ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOCA DO ACRE
LEI n° 45/2015, DE 01 DE ABRIL DE 2015
Denomina de "Vereador Ecivaldo Nascimento da Silva", o prédio
da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Eventos,
Comunicação, Esporte e Lazer e dá outras providências.
O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Boca do Acre, Estado do Amazonas, no uso de
suas atribuições que lhe são asseguradas pela legislação em vigor, faz saber que a Câmara Municipal de Boca
do Acre, por seus representantes, aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI
Art. l 9 Fica denominado de "Vereador Ecivaldo Nascimento da Silva", o prédio da Secretaria
Municipal de Turismo, Cultura, Eventos, Comunicação, Esporte e Lazer (SEMCETUR), da Prefeitura Municipal
de Boca do Acre.
Art. 2- Caberá aos órgãos e unidades administrativas componentes do Poder Executivo as
providências pertinentes para a execução desta Lei.
Art. 3Q Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boca do Acre, Am., aos 01 de abril de 2015.
A
António IrèíA d^Souza Lima
Prefeito Municipal
Avenida Coronel José Assunção Neto - Platô do Piquiá
CEP: 69850 000 - Fone/Fax: (Oxx97) 3451 2414
e-mail: [email protected]
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Denomina de "Vereador Ecivaldo Nascimento da Silva", o prédio da