CONGRESSO ESTUDANTIL - Cerca de 800 jovens participarão do 16º Congresso da União Estadual dos Estudantes
do Rio de Janeiro (UEE-RJ) no Campus da Universidade Federal Fluminense (UFF), em Volta Redonda, que acontecerá entre os dias 24 e 26 de junho.
PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FISCAL DE CONTRIBUINTE - O programa estimula à regularização fiscal de contribuintes em débito com o município. A Lei contempla débitos
fiscais mediante a concessão de anistia de juros, multas e
honorários advocatícios em alguns casos.
VOLTA REDONDA EM DESTAQUE
ANO XVI - R$ 0,30 - Nº 990
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA
23 DE JUNHO DE 2011
UBS Sebastião da Silveira Guimarães
é inaugurada no Jardim Paraíba
Na próxima segunda (dia 27), população receberá o Espaço de Cuidado em Saúde Luiz Antônio Feuchard, no Conforto
A Unidade Básica de Saúde
(UBS) Sebastião da Silveira Guimarães, no Jardim Paraíba (anexo à Policlínica do Idoso), já está
em funcionamento.
O espaço foi entregue à população na noite de segundafeira (dia 20). A UBS passou
funcionar em instalações novas
beneficiando pelo menos 22 mil
moradores de 13 bairros, entre
eles Aero Clube, Barreira Cravo,
Aterrado e Nossa Senhora das
Graças.
O investimento, orçado em R$
330 mil, conta com inovações: o
piso, por exemplo, foi montado a
partir de garrafas pet recicladas,
que formam o material conhecido
como “madeira plástica”. Construída de forma modular, em containers
próprios para este uso, a UBS do
Jardim Paraíba é referência no município em vacinação anti-rábica
e contra a febre amarela.
HOMENAGEM – A UBS do Jardim Paraíba recebeu o nome de Sebastião da Silveira Guimarães. O
homenageado foi operário da CSN
e fundador da Instaladora Confiança, empresa tradicional na cidade.
MAIS INVESTIMENTOS EM SAÚDE – Na próxima segunda-feira (dia
27), a população recebe o Espaço
de Cuidado em Saúde Luiz Antônio
Feuchard, no Conforto.
O mês de junho foi marcado por
uma série de inaugurações. A reforma e ampliação das unidades de
saúde tem sido prioridade para o
poder público. Na segunda-feira (dia
13), o bairro Sessenta ganhou unidade totalmente reformada e ampliada.
Na quarta-feira (dia 15), a população recebeu as melhorias do
Centro Municipal de Reabilitação Física Tuffi Rafful, anexo ao Estádio
da Cidadania Raulino de Oliveira.
Além de obras de ampliação, houve
aquisição de novos equipamentos.
Os investimentos permitiram crescimento no atendimento de 6 para
7,5 mil pacientes.
‘Gigantes de Aço’ inicia a caminhada na Copa Rio
O Volta Redonda estreou na
quarta-feira (dia 22), na Copa Rio
de Vôlei Masculino, no Ginásio do
Unipli em Niterói. O adversário foi
o Tijuca Tênis Clube, que entra na
chave do Volta Redonda no lugar
do Flamengo que desistiu da disputa. O time da Cidade do Aço atual campeão da Copa Rio - inicia a caminhada em busca do segundo título consecutivo.
O elenco atual tem apenas
14 jogadores, mas Ezinho, que
teve uma breve passagem pelo
Volta Redonda e foi um dos destaques do Vivo/Minas quer retornar em definitivo para disputar a
Superliga Nacional. Na terça-feira (dia 21) ele ligou para o gerente da equipe, Luiz Eduardo Pon-
tes, o Dudu, manifestando interesse em retornar para a time da Cidade do Aço.
Ele é um grande jogador e
seria um grande reforço. Vai depen-
der do diretor do Voltaço para que
possa ser contratado. Para a Superliga Nacional os Gigantes têm que
ter um elenco de pelo menos vinte
jogadores.
Confira a tabela completa da Copa Rio (todos os jogos
serão realizados no Ginásio da Unipli, em Niterói-RJ)
16h30: Tijuca x Metrô Rio
22/06 - Quarta - feira
19h: Volta Redonda x Tijuca Tênis Clube
25/06 - Sábado
20h30: Unipli x Juiz de Fora
11h: 1º da chave A x 2º da Chave B
23/06 - Quinta - feira
12h30: 1º da Chave B x 2º da Chave A
15h: Volta Redonda x Metrô Rio
16h30: Botafogo x Juiz de Fora
26/06 - Domingo
Final:
24/06 - Sexta - feira
vencedor do jogo 7 x vencedor do jogo 8
15h: Botafogo x Unipli
•2
VOLTA REDONDA EM DESTAQUE
Antonio Francisco Neto
Prefeito Municipal
Nelson Kruschewsky dos Santos Gonçalves
Vice-Prefeito
Fernando Antônio Rodrigues de Almeida
Secretário Municipal de Governo
Carlos Macedo da Costa
Secretário Municipal de Administração
III – o vencimento das demais ocorrerá nas datas subsequentes ao vencimento da primeira parcela;
IV – o parcelamento será pago em parcelas mensais e sucessivas e o não pagamento na data do vencimento acarretará
em multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor da
parcela;
V – o valor das parcelas será reajustado em janeiro de cada
ano pelo Índice de Preço ao Consumidor – Amplo – IPC-A;
Lincoln Botelho da Cunha
Secretário Municipal de Planejamento
VI – o débito será atualizado até a data do deferimento do
parcelamento;
José Carlos de Abreu
Secretário Municipal de Fazenda
Suely das Graças Alves Pinto
Secretária Municipal de Saúde
Sebastião Faria de Souza
Diretor-Geral do Serviço Autônomo Hospitalar - SAH
Márcia Lygia Vieira Cury Inácio
Diretor-Geral Hospital Municipal Dr. Munir Rafful
Therezinha dos Santos Gonçalves Assumpção
Secretária Municipal de Educação
Moacir Carvalho de Castro Filho
Secretário Municipal de Cultura
Rosemary Machado Vilela
Secretária Municipal de Esporte e Lazer
José Jerônimo Telles Filho
Secretário Municipal de Obras
Nelson dos Santos Gonçalves Filho
Secretário Municipal de Serviços Públicos
Munir Francisco
Secretário Municipal de Ação Comunitária
Jessé de Holanda Cordeiro Junior
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo
Arleuse Salotto Alves
Procurador Geral do Município
Carlos Amaro Chicarino de Carvalho
Secretário Municipal do Meio Ambiente
Almir de Souza Rodrigues
Diretor - Presidente da Cohab/VR
Paulo César Lopes Netto
Presidente da EPD/VR
José Luiz de Sá
Presidente da FEVRE
Marco Antônio Faria Marques
Diretor-Geral do Fundo Comunitário
Vitor Hugo Gonçalves de Oliveira
Presidente da Fundação Beatriz Gama
Juvenil Neves Teixeira
Diretor-Presidente do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano
Paulo José Barenco Pinto
Diretor Presidente da SUSER
Paulo Cezar de Souza
Diretor-Executivo do SAAE/VR
Haroldo Fernandes da Silva
Coordenador de Indústria, Comércio e Turismo
Luiz Carlos Rodrigues
Coordenador da Vigilância Sanitária e do
Programa Saúde do Trabalhador
Luiz Henrique Monteiro Barbosa
Guarda Municipal de Volta Redonda
Rodrigo Ibiapina
Coordenadoria Municipal de Defesa Civil
Ricardo Ballarini
Assessor de Comunicação Social
EXPEDIENTE
Jornal Volta Redonda em Destaque
Órgão Oficial do Município de Volta Redonda
Criado pelo Decreto nº 4946 de 26/06/93
Responsável: Assessoria de Comunicação
Social da PMVR
Telefone: (24) 3339-9060 - Fax: 3339-9061
Site/PMVR: www.portalvr.com
Organização dos atos oficiais:
Sandra Mª Oliveira de Carvalho
Impresso: Empresa Jornalística Diário do Vale Ltda
23 de junho de 2011
VII – o pedido de parcelamento importa em reconhecimento
dos débitos, devendo o contribuinte ou seu representante legal
declarar os débitos que deseja parcelar.
Art. 5o - A Certidão de Dívida Ativa ajuizada, que for inserida
no Termo de Acordo de Parcelamento disciplinado por esta Lei,
será objeto de desistência da cobrança judicial, ficando a cargo
do contribuinte / requerente o pagamento de eventuais verbas
de sucumbências.
LEI MUNICIPAL N° 4.782
Institui o Programa de Estímulo à Regularização Fiscal, concedendo benefício dos encargos de que é titular o Município e
autoriza a remissão de créditos .
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono
a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o
Art. 1o Programa de Estímulo à Regularização Fiscal concedendo benefício dos encargos que recaem sobre os créditos de que é
titular, de natureza tributária e não tributária, inscritos ou não em
dívida ativa, lançados ou a lançar, ajuizados ou não, cujo fato
gerador tenha ocorrido até 31/12/2010.
Parágrafo Único – Entende-se por encargos que incidem sobre o crédito o juro de mora, a multa e os
honorários advocatícios.
Os débitos, tributários ou não, serão pagos à
Art. 2o vista ou parcelados, por inscrição municipal, cabendo ao requerente/contribuinte indicar quais débitos serão incluídos no Programa e parcelados da seguinte forma:
I – à vista com redução de 100% (cem por cento) dos encargos.
II – parcelado:
a) em até 12 (doze) meses, com redução de 90% (noventa
por cento) dos encargos;
b) em até 24 (vinte e quatro) meses, com redução de 80%
(oitenta por cento) dos encargos;
c) em até 36 (trinta e seis) meses, com redução de 70%
(setenta por cento) dos encargos;
d) em até 48 (quarenta e oito) meses, com redução de 60%
(sessenta por cento) dos encargos;
e) em até 60 (sessenta) meses, com redução de 50% (cinquenta por cento) dos encargos.
Art. 3o - Os contribuintes com parcelamento em andamento
poderão optar aos benefícios desta Lei, exceto os incluídos no
Programa de Parcelamento Incentivado deferidos na forma das
Leis Municipais nºs 4144, 4156 e 4381.
Parágrafo Único - Os contribuintes que não adimpliram com
Acordos anteriores de Parcelamentos firmados com o Município
poderão optar pelo parcelamento na forma desta Lei, com dispensa do percentual previsto no § 2o, do Artigo 153, da Lei
Municipal nº 1896/84.
Parágrafo Único – Em caso de inadimplemento do parcelamento na forma do artigo 6º, a Certidão de Dívida Ativa será
novamente ajuizada.
Art. 6o - A inadimplência de 3 (três) parcelas, consecutivas
ou não, implica na perda dos benefícios em relação ao saldo da
dívida, acarretando a exigibilidade do saldo remanescente com
os devidos encargos legais, aplicando-se as normas previstas
na Lei Municipal nº 1896/84.
§ 1º - O disposto neste artigo aplica-se aos casos em que a
inadimplência exceder a 90 (noventa) dias, quando só restar 1
(uma) ou 2 (duas) parcelas vencidas.
§ 2º – Em caso de inadimplemento do parcelamento na forma
do artigo 6º, a Certidão de Dívida Ativa será novamente ajuizada.
Art. 7o - A opção pelo pagamento parcelado deverá ser
efetuada em requerimento próprio, protocolado no Protocolo Geral
do Município, instruído com os seguintes documentos:
I – cópias da Carteira de Identidade (RG), do Cadastro de
Pessoa Física - CPF e do comprovante de residência do contribuinte;
II – prova de que o signatário é representante legal do devedor, acompanhado de cópia da Carteira de Identidade (RG), do
Cadastro de Pessoa Física - CPF e do comprovante de residência do mesmo;
III – se pessoa jurídica, apresentar cópia do Contrato Social;
IV – quando o parcelamento for requerido por terceiros, nas
hipóteses de impossibilidade de requerimento pelo devedor, em
razão do falecimento ou desaparecimento da pessoa física devedora ou nos casos em que o requerente fizer prova da propriedade, mediante apresentação de Contrato ou Promessa de
Compra e outras situações não previstas, o pedido será instruído com Termo de Assunção de Dívida, tornando-se terceiro
requerente co-responsável;
V – no caso de denúncia espontânea dos valores referentes ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN,
apresentar declaração contendo os valores da receita tributária, alíquota incidente e o imposto devido.
Art. 8o - Os benefícios desta Lei não alcançam os créditos
referentes às multas por infrações de trânsito.
Art. 4o - O contribuinte que optar pelos benefícios desta Lei
deverá solicitá-los até 120 (cento e vinte) dias após sua publicação, observando que:
Art. 9o - Ficam remitidos os créditos, de origem tributária ou
não, de que é titular o Município, com fato gerador ocorrido até
31/12/2010, ainda que apurados posteriormente, que atualizados, incluindo os encargos legais, sejam iguais ou inferiores a
R$ 50,00 (cinquenta reais).
I – nenhuma parcela poderá ser inferior a R$ 60,00 (sessenta reais);
Parágrafo Único - A remissão prevista no “caput” será processada “ex officio”.
II – a adesão ao parcelamento dar-se-á com a assinatura do
Termo de Acordo e pagamento da primeira parcela que deverá
ocorrer 15 (quinze) dias após a comunicação do deferimento;
Art. 10 - A adesão ao parcelamento regido por esta Lei
implica no reconhecimento expresso da dívida e à renúncia ao
direito de discutir, administrativa ou judicialmente, questões re-
•3
VOLTA REDONDA EM DESTAQUE
23 de junho de 2011
ferentes aos débitos parcelados, bem como a desistência expressa no respectivo processo, quando existente.
Art. 11 - O benefício ora concedido não dará direito à restituição de qualquer importância que tenha sido recolhida aos
cofres do Município com os encargos legais até a data da publicação desta Lei.
Art. 12 – Esta Lei será regulamentada por Decreto do Poder
Executivo.
Art. 13 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
D E C R E T A:
CONSIDERANDO, nos moldes do disposto no caput do artigo
5º, do Decreto nº 4493/93, a decisão emanada da Assembléia
Ordinária, do dia 25/março/2011, do Conselho Comunitário do
Fundo Comunitário de Volta Redonda – FURBAN,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Ficam nomeados, a contar de 28 de março de
2011, os membros abaixo relacionados, para exercerem a função de Coordenador (Titular e Suplente), do Conselho Comunitário, do Fundo Comunitário de Volta Redonda - FURBAN, em substituição àqueles nomeados através do Decreto nº 11.437, de 19/
agosto/2009.
- Coordenadora Titular: ELISÂNGELA GABRIELA FERREIRA REPRESENTANTE DO SETOR VI.
- Coordenadora Suplente: ROSILÉIA APARECIDA MAGESTE REPRESENTANTE DO SETOR III.
Funcional
1.65.08.122.0264.2.030
1.65.08.122.0264.2.030
1.65.08.122.0264.2.030
1.65.08.243.0133.2.033
1.65.08.244.0140.2.036
1.65.08.244.0140.2.036
Artigo 2º - Fica nomeada, a contar de 25 de abril de 2011, a
Sra. MÁRCIA PEREIRA BRANDÃO, Representante do Setor IV,
na qualidade de Titular, para compor o Conselho Comunitário do
Fundo Comunitário de Volta Redonda - FURBAN, em substituição
àquele membro nomeado através do Decreto nº 11.437, de 19/
agosto/2009.
Art. 2o - Para permitir a abertura do Crédito Adicional Suplementar mencionado no artigo 1º, será usado como fonte de
recurso o cancelamento parcial do Programa de Atendimento a Criança e Adolescente – Subvenções Sociais Básica,
no Fundo Municipal de Assistência Social, a saber:
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Funcional
1.65.08.243.0133.2.033
Volta Redonda, 16 de junho de 2011.
ANTÔNIO FRANCISCO NETO
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 12.158
Denomina LUIZ ANTÔNIO FEUCHARD ao Espaço de Cuidado em Saúde localizado na Rua 2 nºs 101 e 103, no bairro
Conforto.
O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o Município precisa resgatar a memória de sua história, dos seus emancipadores, dos seus trabalhadores pioneiros e dos seus munícipes;
CONSIDERANDO que o Sr. Luiz Antônio Feuchard, nascido nesta cidade no dia 09/setembro/1961, aqui viveu até a sua
morte, ocorrida em 01/julho/2003, amando e respeitando a esta
terra e a sua gente;
CONSIDERANDO que o referido cidadão, formado em Fisioterapia pela Universidade Católica de Petrópolis, dedicou a sua
vida ao tratamento e a reabilitação de seus inúmeros pacientes,
procurando aliviar os seus males e dar-lhes uma melhor condição de vida;
CONSIDERANDO que o Fisioterapeuta Luiz Antônio Feuchard foi uma pessoa muito estudiosa, sensível e dedicada, que
fez do atendimento aos seus pacientes a sua própria vida, cuidando das crianças com um carinho especial, demonstrando
uma grande generosidade por muitas das mais carentes;
CONSIDERANDO que o dedicado profissional trabalhou para
a nossa comunidade, prestando serviços valiosos em diversos
órgãos da Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO que o Sr. Luiz Antônio Feuchard partilhou os seus amplos conhecimentos profissionais com inúmeros
cidadãos volta-redondenses e da região, para os quais lecionou
no período de 1999 a 2003, no Curso de Fisioterapia, mantido
pela Universidade de Barra Mansa – UBM;
CONSIDERANDO que méritos não faltaram ao Sr. Luiz Antônio Feuchard para merecer uma homenagem cívica,
DECRETA:
Artigo 1º - O Espaço de Cuidado em Saúde, localizado na
Rua 2 nºs 101 e 103, no bairro Conforto, passa a ser denominado LUIZ ANTÔNIO FEUCHARD.
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio 17 de Julho, 10 de junho de 2011.
ANTÔNIO FRANCISCO NETO
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 12.159
Nomeia Coordenadores e membro do Conselho Comunitário
do Fundo Comunitário de Volta Redonda – FURBAN, em substituição.
O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as disposições contidas na Lei
Municipal nº 2.366/88 e no Decreto nº 4.493/93, e
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no
valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), visando atender
as despesas com o Programa de Manutenção e Operacionalização do Programa da SMAC – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física, Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica, Equipamentos e Material Permanente, Programa de
Atendimento a Criança e Adolescente – Material de Consumo Básico, Programa de Assistência Social Geral – Outros
Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Básica, Outros Auxílios
Financeiros a Pessoa Física, no Fundo Municipal de Assistência Social, a saber:
Palácio 17 de Julho, 10 de junho de 2011.
ANTÔNIO FRANCISCO NETO
Prefeito Municipal
Cat. Econômica
33903600.99
33903900.99
44905200.99
33903004.99
33903905.99
33904800.99
Cat. Econômica
33504301.99
Cód. de Despesa Valor
165.045
R$
165.050
R$
165.055
R$
165.315
R$
165.605
R$
165.625
R$
TOTAL
R$
Cód. de Despesa Valor
165.300
R$
500.000,00
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio 17 de Julho, 15 de junho de 2011.
DECRETO Nº 12.160
ANTÔNIO FRANCISCO NETO
Prefeito Municipal
Nomeia membros para comporem o Conselho Municipal de
Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDDPI, em substituição.
DECRETO Nº 12.163
O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com as disposições contidas
nas Leis Municipais nºs 4.015 e 4.213, datadas de 29/novembro/
2004 e 16/novembro/2006, respectivamente,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Ficam nomeados os membros abaixo relacionados para comporem o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDDPI, em substituição.
I - REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:
a) INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA:
Titular: Emanuele Dalpra Afonso – em substituição àquele
membro nomeado através do Decreto nº 11.714, de 06/maio/
2010.
b) TRABALHADORES NA ÁREA DOS IDOSOS:
Titular: Paula Almeida Pereira – em substituição àquele
membro nomeado através do Decreto nº 11.374, de 06/junho/
2009.
II – REPRESENTANTE DOS GRUPOS DE IDOSOS:
Suplente: Verônica Arão Dias Brandão – em substituição
àquele membro nomeado através do Decreto nº 11.374, de 06/
junho/2009.
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 3º - Fica revogado o Decreto nº 11.714, de 06/maio/
2010.
Palácio 17 de Julho, 10 de junho de 2011.
ANTÔNIO FRANCISCO NETO
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 12.162
Abre Crédito Adicional Suplementar.
O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o inciso I, artigo 7º, da Lei
Municipal nº 4.740, de 14 de janeiro de 2011,
50.000,00
100.000,00
100.000,00
100.000,00
100.000,00
50.000,00
500.000,00
Denomina PADRE ERNESTO MOREIRA LAMIM a Praça e a
Área de Lazer, localizadas entre as Ruas “U” e “V”, no bairro
Morada da Colina.
