ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI Nº 11.771, DE 05 DE ABRIL DE 2002.
(atualizada até a Lei n.º 14.473, de 21 de janeiro de 2014)
Cria Plano de Cargos e Salários da Fundação
Estadual de Produção e Pesquisa em Saúde.
TÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Fica criado o Plano de Cargos e Salários da Fundação Estadual de Produção e
Pesquisa em Saúde.
Art. 2º - O Plano de Cargos e Salários da Fundação Estadual de Produção e Pesquisa em
Saúde compreende:
I. Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo; (Vide Lei n.º 14.473/14)
II. Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas.
Art. 3º - Para os efeitos da presente Lei considera-se:
I. Cargo - conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um servidor;
II. Categoria Funcional - conjunto de cargos da mesma denominação, identificadas pela
natureza e pelo grau de conhecimento exigido para o seu desempenho;
III. Grupo - conjunto de categorias funcionais organizadas conforme correlação e a
afinidade entre as atribuições de cada uma, a natureza do trabalho ou grau dos conhecimentos
necessários ao desempenho das respectivas atribuições;
IV. Grau - posição do cargo na categoria funcional, sendo o primeiro destinado à
nomeação por concurso público e os subseqüentes à promoção pelos critérios de merecimento e
antigüidade;
V. Nível - estágio da carreira das categorias funcionais de Técnico em Produção e
Pesquisa em Saúde e Técnico Administrativo, ao qual o servidor tem acesso mediante à
progressão funcional;
VI. Padrão - fator que indica o valor básico de vencimento das categorias funcionais na
respectiva Matriz Salarial.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA DO QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Seção I
Dos Grupos
Art. 4º - O Quadro Permanente dos Servidores para Fundação de Produção e Pesquisa
em Saúde fica estruturado com os seguintes grupos:
I. Grupo dos Cargos de Atividades de Produção e Pesquisa em Saúde - GCAPPS;
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II. Grupo dos Cargos de Atividades Administrativas para a Produção e Pesquisa em
Saúde - GCAAPPS.
Art. 5º - Aos Grupos definidos no artigo anterior competem as seguintes atividades:
I. Grupo dos Cargos de Atividades de Produção e Pesquisa em Saúde: pesquisa,
orientação e desenvolvimento de programas e projetos que envolvam as áreas de Farmácia,
Química, Medicina, Medicina Veterinária, Biologia, Enfermagem, Engenharia Química,
Biblioteconomia;
II. Grupo dos Cargos de Atividades Administrativas para a Produção e Pesquisa em
Saúde: apoio às atividades de pesquisa, orientação e desenvolvimento de programas e projetos
que envolvam as áreas de Administração, Contabilidade, Economia, Sociologia, Informática,
Comunicação Social, Direito, Engenharia Civil, Engenharia Elétrica, Engenharia Mecânica,
Arquitetura, Psicologia e Serviço Social.
Art. 6º - O Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo da Fundação Estadual de
Produção e Pesquisa em Saúde, fica composto pelos seguintes Grupos, constituídos por
categorias funcionais, organizadas em cargos de carreira, ora criados, hierarquizados como
segue:
I - GRUPO DOS CARGOS DE ATIVIDADES DE PRODUÇÃO E PESQUISA EM SAÚDE - GCAPPS-10
Nº de
cargos
179
290
125
594
Categoria
Funcional
Escolaridade Sigla do
Grupo
Técnico em
Ensino
Produção e
GCAPPS
Superior
Pesquisa em Saúde
Agente Técnico
em Produção e Ensino Médio GCAPPS
Pesquisa em Saúde
Auxiliar de
Ensino
Produção e
GCAPPS
Fundamental
Pesquisa em Saúde
TOTAL DE CARGOS
Código
Categoria
Padrão
Grupo Func. no Grau
de Nível
Grupo
Venc.
10
1
AaK
3 a 6 I a IV
10
2
AaK
2
-
10
3
AaK
1
-
II - GRUPO DOS CARGOS DE ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS PARA A PRODUÇÃO E PESQUISA EM
SAÚDE - GCAAPPS-20
Nº de
cargos
31
53
Categoria
Funcional
Escolaridade
Sigla do
Grupo
Técnico Superior
Ensino
GCAAPPS
Administrativo
Superior
Agente
Ensino Médio GCAAPPS
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Código
Categoria
Padrão
Grupo Func. no Grau de Nível
Grupo
Venc.
