GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL
Esclarecimento aos questionamentos realizados no dia 10/04/2015 às 17:23hs
1) Quando da nossa primeira proposta de nº PPD/09/2015 de 09/01/2015 – Revisão B em atenção
ao Eng. Rodolfo Gomes Vieira, nos foi enviado uma minuta do Termo de Referência, a qual não
constava as obrigações atuais do novo Termo de Referência.
Para mantermos os preços ofertados, mantivemos as condições primárias para não haver
elevação de preço em sua proposição global.
Solicitamos análise e concordância para os itens abaixo relacionados do termo de referência do
pregão acima, que compreendemos não ser do escopo em questão, e não levamos em
consideração em nossa composição de preços.
Item 6.1
Tanto o sinalizador quanto a sua responsabilidade durante os jogos, não levamos em consideração na
composição de nossos preços, devido a não possibilidade de quantificar.
Responsabilizar-se por operação de terceiros torna-se muito variável para dimensionamento.
Este item deverá ser de responsabilidade por parte da montagem dos equipamentos.
Resposta: A sinalização a que se refere o item 6.1, trata-se de mera sinalização da localização das
estacas cravadas de modo a auxiliar na navegabilidade do local. Vale destacar, que não se caracteriza
por nenhum tipo de sinalização especial para Evento Teste ou Jogos Olímpicos e Paralímpicos, pois
estas seriam temporárias e de responsabilidade do Comitê Organizador Rio 2016 TM, logo este item
não implica em alteração substancial das propostas e será mantido.
2) Item 6.3
a) Para este item, a responsabilidade pertence a contratante, isto é, deverá fornecer a área toda
documentação necessária liberada para o início dos serviços (ordem de serviço)
Resposta: O Projeto já possui a licença ambiental prévia. Entretanto, a licença ambiental de instalação,
bem como outras licenças, deverão ser obtidas pela CONTRATANTE, com suporte da
CONTRATADA no que for cabível.
b) Após várias consultas, as companhias de seguro não efetuam seguro devido os serviços serem
parciais, isto é, haverá montagem após a realização da infraestrutura que não pertence ao nosso
escopo.
Para solucionar o problema, emitiremos uma carta de responsabilidade afins.
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Resposta: Os seguros contratados devem estar adstritos ao escopo da presente licitação, conforme
objeto descrito no item 3 do Termo de Referência.
3) Outro itens: Complementar
 Cronograma Financeiro
Não se insere recebimento de 10% do valor da verba do item I como 3º medição e sim como 2º
medição.
Resposta: O valor de 10% previsto para a medição de outubro de 2016 refere-se ao serviço de
manutenção e a possível necessidade de reparos que venham a ocorrer nas estacas após o período dos
Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016, de modo a manter o perfeito posicionamento para
instalação das superestruturas metálicas pelo Comitê Organizador Rio 2016TM.
 Cronograma Físico
O prazo outubro/2016 não se insere no item serviço de gerenciamento, fiscalização e
monitoramento, sendo seu prazo final Julho/2015.
Resposta: O prazo outubro/2016 para os serviços de gerenciamento, fiscalização e monitoramento
refere-se ao serviço de manutenção e a possível necessidade de reparos que venham a ocorrer nas
estacas após o período do Evento Teste e dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016 TM, de forma a
assegurar o legado.
Em 13/04/2015.
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Esclarecimento 4 - Governo do Estado do Rio de Janeiro