REGULAMENTO Promoção Recarregue e Fale Muito Mais Esta Promoção é realizada pela TELEFÔNICA BRASIL S.A., com sede na Rua Martiniano de Carvalho, 851 - São Paulo - SP, inscrita no CNPJ sob o nº 02.558.157/0001-62 (doravante denominada Telefônica), nas seguintes condições: 1. Definições Para esta Promoção aplicam-se as seguintes definições: 1.1 Promoção: Oferta de condições especiais para os clientes da Telefônica que utilizam créditos pré-pagos para realizar qualquer tipo de ligações para as linhas Controle, Flex, Da Economia Família, Super Economia e Meus Minutos Linha da Economia Família e Linha AICE. 1.1.1 Não se aplica as condições da presente promoção aos clientes da linha pré-paga plano alternativo nºs 114 que são aqueles que utilizam tão-somente créditos pré-pagos para realizar qualquer tipo de ligação. 1.2 Promoção Recarregue e Fale Muito Mais: Baseada nos planos alternativos nºs. 81, 82 (área de concessão) e 10 (área de autorização) consiste no ganho de um bônus de R$ 20,00 (vinte reais) na aquisição de créditos pré-pagos de valor igual ou superior a R$ 20,00 (vinte reais) para a realização de ligações longa distância, internacional e celular. 1.3 Os créditos pré-pagos são definidos como: a) Cartão da Economia que podem ser adquiridos em lotéricas, bancas de jornais, padarias, farmácias, correios ou posto de loja Telefônica; b) Recarga Eletrônica pode ser adquirida em lotéricas ou banco 24h; c) Recarga Programada a qual é disponibilizada mensalmente pela Telefônica diretamente no terminal do usuário ou, d) Recarga através de cartão de crédito pelo telefone 08007770600. 1.3.1 Para o Cartão da Economia e Ticket; para que o bônus seja liberado no terminal que adquiriu a recarga, é necessário que, o PIN seja ativado no terminal durante o período de vigência da promoção. 1.4 Os bônus será concedido para todas as recargas adquiridas entre o período de 01/08/2011 a 31/10/2011, com validade dos créditos do bônus até 30/11/2011, desde que atendida as condições previstas no item 1.2 deste regulamento. Página de 3 1 1.4.1 Renova-se o período de fruição do bônus até 30/11/2011 para os clientes que aderiram a esta promoção de 02/05/2011 até 31/07/2011. 1.5 A compra de dois cartões de R$ 10,00 (dez reais) não torna o consumidor apto a presente promoção se está restrita a aquisição de crédito pré-pago igual ou superior da R$ 20,00 (vinte reais). 2. Das Condições da Promoção 2.1 A Promoção é destinada a Clientes Residenciais que adquirirem crédito prépagos. 2.2 A adesão dos Clientes Residenciais à Promoção se dará mediante a aquisição de crédito pré-pago nas formas mencionadas no item 1.3. 2.3 Para os clientes que quiserem adquirir a modalidade de recarga programada devem estar adimplentes junto a Telefônica. 2.4 Os créditos pré-pagos inseridos no terminal não permitem o recebimento de chamadas a cobrar, não permitem a realização de ligações para códigos 0500 e 0900 e também não permitem a realização de chamadas iniciadas por 0, com exceção das ligações 800 e para códigos emergenciais. 2.5 Para a recarga programada, no primeiro mês da promoção o cliente receberá o bônus em até 3 dias a partir da data de contratação do crédito e para os próximos meses serão creditados no dia do vencimento e apenas uma vez por mês. 2.6 Para o cartão da Economia o bônus será creditado todas as vezes que o cliente realizar uma compra do cartão e ativar o PIN durante o período de vigência da promoção, ou seja, deverá ativá-lo entre 01/08/2011 a 31/10/2011 para que o bônus seja inserido. 2.7 Os bônus são acumulativos e devem ser utilizados até 30/11/2011 e caso não tenham sido utilizados serão cancelados automaticamente. 3. Do Cancelamento dos Benefícios da Promoção 3.1 Os Clientes Residenciais deixarão de usufruir os benefícios da Promoção, independente de qualquer comunicação da Telefônica, na ocorrência de qualquer das seguintes hipóteses: 3.1.1 Cancelamento da Linha da Telefônica. 3.1.2 Migração para qualquer plano de serviço não elegível para a Promoção. Página de 3 2 3.1.4 Inadimplemento no caso previsto no item 2.3 3.1.5 Cancelamento da Recarga Programa. 3.1.6 Na ocorrência de pedido de desligue ou suspensão temporária da linha de telefonia pelos Clientes Residenciais, estes não usufruirão dos benefícios da Promoção durante o período em que a linha permanecer desligada. Somente poderá voltar a usufruir dos benefícios da Promoção caso a linha de telefonia volte a ficar ativa dentro do período de vigência da Promoção, nos termos do item 1.4 deste regulamento. 4. Das Condições Gerais 4.3 Mais detalhes sobre todos os serviços descritos neste regulamento, podem ser pelo número 0800 77 15 006, 103 15, ou no site www.telefonica.com.br. 4.4 A participação nesta Promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os termos deste regulamento. 4.5 A Telefônica reserva-se o direito de alterar, suspender ou cancelar a presente Promoção, mediante aviso prévio de 48 (quarenta e oito) horas a ser feito por meio do site www.telefonica.com.br. 4.6 Mais informações podem ser obtidas em nosso Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC)103 15. Para Portadores de necessidades especiais de fala/audição acesso pelo 142. Para consultar os endereços das lojas Telefônica ligue 102 ou acesse o site pelo endereço www.telefonica.com.br. São Paulo, 03 de outubro de 2011. _________________________________________________________________ TELEFÔNICA BRASIL S.A. Página de 3 3