O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o Município precisa resgatar a memória de sua história, dos seus emancipadores, dos seus trabalhadores pioneiros e dos seus munícipes;
CONSIDERANDO que o Padre Ernesto Moreira Lamim
nascido no Município de Resende, no Estado do Rio de Janeiro,
no dia 13/11/1941, desde que aqui chegou, adotou esta cidade
em seu coração, demonstrando intenso amor e respeito por esta
terra e pela sua gente;
CONSIDERANDO que o religioso supracitado estudou no
Seminário Redentorista Santo Afonso, em Aparecida do Norte,
no Estado de São Paulo, na cidade de Juiz de Fora, no Estado de
Minas Gerais, e no Seminário São José, na cidade do Rio de
Janeiro, vindo a ser ordenado no dia 09/01/1971, na Comunidade da Imaculada Conceição em Resende, no Estado do Rio de
Janeiro;
CONSIDERANDO que o Padre Ernesto Moreira Lamim
sempre foi um defensor implacável das famílias e contribuiu para
a disseminação dos valores cristãos junto a nossa comunidade,
empenhando-se na construção das igrejas das Comunidades
São Sebastião (no bairro Sessenta), São Paulo Apóstolo (no
bairro Siderópolis), Divino Espírito Santo (no bairro Jardim Amália), São José (no bairro Jardim Tiradentes), Santa Edwiges (no
bairro Vila Rica), São João Evangelista (no bairro Jardim Belvedere), Sagrado Coração (no bairro Casa de Pedra) e Sagrada
Família (no bairro Morada da Colina);
CONSIDERANDO que méritos não faltaram ao Padre Ernesto Moreira Lamim para merecer uma homenagem cívica,
DECRETA:
Artigo 1º- A Praça e a Área de Lazer, localizadas entre as
Ruas “U” e “V”, no bairro Morada da Colina, passam a ser denominadas PADRE ERNESTO MOREIRA LAMIM.
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
•4
VOLTA REDONDA EM DESTAQUE
Palácio 17 de Julho, 16 de junho de 2011.
ANTÔNIO FRANCISCO NETO
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 12.164
Abre Crédito Adicional Suplementar.
O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o inciso I, artigo 7º, da Lei
Municipal nº 4.740, de 14 de janeiro de 2011,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto os Créditos Adicionais Suplementares,
no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), visando atender as despesas com o Programa de Manutenção e Operacionalização da Educação Básica – Obrigações Patronais, na
SME, Programa de Manutenção da Secretaria Municipal
de Serviços Públicos – Equipamentos e Material Permanente,
na SMSP, a saber:
Funcional
1.06.12.361.0359.2.100
1.10.04.122.0118.2.029
Cat. Econômica
31901300.00
44905200.00
Cód. de Despesa Valor
106.450
R$
200.000,00
110.030
R$
500.000,00
TOTAL
R$
700.000,00
o
Art. 2 - Para permitir a abertura dos Créditos Adicionais
Suplementares mencionado no anterior, serão usados como fontes de recursos os cancelamentos parciais do Programa de
Aquisição de Título de Compensação de Variação Salarial – Aquisição de Títulos de Crédito, na SMF, Programa de
Manutenção, Construção e Conservação do Cemitério
Municipal Bom Jardim – Obras e Instalações, na SMSP, a
saber:
Funcional
1.03.28.841.0414.2.177
1.10.04.452.0130.2.041
Cat. Econômica
45906300.00
44905100.00
Cód. de Despesa Valor
103.105
R$
200.000,00
110.070
R$
500.000,00
TOTAL
R$
700.000,00
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio 17 de Julho, 16 de junho de 2011.
ANTÔNIO FRANCISCO NETO
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 12.165
Nomeia membro para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em substituição.
O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 2.677, alterada pela Lei Municipal nº 3.596, de 05 de
setembro de 2000,
D E C R E T A:
Artigo 1º- Fica nomeada MARIA INÊZ DA VEIGA SOARES,
representando o Instituto de Desenvolvimento, Estudo, Ações e
Implementações Sociais – IDEAIS , Sociedade Civil, como membro suplente, para compor o Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente – CMDCA, em substituição a Alessandra dos Santos Francisco, nomeada através do Decreto nº 12.111,
de 25/abril/2011.
Artigo 2º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação,
Palácio 17 de Julho, 16 de junho de 2011.
ANTÔNIO FRANCISCO NETO
Prefeito Municipal
GABINETE DO
VICE - PREFEITO
EDITAL Nº 001/2011
O COMITE MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR
E NUTRICIONAL DE VOLTA REDONDA – COMSEA/VR, órgão deliberativo vinculado ao Gabinete do Prefeito, com a fina-
lidade de deliberar e propor políticas, programas e ações que
configuram o direito humano à Alimentação, como parte integrante do direito de cada cidadão, visando a erradicação da
miséria e da fome no âmbito do município de Volta Redonda, no
uso de suas competências conferidas pelo decreto Municipal
Nº 9.776 de 21 de outubro de 2003.
23 de junho de 2011
ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO RIO DE JANEIRO, que serão
eleitos na última Plenária da III Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e deverão estar presentes em todo
o decorrer desta.
Artigo 9º - O presente Edital entra em vigor na data de sua
publicação.
RESOLVE:
Artigo 1º: - Convocar a III CONFERÊNCIA MUNICIPAL
DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DE VOLTA
REDONDA - RJ, com a finalidade de ;
- Construir compromissos para efetivar o direito à alimentação, previsto no art. 6º da Constituição Federal e promover a
soberania e a segurança alimentar e nutricional mediante a implementação do Sistema e da Política Nacional de Segurança
Alimentar e Nutricional nas esferas do Governo Municipal, com a
participação aberta à sociedade civil.
Artigo 2º - o evento terá como tema central: “Alimentação
Adequada e Saudável: Direito de Todos”.
Artigo 3º: - A III Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional será realizada em Volta Redonda, dia 14
de julho de 2011 no horário de 08 às 18 hs, na Escola de
Ciências Humanas e Sociais de Volta Redonda - UFF Campus
do Aterrado na rua Desembargador Ellis Hermydio Figueira,
783 - Aterrado Volta Redonda - Próximo ao Fórum e o Ministério Público.– Volta Redonda/RJ.
Artigo 4º: - Para a organização do evento fica instituída
uma Comissão Organizadora, que será coordenada pelo Comitê Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Volta
Redonda - COMSEA/VR, O gabinete do Vice-Prefeito e a Secretaria Municipal de Ação Comunitária e que terá a seguinte
composição:
Maria Cristina Barros Sena – Secretaria de Ação Comunitária – SMAC;
Natália Vicente Sesto Feres Costa - Secretaria Municipal de
Saúde;
Marcelo Argolo – Gabinete do Vice-Prefeito de Volta Redonda;
Walfrido Humberto Martins - Comitê Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Volta Redonda;
Berlindo Francisco de Melo – Comitê Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Volta Redonda;
Alden dos Santos Neves – Curso de Nutrição do Centro
Universitário de Volta Redonda - UniFOA.
Joenilton Souza Oliveira - Comitê Municipal de Segurança
Alimentar e Nutricional de Volta Redonda;
Jaqueline Dornellas Nunes Rocha - Secretaria de Ação Comunitária – SMAC;
Riseli Maria Alencar de Souza Alves – Secretaria Municipal
de Educação – SMEL;
Walter Gomes Barbosa - Grupo Solidariedade de Volta
Redonda;
Gabriel Osório Chaves – Liga Acadêmica de Segurança
Alimentar e Nutricional – LASAN / UniFoa.
Artigo 5º: - Deverão ser escolhidos nesta Conferência 06
delegados, sendo 02 representantes Governamentais e 04 representantes não Governamentais, para a III Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional, que se realizará na
Cidade do Rio de Janeiro
Artigo 6º: - Poderão se inscrever representantes da sociedade civil oriundos de organizações de trabalhadores e de
empregadores; de movimentos de mulheres, de idosos, da pessoa com deficiência, de negros e instituições públicas e privadas de ensino e pesquisa superior; de organizações não-governamentais de defesa de direitos; de igrejas e outras instituições
de caráter religioso; e de outras entidades sem fins lucrativos
afins com a causa da segurança alimentar e nutricional sustentável, garantindo-se a representação regional e de gênero e as Secretarias e Autarquias do Governo Municipal de Volta Redonda.
Artigo 7º - As Entidades deverão inscrever e indicar seus
delegados: 1 (um titular ) e 1 (um suplente), através de ofício ou
pelo e-mail [email protected], no período de 20 de junho
de 2011 à 13 de julho de 2011, no horário de 09 às 16 horas, no
Edifício Plaza, nº 590 – 15º andar, na Avenida Paulo de Frontin,
Aterrado - Gabinete do Vice-Prefeito. No dia 14 de julho de
2011, até as 10 horas no Auditório da Escola de Ciências Humanas e Sociais de Volta Redonda - UFF Campus do Aterrado,
local da III Conferência Municipal.
Artigo 8º: - Por ocasião da inscrição os mesmos deverão
se pronunciar candidatos a uma das 06 vagas, sendo 02 governamentais e 04 não governamentais, para a delegação de Volta
Redonda na III CONFERÊNCIA ESTADUAL DE SEGURANÇA
Volta Redonda, 14 de junho de 2011.
BERLINDO FRANCISCO DE MELO
Presidente do Comitê Municipal de
Segurança Alimentar e Nutricional
de Volta Redonda – COMSEA/VR
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS 061/2011
A Coordenadoria Geral de Licitação, torna público a homologação da Tomada de Preços 061/2011, processo administrativo
6377/2011, visando a contratação de empresa para construção
de coberura de quadra no Morro da Viuva, bairro Conforto em
Volta Redonda.
EMPRESA: LASER VR 2008 CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA – ME.
VALOR R$.608,24
Informações: (24) 3339-9037 de 08h00min às 17h30min.
RICARDO ANTÔNIO CIARELLI
Coordenadoria Geral de Licitação
Coordenador
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS 062/2011
A Coordenadoria Geral de Licitação, torna público a homologação da Tomada de Preços 062/2011, processo administrativo
6375/2011, visando a contratação de empresa para Revitalização do Zoológico Municipal, bairro Vila Santa Cecília em Volta
Redonda.
EMPRESA: EUROVALE CONSTRUÇÔES LTDA.
VALOR R$.856,13.
Informações: (24) 3339-9037 de 08h00min às 17h30min.
RICARDO ANTÔNIO CIARELLI
Coordenadoria Geral de Licitação
Coordenador
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS 063/2011
A Coordenadoria Geral de Licitação, torna público a homologação da Tomada de Preços 063/2011, processo administrativo
6376/2011, visando a contratação de empresa para construção
do Centro Público de Cultura, bairro Conjunto Vila Rica em Volta
Redonda.
EMPRESA: Sanecon – Saneamento e Construções Ltda.
VALOR R$944.827,03.
Informações: (24) 3339-9037 de 08h00min às 17h30min.
RICARDO ANTÔNIO CIARELLI
Coordenadoria Geral de Licitação
Coordenador
COMUNICADO Nº 030/10
Considerando o contínuo aumento das despesas arcadas
com os altos custos decorrentes de publicações, fazemos saber
que a Municipalidade, a partir do dia 24/março/2010, descontinuará a publicação, em jornal de grande circulação da cidade, dos
comunicados de dispensas dos procedimentos licitatórios.
No entanto, a fim de dar cumprimento a determinação contida
no artigo 26, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
passaremos a publicar 1 (uma) vez no Órgão Oficial do Município
- VOLTAREDONDAEM DESTAQUE e, adicionalmente, passaremos a exibir na Rede Mundial de Computadores - Internet, através
do seguinte endereço: www.portalvr.com/smg/comunicado, os
comunicados das dispensas exigidas pela legislação em vigor.
Volta Redonda, 23 de março de 2010.
FERNANDOANTONIORODRIGUESDEALMEIDA
Secretário Municipal de Governo
COMUNICADO Nº 031/10
Considerando o contínuo aumento das despesas arcadas
pelo Município decorrentes de publicações, em jornal de grande
circulação na cidade, dos inúmeros comunicados de recursos
recebidos pelo Município e pelasAutarquias Municipais, fazemos
saber a todos os Partidos Políticos, Sindicatos de Trabalhadores
e entidades empresariais, com sede no Município de Volta Redonda, que a Municipalidade, a partir do dia 24/março/2010, descontinuará a publicação dos mesmos em jornal de grande circulação
da cidade.
Noentanto,afimdedarcumprimentoaoquedeterminaoartigo
2º, da Lei Federal nº 9452/97, continuaremos a publicar 1 (uma)
veznoÓrgãoOficialdoMunicípio-VOLTAREDONDAEMDESTAQUE e, adicionalmente, passaremos a exibir na Rede Mundial de
Computadores - Internet, no seguinte endereço:
www.portalvr.com/smg/comunicado a comunicação de todos os recursos financeiros recebidos dos órgãos e entidades da
administração federal direta e as autarquias, fundações públicas,
empresas públicas e sociedades de economia mista federais.
Volta Redonda, 23 de março de 2010.
FERNANDO ANTONIO RODRIGUES DE ALMEIDA
Secretário Municipal de Governo
COMUNICADO Nº 099/2011
A Prefeitura Municipal de Volta Redonda, a fim de dar cumprimento às determinações contidas na Lei Federal nº 9452/97, faz
saber que recebeu o recurso abaixo discriminado:
1) Através do Fundo Municipal de Saúde:
Mês de junho/2011
REFERÊNCIA
PAB/FIXO
DATA DO
REPASSE
07/06/2011
•5
VOLTA REDONDA EM DESTAQUE
23 de junho de 2011
BANCO
AGÊNCIA
104/0197
CONTA
CORRENTE
624009-9
TOTAL
VALOR
R$
R$
392.104,50
392.104,50
SECRETARIA MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA-P-Nº 00408/2011
O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas
atribuições legais.
R E S O L V E:
REFORMULAR, por tempo de serviço, o(a) servidor(a)
ELIANE FARIA DE PERCIA NAME, matrícula 049301, no cargo de
ASSISTENTE SOCIAL - Nível GUS-12 - 16ª referência, de conformidade com o Artigo 6º, incisos I, II, III e IV da Emenda
Constitucional nº 41 de 31 de dezembro de 2003 e Artigo 187,
letra a, com as alterações efetuadas pela Lei Municipal nº 2387,
de 26 de dezembro de 1988 e Lei Municipal nº 3213, de 11
de outubro de 1995, conforme Processo Administrativo nº
3027/2009. Fixando o valor do benefício, em parcelas distintas, no valor total de R$ 2.319,22. Esta Portaria entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário, retroagindo seus efeitos a contar de 31 de
março de 2009.
Volta Redonda, 20 de junho de 2011
ANTONIO FRANCISCO NETO
Prefeito
CARLOS MACEDO DA COSTA
Secretário Municipal de Administração
TERMO DE APOSTILA
Referência
Portaria n.º 528/2008 – SMA
Elizabete Mendes Reis dos Santos, matrícula, 049.549
aposentada no cargo de Ajudante– Nível GA - 2 – I – 16ª referência.
Fazemos constar junto a Portaria acima referenciada às
folhas 24 do presente processo:
- Onde se lê:
- Artigo 6°, incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional n°
41 de 31 de dezembro de 2003, combinado com o artigo 40 §
1°, inciso III letra “a” e § 3° da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 20 de 15 de dezembro
de 1998.
- Passa-se a ler:
- Artigo 6°, incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional n°
41 de 31 de dezembro de 2003.
Volta Redonda, 08 de outubro de 2010.
Volta Redonda, 13 de junho de 2011.
FERNANDO ANTÔNIO RODRIGUES DE ALMEIDA
Secretário Municipal de Governo
COMUNICADO Nº 100/2011
A Prefeitura Municipal de Volta Redonda, a fim de dar cumprimento às determinações contidas na Lei Federal nº 9.452/97,
faz saber que recebeu os recursos abaixo discriminados:
1) através da SMF/DF (dias 30/05/11, 10/06/11 e 14/junho/
2011):
Volta Redonda, 16 de junho de 2011.
FERNANDO ANTÔNIO RODRIGUES DE ALMEIDA
Secretário Municipal de Governo
CLÁUDIO DOS SANTOS FRANCO
Chefe de Gabinete/SMA
TERMO DE APOSTILA
Referência
Portaria n.º 318/2011 – SMA
Marise Cardoso Nardelli, matrícula 046809, aposentada no cargo de DOCENTE II– Nível GMA - 1 – I – 16ª referência.
se Cardoso Nardelli matrícula n.º 046809 .
Passa-se a ler:
2 - Portaria n.º 412/2009-SMA, de 06 de agosto de 2009,pela
qual foi concedida aposentadoria especial a servidora Marise Cardoso Nardelli matrícula n.º 046809 .
Volta Redonda, 20 de junho de 2011.
CLAUDIO DOS SANTOS FRANCO
Chefe de Gabinete/SMA
EDITAL N O 070/2011 - SMMA
J.A.P Restaurante e Dist. De Produtos
Alimentícios de VR LTDA - ME.
CNPJ/CPF: 02.833.232/0001 - 56
Concessão de Licença
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SMMA da Prefeitura Municipal de Volta Redonda, conforme as atribuições
que lhe foram concedidas pelo Decreto nº 40.980 de 15 de
outubro de 2007 e Convênio assinado entre o Estado do Rio
de Janeiro e este Município em 16 de janeiro de 2008, torna
público que concedeu a Licença Municipal de Operação
– LMO nº 0039-03/11, com validade até 10 de Fevereiro de
2015, que a autoriza a atividade de restaurante, self-service com balança e sem balança, pizzaria e industrializado:
bacon, mussarela, catchup, mostarda, hamburguês, milho
e maionese ETC, situado na Rua: Luvina Faria Nº 144 –
Retiro - Volta Redonda - RJ.
Processo Nº MA 0054-03/2010.
Volta Redonda, 15 de Junho de 2011.
DR. CARLOS AMARO CHICARINO DE CARVALHO
Secretaria Municipal de Meio Ambiente - PMVR
Secretário
EDITAL N O 071/2011 - SMMA
Villar Guimarães Comércio de Pneus LTDA- ME
CNPJ/CPF: 10.753.691/0001-58
Concessão de Licença
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SMMA da Prefeitura Municipal de Volta Redonda, conforme as atribuições
que lhe foram concedidas pelo Decreto nº 40.980 de 15 de
outubro de 2007 e Convênio assinado entre o Estado do Rio
de Janeiro e este Município em 16 de janeiro de 2008, torna
público que concedeu a Licença Municipal de Operação
– LMO nº 040-03/11, com validade até 25 de Maio de 2015,
que a autoriza a realizar as atividades de Comércio Varejista de Pneus e Câmaras de Ar e Serviço de Alinhamento e
Balanceamento de Veículos. Endereço: Rua Quatro n°81 –
Bairro Conforto em Volta Redonda / RJ.
PROCESSO Nº MA 0048–03/2010.
Fazemos constar junto a Portaria acima referenciada às
folhas 37 do presente processo:
Volta Redonda, 17 de Junho de 2011.
- Onde se lê:
1 - Portaria n.º 318/2011-SMA, de 12 de abril de 2011,pela
qual foi concedida aposentadoria especial a servidora Mari-
DR. CARLOS AMARO CHICARINO DE CARVALHO
Secretaria Municipal de Meio Ambiente - PMVR
Secretário
•6
VOLTA REDONDA EM DESTAQUE
23 de junho de 2011
TERMO DE APROVAÇÃO N. º 025/2011
TERMO DE APROVAÇÃO N. º 020/2011
O Senhor Gestor do Fundo Municipal de Assistência Social,
no uso de suas atribuições legais e considerando o Art. 24 V da
Deliberação 200 do Tribunal de Contas do Estado do Rio de
Janeiro, aprova a Prestação de Contas da Subvenção Social, no
valor de R$ 9.000,00 (Nove mil reais) concedido a Diocese
de Barra do Piraí e Volta Redonda.
Volta Redonda, 08 de Junho de 2011.
MUNIR FRANCISCO
Secretário Municipal de Ação Comunitária
Gestor do FMAS-SMAC/PMVR
TERMO DE APROVAÇÃO N. º 021/2011
O Senhor Gestor do Fundo Municipal de Assistência Social,
no uso de suas atribuições legais e considerando o Art. 24 V da
Deliberação 200 do Tribunal de Contas do Estado do Rio de
Janeiro, aprova a Prestação de Contas da Subvenção Social, no
valor de R$ 45.215,64 (Quarenta e cinco mil duzentos e
quinze reais e sessenta e quatro centavos) concedido a
Associação de Pais e Amigos dos Deficientes Físicos de
Volta Redonda - APADEFI.
Volta Redonda, 08 de Junho de 2011.
MUNIR FRANCISCO
Secretário Municipal de Ação Comunitária
Gestor do FMAS-SMAC/PMVR
TERMO DE APROVAÇÃO N. º 022/2011
O Senhor Gestor do Fundo Municipal de Assistência Social,
no uso de suas atribuições legais e considerando o Art. 24 V da
Deliberação 200 do Tribunal de Contas do Estado do Rio de
Janeiro, aprova a Prestação de Contas da Subvenção Social, no
valor de R$ 146.000,00 (Cento e quarenta e seis mil reais)
concedido a Associação de Pais e Amigos dos Deficientes Físicos de Volta Redonda - APADEFI.
