AVALIAÇÃO
DE
POSTOS
DE
COMBUSTÍVEIS EM PALMAS QUANTO AO
CUMPRIMENTO DA RESOLUÇÃO CONAMA
273/2000.
Marcos Dias Paes
Antenor Silva Cirqueira
Cleuber Monteiro Gomes
Emil Eduardo Dias de Moura
Iranalto Neves da Silva
Professor orientador: Jose Lopes Soares Neto
Faculdade Católica do Tocantins, Curso de Tecnologia em Gestão Ambiental.
Campos II (Centro de Ciências Agrárias e Ambientais), Palmas – TO
RESUMO
A crescente perda de qualidade da água e do solo, devido à ação antrópica
intensificada nas últimas décadas, pode inviabilizar a utilização futura desses
recursos naturais. O número elevado de postos de combustíveis nos centros
urbanos e a idade avançada de grande parte dos tanques de armazenamento
tem se tornado um fator preocupante quanto à degradação ambiental.
Observou-se que na cidade de Palmas-To existem 54 postos revendedores de
combustíveis que estão cadastrados junto a Agencia Nacional de Petróleo
(ANP). Deste total, 23 estão licenciados ou em fase de licenciamento pelo
Instituto Natureza do Tocantins (NATURATINS) e 31 estão licenciados ou em
fase de licenciamento pela Secretaria do Desenvolvimento Urbano, Meio
Ambiente, e Habitação (SEDUMAH). In Loco foram pesquisados 04 postos de
combustíveis e constatou-se que 03 estão em fase de licenciamento e embora
tenha 01 com a licença de operação expedida, nenhum destes atendem a
resolução CONAMA 273/2000.
Palavras chave: Postos de combustíveis, Licenciamento ambiental, Resolução
273/2000.
ABSTRACT
To growing loss of quality of the water and of the soil, due to the action
antrópica intensified in the last decades, it can make unfeasible the future use
of those natural resources. The high number of put of fuels in the urban centers
and the advanced age of great part of the storage tanks has if tornado a
preoccupying factor as for the environmental degradation. It was observed that
in the city of Palmas-To 54 reselling positions of fuels that are registered close
to exist Negotiates National of petroleum (ANP). Of this total one, 23 are
licensed or in licensing phase for the Institute Natures of Tocantins
(NATURATINS) and 31 are licensed or in licensing phase for the General office
of the Urban Development, Environment, and House (SEDUMAH). In Loco 04
were researched put of fuels and it was verified that 03 are in licensing phase
and although he/she has 01 with the license of sent operation, none of these
assists the resolution CONAMA 273/2000.
Words key: Put of fuels, environmental Licensing, Resolution 273/2000.
1. INTRODUÇÃO
Segundo, Marques, Pugas & Macedo (2003). os elevados índices de
contaminação do ar, água e solo, aliados ao esgotamento dos recursos
naturais e a possibilidade de perda da biodiversidade, ganharam destaque nos
campos da política e economia, demonstrando claramente a tendência da
sociedade por padrões ambientais adequados. As instalações dos postos de
combustíveis, conjuntamente com seus sistemas de armazenagem de
derivados de petróleo e álcool hidratado configuram-se como empreendimentos
potencialmente ou parcialmente poluidores e possíveis geradores de acidentes
ambientais.
O presente estudo pretende mostrar a situação dos postos revendedores
de combustíveis da cidade de Palmas, quanto ao cumprimento da resolução
CONAMA 273/2000, COEMA 007/2005 e 008/2006 e a lei municipal nº
1011/2001
Em
Palmas
o
licenciamento
empreendimentos são de responsabilidades do
e
fiscalização
destes
Instituto Natureza do
Tocantins- NATURATINS e secretaria do desenvolvimento urbano meio
ambiente e habitação- SEDUMAH.