20
1
A a K 3 a 6 I a IV
20
2
AaK
2
-
2
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Administrativo
Agente
Ensino
125
Administrativo
GCAAPPS 20
3
AaK
Fundamental
Auxiliar
209 TOTAL DE CARGOS
Parágrafo único - O código das categorias funcionais fica assim definido:
I. 1º elemento: sigla do Grupo;
II. 2º elemento: identifica o Grupo;
III. 3º elemento: identifica a categoria funcional no Grupo;
IV. 4º elemento: identifica o grau;
V. 5º elemento: identifica o padrão de vencimento;
VI. 6º elemento: indica o nível.
1
-
CAPÍTULO III
DAS ESPECIFICAÇÕES DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS
Art. 7º - As especificações das categorias funcionais, integrantes do Quadro dos Cargos
de Provimento Efetivo instituído pela presente Lei, são as que constituem o seu Anexo I.
§ 1º - Entende-se por especificações das categorias funcionais para efeito desta Lei, a
diferenciação de cada uma relativamente às atribuições, às responsabilidades, à complexidade de
execução do trabalho, bem com às qualificações exigíveis para o provimento dos cargos que as
integram.
§ 2º - As especificações das categorias funcionais contêm a denominação do grupo e da
categoria funcional, código, descrição sintética e analítica das atribuições, forma e qualificações
essenciais para o recrutamento.
CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA DO QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES
GRATIFICADAS
Art. 8º - Fica criado o Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas,
destinado ao atendimento dos encargos de chefia e assessoramento, a serem exercidos por
servidores mediante provimento transitório das ocupações de confiança.
§ 1º - As Funções Gratificadas são aquelas exercidas por integrantes do Quadro de
Cargos de Provimento Efetivo ou por servidores do Poder Executivo postos à disposição da
FEPPS, nos termos da legislação vigente.
§ 2º - O preenchimento dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas será feito
considerando o interesse da Fundação, com valores vinculados à tabela salarial do Quadro de
Cargos em Comissão e Funções Gratificadas criado pela Lei nº 4.914, de 31 de dezembro de
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1964, e alterações, inclusive passando a observar o disposto nos artigos 2º e 3º da Lei nº 10.717,
de 16 de janeiro de 1996.
§ 3º - A lotação dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas, será feito por ato
do Diretor Presidente da Fundação Estadual de Produção e Pesquisa em Saúde nas unidades de
trabalho, observada a estrutura organizacional da Fundação.
§ 4º - O Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da FEPPS fica
organizado nos Grupos, constituídos pelos cargos ora criados, como segue:
I - GRUPO DE CHEFIAS REGULARES - GCR 30
Nº DE CARGOS
DENOMINAÇÃO
CÓDIGO
05
Diretor de Departamento Técnico
GCR.30.1. CC/FG-12
03
Diretor de Departamento Administrativo GCR.30.2. CC/FG-12
23
Chefe de Divisão/Coordenação
GCR.30.3. CC/FG-10
79
Chefe de Seção/Núcleo
GCR.30.4. CC/FG-8
I - As atribuições do Grupo de Chefias Regulares serão previstas no Regimento Interno
da Fundação Estadual de Produção e Pesquisa em Saúde.
II - GRUPO DE LÍDERES - GL-40
Nº DE CARGOS
DENOMINAÇÃO
04
Líder de Grupo I
06
Líder de Grupo II
CÓDIGO
GL.40.1. CC/FG-8
GL.40.2. CC/FG-6
II - As atribuições do Grupo de Líderes correspondem às atividades temporárias ligadas
a projetos, tarefas, programas especiais definidos pela Diretoria da FEPPS.
III - GRUPO DE ASSESSORAMENTO - GA-50
Nº DE CARGOS
DENOMINAÇÃO
03
Assessor Superior
02
Assessor Especial II
08
Assessor Especial I
CÓDIGO
GA.50.1.CC-12
GA.50.2.CC-10
GA.50.3.CC-8
III - O código referente ao Grupo de Chefias Regulares, Grupo de Líderes e Grupo de
Assessoramento, tem a seguinte composição:
a. 1º elemento: indica a sigla do grupo;
b. 2º elemento: indica o grupo;
c. 3º elemento: indica a localização do cargo no Grupo;
d. 4º elemento: indica o tipo de provimento FG ou CC;
e. 5º elemento: indica o padrão de vencimento.
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IV - Fica a Fundação Estadual de Produção e Pesquisa em Saúde autorizada a prover
cargos de confiança em consonância com o que prescreve o artigo 37, inciso V, da Constituição
Federal e em conformidade com o artigo 32 da Constituição Estadual.
