42 – São Paulo, 125 (161)
Comunicado do Superintendente
Diante do teor do Parecer CJ/HCRP - 934/2015, que adoto
como razões de decisão e em atendimento ao Comunicado SDG
- 44/2013, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, determino a intimação da empresa Tep Tecnologia em Engenharia
Ltda, concedendo o prazo de 10 dias para, previamente à deliberação desta Superintendência, apresentar eventual manifestação
sobre o relatório Fundace, relativo à análise do reequilíbrio
contratual decorrente da desoneração da folha de pagamento.
CENTRO DE RECURSOS HUMANOS
Portaria - HCRP, de 28-8-2015
O Superintendente do Hospital das Clínicas da Faculdade
de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo,
constitui a seguinte Comissão Elaboradora e Julgadora das
provas do Concurso Público para a função-atividade de Médico
I – para atuar como Auditor junto ao Gecon – Grupo Executivo
de Convênios.
Presidente: Dra. Evangelina Aparecida Bonádio Sanches
Terra, Médico II junto ao Gecon – Grupo Executivo de Convênios
do Departamento de Atenção à Saúde, deste Hospital;
Membro: Hermínia Tereza Pinto, Diretora Técnica II do
Gecon – Grupo Executivo de Convênios do Departamento de
Atenção à Saúde, deste Hospital;
Membro: Rita de Cássia Bernardes e Brandão Garcia, Chefe
I da Seção de Faturamento de Internações Hospitalares junto ao
Gecon – Grupo Executivo de Convênios do Departamento de
Atenção à Saúde, deste Hospital;
Membro: João Roberto de Freitas, Chefe II junto ao Serviço
de Seleção e Desenvolvimento do Centro de Recursos Humanos,
deste Hospital;
Suplente: Carmen Lúcia Casarini, Diretora I do Gecon –
Grupo Executivo de Convênios do Departamento de Atenção à
Saúde, deste Hospital;
Suplente: Kátia Prado Ribeiro, Enfermeira junto ao Gecon –
Grupo Executivo de Convênios do Departamento de Atenção à
Saúde, deste Hospital;
Suplente: Edna Maria de Lima, Oficial Administrativo junto
ao Gecon – Grupo Executivo de Convênios do Departamento de
Atenção à Saúde, deste Hospital;
Suplente: Cínthia Maria Dias de Carvalho, Chefe I do Setor
de Expediente do Serviço de Seleção e Desenvolvimento do
Centro de Recursos Humanos, deste Hospital.
Os trabalhos de seleção serão realizados pelo Serviço de
Seleção e Desenvolvimento de Recursos Humanos, do Centro
de Recursos Humanos, do Gabinete da Superintendência, deste
Hospital.
(Port. 236)
Portaria - HCRP, de 28-8-2015
O Superintendente do Hospital das Clínicas da Faculdade
de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo,
constitui a seguinte Comissão Elaboradora e Julgadora das
provas do Concurso Público para a função-atividade de Médico
I - Mastologia e Oncologia Ginecológica – (Enfermaria e Ambulatório Especializado).
Presidente: Prof. Dr. Jurandyr Moreira de Andrade, Docente
do Departamento de Ginecologia e Obstetrícia da FMRP-USP;
Membro: Prof. Dr. Hélio Humberto A. Carrara, Docente do
Departamento de Ginecologia e Obstetrícia da FMRP-USP;
Membro: Dra. Christiani Bisinoto de Souza, Médico I junto à
Equipe Médica de Oncologia e Mastologia do Serviço de Ginecologia e Obstetrícia da Divisão de Internação do Departamento
de Atenção à Saúde, deste Hospital;
Membro: João Roberto de Freitas, Chefe II junto ao Serviço
de Seleção e Desenvolvimento do Centro de Recursos Humanos,
deste Hospital;
Suplente: Prof. Dr. Paulo Meyer de Paula Philbert, Docente
do Departamento de Ginecologia e Obstetrícia da FMRP-USP;
Suplente: Dr. Franklin Fernandes Pimentel, Médico I junto à
Equipe Médica de Oncologia e Mastologia do Serviço de Ginecologia e Obstetrícia da Divisão de Internação do Departamento
de Atenção à Saúde, deste Hospital;
Suplente: Dr. Willian Simões Clagnan, Médico I junto à Equipe Médica de Oncologia e Mastologia do Serviço de Ginecologia
e Obstetrícia da Divisão de Internação do Departamento de
Atenção à Saúde, deste Hospital;
Suplente: Cínthia Maria Dias de Carvalho, Chefe I do Setor
de Expediente do Serviço de Seleção e Desenvolvimento do
Centro de Recursos Humanos, deste Hospital.
