ESTADO DO MARANHÃO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PODER JUDICIÁRIO
ANO XCVIII Nº 242 SÃO LUÍS, QUINTA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2004 EDIÇÃO DE HOJE: 148 PÁGINAS
SUMÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Coordenação Judiciária Cível .................................................
Coordenação Judiciária Criminal ............................................
Presidência .............................................................................
Secretaria ................................................................................
Corregedoria Geral de Justiça ............................................
Comarcas, Cartórios e Varas
Comarca da Capital
Cível e Comércio
Primeira Vara ...........................................................
Segunda Vara ..........................................................
Terceira Vara ............................................................
Sétima Vara .............................................................
Oitava Vara ..............................................................
Criminal
Quarta Vara ..............................................................
Nona Vara ................................................................
Família
Terceira Vara ............................................................
Fazenda e Saúde Públicas
Sexta Vara ................................................................
Sétima Vara .............................................................
Comarcas do Interior
Bacabal .........................................................................
Barão de Grajaú ............................................................
Chapadinha e Ribamar .................................................
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO ............
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 1ª REGIÃO
Seção Judiciária do Maranhão ............................................
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Resenha de julgamentos da PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL , sessão do
dia , 13 de dezembro de 2004.
Presidência: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
Procurador(a) de Justiça: SELENE COELHO DE LACERDA
Secretário(a): ANA ZENAIDE ASSUNÇÃO SOARES
Compareceram os Senhores Desembargadores: JAMIL DE MIRANDA
GEDEON NETO, NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA (Devidamente convocada).
Aprovada a Ata da sessão anterior
JULGAMENTOS
01 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N.º 029565 / 2004 AO ACÓRDÃO
N.º 049587/2004 , PROFERIDO NOS AUTOS DO(A)AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 004162 / 2004
EMBARGANTE:
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(a)(s): RICARDO AUGUSTO DE LIMA BRAGA, GILMAR PEREIRA SANTOS E OUTROS
EMBARGADO(A):
COASA – CORINGA AGROPECUÁRIA S/A
Advogado(a)(s): ERASMO JOSÉ LOPES COSTA
RELATOR:
Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
“UNANIMEMENTE, REJEITARAM OS EMBARGOS OPOSTOS,
NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores RAYMUNDO LICIANO
DE CARVALHO, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO, NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA.
_____________________
02 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 014340 / 2003 - SÃO LUÍS
AGRAVANTE: ANTONIO JURACY GUERRA GONCALVES
Advogado(a)(s): GÉSSINEY NOBRE DA FONSÊCA, CLAYRTON ÉRICO
BELINI MEDEIROS
AGRAVADO(A):BCN LEASING - ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
Advogado(a)(s): ADALBERTO R. B. GONÇALVES
RELATOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
“ADIADO O JULGAMENTO FACE A AUSÊNCIA JUSTIFICADA
DO DESEMBARGADOR JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF”.
_____________________
03 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 032225 / 2003 - IMPERATRIZ
AGRAVANTE: BELCHOR MELO PORTO
Advogado(a)(s): ROBERTO LUIS CARON
AGRAVADO(A):LEONARDO LOURENCO DE QUEIROZ
Advogado(a)(s): JOÃO JACOB SAID
RELATOR:
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
“ADIADO O JULGAMENTO FACE A AUSÊNCIA JUSTIFICADA
DO DESEMBARGADOR JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF”.
_____________________
04 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 000878 / 2000 - SANTA LUZIA DO PARUÁ
APELANTE:
MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA DO PARUÁ
Advogado(a)(s): RIOD BARBOSA AYOUB
APELADO(A): HAROLFRAN ALVES DE MELO
Advogado(a)(s): JOSE CARLOS SOUSA E SILVA
RELATOR:
Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
REVISOR:
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
“ADIADO O JULGAMENTO FACE A AUSÊNCIA JUSTIFICADA
DO DESEMBARGADOR JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF”.
_____________________
05 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 028128 / 2003 - TIMON
APELANTE:
FRANCISCO RODRIGUES DE SOUSA
Advogado(a)(s): JOSÉ BEZERRA PEREIRA, RODRIGO PIRES FERREIRA
LAGO , ABDON CLEMENTINO DE MARINHO, WELGER FREIRE DOS
SANTOS E OUTROS
APELADO:
LUIS GONZAGA MARTINS COELHO
Advogado(a)(s): ASTROGILDO MENDES DE ASSUNÇÃO FILHO,
RAIMUNDO NONATO B. T. DE MIRANDA, CARLOS DOUGLAS DOS
SANTOS ALVES E OUTROS
RELATOR:
Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
REVISOR:
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
“ADIADO O JULGAMENTO FACE A AUSÊNCIA JUSTIFICADA
DO DESEMBARGADOR JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF”.
____________________
06 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 013237 / 2004 - IGARAPÉ GRANDE
AGRAVANTE:
ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR(A)(ES) LUCIANA CARDOSO MAIA
AGRAVADO(A): FRANCISCA MARIA DE ARAÚJO, JANETE OLIVEIRA DO MONTE, ANTONIO COSTA DE MIRANDA, ANTONIO NUNES
CHAVES, MARIVALDO DE SOUSA ARRUDA
Advogado(a)(s): ELIAS ELÓI DE SOUSA, CARLOS LACERDA
RODRIGUES NASCIMENTO
RELATOR:
Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO
MINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM DO AGRAVO DANDO-LHE
PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR
RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores JAMIL DE MIRANDA
GEDEON NETO, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA.
2
QUINTA-FEIRA, 16 - DEZEMBRO - 2004
07 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 002168 / 2003 - SÃO LUÍS
APELANTE:
GRANORTE – GRANDE NORTE MINERAÇÃO S.A.
Advogado(a)(s): CARLOS SEABRA DE CARVALHO COÊLHO, ARY
FAUSTO MAIA, ELIANA COSTA SOUSA, ERIKO JOSÉ DOMINGUES DA
SILVA RIBEIRO
APELADO(A): BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A - BEM
Advogado(a)(s): MARIA DE FÁTIMA GONZALEZ LEITE, CHRISTIANE
GONZALEZ LEITE, FREDERICO FEITOSA DE OLIVEIRA
RELATOR:
Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
REVISOR:
Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
“UNANIMEMENTE, REJEITARAM A PRELIMINAR SUSCITADA. NO MÉRITO, ADIADO O JULGAMENTO A PEDIDO DE VISTA
DO DESEMBARGADOR JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO, APÓS
O VOTO DO DESEMBARGADOR RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO QUE, EM DESACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECEU DO RECURSO DANDO-LHE PROVIMENTO”.
_____________________
08 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 010792 / 2004 - SÃO LUÍS
AGRAVANTE: GRANORTE - GRANDE NORTE DE MINERAÇÃO S.A.,
STELA ENGENHARIA S.A, JOSÉ CARLOS DOS SANTOS SALGUEIRO
Advogado(a)(s): ERIKO JOSÉ D. DA SILVA RIBEIRO, CARLOS SEABRA
DE CARVALHO COÊLHO
AGRAVADO(A):BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A - BEM
Advogado(a)(s): MARIA DE FÁTIMA GONZALEZ LEITE
RELATOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
“ADIADO
O
JULGAMENTO
A
PEDIDO
DO
DESEMBARGADOR RELATOR”.
_____________________
09 - REMESSA N.º 021849 / 2004 - TIMON
REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE
TIMON
REQUERENTE(S):
CLEVERLANDE ROCHA OLIVEIRA
Advogado(a)(s): RAIMUNDO NEIVA MOREIRA NETO, MAURO
GUSTAVO GUIMARÃES SERRA
REQUERIDO(A)(S):
PREFEITO MUNICIPAL DE TIMON
RELATOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
REVISOR: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO
MINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM DA REMESSA PARA NEGARLHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR
RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores RAYMUNDO LICIANO
DE CARVALHO, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO, NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA.
_____________________
10 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 001659 / 2004 - SÃO LUÍS
APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR(A)(ES) CARLOS SANTANA LOPES
APELADO(A): LÚCIA MARIA NOGUEIRA BATISTA
Advogado(a)(s): MARIA AUGUSTA ALVES PEREIRA, RICARDO JOSÉ
MAGALHÃES MOUSINHO, GEORGE HAMILTON COSTA MARTINS
RELATOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
REVISOR: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO
MINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM DO RECURSO NEGANDO-LHE
PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR
RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores RAYMUNDO LICIANO
DE CARVALHO, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO, NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA.
_____________________
11 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 010102 / 2004 - SÃO LUÍS
APELANTE:
ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR(A)(ES) CARLOS SANTANA LOPES
APELADO:
ELZIENE PEREIRA DA COSTA
Advogado(a)(s): LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA, GUTEMBERG
SOARES CARNEIRO, PAULO ROBERTO ALMEIDA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
RELATOR:
Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
REVISOR:
Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO
MINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM DO RECURSO DANDO-LHE
PARCIAL PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO
DESEMBARGADOR RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores RAYMUNDO LICIANO
DE CARVALHO, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO, NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA.
_____________________
12 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 011505 / 2004 - SÃO LUÍS
APELANTE:
ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR(A)(ES) LUCIANA CARDOSO MAIA
APELADO(A): ANDREARUTH DE SOUZA LIMA, NILTON CARLOS
FONSECA COSTA, RAIMUNDO FRANCISCO DE SOUSA
Advogado(a)(s): LUÍZ HENRIQUE F. TEIXEIRA, PAULO ROBERTO
ALMEIDA, GUTEMBERG SOARES CARNEIRO
RELATOR:
Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
REVISOR:
Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO
MINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM DO RECURSO NEGANDO-LHE
PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR
RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores RAYMUNDO LICIANO
DE CARVALHO, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO, NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA.
_____________________
13 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 015539 / 2003 - SÃO LUÍS
APELANTE:
ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR(A)(ES) CARLOS SANTANA LOPES
APELADO:
MARIA AMÉLIA REGO AZEVEDO
Advogado(a)(s): GUTEMBERG SOARES CARNEIRO, PAULO
ROBERTO ALMEIDA, LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
RELATOR:
Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
REVISOR:
Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO
MINISTÉRIO PÚBLICO, MANIFESTADO EM BANCA, CONHECERAM
DO RECURSO NEGANDO-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO
DO DESEMBARGADOR RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores RAYMUNDO LICIANO
DE CARVALHO, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO, NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA.
_____________________
14 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 032629 / 2003 - SÃO LUÍS
APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR(A)(ES) MÁRIO DE SOUSA E SILVA COUTINHO
APELADO: ANTÔNIA DO PERPÉTUO SOCORRO MENDES
Advogado(a)(s): GUTEMBERG SOARES CARNEIRO, PAULO ROBERTO
ALMEIDA, LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
RELATOR:
Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
REVISOR:
Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO
MINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM DO RECURSO DANDO-LHE
PARCIAL PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO
DESEMBARGADOR RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO, NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA.
_____________________
15 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 014402 / 2002 - BACABAL
APELANTE(S):
MARIA JOSÉ SILVA VIANA
Advogado(a)(s):
ANTÔNIO PETERSON BARROS RÊGO LEAL
APELADO(A)(S): G. H. V. R. (Menor),
REPRESENTANTE: ADEMIR RODRIGUES, AURINDA VALQUÍRIA SILVA VIANA
RELATOR:
Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
REVISOR:
Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO
MINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM DO RECURSO DANDO-LHE
PARCIAL PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO
DESEMBARGADOR RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores RAYMUNDO LICIANO
DE CARVALHO, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO, NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA.
_____________________
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 13 DE DEZEMBRO DE 2004.
ANA ZENAIDE ASSUNÇÃO SOARES
SECRETÁRIA DA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO QUANTO À DECISÃO
REREFÊNCIA: APELAÇÃO CÍVEL N.º 019147 / 2004 - SÃO LUÍS
APELANTE:
COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO - CEMAR
Advogados:
GILBERTO COSTA SOARES E OUTROS
APELADOS:
ALFREDO SOUSA DA SILVA, ALOÍSIO ROSADO, ANTÔNIO DO ESPÍRITO SANTO MONTEIRO NETO, ANTÔNIO MANUEL DIAS PEREIRA, CLEUZENI SILVA MEDINA, JOSÉ DE BRITO
FONTENELE, JOSÉ DE RIBAMAR RIBEIRO BRANDÃO, JOSÉ SOARES BARROS, LEOPOLDO LOPES NUNES NETO, LUIZ ALFREDO
RIBEIRO DA SILVA, MANOEL DE JESUS FERREIRA DA ROCHA,
MANOEL MESSIAS FERREIRA, MARIA ELZA PEREIRA DE OLIVEIRA, MÁXIMO ARANHA TAVARES, TEREZINHA DA CONCEIÇÃO
DE JESUS BRITO
Advogados:
ANTÔNIO CARLOS ARAÚJO FERREIRA, HERBERT
FREITAS RODRIGUES
RELATOR:
Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES
REVISORA:
Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
Na Resenha de Julgamentos da Sessão da Quarta Câmara Cível do dia 07.12.04,
publicada em 13.12.04, com referência ao processo em epígrafe, leia-se a seguinte decisão:
“POR MAIORIA, ACOLHERAM A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, CONTRA O VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR
QUE FOI PELA REJEIÇÃO. NO MÉRITO, POR MAIORIA, CONHECERAM DO RECURSO DANDO-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS
D O V O TO V E N C E D O R E C O N T R A O V O TO D O
DESEMBARGADOR RELATOR QUE CONHECEU DO RECURSO
DANDO-LHE PARCIAL PROVIMENTO APENAS PARA EXCLUIR A
APELANTE CENTRAIS ELÉTRICAS DO MARANHÃO - CEMAR,
COMO PARTE DO PROCESSO. DESIGNADA PARA LAVRAR O
ACÓRDÃO A DESEMBARGADORA MARIA DULCE SOARES
CLEMENTINO.
Votaram os Senhores Desembargadores MILITÃO VASCONCELOS GOMES, MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO, ETELVINA
LUIZA RIBEIRO GONÇALVES.
_____________________
Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão,
em São Luís, 15 de Março de 2004.
ANA ZENAIDE ASSUNÇÃO SOARES
SECRETÁRIA DA QUARTA CÂMARA CÍVEL
(EM EXERCÍCIO)
PROCESSO Nº 003529/2000
Espécie: AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVANTE: LABORATÓRIOS SINTOFARMA S/A.
ADVOGADO(s): JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES
AGRAVADO(A): MARIA ELISA SANTOS SOUZA
ADVOGADO(s): VALÉRIA LAUANDE CARVALHO COSTA
Em face da certidão de fls. 211/verso e observando o disposto no art.
267 do CPC, determino o arquivamento dos presentes autos.
Cumpra-se. Publique-se.
São Luís - MA, 02 de dezembro de 2.004.
Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
Relator
QUINTA-FEIRA, 16 - DEZEMBRO - 2004
3
PROCESSO Nº 011219/2004
Espécie : AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVANTE : CLARINDO LIMA DE SOUSA,MARIA DA SILVA
SOUSA
ADVOGADO(s) : RAINOLDO DE OLIVEIRA,CÉSAR JOSÉ
MEINERTZ
AGRAVADO : ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA COMUNIDADE SANTO ANTÔNIO
ADVOGADO(s) : EDILSON ROCHA RIBEIRO
Distribuídos os presentes autos de Agravo de Instrumento a este
Relator, em despacho às fls. 43, reservei-me para em momento oportuno apreciar o requerido efeito suspensivo.
Entendo já se encontrarem presentes subsídios suficientes para a análise e apreciação da suspensividade do feito.
Isto posto face as informações do Juízo de 1o grau, as contra-razões
do agravado e não encontrando nos fundamentos expostos pela agravante, os
imprescindíveis requisitos do fumus boni juris e do periculum in mora, a darem supedâneo à pretensão, nego o requerido efeito suspensivo.
Publique-se. Intimem-se.
São Luís - MA, 22 de novembro de 2.004.
Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
Relator
PROCESSO Nº 019388/2004
Espécie: AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVANTE: ANTONIO RIBEIRO DO CARMO
ADVOGADO(s): RAIMUNDO NILO BANDEIRA BARRA
AGRAVADO: HUGUIANA ANÁLIA GUIMARÃES CARDOSO
ROSA,LIGIANA GUIMARÃES CARDOSO ROSA
ADVOGADO(s) : ANTÔNIO MOREIRA DE SOUZA FILHO
Distribuídos os presentes autos de Agravo de Instrumento a este
Relator, em despacho às fls. 41, reservei-me para em momento oportuno apreciar o requerido efeito suspensivo.
Entendo já se encontrarem presentes subsídios suficientes para a análise e apreciação da suspensividade do feito.
Isto posto face as informações do Juízo de 1o grau, as contra-razões
do agravado e não encontrando nos fundamentos expostos pela agravante, os
imprescindíveis requisitos do fumus boni juris e do periculum in mora, a darem supedâneo à pretensão, nego o requerido efeito suspensivo.
Publique-se. Intimem-se.
São Luís - MA, 30 de novembro de 2.004.
Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
Relator
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 22658/2004 – SÃO LUIS
Agravante: O ESTADO DO MARANHÃO
Procurador: Dr. Ricardo Gama Pestana
Agravado : AUVEPAR AUTOMÓVEIS E PEÇAS GASPAR LTDA
Adv.: Dr. Eduardo José Leal Moreira e outros
Vistos, etc.
Em analisando o presente pedido liminar, cumpre-me, verificar se
configurativos se fazem os requisitos legais autorizadores de sua concessão,
quais sejam, a relevância dos motivos em que se assenta o pedido (fumus boni
juris) e a possibilidade de ocorrência de lesão irreparável ou de difícil reparação ao direito do paciente (periculum in mora).
Na hipótese ora sob comento, constato da peça exordial e dos documentos a ela acostados, bem como das informações prestadas pelo M.M. Juiz
a quo, não se encontrar evidenciado o fumus boni juris, a comprovar a relevância dos fundamentos do pedido constante neste agravo.
De outra parte, ainda que presente estivesse o outro requisito essencial, como seja, a possibilidade de existência de dano, se não irreparável, pelo
menos, de difícil reparação, decorrente do lapso temporal (periculum in mora),
até julgamento final da ordem, tenho que impossibilitado estaria a concessão
liminar por exigir, esse benefício heróico, initio litis, como conditio sine qua
non, presentes se façam os dois pressupostos, como que, o periculum in mora
e o fumus boni juris.
4
QUINTA-FEIRA, 16 - DEZEMBRO - 2004
Ante o exposto, nego, pois, o pedido de suspensividade liminar
requerido.
Publique-se. Intimem-se. Após, enviem-se os autos à Procuradoria
Geral de Justiça para emissão do competente parecer.
São Luis, 25 de novembro de 2004.
AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
Des. Relator
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO N. º 027045/2.004 – SÃO LUÍS/MA
Agravante: PEDRO FORTES MONTEIRO
Advogado: JOSÉ DE RIBAMAR CARDOSO FILHO, SÉRGIO
ROBERTO MENDES DE ARAÚJO, ELAINE CRISTINA DE CARVALHO, LUIZ JORGE MATOS, JOSÉ DO ROSÁRIO COSTA FRAZÃO.
Agravado: BANCO GENERAL MOTORS S/A
AdvogadA: ROSÂNGELA DE FÁTIMA ARAÚJO GOULART.
Relatora: Desa. Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa
Vistos, etc...
Trata-se de Agravo de Instrumento com Pedido de Liminar
i m p e t r a d o p o r P E D R O F O RT E S M O N T E I R O , c o n t r a d e c i s ã o
interlocutória da lavra do M.M. Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca
desta Capital, exarada nos autos de Ação Anulatória de Contrato
Cumulada com Danos Morais, que indeferiu o pedido antecipação dos
efeitos da tutela para o fim de retirar as multas constantes no DETRANMA em nome do agravante.
Após fazer o histórico dos fatos, o agravante sustenta que por nunca
ter celebrado o contrato de compra e venda de veículo automotivo, não pode
constar seu nome como devedor de multas no DETRAN-MA.
Aduz, que está sendo prejudicado, uma vez que o seu pedido
de habilitação para dirigir automóvel foi indeferido devido a restrições
advindas de inadimplência com multas de trânsito rerefentes ao veículo em seu nome.
Requer a concessão da antecipação dos efeitos da tutela em nível
recursal, como o escopo de que sejam retiradas as multas em seu nome, possibilitando a sua habilitação.
É o relatório. Passo a decidir.
Presentes os requisitos de admissibilidade recursais, conheço do recurso e passo, nesse momento, a adstringir-me à análise do pedido de efeito
ativo do decisum singular.
Conforme a norma insculpida no artigo 527,III do Código de Processo Civil, é facultado ao relator, em casos dos quais possa resultar lesão grave e
de difícil reparação, sendo relevante a fundamentação, e estando presentes as
hipóteses dispostas no art. 273 do referido estatuto processual, antecipar os
efeitos da tutela pretendida no recurso, dando efeito ativo à decisão de primeiro grau que indeferiu pedido formulado.
Infere-se, pois, que o agravante, para atingir a sua pretensão, materializada aqui no pedido de efeito ativo, deve demonstrar a presença simultânea
de ambos os requisitos, quais sejam, a possibilidade de ocorrência de lesão
grave e de difícil reparação e, também, a presença de prova inequívoca que
gere a verossimilhança da alegação.
No caso concreto, concluo, em análise inicial, que não assiste razão
aos recorrente.
O agravante pleiteia a retirada de multas de trânsito em seu nome
com base na nulidade de contrato de compra e venda de automóvel .
Ocorre que, não se pode de plano conceder a liminar pleiteada, uma
vez que não existe prova inequívoca da alegação de insubsistência das multas
de trânsito aplicadas em seu nome.
O contrato de compra e venda não se encontra anulado, estando ainda em discussão no processo principal, uma vez que nesse ponto não houve
antecipação da tutela pelo magistrado de base.
Não resta configurada, ab initio, na minha análise, o requisito do
fumus boni iuris.
Assim, indefiro o pedido de liminar.
Comunique-se a presente decisão ao MM Juiz da causa, devendo prestar as informações que entender necessárias, em 10 (dez) dias.
Intimem-se os agravados para resposta, nos termos do artigo 527,
inciso V do Código de Processo Civil.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Após tais providências, remetam-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça.
Publique-se. Cumpra-se.
São Luís (MA), 19 de maio de 2004
Desa. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA
Relatora
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 27817-2004 - Estreito
Agravantes: Evandro Alves de Castro e Ilva Milhomem de
Abreu de Castro
Advogado: Baltazar de Sousa Lima
Agravado: Ministério Público Estadual
Promotor: Rosalvo Bezerra de Lima
RELATOR: DES. RAIMUNDO CUTRIM
DESPACHO
Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de liminar interposto
por Evandro Alves de Castro e Ilva Milhomem de Abreu de Castro da decisão
proferida pelo MMª Juíza de Direito da Comarca Estreito que nos autos da
Medida Cautelar Preparatória de Ação Civil Pública deferiu liminar determinando “a paralisação imediata da referida obra e consequentemente que seja
lacrada até ulterior deliberação....”
Dentro do prazo legal os agravantes interpuseram o referido recurso
juntando ao mesmo cópia da decisão agravada, mandado de intimação, procuração outorgada e de outros documentos que entenderam necessários, porém, deixaram de juntar o comprovante do pagamento das custas processuais, requisito indispensável a admissibilidade do recurso.
O Código de Processo Civil, em seus artigos 525, § 1º e 511, determina:
Art. 525. A petição de agravo de instrumento será instruída:
§ 1º Acompanhará a petição o comprovante do pagamento das respectivas custas e o porte de retorno, quando devido, conforme tabela que será
publicada pelos tribunais.”
Art. 511. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará,
quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de retorno, sob pena de deserção.”
Do exposto, ante a indiscutível ocorrência da deserção (art. 511, CPC,
c/c art. 237, II, RITJMA), nego seguimento ao recurso.
Publique-se e Intime-se:
São Luís, 16 de novembro de 2004.
Des. Raimundo Freire Cutrim
Relator
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 028023/2004 – SÃO LUIS
Agravante: O ESTADO DO MARANHÃO
Procurador: Dr. Marcelo Apolo Vieira Franklin
Agravado : JOSÉ DE HEREMITAS GOMES
Adv.: Dras. Joseline de Almeida Freitas e Ana Célia de Almeida Freitas
Oficie-se ao M.M. Juiz do feito, para que preste informações, no prazo de dez dias.
Intime-se o Agravado, através de publicação no órgão oficial, para
responder aos termos deste agravo, no prazo de dez dias, sendo-lhe facultada a
juntada de peças que entender convenientes, ex-vi art. 527, inc. III do CPC.
Quanto ao requerido efeito suspensivo, reservo-me para apreciá-lo
após prestadas as informações pelo juízo a quo.
São Luis, 17 de novembro de 2004.
AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
Des. Relator
AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 028033/2004
AGRAVANTE: Josué de Jesus Oliveira e Maria Antonia ferreira Silva
ADVOGADO (A) (S): Eduardo Alexandre Costa Corrêa, Milton Ricardo
Luso Calado
AGRAVADO (A): Ricardo Luís Zelaryan Noceti
ADVOGADO (A) (S): Alexis Ferreira de Sousa Filho
Oficie-se ao M.M. Juiz do feito, para que preste informações, no prazo de 10 ( dez ) dias.
Intime-se o Agravado para responder aos termos deste agravo, no
D.O. PODER JUDICIÁRIO
prazo de 10 ( dez ) dez dias, sendo-lhe facultada a juntada de peças que entender convenientes, ex-vi art. 527, inc. V do CPC.
Quanto ao requerido efeito suspensivo, reservo-me para apreciá-lo
após prestadas as informações pelo juízo a quo.
São Luis-MA, 29 de novembro de 2004.
AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
Des. Relator
AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 028182/2004
AGRAVANTE: Companhia Energética do maranhão -CEMAR
ADVOGADO (A) (S): Fraderico de Oliveira Dominici, Luiz Cássio Alves
de Melo e Outros
AGRAVADO (A): Liberato Moraes Amorim representado pela sua esposa Emiliana Lúcia Abreu Chagas
ADVOGADO (A) (S): Enos Henrique Nogueira Ferreira e Luciano Costa
Nogueira
Oficie-se ao M.M. Juiz do feito, para que preste informações, no prazo de 10 ( dez ) dias.
Intime-se o Agravado para responder aos termos deste agravo, no
prazo de 10 ( dez ) dez dias, sendo-lhe facultada a juntada de peças que entender convenientes, ex-vi art. 527, inc. V do CPC.
Quanto ao requerido efeito suspensivo, reservo-me para apreciá-lo
após prestadas as informações pelo juízo a quo.
São Luis-MA, 29 de novembro de 2004.
AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
Des. Relator
AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 028336/2004
AGRAVANTE: Estado do Maranhão
PROCURADOR–GERAL: José Claudio Pavão Santana
PROCURADOR (A) (ES): Luciana Cardoso Maia
AGRAVADO (A) : Jacirema Lima Nunes
ADVOGADO (A) (S): Luiz Henrique Falcão Teixeira
Oficie-se ao M.M. Juiz do feito, para que preste informações, no prazo de 10 ( dez ) dias.
Intime-se o Agravado para responder aos termos deste agravo, no
prazo de 10 ( dez ) dez dias, sendo-lhe facultada a juntada de peças que entender convenientes, ex-vi art. 527, inc. V do CPC.
Quanto ao requerido efeito suspensivo, reservo-me para apreciá-lo
após prestadas as informações pelo juízo a quo.
São Luis-MA, 29 de novembro de 2004.
AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
Des. Relator
AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 028340/2004
AGRAVANTE: Município de São Luís
PROCURADOR (A) (ES): Lenardo Henrique da Costa Bezerra, Sirton
José Tajra Feitosa e Alexandre Cavalcanti Pereira.
AGRAVADO (A):Indústria de Bebidas Antártica do Sudeste – Filial
Maranhão.
ADVOGADO (A) (S): José Caldas Góis, José Caldas Góis Júnior, Clarissa
Brito Val, Glenda Marão Viana Pereira e Outros.
Oficie-se ao M.M. Juiz do feito, para que preste informações, no prazo de
10 ( dez ) dias.
Intime-se o Agravado para responder aos termos deste agravo, no
prazo de 10 ( dez ) dez dias, sendo-lhe facultada a juntada de peças que entender convenientes, ex-vi art. 527, inc. V do CPC.
Quanto ao requerido efeito suspensivo, reservo-me para apreciá-lo
após prestadas as informações pelo juízo a quo.
São Luis-MA, 29 de novembro de 2004.
AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
Des. Relator
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO N. º 028439/2.004 – SÃO LUÍS/MA
Agravante: CONSTRUTORA MENDES JÚNIOR S/A
ADVOGADOS: DRS. JOUGLAS ABREU BEZERRA JÚNIOR, JOSÉ
QUINTA-FEIRA, 16 - DEZEMBRO - 2004
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LUIZ LADEIRA BUENO, WILSON CARLOS VILANI, MAURÍCIO
REZENDE AZZI, JOSÉ LACERDA MACHADO JÚNIOR, MARIA
ELIZABETH MARTINS DA COSTA AGUIAR AMARAL, ANTÔNIO
AUGUSTO PIRES, VICENTE DE PAULO DE OLIVEIRA CÂNDIDO,
JOSÉ REINALDO SIMÕES SANTOS
AgravadO: RAIMUNDO NONATO CUTRIM PINTO
AdvogadoS: DrS. WALTER WANDERLEY SILVA FERREIRA,
EDMILSON SILVA FERREIRA
Relatora: Desa. Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa
Vistos, etc...
Trata-se de Agravo de Instrumento com Pedido de Efeito Suspensivo
impetrado pela CONSTRUTORA MENDES JÚNIOR S/A, contra decisão
exarada às fl. 223 dos autos da Ação Indenizatória por Acidente de Trabalho.
Importante ressaltar que a lide posta tem a sua gênese em Ação de
Indenização por Acidente de Trabalho, em trâmite na 6ª Vara Cível da Comarca
da Capital, em que são partes o agravado, como autor, e a agravante, como ré,
tendo o magistrado já lançado sentença julgando procedente, em parte, a ação
e que, após a rejeição dos embargos de declaração interpostos, restou transitada em julgado em 28 (vinte e oito) de outubro de 2.004.
Por conseguinte, afirma que o advogado que a esta subscreve, único
patrono da agravante residente nesta Comarca, é portador da doença hematológica
incurável Hemofilia – A – Grave e, mais, que foi acometido de evento
hemorrágico, decorrente dessa patologia, fato este que fez com que o subscritor
desse recurso “ficasse de 15 (quinze) a 26 (vinte e seis) de outubro de 2.004 em
repouso absoluto no leito, assistido pela médica hematologista Lígia Maria Mendes Gonçalves, ficando impedido de exercer as suas atividades profissionais, já
que estava confinado em seu leito durante todo esse tempo, ficando prejudicado
em seu prazo para a interposição do competente recurso”.
Em face disso e sustentando o motivo de força maior, objetivando a
devolução de prazo recursal, afirma que aviou petição, acompanhada de Atestado Médico e Carteira da Associação Maranhense de Hemofílicos, informando que “o seu único patrono residente em São Luís era portador do mal congênito pré-falado, e informando do evento enfermo do qual foi acometido”, fato
este repudiado pelo agravado que, inclusive, juntou cópia do Jornal Pequeno,
no qual estava noticiado que o patrono da agravante participaria de Congresso
sobre hemofilia na Tailândia.
Aduz, no entanto, que em função da sua enfermidade, não pôde comparecer ao Congresso.
Em continuação às suas argumentações, afirma que o magistrado, em
lugar de apreciar o pedido acerca da devolução do prazo, determinou a citação
do agravante, conforme despacho de fl. 223, “indeferindo, por via oblíqua, o
pedido da Agravante de ter seu prazo recursal restituído”.
É contra essa decisão que se insurge a agravante, trazendo como sustentáculo das suas argumentações o disposto no artigo 507 do Código de Processo Civil, bem como jurisprudência pátria.
Requer, em suma, que seja recebido o presente recurso no seu efeito
suspensivo, a fim de sobrestar-se o feito principal, até julgamento final e, no
mérito, requer o provimento do recurso , a reformar o despacho agravado e
restituir à agravante o prazo para a interposição de Recurso de Apelação Cível
em 11 (onze) dias.
É o relatório. Passo a decidir.
Presentes os requisitos de admissibilidade recursais, conheço do recurso e passo, nesse momento, a ater-me à análise do pedido de efeito
suspensivo.
Conforme a norma insculpida no artigo 558 do Código de Processo
Civil, é facultado ao relator, em casos dos quais possa resultar lesão grave e de
difícil reparação, sendo relevante a fundamentação, suspender o cumprimento
da decisão até o pronunciamento definitivo da turma ou câmara.
Infere-se, pois, que a agravante, para atingir a sua pretensão, materializada aqui no pedido de efeito suspensivo, deve demonstrar a presença simultânea de ambos os requisitos, quais sejam, a possibilidade de ocorrência
de lesão grave e de difícil reparação e, também, a presença de relevante fundamentação.
No caso concreto, concluo, em análise inicial, que assiste razão à
recorrente.
Procedo à análise à luz do caso concreto.
Com efeito, após a juntada aos autos de petição da agravante, reque-
6
QUINTA-FEIRA, 16 - DEZEMBRO - 2004
rendo a restituição do prazo recursal, o magistrado singular limitou-se a exarar
decisão (fl. 12), determinando a sua citação, em sede de Execução por Quantia Certa proposta pelo ora agravado, a fim de que o valor do crédito seja pago
em 24 (vinte e quatro) horas ou nomeados bens à penhora, nos termos do
artigo 584, inciso I e seguintes do CPC.
Trata-se, por via oblíqua, de efetivo indeferimento do pedido de restituição do prazo recursal, vez que está explícito que o magistrado atestou o
trânsito em julgado do decisum, no momento em que deu impulso à execução,
através da decisão atacada.
Digo, por via oblíqua, pois o julgador não analisou a questão conforme pediu a agravante, ou seja, apenas exarou decisão em posição
diametralmente oposta ao pedido contido na petição de devolução de prazo,
fato este me leva a concluir nessa esteira.
Quando provocado, o magistrado deve manifestar-se, a fim de que
tutele os interesses das partes, como representante do Estado, na composição
dos litígios.
Decerto, ao deixar de analisar a questão posta pela agravante, requerendo a devolução do prazo recursal, nos termos do artigo 507 do CPC, resta
patente o prejuízo à parte, que não obteve, do Estado-Juiz, a devida análise do
pormenor explicitado.
Destarte, resta configurado, na minha análise, o requisito do fumus
boni iuris.
Quanto ao outro requisito, qual seja, o periculum in mora, constato,
também, a sua presença, vez que já foi proposta a Ação de Execução por
Quantia Certa, estando, portanto, a agravante na iminência de pagar o valor do
crédito ou nomear bens à penhora, estando sujeita, ainda, a todos os consectários
lógicos do processo executivo.
Assim, com fulcro no artigo 527, inciso III c/c o artigo 558 do Código
de Processo Civil, defiro o pedido de liminar, para imprimir efeito suspensivo
ao Agravo de Instrumento, sobrestando-se o feito, até julgamento final.
Comunique-se a presente decisão ao MM Juiz da causa, devendo prestar as informações que entender necessárias, em 10 (dez) dias.
Intimem-se os agravados para resposta, nos termos do artigo 527,
inciso V do Código de Processo Civil.
Após tais providências, remetam-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça.
Publique-se. Cumpra-se.
São Luís (MA), 01º de dezembro de 2.004
Desa. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA
Relatora
PROCESSO Nº 0286082004
Espécie: AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE AÇAILÂNDIA
ADVOGADO(s): DERNIVAL GUIMARÃES DE SOUZA
AGRAVADO(A): CIONE FERREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(s): MARIA DAS GRAÇAS,ANTÔNIO MARIA
MONTEIRO E SILVA,ELOISA BARBOSA CARDOSO MARANGONI
Oficie-se ao M.M. Juiz do feito, para que preste informações, no prazo de 10 ( dez ) dias.
Intime-se o Agravado para responder aos termos deste agravo, no
prazo de 10 ( dez ) dez dias, sendo-lhe facultada a juntada de peças que entender convenientes, ex-vi art. 527, inc. V do CPC.
Quanto ao requerido efeito suspensivo, reservo-me para apreciá-lo
após prestadas as informações pelo juízo a quo.
São Luis-MA, 29 de novembro de 2004.
AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
Des. Relator
PROCESSO Nº 028857/2004
Espécie: AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVANTE: ESTADO DO MARANHÃO
ADVOGADO(s): CARLOS SANTANA LOPES
AGRAVADO(A): FRANCISCO MANOEL DE OLIVEIRA
FILHO,MARIA HENRIQUETA CASTELO BRANCO OLIVEIRA
ADVOGADO(s): OSVALDO HENRIQUE GUIMARÃES ALMEIDA
Oficie-se ao M.M. Juiz do feito, para que preste informações, no prazo de dez dias.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Intime-se o Agravado para responder aos termos deste agravo, no
prazo de dez dias, sendo-lhe facultada a juntada de peças que entender convenientes, ex-vi art. 527, inc. V do CPC.
Quanto ao requerido efeito suspensivo, reservo-me para apreciá-lo
após prestadas as informações pelo juízo a quo.
São Luis-MA, 03 de dezembro de 2004.
AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
Des. Relator
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO N. º 029492/2.004 – OLHO D´ÁGUA DAS
CUNHÂS/MA
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE OLHO D´ÁGUA DAS CUNHÂS/MA
ADVOGADOS: DRS. BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO,
SANDRA GONÇALVES MACEDO, HERLINDA DE OLINDA VIEIRA
SAMPAIO, EDUARDO AIRES CASTRO, EDILSON JOSÉ MIRANDA
Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR: DR. RAIMUNDO BENEDITO BARROS PINTO
Relatora: Desa. Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa
Vistos, etc...
Trata-se de Agravo de Instrumento com Pedido Liminar de Efeito
Suspensivo, impetrado pelo MUNICÍPIO DE OLHO D´ÁGUA DAS CUNHÂS,
contra decisão interlocutória da lavra da M.M. Juíza de Direito daquela
Comarca, exarada nos autos da Ação Civil Pública com Pedido de Liminar,
proposta pelo Ministério Público Estadual.
Ressalte-se que o conteúdo decisório determinou o bloqueio dos valores correspondentes a 60% (sessenta por cento) do FUNDEF, FPM e SUS a
serem creditados a partir daquela data e/ou nos dias correspondentes aos créditos, determinando, ainda, para que o Gestor-Réu apresente, na Secretaria
daquela Comarca, os contra-cheques dos servidores em atraso no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, além de multa em caso de descumprimento.
O agravante afirma, inicialmente, no seu recurso (fls. 02 à 17), que
há muitos meses sofre “bloqueios e saques em contas do FPM e FUNDEF à
revelia da lei, e em notória intervenção em seu poder executivo”.
Afirma, ainda, que tais bloqueios e saques ocorreram, várias vezes,
quando o servidor já não se encontrava no quadro da Municipalidade, em
evidente prejuízo ao erário público e que as intervenções da magistrada, ao
conceder liminares em ações mandamentais, “ocorreram por puro ato de
autoritarismo da mesma, que, invariavelmente, não permitia que o Gestor público fizesse prova dos fatos alegados contra si, já que em caráter emergencial,
determinava a entrega de contra-cheques no exíguo prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o que se mostrava insuficiente, para um município de mais de 200
(duzentos) servidores, constituindo uma desnecessária intervenção”.
Aduz a inexistência de salários atrasados e que a indicação de possíveis irregularidades praticadas com a verba pública, invocadas pela magistrada
e pelo representante do Ministério Público, é fato de competência do Tribunal
de Contas do Estado.
Em continuação às suas argumentações, trata o comportamento da
juíza de base como uma intervenção e quebra da autonomia municipal, intervenção esta que somente seria cabível na forma do artigo 35 da Constituição
da República e 126 da Constituição Estadual.
Assevera, também, que o § 4º do artigo 1º da Lei n. º 5.021/66 é
cristalino, não deixando margem a outra interpretação. Destaca que a Lei n. º
8.437/92 veda a concessão de liminar contra atos do Poder Público que esgote, no todo ou em parte, o objeto da ação.
Afirma, ainda, que o Ministério Público Estadual, por via oblíqua,
tenta cassar, em nome dos servidores públicos, os efeitos de liminares concedidas nos autos de outros processos, em trâmite nesse Egrégio Tribunal, e,
mais, que o objeto da Ação Civil Pública, qual seja, pagamento de salários dos
servidores públicos, não se trata de nenhum dos casos previstos na lei específica.
A mais, afirma que apenas 25 (vinte e cinco) dos mais de 500 (quinhentos) servidores procuraram o Ministério Público, conforme faz prova o
documento juntado aos autos com a inicial, fato este que afasta a ocorrência
de clamor público e mesmo da legitimidade do parquet estadual para propor a
ação.
Sustenta, por conseguinte, que o Ministério Público não observou
D.O. PODER JUDICIÁRIO
que o Mandado de Segurança utilizado pelos servidores para a cobrança dos
vencimentos atrasados não se presta como substituto de ação ordinária, o que
afronta o artigo 1º, § 4º da Lei n. º 5.201/66 e súmulas 269 e 271 do Supremo
Tribunal Federal.
Consigna a ilegalidade da multa pecuniária, em caso de
descumprimento do decisum, além da impossibilidade do cumprimento da
liminar em 48 (quarenta e oito) horas.
Ao fim, afirmando que a decisão fere de morte o patrimônio público
do agravante, requer que o recurso seja recebido nos efeitos suspensivo e
devolutivo e, após conhecimento, que lhe seja dado provimento, para revogar,
em definitivo, os efeitos da liminar deferida pela juíza a quo.
Em liminar, requer seja desbloqueados os valores das contas do FPM,
FUNDEF e SUS, além do estorno dos valores às respectivas contas de
titularidade do Município e, ainda, que a magistrada se abstenha de realizar
novos bloqueios em favor dos servidores arrolados na presente ação civil pública, comunicando ao Juízo da Comarca de Olho D´água das Cunhãs da decisão dessa Egrégia Corte.
É o relatório. Passo a decidir.
Passo, nesse momento, a adstringir-me à análise do pedido de efeito
suspensivo.
Conforme a norma insculpida no artigo 558 do Código de Processo
Civil, é facultado ao relator, em casos dos quais possa resultar lesão grave e de
difícil reparação, sendo relevante a fundamentação, suspender o cumprimento
da decisão até o pronunciamento definitivo da turma ou câmara.
Infere-se, pois, que o agravante, para atingir a sua pretensão, materializada aqui no pedido de efeito suspensivo, deve demonstrar a presença simultânea de ambos os requisitos, quais sejam, a possibilidade de ocorrência
de lesão grave e de difícil reparação e, também, a presença de relevante fundamentação.
No caso concreto, concluo, em análise inicial, que assiste razão ao
recorrente.
As alegações trazidas pelo agravante, levando-se em conta, principalmente, a autonomia do Município agravante, não recomendam, decerto, a
concessão da liminar, conforme exarada na base.
Resta configurado, na minha análise, o requisito do fumus boni iuris.
Quanto ao outro requisito, qual seja, o periculum in mora, constato,
também, a sua presença, vez que, caso seja executada a presente liminar, de
cunho eminentemente satisfativo, irá importar ao agravante prejuízos diversos, vez que o Município estará na iminência de deixar de cumprir com as sua
obrigações, advindas de todo um planejamento orçamentário pré-definido, ou
seja, haverá uma verdadeira usurpação, pelo Poder Judiciário, da competência
administrativa do Município.
Assim, com fulcro no artigo 527, inciso III c/c o artigo 558 do Código
de Processo Civil, defiro o pedido de liminar, para determinar a suspensão da
decisão agravada, até o julgamento final, a fim de que sejam desbloqueados os
valores nas contas do FPM, FUNDEF e SUS, bem como o estorno dos valores
às respectivas contas de titularidade do Município.
Comunique-se a presente decisão à MM Juíza da causa, devendo prestar as informações que entender necessárias, em 10 (dez) dias.
Intimem-se o agravado para resposta, nos termos do artigo 527, inciso
V do Código de Processo Civil.
Oficie-se ao Gerente do Banco do Brasil, agência n.º 1316-1, comunicando acerca do deferimento da medida liminar.
Após tais providências, remetam-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça.
Publique-se. Cumpra-se.
São Luís (MA), 03 de dezembro de 2.004
Desa. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA
Relatora
PROCESSO Nº 012512/2004
Espécie: APELAÇÃO CÍVEL
APELANTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS(1º Apelante),ESTADO DO
MARANHÃO(2º Apelante)
ADVOGADO(s):
PAULO
HELDER
GUIMARÃES
DE
OLIVEIRA,PAULO HELDER GUIMARÃES DE OLIVEIRA,SÉRGIO
TAVARES,JÚLIO CÉSAR DE JESUS,JÚLIO CÉSAR DE JESUS,ANA
MARIA DIAS VIEIRA,ROBERTH SEGUINS FEITOSA,ROBERTH
QUINTA-FEIRA, 16 - DEZEMBRO - 2004
7
SEGUINS FEITOSA,MARIA TERESA DE JESUS PEREIRA
TRINDADE,MARIA
TERESA
DE
JESUS
PEREIRA
TRINDADE,JOANNA D’ARCK SANCHES DA SILVA,JOANNA
D’ARCK SANCHES DA SILVA,DANIEL DE FARIA JERÔNIMO
LEITE,DANIEL DE FARIA JERÔNIMO LEITE,LENARDO
HENRIQUE DA COSTA BEZERRA,LENARDO HENRIQUE DA COSTA BEZERRA,LUDMILLA NETO MARTINS,LUDMILLA NETO
MARTINS,FRANCISCO
ALCIOMAR
DOS
SANTOS
COSTA,FRANCISCO ALCIOMAR DOS SANTOS COSTA,JOSÉ BORRALHO RIBEIRO FILHO,JOSÉ BORRALHO RIBEIRO
FILHO,NATACHA VELOSO CERQUEIRA,NATACHA VELOSO
CERQUEIRA,AIRTON JOSÉ TAJRA FEITOSA,AIRTON JOSÉ TAJRA
FEITOSA,MARIA TEREZA FREITAS ROCHA,MARIA TEREZA
FREITAS ROCHA,NADJA CRISTIANNE MELO COSTA,NADJA
CRISTIANNE MELO COSTA
APELADO(A): ESTADO DO MARANHÃO(1º Apelado(a)),MUNICÍPIO
DE SÃO LUÍS(2º Apelado(a))
ADVOGADO(s):
PAULO
HELDER
GUIMARÃES
DE
OLIVEIRA,SÉRGIO TAVARES,PAULO HELDER GUIMARÃES DE
OLIVEIRA,JÚLIO CÉSAR DE JESUS,ANA MARIA DIAS
VIEIRA,JÚLIO CÉSAR DE JESUS,ROBERTH SEGUINS
FEITOSA,ROBERTH SEGUINS FEITOSA,MARIA TERESA DE JESUS PEREIRA TRINDADE,MARIA TERESA DE JESUS PEREIRA
TRINDADE,JOANNA D’ARCK SANCHES DA SILVA,JOANNA
D’ARCK SANCHES DA SILVA,DANIEL DE FARIA JERÔNIMO
LEITE,DANIEL DE FARIA JERÔNIMO LEITE,LEONARDO
HENRIQUE DA COSTA BEZERRA,LEONARDO HENRIQUE DA
COSTA BEZERRA,LUDMILLA NETO MARTINS,LUDMILLA NETO
MARTINS,FRANCISCO
ALCIOMAR
DOS
SANTOS
COSTA,FRANCISCO ALCIOMAR DOS SANTOS COSTA,JOSÉ BORRALHO RIBEIRO FILHO,JOSÉ BORRALHO RIBEIRO
FILHO,NATACHA VELOSO CERQUEIRA,NATACHA VELOSO
CERQUEIRA,AIRTON JOSÉ TAJRA FEITOSA,AIRTON JOSÉ TAJRA
FEITOSA,MARIA TEREZA FREITAS ROCHA,MARIA TEREZA
FREITAS ROCHA,NADJA CRISTIANNE MELO COSTA,NADJA
CRISTIANNE MELO COSTA
Acolho o parecer ministerial, para converte o feito em dilegência,
devendo os autos retornarem a instância a quo, com o fim especifico de ser
observado o disposto no art. 518 do CPC, no que se refere ao Recurso de
Apelação interposto pelo Estado do Maranhão ás fls. 251/254.
Após, voltem-me conclusos.
São Luís - MA, 30 de novembro de 2.004.
Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
Relator
APELAÇÃO CÍVEL Nº 013762-2003 - SÃO LUÍS/MA
APELANTE: MURILO PEREIRA CARDOSO
ADVOGADO(A)(S): AQUILES SILVA VALENTE
APELADO: BANCO FIAT S/A
ADVOGADO(A)(S): ENÉSIO FERREIRA DA SILVA
RELATOR: DES. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
DESPACHO
Defiro o pedido de Assistência Judiciária requerida pelo apelante
(RITJMA, art.234).
Intimem-se
Após ouça-se a Procuradoria Geral de Justiça.
São Luís, 24 de novembro de 2.004.
Des. Raimundo Freire Cutrim
Relator
PROCESSO Nº 017920/2004
Espécie: APELAÇÃO CÍVEL
APELANTE : UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S.A
ADVOGADO(s) : ENÉSIO FERREIRA DA SILVA,CARLOS
ALESSANDRO
SANTOS
SILVA,PATRÍCIA
PERTEL
BROMONSCHENKEL,CREUZENI
BRANDÃO
DE
OLIVEIRA,CLÁUDIO JOSÉ CÂNDIDO ROPPE,FLÁVIA AQUINO
8
QUINTA-FEIRA, 16 - DEZEMBRO - 2004
DOS SANTOS,CARLOS FELYPPE T. PEREIRA,RODRIGO CASSIANO
LIMA,TATIANNE DE LACERDA BARROS
APELADO : RAIMUNDO NONATO RODRIGUES SOUSA
Tendo em vista o pedido de desistência formulado pelo Apelante ás
fls. 68 e de acórdo com o parecer ministerial de fls. 79, HOMOLOGO a
antecitada desistência, pelo que determino a extinção do feito sem analise do
mérito nos termos do art. 267, VII do CPC c/c com o art. 258, XXII do Regimento Interno do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO.
Cumpra-se. Publique-se. Intime-se.
São Luís - MA, 29 de Novembro de 2.004.
Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
Relator
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
Conflito de Competência nº 014029-2004 – São Luís
Suscitante: Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Capital
Suscitado: Juiz de Direito da 4ª Vara Criminal da Capital
RELATOR: DES. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
DESPACHO
A teor do artigo 119 do Código de Processo Civil, c/c o artigo 418 do
RITJMA, solicito as informações do Juiz suscitado, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, ouça-se a douta Procuradoria Geral de Justiça.
São Luís, 26 de junho de 2003.
Des. Raimundo Freire Cutrim
Relator
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
Conflito de Competência nº 028803- 2004 – Riachão
Suscitante: Juiz de Direito da Comarca de Riachão
Suscitado: Juiz de Direito da Comarca de Balsas
RELATOR: DES. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
DESPACHO
A teor do artigo 119 do Código de Processo Civil, c/c o artigo 418 do
RITJMA, solicito as informações do Juiz suscitado, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, ouça-se a douta Procuradoria Geral de Justiça.
São Luís, 30 de novembro de 2004.
Des. Raimundo Freire Cutrim
Relator
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N. º 029333/2.004
EMBARGANTE: HILDEIDE PEREIRA BARROS
ADVOGADO: DR. JOSÉ VICTOR SPÍNDOLA FURTADO
EMBARGADA: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO
MARANHÃO-CAEMA
ADVOGADOS: DRS. PEDRO AMÉRICO DIAS VIEIRA, ULISSES
CÉSAR MARTINS DE SOUSA
RELATORA: DESA. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA
Vistos, etc.
Considerando a interposição de Embargos de Declaração com Efeitos Modificativos, em obediência aos princípios do contraditório e da ampla
defesa, determino a intimação da embargada, para manifestação.
Publique-se. Cumpra-se.
São Luís (MA), 02 de dezembro de 2.004
Desa. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA
Relatora
MANDADO DE SEGURANÇA N.º 005781-2003 – SÃO LUÍS/MA.
IMPETRANTE: LUIS GUSTAVO RABELO JÚNIOR.
ADVOGADOS: HILTON MENDONÇA CORRÊA FILHO E
OUTRA.
IMPETRADO:GERENTE DE ESTADO DE
PLANEJAMENTOE GESTÃO DO ESTADO DO
MARANHÃO.
RELATOR : DES. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
DESPACHO
Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de liminar, impetrado
D.O. PODER JUDICIÁRIO
por LUIS AUGUSTO RABELO JUNIOR, contra ato praticado pelo GERENTE DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO
MARANHÃO, buscando assegurar direito de utilizar um dos apartamentos
residenciais do Estado, situados no Centro histórico de São Luís.
A autoridade coatora informa (fl. 33) que o objetivo do mandamus já
foi alcançado, com a assinatura do Termo de Permissão de Uso (fls. 34/35).
Na espécie, o impetrante perdeu o interesse de agir, face a
desnecessidade do provimento judicial, o que torna prejudicada a ação
mandamental.
Ante o exposto, não há senão extinguir o processo, sem julgamento
do mérito, o que faço nesta oportunidade, nos termos do art. 267, VI , do CPC.
Publique-se. Intimem-se.
São Luís, 28 de setembro de 2004.
Des. Raimundo Freire Cutrim
Relator
TRIBUNAL PLENO
MANDADO DE SEGURANÇA N.º 027686/2004
IMPETRANTE : CLODOMIR COSTA ROCHA
ADVOGADO : JOSÉ ANTÔNIO ALMEIDA
IMPETRADO : ATO DO DESEMBARGADOR RAIMUNDO FREIRE
CUTRIM
RELATORA : DESA. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY
COSTA
RELATÓRIO
Cuidam os autos de Mandado de Segurança impetrado por
CLODOMIR COSTA ROCHA na defesa de seus direitos contra ato praticado
pelo DESEMBARGADOR RAIMUNDO FREIRE CUTRIM que indeferiu a
inicial, julgando extinto, sem julgamento do mérito, o Mandado de Segurança
n.º 26.979/2004, tornando sem efeito, por conseqüência, a liminar anteriormente deferida, no plantão judiciário, pela Desa. Anildes de Jesus Bernardes
Chaves Cruz.
Pretende, liminarmente, com a impetração do presente mandamus o
deferimento de efeito suspensivo ao Agravo Regimental n.º 27685/2004 e, no
mérito, modificar a decisão do Des. Raimundo Cutrim que extinguiu o Mandado de Segurança n.º 26.979/2004.
Alega que a decisão do Des. Raimundo Cutrim ao extinguir o processo e tornar sem efeito a liminar acarreta graves prejuízos visto que foi proferida às vésperas da data em que são creditados os recursos financeiros do Fundo
de Participação do Município, permitindo, destarte, que o Vice-Prefeito, ao
assumir o cargo de Prefeito, levante os referidos recursos.
Ressalta que não há diferença entre Mandado de Segurança contra
ato jurisdicional praticado por Juiz de Primeiro Grau e Mandado de Segurança contra ato jurisdicional oriundo de Juiz de Segundo Grau.
Destaca o impetrante que foi atingido pela deliberação tomada no
Agravo de Instrumento e Regimental, lhe causando indiscutível gravame posto lhe ter acarretado o afastamento do exercício do mandato eletivo de Prefeito
Municipal.
Requer a concessão de liminar para determinar a suspensão dos efeitos da decisão atacada, possibilitando o seu imediato retorno ao cargo de Prefeito Municipal de São João do Sóter.
Distribuído os presentes autos no Plantão Judiciário, o relator de Plantão, Des. Mário Lima Reis, não conheceu da segurança impetrada em sede de
Plantão, determinando sua distribuição no horário forense normal.
A mim distribuídos resguardei-me para apreciar o pedido liminar após
as informações da autoridade coatora, nas quais o eminente Desembargador
Raimundo Freire Cutrim asseverou que a liminar requerida não pode ser concedida, sob pena de violação do art. 499 do Regimento Interno desta Egrégia
Corte.
Expõe ainda que Mandado de Segurança não é sucedâneo recursal e
que na hipótese em apreço não existe qualquer indício de decisão teratológica
ou ilegal.
Por fim, aduz que o presente mandamus deve ser indeferido in limine,
nos termos do art. 339, I do RITJMA.
Após o relatório passo à análise do pedido de liminar pleiteado.
A concessão de liminares em sede mandamental requer, conforme
art. 7, II da Lei 1.533/51 que, sendo relevante o fundamento do ato impugna-
D.O. PODER JUDICIÁRIO
do, possa resultar a ineficácia da medida caso seja deferida. Tal medida não se
reveste de uma antecipação dos efeitos da sentença mais sim de um procedimento acautelador, motivo pelo qual deve ser comprovado a presença simultânea da verossimilhança do direito alegado e do risco associado à demora na
entrega da prestação jurisdicional.
No caso em apreço vislumbro in limine estarem presentes simultaneamente os requisitos autorizadores da concessão de liminar notadamente o
periculum in mora.
De fato, verifica-se que insurge-se contra decisão proferida pelo Des.
Raimundo Cutrim, pretendendo, in casu, obter efeito suspensivo ao Agravo
Regimental n.º 27685/2004.
A concessão da segurança exige a evidência do direito ameaçado ou
ultrajado, bem como a ilegalidade do ato coator, de modo efetivo e sumário,
devendo-se, pois ser determinada o sobrestamento do feito, quando situações
fáticas provadas documentalmente demonstrem que a tutela jurídica ao final
pretendida poderá restar prejudicada pela decisão judicial proferida.
Nada obstante a atribuição do efeito suspensivo representar hipótese
excepcional, só sendo admissível a medida se satisfeitos, os requisitos necessários, deve-se proteger o ordinário desenvolvimento processual suspendendo
decisões que cabalmente prejudiquem a parte.
O fumus boni iuris necessário para o deferimento da liminar pleiteada exsurge da análise da decisão proferida pelo eminente desembargador
Raimundo Freire Cutrim, a qual negou vigência ao artigo 81,VI da Constituição Estadual do Maranhão e artigo 30, I, f da Lei de Organização Judiciária
Estadual, que autorizam a impetração de Mandado de Segurança contra ato de
Desembargador.
Já a alegação do impetrante de que o perigo da demora funda-se no
fato de que o Vice-Prefeito estaria apto a realizar o levantamento de verbas do
FPM deve prosperar como motivo relevante para a concessão da liminar, pois,
de fato, o levantamento desses valores pode causar prejuízo evidente à prefeitura, devido ao embate judicial acerca de quem deve ocupar o cargo de Chefe
do Poder Executivo da referida municipalidade.
Desse modo, defiro a liminar pleiteada e concedo o efeito suspensivo
ao Agravo Regimental para que sejam obstados os efeitos da decisão proferida
pelo eminente Desembargador Relator no Mandado de Segurança n° 26.979/
04, fazendo-se prevalecer a liminar deferida pela Desa. Anildes de Jesus
Bernardes Chaves Cruz, até o deslinde do Agravo Regimental atacado.
Notifique-se a d. autoridade impetrada acerca da presente decisão,
assim como a quem de direito.
Após, remetam-se os autos ao D. Representante da Procuradoria Geral de Justiça.
São Luís, 02 de dezembro de 2004.
Desa. Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa
Relatora
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 28.841/2004 – SÃO LUÍS
Impetrante : Distribuidora Comercial Maína Ltda.
Advogado : Sérgio Luiz Santana.
Impetrado : Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca da Capital.
Litisconsorte : Redisbel – Redenção Distribuidora de Bebidas Ltda.
Relator : Des. Cleones Carvalho Cunha.
Vistos, etc.
Distribuidora Comercial Maína Ltda, já qualificada nestes autos,
impetrou o presente mandado de segurança, com pedido de liminar, em face
de ato do Juiz de Direito da 8ª Vara Cível de São Luís, que determinou a
quebra de sua exclusividade na venda dos produtos da SKOL, permitindo a
comercialização desses produtos pela Redisbel.
Às fls. 107/109, foi indeferida a medida de urgência requerida.
À fl. 112, a empresa ora impetrante atravessou petição requerendo
desistência da ação mandamental.
É o breve relato. Decido.
Face ao acima relatado, passo à apreciação do pedido de desistência
formulado pelo impetrante à fl. 112.
Ab initio, convém evidenciar que, em se tratando de mandado de
segurança, a desistência da ação pode ser postulada a qualquer tempo, independentemente da anuência do impetrado, não sendo, assim, aplicável à espécie no §4º do art. 267 do CPC.
QUINTA-FEIRA, 16 - DEZEMBRO - 2004
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Nesse sentido, vale transcrever lição do renomado doutrinador Hely
Lopes Meirelles, in litteris:
Desistência da impetração – O mandado de segurança, visando unicamente à invalidação de ato de autoridade, admite desistência a qualquer
tempo, independentemente de consentimento do impetrado. Realmente, não
se confundido com as outras ações em que há direitos das partes em confronto, o impetrante pode desistir da impetração, ou porque se convenceu da legitimidade do ato impugnado, ou por qualquer conveniência pessoal, que não
precisa ser indicada nem depende de aquiescência do impetrado. Portanto,
não havendo símile com as outras causas, não se aplica o disposto no §4º do art.
267 do CPC para extinção do processo por desistência. (Mandado de segurança,
ação popular, ação civil pública, mandado de injunção, ‘habeas data’, ação direta de inconstitucionalidade, ação declaratória de constitucionalidade e argüição
de descumprimento de preceito fundamental’, 23ª ed., pág. 110/111)
Destarte, tendo verificado se presentes os requisitos para concessão
da súplica em apreço, vez que outorgado ao advogado subscritor da petição,
através da procuração de fl. 13, expressamente, o poder especial de desistir da
ação, excetuado na parte final do caput do art. 38 do CPC, hei de acolher o
pedido de desistência, na forma do art. 258, XXII, do RITJ/MA.
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência de fl. 112, nos
termos do art. 258, XXII, do RITJ/MA, a fim de extinguir a presente demanda
mandamental, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, VIII, do
CPC, devendo, por conseqüência, ser arquivado o processo.
Intimem-se. Publique-se. Cumpra-se.
São Luís, 09 de dezembro de 2004.
Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
RELATOR
PROCESSO Nº 029192/2004
Espécie: MANDADO DE SEGURANÇA
IMPETRANTE(S): INTERNACIONAL MARÍTIMA LTDA.
ADVOGADO(s): RAIMUNDO CUTRIM MARTINS
IMPETRADO(A)(S): DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTA DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO
Expeça-se ofício à autoridade impetrada, EXMA. SRA.
DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTA DO TRIBUNAL DE JUJSTIÇA
DO ESTADO DO MARANHÃO. Notifique-se a mesma para, no prazo de dez
dias, prestar as informações que julgar necessárias, fornecendo-se-lhe cópia
da inicial e demais documentos instrutivos, a teor do art. 7º, inciso I, da Lei nº
1.533/51.
Sobre o pedido liminar, deixo para manifestar-me após as informações da autoridade impetrada.
São Luis, 07 de dezembro de 2004.
AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
Des. Relator
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 029683-2004 - SÃO LUÍS/MA.
IMPETRANTE : DPCM Mercantil Agrícola Ltda.
ADVOGADO(S):
Dr. Manoel Guimarães Nunes e outros.
IMPETRADO: Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca
De Imperatriz.
LITISCONSORTE(S): AJA Empreendimentos Ltda, Antônio
De Lapedrage Pena e sua esposa Maria Denise Peres Pena.
RELATOR: DES. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM.
DECISÃO
Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de liminar, impetrado
por DPCM MERCANTIL AGRÍCOLA LTDA, contra ato praticado pelo JUIZ
DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ/MA,
que, em cumprimento de carta precatória oriunda do 1º Juizado Especial Cível
de Defesa do Consumidor do Estado da Bahia, nos autos da execução forçada
promovida contra AJA EMPREENDIMENTOS LTDA., ANTÔNIO DE
LAPEDRAGE e MARIA DENISE PERES PENA, ora litisconsortes, determinou “apenas a penhora dos semoventes indicados e a respectiva intimação,
nomeando-se o próprio devedor indicado como depositário até ulterior deliberação deste Juízo, o qual não se poderá se desfazer dos mesmos sob as penas
da lei”.
O mandado de segurança tem por finalidade a correção de ato ou
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QUINTA-FEIRA, 16 - DEZEMBRO - 2004
omissão de autoridade tido por ilegal e violador de direito líquido e certo do
impetrante, este último, devendo ser demonstrado de plano por provas préconstituídas sem a necessidade de instrução processual.
Na espécie, vale observar que o presente writ visa modificar ato judicial que o impetrante alega ser teratológico, porém, passível de recurso próprio. Ora, se a decisão desafiava recurso, o mandado de segurança há de ser
considerado via imprópria para atacar o mesmo ato, conforme determina o art.
5º, II, da Lei 1.533/51, verbis:
Art. 5º. Não se dará mandado de segurança quando se tratar:
II – de despacho ou decisão judicial, quando haja recurso previsto
nas leis processuais ou possa ser modificado por via de correição.”
Compartilhando dessa orientação, foi editada pelo STF a Súmula nº
268 com o seguinte teor:
Súmula 267 – Não cabe mandado de segurança contra ato judicial
passível de recurso ou correição.”
Por outro lado, embora a mencionada Súmula possa ser eventualmente mitigada em sua aplicação, tem-se que esta não é a hipótese, à consideração de inexistência de flagrante ilegalidade ou abuso de poder no ato ora
impugnado, situação esta que poderia, em tese, caracterizar decisão teratológica
e, assim, permitir a presente impetração. O Colendo Superior Tribunal de Justiça, seguindo tal orientação, em vários julgados, assim tem se pronunciado:
RMS - PROCESSUAL CIVIL - MANDADO DE SEGURANÇA SUCEDÂNEO DE RECURSO PRÓPRIO - INADEQUAÇÃO - APLICAÇÃO
DA
SÚMULA
Nº
267
STF.
A jurisprudência deste Tribunal e do Pretório Excelso é uníssona ao consagrar
a tese do mandado de segurança não ser sucedâneo de recurso, não sendo
cabível sua impetração contra decisão judicial impugnável por recurso próprio. Aplicação da Súmula 267-STF. Precedentes (RMS 6.980-RJ e 6.901SP). Recurso desprovido. (ROMS 6782-SP, Quinta Turma, publicado no DJ
de 10.04.2000, Rel. Min. Gilson Dipp).
Nesse sentido, Precedente deste E. TJMA:
MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL PASSÍVEL DE RECURSO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1 – Não cabe mandado de segurança contra ato judicial quando haja recurso próprio previsto nas
leis precessuais (art. 5º, II, LMS). 2 – Segurança não conhecida. Unanimidade. (TJMA – MS n° 86721998 – Acórdão n° 2642611998 – Rel. Des. Raimundo
Freire Cutrim – j.09.06.1998).
Dentro de tais fatos, concluo que não se acham presentes todos os
requisitos imperiosos para o regular prosseguimento da presente ação, razão
pela qual, por quaisquer ângulos que se visualize a questão, o decreto de extinção
do processo é medida que se impõe.
Pelo exposto, por ser inadmissível a impetração, indefiro a inicial,
julgando extinto o processo, sem exame do mérito, com fulcro no art. 267,
inciso I do CPC c/c arts. 5º, inciso II e 8º da Lei 1.533/51.
Publique-se. Intimem-se.
São Luís, 09 de dezembro de 2004.
Des. Raimundo Freire Cutrim
Relator
CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
MANDADO DE SEGURANÇA N. º 029785/2.004 – SÃO LUÍS/MA
IMPETRantES: RAIMUNDO NONATO ALVES DA SILVA, JOICE
LÍDIA SANTOS DA SILVA, MARIA DALVA BISPO DA SILVA,
ROSIDETE SANTOS AGUIAR, ROSINETE MOREIRA CABRAL,
ROSIMERY LINDOSO DA SILVA, ANTÔNIO LUIZ ARAÚJO e OUTROS
ADVOGADO: Dr. ricardo augusto duarte dovera
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CÍVEL DA
COMARCA DA CAPITAL
Relatora: Desa. Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa
Vistos, etc...
Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA impetrado por
RAIMUNDO NONATO ALVES DA SILVA, JOICE LÍDIA SANTOS DA SILVA, MARIA DALVA BISPO DA SILVA, ROSIDETE SANTOS AGUIAR,
ROSINETE MOREIRA CABRAL, ROSIMERY LINDOSO DA SILVA, ANTÔNIO LUIZ ARAÚJO E OUTROS, contra ato do M.M. JUIZ DE DIREITO
DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL que deferiu medida
liminar de reintegração de posse (fls. 105 e 106).
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Os impetrantes aduzem que, em 28 (vinte e oito) de outubro de 2.004,
foram surpreendidos em suas residências com um Mandado de Reintegração
de Posse, que teve a sua gênese na Ação de Reintegração de Posse ajuizada
pelos autores, que alegaram possuir a posse do terreno com as dimensões descritas na inicial, na localidade do Cumbique, situado na Rua do Caju, s/n. º Av. Principal 2ª Travessa.
Afirmam, ainda, que os autores, para provar a sua posse, “juntaram
somente um termo emitido pelo INCRA, onde demonstra de forma precária
que os autores foram assentados na localidade do CUMBIQUE, no projeto
MA0023000-PA CUMBIQUE”.
Os impetrantes asseveram que a área discutida em Ação de Reintegração de Posse é diversa daquela em que vivem mas, não obstante esse fato,
quando da diligência dos Oficiais de Justiça, os autores da reintegratória apontaram que eram possuidores da área por eles ocupada.
Em vista disso, sustentam que encontram-se com os seus direitos de
posse ameaçados, vez que estão na iminência de serem despejados injustamente e, mais, de terem os seus lares destruídos por tratores.
Em continuação às suas argumentações, afirmam que, a par de já
haver intervenção na reintegratória, mediante oposição, em 04 (quatro) de
novembro de 2.004, até esta data não houve despacho inicial, o que afronta a
dicção do artigo 189 do Código de Processo Civil.
A mais, asseveram que a Intervenção de Terceiros “mostra de forma
clara e precisa o direito de posse dos impetrantes e o ´erro in judicando´ da
autoridade coatora, que até o presente momento, não analisou as preliminares
argüidas e o pedido de suspensão da medida”.
Requer, ao fim, que seja concedida liminar de ordem para que seja
atribuído efeito suspensivo à decisão até o julgamento final do presente
mandamus.
É o que cabia relatar. Decido.
Na esteira assentada pelo artigo 7º, inciso II da Lei Federal n. º 1.533/
51, tem-se que a concessão de liminares, em sede de Mandado de Segurança,
prescinde da presença simultânea do fumus boni iuris e do periculum in mora.
Da análise inicial do presente processo, verifico a presença simultânea dos requisitos autorizadores do pedido.
Decerto, o fumus boni iuris se faz presente, conforme juízo formado
após análise da inicial, vez que pode-se verificar a plausibilidade do direito
substancial, aliado à comprovação da relevância dos fundamentos do mandamus
impetrado.
No que concerne ao periculum in mora, este resta patente.
O trâmite processual do presente Mandado de Segurança, aliado à
constatação de que o Mandado de Reintegração de Posse já se encontra expedido pelo magistrado singular, delineiam o requisito do perigo da demora.
Com efeito, os impetrantes poderão, a qualquer momento, serem despejados de suas residências, o que poderá causar-lhes danos irreparáveis e de
difícil reparação aos seus direitos, notadamente por restarem presentes, na
área em litígio, tratores contratados pelo autor da reintegratória, conforme
noticiam os impetrantes.
Em vista do exposto, concedo a liminar requerida, para que seja atribuído efeito suspensivo à decisão que culminou com a expedição de Mandado
de Reintegração de Posse, até que se julgue o mérito do presente mandamus.
Notifique-se a autoridade impetrada a fim de que, no prazo de 10
(dez) dias, preste as informações que julgar necessárias.
Após tais providências, remetam-se os autos à Procuradoria Geral de
Justiça.
Publique-se. Cumpra-se.
São Luís (MA), 06 de dezembro de 2.004
Desa. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA
Relatora
RECLAMAÇÃO CÍVEL Nº 030452-2004 / TURIAÇU
RECLAMANTE: MURILO MÁRIO ALVES DOS SANTOS
Advogados:
Antônio Augusto Sousa e outro.
RECLAMADOS: CÂMARA MUNICIPAL DE TURIAÇU e
JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE TURIAÇU
RELATOR: DES. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
DECISÃO
MURILO MÁRIO ALVES DOS SANTOS, na qualidade de Prefeito
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Municipal da Comarca de Turiaçu ajuizou a presente Reclamação, com pedido de liminar, contra ato praticado pela CÂMARA MUNICIPAL DE
TURIAÇU, que deixou de cumprir liminar concedida pelo Des. RAIMUNDO
FREIRE CUTRIM, nos autos do Agravo de instrumento nº 30107/2004.
Alega que a Câmara Municipal, em Sessão realizada dia 22.11.2004,
aprovou o Requerimento nº 360/2004, determinando seu afastamento sumário do
cargo de prefeito pelo prazo de 35 (trinta e cinco) dias instalando Comissão
Processante para analisar supostos atos de improbidade, sem que fosse observada
as regras previstas no DL 201/67, motivo pelo qual, após ter impetrado mandado
de segurança no Juízo de 1º grau não obtendo a liminar, interpôs, junto ao TJMA,
o Agravo de Instrumento nº 30107/2004, obtendo efeito ativo ao mesmo.
Alega mais que, embora tenha a Câmara Municipal sido intimada da
decisão na manhã do dia 10.12.2004, a mesma, em Sessão realizada no mesmo dia, no período da tarde, cassou em definitivo o seu mandato de Prefeito,
conforme Decreto Legislativo nº 011/2004.
Alega, finalmente, que o descumprimento da decisão causou-lhe enorme prejuízo, razão pela qual requer a sua imediata suspensão, com a sua reintegração no cargo de Prefeito Municipal de Turiaçu.
Não resta dúvida de que a decisão desta Corte foi descumprida pela
Câmara Municipal de Turiaçu.
O efeito suspensivo foi concedido no Agravo de Instrumento nº 30107/
2004, nos seguintes termos:
Assim, estando presentes o perigo de lesão grave e de difícil reparação e por serem relevantes os motivos suscitados pelo agravante, defiro o efeito ativo requerido, para conceder a liminar pleiteada no Mandado de Segurança nº 207/2004, até o julgamento final do presente agravo, reintegrando o Sr.
MURILO MÁRIO ALVES DOS SANTOS, no cargo de Prefeito Municipal de
Turiaçu, suspendendo os trabalhos da Comissão Processante até que lhe seja
oportunizado o exercício da ampla defesa” (fl. 49).
O fato do Presidente da Câmara Municipal, em desobediência à referida decisão, dando continuidade às supostas ilegalidades na instauração da
Comissão Processante, fazendo realizar Sessão e promovendo a cassação em
definitivo do reclamante, configura o crime de desobediência, haja vista a
livre, deliberada e consciente vontade do mesmo em descumprir determinação
judicial, vez que os trabalhos da Comissão Processante estavam suspensos,
fato que impedia fosse realizada a citada Sessão.
Destaque-se que a referida Sessão ocorreu na mesma data em que o
Presidente da Câmara Municipal foi intimado da decisão que concedeu a liminar
ao agravo de instrumento, dia 10.12.2004.
Por último, convém ressalta que, quando da Sessão que cassou em
definitivo o reclamante do cargo de Prefeito, mais uma vez o procedimento
não se pautou pela observância dos princípios constitucionais da ampla defesa
e do contraditório, ferindo, assim, o art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal,
bem como o Decreto-Lei n.º 201/67. A ilegalidade, portanto, é manifesta.
Ante o exposto e diante do total desrespeito à decisão proferida no
Agravo de Instrumento nº 30107/2004, mantenho a liminar anteriormente concedida, para suspender todos os atos praticados pela Câmara Municipal de
Turiaçu, referentes ao processo de cassação do reclamante, em especial o Decreto Legislativo nº. 011/2004, até final julgamento do presente recurso, determinando, ainda, o retorno do Sr. MURILO MÁRIO ALVES DOS SANTOS
ao cargo de Prefeito Municipal do citado Município.
Oficie-se o MM. Juiz do feito acerca desta decisão.
Expeça-se, com urgência, ofício ao Presidente da Câmara Municipal
de Turiaçu, para efetivo cumprimento desta decisão, sob pena de que seja
determinada sua prisão, por crime de desobediência, ficando de logo autorizado, se necessário, a requisição de Força Policial ao Exmo. Sr. Secretário de
Estado de Segurança Pública.
Envie-se ofício ao Banco do Brasil S/A, agência Santa Helena, dando
ciência da decisão.
Determino, ainda, sejam remetidas cópias dos autos ao Exmo. Sr.
Procurador-Geral de Justiça para as providencias que entender necessárias.
Procedam-se as necessárias intimações, com as cautelas legais (artigo 527, V, CPC).
Intimem-se. Publique-se.
São Luís, 13 de dezembro de 2004.
Des. Raimundo Freire Cutrim
Relator
QUINTA-FEIRA, 16 - DEZEMBRO - 2004
11
TRIBUNAL PLENO
AÇÃO PENAL N.º 17635/2004
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROCURADOR-GERAL: RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO FILHO
RÉU: JOÃO TEODORO NUNES NETO
ADVOGADOS: LÍDIA HELENA FIGUEIREDO DE ALMEIDA E SILVA, JOSÉ ANTONIO ALMEIDA E SILVA E OUTROS
RELATORA: DESA. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA
DESPACHO
Trata-se de Denúncia apresentada pelo Ministério Público Estadual
em face de João Teodoro Nunes Neto, chefe do Poder Executivo do Município
de Primeira Cruz, pela suposta prática do delito previsto no art. 1º, VI do
Decreto-Lei n° 201/67.
Para melhor instruir o feito, determino a intimação do réu para que
apresente atestado médico ou documento similar que comprove o problema de
saúde do parente do seu contador, como alegado em sua defesa preliminar
(fl.68), assim como a intimação de ambas as partes para que apresentem alegações finais escritas.
Intime-se. Publique-se.
São Luís, 03 de dezembro de 2004
Desa. Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa
Relatora
AÇÃO CAUTELAR N.º 27.404/2004
REQUERENTE:
ANTÔNIO LOPES DE SOUSA
Advogados: Drs. Demóstenes Vieira da Silva, José Raimundo Silva de
Almeida
REQUERIDO: ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO POVOADO DE JATOBÁ
COMARCA: AMARANTE DO MARANHÃO
DECISÃO
Trata-se de Medida Cautela ajuizada por ANTÔNIO LOPES DE
SOUSA em face da ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO POVOADO DE JATOBÁ, a qual tem por objetivo imprimir efeiito
suspensivo a Recurso Especial, ainda não interposto neste Tribunal, visando
assim sustar a eficácia da decisão que afastou o requerente do cargo de Prefeito do Município de Buritirana.
Observo, no entanto, que em consulta às informações processuais
disponibilizadas pelo Superior Tribunal de Justiça já existe decisão do Ministro Presidente, proferida nos autos de SLS 00044, datada de 23.11.04, a qual
acolhendo postulação do sr. requerente, determinou o seu retorno ao cargo
de chefe do Executivo da Municipalidade.
Sendo assim, havendo sido alcançada por outra via, o desiderato perseguido na presente ação cautelar há por bem julgá-la prejudicada.
Publique-se.
São Luís, 02 de dezembro de 2004.
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
Presidente
AGRAVO REGIMENTAL Nº 029.080/2004
(SUSPENSÃO DE LIMINAR Nº 028.646/2004)
AGRAVANTE: LUIZ OSMANI PIMENTEL DE MACEDO
Advogados:
Salomão Silva Sousa, Sergio Murilo de Paula Barros
Muniz e outros
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE LAGO DA PEDRA
Advogado:
Manoel Henrique Cardoso Pereira
DECISÃO
LUIZ OSMANI PIMENTEL DE MACEDO interpõe agravo regimental em ataque à decisão proferida por esta Presidência, que deferiu pedido de
suspensão de medida cautelar requerido pelo MUNICÍPIO DE LAGO DA
PEDRA, ora parte agravada.
A cautelar em epígrafe, de caráter incidental, fora concedida pelo
MM Juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Luís,
nos autos da Ação nº 11.954/2004, que o ora agravante promove contra o
Estado do Maranhão.
Inicialmente o agravante esclarece que ajuizara ação desconstitutiva,
contra o Estado do Maranhão, com o desiderato de anular a decisão do Tribu-
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nal de Contas, consubstanciada no Parecer Prévio PL-TCE nº 119/2003 e o
Acórdão PL-TCE nº 280/2003, contrários à aprovação das contas do Município de Lago da Pedra, do ano de 1996, época em o então era o Prefeito o
Município.
No curso dessa lide, teve notícias de que a Câmara Municipal de
Lago da Pedra programara, para o dia 19 de novembro pretérito, sessão
legislativa para apreciação e julgamento dessas contas. Por ter vislumbrado a
possibilidade de dano irreparável à sua pessoa, requereu medida cautelar
incidental objetivando correção de erro material pelo Tribunal de Contas, mediante a imediata devolução do processo de contas àquele Tribunal, fato que,
por via de conseqüência, implicaria na não-realização da sessão do Legislativo,
que estava prevista acontecer.
Esclareceu que a liminar deferida no juízo a quo determinou que o
Tribunal de Contas requisitasse imediatamente os autos que se encontravam
no legislativo municipal para a correção de erro material.
Apontou que o pedido junto ao Juízo pautou-se na aplicação do o art.
463, I, do CPC e também em precedente do Tribunal de Contas da União que,
em caso idêntico, assim houvera procedido.
Alega que no pedido de suspensão formulado, o ora agravado induziu a erro o Presidente do Tribunal, porquanto os argumentos esposados “não
demonstraram a realidade dos fatos”.
Continuando argumenta que, “colocando em confrontação os fatos
reais e aqueles colocados a inicial de suspensão” o agravado omitiu “informações que o induziram a erro, considerando que duas figuras foram chamadas a
suportar os efeitos da liminar, ambas com atribuições umbilicalmente ligadas
em decorrência do comando constitucional que lhes regulamenta a atividade
fiscalizadora, in casu, a Câmara Municipal e o Tribunal de Contas do Estado”.
Aduz que por isso não teria havido invasão do Judiciário na área de
exclusivo tratamento do Legislativo.
Requer, ao final, que seja feito o juízo de retratação, reconsiderando a
decisão agravada, ou, não sendo acolhidas as razões deste recurso, submeta o
presente à consideração do Tribunal Pleno.
É o relatório. Decido.
Ao anteriormente manifestar minha opinião e decidir acercado pedido de suspensão requerido, entendi que um dos motivos que justificavam o
seu deferimento era “a grave lesão à ordem pública, especificamente à ordem
jurídico-processual” já que os efeitos da liminar seriam suportados por quem
não era parte no feito, e, portanto não possuía legitimidade para tanto.
Ora, o Município de Lago da Pedra, ao historiar os fatos em seu pedido de suspensão, deixou subentendido que, não sendo parte, não lhe competiria ter sobre si uma decisão emanada de um Juízo que apreciava ação que
desconhecia.
Agora, com a interposição do regimental pelo então requerido, fica
claro que não é bem assim, pois a questão envolve um ato complexo, para o
qual é imprescindível ter a mão documentos originários do Tribunal de Contas
do Estado, os quais, por conta de alegado erro material, deveriam retornar
àquela Corte de Contas.
A Constituição outorgou ao Tribunal de Contas, juntamente com a
Câmara Municipal, a atividade de controle externo do Executivo. A aprovação ou desaprovação das contas configura-se, na espécie, como um ato complexo. Há que se ter primeiro o estrito cumprimento dos procedimentos do
Tribunal de Contas, o qual detém a competência de emitir um parecer prévio
acerca da regularidade da prestação de contas. Se há vícios no documento
elaborado pelo TCE, de nada adiantaria a sessão da Câmara Municipal, uma
vez que esta só poderia deliberar se dispusesse dos relatórios oriundos do Tribunal de Contas.
A questão não exige maiores digressões. O juiz determinou que o
Tribunal de Contas requisitasse os autos contendo as prestações de contas
antes apreciadas, as quais já haviam sido encaminhadas para o Município de
Lago da Pedra. Isso porque constatara a ocorrência de erro material. Não cabe
aqui decidir acerca do mérito, da questão de fundo da demanda. Isso fica para
as vias ordinárias, cuja decisão é atacável pelo competente recurso.
Na espécie, o que vislumbro agora é que a suspensão da realização de
sessão pela Câmara Municipal é apenas conseqüência natural da determinação de devolver os autos ao TCE. Não se disponibilizando ao Município o
parecer o acórdão do TCE, não há como se conceber que o Legislativo municipal venha realizar uma sessão para apreciação dessas contas.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Por isso ressaltou a agravante: “Para o Município a decisão seria
meramente reflexiva, o que não está impedido de ocorrer no ordenamento
pátrio”. Logo, por este mesmo motivo, não há que se falar em invasão de
competência pelo Judiciário, nem tampouco lesão à ordem pública.
Pelo exposto, forte nas razões e fundamentos delineados, hei por bem
reconsiderar a decisão agravada, restabelecendo-se integralmente os efeitos
da liminar deferida pelo Juiz de Direito da Terceira Vara da Fazenda Pública
da Capital, promovendo-se as intimações de estilo, não só às partes que pugnam no juízo a quo, como também ao Tribunal de Contas do Estado é à Câmara Municipal de Lago da Pedra. Reservo-me o direito de submeter a presente
decisão à consideração do E. Plenário do Tribunal de Justiça.
Publique-se. Cumpra-se.
São Luís, 30 de novembro de 2004.
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
Presidente
PRECATÓRIO N.º 7227/2000-022-TJ
REQUERENTE:
EVANIR OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO: Evanir Oliveira da Silva
REQUERIDO:
MUNICÍPIO DE SÃO LUIS
VALOR: R$ 138,00 (cento e trinta e oito reais)
DESPACHO
O município de São Luís peticiona à fl. 45, irresignado com o ter
contido no ofício n.º 1.038-GP/AJ, no qual determina o pagamento do referido
precatório no valor de R$ 273,48 (duzentos e setenta e três reais e quarenta e
oito centavos).
Ocorre que em despacho de fl. 27 este precatório foi remetido à contadoria judicial para que procedesse a atualização do débito, com base no
valor originário de R$ 138,00
(cento e trinta e oito reais).
Após a atualização, foi expedido ofício ao Prefeito Municipal de São
Luís, n.º 1038-GP/AJ, determinando o imediato pagamento da quantia, haja
vista se tratar de precatório de pequeno valor.
Em resposta a este Ofício, procedeu ao depósito à conta do Tribunal
de Justiça, acostando comprovante de depósito do Banco do Brasil, às fls. 35/
36. Em ato contínuo foi expedido o respectivo alvará, em nome do requerente
no valor corrigido de R$ 273,48 (duzentos e setenta e três reais e quarenta e
oito centavos).
Desta forma, observa-se de plano que a pretensão do requerido tornase extemporânea, bem como não merece relevância, vez que o referido precatório
já foi liquidado com o devido conhecimento do Município de São Luís.
De outro turno embora o Município tenha depositado a quantia de R$
138,00 (cento e trinta e oito reais), em 18/04/2002, conforme comprova em
documento de fl. 46, este Tribunal não tomou conhecimento da referida medida.
Sendo assim, determino o encaminhamento dos autos à Diretoria Financeira do Tribunal de Justiça para que verifique a existência deste depósito
e proceda a devolução do valor em referência ao Município de São Luís. Após
o cumprimento desta medida, devolvam-se os autos a esta Presidência.
Deste despacho, dê-se ciência ao Procurador Municipal de São Luís.
Publique-se. Cumpra-se.
São Luís, 09 de dezembro de 2004.
Des. Milson de Souza Coutinho
Presidente
RECURSO ESPECIAL N.º 6330/2004
RECORRENTES:
BANCO BANDEIRANTES S/A E BANORTE
SEGURADORA S/A
Advogado:
Dr. Benedito Ribeiro da Silva e outros
RECORRIDO: PEDRO LEONEL PINTO DE CARVALHO
Advogados:
Drs. Jezanias do Rego Monteiro, Marcel Cézar Silva Trovão e outros
DECISÃO
Cuida-se de recurso especial interposto com base no art. 105, III, “a”,
da Constituição Republicana, contra acórdãos proferidos pela 1ª Câmara Cível
desta Corte, em sede de apelação e embargos de declaratórios.
Inicialmente, os recorrentes aduzem que o BANCO BANDEIRANTES não tem legitimidade passiva para figurara na presente lide, vez que o
D.O. PODER JUDICIÁRIO
contrato de seguro foi firmado entre o ora recorrido e a BANORTE SEGURADORA que, apesar de ser do mesmo grupo do banco acima mencionado, com
ele não se confunde. Por essa razão, apontam como violados os arts. 3º e 267,
VI, do CPC, oportunidade em que ressaltam ser matéria de ordem pública,
passível de exame a qualquer tempo, portanto.
Em seguida, dizem ter havido ofensa aos arts. 159, 1056, 1060 e
1092, parágrafo único, do Código Civil de 1916, bem como aos arts. 14, 20 e
39 do CDC, no momento em que esta Corte mal valorou as provas contidas
nos autos, vez que a demora na liberação do seguro se deu exclusivamente em
face da dificuldade na localização de peças do automóvel, conforme certificado pela concessionária CHEVROLET – DALCAR.
Por outro lado, entendem que a reforma parcial da decisão de primeira instância no que pertine à indenização por danos morais, autoriza a diminuição do percentual da verba honorária, sob pena de afronta ao § 3º do art. 20
do CPC.
Ademais, alegam o órgão julgador incorreu em violação aos arts. 1062,
1063, 1064 e 1563, § 2º do CC/1916, no momento em que manteve o percentual
de juros em 1% ao mês, a serem contados a partir do evento danoso.
Quanto ao valor do dano moral, entendem desarrazoada a quantia
fixada por esta Corte, ainda que tenha sido minorado o quantum arbitrado
pelo juiz de base, pelo que pedem sejam reduzida a indenização.
Subsidiariamente, trazem como malferido o art. 535, II, do CPC, ao
tempo em que pedem seja dado provimento ao presente apelo raro.
Intimado, o recorrido aduz, em suma, incidência dos verbetes de
súmula n.os 07, 54/STJ, para em seguida pugnar pelo improvimento do presente apelo.
Era o que merecia ser relatado.
Os requisitos genéricos de admissibilidade, relativos à tempestividade,
representação, regularidade formal e preparo, encontram-se devidamente satisfeitos, conforme se vê às fls. 558, 574 (carimbos de publicação da decisão
atacada e do protocolo das razões recursais), 594 e 616.
Ademais, conquanto a análise de suposta ofensa aos arts. 159, 1056,
1060 e 1092, parágrafo único, do Código Civil de 1916; 14, 20 e 39 do CDC
e § 3º do art. 20 do CPC, esteja impedida pelo STJ, ante a incidência do
verbete de súmula n.º 07, vejo que os demais pontos ventilados neste recurso
não incidem em nenhum impedimento, quer legal, quer jurisprudencial.
Ante o exposto, admito o presente recurso.
Publique-se.
São Luís, 06 de dezembro de 20004.
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
Presidente
RECURSO ESPECIAL N° 11.770/2004
RECORRENTE:
WILSON DO SOCORRO PASSOS
Advogados: Dr. Wilson do Socorro Passos e outros
RECORRIDA: MARIA NILDA SILVA MENEZES
Advogado: Dr. José da Conceição Castro
DECISÃO
Inconformado com decisão desta Corte que negou provimento ao recurso de apelação por ele interposto, WILSON DO SOCORRO PASSOS interpõe o presente recurso, e o faz com base no art. 105, III, “a”, da Constituição Republicana.
A decisão atacada foi proferida no sentido de manter a sentença do
juiz de primeiro grau, que condenou o recorrente a indenizar à recorrida o
valor de R$ 10.200,00, a título de danos morais, em decorrência de acidente
automobilístico.
Nas suas razões recursais o recorrente alega, em suma, que tomou
todas as providências cabíveis no tratamento da recorrida, pelo que pede seja
reformada a decisão de primeiro grau.
Devidamente intimada, a recorrida aduz que o recorrente não conseguiu demonstrar suposta violação a artigo de lei federal, nem mesmo divergência da decisão atacada.
É o Relatório.
Da análise dos requisitos genéricos de admissibilidade, vejo que o
recurso é tempestivo (fl. 206), estando o preparo sob dispensa (Lei n.º 1060/
50), não havendo ainda qualquer fato impeditivo ou modificativo do poder de
recorrer.
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Contudo, embora o recorrente paute o presente recurso na alínea “a”
do permissivo constitucional, não se vê no seu arrazoado nenhum argumento
que justifique a subida destes autos à Superior Instância. É que o recorrente
não cuidou de apontar sequer um dispositivo de lei federal que porventura
tenha sido violado na decisão ora recorrida.
Tamanha deficiência na fundamentação, como é sabido, impede a
exata compreensão da controvérsia, obstando, assim, o conhecimento de recurso desta índole, por força do preceito estatuído no verbete n.º 284 de Súmula
do STF.
Ante o exposto, não admito o presente recurso.
Publique-se.
São Luís, 01 de dezembro de 2004.
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
Presidente
RECURSO ESPECIAL Nº 015145/2004
RECORRENTE:
ESPÓLIO DE PEDRO DIAS LADEIRA
Advogados:
Drs. Jânio de Oliveira e outros
RECORRIDO: MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ
Advogados:
Drs. Amadeus Pereira da Silva e outros
DECISÃO
Trata-se de Recurso Especial interposto pelo Espólio de Pedro Dias
Ladeira com supedâneo no art. 105, II, “a”, da Constituição Federal, contra o
Acórdão no 49.844/2004 proferido pela Segunda Câmara Cível deste Tribunal, no julgamento da Apelação Cível nº 15540/2003.
Os autos versam sobre apelação cível interposta pelo ora recorrente,
inconformado com a sentença proferida pelo Juiz de direito da 1ª Vara Cível
da Comarca de Imperatriz/MA, a qual julgou improcedente a ação de anulação de ato jurídico proposta em face do Município de Imperatriz.
Argumenta que a decisão monocrática desconsiderou o conjunto
probatório constante nos autos, o qual demonstra que o mesmo é possuidor do
imóvel em litígio desde 20.04.1976.
Contra-razoando o recurso de apelação, o Município de Imperatriz
afirma que o título expedido pela Prefeitura concedendo o domínio útil do
imóvel a Silvair Dias Ladeira é legítimo, não havendo qualquer ilegalidade no
processo administrativo que lhe deu causa.
A Segunda Câmara Cível deste Egrégio Tribunal, unanimemente, manteve a sentença apelada, decisão consubstanciada no Acórdão nº 49.844/2004.
Inconformado com tal decisão, o recorrente interpõe o presente recurso especial com fundamento no art. 105, III, “a” da Constituição Federal,
aduzindo violação às normas insertas na Lei 6.431/77 e violação ao art. 166,
II, do Código Civil de 2002, sucessor do art. 145, II, do diploma de 1916.
Instado a se manifestar, o recorrido não apresentou contra-razões.
É o relatório. Passo ao juízo de admissibilidade.
Analisando os pressupostos de natureza extrínseca, verifico que foram devidamente observados, quais sejam, a tempestividade, o preparo e a
representação postulatória.
Ademais, verifico que houve possibilidade do órgão julgador enfrentar as questões levantadas pelo recorrente, o que torna preenchido o requisito
do prequestionamento da matéria.
No que tange à alegada violação às regras contidas na Lei nº 6431/77
e ao art. 145 do Código Civil de 1916 (vigente à época), constato que não há
nenhum óbice para a subida do presente recurso para a Corte Superior por tais
argumentos.
Observo, no caso em espécie, que o recorrente manejou corretamente
o seu recurso especial no momento em que o fundamentou na tese de
malferimento a tais dispositivos.
Ante o exposto, admito o presente recurso especial.
Publique-se.
São Luís, 26 de novembro de 2004.
Des. Milson de Souza Coutinho
Presidente
RECURSO ESPECIAL N° 15.747/2004
RECORRENTE:
ALDEMIR RODRIGUES DE OLIVEIRA
Advogado: Ulisses Terto Neto, Dalton Rodrigues Clark e Bernardino da
Costa Neto
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RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Procuradora: Rosa Maria Pinheiro Gomes
DECISÃO
Inconformado com decisão desta Corte, que reformou parcialmente a
decisão de primeira instância, para determinar seja a pena imposta cumprida
integralmente no regime fechado, o recorrente alega violação ao disposto na
Lei n.º 9.455/97, e o faz sob o argumento de que referida norma teria revogado
o art. 2º, § 1º, da Lei n.º 8.072/90, possibilitando, por extensão, a progressão
prisional para todos os crimes hediondos.
Ao final, pede seja conhecido e provido o presente apelo, para que o
cumprimento da pena se dê apenas, inicialmente, em regime fechado.
O Ministério Público Estadual apresentou contra-razões ao recurso,
onde aduz ausência de prequestionamento do dispositivo tido por violado,
para no mérito, ressaltar ser inteiramente fechado o regime de pena para crimes de natureza hedionda.
Era o que merecia ser relatado.
O recurso é tempestivo (fl. 470), o preparo encontra-se sob dispensa
(fl. 472/473), tendo sido o recurso interposto por que detinha interesse e legitimidade, estando ainda devidamente representado nos autos (fl. 449).
Não obstante tenham sido preenchidos os requisitos acima apontados, vejo que o presente recurso não merece prosperar, conforme adiante será
demonstrado. É que a questão suscitada nos autos diz respeito ao regime de
cumprimento da pena em condenação por crime hediondo, se integralmente
ou inicialmente, fechado.
Ocorre que, o posicionamento firmado tanto no Supremo Tribunal
Federal, quanto na Corte Superior de Justiça é de que o cumprimento da pena
deve ser no regime integralmente fechado, conforme entenderam os membros
desta Corte.
Nesse sentido, ver as decisões que seguem:
CRIMINAL. RESP. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. RECURSO CONHECIDO PELA APONTADA NEGATIVA DE VIGÊNCIA À LEI FEDERAL. ATENTADO VIOLENTO AO
PUDOR. VIOLÊNCIA PRESUMIDA. DELITO HEDIONDO. REGIME
INTEGRALMENTE FECHADO. VEDAÇÃO LEGAL À PROGRESSÃO.
RECURSO PROVIDO. I. Não se conhece de alegado dissídio
jurisprudencial quando o recorrente deixa de proceder ao cotejo analítico entre o paradigma e o acórdão recorrido, com o fim de explicitar os
pontos que assemelham ou diferenciam os acórdãos confrontados, limitando-se à transcrição de ementas. II. Os delitos de atentado violento ao
pudor e estupro, ainda que cometidos em sua forma simples e mesmo
com violência presumida, são considerados crimes hediondos. Precedentes do STF e desta Corte. III. A condenação por delito elencado ou equiparado a hediondo pela Lei n.º 8.072/90, deve ser cumprida em regime
integralmente fechado, vedada a progressão. IV. Irresignação que merece
ser provida, para que seja determinado o regime integralmente fechado
para o cumprimento da reprimenda imposta ao paciente. V. Recurso provido. (STJ, Processo RESP 642572/RJ; RECURSO ESPECIAL 2004/
0040858-7, Relator(a) Ministro GILSON DIPP (1111), Órgão Julgador
T5 - QUINTA TURMA, Data do Julgamento 21/09/2004, Data da Publicação/Fonte DJ 03.11.2004 p. 239)
PENAL. RECURSO ESPECIAL. ART. 213, DO CÓDIGO PENAL. ESTUPRO. FORMA SIMPLES. CRIME HEDIONDO. PROGRESSÃO DE REGIME. PROCESSOS EM CURSO. MAUS ANTECEDENTES. I - O crime de estupro, ainda que cometido em sua forma simples
ou com violência presumida, será classificado como hediondo, devendo a pena ser cumprida em regime integralmente fechado, a teor do
disposto no art. 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/90. (Precedentes do Pretório
Excelso e do STJ). II - Em respeito ao princípio da presunção da inocência, a simples existência de inquéritos e processos em andamento
não podem ser considerados como maus antecedentes, para exacerbação da pena-base (Precedentes do Pretório Excelso e do STJ). III - Recurso parcialmente provido. (STJ, Processo RESP 663659/RS; RECURSO ESPECIAL 2004/0084751-0, Relator(a) Ministro FELIX FISCHER
(1109), Órgão Julgador T5 - QUINTA TURMA, Data do Julgamento
21/10/2004, Data da Publicação/Fonte DJ 16.11.2004 p. 321)
Desta feita, vejo que as razões do recorrente esbarram no impedimento previsto no verbete de súmula n.º 83/STJ, que se aplica tanto para os recur-
D.O. PODER JUDICIÁRIO
sos fundados na alínea ‘c’, quanto para os pautados na alínea ‘a’ do permissivo constitucional.
Ante o exposto, não admito o presente recurso.
Publique-se.
São Luís, 30 de novembro de 2004.
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
Presidente
RECURSO ESPECIAL Nº 18451/2004
RECORRENTE:
SERASA S/A
Advogados: Jefferson Santos Menini, Andréa Ferreira Oliveira e outros
RECORRIDA: ARYADINA SURAMA SOUSA MARINHO
Advogado: José Maria Diniz
DECISÃO
Não se conformado com decisão desta Corte, que manteve a condenação do juízo de primeiro grau em danos morais por inscrição indevida nos
cadastros de mal pagadores, SERASA S/A interpõe o presente recurso, e o faz
alegado dissídio jurisprudencial (alínea “c” do permissivo constitucional).
Nas suas razões o recorrente aduz, em suma, que esta Corte fixou
indenização exagerada, não obstante tenha diminuído o quantum indenizatório
de 500 salários mínimos para R$ 20.000,00 (a serem corrigidos), pelo que
pede seja aberta a via especial para rediscussão do valor arbitrado.
Mesmo devidamente intimada, a recorrida não apresentou as contrarazões de que trata o art. 542 do CPC (Certidão de fl. 236)
É o Relatório.
Da analise dos requisitos genéricos de admissibilidade, vejo que o recurso é tempestivo (fls. 204 e 206 – carimbo de publicação da decisão atacada e
do protocolo das razões apresentadas pelo recorrente, respectivamente), o recorrente encontra-se devidamente representado nos autos (fl. 213), estando o comprovante do pagamento das despesas recursais anexado à fl. 221. Ademais, não
existe qualquer fato impeditivo ou modificativo do poder de recorrer.
Todavia, analisando os requisitos específicos a esta espécie recursal,
vejo que o recorrente não cuidou de trazer à baila decisões com interpretações
diferentes diante da mesma situação fática. O que se vê nos autos é apenas
uma decisão do STJ, em que foi minorada a indenização de cinqüenta mil
reais anteriormente fixada, para cinco mil reais, não constando, contudo, do
aresto paradigma as particularidades do caso analisado.
Destarte, para que o recurso especial tenha cabimento com base na
alínea “c” do permissivo constitucional, é necessário que o recorrente atente
para os comando previstos no parágrafo único do art. 541 do CPC, que, dentre
outras coisas, determina a menção das circunstâncias que se identifiquem ou
se assemelhem com os casos confrontados, o que não ocorreu neste caso.
Ante o exposto, não admito o presente recurso.
Publique-se.
São Luís, 02 de dezembro de 2004.
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
Presidente
RECURSO ESPECIAL N.º 19.488/2004
RECORRENTE:
ESCOLINHA JOÃO E MARIA LTDA.
Advogados:
Jorge Luís Castro Fonseca e outros.
RECORRIDO:
BANCO BANDEIRANTES S/A.
Advogados:
Benedito Ribeiro da Silva e outros.
DECISÃO
ESCOLINHA JOÃO E MARIA LTDA, inconformada com o teor dos
Acórdãos n.os 48.099/2004 e 50.350/2004, resultantes do julgamento da Ação
Rescisória n.º 13.059/1997 e dos Embargos Declaratórios n.º 8.336/2004, respectivamente, proferidos pelas Câmaras Cíveis Reunidas deste Tribunal, interpõe o presente recurso especial com fundamento no artigo 105, inciso III,
alíneas “a” e “c” da Lei Mater, c/c os artigos 255 a 257 do RISTJ.
Sustenta, em suas razões recursais, que o acórdão vergastado, negou
vigência aos artigos 1.046, § 1º e 331, § 2º, ambos do Código de Processo
Civil, bem como violou o direito sumulado no verbete n.º 84 do STJ.
O recorrido, manifestou-se em contra-razões, aduzindo a incidência
das Súmulas n.ºs 7 e 211 do STJ e 282 e 356 do STF, requerendo o não conhecimento do recurso especial, por faltar os requisitos de admissibilidade recursal.
É o relatório. Decido.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Inicialmente, analisando os requisitos extrínsecos de natureza objetiva referentes à representação (fl. 11), tempestividade (fl. 253) e preparo (fl.
252), constato que houve a devida observância dos mesmos.
Quanto a alegada negativa de vigência do artigo 1.046, § 1º, do Código de Processo Civil, tem-se por impossibilitada a apreciação deste recurso
pela Corte Superior, em razão da Súmula n.º 211 do STJ.
No que tange à afronta ao artigo 331, § 2º, do Código de Processo
Civil, verifica-se que o mesmo não foi devidamente prequestionado, deixando
assim, a recorrente de preencher à exigência da Súmula 282 do STF.
Em relação à suposta violação da Súmula 84 do STJ, constata-se que o
presente recurso não merece ser admitido, visto que haverá rediscussão de fatos
e reexame de provas, o que é expressamente vedado pela Súmula n.º 7 do STJ.
De outra parte, importante ressaltar que a mera alegação de violação
à verbete sumular, não merece guarida, posto que ainda não se encontra pacificado o seu efeito vinculante, como tem decidido o STJ, in verbis:
PROCESSUAL CIVIL. TEMA NÃO VENTILADO NA INSTÂNCIA
A
QUO.
INADMISSIBILIDADE.
AUSÊNCIA
DE
PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 211/STJ. VIOLAÇÃO À ENUNCIADO SUMULAR. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE.
ALÍNEA “C”. ART. 255/RISTJ. COTEJO ANALÍTICO. DIVERGÊNCIA
JURISPRUDENCIAL. TEMA CONSTITUCIONAL. DESCABIMENTO DE
SEU EXAME EM RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA DA SUPREMA CORTE. MISSÃO CONSTITUCIONAL DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. PRECEDENTES. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I - Não há que se falar em prequestionamento quando a matéria objeto da discussão na instância a quo tratou de tema diverso do constante no
recurso especial. Para tanto, seria necessário a oposição dos embargos de declaração, os quais restaram rejeitados. A esse respeito já se posicionou esta
Corte nos termos da Súmula 211/STJ. II - O Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência uniforme no sentido de que verbetes ou enunciados de Tribunais não são equivalentes a dispositivo de lei federal para fins de interposição
de recurso especial com base na alínea “a” do permissivo constitucional. III A admissão do especial com base na alínea “c” impõe o confronto analítico
entre o acórdão paradigma e a decisão hostilizada, a fim de evidenciar a
similitude fática e jurídica posta em debate, nos termos do art. 255/RISTJ.
Ademais, devem ser juntadas cópias autenticadas dos julgados ou, ainda, deve
ser citado repositório oficial de jurisprudência. IV - Em sede de recurso especial mostra-se inadmissível a análise de divergência jurisprudencial adstrita à
interpretação de comando constitucional, competindo ao Pretório Excelso,
em sede de recurso extraordinário, analisar a controvérsia. V - Recurso especial não conhecido. (STJ – RESP 256067 – SP – 5ª T. – Rel. Min. José Arnaldo
da Fonseca – DJU 23.08.2004 – p. 260).
Impende destacar ainda, que somente se admite o recurso especial,
sob o fundamento da alínea “c” do permissivo constitucional, quando o recurso analisado tiver obedecido às exigências do parágrafo único do artigo 541
do Código de Processo Civil e do artigo 255 do RISTJ, o que não ocorreu no
presente caso, vez que o recorrente, não demonstrou analiticamente o dissídio
jurisprudencial alegado, restringindo-se a transcrever ementa de decisão proferida pelo STF.
Ante as razões acima expendidas, não admito o presente recurso especial.
São Luís, 02 de dezembro de 2004.
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
Presidente
RECURSO ESPECIAL N.º 20.474/2004
RECORRENTE: ESTADO DO MARANHÃO.
Procuradores: Rogério Belo Pires Matos e outros.
RECORRIDA: SPA – ENGENHARIA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A.
Advogado:
José Ribamar Mendonça Rabelo.
DECISÃO
ESTADO DO MARANHÃO, inconformado com o teor dos Acórdãos
nos 49.408/2004 e 49.962/2004, respectivamente, resultantes do julgamento
da Apelação Cível n.º 14.205/2003 e dos Embargos de Declaração n.º 11.787/
2004, proferidos pela Egrégia Segunda Câmara Cível deste Tribunal, interpõe
o presente recurso especial com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea
“a” da Constituição Federal e 541 do Código de Processo Civil.
Sustenta, em suas razões recursais, que o acórdão vergastado, negou
QUINTA-FEIRA, 16 - DEZEMBRO - 2004
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vigência ao Convênio ICMS n.º 71/89, cláusula 1ª, e aos artigos 1º e 6º, §§ 1º
e 2º da Lei Complementar n.º 87/96.
A recorrida, embora devidamente intimada, não apresentou contrarazões, de que trata o artigo 542 do Código de Processo Civil, deixando fluir o
prazo de lei.
É o relatório. Decido.
Analisando os requisitos objetivos de admissibilidade, referentes à
representação e à tempestividade, verifico o devido preenchimento dos mesmos, pois o recorrente encontra-se representado por procurador dos quadros
da instituição (819), assim como aviou este recurso no prazo de lei (fls.823).
Quanto ao preparo, constato sua dispensa, em virtude do recorrente estar
acobertado pelo § 1º, do artigo 511, do Código de Processo Civil.
Quanto à alegação de negativa de vigência ao Convênio ICMS n.º 71/
89, cláusula 1ª, bem como, aos artigos 1º e 6º, §§ 1º e 2º, constata-se que
foram satisfeitas as exigências de natureza infraconstitucional, não se vislumbrando qualquer óbice para o seguimento deste recurso à Corte Superior.
Ante as razões acima expendidas, admito o presente recurso especial.
São Luís, 06 de dezembro de 2004.
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
Presidente
RECURSO ESPECIAL Nº 22.047/2004
RECORRENTE:
JOSAFÁ GOMES FERREIRA.
Advogado:
Gabriel de Jesus Abreu.
RECORRIDO: ESTADO DO MARANHÃO.
Procurador:
João Ricardo da Silva Gomes de Oliveira.
DECISÃO
JOSAFÁ GOMES FERREIRA, irresignado com a decisão exarada
no Acórdão de n.o 46042/2003 resultante do julgamento da Ação Rescisória
n.º 5.339/2003, pela Quarta Câmara Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça,
interpõe recurso especial com supedâneo no artigo 105, inciso III, alínea “a”
da Constituição da República.
Deve-se de logo ressaltar que, não se encontra preenchido o pressuposto recursal da tempestividade.
De acordo com o art. 508 do CPC, aplicável à espécie, o recurso
especial deve ser interposto no prazo de 15 (quinze) dias. Sabendo-se que a
publicação do Acórdão ocorreu no dia 18.09.2003, e tendo circulado na mesma data, o prazo iniciou-se no dia 19.09.2003 e expirou no dia 03.10.2003.
No entanto, o recorrente somente interpôs recurso na data de 31.08.2004, portanto, intempestivamente.
Isto posto, não admito o presente recurso especial e determino o encaminhamento deste ao juízo da 5a Vara da Fazenda Pública da Capital, para
juntada aos autos da Ação Rescisória n.º 5.339/2003.
Publique-se.
São Luís, 01 de dezembro de 2004.
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
Presidente
RECURSO ESPECIAL Nº 22.202/2004
RECORRENTE:GRUPO EDUCACIONAL APROVAÇÃO LTDA.
Advogados: Dr. Ítalo Fábio Azevedo e outros
RECORRIDO: HEWLETT – PACKARD BRASIL S/A
Advogados:
Dr. Francisco José Ramos Rocha e outros
DECISÃO
Cuida-se de Recurso Especial interposto com base no art. 105, III,
‘a’, da Constituição Federal, contra decisões deste Tribunal, proferidas na
Apelação Cível n.º 25.131/2003 e Embargos Declaratórios n.º 15148/2004.
Inconformado, o recorrente aduz violação aos arts. 48 do CDC e 302
do CPC, pelo que pede seja conhecido e provido o presente recurso, a fim de
que, reformando-se os acórdãos atacados, seja-lhe permitido o exercício da
opção de compra no contrato de leasing firmado com o ora recorrido.
Contra-razões às fls. 297/307, onde o recorrido aduz, em suma, incidência do verbete de súmula n.º 07/STJ, bem como inexistência da alegada
violação aos arts. 48 do CDC 302 do CPC.
É o relatório.
O recurso é tempestivo (fl. 283/285 – carimbos de publicação da decisão atacada e de protocolo de interposição do recurso, respectivamente), o
16
QUINTA-FEIRA, 16 - DEZEMBRO - 2004
preparo foi devidamente efetuado (fl. 293), a representação processual encontra-se acostada aos autos (fl. 32), tendo sido, ainda, respeitada a regularidade
formal.
Contudo verifico motivos impeditivos ao seguimento do apelo, eis
que haverá necessidade de rediscutir questões de fato, não cabendo uma nova
valoração dessa matéria na instância especial. Incide, na hipótese, o verbete de
Súmula nº 7, do STJ.
Ante o exposto, não admito o presente recurso.
Publique-se.
São Luís, 9 de dezembro de 2004.
Des. Milson de Souza Coutinho
Presidente
RECURSO ESPECIAL N° 22.438/2004
RECORRENTE:
ESTADO DO MARANHÃO
Procurador: Dr. Miguel Sales Pereira Veras
RECORRIDO: JOSÉ LUÍS DE OLIVEIRA FILHO
Advogado: Dr. José Ribamar Oliveira Ferreira
DECISÃO
Cuida-se de Recurso Especial interposto com base no art. 105, III,
“a”, da CF, contra o acórdão n.º 50.253/2004, proferido pela 2ª Câmara Cível
desta Corte que, por maioria de votos, deu provimento ao apelo interposto
pelo ora recorrido, para afastar a prescrição quinquenal da ação de reintegração no cargo por ele intentada.
Não obstante as razões expendidas pelo recorrente, vejo que o presente recurso não merece ser nem conhecido, vez que não houve o necessário
esgotamento da instância ordinária, a fim de que tivesse cabimento o presente
recurso raro.
É que, tendo o acórdão modificado, por maioria, a sentença de mérito
do juízo de primeiro grau, era imperiosa a interposição dos embargos
infringentes, na forma do art. 530 do CPC, com redação alterada pela Lei n.º
10.352/01, o que não ocorreu.
Ante o exposto, vislumbrando a incidência do impedimento previsto
no verbete de súmula n.º 281/STF, aplicado subsidiariamente ao recurso especial, não admito o presente recurso.
Publique-se.
São Luís, 06 de dezembro de 2004.
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
Presidente
RECURSO ESPECIAL N.º 22.450/2004
RECORRENTE:
LOJAS GABRYELLA LTDA.
Advogados: Dr. Adalberto Ribamar Barbosa Gonçalves e outros
RECORRIDO: PAULO ALFREDO DONJIE DE OLIVEIRA
Advogado: Dr. José Maria Diniz
DECISÃO
Cuida-se de recurso extraordinário interposto com base no art. 105,
III, “a” e “c”, da Constituição Republicana, contra o acórdão n.o 50.624/2004,
proferido pela 2ª Câmara Cível deste Tribunal.
A decisão recorrida foi prolatada, resumidamente, da seguinte forma:
APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO ORDINÁRIA – REPARAÇÃO POR
DANOS MORAIS – NÃO ENTREGA PELA RÉ DO DOCUMENTO NECESSÁRIO PARA A RETIRADA DO NOME DA VÍTIMA DOS ASSENTAMENTOS DO SERASA – INGERÊNCIA ILEGÍTIMA NA ÓRBITA DO LESADO DEMONSTRADA – NEXO CAUSAL E CULPA DA RÉ COMPROVADOS – VALOR DA INDENIZAÇÃO FIXADA DENTRO DOS
PARÂMETROS DA RAZOABILIDADE – RECURSOS NÃO PROVIDOS À
UNANIMIDADE DE VOTOS.