§ 5º - As Funções Gratificadas e os Cargos em Comissão da FEPPS passarão a compor
conforme segue: (Incluído pela Lei n° 11.880/02)
I - as Funções Gratificadas e Cargos em Comissão do Grupo I, de Chefias Regulares,
denominadas Coordenação, passarão a compor a letra "b" do inciso II do anexo IV da Lei nº
10.717, de 16 de janeiro de 1996; (Incluído pela Lei n° 11.880/02)
II - as Funções Gratificadas e Cargos em Comissão do Grupo I, de Chefias Regulares,
denominadas Chefe de Núcleo, passarão a compor a letra "c" do inciso II do anexo IV da Lei n°
10.717, de 16 de janeiro de 1996; (Incluído pela Lei n° 11.880/02)
III - as Funções Gratificadas e Cargos em Comissão do Grupo II, de Líderes, passarão a
compor a letra "e" do inciso II do anexo IV da Lei nº 10.717, de 16 de janeiro de 1996; (Incluído
pela Lei n° 11.880/02)
IV - as Funções Gratificadas e Cargos em Comissão do Grupo III, de Assessoramento,
passarão a compor a letra "d" do inciso II do anexo IV da Lei nº 10.717, de 16 janeiro de 1996.
(Incluído pela Lei n° 11.880/02)
CAPÍTULO V
DO PROVIMENTO
Art. 9º - O provimento das categorias funcionais integrantes do Quadro dos Cargos de
Provimento Efetivo da FEPPS, dar-se-á da seguinte forma:
I. No grau inicial, para todos os cargos, mediante processo de recrutamento e seleção,
por intermédio de concurso público de provas ou de provas e títulos;
II. No nível correspondente à habilitação básica prevista nesta Lei para os cargos de
Técnico em Produção e Pesquisa em Saúde e Técnico Administrativo.
CAPÍTULO VI
DA PROGRESSÃO
Art. 10 - A progressão funcional será efetuada através das seguintes formas:
I. Promoção no Nível;
II. Promoção no Grau.
Art. 11 - Somente concorrerá à progressão funcional o servidor que após o cumprimento
do estágio probatório, atender aos princípios estabelecidos nesta Lei e ainda:
I. Não tiver se afastado da Fundação por mais de sessenta dias consecutivos por motivos
pessoais ou em decorrência de cedência para outros Órgãos;
II. Não tiver sido punido nos últimos doze meses com pena de repreensão, suspensão,
convertida ou não em multa.
Art. 12 - As promoções nos níveis ocorrerão no mês de janeiro de cada ano, respeitando
o limite máximo de até 30% (trinta por cento), dos candidatos habilitados em cada nível.
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§ 1º - O servidor que fizer jus à promoção no nível manterá o grau a que pertencer.
§ 2º - Quando houver até três candidatos habilitados, um poderá obter a promoção.
Art. 13 - O ato que indevidamente efetuar promoção do servidor será declarado sem
efeito em benefício daquele a quem caiba o direito.
Seção I
Promoção por Nivel
Art. 14 - A promoção no nível constitui a passagem de um nível para outro
imediatamente superior dentro da categoria funcional de Técnico em Produção e Pesquisa em
Saúde e Técnico Administrativo, agregando responsabilidades na forma do Regulamento,
observados os seguintes critérios:
I. Habilitação básica:
a) para o nível I - ensino superior;
b) para o nível II - especialização correlata com a área de atuação;
c) para o nível III - mestrado correlato com a área de atuação;
d) para o nível IV - doutorado correlato com a área de atuação.
II. Habilitação adicional: três anos de efetivo exercício no Órgão, no nível anterior;
III. Avaliação Classificatória de Mérito com base nos seguintes critérios:
a) qualificação profissional;
b) contribuição técnica;
c) comprometimento com os projetos da instituição e assunção de responsabilidades
técnicas e gerenciais.
Seção II
Promoção no Grau
Art. 15 - A promoção no grau constitui a passagem do servidor de um grau para outro
imediatamente superior, dentro da categoria funcional, observados os critérios de merecimento e
antigüidade alternadamente, na forma a ser regulamentada.
Art. 16 - O servidor que estiver cedido somente concorrerá à promoção no grau pelo
critério de antigüidade.
Art. 17 - As promoções nos graus ocorrerão no mês de janeiro de cada ano, respeitando
o limite máximo de até 30% (trinta por cento) dos candidatos habilitados em cada grau.
§ 1º - O servidor que fizer jus à promoção no grau manterá o nível a que pertencer.
