COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS COLABORADORES DA
UNIÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E ENSINO & UNIÃO NORTE BRASILEIRA DE
EDUCAÇÃO E CULTURA LTDA – “COOMAR”
Rua Padre Odorico, 128 - 405/406 – São Pedro – BH/MG – CEP 30.330.040.
CNPJ: 02.588.819/0001-47
REGIMENTO INTERNO
O Conselho de Administração da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos
Colaboradores da União Brasileira de Educação e Ensino & União Norte Brasileira de
Educação e Cultura Ltda. no uso das atribuições que confere o Artigo 23 o, Parágrafo
Segundo e o Artigo 44º, alínea a, do Estatuto Social, resolve baixar o presente regimento
que regerá, a partir de 01 de dezembro de 2012, as políticas atinentes às operações ativas,
passivas, bem como, as normas administrativas. Ao seu cumprimento obrigam-se todos os
responsáveis diretamente aos órgãos estatutários e todos os componentes da estrutura
organizacional e funcional da cooperativa.
1 - OPERAÇÕES ATIVAS:
1.1 - Ficam estabelecidas 3 modalidades de linhas de financiamento:
1.1.1 – Crédito Pessoal Simples - II
1.1.2 – Crédito Pessoal - II
1.1.3 – Crédito Certo – II
1.2 - Os encargos financeiros incidentes sobre os contratos de empréstimos serão
diferenciados de acordo com as modalidades dos mesmos, ficando estipulados os seguintes:
1.2.1 – Crédito Pessoal Simples II: 1,45% de juros ao mês
1.2.2 – Crédito Pessoa lI: TR + 1,90% de juros ao mês
1.2.3 – Crédito Certo II: TR + 0,90% de juros ao mês
O Índice da TR a ser utilizado para corrigir os empréstimos será o do dia 1º do mês.
Tabela Geral:
Linhas de crédito
Prazo de Pagto
Crédito Pessoal Simples- II
Crédito Pessoal - II
Crédito Certo - II
1 a 12 meses
1 a 24 meses
1 a 36 meses
Taxa
ao
mês
1,45%
Tr + 1,90%
Tr + 0,90%
Tipo de financiamento
SAC (parcelas variáveis)
SAC - corrigido (parcelas variáveis)
SAC - corrigido (parcelas variáveis)
Crédito Certo II: Regras específicas:
•
•
•
•
•
O crédito certo II é uma linha de crédito vinculada ao saldo de capital do cooperado;
O crédito certo II será concedido para pagamento em até 36 parcelas, salvo casos a
serem estudados pelo conselho de administração;
O valor máximo de liberação desta linha de crédito será o saldo de capital social
integralizado pelo cooperado;
Para solicitar esta modalidade de linha de crédito o cooperado não poderá ter outras
linhas de crédito em andamento, e nem ter utilizado quaisquer outras linhas de
crédito na cooperativa nos últimos 3 meses;
O crédito certo II poderá ser solicitado mais de uma vez, desde que o total não
ultrapasse o valor do saldo de capital integralizado até a data da solicitação;
REGRAS GERAIS PARA A LIBERAÇÃO DOS EMPRÉSTIMOS:
1
1. A todos os cooperados será concedido um limite de crédito correspondente a uma vez e
meia (1,5) seu salário, acrescido de seu saldo de capital. Dentro deste limite, o
cooperado poderá solicitar as linhas de crédito oferecidas pela cooperativa. Caso o
cooperado tenha mais de uma linha de crédito em andamento, o valor a ser liberado
considerará: o limite técnico menos o valor utilizado nas demais linhas de crédito.
2. Para a solicitação de empréstimos o associado deverá encaminhar a cooperativa os
seguintes documentos:
- Formulário de solicitação de empréstimo devidamente preenchido;
- Último contra-cheque.
3. Para a liberação dos recursos, em todas as linhas de financiamento, citadas acima,
deverá ser observado:
3.1. Se o cooperado está devidamente cadastrado na cooperativa e se possui no mínimo
3 (três) meses de empresa;
3.2. Se o associado está em dia com a sua capitalização;
3.3. Se o valor da parcela não ultrapassa ao limite de 30% do salário mensal do
cooperado, considerando o somatório das parcelas que por ventura estejam sendo
pagas;
4.
