Transcrição do Ofício GAE/CREM 663/11 de 19 de abril de 2011: BRASIL INSURANCE PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO S.A. Sr. Bruno Padilha de Lima Costa Diretor de Relações com Investidores Prezados Senhores, Considerando os termos do edital de convocação da AGE de 29/04/2011 solicitamos nos informar se as ações a serem emitidas no processo de incorporação da Classic Master BI Participações Ltda, participarão em igualdade de condições a todos os benefícios, inclusive a dividendos e eventuais remunerações de capital, que vierem a ser distribuídos por essa empresa, incluindo aqueles a serem deliberados na AGO convocada para 29/04/2011 , às 16h00, referentes ao exercício social encerrado em 31/12/2010. Atenciosamente Jorge Antonio Tambucci Coordenadoria de Relações com Emissores BM&FBOVESPA S.A – Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros Fone (11) 2565-7353/7233/7064/7177 c.c. CVM - Comissão de Valores Mobiliários Srª Elizabeth Lopes Rios Machado - Superintendência de Relações com Empresas Sr. Waldir de Jesus Nobre - Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários Rio de Janeiro, 20 de abril de 2011. Ref.: Resposta ao oficio BM&FBOVESPA GAE/CREM 663/11 Prezados, Brasil Insurance Participações e Administração S/A, companhia aberta com sede na Avenida da Américas, n.º 500, Bloco 19, sala 301 (parte), Barra da Tijuca, CEP: 22640-100, cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 11.721.921/0001-60, com os seus atos constitutivos registrados na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o NIRE 33.3.0029291-8, vem, respeitosamente, perante esta D. Coordenadoria de Relações com Emissores da BM&FBOVESPA S.A. Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros, em cumprimento as exigências formuladas no ofício em referência, apresentar, tempestivamente, seus esclarecimentos. Cumpre-nos esclarecer que as 2.530 (duas mil quinhentas e trinta) novas ações que serão emitidas em decorrência da incorporação da Classic Master BI Participações Ltda serão ordinárias, todas nominativas, escriturais e sem valor nominal, com preço de emissão unitário de R$1.815,11 (mil oitocentos e quinze reais e onze centavos), todas com os mesmos direitos e benefícios das já emitidas apenas com a restrição de Lock-Up. À restrição de Lock-Up se dá em relação às ações atribuídas aos Sócios/Corretores da Classic Master em decorrência da Operação de Incorporação (“Saldo Inicial”) essas não poderão ser por qualquer modo alienadas pelos Novos Sócios (seja por venda, doação, conferência ao capital de outras sociedades ou quaisquer outros modos). Com relação aos benefícios dos dividendos e eventuais remunerações de capital que poderão ser distribuídos na AGO convocada para o dia 29/04/2011 às 16:00, referente ao exercício social encerrado em 31/12/2010 os Novos Sócios não terão direito aos resultados do referido exercício social, uma vez que foi acordado na cláusula 4.1 do Protocolo de Incorporação, transcrita abaixo, que as ações emitidas por força da incorporação participarão integralmente dos resultados do exercício social em curso a partir da data de sua emissão. 4.1 Aumento do Capital Social da INCORPORADORA. Em decorrência da Operação, o capital social da INCORPORADORA será aumentado em R$125.230,44 (cento e vinte e cinco mil, duzentos e trinta reais e quarenta e quatro centavos), mediante a emissão de 2.530 (duas mil quinhentas e trinta) novas ações ordinárias, todas nominativas, escriturais e sem valor nominal, com preço de emissão unitário de R$1.815,11 (mil oitocentos e quinze reais e onze centavos), a serem atribuídas aos Corretores, na qualidade de únicos sócios da INCORPORADA, conforme relação de substituição fixada no item 2.1 (a) acima, participando as novas ações ordinárias emitidas na forma deste item integralmente dos resultados do exercício social em curso, a partir da data de sua emissão. Adicionalmente, em decorrência da Operação, os Corretores, na qualidade de únicos sócios da INCORPORADA, receberão 3 (três) Bônus de Subscrição, que lhes conferirão o direito de subscrever ações ordinárias, nominativas, escriturais e sem valor nominal de emissão da INCORPORADORA, de acordo com o disposto no item 2.2 acima e sujeito aos termos e condições estabelecidos nos respectivos Certificados de Bônus de Subscrição. O preço de exercício global de cada Bônus de Subscrição será de R$ 100,00 (cem reais). Portanto, como a AGO deliberará sobre o exercício social encerrado em 31/12/2010 os Novos Sócios não farão jus a qualquer dividendo ou remunerações de capital que venham a ser aprovados/distribuídos na AGO convocada para o próximo dia 29/04/2011. Permanecemos a inteira disposição para esclarecimentos adicionais caso esta D. Coordenadoria de Relações com Emissores da BM&FBOVESPA S.A. Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros entenda necessário. Atenciosamente, Bruno Padilha de Lima Costa Diretor de Relações com Investidores