Gustavo Henrique Wykrota Tostes Guilherme Vilela de Paula Roberto Venesia Ligia de Souza Frias Hellom Lopes Araújo Geraldo Roberto de Almeida Júnior Luis Phillip de Lana F'oureaux Karla Vieira da Silva Vânia Aparecida Monteiro Guimarrles Giuliana Mara dos Santos Freitas Frika Germano Santos Elaine Cristina da Silva Passos Isabela Montuori Bougleux de Araújo Otávio Vieira Tostes Lorena Teixeira Santos Lopes Ana Luisa Coelho Perim Paulo Antonio da Silva Passos Jeverson Freitas dos Santos Mônica Bahia Galante Freire Paula Dias Coelho Valenzuela Vinícius Ferreira Farias Montenegro Maria Ilelena Santos Silva Leiza Revert Bárbara de Castro Silva Esther Martins Hilário Ferreira Constança Gonçalves Martins Bedran 5 4'1 TOSTES & ADVOCACIA DE PAULA EMPRESARIAL previsto nos arts. 420 e seguintes do CPC, a incompetência do JEC é absoluta e deve ser declarada de ofício pelo juiz, com base nos arts. 3° e 51, ll, da Lei 9099/95. Sentença confirmada. (1' Turma Recursal / Divinópolis - Rec. 0223.06.200.842-8 - Rel. José Maria dos Reis). 2. 1 1 . 'Ad absurdum", caso não sejam acolhidas as preliminares suscitadas, o que se admite apenas em razão do princípio da eventualidade. a Ré adentra ao mérito, onde melhor sorte não aguarda a Autora. III - DO DIREITO 3.1. A Autora alega que as faturas dos meses de março, abril e maio/2010 apresentaram consumos injustificados, pelo que requer a anulação e/ou restituição. 3.2. Inicialmente, cumpre informar que as faturas de energia são emitidas com base em leituras, conferidas e confirmadas, dos registros do medidor de energia elétrica. As leituras dos medidores são feitas mensalmente e a data prevista é informada ao consumidor na conta de energia. 3.3. Os registros do medidor instalado são acumulativos e seqüenciais. O consumo mensal real em kwh do período é obtido pela subtração da leitura encontrada no mês atual pela do mês anterior. 3.4. Portanto, para o faturamento da conta do mês de março/2010 que teve o valor de R$659,47 (seiscentos e cinqüenta e nove reais e quarenta e sete centavos), sendo o consumo de 1.105Wh, gerando, assim, uma cobrança correspondente no valor acima mencionado. Belo Horizonte/MG - Rua Gentios, 75 - 9° andar — Luxemburgo - CEP 30.380-490 - Telefax: (31) 3299-2200 - [email protected] Gustavo Henrique Wykrota Tostes Guilherme Vilela de Paula Roberto N'enesia Ligia de Souza Frias llellom Lopes Araújo Geraldo Roberto de Almeida Júnior Luis Phillip de lana Foureaux Karla Vieira da Silva Vânia Aparecida Monteiro Guimantes Giuliana Vara dos Santos Freitas Erika Germano Santos Elaine Cristina da Silva Passos Isabela Montuori Bougleux de Araújo Otávio Vieira Tostes Lorena Teixeira Santos Lopes Ana Luisa Coelho Perim Paulo Antonio da Silva Passos Jeverson Freitas dos Santos Mônica Bahia Galante Freire Paula Dias Coelho Valenzuela Vinícius Ferreira Farias Montenegro Maria Helena Santos Silva Lefza Revert Bárbara de Castro Silva Esther Martins Hilário Ferreira Constança Gonçalves Martins Bedran 6 TOSTES & DE PAULA ADVOCACIA EMPRESARIAL Para o mês de abril/2010 que teve o valor de R$583,31 (quinhentos e oitenta e três reais e trinta e um centavos), sendo o consumo de 961Kwh, gerando, assim, uma cobrança correspondente no valor acima mencionado. Para o mês de maio/2010 que teve o valor de R$268.65 (duzentos e sessenta e oito centavos e sessenta e cinco centavos), sendo o consumo de 444kwh, gerando, assim, uma cobrança correspondente no valor acima mencionado. 3.5. Os procedimentos de leitura e faturamento estão de acordo com as determinações da Agência Nacional de Energia Elétrica — Aneel, através da Resolução Aneel n°. 456, de 29 de novembro de 2000, mais especificamente, por meio dos artigos reproduzidos a seguir: Art. 2° - Para os fins e efeitos desta Resolução são adotadas as seguintes definições mais usuais: (...) Consumidor: pessoa física ou jurídica, ou comunhão de fato ou de direito, legalmente representada, que solicitar a concessionária o fornecimento de energia elétrica e assumir a responsabilidade pelo pagamento das faturas e pelas demais obrigações fixadas em normas e regulamentos da ANEEL, assim vinculando-se aos contratos de fornecimento, de uso e de conexão ou de adesão, conforme cada caso. - Art. 40 - A concessionária efetuará as leituras, bem como os faturamentos, em intervalos de aproximadamente 30 (trinta) dias, observados o mínimo de 27 (vinte e sete) e o máximo de 33 (trinta e três) dias, de acordo com o calendário respectivo. Art. 83 - A fatura de energia elétrica deverá conter as seguintes informações: obrigatoriamente: a) nome do consumidor; (...) g) data das leituras anterior e atual dos medidores, bem como da próxima leitura prevista; h) data de apresentação e de vencimento; Belo Hori•onte/M(; - Rua Gentios, 75 - 9" andar — Luxemburgo - CEP 30.380-490 - Telefax: (31) 3299-2200 - bhz4Oostesdepaula.adv.b Gustavo Ilenrique Wykrota Tostes Guilherme Vilela de Paula Roberto N'enesia Ligia de Souza Frias Ilellom Lopes Araújo Geraldo Roberto de Almeida Júnior Luis Phillip de Lana Foureaux Karla Vieira da Silva Vânia Aparecida Monteiro Guimaráes Giuliana Mara dos Santos Freitas Erika Germano Santos Elaine Cristina da Silva Passos Isabela Montuori Bougleux de Araújo Otávio Vieira Tostes Lorena Teixeira Santos Lopes Ana Luisa Coelho Perim Paulo Antonio da Silva Passos .leverson Freitas dos Santos Mônica Bahia Galante Freire Paula Dias Coelho Valenzuela Vinícius Ferreira Farias Montenegro Maria Helena Santos Silva Leiza Revert Bárbara de ('astro Silva Esther Martins Hilário Ferreira Constança Gonçalves Martins Bedran TOSTES & DE PAULA ADVOCACIA EMPRESARIAL i) componentes relativas aos produtos e serviços tarifas aplicadas; prestados, discriminando as 3.6. A unidade consumidora foi visitada no dia 06/04/2010, mediante solicitação do consumidor, procedendo assim uma vistoria no medidor de energia elétrica. 