I – Demonstrada a realização de conduta capaz de causar dano psíquico na vítima com culpa do agente, não se faz necessário perquirir acerca da
concretização do mesmo.
II – É cediço que a indenização por dano moral não possui apenas
natureza compensatória, mas também punitiva. Entretanto deve sempre estar
enquadrada nos parâmetros da razoabilidade, com supedâneo na conduta praticada e extensão do dano.
III – Recursos não providos à unanimidade. (sem destaque no original)
Não se conformado com esse posicionamento, o recorrente aduz vio-
D.O. PODER JUDICIÁRIO
lação ao art. 26 da Lei n.º 9.492/97, e o faz sob o argumento de que qualquer
pessoa pode pedir cancelamento de título no cartório de protesto. Nesse sentido, aduz que a inscrição do recorrido no SERASA se deu por dívida líquida,
certa e exigível, sendo de sua responsabilidade, portanto, o cancelamento do
protesto após o pagamento do débito, eis que de posse da carta de anuência
mencionada no dispositivo legal tido por violado.
Por essa razão, pede seja afastada a sua condenação em danos morais, ou, em assim não entendendo o STJ, seja minorado o quantum arbitrado.
Devidamente intimado, o recorrido aduz que a retirada do seu nome
do cadastro restritivo de crédito não era possível, vez que só teve acesso à
carta de anuência a que se refere o art. 26 da Lei n.º 9.492/97, após a propositura
da ação de reparação de danos em juízo.
Era o que merecia ser relatado.
O recurso é tempestivo (fls. 138 e 143 – carimbos de publicação do
acórdão atacado e do protocolo de entrada das razões recursais, respectivamente), encontra-se com o comprovante do preparo acostado à fl. 147, foi
interposto por quem detinha interesse, legitimidade, estando devidamente representado (fl. 38 e 140).
Todavia, verifico que a discussão ora travada requer o reexame acurado
das provas colacionadas aos autos, para enfim se analisar a alegada ofensa ao
caput do art. 26 da Lei n.º 9.492/97. É que a aplicação de tal dispositivo está
condicionada à efetiva entrega do original do título protestado ou da carta de
anuência, e a verificação desse fato requer o exame do acervo probatório.
Ademais, a suposta divergência jurisprudencial não ficou configurada, posto que a condenação em danos morais foi em R$ 3.000,00 (três mil
reais), em consonância, portanto, com o posicionamento do STJ.
Ante o exposto, não admito o presente recurso.
Publique-se.
São Luís, 10 de dezembro de 20004.
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
Relator
RECURSO ESPECIAL Nº 20608/2004
RECORRENTE:
TELEMAR NORTE LESTE S/A .
Advogados:
Dr. Carlos Frederico Tavares Dominici e outros
RECORRIDO: COMPENSADOS E MADEIRITES LTDA.
Advogadas:
Dras. Maria de Fátima Gedeon Maciel e Terezinha de
Jesus Fernandes Soares
DECISÃO
Trata-se de recurso especial interposto com supedâneo no art. 105,
III, “a” e “c”, da Constituição Republicana, contra acórdão proferido em sede
de Apelação Cível, integralizado por decisão oriunda de embargos declaratórios.
A recorrente aduz que esta Corte deixou de ponderar o fato de que o
recorrido é devedor contumaz nas suas obrigações, razão pela qual assevera
que a 1ª Câmara Cível, ao manter a condenação do juiz de primeiro grau, feriu
a um só golpe o disposto nos arts. 186, 944 e 945 do CC/2002, além de arbitrar um quantum indenizatório que foge completamente dos parâmetros da
razoabilidade e da moderação. Nesse passo, aduz que o próprio STJ tem entendido ser razoável a quantia de R$ 3.000,00, para ressarcir danos semelhantes ao que ora se examina, pelo que pede seja admitido este recurso, também
pela alínea ‘c’ do permissivo constitucional.
Devidamente intimado, o recorrido aduz que não houve o
prequestionamento da matéria federal, bem como a demonstração da alegada
divergência jurisprudencial. No mérito, diz que o dano moral ficou devidamente demonstrado em face da inscrição indevida no cadastro de restrição ao
crédito, não sendo relevante, na espécie, a existência de outros débitos em
aberto.
É o relatório.
Presentes se fazem os requisitos genéricos de admissibilidade como
tempestividade (fls. 243 e 244), preparo (fl. 274), representação (fl. 43/44),
legitimidade, interesse e regularidade formal. Não havendo ainda qualquer
fato impeditivo ou modificativo do poder de recorrer.
Passo agora ao exame dos requisitos específicos.
Primeiramente, no que pertine à alínea “c” do permissivo constitucional, tenho a considerar que o recorrente trouxe à baila decisão que não apresenta a mesma situação fática da hipótese dos autos, vez que o acórdão
paradigma trata de inscrição que inicialmente se mostrava devida, mas que se
D.O. PODER JUDICIÁRIO
manteve mesmo após a quitação da dívida pelo devedor. Na presente situação,
ao contrário, desde o início a inscrição do recorrido no SERASA foi feita
indevidamente, posto que a conta de telefone havia sido paga dentro da data
de vencimento.
Destarte, para que o recurso especial tenha cabimento com base no
dissídio juriprudencial, é necessário que o recorrente atente para os comandos
previstos no parágrafo único do art. 541 do CPC, que, dentre outras coisas,
determina a menção das circunstâncias que se identifiquem ou se assemelhem
com os casos confrontados, o que não ocorreu neste caso.
Ademais, vejo ainda que a discussão no STJ acerca de valores
indenizatórios somente tem cabimento quando se tratar de quantias irrisórias
ou exorbitantes, o que não é o caso dos autos, pelo que tenho por inviabilizada
a subida deste recurso, também pela alínea ‘a’ do permissivo constitucional.
Nesse sentido, ver decisão que reforça a rezoabilidade do quantum
ora arbitrado:
PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA. EXTINÇÃO DO PROCESSO.
MÉRITO. PRONUNCIAMENTO EXPLÍCITO. APELAÇÃO. CONHECIMENTO. QUESTÃO DE FUNDO. POSSIBILIDADE. DOCUMENTO. JUNTADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA. SERASA. INDENIZAÇÃO. REDUÇÃO.
2 - À parte interessada incumbe alegar a nulidade na primeira oportunidade em que falar nos autos, sob pena de preclusão (art. 245, caput do CPC).
No presente caso, além de quedar-se inerte a recorrente, a questão da juntada
de documentos, em última ratio, não é de cerceamento de defesa, mas de interpretação probatória, pois todo o acervo colhido na instrução foi devidamente
levado em consideração tanto pela sentença como pelo acórdão, rendendo ensejo a conclusões diametralmente opostas. Há incidência, neste particular, da
súmula 7-STJ, notadamente se, como acontece na hipótese vertente, os documentos, ao que tudo indica, são apenas um dos motivos levados em consideração para o julgamento combatido e não o seu móvel determinante.
3 - Tem admitido o STJ a redução do quantum indenizatório, quando
se mostrar desarrazoado, conforme acontece, in casu, em que inscrito
indevidamente o nome do pretenso devedor em cadastro de inadimplentes,
dado que a Quarta Turma tem fixado a indenização por danos morais em montante equivalente a cinqüenta salários mínimos, conforme vários julgados.
4 - Recurso especial conhecido em parte e, nesta extensão, provido,
apenas para reduzir a indenização.
Diante do exposto, não admito o presente recurso.
Publique-se.
São Luís, 03 de dezembro de 2004.
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
Presidente
RECURSO ESPECIAL N.º 020755/2004
RECORRENTE:
BANCO DA AMAZÔNIA S/A - BASA
Advogado: Dr. Alberto Lurine Guimarães
RECORRIDA: FRANCISCO DE ASSIS TEIXEIRA NORONHA
Advogado: Drs. Emmanuel Almeida Cruz e outros
DECISÃO
Banco da Amazônia S/A - Basa, irresignado com a decisão exarada
no Acórdão no. 49.822/2004, proferido pela Segunda Câmara Cível desta Corte, em sede de apelação cível, interpõe o presente Recurso Especial com
supedâneo no art. 105, III, alínea “c” da Constituição da República.
Numa breve análise, colhe-se dos autos, que a demanda origina-se de
ação de indenização por danos morais cumulada com danos materiais ajuizada por Francisco de Assis Teixeira Noronha, ora recorrido, contra o Banco da
Amazônia S/A - Basa, ora recorrente, sendo a mesma julgada improcedente
pelo juízo monocrático e reformada pelo acórdão vergastado.
Alega o recorrente que a decisão proferida pelo TRF 4ª R, colacionada
em suas razões, evidencia o disenso pretoriano, haja vista trata-se, o referido acórdão
paradigma, de matéria fática idêntica àquela decidida no acórdão recorrido.
Aduziu ainda que a indenização por dano moral sujeita-se ao controle do Superior Tribunal de Justiça, quando a quantia fixada se mostra ínfima,
de um lado, ou visivelmente exagerada de outro.
Por essas razões, requer o recebimento do presente apelo.
Embora devidamente intimado, o recorrido não apresentou contra-razões.
É o relatório. Passo a decidir.
QUINTA-FEIRA, 16 - DEZEMBRO - 2004
17
Verificando os requisitos objetivos de natureza extrínseca, referentes
à representação, preparo e tempestividade, constato o devido preenchimento
dos mesmos.
No tocante à condução do presente recurso especial fundado na alínea “c” da Constituição Federal, constato ser razoável a pretensão de subida
dos autos à Corte Superior, vez que está devidamente enquadrado nos requisitos previstos nas artigos 541 do Código de Processo Civil e 255 do RISTJ.
Ex positis, restados atendidos os pressupostos constitucionais de
admissibilidade em relação permissivo da alínea “c” do inciso III do artigo
105 da Constituição Federal, admito o presente recurso especial.
Publique-se.
São Luís, 1º de dezembro de 2004.
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
Presidente
RECURSO ESPECIAL Nº 21.513/2004
RECORRENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS DA CUNHA
Advogados:
Fernando Antônio Ribeiro de Paula e Raimundo
Rodrigues da Silva
RECORRIDO: EXPRESSO GUANABARA S/A
Advogados: Antônio Cleto Gomes e outros
DECISÃO
Cuida-se de recurso especial interposto com base no art. 105, III, ‘a’,
da Constituição Republicana, contra decisão da 4ª Câmara Cível deste Tribunal, proferida em sede de apelação, estando ementada nos seguintes termos:
PROCESSUAL CÍVEL. APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA.
TRANSPORTE DE PASSAGEIROS. OCORRÊNCIA, DURANTE VIAGEM.
PRESUMÍVEL ENVENENAMENTO E ROUBO DE UM PASSAGEIRO POR
OUTRO. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA TRANSPORTADA.
INEXISTÊNCIA. INEVITABILIDADE. FORÇA MAIOR.
I – Agindo o Autor com imprudência, a ponto de aceitar biscoito de
um desconhecido, dentro de um ônibus, em viagem interestadual, e tendo, por
isso mesmo, presumivelmente, sofrido envenenamento, com subtração de seu
dinheiro e outros pertences, por ato praticado por terceiro não identificado,
fora do controle da empresa transportadora, não tem a mesma a obrigação de
indenizar por ocorrência fraudulenta de que não participou e nem poderia
evitar. III – Recurso conhecido e improvido.
Inconformado, o recorrente alega que contrato de transporte de passageiros não admite o ato de terceiro como elemento excludente de responsabilidade, pelo que aponta como violados os arts. 159 e 1.521, III, do CC de
1916, dispositivos esses recepcionados pelos arts. 186, 927 e 932, III, do CC
de 2002; bem como os arts. 734 e 735 do mesmo dispositivo. Em seguida,
alega violação ao art. 17 da Lei n.º 2.681/12. Nesse passo, aduz que a responsabilidade do transportador somente será ilidida em três situações: caso fortuito, força maior e culpa exclusiva da vítima, hipóteses essa que entende não
restarem configuradas nos autos.
Ao final, pede seja dado provimento a este recurso, a fim de que seja
reformado o posicionamento desta Corte.
Intimado, o recorrido apresentou contra-razões, onde alega incidência dos verbetes de súmula n.º 07 e 211/STJ, 282/STF, bem como ausência de
demonstração do dissídio jurisprudencial.
É o relatório.
Primeiramente, cumpre-me registrar que os requisitos genéricos de
admissibilidade foram preenchidos, vez que o recurso é tempestivo (fls. 212 e 216
– carimbos de publicação e protocolo, respectivamente), o recorrente encontra-se
devidamente representado nos autos (fl. 09), estando dispensado o pagamento do
preparo, por força do deferimento da assistência judiciária gratuita (fls. 15).
Como é de se ver, trata-se de ação de reparação de danos, onde o magistrado entendeu ter havido culpa da vítima na produção do evento danoso,
entendimento esse acompanhado pelos membros da 4ª Câmara Cível desta Corte. O recorrente, por sua vez, entende ser de terceiro a culpa no resultado lesivo.
Não obstante os argumentos expendidos pela recorrida, não vejo qualquer impedimento de ordem legal ou jurisprudencial, que obste a subida destes autos à Corte Superior de Justiça.
Ante o exposto, admito o presente recurso.
Publique-se.
São Luís, 01 de dezembro de 2004.
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
Presidente
18
QUINTA-FEIRA, 16 - DEZEMBRO - 2004
D.O. PODER JUDICIÁRIO
RECURSO ESPECIAL Nº 21.535/2004
RECORRENTE:
MORADA NOVA LTDA.
Advogado:
Ivaldo de Oliveira Ricci.
RECORRIDA: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO
MARANHÃO - CAEMA.
Advogados:
José de Ribamar Cardoso Filho e outros.
DECISÃO
MORADA NOVA LTDA, irresignada com a decisão exarada no
Acórdão de n.o 50.435/2004 resultante do julgamento dos Embargos de Declaração n.º 18.210, nos autos do Agravo de Instrumento n.º 5.224/2004 e dos
Agravo Regimental n.º 14.638/2004, pela Quarta Câmara Cível deste Egrégio
Tribunal de Justiça, interpõe recurso especial com supedâneo no artigo 105,
inciso III, alíneas “a” e “c” da Constituição da República.
Deve-se de logo ressaltar que, não se encontra preenchido o pressuposto recursal da tempestividade.
De acordo com o art. 508 do CPC, aplicável à espécie, o recurso
especial deve ser interposto no prazo de 15 (quinze) dias. Sabendo-se que a
publicação do Acórdão ocorreu no dia 06.08.2004, e tendo circulado na mesma data, o prazo iniciou-se no dia 09.08.2004 e expirou no dia 23.08.2004.
No entanto, a recorrente somente interpôs recurso na data de 25.08.2004, portanto, intempestivamente.
Ex positis, não admito o presente recurso especial.
Publique-se.
São Luís, 30 de novembro de 2004.
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
Presidente
restaurada a sentença do juiz de primeiro grau, que julgou procedente a ação
de indenização por ele intentada.
O recorrido, por sua vez, alega que as razões deste recurso esbarram
nos impedimentos previstos nas súmulas nos 282, 356/STF e 07 e 211/STJ.
Depois, assevera que a alegada violação a dispositivo constitucional não pode
ser averiguada por essa via, pelo que pede seja mantida a decisão atacada.
Era o que merecia ser relatado.
O recurso é tempestivo (fls. 142 e 187 – carimbos de publicação do
acórdão atacado e do protocolo de entrada das razões recursais, respectivamente), encontra-se com o preparo dispensado a teor do que dispõe a Lei n.º
1060/50 (fl. 20), foi interposto por quem detinha interesse, legitimidade, estando devidamente representado (fl. 197).
Todavia, verifico que os arts. 6º, IV, VI e VII; 14; 22; 42, caput e
parágrafo único do CDC não foram prequestionados na decisão recorrida, posto
que o órgão julgador não analisou a lide sob a ótica desses dispositivos, embora tenha entendido não haver na conduta do segurança do banco qualquer
ofensa à honra do recorrente.
Por outro lado, a discussão ora travada requer o reexame acurado das
provas colacionadas aos autos, para enfim se decidir pela existência de dano a
ser indenizado.
Ante o exposto, não admito o presente recurso, e o faço por vislumbrar a incidência dos verbetes de súmula n.º 07 e 211/STJ.
Publique-se.
São Luís, 03 de dezembro de 20004.
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
Relator
RECURSO ESPECIAL N.º 22.451/2004
RECORRENTE:
ANTÔNIO MARINHO FALCÃO NETO
Advogados:
Josivaldo Oliveira Lopes e outros
RECORRIDO: BANCO DO BRASIL S/A
Advogados:
Eumarisa Martins dos Santos e Kleicianne Costa Cutrim
DECISÃO
Cuida-se de recurso extraordinário interposto com base no art. 105,
III, “a”, da Constituição Republicana, contra o acórdão n.o 48.786/2004, proferido pela 4ª Câmara Cível deste Tribunal.
A decisão recorrida foi prolatada, resumidamente, da seguinte forma:
APELAÇÃO. AGRAVO RETIDO. O entendimento assentado pelo
Juiz a quo, ao declinar pela desnecessidade de produção de prova em audiência, não guarda qualquer ofensa ao contraditório e ampla defesa, eis que
as provas existentes nos autos, após oferta de Contestação e Réplica, já se
faziam necessárias à formação de convencimento. Agravo Retido improvido.
Unanimidade. NULIDADE DA SENTENÇA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O Banco apelante, em sucinto arrazoado, pretendia, na verdade, a modificação da essência do julgado, como se possível
fosse a reapreciação de provas pela via estreita dos Embargos de declaração,
confundindo, assim, a correta negativa de acolhimento ao seu pleito, com a
tese de negação de prestação jurisdicional. Preliminar rejeitada unanimidade. DANO MORAL INEXISTÊNCIA. O apelado teve obstado, em princípio, o seu direito de adentrar à Agência bancária do apelante; contudo, tal
fato não configurou constrangimento ou vexame já que, como policial militar fardado, mas sem documentos idôneos de identificação, fora barrado para
averiguações, como ato corriqueiro da vigilância bancária, isto visando evitar prática de delitos, em procedimento que é ínsito das cautelas quanto à
vigilância daqueles que adentram em agências bancárias, que não atinge
diretamente a honra e a boa imagem e o livre direito de ir e vir. Recurso
provido. Unanimidade.
Não se conformado com esse posicionamento, o recorrente aduz que
o dano a sua honra ficou configurado, no momento em que o banco/recorrido
prestou um serviço defeituoso, impedindo-o de entrar em uma de suas agências para realizar operação bancária.
Nas suas razões traz à baila diversos dispositivos legais, dentre eles,
no que interessa, os arts. 6º, IV, VI e VII; 14; 22; 42, caput e parágrafo único
do CDC, oportunidade em que tece comentários acerca da responsabilidade
da pessoa jurídica, culpa in eligendo, direitos do consumidor, relação de causalidade e reparação satisfativa do dano.
Ao final, pede seja dado provimento a este recurso, a fim de que seja
RECURSO ESPECIAL Nº 23.160/2004
RECORRENTE:
BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A
Advogados:
Maria de Fátima Gonzalez Leite e outros
RECORRIDO: JOSÉ RIBAMAR SILVA
Advogados: Antônio Carlos Araújo Ferreira e Orlando da Silva Campos.
DECISÃO
BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S./A., irresignado com a
decisão exarada no Acórdão no 50.740/2004 resultante do julgamento dos
Embargos de Declaração nº 18.270/2001, pela Segunda Câmara Cível deste
Egrégio Tribunal de Justiça, interpõe recurso especial com supedâneo no artigo 105, inciso III, alíneas “a” e “c” da Constituição da República.
Tratam os autos de ação de indenização, nos quais o recorrente,
inconformado com a decisão prolatada pelo Juiz de Direito da 3a Vara Cível da
Comarca de São Luís, interpôs recurso de apelação.
A Segunda Câmara Cível, fls.208/216, por unanimidade, deu provimento ao recurso. Insatisfeito com a referida decisão, o recorrente opôs embargos de declaração, fls.218/233, unanimemente acolhido apenas para corrigir equívoco material havido na ementa do Acórdão.
Novos declaratórios foram oferecidos e rejeitados, sob o fundamento
de que a via eleita não se presta à rediscussão da matéria decidida, aplicada a
multa de 1% sobre o valor da causa, condicionada a apresentação de algum
recurso ao recolhimento antecipado do seu montante.
Inconformado, o recorrente manifestou recurso especial com arrimo
na alínea “a” do admissor constitucional, apontando contrariedade aos arts.
458, II, 535 e 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil. A Quarta
Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conheceu do recurso e deu-lhe provimento, a fim de que outro julgamento fosse proferido.
Em Acórdão de fls. 436/446, a Segunda Câmara Cível, por unanimidade, acolheu parcialmente os embargos. Por tal razão interpõe o presente
recurso especial sustentando que o antecitado acórdão violou os arts. 458, II e
535, do Código de Processo Civil e art. 159 do Código Civil de 1916, assim
como deram interpretação divergente de outros Tribunais.
Instado a se manifestar, o recorrido apresentou contra-razões às fls. 492/496.
É o relatório. Decido.
Analisando, os pressupostos objetivos de admissibilidade referentes
à representação, à tempestividade e ao preparo, observo que todos foram devidamente preenchidos.
Quanto a alegada afronta aos artigos supra citados, foram satisfeitas
as exigências de natureza constitucional e infraconstitucional. Assim, não vislumbro qualquer óbice para o seguimento deste recurso.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Por último, no tocante à condução do presente recurso especial fundado na alínea “c”, constato ser razoável a pretensão de subida dos autos à
Corte Superior, vez que devidamente enquadrado nos requisitos previstos nos
artigos 541 do Código de Processo Civil e 255 do RISTJ.
Diante do exposto, admito o presente recurso especial.
Publique-se.
São Luís, 03 de dezembro de 2004.
Des. Milson de Souza Coutinho
Presidente
RECURSO ESPECIAL Nº 23.221/2004
RECORRENTE:
TELEMAR NORTE LESTE S/A .
Advogados:
Dr. Carlos Eduardo Cavalcanti e outros
RECORRIDO: CELINA NUNES DE OLIVEIRA
Advogados:
Dr. Fábio Henrique de Jesus França e outros
DECISÃO
Trata-se de recurso especial interposto com supedâneo no art. 105,
III, “a” e “c”, da Constituição Republicana, contra acórdão proferido em sede
de Apelação Cível, integralizado por decisão oriunda de embargos declaratórios.
A recorrente aduz que esta Corte deixou de ponderar duas circunstâncias essenciais para a descaracterização do dano na honra da recorrida,
quais sejam, o pequeno efeito ocasionado pela restrição creditícia e a patente
contribuição da consumidora na eclosão do evento supostamente danoso.
Em seguida, aduz que esta Corte incorreu em violação aos arts. 186,
188, I, 422, 944 e 945, do CC/2002 e 4º, III, do CDC, além de ter arbitrado um
quantum indenizatório que foge completamente dos parâmetros da
razoabilidade e da moderação. Nesse passo, aduz que o próprio STJ tem entendido ser razoável a quantia de R$ 3.000,00, para ressarcir danos semelhantes ao que ora se examina, pelo que pede seja admitido este recurso, também
pela alínea ‘c’ do permissivo constitucional.
Devidamente intimada, a recorrida pugna pela manutenção da decisão atacada, reforçando os argumentos da existência do dano moral.
É o relatório.
Presentes se fazem os requisitos genéricos de admissibilidade como
tempestividade (fls. 265 e 267), preparo (fl. 288), representação (fl. 251), legitimidade, interesse e regularidade formal. Não havendo ainda qualquer fato
impeditivo ou modificativo do poder de recorrer.
Todavia, analisando os requisitos específicos a esta espécie recursal,
vejo que as razões da recorrente não merecem prosperar. É que o deslinde da
controvérsia acerca da existência do dano moral depende de reexame de provas,
o que é vedado na instância especial, por força do verbete de súmula n.º 07/STJ.
Ademais, a discussão, no STJ, acerca de valores indenizatórios somente tem cabimento quando se tratar de quantias irrisórias ou exorbitantes, o
que não é o caso dos autos. Por essa razão, tenho por inviabilizada a subida
destes autos, também pela alínea ‘c’ do permissivo constitucional.
Nesse sentido, ver decisão que reforça a rezoabilidade do quantum
ora arbitrado:
PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA. EXTINÇÃO DO PROCESSO.
MÉRITO. PRONUNCIAMENTO EXPLÍCITO. APELAÇÃO. CONHECIMENTO. QUESTÃO DE FUNDO. POSSIBILIDADE. DOCUMENTO. JUNTADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA. SERASA. INDENIZAÇÃO. REDUÇÃO.
2 - À parte interessada incumbe alegar a nulidade na primeira oportunidade em que falar nos autos, sob pena de preclusão (art. 245, caput do CPC).
No presente caso, além de quedar-se inerte a recorrente, a questão da juntada
de documentos, em última ratio, não é de cerceamento de defesa, mas de interpretação probatória, pois todo o acervo colhido na instrução foi devidamente
levado em consideração tanto pela sentença como pelo acórdão, rendendo ensejo a conclusões diametralmente opostas. Há incidência, neste particular, da
súmula 7-STJ, notadamente se, como acontece na hipótese vertente, os documentos, ao que tudo indica, são apenas um dos motivos levados em consideração para o julgamento combatido e não o seu móvel determinante.
3 - Tem admitido o STJ a redução do quantum indenizatório, quando
se mostrar desarrazoado, conforme acontece, in casu, em que inscrito
indevidamente o nome do pretenso devedor em cadastro de inadimplentes,
dado que a Quarta Turma tem fixado a indenização por danos morais em montante equivalente a cinqüenta salários mínimos, conforme vários julgados.
QUINTA-FEIRA, 16 - DEZEMBRO - 2004
19
4 - Recurso especial conhecido em parte e, nesta extensão, provido,
apenas para reduzir a indenização.
Diante do exposto, não admito o presente recurso.
Publique-se.
São Luís, 03 de dezembro de 2004.
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
Presidente
RECURSO ESPECIAL N.º 23.811/2004
RECORRENTE:
PEDRO LEONEL PINTO DE CARVALHO
Advogados:
Drs. Jezanias do Rego Monteiro, Marcel Cézar Silva Trovão e outros
RECORRIDOS:
BANCO BANDEIRANTES S/A E BANORTE
SEGURADORA S/A
Advogado:
Dr. Benedito Ribeiro da Silva e outros
DECISÃO
Cuida-se de recurso especial interposto com base no art. 105, III, “a”,
da Constituição Republicana, contra acórdãos proferidos em sede de embargos de declaração, opostos pelo ora recorrente.
O inconformismo do recorrente se pauta, em suma, na alegação de
que a inércia da seguradora/recorrida em ressarcir seu prejuízo, legitimou a
sua atitude em adquirir novo veículo para depois rever, judicialmente, a quantia gasta. Nesse passo, aduz que tal conduta não pode ser tida como “justiça de
mão própria” como entendeu o órgão julgador.
Por essas razões é que o recorrente aduz violação ao art. 535, II, do
CPC, e o faz sob o argumento de que esta Corte silenciou por completo quanto
ao enfrentamento da questão federal referente aos arts. 345 do CPC; 160, I, do
CC/1916 e 188, I, do CC/2002.
Ao final, pede seja conhecido e provido o presente recurso, a fim de
que seja renovado o julgamento dos embargos por ele opostos, assim como
sejam analisados os embargos dos recorridos que, no seu entender, não foram
apreciados.
Os recorridos, por sua vez, dizem que o recorrente não tem interesse
processual em ver julgado recurso que por ele não foi interposto, para em
seguida ressaltar que a decisão tida por omissa enfrentou a contento os dispositivos legais acima apontados.
Era o que merecia ser relatado.
De início, vejo que o recurso é tempestivo, posto que o prazo do art.
508 do CPC foi atendido (fls. 569/597 – carimbos de publicação da decisão
atacada e de protocolo das razões recursais - respectivamente), o comprovante
das despesas processuais encontra-se acostado aos autos (fls. 614/617), tendo
sido o presente apelo raro interposto por quem detinha interesse e legitimidade e representação processual.
Ademais, não há, nesta hipótese, a incidência de qualquer verbete de
súmula que obste a subida destes autos ao Superior Tribunal de Justiça, visto
que o recorrente preencheu também os requisitos específicos de admissibilidade.
Ante o exposto, admito o presente recurso.
Publique-se.
São Luís, 06 de dezembro de 20004.
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
Presidente
RECURSO ESPECIAL N.º 24.030/2004
RECORRENTES:
JOSÉ AMÉRICO DE SOUSA e MARIA NATIVIDADE DINIZ DE SOUSA
Advogados:
Dr. Kleber Moreira e outros
RECORRIDOS:
MÁRCIA CRISTINA DE SOUSA ALVES,
FERDINAM DE SOUSA ALVES, FÁBIO DE SOUSA ALVES E MARIA
ROSA ROCHA PENHA
Advogado:
Dr. Francisco Castro Conceição
DECISÃO
José Américo de Sousa e Maria Natividade Diniz de Sousa,
irresignados com a decisão exarada no Acórdão no. 50.872/2004, proferido
pela Terceira Câmara Cível desta Corte, em sede de apelação cível, interpõe o
presente Recurso Especial com supedâneo nos arts. 105, III, alínea “a” da
Constituição da República e 541 do Código de Processo Civil.
Numa breve análise, colhe-se dos autos, que a demanda origina-se de
20
QUINTA-FEIRA, 16 - DEZEMBRO - 2004
ação declaratória ajuizada pelos ora recorrentes contra os recorridos, sendo o
processo julgado extinto sem o julgamento do mérito pelo douto juízo da Segunda Vara Cível da Comarca desta Capital o que foi confirmado pelo acórdão
vergastado.
Alegam os recorrentes que a decisão vergastada ao cingir-se à apreciação das condições da ação para concluir pela carência de interesse processual, negando, portanto, provimento à apelação, violou o art. 267, VI do Código
de Processo Civil, uma vez que, no presente caso, encontram-se presentes todos os pressupostos da ação, inclusive o interesse de agir.
Embora devidamente intimados, os recorridos não apresentaram contra-razões.
É o relatório. Passo a decidir.
Verificando os requisitos objetivos de natureza extrínseca, referentes
à representação, preparo e tempestividade, constato o devido preenchimento
dos mesmos.
Ressalto que a matéria argüida no instrumento especial encontra-se devidamente prequestionada, posto que debatida e decidida no acórdão recorrido.
No tocante ao exame dos pressupostos intrínsecos de admissibilidade,
especificamente quanto a negativa de vigência ao art. 267, IV do Código de
Processo Civil, tenho como subsistente sua potencial ofensa, haja vista o entendimento da Corte Superior no sentido de admitir a propositura de ação
declaratória para o fim desejado pelo ora recorrente. Senão vejamos:
Ementa:
“Não se exclui, do âmbito de ação declaratoria, o direito de propriedade, quando os autores detém a posse e o registro do imóvel, mas seu domínio é freqüentemente contestado (RE 58.830, 64.481 e 67.935)....”
RE 113541/ES - RECURSO EXTRAORDINÁRIO Relator(a): Min.
OCTAVIO GALLOTTI Órgão Julgador: PRIMEIRA TURMA Publicação: DJ
DATA-28-08-87
Sendo, portanto, plausível o processamento do recurso pela alínea
“a”, III, do art. 105 da Constituição da República, admito, o presente apelo
extremo.
Publique-se.
São Luís, 07 de dezembro de 2004.
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
Presidente
RECURSO ESPECIAL Nº 24.065/2004
RECORRENTE: CLAUDINO S/A – LOJAS DE DEPARTAMENTOS
Advogados:
Cândido Rangel Dinamarco, Christian Ometto Carreira
Paulo e outros
RECORRIDA: ESPÓLIO DE CLOTILDE NEHMÉ HILUY (PELOS FILHOS, HERDEIROS LEGÍTIMOS, SAMIRA HILUY JEREISSATI E
OUTROS)
Advogados:
Kleber Moreira, Raimundo Ferreira Marques e outros
DECISÃO
Trata-se de recurso especial fundado no art. 105, III, “a” do permissivo constitucional, interposto contra acórdão que manteve a decisão de primeiro grau, que julgou procedente o pedido formulado pelo ora recorrido, a fim de
fixar o valor do aluguel do imóvel locado ao recorrente em R$ 22.860,87.
À unanimidade de votos e de acordo com o parecer do Ministério
Público, reformado em banca, a Primeira Câmara Cível desta Corte adotou o
entendimento que a seguir vai resumido:
Direito civil e processual civil. Apelação. Ação revisional. Locação
comercial. Julgamento do processo no estado em que se encontra. Nulidade da
sentença. Inexistência. Laudo pericial que indica o valor locativo do imóvel
não impugnado no momento oportuno. Validade.
Válida é a sentença que julga o processo no estado em que se encontra, quando desnecessária se afigura ao julgador a realização da audiência de
continuação prevista na Lei do Inquilinato, posto que amparado em norma
processual expressa e em prova pericial não impugnada pela parte adversa,
que indica o valor correto do aluguel mensal a ser praticado, com base em
paradigmas de mercado plenamente aceitáveis.
Revela-se extemporânea, configurando-se, portanto, matéria preclusa,
a impugnação de perícia técnica feita somente na fase recursal, quando a parte
teve oportunidade de fazê-lo ao tomar conhecimento da juntada do laudo aos
autos.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Não se conformando, o recorrente alega violação aos arts. 68, IV, da
Lei 8.245/91 e 435 do CPC, e o faz sob o argumento de que o procedimento
especial regido pela Lei do inquilinato impõe a realização da audiência de
continuação, independentemente do requerimento das partes. Nesse contexto,
acrescenta que se a audiência previamente fixada não pôde ser realizada, em
virtude da demora na conclusão da perícia, outra deveria ter sido marcada,
independentemente de sua manifestação.
Em seguida, passa a rebater o valor arbitrado no laudo que serviu de
base para a decisão judicial, para finalmente apontar como violado o art. 535
do CPC.
Devidamente intimado, o recorrido apresenta contra-razões, onde aduz,
em suma, que o recurso sob exame esbarra no óbice previsto na súmula n.º 07/
STJ, para no mérito ponderar que o recorrente não impugnou oportunamente o
laudo apresentado pelo perito, mesmo tendo sido intimado para tanto.
É o relatório.
Presentes se fazem os requisitos de admissibilidade genéricos como
tempestividade (fls. 271 e 273 – carimbo de publicação da decisão atacada e
do protocolo de recebimento das razões, respectivamente), representação (fl.
291), preparo (fls. 293/294), legitimidade e interesse. Ademais, não há qualquer fato impeditivo ou modificativo do poder de recorrer, estando ainda formalmente regular o presente recurso.
Todavia, quanto aos requisitos específicos a esta espécie recursal, tenho a considerar que, conforme destacado pelo recorrido, a questão ora suscitada depende do reexame de provas dos autos, pelo que tenho por incidente o
verbete de súmula n.º 07/STJ.
Ante o exposto, não admito o presente recurso.
Publique-se.
São Luís, 07 de dezembro de 2004.
Des. Milson de Souza Coutinho
Presidente
RECURSO ESPECIAL N.°26.362/2004
RECORRENTE:
Maria José de Azevedo Garrido
Advogados: Claudecir Rêgo dos Santos e Raimundo Nonato Pereira de
Sousa
DECISÃO
Maria José de Azevedo Garrido, inconformada com a decisão exarada
no Acórdão n.o 51.176/2004, em sede de apelação, proferida pela Primeira
Câmara Cível desta Corte, interpõe o presente Recurso Especial, com supedâneo
no art. 105, III, alínea “a” da Constituição da República.
Numa breve análise, extrai-se dos autos que a demanda origina-se de
uma ação de alvará judicial proposta por Maria José de Azevedo Garrido, ora
recorrente.
Aduz a recorrente, que a decisão vergastada violou o artigo 506, inciso
III, do Código de Processo Civil, por entender que a apelação interposta foi
dentro do prazo.
É o sucinto relatório. Passo a decidir.
Quanto aos requisitos genéricos de admissibilidade do presente recurso, constato estarem devidamente preenchidas as exigências formais
extrínsecas quanto à representação, preparo e tempestividade.
No tocante à aduzida violação ao artigo 506, inciso III, do Código de
Processo Civil, observo que o dispositivo dito como violado sequer foi sido
debatido no acórdão ora vergastado, incidindo na hipótese o entendimento
sumulado nos verbetes de nºs 282 e 356.
Do exposto, não admito o presente recurso.
Publique-se.
São Luís, 02 de dezembro de 2004.
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
Presidente
RECURSO ESPECIAL N° 20.600/2004
ADESIVO AO RECURSO N.º 18451/2004
RECORRENTE:
ARYADINA SURAMA SOUSA MARINHO
Advogado: José Maria Diniz
RECORRIDO: SERASA S/A
Advogados: Jefferson Santos Menini, Andréa Ferreira Oliveira e outros
DECISÃO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Trata-se de recurso especial adesivo ao de n.º 18451/2004, interposto
pelo ora recorrido.
O juízo de admissibilidade do recurso acima mencionado foi negativo, em face do desatendimento aos comandos previstos no parágrafo único do
art. 541 do CPC. Dessa forma, vejo que o exame deste recurso fica prejudicado, posto que a sorte do adesivo encontra-se vinculada a do principal.
Nesse sentido, valiosa é a transcrição de ementa de decisão do STJ
que corrobora essa assertiva:
PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL ADESIVO.
INADMISSÃO DO RECURSO PRINCIPAL. PREJUDICIAL DA ADMISSÃO
DO RECURSO SUBORDINADO. AGRAVO DESPROVIDO.
- No que toca a admissibilidade, o recurso especial adesivo é, por
natureza, subordinado ao recurso principal, de sorte que a inadmissão do primeiro prejudica o seu conhecimento. (STJ, T4 - QUARTA TURMA, AGA
47770/MG (1994/0002044-9), Relator Min. SÁLVIO DE FIGUEIREDO
TEIXEIRA, j. 13/06/1994, DJ DATA:08/08/1994, PG:19571)
Ante o exposto, tenho por inviável a subida isolada do presente recurso, de sorte que não o admito.
Publique-se.
São Luís, 02 de dezembro de 2004.
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
Presidente
RECURSO ESPECIAL N° 21.892/2004
ADESIVO AO RECURSO N.º 11.770/2004
RECORRENTE:
MARIA NILDA SILVA MENEZES
Advogado: José da Conceição Castro
RECORRIDO: WILSON DO SOCORRO PASSOS
Advogados: Wilson do Socorro Passos e outros
DECISÃO
Trata-se de recurso especial adesivo ao de n.º 11.770/2004, interposto pelo ora recorrido.
O juízo de admissibilidade do recurso acima mencionado foi negativo, em face da incidência do óbice previsto no verbete de súmula n.º 284/STF.
Dessa forma, vejo que o exame deste recurso fica prejudicado, posto que a
sorte do adesivo encontra-se vinculada a do principal.
Nesse sentido, valiosa é a transcrição de ementa de decisão do STJ
que corrobora essa assertiva:
PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL ADESIVO.
INADMISSÃO DO RECURSO PRINCIPAL. PREJUDICIAL DA ADMISSÃO
DO RECURSO SUBORDINADO. AGRAVO DESPROVIDO.
- No que toca a admissibilidade, o recurso especial adesivo é, por
natureza, subordinado ao recurso principal, de sorte que a inadmissão do primeiro prejudica o seu conhecimento. (STJ, T4 - QUARTA TURMA, AGA
47770/MG (1994/0002044-9), Relator Min. SÁLVIO DE FIGUEIREDO
TEIXEIRA, j. 13/06/1994, DJ DATA:08/08/1994, PG:19571)
Ante o exposto, tenho por inviável a subida isolada do presente recurso, de sorte que não o admito.
Publique-se.
São Luís, 01 de dezembro de 2004.
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
Presidente
RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 20.472/2004
RECORRENTE:
ESTADO DO MARANHÃO.
Procuradores:
Rogério Belo Pires Matos e outros.
RECORRIDA: SPA – ENGENHARIA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A.
Advogado:
José Ribamar Mendonça Rabelo.
DECISÃO
ESTADO DO MARANHÃO, inconformado com o teor dos Acórdãos
n.os 49.408/2004 e 49.962/2004, respectivamente, resultantes do julgamento
da Apelação Cível n.º 14.205/2003 e dos Embargos de Declaração n.º 11.787/
2004, proferidos pela Egrégia Segunda Câmara Cível deste Tribunal, interpõe
o presente recurso extraordinário com fundamento no artigo 102, inciso III,
alínea “a” da Carta Magna e 541 do Código de Processo Civil.
Sustenta, em suas razões recursais, que o acórdão vergastado, negou vigência ao § 8º do artigo 34 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
QUINTA-FEIRA, 16 - DEZEMBRO - 2004
21
A recorrida, embora devidamente intimado, não apresentou contrarazões, de que trata o artigo 542 do Código de Processo Civil, deixando fluir o
prazo de lei.
É o relatório. Decido.
Analisando os requisitos objetivos de admissibilidade, referentes à
representação e à tempestividade, verifico o devido preenchimento dos mesmos, pois o recorrente encontra-se representado por procurador dos quadros
da instituição (808), assim como aviou este recurso no prazo de lei (fls.823).
Quanto ao preparo, constato sua dispensa, em virtude do recorrente estar
acobertado pelo § 1º, do artigo 511, do Código de Processo Civil.
Quanto à alegação de negativa de vigência ao § 8º do artigo 34 do
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, tem-se por impossibilitada
a apreciação deste recurso pela Corte Suprema, por faltar o requisito do
prequestionamento, hipótese que dificulta o prosseguimento do presente apelo, impedindo o seu conhecimento, em razão da Súmula 282 do STF.
Ante as razões acima expendidas, não admito o presente recurso extraordinário.
São Luís, 06 de dezembro de 2004.
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
Presidente
RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 21.217/2004
RECORRENTE:
ESTADO DO MARANHÃO
Procuradores: Oscar Cruz Medeiros Júnior e outros
RECORRIDO: CCI – COMERCIAL DE CARROS DE IMPERATRIZ
LTDA.
Advogada: Aída Dutra Dantas
DECISÃO
Cuida-se de recurso extraordinário interposto com base no art. 102,
III, “a”, da Constituição Republicana, contra o Acórdão n.o 49.340/2004,
integralizado pelo de n.º 50.054/2004 e proferido pela 3ª Câmara Cível deste
Tribunal.
A decisão recorrida foi prolatada, resumidamente, da seguinte forma:
TRIBUTÁRIO – PROCESSO CIVIL – MANDADO DE SEGURANÇA – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – BASE DE CÁLCULO
ESTABELECIDA POR ESTIMATIVA MAIOR QUE A REAL – DIREITO A
RESTITUIÇÃO.
I – O mandado de segurança é ação adequada para declaração do
direito à compensação tributária.
II – tem-se admitido que o crédito vindicado mediante compensação,
nas hipóteses de pagamento de imposto por imposição da sistemática da substituição tributária, verifica-se não somente na inocorrência do fato gerador
presumido, mas identicamente quando o montante da operação final dar-se
por valor inferior ao presumido;
III – o mandado de segurança não é expediente adequado para reaver
valores patrimoniais pretéritos ao seu aforamento.
Inconformado, o Estado do Maranhão aduz violação ao art. 150, § 7º,
do texto constitucional, e o faz sob a alegação de que a substituição tributária
só é possível quando não ocorrer o fato gerador da operação tributada, sendo
indevida, portanto, quando o fato já se consumou, mas em expressão quantitativa inferior àquela estimada para fins de substituição tributária.
Em reforço a sua tese, traz à colação trechos da decisão proferida na
ADIN N.º 1.851-AL, onde o STF pontificou que a substituição tributária só é
devida quando não se tenha realizado o fato gerador futuro.
Ao final, pede seja dado provimento a este recurso, a fim de que seja
declarado que o recorrido não faz jus à substituição do ICMS anteriormente
recolhido.
Mesmo devidamente intimado, o recorrido não apresentou as contrarazões de que trata o art. 542 do CPC (Certidão de fl. 497).
Era o que merecia ser relatado.
O recurso é tempestivo (fls. 476 e 478 – carimbos de publicação do
acórdão atacado e do protocolo de entrada das razões recursais, respectivamente), encontra-se com o preparo dispensado a teor do que dispõe o § 1º do
art. 511 do CPC, foi interposto por quem detinha interesse, legitimidade e
representação processual (fl. 495).
Ademais, não existe nenhum fato impeditivo ou modificativo do poder de recorrer, estando as razões formalmente regulares.
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QUINTA-FEIRA, 16 - DEZEMBRO - 2004
Por fim, o dispositivo constitucional foi explicitamente prequestionado,
não se tratando de matéria que dependa do reexame de provas.
Ante o exposto, admito o presente recurso.
Publique-se.
São Luís, 03 de dezembro de 20004.
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
Relator
RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 22.452/2004
RECORRENTE:
ANTÔNIO MARINHO FALCÃO NETO
Advogados:
Josivaldo Oliveira Lopes e outros
RECORRIDO: BANCO DO BRASIL S/A
Advogados: Eumarisa Martins dos Santos e Kleicianne Costa Cutrim
DECISÃO
Cuida-se de recurso extraordinário interposto com base no art. 102,
III, “a”, da Constituição Republicana, contra o acórdão n.o 48.786/2004, proferido pela 4ª Câmara Cível deste Tribunal.
A decisão recorrida foi prolatada, resumidamente, da seguinte forma:
APELAÇÃO. AGRAVO RETIDO. O entendimento assentado pelo
Juiz a quo, ao declinar pela desnecessidade de produção de prova em
audiência, não guarda qualquer ofensa ao contraditório e ampla defesa,
eis que as provas existentes nos autos, após oferta de Contestação e Réplica, já se faziam necessárias à formação de convencimento. Agravo
Retido improvido. Unanimidade. NULIDADE DA SENTENÇA POR
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O Banco apelante, em
sucinto arrazoado, pretendia, na verdade, a modificação da essência do
julgado, como se possível fosse a reapreciação de provas pela via estreita
dos Embargos de declaração, confundindo, assim, a correta negativa de
acolhimento ao seu pleito, com a tese de negação de prestação
jurisdicional. Preliminar rejeitada unanimidade. DANO MORAL
INEXISTÊNCIA. O apelado teve obstado, em princípio, o seu direito de
adentrar à Agência bancária do apelante; contudo, tal fato não configurou constrangimento ou vexame já que, como policial militar fardado,
mas sem documentos idôneos de identificação, fora barrado para averiguações, como ato corriqueiro da vigilância bancária, isto visando evitar
prática de delitos, em procedimento que é ínsito das cautelas quanto à
vigilância daqueles que adentram em agências bancárias, que não atinge
diretamente a honra e a boa imagem e o livre direito de ir e vir. Recurso
provido. Unanimidade.
Não se conformado com esse posicionamento, o recorrente aduz que
o dano a sua honra ficou configurado, no momento em que o banco/recorrido
prestou um serviço defeituoso, impedindo-o de entrar em uma de suas agências para realizar operação bancária.
Nas suas razões traz à baila diversos dispositivos legais,
dentre eles, no que interessa, os arts. 5º, caput, X, XLI e 37, § 6º,
da Constituição Federal, oportunidade em que tece comentários
acerca da responsabilidade da pessoa jurídica, culpa in eligendo,
d i r e i t o s d o c o n s u m i d o r, r e l a ç ã o d e c a u s a l i d a d e e r e p a r a ç ã o
satisfativa do dano.
Ao final, pede seja dado provimento a este recurso, a fim de que seja
restaurada a sentença do juiz de primeiro grau, que julgou procedente a ação
de indenização por ele intentada.
O recorrido, por sua vez, alega que as razões deste recurso esbarram
nos impedimentos previstos nas súmulas nos 282, 356, 279/STF. Depois, assevera que a alegada violação a dispositivo infraconstitucional não pode ser averiguada por essa via, pelo que pede seja mantida a decisão atacada.
Era o que merecia ser relatado.
O recurso é tempestivo (fls. 142 e 144 – carimbos de publicação do
acórdão atacado e do protocolo de entrada das razões recursais, respectivamente), encontra-se com o preparo dispensado a teor do que dispõe a Lei n.º
1060/50 (fl. 20), foi interposto por quem detinha interesse, legitimidade, estando devidamente representado (fl. 162).
Todavia, verifico que os arts. 5º, X, XLI e 37, § 6º, da CF não
foram prequestionados na decisão recorrida, posto que o órgão julgador
não analisou a lide sob a ótica desses dispositivos, embora tenha entendido não haver na conduta do segurança do banco qualquer ofensa à honra do recorrente.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Por outro lado, a discussão ora travada requer o reexame acurado das
provas colacionadas aos autos, para enfim se decidir pela existência de dano a
ser indenizado.
Ante o exposto, não admito o presente recurso, e o faço por vislumbrar a incidência dos verbetes de súmula n.º 279 e 356/STF.
Publique-se.
São Luís, 03 de dezembro de 20004.
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
Relator
SUSPENSÃO DE TUTELA ANTECIPADA N.º 030029/2004.
REQUERENTE:
MUNICÍPIO DE ROSÁRIO
Advogado:
Carlos Seabra Carvalho Coelho
REQUERIDO: SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DE
ROSÁRIO
COMARCA: Rosário
DECISÃO
Município de Rosário, representado por seu procurador, requer a suspensão da tutela antecipada concedida pelo Meritíssimo Juiz de Direito da
Comarca de Rosário, que nos autos da Ação Ordinária nº 2202/2004, proposta
pelo Sindicato dos Servidores Públicos de Rosário, bloqueou o percentual de
60% (sessenta por cento) do Fundo de Participação do Município - FPM e do
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF do município requerente.
Alega o requerente que o bloqueio deferido pela Excelentíssima Juíza
de primeiro grau causará grave lesão à ordem, e à economia públicas, no plano
da ordem jurídica, porquanto em qualquer hipótese, seja total ou parcial o
bloqueio, este acarretará grave lesão à ordem pública e à economia do município, comprometendo o funcionamento de atividades essenciais tais como educação e saúde.
Continuou alegando ser patente a intenção do Sindicato em gerir a
coisa pública municipal, sob a alegação de existirem salários em atraso.
Por fim, a municipalidade suscita que o decreto liminar fez por outorgar ao Judiciário a função de gerir diretamente parte das contas públicas municipais, além de ter nomeado o Gerente do Banco do Brasil como agente
fazendário municipal, caracterizando-se uma verdadeira desordem administrativa, que não pode ser mantida.
Apontou a existência de precedente específico que reconheceu a existência de lesão à ordem administrativa.
Pugna, por fim, pela suspensão da liminar, requerendo que após o
deferimento sejam também determinadas medidas que possam dar imediata
ciência aos envolvidos.
É o relatório. Passo a decidir.
A extrema medida de suspensão só tem espaço quando demonstrada,
cabalmente, lesão a um dos valores tutelados, a saber, ordem, saúde segurança
e economia públicas (art. 4º da Lei nº 8.437/92), o que se vislumbra na hipótese ora sub judice.
Da leitura dos autos constato que a liminar deferida culmina por invadir a esfera de atuação do executivo, configurando-se, por tal motivo, a
alegada lesão à ordem administrativa, abalada ante a ofensa a um dos princípios basilares da Carta Política Federativa que é a independência entre os poderes. Evidentemente esta invasão de competência e de função pública, com a
sobreposição da atuação de um poder em relação ao outro, culmina por afetar
o equilíbrio e a harmonia. Dentro das atribuições de competência do executivo cabe a este gerir e administrar as verbas públicas. Não há como o Judiciário
assumir a função de gestor público, sem o grave risco de lesão à ordem pública.
A determinação do bloqueio do percentual de sessenta por cento do
FPM e do FUNDEF do município requerente constitui nítida intervenção do
judiciário na gerência do município, não apenas porque determinou o bloqueio de verbas do município, como também determinou o destino dessas
verbas.
A lesão à ordem pública se configura por evidente afronta às diretrizes do art. 2° da Carta Republicana, que preserva a autonomia e independência entre os poderes. Somente nas hipóteses constitucionalmente previstas é
possível admitir-se tal bloqueio, consoante autorizam o art. 100, § 2º e o art.
57, § 4º do ADCT. Fora dessas situações não há campo para a atuação do
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Judiciário, no sentido de interferir na atuação do Executivo, decidindo qual
deve ser a destinação dos recursos públicos, sob pena de configurar-se uma
flagrante lesão à ordem pública, por conta dessa ingerência, uma verdadeira
intervenção. Tanto a Constituição Federal (art. 34 e 35), como a Constituição
Estadual (arts. 16 e 17) estabeleceram regras claras com as hipóteses de intervenção no Município. Uma medida que ultrapassa as hipóteses ali previstas se
configura lesão à ordem publica, ante a nítida ingerência de um Poder sobre o
outro afetando a independência e harmonia, porquanto cabe ao executivo
municipal administrar as verbas públicas colocadas à sua disposição.
Se há malversação do dinheiro público, existem mecanismos próprios para conter atos de improbidade.
Sobre o tema o Ministro Paulo Costa Leite, do Superior Tribunal de
Justiça, apreciando Petição n.º 1312/AM (2000/0080383-9), assim se manifestou: “o bloqueio de valores das contas correntes já referidas tira do Município o princípio de continuidade administrativa, fato que o impossibilita de
resgatar obrigações, trazendo repercussão incalculável e prejuízo para todo o
interesse público local, com ‘grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à
economia públicas’ (Lei n.º 8.437/92, art. 4º). Assim sendo, diante da gravidade do quadro fático deferi o pedido a fim de suspender a decisão que denegou
a medida liminar requerida”
Além disso, não há como negar que a forma como ocorreu o bloqueio, com recursos do FUNDEF e FPM ficando indisponíveis, uma vez que
não há sequer informações concretas sobre a totalidade dos compromissos do
Município, poderá haver desordem na administração municipal com conseqüentes transtornos para o Executivo, configurando, por via de conseqüência,
outro risco de lesão à ordem pública.
Ante o exposto, reconhecendo a possibilidade de lesão à ordem pública defiro o pedido formulado, para suspender os efeitos da decisão do Juízo
da Comarca de Rosário, até que se esgote a jurisdição deste Tribunal.
Comunique-se ao Excelentíssimo Juíza do feito acerca desta decisão,
oficiando-se ainda às agências bancárias onde se encontram bloqueados os
recursos.
Publique-se. Cumpra-se.
São Luís, 07 de dezembro de 2004.
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
Presidente
PAUTA DE JULGAMENTO
Serão julgados pela Turma Recursal Cível e Criminal, em Sessão ordinária a ser realizada no dia 21 (terça-feira) de dezembro do corrente ano, às
09:00 horas, ou não se realizando, nas Sessões subsequentes, os seguintes
recursos:
Sessão do dia 21.12.04 (terça-feira):
RELATOR: JAMIL AGUIAR DA SILVA:
01) RECURSO N.º 5671/04 – São Luís/MA
ORIGEM
: 9° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE
CONSUMO
RECORRENTE : CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE SÃO LUÍS
- CDL
ADVOGADO : Dr. CLÁUDIO BORGES DOS SANTOS
RECORRIDO : DOMINGOS SILVA
ADVOGADA : Dra. REGINA LÚCIA GONÇALVES TAVARES
RELATOR: JOSÉ EDILSON CARIDADE RIBEIRO:
02) HABEAS CORPUS N.º 023/04 – São Luís/MA
ORIGEM
: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL – TIMON
PACIENTE
: ORESTO SOARES DE SOUSA
ADVOGADO : Dr. JOSÉ RIBAMAR ROCHA NEIVA FILHO
IMPETRANTE : JOSÉ RIBAMAR ROCHA NEIVA FILHO
03) AGRAVO N.º 067/04 – São Luís/MA
ORIGEM
: 1º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL
AGRAVANTE : EMILIANO MENDES DE SOUSA NETO
ADVOGADO : Dr. RICARDO DA SILVA LINS
AGRAVADO
: LUIZ MORAES COSTA
ADVOGADO
Dr. JOSÉ JÁMENES RIBEIRO CALADO
QUINTA-FEIRA, 16 - DEZEMBRO - 2004
23
04) AGRAVO N.º 071/04 – São Luís/MA
ORIGEM
: TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL
AGRAVANTE : JOSELINO DINIZ LINDOSO
ADVOGADO : Dr. JOSÉ RIBAMAR C. BANDEIRA
AGRAVADO
: ATO DO MM. JUIZ DO 11° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO
05) APELAÇÃO CRIMINAL N.º 033/04 – São Luís/MA
ORIGEM
: TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL
APELANTE
: MARCELO FERNANDO CARVALHO
ADVOGADA : Dra. BIANCA BOAHIB MELO
APELADO
: VALDEMAR COELHO FERREIRA
ADVOGADO : Dr. GEORGE LUIS SANTOS SOUSA
06) RECURSO N.º 4203/04 – São Luís/MA
ORIGEM
: 9° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE
CONSUMO
RECORRENTE : DUVEL – DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS E PEÇAS
LTDA.
ADVOGADA : Dra. CLARISSA BRITO VAL
RECORRIDA : LENICE CORDEIRO CUNHA
ADVOGADO : Dr. GEDEÃO WOLFF SANTOS FILHO
07) RECURSO N.º 4407/04– São Luís/MA
ORIGEM
: 1° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE
CONSUMO
RECORRENTE : C & a MODAS LTDA.
ADVOGADO : Dr. ALLAN GUSTAVO DE SOUSA FERREIRA
RECORRIDA : MARIA DAS GRAÇAS SILVA COSTA
ADVOGADOS : Dr. MARCO ANTÔNIO SILVA COSTA
08) RECURSO N.º 5871/04 – São Luís/MA
ORIGEM
: 10° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES
DE CONSUMO
RECORRENTE : VERA CRUZ SEGURADORA S/A
ADVOGADO : Dr. LUÍS FERNANDO LOPES BULHÕES
RECORRIDA : ANTÔNIO JOSÉ DE OLIVEIRA
ADVOGADOS : Dr. RAIMUNDO B. OLIVEIRA JÚNIOR E OUTRO
09) RECURSO N.º 5874/04 – São Luís/MA
ORIGEM
: 10° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES
DE CONSUMO
RECORRENTE : VERA CRUZ SEGURADORA S/A
ADVOGADO : Dr. LUÍS FERNANDO LOPES BULHÕES
RECORRIDA : NAZILDE MARQUES FERREIRA MAGALHÃES
ADVOGADO : Dr. RAIMUNDO B. OLIVEIRA JÚNIOR
10) RECURSO N.º 5886/04 – São Luís/MA
ORIGEM
: 8° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE
CONSUMO
RECORRENTE : BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO : Dr. RHELMSON ATHAYDE ROCHA
RECORRIDOS : RAIMUNDO MELO E OUTRA
ADVOGADO : Dr. WILLIAM GOMES CANTANHEDE
11) RECURSO N.º 5892/04– São Luís/MA
ORIGEM
: 10° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES
DE CONSUMO
RECORRENTE : VERA CRUZ SEGURADORA S/A
ADVOGADO : Dr. LUÍS FERNANDO LOPES BULHÕES
RECORRIDA : MARIA GENI DA CONCEIÇÃO SANTOS
ADVOGADO : DR. JOSÉ BRÁULIO CASTELO BRANCO S. JÚNIOR
12) RECURSO N.º 5898/04 – São Luís/MA
ORIGEM
: 10° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES
DE CONSUMO
RECORRENTE : VERA CRUZ SEGURADORA S/A
24
QUINTA-FEIRA, 16 - DEZEMBRO - 2004
ADVOGADO
RECORRIDA
ADVOGADO
: Dr. LUÍS FERNANDO LOPES BULHÕES
: MARINALVA DA CONCEIÇÃO NUNES
: Dr. RAIMUNDO BENEDITO OLIVEIRA JÚNIOR
13) RECURSO N.º 6000/04 – São Luís/MA
ORIGEM
: 8° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE
CONSUMO
RECORRENTE : BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO : Dr. RHELMSON ATHAYDE ROCHA
RECORRIDOS : IOMAR CORNÉLIO PEREIRA E OUTRA
ADVOGADO : Dr. WILLIAM GOMES CANTANHEDE
14) RECURSO N.º 6003/04 – São Luís/MA
ORIGEM
: 8° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES
DE CONSUMO
RECORRENTE : BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO : Dr. RHELMSON ATHAYDE ROCHA
RECORRIDOS : ERONILDES RODRIGUES G. DE OLIVEIRA E OUTRO
ADVOGADO : Dr. WILLIAM GOMES CANTANHEDE
15) RECURSO N.º 6012/04 – São Luís/MA
ORIGEM
: 6° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES
DE CONSUMO
RECORRENTE : PORTO SEGUROS S/A
ADVOGADO : Dr. RHELMSON ATHAYDE ROCHA
RECORRIDA : SALULENE MARIA PENHA PINTO
ADVOGADO : Dr. MARCOS VINÍCIUS CAMPOS FRÓES
16) RECURSO N.º 6018/04 – Caxias/MA
ORIGEM
: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – CAXIAS
RECORRENTE : BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO : Dr. HERBERTH DENNY DE S. BARROS
RECORRIDO : RAIMUNDO NONATO DE SOUZA
ADVOGADO : Dr. IVANNILDO MESSIAS MOURA DE BRITO
17) RECURSO N.º 6051/04 – São Luís/MA
ORIGEM
: 7° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES
DE CONSUMO
RECORRENTE : SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS
ADVOGADO : Dr. WEMERSON LIMA VALENTIM
RECORRIDA : SEVERINA SEBASTIANA SODRÉ
ADVOGADO : Dr. WILLIAM GOMES CANTANHEDE
18) RECURSO N.º 6057/04 – São Luís/MA
ORIGEM
: 7° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE
CONSUMO
RECORRENTE : SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS
ADVOGADO : Dr. RHELMSON ATHAYDE ROCHA
RECORRIDA : BENEDITA GREGÓRIA PEREIRA
ADVOGADO : Dr. WILLIAM GOMES CANTANHEDE
19) RECURSO N.º 6060/04 – São Luís/MA
ORIGEM
: 7° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES
DE CONSUMO
RECORRENTE : SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS
ADVOGADO : Dr. RHELMSON ATHAYDE ROCHA
RECORRIDOS : ODILON RODRIGUES DE SOUZA
ADVOGADO : Dr. WILLIAM GOMES CANTANHEDE
20) RECURSO N.º 6066/04 – São Luís/MA
ORIGEM
: 7° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES
DE CONSUMO
RECORRENTE : SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS
ADVOGADO : Dr. RHELMSON ATHAYDE ROCHA
RECORRIDA : OLGA SALGUEIRO RODRIGUES
ADVOGADO : Dr. WILLIAM GOMES CANTANHEDE
RELATORA: JOSEANE DE JESUS C. BEZERRA:
D.O. PODER JUDICIÁRIO
21) RECURSO N.º 2405/03 – Imperatriz/MA
ORIGEM
: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – IMPERATRIZ
RECORRENTE : BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO : Dr. JOSÉ EDMILSON CARVALHO FILHO
RECORRIDO : MIGUEL DE SOUSA RESENDE
ADVOGADO : Dr. HELENO MOTA E SILVA
22) RECURSO N.º 2537/03 – São Luís/MA
ORIGEM
: 1° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES
DE CONSUMO
RECORRENTE : TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADVOGADA : Dra. CYBELE ROCHA DE ALMEIDA
RECORRIDA : HENRIQUETA IZABEL ARAÚJO DE OLIVEIRA
ADVOGADO : Dr. SEBASTIÃO SILVA MAGALHÃES
23) RECURSO N.º 2675/03 – Caxias/MA
ORIGEM
: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL –
CAXIAS
RECORRENTE : BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADA : Dra. EUMARISA MARTINS DOS SANTOS
RECORRIDO : EDILSON FERREIRA
ADVOGADO : Dr. JARDEL DOS SANTOS OLIVEIRA
24) RECURSO N.º 3155/03 – São Luís/MA
ORIGEM
: 3° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES
DE CONSUMO
RECORRENTE : FLOR DE LIZ CAMPOS RIBEIRO
ADVOGADA : Dra. FABRYENN FABRYNN C. SERRA DE CASTRO
RECORRIDA : TAM – LINHAS AÉREAS
ADVOGADA : Dra. MARI-CÉLIA SANTOS ALVES
25) RECURSO N.º 398/03 – São Luís/MA
ORIGEM
: 1° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES
DE CONSUMO
RECORRENTE : BANCO DO BRASIL S/A - ADMINISTRADORA DE
CARTÕES
ADVOGADOS : Dr. ANTÔNIO PEREIRA COSTA E OUTRA
RECORRIDO : JOSÉ CARLOS BASTOS SILVA
ADVOGADO : ADVOGANDO EM CAUSA PRÓPRIA
26) RECURSO N.º 4448/04 – São Luís/MA
ORIGEM
: 1° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE
CONSUMO
RECORRENTE : SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS
ADVOGADO : Dr. GEORGE LUÍS SANTOS SOUSA
RECORRIDA : ROSÁRIO DE FÁTIMA MENEZES COELHO
ADVOGADO : Dr. ANTÔNIO CARLOS M. CANTANHEDE
27) RECURSO N.º 4592/04 – São Luís/MA
ORIGEM
: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL –
MAIOBÃO
RECORRENTE : BANCO DO BRASI S/A
ADVOGADA : Dr. LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
RECORRIDA : AMANDA BORGES MOUZINHO ARAGÃO
ADVOGADO : Dr. JOÃO COIMBRA DE MELO
28) RECURSO N.º 4679/04 – São Luís/MA
ORIGEM
: 1° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES
DE CONSUMO
RECORRENTE : VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A
ADVOGADA : Dra. SORAYA ABDALLA SILVA DOS SANTOS
RECORRIDO : YGLESIO LUCIANO MOYSES SILVA DE SOUSA
ADVOGADO : Dr. ALYSSON CLAÚDIO M. OLIVEIRA
29) RECURSO N.º 4922/04 – Balsas/MA
ORIGEM
: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL – BALSAS
RECORRENTE : BRADESCO SEGUROS S/A
D.O. PODER JUDICIÁRIO
ADVOGADO
RECORRIDA
ADVOGADO
: Dr. EDILSON ROCHA RIBEIRO
: ROCILDA CASTRO COELHO
: Dr. MARCOS FÁBIO MOREIRA DOS REIS
30) RECURSO N.º 4952/04– Olho D´água das Cunhãs/MA
ORIGEM
: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – OLHO D´ÁGUA DAS
CUNHÃS
RECORRENTE : BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADAS : Dra. ANA CLÁUDIA DOS SANTOS RAMOS E OUTRA
RECORRIDA : MARIA GOMES SILVA
ADVOGADO : DR. JOSÉ ALEX BARROSO LEAL
31) RECURSO
ORIGEM
CONSUMO
RECORRENTE
LTDA.
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
N.º 5105/04 – São Luís/MA
: 1° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE
: ALVEMA – ALCÂNTARA VEÍCULOS E MÁQUINAS
: Dr. CARLOS EDUARDO CAVALCANTI
: HILQUIAS JORDÃO DE SOUZA
: Dr. ANTHONY BODEN
32) RECURSO N.º 5117/04 – São Luís/MA
ORIGEM
: 8° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE
CONSUMO
RECORRENTE : FEDERAL DE SEGUROS S/A
ADVOGADA : Dra. MAÍSE GARCÊS FEITOSA
RECORRIDO : FRANCISCO CANTANHEDE CORDEIRO
ADVOGADO : Dr. ANTÔNIO CARLOS MUNIZ CANTANHEDE
33) RECURSO N.º 5126/04 – São Luís/MA
ORIGEM
: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL –
MAIOBÃO
RECORRENTE : BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADA : Dra. LORENA GOMES PIMENTA
RECORRIDO : RODRIGO OTÁVIO TERÇAS SANTOS
ADVOGADO : Dr. CLEUDESONN SOUSA DE MIRANDA
34) RECURSO N.º 5138/04 – São Luís/MA
ORIGEM
: 3° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES
DE CONSUMO
RECORRENTE : UNIBANCO AIG SEGUROS S/A
ADVOGADO : Dr. LUÍS AUGUSTO C. N. DA GAMA
RECORRIDOS : FRANCISCA DE ARAÚJO BARBOSA E OUTRO
ADVOGADA : Dra. MARI-CÉLIA SANTOS ALVES
35) RECURSO N.º 5168/04 – São Luís/MA
ORIGEM
: 4° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES
DE CONSUMO
RECORRENTE : VERA CRUZ SEGURADORA S/A
ADVOGADO : Dr. LUÍS FERNANDO LOPES BULHÕES
RECORRIDOS : MARIA DAS GRAÇAS F. DOS SANTOS E OUTRO
ADVOGADO : Dr. ANTÔNIO MANOEL RAPOSO
36) RECURSO N.º 5258/04 – São Luís/MA
ORIGEM
: 8° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES
DE CONSUMO
RECORRENTE : BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO : Dr. RHELMSON ATHAYDE ROCHA
RECORRIDOS : AGNELO PEREIRA E OUTRA
ADVOGADO : Dr. ANTÔNIO CARVALHO FILHO
37) RECURSO N.º 5285/04 – Imperatriz/MA
ORIGEM
: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – IMPERATRIZ
RECORRENTE : SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS
ADVOGADO : Dr. WEMERSON LIMA VALENTIM
RECORRIDA : MARINALVA RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO : Dr. CARLOS ANDRÉ MORAIS ANCHIETA
QUINTA-FEIRA, 16 - DEZEMBRO - 2004
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38) RECURSO N.º 5291/04 – Imperatriz/MA
ORIGEM
: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – IMPERATRIZ
RECORRENTE : SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS
ADVOGADA : Dra. SIRLENE LOPES DE MENEZES
RECORRIDA : MARCILENE BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO : Dr. CARLOS ANDRÉ MORAIS ANCHIETA
39) RECURSO N.º 5339/04 – São Luís/MA
ORIGEM
: 3° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES
DE CONSUMO
RECORRENTE : SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS
ADVOGADO : Dr. RHELMSON ATHAYDE ROCHA
RECORRIDOS : TIBÚRCIO CAMPOS DO NASCIMENTO E OUTRA
ADVOGADA : Dra. CARMINA ROSA C. RODRIGUES
40) RECURSO N.º 5345/04 – São Luís/MA
ORIGEM
: 8° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES
DE CONSUMO
RECORRENTE : BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO : Dr. PAULO AFONSO CARDOSO E OUTRO
RECORRIDA : MARIA DAS NEVES DA SILVA
ADVOGADA : Dra. MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO M. DE CARVALHO
41) RECURSO N.º 5363/04 – Vitorino Freire/MA
ORIGEM
: COMARCA DE VITORINO FREIRE
RECORRENTE : BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO : Dr. JOSIVALDO OLIVEIRA LOPES
RECORRIDA : MARIA SOCORRO SANTOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO : Dr. REGINALDO MATIAS DA SILVA
42) RECURSO N.º 5372/04 – São Luís/MA
ORIGEM
: 7° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES
DE CONSUMO
RECORRENTE : SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS
ADVOGADO : Dr. RHELMSON ATHAYDE ROCHA
RECORRIDO : PAULINO ERNANDEZ NETO
ADVOGADO : Dr. JECONIAS PINTO FRÓIS
43) RECURSO N.º 5378/04 – São Luís/MA
ORIGEM
: 7° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES
DE CONSUMO
RECORRENTE : VARIG S/A
ADVOGADO : Dr. EMMANUEL ALMEIDA CRUZ
RECORRIDO : CARLOS AUGUSTO PEREIRA BRAGA
ADVOGADO : Dr. PAULO CÉSAR MARQUES LOPES
44) RECURSO N.º 5438/04 – São Luís/MA
ORIGEM
: 7° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES
DE CONSUMO
RECORRENTE : SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS
ADVOGADO : Dr. RHELMSON ATHAYDE ROCHA
RECORRIDO : RAIMUNDO NONATO SILVA BARROS
ADVOGADO : Dr. JOSÉ RIBAMAR PACHECO C. JÚNIOR
45) RECURSO N.º 5441/04 – São Luís/MA
ORIGEM
: 7° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES
DE CONSUMO
RECORRENTE : UNIBANCO AIG SEGUROS S/A
ADVOGADO : Dr. LUÍS FERNANDO LOPES BULHÕES
RECORRIDA : IRACEMA MARTINS MOREIRA
ADVOGADA : Dra. MARI-CÉLIA SANTOS ALVES
46) RECURSO N.º 5450/04 – São Luís/MA
ORIGEM
: 7° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES
DE CONSUMO
RECORRENTE : BRADESCO SEGUROS S/A
26
QUINTA-FEIRA, 16 - DEZEMBRO - 2004
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
: Dr. RHELMSON ATHAYDE ROCHA
: CLAUDIONOR LOPES BOTELHO
: Dr. MÁRIO ALEXON PIRES FERREIRA
47) RECURSO N.º 5453/04 – São Luís/MA
ORIGEM
: 7° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES
DE CONSUMO
RECORRENTE : BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO : Dr. RHELMSON ATHAYDE ROCHA
RECORRIDO : JOÃO DOMINGOS PIRES SANTANA
ADVOGADA : Dra. MARIA DO B. P. VIANA FURTADO
48) RECURSO N.º 5528/04 – São Luís/MA
ORIGEM
: 7° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES
DE CONSUMO
RECORRENTE : SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS
ADVOGADO : Dr. RHELMSON ATHAYDE ROCHA
RECORRIDA : JUVENTINA BARROS LOPES
ADVOGADO : Dr. FRANCISCO COELHO DE SOUSA
49) RECURSO N.º 5534/04 – São Luís/MA
ORIGEM
: 7° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES
DE CONSUMO
RECORRENTE : SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS
ADVOGADO : Dr. RHELMSON ATHAYDE ROCHA
RECORRIDA : MARIA CONCEIÇÃO DA SILVA
ADVOGADO : Dr. SALOMÃO AMADO BOUMANN
50) RECURSO N.º 5537/04 – São Luís/MA
ORIGEM
: 7° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES
DE CONSUMO
RECORRENTE : SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS
ADVOGADO : Dr. RHELMSON ATHAYDE ROCHA
RECORRIDOS : CARLOS MAGNO FURTADO COELHO E OUTROS
ADVOGADO : Dr. JOSÉ LACERDA JÚNIOR
51) RECURSO N.º 5564/04 – São Luís/MA
ORIGEM
: 1° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES
DE CONSUMO
RECORRENTE : LUIZ ONORIO DE MORAES
ADVOGADO : Dr. INALDO PAULO RAMOS
RECORRIDOS : FERNANDA GARCIA OLIVEIRA DE ARAÚJO
ADVOGADA : Dra. CAROLINA CARVALHO DOS SANTOS
52) RECURSO N.º 5588/04 – São Luís/MA
ORIGEM
: 7° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES
DE CONSUMO
RECORRENTE : SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS
ADVOGADO : Dr. RHELMSON ATHAYDE ROCHA
RECORRIDO : JOSÉ INALDO C. ABREU
ADVOGADO : Dr. OTÁVIO DOS ANJOS RIBEIRO
53) RECURSO N.º 5627/04 – São Luís/MA
ORIGEM
: 3° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES
DE CONSUMO
RECORRENTE : SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS
ADVOGADO : Dr. RHELMSON ATHAYDE ROCHA
RECORRIDA : HILDEMAR MENDONÇA FRAZÃO
ADVOGADA : Dra. CARMINA ROSA C. RODRIGUES
54) RECURSO N.º 5636/04 – São Luís/MA
ORIGEM
: 8° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES
DE CONSUMO
RECORRENTE : VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A
ADVOGADA : Dra. SORAYA ABDALLA ILVA DOS SANTOS
RECORRIDO : VALDEMIR PESSOA PRAZERES
ADVOGADO : ADVOGANDO EM CAUSA PRÓPRIA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
55) RECURSO N.º 5648/04 – São Luís/MA
ORIGEM
: 7° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES
DE CONSUMO
RECORRENTE : BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO : Dr. RHELMSON ATHAYDE ROCHA
RECORRIDA : MARIA DA ASSUNÇÃO PACHECO
ADVOGADA : Dra. LÍSIA MARIA PEREIRA GOMES
56) RECURSO N.º 5675/04 – São Luís/MA
ORIGEM
: 3° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES
DE CONSUMO
RECORRENTE : SERVEPEÇAS – SERVIÇOS E PEÇAS LTDA.
ADVOGADO : Dr. GLEYSON GADELHA MELO
RECORRIDA : MARIA GOMES DA COSTA
ADVOGADA : Dra. LETÍCIA OLIVEIRA C. PINHEIRO
57) RECURSO N.º 5687/04 – São Luís/MA
ORIGEM
: 3° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES
DE CONSUMO
RECORRENTE : SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS
ADVOGADO : Dr. RHELMSON ATHAYDE ROCHA
RECORRIDO : JAIRO DE JESUS SANTOS GOMES
ADVOGADA : Dra. CARMINA ROSA C. RODRIGUES
58) RECURSO N.º 5705/04 – São Luís/MA
ORIGEM
: 7° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES
DE CONSUMO
RECORRENTE : SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS
ADVOGADO : Dr. RHELMSON ATHAYDE ROCHA
RECORRIDA : JOANA EVANGELISTA MOREIRA MARQUES
ADVOGADOS : Dr. FRANCISCO COELHO DE SOUSA E OUTROS
59) RECURSO N.º 5729/04 – São Luís/MA
ORIGEM
: JUIZADO ESPECIAL DE TRÂNSITO
RECORRENTE : SANDRA MARIA UCHOA DE MENEZES
ADVOGADO : Dr. MÁRCIO DINIZ SAUÁIA
RECORRIDO : FABIANO DA SILVA JUNQUEIRA AYRES
ADVOGADO : Dr. SAULO JOSÉ PORTELA N. CARVALHO
60) RECURSO N.º 5753/04 – São Luís/MA
ORIGEM
: 10° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO
RECORRENTE : VERA CRUZ SEGURADORA S/A
ADVOGADO : Dr. LUÍS FERNANDO LOPES BULHÕES
RECORRIDO : JOAQUIM AMORIM
ADVOGADO : Dr. ANTÔNIO MANOEL RAPOSO E OUTRO
61) RECURSO N.º 5761/04 – São Luís/MA
ORIGEM
: 4° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES
DE CONSUMO
RECORRENTE : UNIBANCO AIG SEGUROS S/A
ADVOGADO : Dr. LUÍS FERNANDO LOPES BULHÕES
RECORRIDOS : CLAÚDIA MARIA COSTA MENDES E OUTRO
ADVOGADOS : Dr. ANTÔNIO MANOEL RAPOSO E OUTRO
62) RECURSO N.º 5764/04 – São Luís/MA
ORIGEM
: 4° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES
DE CONSUMO
RECORRENTE : VERA CRUZ SEGURADORA S/A
ADVOGADO : Dr. LUÍS FERNANDO LOPES BULHÕES
RECORRIDA : MARIA LÚCIA RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADA : Dra. LÍSIA MARIA P. GOMES
63) RECURSO N.º 5813/04 – São Luís/MA
ORIGEM
: 7° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES
DE CONSUMO
RECORRENTE
SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS
D.O. PODER JUDICIÁRIO
ADVOGADO
RECORRIDA
ADVOGADA
: Dr. RHELMSON ATHAYDE ROCHA
: MARIA DA CONCEIÇÃO PEREIRA DA SILVA
: Dra. ANA CLÁUDIA F. CHAVES
64) RECURSO N.º 5819/04 – São Luís/MA
ORIGEM
: 7° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES
DE CONSUMO
RECORRENTE : SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS
ADVOGADO : Dr. RHELMSON ATHAYDE ROCHA
RECORRIDO : JOSÉ RODRIGUES MARQUES
ADVOGADA : Dra. KARINE KELLY QUEIROZ PAIXÃO
65) RECURSO N.º 5834/04 – São Luís/MA
ORIGEM
: 7° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES
DE CONSUMO
RECORRENTE : SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS
ADVOGADO : Dr. RHELMSON ATHAYDE ROCHA
RECORRIDOS : ARIEL DA SILVA COSTA E OUTRA
ADVOGADA : Dra. KARINE KELLY QUEIROZ PAIXÃO
66) RECURSO N.º 5843/04 – São Luís/MA
ORIGEM
: 7° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES
DE CONSUMO
RECORRENTE : BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO : Dr. RHELMSON ATHAYDE ROCHA
RECORRIDA : ANTÔNIA CRISTINA DOS SANTOS
ADVOGADOS : Dr. JECONIAS PINTO FRÓIS E OUTRO
67) RECURSO N.º 5885/04 – São Luís/MA
ORIGEM
: 8° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES
DE CONSUMO
RECORRENTE : BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO : Dr. RHELMSON ATHAYDE ROCHA
RECORRIDO : LUÍS HENRIQUE VIANA MARTINS
ADVOGADO : Dr. MÁRCIO DOMINICI ABREU SOARES
68) RECURSO N.º 5939/04 – São Luís/MA
ORIGEM
: 4° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES
DE CONSUMO
RECORRENTE : VERA CRUZ SEGURADORA S/A
ADVOGADO : Dr. LUÍS FERNANDO LOPES BULHÕES
RECORRIDO : JOSÉ DE RIBAMAR SARAIVA
ADVOGADA : Dra. LÍSIA MARIA PEREIRA GOMES
69) RECURSO N.º 5963/04 – São Luís/MA
ORIGEM
: 3° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES
DE CONSUMO
RECORRENTE : SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS
ADVOGADO : Dr. RHELMSON ATHAYDE ROCHA
RECORRIDO : CARLOS DOGIMAR DE CASTRO LIMA
ADVOGADA : Dra. CARMINA ROSA C. RODRIGUES
70) RECURSO N.º 6011/04 – São Luís/MA
ORIGEM
: 6° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES
DE CONSUMO
RECORRENTE : PORTO SEGUROS S/A
ADVOGADO : Dr. RHELMSON ATHAYDE ROCHA
RECORRIDA : SALULENE MARIA PENHA PINTO
ADVOGADO : Dr. MARCOS VINÍCIUS CAMPOS FRÓES
71) RECURSO N.º 6014/04 – São Luís/MA
ORIGEM
: 8° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES
DE CONSUMO
RECORRENTE : BRADESCO SEGUROS S/A
QUINTA-FEIRA, 16 - DEZEMBRO - 2004
ADVOGADO
RECORRIDA
ADVOGADO
27
: Dr. RHELMSON ATHAYDE ROCHA
: MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA DE SOUZA
: Dr. ACRENELSON SOUSA ESPÍNDOLA
72) RECURSO N.º 6107/04 – São Luís/MA
ORIGEM
: 3° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES
DE CONSUMO
RECORRENTE : VIAÇÃO ITAPEMIRIM S/A
ADVOGADA : Dra. RITA DE CÁSSIA COSTA CHOAIRY
RECORRIDOS : CARLOS HENRIQUE SOUSA FRANCO E OUTRA
ADVOGADO : Dra. ALBA HELENA DE CARVALHO LINHARES
73) RECURSO N.º 6170/04 – São Luís/MA
ORIGEM
: 7° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES
DE CONSUMO
RECORRENTE : BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO : Dr. RHELMSON ATHAYDE ROCHA
RECORRIDA : MARIA ANTÔNIA DA SILVA CARVALHO
ADVOGADA : Dra. ANA CLÁUDIA FERRO V. CHAVES
74) RECURSO N.º 6191/04 – São Luís/MA
ORIGEM
: 3° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES
DE CONSUMO
RECORRENTE : IMIFARMA PRODUTOS FARMACÊUTICOS E COSMÉTICOS LTDA.
ADVOGADA : Dra. JOANA D´ARC SANCHES RABELO
RECORRIDO : JOSÉ DOS SANTOS FERREIRA SOBRINHO
ADVOGADOS : Dr. GEORGE FERNANDO GAMA SILVA E OUTRO
Rachel Béliche Silva
Secretária da TRCC
HABEAS CORPUS Nº 025796-2004
PACIENTE: JOSÉ JUSCELINO DOS SANTOS RESENDE
Advogado: Luís Fernando Cabral Barreto
AUTORIDADES COATORAS: JUIZES DE DIREITO DA 1ª E 2ª VARAS DA COMARCA DE VITORINO FREIRE.
RELATOR: DES. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
D E S P A C H O
Cuida-se de Habeas Corpus preventivo, com pedido de liminar,
impetrado por LUÍS FERNANDO CABRAL BARRETO em favor de JOSÉ
JUSCELINO DOS SANTOS RESENDE, contra ações praticadas pelos Juízes
da 1ª e 2ª Varas da Comarca de Vitorino Freire.
Alega o impetrante que, a qualquer momento, pode ser decretada, por
parte dos impetrados, a prisão do paciente, no curso do procedimento
investigatório do assassinato do Sr. ZEZICO GALEGO, ocorrido em
18.07.2003.
O presente habeas corpus está prejudicado diante da conclusão do
Inquérito Policial nº 25601-2004, protocolado dia 14.10.2004, neste E. TJMA,
razão pela qual os impetrados, Juízes da 1ª e 2ª Vara da Comarca de Vitorino
Freire, não podem ser apontados como autoridades coatoras.
Ademais, foi indeferido, por este Relator, o Requerimento de Prisão
Temporária nº 26376-2004, pleiteado pelo Ministério Público Estadual, através de seu Procurador-Geral.
Assim, restou prejudicado o exame do presente habeas corpus, por
perda de objeto.
Ante o exposto, não conheço do writ.
Publique-se. Intime-se.
São Luís, 04 de novembro de 2.004.
Des. Raimundo Freire Cutrim
Relator
Segunda Câmara Criminal
HABEAS CORPUS N.º 029120 – CHAPADINHA - MA
Paciente : Marcus Vinícius Costa.
Impetrante : Dr. Emerson Rodrigues de Aguiar
Impetrado : Juiz de Direito da 1.ª Vara da Comarca de
Chapadinha MA
28
QUINTA-FEIRA, 16 - DEZEMBRO - 2004
Relatora : Desª. Maria dos Remédios Buna Costa Magalhães
Decisão de limimar
Trata-se de Ordem de Habeas Corpus com pedido de liminar impetrado
pelo Advogado Emerson Rodrigues de Aguiar em favor de MARCUS
VINÍCIUS COSTA contra ato dito ilegal e abusivo levado a termo pelo douto
Juiz de Direito da 1.ª Vara da Comarca de Chapadinha - MA, requerendo em
in limini liberdade do paciente, alegando que não pode ser mantida a prisão
do mesmo já que é cabível a liberdade provisória, caracterizando assim o constrangimento ilegal.
Da análise acurada dos autos, na espécie, não vislumbro, probabilidade de dano irreparável (periculum in mora) e ocorrência de elementos que
indiquem existência de ilegalidade (fumus boni juris), requisitos legais
ensejadores para concessão da medida antecipatória. Motivo pelo qual INDEFIRO A LIMINAR requerida.
Desta forma, determino a notificação da autoridade coatora para prestar
as informações no prazo de 05 (cinco) dias, devendo, nesta oportunidade, serem remetidas cópias da inicial e dos documentos que a instruem.
Feito o acima determinado, encaminhem-se os autos à Procuradoria
Geral de Justiça, para providências de praxe.
Após, volte-me concluso.
São Luís- MA, 07 de dezembro de 2004.
Desa. Maria dos Remédios Buna Costa Magalhães
Relatora
Segunda Câmara Criminal
HABEAS CORPUS N.º 29298-2004
Chapadinha-MA
Paciente : José Henrique Dimas Caldas Gomes
Impetrante : Dr. Tomé Gomes Lima
Impetrado : Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Chapadinha/MA
Relatora : Desª. Maria dos Remédios Buna Costa Magalhães
Despacho de Liminar
Cuida-se de Ordem Habeas Corpus com pedido de liminar, fls. 02/04
e documento de fls. 02/34, impetrada pelo advogado Dr. Tomé Gomes de Sousa
em favor de José Henrique Dima Caldas Gomes apontando como autoridade
coatora o M.M. Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Chapadinha– MA,
com fulcro no artigo 647 a 667 do Código de Processo Penal e art. 5º, LXVIII
da Constituição Federal.
Aduz o impetrante que o paciente encontra-se preso desde o dia 06 de
janeiro do corrente ano na comarca de Chapadinha/MA, em razão de decreto
de prisão preventiva.
Ocorre José Henrique Dimas Caldas Gomes foi condenado no artigo
157, §2º, incisos I e II, c/c art. 14 parágrafo único do Código Penal a uma pena
de 07(sete) anos e 06(seis) meses de reclusão, em regime inicialmente fechado. Inconformado com esta decisão interpôs recurso de Apelação, o qual foi
julgado por esta Segunda Câmara Criminal, e a pena foi reduzida para 03(três)
anos e 06(seis)meses de reclusão, a ser cumprido em regime semi-aberto no
Complexo Penitenciário de Pedrinhas.
Alega que por não ser reincidente, ser primário, gozar de bons antecedentes requereu cumprir a pena em regime aberto, na Cadeia Pública da
Comarca de Chapadinha, sendo tal indeferido pela indigitada autoridade
coatora.
Desta forma, como o paciente foi condenado a pena inferior a 04(quatro) anos de reclusão tem o direito de cumprir a pena em regime aberto, nos
termos do artigo 33,§2º, c do Código Penal.
Por fim, requereu a concessão da liminar a fim de que o apenado José
Henrique Dimas Caldas Gomes cumpra a pena na Comarca de Chapadinha/
MA, em regime aberto, nos termos do artigo 33,§2º do Código Penal.
É o relatório
Passo ao exame da liminar.
A concessão de liminar em Habeas Corpus é medida de exceção, resultado de criação jurisprudencial, uma vez que não há previsão legal a respeito,
devendo ser concedido quando o caso concreto evidencia, de plano, o constrangimento ilegal que indiquem o perigo da demora ( periculum in mora), bem
como receio de dano irreparável ou de difícil reparação ( fumus boni juris).
No caso em apreço, não vislumbro a presença dos requisitos
autorizadores da liminar, uma vez que cotejando o documento que instrui o
pedido com o que é narrado na impetração não restou evidenciado, à primeira
D.O. PODER JUDICIÁRIO
vista, que o constrangimento ilegal suscitado indiquem o perigo da demora e
ou dano irreparável ou de difícil reparação.
Diante do exposto, indefiro a liminar pleiteada, pelos fatos e fundamentos acima expostos.
Notifique-se a autoridade coatora para prestar as informações no prazo de 05(cinco) dias, devendo, nesta oportunidade, serem remetidas cópias da
inicial e dos documentos que a instruem.
São Luís- MA, 06 de dezembro de 2004.
Desa. Maria dos Remédios Buna Costa Magalhães
Relatora
Segunda Câmara Criminal
HABEAS CORPUS N.º 29355-2004
São Luís/MA
Paciente : Afonso Cesar Nogueira
Impetrante : Eduardo Marcelo dos Santos
Impetrado : Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de São Luís/MA
Relatora : Desª. Maria dos Remédios Buna Costa Magalhães
Decisão de Liminar
Cuida-se de ordem de Habeas Corpus com pedido de liminar, inicial
fls. 02/07, impetrado pelo estudante de direito Eduardo Marcelo dos Santos
em favor do paciente Afonso Cesar Nogueira com fundamento do art. 5º no
inciso LXVIII da Constituição Federal e artigo 648 do Código de Processo
Penal, apontando autoridade coatora o MM Juiz de Direito da 2ª Vara da
Comarca de São Luís/MA.
Argumenta o impetrante que o paciente sofre constrangimento ilegal
em razão desta Segunda Câmara Criminal anulou a Ação Penal nº 3629/2004
que o paciente responde na 2ª Vara Criminal da Capital, mas não revogou a
preventiva expedida no referido processo.
Passo ao exame do pedido da liminar.
A concessão de liminar em Habeas Corpus é medida de exceção, resultado de criação jurisprudencial, uma vez que não há previsão legal a respeito,
devendo ser concedido quando o caso concreto evidencia, de plano, o constrangimento ilegal que indiquem o perigo da demora ( periculum in mora), bem
como receio de dano irreparável ou de difícil reparação ( fumus boni juris).
No caso em apreço, não vislumbro a presença dos requisitos
autorizadores da liminar, uma vez que cotejando o documento que instrui o
pedido com o que é narrado na impetração não restou evidenciado, à primeira
vista, que o constrangimento ilegal suscitado indiquem o perigo da demora e
ou dano irreparável ou de difícil reparação.
Diante do exposto, indefiro a liminar pleiteada, pelos fatos e fundamentos acima expostos.
Notifique-se a autoridade coatora para prestar as informações no prazo de 05(cinco) dias, devendo, nesta oportunidade, serem remetidas cópias da
inicial e dos documentos que a instruem.
Após, dê-se vista à Douta Procuradoria de Justiça.
São Luís- MA, 06 de dezembro de 2004.
Desa. Maria dos Remédios Buna Costa Magalhães
Relatora
Segunda Câmara Criminal
HABEAS CORPUS N.º 029429 – 2004 ANAJATUBA - MA
Paciente : Erasmo Carlos Rodrigues Ferreira.
Impetrante : Dr. Adilson Teodoro de Jesus
Impetrado : Juiz de Direito Da Comarca de Anajatuba - MA
Relatora : Desª. Maria dos Remédios Buna Costa Magalhães
Decisão de limimar
Trata-se de Ordem de Habeas Corpus com pedido de liminar impetrado
pelo Advogado Adilson Teodoro de Jesus em favor de ERASMO CARLOS
RODRIGUES FERREIRA contra ato dito ilegal e abusivo levado a termo pelo
douto Juiz de Direito da Comarca de Anajatuba - MA, requerendo em in limini
liberdade do paciente, alegando constrangimento ilegal sofrido pelo paciente,
por inexistir fundamentação na decretação de sua prisão preventiva.
Da análise acurada dos autos, na espécie, não vislumbro, probabilidade de dano irreparável (periculum in mora) e ocorrência de elementos que
indiquem existência de ilegalidade (fumus boni juris), requisitos legais
ensejadores para concessão da medida antecipatória. Motivo pelo qual INDEFIRO A LIMINAR requerida.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Desta forma, determino a notificação da autoridade coatora para prestar
as informações no prazo de 05 (cinco) dias, devendo, nesta oportunidade, serem remetidas cópias da inicial e dos documentos que a instruem.
Feito o acima requerido, encaminhem-se os autos à Procuradoria Geral
de Justiça, para providências de praxe.
São Luís- MA, 07 de dezembro de 2004.
Desa. Maria dos Remédios Buna Costa Magalhães
Relatora
REFERÊNCIA:
APELAÇÃO CRIMINAL N° 28800/2004 - SÃO LUÍS
APELANTE: JORGE NASCIMENTO GOUVEIA CELESTINO
ADVOGADO: DR. JOSÉ JÁMENES RIBEIRO CALADO
APELADO:
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTORA:DRª. ARACELES LIMA RIBEIRO
RELATORA: DESª. ANILDES DE JESUS CHAVES CRUZ
NOTIFICAÇÃO
Torno público para conhecimento dos interessados, que o
Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator dos autos epigrafados, exarou
às fls. 608, despacho abrindo vista dos autos ao apelante em epígrafe, na pessoa de seu advogado, para, no prazo legal, apresentar suas razões, nos termos
do art. 600, § 4° do Código de Processo Penal.
COORDENADORIA DAS CÂMARAS CRIMINAIS ISOLADAS DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS,
15 de dezembro de 2004.
MARIA MANUELLA MARQUES NEVES FARIAS
COORDENADORA DAS CÂMARAS CRIMINAIS ISOLADASEM EXERCICIO
RESOLUÇÃO N° 021 /2004
Dispõe sobre a reestruturação das Turmas Recursais dos Juizados
Especiais do Estado do Maranhão e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no
uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no § 1° do art. 60B da
Lei Complementar n° 14/91 e de acordo com decisão tomada na sessão plenária administrativa do dia 01 de dezembro de 2004,
CONSIDERANDO que a Lei Complementar n° 75, de 15 de maio de
2004, reestruturou os Juizados Especiais, firmando a titularidade dos Juízes
de Direito em exercício nas respectivas unidades jurisdicionais;
CONSIDERANDO, ainda, que as Turmas Recursais devem ser integradas, preferencialmente, por Juízes que participam do sistema dos juizados
especiais para assegurar a sua unidade;
CONSIDERANDO, finalmente, o crescimento do volume de recursos no âmbito dos juizados especiais.
RESOLVE
Art. 1°. Ficam criadas cinco Turmas Recursais, todas com sede em
São Luís e competência para julgamento dos recursos oriundos dos Juizados
Especiais Cíveis, Criminais e do Trânsito do Estado do Maranhão, que terão a
seguinte composição:
1ª Turma Recursal Cível e Criminal – constituída pelos juízes titulares do 1°, 2° e 3° Juizados Cíveis e das Relações de Consumo da Comarca de
São Luís.
2ª Turma Recursal Cível e Criminal – constituída pelos juízes titulares do 4º, 5° e 6° Juizados Cíveis e das Relações de Consumo da Comarca de
São Luís.
3ª Turma Recursal Cível e Criminal – constituída pelos juízes titulares do 7°, 8° e 9° Juizados Cíveis e das Relações de Consumo da Comarca de
São Luís.
4ª Turma Recursal Cível e Criminal – constituída pelos juízes titulares do Juizado do Trânsito, do 10° e 11° Juizados Cíveis e das Relações de
Consumo da Comarca de São Luís.
5ª Turma Recursal Cível e Criminal – constituída pelos juízes titulares do 1°, 2° e 3° Juizados Criminais da Comarca de São Luís.
Parágrafo único. No caso de afastamento do juiz titular por férias,
licença, ou qualquer outra razão, o juiz que o substituir no juizado especial
tomará assento, automaticamente, na Turma integrada pelo titular.
Art. 2°. As Turmas Recursais serão presididas pelo Juiz mais antigo
QUINTA-FEIRA, 16 - DEZEMBRO - 2004
29
na respectiva Turma, dentre os seus componentes, e se reunirão, ordinariamente, uma vez por semana, sempre às 15:00 horas, obedecendo a seguinte
seqüência:
1ª Turma Recursal Cível e Criminal, às segundas-feiras;
2ª Turma Recursal Cível e Criminal, às terças-feiras;
3ª Turma Recursal Cível e Criminal, às quartas-feiras;
4ª Turma Recursal Cível e Criminal, às quintas-feiras;
5ª Turma Recursal Cível e Criminal, às sextas-feiras;
Parágrafo único. As Turmas Recursais poderão se reunir, extraordinariamente, sempre que convocadas pelo seu presidente ou pela maioria de
seus membros, em horário que não prejudique as reuniões ordinárias.
Art. 3º. Às Turmas Recursais competem processar e julgar:
I – os recursos interpostos contra sentenças;
II – os embargos de declaração opostos a seus acórdãos;
III – as homologações por desistência e transação, nos feitos que se
achem em pauta;
IV – mandados de segurança e habeas corpus impetrados contra Juiz
de Direito dos Juizados Especiais;
V – mandados de segurança impetrados contra ato de Juiz da Turma
Recursal ou contra decisões dela emanadas, oportunidade em que o feito será
relatado por um juiz componente de uma Turma diversa, escolhido por sorteio, ressalvado o constante no dispositivo seguinte.
Art. 4º. Na fixação da competência das Turmas Recursais será observado, quando da distribuição, as normas a seguir:
I – Não serão distribuídos para a 1ª Turma Recursal os feitos oriundos
do 1º, 2º e 3º Juizados Cíveis da Comarca de São Luís;
II – Não serão distribuídos para a 2ª Turma Recursal os feitos oriundos do 4º, 5º e 6º Juizados Cíveis da Comarca de São Luís;
III – Não serão distribuídos para a 3ª Turma Recursal os feitos oriundos do 7º, 8º e 9º Juizados Cíveis da Comarca de São Luís;
IV – Não serão distribuídos para a 4ª Turma Recursal os feitos oriundos
do 10º, 11º Juizados Cíveis e do Juizado de Trânsito da Comarca de São Luís;
V – Não serão distribuídos para a 5ª Turma Recursal os feitos oriundos do 1º, 2º e 3º Juizados Criminais da Comarca de São Luís;
Parágrafo único. Observada a vedação firmada pelo caput e seus
incisos, a distribuição dos feitos será por sorteio, primeiro de Turmas, e, em
seguida, dos respectivos membros, realizadas as necessárias compensações
para preservar o equilíbrio na distribuição.
Art. 5.°. Haverá uma única Secretaria que receberá a designação de
Secretaria das Turmas Recursais que terá, além da função de distribuição, as
atribuições previstas em lei, subordinando-se, judicialmente, a cada um dos
presidentes das Turmas e, administrativamente, ao Coordenador dos Juizados
Especiais.
Parágrafo único. O secretário das Turmas Recursais será indicado
pelo Juiz Coordenador dos Juizados Especiais ao Presidente do Tribunal de
Justiça que o nomeará, depois de ouvido o Supervisor dos Juizados e o
Corregedor-Geral da Justiça.
Art. 6º. Caberá pedido de uniformização de jurisprudência quando
houver divergência entre decisões sobre questões de direito material proferidas por Turmas Recursais Cíveis e Criminais na interpretação da lei.
§ 1o O pedido de uniformização de jurisprudência será julgado em
reunião conjunta dos 05 (cinco) Presidentes das Turmas Recursais Cíveis e
Criminais, sob a presidência do mais antigo.
§ 2.º - O pedido tramitará perante a Secretaria das Turmas Recursais
e será distribuído para um dos Presidentes, que será o seu relator.
Art. 7°. A atual Turma Recursal Única de São Luís ficará extinta a
partir da entrada em vigor desta Resolução, sendo redistribuídos às novas Turmas Recursais os recursos ainda não julgados até aquela data.
Art. 8º. As Turmas Recursais Cíveis e Criminais observarão o Regimento Interno instituído pela Resolução Nº 05/2000, naquilo que não for incompatível com a presente Resolução.
Art. 9º. A Presidência do Tribunal de Justiça expedirá os atos necessários ao cumprimento desta Resolução.
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor a partir de 02 de Janeiro de
2005, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO
MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 09 DE DEZEMBRO DE 2004.
Des. Milson de Souza Coutinho
Presidente
30
QUINTA-FEIRA, 16 - DEZEMBRO - 2004
O DESEMBARGADOR MILSON DE SOUZA COUTINHO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E O DESEMBARGADOR JOSÉ
STÉLIO NUNES MUNIZ, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
R E S O L V E M:
C o n s i d e r a r ponto facultativo nos dias 24 e 31 de dezembro do
corrente ano, no Tribunal de Justiça, Corregedoria-Geral e Fóruns da Capital e
do Interior.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 13 DE DEZEMBRO DE 2004
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
PRESIDENTE
Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
CORREGEDOR-GERAL
O DESEMBARGADOR MILSON DE SOUZA COUTINHO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E O DESEMBARGADOR JOSÉ
STÉLIO NUNIZ MUNIZ, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
R E S O L V E M:
C o n s i d e r a r recesso funcional durante as festividades de Natal e
do Ano Novo, nos períodos compreendidos entre 20 a 24 de dezembro de
2004 e 27 a 31.12.2004, aos funcionários do Tribunal de Justiça, Corregedoria
Geral e Fóruns da Capital e do Interior, devendo ser obedecido o sistema de
rodízio.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 13 DE DEZEMBRO DE 2004.
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
PRESIDENTE
Des. JOSÉ STÉLIO NUNIZ MUNIZ
CORREGEDOR-GERAL
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS NA QUARTA-FEIRA, DIA 24 DE NOVEMBRO DE 2004,
PLENÁRIO
001-AÇÃO IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA N.º 0236802004 - (URBANO SANTOS) - TRIBUNAL PLENO
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR(A)(ES): LEONARDO RODRIGUES TUPINAMBÁ
RÉU: ABNADAB SILVEIRA LEDA - PREFEITO MUNICIPAL DE URBANO SANTOS
ADVOGADO(A): NÓRTON NAZARENO
Relator:Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM(Jurisdição Preventa)
CÍVEIS REUNIDAS
001-EMBARGOS INFRINGENTES N.º 0207512004 - (SÃO LUÍS) CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
EMBARGANTE: TENDRESSE COMÉRCIO LTDA
ADVOGADO(A): JOSÉ CAVALCANTE DE ALENCAR JÚNIOR, LINO
RODRIGUES CASTELLO BRANCO SOBRINHO
EMBARGADO(A): BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO(A): ELESSANDRA PEREIRA, ANA NIZETE FONTES
VIEIRA RODRIGUES, EDSON LIMA FRAZÃO, JOSÉ LUIZ DA COSTA
PAIVA
Relator:Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
001-EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO N.º 0276472004 - (SÃO LUÍS) - CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
REQUERENTE: BANCO GENERAL MOTORS S/A
ADVOGADO(A): ROSÂNGELA DE FÁTIMA ARAÚJO GOULART,
ADRIANA LAVACCA, LÍDIA HELENA DE ALMEIDA SILVA, FERNANDO
AUGUSTO BACELAR VIANA BRAGANÇA, FREDERICO JOSÉ PEREIRA LAULETTA
REQUERIDO: JUIZ DE DIREITO DA QUINTA VARA CÍVEL DA
COMARCA DA CAPITAL
Relatora:Des. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES(Jurisdição
Preventa)
D.O. PODER JUDICIÁRIO
001-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0288412004 - (SÃO LUÍS) CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
IMPETRANTE: DISTRIBUIDORA COMERCIAL MAÍNA LTDA
ADVOGADO(A): SÉRGIO LUIZ SANTANA
IMPETRADO(A): JUIZ DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA
DA CAPITAL
LITISCONSORTE: REDISBEL - REDENÇÃO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA.
Relator:Des. CLEONES CARVALHO CUNHA(Jurisdição Preventa)
CÍVEIS ISOLADAS
001-AÇÃO RESCISÓRIA N.º 0276652004 - (SÃO LUÍS) - TERCEIRA
CÂMARA CÍVEL
AUTOR : MARIA ROSILDA MARTINS SOUZA
ADVOGADO(A): JOÃO CUTRIM ABREU
RÉU: MARIA FRANCISCA PEREIRA
Relatora:Des. CLEONICE SILVA FREIRE
001-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0278602004 - (SÃO LUÍS) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
AGRAVANTE: MAURO SÉRGIO AMORIM
ADVOGADO(A)(S): ARNAUD GUEDES DE PAIVA JÚNIOR
AGRAVADO(A): JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, MARIA ALICE
MUBÁRACK MALUF, JOSÉ RACHID MALUF, JOÃO RACHID
MUBÁRACK MALUF, ALEXANDRE MUBÁRACK AYOUB MALUF
ADVOGADO(A)(S): CARLOS SEABRA DE CARVALHO COÊLHO, ANTÔNIO MARIA NUNES PEREIRA
Relator:Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR(Jurisdição Preventa)
001-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0227912004 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA
CÂMARA CÍVEL
APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR(A)(ES): CARLOS GUSTAVO BRITO CASTRO
APELADO: MARIA DA CONCEIÇÃO FRANCO DE SOUSA, VALDELICE
MARTINS DA SILVA, TEODOLINA DAMIANA PAIXÃO REGO, MARIA
JOSÉ ALVES OLIVEIRA
ADVOGADO(A)(S): LUÍS HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
Relator:Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
002-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0228422004 - (TIMON) - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
APELANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE TIMON SAAE
ADVOGADO(A)(S): JOSÉ BEZERRA PEREIRA
APELADO(A)(S): SANTÍDIO SOARES DA SILVA
ADVOGADO(A)(S): CINÉAS VELOSO NETO
Relator:Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
003-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0248912004 - (COELHO NETO) - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR(A)(ES): ERLLS MARTINS CAVALCANTI, ROBERTO
BENEDITO LIMA GOMES
APELADO(A): RAIMUNDO PEREIRA DA COSTA
ADVOGADO(A): RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES
Relator:Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
004-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0259932004 - (SÃO LUÍS) - QUARTA
CÂMARA CÍVEL
APELANTE: INDÚSTRIA GRÁFICA FORONI LTDA
ADVOGADO(A)(S): FERNANDO CORDEIRO, ALBERTO CORDEIRO,
PAULO CÂNDIDO PIRES
APELADO: ARMAZÉM LA TOUCHE LTDA
Relatora:Des. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
005-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0276752004 - (SANTA INÊS) - SEGUNDA
CÂMARA CÍVEL
APELANTE: COMERCIO E TRANSPORTES BOA ESPERANCA LTDA.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
ADVOGADO(A): MANOEL DE BRITO LOURENÇO FILHO, HAROLDO
CARLOS DO NASCIMENTO CABRAL, JORGE CLAUDIO MENA
WANDERLEY, RAIMUNDO BARBOSA COSTA
APELADO: CÍCERO RODRIGUES MARQUES
ADVOGADO(A): AUGUSTO CARLOS COSTA
Relator:Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
001-REMESSA N.º 0249042004 - (SÃO LUÍS) - TERCEIRA CÂMARA
CÍVEL
REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
DA COMARCA DA CAPITAL
REQUERENTE: DIOLINDA CRISTINA SILVA MIRANDA, DOLORES PINTO FERREIRA, ELMA ANTÔNIA SILVA MIRANDA, JOSÉ DJALMA
RODRIGUES VIEIRA, JOSÉ MURILO NUNES DE SOUSA, LILIA
APARECIDA VILHENA MOREIRA LIMA MIRANDA, MARIA CÉLIA
FERES RODRIGUES, MARIA DA CONCEIÇÃO BORGES DE SOUSA,
MARIA REGINA LINDOSO CASTRO, THAÍS ALINNE VILHENA
MOREIRA LIMA MIRANDA, WALBER DE JESUS SAMPAIO COSTA
ADVOGADO(A): BENEDITO MARTINS DE ALMEIDA
REQUERIDO: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR(A)(ES): JOSÉ CLÁUDIO PAVÃO SANTANA
Relatora:Des. CLEONICE SILVA FREIRE
002-REMESSA N.º 0252952004 - (SÃO LUÍS) - TERCEIRA CÂMARA
CÍVEL
REMETENTE: JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
DA COMARCA DA CAPITAL
REQUERENTE(S): CARLOS GONZAGA VIEGAS MARTINS
ADVOGADO(A)(S): ANTÔNIO CARLOS MUNIZ CANTANHEDE
REQUERIDO(A)(S): ATO DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES URBANOS - SEMTUR
Relatora:Des. CLEONICE SILVA FREIRE
003-REMESSA N.º 0258802004 - (PEDREIRAS) - QUARTA CÂMARA
CÍVEL
REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE PEDREIRAS
REQUERENTE : MARIA DOS SANTOS BEZERRA SAMUEL
ADVOGADO(A)(S): MANOEL CESÁRIO FILHO
REQUERIDO: MUNICIPIO DE IGARAPÉ GRANDE - MA
Relatora:Des. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
004-REMESSA N.º 0260462004 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA CÂMARA
CÍVEL
REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA SEGUNDA VARA DA FAZENDA
PÚBLICA DA CAPITAL
REQUERENTE: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR(A)(ES): SELMA FERREIRA SILVA PEREIRA
REQUERIDO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MATÕES
ADVOGADO(A)(S): BENEVENUTO SEREJO, EDUARDO AIRES CASTRO, HERLINDA DE OLINDA VIEIRA SAMPAIO, EDILSON JOSÉ DE
MIRANDA
Relator:Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
005-REMESSA N.º 0261322004 - (PEDREIRAS) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE PEDREIRAS
REQUERENTE : MARIA DA CONCEIÇÃO SOUSA SILVA
ADVOGADO(A)(S): MANOEL CESÁRIO FILHO
REQUERIDO: MUNICIPIO DE IGARAPÉ GRANDE - MA
Relator:Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
006-REMESSA N.º 0267012004 - (ESTREITO) - SEGUNDA CÂMARA
CÍVEL
REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ESTREITO
REQUERENTE(S): EMPRESA AMAZONENSE DE TRANSMISSÃO DE
ENERGIA S/A
ADVOGADO(A): FÁBIO ESCUDEIRO MARÃO, RICARDO TOSTO DE
QUINTA-FEIRA, 16 - DEZEMBRO - 2004
31
OLIVEIRA CARVALHO, ZANON DE PAULA BARROS, ANTÔNIO
CARLOS MAGALHÃES LEITE, MURILO DA SILVA FREIRE, PAULO
GUILHERME DE MENDONÇA LOPES, JOSÉ ALCIDES MONTES FILHO,
JORGE NEMR, SANDRA MARA LOPOMO, PATRICIA DE CASTRO RIOS
REQUERIDO(A)(S): CHEFE DO POSTO FISCAL DE ESTREITO
Relator:Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
CRIMINAIS ISOLADAS
001-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0143302004 - (BALSAS) - SEGUNDA
CÂMARA CRIMINAL
APELANTE: ARIELDO COELHO ARRUDA, AURERLAN COELHO
ARRUDA
ADVOGADO(A): ANTÔNIO ÉDSON CORRÊA FONSÊCA
APELADO(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR(A)(ES): LINDONJONSON GONÇALVES DE SOUSA
Relatora:Des. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ
002-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0236932004 - (TIMBIRAS) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
APELANTE: O ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR(A)(ES): ROGÉRIO FARIAS DE ARAÚJO
APELADO(A): JOSE DE RIBAMAR OLIVEIRA CARVALHO
ADVOGADO(A): JOSÉ DE RIBAMAR OLIVEIRA CARVALHO
Relatora:Des. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES
003-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0247832004 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
APELANTE: ANTÔNIO DE PAULA GONÇALVES, LUÍS MAGNO OLIVEIRA ROCHA
ADVOGADO(A)(S): CARLOS BRONSON COELHO DA SILVA, RICARDO
LUÍS DE ALMEIDA TEIXEIRA
APELADO(A): MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR(A)(ES): ORLANDO PACHECO DE ANDRADE FILHO
Relator:Des. MÁRIO LIMA REIS
004-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0247862004 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
APELANTE: JOSIEL CARVALHO CHAVES
DEFENSOR PúBLICO: ALBERTO GUILHERME T. DE ARAÚJO E SILVA
APELADO(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR(A)(ES): ORLANDO PACHECO DE ANDRADE FILHO
Relatora:Des. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES
005-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0260612004 - (ANAJATUBA) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
APELANTE: ANTÔNIO CARLOS FIGUEIREDO
ADVOGADO(A)(S): TOMAZ MENDONÇA PEREIRA
APELADO(A): MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR(A)(ES): CARLA MENDES PEREIRA
Relatora:Des. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ
006-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0267082004 - (SANTA LUZIA DO
PARUÁ) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR(A)(ES): EMMANUEL JOSÉ PERES NETTO GUTERRES
SOARES
APELADO(A): FRANCISCO DE ASSIS NOVAES, DINEILSON BEZERRA
NOVAES
ADVOGADO(A): RONALD FRANKLIN DA SILVA CARNEIRO
Relator:Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO
001-HABEAS CORPUS N.º 0285812004 - (PIO XII) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: EDGAR BRAGA AGUIAR
ADVOGADO(A)(S): FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES NASCIMENTO
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE PIO XII
Relator:Des. MÁRIO LIMA REIS
32
QUINTA-FEIRA, 16 - DEZEMBRO - 2004
002-HABEAS CORPUS N.º 0285832004 - (SÃO JOSÉ DE RIBAMAR) SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: ROBERIO RIBEIRO CRUZ
ADVOGADO(A): ERIVELTON LAGO, ALTAIR FONSECA PINTO
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO
JOSÉ DE RIBAMAR
Relatora:Des. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA
MAGALHÃES(Jurisdição Preventa)
003-HABEAS CORPUS N.º 0285922004 - (ICATU) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: LIDIO LOPES GONÇALVES, ANTÔNIO AIRES PEREIRA
NETO
ADVOGADO(A)(S): MARIA CELESTE SANTOS SOUSA
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ICATU
Relator:Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO
004-HABEAS CORPUS N.º 0286202004 - (IMPERATRIZ) - PRIMEIRA
CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: CLOVES PEREIRA DOS SANTOS
IMPETRANTE: LUISA HELENA BEZERRA COSTA
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA
DE IMPERATRIZ
Relator:Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO
005-HABEAS CORPUS N.º 0286802004 - (VITORINO FREIRE) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: FRANCISCO LINO DE CARVALHO
ADVOGADO(A): BENEVENUTO SEREJO
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE
VITORINO FREIRE
Relatora:Des. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ
006-HABEAS CORPUS N.º 0286842004 - (IMPERATRIZ) - SEGUNDA
CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: CLEIR LIMA DOS SANTOS
IMPETRANTE: TATIANA NOGUEIRA PINTO
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA
DE IMPERATRIZ
Relatora:Des. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ
007-HABEAS CORPUS N.º 0287162004 - (MATÕES) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: LEONARDO SAMPÁIO ALCÂNTARA
ADVOGADO(A)(S): RAIMUNDO LULA BRANDÃO NETO
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE MATÕES
Relatora:Des. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES
008-HABEAS CORPUS N.º 0288292004 - (SÃO MATEUS) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: NELCIMAR DOS SANTOS NASCIMENTO, WANDERLEY
MIRANDA PINTO
ADVOGADO(A): OSMAR ALVES DA SILVA, JOSÉ RIBAMAR MUNIS MATOS
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SÃO MATEUS
Relator:Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO(Jurisdição Preventa)
001-RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N.º 0266812004 - (SÃO LUÍS) PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
RECORRENTE: EDUARDO HENRIQUE RAMOS SILVA
ADVOGADO(A)(S): HELENA BARROS HELUY, ALAN PINHEIRO DE PAIVA
RECORRIDO(A): MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR(A)(ES): CARLOS JORGE AVELAR SILVA
Relator:Des. MÁRIO LIMA REIS
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO. EM SÃO LUÍS, DIA 24 DE NOVEMBRO DE 2004,
DESEMBARGADOR ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO
VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM EXERCÍCIO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO
COMARCA DE SAO LUIS
DISTRIBUIÇÃO DO DIA 25/11/2004
RELATÓRIO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS
Processo nº :209662004
Distribuição :25/11/2004 08:20:34
Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :1.000,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:3ª VARA FAMILIA
Juiz
:NAO INFORMADO
Cartório :3. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: THIAGO LUIS SOARES FONTENELLE
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :ANA LUCIA SILVA MAIA
Advogado(a) :DONALDSON DOS SANTOS CASTRO
REQUERIDO :JORGE FONSECA DE OLIVEIRA
Processo nº :209672004
Distribuição :25/11/2004 08:46:51
Tipo Ação :SEPARACAO JUDICIAL
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA)
Valor Ação :500,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:3ª VARA FAMILIA
Juiz
:MILTON BANDEIRA LIMA
Cartório :3. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: THIAGO LUIS SOARES FONTENELLE
Escrivão :ROSA BARROS
PARTES
REQUERENTE :KARLA DE FARIA ABDALA NUNES
Advogado(a) :CELIA MARIA SILVA CUTRIM
Advogado(a) :JOSE PAULO AROSO MENDES NUNES
Advogado(a) :ELISENDA DE JESUS MEDEIROS HARDIMAN
REQUERENTE :JOSE PAULO AROSO MENDES NUNES
Advogado(a) :CELIA MARIA SILVA CUTRIM
Advogado(a) :JOSE PAULO AROSO MENDES NUNES
Advogado(a) :ELISENDA DE JESUS MEDEIROS HARDIMAN
Processo nº :209682004
Distribuição :25/11/2004 08:52:34
Tipo Ação :DIVORCIO
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :1,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:1ª VARA FAMILIA
Juiz
:NAO INFORMADO
Cartório :1. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: DEBORA JANE ARAUJO LIRA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :DAVI WYESLEN DE SOUZA ROCHA
Advogado(a) :EZEQUIAS SOUSA DE CARVALHO
REQUERIDO :LUCIA SANTOS LIMA
Processo nº :209692004
Distribuição :25/11/2004 08:57:30
Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :7.372,49
Natureza :FAZENDA PUBLICA
Vara
:8ª VARA FAZENDA PUBLICA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Juiz
:RAIMUNDA SANTOS BEZERRA
Cartório :8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: RAIMUNDO NONATO CONCEIÇÃO LIMA
Escrivão :REGINA LIMA MEDEIROS
PARTES
EXECUTADO :FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL
Advogado(a) :ANTONIO CARLOS RIBEIRO (PROCURADOR FISCAL)
EXECUTADO :RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA
Processo nº :209702004
Distribuição :25/11/2004 09:00:58
Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :483,70
Natureza :FAZENDA PUBLICA
Vara
:6ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES
Cartório :6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: IGOR SÉRGIO LIMA DE OLIVEIRA
Escrivão :RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO
PARTES
EXEQUENTE :FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL
Advogado(a) :ANTONIO CARLOS RIBEIRO (PROCURADOR FISCAL)
EXECUTADO :OUZARILO E ARAUJO
Processo nº :209712004
Distribuição :25/11/2004 09:03:13
Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :760,99
Natureza :FAZENDA PUBLICA
Vara
:8ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:RAIMUNDA SANTOS BEZERRA
Cartório :8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: RAIMUNDO NONATO CONCEIÇÃO LIMA
Escrivão :REGINA LIMA MEDEIROS
PARTES
EXEQUENTE :FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL
Advogado(a) :ANTONIO CARLOS RIBEIRO (PROCURADOR FISCAL)
EXECUTADO :R N RABELO
Processo nº :209722004
Distribuição :25/11/2004 09:03:59
Tipo Ação :ADOCAO
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :500,00
Natureza :INFANCIA E JUVENTUDE
Vara
:1ª VARA INFANCIA E JUVENTUDE
Juiz
:VICENTE DE PAULA GOMES DE CASTRO
Cartório :1. CARTORIO INFANCIA E JUVENTUDE
Ofic. Justiça: ELIDA ROSA DUARTE
Escrivão :ANTONIA DOS SANTOS CORREA
PARTES
REQUERENTE :JOHANN EVANGELIST MUELLER
Advogado(a) :CLETO LEITE GOMES
Processo nº :209732004
Distribuição :25/11/2004 09:04:44
Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :1.362,03
Natureza :FAZENDA PUBLICA
Vara
:7ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:MARCELO CARVALHO SILVA
Cartório :7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: MARIA FERNANDA MAGALHÃES PEARCE
Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
QUINTA-FEIRA, 16 - DEZEMBRO - 2004
33
PARTES
EXEQUENTE :FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL
Advogado(a) :ANTONIO CARLOS RIBEIRO (PROCURADOR FISCAL)
EXECUTADO :MARIA DO PERPETUO S G DA GARCIA
Processo nº :209742004
Distribuição :25/11/2004 09:06:14
Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :858,86
Natureza :FAZENDA PUBLICA
Vara
:7ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:MARCELO CARVALHO SILVA
Cartório :7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: MARIA FERNANDA MAGALHÃES PEARCE
Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
EXEQUENTE :FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL
Advogado(a) :ANTONIO CARLOS RIBEIRO (PROCURADOR FISCAL)
EXECUTADO :DOMINGAS ROSA DE JESUS
Processo nº :209752004
Distribuição :25/11/2004 09:12:02
Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :381,61
Natureza :FAZENDA PUBLICA
Vara
:6ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES
Cartório :6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: ESTEVÃO ASSUNÇÃO ARAGÃO
Escrivão :RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO
PARTES
EXEQUENTE :FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL
Advogado(a) :ANTONIO CARLOS RIBEIRO (PROCURADOR FISCAL)
EXECUTADO :JARACATY E IMOBILIARIO
Processo nº :209762004
Distribuição :25/11/2004 09:12:58
Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :24.398,24
Natureza :FAZENDA PUBLICA
Vara
:8ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:RAIMUNDA SANTOS BEZERRA
Cartório :8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: RAIMUNDO NONATO CONCEIÇÃO LIMA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
EXEQUENTE :ESTADO DO MARANHÃO
Advogado(a) :OSVALDO SANTOS CARDOSO (PROCURADOR)
EXECUTADO :AUTO MECÂNICA E PEÇAS ITAPARICA LTDA.