§ 2º - Quando houver até três candidatos habilitados, um poderá obter a promoção.
TÍTULO II
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DO PLANO DE PAGAMENTO
CAPÍTULO I
DOS PADRÕES DE VENCIMENTO
Art. 18 - Os padrões de vencimentos básicos dos graus das categorias funcionais do
Quadro da Fundação Estadual de Produção e Pesquisa em Saúde são os que compõem o 5º
elemento do código definido no artigo 6º da presente Lei.
Art. 19 - Os vencimentos dos cargos integrantes do Quadro dos Cargos de Provimento
Efetivo da Fundação Estadual de Produção e Pesquisa em Saúde serão constituídos de uma parte
básica, fixada no Anexo Único desta Lei.
Parágrafo único - Os valores dos vencimentos básicos serão corrigidos com base na
política salarial adotada pelo Poder Executivo.
Art. 20 - O valor dos vencimentos dos graus obedecerá aos seguintes índices de
escalonamento horizontal em relação ao valor inicial do nível ou padrão:
GRAU
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
K
ÍNDICE
1,00
1,03
1,06
1,09
1,12
1,15
1,18
1,21
1,24
1,27
1,30
Art. 21 - O valor dos vencimentos correspondentes, nos graus, aos níveis II, III e IV,
será fixado com os seguintes índices de escalonamento vertical, em relação ao vencimento do
Nível I do respectivo grau, conforme Quadro da Matriz Salarial (Anexo II):
NÍVEL DE VALORIZAÇÃO
Nível I
Nível II
Nível III
Nível IV
ÍNDICE
1,00
1,20
1,45
1,75
CAPÍTULO II
DOS REGIMES DE TRABALHO
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Art. 22 - Os servidores da Fundação Estadual de Produção e Pesquisa em Saúde serão
regidos pelo Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do
Sul, Lei Complementar nº 10.098/94 e posteriores alterações.
Art. 23 - A jornada de trabalho para todas as categorias funcionais, inclusive para os
servidores indicados para funções gratificadas ou cargos em comissão, é de 40 (quarenta) horas
semanais.
§ 1º - Por ato da Presidência da Fundação Estadual de Produção e Pesquisa em Saúde, a
pedido do servidor, poderá a jornada de trabalho ser reduzida para 30 (trinta) horas semanais,
observados os interesses da Fundação.
§ 2º - Reduzida a jornada de trabalho, o servidor passará a receber sua remuneração
proporcionalmente à carga horária exercida, equivalente a 75 % (setenta e cinco por cento).
§ 3º - Os servidores titulares dos cargos do Quadro instituído por esta Lei poderão ser
convocados a comparecer ao trabalho aos sábados, domingos e feriados ou no período da noite
conforme escala, bem como o cumprimento de horas extraordinárias nos termos do artigo 33 da
Lei nº 10.098/94, assegurado o descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas.
TÍTULO III
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 24 - O Plano de Cargos e Salários da FEPPS, após sua implantação, poderá ser
reexaminado a cada três anos, ou em prazo inferior, que proporão, caso necessário, as medidas
legais ao seu aperfeiçoamento.
Art. 25 - O servidor deve exercer as atribuições próprias do seu cargo previstas nas
respectivas especificações, não lhe cabendo nenhum direito pelo exercício irregular de outras
funções, sendo responsável a chefia que permitir tal situação.
Art. 26 - Os atuais servidores em efetivo exercício na FEPPS passarão a integrar um
Quadro Especial em Extinção a ser criado através de lei específica.
Art. 27 - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei ocorrerão à conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 28 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 29 - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de abril de 2002.
Legislação compilada pelo Gabinete de Consultoria Legislativa
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I - GRUPO DOS CARGOS DE ATIVIDADES DE PRODUÇÃO E PESQUISA EM
SAÚDE – GCAPPS
CATEGORIA FUNCIONAL: Técnico em Produção e Pesquisa em Saúde
CÓDIGO:
Sigla do Grupo: GCAPPS
Grupo: 10
Categoria no Grupo: 1
Grau: A a K
Padrão de Vencimento: 3 a 6
Nível: I a IV
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Atividades de nível superior, de
grande complexidade, envolvendo planejamento, organização, orientação, direção, coordenação,
supervisão, avaliação e execução de atividades técnicas inerentes às finalidades da Fundação.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
1. Realizar investigações, pesquisas científicas e capacitações em sua área de atuação.
2. Acompanhar, orientar, capacitar e avaliar profissionais na sua área de abrangência.
3. Planejar, executar, acompanhar e avaliar as atividades técnicas e administrativas,
observando procedimentos e normas relacionadas a áreas de abrangência.
