GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA CONTADORIA GERAL DO ESTADO SUPERINTENDÊNCIA DE NORMAS TÉCNICAS Rio de Janeiro, 15 de Janeiro de 2014. MANUAL DE CONTROLE DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS GOVERNADOR DO ESTADO SÉRGIO CABRAL FILHO VICE - GOVERNADOR DO ESTADO LUIZ FERNANDO DE SOUZA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA SECRETÁRIO RENATO AUGUSTO ZAGALLO VILLELA DOS SANTOS CONTADOR-GERAL DO ESTADO FRANCISCO PEREIRA IGLESIAS SUPERINTENDENTE DE NORMAS TÉCNICAS EM EXERCÍCIO LUIZ ANTONIO DA CRUZ PINHEIRO Equipe da Superintendência de Normas Técnicas: HUGO FREIRE LOPES MOREIRA THIAGO JUSTINO DE SOUSA MARCELO JANDUSSI WALTHER DE ALMEIDA SUELLEN MOREIRA GONZALEZ BRUNO CAMPOS PEREIRA FABIO BOGOSSIAN DAVID DE BRITO DANTAS MARCIO ALEXANDRE BARBOSA DAIQUE ALEXANDRE NONATO DE SOUZA DANIELE RANGEL PINHEIRO CARVALHO IAN DIAS VELOSO DE ALMEIDA KELLY CRISTINA DE MATOS PAULA MARCELO DE MEDEIROS SILVA MERIELE DOS SANTOS CONCEIÇÃO RAFAELA OLIVEIRA DA SILVA TÂNIA MARIA DA SILVA SILVANA DE JESUS FERREIRA Coordenação de Estudos e Manuais – Superintendência de Normas Técnicas 2 MANUAL DE CONTROLE DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS APRESENTAÇÃO A Superintendência de Normas Técnicas, da Contadoria Geral do Estado do Rio de Janeiro, no cumprimento de sua missão de bem orientar os usuários do Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios – SIAFEM/RJ apresenta o MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO MÓDULO DE CONTROLE DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, com informações necessárias ao uso deste módulo, implantado através do Decreto Estadual n.º 40.499, de 01 de janeiro de 2007, apresentando diversas funcionalidades, esclarecendo a forma de preenchimento dos registros e dirimindo frequentes dúvidas. Foi pretendido, neste manual, documentar as rotineiras situações e dúvidas, reunindo o máximo de informação possível. Havendo situações atípicas, ou se persistirem dúvidas, o órgão deverá enviar msg/comunica para a UG 200800 relatando a dúvida de forma clara e sucinta para fins de orientação por parte da Coordenação de Estudos e Manuais – CEMAN/SUNOT ou através dos telefones 2334-4917 e 2334-4814. Também disponível o endereço eletrônico: [email protected], onde poderão ser encaminhadas sugestões, críticas ou obtidas informações complementares, aos cuidados da Coordenação de Estudos e Manuais – CEMAN/SUNOT. Coordenação de Estudos e Manuais – Superintendência de Normas Técnicas 3 MANUAL DE CONTROLE DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS Sumário 1. Conceitos ...................................................................................................... 6 1.1 – Introdução .............................................................................................. 9 2 - Implantações do Módulo de Contratos ..................................................... 9 2.1 – Órgãos Usuários do Módulo de Contratos ............................................. 9 2.2 – Contratos de Inclusão Obrigatória ......................................................... 9 2.3 – Contratos de Inclusão Dispensada ...................................................... 10 2.4 – Alteração e Atualização de Cadastros ................................................. 11 2.5 – Momento para o Registro de Contrato - Novo ..................................... 11 2.6 – Irregularidades no Cadastramento (Registro) ...................................... 11 2.7 – Adequação da Rotina Administrativa ao Módulo de Contratos ............ 12 3 - Diferenciando Contrato de Receitas e Despesas ................................... 12 4 – Acessando o Módulo de Contratos ........................................................ 13 5 – Conhecendo o Módulo de Contratos ...................................................... 13 5.1 – Pela Inclusão de Contratos >INCCONTRAT ....................................... 13 5.1.1 - Da Situação do Contrato ................................................................ 16 5.1.2 - Da Garantia do Contrato ................................................................ 17 5.1.3 - Regime de Execução do Contrato ................................................. 18 6 - Alteração/Exclusão ou Reativação de Contratos ................................... 20 6.1 - Alteração do Contrato (>ALTCONTRAT) ............................................. 20 6.2 - Exclusão do Contrato (>EXCCONTRAT) ............................................. 22 6.3 - Reativação do Contrato (>REACONTRAT) .......................................... 23 7. Consultando o Cadastro do Contrato....................................................... 24 7.1 - Consulta Contrato (>CONCONTRAT) .................................................. 24 7.2 - Lista Contrato (>LISCONTRAT) ........................................................... 24 8. Pela Inclusão da Etapa do Contrato (>INCETACONT) ............................ 26 9. Alteração/Exclusão ou Reativação de Etapa ........................................... 27 10. Inclusão de Aditivos de Contratos (>INCADICONT) .............................. 27 10.1 - Termo Aditivo de Prorrogação de Vigência ........................................ 28 10.2 – Termos Aditivo de Valor do Contrato ................................................. 30 11. Alteração/Exclusão ou Reativação (ALTADICONT) .............................. 32 12. Situações Especiais do Módulo de Contratos ....................................... 33 12.1 - Situação “A CONTRATAR” e “EM LICITAÇÃO” ................................. 33 12.2 - Situação “LICITADO” .......................................................................... 34 12.3 - Licitação com mais de um Vencedor .................................................. 35 12.4 - Casos de Dispensa ou Inexigibilidade ................................................ 38 12.5 - Rescisão ou Conclusão de Contratos................................................. 39 12.6 - Despesa Descentralizada – Por Contrato........................................... 40 Coordenação de Estudos e Manuais – Superintendência de Normas Técnicas 4 MANUAL DE CONTROLE DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS 12.7 - Da Execução do Contrato por Diversas UG‟S .................................... 41 13. Nota de Empenho e o Módulo de Contratos .......................................... 41 14. Contratos a Longo Prazo – Tratamento Tributário ................................ 42 15. Pela Contabilização dos Contratos Cadastrados .................................. 43 15.1 – Contrato de Despesa ......................................................................... 43 15.1.1 – Contratos a Efetivar..................................................................... 43 15.1.2 – Contratos em Execução .............................................................. 43 15.1.3 – Alterações no Cadastro quando na situação em Execução ........ 44 15.1.4 – Contratos Empenhados ............................................................... 44 15.1.5 – Contratos Liquidados .................................................................. 45 15.1.6 – Contratos Pagos.......................................................................... 45 15.1.7 – Contratos Suspensos .................................................................. 46 15.1.8 – Contratos Concluídos .................................................................. 46 15.1.9 – Contratos Rescindidos ................................................................ 48 15.1.10 – Contratos Cancelados ............................................................... 49 15.1.11 – Contratos Com RP Cancelados ................................................ 50 15.2 – Pelo Registro da Prestação de Garantia Contratual – EXTRA OFSS – artigo 56 da Lei 8.666/93 .............................................................................. 51 15.2.1 – Das modalidades de Garantia ..................................................... 51 15.2.2 – Dos Rendimentos de Aplicação Financeira ................................. 52 15.2.3 – Pela Devolução da Garantia Contratual pelo Término do Contrato, se for o caso.............................................................................................. 52 15.2.4 – Multa Contratual .......................................................................... 53 15.3 – Pelo Registro da Prestação de Garantia Contratual – INTRA OFSS – Artigo 56 da Lei Federal 8.666/93................................................................. 57 15.3.1 – Da modalidade de garantia contratual ......................................... 57 15.3.2 – Pelo recebimento da caução em espécie .................................... 58 15.3.3 – Dos rendimentos de aplicação financeira .................................... 58 15.3.4 – Pela Devolução da Garantia Contratual ...................................... 59 15.3.4.1.1 – Caução em Espécie .............................................................. 59 15.3.5 – Da Multa Contratual .................................................................... 60 15.3.6 – Da Multa Contratual Superior ao Valor da Garantia Prestada ..... 61 15.4 – Contrato de Receita ........................................................................... 62 15.4.1 – Contratos de Receitas em Execução .......................................... 62 15.4.2 – Contratos de Receitas Suspensos .............................................. 62 16. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS .............................................................. 63 Coordenação de Estudos e Manuais – Superintendência de Normas Técnicas 5 MANUAL DE CONTROLE DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS 1. Conceitos CONTRATO - é todo acordo de vontades, firmado pelas partes, para criar obrigações e direitos recíprocos. Em princípio, todo contrato é realizado entre pelo menos duas pessoas que se obrigam a prestações mútuas e equivalentes. CONTRATO ADMINISTRATIVO - é o ajuste que a Administração Pública, agindo nessa qualidade, firma com o particular ou com uma Entidade Administrativa1, para a consecução de objetivos de interesse público, nas condições desejadas pela própria administração. TIPOS DE CONTRATOS Fornecimento: é o ajuste administrativo pelo qual a Administração adquire coisas móveis (materiais, produtos industrializados, gêneros alimentícios etc.) necessárias à realização de suas obras ou à manutenção de seus serviços. Obras e Serviços de Engenharia: são todos aqueles ajustes da Administração que tenham por objeto uma construção, uma reforma ou uma ampliação de imóvel destinado ao público ou ao serviço público. Contratação de outros serviços: é todo o ajuste administrativo que tem por objeto uma atividade prestada à Administração, para atendimento de suas necessidades ou de seus administrados. COMENTÁRIOS INICIAIS Os contratos administrativos de que trata a Lei 8.666/93 regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, notadamente em alguns aspectos pontuais que, a nosso ver, requerem maior destaque e mais detido exame: Abuso da personalidade jurídica; Abuso de direito; Boa fé nos contratos; Inadimplemento das obrigações; 1 Por Entidade Administrativa se entende: pessoa jurídica, autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista. Coordenação de Estudos e Manuais – Superintendência de Normas Técnicas 6 MANUAL DE CONTROLE DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS Enriquecimento sem causa; Onerosidade excessiva; Empreitadas; Contrato de transporte; A concessão de superfície; A Lei nº 8.666/93 apresenta um capítulo destinado aos Contratos Administrativos, que compreende os arts. 54 a 80, que versam sobre as Disposições Preliminares; Da formalização dos contratos; Da alteração dos contratos; Da execução dos contratos e da Inexecução e Da rescisão dos contratos. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras, que não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, exceto para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, que poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato, cabendo ao contratado optar por uma das seguintes modalidade de garantia: I- Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública; II- Seguro-garantia; III- Fiança bancária A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato, e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente. (art. 56 e parágrafos da Lei nº 8.666/93) # ATENÇÃO # Os valores exigidos a título de garantia contratual de que trata o art. 56 da Lei 8.666/93, deverão ser registrados contabilmente no sistema SIAFEM/RJ, seja no subsistema financeiro quando se tratar de GARANTIA EM DINHEIRO/ESPÉCIE, observado as orientações constantes da Rotina CONOR/SUNOT/CGE nº 020/2013 ou no sistema compensado quando se tratar de GARANTIA CARTA-FIANÇA OU FIANÇA BANCÁRIA através dos eventos e contas contábeis disponíveis no Sistema SIAFEM/RJ. Coordenação de Estudos e Manuais – Superintendência de Normas Técnicas 7 MANUAL DE CONTROLE DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea a, da Lei 8.666/93, feitas em regime de adiantamento. (art. 60, parágrafo único) A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus adiantamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, ressalvado o disposto no art. 26 da Lei 8.666/93. (art. 61, parágrafo único) O INSTRUMENTO DE CONTRATO é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço. (art. 62 da Lei 8.666/93) É dispensável o “Termo de Contrato” e facultada à substituição prevista no art. 62 da Lei 8.666/93, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica. (art. 62, § 4º, Lei 8.666/93) A inadimplência do contratado com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o registro de imóveis (art. 71, § 1º, Lei nº 8.666/93. Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995). A Administração Pública responde solidariamente com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. (art. 71, § 2º, Lei nº 8.666/93. Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995) Após tais considerações iniciais, passaremos a discorrer sobre o funcionamento do Módulo de Contratos Administrativos que subordina a todos os órgãos da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, usuários do sistema SIAFEM/RJ. Coordenação de Estudos e Manuais – Superintendência de Normas Técnicas 8 MANUAL DE CONTROLE DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS 1.1 – Introdução O Módulo de Controle de Contratos Administrativos (chamado adiante de Módulo de Contratos) foi implantado oficialmente, no Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios – SIAFEM/RJ, através do Decreto Estadual n.º 40.499, de 01 de janeiro de 2007, com vista a permitir maior transparência e controle na execução dos contratos, possibilitando a criação de relatórios mais completos e atribuindo maior exatidão às projeções orçamentárias e financeiras. Adiante, editou-se a Resolução SEF n.º 26, de 15 de março de 2007, que dispõe sobre a implantação do módulo de Contratos do sistema SIAFEM/RJ. Dessa forma, o presente manual tem caráter complementar aos atos já publicados, tendo em vista que a partir de 01 de janeiro de 2007, com a implantação do Módulo de Contratos, tornou-se obrigatório o registro de todos os instrumentos de contratos vigentes, como também os que a Administração pretende celebrar. Em caso de inobservância ao devido registro, o pagamento ao beneficiário poderá sofrer sanções administrativas, como a não autorização do pagamento. Assim, para evitar futuros imprevistos, aconselha-se o correto registro do contrato, em consonância com as orientações veiculadas nos atos publicados, em conjunto com este manual. 2 - Implantações do Módulo de Contratos 2.1 – Órgãos Usuários do Módulo de Contratos De acordo com o art. 1º do Decreto n.º 40.499/07, o Módulo de Contratos foi implantado no âmbito da Administração Direta e Indireta, inclusive das Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público do Estado, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista. Pelo art. 2º do Decreto Estadual nº 40.499/07, tornou-se obrigatório o registro no Módulo de Contratos, dos Contratos Administrativos firmados pelo ERJ. 2.2 – Contratos de Inclusão Obrigatória Nos termos do que dispõe o artigo 62 da Lei Federal nº 8.666/93 o instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação e facultativo nos demais casos, desde que não resultem em obrigações futuras, inclusive assistência técnica. “Art. 62. O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas Coordenação de Estudos e Manuais – Superintendência de Normas Técnicas 9 MANUAL DE CONTROLE DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.” o “§ 4 É dispensável o "termo de contrato" e facultada a substituição prevista neste artigo, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica.” Neste sentido, todos os instrumentos de contratos celebrados posteriormente ao mencionado Decreto, deverão constar, obrigatoriamente, no Módulo de Contratos do SIAFEM/RJ. Assim, são de inclusão obrigatória, contratos nas seguintes situações: A Contratar; Em Licitação; Licitado; Em vigor; Encerrado; Suspenso; Rescindido. 