Processo nº :209772004
Distribuição :25/11/2004 09:13:14
Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :1.054,63
Natureza :FAZENDA PUBLICA
Vara
:6ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES
Cartório :6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: ESTEVÃO ASSUNÇÃO ARAGÃO
Escrivão :RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO
PARTES
34
QUINTA-FEIRA, 16 - DEZEMBRO - 2004
D.O. PODER JUDICIÁRIO
EXEQUENTE :FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL
Advogado(a) :ANTONIO CARLOS RIBEIRO (PROCURADOR FISCAL)
EXECUTADO :JARACATY E IMOBILIARIO
Advogado(a) :LUCIANA DE MATOS ARANTES
REQUERENTE :FRANCISCA CARDOSO LIMA
REQUERENTE :PATRICIA DE NAZARE CARDOSO DE ASSIS
Processo nº :209782004
Distribuição :25/11/2004 09:14:29
Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :2.468,45
Natureza :FAZENDA PUBLICA
Vara
:6ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES
Cartório :6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: ESTEVÃO ASSUNÇÃO ARAGÃO
Escrivão :RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO
PARTES
EXEQUENTE :FAZENDA PUBLICA
Advogado(a) :ANTONIO CARLOS RIBEIRO (PROCURADOR FISCAL)
EXECUTADO :MANOEL FERREIRA RABELO
Processo nº :209822004
Distribuição :25/11/2004 09:17:55
Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :4.830,25
Natureza :FAZENDA PUBLICA
Vara
:7ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:MARCELO CARVALHO SILVA
Cartório :7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: MARIA FERNANDA MAGALHÃES PEARCE
Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
EXEQUENTE :FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL
Advogado(a) :ANTONIO CARLOS RIBEIRO (PROCURADOR FISCAL)
EXECUTADO :IRINEU MENDES DE OLIVEIRA
Processo nº :209792004
Distribuição :25/11/2004 09:16:08
Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :640,49
Natureza :FAZENDA PUBLICA
Vara
:7ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:MARCELO CARVALHO SILVA
Cartório :7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: LOURIVAL PEREIRA DA COSTA NETO
Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
Processo nº :209832004
Distribuição :25/11/2004 09:19:20
Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :6.888,98
Natureza :FAZENDA PUBLICA
Vara
:8ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:RAIMUNDA SANTOS BEZERRA
Cartório :8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: JIVAGO RIBEIRO DE CARVALHO
Escrivão :REGINA LIMA MEDEIROS
PARTES
EXEQUENTE :FAZENDA PUBLICA
Advogado(a) :ANTONIO CARLOS RIBEIRO (PROCURADOR FISCAL)
EXECUTADO :RUY DA SILVA JORGE
PARTES
EXEQUENTE :FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
Advogado(a) :ANTONIO CARLOS RIBEIRO (PROCURADOR FISCAL)
EXECUTADO :DARIO DA SILVA
Processo nº :209802004
Distribuição :25/11/2004 09:16:58
Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :6.996,48
Natureza :FAZENDA PUBLICA
Vara
:6ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES
Cartório :6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: IGOR SÉRGIO LIMA DE OLIVEIRA
Escrivão :RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO
PARTES
EXEQUENTE :FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL
Advogado(a) :ANTONIO CARLOS RIBEIRO (PROCURADOR FISCAL)
EXECUTADO :WANDERLY
Processo nº :209812004
Distribuição :25/11/2004 09:17:43
Tipo Ação :ALVARA JUDICIAL
Procedimento :COMUM
Valor Ação :8.243,66
Natureza :FAMILIA
Vara
:2ª VARA FAMILIA
Juiz
:MARCELINO CHAVES EWERTON
Cartório :2. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: LUCELIA SOBREIRA CARVALHO MARQUES
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :SANDRA SUELI ASSIS DA SILVA
Processo nº :209842004
Distribuição :25/11/2004 09:20:09
Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :5.811,67
Natureza :FAZENDA PUBLICA
Vara
:6ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES
Cartório :6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: ESTEVÃO ASSUNÇÃO ARAGÃO
Escrivão :RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO
PARTES
EXEQUENTE :FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL
Advogado(a) :LOURENCO CONRADO COSTA
EXECUTADO :MARIA REGINA NINA RODRIGUES
Processo nº :209852004
Distribuição :25/11/2004 09:21:06
Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :1.860,51
Natureza :FAZENDA PUBLICA
Vara
:6ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES
Cartório :6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: ESTEVÃO ASSUNÇÃO ARAGÃO
Escrivão :RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO
PARTES
EXEQUENTE :FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL
Advogado(a) :ANTONIO CARLOS RIBEIRO (PROCURADOR FISCAL)
EXECUTADO :VALDENOR FERREIRA RABELO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Processo nº :209862004
Distribuição :25/11/2004 09:22:14
Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :667,28
Natureza :FAZENDA PUBLICA
Vara
:7ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:MARCELO CARVALHO SILVA
Cartório :7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: MARIA FERNANDA MAGALHÃES PEARCE
Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
EXEQUENTE :FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
Advogado(a) :ANTONIO CARLOS RIBEIRO (PROCURADOR FISCAL)
EXECUTADO :PIRÂMIDE COMÉRCIO LTDA.
Processo nº :209882004
Distribuição :25/11/2004 09:25:44
Tipo Ação :DIVORCIO
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA)
Valor Ação :260,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:4ª VARA FAMILIA
Juiz
:RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO
Cartório :4. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: SANDRO CARVALHO LOBATO DE CARVALHO
Escrivão :MARIA JOSE CARNEIRO
PARTES
REQUERENTE :JOAO CARLOS CALAND BASTOS DE PAIVA
Advogado(a) :ALEXANDRE MAGNO LIMA
REQUERENTE :MIRLY DE JESUS SOUSA PAIVA
Processo nº :209892004
Distribuição :25/11/2004 09:27:42
Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :23.130,28
Natureza :FAZENDA PUBLICA
Vara
:6ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES
Cartório :6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: IGOR SÉRGIO LIMA DE OLIVEIRA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
EXEQUENTE :ESTADO DO MARANHÃO
Advogado(a) :OSVALDO SANTOS CARDOSO (PROCURADOR)
EXECUTADO :ABREU & FILHO LTDA.
Processo nº :209912004
Distribuição :25/11/2004 09:44:49
Tipo Ação :ACAO DE DESTITUICAO DO PATRIO PODER
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :260,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:1ª VARA FAMILIA
Juiz
:NAO INFORMADO
Cartório :1. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: DEBORA JANE ARAUJO LIRA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :MARIA DA NATIVIDADE COELHO RIBEIRO
Advogado(a) :BETTY MARIA AROUCHA DA SILVA
Processo nº :209902004
Distribuição :25/11/2004 09:48:15
Tipo Ação :REPRESENTACAO CRIMINAL
Procedimento :CRIMINAL
QUINTA-FEIRA, 16 - DEZEMBRO - 2004
35
Valor Ação :0,00
Natureza :ENTORPECENTES E ACIDENTES DE TRÂNSITO
Vara
:1ª VARA ENTORPECENTES
Juiz
:NAO INFORMADO
Cartório :1. CARTORIO ENTORPECENTES/ACIDENTE TRANSITO
Ofic. Justiça: ELAINE SILVA CARDOSO
Escrivão :GARDENIA SABOIA ALMEIDA AIRES
PARTES
Processo nº :209922004
Distribuição :25/11/2004 09:59:34
Tipo Ação :MANDADO DE SEGURANCA
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :260,00
Natureza :CIVEL
Vara
:8ª VARA CIVEL
Juiz
:LUIS GONZAGA ALMEIDA FILHO
Cartório :8. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: VANDERLEY RAMOS DOS SANTOS
Escrivão :RAIMUNDO TUPAN DE SOUSA FILHO
PARTES
IMPETRANTE :DENISE RODRIGUES CAVALCANTE
Advogado(a) :MARIA DALVA BRITO VERAS
IMPETRANTE :IVALDO ANTONIO CAVALCANTE
IMPETRADO :ATO DO UNICEUMA-CENTRO UNIVERSITARIO DO
MARANHAO- CAMPUS II
Processo nº :209932004
Distribuição :25/11/2004 10:06:33
Tipo Ação :CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
REQUERIDO :RENATO ALIXANDRE
REQUERIDO :GIONATHAN FEITOZA DE CARVALHO
REQUERIDO :HALCYON PEDROSA ALMEIDA
REQUERIDO :RAIMUNDO MASCILON BARROS GOMES
REQUERIDO :JOSE CARLOS SALES DA ROCHA
REQUERIDO :CLAUMIR PEREIRA DA SILVA
Processo nº :209942004
Distribuição :25/11/2004 10:31:38
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :8.012,33
Natureza :CIVEL
Vara
:7ª VARA CIVEL
Juiz
:RAIMUNDO NONATO DE SOUSA
Cartório :7. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: ALFREDO CORREA BATALHA JUNIOR
Escrivão :FABIANA MENDES NUNES D SOUZA
PARTES
REQUERENTE :BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(a) :DAIZE JANSEN DUALIBE
Advogado(a) :EDNA LUCIA LOMBARDI REZENDE
REQUERIDO :JOSE RAIMUNDO COSTA
Processo nº :209952004
Distribuição :25/11/2004 10:36:18
Tipo Ação :REVISAO DA PENSAO ALIMENTICIA
36
QUINTA-FEIRA, 16 - DEZEMBRO - 2004
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :100,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:1ª VARA FAMILIA
Juiz
:NAO INFORMADO
Cartório :1. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: ISMAEL LOURENÇO MATOS GOMES
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :MARCIA MARIA MARTINS FEITOSA
Advogado(a) :WADY MIGUEL NAZAR SAFADY NETO
REQUERENTE :BRUNO PATRICK MARTINS FEITOSA
REQUERIDO :PEDRO NONATO GASPAR
Processo nº :209962004
Distribuição :25/11/2004 10:40:05
Tipo Ação :MANDADO DE SEGURANCA
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :240,00
Natureza :FAZENDA PUBLICA
Vara
:5ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:NAO INFORMADO
Cartório :5. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: PEDRO HYGOR SILVA MATOS
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
IMPETRANTE :MARCO ANTONIO VASCONCELOS COUTINHO
Advogado(a) :MARCO ANTONIO VASCONCELOS COUTINHO
IMPETRADO :DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DETRAN-MA
Processo nº :209972004
Distribuição :25/11/2004 10:43:35
Tipo Ação :ACAO DE CONSIGNACAO EM PAGAMENTO
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :1.989,81
Natureza :CIVEL
Vara
:3ª VARA CIVEL
Juiz
:DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM
Cartório :3. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: MARINALDO DE JESUS BERNARDES
Escrivão :JOSÉ RIBAMAR ABREU LOBATO
PARTES
CONSIGNANTE :GAUDENCIO SILVA BASTOS
Advogado(a) :MAURICIO CAVALCANTE FERNANDES
CONSIGNADO :BANCO GENERAL MOTORS S/A
Processo nº :209982004
Distribuição :25/11/2004 10:48:17
Tipo Ação :IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :2.000.000,00
Natureza :CIVEL
Vara
:7ª VARA CIVEL
Juiz
:RAIMUNDO NONATO DE SOUSA
Cartório :7. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA
Escrivão :FABIANA MENDES NUNES D SOUZA
PARTES
IMPUGNANTE :NEWS INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇOES S/C
Advogado(a) :ANTHONY BODEN
Advogado(a) :RONALDO TEIXEIRA BODEN
IMPUGNANTE :ROSALVINO PEREIRA LOPES FILHO
Advogado(a) :ANTHONY BODEN
Advogado(a) :RONALDO TEIXEIRA BODEN
IMPUGNANTE :FRANCISCO ALVES COSTA
Advogado(a) :ANTHONY BODEN
Advogado(a) :RONALDO TEIXEIRA BODEN
D.O. PODER JUDICIÁRIO
IMPUGNADO
IMPUGNADO
IMPUGNADO
IMPUGNADO
IMPUGNADO
IMPUGNADO
IMPUGNADO
IMPUGNADO
IMPUGNADO
IMPUGNADO
IMPUGNADO
IMPUGNADO
IMPUGNADO
IMPUGNADO
IMPUGNADO
IMPUGNADO
IMPUGNADO
IMPUGNADO
IMPUGNADO
IMPUGNADO
IMPUGNADO
IMPUGNADO
IMPUGNADO
IMPUGNADO
IMPUGNADO
IMPUGNADO
:CARLOS ARLINDO DE SOUZA MARTINS
:ANTONIO DANIEL CHAVES DE LIMA SIPAUBA
:ANTONIO HUMBERTO DE ALMEIDA COIMBRA
:FRANCISCO DAS CHAGAS MAGALHAES
:GILSON MOREIRA DE SOUSA
:GLAUCO ANTONIO CUNHA
:IVONETE MELO CARVALHO
:JOAO CARLOS SOUZA MARTINS
:MILTON TEIXEIRA UCHOA
:RONALDO CHAGAS DE QUEIROZ
:JOSE REINALDO COELHO SANTOS
:ELZA MARIA DA CRUZ
:JOSE CARLOS FERNANDES CHAVES
:SEBASTIAO PEREIRA SILVA
:JUVENAL MOREIRA VIANA
:MARIANO PADILHA BARROS FILHO
:LANDRY LACERDA
:HERALDO MORAES GOUVEIA
:MIGUEL ANGELO DOS REIS E ARRUDA
:GELDENY RIBEIRO DA SILVA
:ANA CELIA COSTA PIORSKI
:JURACY PINHEIRO BARBOSA DA SILVA
:SILVIO JORGE DA SILVA SALDANHA
:JOSE ELIEZER DE ALMEIDA LESSA
:JOSE SEXTO DE OLIVEIRA BORGES
:JOSE CARLOS MINEIRO
Processo nº :209992004
Distribuição :25/11/2004 10:57:29
Tipo Ação :SEPARACAO DE CORPOS
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :260,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:5ª VARA FAMILIA
Juiz
:RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO
Cartório :5. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: GLAUBER HENRIQUE TEIXEIRA
Escrivão :TEREZA CHRISTINA FERREIRA
PARTES
REQUERIDO :JACY SOARES BARROS
Processo nº :210002004
Distribuição :25/11/2004 11:01:13
Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :6.240,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:3ª VARA FAMILIA
Juiz
:MILTON BANDEIRA LIMA
Cartório :3. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: EZIO EMMANOEL FARAH
Escrivão :ROSA BARROS
PARTES
REQUERENTE :GLEYDSON BRUNO PINHEIRO SILVA
Advogado(a) :ENOS HENRIQUE NOGUEIRA FERREIRA
REQUERENTE :GLEYCE PINHEIRO SILVA
REQUERENTE :LEILA PINHEIRO SILVA
REQUERIDO :RAIMUNDO NONATO DAMASCENO SILVA
Processo nº :210012004
Distribuição :25/11/2004 11:07:55
Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL DE INQUÉRITOS
Vara
:CENTRAL DE INQUERITO
Juiz
:LUIS CARLOS NUNES FREIRE
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Cartório :CENTRAL DE INQUERITO
Ofic. Justiça: CARLOS LEONARDO SIPAUBA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
VITIMA
:ELIAZAR RODRIGUES DA SILVA
ACUSADO :HILTON MORAES FILHO
Processo nº :210022004
Distribuição :25/11/2004 11:10:09
Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza :ENTORPECENTES E ACIDENTES DE TRÂNSITO
Vara
:2ª VARA ENTORPECENTES
Juiz
:JOAO SANTANA SOUSA
Cartório :2. CARTORIO ENTORPECENTES/ACIDENTE TRANSITO
Ofic. Justiça: FABIO HENRIQUE SOARES GARCES
Escrivão :GABRIELLE PALOMA SANTOS BEZERRA COUTO
PARTES
VITIMA
:SAUDE PUBLICA
ACUSADO :JOSE DE RIBAMAR CARDOSO DE OLIVEIRA
Processo nº :210032004
Distribuição :25/11/2004 11:12:35
Tipo Ação :DIVORCIO
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA)
Valor Ação :100,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:3ª VARA FAMILIA
Juiz
:MILTON BANDEIRA LIMA
Cartório :3. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: EZIO EMMANOEL FARAH
Escrivão :ROSA BARROS
PARTES
REQUERENTE :FALEX FERREIRA COSTA
Advogado(a) :PAULO SANTOS
REQUERENTE :ROSIANE CORREA COSTA
Processo nº :210042004
Distribuição :25/11/2004 11:28:10
Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :240,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:5ª VARA FAMILIA
Juiz
:RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO
Cartório :5. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: GLAUBER HENRIQUE TEIXEIRA
Escrivão :TEREZA CHRISTINA FERREIRA
PARTES
REQUERENTE :ROSE MARIA NUNES DA SILVA
Advogado(a) :FRANCISCO RIBEIRO RIBEIRINHO SILVA JUNIOR
REQUERIDO :EDVALDO BRITO SILVA
Processo nº :210052004
Distribuição :25/11/2004 11:29:17
Tipo Ação :EXECUCAO DE PENSAO ALIMENTICIA
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :2.110,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:1ª VARA FAMILIA
Juiz
:NAO INFORMADO
Cartório :1. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: ISMAEL LOURENÇO MATOS GOMES
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
QUINTA-FEIRA, 16 - DEZEMBRO - 2004
37
EXEQUENTE :HILDENIR GONCALVES COSTA
Advogado(a) :JOSE LUIS LUCAS DA SILVA
EXECUTADO :ALBERT SHOLL FRANCO
Processo nº :210062004
Distribuição :25/11/2004 11:31:39
Tipo Ação :AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :25.000,00
Natureza :FAZENDA PUBLICA
Vara
:5ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA
Cartório :5. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: ADRIANA MARLYSE VALE BELO
Escrivão :JOAO CARLOS CUTRIM PENHA
PARTES
REQUERENTE :MARCUS ANDREY MOREIRA VIANA
Advogado(a) :EDUARDO RIBEIRO
REQUERIDO :BANCO DO ESTADO DO MARANHAO S/A
Processo nº :210072004
Distribuição :25/11/2004 11:34:46
Tipo Ação :AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :1.000,00
Natureza :CIVEL
Vara
:7ª VARA CIVEL
Juiz
:RAIMUNDO NONATO DE SOUSA
Cartório :7. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA
Escrivão :FABIANA MENDES NUNES D SOUZA
PARTES
REQUERENTE :CLAUDIO ROBERTO DE FARIA FREITAS
Advogado(a) :FRANCISCO RIBEIRO RIBEIRINHO SILVA JUNIOR
Advogado(a) :JOSE ALENCAR DE OLIVEIRA
REQUERIDO :JOSE DE RIBAMAR MENDONCA
Processo nº :210082004
Distribuição :25/11/2004 11:41:52
Tipo Ação :ORDINARIA
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :200,00
Natureza :FAZENDA PUBLICA
Vara
:4ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:MEGBEL ABDALA TANUS FERREIRA
Cartório :4. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: NOEMIA MAIA MACIEL
Escrivão :ORTOLAN FERREIRA DE ARAUJO
PARTES
REQUERENTE :ANTONIO LIMA DA SILVA FILHO
Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO
Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO
REQUERIDO :ESTADO DO MARANHÃO
Processo nº :210092004
Distribuição :25/11/2004 11:43:18
Tipo Ação :ORDINARIA
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :200,00
Natureza :FAZENDA PUBLICA
Vara
:4ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:MEGBEL ABDALA TANUS FERREIRA
Cartório :4. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: JOSUE CARVALHO DE SOUZA NETO
Escrivão :ORTOLAN FERREIRA DE ARAUJO
PARTES
REQUERENTE :FABIO MAURICIO MARTINS LOBATO
38
QUINTA-FEIRA, 16 - DEZEMBRO - 2004
Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO
Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO
REQUERENTE :CARLOS ALBERTO PACHECO SOARES
REQUERENTE :EDILTON RIBEIRO SOUSA
REQUERENTE :MAURO MARTINS NASCIMENTO
REQUERENTE :PAULO JOSE PEREIRA ANDRADE
REQUERENTE :ARTUR MAGALHAES SOUSA NETO
REQUERENTE :ILDENER RODRIGUES MORAIS DA CRUZ
REQUERENTE :VALDECY ROSARIO BAIMA DA SILVA
REQUERENTE :VALDECY ARAUJO NINA
REQUERENTE :CARLOS ROBERIO DOS SANTOS
REQUERENTE :GETULIO DA SILVA PEREIRA
REQUERENTE :JOSE CLIDENOR OLIVEIRA DA ROCHA
REQUERENTE :EDINALDO CUNHA SOUSA
REQUERENTE :EVANDRO CORDEIRO LINDOSO
REQUERENTE :DANIEL MARTINS LICA
REQUERENTE :JURANY DA SILVA MORAES
REQUERENTE :EDMILSON DA SILVA SALDANHA
REQUERENTE :JUAREZ UBIRAJARA PINTO FILHO
REQUERENTE :ZADOCK PENHA COSTA GOIS JUNIOR
REQUERENTE :JARCIO DE SOUZA
REQUERENTE :ISMAEL COSTA COELHO
REQUERENTE :ACHILES JOSE DOS SANTOS
REQUERENTE :AGNALDO PEREIRA DE NOJOSA
REQUERENTE :RAIMUNDO NONATO FERNANDES
REQUERIDO :ESTADO DO MARANHÃO
Processo nº :210112004
Distribuição :25/11/2004 11:49:22
Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :49.581,65
Natureza :FAZENDA PUBLICA
Vara
:8ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:RAIMUNDA SANTOS BEZERRA
Cartório :8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: RAIMUNDO NONATO CONCEIÇÃO LIMA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
Advogado(a) :OSVALDO SANTOS CARDOSO (PROCURADOR)
EXECUTADO :CERÂMICA SÃO LUÍS LTDA.
Processo nº :210102004
Distribuição :25/11/2004 11:55:08
Tipo Ação :ARROLAMENTO DE BENS
Procedimento :ESPECIAL (ART.1.031 SEGS.)
Valor Ação :13.651,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:4ª VARA FAMILIA
Juiz
:RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO
Cartório :4. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: SANDRO CARVALHO LOBATO DE CARVALHO
Escrivão :MARIA JOSE CARNEIRO
PARTES
ARROLANTE :ROBERTO ANTONIO FERREIRA MAIA
Advogado(a) :GUILHERME FERNANDES SOUZA SILVA
ARROLANTE :ROBERTO ANTONIO FERREIRA MAIA JUNIOR
ARROLANTE :RAPHAEL FERREIRA MAIA
ARROLADO :FRANCIMAR DE FATIMA COELHO FERREIRA
Processo nº :210122004
Distribuição :25/11/2004 11:57:24
Tipo Ação :ACAO DESPEJO
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :23.100,35
Natureza :CIVEL
Vara
:5ª VARA CIVEL
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Juiz
:JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ
Cartório :5. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: JOAO PAULO MELLO
Escrivão :TERESA CRUZ
PARTES
REQUERENTE :CONDOMINIO TROPICAL SHOPPING CENTER
Advogado(a) :MARIA DE LOURDES CABRAL MARQUES FERRAZ
Advogado(a) :FRANCISCA ARAUJO SILVA
REQUERIDO :E.L.P. VASCONCELOS
Processo nº :210132004
Distribuição :25/11/2004 12:14:34
Tipo Ação :ALVARA JUDICIAL
Procedimento :COMUM
Valor Ação :260,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:3ª VARA FAMILIA
Juiz
:NAO INFORMADO
Cartório :3. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: EZIO EMMANOEL FARAH
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :LEANDRO RAUL DINIZ NOGUEIRA
REQUERENTE :ANA TELMA LIMA DINIZ GOMES
Advogado(a) :ORLANDO DE JESUS RIBEIRO FONSECA
Processo nº :210142004
Distribuição :25/11/2004 12:18:36
Tipo Ação :ALVARA JUDICIAL
Procedimento :COMUM
Valor Ação :49.076,42
Natureza :FAMILIA
Vara
:4ª VARA FAMILIA
Juiz
:RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO
Cartório :4. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: ADRIANA PENHA DUTRA
Escrivão :MARIA JOSE CARNEIRO
PARTES
REQUERENTE :LEIDIMAR MARTINS DA SILVA
Advogado(a) :JOCIMAR CUTRIM FROES
Advogado(a) :STENIO B ALMEIDA E SILVA
REQUERENTE :MARIA DO SOCORRO SAMPAIO SANTANA
Advogado(a) :JOCIMAR CUTRIM FROES
Advogado(a) :STENIO B ALMEIDA E SILVA
REQUERENTE :RUTH DE FATIMA RIBEIRO SILVA
Advogado(a) :JOCIMAR CUTRIM FROES
Advogado(a) :STENIO B ALMEIDA E SILVA
REQUERENTE :MARA RAQUEL SAMPAIO RIBEIRO
Advogado(a) :JOCIMAR CUTRIM FROES
Advogado(a) :STENIO B ALMEIDA E SILVA
REQUERENTE :MAIBER REGINA SAMPAIO RIBEIRO
Processo nº :210152004
Distribuição :25/11/2004 12:19:54
Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :4.680,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:1ª VARA FAMILIA
Juiz
:NAO INFORMADO
Cartório :1. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: ISMAEL LOURENÇO MATOS GOMES
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :ALDINAYLSON COELHO COSTA
Advogado(a) :MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA - DEFENSOR PUBLICO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
QUINTA-FEIRA, 16 - DEZEMBRO - 2004
39
REQUERENTE :MARCOS COELHO COSTA
REQUERENTE :ALDINEA PINTO COELHO
REQUERIDO :JOSE ALZIRO ABREU COSTA
Advogado(a) :OSMAR CAVALCANTE OLIVEIRA
Advogado(a) :ROBERTO TAVARES DE SOUZA
REQUERIDO :LONG LIFE ASSISTENCIA INTER SAUDE LTDA
Processo nº :210162004
Distribuição :25/11/2004 12:22:24
Tipo Ação :AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :5.751,00
Natureza :CIVEL
Vara
:2ª VARA CIVEL
Juiz
:NEMIAS NUNES CARVALHO
Cartório :2. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: WILSON SOARES FILHO
Escrivão :JOAO MANOEL
PARTES
REQUERENTE :A E A DA SILVA SIMOES
Advogado(a) :CARLOS CASCAES ARAUJO
REQUERIDO :ALBERTO FERRO ALVES SILVA
Processo nº :210202004
Distribuição :25/11/2004 12:38:56
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO DE MENOR
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :180,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:2ª VARA FAMILIA
Juiz
:MARCELINO CHAVES EWERTON
Cartório :2. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: LUCELIA SOBREIRA CARVALHO MARQUES
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
Processo nº :210172004
Distribuição :25/11/2004 12:24:16
Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :1.872,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:3ª VARA FAMILIA
Juiz
:MILTON BANDEIRA LIMA
Cartório :3. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: EZIO EMMANOEL FARAH
Escrivão :ROSA BARROS
PARTES
REQUERENTE :LUDMYLLA FONSECA DA SILVA
Advogado(a) :MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA - DEFENSOR PUBLICO
REQUERENTE :FRANCILEIDE DINIZ FONSECA
REQUERIDO :JESUS NAVEGANTE DUTRA SILVA
Processo nº :210182004
Distribuição :25/11/2004 12:33:51
Tipo Ação :ALVARA JUDICIAL
Procedimento :COMUM
Valor Ação :260,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:3ª VARA FAMILIA
Juiz
:MILTON BANDEIRA LIMA
Cartório :3. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: THIAGO LUIS SOARES FONTENELLE
Escrivão :ROSA BARROS
PARTES
REQUERENTE :LUCIA REGINA FONSECA FERREIRA
Advogado(a) :MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA - DEFENSOR PUBLICO
Processo nº :210192004
Distribuição :25/11/2004 12:35:42
Tipo Ação :ACAO DE OBRIGACAO DE FAZER
Procedimento :EXECUCAO
Valor Ação :500,00
Natureza :CIVEL
Vara
:6ª VARA CIVEL
Juiz
:ABRAHAO LINCOLN SAUAIA
Cartório :6. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: ARILSON MARCELO DINIZ PEREIRA
Escrivão :KATIA TEREZA M. DOS SANTOS
PARTES
REQUERENTE :ANA MELLO PESTANA
Processo nº :200912004
Distribuição :25/11/2004 12:40:44
Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza :CRIMINAL
Vara
:7ª VARA CRIMINAL
Juiz
:JOSE LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA
Cartório :7. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: BETH ANNE LOPES MELO
Escrivão :YOLANDA AMORIM
PARTES
VITIMA
:JADIEL DOS REIS
ACUSADO :JOSE ANTONIO DOS SANTOS SILVA
Processo nº :201042004
Distribuição :25/11/2004 12:42:23
Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza :CRIMINAL
Vara
:3ª VARA CRIMINAL
Juiz
:JOSE BERNARDO SILVA RODRIGUES
Cartório :3. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: JOSIAS VIANA COIMBRA JUNIOR
Escrivão :JOSEÂNIA R. OLIVEIRA
PARTES
VITIMA
:DOMINGOS REIS DOS SANTOS
VITIMA
:NILTON MACHADO OLIVEIRA
DENUNCIANTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
ACUSADO :WALBERTO DOS SANTOS LIRA
Processo nº :210212004
Distribuição :25/11/2004 13:38:59
Tipo Ação :ALVARA JUDICIAL
Procedimento :COMUM
Valor Ação :200,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:3ª VARA FAMILIA
Juiz
:MILTON BANDEIRA LIMA
Cartório :3. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: THIAGO LUIS SOARES FONTENELLE
Escrivão :ROSA BARROS
PARTES
REQUERENTE :ANGELA MARIA DOURO DE ALMEIDA
Advogado(a) :RAIMUNDA SUELY SERRA CAMPOS
Processo nº :210222004
Distribuição :25/11/2004 13:51:35
Tipo Ação :ALVARA JUDICIAL
40
QUINTA-FEIRA, 16 - DEZEMBRO - 2004
Procedimento :COMUM
Valor Ação :260,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:1ª VARA FAMILIA
Juiz
:MANOEL GOMES PEREIRA
Cartório :1. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: DEBORA JANE ARAUJO LIRA
Escrivão :GIRSELITA RIBEIRO GONCALVES
PARTES
REQUERENTE :PEDRO ALEX MELO BRITO
Advogado(a) :MAGNO DE MORAES
Processo nº :210232004
Distribuição :25/11/2004 14:04:21
Tipo Ação :ARROLAMENTO DE BENS
Procedimento :SUMARIO
Valor Ação :100,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:2ª VARA FAMILIA
Juiz
:MARCELINO CHAVES EWERTON
Cartório :2. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: DANIEL MENDES DE MORAIS SOUSA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
ARROLANTE :MARIA DO ROSARIO FERREIRA VIDAL
Advogado(a) :CRISTIANO VIDAL ZAGHETTI
ARROLANTE :MARIA REGINA FERREIRA VIDAL
ARROLANTE :HAIDA FERREIRA VIDAL
ARROLADO :LUIS FERREIRA VIDAL-ESPOLIO
Processo nº :210242004
Distribuição :25/11/2004 14:09:38
Tipo Ação :AÇÃO REVISIONAL DE PROVENTOS
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :113.336,00
Natureza :FAZENDA PUBLICA
Vara
:5ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA
Cartório :5. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: PEDRO HYGOR SILVA MATOS
Escrivão :JOAO CARLOS CUTRIM PENHA
PARTES
REQUERENTE :CONCEICAO DE MARIA CORDEIRO SILVA
Advogado(a) :FATIMA BUHATEM
REQUERENTE :EDY-LAMAR FERREIRA PINHEIRO
REQUERENTE :ELIAS CARVALHO´PASSOS
REQUERENTE :LINDALVA MATOS DE AREA LEAO
REQUERENTE :MARIA DA CONCEICAO SOUSA SANTOS
REQUERENTE :MARIA DA GRACA SANTOS FERREIRA
REQUERENTE :MARIA DE LOURDES DE JESUS
REQUERENTE :MARIA NATIVIDADE DE JESUS ABREU
REQUERIDO :O MUNICIPIO DE SAO LUIS
Processo nº :210252004
Distribuição :25/11/2004 14:38:06
Tipo Ação :CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
OFENDIDO :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
ACUSADO :JOSE BATISTA MARTINS
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Processo nº :210262004
Distribuição :25/11/2004 14:47:51
Tipo Ação :CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :MARIA HELENA PEREIRA GOMES
REQUERIDO :DOMINGOS REIS CABRAL
Processo nº :210272004
Distribuição :25/11/2004 14:54:45
Tipo Ação :CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
REQUERIDO :GEAN CARLOS FELIPE DE FARIAS
Processo nº :210282004
Distribuição :25/11/2004 15:00:58
Tipo Ação :AÇÃO ORDINARIA DE NULIDADE
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :100,00
Natureza :CIVEL
Vara
:4ª VARA CIVEL
Juiz
:NAO INFORMADO
Cartório :4. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: HAROLDO ASCENCAO PRADO
Escrivão :OZIMAR COSTA
PARTES
REQUERENTE :FAZENDA MODELO S/A
Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO
REQUERIDO :COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO - CEMAR
Processo nº :210292004
Distribuição :25/11/2004 15:02:38
Tipo Ação :CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :MARIA LINDALVA TAVARES DE MENESES
REQUERIDO :INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS
Processo nº :210302004
Distribuição :25/11/2004 15:05:01
Tipo Ação :DISSOLUCAO DE SOCIEDADE DE FATO C/C ALIMENTOS
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :100,00
Natureza :FAMILIA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Vara
:4ª VARA FAMILIA
Juiz
:RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO
Cartório :4. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: SANDRO CARVALHO LOBATO DE CARVALHO
Escrivão :MARIA JOSE CARNEIRO
PARTES
REQUERENTE :GEUZA SOUSA DA SILVA
Advogado(a) :PEDRO AMERICO DIAS VIEIRA
Advogado(a) :JOAO CARLOS DUBOC JUNIOR
REQUERIDO :ALEXANDRE LAGO TEIXEIRA
Processo nº :210312004
Distribuição :25/11/2004 15:30:54
Tipo Ação :CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO
REQUERIDO :JAIMY DOUGLAS SILVA SANTOS
REQUERIDO :CEZARIO GOMES DOS SANTOS “ CESAR “
REQUERIDO :LUIS CARLOS FERREIRA
Processo nº :210322004
Distribuição :25/11/2004 15:35:19
Tipo Ação :GUARDA E RESPONSABILIDADE
Procedimento :COMUM
Valor Ação :260,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:2ª VARA FAMILIA
Juiz
:MARCELINO CHAVES EWERTON
Cartório :2. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: DANIEL MENDES DE MORAIS SOUSA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :ALVARO BAIMA BARBOSA
Advogado(a) :HELIO JORGE SILVA (ASSISTENTE JUDICIARIO)
Processo nº :210332004
Distribuição :25/11/2004 15:47:32
Tipo Ação :CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :SUZANA DE ANDRADE PACHECO
REQUERIDO :CARLOS EDUARDO NASCIMENTO PACHECO
Processo nº :210342004
Distribuição :25/11/2004 16:09:22
Tipo Ação :DECRETO DE PRISAO PREVENTIVA
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL DE INQUÉRITOS
Vara
:CENTRAL DE INQUERITO
Juiz
:LUIS CARLOS NUNES FREIRE
Cartório :CENTRAL DE INQUERITO
QUINTA-FEIRA, 16 - DEZEMBRO - 2004
41
Ofic. Justiça: JOAO ALVES DE LIMA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
REU
:TONY ANDERSON CONCEICAO RODRIGUES
Processo nº :210352004
Distribuição :25/11/2004 16:17:02
Tipo Ação :DECRETO DE PRISAO PREVENTIVA
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL DE INQUÉRITOS
Vara
:CENTRAL DE INQUERITO
Juiz
:LUIS CARLOS NUNES FREIRE
Cartório :CENTRAL DE INQUERITO
Ofic. Justiça: CARLOS LEONARDO SIPAUBA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
AUTOR
:FRANCISCA DALIA COSTA SOARES
AUTOR
:MARIA LUIZA CAMARA BOTAO
Processo nº :210362004
Distribuição :25/11/2004 16:29:30
Tipo Ação :CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
AUTOR
:MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
ACUSADO :PAULO FRANCISCO RODRIGUES NEVES
Processo nº :210372004
Distribuição :25/11/2004 16:41:10
Tipo Ação :CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
REQUERIDO :ANSELMO DA SILVA SANTOS, VULGO TITIA
REQUERIDO :ANTONIO MARCOS GAMA DOS SANTOS
REQUERIDO
:GILDEVAN DE JESUS ROSA ALCUNHADO, GIL,
NEGUINHO, PAUZINHO, DEVAN
REQUERIDO :FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA PEREIRA, VULGO
CIZINHO
Processo nº :210402004
Distribuição :25/11/2004 16:50:42
Tipo Ação :CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
42
QUINTA-FEIRA, 16 - DEZEMBRO - 2004
REQUERENTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
REQUERIDO
:ANTONIO FELICIO DE JESUS, VULGO TONHO DE
JANJAO
REQUERIDO :AGNALDO TOLEDO
REQUERIDO :JORGE LUIZ BATISTA MACHADO
REQUERIDO :ANSELMO DA SILVA SANTOS, VULGO TITIA
REQUERIDO :LUCIA REGINA FERREIRA COSTA
REQUERIDO :EDLAINE APARECIDA GASPARRETO
REQUERIDO :MARCIO PATRICIO ALMEIDA
Processo nº :210432004
Distribuição :25/11/2004 16:57:31
Tipo Ação :CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
REQUERIDO :JOAO DOS SANTOS LOPES FILHO
Processo nº :210442004
Distribuição :25/11/2004 17:09:48
Tipo Ação :CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
REQUERIDO :ROQUE LUIS DA SILVA SANTANA
Processo nº :210452004
Distribuição :25/11/2004 17:19:53
Tipo Ação :CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :CARLOS AUGUSTO SAMPAIO FORTE
REQUERIDO :HUDSON LUIS SA COSTA
Processo nº :210462004
Distribuição :25/11/2004 17:22:06
Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :260,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:4ª VARA FAMILIA
Juiz
:RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO
Cartório :4. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: ADRIANA PENHA DUTRA
Escrivão :MARIA JOSE CARNEIRO
PARTES
D.O. PODER JUDICIÁRIO
REQUERENTE :MARIA DIVINA GOMES DOS SANTOS
Advogado(a) :GARIBALDI SEGUNDO FARIAS E SILVA
REQUERIDO :JORGE WELITON TAVARES LISBOA
Processo nº :210472004
Distribuição :25/11/2004 17:27:39
Tipo Ação :CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :ASSOCIACAO DO PESSOAL DA CAIXA ECONOMICA
FEDERAL
REQUERIDO :EMPRESA MARANHENSE DE MINERACAO S/A
Processo nº :210482004
Distribuição :25/11/2004 17:34:15
Tipo Ação :MANDADO DE SEGURANCA
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :1.000,00
Natureza :FAZENDA PUBLICA
Vara
:5ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA
Cartório :5. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: ADRIANA MARLYSE VALE BELO
Escrivão :JOAO CARLOS CUTRIM PENHA
PARTES
IMPETRANTE :CENTRAL UNICA DOS TRABALHADORES (C.U.T.)
Advogado(a) :MARCIO ENDLES LIMA VALE
IMPETRANTE :CONSELHO REGIONAL DE SERVICO SOCIAL CRESS
2ª REGIAO/MA
IMPETRANTE :GRUPO DE MULHERES NEGRAS MAE ANDRESA
IMPETRADO :ATO DO PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DA
DA MULHER - CEM/MA
Processo nº :210492004
Distribuição :25/11/2004 17:37:57
Tipo Ação :CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :SALVANIR TEIXEIRA DOS SANTOS
REQUERIDO :HEDEY PAZ DA SILVA
Processo nº :210502004
Distribuição :25/11/2004 17:46:16
Tipo Ação :CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :GRACILENE DO ROSARIO LIMA
REQUERIDO :JOSE ARTUR COSTA
Total de Processos: 82
D.O. PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO
COMARCA DE SAO LUIS
DISTRIBUIÇÃO DO DIA 29/11/2004
RELATÓRIO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS
Processo nº :211752004
Distribuição :29/11/2004 09:25:46
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :2.071,05
Natureza :CIVEL
Vara
:1ª VARA CIVEL
Juiz
:JOSEMAR LOPES DOS SANTOS
Cartório :1. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: MANOEL DOMINGOS MARQUES
Escrivão :LAURA RABELO
PARTES
REQUERENTE :BANCO FIAT ADMINISTRADOR DE CONSORCIO
Advogado(a) :ISABEL CRISTINA LOPES BULHOES
REQUERIDO :LINDACY DE JESUS PEREIRA RODRIGUES
Processo nº :211762004
Distribuição :29/11/2004 09:28:32
Tipo Ação :CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :EDNALDA DE SOUSA MENDES
REQUERIDO :TELEMAR NORTE LESTE S/A
Processo nº :211772004
Distribuição :29/11/2004 09:30:16
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :1.042,82
Natureza :CIVEL
Vara
:8ª VARA CIVEL
Juiz
:LUIS GONZAGA ALMEIDA FILHO
Cartório :8. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: VANDERLEY RAMOS DOS SANTOS
Escrivão :RAIMUNDO TUPAN DE SOUSA FILHO
PARTES
REQUERENTE :BANCO ITAU S/A
Advogado(a) :ISABEL CRISTINA LOPES BULHOES
REQUERIDO :RONIERE VIEIRA COSTA
Processo nº :211782004
Distribuição :29/11/2004 09:32:36
Tipo Ação :RESPONSABILIDADE CIVIL
Procedimento :SUMARIO
Valor Ação :200.000,00
Natureza :CIVEL
Vara
:1ª VARA CIVEL
Juiz
:JOSEMAR LOPES DOS SANTOS
Cartório :1. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: MANOEL DOMINGOS MARQUES
Escrivão :LAURA RABELO
PARTES
REQUERENTE :FRANCISCO GILVAN BORGES FERREIRA FREITAS
Advogado(a) :FRANCISCO JOSE PINTO SILVA
REQUERIDO :JOSE FERREIRA DE CASTRO
QUINTA-FEIRA, 16 - DEZEMBRO - 2004
Processo nº :211792004
Distribuição :29/11/2004 09:38:39
Tipo Ação :DIVORCIO
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :300,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:1ª VARA FAMILIA
Juiz
:NAO INFORMADO
Cartório :1. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: DEBORA JANE ARAUJO LIRA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :CARLOS ALBERTO CAMARA
Advogado(a) :FRANCISCO JOSE PINTO SILVA
REQUERIDO :VERA LUCIA DOS PASSOS CAMARA
Processo nº :211802004
Distribuição :29/11/2004 09:43:50
Tipo Ação :CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :JULIANA MARNE SERRANO PIRES
REQUERIDO :SAULO DE SERRANO E PIRES
Processo nº :211812004
Distribuição :29/11/2004 09:45:46
Tipo Ação :ACAO DE COBRANCA
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :19.816,22
Natureza :CIVEL
Vara
:6ª VARA CIVEL
Juiz
:ABRAHAO LINCOLN SAUAIA
Cartório :6. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: ANA CLAUDIA NUNES SOUSA
Escrivão :KATIA TEREZA M. DOS SANTOS
PARTES
REQUERENTE :BANCO DO BRASIL S/A.
Advogado(a) :CLAUDIO ANTONIO AMARAL MORAES
REQUERIDO :G. C. VIEGAS FILHO
Processo nº :211822004
Distribuição :29/11/2004 09:48:38
Tipo Ação :ACAO DE COBRANCA
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :9.860,86
Natureza :CIVEL
Vara
:2ª VARA CIVEL
Juiz
:NEMIAS NUNES CARVALHO
Cartório :2. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: WILSON SOARES FILHO
Escrivão :JOAO MANOEL
PARTES
REQUERENTE :BANCO DO BRASIL S/A...
Advogado(a) :CLAUDIO ANTONIO AMARAL MORAES
REQUERIDO :DELFINO & SOUZA LTDA
REQUERIDO :ANDRE RICARDO DE SOUZA E SOUZA
REQUERIDO :RICARDO RODRIGUES DELFINO DA SILVA
43
44
QUINTA-FEIRA, 16 - DEZEMBRO - 2004
Processo nº :211832004
Distribuição :29/11/2004 09:51:26
Tipo Ação :ACAO MONITORIA
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :43.515,45
Natureza :CIVEL
Vara
:6ª VARA CIVEL
Juiz
:ABRAHAO LINCOLN SAUAIA
Cartório :6. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: ANA CLAUDIA NUNES SOUSA
Escrivão :KATIA TEREZA M. DOS SANTOS
PARTES
REQUERENTE :BANCO DO BRASIL
Advogado(a) :CLAUDIO ANTONIO AMARAL MORAES
REQUERIDO :NUBIA MARIA BRANDAO DE SA
Processo nº :211842004
Distribuição :29/11/2004 10:00:14
Tipo Ação :CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :JUSTICA PUBLICA
REQUERIDO :GILSON GOMES DA CONCEICAO
REQUERIDO :MARCEL CUNHA PEREIRA
Processo nº :211852004
Distribuição :29/11/2004 10:07:04
Tipo Ação :MANDADO DE SEGURANCA
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :100,00
Natureza :FAZENDA PUBLICA
Vara
:4ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:MEGBEL ABDALA TANUS FERREIRA
Cartório :4. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: JOSUE CARVALHO DE SOUZA NETO
Escrivão :ORTOLAN FERREIRA DE ARAUJO
PARTES
IMPETRANTE :CARLOS HENRIQUE PINHEIRO COSTA
Advogado(a) :ITALO BENEDITO GUIMARAES TORREAO
Advogado(a) :BERENICE ABREU DE CARVALHO
IMPETRADO :ATO DO COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR MA.
Processo nº :211862004
Distribuição :29/11/2004 10:07:51
Tipo Ação :DECLARATORIA
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :2.000,00
Natureza :FAZENDA PUBLICA
Vara
:1ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:JAIME FERREIRA DE ARAUJO
Cartório :1. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: FREDERICO DE OLIVEIRA DOMINICI
Escrivão :DIOMAR NOGUEIRA
PARTES
REQUERENTE :MONTENEGRO DISTRIBUICOES LTDA - ME
Advogado(a) :JOSE FRANCISCO BRAGA LOBATO
REQUERIDO :MUNICIPIO DE SAO LUIS
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Processo nº :211872004
Distribuição :29/11/2004 10:12:06
Tipo Ação :INTERPELACAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :100,00
Natureza :CIVEL
Vara
:4ª VARA CIVEL
Juiz
:NAO INFORMADO
Cartório :4. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: JOSAFA MUNIZ PINTO
Escrivão :OZIMAR COSTA
PARTES
INTERPELANTE :LORENZO LOMBARDI
Advogado(a) :ANGELA THOME LOMBARDI CASANOVAS
INTERPELADO :PEDRO AMERICO DIAS VIEIRA
Processo nº :211882004
Distribuição :29/11/2004 10:12:12
Tipo Ação :CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :ANTONIO CARLOS ZACARIAS
REQUERENTE :ZENIL CATTANEO ZACARIAS
Processo nº :211892004
Distribuição :29/11/2004 10:12:26
Tipo Ação :IMISSAO DE POSSE
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :300,00
Natureza :CIVEL
Vara
:6ª VARA CIVEL
Juiz
:ABRAHAO LINCOLN SAUAIA
Cartório :6. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: ANA CLAUDIA NUNES SOUSA
Escrivão :KATIA TEREZA M. DOS SANTOS
PARTES
REQUERENTE :ROSILDA MESQUITA DA SILVA
Advogado(a) :GABRIEL DE JESUS ABREU
REQUERIDO :LUCIMAR CRUZ PINTO
Processo nº :211902004
Distribuição :29/11/2004 10:17:05
Tipo Ação :DIVORCIO
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA)
Valor Ação :260,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:1ª VARA FAMILIA
Juiz
:NAO INFORMADO
Cartório :1. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: ISMAEL LOURENÇO MATOS GOMES
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :CESAR ROBERTO DOS SANTOS SILVA
Advogado(a) :JOSE RIBAMAR SERRA
REQUERENTE :ELSE DURANS SILVA
Processo nº :211912004
Distribuição :29/11/2004 10:20:41
Tipo Ação :CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
QUINTA-FEIRA, 16 - DEZEMBRO - 2004
45
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
REQUERIDO :JADSON DOS SANTOS
Cartório :CENTRAL DE INQUERITO
Ofic. Justiça: CARLOS LEONARDO SIPAUBA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
VITIMA
:MAURICIO JOSE DA SILVA JUNIOR
VITIMA
:WELITON PINTO DOS REIS
ACUSADO :SIDNEY SODRE MOTA
ACUSADO :LINALDO BARROS SA “LILICO”
ACUSADO :ANTONIO COSTA “ NEGAO “
ACUSADO :JOSE CARLOS DINIZ GOMES
Processo nº :211922004
Distribuição :29/11/2004 10:21:36
Tipo Ação :DIVORCIO
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA)
Valor Ação :260,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:1ª VARA FAMILIA
Juiz
:NAO INFORMADO
Cartório :1. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: DEBORA JANE ARAUJO LIRA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :PEDRO ALMEIDA DE SOUZA
Advogado(a) :JOSE RIBAMAR SERRA
REQUERENTE :MARCIA CRISTINA GOMES DE SOUSA
Processo nº :211962004
Distribuição :29/11/2004 10:54:11
Tipo Ação :SEPARACAO JUDICIAL
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :200,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:2ª VARA FAMILIA
Juiz
:NAO INFORMADO
Cartório :2. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: DANIEL MENDES DE MORAIS SOUSA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :HELIO FERNANDES DE BARROS DE VASCONCELOS
JUNIOR
Advogado(a) :LUIZ AMERICO HENRIQUES DE CASTRO
REQUERIDO :SILVANA GOMES VASCONCELOS
Processo nº :211932004
Distribuição :29/11/2004 10:30:20
Tipo Ação :CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
REQUERIDO :RAIMUNDO NONATO ALVES MARTINS
Processo nº :211942004
Distribuição :29/11/2004 10:37:30
Tipo Ação :REINTEGRACAO DE POSSE
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :500,00
Natureza :CIVEL
Vara
:6ª VARA CIVEL
Juiz
:ABRAHAO LINCOLN SAUAIA
Cartório :6. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: ARILSON MARCELO DINIZ PEREIRA
Escrivão :KATIA TEREZA M. DOS SANTOS
PARTES
REQUERENTE :ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA
Advogado(a) :FRANCISCO CARVALHO DE OLIVEIRA SILVA
REQUERIDO
:TETRACON- TERRAPLANAGEM TRANSPORTE E
CONSTRUCAO LTDA
Processo nº :211952004
Distribuição :29/11/2004 10:52:10
Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL DE INQUÉRITOS
Vara
:CENTRAL DE INQUERITO
Juiz
:LUIS CARLOS NUNES FREIRE
Processo nº :211972004
Distribuição :29/11/2004 11:01:08
Tipo Ação :MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :100,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:5ª VARA FAMILIA
Juiz
:RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO
Cartório :5. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: GLAUBER HENRIQUE TEIXEIRA
Escrivão :TEREZA CHRISTINA FERREIRA
PARTES
REQUERENTE :MARIA DA CONCEIÇÃO SENA CAMPOS
Advogado(a) :LUIZ AMERICO HENRIQUES DE CASTRO
REQUERIDO :JOSE CARLOS COSTA LOUZEIRO
Processo nº :211982004
Distribuição :29/11/2004 11:06:09
Tipo Ação :AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :10.000,00
Natureza :CIVEL
Vara
:2ª VARA CIVEL
Juiz
:NEMIAS NUNES CARVALHO
Cartório :2. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: MILITAO CORREA
Escrivão :JOAO MANOEL
PARTES
REQUERENTE :RAIMUNDO INACIO COSTA ERICEIRA
Advogado(a) :FRANCISCO ALCIOMAR DOS SANTOS COSTA
REQUERIDO :BRASIL TELECOM S/A
Processo nº :211992004
Distribuição :29/11/2004 11:11:05
Tipo Ação :REINTEGRACAO DE POSSE
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :260,00
Natureza :CIVEL
Vara
:8ª VARA CIVEL
46
QUINTA-FEIRA, 16 - DEZEMBRO - 2004
Juiz
:LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO
Cartório :8. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: VANDERLEY RAMOS DOS SANTOS
Escrivão :RAIMUNDO TUPAN DE SOUSA FILHO
PARTES
REQUERENTE :JOAO LUCIANO LUNA COELHO
Advogado(a) :RUBEM FERREIRA CASTRO
REQUERIDO :PEDRO PAULO LINDOSO FROES
Processo nº :157922004
Distribuição :29/11/2004 11:18:23
Tipo Ação :MANDADO DE AVERBACAO
Procedimento :REGISTRO PUBLICO
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :CRISTIANE CANDEIRA VIANA
Advogado(a) :WANNESSA DUTRA CARLOS
REQUERIDO :BENEDITO VIANA FILHO
Processo nº :188012003
Distribuição :29/11/2004 11:20:07
Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza :CRIMINAL
Vara
:2ª VARA CRIMINAL
Juiz
:JOSE JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS
Cartório :2. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: RODRIGO OTAVIO TERCAS SANTOS
Escrivão :SILVANA RAMOS GUIMARÃES
PARTES
VITIMA
:CAROLINE PAIXAO OLIVEIRA
INDICIADO :JOSE RIBAMAR SILVEIRA DE OLIVEIRA
INDICIADO :ROSANGELA LIMA
Processo nº :212002004
Distribuição :29/11/2004 11:28:00
Tipo Ação :EXECUCAO DE PENSAO ALIMENTICIA
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :7.500,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:3ª VARA FAMILIA
Juiz
:LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA
Cartório :3. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: THIAGO LUIS SOARES FONTENELLE
Escrivão :ROSA BARROS
PARTES
EXEQUENTE :MARINILDE DAS GRAÇAS RIBEIRO BARBOSA
Advogado(a) :PAULO C. MESQUITA FREIRE
EXECUTADO :JOAO DILSON AQUINO BARBOZA
Processo nº :212012004
Distribuição :29/11/2004 11:29:41
Tipo Ação :EXONERACAO DA PENSAO ALIMENTICIA
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :500,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:3ª VARA FAMILIA
Juiz
:NAO INFORMADO
Cartório :3. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: EZIO EMMANOEL FARAH
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :JOSE ALMEIDA PINHO
Advogado(a) :ISRAEL MATOS AGUIAR
REQUERIDO :JACIARA SAMPAIO ALMEIDA PINHO
REQUERIDO :GLAUBERTH SAMPAIO ALMEIDA
Processo nº :212022004
Distribuição :29/11/2004 11:53:34
Tipo Ação :EXONERACAO DA PENSAO ALIMENTICIA
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :260,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:3ª VARA FAMILIA
Juiz
:MILTON BANDEIRA LIMA
Cartório :3. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: THIAGO LUIS SOARES FONTENELLE
Escrivão :ROSA BARROS
PARTES
REQUERENTE :ANTONIO REINALDO SANTOS LINHARES
Advogado(a) :BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA NUNES
REQUERENTE :VIVIANE SOARES LINHARES
Processo nº :99732003
Distribuição :29/11/2004 11:59:26
Tipo Ação :REPRESENTACAO CRIMINAL
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza :CRIMINAL
Vara
:2ª VARA CRIMINAL
Juiz
:JOSE JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS
Cartório :2. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: RODRIGO OTAVIO TERCAS SANTOS
Escrivão :SILVANA RAMOS GUIMARÃES
PARTES
REPRESENTANTE:BELª EDILUCIA DO CARMO CHAVES TRINDADE
REPRESENTADO :JOSE RIBAMAR SILVEIRA DE OLIVEIRA
REPRESENTADO :ROSANGELA LIMA
Processo nº :212032004
Distribuição :29/11/2004 12:30:36
Tipo Ação :ARRESTO DE BENS
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :0,00
Natureza :CIVEL
Vara
:1ª VARA CIVEL
Juiz
:JOSEMAR LOPES DOS SANTOS
Cartório :1. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: MANOEL DOMINGOS MARQUES
Escrivão :LAURA RABELO
PARTES
REQUERENTE :REI CAR (M. G. MOREIRA ALVES)
Advogado(a) :EDMAR GOMES CAVALCANTE JUNIOR
REQUERIDO :ANTONIO CARLOS DE BRITO FILHO
REQUERIDO :JOSE ALVES SOUZA
Processo nº :212042004
Distribuição :29/11/2004 12:34:44
Tipo Ação :CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA
Escrivão :NÃO INFORMADO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
PARTES
REQUERENTE :MARIA SELIENE DE SOUSA
REQUERIDO :BENTO MARINHO GOMES FILHO
Processo nº :212052004
Distribuição :29/11/2004 12:36:31
Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :4.800,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:2ª VARA FAMILIA
Juiz
:MARCELINO CHAVES EWERTON
Cartório :2. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: LUCELIA SOBREIRA CARVALHO MARQUES
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :CARLOS ALEXANDRE SANTOS FERREIRA
Advogado(a) :MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA - DEFENSOR PUBLICO
REQUERENTE :LUCIANNE VANESSA BARROS SANTOS
REQUERIDO :ANTONIO CARLOS DOS SANTOS FERREIRA
Processo nº :212062004
Distribuição :29/11/2004 12:39:19
Tipo Ação :DIVORCIO
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :260,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:5ª VARA FAMILIA
Juiz
:RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO
Cartório :5. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: GLAUBER HENRIQUE TEIXEIRA
Escrivão :TEREZA CHRISTINA FERREIRA
PARTES
REQUERENTE :GERMANO SOUZA MARTINS
Advogado(a) :MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA - DEFENSOR PUBLICO
REQUERIDO :ELIMAR LUCIA COELHO MARTINS
Processo nº :29342004
Distribuição :29/11/2004 12:43:45
Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza :CRIMINAL
Vara
:2ª VARA CRIMINAL
Juiz
:JOSE JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS
Cartório :2. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: BRAULIO FERNANDES DE SA MAGALHAES
Escrivão :SILVANA RAMOS GUIMARÃES
PARTES
VITIMA
:FRANCILENE COSTA FREITAS
INDICIADO :JOSE MARIA DE FREITAS
Processo nº :212072004
Distribuição :29/11/2004 12:47:30
Tipo Ação :AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :260,00
Natureza :CIVEL
Vara
:3ª VARA CIVEL
Juiz
:DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM
Cartório :3. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: MARINALDO DE JESUS BERNARDES
Escrivão :JOSÉ RIBAMAR ABREU LOBATO
PARTES
REQUERENTE :ALEXANDRE FRANCISCO DOS SANTOS
Advogado(a) :NOEME BARROS DA SILVA
REQUERIDO :ALDEIR SANTOS IBITURUNA
QUINTA-FEIRA, 16 - DEZEMBRO - 2004
47
Processo nº :212082004
Distribuição :29/11/2004 12:49:27
Tipo Ação :CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
REQUERIDO :RAIMUNDO JOAO DE CARVALHO ANTUNES
Processo nº :212092004
Distribuição :29/11/2004 12:51:23
Tipo Ação :INTERDICAO
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :260,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:2ª VARA FAMILIA
Juiz
:MARCELINO CHAVES EWERTON
Cartório :2. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: DANIEL MENDES DE MORAIS SOUSA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :RAIMUNDO NONATO PIRES
Advogado(a) :MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA - DEFENSOR PUBLICO
REQUERIDO :MARIA JOSE DO CARMO PIRES
Processo nº :212102004
Distribuição :29/11/2004 12:52:47
Tipo Ação :ORDINARIA
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :500,00
Natureza :FAZENDA PUBLICA
Vara
:1ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:JAIME FERREIRA DE ARAUJO
Cartório :1. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: ADIA KRISTIANNE ATAETE VILAR ATAIDE
Escrivão :DIOMAR NOGUEIRA
PARTES
REQUERENTE :RAIMUNDO NONATO CUNHA FIGUEIREDO
Advogado(a) :JOSE RIBAMAR OLIVEIRA FERREIRA
REQUERIDO :ESTADO DO MARANHÃO
Processo nº :212112004
Distribuição :29/11/2004 12:55:32
Tipo Ação :DIVORCIO
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :260,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:5ª VARA FAMILIA
Juiz
:RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO
Cartório :5. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: LAERCIO LEAO AMARAL
Escrivão :TEREZA CHRISTINA FERREIRA
PARTES
REQUERENTE :MARIA DOS MILAGRES SILVA ARAUJO
Advogado(a) :MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA - DEFENSOR PUBLICO
REQUERIDO :MANOEL DAMIAO DE ARAUJO
Processo nº :212122004
Distribuição :29/11/2004 12:58:14
Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS
48
QUINTA-FEIRA, 16 - DEZEMBRO - 2004
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :2.184,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:1ª VARA FAMILIA
Juiz
:NAO INFORMADO
Cartório :1. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: DEBORA JANE ARAUJO LIRA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :DARCIANE RIBEIRO BEZERRA
Advogado(a) :MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA - DEFENSOR PUBLICO
REQUERENTE :PAULO HENRIQUE RIBEIRO BEZERRA
REQUERENTE :TEREZA CRISTINA PEREIRA RIBEIRO
REQUERIDO :JOAO HENRIQUE DA SILVA BEZERRA
Processo nº :212132004
Distribuição :29/11/2004 13:00:10
Tipo Ação :CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
AUTOR
:MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
ACUSADO :MARIA RANUZIA DE SOUZA SANTOS
Processo nº :212142004
Distribuição :29/11/2004 13:05:55
Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :1.560,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:2ª VARA FAMILIA
Juiz
:MARCELINO CHAVES EWERTON
Cartório :2. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: IGOR SERGIO DE OLIVEIRA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :THAIS RODRIGUES NUNES
Advogado(a) :MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA - DEFENSOR PUBLICO
REQUERENTE :JUCILEIDE MORENO RODRIGUES
REQUERIDO :JOSE RAIMUNDO DO NASCIMENTO NUNES
Processo nº :212152004
Distribuição :29/11/2004 13:09:36
Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :260,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:5ª VARA FAMILIA
Juiz
:RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO
Cartório :5. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: GLAUBER HENRIQUE TEIXEIRA
Escrivão :TEREZA CHRISTINA FERREIRA
PARTES
REQUERENTE :AURYANNE DE JESUS CORREA ARAGAO
Advogado(a) :MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA - DEFENSOR PUBLICO
REQUERENTE :AURYJANE KARLA CORREA ARAGAO
REQUERENTE :JEANNE KARLA CORREA ARAGAO
REQUERIDO :AURELIO MARCOS SILVA ARAGAO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Processo nº :212162004
Distribuição :29/11/2004 13:20:31
Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL DE INQUÉRITOS
Vara
:CENTRAL DE INQUERITO
Juiz
:LUIS CARLOS NUNES FREIRE
Cartório :CENTRAL DE INQUERITO
Ofic. Justiça: JOAO ALVES DE LIMA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
ACUSADO :RUDINALDO SILVA PENHA
Processo nº :212172004
Distribuição :29/11/2004 13:25:53
Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL DE INQUÉRITOS
Vara
:CENTRAL DE INQUERITO
Juiz
:LUIS CARLOS NUNES FREIRE
Cartório :CENTRAL DE INQUERITO
Ofic. Justiça: CARLOS LEONARDO SIPAUBA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
VITIMA
:ODETE BRANDAO BEZERRA
ACUSADO :VILSON SANTOS JACINTO ARAUJO
Processo nº :212182004
Distribuição :29/11/2004 13:25:58
Tipo Ação :ACAO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUCAO DE SOCIEDADE D
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :5.966,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:1ª VARA FAMILIA
Juiz
:NAO INFORMADO
Cartório :1. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: DEBORA JANE ARAUJO LIRA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :VIRGINIA MARTINS ARAUJO
Advogado(a) :MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA - DEFENSOR PUBLICO
REQUERIDO :JOFRE CARLOS GOULART DOS SANTOS
Processo nº :212192004
Distribuição :29/11/2004 13:27:50
Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :1.560,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:2ª VARA FAMILIA
Juiz
:MARCELINO CHAVES EWERTON
Cartório :2. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: DANIEL MENDES DE MORAIS SOUSA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :JESSICA BIANCA NUNES AMORIM
Advogado(a) :MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA - DEFENSOR PUBLICO
REQUERENTE :LURDINETE DIAS NUNES
REQUERIDO :BENEDITO DO LIVRAMENTO AMORIM
Processo nº :212202004
Distribuição :29/11/2004 13:29:43
Tipo Ação :DIVORCIO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :1.560,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:3ª VARA FAMILIA
Juiz
:MILTON BANDEIRA LIMA
Cartório :3. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: EZIO EMMANOEL FARAH
Escrivão :ROSA BARROS
PARTES
REQUERENTE :LUCIANE MARIA AMORIM DO CARMO
Advogado(a) :MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA - DEFENSOR PUBLICO
REQUERIDO :EDILSON DA CONCEICAO ROCHA
Processo nº :212212004
Distribuição :29/11/2004 13:34:05
Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :5.200,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:4ª VARA FAMILIA
Juiz
:RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO
Cartório :4. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: SANDRO CARVALHO LOBATO DE CARVALHO
Escrivão :MARIA JOSE CARNEIRO
PARTES
REQUERENTE :JOARLISSON COUTIM DA SILVA
Advogado(a) :MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA - DEFENSOR PUBLICO
REQUERENTE :ELCILENE BORGES COUTIM
REQUERIDO :JOAO FURTADO DA SILVA FILHO
Processo nº :212222004
Distribuição :29/11/2004 13:35:45
Tipo Ação :RETIFICACAO DE REGISTRO CIVIL
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :260,00
Natureza :REGISTRO PÚBLICO
Vara
:2ª VARA DE REGISTRO PUBLICO
Juiz
:NEMIAS NUNES CARVALHO
Cartório :2. CARTORIO DE REGISTRO PUBLICO
Ofic. Justiça: WILSON SOARES FILHO
Escrivão :JOAO MANOEL
PARTES
REQUERENTE :ANTONIA REGINA GOUVEIA VIEIRA
Advogado(a) :MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA - DEFENSOR PUBLICO
Processo nº :212232004
Distribuição :29/11/2004 13:39:05
Tipo Ação :EXECUCAO FORCADA
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :18.857,00
Natureza :CIVEL
Vara
:8ª VARA CIVEL
Juiz
:LUIS GONZAGA ALMEIDA FILHO
Cartório :8. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: VANDERLEY RAMOS DOS SANTOS
Escrivão :RAIMUNDO TUPAN DE SOUSA FILHO
PARTES
EXEQUENTE :ITUMAR DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
Advogado(a) :CYNARA ELISA GAMA FREIRE
EXECUTADO :FRANCILENE DA SILVA MAGALHAES
Processo nº :212242004
Distribuição :29/11/2004 13:42:48
Tipo Ação :REVISAO DA PENSAO ALIMENTICIA
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :3.120,00
Natureza :FAMILIA
QUINTA-FEIRA, 16 - DEZEMBRO - 2004
49
Vara
:3ª VARA FAMILIA
Juiz
:NAO INFORMADO
Cartório :3. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: THIAGO LUIS SOARES FONTENELLE
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :ANA VALERIA GOMES MOREIRA
Advogado(a) :MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA - DEFENSOR PUBLICO
REQUERENTE :CELIA REGINA SARAIVA GOMES
REQUERIDO :RAIMUNDO HENRIQUE DA SILVA MOREIRA
Processo nº :212252004
Distribuição :29/11/2004 13:44:42
Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :3.120,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:5ª VARA FAMILIA
Juiz
:RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO
Cartório :5. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: LAERCIO LEAO AMARAL
Escrivão :TEREZA CHRISTINA FERREIRA
PARTES
REQUERENTE :ERISSON DE JESUS HENRIQUE ANDRADE
Advogado(a) :MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA - DEFENSOR PUBLICO
REQUERENTE :EREILSON DE JESUS HENRIQUES ANDRADE
REQUERENTE :ERENILSON DE JESUS HENRIQUES ANDRADE
REQUERENTE :MARIA DO CARMO HENRIQUE
REQUERIDO :JOAO ANDRADE
Processo nº :212262004
Distribuição :29/11/2004 13:46:36
Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :2.496,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:2ª VARA FAMILIA
Juiz
:MARCELINO CHAVES EWERTON
Cartório :2. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: IGOR SERGIO DE OLIVEIRA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :GLAUCIA CHISTINA PEREIRA ARAUJO
Advogado(a) :MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA - DEFENSOR PUBLICO
REQUERENTE :BRUNO RAFAEL PEREIRA ARAUJO
REQUERENTE :CONCEIÇAO DE MARIA SANTOS PEREIRA
REQUERIDO :RENILDO CESAR ARAUJO
Processo nº :212272004
Distribuição :29/11/2004 13:49:58
Tipo Ação :ALVARA JUDICIAL
Procedimento :COMUM
Valor Ação :645,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:5ª VARA FAMILIA
Juiz
:NAO INFORMADO
Cartório :5. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: GLAUBER HENRIQUE TEIXEIRA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :MARCIO JARDIM REIS
Advogado(a) :JOSE AUGUSTO GABINA DE OLIVEIRA(DEFENSOR PUBLICO)
REQUERENTE :MARCOS JARDIM REIS
REQUERENTE :ANTONIA FRANCISCA JARDIM REIS
50
QUINTA-FEIRA, 16 - DEZEMBRO - 2004
Processo nº :212282004
Distribuição :29/11/2004 13:56:50
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO DE MENOR
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :0,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:4ª VARA FAMILIA
Juiz
:NAO INFORMADO
Cartório :4. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: SANDRO CARVALHO LOBATO DE CARVALHO
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
Processo nº :212292004
Distribuição :29/11/2004 14:10:01
Tipo Ação :EXECUCAO FORCADA POR QUANTIA CERTA
Procedimento :EXECUCAO
Valor Ação :84.562,89
Natureza :CIVEL
Vara
:3ª VARA CIVEL
Juiz
:DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM
Cartório :3. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: MARINALDO DE JESUS BERNARDES
Escrivão :JOSÉ RIBAMAR ABREU LOBATO
PARTES
EXEQUENTE :MARIA EVARISTA QUEIROZ BATISTA
Advogado(a) :JOSE RIBAMAR DE SOUSA MOURAO
EXECUTADO :BRADESCO SEGUROS S/A
Processo nº :212302004
Distribuição :29/11/2004 14:10:50
Tipo Ação :CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
REQUERIDO :ANDRE DA PAZ DA SILVA
Processo nº :212312004
Distribuição :29/11/2004 14:24:24
Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :2.471,16
Natureza :FAZENDA PUBLICA
Vara
:8ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:RAIMUNDA SANTOS BEZERRA
Cartório :8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: RAIMUNDO NONATO CONCEIÇÃO LIMA
Escrivão :REGINA LIMA MEDEIROS
PARTES
EXEQUENTE :FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
Advogado(a) :ANTONIO CARLOS RIBEIRO (PROCURADOR FISCAL)
EXECUTADO :JOSE CARLOS REIS MESQUITA
Processo nº :212322004
Distribuição :29/11/2004 14:25:34
Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :3.644,18
Natureza :FAZENDA PUBLICA
Vara
:8ª VARA FAZENDA PUBLICA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Juiz
:RAIMUNDA SANTOS BEZERRA
Cartório :8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: RAIMUNDO NONATO CONCEIÇÃO LIMA
Escrivão :REGINA LIMA MEDEIROS
PARTES
EXEQUENTE :FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
Advogado(a) :ANTONIO CARLOS RIBEIRO (PROCURADOR FISCAL)
EXECUTADO :FRANCISCO MATOS SOUSA
Processo nº :212332004
Distribuição :29/11/2004 14:26:34
Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :2.518,03
Natureza :FAZENDA PUBLICA
Vara
:8ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:RAIMUNDA SANTOS BEZERRA
Cartório :8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: RAIMUNDO NONATO CONCEIÇÃO LIMA
Escrivão :REGINA LIMA MEDEIROS
PARTES
EXEQUENTE :FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
Advogado(a) :ANTONIO CARLOS RIBEIRO (PROCURADOR FISCAL)
EXECUTADO :JOAO TEIXEIRA NORONHA
Processo nº :212342004
Distribuição :29/11/2004 14:27:38
Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :1.041,10
Natureza :FAZENDA PUBLICA
Vara
:8ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:RAIMUNDA SANTOS BEZERRA
Cartório :8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: RAIMUNDO NONATO CONCEIÇÃO LIMA
Escrivão :REGINA LIMA MEDEIROS
PARTES
EXEQUENTE :FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
Advogado(a) :ANTONIO CARLOS RIBEIRO (PROCURADOR FISCAL)
EXECUTADO :ELMO DO PRADO SCHALCHER
Processo nº :212352004
Distribuição :29/11/2004 14:28:43
Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :2.102,71
Natureza :FAZENDA PUBLICA
Vara
:7ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:MARCELO CARVALHO SILVA
Cartório :7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: MARIA FERNANDA MAGALHÃES PEARCE
Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
EXEQUENTE :FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL
Advogado(a) :ANTONIO CARLOS RIBEIRO (PROCURADOR FISCAL)
EXECUTADO :JOSE NILSON SILVEIRA MACIEL
Processo nº :212362004
Distribuição :29/11/2004 14:29:55
Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :7.633,87
Natureza :FAZENDA PUBLICA
Vara
:6ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES
Cartório :6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: ESTEVÃO ASSUNÇÃO ARAGÃO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Escrivão :RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO
PARTES
EXEQUENTE :FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL
Advogado(a) :ANTONIO CARLOS RIBEIRO (PROCURADOR FISCAL)
EXECUTADO :MARCOS ARANTES
Processo nº :212372004
Distribuição :29/11/2004 14:31:18
Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :2.391,84
Natureza :FAZENDA PUBLICA
Vara
:8ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:RAIMUNDA SANTOS BEZERRA
Cartório :8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: JIVAGO RIBEIRO DE CARVALHO
Escrivão :REGINA LIMA MEDEIROS
PARTES
EXEQUENTE :FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL
Advogado(a) :ANTONIO CARLOS RIBEIRO (PROCURADOR FISCAL)
EXECUTADO :A C P BIKE ACESSORIOS LTDA
Processo nº :212382004
Distribuição :29/11/2004 14:32:18
Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :3.933,43
Natureza :FAZENDA PUBLICA
Vara
:8ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:RAIMUNDA SANTOS BEZERRA
Cartório :8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: JIVAGO RIBEIRO DE CARVALHO
Escrivão :REGINA LIMA MEDEIROS
PARTES
EXEQUENTE :FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL
Advogado(a) :ANTONIO CARLOS RIBEIRO (PROCURADOR FISCAL)
EXECUTADO :FETS FERREIRA
Processo nº :212392004
Distribuição :29/11/2004 14:33:26
Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :416,96
Natureza :FAZENDA PUBLICA
Vara
:7ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:MARCELO CARVALHO SILVA
Cartório :7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: MARIA FERNANDA MAGALHÃES PEARCE
Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
EXEQUENTE :FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL
Advogado(a) :ANTONIO CARLOS RIBEIRO (PROCURADOR FISCAL)
EXECUTADO :EVANGELISTA DO AMARAL GUIMARAES CARVALHO
Processo nº :212402004
Distribuição :29/11/2004 14:34:50
Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :6.624,84
Natureza :FAZENDA PUBLICA
Vara
:8ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:RAIMUNDA SANTOS BEZERRA
Cartório :8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: JIVAGO RIBEIRO DE CARVALHO
Escrivão :REGINA LIMA MEDEIROS
PARTES
QUINTA-FEIRA, 16 - DEZEMBRO - 2004
51
EXEQUENTE :FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
Advogado(a) :ANTONIO CARLOS RIBEIRO (PROCURADOR FISCAL)
EXECUTADO :DOMINGOS ALBERTO VELOSO JUNIOR
Processo nº :212412004
Distribuição :29/11/2004 14:36:43
Tipo Ação :CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :LUCIENE GOMES VIEIRA CUTRIM
REQUERIDO :ROBERT DA SILVA FURTADO CUTRIM
Processo nº :212422004
Distribuição :29/11/2004 14:39:30
Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :6.256,97
Natureza :FAZENDA PUBLICA
Vara
:8ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:RAIMUNDA SANTOS BEZERRA
Cartório :8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: RAIMUNDO NONATO CONCEIÇÃO LIMA
Escrivão :REGINA LIMA MEDEIROS
PARTES
EXEQUENTE :FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
Advogado(a) :ANTONIO CARLOS RIBEIRO (PROCURADOR FISCAL)
EXECUTADO :BENEDITO SOUSA TEIXEIRA
Processo nº :212442004
Distribuição :29/11/2004 14:40:52
Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :10.018,93
Natureza :FAZENDA PUBLICA
Vara
:6ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES
Cartório :6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: IGOR SÉRGIO LIMA DE OLIVEIRA
Escrivão :RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO
PARTES
EXEQUENTE :FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
Advogado(a) :ANTONIO CARLOS RIBEIRO (PROCURADOR FISCAL)
EXECUTADO :JOSE JOAQUIM SERRA COSTA
Processo nº :212452004
Distribuição :29/11/2004 14:42:08
Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :5.936,60
Natureza :FAZENDA PUBLICA
Vara
:7ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:MARCELO CARVALHO SILVA
Cartório :7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: LOURIVAL PEREIRA DA COSTA NETO
Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
EXEQUENTE :FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
Advogado(a) :ANTONIO CARLOS RIBEIRO (PROCURADOR FISCAL)
EXECUTADO :TEODORO ROOSEVELT RANGEL DE PINHO
52
QUINTA-FEIRA, 16 - DEZEMBRO - 2004
Processo nº :212462004
Distribuição :29/11/2004 14:43:25
Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :9.537,27
Natureza :FAZENDA PUBLICA
Vara
:7ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:MARCELO CARVALHO SILVA
Cartório :7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: MARIA FERNANDA MAGALHÃES PEARCE
Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
EXEQUENTE :FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
Advogado(a) :ANTONIO CARLOS RIBEIRO (PROCURADOR FISCAL)
EXECUTADO :JORGE SILVA DE OLIVEIRA
Processo nº :212472004
Distribuição :29/11/2004 14:44:39
Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :2.831,93
Natureza :FAZENDA PUBLICA
Vara
:6ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES
Cartório :6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: ESTEVÃO ASSUNÇÃO ARAGÃO
Escrivão :RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO
PARTES
EXEQUENTE :FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
Advogado(a) :ANTONIO CARLOS RIBEIRO (PROCURADOR FISCAL)
EXECUTADO :HELENA DE JESUS PEIXOTO CAMPELO
Processo nº :212482004
Distribuição :29/11/2004 14:49:55
Tipo Ação :AÇÃO DE REGULAMENTACAO DE VISITA
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :100,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:5ª VARA FAMILIA
Juiz
:RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO
Cartório :5. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: LAERCIO LEAO AMARAL
Escrivão :TEREZA CHRISTINA FERREIRA
PARTES
REQUERENTE :MARCELINO COSTA MENDES
Advogado(a) :ELKE CORDEIRO DE MORAES REGO BRANDAO
REQUERIDO :FLAVIA RAQUEL DOS SANTOS
Processo nº :212492004
Distribuição :29/11/2004 14:52:05
Tipo Ação :CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :EVANDRO APARECIDO MACHADO
REQUERIDO :MARIA LUIZA CAXIAS NOGUEIRA
Processo nº :212502004
Distribuição :29/11/2004 14:58:17
Tipo Ação :DIVORCIO
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Valor Ação :2.304,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:4ª VARA FAMILIA
Juiz
:NAO INFORMADO
Cartório :4. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: SANDRO CARVALHO LOBATO DE CARVALHO
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :REGINALDO GOMES DA SILVA
Advogado(a) :ARNAUD GUEDES DE PAIVA JUNIOR
REQUERIDO :NISAR DE ALMEIDA GOMES
Processo nº :212512004
Distribuição :29/11/2004 15:01:27
Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL DE INQUÉRITOS
Vara
:CENTRAL DE INQUERITO
Juiz
:LUIS CARLOS NUNES FREIRE
Cartório :CENTRAL DE INQUERITO
Ofic. Justiça: CARLOS LEONARDO SIPAUBA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
VITIMA
:MARIA RAIMUNDA RODRIGUES
VITIMA
:DOMINGAS ROSARIA FREITAS EVERTON
ACUSADO :GEOVANE TRINDADE MENDONCA “MARROCOS”
Processo nº :212522004
Distribuição :29/11/2004 15:06:27
Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :4.800,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:2ª VARA FAMILIA
Juiz
:MARCELINO CHAVES EWERTON
Cartório :2. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: IGOR SERGIO DE OLIVEIRA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :IVANILDE SILVA AMORIM
Advogado(a) :RICARDO RICCO DE SOUZA
REQUERIDO :FRANCISCO NASCIMENTO BARROS
Processo nº :212532004
Distribuição :29/11/2004 15:08:37
Tipo Ação :CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :G S JUNQUEIRA (BONELARIA SAO GERALDO)
REQUERIDO :LIMPEL - LIMPEZA URBANA LTDA
Processo nº :202752004
Distribuição :29/11/2004 15:10:36
Tipo Ação :AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :1.000,00
Natureza :FAZENDA PUBLICA
Vara
:1ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:JAIME FERREIRA DE ARAUJO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Cartório :1. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: FREDERICO DE OLIVEIRA DOMINICI
Escrivão :DIOMAR NOGUEIRA
PARTES
REQUERENTE :MARIA DAS GRACAS DE CASTRO DUARTE
MENDES
Advogado(a) :JOSE VINICIUS BARROSO RAMOS
REQUERIDO :ESTADO DO MARANHÃO
Processo nº :212542004
Distribuição :29/11/2004 15:11:50
Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL DE INQUÉRITOS
Vara
:CENTRAL DE INQUERITO
Juiz
:LUIS CARLOS NUNES FREIRE
Cartório :CENTRAL DE INQUERITO
Ofic. Justiça: JOAO ALVES DE LIMA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
VITIMA
:JOSE NOBERTO FRAZAO “ZE DA SORTE”
ACUSADO :GESSIVANIO BIZERRA DUTRA “CABECAO”
ACUSADO :ELINALDO CARDOSO “NANAL”
Processo nº :212552004
Distribuição :29/11/2004 15:14:14
Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL DE INQUÉRITOS
Vara
:CENTRAL DE INQUERITO
Juiz
:LUIS CARLOS NUNES FREIRE
Cartório :CENTRAL DE INQUERITO
Ofic. Justiça: CARLOS LEONARDO SIPAUBA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
VITIMA
:ARLETIANE CANTANHEDE ATAIDE
ACUSADO :LUCIANO DA CONCEICAO SODRE
ACUSADO :ISRAEL RODRIGUES LEMOS
Processo nº :212562004
Distribuição :29/11/2004 15:17:32
Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL DE INQUÉRITOS
Vara
:CENTRAL DE INQUERITO
Juiz
:LUIS CARLOS NUNES FREIRE
Cartório :CENTRAL DE INQUERITO
Ofic. Justiça: JOAO ALVES DE LIMA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
ACUSADO :ORLANDO BRITO DE AQUINO NETO
Processo nº :212572004
Distribuição :29/11/2004 15:19:45
Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza :ENTORPECENTES E ACIDENTES DE TRÂNSITO
Vara
:1ª VARA ENTORPECENTES
Juiz
:NAO INFORMADO
Cartório :1. CARTORIO ENTORPECENTES/ACIDENTE TRANSITO
Ofic. Justiça: NILTON CELSON COSTA DE SOUZA
Escrivão :GARDENIA SABOIA ALMEIDA AIRES
PARTES
QUINTA-FEIRA, 16 - DEZEMBRO - 2004
OFENDIDO
ACUSADO
ACUSADO
53
:SAUDE PUBLICA
:JOSE DE RIBAMAR NUNES
:JAILSON AMARAL MAXIMO
Processo nº :212582004
Distribuição :29/11/2004 15:22:05
Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza :ENTORPECENTES E ACIDENTES DE TRÂNSITO
Vara
:2ª VARA ENTORPECENTES
Juiz
:JOAO SANTANA SOUSA
Cartório :2. CARTORIO ENTORPECENTES/ACIDENTE TRANSITO
Ofic. Justiça: FABIO HENRIQUE SOARES GARCES
Escrivão :GABRIELLE PALOMA SANTOS BEZERRA COUTO
PARTES
OFENDIDO :SAUDE PUBLICA
ACUSADO :MARCO ANTONIO DA LUZ EVERTON
Processo nº :212592004
Distribuição :29/11/2004 15:25:07
Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL DE INQUÉRITOS
Vara
:CENTRAL DE INQUERITO
Juiz
:LUIS CARLOS NUNES FREIRE
Cartório :CENTRAL DE INQUERITO
Ofic. Justiça: CARLOS LEONARDO SIPAUBA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
VITIMA
:FRANCILENE DA CONCEICAO VIANA JARDIM
ACUSADO :ALEX SANTOS DE CASTRO
ACUSADO :CARLOS DA CONCEICAO MAXIMO NETO
Processo nº :212602004
Distribuição :29/11/2004 15:25:28
Tipo Ação :CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
REQUERIDO :RICARDO ANTONIO ARCHER
REQUERIDO :ADELMA MEDINA CAMPOS GUERRA ALVARES
Processo nº :154152004
Distribuição :29/11/2004 15:26:57
Tipo Ação :ORDINARIA
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :260,00
Natureza :FAZENDA PUBLICA
Vara
:1ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:JAIME FERREIRA DE ARAUJO
Cartório :1. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: FREDERICO DE OLIVEIRA DOMINICI
Escrivão :DIOMAR NOGUEIRA
PARTES
REQUERENTE :DOLORES PEREIRA AZEVEDO
Advogado(a) :MARIA CELESTE SANTOS SOUSA
REQUERIDO :ESTADO DO MARANHÃO
54
QUINTA-FEIRA, 16 - DEZEMBRO - 2004
Processo nº :212612004
Distribuição :29/11/2004 15:35:15
Tipo Ação :CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :ANTONIO DE LEAO NETO
Processo nº :185062004
Distribuição :29/11/2004 15:51:44
Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza :CRIMINAL
Vara
:2ª VARA CRIMINAL
Juiz
:JOSE JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS
Cartório :2. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: BRAULIO FERNANDES DE SA MAGALHAES
Escrivão :SILVANA RAMOS GUIMARÃES
PARTES
VITIMA
:MARIA DO ESPIRITO SANTO DE SENA
ACUSADO :VIVIANE HOLANDA DA SILVA
Processo nº :212622004
Distribuição :29/11/2004 16:00:44
Tipo Ação :INVENTARIO
Procedimento :ARROLAMENTO SUMARIO(ART.1032)
Valor Ação :20.000,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:1ª VARA FAMILIA
Juiz
:NAO INFORMADO
Cartório :1. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: DEBORA JANE ARAUJO LIRA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
INVENTARIANTE:JOSE RIBAMAR MONTEIRO FILHO
INVENTARIANTE:SOLANGE MARIA PEREIRA MONTEIRO
Processo nº :212642004
Distribuição :29/11/2004 16:29:33
Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :5.256,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:3ª VARA FAMILIA
Juiz
:NAO INFORMADO
Cartório :3. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: EZIO EMMANOEL FARAH
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :RAIMUNDA ANA CLAUDIA RODRIGUES PERNA
Advogado(a) :RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVA
REQUERIDO :MÁRIO CIDREIRA PERNA
Processo nº :212652004
Distribuição :29/11/2004 16:29:58
Tipo Ação :AÇÃO DE RECLASSIFICAÇÃO DE CARGO
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :100,00
Natureza :FAZENDA PUBLICA
Vara
:3ª VARA FAZENDA PUBLICA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Juiz
:NAO INFORMADO
Cartório :3. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: LANA DE CARVALHO FERREIRA
Escrivão :LUCIANA SILVA DE CARVALHO
PARTES
REQUERENTE :TEREZA CRISTINE DOS SANTOS SANTIAGO
Advogado(a) :LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA
REQUERENTE :MARIA DO ROSARIO FERREIRA CAMARA
REQUERENTE :DEUZA MARIA AIRES RIBEIRO
REQUERIDO :ESTADO DO MARANHÃO
Processo nº :212672004
Distribuição :29/11/2004 16:32:03
Tipo Ação :AÇÃO DE RECLASSIFICAÇÃO DE CARGO
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :100,00
Natureza :FAZENDA PUBLICA
Vara
:3ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:NAO INFORMADO
Cartório :3. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: ISAAC BRUNO DE ANDRADE OLIVEIRA
Escrivão :LUCIANA SILVA DE CARVALHO
PARTES
REQUERENTE :CATARINA COSTA RIBEIRO
Advogado(a) :GUTEMBERG SOARES CARNEIRO
REQUERENTE :FRANCISCO FERREIRA DE SOUSA
REQUERENTE :MARIA REGINA FRANCA PEREIRA
REQUERIDO :ESTADO DO MARANHÃO
Processo nº :212692004
Distribuição :29/11/2004 16:33:36
Tipo Ação :AÇÃO DE RECLASSIFICAÇÃO DE CARGO
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :100,00
Natureza :FAZENDA PUBLICA
Vara
:5ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA
Cartório :5. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: ADRIANA MARLYSE VALE BELO
Escrivão :JOAO CARLOS CUTRIM PENHA
PARTES
REQUERENTE :MADALENA CARNEIRO DE SOUZA SERRA
Advogado(a) :LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA
REQUERENTE :ANA LUCIA DA COSTA CARDOSO
REQUERENTE :ALCIRENE RAMOS PEREIRA
REQUERIDO :ESTADO DO MARANHÃO
Processo nº :212712004
Distribuição :29/11/2004 16:34:57
Tipo Ação :AÇÃO DE RECLASSIFICAÇÃO DE CARGO
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :100,00
Natureza :FAZENDA PUBLICA
Vara
:5ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA
Cartório :5. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: ADRIANA MARLYSE VALE BELO
Escrivão :JOAO CARLOS CUTRIM PENHA
PARTES
REQUERENTE :ALICE FEITOSA SILVA
Advogado(a) :GUTEMBERG SOARES CARNEIRO
REQUERENTE :FRANCISCA REGINA CHAVES DA CRUZ
REQUERENTE :OZIELITA MONTE PALMA DE MIRANDA
REQUERIDO :ESTADO DO MARANHÃO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Processo nº :212732004
Distribuição :29/11/2004 16:37:23
Tipo Ação :AÇÃO DE RECLASSIFICAÇÃO DE CARGO
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :100,00
Natureza :FAZENDA PUBLICA
Vara
:2ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:MARCELO CARVALHO SILVA
Cartório :2. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: LILIANE DE JESUS BARBOSA MENDES
Escrivão :LEILA ELAINE DE CASTRO CUTRIM
PARTES
REQUERENTE :EUNICE DOS REMEDIO DE OLIVEIRA CHAVES
Advogado(a) :LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA
REQUERENTE :SEBASTIANA DIAS
REQUERENTE :MARIA VITORIA TRINDADE RAMOS
REQUERIDO :ESTADO DO MARANHÃO
Processo nº :212722004
Distribuição :29/11/2004 16:39:49
Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza :CRIMINAL
Vara
:2ª VARA CRIMINAL
Juiz
:JOSE JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS
Cartório :2. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: RODRIGO OTAVIO TERCAS SANTOS
Escrivão :SILVANA RAMOS GUIMARÃES
PARTES
VITIMA
:KARIN DE JESUS MAGALHAES
INDICIADO :PABLO HENRIQUE BATISTA CARDOSO
Processo nº :212742004
Distribuição :29/11/2004 16:41:36
Tipo Ação :AÇÃO DE RECLASSIFICAÇÃO DE CARGO
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :100,00
Natureza :FAZENDA PUBLICA
Vara
:2ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:MARCELO CARVALHO SILVA
Cartório :2. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: GIULLIANNA LIMA DE VASCONCELOS RIOS
Escrivão :LEILA ELAINE DE CASTRO CUTRIM
PARTES
REQUERENTE :ROSE MARY MARTINS DOS SANTOS
Advogado(a) :LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA
REQUERENTE :MARIA DE FATIMA PEDROSO DE JESUS
REQUERENTE :DALVANIRA DOS SANTOS OLIVEIRA NUNES
REQUERIDO :ESTADO DO MARANHÃO
Processo nº :212762004
Distribuição :29/11/2004 16:43:04
Tipo Ação :AÇÃO DE RECLASSIFICAÇÃO DE CARGO
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :100,00
Natureza :FAZENDA PUBLICA
Vara
:3ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:NAO INFORMADO
Cartório :3. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: LANA DE CARVALHO FERREIRA
Escrivão :LUCIANA SILVA DE CARVALHO
PARTES
REQUERENTE :ANDRELINA FALCAO E SILVA
Advogado(a) :LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA
QUINTA-FEIRA, 16 - DEZEMBRO - 2004
55
REQUERENTE :SARA ROSA DE FREITAS
REQUERENTE :MARIA DO PERPETUO SOCORRO RIBEIRO
MENDONCA
REQUERIDO :ESTADO DO MARANHÃO
Processo nº :212772004
Distribuição :29/11/2004 16:44:00
Tipo Ação :INVESTIGACAO DE PATERNIDADE
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :3.120,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:1ª VARA FAMILIA
Juiz
:NAO INFORMADO
Cartório :1. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: ISMAEL LOURENÇO MATOS GOMES
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :ALEXANDRE FERNANDE QUEIROZ
REQUERENTE :MARIA JOSE QUEIROZ
REQUERIDO :CESAR RIVELINO MACEDO
Processo nº :212752004
Distribuição :29/11/2004 16:44:29
Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza :CRIMINAL
Vara
:2ª VARA CRIMINAL
Juiz
:JOSE JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS
Cartório :2. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: BRAULIO FERNANDES DE SA MAGALHAES
Escrivão :SILVANA RAMOS GUIMARÃES
PARTES
VITIMA
:CELIANE SOUSA PEREIRA
INDICIADO :JOSE RAIMUNDO CELESTINO PAIXAO
Processo nº :212792004
Distribuição :29/11/2004 16:47:11
Tipo Ação :CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
REQUERIDO :GIVANILDO GONCALVES LOPES
REQUERIDO :ANTONIO SOUSA DA SILVA
Processo nº :212822004
Distribuição :29/11/2004 16:57:07
Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza :CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTARIA
Vara
:10ª VARA CRIMINAL
Juiz
:ORIANA GOMES
Cartório :10. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: FRANCISCO JOSÉ FERNANDES
Escrivão :RITA DE CASSIA
PARTES
VITIMA
:FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
INDICIADO :PEDRO DOURADO BARROS FILHO
INDICIADO :MARCIO DE CARVALHO BARROS
56
QUINTA-FEIRA, 16 - DEZEMBRO - 2004
Processo nº :212832004
Distribuição :29/11/2004 16:58:16
Tipo Ação :CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
REQUERIDO :COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO - CEMAR
Processo nº :212842004
Distribuição :29/11/2004 16:59:01
Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza :CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTARIA
Vara
:10ª VARA CRIMINAL
Juiz
:ORIANA GOMES
Cartório :10. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: MARIA DE FÁTIMA SILVA RAMOS
Escrivão :RITA DE CASSIA
PARTES
VITIMA
:SEM VITIMAS
INDICIADO :SEM INDICIADOS
Processo nº :212852004
Distribuição :29/11/2004 17:02:15
Tipo Ação :ALVARA JUDICIAL
Procedimento :COMUM
Valor Ação :439,55
Natureza :FAMILIA
Vara
:4ª VARA FAMILIA
Juiz
:NAO INFORMADO
Cartório :4. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: SANDRO CARVALHO LOBATO DE CARVALHO
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :JANAINA ATAIDE SILVA FEITOSA
Advogado(a) :JOSE DE RIBAMAR ATHAYDE LIMA E SILVA
Processo nº :212862004
Distribuição :29/11/2004 17:08:33
Tipo Ação :EXCECAO DE INCOMPETENCIA
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :0,00
Natureza :CIVEL
Vara
:5ª VARA CIVEL
Juiz
:FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ
Cartório :5. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: LUCIANA AGUIAR GASPAR
Escrivão :TERESA CRUZ
PARTES
EXCEPIENTE :BANCO BRADESCO S/A-BANCO BRASILEIRO DE
DESCONTO SA
Advogado(a) :ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONCALVES
EXCEPTO :JUIZO DA 5a.VARA CIVEL
Processo nº :212872004
Distribuição :29/11/2004 17:08:39
Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Natureza :CENTRAL DE INQUÉRITOS
Vara
:CENTRAL DE INQUERITO
Juiz
:LUIS CARLOS NUNES FREIRE
Cartório :CENTRAL DE INQUERITO
Ofic. Justiça: CARLOS LEONARDO SIPAUBA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
VITIMA
:HAROLDO RODRIGUES FERREIRA
ACUSADO :RONILSON FRANCO PINHEIRO
Processo nº :212882004
Distribuição :29/11/2004 17:12:41
Tipo Ação :DESPEJO
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :0,00
Natureza :CIVEL
Vara
:3ª VARA CIVEL
Juiz
:DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM
Cartório :3. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: ADEMAR HENRIQUE DA SILVA
Escrivão :JOSÉ RIBAMAR ABREU LOBATO
PARTES
REQUERENTE :ANA LUCIA MAIA GAMA
Advogado(a) :FERNANDO ROOSEVELT ROCHA
REQUERIDO :EPA COMUNICACAO INTEGRADA LTDA
Processo nº :212892004
Distribuição :29/11/2004 17:14:19
Tipo Ação :SEPARACAO JUDICIAL
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :260,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:2ª VARA FAMILIA
Juiz
:MARCELINO CHAVES EWERTON
Cartório :2. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: IGOR SERGIO DE OLIVEIRA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :VANUSA SILVA DOS SANTOS
Advogado(a) :SUTELINO COIMBRA NETO
REQUERIDO :GILSON DOS SANTOS
Processo nº :212902004
Distribuição :29/11/2004 17:32:06
Tipo Ação :AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :10.000,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:2ª VARA FAMILIA
Juiz
:NAO INFORMADO
Cartório :2. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: DANIEL MENDES DE MORAIS SOUSA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :ALINE CALVET DE SOUSA RABELO
REQUERENTE :IVONE CALVET DE SOUZA
Advogado(a) :REGINALDO PAULINO DE MEDEIROS
REQUERIDO :SAMIR OLAVO DA SILVA RABELO
Processo nº :212912004
Distribuição :29/11/2004 17:34:57
Tipo Ação :ORDINARIA
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :1.000,00
Natureza :FAZENDA PUBLICA
Vara
:4ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:NAO INFORMADO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Cartório :4. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: NOEMIA MAIA MACIEL
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :ITUMAR DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
Advogado(a) :JOSÉ ANTONIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA SILVA
REQUERIDO :ESTADO DO MARANHÃO
Processo nº :212922004
Distribuição :29/11/2004 17:40:00
Tipo Ação :RETIFICACAO DE REGISTRO CIVIL
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :260,00
Natureza :REGISTRO PÚBLICO
Vara
:3ª VARA DE REGISTRO PUBLICO
Juiz
:DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM
Cartório :3. CARTORIO DE REGISTRO PUBLICO
Ofic. Justiça: ADEMAR HENRIQUE DA SILVA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :LINDALVA DO REMEDIO OLIVEIRA CERQUEIRA
Advogado(a) :ENOS HENRIQUE NOGUEIRA FERREIRA
Processo nº :212932004
Distribuição :29/11/2004 17:45:32
Tipo Ação :ACAO MONITORIA
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :44.350,40
Natureza :CIVEL
Vara
:2ª VARA CIVEL
Juiz
:NEMIAS NUNES CARVALHO
Cartório :2. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: MILITAO CORREA
Escrivão :JOAO MANOEL
PARTES
REQUERENTE :ADILTON SOUZA SILVA
Advogado(a) :ADILSON SOUZA SILVA
REQUERIDO :MARIA FERRO COSTA
Processo nº :212942004
Distribuição :29/11/2004 17:49:13
Tipo Ação :CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :BANCO DO NORDESTE
REQUERIDO :LUIZ HENRIQUE AMORIM ARAUJO
REQUERIDO :CERISA CERAMICA RIO BONITO S/A
REQUERIDO :ARNALDO GONCALVES REIS
Processo nº :212952004
Distribuição :29/11/2004 17:53:24
Tipo Ação :EMBARGOS A EXECUCAO
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :10.396,10
Natureza :CIVEL
Vara
:7ª VARA CIVEL
Juiz
:NAO INFORMADO
Cartório :7. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: ALFREDO CORREA BATALHA JUNIOR
Escrivão :NÃO INFORMADO
QUINTA-FEIRA, 16 - DEZEMBRO - 2004
57
PARTES
EMBARGANTE :EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICACOES
S/A - EMBRATEL
Advogado(a) :MAISE GARCES FEITOSA
EMBARGADO :SILVANILDE DE JESUS MORAES CORREA
Total de Processos: 120
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO
COMARCA DE SAO LUIS
DISTRIBUIÇÃO DO DIA 30/11/2004
RELATÓRIO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS
Processo nº :212962004
Distribuição :30/11/2004 08:32:07
Tipo Ação :ACAO DE CONSIGNACAO EM PAGAMENTO
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :1.792,00
Natureza :CIVEL
Vara
:7ª VARA CIVEL
Juiz
:RAIMUNDO NONATO DE SOUSA
Cartório :7. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: ALFREDO CORREA BATALHA JUNIOR
Escrivão :FABIANA MENDES NUNES D SOUZA
PARTES
CONSIGNANTE :JOAQUIM UMBELINO RIBEIRO
Advogado(a) :JULIO CESAR MARQUES
CONSIGNADO :BANCO DIBENS S/A
Processo nº :212972004
Distribuição :30/11/2004 09:09:56
Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL DE INQUÉRITOS
Vara
:CENTRAL DE INQUERITO
Juiz
:LUIS CARLOS NUNES FREIRE
Cartório :CENTRAL DE INQUERITO
Ofic. Justiça: JOAO ALVES DE LIMA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
VITIMA
:JURACI APARECIDO DE CARVALHO
VITIMA
:RAIMUNDO SARAIVA DE SOUSA
ACUSADO :JOSE ANTONIO PINHEIRO SA “SEGURANCA”
ACUSADO :EDMILSON LINDOSO ANDRADE “LOURO”
Processo nº :212982004
Distribuição :30/11/2004 09:15:29
Tipo Ação :AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :260,00
Natureza :CIVEL
Vara
:5ª VARA CIVEL
Juiz
:JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ
Cartório :5. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: LUCIANA AGUIAR GASPAR
Escrivão :TERESA CRUZ
PARTES
REQUERENTE :JOSE MIGUEL DE LIMA
Advogado(a) :MARILIA DE CARVALHO PORTELA LUZ
REQUERIDO :ISRAEL SERRA DA SILVA
Processo nº :212992004
Distribuição :30/11/2004 09:23:23
Tipo Ação :AÇÃO ORDINARIA DE COBRANCA
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :2.156,76
Natureza :CIVEL
58
QUINTA-FEIRA, 16 - DEZEMBRO - 2004
Vara
:2ª VARA CIVEL
Juiz
:NEMIAS NUNES CARVALHO
Cartório :2. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: MILITAO CORREA
Escrivão :JOAO MANOEL
PARTES
REQUERENTE :CONDOMINIO MAR DEL PLATA
Advogado(a) :FABIO HENRIQUE BRANDAO CUNHA
REQUERIDO :MARLEA OLIVEIRA GUIMARAES
Processo nº :213002004
Distribuição :30/11/2004 09:27:24
Tipo Ação :AÇÃO ORDINARIA DE COBRANCA
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :1.498,56
Natureza :CIVEL
Vara
:1ª VARA CIVEL
Juiz
:JOSEMAR LOPES DOS SANTOS
Cartório :1. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: JOSE HAMILTON OLIVEIRA
Escrivão :LAURA RABELO
PARTES
REQUERENTE :CONDOMINIO MAR DEL PLATA
Advogado(a) :FABIO HENRIQUE BRANDAO CUNHA
REQUERIDO :LIENO FRAGOSO DIAS
Processo nº :213012004
Distribuição :30/11/2004 09:35:36
Tipo Ação :CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
REQUERIDO :EDMAR GOMES XAVIER
Processo nº :213022004
Distribuição :30/11/2004 09:36:29
Tipo Ação :AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :29.738,00
Natureza :CIVEL
Vara
:6ª VARA CIVEL
Juiz
:ABRAHAO LINCOLN SAUAIA
Cartório :6. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: ARILSON MARCELO DINIZ PEREIRA
Escrivão :KATIA TEREZA M. DOS SANTOS
PARTES
REQUERENTE :NOEMI LIMA CARDOSO MOURA
Advogado(a) :JOSILENE PEREIRA CAMARA
REQUERIDO :C & A MODAS LTDA
Processo nº :197892004
Distribuição :30/11/2004 09:41:24
Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza :CRIMINAL
Vara
:9ª VARA CRIMINAL
Juiz
:RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA
Cartório :9. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: FABIANE FRANCA PEREIRA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Escrivão :ANA PRISCILA COSTA ANDRADE
PARTES
VITIMA
:JULIA CRISTINA GOMES DE SOUSA
VITIMA
:RAQUEL ALVES DO NASCIMENTO
ACUSADO :JOSE CARLOS DA SILVA CONCEICAO
ACUSADO :ALCIONOR JONYS LICAR DE SA
INDICIADO :JOBSON COSTA GONCALVES PEDROSA
Processo nº :213032004
Distribuição :30/11/2004 09:44:13
Tipo Ação :PEDIDO DE TUTELA
Procedimento :COMUM
Valor Ação :150,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:4ª VARA FAMILIA
Juiz
:RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO
Cartório :4. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: ADRIANA PENHA DUTRA
Escrivão :MARIA JOSE CARNEIRO
PARTES
REQUERENTE :CLEIDE FERREIRA FERNANDES
Advogado(a) :ROBERTO WALTER DA SILVA RODRIGUES
Processo nº :213042004
Distribuição :30/11/2004 09:53:38
Tipo Ação :JUSTIFICACAO JUDICIAL
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :260,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:3ª VARA FAMILIA
Juiz
:MILTON BANDEIRA LIMA
Cartório :3. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: EZIO EMMANOEL FARAH
Escrivão :ROSA BARROS
PARTES
REQUERENTE :JOSELINA LINHARES DE ALENCAR
Advogado(a) :INALDO PAULO RAMOS
Processo nº :213052004
Distribuição :30/11/2004 09:55:08
Tipo Ação :CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :ABNEGO OLIVEIRA SOUSA.
