TERMO DE COMPROMISSO DOS VEÍCULOS DE COMUNICAÇÃO
XII JOGOS DOS POVOS INDÍGENAS, CUIABÁ, MT 2013
A Coordenação dos XII Jogos dos Povos Indígenas, que acontece em Cuiabá, entre os dias 8 e 16 de
novembro de 2013, representada pelo Comitê Intertribal – Memória e Ciência Indígena (ITC) celebra o
presente Termo de Credenciamento com o FIRMATÁRIO E ENTIDADE/VEÍCULO por ele representado:
FIRMATÁRIO
VEÍCULO
ENDEREÇO
TELEFONES
E-MAIL
OBJETO
CLÁUSULA 1ª - O presente instrumento tem por objeto estabelecer as condições dos XII Jogos dos
Povos Indígenas, para o credenciamento de imprensa e a permissão de uso de imagens e sons
de vozes de indígenas, pertencente aos povos indígenas participantes dos XII Jogos dos Povos
Indígenas, exclusivamente para fins de divulgação do evento.
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
CLÁUSULA2ª - O presente termo de credenciamento rege-se pela Constituição Federal de 1988, art. 231
“caput”, Convenção 169 da OIT, Art. 31 da Declaração das Nações Unidas Sobre os Direitos dos Povos
Indígenas, Lei Federal nº 6.001 de 1973 – Estatuto do Índio, pela Declaração Universal da UNESCO sobre
a Diversidade Cultural (2001), pela Convenção sobre a Proteção e a Promoção da Diversidade das
Expressões Culturais de 2005 (UNESCO), Portaria Nº 177/ FUNAI – pelo regulamento dos XII Jogos dos
Povos Indígenas no que for aplicável e, subsidiariamente as normas consubstanciais no Código Civil
Brasileiro e na Lei 9.610 de 19/02/1998 – Lei de Direitos Autorais. Para os fins de direito serão aplicáveis
ao presente instrumento as definições e conceitos sobre Diversidade Cultural, Conteúdo Cultural,
Expressões Culturais, Políticas e Medidas Culturais, Proteção; e Interculturalidade estabelecidos
no artigo 4º da Convenção sobre a Proteção e a Promoção da Diversidade das Expressões Culturais de
2005 (UNESCO).
DOS DIREITOS
CLÁUSULA3ª - É prerrogativa da coordenação dos XII Jogos dos Povos Indígenas, na pessoa do
Comitê Intertribal (ITC) estabelecer as normas de conduta para permitir a divulgação dos XII JOGOS
DOS POVOS INDÍGENAS, CUIABÁ 2013, com vistas à garantia dos direitos coletivos inerentes às
Sociedades Indígenas, bem como de segurança jurídica às pessoas físicas e jurídicas que possam vir a
atuar na divulgação do evento;
CLÁUSULA4ª– Os XII Jogos dos Povos Indígenas detém, com exclusividade, todos os direitos,
inclusive os conexos e afins, decorrentes do evento que será realizado entre os dias 12 a 22 de junho de
2012, no bairro de Jacarepaguá, na cidade do Rio de Janeiro-RJ e com realização do Comitê Intertribal Memória e Ciência Indígena (ITC).
CLÁUSULA 5ª - A produção final permitida recebe a denominação de OBRA e todas as imagens
gravadas dos XII Jogos dos Povos Indígenas recebem a denominação de MATERIAL BRUTO,
alcançando os grupos indígenas, os participantes indígenas, na voz, seu vestuário, seus artesanatos,
utensílios e suas tradições;
CLÁUSULA 6ª - São direitos assegurados ao FIRMATÁRIO E ENTIDADE/VEÍCULO por ele
representado:
COMITÊ INTERTRIBAL MEMÓRIA E CIÊNCIA INDÍGENA (ITC) – Endereço: SDS Bloco D – Sala 604 – Ed.
Eldorado Asa Sul – CEP: 70392-901 – Brasília/DF – Telefone: +55 (61) 3223-1573
I.