Volta Redonda, 08 de Junho de 2011.
MUNIR FRANCISCO
Secretário Municipal de Ação Comunitária
Gestor do FMAS-SMAC/PMVR
TERMO DE APROVAÇÃO N. º 023/2011
O Senhor Gestor do Fundo Municipal de Assistência Social,
no uso de suas atribuições legais e considerando o Art. 24 V da
Deliberação 200 do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, aprova a Prestação de Contas da Subvenção Social, no valor
de R$ 35.123,20 (Trinta e cinco mil cento e vinte e três reais
e vinte centavos) concedido a Associação de Pais e Amigos
dos Deficientes Físicos de Volta Redonda - APADEFI.
Volta Redonda, 13 de Junho de 2011.
MUNIR FRANCISCO
Secretário Municipal de Ação Comunitária
Gestor do FMAS-SMAC/PMVR
TERMO DE APROVAÇÃO N. º 024/2011
O Senhor Gestor do Fundo Municipal de Assistência Social, no
uso de suas atribuições legais e considerando o Art. 24 V da
Deliberação 200 do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, aprova a Prestação de Contas da Subvenção Social, no valor
de R$ 46.003,76 (Quarenta e seis mil três reais e setenta e
seis centavos) concedido ao Centro Social Bom Jesus.
Volta Redonda, 13 de Junho de 2011.
MUNIR FRANCISCO
Secretário Municipal de Ação Comunitária
Gestor do FMAS-SMAC/PMVR
O Senhor Gestor do Fundo Municipal de Assistência Social,
no uso de suas atribuições legais e considerando o Art. 24 V da
Deliberação 200 do Tribunal de Contas do Estado do Rio de
Janeiro, aprova a Prestação de Contas da Subvenção Social, no
valor de R$ 32.798,87 (Trinta e dois mil setecentos e noventa e oito reais e oitenta e sete centavos) concedido ao
Instituto de Desenvolvimento, Estudos, Ações e Implementações Sociais - IDEAIS.
Volta Redonda, 13 de Junho de 2011.
MUNIR FRANCISCO
Secretário Municipal de Ação Comunitária
Gestor do FMAS-SMAC/PMVR
TERMO DE APROVAÇÃO N. º 026/2011
O Senhor Gestor do Fundo Municipal de Assistência Social,
no uso de suas atribuições legais e considerando o Art. 24 V da
Deliberação 200 do Tribunal de Contas do Estado do Rio de
Janeiro, aprova a Prestação de Contas da Subvenção Social, no
valor de R$ 55.380,00 (Cinqüenta e cinco mil trezentos e
oitenta reais) concedido ao Lar Espírita Irmã Zilá.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA/RJ, através da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO do FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE/SMS/PMVR, situada na Rua 566, n° 31 – Bairro Nossa
Senhora da Graças/VR/RJ., (Tel/Fax (24) 3347.2546 ou
3347.4581), NOTIFICA aos interessados na licitação na modalidade de Tomada de Preços nº 019/2011/CPL/FMS/SMS/PMVR,
cujo objeto configura aquisição gêneros alimentícios, a desclassificação das propostas das empresas VINAQUE COMÉRCIO
DE VINHOS LTDA e PAUMAR COMÉRCIO DE ALIMENTOS
LTDA, itens 16 e 17, pelo não atendimento às especificações
exigidas no anexo único do edital.
A presente desclassificação encontra-se amparo legal no
subitem 14.2 da Tomada de Preços ora mencionado, e no inciso
I do artigo 48 da Lei nº 8.666/93.
Volta Redonda, 20 de junho de 2011.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
SMS/PMVR
Volta Redonda, 13 de Junho de 2011.
MUNIR FRANCISCO
Secretário Municipal de Ação Comunitária
Gestor do FMAS-SMAC/PMVR
TERMO DE APROVAÇÃO N. º 027/2011
O Senhor Gestor do Fundo Municipal de Assistência Social,
no uso de suas atribuições legais e considerando o Art. 24 V da
Deliberação 200 do Tribunal de Contas do Estado do Rio de
Janeiro, aprova a Prestação de Contas da Subvenção Social, no
valor de R$ 80.415,00 (Oitenta mil quatrocentos e quinze
reais) concedido ao Lar e Escola Recanto das Crianças.
Volta Redonda, 13 de Junho de 2011.
MUNIR FRANCISCO
Secretário Municipal de Ação Comunitária
Gestor do FMAS-SMAC/PMVR
TERMO DE APROVAÇÃO N. º 028/2011
O Senhor Gestor do Fundo Municipal de Assistência Social,
no uso de suas atribuições legais e considerando o Art. 24 V da
Deliberação 200 do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, aprova a Prestação de Contas da Subvenção Social, no valor
de R$ 3.520,46 (Três mil quinhentos e vinte reais e quarenta
e seis centavos) concedido ao Centro Social Santa Cecília.
Volta Redonda, 20 de Junho de 2011.
MUNIR FRANCISCO
Secretário Municipal de Ação Comunitária
Gestor do FMAS-SMAC/PMVR
TERMO DE APROVAÇÃO N. º 029/2011
O Senhor Gestor do Fundo Municipal de Assistência Social,
no uso de suas atribuições legais e considerando o Art. 24 V da
Deliberação 200 do Tribunal de Contas do Estado do Rio de
Janeiro, aprova a Prestação de Contas da Subvenção Social, no
valor de R$ 15.180,00 (Quinze mil cento e oitenta reais)
concedido a Associação de Desenvolvimento Comunitário e Esportivo Açude - ACESA.
Volta Redonda, 20 de Junho de 2011.
MUNIR FRANCISCO
Secretário Municipal de Ação Comunitária
Gestor do FMAS-SMAC/PMVR
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
CONTRATO Nº 044/2011/FMS/SMS/PMVR
TERMO ADITIVO
PARTES: MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA/RJ, através do FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE/SMS/PMVR, e a empresa C. R. LIMONGE DE OLIVEIRA – REMOÇÕES MÉDICAS LTDA.
OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do contrato nº 045/
2010, referente a prestação de serviços técnicos-profissionais
especializados para transporte inter-hospitalar de pacientes
recém-nascidos, crianças e adultos, de alto risco de vida e de
caráter eletivo, em ambulância UTI móvel..
DATA DA ASSINATURA: 18 de maio de 2011.
VALOR TOTAL: R$ 191.000,00 (cento e noventa e um mil reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1.50.10.302.0227.2.016.3.3.
9.0.39.03.20 (N.E. nº 50998-1, de 16/05/2011), o valor de R$
191.000,00 (cento e noventa e um mil reais).
PROCESSO ADMINISTRATIVO: nº 1444/2009/FMS/SMS/PMVR.
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
CONVÊNIO Nº 002/2011/FMS/SMS/PMVR
TERMO ADITIVO
PARTES: MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA/RJ, através do FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE/SMS/PMVR, e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS
E AMIGOS DOS DEFICIENTES FÍSICOS DE VOLTA REODNDA APADEFI.
OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do convênio nº
001/2009, referente a prestação dos serviços de fisioterapias,
aos usuários do SUS..
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
VALOR TOTAL: R$ 71.451,00 (setenta e um mil e quatrocentos
e cinqüenta e um reais).
DATA DA ASSINATURA: 24 de maio de 2011.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1.50.10.302.0227.2.016.3.3.9.0.39.
03.20 (NE nº 51032-1, de 19/05/2011), o valor de R$ 41.679,75
(quarenta e um mil e seiscentos e setenta e nove reais e setenta
e cinco centavos), referente ao exercício atual, sendo que nos
exercícios futuros as despesas correrão à conta de dotações
próprias que forem aprovadas para os mesmos.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: nº 0347/2009/FMS/SMS/PMVR.
EXTRATO DE ATA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Nº 003/2011/FMS/SMS/PMVR
PARTES: MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA/RJ, através do FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE/SMS, e a empresa BH FARMA COMÉRCIO LTDA.
23 de junho de 2011
OBJETO: Registro de Preços para aquisição de MEDICAMENTOS OFTALMOLÓGICOS, para atender as Clínicas da Rede
Assistencial da Secretaria Municipal de Saúde/PMVR, decorrente do procedimento licitatório na modalidade de Pregão Eletrônico nº 014/2010/FMS/PMVR.
PRAZO: Doze (12) meses.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 10.520/2002 e Lei nº 8.666/93.
VALOR: R$ 14.715,00 (Quatorze mil, setecentos e quinze reais)
DATA DA ASSINATURA: 20 de junho de 2011.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0299/2011/SMS/PMVR
EXTRATO DE ATA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2011/
FMS/SMS/PMVR
PARTES: MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA/RJ, através do
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/SMS, e a empresa NUNESFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS
LTDA.
OBJETO: Registro de Preços para aquisição de MEDICAMENTOS OFTALMOLÓGICOS, para atender as Clínicas da Rede
Assistencial da Secretaria Municipal de Saúde/PMVR, decorrente do procedimento licitatório na modalidade de Pregão Eletrônico nº 014/2010/FMS/PMVR.
PRAZO: Doze (12) meses.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 10.520/2002 e Lei nº 8.666/
93.
VALOR: R$ 26.272,50 (Vinte e seis mil, duzentos e setenta e
dois reais e cinqüenta centavos)
DATA DA ASSINATURA: 20 de junho de 2011.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0299/2011/SMS/PMVR
EXTRATO DE ATA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Nº 005/2011/FMS/SMS/PMVR
PARTES: MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA/RJ, através do
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/SMS, e a empresa OPHTHALMOS S. A.
OBJETO: Registro de Preços para aquisição de MEDICAMENTOS OFTALMOLÓGICOS, para atender as Clínicas da Rede
Assistencial da Secretaria Municipal de Saúde/PMVR, decorrente do procedimento licitatório na modalidade de Pregão Eletrônico nº 014/2010/FMS/PMVR.
PRAZO: Doze (12) meses.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 10.520/2002 e Lei nº 8.666/93.
VALOR: R$ 626.670,00 (Seiscentos e vinte e seis mil, seiscentos e setenta reais)
DATA DA ASSINATURA: 20 de junho de 2011.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0299/2011/SMS/PMVR
EXTRATO DE ATA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Nº 006/2011/FMS/SMS/PMVR
PARTES: MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA/RJ, através do
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/SMS, e a empresa VERAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.
OBJETO: Registro de Preços para aquisição de MEDICAMENTOS OFTALMOLÓGICOS, para atender as Clínicas da Rede
Assistencial da Secretaria Municipal de Saúde/PMVR, decorrente do procedimento licitatório na modalidade de Pregão Eletrônico nº 014/2010/FMS/PMVR.
PRAZO: Doze (12) meses.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 10.520/2002 e Lei nº 8.666/
93.
VALOR: R$ 15.978,75 (Quinze mil, novecentos e setenta e oito
reais e setenta e cinco centavos).
DATA DA ASSINATURA: 20 de junho de 2011.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0299/2011/SMS/PMVR
VOLTA REDONDA EM DESTAQUE
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
CONTRATO Nº 273/2011
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
PARTE:MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e a Empresa J.M. GUERRA PROMOÇÕES E EVENTOS – ME.
OBJETO: Realização de um show musical na cidade de Volta
Redonda do cantor WEVERTON CARLOS DE MELO, nome artístico RICKY VALLEN.
DOTAÇÃO: 1.08.13.392.0096.2.044. 33903900.00 – SMC (N.E
nº 02.445-1 de 14/06/2011).
VALOR GLOBAL: R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais).
DATA DE ASSINATURA: 14.06.2011
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 06.684/2011
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
CONTRATO Nº 274/2011
TERMO ADITIVO
PARTE: MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e a Empresa SANECON SANEAMENTO E CONSTRUÇÕES LTDA.
OBJETO: Prorrogação do prazo relativo ao CONTRATO DE OBRA
firmado em 22/11/2010 (CONTRATO No 515/2010), relativo à obra
de CONSTRUÇÃO DE ALÇA E PASSARELA – PONTE PEQUETITO AMORIM – OBRA CIVIL, em Volta Redonda – RJ.
PRAZO: 120 (Cento e vinte) dias corridos
DATA DE ASSINATURA: 14.06.2011
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 11.751/2010
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
CONTRATO Nº 275/2011
CONTRATO DE OBRA
PARTE:MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e a Empresa SANECON SANEAMENTO E CONSTRUÇÕES LTDA.
OBJETO: Executar obra de CONSTRUÇÃO DE REDE DE ÁGUA
POTÁVEL E ESGOTO SANITÁRIO NO LOTEAMENTO VILA DA
CIDADANIA, nº.10, no Bairro Vila Rica, Três Poços, em Volta
Redonda – RJ.
DOTAÇÃO: 1.05.17.512.0035.2.065.44905100.00 - SMO (N. E.
no 02.100-1, de 23/05/2011)
VALOR GLOBAL: R$313.262,77(Trezentos e treze mil, duzentos e sessenta e dois reais e setenta e sete centavos)
PRAZO:
150 (cento e cinqüenta) dias corridos
DATA DE ASSINATURA: 14.06.2011
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 04.198/2011
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
CONTRATO Nº 276/2011
TERMO ADITIVO Nº.02
PARTE:MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e a Empresa PLENAPLAN SERVIÇOS DE TERRAPLENAGENS LTDA.
OBJETO: Alterada técnica ao CONTRATO DE OBRA firmado em
06/12/2010 (CONTRATO No 551/2010), relativo à obra de RECUPERAÇÃO ASFÁLTICA COM CBUQ NA PISTA DE ACESSO AO
BAIRRO NOVA PRIMAVERA, em Volta Redonda/RJ. (aumento
de determinados itens da PLANILHA DE QUANTITATIVOS E
PREÇOS UNITÁRIOS original).
DOTAÇÃO: 1.05.26.782.0045.2.563.44905100.00 - SMO (N.E.
No 02.310-1, de 03/06/2011)
VALOR GLOBAL: R$ 52.834,46 (Cinquenta e dois mil, oitocentos e trinta e quatro reais e quarenta e seis centavos).
PRAZO:
60 (sessenta) dias corridos
DATA DE ASSINATURA: 14.06.2011
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 09.848/2010
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
CONTRATO Nº 277/2011
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
PARTE:MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e a Empresa SYGUI-
•7
NUS PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA.
OBJETO: Realização de partida de jogo comemorativo do Campeonato Municipal de futebol de Volta Redonda, com participação de ex-atletas profissionais de futebol das equipes do Vasco
e Fluminense.
DOTAÇÃO: 1.09.27.122.0114.2.109.33903900.00 – SMEL (N.E.
Nº 02.485-1, de 15/06/2011).
VALOR GLOBAL: R$ 28.916,00 (vinte e oito mil novecentos e
dezesseis reais).
PRAZO:
10 (dez) dias
DATA DE ASSINATURA: 15.06.2011
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 06.856/2011
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
CONTRATO Nº 278/2011
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
PARTE:MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e a Empresa J.M.
GUERRA PROMOÇÕES E EVENTOS – ME.
OBJETO: Realização de um show musical na cidade de Volta
Redonda da Banda Nação Zumbi.
DOTAÇÃO: 1.08.13.392.0096.2.044. 33903900.00 – SMC (N.E
nº 02.284-1 de 31/05/2011).
VALOR GLOBAL: R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais).
DATA DE ASSINATURA: 16.06.2011
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 05.335/2011
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
CONTRATO Nº 279/2011
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
PARTE:MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e a Empresa J.M.
GUERRA PROMOÇÕES E EVENTOS – ME.
OBJETO: Realização de dois shows musicais na cidade de Volta Redonda do cantor JORGE ARAGÃO DA CRUZ.
DOTAÇÃO: 1.08.13.392.0096.2.044. 33903900.00 – SMC (N.E
nº 02.430-1 de 13/06/2011).
VALOR GLOBAL: R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais).
DATA DE ASSINATURA: 16.06.2011
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 06.681/2011
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
CONTRATO Nº 280/2011
TERMO ADITIVO Nº 02
PARTE: MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e a MITRA DIOCESANA DE BARRA DO PIRAÍ E VOLTA REDONDA.
OBJETO: Prorrogação do prazo relativo CONVÊNIO firmado em
18/09/2009 (CONTRATO No 266/2009), relativo a cessão, de
parte das dependências da Comunidade Eclesial São Francisco
de Assis, situada na Av. Gal. Euclides de Figueiredo, nº 303,
Retiro, Volta Redonda/RJ.
DOTAÇÃO: 1.03.04.123.0006.2.175.33909300.00 – SMF (N.E.
n° 02.045-1, de 18/05/2011)
VALOR GLOBAL: R$ 6.000,00 (seis mil reais)
PRAZO: 06 (seis) meses
DATA DE ASSINATURA: 16.06.2011
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 09.147/2009
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
CONTRATO Nº 281/2011
TERMO ADITIVO
PARTE: MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e a Senhora KELY
CARVALHO VARELA
OBJETO: Prorrogação do prazo relativo ao CONTRATO DE
LOCAÇÃO DE IMÓVEL firmado em 27/03/2009 (CONTRATO No
040/2009), relativo à locação do imóvel situado na Rua 1030, nº
02-A, salas de 101 à 105, bairro Santo Agostinho, Volta Redonda/RJ.
DOTAÇÃO: 9.06.12.361.0324.2.106 – 33903900.23 - SME (N.E.
n° 04.794-9, de 19/10/2009)
VALOR GLOBAL: R$ 6.900,00 (seis mil e novecentos reais)
PRAZO: 06 (seis) meses
DATA DE ASSINATURA: 16.06.2011
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 00.861/2009
•8
VOLTA REDONDA EM DESTAQUE
PORTARIA Nº 0083/2011 – DT/FURBAN
Designar para fiscalização de obra objeto do Processo Nº
01087/2011 – FURBAN.
PORTARIA N.º 0080/2011–DT/FURBAN/VR
O Diretor Geral do Fundo Comunitário de Volta Redonda –
FURBAN/VR, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista
o que determina a Lei Municipal n.º 2.366/88 e de acordo com o
que dispõe o Decreto n.º 4.482/93.
RESOLVE.:
Volta Redonda, 10 de maio de 2011.
ENG.º MARCO ANTÔNIO FARIA MARQUES
Diretor Geral
FURBAN/VR
PORTARIA N.º 0081/2011–DT/FURBAN/VR
Designar para fiscalização de obra objeto do Processo Nº
0214/2011 - FURBAN
O Diretor Geral do Fundo Comunitário de Volta Redonda –
FURBAN, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o
que determina a Lei Municipal Nº 2.366/88 e de acordo com o
que dispõe o Decreto Nº 4.482.
RESOLVE:
Designar, a contar de 16 de maio de 2011, o Engenheiro
Almir Campbell da Costa, para exercer a fiscalização da
obra de execução de contenção e estabilização de talude na
Rua J, próximo ao nº 367, Bairro Mariana Torres, em Volta Redonda/RJ, conforme Processo n.º 0214/2011 - FURBAN/VR e
Nota de Empenho n.º 55229-1 – FURBAN/VR.
Volta Redonda, 13 de maio de 2011.
ENG.º MARCO ANTÔNIO FARIA MARQUES
Diretor Geral
FURBAN/VR
PORTARIA N.º 0082/2011–DT/FURBAN/VR
Designar para fiscalização de obra objeto do Processo Nº
0216/2011 - FURBAN
O Diretor Geral do Fundo Comunitário de Volta Redonda –
FURBAN, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o
que determina a Lei Municipal Nº 2.366/88 e de acordo com o
que dispõe o Decreto Nº 4.482.
RESOLVE:
Designar, a contar de 16 de maio de 2011, o Engenheiro
Almir Campbell da Costa, para exercer a fiscalização da
obra de execução de execução de escada e contenção de
talude tipo muro misto na Servidão 4 e Servidão Serafim Moreira,
nº 272 e 286 – Núcleo Verde Vale, Bairro Vila Brasilia, em Volta
Redonda/RJ, conforme Processo n.º 0216/2011 - FURBAN/VR e
Nota de Empenho n.º 55230-1 – FURBAN/VR.
Volta Redonda, 13 de maio de 2011.
ENG.º MARCO ANTÔNIO FARIA MARQUES
Diretor Geral
FURBAN/VR
ENG.º MARCO ANTÔNIO FARIA MARQUES
Diretor Geral
FURBAN/VR
PORTARIA Nº 0086/2011 – DT/FURBAN
O Diretor Geral do Fundo Comunitário de Volta Redonda –
FURBAN, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o
que determina a Lei Municipal Nº 2.366/88 e de acordo com o
que dispõe o Decreto Nº 4.482.
RESOLVE:
Designar, a contar de 11 de maio de 2011, o Engenheiro
Carlos Antônio Ferreira de Almeida, para exercer a fiscalização da obra de reforma geral e ampliação da Escola Municipal
Professora Juracy Varanda, localizada na Rua Amazonas, nº
110, Bairro Água Limpa, em Volta Redonda/RJ., conforme Processo n.º 0946/2010 - FURBAN/VR e Nota de Empenho n.º 558280 – FURBAN/VR, em substituição ao Arquiteto Leonardo Costa
Dias, tornando sem efeito a Portaria n.º 0035/2011–DT/FURBAN/VR, em todos os seus termos, a partir desta data.