Advogado(a) :WELGER FREIRE DOS SANTOS
REQUERIDO :ESTADO DO MARANHÃO
Processo nº :213062004
Distribuição :30/11/2004 10:04:19
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :1.089,50
Natureza :CIVEL
Vara
:7ª VARA CIVEL
Juiz
:RAIMUNDO NONATO DE SOUSA
Cartório :7. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA
Escrivão :FABIANA MENDES NUNES D SOUZA
PARTES
D.O. PODER JUDICIÁRIO
REQUERENTE :BANCO PANAMERICANO S/A
Advogado(a) :CINTHIA HELUY MARINHO
REQUERIDO :JOEL RIBEIRO CARNEIRO
Processo nº :213072004
Distribuição :30/11/2004 10:07:23
Tipo Ação :RESTITUICAO DE COISA APREENDIDA
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL DE INQUÉRITOS
Vara
:CENTRAL DE INQUERITO
Juiz
:LUIS CARLOS NUNES FREIRE
Cartório :CENTRAL DE INQUERITO
Ofic. Justiça: CARLOS LEONARDO SIPAUBA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :ANTONIO PEREIRA RODRIGUES
Advogado(a) :JOSE DE RIBAMAR COELHO BANDEIRA
Advogado(a) :JUSTINO COSTA LIMA
Processo nº :213082004
Distribuição :30/11/2004 10:08:40
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :1.116,98
Natureza :CIVEL
Vara
:2ª VARA CIVEL
Juiz
:NEMIAS NUNES CARVALHO
Cartório :2. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: MILITAO CORREA
Escrivão :JOAO MANOEL
PARTES
REQUERENTE :BANCO PANAMERICANO S/A
Advogado(a) :CINTHIA HELUY MARINHO
REQUERIDO :LINDOJOL DA SILVA RODRIGUES
Processo nº :213092004
Distribuição :30/11/2004 10:11:09
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :922,82
Natureza :CIVEL
Vara
:4ª VARA CIVEL
Juiz
:NAO INFORMADO
Cartório :4. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: JOSAFA MUNIZ PINTO
Escrivão :OZIMAR COSTA
PARTES
REQUERENTE :BANCO PANAMERICANO S/A
Advogado(a) :CINTHIA HELUY MARINHO
REQUERIDO :MARIA ANTONIA DA CONCEICAO LIMA
Processo nº :213102004
Distribuição :30/11/2004 10:12:21
Tipo Ação :CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :WILLIAN LIRA SILVA
REQUERENTE :MARIA ILZA LIRA E SILVA
REQUERIDO :FRANCISCO PEREIRA DA CHAGA
QUINTA-FEIRA, 16 - DEZEMBRO - 2004
Processo nº :213112004
Distribuição :30/11/2004 10:12:39
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :2.250,11
Natureza :CIVEL
Vara
:8ª VARA CIVEL
Juiz
:LUIS GONZAGA ALMEIDA FILHO
Cartório :8. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: VANDERLEY RAMOS DOS SANTOS
Escrivão :RAIMUNDO TUPAN DE SOUSA FILHO
PARTES
REQUERENTE :BANCO PANAMERICANO S/A
Advogado(a) :CINTHIA HELUY MARINHO
REQUERIDO :JOSE WELTON DA CRUZ SILVA
Processo nº :213122004
Distribuição :30/11/2004 10:14:20
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :6.291,91
Natureza :CIVEL
Vara
:3ª VARA CIVEL
Juiz
:DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM
Cartório :3. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: MARINALDO DE JESUS BERNARDES
Escrivão :JOSÉ RIBAMAR ABREU LOBATO
PARTES
REQUERENTE :BANCO PANAMERICANO S/A
Advogado(a) :CINTHIA HELUY MARINHO
REQUERIDO :RAIMUNDO NONATO PEREIRA
Processo nº :213132004
Distribuição :30/11/2004 10:15:46
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :1.806,71
Natureza :CIVEL
Vara
:8ª VARA CIVEL
Juiz
:LUIS GONZAGA ALMEIDA FILHO
Cartório :8. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: SAMUEL GOMES CANTANHEDE
Escrivão :RAIMUNDO TUPAN DE SOUSA FILHO
PARTES
REQUERENTE :BANCO PANAMERICANO S/A
Advogado(a) :CINTHIA HELUY MARINHO
REQUERIDO :ANTONIO BELIZARIO MORAES
Processo nº :213142004
Distribuição :30/11/2004 10:17:27
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :2.007,36
Natureza :CIVEL
Vara
:3ª VARA CIVEL
Juiz
:DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM
Cartório :3. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: ADEMAR HENRIQUE DA SILVA
Escrivão :JOSÉ RIBAMAR ABREU LOBATO
PARTES
REQUERENTE :BANCO PANAMERICANO S/A
Advogado(a) :CINTHIA HELUY MARINHO
REQUERIDO :ANGELICA GONCALVES DE SOUSA
Processo nº :213152004
Distribuição :30/11/2004 10:18:51
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
59
60
QUINTA-FEIRA, 16 - DEZEMBRO - 2004
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :5.109,76
Natureza :CIVEL
Vara
:4ª VARA CIVEL
Juiz
:NAO INFORMADO
Cartório :4. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: HAROLDO ASCENCAO PRADO
Escrivão :OZIMAR COSTA
PARTES
REQUERENTE :BANCO PANAMERICANO S/A
Advogado(a) :CINTHIA HELUY MARINHO
REQUERIDO :JEFERSON OLIVEIRA DE SOUSA
Processo nº :213162004
Distribuição :30/11/2004 10:23:57
Tipo Ação :MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :3.970,00
Natureza :CIVEL
Vara
:8ª VARA CIVEL
Juiz
:LUIS GONZAGA ALMEIDA FILHO
Cartório :8. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: BRAULIO FERNANDES DE SA MAGALHAES
Escrivão :RAIMUNDO TUPAN DE SOUSA FILHO
PARTES
REQUERENTE :MARTINS REPRESENTACOES LTDA
Advogado(a) :VAIL ALTARUGIO FILHO
REQUERIDO :GILBERTO L FRANCESCHINI & CIA LTDA
Processo nº :213172004
Distribuição :30/11/2004 10:25:05
Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :2.486,26
Natureza :FAZENDA PUBLICA
Vara
:8ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:RAIMUNDA SANTOS BEZERRA
Cartório :8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: RAIMUNDO NONATO CONCEIÇÃO LIMA
Escrivão :REGINA LIMA MEDEIROS
PARTES
EXEQUENTE :FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL
Advogado(a) :ANTONIO CARLOS RIBEIRO (PROCURADOR FISCAL)
EXECUTADO :CARLOS SATURNINO MOREIRA
Processo nº :213182004
Distribuição :30/11/2004 10:33:37
Tipo Ação :ORDINARIA
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :200,00
Natureza :FAZENDA PUBLICA
Vara
:1ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:JAIME FERREIRA DE ARAUJO
Cartório :1. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: ADIA KRISTIANNE ATAETE VILAR ATAIDE
Escrivão :DIOMAR NOGUEIRA
PARTES
REQUERENTE :JUAREZ CARVALHO DOS SANTOS JUNIOR
Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO
Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO
REQUERIDO :O ESTADO DO MARANHÃO
Processo nº :213192004
Distribuição :30/11/2004 10:40:11
Tipo Ação :AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :737.360,00
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Natureza :CIVEL
Vara
:8ª VARA CIVEL
Juiz
:LUIS GONZAGA ALMEIDA FILHO
Cartório :8. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: VANDERLEY RAMOS DOS SANTOS
Escrivão :RAIMUNDO TUPAN DE SOUSA FILHO
PARTES
REQUERENTE :MARIA DA CONCEICAO PEREIRA
Advogado(a) :CANDIDO DINIZ BARROS
REQUERIDO :COLISEU COMPANHIA DE LIMPEZA DE SERVICOS
URBANOS
Processo nº :213202004
Distribuição :30/11/2004 10:40:46
Tipo Ação :AVERBACAO DE REGISTRO CIVIL
Procedimento :REGISTRO PUBLICO
Valor Ação :0,00
Natureza :REGISTRO PÚBLICO
Vara
:3ª VARA DE REGISTRO PUBLICO
Juiz
:DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM
Cartório :3. CARTORIO DE REGISTRO PUBLICO
Ofic. Justiça: MARINALDO DE JESUS BERNARDES
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :JOSE BENEDITO REIS
Advogado(a) :FRANCISCO GOMES DE MORAIS
Processo nº :213212004
Distribuição :30/11/2004 10:44:16
Tipo Ação :AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :226.720,00
Natureza :CIVEL
Vara
:5ª VARA CIVEL
Juiz
:JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ
Cartório :5. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: JOAO PAULO MELLO
Escrivão :TERESA CRUZ
PARTES
REQUERENTE :KATIA REGINA DINIZ ALMEIDA
Advogado(a) :CANDIDO DINIZ BARROS
REQUERIDO :CANDIDO ROSA PEREIRA
Processo nº :213222004
Distribuição :30/11/2004 10:48:42
Tipo Ação :CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :MANOEL MESSIAS GOMES LIMA
REQUERENTE :FRANCISCA DE OLIVEIRA LIMA
Processo nº :213232004
Distribuição :30/11/2004 10:49:30
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :1.696,62
Natureza :CIVEL
Vara
:3ª VARA CIVEL
Juiz
:DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM
Cartório :3. CARTORIO CIVEL
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Ofic. Justiça: ADEMAR HENRIQUE DA SILVA
Escrivão :JOSÉ RIBAMAR ABREU LOBATO
PARTES
REQUERENTE :CIA. ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL
Advogado(a) :CINTHIA HELUY MARINHO
REQUERIDO :ROSA LICIA PEREIRA DOS SANTOS
QUINTA-FEIRA, 16 - DEZEMBRO - 2004
61
PARTES
REQUERENTE :MARIA DE FATIMA LOPES TRAVASSOS
REQUERIDO :MARCOS ANTONIO CARVALHO TRAVASSOS
Processo nº :213242004
Distribuição :30/11/2004 10:49:48
Tipo Ação :ALVARA JUDICIAL
Procedimento :COMUM
Valor Ação :0,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:2ª VARA FAMILIA
Juiz
:MARCELINO CHAVES EWERTON
Cartório :2. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: IGOR SERGIO DE OLIVEIRA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :LEIDIANE ALVES DOS SANTOS
Advogado(a) :JOSE DE RIBAMAR RIBEIRO (ADV.)
Processo nº :213282004
Distribuição :30/11/2004 11:06:36
Tipo Ação :ACAO DE OFERECIMENTO DE PENSAO ALIMENTICIA
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :818,85
Natureza :FAMILIA
Vara
:5ª VARA FAMILIA
Juiz
:RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO
Cartório :5. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: GLAUBER HENRIQUE TEIXEIRA
Escrivão :TEREZA CHRISTINA FERREIRA
PARTES
REQUERENTE :ELIAS ALVES DA SILVA
Advogado(a) :PATRICIA FRANCO REIS
FAVORECIDO(A):THALIA FERNANDA SOUSA DA SILVA
FAVORECIDO(A):KAMILA SOUSA SILVA
FAVORECIDO(A):NADIA FERNANDA SOUSA SILVA
Processo nº :213252004
Distribuição :30/11/2004 10:56:54
Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :620,70
Natureza :FAZENDA PUBLICA
Vara
:8ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:RAIMUNDA SANTOS BEZERRA
Cartório :8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: RAIMUNDO NONATO CONCEIÇÃO LIMA
Escrivão :REGINA LIMA MEDEIROS
Processo nº :213292004
Distribuição :30/11/2004 11:08:37
Tipo Ação :CURATELA
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA)
Valor Ação :260,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:5ª VARA FAMILIA
Juiz
:RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO
Cartório :5. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: LAERCIO LEAO AMARAL
Escrivão :TEREZA CHRISTINA FERREIRA
PARTES
EXEQUENTE :FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL
Advogado(a) :ANTONIO CARLOS RIBEIRO (PROCURADOR FISCAL)
EXECUTADO :COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DO MARANHAOCAEMA
PARTES
REQUERENTE :RAIMUNDA SANTOS DA SILVA
Advogado(a) :PATRICIA FRANCO REIS
Processo nº :213262004
Distribuição :30/11/2004 11:01:09
Tipo Ação :ALVARA JUDICIAL
Procedimento :COMUM
Valor Ação :326,32
Natureza :FAMILIA
Vara
:3ª VARA FAMILIA
Juiz
:NAO INFORMADO
Cartório :3. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: THIAGO LUIS SOARES FONTENELLE
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :MARCIO DA SILVA VIEIRA
Advogado(a) :PATRICIA FRANCO REIS
REQUERENTE :ANDERSON DA SILVA VIEIRA
Processo nº :213272004
Distribuição :30/11/2004 11:03:25
Tipo Ação :SEPARACAO CONTENCIOSA C/C ALIMENTOS
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :3.120,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:1ª VARA FAMILIA
Juiz
:NAO INFORMADO
Cartório :1. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: DEBORA JANE ARAUJO LIRA
Escrivão :NÃO INFORMADO
Processo nº :213302004
Distribuição :30/11/2004 11:08:38
Tipo Ação :AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :1.430.000,00
Natureza :FAZENDA PUBLICA
Vara
:1ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:JAIME FERREIRA DE ARAUJO
Cartório :1. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: ADIA KRISTIANNE ATAETE VILAR ATAIDE
Escrivão :DIOMAR NOGUEIRA
PARTES
REQUERENTE :RAIMUNDO NONATO JANSEN
Advogado(a) :ANTONIO CARLOS ARAUJO FERREIRA
REQUERIDO :ESTADO DO MARANHÃO
Processo nº :213312004
Distribuição :30/11/2004 11:10:53
Tipo Ação :DIVORCIO
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :704,88
Natureza :FAMILIA
Vara
:3ª VARA FAMILIA
Juiz
:MILTON BANDEIRA LIMA
Cartório :3. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: EZIO EMMANOEL FARAH
Escrivão :ROSA BARROS
PARTES
62
QUINTA-FEIRA, 16 - DEZEMBRO - 2004
REQUERENTE :JOSE CARLOS FERREIRA SOUSA
Advogado(a) :PATRICIA FRANCO REIS
REQUERIDO :NELILDE SERRA SOUSA
Processo nº :213322004
Distribuição :30/11/2004 11:12:18
Tipo Ação :DIVORCIO
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :260,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:2ª VARA FAMILIA
Juiz
:MARCELINO CHAVES EWERTON
Cartório :2. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: IGOR SERGIO DE OLIVEIRA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :MARILETE RIBAMAR FRAZAO SILVA
Advogado(a) :MARIA EMILIA ARTICO
REQUERIDO :GESSE DE JESUS SILVA
Processo nº :213332004
Distribuição :30/11/2004 11:17:01
Tipo Ação :CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :ORLANDA ROCHA DE SOUSA
REQUERIDO :ROGERIO WILLAME SANTOS CHAVES
Processo nº :213342004
Distribuição :30/11/2004 11:29:08
Tipo Ação :ORDINARIA
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :600,00
Natureza :FAZENDA PUBLICA
Vara
:2ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:MARCELO CARVALHO SILVA
Cartório :2. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: LILIANE DE JESUS BARBOSA MENDES
Escrivão :LEILA ELAINE DE CASTRO CUTRIM
PARTES
REQUERENTE :GERALDO LOBO DA SILVA
Advogado(a) :WILLIANS DOURADO COSTA
REQUERIDO :ESTADO DO MARANHÃO
Processo nº :213352004
Distribuição :30/11/2004 11:30:05
Tipo Ação :CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
AUTOR
:JUSTICA PUBLICA
ACUSADO :GERALDO LAMEIRA DOS SANTOS
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Processo nº :213362004
Distribuição :30/11/2004 11:36:17
Tipo Ação :EXECUCAO DE PENSAO ALIMENTICIA
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :6.240,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:4ª VARA FAMILIA
Juiz
:NAO INFORMADO
Cartório :4. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: SANDRO CARVALHO LOBATO DE CARVALHO
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
EXEQUENTE :WELLTON TASSIO DA SILVA
EXEQUENTE :WEBERTH CAIO DA SILVA
EXEQUENTE :KATIA CILENE PEREIRA DA SILVA
Advogado(a) :HELIO JORGE SILVA (ASSISTENTE JUDICIARIO)
EXECUTADO :AGNALDO RODRIGUES VAZ
Processo nº :213372004
Distribuição :30/11/2004 11:45:00
Tipo Ação :SEPARACAO DE CORPOS
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :260,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:5ª VARA FAMILIA
Juiz
:RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO
Cartório :5. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: GLAUBER HENRIQUE TEIXEIRA
Escrivão :TEREZA CHRISTINA FERREIRA
PARTES
REQUERIDO :MARINALVA REIS
Processo nº :213382004
Distribuição :30/11/2004 11:47:42
Tipo Ação :ALVARA JUDICIAL
Procedimento :COMUM
Valor Ação :260,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:4ª VARA FAMILIA
Juiz
:RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO
Cartório :4. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: ARLY ATAIDE LIMA
Escrivão :MARIA JOSE CARNEIRO
PARTES
REQUERENTE :MARIA DAS GRACAS SOARES
Advogado(a) :MARCONI MENDES GONCALVES
Advogado(a) :CLAUDIA DANIELLE VIANA BASTOS
Processo nº :213392004
Distribuição :30/11/2004 11:54:16
Tipo Ação :INVESTIGACAO DE PATERNIDADE
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :200,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:4ª VARA FAMILIA
Juiz
:RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO
Cartório :4. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: ARLY ATAIDE LIMA
Escrivão :MARIA JOSE CARNEIRO
PARTES
REQUERENTE :GILBERTO SILVA PEREIRA
Advogado(a) :MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA - DEFENSOR PUBLICO
REQUERIDO :ELEOMAR ALVES FREITAS
Processo nº :213402004
Distribuição :30/11/2004 11:59:45
Tipo Ação :PEDIDO DE TUTELA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Procedimento :COMUM
Valor Ação :260,00
Natureza :INFANCIA E JUVENTUDE
Vara
:1ª VARA INFANCIA E JUVENTUDE
Juiz
:VICENTE DE PAULA GOMES DE CASTRO
Cartório :1. CARTORIO INFANCIA E JUVENTUDE
Ofic. Justiça: RAFAELA BRANDAO DE LIMA
Escrivão :ANTONIA DOS SANTOS CORREA
PARTES
REQUERENTE :MARCELO HONORATO CORREA
Advogado(a) :ANA FLAVIA MELO E VIDIGAL SAMPAIO (DEFEN. PUBLICA)
REQUERENTE :JOANA DOS SANTOS CORREIA
Processo nº :213412004
Distribuição :30/11/2004 12:08:55
Tipo Ação :ADOCAO
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :260,00
Natureza :INFANCIA E JUVENTUDE
Vara
:1ª VARA INFANCIA E JUVENTUDE
Juiz
:VICENTE DE PAULA GOMES DE CASTRO
Cartório :1. CARTORIO INFANCIA E JUVENTUDE
Ofic. Justiça: ELIDA ROSA DUARTE
Escrivão :ANTONIA DOS SANTOS CORREA
PARTES
REQUERENTE :WILLIAM MATOS AGUIAR
REQUERENTE :MARIA DE FATIMA ROGERIO AGUIAR
Processo nº :213422004
Distribuição :30/11/2004 12:19:22
Tipo Ação :DIVORCIO
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :260,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:4ª VARA FAMILIA
Juiz
:RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO
Cartório :4. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: ARLY ATAIDE LIMA
Escrivão :MARIA JOSE CARNEIRO
PARTES
REQUERENTE :CAYO VINICIUS DE OLIVEIRA
Advogado(a) :MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA - DEFENSOR PUBLICO
REQUERIDO :LIVIA MARQUES DE SOUZA OLIVEIRA
Processo nº :213432004
Distribuição :30/11/2004 12:29:20
Tipo Ação :EXECUCAO DE PENSAO ALIMENTICIA
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :4.970,04
Natureza :FAMILIA
Vara
:3ª VARA FAMILIA
Juiz
:NAO INFORMADO
Cartório :3. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: EZIO EMMANOEL FARAH
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
EXEQUENTE :EGNALDO LOPES DA SILVA
EXEQUENTE :WALLQUEILE LOPES DA SILVA
EXEQUENTE :WALKIRLENE DA CONCEICAO LOPES DA SILVA
EXEQUENTE :ERISSON LOPES DA SILVA
EXEQUENTE :EUDA MARIA DA CONCEICAO SILVA
Advogado(a) :MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA - DEFENSOR PUBLICO
EXECUTADO :PEDRO LOPES SILVA NETO
Processo nº :213442004
Distribuição :30/11/2004 12:38:54
Tipo Ação :INVESTIGACAO PATERNIDADE C/C ALIMENTOS
QUINTA-FEIRA, 16 - DEZEMBRO - 2004
63
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :260,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:4ª VARA FAMILIA
Juiz
:RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO
Cartório :4. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: SANDRO CARVALHO LOBATO DE CARVALHO
Escrivão :MARIA JOSE CARNEIRO
PARTES
REQUERENTE :NEYANDRA KELLY RODRIGUES DOS SANTOS
Advogado(a) :MARCELO RAMOS OLIVEIRA
REQUERENTE :JAQUELINE RODRIGUES DOS SANTOS
REQUERIDO :JOAO BATISTA SILVA
Processo nº :213452004
Distribuição :30/11/2004 12:41:07
Tipo Ação :RETIFICACAO DE REGISTRO CIVIL
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :260,00
Natureza :REGISTRO PÚBLICO
Vara
:8ª VARA DE REGISTRO PUBLICO
Juiz
:LUIS GONZAGA ALMEIDA FILHO
Cartório :8. CARTORIO DE REGISTRO PUBLICO
Ofic. Justiça: SAMUEL GOMES CANTANHEDE
Escrivão :RAIMUNDO TUPAN DE SOUSA FILHO
PARTES
REQUERENTE :GUSTAVO DOS SANTOS PEREIRA GALVAO
Advogado(a) :MARCELO RAMOS OLIVEIRA
REQUERENTE :JOSE AUGUSTO PEREIRA
Processo nº :213462004
Distribuição :30/11/2004 12:43:40
Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :260,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:2ª VARA FAMILIA
Juiz
:MARCELINO CHAVES EWERTON
Cartório :2. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: DANIEL MENDES DE MORAIS SOUSA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :LUIS FERNANDO MARTINS LISBOA
Advogado(a) :HELIO JORGE SILVA (ASSISTENTE JUDICIARIO)
REQUERENTE :ANA ROSA CORREIA MARTINS
REQUERIDO :FERNANDO LUIS SERRA LISBOA
Processo nº :213472004
Distribuição :30/11/2004 12:46:08
Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :3.120,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:4ª VARA FAMILIA
Juiz
:RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO
Cartório :4. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: ADRIANA PENHA DUTRA
Escrivão :MARIA JOSE CARNEIRO
PARTES
REQUERENTE :RYAN DE SOUSA RAMOS
Advogado(a) :MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA - DEFENSOR PUBLICO
REQUERENTE :SIMONE PINHEIRO DE SOUSA
REQUERIDO :PAULO RAMOS FILHO
Processo nº :213482004
Distribuição :30/11/2004 12:48:05
Tipo Ação :DIVORCIO
64
QUINTA-FEIRA, 16 - DEZEMBRO - 2004
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :1.560,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:5ª VARA FAMILIA
Juiz
:RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO
Cartório :5. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: LAERCIO LEAO AMARAL
Escrivão :TEREZA CHRISTINA FERREIRA
PARTES
REQUERENTE :ANITA MOREIRA RAMOS FERRAZ
Advogado(a) :MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA - DEFENSOR PUBLICO
REQUERIDO :JOSE RIBAMAR NOGUEIRA FERRAZ
Processo nº :213492004
Distribuição :30/11/2004 12:49:48
Tipo Ação :INTERDICAO
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :260,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:5ª VARA FAMILIA
Juiz
:RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO
Cartório :5. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: LAERCIO LEAO AMARAL
Escrivão :TEREZA CHRISTINA FERREIRA
PARTES
REQUERENTE :AGOSTINHA CANDIDA ALMEIDA ROSA
Advogado(a) :HELIO JORGE SILVA (ASSISTENTE JUDICIARIO)
Processo nº :213502004
Distribuição :30/11/2004 12:51:06
Tipo Ação :AÇÃO ORDINARIA DE COBRANCA
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :2.000,00
Natureza :FAZENDA PUBLICA
Vara
:4ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:MEGBEL ABDALA TANUS FERREIRA
Cartório :4. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: JOSUE CARVALHO DE SOUZA NETO
Escrivão :ORTOLAN FERREIRA DE ARAUJO
PARTES
REQUERENTE :JOSE MARIA DE JESUS E SILVA
Advogado(a) :AG AMI IRACI MOREIRA LIMA DA COSTA
REQUERIDO :ESTADO DO MARANHÃO
Processo nº :213512004
Distribuição :30/11/2004 12:51:09
Tipo Ação :GUARDA E RESPONSABILIDADE
Procedimento :COMUM
Valor Ação :260,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:5ª VARA FAMILIA
Juiz
:RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO
Cartório :5. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: GLAUBER HENRIQUE TEIXEIRA
Escrivão :TEREZA CHRISTINA FERREIRA
PARTES
REQUERENTE :CARLA LILIAN MOREIRA CAMPOS
Advogado(a) :HELIO JORGE SILVA (ASSISTENTE JUDICIARIO)
Processo nº :213522004
Distribuição :30/11/2004 12:53:39
Tipo Ação :AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :10.057,32
Natureza :CIVEL
Vara
:2ª VARA CIVEL
Juiz
:NEMIAS NUNES CARVALHO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Cartório :2. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: MILITAO CORREA
Escrivão :JOAO MANOEL
PARTES
REQUERENTE :DIONISIO ARAUJO SOUSA
Advogado(a) :DARIO ANDRE CUTRIM CASTRO ( DEFENSOR PUBLICO )
REQUERIDO :COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO - CEMAR
Processo nº :55612004
Distribuição :30/11/2004 12:57:44
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :2.000,00
Natureza :CIVEL
Vara
:4ª VARA CIVEL
Juiz
:NAO INFORMADO
Cartório :4. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: HAROLDO ASCENCAO PRADO
Escrivão :OZIMAR COSTA
PARTES
REQUERENTE :ANTONIO GARCIA GUILHERME
Advogado(a) :JULIO MOREIRA GOMES FILHO
REQUERIDO :JOSE RAIMUNDO SALES CHAVES
Processo nº :133122001
Distribuição :30/11/2004 13:02:05
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :200,00
Natureza :CIVEL
Vara
:4ª VARA CIVEL
Juiz
:NAO INFORMADO
Cartório :4. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: HAROLDO ASCENCAO PRADO
Escrivão :OZIMAR COSTA
PARTES
REQUERENTE :ANTONIO GARCIA GUILHERME
Advogado(a) :SERGIO ROBERTO PEREIRA DA SILVA
REQUERIDO :JUNIOR DE TAL
Processo nº :213532004
Distribuição :30/11/2004 13:13:02
Tipo Ação :MEDIDA CAUTELAR
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :240,00
Natureza :CIVEL
Vara
:4ª VARA CIVEL
Juiz
:ORIANA GOMES
Cartório :4. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: JOSAFA MUNIZ PINTO
Escrivão :OZIMAR COSTA
PARTES
REQUERENTE :ANA LUCIA SILVA GOMES
Advogado(a) :DARIO ANDRE CUTRIM CASTRO ( DEFENSOR PUBLICO )
REQUERIDO :MARIA DA PAZ ALVES DA SILVA
Processo nº :213542004
Distribuição :30/11/2004 13:15:45
Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :2.633,63
Natureza :FAZENDA PUBLICA
Vara
:7ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:MARCELO CARVALHO SILVA
Cartório :7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Ofic. Justiça: LOURIVAL PEREIRA DA COSTA NETO
Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
EXEQUENTE :FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL
Advogado(a) :ANTONIO CARLOS RIBEIRO (PROCURADOR FISCAL)
EXECUTADO :NORPLAN S/A
Processo nº :213552004
Distribuição :30/11/2004 13:18:37
Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :3.934,69
Natureza :FAZENDA PUBLICA
Vara
:7ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:MARCELO CARVALHO SILVA
Cartório :7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: MARIA FERNANDA MAGALHÃES PEARCE
Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
EXEQUENTE :FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL
Advogado(a) :ANTONIO CARLOS RIBEIRO (PROCURADOR FISCAL)
EXECUTADO :BENEDITO R DOS REIS
Processo nº :213562004
Distribuição :30/11/2004 13:21:15
Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :11.409,90
Natureza :FAZENDA PUBLICA
Vara
:8ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:RAIMUNDA SANTOS BEZERRA
Cartório :8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: JIVAGO RIBEIRO DE CARVALHO
Escrivão :REGINA LIMA MEDEIROS
PARTES
EXEQUENTE :FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL
Advogado(a) :ANTONIO CARLOS RIBEIRO (PROCURADOR FISCAL)
EXECUTADO :JOSE DE ASSIS SOARES FERREIRA
Processo nº :213572004
Distribuição :30/11/2004 13:21:55
Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :1.628,10
Natureza :FAZENDA PUBLICA
Vara
:6ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES
Cartório :6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: ESTEVÃO ASSUNÇÃO ARAGÃO
Escrivão :RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO
PARTES
EXEQUENTE :FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL
Advogado(a) :ANTONIO CARLOS RIBEIRO (PROCURADOR FISCAL)
EXECUTADO :COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DO MARANHAOCAEMA
Processo nº :213582004
Distribuição :30/11/2004 13:22:38
Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :3.343,88
Natureza :FAZENDA PUBLICA
Vara
:7ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:MARCELO CARVALHO SILVA
Cartório :7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: MARIA FERNANDA MAGALHÃES PEARCE
Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
QUINTA-FEIRA, 16 - DEZEMBRO - 2004
65
PARTES
EXEQUENTE :FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL
Advogado(a) :ANTONIO CARLOS RIBEIRO (PROCURADOR FISCAL)
EXECUTADO :LUIS AUGUSTO LOBO DE SOUSA
Processo nº :213592004
Distribuição :30/11/2004 13:24:54
Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :13.499,64
Natureza :FAZENDA PUBLICA
Vara
:6ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES
Cartório :6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: IGOR SÉRGIO LIMA DE OLIVEIRA
Escrivão :RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO
PARTES
EXEQUENTE :FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL
Advogado(a) :ANTONIO CARLOS RIBEIRO (PROCURADOR FISCAL)
EXECUTADO :COMPANHIA GRAFICA DO NORDESTE COPAGRAFICA
Processo nº :213602004
Distribuição :30/11/2004 13:25:19
Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :3.720,61
Natureza :FAZENDA PUBLICA
Vara
:6ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES
Cartório :6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: IGOR SÉRGIO LIMA DE OLIVEIRA
Escrivão :RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO
PARTES
EXEQUENTE :FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL
Advogado(a) :ANTONIO CARLOS RIBEIRO (PROCURADOR FISCAL)
EXECUTADO :FRANCISCO SANDALUCIA
Processo nº :213612004
Distribuição :30/11/2004 13:26:28
Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :7.206,00
Natureza :FAZENDA PUBLICA
Vara
:8ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:RAIMUNDA SANTOS BEZERRA
Cartório :8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: JIVAGO RIBEIRO DE CARVALHO
Escrivão :REGINA LIMA MEDEIROS
PARTES
EXEQUENTE :FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL
Advogado(a) :ANTONIO CARLOS RIBEIRO (PROCURADOR FISCAL)
EXECUTADO :LUIS NORONHA
Processo nº :213622004
Distribuição :30/11/2004 13:27:51
Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :3.589,16
Natureza :FAZENDA PUBLICA
Vara
:7ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:MARCELO CARVALHO SILVA
Cartório :7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: MARIA FERNANDA MAGALHÃES PEARCE
Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
66
QUINTA-FEIRA, 16 - DEZEMBRO - 2004
EXEQUENTE :FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL
Advogado(a) :ANTONIO CARLOS RIBEIRO (PROCURADOR FISCAL)
EXECUTADO :ESTEVAO SAKAMOTO
Processo nº :213632004
Distribuição :30/11/2004 13:29:30
Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :11.285,27
Natureza :FAZENDA PUBLICA
Vara
:7ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:MARCELO CARVALHO SILVA
Cartório :7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: MARIA FERNANDA MAGALHÃES PEARCE
Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
EXEQUENTE :FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL
Advogado(a) :ANTONIO CARLOS RIBEIRO (PROCURADOR FISCAL)
EXECUTADO :RICARDO ARAGAO GUIMARAES
Processo nº :213642004
Distribuição :30/11/2004 13:30:30
Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :2.788,61
Natureza :FAZENDA PUBLICA
Vara
:7ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:MARCELO CARVALHO SILVA
Cartório :7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: LOURIVAL PEREIRA DA COSTA NETO
Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
EXEQUENTE :FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL
Advogado(a) :ANTONIO CARLOS RIBEIRO (PROCURADOR FISCAL)
EXECUTADO :JOAO ALBERTO TEIXEIRA MOTA
Processo nº :213652004
Distribuição :30/11/2004 13:33:11
Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :5.606,87
Natureza :FAZENDA PUBLICA
Vara
:7ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:MARCELO CARVALHO SILVA
Cartório :7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: LOURIVAL PEREIRA DA COSTA NETO
Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
EXEQUENTE :FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL
Advogado(a) :ANTONIO CARLOS RIBEIRO (PROCURADOR FISCAL)
EXECUTADO :IMOBILIARIA SAO MARCOS LTDA
Processo nº :202152004
Distribuição :30/11/2004 13:33:43
Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza :CRIMINAL
Vara
:1ª VARA CRIMINAL
Juiz
:FLORITA CASTELO BRANCO CAMPOS PINHO
Cartório :1. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: MARISAN SILVA MALHEIROS
Escrivão :GIRSELITA RIBEIRO GONCALVES
PARTES
VITIMA
:ALISSON RAZUK SOUZA PIRES
ACUSADO :WHENDSON JULIO ARAUJO DO LAGO
ACUSADO :DENILSON SILVA COSTA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Processo nº :213662004
Distribuição :30/11/2004 13:34:24
Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :7.169,14
Natureza :FAZENDA PUBLICA
Vara
:8ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:RAIMUNDA SANTOS BEZERRA
Cartório :8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: RAIMUNDO NONATO CONCEIÇÃO LIMA
Escrivão :REGINA LIMA MEDEIROS
PARTES
EXEQUENTE :FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL
Advogado(a) :ANTONIO CARLOS RIBEIRO (PROCURADOR FISCAL)
EXECUTADO :BASILIO BRAGA PINHEIRO
Processo nº :210382004
Distribuição :30/11/2004 13:35:45
Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza :CRIMINAL
Vara
:9ª VARA CRIMINAL
Juiz
:RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA
Cartório :9. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: FABIANE FRANCA PEREIRA
Escrivão :ANA PRISCILA COSTA ANDRADE
PARTES
VITIMA
:PLACIDA MARIA FRAZAO FREIRE
Processo nº :206232004
Distribuição :30/11/2004 13:37:00
Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza :CRIMINAL
Vara
:1ª VARA CRIMINAL
Juiz
:FLORITA CASTELO BRANCO CAMPOS PINHO
Cartório :1. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: MARIA LINDAILZA PORTO DE LIMA
Escrivão :GIRSELITA RIBEIRO GONCALVES
PARTES
VITIMA
:ESTADO DO MARANHÃO
ACUSADO :ROGERIO DE JESUS MELO
Processo nº :203092004
Distribuição :30/11/2004 13:41:12
Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza :CRIMINAL
Vara
:5ª VARA CRIMINAL
Juiz
:MARIA DA CONCEIÇÃO MENDONÇA TORRES
Cartório :5. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: MARIA DE RIBAMAR MARTINS LEITE
Escrivão :IOLANDA SANTOS
PARTES
VITIMA
:EVANGELISTA MACENA ALVES
ACUSADO :FRANCINILTON DE ASSIS FERREIRA
ACUSADO :FRANCINALDO DINIZ ALMEIDA “FRANÇA”
Processo nº :206282004
Distribuição :30/11/2004 13:44:02
Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza :CRIMINAL
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Vara
:9ª VARA CRIMINAL
Juiz
:RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA
Cartório :9. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: MARCIO FREITAS SOUSA
Escrivão :ANA PRISCILA COSTA ANDRADE
PARTES
VITIMA
:VERONICA FREITAS DE SOUSA
VITIMA
:SILVIA ROSANA PINTO LIMA
ACUSADO :EDILENE PEREIRA DE CARVALHO
ACUSADO :JORGE BARBOSA NASCIMENTO “ OLHO DE VIDRO “
Processo nº :202652004
Distribuição :30/11/2004 13:46:39
Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza :CRIMINAL
Vara
:4ª VARA CRIMINAL
Juiz
:MARIA JOSE MILHOMEM BANDEIRA DE MELO
Cartório :4. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: CASSIA DA SILVA E SILVA
Escrivão :FRANCISCA DE ASSIS LIMA
PARTES
VITIMA
:LUCIANO DE MORAES SILVA
ACUSADO :ELIATAN CLOTILDE COSTA “RATINHO”
Processo nº :201362004
Distribuição :30/11/2004 13:48:23
Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza :CRIMINAL
Vara
:8ª VARA CRIMINAL
Juiz
:RAIMUNDO MORAES BOGEA
Cartório :8. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: JONATAS RIBAMAR MARTINS FARIAS
Escrivão :ANA LUCIA CORREIA
PARTES
VITIMA
:MOISES ARAUJO ROCHA
ACUSADO :LUIS CARLOS DA SILVA
Processo nº :201962004
Distribuição :30/11/2004 13:51:20
Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza :CRIMINAL
Vara
:7ª VARA CRIMINAL
Juiz
:JOSE LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA
Cartório :7. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: BETH ANNE LOPES MELO
Escrivão :YOLANDA AMORIM
PARTES
VITIMA
:GARDENIA SA
ACUSADO :FLAVIO JULIO DOS SANTOS COSTA
Processo nº :201402004
Distribuição :30/11/2004 13:55:11
Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza :CRIMINAL
Vara
:6ª VARA CRIMINAL
Juiz
:RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA
Cartório :6. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: CRISTIANE MARIA ALENCAR MALUF
Escrivão :EURIPEDES GONCALVES
QUINTA-FEIRA, 16 - DEZEMBRO - 2004
PARTES
VITIMA
:A COLETIVIDADE
VITIMA
:LOJA CELLMIX OI
ACUSADO :CLAUDIO JEFFERSON ALMEIDA VELOSO
Processo nº :204462004
Distribuição :30/11/2004 14:04:09
Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza :CRIMINAL
Vara
:5ª VARA CRIMINAL
Juiz
:MARIA DA CONCEIÇÃO MENDONÇA TORRES
Cartório :5. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: JAMESDEAN MENDES DA SILVA
Escrivão :IOLANDA SANTOS
PARTES
VITIMA
:TARCISIO DA SILVA
ACUSADO :TEONES DE SOUSA MOREIRA
Processo nº :184072004
Distribuição :30/11/2004 14:06:04
Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza :CRIMINAL
Vara
:3ª VARA CRIMINAL
Juiz
:JOSE BERNARDO SILVA RODRIGUES
Cartório :3. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: ERICO ROBERTO GOMES LOPES
Escrivão :JOSEÂNIA R. OLIVEIRA
PARTES
VITIMA
:JURANDIR DE CASTRO CARVALHO
DENUNCIANTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
ACUSADO :HERBETH NUNES DOS SANTOS “ JUNIOR”
INDICIADO :GIHELITON DE JESUS SANTOS
Processo nº :201732004
Distribuição :30/11/2004 14:07:34
Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza :CRIMINAL
Vara
:8ª VARA CRIMINAL
Juiz
:RAIMUNDO MORAES BOGEA
Cartório :8. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: GARDENIA COELHO VELOSO
Escrivão :ANA LUCIA CORREIA
PARTES
VITIMA
:MOISES CARLOS DA SILVA CAMPOS “MOISES”
VITIMA
:FABIO MARLUI MARTINS TRINDADE
ACUSADO :WELLINGTON GAIOSO SANTANA
INDICIADO :DIOGO BRUNO SENA DA SILVA
Processo nº :210392004
Distribuição :30/11/2004 14:11:57
Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza :CRIMINAL
Vara
:1ª VARA CRIMINAL
Juiz
:FLORITA CASTELO BRANCO CAMPOS PINHO
Cartório :1. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: MARISAN SILVA MALHEIROS
Escrivão :GIRSELITA RIBEIRO GONCALVES
PARTES
VITIMA
:LOJAS GABRYELLA LTDA
67
68
QUINTA-FEIRA, 16 - DEZEMBRO - 2004
INDICIADO :RONILSON COUTINHO “PIXUCA”
INDICIADO :WENDEL MARCEL MACHADO URBANO “MORENO”
INDICIADO :JAILTON SOUSA FERREIRA
Processo nº :209582004
Distribuição :30/11/2004 14:22:14
Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza :CRIMINAL
Vara
:9ª VARA CRIMINAL
Juiz
:RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA
Cartório :9. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: FABIANE FRANCA PEREIRA
Escrivão :ANA PRISCILA COSTA ANDRADE
PARTES
VITIMA
:JOSE RAIMUNDO GOMES SILVA
INDICIADO :SALMON TAVARES MESQUITA “CLONE”
INDICIADO :JOAO FARIA PEREIRA “ CHICO”
Processo nº :209552004
Distribuição :30/11/2004 14:24:23
Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza :CRIMINAL
Vara
:3ª VARA CRIMINAL
Juiz
:JOSE BERNARDO SILVA RODRIGUES
Cartório :3. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: JOSIAS VIANA COIMBRA JUNIOR
Escrivão :JOSEÂNIA R. OLIVEIRA
PARTES
VITIMA
:ANA CELIA ARAUJO DUTRA
VITIMA
:JONATAS DE JESUS ARAUJO DUTRA
INDICIADO :RAIMUNDO FRANCISCO RABELO JUNIOR
Processo nº :213672004
Distribuição :30/11/2004 14:36:34
Tipo Ação :COMINATORIA
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :1.000,00
Natureza :CIVEL
Vara
:4ª VARA CIVEL
Juiz
:NAO INFORMADO
Cartório :4. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: HAROLDO ASCENCAO PRADO
Escrivão :OZIMAR COSTA
PARTES
REQUERENTE :OZENY MARQUES BATISTA SOEIRO
Advogado(a) :KERLLON RICARDO DOMINICI DE MESQUITA
REQUERIDO :UNIMED - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
Processo nº :213682004
Distribuição :30/11/2004 14:41:18
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :3.990,40
Natureza :CIVEL
Vara
:4ª VARA CIVEL
Juiz
:NAO INFORMADO
Cartório :4. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: HAROLDO ASCENCAO PRADO
Escrivão :OZIMAR COSTA
PARTES
REQUERENTE :CONSORCIO NACIONAL SUZUKI MOTOS LTDA
Advogado(a) :MARCIO ANTONIO PEREIRA SAMPAIO
REQUERIDO :LEONARDO COTRIM F DE MATOS
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Processo nº :213692004
Distribuição :30/11/2004 14:47:32
Tipo Ação :INTERDICAO
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :100,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:4ª VARA FAMILIA
Juiz
:RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO
Cartório :4. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: ADRIANA PENHA DUTRA
Escrivão :MARIA JOSE CARNEIRO
PARTES
REQUERENTE :MARIA TEREZA PEREIRA
Advogado(a) :FRANCISCO RAIMUNDO LIMA DINIZ
Processo nº :213702004
Distribuição :30/11/2004 14:57:59
Tipo Ação :GUARDA E RESPONSABILIDADE
Procedimento :COMUM
Valor Ação :250,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:5ª VARA FAMILIA
Juiz
:RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO
Cartório :5. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: LAERCIO LEAO AMARAL
Escrivão :TEREZA CHRISTINA FERREIRA
PARTES
REQUERENTE :ALMIR ELESBAO TRINDADE DA SILVA
Advogado(a) :VICTORIO DE OLIVEIRA RICCI
Processo nº :213712004
Distribuição :30/11/2004 15:02:01
Tipo Ação :ALVARA JUDICIAL
Procedimento :COMUM
Valor Ação :300,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:5ª VARA FAMILIA
Juiz
:RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO
Cartório :5. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: LAERCIO LEAO AMARAL
Escrivão :TEREZA CHRISTINA FERREIRA
PARTES
REQUERENTE :CELSO BAIMA PIORSKI
Processo nº :213722004
Distribuição :30/11/2004 15:11:01
Tipo Ação :CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :MARIA DOS PRAZERES NUNES DE SOUZA
REQUERIDO :JEFFERSON NUNES DE SOUZA
Processo nº :213732004
Distribuição :30/11/2004 15:15:03
Tipo Ação :CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :PAIOL GRANDE HOTEL S.A
REQUERIDO :VALEVERDE S/A AGROINDUSTRIAL IMPORT E EXPORTADORA
Processo nº :210412004
Distribuição :30/11/2004 15:28:00
Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza :CRIMINAL
Vara
:5ª VARA CRIMINAL
Juiz
:MARIA DA CONCEIÇÃO MENDONÇA TORRES
Cartório :5. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: MARIA DE RIBAMAR MARTINS LEITE
Escrivão :IOLANDA SANTOS
PARTES
VITIMA
:LUIS CARLOS DE ARAUJO MENDES “CARROCEIRO”
INDICIADO :IGNORADO
Processo nº :213742004
Distribuição :30/11/2004 15:29:32
Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :6.240,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:3ª VARA FAMILIA
Juiz
:MILTON BANDEIRA LIMA
Cartório :3. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: EZIO EMMANOEL FARAH
Escrivão :ROSA BARROS
PARTES
REQUERENTE :EMYLY SOUZA DAMASCENO
Advogado(a) :VANESSA PORTELA RAMOS
REQUERENTE :IVANA CRISTINA DE SOUZA
REQUERIDO :FABIO LUIS DAMASCENO
Processo nº :209562004
Distribuição :30/11/2004 15:46:41
Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza :CRIMINAL
Vara
:6ª VARA CRIMINAL
Juiz
:RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA
Cartório :6. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: ANA CARLA SAMPAIO PORTELA
Escrivão :EURIPEDES GONCALVES
PARTES
VITIMA
:ANA CLEA BARBOSA FREITAS
INDICIADO :CARLOS ALBERTO DA SILVA SEGUNDO
Processo nº :213752004
Distribuição :30/11/2004 15:48:33
Tipo Ação :ORDINARIA
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :1.000,00
Natureza :FAZENDA PUBLICA
Vara
:5ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA
Cartório :5. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: PEDRO HYGOR SILVA MATOS
Escrivão :JOAO CARLOS CUTRIM PENHA
PARTES
QUINTA-FEIRA, 16 - DEZEMBRO - 2004
REQUERENTE :LIDUINA SANTOS RABELO
Advogado(a) :ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA
Advogado(a) :CRISTIANO ALVES FERNANDES RIBEIRO
Advogado(a) :MARCOS LUIS BRAID RIBEIRO SIMOES
REQUERENTE :JOAO CARLOS DO REGO RODRIGUES
Advogado(a) :ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA
Advogado(a) :CRISTIANO ALVES FERNANDES RIBEIRO
Advogado(a) :MARCOS LUIS BRAID RIBEIRO SIMOES
REQUERIDO :ESTADO DO MARANHÃO
Processo nº :50912000
Distribuição :30/11/2004 15:52:26
Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza :CRIMINAL
Vara
:2ª VARA CRIMINAL
Juiz
:JOSE JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS
Cartório :2. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: LUANA ANTONIA FURTADO DA SILVA
Escrivão :SILVANA RAMOS GUIMARÃES
PARTES
VITIMA
:RUAN CARLOS COSTA RIBEIRO - MENOR
INDICIADO :JORGE LUIZ SILVA BARBOSA
Processo nº :133352004
Distribuição :30/11/2004 15:55:32
Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza :CRIMINAL
Vara
:6ª VARA CRIMINAL
Juiz
:RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA
Cartório :6. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: CRISTIANE MARIA ALENCAR MALUF
Escrivão :EURIPEDES GONCALVES
PARTES
VITIMA
:JOAO TIRADENTE PEREIRA
ACUSADO :JOSE RAIMUNDO RODRIGUES SA E SILVA
Processo nº :201322004
Distribuição :30/11/2004 15:58:53
Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza :CRIMINAL
Vara
:5ª VARA CRIMINAL
Juiz
:MARIA DA CONCEIÇÃO MENDONÇA TORRES
Cartório :5. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: JAMESDEAN MENDES DA SILVA
Escrivão :IOLANDA SANTOS
PARTES
VITIMA
:CARLOS EDUARDO COSTA
ACUSADO :REGINALDO PEREIRA MARQUES “REGIS”
Processo nº :208252004
Distribuição :30/11/2004 16:01:05
Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza :CRIMINAL
Vara
:3ª VARA CRIMINAL
Juiz
:JOSE BERNARDO SILVA RODRIGUES
Cartório :3. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: ERICO ROBERTO GOMES LOPES
Escrivão :JOSEÂNIA R. OLIVEIRA
69
70
QUINTA-FEIRA, 16 - DEZEMBRO - 2004
PARTES
VITIMA
:FRANCISCO DE ASSIS DE OLIVEIRA
INDICIADO :JOBSON COSTA GONCALVES PEDROSA
Processo nº :213762004
Distribuição :30/11/2004 16:02:59
Tipo Ação :CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :ANTONIA GOMES DA SILVA
REQUERIDO :FRANCISCO DAS CHAGAS NOGUEIRA ARAUJO
Processo nº :213772004
Distribuição :30/11/2004 16:21:54
Tipo Ação :CURATELA
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA)
Valor Ação :300,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:1ª VARA FAMILIA
Juiz
:NAO INFORMADO
Cartório :1. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: ISMAEL LOURENÇO MATOS GOMES
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :ROSANGELA DE JESUS DE CASTRO SANTOS
Advogado(a) :MARIA SALETE LEAL AZEVEDO
Processo nº :213782004
Distribuição :30/11/2004 16:23:25
Tipo Ação :CURATELA
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA)
Valor Ação :300,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:5ª VARA FAMILIA
Juiz
:RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO
Cartório :5. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: GLAUBER HENRIQUE TEIXEIRA
Escrivão :TEREZA CHRISTINA FERREIRA
PARTES
REQUERENTE :SANDRA MARIA OLIVEIRA
Processo nº :213792004
Distribuição :30/11/2004 16:29:30
Tipo Ação :AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :320.000,00
Natureza :CIVEL
Vara
:2ª VARA CIVEL
Juiz
:NEMIAS NUNES CARVALHO
Cartório :2. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: MILITAO CORREA
Escrivão :JOAO MANOEL
PARTES
REQUERENTE :FATIMA REGINA REIS MARQUES
Advogado(a) :WALTER WANDERLEY SILVA FERREIRA
REQUERIDO :AUTOVIARIA MATOS LTDA
Processo nº :213812004
Distribuição :30/11/2004 16:41:03
Tipo Ação :IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :141.780,15
Natureza :CIVEL
Vara
:8ª VARA CIVEL
Juiz
:LUIS GONZAGA ALMEIDA FILHO
Cartório :8. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: VANDERLEY RAMOS DOS SANTOS
Escrivão :RAIMUNDO TUPAN DE SOUSA FILHO
PARTES
IMPUGNANTE :CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO
BANCO DO BRASIL S/A - CASSI
Advogado(a) :JOSE MANUEL DE MACEDO COSTA FILHO
IMPUGNADO :TELMO MENDES DA SILVA
Processo nº :213832004
Distribuição :30/11/2004 16:49:19
Tipo Ação :CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
OFENDIDO :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
ACUSADO :JOSE JONAS SOARES “ BAIXINHO “
Processo nº :213842004
Distribuição :30/11/2004 16:52:26
Tipo Ação :ORDINARIA
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :200,00
Natureza :FAZENDA PUBLICA
Vara
:1ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:JAIME FERREIRA DE ARAUJO
Cartório :1. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: FREDERICO DE OLIVEIRA DOMINICI
Escrivão :DIOMAR NOGUEIRA
PARTES
REQUERENTE :UBIRAJARA SOUZA DOS SANTOS
Advogado(a) :CARMINA ROSA COELHO RODRIGUES
REQUERENTE :JUSCELINO SOUSA SANTOS
REQUERENTE :JOSE RIBAMAR DE JESUS
REQUERENTE :CARLOS EDUARDO SENA LIMA
REQUERENTE :WELLINGTON REIS VELOSO
REQUERIDO :ESTADO DO MARANHÃO
Processo nº :213852004
Distribuição :30/11/2004 16:57:19
Tipo Ação :ORDINARIA
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :200,00
Natureza :FAZENDA PUBLICA
Vara
:4ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:MEGBEL ABDALA TANUS FERREIRA
Cartório :4. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: NOEMIA MAIA MACIEL
Escrivão :ORTOLAN FERREIRA DE ARAUJO
PARTES
REQUERENTE :RAIMUNDO ANTONIO CASTRO MARTINS
Advogado(a) :CARMINA ROSA COELHO RODRIGUES
REQUERENTE :MAURILIO CLAUDINO PINTO
REQUERENTE :VITORINO KRUCHEMAN FERREIRA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
REQUERENTE :VILMA MARIA SILVA
REQUERENTE :JOSE DE RIBAMAR CORREIA ARAUJO
REQUERIDO :ESTADO DO MARANHÃO
Processo nº :213862004
Distribuição :30/11/2004 16:59:49
Tipo Ação :ORDINARIA
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :200,00
Natureza :FAZENDA PUBLICA
Vara
:3ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:NAO INFORMADO
Cartório :3. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: LANA DE CARVALHO FERREIRA
Escrivão :LUCIANA SILVA DE CARVALHO
PARTES
REQUERENTE :JOSIVALDO MENDES PINHEIRO
Advogado(a) :CARMINA ROSA COELHO RODRIGUES
REQUERENTE :ELIAS RAIMUNDO PINTO DE PAULA FILHO
REQUERENTE :RENATO SILVA FREITAS
REQUERIDO :ESTADO DO MARANHÃO
Processo nº :213882004
Distribuição :30/11/2004 17:01:40
Tipo Ação :ORDINARIA
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :200,00
Natureza :FAZENDA PUBLICA
Vara
:3ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:NAO INFORMADO
Cartório :3. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: ISAAC BRUNO DE ANDRADE OLIVEIRA
Escrivão :LUCIANA SILVA DE CARVALHO
PARTES
REQUERENTE :ARENILSON SERRA SILVA
Advogado(a) :CARMINA ROSA COELHO RODRIGUES
REQUERENTE :JANDILSON SILVA DE SOUSA
REQUERENTE :SERGIO CARLOS LUIZ FONSECA
REQUERENTE :JOSE RIBAMAR ALMEIDA COSTA
REQUERENTE :FRANCISCO GERSON RODRIGUES NASCIMENTO
FILHO
REQUERIDO :ESTADO DO MARANHÃO
Processo nº :213902004
Distribuição :30/11/2004 17:03:17
Tipo Ação :ORDINARIA
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :200,00
Natureza :FAZENDA PUBLICA
Vara
:1ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:JAIME FERREIRA DE ARAUJO
Cartório :1. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: ADIA KRISTIANNE ATAETE VILAR ATAIDE
Escrivão :DIOMAR NOGUEIRA
PARTES
REQUERENTE :ITAMAR DE BRITO RAMOS
Advogado(a) :CARMINA ROSA COELHO RODRIGUES
REQUERENTE :ELIVAN FERREIRA MONTELES
REQUERENTE :MARCELINO MORAES DE ARAUJO
REQUERENTE :EVERALDO DOS SANTOS COSTA
REQUERENTE :WALDICK PEREIRA ROCHA
REQUERIDO :ESTADO DO MARANHÃO
Processo nº :213912004
Distribuição :30/11/2004 17:06:31
Tipo Ação :EMBARGOS A EXECUCAO
Procedimento :ESPECIAL
QUINTA-FEIRA, 16 - DEZEMBRO - 2004
71
Valor Ação :139,53
Natureza :FAZENDA PUBLICA
Vara
:2ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:NAO INFORMADO
Cartório :2. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: LILIANE DE JESUS BARBOSA MENDES
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
Advogado(a) :LUCIANA CARDOSO MAIA - PROCURADORA DO ESTADO
EMBARGADO :LINDALVA SANTOS DE MORAIS
Processo nº :213922004
Distribuição :30/11/2004 17:08:33
Tipo Ação :EMBARGOS A EXECUCAO
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :4.308,75
Natureza :FAZENDA PUBLICA
Vara
:1ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:NAO INFORMADO
Cartório :1. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: ADIA KRISTIANNE ATAETE VILAR ATAIDE
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
EMBARGANTE :ESTADO DO MARANHÃO
Advogado(a) :LUCIANA CARDOSO MAIA - PROCURADORA DO ESTADO
EMBARGADO :FLORITA CAMPOS PINHO
Processo nº :213932004
Distribuição :30/11/2004 17:47:37
Tipo Ação :IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :0,00
Natureza :CIVEL
Vara
:2ª VARA CIVEL
Juiz
:NEMIAS NUNES CARVALHO
Cartório :2. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: MILITAO CORREA
Escrivão :JOAO MANOEL
PARTES
IMPUGNANTE :CREDICARD S.A. ADMIISTRADORA DE CARTOES
DE CREDITO
Advogado(a) :JOAO RONALDO PINHEIRO SA
IMPUGNADO :CLEONICE SILVA FREIRE
Total de Processos: 118
COMARCA DA CAPITAL
CÍVEL E COMÉRCIO
PRIMEIRO CARTORIO CÍVEL: - JUIZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL – JUIZ: DR. JOSEMAR LOPES SANTOS - ESCRIVÃ: DRA. LAURA RABÊLO.
RESENHAS DE CORREIÇÃO
1. Proc. 21855/97. Reg. 433/97 – Ação de Cobrança com Procedimento Sumário - Autor: RÁDIO E TV DO MARANHÃO LTDA (Adv. Dr.
Almir Campos Cantanhede). Réu: NOVA LINHA AMBIENTAÇÕES
LTDA – NEW LINE. Sentença de fls. 46 “Do exposto, JULGO EXTINTA a presente Ação de Cobrança, para que produza seus legais e jurídicos efeitos com base no art. 267, II c/c o art. 459, segunda parte, do
CPC. Condeno a autora no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 20% (vinte por cento) sobre o valor
da causa. P. R. Intime-se e, certifique-se o trânsito e julgado, dê-se baixa e arquivem-se. São Luís, 09.12.04. a) Josemar Lopes Santos – Juiz
de Direito.”
72
QUINTA-FEIRA, 16 - DEZEMBRO - 2004
2. Proc. 12036/99. Reg. 397/99 – Ação de Cobrança - Autor: L. J.MÓVEIS E
ELETRODOMÉSTICOS LTDA (Adv. Dr. Ivan Wilson de Araújo Rodrigues).
Réu: TELMA DE JESUS SILVA CAMPELO. Sentença de fls. 33 “Do exposto,
JULGO EXTINTA a presente Ação de Cobrança, para que produza seus legais e
jurídicos efeitos com base no art. 267, II c/c o art. 459, segunda parte, do CPC.
Condeno a autora no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios,
que arbitro em 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa. Publique-se. Registre-se. Intime-se e, certifique-se o trânsito e julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
São Luís, 09.12.04. a) Josemar Lopes Santos – Juiz de Direito.”
3. Proc. 00369/85. Reg. 33/85 – Ação de Execução Forçada - Autor: CIA
ITAÚ DE INVESTIMENTO CRÉDITO E FINANCIAMENTO (Adv. Dr.
Adalberto R. B. Gonçalves). Réu: VICENTE AUGUSTO GONDIM TEIXEIRA
E OUTRO. Sentença de fls. 45/47. “Diante do exposto, com fundamento no
art. 267, III, do CPC, JULGO EXTINTO o processo, condenando o autor nas
custas processuais. Transitada em julgado, proceda-se a baixa na Distribuição, ARQUIVANDO-SE. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luís,
09.12.04. a) Josemar Lopes Santos – Juiz de Direito.”
4. Proc. 3127/00. Reg. 108/00 – Ação de Reintegração de Posse - Autor:
ABELARDO PEREIRA DOS SANTOS (Adv. Dr. Wylligton Wagner Leite).
Réu: JOSÉ ROBSON MORAES REBOUÇA DA SILVA. Sentença de fls. 70
“Do exposto, JULGO EXTINTA a presente Ação de Cobrança, para que produza seus legais e jurídicos efeitos com base no art. 267, II c/c o art. 459.
Segunda parte, do CPC. Condeno a autora no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 20% (vinte por cento) sobre o
valor da causa. P. R. Intime-se e, certifique-se o trânsito e julgado, dê-se baixa
e ARQUIVEM-SE. São Luís, 09.12.04. a) Josemar Lopes Santos – Juiz de
Direito.”
5. Proc. 15741/01. Reg. 455/01 – Ação de Busca e Apreensão - Autor: JANY
KELLY BASTAZINI (Adv. Dr. Edmar Gomes Cavalcante Júnior). Réu: ANTÔNIO MÁXIMO AGUIAR SANTOS. Sentença de fls. 33 “Do exposto, JULGO EXTINTA a presente Ação de Cobrança, para que produza seus legais e
jurídicos efeitos com base no art. 267, II c/c o art. 459. Segunda parte, do
CPC. Condeno a autora no pagamento das custas processuais e honorários
advocatícios, que arbitro em 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa. P.
R. Intime-se e, certifique-se o trânsito e julgado, dê-se baixa e ARQUIVEMSE. São Luís, 09.12.04. a) Josemar Lopes Santos – Juiz de Direito.”
6. Proc. 3670/00. Reg. 122/00 – Ação Monitória - Autor: APERBRÁS AUTOPEÇAS EMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS BRASIL LTDA (Adv. Dr.
Pedro Caetano de Sousa). Réu: COMPANHIA DE LIMPEZA E SERVIÇS
URBANOS DE SÃO LUÍS. Sentença de fls. 41 “Do exposto, JULGO EXTINTA a presente Ação de Cobrança, para que produza seus legais e jurídicos
efeitos com base no art. 267, II c/c o art. 459. Segunda parte, do CPC. Condeno a autora no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios,
que arbitro em 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa. P. R. Intime-se e,
certifique-se o trânsito e julgado, dê-se baixa e ARQUIVEM-SE. São Luís,
09.12.04. a) Josemar Lopes Santos – Juiz de Direito.”
7. Proc. 6499/99. Reg. 287/99 – Ação Ordinária com Pedido de Tutela Antecipada - Autor: FRANCISCO DE FÁTIMA VIÉGAS (Adv. Dr. Manoel Antônio Xavier). Réu: COOPERCRED – COOPERATIVA DE ECONOMIA E
CRÉDITO MÚTUO DOS SERVIDORES DOS ÓRGÃOS DA SEGURANÇA
PÚBLICA NO DISTRITO FEDERAL. Sentença de fls. 67 “Do exposto, JULGO EXTINTA a presente Ação de Cobrança, para que produza seus legais e
jurídicos efeitos com base no art. 267, II c/c o art. 459. Segunda parte, do
CPC. Condeno a autora no pagamento das custas processuais e honorários
advocatícios, que arbitro em 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa. P.
R. Intime-se e, certifique-se o trânsito e julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
São Luís, 09.12.04. a) Josemar Lopes Santos – Juiz de Direito.”
8. Proc. 5083/01. Reg. 128/01 – Ação de Execução Forçada - Autor:
ANTÔNIA GILVANEIDE ROCHA RODRIGUES E OUTRO (Adv. Dr. Antônia
Gilvaneide Rocha Rodrigues). Réu: ANTÔNIO CAVALCANTE SAMPAIO.
Sentença de fls. 43/45 “Diante do exposto, com fundamento no art. 267, III,
D.O. PODER JUDICIÁRIO
do CPC, JULGO EXTINTO o processo, condenando o autor nas custas processuais. Transitada em julgado, proceda-se a baixa na Distribuição, ARQUIVANDO-SE. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luís, 09.12.04. a) Josemar
Lopes Santos – Juiz de Direito.”
9. Proc. 18526/02. Reg. 519/02 – Ação de Busca e Apreensão - Autor: BANCO VOLKSWAGEN S/A (Adv. Dr. José Silva do Vale Filho). Réu: SÍLVIA
REGINA COELHO SILVA. Sentença de fls. 53/54. “Face ao exposto, JULGO
PROCEDENTE a Ação e declaro consolidadas na parte autora, a posse e a
propriedade do bem descrito na inicial, valendo a presente como título hábil
para a transferência de eventual certificado de propriedade. Pagará a parte ré
as custas judiciais e os honorários advocatícios, arbitrados m 15% (quinze por
cento) sobre o valor da causa. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luís,
09.12.04. a) Josemar Lopes Santos – Juiz de Direito.”
10. Proc. 13998/03. Reg. 407/03 – Ação de Busca e Apreensão - Autor:
BANCO FIAT S/A (Adv. Dr. Laura Amélia Fernandes Zaranza de Carvalho).
Réu: ROSELLE MARIA PEREIRA SOARES. Sentença de fls. 36/67 “Face
ao exposto, JULGO PROCEDENTE a Ação e declaro consolidadas na parte
autora, a posse e a propriedade do bem descrito na inicial, valendo a presente
como título hábil para a transferência de eventual certificado de propriedade.
Pagará a parte ré as custas judiciais e os honorários advocatícios, arbitrados m
15% (quinze por cento) sobre o valor da causa. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luís, 09.12.04. a) Josemar Lopes Santos – Juiz de Direito.”
11. Proc. 18525/03. Reg. 556/03 – Ação de Busca e Apreensão - Autor:
BANCO FINASA S/A (Adv. Dr. Cayus Lucilos Matias da Paz Oliveira). Réu:
MARIA LÚCIA DE SOUZA SANTOS. Sentença de fls. 21/22. “Face ao exposto, JULGO PROCEDENTE a Ação e declaro consolidadas na parte autora,
a posse e a propriedade do bem descrito na inicial, valendo a presente como
título hábil para a transferência de eventual certificado de propriedade. Pagará
a parte ré as custas judiciais e os honorários advocatícios, arbitrados m 15%
(quinze por cento) sobre o valor da causa. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Luís, 09.12.04. a) Josemar Lopes Santos – Juiz de Direito.”
12. Proc. 01029/97. Reg. 41/97 – Ação de Execução - Autor: BANCO ITAÚ
S/A. (Adv. Dr. Temístocles C. Serra). Réu: JEAN LOWE. Sentença de fls. 41/
43 “Diante do exposto, com fundamento no art. 267, III, do CPC, JULGO
EXTINTO o processo, condenando o autor nas custas processuais. Transitada
em julgado, proceda-se a baixa na Distribuição, ARQUIVANDO-SE. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luís, 09.12.04. a) Josemar Lopes Santos –
Juiz de Direito.”
13. Proc. 00556/96. Reg. 25/96 – Ação de Reintegração de Posse - Autor:
FERNANDO ANTÔNIO GUIMARÃES MACIEIRA (Adv. Dr. Raimundo
Santiago). Réu: INÁCIO LOPES FILHO. (Adv. Dr. Carlos Alberto Damasceno)
Sentença de fls. 80 “Do exposto, JULGO EXTINTA a presente Ação de Cobrança, para que produza seus legais e jurídicos efeitos com base no art. 267,
II c/c o art. 459. Segunda parte, do CPC. Condeno a autora no pagamento das
custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 20% (vinte por
cento) sobre o valor da causa. Publique-se. Registre-se. Intime-se e, certifique-se o trânsito e julgado, dê-se baixa e ARQUIVEM-SE. São Luís, 09.12.04.
a) Josemar Lopes Santos – Juiz de Direito.”
14. Proc. 5756/98. Reg. 235/98 – Ação Monitória - Autor: ATANÁZIO SANTO SERRA (Adv. Dr. Maria Teresa de Jesus Pereira Trindade). Réu: VALDÉIA
CUNHA DE OLIVEIRA. Sentença de fls. 67 “Do exposto, JULGO EXTINTA
a presente Ação de Cobrança, para que produza seus legais e jurídicos efeitos
com base no art. 267, II c/c o art. 459. Segunda parte, do CPC. Condeno a autora
no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em
20% (vinte por cento) sobre o valor da causa. Publique-se. Registre-se. Intimese e, certifique-se o trânsito e julgado, dê-se baixa e ARQUIVEM-SE. São Luís,
09.12.04. a) Josemar Lopes Santos – Juiz de Direito.”
15. Proc. 17652/01. Reg. 508/01 – Ação de Consignação em Pagamento Autor: LILIANE CASTRO SANTOS (Adv. Dr. Márcio Sá Araújo). Réu: RENE
ROCCO. Sentença de fls. 21 “Do exposto, JULGO EXTINTA a presente Ação
D.O. PODER JUDICIÁRIO
de Cobrança, para que produza seus legais e jurídicos efeitos com base no art.
267, II c/c o art. 459. Segunda parte, do CPC. Condeno a autora no pagamento
das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 20% (vinte
por cento) sobre o valor da causa. Publique-se. Registre-se. Intime-se e, certifique-se o trânsito e julgado, dê-se baixa e ARQUIVEM-SE. São Luís, 09.12.04.
a) Josemar Lopes Santos – Juiz de Direito.”
16. Proc. 2556/94. Reg. 029/94 – Ação de Usucapião - Autor: JORAN BRITO
ROCHA (Adv. Dr. Ivaldo de Oliveira Ricci). Réu: SOCIEDADE EUNICE
WEAVER DO MARANHÃO. Sentença de fls. 37 “Do exposto, JULGO EXTINTA a presente Ação de Cobrança, para que produza seus legais e jurídicos
efeitos com base no art. 267, II c/c o art. 459. Segunda parte, do CPC. Condeno
a autora no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que
arbitro em 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa. Publique-se. Registrese. Intime-se e, certifique-se o trânsito e julgado, dê-se baixa e ARQUIVEM-SE.
São Luís, 09.12.04. a) Josemar Lopes Santos – Juiz de Direito.”
17. Proc. 2249/00. Reg. 82/00 – Ação de Obrigação de Fazer - Autor: CONCEIÇÃO DE MARIA SANTANA BORGNETH (Adv. Dr. Valter de Jesus
Praseres). Réu: MÁRIO ANTÔNIO DE CASTRO. Sentença de fls. 40 “Do
exposto, JULGO EXTINTA a presente Ação de Cobrança, para que produza
seus legais e jurídicos efeitos com base no art. 267, II c/c o art. 459. Segunda
parte, do CPC. Condeno a autora no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 20% (vinte por cento) sobre o valor da
causa. Publique-se. Registre-se. Intime-se e, certifique-se o trânsito e julgado,
dê-se baixa e ARQUIVEM-SE. São Luís, 09.12.04. a) Josemar Lopes Santos
– Juiz de Direito.”
18. Proc. 00643/97. Reg. 25/97 – Ação de Despejo - Autor: JOÃO MARINHO DE ARAÚJO NETO (Adv. Dr. Geni Gilza Pires de Abreu). Réu: JOSÉ
ANTÔNIO CARDOSO. Sentença de fls. 54 “Do exposto, JULGO EXTINTA
a presente Ação de Cobrança, para que produza seus legais e jurídicos efeitos
com base no art. 267, II c/c o art. 459. Segunda parte, do CPC. Condeno a
autora no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que
arbitro em 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa. Publique-se. Registre-se. Intime-se e, certifique-se o trânsito e julgado, dê-se baixa e ARQUIVEM-SE. São Luís, 09.12.04. a) Josemar Lopes Santos – Juiz de Direito.”
19. Proc. 10946/03. Reg. 316/03 – Ação de Despejo - Autor: MARIA DAS
DORES GONÇALVES PEREIRA (Adv. Dr. José Rorício Vasconcelos Júnior).
Réu: CLINEU CÉSAR COELHO. Despacho de fls. 69. Certifique a Srª Escrivã, em 24 horas, a data da publicação e circulação do despacho de fls. 68. São
Luís, 18.11.04. a) Josemar Lopes Santos – Juiz de Direito.”
20. Proc. 19724/03. Reg. 306/03 – Ação de Cobrança - Autor: COMPANHIA
ENERGÉTICA DO MARANHÃO– CEMAR (Adv. Dr. Rogério Coelho Rocha).
Réu: MARIA DO SOCORRO V DOS SANTOS. Despacho de fls. 23. Certifique
a Srª Escrivã, em 24 horas, a data da publicação e circulação do despacho de fls.
22. São Luís, 18.11.04. a) Josemar Lopes Santos – Juiz de Direito.”
21. Proc. 11723/00. Reg. 396/00 – Ação de Execução p/ Título Extrajudicial Autor: BANCO DO BRASIL S/A (Adv. Dr.ª Maria Rosa de A Mestres). Réu:
NEIFE ABDALA. (Adv. Drª Genai Ferreira Moreira). Despacho de fls. 97. Certifique a Srª Escrivã, em 24 horas, a data da publicação e circulação do despacho de fls. 92. São Luís, 26.11.04. a) Josemar Lopes Santos – Juiz de Direito.”
22. Proc. 21738/03. Reg. 649/03 – Ação de Cobrança - Autor: COMPANHIA
ENRGÉTICA DO MARANHÃO (Adv. Dr. Acrísio Tajra de Figueiredo). Réu:
MARIA DOS PRAZERES L. PEREIRA. Despacho de fls. 37. Certifique a Srª
Escrivã, em 24 horas, a data da publicação e circulação do despacho de fls.
36. São Luís, 18.11.04. a) Josemar Lopes Santos – Juiz de Direito.”
23. Proc. 2256/03. Reg. 76/03 – Ação de Execução Forçada - Autor: BASF
S/A (Adv. Dr. Noêmia Maria de Lacerda Schütz). Réu: MICELÂNIA BEIRA
MAR LTDA. Despacho de fls.59. Certifique a Srª Escrivã, em 24 horas, a data
da publicação e circulação do despacho de fls. 58. São Luís, 22.11.04. a)
Josemar Lopes Santos – Juiz de Direito.”
QUINTA-FEIRA, 16 - DEZEMBRO - 2004
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24. Proc. 13217/04. Reg. 446/04 – Ação de Reparação de Danos - Autor:
ELVIRA GOMES PINHEIRO (Adv. Dr. José Pinto Filho). Réu: AMAZÔNIA
CELULAR S/A – MARANHÃO. Despacho de fls. 22. Certifique a Srª Escrivã, em 24 horas, a data da publicação e circulação do despacho de fls. 21. São
Luís, 17.11.04. a) Josemar Lopes Santos – Juiz de Direito.”
25. Proc. 13262/00. Reg. 451/00 – Ação Monitória - Autor: JOÃO BATISTA
PARGA ANCHIETA (Adv. Dr. Luís Almeida Teles). Réu: CARLOS
HENRIQUE COSTA AMORIM. Despacho de fls. 91. Certifique a Srª Escrivã, em 24 horas, a data da publicação e circulação do despacho de fls. 90. São
Luís, 25.11.04. a) Josemar Lopes Santos – Juiz de Direito.”
26. Proc. 14748/04. Reg. 495/04 – Ação de Busca e Apreensão - Autor:
UNIBANCO – UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A (Adv. Dr.ª Paulyana
Buahtem Ribeiro). Réu: JORGE JOSÉ DA SILVA. Despacho de fls. 25. Certifique a Srª Escrivã, em 24 horas, a data da publicação e circulação do despacho
de fls. 23/24. São Luís, 17.11.04. a) Josemar Lopes Santos – Juiz de Direito.”
27. Proc. 13437/04. Reg. 457/04 – Ação de Cobrança de Aluguéis - Autor:
PEDRO WANDERLEY ARAGÃO (Adv. Dr. José Ribamar Serra). Réu:
EDISON AROUCHE JÚNIOR Despacho de fls. 29. Certifique a Srª Escrivã,
em 24 horas, a data da publicação e circulação do despacho de fls. 28. São
Luís, 17.11.04. a) Josemar Lopes Santos – Juiz de Direito.”
28. Proc. 17102/03. Reg. 509/03 – Ação de Cobrança - Autor: COMPANHIA
ENERGÉTICA DO MARANHÃO – CEMAR (Adv. Dr. José Acrísio Tajra de
Figueiredo). Réu: HOSPITAL DO CORAÇÃO. (Adv. Cínthia Itapary
Albuquerque) Despacho de fls. 79. Certifique-se sobre o cumprimento do despacho de fls. 77. São Luís, 25.11.04. a) Josemar Lopes Santos – Juiz de Direito.”
29. Proc. 12748/04. Reg. 429/04 – Ação de Busca e Apreensão - Autor:
UNIBANCO – UNIÃO DE BANCOS BRSILEIROS (Adv. Dr.ª Paulyana
Buhatem Ribeiro). Réu: MARLETE AGUIAR DELGADO. Despacho de fls.
26. Certifique a Srª Escrivã, em 24 horas, a data da publicação e circulação do
despacho de fls. 25 São Luís, 17.11.04. a) Josemar Lopes Santos – Juiz de
Direito.”
30. Proc. 8214/04. Reg. 295/04 - Ação de Execução Forçada - Autor: AGRO
INDUSTRIAL COQUEIRO S/A (Adv. Dr. Gentil Costa). Réu: LAGUNA
CONSTRUÇÇÕES LTDA. Despacho de fls. 20. Certifique a Srª Escrivã, em
24 horas, a data da publicação e circulação do despacho de fls. 19. São Luís,
17.11.04. a) Josemar Lopes Santos – Juiz de Direito.”
31. Proc. 15268/04. Reg. 501/04 – Ação de Busca e Apreensão - Autor:
UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A (Adv. Dr.ª Paulyana
Buhatem Ribeiro). Réu: MANOEL DINIZ SOUSA JÚNIOR. Despacho de fls. 25.
Certifique a Srª Escrivã, em 24 horas, a data da publicação e circulação do despacho
de fls. 23/24. São Luís, 17.11.04. a) Josemar Lopes Santos – Juiz de Direito.”
32. Proc. 6795/04. Reg. 238/04 – Ação de Busca e apreensão - Autor: BANCO GENERAL MOTORS S/A (Adv. Dr. Rosângela A Goulart). Réu: MARIA
JOSÉ SANTOS PEREIRA. Despacho de fls. 19. Certifique a Srª Escrivã, em
24 horas, a data da publicação e circulação do despacho de fls. 18. São Luís,
17.11.04. a) Josemar Lopes Santos – Juiz de Direito.”
33. Proc. 15799/04. Reg. 522/04 – Ação de Busca e Apreensão - Autor:
BANCO PANAMERICANO S/A (Adv. Dr. Cínthia Heluy Marinho). Réu: JOSÉ
DOMINGOS DA SILVA. Despacho de fls. 26. Certifique a Srª Escrivã, em 24
horas, a data da publicação e circulação do despacho de fls. 25. São Luís,
17.11.04. a) Josemar Lopes Santos – Juiz de Direito.”
34. Proc. 13631/04. Reg. 463/04 – Ação de Notificação Judicial - Autor:
ESCRITÓRIO RAIMUNDO MARQUES E VALE – ADVOCACIA E
CONSULTORIA (Adv. Dr. Raimundo Ferreira Marques). Réu: BANCO DO
NORDESTE DO BRASIL S/A Despacho de fls. 35. Certifique sobre o cumprimento do despacho de fls. 33. São Luís, 17.11.04. a) Josemar Lopes Santos
– Juiz de Direito.”
74
QUINTA-FEIRA, 16 - DEZEMBRO - 2004
35. Proc. 18014/03. Reg. 543/03 – Ação Condenatória de Danos Morais Autor: JOSÉ LOPES DE HOLANDA (Adv. Dr. José Benedito Azevedo
Amorim). Réu: TV DIFUSORA. Despacho de fls. 46. Certifique a Srª Escrivã,
em 24 horas, a data da publicação e circulação do despacho de fls. 45. São
Luís, 19.11.04. a) Josemar Lopes Santos – Juiz de Direito.”
36. Proc. 6424/02. Reg. 169/02 – Ação de indenização por Danos Morais Autor: JANETH SOUZA SEGTWICK COELHO (Adv. Dr. José Marques de
Carvalho Neto). Réu: A B S ASSISTÊNCIA BUCAL SERVIÇOS SC LTDA.
(Adv. Glycia de Almeida Martins Raposo). Despacho de fls. 115. Certifique a
Srª Escrivã, em 24 horas, a data da publicação e circulação do despacho de
fls. 114. São Luís, 23.11.04. a) Josemar Lopes Santos – Juiz de Direito.”
37. Proc. 10848/99. Reg. 494/99 – Ação Monitória - Autor: BANCO DO
BRASIL S/A (Adv. Dr. Daize Jansen Duailibe). Réu: COMERCIAL PIMENTA LTDA. (Adv. Dr. Aristófilo Franco Pereira). Despacho de fls. 149. Certifique a Srª Escrivã, em 24 horas, a data da publicação e circulação do despacho
de fls. 148. São Luís, 26.11.04. a) Josemar Lopes Santos – Juiz de Direito.”
38. Proc. 12674/01. Reg. 357/01 – Ação de Indenização por Dano - Autor:
RAIMUNDO APOLINÁRIO DO SANTOS (Adv. Dr. Maria Cecília Carceres).
Réu: CERVEJARIA ASTRA S/A UNIDADE EQUATORIAL. (Adv. Drª Joana
D’arc S. Santiago Rabelo) Despacho de fls. 128. Certifique a Srª Escrivã, em
24 horas, a data da publicação e circulação do despacho de fls. 122/127. São
Luís, 23.11.04. a) Josemar Lopes Santos – Juiz de Direito.”
39. Proc. 1854/02. Reg. 54/02 – Ação Monitória - Autor: BANCO DA
AMAZONIA S/A (Adv. Dr. Alfredo Leopoldo Furtado Pearce). Réu: FRANCISCO FONTENELE AGUIAR. (Adv. Dr. ª Maria do Perpétuo S. Silva
Moraes). Despacho de fls. 105. Certifique a Srª Escrivã, em 24 horas, a data
da publicação e circulação do despacho de fls. 104 São Luís, 18.11.04. a)
Josemar Lopes Santos – Juiz de Direito.”
40. Proc. 3324/04. Reg. 140/04 – Ação de Cobrança - Autor: ROBERTO
LINDOSO PINTO (Adv. Dr. José Maria Diniz). Réu: PANAMERICANA DE
SEGUROS S/A. (Adv. Dr. Luís Carlos Higasi Navion) Despacho de fls. 67. Certifique a Srª Escrivã, em 24 horas, a data da publicação e circulação do despacho de
fls. 66. São Luís, 16.11.04. a) Josemar Lopes Santos – Juiz de Direito.”
41. Proc. 4676/02. Reg. 136/02 – Ação de Cobrança - Autor: N C TRANSPORTES LTDA (Adv. Dr. Darci Costa Frazão). Réu: TRANSBRASIL S/A –
LINHAS AÉREAS. Despacho de fls. 82. Certifique a Srª Escrivã, em 24
horas, a data da publicação e circulação do despacho de fls. 81. São Luís,
22.11.04. a) Josemar Lopes Santos – Juiz de Direito.”
42. Proc. 2854/03. Reg. 90/03 – Ação de Busca e Apreensão - Autor: BANCO DIBENS S/A (Adv. Dr. Enésio Ferreira da Silva). Réu: GUIMARÃES
RODRIGUES DA CONCEIÇÃO. Despacho de fls. 75. Certifique a Srª Escrivã, em 24 horas, a data da publicação e circulação do despacho de fls. 74. São
Luís, 18.11.04. a) Josemar Lopes Santos – Juiz de Direito.”
43. Proc. 7135/03. Reg. 206/03 – Ação de Execução Forçada - Autor: M
RODRIGUES DE OLIVEIRA (Adv. Dr. José Smith Júnior). Réu: MARIA DE
JESUS FROZ GOMES. Despacho de fls. 60. Certifique a Srª Escrivã, em 24
horas, a data da publicação e circulação do despacho de fls. 59. São Luís,
19.11.04. a) Josemar Lopes Santos – Juiz de Direito.”
D.O. PODER JUDICIÁRIO
fique a Srª Escrivã, em 24 horas, a data da publicação e circulação do despacho
de fls. 70. São Luís, 18.11.04. a) Josemar Lopes Santos – Juiz de Direito.”
Confere com o original, dou fé. São Luís, 13 de dezembro de 2.004. A Escrivã.
2º CARTÓRIO CÍVEL
ESCRIVÃO - JOÃO MANOEL DE ASSUNÇÃO E SILVA FILHO
PROC.Nº17272/2004 - EMBARGOS A EXECUÇÃO – EMBARGANTE –
AB PROPAGANDA E MARKETING LTDA – ADVOGADO – TAYLOR
FROES SANTOS JUNIOR – EMBARGADOS – TELEVISÃO MIRANTE
LTDA E OUTROS – CONCLUSÃO DA DECISÃO. Ante ao exposto, julgo
improcedentes os embargos, condenando a embargante nas custas processuais
e no pagamento de honorários adcocaticios, que arbitro em 20% ( vinte por
cento ), incidentes sobre o valor constante da planilha que instrue a execução
em apenso. Configurada a litigancia de má-fé da embargante, atentando contra a dignidade da Justiça, que em conclui com a ex-socia promoveram fraude
a execução, ( art.600, I, CPC), aplico-lhe a multa de 10% ( dez por cento )
sobre o valor corrigido dado à causa, consoante autorizado pelo artigo 601, da
Lei Adjetiva Civil, em favor das embargadas. Certifique-se nos autos principais o julgamento destes embargos e translade-se para lá copia desta decisão.
P.R.I.SÃO LUIS, (MA), 13 DE DEZEMBRO DE 2004. NEMIAS NUNES
CARVALHO. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CIVEL.
PROOC.Nº001370/2003 – AÇÃO MONITORIA – REQUERENTE – D. L.L.
J. ASSISTENCIA ODONTOLOGICA LTDA – ADVOGADO - JOSE
RIBAMAR SERRA - REQUERIDO – UNIHOSP SERVIÇOS DE SAUDE
LTDA – ADVOGADOS – KERLLON RICARDO DOMINICI DE MESQUITA E CELSO HENRIQUE PINHEIRO GONÇALVES – DESPACHO. Recebo a apelação em seu efeito suspensivo e devolutivo. Dê-se vista a apelada
para responder em 15 dias. São Luís (MA), 09 de dezembro de 2004. Nemias
Nunes carvalho. Juiz de Direito da 2º vara Civel
PROC.Nº 12283/2003 – RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVEL – REQUERENTE – EVA DOS SANTOS DA SILVA – ADVOGADO – JOSELINE DE
ALMEIDA FREITAS – DESPACHO. Designo audiência de instrução e julgamento, que se realizara no dia 14 de janeiro de 2005, as 10:00 horas, na sala de
audiência deste Juízo. Façam -se as intimações necessárias. São Luís (MA), 30
de novembro de 2004. Nemias Nunes Carvalho. Juiz de Direito da 2º Vara Civel.
PROC.Nº13020/2003 – AÇÃO DE COBRANÇA – REQUERENTE - ANTONIO LOENARDO GOMES NETO – ADVOGADO - ADVOGADO –
NORBERTO JOSE DA CRUZ FILHO, FERNANDO AUGUSTO GODINHO
DE OLIVEIRA - REQUERIDO - CAPOF – CAIXA DE ASSISTENCIA E
APONSENTARIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO ESTADO DO
MARANHÃO - ADVOGADOS – ROQUE PIRES MACATRÃO, OTON
LEITE FERNANDES, ISABEL CRISTINA LOPES BULHÕES – DESPACHO. Constatando a impossibilidade de harmonização entre as partes, uma
de modo expresso, outra pelo silencio, determino sejam intimadas a declinarem , de modo claro e expresso, as provas com que pretendem demonstrar a
verdade de suas alegações por ocasião da audiência de instrução e julgamento em 05 (cinco) dias. São Luís (MA), 06 de dezembro de 2004. Nemias
Nunes Carvalho. Juiz da 2º vara Civel.
44. Proc. 16205/04. Reg. 541/04 – Ação de Indenização - Autor: JOSÉ AIRTON PREIRA DA CONCEIÇÃO (Adv. Dr. Antônio Carlos Araújo Ferreira).
Réu: UNIAO FEDERAL. (Adv. Dr.ª Cristiane Caracas de S. Cidade) Despacho de fls. 79. Certifique a Srª Escrivã, em 24 horas, a data da publicação e
circulação do despacho de fls. 78. São Luís, 16.11.04. a) Josemar Lopes Santos – Juiz de Direito.”
PROC.Nº 012661/2002 – AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZAÇÃO POR
DANO – AUTORES – FRANCISCO DAS CHAGAS MECDO E OUTRO –
ADVOGADO – RAIMUNDA CELIA SILVA COELHO – REU – AUVEPAR
EMPREENDIMENTOS S/C LTDA – ADVOGADA – CLARISSA BRITO VAL
– DESPACHO. Os autores não entenderam o despacho e peticionaram indicando artigos do Código ao invés de provas. Assim, intimem-se os mesmos
para, em 5 (cinco) dias, indicarem, de forma clara e modo expresso, as provas
com que pretendem demonstrar a verdade de suas alegações, por ocasião da
audiência de instrução e julgamento. São Luís (MA), 06 de dezembro de 2004.
Nemias Nunes Carvalho. Juiz de Direito da 2º vara Civel
45. Proc. 6259/03. Reg. 184/03 – Ação de Execução - Autor: MARCO ANTÔNIO RATES LOBÃO (Adv. Dr. Herbeth Freitas Rodrigues). Réu:
RAIMUNDA NONATA MORAES DOS SANTOS. Despacho de fls. 71. Certi-
PROC.Nº13996/2004 – NOTIFICAÇÃO – REQUERENTE – CANON DO
BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA – ADVOGADO – FERNANDO
BRANDÃO WHITAKER E OUTRO - REQUERIDA – TELEVISÃO MI-
D.O. PODER JUDICIÁRIO
RANTE LTDA - DESPACHO. Consoante certidão de fls. 42, os embargos são
residis, é que, sendo publicada a sentença no dia 21.10.2004, a medida foi intentada após o prazo legal. Inadminto, pois, com supedâneo no artigo 240 do Código
de Processo Civil, os embargos interposto. Intime-se. São Luís, (MA) 09.12.04
NEMIAS NUNES CARVALHO. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CIVEL.
PROC.Nº9467/2004 – RESCISÃO DE CONTRATO – REQUERENTE – M.
B. DE A. RAMOS – ADVOGADO - LUIS ALBRETO AVELAR DOS SANTOS – REQUERIDA – TIM CELULAR S/A – ADVOGADA – CLARISSA
BRITO VAL – DESPACHO. Dê-se vista. São Luís (MA), 09 de dezembro de
2004. Nemias Nunes Carvalho. Juiz de direito da 2º vara Civel.
PROC.Nº 016060/2002 – BUSCA E APREENSÃO – AUTOR – BNCO DIBENS
S/A – ADVOGOGADA – TATIANE DE LACERDA BARROS - RE – SANDRA
CONCEIÇÃO UCHOA – ADVOGADA – CINTHIA HELUY MARINHO –
CONCLUSÃO DA SENTENÇA. Vistos, etc. Isto posto, acolho o pedido da ré,
uma vez liquidada a obrigação, ao tempo em que extingo o processo com julgamento de mérito, com base no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil
. Custas se devida pela ré. Após o trânsito em julgado, dê-sebaixa. Expeça-se
ofício ao DETRAN para liberação do veículo. Expeça-se alvará em favor do
autor, para levantamento dos valores depositados. P.R.I. São Luís (MA). 25/11/
2004. Nemias Nunes Carvalho. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível.
PROC.Nº 4364/2004 – REGISTRO PUBLICO – REQUERENTE – ANY
DRILLE MARTINS LEMOS REP. POR MARILENE DOS ANJOS MARTINS
MACIEL - ADVOGADO – WILMA MARIA PEREIRA LIMA – CONCLUSÃO DA SENTENÇA. Isto posto, extingo o processo sem julgamento do mérito, com arrimo no artigo 267, inciso l l l, do Código de Processo Civil.
Transitando esta decisão em julgado, dê-se baixa. Sendo requerido, devolvam-se os documentos, mediante recibo, deixando xerox nos autos. Sem custas. P.R.I. São Luís (MA), 09 de dezembro de 2004. Nemias Nunes Carvalho.
Juiz de Direito da 2º vara Civel.
PROC.Nº 018378/2001 – AÇÃO ORDINARIA – REQUERENTES – MILTON ERICEIRA E OUTRA - ADVOGADO – MARCOS ROGERIO OLIVEIRA BELEM - REQUERIDA – CAIXA DE PREVICENCIA DOS
FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL PREVI – ADVOGDA – JOANA
D ARC SILVA S. RABELO E THYNES DE OLIVEIRA CHAGAS – DESPACHO. Nomeio Perito o Dr. Silvino Ezen Pinto feraz, brasileiro, casado, economista, inscrito no CRE sob n.º 444 - 15ª Região, que poderá ser encontrado
na Av. 15 de Novembro, n.º 62, Centro, telefone 3222 -4682, o qual devera ser
notificado a se pronunciar sobre a nomeação e, caso aceite, apontar o valor de
seus honorários em 05 (cinco) dias.. SÃO Luís (ma), 07 DE DEZEMBRO DE
2004. Nemias Nunes Carvalho. Juiz de Direito da 2º vara Civel.
PROC.Nº 17243/2004 – AÇÃO ORDINARIA – REQUERENTE – SOTENGE
NEGENHARIA E EMPREEDIMENTOS LTDA – ADVOGADO – PEDRO
LEONEL PINTO DE CARVALHO E OUTROS – REQUERIDA –
COMOANHIA DE AGUAS E ESGOTO DO MARANHÃO – CAEMA –
ADVOGADOS – CRISTIANO ALVES FERNANDES RIBEIRO, MARCOS
LUIS BRAID R. SIMÕES – DESPACHO. Vistos, etc. coetera, SOTENGE –
ENGENHARIA E EMPREEDIMENTOS LTDA., por seu advogado formulada á vista do despacho de antecipação de tutela, embargos de declaração. De
plano incalho os embargos, pois alem de tratar de matéria de fundo, tem
caraterprotelatorio, Assim, sendo único, do artigo 536 do Código de Processo
Civil, para condenar a embargante ao pagamento da multa 1% ( um por cento
), sobre o valor dado á causa, em beneficio da exequente embargada, cujo
montante devera ser depositado em cartório, no prazo de 05 ( cinco ) dias. P.
Intime-se. São Luís, (MA) 18 de novembro de 2004. NEMIAS NUNES CARVALHO. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CIVEL..
PROC.Nº 19617/2004 – EMBARGOS DE DEVEDOR – EMBARGANTE
– B. DE F. MARTINS – ADVOGADO – REINALDO A. ARAUJO BEZERRA – EMBARGADO – IVTUR – TRANSPORTE E TURISMO LTDA
- ADVOGADO – CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS – DESPACHO. Vista a embargada. São Luis (MA), 18 de novembro de 2004. Nemias
Nunes Carvalho
QUINTA-FEIRA, 16 - DEZEMBRO - 2004
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3ª Secretária Cível
Juiz – Dr. Douglas Aírton Ferreira Amorim
Secretária Judicial – Silvana Maria Santiago Martins
Proc. n.º 17501/2004 - Data da Distribuição: 30/09/04
Ação: ORDINÁRIA/ANULATORIA
Autor (a): CASA DO PINTOR LTDA
Adv. Dr. Adriano Cacique de New-York
Réu (ré): COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO S/A
Adv. Dr. Gilberto Costa Soares
Despacho de fls.78. “Intime-se o autor (a) por seu advogado, para se manifestar em 10 (dez) dias. São Luís, 23/11/04. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim,
Juiz de Direito da Terceira Vara Cível”.
Proc. n.º 2508/2001 - Data da Distribuição: 16/02/01
Ação: EXECUÇÃO
Autor (a): GERDAU S/A
Adv. Dr.ª Glycia Almeida Martins Raposo
Réu (ré):MARIDALVA PINHO DA SILVA
Conclusão da Sentença de fls.37/43. “Isto posto, para efeito de decretar a sua
nulidade, e por conseqüência, JULGO EXTINTO a presente ação de execução
com fundamento no artigo 267 inciso IV e VI do C. P. Civil, condenando o
exequente, nas custas processuais, determinando que se desentranhe os documentos juntos à inicial, entregando-os ao autor, se requerido pelo mesmo,
deixando-se cópias nos autos, e ainda, o arquivamento do processo após o
transito em julgado. P. R. I. São Luís, 28/10/04. Dr. Douglas Airton Ferreira
Amorim, Juiz de Direito da Terceira Vara Cível”.
Proc. n.º 879/2002 - Data da Distribuição: 21/05/02
Ação: NULIDADE DE ATO JURIDICO
Autor (a): RAQUEL DIAS NASCIMENTO
Adv. Dr. Hilton Barbosa Goiabeira
Réu (ré): MARTINHA DE FÁTIMA LINDOSO AIRES
Adv. Dr. Carlos Roberto Feitosa Costa
Despacho de fls.50. “Intime-se o autor (a) por seu advogado, para se manifestar em 10 (dez) dias. São Luís, 27/10/04. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim,
Juiz de Direito da Terceira Vara Cível”.
Proc. n.º 9147/2002 - Data da Distribuição: 24/05/02
Ação: PERDAS E DANOS
Autor (a): PATRICIA KATIUSCIA MENDES MONTEIRO
Adv. Dr. Alexandre Magno Lima
Réu (ré): CREDICARD S/A – ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO
Adv. Dr. Luiz Cláudio A. da Silveira
Despacho de fls.129. “R. Hoje. Recebo a apelação em seus efeitos. Intime-se a
parte apelada para contra-arrazoar, querendo. São Luís, 25/06/04. Dr. Douglas
Airton Ferreira Amorim, Juiz de Direito da Terceira Vara Cível”.
Proc. n.º 6611/1997 - Data da Distribuição: 27/08/97
Ação: BUSCA E APREENSÃO
Autor (a): BANCO FIAT S/A
Adv. Dr. Luiz Henrique Falcão Teixeira
Réu (ré): FERNANDO WELLIGTON F. COSTA
Adv. Dr. Armando Garcês Filho
Conclusão da Sentença de fls.119/154. “Isto posto, caracterizada e demonstrada a carência de ação, por falta de seus pressupostos legais , com fundamento
nos artigos 267, incisos, IV e VI do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo sem conhecimento do mérito, condenando o autor das custas processuais e honorários de advogado os quais arbitros em 20% (vinte por
cento) do valor da causa, devidamente corrigida. P. R. I. São Luís, 05/11/04.
Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim, Juiz de Direito da Terceira Vara Cível”.
Proc. n.º 1699/1999 - Data da Distribuição: 04/02/99
Ação: EXECUÇÃO
Autor (a): BANCO BILBÃO VIZCAYA BRSIL S/A
Adv. Dr. Windsor Silva dos Santos
Réu (ré): F. GALVÃO MÁQUINAS E MATERIAIS GRÁFICOS LTDA e
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QUINTA-FEIRA, 16 - DEZEMBRO - 2004
FRANCISCO GALVÃO NETO
Conclusão da Sentença de fls.34/40. “Isto posto, para efeito de decretar a sua
nulidade, e por conseqüência, JULGO EXTINTO a presente ação de execução
com fundamento no artigo 267 inciso IV e VI do C. P. Civil, condenando o
exequente, nas custas processuais e honorários de advogado, os quais arbitro
em 10% (dez por cento) do valor da execução corrigido, determinando que se
desentranhe os documentos juntos à inicial, entregando-os ao autor, se requerido pelo mesmo, deixando-se cópias nos autos, e ainda, o arquivamento do
processo após o transito em julgado. P. R. I. São Luís, 01/10/04. Dr. Douglas
Airton Ferreira Amorim, Juiz de Direito da Terceira Vara Cível”.
Proc. n.º 10580/2002 - Data da Distribuição: 20/06/02
Ação: MONITORIA
Autor (a): CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO MARANHÃO - CEUMA
Adv. Dr.ª Mirella Parada Martins e Dr.ª Silvana Leal Silva
Réu (ré): MOEMA CRISTINA PRAZERES DA SILVA
Conclusão da Sentença de fls.17. “As partes transigiram, conforme fls.12/13,
isto posto JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 269 inciso
III, do C. P. C., determinando a baixa e arquivamento após o transito em julgado. Custas pelo autor. P. R. I. São Luís, 20/10/04. Dr. Douglas Airton Ferreira
Amorim, Juiz de Direito da Terceira Vara Cível”.
Proc. n.º 15928/1996 - Data da Distribuição: 09/09/96
Ação: EXECUÇÃO
Autor (a): UNIBANCO – UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A
Adv. Dr. José Silva do Vale Filho
Réu (ré): E. C. NASCIMENTO SERVIÇOS PARA AUTOS e ELIEL COSTA
NASCIMENTO
Conclusão da Sentença de fls.52/58. “Isto posto, para efeito de decretar a sua
nulidade, e por conseqüência, JULGO EXTINTO a presente ação de execução
com fundamento no artigo 267 inciso IV e VI do C. P. Civil, condenando o
exequente, nas custas processuais e honorários de advogado, os quais arbitro
em 10% (dez por cento) do valor da execução corrigido, determinando que se
desentranhe os documentos juntos à inicial, entregando-os ao autor, se requerido pelo mesmo, deixando-se cópias nos autos, e ainda, o arquivamento do
processo após o transito em julgado. P. R. I. São Luís, 21/10/04. Dr. Douglas
Airton Ferreira Amorim, Juiz de Direito da Terceira Vara Cível”.
Proc. n.º 20086/2003 - Data da Distribuição: 19/11/03
Ação: DECLARATORIA
Autor (a): MARIA JOSE DE CARVALHO MORAIS LOPES SIMAS
Adv. Dr.ª Dileusa Aires de Oliveira
Réu (ré): GOLDEN CROSS SEGURADORA S/A
Conclusão da Decisão de fls.11/13. “Isto posto, pelos argumentos acima, e por
falta dos pressupostos legais para a concessão da medida, verificada a falta da
declaração de pobreza na forma exigida pela lei, indefiro o pedido de assistência gratuita, para determinar que o autor do processo efetue o pagamento das
custas processuais, taxas e emolumentos devidos inicialmente, com base no
valor da causa, no prazo de 10 (dez) dias, ressalvado o disposto no art. 6º e
respeitado o constante do art. 5º, § 5º da Lei nº 1060/50, sob as penas dos
artigos 284, § único c/c 267, inciso I e III do CPC. Custas ex lege. P. Intimese.. São Luís, 19/10/04. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim, Juiz de Direito
da Terceira Vara Cível”.
Proc. n.º 13624/2000 - Data da Distribuição: 18/10/00
Ação: EXECUÇÃO
Autor (a): RÁDIO TÁXI COOPERATIVA MISTA DE CONSUMO E
RADIOMOVEL DOS CONDUTORES E TAXISTA DO MARANHÃO
Adv. Dr. Mauro Sérgio Ribeiro Frazão
Réu (ré): ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO EX-INAMPS NO
MARNHÃO – ASSIMA
Adv. Dr.ª Rosa Maria Pereira da Silva
Conclusão da Sentença de fls.35/41. “Isto posto, para efeito de decretar a sua
nulidade, e por conseqüência, JULGO EXTINTO a presente ação de execução
com fundamento no artigo 267 inciso IV e VI do C. P. Civil, condenando o
exequente, nas custas processuais e honorários de advogado, os quais arbitro
em 10% (dez por cento) do valor da execução corrigido, determinando que se
D.O. PODER JUDICIÁRIO
desentranhe os documentos juntos à inicial, entregando-os ao autor, se requerido pelo mesmo, deixando-se cópias nos autos, e ainda, o arquivamento do
processo após o transito em julgado. P. R. I. São Luís, 18/10/04. Dr. Douglas
Airton Ferreira Amorim, Juiz de Direito da Terceira Vara Cível”.
3ª Secretária Cível
Juiz – Dr. Douglas Aírton Ferreira Amorim
Secretária Judicial – Silvana Maria Santiago Martins
Proc. n.º 12815/2004 - Data da Distribuição: 21/07/04
Ação: REGISTRO PÚBLICO
Autor (a): MARIA LUIZA LUPIM AUGUSTO
Adv. Dr.ª Ana Carolina A. Brito Batalha
Conclusão da Sentença de fls.15. “Isto posto, e dado a prova constante dos
autos, defiro o pedido para, com fundamento na Lei nº 6.015/73, determinar
seja procedida a retificação na forma requerida, devendo ser expedido o competente mandado para os devidos. Custas ex. P. R. I. São Luís, 26/08/04. Dr.
Douglas Airton Ferreira Amorim, Juiz de Direito da Terceira Vara Cível”.
Proc. n.º 16736/2004 - Data da Distribuição: 20/0/04
Ação: REGISTRO PÚBLICO
Autor (a): WILLIENE RIBEIRO CUTRIM PREPRESENTADO PELO SEU
PAI WILLAME CRUZ CUTRIM
Adv. Dr.ª Hélio Jorge Silva
Conclusão da Sentença de fls.16. “Isto posto, e dado a prova constante dos
autos, defiro o pedido para, com fundamento na Lei nº 6.015/73, determinar
seja procedida a retificação na forma requerida, devendo ser expedido o competente mandado para os devidos. Custas ex. P. R. I. São Luís, 04/11/04. Dr.
Douglas Airton Ferreira Amorim, Juiz de Direito da Terceira Vara Cível”.
Proc. n.º 11290/2004 - Data da Distribuição: 30/06/04
Ação: REGISTRO PÚBLICO
Autor (a): CHRISTIANO MOREIRA MARINHO REPRSENTADOPELA
SUA MÃE MARIA DE FÁTIMA MOREIRA RODRIGUES
Adv. Dr.ª Patrícia Franco Reis
Conclusão da Sentença de fls.28. “Isto posto, e dado a prova constante dos
autos, defiro o pedido para, com fundamento na Lei nº 6.015/73, determinar
seja procedida a retificação na forma requerida, devendo ser expedido o competente mandado para os devidos. Sem custas. P. R. I. São Luís, 03/11/04. Dr.
Douglas Airton Ferreira Amorim, Juiz de Direito da Terceira Vara Cível”.
Proc. n.º 7256/1997 - Data da Distribuição: 10/09/97
Ação: REPARAÇÃO DE DANOS
Autor (a): SAULO DE TARSO PEREIRA EWERTON
Adv. Dr. Saulo de Tarso Pereira Ewerton
Réu (ré): ROBERTO AUGUSTO
Conclusão da Sentença de fls.43. “Isto posto, JULGO EXTINTO o processo
com fundamento no artigo 267 inciso II c/c o inciso III do mesmo artigo do
Código de Processo Civil. Custas pelo autor. P. R. I. São Luís, 26/10/04. Dr.
Douglas Airton Ferreira Amorim, Juiz de Direito da Terceira Vara Cível”.
Proc. n.º 822/2000 - Data da Distribuição: 21/01/00
Ação: RESSARCIMENTO
Autor (a): VERA CRUZ SEGURADORA S/A
Adv. Dr. Eduardo Aires Castro
Réu (ré): JOÃO BATISTA RODRIGUES LIMA
Adv. Dr. Sebastião Silva Magalhães
Conclusão da Sentença de fls.161. “Em face do pedido de fls.113-A, JULGO
EXTINTO o presente processo, com fundamento no artigo 269, III c/c 794
inciso I do C. P. Civil, determinando que seja expedido Alvará para liberação
da última parcela depositada, e o arquivamento deste, após o trânsito em julgado. Custas pelo autor. P. R. I. São Luís, 26/10/04. Dr. Douglas Airton Ferreira
Amorim, Juiz de Direito da Terceira Vara Cível”.
Proc. n.º 10485/2000 - Data da Distribuição: 10/08/00
Ação: BUSCA E APREENSÃO
Autor (a): BANCO MERCANTIL FINASA S/A – SÃO PAULO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Adv. Dr. José Caldas Gois
Réu (ré): JOSÉ CLAUDIO COSTA RIBEIRO
Adv. Dr. ª Maria Teresa de J. P. Trindade
Conclusão da Sentença de fls.58/78. “Isto posto, caracterizada e demonstrada
a carência de ação, por falta de seus pressupostos legais, com fundamento nos
artigos 267, incisos, IV e VI do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO
o processo sem conhecimento do mérito, condenando o autor ao pagamento
das custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10 (dez por
cento) do valor da causa. P. R. I. São Luís, 03/11/04. Dr. Douglas Airton Ferreira
Amorim, Juiz de Direito da Terceira Vara Cível”.
Proc. n.º 339/1993 - Data da Distribuição: 24/03/93
Ação: INDENIZAÇÃO
Autor (a): MARIA JOSÉ NASCIMENTO ARAÚJO
Adv. Dr. Hildebrando R. da Luz
Réu (ré): DISOL – DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS
Adv. Dr. Antônio Américo Lobato Gonçalves
Despacho de fls.452. “Intime-se o autor pessoalmente para dizer em 48 horas
sob pena de extinção com Ar. Intime-se o autor (a) por seu advogado, para se
manifestar em 10 (dez) dias. São Luís, 28/10/04. Dr. Douglas Airton Ferreira
Amorim, Juiz de Direito da Terceira Vara Cível”.
Proc. n.º 61/2004 - Data da Distribuição: 05/01/04
Ação: MONITORIA
Autor (a): BANCO DO BRASIL S/A
Adv. Dr. Adelino Silva Neto
Réu (ré): BENEDITO DE CARVALHO LAGO FILHO
Despacho de fls.46. “Intime-se o autor (a) por seu advogado, para se manifestar em 10 (dez) dias. São Luís, 22/10/04. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim,
Juiz de Direito da Terceira Vara Cível”.
Proc. n.º 9782/2002 - Data da Distribuição: 06/06/02
Ação: EMBARGOS Á EXECUÇÃO
Autor (a): BANCO DO BRASIL S/A
Adv. Dr. Ezequias Nunes Leite Baptista
Réu (ré): CESAR HOFMAN BRAID RIBEIRO SIMÕES
Adv. Dr. Pedro Américo Dias Vieira, Dr. Ulisses Cesar Martins de Sousa
Despacho de fls.159. “Intime-se a postulante da petição de fls.401/403 e documentos juntos até ás fls.419. a promover a execução em autos autônomos,
efetuando o pagamento das custas, juntando o título executivo judicial, etc.
São Luís, 18/10/04. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim, Juiz de Direito da
Terceira Vara Cível”.
Proc. n.º 19040/2004 - Data da Distribuição: 27/10/04
Ação: REGISTRO PÚBLICO
Autor (a): ALBERDAN DA SILVA PEREIRA e RAFAEL DA SILVA PEREIRA REP. PELA SUA MÃE MARÍLIA FONSECA
Adv. Dr.ª Benedita Maria S. de Carvalho
Despacho de fls.11. “Intime-se o autor para juntar nos autos os documentos
necessários á propositura da ação em 10 (dez) dias conforme o disposto no
artigo 284 do C. P. C., ou seja a procuração assinada. Junte a declaração de
que trata a Lei de Assistência Judiciária em 10 (dez) dias e após Vista ao
Ministério Público. São Luís, 04/11/04. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim,
Juiz de Direito da Terceira Vara Cível”.
Proc. n.º 16611/2004 - Data da Distribuição: 17/09/04
Ação: REGISTRO PÚBLICO
Autor (a): BENEDITO ARAÚJO DOS SANTOS
Adv. Dr. Marcelo Ramos de Oliveira
Despacho de fls.17. “Intime-se o autor (a) por seu advogado, para se manifestar em 10 (dez) dias. São Luís, 25/10/04. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim,
Juiz de Direito da Terceira Vara Cível”.
Proc. n.º 14259/2004 - Data da Distribuição: 10/08/04
Ação: REGISTRO PÚBLICO
Autor (a): MARIA DA CONCEIÇÃO NEVES
Adv. Dr. João Carlos Campelo
QUINTA-FEIRA, 16 - DEZEMBRO - 2004
77
Despacho de fls.21. “Intime-se o autor para se manifestar em 10 (dez) dias.
São Luís, 27/10/04. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim, Juiz de Direito da
Terceira Vara Cível”.
Proc. n.º 16609/2004 - Data da Distribuição: 17/09/04
Ação: REGISTRO PÚBLICO
Autor (a): MARIA ISABEL SANTOS
Adv. Dr. Marcelo Ramos de Oliveira
Despacho de fls.13. “Intime-se o autor (a) por seu advogado, para se manifestar em 10 (dez) dias. São Luís, 21/10/04. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim,
Juiz de Direito da Terceira Vara Cível”.
3ª Secretária Cível
Juiz – Dr. Douglas Aírton Ferreira Amorim
Secretária Judicial – Silvana Maria Santiago Martins
Proc. n.º 3926/2002 - Data da Distribuição: 11/03/02
Ação: EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
Autor (a): BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Adv. Dr. Gilmar Pereira Santos
Réu (ré): JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL – FRANCISCO XAVIER
DE SOUSA FILHO
Adv. Dr. José Ribamar Santos e Dr. Francisco Xavier de Sousa Filho
Despacho de fls.02. “Apensados. Intime-se o excepto para responder. São Luís, 15/03/
02. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim, Juiz de Direito da Terceira Vara Cível”.
Proc. n.º 14815/1996 - Data da Distribuição: 13/08/96
Ação: EXECUÇÃO
Autor (a): BANCO BRADESCO S/A
Adv. Dr. Adalberto R. B. Gonçalves
Réu (ré): JACUMÃ VEÍCULOS PEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA; FRANCISCO DE ASSIS TEIXEIRA LOPES e MARIA ELIZABETH DE O. TEIXEIRA
Despacho de fls.67. “Intime-se o autor pessoalmente para dizer em 48 horas
sob pena de extinção por AR. Intime-se o autor (a) por seu advogado, para se
manifestar em 10 (dez) dias. São Luís, 28/10/04. Dr. Douglas Airton Ferreira
Amorim, Juiz de Direito da Terceira Vara Cível”.
Proc. n.º 7757/2002 - Data da Distribuição: 06/05/02
Ação: COBRANÇA
Autor (a): CONDOMÍNIO QUARTZ
Adv. Dr.ª Maria de Nazaré Chaves Cavalcante
Réu (ré): BALTAZAR PEREIRA MIRANDA
Despacho de fls.27. “Intime-se o autor pessoalmente para dizer em 48 horas
sob pena de extinção por AR. Intime-se o autor para se manifestar em 10 (dez)
dias. São Luís, 22/10/04. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim, Juiz de Direito
da Terceira Vara Cível”.
Proc. n.º 18629/2004 - Data da Distribuição: 21/10/04
Ação: ALVARÁ JUDICIAL
Autor (a): A EMPRESA SÃO LUÍS ADMINISTRAÇÃO DE PRODUÇÃO E
COMERCIALIZAÇÃO LTDA
Adv. Dr. Antônio de Padua Pereira da Silva
Despacho de fls.10. “Junte-se a declaração de que trata a Lei de Assistência
Judiciária em 10 (dez) dias. São Luís, 27/10/04. Dr. Douglas Airton Ferreira
Amorim, Juiz de Direito da Terceira Vara Cível”.
Proc. n.º 15097/2000 - Data da Distribuição: 17/11/00
Ação: EMBARGOS À EXECUÇÃO
Autor (a): BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A
Adv. Dr.ª Maria de Fátima Gonzalez Leite
Réu (ré): MARIA DE NAZARÉ PINHEIRO MACIEL e JURANEIDE FROZ
PINHEIRO
Adv. Dr. Jezanias do Rêgo Monteiro
Despacho de fls.154. “Intime-se as partes para se manifestarem em 05 (cinco)
dias, após este prazo, voltem certificando quanto ao atendimento deste despacho. São Luís, 10/09/04. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim, Juiz de Direito
da Terceira Vara Cível”.
78
QUINTA-FEIRA, 16 - DEZEMBRO - 2004
Proc. n.º 9514/2003 - Data da Distribuição: 05/06/03
Ação: PRESTAÇÃO DE CONTAS
Autor (a): ANESIO BRAGA MARTINS FILHO
Adv. Dr. José Raimundo Moura Santos e Dr.ª Suzamira Ramos Moura Santos
Réu (ré): EDVAR ROCHA MATOS
Adv. Dr. Edmundo Araújo Carvalho
Despacho de fls.46. “Intime-se o autor para se manifestar em 10 (dez) dias.
São Luís, 27/10/04. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim, Juiz de Direito da
Terceira Vara Cível”.
Proc. n.º 16197/1996 - Data da Distribuição: 16/09/96
Ação: ORDINÁRIA
Autor (a): MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS IGUATUENSE LTDA
Adv. Dr. José Raimundo Figueiredo de Almeida
Réu (ré): UNIBANCO – UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A
Adv. Dr. José Silva do Vale Filho
Conclusão da Sentença de fls.111. “Em face do constante da certidão de fls.105,
JULGO EXTINTO o presente processo, com fundamento no artigo 794, inciso
I do Código de Processo Civil, determinando o arquivamento deste, com a
devida baixa, após certificado o transito em julgado. Custas pelo autor. P. R. I.
São Luís, 27/10/04. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim, Juiz de Direito da
Terceira Vara Cível”.
Proc. n.º 6332/2000 - Data da Distribuição: 15/05/00
Ação: BUSCA E APREENSÃO
Autor (a): ITAU SEGUROS S/A
Adv. Dr. Nonato Martins
Réu (ré): ROCKSON SILVA SOUZA
Despacho de fls.45. “Intime-se o autor para se manifestar em 10 (dez) dias.
São Luís, 19/10/04. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim, Juiz de Direito da
Terceira Vara Cível”.
Proc. n.º 2103/1997 - Data da Distribuição: 10/03/97
Ação: EXECUÇÃO
Autor (a): MAKROS COMERCIAL LTDA
Adv. Dr. José Francisco Braga Lobato
Réu (ré): ANA LÚCIA MUNIZ BARATA
Adv. Dr. Antônio José Oliveira Chaves
Despacho de fls.62. “Intime-se na forma requerida ás fls.60 (requer a intimação
da requerida, através do seu advogado, para marcara data e hora para avaliação do imóvel penhorado). São Luís, 21/10/04. Dr. Douglas Airton Ferreira
Amorim, Juiz de Direito da Terceira Vara Cível”.
Proc. n.º33810/1995 - Data da Distribuição: 19/03/91
Ação: EXECUÇÃO
Autor (a): BANCO BRADESCO S/A
Adv. Dr. Adalberto R. B. Gonçalves
Réu (ré): XODÓ MÓVEIS E ADORNOS LTDA; LUCY CALDEIRA DO
AMARAL e JOSÉ ARNOUD DO AMARAL
Adv. Dr. Pedro Américo Dias Vieira
Despacho de fls.91. “Recebo a apelação em seus efeitos. Intime-se o apelado
para contra-arrazoar, querendo. São Luís, 05/11/04. Dr. Douglas Airton Ferreira
Amorim, Juiz de Direito da Terceira Vara Cível”.
