“Entre Nós” é uma newsletter de informação interna e
suporte online, que se destina a partilhar conhecimentos
sobre decisões e actividades do Instituto, que sejam de
interesse daqueles que nele trabalham.
- promover a mobilidade laboral;
- melhorar a qualidade das habitações e aproveitar
melhor as casas de habitação já existentes;
- reduzir os incentivos ao endividamento das famílias.
Assim, as metas a alcançar são as seguintes:
Nº 163
15/ JUL / 2011
1. Mercado de Arrendamento
O Governo apresentará medidas para alterar a nova Lei
do Arrendamento Urbano, a Lei n.º 6/2006, a fim de
garantir obrigações e direitos equilibrados de senhorios e
inquilinos, tendo em conta os grupos mais vulneráveis T3 – 2011.
Concluído estágio ao abrigo do PEPAC
Terminou no passado dia 30 de Junho, o estágio de
Maria Helena da Costa Lopes, no âmbito do Programa de
Estágios Profissionais na Administração Central PEPAC.
Durante o período de um ano, esta técnica exerceu
funções de apoio às assistentes sociais, no Departamento
de Gestão do Património, Arrendamento e Obras, da
Delegação no Porto.
COMERCIALIZAÇÃO DE FOGOS (O.S. 12/2011)
O IHRU tem vindo a receber, fruto da dação oriunda de
promotores no âmbito de empréstimos a médio prazo,
em reembolsos superiores a 3 anos, vários fogos, pelo
que o CD decidiu cometer à DHRU, com a participação da
DP, nos casos concernentes ao Norte, a análise
processual dos empréstimos cujas vendas estejam ainda
por finalizar, tudo isto em articulação com a DGF e com a
DJ, nas matérias a que às mesmas respeite.
A comercialização será atributo da DHRU e, como é
evidente, da DP, cobrindo assim Sul e Norte, sob o apoio
da DAGP para a realização de contratos, podendo a
DHRU realizar despesas de comercialização, tais como
limpezas, arranjos, publicidade ou outros que se revelem
necessários.
À DAGP e à DP continuam afectados a conservação e
manutenção de fogos, a monitorização de condomínios, o
acompanhamento da cobrança de rendas, o atendimento
de inquilinos e todos os procedimentos indispensáveis à
boa gestão dos fogos.
Teresa Machado
Memorando
de
Entendimento
sobre
condicionalidades de Política Económica
as
De acordo com a versão de 17 de Maio e que
corresponde à tradução feita pela Governo português, as
medidas a implementar quanto ao tema mercado da
habitação têm como objectivos:
- Melhorar o acesso das famílias à habitação;
Este plano conduzirá a uma proposta de legislação a ser
apresentada à Assembleia da República até ao T4 2011. Em particular, o plano de reforma introduzirá
medidas destinadas a:
i) ampliar as condições ao abrigo das quais pode ser
efectuada
a
renegociação
de
arrendamentos
habitacionais sem prazo, incluindo a limitação da
possibilidade de transmissão do contrato para familiares
em primeiro grau;
ii) introduzir um enquadramento para aumentar o
acesso
das
famílias
à
habitação,
eliminando
gradualmente os mecanismos de controlo de rendas,
tendo em conta os grupos mais vulneráveis;
iii) reduzir o pré-aviso de rescisão de arrendamento para
os senhorios;
iv) prever um procedimento de despejo extrajudicial por
violação de contrato, com o objectivo de encurtar o
prazo de despejo para três meses; e
v) reforçar a utilização dos processos extrajudiciais
existentes para acções de partilha de imóveis herdados.