II.
O acesso à arena, bem como aos locais de realização das demonstrações e competições dos XII Jogos
dos Povos Indígenas em locais reservados e delimitados para a realização de gravação de imagens e
som.
O uso do material audiovisual resultante dos XII Jogos dos Povos Indígenas é exclusivamente para
fins de divulgação em caráter gratuito.
OBRIGAÇÕES
CLÁUSULA 7ª – SÃO DEVERES DO FIRMATÁRIO E ENTIDADE/VEÍCULO por ele representado:
I.
II.
III.
IV.
V.
Cumprir e respeitar as disposições estabelecidas, no presente instrumento sob pena de cancelamento do
credenciamento para o evento, e/ou não autorização de credenciamento para participar de eventos
futuros, sem prejuízo da responsabilização civil, penal e administrativa por quaisquer danos causados;
Respeitar os usos, costumes e tradições indígenas, sua reputação, sua honra e as especificidades
peculiares a cada Povo Indígena, abstendo-se de proceder a exigências constrangedoras, excessivas ou
abusivas, bem como assegurar a integridade da OBRA;
Entregar à assessoria de imprensa dos XII Jogos dos Povos Indígenas cópia da OBRA e/ou matérias
e materiais decorrentes da cobertura, após o encerramento das gravações, que poderá ser utilizado para
fins culturais e institucionais, bem como será guardado no acervo do Comitê Intertribal – Memória e
Ciência Indígena (ITC);
Isentar a organização dos XII Jogos dos Povos Indígenas de quaisquer despesas ou encargos com a
OBRA, direta ou indiretamente, a qualquer título;
Responder pelas perdas e danos que porventura venham sofrer os participantes ou a imagem da dos XII
Jogos dos Povos Indígenas por ação ou omissão do firmatário ou de seus prepostos, bem como pela
inobservância deste termo de compromisso ou das legislações de direitos autorais e indígenas;
CLÁUSULA 8ª - É expressamente proibido ao FIRMATÁRIO E ENTIDADE/VEÍCULO por ele
representado:
I.
II.
III.
IV.
V.
O acesso aos participantes em sua privacidade, tais como locais de higiene, banho, entre outros;
Retirar ou deslocar etnias ou participantes indígenas para gravações externas sem o prévio conhecimento
e autorização da Organização;
Ingressar na área do alojamento e nos quartos, sem o consentimento prévio informado da Organização e
da respectiva etnia ocupante;
Realizar qualquer atividade de fonograma, filmagem, fotografia fora da arena sem a consulta e o
consentimento da assessoria de imprensa dos XII Jogos dos Povos Indígenas e do povo indígena ou
atleta indígena participante envolvido na atividade de divulgação;
O uso da OBRA e do Material Bruto, para fins de natureza comercial, sem a realização de novo contrato
de uso de imagem e som, assegurado o respeito ao consentimento livre, prévio e informado do(s)
Povo(s) Indígena(s) envolvidos e a justa e eqüitativa repartição coletiva dos benefícios, sem prejuízo dos
direitos individuais ao direito de imagem e som, personalíssimos de cada atleta indígena.
CLÁUSULA 9ª – Fica eleito o foro de Brasília para dirimir quaisquer divergências ou conflitos que
venham a surgir em virtude de uso de imagens e som realizados por ocasião dos XII Jogos dos Povos
Indígenas.
Local, Data
FIRMATÁRIO E ENTIDADE/VEÍCULO REPRESENTADO
COMITÊ INTERTRIBAL – MEMÓRIA E CIÊNCIA INDÍGENA (ITC)
Núcleo de Advogados Indígenas do Brasil (NAI – INBRAPI)
COMITÊ INTERTRIBAL MEMÓRIA E CIÊNCIA INDÍGENA (ITC) – Endereço: SDS Bloco D – Sala 604 – Ed.
Eldorado Asa Sul – CEP: 70392-901 – Brasília/DF – Telefone: +55 (61) 3223-1573
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