INSTITUTO DE ATENÇÃO BÁSICA E AVANÇADA À SAÚDE SETOR DE COMPRAS O INSTITUTO DE ATENÇÃO BÁSICA E AVANÇADA À SAÚDE – IABAS, entidade privada, sem fins lucrativos, representado pelo Setor de Compras, resolve efetuar Concorrência Simplificada, a fim de contratar empresa especializada no serviço de MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS EQUIPAMENTOS DE RADIODIAGNÓSTICOS DE DIVERSAS MARCAS. CONCORRENCIA SIMPLIFICADA Nº 164/2015 Data: 23 de julho de 2015 Objeto: MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS EQUIPAMENTOS DE RADIODIAGNÓSTICOS DE DIVERSAS MARCAS Cronograma: AÇÃO DATAS Lançamento 23 de julho de 2015 Limite de proposta 31 de julho de 2015 Assinatura do Contrato Em até 30 dias após a publicação do vencedor 1 SUMÁRIO 1234- 12345678910 11 12 13 - INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO Do Objeto Das Propostas Da Habilitação Das Normas Gerais Páginas 04 04 04 07 TERMO DE REFERÊNCIA Do Objeto Da Proposta de Preços Da Prestação dos Serviços Das Definições, Diretrizes e Sistemáticas para Execução dos Serviços Das Especificações Técnicas dos Serviços Discriminados Da Substituição de Equipamentos e/ou Reposição de Peças Da Retirada dos Equipamentos Para Reparo e Prazo de Devolução Das Especificações do Serviço Da Fiscalização do Contrato Da Formalização e Vigência do Contrato Do Pagamento Das Penalidades e Impedimentos Das Disposições Gerais Páginas 08 08 09 12 14 16 16 16 17 18 18 18 18 ANEXO I MINUTA DE CONTRATO 19 ANEXO II DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGAR MENOR 28 ANEXO III MODELO DE PROPOSTA DETALHADA 29 ANEXO IV DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE COLABORADOR DO IABAS EM SEU QUADRO SOCIAL 2 32 INSTITUTO DE ATENÇÃO BÁSICA E AVANÇADA À SAÚDE SETOR DE COMPRAS CONCORRÊNCIA SIMPLIFICADA Nº 164/2015 INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO Data: 23/07/2015 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES O INSTITUTO DE ATENÇÃO BÁSICA E AVANÇADA À SAÚDE – IABAS, entidade privada sem fins lucrativos, representado pelo Setor de Compras, resolve efetuar Concorrência Simplificada para contratação de empresa especializada no serviço de MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS EQUIPAMENTOS DE RADIODIAGNÓSTICOS DE DIVERSAS MARCAS necessários para atender as Áreas Programáticas 4.0, 5.1 e 5.2, UPAs, todas sob gestão do IABAS. O presente Instrumento Convocatório rege-se pelo Regulamento de Compras do IABAS, que se encontra disponível no sítio eletrônico (www.iabas.org.br), juntamente com o ato convocatório da presente concorrência. A modalidade de Concorrência Simplificada, detalhada no Regulamento de Compras do IABAS, é o meio mais adequado para a preservação da qualidade e fornecimento de bens daqueles fornecedores vencedores. Os serviços de MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS EQUIPAMENTOS DE RADIODIAGNÓSTICOS DE DIVERSAS MARCAS serão efetuados pela empresa que apresentar o MENOR PREÇO POR LOTE, obedecendo aos critérios como segue. O IABAS poderá desistir, antes da assinatura do contrato, da presente Concorrência Simplificada, sem que disto resulte qualquer direito ao concorrente. O IABAS tem firmado junto com Município do Rio de Janeiro, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde – SMS os Contratos de Gestão nº 016/2015, 014/2015, 007/2015, 003/2009 e 022/2010 referentes às Áreas Programáticas 4.0, 5.1, 5.2 e UPAs de Vila Kennedy, Cidade de Deus, Madureira e Costa Barros 3 1 - DO OBJETO 1.1 Constitui objeto da presente Concorrência Simplificada a escolha do MENOR PREÇO POR LOTE, atendido ao Termo de Referência, que passa a ser parte integrante do presente processo. 1.2 Serão encaminhados ao número máximo de empresas especializadas que fazem ou não parte do cadastro de fornecedores do IABAS, o Termo de Referência, que se divide em 03 (três) lotes específicos, para que as mesmas demonstrem o interesse em participar dessa Concorrência. 2 - DAS PROPOSTAS 2.1 Os candidatos interessados em prestar os serviços, objeto deste Instrumento Convocatório, deverão apresentar propostas até o dia 31 de julho de 2015, no endereço Av. Luiz Carlos Prestes, 350, loja C – Salas 111 a 115, 202,203,219 e 213 Barra da Tijuca – CEP nº 22775-055, ou através de e-mail a ser enviado no mesmo prazo para [email protected]. 2.1.1 As propostas deverão ser apresentadas em modelo específico conforme anexo III do presente Instrumento Convocatório. 2.2 Quaisquer dúvidas de natureza técnica, porventura surgidas, serão esclarecidas pelo IABAS mediante expediente dirigido ao Setor de compras, pelo e-mail [email protected]. 2.3 Será julgada vencedora a proposta que ofertar o MENOR PREÇO POR LOTE, avaliada a especificação apresentada, devendo o preço proposto incluir todos os custos diretos e indiretos pertinentes, desde que atendidos todos os requisitos previstos no Termo de Referência. 2.4 As propostas devem conter uma PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS, contendo o detalhamento de todos os custos que compõem os preços, incluindo margem de lucro das concorrentes. 2.5 O resultado final será divulgado no sítio eletrônico do IABAS – www.iabas.org.br. 2.6 A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Termo de Referência, Contrato e Instrumento Convocatório. 3 - DA HABILITAÇÃO 3.1 APÓS ANÁLISE DAS PROPOSTAS SERÁ SOLICITADO AO FORNECEDOR DE MELHOR PREÇO QUE APRESENTE EM ATÉ 10 (DEZ) DIAS OS DOCUMENTOS ABAIXO: 3.1.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA: a. Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e sociedade simples e, no caso de sociedade por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores; e b. Copia de Identidade e CPF dos sócios. 3.1.2 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANEIRA: a. BALANÇO PATRIMONIAL, e demonstrações contábeis do último exercício social devidamente publicada na imprensa oficial, tratando-se de sociedades por ações; vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data 4 da apresentação da proposta, onde possa se verificar a capacidade financeira de execução do contrato; e b. Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. 3.1.3 REGULARIDADE FISCAL: a. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); b. Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Federal (SRF – Secretaria da Receita Federal e PGFN – Procuradoria Geral da Fazenda Nacional), do domicílio ou sede do concorrente; c. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do concorrente; d. Prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS); e. Certificado de Regularidade Fiscal para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) – CRF; f. Certidão atualizada de inexistência de débito para com o Instituto Nacional de Seguro Social – CND; g. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; e h. Certidão de Regularidade emitida pelo Sistema de Cadastramento Unificado de Concorrentes – SICAF. As certidões de que tratam as alíneas “b” à “f” do item acima podem ser substituídas pela certidão de letra “h”. 3.1.