Os empréstimos serão liberados através de transferência on-line ou depósito na contacorrente do próprio associado quando da solicitação do empréstimo. Salvo motivo de
força maior, os valores poderão ser disponibilizados via cheque, sendo os mesmos
nominais e cruzados a favor do cooperado requerente;
5.
Poderá ser antecipado o pagamento das parcelas, a amortização parcial ou a quitação
total de qualquer tipo de empréstimo em andamento;
6. O refinanciamento somente poderá ser solicitado após o pagamento de no mínimo 50%
do empréstimo anterior, salvo casos a serem estudados pelo conselho de administração
e disponibilidade financeira da cooperativa;
7.
A cooperativa receberá os pedidos de empréstimos diariamente, efetuará a análise das
propostas e, de acordo com a disponibilidade financeira procederá à liberação;
8.
A cooperativa poderá, após estudar a situação financeira do cooperado, conceder
carência no vencimento da 1ª parcela, sem prejuízo dos juros devidos no período;
9.
As propostas de empréstimos serão analisadas pela gerência e aprovadas pela diretoria,
considerando análise cadastral do proponente;
10. As autorizações de pagamentos, em geral, deverão conter obrigatoriamente 2 (duas)
assinaturas, sendo: presidente e diretor, diretor e diretor ou substituto legalmente
autorizado por instrumento de procuração;
11. Em qualquer hipótese, a não recusa do mutuário, até 24 horas da efetivação do
correspondente crédito em sua conta-corrente, significará a concordância, por parte do
cooperado, quanto ao crédito que lhe foi concedido.
12. O gerente ou seu substituto poderão assinar autorizações de pagamentos somente com
delegação de alçada fixada pelo conselho de administração.
13. Para as linhas de crédito disponibilizadas pela cooperativa não será necessário
apresentar avalistas.
2 - OPERAÇÕES PASSIVAS:
2.1 – As operações passivas serão realizadas de acordo com a necessidade de captação de
recursos da cooperativa e manutenção de seu equilíbrio econômico financeiro.
2.2 – Os recursos serão captados através de “Recibo de Depósito Cooperativo” RDC, e
obedecerão as seguintes regras:
2
2.2.1 – Valores:
Mínimo: Definido pelo Conselho de Administração
Máximo: Definido pelo Conselho de Administração
2.2.2 – Prazos:
Mínimo: Definido pelo Conselho de Administração
Máximo: Definido pelo Conselho de Administração
Mínima: Definido pelo Conselho de Administração
Máxima: Definido pelo Conselho de Administração
2.2.3 – Taxas:
2.2.4 – Imposto de Renda: Independentemente do prazo da aplicação, o imposto de renda
quando incidente será pago pelo associado, (consultar tabela do imposto de renda no ato da
aplicação);
2.2.5 – O prazo mínimo da aplicação deverá ser estipulado pelo Conselho de Administração,
caso o associado solicite o resgate da aplicação antes do prazo negociado o mesmo perderá
o rendimento do período;
2.2.6 – As aplicações deverão, obrigatoriamente, ser realizadas através de deposito em
cheque do próprio associado ou transferência bancária, para conta-corrente da cooperativa;
2.2.7 – O resgate será efetuado, através do crédito na conta-corrente do associado ou
através de cheque nominal e cruzado;
2.2.8 – Deverão ser definidos pelos membros do Conselho de Administração, em reunião
ordinária ou extraordinária, o valor, a taxa e o prazo de aplicação, para um período préestabelecido;
2.2.9 – Após a definição do valor, taxa e prazo de aplicação, e de seu registro na ata de
reunião do Conselho de Administração, a cooperativa deverá dar a devida publicidade ao
ato, a fim de dar ciência a todos os seus associados;
DEFINIÇÕES:
3 – A demissão do associado, que não poderá ser negada, dar-se-á unicamente a seu
pedido por escrito.
4 – A devolução do capital ao associado que solicitar demissão espontânea, for eliminado ou
excluído, somente será realizada após a aprovação, pela Assembléia Geral, do balanço do
exercício que se deu o desligamento, podendo ser dividida em até 12 (doze) parcelas
mensais.
4.1 – Eventual débito do associado poderá ser deduzido do valor das suas quotas-partes.