Proc. n.º 18533/2002 - Data da Distribuição: 31/10/02
Ação: CONBRANÇA
Autor (a): CEUMA
Adv. Dr.ª Mirella Parada Martins; Dr.ª Silvana Leal Silva e Dr.ª Adaltina V. Queiroga
Réu (ré): ERIKA SILVA DO LAGO SOUSA
Adv. Dr. Raimundo Saraiva Pinheiro
Despacho de fls.39. “Intime-se o autor para se manifestar em 10 (dez) dias,
juntando inclusive o original do contrato. São Luís, 22/10/04. Dr. Douglas
Airton Ferreira Amorim, Juiz de Direito da Terceira Vara Cível”.
Proc. n.º 19045/2004 - Data da Distribuição: 27/10/04
Ação: DESPEJO
Autor (a): JOÃO CASTRO SERRA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Adv. Dr.ª Roberta Bitencourt Araújo
Réu (ré): MARIA DE LOURDES PEREIRA DIAS
Despacho de fls.14. “Intime-se o autor para juntar nos autos os documentos
necessários à propositura da ação em 10 (dez) dias conforme o disposto no
artigo 284 do C. P. C. São Luís, 04/11/04. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim,
Juiz de Direito da Terceira Vara Cível”.
Proc. n.º 272/2003 - Data da Distribuição: 08/01/03
Ação: MEDIDA CAUTELAR
Autor (a): BANCO DO BRASIL S/A
Adv. Dr.ª Suzana Fialho Abdala
Réu (ré): PAULO CEZAR CHAGAS
Despacho de fls.15. “Intime-se o autor para se manifestar em 10 (dez) dias.
São Luís, 21/10/04. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim, Juiz de Direito da
Terceira Vara Cível”.
Proc. n.º 9779/2002 - Data da Distribuição: 06/06/02
Ação: MONITORIA
Autor (a): EXIBIDORA MARANHENSE DE CARTAZES
Adv. Dr. Ulisses Terto Neto e Dr. Victorio de Oliveira Ricci
Réu (ré): AIDA DIAS GANTZIAS
Despacho de fls.19. “Intime-se o autor (a) por seu advogado, para se manifestar em 10 (dez) dias. São Luís, 19/10/04. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim,
Juiz de Direito da Terceira Vara Cível”.
Proc. n.º5310/2003 - Data da Distribuição: 27/03/03
Ação: MONITORIA
Autor (a): POLIMIX CONCRETO LTDA
Adv. Dr. Fernando Bragança
Réu (ré): JD CONSTRUÇÕES LTDA
Despacho de fls.22. “Intime-se o autor (a) por seu advogado, para se manifestar em 10 (dez) dias. São Luís, 21/10/04. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim,
Juiz de Direito da Terceira Vara Cível”.
Proc. n.º 5039/2004 - Data da Distribuição: 30/03/04
Ação: RESCISÃO DE CONTRATO C/C PERDAS E DANOS
Autor (a): VOLKSWAGEN LEASING S/A – ARRENDAMENTO MERCANTIL
Adv. Dr.ª Paulyana Buhatem Ribeiro
Réu (ré): JOSÉ GILVAN MACAHDO DE ABREU
Despacho de fls.30. “Intime-se o autor (a) por seu advogado, para se manifestar em 10 (dez) dias. São Luís, 20/10/04. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim,
Juiz de Direito da Terceira Vara Cível”.
Proc. n.º 36104/1995 - Data da Distribuição: 20/11/95
Ação: EXECUÇÃO
Autor (a): BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A
Adv. Dr.ª Maria de Fátima Gonzalez Leite
Réu (ré): CONSTRUTORA VERDES MARES LTDA; JOSÉ ALCOFORADO
DE ALBUQUERQUE e MARIA DA GRAÇA CARVALHO DE
ALBUQUERQUE
Conclusão da Sentença de fls.146/148. “Isto posto, JULGO EXTINTO o processo de execução de título judicial, correspondente aos honorários de advogado, com fundamento no artigos 267 inciso, I, IV e VI do C. P. Civil. Transitada em julgado, certifique-se e arquive-se, sem baixa face ter tomado o
númerto do processo principal. Custas pelo autor. P. R. I. São Luís, 13/10/
04. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim, Juiz de Direito da Terceira Vara Cível”.
Proc. n.º 0481/2003 - Data da Distribuição: 10/01/03
Ação: EXECUÇÃO
Autor (a): DUVEL – DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS E PEÇAS LTDA
Adv. Dr.ª Glenda Marão Viana Pereira dos Reis
Réu (ré): GENIVAL ALVES DA SILVA
Conclusão da Sentença de fls.21/27. “Isto posto, para efeito de decretar a sua
nulidade, e por conseqüência, JULGO EXTINTO a presente ação de execução
com fundamento no artigo 267 inciso IV e VI do C. P. Civil, condenando o
exequente, nas custas processuais, determinando que se desentranhe os documentos juntos à inicial, entregando-os ao autor, se requerido pelo menos, dei-
D.O. PODER JUDICIÁRIO
xando-se cópias nos autos, e ainda, o arquivamento do processo após o trânsito em julgado. P. R. I. São Luís, 07/10/04. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim,
Juiz de Direito da Terceira Vara Cível”.
Proc. n.º 3859/1996 - Data da Distribuição: 09/06/93
Ação: FALÊNCIA
Autor (a): CONDUPLAST INDÚSTRIA DE CONDUTORES ELÉTRICOS LTDA
Adv. Dr. Pedro Américo Dias Vieira
Réu (ré): CONSTRAL MATL CONSTRUÇÃO LTDA
Conclusão da Sentença de fls.67/73. “Isto posto, caracterizada e demonstrada
a carência de ação, por falta de seus pressupostos legais, com fundamento nos
artigo 267 inciso, IV e Vi do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o
processo sem conhecimento do mérito, condenando o autor ao pagamento
das custas processuais. Custas pelo autor. P. R. I. São Luís, 03/11/04. Dr.
Douglas Airton Ferreira Amorim, Juiz de Direito da Terceira Vara Cível”.
Proc. n.º 3910/1997 - Data da Distribuição: 22/05/97
Ação: BUSCA E APREENSÃO
Autor (a): BANCO AUTOLATINA S/A
Adv. Dr.ª Paulyana Buhatem Ribeiro
Réu (ré): EUGÊNIO JOSÉ PARCELI BRAGA GALVÃO
Conclusão da Sentença de fls.76/108. “Isto posto, caracterizada e demonstrada a carência de ação, por falta de seus pressupostos legais, com fundamento
nos artigo 267, incisos, IV e Vi do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo sem conhecimento do mérito, condenando o autor ao pagamento das custas processuais e honorários de advogado os quais arbitro em
20% (vinte por cento) do valor da causa. P. R. I. São Luís, 11/10/04. Dr. Douglas
Airton Ferreira Amorim, Juiz de Direito da Terceira Vara Cível”.
Proc. n.º 2556/2002 - Data da Distribuição: 19/02/02
Ação: EXECUÇÃO DE SENTENÇA
Autor (a): ELIZETE RODRIGUES DE ALMEIDA
Adv. Dr. Maria José Rezende
Réu (ré): COMPANHIA DE ÀGUAS E ESGOTO DO MARANHÃO - CAEMA
Adv. Dr. Antônio Catanhede
Despacho de fls.180. “Indefiro o pedido de fls.173, por incabível. São Luís,
10/12/04. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim, Juiz de Direito da Terceira
Vara Cível”.
Juiz Titular – Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim
Secretária Judicial – Silvana Maria Santiago Martins
Processo : 013884/2002
Distribuição: 26 de Agosto de 2002
Ação: Alvara Judicial
Parte Ativa: Francisco José Sanches Rios
Advogado: Vitorio de Oliveira Ricci
Parte Passiva: Banco do Estado do Maranhão sucessora Banco Bradesco S/A
Advogado: Emmanuel Alberto C.B. Ribeiro
Despacho – folhas : 218
Ao Contador para efetuar os cálculos nos mesmo moldes das fls.81, já feito por
essa contadoria, após, intime-se para manifestar. 15 de dezembro de 2004. Doutor
Douglas Airton Ferreira Amorim – Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível”.
JUIZO DE DIREITO E CARTÓRIO DA SÉTIMA VARA DE CÍVEL DA
COMARCA SÃO LUIS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO
FÓRUM DESEMBARGADOR SARNEY COSTA
AVENIDA PROFESSOR CARLOS CUNHA - CALHAU
JUIZ DOUTOR RAIMUNDO NONATO DE SOUZA
PROMOTORA DOUTORA MARIA TEREZA PESTANA
SECRETARIA JUDICIAL LÉLIA MARIA ALMEIDA MUSTAFÁ
PUBLICAÇÕES DE RESENHAS
PROCESSO: 6973/1999
DIST. 07/06/1999
AÇÃO: ORDINARIA DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRABALHO
REQTE.: CARLOS RODRIGUES DE SOUSA
ADV: MARIA DE FATIMA GONZALEZ LEITE
REQDO.: POLIMIX CONCRETO LTDA
QUINTA-FEIRA, 16 - DEZEMBRO - 2004
79
ADV.: CLAUDIA REGINA SERRA SILVA
DESPACHO DE FLS.830: Digam as partes a conta de fls.828/829, no prazo de
lei. São Luís, 09 de dezembro de 2004. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de
Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial.
PROCESSO: 21802/2004
DIST. 07/12/2004
AÇÃO: OBRIGAÇÃO DE FAZER
REQTE.: ANA NERY CHIDIAK REIS ARAGÃO
ADV: DIVANA SOUSA E OUTRO
REQDO.: CASA FACIL E OUTROS
ADV.:
DESPACHO DE FLS.20: Defiro o requerimento de antecipação parcial dos
efeitos da tutela jurisdicional, determinando a expedição de mandado, após a
efetiva da medida, cite-se a Ré. Oficie-se. Intime-se. São Luís, 09 de dezembro de 2004. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível.
O referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial.
PROCESSO: 20049/2003
DIST. 18/11/2003
AÇÃO: COBRANÇA
REQTE.: FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO RIBEIRO
ADV: ALEKSANDRA LYRA PESSOA DOS REIS
REQDO.: GEMA GRAVADORA E EDITORA LTDA
ADV.: RAIMUNDO SANTOS GOMES
DESPACHO DE FLS.96: O MM.juiz deferiu as provas requeridas., depoimento testemunhal e depoimento pessoal das partes. Designado o próximo dia
20 de junho de 2005, às 09:00 horas, para realização da audiência de Instrução
e Julgamento. São Luís, 10 de dezembro de 2004. Dr. Raimundo Nonato de
Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial.
PROCESSO: 18013/2004
DIST. 13/10/2004
AÇÃO: EXECUÇÃO P/ QUANTIA CERTA C/ DEVEDOR SOLVENTE
REQTE.: ACTARIS LTDA
ADV: FRANCISCO DE ASSIS GARCIA E OUTRO
REQDO.: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOSTOS DO MARANHÃO-CAEMA
ADV.: ANTONIO CANTANHEDE E OUTRO
DESPACHO DE FLS.67: Após o cumprimento do r. despacho de fls.64, voltem-me. São Luís, 07 de dezembro de 2004. Dr. Raimundo Nonato de Souza,
Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria
Judicial.
PROCESSO: 20796/2004
DIST. 23/11/2004
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
REQTE.: BANCO DIBENS S/A
ADV: PAULYANA BUHATEM RIBEIRO
REQDO.: SILVIO RICARDO DA SILVA E SILVA
ADV.:
DESPACHO DE FLS.26: Intime-se a autora na pessoa de seu advogado, para
no prazo de cinco dias, dar andamento ao processo. São Luís, 07 de dezembro
de 2004. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O
referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial.
PROCESSO: 9103/2000 DIST. 11/07/2000
AÇÃO: EXECUÇÃO
REQTE.: COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHÃO-CEMAR
ADV: GILBERTO COSTA SOARES
REQDO.: PANORAMA PALACE HOTEL LTDA
ADV.:
DESPACHO DE FLS.48: Após o cumprimento do r. mandado que da noticia a
certidão de fls.41V, voltem-me. São Luís, 07 de dezembro de 2004. Dr.
Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é
verdade e dou fé. Secretaria Judicial.
PROCESSO: 20171/2004
DIST. 16/11/2004
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
REQTE.: UNIBANCO-UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A
ADV: PAULYANA BUHATEM RIBEIRO
80
QUINTA-FEIRA, 16 - DEZEMBRO - 2004
D.O. PODER JUDICIÁRIO
REQDO.: BENEDITO MACHADO GASPAR
ADV.:
DESPACHO DE FLS.24: Intime-se a autora na pessoa de seu advogado, para
no prazo de cinco dias, dar andamento ao processo. São Luís, 07 de dezembro
de 2004. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O
referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial.
REQDO.: MARIA JOSE DE SOUSA
ADV.:
DESPACHO DE FLS.42: Defiro a petição de fls.41. Expeça-se o mandado de
penhora requerido. São Luís, 07 de dezembro de 2004. Dr. Raimundo Nonato
de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé.
Secretaria Judicial.
PROCESSO: 8907/2004 DIST.26/06/2004
AÇÃO: MONITORIA
REQTE.: AILDON MATOS CHAGAS
ADV: DARIO ANDRE CUTRIM CASTRO
REQDO.: ASSOCIAÇÃO DOS FEIRANTES DO MERCADO DA VILA
VICENTE FIALHO
ADV.:
DESPACHO DE FLS.20: Intime-se a credora na pessoa de seu advogado, para
no prazo de cinco dias , dar andamento ao processo. São Luís, 07 de dezembro de 2004. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível.
O referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial.
PROCESSO: 12961/2003
DIST. 05/08/2003
AÇÃO: BSUACE APREENSÃO
REQTE.: BANCO DIBENS S/A
ADV: ENESIO FERREIRA DA SILVA
REQDO.: FRANCISCO ALVES DA SILVA
ADV.:
DESPACHO DE FLS.41: Intime-se a autora na pessoa de seu advogado, para
no prazo de cinco dias, dar andamento ao processo. São Luís, 03 de dezembro
de 2004. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O
referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial.
PROCESSO: 9848/1998 DIST. 04/09/1998
AÇÃO: EXECUÇÃO
REQTE.: CEAPE/MA
ADV: BENEDITO JM CABRAL JR
REQDO.: ROSANGELA DE BRITO CRUZ
ADV.:
DESPACHO DE FLS.50: Intime-se a credora na pessoa de seu advogado, para
no prazo de cinco dias, dar andamento ao processo. São Luís, 07 de dezembro
de 2004. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O
referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial.
PROCESSO: 9919/2003 DIST. 12/06/2003
AÇÃO: DESPEJO
REQTE.: SILVIA COELHO DE LACERDA
ADV: JOÃO FERNANDES FREIRE NETO
REQDO.: EDIVALDO TEOTONIO FERREIRA FILHO
ADV.:
DESPACHO DE FLS.47: Intime-se a autora na pessoa de seu advogado, para
no prazo de cinco dias, dar andamento ao processo, pena de arquivamento.
São Luís, 07 de dezembro de 2004. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de
Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial.
PROCESSO: 17079/2003
DIST. 08/10/2003
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
REQTE.: BANCO DO BRASIL S/A
ADV: LORENA GOMES PIMENTA
REQDO.: ANTONIO GOMES BRASIL
ADV.:
DESPACHO DE FLS.113: Vistos, etc... Homologo, por sentença, para que
produza seus legais e jurídicos efeitos, o pedido de desistência de fls.112. São
Luís, 07 de dezembro de 2004. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial.
PROCESSO: 21811/2003
DIST. 16/12/2003
AÇÃO: MONITORIA
REQTE.: BANCO DO BRASIL S/A
ADV: TEMISTOCLES CUTRIM SERRA
REQDO.: IMPORT CENTER LTDA. E S/ FIADORES
ADV.: ADALBERTO R. B. GONÇALVES
DESPACHO DE FLS.99: Recebo a apelação de fls.89/97, em ambos os seus
efeitos. Vista a apelada. São Luís, 07 de dezembro de 2004. Dr. Raimundo
Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou
fé. Secretaria Judicial.
PROCESSO: 16932/2001
DIST. 09/11/2001
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL
REQTE.: D. S. GARRETO E CIA LTDA
ADV: KLEICY LUIZ REIS E SILVA
PROCESSO: 21614/2004
DIST. 03/12/2004
AÇÃO: REIVINDICATORIA
REQTE.: ANTONIO AVELINO RIBEIRO JUNIOR
ADV: JOSE MURILO DE CASTRO AZEVEDO
REQDO.: PAULA DE TAL
ADV.:
DESPACHO DE FLS.09: Defiro a gratuidade da justiça requerida. Cite-se.
São Luís, 09 de dezembro de 2004. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de
Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial.
PROCESSO: 15854/2004
DIST. 02/09/2004
AÇÃO: IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA
REQTE.: VERA CRUZ SEGURADORA S/A
ADV: MÁRCIA MORAES REGO DE SOUZA
REQDO RAUL SILVA NETO
ADV.: LUIZ CARLOS DE A
] LULA
DESPACHO DE FLS: D.R.A. Ouça-se o autor no prazo de cinco dias. São
Luís, 02 de setembro de 2004. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito
da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial.
JUIZO DE DIREITO E CARTÓRIO DA SÉTIMA VARA DE CÍVEL DA
COMARCA SÃO LUIS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO
FÓRUM DESEMBARGADOR SARNEY COSTA
AVENIDA PROFESSOR CARLOS CUNHA - CALHAU
JUIZ DOUTOR RAIMUNDO NONATO DE SOUZA
PROMOTORA DOUTORA MARIA TEREZA PESTANA
SECRETARIA JUDICIAL LÉLIA MARIA ALMEIDA MUSTAFÁ
PUBLICAÇÕES DE RESENHAS
PROCESSO: 20384/2004
DIST. 18/11/2004
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
REQTE.: BANCO BRADESCO S/A
ADV: MARIA LUCILA GOMES
REQDO.: LUIS FERNANDO A. F. DE OLIVEIRA
ADV.:
DESPACHO DE FLS.24: Vistos, etc... Homologo, por sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o pedido de desistência de fls.22/23. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. São Luís, 13 de dezembro de 2004. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível.
O referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial.
PROCESSO: 2429/2001 DIST. 15/02/2001
AÇÃO: ORDINARIA POR INDENIZAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO
REQTE.: JOÃO MANOEL GONÇALVES DO NASCIMENTO
ADV: GEOMILSON ALVES LIMA
REQDO.: CONSTRUTORA ODEBRECHT
ADV.: EDSON PINTO SILVEIRA FILHO
DESPACHO DE FLS.193: Recebo a apelação de fls.189/192, em ambos os
D.O. PODER JUDICIÁRIO
seus efeitos. Vista a apelada. São Luís, 13 de dezembro de 2004. Dr. Raimundo
Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou
fé. Secretaria Judicial.
PROCESSO: 20808/2004
DIST. 23/11/2004
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
REQTE.: BANCO GENERAL MOTORS S/A
ADV: PAULYANA BUHATEM RIBEIRO
REQDO.: MARIA DO CARMO SILVA DE ASSIS
ADV.:
DESPACHO DE FLS.40: Intime-se a autora na pessoa de seu advogado, para
no prazo de cinco dias, dar andamento ao processo. São Luís, 13 de dezembro
de 2004. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O
referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial.
PROCESSO: 39/1998 DIST. 05/01/1998
AÇÃO: DESPEJO
REQTE.: NIAGARA EMPREENDIMENTOS LTDA
ADV: GABRIEL DE CARVALHO LAGO
REQDO.: M. V. FREITAS CARUSO
ADV.:
DESPACHO DE FLS.85: Defiro a petição de fls.83/84. Suspendo o processo
por doze meses. Intime-se. São Luís, 13 de dezembro de 2004. Dr. Raimundo
Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou
fé. Secretaria Judicial.
PROCESSO: 22493/2003
DIST. 29/12/2003
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
REQTE.: BANCO PANAMERICANO S/A
ADV: CINTHIA HELUY MARINHO E OUTRO
REQDO.: MAGALAXIA SILVA
ADV.:
DESPACHO DE FLS.47: Intime-se a autora na pessoa de seu advogado, para
no prazo de cinco dias, dar andamento ao processo. São Luís, 13 de dezembro
de 2004. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O
referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial.
PROCESSO: 8296/2003 DIST. 20/05/2003
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
REQTE.: BANCO FINASA S/A
ADV: MARCIO ANTONIO PEREIRA SAMPAIO
REQDO.: LUIZ CLAUDIO PEREIRA FERREIRA
ADV.: JOSE SILVA DO VALE FILHO
DESPACHO DE FLS.83: Intime-se a autora na pessoa de seu advogado, para
no prazo de cinco dias, dizer se ainda tem interesse no processo, pena de arquivamento. São Luís, 13 de dezembro de 2004. Dr. Raimundo Nonato de
Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial.
QUINTA-FEIRA, 16 - DEZEMBRO - 2004
81
duza seus legais e jurídicos efeitos, o pedido de desistência de fls.38. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. São Luís, 10 de dezembro de
2004. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O
referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial.
PROCESSO: 16822/2003
DIST. 06/10/2003
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
REQTE.: BANCO GENERAL MOTORS S/A
ADV: ROSANGELA A. GOULART
REQDO.: MOIZES SILVA
ADV.:
DESPACHO DE FLS.19: Intime-se a autora na pessoa de seu advogado, para
no prazo de cinco dias, dizer se ainda tem interesse no processo, pena de arquivamento. São Luís, 10 de dezembro de 2004. Dr. Raimundo Nonato de
Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial.
PROCESSO: 1706/2004 DIST. 02/02/2004
AÇÃO: ALVARA JUDICIAL
REQTE.: MARIA GORETH NASCIMENTO LOBO
ADV: HAROLDO GUIMARÃES SOARES FILHO
DESPACHO DE FLS.34: Defiro a petição de fls.33. Desentranhe-se dos autos
os documentos de fls., devolvendo-os a parte interessada, mediante recibo nos
autos. Feito isso, arquivem-se. São Luís, 10 de dezembro de 2004. Dr. Raimundo
Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou
fé. Secretaria Judicial.
PROCESSO: 22226/2003
DIST. 22/12/2003
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
REQTE.: BANCO BRADESCO S/A
ADV: MARCIO ANTONIO PEREIRA SAMPAIO
REQDO.: FRANCISCO DAS CHAGAS S. PEREIRA
ADV.:
DESPACHO DE FLS.27: Arquivem-se. São Luís, 10 de dezembro de 2004.
Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é
verdade e dou fé. Secretaria Judicial.
PROCESSO: 10888/2004
DIST. 22/06/2004
AÇÃO: MONITORIA
REQTE.: FRANCISCO STENIO HOLANDA JUNIOR
ADV: WILLEIA BARBOSA MAGALHÃES E OUTRA
REQDO.: LUCICLEIDE PEREIRA DE SOUSA
ADV.:
DESPACHO DE FLS.26: Defiro a petição de fls.25. Suspendo o processo por
120 dias. Intime-se. São Luís, 10 de dezembro de 2004. Dr. Raimundo Nonato
de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé.
Secretaria Judicial.
PROCESSO: 7465/2000 DIST. 08/06/2000
AÇÃO: REPARATORIA DE ACIDENTE DE TRABALHO
REQTE.: ERIVAN SOUSA MORAES
ADV: FABIO PEREIRA SCHALCHER
REQDO.: PLENO-PLANEJAMENTO, ENGENHARIA E OBRAS LTDA
ADV.: VINICIUS CESAR DE BERREDO MARTINS
DESPACHO DE FLS.171: Recebo a apelação de fls.159-170, em ambos os
seus efeitos. Vista a apelada. São Luís, 13 de dezembro de 2004. Dr. Raimundo
Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou
fé. Secretaria Judicial.
PROCESSO: 14334/2001
DIST. 21/09/2001
AÇÃO: INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRABALHO
REQTE.: HAROLDO JUSTINO SARAIVA
ADV: WALTERLINO R. PINHEIRO CORREIA
REQDO.: REMOEL ENGENHARIA TERRAPLANAGEM, COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADV.: HAROLDO GUIMARÃES SOARES FILHO E OUTRO
DESPACHO DE FLS.332: Defiro a petição de fls.331. Expeça-se o mandado
de penhora. São Luís, 10 de dezembro de 2004. Dr. Raimundo Nonato de
Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial.
PROCESSO: 22378/2003
DIST. 26/12/2003
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
REQTE.: BANCO PANAMERICANO S.A
ADV: CINTHIA HELUY MARINHO
REQDO.: LUIS CARLOS FURTADO FERREIRA
ADV.:
DESPACHO DE FLS.39: Vistos, etc... Homologo, por sentença, para que pro-
PROCESSO: 21881/2004
DIST. 09/12/2004
AÇÃO: REVISÃO DE CONTRATO
REQTE.: FERNANDO LUIS CUNHA LOBATO
ADV: LUIS ALMEIDA TELES
REQDO.: BANCO ABN-AMRO S/A
ADV.:
DESPACHO DE FLS.25: Conclui-se, assim, não caracterizados os pressupos-
82
QUINTA-FEIRA, 16 - DEZEMBRO - 2004
tos legais para o deferimento da tutela antecipada. Por assim, entender, nego o
pedido de antecipação de tutela requerida. Cite-se, para contestar em 15 dias.
Intime-se. São Luís, 13 de dezembro de 2004. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria
Judicial.
PROCESSO: 7383/2003 DIST. 06/05/2003
AÇÃO: MONITORIA
REQTE.: TAIER CUTRIM SANTOS JUNIOR
ADV: JOCIMAR CUTRIM FROZ
REQDO.: MANOEL DE JESUS ARAUJO FIGUEIREDO
ADV.:
DESPACHO DE FLS.18: Intime-se a autora, na pessoa de seu advogado, para
no prazo de cinco dias, dar andamento ao processo. São Luís, 10 de dezembro
de 2004. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O
referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial.
PROCESSO: 19856/2004
DIST. 10/11/2004
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
REQTE.: BANCO FINASA S/A
ADV: MARCIO ANTONIO P. SAMPAIO
REQDO.: VERA LUCIA DA SILVA MARQUES
ADV.:
DESPACHO DE FLS.30: Defiro a petição de fls.28/29. Oficie-se na forma
requerida. São Luís, 13 de dezembro de 2004. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria
Judicial.
PROCESSO: 4951/2001 DIST. 30/03/2001
AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR
SOLVENTE
REQTE.: MOINHOS CRUZEIRO DO SUL S/A
ADV: ANDREA OLIMPIA DE ALMEIDA E OUTROS
REQDO.: M. PINHEIROS SANTOS
ADV.:
DESPACHO DE FLS.57: Intime-se a credora na pessoa de seu advogado, para
no prazo de cinco dias, dar andamento ao processo. São Luís, 10 de dezembro
de 2004. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O
referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial.
PROCESSO: 9028/2003 DIST. 29/05/2003
AÇÃO: MONITORIA
REQTE.: ENTREPOSTO COMERCIAL DO MARANHÃOLTDA
ADV: FERNANDO ROOSEVELT ROCHA E OUTRO
REQDO.: MARIA DO ESPIRITO SANTOS NOLETO DA SILVA
ADV.:
DESPACHO DE FLS.25: Intime-se a autora, pessoalmente, na pessoa de seu
representante legal, para no prazo de 48 horas, dar andamento ao processo,
pena de arquivamento. São Luís, 10 de dezembro de 2004. Dr. Raimundo
Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou
fé. Secretaria Judicial.
PROCESSO: 20969/1999
DIST. 01/12/1999
AÇÃO: BUSCA E APRENSÃO
REQTE.: BANCO FIAT S.A
ADV: HELOI ALONSO FILHO
REQDO.: MOISES JORGE SILVA DE OLIVEIRA
ADV.:
DESPACHO DE FLS.39: Intime-se a autora a pessoa de seu advogado, para
no prazo de cinco dias, dar andamento ao processo. São Luís, 10 de dezembro
de 2004. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O
referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial.
PROCESSO: 7044/2004 DIST. 28/04/2004
AÇÃO: ALVARA JUDICIAL
REQTE.: MARIA ROCHA SILVA
ADV: SANDRA MARIA GONÇALVES ROCHA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
DESPACHO DE FLS.20: Arquivem-se os autos. São Luís, 10 de dezembro de
2004. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O
referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial.
PROCESSO: 8404/2002 DIST. 14/05/2002
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
REQTE.: BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADV: PAULYANA BUHATEM RIBEIRO
REQDO.: MARCIONILIA MARIA OLIVEIRA SILVA
ADV.: JOSE ALENCAR MACEDO ALVES
DESPACHO DE FLS.49: Intime-se a autora na pessoa de seu advogado, para
no prazo de cinco dias, dar andamento ao processo. São Luís, 10 de dezembro
de 2004. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O
referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial.
PROCESSO: 7779/2004 DIST. 07/05/2004
AÇÃO: MONITORIA
REQTE.: BANCO DO NORDESTE
ADV: DIVANDALMY FERREIRA MAIA
REQDO.: MOBILE DESING LTDA
ADV.:
DESPACHO DE FLS.21: Intime-se a autora na pessoa de seu advogado, para
no prazo de cinco dias, dar andamento ao processo. São Luís, 10 de dezembro
de 2004. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O
referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial.
PROCESSO: 18556/2002
DIST. 04/11/2002
AÇÃO: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
REQTE.: PETERSON COELHO COSTA
ADV: WALBER CONCEIÇÃO DE JESUS E OUTRO
REQDO.: ABN – AMRO REAL S/A
ADV.: PERSIO DE OLIVEIRA MATOS
DESPACHO DE FLS.37: A contadora para calculo das custas. São Luís, 10 de
dezembro de 2004. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara
Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial.
PROCESSO: 16280/2004
DIST. 14/09/2004
AÇÃO: RESSARCIMENTO DE DANOS
REQTE.: SHOPPING TINTAS LTDA
ADV: MICHAELA DOS SANTOS REIS
REQDO.: TRANE-IDEAL STANDARD WABCO TRANE IND. E COM.
LTDA
ADV.: JOSE RIBAMAR SERRA
REQDO: PLANTERM
ADV:
DESPACHO DE FLS.88: o MM. Juiz homologou, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a transação entre as partes, julgo, extinta a
presente ação com conhecimento do mérito. São Luís, 13 de dezembro de
2004. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O
referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial.
JUIZO DE DIREITO DA 8ª SECRETARIA CÍVEL, COMÉRCIO E
REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE SÃO LUIS, CAPITAL DO
ESTADO DO MARANHÃO.
OITAVA SECRETARIA CÍVEL
JUIZ DE DIREITO: DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. ANA TERESA SILVA DE FREITAS
SECRETÁRIO: SÉRGIO SILVA DE SOUZA
RESENHAS DO 8º CARTÓRIO CÍVEL:
Processo N.º 11500/2002 (6480)
Ação:
Obrigação de Fazer
REQUERENTE: P. C. Melo & Cia Ltda.
Advogado:
Dr. José de Jesus Jansen Pereira
REQUERIDO: Jairo Armando de Déa e outro
Advogado:
Dr. Carlos Henrique Oliveira de Queiroz
CONCLUSÃO DE SENTENÇA DE FLS. 125/126: Vistos, etc... Ante isso,
D.O. PODER JUDICIÁRIO
JULGO PROCEDENTE A AÇÃO e concedo nesta oportunidade à parte executada/devedora o prazo de 15 (quinze) dias para cumprir com a sua obrigação, outorgando a escritura pública de compra e venda dos lotes, pena de incorrer em multa diária reparadora de perdas e danos em favor do exequente/
credor no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) pelo tempo que perdurar o
descumprimento. Pagará a parte requerida as custas do processo e os honorários do advogada da parte requerente, que arbitro de 10% sobre o valor da
causa. P. e R. São Luís, 22/11/2004. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital.
Processo N.º 20358/2004 (8659)
Ação:
Sustação de Protesto
REQUERENTE: Editora Globo S/A
Advogado:
Dra. Divana Souza
REQUERIDO: Márcia de Fátima Pereira Leite
SENTENÇA DE FLS. 234:VISTOS EM CORREIÇÃO: Vistos, etc. Pretende
a parte autora sustar protesto de título judicial emitido pelo 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo desta Capital, fato que me parece totalmente impossível. Assim, como amparo no art. 295, I, do CPC, indefiro a
inicial em vista do pedido ser juridicamente impossível. Diante disso, nos
termos do art. 267, I, do CPC, julgo extinto o processo sem julgamento do
mérito. Sem custas. Transitado em julgado, baixem-se na distribuição e arquivem-se. P. e R. São Luís, 19/11/2004. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA
FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital.
Processo N.º 17169/2004 (8544)
Ação:
Execução
EXEQUENTE: Banco Rural S/A
Advogado:
Dr. Leonardo Nascimento Gonçalves Drumond
REQUERIDO: Remoel Engenharia Terraplanagem Comércio e Indústria
Ltda., Miguel Nicolau Duailibe Neto e José Roberto Binda
Advogado:
Dr.
SENTENÇA DE FLS. 66: VISTOS EM CORREIÇÃO: Vistos, etc. Homologo
por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo
celebrado entre as partes, nos termos às fls. 38/43. Em vista disso e com
fundamento no art. 792, do CPC, declaro suspensa a execução pelo prazo do
acordo. Remeta-se à contadoria para o cálculo das custas finais. P. e R. São
Luís, 24/11/2004. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito
da 8ª Vara Cível da Capital.
Processo N.º 014987/2004 (8472)
Ação:
Despejo C/C Cobrança
REQUERENTE: Teresa de Jesus Ribeiro Maia
Advogado:
Dr. Tamer Moraes Heluy
REQUERIDO: Ivani Barbosa Bayma e outra
CONCLUSÃO DE SENTENÇA DE FLS. 28: VISTOS EM CORREIÇÃO:
Vistos, etc. Face isso, julgo procedente ação, declarando rescindido o contrato
existente entre as partes, determinando o despejo da parte requerida, concedendo-lhe o prazo de 15 (quinze) dias para a desocupação voluntária do imóvel, pena de fazê-lo compulsoriamente, condenando-lhe no pagamento dos
aluguéis atrasados, com a incidência da multa contratual, bem como dos demais acessórios da locação, nos termos da memória de cálculo existente nos
autos, tudo até a efetiva desocupação, além das custas processuais e honorários advocatícios, estes na base de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida.
Expeça-se mandado de notificação e despejo. P. e R. São Luís, 22/11/2004.
DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da
Capital.
Processo N.º 18747/2002(6807)
Ação:
Cobrança de Indébito
REQUERENTE: Jurandir Botelho Serêjo
Advogado:
Dr. Herberth Freitas Rodrigues
REQUERIDO: Safra Seguros S/A
Advogado:
Dr. Hélio Araújo de Lima
CONCLUSÃO DE SENTENÇA DE FLS. 120/122: VISTOS EM
CORREIÇÃO: Vistos, etc... Ante isso e o mais que dos autos consta, tendo o
ato sido praticado no exercício regular de um direito reconhecido (art. 188, II
QUINTA-FEIRA, 16 - DEZEMBRO - 2004
83
do Código Civil), julgo IMPROCEDENTE A AÇÃO, condenando a parte autora a pagar as custas do processo e os honorários do advogado da parte ré,
que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. P. e R. São Luís,
29/10/2004. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª
Vara Cível da Capital.
Processo N.º 18275/2004 (8581)
Ação:
Busca e Apreensão
REQUERENTE: Banco Dibens S/A
Advogado:
Dra. Paulyana Buhaten Ribeiro
REQUERIDO: Marcelo Ramon Magalhães Baborsa
SENTENÇA DE FLS. 25:VISTOS EM CORREIÇÃO: Vistos, etc. Homologo
por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de
desistência formulado pela parte autora às fls. 24. Em conseqüência, julgo
extinto o processo na forma da lei. Devolvam-se os documentos eventualmente solicitados. Baixem-se na distribuição e Arquivem-se. Custas como já recolhidas. P. e R. São Luís, 19/11/2004. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital.
Processo N.º 16278/2003 (7591)
Ação:
Busca e Apreensão
REQUERENTE: Banco Panamericano S/A
Advogado:
Dra. Cinthia Heluy Marinho
REQUERIDO: Ionara Maria de Sousa e Silva
Advogado:
Dr. Roberto Santos Neto
CONCLUSÃO DE SENTENÇA DE FLS. 88: Vistos, etc... Tendo a ação transcorrido nos termos do Decreto-Lei n.º 911/69, diante da prova de atualização
do bem, JULGO EXTINTO O PROCESSO com fundamento no art. 269, II,
do CPC. Determino a expedição de alvará no valor de R$ 48,00 em favor do
FERJ, cujas custas deverão ser imediatamente recolhidas pelo Sr. Secretário
Judicial, bem como outro no valor remanescente em favor da parte autora.
Após isso baixem-se na distribuição e arquivem-se. Publique-se. São Luís, 22/
11/2004. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara
Cível da Capital.
Processo N.º 11837/2004 (8361)
Ação:
Liquidação de Sentença
REQUERENTE: Raimundo Nonato Nascimento Carvalho e outra
Defensor Público: Dr. Antônio Peterson B. Rego Leal
REQUERIDO:
Márcio Correia Pinheiro
SENTENÇA DE FLS. 28: VISTOS EM CORREIÇÃO: Vistos, etc. Pretende a
parte autora liquidar Juízo Cível sentença criminal prolatada pelo Juiz da 2ª
Vara de Entorpecentes, fato que me parece totalmente impossível. Assim, como
amparo no art. 295, I, do CPC, indefiro a inicial em vista do pedido ser juridicamente impossível. Diante disso, nos termos do art. 267, I, do CPC, julgo extinto
o processo sem julgamento do mérito. Sem custas. Transitado em julgado, baixem-se na distribuição e arquivem-se. P. e R. São Luís, 08/11/2004. DR. LUIZ
GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital.
Processo N.º 003091/1997(2763)
Ação:
Carta de Sentença
REQUERENTE: J. Bahia Campos Comércio e Representações
Advogado:
Dr. Pedro Leonel Pinto de Carvalho
REQUERIDO: Banco do Brasil S/A
Advogado:
Dr. Valdemir Pessoa Prezeres
CONCLUSÃO DE SENTENÇA DE FLS. 436: Vistos, etc. Finalmente, constatando ter a parte devedora satisfeito plenamente a obrigação, com fundamento no art. 794, I, do CPC, declaro extinta a execução. Baixem-se na distribuição e arquivem-se. Publique-se e Registre-se. São Luís, 22/11/2004. DR.
LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível.
Processo N.º 22564/2003 (7852)
Ação:
Busca e Apreensão
REQUERENTE: Banco Panamericano S/A
Advogado:
Dra. Cinthya Heluy Marinho
REQUERIDO: Enilde de Jesus
Advogado:
Dr. José Amadeu Pereira
84
QUINTA-FEIRA, 16 - DEZEMBRO - 2004
CONCLUSÃO DE SENTENÇA DE FLS. 74: Vistos, etc. Tendo a ação transcorrido nos termos do Decreto-Lei n.º 911/69, e, diante da prova de atualização do bem, JULGO EXTINTO O PROCESSO com fundamento no art. 269,
II, do CPC. Determino a expedição de alvará para que a parte autora possa
levantar junto ao banco os valores depositados. Custas judiciais como já recolhidas. Após isso baixem-se na distribuição e arquivem-se. Publique-se. São
Luís, 29/11/2004. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito
da 8ª Vara Cível da Capital.
Processo N.º 19024/2004 (8617)
Ação:
Retificação de Registro
REQUERENTE: Miguel Fernandes Alves Serra
Defensor Público: Dra. Vanessa Portela Ramos
CONCLUSÃO DE SENTENÇA FLS. 14: VISTOS EM CORREIÇÃO: Vistos, etc... Ante isso e dado a prova documental produzida, DEFIRO O PEDIDO,
com fundamento na Lei n.º 6.015/73, determino seja expedido mandado para
que seja procedida a retificação na data de nascimento do requerente como sendo 29 de dezembro de 1989. Sem custas. P. e R. São Luís, 29/11/2004. LUIZ
GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital.
Processo N.º 18433/2004 (8588)
Ação:
Retificação de Registro Civil
REQUERENTE: Hortência Marcelina Falcão Silva
Defensor Público: Dr. Hélio Jorge Silva
CONCLUSÃO DE SENTENÇA FLS. 17: VISTOS EM CORREIÇÃO: Vistos, etc... Ante isso e dado a prova documental produzida, DEFIRO O PEDIDO, com fundamento na Lei n.º 6.015/73, determino seja expedido mandado
para que seja procedida a retificação no nome da requerente afim de que passem a constar MARIA DE LOURDES SANTOS FALCÃO SILVA. Sem custas. P. e R. São Luís, 29/11/2004. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz
de Direito da 8ª Vara Cível da Capital.
Processo N.º 19985/2004 (8651)
Ação:
Retificação de Registro Público
REQUERENTE: Ana Caroline Mendes do Nascimento
Defensor Público: Dr. Hélio Jorge Silva
CONCLUSÃO DE SENTENÇA FLS. 15: VISTOS EM CORREIÇÃO: Vistos, etc... Ante isso e dado a prova documental produzida, DEFIRO O PEDIDO, com fundamento na Lei n.º 6.015/73, determino seja expedido mandado
para que seja procedida a retificação no nome do avô paterno da requerente
afim de que passem a constar ANTONIO DO NASCIMENTO. Sem custas. P.
e R. São Luís, 29/11/2004. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de
Direito da 8ª Vara Cível da Capital.
Processo N.º 14920/2004 (8467)
Ação:
Retificação de Registro Civil
REQUERENTE: Terezinha de Jesus Almeida Ferreira
Advogado:
Dr. Jacques Rocha Brauna e outra
CONCLUSÃO DE SENTENÇA FLS. 29: VISTOS EM CORREIÇÃO: Vistos, etc... Ante isso e dado a prova documental produzida, DEFIRO O PEDIDO, com fundamento na Lei n.º 6.015/73, determino seja expedido mandado
para que seja procedida a retificação na forma requerida. Sem custas. P. e R.
São Luís, 28/10/2004. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito
da 8ª Vara Cível da Capital.
Processo N.º 09264/2002 (6361)
Ação:
Retificação de Registro de Óbito
REQUERENTE: Angela Maria dos Santos
Advogado: Dra. Maria de Nazaré C. Cavalcante
CONCLUSÃO DE SENTENÇA FLS. 34: VISTOS EM CORREIÇÃO: Vistos, etc... Ante isso e dado a prova documental produzida, DEFIRO O PEDIDO, com fundamento na Lei n.º 6.015/73, determino seja expedido mandado
para que seja procedida a retificação no registro de Óbito de HERBETH OLIVEIRA CORREA, passe a constar a sua profissão como carpinteiro e seu estado civil como separado judicialmente. Sem custas. P. e R. São Luís, 18/11/
2004. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível
da Capital.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Processo N.º 04286/2002 (7654)
Ação:
Declaratória
REQUERENTE: Eva Aparecida da Silva e outro
Advogado: Dr. José Francisco Pinto Silva
CONCLUSÃO DE SENTENÇA FLS. 44: VISTOS EM CORREIÇÃO: Vistos, etc... Ante isso e dado a prova documental produzida, DEFIRO O PEDIDO, com fundamento na Lei n.º 6.015/73, determino seja expedido mandado
para que seja procedida a retificação no registro de Nascimento de WANDERSON
PEREIRA COSTA SILVA E MARIANE PEREIRA COSTA SILVA, passe a constar o nome de sua mãe como EVA APARECIDA DA SILVA e o nome de seus
avós maternos como VITOR RODRIGUES DA SILVA E MARIA DO SOCORRO DA SILVA. Sem custas. P. e R. São Luís, 18/11/2004. LUIZ GONZAGA
ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital.
Processo N.º 16930/2004 (8542)
Ação:
Retificação de Registro Civil
REQUERENTE: Francisca Lopes da Silva
Defensor Público: Dr. Aldy Mello de Araújo Filho
CONCLUSÃO DE SENTENÇA FLS. 17: VISTOS EM CORREIÇÃO: Vistos, etc... Ante isso e dado a prova documental produzida, DEFIRO O PEDIDO, com fundamento na Lei n.º 6.015/73, determino seja expedido mandado
para que seja procedida a retificação na forma requerida. Sem custas. P. e R.
São Luís, 16/11/2004. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito
da 8ª Vara Cível da Capital.
Processo N.º 21604/2003 (7801)
Ação:
Retificação de Registro de Nascimento
REQUERENTE: Antonio James Dias Lima
Advogado: Dr. Luciano Costa Nogueira
CONCLUSÃO DE SENTENÇA FLS. 22: VISTOS EM CORREIÇÃO: Vistos, etc... Ante isso e dado a prova documental produzida, DEFIRO O PEDIDO, com fundamento na Lei n.º 6.015/73, determino seja expedido mandado
para que seja procedida a retificação do regime de casamento, para separação
de bens. Sem custas. P. e R. São Luís, 17/11/2004. LUIZ GONZAGA
ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital.
CRIMINAL
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO : (quinze) 15 DIAS
PROCESSO Nº 2141/2002.
AUTOR : Ministério Público Estadual
ACUSADO : Josué Ferreira Ferreira.
VÍTIMA : William Dominice Penha .
AILTON CASTRO AIRES, Juiz de Direito resp. pela 4ª Vara Criminal da Comarca de São Luís ( MA ), Capital do Estado do Maranhão, na
forma da lei .etc.
Faz saber a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento
tiverem que neste Juízo correm os tramites legais do processo crime n.º2141/
2002, que o Ministério Público estadual move contra JOSUÉ FERREIRA
SERRA, brasileiro, maranhense, solteiro, filho de Conceição de Maria Ferreira
Serra, residente na rua Basson, s/nº, Apeadouro, dando-o como incurso(a) nas
penas do(s) artigo(s) 14, II c/c 155, caput do Código Penal Brasileiro, para
comparecer no dia 17 ( dezessete ) de janeiro de 2005, às 09:30 horas, na sala de
audiências deste Juízo da 4ª Vara Criminal, a fim de participar da audiência de
SUSPENSÃO DO PROCESSO. Para conhecimento de todos é passado o presente Edital de Citação, cuja 3ª (terceira) via fica fixada no lugar de costume.
SEDE DO JUÍZO: Avenida Professor Carlos Cunha, s/n.º, Fórum
Desembargador Sarney Costa, Bairro Calhau, São Luís (MA),CEP:65.076 820.Telefone : ( 098 )21069674.
Dado e passado o presente no 4º Cartório Criminal, ao meu cargo, nesta cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos 25 ( vinte e cinco )
dias do mês de novembro do ano de Dois Mil e quatro (2004). Eu,______
Francisca de Assis Lima, Secretária de Vara, digitei e subscrevo.
Ailton Castro Aires
Juiz de Direito resp. pela da 4ª Vara
Criminal da Capital.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
9ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 15 (quinze) dias
DE: KLEBER SOARES PEREIRA, brasileiro, maranhense, natural de São
Luís/MA, cobrador de ônibus, casado, filho de Sabrino Azevedo Pereira e
Petrolina Soares Pereira. FINALIDADE: Citar o acusado para comparecer a
audiência de interrogatório no dia 05.01.2005, às 11:30 horas, e para todos os
termos da Ação Penal Nº028091/1995 proposta pelo Ministério Público. Por
violação do art. 180 do CPB.SEDE DO JUÍZO: Justiça Estadual, Fórum
Desembargador Sarney Costa, s/n.º, Calhau, fone: 2106 9699, 2106 9698.
São Luís, 10 de dezembro de 2004.
DR. RAIMUNDO JOSÉ BARROS DE SOUSA
Juiz de Direito Titular da 9ª Vara Criminal
9ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 15(quinze) dias
DE: ALEXSANDRO CARVALHO FILHO “ALEX”, brasileiro, natural de São
Luís/MA, solteiro, desempregado, filho de Raimunda Nonata Carvalho Filha.
FINALIDADE: Intimar o acusado para comparecer perante o Cartório da 9ª
Vara Criminal e justificar o não cumprimento das condições imposta na Suspensão, sob pena de revogação do benefício. para prosseguimento do feito na
Ação Penal Nº 7521/2001, proposta pelo Ministério Público, por violação do
art. 155, c/c art. 14, II do CPB. SEDE DO JUÍZO: Justiça Estadual, Fórum
Desembargador Sarney Costa, s/n.º, Calhau, fone: 2106-9739, ramal 9699.
São Luís, 29 de novembro de 2004.
DR.. RAIMUNDO JOSÉ BARROS DE SOUSA
Juiz de Direito Titular da 9ª Vara Criminal
FAMÍLIA
O DOUTOR MILTON BANDEIRA LIMA, JUIZ DE DIREITO AUXILIAR, EM EXERCÍCIO NA 3ª VARA DA FAMÍLIA, DA COMARCA
DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO NA FORMA
DA LEI.
Processo: 018614/2004
Ação: FAMÍLIA
Requerente: JOSÉ FRANKLIN COSTA CARVALHO
Adv. Dr.(a): MARIA DA GRAÇA RAPOSO BUNA
Requerido(a): WALDEMAR QUEIROZ DE CARVALHO
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
FAZ SABER a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida a sentença nos autos do pedido de Interdição em que é requerente JOSÉ FRANKLIN COSTA CARVALHO e requerido
WALDEMAR QUEIROZ DE CARVALHO conclusão de sentença de fls. 48/
49. “Isto posto, com base nas provas dos autos, bem como no art. 1.767 do
Código Civil, defiro o pedido de interdição, e nomeio curador o requerente,
JOSÉ FRANKLIN COSTA CARVALHO para exercer o encargo. Sem custas e
honorários advocatícios, por tratar-se de assistência judiciária. Transitada em
julgado, feitas as anotações de praxe, e arquive-se. Publique-se. Registre-se.
Intime-se. São Luís, 14 de setembro de 2004. (as) Dr. Milton Bandeira Lima –
Juiz de Direito Auxiliar, em exercício na 3ª Vara da Família”. CUMPRA-SE,
observadas as formalidades legais. Dado e passado o presente edital, nesta cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos 06 (seis) dias do mês de
dezembro do ano de dois mil e quatro (2.004). Eu, Escrivã, digitei e subscrevi.
MILTON BANDEIRA LIMA
Juiz de Direito Auxiliar, em
Exercício na 3ª Vara da Família
FAZENDA E SAÚDE PÚBLICAS
RESENHAS DA 6A. VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL
JUIZ TITULAR: - DRA. MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO D.
MENDES
6ª SECRETARIA DA FAZENDA PÚBLICA
SECRETÁRIO: - BEL RAIMUNDO C. ALBUQUERQUE FILHO
QUINTA-FEIRA, 16 - DEZEMBRO - 2004
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1. Proc. Nº 10422/2003
Ação: Execução Fiscal
Exequente: Fazenda Pública Municipal
Procurador: Dr. João da Silva Santiago Filho
Executado: Cobras Táxi Aéreo Ltda (Olivar Weba)
SENTENÇA: Portanto, in casu verifica-se a impossibilidade por parte deste
juízo em dispensar as “custas”, como requer a Exequente, uma vez que as
mesmas dizem respeito a atos realizados relativos ao andamento do feito ajuizado. Diante do exposto, DECLARO extinto o Processo de Execução Fiscal nº
10422/2003, com fulcro no artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Recolham-se as custas devidas na forma da lei. Quanto a verba honorária , defiro
como requerido pela Exequente, determinando pois, a dispensa da mesma.
Após, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. P.R.I. São Luís, 03 de novembro de 2004. Dra. Maria das Graças de Castro Duarte Mendes, Juíza da 6ª
Vara da Fazenda Pública.
2. Proc. Nº 4740/2003
Ação: Execução Fiscal
Exequente: Fazenda Pública Estadual
Procurador: Dra. Mara Cristina de Souza Marques Pinheiro
Executado: Casa do Nylon Ltda
SENTENÇA: Diante do exposto, determino a extinção do débito referente as
CDA’s nºs 0013 e 0014, com fulcro no artigo 794 I do CPC, e o prosseguimento da execução quanto as demais CDA’s. Sem custas. P.R.I. São Luís, 11 de
novembro de 2004. Dra. Maria das Graças de Castro Duarte Mendes, Juíza da
6ª Vara da Fazenda Pública.
3. Proc. Nº 7073/1 998
Ação: Execução Fiscal
Exequente: Fazenda Pública Municipal
Procurador: Dr. João da Silva Santiago Filho
Executado: Associação dos Criadores do Estado do Maranhão
DESPACHO: Quanto à manifestação da Exequente às fls. 49, determino que:
1. Seja suspensa a presente execução conforme o termo de acordo nº 0478/0453, até sua conclusão ou a quitação total do débito; e 2. Quanto ao pedido de
encaminhamento à Contadora Judicial para levantamento do valor destinado
ao FERJ, bem como, ao pedido de liberação de Alvará Judicial, deixo para
analisá-los em momento oportuno. Cumpra-se. São Luís, 22 de novembro de
2004. Dra. Maria das Graças de Castro Duarte Mendes, Juíza da 6ª Vara da
Fazenda Pública.
4. Proc. Nº 13949/2004
Ação: Execução Fiscal
Exequente: Fazenda Pública Municipal
Procurador: Dr. Cayro Sandro Alencar Carneiro
Executado: Centro de Ensino UpaonAçu Ltda
DESPACHO: 1. Defiro o pedido de fls. 32. 2. Providencie a lavratura do termo
de penhora e a nomeação da executada como fiel depositária do referido bem;3.
Vista ao executado para, querendo, opor embargos à execução. 4. Após, voltem-me conclusos. São Luís, 19 de outubro de 2004. Dra. Maria das Graças de
Castro Duarte Mendes, Juíza da 6ª Vara da Fazenda Pública.
5. Proc. Nº 3652/2001
Ação: Execução Fiscal
Exequente: Fazenda Pública Municipal
Procurador: Dr. Cayro Sandro Alencar Carneiro
Executado: Lusitano Botelho Camões
DESPACHO: Quanto à manifestação da Exequente às fls. 29, determino que;
1. Seja suspensa a presente execução conforme o termo de acordo nº 332/0453, até sua conclusão ou a quitação do débito; e 2. Quanto ao pedido de encaminhamento à Contadoria Judicial para levantamento do valor destinado ao
FERJ, bem como, ao Pedido de Liberação de Alvará Judicial, deixo para analisálos em momento oportuno. Cumpra-se. São Luís, 12 de novembro de 2004.
Dra. Maria das Graças de Castro Duarte Mendes, Juíza da 6ª Vara da Fazenda
Pública.
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QUINTA-FEIRA, 16 - DEZEMBRO - 2004
6. Proc. Nº 2130/1990
Ação: Execução Fiscal
Exequente: Fazenda Pública Estadual
Procurador: Dra. Ana Maria Dias Vieira
Executado: Márcia Maranhão Repre. Com. Ind. Alim. Ltda
DESPACHO: Na forma do art. 40 da Lei 6.830/80, suspendo o curso de execução. Decorrido o prazo máximo de 01(um) ano sem que seja localizado o devedor ou encontrado bens penhoráveis, arquivem-se estes autos. Vistas ao representante da Fazenda Estadual. São Luís, 05 de novembro de 2004. Dra. Maria das
Graças de Castro Duarte Mendes, Juíza da 6ª Vara da Fazenda Pública.
7. Proc. Nº 18814/2002
Ação: Execução Fiscal
Exequente: Fazenda Pública Estadual
Procurador: Dra. Ana Maria Dias Vieira
Executado: A Alencar Bezerra Ltda
DESPACHO: Na forma do art. 40 da Lei 6.830/80, suspendo o curso de execução. Decorrido o prazo máximo de 01(um) ano sem que seja localizado o
devedor ou encontrado bens penhoráveis, arquivem-se estes autos. Vistas ao
representante da Fazenda Estadual. São Luís, 27 de outubro de 2004. Dra. Maria das Graças de Castro Duarte Mendes, Juíza da 6ª Vara da Fazenda Pública.
8. Proc. Nº 14295/1998
Ação: Execução Fiscal
Exequente: Fazenda Pública Estadual
Procurador: Dra. Ana Maria Dias Vieira
Executado: H. C. Medeiros
DESPACHO: Na forma do art. 40 da Lei 6.830/80, suspendo o curso de execução. Decorrido o prazo máximo de 01(um) ano sem que seja localizado o
devedor ou encontrado bens penhoráveis, arquivem-se estes autos. Vistas ao
representante da Fazenda Estadual. São Luís, 05 de novembro de 2004. Dra.
Maria das Graças de Castro Duarte Mendes, Juíza da 6ª Vara da Fazenda Pública.. São Luís, 27 de outubro de 2004. Dra. Maria das Graças de Castro
Duarte Mendes, Juíza da 6ª Vara da Fazenda Pública.
9. Proc. Nº 26356/1995
Ação: Execução Fiscal
Exequente: Fazenda Pública Estadual
Procurador: Dr. Ana Maria Dias Vieira
Executado: Walcar Comércio Serviços e Representações Ltda
DESPACHO: Na forma do art. 40 da Lei 6.830/80, suspendo o curso de execução. Decorrido o prazo máximo de 01(um) ano sem que seja localizado o
devedor ou encontrado bens penhoráveis, arquivem-se estes autos. Vistas ao
representante da Fazenda Estadual. São Luís, 27 de outubro de 2004. Dra. Maria das Graças de Castro Duarte Mendes, Juíza da 6ª Vara da Fazenda Pública.
10. Proc. Nº 3008/1996
Ação: Execução Fiscal
Exequente: Fazenda Pública Estadual
Procurador: Dra. Ana Maria Dias Vieira
Executado: Rodrigues e Costa Ltda
DESPACHO: Na forma do art. 40 da Lei 6.830/80, suspendo o curso de execução. Decorrido o prazo máximo de 01(um) ano sem que seja localizado o
devedor ou encontrado bens penhoráveis, arquivem-se estes autos. Vistas ao
representante da Fazenda Estadual. São Luís, 05 de novembro de 2004. Dra.
Maria das Graças de Castro Duarte Mendes, Juíza da 6ª Vara da Fazenda Pública. São Luís, 27 de outubro de 2004. Dra. Maria das Graças de Castro
Duarte Mendes, Juíza da 6ª Vara da Fazenda Pública.
11. Proc. Nº 1457/1987
Ação: Execução Fiscal
Exequente: Fazenda Pública Estadual
Procurador: Dra. Ana Maria Dias Vieira
Executado: S. Mendonça
DESPACHO: Na forma do art. 40 da Lei 6.830/80, suspendo o curso de execução. Decorrido o prazo máximo de 01(um) ano sem que seja localizado o
devedor ou encontrado bens penhoráveis, arquivem-se estes autos. Vistas ao
D.O. PODER JUDICIÁRIO
representante da Fazenda Estadual. São Luís, 05 de novembro de 2004. Dra.
Maria das Graças de Castro Duarte Mendes, Juíza da 6ª Vara da Fazenda Pública. São Luís, 04 de novembro de 2004. Dra. Maria das Graças de Castro
Duarte Mendes, Juíza da 6ª Vara da Fazenda Pública.
JUÍZO DE DIREITO DA SÉTIMA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA
COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO
EDITAL DE CITAÇÃO
COM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS
FAZ SABER, nos termos do art. 8º, incisos: III e IV, da Lei nº. 6.830/
80, a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem,
especialmente ANTARES PEÇAS E SERVIÇOS LTDA, atualmente em
lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e Secretaria da 7ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Estadual, tramitam os autos da Ação de Execução
Fiscal – Processo nº 16486/2004 que lhe move a Fazenda Pública Municipal.
FINALIDADE: CITAÇÃO de ANTARES PEÇAS E SERVIÇOS LTDA, para
no prazo de 05 (cinco) dias pagar a dívida de R$ 10.027,34 (dez mil, vinte e
sete reais e trinta e quatro centavos), referente a(s) Certidão(ões) de Dívida
Ativa nº 3526/2004; 3527/2004; 3528/2004; 3529/2004; 3530/2004;3531/
2004 – emitidas em 16/08/2004, acrescida de juros, multa e demais encargos,
sob pena de não o fazendo serem-lhe(s) penhorados ou arrestados tantos bens
quantos bastem para garantir a execução. Cientificando-o, no caso de penhora, de que tem o prazo de 30 (trinta) dias para opor embargos, na forma da Lei
nº. 6.830/80.
SEDE DO JUÍZO: Fórum “Des. Sarney Costa”. Av. Professor Carlos Cunha, s/
n - Calhau - São Luís - MA. Fone: 2106-9742, Ramal 9742.
Dado e passado o presente edital, nesta cidade de São Luís, Capital do Estado
do Maranhão, aos nove (09) dias do mês de dezembro do ano 2004. (dois mil
e quatro). Eu_____________(Mauro Roberto Moreira da Cruz), Secretário, o
digitei e subscrevo.
Dra. Raimunda Santos Bezerra
Juíza de Direito da 8º Vara da Fazenda respondendo,
pela 7ª Vara da Fazenda Pública – Execuções Fiscais
JUÍZO DE DIREITO DA SÉTIMA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA
COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO
EDITAL DE CITAÇÃO
COM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS
FAZ SABER, nos termos do art. 8º, incisos: III e IV, da Lei nº. 6.830/
80, a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem,
especialmente T C TEIXEIRA, atualmente em lugar incerto e não sabido, que
por este Juízo e Secretaria da 7ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Estadual, tramitam os autos da Ação de Execução Fiscal – Processo nº 16677/2004
que lhe move a Fazenda Pública Municipal.
FINALIDADE: CITAÇÃO de T C TEIXEIRA, para no prazo de 05 (cinco)
dias pagar a dívida de R$ 4.412,00 (quatro mil, quatrocentos e doze reais),
referente a(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa nº 3431/04; 3432/2004 – emitidas em 10/08/2004, acrescida de juros, multa e demais encargos, sob pena de
não o fazendo serem-lhe(s) penhorados ou arrestados tantos bens quantos bastem para garantir a execução. Cientificando-o, no caso de penhora, de que tem
o prazo de 30 (trinta) dias para opor embargos, na forma da Lei nº. 6.830/80.
SEDE DO JUÍZO: Fórum “Des. Sarney Costa”. Av. Professor Carlos Cunha, s/
n - Calhau - São Luís - MA. Fone: 2106-9742, Ramal 9742.
Dado e passado o presente edital, nesta cidade de São Luís, Capital do Estado
do Maranhão, aos nove (09) dias do mês de dezembro do ano 2004. (dois mil
e quatro). Eu_______________(Mauro Roberto Moreira da Cruz), Secretário, o digitei e subscrevo.
Dra. Raimunda Santos Bezerra
Juíza de Direito da 8ª Vara da Fazenda respondendo,
pela 7ª Vara da Fazenda Pública – Execuções Fiscais
JUÍZO DE DIREITO DA SÉTIMA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA
COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO
EDITAL DE CITAÇÃO
COM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS
D.O. PODER JUDICIÁRIO
FAZ SABER, nos termos do art. 8º, incisos: III e IV, da Lei nº. 6.830/
80, a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem,
especialmente SEEBLA SERVIÇOS DE ENG. EMILIO BAUMGARTL, atualmente em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e Secretaria da 7ª
Vara da Fazenda Pública Municipal e Estadual, tramitam os autos da Ação de
Execução Fiscal – Processo nº 1755/2002 que lhe move a Fazenda Pública
Municipal.
FINALIDADE:CITAÇÃO de SEEBLA SERVIÇOS DE ENG. EMILIO BAUM
GARTL, para no prazo de 05 (cinco) dias pagar a dívida de R$ 4.458,05(quatro mil, quatrocentos e cinqüenta e oito reais e cinco centavos), referente a(s)
Certidão(ões) de Dívida Ativa nº 1086/2002;1087/2002 ;1088/2002; 1089/
2002;1090/2002;1091/2002;1093/02; 1094/2002 ;/ 1095/2002 1096/2002 –
emitidas em 18.01.2002, acrescida de juros, multa e demais encargos, sob
pena de não o fazendo serem-lhe(s) penhorados ou arrestados tantos bens
quantos bastem para garantir a execução. Cientificando-o, no caso de penhora, de que tem o prazo de 30 (trinta) dias para opor embargos, na forma da Lei
nº. 6.830/80.
SEDE DO JUÍZO: Fórum “Des. Sarney Costa”. Av. Professor Carlos Cunha, s/
n - Calhau - São Luís - MA. Fone: 2106-9742, Ramal 9742.
Dado e passado o presente edital, nesta cidade de São Luís, Capital do Estado
do Maranhão, aos nove (09) dias do mês de dezembro do ano 2004. (dois mil
e quatro). Eu________(Mauro Roberto Moreira da Cruz), Secretário, o digitei
e subscrevo.
Dra. Raimunda Santos Bezerra
Juíza de Direito da 8ª Vara da Fazenda respondendo,
pela 7ª Vara da Fazenda Pública – Execuções Fiscais
JUÍZO DE DIREITO DA SÉTIMA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA
COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO
EDITAL DE CITAÇÃO
COM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS
FAZ SABER, nos termos do art. 8º, incisos: III e IV, da Lei nº. 6.830/
80, a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem,
especialmente MIP TRANSPORTES LTDA, atualmente em lugar incerto e
não sabido, que por este Juízo e Secretaria da 7ª Vara da Fazenda Pública
Municipal e Estadual, tramitam os autos da Ação de Execução Fiscal – Processo nº 13729/2004 que lhe move a Fazenda Pública Municipal.
FINALIDADE: CITAÇÃO de MIP TRANSPORTES LTDA, para no prazo de
05 (cinco) dias pagar a dívida de R$ 89.275.72 (oitenta e nove mil, duzentos e
setenta e cinco reais e setenta e dois centavos), referente a(s) Certidão(ões) de
Dívida Ativa nº 1812/2004; 1813/2004 – emitidas em 02/06/2004, acrescida
de juros, multa e demais encargos, sob pena de não o fazendo serem-lhe(s)
penhorados ou arrestados tantos bens quantos bastem para garantir a execução. Cientificando-o, no caso de penhora, de que tem o prazo de 30 (trinta)
dias para opor embargos, na forma da Lei nº. 6.830/80.
SEDE DO JUÍZO: Fórum “Des. Sarney Costa”. Av. Professor Carlos Cunha, s/
n - Calhau - São Luís - MA. Fone: 2106-9742, Ramal 9742.
Dado e passado o presente edital, nesta cidade de São Luís, Capital do Estado
do Maranhão, aos nove (09) dias do mês de dezembro do ano 2004. (dois mil
e quatro). Eu____________(Mauro Roberto Moreira da Cruz), Secretário, o
digitei e subscrevo.
Dra. Raimunda Santos Bezerra
Juíza de Direito da 8ª Vara da Fazenda respondendo,
pela 7ª Vara da Fazenda Pública – Execuções Fiscais
JUÍZO DE DIREITO DA SÉTIMA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA
COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO
EDITAL DE CITAÇÃO
COM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS
FAZ SABER, nos termos do art. 8º, incisos: III e IV, da Lei nº. 6.830/
80, a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem,
especialmente SOCIFAR SOCIEDADE COM. MARANHENSE LTDA, atualmente em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e Secretaria da 7ª
Vara da Fazenda Pública Municipal e Estadual, tramitam os autos da Ação de
Execução Fiscal – Processo nº 13261/2004 que lhe move a Fazenda Pública
Municipal.
QUINTA-FEIRA, 16 - DEZEMBRO - 2004
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FINALIDADE: CITAÇÃO de SOCIFAR SOCIEDADE CM. MARANHENSE
LTDA, para no prazo de 05 (cinco) dias pagar a dívida de R$ 13.675,09 (treze
mil, seiscentos e setenta e cinco reais e nove centavos), referente a(s)
Certidão(ões) de Dívida Ativa nº 631/04;632/04 – emitidas em 04/05/2004,
acrescida de juros, multa e demais encargos, sob pena de não o fazendo seremlhe(s) penhorados ou arrestados tantos bens quantos bastem para garantir a
execução. Cientificando-o, no caso de penhora, de que tem o prazo de 30
(trinta) dias para opor embargos, na forma da Lei nº. 6.830/80.
SEDE DO JUÍZO: Fórum “Des. Sarney Costa”. Av. Professor Carlos Cunha, s/
n - Calhau - São Luís - MA. Fone: 2106-9742, Ramal 9742.
Dado e passado o presente edital, nesta cidade de São Luís, Capital do Estado
do Maranhão, aos nove (09) dias do mês de dezembro do ano 2004. (dois mil
e quatro). Eu___________(Mauro Roberto Moreira da Cruz), Secretário, o
digitei e subscrevo.
Dra. Raimunda Santos Bezerra
Juíza de Direito da 8ª Vara da Fazenda respondendo,
pela 7ª Vara da Fazenda Pública – Execuções Fiscais
JUÍZO DE DIREITO DA SÉTIMA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA
COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO
EDITAL DE CITAÇÃO
COM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS
FAZ SABER, nos termos do art. 8º, incisos: III e IV, da Lei nº. 6.830/
80, a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem,
especialmente MOVEIS E ELETRO DOMÉSTICOS UTILLAR LTDA, atualmente em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e Secretaria da 7ª Vara
da Fazenda Pública Municipal e Estadual, tramitam os autos da Ação de Execução Fiscal – Processo nº 13506/2004 que lhe move a Fazenda Pública Municipal.
FINALIDADE: CITAÇÃO de MÓVEIS E ELETRO DOMÉSTICOS UTILLAR
LTDA, para no prazo de 05 (cinco) dias pagar a dívida de R$ 18.407,35 (dezoito mil, quatrocentos e sete reais e trinta e cinco centavos), referente a(s)
Certidão(ões) de Dívida Ativa nº 11 206/03; 11207/03; 11208/03; 11209/03;
11210/03; 11212/03;11213/03 – emitidas em 02/09/2003, acrescida de juros,
multa e demais encargos, sob pena de não o fazendo serem-lhe(s) penhorados
ou arrestados tantos bens quantos bastem para garantir a execução.
Cientificando-o, no caso de penhora, de que tem o prazo de 30 (trinta) dias
para opor embargos, na forma da Lei nº. 6.830/80.
SEDE DO JUÍZO: Fórum “Des. Sarney Costa”. Av. Professor Carlos Cunha, s/
n - Calhau - São Luís - MA. Fone: 2106-9742, Ramal 9742.
Dado e passado o presente edital, nesta cidade de São Luís, Capital do Estado
do Maranhão, aos nove (09) dias do mês de dezembro do ano 2004. (dois mil
e quatro). Eu________________(Mauro Roberto Moreira da Cruz), Secretário, o digitei e subscrevo.
Dra. Raimunda Santos Bezerra
Juíza de Direito da 8ª Vara da Fazenda respondendo,
pela 7ª Vara da Fazenda Pública – Execuções Fiscais
JUÍZO DE DIREITO DA SÉTIMA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA
COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO
EDITAL DE CITAÇÃO
COM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS
FAZ SABER, nos termos do art. 8º, incisos: III e IV, da Lei nº. 6.830/
80, a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem,
especialmente TECIBEM COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA, atualmente em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e Secretaria da 7ª Vara
da Fazenda Pública Municipal e Estadual, tramitam os autos da Ação de Execução Fiscal – Processo nº 19695/2003 que lhe move a Fazenda Pública Municipal.
FINALIDADE: CITAÇÃO de TECIBEM COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO
LTDA, para no prazo de 05 (cinco) dias pagar a dívida de R$ 1.778,33. (Hum
mil, setecentos e setenta e oito reais e trinta e três centavos), referente a(s)
Certidão(ões) de Dívida Ativa nº 12136/03; 12137/03; 12138/03; 1213903;
12140/03– emitidas em 30/09/03, acrescida de juros, multa e demais encargos, sob pena de não o fazendo serem-lhe(s) penhorados ou arrestados tantos
88
QUINTA-FEIRA, 16 - DEZEMBRO - 2004
bens quantos bastem para garantir a execução. Cientificando-o, no caso de
penhora, de que tem o prazo de 30 (trinta) dias para opor embargos, na forma
da Lei nº. 6.830/80.
SEDE DO JUÍZO: Fórum “Des. Sarney Costa”. Av. Professor Carlos Cunha, s/n
- Calhau - São Luís - MA. Fone: 2106-9742, Ramal 9742.
Dado e passado o presente edital, nesta cidade de São Luís, Capital do Estado do
Maranhão, aos nove (09) dias do mês de dezembro do ano 2004. (dois mil e
quatro). Eu(Mauro Roberto Moreira da Cruz), Secretário, o digitei e subscrevo.
Dra. Raimunda Santos Bezerra
Juíza de Direito da 8ª Vara da Fazenda respondendo,
pela 7ª Vara da Fazenda Pública – Execuções Fiscais
JUÍZO DE DIREITO DA SÉTIMA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA
COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO
EDITAL DE CITAÇÃO
COM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS
FAZ SABER, nos termos do art. 8º, incisos: III e IV, da Lei nº. 6.830/
80, a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem,
especialmente ANTONIO C N DA SILVA, atualmente em lugar incerto e não
sabido, que por este Juízo e Secretaria da 7ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Estadual, tramitam os autos da Ação de Execução Fiscal – Processo nº
14047/2004 que lhe move a Fazenda Pública Municipal.
FINALIDADE: CITAÇÃO de ANTONIO C N DA SILVA, para no prazo de
05 (cinco) dias pagar a dívida de R$ 3.828,94. (três mil, oitocentos e vinte e
oito reais e noventa e quatro centavos), referente a(s) Certidão(ões) de Dívida
Ativa nº 3105/04; 3106/04;3107/04; 3108/04; 3109/04;3111/04– emitidas em
03/08/04, acrescida de juros, multa e demais encargos, sob pena de não o
fazendo serem-lhe(s) penhorados ou arrestados tantos bens quantos bastem para
garantir a execução. Cientificando-o, no caso de penhora, de que tem o prazo de
30 (trinta) dias para opor embargos, na forma da Lei nº. 6.830/80.
SEDE DO JUÍZO: Fórum “Des. Sarney Costa”. Av. Professor Carlos Cunha, s/n Calhau - São Luís - MA. Fone: 2106-9742, Ramal 9742.
Dado e passado o presente edital, nesta cidade de São Luís, Capital do Estado do
Maranhão, aos nove (09) dias do mês de dezembro do ano 2004. (dois mil e
quatro). Eu__(Mauro Roberto Moreira da Cruz), Secretário, o digitei e subscrevo.
Dra. Raimunda Santos Bezerra
Juíza de Direito da 8ª Vara da Fazenda respondendo,
pela 7ª Vara da Fazenda Pública – Execuções Fiscais
JUÍZO DE DIREITO DA SÉTIMA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA
COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO
EDITAL DE CITAÇÃO
COM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS
FAZ SABER, nos termos do art. 8º, incisos: III e IV, da Lei nº. 6.830/
80, a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem,
especialmente VEMAR VEICULOS E MÁQUINAS LTDA, atualmente em
lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e Secretaria da 7ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Estadual, tramitam os autos da Ação de Execução
Fiscal – Processo nº 20307/2003 que lhe move a Fazenda Pública Municipal.
FINALIDADE: CITAÇÃO de VEMAR VEICULOS E MÁQUINAS LTDA, para
no prazo de 05 (cinco) dias pagar a dívida de R$ 40.001,97(quarenta mil, um
real e noventa e sete centavos), referente a(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa nº
12416/03;12417/03;12418/03;12419/03 – emitidas em 10/10/2003, acrescida
de juros, multa e demais encargos, sob pena de não o fazendo serem-lhe(s) penhorados ou arrestados tantos bens quantos bastem para garantir a execução.
Cientificando-o, no caso de penhora, de que tem o prazo de 30 (trinta) dias para
opor embargos, na forma da Lei nº. 6.830/80.
SEDE DO JUÍZO: Fórum “Des. Sarney Costa”. Av. Professor Carlos Cunha, s/n
- Calhau - São Luís - MA. Fone: 2106-9742, Ramal 9742.
Dado e passado o presente edital, nesta cidade de São Luís, Capital do Estado do
Maranhão, aos nove (09) dias do mês de dezembro do ano 2004. (dois mil e
quatro). Eu(Mauro Roberto Moreira da Cruz), Secretário, o digitei e subscrevo.
Dra. Raimunda Santos Bezerra
Juíza de Direito da 8ª Vara da Fazenda respondendo,
pela 7ª Vara da Fazenda Pública – Execuções Fiscais
D.O. PODER JUDICIÁRIO
JUÍZO DE DIREITO DA SÉTIMA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA
COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO
EDITAL DE CITAÇÃO
COM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS
FAZ SABER, nos termos do art. 8º, incisos: III e IV, da Lei nº. 6.830/
80, a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem,
especialmente VINICI-SERVIÇOS TÉCNICOS DE CONSULTORIA PROJETOS LTDA, atualmente em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
Secretaria da 7ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Estadual, tramitam os
autos da Ação de Execução Fiscal – Processo nº 16396/2004 que lhe move a
Fazenda Pública Municipal.
FINALIDADE:CITAÇÃO de VINICI-SERVIÇOS TÉCNICOS DE
CONSULTORIA PROJETOS LTDA, para no prazo de 05 (cinco) dias pagar a
dívida de R$ 9.139,17( nove mil, cento e trinta e nove reais e dezessete centavos), referente a(s)Certidão(ões) de Dívida Ativa nº 3996/04 – emitidas em
09/09/2004, acrescida de juros, multa e demais encargos, sob pena de não o
fazendo serem-lhe(s) penhorados ou arrestados tantos bens quantos bastem
para garantir a execução. Cientificando-o, no caso de penhora, de que tem o
prazo de 30 (trinta) dias para opor embargos, na forma da Lei nº. 6.830/80.
SEDE DO JUÍZO: Fórum “Des. Sarney Costa”. Av. Professor Carlos Cunha, s/
n - Calhau - São Luís - MA. Fone: 2106-9742, Ramal 9742.
Dado e passado o presente edital, nesta cidade de São Luís, Capital do Estado
do Maranhão, aos nove (09) dias do mês de dezembro do ano 2004. (dois mil
e quatro). Eu______________(Mauro Roberto Moreira da Cruz), Secretário,
o digitei e subscrevo.
Dra. Raimunda Santos Bezerra
Juíza de Direito da 8ª Vara da Fazenda respondendo,
pela 7ª Vara da Fazenda Pública – Execuções Fiscais
JUÍZO DE DIREITO DA SÉTIMA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA
COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO
EDITAL DE CITAÇÃO
COM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS
FAZ SABER, nos termos do art. 8º, incisos: III e IV, da Lei nº. 6.830/
80, a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem,
especialmente T G M IMÓVEIS E SERVIÇOS DE COBRANÇAS LTDA,
atualmente em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e Secretaria da 7ª
Vara da Fazenda Pública Municipal e Estadual, tramitam os autos da Ação de
Execução Fiscal – Processo nº 16302/2004 que lhe move a Fazenda Pública
Municipal.
FINALIDADE: CITAÇÃO de T G M IMÓVEIS E SERVIÇOS DE COBRANÇAS LTDA, para no prazo de 05 (cinco) dias pagar a dívida de R$ 62.095,68
(sessenta e dois mil, noventa e cinco reais e sessenta e oito centavos), referente
a(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa nº 3326/04; 3327/04;3328/04;3329/
04;3330/04 – emitidas em 10/08/2004, acrescida de juros, multa e demais
encargos, sob pena de não o fazendo serem-lhe(s) penhorados ou arrestados
tantos bens quantos bastem para garantir a execução. Cientificando-o, no caso
de penhora, de que tem o prazo de 30 (trinta) dias para opor embargos, na
forma da Lei nº. 6.830/80.
SEDE DO JUÍZO: Fórum “Des. Sarney Costa”. Av. Professor Carlos Cunha, s/
n - Calhau - São Luís - MA. Fone: 2106-9742, Ramal 9742.
Dado e passado o presente edital, nesta cidade de São Luís, Capital do Estado do
Maranhão, aos nove (09) dias do mês de dezembro do ano 2004. (dois mil e
quatro). Eu(Mauro Roberto Moreira da Cruz), Secretário, o digitei e subscrevo.
Dra. Raimunda Santos Bezerra
Juíza de Direito da 8ª Vara da Fazenda respondendo,
pela 7ª Vara da Fazenda Pública – Execuções Fiscais
JUÍZO DE DIREITO DA SÉTIMA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA
COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO
EDITAL DE CITAÇÃO
COM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS
FAZ SABER, nos termos do art. 8º, incisos: III e IV, da Lei nº. 6.830/
80, a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem,
especialmente VICTOR PIDERS, atualmente em lugar incerto e não sabido,
D.O. PODER JUDICIÁRIO
que por este Juízo e Secretaria da 7ª Vara da Fazenda Pública Municipal e
Estadual, tramitam os autos da Ação de Execução Fiscal – Processo nº 17731/
2003 que lhe move a Fazenda Pública Municipal.
FINALIDADE: CITAÇÃO de VICTOR PIDERS, para no prazo de 05 (cinco)
dias pagar a dívida de R$ 3.978,40.(três mil, novecentos e setenta e oito reais
e quarenta centavo), referente a(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa nº 12131/
03;12132/03;12133/03;12134/03;12135/03 – emitidas em 30/09/2003, acrescida de juros, multa e demais encargos, sob pena de não o fazendo seremlhe(s) penhorados ou arrestados tantos bens quantos bastem para garantir a
execução. Cientificando-o, no caso de penhora, de que tem o prazo de 30
(trinta) dias para opor embargos, na forma da Lei nº. 6.830/80.
SEDE DO JUÍZO: Fórum “Des. Sarney Costa”. Av. Professor Carlos Cunha, s/
n - Calhau - São Luís - MA. Fone: 2106-9742, Ramal 9742.
Dado e passado o presente edital, nesta cidade de São Luís, Capital do Estado
do Maranhão, aos nove (09) dias do mês de dezembro do ano 2004. (dois mil
e quatro). Eu____________(Mauro Roberto Moreira da Cruz), Secretário, o
digitei e subscrevo.
Dra. Raimunda Santos Bezerra
Juíza de Direito da 8ª Vara da Fazenda respondendo,
pela 7ª Vara da Fazenda Pública – Execuções Fiscais
JUÍZO DE DIREITO DA SÉTIMA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA
COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO
EDITAL DE CITAÇÃO
COM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS
FAZ SABER, nos termos do art. 8º, incisos: III e IV, da Lei nº. 6.830/
80, a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem,
especialmente TAPAJÓS REP. COMERCIAIS LTDA, atualmente em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e Secretaria da 7ª Vara da Fazenda
Pública Municipal e Estadual, tramitam os autos da Ação de Execução Fiscal
– Processo nº 16999/2004 que lhe move a Fazenda Pública Municipal.
FINALIDADE: CITAÇÃO de TAPAJÓS REP. COMERCIAIS LTDA, para no
prazo de 05 (cinco) dias pagar a dívida de R$ 2.723,57( dois mil, seiscentos e
vinte e três reais e cinqüenta e sete centavos), referente a(s) Certidão(ões) de
Dívida Ativa nº4126/04;4127/04;4128/04– emitidas em 14/09/2004, acrescida de juros, multa e demais encargos, sob pena de não o fazendo serem-lhe(s)
penhorados ou arrestados tantos bens quantos bastem para garantir a execução. Cientificando-o, no caso de penhora, de que tem o prazo de 30 (trinta)
dias para opor embargos, na forma da Lei nº. 6.830/80.
SEDE DO JUÍZO: Fórum “Des. Sarney Costa”. Av. Professor Carlos Cunha, s/
n - Calhau - São Luís - MA. Fone: 2106-9742, Ramal 9742.
Dado e passado o presente edital, nesta cidade de São Luís, Capital do Estado
do Maranhão, aos nove (09) dias do mês de dezembro do ano 2004. (dois mil
e quatro). Eu______(Mauro Roberto Moreira da Cruz), Secretário, o digitei e
subscrevo.
Dra. Raimunda Santos Bezerra
Juíza de Direito da 8ª Vara da Fazenda respondendo,
pela 7ª Vara da Fazenda Pública – Execuções Fiscais
JUÍZO DE DIREITO DA SÉTIMA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA
COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO
EDITAL DE CITAÇÃO
COM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS
FAZ SABER, nos termos do art. 8º, incisos: III e IV, da Lei nº. 6.830/
80, a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem,
especialmente ASSESSORIA E COBRANÇA ATIVA LTDA atualmente em
lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e Secretaria da 7ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Estadual, tramitam os autos da Ação de Execução
Fiscal – Processo nº 16846/2004 que lhe move a Fazenda Pública Municipal.
FINALIDADE: CITAÇÃO de ASSESSORIA E COBRANÇA ATIVA LTDA,
para no prazo de 05 (cinco) dias pagar a dívida de R$ 1.557,25. ( Hum mil,
quinhentos e cinqüenta e sete reais e vinte e cinco centavos ), referente a(s)
Certidão(ões) de Dívida Ativa nº 4047/04;4048/04;4049/04– emitidas em 09/
09/2004, acrescida de juros, multa e demais encargos, sob pena de não o fazendo serem-lhe(s) penhorados ou arrestados tantos bens quantos bastem para
QUINTA-FEIRA, 16 - DEZEMBRO - 2004
89
garantir a execução. Cientificando-o, no caso de penhora, de que tem o prazo
de 30 (trinta) dias para opor embargos, na forma da Lei nº. 6.830/80.
SEDE DO JUÍZO: Fórum “Des. Sarney Costa”. Av. Professor Carlos Cunha, s/
n - Calhau - São Luís - MA. Fone: 2106-9742, Ramal 9742.
Dado e passado o presente edital, nesta cidade de São Luís, Capital do Estado
do Maranhão, aos nove (09) dias do mês de dezembro do ano 2004. (dois mil
e quatro). Eu______________(Mauro Roberto Moreira da Cruz), Secretário,
o digitei e subscrevo.
Dra. Raimunda Santos Bezerra
Juíza de Direito da 8ª Vara da Fazenda respondendo,
pela 7ª Vara da Fazenda Pública – Execuções Fiscais
SECRETARIA DA 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
EXECUÇÃO FISCAL
RESENHAS
1. Proc. Nº. 2947/2003
AÇÃO : Execução Fiscal
Autor : FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
Procurador: ( Mara Cristina de Souza Marques Pinheiro e outros)
Réu : AMZÔNIA VEÍCULOS LTDA.(Adv. Solange C. Figueiredo, Ana
Amélia Figueiredo Dino, Valéria Lauande Carvalho Costa). Conclusão
da Decisão de fls.100/102.... “ È indispensável a citação do co-responsável, quando a execução prossegue contra ele, conste ou não o se nome na
CDA. Havendo arresto ou penhora em seus bens, necessária a intimação
para oferecimentos da defesa” ( lei de Execução Fiscal comentada a
anatada, pág., 101). Assim, atendo a ponderação do Procurador do Estado do Maranhão, ut fls.94. Citem-se os co-responsáveis. Comuniquemse a Sra. Dra. Des. Relatora do Agravo de Instrumento desta decisão. Int.
São Luis, 02 de dezembro de 2004. A) Marcelo Carvalho Silva, juiz de
Direito da 2ª Vara da Fazenda Publica., resp. pela 7ª Vara da Fazenda .”
Confere com o original, o Referido e Verdade dou fé. São Luis, 14 de
dezembro de 2004.
Mauro Roberto Moreira da Cruz
Secretário
COMARCAS DO INTERIOR
BACABAL
SECRETARIA JUDICIAL DA 3ª VARA
EDITAL DE PUBLICAÇAO DE SENTENÇA -INTERDIÇAO
A DOUTORA ANA MARIA ALMEIDA VIEIRA, JUIZA DE DIREITO DA 2ª VARA RESP/ PELA 3ª VARA DESTA COMARCA, na forma
da lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecido tiverem que se processando por este Juízo e Secretaria da 3ª Vara, aos termos da Ação de Interdição, proc. nº 104/03 , proposta por IDALGO DA
SILVEIRA LACERDA em favor de DANIELLE DA SILVEIRA LACERDA,
foi decretada a interdição desta, conforme se vê da sentença cujo final a seguir: “Pelo exposto, julgo procedente o pedido e decreto a interdição de
DANIELLE DA SILVEIRA LACERDA, declarando-a absolutamente incapaz
de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3º inciso II do
Código Civil, e de acordo com o artigo 1.768 inciso II do Código Civil, nomeio-lhe curador o requerente que deverá ser intimado a prestar compromisso
em cinco dias na forma da lei.” E para que ninguém possa alegar ignorância
mandou expedir o presente que será publicado na Imprensa Oficial por 03(três)
vezes com intervalo de 10 dias e afixado no lugar de costume. Dado e passado
nesta cidade aos 28 de setembro de dois mil e quatro. Eu, Secretária Subscrevi.
ANA MARIA ALMEIDA VIEIRA
JUIZA DE DIREITO DA 2ª VARA
RESP/ PELA 3ª VARA
SECRETARIA JUDICIAL DA 3ª VARA
EDITAL DE PUBLICAÇAO DE SENTENÇA -CURATELA
A DOUTORA ANA MARIA ALMEIDA VIEIRA, JUIZA DE DIREITO
DA 2ª VARA RESP/ PELA 3ª VARA DESTA COMARCA, na forma da lei etc.
90
QUINTA-FEIRA, 16 - DEZEMBRO - 2004
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecido tiverem que se processando por este Juízo e Secretaria da 3ª Vara, aos termos da Ação de Curatela, proc. nº 126/03 , proposta por FRANCISCA ROCHA ALVES em favor de EDMILSON ROCHA ALVES, foi decretada a
curatela desta conforme se vê da sentença cujo final a seguir: “Pelo exposto,
julgo procedente o pedido e decreto a interdição de Edmilson Rocha Alves,
declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida
civil, na forma do artigo 3º inciso II do Código Civil, e de acordo com o artigo
1.768, inciso II do Código Civil, nomeio-lhe curadora a requerente que deverá
ser intimada a prestar compromisso em cinco dias na forma da lei.” E para que
ninguém possa alegar ignorância mandou expedir o presente que será publicado na Imprensa Oficial por 03 vezes com intervalo de 10 dias e afixado no
lugar de costume. Dado e passado nesta cidade aos 28 de setembro de dois mil
e quatro. Eu_________, Secretária Subscrevi.
ANA MARIA ALMEIDA VIEIRA
JUIZA DE DIREITO DA 2ª VARA RESP/ PELA 3ª VARA
SECRETARIA JUDICIAL DA 3ª VARA
EDITAL DE PUBLICAÇAO DE SENTENÇA -INTERDIÇAO
A DOUTORA ANA MARIA ALMEIDA VIEIRA, JUIZA DE DIREITO
DA 2ª VARA RESP/ PELA 3ª VARA DESTA COMARCA, na forma da lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecido tiverem que se processando por este Juízo e Secretaria da 3ª Vara, aos termos da Ação de Interdição, proc. nº187/03, proposta por MARIA HELENA
MENEZES DA SILVA em favor de SILAS DA SILVA ALMEIDA, foi decretada a interdição deste conforme se vê da sentença cujo final a seguir: “Pelo
exposto, julgo procedente o pedido e decreto a interdição de Silas Da Silva
Almeida, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos
da vida civil, na forma do artigo 3º inciso II do Código Civil, e de acordo com
o artigo 1.768, inciso III do Código Civil, nomeio-lhe curadora a requerente
que deverá ser intimada a prestar compromisso em cinco dias na forma da
lei.” E para que ninguém possa alegar ignorância mandou expedir o presente
que será publicado na Imprensa Oficial por 03 vezes com intervalo de 10 dias
e afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade aos 28 de setembro de dois mil e quatro. Eu_______________, Secretária Subscrevi.
ANA MARIA ALMEIDA VIEIRA
JUIZA DE DIREITO DA 2ª VARA RESP/ PELA 3ª VARA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
aos termos da Ação de Interdição, proc. nº168/03 , proposta por MARIA
DÁLIA RIBEIRO em favor de ALACIDE RIBEIRO SOARES, foi decretada a
interdição deste conforme se vê da sentença cujo final a seguir: “Pelo exposto,
julgo procedente o pedido e decreto a interdição de Alacide Ribeiro Soares,
declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida
civil, na forma do artigo 3º inciso II do Código Civil, e de acordo com o artigo
1.768, inciso I do Código Civil, nomeio-lhe curadora a requerente que deverá
ser intimada a prestar compromisso em cinco dias na forma da lei.” E para que
ninguém possa alegar ignorância mandou expedir o presente que será publicado na Imprensa Oficial por 03 vezes com intervalo de 10 dias e afixado no
lugar de costume. Dado e passado nesta cidade aos 28 de setembro de dois mil
e quatro. Eu___________________________, Secretária Subscrevi.
ANA MARIA ALMEIDA VIEIRA
JUIZA DE DIREITO DA 2ª VARA RESP/ PELA 3ª VARA
SECRETARIA JUDICIAL DA 3ª VARA
EDITAL DE PUBLICAÇAO DE SENTENÇA -INTERDIÇAO
A DOUTORA ANA MARIA ALMEIDA VIEIRA, JUIZA DE DIREITO DA 2ª VARA RESP/ PELA 3ª VARA DESTA COMARCA, na forma
da lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecido tiverem que se processando por este Juízo e Secretaria da 3ª Vara, aos termos da Ação de Interdição, proc. nº60/03 , proposta por ANTONIO PINHEIRO DE MOURA em favor de JOSÉ PINHEIRO DE MOURA, foi decretada a
interdição deste conforme se vê da sentença cujo final a seguir: “Pelo exposto,
julgo procedente o pedido e decreto a interdição de José Pinheiro de Moura,
declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida
civil, na forma do artigo 3º inciso II do Código Civil, e de acordo com o artigo
1.768, inciso II do Código Civil, nomeio-lhe curador o requerente que deverá
ser intimado a prestar compromisso em cinco dias na forma da lei.” E para que
ninguém possa alegar ignorância mandou expedir o presente que será publicado na Imprensa Oficial por 03 vezes com intervalo de 10 dias e afixado no
lugar de costume. Dado e passado nesta cidade aos 28 de setembro de dois mil
e quatro. Eu__________________, Secretária Subscrevi.
ANA MARIA ALMEIDA VIEIRA
JUIZA DE DIREITO DA 2ª VARA
RESP/ PELA 3ª VARA
SECRETARIA JUDICIAL DA 3ª VARA
EDITAL DE PUBLICAÇAO DE SENTENÇA -INTERDIÇAO
A DOUTORA ANA MARIA ALMEIDA VIEIRA, JUIZA DE DIREITO DA 2ª VARA RESP/ PELA 3ª VARA DESTA COMARCA, na forma
da lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecido tiverem que se processando por este Juízo e Secretaria da 3ª Vara, aos termos da Ação de Interdição, proc. nº114/03 , proposta por MARIA NILCILENE
ANDRÉ BARBOSA em favor de GILVAN ANDRÉ BARBOSA, foi decretada a interdição deste conforme se vê da sentença cujo final a seguir: “Pelo
exposto, julgo procedente o pedido e decreto a interdição de Gilvan André
Barbosa, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos
da vida civil, na forma do artigo 3º inciso II do Código Civil, e de acordo com
o artigo 1.768, inciso III do Código Civil, nomeio-lhe curadora a requerente
que deverá ser intimada a prestar compromisso em cinco dias na forma da
lei.” E para que ninguém possa alegar ignorância mandou expedir o presente
que será publicado na Imprensa Oficial por 03 vezes com intervalo de 10 dias
e afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade aos 28 de setembro de dois mil e quatro. Eu____________, Secretária Subscrevi.
ANA MARIA ALMEIDA VIEIRA
JUIZA DE DIREITO DA 2ª VARA RESP/ PELA 3ª VARA
SECRETARIA JUDICIAL DA 3ª VARA
EDITAL DE PUBLICAÇAO DE SENTENÇA -INTERDIÇAO
A DOUTORA ANA MARIA ALMEIDA VIEIRA, JUIZA DE DIREITO DA
2ª VARA RESP/ PELA 3ª VARA DESTA COMARCA, na forma da lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecido tiverem que se processando por este Juízo e Secretaria da 3ª Vara, aos termos da
Ação de Interdição, proc. nº94/03 , proposta por ELIETE CARVALHO
GODINHO em favor de JULIO CARVALHO GODINHO, foi decretada a interdição deste conforme se vê da sentença cujo final a seguir: “Pelo exposto,
julgo procedente o pedido e decreto a interdição de Julio Carvalho Godinho,
declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida
civil, na for ma do artigo 3º inciso II do Código Civil, e de acordo com o artigo
1.768, inciso II do Código Civil, nomeio-lhe curadora a requerente que deverá
ser intimada a prestar compromisso em cinco dias na forma da lei.” E para que
ninguém possa alegar ignorância mandou expedir o presente que será publicado na Imprensa Oficial por 03 vezes com intervalo de 10 dias e afixado no
lugar de costume. Dado e passado nesta cidade aos 28 de setembro de dois mil
e quatro. Eu___________________________, Secretária Subscrevi.
ANA MARIA ALMEIDA VIEIRA
JUIZA DE DIREITO DA 2ª VARA
RESP/ PELA 3ª VARA
SECRETARIA JUDICIAL DA 3ª VARA
EDITAL DE PUBLICAÇAO DE SENTENÇA -INTERDIÇAO
A DOUTORA ANA MARIA ALMEIDA VIEIRA, JUIZA DE
DIREITO DA 2ª VARA RESP/ PELA 3ª VARA DESTA COMARCA, na
forma da lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecido tiverem que se processando por este Juízo e Secretaria da 3ª Vara,
SECRETARIA JUDICIAL DA 3ª VARA
EDITAL DE PUBLICAÇAO DE SENTENÇA -INTERDIÇAO
A DOUTORA ANA MARIA ALMEIDA VIEIRA, JUIZA DE DIREITO DA 2ª VARA RESP/ PELA 3ª VARA DESTA COMARCA, na forma
da lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecido tiverem que se processando por este Juízo e Secretaria da 3ª Vara, aos ter-
D.O. PODER JUDICIÁRIO
mos da Ação de Interdição, proc. nº179/03 , proposta por ANTONIO JOSÉ
DE PAIVA em favor de MARIA ANTONIA DE PAIVA COSTA, foi decretada
a interdição desta conforme se vê da sentença cujo final a seguir: “Pelo exposto, julgo procedente o pedido e decreto a interdição de Maria Antonia de Paiva
Costa, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos
da vida civil, na forma do artigo 3º inciso II do Código Civil, e de acordo com
o artigo 1.768, inciso II do Código Civil, nomeio-lhe curador o requerente que
deverá ser intimado a prestar compromisso em cinco dias na forma da lei.” E
para que ninguém possa alegar ignorância mandou expedir o presente que será
publicado na Imprensa Oficial por 03 vezes com intervalo de 10 dias e afixado
no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade aos 28 de setembro de dois
mil e quatro. Eu___________________________, Secretária Subscrevi.
ANA MARIA ALMEIDA VIEIRA
JUIZA DE DIREITO DA 2ª VARA
RESP/ PELA 3ª VARA
SECRETARIA JUDICIAL DA 3ª VARA
EDITAL DE PUBLICAÇAO DE SENTENÇA -INTERDIÇAO
A DOUTORA ANA MARIA ALMEIDA VIEIRA, JUIZA DE DIREITO DA 2ª VARA RESP/ PELA 3ª VARA DESTA COMARCA, na forma
da lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecido tiverem que se processando por este Juízo e Secretaria da 3ª Vara, aos termos da Ação de Interdição, proc. nº138/03 , proposta por MARIA DIVONETE
DE SOUSA em favor de FRANCISCO VALDO DE SOUSA, foi decretada a
interdição deste conforme se vê da sentença cujo final a seguir: “Pelo exposto,
julgo procedente o pedido e decreto a interdição de Francisco Valdo de Sousa,
declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida
civil, na forma do artigo 3º inciso II do Código Civil, e de acordo com o artigo
1.768, inciso III do Código Civil, nomeio-lhe curadora a requerente que deverá ser intimada a prestar compromisso em cinco dias na forma da lei.” E para
que ninguém possa alegar ignorância mandou expedir o presente que será publicado na Imprensa Oficial por 03 vezes com intervalo de 10 dias e afixado
no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade aos 28 de setembro de dois
mil e quatro. Eu___________________________, Secretária Subscrevi.
ANA MARIA ALMEIDA VIEIRA
JUIZA DE DIREITO DA 2ª VARA
RESP/ PELA 3ª VARA
QUINTA-FEIRA, 16 - DEZEMBRO - 2004
91
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecido
tiverem que se processando por este Juízo e Secretaria da 3ª Vara , aos termos
da Ação de Interdição, proc. nº190/03 , proposta por ELDA FERREIRA DE
SOUSA em favor de MARIA JOSE FERREIRA DE SOUSA, foi decretada a
interdição desta, conforme se vê da sentença cujo final a seguir: “Pelo exposto, julgo procedente o pedido e decreto a interdição de Maria José Ferreira de
Sousa, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos
da vida civil, na forma do artigo 3º inciso II do Código Civil, e de acordo com
o artigo 1.768, inciso III do Código Civil, nomeio-lhe curadora a requerente
que deverá ser intimada a prestar compromisso em cinco dias na forma da
lei.” E para que ninguém possa alegar ignorância mandou expedir o presente
que será publicado na Imprensa Oficial por 03 vezes com intervalo de 10 dias
e afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade aos 28 de setembro de dois mil e quatro. Eu________________, Secretária Subscrevi.
ANA MARIA ALMEIDA VIEIRA
JUIZA DE DIREITO DA 2ª VARA
RESP/ PELA 3ª VARA
SECRETARIA JUDICIAL DA 3ª VARA
EDITAL DE PUBLICAÇAO DE SENTENÇA -INTERDIÇAO
A DOUTORA ANA MARIA ALMEIDA VIEIRA, JUIZA DE DIREITO
DA 2ª VARA RESP/ PELA 3ª VARA DESTA COMARCA, na forma da lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecido tiverem que se processando por este Juízo e Secretaria da 3ª Vara, aos termos da Ação de Interdição, proc. nº125/03 , proposta por PATRICIA SOARES DOS SANTOS em favor de MARIA NATIVIDADE PEREIRA SOARES, foi decretada a interdição desta conforme se vê da sentença cujo final a
seguir: “Pelo exposto, julgo procedente o pedido e decreto a interdição de
Maria Natividade Pereira Soares, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3º inciso II do Código Civil, e de acordo com o artigo 1.768, inciso III do Código Civil, nomeiolhe curadora a requerente que deverá ser intimada a prestar compromisso em
cinco dias na forma da lei.” E para que ninguém possa alegar ignorância mandou expedir o presente que será publicado na Imprensa Oficial por 03 vezes
com intervalo de 10 dias e afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta
cidade aos 28 de setembro de dois mil e quatro. Eu_, Secretária Subscrevi.
ANA MARIA ALMEIDA VIEIRA
JUIZA DE DIREITO DA 2ª VARA
RESP/ PELA 3ª VARA
SECRETARIA JUDICIAL DA 3ª VARA
EDITAL DE PUBLICAÇAO DE SENTENÇA -INTERDIÇAO
A DOUTORA ANA MARIA ALMEIDA VIEIRA, JUIZA DE DIREITO DA 2ª VARA RESP/ PELA 3ª VARA DESTA COMARCA, na forma
da lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecido tiverem que se processando por este Juízo e Secretaria da 3ª Vara, aos termos da Ação de Interdição, proc. nº153/03 , proposta por CATARINA LEAL
DE MOURA ALENCAR em favor de JOSE LEAL DE MOURA, foi decretada a interdição deste conforme se vê da sentença cujo final a seguir: “Pelo
exposto, julgo procedente o pedido e decreto a interdição de José Leal de Moura,
declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida
civil, na forma do artigo 3º inciso II do Código Civil, e de acordo com o artigo
1.768, inciso II do Código Civil, nomeio-lhe curadora a requerente que deverá
ser intimada a prestar compromisso em cinco dias na forma da lei.” E para que
ninguém possa alegar ignorância mandou expedir o presente que será publicado na Imprensa Oficial por 03 vezes com intervalo de 10 dias e afixado no
lugar de costume. Dado e passado nesta cidade aos 28 de setembro de dois mil
e quatro. Eu___________________________, Secretária Subscrevi.
ANA MARIA ALMEIDA VIEIRA
JUIZA DE DIREITO DA 2ª VARA
RESP/ PELA 3ª VARA
SECRETARIA JUDICIAL DA 3ª VARA
EDITAL DE PUBLICAÇAO DE SENTENÇA -INTERDIÇAO
A DOUTORA ANA MARIA ALMEIDA VIEIRA, JUIZA DE DIREITO
DA 2ª VARA RESP/ PELA 3ª VARA DESTA COMARCA, na forma da lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecido tiverem que se processando por este Juízo e Secretaria da 3ª Vara, aos termos da Ação de Interdição, proc. nº28/03 , proposta por NOEME DA SILVA
MENDES FERREIRA em favor de ANTONIO GERMANO DA SILVA , foi
decretada a interdição deste conforme se vê da sentença cujo final a seguir:
“Pelo exposto, julgo procedente o pedido e decreto a interdição de Antonio
Germano da silva, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3º inciso II do Código Civil, e
de acordo com o artigo 1.768, inciso III do Código Civil, nomeio-lhe curadora
a requerente que deverá ser intimada a prestar compromisso em cinco dias na
forma da lei.” E para que ninguém possa alegar ignorância mandou expedir o
presente que será publicado na Imprensa Oficial por 03 vezes com intervalo de
10 dias e afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade aos 28 de
setembro de dois mil e quatro. Eu____________, Secretária Subscrevi.
ANA MARIA ALMEIDA VIEIRA
JUIZA DE DIREITO DA 2ª VARA
RESP/ PELA 3ª VARA
SECRETARIA JUDICIAL DA 3ª VARA
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A DOUTORA ANA MARIA ALMEIDA VIEIRA, JUIZA DE
DIREITO DA 2ª VARA RESP/ PELA 3ª VARA DESTA COMARCA, na
forma da lei etc.
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da lei etc.
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QUINTA-FEIRA, 16 - DEZEMBRO - 2004
D.O. PODER JUDICIÁRIO
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecido tiverem que se processando por este Juízo e Secretaria da 3ª Vara, aos termos da Ação de Interdição, proc. nº66/03, proposta por ANTONIO NERES
DOS SANTOS em favor de JOSÉ NILTON DA CONCEICAO SANTOS, foi
decretada a interdição deste conforme se vê da sentença cujo final a seguir:
“Pelo exposto, julgo procedente o pedido e decreto a interdição de José Nilton
da Conceição , declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente
os atos da vida civil, na forma do artigo 3º inciso II do Código Civil, e de
acordo com o artigo 1.768, inciso I do Código Civil, nomeio-lhe curador o
requerente que deverá ser intimado a prestar compromisso em cinco dias na
forma da lei.” E para que ninguém possa alegar ignorância mandou expedir o
presente que será publicado na Imprensa Oficial por 03 vezes com intervalo de
10 dias e afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade aos 28 de
setembro de dois mil e quatro. Eu_______________, Secretária Subscrevi.
ANA MARIA ALMEIDA VIEIRA
JUIZA DE DIREITO DA 2ª VARA
RESP/ PELA 3ª VARA
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecido tiverem que se processando por este Juízo e Secretaria da 3ª Vara, aos termos da
Ação de Interdição, proc. nº30/03 , proposta por MARIA NEUZA
RODRIGUES DE SOUSA em favor de WILDERLANY RODRIGUES, foi
decretada a interdição deste conforme se vê da sentença cujo final a seguir:
“Pelo exposto, julgo procedente o pedido e decreto a interdição de Wilderlany
Rodrigues, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os
atos da vida civil, na forma do artigo 3º inciso II do Código Civil, e de acordo
com o artigo 1.768, inciso III do Código Civil, nomeio-lhe curadora a requerente que deverá ser intimada a prestar compromisso em cinco dias na forma
da lei.” E para que ninguém possa alegar ignorância mandou expedir o presente que será publicado na Imprensa Oficial por 03 vezes com intervalo de 10
dias e afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade aos 28 de
setembro de dois mil e quatro. Eu______________, Secretária Subscrevi.
ANA MARIA ALMEIDA VIEIRA
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RESP/ PELA 3ª VARA
SECRETARIA JUDICIAL DA 3ª VARA
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A DOUTORA ANA MARIA ALMEIDA VIEIRA, JUIZA DE DIREITO DA 2ª VARA RESP/ PELA 3ª VARA DESTA COMARCA, na forma
da lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecido tiverem que se processando por este Juízo e Secretaria da 3ª Vara, aos termos da Ação de Interdição, proc. nº42/03 , proposta por JOÃO DE DEUS
DOS SANTOS em favor de JOSÉ CARLITO DOS SANTOS, foi decretada a
interdição deste conforme se vê da sentença cujo final a seguir: “Pelo exposto,
julgo procedente o pedido e decreto a interdição de José Carlito dos Santos,
declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida
civil, na forma do artigo 3º inciso II do Código Civil, e de acordo com o artigo
1.768, inciso II do Código Civil, nomeio-lhe curador o requerente que deverá
ser intimado a prestar compromisso em cinco dias na forma da lei.” E para que
ninguém possa alegar ignorância mandou expedir o presente que será publicado na Imprensa Oficial por 03 vezes com intervalo de 10 dias e afixado no
lugar de costume. Dado e passado nesta cidade aos 28 de setembro de dois mil
e quatro. Eu___________________________, Secretária Subscrevi.
ANA MARIA ALMEIDA VIEIRA
JUIZA DE DIREITO DA 2ª VARA
RESP/ PELA 3ª VARA
SECRETARIA JUDICIAL DA 3ª VARA
EDITAL DE PUBLICAÇAO DE SENTENÇA -INTERDIÇAO
A DOUTORA ANA MARIA ALMEIDA VIEIRA, JUIZA DE DIREITO DA
2ª VARA RESP/ PELA 3ª VARA DESTA COMARCA, na forma da lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecido tiverem que se processando por este Juízo e Secretaria da 3ª Vara, aos termos da Ação de Interdição, proc. nº01/03 , proposta por MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA em favor de FRANCISCO ALENCAR DE OLIVEIRA, foi
decretada a interdição deste conforme se vê da sentença cujo final a seguir:
“Pelo exposto, julgo procedente o pedido e decreto a interdição de Francisco
Alencar de Oliveira, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3º inciso II do Código Civil, e
de acordo com o artigo 1.768, inciso III do Código Civil, nomeio-lhe curadora
a requerente que deverá ser intimada a prestar compromisso em cinco dias na
forma da lei.” E para que ninguém possa alegar ignorância mandou expedir o
presente que será publicado na Imprensa Oficial por 03 vezes com intervalo de
10 dias e afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade aos 28 de
setembro de dois mil e quatro. Eu____________, Secretária Subscrevi.
ANA MARIA ALMEIDA VIEIRA
JUIZA DE DIREITO DA 2ª VARA
RESP/ PELA 3ª VARA
SECRETARIA JUDICIAL DA 3ª VARA
EDITAL DE PUBLICAÇAO DE SENTENÇA -INTERDIÇAO
A DOUTORA ANA MARIA ALMEIDA VIEIRA, JUIZA DE DIREITO
DA 2ª VARA RESP/ PELA 3ª VARA DESTA COMARCA, na forma da lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecido tiverem que se processando por este Juízo e Secretaria d 3ª Vara, aos termos
da Ação de Interdição, proc. nº201/03 , proposta por ANTONIA MARIA
RODRIGUES em favor de FRANCISCO DE OLIVEIRA, foi decretada a interdição deste conforme se vê da sentença cujo final a seguir: “Pelo exposto,
julgo procedente o pedido e decreto a interdição de Francisco de Oliveira,
declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida
civil, na forma do artigo 3º inciso II do Código Civil, e de acordo com o artigo
1.768, inciso II do Código Civil, nomeio-lhe curadora a requerente que deverá
ser intimada a prestar compromisso em cinco dias na forma da lei.” E para que
ninguém possa alegar ignorância mandou expedir o presente que será publicado na Imprensa Oficial por 03 vezes com intervalo de 10 dias e afixado no
lugar de costume. Dado e passado nesta cidade aos 28 de setembro de dois mil
e quatro. Eu___________________________, Secretária Subscrevi.
ANA MARIA ALMEIDA VIEIRA
JUIZA DE DIREITO DA 2ª VARA
RESP/ PELA 3ª VARA
SECRETARIA JUDICIAL DA 3ª VARA
EDITAL DE PUBLICAÇAO DE SENTENÇA -INTERDIÇAO
A DOUTORA ANA MARIA ALMEIDA VIEIRA, JUIZA DE DIREITO
DA 2ª VARA RESP/ PELA 3ª VARA DESTA COMARCA, na forma da lei etc.
SECRETARIA JUDICIAL DA 3ª VARA
EDITAL DE PUBLICAÇAO DE SENTENÇA -INTERDIÇAO
A DOUTORA ANA MARIA ALMEIDA VIEIRA, JUIZA DE DIREITO
DA 2ª VARA RESP/ PELA 3ª VARA DESTA COMARCA, na forma da lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecido tiverem que se processando por este Juízo e Secretaria da 3ª Vara, aos termos da Ação de Interdição, proc. nº356/03 , proposta por MARIA ZENI DA
CONCEICÃO SILVA em favor de GILVAN DA CONCEICAO SILVA, foi decretada a interdição deste conforme se vê da sentença cujo final a seguir: “Pelo
exposto, julgo procedente o pedido e decreto a interdição de Gilvan da Conceição Silva , declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os
atos da vida civil, na forma do artigo 3º inciso II do Código Civil, e de acordo
com o artigo 1.768, inciso I do Código Civil, nomeio-lhe curadora a requerente que deverá ser intimada a prestar compromisso em cinco dias na forma da
lei.” E para que ninguém possa alegar ignorância mandou expedir o presente
que será publicado na Imprensa Oficial por 03 vezes com intervalo de 10 dias
e afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade aos 28 de setembro de dois mil e quatro. Eu_____________, Secretária Subscrevi.
ANA MARIA ALMEIDA VIEIRA
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RESP/ PELA 3ª VARA
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D.O. PODER JUDICIÁRIO
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93
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecido tiverem que se processando por este Juízo e Secretaria da 3ª Vara, aos termos da Ação de Interdição, proc. nº200/03 , proposta por ANTONIO
CESÁRIO VAZ em favor de LUZIA ALVES DE SOUSA, foi decretada a interdição desta conforme se vê da sentença cujo final a seguir: “Pelo exposto,
julgo procedente o pedido e decreto a interdição de Luzia Alves de Sousa,
declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida
civil, na forma do artigo 3º inciso II do Código Civil, e de acordo com o artigo
1.768, inciso III do Código Civil, nomeio-lhe curador o requerente que deverá
ser intimado a prestar compromisso em cinco dias na forma da lei.” E para que
ninguém possa alegar ignorância mandou expedir o presente que será publicado na Imprensa Oficial por 03 vezes com intervalo de 10 dias e afixado no
lugar de costume. Dado e passado nesta cidade aos 28 de setembro de dois mil
e quatro. Eu___________________________, Secretária Subscrevi.
ANA MARIA ALMEIDA VIEIRA
JUIZA DE DIREITO DA 2ª VARA
RESP/ PELA 3ª VARA
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecido tiverem que se processando por este Juízo e Secretaria da 3ª Vara, aos termos da Ação de Curatela, proc. nº 216/03 , proposta por LAMONIRES DA
SILVA RODRIGUES em favor de LINEU MAGALHÃES DA SILVA, foi decretada a interdição deste conforme se vê da sentença cujo final a seguir: “Pelo
exposto, julgo procedente o pedido e decreto a interdição de Lineu Magalhães
da Silva, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos
da vida civil, na forma do artigo 3º inciso II do Código Civil, e de acordo com
o artigo 1.768, inciso II do Código Civil, nomeio-lhe curadora a requerente
que deverá ser intimada a prestar compromisso em cinco dias na forma da
lei.” E para que ninguém possa alegar ignorância mandou expedir o presente
que será publicado na Imprensa Oficial por 03 vezes com intervalo de 10 dias
e afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade aos 28 de setembro de dois mil e quatro. Eu____________, Secretária Subscrevi.