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: a. Autorização de Funcionamento da empresa expedida pelo órgão federal competente ou da respectiva publicação no Diário Oficial da União (Artigo 5º, da Portaria Ministerial 2814 de 29 de maio de 1998, alterada pela Portaria Ministerial 3765 de 20 de outubro de 1998). b. Comprovação de aptidão do concorrente (pessoa jurídica), para desempenho de atividade pertinente e com quantidades compatíveis com escopo deste Termo de Referência e Projeto Básico, através de Atestado(s) de Capacidade Técnica fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado. OBS: O Atestado deverá ser apresentado em papel timbrado, original ou cópia reprográfica autenticada, assinado por autoridade ou representante de quem o expediu, com a devida identificação. c. Comprovação de possuir instalações, aparelhamento e do pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto desta licitação demonstrando possuir infraestrutura necessária ao bom desempenho na execução dos serviços objeto da licitação, dotada de sistema de enlatamento de ampola produtora de raios-x composto de câmara de vácuo, sistema de tratamento de óleo isolante com controle de temperatura. d. A empresa deverá comprovar Registro ou inscrição na entidade competente (CREA) na área de Engenharia Mecânica, Elétrica. e. Comprovação da concorrente possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissionais de nível superior, nas áreas de Engenharia Elétrica, Eletrônica e Mecânica, detentores de atestados de responsabilidade técnica, acompanhados da respectiva certidão de acervo técnico que comprove aptidão por já 5 terem executado atividade pertinente e compatível com o objeto licitado em complexidade, quantidades e prazo; f. A concorrente deverá apresentar certificado de calibração dos instrumentos de medida emitido por entidade credenciada pelo INMETRO tais como: termômetro digital, alicate amperímetro e multímetro digital; g. Comprovação de possuir monitoramento pessoal (Sistema de Dosimetria) conforme previsto no item 3.47 da Portaria MS/SVS 453 de 02/06/08, através de contrato de prestação de serviços com empresa licenciada pela CNEN; h. A concorrente deverá comprovar possuir Software de Sistema de Informatização (SI) em operação, de modo a permitir o gerenciamento, cadastro, controle de dados, composto de Sistema de Gerenciamento de Banco de Dados, de forma a assegurar a total consistência e integridade relacional, que possa ser executado em ambiente Windows e acesso via rede (web) que permitirá que os dados sejam disponibilizados a um computador à distância para fins de acompanhamento dos serviços pelos responsáveis da CONTRATADA e pela CONTRATANTE. Observação: O IABAS poderá promover visitas às dependências do Concorrente a fim de comprovar a exatidão das informações contidas nos documentos requeridos. 3.2 O concorrente deverá apresentar os atestados e declarações a seguir definidos: a) Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor, conforme o inciso XXXIII. 7o da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 98 da Lei Estadual nº 9.433/05, deverá ser apresentada declaração quanto ao trabalho do menor, conforme modelo constante do Anexo III deste instrumento. b) Declaração de que disponibilizará, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados da comunicação do IABAS, a demanda de material que vier a ser solicitada. c) Declaração de não possuir sócios cotistas, sócio administrador, dirigentes ou controladores a que se refere o artigo 116 da Lei nº 6404/76, que sejam colaboradores do INSTITUTO DE ATENÇÃO BÁSICA E AVANÇADA À SAÚDE – IABAS, conforme modelo constante no Anexo IV deste instrumento. d) Declaração de que tomou conhecimento de todos os serviços a serem executados e os seus locais de realização. Observação: Todas as Declarações deverão ser em papel timbrado da empresa concorrente. 3.3 VISITA FACULTATIVA aos locais de execução dos serviços - Os candidatos interessados poderão, FACULTATIVAMENTE, efetuar vistoria prévia nos locais onde prestarão os serviços, para fins de reconhecimento das condições em que se apresentam. Por se tratar de visita facultativa, não será emitido comprovante pelo IABAS da vistoria. 3.3.1 A vistoria poderá ser realizada até 01 (um) dia útil antes da data final estipulada para entrega da proposta. 3.4 A não regularização da apresentação da documentação no prazo estipulado implicará na desclassificação do concorrente e na impossibilidade de efetivar a contratação, sem prejuízo da aplicação das demais sanções previstas no Regulamento de Compras. 6 4 - DAS NORMAS GERAIS 4.1 Não poderão participar da presente Concorrência Simplificada: a) Pessoa Física; b) Pessoas Jurídicas impedidas de contratar com o Poder Público; c) Consórcios; d) Concorrentes que, comprovadamente, ocasionaram prejuízo à Administração Pública, por quebra de Contrato ou por execução ineficiente; e e) Concorrentes cujos sócios cotistas, sócio administrador, dirigentes ou controladores a que se refere o artigo 116 da Lei nº 6404/76, que sejam colaboradores do INSTITUTO DE ATENÇÃO BÁSICA E AVANÇADA À SAÚDE – IABAS. 4.2 Os casos omissos serão solucionados pelo Setor de Compras do IABAS, que decidirá de forma fundamentada com base no Regulamento de Compras e legislação pertinente. Maiores informações sobre a presente Concorrência Simplificada para Registro de Preços e quaisquer dados necessários à complementação das especificações poderão ser obtidos junto ao Setor de Compras, pelo e-mail: [email protected] ou pelo site do IABAS. Rio de Janeiro, 23 de julho de 2015. IABAS _______________________________ Elizelvania Santos Gerência Setor de Compras e Contratos 7 INSTITUTO DE ATENÇÃO BÁSICA E AVANÇADA À SAÚDE SETOR DE COMPRAS CONCORRENCIA SIMPLIFICADA Nº 164/2015 TERMO DE REFERÊNCIA Data: 23/07/2015 1 - DO OBJETO 1.1 O presente Termo de Referência visa a contratação de empresa especializada na PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS EQUIPAMENTOS DE RADIODIAGNÓSTICOS DE DIVERSAS MARCAS localizados nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) e Clínicas da Família (CFs) geridas pelo IABAS, devidamente caracterizados e especificados neste Termo de Referência. 1.2 Este Termo de Referência tem por finalidade de sua utilização, como se efetuará a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos radiodiagnósticos de diversas marcas, a forma como serão autorizados os pagamentos, necessários para atender as Áreas Programáticas 4.0, 5.1 e 5.2, assim como as UPAS de Vila Kennedy, Cidade de Deus, Madureira e Costa Barros, todas sob gestão do IABAS. 2 - DA PROPOSTA DE PREÇO 2.1 O concorrente interessado deverá apresentar proposta, conforme modelo em anexo, exibindo a descrição detalhada do objeto deste Termo, devendo conter: a) Prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação; b) PREÇO TOTAL MENSAL POR LOTE, atualizado, de acordo com os preços praticados no mercado, em algarismo e por extenso (total), prevalecendo este último em caso de divergência, expresso em moeda corrente nacional (R$); c) Todos os custos deverão estar inclusos, tais como impostos, taxa de entrega, devendo os mesmos cobrirem os custos no fornecimento de serviços com mão de obra especializada, ferramentas e equipamentos adequados ao serviço, transportes, remoção de equipamentos para reparos e seu reposicionamento no local, limpeza do ambiente, entre aquilo mais que se fizer necessário para garantir a qualidade e funcionalidade dos serviços solicitados. d) Nome do banco, o código da agência e o número da conta corrente da empresa, para efeito de pagamento; e e) Nome ou razão social do proponente, CNPJ, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último, se houver, para contato. 2.2 Não serão aceitas propostas contendo preços irrisórios e/ou inexequíveis, cabendo ao IABAS à faculdade de promover verificações ou diligências que se fizerem necessárias, objetivando a comprovação da regularidade da cotação ofertada. 8 2.3 A apresentação da proposta implicará em plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Instrumento Convocatório, Termo de Referência e Minuta de Contrato. 