23 de junho de 2011
Designar, a contar de 16 de maio de 2011, o fiscal Carlos
Dutra de Matos, funcionário desta Municipalidade, para fiscalização da obra de execução de muro de contenção em
muro misto, escada de pedestre, dissipadora, canaleta
e pavimentação na Rua C1, nº 270, Bairro Vila Brasilia, em
Volta Redonda,/RJ, conforme Processo Nº 1087/2011 - FURBAN e Nota de Empenho Nº 55259-1 - FURBAN.
Volta Redonda, 13 de maio de 2011.
ENG.º MARCO ANTÔNIO FARIA MARQUES
Diretor Geral
FURBAN/VR
PORTARIA Nº 0084/2011 – DT/FURBAN
Designar para fiscalização de obra objeto do Processo Nº
0083/2011 – FURBAN.
O Diretor Geral do Fundo Comunitário de Volta Redonda –
FURBAN, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o
que determina a Lei Municipal Nº 2.366/88 e de acordo com o
que dispõe o Decreto Nº 4.482.
RESOLVE.:
Designar, a contar de 16 de maio de 2011, o fiscal Carlos
Dutra de Matos, funcionário desta Municipalidade, para fiscalização da obra de execução de muro de contenção na
Servidão localizada nos fundos da Rua Papoulas, nº 123,
Bairro Água Limpa, em Volta Redonda,/RJ, conforme Processo Nº 0083/2011 - FURBAN e Nota de Empenho Nº 55231-1
- FURBAN.
Volta Redonda, 13 de maio de 2011.
ENG.º MARCO ANTÔNIO FARIA MARQUES
Diretor Geral
FURBAN/VR
Designar para fiscalização de obra objeto do Processo Nº
0829/2010 – FURBAN.
O Diretor Geral do Fundo Comunitário de Volta Redonda –
FURBAN, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o
que determina a Lei Municipal Nº 2.366/88 e de acordo com o
que dispõe o Decreto Nº 4.482.
RESOLVE.:
Designar, a contar de 23 de maio de 2011, a Engenheira
Ana Gonçalves Lopes Tolentino, funcionária desta Municipalidade, para fiscalização da obra de execução de contenção
de encosta e complementação de drenagem na Praça Visconde
do Rio Branco, localizada no Bairro Água Limpa, em Volta Redonda,/RJ conforme Processo Nº 0829/2010 - FURBAN e Nota
de Empenho Nº 55210-1 - FURBAN.
Volta Redonda, 13 de maio de 2011
ENG.º MARCO ANTÔNIO FARIA MARQUES
Diretor Geral
FURBAN/VR
PORTARIA Nº 0087/2011 – DT/FURBAN
Designar para fiscalização de obra objeto do Processo Nº
0248/2011 – FURBAN.
O Diretor Geral do Fundo Comunitário de Volta Redonda –
FURBAN, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o
que determina a Lei Municipal Nº 2.366/88 e de acordo com o
que dispõe o Decreto Nº 4.482.
RESOLVE.:
Designar, a contar de 23 de maio de 2011, o Engenheiro
Carlos Antônio Ferreira de Almeida, funcionário desta Municipalidade, para fiscalização da obra de execução de contenção em escória-cimento na Rua Sebastião Peres, nº 36, Bairro
Vila Brasilia, em Volta Redonda/RJ, conforme Processo Nº 0248/
2011 - FURBAN e Nota de Empenho Nº 55268-1 - FURBAN.
Volta Redonda, 13 de maio de 2011
PORTARIA Nº 0085/2011 – DT/FURBAN
ENG.º MARCO ANTÔNIO FARIA MARQUES
Diretor Geral
FURBAN/VR
Designar para fiscalização de obra objeto do Processo Nº
0130/2011 – FURBAN.
PORTARIA Nº 0088/2011 – DT/FURBAN
O Diretor Geral do Fundo Comunitário de Volta Redonda –
FURBAN, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o
que determina a Lei Municipal Nº 2.366/88 e de acordo com o
que dispõe o Decreto Nº 4.482.
RESOLVE.:
Designar, a contar de 19 de maio de 2011, a Arquiteta
Elvaíta Alves de Abreu Coutinho, funcionária desta Municipalidade, para fiscalização da obra de revitalização da Praça de
Esporte e Lazer, Localizada na Rua Orlando J. Telles em frente
ao nº 541, Bairro Santa Cruz II, em Volta Redonda/RJ, conforme
Processo Nº 0130/2011 - FURBAN e Nota de Empenho Nº 551701 - FURBAN.
Volta Redonda, 13 de maio de 2011.
Designar para fiscalização de obra objeto do Processo Nº
0007/2011 – FURBAN.
O Diretor Geral do Fundo Comunitário de Volta Redonda –
FURBAN, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o
que determina a Lei Municipal Nº 2.366/88 e de acordo com o
que dispõe o Decreto Nº 4.482.
RESOLVE.:
Designar, a contar de 23 de maio de 2011, o Arquiteto
Marco Antônio Ettinger de Andrade, funcionário desta Municipalidade, para fiscalização da obra de execução de canaleta
para captação pluvial e muro de contenção na Travessa Deolindo Miguel, nº 1141 – Fazendinha, Bairro Vila Brasilia, em Volta
Redonda/RJ, conforme Processo Nº 0007/2011 - FURBAN e Nota
23 de junho de 2011
de Empenho Nº 55260-1 - FURBAN.
Volta Redonda, 17 de maio de 2011
ENG.º MARCO ANTÔNIO FARIA MARQUES
Diretor Geral
FURBAN/VR
nicipalidade, para fiscalização da obra de execução de muro de
arrimo em escória cimento, na Rua C-1, nº 154 e 162, Bairro Vila
Brasilia, em Volta Redonda/RJ, conforme Processo Nº 0285/2011
- FURBAN e Nota de Empenho Nº 55273-1 - FURBAN.
Volta Redonda, 24 de maio de 2011
PORTARIA Nº 0089/2011 – DT/FURBAN
ENG.º MARCO ANTÔNIO FARIA MARQUES
Diretor Geral
FURBAN/VR
Designar para fiscalização de obra objeto do Processo Nº
0344/2011 – FURBAN.
PORTARIA Nº 0092/2011 – DT/FURBAN
O Diretor Geral do Fundo Comunitário de Volta Redonda –
FURBAN, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o
que determina a Lei Municipal Nº 2.366/88 e de acordo com o
que dispõe o Decreto Nº 4.482.
RESOLVE.:
Designar, a contar de 19 de maio de 2011, o Arquiteto
Aloísio Silveira Campos, funcionário desta Municipalidade, para
fiscalização dos serviços de impermeabilização de lajes e paredes
na Sede do FURBAN em Volta Redonda/RJ, conforme Processo Nº
0344/2011 - FURBAN e Nota de Empenho Nº 55293-1 - FURBAN.
Volta Redonda, 18 de maio de 2011.
ENG.º MARCO ANTÔNIO FARIA MARQUES
Diretor Geral
FURBAN/VR
•9
VOLTA REDONDA EM DESTAQUE
Designar para fiscalização de obra objeto do Processo Nº
0232/2011 – FURBAN.
O Diretor Geral do Fundo Comunitário de Volta Redonda –
FURBAN, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o
que determina a Lei Municipal Nº 2.366/88 e de acordo com o
que dispõe o Decreto Nº 4.482.
11-Larissa Gonçalves Oliveira
12-Leonidas Ferreira de Oliveira
13-Mariana da Silva Rodrigues
14-Matheus Alves Monteiro
15-Pablo Henrique de Oliveira da Silva
16-Patrick Martins da Silva
17-Pedro Augusto Silva de Magalhães
18-Pedro Francisco Peixoto de Sá
19-Raí Freitas Guimarães
20-Rodrigo dos Santos Girelli
21-Thais Aguiar dos Santos
22-Thaís do Carmo Monteiro
23-Thallys Pereira de Moura Pires
24-Thiago do Nascimento Goulart da Silva
25-Victor Miranda Horta
26-Vitor Pinheiro Abrantes
TURMA DE ORIGEM 3001/2009
CONCLUSÃO DA DEPENDÊNCIA NO ANO DE 2010.
01-Erick Siqueira Toledo
02-Gildo Lopes Borges Júnior
RESOLVE.:
Designar, a contar de 13 de Junho de 2011, a Arquiteta
Gracia Maria Vilela, funcionária desta Municipalidade, para fiscalização da obra de reparo na Praça Mário Ferreira Neto, Situada entre as Ruas 566 e 568, no Bairro Aterrado, em Volta
Redonda/RJ, conforme Processo Nº 0232/2011 - FURBAN e Nota
de Empenho Nº 55279-1 - FURBAN.
ALUNO CONCLUINTE DO ENSINO
MÉDIO DO ANO DE 2009
TURMA DE ORIGEM 3001/2009
01- Udenes Morais da Silva
ATO N.º 3740/2011– PR
Volta Redonda, 30 de Maio de 2011.
Ementa: Demite professora a pedido.
PORTARIA N.º 0090/2011–DT/FURBAN/VR
Designar para fiscalização de obra objeto do Processo Nº
0261/2011 - FURBAN
O Diretor Geral do Fundo Comunitário de Volta Redonda –
FURBAN, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o
que determina a Lei Municipal Nº 2.366/88 e de acordo com o
que dispõe o Decreto Nº 4.482.
ENG.º MARCO ANTÔNIO FARIA MARQUES
Diretor Geral
FURBAN/VR
O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE
VOLTA REDONDA, no uso de suas atribuições, e
RESOLVE
Art. 1º - Demitir do quadro de pessoal desta Fundação, a
pedido, A professora MARILANE FERREIRA CONFORT- , matr.
3694 -3, a partir de 17/06/11.
Volta Redonda, 16 de junho de 2011.
ATO N.º 3739/2011– PR
JOSÉ LUIZ DE SÁ
Diretor Presidente
Matr. 126
RESOLVE:
Designar, a contar de 25 de maio de 2011, o Engenheiro
Almir Campbell da Costa, para exercer a fiscalização da
obra execução de contenção de talude na Servidão 12 de
Abril com a Rua PG no nº 700, Núcleo Nova Esperança,
Bairro Belo Horizonte, em Volta Redonda/RJ, conforme Processo n.º 0261/2011 - FURBAN/VR e Nota de Empenho n.º 552741 – FURBAN/VR.
Volta Redonda, 20 de maio de 2011.
ENG.º MARCO ANTÔNIO FARIA MARQUES
Diretor Geral
FURBAN/VR
EMENTA: Torna publica relação de alunos concluintes do
Ensino Médio em 2010.
O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE
VOLTA REDONDA, no uso de suas atribuições,
Ementa: Admite professor por prazo determinado.
RESOLVE
Tornar pública a relação de alunos concluintes do Ensino
Médio no ano de 2010 do Colégio Profª. Delce Horta Delgado,
Unidade de Ensino mantida por esta Fundação, com base no
Decreto nº 8.515 de 29/11/1999 do Exmo. Sr. Prefeito Municipal,
que instituiu o Sistema Municipal de Ensino de Volta Redonda – RJ.
Volta Redonda, 13 de junho de 2011.
PORTARIA Nº 0091/2011 – DT/FURBAN
JOSÉ LUIZ DE SÁ
Diretor Presidente
Matr. 126
Designar para fiscalização de obra objeto do Processo Nº
0285/2011 – FURBAN.
COLÉGIO PROFESSORA DELCE HORTA DELGADO
O Diretor Geral do Fundo Comunitário de Volta Redonda –
FURBAN, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o
que determina a Lei Municipal Nº 2.366/88 e de acordo com o
que dispõe o Decreto Nº 4.482.
RESOLVE.:
Designar, a contar de 16 de junho de 2011, o Engenheiro
Carlos Antônio Ferreira de Almeida, funcionário desta Mu-
ATO N.º 3741/2011 - PR
TURMA 3001
01-Ana Carolina Bastos de Oliveira
02-Ana Carolina Duarte Pereira
03-Aquiles Stwart Costa Martins
04-Breno Augusto Nogueira Delgado
05-Cristiano Muniz de Jesus
06-Daniela Francisco de Souza
07-Elias Pereira da Silva
08-Ígor de Oliveira Nunes
09-Júnior Oliveira Souza
10-Katiana Silverio Isidio
O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE
VOLTA REDONDA, no uso de suas atribuições, e
RESOLVE
Art. 1º - Admitir professor por prazo determinado, até 31/
07/2011, conforme relacionado abaixo.
PROFESSOR
MARCUS VINICIUS DAMASCENO
DATA DE ADMISSÃO
01/06/2011
Volta Redonda, 20 de junho de 2011.
JOSÉ LUIZ DE SÁ
Diretor Presidente
Matr. 126
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL
DE VOLTA REDONDA – FEVRE
INEXIGIBILIDADE
Processo nº 322/11
Favorecido: Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros de Barra Mansa
Objeto: 5.238 vales – transporte
Valor : R$18.795,70
Fundamentação Legal: Lei 8.666/93 – Artigo 25 – Inciso I
• 10
VOLTA REDONDA EM DESTAQUE
23 de junho de 2011
SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
CONCURSO PÚBLICO PARA O SERVIÇO
AUTÔNOMO DE ÁGUA ESGOTO – SAAE/VR
EDITAL Nº.001/2011-SAAE/VR
O DIRETOR EXECUTIVO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE VOLTA REDONDASAAE/VR no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 37 da Constituição Federal,
torna público que será realizado concurso público para provimento de vagas de emprego, sob o
regime CELETISTA, nos termos do presente Edital.
1.
DO CONCURSO
1.1. O Concurso Público, objeto deste Edital, visa ao preenchimento de vagas dos empregos
abaixo relacionados em GRUPOS diversos, bem como as que surgirem ou forem criadas dentro
do prazo de validade do concurso e de sua prorrogação por igual período, a contar da data de sua
homologação.
1.2. Quando da entrada em vigor do novo Estatuto dos Servidores Públicos da Administração
Direta e da Administração Indireta do Município de Volta Redonda, os contratados mediante aprovação neste concurso público passarão, automaticamente, a serem regidos pelo regime estatutário regulado pelo referido estatuto.
2.
DOS EMPREGOS, HABILITAÇÃO, JORNADA DE TRABALHO E SALÁRIOS.
2.1. Quadro de vagas
GRUPO/
NÍVEL
GRUPO
A
Emprego
Código
Do emprego
Nº. de
Vagas
Curso /Habilitação/ exigência
28
4ª. série do
Ensino Fu ndamental
Serve nte
SER 001
Auxiliar de Tratamen to
Operador de Elevató ria
Pedreiro
Pintor
AUT 002
OPE 003
PDR 004
PTR 005
02
02
03
01
Encanado r
ENC 006
11
( Fundamental. I
incompleto)
GRUPO
B
Ma nilheiro
(Fundam.
Completo)
GRUPO
C
(Ens. Médio
Completo)
M AN 007
10
Me cânico de Veículos
M CV 008
01
Mo torista
M OT 009
01
Operador de Máquinas
Pesadas
OMP 010
03
Assistente Ad ministrativo
AAM 0 11
14
Fiscal de Instalações
FIT 012
03
Le iturista
LTU 01 3
02
J
44
sem
Ensino
Fun damental Com pleto
44 h
sem
Ensino
Fun damental Com pleto
Ensino
Fun damental Com pleto
44
sem
44
sem
Ensino
Fun damental Com pleto
+CNH categoria C ou D
Ensino
Fun damental Com pleto
+CNH categoria C ou D.
Ensino
Fun damental Com pleto
+CNH categoria C ou D
Ens ino Médio Completo +
Conh eciment o de Informática
(W or d, Excel e Power Point)
Ens ino Médio Completo +
Conh eciment o de Informática
(W or d, Excel e Power Point)
Ens ino Médio Completo +
Conh eciment o de Informática
(W or d, Excel e Power Point)
44 h
sem
44h
sem
44h
sem
44 h
sem
44 h
sem
44 h
sem
2.2. * Para os empregos de TÉCNICO DE LABORATÓRIO e ANALISTA DE DISTRIBUIÇÃO
poderá ocorrer turno de revezamento, obedecendo ao Acordo Coletivo e a Legislação.
2.3. Nos salários, demonstrados no quadro acima, não estão contidas as vantagens
específicas de cada emprego, nem a gratificação social concedida aos servidores do município,
de acordo com a legislação vigente.
2.4. A remuneração será composta pela soma do vencimento, gratificação social, gratificação de nível superior, 5% (cinco por cento) de referência a cada 730 dias de efetivo exercício e
de 5% (cinco por cento) de adicional por tempo de serviço, a cada 03 anos de efetivo exercício, na
forma da legislação vigente.
2.5. Os candidatos classificados para os empregos de nível superior e/ou técnico de
nível médio, cujas vagas foram disponibilizadas para este concurso, deverão apresentar o
registro no órgão de classe que os representa (Conselhos Regionais), com a anuidade em
dia, no ato da contratação.
3. DAS ATRIBUIÇÕES
3.1. DO SERVENTE
- Efetuar carga, transporte e descarga de materiais, móveis e equipamentos;
- Trabalhar na montagem e desmontagem de andaimes e armações;
- Fazer serviços para a construção civil;
- Limpar a área de construção, máquinas e ferramentas;
- Retirar escombros reaproveitáveis;
- Executar escavações de valas para redes de água e esgoto;
- Transportar e empilhar materiais;
- Executar outras tarefas correlatas a critério de seus superiores.
- Executar demais atividades definidas no CBO atividade 7170
3.2.
GRUPO/
NÍVEL
Código
do
DO
AUXILIAR DE TRATAMENTO
Emprego
emprego
Analista de Sistema de
Distribuição
AND 022
Nº. de
vagas
07
Ensino Superior Completo
Curso/ Habilitação/
exigência
+Conhecimento
de Hidráulica
e de
Informática (Word, Excel e Power Point)
J
44 h
Sem
- Auxiliar
os técnicos de laboratório;
GRUPO
44 h
Técnico
Contabilidad e de produtos
TCO 014
02
Técnico em
Contabilidade+
Superior
de Serviço
Social +
- Fazer carga
e de
descarga
químicos;
Sem
Conh
eciment o de
E
Assistente Social
ASS 023
01
Conhecimento
de Informática
Informática
44 h
- Fazer manutenção e limpeza de equipamentos; (Word,
( Word,Excel
ExceleePower
PowerPoint
Point)
)
Sem
Técnico
em
Segurança
do
-(Nível
Verificar oTécnico
pH,defloculação,
pH final
e residual
de cloro
livre na água;
44 h
Segurança do
TST 015
02
Tra
balho +Conhecimento
Superior
Superior
de Engenhari a de
Civil ou
-completo)
Fazer troca
Sem
Trabade
lho cilindros;
Informática
Sanitária Conhecime
nto de
( Word, Excel e Power Point)
Engenheiro
ENGde
0 24 alumínio, 04
Informática
h
- Lavar filtros,
caixas de sulfato
cal hidratada,
decantadores
e44outros;
Técnico
em
Desenho
ou
Téc.
(Word, Excel e Power Point)
Sem
- Operar osDese
conjuntos
elevatórios;
nhista
DES 016
03
Edi ficações ou Técnico e m
44 h
GRUPO
Engenharia+ Conhecimento
- Fazer
anotações em boletins diários para diversos
controles da qualidadeSem
da água;
de Info rmática ( Word, Ex cel, Power
D
Point e Auto
Cad).
- Executar outras tarefas correlatas a critério de seus
superiores.
Técnico em Eletromec ânica
- Executar demais
atividadesELM
definidas
no CBO
atividade
8623.
Eletromecânico
017
04
Conh eciment o de Informática
44 h
3.3. DO OPERADOR DE ELEVATÓRIA
(Técnic o de
Nível Médio)
Técnico de Edificações
TED 018
( Word, Excel e Power Point).
Técnico em Edificações ou
Técnico em Construção Civil ou
04
Engenharia
Conh eciment o de Informática
ou fechando
acordo
com
( Word, Excelde
e Power
Point).
esgoto;Técnico em Metrologia + GRUPO
01
Conh eciment o de Informática
Sem
44 h
Sem
- Executar manobras de válvulas, abrindo
a necessidade, para a
perfeita distribuição de água e captação de
Técnico de Metrologia
TME 019
44 h
- Operar bombas e motores existentes em elevatórias
estações;
( Word,e
Excel
e Power Point)
Sem
- Fazer anotações de horário de partida e parada das bombas, bem como, pressão, número de
Técnico em Laboratório (área
bombas em operação, temperatura e nível de óleo das
mesmas.
química),
ou Técnico Química, ou
44
Técnico
de Labora tório
em Sanea
mento ou Té c
TLBchefe
020
- Comunicar
imediatamente
ao
ou plantonista,Técnico
qualquer
anormalidade
ocorrida em seu horáSem
em Meio Ambiente + Conhecimento
rio de trabalho, bem como solicitar a presença
quando
necessário;
E xcel e Power
de Infotécnico
rmática ( Word,
06 de um
- Manter sempre limpa a elevatória, estações, osPoint)
conjuntos motor-bomba, bem como, a área
Técnico em Informátic a ou
externa próxima à elevatória;
Técni co de programação de
44 h
Sem
Técnico de Informá tica
021
01
Computador (formação em
- Operar bombas
de estação de TIN
tratamento
de
água
e esgoto; Limpar grades
e canaletas;
pro gramação de co mputador)
- Controlar a abertura de válvulas, registros e comportas;
- Atender telefones, anotar e comunicar recados;
- Executar outras tarefas correlatas a critério de seus superiores.