ANA MARIA ALMEIDA VIEIRA
JUIZA DE DIREITO DA 2ª VARA
RESP/ PELA 3ª VARA
SECRETARIA JUDICIAL DA 3ª VARA
EDITAL DE PUBLICAÇAO DE SENTENÇA -INTERDIÇAO
A DOUTORA ANA MARIA ALMEIDA VIEIRA, JUIZA DE DIREITO
DA 2ª VARA RESP/ PELA 3ª VARA DESTA COMARCA, na forma da lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecido tiverem que se processando por este Juízo e Secretaria da 3ª Vara, aos termos da Ação de Interdição, proc. nº 72/03 , proposta por ANTONIA NUNES
DE FREITAS em favor de MARIA EDILEUSA DO NASCIMENTO CRUZ,
foi decretada a interdição desta conforme se vê da sentença cujo final a seguir:
“Pelo exposto, julgo procedente o pedido e decreto a interdição de Maria
Edileusa do Nascimento Cruz, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3º inciso II do Código Civil, e de acordo com o artigo 1.768, inciso II do Código Civil, nomeiolhe curadora a requerente que deverá ser intimada a prestar compromisso em
cinco dias na forma da lei.” E para que ninguém possa alegar ignorância mandou expedir o presente que será publicado na Imprensa Oficial por 03 vezes
com intervalo de 10 dias e afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta
cidade aos 28 de setembro de dois mil e quatro. Eu____, Secretária Subscrevi.
ANA MARIA ALMEIDA VIEIRA
JUIZA DE DIREITO DA 2ª VARA
RESP/ PELA 3ª VARA
SECRETARIA JUDICIAL DA 3ª VARA
EDITAL DE PUBLICAÇAO DE SENTENÇA -INTERDIÇAO
A DOUTORA ANA MARIA ALMEIDA VIEIRA, JUIZA DE DIREITO DA 2ª VARA RESP/ PELA 3ª VARA DESTA COMARCA, na forma
da lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecido tiverem que se processando por este Juízo e Secretaria da 3ª Vara, aos termos da Ação de Interdição, proc. nº 177/03 , proposta por MARIA DA CONCEIÇÃO XAVIER MOTA em favor de IVALDO XAVIER MOTA, foi decretada a interdição deste conforme se vê da sentença cujo final a seguir: “Pelo
exposto, julgo procedente o pedido e decreto a interdição de Ivaldo Xavier
Mota, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos
da vida civil, na forma do artigo 3º inciso II do Código Civil, e de acordo com
o artigo 1.768, inciso III do Código Civil, nomeio-lhe curadora a requerente
que deverá ser intimada a prestar compromisso em cinco dias na forma da
lei.” E para que ninguém possa alegar ignorância mandou expedir o presente
que será publicado na Imprensa Oficial por 03 vezes com intervalo de 10 dias
e afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade aos 28 de setembro de dois mil e quatro. Eu______________, Secretária Subscrevi.
ANA MARIA ALMEIDA VIEIRA
JUIZA DE DIREITO DA 2ª VARA
RESP/ PELA 3ª VARA
SECRETARIA JUDICIAL DA 3ª VARA
EDITAL DE PUBLICAÇAO DE SENTENÇA -INTERDIÇAO
A DOUTORA ANA MARIA ALMEIDA VIEIRA, JUIZA DE DIREITO DA 2ª VARA RESP/ PELA 3ª VARA DESTA COMARCA, na forma
da lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecido tiverem que se processando por este Juízo e Secretaria da 3ª Vara, aos termos da Ação de Interdição, proc. nº 98/03 , proposta por MARIA MARLENE SANTOS MESQUITA em favor de MARIA SANTOS MESQUITA, foi
decretada a interdição desta conforme se vê da sentença cujo final a seguir:
“Pelo exposto, julgo procedente o pedido e decreto a interdição de Maria Santos Mesquita, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente
os atos da vida civil, na forma do artigo 3º inciso II do Código Civil, e de
acordo com o artigo 1.768, inciso I do Código Civil, nomeio-lhe curadora a
requerente que deverá ser intimada a prestar compromisso em cinco dias na
forma da lei.” E para que ninguém possa alegar ignorância mandou expedir o
presente que será publicado na Imprensa Oficial por 03 vezes com intervalo de
10 dias e afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade aos 28 de
setembro de dois mil e quatro. Eu______________, Secretária Subscrevi.
ANA MARIA ALMEIDA VIEIRA
JUIZA DE DIREITO DA 2ª VARA
RESP/ PELA 3ª VARA
SECRETARIA JUDICIAL DA 3ª VARA
EDITAL DE PUBLICAÇAO DE SENTENÇA -INTERDIÇAO
A DOUTORA ANA MARIA ALMEIDA VIEIRA, JUIZA DE DIREITO DA 2ª VARA RESP/ PELA 3ª VARA DESTA COMARCA, na forma
da lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecido tiverem que se processando por este Juízo e Secretaria da 3ª Vara, aos termos da Ação de Interdição, proc. nº 175/03 , proposta por JOÃO SOUSA
LIMA em favor de VALDEMIR TELES DOS SANTOS, foi decretada a interdição deste conforme se vê da sentença cujo final a seguir: “Pelo exposto,
julgo procedente o pedido e decreto a interdição de Valdemir Teles dos Santos,
declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida
civil, na forma do artigo 3º inciso II do Código Civil, e de acordo com o artigo
1.768, inciso III do Código Civil, nomeio-lhe curador o requerente que deverá
ser intimado a prestar compromisso em cinco dias na forma da lei.” E para que
ninguém possa alegar ignorância mandou expedir o presente que será publicado na Imprensa Oficial por 03 vezes com intervalo de 10 dias e afixado no
lugar de costume. Dado e passado nesta cidade aos 28 de setembro de dois mil
e quatro. Eu__________________, Secretária Subscrevi.
ROSARIA DE FATIMA ALMEIDA DUARTE
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QUINTA-FEIRA, 16 - DEZEMBRO - 2004
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecido tiverem que se processando por este Juízo e Cartório do 3º Ofício, aos termos
da Ação de Interdição, proc. nº 169/03 , proposta por MATTERSON CELSO
ARAGÃO BEZERRA em favor de CLAUDIMIR HEBER QUADROS
ARAGÃO, foi decretada a interdição deste conforme se vê da sentença cujo
final a seguir: “Pelo exposto, julgo procedente o pedido e decreto a interdição de
Claudemir Heber Quadros Aragão , declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3º inciso II do Código
Civil, e de acordo com o artigo 1.768, inciso III do Código Civil, nomeio-lhe
curador o requerente que deverá ser intimado a prestar compromisso em cinco
dias na forma da lei.” E para que ninguém possa alegar ignorância mandou
expedir o presente que será publicado na Imprensa Oficial por 03 vezes com
intervalo de 10 dias e afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade
aos 28 de setembro de dois mil e quatro. Eu____, Secretária Subscrevi.
ANA MARIA ALMEIDA VIEIRA
JUIZA DE DIREITO DA 2ª VARA
RESP/ PELA 3ª VARA
SECRETARIA JUDICIAL DA 3ª VARA
EDITAL DE PUBLICAÇAO DE SENTENÇA -INTERDIÇAO
A DOUTORA ANA MARIA ALMEIDA VIEIRA, JUIZA DE DIREITO DA 2ª VARA RESP/ PELA 3ª VARA DESTA COMARCA, na forma
da lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecido tiverem que se processando por este Juízo e Secretaria da 3ª Vara, aos termos da Ação de Interdição, proc. nº 91/03 , proposta por MARIA MADALENA
BEZERRA em favor de AGNALDO TIMOTEO BEZERRA ARAUJO, foi
decretada a interdição deste conforme se vê da sentença cujo final a seguir:
“Pelo exposto, julgo procedente o pedido e decreto a interdição de Agnaldo
Timóteo Bezerra Araújo, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3º inciso II do Código Civil,
e de acordo com o artigo 1.768, inciso III do Código Civil, nomeio-lhe curadora
a requerente que deverá ser intimada a prestar compromisso em cinco dias na
forma da lei.” E para que ninguém possa alegar ignorância mandou expedir o
presente que será publicado na Imprensa Oficial por 03 vezes com intervalo de
10 dias e afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade aos 28 de
setembro de dois mil e quatro. Eu_________, Secretária Subscrevi.
ANA MARIA ALMEIDA VIEIRA
JUIZA DE DIREITO DA 2ª VARA
RESP/ PELA 3ª VARA
SECRETARIA JUDICIAL DA 3ª VARA
EDITAL DE PUBLICAÇAO DE SENTENÇA -INTERDIÇAO
A DOUTORA ANA MARIA ALMEIDA VIEIRA, JUIZA DE DIREITO
DA 2ª VARA RESP/ PELA 3ª VARA DESTA COMARCA, na forma da lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecido tiverem que se processando por este Juízo e Secretaria da 3ª Vara, aos termos da Ação de Interdição, proc. nº 180/03 , proposta por GONÇALA FURTADO MENDES em favor de MARIA FURTADO MENDES, foi decretada a
interdição desta conforme se vê da sentença cujo final a seguir: “Pelo exposto,
julgo procedente o pedido e decreto a interdição de Maria Furtado Mendes,
declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida
civil, na forma do artigo 3º inciso II do Código Civil, e de acordo com o artigo
1.768, inciso II do Código Civil, nomeio-lhe curadora a requerente que deverá
ser intimada a prestar compromisso em cinco dias na forma da lei.” E para que
ninguém possa alegar ignorância mandou expedir o presente que será publicado na Imprensa Oficial por 03 vezes com intervalo de 10 dias e afixado no
lugar de costume. Dado e passado nesta cidade aos 28 de setembro de dois mil
e quatro. Eu________________, Secretária Subscrevi.
ANA MARIA ALMEIDA VIEIRA
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RESP/ PELA 3ª VARA
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A DOUTORA ANA MARIA ALMEIDA VIEIRA, JUIZA DE DIREITO
DA 2ª VARA RESP/ PELA 3ª VARA DESTA COMARCA, na forma da lei etc.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecido tiverem que se processando por este Juízo e Secretaria da 3ª Vara, aos termos da Ação de Interdição, proc. nº 258/03 , proposta por SEVERINA
CRISPINIANO BELO DOS SANTOS em favor de ROSANGELA BELO DOS
SANTOS, foi decretada a interdição desta conforme se vê da sentença cujo
final a seguir: “Pelo exposto, julgo procedente o pedido e decreto a interdição
de Rosangela Belo dos Santos, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3º inciso II do Código Civil, e de acordo com o artigo 1.768, inciso I do Código Civil, nomeio-lhe
curadora a requerente que deverá ser intimada a prestar compromisso em cinco dias na forma da lei.” E para que ninguém possa alegar ignorância mandou
expedir o presente que será publicado na Imprensa Oficial por 03 vezes com
intervalo de 10 dias e afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta
cidade aos 28 de setembro de dois mil e quatro. Eu___, Secretária Subscrevi.
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da lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecido tiverem que se processando por este Juízo e Secretaria da 3ª Vara,
aos termos da Ação de Interdição, proc. nº 108/03 , proposta por
ALNEZINA FELISMINA SILVA em favor de ALDINEIDE FELISMINA
SILVA, foi decretada a interdição desta conforme se vê da sentença cujo
final a seguir: “Pelo exposto, julgo procedente o pedido e decreto a interdição de Aldineide Felismina Silva, declarando-a absolutamente incapaz
de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3º inciso
II do Código Civil, e de acordo com o artigo 1.768, inciso III do Código
Civil, nomeio-lhe curadora a requerente que deverá ser intimada a prestar compromisso em cinco dias na forma da lei.” E para que ninguém
possa alegar ignorância mandou expedir o presente que será publicado
na Imprensa Oficial por 03 vezes com intervalo de 10 dias e afixado no
lugar de costume. Dado e passado nesta cidade aos 28 de setembro de
dois mil e quatro. Eu_______, Secretária Subscrevi.
ANA MARIA ALMEIDA VIEIRA
JUIZA DE DIREITO DA 2ª VARA
RESP/ PELA 3ª VARA
SECRETARIA JUDICIAL DA 3ª VARA
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A DOUTORA ANA MARIA ALMEIDA VIEIRA, JUIZA DE DIREITO DA 2ª VARA RESP/ PELA 3ª VARA DESTA COMARCA, na forma
da lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecido tiverem que se processando por este Juízo e Secretaria da 3ª Vara,
aos termos da Ação de Interdição, proc. nº 118/03 , proposta por ELIAS
FRAZAO DOS ANJOS em favor de ELENILDE FRAZAO DOS ANJOS,
foi decretada a interdição desta conforme se vê da sentença cujo final a
seguir: “Pelo exposto, julgo procedente o pedido e decreto a interdição
de Elenilde Frazão dos Anjos, declarando-a absolutamente incapaz de
exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3º inciso II
do Código Civil, e de acordo com o artigo 1.768, inciso III do Código
Civil, nomeio-lhe curador o requerente que deverá ser intimado a prestar
compromisso em cinco dias na forma da lei.” E para que ninguém possa
alegar ignorância mandou expedir o presente que será publicado na Imprensa Oficial por 03 vezes com intervalo de 10 dias e afixado no lugar
de costume. Dado e passado nesta cidade aos 28 de setembro de dois mil
e quatro. Eu__________, Secretária Subscrevi.
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D.O. PODER JUDICIÁRIO
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A DOUTORA ANA MARIA ALMEIDA VIEIRA, JUIZA DE DIREITO DA 2ª VARA RESP/ PELA 3ª VARA DESTA COMARCA, na forma
da lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecido tiverem que se processando por este Juízo e Secretaria da 3ª Vara, aos termos da Ação de Interdição, proc. nº 170/03 , proposta por ROSALINA COSTA CRUZ em favor de ELISANGELA COSTA CRUZ, foi decretada a interdição desta conforme se vê da sentença cujo final a seguir: “Pelo exposto, julgo
procedente o pedido e decreto a interdição de Elisângela Costa Cruz, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil,
na forma do artigo 3º inciso II do Código Civil, e de acordo com o artigo
1.768, inciso III do Código Civil, nomeio-lhe curadora a requerente que deverá ser intimada a prestar compromisso em cinco dias na forma da lei.” E para
que ninguém possa alegar ignorância mandou expedir o presente que será publicado na Imprensa Oficial por 03 vezes com intervalo de 10 dias e afixado
no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade aos 28 de setembro de dois
mil e quatro. Eu___________________________, Secretária Subscrevi.
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RESP/ PELA 3ª VARA
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A DOUTORA ANA MARIA ALMEIDA VIEIRA, JUIZA DE DIREITO DA 2ª VARA RESP/ PELA 3ª VARA DESTA COMARCA, na forma
da lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecido tiverem que se processando por este Juízo e Secretaria da 3ª Vara, aos termos da Ação de Interdição, proc. nº 202/03 , proposta por FRANCISCA
ROQUE LIMA em favor de IVANILDE ROQUE LIMA, foi decretada a interdição desta conforme se vê da sentença cujo final a seguir: “Pelo exposto,
julgo procedente o pedido e decreto a interdição de Ivanilde Roque Lima,
declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida
civil, na forma do artigo 3º inciso II do Código Civil, e de acordo com o artigo
1.768, inciso I do Código Civil, nomeio-lhe curadora a requerente que deverá
ser intimada a prestar compromisso em cinco dias na forma da lei.” E para que
ninguém possa alegar ignorância mandou expedir o presente que será publicado na Imprensa Oficial por 03 vezes com intervalo de 10 dias e afixado no
lugar de costume. Dado e passado nesta cidade aos 28 de setembro de dois mil
e quatro. Eu_______________, Secretária Subscrevi.
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RESP/ PELA 3ª VARA
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A DOUTORA ANA MARIA ALMEIDA VIEIRA, JUIZA DE DIREITO
DA 2ª VARA RESP/ PELA 3ª VARA DESTA COMARCA, na forma da lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecido tiverem que se processando por este Juízo e Secretaria da 3ª Vara, aos termos da Ação de Interdição, proc. nº 44/03 , proposta por MARIA ONEIDE
DA CRUZ em favor de MARIA ANTONIA DA CRUZ, foi decretada a interdição desta conforme se vê da sentença cujo final a seguir: “Pelo exposto,
julgo procedente o pedido e decreto a interdição de Maria Antonia da cruz,
declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida
civil, na forma do artigo 3º inciso II do Código Civil, e de acordo com o artigo
1.768, inciso III do Código Civil, nomeio-lhe curadora a requerente que deverá ser intimada a prestar compromisso em cinco dias na forma da lei.” E para
que ninguém possa alegar ignorância mandou expedir o presente que será publicado na Imprensa Oficial por 03 vezes com intervalo de 10 dias e afixado no
lugar de costume. Dado e passado nesta cidade aos 28 de setembro de dois mil
e quatro. Eu_______________, Secretária Subscrevi.
ANA MARIA ALMEIDA VIEIRA
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RESP/ PELA 3ª VARA
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A DOUTORA ANA MARIA ALMEIDA VIEIRA, JUIZA DE DIREITO DA 2ª VARA RESP/ PELA 3ª VARA DESTA COMARCA, na forma
da lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecido tiverem que se processando por este Juízo e Secretaria da 3ª Vara, aos termos da Ação de Interdição, proc. nº 391/03 , proposta por MARIA DE FATIMA OLIVEIRA em favor de JOANA FRANCISCA OLIVEIRA, foi decretada
a interdição desta conforme se vê da sentença cujo final a seguir: “Pelo exposto, julgo procedente o pedido e decreto a interdição de Joana Francisca Oliveira, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da
vida civil, na forma do artigo 3º inciso II do Código Civil, e de acordo com o
artigo 1.768, inciso II do Código Civil, nomeio-lhe curadora a requerente que
deverá ser intimada a prestar compromisso em cinco dias na forma da lei.” E
para que ninguém possa alegar ignorância mandou expedir o presente que será
publicado na Imprensa Oficial por 03 vezes com intervalo de 10 dias e afixado
no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade aos 28 de setembro de dois
mil e quatro. Eu_________________, Secretária Subscrevi.
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A DOUTORA ANA MARIA ALMEIDA VIEIRA, JUIZA DE DIREITO DA 2ª VARA RESP/ PELA 3ª VARA DESTA COMARCA, na forma
da lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecido tiverem que se processando por este Juízo e Secretaria da 3ª Vara, aos termos da Ação de Interdição, proc. nº 283/03 , proposta por MARIA LETICE
PINHEIRO DOS SANTOS em favor de GILVAN SANTOS DA CONCEIÇÃO,
foi decretada a interdição deste conforme se vê da sentença cujo final a seguir:
“Pelo exposto, julgo procedente o pedido e decreto a interdição de Gilvan
Santos da Conceição, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3º inciso II do Código Civil, e
de acordo com o artigo 1.768, inciso I do Código Civil, nomeio-lhe curadora a
requerente que deverá ser intimada a prestar compromisso em cinco dias na
forma da lei.” E para que ninguém possa alegar ignorância mandou expedir o
presente que será publicado na Imprensa Oficial por 03 vezes com intervalo de
10 dias e afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade aos 28 de
setembro de dois mil e quatro. Eu_________, Secretária Subscrevi.
ANA MARIA ALMEIDA VIEIRA
JUIZA DE DIREITO DA 2ª VARA
RESP/ PELA 3ª VARA
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A DOUTORA ANA MARIA ALMEIDA VIEIRA, JUIZA DE DIREITO
DA 2ª VARA RESP/ PELA 3ª VARA DESTA COMARCA, na forma da lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecido tiverem que se processando por este Juízo e Secretaria da 3ª Vara, aos termos da Ação de Interdição, proc. nº 29/03 , proposta por LUZIA PEREIRA
DE SOUZA em favor de LINDALVA PEREIRA DE SOUZA, foi decretada a
interdição desta conforme se vê da sentença cujo final a seguir: “Pelo exposto,
julgo procedente o pedido e decreto a interdição de Lindalva Pereira de Souza,
declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida
civil, na forma do artigo 3º inciso II do Código Civil, e de acordo com o artigo
1.768, inciso III do Código Civil, nomeio-lhe curadora a requerente que deverá ser intimada a prestar compromisso em cinco dias na forma da lei.” E para
que ninguém possa alegar ignorância mandou expedir o presente que será publicado na Imprensa Oficial por 03 vezes com intervalo de 10 dias e afixado
no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade aos 28 de setembro de dois
mil e quatro. Eu__________________, Secretária Subscrevi.
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A DOUTORA ANA MARIA ALMEIDA VIEIRA, JUIZA DE DIREITO
DA 2ª VARA RESP/ PELA 3ª VARA DESTA COMARCA, na forma da lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecido tiverem que se processando por este Juízo e Secretaria da 3ª Vara, aos termos da Ação de Interdição, proc. nº 92/03 , proposta por SILVIA MARIA
LIMA SAMPAIO LACERDA em favor de IRIS MARIA DOS SANTOS LIMA,
foi decretada a interdição desta conforme se vê da sentença cujo final a seguir:
“Pelo exposto, julgo procedente o pedido e decreto a interdição de Íris Maria
dos Santos Lima, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3º inciso II do Código Civil, e de
acordo com o artigo 1.768, inciso III do Código Civil, nomeio-lhe curadora a
requerente que deverá ser intimada a prestar compromisso em cinco dias na
forma da lei.” E para que ninguém possa alegar ignorância mandou expedir o
presente que será publicado na Imprensa Oficial por 03 vezes com intervalo de
10 dias e afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade aos 28 de
setembro de dois mil e quatro. Eu____________, Secretária Subscrevi.
ANA MARIA ALMEIDA VIEIRA
JUIZA DE DIREITO DA 2ª VARA
RESP/ PELA 3ª VARA
SECRETARIA JUDICIAL DA 3ª VARA
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A DOUTORA ANA MARIA ALMEIDA VIEIRA, JUIZA DE DIREITO
DA 2ª VARA RESP/ PELA 3ª VARA DESTA COMARCA, na forma da lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecido tiverem que se processando por este Juízo e Secretaria da 3ª Vara, aos termos da Ação de Interdição, proc. nº 61/03 , proposta por ANTONIO CLEDSON
LIMA DA SILVA em favor de RAIMUNDO CLEUDSON LIMA DA SILVA,
foi decretada a interdição deste conforme se vê da sentença cujo final a seguir:
“Pelo exposto, julgo procedente o pedido e decreto a interdição de Raimundo
Cleudson Lima Da Silva, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3º inciso II do Código Civil,
e de acordo com o artigo 1.768, inciso III do Código Civil, nomeio-lhe curador
o requerente que deverá ser intimado a prestar compromisso em cinco dias na
forma da lei.” E para que ninguém possa alegar ignorância mandou expedir o
presente que será publicado na Imprensa Oficial por 03 vezes com intervalo de
10 dias e afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade aos 28 de
setembro de dois mil e quatro. Eu_________, Secretária Subscrevi.
ANA MARIA ALMEIDA VIEIRA
JUIZA DE DIREITO DA 2ª VARA
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A DOUTORA ROSARIA DE FÁTIMA ALMEIDA DUARTE, JUIZA DE DIREITO DA TERCEIRA VARA DESTA COMARCA, na forma da
lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecido tiverem que se processando por este Juízo e Secretaria da 3ª Vara, aos termos da Ação de Interdição, proc. nº 41/03 , proposta por MARIA DA CONCEIÇÃO MARQUES em favor de ELIZABETE DA CONCEIÇÃO MARQUES, foi decretada a interdição desta conforme se vê da sentença cujo final
a seguir: “Pelo exposto, julgo procedente o pedido e decreto a interdição de
Elizabete da Conceição Marques, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3º inciso II do Código Civil, e de acordo com o artigo 1.768, inciso II do Código Civil, nomeiolhe curadora a requerente que deverá ser intimada a prestar compromisso em
cinco dias na forma da lei.” E para que ninguém possa alegar ignorância mandou expedir o presente que será publicado na Imprensa Oficial por 03 vezes
com intervalo de 10 dias e afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta
cidade aos 28 de setembro de dois mil e quatro. Eu___, Secretária Subscrevi.
ANA MARIA ALMEIDA VIEIRA
JUIZA DE DIREITO DA 2ª VARA
RESP/ PELA 3ª VARA
SECRETARIA JUDICIAL DA 3ª VARA
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A DOUTORA ANA MARIA ALMEIDA VIEIRA, JUIZA DE DIREITO
DA 2ª VARA RESP/ PELA 3ª VARA DESTA COMARCA, na forma da lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecido tiverem que se processando por este Juízo e Secretaria da 3ª Vara, aos termos da Ação de Interdição, proc. nº 13/03 , proposta por MARIA DA GRAÇA ROCHA FREIRE em favor de LUIS ROCHA FREIRE, foi decretada a
interdição deste conforme se vê da sentença cujo final a seguir: “Pelo exposto,
julgo procedente o pedido e decreto a interdição de Luís Rocha Freire, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil,
na forma do artigo 3º inciso II do Código Civil, e de acordo com o artigo
1.768, inciso I do Código Civil, nomeio-lhe curadora a requerente que deverá
ser intimada a prestar compromisso em cinco dias na forma da lei.” E para que
ninguém possa alegar ignorância mandou expedir o presente que será publicado na Imprensa Oficial por 03 vezes com intervalo de 10 dias e afixado no
lugar de costume. Dado e passado nesta cidade aos 28 de setembro de dois mil
e quatro. Eu________________, Secretária Subscrevi.
ANA MARIA ALMEIDA VIEIRA
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RESP/ PELA 3ª VARA
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A DOUTORA ANA MARIA ALMEIDA VIEIRA, JUIZA DE DIREITO DA 2ª VARA RESP/ PELA 3ª VARA DESTA COMARCA, na forma
da lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecido tiverem que se processando por este Juízo e Secretaria da 3ª Vara, aos termos da Ação de Interdição, proc. nº 73/03, proposta por MARIA JOSE OLIVEIRA GODINHO em favor de FRANCISCO GODINHO, foi decretada a
interdição deste conforme se vê da sentença cujo final a seguir: “Pelo exposto,
julgo procedente o pedido e decreto a interdição de Francisco Godinho, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil,
na forma do artigo 3º inciso II do Código Civil, e de acordo com o artigo
1.768, inciso III do Código Civil, nomeio-lhe curadora a requerente que deverá ser intimada a prestar compromisso em cinco dias na forma da lei.” E para
que ninguém possa alegar ignorância mandou expedir o presente que será publicado na Imprensa Oficial por 03 vezes com intervalo de 10 dias e afixado
no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade aos 28 de setembro de dois
mil e quatro. Eu__________________, Secretária Subscrevi.
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da lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecido tiverem que se processando por este Juízo e Secretaria da 3ª Vara, aos termos da Ação de Interdição, proc. nº 83/03 , proposta por ANTONIA DE
MARIA LIMA SOARES em favor de OSVALDO SIMPLICIO DA
ASSUNÇAO, foi decretada a interdição deste conforme se vê da sentença
cujo final a seguir: “Pelo exposto, julgo procedente o pedido e decreto a interdição de Osvaldo Simplicio da Assunção, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3º inciso
II do Código Civil, e de acordo com o artigo 1.768, inciso II do Código Civil,
nomeio-lhe curadora a requerente que deverá ser intimada a prestar compromisso em cinco dias na forma da lei.” E para que ninguém possa alegar ignorância mandou expedir o presente que será publicado na Imprensa Oficial por
03 vezes com intervalo de 10 dias e afixado no lugar de costume. Dado e
passado nesta cidade aos 28 de setembro de dois mil e quatro. Eu_________,
Secretária Subscrevi.
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da lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecido tiverem que se processando por este Juízo e Secretaria da 3ª Vara, aos termos da Ação de Interdição, proc. nº 174/03 , proposta por ANTONIA DE
SOUSA MESQUITA em favor de RAIMUNDO AVELINO SOUSA, foi decretada a interdição deste conforme se vê da sentença cujo final a seguir: “Pelo
exposto, julgo procedente o pedido e decreto a interdição de Raimundo Avelino
Sousa, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos
da vida civil, na forma do artigo 3º inciso II do Código Civil, e de acordo com
o artigo 1.768, inciso III do Código Civil, nomeio-lhe curadora a requerente
que deverá ser intimada a prestar compromisso em cinco dias na forma da
lei.” E para que ninguém possa alegar ignorância mandou expedir o presente
que será publicado na Imprensa Oficial por 03 vezes com intervalo de 10 dias
e afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade aos 28 de setembro de dois mil e quatro. Eu______________, Secretária Subscrevi.
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A DOUTORA ANA MARIA ALMEIDA VIEIRA, JUIZA DE DIREITO DA 2ª VARA RESP/ PELA 3ª VARA DESTA COMARCA, na forma
da lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecido tiverem que se processando por este Juízo e Secretaria da 3ª Vara, aos termos da Ação de Interdição, proc. nº 335/02 , proposta por LUCINEIA GONÇALVES DA SILVA em favor de ADONIAS GONÇALVES DA SILVA, foi
decretada a interdição deste conforme se vê da sentença cujo final a seguir:
“Pelo exposto, julgo procedente o pedido e decreto a interdição de Adonias
Gonçalves da silva, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3º inciso II do Código Civil, e
de acordo com o artigo 1.768, inciso I do Código Civil, nomeio-lhe curadora a
requerente que deverá ser intimada a prestar compromisso em cinco dias na
forma da lei.” E para que ninguém possa alegar ignorância mandou expedir o
presente que será publicado na Imprensa Oficial por 03 vezes com intervalo de
10 dias e afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade aos 28 de
setembro de dois mil e quatro. Eu____________, Secretária Subscrevi.
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DA 2ª VARA RESP/ PELA 3ª VARA DESTA COMARCA, na forma da lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecido tiverem que se processando por este Juízo e Cartório do 3º Ofício, aos
termos da Ação de Interdição, proc. nº 59/03, proposta por FRANCISCO
PEREIRA DOS SANTOS em favor de REGIANA SOUSA SANTOS, foi decretada a interdição desta conforme se vê da sentença cujo final a seguir: “Pelo
exposto, julgo procedente o pedido e decreto a interdição de Regiana Sousa
Santos, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos
da vida civil, na forma do artigo 3º inciso II do Código Civil, e de acordo com
o artigo 1.768, inciso I do Código Civil, nomeio-lhe curador o requerente que
deverá ser intimado a prestar compromisso em cinco dias na forma da lei.” E
para que ninguém possa alegar ignorância mandou expedir o presente que será
publicado na Imprensa Oficial por 03 vezes com intervalo de 10 dias e afixado
no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade aos 28 de setembro de dois
mil e quatro. Eu__________________, Secretária Subscrevi.
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da lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecido tiverem que se processando por este Juízo e Secretaria da 3ª Vara, aos termos da Ação de Interdição, proc. nº 134/02 , proposta por ISAIRA DA SILVA
LIMA em favor de VERACI PEREIRA DA SILVA, foi decretada a interdição
desta conforme se vê da sentença cujo final a seguir: “Pelo exposto, julgo
procedente o pedido e decreto a interdição de Veraci Pereira da Silva, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil,
na forma do artigo 5º inciso II do Código Civil, e de acordo com o artigo 454,
§ 2º do Código Civil, nomeio-lhe curadora a requerente que deverá ser intimada a prestar compromisso em cinco dias na forma da lei.” E para que ninguém
possa alegar ignorância mandou expedir o presente que será publicado na Imprensa Oficial por 03 vezes com intervalo de 10 dias e afixado no lugar de
costume. Dado e passado nesta cidade aos 28 de setembro de dois mil e quatro. Eu___________________________, Secretária Subscrevi.
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da lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecido tiverem que se processando por este Juízo e Secretaria da 3ª Vara, aos termos da Ação de Interdição, proc. nº 23/03 , proposta por SEBASTIÃO DE
ARAUJO ARRUDA em favor de JOÃO BATISTA DE ARAUJO ARRUDA,
foi decretada a interdição deste conforme se vê da sentença cujo final a seguir:
“Pelo exposto, julgo procedente o pedido e decreto a interdição de João Batista de Araújo Arruda, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3º inciso II do Código Civil, e
de acordo com o artigo 1.768, inciso II do Código Civil, nomeio-lhe curador o
requerente que deverá ser intimado a prestar compromisso em cinco dias na
forma da lei.” E para que ninguém possa alegar ignorância mandou expedir o
presente que será publicado na Imprensa Oficial por 03 vezes com intervalo de
10 dias e afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade aos 28 de
setembro de dois mil e quatro. Eu_________, Secretária Subscrevi.
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FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecido tiverem que se processando por este Juízo e Secretaria da 3ª Vara, aos termos da Ação de Interdição, proc. nº 215/02 , proposta por RAIMUNDO LUIZ
DE ABREU em favor de ANTONIO CARLOS ROCHA DE ABREU, foi decretada a interdição deste conforme se vê da sentença cujo final a seguir: “Pelo
exposto, julgo procedente o pedido e decreto a interdição de Antonio Carlos
Rocha de Abreu, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3º inciso II do Código Civil, e de
acordo com o artigo 1.768, inciso I do Código Civil, nomeio-lhe curador o
requerente que deverá ser intimado a prestar compromisso em cinco dias na
forma da lei.” E para que ninguém possa alegar ignorância mandou expedir o
presente que será publicado na Imprensa Oficial por 03 vezes com intervalo de
10 dias e afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade aos 28 de
setembro de dois mil e quatro. Eu________________, Secretária Subscrevi.
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da lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecido tiverem que se processando por este Juízo e Secretaria da 3ª Vara, aos termos da Ação de Interdição, proc. nº 103/02 , proposta por JOSE DE RIBAMAR
MAGALHÃES DA SILVA em favor de JOÃO MAGALHÃES , foi decretada
a interdição deste conforme se vê da sentença cujo final a seguir: “Pelo exposto, julgo procedente o pedido e decreto a interdição de João Magalhães da
Silva, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da
vida civil, na forma do artigo 3º inciso II do Código Civil, e de acordo com o
artigo 1.768, inciso III do Código Civil, nomeio-lhe curador o requerente que
deverá ser intimado a prestar compromisso em cinco dias na forma da lei.” E
para que ninguém possa alegar ignorância mandou expedir o presente que será
publicado na Imprensa Oficial por 03 vezes com intervalo de 10 dias e afixado
no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade aos 28 de setembro de dois
mil e quatro. Eu___________________________, Secretária Subscrevi.
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da lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecido tiverem que se processando por este Juízo e Secretaria da 3ª Vara, aos termos da Ação de Interdição, proc. nº 406/02 , proposta por TEREZA SILVA
DA COSTA em favor de ANTONIO LUIS SILVA DA COSTA, foi decretada a
interdição deste conforme se vê da sentença cujo final a seguir: “Pelo exposto,
julgo procedente o pedido e decreto a interdição de Antonio Luís Silva da
Costa, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos
da vida civil, na forma do artigo 3º inciso II do Código Civil, e de acordo com
o artigo 1.768, inciso III do Código Civil, nomeio-lhe curadora a requerente
que deverá ser intimada a prestar compromisso em cinco dias na forma da
lei.” E para que ninguém possa alegar ignorância mandou expedir o presente
que será publicado na Imprensa Oficial por 03 vezes com intervalo de 10 dias
e afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade aos 28 de setembro de dois mil e quatro. Eu________________, Secretária Subscrevi.
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RESP/ PELA 3ª VARA
SECRETARIA JUDICIAL DA 3ª VARA
EDITAL DE PUBLICAÇAO DE SENTENÇA -INTERDIÇAO
A DOUTORA ANA MARIA ALMEIDA VIEIRA, JUIZA DE DIREITO DA
2ª VARA RESP/ PELA 3ª VARA DESTA COMARCA, na forma da lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecido tiverem que se processando por este Juízo e Secretaria da 3ª Vara, aos termos da
Ação de Interdição, proc. nº 480/02 , proposta por MANOEL DOMINGOS
DA SILVA em favor de LUSINETE SILVA OLIVEIRA, foi decretada a interdição desta conforme se vê da sentença cujo final a seguir: “Pelo exposto,
julgo procedente o pedido e decreto a interdição de Lusinete Silva Oliveira,
declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida
civil, na forma do artigo 3º inciso II do Código Civil, e de acordo com o artigo
1.768, inciso I do Código Civil, nomeio-lhe curador o requerente que deverá
ser intimado a prestar compromisso em cinco dias na forma da lei.” E para que
ninguém possa alegar ignorância mandou expedir o presente que será publicado na Imprensa Oficial por 03 vezes com intervalo de 10 dias e afixado no
lugar de costume. Dado e passado nesta cidade aos 28 de setembro de dois mil
e quatro. Eu___________________________, Secretária Subscrevi.
ANA MARIA ALMEIDA VIEIRA
JUIZA DE DIREITO DA 2ª VARA
RESP/ PELA 3ª VARA
SECRETARIA JUDICIAL DA 3ª VARA
EDITAL DE PUBLICAÇAO DE SENTENÇA -INTERDIÇAO
A DOUTORA ANA MARIA ALMEIDA VIEIRA, JUIZA DE DIREITO DA 2ª VARA RESP/ PELA 3ª VARA DESTA COMARCA, na forma
da lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecido tiverem que se processando por este Juízo e Secretaria da 3ª Vara, aos termos da Ação de Interdição, proc. nº 471/02 , proposta por FRANCISCO
ARAUJO FILHO em favor de MANOEL PEREIRA AZEVEDO, foi decretada a interdição deste conforme se vê da sentença cujo final a seguir: “Pelo
exposto, julgo procedente o pedido e decreto a interdição de Manoel Pereira
Azevedo, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos
da vida civil, na forma do artigo 3º inciso II do Código Civil, e de acordo com
o artigo 1.768, inciso III do Código Civil, nomeio-lhe curador o requerente
que deverá ser intimado a prestar compromisso em cinco dias na forma da
lei.” E para que ninguém possa alegar ignorância mandou expedir o presente
que será publicado na Imprensa Oficial por 03 vezes com intervalo de 10 dias
e afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade aos 28 de setembro de dois mil e quatro. Eu____________________, Secretária Subscrevi.
ANA MARIA ALMEIDA VIEIRA
JUIZA DE DIREITO DA 2ª VARA
RESP/ PELA 3ª VARA
SECRETARIA JUDICIAL DA 3ª VARA
EDITAL DE PUBLICAÇAO DE SENTENÇA -INTERDIÇAO
A DOUTORA ANA MARIA ALMEIDA VIEIRA, JUIZA DE DIREITO
DA 2ª VARA RESP/ PELA 3ª VARA DESTA COMARCA, na forma da lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecido tiverem que se processando por este Juízo e Secretaria da 3ª Vara, aos termos da Ação de Interdição, proc. nº 08/02 , proposta por ANTONIA BREVE
DE OLIVEIRA em favor de RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS DE OLIVEIRA, foi decretada a interdição deste conforme se vê da sentença cujo final
a seguir: “Pelo exposto, julgo procedente o pedido e decreto a interdição de
Raimundo Nonato dos Santos de Oliveira, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3º inciso
II do Código Civil, e de acordo com o artigo 1.768, inciso I do Código Civil,
nomeio-lhe curadora a requerente que deverá ser intimada a prestar compromisso em cinco dias na forma da lei.” E para que ninguém possa alegar ignorância mandou expedir o presente que será publicado na Imprensa Oficial por
03 vezes com intervalo de 10 dias e afixado no lugar de costume. Dado e
passado nesta cidade aos 28 de setembro de dois mil e quatro. Eu___________,
Secretária Subscrevi.
ANA MARIA ALMEIDA VIEIRA
JUIZA DE DIREITO DA 2ª VARA
RESP/ PELA 3ª VARA
SECRETARIA JUDICIAL DA 3ª VARA
EDITAL DE PUBLICAÇAO DE SENTENÇA -INTERDIÇAO
A DOUTORA ANA MARIA ALMEIDA VIEIRA, JUIZA DE DIREITO
DA 2ª VARA RESP/ PELA 3ª VARA DESTA COMARCA, na forma da lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecido tiverem que se processando por este Juízo e Secretaria da 3ª Vara, aos termos da Ação de Interdição, proc. nº 303/02 , proposta por CLAUDIANA
PEREIRA DA SILVA DE OLIVEIRA em favor de CLAUDIA PEREIRA DA
SILVA, foi decretada a interdição desta conforme se vê da sentença cujo final
a seguir: “Pelo exposto, julgo procedente o pedido e decreto a interdição de
Cláudia Pereira da Silva, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 5º inciso II do Código Civil,
e de acordo com o artigo 454, § 3º do Código Civil, nomeio-lhe curadora a
requerente que deverá ser intimada a prestar compromisso em cinco dias na
forma da lei.” E para que ninguém possa alegar ignorância mandou expedir o
presente que será publicado na Imprensa Oficial por 03 vezes com intervalo de
10 dias e afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade aos 28 de
setembro de dois mil e quatro. Eu__________, Secretária Subscrevi.
ANA MARIA ALMEIDA VIEIRA
JUIZA DE DIREITO DA 2ª VARA
RESP/ PELA 3ª VARA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
QUINTA-FEIRA, 16 - DEZEMBRO - 2004
99
SECRETARIA JUDICIAL DA 3ª VARA
EDITAL DE PUBLICAÇAO DE SENTENÇA -INTERDIÇAO
A DOUTORA ANA MARIA ALMEIDA VIEIRA, JUIZA DE DIREITO DA 2ª VARA RESP/ PELA 3ª VARA DESTA COMARCA, na forma
da lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecido tiverem que se processando por este Juízo e Secretaria da 3ª Vara, aos termos da Ação de Interdição, proc. nº 376/02 , proposta por NILSON VIEIRA
DE OLIVEIRA em favor de NEUMA VIEIRA DE OLIVEIRA, foi decretada a
interdição desta conforme se vê da sentença cujo final a seguir: “Pelo exposto,
julgo procedente o pedido e decreto a interdição de Neuma Vieira d Oliveira,
declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida
civil, na forma do artigo 3º inciso II do Código Civil, e de acordo com o artigo
1.768, inciso III do Código Civil, nomeio-lhe curador o requerente que deverá
ser intimado a prestar compromisso em cinco dias na forma da lei.” E para que
ninguém possa alegar ignorância mandou expedir o presente que será publicado na Imprensa Oficial por 03 vezes com intervalo de 10 dias e afixado no
lugar de costume. Dado e passado nesta cidade aos 28 de setembro de dois mil
e quatro. Eu___________________, Secretária Subscrevi.
ANA MARIA ALMEIDA VIEIRA
JUIZA DE DIREITO DA 2ª VARA
RESP/ PELA 3ª VARA
SECRETARIA JUDICIAL DA 3ª VARA
EDITAL DE PUBLICAÇAO DE SENTENÇA -INTERDIÇAO
A DOUTORA ANA MARIA ALMEIDA VIEIRA, JUIZA DE DIREITO DA 2ª VARA RESP/ PELA 3ª VARA DESTA COMARCA, na forma
da lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecido tiverem que se processando por este Juízo e Secretaria da 3ª Vara, aos termos da Ação de Interdição, proc. nº 162/02 , proposta por FRANCISCA ALVES
DA SILVA em favor de LEOMAR SILVA SANTOS, foi decretada a interdição
deste conforme se vê da sentença cujo final a seguir: “Pelo exposto, julgo
procedente o pedido e decreto a interdição de Leomar Silva Santos, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na
forma do artigo 5º inciso II do Código Civil, e de acordo com o artigo 454, § 1º
do Código Civil, nomeio-lhe curadora a requerente que deverá ser intimada a
prestar compromisso em cinco dias na forma da lei.” E para que ninguém
possa alegar ignorância mandou expedir o presente que será publicado na Imprensa Oficial por 03 vezes com intervalo de 10 dias e afixado no lugar de
costume. Dado e passado nesta cidade aos 28 de setembro de dois mil e quatro. Eu___________________________, Secretária Subscrevi.
ANA MARIA ALMEIDA VIEIRA
JUIZA DE DIREITO DA 2ª VARA
RESP/ PELA 3ª VARA
SECRETARIA JUDICIAL DA 3ª VARA
EDITAL DE PUBLICAÇAO DE SENTENÇA -INTERDIÇAO
A DOUTORA ANA MARIA ALMEIDA VIEIRA, JUIZA DE DIREITO DA 2ª VARA RESP/ PELA 3ª VARA DESTA COMARCA, na forma
da lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecido tiverem que se processando por este Juízo e Secretaria da 3ª Vara, aos termos da Ação de Interdição, proc. nº 325/02 , proposta por ADERNILDES
MARTINS NUNES em favor de GRACENILDE DE JESUS MARTINS
NUNES, foi decretada a interdição desta conforme se vê da sentença cujo
final a seguir: “Pelo exposto, julgo procedente o pedido e decreto a interdição
de Gracenilde de Jesus Martins Nunes, declarando-a absolutamente incapaz
de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3º inciso II do
Código Civil, e de acordo com o artigo 1.768, inciso I do Código Civil, nomeio-lhe curadora a requerente que deverá ser intimada a prestar compromisso em cinco dias na forma da lei.” E para que ninguém possa alegar ignorância
mandou expedir o presente que será publicado na Imprensa Oficial por 03
vezes com intervalo de 10 dias e afixado no lugar de costume. Dado e passado
nesta cidade aos 28 de setembro de dois mil e quatro. Eu_, Secretária Subscrevi.
ANA MARIA ALMEIDA VIEIRA
JUIZA DE DIREITO DA 2ª VARA
RESP/ PELA 3ª VARA
SECRETARIA JUDICIAL DA 3ª VARA
EDITAL DE PUBLICAÇAO DE SENTENÇA -INTERDIÇAO
A DOUTORA ANA MARIA ALMEIDA VIEIRA, JUIZA DE DIREITO DA 2ª VARA RESP/ PELA 3ª VARA DESTA COMARCA, na forma
da lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecido tiverem que se processando por este Juízo e Secretaria da 3ª Vara, aos termos da Ação de Interdição, proc. nº 252/03 , proposta por MARIA PEREIRA
SILVA em favor de JOSE GOMES FERREIRA, foi decretada a interdição
deste conforme se vê da sentença cujo final a seguir: “Pelo exposto, julgo
procedente o pedido e decreto a interdição de José Gomes Ferreira, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na
forma do artigo 3º inciso II do Código Civil, e de acordo com o artigo 1.768,
inciso II do Código Civil, nomeio-lhe curadora a requerente que deverá ser
intimada a prestar compromisso em cinco dias na forma da lei.” E para que
ninguém possa alegar ignorância mandou expedir o presente que será publicado na Imprensa Oficial por 03 vezes com intervalo de 10 dias e afixado no
lugar de costume. Dado e passado nesta cidade aos 28 de setembro de dois mil
e quatro. Eu_________________________, Secretária Subscrevi.
ANA MARIA ALMEIDA VIEIRA
JUIZA DE DIREITO DA 2ª VARA
RESP/ PELA 3ª VARA
SECRETARIA JUDICIAL DA 3ª VARA
EDITAL DE PUBLICAÇAO DE SENTENÇA -INTERDIÇAO
A DOUTORA ANA MARIA ALMEIDA VIEIRA, JUIZA DE DIREITO
DA 2ª VARA RESP/ PELA 3ª VARA DESTA COMARCA, na forma da lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecido tiverem que se processando por este Juízo e Secretaria da 3ª Vara, aos termos da Ação de Interdição, proc. nº 165/02 , proposta por CLEONICE OLIVEIRA DA SILVA em favor de ANTONIO DIMAS OLIVEIRA DA SILVA,
foi decretada a interdição deste conforme se vê da sentença cujo final a seguir:
“Pelo exposto, julgo procedente o pedido e decreto a interdição de Antonio
Dimas Oliveira da Silva, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3º inciso II do Código Civil,
e de acordo com o artigo 1.768, inciso I do Código Civil, nomeio-lhe curadora
a requerente que deverá ser intimada a prestar compromisso em cinco dias na
forma da lei.” E para que ninguém possa alegar ignorância mandou expedir o
presente que será publicado na Imprensa Oficial por 03 vezes com intervalo de
10 dias e afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade aos 28 de
setembro de dois mil e quatro. Eu_______________, Secretária Subscrevi.
ANA MARIA ALMEIDA VIEIRA
JUIZA DE DIREITO DA 2ª VARA
RESP/ PELA 3ª VARA
SECRETARIA JUDICIAL DA 3ª VARA
EDITAL DE PUBLICAÇAO DE SENTENÇA -INTERDIÇAO
A DOUTORA ANA MARIA ALMEIDA VIEIRA, JUIZA DE DIREITO
DA 2ª VARA RESP/ PELA 3ª VARA DESTA COMARCA, na forma da lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecido tiverem que se processando por este Juízo e Secretaria da 3ª Vara, aos termos da Ação de Interdição, proc. nº 43/03 , proposta por RAIMUNDA
NONATA ALVES SOUSA em favor de ANA RITA CARDOSO SOUSA LIMA,
foi decretada a interdição desta conforme se vê da sentença cujo final a seguir:
“Pelo exposto, julgo procedente o pedido e decreto a interdição de Ana Rita
Cardoso Sousa Lima, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3º inciso II do Código Civil, e
de acordo com o artigo 1.768, inciso III do Código Civil, nomeio-lhe curadora
a requerente que deverá ser intimada a prestar compromisso em cinco dias na
forma da lei.” E para que ninguém possa alegar ignorância mandou expedir o
presente que será publicado na Imprensa Oficial por 03 vezes com intervalo de
10 dias e afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade aos 28 de
setembro de dois mil e quatro. Eu____________, Secretária Subscrevi.
ANA MARIA ALMEIDA VIEIRA
JUIZA DE DIREITO DA 2ª VARA
RESP/ PELA 3ª VARA
100
QUINTA-FEIRA, 16 - DEZEMBRO - 2004
SECRETARIA JUDICIAL DA 3ª VARA
EDITAL DE PUBLICAÇAO DE SENTENÇA -INTERDIÇAO
A DOUTORA ANA MARIA ALMEIDA VIEIRA, JUIZA DE DIREITO DA 2ª VARA RESP/ PELA 3ª VARA DESTA COMARCA, na forma
da lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecido tiverem que se processando por este Juízo e Secretaria da 3ª Vara, aos termos da Ação de Interdição, proc. nº 90/03 , proposta por ROSEANY SILVA
em favor de MARIA DO SOCORRO SILVA, foi decretada a interdição desta
conforme se vê da sentença cujo final a seguir: “Pelo exposto, julgo procedente o pedido e decreto a interdição de Maria do Socorro Silva, declarando-a
absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma
do artigo 3º inciso II do Código Civil, e de acordo com o artigo 1.768, inciso II
do Código Civil, nomeio-lhe curadora a requerente que deverá ser intimada a
prestar compromisso em cinco dias na forma da lei.” E para que ninguém
possa alegar ignorância mandou expedir o presente que será publicado na Imprensa Oficial por 03 vezes com intervalo de 10 dias e afixado no lugar de
costume. Dado e passado nesta cidade aos 28 de setembro de dois mil e quatro. Eu___________________________, Secretária Subscrevi.
ANA MARIA ALMEIDA VIEIRA
JUIZA DE DIREITO DA 2ª VARA
RESP/ PELA 3ª VARA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
SECRETARIA JUDICIAL DA 3ª VARA
EDITAL DE PUBLICAÇAO DE SENTENÇA -INTERDIÇAO
A DOUTORA ANA MARIA ALMEIDA VIEIRA, JUIZA DE DIREITO
DA 2ª VARA RESP/ PELA 3ª VARA DESTA COMARCA, na forma da lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecido tiverem que se processando por este Juízo e Secretaria da 3ª Vara, aos termos da Ação de Curatela, proc. nº 331/03 , proposta por CARMELITA OLIVEIRA em favor de FRANCISCO DAS CHAGAS OLIVEIRA ARAÚJO, foi
decretada a interdição desta conforme se vê da sentença cujo final a seguir:
“Pelo exposto, julgo procedente o pedido e decreto a interdição de Francisco
das Chagas Oliveira Araújo , declarando-a absolutamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3º inciso II do Código
Civil, e de acordo com o artigo 1.768, inciso III do Código Civil, nomeio-lhe
curador a requerente que deverá ser intimado a prestar compromisso em cinco
dias na forma da lei.” E para que ninguém possa alegar ignorância mandou
expedir o presente que será publicado na Imprensa Oficial por 03 vezes com
intervalo de 10 dias e afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta
cidade aos 28 de setembro de dois mil e quatro. Eu____, Secretária Subscrevi.
ANA MARIA ALMEIDA VIEIRA
JUIZA DE DIREITO DA 2ª VARA
RESP/ PELA 3ª VARA
BARÃO DE GRAJAÚ
SECRETARIA JUDICIAL DA 3ª VARA
EDITAL DE PUBLICAÇAO DE SENTENÇA -INTERDIÇAO
A DOUTORA ANA MARIA ALMEIDA VIEIRA, JUIZA DE DIREITO DA 2ª VARA RESP/ PELA 3ª VARA DESTA COMARCA, na forma
da lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecido tiverem que se processando por este Juízo e Secretaria da 3ª Vara, aos termos da Ação de Interdição, proc. nº 325/03 , proposta por FRANCISCA
ARAUJO DA COSTA SILVA em favor de ANTONIA ARAUJO DE JESUS,
foi decretada a interdição desta conforme se vê da sentença cujo final a seguir:
“Pelo exposto, julgo procedente o pedido e decreto a interdição de Antonia
Araújo de Jesus, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3º inciso II do Código Civil, e de
acordo com o artigo 1.768, inciso II do Código Civil, nomeio-lhe curadora a
requerente que deverá ser intimada a prestar compromisso em cinco dias na
forma da lei.” E para que ninguém possa alegar ignorância mandou expedir o
presente que será publicado na Imprensa Oficial por 03 vezes com intervalo de
10 dias e afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade aos 28 de
setembro de dois mil e quatro. Eu______________, Secretária Subscrevi.
ANA MARIA ALMEIDA VIEIRA
JUIZA DE DIREITO DA 2ª VARA
RESP/ PELA 3ª VARA
SECRETARIA JUDICIAL DA 3ª VARA
EDITAL DE PUBLICAÇAO DE SENTENÇA -INTERDIÇAO
A DOUTORA ANA MARIA ALMEIDA VIEIRA, JUIZA DE DIREITO
DA 2ª VARA RESP/ PELA 3ª VARA DESTA COMARCA, na forma da lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecido tiverem que se processando por este Juízo e Secretaria da 3ª Vara, aos termos da Ação de Interdição, proc. nº 226/03 , proposta por FRANCISCO DA
SILVA ALEXANDRE em favor de MARIA ANTONIA SILVA ALEXANDRE,
foi decretada a interdição desta conforme se vê da sentença cujo final a seguir:
“Pelo exposto, julgo procedente o pedido e decreto a interdição de Maria
Antonia Silva Alexandre , declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3º inciso II do Código Civil,
e de acordo com o artigo 1.768, inciso III do Código Civil, nomeio-lhe curador
o requerente que deverá ser intimado a prestar compromisso em cinco dias na
forma da lei.” E para que ninguém possa alegar ignorância mandou expedir o
presente que será publicado na Imprensa Oficial por 03 vezes com intervalo de
10 dias e afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade aos 28 de
setembro de dois mil e quatro. Eu________________, Secretária Subscrevi.
ANA MARIA ALMEIDA VIEIRA
JUIZA DE DIREITO DA 2ª VARA
RESP/ PELA 3ª VARA
PROCESSO N.º 72/2004
AÇÃO DE INTERDIÇÃO
REQUERENTE: Ministério Público Estadual em favor de Maria da Saúde Alves
PROMOTOR: Dr. Francisco Fernando de Morais Meneses Filho
INTERDITADO: Francisco Sebastião da Silva
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
O Juiz MARCELO ELIAS MATOS E OKA, Titular da Comarca de
Barão de Grajaú, no uso de suas atribuições legais etc,
FAZ SABER a quantos o presente Edital de Publicação de
Sentença virem ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo, se processam os termos da ação de interdição de Francisco Sebastião da Silva (processo
n.º 72/2004), em cujo processo foi proferida sentença, cujo dispositivo se transcreve: “Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido insculpido na inicial e DECRETO A INTERDIÇÃO de Francisco Sebastião da Silva, filho de
Francisco das Chagas da Silva e de Maria Divina da Silva, natural de Barão de
Grajaú, nascido aos 14.03.83, por ser absolutamente incapaz para exercer os
atos da vida civil e comercial. Nomeio como Curadora Maria da Saúde Alves,
que não poderá alienar ou onerar qualquer bem imóvel pertencente a
interditanda sem autorização judicial. Ressalto que os valores recebidos da
entidade previdenciária deverão ser aplicados exclusivamente na saúde, alimentação e bem-estar da interditanda. Aplica-se ao caso o art. 919, do CPC e
as respectivas sanções. Lavre-se Termo de Curatela constando as restrições
acima. Cumpra-se o disposto nos arts. 1.184 e 1.188, do CPC, inscrevendo-se
a sentença no Registro Civil e publicado-se na Imprensa Oficial por 03 (três)
vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Intime-se a Curadora para compromisso, em cujo termo deverão constar as restrições acima. P. R. I. Sem custas.
Arquive-se. Barão de Grajaú (MA), 29 de outubro de 2004. Juiz Marcelo Elias
Matos e Oka. Titular da Comarca.” E para que ninguém possa alegar ignorância, foi autorizada a expedição do presente Edital que será publicado e afixado
no local público de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Barão
de Grajaú, aos vinte e nove dias do mês de outubro do ano de 2004. Eu ______,
Cicinato Aires do Nascimento, Secretário Judicial, subscrevi.
PROCESSO N.º 131/2004
AÇÃO REMOÇÃO DE CURATELA
REQUERENTE: Ministério Público Estadual em favor de Francisca das
Chagas Silva Castro
PROMOTOR: Dr. Francisco Fernando de Morais Meneses Filho
INTERDITADA: Creuza de Freitas Castro
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
O Juiz MARCELO ELIAS MATOS E OKA, Titular da Comarca de
Barão de Grajaú, no uso de suas atribuições legais etc,
D.O. PODER JUDICIÁRIO
FAZ SABER a quantos o presente Edital de Publicação de Sentença
virem ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo, se processam os termos da ação de remoção de curatela de Nazaré Barbosa da Silva Castro (processo n.º 131/2004), em cujo processo foi proferida sentença, cujo dispositivo
se transcreve: “Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido insculpido
na inicial para REMOVER Nazaré Barbosa da Silva Castro da posição de
curadora de Creuza de Freitas Castro, nomeio Francisca das Chagas Silva
Castro, brasileira, casada, doméstica, residente na Rua Vereador Luís Resende
de Lima, 900, Nossa Senhora da Conceição, nesta cidade, que não poderá
alienar ou onerar qualquer bem imóvel pertencente a interditanda sem autorização judicial. Ressalto que os valores recebidos da entidade previdenciária
deverão ser aplicados exclusivamente na saúde, alimentação e bem-estar da
interditanda. Aplica-se ao caso o art. 919, do CPC e as respectivas sanções.
Lavre-se Termo de Curatela constando as restrições acima. Cumpra-se o disposto nos arts. 1.184 e 1.188, do CPC, inscrevendo-se a sentença no Registro
Civil e publicado-se na Imprensa Oficial por 03 (três) vezes, com intervalo de
10 (dez) dias. Intime-se a Curadora para compromisso, em cujo termo deverão
constar as restrições acima. P. R. I. Sem custas. Arquive-se. Barão de Grajaú
(MA), 16 de novembro de 2004. Juiz Marcelo Elias Matos e Oka. Titular da
Comarca.” E para que ninguém possa alegar ignorância, foi autorizada a expedição do presente Edital que será publicado e afixado no local público de
costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Barão de Grajaú, aos
dezesseis dias do mês de novembro do ano de 2004. Eu ______, Cicinato
Aires do Nascimento, Secretário Judicial, subscrevi.
CHAPADINHA
2ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO
A Doutora EUGÊNIA DE AZEVEDO NEVES, Juíza de Direito da 2ª
Vara desta cidade e Comarca de Chapadinha, Estado do Maranhão, na forma
da lei, etc...
FAZ SABER, a todos que o presente Edital virem, dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório do 2º Ofício se processam
os autos de uma Ação de Divórcio, requerido por INALDO ALMEIDA
CALDAS contra CARMENLUCE NUNES DE SOUSA CALDAS, brasileira, casada, achando-se esta residente e domiciliada em lugar incerto e não sabido, fica por este Edital devidamente CITADA para no prazo
de 15 (quinze) dias, responder a todos os atos e termos da presente ação,
podendo apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, contados
da data da audiência de conciliação, a qual será realizada no dia 11 de
janeiro de 2005, às 17:00 horas, na sala de Audiência do Fórum Ministro
Edson Carvalho Vidigal, situado na Av. Cel. Pedro Mata, s/nº, nesta cidade, a qual deverá comparecer ou contestar a referida ação no prazo
legal, sob pena de revelia, presumindo-se como aceitos os fatos articulados pelo autor, expediu-se o presente Edital que será publicado na forma
da lei, além de afixado na sede deste Juízo. Dado e passado nesta cidade
e Comarca de Chapadinha, Estado do Maranhão, Cartório do 2º Ofício,
aos trinta dias do mês de novembro do ano de dois mil e quatro. Eu.
Escrevente Substituto que digitei e subscrevi.
Drª Eugênia de Azevedo Neves
Juíza de Direito da 2ª Vara
RIBAMAR
Processo no1245/2003.039/04
Ação: INTERDIÇÃO
Requerente: MARIA DOS ANJOS MARTINS
Requerida: GRACIMAR MARTINS SANTOS
RESENHA DE SENTENÇA
(...) Nestas condições, julgo procedente o pedido inicial e decreto a interdição
de Gracimar Martins Santos, qualificada nos autos, declarando-a absolutamente incapaz de exercer os atos da vida civil, na forma do art.3º, II do CC.
Nomeio-lhe curadora a sua mãe Maria dos Anjos Martins, ora requerente,
observando que esta não poderá por qualquer modo, sem autorização judicial,
alienar ou onerar quaisquer bens eventualmente pertencentes à interditanda e
QUINTA-FEIRA, 16 - DEZEMBRO - 2004
101
deverá empregar os valores recebidos do órgão previdenciário exclusivamente
em prol da sua saúde, alimentação e bem-estar, aplicando-se, no caso, o disposto no art.919 do CPC, com as respectivas sanções. Cumpra-se as determinações contidas no art.1184 do CPC, assim para que, com as formalidades
legais, seja a presente sentença inscrita no Registro de Pessoas Naturais e
publicada no órgão oficial por três vezes, com intervalo de dez dias. Deixo de
determinar a publicação pela imprensa local por ser a requerente beneficiária
de assistência judiciária gratuita. Oportunamente, intime-se a curadora nomeada para o compromisso, em cujo termo deverão constar os limites da curatela.
Sem custas. P.R.I. Após cumprimento das diligências retro, arquive-se. Comarca
de Ribamar, 18/03/2004.(ass.) Ana Cristina F.G. de Araújo. Juíza de Direito/
2ª Vara. Está conforme.
S.J. de Ribamar, 18/3/2004
JANE SELMA PEREIRA PAIXÃO
- Escrivã Processo no1354/2003.256/03
Ação: INTERDIÇÃO
Requerente: MARIA DOS NAVEGANTES DE JESUS
Requerida: RENATO DA MORTE DE JESUS
RESENHA DE SENTENÇA
(...) Nestas condições, julgo procedente o pedido inicial e decreto a interdição
de Renato da Morte de Jesus, qualificado nos autos, declarando-a absolutamente incapaz de exercer os atos da vida civil, na forma do art.3º, II do CC. Nomeiolhe curadora a sua tia Maria dos Navegantes de Jesus, ora requerente, observando que esta não poderá por qualquer modo, sem autorização judicial, alienar ou
onerar quaisquer bens eventualmente pertencentes à interditanda e deverá empregar os valores recebidos do órgão previdenciário exclusivamente em prol da
sua saúde, alimentação e bem-estar, aplicando-se, no caso, o disposto no art.919
do CPC, com as respectivas sanções. Cumpra-se as determinações contidas no
art.1184 do CPC, assim para que, com as formalidades legais, seja a presente
sentença inscrita no Registro de Pessoas Naturais e publicada no órgão oficial
por três vezes, com intervalo de dez dias. Deixo de determinar a publicação pela
imprensa local por ser a requerente beneficiária de assistência judiciária gratuita. Oportunamente, intime-se a curadora nomeada para o compromisso, em cujo
termo deverão constar os limites da curatela. Sem custas. P.R.I. Após cumprimento das diligências retro, arquive-se. Comarca de Ribamar, 26/4/2004.(ass.)
Ana Cristina F.G. de Araújo. Juíza de Direito/2ª Vara. Está conforme.
S.J. de Ribamar, 26/4/2004
JANE SELMA PEREIRA PAIXÃO
- Escrivã Processo no1100/2002.181/02
Ação: INTERDIÇÃO
Requerente: DOMINGOS PEREIRA LISBOA
Requerida: MARIA DEUZANI CORREA LISBOA
RESENHA DE SENTENÇA
(...) Nestas condições, julgo procedente o pedido inicial e decreto a interdição
de Maria Deuzani Correa Lisboa, qualificada nos autos, declarando-a absolutamente incapaz de exercer os atos da vida civil, na forma do art.3º, II do CC.
Nomeio-lhe curador o seu pai Domingos Pereira Lisboa, ora requerente, observando que esta não poderá por qualquer modo, sem autorização judicial,
alienar ou onerar quaisquer bens eventualmente pertencentes à interditanda e
deverá empregar os valores recebidos do órgão previdenciário exclusivamente
em prol da sua saúde, alimentação e bem-estar, aplicando-se, no caso, o disposto no art.919 do CPC, com as respectivas sanções. Cumpra-se as determinações contidas no art.1184 do CPC, assim para que, com as formalidades
legais, seja a presente sentença inscrita no Registro de Pessoas Naturais e
publicada no órgão oficial por três vezes, com intervalo de dez dias. Deixo de
determinar a publicação pela imprensa local por ser a requerente beneficiária
de assistência judiciária gratuita. Oportunamente, intime-se o curador nomeado para, dentro do prazo de 5 dias, independentemente do trânsito em julgado,
prestar o compromisso legal, em cujo termo deverão constar os limites da
curatela. Sem custas. P.R.I. Após cumprimento das diligências retro, arquivese. Comarca de Ribamar, 29/3/2004.(ass.) Ana Cristina F.G. de Araújo. Juíza
de Direito/2ª Vara. Está conforme.
S.J. de Ribamar, 29/3/2004
JANE SELMA PEREIRA PAIXÃO
-Escrivã –
102
QUINTA-FEIRA, 16 - DEZEMBRO - 2004
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO-16ª REGIÃO
DESPACHO
PROCESSO TRT MS Nº 00250-2004-000-16-00-4
IMPETRANTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A
AUTORIDADE COATORA: EXMº SRº JUIZ DA 1ª VARA DO
TRABALHO DE SÃO LUÍS
LITISCONSORTE: WILLIAM MATHIAS LIMA AGUIAR
Vistos, etc.
Mandado de Segurança proposto pela Telemar S/A impugnando ato
do Exmo. Sr. Juiz da 1ª Vara do Trabalho de São Luís, nos autos da RT 19342000, onde processa-se execução em favor de William Mathias Lima Aguiar.
Alega que a autoridade apontada como coatora violou vários dispositivos legais e constitucionais, incursos, inclusive no art. 620 do CPC, ao
desconstituir a penhora sobre vínculo dado em garantia à execução pela
impetrante e ao determinar bloqueio online de conta.
Requer, assim, a concessão de medida liminar inaudita altera pars
suspendendo a eficácia do ato impugnado, visto que demonstrados os requisitos do fummus bonnis juris e do periculum in mora.
É o que se tinha a relatar.
Decide-se.
A concessão da medida liminar subordina-se à relevância do fundamento do pedido e à protelação da segurança para a solução final poder tornála ineficaz.
No presente writ, o impetrante sustenta que a desconstituição da penhora perpetuada pela autoridade apontada como coatora desrespeitou o princípio da ampla defesa, do devido processo legal e princípios processuais próprios da execução.
Por certo, vê-se que a desconstituição da penhora sobre o bem afetado pelo executado, ora impetrante, mesmo a parte exeqüente não tendo se
insurgido contra ela, conforme documento de fl. 119, afronta as normas do
procedimento executório, tumultuando a tramitação do feito. Entende, portanto, o requisito da fumaça do bom direito.
A impetrante sustenta que o bloqueio do crédito exeqüendo via online,
através do Bacen-Jud, atinge capital de giro da empresa, causando-lhe embaraços administrativos.
O valor exeqüendo gira em torno de R$ 19.000,00 (dezenove mil
reais). Apesar da impetrante ser uma empresa de grande porte com capital
social e de giro de milhões, não podemos constatar que o valor constrito ou em
via de ser penhorado atrapalhe ou não a sua administração, pois não demonstrado nos autos a sua realidade financeira.
Desse modo, como a relevância do direito e o perigo de dano devem
ser evidentes para a concessão da medida acautelatória, por não considerar
satisfeito o segundo requisito, denego a liminar pretendida.
Dê-se ciência da presente decisão à impetrante.
Oficie-se à autoridade apontada como coatora, para no prazo de 10
dias, querendo, oferecer as informações de estilo.
Notifique-se o litisconsorte necessário, com cópia da inicial, para
querendo, no prazo de 10 dias, integrar a lide.
Publique-se.
São Luís, 09 de dezembro de 2004.
MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Desembargadora Relatora
LAUDA DE ACÓRDÃOS
1) Processo TRT 16ª Nº 02110-2002-001-16-00-5 - ROPS
Nº Acordão: 03098 - 2004
Relator : Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
RECORRENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE
TELECOMUNICAÇÕES - EMBRATEL
Adv.:Dr(s). LUIZ AUGUSTO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
RECORRIDO: DOMINGOS SILOS DOS SANTOS
Adv.:Dr(s). PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
D.O. PODER JUDICIÁRIO
EMENTA: EXPURGOS DOS PLANOS VERÃO E COLOR I. Diferença da
multa de 40%. Responsabilidade. Os índices inflacionários dos Planos Verão
e Color I, pela Lei Complementar 110/2001 e Decreto 3913/2001, são devidos ao trabalhador a título de atualização monetária das contas fundiárias.
Logo, aqueles que tiveram seus contratos rescindidos sem a percepção da multa
de 40% (quarenta por cento) com os acréscimos resultantes das diferenças
relativas aos Planos Verão e Collor I têm o direito a pleitear em juízo aquelas
diferenças, devendo arcar com tal pagamento o empregador, ex vi da Lei nº
8.036/90, artigo 18, caput, e em seu § 1º, com a alteração introduzida pela
Lei nº 9.491/97. Recurso Ordinário conhecido e não provido.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer do recurso, rejeitar as preliminares de
ilegitimidade passiva e de impossibilidade jurídica do pedido e, no mérito,
negar-lhe provimento para manter a decisão de 1ºgrau.
DATA DE JULGAMENTO: 16/11/2004
2) Processo TRT 16ª Nº 01897-1998-004-16-85-0 - AP
Nº Acordão: 03069 - 2004
Relator : Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Revisor : Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Origem:
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR
Adv.:Dr(s). ANTÔNIO AUGUSTO SOUSA
AGRAVADO: IRENILDE PEREIRA DE SOUZA
Adv.:Dr(s). MAURO SÉRGIO RIBEIRO FRAZÃO
EMENTA: EXECUÇÃO - PEQUENO VALOR - PRAZO - Para a execução
promovida contra o Município de quantia considerada de pequeno valor, a
jurisprudência deste Tribunal tem assentado que deve ser aplicado, em relação aos entes da fazenda pública estadual e municipal, o mesmo prazo fixado
para a execução promovida contra a União, fixado no artigo 17 da Lei 10.259/
2001, que instituiu os Juizados Especiais Federais, ou seja, 60 (sessenta) dias.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer do agravo, rejeitar as preliminares de
incompetência do Juízo de 1º grau e de litigância de má-fé, e, no mérito, dar-lhe
provimento parcial para ampliar o prazo de pagamento para 60 (sessenta) dias.
DATA DE JULGAMENTO: 16/11/2004
3) Processo TRT 16ª Nº 00062-2004-003-16-00-5 - ROPS
Nº Acordão: 03000 - 2004
Relator : Desembargador(a) GILVAN CHAVES DE SOUZA
Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
RECORRENTE: FRANCISCO MARTINS FERREIRA
Adv.:Dr(s). OTÁVIO DOS ANJOS RIBEIRO
RECORRIDO: F. R. DE LIMA & CIA. LTDA. (CENTRO EDUCACIONAL
MONTE MURIÁ)
Adv.:Dr(s). JOSÉ RAIMUNDO SOARES MONTENEGRO
EMENTA: VÍNCULO EMPREGATÍCIO NÃO-CONFIGURADO. Não há prova da existência de vínculo empregatício quando na relação de trabalho não
se encontram reunidos concomitantemente os requisitos constantes no art. 3º
da CLT. Recurso ordinário que se conhece e se lhe nega provimento para
manter a decisão primária.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento para manter a decisão de 1º grau pelos seus próprios e jurídicos fundamentos.
DATA DE JULGAMENTO: 27/10/2004
4) Processo TRT 16ª Nº 00848-2003-003-16-00-1 - RO
Nº Acordão: 03032 - 2004
Relator : Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Revisor : Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Origem:
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: MARIA IRENE RABELO PEREIRA
Adv.:Dr(s). ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES
RECORRIDOS: - BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S.A.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Adv.:Dr(s). FERNANDO DA ROCHA SANTOS RAMOS
- CAIXA DE ASSISTÊNCIA E APOSENTADORIA DOS FUNCIONÁRIOS
DO BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO - CAPOF
Adv.:Dr(s). ROQUE PIRES MACATRÃO
EMENTA: RECEBIMENTO DE CRÉDI-TO REFERENTE A FUNDO DE
RESERVA DO PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DEPOSITADO PELO EMPREGADOR - PRESCRIÇÃO TOTAL. Não se tratando de
prestações sucessivas ou periódicas, onde se renova o início do prazo
prescricional a cada recusa no adimplemento da obrigação, obsta que se acolha a tese deduzida pela recorrente de que se aplica ao caso a prescrição
qüinqüenal sumulada no Enunciado nº 327, do colendo TST. Não há natureza
continuativa, uma vez que o pedido inicial tem como alvo o recebimento de
crédito depositado pelo seu ex-empregador na formação do fundo de reserva
de previdência complementar por ele patrocinada, portanto, prestação única e
não parcelas de complementação a serem incorporadas aos proventos de aposentadoria da demandante, já que essa optou pelo seu desligamento da CAPOF.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento para manter a decisão recorrida.
DATA DE JULGAMENTO: 03/11/2004
5) Processo TRT 16ª Nº 02438-2003-003-16-00-5 - ROPS
Nº Acordão: 03106 - 2004
Relator : Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
RECORRENTE: MARIA DA CONSOLAÇÃO BORBA TORRES
Adv.:Dr(s). PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
RECORRIDO: TELEMAR NORTE LESTE S/A
Adv.:Dr(s). ROGÉRIO MARQUES DE ALMEIDA
EMENTA: PRESCRIÇÃO. Transcorrido mais de dois anos entre a publicação
da Lei complementar 110/2201 (30/06/01) e a protocolização da reclamação
trabalhista (16.12.2003), verifica-se a inobservância do prazo do art. 7º, XXIX
"a", da Constituição da República, razão pela qual deve ser mantida a decisão
que extinguiu o processo com julgamento do mérito, nos termos do art. 269,
IV CPC. Recurso ordinário conhecido e não provido.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, por maioria,
negar-lhe provimento para manter a decisão de 1º grau.
DATA DE JULGAMENTO: 16/11/2004
QUINTA-FEIRA, 16 - DEZEMBRO - 2004
103
Adv.:Dr(s). BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO
AGRAVADO: MARIA TEREZINHA SARAIVA FERREIRA
Adv.:Dr(s). ROSECLEINE FLORIANA DA SILVA FONTES
EMENTA: BEM IMÓVEL - IMPENHORÁVEL - Sendo o imóvel o único
bem do espólio do qual a agravante é representante, destinado à sua moradia,
protegido está pela cláusula legal de impenhorabilidade. Agravo provido.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento parcial, nos termos da fundamentação do voto da Relatora, para determinar a imediata suspensão da penhora efetuada na primeira instância por ter
esta recaído sobre bem impenhorável.
DATA DE JULGAMENTO: 16/11/2004
8) Processo TRT 16ª Nº 00179-2004-999-16-00-6 - AP
Nº Acordão: 03138 - 2004
Relator : Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Revisor : Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Origem:
COMARCA DE PARAIBANO
Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE PARAIBANO
Adv.:Dr(s). ODON FRANCISCO DE CARVALHO JÚNIOR
AGRAVADO: MARIA AUXILIADORA BARBOSA
Adv.:Dr(s). MARCOS FÁBIO MOREIRA DOS REIS
EMENTA: IMPOSTO DE RENDA - PAGAMENTO DE PRECATÓRIO RECOLHIMENTO DIRETAMENTE NA CONTA DO MUNICÍPIO - Carece
de justificativa plausível o ato do julgador primário que determinou o recolhimento dos valores relativos ao IRRF retidos da exeqüente, mesmo estando o
Múnicípio cumprindo o acordo de pagamento dos precatórios firmados com
este Tribunal, retendo cinco por cento de seu FPM, ao invés de determinar o
recolhimento de tais recursos em nome do agravante, através do Documento
de Arrecadação Municipal-DAM, uma vez que tal recurso lhe pertence por
força do artigo 158 da Constituição Federal. Recurso conhecido e provido.
DECISÃO: por maioria, rejeitar a preliminar de não conhecimento por irregularidade de representação, conhecer do agravo e, no mérito, por unanimidade, dar-lhe provimento para determinar que os valores retidos a
título de Imposto de Renda seja depositado na conta indicada pelo Município, mediante guia própria.
DATA DE JULGAMENTO: 16/11/2004
6) Processo TRT 16ª Nº 01665-2003-002-16-00-7 - ED/RO
Nº Acordão: 03051 - 2004
Relator : Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Origem:
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Embargante: IZABEL CRISTINA CRUZ FRAZÃO
Adv.:Dr(s). PAULO ROBERTO ALMEIDA
Embargado: ACÓRDÃO Nº1793/2004 (FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
Adv.:Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS E INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE Adv.:Dr(s). ANTÔNIO CARLOS
COELHO JÚNIOR)
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Omissão e Contradição.
Inexistência. Na forma do art. 535, do CPC, os Embargos de Declaração
devem ser interpostos em casos de obscuridade, contradição ou omissão de
sentença ou acórdão. Uma vez que o acórdão se manifestou claramente sobre
os temas enfocados nas razões recursais e as proposições não foram apresentadas de maneira inconciliável, o julgado não se revela omisso ou contraditório, devendo ser rejeitados. Embargos de Declaração rejeitados.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos embargos para rejeitá-los.
DATA DE JULGAMENTO: 16/11/2004
9) Processo TRT 16ª Nº 00162-2004-999-16-00-9 - REXOFRV
Nº Acordão: 03055 - 2004
Relator : Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Revisor : Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Origem:
COMARCA DE ARAIOSES-MA
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE ARAIOSES
Adv.:Dr(s). JOSÉ LUCIANO MALHEIROS DE PAIVA
RECORRIDO: JOANA D'ARC COSTA DE OLIVEIRA
Adv.:Dr(s). DIÓGENES MEIRELES MELO
EMENTA: SERVIDOR PÚBLICO - CONTRATO NULO - "A contratação de
servidor público, após a CF-1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e §2º, somente lhe conferindo
direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de
horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores
referentes aos depósitos do FGTS" (Enunciado nº 363, do TST). Recurso Ordinário e Remessa Oficial conhecidos e parcialmente providos.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos recursos e, no mérito, dar-lhes
provimento parcial para restringir a condenação ao pagamento dos salários
retidos de novembro e dezembro de 2000 e do FGTS do período.
DATA DE JULGAMENTO: 16/11/2004
7) Processo TRT 16ª Nº 01206-1996-003-16-00-0 - AP
Nº Acordão: 03136 - 2004
Relator : Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Revisor : Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Origem:
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO
AGRAVANTE: LOJAS ARPASO LTDA
10) Processo TRT 16ª Nº 00672-2001-004-16-00-2 - AP
Nº Acordão: 03068 - 2004
Relator : Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Revisor : Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Origem:
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO
AGRAVANTE: ESCOLA COMPANHIA DA CRIANÇA
104
QUINTA-FEIRA, 16 - DEZEMBRO - 2004
Adv.:Dr(s). MARCO ANTONIO VASCONCELOS COUTINHO
AGRAVADO: JUCELINO SILVA COSTA
Adv.:Dr(s). MARIA DE FÁTIMA VIEIRA COUTO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO - ADMISSIBILIDADE - A
admissibilidade de um recurso está condicionada à obediência de pressupostos gerais e específicos fixados na lei. Entre os pressupostos gerais, encontrase o da recorribilidade do ato judicial. Tendo o apelo por objeto decisão legalmente classificada como irrecorrível, inviável a procedibilidade do mesmo.
DELIMITAÇÃO DA MATÉRIA - Acresce-se aos pressupostos gerais de todos os recursos a delimitação da matéria e dos valores no agravo de petição.
Ausente um deles, como no caso sub judice, prejudicado o seu conhecimento.
DECISÃO: por unanimidade, não conhecer do agravo.
DATA DE JULGAMENTO: 16/11/2004
11) Processo TRT 16ª Nº 02182-2001-002-16-00-8 - AP
Nº Acordão: 03070 - 2004
Relator : Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Revisor : Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Origem:
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO
AGRAVANTE: EMPRESA DE TRANSPORTE ROMA LTDA
Adv.:Dr(s). RITA DE CÁSSIA COSTA CHOAIRY
AGRAVADO: GILMAR FERREIRA MORAES
Adv.:Dr(s). JOSÉ RAIMUNDO SOARES MONTENEGRO
EMENTA: EXCESSO DE EXECUÇÃO - CÁLCULO ELABORADO AO
ARREPIO DA SENTENÇA EXEQUENDA - Encontrando-se a multa do §8º,
do artigo 477, da CLT, revestida em favor do empregado, referindo-se a salário, ao meu ver, não comporta interpretação extensiva com intuito de considerar como sendo remuneração, consoante se verifica nos cálculos impugnados,
porquanto, pelo que se observa, houve uma clara vontade do legislador em
fazer a distinção entre remuneração e salário. Conforme se pode observar, o
caput do artigo 477 estatuiu, expressamente, que a indenização a ser paga ao
devedor por sua demissão deve ser calculada com base na maior remuneração
por ele recebida, da mesma forma no que diz respeito à compensação prevista
no §5º do mesmo artigo, onde determinou que esta seria equivalente a um
mês de remuneração. Portanto, há que se concluir que a multa decorrente da
mora deve eqüivaler ao piso salarial pago ao recorrido e não à sua remuneração, como consta nos cálculos impugnados. Recuso conhecido e parcialmente provido.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento parcial, nos termos da fundamentação do voto da Relatora, para determinar que sejam refeitos os cálculos das parcelas deferidas, exceto diferenças
salariais, levando-se em conta a evolução do piso salarial da categoria profissional do agravado, inclusive, quanto à multa do §8º, do art.477, da CLT.
DATA DE JULGAMENTO: 16/11/2004
12) Processo TRT 16ª Nº 00313-2003-000-16-00-1 - AR
Nº Acordão: 03084 - 2004
Relator : Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Revisor : Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Origem:
TRT DA 16ª REGIÃO
Espécie: AÇÃO RESCISÓRIA
AUTOR:
MUNICÍPIO DE PEDREIRAS
Adv.:Dr(s). FERNANDO ANTÔNIO COSTA POLARY
RÉU:
MARIA DAS GRAÇAS PEREIRA DA SILVA
Adv.:Dr(s). FRANCISCA MARLUCIA DE MESQUITA
CARNEIRO VIANA
EMENTA: INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - TRANSPOSIÇÃO DE REGIME. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI ESTADUAL E DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1967. A matéria discutida
no acórdão rescindendo não envolve a questão apontada na inicial como
violadora do dispositivo constitucional apontado. Não provido o juízo
rescindente, resta prejudicada a análise do juízo rescisório pleiteado. Ação
Rescisória improcedente.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer da ação para julgá-la improcedente.
Recurso de ofício ao TST.
DATA DE JULGAMENTO: 16/11/2004
D.O. PODER JUDICIÁRIO
13) Processo TRT 16ª Nº 00315-2003-000-16-00-0 - AR
Nº Acordão: 03085 - 2004
Relator : Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Revisor : Desembargador(a) ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Origem:
TRT DA 16ª REGIÃO
Espécie: AÇÃO RESCISÓRIA
AUTOR:
MUNICÍPIO DE PEDREIRAS
Adv.:Dr(s). FERNANDO ANTÔNIO COSTA POLARY
RÉU: VICÊNCIA LOPES DA SILVA
EMENTA: INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - TRANSPOSIÇÃO DE REGIME. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI ESTADUAL E DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1967. A matéria discutida
no acórdão rescindendo não envolve a questão apontada na inicial como
violadora do dispositivo constitucional apontado. Não provido o juízo
rescindente, resta prejudicada a análise do juízo rescisório pleiteado. Ação
Rescisória improcedente.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer da ação para julgá-la improcedente.
Recurso de ofício ao TST.
DATA DE JULGAMENTO: 16/11/2004
14) Processo TRT 16ª Nº 01447-1998-002-16-01-7 - AP
Nº Acordão: 03145 - 2004
Relator : Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Revisor : Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Origem:
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO
AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Adv.:Dr(s). GEORGE CORTEZ ARRAIS
AGRAVADO: ESCOLA RUBENS CÉSAR SOARES
EMENTA: Extinção do processo de execução. Decorrido o prazo máximo de
01 (um) ano sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens
penhoráveis, o Juiz ordenará o arquivamento dos autos. Encontrados o devedor e os bens, os autos serão desarquivados, a qualquer tempo, para prosseguimento da execução (art. 40, Lei nº 6.830/80). Agravo de Petição conhecido e provido.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para cassar o despacho agravado e determinar o prosseguimento da
execução.
DATA DE JULGAMENTO: 16/11/2004
15) Processo TRT 16ª Nº 00716-1999-009-16-85-3 - ED/AP
Nº Acordão: 03086 - 2004
Relator : Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Origem:
VARA DO TRABALHO DE CAXIAS
Espécie: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Embargante: MUNICÍPIO DE CODÓ
Adv.:Dr(s). NELSON DE ALENCAR JÚNIOR
Embargado: ACÓRDÃO Nº1517/2004 (EMÍLIA OLIVEIRA COSTA
Adv.:Dr(s). JOSÉ ARIAS DA SILVA E INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Procurador: GEORGE CORTEZ ARRAIS)
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Omissão. A finalidade dos
embargos de declaração encontra-se delimitada nos incisos I e II do artigo
535 do CPC e no artigo 897-A da CLT, que possibilitam suprir omissão,
aclarar obscuridade ou contradição de decisão judicial. Subsistindo a omissão apontada, os embargos merecem acolhimento, porém sem aplicação de
efeito modificativo. Embargos de Declaração conhecidos e acolhidos sem
efeito modificativo.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos embargos para acolhê-los, sem
dar efeito modificativo.
DATA DE JULGAMENTO: 16/11/2004
16) Processo TRT 16ª Nº 01818-1998-003-16-00-4 - AP
Nº Acordão: 03252 - 2004
Relator : Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Revisor : Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Origem:
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
AGRAVANTE: RAIMUNDO NONATO DA SILVA
Adv.:Dr(s). REINALDO DE ASSUNÇÃO ARAÚJO BEZERRA
AGRAVADO: EDSON RAMOS ARAÚJO
Adv.:Dr(s). HIBERNON MARINHO ALVES DE ANDRADE
EMENTA: Extinção do processo de execução. Decorrido o prazo máximo de 01
(um) ano sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, o
Juiz ordenará o arquivamento dos autos. Encontrados o devedor e os bens, os
autos serão desarquivados, a qualquer tempo, para prosseguimento da execução (art. 40, Lei nº 6.830/80). Agravo de Petição conhecido e provido.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para cassar o despacho agravado e determinar o prosseguimento da
execução.
DATA DE JULGAMENTO: 24/11/2004
17) Processo TRT 16ª Nº 00841-2003-003-16-00-0 - RORAPS
Nº Acordão: 03100 - 2004
Relator : Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
RECURSO ORDINÁRIO/RA/ PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
RECORRENTES: - TELEMAR NORTE LESTE S/A
Adv.:Dr(s). ADRIANO COELHO RIBEIRO
- ANTÔNIO CARLOS PEREIRA SILVA
Adv.:Dr(s). PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES
EMENTA: EXPURGOS DOS PLANOS VERÃO E COLOR I. Diferença da
multa de 40%. Os índices inflacionários dos Planos Verão e Color I, pela Lei
Complementar 110/2001 e Decreto 3913/2001, são devidos ao trabalhador a
título de atualização monetária das contas fundiárias, recaindo ao empregador a responsabilidade de pagar a incidência dos referidos índices sobre a
multa de 40%, haja vista o que dita a norma regulamentar do FGTS e a referida lei complementar e decreto. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. O reclamante é beneficiário da justiça gratuita (declaração do seu estado de
hipossuficiência econômica - fl. 13) e encontra-se devidamente assistido pelo
respectivo sindicato de classe (procuração - fl. 16), razão pela qual devem ser
concedidos os honorários advocatícios. Recursos conhecidos. Parcialmente
provido o apelo adesivo.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos recursos e, no mérito, negar provimento ao recurso ordinário e dar provimento parcial ao recurso adesivo para
deferir honorários de 10%.
DATA DE JULGAMENTO: 16/11/2004
18) Processo TRT 16ª Nº 02346-2003-003-16-00-5 - ROPS
Nº Acordão: 03183 - 2004
Relator : Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
RECORRENTE: RAQUEL SILVA
Adv.:Dr(s). LEÔNIA FIGUEIREDO ALENCAR
RECORRIDO: PRAIA MAR HOTEL LTDA.
Adv.:Dr(s). NILO PEREIRA REGO NETO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. ESTABILIDADE. GESTANTE.. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. A Orientação Jurisprudencial nº. 196, da SBDI1, preconiza que à gestante não é assegurada a estabilidade provisória, quando a hipótese se tratar de contrato de experiência, visto que a extinção da
relação de emprego em face do término do prazo não constitui dispensa arbitrária. Recurso conhecido e não provido.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, por maioria,
negar-lhe provimento para manter a decisão de 1º grau.
DATA DE JULGAMENTO: 23/11/2004
19) Processo TRT 16ª Nº 00047-2004-002-16-00-0 - REXOFRV
Nº Acordão: 03228 - 2004
Relator : Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Revisor : Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Origem:
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
QUINTA-FEIRA, 16 - DEZEMBRO - 2004
105
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
Adv.:Dr(s). MARCELO DUAILIBE COSTA
RECORRIDO: ELIANA FERREIRA
Adv.:Dr(s). SAMIR QUINTANILHA GERUDE
EMENTA: CONTRATO NULO. FGTS. Ainda que nula a contratação, porque
sem a prévia aprovação em concurso público, o trabalhador tem direito aos
depósitos do FGTS, na forma do art. 19-A da Lei n.º 8.036/80 e Enunciado
363 do c. TST. Recursos conhecidos e parcialmente providos.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos recursos e, no mérito, dar-lhes
provimento parcial para excluir honorários advocatícios.
DATA DE JULGAMENTO: 24/11/2004
20) Processo TRT 16ª Nº 02183-2003-002-16-00-4 - REXOFRV
Nº Acordão: 03130 - 2004
Relator : Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Revisor : Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Origem:
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
Adv.:Dr(s). RAQUEL CRISTINE BALDEZ E SILVA
RECORRIDO: MARIA LUZENIRA MARINHO RODRIGUES
Adv.:Dr(s). RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES
EMENTA: FGTS. CONTRATO NULO. Por força da Medida Provisória n°
2.164-41, de agosto/2001, são devidos os depósitos fundiários de todo o período laborado, mesmo quando declarada a nulidade contratual, ex vi do Enunciado n° 363 do c. TST (Nova redação - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003).
DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos recursos e , no mérito, dar-lhes
provimento parcial para excluir custas e honorários.
DATA DE JULGAMENTO: 16/11/2004
21) Processo TRT 16ª Nº 01730-2002-012-16-00-0 - REXOF
Nº Acordão: 03261 - 2004
Relator : Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Revisor : Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Origem:
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO
PARTE1:
ZENEIDE ALVES MARTINS DOS SANTOS
Adv.:Dr(s). JUCELINO PEREIRA DA SILVA
PARTE2:
MUNICÍPIO DE DAVINÓPOLIS
Adv.:Dr(s). MARIA DALVA FERREIRA DOS SANTOS
EMENTA: Dobra Salarial. Conforme o § único do art. 467 da CLT, não se
aplica à União, aos Estados e ao Distrito Federal, aos Municípios e suas
autarquias e fundações públicas. Portanto, a dobra salarial deve ser excluída
da condenação. . Recurso conhecido e parcialmente provido.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer da remessa e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para excluir a multa do art. 467 da CLT.
DATA DE JULGAMENTO: 24/11/2004
22) Processo TRT 16ª Nº 00709-1999-008-16-00-2 - REXOF
Nº Acordão: 03258 - 2004
Relator : Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Revisor : Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Origem:
VARA DO TRABALHO DE BACABAL
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO
PARTE1:
ANERINA PACHÊCO DE SOUSA
Adv.:Dr(s). FRANCISCA MARLUCIA DE MESQUITA CARNEIRO VIANA
PARTE2:
MUNICÍPIO DE OLHO D'ÁGUA DAS CUNHÃS
Adv.:Dr(s). JOSÉ RIBAMAR RAMOS REIS
EMENTA: CONTRATO VÁLIDO. A reclamante foi contratada pelo Município em 08.02.1983, quando não havia exigência da realização de concurso
para admissão nos cargos ou empregos públicos. Portanto, não há nulidade
de contratação. REINTEGRAÇÃO. Na condição de estável, a autora tem direito à reintegração com o pagamento dos salários do período do afastamento
até a efetiva reintegração. Contudo, como ela foi desligada do Município em
junho de 1997 e só ingressou em juízo no dia 25.05.99, os salários vencidos
do período do afastamento devem ser pagos a partir da data do ajuizamento
da ação. Remessa conhecida e parcialmente provida.
106
QUINTA-FEIRA, 16 - DEZEMBRO - 2004
DECISÃO: por unanimidade, conhecer da remessa e, no mérito, por maioria,
dar-lhe provimento parcial, nos termos do voto do Relator.
DATA DE JULGAMENTO: 24/11/2004
23) Processo TRT 16ª Nº 02270-2002-004-16-00-3 ED/RORAPS
Nº Acordão: 03090 - 2004
Relator : Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Embargante: TELEMAR NORTE LESTE S/A
Adv.:Dr(s). JOSÉ RIBAMAR DE ARAÚJO E SOUSA DIAS
Embargado: ACÓRDÃO Nº1775/2004 (TAMAH DUARTE E SILVA)
Adv.:Dr(s). PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Omissão. Na forma do art.
535, do CPC, os Embargos de Declaração devem ser interpostos em casos de
obscuridade, contradição ou omissão de sentença ou acórdão. Uma vez que o
acórdão se manifestou claramente sobre os temas enfocados nas razões
recursais, o julgado não se revela omisso, devendo ser rejeitados. Embargos
de Declaração rejeitados.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos embargos para rejeitá-los.
DATA DE JULGAMENTO: 16/11/2004
24) Processo TRT 16ª Nº 00308-2003-004-16-00-4 - RO
Nº Acordão: 03123 - 2004
Relator : Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Revisor : Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Origem:
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: COMPANHIA NACIONAL DE
ABASTECIMENTO - CONAB
Adv.:Dr(s). BRUNO ARAÚJO DUAILIBE PINHEIRO
RECORRIDO: HERBETH FIGUEIRÊDO FERREIRA
Adv.:Dr(s). MARCELO GOMES FERREIRA
EMENTA: Nulidade de ato do empregador. Ausência. Não estando configurada qualquer mácula na edição do Quadro de Funcionários Excedentes, impõe-se a reforma da decisão que declarou a nulidade do ato. Recurso conhecido e provido.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, darlhe provimento para julgar improcedente a reclamação. Custas invertidas e dispensadas.
DATA DE JULGAMENTO: 16/11/2004
25) Processo TRT 16ª Nº 01333-2003-002-16-00-2 - ED/ROPS
Nº Acordão: 03172 - 2004
Relator : Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Embargante: TELEMAR NORTE LESTE S/A
Adv.:Dr(s). JOSÉ RIBAMAR DE ARAÚJO E SOUSA DIAS
Embargado: ACÓRDÃO Nº1768/2004 (JOSÉ ERNANDE GONÇALVES
CARVALHO)
Adv.:Dr(s). PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Omissão e contradição. Na
forma do art. 535, do CPC, os Embargos de Declaração devem ser interpostos
em casos de obscuridade, contradição ou omissão de sentença ou acórdão.
Uma vez que o acórdão se manifestou, ainda que sucintamente, sobre os
temas enfocados nas razões recursais, o julgado não se revela omisso, e por
isso devem ser rejeitados. Embargos de Declaração rejeitados.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer dos embargos para rejeitá-los.
DATA DE JULGAMENTO: 23/11/2004
26) Processo TRT 16ª Nº 01521-2003-003-16-00-7 - ROPS
Nº Acordão: 03220 - 2004
Relator : Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
RECORRENTE: DIOCELMO MORAES CHAGAS
Adv.:Dr(s). GUTEMBERG SOARES CARNEIRO
RECORRIDO: LIMPEL LIMPEZA URBANA LTDA
Adv.:Dr(s). FÁBIO HENRIQUE DE JESUS FRANÇA
EMENTA: JUSTA CAUSA.CONFIGURAÇÃO Tratando-se a justa causa da
penalidade mais rigorosa aplicada ao empregado, para que essa fique caracterizada, é essencial que haja prova robusta e inequívoca da falta cometida que
justifique a extinção do contrato de trabalho, restando perfeitamente comprovado o mau procedimento e a desídia por parte do recorrente que foi contratado para trabalhar como agente de limpeza, mas em curto período de tempo,
faltou demasiado ao trabalho, além de registrar o ponto, sem se juntar às
equipes de trabalho.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento para manter a decisão de 1º grau.
DATA DE JULGAMENTO: 24/11/2004
27) Processo TRT 16ª Nº 00025-2004-000-16-00-8 - ARG
Nº Acordão: 03083 - 2004
Relator : Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Origem: TRT DA 16ª REGIÃO
Espécie: AGRAVO REGIMENTAL
AGRAVANTE: UNIÃO FEDERAL
AGRAVADO: DESPACHO DO DESEMBARGADOR
RELATOR NOS AUTOS DO MANDADO DE SEGURANÇA EM QUE É
IMPETRANTE ANTONIO JOAQUIM ARAÚJO FILHO (Adv. VINÍCIUS
CESAR DE BERRÊDO MARTINS)
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. DEFERIMENTO DE
LIMINAR - A concessão ou indeferimento de liminar em Mandado de
Segurança é ato de livre arbítrio do magistrado e se insere no seu poder de
cautela. Assim, somente se demonstrada a ilegalidade do ato ou o abuso
de poder, de forma irrefutável, é admissível a substituição da liminar.
Agravo Regimental conhecido e não provido.
DECISÃO: por maioria, conhecer do agravo e, no mérito, por unanimidade,
negar-lhe provimento para manter o despacho agravado.
DATA DE JULGAMENTO: 16/11/2004
28) Processo TRT 16ª Nº 00164-2004-000-16-00-1 - ARG
Nº Acordão: 03082 - 2004
Relator : Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Origem: TRT DA 16ª REGIÃO
Espécie: AGRAVO REGIMENTAL
AGRAVANTE: COMPANHIA ENERGÉTICA DO
MARANHÃO - CEMAR
Adv.:Dr(s). LUIZ CÁSSIO ALVES DE MELO
AGRAVADO:
DESPACHO DO EXMº. SR. DESEMBARGADOR
RELATOR NOS AUTOS DO MANDADO DE SEGURANÇA EM QUE É
LITISCONSORTE ANTÔNIO OSCAR PEREIRA FILHO
E M E N TA : A G R AV O R E G I M E N TA L . D E F E R I M E N T O D E
LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA - A concessão ou
indeferimento de liminar em Mandado de Segurança é ato de livre
arbítrio do Magistrado e se insere no seu poder de cautela. Assim,
somente se demonstrada a ilegalidade do ato ou o abuso de poder,
de forma irrefutável, é admissível a substituição da liminar. Agravo Regimental conhecido e não provido.
DECISÃO: por maioria, conhecer do agravo e, no mérito, por unanimidade,
negar-lhe provimento para manter o despacho agravado.
DATA DE JULGAMENTO: 16/11/2004
29) Processo TRT 16ª Nº 00864-2003-010-16-00-2 - REXOF
Nº Acordão: 03154 - 2004
Relator : Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Revisor : Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Origem:
VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO
PARTE1:
MARIA DE JESUS MENDONÇA RIBEIRO
Adv.:Dr(s). ANTÔNIO FLORÊNCIO NETO
PARTE2:
MUNICÍPIO DE ESPERANTINÓPOLIS
D.O. PODER JUDICIÁRIO
EMENTA: Contrato nulo. Serviço Público. Efeitos. A contratação de servidor
público, efetivada na vigência da atual Constituição Federal, sem prévia aprovação em concurso público portanto com infringência no art. 37, II, da norma
constitucional, torna nulo o contrato de trabalho, sendo devidos ao empregado tão-somente os salários pelos dias efetivamente trabalhados - Remessa
oficial conhecida e não provida.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer da remessa, e, no mérito, negar-lhe
provimento para manter a decisão recorrida.
DATA DE JULGAMENTO: 16/11/2004
30) Processo TRT 16ª Nº 00066-2003-005-16-01-8 - AI
Nº Acordão: 03135 - 2004
Relator : Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO
Espécie: AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVANTE: JOÃO CARLOS SERRA NETO
Adv.:Dr(s). GENIVAL ABRAÃO FERREIRA
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE PINHEIRO
Adv.:Dr(s). ANTÔNIO JOSÉ MARTINS
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEFICIÊNCIA DE TRASLADO. Se o agravante não apresenta as peças necessárias à formação do instrumento, de acordo com o § 5° do art. 897 da CLT e IN n° 16, inciso I, do TST,
é impossível a apreciação tanto da admissibilidade quanto do próprio mérito
não só deste recurso, como também daquele que pretendia ver conhecido e
julgado perante este Tribunal. Agravo de Instrumento não conhecido.
DECISÃO: por unanimidade, não conhecer do agravo por deficiência
de traslado.
DATA DE JULGAMENTO: 16/11/2004
31) Processo TRT 16ª Nº 00334-2003-006-16-00-5 - AP
Nº Acordão: 03253 - 2004
Relator : Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Revisor : Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Origem:
VARA DO TRABALHO DE CHAPADINHA
Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO
AGRAVANTE: JOSÉ DE MARIA ALVES DA COSTA E EDNA MONTELES
DA COSTA
Adv.:Dr(s). MAURÍCIO CAVALCANTE FERNANDES
AGRAVADO: ERINALDO MARQUES DA SILVA
EMENTA: EMBARGOS DE TERCEIRO. BENS CONSTRITOS. A prova
apresentada não é suficiente para demonstrar que o terceiro-embargante é o
proprietário do bem penhorado. Presunção de que o bem pertença à executada, inviabiliza o acolhimento do pedido de liberação do bem constrito para
garantir a execução. Agravo de Petição conhecido e não provido.
DECISÃO: por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento para manter a decisão agravada.
DATA DE JULGAMENTO: 24/11/2004
São Luís(MA), 14 de dezembro de 2004.
Ana Lúcia Rocha Silva
Diretora Substituta do Serviço de Acórdão e Distribuição
NOTIFICAÇÕES
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02341-2004-002-16-00
RECLAMANTE: José Orlando Costa
Advogado: Adalberto Ribamar Barbosa Goncalves
RECLAMADO: J C Castror de Siqueira Freire (Nordeste Locadora de Veiculos)
Fica notificado(a) Adalberto Ribamar Barbosa Goncalves, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Tomar ciência do dispositivo da decisão de fl. 23, cujo
teor é o seguinte:
“Pelo exposto, decido extinguir o processo, sem julgamento de mérito, determinando o seu arquivamento, tudo na forma da fundamentação supra, que a
este decisum passa a integrar.
Custas pelo reclamante, sobre o valor do acordo, no importe de R$ 64,24 dispensadas face a sua hipossuficiência presumida.
QUINTA-FEIRA, 16 - DEZEMBRO - 2004
107
Dê-se ciência ao(à) chefe de audiência.
Notifique-se o reclamante através de seu advogado.
Após o trânsito em julgado, independentemente de novo despacho, e nada
mais havendo a ser providenciado, arquivem-se os autos.”
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02240-2004-002-16-00
RECLAMANTE: Benigna de Jesus Pereira
Advogado: José Eduardo Silva Pinheiro Homem
RECLAMADO: Municipio de Alcântara-Ma
Fica notificado(a) José Eduardo Silva Pinheiro Homem, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do dispositivo da sentença de fls. 43/46,
cujo teor é o seguinte:
“Ante o exposto e tudo o mais que dos autos consta, decido ACOLHER a
preliminar de incompetência em razão da matéria, para declarando a incompetência da Justiça do Trabalho para apreciar a presente lide, determinar a
remessa dos autos à Comarca de Alcântara/MA, tudo conforme fundamentação supra que passa a integrar o presente dispositivo como se nele estivesse
transcrito.
Notifiquem-se as partes.”
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02479-2004-002-16-00
RECLAMANTE: Joelson Andrade dos Santos
Advogado: Carmina Rosa Coelho Rodrigues
RECLAMADO: Construtora Kemar Ltda (Prop.: José Warly Torres Gomes)
Fica notificado(a) Carmina Rosa Coelho Rodrigues, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do dispositivo da sentença de fl. 44, cujo teor é
o seguinte:
“Pelo exposto, decide esta MM. 2ªVara do Trabalho de São Luís, arquivar a
presente reclamatória, em face de CONSTRUTORA KEMAR LTDA, devendo prosseguir quanto à segunda reclamada EIT-EMPRESA INDUSTRIAL
TÉCNICA S/A, tudo na forma da fundamentação supra, que a este decisum
passa a integrar.
Sem custas processuais.
Notifique-se o (a) reclamante.
Proceda-se à baixa no saldo de processos pendentes de solução no Boletim
Estatístico desta Secretaria.
Ciência ao chefe de audiências para as providências necessárias.”
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00350-2004-002-16-00
RECLAMANTE: Rosilene Maia
Advogado: Maria De Fátima Vieira Couto
RECLAMADO: Conceicao De Maria Cadete Silva
Fica notificado(a) Maria De Fátima Vieira Couto, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer à audiência que realizar-se-á no dia 27.01.2005,
às 11:55 horas, na Sala de Audiências da 2ª VT de São Luís/MA, objetivando
a conciliação.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01135-2004-002-16-00
RECLAMANTE: Aldo Monte Carlo Silva Maximo
Advogado: Matias Machado
RECLAMADO: QUANTTA INFORMATICA E CONSULTORIA LTDA
Fica notificado(a) Matias Machado, advogado(a) do RECLAMANTE, para:
Comparecer à audiência, designada para o dia 18.01.2005, às 11:55 horas, na
Sala de Audiências da 2ªVT de São Luís-MA, objetivando conciliação deste
processo, relativamente a obrigações de fazer (expedição das Guias Segurodesemprego, levantamento do FGTS e Baixa na CTPS).
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
108
QUINTA-FEIRA, 16 - DEZEMBRO - 2004
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02250-2004-002-16-00
RECLAMANTE: Andrea Luciana Borgueth Botão
Advogado: Luís Sérgio Cardoso Ramos
RECLAMADO: Big Reis Bar e Lanchonete
Fica notificado(a) Luís Sérgio Cardoso Ramos, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do dispositivo da sentença de fls. 53/57,
cujo teor é o seguinte:
“Ante o exposto e tudo o mais que consta dos autos, julgo PROCEDENTES
EM PARTE os pedidos objeto desta reclamação trabalhista movida por
ANDRÉA LUCIANA BORGUETH BOTÃO contra BIG REIS BAR E LANCHONETE, para, declarando que a dispensa da reclamante foi sem justa causa, condenar a reclamada a pagar à autora, no prazo 48 horas após o trânsito
em julgado da presente decisão, as seguintes verbas: a) Aviso Prévio; b) 13º
salário proporcional (06/12 - 2004) e (09/12 - 2004); c) FGTS do período +
40%; d) Multa do art. 477, CLT; e) férias na seguinte proporção: um período
simples (2003-2004) e 04/12 proporcionais, acrescidas do terço constitucional, tudo conforme fundamentação supra que passa a integrar esse dispositivo
como se nele estivesse transcrito.
Procede, ainda, como obrigação de fazer, a ser cumprida no prazo de até
48 horas após o trânsito em julgado da sentença, o pleito de anotação da
CTPS da autora para fazer constar como da de admissão 04.07.2004 e de
dispensa imotivada em 03.10.2004, na função de atendente, com remuneração equivalente a um salário mínimo e expedição das guias de seguro desemprego, devendo o empregador, entregar, as guias do seguro-desemprego à reclamante devidamente preenchidas. Se, contudo, o exercício desse direito for impossibilitado pela mora do empregador ou pelo
destempo, ensejando o não pagamento do benefício pelo órgão responsável, pagará, a ré, em execução, o equivalente a 04 parcelas, sendo cada
uma no valor de um salário mínimo, conforme § 2º., I, do art. 2º. da Lei
7.998/90 com a nova redação dada pela Lei 8.900/94.
Liquidação por cálculos, na forma do art. 879 da CLT, observada a remuneração equivalente a um salário mínimo.
Custas no importe de R$ 60,00, pela reclamada, tendo como base de cálculo o
valor arbitrado de R$ 3.000,00.
Juros e correção monetária a serem calculados na forma da lei.
Incidência de encargos previdenciários, inclusive sobre todo o período laboral
ora reconhecido, e imposto de renda, na forma das normas legais pertinentes e
do provimento nº 01/96 da Corregedoria do C. TST.
Oficie-se ao INSS, à DRT e à CEF, com cópia da presente decisão, para os fins
de direito.
Notifiquem-se as partes.”
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02315-2004-002-16-00
RECLAMANTE: Lourdes Sandra Correa
Advogado: Raimundo Ribeiro Gonçalves
RECLAMADO: Kleyjane Diniz Silva
Fica notificado(a) Raimundo Ribeiro Gonçalves, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do dispositivo da sentença de fls. 20/22, cujo
teor é o seguinte:
“Ante o exposto e tudo o mais que consta dos autos, decido julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos objeto desta reclamação trabalhista movida
por LOURDES SANDRA CORRÊA contra KLEYJANE DINIZ SILVA para
condenar a reclamada a pagar à autora, no prazo 48 horas após o trânsito em
julgado da presente decisão, as seguintes verbas: a) aviso prévio; b) 13º salário
proporcional (08/12 - 2004); c) Férias proporcionais (09/12) + 1/3, tudo conforme fundamentação supra que passa a integrar esse dispositivo como se nele
estivesse transcrito.
Defiro, ainda, o pleito de justiça gratuita, face à presunção de hipossuficiência
da reclamante.
Liquidação por cálculos, na forma do art. 879 da CLT, observada a remuneração equivalente a um salário mínimo.
Custas no importe de R$ 13,88, pela reclamada, tendo como base de cálculo o
valor arbitrado para a condenação de R$ 694,00.
Juros e correção monetária a serem calculados na forma da lei.
Incidência de encargos previdenciários e imposto de renda, na forma das nor-
D.O. PODER JUDICIÁRIO
mas legais pertinentes e do provimento nº 01/96 da Corregedoria do C. TST.
Oficie-se ao INSS com cópia da presente decisão, para os fins de direito.
Notifiquem-se as partes.”
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02022-2003-002-16-00
RECLAMANTE: Delmar Ximenes Costa
Advogado: Esdras Da Silva Guedêlha
RECLAMADO: Praia Do Meio Serviços Ltda
Advogado: Paulo Sérgio Velten Pereira
Fica notificado(a) Paulo Sérgio Velten Pereira, advogado(a) do RECLAMADO, para: Comprovar o recolhimento dos encargos previdenciários (R$
2.266,53) e das custas processuais (R$ 600,00), no prazo de cinco dias, sob
pena de execução.
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2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02191-2003-002-16-00
RECLAMANTE: Paulo Sergio Conceicao Aroucha
Advogado: Natal Leite De Carvalho
RECLAMADO: Clinica Sao Francisco De Neuropsiquiatria Ltda.
Advogado: Angelica Cristina Dutra
Fica notificado(a) Angelica Cristina Dutra, advogado(a) do RECLAMADO, para: Comprovar o recolhimento dos encargos previdenciários (R$
1.418,00) e das custas processuais (R$ 80,00), no prazo de cinco dias, sob
pena de execução.
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2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00853-2004-002-16-00
RECLAMANTE: Francisco Vieira Rodrigues
Advogado: Antonio Veras de Araújo
RECLAMADO: Viação Aérea São Paulo S.A. - VASP
Advogado: Luís Augusto De Miranda Guterres Filho
Fica notificado(a) Luís Augusto De Miranda Guterres Filho, advogado(a) do
RECLAMADO, para: Comprovar o recolhimento dos encargos previdenciários
e das custas processuais, no prazo de cinco dias, sob pena de execução.
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2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01394-2004-002-16-00
RECLAMANTE: Francilene Pereira Da Silva
Advogado: Raimunda Félix de Castro Rodrigues
RECLAMADO: Antonio Vaz De Sousa
Advogado: Manuel da Rocha Godinho
Fica notificado(a) Manuel da Rocha Godinho, advogado(a) do RECLAMADO, para: Comprovar o recolhimento dos encargos previdenciários (R$ 60,00),
no prazo de cinco dias, sob pena de execução.
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2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00663-2004-002-16-00
RECLAMANTE: Geidevan Silva Mendes
Advogado: J. L. Santos
RECLAMADO: Construtora Nou Ltda
Advogado: Adriano Marcio Santos Cacique De New York
Fica notificado(a) Adriano Marcio Santos Cacique De New York, advogado(a)
do RECLAMADO, para: Comprovar o recolhimento dos encargos
previdenciários (R$ 152,59) e das custas processuais (R$ 32,00), no prazo de
cinco dias, sob pena de execução.
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2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00718-2004-002-16-00
RECLAMANTE: Marinete Araujo Loureiro
Advogado: Raimunda Félix de Castro Rodrigues
D.O. PODER JUDICIÁRIO
RECLAMADO: Salao Afrodite (Nazareth De Lourdes Pinheiro)
Advogado: Darci Costa Frazão
Fica notificado(a) Darci Costa Frazão, advogado(a) do RECLAMADO, para:
Comprovar o recolhimento dos encargos previdenciários (R$ 120,00) e das
custas processuais (R$ 12,00), no prazo de cinco dias, sob pena de execução.
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2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00345-2004-002-16-00
RECLAMANTE: Luis Henrique Gomes
Advogado: Maria José Santos Santana
RECLAMADO: Exata Vigilância Privada Ltda.
Advogado: Darci Costa Frazão
Fica notificado(a) Darci Costa Frazão, advogado(a) do RECLAMADO, para:
Comprovar o recolhimento dos encargos previdenciários (R$ 546,75) e das
custas processuais (R$ 50,00), no prazo de cinco dias, sob pena de execução.
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2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01071-2004-002-16-00
RECLAMANTE: Lourival Pires Ferreira
Advogado: Darci Costa Frazão
RECLAMADO: J. E. S. A. G (Prop. Jose Quino E Lorinilde Pinto Ferreira)
Advogado: Raimundo Vitório De Sousa
Fica notificado(a) Raimundo Vitório De Sousa, advogado(a) do RECLAMADO, para: Comprovar o recolhimento dos encargos previdenciários
(R$ 283,60) e das custas processuais (R$ 16,00), no prazo de cinco dias,
sob pena de execução.
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2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01115-2003-002-16-00
RECLAMANTE: Lindavid Ribeiro Sales
Advogado: Antonio Veras de Araújo
RECLAMADO: Flor De Lix Almeida - Associçao Dos Feirantes Do
Anjo Da Guarda
Advogado: Donaldson Dos Santos Castro
Fica notificado(a) Donaldson Dos Santos Castro, advogado(a) do RECLAMADO, para: Comprovar o recolhimento dos encargos previdenciários (R$ 450,00) e
das custas processuais (R$ 45,00), no prazo de cinco dias, sob pena de execução.
