CARTILHA PARA A PARTICIAÇÃO DE EQUINOS NOS XXXI JOGOS OLÍMPICOS RIO 2016 E JOGOS PARALÍMPICOS RIO 2016 Versão 1.0 – Cartilha disponível em www.agricultura.gov.br/#adefinir# INTRODUÇÃO O TRÂNSITO INTERNACIONAL DE ANIMAIS A movimentação internacional de animais e seus produtos tem grande potencial de disseminação de doenças exóticas e emergenciais pelo mundo. Para reduzir esse risco de disseminação, são estipulados requisitos sanitários, como testes, quarentenas e certificações oficiais diversas, que devem ser cumpridos ainda na origem para a importação de animais. Para a importação de equinos que participarão dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016, o Ministério da Agricultura publicou, em 7 de abril de 2015, a Instrução Normativa Nº 8/2015, que aprova os Requisitos Zoossanitários Específicos que devem ser cumpridos para o ingresso desses animais no Brasil para participação nesses eventos. Os procedimentos operacionais para internalização em Território Nacional dos animais, além de alimentos e produtos veterinários estão descritos na Instrução Normativa MAPA Nº 9/2015, de 23 de abril de 2015, que aprovou o Regulamento de Defesa Agropecuária relacionado aos Equinos de Excelente Estado Sanitário que participarão dos XXXI Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016 (Jogos Rio 2016) e aos Insumos vinculados a esses Animais. A participação de cavalos competidores nos XXXI Jogos Olímpicos Rio 2016 e nos Jogos Paralímpicos Rio 2016 é um fato que suscita os maiores cuidados do ponto de vista logístico e do ponto de vista de saúde dos animais. É uma operação sensível que envolve, antes de mais nada, o fidedigno cumprimento de requisitos sanitários, ainda no local de residência dos animais, com vistas a salvaguardar os plantéis equídeos nacionais do possível ingresso de doenças infectocontagiosas via introdução de animais importados, permitir que todos os participantes tenham a mesma situação sanitária, ou seja, que não se infectem com essas possíveis doenças durante sua estada no Brasil, bem como permitir o cumprimento dos requisitos sanitários de retorno desses animais, permitindo que esses atletas possam retornar ao seu país de origem sem contratempos de ordem sanitária. Esta cartilha visa a esclarecer os principais passos a serem observados para envio dos cavalos ao Brasil para participação nesses eventos, por parte dos responsáveis pelos animais, pelos importadores e pelos serviços veterinários oficiais dos países exportadores. O limite de aplicação das informações aqui contidas são as questões sanitárias envolvidas nessa movimentação, não abordando questões de ordem operativa, logística, tributária, de segurança ou de qualquer outra esfera que devem ser observadas para a adequada internalização dos animais, equipamentos, alimentos e produtos veterinários. Procedimentos para ingresso no Brasil dos cavalos que participarão dos Jogos Olímpicos Rio 2016 e Jogos Paralímpicos Rio 2016 Apresentamos aqui um passo a passo dos principais pontos a serem observados pelos entes envolvidos na realização do evento (responsáveis pelos cavalos, importadores, organizadores, serviços veterinários oficiais estrangeiros): 1) Conhecer os requisitos sanitários brasileiros. Para os Jogos Olímpicos, foram desenvolvidos requisitos específicos no intuito de facilitar a movimentação internacional temporária de equinos em excelente estado sanitário, em caráter excepcional, em conformidade com os conceitos recomendados no Capítulo 4.16 “Subpopulação de Cavalos de Excelente Estado Sanitário” do Código Sanitário para os Animais Terrestres da Organização Mundial de Saúde Animal (OIE). Esses requisitos específicos foram publicados em 7 de abril de 2015 na Instrução Normativa MAPA nº 8/15.Por tratar-se de requisitos modernos, respaldados em conceitos recentemente aprovados pela OIE, e levando-se em consideração a possibilidade de que algum serviço veterinário estrangeiro precise se adequar operacionalmente para o seu fiel cumprimento, há previsão legal, nessa mesma Instrução Normativa nº 8, para que os países exportadores cumpram os requisitos sanitários correntes, regulares, que devem ser cumpridos para as exportações temporárias de equídeos ao Brasil. Esses requisitos são decorrentes de Resolução Mercosul que aprova os requisitos sanitários do Bloco