3.7. Nos testes realizados o medidor (n°APD092020242) de energia elétrica apresentou-se em perfeitas condições de funcionamento. 3.8. O medidor instalado no local encontra-se em perfeitas condições de uso, e nada mais fez senão registrar os consumos da energia para a unidade consumidora em questão. 3.10. Desta forma, verifica-se que todo o procedimento realizado pela Ré/Cemig está em conformidade com a legislãção pertinente a matéria, não agindo com abuso de poder. 3.11. Ressalta-se que a responsabilidade da RÉ/CEMIG nos termos dos artigos 99 c/c 102 e art. 2°, XXVI da resolução 456/00 da ANEEL, quanto à proteção e controle da rede elétrica vai até o padrão de entrada dos consumidores. conforme citação abaixo: Art. 2°, XXVI — Ponto de entrega: ponto de conexão do sistema elétrico da concessionária com as instalações elétricas da unidade consumidora, caracterizando-se como o limite de responsabilidade do fornecimento". Já as instalações internas são de responsabilidade do consumidor, conforme estabelece a Resolução ANEEL 456 de 29/11/2000 em seu artigo 102: Art. 102 - É de responsabilidade do consumidor, após o ponto de entrega, manter a adequação técnica e a Belo Horizonte/MG - Rua Gentios, 75 - 9" andar — Luxemburgo - CEP 30 380-490 - Telefax: (31) 3299-2200 - blizíà tostesdepaula adv.br Gustavo Ilenrique Wykrota "Fostes Guilherme Vilela de Paula Roberto N'enesia Lígia de Souza Frias Ilellom Lopes Araujo Geraldo Roberto de Almeida Júnior Luis Phillip de Lana Foureaux Karla Vieira da Silva Vénia Aparecida Monteiro Guimarães Giuliana Mara dos Santos Freitas Erika Germano Santos Elaine Cristina da Silva Passos Isabela Montnori Bougleui de Araújo Otávio Vieira Tostes Lorena Teixeira Santos Lopes Ana I,uisa Coelho Perim Paulo Antonio da Silva Passos Jeverson Freitas dos Santos Mônica Bahia Galante Freire Paula Dias Coelho Valenniela Vinícius Ferreira Farias Montenegro Maria Ilelena Santos Sib Leiza Revert Bárbara de Castro Silva Esther Martins Hilário Ferreira Constança Gonçalves Martins Bedran 8 TOSTES & DE PAULA ADVOCACIA EMPRESARIAL segurança das instalações internas da unidade consumidora. Parágrafo único - As instalações internas que vierem a ficar em desacordo com as normas e/ou padrões a que se refere a alínea "a", inciso 1, art. 3°, e que ofereçam riscos à segurança de pessoas ou bens, deverão ser reformadas ou substituídas pelo consumidor. ') 1 2. De notar, que a partir do ponto de entrega da energia elétrica, é de responsabilidade do consumidor vigiar pela manutenção e adequação técnica de seu sistema elétrico. que deve ser efetuado por profissionais especializados para executarem os serviços de acordo com as normas técnicas específicas exigidas pela ABNT. Isto conforme o disposto na resolução 456 de 29/11/2000 da ANEEL — Agência Nacional de Energia Elétrica: Art. 99 - A concessionária não será responsável pelos danos causados a pessoas ou bens, decorrentes de defeitos nas instalações internas da unidade consumidora, da má utilização e conservação das mesmas ou do uso inadequado da energia, ainda que tenha procedido a vistoria. Art. 102 - É de responsabilidade do consumidor, após o ponto de entrega, manter a adequação técnica e a segurança das instalações internas da unidade consumidora. 3.13. Além disso, cabe somente ao consumidor, zelar pela integridade física dos equipamentos de medição de sua unidade consumidora, sendo que a argumentação da Ré/Cemig encontra respaldo na legislação que rege a matéria, conforme dispõe o art. 105 da Resolução 456/2000: Art. 105 - O consumidor será responsável, na qualidade de depositário a título gratuito, pela custódia dos equipamentos de medição da concessionária quando instalados no interior da unidade consumidora, ou, se por solicitação formal do consumidor, os equipamentos forem instalados em área exterior da mesma. Belo Horizonte/MG - Rua Gentios, 75 - 9° andar — Luxemburgo - CEP 30.380-490 - Telefax: (31) 3299-2200 - [email protected] Gustavo Henrique Wykrota Tostes Guilherme Vilela de Paula Roberto Venesia Ligia de Souza Frias Ilellom Lopes Araújo Geraldo Roberto de Almeida Júnior Luis Phillip de Lana Foureaux Karla Vieira da Silva Vânia Aparecida Monteiro Guimarges Giuliana Mara dos Santos Freitas Erika Germano Santos Elaine Cristina da Silva Passos Isabela NIontuori Bougleux de Araújo Otávio Vieira Tostes Lorena Teixeira Santos Lopes Ana Luisa Coelho Perim Paulo Antonio da Silva Passos Jeverson Freitas dos Santos Mônica Bahia Galante Freire Paula Dias Coelho Valenzuehi Vinícius Ferreira Farias Montenegro Maria Helena Santos Silva Leira Revert Bárbara de Castro Silva Esther Martins Hilário Ferreira Constança Gonçalves Martins Bedran 9 TOSTES & DE PAULA ADVOCACIA EM PRESARIAL Parágrafo único - Não se aplicam as disposições pertinentes ao depositário no caso de furto ou danos provocados por terceiros, relativamente aos equipamentos de medição exceto quando, da violação de lacres ou de danos nos equipamentos, decorrerem registros inferiores aos corretos." (grifos nossos). 