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2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02086-1999-002-16-00
RECLAMANTE: Leonilce Da Silva Carvalho
Advogado: Leônia Figueiredo Alencar
RECLAMADO: Associaçao Dos Moradores Da Santa Efigênia
Fica notificado(a) Leônia Figueiredo Alencar, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Adotar as providências necessárias ao prosseguimento da execução,
no prazo de trinta dias, sob pena de sua extinção, na forma do art. 267, III, do
CPC, c/c 598 do mesmo regramento jurídico e 769 da CLT.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01918-1999-002-16-00
RECLAMANTE: Maria Raimunda Dos Santos Lima
Advogado: Sidney Ramos Alves Da Conceição
RECLAMADO: Firmino Ribeiro De Sa
Advogado: José Carlos Pires De Sousa
Fica notificado(a) Sidney Ramos Alves Da Conceição, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Adotar as providências necessárias ao prosseguimento da
execução, no prazo de trinta dias, sob pena de sua extinção, na forma do art.
267, III, do CPC, c/c 598 do mesmo regramento jurídico e 769 da CLT.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01517-2000-002-16-00
QUINTA-FEIRA, 16 - DEZEMBRO - 2004
109
RECLAMANTE: Maria Ines De Almeida Sousa
Advogado: Francisco Castro Conceição
RECLAMADO: Colegio Dante Alighiere Jardim De Infancia Banbine
Fica notificado(a) Francisco Castro Conceição, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Adotar as providências necessárias ao prosseguimento da execução,
no prazo de trinta dias, sob pena de sua extinção, na forma do art. 267, III, do
CPC, c/c 598 do mesmo regramento jurídico e 769 da CLT.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00746-1996-002-16-00
RECLAMANTE: Raimundo De Jesus Sousa.
Advogado: Valdeci Ferreira De Lima
RECLAMADO: Abimael Lopes.
Fica notificado(a) Valdeci Ferreira De Lima, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Adotar as providências necessárias ao prosseguimento da execução,
no prazo de trinta dias, sob pena de sua extinção, na forma do art. 267, III, do
CPC, c/c 598 do mesmo regramento jurídico e 769 da CLT.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01500-2002-002-16-00
RECLAMANTE: Genival Alves Dos Santos
Advogado: Erivaldo Costa Da Silva
RECLAMADO: Jose Orlando Rodrigues De Aquino
Fica notificado(a) Erivaldo Costa Da Silva, advogado(a) do RECLAMANTE,
para: Adotar as providências necessárias ao prosseguimento da execução, no
prazo de trinta dias, sob pena de sua extinção, na forma do art. 267, III, do
CPC, c/c 598 do mesmo regramento jurídico e 769 da CLT.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02476-2004-002-16-00
RECLAMANTE: Anselmo Martins Muniz Filho
Advogado: Ivan Lougon
RECLAMADO: EMC - Empresa Maranhense de Construção Ltda
Fica notificado(a) Ivan Lougon, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Informar o atual endereço da reclamada, no prazo de cinco dias, tendo em vista que
a notificação retornou com a informação “mudou-se”.
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2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00690-1999-002-16-00
RECLAMANTE: Djalma Lopes Barbosa
Advogado: Rosecleine Floriana Da Silva Fontes
RECLAMADO: Banco Do Estado Do Maranhao S/A - Bem
Advogado: Fernando Da Rocha Santos Ramos
Ficam notificados Rosecleine Floriana Da Silva Fontes e Fernando Da Rocha
Santos Ramos advogados das partes, para: Tomar ciência dos novos cálculos
apurados pelo SCLJ, no prazo legal.
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2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01813-2003-002-16-00
RECLAMANTE: Silvestre Antonio Pinto Junior
Advogado: João Watson Coêlho De Souza
RECLAMADO: Banco Bradesco S/A
Fica notificado(a) João Watson Coêlho De Souza, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do dispositivo da sentença de fls. 151/158, cujo
teor é o seguinte:
“Em razão do exposto, decide a 2ª Vara Federal do Trabalho de São Luís - MA,
julgar Procedente em parte a presente ação, para condenar a reclamada a pagar
ao reclamante com juros e correção monetária legais, o valor apurado em liquidação por cálculos referente às seguintes parcelas: diferença do adicional
de transferência de 25% do período de janeiro de 1999 a outubro de 2001;
diferenças de 13º salários de 1999 e 2000(integrais) e 2001 de 10/12; diferença das férias de 199, 2000(integrais) e 10/12 de 2001, todas com 1/3; diferen-
110
QUINTA-FEIRA, 16 - DEZEMBRO - 2004
ça no aviso prévio; diferença do FGTS do período de janeiro de 1999
a outubro de 2001; diferença da multa de 40% do FGTS; indenização
de uma hora de descanso não gozado, relativa a quatro meses, de setembro a dezembro de 1998, ou seja, no total de 120 horas; indenização de uma hora de descanso no período de janeiro de 1999 a outubro
de 2001, no total de 990 horas; despesa da mudança de Belém a São
Luís, com frete de móveis; indenização equivalente ao preço das passagens aéreas de Belém a São Luís; reflexo das horas extras sobre as
verbas pleiteadas e 15% de honorários advocatícios. Condena-se também o reclamado a efetuar o recolhimento previdenciário. Indeferidos: multa do art. 477 da CLT.
A fundamentação integra a conclusão para todos os efeitos.
Custas pelo reclamado no importe de R$ 502,10, calculadas sobre R$ 25.105,22,
valor arbitrado para este fim.
Execute-se a parcela previdenciária, conforme Emenda Constitucional nº 20,
em caso de não pagamento voluntário.
Oficie-se ao INSS e CEF para as providências cabíveis.
Notifiquem-se as partes.”
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2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01429-2004-002-16-00
RECLAMANTE: Josias De Arimateia Da Conceiçao Lima
Advogado: Carmina Rosa Coelho Rodrigues
RECLAMADO: Mastec Brasil S.A - SR. ANTÔNIO CHIQUITO PICOLO SÍNDICO DA MASTEC DO BRASIL
Fica notificado(a) Carmina Rosa Coelho Rodrigues, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do dispositivo da sentença de fls. 172/173, cujo
teor é o seguinte:
“Pelo Exposto, RESOLVO desacolher, in totum, os Embargos de Declaração
aviados pela Reclamada, tudo na forma da fundamentação supra que a este
decisum passa a integrar.
Intimem-se as partes.”
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01429-2004-002-16-00
RECLAMANTE: Josias De Arimateia Da Conceiçao Lima
Advogado: Carmina Rosa Coelho Rodrigues
RECLAMADO: Mastec Brasil S.A - SR. ANTÔNIO CHIQUITO PICOLO SÍNDICO DA MASTEC DO BRASIL
Fica notificado TELEMAR, A/C DR. JOSÉ RIBAMAR DE ARAÚJO E
SOUSA DIAS para: Tomar ciência do dispositivo da sentença de fls. 172/173,
cujo teor é o seguinte:
“Pelo Exposto, RESOLVO desacolher, in totum, os Embargos de Declaração
aviados pela Reclamada, tudo na forma da fundamentação supra que a este
decisum passa a integrar.
Intimem-se as partes.”
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01429-2004-002-16-00
RECLAMANTE: Josias De Arimateia Da Conceiçao Lima
Advogado: Carmina Rosa Coelho Rodrigues
RECLAMADO: Mastec Brasil S.A - SR. ANTÔNIO CHIQUITO PICOLO SÍNDICO DA MASTEC DO BRASIL
Fica notificado MASTEC BRASIL S/A, A/C DR. ENÉSIO FERREIRA DA
SILVA para: Tomar ciência do dispositivo da sentença de fls. 172/173, cujo
teor é o seguinte:
“Pelo Exposto, RESOLVO desacolher, in totum, os Embargos de Declaração
aviados pela Reclamada, tudo na forma da fundamentação supra que a este
decisum passa a integrar.
Intimem-se as partes.”
São Luís, 13.12.2004.
Domingos Carlos dos Santos Neto
Diretor de Secretaria
D.O. PODER JUDICIÁRIO
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00538-2003-003-16-00
RECLAMANTE: Paulo Roberto Da Silva
Advogado: José de Ribamar Ribeiro
RECLAMADO: Plaza Conservacao E Limpeza Ltda (Rep. P/Newton Medeiros
De Azevedo)
Fica notificado(a) José de Ribamar Ribeiro, advogado(a) do RECLAMANTE,
para: Tomar ciência do despacho abaixo:
Vistos, etc. Tendo em vista a inércia da parte exequente, fixo a mesma o prazo
de 01 (UM) ano para adotar as providências necessárias ao regular prosseguimento da execução, ficando, de logo, esclarecido que sua inércia ensejará o
arquivamento do feito com fulcro no que dispõe o artigo 40 da Lei 6.830/80.
Intime-se o exeqüente e seu advogado..São Luís - 07/12/2004. Dr(a). LILIANA
MARIA FERREIRA SOARES BOUÉRES- Juiz(a) do Trabalho.
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02235-2002-003-16-00
RECLAMANTE: Jose Costa Serra
Advogado: Maria De Fátima Vieira Couto
RECLAMADO: Laboratorio Jose Esteves Dias Ltda
Advogado: Mário Sílvio Costa Carvalho
Fica notificado(a) Maria De Fátima Vieira Couto, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
Vistos, etc. Tendo em vista a inércia da parte exequente, fixo a mesma o prazo
de 01 (UM) ano para adotar as providências necessárias ao regular prosseguimento da execução, ficando, de logo, esclarecido que sua inércia ensejará o
arquivamento do feito com fulcro no que dispõe o artigo 40 da Lei 6.830/80.
Intime-se o exeqüente e seu advogado..São Luís - 07/12/2004. Dr(a). LILIANA
MARIA FERREIRA SOARES BOUÉRES- Juiz(a) do Trabalho.
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00862-2004-003-16-00
RECLAMANTE: Raimunda Nonata De Melo
Advogado: Carmina Rosa Coelho Rodrigues
RECLAMADO: Hospital De Beneficencia Maranhense Ltda
Advogado: Lucyléa Gonçalves França
Fica notificado(a) Carmina Rosa Coelho Rodrigues, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Informar o montante efetivamente sacado através de alvará, para os devidos cálculos, bem como trazer aos autos a CTPS do reclamante.Prazo: 05 dias.
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02197-1998-003-16-00
RECLAMANTE: Ioseas De Jesus Martins
Advogado: Pedro Duailibe Mascarenhas
RECLAMADO: Telemar Norte Leste S/A Sucessora Da Telma S/A
Advogado: José Silva Do Vale Filho
Fica notificado(a) Pedro Duailibe Mascarenhas, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer a Secretaria desta Vara para receber Alvará.
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00181-1998-003-16-00
RECLAMANTE: Ana Lourdes Rodrigues
Advogado: José Victor Spíndola Furtado
RECLAMADO: Banco Do Estado Do Maranhao S/A - Bem
Advogado: José Carlos Rolim
Ficam notificados José Victor Spíndola Furtado e José Carlos Rolim advogados das partes, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
Vistos, etc. Entendo temerária, no momento, a liberação de quaisquer valores,
pelo que indefiro o pleito de fl. 543. Intime-se. Face a certidão supra, recebo o
recurso interposto. Intime-se o executado para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta ao Agravo de Petição..São Luís - 25/11/2004. Dr(a).
FERNANDA FRANKLIN DA COSTA RAMOS- Juiz(a) do Trabalho.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00143-1997-003-16-00
RECLAMANTE: Antonio Araujo Da Costa
Advogado: Francisco Carlos Ferreira
RECLAMADO: Estral - Escavaçoes E Transportes Ltda.
Advogado: Rejane Silvia Braun
Fica notificado(a) Francisco Carlos Ferreira, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer a Secretaria desta Vara para receber Alvará.
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02117-2002-003-16-00
RECLAMANTE: Genesia Serra Costa Everton
Advogado: Pedro Duailibe Mascarenhas
RECLAMADO: Tele Norte Leste S/A - Telemar/Ma
Advogado: José Ribamar De Araújo Sousa Dias
Fica notificado(a) José Ribamar De Araújo Sousa Dias, advogado(a) do RECLAMADO, para: No prazo de dez dias, proceder ao depósito espontâneo do
valor total da dívida, sob pena de prosseguimento da execução.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02245-2003-003-16-00
RECLAMANTE: Antonio Carlos De Araujo Junior
Advogado: Cláudio Henrique Trinta Dos Santos
RECLAMADO: C. R. Souza Silva - Centro Educacional Irineu Fontoura
Advogado: José Magno Pearce Siqueira
Fica notificado(a) José Magno Pearce Siqueira, advogado(a) do RECLAMADO, para: No prazo de cinco dias, comprovar o recolhimento das custas processuais e obrigações previdenciárias, sob pena de execução.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01942-2004-003-16-00
RECLAMANTE: Antonio Joao França Pereira
Advogado: Teresinha De Jesus Fernandes Soares
RECLAMADO: Caixa Economica Federal
Advogado: Samarone José Lima Meireles
Ficam notificados Teresinha De Jesus Fernandes Soares e Samarone José Lima
Meireles advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo:
DECISÃO: Ante o exposto e tudo o mais que consta dos autos, decido converter o rito para o ORDINÁRIO, REJEITAR as preliminares de incompetência
ex ratione materiae, de ilegitimidade passiva ad causam, e a prejudicial de
prescrição suscitada, deferindo a prioridade na tramitação processual e ainda
no mérito, julgar TOTALMENTE PROCEDENTE o pedido constante da
presente Ação Trabalhista para condenar a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
a pagar para cada reclamante, no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado
da presente decisão, as seguintes verbas: a) Inclusão da diferença paga sob o
título de auxílio-vale-alimentação no benefício de auxilio-alimentação do reclamante; b) Pagamento em pecúnia do auxilio-vale-alimentação relativo pweríodo
de 01.09.2002 até 31.08.2003 (no valor de R$ 50,00 mensais) e de 01.09.2003
até 31.08.2004 (no valor de R$ 100,00 mensais), bem como o pagamento da
diferença vencida a partir de setembro/2004, que estiver sendo paga aos empregados da ativa, até que haja a efetiva inclusão da diferença pleiteada no valor do
benefício pago aos reclamantes. Tusdo na forma e limites definidos na fundamentação supra, que a este dispositivo se integra como se aqui transcrita estivesse. Custas processuais pela reclamada, no importe de R$ 300,00 calculadas sobre R$ 15.000,00, valor arbitrado para este fim. Liquidação de sentença mediante simples cálculos, na forma determinada no art. 879, caput, da forma celetária
e com os acréscimos legais de jkuros e correção monetária. Recolhimento, pelo
demandado, das impiortâncias devidas à Seguridade Social, assim como os recolhimentos tributários cabíveis na forma do art. 46 e seus parágrafos da Lei
8.541/92. Imposto de renda, acaso devido, a ser recolhido na forma do Provimento 01/96, da Corregedoria do C. TST. Oficie-se a DRT e o INSS. Registrese. Publique-se. Intimem-se..São Luís -19/11/2004. Dr(a). FERNANDA
FRANKLIN DA COSTA RAMOS- Juiz(a) do Trabalho.
QUINTA-FEIRA, 16 - DEZEMBRO - 2004
111
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01923-2004-003-16-00
RECLAMANTE: Francisco Pereira Sales
Advogado: Teresinha De Jesus Fernandes Soares
RECLAMADO: Caixa Economica Federal
Advogado: Rogério Alves Dias
Ficam notificados Teresinha De Jesus Fernandes Soares e Rogério Alves Dias
advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo:
DECISÃO: Ante o exposto e tudo o mais que consta dos autos, decido , REJEITAR as preliminares de incompetência ex ratione materiae, de ilegitimidade passiva ad causam, e a prejudicial de prescrição suscitada, deferindo a
prioridade na tramitação processual e ainda no mérito, julgar TOTALMENTE
PROCEDENTE o pedido constante da presente Ação Trabalhista para condenar a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL a pagar ao reclamante, no prazo de
48 horas após o trânsito em julgado da presente decisão, as seguintes verbas:
a) Inclusão da diferença paga sob o título de auxílio-vale-alimentação no benefício de auxilio-alimentação do reclamante; b) Pagamento em pecúnia do
auxilio-vale-alimentação relativo período de 01.09.2002 até 31.08.2003 (no
valor de R$ 50,00 mensais) e de 01.09.2003 até 31.08.2004 (no valor de R$
100,00 mensais), bem como o pagamento da diferença vencida a partir de
setembro/2004, que estiver sendo paga aos empregados da ativa, até que haja
a efetiva inclusão da diferença pleiteada no valor do benefício pago ao reclamante. Tudo na forma e limites definidos na fundamentação supra, que a este
dispositivo se integra como se aqui transcrita estivesse. Custas processuais
pela reclamada, no importe de R$ 100,00 calculadas sobre R$ 5.000,00, valor
arbitrado para este fim. Liquidação de sentença mediante simples cálculos, na
forma determinada no art. 879, caput, da forma celetária e com os acréscimos
legais de juros e correção monetária. Recolhimento, pelo demandado, das importâncias devidas à Seguridade Social, assim como os recolhimentos tributários cabíveis na forma do art. 46 e seus parágrafos da Lei 8.541/92. Imposto de
renda, acaso devido, a ser recolhido na forma do Provimento 01/96, da
Corregedoria do C. TST. Oficie-se a DRT e o INSS. Registre-se. Publique-se.
Intimem-se..São Luís -19/11/2004. Dr(a). FERNANDA FRANKLIN DA COSTA RAMOS- Juiz(a) do Trabalho.
SÃO LUÍS, 09 DE DEZEMBRO DE 2004
OLIVIA ALMEIDA
P/ DIRETOR
RIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00057-2004-003-16-00
RECLAMANTE: Juvenal Morais Silva
Advogado: Edna Araújo Aires
RECLAMADO: Maria Marlene Ericeira - Marlenes Bar
Advogado: Ivanildes Castro Mendes
Fica notificado(a) Edna Araújo Aires, advogado(a) do RECLAMANTE, para:
Tomar ciência do despacho abaixo:
Vistos, etc. Recolha-se aos autos o mandado de que trata a certidão de fl. 58,
após verificada a citação de devedor. Intime-se o exeqüente para, em dez dias,
manifestar-se acerca dos bens nomeados à penhora pela parte executada (fls.
59/63). Em caso de discordância com a referida nomeação, deverá a parte, de
logo, indicar o bem sobre o qual pretende ver recair a constrição, valendo o
seu silêncio como concordância tácita..São Luís - 24/11/2004. Dr(a). LUIZ
COSMO DA SILVA JÚNIOR- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00731-2004-003-16-00
RECLAMANTE: Aldenira De Caldas Ripargo
Advogado: Sérgio Geraldo Maciel Pires
RECLAMADO: Martins Cruz Cia Ltda (Escola Lirio Do Vale)
Fica notificado(a) Sérgio Geraldo Maciel Pires, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da decisão abaixo:
CONCLUSÃO: Ante o exposto e o mais que os aos consta, decide a 3ª VARA
DO TRABALHO DE SÃO LUIS, Estado do Maranhão julgar PROCEDEN-
112
QUINTA-FEIRA, 16 - DEZEMBRO - 2004
TE EM PARTE a presente RECLAMAÇÃO TRABALHISTA para, reconhecendo o vínculo empregatício havido entre as partes no período de 05/02/1997
a 30/12/2003, condenar a reclamada, MARTINS CRUZ CIA LTDA (ESCOLA LÍRIO DO VALE), a pagar à reclamante, ALDENIRA DE CALDAS
RIPARGO, no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado da decisão, com
base na remuneração de R$ 100,00, as seguintes parcelas: aviso prévio, férias
proporcionais de 2003, à razão de 11/12, mais um terço; terço constitucional
referente às férias dos períodos 1998/99, 1999/00, 2000/01, 2001/02 e 2002/
03; 13º salários integrais de 1999, 2000, 2001, 2002 e proporcional (11/12) de
2003; FGTS de todo o pacto laboral, inclusive sobre aviso prévio e 13º salários, mais a multa de 40%, e multa do art. 477, § 8º, da CLT, mais juros de mora
e correção monetária. Como obrigação de fazer, condena-se a reclamada a
proceder às anotações na CTPS da trabalhadora, bem assim fornecer-lhe as
guias para percepção do benefício do Seguro-Desemprego, sob pena de pagar
a indenização correspondente, tudo nos termos da fundamentação supra, parte
integrante da presente decisão. Contribuições previdenciárias e imposto de
renda, na forma da lei. Custas pela reclamada no valor de R$ 20,00, calculadas sobre R$ 1.000,00, valor arbitrado à condenação. Oficios ao Institito Nacional de Seguridade Social e à DRT. INTIMEM-SE..São Luís - 09/09/2004.
Dr(a). LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR- Juiz(a) do Trabalho.
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00785-2004-003-16-00
RECLAMANTE: Maria Francinete De Sousa Silva
Advogado: Carlos Henrique Oliveira de Queiroz
RECLAMADO: Centro Educacional Soares Neto
Fica notificado(a) Carlos Henrique Oliveira de Queiroz, advogado(a) do RECLAMANTE, para: No prazo de dez dias, manifestar-se acerca dacertidão do
Sr. Oficial de Justiça (fls. 21v), informando o atual endereço do reclamado.
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00517-2003-003-16-00
RECLAMANTE: Manuel Dos Santos Alves
Advogado: Erivaldo Costa Da Silva
RECLAMADO: Tio Jorge Distribuidora De Produtos Alimenticios Imp. E Exp. Ltda
Advogado: Luciana Bueno Da Cruz
Fica notificado(a) Erivaldo Costa Da Silva, advogado(a) do RECLAMANTE,
para: Comparecer a Secretaria esta Vara para receber Alvará.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00838-2004-003-16-00
RECLAMANTE: Tatiana Almeida De Souza
Advogado: Francisco Gomes Feitosa
RECLAMADO: G J M Fonseca (Gustavo Jose Melo Fonseca)
Fica notificado(a) Francisco Gomes Feitosa, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
Vistos, etc. Embora conclusos para julgamento, verifico que às fls. 73/74 dos
autos consta petição da patrona da empresa demandada renunciando ao mandato que lhe fora outorgado, inclusive com a notícia de que sua constituinte já
se encontra ciente da renúncia. Nada obstante, em 19/07/2004, quase trinta
dias após, protocolou a petição de embargos declaratórios, quando já não mais
funcionava no presente feito. Assim, em vista do flagrante defeito na representação processual, chamo o feito à ordem para reconsiderar o despacho de
fl. 78, tornando-o sem efeito, para, de conseguinte, NÃO CONHECER dos
Embargos Delaratórios interpostos. Desentranhe-se a petição de fls. 76/77 e
devolva-se à advogada singatária da mesma, dando, em seguida, ciência deste
despacho às partes. Ato contínuo, certifique a Secretaria o trânsito em julgado
da decisão e dê-se prosseguimento ao feito..São Luís - 29/11/2004. Dr(a). LUIZ
COSMO DA SILVA JÚNIOR- Juiz(a) do Trabalho.
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02193-2004-003-16-00
RECLAMANTE: Maria de Jesus dos Santos Lima
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Advogado: Francisco Gaspar De Lima
RECLAMADO: Samia Estrela Pinheiro
Advogado: Manuel Ximenes Neto
Ficam notificados Francisco Gaspar De Lima e Manuel Ximenes Neto advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo:
CONCLUSÃO: Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decido extinguir o processo sem julgamento do mérito, nos termos do artigo
267, inciso I e 258, caput do Código de Processo Civil, cuja aplicação se dá
subsidiariamente. Tudo em fiel observância à fundamentação supra, a qual
passa a integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrito. Custas processuais pela parte acionante, no valor de R$ 30,00, (trinta reais), calculadas sobre R$ 1.500,00, valor arbitrado para fins de direito, cujo recolhimento deverá ser comprovado no prazo de 10 (dez) dias após o trânsito em
julgado desta. Registre-se. Publique-se. Intimem-se..São Luís - 22/11/2004.
Dr(a). FERNANDA FRANKLIN DA COSTA RAMOS- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02198-2004-003-16-00
RECLAMANTE: Ana Negile Nogueira
Advogado: Fábio Pereira Schalcher
RECLAMADO: Municipio De São Luis
Advogado: Antônio Roberto Pires da Costa
Ficam notificados Fábio Pereira Schalcher e Antônio Roberto Pires da Costa
advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo:
CONCLUSÃO: Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decido julgar competente a Justiça do Trabalho para apreciação da presente
lide e extinguir o processo com julgamento do mérito, nos termos do artigo
269 IV do Código de Processo Civil, cuja aplicação se dá subsidiariamente.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, a qual passa a integrar o
presente dispositivo, como se nele estivesse transcrito. Custas processuais
pela parte acionante, no valor de R$ 100,00, calculadas sobre R$ 5.000,00,
valor arbitrado para fins de direito, dispensado o recolhimento face à presunção de hipossuficiêcia da reclamante. Registre-se. Publique-se. Intimem-se..São
Luís - 22/11/2004. Dr(a). FERNANDA FRANKLIN DA COSTA RAMOSJuiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02453-2004-003-16-00
RECLAMANTE: Antonio Ajarme Leite
Advogado: Diana Paraguaçu Santos Cacique De New-York
RECLAMADO: SERVINORTE - Administradora de Serviços de Vigilância Ltda.
Fica notificado(a) Diana Paraguaçu Santos Cacique De New-York, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
Vistos, etc. ANTONIO AJARME LEITE, já bastante qualificado nos presentes autos, por seu advogado regularmente habilitado, ajuizou RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA, COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA em face
SERVINORTE- ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA
LTDA, com esteio nos artigos 273 e seguintes, do Código de PROCESSO
CIVIL. O autor alega na inicial que foi despedida em 30/07/2004, sem que
fosse pré-avisado, mas até a presente data não recebeu suas verbas rescisórias,
razão pela qual pugna pela concessão de tutela antecipada para levantamento
dos valores depositados em sua conta fundiária, bem assim que seja a reclamada compelida a fazer a entrega das guias de seguro desemprego, ou indenização equivalente. A concessão de tutela antecipada, assim como ocorre com
a medida liminar, está condicionada à existência prévia de dois pressupostos
essenciais, conforme se infere da leitura do art. 273, caput e incisos I e II do
CPC: o “fumus boni juris” e o “periculum in mora”, ou seja, é necessário que
além da existência de veementes indícios de direito líquido e certo, haja fundado receio de que a parte que pugna pela concessão de tal medida possa vir a
ter seus direitos gravemente lesados pelas atitudes da parte ex-adversa. O autor não comprovou a ocorrência do “fumus boni juris” e muito menos do
“periculum in mora”, eis que não juntou aos autos qualquer prova da existência de direito líquido e certo ou de sua eventual lesão por motivo de conduta
temerária da outra parte. Tampouco fez prova do perigo representado pela
demora na concessão do provimento. Ante o exposto, indefiro o pedido de
D.O. PODER JUDICIÁRIO
TUTELA ANTECIPADA formulado pelo autor, com esteio no disposto no art.
273, § 2º do CPC. Intimem-se as partes desta decisão. A seguir, aguarde-se a
designação de pauta..São Luís - 24/11/2004. Dr(a). FERNANDA FRANKLIN
DA COSTA RAMOS- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01688-2004-003-16-00
RECLAMANTE: Ana Beatriz Ferreira Ribeiro
Advogado: Leônia Figueiredo Alencar
RECLAMADO: Municipio De Sao Luis (Procuradoria Geral Do Municipio).
Advogado: Maria De Fátima Vieira Couto
Ficam notificados Leônia Figueiredo Alencar e Maria De Fátima Vieira Couto
advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo:
CONCLUSÃO: Ante o exposto e o mais que dos autos consta, decide a 3ª VARA
DO TRABALHO DE SÃO LUÍS, Estado do Maranhão, declarando a nulidade
do contrato de trabalho havido com o MUNICIPIO réu, julgar PROCEDENTE
EM PARTE esta RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, para condenar o reclamado, MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS-MA, a pagar à reclamante ANA BEATRIZ
FERREIRA RIBEIRO, a parcela relativa ao FGTS do pacto laboral reconhecido
nesta sentença, mais juros de mora e correção monetária, devendo a liquidação
se processar por simples cálculos, com base no salário mínimo vigente à época
da dispensa. Custas, pelo MUNICÍPIO reclamado, de R$ 20,00, calculadas sobre R$ 1.000,00, valor arbitrado à condenação, de cujo recolhimento fica dispensado, nos termos do art. 790-A da CLT. Imposto de Renda e Previdência
Social na forma da lei em vigor. Oficie-se ao INSS. Sentença sujeita ao duplo
grau de jurisdição, por força do Decreto-Lei 779/69. INTIMEM-SE. São Luís 24/11/2004. Dr.(a). LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00308-2004-003-16-00
RECLAMANTE: Sergio Luis Santos
Advogado: Sidney Ramos Alves Da Conceição
RECLAMADO: Sistema Maranhense De Radiodifusão Ltda
Advogado: Raimundo Francisco Bogéa Júnior
Ficam notificados Sidney Ramos Alves Da Conceição e Raimundo Francisco
Bogéa Júnior advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo:
DISPOSITIVO: Isto posto, decide a MM. Juíza do Trabalho da 3ª Vara do
Trabalho de São Luís/Ma, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a
Reclamatória Trabalhista proposta por SÉRGIO LUÍS SANTOS, contra SISTEMA MARANHENSE DE RADIODIFUSÃO LTDA, nos termos da fundamentação, para condenar o (a) reclamado (a) a pagar ao (à) reclamante, com
base na remuneração de R$ 400,00, as parcelas abaixo discriminadas, relativas
ao período de 08.09.201 a 17.12.2003: Aviso prévio- R$ 400,00; multa do art.
477, § 8º, da CLT- R$ 400,00; salário atrasado do mês de novembro/2003-R$
400,00; saldo de salário do mês de dezembro/2003 (17 dias)- R$ 226,66; 13°
salário proporcional (01/12 avos)- R$ 33,33; férias proporcionais (04/12 avos),
acrescidas do terço constitucional -R$ 177,77; salário família (02 cotas)referente
aos meses de novembro e dezembro/2003-R$ 53,92; FGTS incidente sobre aviso prévio e 13º salário proporcional, acrescido da multa de 40%-R$ 48,52,
multa de 50% sobre as verbas rescisórias, nos termos do disposto no art. 467, da
CLT-R$ 645,84. Por obrigação de fazer fica a empresa reclamada, obrigada a
proceder à baixa da CTPS do reclamante, bem como a liberar as guias de seguro-desemprego, sob pena de conversão desta última obrigação de fazer em pecúnia
que lhe seja equivalente. CUSTAS PELO (a) reclamado (a), no valor de R$
47,72, calculadas sobre R$ 2.386,04 (valor da condenação). Incidência da contribuição previdenciária na forma da lei, ficando a empresa reclamada obrigada
a comprovar o recolhimento, sob pena de execução. Confirma-se a tutela específica consistente na determinação de liberação do FGTS depositado através de
alvará judicial. Incidem juros e correção monetária. Oficie-se ao INSS e à DRT.
Intimem-se as partes. São Luís - 11/11/2004. Dr.(a). MARIA DA CONCEIÇÃO
MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho.
SÃO LUÍS, 10 DE DEZEMBRO DE 2004
OLIVIA ALMEIDA
P/DIRETOR
QUINTA-FEIRA, 16 - DEZEMBRO - 2004
113
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL-1ª REGIÃO
Seção Judiciária do Maranhão
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO
1ª Turma Recursal: Relator-2
Atos do Excelentíssimo Senhor Juiz Federal José Magno Linhares Moraes
Boletim 107/2004/Turma Recursal
Expediente do dia 14 de Dezembro de 2004
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2004.37.00.707466-8 RECURSOS CONTRA SENTENCA DO JUIZADO
CIVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : MARILSE CARVALHO MEDEIROS
ADVOGADO : MA00006280 - JOSE REIS ROCHA VIEIRA
2004.37.00.711371-4 RECURSOS CONTRA SENTENCA DO JUIZADO
CIVEL
RECTE : PEDRO PATRICIO MATOS PESSOA
ADVOGADO : MA00004313 - SERGIO MURILO DE P B MUNIZ
RECDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
2004.37.00.715971-9 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
RECDO : ANTONIETA SILVA DE SOUSA
ADVOGADO : MA00005209A –MARIA DE LORETO BESSA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
ACÓRDÃO
VISTOS, relatados e discutidos os autos, à unanimidade, ACORDAM os Juízes
da Turma Recursal da Seção Judiciária do Maranhão em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, na conformidade do voto do Relator. Além do signatário, participaram do julgamento os Juízes José Carlos do Vale Madeira e
Clemência Maria Almada Lima de Ângelo.
São Luís,03.12.2004
JOSÉ MAGNO LINHARES MORAES
Juiz Federal Relator
2004.37.00.715207-9 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCUR : MA00002583 - MARIA DE FATIMA CARVALHO CUBA
RECDO : BERNARDINA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO: MA00006357A- RAIMUNDO FLORÊNCIO PINHEIRO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
ACÓRDÃO
VISTOS, relatados e discutidos os autos, à unanimidade, ACORDAM os Juízes
da Turma Recursal da Seção Judiciária do Maranhão NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, na conformidade do voto do Relator. Além do signatário,
participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Doutores José Carlos
do Vale Madeira e Clemência Almada Lima de Ângelo.
São Luís,03.12.2004.
José Magno Linhares Moraes
Juiz Federal Relator
2004.37.00.713870-1 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : DOMINGAS DO LADO SILVA FILHA
ADVOGADO : MA00005379 - FRANCISCO BENTO DE SOUSA
RECDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
114
QUINTA-FEIRA, 16 - DEZEMBRO - 2004
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos, em que são partes as acima
indicadas. Acordam os Juízes da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Maranhão, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, na conformidade do relatório e voto constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante
do presente julgado. Além do signatário, participaram do julgamento os Juízes José Carlos Madeira e Clemência Maria Almada Lima
de Ângelo.
São Luís (MA),03.12.2004.
JOSÉ MAGNO LINHARES MORAES
Juiz Federal Relator
2004.37.00.715190-6 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
ADVOGADO : DF00005972 - JOSE AQUINO DE SOUSA
RECDO : LAERCIO GOMES COSTA
ADVOGADO : MA00005942 - LUIS GUILHERME C MEIRELES PINTO
2004.37.00.715969-5 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : LUIS HENRIQUE EWERTON
ADVOGADO : MA00005942 - LUIS GUILHERME C MEIRELES PINTO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos, em que são partes as acima indicadas.
Acordam os Juízes da Turma Recursal do Juizado Especial Federal da Seção
Judiciária do Maranhão, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, na conformidade do relatório e voto constantes dos autos, que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado. Além do signatário, participaram do julgamento os Juízes Federais José Carlos Madeira e Clemência Maria
Almada Lima de Ângelo.
São Luís, 03.12.2004
JOSÉ MAGNO LINHARES MORAES
Juiz Federal Relator
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO
1ª Turma Recursal: Relator-2
Atos do Excelentíssimo Senhor Juiz Federal José Magno Linhares Moraes
Boletim 106/2004/Turma Recursal
Expediente do dia 13 de Dezembro de 2004
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2004.37.00.714014-6 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : GALDINO PEREIRA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
DECISÃO
(...) Diante do exposto e com base no art.557, do CPC, conheço do recurso e
lhe nego provimento.
Sem honorários advocatícios, pois o autor, ora recorrido, não se fez representar por advogado.
Publique-se e intimem-se.
São Luís, 10.12.2004.
JOSÉ MAGNO LINHARES MORAES
Juiz Federal Relator
2004.37.00.714015-0 RECURSO CONTRA SENTENCA CIVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : BENEDITA SANTOS
D.O. PODER JUDICIÁRIO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
DECISÃO
(...) Diante do exposto e com base no art.557, do CPC, conheço do recurso e
lhe nego provimento.
Sem honorários advocatícios, pois o autor, ora recorrida, não se fez representar por advogado.
Publique-se e intimem-se.
São Luís, 10.12.2004.
JOSÉ MAGNO LINHARES MORAES
Juiz Federal Relator
JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO
2ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 60 (SESSENTA) DIAS
PROCESSO Nº 2003.702351-7 – CLASSE : 13.101
AÇÃO: PROCESSO COMUM – JUIZ SINGULAR
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RÉU: HILTON ROCHA DA SILVA E OUTRO
DE: HILTON ROCHA DA SILVA, brasileiro, em união estável, mecânico,
natural de Camocim/CE, nascido aos 04.06.70, filho de José Rocha dos Santos e Rosa Ferreira da Silva, e LUZIMAR FERREIRA DE SOUZA, brasileiro, solteiro, motorista, natural de Barra do Corda/MA, nascido aos 29.07.62,
filho de Augusto Pereira de Souza e Raimunda Ferreira de Souza, ambos atualmente em lugar incerto ou não sabido.
FINALIDADE: 01. INTIMAR da conclusão da sentença proferida às fls.
161/162, nos autos do processo acima referido, cujo teor é o seguinte :
“Tais as razões, com fundamento no inciso IV, do art. 107, do CPB, declaro, por sentença, a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, pela ocorrência da
prescrição em favor de Hilton Rocha da Silva e Luzimar Ferreira de
Sousa. Registrar, publicar e intimar. São Luís/MA, 15 de setembro de 2004.
Ass) José Magno Linhares Moraes, Juiz Federal Titular da 2ª Vara.”
02. INTIMAR para comparecerem em juízo a fim de recebimento dos valores depositados a título de fiança, conforme despacho proferido à fl. 164
dos autos em epígrafe.
SEDE DO JUÍZO: Fórum da Justiça Federal, sito na Avenida Senador Vitorino
Freire, s/n, Areinha, 2º Andar, no horário de 09:00 às 18:00 horas.
Expedido nesta cidade de São Luís/MA, em 24.11.2004. Eu, Ceres Pinheiro
Corrêa Pereira, Diretora da Secretaria da 2ª Vara Criminal, subscrevo.
JOSÉ MAGNO LINHARES MORAES
Juiz Federal do Juizado Especial Federal Adjunto à 2ª Vara Criminal
JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO
2ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 60 (SESSENTA) DIAS
PROCESSO Nº 2004.708672-0
CLASSE: 15.900 – CRIMINAIS DIVERSAS/OUTROS
REQTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
REQDO: ALCIONIZIO JOSÉ LEMOS RIBEIRO
DE: ALCIONIZIO JOSÉ LEMOS RIBEIRO, brasileiro, casado, Gerente
Operacional da Conservadora Amazonas LTDA., natural de São Luís/MA,
nascido aos 17.03.76, filho de Alcionizio Simplício Ribeiro, RG nº 1.494.958SSP/MA, atualmente em lugar incerto ou não sabido.
FINALIDADE: INTIMAR da conclusão da sentença proferida à fl. 177, nos
autos do processo acima referido, cujo teor é o seguinte : “Diante do exposto,
e com fundamento nos arts. 107, IV e 109, V do CPB, DECRETO a prescrição da pretensão punitiva estatal e DETERMINO o arquivamento destes autos. Registrar, publicar e intimar. Em 09.09.2004. Ass) José Magno Linhares
Moraes, Juiz Federal da 2ª Vara.”
SEDE DO JUÍZO: Fórum da Justiça Federal, sito na Avenida Senador Vitorino
Freire, s/n, Areinha, 2º Andar, no horário de 09:00 às 18:00 horas.
Expedido nesta cidade de São Luís/MA, em 24.11.2004. Eu, Ceres Pinheiro
Corrêa Pereira, Diretora da Secretaria da 2ª Vara Criminal, subscrevo.
JOSÉ MAGNO LINHARES MORAES
Juiz Federal do Juizado Especial Federal Adjunto à 2ª Vara Criminal
D.O. PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO
2ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 90 (NOVENTA) DIAS
PROCESSO Nº 1997.1154-0 – CLASSE: 13.101
AÇÃO: PROCESSO COMUM – JUIZ SINGULAR
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RÉU: JOSÉ PEREIRA DA SILVA
DE: JOSÉ PEREIRA DA SILVA, brasileiro, solteiro, atendente de enfermagem, natural de Pilões/PB, nascido em 13.08.1971, filho de José Pereira da
Silva e Hilda Rodrigues da Silva, RG nº 1528487-SSP/PB, atualmente em
lugar incerto ou não sabido.
FINALIDADE: INTIMAR da conclusão da sentença proferida às fls. 264/
269, nos autos da Ação Penal acima referida, cujo teor é o seguinte: “Isto
posto, julgo PROCEDENTE a pretensão acusatória para CONDENAR o
réu JOSÉ PEREIRA DA SILVA nas penas do art. 304 do Código Penal,
passando, em seguida, a dosá-las, em observância ao princípio da
individualização da pena. Atento às circunstâncias judiciais do art. 59, que
lhe são parcialmente favoráveis, tenho que a culpabilidade é média ante a
censura social quanto ao delito praticado. Os antecedentes não são favoráveis, dada a existência de outras ações penais contra o acusado no Estado da
Paraíba. Conduta social boa. Personalidade do homem médio. Motivo reprovável. Circunstâncias desfavoráveis ante o fato de ter cometido o delito
através da subtração de documentos e do abuso da confiança nele depositada por José Hamilton Mendes ao entregar-lhe seu diploma e do abuso da
confiança depositada pela própria sociedade, tendo-se em vista o bem jurídico lesionado. Alta gravidade das conseqüências, em virtude do perigo causado à fé pública por exercer a profissão de enfermeiro sem ter formação
específica para tanto. Essas circunstâncias ensejam para que a pena base
seja estabelecida em 03 (três) anos e 01 (um) mês de reclusão, e 30 diasmulta, valendo cada dia 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à
época dos fatos, tornando-a definitiva em virtude da inexistência de atenuantes ou agravantes, bem assim, causa de aumento ou diminuição da pena.
O regime inicial do cumprimento de pena será o aberto (art. 33, §2º, alínea
“c” do Código Penal). Por ser uma medida socialmente recomendável, com
esteio no art. 44 do Código Penal, SUBSTITUO a pena privativa de liberdade pela pena restritiva de direitos, a saber: a) prestação de serviços à comunidade, registrando que caberá ao Juízo das Execuções Penais estabelecer a tarefa que o condenado prestará (art. 46 do CP acrescido das alterações
inauguradas pela Lei 9.714/98); e b) prestação pecuniária, consistente no
pagamento de R$ 300,00 (trezentos reais) à entidade pública ou privada,
com destinação social, a ser definida pelo Pró-Social, facultado seu
parcelamento em até 03 (três) vezes iguais. Ressalte-se que a prestação
pecuniária não exclui ou prejudica a pena de multa antes cominada. CONDENO-O, ainda, ao pagamento das custas judiciais. Transitada em julgado
esta sentença, lance-se o nome no rol dos culpados e façam-se as comunicações de praxe. Fixo os honorários advocatícios devidos à defensora dativa
no valor máximo do Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luís/MA, 22 de outubro de 2004. Ass)
José Magno Linhares Moraes, Juiz Federal Titular 2ª Vara.”
SEDE DO JUÍZO: Fórum da Justiça Federal, sito na Avenida Senador
Vitorino Freire, s/n, Areinha, 2º Andar, no horário de 09:00 às 18:00 horas.
Expedido nesta cidade de São Luís/MA, em 29.11.2004. Eu, Ceres Pinheiro
Corrêa Pereira, Diretora da Secretaria da 2ª Vara Criminal, subscrevo.
JOSÉ MAGNO LINHARES MORAES
Juiz Federal da 2ª Vara Criminal
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
Nº 2003.37.00.01113-1
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: SN COM. IMPORTADORA LTDA
CNPJ 02.011.125/0001-42
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31602 002069-03
VALOR DA DÍVIDA:R$ 13.915,66(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: SN COM. IMPORTADORA LTDA , atualmente em lugar in-
QUINTA-FEIRA, 16 - DEZEMBRO - 2004
115
certo e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s)
bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 09/08/04.
CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO
Juíza Federal-4ªVara
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCALNº 2003.37.00.01343-3
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: MULTIPLA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
CNPJ 00.146.354/0001-49
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31202 000768-22
VALOR DA DÍVIDA:R$ 3.164,22(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: MULTIPLA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA,
atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s)
bem(ns) necessário(s) para a
satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 09/08/04.
CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO
Juíza Federal-4ªVara
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL Nº 2002.37.00.06577-0
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: PAPIRUS EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA
CNPJ 12.546.057/0001-70
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA31202 000087-46
VALOR DA DÍVIDA:R$ 4.626,36(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: PAPIRUS EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA ,
atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s)
bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta, 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 10/08/04.
CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO
Juíza Federal-4ªVara
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCALNº 2003.37.00.04124-0
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: PRISCIMAR SILVA DE ARAÚJO
CPF:
085.471.696-00
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31603 000537-50
VALOR DA DÍVIDA:R$ 16.799,47(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: PRISCIMAR SILVA DE ARAÚJO , atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s)
bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta, 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 24/09/04.
CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO
Juíza Federal-4ªVara
116
QUINTA-FEIRA, 16 - DEZEMBRO - 2004
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 24 HORAS
AÇÃO:EXEC. DIV. POR TÍTULO JUDICIAL Nº 2002.37.00.09080-1
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: W P ABREU E CIA LTDA
CNPJ 06.260.517/0001-04
NATUREZA DA DÍVIDA:EXEC. SENTENÇA
VALOR DA DÍVIDA:R$ 2.000,00(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: W P ABREU E CIA LTDA , atualmente em lugar incerto e não
sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de
24(VINTE E QUATRO) horas,
PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob
pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta, 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 24/09/04.
CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO
Juíza Federal-4ªVara
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO -PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO EXTRA-JUDICIAL
Nº2002.37.00.04888-0
EXEQÜENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS-ECT
EXECUTADO: ELIZEU SOUSA SÁ
CPF:
100.024.803-87
NATUREZA DA DÍVIDA:TC-CBEX 002.671/2002-0
VALOR DA DÍVIDA:R$ 8.207,70(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: ELIZEU SOUSA SÁ , atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 24(VINTE E QUATRO) horas, PAGAR(EM)
A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta, 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 17/11/04.
CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO
Juíza Federal-4ªVara
D.O. PODER JUDICIÁRIO
EFETUADA NOS AUTOS EM EPÍGRAFE.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta, 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 17/11/04.
CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO
Juíza Federal-4ªVara
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL Nº 1999.37.00.00740-0
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: ALIANÇA CALÇADOS DO MARANHÃO LTDA
CNPJ 69.421.782/0001-39
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31297000533-70
VALOR DA DÍVIDA:R$ 14.284,88(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: ALIANÇA CALÇADOS DO MARANHÃO LTDA , atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s)
bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta, 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 10/12/04.
CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO
Juíza Federal-4ªVara
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO - 3ª Vara Federal
JUIZ TITULAR: DR. ROBERTO CARVALHO VELOSO
JUIZ EM SUBSTITUIÇÃO: DR. NEY DE BARROS BELLO FILHO
Diretor de Secretaria: FLÁVIO LIMA DE AGUIAR
Atos do Exmo. Juiz Federal ROBERTO CARVALHO VELOSO
Atos do Exmo. Juiz Federal NEY DE BARROS BELLO FILHO
Atos do Exmo. Juiz Federal LEOMAR BARROS AMORIM DE SOUSA
EXPEDIENTE DO DIA 13 DE DEZEMBRO DE 2004
AUTOS COM DESPACHO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO 20 DIAS
AÇÃO:6103-CARTA PRECATORIA FISCAL Nº 2004.37.00.008292-1
EXEQÜENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: CONSTRUTORA METRO LTDA E COMBRAC(CIA.
BRASILEIRA DE CONSTRUÇÃO)
CNPJ 07.377.658/0001-66
NATUREZA DA DÍVIDA:
VALOR DA DÍVIDA:R$ 1.000,00(Atualizável à data do pagamento)
INTIMAÇÃO DE: CONSTRUTORA METRO E COMBRAC atualmente em
lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: INTIMAR DA PENHORA , bem como Para, no prazo de
10(DEZ) dias, embargarem a execução.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta, 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 22/11/04.
CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO
Juíza Federal-4ªVara
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO 20 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCALNº90.0000042-4
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: KLEBER KLEPER FERRO LEITE
CPF:
027.550.843-91
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 041137-89-0
VALOR DA DÍVIDA:R$ 10.692,38(Atualizável à data do pagamento)
FINALIDADE: INTIMAR O CÔNJUGE DO EXECUTADO DA PENHORA
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2003.37.00.001788-0 DESPAPROPRIAÇÃO PARA FINS DE REFORMA
AGRÁRIA
REQTE.: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA – INCRA
PROCUR: ANTÔNIO RAIMUNDO MELO GOMES
PROCUR: MARIA DA GRAÇA ALMEIDA
PROCUR: ARETUSA MENDES TORRES
REQDO.: ALFRIZA DE SOUSA PEREIRA
ADVOGADO: MA2481 JOSÉ ARNALDO SANTOS FERRO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Designado o dia 24 de janeiro de 2005, para início da perícia.
2004.37.00.009267-2 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE.: EMPRESA ESCALA TRANSPORTE GERAIS LTDA.
ADVOGADO: MA5898 RAIMUNDO DE ALMEIRDA RIBEIRO
ENTIDADE: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA – INCRA
IMPDO.: NÃO INDICADO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
...Dessa forma, emende o impetrante a inicial, sob pena de extinção do feito.
Intime-se.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
2004.37.00.008009-9 MANDADO DE SEGURANCA INDIVIDUAL
IMPTE : ALBANISA DE FATIMA RIBEIRO FONSECA
ADVOGADO : MA0005209A - MARIA DE LORETO BESSA
ENTIDADE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
IMPDO : CHEFE DA SECAO DE RECURSOS HUMANOS DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Intime-se a impetrante para regularizar a sua representação processual, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito.
2004.37.00.002400-8 MANDADO DE SEGURANCA COLETIVO
IMPTE : ASSOCIACAO DO MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO
MARANHAO
ADVOGADO : MA00006668 - HERICA CUNHA DE CARVALHO PERES
SOARES
IMPDO : DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SAO LUIS/MA
IMPDO : CHEFIA DA CONTROLADORIA DA FOLHA DE PAGAMENTO
DE PESSOAL DO ESTADO DO MARANHAO
PROCUR: RAIMUNDO HENRIQUES N. SOARES
ENTIDADE : DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL
PROCUR: FÁBIO PENHA GONZALEZ
QUINTA-FEIRA, 16 - DEZEMBRO - 2004
117
2003.37.00.013051-4 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO JUDICIAL
EXQTE : ANTONIA DE JESUS SANTOS E OUTROS
ADVOGADO : MA00004632 - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
EXCDO : UNIAO FEDERAL
PROCUR: MARIA DO SOCORRO BRITO E SILVA
EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF
ADVOGADO :MA3412 SAMARONE JOSÉ LIMA MEIRELES
ADVOGADO :MA6671 DELMAR REINALDO BOTH
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Digam os advogados dos autores sobre petição e documentos de fls. retro,
manifestando-se sobre a satisfação da obrigação.
2003.37.00.014681-4 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO JUDICIAL
EXQTE : ARIQUERME GOMES DA SILVA E OUTROS
ADVOGADO : MA00004632 - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
EXCDO : UNIAO FEDERAL
ADVOGADO: DF5972 JOSÉ AQUINO DE SOUZA
EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF
ADVOGADO: MA3412 SAMARONE JOSÉ LIMA MEIRELES
ADVOGADO: MA6671 DELMAR REINALDO BOTH
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
...Firme nesse entendimento, indefiro o pedido de fls. 89. Recebo a apelação
apenas em seu efeito devolutivo...
Intime-se a CEF para instruir os autos com os Termos de adesão referentes aos
acordos extrajudiciais firmados pelos autores CARLOS ALBERTO
ALGARVES PEIXOTO e DORIS DE FÁTIMA RIBEIRO PEARCE. Prazo:
15 dias...
2003.37.00.012070-5 EMBARGOS A EXECUCAO
EMBTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCUR: MA00003327 - JOSE ARMANDO COSTA AMORIM
EMBDO : ELIAS MOURA
ADVOGADO : MA00000609 - JOSE CALDAS GOIS
ADVOGADO : MA00004540 - JOSE CALDAS GOIS JUNIOR
ADVOGADO: MA6786 MÁRCIA SILVA REGO
2003.37.00.004608-9 ACOES DIVERSAS/OUTRAS
REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00005786 - VALDIR ALVES FILHO
ADVOGADO: MA3396 CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO
ADVOGADO: MA6749 JULIANA MISURELLI GUIMARÃES
REQDO : JOAO MORAES DE AGUIAR
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
...Cumprido, dê-se vista às partes.
Suspenda-se o curso da ação, nos termos do art. 265, I do CPC. Prazo: 60
(sessenta) dias. Intimem-se.
2004.37.00.007276-0 EMBARGOS A EXECUCAO
EMBTE : UNIAO FEDERAL
PROCUR : CE00015600 - CLEYTON RIBEIRO JUNIOR
PROCUR : - JOSE AQUINO DE SOUZA E OUTROS
EMBDO : CARLOS HENRIQUE DA SILVEIRA OLIVEIRA
ADVOGADO : MA5280 GLEYSON GADELHA MELO E OUTROS
ADVOGADO: MA5942 LUÍS GUILHERME C. MEIRELES PINTO
ADVOGADO: MA5400 ANTÔNIO DA CRUZ FILGUEIRA JÚNIOR
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
AUTOS COM DECISÃO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2004.37.00.006918-2 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO JUDICIAL
EXQTE : CONCEICAO DE MARIA OLIVEIRA MATOS E OUTROS
ADVOGADO : MA00003020 - CESAR AUGUSTO MONTEIRO BELLO
EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
ADVOGADO :MA5786 VALDIR ALVES FILHO
Recebo os embargos para discussão. Ao embargado para resposta no prazo
legal...
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
2003.37.00.007618-4 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO JUDICIAL
EXQTE : NORSERGEL SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO : MA00000431 - PEDRO PRUDENCIO DE MORAIS
EXCDO : DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL
PROCUR : - FABIO PENHA GONZALEZ E OUTROS
...Dessa forma, HOMOLOGO os acordos firmados às fls. 112 e
122 para pôr fim ao litígio. Declaro, em conseqüência, extinto o
processo com referência aos autores CARLOS JOÃO
C A N TA N H E D E TAVA R E S e C A R L O S A L B E R T O D A
SILVA...4.Intimem-se.
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
2004.37.00.005412-0 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO JUDICIAL
EXQTE: JOAO DAMASCENO LINDOZO MARQUES FILHO E OUTROS
ADVOGADO: MA00003803 - MARIA DA GRACA MALHEIROS SILVA
EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
ADVOGADO: MA5786 VALDIR ALVES FILHO
Preliminarmente, intime-se o credor para emendar a inicial de
execução, indicando os valores referentes aos honorários
advocatícios em conformidade com a decisão exeqüenda, no prazo de 10 (dez) dias.
118
QUINTA-FEIRA, 16 - DEZEMBRO - 2004
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
...Dessa forma, HOMOLOGO o acordo firmado às fls. 90 para pôr fim ao
litígio. Declaro, em conseqüência, extinto o processo com referência ao autor
JOSÉ PINHEIRO BASTOS...4.Intimem-se.
2004.37.00.006917-9 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO JUDICIAL
EXQTE : MARIA REGINA BRAGA DE LIMA E OUTROS
ADVOGADO:MA4059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
ADVOGADO: MA4217 MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA E OUTROS
ADVOGADO: MA4311 ANTÔNIO DE JESUS L. NUNES
EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
ADVOGADO :MA5786 VALDIR ALVES FILHO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
...Dessa forma, HOMOLOGO os acordos firmados às fls. 96 e 99 para pôr
fim ao litígio. Declaro, em conseqüência, extinto o processo com referência às
autoras BENEDITA JOSEFA AGUIAR SANTOS MENDES e MARIA
REGINA BRAGA DE LIMA...4.Intimem-se.
2004.37.00.006916-5 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO JUDICIAL
EXQTE : PAULO SERGIO MEIRELES MAGALHAES E OUTROS
ADVOGADO:MA4059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
ADVOGADO: MA4217 MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA E OUTROS
ADVOGADO: MA5135 GEDECY F. DE MEDEIROS FILHO
EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
ADVOGADO :MA5786 VALDIR ALVES FILHO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
AUTOS COM SENTENÇA
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2003.37.00.004201-6 ACOES DIVERSAS/OUTRAS
REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00005772 - ROGERIO ALVES DIAS
ADVOGADO :MA6105 GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL
ADVOGADO: MA6749 JULIANA MISURELLI GUIMARÃES
REQDO : PEDRO LUCIANO MOURA PINTO DE CARVALHO
ADVOGADO : MA00006249 - ALEXIS TEIXEIRA DE JESUS E SILVA
ADVOGADO:MA417 PEDRO LEONEL P. DE CARVALHO E OUTROS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
...Em face do exposto, declaro extinto o processo sem apreciação do mérito
(CPC, art. 267, inciso VI)...Defiro o pedido de expedição de alvará para levantamento dos valores depositados à fl. 40...Custas ex lege. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
95.00.02901-4 PREVIDENCIARIO
AUTOR : JOAO TINOCO PEREIRA FILHO
ADVOGADO: MA4437 ANTONIO AUGUSTO SILVA ARAGÃO
ADVOGADO: MA4434 ANTONIO DIAS DOS SANTOS JUNIOR
ADVOGADO: MA4384 FRANCISCA VIANA DA COSTA LOPES
ADVOGADO: MA4435 LÍVIA MARIA COSTA AGUIAR
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
PROCUR: ANTONIA F. SOARES BARROSO MAIA
PROCUR: ANDRÉ MÁRCIO COSTA NOGUEIRA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
...Dessa forma, HOMOLOGO os acordos firmados às fls. 132 e 135 para pôr
fim ao litígio. Declaro, em conseqüência, extinto o processo com referência
aos autores PEDRO BATISTA LOBATO DE AZEVEDO e PEDRO ALVES
DOS SANTOS FILHO...4.Intimem-se.
...Ante o exposto, declaro extinto o processo sem exame do mérito com fundamento no art. 267, III do CPC. Condeno o Autor ao pagamento de R$ 100,00
(cem reais) a título de honorários advocatícios. Sentença sujeita ao duplo grau
de jurisdição...P. R. I.
2004.37.00.005403-1 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO JUDICIAL
EXQTE : JOAO BATISTA SILVA E OUTROS
ADVOGADO : MA00003934 - JULIO CESAR MARQUES
ADVOGADO: 2769 GILSON FREITAS MARQUES
EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADOMA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
ADVOGADO: MA5786 VALDIR ALVES FILHO
2004.37.00.004124-4 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO JUDICIAL
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00005323 - SIRGENE RODRIGUES SOUSA
ADVOGADO: MA5290 LUIZ FELIPE PINTO HEILMANN
ADVOGADO :MA5786 VALDIR ALVES FILHO
ADVOGADO: MA6749 JULIANA MISURELLI GUIMARÃES
ADVOGADO: MA6105 GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL
EXCDO : ANTONIO AUGUSTO MORAIS SERRA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
...Dessa forma, HOMOLOGO o acordo firmado às fls. 140 para pôr fim ao
litígio. Declaro, em conseqüência, extinto o processo com referência ao autor
VILENIR DA ASSUNÇÃO FERREIRA...4.Intimem-se.
...Declaro, em conseqüência, extinto o processo, com fundamento no art.
794 I do CPC. P. R. I...
2004.37.00.005415-1 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO JUDICIAL
EXQTE : MARIA CELESTE MIRANDA PINHEIRO E OUTROS
ADVOGADO : MA4059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
ADVOGADO: MA4217 MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA E OUTROS
ADVOGADO: MA4311 ANTONIO DE JESUS L. NUNES
ADVOGADO: MA5135 GEDECY F. DE MEDEIROS FILHO
EXCDO : UNIAO FEDERAL
PROCUR: BOLIVÁ MARQUES VIEIRA
EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF
ADVOGADO: MA3396 CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO
ADVOGADO: MA5786 VALDIR ALVES FILHO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
...Dessa forma, HOMOLOGO o acordo firmado às fls.228 para pôr fim ao
litígio. Declaro, em conseqüência, extinto o processo com referência à autora
MARIA ENILDES RIBEIRO...4.Intimem-se.
2002.37.00.001353-2 OUTRAS
AUTOR : SINDICATO DOS HOSPITAIS CLINICAS E CASAS DE SAUDE
DE SAO LUIS
ADVOGADO : MA00005517 - ANA AMELIA FIGUEIREDO DINO
ADVOGADO: MA5053 SOLANGE C. FIGUEIREDO
ADVOGADO: MA3097 SANDRA ALBUQUERQUE DINO
REU : CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E
AGRONOMIA DO MARANHAO
ADVOGADO : MA00002080 - CLODOMIR SA MENEZES DA SILVA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
...Diante de tais considerações, julgo procedente, em parte, o pedido do autor,
declarando o direito de os estabelecimentos filiados ao Sindicato dos Hospitais, Clínicas e Casas de Saúde de São Luís, de não serem obrigados a manter
registro junto ao CREA/MA. Quanto aos pedidos de declaração de nulidade
das notificações preventivas e autos de infrações lavrados contra os associa-
D.O. PODER JUDICIÁRIO
dos do Sindicato do autor, bem como a abstenção do CREA/MA da prática de
atos administrativos, rejeito-os, pelos fundamentos da presente decisão.
Sucumbência recíproca, na forma do art. 21 do CPC. Custas na forma da lei.
P. R. I.
1998.37.00.002955-4 ACAO CIVIL PUBLICA
REQTE : MINISTERIO PUBLICO
LITISPA : UNIAO FEDERAL
PROCUR: ADRIANO MARTINS DE PAIVA
PROCUR: BOLIVÁ MARQUES VIEIRA
REQDO : RYOD AYOUB JORGE
ADVOGADO: MA3832 RIOD BARBOSA AYOUB
LITISPA : INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL – IPHAN
PROCUR: CE10825-B PAULO VELLOSO PINTO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
...Ante o exposto, decido rejeitar as preliminares de carência de ação, por ilegitimidade passiva ad causam e, no mérito, julgar procedente o pedido para
condenar os réus, na qualidade de co-responsáveis, a realizarem obras de restauração e conservação do imóvel, compatíveis com a natureza do tombamento e em conseqüência com diretrizes a serem apontadas pelo IPHAN - 3ª. CR,
sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos
reais) em caso de descumprimento da ordem judicial, a reverter em prol do
Fundo a que se refere o art. 13 da Lei 7.347/85, exigível após o trânsito em
julgado da decisão, mas devida desde o dia em que se houver configurado o
descumprimento. Honorários advocatícios indevidos. Custas ex vi legis. Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
96.00.02998-9 DESAPROPRIACAO PARA FINS DE REFORMA AGRARIA
REQTE : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA
AGRARIA - INCRA
ADVOGADO : MA00002680 - RAIMUNDO NONATO SILVA SOARES
PROCUR : - MARIA ADEMAR SOARES E OUTROS
REQDO : JOSE MARIANO SOBRINHO E OUTROS
ADVOGADO : MA00000333 - RAIMUNDO ALBERTO DA COSTA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
...Isto posto, julgo procedente o pedido declarando consumada a desapropriação do imóvel descrito na exordial, fixando a indenização devida ao expropriado em R$ 821.970,10, sendo o valor de R$ 502.918,08 (quinhentos e dois
mil novecentos e dezoito reais e oito centavos), referente à terra nua e acessões
naturais, e referente às benfeitorias, a quantia de R$ 319.052,86 (trezentos e
dezenove mil cinqüenta e dois reais e oitenta e seis centavos). Deve a terra nua
ser paga em títulos da dívida agrária e as benfeitorias em dinheiro. Sobre o
valor da indenização devem ainda incidir: a) juros moratórios de 6% (seis por
cento) ao ano, “a partir de 1º de janeiro do exercício seguinte àquele em que o
pagamento deveria ser feito, nos termos do art. 100 da Constituição”, destinados a cobrir os prejuízos sofridos em decorrência da demora no pagamento da
indenização; b) juros compensatórios de 12% ao ano, desde a imissão na posse, destinados a compensar a perda antecipada da posse calculados sobre a
diferença entre o valor da indenização, corrigido monetariamente, e o valor
ofertado pelo expropriante, igualmente corrigido. Aludidos juros devem recair
sobre as quantias em relação as quais a parte desapropriada ainda não tenha
adquirido a disponibilidade; c) correção monetária de acordo com o Manual
de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, sempre a
partir da data da apresentação do laudo acolhido. Sem honorários. Custas ex vi
legis. Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição. Publique-se. Registrese. Intimem-se.
2003.37.00.003540-8 PROTESTO
AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF E OUTRO
ADVOGADO: MA5786 VALDIR ALVES FILHO
REU : VALTERLINE ANDRADE MORENO
REU : ANTONIO CARLOS DIAS FILHO
QUINTA-FEIRA, 16 - DEZEMBRO - 2004
119
REU : CARLOS RIBEIRO DA SILVA
REU : ALFREDO EDUARDO CARNEIRO CASTRO
REU : JOAO MAXIMO DA COSTA JUNIOR
REU : JOAO LUIS DA SILVA
REU : ANTONIO GALDINO DAMASCENO
REU : JOAO BATISTA DE PAULA
REU : MARIA EDNICE MELO DE SOUSA
REU : RAIMUNDO BERREDO COUTINHO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
...Em face do exposto, declaro extinto o processo sem apreciação do mérito
(CPC, art. 267, inciso VI)...Custas ex lege...Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
2004.37.00.000851-0 ACOES DIVERSAS/OUTRAS
REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00005290 - LUIZ FELIPE PINTO HEILMANN
ADVOGADO: MA3396 CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO
ADVOGADO: MA6749 JULIANA MISURELLI GUIMARÃES
REQDO : MARILENE PEREIRA DE MELO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
...Em face do exposto, declaro extinto o processo sem apreciação do mérito
(CPC, art. 267, inciso VI)...Defiro o pedido de desentranhamento formulado
pela CEF...Custas ex lege...Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
1999.37.00.007722-2 PREVIDENCIARIO
AUTOR : LUIZA GOMES RIBEIRO
ADVOGADO: MA00006751 - GLAUCIO FERNANDO BARROS CUNHA
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCUR : - MANOEL EGIDIO COSTA NETO E OUTRO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
...Ante ao exposto, julgo procedente a ação para condenar o réu ao
restabelecimento do benefício de pensão por morte, a partir da data de sua
suspensão, respeitada a prescrição qüinqüenal, bem como ao pagamento das
parcelas vencidas, acrescidas de juros de mora de 1% ao mês, a contar da
citação (súmula 204/STJ, RESP n.º 457504/SC, Rel. Min. Jorge Scartezzini,
DJU de 12/05/2003) e aplicação de correção monetária. Por fim, condeno o réu
ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da
condenação. Sem custas. Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição. P. R. I.
REPUBLICADO POR ERRO:
2001.37.00.005590-9 AÇÃO ORDINÁRIA/OUTRAS
AUTOR :SOLANGE MARIA COSTA BRAGA ABBONDANZA
ADVOGADO: MA4214 WINDSOR SILVA DOS SANTOS
REU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO:MA5772 ROGÉRIO ALVES DIAS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
...Ante ao exposto, julgo improcedente a ação e condeno a autora ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa. Custas
na forma lei. P. R. I.
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO - 4ª Vara Federal
JUIZ TITULAR CLEMENCIA MARIA ALMADA LIMA DE ANGELO
JUIZ SUBSTITUTO LINO OSVALDO SERRA SOUSA SEGUNDO
Dir. Secret.: EDITH IRENE FONTENELLE CABRAL
Atos da Exma. Juíza Federal Dra. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA
LIMA DE ÂNGELO
EXPEDIENTE DO DIA 09 DE DEZEMBRO DE 2004
120
QUINTA-FEIRA, 16 - DEZEMBRO - 2004
AUTOS COM VISTA
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2002.37.00.004995-4 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO
MARANHAO
ADVOGADO : MA00005973 - FABIO E DE MEDEIROS MOUCHREK
EXCDO : MARIA CRISTIANE PESTANA CHAVES
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“Manifeste-se o(a) exeqüente no prazo de 05(cinco) dias. (Portaria nº 03/2003/
4ªVARA/JF/MA).”
D.O. PODER JUDICIÁRIO
EXCDO : TERRAS E CASAS DO MARANHAO LTDA TERCASA E OUTROS
EXCDO : EVERTON ALMEIDA DE ANDRADE
EXCDO : ELIAS ORLANDO NUNES FILHO
95.00.05001-3 EXECUCAO FISCAL/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO : MA00002130 - LEDIAN MARIA SILVA MENDES
EXCDO : MELQUIADES DANTAS DE ARAUJO FILHO
EXCDO : M D DE ARAUJO FILHO XIQUE XIQUE RESTAURANTE
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
95.00.05021-8 EXECUCAO FISCAL/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO : MA00002130 - LEDIAN MARIA SILVA MENDES
EXCDO : E M V SANCHES E OUTRO
EXCDO : EDNA MARIA DE VASCONCELOS SANCHES
2003.37.00.007950-1 EMBARGOS A EXECUCAO
EMBTE : FLOR DE JESUS FERREIRA MOTA
ADVOGADO : MA00003612 - ANTONIO CARVALHO FILHO
EMBDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO : MA00002130 - LEDIAN MARIA SILVA MENDES
96.00.00565-6 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : CASA AGRICOLA E PECUARIA DO MARANHAO LTDA
EXCDO : GILDASIO GOMES DA SILVA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
96.00.01243-1 EXECUCAO FISCAL/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO : MA00002130 - LEDIAN MARIA SILVA MENDES
EXCDO : PEDRO CARVALHO
EXCDO : MARMOARIA NOVA MORIA LTDA
EXCDO : LUIS CARVALHO GUIMARAES
AUTOS COM DECISÃO
“Tendo em vista que o processo encontrava-se em carga no período de 30.08.04
a 11.10.2004, defiro o pedido de devolução do prazo para apelação acerca da
sentença de fls.,, com fulcro no art. 180 do CPC. Indefiro o pedido de fls., por
não ser o momento adequado. Intimem-se.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
00.00.00712-9 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : EMPRESA TECNICA DE CONSTRUCAO LTDA
00.00.01483-4 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : PROL PROPAGANDA E TURISMO LTDA
00.00.07830-1 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : MANOEL DOURADO SALES
00.00.08067-5 EXECUCAO FISCAL/INSS
EXQTE : INSTITUTO DE ADMINISTRACAO FINANCEIRA DA PREV E
ASSIST SOCIAL - IAPAS
ADVOGADO : MA00002130 - LEDIAN MARIA SILVA MENDES
EXCDO : CONSTRUTORA NORTE LTDA
94.00.00123-1 EXECUCAO FISCAL/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO : MA00002130 - LEDIAN MARIA SILVA MENDES
EXCDO : TERRAS E CASA DO MARANHAO LTDA
96.00.01921-5 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : L M FARAY CARNEIRO PADARIA CARNEIRO
EXCDO : FRANCISCO CARNEIRO FILHO
96.00.01949-5 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : OBDALAS ALMEIDA TAVARES
EXCDO : DAC COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA
96.00.03633-0 EXECUCAO FISCAL/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO : MA00002130 - LEDIAN MARIA SILVA MENDES
EXCDO : J RAMOS SILVA E OUTRO
EXCDO : JOSE DE RIBAMAR RAMOS SILVA
1997.37.00.000741-6 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : CARLOS A B RIBEIRO
EXCDO : CARLOS ALBERTO BATISTA RIBEIRO
1997.37.00.001959-1 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : ANTONIO BARBOSA DA SILVA
94.00.00293-9 EXECUCAO FISCAL/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO : MA00002130 - LEDIAN MARIA SILVA MENDES
EXCDO : TERRAS E CASA DO MARANHAO LTDA E OUTROS
EXCDO : ELIAS ORLANDO NUNES FILHO
EXCDO : EVERTON ALMEIDA DE ANDRADE
1997.37.00.002222-0 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : CIPECAL MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
EXCDO : LUIZ CARLOS PEREIRA LEMOS FILHO
95.00.03173-6 EXECUCAO FISCAL/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO : MA00002130 - LEDIAN MARIA SILVA MENDES
1997.37.00.004351-4 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA - CRF
ADVOGADO : - JOSE RAIMUNDO MOURA SANTOS
EXCDO : DROGARIA RAPHAELA LTDA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
1997.37.00.004353-0 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA - CRF
ADVOGADO : - JOSE RAIMUNDO MOURA SANTOS
EXCDO : C P C NUNES
1997.37.00.004399-3 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA - CRF
ADVOGADO : - JOSE RAIMUNDO MOURA SANTOS
EXCDO : COMERCIAL DE MEDICAMENTOS E MATERIAL HOSPITALAR LTDA
1998.37.00.001101-7 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC
ADVOGADO : MA00005183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO
EXCDO : ELIZAMA RAMOS MARQUES
1998.37.00.001106-0 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC
ADVOGADO : MA00005183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO
EXCDO : WAGNER TRINDADE SANTOS PEREIRA
1998.37.00.001785-8 EXECUCAO FISCAL/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO : MA00003327 - JOSE ARMANDO COSTA AMORIM
EXCDO : ENGENCON ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA E OUTRO
EXCDO : FERNANDO CESAR OLIVEIRA PEREIRA
1998.37.00.002599-9 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC
ADVOGADO : MA00005183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO
EXCDO : LUIS CARLOS REIS SILVA
1998.37.00.002836-2 EXECUCAO FISCAL/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO : MA00002475 - MARIA DAS GRACAS P. DE CARVALHO
EXCDO : CONSTRUTECNICA ENGENHARIA E COM LTDA E OUTROS
EXCDO : ULISSES ALVES DOS REIS JUNIOR
EXCDO : RAIMUNDO VERAS DOS REIS
1998.37.00.003103-2 EXECUCAO FISCAL/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO : MA00002130 - LEDIAN MARIA SILVA MENDES
EXCDO : MARCAL E FILHOS LTDA E OUTRO
EXCDO : ADEILTON MARCAL DA SILVA
1998.37.00.003495-7 EXECUCAO FISCAL/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO : MA00002130 - LEDIAN MARIA SILVA MENDES
EXCDO : F M PEREIRA
EXCDO : FLORENILDE MACEDO PEREIRA
1998.37.00.003501-0 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : JOAO LEAL GONCALVES NETO
QUINTA-FEIRA, 16 - DEZEMBRO - 2004
121
1998.37.00.004817-1 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : FENIX CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA E OUTRO
EXCDO : DIB JAMIL MALUF
ADVOGADO : MA00004458 - LINDA CASTRO
ADVOGADO : MA00002229 - MANOEL PEDRO CASTRO
1998.37.00.006555-0 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : ATACADAO COMPREBEM LTDA
EXCDO : ANTONIO GUIMARAES DE FREITAS
1998.37.00.006585-6 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : FLORISVAL VERAS PINHEIRO
1999.37.00.001285-7 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : JOSE DE RIBAMAR SALIM ROSA
1999.37.00.002406-7 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : TRATORMATSU COMERCIO E PECAS PARA TRATORES
LTDA
1999.37.00.003669-8 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : A DE A FARIAS
1999.37.00.003851-6 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : INSTITUTO DE ODONTOLOGIA DO MARANHAO DR L
ALFREDO LTDA
EXCDO : WELLINGTON JOSE ALVES NUNES
1999.37.00.005858-5 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : TRIGRAF INDUSTRIA E GRAFICA E EDITORA LTDA
1999.37.00.005878-9 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : NEON EJE COMERCIAL DE PLACAS LUMINOSAS LTDA
1999.37.00.006364-1 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : JOSE MOURA FONTES
1998.37.00.003513-8 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : WALDIMIR POVOAS DELGADO
1999.37.00.006517-2 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS
ADVOGADO : RJ00032500 - RENATO PAULINO DE CARVALHO FILHO
EXCDO : AGRO PASTORIL IGUARA SA
ADVOGADO : MA00000615 - CELSO FRANCO RABELO
1998.37.00.003663-8 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA - CRF
ADVOGADO : - JOSE RAIMUNDO MOURA SANTOS
EXCDO : J L S DA LUZ DROGA LUZ
1999.37.00.006581-9 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS
ADVOGADO : RJ00032500 - RENATO PAULINO DE CARVALHO FILHO
EXCDO : LR EMPREENDIMENTOS AGRICOLAS SA
122
QUINTA-FEIRA, 16 - DEZEMBRO - 2004
1999.37.00.006621-9 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS
ADVOGADO : RJ00032500 - RENATO PAULINO DE CARVALHO FILHO
EXCDO : MATESA MARANHAO TEXTIL SA
1999.37.00.006625-0 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS
ADVOGADO : RJ00032500 - RENATO PAULINO DE CARVALHO FILHO
EXCDO : PREFABRICADOS ALFA DO MARANHAO SA
1999.37.00.007064-9 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : UNIAO FEDERAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : JOSE RIBAMAR MARTINS JUNIOR
1999.37.00.007916-3 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : DAVID LIMA GOMES
EXCDO : INSTITUTO DE INGLES AMERICANO LTDA
1999.37.00.007933-9 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : CONSTRUTORA TUNAPOLIS LTDA
EXCDO : GILBERTO LUIS NAUE
1999.37.00.008262-5 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : J N PECAS PARA AUTOS LTDA
EXCDO : ANTONIO NIVALDO GALVAO CAMELO
2000.37.00.002030-0 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : BUCELES E LUCENA LTDA
2000.37.00.002032-5 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : VERANDY NASCIMENTO FONTES
EXCDO : FONTES PARTS LTDA
2000.37.00.003558-0 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : JOAO BATISTA SILVA BRAGA
2000.37.00.003589-8 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : JOSE DE RIBAMAR PINHEIRO FRANCO
2000.37.00.003599-0 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : LUIZ ANGELO DE VIVEIROS SOUZA
2000.37.00.007876-0 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : JOAO BATISTA SERRA FIGUEIREDO
ADVOGADO : MA00004594 - LIDIA HELENA FIGUEIREDO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
2000.37.00.008845-2 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : YELLOW CAR SERVICE LTDA
EXCDO : SEVERIANO FREIRE BRITTO
2000.37.00.009101-8 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : ROSA AMELIA BRITO DA CONCEICAO
2000.37.00.009345-8 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : CIMENTUS COM E IND DE PREMOLDADOS LTDA
EXCDO : RAIMUNDO JOSÉ CARVALHO DE ANDRADE
2001.37.00.001283-2 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : JOSE FRANCISCO VALADAO E COMERCIO
EXCDO : JOSE FRANCISCO VALADAO
2001.37.00.001840-2 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : AGAFORM COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
EXCDO : ANTONIO CARLOS DA COSTA PEREIRA
2001.37.00.001884-0 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO
: MEDITERRANEO COMERCIO IMPORTACAO E
REPRESENTACAO LTDA
EXCDO : ALESBAO AROUCHE
2001.37.00.003613-3 EXECUCAO FISCAL/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO : MA00002130 - LEDIAN MARIA SILVA MENDES
EXCDO : TIMACON TINTAS E MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
EXCDO : JOAO PETRUS NETO
EXCDO : ALBENISA DA SILVA PETRUS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“Cuida-se de processo suspenso nos termos do art.40, § 1º, da Lei nº 6.830/80,
sem que, no prazo de um ano, tenha sido localizado(s) o devedor/bens em que
possa recair a penhora. A situação enseja, destarte, a aplicação das regras
insculpidas nos §§ 2º e 3º do mencionado art.40, em razão do que autorizo o
exeqüente a prosseguir, a qualquer tempo, na execução, com o conseqüente
desarquivamento, se vier(em) a ser ultrapassado(s) o(s) obstáculo(s) fático(s)
que resultou(ram) na paralisação do feito. Fique, no entanto, ciente o exeqüente
que, conforme pacífica jurisprudência dos colendos STF e STJ, o arquivamento provisório não obsta a fluência da prescrição qüinqüenal intercorrente )CTN,
art. 174, caput e parágrafo único). Intimem-se.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2003.37.00.010868-4 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : AFONSO MARTINS MONTEIRO
ADVOGADO : MA00004125 - CLAUDIO ROBERTO ARAUJO SANTOS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
CONCLUSÃO DA DECISÃO: “...Assim, por ausência de previsão legal, indefiro o requerimento de fls.”
D.O. PODER JUDICIÁRIO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
1997.37.00.002861-0 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC
ADVOGADO : MA00005183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO
ADVOGADO : MA00005250 - EDUARDO PEIXOTO ARAUJO
EXCDO : IRACELY MENESES CURVINA
1997.37.00.002871-2 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC
ADVOGADO : MA00005183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO
ADVOGADO : MA00005250 - EDUARDO PEIXOTO ARAUJO
EXCDO : MARIA DA GLORIA PARGA NUNES
QUINTA-FEIRA, 16 - DEZEMBRO - 2004
123
1997.37.00.003399-3 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC
ADVOGADO : MA00005183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO
ADVOGADO : MA00005250 - EDUARDO PEIXOTO ARAUJO
EXCDO : MARGARIDA MARIA SILVA CARNEIRO
1997.37.00.003402-9 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC
ADVOGADO : MA00005183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO
ADVOGADO : MA00005250 - EDUARDO PEIXOTO ARAUJO
EXCDO : JOSE DE FATIMA SERRA FILHO
1997.37.00.002874-0 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC
ADVOGADO : MA00005183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO
ADVOGADO : MA00005250 - EDUARDO PEIXOTO ARAUJO
EXCDO : EDILSON ABREU NUNES
1997.37.00.003404-4 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC
ADVOGADO : MA00005183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO
ADVOGADO : MA00005250 - EDUARDO PEIXOTO ARAUJO
EXCDO : MARIA LEONARDA LIMA DO NASCIMENTO
1997.37.00.003094-7 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC
ADVOGADO : MA00005183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO
ADVOGADO : MA00005250 - EDUARDO PEIXOTO ARAUJO
EXCDO : DALVA SEREJO RIBEIRO
1997.37.00.003407-2 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC
ADVOGADO : MA00005183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO
ADVOGADO : MA00005250 - EDUARDO PEIXOTO ARAUJO
EXCDO : ELINEUZA DE MARIA SALES
1997.37.00.003107-0 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC
ADVOGADO : MA00005183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO
ADVOGADO : MA00005250 - EDUARDO PEIXOTO ARAUJO
EXCDO : MARIA DAS GRACAS NOGUEIRA DA SILVA
ADVOGADO : MA00004326 - LUCIANA PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO : MA00004852 - PEDRO BEZERRA DE CASTRO
1997.37.00.003109-5 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC
ADVOGADO : MA00005183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO
ADVOGADO : MA00005250 - EDUARDO PEIXOTO ARAUJO
EXCDO : BENEDITO AZEVEDO JUNIOR
1997.37.00.003110-2 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC
ADVOGADO : MA00005183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO
ADVOGADO : MA00005250 - EDUARDO PEIXOTO ARAUJO
EXCDO : MARIA RIBAMAR CASTRO PENHA
1997.37.00.003114-3 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC
ADVOGADO : MA00005183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO
ADVOGADO : MA00005250 - EDUARDO PEIXOTO ARAUJO
EXCDO : TANIA SANTOS DE FRANCA
1997.37.00.003414-6 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC
ADVOGADO : MA00005183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO
ADVOGADO : MA00005250 - EDUARDO PEIXOTO ARAUJO
EXCDO : ROBERTO SERRA PINHEIRO
1997.37.00.003416-1 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC
ADVOGADO : MA00005183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO
ADVOGADO : MA00005250 - EDUARDO PEIXOTO ARAUJO
EXCDO : GENIVALDO LUIS FERREIRA ARRUDA
1997.37.00.003417-4 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC
ADVOGADO : MA00005183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO
ADVOGADO : MA00005250 - EDUARDO PEIXOTO ARAUJO
EXCDO : JOSENILDE AMORIM SILVA
1997.37.00.003421-0 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC
ADVOGADO : MA00005183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO
ADVOGADO : MA00005250 - EDUARDO PEIXOTO ARAUJO
EXCDO : MARIA DO SOCORRO B DA SILVA
1997.37.00.003117-1 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC
ADVOGADO : MA00005183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO
ADVOGADO : MA00005250 - EDUARDO PEIXOTO ARAUJO
EXCDO : MARIA DO S DE SOUZA PITOMBEIRA
1997.37.00.003428-9 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC
ADVOGADO : MA00005183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO
ADVOGADO : MA00005250 - EDUARDO PEIXOTO ARAUJO
EXCDO : DOMINGOS DA GUIA NUNES
1997.37.00.003122-0 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC
ADVOGADO : MA00005183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO
ADVOGADO : MA00005250 - EDUARDO PEIXOTO ARAUJO
EXCDO : GENTIL FONSECA S. SOBRINHO
1997.37.00.003429-1 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC
ADVOGADO : MA00005183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO
ADVOGADO : MA00005250 - EDUARDO PEIXOTO ARAUJO
EXCDO : ANTONIO CARLOS SILVA BOGEA
1997.37.00.003124-5 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC
ADVOGADO : MA00005183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO
ADVOGADO : MA00005250 - EDUARDO PEIXOTO ARAUJO
EXCDO : MARIA DE FATIMA CARVALHO
1997.37.00.003431-1 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC
ADVOGADO : MA00005183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO
ADVOGADO : MA00005250 - EDUARDO PEIXOTO ARAUJO
EXCDO : ARLINDO ALEXANDRE F BRENHA
124
QUINTA-FEIRA, 16 - DEZEMBRO - 2004
D.O. PODER JUDICIÁRIO
1997.37.00.003434-0 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC
ADVOGADO : MA00005183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO
ADVOGADO : MA00005250 - EDUARDO PEIXOTO ARAUJO
EXCDO : ANA TERESA LIMA
1997.37.00.004277-3 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC
ADVOGADO : MA00005183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO
ADVOGADO : MA00005250 - EDUARDO PEIXOTO ARAUJO
EXCDO : CICERO GOMES MACIEL
1997.37.00.003440-0 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC
ADVOGADO : MA00005183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO
ADVOGADO : MA00005250 - EDUARDO PEIXOTO ARAUJO
EXCDO : MANOEL JOSE DE SANTANA NETO
1997.37.00.004286-2 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC
ADVOGADO : MA00005183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO
ADVOGADO : MA00005250 - EDUARDO PEIXOTO ARAUJO
EXCDO : DULCE COELHO GALVAO
1997.37.00.003445-4 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC
ADVOGADO : MA00005183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO
ADVOGADO : MA00005250 - EDUARDO PEIXOTO ARAUJO
EXCDO : MARIA TERESA SILVA TRABULSE
1997.37.00.004289-0 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC
ADVOGADO : MA00005183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO
ADVOGADO : MA00005250 - EDUARDO PEIXOTO ARAUJO
EXCDO : RAIMUNDO NONATO SILVA
1997.37.00.003457-1 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC
ADVOGADO : MA00005183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO
ADVOGADO : MA00005250 - EDUARDO PEIXOTO ARAUJO
EXCDO : MARIA DA CONCEICAO V DA SILVA
1997.37.00.004297-7 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC
ADVOGADO : MA00005183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO
ADVOGADO : MA00005250 - EDUARDO PEIXOTO ARAUJO
EXCDO : JOSE RIBEIRO SILVEIRA
1997.37.00.003459-7 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC
ADVOGADO : MA00005183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO
ADVOGADO : MA00005250 - EDUARDO PEIXOTO ARAUJO
EXCDO : MARIA DE LOURDES FONTENELLE PEREIRA
1997.37.00.004300-2 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC
ADVOGADO : MA00005183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO
ADVOGADO : MA00005250 - EDUARDO PEIXOTO ARAUJO
EXCDO : ANTONIO CARLOS DA SILVA LEITAO
1997.37.00.004048-9 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC
ADVOGADO : MA00005183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO
ADVOGADO : MA00005250 - EDUARDO PEIXOTO ARAUJO
EXCDO : JOSE FERREIRA DA SILVA NETO
1997.37.00.004302-8 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC
ADVOGADO : MA00005183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO
ADVOGADO : MA00005250 - EDUARDO PEIXOTO ARAUJO
EXCDO : MARIO ALVES REGO
1997.37.00.004077-1 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC
ADVOGADO : MA00005183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO
ADVOGADO : MA00005250 - EDUARDO PEIXOTO ARAUJO
EXCDO : AGUINALDO MENDES COSTA
1997.37.00.004303-0 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC
ADVOGADO : MA00005183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO
ADVOGADO : MA00005250 - EDUARDO PEIXOTO ARAUJO
EXCDO : GABRIEL JOSE REBELO
1997.37.00.004081-7 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC
ADVOGADO : MA00005183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO
ADVOGADO : MA00005250 - EDUARDO PEIXOTO ARAUJO
EXCDO : MARIA HELENA PENHA DE ALMEIDA
1997.37.00.004304-3 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC
ADVOGADO : MA00005183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO
ADVOGADO : MA00005250 - EDUARDO PEIXOTO ARAUJO
EXCDO : ROSEANE MARY ALBUQUERQUE MENEZES
1997.37.00.004083-2 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC
ADVOGADO : MA00005183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO
ADVOGADO : MA00005250 - EDUARDO PEIXOTO ARAUJO
EXCDO : MANOEL ANTONIO DA COSTA
1997.37.00.004307-1 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC
ADVOGADO : MA00005183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO
ADVOGADO : MA00005250 - EDUARDO PEIXOTO ARAUJO
EXCDO : LUIS HENRIQUE FEITOSA E SILVA
1997.37.00.004084-5 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC
ADVOGADO : MA00005183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO
ADVOGADO : MA00005250 - EDUARDO PEIXOTO ARAUJO
EXCDO : ANTONIO CARLOS GOMES
1997.37.00.004308-4 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC
ADVOGADO : MA00005183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO
ADVOGADO : MA00005250 - EDUARDO PEIXOTO ARAUJO
EXCDO : ARNALDO DE MORAES
1997.37.00.004085-8 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC
ADVOGADO : MA00005183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO
ADVOGADO : MA00005250 - EDUARDO PEIXOTO ARAUJO
EXCDO : LICENOR LIMA DA FONSECA
1997.37.00.004318-6 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC
ADVOGADO : MA00005183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO
ADVOGADO : MA00005250 - EDUARDO PEIXOTO ARAUJO
EXCDO : JOSE FERNANDO VIANA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
QUINTA-FEIRA, 16 - DEZEMBRO - 2004
125
1998.37.00.001032-4 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC
ADVOGADO : MA00005183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO
ADVOGADO : MA00005250 - EDUARDO PEIXOTO ARAUJO
EXCDO : BENEVALDO SORIANO COELHO
1998.37.00.001086-4 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC
ADVOGADO : MA00005183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO
ADVOGADO : MA00005250 - EDUARDO PEIXOTO ARAUJO
EXCDO : OSMAR RODRIGUES BARROS
1998.37.00.001041-3 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC
ADVOGADO : MA00005183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO
ADVOGADO : MA00005250 - EDUARDO PEIXOTO ARAUJO
EXCDO : ARILSON SANTOS GUIMARAES
1998.37.00.001091-2 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC
ADVOGADO : MA00005183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO
ADVOGADO : MA00005250 - EDUARDO PEIXOTO ARAUJO
EXCDO : BENEDITO MARIO MEIRELES PACHECO
1998.37.00.001051-5 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC
ADVOGADO : MA00005183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO
ADVOGADO : MA00005250 - EDUARDO PEIXOTO ARAUJO
EXCDO : CARLOS HENRIQUE LEMOS ROCHA
1998.37.00.001097-9 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC
ADVOGADO : MA00005183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO
ADVOGADO : MA00005250 - EDUARDO PEIXOTO ARAUJO
EXCDO : RAIMUNDO NONATO PEREIRA DINIZ
1998.37.00.001053-0 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC
ADVOGADO : MA00005183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO
ADVOGADO : MA00005250 - EDUARDO PEIXOTO ARAUJO
EXCDO : GERMANO BISPO DE OLIVEIRA
1998.37.00.002583-0 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC
ADVOGADO : MA00005183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO
ADVOGADO : MA00005250 - EDUARDO PEIXOTO ARAUJO
EXCDO : ROBSON ROCHA FRAZAO
1998.37.00.001066-0 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC
ADVOGADO : MA00005183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO
ADVOGADO : MA00005250 - EDUARDO PEIXOTO ARAUJO
EXCDO : AUGUSTO CARLOS RIBEIRO DA SILVA
1998.37.00.002592-0 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC
ADVOGADO : MA00005183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO
ADVOGADO : MA00005250 - EDUARDO PEIXOTO ARAUJO
EXCDO : REGINALDO MOREIRA SERRA
1998.37.00.001069-9 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC
ADVOGADO : MA00005183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO
ADVOGADO : MA00005250 - EDUARDO PEIXOTO ARAUJO
EXCDO : JACO PESSOA DE SOUZA
1998.37.00.002595-8 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC
ADVOGADO : MA00005183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO
ADVOGADO : MA00005250 - EDUARDO PEIXOTO ARAUJO
EXCDO : BENTO GOMES COSTA
1998.37.00.001076-2 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC
ADVOGADO : MA00005183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO
ADVOGADO : MA00005250 - EDUARDO PEIXOTO ARAUJO
EXCDO : ASSIS DE JESUS NASCIMENTO SILVA
1998.37.00.002600-9 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC
ADVOGADO : MA00005183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO
ADVOGADO : MA00005250 - EDUARDO PEIXOTO ARAUJO
EXCDO : MIRACELMA AMORIM DOS SANTOS
1998.37.00.001078-8 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC
ADVOGADO : MA00005183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO
ADVOGADO : MA00005250 - EDUARDO PEIXOTO ARAUJO
EXCDO : EDNALDO DARTAGNAN VERAS NEVES
1998.37.00.001080-8 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC
ADVOGADO : MA00005183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO
ADVOGADO : MA00005250 - EDUARDO PEIXOTO ARAUJO
EXCDO : JOSE RAIMUNDO GARCEZ RAIOL
1998.37.00.001082-3 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC
ADVOGADO : MA00005183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO
ADVOGADO : MA00005250 - EDUARDO PEIXOTO ARAUJO
EXCDO : MARIA CELESTE HILUY HABIBE
1998.37.00.001083-6 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC
ADVOGADO : MA00005183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO
ADVOGADO : MA00005250 - EDUARDO PEIXOTO ARAUJO
EXCDO : JOSE CONCEICAO BANDEIRA SANTOS
1998.37.00.002612-6 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC
ADVOGADO : MA00005183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO
ADVOGADO : MA00005250 - EDUARDO PEIXOTO ARAUJO
EXCDO : LUIS JUNIOR ROMAO BORGES
2000.37.00.009345-8 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : CIMENTUS COM E IND DE PREMOLDADOS LTDA
EXCDO : RAIMUNDO JOSE CARVALHO DE ANDRADE
2001.37.00.007435-0 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC
ADVOGADO : MA00005183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO
ADVOGADO : MA00005250 - EDUARDO PEIXOTO ARAUJO
EXCDO : FRANCISCO REGIVALDO RIBEIRO DE SOUSA
2001.37.00.007438-9 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC
ADVOGADO : MA00005183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO
ADVOGADO : MA00005250 - EDUARDO PEIXOTO ARAUJO
EXCDO : ANTONIO CAMPOS
126
QUINTA-FEIRA, 16 - DEZEMBRO - 2004
2001.37.00.007441-1 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC
ADVOGADO : MA00005183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO
ADVOGADO : MA00005250 - EDUARDO PEIXOTO ARAUJO
EXCDO : MARIA TERESA RIBEIRO DA SILVA
2001.37.00.007443-7 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC
ADVOGADO : MA00005183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO
ADVOGADO : MA00005250 - EDUARDO PEIXOTO ARAUJO
EXCDO : ANTONIO BRAZ DA SILVA
2001.37.00.007447-8 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC
ADVOGADO : MA00005183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO
ADVOGADO : MA00005250 - EDUARDO PEIXOTO ARAUJO
EXCDO : BENONES VIEIRA DE ARAUJO
2001.37.00.007453-9 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC
ADVOGADO : MA00005183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO
ADVOGADO : MA00005250 - EDUARDO PEIXOTO ARAUJO
EXCDO : FRANCISCO LOPES BRAZ
2001.37.00.007456-7 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC
ADVOGADO : MA00005183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO
ADVOGADO : MA00005250 - EDUARDO PEIXOTO ARAUJO
EXCDO : ANTONIO DE JESUS MARTINS BALBY
2001.37.00.007465-6 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO
MARANHAO
ADVOGADO : MA00005183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO
ADVOGADO : MA00005250 - EDUARDO PEIXOTO ARAUJO
EXCDO : JOAQUIM DIAS CARNEIRO NETO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
CONCLUSÃO DA DECISÃO: “...ISSO POSTO, com fulcro nos fundamentos acima delineados, INDEFIRO os pedidos de requisição de informações à
Receita Federal e ao DETRAN. Defiro a suspensão requerida pelo prazo de
06(seis) meses. Intime-se. Cumpra-se.”
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO - 6ª Vara Federal
JUIZ TITULAR MARCELO DOLZANY DA COSTA
JUIZ SUBSTITUTO RICARDO FELIPE RODRIGUES MACIEIRA
Dir. Secret.: DR. ROBSON LUIZ RIBEIRO
Atos dos Exmos. Juízes Federais Dr. Marcelo Dolzany da Costa, Dr.
Ricardo Felipe Rodrigues Macieira
D.O. PODER JUDICIÁRIO
ADVOGADO : MA00005227 - SALVIO DINO DE C COSTA JUNIOR
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO : MA00002333 - MANOEL EGIDIO COSTA NETO
2000.37.00.009153-2 MANDADO DE SEGURANCA INDIVIDUAL
IMPTE : KARLA CONCEICAO LIMA DA SILVA
ADVOGADO : MA00000973 - ADALBERTO RIBAMAR B. GONCALVES
ADVOGADO : MA00005920 - GENAI FERREIRA MOREIRA
IMPDO : PRO-REITOR ACADEMICO DO UNICEUMA
ENTIDADE : CENTRO UNIVERSITARIO DO MARANHAO - UNICEUMA
ADVOGADO : MA00004754 - LUCYLEA GONCALVES FRANCA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Dê-se ciência às partes do retorno dos autos do egrégio Tribunal Regional
Federal da 1ªRegião. Aguarde-se manifestação das mesmas pelo prazo de
15(quinze) dias. Transcorrido o prazo consignado sem manifestação da parte
interessada, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, independentemente de novo despacho.
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2003.37.00.000748-8 ACOES DIVERSAS/OUTRAS
REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00004945 - JOSE EDMILSON CARVALHO FILHO
REQDO : FRANCISCO LUSTOZA DE QUEIROZ
2003.37.00.001801-4 ACOES DIVERSAS/OUTRAS
REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
REQDO : FLOR DE LIZ SILVA
2003.37.00.001960-9 ACOES DIVERSAS/OUTRAS
REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
REQDO : ELIZETE DA SILVA GAMA CONCEICAO
2003.37.00.001965-7 ACOES DIVERSAS/OUTRAS
REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
REQDO : JANILDA DA COSTA ABREU
2003.37.00.003003-9 ACOES DIVERSAS/OUTRAS
REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00005290 - LUIZ FELIPE PINTO HEILMANN
REQDO : FRANCISCA MARIA MUNIZ
2003.37.00.005419-2 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO JUDICIAL
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
EXCDO : MISSILEIA CHAVES SANTOS
EXCDO : ALESSANDRO DA SILVA CARDOSO
EXPEDIENTE DO DIA 10 DE DEZEMBRO DE 2004
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
1998.37.00.000695-9 PREVIDENCIARIO
AUTOR : ANTONIO JOSE LUIS E OUTROS
ADVOGADO : MA0005049A - HELIO OLIVEIRA LEMOS
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO : MA00002583 - MARIA DE FATIMA CARVALHO CUBA
2000.37.00.000050-3 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS NO
ESTADO DO MARANHAO SINDS
2003.37.00.006973-7 ACOES DIVERSAS/OUTRAS
REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00005786 - VALDIR ALVES FILHO
REQDO : KLEBEM MARQUES DE SOUZA
2003.37.00.007125-7 ACOES DIVERSAS/OUTRAS
REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00005786 - VALDIR ALVES FILHO
REQDO : ELIZEU FERREIRA DUARTE
2003.37.00.007356-2 ACOES DIVERSAS/OUTRAS
REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00005786 - VALDIR ALVES FILHO
REQDO : CARLOS ALBERTO MARQUES LINS
D.O. PODER JUDICIÁRIO
QUINTA-FEIRA, 16 - DEZEMBRO - 2004
127
2003.37.00.007378-5 ACOES DIVERSAS/OUTRAS
REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00005786 - VALDIR ALVES FILHO
REQDO : ANTONIO FRANCISCO DA SILVA
2003.37.00.011003-6 ACOES DIVERSAS/OUTRAS
REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00005290 - LUIZ FELIPE PINTO HEILMANN
REQDO : RAQUEL DE JESUS DOS SANTOS MOREIRA
2003.37.00.007466-7 ACOES DIVERSAS/OUTRAS
REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00005786 - VALDIR ALVES FILHO
REQDO : MARCOS ANTONIO COSTA FERREIRA
2003.37.00.011415-3 ACOES DIVERSAS/OUTRAS
REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00005290 - LUIZ FELIPE PINTO HEILMANN
REQDO : MARIA DAS DORES ALMEIDA
REQDO : LISEUX DA MARIA ALMEIDA SANTOS
2003.37.00.008070-1 ACOES DIVERSAS/OUTRAS
REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
REQDO : CARLOS AUGUSTO SILVA ASSUNCAO
2003.37.00.008337-1 ACOES DIVERSAS/OUTRAS
REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
REQDO : MARIA DEUSLANDIA GOMES DE SOUSA
2003.37.00.008350-1 ACOES DIVERSAS/OUTRAS
REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00005290 - LUIZ FELIPE PINTO HEILMANN
REQDO : RAQUEL DE JESUS DOS SANTOS MOREIRA
2003.37.00.008372-4 ACOES DIVERSAS/OUTRAS
REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00005290 - LUIZ FELIPE PINTO HEILMANN
REQDO : LAUDONO DE SYDNEI RIBEIRO DE SOUZA
2003.37.00.008771-8 ACOES DIVERSAS/OUTRAS
REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
REQDO : MARIA NILZA CARVALHO
2003.37.00.009018-5 ACOES DIVERSAS/OUTRAS
REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00005786 - VALDIR ALVES FILHO
REQDO : MARIA DO SOCORRO SOARES
2003.37.00.011524-4 ACOES DIVERSAS/OUTRAS
REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00005786 - VALDIR ALVES FILHO
REQDO : DORINHA SANTOS RAMOS
2003.37.00.015201-6 ACOES DIVERSAS/OUTRAS
REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00005786 - VALDIR ALVES FILHO
REQDO : NICIA ANA DA SILVA NASCIMENTO
2003.37.00.015749-5 ACOES DIVERSAS/OUTRAS
REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00005786 - VALDIR ALVES FILHO
REQDO : J ALVES CAVALCANTE COM DE CALCADOS
REQDO : JEDIENE ALVES CAVALCANTE
2003.37.00.016181-7 ACOES DIVERSAS/OUTRAS
REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00005323 - SIRGENE RODRIGUES SOUSA
REQDO : JACQUELINE DE OLIVEIRA FREITAS
2004.37.00.000811-0 ACOES DIVERSAS/OUTRAS
REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00005290 - LUIZ FELIPE PINTO HEILMANN
REQDO : ALEXSANDRA LIMA DA SILVA
2004.37.00.000817-1 ACOES DIVERSAS/OUTRAS
REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00005290 - LUIZ FELIPE PINTO HEILMANN
REQDO : OLIENE SELMA NEVES LINDOSO
2003.37.00.010336-0 ACOES DIVERSAS/OUTRAS
REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00005786 - VALDIR ALVES FILHO
REQDO : OCIOMARA ALBUQUERQUE MATOZINHOS
REQDO : F A ARAUJO DE SOUSA COMERCIO DE TECIDOS
2004.37.00.001913-0 ACOES DIVERSAS/OUTRAS
REQTE : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO : MA00006049 - FERNANDA FRANKLIN DA COSTA RAMOS
REQDO : SAINT LUCAS CORRETORA DE SEGUROS LTDA
2003.37.00.010493-7 ACOES DIVERSAS/OUTRAS
REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00005786 - VALDIR ALVES FILHO
REQDO : JOSENILSON ALVES
2004.37.00.002399-3 ACOES DIVERSAS/OUTRAS
REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00005786 - VALDIR ALVES FILHO
REQDO : TEREZA CRISTINA DUARTE SANTOS
2003.37.00.010507-9 ACOES DIVERSAS/OUTRAS
REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00005786 - VALDIR ALVES FILHO
REQDO : DALVA SOUZA PEREIRA RIBEIRO
2004.37.00.002479-0 ACOES DIVERSAS/OUTRAS
REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00005786 - VALDIR ALVES FILHO
REQDO : ANTONIO VIDAL CAVALCANTE
2003.37.00.010617-3 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO JUDICIAL
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
EXCDO : ROSEANE CRISTINA BOUTY CARVALHO
2004.37.00.002821-4 ACOES DIVERSAS/OUTRAS
REQTE : ANTONIO CARLOS DA SILVA
REQDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
2003.37.00.010678-3 ACOES DIVERSAS/OUTRAS
REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00005323 - SIRGENE RODRIGUES SOUSA
REQDO : ADORACION DE MARIA LIMA PEREIRA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Manifeste-se a Caixa Econômica Federal, no prazo de 05(cinco) dias, sobre os
termos da certidão fl...
128
QUINTA-FEIRA, 16 - DEZEMBRO - 2004
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
95.00.00831-9 FGTS
AUTOR : SANDRO ROBERTO TAVARES DO NASCIMENTO E OUTROS
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
95.00.00997-8 FGTS
AUTOR : APARECIDO PINTO E OUTROS
ADVOGADO : MA00004311 - ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES
ADVOGADO : MA00005135 - GEDECY F DE MEDEIROS FILHO
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
2003.37.00.011384-7 ACOES DIVERSAS/OUTRAS
REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00005290 - LUIZ FELIPE PINTO HEILMANN
REQDO : MARIA DO CARMO SILVA
REQDO : MARIA DO CARMO SILVA
2003.37.00.013680-0 ACOES DIVERSAS/OUTRAS
REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00005786 - VALDIR ALVES FILHO
REQDO : MANOEL ORLANDO SA
2003.37.00.014949-8 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO JUDICIAL
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00004945 - JOSE EDMILSON CARVALHO FILHO
EXCDO : LOURIVAL CONCEICAO SILVA
95.00.01733-4 FGTS
AUTOR : MARGARETH LYNES SILVA NUNES E OUTROS
ADVOGADO : MA00004311 - ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
2003.37.00.015407-1 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO JUDICIAL
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
EXCDO : MARIA DINAISE BORGES DOS SANTOS
2002.37.00.008101-4 ACOES DIVERSAS/OUTRAS
REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00005290 - LUIZ FELIPE PINTO HEILMANN
REQDO : JOAO PAULO DA COSTA SANTOS
2003.37.00.015875-0 ACOES DIVERSAS/OUTRAS
REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00005786 - VALDIR ALVES FILHO
REQDO : CONSTANCIO LOPES DA CRUZ
2003.37.00.000081-0 ACOES DIVERSAS/OUTRAS
REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
REQDO : FRANCISCO SILVA AZEVEDO
2004.37.00.005557-1 ACOES DIVERSAS/OUTRAS
REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00006105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL
REQDO : MARCELA MARIA BELEM GAMA
2003.37.00.000720-3 ACOES DIVERSAS/OUTRAS
REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00004945 - JOSE EDMILSON CARVALHO FILHO
REQDO : LUZANIRA FONSECA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
2003.37.00.002265-5 ACOES DIVERSAS/OUTRAS
REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
REQDO : RAIMUNDO PEDRO RIBEIRO DIAS
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2003.37.00.007091-0 ACOES DIVERSAS/OUTRAS
REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00005786 - VALDIR ALVES FILHO
REQDO : JOSE FRANCISCO LOPEZ CRUILLAS
2003.37.00.010300-0 ACOES DIVERSAS/OUTRAS
REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00005786 - VALDIR ALVES FILHO
REQDO : LAFAYETT CARDOSO CHAVES
2003.37.00.010730-5 ACOES DIVERSAS/OUTRAS
REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00005290 - LUIZ FELIPE PINTO HEILMANN
REQDO : PATRICIA DE SOUSA LINHARES
2003.37.00.010802-6 ACOES DIVERSAS/OUTRAS
REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00005323 - SIRGENE RODRIGUES SOUSA
REQDO : CELSO IZIDORO BRAGA
REQDO : BOMBIMAQ LTDA
REQDO : JOSE CARLOS PEREIRA CASTRO
2003.37.00.011360-7 ACOES DIVERSAS/OUTRAS
REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00005290 - LUIZ FELIPE PINTO HEILMANN
REQDO : LUCIA PAZ DOS SANTOS COSTA
Manifeste-se a Caixa Econômica Federal, no prazo de 10(dez) dias, sobre os
termos da certidão fls.
2003.37.00.002330-0 ACOES DIVERSAS/OUTRAS
REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
REQDO : MARIA JOSE RUBIM CONCEICAO
2003.37.00.006605-0 ACOES DIVERSAS/OUTRAS
REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00005786 - VALDIR ALVES FILHO
REQDO : MARIA DE JESUS PIRES DA SILVA
2003.37.00.008015-3 ACOES DIVERSAS/OUTRAS
REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00005786 - VALDIR ALVES FILHO
REQDO : JOSE HENRIQUE COSTA FERREIRA
2003.37.00.008559-8 ACOES DIVERSAS/OUTRAS
REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
REQDO : MARIA DA CONCEICAO CAMPOS ARANHA
2003.37.00.009185-5 ACOES DIVERSAS/OUTRAS
REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00005786 - VALDIR ALVES FILHO
REQDO : NEUZUILA MELO NUNES
2003.37.00.011378-9 ACOES DIVERSAS/OUTRAS
REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00005290 - LUIZ FELIPE PINTO HEILMANN
REQDO : MARIA DE FATIMA OLIVEIRA DE GALIZA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
2003.37.00.016134-4 ACOES DIVERSAS/OUTRAS
REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00005786 - VALDIR ALVES FILHO
REQDO : LUIZ LOURO DA SILVA
2004.37.00.000185-0 ACOES DIVERSAS/OUTRAS
REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00005786 - VALDIR ALVES FILHO
REQDO : CONCEICAO DE MARIA NASCIMENTO
2004.37.00.003217-3 ACOES DIVERSAS/OUTRAS
REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00005786 - VALDIR ALVES FILHO
REQDO : JOANA DE ALMEIDA CORREIA
2004.37.00.003219-0 ACOES DIVERSAS/OUTRAS
REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00005786 - VALDIR ALVES FILHO
REQDO : PAULO SERGIO BARROS DOURADO
2004.37.00.003529-9 ACOES DIVERSAS/OUTRAS
REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00005786 - VALDIR ALVES FILHO
REQDO : MARCO ANTONIO GOIABEIRA TORREAO
REQDO : FRANCISCO DE SALES LOBATO FILHO
REQDO : SALES E TORREAO LTDA
REQDO : MARIA DA CONCEICAO CORREA TORREAO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Defiro o pedido de fls. Intimar CEF.
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2003.37.00.006960-3 ACOES DIVERSAS/OUTRAS
REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00005786 - VALDIR ALVES FILHO
REQDO : MARIA DA LUZ ROSARIO VIEGAS
2003.37.00.007368-2 ACOES DIVERSAS/OUTRAS
REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00005786 - VALDIR ALVES FILHO
REQDO : ELISABETH WILLY BITTENCOURT AMATE
QUINTA-FEIRA, 16 - DEZEMBRO - 2004
129
2003.37.00.008768-0 ACOES DIVERSAS/OUTRAS
REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
ADVOGADO : MA00006109 - JOSCELMO SOUSA GOMES
REQDO : VANIA MARIA DE ASSUNCAO SARAIVA
2003.37.00.009013-7 ACOES DIVERSAS/OUTRAS
REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00005786 - VALDIR ALVES FILHO
REQDO : LAZARO ALVES MORAIS
2003.37.00.009654-2 ACOES DIVERSAS/OUTRAS
REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00005786 - VALDIR ALVES FILHO
REQDO : GERALDO CALIXTO DA SILVA FILHO
2003.37.00.009667-6 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO JUDICIAL
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
EXCDO : FRANCISCO CARLOS BARBOSA
2003.37.00.009669-3 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO JUDICIAL
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00006105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL
EXCDO : JOSE LUIS DE SOUZA SILVA
2003.37.00.009677-9 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO JUDICIAL
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00006105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL
EXCDO : AGENOR BRANDAO LIMA FILHO
2003.37.00.009683-7 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO JUDICIAL
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
EXCDO : VIRGINALDO DOS SANTOS SILVA
2003.37.00.010036-4 ACOES DIVERSAS/OUTRAS
REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00005786 - VALDIR ALVES FILHO
REQDO : JOAO FERREIRA BEZERRA
2003.37.00.008012-2 ACOES DIVERSAS/OUTRAS
REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
REQDO : JOSADACK SILVA SOUSA
2003.37.00.010218-0 ACOES DIVERSAS/OUTRAS
REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
ADVOGADO : MA00005323 - SIRGENE RODRIGUES SOUSA
REQDO : VALTER FALCAO COSTA AVELINO
2003.37.00.008063-0 ACOES DIVERSAS/OUTRAS
REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
REQDO : ADILSON RAMOS NASCIMENTO
2003.37.00.010298-1 ACOES DIVERSAS/OUTRAS
REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00005786 - VALDIR ALVES FILHO
REQDO : MANOEL CLAUDINO DOS SANTOS
2003.37.00.008080-4 ACOES DIVERSAS/OUTRAS
REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
REQDO : RAIMUNDO NONATO SOARES LIMA FILHO
2003.37.00.010299-5 ACOES DIVERSAS/OUTRAS
REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00005786 - VALDIR ALVES FILHO
REQDO : MARIA CARMILUCIA F B PAZ
2003.37.00.008086-6 ACOES DIVERSAS/OUTRAS
REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
REQDO : ANTONIO FRANCISCO DA COSTA DOS SANTOS
2003.37.00.010303-0 ACOES DIVERSAS/OUTRAS
REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00005786 - VALDIR ALVES FILHO
REQDO : SOLIMAR MARTE DE SOUZA
2003.37.00.008698-7 ACOES DIVERSAS/OUTRAS
REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
REQDO : JOANIRA DE FATIMA PEREIRA SOUZA
2003.37.00.010315-0 ACOES DIVERSAS/OUTRAS
REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00005786 - VALDIR ALVES FILHO
REQDO : MARIA DO SOCORRO PEREIRA CAMPELO
130
QUINTA-FEIRA, 16 - DEZEMBRO - 2004
2003.37.00.010348-0 ACOES DIVERSAS/OUTRAS
REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00005786 - VALDIR ALVES FILHO
REQDO : GERALDINE DO NASCIMENTO MARINHO
2003.37.00.010513-7 ACOES DIVERSAS/OUTRAS
REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00005786 - VALDIR ALVES FILHO
REQDO : RAIMUNDO SOUSA SENA
2003.37.00.011377-5 ACOES DIVERSAS/OUTRAS
REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
ADVOGADO : MA00005290 - LUIZ FELIPE PINTO HEILMANN
REQDO : RAIMUNDO FRANCISCO DE OLIVEIRA RAMOS
2003.37.00.011422-5 ACOES DIVERSAS/OUTRAS
REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
ADVOGADO : MA00005290 - LUIZ FELIPE PINTO HEILMANN
REQDO : GILVAM MOREIRA VIANA
2003.37.00.011473-2 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO JUDICIAL
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
EXCDO : MARIA DE LOURDES SILVA SOUSA
EXCDO : ANTONIO DOS SANTOS SOUZA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Intimar CEF para cumprir despacho fls.
