Universidade Federal da Bahia Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas Centro Acadêmico de História Luiza Mahin Estatuto Capítulo 1 - Da instituição, sede, fins e duração: Artigo 1º - O Centro Acadêmico Luíza Mahin, de História, da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas da UFBA é uma entidade sem fins lucrativos, apartidária e com prazo indeterminado de existência. Ele é o representante oficial dos(as) estudantes de História da UFBA, regido pelo presente estatuto e tendo como sede a rua Aristides Novis, 197, federação, no município de Salvador, Bahia. Artigo 2º - São finalidades do Centro Acadêmico Luíza Mahin: Congregar e defender os interesses dos(as) estudantes de História da UFBA junto a todas as instâncias desta Universidade. IIPromover eventos científicos, culturais e artísticos que sejam benéficos para o crescimento dos(as) estudantes do curso. IIIOrganizar os(as) estudantes em defesa de uma universidade pública, gratuita e de qualidade. IVParticipar de atividades de forma crítica, autônoma e democrática em todos os segmentos da sociedade civil que estejam relacionados com os(as) estudantes. VParticipar e contribuir com o movimento estudantil de História e geral aos níveis estaduais, regional, nacional e internacional. I- Capítulo 2 - Dos elementos e patrimônio: Artigo 3º - são elementos do Centro Acadêmico de História Luíza Mahin: Itodos(as) os(as) estudantes devidamente matriculados(as) no curso presencial de História da UFBA. Sejam eles matriculados nos seguintes cursos de história da UFBa: licenciatura noturno; licenciatura e bacharelado diurno; pósgraduação em História e alunos especiais. Artigo 4º - são direitos dos elementos do Centro Acadêmico de História Luíza Mahin: Votar e ser votado nas eleições Gerais para Coordenação Executiva e representação estudantil. IIEncaminhar sugestões, críticas e observações à Coordenação Executiva do Centro Acadêmico. IIIPropor mudanças no presente estatuto mediante convocação da Assembléia Geral. I- IV- VVIVII- Ter acesso com a supervisão de um ou mais membros da Coordenação Executiva sendo lhe facultado a fotocópia dos documentos que lhe interessam, por seu próprio custo. Convocar Assembléia Geral, conforme disposto na seção I do Capítulo III. Participar com direito a voz nas reuniões ordinárias da Coordenação Executiva. Organizar comissões especiais para a realização de projetos do interesse dos/das estudantes de forma independente da Gestão da Coordenação Executiva. Indicar nomes para fazer parte do Conselho Editorial da Revista de História da UFBa. Artigo 5º - são deveres do Centro Acadêmico de História Luíza Mahin: ICumprir o presente estatuto e torná-lo acessível a todos os estudantes IIZelar pelo patrimônio do Centro Acadêmico. IIIColaborar com o estabelecimento de um clima harmonioso no Centro Acadêmico. IVDisponibilizar o espaço do Centro Acadêmico para reuniões de estudantes em dia e hora combinados previamente, desde que o tema do encontro seja do interesse geral dos/das estudantes de História. VPossibilitar a participação política a todos os seus elementos nas instâncias em que funcionam como órgãos representativos. Artigo 6º - são considerados patrimônios do Centro Acadêmico de História Luíza Mahin todos os bens e receitas que venha a possuir. Artigo 7º - É vedado ao Centro Acadêmico adquirir dívidas de qualquer natureza, exceto quando haja previsão de receita futura no teto de até 1(hum) salário mínimo ou acima desse valor quando haja previsão e aprovação em Assembleia Geral. Artigo 8º - a receita da entidade é constituída por: IAuxílio e subvenções IIDoações e legados IIIRenda auferida em seus rendimentos Capítulo 3 - da estrutura e organização Artigo 9º - a estrutura do Centro Acadêmico constitui-se de: IAssembléia Geral IICoordenação Executiva IIIRepresentação Estudantil IVComissões Especiais Seção I - da Assembléia Geral: Artigo 10° - a Assembléia Geral é a instância máxima de deliberações da entidade e todos os estudantes devidamente matriculados no curso de História da UFBA têm direito a participar com voz e voto. De acordo com o que consta no inciso I do Artigo 3º do presente estatuto. Artigo 11° - a Assembléia Geral se realizará por: Convocação da Coordenação Executiva do Centro Acadêmico Convocação de Comissão de 10 (dez), composta por no mínimo 10 (dez) estudantes matriculados regularmente no curso. III- Parágrafo 1º - a convocação da Assembléia Geral deve ser feita através de um anúncio público, com a proposta de pauta, divulgado com a antecedência mínima de quatro dias, através de mensagem eletrônica ao endereço [email protected] e de no mínimo dez cópias afixadas em locais variados da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas além de cópias afixadas nos locais onde houver turma regular de história. Inciso I- obrigatoriamente as cópias deverão ser afixadas no Pavilhão Acadêmico Raul Seixas, na Biblioteca Isáias Alves, no mural do Centro Acadêmico, no Pavilhão de Aulas Thales de Azevedo e na porta do Centro Acadêmico; também cópias na Biblioteca Central Reitor Macedo Costa e no mural do PAF enquanto houver aulas no noturno. Inciso II- No documento de convocatória deve constar a assinatura de no mínimo quinze estudantes regularmente matriculados no curso de História noturno e quinze estudantes regularmente matriculados no curso diurno de História. Parágrafo 2º - o quórum mínimo para a primeira convocação é de 1/10 (um décimo) dos estudantes matriculados/as. Para uma eventual segunda convocação, a Assembléia Geral será realizada com quórum de 15 estudantes. Parágrafo 3º - todas as decisões serão tomadas por votação com a maioria simples dos/das presentes na Assembléia Geral. Parágrafo 4º - para a composição da mesa coordenadora da Assembléia Geral, o proponente indicará dois secretários. A plenária indicará um terceiro componente para exercer a função de fiscal. Artigo 12° - poderá ser convocada Assembléia Geral Extraordinária em caso de excepcionalidade: Parágrafo 1º - a convocação da Assembléia Geral Extraordinária deve ser feita através de um anúncio público, de tamanho mínimo igual a uma folha A4, contendo o texto "ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE HISTÓRIA", a respectiva pauta, a data, o horário e o local, na forma prevista no Artigo 11, Inciso I e II. Parágrafo 2º - a Assembléia Geral Extraordinária deve necessariamente ter quórum mínimo de 45 (quarenta e cinco) estudantes, sendo realizada em convocação única. Parágrafo 3º - a primeira deliberação da Assembléia Geral Extraordinária será aprovar seu caráter extraordinário. Em caso de não aprovação, será extinta imediatamente. Parágrafo 4º - A Assembléia Geral Extraordinária não pode deliberar sobre punição a membro do Centro Acadêmico, não pode convocar as eleições Gerais e não pode deliberar sobre mudança no Estatuto. Artigo 13° - Será convocada Assembléia Geral para fins eleitorais, conforme artigos 20° e 21° do presente estatuto. Artigo 14° - são atribuições da Assembléia Geral: IDeliberar sobre pontos omissos neste estatutos IIDiscutir, aprovar ou rejeitar qualquer questão do interesse da comunidade estudantil IIIIndicar nomes para o Conselho Editorial da Revista de História IVConvocar as Eleições gerais para Coordenação Executiva do Centro Acadêmico e da Representação Estudantil nos seguintes órgãos: colegiado, departamento e congregação. VAprovar e reformar o presente estatuto VIDestituir ou tornar inelegível a Coordenação Executiva e/ou os representantes estudantis. Parágrafo Único: os incisos V e VI deste artigo só poderão ser contemplados em Assembléia Geral de Estudantes de História não extraordinária e com quorum mínimo de 40(quarenta) estudantes devidamente matriculados no curso de História da Universidade Federal da Bahia. Artigo 15° - todas as Assembléias Gerais, inclusive Extraordinárias, deverão ser registradas em ata pela mesa coordenadora. A ata deverá ser publicada no mural de História. e por meio eletrônico, através da lista de e-mail: [email protected]. Seção II- Da coordenação Executiva: Artigo 16° - a Coordenação Executiva é o órgão administrativo e executivo da entidade e é composta, no mínimo, pelas seguintes coordenações internas: ICoordenação de finanças IICoordenação de comunicação IIICoordenação de cultura e eventos IVCoordenação de organização interna VCoordenação acadêmica VICoordenação de negras e negros, mulheres e LGBT VIICoordenação de mulheres VIIICoordenação LGBT Parágrafo Único - cada gestão da Coordenação Executiva pode implementar se achar necessárias: a) coordenações não contemplados por este estatuto b) sub-coordenacões dividindo as funções de uma coordenação existente. Artigo 17° - são funções da coordenações internas: I- coordenação de finanças: prestar contas aos estudantes semestralmente ou quando