ATA DE REGISTRO DE PREÇO ATA N° 231/2011 PROCESSO Nº 23075.082943/2011-35 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 168/2011 Fornecedor: ENG Comércio de Computadores Ltda. Endereço: Rua Alvarenga, 744 – Butantã – CEP 05509-001 – São Paulo/SP Telefone:(11)3816-3000-(11)9421-2810 Fax:(11)3816-3242 Nome do representante: Álvaro José Venegas dos Santos C N P J: 52.913.241/0001-25 E-mail: [email protected] A UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ, CNPJ nº 75.095.679/0001-49, com endereço sede na Rua XV de Novembro, 1.299 - Centro - Curitiba/PR, CEP 80060000, neste ato representada por seu Pró-Reitor de Administração, Prof. PAULO ROBERTO ROCHA KRUGER, CPF nº 186.859.949-34, nos termos do que dispõe o art. 15 da Lei n° 8.666/1993 e do Decreto n° 3.931/2001 e a empresa ENG COMÉRCIO DE COMPUTADORES LTDA., neste ato representada por ÁLVARO JOSÉ VENEGAS DOS SANTOS, CPF nº 040.215.718-45, RG nº 040.215.718-41, seu representante legal, classificada no Pregão Eletrônico nº 168/2011, resolvem fazer constar os preços de Licenças Educacionais de Softwares Adobe e Corel, no sistema de registro de preços, implantado pelo processo licitatório, obedecendo ao disposto na Lei nº 10.520, de 17/07/2002, que converteu em lei, a Medida Provisória nº 2.182-18, de 23/08/2001, nos Decretos nºs 5.450, de 31/05/2005, 3.555, de 08/08/2000, 3.693, de 20/12/2000, 3.722, de 09/01/2001 e 3.784, de 06/04/2001, Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, bem como, no que couber, às determinações constantes da Lei nº 8.666, de 21/06/1993 (alterada pelas Leis n°s 8.883/1994 e 9.648/1998), com suas posteriores alterações, da Instrução Normativa nº 2, de 11/10/2010, que dá nova redação para o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, e das demais normas que dispõem sobre a matéria. 1 – OBJETO A ata de registro de preços tem por objeto a contratação, via sistema de registro de preços, de Licenças Educacionais de Softwares Adobe e Corel, para atender a demanda de diversas unidades desta Universidade Federal do Paraná, conforme especificações detalhadas constantes no Termo de Referência, Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico n° 168/2011. 2 - DA VIGÊNCIA 2.1- A ata de registro de preços terá validade de 12 (doze) meses a contar da data da sua assinatura. Rua XV de Novembro, nº 1299, Centro, CEP 80.060-000, Curitiba/ PR - Fone (41) 3360-5187 - Fax (41) 3360-5040 - [email protected] 1 2.2 - Durante o prazo de validade desta ata, a UFPR não ficará obrigada a efetivar as contratações que dela poderiam advir, ficando-lhe facultada a adoção de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações. 3 - DA VINCULAÇÃO O disposto na presente ata deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as condições avençadas no Edital de Pregão Eletrônico nº 168/2011, sendo observada a Lei n° 8.666/1993 e Decreto n° 3.931/2001. 4 - DA OBRIGAÇÃO DE MANTER AS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO OU HABILITAÇÃO EXIGIDAS NA LICITAÇÃO 4.1 - As condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de Pregão Eletrônico nº 168/2011 deverão ser mantidas durante toda a vigência da presente ata pela empresa, ficando facultado à UFPR, a qualquer momento, exigir a apresentação de parte ou totalidade dos documentos apresentados quando daquelas fases. 4.2 - Quando do fornecimento dos produtos, a empresa deverá manter-se em regularidade fiscal com o SICAF. 5 – DOS PRAZOS E DO RECEBIMENTO DOS PRODUTOS 5.1 – O fornecimento dos produtos será parcelado, em quantidades variáveis, conforme a necessidade e disponibilidade orçamentária das unidades desta Universidade. 