3.14. Ressalta-se que não cabe a Cemig dizer onde foi consumida tal energia, uma vez que a função do medidor de consumo instalado no padrão de entrada da unidade consumidora é medir, mediante a passagem pelo equipamento (medidor) de corrente elétrica, a quantidade de kWh por ele registrada, não podendo apontar o uso para qual se destinou a energia. 3.15. É Importante frisar que, más condições das instalações internas, compra de novos equipamentos eletrodomésticos e ou mudanças nos hábitos de consumo, podem provocar as variações de consumo verificadas na unidade consumidora da Autora, com um conseqüente aumento no consumo de energia elétrica no período questionado. 3.16. Existindo defeito nas instalações elétricas internas da unidade da Autora ou até mesmo por uso indevido de equipamentos/eletrodomésticos, cabe a esta promover o seu reparo, bem como assumir o ônus de registro de consumo por irregularidade nas instalações elétricas de seu imóvel e/ou uso indevido de seus equipamentos eletrodomésticos, e sob sua responsabilidade. 3.17. Portanto, é indiscutível que à Ré segue e seguiu, os ditames estabelecidos pelo poder concedente, e a Autora, uma vez contratado o serviço, também, o deverá obedecer, o que não se dignou em fazê-lo. 3.18. Por outro lado, conforme o artigo 14, § 3°, inciso II, do Código do Consumidor, a responsabilidade do prestador do serviço será excluída mediante a ocorrência das hipóteses expressamente previstas no dispositivo legal em referência, ou seja, Belo Horizonte/MG - Rua Gentios, 75 - 9° andar — Luxemburgo - CEP 30.380-490 - Telefax: (31) 3299-2200 - [email protected] Gustavo Henrique Wykrota Tostes Guilherme Vilela de Paula Roberto Venesia Ligia de Souza Frias Hellom Lopes Araújo Geraldo Roberto de Almeida Júnior Luis Phillip de Lana Foureaux Karla Vieira da Silva Vânia Aparecida Monteiro Guimariies Giuliana Mara dos Santos Freitas Erika Germano Santos Elaine Cristina da Silva Passos Isabela Montuori Bougleux de Araújo Otávio Vieira Tostes Lorena Teixeira Santos Lopes Ana Luisa Coelho Perirn Paulo Antonio da Silva Passos Jeverson Freitas dos Santos Mônica Bahia Galante Freire Paula Dias Coelho Valenzuela Vinícius Ferreira Farias Montenegro Maria Helena Santos Silva Edu Revert Bárbara de Castro Silva Esther Martins Hilário Ferreira Constança Gonçalves Martins Redrara 1o TOSTES & DE PAULA ADVOCACIA EMP RRRRR IAL quando inexistir defeito no serviço ou quando houver culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. Art. 14 do CDC - O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. § 1° - O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levandose em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais: o modo de seu fornecimento; II - o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam; III a época em que foi fornecido. § 2° - O serviço não é considerado defeituoso pela adoção de novas técnicas. § 3° - O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar: I - que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste; li - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. 3.19. Desta forma, exclui-se a responsabilidade da Ré/CEMIG, porque não houve nenhum defeito no serviço prestado e, conforme já mencionado, não há erro de leitura a ser imputada à Ré/Cemig. 3.20 Percebe-se facilmente que se trata de causa relativa a possível mau funcionamento do medidor de energia elétrica, em que a prova pericial, com formulação de quesitos das partes e assistentes técnicos, é de fundamental importância. 3.2 1 . Desta forma, caso V. Exa. entender serem insuficientes as provas apresentadas pela Ré/CEMIG, requer a mesma se digne V. Exa. em determinar extinto o processo pela complexidade da causa para que seja realizada perícia técnica com o envio do medidor ao laboratório indicado por este órgão, ou ao laboratório da Ré (porquanto de Belo I lorizonte/MG - Rua Gentios, 75 - 9° andar — Luxemburgo - CEP 30.380-490 - Telefax (3 I) 3299-2200 - bhz(dlostesdepatila adv Gustavo Henrique Wykrota Tostes Guilherme Vilela de Paula Roberto Venesia Ligia de Souza Frias Hellom Lopes Araújo Geraldo Roberto de Almeida Júnior Luis Phillip de Lana Foureaux Karia Vieira da Silva Vânia Aparecida Monteiro Coimar:les Giuliana Mara dos Santos Freitas Erika Germano Santos Elaine Cristina da Silva Passos Isabela Montuori Bougleux de Araújo Otávio Vieira Tostes Lorena Teixeira Santos Lopes Ana Luisa Coelho Perim Paulo Antonio da Silva Passos Jeverson Freitas dos Santos Mônica Bahia Galante Freire Paula Dias Coelho Valenzuela Vinícius Ferreira Farias !Montenegro Maria Helena Santos Silva Leiza Revert Bárbara de Castro Silva Esther Marfins Hilário Ferreira Constança Gonçalves Martins Bedran TOSTES & DE PAULA ADVOCACIA EMPRESARIAL comprovada idoneidade e capacidade técnica), e que a Autora presencie toda a perícia, inclusive indicando assistente se assim desejar. Ora, Excelência, entender o contrário, é impor à Cemig uma obrigação negativa, impossível de ser cumprida. 3.22. Assim, após criteriosa análise e diante das ponderações apresentadas, conclui-se que tanto as leituras quanto a medição não apresentaram nenhuma anormalidade, não havendo, portanto, razões para que seja procedido uma anularão e/ou restituirão dos valores referentes as faturas dos meses de marco, abril e maio/2010, pelo que, no mérito, o pedido da Autora deverá ser julgado improcedente, o que requer desde já. IV REQUERIMENTOS — 4.1 Pelo exposto, e muito mais pelos doutos subsídios que à espécie trará o Emérito Julgador, espera a Ré sejam julgadas as preliminares argüidas, tendo em vista a ilegitimidade ativa e a complexidade da causa pelo que requer seja o presente processo extinto sem julgamento de mérito. 