- Executar demais atividades definidas no CBO atividade 8623.
3.4. DO PEDREIRO
- Verificar as características das obras, examinando as plantas e especificações técnicas;
- Orientar na escolha do material apropriado e da melhor forma de execução do trabalho;
- Misturar cimento, areia, cal, pedra, dosando as quantidades para obter argamassa desejada;
- Assentar tijolos, ladrilhos, alvenaria e materiais afins;
- Construir alicerces, levantar paredes, muros, poços de visita, caixas de registro e construções
similares;
- Rebocar estruturas construídas;
- Armar e desmontar andaimes para execução das obras desejadas;
- Operar betoneiras;
23 de junho de 2011
- Executar outras tarefas correlatas a critério de seus superiores.
- Executar demais atividades definidas no CBO atividade 7152.
3.5. DO PINTOR
- Verificar o trabalho a ser executado, observando medidas,
posição e estado das superfícies a serem pintadas;
- Executar, orientado por desenhos, instruções e croquis, quaisquer trabalhos de pintura em placas, painéis,
veículos, edificações, tubulações, máquinas e outros;
- Limpar superfícies, escovando-as, lixando-as ou retirando a
pintura velha e as partes danificadas;
- Preparar a superfície emassando-a, lixando-a e retocando falhas e emendas;
- Executar outras tarefas correlatas a critério de seus superiores.
- Executar demais atividades definidas no CBO atividade 7166.
3.6. DO ENCANADOR
Executar trabalhos técnicos de encanador;
- Assentar e conectar dutos e peças especiais;
- Executar ligações de ramais domiciliares de água;
- Instalar e reparar peças sanitárias;
- Executar serviços especiais como montagem em conjuntos,
elevatórias, estações de tratamento de água e esgoto;
- Executar serviços de construção de redes de água, troca de
ramais, ligações de água, vazamentos de cavalete e reparos em
geral;
- Fazer a manutenção das redes;
- Zelar pela conservação das ferramentas de trabalho
- Cumprir plantões nos serviços de manutenção;
- Fazer troca de hidrômetros;
- Fazer vistoria geral em instalações hidráulicas internas e externas dos imóveis;
- Proceder à interrupção do fornecimento de água quando necessário;
- Executar tarefas correlatas a critério de seus superiores.
- Executar demais atividades definidas no CBO atividade 7241.
3.7. DO MANILHEIRO
- Executar trabalhos técnicos de manilheiro;
- Assentar e rejuntar manilhas;
- Ligar ramais domiciliares de esgoto;
- Promover a limpeza e desobstrução das redes de esgoto sanitário e poços de visita;
- Executar conservação das redes de esgoto;
- Fiscalizar e orientar o preparo de argamassa e executar nivelamento de redes de esgoto;
- Treinar o auxiliar de manilheiro;
- Zelar pela conservação das ferramentas de trabalho;
- Executar serviços de construção de redes de esgoto e troca
de ramais;
- Executar tarefas correlatas a critério de seus superiores.
- Executar demais atividades definidas no CBO atividade 7241.
3.8. DO MECANICO DE VEÍCULOS
- Executar trabalhos técnicos que requerem conhecimento em
sua especialização;
- Executar consertos em veículos e retro-escavadeiras, manutenção preventiva, montagem e retirada de peças;
- Remover defeitos e avarias mecânicas nos veículos e retros;
- Fazer a lubrificação dos veículos em geral;
- Zelar pela manutenção e conservação dos veículos, máquinas, ferramentas e oficina;
- Atender as chamadas de reparos mecânicos em diversos locais da cidade;
- Executar tarefas correlatas a critério de seus superiores.
- Executar demais atividades definidas no CBO atividade 9144.
3.9. DO MOTORISTA
- Vistoriar no veículo o estado dos pneus, nível de combustível,
óleo e água, testar os freios e parte elétrica;
- Efetuar o registro das operações de transporte exigidas pelo
setor;
- Dirigir o veículo observando as normas de trânsito;
- Providenciar a manutenção do veículo, comunicando as falhas
e solicitando reparos necessários;
• 11
VOLTA REDONDA EM DESTAQUE
- Efetuar o registro das operações de transporte exigidas pelo
setor;
- Dirigir o veículo observando as normas de trânsito;
- Comunicar a ocorrência de fatos e avarias relacionados com o
veículo sob sua responsabilidade;
- Efetuar reparos de emergência no veículo;
- Dirigir e manobrar veículos;
- Transportar pessoas e cargas;
- Efetuar pagamentos, retirar extratos bancários, recolher documentos nos bancos;
- Dirigir segundo as normas de segurança, higiene, qualidade e
proteção ao meio ambiente;
- Executar tarefas correlatas a critério de seus superiores;
- Executar demais atividades definidas no CBO atividade 7823.
3.10. DO OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS
- Interpretar plantas de construções;
- Manejar máquinas acionadas as forças motrizes, providas de
um dispositivo para cavar fossas destinadas a receber as tubagens, manilhamento e encanamento;
- Fazer escavações até a profundidade necessária;
- Identificar necessidades de escoamento de paredes e valas;
- Fazer carregamento de caminhões com a pá mecânica;
- Registrar em boletins o nome e ou sigla do órgão para o qual
trabalhou e o tempo de duração do serviço;
- Zelar pela limpeza e conservação da máquina, solicitando sempre que necessário os serviços de manutenção;
- Analisar serviço, definir etapas de execução e estimar tempo
de execução;
- Tratar situações de emergência e acidentes;
- Executar tarefas correlatas a critério de seus superiores.
- Executar demais atividades definidas no CBO atividade 7151
3.11. DO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
- Executar tarefas de escritório;
- Registrar entrada e saída de material, nas fichas de controle de
estoque;
- Registrar entrada e saída de material, no sistema informatizado
de controle de estoque;
- Somar arrecadação geral dos bancos;
- Enviar e receber arquivos da arrecadação dos bancos, bem
como proceder a baixa individual dos Usuários;
- Incluir, excluir e alterar dados no cadastro de Usuários e Fornecedores, de acordo com documento apresentado;
- Emitir ordem de serviços;
- Manter atualizado o livro de patrimônio;
- Manter atualizado os dados do Patrimônio, através de lançamentos no sistema informatizado, bem como, colocar plaquetas
de tombamento nos bens móveis adquiridos;
- Receber e protocolar, nos meios informatizados, correspondências recebidas e expedidas bem como, arquivá-las
após sua conclusão.
- Executar serviços de apoio nas áreas de Recursos Humanos,
Administração, Financeira e Logística;
- Atender a Fornecedores, prestando informações sobre licitações de produtos e serviços;
- Preparar relatórios, planilhas, ofícios, memorandos, circulares
e e-mails;
- Executar outras tarefas correlatas a critério de seus superiores;
- Executar demais atividades definidas no CBO atividade 4110.
3.12. DO FISCAL DE INSTALAÇÕES
- Efetuar recadastramento de ligações;
- Verificar, anotar e comunicar ao superior qualquer anormalidade em instalações de água e esgoto de residências e ruas;
- Emitir notificações e autos de infração;
- Promover, quando solicitado, a vistoria prévia nas instalações
hidráulicas e sanitárias de imóveis visando
deferimento ou não de processos em andamento;
- Fazer cortes simples de água;
- Executar outras tarefas correlatas a critério de seus superiores.
- Executar demais ativaidades definidas no CBO atividade 7102.
3.13. DO LEITURISTA
- Fazer leitura de hidrômetros e emitir guia simultânea a leitura;
- Fazer revisão na leitura quantas vezes for necessário;
- Prestar informações claras e objetivas quando solicitado;
- Efetuar corte no fornecimento de água;
- Efetuar a entrega de contas de água/esgoto, quando não emitidas na hora da leitura;
- Fazer entrega de avisos de débito e comunicações diversas;
- Fazer verificação de água cortada, por ocasião da medição,
ou quando solicitado;
- Efetuar recadastramento;
- Efetuar tarefas correlatas a critério de seus superiores;
- Executar demais atividades definidas no CBO atividade 5199.
3.14. DO TÉCNICO DE CONTABILIDADE
- Estabelecer os controles contábeis, orçamentários e financeiros;
- Manter-se atualizado sobre aplicação de leis referentes aos
serviços de contabilidade da Autarquia;
- Manter-se atualizado sobre os procedimentos manuais e mecanizados para a escrituração dos serviços contábeis;
- Organizar e controlar o exame de processos, a prestação,
acertos, análise e conciliação de contas em geral;
- Classificar e avaliar despesas e receitas;
- Efetuar o levantamento de balanços financeiros para o controle de verbas;
- Fazer mapas orçamentários e financeiros e outras operações
contábeis, apresentando resultados da situação
econômica e financeira do SAAE-VR;
- Participar da elaboração de projetos de interesse do SAAEVR;
- Realizar estudos para melhoria de rotinas;
- Elaborar relatórios, pareceres e outros documentos a fim de
evidenciar os dados contábeis necessários para
avaliação superior;
- Conferir notas fiscais, empenho e outros documentos contábeis;
- Fazer demonstrativos de despesas, conferir boletim de pagamento de recursos humanos e materiais;
- Fazer acompanhamento das receitas e despesas dos diversos setores do SAAE-VR;
- Executar outras tarefas correlatas a critério de seus superiores;
- Executar demais atividades definidas no CBO atividade 3511.
3.15. DO TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
- Orientar e assessorar os diversos órgãos da Autarquia em
assuntos de segurança do Trabalho;
- Elaborar e propor normas e regulamentos internos de segurança do trabalho;
- Fazer inspeção das áreas e equipamentos da Autarquia, visando à segurança do trabalho;
- Emitir relatórios propondo medidas aconselháveis a minimizar
os riscos de acidentes do trabalho;
- Examinar projetos e propor a instalação de equipamentos, visando a segurança do trabalhador e indicar
equipamentos de proteção.
- Inspecionar o funcionamento e observar a utilização dos equipamentos por parte dos servidores;
- Promover a manutenção rotineira nas instalações e equipamentos;
- Analisar e investigar as causas de acidentes do trabalho que
venham a ocorrer, propondo medidas preventivas e corretivas.
- Executar outras tarefas correlatas a critério de seus superiores
- Executar demais atividades definidas no CBO atividade 3516.
3.16. DO DESENHISTA
- Executar serviços de desenho, croquis e modelos de formulários, gráficos, cartazes e impressos;
- Modificar plantas lançando novas redes construídas;
- Auxiliar nos serviços de topografia e fazer nivelamento topográfico com confecção de perfis;
- Fazer lançamentos e baixas em fichas, formulários bem como
cadastro técnico de redes;
- Zelar pela conservação e limpeza dos materiais, pranchetas e
local de trabalho;
- Prestar informações à Seção de fiscalização e outras repartições quando solicitado;
- Disponibilizar através dos meios informatizados do SAAE-VR a
• 12
exata localização das redes de água esgoto;
- Lançar nos meios informatizados do SAAE-VR novas redes de
água e esgoto, bem como outras informações, tais
como: Tampões, postes, tubulações de outros serviços (Telefônica, Gás, águas pluviais, luz e etc)
- Disponibilizar para consulta, desenhos finais ou suas revisões;
- Manter atualizado o cadastro de imóveis da cidade, com informações do tipo de ocupação de cada loteamento;
- Atualizar plantas dos imóveis da cidade;
- Assessorar no desempenho das atividades de geoprocessamento;
- Efetuar escanerização de plantas, croquis e outros;
- Executar vetorização de imagens rastrerizadas;
- Executar plotagens de plantas, croquis e outros;
- Elaborar desenhos de plantas, projetos diversos, croquis e
outros, utilizando Software de CAD;
- Executar outras tarefas correlatas a critério de seus superiores.
- Executar demais atividades definidas no CBO atividade 3180.
3.17. DO ELETROMECÂNICO
- Executar trabalhos técnicos que requerem conhecimento em
sua especialização;
- Instalar, vistoriar, montar, conservar e retirar motores, equipamentos e fiações;
- Executar manutenção preventiva das bombas de recalque,
motores, geradores, painéis e demais aparelhos elétricos;
- Remover defeitos e avarias mecânicas e elétricas em bombas,
equipamentos e demais máquinas;
- Vistoriar instalações mecânicas e elétricas;
- Instalar e/ou retirar motores, bombas e equipamentos e fixações;
- Fazer lubrificação e manutenção elétrica das bombas, equipamentos e aparelhos próprios dos SAAE-VR
-Atender a chamadas para reparos mecânicos e elétricos a qualquer
hora e durante os plantões nos serviços de manutenção;
- Treinar os auxiliares de eletromecânico;
- Fazer montagem de calhas para lâmpada, trocar reatores, fusíveis, troca de voltagem e calibragem de relé térmico;
- Zelar pela conservação e limpeza dos materiais ferramentas e
local de trabalho;
- Identificar necessidades de manutenção e investimentos;
- Estabelecer prioridades de manutenção e investimentos;
- Avaliar riscos;
- Estabelecer ações de contingência;
- Inspecionar sensitivamente condições dos motores, bombas e
equipamentos;
- Disseminar normas de segurança, saúde e meio ambiente;
- Identificar e eliminar condições inseguras;
- Executar tarefas correlatas a critério de seus superiores;
- Executar demais atividades definidas no CBO atividades 9541.
3.18. DO TÉCNICO DE EDIFICAÇÕES
- Planejar e programar as ordens de serviço de manutenção e
serviços de água, esgoto e civil conforme nível de avaria, conseqüências, consumo, localização física, solicitação;
- Dimensionar equipe de trabalho para execução dos serviços;
- Planejar a utilização de ferramentas necessárias para execução dos serviços: desmontar, limpar, cortar, substituir,
testar;
- Definir logística no bloqueio de ruas, etc, com o auxílio da Guarda Municipal;
- Elaborar cronogramas e acompanhar resultados das equipes
de trabalho;
- Programar e controlar os equipamentos necessários para execução dos serviços;
- Fixar métodos de trabalho (treinamento), acompanhar os resultados dos serviços , e conscientizar a equipe quanto
ao uso racional de materiais, equipamentos e tempo;
- Padronizar procedimentos e aplicar normas técnicas;
- Controlar os materiais e equipamentos para as obras;
- Manter contato e prestar informações a seus superiores sobre
o andamento dos serviços e qualquer outra ocorrência;
- Elaborar e analisar relatórios técnicos de suas atividades, resolver problemas de sua área de atuação;
- Fazer pesquisa de mercado, controlar estoque e armazenamento de materiais;
- Elaborar projetos arquitetônicos, de tubulação, estrutura metá-
VOLTA REDONDA EM DESTAQUE
licas e hidrossanitárias;
- Pesquisar e aplicar novas tecnologias;
- Fazer vistoria geral em instalações hidráulicas internas e externas dos imóveis;
- Executar tarefas correlatas a critério de seus superiores;
- Cumprir padrões e relatar anomalias;
- Cumprir escala de horários definidas pelos superiores;
- Executar demais atividades definidas no CBO atividade 3121.
3.19. DO TÉCNICO DE METROLOGIA
- Selecionar métodos e procedimentos;
- Selecionar padrão;
- Selecionar instrumentos;
- Amostrar materiais;
- Preparar amostras;
- Montar sistemas de medição;
- Operar sistemas de medição;
- Monitorar grandezas de influência;
- Registrar dados da medição;
- Analisar dados;
- Estimar incertezas de medição;
- Definir cadeia de rastreabilidade para padrão;
- Definir cadeia de rastreabilidade para materiais de referência;
- Definir intervalo de calibração de padrão e instrumentos (Meios
de controle);
- Providenciar calibração de padrão;
- Levantar curva de calibração;
- Definir periodicidade de verificação do padrão;
- Avaliar desempenho de padrão;
- Informar condições de uso do padrão;
- Acondicionar padrão;
- Executar plano de manutenção do padrão;
- Compatibilizar embalagens e materiais de referência certificados;
- Selecionar matrizes para materiais de referência certificados;
- Analisar matrizes para materiais de referência certificados;
- Determinar prazos de validade de materiais de referência certificados;
- Planejar certificação de materiais de referência;
- Projetar padrão;
- Planejar produção de padrão;
- Certificar modelo padrão;
- Prestar assistência técnica ao padrão;
- Pesquisar bibliografia;
- Detalhar projeto de pesquisa;
- Desenvolver modelo matemático;
- Realizar experimentos;
- Estabelecer critérios de validação;
- Validar métodos;
- Calcular confiabilidade metrológica;
- Testar padrão;
- Validar padrão;
- Especificar escopo de atuação;
- Estudar viabilidade técnica – econômica;
- Especificar padrão;
- Especificar materiais de referência;
- Especificar equipamentos;
- Dimensionar grandezas de influência;
- Especificar infra-estrutura;
- Dimensionar recursos humanos;
- Elaborar cronograma de implantação;
- Solicitar análise de impacto ambiental;
- Elaborar procedimentos;
- Elaborar instrução técnica;
- Elaborar modelo para registro de medição;
- Elaborar modelo para certificado de calibração;
- Elaborar modelo para relatório de ensaio;
- Elaborar relatórios técnicos;
- Emitir pareceres técnicos;
- Validar documentos;
- Elaborar modelo para certificado de materiais de referência;
- Elaborar documentos de segurança para manipulação de materiais de referência certificados
- Executar outras tarefas correlatas a critério de seus superiores;
- Executar demais atividades definidas no CBO atividade 3523.
3.20. DO TÉCNICO DE LABORATÓRIO
- Verificar dosagem de sulfato, de alumínio e pH ótimo de floculação, residual de cloro, teor de flúor e pH de correção;
- Orientar coletas e exames bacteriológicos;
23 de junho de 2011
- Fazer teste de floculação;
- Realizar exames físico-químicos das águas das Estações de
Tratamento, reservatório e pontas de redes;
- Promover o recolhimento de amostra de esgoto bruto e tratado,
para exames de laboratório;
- Realizar análises bacteriológicas em amostras de água e esgoto recolhidas da ETE´S;
- Preparar os meios de cultura e esterilizar os materiais utilizados nas análises;
- Promover as dosagens e regulagens dos produtos químicos,
em todas as etapas do tratamento de água;
- Fazer troca de cilindros de cloro, preparar carga de sulfato de
alumínio, cal e flúor;
- Coletar e organizar dados técnicos e científicos para estudos;
- Receber e distribuir serviços;
- Operar estações de tratamento de água e esgoto;
- Emitir relatórios das atividades executadas;
- Assessorar os superiores nos assuntos de sua especialização;
- Ligar e desligar bombas;
- Fazer manobra das válvulas para a lavagem de filtros, descarga de fundo dos decantadores e floculadores.
- Executar outras tarefas correlatas a critério de seus superiores
- Executar demais atividades definidas no CBO Atividade. 3111.
3.21. DO TÉCNICO DE INFORMÁTICA
- Prestar suporte técnico aos usuários de microcomputadores,
no que diz respeito ao uso de software básico, aplicativos,
serviços de informática e de redes em geral;
- Gerenciar serviços de rede (servidor de web, servidor de email, DNS, DHCP);
- Elaborar e acompanhar projetos de cabeamento estruturado;
- Diagnosticar problemas de hardware e software, a partir de
solicitações recebidas dos usuários, buscando solução para os
mesmos ou solicitando apoio superior;
- Desenvolver aplicações baseadas em software, utilizando técnicas apropriadas, mantendo a documentação dos sistemas e
registros de uso dos recursos de informática;
- Participar da implantação e manutenção de sistemas, bem como
desenvolver trabalhos de montagem, simulação e testes de
programas;
- Realizar o acompanhamento do funcionamento dos sistemas
em processamento, solucionando irregularidades ocorridas durante a operação;
- Contribuir em treinamentos de usuários, no uso de recursos de
informática, incluindo a preparação de ambiente, equipamento e
material didático;
- Auxiliar na organização de arquivos, envio e recebimento de
documentos, pertinentes a sua área de atuação para assegurar
a pronta localização de dados;
- Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos
equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do
local de trabalho;
- Manter-se atualizado em relação às tendências e inovações
tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do
seu setor;
- Executar outras tarefas correlatas conforme necessidade ou
a critério de seu superior;
- Executar demais atividades definidas no CBO atividade 3171.
