Federação de Desportos Aquáticos de Mato Grosso do Sul
Filiada à Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos
Fundada em 17 de maio de 1983
e-mail [email protected] site: www.fedams.com.br
CAMPEONATO ESTADUAL DE NATAÇÃO MASTER
CAPÍTULO I
DO OBJETIVO E FINALIDADES
Art. 1º - Pelos Clubes filiados à Federação de Desportos Aquáticos do Mato Grosso do Sul , será disputado,
anualmente, O CAMPEONATO ESTADUAL DE INVERNO DE NATAÇÃO, com o objetivo de aprimorar o nível
técnico dos nadadores de nosso estado.
Art. 2º - , O CAMPEONATO ESTADUAL DE INVERNO DE NATAÇÃO tem por finalidade promover o intercâmbio
desportivo entre os clubes filiados a FEDAMS, mantendo uma confraternização de forma a propiciar o melhor
relacionamento das entidades que se dedicam aos desportos aquáticos.
Art. 3º , O CAMPEONATO ESTADUAL DE INVERNO DE NATAÇÃO será regido pelo presente Regulamento e
pelas Regras da FINA, obedecendo, ainda as normas expedidas pela CBDA, inclusive as Normas de
Transferências de Atletas de Desportos Aquáticos.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 4º - A organização e realização anual do CAMPEONATO ESTADUAL DE INVERNO DE NATAÇÃO caberá
sempre a FEDAMS, facultada a participação de todos os clubes devidamente registrados nesta entidade
estadual.
Art. 5º - As competições serão disputadas, obrigatoriamente em piscina de 50 ou 25 metros, com no mínimo, 6
(seis) raias e preferencialmente aquecida, piscina de aquecimento, devendo a Associação sede reunir as
condições técnicas necessárias para promover este Torneio, inclusive com arquibancadas de dimensões
suficientes para a acomodação dos nadadores e do público, além de iluminação adequada.
Art. 6º - Será realizado as provas em final direta, sendo as séries balizadas de acordo com os tempos fornecidos
pelo CBDA sistema. As provas serão realizadas em (3) três
etapas a definir pela FEDAMS.
Art. 7º - No intuito de garantir a participação de todos os nadadores inscritos neste Torneio, fica instituída uma
multa para cada deserção de prova, multiplicando-se por quatro (04) quando for revezamento, que será estipulada
através da Tabela de Taxas da CBDA/FEDAMS.
§ 1º- - O pagamento dessa multa, decorrente das deserções verificadas, deverá ser efetuado, impreterivelmente
antes
do
início
da
etapa
seguinte,
à
Federação
Organizadora.
Na última etapa, esse pagamento deverá ser efetuado imediatamente após o término da competição.
§ 2º- - Caso as multas decorrentes das deserções não sejam pagas até o final da competição, a Federação
organizadora enviará ao clube faltoso a cobrança e, após recebe-la, creditará à Federação organizadora o valor
correspondente.
§ 3º- - Todos os cortes deverão ser comunicados até 72hs (Setenta e Duas horas) antes do início do Congresso
de Abertura via fax ou e-mail, à Federação Organizadora.
Art. 8º - As associações inscritas neste Torneio, que por qualquer motivo, não possam comparecer a competição,
deverão enviar até 72hs (Setenta e Duas horas) antes do início do Congresso de Abertura, um fax ou e-mail à
Federação Organizadora, a fim de comunicar as razões que provocaram a desistência.
Art. 09º - Os cortes de atletas e desistências de clubes de participarem do Torneio dentro do prazo de até 72
horas, não os desobriga do pagamento das taxas das caídas n’água remetidas através dos mapas de inscrição.
CAPÍTULO III
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DAS INSCRIÇÕES
Art. 10º - Para participar do CAMPEONATO ESTADUAL DE INVERNO DE NATAÇÃO os clubes deverão solicitar
inscrição, obedecendo as seguintes instruções:
§ 1º - Enviar à FEDAMS seus mapas de inscrição, acompanhados do respectivo pagamento, com cheque
nominativo à Federação Organizadora, dez (10) dias antes da data fixada para o início do campeonato, que é o
Congresso
de
Abertura.