4.2. Caso não seja o entendimento de V. Exa. e chegue ao mérito enfocado, requer sejam os presentes pedidos julgados TOTALMENTE IMPROCEDENTES, visto que não há anormalidades nas leituras efetuadas na unidade consumidora. 4.3. Por fim, requer provar o alegado por todos os meios de provas legais em direito admitidas, documentais e pelo depoimento pessoal da Autora que fica desde já requerido. Belo HorizontelMG - Rua Gentios, 75 - 9° andar — Luxemburgo - CEP 30.380-490 - Telefax: (31) 3299-2200 - bhz@tostesdepaula adv br Gustavo Henrique Wvkrota Tostes Guilherme Vilela de Paula Roberto Venesia Ligia de Souza Frias Hellom Lopes Araújo Geraldo Roberto de Almeida Júnior Luis Phillip de Lana Foureaux Karla Vieira da Silva Vânia Aparecida Monteiro Guimaraes Giuliana Mara dos Santos Freitas Erika Germano Santos Elaine Cristina da Silva Passos Isabela Montuori Bougleux de Araújo 4.4. Otávio Vieira Tostes Lorena Teixeira Santos Lopes Ana Luisa Coelho Perim Paulo Antonio da Silva Passos Jeverson Freitas dos Santos Mônica Bahia Galante Freire Paula Dias Coelho N'alenzucla Vinicius Ferreira Farias Montenegro Varia Helena Santos Silva Leiza Revert Bárbara de Castro Silva Esther Martins Hilário Ferreira Constança Gonçalves Martins Bedran 12 TOSTES & DE PAULA ADVOCACIA EMPRESARIAL Nessa oportunidade, requer seja lançado na capa dos autos os nomes dos procuradores da Ré/Cemig GUILHERME VILELA DE PAULA — OAB/MG 69.306, GERALDO ROBERTO DE ALMEIDA JUNIOR — OAB/MG 105.882, LORENA TEIXEIRA SANTOS LOPES — OAB/MG 122.107, a fim de possibilitar o acompanhamento dos atos processuais. Nestes termos, pede e espera deferimento. Coronel Fabriciano, 25 de agosto de 2010. Lorena Teixeira Santos Lopes OAB/MG 122.107 Breno WatanabC Patricio OAB/MG 98.686 Belo Horizonte/MG - Rua Gentios, 75 - 90 andar — Luxemburgo - CEP 30.380490 - Telefax: (31) 3299-2200 - [email protected] 1 x e, e" à88P0 KO 10 2 a 111 ,2. ., rE 10 o o o 828o8 000000000 o a g 1 1§ 7ii -' a,4-n5 40 O O go 00 -‘■ o o 3 ID 11 I a GD ND G., -• E ID o o 0 1 St o o 00 0 CO CO CO CO l0 g --' ,,„ CO cr. N C> O El)Bi rgei l epeUJJOJU a O 00 ES ! ! I c3 I Fo l e o . . e aiele e,_eI II ta 2 w.e. elt2 ee e re re ra •.4;1-.4 r 19 IN IN IN IN IN IN IN , l IN I +I IN IN IN IN g o E a E ci o IR §II 2 IÏ cr) f, fl Página 1 de 1 Detalhe da Nota de Serviço Detalhe da Nota de Serviço No NS CCS 001035672506 Protocolo Enviada p/ Condis Nome Atendente P. de Instalação Origem Disjuntor Classe Sub-Classes Fases 2 3001348104 040 10 01 22/02/2010 18:02 c045203 SE Nome Consumidor Telefone Medidor Ramo de Negócio MARIO ALBERTO SIQUEIRA 3138412121 ADB707022287 RESIDENCIA Nome Solicitante Telefone Solicitante Número Próximo Complemento Bairro CEP Unidade Leitura Sequência Leitura Endereço 08430541 Celular Solicitante Extensão Solicitante CS R DUQUE DE CAXIAS, 558 00000 CENTRO 35170-009 Referência ESQ IPANEMA Observação Observação do Item Serviços a Executar Tipo Descrição NSSM NS SUBSTITUICAO DE MEDIDOR - PAV 20 ANOS Fase a Ligar/Ligada NÃO INFORMADA Número de Pontos Leitura OD DAC Tipo de Medidor Constante 9009 Conceito 1.00 Leitura OS 9009 Leitura Data Leitura Descrição Corte Leitura Constante 9009 1.00 Motivo da Inspeção Consistência Fechamento do Serviço à http://condisccs/Pesquisas/Historico/NotaServ ico_DetalheInterno.asp?ExibirFechame... 11/06/2010 Página 1 de 1 Serviços Executados Serviços Executados Eventos Serv. Voltar Serviços Executados Cód. Loc. Oper.: Veículo: 9745 Prioridade: F22 N° Serviço: 104786308 113 Região: IP Local: 4305 Eletricista: GILVANE MOREIRA DOS SANTOS Bairro: CENTRO Endereço Equip.: R DUQUE DE CAXIAS 528 Reclamação: 22/02/2010 Agendamento: 22/02/2010 17:25 17:25 Localização: 25/02/2010 19:10 Designação: Término Previsto: 25/02/2010 12:27 Acionamento: 25/02/2010 19:10 Término Real: 25/02/2010 19:10 Tipo Serviço: NSSM - NS SUBSTITUICAO DE MEDIDOR - PAV 20 ANOS Alimentador: CRF 014 15Trafo: 8708-3 5 Projeta: EMPREITEIRA Situação: ARQUIVAR N° Disp.: Cod. Disp.: 01 Tipo Area: Urbana Latitude: -19.522402 N° Msg. Turma: O Qte. Rcs Vinc.: 1 Mens. Atend.: Serviço Pai: Coord. Equip.: 30748986839618 Ident. Turma: 953919 Cod. Hora Exec.: Longitude: -42.627458 Materiais Utilizados Quantidade Descrição 1 812 - MED. KWH ELETRONICO 120V 10/100A 2EL Fechamento Serviço Códigos de Fechamento Código Quantidade Descrição 6.19 1 SUBSTITUIDO VISOR CX MEDICAO Dados da Interrupção Interrupção: NÃO Eqpto Danif.: Causa: Cond. Atmosférica: N° Eqpto Danif.: Cod. Comp.: Retorno de Execução Mat. Executor: e03393d Entrega Reprovação/Testemunha: Med. Removido: ADB707022287 Med. Instalado / Encontrado: APD092020242 Leitura Removida: 63 Leitura Instalada / Encontrada: 3 Centro de Trabalho: LEIPPLO1 N° Endereço Próximo: Fase Ligada: TOI: Medidor Próximo: Disjuntor: 040 Observação: AUTORIZACAO TECNOLOGICA http://condisccs/Pesquisas/Historico/Servico_Detalhe.asp?Origern=Recupera&ExibeC.. . 