CONGRESSO ESTUDANTIL - Cerca de 800 jovens participarão do 16º Congresso da União Estadual dos Estudantes do Rio de Janeiro (UEE-RJ) no Campus da Universidade Federal Fluminense (UFF), em Volta Redonda, que acontecerá entre os dias 24 e 26 de junho. PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FISCAL DE CONTRIBUINTE - O programa estimula à regularização fiscal de contribuintes em débito com o município. A Lei contempla débitos fiscais mediante a concessão de anistia de juros, multas e honorários advocatícios em alguns casos. VOLTA REDONDA EM DESTAQUE ANO XVI - R$ 0,30 - Nº 990 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA 23 DE JUNHO DE 2011 UBS Sebastião da Silveira Guimarães é inaugurada no Jardim Paraíba Na próxima segunda (dia 27), população receberá o Espaço de Cuidado em Saúde Luiz Antônio Feuchard, no Conforto A Unidade Básica de Saúde (UBS) Sebastião da Silveira Guimarães, no Jardim Paraíba (anexo à Policlínica do Idoso), já está em funcionamento. O espaço foi entregue à população na noite de segundafeira (dia 20). A UBS passou funcionar em instalações novas beneficiando pelo menos 22 mil moradores de 13 bairros, entre eles Aero Clube, Barreira Cravo, Aterrado e Nossa Senhora das Graças. O investimento, orçado em R$ 330 mil, conta com inovações: o piso, por exemplo, foi montado a partir de garrafas pet recicladas, que formam o material conhecido como “madeira plástica”. Construída de forma modular, em containers próprios para este uso, a UBS do Jardim Paraíba é referência no município em vacinação anti-rábica e contra a febre amarela. HOMENAGEM – A UBS do Jardim Paraíba recebeu o nome de Sebastião da Silveira Guimarães. O homenageado foi operário da CSN e fundador da Instaladora Confiança, empresa tradicional na cidade. MAIS INVESTIMENTOS EM SAÚDE – Na próxima segunda-feira (dia 27), a população recebe o Espaço de Cuidado em Saúde Luiz Antônio Feuchard, no Conforto. O mês de junho foi marcado por uma série de inaugurações. A reforma e ampliação das unidades de saúde tem sido prioridade para o poder público. Na segunda-feira (dia 13), o bairro Sessenta ganhou unidade totalmente reformada e ampliada. Na quarta-feira (dia 15), a população recebeu as melhorias do Centro Municipal de Reabilitação Física Tuffi Rafful, anexo ao Estádio da Cidadania Raulino de Oliveira. Além de obras de ampliação, houve aquisição de novos equipamentos. Os investimentos permitiram crescimento no atendimento de 6 para 7,5 mil pacientes. ‘Gigantes de Aço’ inicia a caminhada na Copa Rio O Volta Redonda estreou na quarta-feira (dia 22), na Copa Rio de Vôlei Masculino, no Ginásio do Unipli em Niterói. O adversário foi o Tijuca Tênis Clube, que entra na chave do Volta Redonda no lugar do Flamengo que desistiu da disputa. O time da Cidade do Aço atual campeão da Copa Rio - inicia a caminhada em busca do segundo título consecutivo. O elenco atual tem apenas 14 jogadores, mas Ezinho, que teve uma breve passagem pelo Volta Redonda e foi um dos destaques do Vivo/Minas quer retornar em definitivo para disputar a Superliga Nacional. Na terça-feira (dia 21) ele ligou para o gerente da equipe, Luiz Eduardo Pon- tes, o Dudu, manifestando interesse em retornar para a time da Cidade do Aço. Ele é um grande jogador e seria um grande reforço. Vai depen- der do diretor do Voltaço para que possa ser contratado. Para a Superliga Nacional os Gigantes têm que ter um elenco de pelo menos vinte jogadores. Confira a tabela completa da Copa Rio (todos os jogos serão realizados no Ginásio da Unipli, em Niterói-RJ) 16h30: Tijuca x Metrô Rio 22/06 - Quarta - feira 19h: Volta Redonda x Tijuca Tênis Clube 25/06 - Sábado 20h30: Unipli x Juiz de Fora 11h: 1º da chave A x 2º da Chave B 23/06 - Quinta - feira 12h30: 1º da Chave B x 2º da Chave A 15h: Volta Redonda x Metrô Rio 16h30: Botafogo x Juiz de Fora 26/06 - Domingo Final: 24/06 - Sexta - feira vencedor do jogo 7 x vencedor do jogo 8 15h: Botafogo x Unipli •2 VOLTA REDONDA EM DESTAQUE Antonio Francisco Neto Prefeito Municipal Nelson Kruschewsky dos Santos Gonçalves Vice-Prefeito Fernando Antônio Rodrigues de Almeida Secretário Municipal de Governo Carlos Macedo da Costa Secretário Municipal de Administração III – o vencimento das demais ocorrerá nas datas subsequentes ao vencimento da primeira parcela; IV – o parcelamento será pago em parcelas mensais e sucessivas e o não pagamento na data do vencimento acarretará em multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor da parcela; V – o valor das parcelas será reajustado em janeiro de cada ano pelo Índice de Preço ao Consumidor – Amplo – IPC-A; Lincoln Botelho da Cunha Secretário Municipal de Planejamento VI – o débito será atualizado até a data do deferimento do parcelamento; José Carlos de Abreu Secretário Municipal de Fazenda Suely das Graças Alves Pinto Secretária Municipal de Saúde Sebastião Faria de Souza Diretor-Geral do Serviço Autônomo Hospitalar - SAH Márcia Lygia Vieira Cury Inácio Diretor-Geral Hospital Municipal Dr. Munir Rafful Therezinha dos Santos Gonçalves Assumpção Secretária Municipal de Educação Moacir Carvalho de Castro Filho Secretário Municipal de Cultura Rosemary Machado Vilela Secretária Municipal de Esporte e Lazer José Jerônimo Telles Filho Secretário Municipal de Obras Nelson dos Santos Gonçalves Filho Secretário Municipal de Serviços Públicos Munir Francisco Secretário Municipal de Ação Comunitária Jessé de Holanda Cordeiro Junior Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo Arleuse Salotto Alves Procurador Geral do Município Carlos Amaro Chicarino de Carvalho Secretário Municipal do Meio Ambiente Almir de Souza Rodrigues Diretor - Presidente da Cohab/VR Paulo César Lopes Netto Presidente da EPD/VR José Luiz de Sá Presidente da FEVRE Marco Antônio Faria Marques Diretor-Geral do Fundo Comunitário Vitor Hugo Gonçalves de Oliveira Presidente da Fundação Beatriz Gama Juvenil Neves Teixeira Diretor-Presidente do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano Paulo José Barenco Pinto Diretor Presidente da SUSER Paulo Cezar de Souza Diretor-Executivo do SAAE/VR Haroldo Fernandes da Silva Coordenador de Indústria, Comércio e Turismo Luiz Carlos Rodrigues Coordenador da Vigilância Sanitária e do Programa Saúde do Trabalhador Luiz Henrique Monteiro Barbosa Guarda Municipal de Volta Redonda Rodrigo Ibiapina Coordenadoria Municipal de Defesa Civil Ricardo Ballarini Assessor de Comunicação Social EXPEDIENTE Jornal Volta Redonda em Destaque Órgão Oficial do Município de Volta Redonda Criado pelo Decreto nº 4946 de 26/06/93 Responsável: Assessoria de Comunicação Social da PMVR Telefone: (24) 3339-9060 - Fax: 3339-9061 Site/PMVR: www.portalvr.com Organização dos atos oficiais: Sandra Mª Oliveira de Carvalho Impresso: Empresa Jornalística Diário do Vale Ltda 23 de junho de 2011 VII – o pedido de parcelamento importa em reconhecimento dos débitos, devendo o contribuinte ou seu representante legal declarar os débitos que deseja parcelar. Art. 5o - A Certidão de Dívida Ativa ajuizada, que for inserida no Termo de Acordo de Parcelamento disciplinado por esta Lei, será objeto de desistência da cobrança judicial, ficando a cargo do contribuinte / requerente o pagamento de eventuais verbas de sucumbências. LEI MUNICIPAL N° 4.782 Institui o Programa de Estímulo à Regularização Fiscal, concedendo benefício dos encargos de que é titular o Município e autoriza a remissão de créditos . A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Art. 1o Programa de Estímulo à Regularização Fiscal concedendo benefício dos encargos que recaem sobre os créditos de que é titular, de natureza tributária e não tributária, inscritos ou não em dívida ativa, lançados ou a lançar, ajuizados ou não, cujo fato gerador tenha ocorrido até 31/12/2010. Parágrafo Único – Entende-se por encargos que incidem sobre o crédito o juro de mora, a multa e os honorários advocatícios. Os débitos, tributários ou não, serão pagos à Art. 2o vista ou parcelados, por inscrição municipal, cabendo ao requerente/contribuinte indicar quais débitos serão incluídos no Programa e parcelados da seguinte forma: I – à vista com redução de 100% (cem por cento) dos encargos. II – parcelado: a) em até 12 (doze) meses, com redução de 90% (noventa por cento) dos encargos; b) em até 24 (vinte e quatro) meses, com redução de 80% (oitenta por cento) dos encargos; c) em até 36 (trinta e seis) meses, com redução de 70% (setenta por cento) dos encargos; d) em até 48 (quarenta e oito) meses, com redução de 60% (sessenta por cento) dos encargos; e) em até 60 (sessenta) meses, com redução de 50% (cinquenta por cento) dos encargos. Art. 3o - Os contribuintes com parcelamento em andamento poderão optar aos benefícios desta Lei, exceto os incluídos no Programa de Parcelamento Incentivado deferidos na forma das Leis Municipais nºs 4144, 4156 e 4381. Parágrafo Único - Os contribuintes que não adimpliram com Acordos anteriores de Parcelamentos firmados com o Município poderão optar pelo parcelamento na forma desta Lei, com dispensa do percentual previsto no § 2o, do Artigo 153, da Lei Municipal nº 1896/84. Parágrafo Único – Em caso de inadimplemento do parcelamento na forma do artigo 6º, a Certidão de Dívida Ativa será novamente ajuizada. Art. 6o - A inadimplência de 3 (três) parcelas, consecutivas ou não, implica na perda dos benefícios em relação ao saldo da dívida, acarretando a exigibilidade do saldo remanescente com os devidos encargos legais, aplicando-se as normas previstas na Lei Municipal nº 1896/84. § 1º - O disposto neste artigo aplica-se aos casos em que a inadimplência exceder a 90 (noventa) dias, quando só restar 1 (uma) ou 2 (duas) parcelas vencidas. § 2º – Em caso de inadimplemento do parcelamento na forma do artigo 6º, a Certidão de Dívida Ativa será novamente ajuizada. Art. 7o - A opção pelo pagamento parcelado deverá ser efetuada em requerimento próprio, protocolado no Protocolo Geral do Município, instruído com os seguintes documentos: I – cópias da Carteira de Identidade (RG), do Cadastro de Pessoa Física - CPF e do comprovante de residência do contribuinte; II – prova de que o signatário é representante legal do devedor, acompanhado de cópia da Carteira de Identidade (RG), do Cadastro de Pessoa Física - CPF e do comprovante de residência do mesmo; III – se pessoa jurídica, apresentar cópia do Contrato Social; IV – quando o parcelamento for requerido por terceiros, nas hipóteses de impossibilidade de requerimento pelo devedor, em razão do falecimento ou desaparecimento da pessoa física devedora ou nos casos em que o requerente fizer prova da propriedade, mediante apresentação de Contrato ou Promessa de Compra e outras situações não previstas, o pedido será instruído com Termo de Assunção de Dívida, tornando-se terceiro requerente co-responsável; V – no caso de denúncia espontânea dos valores referentes ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, apresentar declaração contendo os valores da receita tributária, alíquota incidente e o imposto devido. Art. 8o - Os benefícios desta Lei não alcançam os créditos referentes às multas por infrações de trânsito. Art. 4o - O contribuinte que optar pelos benefícios desta Lei deverá solicitá-los até 120 (cento e vinte) dias após sua publicação, observando que: Art. 9o - Ficam remitidos os créditos, de origem tributária ou não, de que é titular o Município, com fato gerador ocorrido até 31/12/2010, ainda que apurados posteriormente, que atualizados, incluindo os encargos legais, sejam iguais ou inferiores a R$ 50,00 (cinquenta reais). I – nenhuma parcela poderá ser inferior a R$ 60,00 (sessenta reais); Parágrafo Único - A remissão prevista no “caput” será processada “ex officio”. II – a adesão ao parcelamento dar-se-á com a assinatura do Termo de Acordo e pagamento da primeira parcela que deverá ocorrer 15 (quinze) dias após a comunicação do deferimento; Art. 10 - A adesão ao parcelamento regido por esta Lei implica no reconhecimento expresso da dívida e à renúncia ao direito de discutir, administrativa ou judicialmente, questões re- •3 VOLTA REDONDA EM DESTAQUE 23 de junho de 2011 ferentes aos débitos parcelados, bem como a desistência expressa no respectivo processo, quando existente. Art. 11 - O benefício ora concedido não dará direito à restituição de qualquer importância que tenha sido recolhida aos cofres do Município com os encargos legais até a data da publicação desta Lei. Art. 12 – Esta Lei será regulamentada por Decreto do Poder Executivo. Art. 13 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. D E C R E T A: CONSIDERANDO, nos moldes do disposto no caput do artigo 5º, do Decreto nº 4493/93, a decisão emanada da Assembléia Ordinária, do dia 25/março/2011, do Conselho Comunitário do Fundo Comunitário de Volta Redonda – FURBAN, D E C R E T A: Artigo 1º - Ficam nomeados, a contar de 28 de março de 2011, os membros abaixo relacionados, para exercerem a função de Coordenador (Titular e Suplente), do Conselho Comunitário, do Fundo Comunitário de Volta Redonda - FURBAN, em substituição àqueles nomeados através do Decreto nº 11.437, de 19/ agosto/2009. - Coordenadora Titular: ELISÂNGELA GABRIELA FERREIRA REPRESENTANTE DO SETOR VI. - Coordenadora Suplente: ROSILÉIA APARECIDA MAGESTE REPRESENTANTE DO SETOR III. Funcional 1.65.08.122.0264.2.030 1.65.08.122.0264.2.030 1.65.08.122.0264.2.030 1.65.08.243.0133.2.033 1.65.08.244.0140.2.036 1.65.08.244.0140.2.036 Artigo 2º - Fica nomeada, a contar de 25 de abril de 2011, a Sra. MÁRCIA PEREIRA BRANDÃO, Representante do Setor IV, na qualidade de Titular, para compor o Conselho Comunitário do Fundo Comunitário de Volta Redonda - FURBAN, em substituição àquele membro nomeado através do Decreto nº 11.437, de 19/ agosto/2009. Art. 2o - Para permitir a abertura do Crédito Adicional Suplementar mencionado no artigo 1º, será usado como fonte de recurso o cancelamento parcial do Programa de Atendimento a Criança e Adolescente – Subvenções Sociais Básica, no Fundo Municipal de Assistência Social, a saber: Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Funcional 1.65.08.243.0133.2.033 Volta Redonda, 16 de junho de 2011. ANTÔNIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal DECRETO Nº 12.158 Denomina LUIZ ANTÔNIO FEUCHARD ao Espaço de Cuidado em Saúde localizado na Rua 2 nºs 101 e 103, no bairro Conforto. O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o Município precisa resgatar a memória de sua história, dos seus emancipadores, dos seus trabalhadores pioneiros e dos seus munícipes; CONSIDERANDO que o Sr. Luiz Antônio Feuchard, nascido nesta cidade no dia 09/setembro/1961, aqui viveu até a sua morte, ocorrida em 01/julho/2003, amando e respeitando a esta terra e a sua gente; CONSIDERANDO que o referido cidadão, formado em Fisioterapia pela Universidade Católica de Petrópolis, dedicou a sua vida ao tratamento e a reabilitação de seus inúmeros pacientes, procurando aliviar os seus males e dar-lhes uma melhor condição de vida; CONSIDERANDO que o Fisioterapeuta Luiz Antônio Feuchard foi uma pessoa muito estudiosa, sensível e dedicada, que fez do atendimento aos seus pacientes a sua própria vida, cuidando das crianças com um carinho especial, demonstrando uma grande generosidade por muitas das mais carentes; CONSIDERANDO que o dedicado profissional trabalhou para a nossa comunidade, prestando serviços valiosos em diversos órgãos da Secretaria Municipal de Saúde; CONSIDERANDO que o Sr. Luiz Antônio Feuchard partilhou os seus amplos conhecimentos profissionais com inúmeros cidadãos volta-redondenses e da região, para os quais lecionou no período de 1999 a 2003, no Curso de Fisioterapia, mantido pela Universidade de Barra Mansa – UBM; CONSIDERANDO que méritos não faltaram ao Sr. Luiz Antônio Feuchard para merecer uma homenagem cívica, DECRETA: Artigo 1º - O Espaço de Cuidado em Saúde, localizado na Rua 2 nºs 101 e 103, no bairro Conforto, passa a ser denominado LUIZ ANTÔNIO FEUCHARD. Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio 17 de Julho, 10 de junho de 2011. ANTÔNIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal DECRETO Nº 12.159 Nomeia Coordenadores e membro do Conselho Comunitário do Fundo Comunitário de Volta Redonda – FURBAN, em substituição. O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as disposições contidas na Lei Municipal nº 2.366/88 e no Decreto nº 4.493/93, e Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), visando atender as despesas com o Programa de Manutenção e Operacionalização do Programa da SMAC – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física, Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, Equipamentos e Material Permanente, Programa de Atendimento a Criança e Adolescente – Material de Consumo Básico, Programa de Assistência Social Geral – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Básica, Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física, no Fundo Municipal de Assistência Social, a saber: Palácio 17 de Julho, 10 de junho de 2011. ANTÔNIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal Cat. Econômica 33903600.99 33903900.99 44905200.99 33903004.99 33903905.99 33904800.99 Cat. Econômica 33504301.99 Cód. de Despesa Valor 165.045 R$ 165.050 R$ 165.055 R$ 165.315 R$ 165.605 R$ 165.625 R$ TOTAL R$ Cód. de Despesa Valor 165.300 R$ 500.000,00 Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio 17 de Julho, 15 de junho de 2011. DECRETO Nº 12.160 ANTÔNIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal Nomeia membros para comporem o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDDPI, em substituição. DECRETO Nº 12.163 O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com as disposições contidas nas Leis Municipais nºs 4.015 e 4.213, datadas de 29/novembro/ 2004 e 16/novembro/2006, respectivamente, D E C R E T A: Artigo 1º - Ficam nomeados os membros abaixo relacionados para comporem o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDDPI, em substituição. I - REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL: a) INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA: Titular: Emanuele Dalpra Afonso – em substituição àquele membro nomeado através do Decreto nº 11.714, de 06/maio/ 2010. b) TRABALHADORES NA ÁREA DOS IDOSOS: Titular: Paula Almeida Pereira – em substituição àquele membro nomeado através do Decreto nº 11.374, de 06/junho/ 2009. II – REPRESENTANTE DOS GRUPOS DE IDOSOS: Suplente: Verônica Arão Dias Brandão – em substituição àquele membro nomeado através do Decreto nº 11.374, de 06/ junho/2009. Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 3º - Fica revogado o Decreto nº 11.714, de 06/maio/ 2010. Palácio 17 de Julho, 10 de junho de 2011. ANTÔNIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal DECRETO Nº 12.162 Abre Crédito Adicional Suplementar. O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o inciso I, artigo 7º, da Lei Municipal nº 4.740, de 14 de janeiro de 2011, 50.