GOVERNO MUNICIPAL
11;ABAL110
IP
Yr. dp
401'
Eli DOB RO
Poder Executivo
Prefeitura Municipal
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ABADIA DE CAIAS
CONTINUAR É PRÉCISO
ABADIA DE DOIAS
ADM. WMII /20.1
Lei N° 235/2004
de 21(Vinte um ) de outubro de 2004.
"Cria Escola Municipal Prof. Neli Antônio dos
Santos dá outras providência".
Prefeito Municipal:
Faz saber que a Câmara Municipal de Abadia de Goiás, aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.1°. Fica desmembrada, da Escola Municipal Paulino Inácio Rosa, a
Unidadell, ficando criada, no local desta Unidade, a Escola Municipal
Professor Neli Antônio dos Santos.
Art.2°. A instalação e as normas visando ao bom funcionamento do
centro narrado no artigol° desta Lei, ficará a cargo da Secretaria Municipal da
Educação, Cultura, Desporto e Lazer.
Art.3°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando se demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal d Abadia de Goiás, aos 21(Vinte um)
dias do mês de outubro do ano de dois 11 e quatro.
Prefeitura Munic. Abadia de Goiás
ci viano Mendonça
/Prefeito Municipal
Certifico que o presente ato foi
publicado no placar desta
prefeitura nesta data.
Abadia de Goiás,
/
2
I/
.
Secretar o Adr inistraon
Av. Pau Brasil - S/N - Nova Abadia - CEP: 75.345-0
Abadia de Goiás - Fone/Fax: (62) 503-1105
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Cria Escola Mun. Prof. Neli Antônio dos Santos