REGULAMENTO OFERTA PILOTO CARTÃO ORELHÃO RECARREGÁVEL Válida para o estado de Amazonas TELEMAR NORTE LESTE S/A, pessoa jurídica de direito privado, concessionária de STFC, com sede na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, na Rua do Lavradio n. 71 – 2º andar – Centro – Rio de Janeiro/ RJ, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.000.118/0001-79, doravante denominada “Oi”,oferece aos clientes elegíveis a presente oferta piloto “CARTÃO ORELHÃO RECARREGÁVEL”,nos termos abaixo dispostos. 1. CONDIÇÕES GERAIS RECARREGÁVEL” DA OFERTA PILOTO “CARTÃO ORELHÃO 1.1. A presente oferta é válida no período entre os dias 01/07/2013 a 01/11/2013 para clientes pessoa física em geral residentes no Estado de Amazonas. 1.2. Trata-se a presente oferta de um projeto piloto, de validade restrita, cujos efeitos não obrigarão a Oi além do prazo de sua validade. 2. DA OFERTA CARTÃO ORELHÃO RECARREGÁVEL: 2.1 A presente oferta consiste na possibilidade do cliente adquirir o Cartão Orelhão Recarregável, nos pontos de venda da Oi, cujos créditos poderão ser utilizados em ligações Locais, Longa Distância Nacional e Internacional. 2.2 O usuário poderá realizar chamadas Locais, Longa Distância Nacional e Internacional mediante a informação do número do Cartão Orelhão Recarregável previamente adquirido e da respectiva senha (impressa no verso do cartão e protegida sob o sistema de “raspadinha”), ligando, gratuitamente, para 1047, a partir de qualquer orelhão (TUP)ou 0800 288 3031 a partir de telefone fixo. 2.3 Ao utilizar o Cartão Orelhão Recarregável, o usuário somente poderá realizar chamadas locais e de Longa Distância, não podendo realizar chamadas para códigos da série 0500 e 0900. 2.4 O Cartão de Orelhão Recarregável está disponível para compra nos pontos de venda Oi. 2.5 O saldo existente no cartão será abatido à medida que o usuário fizer uso do serviço de acordo com as tarifas praticadas para o tipo de ligação tarifável que o cliente originar. 2.5.1 O consumo do saldo se iniciará a partir do momento em que a ligação for completada. 2.6 Os usuários do Cartão de Orelhão Recarregável serão informados, no início de cada chamada, do saldo, em reais e em minutos, remanescente em seu cartão. 2.7 Os usuários deste Serviço serão avisados, no momento da utilização do mesmo, quando o cartão estiver com a sua validade expirada, quando o saldo tiver sido integralmente consumido ou quando for insuficiente para o completamento da chamada. 2.8 Ao término do saldo, a chamada em curso será imediatamente interrompida. 2.9 O Cartão Orelhão Recarregável poderá ser recarregado com novos créditos através da compra de créditos para o Cartão de Orelhão Recarregável, realizada nos pontos de vendada Oi. 2.9.1. O cartão poderá ser recarregado apenas com créditos digitais nos pontos de venda da Oi habilitados. 2.9.2. O valor da recarga adquirida é disponibilizado na plataforma em tempo real, podendo, excepcionalmente, ser creditado em até 24 (vinte e quatro) horas. 2.10. O Cartão de Orelhão Recarregável tem validade de 6 (seis) meses a partir da primeira utilização. 2.10.1 Por primeira utilização entende-se a primeira chamada com utilização efetiva dos créditos. 2.11 Os clientes poderão adquirir o Cartão Orelhão Recarregável nos seguintes valores: R$ 3,00 (três reais) , R$ 5,00 (cinco reais) e R$ 10,00 (dez reais), todos com validade de 6 (seis) meses a partir do primeiro uso. 2.12 As chamadas serão tarifadas da seguinte forma: (i) chamadas locais para qualquer fixo e para Oi Móvel – R$ 0,05 (cinco centavos de real); (ii) chamadas LD, utilizando o CSP 31, para fixo ou Oi Móvel - R$ 0,05 (cinco centavos de real); (iii) chamadas locais, e LD utilizando o CSP 31, para telefones móveis de outra operadora - R$ 0,80 (oitenta centavos de real). 2.12.1. A ligação para o número de atendimento informado no cartão é gratuita. 2.12.2. As chamadas serão tarifadas a partir do momento em que a ligação para o número de telefone de destino for completada; 2.12 As chamadas locais e de Longa Distancia Nacional originada terão um tempo mínimo de tarifação de 30 segundos e após os primeiros 30 (trinta) segundos será cobrado a cada 6 (seis) segundos. 2.10 As chamadas Longa Distância Internacional terão um tempo mínimo de tarifação de 60 (sessenta) segundos e após o primeiro minutos será cobrado a cada 6 (seis) segundos. 2.11 Serão cobradas todas as chamadas – Locais, Longa Distância Nacional e Internacional atendidas com duração igual ou superior a 4 (quatro) segundos. 2.12 A modulação horária aplicável para as chamadas Locais e de Longa Distância Nacional e Internacional destinadas a telefones fixos ou móveis serão cobradas conforme horários abaixo: (i) (ii) Horário Normal – De Segunda-feira a Sexta-feira, exceto feriados nacionais, de 7:00h às 18:59:59h Horário Reduzido – De Segunda-feira a Sexta-feira, de 00:00h às 6:59:59h e das 19:00h às 23:59:59h. Sábados, Domingos e feriados nacionais, das 0:00h às 23:59:59h. 2.13 Os valores das tarifas deverão ser consultados no site da Oi, através do endereço: www.oi.com.br/orelhao 2.14 Para consultar este regulamento e outras informações, acesse o site www.oi.com.br ou ligue para 0800 031 1031 de qualquer telefone.