11/06/2010 Página 1 de 1 Detalhe da Nota de Serviço Detalhe da Nota de Serviço No NS CCS Protocolo Enviada p/ Condis Nome Atendente P. de Instalação Origem Disjuntor Classe Sub-Classes Fases 001041538251 05/04/2010 15:53 e706285 Nome Consumidor 3001348104 Telefone MARIO ALBERTO SIQUEIRA 3138412121 Nome Solicitante Telefone Solicitante MARIA 3138415081 00000 040 10 01 Ramo de Negócio APD092020242 RESIDENCIA Extensão Solicitante Unidade Leitura Sequência Leitura Endereço 08430541 SE Medidor 2 Celular Solicitante Número Próximo Complemento Bairro CEP R DUQUE DE CAXIAS, 558 CS CENTRO 35170-009 Referência ESQ IPANEMA Observação do Item Observação PX BAR BARRILZINHO Serviços a Executar Tipo Descrição RC83 VISTORIAR MEDIDOR Fase a Ligar/Ligada NÃO INFORMADA Número de Pontos Leitura OD DAC Tipo de Medidor Constante 3 n n 1.00 Conceito Leitura OS 3 Leitura Data Leitura Descrição Corte Leitura Constante 3 1.00 Motivo da Inspeção Consistência Últimos Consumos Mês/Ano Consumo 03/2010 1105 KWh 02/2010 77 KWh 01/2010 101 KWh 12/2009 104 KWh 11/2009 120 KWh 10/2009 132 KWh 09/2009 122 KWh 08/2009 145 KWh 07/2009 128 KWh 06/2009 140 KWh 05/2009 183 KWh 04/2009 179 KWh 03/2009 131 KWh Fechamento do Serviço a hup://condisccs/Pesquisas/Historico/NotaServ ico_DetalheInterno.asp?Exib irFechame... 11/06/2010 Página 1 de 1 Serviços Executados Serviços Executados Voltar Eventos Serv. Serviços Executados Cód. Loc. Oper.: 113 Local: 4305 Eletricista: VALCY DA SILVEIRA SOUTO 05/04/2010 15:52 Localização: 06/04/2010 19:14 Região: IP Bairro: CENTRO Endereço Equip.: R DUQUE DE CAXIAS 528 Reclamação: Veículo: 4337 Prioridade: F28 No Serviço: 105647516 05/04/2010 15:52 Término Previsto: Designação: 06/04/2010 12:07 Acionamento: 06/04/2010 19:14 Término Real: 06/04/2010 19:14 Tipo Serviço: RC83 - VISTORIAR MEDIDOR Alimentador: CRF 014 Projeta: EMPREITEIRA Situação: ARQUIVAR Trafo: 158708-3 5 N° Disp.: Cod. Disp.: 01 Mens. Atend.: Serviço Pai: Tipo Area: Urbana Latitude: -19.522402 Qte. Rcs Vinc.: 1 Coord. Equip.: 30748986839618 Ident. Turma: N° Msg. Turma: O 1013671 Cod. Hora Exec.: Longitude: -42.627458 Materiais Utilizados Quantidade Descrição 1 334 - VIDRO VISOR PARA CAIXA DE MEDICAO Fechamento Serviço Códigos de Fechamento Código Quantidade Descrição 6.19 1 SUBSTITUIDO VISOR CX MEDICAO 6.24 1 IN EXECUTADA - ENCONTRADO NORMAL Dados da Interrupção Interrupção: NÃO Eqpto Danif.: Causa: Cond. Atmosférica: N° Eqpto Danif.: Cod. Comp.: Retomo de Execução Mat. Executor: e03396w Med. Removido: Med. Instalado / Encontrado: Centro de Trabalho: LEIPPLO1 Entrega Reprovação/Testemunha: Leitura Removida: Leitura Instalada / Encontrada: 781 TOI: N° Endereço Próximo: Medidor Próximo: Fase Ligada: Disjuntor: Observação: http://condisccs/Pesquisas/Historico/Servico_Detalhe.asp?Origem=Recupera&ExibeC.. . 11/06/2010 Página 1 de 2 Detalhe da Nota de Serviço Voltar N° Serviço Término Previsto Localização Agendamento Acionamento Solicitação 24/05/2010 20:57 ARQUIVAR4305 106654458 22/05/2010 03:22 24/05/2010 00:00 24/05/2010 20:57 24/05/2010 20:57 Latitude -19.522402 Dispositivo 01 - 158708 Longitude -42.627458 Tipo Serviço ODSA Alimentador Bairro CENTRO CRF014 Endereço R DUQUE DE CAXIAS,558 Situação Local Término Real Detalhe da Nota de Serviço No NS CCS Protocolo 001046368258 Nome Enviada/ / Atendente Condis 24/05/2010 03:18 batchusr P. de Instalação Origem Disjuntor Classe SubClasses Fases 3001348104 SE 01 2 Telefone Nome Consumidor 3138412121 MARIO ALBERTO SIQUEIRA APD092020242 RESIDENCIA Celular Solicitante Número Próximo Complemento Bairro CEP Unidade Leitura Sequência Leitura Endereço 08430541 R DUQUE DE CAXIAS, 558 00006 10 Ramo de Negócio Extensão Solicitante Telefone Solicitante Nome Solicitante 040 Medidor CENTRO 35170-009 CS Referência ESQ IPANEMA Observação Observação do bem Serviços a Executar ro••• Tipo Descrição ODSA CONSUMIDOR MEDICAO DIRETA Fase a Ligar/Ligada NÃO INFORMADA Débitos do Consumidor Data Vencimento Mês/Ano Referência Valor 09/04/2010 03/2010 R$ 659,47 Número de Pontos Leitura OD DAC Tipo de Medidor Constante Conceito 1260 n O 1.00 O Leitura OS 1260 Leitura Descrição Corte Sazonalidade Categoria Tarifa Transformador B1 Observação Hora Ponta Inicio Hora Reservado Inicio 00:00 00:00 Periodo Teste Inicio Hora Ponta Fim Hora Reservado Fim 00:00 00:00 Periodo Teste Fim Fora Ponto Úmido Fora Ponto Seco Ponto Úmido Ponto Seco O O O O Consumidor Especial Gemini Licença Ambiental Versão do Programa NÃO Tipo Garantia NÃO Tipo Contrato Número Contrato Data Assinatura Contrato 01-ADESÃO 5008030902 Medidor Ano Fabricante Modelo Validade Contrato Início Validade Contrato Fim Medidores APD092020242 2009 FAE Data Leitura Grandeza Tensão Constante Medição Constante Faturamento CRONOS 6003 KWH 01 1 O Leitura Constante 1260 1.00 Motivo da Inspeção Consistência Fechamento do Serviço a hup://condisccs/Pesquisas/Historico/NotaServico_Detalhe.asp?ExibirFechamento=S... 11/06/2010 Página 1 de 1 Serviços Executados Serviços Executados voltar Eventos Serv. Serviços Executados N° Serviço: 106654458 Cód. Loc. Oper.: 113 Veículo: 9544 Prioridade: 108 Região: IP Local: 4305 Eletricista: ANDRE LUIZ ASSUNCAO SILVA Bairro: CENTRO Endereço Equip.: R DUQUE DE CAXIAS 558 Reclamação: 24/05/2010 22/05/2010 Agendamento: 03:22 00:00 Localização: 24/05/2010 20:57 Término Previsto: Designação: 24/05/2010 09:35 Acionamento: 24/05/2010 20:57 Término Real: 24/05/2010 20:57 Tipo Serviço: ODSA - CONSUMIDOR MEDICAO DIRETA Alimentador: CRF 014 Situação: ARQUIVAR Cod. Disp.: 01 Trafo: Projeta: EMPREITEIRA 158708-3 5 N° Disp.: Serviço Pai: Mens. Atend.: Tipo Area: Urbana Latitude: -19.522402 N° Msg. Turma: O Qte. Rcs Vinc.: 1 Coord. Equip.: 30748986839618 Ident. Turma: 1457695 Cod. Hora Exec.: Longitude: -42.627458 Fechamento Serviço Códigos de Fechamento Código Quantidade Descrição 7.06 1 OD/OR IMPEDIMENTO DE ACESSO PELO CLIENTE 7.90 1 INDICADO CORTE NO POSTE/PINGADOURO Dados da Interrupção Interrupção: NÃO Eqpto Danif.: Causa: Cond. Atmosférica: N° Eqpto Danif.: Cod. Comp.: Retorno de Execução Mat. Executor: e0339fa Entrega Reprovação/Testemunha: Med. Removido: Leitura Removida: Med. Instalado / Encontrado: Leitura Instalada / Encontrada: Centro de Trabalho: LEIPPLO1 TOI: N° Endereço Próximo: Medidor Próximo: Fase Ligada: Disjuntor: Observação: AS 11H26 Testemunha do corte: FATIMA Lacre: http://condisccs/Pesquisas/Historico/Servico_Detalhe.asp?Origem=Recupera&ExibeC.. . 