Matéria:
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Editoria:
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Bira propõe direito do agricultor
familiar a emissao de nota fiscal
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O deputado Bira do Pindaré
(PT) utilizou o tempo dos blo
cos da Assembleia Legislativa,
na manhã de ontem quarta-feira,
14, para anunciar a apresentação
do projeto que visa alterar a Lei
n°7. 799, que dispõe sobre o Sis
tema Tributário Estadual.
O objetivo do Projeto é in
cluir o segmento da agricultu
ra familiar no cadastro de con
tribuintes do Imposto sobre
operações relativas à circula
ção de mercadorias e sobre
prestações de serviços de
transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação
(ICMS) do Estado do Mara
nhão. Esse cadastro é disci
plinado no âmbito do Estado
pela lei 0 7799 de 2002, que
dispõe sobre o Sistema Tribu
tário Estadual, a legislação
estadual permite apenas aos
proprietános rurais o direito de
emitir nota fiscal de produtor.
O novo projeto proposto
pelo deputado Bira defende
uma alteração na legislação
atual. Atualmente a lei permite
apenas aos proprietários rurais
o direito de emitir nota fiscal
de produtor. O parlamentar pro
põe uma alteração, pois a le
gislação estadual restringe a
participação de um segmento
importantissimo e expressivo
da agricultura no comércio de
seus produtos de grande im
portância para circulação de ri
quezas e também para emanei-
a
pação econômica dos mais po
bres que habitam até o campo.
De acordo com o petista a
modificação legislativa apre
sentada também vai facilitar a
comprovação da condição de
segurado especial junto ao
INSS contribuindo para o aces
so seguro a direitos prcviden
ciários cuja renda dos benefi
cios movimenta o comércio e
também promove a circulação
dc moedas, sobretudo, os mu
nicípios mais carentes do inte
rior do Maranhão.
Segundo dados da Pesqui
sa Nacional por Amostra de Do
micílios (PENAD), mais de R$ 5
bilhões, chegaram aos produto
res familiares brasileiros, por
meio de aposentadorias, pen
sões e programas especiais de
Governos, em 2006. A agricultu
ra familiar foi responsável por
38% do valor total da produção
dos estabelecimentos, a propri
edade formal da terra computan
do-se os dados nacionais ainda
contempla a maior parte desse
segmento da agricultura, que
somam 3 milhões 900 mil esta
belecimentos, os arrendatários
constituem 230 mil estabeleci
mentos, parceiros são 142 mil,
os ocupantes são 302 mil sem
thlar nos assentados que não
detém o titulo da terra até que
haja emancipação que somam
189 estabelecimentos.
No Maranhão, os estabele
cimentos da agricultura familiar
somam 262 mil e ocupam uma área
de quatro milhões e meio de hec
tares. A agricultura patronal soma
24 mil estabelecimentos e ocupa
uma área muito maior, de 8 mi
lhões e 400 mil hectares. A agri
cultura patronal emprega 133 mil
pessoas, no Maranhão; enquan
to a agricultura familiar ocupa 858
mil pessoas no Estado.
“Estimamos que a presen
te Proposição Legislativa be
neficie um contingente expres
sivo de cidadão, trabalhado
res rurais, pescadores artesa
nais, quebradeiras de coco,
quilombolas, indígenas, maris
queiras e marisqueiros. Sabe
mos que no conceito de agri
cultura familiar, conforme a Lei
11,326/2006, que foram con
templados também os extrati
vistas, os pescadores artesa
nais, os silvicultores, os api
cultores, os povos indígenas,
e as Comunidades de Quilom
bos”, garantiu Bira.
O segmento da agricultura
familiar, com a possibilidade da
nota fiscal do produtor, que é
objeto da presente Proposição
desta lei, podert vender direta
mente a sua produção às Prefei
turas. empresas em geral. elimi
nando a figura do intermediário,
o atravessador, dessa forma, o
produtor da agricultura familiar
poderá vender, de maneira for
mal, a sua produção para a me
renda escolar, para a venda dire
ta local e outras formas de co-
mercialização, aumentado a sua
margem de lucro e possibilitan
do preços mais acessíveis ao
mercado consumidor.
O parlamentar pediu o apoio
de todos os Deputados na apro
vação da nova lei pela impor
tância e abrangência da pro
posta. A lei teve a participação,
na sua formulação da FETAE
MA, das quebradeiras de coco,
dos sindicatos da pesca, e de
várias organizações de traba
lhadores rurais. Outro ponto
favorável a aprovação é a atual
aplicação desta proposta no
Estado do Rio Grande do Sul.
“O produtor rural, pessoa fi
sica que será beneficiado por
essa medida legislativa, ele po
derá comprovar sua condição
com a Declaração de Aptidão
fornecida pelo árgão ou enti
dade competente, no caso, por
exemplo, às entidades sindicais
como seu CIC, o seu CPF, a sua
carteira de identidade e o com
provante de domicilio, em se
tratando de trabalhador rural
extrativista, ele também terá que
apresentar Declaração de Apti
dão fornecida pelo órgão e en
tidade competente, o CPF, o
o comprovante de domicílio e,
dessa forma, ele poderá ser re
conhecido como trabalhador
rural, como produtor rural da
agricultura familiar e ser bene
ficiado por este Projeto de Lei
da Nota Fiscal do Produtor da
Agricultura Familiar”, concluiu.
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Bira propõe direito de agricultor à emissão de nota fiscal. Correio de