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00 50.000,00 500.000,00 Denomina PADRE ERNESTO MOREIRA LAMIM a Praça e a Área de Lazer, localizadas entre as Ruas “U” e “V”, no bairro Morada da Colina. O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o Município precisa resgatar a memória de sua história, dos seus emancipadores, dos seus trabalhadores pioneiros e dos seus munícipes; CONSIDERANDO que o Padre Ernesto Moreira Lamim nascido no Município de Resende, no Estado do Rio de Janeiro, no dia 13/11/1941, desde que aqui chegou, adotou esta cidade em seu coração, demonstrando intenso amor e respeito por esta terra e pela sua gente; CONSIDERANDO que o religioso supracitado estudou no Seminário Redentorista Santo Afonso, em Aparecida do Norte, no Estado de São Paulo, na cidade de Juiz de Fora, no Estado de Minas Gerais, e no Seminário São José, na cidade do Rio de Janeiro, vindo a ser ordenado no dia 09/01/1971, na Comunidade da Imaculada Conceição em Resende, no Estado do Rio de Janeiro; CONSIDERANDO que o Padre Ernesto Moreira Lamim sempre foi um defensor implacável das famílias e contribuiu para a disseminação dos valores cristãos junto a nossa comunidade, empenhando-se na construção das igrejas das Comunidades São Sebastião (no bairro Sessenta), São Paulo Apóstolo (no bairro Siderópolis), Divino Espírito Santo (no bairro Jardim Amália), São José (no bairro Jardim Tiradentes), Santa Edwiges (no bairro Vila Rica), São João Evangelista (no bairro Jardim Belvedere), Sagrado Coração (no bairro Casa de Pedra) e Sagrada Família (no bairro Morada da Colina); CONSIDERANDO que méritos não faltaram ao Padre Ernesto Moreira Lamim para merecer uma homenagem cívica, DECRETA: Artigo 1º- A Praça e a Área de Lazer, localizadas entre as Ruas “U” e “V”, no bairro Morada da Colina, passam a ser denominadas PADRE ERNESTO MOREIRA LAMIM. Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. •4 VOLTA REDONDA EM DESTAQUE Palácio 17 de Julho, 16 de junho de 2011. ANTÔNIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal DECRETO Nº 12.164 Abre Crédito Adicional Suplementar. O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o inciso I, artigo 7º, da Lei Municipal nº 4.740, de 14 de janeiro de 2011, D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto os Créditos Adicionais Suplementares, no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), visando atender as despesas com o Programa de Manutenção e Operacionalização da Educação Básica – Obrigações Patronais, na SME, Programa de Manutenção da Secretaria Municipal de Serviços Públicos – Equipamentos e Material Permanente, na SMSP, a saber: Funcional 1.06.12.361.0359.2.100 1.10.04.122.0118.2.029 Cat. Econômica 31901300.00 44905200.00 Cód. de Despesa Valor 106.450 R$ 200.000,00 110.030 R$ 500.000,00 TOTAL R$ 700.000,00 o Art. 2 - Para permitir a abertura dos Créditos Adicionais Suplementares mencionado no anterior, serão usados como fontes de recursos os cancelamentos parciais do Programa de Aquisição de Título de Compensação de Variação Salarial – Aquisição de Títulos de Crédito, na SMF, Programa de Manutenção, Construção e Conservação do Cemitério Municipal Bom Jardim – Obras e Instalações, na SMSP, a saber: Funcional 1.03.28.841.0414.2.177 1.10.04.452.0130.2.041 Cat. Econômica 45906300.00 44905100.00 Cód. de Despesa Valor 103.105 R$ 200.000,00 110.070 R$ 500.000,00 TOTAL R$ 700.000,00 Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio 17 de Julho, 16 de junho de 2011. ANTÔNIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal DECRETO Nº 12.165 Nomeia membro para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em substituição. O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 2.677, alterada pela Lei Municipal nº 3.596, de 05 de setembro de 2000, D E C R E T A: Artigo 1º- Fica nomeada MARIA INÊZ DA VEIGA SOARES, representando o Instituto de Desenvolvimento, Estudo, Ações e Implementações Sociais – IDEAIS , Sociedade Civil, como membro suplente, para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, em substituição a Alessandra dos Santos Francisco, nomeada através do Decreto nº 12.111, de 25/abril/2011. Artigo 2º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, Palácio 17 de Julho, 16 de junho de 2011. ANTÔNIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal GABINETE DO VICE - PREFEITO EDITAL Nº 001/2011 O COMITE MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DE VOLTA REDONDA – COMSEA/VR, órgão deliberativo vinculado ao Gabinete do Prefeito, com a fina- lidade de deliberar e propor políticas, programas e ações que configuram o direito humano à Alimentação, como parte integrante do direito de cada cidadão, visando a erradicação da miséria e da fome no âmbito do município de Volta Redonda, no uso de suas competências conferidas pelo decreto Municipal Nº 9.776 de 21 de outubro de 2003. 23 de junho de 2011 ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO RIO DE JANEIRO, que serão eleitos na última Plenária da III Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e deverão estar presentes em todo o decorrer desta. Artigo 9º - O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação. RESOLVE: Artigo 1º: - Convocar a III CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DE VOLTA REDONDA - RJ, com a finalidade de ; - Construir compromissos para efetivar o direito à alimentação, previsto no art. 6º da Constituição Federal e promover a soberania e a segurança alimentar e nutricional mediante a implementação do Sistema e da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional nas esferas do Governo Municipal, com a participação aberta à sociedade civil. Artigo 2º - o evento terá como tema central: “Alimentação Adequada e Saudável: Direito de Todos”. Artigo 3º: - A III Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional será realizada em Volta Redonda, dia 14 de julho de 2011 no horário de 08 às 18 hs, na Escola de Ciências Humanas e Sociais de Volta Redonda - UFF Campus do Aterrado na rua Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 783 - Aterrado Volta Redonda - Próximo ao Fórum e o Ministério Público.– Volta Redonda/RJ. Artigo 4º: - Para a organização do evento fica instituída uma Comissão Organizadora, que será coordenada pelo Comitê Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Volta Redonda - COMSEA/VR, O gabinete do Vice-Prefeito e a Secretaria Municipal de Ação Comunitária e que terá a seguinte composição: Maria Cristina Barros Sena – Secretaria de Ação Comunitária – SMAC; Natália Vicente Sesto Feres Costa - Secretaria Municipal de Saúde; Marcelo Argolo – Gabinete do Vice-Prefeito de Volta Redonda; Walfrido Humberto Martins - Comitê Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Volta Redonda; Berlindo Francisco de Melo – Comitê Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Volta Redonda; Alden dos Santos Neves – Curso de Nutrição do Centro Universitário de Volta Redonda - UniFOA. Joenilton Souza Oliveira - Comitê Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Volta Redonda; Jaqueline Dornellas Nunes Rocha - Secretaria de Ação Comunitária – SMAC; Riseli Maria Alencar de Souza Alves – Secretaria Municipal de Educação – SMEL; Walter Gomes Barbosa - Grupo Solidariedade de Volta Redonda; Gabriel Osório Chaves – Liga Acadêmica de Segurança Alimentar e Nutricional – LASAN / UniFoa. Artigo 5º: - Deverão ser escolhidos nesta Conferência 06 delegados, sendo 02 representantes Governamentais e 04 representantes não Governamentais, para a III Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional, que se realizará na Cidade do Rio de Janeiro Artigo 6º: - Poderão se inscrever representantes da sociedade civil oriundos de organizações de trabalhadores e de empregadores; de movimentos de mulheres, de idosos, da pessoa com deficiência, de negros e instituições públicas e privadas de ensino e pesquisa superior; de organizações não-governamentais de defesa de direitos; de igrejas e outras instituições de caráter religioso; e de outras entidades sem fins lucrativos afins com a causa da segurança alimentar e nutricional sustentável, garantindo-se a representação regional e de gênero e as Secretarias e Autarquias do Governo Municipal de Volta Redonda. Artigo 7º - As Entidades deverão inscrever e indicar seus delegados: 1 (um titular ) e 1 (um suplente), através de ofício ou pelo e-mail [email protected], no período de 20 de junho de 2011 à 13 de julho de 2011, no horário de 09 às 16 horas, no Edifício Plaza, nº 590 – 15º andar, na Avenida Paulo de Frontin, Aterrado - Gabinete do Vice-Prefeito. No dia 14 de julho de 2011, até as 10 horas no Auditório da Escola de Ciências Humanas e Sociais de Volta Redonda - UFF Campus do Aterrado, local da III Conferência Municipal. Artigo 8º: - Por ocasião da inscrição os mesmos deverão se pronunciar candidatos a uma das 06 vagas, sendo 02 governamentais e 04 não governamentais, para a delegação de Volta Redonda na III CONFERÊNCIA ESTADUAL DE SEGURANÇA Volta Redonda, 14 de junho de 2011. BERLINDO FRANCISCO DE MELO Presidente do Comitê Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Volta Redonda – COMSEA/VR AVISO DE HOMOLOGAÇÃO TOMADA DE PREÇOS 061/2011 A Coordenadoria Geral de Licitação, torna público a homologação da Tomada de Preços 061/2011, processo administrativo 6377/2011, visando a contratação de empresa para construção de coberura de quadra no Morro da Viuva, bairro Conforto em Volta Redonda. EMPRESA: LASER VR 2008 CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA – ME. VALOR R$.608,24 Informações: (24) 3339-9037 de 08h00min às 17h30min. RICARDO ANTÔNIO CIARELLI Coordenadoria Geral de Licitação Coordenador AVISO DE HOMOLOGAÇÃO TOMADA DE PREÇOS 062/2011 A Coordenadoria Geral de Licitação, torna público a homologação da Tomada de Preços 062/2011, processo administrativo 6375/2011, visando a contratação de empresa para Revitalização do Zoológico Municipal, bairro Vila Santa Cecília em Volta Redonda. EMPRESA: EUROVALE CONSTRUÇÔES LTDA. VALOR R$.856,13. Informações: (24) 3339-9037 de 08h00min às 17h30min. RICARDO ANTÔNIO CIARELLI Coordenadoria Geral de Licitação Coordenador AVISO DE HOMOLOGAÇÃO TOMADA DE PREÇOS 063/2011 A Coordenadoria Geral de Licitação, torna público a homologação da Tomada de Preços 063/2011, processo administrativo 6376/2011, visando a contratação de empresa para construção do Centro Público de Cultura, bairro Conjunto Vila Rica em Volta Redonda. EMPRESA: Sanecon – Saneamento e Construções Ltda. VALOR R$944.827,03. Informações: (24) 3339-9037 de 08h00min às 17h30min. RICARDO ANTÔNIO CIARELLI Coordenadoria Geral de Licitação Coordenador COMUNICADO Nº 030/10 Considerando o contínuo aumento das despesas arcadas com os altos custos decorrentes de publicações, fazemos saber que a Municipalidade, a partir do dia 24/março/2010, descontinuará a publicação, em jornal de grande circulação da cidade, dos comunicados de dispensas dos procedimentos licitatórios. No entanto, a fim de dar cumprimento a determinação contida no artigo 26, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, passaremos a publicar 1 (uma) vez no Órgão Oficial do Município - VOLTAREDONDAEM DESTAQUE e, adicionalmente, passaremos a exibir na Rede Mundial de Computadores - Internet, através do seguinte endereço: www.portalvr.com/smg/comunicado, os comunicados das dispensas exigidas pela legislação em vigor. Volta Redonda, 23 de março de 2010. FERNANDOANTONIORODRIGUESDEALMEIDA Secretário Municipal de Governo COMUNICADO Nº 031/10 Considerando o contínuo aumento das despesas arcadas pelo Município decorrentes de publicações, em jornal de grande circulação na cidade, dos inúmeros comunicados de recursos recebidos pelo Município e pelasAutarquias Municipais, fazemos saber a todos os Partidos Políticos, Sindicatos de Trabalhadores e entidades empresariais, com sede no Município de Volta Redonda, que a Municipalidade, a partir do dia 24/março/2010, descontinuará a publicação dos mesmos em jornal de grande circulação da cidade. Noentanto,afimdedarcumprimentoaoquedeterminaoartigo 2º, da Lei Federal nº 9452/97, continuaremos a publicar 1 (uma) veznoÓrgãoOficialdoMunicípio-VOLTAREDONDAEMDESTAQUE e, adicionalmente, passaremos a exibir na Rede Mundial de Computadores - Internet, no seguinte endereço: www.portalvr.com/smg/comunicado a comunicação de todos os recursos financeiros recebidos dos órgãos e entidades da administração federal direta e as autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista federais. Volta Redonda, 23 de março de 2010. FERNANDO ANTONIO RODRIGUES DE ALMEIDA Secretário Municipal de Governo COMUNICADO Nº 099/2011 A Prefeitura Municipal de Volta Redonda, a fim de dar cumprimento às determinações contidas na Lei Federal nº 9452/97, faz saber que recebeu o recurso abaixo discriminado: 1) Através do Fundo Municipal de Saúde: Mês de junho/2011 REFERÊNCIA PAB/FIXO DATA DO REPASSE 07/06/2011 •5 VOLTA REDONDA EM DESTAQUE 23 de junho de 2011 BANCO AGÊNCIA 104/0197 CONTA CORRENTE 624009-9 TOTAL VALOR R$ R$ 392.104,50 392.104,50 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA-P-Nº 00408/2011 O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas atribuições legais. R E S O L V E: REFORMULAR, por tempo de serviço, o(a) servidor(a) ELIANE FARIA DE PERCIA NAME, matrícula 049301, no cargo de ASSISTENTE SOCIAL - Nível GUS-12 - 16ª referência, de conformidade com o Artigo 6º, incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional nº 41 de 31 de dezembro de 2003 e Artigo 187, letra a, com as alterações efetuadas pela Lei Municipal nº 2387, de 26 de dezembro de 1988 e Lei Municipal nº 3213, de 11 de outubro de 1995, conforme Processo Administrativo nº 3027/2009. Fixando o valor do benefício, em parcelas distintas, no valor total de R$ 2.319,22. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a contar de 31 de março de 2009. Volta Redonda, 20 de junho de 2011 ANTONIO FRANCISCO NETO Prefeito CARLOS MACEDO DA COSTA Secretário Municipal de Administração TERMO DE APOSTILA Referência Portaria n.º 528/2008 – SMA Elizabete Mendes Reis dos Santos, matrícula, 049.549 aposentada no cargo de Ajudante– Nível GA - 2 – I – 16ª referência. Fazemos constar junto a Portaria acima referenciada às folhas 24 do presente processo: - Onde se lê: - Artigo 6°, incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional n° 41 de 31 de dezembro de 2003, combinado com o artigo 40 § 1°, inciso III letra “a” e § 3° da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 20 de 15 de dezembro de 1998. - Passa-se a ler: - Artigo 6°, incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional n° 41 de 31 de dezembro de 2003. Volta Redonda, 08 de outubro de 2010. Volta Redonda, 13 de junho de 2011. FERNANDO ANTÔNIO RODRIGUES DE ALMEIDA Secretário Municipal de Governo COMUNICADO Nº 100/2011 A Prefeitura Municipal de Volta Redonda, a fim de dar cumprimento às determinações contidas na Lei Federal nº 9.452/97, faz saber que recebeu os recursos abaixo discriminados: 1) através da SMF/DF (dias 30/05/11, 10/06/11 e 14/junho/ 2011): Volta Redonda, 16 de junho de 2011. FERNANDO ANTÔNIO RODRIGUES DE ALMEIDA Secretário Municipal de Governo CLÁUDIO DOS SANTOS FRANCO Chefe de Gabinete/SMA TERMO DE APOSTILA Referência Portaria n.º 318/2011 – SMA Marise Cardoso Nardelli, matrícula 046809, aposentada no cargo de DOCENTE II– Nível GMA - 1 – I – 16ª referência. se Cardoso Nardelli matrícula n.º 046809 . Passa-se a ler: 2 - Portaria n.º 412/2009-SMA, de 06 de agosto de 2009,pela qual foi concedida aposentadoria especial a servidora Marise Cardoso Nardelli matrícula n.º 046809 . Volta Redonda, 20 de junho de 2011. CLAUDIO DOS SANTOS FRANCO Chefe de Gabinete/SMA EDITAL N O 070/2011 - SMMA J.A.P Restaurante e Dist. De Produtos Alimentícios de VR LTDA - ME. CNPJ/CPF: 02.833.232/0001 - 56 Concessão de Licença A Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SMMA da Prefeitura Municipal de Volta Redonda, conforme as atribuições que lhe foram concedidas pelo Decreto nº 40.980 de 15 de outubro de 2007 e Convênio assinado entre o Estado do Rio de Janeiro e este Município em 16 de janeiro de 2008, torna público que concedeu a Licença Municipal de Operação – LMO nº 0039-03/11, com validade até 10 de Fevereiro de 2015, que a autoriza a atividade de restaurante, self-service com balança e sem balança, pizzaria e industrializado: bacon, mussarela, catchup, mostarda, hamburguês, milho e maionese ETC, situado na Rua: Luvina Faria Nº 144 – Retiro - Volta Redonda - RJ. Processo Nº MA 0054-03/2010. Volta Redonda, 15 de Junho de 2011. DR. CARLOS AMARO CHICARINO DE CARVALHO Secretaria Municipal de Meio Ambiente - PMVR Secretário EDITAL N O 071/2011 - SMMA Villar Guimarães Comércio de Pneus LTDA- ME CNPJ/CPF: 10.753.691/0001-58 Concessão de Licença A Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SMMA da Prefeitura Municipal de Volta Redonda, conforme as atribuições que lhe foram concedidas pelo Decreto nº 40.980 de 15 de outubro de 2007 e Convênio assinado entre o Estado do Rio de Janeiro e este Município em 16 de janeiro de 2008, torna público que concedeu a Licença Municipal de Operação – LMO nº 040-03/11, com validade até 25 de Maio de 2015, que a autoriza a realizar as atividades de Comércio Varejista de Pneus e Câmaras de Ar e Serviço de Alinhamento e Balanceamento de Veículos. Endereço: Rua Quatro n°81 – Bairro Conforto em Volta Redonda / RJ. PROCESSO Nº MA 0048–03/2010. Fazemos constar junto a Portaria acima referenciada às folhas 37 do presente processo: Volta Redonda, 17 de Junho de 2011. - Onde se lê: 1 - Portaria n.