Os trabalhos de seleção serão realizados pelo Serviço de
Seleção e Desenvolvimento de Recursos Humanos, do Centro
de Recursos Humanos, do Gabinete da Superintendência, deste
Hospital.
(Port. 237)
HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE
DE MEDICINA DE BOTUCATU
Comunicado
Referência: Notificação
Conforme publicação em Diário Oficial do dia 29-8-2015, o
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu – SP
– CNPJ: 12.474.705/0001-20, vem informar que houve quebra
na ordem cronológica de pagamento do dia 23-8-2015 (MCJ Ferraro), 2015PD08572 Nota Fiscal - 126, do Processo - 1963/2013,
devido a não liberação de recursos financeiros da Secretaria da
Fazenda – SP e que o pagamento ocorreu no dia 28-8-2015.
Retificação do D.O. de 12-8-2015
Referência: Retificação
Retificamos a publicação em Diário Oficial do dia 12-82015, quanto à empresa Expressa Distrib. Medicamentos Ltda
Onde se lê:
CNPJ/MF: 06.234.797/0012-20 e NF. no valor R$ 5.200,00
Leia-se:
CNPJ/MF: 06.234.797/0001-78 e NF. no valor R$ 5.200,60,
respectivamente.
Logística e Transportes
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SLT - 7, de 28-8-2015
Dispõe sobre a indicação do Departamento de
Estadas de Rodagem – DER que terá atribuições
no âmbito do programa denominado Movimento
Paulista de Segurança no Trânsito, instituído pelo
Decreto 61.442/2015
O Secretário de Logística e Transportes,
considerando a edição do Decreto Estadual 61.442, de
20-08-2015, que instituiu no âmbito da Administração Pública
do Estado de São Paulo, programa denominado Movimento Paulista de Segurança no Trânsito, objetivando a redução de óbitos e
feridos em decorrência de acidentes de trânsito;
considerando o disposto no artigo 4º, itens 1 a 9 do § 1º do
artigo 2º do Decreto Estadual 61.442, de 20-08-2015, Resolve:
Artigo 1º - Indicar o Departamento de Estadas de Rodagem
– DER, órgão vinculado a esta Pasta que terá as atribuições elencadas nos incisos I e II do artigo 4º do aludido decreto, no âmbito
do programa Movimento Paulista de Segurança no Trânsito.
Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Diário Oficial Poder Executivo - Seção I
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM
Portaria SUP/DER-56, de 28-8-2015
Altera o Artigo 2º da Portaria SUP/DER-04015/08/2014 que aprova Norma para concessão
de Autorização Especial de Trânsito de veículos
que especifica, nas rodovias estaduais. (2.1) (3.3)
O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de conformidade com os incisos III
e VII do artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo
Decreto 26.673, de 28/01/87, bem como o disposto no inciso XIV
do artigo 21 da Lei 9.503, de 23-09-1997, que institui o Código
de Trânsito Brasileiro – CTB; resolve:
Artigo 1º - Fica assim redigido o Artigo 2º da Portaria SUP/
DER-040-15/08/2014 que aprova Norma para concessão de
Autorização Especial de Trânsito ao veículo ou combinação de
veículos utilizados no transporte de carga indivisível e veículos
especiais, nas rodovias estaduais:
“Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01-03-2016,
oportunidade em que ficarão revogadas a Portaria SUP/DER022-01/03/2010 e a Portaria SUP/DER-029-09/03/2010.”
