REGULAMENTO OFERTA PILOTO CARTÃO
ORELHÃO RECARREGÁVEL
Válida para o estado de Amazonas
TELEMAR NORTE LESTE S/A, pessoa jurídica de direito privado, concessionária
de STFC, com sede na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, na Rua do Lavradio n.
71 – 2º andar – Centro – Rio de Janeiro/ RJ, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
33.000.118/0001-79, doravante denominada “Oi”,oferece aos clientes
elegíveis a presente oferta piloto “CARTÃO ORELHÃO RECARREGÁVEL”,nos
termos abaixo dispostos.
1. CONDIÇÕES
GERAIS
RECARREGÁVEL”
DA
OFERTA
PILOTO
“CARTÃO
ORELHÃO
1.1. A presente oferta é válida no período entre os dias 01/07/2013 a
01/11/2013 para clientes pessoa física em geral residentes no Estado de
Amazonas.
1.2. Trata-se a presente oferta de um projeto piloto, de validade restrita, cujos
efeitos não obrigarão a Oi além do prazo de sua validade.
2. DA OFERTA CARTÃO ORELHÃO RECARREGÁVEL:
2.1 A presente oferta consiste na possibilidade do cliente adquirir o Cartão Orelhão
Recarregável, nos pontos de venda da Oi, cujos créditos poderão ser utilizados em ligações
Locais, Longa Distância Nacional e Internacional.
2.2 O usuário poderá realizar chamadas Locais, Longa Distância Nacional e Internacional
mediante a informação do número do Cartão Orelhão Recarregável previamente adquirido e
da respectiva senha (impressa no verso do cartão e protegida sob o sistema de “raspadinha”),
ligando, gratuitamente, para 1047, a partir de qualquer orelhão (TUP)ou 0800 288 3031 a
partir de telefone fixo.
2.3 Ao utilizar o Cartão Orelhão Recarregável, o usuário somente poderá realizar chamadas
locais e de Longa Distância, não podendo realizar chamadas para códigos da série 0500 e 0900.
2.4 O Cartão de Orelhão Recarregável está disponível para compra nos pontos de venda Oi.
2.5 O saldo existente no cartão será abatido à medida que o usuário fizer uso do serviço de
acordo com as tarifas praticadas para o tipo de ligação tarifável que o cliente originar.
2.5.1 O consumo do saldo se iniciará a partir do momento em que a ligação for completada.
2.6 Os usuários do Cartão de Orelhão Recarregável serão informados, no início de cada
chamada, do saldo, em reais e em minutos, remanescente em seu cartão.
2.7 Os usuários deste Serviço serão avisados, no momento da utilização do mesmo, quando o
cartão estiver com a sua validade expirada, quando o saldo tiver sido integralmente
consumido ou quando for insuficiente para o completamento da chamada.
2.8 Ao término do saldo, a chamada em curso será imediatamente interrompida.
2.9 O Cartão Orelhão Recarregável poderá ser recarregado com novos créditos através da
compra de créditos para o Cartão de Orelhão Recarregável, realizada nos pontos de vendada
Oi.
2.9.1. O cartão poderá ser recarregado apenas com créditos digitais nos pontos de venda da
Oi habilitados.
2.9.2. O valor da recarga adquirida é disponibilizado na plataforma em tempo real, podendo,
excepcionalmente, ser creditado em até 24 (vinte e quatro) horas.
2.10. O Cartão de Orelhão Recarregável tem validade de 6 (seis) meses a partir da primeira
utilização.
2.10.1 Por primeira utilização entende-se a primeira chamada com utilização efetiva dos
créditos.
2.11 Os clientes poderão adquirir o Cartão Orelhão Recarregável nos seguintes valores: R$
3,00 (três reais) , R$ 5,00 (cinco reais) e R$ 10,00 (dez reais), todos com validade de 6 (seis)
meses a partir do primeiro uso.
2.12 As chamadas serão tarifadas da seguinte forma:
(i) chamadas locais para qualquer fixo e para Oi Móvel – R$ 0,05 (cinco centavos de real);
(ii) chamadas LD, utilizando o CSP 31, para fixo ou Oi Móvel - R$ 0,05 (cinco centavos de real);
(iii) chamadas locais, e LD utilizando o CSP 31, para telefones móveis de outra operadora - R$
0,80 (oitenta centavos de real).
2.12.1. A ligação para o número de atendimento informado no cartão é gratuita.
2.12.2. As chamadas serão tarifadas a partir do momento em que a ligação para o número de
telefone de destino for completada;
2.12 As chamadas locais e de Longa Distancia Nacional originada terão um tempo mínimo de
tarifação de 30 segundos e após os primeiros 30 (trinta) segundos será cobrado a cada 6 (seis)
segundos.
2.10 As chamadas Longa Distância Internacional terão um tempo mínimo de tarifação de 60
(sessenta) segundos e após o primeiro minutos será cobrado a cada 6 (seis) segundos.
2.11 Serão cobradas todas as chamadas – Locais, Longa Distância Nacional e Internacional atendidas com duração igual ou superior a 4 (quatro) segundos.
2.12 A modulação horária aplicável para as chamadas Locais e de Longa Distância Nacional e
Internacional destinadas a telefones fixos ou móveis serão cobradas conforme horários abaixo:
(i)
(ii)
Horário Normal – De Segunda-feira a Sexta-feira, exceto feriados
nacionais, de 7:00h às 18:59:59h
Horário Reduzido – De Segunda-feira a Sexta-feira, de 00:00h às
6:59:59h e das 19:00h às 23:59:59h. Sábados, Domingos e feriados
nacionais, das 0:00h às 23:59:59h.
2.13 Os valores das tarifas deverão ser consultados no site da Oi, através do endereço:
www.oi.com.br/orelhao
2.14 Para consultar este regulamento e outras informações, acesse o site www.oi.com.br ou
ligue para 0800 031 1031 de qualquer telefone.
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regulamento oferta piloto cartão orelhão recarregável