º 318/2011-SMA, de 12 de abril de 2011,pela qual foi concedida aposentadoria especial a servidora Mari- DR. CARLOS AMARO CHICARINO DE CARVALHO Secretaria Municipal de Meio Ambiente - PMVR Secretário •6 VOLTA REDONDA EM DESTAQUE 23 de junho de 2011 TERMO DE APROVAÇÃO N. º 025/2011 TERMO DE APROVAÇÃO N. º 020/2011 O Senhor Gestor do Fundo Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais e considerando o Art. 24 V da Deliberação 200 do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, aprova a Prestação de Contas da Subvenção Social, no valor de R$ 9.000,00 (Nove mil reais) concedido a Diocese de Barra do Piraí e Volta Redonda. Volta Redonda, 08 de Junho de 2011. MUNIR FRANCISCO Secretário Municipal de Ação Comunitária Gestor do FMAS-SMAC/PMVR TERMO DE APROVAÇÃO N. º 021/2011 O Senhor Gestor do Fundo Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais e considerando o Art. 24 V da Deliberação 200 do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, aprova a Prestação de Contas da Subvenção Social, no valor de R$ 45.215,64 (Quarenta e cinco mil duzentos e quinze reais e sessenta e quatro centavos) concedido a Associação de Pais e Amigos dos Deficientes Físicos de Volta Redonda - APADEFI. Volta Redonda, 08 de Junho de 2011. MUNIR FRANCISCO Secretário Municipal de Ação Comunitária Gestor do FMAS-SMAC/PMVR TERMO DE APROVAÇÃO N. º 022/2011 O Senhor Gestor do Fundo Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais e considerando o Art. 24 V da Deliberação 200 do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, aprova a Prestação de Contas da Subvenção Social, no valor de R$ 146.000,00 (Cento e quarenta e seis mil reais) concedido a Associação de Pais e Amigos dos Deficientes Físicos de Volta Redonda - APADEFI. Volta Redonda, 08 de Junho de 2011. MUNIR FRANCISCO Secretário Municipal de Ação Comunitária Gestor do FMAS-SMAC/PMVR TERMO DE APROVAÇÃO N. º 023/2011 O Senhor Gestor do Fundo Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais e considerando o Art. 24 V da Deliberação 200 do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, aprova a Prestação de Contas da Subvenção Social, no valor de R$ 35.123,20 (Trinta e cinco mil cento e vinte e três reais e vinte centavos) concedido a Associação de Pais e Amigos dos Deficientes Físicos de Volta Redonda - APADEFI. Volta Redonda, 13 de Junho de 2011. MUNIR FRANCISCO Secretário Municipal de Ação Comunitária Gestor do FMAS-SMAC/PMVR TERMO DE APROVAÇÃO N. º 024/2011 O Senhor Gestor do Fundo Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais e considerando o Art. 24 V da Deliberação 200 do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, aprova a Prestação de Contas da Subvenção Social, no valor de R$ 46.003,76 (Quarenta e seis mil três reais e setenta e seis centavos) concedido ao Centro Social Bom Jesus. Volta Redonda, 13 de Junho de 2011. MUNIR FRANCISCO Secretário Municipal de Ação Comunitária Gestor do FMAS-SMAC/PMVR O Senhor Gestor do Fundo Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais e considerando o Art. 24 V da Deliberação 200 do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, aprova a Prestação de Contas da Subvenção Social, no valor de R$ 32.798,87 (Trinta e dois mil setecentos e noventa e oito reais e oitenta e sete centavos) concedido ao Instituto de Desenvolvimento, Estudos, Ações e Implementações Sociais - IDEAIS. Volta Redonda, 13 de Junho de 2011. MUNIR FRANCISCO Secretário Municipal de Ação Comunitária Gestor do FMAS-SMAC/PMVR TERMO DE APROVAÇÃO N. º 026/2011 O Senhor Gestor do Fundo Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais e considerando o Art. 24 V da Deliberação 200 do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, aprova a Prestação de Contas da Subvenção Social, no valor de R$ 55.380,00 (Cinqüenta e cinco mil trezentos e oitenta reais) concedido ao Lar Espírita Irmã Zilá. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA/RJ, através da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/SMS/PMVR, situada na Rua 566, n° 31 – Bairro Nossa Senhora da Graças/VR/RJ., (Tel/Fax (24) 3347.2546 ou 3347.4581), NOTIFICA aos interessados na licitação na modalidade de Tomada de Preços nº 019/2011/CPL/FMS/SMS/PMVR, cujo objeto configura aquisição gêneros alimentícios, a desclassificação das propostas das empresas VINAQUE COMÉRCIO DE VINHOS LTDA e PAUMAR COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, itens 16 e 17, pelo não atendimento às especificações exigidas no anexo único do edital. A presente desclassificação encontra-se amparo legal no subitem 14.2 da Tomada de Preços ora mencionado, e no inciso I do artigo 48 da Lei nº 8.666/93. Volta Redonda, 20 de junho de 2011. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO SMS/PMVR Volta Redonda, 13 de Junho de 2011. MUNIR FRANCISCO Secretário Municipal de Ação Comunitária Gestor do FMAS-SMAC/PMVR TERMO DE APROVAÇÃO N. º 027/2011 O Senhor Gestor do Fundo Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais e considerando o Art. 24 V da Deliberação 200 do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, aprova a Prestação de Contas da Subvenção Social, no valor de R$ 80.415,00 (Oitenta mil quatrocentos e quinze reais) concedido ao Lar e Escola Recanto das Crianças. Volta Redonda, 13 de Junho de 2011. MUNIR FRANCISCO Secretário Municipal de Ação Comunitária Gestor do FMAS-SMAC/PMVR TERMO DE APROVAÇÃO N. º 028/2011 O Senhor Gestor do Fundo Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais e considerando o Art. 24 V da Deliberação 200 do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, aprova a Prestação de Contas da Subvenção Social, no valor de R$ 3.520,46 (Três mil quinhentos e vinte reais e quarenta e seis centavos) concedido ao Centro Social Santa Cecília. Volta Redonda, 20 de Junho de 2011. MUNIR FRANCISCO Secretário Municipal de Ação Comunitária Gestor do FMAS-SMAC/PMVR TERMO DE APROVAÇÃO N. º 029/2011 O Senhor Gestor do Fundo Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais e considerando o Art. 24 V da Deliberação 200 do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, aprova a Prestação de Contas da Subvenção Social, no valor de R$ 15.180,00 (Quinze mil cento e oitenta reais) concedido a Associação de Desenvolvimento Comunitário e Esportivo Açude - ACESA. Volta Redonda, 20 de Junho de 2011. MUNIR FRANCISCO Secretário Municipal de Ação Comunitária Gestor do FMAS-SMAC/PMVR EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL CONTRATO Nº 044/2011/FMS/SMS/PMVR TERMO ADITIVO PARTES: MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA/RJ, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/SMS/PMVR, e a empresa C. R. LIMONGE DE OLIVEIRA – REMOÇÕES MÉDICAS LTDA. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do contrato nº 045/ 2010, referente a prestação de serviços técnicos-profissionais especializados para transporte inter-hospitalar de pacientes recém-nascidos, crianças e adultos, de alto risco de vida e de caráter eletivo, em ambulância UTI móvel.. DATA DA ASSINATURA: 18 de maio de 2011. VALOR TOTAL: R$ 191.000,00 (cento e noventa e um mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1.50.10.302.0227.2.016.3.3. 9.0.39.03.20 (N.E. nº 50998-1, de 16/05/2011), o valor de R$ 191.000,00 (cento e noventa e um mil reais). PROCESSO ADMINISTRATIVO: nº 1444/2009/FMS/SMS/PMVR. EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL CONVÊNIO Nº 002/2011/FMS/SMS/PMVR TERMO ADITIVO PARTES: MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA/RJ, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/SMS/PMVR, e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS DEFICIENTES FÍSICOS DE VOLTA REODNDA APADEFI. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do convênio nº 001/2009, referente a prestação dos serviços de fisioterapias, aos usuários do SUS.. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. VALOR TOTAL: R$ 71.451,00 (setenta e um mil e quatrocentos e cinqüenta e um reais). DATA DA ASSINATURA: 24 de maio de 2011. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1.50.10.302.0227.2.016.3.3.9.0.39. 03.20 (NE nº 51032-1, de 19/05/2011), o valor de R$ 41.679,75 (quarenta e um mil e seiscentos e setenta e nove reais e setenta e cinco centavos), referente ao exercício atual, sendo que nos exercícios futuros as despesas correrão à conta de dotações próprias que forem aprovadas para os mesmos. PROCESSO ADMINISTRATIVO: nº 0347/2009/FMS/SMS/PMVR. EXTRATO DE ATA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2011/FMS/SMS/PMVR PARTES: MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA/RJ, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/SMS, e a empresa BH FARMA COMÉRCIO LTDA. 23 de junho de 2011 OBJETO: Registro de Preços para aquisição de MEDICAMENTOS OFTALMOLÓGICOS, para atender as Clínicas da Rede Assistencial da Secretaria Municipal de Saúde/PMVR, decorrente do procedimento licitatório na modalidade de Pregão Eletrônico nº 014/2010/FMS/PMVR. PRAZO: Doze (12) meses. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 10.520/2002 e Lei nº 8.666/93. VALOR: R$ 14.715,00 (Quatorze mil, setecentos e quinze reais) DATA DA ASSINATURA: 20 de junho de 2011. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0299/2011/SMS/PMVR EXTRATO DE ATA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2011/ FMS/SMS/PMVR PARTES: MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA/RJ, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/SMS, e a empresa NUNESFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de MEDICAMENTOS OFTALMOLÓGICOS, para atender as Clínicas da Rede Assistencial da Secretaria Municipal de Saúde/PMVR, decorrente do procedimento licitatório na modalidade de Pregão Eletrônico nº 014/2010/FMS/PMVR. PRAZO: Doze (12) meses. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 10.520/2002 e Lei nº 8.666/ 93. VALOR: R$ 26.272,50 (Vinte e seis mil, duzentos e setenta e dois reais e cinqüenta centavos) DATA DA ASSINATURA: 20 de junho de 2011. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0299/2011/SMS/PMVR EXTRATO DE ATA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2011/FMS/SMS/PMVR PARTES: MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA/RJ, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/SMS, e a empresa OPHTHALMOS S. A. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de MEDICAMENTOS OFTALMOLÓGICOS, para atender as Clínicas da Rede Assistencial da Secretaria Municipal de Saúde/PMVR, decorrente do procedimento licitatório na modalidade de Pregão Eletrônico nº 014/2010/FMS/PMVR. PRAZO: Doze (12) meses. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 10.520/2002 e Lei nº 8.666/93. VALOR: R$ 626.670,00 (Seiscentos e vinte e seis mil, seiscentos e setenta reais) DATA DA ASSINATURA: 20 de junho de 2011. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0299/2011/SMS/PMVR EXTRATO DE ATA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2011/FMS/SMS/PMVR PARTES: MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA/RJ, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/SMS, e a empresa VERAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de MEDICAMENTOS OFTALMOLÓGICOS, para atender as Clínicas da Rede Assistencial da Secretaria Municipal de Saúde/PMVR, decorrente do procedimento licitatório na modalidade de Pregão Eletrônico nº 014/2010/FMS/PMVR. PRAZO: Doze (12) meses. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 10.520/2002 e Lei nº 8.666/ 93. VALOR: R$ 15.978,75 (Quinze mil, novecentos e setenta e oito reais e setenta e cinco centavos). DATA DA ASSINATURA: 20 de junho de 2011. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0299/2011/SMS/PMVR VOLTA REDONDA EM DESTAQUE EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL CONTRATO Nº 273/2011 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARTE:MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e a Empresa J.M. GUERRA PROMOÇÕES E EVENTOS – ME. OBJETO: Realização de um show musical na cidade de Volta Redonda do cantor WEVERTON CARLOS DE MELO, nome artístico RICKY VALLEN. DOTAÇÃO: 1.08.13.392.0096.2.044. 33903900.00 – SMC (N.E nº 02.445-1 de 14/06/2011). VALOR GLOBAL: R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais). DATA DE ASSINATURA: 14.06.2011 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 06.684/2011 EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL CONTRATO Nº 274/2011 TERMO ADITIVO PARTE: MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e a Empresa SANECON SANEAMENTO E CONSTRUÇÕES LTDA. OBJETO: Prorrogação do prazo relativo ao CONTRATO DE OBRA firmado em 22/11/2010 (CONTRATO No 515/2010), relativo à obra de CONSTRUÇÃO DE ALÇA E PASSARELA – PONTE PEQUETITO AMORIM – OBRA CIVIL, em Volta Redonda – RJ. PRAZO: 120 (Cento e vinte) dias corridos DATA DE ASSINATURA: 14.06.2011 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 11.751/2010 EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL CONTRATO Nº 275/2011 CONTRATO DE OBRA PARTE:MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e a Empresa SANECON SANEAMENTO E CONSTRUÇÕES LTDA. OBJETO: Executar obra de CONSTRUÇÃO DE REDE DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTO SANITÁRIO NO LOTEAMENTO VILA DA CIDADANIA, nº.10, no Bairro Vila Rica, Três Poços, em Volta Redonda – RJ. DOTAÇÃO: 1.05.17.512.0035.2.065.44905100.00 - SMO (N. E. no 02.100-1, de 23/05/2011) VALOR GLOBAL: R$313.262,77(Trezentos e treze mil, duzentos e sessenta e dois reais e setenta e sete centavos) PRAZO: 150 (cento e cinqüenta) dias corridos DATA DE ASSINATURA: 14.06.2011 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 04.198/2011 EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL CONTRATO Nº 276/2011 TERMO ADITIVO Nº.02 PARTE:MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e a Empresa PLENAPLAN SERVIÇOS DE TERRAPLENAGENS LTDA. OBJETO: Alterada técnica ao CONTRATO DE OBRA firmado em 06/12/2010 (CONTRATO No 551/2010), relativo à obra de RECUPERAÇÃO ASFÁLTICA COM CBUQ NA PISTA DE ACESSO AO BAIRRO NOVA PRIMAVERA, em Volta Redonda/RJ. (aumento de determinados itens da PLANILHA DE QUANTITATIVOS E PREÇOS UNITÁRIOS original). DOTAÇÃO: 1.05.26.782.0045.2.563.44905100.00 - SMO (N.E. No 02.310-1, de 03/06/2011) VALOR GLOBAL: R$ 52.834,46 (Cinquenta e dois mil, oitocentos e trinta e quatro reais e quarenta e seis centavos). PRAZO: 60 (sessenta) dias corridos DATA DE ASSINATURA: 14.06.2011 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 09.848/2010 EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL CONTRATO Nº 277/2011 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARTE:MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e a Empresa SYGUI- •7 NUS PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA. OBJETO: Realização de partida de jogo comemorativo do Campeonato Municipal de futebol de Volta Redonda, com participação de ex-atletas profissionais de futebol das equipes do Vasco e Fluminense. DOTAÇÃO: 1.09.27.122.0114.2.109.33903900.00 – SMEL (N.E. Nº 02.485-1, de 15/06/2011). VALOR GLOBAL: R$ 28.916,00 (vinte e oito mil novecentos e dezesseis reais). PRAZO: 10 (dez) dias DATA DE ASSINATURA: 15.06.2011 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 06.856/2011 EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL CONTRATO Nº 278/2011 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARTE:MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e a Empresa J.M. GUERRA PROMOÇÕES E EVENTOS – ME. OBJETO: Realização de um show musical na cidade de Volta Redonda da Banda Nação Zumbi. DOTAÇÃO: 1.08.13.392.0096.2.044. 33903900.00 – SMC (N.E nº 02.284-1 de 31/05/2011). VALOR GLOBAL: R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais). DATA DE ASSINATURA: 16.06.2011 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 05.335/2011 EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL CONTRATO Nº 279/2011 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARTE:MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e a Empresa J.M. GUERRA PROMOÇÕES E EVENTOS – ME. OBJETO: Realização de dois shows musicais na cidade de Volta Redonda do cantor JORGE ARAGÃO DA CRUZ. DOTAÇÃO: 1.08.13.392.0096.2.044. 33903900.00 – SMC (N.E nº 02.430-1 de 13/06/2011). VALOR GLOBAL: R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais). DATA DE ASSINATURA: 16.06.2011 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 06.681/2011 EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL CONTRATO Nº 280/2011 TERMO ADITIVO Nº 02 PARTE: MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e a MITRA DIOCESANA DE BARRA DO PIRAÍ E VOLTA REDONDA. OBJETO: Prorrogação do prazo relativo CONVÊNIO firmado em 18/09/2009 (CONTRATO No 266/2009), relativo a cessão, de parte das dependências da Comunidade Eclesial São Francisco de Assis, situada na Av. Gal. Euclides de Figueiredo, nº 303, Retiro, Volta Redonda/RJ. DOTAÇÃO: 1.03.04.123.0006.2.175.33909300.00 – SMF (N.E. n° 02.045-1, de 18/05/2011) VALOR GLOBAL: R$ 6.000,00 (seis mil reais) PRAZO: 06 (seis) meses DATA DE ASSINATURA: 16.06.2011 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 09.147/2009 EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL CONTRATO Nº 281/2011 TERMO ADITIVO PARTE: MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e a Senhora KELY CARVALHO VARELA OBJETO: Prorrogação do prazo relativo ao CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL firmado em 27/03/2009 (CONTRATO No 040/2009), relativo à locação do imóvel situado na Rua 1030, nº 02-A, salas de 101 à 105, bairro Santo Agostinho, Volta Redonda/RJ. DOTAÇÃO: 9.06.12.361.0324.2.106 – 33903900.23 - SME (N.E. n° 04.794-9, de 19/10/2009) VALOR GLOBAL: R$ 6.900,00 (seis mil e novecentos reais) PRAZO: 06 (seis) meses DATA DE ASSINATURA: 16.06.2011 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 00.861/2009 •8 VOLTA REDONDA EM DESTAQUE PORTARIA Nº 0083/2011 – DT/FURBAN Designar para fiscalização de obra objeto do Processo Nº 01087/2011 – FURBAN. PORTARIA N.º 0080/2011–DT/FURBAN/VR O Diretor Geral do Fundo Comunitário de Volta Redonda – FURBAN/VR, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que determina a Lei Municipal n.º 2.366/88 e de acordo com o que dispõe o Decreto n.º 4.482/93. RESOLVE.: Volta Redonda, 10 de maio de 2011. ENG.º MARCO ANTÔNIO FARIA MARQUES Diretor Geral FURBAN/VR PORTARIA N.º 0081/2011–DT/FURBAN/VR Designar para fiscalização de obra objeto do Processo Nº 0214/2011 - FURBAN O Diretor Geral do Fundo Comunitário de Volta Redonda – FURBAN, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que determina a Lei Municipal Nº 2.366/88 e de acordo com o que dispõe o Decreto Nº 4.482. RESOLVE: Designar, a contar de 16 de maio de 2011, o Engenheiro Almir Campbell da Costa, para exercer a fiscalização da obra de execução de contenção e estabilização de talude na Rua J, próximo ao nº 367, Bairro Mariana Torres, em Volta Redonda/RJ, conforme Processo n.º 0214/2011 - FURBAN/VR e Nota de Empenho n.º 55229-1 – FURBAN/VR. Volta Redonda, 13 de maio de 2011. ENG.º MARCO ANTÔNIO FARIA MARQUES Diretor Geral FURBAN/VR PORTARIA N.º 0082/2011–DT/FURBAN/VR Designar para fiscalização de obra objeto do Processo Nº 0216/2011 - FURBAN O Diretor Geral do Fundo Comunitário de Volta Redonda – FURBAN, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que determina a Lei Municipal Nº 2.366/88 e de acordo com o que dispõe o Decreto Nº 4.482. RESOLVE: Designar, a contar de 16 de maio de 2011, o Engenheiro Almir Campbell da Costa, para exercer a fiscalização da obra de execução de execução de escada e contenção de talude tipo muro misto na Servidão 4 e Servidão Serafim Moreira, nº 272 e 286 – Núcleo Verde Vale, Bairro Vila Brasilia, em Volta Redonda/RJ, conforme Processo n.º 0216/2011 - FURBAN/VR e Nota de Empenho n.º 55230-1 – FURBAN/VR. Volta Redonda, 13 de maio de 2011. ENG.º MARCO ANTÔNIO FARIA MARQUES Diretor Geral FURBAN/VR ENG.º MARCO ANTÔNIO FARIA MARQUES Diretor Geral FURBAN/VR PORTARIA Nº 0086/2011 – DT/FURBAN O Diretor Geral do Fundo Comunitário de Volta Redonda – FURBAN, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que determina a Lei Municipal Nº 2.366/88 e de acordo com o que dispõe o Decreto Nº 4.482. RESOLVE: Designar, a contar de 11 de maio de 2011, o Engenheiro Carlos Antônio Ferreira de Almeida, para exercer a fiscalização da obra de reforma geral e ampliação da Escola Municipal Professora Juracy Varanda, localizada na Rua Amazonas, nº 110, Bairro Água Limpa, em Volta Redonda/RJ., conforme Processo n.