2. REVISÃO BIBLIOGRÁFICA
2.1 Posto Revendedor de Combustíveis: definições e classificações.
As atividades em um posto de revenda de combustíveis são bastante
diversificadas e envolvem não só o abastecimento, mas também troca de óleo,
lavagem de veículo, loja de conveniência, lanchonete e restaurante. Portanto,
pode-se denominá-lo Posto Revendedor de Combustíveis derivados de
Petróleo, Álcool e Prestação de Serviços.
O Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA, em sua resolução
de n° 273/2000 denomina e classifica estes empreendimentos da seguinte
forma:
Posto Revendedor – PR: Instalação onde se exerça a atividade de
revenda varejista de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool
combustível e outros combustíveis automotivos, dispondo de equipamentos e
sistemas para armazenamento de combustíveis automotivos e equipamentos
medidores.
Posto
de
Abastecimento
–
PA:
Instalação
que
possua
equipamentos e sistemas para o armazenamento de combustível automotivo,
com registrador de volume apropriado para o abastecimento de equipamentos
móveis,
veículos
automotores
terrestres,
aeronaves,
embarcações
ou
locomotivas; e cujos produtos sejam destinados exclusivamente ao uso do
detentor das instalações ou de grupos fechados de pessoas físicas ou
jurídicas, previamente identificadas e associadas em formas de empresas,
cooperativas, condomínios, clubes ou assemelhados.
Instalação de Sistema Retalhista – ISR: Instalação com sistema de
tanques para o armazenamento de óleo diesel, óleo combustível, querosene
iluminante, destinada a exercício da atividade de Transportador Revendedor
Retalhista.
Posto
Flutuante
–
PF:
Toda
embarcação
sem
propulsão
empregada para o armazenamento, distribuição e comércio de combustíveis
que opera em local fixo e determinado.
A Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT define o
empreendimento como Posto de Serviço, porém, através da NBR 13.786/97
organiza os empreendimentos em classes. A classe é definida pela análise do
ambiente no entorno do posto de serviço, num raio de 100 m a partir do seu
perímetro. O fator de agravamento neste ambiente, depois de identificado deve
ser classificado no nível mais alto, mesmo que haja apenas um dos fatores
desta classe.
Classe 0 – quando não possuir nenhum dos fatores de agravamento
das classes seguintes.
Classe 1 – rua com galeria de drenagem de águas; galeria de
esgoto ou de serviços; fossa em áreas urbanas; edifício multifamiliar sem
garagem subterrânea até quatro andares.
Classe 2 – edifício multifamiliar com garagem subterrânea, com mais
de quatro andares, garagem ou túnel construído no subsolo, poço de água,
artesiano ou não, para consumo doméstico (na área do posto inclusive), casa
de espetáculo ou templo.
Classe 3 – hospital, metrô, atividades industriais de risco (conforme
NBR – 16), água do subsolo utilizada para consumo público da cidade
(independente o perímetro de 100m.), campos naturais superficiais de água,
destinados a abastecimento doméstico; proteção das comunidades aquáticas;
recreação de contato primário (natação, esqui aquático e mergulho); irrigação;
criação natural e/ou intensiva de espécies destinadas à alimentação humana.
2.2 Gasolina
A Gasolina é o combustível de maior consumo no mundo. Sua principal
característica é o poder antidetonante ou octanagem, que é a resistência à
combustão espontânea, avaliada em relação à temperatura e a pressão. Obtido
pela mistura de hidrocarbonetos contidos no petróleo bruto, por intermédio do
craque amento, ou seja, são compostas de numerosos constituintes e a maior
parte desses é classificada como alifáticos ou como aromáticos. Os compostos
alifáticos incluem constituintes como o butano, o penteno e o octano. Os
compostos aromáticos incluem compostos como o benzeno, o tolueno, o
etilbenzeno e os xilenos (BTEX).