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de
sua publicação ficando revogada a Portaria SUP/DER-02227/02/2015. (referente ao Autos 250083/01/DER/2009 – 6º
Volume)
Termo aditivo
Extrato de Termo Aditivo Modificativo ao Convênio. Autos
260.777/01/DER/2012. Termo Aditivo Modificativo 293.Primeiro
Termo Aditivo Modificativo ao Convênio 5592/2012, celebrado
entre o DER e o Município de União Paulista. Da Retificação
- Cláusula Primeira - Do Objeto-" Constitui objeto deste Convênio a transferência de recursos financeiros para a execução
das obras e serviços de construção do Terminal Rodoviário no
Municipio, com 435,00 m² de cobertura, em conformidade com
as normas, parâmetros e diretrizes estabelecidas pelo DER e o
Plano de Trabalho de fls.21/34 e 51/52 alterados pelas planilhas
orçamentárias de fls. 491/539 dos autos do Processo que integra o presente instrumento" e Alteração - Da Cláusula Sétima
- Do prazo de vigência do convênio 5592/2012, passa a ter a
seguinte redação:” o prazo de vigência do presente Convênio
é de 48 meses, contado da data de sua assinatura, projetando
seu término para 26-06-2016, com eficácia a partir da data da
publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de São
Paulo". Ratificação - Ficam ratificadas as demais cláusulas do
Convênio 5592/2012 que não colidam com o presente termo.
Data: 20/08/2015.
Despacho do Superintendente, de 28-8-2015
Diante dos elementos de instrução constante dos autos,
tendo em vista a informação prestada pelo Gestor do Patrimônio
Mobiliário/Frota, fls. 46, acolhida pelo Diretor de Administração,
declaro encerrado o Termo de Cessão de Uso 002/2014, celebrado entre o DER e a Prefeitura de Cajobi. (Exp. 005381 /17/
DR.14/2014)
DIRETORIA DE ENGENHARIA
Extrato de Contrato
PR 002519/18/DE/14 – Contratante: DER/SP – Contrato
18.706-9 – Contratada: Consórcio Pesagem Paulista – Termo
de Encerramento 245 – Data: 26.8.15 – Objeto: Contratação
de prestação de serviços especializados inerentes à fiscalização
de peso e dimensões de veículos pesados nas bases existentes
na malha viária administradas pelo DER/SP, lote 10, Divisão
Regional de São Paulo/DR.10. Edital 122/12-CO. – Finalidade:
Encerramento do contrato 18.706-9, firmado em 21.3.13. –
Autorização e Aprovação do Superintendente em 26.8.15 à fl.
116 da PR. – Valor Final do Contrato: R$ 3.704.648,31 – Reajustamento: Conforme Boletim Demonstrativo à fl. 74 da PR:
R$ 150.798,44 – Anulação: Do saldo dos serviços não utilizado:
R$ 17.142,45 – Garantia: R$ 150.098,80 – Prazo: 12 meses, a
contar da 1ª Nota de Serviço datada de 15.4.13, sendo encerrado em 15.4.14 – Quitação: As partes declaram nada ter a
exigir ou a reclamar a qualquer título, relativamente ao contrato
18.706-9 ora encerrado, outorgando-se reciprocamente, plena,
geral e irrevogável quitação em relação a quaisquer direitos e
obrigações oriundas do aludido Contrato, inclusive devolução da
garantia, sem prejuízo das remanescentes responsabilidades da
contratada, derivadas do contrato e da lei, ficando ressalvado o
direito de regresso da Contratante pelo pagamento de eventuais
importâncias que lhe sejam reclamadas, nas esferas civil, tributária, trabalhista e previdenciária e cuja responsabilidade, por
disposição contratual ou legal, seja da Contratada.