3.22. DO ANALISTA DE SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO
- Analisar o sistema de distribuição de água, identificando os
pontos críticos e recomendando ações prévias para restabelecer a normalidade da distribuição, antecipando todas as possibilidades de falta d’água;
- Planejar, orientar e coordenar todo o processo de distribuição
de água, em articulação com as Supervisões;
- Contribuir para o estabelecimento de alternativas de distribuição e abastecimento;
- Registrar ocorrências em “livro eletrônico”;
- Elaborar análise de falha para todas as faltas de água.
- Elaborar relatório de atendimento;
- Identificar problemas, oportunidades, restrições e dificuldades
de projetos;
- Validar novas tecnologias e aplicabilidade de pesquisas técnicas;
23 de junho de 2011
- Avaliar custos e benefícios de soluções;
- Definir cronograma de trabalho;
- Projetar aplicativos em linguagem de baixo, médio e alto nível;
- Testar e implementar solução projetada;
- Definir ações de controle operacional de recursos;
- Monitorar nível de utilização de recursos;
- Descrever solução projetada e métodos e processos de trabalho;
- Definir prazos e prioridades de atendimento;
- Especificar recursos necessários para treinamento, bem como
ministrar treinamento.
3.23. DO ASSISTENTE SOCIAL
- Atender no aspecto social aos servidores da Autarquia informando à chefia sobre as condições que venham a interferir na
qualidade e produção dos servidores, propondo medidas para
saná-las;
- Participar do planejamento e da execução dos planos de saúde;
- Atender, individualmente aos servidores em situações problemáticas orientando-os;
- Atender, no espaço social, os acidentados no trabalho e seus
familiares;
- Fazer visita domiciliar, hospitalar, bem como, acompanhar internamentos de servidores em situações
problemáticas, orientando-os ou a seus familiares, de acordo
com o que o caso exija;
- Elaborar relatórios mensais ou periódicos, sempre que necessário, sobre as atividades desenvolvidas, ou se for o caso,
propondo medidas sanadoras;
- Exercer outras atividades correlacionadas a critério de seus
superiores.
- Executar demais atividades definidas no CBO Atividade 2516
3.24. DO ENGENHEIRO
- Dirigir, projetar, executar e administrar projetos;
- Programar e executar medidas para aperfeiçoar o trabalho,
fixando métodos e acompanhando resultados;
- Elaborar relatórios, quadros demonstrativos e cálculos de natureza complexa;
- Estudar, redigir e sugerir modificações de rotina e normas regulamentares;
- Colaborar na elaboração de trabalhos especiais;
- Participar de comissões;
- Conferir e checar os trabalhos a ele subordinados;
- Manter contatos externos respondendo pelo SAAE-VR;
- Emitir pareceres e fundamentá-los nas informações e processos;
- Controlar, lançar e conferir custos operacionais de obra;
- Coordenar a execução de trabalhos mensais;
- Submeter-se a programas de treinamento e indicar servidores
para fazê-los;
- Comparecer, quando necessário, a reuniões do Conselho Deliberativo para prestar informações
- Executar outras tarefas correlatas a critério de seus superiores.
- Aceitar ou rejeitar materiais ou serviços;
- Executar demais atividades definidas no CBO atividade 2142.
3. DOS REQUISITOS GERAIS
São considerados requisitos para participar do concurso
público:
4.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, conforme disposto no
Artigo 12 da Constituição Federal de 1988.
4,2. Ter idade mínima de 18 anos completos na data da inscrição;
4.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
4.4. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.
4.5. Possuir a habilitação específica para o emprego a que concorre,
4.6. Conhecer e aceitar as normas estabelecidas neste edital.
4.7. Não ter qualquer restrição de ordem criminal, que impeça o
livre exercício de direitos.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita
VOLTA REDONDA EM DESTAQUE
aceitação das normas e condições estabelecidas
neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
5.2. As inscrições serão efetuadas, exclusivamente, VIA INTERNET, nas formas descritas neste Edital.
5.3 Antes de efetuar a inscrição e/ou o pagamento da taxa de
inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento
do disposto neste Edital e seus anexos, certificando-se de que
preenche todos os requisitos exigidos.
5.4. Em cumprimento às Leis Municipais 3.113/94 e 3.221/95,
fica reservado aos candidatos portadores de Deficiência o percentual de 10% (dez por cento) do total de vagas, de cada
emprego, divulgado neste edital.
5.5. No caso de dificuldade de acesso à internet, os candidatos
poderão realizar suas inscrições no
TELECENTRO COMUNITÁRIO, situado à Rua Edson Passos,
nº. 97 – Bairro Aterrado, de 2ª a 6ª feira, 8h às 17 horas.
5.6. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes na
Ficha Eletrônica de Inscrição determinará o cancelamento da
inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, em
qualquer época, ficando o candidato sujeito às sanções civis e
penais cabíveis;
5.7. As informações constantes na Ficha Eletrônica de Inscrição
são de inteira responsabilidade do candidato,
eximindo-se, a Fundação Educacional de Volta Redonda, de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, endereço inexato ou incompleto ou código incorreto referente ao
emprego pretendido, fornecido pelo candidato;
5.8. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de alteração
do emprego, alteração de locais de realização das
provas ou transferência de inscrições entre pessoas, nem alteração da condição de concorrência ampla para a condição de
portador de deficiência;
5.9. A Fundação Educacional de Volta Redonda não se responsabiliza, quando os motivos de ordem técnica não
lhes forem imputáveis, por inscrições não recebidas por falhas
de comunicação, congestionamento das
linhas de comunicação, falhas de impressão, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos
candidatos, bem como por outros fatores que impossibilitem a
transferência dos dados e a impressão do
boleto bancário. É de responsabilidade do candidato a conferência dos dados constantes do boleto bancário,
no ato do pagamento.
5.10. O valor da taxa de inscrição foi estabelecido de acordo
com o nível do emprego, conforme discriminado a seguir:
a) GRUPO A (Fundamental Incompleto) R$ 35,00 (trinta
e cinco reais )
b) GRUPOS B, C e D (Fundamental Completo, Médio e
Técnico) R$ 40,00 (quarenta reais)
c) GRUPO E (Nível Superior) R$ 50,00 (cinqüenta reais)
5.11. DAS INSCRIÇÕES
PARA OS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
5.11.1. Em cumprimento às Leis Municipais 3.113/94 e 3.221/
95, fica reservado aos candidatos portadores de deficiência,
o percentual de 10% (dez por cento) do total de vagas de cada
cargo, conforme item 5.4.deste Edital;
5.11.2. O candidato portador de deficiência deverá tomar conhecimento da síntese das atribuições dos diversos empregos
(itens de 3.1 a 3.24) cujas vagas são oferecidas neste Edital,
antes de realizar sua inscrição. Julgando-se em condições, poderá concorrer, sob sua inteira responsabilidade, às vagas que
lhes são reservadas nos termos da Lei Municipal 3.113/94.
5.11.3. Para participar deste Concurso Público, o candidato portador de deficiência deverá obter laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência
ao código correspondente da Classificação Internacional de
Doença – CID e que não tem doença pregressa que seja incompatível com o cargo a que concorre.
5.11.4. De acordo com a Lei Municipal n° 3.113/94, o médico
designado pela Secretaria Municipal de Saúde do Município de
Volta Redonda examinará o laudo médico apresentado, conforme item 5.11.3, a fim de atestar, sob pena de responsabilidade, a
compatibilidade da deficiência do candidato com o cargo a que
pretende concorrer.
5.11.5. Para retirar esse atestado emitido pela Secretaria Municipal de Saúde, o candidato deverá comparecer à Rua Deputado
• 13
Geraldo Di Biase, nº. 282, Bairro Aterrado – Saúde do Trabalhador, nos dias 28 ou 29/06/11ou nos dias 07/07 ou 08/07/2011, de
14h às 16h, levando consigo o laudo médico mencionados nos
itens 5.11.3 e 5.11.4. deste edital.
5.11.6. O candidato portador de deficiência, de posse do Atestado expedido pelo médico da Secretaria Municipal de Saúde de
Volta Redonda, deverá encaminhá-lo à Fundação Educacional
de Volta Redonda, em envelope lacrado com identificação na
parte externa, (nome, cargo a que concorre e a necessidade de
atendimento especial) contendo, para efeito de cumprimento às
Leis Municipais Nº. 3.113/94 e 3.221/95, os documentos abaixo:
a) Atestado Médico da SMS/VR);
b) Cópia do RG e do CPF;
c) Comprovante de arrimo de família, quando for o caso
(para efeito de desempate);
d) Número de dependentes menores de 21 anos que
vivam às suas expensas (para desempate);
e) Comprovação de que não possui qualquer fonte de
renda (para efeito de desempate).
5.11.6. Toda documentação, acima mencionada, deverá ser entregue, diretamente pelo candidato ou por procurador, na Fundação Educacional de Volta Redonda – FEVRE Rua 154, nº. 783 –
Laranjal – Volta Redonda/RJ, até o dia 15/07/2011, de 9h às 17
horas ou enviado via SEDEX, endereçado à FEVRE (Concurso
Público – SAAE/VR – Atestado Médico) - Rua: 154, Nº.783 –
Laranjal – Volta Redonda/RJ CEP: 27.255-085. Nesse caso, a
postagem deverá atender a data do último dia para pagamento
da inscrição (08/07/2011).
5.11.8. A Fundação Educacional de Volta Redonda não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça
a chegada do Atestado Médico a seu destino, quando enviado
via sedex;
5.11.9. O candidato portador de deficiência que fizer sua inscrição e não atender às exigências dos itens 5.11.3,
5.11.4, 5.11.5 e 5.11.6 participará do concurso como candidato
de ampla concorrência e não poderá alegar, posteriormente,
essa condição para reivindicar a prerrogativa legal;
5.11.10.Na falta do Atestado Médico, ou quando este for entregue fora do prazo, o candidato perderá o direito de concorrer às
vagas destinadas, neste Edital, aos candidatos portadores de
deficiência;
5.11.11.O portador de deficiência que não apresentar, juntamente, com seu Atestado emitido pela Secretaria Municipal de Saúde
de Volta Redonda, os demais documentos previstos no item 5.11.6.
concorrerá às vagas destinadas aos portadores de deficiência,
porém não se beneficiará das prerrogativas da Lei Municipal nº.
3.221/95, para o caso de desempate dos pontos da Prova;
5.11.12.O Atestado Médico mencionado terá validade somente
para este concurso e não será devolvido, ficando a sua guarda
sob a responsabilidade da Fundação Educacional de Volta Redonda;
5.11.13.O candidato deverá preencher CORRETA e COMPLETAMENTE a ficha de inscrição, declarar o tipo de deficiência de que
é portador e a forma de atendimento necessário a seu caso.
5.11.14.Aos portadores de deficiência visual será disponibilizado o Professor LEDOR ou PROVA AMPLIADA, conforme necessidade informada, pelo candidato, na ficha de inscrição. ( Ledor,
fonte e/ou tipo de letra).
5.11.15. Uma vez deferidas as inscrições, fica proibida qualquer
inclusão ou exclusão de candidato, nos termos da lei.
5.11.16. O candidato portador de deficiência participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no
que se refere ao conteúdo, avaliação, critérios de aprovação,
horário, local de aplicação das provas e à nota mínima exigida.
5.11.17.O candidato portador de deficiência, que desejar a
isenção de taxa, deverá proceder conforme estabelecido no
item 5.14. deste Edital;
5.11.18.Os portadores de deficiência, se classificados, além de
figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes
publicados em relação à parte.
5.11.19. As vagas para os portadores de deficiência que não
forem providas, por falta de candidato, serão preenchidas pelos
demais candidatos, observada a rigorosa ordem de classificação.
5.11.20 .É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar
a publicação dos atos relativos a este Concurso Público, bem
como de eventuais retificações do Edital que, se houver, serão
divulgadas no endereço eletrônico do Município
• 14
VOLTA REDONDA EM DESTAQUE
www.portalvr.com/concursopublico, e em jornal de circulação
regional.
5.12. DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
5.12.1. O candidato, de acordo com a Lei 8.112/90, Decreto
6.135, de 26 de junho de 2007 e Decreto 6.593, de 02 de outubro de 2008, poderá requerer a isenção da taxa de inscrição se
estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal – CadÚnico e for membro de família de baixa
renda, nos termos do Decreto 6.135/07.
5.12.2. O candidato interessado em obter isenção da taxa de
inscrição deverá imprimir o formulário do Requerimento de Isenção da referida taxa, disponível no endereço eletrônico
www.portalvr.com/concursopublico, preenchê-la corretamente, observando que, além dos seus dados pessoais (nome,
endereço, telefone, CPF, RG), deverá conter, ainda, o Número
de Identificação Social – NIS atribuído pelo CadÚnico, com informação atualizada de acordo com o art. 7º. do Decreto N°.
6.135/07;
5.12.3. Preenchido o formulário do requerimento de isenção, o
candidato deverá anexar ao mesmo, a declaração de que atende às condições estabelecidas no art. 4º. do Decreto Nº. 6.135/
07 (membro de família de baixa renda) expedida pelo Órgão de
Controle da Assistência Social de cada município a ser enviado
ou entregue (declaração e formulário) à Fundação Educacional
de Volta Redonda – Setor de Concursos, nos dias 27/06 e 28/
06/11, de 9h às 17 horas;
5.12.4. O formulário de isenção deverá ser entregue pelo próprio candidato, ou por terceiro, em envelope tamanho ofício
lacrado ou encaminhado por SEDEX ou correspondência registrada com Aviso de Recebimento, para na Fundação Educacional de Volta Redonda – Setor de Concursos – 4º. Andar – Isenção de Taxa – situada à Rua 154, Nº. 783 – Laranjal – Volta
Redonda/RJ CEP: 27.255-085, valendo como data máxima de
postagem o dia 28/06/2011.
5.12.5. O resultado da análise da documentação encaminhada
pelo candidato para isenção do pagamento da taxa de inscrição, será divulgado no dia 01/07/2011 pelo endereço eletrônico
www.portalvr.com/concursopublico.
5.12.6. Os candidatos com isenção concedida em listagem divulgada conforme item 5.12.5. terão, ao lado do seu nome, um
código de isenção a ser digitado na Ficha Eletrônica de Inscrição, no ato de seu preenchimento e, automaticamente, aparecerá: CONFIRMADA SUA INSCRIÇÃO.
5.12.7. A não apresentação de qualquer documento estabelecido para comprovar a condição de que tratam os itens 5.12.2. e
5.12.3. ou a apresentação de documentos fora dos padrões e
prazos estabelecidos, implicará o indeferimento do pedido de
isenção.
5.12.8. O candidato que tiver o pedido de isenção indeferido
deverá, para efetivar sua inscrição, acessar o endereço eletrônico www.portalvr.com/concursopublico e proceder conforme estabelecido no item 5.12 e seus subitens.
5.12.9. Comprovada a ocorrência de fraude nos documentos e
declarações apresentadas pelo candidato interessado, este
será automaticamente eliminado do concurso, em qualquer uma
de suas fases;
5.12.10. Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela
Fundação Educacional de Volta Redonda, juntamente com a
comissão de concurso, com vistas ao deferimento ou indeferimento, conforme documentação apresentada;
5.11.11. Da decisão pelo indeferimento da solicitação de
isenção da taxa de inscrição, não caberá recurso.
5.13. DOS PROCEDIMENTOS PARA
INSCRIÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO
5.13.1 As inscrições para este concurso serão realizadas
através de Ficha Eletrônica que será disponibilizada no endere-
ço eletrônico www.portalvr.com/concursopublico, do dia 22 de
junho ao dia 07 de julho de 2011.
5.13.2. O candidato deverá realizar sua inscrição via internet,
acessando o endereço eletrônico www.portalvr.com/concursopublico, que estará acessível, a partir das 12 horas do dia 22/
06/2011 até às 18 horas do dia 07/07/ 2011.
5.13.3. O candidato deverá preencher a Ficha Eletrônica de
Inscrição, indicando o emprego a que concorre, confirmar os
dados cadastrados e enviar pela Internet;
5.13.4. A seguir, o candidato deverá gerar e imprimir o boleto
bancário para pagamento da taxa de inscrição;
5.13.5. O boleto bancário será emitido em nome do requerente e
deverá ser impresso em impressora a laser ou jato de tinta,
para possibilitar a correta leitura dos dados e do código de
barras e ser pago até o último dia da inscrição;
5.13.6. Uma vez impresso o boleto bancário, o candidato deverá efetuar o pagamento do valor da taxa de inscrição até o dia
08 de julho de 2011, em dinheiro, preferencialmente em qualquer Casa Lotérica.
5.13.7. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por
depósito em caixa eletrônico, transferência ou depósito em
conta corrente, DOC, cheque, ordens de pagamento ou qualquer outra forma diferente da prevista neste Edital;
5.13.8. O pagamento da taxa de inscrição, por si só, não confere ao candidato o direito de submeter-se às etapas deste Concurso Público.
5.13.9. A impressão do boleto bancário nos termos do item
5.13.5. ou da segunda via do mesmo, é de exclusiva responsabilidade do candidato, eximindo-se a Fundação Educacional de
Volta Redonda de eventuais dificuldades na leitura do código de
barras e conseqüente impossibilidade de efetivação da inscrição.
5.13.10. A inscrição somente será processada e validada após
a confirmação à FEVRE, do pagamento do valor da taxa de
inscrição concernente ao candidato, pela instituição bancária,
sendo automaticamente cancelada a Ficha Eletrônica de Inscrição em que o pagamento não for comprovado.
5.13.11. Serão tornadas sem efeito as inscrições cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no item
5.13.6. não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento
da importância extemporaneamente.
5.13.12. Não será devolvido o valor da taxa de inscrição pago
em duplicidade, ou para empregos diferentes, ou fora do prazo.
5.13.13. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea.
5.14. DO COMPROVANTE E CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO
5.14.1. A inscrição somente será considerada válida após o
pagamento do respectivo boleto bancário;
5.14.2. O comprovante provisório de inscrição do candidato
será o boleto original, devidamente quitado, sem rasuras,
emendas e outros, em que conste a data da efetivação do
pagamento feito até o dia 08 de julho de 2011;
5.14.3. No dia 25/07/2011 será liberada, no endereço eletrônico
www.portalvr.com/concursopublico, a listagem de confirmação das inscrições para que os candidatos possam verificar a
efetivação de sua inscrição definitiva.
5.14.4. O candidato que pagou a taxa conforme as exigências
do Edital (itens 5.13.5. e 5.13.6), mas que, na listagem de confirmação, não encontrou seu nome, deverá manifestar-se, formalmente, através de recurso;
5.14.5. O recurso deverá ser apresentado no prazo de 02
(dois) dias úteis, subseqüentes à data de divulgação da listagem de confirmação das inscrições conforme item 5.14.3. da
seguinte forma:
a) Diretamente pelo candidato ou por terceiro, na Fundação Educacional de Volta Redonda, situada à Rua 154, nº. 783
– 4º. andar - Laranjal – Volta Redonda/RJ–, das 9h às 17 horas;
b) Via SEDEX, com custo por conta do candidato, endere-
23 de junho de 2011
çado à FEVRE – Concurso Público – SAAE-VR – Rua: 154, nº.
783 – Laranjal – Volta Redonda/ RJ CEP: 27.255-085. Nesse
caso, para validade do recurso, a data da postagem deverá
obedecer ao prazo estabelecido no item 5.14.5. deste Edital;
5.14.6 O recurso deverá ser entregue digitado, em 02
(duas) vias (original e cópia) em envelope tamanho ofício, contendo na parte externa e frontal do envelope os seguintes dados:
· Fundação Educacional de Volta Redonda - Concurso
Público – SAAE-VR
· Referência: INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO;
· Nome completo e número de inscrição do candidato;
· Emprego para o qual o candidato está concorrendo;
5.14.7. A via original do recurso deverá ser acompanhada, obrigatoriamente, do original do comprovante de pagamento da
taxa de inscrição, bem como de toda documentação e das informações que o candidato julgar necessárias à comprovação
da regularidade de sua inscrição. A cópia, assinada pelo recebedor, será devolvida ao candidato;
5.14.8. A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento do
recurso será divulgada no endereço eletrônico
www.portalvr.com/concursopublico, no dia 02 de agosto de
2011.
5.14.9.Todo conteúdo do Manual do Candidato estará disponível no endereço eletrônico www.portalvr.com/concursopublico.
5.14.10.O candidato que tiver confirmado sua inscrição e necessitar dirimir alguma dúvida acerca do Manual do Candidato,
deverá comparecer à FEVRE – Rua 154, nº. 783 – Laranjal –
Volta Redonda/RJ, trazendo o boleto bancário pago, das 9 h até
às 17 horas.
5.14.11. A partir do dia 15 de agosto de 2011 o candidato deverá
entrar no endereço eletrônico www.portalvr.com/concursopublico para imprimir seu comprovante de inscrição onde constará o dia, hora e local da Prova Objetiva, ou comparecer à FEVRE, no endereço informado no item 5.14.10, para retira-lo.