2.3 Óleo Diesel
O óleo diesel é composto principalmente por hidrocarbonetos alifáticos,
formados principalmente por átomos de carbono, hidrogênio e baixas
concentrações de enxofre, nitrogênio e oxigênio. Produtos inflamáveis, tóxicos,
voláteis e ligeiramente mais densos do que o querosene, destilada na faixa de
250 à 400ºC (Agência Nacional do Petróleo – ANP).
2.4 Álcool etílico ou etanol
Os alcoóis são compostos orgânicos caracterizados por hidrocarbonetos
saturados ou insaturados, mediante ocorrência de um ou mais átomos de
hidrogênio com uma ou mais oxidrilas (OH). São classificados em
monovalentes, bivalentes, etc., dependendo da quantidade de oxidrilas. O
único país no mundo a usar o álcool como combustível é o Brasil, sendo
também utilizado como aditivador da gasolina para aumentar a octanagem,
atualmente o valor de álcool anidro misturado na gasolina e de 23%,
substituindo com vantagens o chumbo tetraetilo (proibido em vários países).
2.5 Base legal
Em decorrência da poluição ambiental provocada por combustíveis
derivados de petróleo e álcool, promoveu-se a edição de leis, decretos,
resoluções e normas para proteção, como também o monitoramento da
qualidade do solo e dos recursos hídricos nas áreas de influência dos postos
de combustíveis. No âmbito federal, a questão de controle de impactos
ambientais referentes à poluição causada por postos de combustíveis é
normatizada em um amplo amparo legal. Essas leis surgiram para atribuir
responsabilidades aos empreendimentos potencialmente impactantes no que
se refere à tomada das devidas precauções cabíveis. A contaminação
ambiental é considerada crime ambiental pela Lei Federal 9.605/98,
regulamentada pelo Decreto nº 3.179/99. Que foi substituído pelo Decreto
6.514/2008 e ainda é pouco conhecido no seu conteúdo.
A legislação brasileira obriga todos os postos de revenda de
combustíveis a serem devidamente licenciados pelos órgãos ambientais
competentes. Em Palmas, a Secretaria do Desenvolvimento Urbano, Meio
Ambiente, e Habitação SEDUMAH e o NATURATINS (em caráter supletivo,
conforme a Resolução nº 237/1997 do CONAMA) constituem os órgãos
responsáveis pela aplicação dos instrumentos legais regulamentadores com
vistas ao licenciamento ambiental e fiscalização deste tipo de atividade
potencialmente poluidora.
A resolução Nº 273/2000 do CONAMA, dispõe que em caso de
acidentes ou vazamentos que apresentem situações de perigo ao meio
ambiente ou às pessoas, bem como na ocorrência de passivos ambientais, os
proprietários,
arrendatários
ou
responsáveis
pelo
estabelecimento,
equipamentos, sistemas e os fornecedores de combustíveis que abastecem ou
abasteceram a unidade, responderão solidariamente pela adoção de medidas
para controle da situação emergencial e para o saneamento das áreas
impactantes.
No estado do Tocantins, o controle ambiental destes empreendimentos é
exercido através da aplicação dos ditames das resoluções do Conselho
Estadual de Meio Ambiente nº 007/05 e 008/06 e em Palmas, através da Lei
municipal n° 1011/ 2001.
Os principais instrumentos de controle ambiental utilizados pela
SEDUMAH e o NATURATINS é o licenciamento e o monitoramento ambiental,
através da expedição das licenças: Prévia, Instalação e Operação.
2.6 CONAMA n° 273/2000, a exigibilidade de certificação e o teste de
estanqueidade dos tanques.
Conforme resolução CONAMA nº 273, de 29 de dezembro de 2000, em
seu art. 3º diz que: os equipamentos e sistemas destinados ao armazenamento
e a distribuição de combustíveis automotivos, assim como sua montagem e
instalação, deverão ser avaliadas quanto à sua conformidade, no âmbito do
Sistema Brasileiro de Certificação.