11/06/2010 Página 1 de 2 Detalhe da Nota de Serviço Voltar No Serviço Solicitação Agendamento Acionamento Término Previsto Localização 10/06/2010 18:25ARQUIVAR4305 107000048 10/06/2010 03:49 10/06/2010 00:00 10/06/2010 18:25 10/06/2010 18:25 Latitude -19.522402 Longitude -42.627458 Dispositivo 01 - 158708 Término Real Situação Local Bairro Alimentador CENTRO CRF014 Endereço R DUQUE DE CAXIAS,558 Tipo Serviço ODSD Detalhe da Nota de Serviço No NS CCS Protocolo 001047102158 Enviada p/ Condis Nome Atendente 10/06/2010 04:07 batchusr P. de Instalação Origem Disjuntor Classe SubClasses Fases 3001348104 SE 01 2 Telefone Nome Consumidor MARIO ALBERTO SIQUEIRA 3138412121 Nome Solicitante APD092020242 RESIDENCIA Extensão Solicitante Telefone Solicitante 00006 10 Ramo de Negócio Unidade Leitura Sequência Leitura Endereço 08430541 040 Medidor 1 Celular Solicitante Número Próximo Complemento Bairro CEP CS R DUQUE DE CAXIAS, 558 CENTRO 35170-009 Referência ESQ IPANEMA Observação Observação do item Serviços a Executar Tipo Descrição ODSD DESLIGAR CONSUMIDOR POSTE Fase a Ligar/Ligada NÃO INFORMADA Débitos do Consumidor Data Vencimento Mês/Ano Referência 04/05/2010 04/2010 R$ 583,31 09/04/2010 03/2010 R$ 659,47 Valor Número de Pontos Leitura OD DAC Tipo de Medidor Constante Conceito 1260 n O 1.00 O Leitura OS 1260 Leitura Descrição Corte Sazonalidade Categoria Tarifa Transformador BI Observação Hora Ponta Inicio Hora Reservado Inicio 00:00 00:00 Periodo Teste Inicio Hora Ponta Fim Hora Reservado Fim 00:00 00:00 Periodo Teste Fim Fora Ponto Úmido Fora Ponto Seco Ponto Úmido Ponto Seco O O O O Consumidor Especial Gemini Licença Ambiental Versão do Programa NÃO Tipo Garantia NÃO Tipo Contrato Número Contrato Data Assinatura Contrato 01-ADESÃO 5008030902 Validade Contrato Inicio Validade Contrato Fim Medidores Medidor Ano Fabricante Modelo APD092020242 2009 FAE Data Leitura Grandeza Tensão Constante Medição Constante Faturamento CRONOS 6003 KWH 01 1 O Leitura Constante 1260 1.00 Motivo da Inspeção Consistência Fechamento do Serviço http://condisccs/Pesquisas/Historico/NotaServico_Detalhe.asp?ExibirFechamento=S... 11/06/2010 Página 1 de 1 Serviços Executados Serviços Executados voltar EventOs SOM. - Serviços Executados No Serviço: 107000048 Cód. Loc. Oper.: 113 Veículo: 8840 Prioridade: L08 Região: IP Local: 4305 Eletricista: Bairro: CENTRO Endereço Equip.: R DUQUE DE CAXIAS 558 Reclamação: 10/06/2010 10/06/2010 Agendamento: 03:49 00:00 Localização: 10/06/2010 18:25 Término Previsto: Designação: 10/06/2010 08:09 Acionamento: 10/06/2010 18:25 Término Real: 10/06/2010 18:25 Tipo Serviço: ODSD - DESLIGAR CONSUMIDOR POSTE Alimentador: CRF 014 Situação: ARQUIVAR Trafo: Projeta: EMPREITEIRA 8708-3 155 N° Disp.: Cod. Disp.: 01 Serviço Pai: Mens. Atend.: Tipo Area: Urbana Latitude: -19.522402 N° Msg. Turma: O Qte. Rcs Vinc.: 1 Coord. Equip.: 30748986839618 Ident. Turma: 1543166 Cod. Hora Exec.: Longitude: -42.627458 Fechamento Serviço Códigos de Fechamento Código Quantidade Descrição 7.06 1 OD/OR IMPEDIMENTO DE ACESSO PELO CLIENTE Dados da Interrupção Interrupção: NÃO Eqpto Danif.: Causa: Cond. Atmosférica: N° Eqpto Danif.: Cod. Comp.: Retomo de Execução Mat. Executor: e03398f Entrega Reprovação/Testemunha: Med. Removido: Leitura Removida: Med. Instalado / Encontrado: Leitura Instalada / Encontrada: Centro de Trabalho: LEIPPLO1 TOI: N° Endereço Próximo: Medidor Próximo: Fase Ligada: Disjuntor: Observação: AS 13:00 HS http://condisccs/Pesquisas/Historico/Servico_Detalhe.asp?Origem=Recupera&ExibeC.. . 11/06/2010 Página 1 de 1 Detalhe da Nota de Serviço Detalhe da Nota de Serviço N° NS CCS Protocolo Enviada p/ Condis Nome Atendente P. de Instalação Origem Disjuntor Classe Sub-Classes Fases 11/06/2010 15:21 001047196703 3001348104 c047723 Telefone Nome Consumidor MARIO ALBERTO SIQUEIRA 3138412121 APD092020242 RESIDENCIA Celular Solicitante R DUQUE DE CAXIAS, 558 00000 2 Número Próximo Complemento Bairro CEP Unidade Leitura Sequência Leitura Endereço 08430541 01 10 Ramo de Negócio Extensão Solicitante Telefone Solicitante Nome Solicitante 040 SE Medidor CENTRO 35170-009 CS Referência ESQ IPANEMA Observação Observação do Item RELIGAR - PROCESSO JUDICIAL Serviços a Executar Tipo Descrição RC53 RELIGACAO POR ORDEM JUDICIAL Fase a Ligar/Ligada NÃO INFORMADA Débitos do Consumidor Data Vencimento Mês/Ano Referência Valor 04/06/2010 05/2010 R$ 268,65 04/05/2010 04/2010 R$ 583,31 09/04/2010 03/2010 R$ 659,47 Número de Pontos Leitura OD DAC Tipo de Medidor Constante 1260 n n 1.00 Conceito Leitura OS 1260 Leitura Data Leitura Descrição Corte Leitura Constante 1260 1.00 Motivo da Inspeção Fechamento do Serviço 51, http://condisccs/Pesquisas/Historico/NotaServico_DetalheInterno.asp?ExibirFechame.. . 