Extrato de Contrato
PR 003942/18/DE/14 – Contratante: DER/SP – Contrato
18.708-2 – Contratada: Engevix Engenharia S/A. – Termo de
Encerramento 235 – Data: 26.8.15 – Objeto: Contratação de
empresa especializada para elaboração do projeto executivo
alternativa para as novas pontes sobre os rios Tietê e Piracicaba,
ambas localizadas na rodovia SP-191. Edital 126/12-TP. – Finalidade: Encerramento do contrato 18.708-2, firmado em 15.3.13.
– Autorização e Aprovação do Superintendente em 26.8.15 à fl.
72 da PR. – Valor Final do Contrato: R$ 735.693,08 – Garantia:
R$ 36.784,65 – Prazo: 15 meses, a contar da 1ª Nota de Serviço
datada de 12.4.13, sendo encerrado em 12.7.14 – Quitação:
As partes declaram nada ter a exigir ou a reclamar a qualquer título, relativamente ao contrato 18.708-2 ora encerrado,
outorgando-se reciprocamente, plena, geral e irrevogável quitação em relação a quaisquer direitos e obrigações oriundas do
aludido Contrato, inclusive devolução da garantia, sem prejuízo
das remanescentes responsabilidades da contratada, derivadas
do contrato e da lei, ficando ressalvado o direito de regresso
da Contratante pelo pagamento de eventuais importâncias que
lhe sejam reclamadas, nas esferas civil, tributária, trabalhista e
previdenciária e cuja responsabilidade, por disposição contratual
ou legal, seja da Contratada.
DIRETORIA DE OPERAÇÕES
Comunicado
Tendo em vista a autorização do Superintendente, a fls.106
da P.R. 004303/18/DE/2014, comunico a rescisão amigável do
contrato 16.228-0, firmado com o Consórcio Lentec, com fundamento no Artigo 79, Inciso II, da Lei Federal 8.666/1993.
Retificação do D.O. de 27-8-2015
Retificação de Extrato de Termo de Cancelamento, Onde
se Lê: Exp.001673-17/DR.04/2012 - Assinatura: 17-08-2015
- Partes: DER e Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A Embratel - Diante dos elementos de instrução do processo, notadamente a manifestação da DO/AE-FD (fls.69), fica cancelado o
Termo de Autorização de Uso 148/2012, cópia às fls.58/63, tendo
em vista a transferência de titularidade. Leia-se: Exp.001410-17/
DR.11/2012 - Assinatura: 17-08-2015 - Partes: DER e Empresa
Brasileira de Telecomunicações S/A - Embratel - Diante dos elementos de instrução do processo, notadamente a manifestação
da DO/AE-FD (fls.69), fica cancelado o Termo de Autorização de
Uso 148/2012, cópia às fls.58/63, tendo em vista a transferência
de titularidade. Tornando sem efeito a publicação da Retificação
do D.O. de 28-08-2015.
Extratos
Extrato de Termo de Autorização de Uso
Termo 189/2015 - Exp. 005771-17/DR.10/1979 - Assinatura:
26-08-2015 - Valor: R$.15.444,62 - Partes: DER e Telefonica
Brasil S/A - Objeto: Regularização da ocupação com implantação
de linhas físicas aéreas de transmissão telefonica existente, na
SP-270, km 011+470m ao km 011+820m (LE), com extensão
total de 350,00 metros.
Termo 192/2015 - Exp. 006177-17/DR.08/2015 - Assinatura:
26-08-2015 - Valor: R$.38.274,39 - Partes: DER e Telefonica
Brasil S/A - Objeto: Autorização para ocupação com implantação
de linhas físicas subterrâneas de telecomunicações, com cabos
de fibras ópticas na SP-334, km 408+897,10m (travessia), km
408+897,10m ao km 412+348m (LE), km 412+348m (travessia),
km 412+029,60m ao km 412+348m (LD) e km 412+029,60m ao
km 412+075,90m (LD), com extensão total de 3.964,30 metros.