5.2 - A empresa deverá entregar, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da assinatura da ata de registro de preços, 01 (uma) cópia original (matriz) de cada produto, em perfeita condição de uso e devidamente identificada. Esta matriz deverá ser atualizada periodicamente, sem ônus para a UFPR. 5.3 - A empresa deverá entregar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos após o recebimento da nota de empenho, os softwares adquiridos, em suas últimas versões disponíveis no mercado, de primeiro uso. 5.4 - Somente serão recebidos os produtos rotulados de acordo com a legislação vigente e registro nos órgãos específicos competentes. Procedida a conferência, a aceitação será feita pela unidade, mediante aferição no verso da nota fiscal. 5.5 – A empresa deverá efetuar a troca imediata dos produtos que não forem aceitos por estarem em desconformidade com a quantidade, qualidade e especificações do edital sem quaisquer ônus à UFPR. 5.6 – A nota fiscal/fatura deverá ser entregue no seguinte endereço: Rua Cel. Francisco H. dos Santos, s/nº - no Centro de Computação Eletrônica - Bairro Jardim das Américas – Centro Politécnico – Edifício da Administração – 4º andar – CEP 81530-000, aos cuidados do servidor Osvaldo Gonçalves Junior – telefone: 41-33613325 ou 3361-3326 – Curitiba - PR. Rua XV de Novembro, nº 1299, Centro, CEP 80.060-000, Curitiba/ PR - Fone (41) 3360-5187 - Fax (41) 3360-5040 - [email protected] 2 5.6.1 - Se a nota fiscal/fatura não for aceita devido à irregularidades em seu preenchimento, esta será devolvida para as necessárias correções, passando a contar o recebimento a partir da data de sua reapresentação. 6 - DO PAGAMENTO 6.1 - O pagamento será creditado em conta bancária indicada pela empresa, através do Banco do Brasil S.A., até o 30º (trigésimo) dia depois da entrega dos produtos mediante declaração de aferição do recebimento, elaborada pela unidade solicitante na nota fiscal/fatura, encaminhada pela empresa. Os documentos exigidos para o credenciamento no SICAF deverão ser mantidos atualizados, pois será feita consulta “on line”, na data do pagamento. 6.2 - Caso haja, por culpa desta Universidade, atraso no pagamento, fica definido como fator de atualização financeira os valores a serem pagos o IGP-DI ou outro índice que venha a substituí-lo, calculado “pró-rata temporis”, a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia até a data do efetivo pagamento. 6.3 - Se for constatado que o fornecimento do produto não atende às condições estipuladas no edital, a UFPR se reserva o direito de suspender o pagamento até que sejam sanadas as irregularidades, sem que isso lhe acarrete encargos financeiros adicionais. 7 - DA REVISÃO DOS PREÇOS 7.1 - A revisão dos preços dar-se-á para a manutenção do equilíbrio econômicofinanceiro da ata ou, a qualquer tempo, em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou ainda, em virtude de fato que eleve o custo do produto registrado, cabendo à UFPR promover negociações junto à empresa, conforme determinação do artigo 12, do Decreto nº 3.931, de 19 de setembro de 2001. 7.2 - A revisão dos preços deverá ser requerida acompanhada de justificativa e documentos comprobatórios da elevação do custo do produto, dentre os quais, obrigatoriamente, nota fiscal de compra do produto na época da apresentação da proposta comercial da licitação e a nota fiscal atual, ambas da mesma empresa, para posterior análise e negociação por parte desta Universidade. 7.2.1 - Caso o pedido não seja devidamente instruído conforme subitem 7.2, a UFPR não analisará a solicitação. 