3 - DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 3.1 Localização das Unidades: Os serviços deverão ser efetuados em equipamentos localizados nas unidades de saúde definidas em cada lote, de acordo com os quantitativos descritos neste item, nos seguintes endereços: AP* APELIDO DA UNIDADE NOME DAS UNIDADES ENDEREÇO BAIRRO 4.0 CF Otto de Carvalho CF RIO DAS PEDRAS Rua Engenheiro Souza Filho, s/nº Jacarepaguá 4.0 CF Padre José Tiuba CF GARDÊNIA AZUL Rua Acapori, s/nº Gardênia Azul 5.1 CF Antonio Gonçalves da Silva CF BATAN Estrada do Engenho Novo, s/nº 5.1 CF Fiorello Raymundo FIORELLO Rua Açafrão, s/nº 5.1 CF Kelly Cristina Lacerda Silva 5.1 CF Mário Dias de Alencar 5.1 CF Nildo Elmar de Almeida Aguiar 5.1 CF Olímpia esteves OLÍMPIA ESTEVES Rua Olímpia Esteves, s/nº Padre Miguel 5.1 CF Padre John Cribbin CF JARDIM NOVO Estrada Manoel Nogueira de Sá, s/nº Realengo 5.1 CF Rosino Baccarinni CANCELA PRETA Est. General Afonso de Carvalho, 85 5.1 CF Maria Barbosa 5.1 CF Pedro Fain 5.1 CMS Waldir Franco 5.2 CF Agenor de Miranda Araújo Neto "Cazuza" CF MICHELLIN Estrada do Mato Alto, s/nº Guaratiba 5.2 CF Alkindar Soares Pereira Filho CINCO MARIAS Estrada da Pedra, s/nº Pedra de Guaratiba 5.2 CF Dalmir de Abreu Salgado MAGARÇA Estrada do Magarça, 1.831 Guaratiba 5.2 CF David capistrano Filho MORANGA Av. Cesário de Mello, s/nº Campo Grande José de de Sá Souza Realengo Bangu CF KELLY CRISTINA (Viegas) Av. Carlos Sampaio Correia, s/nº Senador Camará CF MUCURIPE Rua Mucuripe, s/nº Bangu CF VILA JUREMA Vila Aliança Estrada Gal Americano Freire, s/nº Estrada do Taquaral, s/nº Praça dos Cadetes, S/N Vila Vintem Faim WALDYR FRANCO 9 Praça Cecília Pedro, 60 Realengo Bangu Senador Camará Padre Miguel Bangu 5.2 CF Hans Jurgen Fernando Dohmann 5.2 CF José de Paula Lopes Pontes JARDIM MARAVILHA Rua Juburu, s/nº 5.2 CF Rogério Rocco SANTA MARGARIDA II Estrada do Encantamento, s/nº Cosmos 5.2 CF Antônio Vila sobrinho CAMPINHO Estr. do Campinho, s/nº Inhoaíba 5.2 CF Sônia Maria Ferreira Machado SANTÍSSIMO 5.2 CF Everton de Souza Santos UPA** BRISA UPA 24H Cidade de Deus UPA UPA 24H Costa Barros UPA UPA 24H Madureira UPA UPA 24H Vila Kennedy Estrada do Piai, 1.128 Estr. da Posse, s/nº Pedra de Guaratiba Jardim Maravilha Santíssimo MORIÇABA Estrada de Moriçaba s/nº Senador Vasconcellos UPA CDD Rua Edgar Werneck, S/N Cidade de Deus UPA CB Est. Botafogo, S/N UPA MAD Praça dos Lavradores, S/N UPA VK Praça Dolomitas, S/N Costa Barros Madureira Vila Kennedy *AP – Área Programática. **UPA – Unidade de Pronto Atendimento (CDD – Cidade de Deus; VK – Vila Kennedy; MAD – Madureira; CB – Costa Barros). 3.2. Os lotes estão divididos na seguinte disposição: DIVISÃO DE LOTES LOTES ÁREAS LOTE 1 AP 4.0 LOTE 2 AP 5.1 LOTE 3 AP 5.2 LOTE 4 UPAs LOTE 1 - AP 4.0 UNIDADES ESPECIFICAÇÃO QUANT. CF Otto de Carvalho Aparelho de Raio-x AF Sawae 500mA 1 CF Padre José Tiuba Aparelho de Raio-x AF Sawae 500mA 1 10 TOTAL 2 LOTE 2 - AP 5.1 UNIDADES CF Antonio Gonçalves da Silva ESPECIFICAÇÃO QUANT. Aparelho de Raio-x AF Sawae 500mA 1 CF ANTONIO PALHARES AGUINAGA Aparelho de Raio-x AF Sawae 500mA 1 CF Fiorello Raymundo Aparelho de Raio-x AF Tecno Design 500mA 1 CF Kelly Cristina de Sá Lacerda Silva Aparelho de Raio-x Tecno Design TD 500 1 CF Mário Dias de Alencar Aparelho de Raio-x AF Sawae 500mA 1 CF Nildo Elmar de Almeida Aguiar Aparelho de Raio-x CDK 500 1 CF Olímpia esteves Aparelho de Raio-x AF Sawae 500mA 1 CF Padre John Cribbin Aparelho de Raio-x Tecno Design TD 500 1 CF Rosino Baccarinni Aparelho de Raio-x AF Sawae 500mA 1 CF Fain Pedro Aparelho de Raio-x Sawae Altus 503 1 CF Maria José de Souza Barbosa Aparelho de Raio-x Sawae Altus 503 1 CMS Waldir Franco Aparelho de Raio-x AF Sawae 500mA 1 TOTAL 12 LOTE 3 - AP 5.2 UNIDADES ESPECIFICAÇÃO QUANT. CF Sônia Maria Ferreira Machado Aparelho de Raio-x AF Sawae 500mA 1 CF Agenor de Miranda Neto Aparelho de Raio-x AF Tecno Design 500mA 1 CF Antonio Gonçalves Villa Sobrinho Aparelho de Raio-x AF Sawae 500mA 1 CF Hans Jurgen Dohman Aparelho de Raio-x AF Sawae 300mA 1 CF Rogério Rocco Aparelho de Raio-x AF Tecno Design 500mA 1 CF David Capistrano Aparelho de Raio-x AF Sawae 300mA 1 CF Alkindar Soares P. Filho Aparelho de Raio-x AF Tecno Design 500mA 1 CF Dalmir de Abreu Salgado Aparelho de Raio-x AF Sawae 500mA 1 11 CF José de Paula Pontes Aparelho de Raio-x AF Sawae 500mA 1 CF Everton de Souza Santos Aparelho de Raio-x AF Sawae 500mA 1 TOTAL 9 LOTE 4 - UPAS UNIDADES ESPECIFICAÇÃO QUANT. UPA CIDADE DE DEUS Aparelho de Raio-x AF Sawae 300mA 1 UPA COSTA BARROS Aparelho de Raio-x AF Sawae 500mA 1 UPA MADUREIRA Aparelho de Raio-x AF Sawae 300mA 1 UPA VILA KENNEDY Aparelho de Raio-x AF Tecno Design 500mA 1 UPA VILA KENNEDY Aparelho de Raio-x mod. CR-7 Intecal 1 TOTAL 5 3.3 O número de equipamentos poderá ser alterado conforme a necessidade do CONTRATANTE. 4 - DAS DEFINIÇÕES, DIRETRIZES E SISTEMÁTICAS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 4.1 Com o objetivo de identificar e padronizar termos que serão utilizados no relacionamento IABAS/CONTRATADA, os quais visam atender a conveniência da organização dos serviços de manutenção, fica estabelecida a adoção das seguintes definições: 4.1.1 Fiscalização: Atividade exercida de modo sistemático pelo IABAS e seus prepostos, objetivando a verificação do cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas, em todos os seus aspectos. 4.1.2 Componente: Composição, parte ou peça de um equipamento ou sistema. 4.1.3 Solicitação de Uso: Carga, pressão, temperatura, umidade ou outras formas e condições de utilização do componente. 4.1.4 Desempenho Técnico: Comportamento de um componente, equipamento ou sistema, frente à solicitação de uso a que é submetido através do tempo. 4.1.5 Conservação: Atividades técnicas e administrativas destinadas a preservar as características de desempenho técnico dos componentes, peças e equipamentos. 4.1.6 Manutenção: Conjunto de atividades técnicas e administrativas exercidas com o objetivo de assegurar plena capacidade e condições de funcionamento contínuo e confiável dos componentes, equipamentos e sistemas, não se incluindo nesta denominação serviços que impliquem em ampliação ou modificação. Tais características de desempenho técnico dos componentes, equipamentos ou sistemas têm seu funcionamento dependente de dispositivos mecânicos, hidráulicos, elétricos, eletromecânicos e até eletrônicos. 12 4.1.7 Manutenção Preventiva: Conjunto de ações desenvolvidas sobre os componentes, equipamentos e sistemas com programação antecipada e efetuada dentro de uma periodicidade através de inspeções sistemáticas, detecções e de medidas necessárias para evitarem falhas e transtornos aos usuários, com o objetivo de mantê-las em plena condição de uso. 4.1.8 Manutenção Corretiva: Tipo de manutenção mobilizada após ocorrência de defeitos ou falhas nos componentes, equipamentos e sistemas, ou de desempenho insuficiente dos mesmos. 4.1.9 Programa de Manutenção: Conjunto de inspeções periódicas destinado a evitar a ocorrência de falha ou de desempenho insuficiente dos equipamentos e sistemas, definidas em função das características dos componentes e orientação técnica dos fabricantes ou fornecedores. Trata-se de um plano de trabalho elaborado para todos os equipamentos e sistemas, seguindo determinada metodologia, com discriminação pormenorizada dos serviços de manutenção e suas respectivas etapas, fases, sequências ou periodicidade e com previsão das atividades de coordenação para execução desses serviços. 4.1.10 Manutenção Programada: Manutenção preventiva realizada em obediência a um Programa de Manutenção dos componentes e equipamentos. 4.1.11 Relatório Mensal de Manutenção: É o instrumento de apresentação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva desenvolvido pela CONTRATADA. Deverá conter as Ordens de Serviço descriminando os materiais e peças empregados inclusive com nome da marca, conforme modelo previamente aprovado, discriminando nomes dos funcionários que efetuou a manutenção, data, local, horários de início e término e ferramentas utilizadas, relação das dependências onde foram realizadas as manutenções, assinatura do executante e da Fiscalização. 4.1.12 Normas Técnicas: É a designação genérica do conjunto de métodos, especificações, padronizações e terminologias estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, pelo INMETRO e pelo IABAS, para a execução dos serviços de manutenção dos equipamentos de refrigeração e ar condicionado. 