Procedimentos
administrativos
em
matéria
de
reabilitação
2. Procedimentos administrativos em matéria de
reabilitação
O Governo adoptará legislação
procedimentos
administrativos
reabilitação - T3- 2011.
para
em
simplificar os
matéria
de
Em particular, as medidas específicas irão:
i) simplificar os procedimentos para obras de
reabilitação, requisitos de segurança, licenças de
utilização e formalidades para inovações que beneficiem
e aumentem a qualidade e o valor do edifício (tais como
medidas de poupança de energia). A maioria dos
proprietários das fracções de um imóvel será definida
como representando a maior parte do valor total do
edifício;
ii) simplificar as regras para o realojamento temporário
de inquilinos de um edifício sujeito a obras de
reabilitação tendo em consideração as necessidades dos
inquilinos e o respeito pelas suas condições de vida;
iii) conceder aos senhorios a possibilidade de pôr termo
ao contrato de arrendamento devido a obras de
renovação significativas (afectando a estrutura e a
>
(segunda página)
Programa do XIX Governo Constitucional
estabilidade do edifício), com um pré-aviso máximo de 6
meses;
iv) normalizar as regras que determinam o nível do
estado de conservação do imóvel e as condições para a
demolição de edifícios em ruínas.
Mercado de Arrendamento
3. Tributação de bens imóveis
O Governo irá rever o quadro legal de avaliação para
efeitos fiscais dos imóveis e terrenos existentes e
apresentar medidas para:
(i) assegurar que até finais de 2012, o valor patrimonial
tributável de todos os bens imóveis se aproxima do valor
de mercado e
(ii) que a avaliação de bens imóveis é actualizada
periodicamente (todos os anos para imóveis para fins
comerciais e de três em três anos para imóveis
destinados à habitação, nos termos previstos na lei).
A prossecução destas medidas poderá incluir o
envolvimento de funcionários municipais, para além dos
trabalhadores da administração fiscal, para avaliar o
valor tributável do imóvel, bem como a utilização de
métodos estatísticos para monitorizar e actualizar as
avaliações. [T3-2011]
O Governo modificará a tributação de bens imóveis com
vista a nivelar os incentivos ao arrendamento com os de
aquisição de habitação própria. [T4-2011] Em particular,
o Governo irá:
i) limitar a dedução em matéria de imposto sobre o
rendimento dos encargos com rendas e com juros dos
empréstimos à habitação a partir de 1 de Janeiro de
2012, excepto para famílias de baixos rendimentos. Os
encargos com as amortizações de capital relativas a
empréstimos à habitação não serão dedutíveis a partir de
1 de Janeiro de 2012;
ii) reequilibrar gradualmente os impostos sobre imóveis
existentes, dando primazia aos recursos a obter através
do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) em detrimento
do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas
de Imóveis (IMT), tendo em conta os grupos mais
vulneráveis. As isenções temporárias do IMI para
habitação própria e permanente serão reduzidas
consideravelmente e o custo fiscal inerente à propriedade
de imóveis devolutos ou não arrendados será aumentado
significativamente.
O Governo levará a efeito uma análise abrangente do
funcionamento do mercado da habitação com o apoio de
peritos de renome internacional. [T2-2013]
“O funcionamento mais eficiente do mercado de
arrendamento é condição fundamental, não só para a
dinamização do sector imobiliário, mas também para a
mobilidade das pessoas, a redução do desemprego e a
redução do endividamento das famílias, pelo que os seus
mecanismos de funcionamento devem ser gradualmente
melhorados.”
Implementação de medidas
facilitadoras
interligadas
com
a
promoção
da
reabilitação urbana e do
desenvolvimento
das
cidades:
- implementação de um
mecanismo extrajudicial de
despejo do arrendatário em
caso de incumprimento;
Introdução
de
um
mecanismo de actualização de renda;
- ponderação da revisão da prorrogação legal forçada dos
contratos num horizonte de 15 anos;
- limitação dos casos de transmissão por morte do
contrato de arrendamento para habitação;
- reforço da liberdade contratual entre as partes na
celebração dos contratos de arrendamento
Ordenamento do território
“Promover um território facilitador da mobilidade social,
actualizando os regimes de arrendamento e de
reabilitação urbana.”