para esse tipo de movimentação, e estão publicados pela Instrução Normativa MAPA nº 10/2008, de 28 de março de 2008, para importação temporária de equinos de terceiros países, e pela Instrução Normativa MAPA nº 9/2008, também de 28 de março de 2008, para importação temporária de equinos entre os Estados Partes do MERCOSUL. Ressaltamos que a decisão sobre qual desses requisitos sanitários deve ser cumprido, e consequentemente certificado, cabe às autoridades veterinárias oficiais dos países exportadores. Esclarecemos que o fidedigno cumprimento dos requisitos sanitários, elaborados com base em preceitos científicos e em padrões internacionais, visa a salvaguardar o plantel nacional de equídeos de possível ingresso de doença exótica ou emergencial, além de, sobretudo, proteger os próprios animais participantes do risco de contraírem doença infectocontagiosa quando da permanência no local de competição, uma vez que são esperados animais provenientes de numerosos países de todos os continentes, sujeitos, em seus locais de residência habitual, aos mais diversos sistemas de manejo sanitário. Finalmente, o fiel cumprimento dos requisitos sanitários permite a adequada certificação de retorno dos animais aos seus países de origem. Cabe destacar que o local de competição vem sendo mantido em situação de vazio sanitário desde abril de 2015, somente sendo permitido o ingresso nesse local de animais que cumpram com os mesmos requisitos sanitários estabelecidos para o ingresso dos animais competidores, situação essa que, aliado a numerosas ações de prevenção e controle adotadas nesse local e em seu entorno, caracteriza o Centro Olímpico de Hipismo como um local de risco negligenciável para a ocorrência de doenças dos equídeos. 2) Entrar em contato com o Serviço Veterinário Oficial do país exportador. Quando da publicação dos requisitos sanitários para importação temporária dos cavalos que participarão dos Jogos Olímpicos Rio 2016, foi feita ampla divulgação internacional desses requisitos, dirigidas a todos os países com os quais o Brasil mantem relações diplomáticas, de forma que as Autoridades Veterinárias oficiais estrangeiras já tiveram acesso a essas normativas. Com vistas à necessidade constante de diálogo entre os serviços veterinários dos países exportadores e os responsáveis pelos animais, ressaltamos que tanto esses responsáveis, quanto os organizadores dos eventos no Brasil, devem entrar em contato com esses serviços para certificar-se de que estão em posse dos requisitos brasileiros e de que sabem da responsabilidade de nos enviar a proposta de certificação veterinária internacional. 3) Instar as Autoridades Veterinárias oficiais dos países exportadores a enviar proposta de Certificado Veterinário Internacional ao MAPA. A grande maioria dos serviços oficiais tem numerosas atribuições e normalmente operam sob demanda, ou seja, não tomarão a iniciativa de levar uma negociação sanitária adiante caso não sejam instados por interessados em realizar essa movimentação, de forma que é imprescindível que os responsáveis e/ou os organizadores dos eventos explicitem às Autoridades Veterinárias oficiais a sua intenção em enviar cavalos daquele país ao Brasil para que essas autoridades enviem ao MAPA as propostas de certificado veterinário internacional e iniciem a negociação com o MAPA de um protocolo sanitário para amparar essa movimentação. Essa é uma atividade de rotina dos serviços veterinários oficiais e que pode ser concluída rapidamente caso haja adequada comunicação entre os serviços dos países; 4) Atentar para o fiel cumprimento dos requisitos sanitários nos termos acordados entre o MAPA e as Autoridades Veterinárias dos países exportadores, da forma definida no certificado aprovado. Todos os certificados acordados serão inseridos no Sistema de Informação de Requisitos e Certificados da Área Animal do MAPA (SISREC), tão logo tenham sido acordados entre o MAPA e as Autoridades Veterinárias oficiais dos países exportadores. A seção do SISREC onde estão armazenados os certificados veterinários internacionais aprovados pelo MAPA está acessível aos interessados, sem qualquer restrição, no endereço eletrônicohttp://sistemasweb.agricultura.gov.br/sisrec/manterDocumento!abrirFormConsultarDocu mento.action , devendo o usuário selecionar em “Tipo:” a opção “Requisitos de importação”; em “Grupo Espécie:” a opção “EQ – Equídeos” e escolher em “País:” a origem dos animais (país que emitirá o certificado veterinário internacional para exportação do cavalo ao Brasil). Os demais campos podem ser deixados com a opção “TODOS” selecionada. Na tela de resultados, aparecerão os certificados acordados para importação de equinos desses países, em formato PDF, estando os certificados aprovados para os Jogos Olímpicos Rio 2016 identificados em seu nome de arquivo, além dos códigos e nomes internos em português, com a seguinte identificação em inglês: “CVI approved for Olympic Games Rio 2016”. Ressalta-se que esses certificados disponíveis no SISREC são apenas para conhecimento dos interessados, pois os modelos a serem emitidos estão em posse do serviço veterinário oficial dos países exportadores, que são os entes que emitirão esse documento. Apenas esses certificados identificados serão aceitos para ingresso dos animais no Brasil para esses eventos. Para aprovação desses certificados, será mantido amplo diálogo com o Serviço Veterinário Oficial do país exportador com vistas a sanar quaisquer dúvidas sobre o cumprimento dos requisitos, mas dúvidas pontuais sobre o seu cumprimento podem ser sanadas junto à Coordenação de Trânsito e Quarentena Animal do Departamento de Saúde Animal do MAPA pelo e-mail [email protected]. 5) Atentar para a necessidade de cumprimento dos requisitos sanitários de retorno dos animais aos seus países de origem. É responsabilidade dos importadores (responsáveis pelos animais e/ou organizadores dos eventos no Brasil) o cumprimento dos requisitos sanitários para o retorno dos animais à sua origem, para que o MAPA possa emitir a certificação de retorno que garanta o seu fiel cumprimento. Esses requisitos devem ser consultados junto às Autoridades Veterinárias oficiais dos países exportadores, pelos interessados, antes de viajarem com seus animais, pois é possível que haja procedimentos (testes, exames, tratamentos, isolamentos extras etc.) adicionais que devam ser cumpridos e que, às vezes, demandam programação anterior, como, por exemplo, testes que porventura estejam por vencer e devam ser repetidos. Quando do envio da proposta de certificação de exportação dos animais ao Brasil, as Autoridades Veterinárias dos países exportadores devem nos enviar os requisitos de retorno para que avaliemos e façamos proposta de certificação de retorno, conforme estabelecido na IN MAPA nº 8/2015, O MAPA negociará os certificados veterinários de retorno dos equinos, e uma lista com os países para os quais os certificados de retorno já estejam definidos estará disponível em www.agricultura.gov.br/#adefinir#. 6) Solicitar a Autorização de Importação junto ao MAPA. Com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do ingresso no Brasil dos animais, os seus importadores, identificados no Regulamento de Defesa Agropecuária relacionado aos Equinos de Excelente Estado Sanitário que participarão dos XXXI Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016 (Jogos Rio 2016) e aos Insumos vinculados a esses Animais (IN MAPA nº 9/2015) como sendo o Comitê Rio 2016, devem solicitar junto à Superintendência Federal de Agricultura no Rio de Janeiro (SFA-RJ) a Autorização de Importação, apresentando todas as informações e formulários previstos naquela Instrução Normativa. 7) Certificar-se junto aos organizadores dos eventos (Comitê Rio 2016) de que todas as etapas e processos regulamentares foram cumpridos. Com vistas a evitar qualquer contratempo de ordem sanitária e operacional, recomendamos que os responsáveis pelos animais e seus transportadores mantenham diálogo constante com o Comitê Rio 2016 para que todas as etapas, documentos e procedimentos previstos na IN MAPA nº 9/2015 (Regulamento de Defesa Agropecuária relacionado aos Equinos de Excelente Estado Sanitário que participarão dos XXXI Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016 (Jogos Rio 2016) e aos Insumos vinculados a esses Animais) tenham sido cumpridos. 