4.2 – No caso do associado excluído por perda do vínculo comum que lhe facultou associarse, a devolução do capital somente será efetuada com observância do parágrafo único do
artigo 15º do Estatuto Social e após preenchimento e assinatura, pelo associado, do
formulário próprio. O pagamento será realizado de acordo com a disponibilidade financeira
da cooperativa.
4.3 - A readmissão do associado à cooperativa, no caso de demissão espontânea, somente
poderá ocorrer a partir de 12 meses (1 ano) da data do seu efetivo desligamento. O
cooperado deverá aguardar carência de 12 meses para voltar a ser sócio da Cooperativa.
5 - Os membros do Conselho de Administração e Fiscal que se candidatarem a cargos
políticos e ou de classes, deverão solicitar licença do cargo no mínimo de 6 (seis) meses
antes das respectivas eleições.
5.1 - Caso o membro não seja eleito, poderá pleitear sua reintegração no cargo
anteriormente ocupado, desde que seu mandato não tenha expirado.
3
6 - Os diretores e funcionários da cooperativa poderão solicitar empréstimos de acordo com
suas garantias oferecidas, pagáveis em prazos comuns de outros cooperados, com
anotações nas atas de reunião do Conselho de Administração.
7 – A Diretoria após análise econômica-financeira da cooperativa poderá lançar linhas de
crédito extras, além das apresentadas neste regimento. As características das linhas extras
deverão ser descritas e compor o presente regimento através de anexos.
8 - A Diretoria poderá de acordo com o Estatuto contratar executivos, dentro ou fora do
quadro social, desde que não sejam parentes ente si, ou dos membros do Conselho de
Administração e do Conselho Fiscal, até o 2o grau, em linha reta ou colateral.
9 - A cooperativa poderá realizar convênios com estabelecimentos comerciais, escolas,
profissionais liberais etc, como prestação de serviços adicionais aos associados.
10 - Este Regimento poderá ser alterado em parte ou totalmente quando for do interesse da
cooperativa, e aprovado pelo Conselho de Administração em reunião ordinária ou
extraordinária.
11 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Administração.
12 - Este regimento substitui o anteriormente aprovado em 12 de março de 2012.
Belo Horizonte, 01 de dezembro de 2012.
Humberto de Castro Passarelli
Diretor Presidente
Hélio Antônio da Silva
Diretor Financeiro
Neide Aparecida Lebarcky
Diretora Administrativa
4
NOVA LINHA DE CRÉDITO
CRÉDITO COOMAR III
(anexo II – Regimento Interno)
Limite Máximo
R$ 3.000,00
Tempo
Empresa
3 meses
na Prazo
Pagto
12 meses
de Taxa ao Mês
0,80%
Vigência
09/12/13
28/02/14
a
1. - Será permitida a concessão do crédito COOMAR III, mesmo que o associado
ainda esteja pagando outra modalidade de empréstimo;
2 - O limite individual desta modalidade de empréstimo é o apresentado na tabela
acima. Caso o associado tenha alguma modalidade de empréstimo em andamento, o
valor a ser liberado considerará: o limite técnico menos o valor utilizado em outra
linha de financiamento. (Limite de liberação);
3 – A vigência desta linha será do dia 09/12/13 a 28/02/14. Após este prazo a mesma
será cancelada e não estará disponível para novas solicitações;
4 – Haverá carência no vencimento da primeira parcela que deverá ser descontada
na folha de pagamento de fevereiro/14.
5 – Cada cooperado poderá solicitar apenas UMA vez esta modalidade de linha de
crédito;
6 – O crédito COOMAR III deverá ser pago em até 12 meses;
7 – O crédito COOMAR III não poderá refinanciar outros contratos que estejam em
andamento;
8 – O valor da parcela não poderá ultrapassar a 30% do salário mensal do
cooperado, considerando o somatório das parcelas que por ventura estejam sendo
pagas.
Belo Horizonte, 09 de dezembro de 2013.
Neide Aparecida Lebarcky
Diretora Presidente
Hélio Antônio da Silva
Diretor Financeiro
Ivanilda Oliveira Gusmão Campos
Diretora Administrativa
5
Download

cecm dos colaboradores da união brasileira de educação