2.3 – Contratos de Inclusão Dispensada Os contratos de adesão, ou seja, os contratos cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que os órgãos e entidades públicas do Estado possam discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo, como exemplo os contratos de concessionárias de serviços públicos, estão dispensados de sua inclusão no Módulo de Contratos. Os casos enquadrados na dispensa legal, do art. 62 da Lei Federal 8.666/93, e que não tenham celebração do instrumento de contrato, também serão dispensados do cadastro no Módulo de Contrato. Dessa forma, será dispensada a inclusão dos contratos nas seguintes situações: Encerrado; Rescindido; Coordenação de Estudos e Manuais – Superintendência de Normas Técnicas 10 MANUAL DE CONTROLE DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS Inexista instrumento de contrato, em virtude da dispensa legal na forma do art. 62, caput, da Lei Federal n.º 8.666/93, observado o disposto no § 4º do referido artigo. 2.4 – Alteração e Atualização de Cadastros Cabe frisar, que o Módulo de Contratos objetiva auxiliar o controle e planejamento, contribuindo, também, para a transparência dos atos que tenham fundamento nas normas de Licitações e Contratos Administrativos, permitindo ao gestor visualizar a execução do contrato, e o histórico dos contratos passados. Ressalte-se que, estes objetivos representam os pilares sustentados pela Lei Complementar nº 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, especialmente em seu art. 1º, §1º, que impõe ação planejada e transparente. Dessa forma, para se alcançar com efetividade a vontade normativa, é importante que os usuários do SIAFEM/RJ mantenham o Módulo de Contratos atualizado, sob pena dos efeitos da irregularidade. 2.5 – Momento para o Registro de Contrato - Novo Importante notar, que o momento correto para se iniciar o registro de um contrato é aquele em que a Administração manifesta sua vontade em contratar. Como se sabe, a regra é que, anteriormente ao procedimento licitatório (momento em que se tem publicidade da vontade de contratar), inicie-se processo administrativo com a devida requisição do material, serviço ou obras, contendo a consequente autorização da despesa, pelo Ordenador de Despesa. No decorrer das fases processuais, deverá manifestar-se a Assessoria Jurídica quanto aos procedimentos legais, e quanto à elaboração de minutas, seja do instrumento contratual, seja do edital para abertura de licitação. Assim, o momento adequado para o cadastro do novo contrato, no Módulo de Contratos, é com o início do processo administrativo da requisição do bem ou serviço. É natural que, o mencionado processo, ultrapasse suas fases legais até a efetiva celebração do pacto contratual, ensejando em atualização do registro no Módulo de Contratos. 2.6 – Irregularidades no Cadastramento (Registro) Os contratos, que não forem regularmente registrados, poderão sofrer sanções administrativas, principalmente quanto a não autorização dos pagamentos. Este é o comando refletido pelo art. 3º, Parágrafo Único ², do Decreto em comento. Coordenação de Estudos e Manuais – Superintendência de Normas Técnicas 11 MANUAL DE CONTROLE DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS 2.7 – Adequação da Rotina Administrativa ao Módulo de Contratos Como já mencionado, o Módulo de Contratos surgiu como uma alternativa ao controle e planejamento das despesas e receitas decorrentes dos Contratos Administrativos, encontrando implantação oficial no exercício de 2007, tornando-se um instrumento de uso obrigatório no quotidiano do Administrador Público. Assim, surge que as rotinas administrativas sejam adequadas ao atual modelo de gestão, cabendo, a cada órgão ou entidade, o encaminhamento do processo administrativo para o conhecimento do setor responsável pelo registro e contabilização do contrato no Módulo de Contratos Administrativos. Esta medida deverá ser adotada nas hipóteses de novas requisições de material, obras ou serviços, e também nas hipóteses de alteração da situação do contrato em decorrência de sua execução. 3 - Diferenciando Contrato de Receitas e Despesas Considera-se Contrato de Despesa, aquele em que a Administração Pública seja interessada na aquisição de material, obra, ou serviço; em regra acarretará despesa na execução do contrato, pela contraprestação da Administração. Para cadastrar um contrato, com natureza de despesa, basta efetuar o registro informando, no campo “Contratante”, uma UG, sendo preenchido, também, o campo “Gestão do Contratante”. No campo “Contratado” será informado o CNPJ ou CPF, permanecendo o campo “Gestão Contratado” em branco. Considera-se Contrato de Receita, aquele em que a Administração Pública será a executora do objeto, e deverá entregar a terceiros, um bem ou prestar um serviço, ou seja, será remunerada em contraprestação pelo adimplemento do objeto pactuado, por exemplo, contrato de locação ou alienação de imóveis. Para cadastrar um contrato, com natureza de receita, basta efetuar o registro informando, no campo “Contratante”, o CNPJ ou CPF daquele que contrata, permanecendo em branco o campo “Gestão Contratante”. Já, no campo “Contratado” será informado o número da UG, sendo preenchido, também, o campo “Gestão do Contratado”. Coordenação de Estudos e Manuais – Superintendência de Normas Técnicas 12 MANUAL DE CONTROLE DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS 4 – Acessando o Módulo de Contratos O Módulo de contratos pode ser acessado através dos seguintes passos: 1 - Marcar um X no Sub-Sistema CADBASICO MARQUE COM ( ( ( ( ( ( ( ( ( ( ( 'X' _ ) X ) _ ) _ ) _ ) _ ) _ ) _ ) _ ) _ ) _ ) A OPCAO DESEJADA E TECLE 'ENTER' AUDICON AUDITORIA E CONTROLE CADBASICO CADASTROS BASICOS COD-BARRAS CODIGO DE BARRAS CONTAB CONTABILIDADE CONTROLE CONTROLE EXEFIN EXECUCAO FINANCEIRA EXEORC EXECUCAO ORCAMENTARIA IMPORT-ARQ IMPORTACAO DE ARQUIVOS PROGGERENC PROGRAMACAO GERENCIAL SENHAS GESTOR DE SENHAS TABELAS TABELAS COMANDO ==>______________________________________________________________________ 2 - Marcar um X no Módulo de CONTRATOS MARQUE COM ( ( ( ( 'X' _ ) X ) _ ) _ ) A OPCAO DESEJADA E TECLE 'ENTER' CONSULTAS CONSULTAS CONTRATOS CONTRATOS CONVENIOS CONVENIOS CREDOR CREDOR COMANDO ==>______________________________________________________________________ 3 - Após mostrará as transações do Módulo de Contratos MARQUE COM 'X' A OPCAO DESEJADA E TECLE 'ENTER' ( ( ( ( ( ( ( ( ( ( ( ( ( ( ( _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ ) ) ) ) ) ) ) ) ) ) ) ) ) ) ) ALTADICONT ALTCELCONT ALTCONTRAT ALTETACONT ALTREACONT CONCONTRAT EXCCONTRAT INCADICONT INCCELCONT INCCONTRAT INCETACONT INCREACONT LISCELCONT LISCONTRAT REACONTRAT ALTERA-EXCLUI-REATIVA ADITIVOS ALTERA-EXCLUI-REATIVA CELULAS ALTERACAO DO CONTRATO ALTERA-EXCLUI-REATIVA ETAPAS ALTERA-EXCLUI-REATIVA REAJUSTE CONSULTA CONTRATOS EXCLUSAO DE CONTRATOS INCLUI ADITIVOS DE CONTRATOS INCLUSAO - CELULAS DE CONTRATO INCLUSAO DE CONTRATOS INCLUSAO DE ETAPAS DO CONTRATO INCLUSAO REAJUSTES DO CONTRATO LISTA CELULAS DE CONTRATO LISTA CONTRATOS REATIVACAO DE CONTRATOS COMANDO ==> ___________________________________________________________________________ 5 – Conhecendo o Módulo de Contratos 5.1 – Pela Inclusão de Contratos >INCCONTRAT Pela inclusão do contrato o sistema apresentará as telas a seguir: Coordenação de Estudos e Manuais – Superintendência de Normas Técnicas 13 MANUAL DE CONTROLE DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS TELA 1 SIAFEM2013-CADBASICO,CONTRATOS,INCCONTRAT ( INCLUSAO DE CONTRATOS ) CONTRATANTE : ______________ GESTAO CONTRATANTE : _____ CONTRATADO : ______________ GESTAO CONTRATADO : _____ ESPECIE : 8 – CONTRATO MODALIDADE NUMERO ORIGINAL CELEBRACAO INICIO VIGENCIA VALOR ORIGINAL : : : : : _ ____________________ _________ _________ _________________ SITUACAO NUMERO PROCESSO PUBLICACAO FIM VIGENCIA : : : : __ ____________________ _________ _________ GARANTIA EMPENHOS REF. : _ VALOR GARANTIA : _________________ REGIME DE EXEC: _ : ___________ ___________ ___________ ___________ ___________ ___________ ___________ ___________ ___________ ___________ DOMICILIO BANCARIO BANCO : ___ AGENCIA : _____ CONTA CORRENTE : __________ OBJETO RESUMIDO : _____________________________________________________________ NOTA: A inclusão do contrato é o momento em que se define qual a natureza do contrato, preenchendo corretamente os campos “Contratante/Contratado”. Dessa forma, caso seja um contrato de DESPESA a Administrará figurará como contratante, e se for um contrato de RECEITA a Administração figurará como contratada. Em ambos os casos deverá ser informada a UG/GESTÃO do ente estadual. Quando o contratante e/ou contratado não for um ente estadual, deverá ser informado CPF/CNPJ, sendo: CONTRATO/RECEITA – CONTRATANTE (SERÁ SEMPRE CPF/CNPJ) CONTRATO/DESPESA – CONTRATADO (SERÁ SEMPRE CPF/CNPJ) Os campos deverão ser preenchidos com as seguintes informações (neste exemplo tomaremos como base um contrato de despesa): Contratante: Informar a Unidade Gestora3 do contratante; Gestão do Contratante: Informar a Gestão do contratante; Contratado: Informar o CPF ou CNPJ do contratado²; Gestão do Contratado: Informar a Gestão do contratado (apenas para contratos de receita); Modalidade: Para listar as modalidades previstas utilizar a tecla “F1”: 1. Obras; 2. Aluguéis; 3. Seguros; Coordenação de Estudos e Manuais – Superintendência de Normas Técnicas 14 MANUAL DE CONTROLE DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS 4. Fornecimento de Bens; 5. Empréstimos e Financiamentos; 6. Serviços; 7. Aluguéis de Imóveis; 9. Outros. Situação: Para listar as modalidades previstas utilizar a tecla “F1”: 01. A Contratar; 02. Licitação; 03. Licitado; 04. Em Vigor; 05. Encerrado; 06. Suspenso; 07. Rescindido. _______________ ² Isto, caso seja um contrato de despesa, conforme comentado no item 3 deste manual. Número Original: Informar número original do Instrumento de contrato; Número Processo: Informar número do processo administrativo que trata da contratação. Celebração: Informar a data da assinatura do contrato no formato DDMMMAAAA; Publicação: Informar a data em que foi publicado o contrato no formato DDMMMAAAA; Início de Vigência: Informar a data na qual o contrato iniciou sua vigência no formato DDMMMAAAA; Fim de Vigência³: Informar a data prevista para o término do contrato no formato DDMMMAAAA; Valor Original4: Informar o valor total de execução previsto no Instrumento Contratual; Coordenação de Estudos e Manuais – Superintendência de Normas Técnicas 15 MANUAL DE CONTROLE DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS Garantia: Informar o tipo de garantia contratual, constante no instrumento (Para listar as garantias previstas utilizar a tecla “F1”): 1. Caução; 2. Seguro-Garantia; 3. Fiança Bancária; 4. Não Tem. Valor da Garantia: Informar o valor da garantia, se houver (obrigatório quando a garantia é diferente de “4 – Não Tem”); Regime de Execução: Para listar as opções previstas utilizar a tecla “F1”: 1. Entrega Imediata; 2. Por Etapas; 3. Ao Final; 4. Prestação Mensal. Empenhos Ref.: Números dos empenhos que se referem ao contrato; Domicílio bancário: Contrato de Despesa (informar o dom. bancário do contratado, cadastrado na tabela LISCREDOR. No caso de Contrato de Receita (informar o domicilio bancário do órgão ou entidade estadual cadastrado no LISDOMBAN); e Objeto Resumido: Informar o objeto do contrato; _______________ 3 4 De acordo com o interesse público, o contrato poderá ser prorrogado através de termo aditivo. O valor original do contrato poderá sofrer alterações posteriores, através de termo aditivo. 5.1.1 - Da Situação do Contrato No campo SITUAÇÃO o órgão ou entidade estadual deverá escolher a opção mais adequada com base nas informações conhecidas do contrato, seguindo o conceito de cada situação: Coordenação de Estudos e Manuais – Superintendência de Normas Técnicas 16 MANUAL DE CONTROLE DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS A Contratar: situação em que o processo de despesa se encontra em fase de requisição do material, serviço ou obra, autorizada pelo ordenador de despesa. Nesta situação, é possível que já contenha, nos autos, a minuta da licitação ou contrato. Em Licitação: situação em que se torna pública a vontade da Administração em contratar, com a publicação no Diário Oficial do Edital de Licitação. Licitado: situação posterior ao processo de licitação, com vencedor conhecido, sendo homologada a licitação, porém, não há instrumento contratual celebrado ou este ainda não iniciou sua vigência. Em Vigor: situação em que o instrumento de contrato está em plena produção de seus efeitos, iniciando a execução do objeto. Encerrado: situação em que o instrumento de contrato encontra-se concluído, cessando seus efeitos. Suspenso: situação em que, por razão determinada, se tenha suspendido os efeitos do instrumento de contrato, podendo ser reiniciado futuramente. Rescindido: situação em que o instrumento de contrato é rescindido por motivo legalmente fundamentado (arts. 77 e ss. da Lei Federal n.º 8.666/93), ou por decisão judicial. Cumpre ressaltar que, caso o contrato sofra alteração de sua situação, o usuário deverá utilizar o comando “ALTCONTRAT5” para atualizar os dados do registro do contrato. 5.1.2 - Da Garantia do Contrato O campo „GARANTIA‟, como os demais campos, reserva opções acessadas através da tecla “F1”, que são as seguintes: 1. Caução; 2. Seguro-Garantia; 3. Fiança Bancária; 4. Não Tem. 5 Ver capítulo 6 deste manual. Dessa forma, o usuário deverá escolher a opção mais adequada com base nas informações conhecidas do contrato, tendo em vista os arts. 55, VI e 56, §1º, ambos da Lei Federal nº 8.666/93. Ressalte-se, que nem todos os contratos estipulam garantia contratual, já que não é exigido pelo comando legal, ficando a critério da Administração. Neste Coordenação de Estudos e Manuais – Superintendência de Normas Técnicas 17 MANUAL DE CONTROLE DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS caso, deverá ser preenchido o campo com a opção “4 - Não Tem”, sendo o seu valor dispensado de preenchimento. Caso contrário, em havendo previsão no instrumento convocatório com fulcro no que dispõe o art. 56, caput, da Lei 8.666/93, poderá ser exigido prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras. Neste caso, além do tipo de garantia, deverá também ser preenchido o campo “Valor Garantia”, conforme informado em cláusula contratual, entre os valores determinados pelo art. 56, §2º e §3º, da supracitada lei. 5.1.3 - Regime de Execução do Contrato Quanto ao regime de execução do contrato, que neste caso se refere à forma de cumprimento do objeto, se desdobrará em quatro opções, que são: Entrega Imediata, quando não restam outras obrigações pendentes relacionadas ao objeto; Por Etapas, quando o contrato prevê etapas a serem cumpridas na execução contratual; Ao Final, quando o objeto é entregue apenas ao final do contrato celebrado com a administração; e Prestação Mensal, quando a execução contratual é realizada mensalmente. Após o preenchimento das telas 1 e 2 do item 5.1 deste manual que trata sobre a inclusão de contrato no módulo de controle do sistema SIAFEM/RJ, teclando ENTER para confirmação, o sistema apresentará a tela a seguir com o número da confirmação do cadastro para que o usuário informe S-sim ou N-não, se o referido contrato apresenta PREVISÃO DE REAJUSTAMENTO. Número do registro do SIAFEM2013-CADBASICO,CONTRATOS,INCCONTRAT ( INCLUSAO DE CONTRATOS ) 6 Contrato no SIAFEM . INCLUSAO EFETUADA COM SUCESSO-CONTRATO NR 008401 TECLE ENTER P/CONTINUAR Informar se há previsão de Reajuste Contratual. CONTRATO POSSUI PREVISAO DE REAJUSTAMENTO? S (S/N) _____________ 6 Este número será de elevada importância, pois os demais lançamentos complementares ficarão vinculados a este número. Além disto, este número deverá ser informado, posteriormente na Nota de Empenho. Pela confirmação da PREVISÃO DE REAJUSTE do contrato, o sistema apresentará a tela a seguir para que o usuário informe os dados correspondentes. Tela 3 SIAFEM2013-CADBASICO,CONTRATOS,INCCONTRAT ( INCLUSAO DE CONTRATOS ) NUMERO : CONTRATANTE : CONTRATADO : NUMERO ORIGINAL: 008401 - CONTRATO 044100 / 00004 - FUND. DEPART. ESTR. DE ROD. EST. RJ 29513405000105 - CRAFT ENGENHARIA LTDA 003/2013 Coordenação de Estudos e Manuais – Superintendência de Normas Técnicas 18 MANUAL DE CONTROLE DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS TOTAL REAJUSTES: REAJUSTE : DT BASE REAJUS.: NUMERO ORIGINAL: INDEXADOR : 0,00 01 _________ ______________ ____________________ PUBL. REAJUSTE : _________ NUMERO PROCESSO: _____________ VL.DO REAJUSTE : _________________ REAJUSTE : 02 DT BASE REAJUS.: _________ PUBL. REAJUSTE : _________ NUMERO ORIGINAL: _____________ INDEXADOR : ____________________ NUMERO PROCESSO: ______________ VL.DO REAJUSTE : _________________ PF1=SAI PF2=VOLTA Os campos deverão ser preenchidos com as seguintes informações, que serão extraídas da cláusula de reajuste do contrato ora cadastrado. Número: Número do cadastro do contrato no SIAFEM (preenchido automaticamente); Contratante: CNPJ / UG Gestão do contratante (preenchido automaticamente); Contratado: CNPJ / UG Gestão do contratando (preenchido automaticamente); Número Original: Número original do instrumento (preenchido automaticamente); Total Reajustes: Valor total já reajustado no contrato (preenchido automaticamente); Reajuste: Número de reajuste, para o contrato cadastrado no Módulo de Contratos (preenchido automaticamente, em numeração sequencial); DT Base Reajuste: Informar a data em que será reajustado o ato, no formato DDMMAAAA; Publicação Reajuste: Informar a data da publicação do reajuste do contrato no formato DDMMMAAAA; Número Original: Em havendo, preencher com o número do termo de reajuste contratual (do contrário deixar em branco); Número Processo: Informar o número do processo administrativo no qual se encontra acostado o termo de reajuste; Indexador: Informar o índice utilizado para o reajuste; VLR. do Reajuste: Informar o valor de reajuste do contrato. Coordenação de Estudos e Manuais – Superintendência de Normas Técnicas celebrado 19 MANUAL DE CONTROLE DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS Após a confirmação dos dados informados na tela de REAJUSTE, em caso de erro de informação, esta poderá ser regularizada através da transação >ALTREACONT conforme modelo a seguir: SIAFEM2013-CADBASICO,CONTRATOS,ALTREACONT ( ALTERA-EXCLUI-REATIVA REAJUSTE ) ESPECIE : 8 - CONTRATO NUMERO : ______ REAJUSTE: __ OPCAO : __ (A-ALTERACAO E-EXCLUSAO R-REATIVACAO) TECLE ENTER P/ CONTINUAR Lembramos também, que a inclusão da tela de REJUSTE DO CONTRATO poderá se dar através da transação >INCREACONT para tanto bastará informar o nº do contrato cadastrado no módulo de controle do sistema SIAFEM/RJ, conforme tela a seguir: SIAFEM2013-CADBASICO,CONTRATOS,INCREACONT ( INCLUSAO REAJUSTES DO CONTRATO ) ESPECIE : 8 - CONTRATO NUMERO : 008401 TECLE ENTER P/CONTINUAR Em seguida após o usuário digitar o número do cadastro do contrato e teclar enter, o sistema apresentará a tela a seguir, que deverá ser preenchida conforme orientação constante de fls. 21 deste manual. SIAFEM2013-CADBASICO,CONTRATOS,INCREACONT ( INCLUSAO REAJUSTES DO CONTRATO ) NUMERO CONTRATANTE CONTRATADO : 008401 - CONTRATO : 044100 / 00004 - FUND. DEPART. ESTR. DE ROD. EST. RJ : 29513405000105 - CRAFT ENGENHARIA LTDA NUMERO ORIGINAL: 003/2013 TOTAL REAJUSTES: 0,00 REAJUSTE : 02 DT BASE REAJUS.: _________ PUBL. REAJUSTE : _________ NUMERO ORIGINAL: ____________________ INDEXADOR : ____________________ NUMERO PROCESSO: ____________________ VL.DO REAJUSTE : _________________ REAJUSTE : 03 DT BASE REAJUS.: _________ NUMERO ORIGINAL: ____________________ PUBL. REAJUSTE : _________ NUMERO PROCESSO: ____________________ INDEXADOR VL.DO REAJUSTE : _________________ : ____________________ 6 - Alteração/Exclusão ou Reativação de Contratos 6.1 - Alteração do Contrato (>ALTCONTRAT) Este comando (>ALTCONTRAT) permite ao usuário efetuar alterações nos registros de contratos do Módulo de Contratos. Poderá ser utilizado tanto para efetuar correções nos registros, como mantê-lo atualizado com informações conhecidas no decorrer da execução contratual. Coordenação de Estudos e Manuais – Superintendência de Normas Técnicas 20 MANUAL DE CONTROLE DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS Inicialmente o sistema apresentará a tela a seguir, para que o usuário informe o nº do contrato que se quer alterar. SIAFEM2013-CADBASICO,CONTRATOS,ALTCONTRAT ( ALTERACAO DO CONTRATO ) ESPECIE : 8 - CONTRATO NUMERO : 008401 TECLE ENTER P/ CONTINUAR Após informar o nº do contrato e teclando ENTER o sistema apresentará a tela do cadastro do contrato com os dados digitados pelo usuário, para que o mesmo promova as alterações correspondentes a após tecle ENTER p/ TIPO DE RESCISÃO confirmar tais alterações: Pressionar “F1”: SIAFEM2013-CADBASICO,CONTRATOS,ALTCONTRAT ( ALTERACAO DO CONTRATO ) NUMERO : 008401 _ CONTRATO CONTRATANTE : 044100 / 00004 _ FUND. DEPART. ESTR. DE ROD. EST. RJ CONTRATADO : 29513405000105 GESTAO CONTRATADO: _____ MODALIDADE : 6 SITUACAO : 04 NUMERO ORIGINAL : 003/2013____________ NUMERO PROCESSO : E-33/100.001/2008___ CELEBRACAO : 01ABR2013 PUBLICACAO: 05ABR2013 REGIME DE EXEC : 4 VIGENCIA -INI : 01ABR2013 VIG.FIM : 30ABR2014 CONCLUSAO : _________ DATA RESCISAO : _________ PUB. RESC.: _________ TIPO RESC. : _ MULTA RESCISORIA: _________________ GARANTIA: 1 VL. GARANTIA: 10000____________ VALOR ORIGINAL : 200000___________ TOTAL ADITIVO: TOTAL REAJUSTE : 100000 VALOR TOTAL : 300000 EMPENHOS REF. : ___________ ___________ ___________ ___________ ___________ ___________ ___________ ___________ ___________ ___________ ___________ ___________ ___________ ___________ ___________ DOMICILIO BANCARIO BANCO : 341 AGENCIA : 5628I CONTA CORRENTE : 144270____ OBJETO RESUMIDO : TESTE ********************** CONFIRMA ALTERACAO? ********************** 3CONFIRMA (C/N/A) ? _ (C - CONFIRMA N - NAO CONFIRMA A - ALTERA)3 3 3 @DDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDY Destaque-se que, neste modo de alteração existem novos campos para preenchimento posterior que são: “Conclusão” (data em que o contrato foi concluído); “Data Rescisão” (data em que o contrato foi rescindido); “Publicação Rescisão” (data de publicação no D.O); “Tipo Rescisão” (qual tipo de rescisão, se unilateral, bilateral ou por decisão judicial); “Multa Rescisória” (valor da multa contratual pela rescisão). Coordenação de Estudos e Manuais – Superintendência de Normas Técnicas 21 MANUAL DE CONTROLE DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS # ATENÇÃO # Ressaltamos que a transação >ALTCONTRAT não permite alterar o campo “CONTRATADO” nas situações 04 - EM VIGOR, 05 - ENCERRADO, 06 SUSPENSO e 07 – RESCINDIDO. A alteração do campo na situação 04 – EM VIGOR deverá ser solicitada via COMUNICA, conforme modelo abaixo a SUNOT/CGE (UG 200800), munido da alteração contratual nos casos de alteração do CNPJ ou RAZÃO SOCIAL bem como nos casos de mudança de empresa contratada por outra empresa que a adquiriu. Assunto: Nº do Contrato: Valor Atual: Valor da alteração (enviar cópia do Termo de Contrato): Nº do CNPJ a ser alterado (enviar cópia da alteração contratual): Nº do Domicílio Bancário (já cadastrado na Tabela de Credores pelo órgão, no CNPJ da empresa contratada objeto da alteração contratual): Justificativa: 6.2. Exclusão do Contrato (>EXCCONTRAT) O campo CONTRATANTE não poderá ser alterado após a confirmação do cadastro, assim no caso de erro do contratante ou em caso de anulação do contrato, o órgão ou entidade pública poderá EXCLUIR o referido contrato no módulo de controle, através da transação em epígrafe. Pelo uso da opção de exclusão do contrato, o sistema apresentará a tela a seguir para que o usuário informe o nº do contrato que se pretende excluir: SIAFEM2013-CADBASICO,CONTRATOS,EXCCONTRAT ( EXCLUSAO DE CONTRATOS ) ESPECIE : 8 NUMERO : 008401 - CONTRATO TECLE ENTER P/ CONTINUAR Após o sistema apresentará a tela de cadastro do contrato que se quer excluir, para fins de confirmação de exclusão pelo usuário do SIAFEM. SIAFEM2013-CADBASICO,CONTRATOS,EXCCONTRAT ( EXCLUSAO DE CONTRATOS ) ESPECIE : 8 _ CONTRATO NUMERO: 008401 CONTRATANTE : 044100 / 00004 _ FUND. DEPART. ESTR. DE ROD. EST. RJ CONTRATADO CATEGORIA GASTO NUMERO ORIGINAL CELEBRACAO INICIO VIGENCIA : : : : : 29513405000105 _ CRAFT ENGENHARIA LTDA 4 003/2013 MODALIDADE : 6 01ABR2013 PUBLICACAO : 05ABR2013 01ABR2013 FIM VIGENCIA : 30ABR2014 RESCISAO CONCLUSAO GARANTIA VALOR TOTAL : PUBL. RESCISAO : : : 1 VALOR GARANTIA : 10000 : 100,00 SITUACAO : 04 REGIME DE EXEC. : 4 Coordenação de Estudos e Manuais – Superintendência de Normas Técnicas 22 MANUAL DE CONTROLE DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DOMICILIO BANCARIO BANCO : 341 OBJETO RESUMIDO: TESTE AGENCIA : 5628I CONFIRMA (C/N) ? _ ( C - CONFIRMA CONTA CORRENTE : 144270 N - NAO CONFIRMA ) Após a exclusão do cadastro do contrato, o mesmo permanecerá no banco de dados do Módulo de Controle de Contrato do sistema SIAFEM com o status de INATIVO e poderá ser consultado através da transação >LISCONTRAT que comentaremos no item 7 deste manual. 6.3 - Reativação do Contrato (>REACONTRAT) Pela REATIVAÇÃO do contrato no módulo de controle do sistema SIAFEM, o usuário deverá utilizar a transação em epígrafe. O sistema apresentará a tela a seguir: SIAFEM2013-CADBASICO,CONTRATOS,REACONTRAT ( REATIVACAO DE CONTRATOS ) ESPECIE : 8 NUMERO : 008401 - CONTRATO TECLE ENTER P/ CONTINUAR Após o teclar enter o sistema apresentará a tela do cadastro do contrato que se pretende REATIVAR para confirmação pelo usuário, conforme tela a seguir: SIAFEM2013-CADBASICO,CONTRATOS,REACONTRAT ( REATIVACAO DE CONTRATOS ) ESPECIE : 8 _ CONTRATO NUMERO: 008401 CONTRATANTE : 044100 / 00004 _ FUND. DEPART. ESTR. DE ROD. EST. RJ CONTRATADO : 29513405000105 _ CRAFT ENGENHARIA LTDA NUMERO ORIGINAL : 003/2008 MODALIDADE : 6 SITUACAO : 04 CELEBRACAO : 01ABR2013 PUBLICACAO : 05ABR2013 INICIO VIGENCIA : 01ABR2013 FIM VIGENCIA : 30ABR2014 RESCISAO : PUBL. RESCISAO : CONCLUSAO : GARANTIA : 1 VALOR GARANTIA : 1000 REGIME DE EXEC. : 4 VALOR TOTAL : 100,00 EMPENHOS REF. : ___________ ___________ ___________ ___________ ___________ ___________ ___________ ___________ ___________ ___________ ___________ ___________ ___________ ___________ ___________ DOMICILIO BANCARIO BANCO : 341 OBJETO RESUMIDO: TESTE AGENCIA : 5628I CONFIRMA (C/N) ? _ ( C - CONFIRMA CONTA CORRENTE : 144270 N - NAO CONFIRMA ) NOTA: Pela reativação do contrato, o mesmo passará do status de INATIVO para ATIVO. Coordenação de Estudos e Manuais – Superintendência de Normas Técnicas 23 MANUAL DE CONTROLE DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS 7. Consultando o Cadastro do Contrato 7.1. Consulta Contrato (>CONCONTRAT) Os contratos cadastrados no módulo de controle do sistema SIAFEM poderão ser consultados inicialmente pela transação CONCONTRAT para o órgão deverá tão-somente informar o nº do cadastro do contrato no módulo do SIAFEM, conforme tela a seguir: SIAFEM2013-CADBASICO,CONTRATOS,CONCONTRAT ( CONSULTA CONTRATOS ) ESPECIE : 8 - CONTRATO NUMERO : 008401 TECLE ENTER P/ CONTINUAR Após teclar enter o sistema apresentará a tela inicial de cadastro do contrato no módulo de controle do sistema SIAFEM/RJ, bem como as telas correspondentes a etapas, aditivos e reajuste, que tenham ocorrido com o contrato que se quer consultar, sendo apresentado também o usuário responsável pelo cadastro, destacando-se a data e o horário em que ocorreu tal cadastro no SIAFEM/RJ. SIAFEM2013-CADBASICO,CONTRATOS,CONCONTRAT ( CONSULTA CONTRATOS ) NUMERO : 008401 _ CONTRATO MODALIDADE: 6 SITUACAO: 04 CONTRATANTE : 044100 / 00004 _ FUND. DEPART. ESTR. DE ROD. EST. RJ CONTRATADO : 29513405000105 _ CRAFT ENGENHARIA LTDA NUMERO ORIGINAL : 003/2008 NUMERO PROCESSO : E-33/100.001/200 CELEBRACAO : 01ABR2013 PUBLICACAO : 05ABR2013 REGIME DE EXEC : 4 INICIO VIGENCIA : 01ABR2013 -FIM: 30ABR2014 CONCLUSAO : RESCISAO : PUBLIC. RESCISAO : TIPO RESCISAO : MULTA RESCISORIA: 0,00 GARANTIA: 1 VALOR: 100,00 VALOR ORIGINAL : 2.000,00 TOTAL DE ETAPA : 0,00 TOTAL DE ADITIVO: EMPENHOS REF. : 0,00 TOTAL DE REAJUSTE: DOMICILIO BANCARIO BANCO : 341 AGENCIA : 5628I OBJETO RESUMIDO : TESTE LANCADO POR : LUIZ PINHEIRO 1.000,00 CONTA CORRENTE : 144270 EM 01ABR2013 AS 16:47 HS 7.2. Lista Contrato (>LISCONTRAT) A partir desta transação o usuário poderá consultar todos os contratos cadastrados no módulo de controle do SIAFEM/RJ por UG quando se tratar de CONTRATO DE DESPESA em que a administração figurará como contratante ou quando se tratar de CONTRATO DE RECEITA, em que a administração figurará como contratado. Em ambos os casos, em se tratando de Pessoa Física ou Pessoa Jurídica não vinculada à administração a consulta se dará por CPF ou CNPJ. Coordenação de Estudos e Manuais – Superintendência de Normas Técnicas 24 MANUAL DE CONTROLE DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS UG, CPF ou CNPJ. SIAFEM2013-CADBASICO,CONTRATOS,LISCONTRAT ( LISTA CONTRATOS ) CONTRATANTE OU CONTRATADO : ______________ PARTICIPACAO COMO : _ 1 - CONTRATANTE Escolha a opção de consulta. 2 - CONTRATADO 3 - COMO CONTRATANTE OU COMO CONTRATADO ESPECIE : 8 - CONTRATO TIPO DE CONTRATO : __ (1-RECEITA 2-DESPESA 3-AMBOS) DESEJA APENAS TOTAIS ? (S-SIM N-NAO) __ LISTAR POR : _ Lista a partir de um registro conhecido. Caso prefira listar todos os contratos, basta manter o campo vazio. 1 2 3 4 9 - Escolha a opção de consulta. Visualizar o somatório de todos os contratos. (S/N) EM EXECUCAO CONCLUIDOS RESCINDIDOS INATIVOS TODOS LISTAR A PARTIR DO NR DE CONTRATO ______ TECLE ENTER P/ CONTINUAR No campo “DESEJA APENAS TOTAIS” se o usuário informar SIM o sistema apresentará o total de contratos cadastrados no módulo de controle do SIAFEM/RJ e o total correspondente aos contratos cadastrados, conforme tela a seguir: SIAFEM2013-CADBASICO,CONTRATOS,LISCONTRAT ( LISTA CONTRATOS ) CONTRATANTE OU CONTRATADO : 044100________ PARTICIPACAO COMOZDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDD? 3 3 3 TIPO DE CONTRATO: DESPESA 3 3 3 ESPECIE 3 SITUACAO QUANT VALOR 3 TIPO DE CONTRATO 3 --------------- ----------------3 DESEJA APENAS TOT3 EM EXECUCAO 00071 606.280.086,35 3 LISTAR POR 3 3 3 CONCLUIDOS 00180 845.435.171,46 3 3 3 3 RESCINDIDOS 00001 2.739.786,64 3 3 3 3 INATIVOS 00029 38.291.328,30 3 3 3 3 TOT. GERAL 00281 1.492.746.372,75 3 3 3 LISTAR A PARTIR D@DDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDY (Tipo de Consulta: Contrato de Despesa – Listar Por: 99 -Todos) No caso do usuário informar NÃO o sistema apresentará uma lista com todos os contratos cadastrados no módulo, para que o usuário possa escolher o contrato que se pretende visualizar, conforme tela a seguir: SIAFEM2013-CADBASICO,CONTRATOS,LISCONTRAT ( LISTA CONTRATOS ) PARTICIPANTE : 044100 _ FUND. DEPART. ESTR. DE ROD. EST. RJ ESPECIE : 8 - CONTRATO SEQ NUMERO CONTRATANTE 01 001041 044100 / 00004 02 001044 044100 / 00004 03 001045 044100 / 00004 04 001048 044100 / 00004 05 001203 044100 / 00004 06 001205 044100 / 00004 07 001209 044100 / 00004 08 001216 044100 / 00004 09 001220 044100 / 00004 10 001224 044100 / 00004 11 001225 044100 / 00004 CONTRATADO 33069766000181 34028316000294 72141252000141 30121578000167 71142640000184 01920177000179 04084316000160 71142640000184 01920177000179 03367904000148 04084316000160 VALOR TOTAL 3.461.999,00 10.080.000,00 2.739.029,04 650.000,00 76.999,80 91.809,80 7.500,00 249.000,00 164.954,30 56.900,00 21.000,00 CONCLUIDO INATIVA INATIVA INATIVA CONCLUIDO CONCLUIDO CONCLUIDO CONCLUIDO Coordenação de Estudos e Manuais – Superintendência de Normas Técnicas 25 MANUAL DE CONTROLE DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS 12 001357 044100 / 00004 34274233000102 34.535.000,00 CONCLUIDO 13 001375 044100 / 00004 33285255000105 8.597.856,22 14 008401 044100 / 00004 29513405000105 3.000,00 ------------------------------------------------------------------------------VALOR TELA 60.915.048,16 ( __ ) PARA DETALHAR INFORME O NUMERO SEQUENCIAL OBS: Para detalhar o contrato informe o número sequencial e tecle enter para visualizar o referido contrato. 