Previamente à entrada em operação e com periodicidade não superior a
cinco anos, os equipamentos e sistemas deverão ser testados e ensaiados
para a comprovação da inexistência de falhas ou vazamentos, segundo
procedimentos padronizados do INMETRO, de forma a possibilitar a avaliação
de sua conformidade no âmbito do Sistema Brasileiro de Certificação, o que se
denomina de teste de estanqueidade.
2.7 Detecção e prevenção de vazamento em tanques e tubulações de
combustíveis
Tanques de armazenamento de combustíveis têm no máximo 20 anos
de vida útil de acordo com as especificações dos fabricantes. A partir daí,
dependendo de fatores como o tipo de solo em que se encontram instalados,
ficam vulneráveis a rupturas em conseqüência da corrosão. Assim, deverão
passar por testes de detecção de vazamento a cada trinta dias, segundo a
resolução CONAMA 273/2000.
2.8 Poço de monitoramento do lençol freático
Segundo ABNT, este sistema baseia-se na instalação de poços que
permitam verificar a existência de produto em fase livre na superfície da água
subterrânea (no máximo a 6 metros de profundidade). Este método requer a
instalação de poços de monitoramento em lugares estratégicos, no solo
adjacente ao tanque e às tubulações. Portanto, antes de se iniciar a
construção, devem-se verificar quais normas regulamentam a construção e a
instalação de tanques na região. Além disso, é necessário fazer uma avaliação
do local para determinar o tipo de solo, a profundidade da água subterrânea, a
direção do fluxo e geologia geral do local.
Os poços de monitoramento devem ser localizados em planta podendo
ser: poço de montante – a rede de monitoramento deve possuir um ou mais
poços localizados à montante da instalação a ser monitorada:
Poços de jusante – Devem ser instalados pelo menos três poços, não
alinhados, à jusante da instalação, para avaliar possível independência na
qualidade original da água subterrânea local (NBR 13895/1997).
Para descobrir se o vazamento atingiu a água subterrânea, esses poços
podem ser checados manualmente, em intervalos periódicos, ou podem ser
checados continuamente, através da instalação de sensores. Segundo a Lei Nº
13.583/2000, art. 6º, inciso I, alínea c, todos postos de combustíveis devem
implantar no mínimo três poços de monitoramento, um à montante e dois à
jusante, independente da profundidade do lençol freático.
2.9 Teste de Estanqueidade
Os testes de estanqueidade podem ser volumétricos ou nãovolumétricos. Para sua execução, o tanque poderá estar vazio ou cheio, de
acordo com o método adotado. Conforme a NBR – 12.313/2000 devem ser
capazes de detectar vazamentos de 0,5 l/hora com 95% de possibilidade de
acerto e máximo de 5% de probabilidade de alarme falso, considerando a
compensação do coeficiente térmico de expansão do produto. Os testes de
estanqueidade devem ser executados por técnico qualificado, com Anotação
de Responsabilidade Técnica (ART) do executante do teste e com
procedimentos padronizado compatíveis com a metodologia empregada,
devendo estar disponíveis aos órgãos de fiscalização para fins de auditoria
técnica.
3. OBJETIVOS
3.1 Objetivo geral
Averiguar a situação de postos de combustíveis em Palmas, quanto ao
cumprimento da Resolução CONAMA no. 273/2000.
3.2 Objetivo especifico
Analisar se há monitoramento do lençol freático e do solo como
instrumentos de prevenção à possível contaminação ou vazamento de
combustíveis por postos revendedores do mesmo.
4. METODOLOGIA
O trabalho iniciou-se a partir da revisão bibliográfica dos assuntos
relacionados ao tema, tais como: normas, legislações, artigos científicos e em
outras literaturas e fontes.
Posteriormente, foi solicitada ao NATURATINS a autorização para a
realização de pesquisa ao acervo técnico existente, foram consultados os
processos de licenciamentos com análise concluída e os dispostos para análise
processual, no protocolo deste órgão.