5.14.12. O Concurso será realizado através de Prova Objetiva,
Prova Prática e Prova de Títulos, conforme informado a seguir:
· Prova Objetiva destinada aos candidatos de todos os GRUPOS: – A, B, C, D, E.
· Prova Prática: somente para os empregos de Operador de
Máquinas Pesadas, Encanador,
Manilheiro, Mecânico de Veículos e Técnico de Laboratório.
· Prova de Títulos: somente para o GRUPO E – Analista de Sistema de Distribuição, Assistente Social e Engenheiro.
6. DAS PROVAS OBJETIVAS
6.1. A Prova Objetiva será destinada a todas as categorias de
empregos mencionados nos diversos grupos do quadro de vagas.
6.2. A Prova Objetiva será realizada no dia 21/08/2011, às 9
horas, em local a ser informado no comprovante da inscrição,
conforme previsto no item 5.14.11.
6.3. As questões da Prova, serão elaboradas de acordo com o
programa
divulgado
no
endereço
eletrônico
www.portalvr.com/concursopublico e o número de questões
da Prova Objetiva, em conformidade com cada GRUPO de empregos;
6.4. As Provas dos GRUPOS A e B serão elaboradas, apenas,
com questões de Português e Matemática, as do GRUPO C
terão questões de Português, Matemática e Informática e para
os GRUPOS D e E as questões serão de Português, Matemática, Conhecimentos Específicos e Informática, conforme quadro
informativo (item 6.5.)
6.5. Da Prova Objetiva (Todos os GRUPOS)
23 de junho de 2011
• 15
VOLTA REDONDA EM DESTAQUE
6.15. O tempo máximo de duração da Prova Objetiva será de
3 (três) horas.
6.16. O candidato, ao terminar a prova, só poderá sair 1 (uma)
hora após o início da mesma, deixando com o fiscal a Folha de
Respostas e o caderno de questões.
6.17 O caderno de questões somente será liberado após 2
horas, a contar do início da Prova.
6.18. Não haverá funcionamento de guarda-volumes e a FEVRE não se responsabilizará por danos ou extravio de documentos ou objetos dos candidatos.
6.19. Os gabaritos das Provas estarão disponíveis no site:
www.portalvr.com/concursopublico, no dia 23/08/2011, a partir das 12 horas.
6.20 Os candidatos aprovados na Prova Objetiva serão relacionados em ordem decrescente de pontuação, de acordo com as
vagas que concorrem.
7.
DOS RECURSOS
7.1 O candidato que se julgar prejudicado terá 02 (dois) dias
úteis para recorrer, a contar da divulgação do GABARITO
da Prova Objetiva.
7.2. O recurso deverá ser individual, com uma questão por folha
e devidamente fundamentado em provas que acompanharão o
requerimento constante no endereço eletrônico
www.portalvr.com/concursopublico.
7.3. O valor a ser cobrado pela interposição do recurso será
correspondente a 20% (vinte por cento) da taxa de inscrição e
deverá ser depositado a favor da FEVRE na Caixa Econômica
Federal, Banco 104, Agência nº. 197, Conta Corrente nº. 0000517, código de operação 006.
7.4. O requerimento do recurso acompanhado do comprovante
de pagamento da taxa prevista no item acima, deverá vir em
envelope lacrado com o formulário disponibilizado na Internet na
parte externa do envelope e protocolado na Sede Administrativa
da FEVRE, situada à Rua 154, nº. 783 – 4º. Andar - Bairro Larando prazo previsto no item 7.1. deste
GRUPO Emprego
Totaljal,dede 9h às 17h, dentro
Questões
por Conteú
Edital, não sendo aceitos os recursos postados ou por fax.
questões Português Matemática Conh
7.5. Serão indeferidos, pela Comissão de Concurso, os recursos dos candidatos que não cumprirem os itens acima.
7.6. O recurso julgado procedente acarretará a retificação do
A
Gabarito Oficial divulgado. Nesse caso, o Gabarito retificado
30
15 novamente,15
-------( Ensino -Servente
será divulgado,
no site: www.portalvr.com/concurFundam.
sopublico, juntamente com o Resultado da Prova Objetiva, não
1ª fase)
cabendo mais nenhum recurso.
40
--------Auxiliar de
20
20
7.7. Caso o recurso
julgado procedente
leve à anulação de algu40
-------- retificado e divulTratamento
20
20
ma questão, conforme demonstrará o gabarito
40
-Operador de
20questão-------B
gado, o ponto20relativo a essa
será atribuído a todos os
40
-------ocorreu.
Elevatória*
20
20 a anulação
candidatos aos empregos onde
6.6. *A Prova de Conhecimento Específico para os candidatos às vagas de Analista de Sistema de Distribuição,
versará
sobre
o
40
-Pedreiro
20
20
7.8. O Resultado da Prova Objetiva, processado após o julga( Ensino
40
-Pintor
20
20
Conhecimento de Hidráulica.
Fundam.
mento dos recursos, será divulgado em ordem decrescente de
40
-Encanador*
20
20
6.7. Será considerado aprovado na Prova Objetiva o candidato que atingir 50% do total dos pontos,
conforme
demonstrado
no
Completo)
pontos, no dia 12/09/2011, a partir das 17 horas, no endereço
40
-Manilheiro*
20
20
quadro acima e não tirar ZERO em nenhum das partes que compõem a referida prova.
com vistas à Prova
eletrônico www.portalvr.com/concursopublico,
40
-Mecânico de
20
20
6.8. A Folha de Resposta será o único documento válido para a correção da Prova, portanto, deverá ser preenchida com o
Prática
e
ou
Títulos
para
os
empregos
mencionados
no item
Veículos*
devido cuidado, pois não haverá substituição.
5.14.12.
-Motorista
6.9. O candidato deverá comparecer ao local da prova, com antecedência mínima de 1 (uma) hora, portando, o comprovante de
-Operador de
inscrição ou boleto bancário devidamente pago, sem rasuras, acompanhado do documento de identidade (original
com foto) e
8. DA PROVA DE TÍTULOS
Máquinas
caneta esferográfica, transparente, preta ou azul.
Pesadas
6.10 Nenhum candidato fará prova fora do dia, horário ou local estabelecido.
8.1. A pontuação
só ocorrerá
para os candidatos do
15 de Títulos15
-------GRUPO -Assistente
40
6.11. É de responsabilidade exclusiva do candidato, a identificação correta do local indicado para realização
de
sua
prova
e
o
GRUPO
E
que
tenham
atingido
o
mínimo
de
Administrativo
15
15
--50% (cinquenta por
C
40
comparecimento no horário estabelecido.
cento)
dos
pontos
exigidos
para
aprovação,
conforme estabe-Fiscal de
15
15
40
6.12. Nenhum candidato entrará no prédio onde serão realizadas as provas, após o horário estabelecido para
o fechamento
Instalações
lecido no item 6.7.deste Edital.
-Leiturista
dos portões, sob qualquer alegação.
8.2. Os Títulos dos candidatos aprovados deverão ser entre50
10
6.13. Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada, nem justificativa de falta, sendo considerado
GRUPO -Técnico de
gues em envelope
tamanho10
ofício, lacrado, com as informa50
Contabil idade
10aos mesmos,10
eliminado do Concurso o candidato que:
ções, relativas
registradas no Formulário Específi50
-Téc.
10
10 no site www.portalvr.com/cona) ausentar-se do recinto da prova sem permissão ou praticar ato de incorreção para com qualquer
fiscaldee seus
co para os Títulos,
disponível
D
50
Segurança do
10 deverá ser afixado na parte exauxiliares incumbidos da aplicação das provas.
cursopúblico.10Esse formulário
50
Trabalho
10
10 preenchido.
b) utilizar-se de quaisquer fontes de consulta.
terna do envelope, devidamente
(Téc. de
50
-Desenhista
(*)
10
10
c) for surpreendido em comunicação verbal, escrita ou por gestos, com outro candidato ou terceiros.
8.3. Os Títulos deverão ser entregues até 48 horas a contar da
Nível
50
10
10
divulgação do resultado da Prova Objetiva, na Sede Administrad) ausentar-se do local da prova, sem o acompanhamento do fiscal, após ter assinado a listamédio)
de presença.
50
Eletromecânico
10
10
tiva da FEVRE, situada à Rua 154, nº. 783 – Bairro Laranjal, de
e) deixar de assinar a lista de presença ou a Folha de Respostas.
-Técnico de
8h às 17 h, Colégio Getúlio Vargas, de 8h às 17 horas, 4º. Andar
f) entrar no local de aplicação da prova portando telefone celular, BIP ou quaisquer outros meios que sugiram
possibilidade
Edificações
de comunicação, nem equipamentos que possam causar danos a terceiros.
8.4.. Serão considerados, para avaliação, os Títulos mencig) perturbar a ordem dos trabalhos com atitudes que prejudiquem os demais candidatos, no recinto da provar.
onados no quadro abaixo:
6.14. Os 03 (três) últimos candidatos, de cada sala, só poderão sair juntos.
• 16
VOLTA REDONDA EM DESTAQUE
23 de junho de 2011
site da Prefeitura www.portalvr.com/concursopublico por
30 dias, no Jornal Volta Redonda em Destaque e no Jornal Diário
do Vale.
11.
8.5 Para os Títulos de Pós-graduação, MBA, Latu Sensu, Mestrado ou Doutorado, a comprovação poderá ser feita por meio
de Certificado ou cópia legível da Ata de defesa da Monografia, Dissertação ou tese, onde apareça explícita a informação de curso
concluído, devidamente, assinada pela autoridade competente. (Cópias legíveis e autenticadas).
8.6 Após a análise dos títulos, os pontos referentes a essa etapa, serão divulgados no site www.portalvr.com/concursopublico
no dia 22/09/2011.
8.7 O candidato que se julgar prejudicado na aferição dos Títulos terá 01(um) dia útil, a contar da divulgação do resultado dessa
Prova, para requerer a revisão de sua pontuação, através de requerimento, de próprio punho, com a argumentação devida, sem
anexar qualquer outro documento além do comprovante de inscrição.
8.8. O requerimento deverá ser entregue na Sede Administrativa da FEVRE, 4º Andar do Colégio Getúlio Vargas, Rua 154, nº.
783, Bairro: Laranjal – Volta Redonda/RJ no período de 8 h às 17 h.
8.9. Havendo consistência nos requerimentos apresentados será processado o novo resultado que, somado aos pontos da
Prova Objetiva, determinará o Resultado Final do concurso.
8.
DA PROVA PRÁTICA
DO CRITÉRIO DE DESEMPATE
11.1. Os candidatos com idade igual ou superior a 60 anos,
amparados pelo Artigo 27, parágrafo único da Lei Federal Nº.
10.741/2003 (Estatuto do Idoso) terão preferência no 1º. Critério
de desempate.
11.2. Havendo empate entre os candidatos com idade
inferior a 60 anos, para qualquer emprego, observar-se-á, de
acordo com a formação, o seguinte critério:
11.2.1. GRUPO A
1º) O candidato com maior pontuação nas questões de
Língua Portuguesa;
2º) Maior pontuação em Matemática;
3º) O candidato mais idoso.
11.11.2. GRUPO B
1º) O candidato com maior pontuação nas questões de
Língua Portuguesa;
2º) Maior pontuação em Matemática;
3º) O candidato mais idoso.
11.2.3. GRUPO C
1º) O candidato com maior pontuação nas questões de
Língua Portuguesa;
2º) Maior pontuação em Matemática;
3º) Maior pontuação em Informática
4º) O candidato mais idoso.
11.2.4. GRUPO D
1º) O candidato com maior pontuação em Conhecimento
Específico
2º)Documentos
O candidato com maior pontuação nas questões de
Língua Portuguesa;
Maior
* Pós Gradu3º)
açãoLatupontuação
Sen su, ou em
MBAMatemática;
na 0 2 po
4º)
Maior
pontuação
em
Informática
área d e su a formação
O candidato
idoso.
(5º)
até dois
documentosmais
)
11.2.5. GRUPO E
* Mestrado na
d e sua form
açãmaior
o
0 3 po nas questões de
1º)área
O candidato
com
pontuação
(até dois Específico.
documentos)
Conhecimento
9.1. A Prova Prática, a ser realizada sob a responsabilidade do SAAE-VR, somente ocorrerá para os candidatos aprovados
na Prova Objetiva para as vagas de empregos mencionadas no item 5.14.12.
9.2. Os candidatos que deverão participar da Prova Prática serão convocados na seguinte proporção:
· Técnico de Laboratório – os 30 (trinta) primeiros colocados
· Encanador – os 30 (trinta) primeiros colocados
· Manilheiro – os 30 (trinta) primeiros colocados
· Operador de Máquinas Pesadas – os 15 (quinze) primeiros colocados
Cargo
· Mecânico de Veículos – os 05 (cinco) primeiros colocados
9.3. A convocação para a Prova Prática será feita através do Documento de Convocação a ser publicado, juntamente, com
GRUPO E
o resultado da Prova Objetiva.
9.4.Os candidatos convocados para a Prova Prática deverão comparecer ao local estabelecido,
portando
documento
de
*Analista
de Sistema
de
Identidade Oficial com foto. Os candidatos aos empregos de Operador de Máquinas Pesadas e Mecânico
de Veículos deverão
Distribuição
apresentar a Carteira da Habilitação Nacional, categoria C, D ou E.
*Assistente Social
*Engenh eirodentro dos padrões
9.5. A Prova Prática valerá 50 pontos e as avaliações serão aplicadas de forma objetiva com indicadores
de procedimento de cada modalidade profissional, observando-se os seguintes itens:
2º) Maior pontuação em Língua Portuguesa.
0 5 po
* Doutorado na área de sua formação
· Segurança
- 10 pontos
3º) Maior pontuação em Matemática
até dois documentos)
(
· Processo de Execução
- 15 pontos
4º) Maior pontuação em Títulos.
· Produto Final
- 25 pontos
5º) O candidato mais idoso.
9.6. Será considerado Aprovado na Prova Prática o candidato que atingir o mínimo de 50% do total dos pontos, e não tirar
ZERO em nenhum dos tópicos mencionados no item 9.5.
11.3. Para os candidatos portadores de deficiência, em caso
9.7. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova prática seja qual for o motivo alegado.
de empate com outro candidato deficiente, o critério de desem9.8. O candidato que não comparecer na data estabelecida na convocação divulgada, será considerado desistente, eliminado
pate será, de acordo com a Lei Municipal nº. 3.221/95 e o
do Concurso e sua vaga passará para o outro candidato imediatamente classificado;
estabelecido no artigo 4º da Lei Municipal Nº. 3.113/94, ou seja:
9.9. Não havendo aprovados dentre os convocados para a Prova Prática, em número suficiente de candidatos para preenchia) Ser arrimo de família comprovado em documento.
mento das vagas publicadas, será providenciada nova convocação observando-se os critérios de aprovação e classificação
b) Maior número de dependentes que vivam exclusivamente
estabelecidos neste Edital.
às suas expensas até a idade de 21 anos. (comprovado em
9.10. O resultado da Prova Prática será divulgado, por vaga, em ordem decrescente de pontuação, no site www.portalvr.com/
documento).
concursopublico, em data a ser informada durante a realização da referida Prova.
c) Não possuir qualquer fonte de renda, incluídas pensões e
aposentadorias.
10. DA CLASSIFICAÇÃO E RESULTADO FINAL
d) Ser o mais idoso ( caso permaneça o empate)
10.1. Os pontos da Prova Prática somados aos pontos da Prova Objetiva (Prova Prática+Prova Objetiva) para os empregos de
Operador de Máquinas Pesadas, Encanador, Manilheiro, Mecânico de Veículos e Técnico de Laboratório determinarão
a classificação final do candidato no concurso do SAAE/VR.
10.2. Os pontos da Prova de Títulos, somados aos pontos da Prova Objetiva, definirão a classificação dos candidatos às
vagas de Analista de Sistema de Distribuição, de Assistente Social e de Engenheiro no concurso, de acordo com as vagas
que concorrem.
10.3. Para os candidatos das demais vagas do GRUPO A, GRUPO B, GRUPO C e GRUPO D a classificação final será baseada
no resultado da Prova Objetiva.
10.4. Processados os Resultados, os candidatos aprovados no concurso, serão relacionados em ordem decrescente
de pontos, com destaque em negrito para os classificados dentro do número de vagas publicadas para cada emprego.
10.5. O Resultado Final desse Concurso, para em todos os níveis, será divulgado no dia 04/10/2011 a partir das 17horas, no
12. DA CONTRATAÇÃO
12.1 A contratação dos candidatos classificados, dentro do
número de vagas publicadas, dar-se-á sob o regime CLT
(Consolidação das Leis do Trabalho), ressalvando o disposto no
item 1.2.
12.2. Antes da assinatura do contrato, os candidatos classificados serão submetidos ao exame médico admissional.
12.2. A contratação do candidato classificado no concurso
só ocorrerá, após o mesmo ser julgado APTO no exame médico
realizado a cargo do SAAE-VR
23 de junho de 2011
12.3Noatodacontratação,ocandidatojulgadoAPTOnoexame
médico admissional, além da documentação legal exigida, como
pré-requisito, deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Comprovante de Registro no respectivo Conselho – Superior e Técnico (anuidade quitada)
b) Carteira de Identidade
c) Carteira de Trabalho
d) Carteira de Nacional de Habilitação de acordo com a exigência do emprego
e) CPF
f) Título de Eleitor + comprovante de votação no último pleito
eleitoral
g) Cartão PIS ou PASEP
h) Certificado de Reservista (homens)
i) Certidão de Nascimento ou Casamento
j) Certidão de Nascimento de filhos menores de 14 anos
k) Comprovante da Escolaridade exigida
l) 2 retratos 3x4 (recentes)
m) Comprovante de residência atualizado.
n) Resultado do Exame Admissional
12.4. O candidato que não apresentar, no ato da contratação, a documentação exigida será eliminado do concurso e sua
vaga oferecida a outro, imediatamente, classificado.
12.5. Encaminhado ao exame médico, o candidato terá o prazo
máximo de 15 dias para retornar à Seção de Pessoal do SAAE-VR, com
o resultado do exame. Esgotado esse prazo, será considerado desistente, sendo, portanto, eliminado do concurso.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. O concurso terá validade de 02 (dois) anos, a contar
da data da homologação dos resultados, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do SAAE – (Serviço Autônomo
de Água e Esgoto de Volta Redonda).
13.2 As vagas que surgirem durante o prazo previsto no
item anterior serão preenchidas pelos candidatos aprovados,
obedecendo-se, rigorosamente, à ordem de classificação.
13.3. Os novos contratados mediante aprovação no concurso público, somente serão considerados estáveis após cumprirem o prazo de efetivo exercício estabelecido na legislação
vigente.
13.4. Será considerado desistente o candidato que não comparecer dentro de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do
recebimento da convocação para admissão, que será enviada
para o endereço informado na ficha de inscrição.
13.5. Será excluído do Concurso, o candidato que fizer declaração falsa ou inexata na ficha de inscrição.
13.6. O candidato será responsável pela atualização e exatidão dos dados constantes de sua ficha de inscrição, principalmente o endereço residencial, durante o prazo de validade do
Concurso.
13.7. O candidato que necessitar fazer qualquer alteração
nos dados constantes em sua ficha de inscrição (endereço,
telefone, etc.), no período de validade do concurso, deverá entregar, na Seção de Pessoal do SAAE-VR, nos dias úteis, em
horário de funcionamento, um requerimento especificando as
alterações.
13.8. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação ou aprovação nesse Concurso, valendo, para esse fim, a homologação divulgada no Órgão
Oficial da PMVR – Jornal Volta Redonda em Destaque.
13.9. A inscrição no Concurso implicará plena aceitação
das condições estabelecidas no presente Edital, sobre o qual
nenhum candidato poderá alegar desconhecimento.
13.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão
do Concurso.
Volta Redonda, 18 de junho de 2011.
ENGº. PAULO CEZAR DE SOUZA
Diretor Executivo
VOLTA REDONDA EM DESTAQUE
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 033/2011
CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
DE VOLTA REDONDA
CONTRATADO: SIGRAPH LTDA
ATO ADMINISTRATIVO: Processo Administrativo Nº 0852/2011.
OBJETO: O objeto do presente contrato é a prestação de
serviço técnico de atualização de garantia de licença do produto Intergraph.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 45.17.122.195.2.01 33.90.39.00.00
NOTA DE EMPENHO: 0880/2011
VALOR: R$ 6.716,33 – Parcelado em 12 (doze) vezes iguais
PRAZO: 12 (doze) meses, contados de 01/06/2011 a 31/05/
2012
DATA DE ASSINATURA: 01/06/2011
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 034/2011
CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
DE VOLTA REDONDA
CONTRATADO: LICEU DE ARTES E OFÍCIO DE SÃO PAULO
ATO ADMINISTRATIVO: Processo Administrativo Nº 0903/2011.
