinott . 3.1.4- Manter total integração com o Supervisor e o Coordenador do Estágio Curricular Supervisionado do CURSO TÉCNICO DE ENFERMAGEM DO SENAC visando estabelecer efetiva troca de experiência no processo Ensino/Serviço. 3.2- DO CURSO TÉCNICO DE ENFERMAGEM DO SENAC 3.2.1- Designar um professor - supervisor que deverá acompanhar os alunos do CURSO TÉCNICO DO SENAC, para supervisioná-los durante o período de estágio curricular supervisionado, aos quais, permanecerão nas dependências da Unidade de Urgência e Emergência Mário Pinott . Cada Professor-Supervisor deverá orientar e supervisionar até 05(cinco) estagiários simultaneamente. 3.2.2- Encaminhar à SESMA, que remeterá a direção do Hospital de Pronto Socorro do Município Mario Pinotti , relação contendo os nomes dos alunos, período de estágios e horários, assim como, o nome do supervisor. 3.2.3- Dar conhecimento aos alunos, da relação de material pessoal necessário para a realização do estágio, inclusive material de biossegurança, cuja aquisição ficará sob a responsabilidade dos mesmos. 3.2.4 - Formalizar com os estagiários, contrato de seguro, ficando responsável por qualquer tipo de acidente que por ventura venha a ocorrer com os mesmo no local do estágio ou fora dele, porém em decorrência de seu desenvolvimento. 3.2.5- Disponibilizar, na medida do possível, as dependências de auditórios e salas de aula, assim como, equipamentos de recursos didáticos e espaço de lazer do, para possíveis eventos da SESMA, no âmbito do convênio. CLAUSULA QUARTA- DAS ATRIBUIÇÕES DO ESTAGIÁRIO 4.1.1- As atividades do estagiário se constituirão naquelas determinadas no Termo de Compromisso de estágio, assinado pelo Estagiário, pela SESMA e pelo CURSO TÉCNICO DE ENFERMAGEM DO SENAC; 4.1.2- A jornada de atividades em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário, devendo ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar a carga horária de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, conforme dispõe o artigo 10º, inciso I e II (parágrafo 1º e 2º) da Lei 11.788/08. 4.1.3. Nos períodos de férias escolares, a jornada de estágio será estabelecida de comum acordo entre o estagiário/ESCOLA/ supervisor, com interveniência da CONCEDENTE, não podendo exceder as 20 (vinte) horas semanais. 4.1.4- Concluído o cronograma do estágio, os alunos deverão apresentar a cópia de seus relatórios ao supervisor que deverá encaminhar a mesma à Referência Técnica de Estágio/NUPS / SESMA. CLAUSULA QUINTA- DA VINCULAÇÃO: O presente Termo não se constituirá em vínculo empregatício de nenhuma espécie, para as partes convenentes. CLÀUSULA SEXTA– DO PLANO DE TRABALHO As partes, para alcance do objeto pactuado, se obrigam a cumprir o Plano de Trabalho, especialmente elaborado, o qual passam a fazer parte integrante deste instrumento, independente de transcrição. Ressaltando que, anualmente o CURSO TÉCNICO DE ENFERMAGEM DO SANAC apresentará PLANOS DE TRABALHOS dos respectivos cursos que fazem parte deste Termo, para o corrente ano das atividades. CLAUSULA SÉTIMA - QUANTIDADE DE ESTAGIÁRIOS POR UNIDADE Fica estabelecido o número de estagiários, para melhor resolutividade e desenvolvimento da dinâmica dos trabalhos nas dependências da Unidade de Urgência e Emergência Mario Pinott : INDICADOR FÍSICO LOCAL QUANTIDADE MÁXIMA HPSM MARIO PINOTT 05 CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA, DA RESCISÃO E ALTERAÇÕES 8.1.1.O presente termo terá vigência de 02 (dois) anos com início à partir da data da assinatura do presente termo, podendo ser alterado ou prorrogado através de Termos Aditivos por igual período ou inferior ao inicial, se for de interesses dos partícipes. 8.1.2- O presente termo poderá ser reincidido por iniciativa de qualquer uma das partes, a qualquer tempo, mediante aviso à outra por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, face e inobservância qualquer de suas cláusulas e condições, ou ainda pela superveniência de fatos ou edição de normas legais que tornem inexeqüível. 7 CLÁUSULA NONA – DOS CASOS OMISSOS As situações novas suscitadas pelo presente termo de cooperação técnica, compatíveis com o seu objeto, serão resolvidas, em comum acordo pelas partes, mediante Ofícios ou por meio de reuniões, extraídas atas formais aprovadas, bem como outro expediente administrativo adequado de aceitação recíproca pelas partes. CLÁUSULA DÉCIMA – DO REGISTRO E DA PUBLICAÇÃO Caberá à SESMA providenciar a publicação deste termo de cooperação técnica, por extrato, no Diário do Município de Belém. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO As partes elegem o foro da cidade de Belém/PA, para dirimir toda e qualquer questão oriunda do presente instrumento, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem justos acertados, SESMA e CURSO TÉCNICO DE ENFERMAGEM DO SENAC assinam o presente termo em 03 (três) vias, de igual teor e forma, com um só fim na presença de 02 (duas) testemunhas, para que produza os legais e jurídicos efeitos pretendidos. Belém, 05 de Abril de 2011. SÉRGIO DE SOUZA PIMENTEL Secretário Municipal de Saúde - SESMA CARLOS MARX TONINI SERVIÇO NACIONAL DE PARENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC 1ª TESTEMUNHA_________________________________CI/RG-____________ 2ª TESTEMUNHA__________________________________CI/RG____________ EXTRATO DE CONTRATO Nº. 088/2011-SESMA/PMB CONTRATANTE: CONTRATADO (A): OBJETO: Secretaria Municipal de Saúde MILENA SILVA DOS SANTOS O presente contrato tem por objeto a Contratação de Servidora Temporária, para a Atuação de Coleta no INQUERITO VIVA 2011 – PROJETO DE VIGILÂNCIA DE VIOLÊNCIA E ACIDENTES, para atender a necessidades desta Secretaria Municipal de Saúde – SESMA/ PMB. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato decorre da previsão normativa insculpida no Art. 37, IX da Constituição Federal c/c o Art. 3°, parágrafo único da Lei Municipal n° 7502/90. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Atividade: 10.305.0020-2022; Elemento: 30.90.36.00; Fonte: 0114-16001, 0314-16001. VALOR: R$ 588,00 VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias a contar de sua assinatura DATA: 01/09/2011 ASSINAM: Sylvia Christina Souza de Oliveira – Secretária Municipal de Saúde – Contratante Milena Silva dos Santos – Contratada EXTRATO DE CONTRATO Nº. 089/2011-SESMA/PMB CONTRATANTE: CONTRATADO (A): OBJETO: Secretaria Municipal de Saúde GEYSE ALINE RODRIGUES DIAS O presente contrato tem por objeto a Contratação de Servidora Temporária, para a Atuação de Coleta no INQUERITO VIVA 2011 – PROJETO DE VIGILÂNCIA DE VIOLÊNCIA E ACIDENTES, para atender a necessidades desta Secretaria Municipal de Saúde – SESMA/ PMB. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato decorre da previsão normativa insculpida no Art. 37, IX da Constituição Federal c/c o Art. 3°, parágrafo único da Lei Municipal n° 7502/90. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Atividade: 10.305.0020-2022; Elemento: 30.90.36.00; Fonte: 0114-16001, 0314-16001. VALOR: R$ 588,00 VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias a contar de sua assinatura DATA: 01/09/2011 ASSINAM: Sylvia Christina Souza de Oliveira – Secretária Municipal de Saúde – Contratante Geyse Aline Rodrigues Dias – Contratada EXTRATO DE CONTRATO Nº. 090/2011-SESMA/PMB CONTRATANTE: CONTRATADO (A): OBJETO: Secretaria Municipal de Saúde SUZAN PAOLA GONÇALVES O presente contrato tem por objeto a Contratação de Servidora Temporária, para a Atuação de Coleta no IN- 8 diário oficial do município de belém quarta-feira, 21 de setembro de 2011 QUERITO VIVA 2011 – PROJETO DE VIGILÂNCIA DE VIOLÊNCIA E ACIDENTES, para atender a necessidades desta Secretaria Municipal de Saúde – SESMA/ PMB. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato decorre da previsão normativa insculpida no Art. 37, IX da Constituição Federal c/c o Art. 3°, parágrafo único da Lei Municipal n° 7502/90. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Atividade: 10.305.0020-2022; Elemento: 30.90.36.00; Fonte: 0114-16001, 0314-16001. VALOR: R$ 588,00 VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias a contar de sua assinatura DATA: 01/09/2011 ASSINAM: Sylvia Christina Souza de Oliveira – Secretária Municipal de Saúde – Contratante Suzan Paola Gonçalves – Contratada EXTRA TO DE CONTRATO Nº. 091/2011-SESMA/PMB CONTRATANTE: CONTRATADO (A): OBJETO: Secretaria Municipal de Saúde MARIA ILDA DE ASSUNÇÃO O presente contrato tem por objeto a Contratação de Servidora Temporária, para a Atuação de Coleta no INQUERITO VIVA 2011 – PROJETO DE VIGILÂNCIA DE VIOLÊNCIA E ACIDENTES, para atender a necessidades desta Secretaria Municipal de Saúde – SESMA/ PMB. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato decorre da previsão normativa insculpida no Art. 37, IX da Constituição Federal c/c o Art. 3°, parágrafo único da Lei Municipal n° 7502/90. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Atividade: 10.305.0020-2022; Elemento: 30.90.36.00; Fonte: 0114-16001, 0314-16001. VALOR: R$ 588,00 VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias a contar de sua assinatura DATA: 01/09/2011 ASSINAM: Sylvia Christina Souza de Oliveira – Secretária Municipal de Saúde – Contratante Maria Ilda de Assunção – Contratada EXTRATO DE CONTRATO Nº. 092/2011-SESMA/PMB CONTRATANTE: CONTRATADO (A): OBJETO: Secretaria Municipal de Saúde MARCELLE SACRAMENTO SALDANHA O presente contrato tem por objeto a Contratação de Servidora Temporária, para a Atuação de Coleta no INQUERITO VIVA 2011 – PROJETO DE VIGILÂNCIA DE VIOLÊNCIA E ACIDENTES, para atender a necessidades desta Secretaria Municipal de Saúde – SESMA/ PMB. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato decorre da previsão normativa insculpida no Art. 37, IX da Constituição Federal c/c o Art. 3°, parágrafo único da Lei Municipal n° 7502/90. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Atividade: 10.305.0020-2022; Elemento: 30.90.36.00; Fonte: 0114-16001, 0314-16001. VALOR: R$ 588,00 VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias a contar de sua assinatura DATA: 01/09/2011 ASSINAM: Sylvia Christina Souza de Oliveira – Secretária Municipal de Saúde – Contratante Marcelle Sacramento Saldanha – Contratada EXTRATO DE CONTRATO Nº. 093/2011-SESMA/PMB CONTRATANTE: CONTRATADO (A): OBJETO: Secretaria Municipal de Saúde PAULA FRANCINETE SIMOA RIBEIRO O presente contrato tem por objeto a Contratação de Servidora Temporária, para a Atuação de Coleta no INQUERITO VIVA 2011 – PROJETO DE VIGILÂNCIA DE VIOLÊNCIA E ACIDENTES, para atender a necessidades desta Secretaria Municipal de Saúde – SESMA/ PMB. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato decorre da previsão normativa insculpida no Art. 37, IX da Constituição Federal c/c o Art. 3°, parágrafo único da Lei Municipal n° 7502/90. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Atividade: 10.305.0020-2022; Elemento: 30.90.36.00; Fonte: 0114-16001, 0314-16001. VALOR: R$ 588,00 VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias a contar de sua assinatura DATA: 01/09/2011 Ano LIII - Nº 11.939 ASSINAM: Sylvia Christina Souza de Oliveira – Secretária Municipal de Saúde – Contratante Paula Francinete Simôa Ribeiro – Contratada EXTRATO DE CONTRATO Nº. 094/2011-SESMA/PMB CONTRATANTE: CONTRATADO (A): OBJETO: Secretaria Municipal de Saúde FERNANDO AUGUSTO MARTINS CAVALCANTE O presente contrato tem por objeto a Contratação de Servidor Temporário, para a Atuação de Coleta no INQUERITO VIVA 2011 – PROJETO DE VIGILÂNCIA DE VIOLÊNCIA E ACIDENTES, para atender a necessidades desta Secretaria Municipal de Saúde – SESMA/ PMB. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato decorre da previsão normativa insculpida no Art. 37, IX da Constituição Federal c/c o Art. 3°, parágrafo único da Lei Municipal n° 7502/90. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Atividade: 10.305.0020-2022; Elemento: 30.90.36.00; Fonte: 0114-16001, 0314-16001. VALOR: R$ 588,00 VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias a contar de sua assinatura DATA: 01/09/2011 ASSINAM: Sylvia Christina Souza de Oliveira – Secretária Municipal de Saúde – Contratante Fernando Augusto Martins Cavalcante – Contratado EXTRATO DE CONTRATO Nº. 095/2011-SESMA/PMB CONTRATANTE: CONTRATADO (A): OBJETO: Secretaria Municipal de Saúde ÁTILA AUGUSTO CORDEIRO PEREIRA O presente contrato tem por objeto a Contratação de Servidor Temporário, para a Atuação de Coleta no INQUERITO VIVA 2011 – PROJETO DE VIGILÂNCIA DE VIOLÊNCIA E ACIDENTES, para atender a necessidades desta Secretaria Municipal de Saúde – SESMA/ PMB. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato decorre da previsão normativa insculpida no Art. 37, IX da Constituição Federal c/c o Art. 3°, parágrafo único da Lei Municipal n° 7502/90. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Atividade: 10.305.0020-2022; Elemento: 30.90.36.00; Fonte: 0114-16001, 0314-16001. VALOR: R$ 588,00 VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias a contar de sua assinatura DATA: 01/09/2011 ASSINAM: Sylvia Christina Souza de Oliveira – Secretária Municipal de Saúde – Contratante Átila Augusto Cordeiro Pereira – Contratado EXTRATO DE CONTRATO Nº. 096/2011-SESMA/PMB CONTRATANTE: CONTRATADO (A): OBJETO: Secretaria Municipal de Saúde LORENA PENA DOS SANTOS O presente contrato tem por objeto a Contratação de Servidora Temporária, para a Atuação de Coleta no INQUERITO VIVA 2011 – PROJETO DE VIGILÂNCIA DE VIOLÊNCIA E ACIDENTES, para atender a necessidades desta Secretaria Municipal de Saúde – SESMA/ PMB. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato decorre da previsão normativa insculpida no Art. 37, IX da Constituição Federal c/c o Art. 3°, parágrafo único da Lei Municipal n° 7502/90. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Atividade: 10.305.0020-2022; Elemento: 30.90.36.00; Fonte: 0114-16001, 0314-16001. VALOR: R$ 588,00 VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias a contar de sua assinatura DATA: 01/09/2011 ASSINAM: Sylvia Christina Souza de Oliveira – Secretária Municipal de Saúde – Contratante Lorena Pena dos Santos – Contratada EXTRATO DE CONTRATO Nº. 097/2011-SESMA/PMB CONTRATANTE: CONTRATADO (A): OBJETO: Secretaria Municipal de Saúde CASSIO CLEYTON DE SOUSA BARRADAS O presente contrato tem por objeto a Contratação de Servidor Temporário, para a Atuação de Coleta no INQUERITO VIVA 2011 – PROJETO DE VIGILÂNCIA DE VIOLÊNCIA E ACIDENTES, para atender a necessidades desta Secretaria Municipal de Saúde – SESMA/ diário oficial do município de belém quarta-feira, 21 de setembro de 2011 Ano LIII - Nº 11.939 PMB. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato decorre da previsão normativa insculpida no Art. 37, IX da Constituição Federal c/c o Art. 3°, parágrafo único da Lei Municipal n° 7502/90. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Atividade: 10.305.0020-2022; Elemento: 30.90.36.00; Fonte: 0114-16001, 0314-16001. VALOR: R$ 588,00 VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias a contar de sua assinatura DATA: 01/09/2011 ASSINAM: Sylvia Christina Souza de Oliveira – Secretária Municipal de Saúde – Contratante Cássio Cleyton de Sousa Barradas – Contratado EXTRATO DE CONTRATO Nº. 098/2011-SESMA/PMB CONTRATANTE: CONTRATADO (A): OBJETO: Secretaria Municipal de Saúde ANA IZABELLA SAMPAIO BRAGA O presente contrato tem por objeto a Contratação de Servidora Temporária, para a Atuação de Coleta no INQUERITO VIVA 2011 – PROJETO DE VIGILÂNCIA DE VIOLÊNCIA E ACIDENTES, para atender a necessidades desta Secretaria Municipal de Saúde – SESMA/ PMB. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato decorre da previsão normativa insculpida no Art. 37, IX da Constituição Federal c/c o Art. 3°, parágrafo único da Lei Municipal n° 7502/90. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Atividade: 10.305.0020-2022; Elemento: 30.90.36.00; Fonte: 0114-16001, 0314-16001. VALOR: R$ 588,00 VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias a contar de sua assinatura DATA: 01/09/2011 ASSINAM: Sylvia Christina Souza de Oliveira – Secretária Municipal de Saúde – Contratante Ana Izabella Sampaio Braga – Contratada EXTRATO DE CONTRATO Nº. 099/2011-SESMA/PMB CONTRATANTE: CONTRATADO (A): OBJETO: Secretaria Municipal de Saúde KELLI ADRIANA CRUZ DE OLIVEIRA O presente contrato tem por objeto a Contratação de Servidora Temporária, para a Atuação de Coleta no INQUERITO VIVA 2011 – PROJETO DE VIGILÂNCIA DE VIOLÊNCIA E ACIDENTES, para atender a necessidades desta Secretaria Municipal de Saúde – SESMA/ PMB. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato decorre da previsão normativa insculpida no Art. 37, IX da Constituição Federal c/c o Art. 3°, parágrafo único da Lei Municipal n° 7502/90. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Atividade: 10.305.0020-2022; Elemento: 30.90.36.00; Fonte: 0114-16001, 0314-16001. VALOR: R$ 588,00 VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias a contar de sua assinatura DATA: 01/09/2011 ASSINAM: Sylvia Christina Souza de Oliveira – Secretária Municipal de Saúde – Contratante Kelli Adrian Cruz de Oliveira – Contratada EXTRATO DE CONTRATO Nº. 100/2011-SESMA/PMB CONTRATANTE: CONTRATADO (A): OBJETO: Secretaria Municipal de Saúde JULIANA DE PAULA MACIEL O presente contrato tem por objeto a Contratação de Servidora Temporária, para a Atuação de Coleta no INQUERITO VIVA 2011 – PROJETO DE VIGILÂNCIA DE VIOLÊNCIA E ACIDENTES, para atender a necessidades desta Secretaria Municipal de Saúde – SESMA/ PMB. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato decorre da previsão normativa insculpida no Art. 37, IX da Constituição Federal c/c o Art. 3°, parágrafo único da Lei Municipal n° 7502/90. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Atividade: 10.305.0020-2022; Elemento: 30.90.36.00; Fonte: 0114-16001, 0314-16001. VALOR: R$ 588,00 VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias a contar de sua assinatura DATA: 01/09/2011 ASSINAM: Sylvia Christina Souza de Oliveira – Secretária Municipal de Saúde – Contratante Juliana de Paula Maciel – Contratada EXTRATO DE CONTRATO Nº. 101/2011-SESMA/PMB 9 CONTRATANTE: CONTRATADO (A): OBJETO: Secretaria Municipal de Saúde PEDRO RUAN CHAVES FERREIRA O presente contrato tem por objeto a Contratação de Servidor Temporário, para a Atuação de Coleta no INQUERITO VIVA 2011 – PROJETO DE VIGILÂNCIA DE VIOLÊNCIA E ACIDENTES, para atender a necessidades desta Secretaria Municipal de Saúde – SESMA/ PMB. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato decorre da previsão normativa insculpida no Art. 37, IX da Constituição Federal c/c o Art. 3°, parágrafo único da Lei Municipal n° 7502/90. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Atividade: 10.305.0020-2022; Elemento: 30.90.36.00; Fonte: 0114-16001, 0314-16001. VALOR: R$ 588,00 VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias a contar de sua assinatura DATA: 01/09/2011 ASSINAM: Sylvia Christina Souza de Oliveira – Secretária Municipal de Saúde – Contratante Pedro Ruan Chaves Ferreira – Contratado EXTRATO DE CONTRATO Nº. 102/2011-SESMA/PMB CONTRATANTE: CONTRATADO (A): OBJETO: Secretaria Municipal de Saúde SUSANE RODRIGUES DOS PASSOS O presente contrato tem por objeto a Contratação de Servidora Temporária, para a Atuação de Coleta no INQUERITO VIVA 2011 – PROJETO DE VIGILÂNCIA DE VIOLÊNCIA E ACIDENTES, para atender a necessidades desta Secretaria Municipal de Saúde – SESMA/ PMB. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato decorre da previsão normativa insculpida no Art. 37, IX da Constituição Federal c/c o Art. 3°, parágrafo único da Lei Municipal n° 7502/90. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Atividade: 10.305.0020-2022; Elemento: 30.90.36.00; Fonte: 0114-16001, 0314-16001. VALOR: R$ 588,00 VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias a contar de sua assinatura DATA: 01/09/2011 ASSINAM: Sylvia Christina Souza de Oliveira – Secretária Municipal de Saúde – Contratante Susane Rodrigues dos Passos – Contratada EXTRATO DE CONTRATO Nº. 103/2011-SESMA/PMB CONTRATANTE: CONTRATADO (A): OBJETO: Secretaria Municipal de Saúde OZIELLE CARVALHO DE OLIVEIRA O presente contrato tem por objeto a Contratação de Servidora Temporária, para a Atuação de Coleta no INQUERITO VIVA 2011 – PROJETO DE VIGILÂNCIA DE VIOLÊNCIA E ACIDENTES, para atender a necessidades desta Secretaria Municipal de Saúde – SESMA/ PMB. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato decorre da previsão normativa insculpida no Art. 37, IX da Constituição Federal c/c o Art. 3°, parágrafo único da Lei Municipal n° 7502/90. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Atividade: 10.305.0020-2022; Elemento: 30.90.36.00; Fonte: 0114-16001, 0314-16001. VALOR: R$ 588,00 VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias a contar de sua assinatura DATA: 01/09/2011 ASSINAM: Sylvia Christina Souza de Oliveira – Secretária Municipal de Saúde – Contratante Ozielle Carvalho de Oliveira – Contratada EXTRATO DE CONTRATO Nº. 104/2011-SESMA/PMB CONTRATANTE: CONTRATADO (A): OBJETO: Secretaria Municipal de Saúde SILVIANE RIBEIRO CASTILHO O presente contrato tem por objeto a Contratação de Servidora Temporária, para a Atuação de Coleta no INQUERITO VIVA 2011 – PROJETO DE VIGILÂNCIA DE VIOLÊNCIA E ACIDENTES, para atender a necessidades desta Secretaria Municipal de Saúde – SESMA/ PMB. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato decorre da previsão normativa insculpida no Art. 37, IX da Constituição Federal c/c o Art. 3°, parágrafo único da Lei Municipal n° 7502/90. 10 diário oficial do município de belém quarta-feira, 21 de setembro de 2011 DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Atividade: 10.305.0020-2022; Elemento: 30.90.36.00; Fonte: 0114-16001, 0314-16001. VALOR: R$ 588,00 VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias a contar de sua assinatura DATA: 01/09/2011 ASSINAM: Sylvia Christina Souza de Oliveira – Secretária Municipal de Saúde – Contratante Silviane Ribeiro Castilho – Contratada EXTRATO DE CONTRATO Nº. 105/2011-SESMA/PMB CONTRATANTE: CONTRATADO (A): OBJETO: Secretaria Municipal de Saúde BRUNA EMANUELLE DOS SANTOS SANCHES O presente contrato tem por objeto a Contratação de Servidora Temporária, para a Atuação de Coleta no INQUERITO VIVA 2011 – PROJETO DE VIGILÂNCIA DE VIOLÊNCIA E ACIDENTES, para atender a necessidades desta Secretaria Municipal de Saúde – SESMA/ PMB. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato decorre da previsão normativa insculpida no Art. 37, IX da Constituição Federal c/c o Art. 3°, parágrafo único da Lei Municipal n° 7502/90. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Atividade: 10.305.0020-2022; Elemento: 30.90.36.00; Fonte: 0114-16001, 0314-16001. VALOR: R$ 588,00 VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias a contar de sua assinatura DATA: 01/09/2011 ASSINAM: Sylvia Christina Souza de Oliveira – Secretária Municipal de Saúde – Contratante Bruna Emanuelle dos Santos Sanches – Contratada EXTRATO DE CONTRATO Nº. 106/2011-SESMA/PMB CONTRATANTE: CONTRATADO (A): OBJETO: Secretaria Municipal de Saúde ZÉLIA DE OLIVEIRA SALDANHA O presente contrato tem por objeto a Contratação de Servidora Temporária, para a Atuação de Coleta no INQUERITO VIVA 2011 – PROJETO DE VIGILÂNCIA DE VIOLÊNCIA E ACIDENTES, para atender a necessidades desta Secretaria Municipal de Saúde – SESMA/ PMB. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato decorre da previsão normativa insculpida no Art. 37, IX da Constituição Federal c/c o Art. 3°, parágrafo único da Lei Municipal n° 7502/90. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Atividade: 10.305.0020-2022; Elemento: 30.90.36.00; Fonte: 0114-16001, 0314-16001. VALOR: R$ 588,00 VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias a contar de sua assinatura DATA: 01/09/2011 ASSINAM: Sylvia Christina Souza de Oliveira – Secretária Municipal de Saúde – Contratante Zélia de Oliveira Saldanha – Contratada EXTRATO DE CONTRATO Nº. 10472011-SESMA/PMB CONTRATANTE: CONTRATADO (A): OBJETO: Secretaria Municipal de Saúde DIENHE MARTINS NERI O presente contrato tem por objeto a Contratação de Servidora Temporária, para a Atuação de Coleta no INQUERITO VIVA 2011 – PROJETO DE VIGILÂNCIA DE VIOLÊNCIA E ACIDENTES, para atender a necessidades desta Secretaria Municipal de Saúde – SESMA/ PMB. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato decorre da previsão normativa insculpida no Art. 37, IX da Constituição Federal c/c o Art. 3°, parágrafo único da Lei Municipal n° 7502/90. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Atividade: 10.305.0020-2022; Elemento: 30.90.36.00; Fonte: 0114-16001, 0314-16001. VALOR: R$ 588,00 VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias a contar de sua assinatura DATA: 01/09/2011 ASSINAM: Sylvia Christina Souza de Oliveira – Secretária Municipal de Saúde – Contratante Dienhe Martins Neri – Contratada EXTRATO DE CONTRATO Nº. 108/2011-SESMA/PMB CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Saúde Ano LIII - Nº 11.939 CONTRATADO (A): OBJETO: ITALO CAMPOS MARINHO O presente contrato tem por objeto a Contratação de Servidor Temporário, para a Atuação de Coleta no INQUERITO VIVA 2011 – PROJETO DE VIGILÂNCIA DE VIOLÊNCIA E ACIDENTES, para atender a necessidades desta Secretaria Municipal de Saúde – SESMA/ PMB. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato decorre da previsão normativa insculpida no Art. 37, IX da Constituição Federal c/c o Art. 3°, parágrafo único da Lei Municipal n° 7502/90. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Atividade: 10.305.0020-2022; Elemento: 30.90.36.00; Fonte: 0114-16001, 0314-16001. VALOR: R$ 588,00 VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias a contar de sua assinatura DATA: 01/09/2011 ASSINAM: Sylvia Christina Souza de Oliveira – Secretária Municipal de Saúde – Contratante Italo Campos Marinho – Contratado EXTRATO DE CONTRATO Nº. 109/2011-SESMA/PMB CONTRATANTE: CONTRATADO (A): OBJETO: Secretaria Municipal de Saúde LUNA CAROLINA CARDOSO CASTRO O presente contrato tem por objeto a Contratação de Servidora Temporária, para a Atuação de Coleta no INQUERITO VIVA 2011 – PROJETO DE VIGILÂNCIA DE VIOLÊNCIA E ACIDENTES, para atender a necessidades desta Secretaria Municipal de Saúde – SESMA/ PMB. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato decorre da previsão normativa insculpida no Art. 37, IX da Constituição Federal c/c o Art. 3°, parágrafo único da Lei Municipal n° 7502/90. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Atividade: 10.305.0020-2022; Elemento: 30.90.36.00; Fonte: 0114-16001, 0314-16001. VALOR: R$ 588,00 VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias a contar de sua assinatura DATA: 01/09/2011 ASSINAM: Sylvia Christina Souza de Oliveira – Secretária Municipal de Saúde – Contratante Luna Carolina Cardoso Castro – Contratada EXTRATO DE CONTRATO Nº. 1102011-SESMA/PMB CONTRATANTE: CONTRATADO (A): OBJETO: Secretaria Municipal de Saúde ROBERTA SIMÔA DE JESUS O presente contrato tem por objeto a Contratação de Servidora Temporária, para a Atuação de Coleta no INQUERITO VIVA 2011 – PROJETO DE VIGILÂNCIA DE VIOLÊNCIA E ACIDENTES, para atender a necessidades desta Secretaria Municipal de Saúde – SESMA/ PMB. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato decorre da previsão normativa insculpida no Art. 37, IX da Constituição Federal c/c o Art. 3°, parágrafo único da Lei Municipal n° 7502/90. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Atividade: 10.305.0020-2022; Elemento: 30.90.36.00; Fonte: 0114-16001, 0314-16001. VALOR: R$ 588,00 VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias a contar de sua assinatura DATA: 01/09/2011 ASSINAM: Sylvia Christina Souza de Oliveira – Secretária Municipal de Saúde – Contratante Roberta Simôa de Jesus – Contratada EXTRATO DE CONTRATO Nº. 117/2011-SESMA/PMB CONTRATANTE: CONTRATADO (A): OBJETO: Secretaria Municipal de Saúde BÁRBARA CONCEIÇÃO ROBEIRO DE OLIVEIRA O presente contrato tem por objeto a Contratação de Servidora Temporária, para a Atuação de Coleta no INQUERITO VIVA 2011 – PROJETO DE VIGILÂNCIA DE VIOLÊNCIA E ACIDENTES, para atender a necessidades desta Secretaria Municipal de Saúde – SESMA/ PMB. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato decorre da previsão normativa insculpida no Art. 37, IX da Constituição Federal c/c o Art. 3°, parágrafo único da Lei Municipal n° 7502/90. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Atividade: 10.305.0020-2022; Elemento: 30.90.36.00; Fonte: 0114-16001, 0314-16001. diário oficial do município de belém quarta-feira, 21 de setembro de 2011 Ano LIII - Nº 11.939 VALOR: VIGÊNCIA: DATA: ASSINAM: R$ 588,00 30 (trinta) dias a contar de sua assinatura 01/09/2011 Sylvia Christina Souza de Oliveira – Secretária Municipal de Saúde – Contratante Bábara Conceição Robeiro de Oliveira – Contratada EXTRATO DE CONTRATO Nº. 116/2011-SESMA/PMB CONTRATANTE: CONTRATADO (A): OBJETO: Secretaria Municipal de Saúde HELENITA VILHENA MAIA O presente contrato tem por objeto a Contratação de Servidora Temporária, para a Atuação de Digitadora no INQUERITO VIVA 2011 – PROJETO DE VIGILÂNCIA DE VIOLÊNCIA E ACIDENTES, para atender a necessidades desta Secretaria Municipal de Saúde – SESMA/ PMB. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato decorre da previsão normativa insculpida no Art. 37, IX da Constituição Federal c/c o Art. 3°, parágrafo único da Lei Municipal n° 7502/90. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Atividade: 10.305.0020-2022; Elemento: 30.90.36.00; Fonte: 0114-16001, 0314-16001. VALOR: R$ 588,00 VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias a contar de sua assinatura DATA: 01/09/2011 ASSINAM: Sylvia Christina Souza de Oliveira – Secretária Municipal de Saúde – Contratante Helenita Vilhena Maia – Contratada EXTRATO DE CONTRATO Nº. 115/2011-SESMA/PMB CONTRATANTE: CONTRATADO (A): OBJETO: Secretaria Municipal de Saúde ELAINE DANTAS ARAÚJO O presente contrato tem por objeto a Contratação de Servidora Temporária, para a Atuação de Digitadora no INQUERITO VIVA 2011 – PROJETO DE VIGILÂNCIA DE VIOLÊNCIA E ACIDENTES, para atender a necessidades desta Secretaria Municipal de Saúde – SESMA/ PMB. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato decorre da previsão normativa insculpida no Art. 37, IX da Constituição Federal c/c o Art. 3°, parágrafo único da Lei Municipal n° 7502/90. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Atividade: 10.305.0020-2022; Elemento: 30.90.36.00; Fonte: 0114-16001, 0314-16001. VALOR: R$ 588,00 VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias a contar de sua assinatura DATA: 01/09/2011 ASSINAM: Sylvia Christina Souza de Oliveira – Secretária Municipal de Saúde – Contratante Elaine Dantas Araújo – Contratada EXTRATO DE CONTRATO Nº. 114/2011-SESMA/PMB CONTRATANTE: CONTRATADO (A): OBJETO: Secretaria Municipal de Saúde LORENA DE CASTRO PORTAL O presente contrato tem por objeto a Contratação de Servidora Temporária, para a Atuação de Supervisora no INQUERITO VIVA 2011 – PROJETO DE VIGILÂNCIA DE VIOLÊNCIA E ACIDENTES, para atender a necessidades desta Secretaria Municipal de Saúde – SESMA/ PMB. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato decorre da previsão normativa insculpida no Art. 37, IX da Constituição Federal c/c o Art. 3°, parágrafo único da Lei Municipal n° 7502/90. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Atividade: 10.305.0020-2022; Elemento: 30.90.36.00; Fonte: 0114-16001, 0314-16001. VALOR: R$ 588,00 VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias a contar de sua assinatura DATA: 01/09/2011 ASSINAM: Sylvia Christina Souza de Oliveira – Secretária Municipal de Saúde – Contratante Lorena de Castro Portal – Contratada EXTRATO DE CONTRATO Nº. 113/2011-SESMA/PMB CONTRATANTE: CONTRATADO (A): OBJETO: Secretaria Municipal de Saúde NAIRANA VALENTE RIBEIRO O presente contrato tem por objeto a Contratação de Servidora Temporária, para a Atuação de Supervisora no IN- 11 QUERITO VIVA 2011 – PROJETO DE VIGILÂNCIA DE VIOLÊNCIA E ACIDENTES, para atender a necessidades desta Secretaria Municipal de Saúde – SESMA/ PMB. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato decorre da previsão normativa insculpida no Art. 37, IX da Constituição Federal c/c o Art. 3°, parágrafo único da Lei Municipal n° 7502/90. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Atividade: 10.305.0020-2022; Elemento: 30.90.36.00; Fonte: 0114-16001, 0314-16001. VALOR: R$ 588,00 VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias a contar de sua assinatura DATA: 01/09/2011 ASSINAM: Sylvia Christina Souza de Oliveira – Secretária Municipal de Saúde – Contratante Nairana Valente Ribeiro – Contratada EXTRATO DE CONTRATO Nº. 112/2011-SESMA/PMB CONTRATANTE: CONTRATADO (A): OBJETO: Secretaria Municipal de Saúde MARIA JÚLIA ANDRADE MONTEIRO O presente contrato tem por objeto a Contratação de Servidora Temporária, para a Atuação de Supervisora no INQUERITO VIVA 2011 – PROJETO DE VIGILÂNCIA DE VIOLÊNCIA E ACIDENTES, para atender a necessidades desta Secretaria Municipal de Saúde – SESMA/ PMB. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato decorre da previsão normativa insculpida no Art. 37, IX da Constituição Federal c/c o Art. 3°, parágrafo único da Lei Municipal n° 7502/90. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Atividade: 10.305.0020-2022; Elemento: 30.90.36.00; Fonte: 0114-16001, 0314-16001. VALOR: R$ 588,00 VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias a contar de sua assinatura DATA: 01/09/2011 ASSINAM: Sylvia Christina Souza de Oliveira – Secretária Municipal de Saúde – Contratante Maria Júlia Andrade Monteiro – Contratada EXTRATO DE CONTRATO Nº. 111/2011-SESMA/PMB CONTRATANTE: CONTRATADO (A): OBJETO: Secretaria Municipal de Saúde ROBERTA CORRÊA DE FARIA O presente contrato tem por objeto a Contratação de Servidora Temporária, para a Atuação de Supervisora no INQUERITO VIVA 2011 – PROJETO DE VIGILÂNCIA DE VIOLÊNCIA E ACIDENTES, para atender a necessidades desta Secretaria Municipal de Saúde – SESMA/ PMB. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato decorre da previsão normativa insculpida no Art. 37, IX da Constituição Federal c/c o Art. 3°, parágrafo único da Lei Municipal n° 7502/90. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Atividade: 10.305.0020-2022; Elemento: 30.90.36.00; Fonte: 0114-16001, 0314-16001. VALOR: R$ 588,00 VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias a contar de sua assinatura DATA: 01/09/2011 ASSINAM: Sylvia Christina Souza de Oliveira – Secretária Municipal de Saúde – Contratante Roberta Corrêa de Faria – Contratada EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO Nº. 001135/2011-SESMA/PMB CONTRATANTE: CONTRATADA: OBJETO: Secretaria Municipal de Saúde BALPARÁ COMERCIAL LTDA - EPP O presente contrato tem por objeto, a “Aquisição de Eletro Eletrônicos”. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Atividade: 10.305.0020-2022 Elemento: 44.90.52.00 Fonte: 0114-16001 VALOR: R$ 26.325,00 DATA: 15/05/2011 Ordenador de Despesa: Sergio de Souza Pimentel – Secretário Municipal de Saúde EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO Nº. 001136/2011-SESMA/PMB CONTRATANTE: CONTRATADA: OBJETO: Secretaria Municipal de Saúde BALPARÁ COMERCIAL LTDA - EPP O presente contrato tem por objeto, a “Aquisição de 12 diário oficial do município de belém quarta-feira, 21 de setembro de 2011 Equipamentos de Áudio e Video”. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Atividade: 10.305.0020-2004 Elemento: 44.90.52.00 Fonte: 0114-17001 VALOR: R$ 36.080,00 DATA: 18/05/2011 Ordenador de Despesas: Sergio de Souza Pimentel – Secretário Municipal de Saúde EXTRATO DE CONTRATO Nº. 288/2011-SESMA/PMB CONTRATANTE: CONTRATADA: OBJETO: Secretaria Municipal de Saúde FABIO NONATO NASCIMENTO PRINCE Contratação de servidor temporário, para a prestação dos serviços de ODONTOLOGO, no DEPARTAMENTO DE AÇÕES EM SAUDE-DEAS sendo sua lotação no UMS VILA DA BARCA, com escopo de supri as necessidades da SESMA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato decorre da previsão normativa inscupida no art. 37, IX da constituição federal c/c o art. 3º, parágrafo único da lei municipal nº. 7502/90. VALOR: R$ 2.160,98 VIGÊNCIA: 4 (quatro) meses a contar de sua assinatura DATA: 01/08/2011 ASSINAM: Sylvia Christina Souza de Oliveira – Secretaria Municipal de Saúde – Contratante Fabio Nonato Nascimento Prince – Contratado SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB RESUMO DE PORTARIA ALTERAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA PARA ELABORAÇÃO DO - PMHIS Portaria nº113/2011–GABS/SEHAB Belém, 21 de setembro de 2011 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei, Considerando a necessidade de alteração na composição da equipe técnica para elaboração do Plano Municipal de Habitação de Interesse Social - PMHIS. RESOLVE: Alterar a composição da Equipe Técnica de Elaboração do PMHIS, sendo constituída pelos seguintes servidores: Edi de Souza Magno, matrícula nº 0086967-010; Edílson Evangelista Costa, matrícula nº 1872729-018; Jocielma de Jesus Silva de Queiroz, matrícula nº 0280348-010; Lena do Socorro de Farias Rocha, matrícula nº 2033933-010; Leandro Soares Medeiros, matrícula nº 0307360-016; Luciane Ribeiro Saraiva, matrícula nº 0319490-017; Michele Karina Rodrigues, matrícula nº 0280640013 e Roselene de Souza Portela, matrícula nº 2010887-012 para serem partícipes da EQUIPE TÉCNICA DE ELABORAÇÃO DO PMHIS. I. A Equipe Técnica tem o objetivo de desenvolver ações visando à elaboração do PMHIS; II. A coordenação geral da Equipe Técnica ficará a cargo de Jocielma de Jesus Silva de Queiroz e Lena do Socorro de Farias Rocha; DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Belém, 21 de setembro de 2011. OSWALDO GONZAGA SANTOS Secretário Municipal de Habitação EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO 014/2011-SEHAB/PMB. Partes: Contratante: Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB Contratada: MEIA DOIS NOVE ARQUITETURA E CONSULTORIA LTDA. - EPP Cláusula Primeira: Objeto: 1.1 – O presente contrato tem por objeto a “ELABORAÇÃO DE PROJETOS EXECUTIVOS DO CONJUNTO RESIDENCIAL VILA DA BARCA – ETAPA III, A SER CONSTRUÍDO NA COMUNIDADE VILA DA BARCA, BAIRRO DO TELÉGRAFO NO MUNICÍPIO DE BELÉM, ESTADO DO PARÁ”, consoante TOMADA DE PREÇOS Nº 018/2011- CPL/PMB/SEHAB, tipo TÉCNICA E PREÇO conforme Termo de Referência e Planilha Orçamentária expressos no Edital e seus Anexos. Cláusula Quarta: Do Prazo e Da Vigência do Contrato: 4.1 – O prazo de vigência Ano LIII - Nº 11.939 contratual será de 60 (sessenta) dias, contados da data da assinatura do contrato, podendo ser aditivado de acordo com o que estabelece a Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993; Cláusula Quinta: Preço: 5.1 – O valor global do presente contrato é de R$-828 .800,00 (Oitocentos e Vinte e Oito Mil e Oitocentos Reais). PARÁGRAFO ÚNICO: Pelos serviços executados, a SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB remunerará à CONTRATADA o valor correspondente à fatura, após a aprovação da fiscalização. Cláusula Oitava: Dos Orçamentários e Financeiros: 8.1 – O preço global do serviço será regularmente pago com recursos provenientes de repasse da União e contrapartida da PMB/SEHAB, previstos na seguinte dotação orçamentária: Função Programática: 21321.16.482.0014.1013 e Elemento de Despesa: 44.90.51.00. Data: 30 de Agosto de 2011. Das Assinaturas: Wilson Guilherme Moura Abdon - Secretário Municipal de Habitação, em exercício - Contratante Flávio Campos do Nascimento – Sócio Administrador Contratada SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SEMMA EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 503/2011 - SEMMA BOM BONS E DESCARTÁVEIS LTDA Partes: Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMA e a Empresa BOM BONS E DESCARTÁVEIS LTDA Objeto: O presente contrato tem por objeto a “AQUISIÇÃO DE MATERIAL DESCARTÁVEL, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SEMMA”, conforme Ata de Registro de Preços e Termo de Referência – PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 069/2011 CPL/SEMAD/PMB, menor preço por item. Dotação Orçamentária: Órgão: 2.14 Unidade: 21 Função: 18 Sub. Função : 122 Programa: 0002 Projeto/Atividade : 2110 Categoria Despesa: 339030 Fonte: 0100 Valor : R$ 1.760,00 (Hum mil setecentos e sessenta reais) Fundamentação Legal: O presente contrato decorre de procedimento licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº. 069/2011 – CPL/SEMAD/PMB, TIPO MENOR PREÇO POR ITEM, sob a égide da Constituição Federal, da Lei Federal nº. 10.520/2001, dos Decretos Municipais nº 47.429/05, 49.268-A/05, 48.804A/05 e 64.684/2010, subsidiariamente da Lei Federal 8.666/93, além de outras legislações complementares, as quais amparam o presente contrato para os efeitos legais, independente de transcrição. Data 09/09/2011 Foro: Belém (Pará) Assinaturas: SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE SEMMA - Contratante BOM BONS E DESCARTÁVEIS LTDA - Contratada EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 504/2011 - SEMMA COMERCIAL AVANT DE MATERIAIS DE LIMPEZA E SERVIÇOS LTDA. Partes: Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMA e a Empresa COMERCIAL AVANT DE MATERIAIS DE LIMPEZA E SERVIÇOS LTDA Objeto: O presente contrato tem por objeto a “AQUISIÇÃO DE MATERIAL DESCARTÁVEL, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SEMMA”, conforme Ata de Registro de Preços e Termo de Referência – PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 069/2011 CPL/SEMAD/PMB, menor preço por item. Dotação Orçamentária: Órgão: 2.14 Unidade: 21 Função: 18 Sub. Função : 122 Programa: 0002 Projeto/Atividade: 2110 Categoria Despesa: 339030 Fonte: 0100 Valor : R$ 33,60 ( Trinta e três reais e sessenta centavos) diário oficial do município de belém quarta-feira, 21 de setembro de 2011 Ano LIII - Nº 11.939 Fundamentação Legal: Data Foro: Assinaturas: O presente contrato decorre de procedimento licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº. 069/2011 – CPL/SEMAD/PMB, TIPO MENOR PREÇO POR ITEM, sob a égide da Constituição Federal, da Lei Federal nº. 10.520/2001, dos Decretos Municipais nº 47.429/05, 49.268-A/05, 48.804A/05 e 64.684/2010, subsidiariamente da Lei Federal 8.666/93, além de outras legislações complementares, as quais amparam o presente contrato para os efeitos legais, independente de transcrição. 