8. Pela Inclusão da Etapa do Contrato (>INCETACONT) Pela inclusão das ETAPAS do contrato o sistema apresentará inicialmente a tela a seguir para que seja informado o nº do contrato cadastrado no módulo de controle, que se pretende incluir a referida etapa: SIAFEM2013-CADBASICO,CONTRATOS,INCETACONT ( INCLUSAO DE ETAPAS DO CONTRATO ) ESPECIE : 8 - CONTRATO NUMERO : ______ TECLE ENTER P/ CONTINUAR Após informar o número do contrato e teclando enter o sistema apresentará tela a seguir para que sejam informados os dados solicitados: SIAFEM2013-CADBASICO,CONTRATOS,INCETACONT ( INCLUSAO DE ETAPAS DO CONTRATO ) NUMERO : 008401 - CONTRATO CONTRATANTE : 044100 / 00004 - FUND. DEPART. ESTR. DE ROD. EST. RJ CONTRATADO : 29513405000105 - CRAFT ENGENHARIA LTDA NUMERO ORIGINAL: 003/2013 ETAPA : 01 DESCRICAO : Pela inclusão da ETAPA do contrato, o sistema já trará preenchido automaticamente os campos: nº do cadastro do contrato; o contratante; o contratado e o nº original do contrato, todos informados pelo usuário. _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ DATA INICIO : _________ DATA TERMINO : _________ VALOR DA ETAPA : _________________ ETAPA : 02 DESCRICAO : _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ DATA INICIO : _________ DATA TERMINO : _________ VALOR DA ETAPA : _________________ (Os campos deverão ser preenchidos com as seguintes informações) Número: Número do cadastro do contrato no SIAFEM/RJ (preenchido automaticamente); Contratante: CNPJ / UG Gestão do contratante (preenchido automaticamente); Coordenação de Estudos e Manuais – Superintendência de Normas Técnicas 26 MANUAL DE CONTROLE DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS Contratado: CNPJ / UG Gestão do contratado (preenchido automaticamente); Número Original: Número original do instrumento (preenchido automaticamente); Etapa: Número de etapa do contrato (preenchido automaticamente, em numeração sequencial); Descrição: Informar qual etapa está sendo executada; Data Início: Informar o início da etapa em referência7; Data Término: Informar o término da etapa em referência7; Valor da Etapa: Informar o valor da etapa em referência8. celebrado 9. Alteração/Exclusão ou Reativação de Etapa Através da transação >ALTETACONT o sistema permitirá o usuário alterar, excluir ou reativar a etapa do contrato cadastrado no módulo de controle do sistema SIAFEM/RJ, conforme tela a seguir: SIAFEM2013-CADBASICO, CONTRATOS, ALTETACONT (ALTERA-EXCLUI-REATIVA ETAPAS) Número do contrato registrado no Módulo de contrato, onde se pretende alterar, excluir ou reativar a etapa. ESPECIE : 8 - CONTRATO NUMERO : ______ ETAPA OPCAO : __ : _ (A-ALTERACAO Número da posição da etapa dentro do registro do contrato. E-EXCLUSAO R-REATIVACAO) TECLE ENTER P/ CONTINUAR Função que se pretende executar. NOTA: Após preencher os dados que se pede na tela acima e teclando enter o sistema abrirá a tela correspondente à etapa indicada, para que o usuário proceda conforme opção digitada, e após tecle enter para confirmar a alteração desejada. 10. Inclusão de Aditivos de Contratos (>INCADICONT) Esta transação permite incluir termos aditivos com base no instrumento de contrato celebrado. ________________ 7 8 A data de início e término da etapa deverá estar compreendida na vigência do contrato. O valor da etapa deverá compreender o valor total do contrato. Coordenação de Estudos e Manuais – Superintendência de Normas Técnicas 27 MANUAL DE CONTROLE DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS SIAFEM2013-CADBASICO,CONTRATOS,INCADICONT ( INCLUI ADITIVOS DE CONTRATOS ) ESPECIE : 8 - CONTRATO NUMERO : ______ TECLE ENTER P/ CONTINUAR Informe o número do contrato cadastrado no módulo de controle do sistema SIAFEM/RJ, que se pretende aditivar. Os Termos Aditivos podem estabelecer tanto uma prorrogação do prazo de vigência9, como um acréscimo ou supressão do valor total10, conforme demonstraremos adiante: 10.1. Termo Aditivo de Prorrogação de Vigência Campos de preenchimento automático. SIAFEM2013-CADBASICO, CONTRATOS, INCADICONT (INCLUI ADITIVOS DE CONTRATOS ) NUMERO : CONTRATANTE : CONTRATADO : NUMERO ORIGINAL: TOTAL ADITIVOS : ADITIVO : NUMERO ORIGINAL: DATA ADITIVO : VIGENCIA INI. : O sistema trará o somatório dos aditivos correspondentes ao contrato que se quer aditivar. 008401 - CONTRATO 044100 / 00004 - FUND. DEPART. ESTR. DE ROD. EST. RJ 29513405000105 – CREAFT ENGENHARIA LTDA 003/2013 0,00 01 ____________________ _________ _________ NUMERO PROCESSO: ____________________ PUBL. ADITIVO : _________ VIGENCIA FINAL : _________ VL. DO ADITIVO : 0________________ ADITIVO : 02 NUMERO ORIGINAL: ____________________ DATA ADITIVO : _________ VIGENCIA INI. : _________ VL. DO ADITIVO : 0________________ NUMERO PROCESSO: ____________________ PUBL. ADITIVO : _________ VIGENCIA FINAL : _________ Quando da inclusão de aditivo que visa à prorrogação da vigência do contrato inicial, a data de celebração do aditivo deverá estar compreendida na data de vigência do contrato inicial ou do último termo aditivo, mantendo a continuidade aos termos pactuados, com seus efeitos a contar do 1º dia imediatamente posterior ao término da vigência do contrato inicial ou do último termo aditivo. Se o termo aditivo apenas prorrogar a vigência contratual, sem acréscimo de valor, o campo “VALOR DO ADITIVO” deverá permanecer em branco, conforme exemplo a seguir. Se o termo aditivo prorrogar o prazo e alterar o valor do contrato, ambos os campos deverão ser preenchidos. ___________________________ 9 10 Art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93. Art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93. Coordenação de Estudos e Manuais – Superintendência de Normas Técnicas 28 MANUAL DE CONTROLE DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS (Os campos deverão ser preenchidos com as seguintes informações) Número: Número do cadastro do contrato no SIAFEM/RJ (preenchido automaticamente); Contratante: CNPJ / UG Gestão do contratante (preenchido automaticamente); Contratado: CNPJ / UG Gestão do contratado (preenchido automaticamente); Número Original: Número original do instrumento (preenchido automaticamente); Total Aditivos: Valor total dos termos aditivos (preenchido automaticamente); Aditivo: Número de aditivo vinculado ao contrato, cadastrado no Módulo de Controle (preenchido automaticamente, em numeração sequencial); Número Original: Informar o número oficial do Termo Aditivo; Número Processo: Informar o número do processo administrativo no qual se encontra acostado o termo aditivo; Data Aditivo: Informar a data em que o termo aditivo foi assinado; Publ. Aditivo: Informar a data da publicação do termo aditivo; Vigência Inicial: Informar a data prevista para o início da vigência do termo aditivo; Vigência Final: Informar a data prevista para o término da vigência do termo aditivo; Vl. Aditivo: Informar o valor do termo aditivo. celebrado do contrato OBS.: Caso o Termo Aditivo reduza o valor original, lançar o valor com sinal negativo, conforme exemplo às fls. 31 deste manual. Coordenação de Estudos e Manuais – Superintendência de Normas Técnicas 29 MANUAL DE CONTROLE DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS Exemplo de Termo Aditivo para prorrogação de vigência SIAFEM2013-CADBASICO,CONTRATOS,INCADICONT ( INCLUI ADITIVOS DE CONTRATOS ) NUMERO : CONTRATANTE : CONTRATADO : NUMERO ORIGINAL: TOTAL ADITIVOS : 008401 - CONTRATO 044100 / 00004 - FUND. DEPART. ESTR. DE ROD. EST. RJ 29513405000105 - CRAFT ENGENHARIA LTDA 003/2013 0,00 ADITIVO : NUMERO ORIGINAL: DATA ADITIVO : VIGENCIA INI. : VL. DO ADITIVO : 01 004/2013____________ 05ABR2013 01MAI2013 0________________ ADITIVO : NUMERO ORIGINAL: DATA ADITIVO : VIGENCIA INI. : 02 ____________________ _________ _________ Prorrogação de vigência sem acréscimo de valor do contrato original. Deixar campo “valor do aditivo” em branco. NUMERO PROCESSO: E-33/100.001/2013___ PUBL. ADITIVO : 08ABR2013 VIGENCIA FINAL : 30ABR2014 NUMERO PROCESSO: ____________________ PUBL. ADITIVO : _________ VIGENCIA FINAL : _________ VL. DO ADITIVO : 0________________ CONFIRMA (C/N/A) ? : _ ( C - CONFIRMA N - NAO CONFIRMA A - ALTERA) 10.2 – Termos Aditivo de Valor do Contrato Por vezes, em atenção ao interesse público e outros fatores que permeiam a Administração, faz-se necessário alterar o valor anteriormente pactuado no instrumento de contrato. As alterações podem ser tanto para elevar a quantia inicialmente acordada, ou suprimi-la. Dessa forma, nas hipóteses de elevação do valor contratual, basta preencher o valor do aditivo com o valor que se pretende acrescer ao contrato. SIAFEM2013-CADBASICO,CONTRATOS,INCADICONT ( INCLUI ADITIVOS DE CONTRATOS NUMERO : 008401 - CONTRATO CONTRATANTE : 044100 / 00004 - FUND. DEPART. ESTR. DE ROD. EST. RJ CONTRATADO : 29513405000105 - CRAFT ENGENHARIA LTDA NUMERO ORIGINAL: 003/2013 TOTAL ADITIVOS : 0,00 ) Valor do Termo Aditivo que se pretende acrescer ao valor total do contrato. ADITIVO : NUMERO ORIGINAL: DATA ADITIVO : VIGENCIA INI. : VL. DO ADITIVO : 01 004/2008____________ 05ABR2013 01MAI2013 100000___________ NUMERO PROCESSO: E-33/100.001/2013 PUBL. ADITIVO : 08ABR2013 VIGENCIA FINAL : 30ABR2014 ADITIVO : NUMERO ORIGINAL: DATA ADITIVO : VIGENCIA INI. : VL. DO ADITIVO : 02 ____________________ _________ _________ 0________________ NUMERO PROCESSO: ____________________ PUBL. ADITIVO : _________ VIGENCIA FINAL : _________ CONFIRMA (C/N/A) ? : _ ( C - CONFIRMA N - NAO CONFIRMA A - ALTERA) Em sendo o termo aditivo de supressão de valor contratual, basta colocar um sinal negativo antes do valor numérico, conforme abaixo: Coordenação de Estudos e Manuais – Superintendência de Normas Técnicas 30 MANUAL DE CONTROLE DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS SIAFEM2013-CADBASICO,CONTRATOS,INCADICONT ( INCLUI ADITIVOS DE CONTRATOS ) NUMERO : 008401 - CONTRATO Valor do termo aditivo que se pretende suprimir ao valor total do contrato. CONTRATANTE : 044100 / 00004 - FUND. DEPART. ESTR. DE ROD. EST. RJ CONTRATADO : 29513405000105 - CRAFT ENGENHARIA LTDA NUMERO ORIGINAL: 003/2013 TOTAL ADITIVOS : 1.000,00 ADITIVO : NUMERO ORIGINAL: DATA ADITIVO : VIGENCIA INI. : VL. DO ADITIVO : 02 005/2008 11ABR2013 01MAI2013 -50000 ADITIVO : NUMERO ORIGINAL: DATA ADITIVO : VIGENCIA INI. : 03 _____________ _________ _________ Manter data final do contrato, caso o termo aditivo pretenda apenas alterar o valor do contrato. NUMERO PROCESSO: E-33/100.001/2013 PUBL. ADITIVO : 12ABR2013 VIGENCIA FINAL : 30ABR2014 NUMERO PROCESSO: ____________________ PUBL. ADITIVO : _________ VIGENCIA FINAL : _________ VL. DO ADITIVO : 0________________ CONFIRMA (C/N/A) ? : _ ( C - CONFIRMA N - NAO CONFIRMA A - ALTERA) Observe que no exemplo acima, o aditivo teve o objetivo, unicamente, de suprimir um valor da quantia total pactuada. Assim, a vigência final se manteve inalterada, onde o campo deverá ser preenchido com a data final de vigência do contrato11, anteriormente já definida. Caso o aditivo pretenda alterar tanto o valor do contrato como a data de vigência do contrato, preencher ambos os campos (valor e vigência final). Após a inclusão de aditivos ao contrato cadastrado no módulo de controle do SIAFEM/RJ, o usuário poderá consultar a situação do contrato através da transação >LISCONTRAT conforme a seguir: SIAFEM2013-CADBASICO,CONTRATOS,LISCONTRAT ( LISTA CONTRATOS ) PARTICIPANTE : 044100 _ FUND. DEPART. ESTR. DE ROD. EST. RJ ESPECIE : 8 - CONTRATO SEQ NUMERO 01 008401 CONTRATANTE CONTRATADO 044100/00004 29513405000105 VALOR TOTAL 3.500,00 ------------------------------------------------------------------------------VALOR TELA 3.000,00 ( __ ) PARA DETALHAR INFORME O NUMERO SEQUENCIAL Após detalhar e teclar enter, o sistema abrirá as telas a seguir: _______________ 11 A data final de vigência é aquela estipulada no instrumento de contrato, ou a data estipulada no último termo aditivo. Coordenação de Estudos e Manuais – Superintendência de Normas Técnicas 31 MANUAL DE CONTROLE DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS SIAFEM2013-CADBASICO,CONTRATOS,LISCONTRAT ( LISTA CONTRATOS ) NUMERO : 008401 _ CONTRATO MODALIDADE: 6 SITUACAO: 04 CONTRATANTE : 044100 / 00004 _ FUND. DEPART. ESTR. DE ROD. EST. RJ CONTRATADO : 29513405000105 _ CRAFT ENGENHARIA LTDA NUMERO ORIGINAL : 003/2008 NUMERO PROCESSO : E-33/100.001/2013 CELEBRACAO : 01ABR2013 PUBLICACAO : 05ABR2013 REGIME DE EXEC : 4 INICIO VIGENCIA : 01ABR2013 -FIM: 30ABR2013 CONCLUSAO : RESCISAO : PUBLIC. RESCISAO : TIPO RESCISAO : MULTA RESCISORIA: 0,00 GARANTIA: 1 VALOR: 100,00 VALOR ORIGINAL : 2.000,00 TOTAL DE ETAPA : 0,00 TOTAL DE ADITIVO: 500,00 TOTAL DE REAJUSTE: 1.000,00 EMPENHOS REF. : DOMICILIO BANCARIO BANCO : 341 AGENCIA : 5628I OBJETO RESUMIDO : TESTE LANCADO POR : LUIZ PINHEIRO CONTA CORRENTE : 144270 EM 01ABR2013 AS 14:54 HS SIAFEM2013-CADBASICO,CONTRATOS,LISCONTRAT ( LISTA CONTRATOS ) CD SD SUBELEME ZDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDD? -- -- -------- 3 3 3 3 3 ESTE CONTRATO POSSUI: 3 3 3 3 3 3 X ADITIVO(S) - 02 REGISTRO(S) PARA CONSULTAR INFORME 'X' E TECLE ENTER 3 3 3 3 3 3 3 @DDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDY Após o usuário marcar um “x” e teclar enter para consultar o aditivo do contrato cadastrado, o sistema apresentará a tela abaixo: SIAFEM2013-CADBASICO,CONTRATOS,LISCONTRAT ( LISTA CONTRATOS ) NUMERO : 008401 _ CONTRATO CONTRATANTE : 044100 / 00004 _ FUND. DEPART. ESTR. DE ROD. EST. RJ CONTRATADO : 29513405000105 _ CRAFT ENGENHARIA LTDA NUMERO ORIGINAL : 003/2008 ADITIVO : 01 NUMERO ORIGINAL: 004/2008 NUMERO PROCESSO: E-33/100.001/2013 DATA ADITIVO : 05BR2013 PUBL. ADITIVO : 08ABR2013 VIGENCIA INI. : 01MAI2013 VL. DO ADITIVO : 1.000,00 ADITIVO : NUMERO ORIGINAL: DATA ADITIVO : VIGENCIA INI. : VL. DO ADITIVO : 02 005/2013 11ABR2013 01MAI2013 VIGENCIA FINAL : 30ABR2014 NUMERO PROCESSO: E-33/100.001/2013 PUBL. ADITIVO : 12ABR2013 VIGENCIA FINAL : 30ABR2014 -500,00 11. Alteração/Exclusão ou Reativação (ALTADICONT) Através da transação >ALTADICONT o usuário poderá alterar, excluir ou reativar o aditivo cadastrado no módulo de controle de contratos do sistema SIAFEM/RJ conforme necessidade, vide tela abaixo: Coordenação de Estudos e Manuais – Superintendência de Normas Técnicas 32 MANUAL DE CONTROLE DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS Número do contrato registrado SIAFEM2013-CADBASICO,CONTRATOS,ALTADICONT ( ALTERA-EXCLUI-REATIVA ADITIVOS no Módulo de Controle, onde se ESPECIE : 8 - CONTRATO pretende alterar, excluir ou Função que se NUMERO : ______ pretende executar. ADITIVO : __ OPCAO : _ reativar o aditivo. Número da posição do aditivo dentro do registro do contrato. (A-ALTERACAO E-EXCLUSAO R-REATIVACAO) Após tecermos considerações acerca do novo módulo de controle de contratos do sistema SIAFEM/RJ, demonstrando todas as transações que compõem o referido módulo, passaremos a descrever algumas situações especiais que poderão ocorrer quando do cadastro dos contratos firmados pela administração com fundamento no Estatuto das Licitações – Lei Federal nº 8.666/93. 12. Situações Especiais do Módulo de Contratos 12.1. Situação “A CONTRATAR” e “EM LICITAÇÃO” O contrato que se encontre nestas situações (A Contratar / Em Licitação), deverá atender cuidados especiais, que serão apresentados a seguir. Lembrese, no entanto, da lição exposta no tópico 5.1.1 deste manual. Informar a UG e a GESTÃO do contratante. SIAFEM2013-CADBASICO,CONTRATOS,INCCONTRAT ( INCLUSAO DE CONTRATOS ) CONTRATANTE : ______________ GESTAO CONTRATANTE : _____ CONTRATADO : ______________ GESTAO CONTRATADO : _____ ESPECIE MODALIDADE NUMERO ORIGINAL CELEBRACAO INICIO VIGENCIA VALOR ORIGINAL GARANTIA EMPENHOS REF. : : : : : : : : 8 - CONTRATO _ SITUACAO : __ ____________________ NUMERO PROCESSO : ____________________ _________ PUBLICACAO : _________ _________ FIM VIGENCIA : _________ _________________ _ VALOR GARANTIA : _________________ REGIME DE EXEC: _ ___________ ___________ ___________ ___________ ___________ ___________ ___________ ___________ ___________ ___________ Preencher este campo com “NAO TEM”, já que nestas fases ainda não se conhece a empresa fornecedora de bens ou serviços que será contratada. Posteriormente, quando a situação do processo for alterada, deverá ser informado o CPF ou CNPJ do contratado. DOMICILIO BANCARIO BANCO : ___ AGENCIA : _____ CONTA CORRENTE : __________ OBJETO RESUMIDO : _____________________________________________________________________ Preencha a modalidade de contrato que se deseja firmar, a categoria de gastos correspondente a despesa que se pretende realizar e sua situação (que será “A Contratar” ou “Em Licitação”). Pressionar F1: Pressionar F1: 01 – A Contratar SIAFEM2013-CADBASICO,CONTRATOS,INCCONTRAT ( INCLUSAO DE CONTRATOS ) CONTRATANTE : ______________ GESTAO CONTRATANTE : _____ CONTRATADO : ______________ GESTAO CONTRATADO : _____ ESPECIE MODALIDADE NUMERO ORIGINAL CELEBRACAO INICIO VIGENCIA VALOR ORIGINAL : : : : : : 8 - CONTRATO _ ____________________ _________ _________ _________________ 1-Obras 2-Aluguéis 3-Seguros SITUACAO NUMERO PROCESSO PUBLICACAO FIM VIGENCIA : : : : __ 4-Fornecimento ____________________ _________ de Bens _________ Coordenação de Estudos e Manuais – Superintendência de Normas Técnicas 33 MANUAL DE CONTROLE DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS GARANTIA EMPENHOS REF. : _ VALOR GARANTIA : _________________ REGIME DE EXEC: _ : ___________ ___________ ___________ ___________ ___________ ___________ ___________ ___________ ___________ ___________ ___________ ___________ ___________ ___________ ___________ DOMICILIO BANCARIO BANCO : ___ AGENCIA : _____ CONTA CORRENTE : __________ OBJETO RESUMIDO : _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ A seguir, informe o número do processo administrativo de requisição do serviço, material ou obra, que será aquele onde, provavelmente, constará a minuta do edital ou instrumento de contrato; e informe o valor, que poderá ser estimado caso não seja conhecido o valor real. Também, deverão ser informados a garantia e o valor da garantia, se houver, o regime de execução e o resumo do objeto que se pretende contratar. Pressione F1: Número do processo administrativa do Edital. 