Prefeitura Municipal de Olinda Secretaria da Fazenda e da Administração PORTARIA SEFAD Nº 111/2012. Dispões sobre o acesso ao Sistema de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e mediante a utilização de senha de segurança, denominada “SENHA WEB” e dá outras providências. O SECRETÁRIO DA FAZENDA E DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, RESOLVE: Art. 1º O acesso ao Sistema de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e da Secretaria da Fazenda e da Administração – SEFAD, que contenham dados fiscais de interesse dos contribuintes, será realizado mediante a utilização de senha de segurança, denominada “SENHA WEB”. § 1º O acesso ao Sistema de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e ocorrerá mediante o cadastramento de Usuário, observadas as formas e condições previstas nesta Portaria. § 2º Para o acesso ao Sistema de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e serão admitidos dois tipos de usuários, denominados “USUÁRIO MASTER” e “USUÁRIO COMUM”. § 3º Pode ser cadastrada como “USUÁRIO MASTER” a pessoa física ou jurídica, prestadora de serviços, estabelecida no Município de Olinda que terá acesso a todas as funcionalidades do Sistema. § 4º Pode ser cadastrada como “USUÁRIO COMUM” a pessoa física autorizada pelo “USUÁRIO MASTER” a ter acesso a determinadas funcionalidades do Sistema, ou pessoa jurídica tomadora de serviços para emissão de Documento de Arrecadação Municipal - DAM cujos serviços sofreram retenção do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN. § 5º Para que seja autorizado pelo “USUÁRIO MASTER”, o “USUÁRIO COMUM” deve efetuar o seu prévio cadastramento. Art. 2º A solicitação e a liberação da SENHA WEB serão efetivadas por meio de aplicativo específico da NFS-e disponível na rede mundial de computadores acessível pela página oficial do Município de Olinda, disponibilizado no endereço eletrônico http://www.sefad.olinda.gov.br ou http://www.nfseolinda.com.br. Art. 3º A SENHA WEB representa a assinatura eletrônica da pessoa física ou jurídica que a cadastrou, é intransferível, podendo ser alterada a qualquer tempo pelo seu detentor. Página 1 de 4 Prefeitura Municipal de Olinda Secretaria da Fazenda e da Administração § 1º A SENHA WEB cadastrada pelo sujeito passivo é de conhecimento restrito e de uso particular do usuário, intransferível e irrecuperável caso perdida, sendo armazenada automática e exclusivamente em códigos criptográficos nas bases de dados da Administração Tributária do Município, para garantia da sua inviolabilidade e sigilo. § 2º O cadastro de usuário no Sistema de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e da Secretaria da Fazenda e da Administração – SEFAD terá como base o número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, quando o sujeito passivo for pessoa jurídica, ou do Cadastro de Pessoa Física – CPF, quando o sujeito passivo for pessoa física, o qual servirá como “login”. § 3º Os contribuintes obrigados à emissão da NFS-e, pessoas físicas ou jurídicas, poderão outorgar a terceiros, pessoa natural ou jurídica estabelecida ou não no Município de Olinda, com anuência do outorgado, poderes amplos ou com reservas para o cumprimento das obrigações tributárias mencionadas, o uso e o acesso às funcionalidades de consulta e serviços disponíveis no Sistema de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e, por meio do estabelecimento de procurações, cujo substabelecimento é vedado. § 4º A pessoa natural ou jurídica que desbloquear SENHA WEB de terceiros deverá manter sob sua guarda o instrumento de procuração em que o titular da SENHA WEB lhe tenha outorgado poderes de representação, com firma reconhecida, e deverá apresentá-lo à Fiscalização Tributária Municipal quando solicitado. § 5º A SENHA WEB poderá ser cancelada de ofício pela autoridade fiscal se o usuário ficar inativo no sistema por mais de 12 (doze) meses. § 6º A qualquer tempo a procuração poderá ser revogada pelo outorgante ou renunciada pelo outorgado, tendo o ato seus efeitos reconhecidos quando formalmente comunicado ao Fisco Municipal. § 7º A Autoridade Fiscal poderá cancelar qualquer procuração e suspender o acesso ao Sistema de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e quando o outorgado: I - Agir com dolo, fraude ou simulação; II - Desrespeitar as normas e procedimentos estabelecidos para utilização do sistema; III - Houver restrições a sua atividade profissional, impostas pelo órgão competente; IV - Ficar inativo no sistema por mais de 12 (doze) meses. Art. 4º A pessoa jurídica poderá cadastrar uma SENHA WEB para cada número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ e a pessoa física poderá cadastrar uma SENHA WEB para o seu número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF. Página 2 de 4 Prefeitura Municipal de Olinda Secretaria da Fazenda e da Administração Art. 5º A pessoa física ou jurídica detentora da SENHA WEB será responsável por todos os atos praticados por meio da SENHA WEB por ela cadastrada. Art. 6º A pessoa física ou jurídica deverá efetuar o cadastramento da SENHA WEB de sua escolha, por meio da Internet, no endereço eletrônico especificado no art. 2º, mediante o preenchimento do requerimento através do menu “NFS-e SOLICITAÇÃO DE SENHA”. Art. 7º Após a transmissão do requerimento tratado no art. 6º, a pessoa física ou jurídica deverá imprimir o formulário “SOLICITAÇÃO DE DESBLOQUEIO DA SENHA” e apresenta-lo ao Departamento de Atendimento ao Contribuinte da Secretaria da Fazenda e da Administração junto com os documentos exigidos. Art. 8º O formulário “SOLICITAÇÃO DE DESBLOQUEIO DA SENHA” terá validade de 30 (trinta) dias, contados da data da transmissão do requerimento e deverá ser impresso e assinado com firma reconhecida e entregue ao Departamento de Atendimento ao Contribuinte da Secretaria da Fazenda e da Administração, iniciando um processo administrativo, juntamente com os seguintes documentos: I - Formulário “SOLICITAÇÃO DE DESBLOQUEIO DA SENHA” assinado pelo representante legal da pessoa jurídica ou procurador habilitado por procuração com firma reconhecida; II - Cópia autenticada do Registro Geral – RG e Cadastro de Pessoa Física – CPF do representante legal da empresa; III - Cópia autenticada do Registro Geral – RG e Cadastro de Pessoa Física – CPF do procurador da pessoa jurídica, quando for o caso; IV - Procuração original ou cópia autenticada com firma reconhecida, tanto do outorgante, representante legal da pessoa jurídica, quanto do outorgado; V - Cópia do Cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; VI – Cópia autenticada do instrumento de constituição e, se for o caso, suas alterações posteriores ou o instrumento de constituição consolidado, regularmente registrado no órgão competente, quando for o caso de pessoa jurídica. § 1º Os condomínios residenciais e comerciais deverão encaminhar o formulário assinado com firma reconhecida, acompanhado da cópia da ata da Assembleia que elegeu o sindico ou representante. § 2º Os órgãos da administração pública direta, autarquias e fundações da União, dos Estados e dos Municípios deverão encaminhar o formulário com firma reconhecida, acompanhado da cópia do ato administrativo que nomeia e autoriza o servidor a representa-lo. Página 3 de 4 Prefeitura Municipal de Olinda Secretaria da Fazenda e da Administração Art. 9º A autoridade fiscal deverá proceder à conferência dos documentos com os dados transmitidos e, comprovada a regularidade dos mesmos, proceder ao desbloqueio da SENHA WEB. § 1º A mensagem de desbloqueio será encaminhada via e-mail para o solicitante. § 2º No caso de ser constatada inconsistência na conferência dos documentos, a pessoa jurídica interessada na obtenção da SENHA WEB será notificada das providências necessárias à regularização da documentação. § 3º Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua transmissão, sem que ocorra a regularização dos documentos, a solicitação de SENHA WEB será rejeitada e a pessoa jurídica receberá através do e-mail por ela indicado a mensagem com a informação da rejeição da solicitação de desbloqueio da SENHA WEB. Art. 10. Mediante solicitação do interessado, a Administração Tributária do Município poderá deferir o acesso direto, via web service, da infra-estrutura de conectividade do prestador de serviço, devidamente certificada no padrão da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileiras – ICP Brasil, por autoridade certificadora nacional, ao sistema de geração da NFS-e. Parágrafo único. As especificações da estrutura de dados e dos critérios técnicos para transmissão e conversão de lotes de Registro de Prestação de Serviços – RPS em NFS-e, bem como da emissão da NFS-e via acesso web service constarão em regulamento específico. Art. 11. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário. Secretaria da Fazenda e da Administração, Gabinete do Secretário, em 29 de março de 2012. JOÃO ALBERTO COSTA FARIA Secretário da Fazenda e da Administração Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município. Página 4 de 4