09/09/2011 Belém (Pará) SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE SEMMA - Contratante COMERCIAL AVANT COMERCIO DE MATERIAIS DE LIMPEZA E SERVIÇOS LTDA - Contratada EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 505/2011 - SEMMA LIMBEL COMÉRCIO DE MATERIAL DE LIMPEZA LTDA Partes: Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMA e a Empresa LIMBEL COMERCIO DE MATERIAL DE LIMPEZA LTDA Objeto: O presente contrato tem por objeto a “AQUISIÇÃO DE MATERIAL DESCARTÁVEL, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SEMMA”, conforme Ata de Registro de Preços e Termo de Referência – PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 069/2011 CPL/SEMAD/PMB, menor preço por item. Dotação Orçamentária: Órgão: 2.14 Unidade: 21 Função: 18 Sub. Função : 122 Programa: 0002 Projeto/Atividade: 2110 Categoria Despesa: 339030 Fonte: 0100 Valor : R$ 390,00 ( Trezentos e noventa reais) Fundamentação Legal: O presente contrato decorre de procedimento licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº. 069/2011 – CPL/SEMAD/PMB, TIPO MENOR PREÇO POR ITEM, sob a égide da Constituição Federal, da Lei Federal nº. 10.520/2001, dos Decretos Municipais nº 47.429/05, 49.268-A/05, 48.804A/05 e 64.684/2010, subsidiariamente da Lei Federal 8.666/93, além de outras legislações complementares, as quais amparam o presente contrato para os efeitos legais, independente de transcrição. Data 09/09/2011 Foro: Belém (Pará) Assinaturas: SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE SEMMA - Contratante LIMBEL COMERCIO DE MATERIAL DE LIMPEZA LTDA - Contratada EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 506/2011 - SEMMA NOVIDADES CABANOS LTDA Partes: Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMA e a Empresa NOVIDADES CABANOS LTDA Objeto: O presente contrato tem por objeto a “AQUISIÇÃO DE MATERIAL DESCARTÁVEL, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SEMMA”, conforme Ata de Registro de Preços e Termo de Referência – PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 069/2011 CPL/SEMAD/PMB, menor preço por item. Dotação Orçamentária: Órgão: 2.14 Unidade: 21 Função: 18 Sub. Função : 122 Programa: 0002 Projeto/Atividade: 2110 Categoria Despesa: 339030 Fonte: 0100 Valor : R$ 141,84 ( Cento e quarenta e um reais e oitenta e quatro centavos) Fundamentação Legal: O presente contrato decorre de procedimento licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº. 069/2011 – CPL/SEMAD/PMB, TIPO MENOR PREÇO POR ITEM, sob a égide da Constituição Federal, da Lei Federal nº. 10.520/2001, dos Decretos Municipais nº 47.429/05, 49.268-A/05, 48.804A/05 e 64.684/2010, subsidiariamente da Lei Federal 8.666/93, além de outras legislações complementares, as Data Foro: Assinaturas: 13 quais amparam o presente contrato para os efeitos legais, independente de transcrição. 09/09/2011 Belém (Pará) SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE SEMMA - Contratante NOVIDADES CABANOS LTDA - Contratada COORDENADORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - COMUS EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N. 010/2009 Nº. DO TERMO ADITIVO: 3° N°. DO CONTRATO ORIGINAL: 010/2009 OBJETO DO CONTRATO ORIGINAL: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO COM FORNECIMENTO DE MÃO-DE-OBRA E MATERIAL. MODALIDADE DA LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 177/2009 – CPL/ PMB/COMUS PARTES: COORDENADORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E STAR SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE MÃO-DEOBRA LTDA - EPP OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO DO CONTRATO N.º 010/2009 POR MAIS 12 (DOZE) MESES, COM FUNDAMENTO NO PARECER JURÍDICO N° 147/2011- AJUR/ GABINETE DO PREFEITO, DE 01 DE SETEMBRO DE 2011. FUNDAMENTO DO ADITAMENTO: ART. 57, II DA LEI N° 8.666/93 VALOR GLOBAL: R$ 63.317,52 (SESSENTA E TRÊS MIL TREZENTOS E DEZESSETE REAIS E CINQUENTA E DOIS CENTAVOS) VIGÊNCIA: 20 DE SETEMBRO DE 2011 À 20 DE SETEMBRO DE 2012 DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: ÓRGÃO: COMUS; UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: COMUS; PROGRAMA: 04.122.0002; PROJETO ATIVIDADE: 2.110; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39; FONTE: 0100 ORDENADOR RESPONSÁVEL: HÉLIO RUI OLIVEIRA DÓRIA. DATA DA ASSINATURA: 20 DE SETEMBRO DE 2011 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, JUVENTUDE E LAZER - SEJEL TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 33/2011 Em cumprimento ao art. 26, caput, da lei nº 8.666/93, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 24, inciso II do diploma legal citado, tendo como princípio o interesse da Administração Pública. AUTORIZO a Aquisição de equipamentos para nova sala da Escola Municipal de Dança, da empresa Y.YAMADA S/A COMÉRCIO E INDÚSTRIA (CNPJ: 04.895.751.0001-74), com endereço na Alameda Canarias, Bairro: Cidade Velha, Belém-Pará, CEP 66.020-015 no valor ordinário de R$ R$ 928,60 (Novecentos e Vinte e Oito Reais e Sessenta Centavos), a ser assinado pelo Ordenador de Despesa. Publique-se. Belém (PA), 14 de Setembro de 2011. JOÃO AMARAL LIMA DA COSTA FILHO Secretário Municipal de Esporte, Juventude e Lazer TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 34/2011 Em cumprimento ao art. 26, caput, da lei nº 8.666/93, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 24, inciso II do diploma legal citado, tendo como princípio o interesse da Administração Pública. AUTORIZO a Aquisição de equipamentos para a nova sala da Escola Municipal de Dança, da empresa M.C DE L. MACHADO-ME (CNPJ: 09.518.029.0001-34), com endereço na Travessa do Triunfo, Bairro: Pedreira, Belém-Pará, CEP 66.087-270 no valor ordinário de R$ R$ 378,00 (Trezentos e Setenta e Oito Reais), a ser assinado pelo Ordenador de Despesa. Publique-se. Belém (PA), 14 de Setembro de 2011. JOÃO AMARAL LIMA DA COSTA FILHO Secretário Municipal de Esporte, Juventude e Lazer COORDENADORIA MUNICIPAL DE TURISMO - BELEMTUR EXTRATO DE CONTRATO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 001/2011-BELEMTUR. PARTES: Coordenadoria Municipal de Turismo - BELEMTUR e a 14 diário oficial do município de belém