Realizou-se o cruzamento das informações levantadas em pesquisa
através de documentos do NATURATINS e em questionário aplicados nos
postos selecionados, a fim de diagnosticar quais postos de combustíveis
licenciados estavam cumprindo as determinações da Resolução CONAMA no.
273/2000, quanto ao monitoramento ambiental do solo, da água e o teste
periódico de estanqueidade, como informações de relevância. Adotamos o
seguinte quesito: posto em esquina com área inferior a 1000m², proximidade
inferior a 300 mts de escolas, proximidade inferior a 800 mts de curso d’água.
5. RESULTADOS E DISCUSSÃO
Os resultados foram agrupados, quantificados e analisados baseados
em pesquisa de campo, de forma a elaborar um quadro tornando-o passíveil
de interpretação e posterior discussão
5.1 Tabela de dados da pesquisa em campo
POSTO
POSTO
POSTO
POSTO
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES
´´A``
´´B``
´´C``
´´D``
IMPACTANTES NOS POSTOS DE
COMBUSTÍVEIS
SIM NÃO SIM NÃO SIM NÃO SIM NÃO
1
X
X
X
X
Já foram substituídos os tanques?
Existem poços para monitoramento de
2
X
X
X
X
águas subterrâneas?
Há dispositivo de recuperação ou filtragem
3
X
X
X
X
dos gases dos tanques?
Realizam teste de estanqueidade
4
conforme a resolução CONAMA
X
X
X
X
273/2000?
Há um plano de recuperação ou
5
X
X
X
X
despoluição do solo?
6
X
X
X
X
Há lava jato?
7
X
X
X
X
Há troca de óleo para veículos?
8
X
X
X
X
Há borracharia?
9
X
X
X
X
Possui caixa separadora de água e óleo?
Existem instalações para abastecimento
10
X
X
X
X
de gás natural veicular?
11 Há venda ou estoque de botijões de GLP?
X
X
X
X
Há lanchonete, loja de conveniência, bar,
12
X
X
X
X
vídeo locadora, restaurante?
Caso ocorra vazamento de combustível o
13
que fazer?
13.1 Procurar conter o vazamento?
13.2 Avisar o órgão competente?
13.3 Fazer os dois acima?
X
X
X
X
ITEM
Em relação aos 04 postos de combustíveis selecionados para aplicação
dos questionários, foi observado os seguintes dados quanto ao cumprimento
da resolução CONAMA 273/2000.
Os quesitos 1, 4 e 5 demonstram alto risco ambiental ofertado pelos
postos pesquisados, haja vista que nenhum realiza procedimento preventivo de
contaminação ambiental do solo e da água.
Quesito 02 foi constatado que os postos de combustíveis de Palmas
apresentam uma grande deficiência no quesito detecção de vazamento,
pois os postos utilizam apenas a medição dos tanques diariamente,
conferindo a quantidade existente com a quantidade que foi vendida
através da vareta de medição, se a quantidade de produto for excedente
ou se a falta de produto forem maiores ou iguais a 1% do volume total
de produto que passou pelo tanque, o mesmo poderá estar
apresentando vazamento.
Quesito 03- observou que no geral os postos pesquisados não atendem
a este quesito, pois não há dispositivo de recuperação dos gases,
deixando assim os mesmos serem liberados sem nenhum controle,
contribuindo para o aquecimento do planeta..
Quesito 6- neste quesito observou que ha lava jato existente em
alguns dos postos pesquisados, podendo ser um potencial poluidor do solo
ou água subterrânea dependendo da forma como e descartada a água usada
75% do total não apresentaram este tipo de informação. A m i n o r i a
(25%) dos postos possui lava-jatos, caracterizando uma fonte com médio
potencial de poluição hídrica.