1 – CAUCAO SIAFEM2013-CADBASICO,CONTRATOS,INCCONTRAT ( INCLUSAO DE CONTRATOS ) CONTRATANTE : ______________ GESTAO CONTRATANTE : _____ 2 – SEGURO-GARANTIA CONTRATADO : ______________ GESTAO CONTRATADO : _____ 3 - FIANCA BANCARIA ESPECIE MODALIDADE NUMERO ORIGINAL CELEBRACAO INICIO VIGENCIA VALOR ORIGINAL GARANTIA EMPENHOS REF. : : : : : : : : Pressione F1: 1 - ENTREGA IMEDIATA 2 - POR ETAPAS 8 - CONTRATO _ _ _ SITUACAO : __ ____________________ NUMERO PROCESSO : ____________________ _________ PUBLICACAO : _________ _________ FIM VIGENCIA : _________ _________________ _ VALOR GARANTIA : _________________ REGIME DE EXEC: _ ___________ ___________ ___________ ___________ ___________ ___________ ___________ ___________ ___________ ___________ ___________ ___________ ___________ ___________ ___________ Empenhos, que poderá ser DOMICILIO BANCARIO estimado, do instrumento BANCO : ___ AGENCIA : _____ CONTA CORRENTE : __________ OBJETO RESUMIDO : do contrato. _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ Informar o resumo do objeto _____________________________________________________________________________ do contrato. Como dito anteriormente, a situação do contrato sofre constantes modificações, sendo dever do usuário manter o registro sempre atualizado de acordo com informações referentes ao instrumento de contrato e seus complementos (termos aditivos, inclusão de etapas da execução, inclusão de termos de reajuste, etc.). 12.2. Situação “LICITADO” Ao contrário das situações “A Contratar” e “Em Licitação”, nesta situação já se conhece o vencedor (ou vencedores), sendo obrigatório o preenchimento do campo “Contratado” com o CNPJ ou CPF. Outro campo obrigatório, nesta situação, é o domicílio bancário (neste caso, por tratar-se de contrato de despesa, o domicilio bancário do credor deverá estar cadastrado na Coordenação de Estudos e Manuais – Superintendência de Normas Técnicas 34 MANUAL DE CONTROLE DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS tabela LISCREDOR). >ALTCONTRAT. Para tanto deverá ser utilizada a transação Informar o CPF / CNPJ do contratado. SIAFEM2013-CADBASICO,CONTRATOS,ALTCONTRATT ( ALTERAÇÃO DE CONTRATO ) CONTRATANTE : ______________ GESTAO CONTRATANTE : _____ CONTRATADO : ______________ GESTAO CONTRATADO ESPECIE : 8 - CONTRATO MODALIDADE : _ SITUACAO Pressione F1: : _____ : __ NUMERO ORIGINAL : ____________________ NUMERO PROCESSO : ____________________ CELEBRACAO : _________ INICIO VIGENCIA : _________ PUBLICACAO : _________ FIM VIGENCIA : _________ Informe o Dom. Bancário do credor cadastrado na tabela LISCREDOR. VALOR ORIGINAL : _________________ GARANTIA : _ EMPENHOS REF. : ___________ ___________ ___________ ___________ ___________ VALOR GARANTIA : _________________ REGIME DE EXEC: _ ___________ ___________ ___________ ___________ ___________ ___________ ___________ ___________ ___________ ___________ DOMICILIO BANCARIO BANCO : ___ AGENCIA : _____ CONTA CORRENTE : __________ OBJETO RESUMIDO : _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ (Os demais campos serão preenchidos como informado o tópico anterior) 12.3. Licitação com mais de um Vencedor Por vezes, a Administração, em um mesmo instrumento licitatório estabelece inúmeros objetos, ensejando hipótese que se tenha mais de um vencedor. Note-se, que esta hipótese apenas poderá ocorrer na situação “03” (Licitado), já que antes disso ainda não se conhecem os vencedores, devendo observar o exposto no tópico 12.1 (situação “A Contratar” e “Em Licitação”). Um processo de licitação pode ensejar tantos contratos quanto forem seus objetos. Neste caso, deverão ser registrados todos os contratos originados do processo de licitação, cada qual com suas características. Em regra, já haverá um registro no Módulo de Contratos, referente à situação “02 – Em Licitação”, que passará para situação “03 – Licitado”. Neste momento, o campo CONTRATADO que antes aceitava a posição “NAO TEM”, agora irá requerer o CNPJ ou CPF do vencedor, e o preenchimento de outros campos, como já explicado no tópico anterior. Assim, o usuário deve cadastrar cada novo contrato (originado da licitação) em substituição ao antigo registro com situação 02 – Em Licitação. Observe: Coordenação de Estudos e Manuais – Superintendência de Normas Técnicas 35 MANUAL DE CONTROLE DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS Registro de requisição da despesa no Módulo de Contrato. Pressione F1: 6 - Serviços SIAFEM2008-CADBASICO,CONTRATOS,INCCONTRAT ( INCLUSAO DE CONTRATOS ) _______ CONTRATANTE : 200800________ CONTRATADO : NAO TEM_______ ESPECIE MODALIDADE NUMERO ORIGINAL CELEBRACAO INICIO VIGENCIA : : : : : GESTAO CONTRATANTE : 00001 GESTAO CONTRATADO : _____ 8 – CONTRATO 6 ____________________ _________ _________ Pressione F1: SITUACAO NUMERO PROCESSO PUBLICACAO FIM VIGENCIA : : : : 02 E-04/10000/2013_____ _________ _________ 02 – Em Licitação Pressione F1: VALOR ORIGINAL : 100000 GARANTIA : 1 VALOR GARANTIA : 5000 REGIME DE EXEC: 2 EMPENHOS REF. : ___________ ___________ ___________ ___________ ___________ ___________ ___________ ___________ ___________ ___________ ___________ ___________ ___________ ___________ ___________ DOMICILIO BANCARIO 1 - Caução Pressione F1: 2 – Por Etapas BANCO : ___ AGENCIA : _____ CONTA CORRENTE : __________ OBJETO RESUMIDO: LICITAÇÃOO OBJETIVANDO AQUISIÇÃO DE MATERIAL HOSPITALAR________________________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ SIAFEM2013-CADBASICO,CONTRATOS,INCCONTRAT ( INCLUSAO DE CONTRATOS ) INCLUSAO EFETUADA COM SUCESSO-CONTRATO NR 005740 Número do registro no Módulo de Contratos do contrato em situação 01 ou 02. TECLE ENTER P/CONTINUAR CONTRATO POSSUI PREVISAO DE REAJUSTAMENTO? N (S/N) Registro da despesa licitada conforme Ata de Julgamento. Suponha que este contrato já tenha passado pelo processo de licitação, havendo dois vencedores. Como serão dois contratos distintos para cada objeto, cada um com suas peculiaridades, é dever registrar todos os novos contratos, seguindo-se o tópico 12.1 e 12.2, deste manual. Primeiro Vencedor: Como já se conhecem os vencedores, informar o CPF ou CNPJ. 03 - Licitado Informar o número do processo que está o contrato em referência. SIAFEM2013-CADBASICO,CONTRATOS,ALTCONTRAT ( ALTERAÇÃO DE CONTRATO ) USUARIO : CONTRATANTE : 200800_____ GESTAO CONTRATANTE : 00001 CONTRATADO : 00017436000193 GESTAO CONTRATADO : _____ MODALIDADE : 6 SITUACAO : 03 NUMERO ORIGINAL : ____________________ NUMERO PROCESSO : E-04/10000/2013_____ CELEBRACAO : _________ PUBLICACAO : _________ FIM VIGENCIA : _________ Como já Éseaconselhado conheceminformar os o número do registro efetuado vencedores, informar o domicílio quando na VALOR ORIGINAL : 50000_____________ situação 02 (Em Licitação), apenas bancário cadastrado no em caráter complementar. Coordenação de Estudos e Manuais – Superintendência deLISCREDOR. Normas Técnicas 36 INICIO VIGENCIA : _________ MANUAL DE CONTROLE DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS GARANTIA : 1 VALOR GARANTIA : 2500 REGIME DE EXEC: 2 DOMICILIO BANCARIO BANCO: 001 AGENCIA: 33006 CONTA CORRENTE: 15644 OBJETO RESUMIDO: Informar objeto que será adimplido pelo primeiro vencedor. CONTRATO OBJETIVANDO AQUISIÇÃO DE VITAMINA C (CONTRATO REF. 005740)__________ Os demais campos serão conhecidos posteriormente, quando celebrado de fato o contrato, sendo preenchidos os campos NÚMERO ORIGINAL, CELEBRAÇÃO, PUBLICAÇÃO, INÍCIO VIGÊNCIA, FIM VIGÊNCIA, GARANTIA, VALOR DA GARANTIA e REGIME DE EXECUÇÃO – vide tópico 12.1 e 12.2 deste manual. # ATENÇÃO # NOS CASOS DE LICITAÇÃO COM MAIS DE UMA EMPRESA VENCEDORA COM A OBRIGATORIEDADE DO INSTRUMENTO DE CONTRATO, INICIALMENTE O CADASTRO NO MÓDULO DE CONTROLE SE DARÁ PELO VALOR TOTAL ESTIMADO DA LICITAÇÃO, CONFORME REQUISIÇÃO CONSTANTE DO PROCESSO LICITATÓRIO E APÓS DEVESE REALIZAR O CADASTRO DAS EMPRESAS VENCEDORAS DO CERTAME LICITATÓRIO, CONFORME ATA DE JULGAMENTO. O CADASTRO INICIAL PELO VALOR ESTIMADO DA LICITAÇÃO DEVERÁ SER UTILIZADO PARA O CADASTRO DEFINITIVO DE UMA DAS EMPRESAS VENCEDORAS, PARA TANTO UTILIZAR A TRANSAÇÃO (ALTCONTRAT) PARA ALTERAR OS DADOS JÁ PREENCHIDOS ANTERIORMENTE E ACRESCENTAR OUTRAS INFORMAÇÕES. AS DEMAIS EMPRESAS VENCEDORAS DEVERÃO SER CADASTRADAS ATRAVÉS DA TRANSAÇÃO (INCCONTRAT). Segundo Vencedor: Pressione F1: Coordenação de Estudos e Manuais – Superintendência de Normas Técnicas 03 - Licitado 37 MANUAL DE CONTROLE DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS Como já se conhecem os vencedores, informar o CPF ou CNPJ. Informar o número do processo que está o contrato em referência. SIAFEM2013-CADBASICO,CONTRATOS,INCCONTRAT ( INCLUSAO DE CONTRATOS ) _______ USUARIO : CONTRATANTE : 200800________ GESTAO CONTRATANTE : 00001 CONTRATADO : 00018938000139 GESTAO CONTRATADO : _____ ESPECIE MODALIDADE NUMERO ORIGINAL CELEBRACAO : : : : 8 – CONTRATO 6 SITUACAO : 03 ____________________ NUMERO PROCESSO : E-04/10000/2013_____ _________ PUBLICACAO : _________ INICIO VIGENCIA VALOR ORIGINAL GARANTIA EMPENHOS REF. : : : : _________ FIM VIGENCIA : _________ 50000_____________ 1 VALOR GARANTIA : 2500 REGIME DE EXEC: 2 ___________ ___________ ___________ ___________ ___________ ___________ ___________ ___________ ___________ ___________ ___________ ___________ ___________ ___________ ___________ DOMICILIO BANCARIO BANCO: 001 AGENCIA : 28010 CONTA CORRENTE : 94196 OBJETO RESUMIDO: Como já se conhecem os vencedores, informar o domicílio bancário cadastrado no LISCREDOR. Informar o objeto que será adimplido pelo segundo vencedor. CONTRATO OBJETIVANDO AQUISIÇÃO DE ATADURAS (CONTRATO REF. 005741)___________ É aconselhado informar o número do registro efetuado quando na situação 02 (Em Licitação), apenas em caráter complementar. Os demais campos serão conhecidos posteriormente, quando celebrado de fato o contrato, sendo preenchidos os campos NÚMERO ORIGINAL, CELEBRAÇÃO, PUBLICAÇÃO, INÍCIO VIGÊNCIA, FIM VIGÊNCIA, GARANTIA, VALOR DA GARANTIA e REGIME DE EXECUÇÃO – vide tópico 12.1 e 12.2 deste manual. Número do registro no Módulo de Contratos do segundo vencedor. SIAFEM2013-CADBASICO,CONTRATOS,INCCONTRAT ( INCLUSAO DE CONTRATOS ) INCLUSAO EFETUADA COM SUCESSO-CONTRATO NR 005741 TECLE ENTER P/CONTINUAR CONTRATO POSSUI PREVISAO DE REAJUSTAMENTO? N (S/N) 12.4. Casos de Dispensa ou Inexigibilidade Nestas hipóteses, em havendo celebração de instrumento de contrato, com fundamento no art. 62 da Lei Federal nº 8.666/93, deve-se efetuar o registro no Módulo de Controle de Contratos do sistema SIAFEM/RJ, da seguinte forma: Coordenação de Estudos e Manuais – Superintendência de Normas Técnicas 38 MANUAL DE CONTROLE DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS Inicia-se o registro na situação “A Contratar”, como explicado no tópico 12.1; note-se que é necessária a manifestação da Assessoria Jurídica quanto à dispensa ou inexigibilidade do processo de licitação, e posteriormente a ratificação pela Autoridade Administrativa, se for o caso. Após assinatura, utilizar a transação ALTCONTRAT para atualizar a situação do registro para “Em Vigor”, preenchendo os demais campos como já explicado. 12.5. Rescisão ou Conclusão de Contratos A rescisão ou conclusão, de contratos cadastrados no Módulo de Controle de Contratos do sistema SIAFEM/RJ, será registrada através do comando “ALTCONTRAT”, cabendo ao usuário modificar a situação cadastral e preencher os campos requeridos. Caso haja CONCLUSÃO DO CONTRATO, a situação contratual deverá corresponder a “05 – Encerrado”, sendo necessário o preenchimento de sua data no campo “Conclusão”. Caso haja RESCISÃO DO CONTRATO, a situação contratual deverá corresponder a “07 – Rescindido”, sendo necessário preencher os campos: “Data da Rescisão”, “Publicação da Rescisão”, “Tipo de Rescisão” (teclar “F1” para ver as opções) e “Multa Rescisória” – se for o caso. Pela conclusão do contrato, o seu objeto, deverá ser verificado por um representante da administração especialmente designado, no intuito de verificar se este foi executado de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da lei de regência – Estatuto das Licitações. Igualmente, pela conclusão do contrato, nos casos em for exigida a prestação de garantia, a qual o contratado poderá optar por: CAUÇÃO EM ESPÉCIE, SEGURO-GARANTIA e FIANÇA BANCÁRIA, a garantia prestada será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente, com fundamento no art. 56, § 4º da Lei Federal nº 8.666/93. Pela RESCISÃO CONTRATUAL o órgão deverá observar o disposto no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, além das cláusulas previstas no referido termo de contrato, para fim de determinar as sanções administrativas e da tutela judicial que dispõe o capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93. Igualmente, deverá ser observado o que dispõe o art. 79 da supracitada lei, quanto ao TIPO DE RESCISÃO, em especial no que se refere aos contratos com exigência de prestação de garantia. Coordenação de Estudos e Manuais – Superintendência de Normas Técnicas 39 MANUAL DE CONTROLE DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS Abaixo demonstramos a inclusão das informações referentes à CONCLUSÃO ou RESCISÃO do contrato no Módulo de Controle do sistema SIAFEM/RJ, através da transação >ALTCONTRAT. 12 Se o contrato for rescindido, informar a data da rescisão. Se o contrato for rescindido, informar a data da publicação da rescisão. Alterar a situação contratual . Pressione F1: SIAFEM2013-CADBASICO,CONTRATOS,ALTCONTRAT ( ALTERACAO DO CONTRATO ) NUMERO : 005749 _ CONTRATO Informar a data de conclusão, quando o contrato for concluído. CONTRATANTE : CONTRATADO : Se o contrato for rescindido, e MODALIDADE : houver multa rescisória, NUMERO ORIGINAL : informar o valor neste campo. CELEBRACAO : 200800 / 00001 _ COORDENACAO DE NORMAS TECNICAS 00205381000145 GESTAO CONTRATADO: 00000 6 SITUACAO : 07 CGE/SUNOT N 003/2013 NUMERO PROCESSO : E-04/005321/2013____ 01JAN2013 PUBLICACAO: 02JAN2013 REGIME DE EXEC : 4 VIGENCIA -INI : DATA RESCISAO : MULTA RESCISORIA: VALOR ORIGINAL : TOTAL REAJUSTE : 01JAN2013 VIG.FIM : 31DEZ2013 CONCLUSAO : _________ _________ PUB. RESC.: _________ TIPO RESC. : _ _________________ GARANTIA: 1 VL. GARANTIA: 5000_____________ 100000___________ TOTAL ADITIVO: 40000 VALOR TOTAL : 140000 Pressionar “F1”: 1-PELA ADMINISTRAÇÃO 2-POR ACORDO ENTRE AS PARTES 3- POR DECISÃO JUDICIAL EMPENHOS REF. : ___________ ___________ ___________ ___________ ___________ DOMICILIO BANCARIO BANCO : 409 AGENCIA : 0465Y CONTA CORRENTE : 1143945___ OBJETO RESUMIDO: LOCAÇÃO DE 02(DOIS) VEÍCULOS, SENDO UM DE MODELO EXCUTIVO VERSÃO 2.0.MI, 4 PORTAS E OUTRO DE MODELO SERVIÇO 1.0 MI 4 PORTAS. CONFIRMA (C/N/A) ? _ (C - CONFIRMA N - NAO CONFIRMA A - ALTERA) _______________________________________________________________ 12 A situação contratual “06 – SUSPENSO” será determinada no que couber, ao disposto no art. 78, incisos XIV e XV da Lei Federal nº 8.666/93. 