º 0946/2010 - FURBAN/VR e Nota de Empenho n.º 558280 – FURBAN/VR, em substituição ao Arquiteto Leonardo Costa Dias, tornando sem efeito a Portaria n.º 0035/2011–DT/FURBAN/VR, em todos os seus termos, a partir desta data. 23 de junho de 2011 Designar, a contar de 16 de maio de 2011, o fiscal Carlos Dutra de Matos, funcionário desta Municipalidade, para fiscalização da obra de execução de muro de contenção em muro misto, escada de pedestre, dissipadora, canaleta e pavimentação na Rua C1, nº 270, Bairro Vila Brasilia, em Volta Redonda,/RJ, conforme Processo Nº 1087/2011 - FURBAN e Nota de Empenho Nº 55259-1 - FURBAN. Volta Redonda, 13 de maio de 2011. ENG.º MARCO ANTÔNIO FARIA MARQUES Diretor Geral FURBAN/VR PORTARIA Nº 0084/2011 – DT/FURBAN Designar para fiscalização de obra objeto do Processo Nº 0083/2011 – FURBAN. O Diretor Geral do Fundo Comunitário de Volta Redonda – FURBAN, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que determina a Lei Municipal Nº 2.366/88 e de acordo com o que dispõe o Decreto Nº 4.482. RESOLVE.: Designar, a contar de 16 de maio de 2011, o fiscal Carlos Dutra de Matos, funcionário desta Municipalidade, para fiscalização da obra de execução de muro de contenção na Servidão localizada nos fundos da Rua Papoulas, nº 123, Bairro Água Limpa, em Volta Redonda,/RJ, conforme Processo Nº 0083/2011 - FURBAN e Nota de Empenho Nº 55231-1 - FURBAN. Volta Redonda, 13 de maio de 2011. ENG.º MARCO ANTÔNIO FARIA MARQUES Diretor Geral FURBAN/VR Designar para fiscalização de obra objeto do Processo Nº 0829/2010 – FURBAN. O Diretor Geral do Fundo Comunitário de Volta Redonda – FURBAN, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que determina a Lei Municipal Nº 2.366/88 e de acordo com o que dispõe o Decreto Nº 4.482. RESOLVE.: Designar, a contar de 23 de maio de 2011, a Engenheira Ana Gonçalves Lopes Tolentino, funcionária desta Municipalidade, para fiscalização da obra de execução de contenção de encosta e complementação de drenagem na Praça Visconde do Rio Branco, localizada no Bairro Água Limpa, em Volta Redonda,/RJ conforme Processo Nº 0829/2010 - FURBAN e Nota de Empenho Nº 55210-1 - FURBAN. Volta Redonda, 13 de maio de 2011 ENG.º MARCO ANTÔNIO FARIA MARQUES Diretor Geral FURBAN/VR PORTARIA Nº 0087/2011 – DT/FURBAN Designar para fiscalização de obra objeto do Processo Nº 0248/2011 – FURBAN. O Diretor Geral do Fundo Comunitário de Volta Redonda – FURBAN, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que determina a Lei Municipal Nº 2.366/88 e de acordo com o que dispõe o Decreto Nº 4.482. RESOLVE.: Designar, a contar de 23 de maio de 2011, o Engenheiro Carlos Antônio Ferreira de Almeida, funcionário desta Municipalidade, para fiscalização da obra de execução de contenção em escória-cimento na Rua Sebastião Peres, nº 36, Bairro Vila Brasilia, em Volta Redonda/RJ, conforme Processo Nº 0248/ 2011 - FURBAN e Nota de Empenho Nº 55268-1 - FURBAN. Volta Redonda, 13 de maio de 2011 PORTARIA Nº 0085/2011 – DT/FURBAN ENG.º MARCO ANTÔNIO FARIA MARQUES Diretor Geral FURBAN/VR Designar para fiscalização de obra objeto do Processo Nº 0130/2011 – FURBAN. PORTARIA Nº 0088/2011 – DT/FURBAN O Diretor Geral do Fundo Comunitário de Volta Redonda – FURBAN, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que determina a Lei Municipal Nº 2.366/88 e de acordo com o que dispõe o Decreto Nº 4.482. RESOLVE.: Designar, a contar de 19 de maio de 2011, a Arquiteta Elvaíta Alves de Abreu Coutinho, funcionária desta Municipalidade, para fiscalização da obra de revitalização da Praça de Esporte e Lazer, Localizada na Rua Orlando J. Telles em frente ao nº 541, Bairro Santa Cruz II, em Volta Redonda/RJ, conforme Processo Nº 0130/2011 - FURBAN e Nota de Empenho Nº 551701 - FURBAN. Volta Redonda, 13 de maio de 2011. Designar para fiscalização de obra objeto do Processo Nº 0007/2011 – FURBAN. O Diretor Geral do Fundo Comunitário de Volta Redonda – FURBAN, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que determina a Lei Municipal Nº 2.366/88 e de acordo com o que dispõe o Decreto Nº 4.482. RESOLVE.: Designar, a contar de 23 de maio de 2011, o Arquiteto Marco Antônio Ettinger de Andrade, funcionário desta Municipalidade, para fiscalização da obra de execução de canaleta para captação pluvial e muro de contenção na Travessa Deolindo Miguel, nº 1141 – Fazendinha, Bairro Vila Brasilia, em Volta Redonda/RJ, conforme Processo Nº 0007/2011 - FURBAN e Nota 23 de junho de 2011 de Empenho Nº 55260-1 - FURBAN. Volta Redonda, 17 de maio de 2011 ENG.º MARCO ANTÔNIO FARIA MARQUES Diretor Geral FURBAN/VR nicipalidade, para fiscalização da obra de execução de muro de arrimo em escória cimento, na Rua C-1, nº 154 e 162, Bairro Vila Brasilia, em Volta Redonda/RJ, conforme Processo Nº 0285/2011 - FURBAN e Nota de Empenho Nº 55273-1 - FURBAN. Volta Redonda, 24 de maio de 2011 PORTARIA Nº 0089/2011 – DT/FURBAN ENG.º MARCO ANTÔNIO FARIA MARQUES Diretor Geral FURBAN/VR Designar para fiscalização de obra objeto do Processo Nº 0344/2011 – FURBAN. PORTARIA Nº 0092/2011 – DT/FURBAN O Diretor Geral do Fundo Comunitário de Volta Redonda – FURBAN, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que determina a Lei Municipal Nº 2.366/88 e de acordo com o que dispõe o Decreto Nº 4.482. RESOLVE.: Designar, a contar de 19 de maio de 2011, o Arquiteto Aloísio Silveira Campos, funcionário desta Municipalidade, para fiscalização dos serviços de impermeabilização de lajes e paredes na Sede do FURBAN em Volta Redonda/RJ, conforme Processo Nº 0344/2011 - FURBAN e Nota de Empenho Nº 55293-1 - FURBAN. Volta Redonda, 18 de maio de 2011. ENG.º MARCO ANTÔNIO FARIA MARQUES Diretor Geral FURBAN/VR •9 VOLTA REDONDA EM DESTAQUE Designar para fiscalização de obra objeto do Processo Nº 0232/2011 – FURBAN. O Diretor Geral do Fundo Comunitário de Volta Redonda – FURBAN, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que determina a Lei Municipal Nº 2.366/88 e de acordo com o que dispõe o Decreto Nº 4.482. 11-Larissa Gonçalves Oliveira 12-Leonidas Ferreira de Oliveira 13-Mariana da Silva Rodrigues 14-Matheus Alves Monteiro 15-Pablo Henrique de Oliveira da Silva 16-Patrick Martins da Silva 17-Pedro Augusto Silva de Magalhães 18-Pedro Francisco Peixoto de Sá 19-Raí Freitas Guimarães 20-Rodrigo dos Santos Girelli 21-Thais Aguiar dos Santos 22-Thaís do Carmo Monteiro 23-Thallys Pereira de Moura Pires 24-Thiago do Nascimento Goulart da Silva 25-Victor Miranda Horta 26-Vitor Pinheiro Abrantes TURMA DE ORIGEM 3001/2009 CONCLUSÃO DA DEPENDÊNCIA NO ANO DE 2010. 01-Erick Siqueira Toledo 02-Gildo Lopes Borges Júnior RESOLVE.: Designar, a contar de 13 de Junho de 2011, a Arquiteta Gracia Maria Vilela, funcionária desta Municipalidade, para fiscalização da obra de reparo na Praça Mário Ferreira Neto, Situada entre as Ruas 566 e 568, no Bairro Aterrado, em Volta Redonda/RJ, conforme Processo Nº 0232/2011 - FURBAN e Nota de Empenho Nº 55279-1 - FURBAN. ALUNO CONCLUINTE DO ENSINO MÉDIO DO ANO DE 2009 TURMA DE ORIGEM 3001/2009 01- Udenes Morais da Silva ATO N.º 3740/2011– PR Volta Redonda, 30 de Maio de 2011. Ementa: Demite professora a pedido. PORTARIA N.º 0090/2011–DT/FURBAN/VR Designar para fiscalização de obra objeto do Processo Nº 0261/2011 - FURBAN O Diretor Geral do Fundo Comunitário de Volta Redonda – FURBAN, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que determina a Lei Municipal Nº 2.366/88 e de acordo com o que dispõe o Decreto Nº 4.482. ENG.º MARCO ANTÔNIO FARIA MARQUES Diretor Geral FURBAN/VR O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOLTA REDONDA, no uso de suas atribuições, e RESOLVE Art. 1º - Demitir do quadro de pessoal desta Fundação, a pedido, A professora MARILANE FERREIRA CONFORT- , matr. 3694 -3, a partir de 17/06/11. Volta Redonda, 16 de junho de 2011. ATO N.º 3739/2011– PR JOSÉ LUIZ DE SÁ Diretor Presidente Matr. 126 RESOLVE: Designar, a contar de 25 de maio de 2011, o Engenheiro Almir Campbell da Costa, para exercer a fiscalização da obra execução de contenção de talude na Servidão 12 de Abril com a Rua PG no nº 700, Núcleo Nova Esperança, Bairro Belo Horizonte, em Volta Redonda/RJ, conforme Processo n.º 0261/2011 - FURBAN/VR e Nota de Empenho n.º 552741 – FURBAN/VR. Volta Redonda, 20 de maio de 2011. ENG.º MARCO ANTÔNIO FARIA MARQUES Diretor Geral FURBAN/VR EMENTA: Torna publica relação de alunos concluintes do Ensino Médio em 2010. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOLTA REDONDA, no uso de suas atribuições, Ementa: Admite professor por prazo determinado. RESOLVE Tornar pública a relação de alunos concluintes do Ensino Médio no ano de 2010 do Colégio Profª. Delce Horta Delgado, Unidade de Ensino mantida por esta Fundação, com base no Decreto nº 8.515 de 29/11/1999 do Exmo. Sr. Prefeito Municipal, que instituiu o Sistema Municipal de Ensino de Volta Redonda – RJ. Volta Redonda, 13 de junho de 2011. PORTARIA Nº 0091/2011 – DT/FURBAN JOSÉ LUIZ DE SÁ Diretor Presidente Matr. 126 Designar para fiscalização de obra objeto do Processo Nº 0285/2011 – FURBAN. COLÉGIO PROFESSORA DELCE HORTA DELGADO O Diretor Geral do Fundo Comunitário de Volta Redonda – FURBAN, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que determina a Lei Municipal Nº 2.366/88 e de acordo com o que dispõe o Decreto Nº 4.482. RESOLVE.: Designar, a contar de 16 de junho de 2011, o Engenheiro Carlos Antônio Ferreira de Almeida, funcionário desta Mu- ATO N.º 3741/2011 - PR TURMA 3001 01-Ana Carolina Bastos de Oliveira 02-Ana Carolina Duarte Pereira 03-Aquiles Stwart Costa Martins 04-Breno Augusto Nogueira Delgado 05-Cristiano Muniz de Jesus 06-Daniela Francisco de Souza 07-Elias Pereira da Silva 08-Ígor de Oliveira Nunes 09-Júnior Oliveira Souza 10-Katiana Silverio Isidio O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOLTA REDONDA, no uso de suas atribuições, e RESOLVE Art. 1º - Admitir professor por prazo determinado, até 31/ 07/2011, conforme relacionado abaixo. PROFESSOR MARCUS VINICIUS DAMASCENO DATA DE ADMISSÃO 01/06/2011 Volta Redonda, 20 de junho de 2011. JOSÉ LUIZ DE SÁ Diretor Presidente Matr. 126 FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOLTA REDONDA – FEVRE INEXIGIBILIDADE Processo nº 322/11 Favorecido: Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros de Barra Mansa Objeto: 5.238 vales – transporte Valor : R$18.795,70 Fundamentação Legal: Lei 8.666/93 – Artigo 25 – Inciso I • 10 VOLTA REDONDA EM DESTAQUE 23 de junho de 2011 SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO CONCURSO PÚBLICO PARA O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA ESGOTO – SAAE/VR EDITAL Nº.001/2011-SAAE/VR O DIRETOR EXECUTIVO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE VOLTA REDONDASAAE/VR no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 37 da Constituição Federal, torna público que será realizado concurso público para provimento de vagas de emprego, sob o regime CELETISTA, nos termos do presente Edital. 1. DO CONCURSO 1.1. O Concurso Público, objeto deste Edital, visa ao preenchimento de vagas dos empregos abaixo relacionados em GRUPOS diversos, bem como as que surgirem ou forem criadas dentro do prazo de validade do concurso e de sua prorrogação por igual período, a contar da data de sua homologação. 1.2. Quando da entrada em vigor do novo Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta e da Administração Indireta do Município de Volta Redonda, os contratados mediante aprovação neste concurso público passarão, automaticamente, a serem regidos pelo regime estatutário regulado pelo referido estatuto. 2. DOS EMPREGOS, HABILITAÇÃO, JORNADA DE TRABALHO E SALÁRIOS. 2.1. Quadro de vagas GRUPO/ NÍVEL GRUPO A Emprego Código Do emprego Nº. de Vagas Curso /Habilitação/ exigência 28 4ª. série do Ensino Fu ndamental Serve nte SER 001 Auxiliar de Tratamen to Operador de Elevató ria Pedreiro Pintor AUT 002 OPE 003 PDR 004 PTR 005 02 02 03 01 Encanado r ENC 006 11 ( Fundamental. I incompleto) GRUPO B Ma nilheiro (Fundam. Completo) GRUPO C (Ens. Médio Completo) M AN 007 10 Me cânico de Veículos M CV 008 01 Mo torista M OT 009 01 Operador de Máquinas Pesadas OMP 010 03 Assistente Ad ministrativo AAM 0 11 14 Fiscal de Instalações FIT 012 03 Le iturista LTU 01 3 02 J 44 sem Ensino Fun damental Com pleto 44 h sem Ensino Fun damental Com pleto Ensino Fun damental Com pleto 44 sem 44 sem Ensino Fun damental Com pleto +CNH categoria C ou D Ensino Fun damental Com pleto +CNH categoria C ou D. Ensino Fun damental Com pleto +CNH categoria C ou D Ens ino Médio Completo + Conh eciment o de Informática (W or d, Excel e Power Point) Ens ino Médio Completo + Conh eciment o de Informática (W or d, Excel e Power Point) Ens ino Médio Completo + Conh eciment o de Informática (W or d, Excel e Power Point) 44 h sem 44h sem 44h sem 44 h sem 44 h sem 44 h sem 2.2. * Para os empregos de TÉCNICO DE LABORATÓRIO e ANALISTA DE DISTRIBUIÇÃO poderá ocorrer turno de revezamento, obedecendo ao Acordo Coletivo e a Legislação. 2.3. Nos salários, demonstrados no quadro acima, não estão contidas as vantagens específicas de cada emprego, nem a gratificação social concedida aos servidores do município, de acordo com a legislação vigente. 2.4. A remuneração será composta pela soma do vencimento, gratificação social, gratificação de nível superior, 5% (cinco por cento) de referência a cada 730 dias de efetivo exercício e de 5% (cinco por cento) de adicional por tempo de serviço, a cada 03 anos de efetivo exercício, na forma da legislação vigente. 2.5. Os candidatos classificados para os empregos de nível superior e/ou técnico de nível médio, cujas vagas foram disponibilizadas para este concurso, deverão apresentar o registro no órgão de classe que os representa (Conselhos Regionais), com a anuidade em dia, no ato da contratação. 3. DAS ATRIBUIÇÕES 3.1. DO SERVENTE - Efetuar carga, transporte e descarga de materiais, móveis e equipamentos; - Trabalhar na montagem e desmontagem de andaimes e armações; - Fazer serviços para a construção civil; - Limpar a área de construção, máquinas e ferramentas; - Retirar escombros reaproveitáveis; - Executar escavações de valas para redes de água e esgoto; - Transportar e empilhar materiais; - Executar outras tarefas correlatas a critério de seus superiores. - Executar demais atividades definidas no CBO atividade 7170 3.2. GRUPO/ NÍVEL Código do DO AUXILIAR DE TRATAMENTO Emprego emprego Analista de Sistema de Distribuição AND 022 Nº. de vagas 07 Ensino Superior Completo Curso/ Habilitação/ exigência +Conhecimento de Hidráulica e de Informática (Word, Excel e Power Point) J 44 h Sem - Auxiliar os técnicos de laboratório; GRUPO 44 h Técnico Contabilidad e de produtos TCO 014 02 Técnico em Contabilidade+ Superior de Serviço Social + - Fazer carga e de descarga químicos; Sem Conh eciment o de E Assistente Social ASS 023 01 Conhecimento de Informática Informática 44 h - Fazer manutenção e limpeza de equipamentos; (Word, ( Word,Excel ExceleePower PowerPoint Point) ) Sem Técnico em Segurança do -(Nível Verificar oTécnico pH,defloculação, pH final e residual de cloro livre na água; 44 h Segurança do TST 015 02 Tra balho +Conhecimento Superior Superior de Engenhari a de Civil ou -completo) Fazer troca Sem Trabade lho cilindros; Informática Sanitária Conhecime nto de ( Word, Excel e Power Point) Engenheiro ENGde 0 24 alumínio, 04 Informática h - Lavar filtros, caixas de sulfato cal hidratada, decantadores e44outros; Técnico em Desenho ou Téc. (Word, Excel e Power Point) Sem - Operar osDese conjuntos elevatórios; nhista DES 016 03 Edi ficações ou Técnico e m 44 h GRUPO Engenharia+ Conhecimento - Fazer anotações em boletins diários para diversos controles da qualidadeSem da água; de Info rmática ( Word, Ex cel, Power D Point e Auto Cad). - Executar outras tarefas correlatas a critério de seus superiores. Técnico em Eletromec ânica - Executar demais atividadesELM definidas no CBO atividade 8623. Eletromecânico 017 04 Conh eciment o de Informática 44 h 3.3. DO OPERADOR DE ELEVATÓRIA (Técnic o de Nível Médio) Técnico de Edificações TED 018 ( Word, Excel e Power Point). Técnico em Edificações ou Técnico em Construção Civil ou 04 Engenharia Conh eciment o de Informática ou fechando acordo com ( Word, Excelde e Power Point). esgoto;Técnico em Metrologia + GRUPO 01 Conh eciment o de Informática Sem 44 h Sem - Executar manobras de válvulas, abrindo a necessidade, para a perfeita distribuição de água e captação de Técnico de Metrologia TME 019 44 h - Operar bombas e motores existentes em elevatórias estações; ( Word,e Excel e Power Point) Sem - Fazer anotações de horário de partida e parada das bombas, bem como, pressão, número de Técnico em Laboratório (área bombas em operação, temperatura e nível de óleo das mesmas. química), ou Técnico Química, ou 44 Técnico de Labora tório em Sanea mento ou Té c TLBchefe 020 - Comunicar imediatamente ao ou plantonista,Técnico qualquer anormalidade ocorrida em seu horáSem em Meio Ambiente + Conhecimento rio de trabalho, bem como solicitar a presença quando necessário; E xcel e Power de Infotécnico rmática ( Word, 06 de um - Manter sempre limpa a elevatória, estações, osPoint) conjuntos motor-bomba, bem como, a área Técnico em Informátic a ou externa próxima à elevatória; Técni co de programação de 44 h Sem Técnico de Informá tica 021 01 Computador (formação em - Operar bombas de estação de TIN tratamento de água e esgoto; Limpar grades e canaletas; pro gramação de co mputador) - Controlar a abertura de válvulas, registros e comportas; - Atender telefones, anotar e comunicar recados; - Executar outras tarefas correlatas a critério de seus superiores. - Executar demais atividades definidas no CBO atividade 8623. 3.4. DO PEDREIRO - Verificar as características das obras, examinando as plantas e especificações técnicas; - Orientar na escolha do material apropriado e da melhor forma de execução do trabalho; - Misturar cimento, areia, cal, pedra, dosando as quantidades para obter argamassa desejada; - Assentar tijolos, ladrilhos, alvenaria e materiais afins; - Construir alicerces, levantar paredes, muros, poços de visita, caixas de registro e construções similares; - Rebocar estruturas construídas; - Armar e desmontar andaimes para execução das obras desejadas; - Operar betoneiras; 23 de junho de 2011 - Executar outras tarefas correlatas a critério de seus superiores. - Executar demais atividades definidas no CBO atividade 7152. 3.5. DO PINTOR - Verificar o trabalho a ser executado, observando medidas, posição e estado das superfícies a serem pintadas; - Executar, orientado por desenhos, instruções e croquis, quaisquer trabalhos de pintura em placas, painéis, veículos, edificações, tubulações, máquinas e outros; - Limpar superfícies, escovando-as, lixando-as ou retirando a pintura velha e as partes danificadas; - Preparar a superfície emassando-a, lixando-a e retocando falhas e emendas; - Executar outras tarefas correlatas a critério de seus superiores. - Executar demais atividades definidas no CBO atividade 7166. 