quarta-feira, 21 de setembro de 2011 empresa SALES ENGENHARIA LTDA. Prorrogar o prazo de vigência do Contrato Administrativo Nº 001/2011-BELEMTUR, que tem por objeto a ELABORAÇÃO DE PROJETOS EXECUTIVOS DE ARQUITETURA, ELÉTRICO E LUMINOTÉCNICO, SISTEMAS ELETRÔNICOS (DETECÇÃO E ALARME DE INCÊNDIO, ALARME DE INTRUSÃO, LÓGICA, CFTV E SOM), HIDRO SANITÁRIO, COMBATE A INCÊNDIO, ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, ORÇAMENTOS, QUANTITATIVOS, CRONOGRAMA FISICO FINANCEIRO PARA AS OBRAS DE REFORMA E RECUPERAÇÃO E READEQUAÇÃO DO PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS PRAZO: 02/08/2011 a 01/11/2011. DATA DE ASSINATURA: 01/08/2011 ASSINATURAS: Wady Salim Khayat e Paulo Roberto de Castro Sales OBJETO : 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 002/2011-BELEMTUR. PARTES : Coordenadoria Municipal de Turismo - BELEMTUR e a empresa VANBERGER ENGENHARIA LTDA - ME OBJETO : Prorrogar o prazo de vigência do Contrato Administrativo Nº 002/2011-BELEMTUR, que tem por objeto a ELABORAÇÃO DO PROJETO EXECUTIVO DE CLIMATIZAÇÃO DO PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS PRAZO : 02/08/2011 a 01/11/2011. DATA DE ASSINATURA: 01/08/2011 ASSINATURAS: Wady Salim Khayat e Erick Van Casseb Guimarães 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 003/2011-BELEMTUR. PARTES : Coordenadoria Municipal de Turismo - BELEMTUR e a empresa SALES ENGENHARIA LTDA OBJETO : Prorrogar o prazo de vigência do Contrato Administrativo Nº 003/2011-BELEMTUR, que tem por objeto a ELABORAÇÃO DE ESTUDO DE VIABILIDADE SÓCIOECONÔMICA E AMBIENTAL PARA AS OBRAS DE REFORMA, REVITALIZAÇÃO E READEQUAÇÃO DO PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS PRAZO : 02/08/2011 a 01/11/2011. DATA DE ASSINATURA: 01/08/2011 ASSINATURAS: Wady Salim Khayat e Paulo Roberto de Castro Sales ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO OUTEIRO - AROUT PORTARIA Nº. 074/2011-GAB/AROUT DE 12 DE SETEMBRO DE 2011. O ADMINISTRADOR REGIONAL DO OUTEIRO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei 7753, de 17 de maio de 1995. RESOLVE: ESTABELECER, por direitos que são assegurados ao servidor RAIMUNDO MACEDO FILHO, matricula 2060442-022, ocupante do cargo de Assessor Superior DAS – 201.07 - Chefe da Divisão das Ilhas, desta Administração Regional, de acordo com o Processo nº437/2011 – AROUT, de 05/08/2011, 60 (sessenta) dias de Licença Prêmio, referente ao triênio de 01/08/2008 à 31/07/2011, concedida pela Portaria nº. 2.510/2011-GABS/SEMAD, DE 30/08/2011, com gozo a partir de 12/09/2011, devendo o referido servidor retornar ao serviço em 11/11/2011. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO OUTEIRO, 12 DE SETEMBRO DE 2011. JOSE HENRIQUE DA SILVA ANDRADE Administrador Regional do Outeiro PORTARIA Nº.075/2011-GAB/AROUT DE 12 DE SETEMBRO DE 2011. O ADMINISTRADOR REGIONAL DO OUTEIRO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei 7753, de 17 de maio de 1995. RESOLVE: DESIGNAR, o servidor WALBER PIEDADE SIQUEIRA, matrícula 4005732037, ocupante do cargo de Auxiliar de Pavimentação, para no período de 12/09/2011 ao dia 11/11/2011, durante o gozo de Licença Prêmio do servidor, RAIMUNDO MACEDO FILHO, matrícula 2060442-022, ocupante do cargo de em Comissão de Assessor DAS 201.7 – Chefe da Divisão das Ilhas, desta Administração Regional, substituí- Ano LIII - Nº 11.939 lo no referido Cargo, com todas as vantagens inerentes ao mesmo. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO OUTEIRO, 12 DE SETEMBRO DE 2011. JOSE HENRIQUE DA SILVA ANDRADE Administrador Regional do Outeiro INSTIT. DE PREVID. E ASSIST. DO MUNICÍPIO DE BELÉM - IPAMB TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO O INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM – IPAMB, por seu presidente, no uso de suas atribuições legais, RECONHECE, com base em parecer emitido pela Procuradoria Jurídica do IPAMB, a DISPENSA DE LICITAÇÃO, para a compra, em caráter emergencial, de reagentes para suprir as necessidades de estoque deste Instituto. O valor global da compra é de R$-7.527,66 (sete mil, quinhentos e vinte e sete reais e sessenta e seis centavos), encontrando-se em conformidade com o que preceitua o art. 24, inciso IV, da Lei nº. 8.666/93, bem como o disposto no parágrafo único do art. 26 do mesmo diploma legal e na dotação orçamentária: função- 10, sub função- 122, programação- 0017, projeto/atividade -2110, sub ação- 002, tarefa – 001,natureza da despesa – 33.90.30.00 e fonte de recursos -0294000003. Data: 09.08.20111. Ass.::OSÉAS SILVA JÚNIOR -Presidente do IPAMB FUNDAÇÃO PAPA JOÃO XXIII - FUNPAPA EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 532/2011 Partes: Função: Data da admissão: Vigência: Ordenador Responsável: FUNDAÇÃO PAPA JOÃO XXIII E O(A) Sr.(a). JOSELY DO SOCORRO NANTES DA SILVA educadora social, para atender o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI 19 de agosto de 2011 19/08/2011 a 31/12/2011 Maria Silva da Costa FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE BELÉM - FUMBEL LICENÇA PRÊMIO PORTARIA N° 150-A/18.07.2011 – GAPRES/FUMBEL – I - CONCEDER, nos termos do art. 111, da Lei 7.502, de 20.12.90, à servidora INGRID SUZANE LEÃO FLEXA MARTINS (0248525-026), Assessora da FUMBEL, 60 (sessenta) dias de Licença Prêmio, referente ao triênio de 01.02.2008 a 31.01.2011. II – ESTABELECER o gozo de 60 (sessenta) dias de Licença Prêmio, no período de 18.07 a 15.09.2011, referente ao triênio de 01.02.2008 a 31.01.2011, à servidora INGRID SUZANE LEÃO FLEXA MARTINS (0248525-026), Assessora da FUMBEL, devendo retornar em 16.09.2011. FÉRIAS PORTARIA N° 184/24.08.2011 – GAPRES/FUMBEL – TRANSFERIR o gozo das férias regulamentares, referente ao período aquisitivo 2010/2011, marcadas para o mês de agosto/2011, e concedidas através da Portaria n° 137/2011-GAPRES/FUMBEL, da servidora RUTH DO SOCORRO SANTOS BOTELHO (0111945-011), NM.03, da FUMBEL, para período a determinar. PORTARIA N° 185/26.08.2011 – GAPRES/FUMBEL – TRANSFERIR o gozo das férias regulamentares, referente ao período aquisitivo 2010/2011, marcadas para o mês de setembro/2011, e concedidas através da Portaria n° 164/2011-GAPRES/FUMBEL, da servidora LUZIANNE COSTA BORGES LIMÃO (0278025-013), Chefe da Divisão de Literatura - DEAC/FUMBEL, DAS-201.7, para período a determinar. PORTARIA N° 188/30.08.2011 – GAPRES/FUMBEL – CONCEDER o gozo de 30 (trinta) dias das férias, referente ao período aquisitivo 2009/2010, ao servidor JHONELSON DE LIMA SOARES (mat. 0125156-030), AUX.13, da FUMBEL, no período de 05.09.2011 a 04.10.2011. TEMPO INTEGRAL PORTARIA N° 190/05.09.2011 – GAPRES/FUMBEL SUBMETER a Regime de Tempo Integral, nos termos do artigo n° 64, inciso I, da Lei n° 7.502, de 20.12.90 e artigo 1° do Decreto n° 22.516/90 – PMB, de 27.12.1990, a servidora LUCILENI DE ALCÂNTARA MONTEIRO (0051110-016), Assistente Administrativo, NM-03, da FUMBEL, com percentual de 50% (cinqüenta por cento) sobre seus vencimentos, a contar de 05 de setembro de 2011.