4.1.13 Defeito: Anormalidade em um determinado componente ou peça que provoque o funcionamento parcial ou total do equipamento ou sistema. 4.1.14 Níveis de Anormalidades: É a graduação de consequências que os defeitos poderão acarretar nos equipamentos e sistemas, subdivididos em: (a) - Emergência: Ocorrência de defeitos nos equipamentos e sistemas que resulte na paralisação parcial ou total das atividades desenvolvidas com a utilização dos mesmos; (b) - Alerta: Ocorrência de defeito nos equipamentos e sistemas que poderá acarretar ou resultar numa situação do item (a). 4.1.15 Tempo de Atendimento: É o tempo determinado para mobilização pela CONTRATADA, dos recursos necessários, visando sanar defeitos dos equipamentos e sistemas. 4.1.16 Equipamentos Individuais (EPIs) ou Coletivos de Segurança (EPCs): São todos os equipamentos exigidos pelos órgãos governamentais para execução de serviços profissionais, tais como: luvas, capacetes, botas, cintos, óculos, etc., fornecidos pela CONTRATADA. 4.1.17 Equipamentos e Ferramentas Básicas de Manutenção: São equipamentos (ferramentas, máquinas, instrumentos de teste, aferição ou de medição), que a CONTRATADA deverá obrigatoriamente dispor e que serão utilizados para os serviços. 13 4.1.18 Equipes de Manutenção: São as equipes de pessoal constituídas por empregados ou contratados pela CONTRATADA com objetivos de execução direta dos serviços sob a sua responsabilidade. Serão constituídas por profissionais qualificados, como por exemplo: técnicos em refrigeração, mecânica, eletromecânica, eletricistas e outros. 4.1.19 Materiais de Manutenção: São todos os componentes, peças e materiais aplicáveis na execução de serviços de manutenção dos equipamentos e sistemas, fornecidos pela CONTRATADA. 4.2 A manutenção será realizada, sempre, de acordo com as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT e do IABAS, e de acordo com as especificações técnicas deste Termo. 4.3 Na manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, objetos desta Concorrência Simplificada, serão observadas rotinas programadas aprovadas pela Fiscalização e executadas, se possível, no período entre 8 e 18 horas em dias úteis, salvo quando envolva paralisação de atividades dos colaboradores destas instalações, neste caso serão programadas as atividades de manutenção ou adaptações em horários que não houver expediente. 4.4 A CONTRATADA deverá manter disponível todos os materiais, ferramentas e equipamentos (teste, aferição, medição e etc.) necessários à realização de manutenção (preventiva ou corretiva), bem como utilizar somente materiais, componentes e peças novas, de primeiro uso e de boa qualidade nas reposições que se fizerem necessárias. 4.5 As manutenções corretivas deverão ser realizadas imediatamente após a identificação de sua necessidade, evitando, assim, danos adicionais. Os prejuízos, decorrentes de falhas comprovadas de manutenções não realizadas no tempo adequado por culpa da CONTRATADA, serão imputados à mesma. 4.6 O(s) encarregado(s) da CONTRATADA deverá(ão) utilizar telefone celular ou qualquer outro equipamento de comunicação (ex. Nextel) para que possam ser agilizadas as solicitações de serviços e a execução dos mesmos. 4.7 Os serviços serão executados por demanda do IABAS, da seguinte forma: após serem solicitados pelas unidades de saúde ou pela Fiscalização, deverão gerar pelo IABAS, Ordens de Serviço, que após serem executadas deverão ser atestadas pelo solicitante e com aprovação do fiscal das manutenções ou reparos. 4.8 Nas situações caracterizadas como níveis de anormalidades de emergência, a CONTRATADA deverá resolver com maior brevidade possível, mobilizando técnicos, materiais e peças de reposição necessárias, com o prazo máximo para à resolução do problema de 24 horas. 5 - DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS DISCRIMINADOS 5.1 As especificações a seguir destinam-se a descrever todas as características técnicas dos serviços, materiais e peças a serem fornecidos e aplicados, bem como os procedimentos exigíveis para a execução dos serviços objeto do presente TERMO, durante a vigência do contrato. 5.2 MANUTENÇÃO PREVENTIVA - Equipamento de RX A manutenção preventiva será executada mensalmente, com intervalos não inferiores a vinte e um dias e não superiores a trinta dias, em uma visita obrigatória, previamente agendada com o serviço de administração, comprovada mediante documento de acompanhamento que será assinado pelo técnico da firma prestadora de serviço, pelo 14 responsável do serviço de localização do equipamento e por um representante do serviço de manutenção. Substituição de todas as peças que sofram desgastes nos equipamentos, tais como relés, contactores, resistores especiais, capacitores, transistores, circuitos integrados, válvulas eletrônicas, válvulas e retificadores de alta-tensão, fios e cabos elétricos, parafusos, arruelas, diodos, enrolamentos, lâmpadas, ferragens, trilhos, pontes retificadoras, bobinas secundárias de alta-tensão, bobinas secundárias de filamento, fornecimento de óleo isolante, vaselina, silicone, reparo das rodas da estativa, solda, limpeza geral, lubrificação, fios, materiais de pintura dos equipamentos e demais elementos dos quais dependam do perfeito funcionamento e conservação dos aparelhos. 5.2.1 Rotina de verificação (check list) preventiva mínima para os equipamentos de raios-x: a) Aferição das tensões de trabalho dos geradores; b) Verificação e ajustes dos instrumentos de indicação de KV e mA; c) Verificação e ajuste dos circuitos de proteção contra sobrecarga; d) Conferência das tensões de alimentação das lâmpadas dos painéis; e) Conferência das indicações da correção de rede; f) Conferência das coincidências do campo de luz e de raios-x; g) Verificação dos terminais de alta-tensão; h) Verificação dos fusíveis de rede; i) Verificação de todos os movimentos dos equipamentos, assim como dos freios eletromagnéticos; j) Inspeção dos cabos de aço; k) Lubrificação de todas as partes móveis; l) Limpeza periódica dos equipamentos; m) Aferição e calibragem dos equipamentos; n) Quando necessário, desmontagem dos equipamentos para limpeza geral, lubrificação, ajustes, calibragem e pintura; o) Aferição e calibragem dos parâmetros de KV e mAs, do transformador de altatensão e quando houver substituição do tubo de raios-x. 5.3 MANUTENÇÃO PREVENTIVA - Processadora de filmes de RX Serão realizadas (2) duas visitas mensais, à Unidade, em horário comercial, por técnico especializado para submeter os equipamentos a rotinas de manutenção preventiva ,contra possíveis defeitos ,contribuindo na extensão de sua vida UTIL. 5.3.1 Rotina de verificação (check list) preventiva mínima para as máquinas processadoras: a) Revisões, limpeza interna e externa do Gabinete; b) Lavagem dos Racks e rolos de revelador, fixador e água; c) Verificação das bombas de regeneração e válvulas solenóide; d) Regulagem do tempo de revelação, temperatura de secagem dos filmes e sensores; e) Todos os procedimentos que coloquem a máquina em perfeitas condições de funcionamento com teste finais de qualidade de revelação dos filmes. 5.4 MANUTENÇÃO CORRETIVA DOS Equipamentos de RX e Processadoras de Filmes: 5.4.1 A manutenção corretiva será executada sempre que solicitada, tantas vezes quantas forem necessárias, de segunda a sexta-feira, de 08:00h às 17:00h com prazo de atendimento de até 24h, contados a partir da comunicação à firma. 15 5.4.2 A visita de manutenção corretiva deverá ser acompanhada por um representante do serviço de manutenção e será documentada e atestada pelo técnico da firma prestadora de serviço, por um representante do serviço de localização do equipamento e pelo representante do serviço de administração. 5.4.3 Neste documento estará descrito o serviço efetuado, as peças, componentes e/ou acessórios substituídos e comentários e recomendações pertinentes. 