3.6. DO ENCANADOR Executar trabalhos técnicos de encanador; - Assentar e conectar dutos e peças especiais; - Executar ligações de ramais domiciliares de água; - Instalar e reparar peças sanitárias; - Executar serviços especiais como montagem em conjuntos, elevatórias, estações de tratamento de água e esgoto; - Executar serviços de construção de redes de água, troca de ramais, ligações de água, vazamentos de cavalete e reparos em geral; - Fazer a manutenção das redes; - Zelar pela conservação das ferramentas de trabalho - Cumprir plantões nos serviços de manutenção; - Fazer troca de hidrômetros; - Fazer vistoria geral em instalações hidráulicas internas e externas dos imóveis; - Proceder à interrupção do fornecimento de água quando necessário; - Executar tarefas correlatas a critério de seus superiores. - Executar demais atividades definidas no CBO atividade 7241. 3.7. DO MANILHEIRO - Executar trabalhos técnicos de manilheiro; - Assentar e rejuntar manilhas; - Ligar ramais domiciliares de esgoto; - Promover a limpeza e desobstrução das redes de esgoto sanitário e poços de visita; - Executar conservação das redes de esgoto; - Fiscalizar e orientar o preparo de argamassa e executar nivelamento de redes de esgoto; - Treinar o auxiliar de manilheiro; - Zelar pela conservação das ferramentas de trabalho; - Executar serviços de construção de redes de esgoto e troca de ramais; - Executar tarefas correlatas a critério de seus superiores. - Executar demais atividades definidas no CBO atividade 7241. 3.8. DO MECANICO DE VEÍCULOS - Executar trabalhos técnicos que requerem conhecimento em sua especialização; - Executar consertos em veículos e retro-escavadeiras, manutenção preventiva, montagem e retirada de peças; - Remover defeitos e avarias mecânicas nos veículos e retros; - Fazer a lubrificação dos veículos em geral; - Zelar pela manutenção e conservação dos veículos, máquinas, ferramentas e oficina; - Atender as chamadas de reparos mecânicos em diversos locais da cidade; - Executar tarefas correlatas a critério de seus superiores. - Executar demais atividades definidas no CBO atividade 9144. 3.9. DO MOTORISTA - Vistoriar no veículo o estado dos pneus, nível de combustível, óleo e água, testar os freios e parte elétrica; - Efetuar o registro das operações de transporte exigidas pelo setor; - Dirigir o veículo observando as normas de trânsito; - Providenciar a manutenção do veículo, comunicando as falhas e solicitando reparos necessários; • 11 VOLTA REDONDA EM DESTAQUE - Efetuar o registro das operações de transporte exigidas pelo setor; - Dirigir o veículo observando as normas de trânsito; - Comunicar a ocorrência de fatos e avarias relacionados com o veículo sob sua responsabilidade; - Efetuar reparos de emergência no veículo; - Dirigir e manobrar veículos; - Transportar pessoas e cargas; - Efetuar pagamentos, retirar extratos bancários, recolher documentos nos bancos; - Dirigir segundo as normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente; - Executar tarefas correlatas a critério de seus superiores; - Executar demais atividades definidas no CBO atividade 7823. 3.10. DO OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS - Interpretar plantas de construções; - Manejar máquinas acionadas as forças motrizes, providas de um dispositivo para cavar fossas destinadas a receber as tubagens, manilhamento e encanamento; - Fazer escavações até a profundidade necessária; - Identificar necessidades de escoamento de paredes e valas; - Fazer carregamento de caminhões com a pá mecânica; - Registrar em boletins o nome e ou sigla do órgão para o qual trabalhou e o tempo de duração do serviço; - Zelar pela limpeza e conservação da máquina, solicitando sempre que necessário os serviços de manutenção; - Analisar serviço, definir etapas de execução e estimar tempo de execução; - Tratar situações de emergência e acidentes; - Executar tarefas correlatas a critério de seus superiores. - Executar demais atividades definidas no CBO atividade 7151 3.11. DO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO - Executar tarefas de escritório; - Registrar entrada e saída de material, nas fichas de controle de estoque; - Registrar entrada e saída de material, no sistema informatizado de controle de estoque; - Somar arrecadação geral dos bancos; - Enviar e receber arquivos da arrecadação dos bancos, bem como proceder a baixa individual dos Usuários; - Incluir, excluir e alterar dados no cadastro de Usuários e Fornecedores, de acordo com documento apresentado; - Emitir ordem de serviços; - Manter atualizado o livro de patrimônio; - Manter atualizado os dados do Patrimônio, através de lançamentos no sistema informatizado, bem como, colocar plaquetas de tombamento nos bens móveis adquiridos; - Receber e protocolar, nos meios informatizados, correspondências recebidas e expedidas bem como, arquivá-las após sua conclusão. - Executar serviços de apoio nas áreas de Recursos Humanos, Administração, Financeira e Logística; - Atender a Fornecedores, prestando informações sobre licitações de produtos e serviços; - Preparar relatórios, planilhas, ofícios, memorandos, circulares e e-mails; - Executar outras tarefas correlatas a critério de seus superiores; - Executar demais atividades definidas no CBO atividade 4110. 3.12. DO FISCAL DE INSTALAÇÕES - Efetuar recadastramento de ligações; - Verificar, anotar e comunicar ao superior qualquer anormalidade em instalações de água e esgoto de residências e ruas; - Emitir notificações e autos de infração; - Promover, quando solicitado, a vistoria prévia nas instalações hidráulicas e sanitárias de imóveis visando deferimento ou não de processos em andamento; - Fazer cortes simples de água; - Executar outras tarefas correlatas a critério de seus superiores. - Executar demais ativaidades definidas no CBO atividade 7102. 3.13. DO LEITURISTA - Fazer leitura de hidrômetros e emitir guia simultânea a leitura; - Fazer revisão na leitura quantas vezes for necessário; - Prestar informações claras e objetivas quando solicitado; - Efetuar corte no fornecimento de água; - Efetuar a entrega de contas de água/esgoto, quando não emitidas na hora da leitura; - Fazer entrega de avisos de débito e comunicações diversas; - Fazer verificação de água cortada, por ocasião da medição, ou quando solicitado; - Efetuar recadastramento; - Efetuar tarefas correlatas a critério de seus superiores; - Executar demais atividades definidas no CBO atividade 5199. 3.14. DO TÉCNICO DE CONTABILIDADE - Estabelecer os controles contábeis, orçamentários e financeiros; - Manter-se atualizado sobre aplicação de leis referentes aos serviços de contabilidade da Autarquia; - Manter-se atualizado sobre os procedimentos manuais e mecanizados para a escrituração dos serviços contábeis; - Organizar e controlar o exame de processos, a prestação, acertos, análise e conciliação de contas em geral; - Classificar e avaliar despesas e receitas; - Efetuar o levantamento de balanços financeiros para o controle de verbas; - Fazer mapas orçamentários e financeiros e outras operações contábeis, apresentando resultados da situação econômica e financeira do SAAE-VR; - Participar da elaboração de projetos de interesse do SAAEVR; - Realizar estudos para melhoria de rotinas; - Elaborar relatórios, pareceres e outros documentos a fim de evidenciar os dados contábeis necessários para avaliação superior; - Conferir notas fiscais, empenho e outros documentos contábeis; - Fazer demonstrativos de despesas, conferir boletim de pagamento de recursos humanos e materiais; - Fazer acompanhamento das receitas e despesas dos diversos setores do SAAE-VR; - Executar outras tarefas correlatas a critério de seus superiores; - Executar demais atividades definidas no CBO atividade 3511. 3.15. DO TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO - Orientar e assessorar os diversos órgãos da Autarquia em assuntos de segurança do Trabalho; - Elaborar e propor normas e regulamentos internos de segurança do trabalho; - Fazer inspeção das áreas e equipamentos da Autarquia, visando à segurança do trabalho; - Emitir relatórios propondo medidas aconselháveis a minimizar os riscos de acidentes do trabalho; - Examinar projetos e propor a instalação de equipamentos, visando a segurança do trabalhador e indicar equipamentos de proteção. - Inspecionar o funcionamento e observar a utilização dos equipamentos por parte dos servidores; - Promover a manutenção rotineira nas instalações e equipamentos; - Analisar e investigar as causas de acidentes do trabalho que venham a ocorrer, propondo medidas preventivas e corretivas. - Executar outras tarefas correlatas a critério de seus superiores - Executar demais atividades definidas no CBO atividade 3516. 3.16. DO DESENHISTA - Executar serviços de desenho, croquis e modelos de formulários, gráficos, cartazes e impressos; - Modificar plantas lançando novas redes construídas; - Auxiliar nos serviços de topografia e fazer nivelamento topográfico com confecção de perfis; - Fazer lançamentos e baixas em fichas, formulários bem como cadastro técnico de redes; - Zelar pela conservação e limpeza dos materiais, pranchetas e local de trabalho; - Prestar informações à Seção de fiscalização e outras repartições quando solicitado; - Disponibilizar através dos meios informatizados do SAAE-VR a • 12 exata localização das redes de água esgoto; - Lançar nos meios informatizados do SAAE-VR novas redes de água e esgoto, bem como outras informações, tais como: Tampões, postes, tubulações de outros serviços (Telefônica, Gás, águas pluviais, luz e etc) - Disponibilizar para consulta, desenhos finais ou suas revisões; - Manter atualizado o cadastro de imóveis da cidade, com informações do tipo de ocupação de cada loteamento; - Atualizar plantas dos imóveis da cidade; - Assessorar no desempenho das atividades de geoprocessamento; - Efetuar escanerização de plantas, croquis e outros; - Executar vetorização de imagens rastrerizadas; - Executar plotagens de plantas, croquis e outros; - Elaborar desenhos de plantas, projetos diversos, croquis e outros, utilizando Software de CAD; - Executar outras tarefas correlatas a critério de seus superiores. - Executar demais atividades definidas no CBO atividade 3180. 3.17. DO ELETROMECÂNICO - Executar trabalhos técnicos que requerem conhecimento em sua especialização; - Instalar, vistoriar, montar, conservar e retirar motores, equipamentos e fiações; - Executar manutenção preventiva das bombas de recalque, motores, geradores, painéis e demais aparelhos elétricos; - Remover defeitos e avarias mecânicas e elétricas em bombas, equipamentos e demais máquinas; - Vistoriar instalações mecânicas e elétricas; - Instalar e/ou retirar motores, bombas e equipamentos e fixações; - Fazer lubrificação e manutenção elétrica das bombas, equipamentos e aparelhos próprios dos SAAE-VR -Atender a chamadas para reparos mecânicos e elétricos a qualquer hora e durante os plantões nos serviços de manutenção; - Treinar os auxiliares de eletromecânico; - Fazer montagem de calhas para lâmpada, trocar reatores, fusíveis, troca de voltagem e calibragem de relé térmico; - Zelar pela conservação e limpeza dos materiais ferramentas e local de trabalho; - Identificar necessidades de manutenção e investimentos; - Estabelecer prioridades de manutenção e investimentos; - Avaliar riscos; - Estabelecer ações de contingência; - Inspecionar sensitivamente condições dos motores, bombas e equipamentos; - Disseminar normas de segurança, saúde e meio ambiente; - Identificar e eliminar condições inseguras; - Executar tarefas correlatas a critério de seus superiores; - Executar demais atividades definidas no CBO atividades 9541. 3.18. DO TÉCNICO DE EDIFICAÇÕES - Planejar e programar as ordens de serviço de manutenção e serviços de água, esgoto e civil conforme nível de avaria, conseqüências, consumo, localização física, solicitação; - Dimensionar equipe de trabalho para execução dos serviços; - Planejar a utilização de ferramentas necessárias para execução dos serviços: desmontar, limpar, cortar, substituir, testar; - Definir logística no bloqueio de ruas, etc, com o auxílio da Guarda Municipal; - Elaborar cronogramas e acompanhar resultados das equipes de trabalho; - Programar e controlar os equipamentos necessários para execução dos serviços; - Fixar métodos de trabalho (treinamento), acompanhar os resultados dos serviços , e conscientizar a equipe quanto ao uso racional de materiais, equipamentos e tempo; - Padronizar procedimentos e aplicar normas técnicas; - Controlar os materiais e equipamentos para as obras; - Manter contato e prestar informações a seus superiores sobre o andamento dos serviços e qualquer outra ocorrência; - Elaborar e analisar relatórios técnicos de suas atividades, resolver problemas de sua área de atuação; - Fazer pesquisa de mercado, controlar estoque e armazenamento de materiais; - Elaborar projetos arquitetônicos, de tubulação, estrutura metá- VOLTA REDONDA EM DESTAQUE licas e hidrossanitárias; - Pesquisar e aplicar novas tecnologias; - Fazer vistoria geral em instalações hidráulicas internas e externas dos imóveis; - Executar tarefas correlatas a critério de seus superiores; - Cumprir padrões e relatar anomalias; - Cumprir escala de horários definidas pelos superiores; - Executar demais atividades definidas no CBO atividade 3121. 3.19. DO TÉCNICO DE METROLOGIA - Selecionar métodos e procedimentos; - Selecionar padrão; - Selecionar instrumentos; - Amostrar materiais; - Preparar amostras; - Montar sistemas de medição; - Operar sistemas de medição; - Monitorar grandezas de influência; - Registrar dados da medição; - Analisar dados; - Estimar incertezas de medição; - Definir cadeia de rastreabilidade para padrão; - Definir cadeia de rastreabilidade para materiais de referência; - Definir intervalo de calibração de padrão e instrumentos (Meios de controle); - Providenciar calibração de padrão; - Levantar curva de calibração; - Definir periodicidade de verificação do padrão; - Avaliar desempenho de padrão; - Informar condições de uso do padrão; - Acondicionar padrão; - Executar plano de manutenção do padrão; - Compatibilizar embalagens e materiais de referência certificados; - Selecionar matrizes para materiais de referência certificados; - Analisar matrizes para materiais de referência certificados; - Determinar prazos de validade de materiais de referência certificados; - Planejar certificação de materiais de referência; - Projetar padrão; - Planejar produção de padrão; - Certificar modelo padrão; - Prestar assistência técnica ao padrão; - Pesquisar bibliografia; - Detalhar projeto de pesquisa; - Desenvolver modelo matemático; - Realizar experimentos; - Estabelecer critérios de validação; - Validar métodos; - Calcular confiabilidade metrológica; - Testar padrão; - Validar padrão; - Especificar escopo de atuação; - Estudar viabilidade técnica – econômica; - Especificar padrão; - Especificar materiais de referência; - Especificar equipamentos; - Dimensionar grandezas de influência; - Especificar infra-estrutura; - Dimensionar recursos humanos; - Elaborar cronograma de implantação; - Solicitar análise de impacto ambiental; - Elaborar procedimentos; - Elaborar instrução técnica; - Elaborar modelo para registro de medição; - Elaborar modelo para certificado de calibração; - Elaborar modelo para relatório de ensaio; - Elaborar relatórios técnicos; - Emitir pareceres técnicos; - Validar documentos; - Elaborar modelo para certificado de materiais de referência; - Elaborar documentos de segurança para manipulação de materiais de referência certificados - Executar outras tarefas correlatas a critério de seus superiores; - Executar demais atividades definidas no CBO atividade 3523. 3.20. DO TÉCNICO DE LABORATÓRIO - Verificar dosagem de sulfato, de alumínio e pH ótimo de floculação, residual de cloro, teor de flúor e pH de correção; - Orientar coletas e exames bacteriológicos; 23 de junho de 2011 - Fazer teste de floculação; - Realizar exames físico-químicos das águas das Estações de Tratamento, reservatório e pontas de redes; - Promover o recolhimento de amostra de esgoto bruto e tratado, para exames de laboratório; - Realizar análises bacteriológicas em amostras de água e esgoto recolhidas da ETE´S; - Preparar os meios de cultura e esterilizar os materiais utilizados nas análises; - Promover as dosagens e regulagens dos produtos químicos, em todas as etapas do tratamento de água; - Fazer troca de cilindros de cloro, preparar carga de sulfato de alumínio, cal e flúor; - Coletar e organizar dados técnicos e científicos para estudos; - Receber e distribuir serviços; - Operar estações de tratamento de água e esgoto; - Emitir relatórios das atividades executadas; - Assessorar os superiores nos assuntos de sua especialização; - Ligar e desligar bombas; - Fazer manobra das válvulas para a lavagem de filtros, descarga de fundo dos decantadores e floculadores. - Executar outras tarefas correlatas a critério de seus superiores - Executar demais atividades definidas no CBO Atividade. 3111. 3.21. DO TÉCNICO DE INFORMÁTICA - Prestar suporte técnico aos usuários de microcomputadores, no que diz respeito ao uso de software básico, aplicativos, serviços de informática e de redes em geral; - Gerenciar serviços de rede (servidor de web, servidor de email, DNS, DHCP); - Elaborar e acompanhar projetos de cabeamento estruturado; - Diagnosticar problemas de hardware e software, a partir de solicitações recebidas dos usuários, buscando solução para os mesmos ou solicitando apoio superior; - Desenvolver aplicações baseadas em software, utilizando técnicas apropriadas, mantendo a documentação dos sistemas e registros de uso dos recursos de informática; - Participar da implantação e manutenção de sistemas, bem como desenvolver trabalhos de montagem, simulação e testes de programas; - Realizar o acompanhamento do funcionamento dos sistemas em processamento, solucionando irregularidades ocorridas durante a operação; - Contribuir em treinamentos de usuários, no uso de recursos de informática, incluindo a preparação de ambiente, equipamento e material didático; - Auxiliar na organização de arquivos, envio e recebimento de documentos, pertinentes a sua área de atuação para assegurar a pronta localização de dados; - Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; - Manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do seu setor; - Executar outras tarefas correlatas conforme necessidade ou a critério de seu superior; - Executar demais atividades definidas no CBO atividade 3171. 