8) Certificar-se de que toda a documentação relacionada à importação dos animais esteja correta. Para ingressar no Brasil, os animais devem vir acompanhados de Certificado Veterinário Internacional (CVI) emitido ou endossado pela Autoridade Veterinária oficial do país exportador, certificado esse que tenha sido previamente acordado entre essa autoridade e o MAPA, além da Autorização de Importação, dentro do prazo de validade, emitida pela SFA-RJ. Os animais devem vir acompanhados, ainda, de seu Passaporte Equino aprovado pela Federação Equestre Internacional, onde constem todos os tratamentos e vacinações previstos nos requisitos sanitários brasileiros. Perguntas frequentes relacionadas à importação dos cavalos para participação nos Jogos Olímpicos Rio 2016 e Jogos Paralímpicos Rio 2016: P: Quanto à participação de cavalos nacionais ou que já estejam em Território Nacional, quais são os procedimentos? R: Antes de tudo, é imprescindível que os responsáveis por esses cavalos entrem em contato com os organizadores dos eventos no Brasil (Comitê Rio 2016) para que se inteirem de todas as questões relativas às operações sob responsabilidade daquele ente. Todos os requisitos sanitários devem ser cumpridos exatamente como se fossem animais importados, uma vez que o ingresso de qualquer equino dos locais de competição não deve trazer nenhum risco adicional ao surgimento e dispersão de doenças infectocontagiosas dos equinos nesse local. Os responsáveis por esses animais devem entrar em contato com a Superintendência Federal de Agricultura no estado onde se encontram os animais para que sejam passadas todas as orientações quanto ao cumprimento dos requisitos sanitários, com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias prévios ao trânsito para os eventos. A certificação veterinária internacional será emitida, nesse caso, por Fiscal Federal Agropecuário do MAPA. P: Posso escolher a qualquer momento quais os requisitos sanitários devo cumprir para enviar meus cavalos ao Brasil, entre os requisitos específicos para os Jogos Olímpicos e os requisitos correntes para exportações temporárias de equinos para o Brasil? R: Incentivamos o cumprimento dos requisitos específicos para os Jogos Olímpicos, uma vez que tais exigências permitem, dentre outras coisas, a movimentação do animal a qualquer momento, previamente ao seu embarque, desde que essa movimentação seja sempre por estabelecimentos que cumpram com as medidas de biosseguridade estipuladas na IN MAPA nº 8/2015, ao passo que os requisitos correntes brasileiros exigem a quarentena do animal, sob supervisão veterinária oficial, por pelo menos 14 (quatorze) dias, além de testes e certificações adicionais. Contudo, a alternativa de cumprimento dos requisitos correntes, prevista nessa mesma IN, deve ser decidida pelas Autoridades Veterinárias dos países exportadores previamente ao envio das propostas de certificação veterinária internacional ao Brasil. Não é possível a proposta de certificados que contemplem o cumprimento “híbrido” desses requisitos, ou seja, partes de um e partes de outro, uma vez que tais requisitos foram elaborados com base em conceitos epidemiológicos diferentes, apresentando medidas sanitárias necessárias e suficientes para mitigar o risco de ingresso de doenças dos equídeos no Brasil que levam em consideração a situação em que os animais são mantidos, a(s) propriedade(s) em que se encontram, as áreas em que se encontram e, sobretudo, os regimes de biosseguridade a que são mantidos, de forma que deve ser feita uma escolha dos requisitos, pelas Autoridades Veterinárias dos países exportadores, previamente ao seu cumprimento. P: Com que antecedência antes dos Jogos devo entrar em contato com o Serviço Veterinário Oficial do meu país para iniciar os trâmites de certificação para envio do(s) meu(s) cavalo(s) ao Brasil? R: Sugerimos que entrem em contato o quanto antes, pois cada Autoridade Veterinária estrangeira tem seu modus operandi, o que pode resultar em maior ou menor agilidade em concluir a negociação do protocolo sanitário, e consequente certificado veterinário internacional, com o Brasil. Lembramos que a data limite para que as Autoridades Veterinárias estrangeiras submetam propostas de certificado ao Brasil é o dia 7 de abril de 2016, de forma que é recomendável que os responsáveis pela movimentação dos cavalos ao Brasil entrem em contato com o serviço veterinário oficial do seu respectivo país com antecedência suficiente para que nessa data limite já exista uma proposta elaborada por esses serviços para envio ao Brasil. P: #Adicionar pergunta R: “ A realização