14/06/2010 Serviços Executados kf Página 1 de 1 c Serviços Executados Eventos Serv. Voltar Serviços Executados Cód. Loc. Oper.: N° Serviço: 107050936 113 Região: IP Local: 4305 Bairro: CENTRO R DUQUE DE CAXIAS 528 Endereço Equip.: Veículo: 4337 Prioridade: C11 Eletricista: Reclamação: 11/06/2010 Agendamento: 15:18 Localização: 11/06/2010 18:21 11/06/2010 15:18 Término Previsto: Designação: 11/06/2010 15:31 Acionamento: 11/06/2010 18:21 Término Real: 11/06/2010 18:21 Tipo Serviço: RC53 - RELIGACAO POR ORDEM JUDICIAL Alimentador: CRF 014 Situação: ARQUIVAR Qte. Rcs Vinc.: Mens. Atend.: Tipo Area: Urbana 158708-3 5 N° Disp.: Cod. Disp.: 01 Serviço Pai: Trafo: Projeta: EMPREITEIRA Coord. Equip.: 30748986839618 Ident. Turma: N° Msg. Turma: O 1 1546152 Cod. Hora Exec.: Longitude: -42.627458 Latitude: -19.522402 Fechamento Serviço Códigos de Fechamento Código Quantidade Descrição 7.74 1 EFETUADA RELIGACAO DE URGENCIA NA CAIXA DA UC 'Dados da Interrupção Interrupção: NÃO Eqpto Danif.: Causa: Cond. Atmosférica: N° Eqpto Danif.: Cod. Comp.: Retorno de Execução Entrega Reprovação/Testemunha: Mat. Executor: e03396w Med. Removido: Leitura Removida: Leitura Instalada / Encontrada: 1623 Med. Instalado / Encontrado: Centro de Trabalho: LEIPPLO1 TOI: N° Endereço Próximo: Medidor Próximo: Fase Ligada: Disjuntor: Observação: REL AS o http://condisccs/Pesquisas/Historico/Servico_Detalhe.asp?Origem=Recupera&ExibeC.. . 14/06/2010 TJMG Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais Justiça de 1° Instância JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS DA COMARCA DE CORONEL FABRICIANO CONCLUSÃO Aos 26 de agosto de 2010 Faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Dr. Consuelo Silveira Neto Escrivão do Cível, o subscrevi. Processo n ° 0041236-46.2010.8.13.0194 Vistos etc. Intimem-se as partes para que, no prazo de 5 dias, digam, fundamentadamente, se desejam produzir provas em audiência de instrução e julgamento e o que pretendem com as mesmas, sob pena de indeferimento. Coronel Fabriciano, 26 de agosto de 2010. Cons uPLSiilve ra Neto Juiz de Direito ieJ 1. 1) A 0 - I Certiheo e doi;fé que fá publicado no 'Diário do Juo, ciáliv' de .. est..' . .:'.J.1.., g(a), i r. (ndet.meigo( ) sentença de fis . : ... i T.e. .... corortei F ab,4ciano:.. .. Q.d../ ....... ... / ...... .... L9(a) Escrivãr(Á ã):. ......4.., 1-c:0/.................. JUNTADA Nesta data ¡unto a estes autos: (sf ) Petição ( ) M a ndado ( ) Ofic, ( ) Carta preçatória ( ) AR/corraspondência devolvida ( ) Procuração/substabeie.cimento ( ) Cal Fabriciano, Escrtvá(o) 1 t-' OS de 20 U Gustavo Ilenrique Wykrota Tostes Guilherme Vilela de Paula Ana Luisa Coelho Perim Paulo Antônio da Silva Passos Roberto Venesia Luis Phillip de Lana Foureaux Geraldo Roberto de Almeida Júnior Karla Vieira da Silva Hellom Lopes Araújo Ligia de Souza Frias Giuliana Mara dos Santos Freitas Vânia Aparecida Monteiro Guimarães Erika Germano Santos Elaine Cristina da Silva Passos Isabela Ntontuori Bougleux de Araújo Otávio Vieira Tostes Lorena Teixeira Santos Lopes Jeverson Freitas dos Santos Paula Dias Coelho Valenzuela Aden Leonardo (amargos Mônica Bahia Galante Freire Fabiola Bianca de Carvalho Ricardo Augusto Araújo Vinícius Ferreira Farias Montenegro TOSTES & DE PAULA ADVOCACIA EMPRESARIAL EXMO. SR . DR. JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA rra COMARCA DE CORONEL FABRICIANO — MINAS GERAIS: Processo n° 0041236 46.2010.8.13.0194 - CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A., por sua procuradora infra-assinada, nos autos da ação em epígrafe que lhe move MARIA DE FÁTIMA ARANTES DE SOUZA, vefn, respeitosamente, à presença de V.Exa., em atendimento ao despacho de fls, requerer a produção das seguintes provas, tendo em vista que as mesmas são imprescindíveis para a comprovação da defesa da Ré: (a) depoimento pessoal do Autor, visando esclarecer ar„ '1J situação fática; i-- (b) documental, com base nos documentos juntados aos autos, sem prejuízo da juntada de novos documentos, na forma do art. 397 do CPC; pede deferimento. Belo Horizonte, 09 de Geraldo Roberto de ;Almeida Junior OAB/MG 105.882 Lor 5 AB/MG 122.107 , Nestes termos, r— TTn1/1 3S/E1041 / 200 1 CORAM:22386 LOJA:024 PDV:002 08/09/2914 £63E22543 11:93:34 OSSE3 BANCO 00 DRAS(L OUVIDOR(A 8) $809 729 5678 COMPROVANTE »E PAUAMEHT8 DE I . ITLM TRIBUNAL DE JUST)CA np ESTADO Nii9444801300024$075$76~6447490800017n WR. DOCUMENTO 249.0#2 NOSSO NUMERO CONVEM TRIBUNAL DE JUST) CA DO ESTADO AGENCIA/COD. CEDENTE WITA DE VENOMERTO DATA OU PAGAMENTO VAI.. OR DO DOCUMENTO VALOR COBRADO NR.AUTENECACAO 24$S02762010 90444801 1615/M09090 88/$0/20$0 98/89/2019 J7,15 17,15 C.B5C.Ati.272.3AE.501. Ó è o e o o pD 4.) -14n O OPirl•ePecleelepseleeD eiouga ste ap ses no - sopezr r sopS GUnlNa sei sno ! epa!P!Per exel 3 g- (owSezpepui) s!epeo secpaA N. leP1PerebeeWeS 2 ltllol LIO1VA CD scan° / sieuolseao seeeaaN mc S g 3 Sb O I O avim / awrceiwoo op awoN 1° Via - Autos / TJMG Ó .o E o. CD a CD o CD gm er) E 1 R § o O. C cCD Ot- C- o. tO, o O. o rn o 7 CD CD ÇA CD Q. CD Cn 3 o. o o. CD CD (7; is Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais SFDC•127 JUIZADO ESPECIAL DE CORONEL FABRICIANO FORUM LOCAL - JESP CIVELJCRIME R BOA V ISTA, 72 -CENTRO -CEP 35170047 MANDADO - INTIMAÇÃO GERAL (TEXTO LIVRE) PROCESSO: 