Nos mapas de inscrição, as associações preencherão com o nome completo do atleta, data de nascimento, código
na CBDA e as provas que o nadador irá nadar, colocando apenas um “X” na coluna da prova, respeitando a
seqüência do Programa de provas do Torneio. A Federação, de posse do mapa da sua Associação, irá conferir o
valor do cheque nominal com o número de caídas n’água, e lançará as inscrições no CBDA SYSTEM – MÓDULO
PISCINA. Os melhores tempos serão lançados automaticamente pelo sistema, de acordo com as provas
solicitadas
pelas
associações.
§ 2º - Somente serão aceitos os mapas de inscrição gerados pelo CBDA SYSTEM – MÓDULO PISCINA.
§ 3º - O valor das inscrições para prova individual e revezamento, será estipulada pela tabela da CBDA/FEDAMS
§ 4º - Os clubes que enviarem suas inscrições sem os respectivos pagamentos, não serão aceitos, sendo
devolvidos os mapas de inscrição ao clube devedor pela sua Federação de Origem.
§ 5º - De acordo com a Regra da FINA - SW 3.1.1, os melhores tempos dos nadadores dos doze (12) meses
anteriores a data final de inscrição na competição, serão válidos para efeito de balizamento.
§ 6º - Não haverá conversão de tempos de 25 metros para 50 metros e vice-versa.
Art. 11º - Os clubes participantes poderão inscrever quantos nadadores desejar por prova individual.
§ 1º - Os atletas poderão nadar o número de etapas mais (01) uma prova no evento, sendo no máximo (02) duas
por etapa.
§ 2º - Cada Associação participante poderá inscrever quatro (4) equipes nas provas de revezamentos. As classes
Infantil I e II serão unificadas, nadando apenas como Infantis, o mesmo acontecendo com o Juvenil I e II, Júnior I e
II e Seniores que nadarão como juvenis e juniores/seniores, sendo que somente uma (1) pontuará.
Art. 12º - O nadador inscrito nas provas individuais e nos revezamentos, somente poderá competir na classe que
pertença.
Art. 13º - Para a classificação dos nadadores participantes do TORNEIO será observado o critério adotado pela
CBDA, de acordo com o Boletim já expedido, especificando as classes e anos de nascimento dos atletas.
Art. 14º - Somente poderão ser inscritos no CAMPEONATO ESTADUAL DE INVERNO DE NATAÇÃO os
nadadores que por ocasião da inscrição, satisfaçam a todas as exigências em vigor, emanadas na Confederação
Brasileira de Desportos Aquáticos, inclusive as Normas de Transferências de atletas dos Desportos Aquáticos.
Art. 15º - Os nadadores para participarem do CAMPEONATO terão, obrigatoriamente, que estar cadastrados na
Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos - CBDA para a temporada relativa ao ano do Torneio.
Art. 16º - À critério da FEDAMS, quando houver interesse de melhor estimular o certame, esta poderá convidar
clubes nacionais ou estrangeiros para participarem sem influência, porém na classificação oficial.
CAPÍTULO IV
DAS DATAS E LOCAIS
Art. 17º -, O CAMPEONATO ESTADUAL DE INVERNO DE NATAÇÃO, será realizado, anualmente, no 1º
semestre, em datas que serão designadas pela FEDAMS.
Art. 18º - O local e a data para a disputa em cada ano e, consequentemente, para sede do CAMPEONATO, será
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sugerido por ocasião do Congresso de acordo com o previsto no artigo 5º deste Regulamento e marcado pela
Diretoria da FEDAMS.
§ 1º - A Associação filiada à Federação Organizadora que tem o direito de sediar, que se interessar em patrocinar
o CAMPEONATO, poderá apresentar sua candidatura no Congresso, ocasião em que deverá expor ao Plenário
todos os detalhes técnicos e administrativos inerentes ao assunto, e fica a cargo da FEDAMS deferir.
§ 2º - Havendo mais de uma (01) Associação pretendendo sediar o CAMPEONATO ESTADUAL DE INVERNO
DE NATAÇÃO proceder-se-á a votação no Congresso, ficando a Associação vencedora indicada à princípio com
sede do TORNEIO e a segunda colocada como sub-sede, obrigando-se a Associação vencedora a encaminhar
ofício, através de sua respectiva Federação às outras Federações, ratificando os termos de sua exposição ao
Plenário, por ocasião de sua candidatura. Posteriormente, a Diretoria da FEDAMS marcará em definitivo, a sede
do CAMPEONATO.