OBJETO: O objeto do presente contrato é a consignação de
hidrômetro.
PRAZO: 12 (doze) meses, contados de 14/06/2011 a 13/06/
2012
DATA DE ASSINATURA: 14/06/2011
TERMO ADITIVO - VIII
AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 021/2007
CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
DE VOLTA REDONDA
CONTRATADO: CONMEDH SAÚDE – ASSISTÊNCIA INTEGRADA DE SAÚDE LTDA
ATO ADMINISTRATIVO: Processo Administrativo Nº 0455/2007.
OBJETO: O objeto do presente contrato é a prorrogação do
prazo do contrato administrativo nº 021/2007.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 45.17.122.195.2.01 33.90.39.00.00
NOTA DE EMPENHO: 0443/2011
VALOR: R$ 626.153,92
PRAZO: 07 (sete) meses, contados de 04/05/2011 a 03/12/
2011
DATA DE ASSINATURA: 31/03/2011
TERMO ADITIVO - II
AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 035/2009
CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
DE VOLTA REDONDA
CONTRATADO: SISGRAPH LTDA
ATO ADMINISTRATIVO: Processo Administrativo Nº 0912/2009.
OBJETO: O objeto do presente contrato é a prorrogação do
prazo do contrato administrativo nº 035/2009.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 45.17.122.195.2.01 33.90.39.00.00
NOTA DE EMPENHO: 0937/2011
VALOR: R$ 40.148,72
PRAZO: 12 (doze) meses, contados de 07/07/2011 a 06/07/
2012
DATA DE ASSINATURA: 20/06/2011
TERMO ADITIVO - V
AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 014/2007
CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
DE VOLTA REDONDA
CONTRATADO: MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA – CLEAN LIFE II
ATO ADMINISTRATIVO: Processo Administrativo Nº 0471/2011.
OBJETO: Prorrogação do prazo do contrato original e a concessão de reajuste de 9,66% (nove virgula sessenta e seis
porcento).
• 17
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 45.17.122.195.2.01 31.90.34.00.00
NOTA DE EMPENHO: 0936/2011
VALOR: R$ 142.456,33
PRAZO: 10 (dez) meses, contados de 28/06/2011 a 27/04/
2012
DATA DE ASSINATURA: 20/06/2011
TERMO ADITIVO - V
AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 014/2007
CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE
VOLTA REDONDA
CONTRATADO: MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA – CLEAN LIFE II
ATO ADMINISTRATIVO: Processo Administrativo Nº 0471/2011.
OBJETO: Prorrogação do prazo do contrato original e a concessão de reajuste de 9,66% (nove virgula sessenta e seis porcento).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 45.17.122.195.2.01 31.90.34.00.00
NOTA DE EMPENHO: 0936/2011
VALOR: R$ 142.456,33
PRAZO: 10 (dez) meses, contados de 28/06/2011 a 27/04/2012
DATA DE ASSINATURA: 20/06/2011
TERMO ADITIVO - II
AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 035/2009
CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE
VOLTA REDONDA
CONTRATADO: SISGRAPH LTDA
ATO ADMINISTRATIVO: Processo Administrativo Nº 0912/2009.
OBJETO: O objeto do presente contrato é a prorrogação do
prazo do contrato administrativo nº 035/2009.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 45.17.122.195.2.01 33.90.39.00.00
NOTA DE EMPENHO: 0937/2011
VALOR: R$ 40.148,72
PRAZO: 12 (doze) meses, contados de 07/07/2011 a 06/07/2012
DATA DE ASSINATURA: 20/06/2011
TERMO ADITIVO - IX
AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 021/2007
CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE
VOLTA REDONDA
CONTRATADO: CONMEDH SAÚDE – ASSISTÊNCIA INTEGRADA
DE SAÚDE LTDA
ATO ADMINISTRATIVO: Processo Administrativo Nº 0455/2007.
OBJETO: O objeto do presente contrato é a prorrogação do
prazo do contrato administrativo nº 021/2007.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 45.17.122.195.2.01 33.90.39.00.00
NOTA DE EMPENHO: 0443/2011
VALOR: R$ 626.153,92
PRAZO: 07 (sete) meses, contados de 04/05/2011 a 03/12/2011
DATA DE ASSINATURA: 31/03/2011
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
TERMO ADITIVO
PARTES: COMPANHIA DE HABITAÇÃO DE VOLTA REDONDA COHAB-VR E EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT.
OBJETO: Serviços de Malote.
VALOR: R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais) anual. (valor
estimado).
PRAZO: 12 (doze) meses.
DATA DE ASSINATURA: 16 de junho de 2011
PROCESSO ADMINISTRATIVO:034/2008 – COHAB-VR.
• 18
VOLTA REDONDA EM DESTAQUE
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
CONTRATO Nº 07/2011/SAH
PARTES: SERVIÇO AUTÔNOMO HOSPITALAR e PAULO ROBERTO FAGUNDES DA COSTA
OBJETO: Contrato de locação de Imóvel
DOTAÇÃO: 3390390000
PRAZO: 12 (doze) meses.
DATA DA ASSINATURA: 15/06/2011.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 285/2005.
SERVIÇO AUTÔNOMO HOSPITALAR
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PORTARIA Nº 004/2011
O DIRETOR GERAL DO SERVIÇO AUTÕNOMO HOSPITALAR
(S.A.H) , NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E DE ACORDO
COM A LETRA “G” DO ARTIGO 15 DO DECRETO N.º 10.071 DE 25
DE AGOSTO DE 2004.
RESOLVE:
Art. 1º) Nomear Neide Mara de Menezes Epifânio, Coordenadora da Farmácia Interna do Hospital São João Batista,
fazendo juz a gratificação CAI 10, a partir de 01/02/2011.
Art. 2º) Revogam-se as disposições em contrário.
Volta Redonda, 04 de fevereiro de 2011.
SEBASTIÃO FARIA DE SOUZA
Diretor Geral
PORTARIA N.º 005/2011
O DIRETOR GERAL DO SERVIÇO AUTÔNOMO HOSPITALAR (S.A.H.), NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E DE
ACORDO COM AS LETRAS “A” E “B” DO ARTIGO 15 DO
DECRETO N.º 10.071 DE 25 DE AGOSTO DE 2004.
RESOLVE:
Art. 1º) Tornar sem efeito a Portaria n.º 002/2011 de 02 de
fevereiro de 2011.
Art. 2º) Nomear nova Comissão de Incentivo a Desempenho
do Serviço Autônomo Hospitalar,
com a seguinte composição:
· Presidente da Comissão de Incentivo a Desempenho
Kelly Cristina Alves Rodrigues
· Secretária Executiva da Comissão de Incentivo a Desempenho
Maria Aparecida Gonzaga Machado
23 de junho de 2011
· Representantes do Setor de Imagem
Cristiane Sousa Vasconcelos de Paula – Titular
Geiziane dos Santos de Paula – Suplente
· Representante do Setor de Maternidade
Rosangela Paulino - Titular
Sirlei Aguiar – Suplente
· Representantes do Departamento de Pessoal
Luzia Maria de Souza Romaneli - Titular
Beatriz Mendonça Machado – Suplente
· Representante do Centro Obstétrico
Viviane Cristine Carvalho Xavier – Titular
Maria Aparecida Ramos Machado
· Representantes do Setor de Informática
Diego Araújo Braga – Titular
Nicholas Cartolano Addeo Ferreira – Suplente
Art.2º ) Revogam-se as disposições em contrário.
Volta Redonda, 11 de março de 2011.
· Representantes do Faturamento
Arlete Franco Belo – Titular
Ana Maria da Silva - - Suplente
SEBASTIÃO FARIA DE SOUZA
Diretor Geral
PORTARIA N.º 006/2011
· Representantes da Recepção
Christiane Almeida Torres - Titular
Rita de Cássia Jesus Pereira – Suplente
· Representantes da Clínica Médica
Cláudia Alves Fonseca Silva – Titular
Elaine da Silva Lana – Suplente
· Representantes da CCIH
Jamíria Aparecida Jardim Sodré – Titular
Samira Carvalho Crespo Barbosa– Suplente
· Representantes do PSA
Marlene Braga da Silva - Titular
Maria Aparecida Gonzaga - Suplente
· Representantes do Núcleo de Hemoterapia
Elita Correa de Souza – Titular
Érica Cristina Irlanda Silva – Suplente
· Representantes do CTI
Mônica da Silva – Titular
Elisa da Silva Galdino Machado - Suplente
O DIRETOR GERAL DO SERVIÇO AUTÔNOMO HOSPITALAR
(SAH) , NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E DE ACORDO
COM AS LETRAS “A” E “G” DO ARTIGO 15 DO DECRETO N.º
10.071 DE 25 DE AGOSTO DE 2004.
RESOLVE:
Art. 1º) Nomear a Comissão de Sindicância para apurar fatos ocorridos no Centro Obstétrico no dia 03/10/2010.
Art. 2º) A Comissão será composta pelos seguintes membros:
· Isis Rosemere de Oliveira Lassarote - Presidente
· Marco Aurélio Moreira Guimarães
· Beatriz Mendonça Machado
· Kátia Vilaça dos Santos
· Gisela Yumi Furukawa Horita
Art. 3º) A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias a partir
desta data para apuração dos fatos ocorridos.
Art. 4º) Revogam-se as disposições em contrário.
· Representantes da Clínica Cirúrgica
Francine Cristine C. de Oliveira – Titular
Denise de Jesus Carneiro da Silva – Suplente
Volta Redonda, 11 de março de 2011.
SEBASTIÃO FARIA DE SOUZA
Diretor Geral
· Representantes da UTI Neonatal
Margareth Souza Teixeira dos Santos – Titular
Natália Helena de Oliveira - Suplente
· Representantes do Centro Cirúrgico
Rita de Cássia Barroso - Titular
Wania Teixeira Soares Brum – Suplente
· Representantes do PSI
Raimundo Nonato dos Santos - Titular
Lucia Rocha da S. Trindade - Suplente
· Representante do Setor de Fisioterapia
Ana Clara Cunha Vieira – Titular
Maria Célia da Silva – Suplente
PORTARIA N.º 007/2011
O DIRETOR GERAL DO SERVIÇO AUTÔNOMO HOSPITALAR
(SAH) , NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E DE ACORDO
COM AS LETRAS “A” E “G” DO ARTIGO 15 DO DECRETO N.º
10.071 DE 25 DE AGOSTO DE 2004.
RESOLVE:
Art. 1º) Nomear a funcionária para fiscalização de obra,
objeto do Processo Administrativo 2377/2011.
Nomear a contar de 20 de abril de 2011, a arquiteta Cláudia
Maria Freitas de Amorim, para fiscalização da obra das Novas
Instalações da Seção de Faturamento no Hospital São João Batista, conforme Ordem de Serviço nº 001/2011 – SAH e Contrato
nº 177/2011
· Representantes da Direção
Rosa Maria Lages Dias
Maiuza Cunha de Araújo Stocco
· Representantes do PAD
Marilda Gomes Marins – Titular
Valéria Genúncio Haenel - Suplente
· Representantes do Ambulatório
Elisangela Bárbara dos Reis - Titular
Raila Míria das Neves Andrade – Suplente
· Representantes de Gestão
Alexandra Francys Torres Matheus – Titular
Kelly Cristina Alves Rodrigues – Suplente
· Representantes do Suprimento
Hercílio Bento Sales Neto – Titular
Rogério Marcos Brito – Suplente
· Representantes dos Serviços Gerais
Rafael Valente - Titular
Georgina Helena Santos - Suplente
PORTARIA N.º 008/2011
· Representantes do Setor SND
Sandra Pinto Barra - Titular
Vanderson Luiz Paula Teixeira - Suplente
· Representante do Setor de Diagnose
Leila Cristina Lopes de Souza - Titular
Valério José Osório Monteiro - Suplente
O DIRETOR GERAL DO SERVIÇO AUTÔNOMO HOSPITALAR
(SAH) , NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E DE ACORDO
COM AS LETRAS “A” E “G” DO ARTIGO 15 DO DECRETO N.º
10.071 DE 25 DE AGOSTO DE 2004.
· Representantes de Finanças e Contabilidade
Verônica Simões de Barros – Titular
Eliane Aparecida Pereira Nogueira – Suplente
· Representante do Setor de Patrimônio
Patrícia de Oliveira e Silva - Titular
Verdiano Alves - Suplente
Volta Redonda, 20 de abril de 2011.
SEBASTIÃO FARIA DE SOUZA
Diretor Geral
RESOLVE:
Art. 1º) Nomear Comissão de Recebimento de Obra.
23 de junho de 2011
• 19
VOLTA REDONDA EM DESTAQUE
· Representantes do Centro Cirúrgico
Rita de Cássia Barroso - Titular
Wania Teixeira Soares Brum – Suplente
Nomear a comissão para recebimento de obra das Novas
Instalações da Seção de Faturamento no Hospital São João,
objeto de Processo Administrativo nº. 2377/2011 e Contrato n.º
177/2011
março de 2011.
Funcionários:
Eliane Aparecida Delgado Ferreira
Antonio da Costa Neto
· Presidente da Comissão de Incentivo a Desempenho
Kelly Cristina Alves Rodrigues
· Representantes do PSI
Raimundo Nonato dos Santos - Titular
Lucia Rocha da S. Trindade - Suplente
· Secretária Executiva da Comissão de Incentivo a Desempenho
Maria Aparecida Gonzaga Machado
· Representante do Setor de Fisioterapia
Ana Clara Cunha Vieira – Titular
Maria Célia da Silva – Suplente
· Representantes da Direção
Rosa Maria Lages Dias
Maiuza Cunha de Araújo Stocco
· Representantes do PAD
Marilda Gomes Marins – Titular
Valéria Genúncio Haenel - Suplente
· Representantes do Ambulatório
Elisangela Bárbara dos Reis - Titular
Raila Míria das Neves Andrade – Suplente
· Representantes de Gestão
Alexandra Francys Torres Matheus – Titular
Kelly Cristina Alves Rodrigues – Suplente
· Representantes do Suprimento
Hercílio Bento Sales Neto – Titular
Rogério Marcos Brito – Suplente
· Representantes dos Serviços Gerais
Rafael Valente - Titular
Georgina Helena Santos - Suplente
· Representantes do Setor SND
Sandra Pinto Barra - Titular
Vanderson Luiz Paula Teixeira - Suplente
· Representante do Setor de Diagnose
Leila Cristina Lopes de Souza - Titular
Valério José Osório Monteiro - Suplente
· Representantes de Finanças e Contabilidade
Verônica Simões de Barros – Titular
Eliane Aparecida Pereira Nogueira – Suplente
· Representante do Setor de Patrimônio
Patrícia de Oliveira e Silva - Titular
Verdiano Alves - Suplente
· Representantes do Setor de Imagem
Cristiane Sousa Vasconcelos de Paula – Titular
Geiziane dos Santos de Paula – Suplente
· Representante do Centro Obstétrico
Viviane Cristine Carvalho Xavier – Titular
Maria Aparecida Ramos Machado
Volta Redonda, 20 de abril de 2011.
SEBASTIÃO FARIA DE SOUZA
Diretor Geral
PORTARIA N.º 009/2011
O DIRETOR GERAL DO SERVIÇO AUTÔNOMO HOSPITALAR (S.A.H.), NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E DE
ACORDO COM AS LETRAS “A” E “B” DO ARTIGO 15 DO
DECRETO N.º 10.071 DE 25 DE AGOSTO DE 2004.
RESOLVE:
Art. 1º) Nomear Comissão de Fiscalização dos Serviços de
Limpeza no Hospital São João Batista/ Serviço Autônomo Hospitalar, com a seguinte composição:
· Maria Angélica O. Nascimento – Presidente
· Verdiano Alves
· Edilaine Galdino Muniz Pereira
· Eva de Fátima Gomes de Carvalho
Art. 2º) A Comissão terá como objetivo, avaliar e fiscalizar
a execução dos serviços realizados pela Firma Transegurtec
Tecnologia em Serviços Ltda, durante a vigêrncia do contrato.
Art. 3º) Revogam-se as disposições em contrário.
Volta Redonda, 02 de maio de 2011.
SEBASTIÃO FARIA DE SOUZA
Diretor Geral
PORTARIA N.º 010/2011
O DIRETOR GERAL DO SERVIÇO AUTÔNOMO HOSPITALAR
(SAH) , NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E DE ACORDO
COM AS LETRAS “A” E “G” DO ARTIGO 15 DO DECRETO N.º
10.071 DE 25 DE AGOSTO DE 2004.
RESOLVE:
Art. 1º) Nomear Comissão de Sindicância para apurar fatos
ocorridos no Pronto Socorro Adulto no dia 05/05/2011
Art. 2º) A comissão será composta pelos seguintes membros:
· Marco Aurélio Moreira Guimarães
· Isis Rosemere de Oliveira Lassarote
· Valério Carrareto
· Rosane de Souza Marins
Art. 3º) A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias a partir
desta data para apuração dos fatos ocorridos.
Art. 4º) Revogam-se as disposições em contrário
Volta Redonda, 12 de maio de 2011.
SEBASTIÃO FARIA DE SOUZA
Diretor Geral
PORTARIA N.º 011/2011
O DIRETOR GERAL DO SERVIÇO AUTÔNOMO HOSPITALAR (S.A.H.), NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E DE
ACORDO COM AS LETRAS “A” E “B” DO ARTIGO 15 DO
DECRETO N.º 10.071 DE 25 DE AGOSTO DE 2004.
RESOLVE:
Art. 1º) Tornar sem efeito a Portaria n.º 005/2011 de 11 de
Art. 2º) Nomear nova Comissão de Incentivo a Desempenho
do Serviço Autônomo Hospitalar, com a seguinte composição:
· Representantes do Departamento de Pessoal
Luzia Maria de Souza Romaneli - Titular
Beatriz Mendonça Machado – Suplente
· Representantes do Setor de Informática
Diego Araújo Braga – Titular
Nicholas Cartolano Addeo Ferreira – Suplente
Art.2º ) Revogam-se as disposições em contrário.
Volta Redonda, 19 de maio de 2011.
SEBASTIÃO FARIA DE SOUZA
Diretor Geral
AVISO DE ADESÃO A REGISTRO DE PREÇOS
· Representantes do Faturamento
Arlete Franco Belo – Titular
Ana Maria da Silva - - Suplente
· Representantes da Recepção
Christiane Almeida Torres - Titular
Ângela de Jesus Carneiro – Suplente
· Representantes da Clínica Médica
Cláudia Alves Fonseca Silva – Titular
Elaine da Silva Lana – Suplente
· Representantes da CCIH
Jamíria Aparecida Jardim Sodré – Titular
Samira Carvalho Crespo Barbosa– Suplente
· Representantes do PSA
Marlene Braga da Silva - Titular
Maria Aparecida Gonzaga - Suplente
· Representantes do Núcleo de Hemoterapia
Elita Correa de Souza – Titular
Érica Cristina Irlanda Silva – Suplente
· Representantes do CTI
Mônica da Silva – Titular
Elisa da Silva Galdino Machado - Suplente
· Representantes da Clínica Cirúrgica
Francine Cristine C. de Oliveira – Titular
Solange Gonçalves Martins – Suplente
· Representantes da UTI Neonatal
Tamirys Werneck Assis Veloso – Titular
Natália Helena de Oliveira - Suplente
Processo Administrativo: 690/2011
Amparo Legal: Lei Federal 8.666/93 e Decreto Municipal n.11.950
de 30.11.2010.
Pregão Eletrônico 001/2010-CISMEPA.
Órgão Gestor: CONSORCIO INTERMUNICIPALDE SAUDE DO MEDIO
PARAIBA.
Objeto: MATERIAL HOSPITALAR.
O SERVIÇO AUTONOMO HOSPITALAR torna público que aderiu
ao registro de
preços supracitado.
Fornecedor: ESPECIFARMA COM. DE MED. E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
Valor Total: R$ 3.010,25 (três mil e dez reais e vinte e cinco
centavos).
Ata de Registro de Preço nº 005/2011.
Fornecedor: ADVAITA COM. DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA
Valor Total: R$ 369,00 (trezentos e sessenta e nove reais).
Ata de Registro de Preço nº 012/2011.
Fornecedor: SIGMAMED DISTRIBUIDORA LTDA
Valor Total: R$ 500,30 (quinhentos reais e trinta centavos).
Ata de Registro de Preço nº 001/2011.
Fornecedor: COSMODERNA INDUSTIA E COMERCIO LTDA
Valor Total: R$ 936,00 (novecentos e trinta e seis reais).
Ata de Registro de Preço nº 016/2011.
Fornecedor: LIFETEC COM. E LOCAÇÃO DE MATERIAL MEDICO LTDA-ME
Valor Total: R$ 2.420,50 (dois mil quatrocentos e vinte reais e
cinqüenta centavos).
Ata de Registro de Preço nº 019/2011.
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VOLTA REDONDA EM DESTAQUE
23 de junho de 2011
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