3.22. DO ANALISTA DE SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO - Analisar o sistema de distribuição de água, identificando os pontos críticos e recomendando ações prévias para restabelecer a normalidade da distribuição, antecipando todas as possibilidades de falta d’água; - Planejar, orientar e coordenar todo o processo de distribuição de água, em articulação com as Supervisões; - Contribuir para o estabelecimento de alternativas de distribuição e abastecimento; - Registrar ocorrências em “livro eletrônico”; - Elaborar análise de falha para todas as faltas de água. - Elaborar relatório de atendimento; - Identificar problemas, oportunidades, restrições e dificuldades de projetos; - Validar novas tecnologias e aplicabilidade de pesquisas técnicas; 23 de junho de 2011 - Avaliar custos e benefícios de soluções; - Definir cronograma de trabalho; - Projetar aplicativos em linguagem de baixo, médio e alto nível; - Testar e implementar solução projetada; - Definir ações de controle operacional de recursos; - Monitorar nível de utilização de recursos; - Descrever solução projetada e métodos e processos de trabalho; - Definir prazos e prioridades de atendimento; - Especificar recursos necessários para treinamento, bem como ministrar treinamento. 3.23. DO ASSISTENTE SOCIAL - Atender no aspecto social aos servidores da Autarquia informando à chefia sobre as condições que venham a interferir na qualidade e produção dos servidores, propondo medidas para saná-las; - Participar do planejamento e da execução dos planos de saúde; - Atender, individualmente aos servidores em situações problemáticas orientando-os; - Atender, no espaço social, os acidentados no trabalho e seus familiares; - Fazer visita domiciliar, hospitalar, bem como, acompanhar internamentos de servidores em situações problemáticas, orientando-os ou a seus familiares, de acordo com o que o caso exija; - Elaborar relatórios mensais ou periódicos, sempre que necessário, sobre as atividades desenvolvidas, ou se for o caso, propondo medidas sanadoras; - Exercer outras atividades correlacionadas a critério de seus superiores. - Executar demais atividades definidas no CBO Atividade 2516 3.24. DO ENGENHEIRO - Dirigir, projetar, executar e administrar projetos; - Programar e executar medidas para aperfeiçoar o trabalho, fixando métodos e acompanhando resultados; - Elaborar relatórios, quadros demonstrativos e cálculos de natureza complexa; - Estudar, redigir e sugerir modificações de rotina e normas regulamentares; - Colaborar na elaboração de trabalhos especiais; - Participar de comissões; - Conferir e checar os trabalhos a ele subordinados; - Manter contatos externos respondendo pelo SAAE-VR; - Emitir pareceres e fundamentá-los nas informações e processos; - Controlar, lançar e conferir custos operacionais de obra; - Coordenar a execução de trabalhos mensais; - Submeter-se a programas de treinamento e indicar servidores para fazê-los; - Comparecer, quando necessário, a reuniões do Conselho Deliberativo para prestar informações - Executar outras tarefas correlatas a critério de seus superiores. - Aceitar ou rejeitar materiais ou serviços; - Executar demais atividades definidas no CBO atividade 2142. 3. DOS REQUISITOS GERAIS São considerados requisitos para participar do concurso público: 4.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, conforme disposto no Artigo 12 da Constituição Federal de 1988. 4,2. Ter idade mínima de 18 anos completos na data da inscrição; 4.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais; 4.4. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino. 4.5. Possuir a habilitação específica para o emprego a que concorre, 4.6. Conhecer e aceitar as normas estabelecidas neste edital. 4.7. Não ter qualquer restrição de ordem criminal, que impeça o livre exercício de direitos. 5. DAS INSCRIÇÕES 5.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita VOLTA REDONDA EM DESTAQUE aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 5.2. As inscrições serão efetuadas, exclusivamente, VIA INTERNET, nas formas descritas neste Edital. 5.3 Antes de efetuar a inscrição e/ou o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e seus anexos, certificando-se de que preenche todos os requisitos exigidos. 5.4. Em cumprimento às Leis Municipais 3.113/94 e 3.221/95, fica reservado aos candidatos portadores de Deficiência o percentual de 10% (dez por cento) do total de vagas, de cada emprego, divulgado neste edital. 5.5. No caso de dificuldade de acesso à internet, os candidatos poderão realizar suas inscrições no TELECENTRO COMUNITÁRIO, situado à Rua Edson Passos, nº. 97 – Bairro Aterrado, de 2ª a 6ª feira, 8h às 17 horas. 5.6. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes na Ficha Eletrônica de Inscrição determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, ficando o candidato sujeito às sanções civis e penais cabíveis; 5.7. As informações constantes na Ficha Eletrônica de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se, a Fundação Educacional de Volta Redonda, de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, endereço inexato ou incompleto ou código incorreto referente ao emprego pretendido, fornecido pelo candidato; 5.8. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de alteração do emprego, alteração de locais de realização das provas ou transferência de inscrições entre pessoas, nem alteração da condição de concorrência ampla para a condição de portador de deficiência; 5.9. A Fundação Educacional de Volta Redonda não se responsabiliza, quando os motivos de ordem técnica não lhes forem imputáveis, por inscrições não recebidas por falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falhas de impressão, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados e a impressão do boleto bancário. É de responsabilidade do candidato a conferência dos dados constantes do boleto bancário, no ato do pagamento. 5.10. O valor da taxa de inscrição foi estabelecido de acordo com o nível do emprego, conforme discriminado a seguir: a) GRUPO A (Fundamental Incompleto) R$ 35,00 (trinta e cinco reais ) b) GRUPOS B, C e D (Fundamental Completo, Médio e Técnico) R$ 40,00 (quarenta reais) c) GRUPO E (Nível Superior) R$ 50,00 (cinqüenta reais) 5.11. DAS INSCRIÇÕES PARA OS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA 5.11.1. Em cumprimento às Leis Municipais 3.113/94 e 3.221/ 95, fica reservado aos candidatos portadores de deficiência, o percentual de 10% (dez por cento) do total de vagas de cada cargo, conforme item 5.4.deste Edital; 5.11.2. O candidato portador de deficiência deverá tomar conhecimento da síntese das atribuições dos diversos empregos (itens de 3.1 a 3.24) cujas vagas são oferecidas neste Edital, antes de realizar sua inscrição. Julgando-se em condições, poderá concorrer, sob sua inteira responsabilidade, às vagas que lhes são reservadas nos termos da Lei Municipal 3.113/94. 5.11.3. Para participar deste Concurso Público, o candidato portador de deficiência deverá obter laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID e que não tem doença pregressa que seja incompatível com o cargo a que concorre. 5.11.4. De acordo com a Lei Municipal n° 3.113/94, o médico designado pela Secretaria Municipal de Saúde do Município de Volta Redonda examinará o laudo médico apresentado, conforme item 5.11.3, a fim de atestar, sob pena de responsabilidade, a compatibilidade da deficiência do candidato com o cargo a que pretende concorrer. 5.11.5. Para retirar esse atestado emitido pela Secretaria Municipal de Saúde, o candidato deverá comparecer à Rua Deputado • 13 Geraldo Di Biase, nº. 282, Bairro Aterrado – Saúde do Trabalhador, nos dias 28 ou 29/06/11ou nos dias 07/07 ou 08/07/2011, de 14h às 16h, levando consigo o laudo médico mencionados nos itens 5.11.3 e 5.11.4. deste edital. 5.11.6. O candidato portador de deficiência, de posse do Atestado expedido pelo médico da Secretaria Municipal de Saúde de Volta Redonda, deverá encaminhá-lo à Fundação Educacional de Volta Redonda, em envelope lacrado com identificação na parte externa, (nome, cargo a que concorre e a necessidade de atendimento especial) contendo, para efeito de cumprimento às Leis Municipais Nº. 3.113/94 e 3.221/95, os documentos abaixo: a) Atestado Médico da SMS/VR); b) Cópia do RG e do CPF; c) Comprovante de arrimo de família, quando for o caso (para efeito de desempate); d) Número de dependentes menores de 21 anos que vivam às suas expensas (para desempate); e) Comprovação de que não possui qualquer fonte de renda (para efeito de desempate). 5.11.6. Toda documentação, acima mencionada, deverá ser entregue, diretamente pelo candidato ou por procurador, na Fundação Educacional de Volta Redonda – FEVRE Rua 154, nº. 783 – Laranjal – Volta Redonda/RJ, até o dia 15/07/2011, de 9h às 17 horas ou enviado via SEDEX, endereçado à FEVRE (Concurso Público – SAAE/VR – Atestado Médico) - Rua: 154, Nº.783 – Laranjal – Volta Redonda/RJ CEP: 27.255-085. Nesse caso, a postagem deverá atender a data do último dia para pagamento da inscrição (08/07/2011). 5.11.8. A Fundação Educacional de Volta Redonda não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do Atestado Médico a seu destino, quando enviado via sedex; 5.11.9. O candidato portador de deficiência que fizer sua inscrição e não atender às exigências dos itens 5.11.3, 5.11.4, 5.11.5 e 5.11.6 participará do concurso como candidato de ampla concorrência e não poderá alegar, posteriormente, essa condição para reivindicar a prerrogativa legal; 5.11.10.Na falta do Atestado Médico, ou quando este for entregue fora do prazo, o candidato perderá o direito de concorrer às vagas destinadas, neste Edital, aos candidatos portadores de deficiência; 5.11.11.O portador de deficiência que não apresentar, juntamente, com seu Atestado emitido pela Secretaria Municipal de Saúde de Volta Redonda, os demais documentos previstos no item 5.11.6. concorrerá às vagas destinadas aos portadores de deficiência, porém não se beneficiará das prerrogativas da Lei Municipal nº. 3.221/95, para o caso de desempate dos pontos da Prova; 5.11.12.O Atestado Médico mencionado terá validade somente para este concurso e não será devolvido, ficando a sua guarda sob a responsabilidade da Fundação Educacional de Volta Redonda; 5.11.13.O candidato deverá preencher CORRETA e COMPLETAMENTE a ficha de inscrição, declarar o tipo de deficiência de que é portador e a forma de atendimento necessário a seu caso. 5.11.14.Aos portadores de deficiência visual será disponibilizado o Professor LEDOR ou PROVA AMPLIADA, conforme necessidade informada, pelo candidato, na ficha de inscrição. ( Ledor, fonte e/ou tipo de letra). 5.11.15. Uma vez deferidas as inscrições, fica proibida qualquer inclusão ou exclusão de candidato, nos termos da lei. 5.11.16. O candidato portador de deficiência participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, avaliação, critérios de aprovação, horário, local de aplicação das provas e à nota mínima exigida. 5.11.17.O candidato portador de deficiência, que desejar a isenção de taxa, deverá proceder conforme estabelecido no item 5.14. deste Edital; 5.11.18.Os portadores de deficiência, se classificados, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte. 5.11.19. As vagas para os portadores de deficiência que não forem providas, por falta de candidato, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a rigorosa ordem de classificação. 5.11.20 .É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação dos atos relativos a este Concurso Público, bem como de eventuais retificações do Edital que, se houver, serão divulgadas no endereço eletrônico do Município • 14 VOLTA REDONDA EM DESTAQUE www.portalvr.com/concursopublico, e em jornal de circulação regional. 5.12. DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 5.12.1. O candidato, de acordo com a Lei 8.112/90, Decreto 6.135, de 26 de junho de 2007 e Decreto 6.593, de 02 de outubro de 2008, poderá requerer a isenção da taxa de inscrição se estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto 6.135/07. 5.12.2. O candidato interessado em obter isenção da taxa de inscrição deverá imprimir o formulário do Requerimento de Isenção da referida taxa, disponível no endereço eletrônico www.portalvr.com/concursopublico, preenchê-la corretamente, observando que, além dos seus dados pessoais (nome, endereço, telefone, CPF, RG), deverá conter, ainda, o Número de Identificação Social – NIS atribuído pelo CadÚnico, com informação atualizada de acordo com o art. 7º. do Decreto N°. 6.135/07; 5.12.3. Preenchido o formulário do requerimento de isenção, o candidato deverá anexar ao mesmo, a declaração de que atende às condições estabelecidas no art. 4º. do Decreto Nº. 6.135/ 07 (membro de família de baixa renda) expedida pelo Órgão de Controle da Assistência Social de cada município a ser enviado ou entregue (declaração e formulário) à Fundação Educacional de Volta Redonda – Setor de Concursos, nos dias 27/06 e 28/ 06/11, de 9h às 17 horas; 5.12.4. O formulário de isenção deverá ser entregue pelo próprio candidato, ou por terceiro, em envelope tamanho ofício lacrado ou encaminhado por SEDEX ou correspondência registrada com Aviso de Recebimento, para na Fundação Educacional de Volta Redonda – Setor de Concursos – 4º. Andar – Isenção de Taxa – situada à Rua 154, Nº. 783 – Laranjal – Volta Redonda/RJ CEP: 27.255-085, valendo como data máxima de postagem o dia 28/06/2011. 5.12.5. O resultado da análise da documentação encaminhada pelo candidato para isenção do pagamento da taxa de inscrição, será divulgado no dia 01/07/2011 pelo endereço eletrônico www.portalvr.com/concursopublico. 5.12.6. Os candidatos com isenção concedida em listagem divulgada conforme item 5.12.5. terão, ao lado do seu nome, um código de isenção a ser digitado na Ficha Eletrônica de Inscrição, no ato de seu preenchimento e, automaticamente, aparecerá: CONFIRMADA SUA INSCRIÇÃO. 5.12.7. A não apresentação de qualquer documento estabelecido para comprovar a condição de que tratam os itens 5.12.2. e 5.12.3. ou a apresentação de documentos fora dos padrões e prazos estabelecidos, implicará o indeferimento do pedido de isenção. 5.12.8. O candidato que tiver o pedido de isenção indeferido deverá, para efetivar sua inscrição, acessar o endereço eletrônico www.portalvr.com/concursopublico e proceder conforme estabelecido no item 5.12 e seus subitens. 5.12.9. Comprovada a ocorrência de fraude nos documentos e declarações apresentadas pelo candidato interessado, este será automaticamente eliminado do concurso, em qualquer uma de suas fases; 5.12.10. Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela Fundação Educacional de Volta Redonda, juntamente com a comissão de concurso, com vistas ao deferimento ou indeferimento, conforme documentação apresentada; 5.11.11. Da decisão pelo indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição, não caberá recurso. 5.13. DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO 5.13.1 As inscrições para este concurso serão realizadas através de Ficha Eletrônica que será disponibilizada no endere- ço eletrônico www.portalvr.com/concursopublico, do dia 22 de junho ao dia 07 de julho de 2011. 5.13.2. O candidato deverá realizar sua inscrição via internet, acessando o endereço eletrônico www.portalvr.com/concursopublico, que estará acessível, a partir das 12 horas do dia 22/ 06/2011 até às 18 horas do dia 07/07/ 2011. 5.13.3. O candidato deverá preencher a Ficha Eletrônica de Inscrição, indicando o emprego a que concorre, confirmar os dados cadastrados e enviar pela Internet; 5.13.4. A seguir, o candidato deverá gerar e imprimir o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição; 5.13.5. O boleto bancário será emitido em nome do requerente e deverá ser impresso em impressora a laser ou jato de tinta, para possibilitar a correta leitura dos dados e do código de barras e ser pago até o último dia da inscrição; 5.13.6. Uma vez impresso o boleto bancário, o candidato deverá efetuar o pagamento do valor da taxa de inscrição até o dia 08 de julho de 2011, em dinheiro, preferencialmente em qualquer Casa Lotérica. 5.13.7. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, cheque, ordens de pagamento ou qualquer outra forma diferente da prevista neste Edital; 5.13.8. O pagamento da taxa de inscrição, por si só, não confere ao candidato o direito de submeter-se às etapas deste Concurso Público. 5.13.9. A impressão do boleto bancário nos termos do item 5.13.5. ou da segunda via do mesmo, é de exclusiva responsabilidade do candidato, eximindo-se a Fundação Educacional de Volta Redonda de eventuais dificuldades na leitura do código de barras e conseqüente impossibilidade de efetivação da inscrição. 5.13.10. A inscrição somente será processada e validada após a confirmação à FEVRE, do pagamento do valor da taxa de inscrição concernente ao candidato, pela instituição bancária, sendo automaticamente cancelada a Ficha Eletrônica de Inscrição em que o pagamento não for comprovado. 5.13.11. Serão tornadas sem efeito as inscrições cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no item 5.13.6. não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância extemporaneamente. 5.13.12. Não será devolvido o valor da taxa de inscrição pago em duplicidade, ou para empregos diferentes, ou fora do prazo. 5.13.13. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea. 5.14. DO COMPROVANTE E CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO 5.14.1. A inscrição somente será considerada válida após o pagamento do respectivo boleto bancário; 5.14.2. O comprovante provisório de inscrição do candidato será o boleto original, devidamente quitado, sem rasuras, emendas e outros, em que conste a data da efetivação do pagamento feito até o dia 08 de julho de 2011; 5.14.3. No dia 25/07/2011 será liberada, no endereço eletrônico www.portalvr.com/concursopublico, a listagem de confirmação das inscrições para que os candidatos possam verificar a efetivação de sua inscrição definitiva. 5.14.4. O candidato que pagou a taxa conforme as exigências do Edital (itens 5.13.5. e 5.13.6), mas que, na listagem de confirmação, não encontrou seu nome, deverá manifestar-se, formalmente, através de recurso; 5.14.5. O recurso deverá ser apresentado no prazo de 02 (dois) dias úteis, subseqüentes à data de divulgação da listagem de confirmação das inscrições conforme item 5.14.3. da seguinte forma: a) Diretamente pelo candidato ou por terceiro, na Fundação Educacional de Volta Redonda, situada à Rua 154, nº. 783 – 4º. andar - Laranjal – Volta Redonda/RJ–, das 9h às 17 horas; b) Via SEDEX, com custo por conta do candidato, endere- 23 de junho de 2011 çado à FEVRE – Concurso Público – SAAE-VR – Rua: 154, nº. 783 – Laranjal – Volta Redonda/ RJ CEP: 27.255-085. Nesse caso, para validade do recurso, a data da postagem deverá obedecer ao prazo estabelecido no item 5.14.5. deste Edital; 5.14.6 O recurso deverá ser entregue digitado, em 02 (duas) vias (original e cópia) em envelope tamanho ofício, contendo na parte externa e frontal do envelope os seguintes dados: · Fundação Educacional de Volta Redonda - Concurso Público – SAAE-VR · Referência: INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO; · Nome completo e número de inscrição do candidato; · Emprego para o qual o candidato está concorrendo; 5.14.7. A via original do recurso deverá ser acompanhada, obrigatoriamente, do original do comprovante de pagamento da taxa de inscrição, bem como de toda documentação e das informações que o candidato julgar necessárias à comprovação da regularidade de sua inscrição. A cópia, assinada pelo recebedor, será devolvida ao candidato; 5.14.8. A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento do recurso será divulgada no endereço eletrônico www.portalvr.com/concursopublico, no dia 02 de agosto de 2011. 