Termo 191/2015 - Exp. 010621-17/DR.09/2015 - Assinatura:
26-08-2015 - Valor: R$.000,00 - Partes: DER e Prefeitura Municipal de Mendonça - Objeto: Autorização para ocupação com
implantação de emissário subterrâneo de esgoto na SP-304, km
465+730,55m (travessia), com extensão total de 57,10 metros.
Extrato de Termo de Anuência de Ocupação na Área "Non
Aedificandi"
TAO 017/2015 - Exp.010621-17/DR.09/2015 - Assinatura:
26-08-2015 - Partes: DER e Prefeitura Municipal de Mendonça
- Objeto: Termo de Anuência de Ocupação para implantação de
emissário subterrâneo de esgoto na área "non aedificandi" na
SP-304, km 465+720,00m (LE) e km 465+742,00m (LD), com
extensão total de 32,00 metros.
DIVISÃO REGIONAL DE RIO CLARO
Despacho do Diretor, de 27-8-2015
Inexigibilidade 000939/39/DR.13/2015 – Às fls. 036, ratificado pelo Diretor Regional da DR.13, nos termos do Artigo 25,
Inciso I da Lei Federal 8.666/93 e no Artigo 25 da Lei Estadual
6.544/89 e nos termos do Artigo 1º inciso VI e Artigo 3º, ambos
da Portaria SUP/DER-114-27/11/2007, reconhecida à situação de
inexigibilidade autorizada pelo Diretor do DR.13, objetivando a
contratação direta com a Empresa Ribco do Brasil Importação
e Exportação Ltda EPP, para aquisição de peças e acessórios de
reposição para etilometro bocal para sopro, no valor estimado
de R$ 10.248,00, para o presente exercício.
Cultura
GABINETE DO SECRETÁRIO
Despacho do Secretário, de 28-8-2015
Processo: SC 24819/2014 Interessado: Unidade de Preservação do Patrimônio Museológico Assunto: Contratação de software de gestão de acervos Ante a justificativa apresentada pela
Unidade de Preservação do Patrimônio Museológico às folhas
283/287, e em consonância com o Parecer SC/CJ 589/2014,
bem como com os demais elementos que instruem os autos do
processo em epígrafe, nos termos do “caput” do artigo 26 da
Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores, ratifico o ato que
declarou a inexigibilidade de licitação (folhas 423), fundamentado no inciso I, do artigo 25, da norma legal em apreço, restando
autorizada a contratação da empresa Expomus – Exposições,
Museus, Projetos Culturais Ltda, inscrita no Cadastro Nacional
de Pessoas Jurídicas sob o 46.874.756/0001-60, ficando delegada à Coordenadora da Unidade de Preservação do Patrimônio
Museológico a competência para a celebração do respectivo
contrato.
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Despacho da Diretora Técnica, de 28-8-2015
Edital
Eletrônico
de
Contratações
CV
120102000012015OC00033 (OC 120102000012015OC00033)
- (Processo SC 101787/2015), de 27-08-2015. Objeto: Aquisição
de Artigos para escritório, necessários ao atendimento das unidades da pasta. Revogo nos termos do artigo 49 da Lei Federal
8.666/93 e atualizações posteriores, os procedimentos ao Edital
Eletrônico de Contratação CV 120102000012015OC00033, por
consta na oferta de compra a unidade de fornecimento incorreto.
sábado, 29 de agosto de 2015
CONS. DEFESA DO PATRIM. HISTÓRICO,
ARQUEOLÓGICO, ARTÍSTICO E TURÍSTICO
DO ESTADO
Comunicado
Os Expedientes Protocolados na Unidade de Preservação
do Patrimônio Histórico – Condephaat - Abaixo Relacionados
Necessitam dos Seguintes Documentos para Abertura de Processo e Futura Instrução.
(Deverão Ser Protocolados na Secretaria da Cultura em
Envelope Fechado, com a Identificação do Interessado Informando “Complementação de Documentos do Protocolo Inicial Nº Sc
00000/2014 (Identificar o Nº Do Protocolo Inicial)
O Não Atendimento em Até 30 Dias, Acarretará No Arquivamento do Expediente e Posterior Eliminação dos Documentos.