5.4.4 O técnico da firma prestadora de serviço se apresentará ao responsável do serviço de localização do equipamento, antes do início dos trabalhos. 6 - DA SUBSTITUIÇÃO DE EQUIPAMENTO E/OU REPOSIÇÃO DE PEÇAS 6.1 Ficará por conta da empresa CONTRATADA a reposição de todas as peças necessárias, componentes ou acessórios que forem indispensáveis ao correto funcionamento do(s) equipamento (s) de RX e processadora (s), exceto ampola geradora de Rx e cabos de alta tensão. 6.2 Todos os materiais necessários ao desempenho das atividades preventivas e corretivas, tais como: graxas, óleos e materiais de limpeza e ferramental específico serão fornecidos pela CONTRATADA. 6.3 A CONTRATADA deve elaborar um instrutivo de cuidados com os equipamentos e aparelhos de radiodiagnósticos a ser entregue a todas as unidades de saúde e Administração do IABAS. 7 - DA RETIRADA DOS EQUIPAMENTOS PARA REPARO E PRAZO DE DEVOLUÇÃO 7.1 O equipamento com defeito, que não puder ser reparado no local, será retirado para conserto mediante um recibo de retirada fornecido pelo técnico ao Serviço de Radiodiagnóstico da Unidade. Na ficha técnica de visita deverão constar as condições do equipamento retirado e os reparos propostos. 7.2 Este recibo dará direito a CONTRATANTE de, a qualquer hora, reclamar o equipamento. 7.3 O prazo de devolução dos equipamentos retirados para reparo poderá ser de até 10 dias úteis, apresentadas às justificativas pertinentes. 7.4 Neste caso a CONTRATADA deverá apresentar justificativa a unidade de saúde informando por escrito a data prevista para devolução do mesmo. 7.5 A devolução do aparelho será feita por meio de um recibo de devolução, que anulará o recibo do item 7.2, cessando a partir de então, qualquer responsabilidade da contratada com relação à guarda do aparelho. 7.6 O transporte dos equipamentos e dos técnicos é de responsabilidade da empresa e não terá ônus para essa Organização Social. 8 - DAS ESPECIFICAÇÕES DO SERVIÇO 8.1 As visitas deverão ser efetuadas nos horários de atendimento do serviço, quando o chefe do setor estiver presente para que sejam verificadas e atestadas as condições do serviço realizado. 8.2 Os profissionais responsáveis pelas tarefas de manutenção, deverão apresentar-se em serviço devidamente uniformizados, portando crachás de identificação pessoal e profissional. Não é permitida, a circulação ou permanência em área das Unidades de 16 qualquer elemento estranho a equipe de profissionais previamente designadas pela CONTRATADA. 8.3 Todos os serviços deverão ser executados por técnicos especializados 8.4 É obrigatória a realização de 01 (uma) visita mensal para os equipamentos de raio-x e 01(uma) visita quinzenal para as máquinas processadoras, para fins de manutenção preventiva, a todos os Serviços cobertos pelo contrato. 8.5 Correrão por conta da empresa CONTRATADA todas as despesas com os serviços e materiais já relacionados, bem como ferramental, aparelhos e utensílios a serem utilizados no cumprimento das obrigações assumidas, encargos sociais, seguro de acidente de trabalho, multas impostas pelos poderes públicos por infrações legais vigentes e tudo mais que implique em despesas decorrentes da execução dos serviços contratados, ficando responsável, outrossim, por quaisquer danos ou prejuízos por ventura causados a terceiros. 8.6 Mensalmente, a empresa fornecerá relatório técnico dos serviços executados, assinado e carimbado pelo Gerente da Unidade, descrevendo todos os serviços, bem como as peças substituídas. Esse relatório deverá ser entregue à Administração do IABAS. 8.7 Enquanto os equipamentos estiverem cobertos pela garantia de fábrica deverá ser realizada, mensalmente, apenas procedimentos de manutenção preventiva, para evitar a perda da garantia. 8.8 A empresa CONTRATADA está obrigada a realizar a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos que sejam adquiridos 8.9 Em caso da prestadora de serviço não atender a cada item contido no contrato e a prestação de serviço não ser compatível com a qualidade proposta, o IABAS não atestará a nota de serviço. 8.10 Caso a Unidade receba outros equipamentos durante a vigência do contrato, esta poderá solicitar à Contratante um aditivo para incluí-las na prestação de serviços. 9 - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 13.1 A Fiscalização dos serviços será exercida pelo Representante de Área do IABAS ou pelo Responsável da Unidade, o qual será incumbido de acompanhar a execução dos serviços, determinando à CONTRATADA as providências necessárias ao regular e efetivo cumprimento do contrato, bem como anotar e enquadrar as infrações contratuais constatadas, comunicando as mesmas ao seu superior hierárquico. 13.2 A Fiscalização deverá quando julgá-las corretas, atestar a(s) Nota(s) Fiscal(is) caracterizando a aceitação dos serviços realizados, e visar os demais documentos apresentados pela CONTRATADA. 13.3 A CONTRATADA será obrigada a apresentar, a cada três meses, prova de que: a) Está pagando os salários em até o quinto dia útil de cada mês seguinte ao vencimento; b) Anotou as Carteiras de Trabalho e Previdência Social de seus empregados; c) Encontra-se em dia com os recolhimentos dos tributos, contribuições e encargos. Além das certidões abaixo: a) Certidões negativas atualizadas dos tributos de âmbito federais, estaduais e municipais; e b) Certidões negativas previdenciárias (CND) e FGTS (CRF) atualizadas. 17 Parágrafo Único - O CONTRATANTE pode, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento dos encargos trabalhistas e impostos fiscais, como condição do pagamento dos serviços da CONTRATADA, retendo o valor até a apresentação da relação requerida. 10 - DA FORMALIZAÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO 10.1 Será lavrado Contrato com a empresa vencedora, com vigência por prazo limitado a vigência da ata de registro, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos subsequentes mediante termos aditivos, após a verificação da real necessidade e com vantagens ao CONTRATANTE. 11 - DO PAGAMENTO 11.1 Ressalvada circunstância imprevista, o pagamento será efetuado, à vista, por meio de ordem bancária, no prazo de 30 (trinta) dias corridos da apresentação da respectiva Nota Fiscal, com o aceite devidamente atestado pela autoridade competente, observado o cronograma de desembolso, de acordo com os valores unitários constantes na proposta da CONTRATADA. 11.2 A CONTRATADA, para obter o atestamento da Fiscalização deverá estar em dia com o recolhimento das cotas da Previdência Social (INSS), bem como dos depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). 12 - DAS PENALIDADES E IMPEDIMENTOS 12.1 No caso de descumprimento de cláusulas contratuais ou quebra deste o IABAS poderá aplicar as sanções previstas em lei e descritas no Termo de Referência, assim como no Contrato. 13 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 13.1 Qualquer omissão ou tolerância das partes em exigir o fiel cumprimento dos termos e condições deste termo de referência, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará o direito de a parte exigir seu cumprimento a qualquer tempo. 13.2 Em decorrência da presente contratação, sob qualquer hipótese ou em qualquer situação, não se presumirá a eventual existência, ou se estabelecerá a presunção de qualquer vínculo societário e/ou empregatício, ou obrigações de caráter trabalhista e previdenciário entre as partes, por si, seus contratados, prepostos e/ou empregados, e não serão fiadoras das obrigações e encargos trabalhistas e sociais uma da outra, cabendo a cada sociedade a exclusividade e responsabilidade por tais obrigações, inclusive nas esferas civil e penal. 13.3 Este termo de referência obriga as partes, seus sucessores e cessionários a qualquer título. 