5.14.9.Todo conteúdo do Manual do Candidato estará disponível no endereço eletrônico www.portalvr.com/concursopublico. 5.14.10.O candidato que tiver confirmado sua inscrição e necessitar dirimir alguma dúvida acerca do Manual do Candidato, deverá comparecer à FEVRE – Rua 154, nº. 783 – Laranjal – Volta Redonda/RJ, trazendo o boleto bancário pago, das 9 h até às 17 horas. 5.14.11. A partir do dia 15 de agosto de 2011 o candidato deverá entrar no endereço eletrônico www.portalvr.com/concursopublico para imprimir seu comprovante de inscrição onde constará o dia, hora e local da Prova Objetiva, ou comparecer à FEVRE, no endereço informado no item 5.14.10, para retira-lo. 5.14.12. O Concurso será realizado através de Prova Objetiva, Prova Prática e Prova de Títulos, conforme informado a seguir: · Prova Objetiva destinada aos candidatos de todos os GRUPOS: – A, B, C, D, E. · Prova Prática: somente para os empregos de Operador de Máquinas Pesadas, Encanador, Manilheiro, Mecânico de Veículos e Técnico de Laboratório. · Prova de Títulos: somente para o GRUPO E – Analista de Sistema de Distribuição, Assistente Social e Engenheiro. 6. DAS PROVAS OBJETIVAS 6.1. A Prova Objetiva será destinada a todas as categorias de empregos mencionados nos diversos grupos do quadro de vagas. 6.2. A Prova Objetiva será realizada no dia 21/08/2011, às 9 horas, em local a ser informado no comprovante da inscrição, conforme previsto no item 5.14.11. 6.3. As questões da Prova, serão elaboradas de acordo com o programa divulgado no endereço eletrônico www.portalvr.com/concursopublico e o número de questões da Prova Objetiva, em conformidade com cada GRUPO de empregos; 6.4. As Provas dos GRUPOS A e B serão elaboradas, apenas, com questões de Português e Matemática, as do GRUPO C terão questões de Português, Matemática e Informática e para os GRUPOS D e E as questões serão de Português, Matemática, Conhecimentos Específicos e Informática, conforme quadro informativo (item 6.5.) 6.5. Da Prova Objetiva (Todos os GRUPOS) 23 de junho de 2011 • 15 VOLTA REDONDA EM DESTAQUE 6.15. O tempo máximo de duração da Prova Objetiva será de 3 (três) horas. 6.16. O candidato, ao terminar a prova, só poderá sair 1 (uma) hora após o início da mesma, deixando com o fiscal a Folha de Respostas e o caderno de questões. 6.17 O caderno de questões somente será liberado após 2 horas, a contar do início da Prova. 6.18. Não haverá funcionamento de guarda-volumes e a FEVRE não se responsabilizará por danos ou extravio de documentos ou objetos dos candidatos. 6.19. Os gabaritos das Provas estarão disponíveis no site: www.portalvr.com/concursopublico, no dia 23/08/2011, a partir das 12 horas. 6.20 Os candidatos aprovados na Prova Objetiva serão relacionados em ordem decrescente de pontuação, de acordo com as vagas que concorrem. 7. DOS RECURSOS 7.1 O candidato que se julgar prejudicado terá 02 (dois) dias úteis para recorrer, a contar da divulgação do GABARITO da Prova Objetiva. 7.2. O recurso deverá ser individual, com uma questão por folha e devidamente fundamentado em provas que acompanharão o requerimento constante no endereço eletrônico www.portalvr.com/concursopublico. 7.3. O valor a ser cobrado pela interposição do recurso será correspondente a 20% (vinte por cento) da taxa de inscrição e deverá ser depositado a favor da FEVRE na Caixa Econômica Federal, Banco 104, Agência nº. 197, Conta Corrente nº. 0000517, código de operação 006. 7.4. O requerimento do recurso acompanhado do comprovante de pagamento da taxa prevista no item acima, deverá vir em envelope lacrado com o formulário disponibilizado na Internet na parte externa do envelope e protocolado na Sede Administrativa da FEVRE, situada à Rua 154, nº. 783 – 4º. Andar - Bairro Larando prazo previsto no item 7.1. deste GRUPO Emprego Totaljal,dede 9h às 17h, dentro Questões por Conteú Edital, não sendo aceitos os recursos postados ou por fax. questões Português Matemática Conh 7.5. Serão indeferidos, pela Comissão de Concurso, os recursos dos candidatos que não cumprirem os itens acima. 7.6. O recurso julgado procedente acarretará a retificação do A Gabarito Oficial divulgado. Nesse caso, o Gabarito retificado 30 15 novamente,15 -------( Ensino -Servente será divulgado, no site: www.portalvr.com/concurFundam. sopublico, juntamente com o Resultado da Prova Objetiva, não 1ª fase) cabendo mais nenhum recurso. 40 --------Auxiliar de 20 20 7.7. Caso o recurso julgado procedente leve à anulação de algu40 -------- retificado e divulTratamento 20 20 ma questão, conforme demonstrará o gabarito 40 -Operador de 20questão-------B gado, o ponto20relativo a essa será atribuído a todos os 40 -------ocorreu. Elevatória* 20 20 a anulação candidatos aos empregos onde 6.6. *A Prova de Conhecimento Específico para os candidatos às vagas de Analista de Sistema de Distribuição, versará sobre o 40 -Pedreiro 20 20 7.8. O Resultado da Prova Objetiva, processado após o julga( Ensino 40 -Pintor 20 20 Conhecimento de Hidráulica. Fundam. mento dos recursos, será divulgado em ordem decrescente de 40 -Encanador* 20 20 6.7. Será considerado aprovado na Prova Objetiva o candidato que atingir 50% do total dos pontos, conforme demonstrado no Completo) pontos, no dia 12/09/2011, a partir das 17 horas, no endereço 40 -Manilheiro* 20 20 quadro acima e não tirar ZERO em nenhum das partes que compõem a referida prova. com vistas à Prova eletrônico www.portalvr.com/concursopublico, 40 -Mecânico de 20 20 6.8. A Folha de Resposta será o único documento válido para a correção da Prova, portanto, deverá ser preenchida com o Prática e ou Títulos para os empregos mencionados no item Veículos* devido cuidado, pois não haverá substituição. 5.14.12. -Motorista 6.9. O candidato deverá comparecer ao local da prova, com antecedência mínima de 1 (uma) hora, portando, o comprovante de -Operador de inscrição ou boleto bancário devidamente pago, sem rasuras, acompanhado do documento de identidade (original com foto) e 8. DA PROVA DE TÍTULOS Máquinas caneta esferográfica, transparente, preta ou azul. Pesadas 6.10 Nenhum candidato fará prova fora do dia, horário ou local estabelecido. 8.1. A pontuação só ocorrerá para os candidatos do 15 de Títulos15 -------GRUPO -Assistente 40 6.11. É de responsabilidade exclusiva do candidato, a identificação correta do local indicado para realização de sua prova e o GRUPO E que tenham atingido o mínimo de Administrativo 15 15 --50% (cinquenta por C 40 comparecimento no horário estabelecido. cento) dos pontos exigidos para aprovação, conforme estabe-Fiscal de 15 15 40 6.12. Nenhum candidato entrará no prédio onde serão realizadas as provas, após o horário estabelecido para o fechamento Instalações lecido no item 6.7.deste Edital. -Leiturista dos portões, sob qualquer alegação. 8.2. Os Títulos dos candidatos aprovados deverão ser entre50 10 6.13. Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada, nem justificativa de falta, sendo considerado GRUPO -Técnico de gues em envelope tamanho10 ofício, lacrado, com as informa50 Contabil idade 10aos mesmos,10 eliminado do Concurso o candidato que: ções, relativas registradas no Formulário Específi50 -Téc. 10 10 no site www.portalvr.com/cona) ausentar-se do recinto da prova sem permissão ou praticar ato de incorreção para com qualquer fiscaldee seus co para os Títulos, disponível D 50 Segurança do 10 deverá ser afixado na parte exauxiliares incumbidos da aplicação das provas. cursopúblico.10Esse formulário 50 Trabalho 10 10 preenchido. b) utilizar-se de quaisquer fontes de consulta. terna do envelope, devidamente (Téc. de 50 -Desenhista (*) 10 10 c) for surpreendido em comunicação verbal, escrita ou por gestos, com outro candidato ou terceiros. 8.3. Os Títulos deverão ser entregues até 48 horas a contar da Nível 50 10 10 divulgação do resultado da Prova Objetiva, na Sede Administrad) ausentar-se do local da prova, sem o acompanhamento do fiscal, após ter assinado a listamédio) de presença. 50 Eletromecânico 10 10 tiva da FEVRE, situada à Rua 154, nº. 783 – Bairro Laranjal, de e) deixar de assinar a lista de presença ou a Folha de Respostas. -Técnico de 8h às 17 h, Colégio Getúlio Vargas, de 8h às 17 horas, 4º. Andar f) entrar no local de aplicação da prova portando telefone celular, BIP ou quaisquer outros meios que sugiram possibilidade Edificações de comunicação, nem equipamentos que possam causar danos a terceiros. 8.4.. Serão considerados, para avaliação, os Títulos mencig) perturbar a ordem dos trabalhos com atitudes que prejudiquem os demais candidatos, no recinto da provar. onados no quadro abaixo: 6.14. Os 03 (três) últimos candidatos, de cada sala, só poderão sair juntos. • 16 VOLTA REDONDA EM DESTAQUE 23 de junho de 2011 site da Prefeitura www.portalvr.com/concursopublico por 30 dias, no Jornal Volta Redonda em Destaque e no Jornal Diário do Vale. 11. 8.5 Para os Títulos de Pós-graduação, MBA, Latu Sensu, Mestrado ou Doutorado, a comprovação poderá ser feita por meio de Certificado ou cópia legível da Ata de defesa da Monografia, Dissertação ou tese, onde apareça explícita a informação de curso concluído, devidamente, assinada pela autoridade competente. (Cópias legíveis e autenticadas). 8.6 Após a análise dos títulos, os pontos referentes a essa etapa, serão divulgados no site www.portalvr.com/concursopublico no dia 22/09/2011. 8.7 O candidato que se julgar prejudicado na aferição dos Títulos terá 01(um) dia útil, a contar da divulgação do resultado dessa Prova, para requerer a revisão de sua pontuação, através de requerimento, de próprio punho, com a argumentação devida, sem anexar qualquer outro documento além do comprovante de inscrição. 8.8. O requerimento deverá ser entregue na Sede Administrativa da FEVRE, 4º Andar do Colégio Getúlio Vargas, Rua 154, nº. 783, Bairro: Laranjal – Volta Redonda/RJ no período de 8 h às 17 h. 8.9. Havendo consistência nos requerimentos apresentados será processado o novo resultado que, somado aos pontos da Prova Objetiva, determinará o Resultado Final do concurso. 8. DA PROVA PRÁTICA DO CRITÉRIO DE DESEMPATE 11.1. Os candidatos com idade igual ou superior a 60 anos, amparados pelo Artigo 27, parágrafo único da Lei Federal Nº. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) terão preferência no 1º. Critério de desempate. 11.2. Havendo empate entre os candidatos com idade inferior a 60 anos, para qualquer emprego, observar-se-á, de acordo com a formação, o seguinte critério: 11.2.1. GRUPO A 1º) O candidato com maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa; 2º) Maior pontuação em Matemática; 3º) O candidato mais idoso. 11.11.2. GRUPO B 1º) O candidato com maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa; 2º) Maior pontuação em Matemática; 3º) O candidato mais idoso. 11.2.3. GRUPO C 1º) O candidato com maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa; 2º) Maior pontuação em Matemática; 3º) Maior pontuação em Informática 4º) O candidato mais idoso. 11.2.4. GRUPO D 1º) O candidato com maior pontuação em Conhecimento Específico 2º)Documentos O candidato com maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa; Maior * Pós Gradu3º) açãoLatupontuação Sen su, ou em MBAMatemática; na 0 2 po 4º) Maior pontuação em Informática área d e su a formação O candidato idoso. (5º) até dois documentosmais ) 11.2.5. GRUPO E * Mestrado na d e sua form açãmaior o 0 3 po nas questões de 1º)área O candidato com pontuação (até dois Específico. documentos) Conhecimento 9.1. A Prova Prática, a ser realizada sob a responsabilidade do SAAE-VR, somente ocorrerá para os candidatos aprovados na Prova Objetiva para as vagas de empregos mencionadas no item 5.14.12. 9.2. Os candidatos que deverão participar da Prova Prática serão convocados na seguinte proporção: · Técnico de Laboratório – os 30 (trinta) primeiros colocados · Encanador – os 30 (trinta) primeiros colocados · Manilheiro – os 30 (trinta) primeiros colocados · Operador de Máquinas Pesadas – os 15 (quinze) primeiros colocados Cargo · Mecânico de Veículos – os 05 (cinco) primeiros colocados 9.3. A convocação para a Prova Prática será feita através do Documento de Convocação a ser publicado, juntamente, com GRUPO E o resultado da Prova Objetiva. 9.4.Os candidatos convocados para a Prova Prática deverão comparecer ao local estabelecido, portando documento de *Analista de Sistema de Identidade Oficial com foto. Os candidatos aos empregos de Operador de Máquinas Pesadas e Mecânico de Veículos deverão Distribuição apresentar a Carteira da Habilitação Nacional, categoria C, D ou E. *Assistente Social *Engenh eirodentro dos padrões 9.5. A Prova Prática valerá 50 pontos e as avaliações serão aplicadas de forma objetiva com indicadores de procedimento de cada modalidade profissional, observando-se os seguintes itens: 2º) Maior pontuação em Língua Portuguesa. 0 5 po * Doutorado na área de sua formação · Segurança - 10 pontos 3º) Maior pontuação em Matemática até dois documentos) ( · Processo de Execução - 15 pontos 4º) Maior pontuação em Títulos. · Produto Final - 25 pontos 5º) O candidato mais idoso. 9.6. Será considerado Aprovado na Prova Prática o candidato que atingir o mínimo de 50% do total dos pontos, e não tirar ZERO em nenhum dos tópicos mencionados no item 9.5. 11.3. Para os candidatos portadores de deficiência, em caso 9.7. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova prática seja qual for o motivo alegado. de empate com outro candidato deficiente, o critério de desem9.8. O candidato que não comparecer na data estabelecida na convocação divulgada, será considerado desistente, eliminado pate será, de acordo com a Lei Municipal nº. 3.221/95 e o do Concurso e sua vaga passará para o outro candidato imediatamente classificado; estabelecido no artigo 4º da Lei Municipal Nº. 3.113/94, ou seja: 9.9. Não havendo aprovados dentre os convocados para a Prova Prática, em número suficiente de candidatos para preenchia) Ser arrimo de família comprovado em documento. mento das vagas publicadas, será providenciada nova convocação observando-se os critérios de aprovação e classificação b) Maior número de dependentes que vivam exclusivamente estabelecidos neste Edital. às suas expensas até a idade de 21 anos. (comprovado em 9.10. O resultado da Prova Prática será divulgado, por vaga, em ordem decrescente de pontuação, no site www.portalvr.com/ documento). concursopublico, em data a ser informada durante a realização da referida Prova. c) Não possuir qualquer fonte de renda, incluídas pensões e aposentadorias. 10. DA CLASSIFICAÇÃO E RESULTADO FINAL d) Ser o mais idoso ( caso permaneça o empate) 10.1. Os pontos da Prova Prática somados aos pontos da Prova Objetiva (Prova Prática+Prova Objetiva) para os empregos de Operador de Máquinas Pesadas, Encanador, Manilheiro, Mecânico de Veículos e Técnico de Laboratório determinarão a classificação final do candidato no concurso do SAAE/VR. 10.2. Os pontos da Prova de Títulos, somados aos pontos da Prova Objetiva, definirão a classificação dos candidatos às vagas de Analista de Sistema de Distribuição, de Assistente Social e de Engenheiro no concurso, de acordo com as vagas que concorrem. 10.3. Para os candidatos das demais vagas do GRUPO A, GRUPO B, GRUPO C e GRUPO D a classificação final será baseada no resultado da Prova Objetiva. 10.4. Processados os Resultados, os candidatos aprovados no concurso, serão relacionados em ordem decrescente de pontos, com destaque em negrito para os classificados dentro do número de vagas publicadas para cada emprego. 10.5. O Resultado Final desse Concurso, para em todos os níveis, será divulgado no dia 04/10/2011 a partir das 17horas, no 12. DA CONTRATAÇÃO 12.1 A contratação dos candidatos classificados, dentro do número de vagas publicadas, dar-se-á sob o regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), ressalvando o disposto no item 1.2. 12.2. Antes da assinatura do contrato, os candidatos classificados serão submetidos ao exame médico admissional. 12.2. A contratação do candidato classificado no concurso só ocorrerá, após o mesmo ser julgado APTO no exame médico realizado a cargo do SAAE-VR 23 de junho de 2011 12.3Noatodacontratação,ocandidatojulgadoAPTOnoexame médico admissional, além da documentação legal exigida, como pré-requisito, deverá apresentar os seguintes documentos: a) Comprovante de Registro no respectivo Conselho – Superior e Técnico (anuidade quitada) b) Carteira de Identidade c) Carteira de Trabalho d) Carteira de Nacional de Habilitação de acordo com a exigência do emprego e) CPF f) Título de Eleitor + comprovante de votação no último pleito eleitoral g) Cartão PIS ou PASEP h) Certificado de Reservista (homens) i) Certidão de Nascimento ou Casamento j) Certidão de Nascimento de filhos menores de 14 anos k) Comprovante da Escolaridade exigida l) 2 retratos 3x4 (recentes) m) Comprovante de residência atualizado. n) Resultado do Exame Admissional 12.4. O candidato que não apresentar, no ato da contratação, a documentação exigida será eliminado do concurso e sua vaga oferecida a outro, imediatamente, classificado. 12.5. Encaminhado ao exame médico, o candidato terá o prazo máximo de 15 dias para retornar à Seção de Pessoal do SAAE-VR, com o resultado do exame. Esgotado esse prazo, será considerado desistente, sendo, portanto, eliminado do concurso. 13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 13.1. O concurso terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data da homologação dos resultados, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do SAAE – (Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Volta Redonda). 13.2 As vagas que surgirem durante o prazo previsto no item anterior serão preenchidas pelos candidatos aprovados, obedecendo-se, rigorosamente, à ordem de classificação. 13.3. Os novos contratados mediante aprovação no concurso público, somente serão considerados estáveis após cumprirem o prazo de efetivo exercício estabelecido na legislação vigente. 13.4. Será considerado desistente o candidato que não comparecer dentro de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da convocação para admissão, que será enviada para o endereço informado na ficha de inscrição. 13.5. Será excluído do Concurso, o candidato que fizer declaração falsa ou inexata na ficha de inscrição. 13.6. O candidato será responsável pela atualização e exatidão dos dados constantes de sua ficha de inscrição, principalmente o endereço residencial, durante o prazo de validade do Concurso. 