CAPÍTULO V
DO PROGRAMA
Art. 20º - O programa do CAMPEONATO ESTADUAL DE INVERNO DE NATAÇÃO será disputado em três (03)
etapas, nas datas previamente marcadas, conforme Programa de Provas anexo a esse Regulamento.
CAPÍTULO VI
DA CONTAGEM DE PONTOS
Art. 21º - A contagem de pontos será feita após a disputa de cada prova final do programa, obedecendo ao
seguinte sistema:
a) Provas Individuais
09, 07, 06, 05, 04, 03, 02 e 01 pontos para os 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, lugares, respectivamente.
b) Provas de Revezamentos
Contagem em dobro para as oito (08) colocações a que se refere a alínea anterior.
c) Bonificação para quebra de Recordes de Campeonato
Será efetuada uma bonificação de (10) dez pontos para os novos recordes de Campeonato.
CAPÍTULO VII
DA DIREÇÃO
Art. 22º - A competição está jurisdicionada à CBDA, juntamente com a FEDAMS, com a estreita colaboração das
Associações participantes e das autoridades desportivas locais.
Art. 23º - O árbitro será escalado e demais autoridades serão indicados pela Federação Organizadora (
FEDAMS), com prévio conhecimento e aprovação De sua diretoria.
Art. 24º - Os casos omissos serão resolvidos no Congresso, obedecendo-se sempre às leis da FINA, exceto os
casos disciplinares, que serão julgados pela autoridade designada pela FEDAMS que aplicará as punições de
acordo com a Instrução Normativa DA FEDERAÇÃO.
CAPÍTULO VIII
DOS TÍTULOS
Art. 25º - O troféu do CAMPEONATO ESTAUAL DE INVERNO DE NATAÇÃO ficará de posse definitiva da
Associação que o vencer O CAMPEONATO, sendo premiado o campeão geral ABSOLUTO.
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§ 1º - Será declarada vencedora a Associação que obtiver o maior número de pontos na competição.
§ 2º - Em caso de empate na competição, vencerá a Associação que houver obtido o maior número de primeiros
lugares, persistindo o empate, adotar-se-á o mesmo critério para as colocações seguintes, até o desempate.
CAPÍTULO IX
DOS PRÊMIOS
Art. 26º - A Federação Organizadora oferecerá às Associações classificadas em 1º, 2º e 3º lugares, na classe
Máster. Serão oferecidos, também, troféus de melhor índice técnico para a classe e categorias (masculino e
feminino), além de medalhas de vermeil, prata e bronze para os nadadores classificados, respectivamente, em 1º,
2º e 3º lugares em cada prova. Todos esses prêmios deverão ser apresentados por ocasião do Congresso.
§ ÚNICO - Os índices técnicos serão sempre calculados, percentualmente, em relação à tabela em vigor, para a
temporada em que estiver sendo disputado o torneio, organizada pela Diretoria Técnica da CBDA.
Art. 27º - Poderão, ainda, ser indicados patronos para as provas do programa, homenageando-se desportistas de
reconhecidos serviços prestados à natação regional ou brasileira.
CAPÍTULO X
DO CONGRESSO
Art. 28º - Antes da competição, os representantes devidamente credenciados pelas Associações participantes,
deverão se reunir em Congresso, sob a presidência de dirigente da Federação Organizadora .
§ ÚNICO - Deste Congresso somente participará com direito a voto um (01) representante de cada Clube, desde
que
credenciado
para
tal
fim..
Os Presidentes de Clubes e Proprietários das Escolas de Natação e Academias, deverão apresentar suas
credenciais.
Art. 29º - A Federação Organizadora promoverá, paralelamente, congresso eminentemente técnico, cujas
propostas ou resoluções apresentadas e subscritas pela maioria dos técnicos congressistas um (01) por
Associação, deverão ser encaminhadas a Federação Organizadora que por sua vez, remeterá a FEDAMS.
§ 1º - Este Congresso Técnico deverá contar sempre com a presença de um (01) representante da Federação
Organizadora.
§ 2º - A Federação Organizadora dará conhecimento, por ocasião do Congresso de Abertura, do local onde será
realizado o Congresso Técnico, já com os horários devidamente fixados, podendo ser realizado logo após o do
Congresso de Abertura.