12.6. Despesa Descentralizada – Por Contrato As despesas realizadas pelo regime de Descentralização de Crédito INTERNA (provisão) ou EXTERNA (destaque), que de acordo com as normas legais, é exigido o instrumento contratual, este deverá ser cadastrado no Módulo de Controle do sistema SIAFEM/RJ, pela Unidade Gestora (UG) responsável pela execução e/ou acompanhamento do contrato, considerando que as três etapas da despesa pública, ou seja, EMPENHAMENTO, LIQUIDAÇÃO e PAGAMENTO serão executados pela UG recebedora do crédito orçamentário. Os recursos oriundos da descentralização serão empregados por meio da modalidade aplicação direta pelo órgão ou entidade que os recebe. Partindo-se dos sistemas do Estado, necessário se reproduzir o significado dos principais termos empregados a fim de tornar operacional o procedimento, em conformidade com o que segue: Descentralização de Crédito Transferência de uma unidade orçamentária ou administrativa para outra, do Poder de utilizar créditos orçamentários ou adicionais que estejam sob a sua Coordenação de Estudos e Manuais – Superintendência de Normas Técnicas 40 MANUAL DE CONTROLE DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS supervisão, ou lhe tenham sido dotados ou transferidos. São operações descentralizadoras de crédito: o destaque e a provisão. Destaque de Crédito Operação descentralizadora de crédito orçamentário em que uma Secretaria ou Órgão transfere para outra Secretaria ou Órgão o poder de utilização dos recursos que lhe foram dotados. Provisão Operação descentralizadora de crédito orçamentário, em que a unidade orçamentária de origem possibilita a realização de seus programas de trabalho por parte de unidade administrativa diretamente subordinada, ou por outras unidades orçamentárias ou administrativas não subordinadas, dentro de uma mesma Secretaria ou Órgão. O preenchimento dos campos do contrato no módulo de controle serão preenchidos conforme já orientado no presente manual. 12.7. Da Execução do Contrato por Diversas UG’S As despesas em que é exigido o instrumento do contrato, mas cuja execução se dará mediante o orçamento na própria unidade gestora, isto é, que não seguem o regime de descentralização de crédito, considerando que a execução da despesa ficará alocada em cada UG detentora do orçamento, o contrato de que trata tais despesas, será cadastrado no módulo de controle do sistema SIAFEM/RJ em cada UG representada no referido instrumento, no montante da cota parte que lhe couber, conforme definido em cláusula contratual. O preenchimento dos campos do contrato no módulo de controle serão preenchidos conforme já orientado no presente manual. 13. Nota de Empenho e o Módulo de Contratos A partir da edição do Decreto n.º 40.499/07, com a obrigatoriedade do registro dos contratos no Módulo de Contratos, a Nota de Empenho passou a requerer o preenchimento do campo “Contrato”, não permitindo a informação “NÃO TEM” nas modalidades de licitação por “3 – Tomada de Preço” e “4 – Concorrência”, ou nos casos de dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação. Insta ressalvar, que muito embora o sistema apenas limite o tipo de licitação 3 e 4, é obrigatório registrar todos os contratos vigentes e os que serão celebrados (tópico 2.2, deste manual), indicando-os na Nota de Empenho. Coordenação de Estudos e Manuais – Superintendência de Normas Técnicas 41 MANUAL DE CONTROLE DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS Mencione-se, que esta regra admite exceção, a critério da Administração e independente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica. Assim, nos casos de licitação por Tomada de Preço ou Concorrência, que se enquadre na referida exceção, deverá ser utilizado o código 999999913 no campo CONTRATO no documento Nota de Empenho - NE. SIAFEM2013-EXEORC,UG,NE ( NOTA DE EMPENHO ) DATA EMISSAO : 01JAN2013 NUMERO : 2013NE_______ UNIDADE GESTORA : 070100 - SECRETARIA GESTAO : 00001 - TESOURO CGC/CPF/UG CREDOR : 00205381000145 - CONSERVE-SE CONSERVACAO DE SERVICOS LTDA GESTAO CREDOR : EVENTO PT RESUMIDO PROGRAMA TRABALHO NATUREZA DESPESA PLANO INTERNO MODALIDADE REFERENCIA LEGAL NUMERO PROCESSO : : : : : : : : VALOR LOCAL DA ENTREGA : : 400091 - EMPENHO DA DESPESA 072660 UNIDADE ORCAMENTARIA : 07010 04122000226600000 FONTE RECURSO : 000000000 31901100 UG RESPONSAVEL : CONTRATO : 9999999 3 LICITACAO : 3 LEI 8666 ORIGEM MATERIAL : E-01/123.456/13 1.000,00 Para Licitação 3-Tomada de Preço ou 4 – Concorrência poderá ser dispensada o Termo de Contrato, utilizandoEM ____/____/____ se o código 9999999. _______________ 13 Esta exceção é prevista pelo art. 62, § 4º, da Lei Federal 8.666/93. Nas despesas realizadas mediante CONTRATO deverá ser informado no campo próprio da NE o número do contrato cadastrado no módulo de controle do sistema SIAFEM/RJ, devendo ainda ser observado à correta classificação da despesa, já que pela ocasião do empenhamento da despesa, o sistema fará o devido cruzamento das informações digitadas no módulo de controle de contrato em consonância com as informações digitadas na Nota de Empenho. 14. Contratos a Longo Prazo – Tratamento Tributário As empresas tributadas pelo lucro real devem apurar os resultados de contratos de construção ou serviços, com prazo de execução superior a 1 ano, de acordo com a sistemática especial estabelecida pelo art. 10 do Decreto-Lei nº 1.598/77, incorporado ao atual Regulamento do Imposto de Renda através do artigo 407, e os dispositivos da Instrução Normativa 21 SRF/79. Os contratos por prazo indeterminado terão o mesmo tratamento de contratos a longo prazo, exceto se a execução for completada em prazo de até 12 meses. Coordenação de Estudos e Manuais – Superintendência de Normas Técnicas 42 MANUAL DE CONTROLE DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS Não se aplica o regime de apuração de que trata o presente item, aos contratos de administração de bens móveis ou imóveis, de construção por administração e de garantia de bens vendidos, independentemente do prazo neles fixado. 15. Pela Contabilização dos Contratos Cadastrados Todas as etapas dos contratos cadastrados no Módulo de Controle do sistema SIAFEM/RJ, deverão ser contabilizadas no Sistema Compensado, conforme grupos de contas abaixo elencadas. Dessa forma, cabe atentar para a atualização do registro de acordo com a execução contratual, sempre mantendo a contabilidade em mesma situação. Importante observar que, a contabilidade além de seguir a situação contratual, deverá espelhar o total do contrato, correspondente ao valor original e aditivos. 15.1 – Contrato de Despesa 15.1.1 – Contratos a Efetivar É o registro contábil inicial na data em que o contrato for cadastrado no SIAFEM/RJ, antes da própria assinatura, gerando uma numeração que será base para o empenho, nesta fase teremos o controle nas contas 7.1.2.3.1.01.01 – Contratos a Efetivar em contrapartida com a conta 8.1.2.3.1.01.01 – Contratos a Empenhar pelo uso do evento 54.0.416, conforme modelo e roteiro de contabilização a seguir: SIAFEM20XX- EXEFIN,UG,NL (NOTA DE LANCAMENTO) DATA EMISSÃO: NNMMM20XX DATA LANCAMENTO: NNMMM20XX UNIDADE GESTORA: XXXXXX - UG EMITENTE GESTAO: 0000X - GESTÃO EMITENTE CGC/CPF/UG FAVORECIDA : GESTAO FAVORECIDA : EVENTO 540416 INSCRICAO DO EVENTO Nº DO CONTRATO CLASSIFICACAO NULO FONTE NULO V A L O R 00,00 HISTORICO: REGISTRO DO CONTRATO A EFETIVAR NA FASE DE HOMOLOGAÇÃO. ROTEIRO DE CONTABILIZACAO NA UG/GESTAO 1 DEBITE CREDITE 7.1.2.3.1.01.01 8.1.2.3.1.01.01 NA UG/GESTAO 2 DEBITE CREDITE 15.1.2 – Contratos em Execução É o registro contábil a ser realizado após a assinatura do contrato. Nesta fase teremos controle nas contas 7.1.2.3.1.01.02 – Contratos em Execução em contrapartida com a conta 7.1.2.3.1.01.01 – Contratos a Efetivar pelo uso do evento 54.0.294 conforme modelo e roteiro de contabilização a seguir: Coordenação de Estudos e Manuais – Superintendência de Normas Técnicas 43 MANUAL DE CONTROLE DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS SIAFEM20XX- EXEFIN,UG,NL (NOTA DE LANCAMENTO) DATA EMISSÃO: NNMMM20XX DATA LANCAMENTO: NNMMM20XX UNIDADE GESTORA: XXXXXX - UG EMITENTE GESTAO: 0000X - GESTÃO EMITETE CGC/CPF/UG FAVORECIDA : GESTAO FAVORECIDA : EVENTO 540294 INSCRICAO DO EVENTO Nº DO CONTRATO CLASSIFICACAO NULO FONTE NULO V A L O R 00,00 HISTORICO: REGSITRO DO CONTRATO EM EXECUÇÃO. ROTEIRO DE CONTABILIZACAO NA UG/GESTAO 1 DEBITE CREDITE 7.1.2.3.1.01.02 7.1.2.3.1.01.01 NA UG/GESTAO 2 DEBITE CREDITE 15.1.3 – Alterações no Cadastro quando na situação em Execução Registrar na conta 7.1.2.3.1.01.02 – Contratos em Execução em contrapartida com a conta 8.1.2.3.1.01.01 – Contratos a Empenhar, os contratos concretizados e alterados que se encontram na situação de Execução, com base no evento 54.0.436. SIAFEM20XX- EXEFIN,UG,NL (NOTA DE LANCAMENTO) DATA EMISSÃO: NNMMM20XX DATA LANCAMENTO: NNMMM20XX UNIDADE GESTORA: XXX.XXX - UG EMITENTE GESTAO: 0000X - GESTÃO EMITENTE CGC/CPF/UG FAVORECIDA : GESTAO FAVORECIDA : EVENTO INSCRICAO DO EVENTO CLASSIFICACAO FONTE 540436 Nº DO CONTRATO NULO NULO 00,00 VALOR HISTORICO: REGISTRO DO CONTRATO A EMPENHAR. ROTEIRO DE CONTABILIZACAO NA UG/GESTAO 1 DEBITE CREDITE 7.1.2.3.1.01.02 8.1.2.3.1.01.01 NA UG/GESTAO 2 DEBITE CREDITE 15.1.4 – Contratos Empenhados É o registro contábil a ser realizado pelo valor empenhado do contrato correspondente. Nesta fase o valor empenhado sairá da conta 8.1.2.3.1.01.01 – Contratos a Empenhar em contrapartida com a conta 8.1.2.3.1.01.02 – Contratos a Liquidar onde teremos o controle dos contratos a liquidar, pelo uso do evento 54.0.408, conforme modelo e roteiro de contabilização a seguir: SIAFEM20XX- EXEFIN,UG,NL (NOTA DE LANCAMENTO) DATA EMISSÃO: NNMMM20XX DATA LANCAMENTO: NNMMM20XX UNIDADE GESTORA: XXX.XXX - UG EMITENTE GESTAO: 0000X - GESTÃO EMITENTE CGC/CPF/UG FAVORECIDA : GESTAO FAVORECIDA : EVENTO 540408 INSCRICAO DO EVENTO Nº DO CONTRATO CLASSIFICACAO NULO FONTE NULO V A L O R 00,00 Coordenação de Estudos e Manuais – Superintendência de Normas Técnicas 44 MANUAL DE CONTROLE DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS HISTORICO: REGISTRO DO CONTRATO A LIQUIDAR. ROTEIRO DE CONTABILIZACAO NA UG/GESTAO 1 DEBITE 8.1.2.3.1.01.01 NA UG/GESTAO 2 CREDITE 8.1.2.3.1.01.02 DEBITE CREDITE 15.1.5 – Contratos Liquidados É o registro contábil a ser realizado pelo valor liquidado do contrato. Neste caso o valor liquidado sairá da conta 8.1.2.3.1.01.02 – Contratos a Liquidar em contrapartida com a conta 8.1.2.3.1.01.03 – Contratos a Pagar, pelo uso do evento 54.0.273, onde teremos o controle dos contratos a pagar, conforme modelo e roteiro de contabilização a seguir: SIAFEM20XX- EXEFIN,UG,NL (NOTA DE LANCAMENTO) DATA EMISSÃO: NNMMM20XX DATA LANCAMENTO: NNMMM20XX UNIDADE GESTORA: XXXXXX - UG EMITENTE GESTAO: 0000X - GESTÃO EMITENTE CGC/CPF/UG FAVORECIDA : GESTAO FAVORECIDA : EVENTO 540273 INSCRICAO DO EVENTO Nº DO CONTRATO CLASSIFICACAO NULO FONTE NULO V A L O R 00,00 HISTORICO: REGISTRO DO CONTRATO LIQUIDADO. ROTEIRO DE CONTABILIZACAO NA UG/GESTAO 1 DEBITE CREDITE 8.1.2.3.1.01.02 8.1.2.3.1.01.03 NA UG/GESTAO 2 DEBITE CREDITE 15.1.6 – Contratos Pagos É o registro contábil a ser realizado pelo valor pago do contrato. Nesta fase o valor pago sairá da conta 8.1.2.3.1.01.03 – Contratos a Pagar em contrapartida com a conta 8.1.2.3.1.01.04 – Contratos Pagos pelo uso do evento 54.0.338, onde teremos o controle dos contratos pagos, conforme modelo e roteiro de contabilização a seguir: SIAFEM20XX- EXEFIN,UG,NL (NOTA DE LANCAMENTO) DATA EMISSÃO: NNMMM20XX DATA LANCAMENTO: NNMMM20XX UNIDADE GESTORA: XXXXXX – UG EMITENTE GESTAO: 0000X - GESTÃO EMITENTE CGC/CPF/UG FAVORECIDA : GESTAO FAVORECIDA : EVENTO 540338 INSCRICAO DO EVENTO Nº DO CONTRATO CLASSIFICACAO NULO FONTE NULO V A L O R 00,00 HISTORICO: REGISTRO DO CONTRATO PAGO. ROTEIRO DE CONTABILIZACAO NA UG/GESTAO 1 DEBITE CREDITE 8.1.2.3.1.01.03 8.1.2.3.1.01.04 NA UG/GESTAO 2 DEBITE CREDITE Coordenação de Estudos e Manuais – Superintendência de Normas Técnicas 45 MANUAL DE CONTROLE DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS 15.1.7 – Contratos Suspensos É o registro contábil a ser realizado pela suspensão do contrato em execução. Os contratos serão considerados suspensos quando, por algum motivo, este for assim declarado por autoridade competente. Registrar na conta 7.1.2.3.1.01. 03 – Contratos Suspensos em contrapartida com a conta 7.1.2.3.1.01.02 – Contratos em Execução, pelo controle contábil dos contratos em execução que foram suspensos, pelo uso do evento 54.0.281, conforme modelo e roteiro de contabilização a seguir: SIAFEM20XX- EXEFIN,UG,NL (NOTA DE LANCAMENTO) DATA EMISSÃO: NNMMM20XX DATA LANCAMENTO: NNMMM20XX UNIDADE GESTORA: XXXXXX - UG EMITENTE GESTAO: 0000X - GESTÃO EMITENTE CGC/CPF/UG FAVORECIDA : GESTAO FAVORECIDA : EVENTO 540281 INSCRICAO DO EVENTO Nº DO CONTRATO CLASSIFICACAO NULO FONTE NULO V A L O R 00,00 HISTORICO: REGISTRO DO CONTRATO SUSPENSO. ROTEIRO DE CONTABILIZACAO NA UG/GESTAO 1 DEBITE CREDITE 7.1.2.3.1.01.03 7.1.2.3.1.01.02 NA UG/GESTAO 2 DEBITE CREDITE Como pode haver empenhos não liquidados, ou seja, saldo na conta 8.1.2.3.1.01.02 – Contratos a Liquidar, esta também deverá ter seu saldo cancelado. A Nota de Empenho – NE deverá ser cancelada, retornando seu saldo para a conta 8.1.2.3.1.01.01 – Contratos a Empenhar pelo uso do evento 54.5.408 conforme modelo e roteiro de contabilização constante do item 15.1.4 deste manual e após registrar a suspensão do contrato com registro a conta 8.1.2.3.1.01.01 – Contratos a Empenhar em contrapartida com a conta 8.1.2.3.1.01.05 – Contratos Suspensos, pelo uso do evento 54.0.434, conforme modelo e roteiro de contabilização a seguir: SIAFEM20XX- EXEFIN,UG,NL (NOTA DE LANCAMENTO) DATA EMISSÃO: NNMMM20XX DATA LANCAMENTO: NNMMM20XX UNIDADE GESTORA: XXXXXX - UG EMITENTE GESTAO: 0000X - GESTÃO EMITENTE CGC/CPF/UG FAVORECIDA : GESTAO FAVORECIDA : EVENTO 540434 INSCRICAO DO EVENTO Nº DO CONTRATO CLASSIFICACAO NULO FONTE NULO V A L O R 00,00 HISTORICO: REGISTRO DO CONTRATO SUSPENSO. ROTEIRO DE CONTABILIZACAO NA UG/GESTAO 1 DEBITE CREDITE 8.1.2.3.1.01.01 8.1.2.3.1.01.05 NA UG/GESTAO 2 DEBITE CREDITE 15.1.8 – Contratos Concluídos É o registro contábil a ser realizado pela conclusão do contrato em execução, estando o mesmo devidamente empenhado, liquidado e pago em sua Coordenação de Estudos e Manuais – Superintendência de Normas Técnicas 46 MANUAL DE CONTROLE DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS totalidade. Nesta fase todo o contrato já foi devidamente executado com registro na conta 7.1.2.3.1.01.04 – Contratos Concluídos em contrapartida com a conta 7.1.2.3.1.01.02 – Contratos em Execução, pelo controle contábil dos contratos concluídos, com base no evento 54.0.292, conforme modelo e roteiro de contabilização a seguir: SIAFEM20XX- EXEFIN,UG,NL (NOTA DE LANCAMENTO) DATA EMISSÃO: NNMMM20XX DATA LANCAMENTO: NNMMM20XX UNIDADE GESTORA: XXXXXX - UG EMITENTE GESTAO: 0000X - GESTÃO EMITENTE CGC/CPF/UG FAVORECIDA : GESTAO FAVORECIDA : EVENTO 540292 INSCRICAO DO EVENTO Nº DO CONTRATO CLASSIFICACAO NULO FONTE NULO V A L O R 00,00 HISTORICO: REGISTRO DO CONTRATO CONCLUIDO. ROTEIRO DE CONTABILIZACAO NA UG/GESTAO 1 DEBITE CREDITE 7.1.2.3.1.01.04 7.1.2.3.1.01.02 NA UG/GESTAO 2 DEBITE CREDITE Após registrar na conta 8.1.2.3.1.01.04 – Contratos Pagos em contrapartida com a conta 8.1.2.3.1.01.06 – Contratos Concluídos, pelo controle contábil dos contratos pagos e concluídos, com base no evento 54.0.504, conforme modelo e roteiro de contabilização a seguir: SIAFEM20XX- EXEFIN,UG,NL (NOTA DE LANCAMENTO) DATA EMISSÃO: NNMMM20XX DATA LANCAMENTO: NNMMM20XX UNIDADE GESTORA: XXXXXX - UG EMITENTE GESTAO: 0000X - GESTÃO EMITENTE CGC/CPF/UG FAVORECIDA : GESTAO FAVORECIDA : EVENTO 540504 INSCRICAO DO EVENTO Nº DO CONTRATO CLASSIFICACAO NULO FONTE NULO V A L O R 00,00 HISTORICO: REGISTRO DO CONTRATO PAGO E CONCLUIDO. ROTEIRO DE CONTABILIZACAO NA UG/GESTAO 1 DEBITE CREDITE 8.1.2.3.1.01.04 8.1.2.3.1.01.06 NA UG/GESTAO 2 DEBITE CREDITE Ressaltamos que no caso de contratos concluídos com saldo na conta 8.1.2.3.1.01.01 – Contratos a Empenhar, em contrapartida com a conta 8.1.2.3.1.01.06 – Contratos Concluídos, deverá ser feito o lançamento contábil com base no evento 54.0.810 conforme modelo e roteiro de contabilização a seguir: SIAFEM20XX- EXEFIN,UG,NL (NOTA DE LANCAMENTO) DATA EMISSÃO: NNMMM20XX DATA LANCAMENTO: NNMMM20XX UNIDADE GESTORA: XXXXXX - UG EMITENTE GESTAO: 0000X - GESTÃO EMITENTE CGC/CPF/UG FAVORECIDA : GESTAO FAVORECIDA : EVENTO 540810 INSCRICAO DO EVENTO Nº DO CONTRATO CLASSIFICACAO NULO FONTE NULO V A L O R 00,00 Coordenação de Estudos e Manuais – Superintendência de Normas Técnicas 47 MANUAL DE CONTROLE DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS HISTORICO: REGISTRO DO CONTRATO PAGO E CONCLUIDO. ROTEIRO DE CONTABILIZACAO NA UG/GESTAO 1 DEBITE CREDITE 8.1.2.3.1.01.01 8.1.2.3.1.01.06 NA UG/GESTAO 2 DEBITE CREDITE 15.1.9 – Contratos Rescindidos É o registro contábil a ser realizado pela rescisão do contrato com fulcro nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93. Nesta fase teremos controle na conta 7.1.2.3.1.01.05 – Contratos Rescindidos em contrapartida com a conta 7.1.2.3.1.01.02 – Contratos em Execução pelo uso do evento 54.0.293, conforme modelo e roteiro de contabilização a seguir: SIAFEM20XX- EXEFIN,UG,NL (NOTA DE LANCAMENTO) DATA EMISSÃO: NNMMM20XX DATA LANCAMENTO: NNMMM20XX UNIDADE GESTORA: XXXXXX - UG EMITENTE GESTAO: 0000X - GESTÃO EMITENTE CGC/CPF/UG FAVORECIDA : GESTAO FAVORECIDA : EVENTO 540293 INSCRICAO DO EVENTO Nº DO CONTRATO CLASSIFICACAO NULO FONTE NULO V A