de um evento seguro do ponto de vista sanitário, empregando-se requisitos sanitários modernos e que facilitem a movimentação internacional de equinos de elevado estado sanitário, e que passem a ser amplamente utilizados. Esse é o grande legado dos Jogos Olímpicos Rio 2016 para a comunidade veterinária internacional. ” LINHA DE TEMPO PREPARATÓRIA PARA ENVIO DOS CAVALOS AOS JOGOS OLÍMPICOS RIO 2016. Data 7 de abril de 2015 20 de abril de 2015 23 de abril de 2015 24 de junho de 2015 Até o dia 8 de fevereiro de 2016 Até o dia 7 de abril de 2016 Até 30 dias antes do embarque 5 a 21 de agosto de 2016 7 a 18 de setembro de 2016 Atividade Publicação dos Requisitos Sanitários para importação temporária de cavalos que participarão dos Jogos Rio 2016 – IN MAPA nº 8/2015 Submissão à União Europeia de pleito para habilitação do Centro Olímpico de Hipismo pela União Europeia como área autorizada a enviar equinos do Brasil àquele Bloco. Publicação do Regulamento de Defesa Agropecuária relacionado aos Equinos de Excelente Estado Sanitário que participarão dos Jogos Rio 2016 e aos Insumos vinculados a esses Animais – IN MAPA nº 9/2015 Aprovação do Centro Olímpico de Hipismo pela União Europeia como área habilitada a enviar equinos do Brasil àquele Bloco – Commission Implementing Decision (EU) 2015/1009. Entrar em contato com o MAPA para iniciar o cumprimento dos requisitos para participação dos equinos nacionais nos eventos Envio de proposta de CVI ao Brasil Solicitação de Autorização de Importação #Adicionar outros passos previstos nas INs 8 e 9.# Responsável MAPA MAPA MAPA Comissão Europeia. Rio 2016 Aut.Vet. países exp. Rio 2016 Jogos Olímpicos Rio 2016 Jogos Paralímpicos Rio 2016 Fazer uma linha do tempo retroativo, com prazos e ações de cada ator (responsável pelos animais, serviço veterinário oficial do país exportador, organizadores dos eventos, MAPA* - se necessário). PROCEDIMENTOS PARA IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS PARA ALIMENTÇÃO DOS EQUINOS QUE PARTICIPARÃO DOS JOGOS OLÍMPICOS 1) Cadastrar o Comitê Rio 2016 junto ao MAPA, - Para facilitar a internalização de produtos para alimentação dos equinos que participarão do evento e centralizar a responsabilidade pelo ingresso, acompanhamento e destinação do material excedente advindo de países diversos, o Comitê Rio 2016 deverá nomear um representante legal com poderes constituídos e outorgados para interceder junto ao MAPA que deverá requerer o cadastro para validação da representação legal para a solicitação das importações destes produtos junto ao Serviço de Fiscalização Agropecuária na Superintendência Federal de Agricultura no Estado do Rio de Janeiro, conforme o disposto no § 1º. do art. 1º, do Capitulo I, da Instrução Normativa Mapa nº 9, de 2015 2) Solicitar autorização de importação junto ao Mapa. Para que haja tempo suficiente para se proceder a autorização de importação e não haja atraso na liberação dos produtos para alimentação dos equinos que acompanharão as equipes técnicas, o representante legal do Comitê Rio 2016 deverá apresentar ao Serviço de Fiscalização Agropecuária – SEFAG/DDA/SFA – RJ, da Superintendência Federal de Agricultura no Estado do Rio de Janeiro- SFA/RJ,, com antecedência mínima de 3 (três) dias da data prevista para o embarque dos produtos, a solicitação de importação de produtos para alimentação animal em modelo de formulário específico, em 3 (três) vias, já divulgado à Coordenação de Biossegurança do Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016. 3) Importação de fenos para alimentação de equinos. Somente fenos produzidos a partir de Medicago sativa (alfafa), e quando observados os requisitos fitossanitários estabelecidos pela Instrução Normativa n° 04, de 17 de fevereiro de 2011, terão a importação autorizada pelo MAPA. 4) Certificar-se junto aos organizadores dos eventos (Comitê Rio 2016) de que todas as etapas e processos regulamentares foram cumpridos. Para evitar qualquer contratempo de ordem sanitária e operacional, recomendamos que os responsáveis pelos produtos destinados à alimentação dos animais mantenham diálogo constante com o Comitê Rio 2016 para que todas as etapas, documentos e procedimentos previstos na Instrução Normativa MAPA nº 9, de 2015 (Regulamento de Defesa Agropecuária relacionado a Importação de Produtos para Alimentação dos Animais que participarão dos XXXI Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016) tenham sido cumpridos. 