Matéria: ALEMA CLIPAGEM 1)KÏJoe Jornal: Qo’yt iLt_ç, Data: 1i 5 À)t4{ Q) II - L4 Editoria: Página: Y) Bira propõe direito do agricultor familiar a emissao de nota fiscal • a O deputado Bira do Pindaré (PT) utilizou o tempo dos blo cos da Assembleia Legislativa, na manhã de ontem quarta-feira, 14, para anunciar a apresentação do projeto que visa alterar a Lei n°7. 799, que dispõe sobre o Sis tema Tributário Estadual. O objetivo do Projeto é in cluir o segmento da agricultu ra familiar no cadastro de con tribuintes do Imposto sobre operações relativas à circula ção de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação (ICMS) do Estado do Mara nhão. Esse cadastro é disci plinado no âmbito do Estado pela lei 0 7799 de 2002, que dispõe sobre o Sistema Tribu tário Estadual, a legislação estadual permite apenas aos proprietános rurais o direito de emitir nota fiscal de produtor. O novo projeto proposto pelo deputado Bira defende uma alteração na legislação atual. Atualmente a lei permite apenas aos proprietários rurais o direito de emitir nota fiscal de produtor. O parlamentar pro põe uma alteração, pois a le gislação estadual restringe a participação de um segmento importantissimo e expressivo da agricultura no comércio de seus produtos de grande im portância para circulação de ri quezas e também para emanei- a pação econômica dos mais po bres que habitam até o campo. De acordo com o petista a modificação legislativa apre sentada também vai facilitar a comprovação da condição de segurado especial junto ao INSS contribuindo para o aces so seguro a direitos prcviden ciários cuja renda dos benefi cios movimenta o comércio e também promove a circulação dc moedas, sobretudo, os mu nicípios mais carentes do inte rior do Maranhão. Segundo dados da Pesqui sa Nacional por Amostra de Do micílios (PENAD), mais de R$ 5 bilhões, chegaram aos produto res familiares brasileiros, por meio de aposentadorias, pen sões e programas especiais de Governos, em 2006. A agricultu ra familiar foi responsável por 38% do valor total da produção dos estabelecimentos, a propri edade formal da terra computan do-se os dados nacionais ainda contempla a maior parte desse segmento da agricultura, que somam 3 milhões 900 mil esta belecimentos, os arrendatários constituem 230 mil estabeleci mentos, parceiros são 142 mil, os ocupantes são 302 mil sem thlar nos assentados que não detém o titulo da terra até que haja emancipação que somam 189 estabelecimentos. No Maranhão, os estabele cimentos da agricultura familiar somam 262 mil e ocupam uma área de quatro milhões e meio de hec tares. A agricultura patronal soma 24 mil estabelecimentos e ocupa uma área muito maior, de 8 mi lhões e 400 mil hectares. A agri cultura patronal emprega 133 mil pessoas, no Maranhão; enquan to a agricultura familiar ocupa 858 mil pessoas no Estado. “Estimamos que a presen te Proposição Legislativa be neficie um contingente expres sivo de cidadão, trabalhado res rurais, pescadores artesa nais, quebradeiras de coco, quilombolas, indígenas, maris queiras e marisqueiros. Sabe mos que no conceito de agri cultura familiar, conforme a Lei 11,326/2006, que foram con templados também os extrati vistas, os pescadores artesa nais, os silvicultores, os api cultores, os povos indígenas, e as Comunidades de Quilom bos”, garantiu Bira. O segmento da agricultura familiar, com a possibilidade da nota fiscal do produtor, que é objeto da presente Proposição desta lei, podert vender direta mente a sua produção às Prefei turas. empresas em geral. elimi nando a figura do intermediário, o atravessador, dessa forma, o produtor da agricultura familiar poderá vender, de maneira for mal, a sua produção para a me renda escolar, para a venda dire ta local e outras formas de co- mercialização, aumentado a sua margem de lucro e possibilitan do preços mais acessíveis ao mercado consumidor. O parlamentar pediu o apoio de todos os Deputados na apro vação da nova lei pela impor tância e abrangência da pro posta. A lei teve a participação, na sua formulação da FETAE MA, das quebradeiras de coco, dos sindicatos da pesca, e de várias organizações de traba lhadores rurais. Outro ponto favorável a aprovação é a atual aplicação desta proposta no Estado do Rio Grande do Sul. “O produtor rural, pessoa fi sica que será beneficiado por essa medida legislativa, ele po derá comprovar sua condição com a Declaração de Aptidão fornecida pelo árgão ou enti dade competente, no caso, por exemplo, às entidades sindicais como seu CIC, o seu CPF, a sua carteira de identidade e o com provante de domicilio, em se tratando de trabalhador rural extrativista, ele também terá que apresentar Declaração de Apti dão fornecida pelo órgão e en tidade competente, o CPF, o o comprovante de domicílio e, dessa forma, ele poderá ser re conhecido como trabalhador rural, como produtor rural da agricultura familiar e ser bene ficiado por este Projeto de Lei da Nota Fiscal do Produtor da Agricultura Familiar”, concluiu.