13.4 Dúvidas sobre este Termo de Referência poderão ser esclarecidas pelo e-mail [email protected]. Rio de Janeiro, 23 de julho de 2015. IABAS _______________________________ Elizelvania Santos Gerência Setor de Compras e Contratos 18 ANEXO I MINUTA DE CONTRATO XXXXX-CS164/2015- Áreas TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS EQUIPAMENTOS DE RADIODIAGNÓSTICOS DE DIVERSAS MARCAS QUE ENTRE SI CELEBRAM O IABAS E ___________________________ CONTRATO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS EQUIPAMENTOS DE RADIODIAGNÓSTICOS DE DIVERSAS MARCAS NA ÁREA PROGRAMÁTICA __________ O INSTITUTO DE ATENÇÃO BÁSICA E AVANÇADA À SAÚDE - IABAS, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos com CNPJ de nº 09.652.823/0002-57, situado à Av. Luiz Carlos Prestes, 350, loja C – Salas 111 a 115, Barra da Tijuca – CEP nº 22775-055, qualificado como Organização Social, conforme Decreto nº 30.780, de 02 de junho de 2009, neste ato representado por sua procuradora, ELIZELVÂNIA PEREIRA DOS SANTOS, portadora da carteira de identidade funcional nº 146223 OAB/RJ, inscrita no CPF sob o nº 451.950.805-34, a seguir denominado CONTRAT ANTE e a empresa ______________, estabelecida na ______________________________, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ sob o nº ______________, neste ato representada por ______________, portador da Carteira de Identidade nº ______________, inscrito no CPF sob o nº ______________, a seguir denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente instrumento, que tem por finalidade estabelecer os direitos e obrigações das partes na execução contratual, de acordo com a legislação vigente, resultante da Concorrência Simplificada nº 164/2015, mediante as cláusulas e condições seguintes: Considerando que a Concorrência Simplificada é procedimento descrito no Regulamento de Compras do IABAS; Considerando que o fornecedor selecionado praticará o mesmo preço apresentado na proposta de ______/2015, anexada neste Contrato; CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO Constitui objeto deste Contrato a execução, pela CONTRATADA, serviços de MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS EQUIPAMENTOS DE RADIODIAGNÓSTICOS DE DIVERSAS MARCAS localizados nas unidades de saúde, cuja gestão foi cedida à CONTRATANTE pela Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, situadas nas seguintes localidades: <INSERIR TABELA DE LOCAIS> 19 Parágrafo Primeiro - Os serviços serão executados com obediência rigorosa, fiel e integral de todas as exigências, normas, itens, elementos, condições gerais e especiais, contidas no Instrumento Convocatório e Termo de Referência da Concorrência Simplificada nº 164/2015 e neste Contrato. Parágrafo Segundo - Os Equipamentos são: Equipamentos de RX e Processadoras de Filmes. CLÁUSULA 2ª – DO PRAZO O prazo de vigência do contrato terá início na data de sua assinatura e com término em __/__/2017, devendo a rescisão ser precedida de aviso prévio, por escrito, de 30 dias. CLÁUSULA 3ª – DO VALOR Pelos serviços ora contratados no Lote nº ___ da Concorrência Simplificada nº 164/2015, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor total de R$ __________ (____________________________), já inclusos os impostos, taxas, encargos sociais e administrativos, bem como as peças, despesas com locomoção de técnicos, segundo a composição que se encontra especificada na planilha que constitui o anexo do presente instrumento, que dele é parte integrante. <INCLUIR TABELA COM VALOR POR APARELHO> <INCLUIR TABELA COM VALOR POR CLÍNICA> Parágrafo Primeiro - Caso haja necessidade de compra de compressor que não esteja listado na tabela acima, a empresa contratada deverá informar o preço proposto e aguardar aprovação da equipe de arquitetura do CONTRATANTE. CLÁUSULA 4ª – DA FORMA DE PAGAMENTO O CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento referente aos serviços prestados na conta corrente de titularidade da CONTRATADA, banco ______________, agência nº ____________, conta corrente nº _______________. O pagamento será efetuado, por meio de ordem bancária, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da apresentação da respectiva Nota Fiscal, com o aceite devidamente atestado, de acordo com os valores unitários constantes da proposta da CONTRATADA. Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA deverá encaminhar 01 (uma) nota fiscal por local da prestação de serviço, para pagamento, ao INSTITUTO DE ATENÇÃO BÁSICA E AVANÇADA À SAÚDE - IABAS, sito Av. Luis Carlos Prestes, 350, loja C – Salas 111 a 115, 202, 203, 209 e 213, Barra da Tijuca – CEP nº 22775-005, acompanhada de cópia da folha de pagamento do mês a que se refere a prestação dos serviços, assim como cópia de todas as guias dos impostos e contribuições do mês anterior ao da prestação de serviço, sendo eles (guia de INSS – GFIP / GPS), guia de FGTS acompanhada de Registro completo dos funcionários que prestam serviços ao CONTRATANTE, guias de Impostos Federais e Municipais. Paragrafo Segundo - Deverá a CONTRATADA destacar na Nota Fiscal o valor efetivo de Cessão de Mão-de-Obra e o valor de material, para efeito de tributação da retenção de INSS (11%) sobre Mão-de-Obra que trata a legislação vigente. 20 Parágrafo Terceiro - É condição para o pagamento a apresentação dos documentos comprobatórios do pagamento de pessoal, do recolhimento dos encargos sociais, em especial o INSS e FGTS, e outros que se fizerem necessários. Parágrafo Quarto - A não entrega dos documentos acima citados poderá importar em glosa dos valores a serem recebidos pela CONTRATADA até o atendimento da solicitação de entrega. CLÁUSULA 5ª – DAS OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DO SERVIÇO Independentemente das demais obrigações estabelecidas no Termo de Referencia do Instrumento Convocatório da Concorrência Simplificada nº 164/2015, a CONTRATADA obriga-se, especialmente, a: a) Prestar os serviços de acordo com todas as exigências contidas no Termo de Referência e atender aos chamados do IABAS no prazo máximo de 06 (seis) horas, contados do recebimento da comunicação oficial da ocorrência sob pena de aplicação das sanções previstas; b) Tomar medidas preventivas necessárias para evitar danos a terceiros, em consequência da execução dos trabalhos, inclusive as que possam afetar os serviços a cargo de eventuais concessionários. Será de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA a obrigação de reparar os prejuízos que vier a causar a quem quer que seja e quaisquer que tenham sido as medidas preventivas acaso adotadas. c) Dispor de oficina própria, devidamente aparelhada, para a execução de serviços que não possam ser realizados no interior da unidade. O translado de equipamentos e/ou materiais para manutenções fora da unidade fica a cargo da CONTRATADA sem ônus ao IABAS; d) Disponibilizar, minimamente, um terminal de computador e uma impressora, conectados a internet, além de um profissional responsável por acessar os e-mails e imprimir as solicitações de serviços encaminhadas tanto pelas Unidades, quanto pela Fiscalização do contrato e imprimir as Ordens de Serviço (OS). A CONTRATADA preencherá uma Ordem de Serviço (OS) para manutenção preventiva e/ou corretiva a ser realizada em cada equipamento, relacionando todos os serviços executados. Ao término dos serviços, as OS deverão ser atestadas pelo responsável de cada Unidade; e) Substituir, por sua conta e responsabilidade, os serviços recusados pela CONTRATANTE, no prazo máximo de 03 (três) dias (excetuando os serviços de maior grau de complexidade); f) Apresentar, mensalmente, o Relatório de Manutenção detalhado dos serviços executados, das manutenções preventivas e corretivas efetuadas, com indicação dos equipamentos inoperantes, retirados para manutenção externa, causas do defeito, itens substituídos, etc. Apresentar sugestões, com vistas a melhorar a eficiência e confiabilidade das instalações; g) Com respeito à execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva discriminados neste Termo, a CONTRATADA