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2003.37.00.007484-5 ACOES DIVERSAS/OUTRAS
REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00005786 - VALDIR ALVES FILHO
REQDO : MARIA DA CONCEICAO COELHO MACIEL
2004.37.00.000834-6 ACOES DIVERSAS/OUTRAS
REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00005290 - LUIZ FELIPE PINTO HEILMANN
REQDO : MELQUIADES PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO : MA00004251 - JUSTINO COSTA LIMA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Falem os autores sobre as contestações de fls.
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2004.37.00.001898-8 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : OSVALDO MACHADO VALE E OUTROS
ADVOGADO : MA00004632 - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
REU : UNIAO FEDERAL
2004.37.00.002298-8 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : MARLUCE LIMA BARROS E OUTROS
ADVOGADO : MA00004632 - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
REU : UNIAO FEDERAL
D.O. PODER JUDICIÁRIO
2002.37.00.006663-5 ACAO DE IMISSAO DE POSSE
REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00005290 - LUIZ FELIPE PINTO HEILMANN
REQDO : GENILSON VALE ARAUJO
REQDO : ZILBER RAMOS PIRES
REQDO : GENESIO OLIVEIRA PIRES
ADVOGADO : MA00004248 - JOSE DE RIBAMAR RAMOS SILVA
2003.37.00.000956-7 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO JUDICIAL
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
EXCDO : RAIMUNDO NONATO SILVA FILHO
2003.37.00.006583-2 ACOES DIVERSAS/OUTRAS
REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00005786 - VALDIR ALVES FILHO
REQDO : JOSE RENILDO FRAZAO SANTOS
2003.37.00.006951-4 ACOES DIVERSAS/OUTRAS
REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00005786 - VALDIR ALVES FILHO
REQDO : KLEBEM MARQUES DE SOUZA
2003.37.00.007037-5 PROTESTO
AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF E OUTRO
ADVOGADO : MA00003520 - JOAO COIMBRA DE MELO
REU : OLINDA RAPOSO COSTA
2003.37.00.007069-0 PROTESTO
AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF E OUTRO
ADVOGADO : MA00003520 - JOAO COIMBRA DE MELO
REU : JOSE ADERALDO LOPES
2003.37.00.007363-4 ACOES DIVERSAS/OUTRAS
REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00005786 - VALDIR ALVES FILHO
REQDO : ANA VALERIA FERREIRA RIBEIRO
2003.37.00.007366-5 ACOES DIVERSAS/OUTRAS
REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00005786 - VALDIR ALVES FILHO
REQDO : EZEQUIEL BOAZ COSTA
2003.37.00.007412-9 ACAO DE IMISSAO DE POSSE
REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00005290 - LUIZ FELIPE PINTO HEILMANN
REQDO : KERLENY RAQUEL GONCALVES DA SILVA
REQDO : ARLIENE RAQUEL MENDES GUEDES
2003.37.00.007962-1 ACOES DIVERSAS/OUTRAS
REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00005786 - VALDIR ALVES FILHO
REQDO : EZEQUIAS RODRIGUES DE ANDRADE
2003.37.00.007999-5 ACOES DIVERSAS/OUTRAS
REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
REQDO : MANOEL DE JESUS MARTINS
2003.37.00.008014-0 ACOES DIVERSAS/OUTRAS
REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
REQDO : ANTONIO DE JESUS DUARTE SODRE FILHO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Manifestem-se os autores, no prazo de 10(dez) dias, sobre a contestação apresentada pela União Federal.
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2003.37.00.008180-6 ACAO DE IMISSAO DE POSSE
REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00005290 - LUIZ FELIPE PINTO HEILMANN
REQDO : LAURINDA FURTADO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
QUINTA-FEIRA, 16 - DEZEMBRO - 2004
131
2003.37.00.008697-3 ACOES DIVERSAS/OUTRAS
REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
REQDO : ANDROMEDA COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA
REQDO : CLEILDES TEIXEIRA MARQUES
2004.37.00.002680-3 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO JUDICIAL
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00005786 - VALDIR ALVES FILHO
EXCDO : WILLIAN PASSOS PEREIRA
2003.37.00.009028-8 ACOES DIVERSAS/OUTRAS
REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00005786 - VALDIR ALVES FILHO
REQDO : MARIA NELI RODRIGUES DA SILVA
2004.37.00.003161-3 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO JUDICIAL
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00005786 - VALDIR ALVES FILHO
EXCDO : CARLOS SERGIO DA SILVA
2003.37.00.009030-1 ACOES DIVERSAS/OUTRAS
REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00005786 - VALDIR ALVES FILHO
REQDO : DINA LEA DE SOUSA DAMASCENO
2004.37.00.003162-7 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO JUDICIAL
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
EXCDO : FLAVIO CHAGAS BEZERRA
2003.37.00.010740-8 ACOES DIVERSAS/OUTRAS
REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00005290 - LUIZ FELIPE PINTO HEILMANN
REQDO : IBSEM AMARAL CAVALCANTE
2003.37.00.010744-2 ACOES DIVERSAS/OUTRAS
REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00005290 - LUIZ FELIPE PINTO HEILMANN
REQDO : DORIS DALIA DE SILVA SILVA
2003.37.00.010779-9 ACOES DIVERSAS/OUTRAS
REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00005290 - LUIZ FELIPE PINTO HEILMANN
REQDO : JOSE BENEDITO RODRIGUES
2003.37.00.010805-7 ACOES DIVERSAS/OUTRAS
REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00005323 - SIRGENE RODRIGUES SOUSA
REQDO : ADILSON CARLOS HERMES
2003.37.00.011013-9 ACOES DIVERSAS/OUTRAS
REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00005290 - LUIZ FELIPE PINTO HEILMANN
REQDO : ROSARIO DE FATIMA GALVAO DE ASSIS
2003.37.00.011352-1 ACOES DIVERSAS/OUTRAS
REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00005290 - LUIZ FELIPE PINTO HEILMANN
REQDO : DARLENE LOBATO MARTINS
2003.37.00.011403-3 ACOES DIVERSAS/OUTRAS
REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00005290 - LUIZ FELIPE PINTO HEILMANN
REQDO : CLAUDIA DA SILVA LOPES PEREIRA
2003.37.00.011477-7 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO JUDICIAL
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
EXCDO : MARCIO AUGUSTO AYRES DINIZ
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Manifeste-se CEF sobre certidão de fl.
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2003.37.00.009674-8 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO JUDICIAL
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
EXCDO : JOSE DE RIBAMAR DA SILVA FERREIRA
2003.37.00.011484-9 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO JUDICIAL
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
EXCDO : EMANOEL DA SILVA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Deixo de apreciar o pedido formulado pela CAIXA , tendo em vista que a
diligência citatória não foi cumprida, conforme se depreende da certidão de fl.
Reitere-se a intimação da CAIXA, acerca despacho de fl.
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2003.37.00.004969-4 ACOES DIVERSAS/OUTRAS
REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00005786 - VALDIR ALVES FILHO
REQDO : VALDENOR FONTOURA SILVA
2003.37.00.007242-3 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO JUDICIAL
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00006105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL
EXCDO : MARIA DA GLORIA LOPES MAIA
2003.37.00.010615-6 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO JUDICIAL
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
EXCDO : LOURACY DE JESUS OLIVEIRA JARDIM
2003.37.00.014176-0 ACOES DIVERSAS/OUTRAS
REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00005786 - VALDIR ALVES FILHO
REQDO : ROSANGELA DA SILVA ARAUJO
2003.37.00.010618-7 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO JUDICIAL
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
EXCDO : WILLIAM DOUGLAS SANTOS NASCIMENTO
ADVOGADO : MA00004544 - JOSENILDES BAETA FROES
2003.37.00.014177-4 ACOES DIVERSAS/OUTRAS
REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00005786 - VALDIR ALVES FILHO
REQDO : ARIANNE DE NAZARE DELGADO DE JESUS
2003.37.00.010624-5 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO JUDICIAL
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
EXCDO : LOURACY DE JESUS OLIVEIRA JARDIM
2004.37.00.002673-1 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO JUDICIAL
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00005786 - VALDIR ALVES FILHO
EXCDO : MARIA TELMA BARBOSA
2003.37.00.011487-0 ACOES DIVERSAS/OUTRAS
REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
REQDO : MAGALAXIA GOMES DA SILVA
132
QUINTA-FEIRA, 16 - DEZEMBRO - 2004
D.O. PODER JUDICIÁRIO
2003.37.00.014965-9 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO JUDICIAL
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
EXCDO : ANFRIZO AVELINO SARMENTO RIBEIRO
2004.37.00.000730-0 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO JUDICIAL
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00005290 - LUIZ FELIPE PINTO HEILMANN
EXCDO : UQUIAS DA SILVA
2004.37.00.000671-2 OUTRAS
AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00005786 - VALDIR ALVES FILHO
REU : JOSE RIBAMAR PEREIRA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
2004.37.00.000807-9 OUTRAS
AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00005786 - VALDIR ALVES FILHO
REU
: MARCOS JOSE DOS PASSOS SA
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2004.37.00.001036-0 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO JUDICIAL
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
EXCDO : DANIEL MAIA CORREIA DE ALBUQUERQUE
Intimar a CEF para diligenciar junto ao juízo deprecado, o cumprimento e
devolução da precatória.
2003.37.00.000442-0 PROTESTO
AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF E OUTRO
ADVOGADO : MA00003520 - JOAO COIMBRA DE MELO
REU : JOSE DOS SANTOS PINHEIRO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Tendo em vista o transcurso do prazo de 48 horas, reiterar a intimação da CEF
para cumprir o despacho de fl. 12
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
Suspender tramitação por 90 dias.
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2003.37.00.001141-2 ACOES DIVERSAS/OUTRAS
REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
REQDO : ANTONIO CARLOS VIEIRA DA SILVA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Intimar CEF para, no prazo de 10 dias apresentar comprovante de publicação
do EDITAL no diário oficial.
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2001.37.00.006599-3 ACOES DIVERSAS/OUTRAS
REQTE : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO : MA00006049 - FERNANDA FRANKLIN DA COSTA RAMOS
ADVOGADO : MA00004008 - JORGELLE MARIA REZENDE M. FREITAS
REQDO : T & T IMPORTACAO E COMERCIO LTDA.
2003.37.00.011021-4 ACOES DIVERSAS/OUTRAS
REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00005290 - LUIZ FELIPE PINTO HEILMANN
REQDO : RAIMUNDO JOSE FERRAZ DE SOUZA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Intimar a CEF para, no prazo de 10 dias, se manifestar sobre os embargos
monitórios.
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2003.37.00.007417-7 ACAO DE IMISSAO DE POSSE
REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00005290 - LUIZ FELIPE PINTO HEILMANN
REQDO : NEUSA PIRES CARNEIRO
REQDO : OSMAR PEREIRA RIBEIRO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Manifeste-se a Caixa Econômica Federal sobre a contestação apresentada
(fls. 21/26). Intime-se.
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
Manifeste-se a EBCT, em 10 dias, sobre certidão de fl. 65-verso.
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2001.37.00.008481-9 CARTA PRECATORIA CIVEL
REQTE : UNIAO FEDERAL
REQDO : RAIMUNDO CASTRO VIANA FILHO
ADVOGADO : MA00004311 - ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES
J. DPCTE : JUIZ FEDERAL DA 19A VARA DO DISTRITO FEDERAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
2003.37.00.000734-0 ACOES DIVERSAS/OUTRAS
REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00004945 - JOSE EDMILSON CARVALHO FILHO
REQDO : MARIA DE FATIMA DA SILVA OLIVEIRA
2003.37.00.000736-8 ACOES DIVERSAS/OUTRAS
REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00004945 - JOSE EDMILSON CARVALHO FILHO
REQDO : ROSINEIDE DA SILVA ARAUJO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2003.37.00.002380-4 ACOES DIVERSAS/OUTRAS
REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00005786 - VALDIR ALVES FILHO
REQDO : KATIA SOARES MARTINS
2004.37.00.000094-8 ACOES DIVERSAS/OUTRAS
REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00005786 - VALDIR ALVES FILHO
REQDO : TERESINHA PACHECO COSTA
2003.37.00.003501-0 ACOES DIVERSAS/OUTRAS
REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
REQDO : FRANCISCO MANOEL FIRMINO DOS SANTOS
Reiterar a intimação do requerido para, em 10 dias, manifestar-se sobre a petição da União (fls. 49/52).
D.O. PODER JUDICIÁRIO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Intimar a CEF para cumprir novamente o despacho de fl.
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2004.37.00.000118-2 ACOES DIVERSAS/OUTRAS
REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00005786 - VALDIR ALVES FILHO
REQDO : FRANCINIURA KATIA FERREIRA DE MENEZES
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Concedo o prazo de 15 dias para que a requerida comprove eventual acordo
com a CEF(fls. 34/35).
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2003.37.00.009649-8 ACOES DIVERSAS/OUTRAS
REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00005786 - VALDIR ALVES FILHO
REQDO : EDSON DE SOUSA MATOS
REQDO : EDNA ELMA MATOS SILVA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Expedir precatória para citação de Edna Elma Matos Silva (certidão “in fine”
fl. 36).
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2003.37.00.014889-7 ACOES DIVERSAS/OUTRAS
REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00005786 - VALDIR ALVES FILHO
REQDO : JACKELIO ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO : PI00003317 - JOSE LINILTON MORAIS LINHARES
QUINTA-FEIRA, 16 - DEZEMBRO - 2004
133
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2004.37.00.009128-3 OUTRAS
AUTOR : ANTONIO ROMERO IRMAO
ADVOGADO : PI00003839 - MARCOS ANDRE LIMA RAMOS
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
...indefiro o pedido de antecipação da tutela...Publicar.
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2004.37.00.009285-0 MANDADO DE SEGURANCA INDIVIDUAL
IMPTE : LUCIANNA MENDONA NEVES
ADVOGADO : MA00005272 - GUSTAVO NEVES DE AGUIAR MARQUES
ENTIDADE : CENTRO UNIVERSITARIO DO MARANHAO UNICEUMA
IMPDO : VICE REITOR ACADEMICO E COMUNITARIO DO CENTRO
UNIVERSITARIO DO MARANHAO UNICEUMA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
...indefiro o pedido de liminar...Intimar a impetrante para recolher as custas,
sob pena de cancelamento da distribuição...
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2004.37.00.003717-2 ACAO CAUTELAR INOMINADA
REQTE : MARIA DAS GRACAS MENDES DA SILVA
REQTE : MARIA DAS GRACAS MENDES DA SILVA
ASSISTA : ASMUTE ASSOCIACAO DE DEFESA DOS MUTUARIOS DO
SISTEMA HABITACIONAL DO E
ADVOGADO : MA00004839 - CYNARA E GAMA FREIRE
REQDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003412 - SAMARONE JOSE LIMA MEIRELES
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
Manifeste-se o requerido, em 5 dias sobre o pedido de desistência formulado
pela CEF (fl.26).
...REJEITO os presentes embargos de declaração. Intime-se.
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2003.37.00.002279-2 ACOES DIVERSAS/OUTRAS
REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00005786 - VALDIR ALVES FILHO
REQDO : LUCINETE PINHEIRO DE LEMOS
1998.37.00.006952-6 OUTRAS
AUTOR : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA
AGRARIA - INCRA
ADVOGADO : MA00004876 - JURACI GUIMARAES JUNIOR
REU : BURITI AGRO PASTORIL LTDA
REU : RIO BONITO AGRO PASTORIL LTDA
ADVOGADO : MA00002162 - LUIS AUGUSTO MIRANDA GUTERRES
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Defiro o pedido de fls. 31. Reiterar edital. Intimar a CEF efetivar sua publicação.
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
AUTOS COM DECISÃO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2004.37.00.005872-4 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : MARIA DEUZUILTA BARBOSA JANSEN FERREIRA E OUTROS
ADVOGADO : MA00005955 - CLAUDIA DANIELLE VIANA BASTOS
ADVOGADO : MA00005503 - MARCONI MENDES GONCALVES
REU : UNIAO FEDERAL
... Admito a intervenção de terceiros mediante intervenção da lide. Venham
aos autos para atuarem ao lado das empresas-rés como garantes em caso de
derrota... Citar. Intimar.
AUTOS COM SENTENÇA
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2004.37.00.006930-9 TRIBUTARIA
AUTOR : G A GOMES NETA
ADVOGADO : MA00006594 - CRISTIANO OLIVEIRA BASTOS
REU : UNIAO FEDERAL
2004.37.00.007211-5 MANDADO DE SEGURANCA INDIVIDUAL
IMPTE : CRISTIANO ROCHA VALENTIM E OUTROS
ADVOGADO : MA00000661 - JOSE JAMENES RIBEIRO CALADO
ENTIDADE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO - UFMA
IMPDO : REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
1. Tendo em vista o caput e § 3°, do art. 3° da Lei n° 10.259/01, declino da
competência. 2. Remeter ao Juizado. 3. Intimar.
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
...julgo os impetrantes carecedores do direito de ação por lhes faltar liquidez e
certeza no alegado direito...Sentença proferida sem julgamento de mérito...P.R.I.
134
QUINTA-FEIRA, 16 - DEZEMBRO - 2004
D.O. PODER JUDICIÁRIO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2000.37.00.002398-5 OUTRAS
AUTOR : JOSE RONALDO BOURES DAMASCENO
ADVOGADO : MA00004181 - CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS
ADVOGADO : MA00004334 - DALMO RIBEIRO MARTINS
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
REU : TURISMO JOAO BALUZ LTDA
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
ADVOGADO : MA00005770 - DOMERVAL ALVES MORENO NETO
ADVOGADO : MA00005767 - FRANCISCO DAS CHAGAS BARBOSA
DA SILVA
2002.37.00.006328-7 PREVIDENCIARIO
AUTOR : RAIMUNDO VELAME DE OLIVEIRA
ADVOGADO : - RAIMUNDO FLORENCIO PINHEIRO
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO : MA00002333 - MANOEL EGIDIO COSTA NETO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
...julgo parcialmente procedente o pedido do autor...Sentença proferida com
julgamento de mérito...P.R.I.
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
2003.37.00.015416-0 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : DANIEL ALMEIDA DE OLIVEIRA
ADVOGADO : DF0001676A - EDEN LINO DE CASTRO
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO : MA00001056 - ANTONIA FRANCISCA S B MAIA
...julgo procedente o pedido...Processo sentenciado com julgamento do
mérito...P.R.I.
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2001.37.00.005282-0 PREVIDENCIARIO
AUTOR : EUDES BERNARDO DOS SANTOS
ADVOGADO : MA0005209A - MARIA DE LORETO BESSA
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO : MA00001056 - ANTONIA FRANCISCA S B MAIA
2001.37.00.006348-0 PREVIDENCIARIO
AUTOR : FRANCISCA MARIA DA CONCEICAO
ADVOGADO : MA0005209A - MARIA DE LORETO BESSA
ADVOGADO : PI0014893A - RAIMUNDO FLORENCIO PINHEIRO
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO : MA00002333 - MANOEL EGIDIO COSTA NETO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO(Imperatriz) - Vara
Única De Imperatriz
JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ
JUIZ SUBSTITUTO MAURO REZENDE DE AZEVEDO
Dir. Secret.: EDITE DOS SANTOS SOUSA
Atos do Exmo. Juiz Federal Dr. MAURO REZENDE DE AZEVEDO
Expediente do dia 06 de Dezembro de 2004
Autos com Decisão
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2001.37.00.006872-3 PREVIDENCIARIO
AUTOR : MARIA RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO : MA0005209A - MARIA DE LORETO BESSA
ADVOGADO : PI0014893A - RAIMUNDO FLORENCIO PINHEIRO
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO : MA00002333 - MANOEL EGIDIO COSTA NETO
2001.37.00.006880-0 PREVIDENCIARIO
AUTOR : MARIA DAS DORES LIMA
ADVOGADO : MA0005209A - MARIA DE LORETO BESSA
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO : MA00002333 - MANOEL EGIDIO COSTA NETO
2002.37.00.000202-2 PREVIDENCIARIO
AUTOR : ARACI BARROS NASCIMENTO
ADVOGADO : PI0014893A - RAIMUNDO FLORENCIO PINHEIRO
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO : MA00002333 - MANOEL EGIDIO COSTA NETO
2002.37.00.000210-8 PREVIDENCIARIO
AUTOR : MARIA TEREZA ALVES DA SILVA
ADVOGADO : PI0014893A - RAIMUNDO FLORENCIO PINHEIRO
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO : MA00002583 - MARIA DE FATIMA CARVALHO CUBA
2002.37.00.000238-2 PREVIDENCIARIO
AUTOR : JOSEFA QUIRINO BEZERRA
ADVOGADO : PI0014893A - RAIMUNDO FLORENCIO PINHEIRO
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO : MA00002333 - MANOEL EGIDIO COSTA NETO
2002.37.00.000390-1 PREVIDENCIARIO
AUTOR : TERESINHA SOARES DE SOUSA
ADVOGADO : - RAIMUNDO FLORENCIO PINHEIRO
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO : MA00002333 - MANOEL EGIDIO COSTA NETO
2004.37.01.002225-5 OUTRAS
AUTOR : RAQUEL FROTA FONTENELLE SOUSA
ADVOGADO : MA00004043 - JACQUELINE AGUIAR DE SOUSA
ADVOGADO : MA00005833 - MIGUEL DALADIER BARROS
REU : UNIAO FEDERAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“RAQUEL FROTA FONTENELLE SOUSA ajuizou a presente ação em face
da UNIÃO, postulando prestação de tutela jurisdicional pela qual reste sem
efeito a exigência de aprovação em teste em barra fixa para fins de aceitação
de matrícula em curso de formação profissional para a carreira policial federal. A autora é domiciliada em Teresina/PI e o teste em barra fixa será aplicado
na mesma cidade (item 3.1 da inicial). Nos termos da CF/88, art. 109, § 2º,
“As causas intentadas contra a União poderão ser aforadas na seção judiciária
em que for domiciliado o autor, naquela onde houver ocorrido o ato ou fato
que deu origem à demanda ou onde esteja situada a coisa, ou, ainda, no Distrito Federal.” Este Juízo, portanto, não é o competente para processar o feito,
haja vista que o referido dispositivo regula “competência territorial absoluta”.
Nesse sentido o seguinte julgado, verbis:
“COMPETÊNCIA - AÇÃO CONTRA A UNIÃO - ALTERNATIVAS - DECLARAÇÃO DE OFÍCIO.
As ações contra a União podem ser aforadas na seção judiciária em que for
domiciliado o autor, naquela onde houver ocorrido o ato ou fato que deu origem à demanda ou onde esteja situada a coisa ou, ainda, no Distrito Federal
(CF, art. 109, § 2º). - mas sempre numa dessas quatro alternativas, nunca em
outro juízo.Trata-se de “competência territorial absoluta” (Arruda Alvim,
Manual, I/191; Calmon de Passos; Comentários, III/288). que não admite opção diversa, além daquelas previstas na Constituição Federal e que, por isso,
pode ser declinada de ofício.” (TRF - 4ª Região. AGVAG 59446. Processo:
200004010432206 - RS. Primeira Turma. Relator Juiz Amir Sarti. DJ 09/08/
2000). Ante o exposto declaro a incompetência deste Juízo para processar o
feito. Transcorrido o prazo para interposição de recurso - ou havendo renúncia
ao mesmo prazo por parte da autora - remetam-se os autos à Seção Judiciária
do Piauí. Intime-se.”
D.O. PODER JUDICIÁRIO
2004.37.01.000545-4 ORDINARIA/PREVIDENCIARIA - CONCESSÃO DE
BENEFICIO
AUTOR : ARLINDO ALVES DE MELO
ADVOGADO : MA00002150 - WELLINGTON FONTENELE CUNHA
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
QUINTA-FEIRA, 16 - DEZEMBRO - 2004
135
2003.37.01.001254-5 MANDADO DE SEGURANCA INDIVIDUAL
IMPTE : TRANSPORTE E TURISMO AP ME - LINDOTUR TURISMO
ADVOGADO : SP00205714 - ROBERTO JORGE ALEXANDRE
ENTIDADE : POLICIA RODOVIARIA FEDERAL
IMPDO
: CHEFE DA DELEGACIA REGIONAL DA POLICIA
RODOVIARIA FEDERAL EM IMPERATRIZ/MA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“1- Trata-se de demanda via da qual o autor postula a condenação do INSS a
condeder-lhe benefício assistencial, devido ao deficiente físico. Não há questões processuais a ser decididas. O INSS ofereceu contestação onde sustenta
não estar provada a incapacidade para o trabalho e para a vida independente,
alegada na inicial. O ponto controvertido, portanto limita-se à alegada incapacidade para o trabalho e para a vida independente. Deverão as partes, em
dez dias, especificarem as provas que pretendem produzir, indicando a
pertinência das mesmas com o que será objeto de prova. 2- O autor, por seu
advogado, inseriu na petição inicial expressões que não condizem com a postura que se espera do profissional. Atribui ao perito do INSS “mentalidade
perversa, insensível, maquiavélica e de tonalidade nazista”, “algoz dos oprimidos”. Determino, portanto, à Secretaria, que risque referidas expressões da
petição inicial (CPC, art. 15). E advirto a parte a pautar na ética as futuras
interbenções nos autos. 3- Defiro o pedido de assistência juiciária gratuita. 4Intimem-se.”
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO(Imperatriz) - Vara
Única De Imperatriz
JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ
JUIZ SUBSTITUTO MAURO REZENDE DE AZEVEDO
Dir. Secret.: EDITE DOS SANTOS SOUSA
Atos do Exmo. Juiz Federal Dr. MAURO REZENDE DE AZEVEDO
“Recebo a(s) apelação(ões) interposta(s) apenas no seu efeito devolutivo; vista à (ao)(s) Apelada(o)(s) para apresentar(em) contra-razões, no prazo de 15
(quinze) dias. Após, apresentadas ou não as contra-razões, subam os autos ao
eg. TRF 1ª Região.”
2002.37.01.001667-2 TRIBUTARIA
AUTOR : M R NETO PREV CORRETORA DE SEGUROS DE VIDA S/C
LTDA
ADVOGADO : MA0004802A - ANTONIO TEIXEIRA RESENDE
REU : UNIAO FEDERAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“Recebo a apelação interposta em ambos os efeitos, sem prejuízo da execução
da decisão que antecipou parcialmente os efeitos da tutela. Vista à (ao)(s)
Apelada(o)(s) para apresentar(em) contra-razões, no prazo de 15 (quinze)
dias. Após, apresentadas ou não as contra-razões, subam os autos ao eg. TRF
1ª Região.”
2004.37.01.000995-5 TRIBUTARIA
AUTOR : ANTONIO AURELIO SUCUPIRA
ADVOGADO : MA00006414 - DEMOSTENES VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO : MA00004349 - ENOS SILVERIO DE ARAUJO
REU
: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS REC
NAT RENOVAVEIS - IBAMA
Expediente do dia 07 de Dezembro de 2004
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Autos com Despacho
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2004.37.01.000742-7 ACAO CAUTELAR INOMINADA
REQTE : TRANSLAISA - TRANSPORTES E CARGAS LTDA
ADVOGADO : MA00005806 - ANDREA LIMA DURANS CAVALCANTI
ADVOGADO : MA0005712A - EVERSON GOMES CAVALCANTI
ADVOGADO : MA00006281 - NILVIANO PEREIRA DOS SANTOS
REQDO : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA
AGRARIA - INCRA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“Recebo a(s) apelação(ões) interposta(s) apenas no seu efeito devolutivo; vista à (ao)(s) Apelada(o)(s) para apresentar(em) contra-razões, no prazo de 15
(quinze) dias. Após, apresentadas ou não as contra-razões, subam os autos ao
eg. TRF 1ª Região.”
2003.37.01.002154-4 ACAO SUMARIA / OUTROS
AUTOR : ANDRE LUIS VELOSO PORTO
ADVOGADO : MA00005680 - CELMA CRISTINA ALVES BARBOSA
BAIANO
ADVOGADO : MA00005684 - RITA DE KASSIA SOUSA GOMES
REU : UNIAO FEDERAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“Recebo a(s) apelação(ões) interposta(s) em ambos os efeitos; vista à (ao)(s)
Apelada(o)(s) para apresentar(em) contra-razões, no prazo de 15 (quinze)
dias. Após, apresentadas ou não as contra-razões, subam os autos ao eg. TRF
1ª Região.”
“Vista ao(à)(s) Autor(a)(es) acerca da petição e documentos de fls.20/64. Prazo: 10(dez) dias.”
2003.37.01.002220-3 OUTRAS
AUTOR : CHARLE BRUNO GOMES E OUTROS
ADVOGADO : MA00004474 - FRANCISCA FERREIRA DO MONTE NETA
REU : UNIAO FEDERAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“Vista ao(à)(s) Autor(a)(es) acerca da petição e documentos de fls49/60. Prazo: 10(dez) dias.”
2004.37.01.001954-1 ORDINARIA/PREVIDENCIARIA - CONCESSÃO DE
BENEFICIO
AUTOR : JOSE RAIMUNDO DOS SANTOS
ADVOGADO : MA0006050A - WILLAMACK JORGE DA SILVA MANGUEIRA
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“Deverá o(a) autor(a), no prazo de dez dias, emendar a inicial descrevendo de
forma objetiva qual a causa (patologia ou deficiência física) da alegada incapacidade para o trabalho, sob pena de indeferimento da petição inicial (CPC,
art 284). Intime-se.”
2003.37.01.001218-9 ACOES DIVERSAS/OUTRAS
REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA0003796A - BENEDITO NABARRO
136
QUINTA-FEIRA, 16 - DEZEMBRO - 2004
ADVOGADO : MA00004945 - JOSE EDMILSON CARVALHO FILHO
REQDO : FRANCISCO ALVES DA SILVA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“Trata-se de ação monitória ajuizada pela Caixa Econômica Federal -CEF. A
Caixa desistiu da ação e requereu extinção do processo. Deverá a CEF, portanto, no prazo de dez dias, juntar procuração outorgando poder de desistência ao
respectivo advogado, bem como ratificar ou retificar a desistência e o pedido
de extinção do processo. Intime-se por publicação no órgão oficial.”
2004.37.01.000920-8 OUTRAS
AUTOR : MARTHA BRITO BORGES
ADVOGADO : SP00203052 - RICARDO DELFINO
ADVOGADO : MA00006288 - SERGIO RICARDO OLIVEIRA VIEIRA
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“Vista ao(à)(s) Autor(a)(es) acerca da petição e documentos de fls. 78/126.
Prazo: 10(dez) dias.”
2004.37.01.002069-7 TRIBUTARIA
AUTOR : MADEIREIRA MATINHA SA
ADVOGADO : MA00004405 - JOEL DANTAS DOS SANTOS
ADVOGADO : MA00004397 - JONAS TAVARES DIAS
ADVOGADO : MA00005224 - MARIA AUCIMERE SOARES
FLORENTINO
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“MADEIREIRA MATINHA S/A ajuizou a presente ação anulatória de débito
tributário em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.
A União editou a MP 222, de 04/10/2004, DOU de 05/10/2004, que dispõe o
seguinte: “Art. 1o Ao Ministério da Previdência Social compete arrecadar,
fiscalizar, lançar e normatizar o recolhimento, em nome do Instituto Nacional
do Seguro Social - INSS, das contribuições sociais previstas nas alíneas “a”,
“b” e “c” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991,
e das contribuições instituídas a título de substituição, bem assim as demais
competências correlatas e conseqüentes decorrentes do exercício daquelas,
inclusive as relativas ao contencioso administrativo fiscal, conforme disposto
em regulamento. (...)
Art. 8o Para assegurar o cumprimento do disposto nesta Medida Provisória,
fica o Poder Executivo autorizado a:
I - criar a Secretaria da Receita Previdenciária na estrutura básica do Ministério da Previdência Social; (...)
VI - transferir, do INSS para o Ministério da Previdência Social, os acervos
técnico e patrimonial, as obrigações e direitos, seus contratos e convênios,
bem como os processos e demais instrumentos em tramitação, relacionados às
competências e prerrogativas a que se refere esta Medida Provisória”.
Posteriormente a União criou a Secretaria da Receita Previdenciária, inserida
na estrutura Ministério da Previdência Social, com as seguintes competências,
dentre outras (Decreto 5.256/2004, Anexo I, art. 2º, II, c, c/c art. 18 e incisos):
“Art. 18. À Secretaria da Receita Previdenciária compete:
I - promover a arrecadação, fiscalização e cobrança das contribuições sociais
destinadas ao financiamento da previdência social, bem como as relativas a
outras entidades e fundos, na forma da legislação em vigor;
II - orientar, coordenar, acompanhar, disciplinar, supervisionar e avaliar as
atividades e ações de arrecadação, fiscalização, recuperação de créditos e de
lançamento relativas às contribuições por ela administradas; (...)
VI - decidir, em primeira instância, sobre processos administrativos de créditos relativos às contribuições sociais por ela administradas”. Do exposto conclui-se que a União (Administração Direta), desde a publicação do Decreto
5.256/2004, em 28/10/2004, é a competente para lançar e cobrar as contribuições sociais destinadas ao financiamento da Seguridade Social, incidentes sobre
a remuneração paga ou creditada aos segurados da Previdência Social, devidas pelos empregadores e trabalhadores (Lei 8.212/91, art. 11, par. único, a, b
D.O. PODER JUDICIÁRIO
e c). A presente demanda foi ajuizada em nov/2004, quando o INSS já não
detinha legitimidade passiva ad causam. Ante o exposto deverá a autora, em
cinco dias, manifestar se deseja litigar contra a União promovendo, se for o
caso, a citação da mesma. Intime-se.”
2004.37.01.002071-0 TRIBUTARIA
AUTOR : MADEIREIRA MATINHA SA
ADVOGADO : MA00004405 - JOEL DANTAS DOS SANTOS
ADVOGADO : MA00004397 - JONAS TAVARES DIAS
ADVOGADO : MA00005224 - MARIA AUCIMERE SOARES
FLORENTINO
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“MADEIREIRA MATINHA S/A ajuizou a presente ação anulatória de débito
tributário em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.
A União editou a MP 222, de 04/10/2004, DOU de 05/10/2004, que dispõe o
seguinte: “Art. 1o Ao Ministério da Previdência Social compete arrecadar,
fiscalizar, lançar e normatizar o recolhimento, em nome do Instituto Nacional
do Seguro Social - INSS, das contribuições sociais previstas nas alíneas “a”,
“b” e “c” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991,
e das contribuições instituídas a título de substituição, bem assim as demais
competências correlatas e conseqüentes decorrentes do exercício daquelas,
inclusive as relativas ao contencioso administrativo fiscal, conforme disposto
em regulamento. (...)
Art. 8o Para assegurar o cumprimento do disposto nesta Medida Provisória,
fica o Poder Executivo autorizado a:
I - criar a Secretaria da Receita Previdenciária na estrutura básica do Ministério da Previdência Social; (...)
VI - transferir, do INSS para o Ministério da Previdência Social, os acervos
técnico e patrimonial, as obrigações e direitos, seus contratos e convênios,
bem como os processos e demais instrumentos em tramitação, relacionados às
competências e prerrogativas a que se refere esta Medida Provisória”.
Posteriormente a União criou a Secretaria da Receita Previdenciária, inserida
na estrutura Ministério da Previdência Social, com as seguintes competências,
dentre outras (Decreto 5.256/2004, Anexo I, art. 2º, II, c, c/c art. 18 e incisos):
“Art. 18. À Secretaria da Receita Previdenciária compete:
I - promover a arrecadação, fiscalização e cobrança das contribuições sociais
destinadas ao financiamento da previdência social, bem como as relativas a
outras entidades e fundos, na forma da legislação em vigor;
II - orientar, coordenar, acompanhar, disciplinar, supervisionar e avaliar as
atividades e ações de arrecadação, fiscalização, recuperação de créditos e de
lançamento relativas às contribuições por ela administradas; (...)
VI - decidir, em primeira instância, sobre processos administrativos de créditos relativos às contribuições sociais por ela administradas”. Do exposto conclui-se que a União (Administração Direta), desde a publicação do Decreto
5.256/2004, em 28/10/2004, é a competente para lançar e cobrar as contribuições sociais destinadas ao financiamento da Seguridade Social, incidentes sobre
a remuneração paga ou creditada aos segurados da Previdência Social, devidas pelos empregadores e trabalhadores (Lei 8.212/91, art. 11, par. único, a, b
e c). A presente demanda foi ajuizada em nov/2004, quando o INSS já não
detinha legitimidade passiva ad causam. Ante o exposto deverá a autora, em
cinco dias, manifestar se deseja litigar contra a União promovendo, se for o
caso, a citação da mesma. Intime-se.”
2004.37.01.002070-7 TRIBUTARIA
AUTOR : MADEIREIRA MATINHA SA
ADVOGADO : MA00004405 - JOEL DANTAS DOS SANTOS
ADVOGADO : MA00004397 - JONAS TAVARES DIAS
ADVOGADO : MA00005224 - MARIA AUCIMERE SOARES
FLORENTINO
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“MADEIREIRA MATINHA S/A ajuizou a presente ação anulatória de débito
tributário em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
A União editou a MP 222, de 04/10/2004, DOU de 05/10/2004, que dispõe o
seguinte: “Art. 1o Ao Ministério da Previdência Social compete arrecadar,
fiscalizar, lançar e normatizar o recolhimento, em nome do Instituto Nacional
do Seguro Social - INSS, das contribuições sociais previstas nas alíneas “a”,
“b” e “c” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991,
e das contribuições instituídas a título de substituição, bem assim as demais
competências correlatas e conseqüentes decorrentes do exercício daquelas,
inclusive as relativas ao contencioso administrativo fiscal, conforme disposto
em regulamento. (...)
Art. 8o Para assegurar o cumprimento do disposto nesta Medida Provisória,
fica o Poder Executivo autorizado a:
I - criar a Secretaria da Receita Previdenciária na estrutura básica do Ministério da Previdência Social; (...)
VI - transferir, do INSS para o Ministério da Previdência Social, os acervos
técnico e patrimonial, as obrigações e direitos, seus contratos e convênios,
bem como os processos e demais instrumentos em tramitação, relacionados às
competências e prerrogativas a que se refere esta Medida Provisória”.
Posteriormente a União criou a Secretaria da Receita Previdenciária, inserida
na estrutura Ministério da Previdência Social, com as seguintes competências,
dentre outras (Decreto 5.256/2004, Anexo I, art. 2º, II, c, c/c art. 18 e incisos):
“Art. 18. À Secretaria da Receita Previdenciária compete:
I - promover a arrecadação, fiscalização e cobrança das contribuições sociais
destinadas ao financiamento da previdência social, bem como as relativas a
outras entidades e fundos, na forma da legislação em vigor;
II - orientar, coordenar, acompanhar, disciplinar, supervisionar e avaliar as
atividades e ações de arrecadação, fiscalização, recuperação de créditos e de
lançamento relativas às contribuições por ela administradas; (...)
VI - decidir, em primeira instância, sobre processos administrativos de créditos relativos às contribuições sociais por ela administradas”. Do exposto conclui-se que a União (Administração Direta), desde a publicação do Decreto
5.256/2004, em 28/10/2004, é a competente para lançar e cobrar as contribuições sociais destinadas ao financiamento da Seguridade Social, incidentes sobre
a remuneração paga ou creditada aos segurados da Previdência Social, devidas pelos empregadores e trabalhadores (Lei 8.212/91, art. 11, par. único, a, b
e c). A presente demanda foi ajuizada em nov/2004, quando o INSS já não
detinha legitimidade passiva ad causam. Ante o exposto deverá a autora, em
cinco dias, manifestar se deseja litigar contra a União promovendo, se for o
caso, a citação da mesma. Intime-se.”
Autos com Decisão
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2004.37.01.002172-6 ACAO POSSESSORIA
REQTE : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA
AGRARIA - INCRA
REQDO : ANTONIO CAVALCANTE DE MELO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“Trata-se de ação reivindicatória proposta pelo INSTITUTO NACIONAL DE
COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA em face de ANTONIO
CAVALCANTE DE MELO ao fundamento de que o requerido ocupa irregularmente imóvel rural de sua propriedade. Conforme se constata na petição
inicial e certidão anexa, o imóvel objeto da presenta ação está situado em Bom
Jesus das Selvas/MA, município que está sob a jurisdição da Seção Judiciária
do Maranhão. O art. 95 do CPC, determina que “nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa”; embora o
dispositivo esteja localizado na seção relativa à competência territorial (relativa), trata-se de competência absoluta. No julgamento do REsp 6724/PR, 2ª
T. rel. Min. Hélio Mosimann, DJ 20/06/1994, p. 16074, o Superior Tribunal
de Justiça deixou consignando qu “não ações fundadas em direito real sobre
imóveis, firma-se a competência absoluta, pelo lugar da coisa, aplicando-se a
regra do artigo 95, do CPC”. No mesmo sentido, o Tribunal Regional Federal
da 1ª Região já decidiu que “A categoria de ações fundadas em direito real
sobre imóvel, recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova, inclui-
QUINTA-FEIRA, 16 - DEZEMBRO - 2004
137
se na competência funcional abrangida por aquela em razão da hierarquia (art.
111 do CPC), porque, como preleciona CHIOVENDA, citado por CELSO A.
BARBI, “o que se tem em vista é que a atribuição da competência ao juiz de
determinado lugar se faz pelo fato de aí ser mais fácil, ou mais eficaz a sua
função.” (CC 1996.01.113.122-1/PA - 2ª S - Rel. Desemb. Federal Fernando
Gonçalves, DJ 19.08.1996, p.58491). Ante o exposto declaro a incompetência
deste Juízo para processar o feito. Transcorrido o prazo para interposição de
recursos, remetam-se os autos à Seção Judiciária do Maranhão. Intime-se.”
2004.37.01.002005-6 TRIBUTARIA
AUTOR : SIDERURGICA DO MARANHAO SA - SIMASA
ADVOGADO : MA0003416A - ALTAIR JOSE DAMASCENO
REU : UNIAO FEDERAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“Dispositivo - Ante o exposto DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de antecipação dos efeitos da tutela - de natureza cautelar - e determino a suspensão da
exigibilidade das multas aplicadas à autora, pela Delegacia Regional do Trabalho, relativas aos autos de infração n. 008587001, 007955847, 006956301,
003701395, 03701387, 008589267, 009636277, 008589275, 008589283 e
007911271. Com relação a estes autos de infração fica a União impedida de
incluir a autora em cadastros negativos (Cadin e outros) e de adotar medidas
voltadas às cobranças das respectivas multas judicialmente. INDEFIRO o pedido com relação aos autos de infração n. 008592101, 007912773 e 08592071.
Cite-se a União para apresentar resposta em 60 dias. Intimem-se.”
Autos com Sentença
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2003.37.01.000179-6 ACOES DIVERSAS/OUTRAS
REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00006109 - JOSCELMO SOUSA GOMES
REQDO : EULER RIVARDO DE SOUZA PITOL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
“Ante o exposto julgo improcedentes os pedidos objeto dos presentes embargos, restando constituído “de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo”, nos termos do CPC, art.
1.102c, 3º. Condeno o embargante ao pagamento das custas processuais. Sem
honorários advocatícios de sucumbência, ante a inércia da Caixa, que não
impugnou os embargos. Transitada em julgado, cite-se o devedor, via mandado, para pagar o débito em 24 horas ou nomear bens à penhora (CPC, art. 222,
d, c/c 652). Publique-se. Registre-se. Intimem-se.”
JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ
JUIZ SUBSTITUTO MAURO REZENDE DE AZEVEDO
Dir. Secret.: EDITE DOS SANTOS SOUSA
Atos do Exmo. Juiz Federal Dr. MAURO REZENDE DE AZEVEDO
Expediente do dia 10 de Dezembro de 2004
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
1998.37.01.001656-1 FGTS
AUTOR : MANOEL DA SILVA RIBEIRO E OUTROS
ADVOGADO : MA00004675 - JUCELINO PEREIRA DA SILVA
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00006671 - DELMAR REINALDO BOTH
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“Vista ao (s) autor (es), por 20 dias, para manifestação sobre as alegações e
documentos juntados pela Caixa Econômica Federal. Imperatriz, 24 de agosto
de 2004. MAURO REZENDE DE AZEVEDO, Juiz Federal Substituto”
138
QUINTA-FEIRA, 16 - DEZEMBRO - 2004
1998.37.01.001866-5 FGTS
AUTOR : JOAO DAMASCENO RODRIGUES FERREIRA SANXO E
OUTROS
ADVOGADO : MA00003098 - IRAPUA LEAL DE SOUZA
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00006671 - DELMAR REINALDO BOTH
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“Vista ao (s) autor (es), por 20 dias, para manifestação sobre as alegações e
documentos juntados pela Caixa Econômica Federal. Imperatriz, 24 de agosto
de 2004. MAURO REZENDE DE AZEVEDO, Juiz Federal Substituto”
1998.37.01.001662-2 FGTS
AUTOR : MARIA NUNES ANDRADE E OUTROS
ADVOGADO : MA00004675 - JUCELINO PEREIRA DA SILVA
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00006671 - DELMAR REINALDO BOTH
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“Vista ao (s) autor (es), por 20 dias, para manifestação sobre as alegações e
documentos juntados pela Caixa Econômica Federal. Imperatriz, 24 de agosto
de 2004. MAURO REZENDE DE AZEVEDO, Juiz Federal Substituto”
1999.37.01.000967-2 FGTS
AUTOR : EDUARDO RIBEIRO DE SOUZA E OUTROS
ADVOGADO : MA0002814A - MICHEL IZAR FILHO
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00006671 - DELMAR REINALDO BOTH
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“Vista ao (s) autor (es), por 20 dias, para manifestação sobre as alegações e
documentos juntados pela Caixa Econômica Federal. Imperatriz, 24 de agosto
de 2004. MAURO REZENDE DE AZEVEDO, Juiz Federal Substituto”
1998.37.01.001936-0 FGTS
AUTOR : GILBERTO CASTRO BANDEIRA E OUTROS
ADVOGADO : MA00003098 - IRAPUA LEAL DE SOUZA
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00006671 - DELMAR REINALDO BOTH
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“Vista ao (s) autor (es), por 20 dias, para manifestação sobre as alegações e
documentos juntados pela Caixa Econômica Federal. Imperatriz, 24 de agosto
de 2004. MAURO REZENDE DE AZEVEDO, Juiz Federal Substituto”
1998.37.01.001763-6 FGTS
AUTOR : MANOEL RODRIGUES PINTO E OUTROS
ADVOGADO : MA00004043 - JACQUELINE AGUIAR DE SOUSA
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00006671 - DELMAR REINALDO BOTH
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“Vista ao (s) autor (es), por 20 dias, para manifestação sobre as alegações e documentos juntados pela Caixa Econômica Federal. Imperatriz,
24 de agosto de 2004. MAURO REZENDE DE AZEVEDO, Juiz Federal
Substituto”
1998.37.01.001708-9 FGTS
AUTOR : ENOQUE LEMOS E OUTROS
ADVOGADO : MA00002631 - MARIA DAS GRACAS
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00006671 - DELMAR REINALDO BOTH
D.O. PODER JUDICIÁRIO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“Vista ao (s) autor (es), por 20 dias, para manifestação sobre as alegações e
documentos juntados pela Caixa Econômica Federal. Imperatriz, 24 de agosto
de 2004. MAURO REZENDE DE AZEVEDO, Juiz Federal Substituto”
1998.37.01.001698-4 FGTS
AUTOR : FRANCISCA DA SILVA RIBEIRO E OUTROS
ADVOGADO : MA00002631 - MARIA DAS GRACAS
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00006671 - DELMAR REINALDO BOTH
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“Vista ao (s) autor (es), por 20 dias, para manifestação sobre as alegações e
documentos juntados pela Caixa Econômica Federal. Imperatriz, 24 de agosto
de 2004. MAURO REZENDE DE AZEVEDO, Juiz Federal Substituto”
1998.37.01.001655-9 FGTS
AUTOR : ODETE MARIA MARTINS SALDANHA E OUTROS
ADVOGADO : MA00004675 - JUCELINO PEREIRA DA SILVA
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00006671 - DELMAR REINALDO BOTH
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“Vista ao (s) autor (es), por 20 dias, para manifestação sobre as alegações e
documentos juntados pela Caixa Econômica Federal. Imperatriz, 24 de agosto
de 2004. MAURO REZENDE DE AZEVEDO, Juiz Federal Substituto”
1998.37.01.001624-0 FGTS
AUTOR : ADILSON PEREIRA LUZ E OUTROS
ADVOGADO : MA00004405 - JOEL DANTAS DOS SANTOS
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00006671 - DELMAR REINALDO BOTH
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“Vista ao (s) autor (es), por 20 dias, para manifestação sobre as alegações e
documentos juntados pela Caixa Econômica Federal. Imperatriz, 24 de agosto
de 2004. MAURO REZENDE DE AZEVEDO, Juiz Federal Substituto”
1998.37.01.001353-0 FGTS
AUTOR : RIVADAVIO TRINDADE SANTIAGO E OUTROS
ADVOGADO : MA00004405 - JOEL DANTAS DOS SANTOS
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00006671 - DELMAR REINALDO BOTH
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“Vista ao (s) autor (es), por 20 dias, para manifestação sobre as alegações e
documentos juntados pela Caixa Econômica Federal. Imperatriz, 24 de agosto
de 2004. MAURO REZENDE DE AZEVEDO, Juiz Federal Substituto”
1998.37.01.001300-3 FGTS
AUTOR : JOSE VALTER DA SILVA E OUTROS
ADVOGADO : MA00004043 - JACQUELINE AGUIAR DE SOUSA
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00006671 - DELMAR REINALDO BOTH
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“Vista ao (s) autor (es), por 20 dias, para manifestação sobre as alegações e
documentos juntados pela Caixa Econômica Federal. Imperatriz, 24 de agosto
de 2004. MAURO REZENDE DE AZEVEDO, Juiz Federal Substituto”
1998.37.01.001407-3 FGTS
AUTOR : MARIA ANTONIA VIEIRA
ADVOGADO : MA00004401 - EDMILSON FRANCO DA SILVA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00006671 - DELMAR REINALDO BOTH
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“Vista ao (s) autor (es), por 20 dias, para manifestação sobre as alegações e
documentos juntados pela Caixa Econômica Federal. Imperatriz, 24 de agosto
de 2004. MAURO REZENDE DE AZEVEDO, Juiz Federal Substituto”
1998.37.01.001850-7 FGTS
AUTOR : JOAO TAVARES DA SILVA MENDES E OUTROS
ADVOGADO : MA00003098 - IRAPUA LEAL DE SOUZA
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00006671 - DELMAR REINALDO BOTH
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“Vista ao (s) autor (es), por 20 dias, para manifestação sobre as alegações e
documentos juntados pela Caixa Econômica Federal. Imperatriz, 24 de agosto
de 2004. MAURO REZENDE DE AZEVEDO, Juiz Federal Substituto”
1998.37.01.001605-0 FGTS
AUTOR : FRANCISCO RAIMUNDO DA SILVA E OUTROS
ADVOGADO : MA00004405 - JOEL DANTAS DOS SANTOS
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00006671 - DELMAR REINALDO BOTH
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“Vista ao (s) autor (es), por 20 dias, para manifestação sobre as alegações e
documentos juntados pela Caixa Econômica Federal. Imperatriz, 24 de agosto
de 2004. MAURO REZENDE DE AZEVEDO, Juiz Federal Substituto”
1998.37.01.001475-0 FGTS
AUTOR : MARIANO DOS SANTOS E OUTROS
ADVOGADO : MA00004405 - JOEL DANTAS DOS SANTOS
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00006671 - DELMAR REINALDO BOTH
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“Vista ao (s) autor (es), por 20 dias, para manifestação sobre as alegações e
documentos juntados pela Caixa Econômica Federal. Imperatriz, 24 de agosto
de 2004. MAURO REZENDE DE AZEVEDO, Juiz Federal Substituto”
1998.37.01.001314-6 FGTS
AUTOR : DANIEL PATRICIO SILVA FILHO E OUTROS
ADVOGADO : MA00004801 - LUCIMAR MARIA DE MIRANDA
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00006671 - DELMAR REINALDO BOTH
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“Vista ao (s) autor (es), por 20 dias, para manifestação sobre as alegações e
documentos juntados pela Caixa Econômica Federal. Imperatriz, 24 de agosto
de 2004. MAURO REZENDE DE AZEVEDO, Juiz Federal Substituto”
1998.37.01.001378-8 FGTS
AUTOR : MARIA MARTINS DE SOUSA E OUTROS
ADVOGADO : MA00004397 - JONAS TAVARES DIAS
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00006671 - DELMAR REINALDO BOTH
QUINTA-FEIRA, 16 - DEZEMBRO - 2004
139
1998.37.01.001402-0 FGTS
AUTOR : EZEQUIAS NOGUEIRA PEREIRA
ADVOGADO : MA00004468 - ROSANGELA ELERES CORTEZ
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00006671 - DELMAR REINALDO BOTH
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“Vista ao (s) autor (es), por 20 dias, para manifestação sobre as alegações e
documentos juntados pela Caixa Econômica Federal. Imperatriz, 24 de agosto
de 2004. MAURO REZENDE DE AZEVEDO, Juiz Federal Substituto”
1998.37.01.001396-6 FGTS
AUTOR : MARIA ROSA VALADAR MIRANDA E OUTROS
ADVOGADO : MA00003428 - RAIMUNDA CARVALHO LIMA
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00006671 - DELMAR REINALDO BOTH
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“Vista ao (s) autor (es), por 20 dias, para manifestação sobre as alegações e
documentos juntados pela Caixa Econômica Federal. Imperatriz, 24 de agosto
de 2004. MAURO REZENDE DE AZEVEDO, Juiz Federal Substituto”
1998.37.01.001419-0 FGTS
AUTOR : ANTONIO LOPES BEZERRA E OUTROS
ADVOGADO : MA00003981 - ELIAS DINIZ
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00006671 - DELMAR REINALDO BOTH
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“Vista ao (s) autor (es), por 20 dias, para manifestação sobre as alegações e
documentos juntados pela Caixa Econômica Federal. Imperatriz, 24 de agosto
de 2004. MAURO REZENDE DE AZEVEDO, Juiz Federal Substituto”
1998.37.01.001464-6 FGTS
AUTOR : EDSON DOS SANTOS COSTA E OUTROS
ADVOGADO : MA00004405 - JOEL DANTAS DOS SANTOS
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00006671 - DELMAR REINALDO BOTH
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“Vista ao (s) autor (es), por 20 dias, para manifestação sobre as alegações e
documentos juntados pela Caixa Econômica Federal. Imperatriz, 24 de agosto
de 2004. MAURO REZENDE DE AZEVEDO, Juiz Federal Substituto”
1998.37.01.001508-7 FGTS
AUTOR : GORETH MARQUES SOARES E OUTROS
ADVOGADO : MA00003016 - MANOEL CARNEIRO SILVA
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00006671 - DELMAR REINALDO BOTH
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“Vista ao (s) autor (es), por 20 dias, para manifestação sobre as alegações e
documentos juntados pela Caixa Econômica Federal. Imperatriz, 24 de agosto
de 2004. MAURO REZENDE DE AZEVEDO, Juiz Federal Substituto”
1998.37.01.001518-9 FGTS
AUTOR : RAIMUNDO NONATO FERREIRA E OUTROS
ADVOGADO : MA00004405 - JOEL DANTAS DOS SANTOS
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00006671 - DELMAR REINALDO BOTH
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“Vista ao (s) autor (es), por 20 dias, para manifestação sobre as alegações e
documentos juntados pela Caixa Econômica Federal. Imperatriz, 24 de agosto
de 2004. MAURO REZENDE DE AZEVEDO, Juiz Federal Substituto”
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“Vista ao (s) autor (es), por 20 dias, para manifestação sobre as alegações e
documentos juntados pela Caixa Econômica Federal. Imperatriz, 24 de agosto
de 2004. MAURO REZENDE DE AZEVEDO, Juiz Federal Substituto”
140
QUINTA-FEIRA, 16 - DEZEMBRO - 2004
D.O. PODER JUDICIÁRIO
1998.37.01.001415-0 FGTS
AUTOR : JOAO SOBRINHO DA SILVA E OUTROS
ADVOGADO : MA00003981 - ELIAS DINIZ
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00006671 - DELMAR REINALDO BOTH
1998.37.01.001760-8 FGTS
AUTOR : MARIA DE LOURDES VIEIRA VIANA E OUTROS
ADVOGADO : MA00004405 - JOEL DANTAS DOS SANTOS
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00006671 - DELMAR REINALDO BOTH
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“Vista ao (s) autor (es), por 20 dias, para manifestação sobre as alegações e
documentos juntados pela Caixa Econômica Federal. Imperatriz, 24 de agosto
de 2004. MAURO REZENDE DE AZEVEDO, Juiz Federal Substituto”
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“Vista ao (s) autor (es), por 20 dias, para manifestação sobre as alegações e
documentos juntados pela Caixa Econômica Federal. Imperatriz, 24 de agosto
de 2004. MAURO REZENDE DE AZEVEDO, Juiz Federal Substituto”
1998.37.01.001738-4 FGTS
AUTOR : JOSE MESSIAS DE OLIVEIRA E OUTROS
ADVOGADO : MA00003016 - MANOEL CARNEIRO SILVA
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
1998.37.01.001750-6 FGTS
AUTOR : JOANA RAMOS DA CRUZ E OUTROS
ADVOGADO : MA00004405 - JOEL DANTAS DOS SANTOS
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00006671 - DELMAR REINALDO BOTH
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“Vista ao (s) autor (es), por 20 dias, para manifestação sobre as alegações e
documentos juntados pela Caixa Econômica Federal. Imperatriz, 24 de agosto
de 2004. MAURO REZENDE DE AZEVEDO, Juiz Federal Substituto”
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“Vista ao (s) autor (es), por 20 dias, para manifestação sobre as alegações e
documentos juntados pela Caixa Econômica Federal. Imperatriz, 24 de agosto
de 2004. MAURO REZENDE DE AZEVEDO, Juiz Federal Substituto”
1998.37.01.001742-0 FGTS
AUTOR : GILBERTO MARQUES FERREIRA E OUTROS
ADVOGADO : MA00003016 - MANOEL CARNEIRO SILVA
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00006671 - DELMAR REINALDO BOTH
1998.37.01.001765-1 FGTS
AUTOR : MARIA MORAIS DA SILVA E OUTROS
ADVOGADO : MA00004043 - JACQUELINE AGUIAR DE SOUSA
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00006671 - DELMAR REINALDO BOTH
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“Vista ao (s) autor (es), por 20 dias, para manifestação sobre as alegações e
documentos juntados pela Caixa Econômica Federal. Imperatriz, 24 de agosto
de 2004. MAURO REZENDE DE AZEVEDO, Juiz Federal Substituto”
“Vista ao (s) autor (es), por 20 dias, para manifestação sobre as alegações e
documentos juntados pela Caixa Econômica Federal. Imperatriz, 24 de agosto
de 2004. MAURO REZENDE DE AZEVEDO, Juiz Federal Substituto”
1998.37.01.001741-7 FGTS
AUTOR : ARMANDO DA SILVA BARROS E OUTROS
ADVOGADO : MA00003016 - MANOEL CARNEIRO SILVA
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00006671 - DELMAR REINALDO BOTH
1999.37.01.001823-3 FGTS
AUTOR : DEUSIMAR DE SOUSA OLIVEIRA E OUTROS
ADVOGADO : MA00003599 - LUCIANO PEDRA FONSECA
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00006671 - DELMAR REINALDO BOTH
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“Vista ao (s) autor (es), por 20 dias, para manifestação sobre as alegações e
documentos juntados pela Caixa Econômica Federal. Imperatriz, 24 de agosto
de 2004. MAURO REZENDE DE AZEVEDO, Juiz Federal Substituto”
1998.37.01.001712-4 FGTS
AUTOR : EDILSON PEREIRA MATOS E OUTROS
ADVOGADO : MA00002631 - MARIA DAS GRACAS
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00006671 - DELMAR REINALDO BOTH
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“Vista ao (s) autor (es), por 20 dias, para manifestação sobre as alegações e
documentos juntados pela Caixa Econômica Federal. Imperatriz, 24 de agosto
de 2004. MAURO REZENDE DE AZEVEDO, Juiz Federal Substituto”
1998.37.01.001733-0 FGTS
AUTOR : LUIS CARLOS SOUSA DE MOURA E OUTROS
ADVOGADO : MA00004474 - FRANCISCA FERREIRA DO MONTE NETA
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00006671 - DELMAR REINALDO BOTH
“Vista ao (s) autor (es), por 20 dias, para manifestação sobre as alegações e
documentos juntados pela Caixa Econômica Federal. Imperatriz, 24 de agosto
de 2004. MAURO REZENDE DE AZEVEDO, Juiz Federal Substituto”
1998.37.01.001806-4 FGTS
AUTOR : ANTONIO ALVES DA SILVA E OUTROS
ADVOGADO : MA00003098 - IRAPUA LEAL DE SOUZA
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00006671 - DELMAR REINALDO BOTH
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“Vista ao (s) autor (es), por 20 dias, para manifestação sobre as alegações e
documentos juntados pela Caixa Econômica Federal. Imperatriz, 24 de agosto
de 2004. MAURO REZENDE DE AZEVEDO, Juiz Federal Substituto”
1999.37.01.000079-1 FGTS
AUTOR : MARIA JOSE ROCHA PACHECO E OUTROS
ADVOGADO : MA00004043 - JACQUELINE AGUIAR DE SOUSA
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00006671 - DELMAR REINALDO BOTH
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“Vista ao (s) autor (es), por 20 dias, para manifestação sobre as alegações e
documentos juntados pela Caixa Econômica Federal. Imperatriz, 24 de agosto
de 2004. MAURO REZENDE DE AZEVEDO, Juiz Federal Substituto”
“Vista ao (s) autor (es), por 20 dias, para manifestação sobre as alegações e
documentos juntados pela Caixa Econômica Federal. Imperatriz, 24 de agosto
de 2004. MAURO REZENDE DE AZEVEDO, Juiz Federal Substituto”
D.O. PODER JUDICIÁRIO
1998.37.01.001847-4 FGTS
AUTOR : ROSENY SILVA DOS SANTOS E OUTROS
ADVOGADO : MA00003098 - IRAPUA LEAL DE SOUZA
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00006671 - DELMAR REINALDO BOTH
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“Vista ao (s) autor (es), por 20 dias, para manifestação sobre as alegações e
documentos juntados pela Caixa Econômica Federal. Imperatriz, 24 de agosto
de 2004. MAURO REZENDE DE AZEVEDO, Juiz Federal Substituto”
1998.37.01.000184-7 ACAO DE DESAPROPRIACAO
EXPTE : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA
AGRARIA - INCRA
EXPDO : AGNELO TEIXEIRA DE REZENDE
EXPDO : CELIO LUIZ RODRIGUES
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“Vista ao (s) autor (es), por 20 dias, para manifestação sobre as alegações e
documentos juntados pela Caixa Econômica Federal. Imperatriz, 24 de agosto
de 2004. MAURO REZENDE DE AZEVEDO, Juiz Federal Substituto”
1998.37.01.001854-8 FGTS
AUTOR : RAIMUNDO ALVES DUTRA E OUTROS
ADVOGADO : MA00003098 - IRAPUA LEAL DE SOUZA
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00006671 - DELMAR REINALDO BOTH
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“Vista ao (s) autor (es), por 20 dias, para manifestação sobre as alegações e
documentos juntados pela Caixa Econômica Federal. Imperatriz, 24 de agosto
de 2004. MAURO REZENDE DE AZEVEDO, Juiz Federal Substituto”
1998.37.01.001744-5 FGTS
AUTOR : JOSE RAIMUNDO GOMES DA COSTA E OUTROS
ADVOGADO : MA00004405 - JOEL DANTAS DOS SANTOS
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00006671 - DELMAR REINALDO BOTH
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“Vista ao (s) autor (es), por 20 dias, para manifestação sobre as alegações e
documentos juntados pela Caixa Econômica Federal. Imperatriz, 24 de agosto
de 2004. MAURO REZENDE DE AZEVEDO, Juiz Federal Substituto”
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE JURADOS
O DOUTOR NEY DE BARROS BELLO FILHO, MM. JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA CRIMINAL NO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI ETC.
FAZ SABER a todos que o presente Edital virem, ou dele tiverem
conhecimento que, nos termos do art. 439, parágrafo único, do Código de
Processo Penal, publica a lista geral dos jurados que irão funcionar na Sessões
do Tribunal do Júri do ano próximo vindouro, a saber:
SERVIDORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃOUFMA
01. ALICE GOMES MARTINS / ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
02. ANA AMÉLIA FRAZÃO PINHO / ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
03. ANA LÚCIA DOS SANTOS CORDEIRO / ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
04. ANA LUIZA BACELAR VIANA / TAE
05. ANA MARIA COSTA FELIX / ASSISTENTE SOCIAL
06. ANA TELMA DE CARVALHO PEREIRA / ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
QUINTA-FEIRA, 16 - DEZEMBRO - 2004
141
07. ANA TERESA CUTRIM SERRA SILVA / TAE
08. ANGELA MARIA COIMBRA / ESTATÍSTICO
09. ANTONIO ALBUQUERQUE LEAL / ADMINISTRADOR
10. ANTONIO CARLOS COELHO / COMUNICÓLOGO
11. ANTONIO EVALDO SILVA RIBEIRO / MECÂNICO
12. ANTONIO JOSÉ DA CRUZ CARVALHO / ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
13. ANTONIO MARIANO MELO DE AZEVEDO /ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
14. ANTONIO OSCAR PERFETTI J. FERREIRA / P. CULTURAL
15. ARAIDNA ANÁLIA DOS SANTOS RAMOS / ASSISTENTE SOCIAL
16. ARILENE CASTRO DE MORAES REGO / ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
17. ARLENE PEREIRA BARROS / TAE
18. ARQUIMEDES MOREIRA OLIVEIRA / CARPINTEIRO
19. AUGUSTA MARIA FONSECA TEIXEIRA / AUXILIAR ADMINISTRATIVO
20. AURELUCE SARAIVA BAETA / ADMINISTRADORA
21. CÂNDIDA MARIA NUNES DO R. E SILVA / ECONOMISTA
22. CARLINDO MARTINS MARQUES / TAE
23. CARLOS AUGUSTO RIBEIRO / AGRÔNOMO
24. CARLOS AUGUSTO SANTOS PEREIRA / TÉCNICO EM SOM
25. CÉLIA MARIA NUNES CANTANHEDE / DATILÓGRAFO
SERVIDORES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO UEMA
01. ANA AMÉLIA CÂMARA / MAT. 3236 / AUX. DE SERVIÇOS
02. ANA TEREZA GRAÇA DOS ANJOS / MAT. 0108 / AG. DE ADMINISTRAÇÃO
03. ANTONIO LUÍS NASCIMENTO SANTOS / MAT. 3071 / ASS. DE ADMINISTRAÇÃO
04. ANTONIO LUÍS RIBEIRO SOARES / MAT. 3078 / ASS. DE ADMINISTRAÇÃO
05. DUCENILDE DA COSTA FURTADO / MAT. 3292 / AG. ADMINISTRATIVO
06. IVETE DA CONCEIÇÃO GUIMARÃES GOULART / MAT. 3241 / AUX.
OPERACIONAL
07. MARIA BATISTA RAMOS DA COSTA / MAT. 3159 / AUX. SERVIÇOS GERAIS
08. MARIA DE JESUS MUNIZ SOEIRO / MAT. 3232 / AUX. SERVIÇOS
GERAIS
09. MARIA JOVÊNCIA MOREIRA BARBOSA / MAT. 4047 / AUX. SERVIÇOS GERAIS
10. MARIONE JORGE GUEDES FONSECA / MAT. 3119 / AG. ADMINISTRATIVO
SERVIDORES DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
01. AMUJACI DE ALMEIDA BRITO / AG. ADMINISTRATIVO
02. ANA MARIA DE JESUS SANTANA SILVA / AG. DE PORTARIA
03. DIONISIO SOUSA DO NASCIMENTO / AG. ADMINISTRATIVO
04. DULCIMAR SOARES DA MATA / AG. ADMINISTRATIVO
05. JOÃO BATISTA PEREIRA LIMA / AG. ADMINISTRATIVO
06. JOSELITO CONCEIÇÃO VEIGA DOS SANTOS / AG. ADMINISTRATIVO
07. LIDINALVA ARAÚJO / AG. ADMINISTRATIVO
08. LILIA DE JESUS ABREU P. MARTINS / AG. ADMINISTRATIVO
09. LUIZ CARLOS SILVA / ENGENHEIRO
10. MARIA AUXILIADORA GOMES ARANHA / AG. ADMINISTRATIVO
11. MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO OLIVEIRA MARTINS / AG. ADMINISTRATIVO
12. MARGARIDA DE JESUS SANTOS DA COSTA / AG. ADMINISTRATIVO
13. MARILENE PINHEIRO CORRÊA / AG. ADMINISTRATIVO
14. MARY JORGE FERREIRA LINDOSO / AG. ADMINISTRATIVO
15. OVÍDIO RAPOSO FILHO / AG. DE PORTARIA
16. RAIMUNDO LUIZ CORDEIRO CORRÊA / AG. ADMINISTRATIVO
17. RITA CARLOTA LIMA BARRETO DO NASCIMENTO / AG. ADMINISTRATIVO
18. RITA SILVA PINTO / AG. ADMINISTRATIVO
19. SÔNIA DE FÁTIMA MARTINS SOARES / AG. ADMINISTRATIVO
20. TILZA MARIA COSTA MENDES / AG. ADMINISTRATIVO
SERVIDORES DA GERÊNCIA DE ESTADO DE INFRA-ESTRUTURA
142
QUINTA-FEIRA, 16 - DEZEMBRO - 2004
01. CARLOS MAGNO ALVES ABRANTES SOBRINHO / TÉCNICO EM
EDIFICAÇÕES
02. CÉLIA MARIA PINTO AGUIAR E SILVA / AGENTE ADMINISTRATIVO
03. EMÍLIA JUSTINA NAZAR NETA / AGENTE ADMINISTRATIVO
04. EVANDRO PEDRO DA COSTA FILHO / TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES
05. FRANCISCA DE ASSIS SANTANA SANTOS / AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
06. FRANCISCO JOSÉ BATISTA BARROS / ARQUITETO
07. FRANCISCO JOSÉ DE SOUSA / TÉCNICO EM CONTABILIDADE
08. HAMILTON BATISTA MARANHÃO / ENGENHEIRO CIVIL
09. JOSÉ ANTONIO BERNARDES CHAVES / ENGENHEIRO CIVIL
10. JOSÉ ERNANI VIEIRA DE MOURA / AGENTE ADMINISTRATIVO
11. JOSÉ DE RIBAMAR RIBEIRO HORTEGAL / ENGENHEIRO CIVIL
12. JOSÉ MARIA COSTA SERRÃO / AUXILIAR DE MANUTENÇÃO
13. JOÃO BATISTA DOS SANTOS / ENGENHEIRO MECÂNICO
14. LENITA AZEVEDO PACHECO / OFICIAL DE MANUTENÇÃO
15. MARCO ANTONIO MARANHÃO / ENGENHEIRO CIVIL
16. MARILENE DE ABREU VIANA / DATILÓGRAFA
17. RAIMUNDO COSTA FONSECA / AUXILIAR DE PATOLOGIA CLÍNICA
18. ROLANDO PORTUGAL PARADA / ARQUITETO
19. RITA DE CÁSSIA MORAES CAVALCANTE / AGENTE SOCIAL
20. VERA LÚCIA DOS ANJOS / AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
SERVIDORES DA GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
01. AMAURI RODRIGUES AZEVEDO / PROFESSOR
02. ANA EDLEUSA LEMOS FERREIRA / PROFESSORA
03. ANA LÍDIA REIS DA SILVA / PROFESSORA
04. ANTONINA DOS SOCORRO P. FONSECA / PROFESSORA
05. CLEUDES GUEDES DE CASTRO / PROFESSOR
06. JOSÉ LINDOSO ANDRADE / PROFESSOR
07. JOSEMARY DE PAIVA MELO / PROFESSORA
08. LENA MARIA VELOSO ARAÚJO / PROFESSORA
09. LUÍS FERNANDO GOMES DA SILVA / PROFESSOR
10. MARIA BENEDITA BORGES DA SILVA / ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
11. MARIA DA CONCEIÇÃO PRAZERES DE SOUSA / PROFESSORA
12. MARIA DA GLÓRIA MARINHO MENDES / PROFESSORA
13. MARIA DAS GRAÇAS A. VASCONCELOS / DATILÓGRAFA
14. MARIA DE JESUS COELHO BORGES / PROFESSORA
15. MARIA DOS SANTOS MENDES CÂMARA / DATILÓGRAFA
16. MARIA EMÍLIA FERNANDES ROCHA / PROFESSORA
17. MARIA EUGÊNIA DE P. B. CANTANHEDE / PROFESSORA
18. MARIA JOSÉ PONTES SILVA / PROFESSORA
19. MARIA JOSÉ SALES / PROFESSORA
20. MARIA JÚLIA OLIVEIRA DE ABREU DOURADO / PROFESSORA
21. MARIA LÚCIA RODRIGUES RIBEIRO / PROFESSORA
22. MARIA ROSÂNGELA MALHEIROS SILVA / PROFESSORA
23. SILVIO CARDOSO DINIZ / PROFESSOR
24. SOLANGE ALMEIDA RODRIGUES / AGENTE ADMINISTRATIVO
25. WERLY CUNHA SANTOS / PROFESSOR
SERVIDORES DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA
01. ANTÔNIO CORRÊA / MOTORISTA
02. ADALBERTO MOTA ATHAÍDE / TEC. LABORATÓRIO
03. CARLOS CÉSAR CARVALHO / AG. DE VIGILÂNCIA
04. FERNANDO OLIVEIRA COSTA / ATENDENTE
05. FRANCISCO DE ASSIS O. FILHO / DESENHISTA
06. JERÔNIMO BRENHA DA SILVA / TEC. CARTOGRAFIA
07. JORIM SEVERINO ITHAMAR / MÉDICO
08. MANOEL CECÍLIO M. FILHO / AG. ADMINISTRATIVO
09. MARGARETE DE PAULA MAIA / AG. ADMINISTRATIVO
10. MOACIR NICOLAU BARROS / AUXILIAR ADMINISTRATIVO
11. RAIMUNDO RODRIGUES DO S. FILHO / BIOQUÍMICO
12. WALDIONOR PINHEIRO COSTA / ENGENHEIRO CIVIL
13. WALTER ARAÚJO MENDES / TÉC. EM SAÚDE
14. WALBER LUÍS BITENCOURT TUPINAMBÁ / TEC. CARTOGRÁFICO
15. WELLINGTON MACIEL MENDES / AG. DE SAÚDE
EMPREGADOS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
01. ADIEL BALBINO MOREIRA COELHO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
02. ALDO FERREIRA LEITE
03. ALEX MOREIRA FACUNDO
04. ANA LOURDES DE OLIVEIRA VIEGAS
05. ANA SÍLVIA DE SOUSA PIEDADE
06. ANTENOR ANTÔNIO GOULART CRUZ
07. AUGUSTO LEONARDO PESSOA NETO
08. AURINO SOUZA GOMES
09. BENEDITO LUIZ DE AZEVEDO MAIA FILHO
10. CARLOS SÉRGIO NASCIMENTO SOARES
11. CASEMIRO LONGONI
12. CESÁRIO FERREIRA BRANDÃO
13. CONCEIÇÃO DE MARIA ARAÚJO TEIXEIRA
14. ELIEZER QUEVEDO GUERRA
15. ELISA AMÉLIA IBIAPINA DA SILVEIRA
16. ERNI DIAS DE OLIVEIRA
17. JOÃO ASSIS RAMOS
18. JURACI BARBOSA RIBEIRO
19. MARCUS VINÍCIUS COSTA GOMES
20. MARIA GORETE GOMES TEIXEIRA
21. REINALDO DA SILVA SMITH
22. ROSIMAR PINTO SANTOS
23. SHEILA DA SILVA MAIA TENÓRIO DE BRITO
24. WELLINGTON VIEIRA MAIA
EMPREGADOS DA EMPRESA MARANHENSE DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS E NEGÓCIOS PÚBLICOS –
EMARHP
01. ANTONIO FERNANDO SILVA E CRUZ
02. ANTONIO FRANCISCO RIBEIRO PAZ
03. ANTONIO MARQUES FERREIRA NETO
04. CARLITO RODRIGUES CUTRIM
05. CARLOS ALBERTO CALVET AQUINO
06. CARLOS ALBERTO CASTELO BRANCO
07. FLÁVIO FROTA FERREIRA
08. FREDERICO JANSEN CUTRIM
09. JOSÉ MARIA PINHEIRO R. JÚNIOR
10. MARIA ALVES DE JESUS
11. MÁRIO FERNANDES F. BEZERRIL
SERVIDORES DA GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO/GEPLAN
01. ANTONIO DO ESPÍRITO SANTO REIS CAVALCANTE / MOTORISTA
02. ARTAXERXES AMÉRICO BACELAR / ENGENHEIRO AGRÔNOMO
03. CARLOS CÉSAR LUSO / TÉCNICO EM CONTABILIDADE
04. DEUZELINA SANTOS DOS PRAZERES / AGENTE ADMINISTRATIVO
05. DILMA CAMPOS DA SILVEIRA LEITE / ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
06. DOMINGOS ALMIR AMORIM RAMOS / ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
07. EDSON DA COSTA E SOUSA / ENGENHEIRO AGRÔNOMO
08. FÁTIMA MARIA PINTO BARBOSA / ECONOMISTA
09. FRANCISCO DO AMPARO TEIXEIRA / TÉCNICO EM CONTABILIDADE
10. FRANCISCO MARTINS DA SILVA / ENGENHEIRO AGRÔNOMO
11. GILDA CRISTINA LIMA TRINTA / MÉDICA VETERINÁRIA
12. ISAMEIRE ANGRA NUNES SAMPAIO / ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
13. JOSÉ DE JESUS CABRAL LOPES / ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
14. JOSÉ ESTEVAM GONÇALVES ALMEIDA / ENGENHEIRO AGRÔNOMO
15. JOSÉ GERALDO RIBEIRO / MÉDICO VETERINÁRIO
16. JOSÉ LAMARTINE DA SILVA / AGENTE ADMINISTRATIVO
17. JOSÉ RAIMUNDO DE ARAÚJO / AGENTE ADMINISTRATIVO
18. LUIS GONZAGA BARROS COÊLHO FILHO / QUÍMICO INDUSTRIAL
19. LUIZ GONZAGA LIMA PIRES / ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
20. MANOEL MIRANDA JÚNIOR / AGENTE ADMINISTRATIVO
21. MARIA AUXILIADORA RAMOS SILVA / TÉCNICO EM PLANEJAMENTO
22. MÁRIO FRANCO SABÓIA / TÉCNICO EM CONTABILIDADE
23. MURILO BARBOZA DA COSTA / TÉCNICO EM CONTABILIDADE
D.O. PODER JUDICIÁRIO
24. NEILENE DIAS ABDALLA / ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
25. PEDRO ALEXANDRINO BATISTA FILHO / MÉDICO VETERINÁRIO
26. ROSÂNGELA LIÉGE DOS REIS PEREIRA / ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
27. SEBASTIÃO DE CARVALHO SANTOS / AGENTE ADMINISTRATIVO
28. SEBASTIÃO NUNES CHUARY / ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
29. SÔNIA FAUSTA SILVA FURTADO / ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
30. VICENTE DE FERRER CARVALHO NETO / GRÁFICO
SERVIDORES DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E
REFORMA AGRÁRIA/INCRA
01. ABDIAS GUIMARÃES FIGUEIREDO FILHO / ADMINISTRADOR
02. AETE DE FÁTIMA FERREIRA / ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO
03. ALDENORA MARTINS LEITE / ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO
04. ANTONIO RAFAEL NANI / ECONOMISTA
05. BENEDITA MARIA MARTINS COSTA / AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO
06. CELSO ORLANDO ARANHA PINHEIRO / ENGENHEIRO AGRÔNOMO
07. CELSO VIANA BOTENTUIT / ENGENHEIRO AGRÔNOMO
08. ESPEDITO FERREIRA DA COSTA / FIS/CAD TRIBUTAÇÃO RURAL
09. FRANCISCO DAS CHAGAS MENEZES MELO / ECONOMISTA
10. GIBETON MARTINS AMARAL / ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO
11. HAROLDO CASTRO CRUZ / DESENHISTA
12. HENRIQUE JORGE MOTA CHAGAS / TÉCNICO AGRÍCOLA
13. IACIRA CABRAL DE VASCONCELOS FERRO / ENGENHEIRO
AGRÔNOMO
14. IDEZINA RIOS PEREIRA / ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO
15. IVES LOURIVAL BERREDO FILHO / ECONOMISTA
16. JOÃO ALVES ARRUDA / TÉCNICO CADASTRO RURAL
17. JOÃO BOSCO MACHADO FERREIRA LIMA / ENGENHEIRO AGRÔNOMO
18. JOÃO RAIMUNDO ALVES LOBATO / MOTORISTA
19. JOEL NUNES PEREIRA / ENGENHEIRO AGRÔNOMO
20. JOSÉ ANTONIO BARROS PACHECO / ENGENHEIRO AGRÔNOMO
21. JOSÉ ANTONIO SANTOS JACINTO / ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO
22. JOSÉ CARLOS VIEIRA COELHO / TÉCNICO EM EDUCAÇÃO
23. JOSÉ DE RIBAMAR ARANHA HAICKEL / ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO
24. JOSÉ HENRIQUE ARAÚJO SANTOS / TÉCNICO AGRÍCOLA
25. JOSÉ LINO BRAGA PEREIRA / ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO
EMPREGADOS DO BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO - BEM
01. ALFREDO CORRÊA PINHO / BANCÁRIO
02. BERNARDO ALVES DA SILVA / BANCÁRIO
03. CARLOS ROGÉRIO F. OLIVEIRA / BANCÁRIO
04. EVA MARIA PEREIRA DA SILVA / BANCÁRIA
05. GISELDA CARREIRO B. GODINHO / BANCÁRIA
06. JOÃO CÂMARA FILHO / BANCÁRIO
07. JONILDA PEREIRA DA SILVA / BANCÁRIA
08. JOSÉ INÁCIO LINDOSO ALVES / BANCÁRIO
09. LECÍ CONCEIÇÃO MATOS CORREIA / BANCÁRIA
10. PLÁCIDO DE JESUS DA S. LEITÃO / BANCÁRIO
11. REGINA CÉLIA CUNHA TROVÃO / BANCÁRIA
12. REGINALDO LEAL MENDES / BANCÁRIO
13. SANDRA NASCIMENTO MEIRELES / BANCÁRIA
14. SÉRGIO RAIMUNDO CARDOSO COELHO / BANCÁRIO
15. SILVANA GÓIS DOS SANTOS RAPOSO / BANCÁRIA
SERVIDORES DA DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO MARANHÃO
01. ALEXSANDRO DE OLIVEIRA PASSOS DIAS / AGENTE ADMINISTRATIVO
02. ANTONIO JOSÉ MARQUES DE SANTANA / AUDITOR FISCAL DO
TRABALHO
03. ANTONIO RODOLFO SILVA / AUDITOR FISCAL DO TRABALHO
04. BOLIVA MARQUES VIEIRA / ASSISTENTE JURÍDICO
05. CLÁUDIA COSTA ALMADA LIMA / AUDITOR FISCAL DO TRABALHO
06. CLÉBER NILSON FERREIRA AMORIM JÚNIOR / AGENTE ADMINISTRATIVO
07. EUDER SIMÕES FERREIRA / AUDITOR FISCAL DO TRABALHO
QUINTA-FEIRA, 16 - DEZEMBRO - 2004
143
08. EUDES SILVA AMÉRICO / AUDITOR FISCAL DO TRABALHO
09. EXPEDITO ALVES DE SOUSA / AUDITOR FISCAL DO TRABALHO
10. GONZANILDE PINTO DE SOUSA / ASSISTENTE SINDICAL
11. HÉLIO ANTONIO BITTENCOURT SANTOS / AUDITOR FISCAL DO
TRABALHO
12. JOACI MACEDO FERREIRA / AUDITOR FISCAL DO TRABALHO
13. JOÃO DA SILVA PESTANA / AUDITOR FISCAL DO TRABALHO
14. JORGE ABRAHÃO COSTA / TÉCNICO EM COLONIZAÇÃO
15. JOSÉ ANTONIO BORBA FONSECA DA SILVA / AUDITOR FISCAL
DO TRABALHO
16. JOSÉ DO CARMO BARBOSA DE SOUSA / AUDITOR FISCAL DO
TRABALHO
17. JOSÉ RIBAMAR CARVALHO / AGENTE ADMINISTRATIVO
18. LUIZ ALBERTO LEAL MENDES / TÉCNICO EM COLONIZAÇÃO
19. MANOEL MOURA DA COSTA / MOTORISTA
20. MANOEL PEDRO FERREIRA JÚNIOR / AUDITOR FISCAL DO TRABALHO
EMPREGADOS DA COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO
MARANHÃO - CAEMA
01. ÁLVARO LUIZ REIS SOARES / ENGENHEIRO
02. BENEDITA VALE DA SILVA / TÉCNICO EM CONTABILIDADE
03. CREUDIMAR LIMA DUARTE / OP. TELECOMUNICAÇÃO
04. EUZY MENDES DA SILVA / ASS. ADMINISTRATIVO
05. HUGO FONSECA NETO / ECONOMISTA
06. JADIEL RIBEIRO DOS REIS / CADASTRISTA
07. JOSEMILSON FELINTO /TOPÓGRAFO
08. LEDA MARIA RODRIGUES DOS SANTOS / ASSISTENTE SOCIAL
09. LUIZ DOMINGOS DE OLIVEIRA BUNA / ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
10. MARIA ODINÉA BARBOSA / ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
11. NIRONDES DE JESUS TAVARES / ENGENHEIRO CIVIL
12. RIALDO CLEBER HOLANDA SILVA / ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
13. RIBAMAR JONAS DE OLIVEIRA MONTEIRO / TÉC.
ELETROMECÂNICO
14. UBIRAJARA RIBEIRO / ENGENHEIRO CIVIL
15. VILMA ROSA LIMA / TÉC. COMUNICAÇÃO
EMPREGADOS DO BANCO DO BRASIL
01. ELINE OLIVEIRA RIBEIRO
02. GENIVALDO FERNANDES CALDAS
03. GLÓRIA DARLIANE A DE CARVALHO
04. JOÃO HENRIQUE CHAGAS SALLES
05. JONIVAL MEDEIROS DA CUNHA SANTOS
06. JOSÉ DE RIBAMAR RIBEIRO
07. JOSÉ RIBAMAR CARVALHO
08. JULIANO CASSOLI MARANHO
09. MANOEL FERNANDO ABREU GONÇALVES
10. MARIA GORETE NUNES TRABULZI
11. MARIA JOSÉ COSTA CUNHA
12. PEDRO MARCELINO LOBO
13. SOLONEL CAMPOS DRUMOND JÚNIOR
14. THAVRIO KALIL SANTOS MOURA
15. WILLAMS ANTONIO BRITO
SERVIDORES DA GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL
DE SÃO LUÍS
01. CLOVES MARTINS LISBOA / AG. ADMINISTRATIVO
02. CONCEIÇÃO DE MARIA MENESES / PROFESSORA
03. FERNANDO VICENTE SANTOS / MÉDICO
04. GERSÔNIA VASCONCELOS BORGES / PROFESSORA
05. GERUSA NUNES FERREIRA / ENFERMEIRA
06. JOSÉ MARIA ALVES DA COSTA / ODONTÓLOGO
07. JOSÉ RAIMUNDO DOS SANTOS LOPES / MÉDICO VETERINÁRIO
08. JOSÉ WASHINGTON PAIVA BORGES / ENGENHEIRO AGRÔNOMO
09. MARIA JOSÉ CASTRO SILVA / AUX. DE ENFERMAGEM
10. MARIA JOSÉ PINTO DA SILVA / AGENTE ADMINISTRATIVO
11. MARIA RAIMUNDA NINA RODRIGUES / PROFESSORA
12. PEDRO DINIZ MATOS / ENGENHEIRO AGRÔNOMO
144
QUINTA-FEIRA, 16 - DEZEMBRO - 2004
13. TEREZINHA DE JESUS LIMA DE MORAIS / TÉC. ESTATÍSTICA
14. WALTERLINO RIBAMAR PINHEIRO CORREIA / PROFESSOR
SERVIDORES DO SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI
01. CILMA AZEVEDO CUNHA MAIA / ASS. ADMINISTRATIVO
02. CRISTIANE FERREIRA PESSOA / AUX. ADMINISTRATIVO
03. EDMILDES DO LIVRAMENTO CASTRO NOGUEIRA / ASSISTENTE SOCIAL
04. ERILDSON FERREIRA DA SILVA / AUX. DE SERVIÇOS GERAIS
05. FLÁVIO NELSON FONTOURA DE FARIA / AUX. ADMINISTRATIVO
06. FRANCISCO JOSÉ MEIRA DE SOUSA / PROFESSOR
07. JORGEANE TEIXEIRA MARQUES / ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
08. LEILA COSTA SOUSA / AUX. ADMINISTRATIVO
09. LUIZ EDMUNDO SAUAIA HAIDAR / COORD. DE ALMOXARIFADO
10. MÁRCIA ANDREA SOARES LEÃO / PROFESSORA
11. MARCOS AURÉLIO VIEIRA DE ALENCAR / ENGENHEIRO
12. MARIA ELIZABETH COSTA LIMA / AUX. ADMINISTRATIVO
13. RAIMUNDO MENDES REINALDO / QUÍMICO
14. ROSILENE DO ROSÁRIO NOGUEIRA / AUX. ADMINISTRATIVO
15. TAMANDARÉ DAS FLORES ROCHA / AUX. ADMINISTRATIVO
SERVIDORES DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM SÃO
LUÍS/MA
01. ANA MARIA SILVA PEREIRA / AGENTE ADMINISTRATIVO
02. ANTONIO MARIA CRUZ PINTO / ARTÍFICE DE MARCENARIA
03. ANTONIO NUNES DA SILVA NETO / TÉCNICO EM CONTABILIDADE
04. ARLENE FILOMENA PEREIRA SOUSA / TÉCNICO DA RECEITA
FEDERAL
05. BARTOLOMEU DE CARVALHO SOUZA / AUXILIAR DE
INFORMÁTICA
06. FRANCISCO BARBOSA ALVES / AGENTE DE VIGILÂNCIA
07. GELZA DIAS CRUZ / AGENTE ADMINISTRATIVO
08. GINA MARIA GARCÊS BRAGA / TÉCNICO DA RECEITA FEDERAL
09. HELOISA SÁ DOS PASSOS / AGENTE DE PORTARIA
10. ISAURA MARIA CABRAL SALES / TÉCNICO DA RECEITA FEDERAL
11. JEANETE LOPES LIMA / AGENTE ADMINISTRATIVO
12. JOÃO ADERALDO NASCIMENTO FILHO / TÉCNICO DA RECEITA
FEDERAL
13. JOSÉ PEREIRA BARROS / AGENTE DE VIGILÂNCIA
14. JOSÉ ROSSINI COSTA MACHADO / AGENTE ADMINISTRATIVO
15. JÚLIO CÉSAR LIMA / MOTORISTA
16. LUIZ CARLOS OLIVEIRA / AGENTE DE VIGILÂNCIA
17. MANOEL MILSON PEREIRA FREIRE / AGENTE ADMINISTRATIVO
18. MARIA DA CONCEIÇÃO PAZ MENDES / AGENTE DE PORTARIA
19. MARIA DAS DORES COSTA NOGUEIRA / AGENTE DE PORTARIA
20. MARIA DO SOCORRO ASSUNÇÃO BARROS / AGENTE ADMINISTRATIVO
21. MARIA JOSÉ LEMOS DA SILVA / TÉCNICO DE INFORMÁTICA
22. MARLENE RIBEIRO MAFRA CRUZ / AGENTE ADMINISTRATIVO
23. MIRIAM TERESA SALIM / AGENTE ADMINISTRATIVO
24. OSMAR SILVA OLIVEIRA / TÉCNICO DE INFORMÁTICA
25. ROSA DE MARIA FIGUEIREDO GARCIA / TÉCNICO DA RECEITA
FEDERAL
SERVIDORES DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE
E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS/IBAMA
01. ADÃO ÂNGELO MONTAGNER / TÉCNICO EM COLONIZAÇÃO
02. JOÃO BATISTA CARVALHAL MIRANDA / FUNC. PÚBLICO
03. MARIA AMÉLIA MELO SOUSA MELO / ASSISTENTE SOCIAL
04. MARLI SOARES REIS / FUNC. PÚBLICA
05. SILVIA HELENA AGUIAR SOUZA / FUNC. PÚBLICA
SERVIDORES DA GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
01. ANTONIO JOSÉ COSTA LEITE / AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
02. ANTONIO JOSÉ DE ALMEIDA / ASSIST. DE ADMINISTRAÇÃO
03. BELMIRO RAIMUNDO BANDEIRA FILHO / DATILÓGRAFO
04. DACIO BRAGA BORGES JÚNIOR / ASSIST. DE ADMINISTRAÇÃO
05. HELENILDA COSTA FERREIRA / AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
06. JOANA MARIEL COUTO SILVA SOUSA / TÉCNICO EM PLANEJAMENTO
07. JISSELDA DE OLIVEIRA DA SILVA / ASSISTENTE SOCIAL
D.O. PODER JUDICIÁRIO
08. JOSÉ ARIMATÉA RIBEIRO DOS REIS / ASSIST. DE ADMINISTRAÇÃO
09. MARIA DE JESUS COSTA DA SILVA / ASSISTENTE SOCIAL
10. RÚBIA DA CONCEIÇÃO SEREJO DA SILVA / ASSIST. DE ADMINISTRAÇÃO
Dado e passado o presente Edital, nesta cidade de São Luís, capital do Estado
do Maranhão, aos 14 (quatorze) dias do mês de dezembro do ano de 2004. Eu,
Patrícia Barros Fonseca, Diretora da Secretaria da 1ª Vara Criminal, fiz digitar
e subscrevo. Ass. NEY DE BARROS BELLO FILHO. Juiz Federal no
Maranhão. 1ª Vara.
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO - 3ª Vara Federal
JUIZ TITULAR: DR. ROBERTO CARVALHO VELOSO
JUIZ EM SUBSTITUIÇÃO: DR. NEY DE BARROS BELLO FILHO
Diretor de Secretaria: FLÁVIO LIMA DE AGUIAR
Atos do Exmo. Juiz Federal ROBERTO CARVALHO VELOSO
Atos do Exmo. Juiz Federal NEY DE BARROS BELLO FILHO
Atos do Exmo. Juiz Federal AGLIBERTO GOMES MACHADO
EXPEDIENTE DO DIA 10 DE DEZEMBRO DE 2004
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
1998.37.00.006936-3 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO JUDICIAL
EXQTE : JOSE ALVES PEREIRA
ADVOGADO : MA2831 - JORGE LUIS TINOCO SOUZA E OUTROS
EXCDO : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA
AGRARIA - INCRA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Suspendo o curso do presente processo até que os herdeiros do expropriado se
habilitem no feito.
96.00.04309-4 DESAPROPRIACAO PARA FINS DE REFORMA AGRARIA
REQTE : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA
AGRARIA - INCRA
PROCUR : - NEUZA NETA CARVALHO E OUTROS
REQDO : ANA CUNHA MEDEIROS
ADVOGADO : MA00004722 - IVALDECI ROLIM DE MENDONCA
JUNIOR
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Vista ao apelado para contra-razões.
00.00.02317-5 DESAPROPRIACAO PARA FINS DE REFORMA AGRARIA
REQTE : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA
AGRARIA - INCRA
PROCUR : - MARINETH OLIVEIRA MELO E OUTROS
REQDO : MOACY SOARES DO NASCIMENTO
REQDO : CONCEICAO DE MARIA SILVA RAPOSO
ADVOGADO : MA00003035 - FRANCINE COSTA MELO
ADVOGADO: MA4325 LUIZ ALMEIDA TELES
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Dê-se vistas à expropriada.
1998.37.00.005358-7 FGTS
AUTOR : MARIA DE JESUS GONCALVES MACHADO
ADVOGADO: MA3803 - MARIA DA GRACA MALHEIROS SILVA
ADVOGADO: MA4696 ELIANA MARIA PINHEIRO SANTOS
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
ADVOGADO: MA6671 DELMAR REINALDO BOTH
D.O. PODER JUDICIÁRIO
QUINTA-FEIRA, 16 - DEZEMBRO - 2004
145
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Digam os advogados dos autores sobre petição e documentos de fls. 107/109,
manifestando-se sobre o termo de adesão noticiado às fls. 108.
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
...Destarte, intime-se a CEF para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial,
de modo a sanar a falta, sob pena de indeferimento do feito.
00.00.03751-6 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO JUDICIAL
EXQTE : ESPOLIO DE ISABEL AIRES
ADVOGADO : MA00006603 - NEMESIO RIBEIRO GOES JUNIOR
ADVOGADO: MA6603 VICTORIO DE OLIVEIRA RICCI
EXCDO : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA
AGRARIA - INCRA
PROCUR : - MARIA ADEMAR SOARES E OUTROS
2004.37.00.008639-8 IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA
REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF
REQTE : EMGEA - EMPRESA GESTORA DE ATIVOS
ADVOGADO : MA00005772 - ROGERIO ALVES DIAS
REQDO : FRANCISCO JOSE VALE MARQUES
ADVOGADO: MA4839 CYNARA ELISA GAMA FREIRE
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Dê-se vista dos autos ao Sr. Wilson Aires, conforme requerimento de fls. 173.
00.00.01733-7 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO JUDICIAL
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA
AGRARIA - INCRA
PROCUR : - MARINETH OLIVEIRA MELO E OUTROS
EXCDO : LIBERATO ALVES AGUIAR
ADVOGADO : MA00004126 - SILVIA GODINHO
Apensados aos autos principais-Processo: 2004.7922-4,ouça-se o impugnado
no prazo de 05 (cinco) dias (art. 261 do CPC).
2004.37.00.007922-4 ACAO CAUTELAR INOMINADA
REQTE : FRANCISCO JOSE VALE MARQUES
ASSISTA : ASSOCIACAO DE DEFESA DOS MUTUARIOS DO SISTEMA
HABITACIONAL DO ESTADO DO MARANHAO
ADVOGADO : MA00004839 - CYNARA E GAMA FREIRE
REQDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF
ADVOGADO: MA5772 ROGÉRIO ALVES DIAS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Suspendo o curso do presente processo pelo prazo de 30 (trinta) dias...
Manifeste-se o Autor sobre a contestação de fls. retro.
00.00.03968-3 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO JUDICIAL
EXQTE : LUIS SEVERO MAGALHAES
ADVOGADO : MA00004325 - LUIS ALMEIDA TELES
ADVOGADO: MA3035 FRANCINÊ COSTA MELO
ADVOGADO : MA00004574 - PAULO CRUZ PEREIRA E SILVA
ADVOGADO:MA5138 ANTÔNIA GILVANEIDE ROCHA RODRIGUES
EXCDO : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA
AGRARIA - INCRA
PROCUR : - MARIA ADEMAR SOARES E OUTROS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
2004.37.00.007240-0 ACAO CAUTELAR INOMINADA
REQTE : RAIMUNDO TIAGO DE JESUS E OUTRO
ASSISTA : ASSOCIACAO DE DEFESA DOS MUTUARIOS DO SISTEMA
HABITACIONAL DO ESTADO DO MARANHAO
ADVOGADO : MA00004839 - CYNARA E GAMA FREIRE
REQDO : BANCO DO ESTADO DO MARANHAO - BEM
REQDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : PA00003683 - ANA NIZETE VIEIRA RODRIGUES
ADVOGADO : MA00003985 - MARIA DE FATIMA GONZALEZ LEITE
ADVOGADO : MA00005786 - VALDIR ALVES FILHO
Intime-se o expropriado-exeqüente para dizer se ainda tem algo a requerer.
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
00.00.03793-1 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO JUDICIAL
EXQTE : VICENTE DE SOUSA BRANDAO
ADVOGADO : MA00002831 - JORGE LUIS TINOCO SOUZA
ADVOGADO: MA691 JOSÉ DE RIBAMAR TEIXEIRA DE ASSUNÇÃO
EXCDO : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA
AGRARIA - INCRA
PROCUR : - MARIA ADEMAR SOARES E OUTROS
Manifeste-se o Autor sobre a contestação de fls. 84/148 e sobre a impugnação
ao pedido de assistência judiciária apresentada às fls. 149/152.
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Falem as partes e o MPF sobre os cálculos de fls. 197 e 198.
2004.37.00.008853-5 ACOES DIVERSAS/OUTRAS
REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO: MA00006105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL
REQDO : THABITA KERLEY DE FREITAS SILVA
2004.37.00.008622-0 IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA
REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF E OUTRO
ADVOGADO : MA00005786 - VALDIR ALVES FILHO
REQDO : RAIMUNDO TIAGO DE JESUS
REQDO : ASSOCIACAO DE DEFESA DOS MUTUARIOS DO SISTEMA
HABITACIONAL DO ESTADO DO MARANHAO
REQDO : IRANY FERNANDES DE JESUS
ADVOGADO : MA00004839 - CYNARA E GAMA FREIRE
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Apensados aos autos principais-Processo: 2004.7240-0, ouça-se o impugnada
no prazo de 05 (cinco) dias (art. 261 do CPC).
...Destarte, intime-se a CEF para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial,
de modo a sanar a falta, sob pena de indeferimento do feito.
2004.37.00.005665-9 JURISDICAO VOLUNTARIA/OUTROS
REQTE : FRANCISCO DE ASSIS CANAVIEIRA FONSECA
ADVOGADO : MA00003916 - ALBERTO MENDES
ADVOGADO : MA3961 - CLAUBER GUIMARAES MENESES JUNIOR
REQDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
2004.37.00.008837-4 ACOES DIVERSAS/OUTRAS
REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00006105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL
REQDO : MARIA REGINA BEZERRA MATOS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Indefiro o pleito de justiça gratuita, vez que o autor, conforme consta na peça
inaugural, é Advogado;....Destarte, determino a sua intimação para, em 05(cinco) dias, efetuar o pagamento das custas iniciais...
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
146
QUINTA-FEIRA, 16 - DEZEMBRO - 2004
2004.37.00.007908-0 IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA
REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00005786 - VALDIR ALVES FILHO
REQDO : AGRIPINO GOMES CAMPOS NETO
ADVOGADO: MA973 ADALBERTO RIBAMAR B.ARBOSA GONÇALVES E OUTROS
ADVOGADO : MA00005127 - ANE KAROLE SILVA FONTENELLE
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Apensados aos autos principais-Processo: 2004.7201-2, ouça-se o impugnado
no prazo de 05 (cinco) dias (art. 261 do CPC).
2004.37.00.007201-2 ACAO CAUTELAR INOMINADA
REQTE : AGRIPINO GOMES CAMPOS NETO
ADVOGADO: MA973 ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONÇALVES
E OUTROS
ADVOGADO : MA00005127 - ANE KAROLE SILVA FONTENELLE
REQDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF
ADVOGADO: MA5786 VALDIR ALVES FILHO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
...Apresentados os documentos, vista aos credores.
2003.37.00.001125-1 ACAO DE IMISSAO DE POSSE
REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00005290 - LUIZ FELIPE PINTO HEILMANN
ADVOGADO: MA5323 SIRGENÊ RODRIGUES SOUSA
REQDO : HELENA MONDENGO RODRIGUES
REQDO : MANOEL DOS ANJOS FILHO
ADVOGADO : MA00004707 - JOSE LUIS LUCAS DA SILVA
ADVOGADO : MA00002074 - JOSE ROSA CORREA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Defiro o pedido de 90 (noventa) dias de suspensão deste feito. Intimem-se.
2003.37.00.003042-6 ACAO DE IMISSAO DE POSSE
REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00005290 - LUIZ FELIPE PINTO HEILMANN
ADVOGADO: MA5323 SIRGENÊ RODRIGUES SOUSA
ADVOGADO: MA6408 GIVANILDO BRAZ TORRES
REQDO : JOSE DE RIBAMAR NEVES BARBOSA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Manifeste-se o Autor sobre a contestação de fls. 67/136 e sobre a
impugnação ao pleito de assistência judiciária apresentada às fls.
138/140.
2003.37.00.001788-0 DESAPROPRIACAO PARA FINS DE REFORMA
AGRARIA
REQTE : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA
AGRARIA - INCRA
PROCUR : - ANTONIO RAIMUNDO MELO GOMES E OUTROS
PROCUR: MARIA DA GRAÇA ALMEIDA
REQDO : ALFRIZA DE SOUSA PEREIRA
PROCUR: MA3481 JOSÉ ARNALDO SANTOS FERRO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Tendo em vista que a expropriada não foi intimada da data designada para
início, designe-se nova data para realização da prova técnica que deverá ser
concluída no prazo máximo de 30 dias. Intime-se.
Diga a Caixa Econômica Federal, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção
do feito, sobre a certidão do oficial de justiça que noticia que o requerido José de Ribamar Neves Barbosa - não mais reside no imóvel em questão (Art.
267, III, §1º do CPC).
1999.37.00.004653-0 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : SEBASTIAO DE CASTRO VIANA E OUTROS
ADVOGADO : MA00004311 - ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES
ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
ADVOGADO : MA00005227 - SALVIO DINO DE C COSTA JUNIOR
REU : CENTRO FEDERAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA DO
MARANHAO - CEFETMA
PROCUR : MA00004189 - LILIANA SARAIVA DE OLIVEIRA
PROCUR: MA4703 EVERTON PACHECO SILVA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
2000.37.00.002307-6 FGTS
AUTOR : JOSE RIBAMAR MELO MARTINS E OUTROS
ADVOGADO : MA00004939 - FLAVIO JOSE SOUZA DA SILVA
ADVOGADO : MA00004311 - ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES
ADVOGADO : MA4059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
ADVOGADO:MA4217 MARIO DE ANDRADE MACIEIRA E OUTROS
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
ADVOGADO :MA3412 SAMARONE JOSÉ LIMA MEIRELES
ADVOGADO :MA6671 DELMAR REINALDO BOTH
...Apresentados os documentos, vista aos credores.
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
2003.37.00.004177-5 ACOES DIVERSAS/OUTRAS
REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00005786 - VALDIR ALVES FILHO
REQDO : CARLOS JOSE DOS SANTOS
Intime-se a CEF para instruir os autos com o termo de adesão referente ao
acordo extrajudicial firmado pelo autor JOSÉ RIBAMAR MELO MARTINS.
Prazo: 15 dias...
1997.37.00.001853-4 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : JOSE LEANDRO GOULART RIBEIRO E OUTROS
ADVOGADO : MA00004311 - ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES
ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
REU : UNIAO FEDERAL
PROCUR: ADRIANO MARTINS DE PAIVA
PROCUR: JOSÉ AMÉRICO DA S. C. FERREIRA
2003.37.00.008247-2 ACOES DIVERSAS/OUTRAS
REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA3396 CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO
REQDO : MARIA NELI RODRIGUES DA SILVA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Diga a CEF sobre a certidão de fls. 21. v.
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Diga a CEF sobre a certidão de fls. 26.v.
2003.37.00.004316-9 ACOES DIVERSAS/OUTRAS
REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00005772 - ROGERIO ALVES DIAS
ADVOGADO: MA3412 SAMARONE JOSÉ LIMA MEIRELES
ADVOGADO: MA6749 JULIANA MISURELLI GUIMARÃES
REQDO : JANDIRA DE ARIMATEIA GOMES
D.O. PODER JUDICIÁRIO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
...Ante o exposto, intime-se a requerente para que diligencie
no sentido de localizar e informar em Juízo o atual paradeiro do(a) requerido(a), ou reitere o pedido de citação por
edital, acaso frustradas as diligências, comprovando nos
autos a realização das mesmas.
1997.37.00.000798-4 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO JUDICIAL
EXQTE : MARIA JOSE MATOS NEIVA E OUTROS
ADVOGADO : MA00003026 - LEONARDO CURSINO VERAS
ADVOGADO : MA00002451 - LUIZ CARLOS VERAS
EXCDO : UNIAO FEDERAL
PROCUR : MA00003301 - BOLIVA MARQUES VIEIRA
QUINTA-FEIRA, 16 - DEZEMBRO - 2004
147
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Em face da certidão supra, intime-se a interessada para que junte, aos autos,
cópia de sua carteira de identidade...
2000.37.00.004122-4 DESAPROPRIACAO PARA FINS DE REFORMA
AGRARIA
REQTE : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA
AGRARIA - INCRA
PROCUR : - NEUZA NETA CARVALHO
PROCUR: ARETUSA MENDES TORRES E OUTROS
REQDO : ESPOLIO DE DJALMA TENORIO BRITO
INVENT. : MARIA DE JESUS MOREIRA LIMA TENORIO BRITO
ADVOGADO : MA00005315 - JOSILENE PEREIRA CAMARA
ADVOGADO : MA00000333 - RAIMUNDO ALBERTO DA COSTA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Defiro o pedido de fls. 244. Prazo: 30 dias. Entretanto, deixo registrado que os valores referentes ao autor Amadeu Ribeiro permanecerão
em depósito até que seja esclarecido sobre o noticiado óbito do mesmo (fls. 220), e habilitados os seus dependentes ou herdeiros. Quanto
à autora Maria José Matos Neiva, expeça-se alvará para levantamento
dos valores depósitos em seu favor, intimado-a no novo endereço fornecido às fls. 238. Intimem-se.
2003.37.00.011595-7 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO JUDICIAL
EXQTE : JOSE JOAQUIM FILHO E OUTROS
ADVOGADO : MA00004939 - FLAVIO JOSE SOUZA DA SILVA
ADVOGADO :MA4059 JOSÉ GUILHERME C. ZAGALLO
ADVOGADO :MA4311 ANTÔNIO DE JESUS L. NUNES
ADVOGADO: MA4217 MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA E OUTROS
EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
ADVOGADO: MA3412 SAMARONE JOSÉ LIMA MEIRELES
ADVOGADO: MA6671 DELMAR REINALDO BOTH
Em face da certidão supra, intime-se a interessada para que junte, aos autos,
cópia de sua carteira de identidade...
00.00.03280-8 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO JUDICIAL
EXQTE : CIRILO PEREIRA DE MENESES
ADVOGADO : MA00000609 - JOSE CALDAS GOIS
EXCDO : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA
AGRARIA – INCRA
PROCUR: MARIA ADEMAR SOARES
PROCUR: ARETUSA MENDES TORRES E OUTROS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Em face da certidão supra, intimem-se os interessados para que juntem, aos
autos, cópia de suas carteiras de identidade...
AUTOS COM DECISÃO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
Defiro o pedido de fls. retro. Prazo: 20 dias.
2003.37.00.011590-9 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO JUDICIAL
EXQTE : MIGUEL ALVES DA SILVA E OUTROS
ADVOGADO : MA00003020 - CESAR AUGUSTO MONTEIRO BELLO
EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
ADVOGADO : CE00013667 - PAULO CESAR BENICIO MARIANO
ADVOGADO: MA5786 VALDIR ALVES FILHO
2001.37.00.004711-9 PREVIDENCIARIO
AUTOR : MARIA GOMES DA SILVA E OUTROS
ADVOGADO : MA0005209A - MARIA DE LORETO BESSA
ADVOGADO : PI0014893A - RAIMUNDO FLORENCIO PINHEIRO
ADVOGADO: RN2523 JOSÉ COSME DE MELO FILHO
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCUR : MA00002583 - MARIA DE FATIMA CARVALHO CUBA
PROCUR: GEORGE CORTEZ ARRAIS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
...Dessa forma, HOMOLOGO o acordo firmado às fls. 115, para pôr fim ao
litígio. Declaro, em conseqüência, extinto o processo com referência ao autor
JOSÉ VIEIRA DA SILVA...4.Intimem-se.
Manifeste(m)-se o(s) advogado(s) dos autores sobre petição de fls. retro.
2000.37.00.006747-7 DESAPROPRIACAO PARA FINS DE REFORMA
AGRARIA
REQTE : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA
AGRARIA – INCRA
PROCUR: NEUZA NETA CARVALHO
PROCUR: ARETUSA MENDES TORRES E OUTROS
REQDO : ESPOLIO DE DJALMA TENORIO BRITO
ADVOGADO : MA00000333 - RAIMUNDO ALBERTO DA COSTA
2001.37.00.000212-7 FGTS
AUTOR : JANY MARILIA MONTEIRO REGO E OUTROS
ADVOGADO : MA00004320 - CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS
ADVOGADO : MA00003323 - FRANCISCO MANOEL MARTINS
CARVALHO
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO: MA3396 CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO
ADVOGADO: MA5786 VALDIR ALVES FILHO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
148
QUINTA-FEIRA, 16 - DEZEMBRO - 2004
D.O. PODER JUDICIÁRIO
...Dessa forma, HOMOLOGO o acordo firmado pelo autor RAIMUNDO
ADVOGADO : MA00002920 - MARIA ZILDA LAGO OLIVEIRA
NUNES MORENO, às fls. 79, para pôr fim ao litígio...Intimem-se.
EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF
ADVOGADO: MA3396 CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO
2003.37.00.012985-2 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO JUDICIAL
EXQTE : GINAELSON SANTOS RAIOL E OUTROS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
ADVOGADO : MA00004311 - ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES
ADVOGADO: MA4217 MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA E OUTROS
...Dessa forma, HOMOLOGO o acordo firmado, às fls. 155, para por fim ao
ADVOGADO: MA4059 JOSÉ GUILHERME C. ZAGALLO
litígio. Declaro, em conseqüência, extinto o processo com relação à autora
EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF
ALACI VIANA ALMEIDA...Intimem-se.
ADVOGADO :MA3396 CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO
ADVOGADO: MA5786 VALDIR ALVES FILHO
2004.37.00.004137-8 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO JUDICIAL
EXQTE : VALDEMAR FERNANDES DA SILVA E OUTROS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
ADVOGADO : MA00004320 - CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS
ADVOGADO : MA00003323 - FRANCISCO MANOEL MARTINS
... D e s s a f o r m a , H O M O L O G O o a c o r d o f i r m a d o à s f l s . 1 1 6
CARVALHO
para pôr fim ao litígio. Declaro, em conseqüência, extinto
ADVOGADO: MA3719 ANTONIO AUGUSTO ACOSTA MARTINS
o p r o c e s s o c o m r e f e r ê n c i a a o a u t o r J O S É A R I M AT E A
EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
A LV E S F E R R E I R A . A p ó s , r e i t e r e - s e a i n t i m a ç ã o d a C E F
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
par cumprimento do despacho de fls. 142, no que se refere
ADVOGADO: MA5786 VALDIR ALVES FILHO
à instrução dos autos com os termos de adesão referente aos
acordos extrajudiciais firmados pelos autores Ginaelson
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
S a n t o s R a i o l e J o s e M a r c e l o Te l e s . . .
...Dessa forma, HOMOLOGO o acordo firmado pelos autores VALDEMAR
2003.37.00.009375-6 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO JUDICIAL
FERNANDES DA SILVA, PATRÍCIO BARBOSA FERREIRA e MARIA
EXQTE : TEREZINHA RODRIGUES MELO E OUTROS
DELZITA RAMOS LOPES, às fls. 79/81, 83/85 e 87/89, para pôr fim ao
ADVOGADO : MA00004579 - EVELINE DINA DOS SANTOS
litígio...Intimem-se.
ESTADO DO MARANHÃO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 1ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
Des. Milson de Souza Coutinho
PRESIDENTE
César Cintra Fonseca
JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO
Des. Raymundo Liciano de Carvalho
PRESIDENTE
Desa. Maria Madalena Alves Serejo
VICE-PRESIDENTE
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO-16ª REGIÃO
MINISTÉRIO PÚBLICO
P ro c u r a d o r i a G e r a l d e J u s t i ç a
TRIBUNAL
DE
JUSTIÇA
Des. José Stélio Nunes Muniz
CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA
Des. José Evandro de Souza
Presidente do TRT
Raimundo Nonato de Carvalho Filho
Procurador - Geral de Justiça
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