4. Planejar, assessorar, coordenar, avaliar e executar a criação, experimentos e a
pesquisa em animais de laboratório.
5. Armazenar, gerenciar o controle de estoques, distribuir e transportar os
medicamentos, imunobiológicos e correlatos (produto final) armazenados no almoxarifado, de
acordo com as Boas Práticas de Armazenagem, Distribuição e Transporte e legislação sanitária.
6. Exercer a Responsabilidade Técnica sobre as atividades da FEPPS na sua área de
abrangência.
7. Executar, orientar, coordenar e monitorar atividades referentes a rotinas de coleta de
sangue total, amostras de sangue, triagem de doadores, qualificação laboratorial sorológica e
imunobiológica, armazenamento, controle de qualidade, distribuição e transporte de
hemocomponentes e hemoderivados.
8. Prestar atendimento, orientação, diagnóstico, acompanhamento clínico laboratorial,
em caráter ambulatorial eletivo, a pacientes portadores de coagulopatias, bem como coordenar as
distribuições de fatores liofilizados.
9. Orientar, coordenar, supervisionar e executar atividades referentes à produção,
controle de qualidade, pesquisa e desenvolvimento de medicamentos de acordo com as Boas
Práticas de Fabricação e Controle de Produtos Farmacêuticos.
10. Planejar e coordenar as atividades de provisão, produção, aquisição e distribuição de
medicamentos na rede pública.
11. Desenvolver, executar, orientar, coordenar e supervisionar programa de
toxicovigilância do Estado, incluindo o atendimento de solicitações emergenciais sobre
informações toxicofarmacológicas, estudos epidemiológicos de incidência de agravos tóxicos,
normatização de condutas e procedimentos em toxicologia clínica, analítica, ambiental e
experimental.
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12. Realizar apoio diagnóstico aos agravos tóxicos atendidos envolvendo análises
laboratoriais de emergência ou não, identificação de agentes tóxicos como animais peçonhentos
e plantas tóxicas, disponibilização de antídotos e soros antivenenos, assim como desenvolver
ações de redução destes agravos através de sistemas e programas de educação e prevenção de
acidentes tóxicos.
13. Selecionar, adquirir, processar, armazenar, produzir e disseminar recursos
informativos para o uso interno e externo, assim como criar, orientar e coordenar ações de
capacitação e qualificação técnica na sua área de abrangência.
14. Realizar análises laboratoriais de infecções bacterianas, parasitológicas, virológicas,
micológicas, toxicológicas e em produtos de interesse em Saúde.
15. Emitir resultados, laudos e pareceres relacionados aos agravos em Saúde e em
análises de produtos.
16. Coordenar, orientar, monitorar e executar atividades pertinentes as áreas de
diagnóstico, controle de qualidade, pesquisa e desenvolvimento para dar suporte à Vigilância em
Saúde.
17. Executar outras tarefas inerentes a sua área de atuação.
FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público de Provas ou de Provas e
Títulos
QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO:
Escolaridade: Diploma de curso superior em Farmácia, Química, Medicina, Medicina
Veterinária, Biologia, Enfermagem, Engenharia Química ou curso superior correlato com
conteúdo ocupacional da categoria funcional, com habilitação legal para o exercício da profissão
ou diploma de especialista, mestre ou doutor na respectiva área de formação, quando for o caso.
I - GRUPO DOS CARGOS DE ATIVIDADES DE PRODUÇÃO E PESQUISA EM
SAÚDE – GCAPPS
CATEGORIA FUNCIONAL: Agente Técnico em Produção e Pesquisa em Saúde
CÓDIGO:
Sigla do Grupo: GCAPPS
Grupo: 10
Categoria no Grupo: 2
Grau: A a K
Padrão de Vencimento: 2
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Atividades de nível médio, de
relativa complexidade, envolvendo a execução, supervisão e orientação de trabalhos
relacionados com a área técnica direcionados às finalidades da Fundação.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
1. Apoiar, executar exames, análises e pesquisas de rotina de laboratório de acordo com
orientação e supervisão recebidas.
2. Preparar espécimes e material para exames, ensaios químicos e bacteriológicos e
análises toxicológicas.
3. Orientar ou realizar coleta de material para exame e análise.
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4. Orientar e/ou realizar a limpeza e a esterilização de instrumentos e demais utensílios
de laboratório.