Quesito 7 – neste quesito observou-se que todos os postos pesquisados
prestam serviço de troca de óleo, porem todos eles têm uma destinação
final adequada. Segundo a Resolução CONAMA Nº 362/05 em
substituição a resolução CONAMA 09/93, todo o óleo lubrificante usado
ou contaminado será obrigatoriamente recolhido e terá uma destinação
adequada, de forma a não afetar o meio ambiente. Ficam proibidos
quaisquer descartes de óleo usado em solos, águas superficiais,
subterrâneas, e em sistemas de esgoto ou evacuação de águas
residuais.
Conforme foi levantado na pesquisa de campo todos os postos de
combustíveis repassa o óleo retirado dos veículos a uma empresa
especializada é cadastrada na ANP, que faz o recolhimento dos resíduos
Líquidos resultantes da troca de óleo, que e feito quinzenalmente, cuja
empresa tem sede em Goiânia-GO.
Quesito 8- neste quesito os postos não contam com borracharias em sua
área.
Quesito 9- em todos os postos pesquisados foi encontrado caixas
separadoras de água e óleo, sendo assim neste quesito os postos se
enquadrando na resolução CONAMA237/2000.
Quesito 10,11 – nestes quesitos nota-se que a demanda não e viável a
instalação de abastecimento de gás natural veicular, e que o GLP
de
acordo com a Lei nº 8.176/1991, que define crimes contra a ordem
econômica e cria o Sistema de Estoques de Combustíveis assevera, em
seu artigo 1º, inciso II, que "constitui crime contra a ordem econômica usar
gás liqüefeito de petróleo em motores de qualquer espécie, saunas,
caldeiras e aquecimento de piscinas, ou para fins automotivos
Quesito 12- foi constatado que todos os postos alem da revenda de
combustíveis, contam com presença de lojas de conveniência, todos
os postos pesquisados (100%) dos possui lojas de conveniência,
restaurantes e/ou lanchonetes, caracterizando uma fonte potencial de
geração de resíduos sólidos e de esgoto doméstico, devido ao trânsito
de.
Quesito 13- notou se que em caso de vazamento de combustíveis todos
os postos estariam cumprindo suas obrigações de acordo com a
resolução CONAMA.
No entanto os postos devem adotar outras tecnologias de detecção
automatizadas: que após o operador instalar o equipamento para aplicação do
teste, um computador controla as medições e faz as análises necessárias para
verificar se há vazamentos.
6. CONCLUSÃO
A fim de melhorar o trâmite interno do órgão licenciador supracitado,
sugere-se a padronização de seus procedimentos através da elaboração de
diretrizes e termos de referências aos projetos a serem apresentados
pelo interessado.
Os órgãos ambientais
poderia
exigir
certidão
ou declaração de
“baixa” dos postos desativados, a fim de viabilizar a gestão dos passivos
ambientais existentes e acumulados ao longo do tempo, possibilitando a
elaboração
futura
de
planos
e
ações
de
gerenciamento
destes
passivos ambientais, bem como a confecção de um selo para os postos
licenciados como forma de valorizar as ações ambientais.
Ainda há um longo caminho a ser percorrido por parte do Poder
Público a fim de regularizar os empreendimentos, minimizando os riscos
potenciais à saúde humana e ao meio ambiente.
7. REFERÊNCIAS
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO – ANP. Disponível: www.anp.gov.br.
.COMPANHIA DE TECNOLOGIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL – CETESB,
CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE – Resolução n. 9, de 31 de
agosto de 1993.
CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE – Resolução n. 237, de 19 de
dezembro de 1997.
CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE – Resolução n. 273, de 29 de
novembro de 2000.
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO TOCANTINS – DETRAN,
2008.
ECOAGENCIA.BLOGSPOT.COM
ASSESSORIADOPT.ORG/DECRETO.HTM
WWW.PLANALTO.GOV.BR
Marques, Pugas & Macedo (2003)
Download

avaliação de postos de combustíveis em palmas quanto ao