deverá: I. Promover, em finais de semana ou feriados de forma plena, sem ônus para ao IABAS, a execução dos serviços de manutenção preventiva que dependa de desligamento da energia sem causar prejuízos de continuidade de funcionamento da unidade de saúde; 21 II. Promover, se for o caso, em dias úteis e de forma plena, a execução dos serviços inadiáveis, ou que possam provocar prejuízos e/ou danos aos bens do IABAS; III. Recolocar nos seus devidos lugares, móveis e/ou equipamentos que forem deslocados para execução de serviços; IV. Fornecer todos os materiais indispensáveis à boa execução dos serviços contratados, de acordo com as Especificações Técnicas e Projetos, assumindo as despesas referentes ao transporte, carga, descarga e movimentação dos mesmos e providenciando para que os materiais estejam a tempo no local dos serviços; V. Fornecer e instalar materiais, componentes e peças em conformidade com a marca, modelo, tipo e dimensões dos existentes. A eventual substituição de partes e peças originais por equivalentes só poderá ocorrer com a prévia aprovação do IABAS. Não serão aceitos improvisos ou adaptações e a CONTRATADA irá responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição de equipamentos, peças e serviços pelo IABAS e pelos atrasos acarretados por esta rejeição; VI. Recuperar e restaurar todos os danos resultantes de interferências inerentes aos serviços executados, mesmo que estes não façam parte do objeto do contrato, responsabilizando-se exclusivamente da CONTRATADA qualquer acidente ocorrido no trabalho, bem como todos os danos causados ao IABAS ou a terceiros relacionados à execução dos serviços contratados. Ficando a cargo da CONTRATADA os reparos necessários e indenizações por prejuízos causados; h) Havendo a necessidade de substituição de peças, a CONTRATADA deverá substituir as mesmas no prazo máximo de 3 (três) dias, mantendo a CONTRATANTE informada, caso ultrapasse o limite de exigência. CLÁUSULA 6ª – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS DA CONTRATADA Constituem obrigações da CONTRATADA: a) O sigilo absoluto sobre informações técnicas, comerciais e financeiras adquiridas em razão da implementação do presente contrato, sob pena de sujeitarem-se às penalidades civis e criminais cabíveis. b) A CONTRATADA não poderá ceder ou transferir total ou parcialmente a execução do serviço para terceiros, sem a prévia e expressa autorização escrita da CONTRATANTE. c) A CONTRATADA se responsabiliza por toda e qualquer obrigação fiscal e tributária decorrente do presente contrato e que legalmente lhe caiba. d) A CONTRATADA responderá individualmente por quaisquer perdas e danos, materiais ou pessoais, oriundos de suas respectivas ações ou omissões, da qualidade do serviço prestado, bem como dos profissionais a si vinculados, que venham a ser causados aos pacientes ou terceiros, sendo de responsabilidade exclusiva e indelegável da CONTRATADA responder perante terceiros e à CONTRATANTE. e) A CONTRATADA se compromete a requerer a exclusão do polo passivo da CONTRATANTE em qualquer demanda judicial que figure como litisconsorte passivo aquela, bem como assumir integralmente qualquer condenação, ressarcindo à CONTRATANTE os custos incorridos por conta dessa demanda. 22 f) Em qualquer demanda judicial que seja movida exclusivamente em face da CONTRATANTE, a CONTRATADA se compromete aceitar a intervenção de terceiro, na modalidade que for pertinente ao rito processual, com o objetivo de assumir a responsabilidade dos atos decorrentes da prestação do objeto do contrato, ou assumir o cumprimento integral de eventual condenação. g) Caso haja processos judiciais ou administrativos que possam vir a resultar riscos à CONTRATANTE, a CONTRATADA não se oporá à retenção dos valores que lhe seriam repassados, no limite do montante envolvido na demanda, até que haja a conclusão do processo administrativo ou judicial. h) A CONTRATADA deverá executar o objeto do presente contrato conforme Especificações Técnicas e Condições descritas no Termo de Referência. i) A CONTRATANTE poderá rejeitar os serviços que estejam, de maneira incontestada pela CONTRATADA e tecnicamente comprovada, em desacordo com as especificações da proposta, obrigando-se a CONTRATADA, a refazê-los ou corrigi-los. j) A CONTRATADA obriga-se a realizar as suas atividades utilizando profissionais especializados, cabendo-lhe total e exclusiva responsabilidade pelo integral atendimento de toda a legislação que rege os negócios jurídicos e que lhe atribua responsabilidades. k) A CONTRATADA deverá substituir em até 48 (quarenta e oito) horas os equipamentos sem funcionamento. CLÁUSULA 7ª – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE Além daquelas mencionadas no Termo de Referência, são também obrigações da CONTRATANTE: I - Realizar os pagamentos na forma e condições previstas; II - Realizar a fiscalização dos serviços contratados; III - Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA, todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução do contrato; IV - Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto do contrato, que venham a ser solicitados pela CONTRATADA; V - Conferir toda a documentação técnica gerada e apresentada durante a execução do contrato, efetuando sua atestação quando estiver em conformidade com os padrões de informação e qualidade exigidos no contrato; VI - Cabe à CONTRATANTE definir a priorização dos serviços julgados como de urgência/emergência encaminhados por solicitações de serviços a serem executados pela CONTRATADA. CLÁUSULA 8ª – DA ACEITAÇÃO DO OBJETO DO CONTRATO A aceitação dos serviços contratados se dará mediante a avaliação do Representante da CONTRATANTE, arquitetos da CONTRATANTE, ou responsável da unidade de saúde, que constatarão se o serviço executado atendeu a todas as exigências e especificações contidas no Termo de Referência. Parágrafo Primeiro - Os serviços porventura executados em desacordo com o presente Contrato e/ou não aprovados pela CONTRATANTE serão refeitos pela CONTRATADA, sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE, ato contínuo à constatação das falhas e em prazo não superior a 03 (três) dias, não sendo permitida a acumulação da 23 continuidade de novas etapas do trabalho e dos respectivos honorários, enquanto estiverem sendo refeitos os serviços reprovados. Parágrafo Segundo - Na recusa de aceitação, por não atenderem às exigências da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá refazer o fornecimento ou reexecutar os serviços, passando a contar os prazos para pagamento e demais compromissos da CONTRATANTE a partir da data da efetiva aceitação. CLÁUSULA 9ª – D A EXECUÇ ÃO E D A FISC ALI Z AÇ ÃO DO CO NTR ATO O objeto do Contrato deverá ser executado de acor do com as cláusulas avençadas no presente Contrato, no Termo de Ref erência e no Instrumento Convocatór io. Parágrafo Primeiro - A execução do contrat o será acompanhada e f iscalizada por representantes do CO NTR AT AN TE. Parágrafo Segundo - A CONTR ATAD A declara, ant ecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, ver if icação e controle adotados pela f iscalização, obr igando -se a f ornecer ao CONTR AT AN TE todos os dados, elementos, explicações, esclar ecimentos e comunicações de que este necessitar e que f orem julgados necessários ao desempenho de suas at ividades. Parágrafo Terceiro - O representante da CONTR AT AD A anot ará em registro próprio as ocorrências relat ivas à execução do Contrato, det erminando o que f or necessário à regular ização das f altas ou def eitos obser vados. Parágrafo Quarto - A f iscalização dos serviços, objeto do Contrato, f eita pelo CONTR ATAN TE não exclui ou atenua a r esponsabilidade da CONTR AT AD A, nem a exime de manter fiscalização própria. Parágrafo Quinto - A CONTR AT AD A será obr igada a apr esentar, a cada três meses, prova de que: a) Está pagando os