5. Efetuar o registro dos trabalhos e relatórios.
6. Realizar preparação de espécimes, soluções, reativos, lâminas e meios de cultivo,
para execução de exames, ensaios químicos e análises em sua área de atuação.
7. Observar normas e procedimentos no que se refere à segurança no desenvolvimento
de atividades de saúde.
8. Auxiliar na criação de animais de laboratório, nos trabalhos de experimentação
animal e controle da qualidade da criação.
9. Realizar e/ou auxiliar na movimentação, separação, acondicionamento, conferência,
distribuição e transporte dos medicamentos, imunobiológicos e correlatos (produto final).
10. Auxiliar e/ou executar o controle de estoque, realizando os registros e
arquivamentos pertinentes à administração dos medicamentos, imunobiológicos e correlatos
(produto final).
11. Executar atividades relacionadas à coleta de sangue total, coleta de amostras,
qualificação laboratorial sorológica, infusão e transfusão sob supervisão técnica.
12. Executar rotinas técnicas de fracionamentos, processamento, armazenamento,
descarte e distribuição de hemocomponente, de acordo com a orientação e supervisão recebidas.
13. Executar tarefas referentes à produção, controle de qualidade, pesquisa e
desenvolvimento de medicamentos compatíveis com o nível de capacitação para o qual foi
contratado, de acordo com a orientação e supervisão recebidas.
14. Executar outras tarefas inerentes a sua área de atuação.
FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público de Provas ou de Provas e
Títulos
QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO:
Escolaridade: Ensino Médio completo ou equivalente
Características Especiais: Curso de formação técnica específica e habilitação legal
para o exercício da profissão, na forma que for estabelecida no Edital.
I - GRUPO DOS CARGOS DE ATIVIDADES DE PRODUÇÃO E PESQUISA EM
SAÚDE – GCAPPS
CATEGORIA FUNCIONAL: Auxiliar de Produção e Pesquisa em Saúde
CÓDIGO:
Sigla do Grupo: GCAPPS
Grupo: 10
Categoria no Grupo: 3
Grau: A a K
Padrão de Vencimento: 1
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Atividades de nível médio,
envolvendo a execução de trabalhos auxiliares da área técnica direcionados às finalidades da
Fundação.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
1. Operar equipamentos.
2. Auxiliar nas rotinas de produção e na realização de análises e testes.
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3. Executar a fabricação de produtos farmacêuticos, sob orientação.
4. Auxiliar na execução de trabalhos rotineiros de laboratório de acordo com orientação
e supervisão recebidas.
5. Realizar movimentação (carga e descarga de volumes), separação e
acondicionamento os medicamentos, imunobiológicos e correlatos (produto final) armazenados
no almoxarifado dos medicamentos, imunobiológicos e correlatos (produto final), auxiliando nos
registros e controles de estoques.
6. Auxiliar e/ou executar tarefas próprias nas rotinas administrativas pertinentes.
7. Executar atividades referentes à preparação e lavagem, esterilização e autoclavagem
de laboratórios, utensílios, equipamentos e mobiliário, bem como atividades referentes à póscoleta de hidratação e reposição alimentar e auxiliar na organização geral dos setores.
8. Executar tarefas auxiliares e prestar serviços de apoio nos setores de produção,
controle de qualidade, pesquisa e desenvolvimento de medicamentos, de acordo com a
orientação e supervisão recebidas.
9. Executar outras tarefas inerentes a sua área de atuação.
FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público de Provas ou de Provas e
Títulos
QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO:
Escolaridade: Ensino Fundamental completo ou equivalente
II - GRUPO DOS CARGOS DE ATIVIDADES DE ADMINISTRATIVAS PARA A
PRODUÇÃO E PESQUISA EM SAÚDE – GCAAPPS
CATEGORIA FUNCIONAL: Técnico Superior Administrativo
CÓDIGO:
Sigla do Grupo: GCAAPPS
Grupo: 20
Categoria no Grupo: 1
Grau: A a K
Padrão de Vencimento: 3 a 6
Nível: I a IV
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Atividades de nível superior, de
grande complexidade, envolvendo planejamento, organização, orientação, direção, coordenação,
supervisão, avaliação e execução das atividades de apoio estruturadas para que a Fundação
Estadual de Produção e Pesquisa em Saúde atinja suas finalidades.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
1. Planejar, executar, avaliar e gerenciar a aplicação de conhecimentos para melhor
utilização dos recursos humanos, financeiros, orçamentários e materiais.
