ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BOCA DO ACRE LEI n° 45/2015, DE 01 DE ABRIL DE 2015 Denomina de "Vereador Ecivaldo Nascimento da Silva", o prédio da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Eventos, Comunicação, Esporte e Lazer e dá outras providências. O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Boca do Acre, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições que lhe são asseguradas pela legislação em vigor, faz saber que a Câmara Municipal de Boca do Acre, por seus representantes, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI Art. l 9 Fica denominado de "Vereador Ecivaldo Nascimento da Silva", o prédio da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Eventos, Comunicação, Esporte e Lazer (SEMCETUR), da Prefeitura Municipal de Boca do Acre. Art. 2- Caberá aos órgãos e unidades administrativas componentes do Poder Executivo as providências pertinentes para a execução desta Lei. Art. 3Q Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Boca do Acre, Am., aos 01 de abril de 2015. A António IrèíA d^Souza Lima Prefeito Municipal Avenida Coronel José Assunção Neto - Platô do Piquiá CEP: 69850 000 - Fone/Fax: (Oxx97) 3451 2414 e-mail: [email protected]