for solicitado por um número mínimo de dez estudantes, respeitado o prazo de uma semana. b) Receber e administrar as verbas destinadas ao Centro Acadêmico c) Prestar contas no final de cada gestão da Coordenação Executiva de todas as movimentações financeiras e dos bens do Centro Acadêmico na Assembléia Geral para fins eleitorais a) IIa) b) III- coordenação de comunicação: estabelecer canais de comunicação entre a Coordenação Executiva e os Estudantes. Divulgar toda e qualquer informação que seja do interesse dos(as) estudantes. coordenação de cultura e eventos: promover a realização de eventos artísticos, culturais e científicos que viabilizem o engrandecimento dos dotes artísticos e acadêmicos dos(as) estudantes. b) Promover atividades que visem a integração dos estudantes. a) IVa) b) c) d) Va) b) c) d) e) f) coordenação de organização interna: cuidar da correspondência do Centro Acadêmico. manter em dia os arquivos do Centro Acadêmico. secretariar as reuniões do Centro Acadêmico e de Assembléia Geral. Manter o diálogo entre os cursos noturno e diurno de História coordenação acadêmica: acompanhar todas as discussões que sejam relevantes na vida acadêmica dos estudantes. Estabelecer uma comunicação com os representantes estudantis. Promover atividades que visem a integração e o desenvolvimento da pesquisa do ensino e da extensão na unidade acadêmica Publicar o planejamento acadêmico no mural. Promover diálogo com a pós-graduação Estabelecer diálogo com o Conselho Editorial da Revista de História Parágrafo 1º - não há limitação quanto ao numero de participantes da Coordenação Executiva que podem compor cada coordenação interna. Parágrafo 2º - não há limitação quanto ao número de coordenações internas que cada componente da Coordenação Executiva pode participar. Artigo 18° - os documentos emitidos pela Coordenação Executiva só terão legitimidade se for assinado por no mínimo 3 (três) coordenadores. Parágrafo único: a Coordenação Executiva deve ser composta por no mínimo oito estudantes e no máximo 20 estudantes. Seção III - Da Representação Estudantil Artigo 19° - a Representação Estudantil é uma instância de defesa dos interesses estudantis junto aos órgãos da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas, e previstos em seu regimento interno. Constitui-se da seguinte forma: ICongregação da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas IIDepartamento de História IIIColegiado de História Parágrafo 1º - Os representantes estudantis serão escolhidos em eleições diretas e secretas, a serem realizadas junto a Coordenação Executiva do Centro Acadêmico, nas Eleições gerais para Representação estudantil e Coordenação Executiva do Centro Acadêmico de História. Parágrafo 2º - Os representantes devem entregar à Coordenação Executiva do Centro Acadêmico, após as reuniões nas instâncias em que eles participam, relatórios sobre as mesmas, que deverão ser divulgados. Parágrafo 3º - O prazo de participação dos representantes eleitos é igual ao prazo de participação da Coordenação Executiva, com possibilidade de uma reeleição. Parágrafo 4º - A Coordenação Executiva indicará os suplentes, a serem referendados em Assembléia em prazo máximo de 1 (um) mês após a posse da Coordenação Executiva e dos suplentes eleitos. Capitulo 4º - Das eleições Gerais para Coordenação Executiva e Representação Estudantil de História. Artigo 20° - as eleições gerais de História devem ser convocadas com antecedência mínima de 30 (trinta) dias para o final do mandato da gestão em exercício em Assembléia Geral. A Comissão Eleitoral será composta por três estudantes matriculados no curso de História da UFBa escolhidos na Assembléia para fins eleitorais, desde que não participem de nenhuma chapa inscrita no processo eleitoral. Cada chapa indicará mais 2 (dois) representantes (um titular e um suplente) de cada chapa inscrita para compor a comissão. Artigo 21° - a Assembléia Geral Eleitoral tem o dever de aprovar o calendário das eleições, escolher os três componentes da Comissão Eleitoral e aprovar as finanças da gestão em exercício. Parágrafo 1º – A Assembléia Geral Eleitoral tem os mesmos poderes da Assembléia Geral não-extraordinária. Parágrafo 2º – O quórum da Comissão Eleitoral é de 50% mais 1 dos componentes da comissão (contabilizando os representantes da chapa), sendo que é necessário que dois membros eleitos em assembléia estejam presentes. As