2. Executar estudos sobre o desenvolvimento econômico, salarial, organizacional e
operacional, propondo os métodos gerais da organização.
3. Coordenar e orientar as atividades administrativas, conforme os planos estabelecidos
e a política adotada.
4. Pesquisar ou coordenar a realização dos estudos, levantamentos de dados e
elaboração de propostas, projetos e programas.
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5. Registrar, catalogar, classificar, arquivar e recuperar publicações em geral e
documentos, prestando serviços de documentação e conservação e ampliando os acervos e
sistemas de consultas.
6. Estudar, pesquisar e planejar a produção, a circulação, a distribuição e o consumo dos
serviços e produtos da Fundação, bem como analisar o mercado real e potencial onde o serviço
ou produto encontre maior aceitação.
7. Elaborar, orientar, coordenar, planejar, executar, analisar e avaliar estudos, trabalhos,
pesquisas, planos, programas e projetos atinentes à realidade social.
8. Programar, projetar, desenvolver e analisar aplicativos, programas e sistemas de
informática.
9. Editar, redigir, condensar e coletar dados de matérias a serem divulgados para
informação, produzir e distribuir propaganda, conforme o planejamento da organização.
10. Promover atividades de conscientização, educação, orientação, bem como ministrar
cursos, conferências, palestras e simpósios na sua área de atuação.
11. Prestar assistência jurídica à Fundação em processos administrativos, judiciais e
extrajudiciais.
12. Elaborar, estudar, executar e supervisionar os trabalhos relacionados com as
construções e reformas de obras e de equipamentos.
13. Elaborar e dirigir pesquisas, bem como coletar, analisar e interpretar os dados
econômicos e estatísticos, controle de produção e de qualidade.
14. Executar e supervisionar as atividades de assistência social, psicologia, medicina
ocupacional e segurança do trabalho.
15. Acompanhar o processo de avaliação e desempenho dos servidores da Instituição.
16. Coordenar, planejar, controlar, elaborar e apresentar relatórios relativos à
administração orçamentária, financeira e contábil.
17. Executar outras tarefas inerentes a sua área de atuação.
FORMA RECRUTAMENTO: Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos
QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO
Escolaridade: Diploma de curso superior em Administração, Biblioteconomia,
Contabilidade, Economia, Sociologia, Informática, Comunicação Social, Direito, Engenharia
Civil, Arquitetura, Estatística, Psicologia, Serviço Social ou curso superior correlato com
conteúdo ocupacional da categoria funcional, com habilitação legal para o exercício da profissão
ou diploma de especialista, mestre ou doutor na respectiva área de formação, quando for o caso.
II - GRUPO DOS CARGOS DE ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS PARA A
PRODUÇÃO E PESQUISA EM SAÚDE – GCAAPPS
CATEGORIA FUNCIONAL: Agente Administrativo
CÓDIGO:
Sigla do Grupo: GCAAPPS
Grupo: 20
Categoria no Grupo: 2
Grau: A a K
Padrão de Vencimento: 2
http://www.al.rs.gov.br/legiscomp
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Atividades de nível médio, de
relativa complexidade, envolvendo a execução, supervisão e orientação de trabalhos
relacionados com a área administrativa geral direcionados às finalidades da Fundação.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
1. Participar de estudos e efetuar levantamento de dados, bem como elaborar gráficos e
manuais referentes a sua área de atuação.
2. Redigir, manter, registrar, elaborar, acompanhar, instruir, qualificar e expedir
processos, informações, relatórios, tabelas, documentações e dados relativos a sua área de
competência.
3. Auxiliar e/ou orientar a execução de trabalhos aplicados à engenharia, arquitetura,
mecânica, estatística, manutenção de equipamentos e predial.
4. Realizar atividades relativas à freqüência dos servidores da Instituição.
5. Supervisionar e manter atualizado o estoque de material, promovendo periodicamente
balancetes e inventários.
6. Executar serviços de informática.
7. Executar tarefas relativas a recebimento, saída, empenho, liquidação, pagamento e
análise técnica financeira de processos de compra de material e serviços, além daqueles que
tratam de pagamento de contratos.
8. Redigir, programar, planejar e executar tarefas relativas a execução orçamentária e
financeira de acordo as normas e sistemas financeiro do Estado.
9. Participar, instruir, pesquisar e registrar dados orçamentários-financeiro para compor
relatórios, projetos e banco de dados que envolvam a área de atuação.
10. Classificar, cadastrar e manter atualizados os registros de bens imóveis, móveis e
equipamentos da Fundação.