5) Rotulagem dos produtos para alimentação animal. Deverão ser observados os requisitos mínimos para a rotulagem dos produtos destinados à alimentação animal que serão importados, possibilitando à fiscalização federal agropecuária a identificação da natureza e origem do produto. Para isso, os produtos deverão estar acondicionados em embalagem apropriada e identificados individualmente na origem com o nome comercial, nome e endereço do fabricante, identificação do lote e data ou prazo de validade, que poderão constar em língua portuguesa, espanhola ou inglesa. 6) Requerer internalização dos produtos para alimentação animal. Para a liberação dos produtos destinados à alimentação animal nos pontos de ingresso brasileiros, o Comitê Rio 2016 deverá apresentar o requerimento para fiscalização de produtos agropecuários e uma cópia da Air Way Bill (AWB) à fiscalização federal do MAPA. A carga importada deverá estar acompanhada de duas vias do formulário de solicitação de importação de produtos para alimentação animal. Estando toda a documentação conforme, bem como as informações obrigatórias nos rótulos dos produtos, será autorizada a entrada dos produtos no país. Em caso de não conformidade documental ou durante a fiscalização física da mercadoria, será determinado o retorno imediato ao país de procedência dos produtos. 7) Destinação dos produtos para alimentação animal importados e não consumidos. É responsabilidade do Comitê Rio 2016 como importador dos produtos para alimentação dos animais que participarão dos jogos olímpicos e paraolímpicos Rio 2016 a destinação dos produtos não consumidos durante o evento. O Comitê Rio 2016 deverá comunicar ao MAPA, até o final das competições envolvendo os equinos, se o produto remanescente retornará à origem (prazo de 24 horas antes do egresso), se há intenção de doação ou se o produto será inutilizado/destruído, conforme previsto na IN MAPA nº 9/2015 (Regulamento de Defesa Agropecuária relacionado a Doação ou Retorno ao País de Procedência dos Produtos para Alimentação Animal). 8) Importações não permitidas. Não é permitido importação de produtos para alimentação animal contendo proteínas de origem animal e agentes biológicos vivos ou inativados, com exceção dos aditivos probióticos e biomassa de microorganismos inativados, quando utilizados como componentes de rações e suplementos para alimentação de equinos. Perguntas frequentes relacionadas à importação de produtos para alimentação dos animais que participarão dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016: P: Posso levar qualquer tipo de ração ou suplemento para alimentação do(s) meu(s) cavalo(s)? R: Poderão ser autorizadas as importações de rações e suplementos para alimentação de equídeos que não contenham proteínas de origem animal e agentes biológicos ativos ou inativos, com exceção dos aditivos probióticos e a biomassa de microorganismos inativados, quando incorporadas aos alimentos para equinos, como os prebióticos usados na ração. P: No caso da importação de produtos para alimentação animal a granel, como é o caso dos fenos, como faço para prestar as informações obrigatórias de rotulagem? R: Para a liberação dos produtos para alimentação dos equinos que participarão dos jogos olímpicos e paraolímpicos Rio 2016 nos pontos de ingresso, deverão constar na embalagem dos produtos um rótulo que contenha no mínimo o nome comercial do produto, nome e endereço do fabricante, a identificação do lote e a data de validade do produto. Tendo sido importador a granel, como no caso dos fenos, essas informações obrigatórias deverão constar na fatura comercial, sem as quais a importação será indeferida. P: Posso internalizar produto para alimentação do(s) meu(s) cavalo(s) que não tenha sido previsto no formulário de solicitação de importação de produtos para alimentação animal entregue ao Comitê Rio 2016? R: Se durante a fiscalização física da carga for detectada a existência de produtos que não constem no formulário de solicitação de importação de produtos para alimentação animal ou a listagem de produtos inexistentes na caixa ou container, a carga será retida e assim permanecerá até que seja realizada a correção da documentação. P: Posso transportar os produtos para alimentação do (s) meu (s) cavalo (s) juntamente aos materiais de trato e treinamento? R: Não. Os produtos para alimentação animal deverão ter Conhecimento de Transporte expedido independente dos animais e de seus materiais de trato e treinamento. Os requerimentos para fiscalização de produtos agropecuários serão protocolizados junto ao MAPA separadamente. Esta medida evitará que a existência de irregularidades em um documento relacionado a importação de insumos prejudique o trâmite de internalização dos animais e seus materiais de trato e treinamento por exemplo. P: Posso doar os produtos importados para alimentação do (s) meu(s) cavalo(s) para uma pessoa física ou jurídica? R: Os produtos para a alimentação animal não consumidos poderão ser doados exclusivamente ao Exército Brasileiro e não poderão ser utilizados para a alimentação de animais fora das instalações da Vila Militar-RJ. No caso dos fenos, estes poderão ser doados a outras, instituições de ou entidades sem fins lucrativos, reconhecidas de utilidade pública, ficando a cargo destes beneficiários a responsabilidade de análise dos produtos para fins de uso e consumo, sendo vedada a sua comercialização. PROCEDIMENTOS PARA IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS DE USO VETERINÁRIO PARA OS EQUINOS QUE PARTICIPARÃO DOS JOGOS OLÍMPICOS 1) Cadastrar o Comitê Rio 2016 junto ao MAPA, - Para facilitar a internalização de produtos de uso veterinário para os equinos que participarão do evento e centralizar a responsabilidade pelo ingresso, acompanhamento e destinação do material excedente advindo de países diversos, o Comitê Rio 2016 deverá nomear um representante legal com poderes constituídos e outorgados para interceder junto ao MAPA que deverá requerer o cadastro para validação da representação legal para a solicitação das importações destes produtos junto ao Serviço de Fiscalização Agropecuária na Superintendência Federal de Agricultura no Estado do Rio de Janeiro, conforme o disposto no § 1º. do art. 1º, do Capitulo I, da Instrução Normativa Mapa nº 9, de 2015. 2) Solicitar autorização de importação junto ao Mapa . Para que haja tempo suficiente para se proceder a autorização de importação e não haja atraso na liberação dos produtos de uso veterinário destinados aos equinos que acompanharão as equipes técnicas, o representante legal do Comitê Rio 2016 devidamente cadastrado, na forma prevista no § 1º. do art. 1º, do Capitulo I, da Instrução Normativa Mapa nº 9, de 2015 deverá apresentar ao Serviço de Fiscalização Agropecuária – SEFAG/DDA/SFA – RJ, da Superintendência Federal de Agricultura no Estado do Rio de Janeiro – SFA/RJ, com antecedência mínima de 3 (três) dias da data prevista para o embarque dos produtos, a solicitação de importação em modelo de formulário específico, em 3 (três) vias, já divulgado à Coordenação de Biossegurança do Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016. 3) Certificar-se junto aos organizadores dos eventos (Comitê Rio 2016) de que todas as etapas e processos regulamentares foram cumpridos. Com vistas a evitar qualquer contratempo de ordem sanitária e operacional, recomendamos que os responsáveis pelos produtos de uso veterinário importados mantenham diálogo constante com o Comitê Rio 2016 para que sejam cumpridas todas as etapas e procedimentos previstos na Instrução Normativa Mapa nº 9, de 2015 que Aprova o Regulamento de Defesa Agropecuária Relacionado aos Equinos de Excelente Estado Sanitário que Participarão dos XXXI Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016 (Jogos Rio 2016) e aos Insumos Vinculados a esses Animais. 4) Rotulagem dos produtos de uso veterinário. Para liberação dos produtos de uso veterinário importados no ponto de ingresso deverão ser observados os requisitos mínimos para a rotulagem que estão descritos no Art. 36 da Instrução Normativa Mapa nº 9, de 2015. Será indeferida a importação cuja mercadoria não esteja identificada com as informações obrigatórias de que trata este Artigo. 