Política de cidades
- Promover o agravamento da penalização em sede de
IMI para fogos e edifícios devolutos;
- dedução aos rendimentos prediais das despesas de
reparação de edifícios;
- simplificação dos procedimentos para o licenciamento
de obras de reabilitação urbana;
- estimular a constituição de Fundos Imobiliários de
Reabilitação Urbana;
- aperfeiçoamento da Política de Reabilitação Urbana,
para que seja socialmente mais justa, bem como ao
repovoamento dos centros urbanos;
- simplificação do regime da reabilitação urbana, no que
se refere à criação e delimitação das Áreas de
Reabilitação Urbana (ARU);
- inclusão no regime da reabilitação urbana das
“operações de reabilitação urbana isoladas”;
- promoção de um quadro fiscal, tanto quanto possível,
favorável ao arrendamento.
ascais
>
(terceira página)
Em casa de ferreiro...
Sobre a conservação e Manutenção de uma casa
(parte XXXIII)
a) Meses do ano (à semelhança dos dias da semana):
janeiro, fevereiro, março...
b) Estações do ano: primavera, verão, outono, inverno
c) Designações usadas para mencionar alguém cujo
nome se desconhece:
fulano, sicrano, beltrano
d) Pontos cardeais, colaterais e subcolaterais:
norte, sul, este, oeste, sudeste, és-nordeste
NOTA
Edifícios de habitação – Espaços Comuns
Nos edifícios de habitação com um número de pisos
sobrepostos inferior a cinco, e com uma diferença de
cotas entre pisos utilizáveis não superior a 11,50 m,
incluindo os pisos destinados a estacionamento, a
arrecadações ou a outros espaços de uso comum
(exemplo: sala de condóminos) podem não ser
instalados meios mecânicos de comunicação vertical
alternativos às escadas entre o piso do átrio principal de
entrada/saída e os restantes pisos.
Nos edifícios de habitação em que não sejam instalados
durante a construção meios mecânicos de comunicação
vertical alternativos às escadas, deve ser prevista no
projecto a possibilidade de todos os pisos serem servidos
por meios mecânicos de comunicação vertical instalados
a posteriori, nomeadamente:
1. Plataformas elevatórias de escada ou outros meios
mecânicos de comunicação vertical, no caso de edifícios
com dois pisos;
2. Ascensores de cabina que satisfaçam o especificado no
ponto 2 (Edifícios), na alínea Ascensores, no caso de
edifícios com três e quatro pisos.
A instalação posterior dos meios mecânicos de
comunicação vertical referidos nos pontos anteriores
deve poder ser realizada afectando exclusivamente as
partes comuns dos edifícios de habitação e sem alterar
as fundações, a estrutura ou as instalações existentes;
Se os edifícios de habitação tiverem ascensor e espaços
de estacionamento ou arrecadação em cave para uso dos
moradores das habitações, todos os pisos
dos espaços de estacionamento e das arrecadações
devem ser servidos pelo
ascensor.
(continua no próximo Entre Nós)
Fonte: Guia Prático da Habitação
Acordo Ortográfico (IV)
MAIÚSCULAS E MINÚSCULAS
Passam a ser grafadas em Minúscula:
Mantém-se a maiúscula inicial nas abreviaturas e nos
casos em que estes nomes designam regiões. Assim: N,
S, E, O
e
Eu vivo no Norte (por norte de Portugal)
Eu vivo a norte
Nordeste (por nordeste do Brasil)
Ocidente (por ocidente europeu)
FACULTATIVIDADE
O uso da maiúscula ou minúscula é facultativo nos casos
seguintes:
a) para designar nomes de disciplinas escolares,
cursos ou domínios do saber: matemática ou
Matemática; história da língua ou História da Língua
b) para designar nomes, lugares públicos,
monumentos e edifícios: Igreja do Bonfim ou igreja do
Bonfim; Rua da Restauração ou rua da Restauração
c) nas formas de tratamento
Senhor Professor ou senhor professor
d) nos nomes sagrados
Santa Rita ou santa Rita
e) nos títulos de livros, obras equiparadas, no
caso de nomes comuns: Memorial do Convento ou
Memorial do convento; Os Maias (exceção para os nomes
próprios)
NOTA
Os nomes pessoais e de marcas e empresas legalmente
registadas não têm de se adaptar à nova ortografia.