salár ios em até o quinto dia út il de cada mês seguinte ao vencimento; b) Anotou as Carteiras de Trabalho e Previdência Social de seus empregados; c) Encontra-se em dia com os recolhimentos dos tributos, contribuições e encargos. Além das certidões abaixo: d) Certidões negativas atualizadas dos tributos de âmbito f ederais, estaduais e municipais; e e) Certidões negativas previdenciárias (CND) e FGTS (CRF) at ualizadas. Parágrafo Sexto - O CONTRATANTE pode, a qualquer t empo, exigir a comprovação do cumprimento dos encargos trabalhistas e impostos f iscais, como condição do pagamento dos ser viços da CONTRATADA, retendo o valor até a apresentação da relação requer ida. CLÁUSULA 10ª – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES A inexecução dos serviços, total ou parcial, execução imperfeita, mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeita a CONTRATADA, sem prejuízo da 24 responsabilidade civil ou criminal que couber assegurado o contraditório e a prévia e ampla defesa, as seguintes penalidades: a) Advertência; b) Multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração. Nas reincidências específicas, a multa corresponderá ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento); c) Suspensão temporária do direito de contratar com o IABAS, por prazo não superior a 02 (dois) anos; e d) Declaração de inidoneidade para contratar com o IABAS. Parágrafo Único - A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de o CONTRATANTE rescindir unilateralmente o Contrato CLÁUSULA 11ª – DA EXTINÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO O CONTRATANTE poderá rescindir o Contrato na ocorrência das seguintes hipóteses: a) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, e prazos; b) A lentidão do seu cumprimento, levando o IABAS a comprovar a impossibilidade da conclusão da prestação de serviço, nos prazos estipulados; c) O atraso injustificado na prestação de serviços do objeto contratado; d) A paralisação da prestação de serviço, sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE; e) A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no Instrumento Convocatório e no contrato; f) O desatendimento das determinações regulares dos setores do IABAS designados para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; g) O cometimento reiterado de faltas na sua execução, devidamente formalizadas; h) A decretação de falência da CONTRATADA; i) A dissolução da CONTRATADA; j) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato; e k) Por qualquer motivo que importe em alteração ou extinção do Contrato de Gestão pactuado entre o CONTRATANTE, e o Ente Federado responsável pela Unidade de Pronto Atendimento. A alteração e/ou extinção do Contrato de Gestão é considerado caso fortuito, não acarretando qualquer responsabilização ao CONTRATANTE, nos termos do artigo 393 do Código Civil. CLÁUSULA 12ª – DA RESPONSABILIDADE A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização realizada pelo CONTRATANTE. Parágrafo Único - A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos, como condição do pagamento dos créditos da CONTRATADA. 25 CLÁUSULA 13ª – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO Qualquer omissão ou tolerância das partes em exigir o fiel cumprimento dos termos e condições deste contrato, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará o direito de a parte exigir seu cumprimento a qualquer tempo. O presente contrato poderá ser alterado, mediante termo aditivo. CLÁUSULA 14ª – DA CESSÃO, SUBCONTRATAÇÃO E TRANSFERÊNCIA O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, subcontratação ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no site do CONTRATANTE. Parágrafo Primeiro - O cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos estabelecidos no Instrumento Convocatório e no Contrato. Parágrafo Segundo - Fica expressamente vedada a possibilidade de subcontratação de cooperativas ou quarteirização dos serviços, sob pena de rescisão contratual e demais punições cabíveis. CLÁUSULA 15ª – DA RESCISÃO As partes poderão rescindir o Contrato, mediante a notificação da outra Parte com aviso prévio de 30 (trinta) dias. CL ÁUSUL A 16ª – DO SIGILO DO CONTR ATO A CONTRATADA, obriga-se a manter durante toda a execução do Contrato, bem como a qualquer tempo após a sua rescisão o total sigilo sobre informações de quaisquer naturezas relativas à CONTRATANTE e/ou ao contrato propriamente dito, sob pena de responsabilizar-se civilmente pelo não cumprimento do aqui regulado, estendendo-se a seus funcionários e colabores. CLÁUSULA 17ª – DA VINCULAÇÃO O presente termo contratual está plenamente vinculado às disposições da Concorrência Simplificada nº 164/2015, à Proposta da CONTRATADA, que passa a fazer parte integrante do presente instrumento, constantes nos autos do Processo. CLÁUSULA 18ª – DA PUBLICAÇÃO A CONTRATANTE promoverá a publicação do extrato deste instrumento em seu site no prazo de 20 (vinte) dias contados da sua assinatura. CLÁUSULA 19ª – DO FORO DE ELEIÇÃO Fica eleito o Foro da Cidade do Rio de Janeiro, comarca da Capital, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 26 E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas. Rio de Janeiro, _____ de ____________ de 2015. IABAS NOME DA EMPRESA CONTRATADA _______________________________ Elizelvânia Santos _____________________________ NOME DO CONTRATADO Testemunha Testemunha ________________________________ NOME RG ____________________________________ NOME RG 27 ANEXO II DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR (modelo) A Empresa _________________________________________, situada na _________________________________________, e inscrita no CNPJ sob o nº ______________________, neste ato representado por ______________________________, portador da cédula de identidade nº ________________________, e inscrito no CPF sob o nº __________________, DECLARA, para os devidos fins que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não que emprega menor de dezesseis anos. Rio de Janeiro, ________ de ___________ de 2015. Local e Data __________________________________________ (Razão Social da Empresa) <nome do Representante Legal> <cargo> 28 ANEXO III MODELO DE PROPOSTA DETALH AD A (Modelo Exemplificativo) Nome da empr esa:________________________ CNPJ:___________________________________ Responsável pela empresa:_______________________________ E-mail:________________________ Telef one comercial: ___________________ celular:_________________ Ender eço da empresa:________________________________ # ESPECI FIC AÇ ÃO AP ARELHO DE R AIO-X UNID ADE DE S AÚDE QU ANTI D ADE V ALO R UNI TÁRIO V ALO R TO TAL 1 2 3 Validade da propost a:___/___/______ Data da Proposta:___/___/_____ __________________________________________ (Razão Social da Empresa) <nome do Representante Legal> <cargo> Obs.: Este modelo de proposta deverá ser apresentado em papel timbrado da empresa. É OBRIGATÓRIO QUE CONSTE NA PROPOSTA TODAS AS INFORMAÇÕES DESCRITAS ACIMA. 29 ANEXO IV (MODELO DE DECLARAÇÃO, EM PAPEL TIMBRADO, DE QUE NÃO POSSUI COLABORADORES DO IABAS NO QUADRO SOCIAL) DECLARAÇÃO <Razão Social da Empresa>, inscrita no CNPJ sob o nº ___________________________, com sede na cidade _______________________ e Estado do Rio de Janeiro sito à(ao) _____________________________________________________, por intermédio de seu Representante Legal, o(a) Sr.(a)_________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº ______________________ e inscrito no CPF sob o nº __________________________DECLARA, sob as penas da lei, não possuir sócios cotistas, sócio administrador, dirigentes ou controladores a que se refere o artigo 116 da Lei nº 6404/76, que sejam colaboradores do INSTITUTO DE ATENÇÃO BÁSICA E AVANÇADA À SAÚDE - IABAS. Local e Data __________________________________________ (Razão Social da Empresa) <nome do Representante Legal> <cargo> 30