7.3 - A UFPR se reserva o direito de solicitar a “Lista de Preços do Fabricante”, com data de início de sua vigência e numeração sequencial, para instrução da revisão dos preços. 8 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 8.1 - Ficará impedido de licitar e contratar com a União, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, o licitante que: Rua XV de Novembro, nº 1299, Centro, CEP 80.060-000, Curitiba/ PR - Fone (41) 3360-5187 - Fax (41) 3360-5040 - [email protected] 3 a) Ensejar retardamento da execução do objeto do certame: 1 (um) ano de suspensão; b) Cometer fraude fiscal: 5 (cinco) anos de suspensão; c) Deixar de apresentar documento exigido para participação no certame: 1 (um) ano de suspensão; d) Apresentar documento ou declaração falsa: 5 (cinco) anos de suspensão; e) Não mantiver a proposta: 2 (dois) anos de suspensão; f) Comportar-se de modo inidôneo: 6 (seis) meses de suspensão; g) Fraudar ou falhar na execução da ata de registro de preços: até 2 (dois) anos de suspensão. 8.2 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital, na ata de registro de preços e das demais cominações legais. 8.3 - Além do acima exposto, a adjudicatária se sujeita às sanções constantes nos artigos 86 e 87, da Lei nº 8.666/1993, pela inobservância das condições estabelecidas para o fornecimento ora contratado, a saber: a) Advertência, nos casos de menor gravidade; b) Suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração, pelo período de até 24 (vinte e quatro) meses, no caso da não entrega do objeto nas condições estabelecidas no edital; c) Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento), calculada sobre o total da obrigação, por dia de atraso na entrega do objeto do edital, após a notificação, limitada a 5% (cinco por cento) da referida base de cálculo; d) Multa de 20% (vinte por cento) do valor total da obrigação, pela não assinatura da ata de registro de preços dentro do prazo de validade da proposta, pela não entrega do objeto do edital ou pela não aceitação da nota de empenho; e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, sanção esta de competência exclusiva do Ministro de Estado, podendo a reabilitação ser requerida depois de decorrido o prazo de 24 (vinte e quatro) meses de sua aplicação; f) Multa de 10% (dez por cento) a ser aplicada sobre o valor correspondente ao item ou parte do item entregue fora das especificações, a qual será descontada do valor relativo à parcela a ser paga. Quando aplicada no último mês do fornecimento, poderá ser retida do último pagamento devido; se o pagamento tiver sido realizado, a multa deverá ser depositada na conta única da UFPR pela empresa, mediante GRU - Guia de Recolhimento da União, a ser fornecida pela autoridade aplicadora da multa; g) Multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento), com base no valor contratual, por dia de atraso injustificado na assinatura da ata de registro de preços, bem como atraso na aceitação da nota de empenho, contados a partir da convocação para tal (artigo 86 da Lei n° 8.666/1993), limitada a 10% (dez por cento) da referida base de cálculo. 8.3.1 - As sanções previstas nas alíneas “b” e “e” do subitem anterior poderão ser aplicadas, também, nas hipóteses de que trata o artigo 88 da Lei nº 8.666/1993. Rua XV de Novembro, nº 1299, Centro, CEP 80.060-000, Curitiba/ PR - Fone (41) 3360-5187 - Fax (41) 3360-5040 - [email protected] 4 8.4 - O fornecedor terá o seu registro no SICAF cancelado quando: I - Descumprir as condições da ata de registro de preços; II - Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela UFPR, sem justificativa aceitável. 