Art. 30º - No Congresso de Abertura, será comunicado o nome da autoridade designada pela FEDAMS para em
caráter sumário, aplicar as penas previstas na Instrução Normativa n.º. 01/2001 de 15 de janeiro de 2001.
CAPÍTULO XI
DAS DESPESAS
Art. 31º - As despesas de transporte, hospedagem e alimentação serão de exclusiva responsabilidade das
Associações participantes.
CAPÍTULO XII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
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Art.33º - O presente Regulamento só poderá ser modificado por proposta apresentada e aprovada no Congresso
Técnico e/ou Abertura e aprovado pelos presidentes dos clubes filiados a esta Federação na Assembléia Geral,
entrando em vigor no Campeonato do ano seguinte. As modificações apresentadas pela FEDAMS, serão
introduzidas automaticamente. e comunicadas as Associações e Clubes filiados.
Art. 34º - Com desfile de todos os Clubes participantes, o Campeonato será instalado com ato do Presidente da
Federação Organizadora ou Representante Legal e hasteamento do pavilhão nacional.
Art. 35º - Revogam-se as disposições em contrário.
CAMPEONATO ESTADUAL DE INVERNO MÁSTER
PROGRAMA DE PROVAS
1ª ETAPA ÍNDICE 25M INDICE 50M
1ª PROVA 400M LIVRE FEM. MASTER 99'99"99 99'99"99
2ª PROVA 400M LIVRE MASC. MASTER 99'99"99 99'99"99
3ª PROVA 100M COSTAS FEM. MASTER 99'99"99 99'99"99
4ª PROVA 100M COSTAS MASC. MASTER 99'99"99 99'99"99
5ª PROVA 50M LIVRE FEM. MASTER 99'99"99 99'99"99
6ª PROVA 50M LIVRE MASC. MASTER 99'99"99 99'99"99
7ª PROVA REV. 4X50M LIVRE FEM. MASTER 99'99"99 99'99"99
8ª PROVA REV. 4X50M LIVRE MASC. MASTER 99'99"99 99'99"99
2ª ETAPA ÍNDICE 25M INDICE 50M
9ª PROVA 50M COSTAS FEM. MASTER 99'99"99 99'99"99
10ª PROVA 50M COSTAS MASC. MASTER 99'99"99 99'99"99
11ª PROVA 200M LIVRE FEM. MASTER 99'99"99 99'99"99
12ª PROVA 200M LIVRE MASC. MASTER 99'99"99 99'99"99
13ª PROVA 100M BORBOL. FEM. MASTER 99'99"99 99'99"99
14ª PROVA 100M BORBOL. MASC. MASTER 99'99"99 99'99"99
15ª PROVA 100M PEITO FEM. MASTER 99'99"99 99'99"99
16ª PROVA 100M PEITO MASC. MASTER 99'99"99 99'99"99
3ª ETAPA ÍNDICE 25M INDICE 50M
17ª PROVA 50M PEITO FEM. MASTER 99'99"99 99'99"99
18ª PROVA 50M PEITO MASC. MASTER 99'99"99 99'99"99
19ª PROVA 200M MEDLEY FEM. MASTER 99'99"99 99'99"99
20ª PROVA 200M MEDLEY MASC. MASTER 99'99"99 99'99"99
21ª PROVA 100M LIVRE FEM. MASTER 99'99"99 99'99"99
22ª PROVA 100M LIVRE MASC. MASTER 99'99"99 99'99"99
23ª PROVA 50M BORBOLETA FEM. MASTER 99'99"99 99'99"99
24ª PROVA 50M BORBOLETA MASC. MASTER 99'99"99 99'99"99
25ª PROVA REV. 4X50M MEDLEY FEM. MASTER 99'99"99 99'99"99
26ª PROVA REV. 4X50M MEDLEY MASC. MASTER 99'99"99 99'99"99
De acordo com a Assembléia Geral Ordinária e Eletiva, realizada no dia 29 de janeiro de 2011, ficou decidido:
“... A cerca do Campeonato Estadual Máster, fica definido que a partir dos 25 anos de idade, os atletas deverão
ser inscritos na categoria Máster e não mais Sênior, sendo estabelecido que as classes ficassem da seguinte
forma:
1) 25 anos a 29 anos;
2) 30 anos a 34 anos;
3) 35 anos a 40 anos;
4) E a partir dos 40 anos, as mesmas serão divididas de dez em dez anos...”
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