1. Expediente Spdoc Nº Sc 112180/2015
Interessado: Box 14 Participações e Administração de Bens
Ltda.
Falta a Identificação com as Assinaturas do Responsável
Técnico (Citando o Cau/Crea) Nas Vias de Plantas.
Comunique-Se Condephaat
Processo Condephaat 74901/2015.
Interessado: Piratininga Arquitetos Associados.
Para Prosseguimento da Análise Deverá Ser Apresentada a
Complementação Destes Documentos, Que Fazem Parte da Lista
de Exigência de Documentos para Esta Análise: O Iptu, o Croqui
de Localização e o Comprovante de Propriedade (Matrícula
Atualizada do Imóvel, Ou Cópia da Escritura).
UNIDADE DE ATIVIDADES CULTURAIS
UNIDADE DE FOMENTO E DIFUSÃO DA
PRODUÇÃO CULTURAL
Retificação do D.O. de 28-8-2015
Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato
Processo SC 181371/2014
Contrato SC 470/2014
Onde se lê: Mirella Almeida Marinho
Leia-se: Mirella Almeida Marino
UFDPC, em 28-08-2015.
Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato
Processo SC 168988/2014
Contrato SC 287/2014
Contratante: Estado de São Paulo; por sua Secretaria da
Cultura
Contratado: Adélia Maria Nicolete Abreu
Projeto: “Ponto Corrente”
Objeto: Prorrogação da Cláusula Terceira – Da Execução do
Contrato. Conforme previsto no Parágrafo Primeiro da Cláusula
Terceira – Da Execução do Contrato, fica prorrogado o prazo
de execução do objeto do contrato por um período de 60 dias.
Permanecem em vigor as demais cláusulas e condições
contratuais não alteradas pelo presente aditamento e que não
se revelem com o mesmo conflitante.
Data da assinatura: 28/8/2015.
UFDPC, em 28/8/2015.
Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato
Processo SC 182082/2014
Contrato SC 638/2014
Contratante: Estado de São Paulo; por sua Secretaria da
Cultura
Contratado: Lygia Maria Barbosa da Silva
Projeto: “Laerte-Se”.
Objeto: Prorrogação da Cláusula Terceira – Da Execução do
Contrato. Conforme previsto no Parágrafo Primeiro da Cláusula
Terceira – Da Execução do Contrato, fica prorrogado o prazo
de execução do objeto do contrato por um período de 60 dias.
Permanecem em vigor as demais cláusulas e condições
contratuais não alteradas pelo presente aditamento e que não
se revelem com o mesmo conflitante.
Data da assinatura: 28-08-2015.
UFDPC, em 28-08-2015.
UNIDADE DE BIBLIOTECAS E LEITURA
Comunicado
Processo: SC- 53619/2015
Interessado: Unidade de Bibliotecas e Leitura
Assunto: Concurso: Prêmio São Paulo de Literatura 2015
Análise da Documentação
A partir das dez horas e trinta minutos do dia 26 de agosto de dois mil e quinze, na sede da Secretaria de Estado da Cultura,
Rua Mauá, 51 – Sala 202 – 2º andar, realizou-se a sessão de abertura dos Envelopes 1 – “Habilitação” e Envelopes 2 – Livros –
do Concurso Prêmio São Paulo de Literatura 2015. Analisados os documentos apresentados, a UBL decidiu habilitar os seguintes
proponentes/livros:
Nº DE ORDEM AUTOR
TÍTULO
EDITORA
1
Vanessa de Oliveira Maranha Coelho
Contagem regressiva
Selo Off Flip
2
Gustavo de Castro da Silva
Todo amor que eu possa aguentar
Casa das Musas
3
Juvêncio Marins de Oliveira
regra, a - O homem que nunca existiu
Ársis | Selo da Oitava Rima
4
Luiz Henrique Marquez
J.