11. Executar outras tarefas inerentes a sua área de atuação.
FORMA RECRUTAMENTO: Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos
QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO:
Escolaridade: Ensino Médio completo ou equivalente
II - GRUPO DOS CARGOS DE ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS PARA A
PRODUÇÃO E PESQUISA EM SAÚDE – GCAAPPS
CATEGORIA FUNCIONAL: Agente Administrativo Auxiliar
CÓDIGO:
Sigla do Grupo: GCAAPPS
Grupo: 20
Categoria no Grupo: 1
Grau: A a K
Padrão de Vencimento: 1
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Atividades de nível médio,
relativas à execução de trabalhos auxiliares da área de administração geral direcionados às
finalidades da Fundação.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
1. Executar tarefas de datilografia, digitação, registro, arquivo, expedição, emissão de
fax e cópias de documentos relacionados com as atividades do setor de trabalho.
http://www.al.rs.gov.br/legiscomp
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2. Atender telefone e recepcionar o público em geral.
3. Executar tarefas aplicadas às áreas de manutenção predial e equipamentos.
4. Auxiliar nas tarefas relativas a recebimento, saída, empenho, liquidação, pagamento e
análise técnica financeira de processos de compra de material e serviços, além daquelas que
tratam de pagamento de contratos.
5. Auxiliar na redação, programação, planejamento e execução de tarefas relativa a
execução orçamentária e financeira de acordo as normas e sistemas financeiro do Estado.
6. Auxiliar na instrução, pesquisa e registro de dados orçamentários-financeiro para
compor relatórios, projetos e banco de dados que envolvam a área de atuação.
7. Dirigir veículos efetuando o transporte de passageiros e cargas.
8. Executar outras tarefas inerentes a sua área de atuação.
FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público de Provas ou de Provas de
Títulos
QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO:
Escolaridade: Ensino Fundamental completo ou equivalente.
ANEXO II
QUADRO DA MATRIZ SALARIAL
VENCIMENTO BÁSICO - 40 HORAS
Padrão Nível
1
2
3
3
3
3
I
II
III
IV
A = 1,00
450,00
600,00
1.600,00
1.920,00
2.320,00
2.800,00
B = 1,03
463,50
618,00
1.648,00
1.977,60
2.389,60
2.884,00
C = 1,06
477,00
636,00
1.696,00
2.035,20
2.459,20
2.968,00
D = 1,09
490,50
654,00
1.744,00
2.092,80
2.528,80
3.052,00
Referência Salarial do Grau
E = 1,12 F = 1,15 G = 1,18
504,00 517,50 531,00
672,00 690,00 708,00
1.792,00 1.840,00 1.888,00
2.150,40 2.208,00 2.265,60
2.598,40 2.668,00 2.737,60
3.136,00 3.220,00 3.304,00
H = 1,21
544,50
726,00
1.936,00
2.323,20
2.807,20
3.388,00
I = 1,24
558,00
744,00
1.984,00
2.380,80
2.876,80
3.472,00
J = 1,27
571,50
762,00
2.032,00
2.438,40
2.946,40
3.556,00
K = 1,30
585,00
780,00
2.080,00
2.496,00
3.016,00
3.640,00
A = 1,00
450,00
600,00
1.600,00
1.920,00
2.320,00
2.800,00
B = 1,03
463,50
618,00
1.648,00
1.977,60
2.389,60
2.884,00
C = 1,06
477,00
636,00
1.696,00
2.035,20
2.459,20
2.968,00
D = 1,09
490,50
654,00
1.744,00
2.092,80
2.528,80
3.052,00
Referência Salarial do Grau
E = 1,12 F = 1,15 G = 1,18
504,00 517,50 531,00
672,00 690,00 708,00
1.792,00 1.840,00 1.888,00
2.150,40 2.208,00 2.265,60
2.598,40 2.668,00 2.737,60
3.136,00 3.220,00 3.304,00
H = 1,21
544,50
726,00
1.936,00
2.323,20
2.807,20
3.388,00
I = 1,24
558,00
744,00
1.984,00
2.380,80
2.876,80
3.472,00
J = 1,27
571,50
762,00
2.032,00
2.438,40
2.946,40
3.556,00
K = 1,30
585,50
780,00
2.080,00
2.496,00
3.016,00
3.640,00
Padrão Nível
1
2
3
4
5
6
I
II
III
IV
(Redação dada pela Lei n° 11.880/02)
Legislação compilada pelo Gabinete de Consultoria Legislativa
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