5) Requerer internalização dos produtos de uso veterinário importados no Brasil. Para a liberação dos produtos de uso veterinário importados nos pontos de ingresso brasileiros, o Comitê Rio 2016 deverá apresentar o requerimento para fiscalização de produtos agropecuários e uma cópia da Air Way Bill (AWB) à fiscalização federal do MAPA. A carga importada deverá estar acompanhada de duas vias do formulário de solicitação de importação de produtos para alimentação animal. Estando toda a documentação conforme, bem como as informações obrigatórias nos rótulos dos produtos, será autorizada a entrada dos produtos no país. Em caso de não conformidade documental ou durante a fiscalização física da mercadoria, será determinado o retorno imediato ao país de procedência dos produtos. 6) Destinação dos produtos de uso veterinário importados e não utilizados. Para retorno dos produtos de uso veterinário ao país de origem, ainda que em embalagens vazias, deverá ser apresentado ao MAPA, 24 (vinte e quarto) horas antes do retorno, o formulário de solicitação de retorno de produtos de uso veterinário. O MAPA autorizará o trânsito até o ponto de egresso, após conferência do saldo dos produtos no formulário. Produtos a serem destruídos no país deverão ser inutilizados sob supervisão do MAPA. No ponto de egresso deverá ser apresentada ao MAPA documentação pertinente, descrita no Capítulo IX da Instrução Normativa Mapa nº 9, de 2015. Perguntas frequentes relacionadas à importação de produtos de uso veterinário dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016: P: Posso importar qualquer tipo de produto de uso veterinário? R: Não. Estão proibidas importações de produtos de uso veterinário contendo agentes biológicos vivos ou inativados. P: Posso importar produtos de uso veterinário sem autorização prévia do MAPA? R: Não. A importação deve ser solicitada ao SEFAG/DDA/SFA-RJ com antecedência mínima de 03 (três) dias da data prevista para o embarque. Em caso de não conformidade documental será determinado o retorno imediato dos produtos ao país de procedência. P: Posso internalizar produto de uso veterinário para o (s) cavalo (s) que não tenha sido previsto no formulário de solicitação de importação de produtos de uso veterinário entregue ao Comitê Rio 2016? R: Se durante a fiscalização física da carga for detectada a existência de produtos que não constem no formulário de solicitação de importação de produtos de uso veterinário ou a listagem de produtos inexistentes na caixa ou container, a carga será retida e assim permanecerá até que seja realizada a correção da documentação. P: Posso doar os produtos de uso veterinário importados remanescentes para uma pessoa física ou jurídica? R: Não. Os produtos de uso veterinário remanescentes devem ser devolvidos a origem ou destruídos sob a supervisão do MAPA. DOCUMENTOS DE REFERENCIA – disponíveis em www.agricultura.gov.br/#adefinir# 1) Requisitos zoossanitários do Brasil específicos para a importação temporária de equinos em excelente estado sanitário que participarão dos XXXI Jogos Olímpicos Rio 2016, Jogos Paralímpicos Rio 2016 e do evento preparatório pré-olímpico em 2015 – Instrução Normativa MAPA nº 8/15, de 7 de abril de 2015. 2) Regulamento de Defesa Agropecuária relacionado ros rquinos de Excelente Estado Sanitário que participarão dos XXXI Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016 (Jogos Rio 2016) e aos insumos vinculados a esses animais – Instrução Normativa MAPA nº 9/15, de 23 de abril de 2015. 3) Capítulo 4.16 “Subpopulação de Cavalos de Excelente Estado Sanitário” do Código Sanitário para os Animais Terrestres da Organização Mundial de Saúde Animal (OIE). 4) Lista de Países com os quais existe certificado veterinário internacional para ingresso no Brasil dos cavalos que virão aos Jogos Rio 2016 – Documento em PDF. 5) Lista de Países com os quais existe certificado veterinário internacional para retorno dos cavalos que vierem aos Jogos Rio 2016 – Documento em PDF. 6) #Adicionar documentos e formulários pevistos na IN 8 e 9. A salvaguarda dos rebanhos e a valorização do patrimônio pecuário nacional em primeiro lugar. Fale Conosco Departamento de Fiscalização de Insumos Pecuários Esplanada dos Ministérios, Bloco D, Anexo A, Sala 439-A 70043-900 – Brasília, DF - BRASIL Fone: +55(61)3218-2683 [email protected] [email protected] Departamento de Fiscalização de Insumos Pecuários Esplanada dos Ministérios, Bloco D, Anexo A, Sala 439-A 70043-900 – Brasília, DF - BRASIL Fone: +55(61)3218-2683 [email protected] [email protected] [email protected] www.agricultura.gov.br/#adefinir#