All Print
5
Jairo Batista Pereira
Arijo - O anjo vingador dos poetas recusados
Do autor
6
Alexandre Andrade Loch
Bile negra
Novo Século | Talentos
7
Roberto Romano Taddei
Existe e está aqui e antão acaba
Dobra
8
Fátima Aparecida Jaguanharo Carvalho
Do crepúsculo à alvorada
Baraúna
9
Isadora Fóes Krieger
Memória da Bananeira
Carniceria Livros
10
André Caramuru Teixeira Aubert
Cemitérios
Descaminhos
11
Hermes Marcondes Lourenço
último pedido, O
Letramento
12
Rodrigo Cassano Mendes
Atemporal - E se o que você fizer no futuro afetar o passado?
Novo Século | Talentos
13
Rafael Patruno Tellini
Follia
Giostri
14
Melissa da Silva Almeida
realidade de Madhu, A
Novo Século | Talentos
15
Diego Martins Ribeiro
Clã dos quatro guerreiros, O
Novo Século | Talentos
16
Eduardo Costa de Souza
Memórias de um homem quase sensato
Do autor
17
Brivaldo Carneiro Campelo Filho
Que se prenda minha língua ao céu da boca
Tarcísio Pereira Editor
18
Júlia Gervenutti Zanelatto
ratos do novo mundo, Os
Novo Século | Talentos
19
Jorge da Silva Lemos
Vítimas - O prazer é um impulso perigoso...
Novo Século | Talentos
20
José Eustáquio da Consolação Silva
Flor de engenho
Do autor
21
Marco Antonio Queiroz Silva
Sob os próprios pelos: Seres extraordinários
Patuá | Dobra
22
Tiago Novaes Lima
Amantes da fronteira, Os
Dobra
23
Osvaldo da Silva Vasconcelos
Corpo povoado
Kazuá
24
Jackson Silva da Mata
próxima cartada, A
Giostri
25
Raphael Martins da Silva
Minha escolha, ensinar
Inverso
26
Eduardo Barchiesi
Minhas memórias póstumas
Scortecci
27
Arlinda Garcia de Oliveira Marques
Quanto vale uma ilusão?
Nicolly Bueno Editora
28
Luiz Graça de Almeida
mar no vidro, O
Funalfa - Fund. Alberto Ferreira Laje
29
Emerson César Lemos Araújo
Revolucionários - E se a próxima revolução acontecesse aqui?
Pandorga
30
Valter Petenel
magnífico cafejeste, O
Pandorga
31
Antonio José Niddan Pereira
Sabão de coco
Giostri
32
Júlio César Costa Castelo Branco
No centro de tudo - O diário de um derrotado
Kelps
33
Rinaldo Nunes Fernandes
Romeu na estrada
Garamond
34
Marcos Roberto Mota Ribeiro
enigma dos dados, O
Novo Século | Talentos
35
Rafael de Sousa Mendes
Fôlego
Confraria do Vento
36
José Joilson Rodrigues da Silva
noite do despejo, A
Do autor
37
Nilton Cezar Tridapalli
beijo de Schiller, O
Arte e letra
38
Felipe Albuquerque Russo
Asfixia
Do autor
39
Hermes Filho Leal
Antes que o sonho acabe
Geração
40
Fernando Vita Souza
avião de Noé, O
Geração
41
Eliéser da Silva
Cartas no Labirinto
Pasavento
42
Antonio Carlos Figueiredo Ferraz Ferreira
Artífice, O
Universo dos Livros
43
Marcelo Juarez Backes
casa cai, A
Companhia das Letras
44
Marcelo Rocha Ferroni
Das paredes, meu amor, os escravos nos contemplam
Companhia das Letras
45
Francisco Buarque de Hollanda
irmão alemão, O
Companhia das Letras
46
Simone Silva Campos
vez de morrer, A
Companhia das Letras
47
Eliana Anastasia Cardoso
Bonecas Russas
Companhia das Letras
48
Bárbara Negão Nallini
Labirinto de espelhos
Novo Século | Talentos
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1 - Prêmio São Paulo de Literatura