deliberações da Comissão Eleitoral devem ser tomadas por maioria simples dos membros da Comissão presentes, sendo que cada chapa tem apenas 1 (um) representante para efeito de quórum e 1 (um) voto, em reunião convocada publicamente através de meio eletrônico e cartaz em mural, respeitado o prazo de no mínimo 2 (dois) dias de antecedência. Artigo 22° - deverão ser destinados no mínimo 10 (dez) dias para o prazo de inscrição de chapas, no mínimo 7 (sete) dias para a realização de campanha e, no mínimo, 2 (dois) dias para a votação. Esses prazos podem ser ampliados por deliberação de Assembléia. Artigo 23° - a inscrição das chapas deve atender os critérios: Iter denominação própria que a identifique. IIapresentar nome, semestre em curso e número de matricula de todos os componentes da chapa. IIIContar com, no mínimo, 8 (oito) membros para a Coordenação Executiva e 8 (oito) membros para Representação estudantil, ou o número necessário para o preenchimento de todas as vagas. IVApresentar o nome, o número de matrícula e a devida instância a qual cada membro é candidato para a Representação Estudantil da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas. Parágrafo único – Um membro candidato a Coordenação Executiva pode ser candidato a apenas uma vaga na Representação Estudantil. Artigo 24° - Poderão ser votados os estudantes matriculados no curso de História, exceto: Ios estudantes que estiverem na condição de formando durante o mandato da chapa e não possuírem um suplente. IIos estudantes que, na gestão da Coordenação Executiva, foram destituídos mediante Assembléia Geral, por irregularidades de qualquer tipo. Artigo 25° - as eleições gerais do Centro Acadêmico ocorrerão por votação MAJORITÁRIA, ou seja: a chapa que obtiver o maior número de votos ficará com todos os cargos da Coordenação Executiva do Centro Acadêmico e exercerá mandato de 1(hum) ano letivo de duração. Parágrafo 1º– em caso de suspensão das atividades acadêmicas por greve ou similar, a gestão da Coodenação Executiva terá sua duração prolongada pelo período da suspensão das atividades. Parágrafo 2º - A eleição deve acontecer, obrigatoriamente, nos horários em que há aulas oferecidas aos estudantes de História da UFBa, nos turnos matutino, vespertino e noturno. As urnas devem ficar em locais visíveis, de grande circulação e próximos ao local das aulas oferecidas pelo Departamento de História da UFBa aos alunos do seu respectivo colegiado, sendo prioridade o local onde há um número maior de estudantes no referido horário. A antecipação ou adiamento do horário de fechamento da urna só ocorrerá por consenso na Comissão Eleitoral. Artigo 26° - poderão votar todos os estudantes devidamente matriculados nos seguintes cursos de História da UFBA: licenciatura noturno; licenciatura e bacharelado diurno; pósgraduação em História; alunos especiais. Capitulo V - Do regime disciplinar: Artigo 27° - constituiu infração disciplinar dos representantes do Centro Acadêmico: Ideixar de cumprir o presente estatuto. IIapossar-se de qualquer bem do Centro Acadêmico para fins do seu objetivo, visando privilégio pessoal ou de grupos. IIIdestruir, danificar ou subtrair qualquer bem de uso coletivo, pessoal ou pertencente ao patrimônio publico intencionalmente. IVNão apresentar prestação de contas em Assembléia Geral eleitoral. Artigo 28° - as penalidades para os representantes que cometerem tais infrações podem variar de advertência, suspensão de atividades, expulsão e inegibilidade. Sendo que a advertência é atribuição da Coordenação Executiva e as demais penalidades atribuição da Assembléia Geral não Extraordinária com quórum mínimo de 40 (quarenta) estudantes regularmente matriculados, conforme o Artigo 14°. Parágrafo único: em todas as penalidades, o representante receberá notificação do Centro Acadêmico e será registrado em ata de Assembléia Geral sua infração e penalidade, sendo publicado sua decisão em divulgação própria. Artigo 29° - todos os cargos do Centro Acadêmico de História Luíza Mahin serão exercidos sem remuneração salarial ou gratificações. Artigo 30° - os casos omissos neste estatuto serão resolvidos em Assembléia Geral por maioria simples dos votos. Artigo 31° - revogados as disposições em contrário, este estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação e posterior publicação, sendo registrado em Assembléia Geral estatuinte e em livro de ata.