.
Uría-Menendez
–Proença
de
Carvalho
“
Reabilitação Urbana”Lisboa:
Vida
Imobiliária,
2010.
A Vida Imobiliária em colaboração com a Uría Menéndez
- Proença de Carvalho publicou este livro de compilação
de legislação. No entanto, mais do que um livro jurídico,
é uma reflexão de mercado, que ajuda a compreender o
tema da reabilitação urbana à luz da nova legislação.
Teve também o apoio da ADENE, CB Richard Ellis,
>
(quarta página)
Chamartin Imobiliária e John Neild Associados, que com
a apresentação de casos de estudo e da sua opinião,
permitiram completar e exemplificar esta obra sobre
reabilitação urbana.
O livro está dividido em três partes: I parte – Opinião e
Análise Jurídica e Fiscal (o novo Regime Jurídico da
Reabilitação Urbana), II parte – Compilação Legislativa
(Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, - Constituição
da República Portuguesa, Regime Jurídico das Obras em
Prédios Arrendados); Legislação Complementar, (Código
Civil, Código de Processo Civil, SOLARH), Legislação
Revogada Relevante( Regime Excepcional de Reabilitação
Urbana para as Zonas Históricas e Áreas Críticas de
Recuperação e Reconversão Urbanística,) III –Parte –
(disponível on line)-(Lei de Bases do Património Cultural,
Código de Expropriações, Programa Especial de
Realojamento nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e do
Porto (PER), Regime de Arrendamento Urbano, Programa
para Recuperação de Imóveis em Degradação, Lei de
Solos).
A Vida Imobiliária além da publicação deste livro,
organizou um Ciclo de Conferências dedicado à
Reabilitação Urbana, que ao longo de três sessões reuniu
em debate e reflexão mais de 200 profissionais do
mercado imobiliário.
Maria Cremilde Trindade
Urbana como uma das formas mais eficazes de “salvar a
economia portuguesa”.
Cerca de 80 por cento do desempenho do que é
necessário para Fazer Acontecer a Regeneração Urbana
já está esquematizado, diz António Saraiva.
Os primeiros projectos-piloto vão avançar nas cidades de
Viana do Castelo e da Figueira da Foz, numa rede que
integrará ainda cerca de 200 empresas, dos vários
sectores da fileira que integra a regeneração urbana, e
que vai para além do imobiliário e da construção. “A
ideia é criar uma amostra de casos de intervenção com
potencial para virem a ser replicados, e dar os primeiros
passos para a formação de um cluster da regeneração
urbana”, explicou o presidente da CIP.
Até Junho de 2012, a instituição comprometeu-se a
concretizar 11 medidas. Uma delas é a criação de um
conselho consultivo para a regeneração urbana.
Outros compromissos assumidos passam pela elaboração
de estudos de benchmarting nacional e internacional,
bem como estudos de diagnóstico a vários aspectos que
estão a constranger a regeneração urbana, como sejam
a legislação fiscal, a política de solos, os planos
directores e os mecanismos de financiamento.
Publicado no jornal PÚBLICO de 8 de Julho
Ciência Viva no Verão 2011 – 24 acções de Julho a
Setembro
Centro Educação Ambiental de Monsanto, Lisboa
O que determina o valor da sua casa?
Quais os factores que a valorizam?
Em primeiro lugar a localização.
Depois considere a eficácia do imóvel.
Em terceiro lugar a concorrência.
Considere o custo da construção.
Por último, considere os factores de diferenciação: o que
distingue essa casa das outras.
De um artigo de Pedro Pimentel. Mestre em Gestão,
Especialista em Análise de Mercado Imobiliário, Research
a Avaliações, publicado do suplemento Espaços & Casas
do jornal EXPRESSO de 09 de Julho
CIP avança com projectos-piloto para forçar a
reabilitação urbana em Portugal
A CIP – Confederação Empresarial de Portugal continua a
apostar na necessidade de Fazer Acontecer Regeneração
Entre Julho e Setembro, o Centro de Educação
Ambiental de Monsanto da Quercus irá realizar 24
acções no âmbito da Ciência Viva no Verão 2011.