13.7. O candidato que necessitar fazer qualquer alteração nos dados constantes em sua ficha de inscrição (endereço, telefone, etc.), no período de validade do concurso, deverá entregar, na Seção de Pessoal do SAAE-VR, nos dias úteis, em horário de funcionamento, um requerimento especificando as alterações. 13.8. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação ou aprovação nesse Concurso, valendo, para esse fim, a homologação divulgada no Órgão Oficial da PMVR – Jornal Volta Redonda em Destaque. 13.9. A inscrição no Concurso implicará plena aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, sobre o qual nenhum candidato poderá alegar desconhecimento. 13.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Concurso. Volta Redonda, 18 de junho de 2011. ENGº. PAULO CEZAR DE SOUZA Diretor Executivo VOLTA REDONDA EM DESTAQUE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 033/2011 CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE VOLTA REDONDA CONTRATADO: SIGRAPH LTDA ATO ADMINISTRATIVO: Processo Administrativo Nº 0852/2011. OBJETO: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço técnico de atualização de garantia de licença do produto Intergraph. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 45.17.122.195.2.01 33.90.39.00.00 NOTA DE EMPENHO: 0880/2011 VALOR: R$ 6.716,33 – Parcelado em 12 (doze) vezes iguais PRAZO: 12 (doze) meses, contados de 01/06/2011 a 31/05/ 2012 DATA DE ASSINATURA: 01/06/2011 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 034/2011 CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE VOLTA REDONDA CONTRATADO: LICEU DE ARTES E OFÍCIO DE SÃO PAULO ATO ADMINISTRATIVO: Processo Administrativo Nº 0903/2011. OBJETO: O objeto do presente contrato é a consignação de hidrômetro. PRAZO: 12 (doze) meses, contados de 14/06/2011 a 13/06/ 2012 DATA DE ASSINATURA: 14/06/2011 TERMO ADITIVO - VIII AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 021/2007 CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE VOLTA REDONDA CONTRATADO: CONMEDH SAÚDE – ASSISTÊNCIA INTEGRADA DE SAÚDE LTDA ATO ADMINISTRATIVO: Processo Administrativo Nº 0455/2007. OBJETO: O objeto do presente contrato é a prorrogação do prazo do contrato administrativo nº 021/2007. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 45.17.122.195.2.01 33.90.39.00.00 NOTA DE EMPENHO: 0443/2011 VALOR: R$ 626.153,92 PRAZO: 07 (sete) meses, contados de 04/05/2011 a 03/12/ 2011 DATA DE ASSINATURA: 31/03/2011 TERMO ADITIVO - II AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 035/2009 CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE VOLTA REDONDA CONTRATADO: SISGRAPH LTDA ATO ADMINISTRATIVO: Processo Administrativo Nº 0912/2009. OBJETO: O objeto do presente contrato é a prorrogação do prazo do contrato administrativo nº 035/2009. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 45.17.122.195.2.01 33.90.39.00.00 NOTA DE EMPENHO: 0937/2011 VALOR: R$ 40.148,72 PRAZO: 12 (doze) meses, contados de 07/07/2011 a 06/07/ 2012 DATA DE ASSINATURA: 20/06/2011 TERMO ADITIVO - V AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 014/2007 CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE VOLTA REDONDA CONTRATADO: MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA – CLEAN LIFE II ATO ADMINISTRATIVO: Processo Administrativo Nº 0471/2011. OBJETO: Prorrogação do prazo do contrato original e a concessão de reajuste de 9,66% (nove virgula sessenta e seis porcento). • 17 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 45.17.122.195.2.01 31.90.34.00.00 NOTA DE EMPENHO: 0936/2011 VALOR: R$ 142.456,33 PRAZO: 10 (dez) meses, contados de 28/06/2011 a 27/04/ 2012 DATA DE ASSINATURA: 20/06/2011 TERMO ADITIVO - V AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 014/2007 CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE VOLTA REDONDA CONTRATADO: MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA – CLEAN LIFE II ATO ADMINISTRATIVO: Processo Administrativo Nº 0471/2011. OBJETO: Prorrogação do prazo do contrato original e a concessão de reajuste de 9,66% (nove virgula sessenta e seis porcento). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 45.17.122.195.2.01 31.90.34.00.00 NOTA DE EMPENHO: 0936/2011 VALOR: R$ 142.456,33 PRAZO: 10 (dez) meses, contados de 28/06/2011 a 27/04/2012 DATA DE ASSINATURA: 20/06/2011 TERMO ADITIVO - II AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 035/2009 CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE VOLTA REDONDA CONTRATADO: SISGRAPH LTDA ATO ADMINISTRATIVO: Processo Administrativo Nº 0912/2009. OBJETO: O objeto do presente contrato é a prorrogação do prazo do contrato administrativo nº 035/2009. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 45.17.122.195.2.01 33.90.39.00.00 NOTA DE EMPENHO: 0937/2011 VALOR: R$ 40.148,72 PRAZO: 12 (doze) meses, contados de 07/07/2011 a 06/07/2012 DATA DE ASSINATURA: 20/06/2011 TERMO ADITIVO - IX AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 021/2007 CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE VOLTA REDONDA CONTRATADO: CONMEDH SAÚDE – ASSISTÊNCIA INTEGRADA DE SAÚDE LTDA ATO ADMINISTRATIVO: Processo Administrativo Nº 0455/2007. OBJETO: O objeto do presente contrato é a prorrogação do prazo do contrato administrativo nº 021/2007. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 45.17.122.195.2.01 33.90.39.00.00 NOTA DE EMPENHO: 0443/2011 VALOR: R$ 626.153,92 PRAZO: 07 (sete) meses, contados de 04/05/2011 a 03/12/2011 DATA DE ASSINATURA: 31/03/2011 EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL TERMO ADITIVO PARTES: COMPANHIA DE HABITAÇÃO DE VOLTA REDONDA COHAB-VR E EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. OBJETO: Serviços de Malote. VALOR: R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais) anual. (valor estimado). PRAZO: 12 (doze) meses. DATA DE ASSINATURA: 16 de junho de 2011 PROCESSO ADMINISTRATIVO:034/2008 – COHAB-VR. • 18 VOLTA REDONDA EM DESTAQUE EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL CONTRATO Nº 07/2011/SAH PARTES: SERVIÇO AUTÔNOMO HOSPITALAR e PAULO ROBERTO FAGUNDES DA COSTA OBJETO: Contrato de locação de Imóvel DOTAÇÃO: 3390390000 PRAZO: 12 (doze) meses. DATA DA ASSINATURA: 15/06/2011. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 285/2005. SERVIÇO AUTÔNOMO HOSPITALAR COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIA Nº 004/2011 O DIRETOR GERAL DO SERVIÇO AUTÕNOMO HOSPITALAR (S.A.H) , NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E DE ACORDO COM A LETRA “G” DO ARTIGO 15 DO DECRETO N.º 10.071 DE 25 DE AGOSTO DE 2004. RESOLVE: Art. 1º) Nomear Neide Mara de Menezes Epifânio, Coordenadora da Farmácia Interna do Hospital São João Batista, fazendo juz a gratificação CAI 10, a partir de 01/02/2011. Art. 2º) Revogam-se as disposições em contrário. Volta Redonda, 04 de fevereiro de 2011. SEBASTIÃO FARIA DE SOUZA Diretor Geral PORTARIA N.º 005/2011 O DIRETOR GERAL DO SERVIÇO AUTÔNOMO HOSPITALAR (S.A.H.), NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E DE ACORDO COM AS LETRAS “A” E “B” DO ARTIGO 15 DO DECRETO N.º 10.071 DE 25 DE AGOSTO DE 2004. RESOLVE: Art. 1º) Tornar sem efeito a Portaria n.º 002/2011 de 02 de fevereiro de 2011. Art. 2º) Nomear nova Comissão de Incentivo a Desempenho do Serviço Autônomo Hospitalar, com a seguinte composição: · Presidente da Comissão de Incentivo a Desempenho Kelly Cristina Alves Rodrigues · Secretária Executiva da Comissão de Incentivo a Desempenho Maria Aparecida Gonzaga Machado 23 de junho de 2011 · Representantes do Setor de Imagem Cristiane Sousa Vasconcelos de Paula – Titular Geiziane dos Santos de Paula – Suplente · Representante do Setor de Maternidade Rosangela Paulino - Titular Sirlei Aguiar – Suplente · Representantes do Departamento de Pessoal Luzia Maria de Souza Romaneli - Titular Beatriz Mendonça Machado – Suplente · Representante do Centro Obstétrico Viviane Cristine Carvalho Xavier – Titular Maria Aparecida Ramos Machado · Representantes do Setor de Informática Diego Araújo Braga – Titular Nicholas Cartolano Addeo Ferreira – Suplente Art.2º ) Revogam-se as disposições em contrário. Volta Redonda, 11 de março de 2011. · Representantes do Faturamento Arlete Franco Belo – Titular Ana Maria da Silva - - Suplente SEBASTIÃO FARIA DE SOUZA Diretor Geral PORTARIA N.º 006/2011 · Representantes da Recepção Christiane Almeida Torres - Titular Rita de Cássia Jesus Pereira – Suplente · Representantes da Clínica Médica Cláudia Alves Fonseca Silva – Titular Elaine da Silva Lana – Suplente · Representantes da CCIH Jamíria Aparecida Jardim Sodré – Titular Samira Carvalho Crespo Barbosa– Suplente · Representantes do PSA Marlene Braga da Silva - Titular Maria Aparecida Gonzaga - Suplente · Representantes do Núcleo de Hemoterapia Elita Correa de Souza – Titular Érica Cristina Irlanda Silva – Suplente · Representantes do CTI Mônica da Silva – Titular Elisa da Silva Galdino Machado - Suplente O DIRETOR GERAL DO SERVIÇO AUTÔNOMO HOSPITALAR (SAH) , NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E DE ACORDO COM AS LETRAS “A” E “G” DO ARTIGO 15 DO DECRETO N.º 10.071 DE 25 DE AGOSTO DE 2004. RESOLVE: Art. 1º) Nomear a Comissão de Sindicância para apurar fatos ocorridos no Centro Obstétrico no dia 03/10/2010. Art. 2º) A Comissão será composta pelos seguintes membros: · Isis Rosemere de Oliveira Lassarote - Presidente · Marco Aurélio Moreira Guimarães · Beatriz Mendonça Machado · Kátia Vilaça dos Santos · Gisela Yumi Furukawa Horita Art. 3º) A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias a partir desta data para apuração dos fatos ocorridos. Art. 4º) Revogam-se as disposições em contrário. · Representantes da Clínica Cirúrgica Francine Cristine C. de Oliveira – Titular Denise de Jesus Carneiro da Silva – Suplente Volta Redonda, 11 de março de 2011. SEBASTIÃO FARIA DE SOUZA Diretor Geral · Representantes da UTI Neonatal Margareth Souza Teixeira dos Santos – Titular Natália Helena de Oliveira - Suplente · Representantes do Centro Cirúrgico Rita de Cássia Barroso - Titular Wania Teixeira Soares Brum – Suplente · Representantes do PSI Raimundo Nonato dos Santos - Titular Lucia Rocha da S. Trindade - Suplente · Representante do Setor de Fisioterapia Ana Clara Cunha Vieira – Titular Maria Célia da Silva – Suplente PORTARIA N.º 007/2011 O DIRETOR GERAL DO SERVIÇO AUTÔNOMO HOSPITALAR (SAH) , NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E DE ACORDO COM AS LETRAS “A” E “G” DO ARTIGO 15 DO DECRETO N.º 10.071 DE 25 DE AGOSTO DE 2004. RESOLVE: Art. 1º) Nomear a funcionária para fiscalização de obra, objeto do Processo Administrativo 2377/2011. Nomear a contar de 20 de abril de 2011, a arquiteta Cláudia Maria Freitas de Amorim, para fiscalização da obra das Novas Instalações da Seção de Faturamento no Hospital São João Batista, conforme Ordem de Serviço nº 001/2011 – SAH e Contrato nº 177/2011 · Representantes da Direção Rosa Maria Lages Dias Maiuza Cunha de Araújo Stocco · Representantes do PAD Marilda Gomes Marins – Titular Valéria Genúncio Haenel - Suplente · Representantes do Ambulatório Elisangela Bárbara dos Reis - Titular Raila Míria das Neves Andrade – Suplente · Representantes de Gestão Alexandra Francys Torres Matheus – Titular Kelly Cristina Alves Rodrigues – Suplente · Representantes do Suprimento Hercílio Bento Sales Neto – Titular Rogério Marcos Brito – Suplente · Representantes dos Serviços Gerais Rafael Valente - Titular Georgina Helena Santos - Suplente PORTARIA N.º 008/2011 · Representantes do Setor SND Sandra Pinto Barra - Titular Vanderson Luiz Paula Teixeira - Suplente · Representante do Setor de Diagnose Leila Cristina Lopes de Souza - Titular Valério José Osório Monteiro - Suplente O DIRETOR GERAL DO SERVIÇO AUTÔNOMO HOSPITALAR (SAH) , NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E DE ACORDO COM AS LETRAS “A” E “G” DO ARTIGO 15 DO DECRETO N.º 10.071 DE 25 DE AGOSTO DE 2004. · Representantes de Finanças e Contabilidade Verônica Simões de Barros – Titular Eliane Aparecida Pereira Nogueira – Suplente · Representante do Setor de Patrimônio Patrícia de Oliveira e Silva - Titular Verdiano Alves - Suplente Volta Redonda, 20 de abril de 2011. SEBASTIÃO FARIA DE SOUZA Diretor Geral RESOLVE: Art. 1º) Nomear Comissão de Recebimento de Obra. 23 de junho de 2011 • 19 VOLTA REDONDA EM DESTAQUE · Representantes do Centro Cirúrgico Rita de Cássia Barroso - Titular Wania Teixeira Soares Brum – Suplente Nomear a comissão para recebimento de obra das Novas Instalações da Seção de Faturamento no Hospital São João, objeto de Processo Administrativo nº. 2377/2011 e Contrato n.º 177/2011 março de 2011. Funcionários: Eliane Aparecida Delgado Ferreira Antonio da Costa Neto · Presidente da Comissão de Incentivo a Desempenho Kelly Cristina Alves Rodrigues · Representantes do PSI Raimundo Nonato dos Santos - Titular Lucia Rocha da S. Trindade - Suplente · Secretária Executiva da Comissão de Incentivo a Desempenho Maria Aparecida Gonzaga Machado · Representante do Setor de Fisioterapia Ana Clara Cunha Vieira – Titular Maria Célia da Silva – Suplente · Representantes da Direção Rosa Maria Lages Dias Maiuza Cunha de Araújo Stocco · Representantes do PAD Marilda Gomes Marins – Titular Valéria Genúncio Haenel - Suplente · Representantes do Ambulatório Elisangela Bárbara dos Reis - Titular Raila Míria das Neves Andrade – Suplente · Representantes de Gestão Alexandra Francys Torres Matheus – Titular Kelly Cristina Alves Rodrigues – Suplente · Representantes do Suprimento Hercílio Bento Sales Neto – Titular Rogério Marcos Brito – Suplente · Representantes dos Serviços Gerais Rafael Valente - Titular Georgina Helena Santos - Suplente · Representantes do Setor SND Sandra Pinto Barra - Titular Vanderson Luiz Paula Teixeira - Suplente · Representante do Setor de Diagnose Leila Cristina Lopes de Souza - Titular Valério José Osório Monteiro - Suplente · Representantes de Finanças e Contabilidade Verônica Simões de Barros – Titular Eliane Aparecida Pereira Nogueira – Suplente · Representante do Setor de Patrimônio Patrícia de Oliveira e Silva - Titular Verdiano Alves - Suplente · Representantes do Setor de Imagem Cristiane Sousa Vasconcelos de Paula – Titular Geiziane dos Santos de Paula – Suplente · Representante do Centro Obstétrico Viviane Cristine Carvalho Xavier – Titular Maria Aparecida Ramos Machado Volta Redonda, 20 de abril de 2011. SEBASTIÃO FARIA DE SOUZA Diretor Geral PORTARIA N.º 009/2011 O DIRETOR GERAL DO SERVIÇO AUTÔNOMO HOSPITALAR (S.A.H.), NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E DE ACORDO COM AS LETRAS “A” E “B” DO ARTIGO 15 DO DECRETO N.º 10.071 DE 25 DE AGOSTO DE 2004. RESOLVE: Art. 1º) Nomear Comissão de Fiscalização dos Serviços de Limpeza no Hospital São João Batista/ Serviço Autônomo Hospitalar, com a seguinte composição: · Maria Angélica O. Nascimento – Presidente · Verdiano Alves · Edilaine Galdino Muniz Pereira · Eva de Fátima Gomes de Carvalho Art. 2º) A Comissão terá como objetivo, avaliar e fiscalizar a execução dos serviços realizados pela Firma Transegurtec Tecnologia em Serviços Ltda, durante a vigêrncia do contrato. Art. 3º) Revogam-se as disposições em contrário. Volta Redonda, 02 de maio de 2011. SEBASTIÃO FARIA DE SOUZA Diretor Geral PORTARIA N.º 010/2011 O DIRETOR GERAL DO SERVIÇO AUTÔNOMO HOSPITALAR (SAH) , NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E DE ACORDO COM AS LETRAS “A” E “G” DO ARTIGO 15 DO DECRETO N.º 10.071 DE 25 DE AGOSTO DE 2004. RESOLVE: Art. 1º) Nomear Comissão de Sindicância para apurar fatos ocorridos no Pronto Socorro Adulto no dia 05/05/2011 Art. 2º) A comissão será composta pelos seguintes membros: · Marco Aurélio Moreira Guimarães · Isis Rosemere de Oliveira Lassarote · Valério Carrareto · Rosane de Souza Marins Art. 3º) A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias a partir desta data para apuração dos fatos ocorridos. Art. 4º) Revogam-se as disposições em contrário Volta Redonda, 12 de maio de 2011. SEBASTIÃO FARIA DE SOUZA Diretor Geral PORTARIA N.º 011/2011 O DIRETOR GERAL DO SERVIÇO AUTÔNOMO HOSPITALAR (S.A.H.), NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E DE ACORDO COM AS LETRAS “A” E “B” DO ARTIGO 15 DO DECRETO N.º 10.071 DE 25 DE AGOSTO DE 2004. RESOLVE: Art. 1º) Tornar sem efeito a Portaria n.º 005/2011 de 11 de Art. 2º) Nomear nova Comissão de Incentivo a Desempenho do Serviço Autônomo Hospitalar, com a seguinte composição: · Representantes do Departamento de Pessoal Luzia Maria de Souza Romaneli - Titular Beatriz Mendonça Machado – Suplente · Representantes do Setor de Informática Diego Araújo Braga – Titular Nicholas Cartolano Addeo Ferreira – Suplente Art.2º ) Revogam-se as disposições em contrário. Volta Redonda, 19 de maio de 2011. SEBASTIÃO FARIA DE SOUZA Diretor Geral AVISO DE ADESÃO A REGISTRO DE PREÇOS · Representantes do Faturamento Arlete Franco Belo – Titular Ana Maria da Silva - - Suplente · Representantes da Recepção Christiane Almeida Torres - Titular Ângela de Jesus Carneiro – Suplente · Representantes da Clínica Médica Cláudia Alves Fonseca Silva – Titular Elaine da Silva Lana – Suplente · Representantes da CCIH Jamíria Aparecida Jardim Sodré – Titular Samira Carvalho Crespo Barbosa– Suplente · Representantes do PSA Marlene Braga da Silva - Titular Maria Aparecida Gonzaga - Suplente · Representantes do Núcleo de Hemoterapia Elita Correa de Souza – Titular Érica Cristina Irlanda Silva – Suplente · Representantes do CTI Mônica da Silva – Titular Elisa da Silva Galdino Machado - Suplente · Representantes da Clínica Cirúrgica Francine Cristine C. de Oliveira – Titular Solange Gonçalves Martins – Suplente · Representantes da UTI Neonatal Tamirys Werneck Assis Veloso – Titular Natália Helena de Oliveira - Suplente Processo Administrativo: 690/2011 Amparo Legal: Lei Federal 8.666/93 e Decreto Municipal n.11.950 de 30.11.2010. Pregão Eletrônico 001/2010-CISMEPA. Órgão Gestor: CONSORCIO INTERMUNICIPALDE SAUDE DO MEDIO PARAIBA. Objeto: MATERIAL HOSPITALAR. O SERVIÇO AUTONOMO HOSPITALAR torna público que aderiu ao registro de preços supracitado. Fornecedor: ESPECIFARMA COM. DE MED. E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA Valor Total: R$ 3.010,25 (três mil e dez reais e vinte e cinco centavos). Ata de Registro de Preço nº 005/2011. Fornecedor: ADVAITA COM. DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA Valor Total: R$ 369,00 (trezentos e sessenta e nove reais). Ata de Registro de Preço nº 012/2011. Fornecedor: SIGMAMED DISTRIBUIDORA LTDA Valor Total: R$ 500,30 (quinhentos reais e trinta centavos). Ata de Registro de Preço nº 001/2011. Fornecedor: COSMODERNA INDUSTIA E COMERCIO LTDA Valor Total: R$ 936,00 (novecentos e trinta e seis reais). Ata de Registro de Preço nº 016/2011. Fornecedor: LIFETEC COM. E LOCAÇÃO DE MATERIAL MEDICO LTDA-ME Valor Total: R$ 2.420,50 (dois mil quatrocentos e vinte reais e cinqüenta centavos). Ata de Registro de Preço nº 019/2011. • 20 VOLTA REDONDA EM DESTAQUE 23 de junho de 2011