L O R 00,00 HISTORICO: REGISTRO DO CONTRATO RESCINDIDO. ROTEIRO DE CONTABILIZACAO NA UG/GESTAO 1 DEBITE CREDITE 7.1.2.3.1.01.05 7.1.2.3.1.01.02 NA UG/GESTAO 2 DEBITE CREDITE Após registrar na conta 8.1.2.3.1.01.01 – Contratos a Empenhar em contrapartida com a conta 8.1.2.3.1.01.07 – Contratos a Empenhar/Rescindidos, pelo controle contábil dos contratos rescindidos a empenhar, com base no evento 54.0.801, conforme modelo e roteiro de contabilização a seguir: SIAFEM20XX- EXEFIN,UG,NL (NOTA DE LANCAMENTO) DATA EMISSÃO: NNMMM20XX DATA LANCAMENTO: NNMMM20XX UNIDADE GESTORA: XXXXXX - UG EMITENTE GESTAO: 0000X - GESTÃO EMITENTE CGC/CPF/UG FAVORECIDA : GESTAO FAVORECIDA : EVENTO 540801 INSCRICAO DO EVENTO Nº DO CONTRATO CLASSIFICACAO NULO FONTE NULO V A L O R 00,00 HISTORICO: REGISTRO DO CONTRATO RESCINDIDO A EMPENHAR. NA UG/GESTAO 1 DEBITE CREDITE 8.1.2.3.1.01.01 8.1.2.3.1.01.07 ROTEIRO DE CONTABILIZACAO NA UG/GESTAO 2 DEBITE CREDITE E por fim, registrar na conta 8.1.2.3.1.01.04 – Contratos Pagos em contrapartida com a conta 8.1.2.3.1.01.08 – Contratos Pagos/Rescindidos, pelo controle contábil dos contratos pagos e rescindidos, com base no evento 54.0.865, conforme modelo e roteiro de contabilização a seguir: Coordenação de Estudos e Manuais – Superintendência de Normas Técnicas 48 MANUAL DE CONTROLE DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS SIAFEM20XX- EXEFIN,UG,NL (NOTA DE LANCAMENTO) DATA EMISSÃO: NNMMM20XX DATA LANCAMENTO: NNMMM20XX UNIDADE GESTORA: XXXXXX - UG EMITENTE GESTAO: 0000X - GESTÃO EMITENTE CGC/CPF/UG FAVORECIDA : GESTAO FAVORECIDA : EVENTO 540865 INSCRICAO DO EVENTO Nº DO CONTRATO CLASSIFICACAO NULO FONTE NULO V A L O R 00,00 HISTORICO: REGISTRO DO CONTRATO RESCINDIDO A EMPENHAR. ROTEIRO DE CONTABILIZACAO NA UG/GESTAO 1 DEBITE CREDITE 8.1.2.3.1.01.04 8.1.2.3.1.01.08 NA UG/GESTAO 2 DEBITE CREDITE 15.1.10 – Contratos Cancelados É o registro contábil a ser realizado pelo cancelamento do contrato, quando por qualquer motivo o contrato não teve sua execução iniciada com controle na conta 7.1.2.3.1.01.06 – Contratos a Efetivar Cancelados em contrapartida com a conta 7.1.2.3.1.01.01 – Contratos a Efetivar, pelo controle contábil dos contratos a efetivar cancelados, com base no evento 54.0.318, conforme modelo e roteiro de contabilização a seguir: SIAFEM20XX- EXEFIN,UG,NL (NOTA DE LANCAMENTO) DATA EMISSÃO: NNMMM20XX DATA LANCAMENTO: NNMMM20XX UNIDADE GESTORA: XXXXXX - UG EMITENTE GESTAO: 0000X - GESTÃO EMITENTE CGC/CPF/UG FAVORECIDA : GESTAO FAVORECIDA : EVENTO 540318 INSCRICAO DO EVENTO Nº DO CONTRATO CLASSIFICACAO NULO FONTE NULO V A L O R 00,00 HISTORICO: REGISTRO DO CONTRATO A EFETIVAR CANCELADO. ROTEIRO DE CONTABILIZACAO NA UG/GESTAO 1 DEBITE CREDITE 7.1.2.3.1.01.06 7.1.2.3.1.01.01 NA UG/GESTAO 2 DEBITE CREDITE Após registrar na conta 8.1.2.3.1.01.01 – Contratos a Empenhar em contrapartida com a conta 8.1.2.3.1.01.09 – Contratos a Empenhar/Cancelados, pelo controle contábil dos contratos cancelados a empenhar pelo uso do evento 54.0.229, conforme modelo e roteiro de contabilização a seguir: SIAFEM20XX- EXEFIN,UG,NL (NOTA DE LANCAMENTO) DATA EMISSÃO: NNMMM20XX DATA LANCAMENTO: NNMMM20XX UNIDADE GESTORA: XXXXXX - UG EMITENTE GESTAO: 0000X - GESTÃO EMITENTE CGC/CPF/UG FAVORECIDA : GESTAO FAVORECIDA : EVENTO 540229 INSCRICAO DO EVENTO Nº DO CONTRATO CLASSIFICACAO NULO FONTE NULO V A L O R 00,00 Coordenação de Estudos e Manuais – Superintendência de Normas Técnicas 49 MANUAL DE CONTROLE DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS HISTORICO: REGISTRO DO CONTRATO RESCINDIDO A EMPENHAR. ROTEIRO DE CONTABILIZACAO NA UG/GESTAO 1 DEBITE CREDITE 8.1.2.3.1.01.01 8.1.2.3.1.01.09 NA UG/GESTAO 2 DEBITE CREDITE 15.1.11 – Contratos Com RP Cancelados É o registro do cancelamento do contrato vinculado a Restos a Pagar Prescritos – quando o contrato, com a sua execução iniciada, teve cancelamento de RP por prescrição, com fundamento no § 1º do artigo 134, da Lei Estadual nº 287/79, com controle na conta 7.1.2.3.1.01.07 – Contratos Com RP Cancelados p/ Prescrição em contrapartida com a conta 7.1.2.3.1.01.02 – Contratos em Execução, pelo controle contábil dos contratos de Restos a Pagar cancelados, com base no evento 54.0.527, conforme modelo e roteiro de contabilização a seguir: SIAFEM20XX- EXEFIN,UG,NL (NOTA DE LANCAMENTO) DATA EMISSÃO: NNMMM20XX DATA LANCAMENTO: NNMMM20XX UNIDADE GESTORA: XXXXXX - UG EMITENTE GESTAO: 0000X - GESTÃO EMITENTE CGC/CPF/UG FAVORECIDA : GESTAO FAVORECIDA : EVENTO 540527 INSCRICAO DO EVENTO Nº DO CONTRATO CLASSIFICACAO NULO FONTE NULO V A L O R 00,00 HISTORICO: REGISTRO DO CONTRATO DO RP CANCELADO EM EXECUÇÃO. NA UG/GESTAO 1 DEBITE CREDITE 7.1.2.3.1.01.07 7.1.2.3.1.01.02 ROTEIRO DE CONTABILIZACAO NA UG/GESTAO 2 DEBITE CREDITE Após registrar na conta 8.1.2.3.1.01.03 – Contratos a Pagar em contrapartida com a conta 8.1.2.3.1.01.10 – Contratos a Pagar – RP Cancelado/Prescrição, pelo controle contábil dos contratos de Restos a Pagar rescindidos a empenhar, com base no evento 54.0.437. SIAFEM20XX- EXEFIN,UG,NL (NOTA DE LANCAMENTO) DATA EMISSÃO: NNMMM20XX DATA LANCAMENTO: NNMMM20XX UNIDADE GESTORA: XXXXXX - UG EMITENTE GESTAO: 0000X - GESTÃO EMITENTE CGC/CPF/UG FAVORECIDA : GESTAO FAVORECIDA : EVENTO 540437 INSCRICAO DO EVENTO Nº DO CONTRATO CLASSIFICACAO NULO FONTE NULO V A L O R 00,00 HISTORICO: REGISTRO DO CONTRATO CANCELADO DOS RESTOS A PAGAR. NA UG/GESTAO 1 DEBITE CREDITE 8.1.2.3.1.01.03 8.1.2.3.1.01.10 ROTEIRO DE CONTABILIZACAO NA UG/GESTAO 2 DEBITE CREDITE Coordenação de Estudos e Manuais – Superintendência de Normas Técnicas 50 MANUAL DE CONTROLE DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS E por fim, registrar na conta 8.1.2.3.1.01.04 – Contratos Pagos em contrapartida com a conta 8.1.2.3.1.01.11 – Contratos Pagos/Cancelados, pelo controle contábil dos contratos pagos e rescindidos, com base no evento 54.0.554, conforme modelo e roteiro de contabilização a seguir: SIAFEM20XX- EXEFIN,UG,NL (NOTA DE LANCAMENTO) DATA EMISSÃO: NNMMM20XX DATA LANCAMENTO: NNMMM20XX UNIDADE GESTORA: XXXXXX - UG EMITENTE GESTAO: 0000X - GESTÃO EMITENTE CGC/CPF/UG FAVORECIDA : GESTAO FAVORECIDA : EVENTO 540554 INSCRICAO DO EVENTO Nº DO CONTRATO CLASSIFICACAO NULO FONTE NULO V A L O R 00,00 HISTORICO: REGISTRO DO CONTRATO RESCINDIDO A EMPENHAR. NA UG/GESTAO 1 DEBITE CREDITE 8.1.2.3.1.01.04 8.1.2.3.1.01.11 ROTEIRO DE CONTABILIZACAO NA UG/GESTAO 2 DEBITE CREDITE 15.2 – Pelo Registro da Prestação de Garantia Contratual – EXTRA OFSS – artigo 56 da Lei 8.666/93 Consoante artigo 56 da Lei Federal nº 8.666/93, a critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras que não excederá a 5%(cinco por cento) do valor do contrato, exceto em se tratando de obras, serviços e fornecimento de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer técnico aprovado pela autoridade competente, quando o limite de garantia poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato. Nos casos de contratos que importem na entrega de bens pela Administração, dos quais o contratado ficará depositário, ao valor da garantia deverá ser acrescido o valor desses bens. 15.2.1 – Das modalidades de Garantia 15.2.1.1 – Caução em Espécie Utilizar os eventos 52.0.226 – Apropriação de depósitos de diversas origens quando a contrapartida for entrada em bancos e 55.0.505 - Depósitos bancários, resgate de aplicação e outros, conforme roteiro de contabilização a seguir: ROTEIRO DE CONTABILIZACAO NA UG/GESTAO 1 NA UG/GESTAO 2 DEBITE CREDITE DEBITE CREDITE 2.1.8.8.1.02.01 8.9.9.2.9.99.01 8.9.9.2.1.02.03 7.2.1.1.1.01.03 8.2.1.1.1.01.01 Coordenação de Estudos e Manuais – Superintendência de Normas Técnicas 51 MANUAL DE CONTROLE DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS ROTEIRO DE CONTABILIZACAO NA UG/GESTAO 1 NA UG/GESTAO 2 DEBITE CREDITE DEBITE CREDITE 1.1.1.1.1.03.ZZ Obs.: Consoante Portaria CGE nº 161, de 02 de janeiro de 2013, a contabilização dos recursos extraorçamentários, bem como os rendimentos auferidos pela aplicação de tais recursos, se dará na fonte 081000000. 15.2.1.2 – Carta-fiança ou fiança-bancária O órgão contratante deverá utilizar o evento 54.0.862 destinado a contabilizar o registro de responsabilidade de títulos e valores de terceiros oferecidos em garantia contratual. ROTEIRO DE CONTABILIZACAO NA UG/GESTAO 1 NA UG/GESTAO 2 DEBITE CREDITE DEBITE CREDITE 7.9.7.1.1.01.YY 8.9.9.1.1.01.01 15.2.2 – Dos Rendimentos de Aplicação Financeira Consoante § 4º do artigo 56 da lei Federal nº 8.666/93, a garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato, e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente. O registro contábil dos rendimentos auferidos na aplicação de que trata o artigo supracitado, se dará pelo uso do evento 52.0.231 c/c o evento 55.0.501(poupança) ou o evento 550.502(fundo aplicação financeira), conforme roteiro de contabilização a seguir: NA UG/GESTAO 1 DEBITE CREDITE 1.1.1.1.1.04.YY 2.1.8.8.1.02.01 8.9.9.2.9.99.01 8.9.9.2.1.02.03 7.2.1.1.1.01.04 8.2.1.1.1.01.01 ROTEIRO DE CONTABILIZACAO NA UG/GESTAO 2 DEBITE CREDITE 15.2.3 – Pela Devolução da Garantia Contratual pelo Término do Contrato, se for o caso 15.2.3.1 – Caução em Espécie O órgão contratante deverá emitir uma Programação de Desembolso – PD com o uso do evento 70.0.226 para devolução de que trata. O órgão que não está obrigado à emissão da PD deverá confirmar o pagamento através do documento Nota de Lançamento – NL através do evento 53.0.326. Coordenação de Estudos e Manuais – Superintendência de Normas Técnicas 52 MANUAL DE CONTROLE DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS NA UG/GESTAO 1 DEBITE CREDITE 2.1.8.8.1.02.01 8.2.1.1.1.01.01 7.2.1.1.1.01.03 8.9.9.2.1.02.03 8.9.9.2.9.99.01 7.9.3.1.1.02.01 8.9.9.2.5.01.03 ROTEIRO DE CONTABILIZACAO NA UG/GESTAO 2 DEBITE CREDITE 15.2.3.2 – Carta-Fiança ou Fiança-Bancária Utilizar o evento 54.0.421 – Evento para registro da baixa de responsabilidade por títulos e valores de terceiros em garantia, pela devolução da garantia. ROTEIRO DE CONTABILIZACAO NA UG/GESTAO 1 NA UG/GESTAO 2 DEBITE CREDITE DEBITE CREDITE 8.9.9.1.1.01.01 7.9.7.1.1.01.YY 15.2.4 – Multa Contratual Consoante o disposto no artigo 86 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, o atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato. A multa, aplicada após regular processo administrativo, garantida a prévia defesa no respectivo processo, no prazo de 5(cinco) dias úteis, consoante artigo 87 da lei supracitada, será contabilizada como se segue. 15.2.4.1 – Registro do Crédito a Receber no Órgão Contratante Inicialmente o órgão contratante deverá registrar a receita por competência pela aplicação de multa e juros contratuais a receber até ulterior recebimento ou desconto da garantia prestada. SIAFEM20XX-EXEFIN,UG,NL (NOTA DE LANCAMENTO ) DATA EMISSAO : NNMMM20XX NUMERO : 20XXNL00000 UNIDADE GESTORA : XXXXX - UG EMITENTE GESTAO : 0000X - GESTAO EMITENTE CGC/CPF/UG FAVORECIDA : GESTAO FAVORECIDA : EVENTO INSCRICAO DO EVENTO CLASSIFICACAO FONTE V A L O R 580602 CNPJ DO CONTRATADO NULO NULO 0,00 HISTORICO: REGISTRO DE CRÉDITO A RECEBER REF. A MULTA CONTRATUAL APLICADA CONF. PARECER JURIDICO DE FLS. XX DO PROCESSO E-XX/XXX.XXX/20XX. (Espelho Contábil) Débito : 1.1.3.8.1.01.11 – Taxas e Multas a Receber Crédito: 4.9.9.5.1.01.27 – Multas e Juros Previstos em Contratos Obs.: Lançamento comum em se tratando de contrato administrativo custeado com recursos próprios ou recursos do Tesouro Estadual. Coordenação de Estudos e Manuais – Superintendência de Normas Técnicas 53 MANUAL DE CONTROLE DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS 15.2.4.2 – Conversão em receita orçamentária da multa aplicada ao contratado, descontada sobre a garantia prestada pelo mesmo Nos termos do que dispõe o § 2º do art. 86 da Lei Federal nº 8.666/93 a multa aplicada será descontada da garantia prestada pelo respectivo contratado, com baixa do crédito a receber, e será registrada conforme modelo e roteiro de contabilização a seguir: SIAFEM20XX-EXEFIN,UG,NL DATA EMISSAO : UNIDADE GESTORA : GESTAO : CGC/CPF/UG FAVORECIDA : GESTAO FAVORECIDA : (NOTA DE LANCAMENTO ) NNMMM20XX XXXXX - UG EMITENTE 0000X - GESTAO EMITENTE NUMERO : 20XXNL00000 EVENTO INSCRICAO DO EVENTO CLASSIFICACAO FONTE V A L O R 530326 ANO/CNPJ DO CONTRATADO 218810201 081000000 0,00 800XXX ANO/CNPJ DO CONTRATADO 419192700 0XX000000¹ 0,00 HISTORICO: CONVERSÃO EM RECEITA DE MULTA APLICADA CONF. PARECER JURIDICO DE FLS. XX DO PROCESSO EXX/XXX.XXX/20XX, DESCONTADA DA GARANTIA PRESTADA PELO CONTRATADO. ¹ Informar a fonte 010000000 quando a despesa original for custeada com recursos próprios do órgão com o uso do evento 80.0.995 e quando a despesa original for custeada com recursos do Tesouro Estadual combinar os eventos 80.0.984 com a FONTE 001000000 e o 53.0.326 com a fonte 081000000. (Espelho Contábil) Débito : 2.1.8.8.1.02.01 – Depósitos e Cauções Crédito: 1.1.3.8.1.01.11 – Taxas e Multas a Receber Débito : 8.2.1.1.1.01.01 – Contrapartida de Disponibilidade Financeira Crédito: 7.2.1.1.1.01.03 – Disponibilidade Financeira p/FR - DDO Débito : 8.9.9.2.1.02.03 – Depósitos de Diversas Origens - DDO Crédito: 8.9.9.2.9.99.01 – * Contrapartida de Obrigações a Pagar Débito : 7.9.3.1.1.02.01 – Contrapartida de Obrigações Pagas Crédito: 8.9.9.2.5.01.03 – Demais Obrigações Pagas – DDO Débito : 7.2.1.1.1.01.01 – Disponibilidade Financeira p/FR – Caixa/Banco Crédito : 8.2.1.1.1.01.01 – Contrapartida de Disponibilidade Financeira Obs.: No roteiro contábil acima não está demonstrado as contas contábeis de controle do sistema orçamentário, que registram a receita a realizar em contrapartida a conta de receita realizada, sendo demonstrada apenas a compensação da obrigação devida ao contratado em contrapartida ao direito a receber do órgão contratante. Em se tratando de recursos vinculados ao Tesouro Estadual, o órgão deverá transferir tais recursos para a conta “C” mediante emissão de Programação de Desembolso – PD pelo uso do evento 70.0.707 para fins de resgate dos recursos de que trata pela UG 999900, gerando Liscontir – equação 034 que será regularizada posteriormente pela UG 999900 – Tesouro Estadual através dos eventos 54.1.500(debita saldo na CTU do órgão) e 70.0.809(baixa do saldo da CTU no órgão). Coordenação de Estudos e Manuais – Superintendência de Normas Técnicas 54 MANUAL DE CONTROLE DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS 15.2.4.3 – Conversão em Receita Orçamentária da Multa Aplicada ao Contratado, Descontada sobre os Pagamentos Devidos pela Administração Nos termos do que dispõem o § 3º do art. 86 e § 1º do art.87, ambos da Lei 8.666/93, se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração, conforme modelo e roteiro de contabilizada a seguir: SIAFEM20XX-EXEFIN,UG,NL (NOTA DE LANCAMENTO ) DATA EMISSAO UNIDADE GESTORA GESTAO CGC/CPF/UG FAVORECIDA GESTAO FAVORECIDA EVENTO 530226 520233 800XXX³ 580137 : NNMMM20XX : XXXXX - UG EMITENTE : 0000X - GESTAO EMITENTE : : INSCRICAO DO EVENTO 20XXNEXXXXX ANO+CNPJ DO CONTRATADO ANO+CNPJ DO CONTRATADO CNPJ DO CONTRATADO CLASSIFICACAO 33XXXXXYY NULO 419192700 113810111 NUMERO : 20XXNL00000 FONTE 0XX000000² 0XX000000³ 0XX000000³ NULO V A L O R 0,00 0,00 0,00 0,00 HISTORICO: REGISTRO DE MULTA APLICADA CONF. PARECER JURIDICO DE FLS. XX DO PROCESSO E-XX/XXX.XXX/20XX, POR DESCONTO EFETUADO SOBRE PAGAMENTO DEVIDO AO CONTRATADO. ² Informar a fonte constante da Nota de Empenho. ³ Informar a fonte 010000000 para despesa custeada com recursos próprios do órgão com o uso do evento 80.0.991 para conversão em receita do órgão ou 001000000 para despesa custeada com recursos do Tesouro Estadual com uso do evento 80.0.983 para conversão em receita do Tesouro Estadual. (Espelho Contábil) Débito : 2.1.8.8.1.01.99 – Consignatários a Classificar - Fornecedores Crédito: 2.1.8.8.1.01.21 – Outras Consignações a Favor Estado/Municípios Débito : 2.1.8.8.1.01.21 – Outras Consignações a Favor Estado/Municípios Crédito: 1.1.3.8.1.01.11 – Taxas e multas a receber Obs. 1: No Documento de Liquidação – DL o órgão deverá acrescentar ao valor informado no evento 51.0.995 o valor referente à multa contratual aplicada ao contratado na fonte originária da despesa, para posteriormente proceder à classificação da retenção em conta própria do Passivo Circulante, conforme modelo e roteiro de contabilização acima. Obs. 2: No roteiro contábil acima não está demonstrado às contas contábeis de controle do sistema orçamentário, que registram a receita a realizada em contrapartida a conta de receita realizada, sendo demonstrada apenas a conversão em receita no próprio órgão em contrapartida a baixa do Passivo Circulante pela retenção anteriormente realizada. Coordenação de Estudos e Manuais – Superintendência de Normas Técnicas 55 MANUAL DE CONTROLE DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS 15.2.4.4 – Recolhimento da Multa pela Empresa Contratada aos Cofres do Erário Público Nos casos em que não houver o valor da garantia para fins de compensação da multa e inexistindo pagamento devido pela administração, o órgão contratante deverá proceder à cobrança administrativa e inicialmente proceder ao registro de que trata o item 15.2.4.1 e posteriormente registrar o recebimento da multa, conforme modelo e roteiro de contabilizada a seguir: SIAFEM20XX-EXEFIN,UG,NL (NOTA DE LANCAMENTO ) DATA EMISSAO UNIDADE GESTORA GESTAO CGC/CPF/UG FAVORECIDA GESTAO FAVORECIDA EVENTO 580137 550505 800XXX : NNMMM20XX : XXXXX - UG EMITENTE : 0000X - GESTAO EMITENTE : : INSCRICAO DO EVENTO CNPJ DO CONTRATADO DOMBAN NULO CLASSIFICACAO 113810111 1111103ZZ 419192700 NUMERO : 20XXNL00000 Receita do órgão – Evento 80.0.850 FONTE NULO NULO 0XX0000004 V A L O R 0,00 0,00 0,00 HISTORICO: REGISTRO DE MULTA APLICADA CONF. PARECER JURIDICO DE FLS. XX DO PROCESSO E-XX/XXX.XXX/20XX, DESCONTADA DA GARANTIA PRESTADA PELO CONTRATADO. 