As inscrições estão abertas. Saiba mais sobre as
actividades disponíveis!
Actividades:
Raízes,
caules
e
folhas
Através de um percurso no Parque do Calhau (Parque
Florestal de Monsanto), vamos conhecer diferentes
espécies de árvores da floresta portuguesa e
compreender como as características das raízes, caules e
folhas estão relacionadas com o meio onde se
encontram.
Monsanto
à
lupa
–
Oficina
científica
Numa pequena saída de campo no Parque do Calhau
(Parque Florestal de Monsanto) vamos recolher amostras
de solo para observação dos seus pequenos habitantes insectos e outros invertebrados, proceder à sua
classificação e, através de algumas actividades,
compreender a importância que estes seres têm nos
>
(última página)
ecossistemas. Esta oficina destina-se a crianças e jovens
dos 8 aos 14 anos.
Missão:
Proteger
a
Floresta!
No Ano Internacional das Florestas é proposta uma
sessão interactiva sobre o tema, com percurso pelo
Parque do Calhau (Parque Florestal de Monsanto) e
actividades sobre identificação de espécies autóctones,
as funções da Floresta, os seus recursos, as “redes da
natureza” e a biodiversidade. Vamos descobrir como é
importante Proteger a Floresta!
Mais
informações:
Para consultar datas e horários das acções, as
respectivas condições de participação e realização de
inscrições, aceder a www.cienciaviva.pt e pesquisar pelo
nome da acção.
Para esclarecimentos adicionais, contactar:
Quercus - Centro de Educação Ambiental de Monsanto
Centro Associativo do Calhau
Bairro do Calhau
1500-045 Lisboa
E-mail: [email protected]
Tm: 935250077
RESÍDUOS
Devolva os cartuchos de tinta e todo lixo
eletrônico aos fornecedores, eles saberão dar o
devido tratamento a esse material para que o mesmo
não se torne um problema para o meio ambiente.
Utilize lixeiras coletivas com separação entre
os materiais. Normalmente funcionários não se
preocupam tanto com a separação do lixo em lixeiras
individuais.
Diminua ou acabe de vez com o uso de copos de
plástico. Quando bebidas quentes são ingeridas
nesse tipo de copos, o líquido acaba levando consigo
um pouco das substâncias químicas para o seu
corpo. Além disso, como o preço do plástico no
mercado de reciclagem é muito baixo, há poucos
catadores que se interessam por essa coleta, o que
leva milhares de copos plásticos diretamente aos
lixões e levam cerca de 100 anos para se
decomporem!
Crie pontos de coleta de resíduos recicláveis como
baterias de celular, pilhas, carregadores ou de coleta de
óleo de cozinha. Coloque recipientes para reciclagem em
áreas acessíveis, de alto tráfego e com informações
claras sobre o que pode e o que não pode ser reciclado.
________________-
►
A 15 de Julho de 2003, morre, em Lisboa,
o fadista Fernando da Silva Maurício. Era
detentor de uma voz inconfundível que
marcou toda uma época. Com apenas oito
anos, já cantava “O Chico da Severa”
numa taberna da rua onde morava.
►
Vaidade, meu amor, tudo vaidade!
Ouve: quando eu, um dia, for alguem,
Tuas amigas ter-te-ão amizade,
(Se isso é amizade) mais do que, hoje, têm.
Vaidade é o luxo, a gloria, a caridade,
Tudo vaidade! E, se pensares bem,
Verás, perdoa-me esta crueldade,
Que é uma vaidade o amor de tua mãe...
Vaidade! Um dia, foi-se-me a Fortuna
E eu vi-me só no mar com minha escuna,
E ninguem me valeu na tempestade!
Hoje, já voltam com seu ar composto,
Mas eu, ve lá! eu volto-lhes o rosto...
E isto em mim não será uma vaidade?
António Nobre, in 'Só'
Produção DIEC/IHRU 2011
(em articulação com as diversas unidades orgânicas)
Download

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