8.5 - O cancelamento de registro no SICAF nas hipóteses previstas será formulado por autoridade competente. 8.6 - Será assegurado à empresa, previamente à aplicação das penalidades mencionadas neste item, o direito ao contraditório e à ampla defesa. 8.7 - A aplicação de uma das penalidades previstas neste item não exclui a possibilidade de aplicação de outras. 9 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas advindas da presente ata correrão por conta dos recursos consignados no orçamento próprio desta UFPR. 10 - INFORMAÇÕES ADICIONAIS Na contagem dos prazos estabelecidos nesta ata, excluir-se-á o dia de início e incluirse-á o dia de vencimento, que só se iniciam e vencem em dia de expediente no órgão. Por estarem as partes acordadas com o teor da presente ata, assinam a mesma em duas vias de igual teor e forma. Curitiba, 28 de outubro de 2011. UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ PROF. PAULO ROBERTO ROCHA KRUGER PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO ENG COMÉRCIO DE COMPUTADORES LTDA. ÁLVARO JOSÉ VENEGAS DOS SANTOS Rua XV de Novembro, nº 1299, Centro, CEP 80.060-000, Curitiba/ PR - Fone (41) 3360-5187 - Fax (41) 3360-5040 - [email protected] 5 MAPA ENG COMÉRCIO DE COMPUTADORES LTDA. CNPJ: 52.913.241/0001-25 Item Descrição Unid. Marca 1 LICENÇAS EDUCACIONAIS DO APLICATIVO ADOBE ACROBAT X PRO Licenças perpétuas com 24 meses de atualizações conforme edital Unid. Adobe Unid. Adobe Unid. Adobe 2 3 LICENÇAS EDUCACIONAIS DO PACOTE DE APLICATIVOS ADOBE CS5.5 DESIGN PREMIUM Componentes do pacote: Photoshop CS5 Extended, Illustrator CS5, InDesign CS5.5, Dreamweaver CS5.5, Flash Professional CS5.5, Flash Catalyst CS5.5, Fireworks CS5, Acrobat X Pro, Bridge CS5, Device Central CS5.5 e Media Encoder CS5.5. Licenças perpétuas com 24 meses de atualizações conforme edital LICENÇAS EDUCACIONAIS DO PACOTE DE APLICATIVOS ADOBE CS5.5 WEB PREMIUM Componentes do pacote: Dreamweaver CS5.5, Flash Catalyst CS5.5, Flash Professional CS5.5, Flash Builder 4.5 Premium Edition, Photoshop CS5 Extended, Illustrator CS5, Acrobat X Pro, Fireworks CS5, Contribute CS5, Bridge CS5, Media Quant. 50 150 150 Valor Unitário Valor Total R$ 468,43 R$ 23.421,50 R$ 2.260,99 R$ 339.148,50 R$2.189,00 R$ 328.350,00 Rua XV de Novembro, nº 1299, Centro, CEP 80.060-000, Curitiba/ PR - Fone (41) 3360-5187 - Fax (41) 3360-5040 - [email protected] 6 Encoder CS5.5. Licenças perpétuas com 24 meses de atualizações conforme edital 4 5 LICENÇAS EDUCACIONAIS DO PACOTE DE APLICATIVOS ADOBE CS5.5 MASTER COLECTION Componentes do pacote: Photoshop CS5 Extended, Illustrator CS5, InDesign CS5.5, Acrobat X Pro, Flash Catalyst CS5.5, Flash Professional CS5.5, Flash Builder 4.5 Premium Edition, Dreamweaver CS5.5, Fireworks CS5, Contribute CS5, Adobe Premiere Pro CS5.5, After Effects CS5.5, Adobe Audition CS5.5, Adobe OnLocation CS5.5, Encore CS5, Bridge CS5, Device Central CS5.5 e Media Encoder CS5.5. Licenças perpétuas com 24 meses de atualizações. LICENÇAS EDUCACIONAIS DO PACOTE CORELDRAW GRAPHICS SUITE X5 Componetes do pacote: CorelDRAW X5, Corel PHOTO-PAINT X5, Corel PowerTRACE X5, Corel CAPTURE X5, Corel CONNECT, SwiSD miniMax 2, PhotoZoom Pro 2. Licenças perpétuas com 24 meses de atualizações conforme edital. Unid. Adobe Unid. COREL Total 100 150 R$ 3.787,34 R$ 378.734,00 R$ 259,33 R$ 38.899,50 R$ 1.108.553,50 Rua XV de Novembro, nº 1299, Centro, CEP 80.060-000, Curitiba/ PR - Fone (41) 3360-5187 - Fax (41) 3360-5040 - [email protected] 7