4 Informar a fonte 010000000 no caso de despesa custeada com recursos próprios do órgão ou 001000000 para despesas custeadas com recursos do Tesouro Estadual. (Espelho Contábil) Débito : 1.1.1.1.1.03.ZZ – Banco c/ Movimento Crédito: 1.1.3.8.1.01.11 – Taxas e Multas a Receber Débito : 7.2.1.1.1.01.01 – Disponibilidade Financeira p/ FR – Caixa/banco Crédito: 8.2.1.1.1.01.01 – Contrapartida de Disponibilidade Financeira p/ FR Obs. 1: A contabilização deste item quando não houver registro contábil da garantia prestada e não houver pagamento devido, caracteriza falha na gestão administrativa do órgão, contudo, sendo possível a existência de tal ocorrência, resolvemos apresentar o roteiro da contabilização de que trata. Obs. 2: No roteiro contábil acima não está demonstrado às contas contábeis de controle do sistema orçamentário, que registram a receita realizada em contrapartida a conta de receita a realizar, sendo demonstrada apenas a baixa do crédito a receber em contrapartida da entrada em banco pelo recolhimento da multa contratual aplicada ao contratado. Obs. 3: Em se tratando de contrato custeado com recursos do Tesouro Estadual, os recursos deverão ingressar na conta “C” do órgão contratante e após o órgão deverá proceder à emissão de Programação de Desembolso com o uso do evento 70.0.707 para transferência dos recursos da conta “C” para conta “CTU”, gerando Liscontir – Equação 034 que será regularizada posteriormente pela UG 999900 através dos eventos 54.1.500(debita saldo a CTU do órgão) e 70.0.809(baixa saldo da CTU no órgão). Coordenação de Estudos e Manuais – Superintendência de Normas Técnicas 56 MANUAL DE CONTROLE DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS 15.3 – Pelo Registro da Prestação de Garantia Contratual – INTRA OFSS – Artigo 56 da Lei Federal 8.666/93 Consoante artigo 56 da lei Federal nº 8.666/93, a critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras que não excederá a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, exceto em se tratando de obras, serviços e fornecimento de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer técnico aprovado pela autoridade competente, quando o limite de garantia poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato. Nos casos de contratos que importem na entrega de bens pela Administração, dos quais o contratado ficará depositário, ao valor da garantia deverá ser acrescido o valor desses bens. Obs.: Consoante Portaria CGE nº 161, de 02 de janeiro de 2013, a contabilização dos recursos extraorçamentários, bem como os rendimentos auferidos pela aplicação de tais recursos, se dará na fonte 081000000 – Recursos Extraorçamentários - DDO. 15.3.1 – Da modalidade de garantia contratual 15.3.1.1 – Caução em espécie O órgão contratado registrará contabilmente a garantia contratual prestada, através do documento Nota de Liquidação – DL com o uso do evento 51.0.229 um direito a receber e uma obrigação a pagar na própria UG, cujo contacorrente será o ANO + CNPJ do órgão contratado, para posterior pagamento da caução a Unidade Gestora Contratante, conforme roteiro de contabilização a seguir: NA UG/GESTAO 1 DEBITE CREDITE 1.1.3.5.2.01.05 2.1.3.1.2.01.01 8.9.9.2.9.99.01 8.9.9.2.1.01.01 ROTEIRO DE CONTABILIZACAO NA UG/GESTAO 2 DEBITE CREDITE Para pagamento do valor da caução o órgão contratado emitirá uma Programação de Desembolso – PD com o uso do evento 70.0.529 c/c o evento 58.0.198 (este registrará saldo em conta de controle de ingresso extraorçamentário no órgão contratante) referente à garantia contratual, conforme roteiro de contabilização a seguir: Coordenação de Estudos e Manuais – Superintendência de Normas Técnicas 57 MANUAL DE CONTROLE DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS ROTEIRO DE CONTABILIZACAO – UG CONTRATADA NA UG/GESTAO 1 DEBITE CREDITE 2.1.3.1.2.01.01 8.2.1.1.1.01.01 7.2.1.1.1.01.01 8.9.9.2.1.01.01 8.9.9.2.9.99.01 DEBITE NA UG/GESTAO 2 CREDITE ROTEIRO DE CONTABILIZACAO – UG CONTRATANTE NA UG/GESTAO 1 DEBITE CREDITE NA UG/GESTAO 2 DEBITE CREDITE 7.9.9.9.9.21.01 7.9.9.9.9.21.02 15.3.1.2 – Carta-Fiança ou Fiança-Bancária O órgão contratante deverá utilizar o evento 54.0.862 para contabilizar o registro de responsabilidade de títulos e valores de terceiros oferecidos em garantia, conforme roteiro de contabilização a seguir: ROTEIRO DE CONTABILIZACAO NA UG/GESTAO 1 NA UG/GESTAO 2 DEBITE CREDITE DEBITE CREDITE 7.9.7.1.1.01.YY 8.9.9.1.1.01.01 15.3.2 – Pelo recebimento da caução em espécie Pelo recebimento da caução em espécie o órgão contratante deverá emitir o documento Nota de Lançamento – NL com o uso do evento 52.0.253(evento de apropriação em conta de passivo de depósitos restituíveis) c/c o evento 55.0.505(evento de entrada de recursos em banco c/ movimento) c/c o evento 58.0.199(evento de baixa do controle de ingresso extraorçamentário), conforme roteiro de contabilização a seguir: NA UG/GESTAO 1 DEBITE CREDITE 1.1.1.1.1.03.ZZ 2.1.8.8.2.03.01 8.9.9.2.9.99.01 8.9.9.2.1.02.03 7.2.1.1.1.01.03 8.2.1.1.1.01.01 7.9.9.9.9.21.02 7.9.9.9.9.21.01 ROTEIRO DE CONTABILIZACAO NA UG/GESTAO 2 DEBITE CREDITE 15.3.3 – Dos rendimentos de aplicação financeira Consoante § 4º do artigo 56 da Lei Federal nº 8.666/93, a garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato, e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente. O registro contábil dos rendimentos auferidos na aplicação de que trata o artigo supracitado, se dará pelo uso do evento 52.0.509(registro do acréscimo da conta de passivo de depósitos restituíveis no órgão contratante) c/c o evento 55.0.501(poupança) ou o evento 550.502(fundo aplicação financeira) e c/c o evento 58.0.327(registro da correção do direito a receber pela garantia prestada no órgão contratado), conforme roteiro de contabilização a seguir: Coordenação de Estudos e Manuais – Superintendência de Normas Técnicas 58 MANUAL DE CONTROLE DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS NA UG/GESTAO 1 DEBITE CREDITE 1.1.1.1.1.04.YY 2.1.8.8.2.03.01 7.2.1.1.1.01.04 8.2.1.1.1.01.01 8.9.9.2.9.99.01 8.9.9.2.1.02.03 ROTEIRO DE CONTABILIZACAO NA UG/GESTAO 2 DEBITE CREDITE 1.1.3.5.2.01.05 4.4.5.1.1.XX.XX Obs.: A aplicação dos recursos recebidos a título de garantia contratual se dará pelo uso dos eventos 55.0.501(poupança) ou 55.0.502(fundo de aplicação financeira) c/c o evento 56.0.605(saída de recursos de banco c/ movimento) e pelo resgate o registro de será pelo uso do evento 56.0.846(resgate de recursos de aplicação financeira) c/c o evento 55.0.505(ingresso de recursos em banco c/ movimento). 15.3.4 – Pela Devolução da Garantia Contratual 1.5.3.4.1 – No Órgão Contratante 15.3.4.1.1 – Caução em Espécie O órgão contratante deverá emitir uma Programação de Desembolso – PD com o uso do evento 70.0.225 cujo conta-corrente será o ANO + CNPJ do órgão contratado, conforme roteiro de contabilização a seguir: NA UG/GESTAO 1 DEBITE CREDITE 2.1.8.8.2.03.01 8.2.1.1.1.01.01 7.2.1.1.1.01.03 8.9.9.2.1.02.03 8.9.9.2.9.99.01 7.9.3.1.1.02.01 8.9.9.2.5.01.03 ROTEIRO DE CONTABILIZACAO NA UG/GESTAO 2 DEBITE CREDITE Obs.: Os órgãos que não emitem Programação de Desembolso - PD pela contabilização da devolução da caução em espécie deverá emitir o documento Nota de Lançamento – NL com o uso do evento 53.0.309(baixa do passivo de depósitos restituíveis) c/c o evento 56.0.605(baixa de saldo de banco c/ movimento). 15.3.4.1.2 – Carta-Fiança ou Fiança-Bancária Utilizar o evento 54.0.421 para registro de baixa de responsabilidade por títulos e valores de terceiros em garantia, pela devolução da garantia. NA UG/GESTAO 1 DEBITE CREDITE 8.9.9.1.1.01.01 7.9.7.1.1.01.YY ROTEIRO DE CONTABILIZACAO NA UG/GESTAO 2 DEBITE CREDITE 1.5.3.4.2 – No Órgão Contratado 15.3.4.2.1 – Caução em espécie Para registrar a baixa do direito a receber pela devolução da garantia prestada (principal) com entrada em banco, o órgão contratado deverá emitir uma Nota e Lançamento – NL utilizando o evento 56.0.115(baixa do crédito a receber) c/c Coordenação de Estudos e Manuais – Superintendência de Normas Técnicas 59 MANUAL DE CONTROLE DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS o evento 55.0.505(ingresso de recursos em banco), observando a contabilização dos rendimentos auferidos, conforme roteiro de contabilização a seguir. NA UG/GESTAO 1 DEBITE CREDITE 1.1.1.1.1.03.ZZ 1.1.3.5.2.01.05 7.2.1.1.1.01.01 8.2.1.1.1.01.01 8.9.9.2.9.99.01 8.9.9.2.1.01.01 ROTEIRO DE CONTABILIZACAO NA UG/GESTAO 2 DEBITE CREDITE O lançamento que compreende os rendimentos da garantia prestada deverá ser contabilizado pelo uso do evento 80.0.402(baixa do crédito a receber referente à atualização monetária) com controle no sistema orçamentário na classificação da receita 4.1.3.2.5.02.99 – Remuneração Outros depósitos Bancários de Recursos Não Vinculados c/c o evento 55.0.505(ingresso de recursos em banco c/ movimento), conforme roteiro de contabilização a seguir. NA UG/GESTAO 1 DEBITE CREDITE 1.1.1.1.1.03.ZZ 1.1.3.5.2.01.05 6.2.1.1.1.01.01 6.2.1.2.1.01.01 6.2.1.2.2.01.99 6.2.1.2.2.01.01 7.2.1.1.1.01.01 8.2.1.1.1.01.01 ROTEIRO DE CONTABILIZACAO NA UG/GESTAO 2 DEBITE CREDITE Obs. 1: Em se tratando de garantia prestada com recursos de fonte 00 – Recursos do Tesouro Estadual, os rendimentos auferidos pela devolução da garantia prestada deverá ser registrada pelo uso do evento 80.0.813(registro da receita na UG 999900 na classificação 4.1.3.2.5.02.99 – Remuneração Outros Depósitos Bancários de Recursos Não Vinculados) c/c 55.0.505(ingresso na conta do tipo “C”). 15.3.5 – Da Multa Contratual Consoante o disposto no artigo 86 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, o atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato. 15.3.5.1 – Da Multa Contratual Descontada da Garantia Prestada A multa, aplicada após regular processo administrativo, garantida a prévia defesa no respectivo processo, no prazo de 5(cinco) doas úteis(§ 2º, art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93), será descontada da garantia do respectivo contrato(§ 2º, art. 86 da Lei Federal nº 8.666/93) e contabilizada como se segue. 15.3.5.1.1 – Lançamentos no Órgão Contratado Após a aplicação da penalidade, o órgão contratado deverá proceder à execução da despesa, compreendendo, o empenho (evento 40.0.091), a liquidação (evento 51.0.178) e o pagamento (evento 53.0.231) e por consequência a baixa do crédito a receber (evento 54.0.098). Coordenação de Estudos e Manuais – Superintendência de Normas Técnicas 60 MANUAL DE CONTROLE DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS 15.3.5.1.2 - Lançamentos no Órgão Contratante Através do evento 80.0.116 o órgão recebedor da multa baixa o passivo “Valores Restituíveis Intra” e registra uma Variação Patrimonial Aumentativa – VPA e realiza a execução orçamentária da receita na rubrica 4.7.9.1.9.27.00 MULTAS E JUROS PREVISTOS EM CONTRATOS - INTRA e baixa o valor correspondente do controle de obrigações a pagar. NA UG/GESTAO 1 DEBITE CREDITE 2.1.8.8.2.XX.YY 4.9.9.5.2.01.27 6.2.1.1.1.01.01 6.2.1.2.1.01.01 6.2.1.2.2.01.99 6.2.1.2.2.01.01 8.9.9.2.1.02.03 8.9.9.2.9.99.01 7.2.1.1.1.01.01 7.2.1.1.1.01.03 ROTEIRO DE CONTABILIZACAO NA UG/GESTAO 2 DEBITE CREDITE 15.3.6 – Da Multa Contratual Superior ao Valor da Garantia Prestada Nos termos do que dispõem o § 3º do art. 86 e § 1º do art.87, ambos da Lei Federal nº 8.666/93, se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos. 15.3.6.1 – Lançamentos no Órgão Contratante Através do evento 54.0.052 o órgão recebedor da multa contabiliza um direito a receber. Em contrapartida, uma Variação Patrimonial Aumentativa - VPA de multa, pelo valor que exceder a garantia contratual c/c o evento 58.0.317 sensibilizando um passivo patrimonial no órgão contratado em contrapartida a uma Variação Patrimonial Diminutiva – VPD, conforme roteiro de contabilização a seguir: NA UG/GESTAO 1 DEBITE CREDITE 1.1.3.8.2.01.05 4.9.9.5.2.01.27 ROTEIRO DE CONTABILIZACAO NA UG/GESTAO 2 DEBITE CREDITE 3.9.9.5.2.01.27 2.1.8.9.2.03.02 15.3.6.2 – Lançamentos no órgão contratado Para que sejam realizados estes lançamentos, deve-se, primeiramente, efetuar os lançamentos do item 15.3.5.1.1 até o valor da garantia contratual e pelo valor da multa que exceder a garantia prestada o órgão contratado deverá empenhar (evento 40.0.091), liquidar (evento 51.0.060 c/c o evento 54.0.106) e emitir a PD de pagamento (evento 70.0.282) em favor do órgão contratante. Coordenação de Estudos e Manuais – Superintendência de Normas Técnicas 61 MANUAL DE CONTROLE DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS 15.4 – Contrato de Receita 15.4.1 – Contratos de Receitas em Execução 15.4.1.1 – Registrar na conta 7.1.1.3.1.01.01 – Contratos de Receitas em Execução em contrapartida com a conta 8.1.1.3.1.01.01 – Contratos de Receitas em Execução, pelo controle contábil dos contratos de Receitas, utilizando o evento 54.0.452. SIAFEM20XX- EXEFIN,UG,NL (NOTA DE LANCAMENTO) DATA EMISSÃO: NNMMM20XX DATA LANCAMENTO: NNMMM20XX UNIDADE GESTORA: XXXXXX - UG EMITENTE GESTAO: 0000X - GESTÃO EMITENTE CGC/CPF/UG FAVORECIDA : GESTAO FAVORECIDA : EVENTO 540452 INSCRICAO DO EVENTO Nº DO CONTRATO CLASSIFICACAO NULO FONTE NULO V A L O R 00,00 HISTORICO: REGISTRO DO CONTRATO DE RECEITA EM EXECUCAO. NA UG/GESTAO 1 DEBITE CREDITE 7.1.1.3.1.01.01 8.1.1.3.1.01.01 ROTEIRO DE CONTABILIZACAO NA UG/GESTAO 2 DEBITE CREDITE 15.4.2 – Contratos de Receitas Suspensos 15.4.2.1 – Registrar na conta 7.1.1.3.1.01.02 – Contratos de Receitas Suspensos em contrapartida com a conta 8.1.1.3.1.01.01 – Contratos de Receitas em Execução, pelo controle contábil dos contratos suspensos, utilizando o evento 54.0.454. SIAFEM20XX- EXEFIN,UG,NL (NOTA DE LANCAMENTO) DATA EMISSÃO: NNMMM20XX DATA LANCAMENTO: NNMMM20XX UNIDADE GESTORA: XXXXXX - UG EMITENTE GESTAO: 0000X - GESTÃO EMITENTE CGC/CPF/UG FAVORECIDA : GESTAO FAVORECIDA : EVENTO 540454 INSCRICAO DO EVENTO Nº DO CONTRATO CLASSIFICACAO NULO FONTE NULO V A L O R 00,00 HISTORICO: REGISTRO DO CONTRATO DE RECEITA EM EXECUCAO. NA UG/GESTAO 1 DEBITE CREDITE 8.1.1.3.1.01.01 7.1.1.3.1.01.02 ROTEIRO DE CONTABILIZACAO NA UG/GESTAO 2 DEBITE CREDITE Observações: A inscrição do evento (conta corrente) é pelo número do contrato cadastrado no Módulo de Contrato contendo com 6 dígitos. Coordenação de Estudos e Manuais – Superintendência de Normas Técnicas 62 MANUAL DE CONTROLE DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS 16. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS O presente manual tem a intenção de normatizar os procedimentos que envolvem as despesas realizadas e as receitas auferidas oriundas de direitos e obrigações dos contratos firmados pela Administração Pública Estadual, e para tanto, é imperativo que os órgãos integrantes da Administração Pública, observem todos os procedimentos aprovados no presente manual, em observância as legislações vigentes, em especial o art. 87 da Lei Federal nº 4.320/64, in verbis: “Art. 87 – Haverá controle contábil dos direitos e obrigações oriundos de ajustes ou contratos em que a Administração Pública for parte.” Deixamos de tratar no presente manual, os procedimentos administrativos no tocante ao tratamento fiscal a ser dado as despesas e receitas oriundas dos contratos firmados pela Administração Pública Estadual, porquanto encontra-se comentado no Manual do Gestor Público, que poderá ser consultado por todos os usuários através do link desta secretaria www.fazenda.rj.gov.br acessando “sítios”, após clicar em “contadoria”, em seguida “manuais” e por fim “manual do gestor”. Coordenação de Estudos e Manuais – Superintendência de Normas Técnicas 63