0041236-46.2010.8.13.0194 - PROCEDIMENTO JESP CIVEL - MANDADO: 2 0194 10 004123-6 Distribuição em 13/05/2010 - Secretaria: JESP CÍVEL AUTOR: MARIA DE FÁTIMA ARANTES DE SOUZA RÉU : CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A Pessoa a ser intimada: MARIA DE FÁTIMA ARANTES DE SOUZA - RG: - CPF: PAI: AUGUSTINHO FERREIRA DE SOUZA MÃE: EUNICE ARANTES DE SOUZA Endereço: R DUQUE DE CAXIAS, 558 - Fone: CENTRO - CEP: 35170000 - CORONEL FABRICIANO/MG Peça(s) que integra(m) este Mandado: e nada mais. O(A) MM(a). Juiz(iza) de Direito em exercício neste Juizado, na forma da Lei, manda que o Oficial de Justiça Avaliador proceda, com as cautelas legais, à intimação da parte acima nomeada, no endereço supra indicado, para que diga, fundamentadamente, no prazo de 05 (cinco) dias, se deseja produzir provas em audiência de instrução e julgamento e o que pretende com as mesmas, sob pena de indeferimento. . Poderá o Sr. Oficial de Justiça, caso se faça absolutamente necessário, realizar a diligência na forma prevista no art.172, 52°, do CPC combinado com art.12 da Lei 9.099/95. Cumpra-se. CORONEL FABRICIANO, e outub o d 2010. Escriv. o Judicial por ordem do(a) J z(a) de Direito Ciente: Ao comparecer em Juizo, esteja trajando vestimenta adequada ao ambiente forense. Nome do Oficial que deverá se identificar com sua Carteira Funcional NILTON DODE LIMA REGIÃO: 1 - REGIÃO UM Martchulo: 2 ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA Verso F. Anexa Cartidaix O HORÁRIO DE ATENDIMENTO AS PARTES NAS SECRETARIAS DE JUIZO É DE 0800 AS 18:00 HORAS DESTINATÁRIO: MARIA DE FÁTIMA ARANTES DE SOUZA SFDC-53 R DUQUE DE CAXIAS, 558 - CENTRO - CORONEL FABRICIANO JUIZADO ESPECIAL DE CORONEL FABRICIANO DE CORONEL FABRICIANO JESP CIVEL - LOCAL: FÓRUM LOCAL - JESP CÍVEL/CRIME R BOA VIS1 A, 72 - CEN FRO - CEP: 35170047 CARTA DE INTIMAÇÃO - GERAL Processo: 0041236-46.2010.8.13.0194/0194 10 004123-6 - PROCEDIMENTO JESP CIVEL Nome da Vara: JESP CÍVEL Distribuição: 13/05/2010 AUTOR: MARIA DE FÁTIMA ARANTES DE SOUZA RÉU : CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A Pessoa a ser Intimada: MARIA DE FÁTIMA ARANTES DE SOUZA Pela presente, fica a pessoa acima identificada INTIMADA para que diga, fundamentadamente, no prazo de 05 (cinco) dias, se deseja produzir provas em audiência de instrução e julgamento e o que pretende com as mesmas, sob pena de indeferimento.. SERVENTUÁRIO RESPONSÁVEL - Emissão em: 22/09/2010 Ao comparecer em Juízo, esteja trajando vestimenta adequada ao ambiente forense. CORREIOÇ TUMG COMPROVAÇÃO DE ENTREGA DESTINATÁRIO TENTATIVAS DE ENTREGA MARIA DE FÁTIMA ARANTES DE SOUZA R DUQUE DE CAXIAS, 558 CENTRO - FONE 38415081 CORONEL FABRICIANO/MG CEP: 35170000 CORRE/OS FÓRUM LOCAL - JESP CIVEUCRIME R BOA VISTA, 72-CORONEL FABRICIANO - CENTRO ANDAR - SALA / / h 2 / / h / / : h N° DO PROCESSO/ IDENTIFICAÇÃO: CEP: 35170047 MOTIVOS DE DEVOLUÇÃO n Falecido l• 3• CARTA DE INTIMAÇÃO - GERAL Emissão: 22/09/2010 JESP CIVEL Não existe o número CARIMBO UNIDADE DE ENTREGA ATENÇÃO após 3(très) tentativas de entrega, devolver o objeto. Proc: 0194 10 004123-6 ProcCNJ: 0041236-46.2010.8.13.0194 ❑ Endereço Insuficiente 9912239399/2009DR/IAG TJMG ENDEREÇO PARA DEVOLUÇÃO DO CE 0 Mudou-se A CE REMESSA LOCAL IR R nRecusado Desconhecido Informação prestada pelo porteiro ou síndico n RUBRICA E MATRICULA DO CARTEIRO Reintegração ao Serviço Postal em Ausente Não procurado DATA ri Outros: ASSINATURA DO RECEBEDOR NOME LEGIVEL DO RECEBEDOR DATA DA ENTREGA DO OBJETO DESTINATÁRIO: MARIA DE FÁTIMA ARANTES DE SOUZA R DUQUE DE CAXIAS, 558 - CENTRO - CORONEL FABRICIANO JUIZADO ESPECIAL DE CORONEL FABRICIANO DE CORONEL FABRICIANO SPDC-53 JESP CÍVEL - LOCAL: FÓRUM LOCAL - JESP CÍVEL/CRIME R BOA VISTA, 72 - CENTRO - CEP: 35170047 CARTA DE INTIMAÇÃO - GERAL Processo: 004 1236-46.2010.8.13.0194/0194 10 004123-6 - PROCEDIMENTO JESP CIVEL Nome da Vara: JESP CfVEL .i.2is'Èn!buição: 13/05/2010 AUTOR: MARIA DE FÁTIMA ARANTES DE SOUZA RÉU : CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A Pessoa a ser Intimada: MARIA DE FÁTIMA ARANTES DE SOUZA Pela presente, fica a pessoa acima identificada INTIMADA para que diga, fundamentadamente, no prazo de 05 (cinco) dias, se deseja produzir provas em audiência de instrução e julgamento e o que pretende com as mesmas, sob pena de indeferimento.. SERVENTUÁRIO RESPONSÁVEL R) - Emissão em: 22/09/2010 Ao comparecer em Juizo, esteja trajando vestimenta adequada ao ambiente forense. COMPROVAÇÃO DE ENTREGA CORREIO( L TJMG CE REMESSA LOCAL DESTINATÁRIO IXOTATIVAS DE ENTREGA MARIA DE FÁTIMA ARANTES DE SOUZA R DUQUE DE CAXIAS, 558 CENTRO - FONE: 38415081 CEP: 35170000 CORONEL FABRICIANO/MG TJMG ' entrega, devolver CARTA DE INTIMAÇÃO - GERAL Emissão: 22/09/2010 3. JESP CIVEL N° DO PROCESSO/ Endereço Insuficiente Não existe o número Falecido ❑ Outros: : h IDENTIFICAÇÃO: CEP: 35170047 ❑ ❑ ❑ o objeto. aato la 2.Cal d: ah a FÓRUMLOéA-JESPCIV/RM R BOA VI'S'A, 72-CORONEL FABRICIANO - CENTRO ANDAR - SALA MOTIVOS DE CORREIOS 1~0 após 3(três) tentativas ENDEREÇO PARA DEVOLUÇÃO DO CE Proc: 0194 10 004123-6 ProcCNJ: 0041236-46.2010.8.13.0194 - [X) Mudou-se / ic 9912239399/2009DR/MG EVOLUÇÃO FR ASSINATURA DO RECEBEDOR NOME LEGIVEL DO RECEBEDOR Desconhecido Recusado Ausente Não procurado n Informação prestada pelo porteiro ou síndico ❑ Reintegração ao Serviço Postal em DATA RU ICA E MATRICULA DO CARTEIRO QO3 o©S 3 DATA DA ENTREGA DO OBJETO