AVALIAÇÃO DE POSTOS DE COMBUSTÍVEIS EM PALMAS QUANTO AO CUMPRIMENTO DA RESOLUÇÃO CONAMA 273/2000. Marcos Dias Paes Antenor Silva Cirqueira Cleuber Monteiro Gomes Emil Eduardo Dias de Moura Iranalto Neves da Silva Professor orientador: Jose Lopes Soares Neto Faculdade Católica do Tocantins, Curso de Tecnologia em Gestão Ambiental. Campos II (Centro de Ciências Agrárias e Ambientais), Palmas – TO RESUMO A crescente perda de qualidade da água e do solo, devido à ação antrópica intensificada nas últimas décadas, pode inviabilizar a utilização futura desses recursos naturais. O número elevado de postos de combustíveis nos centros urbanos e a idade avançada de grande parte dos tanques de armazenamento tem se tornado um fator preocupante quanto à degradação ambiental. Observou-se que na cidade de Palmas-To existem 54 postos revendedores de combustíveis que estão cadastrados junto a Agencia Nacional de Petróleo (ANP). Deste total, 23 estão licenciados ou em fase de licenciamento pelo Instituto Natureza do Tocantins (NATURATINS) e 31 estão licenciados ou em fase de licenciamento pela Secretaria do Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente, e Habitação (SEDUMAH). In Loco foram pesquisados 04 postos de combustíveis e constatou-se que 03 estão em fase de licenciamento e embora tenha 01 com a licença de operação expedida, nenhum destes atendem a resolução CONAMA 273/2000. Palavras chave: Postos de combustíveis, Licenciamento ambiental, Resolução 273/2000. ABSTRACT To growing loss of quality of the water and of the soil, due to the action antrópica intensified in the last decades, it can make unfeasible the future use of those natural resources. The high number of put of fuels in the urban centers and the advanced age of great part of the storage tanks has if tornado a preoccupying factor as for the environmental degradation. It was observed that in the city of Palmas-To 54 reselling positions of fuels that are registered close to exist Negotiates National of petroleum (ANP). Of this total one, 23 are licensed or in licensing phase for the Institute Natures of Tocantins (NATURATINS) and 31 are licensed or in licensing phase for the General office of the Urban Development, Environment, and House (SEDUMAH). In Loco 04 were researched put of fuels and it was verified that 03 are in licensing phase and although he/she has 01 with the license of sent operation, none of these assists the resolution CONAMA 273/2000. Words key: Put of fuels, environmental Licensing, Resolution 273/2000. 1. INTRODUÇÃO Segundo, Marques, Pugas & Macedo (2003). os elevados índices de contaminação do ar, água e solo, aliados ao esgotamento dos recursos naturais e a possibilidade de perda da biodiversidade, ganharam destaque nos campos da política e economia, demonstrando claramente a tendência da sociedade por padrões ambientais adequados. As instalações dos postos de combustíveis, conjuntamente com seus sistemas de armazenagem de derivados de petróleo e álcool hidratado configuram-se como empreendimentos potencialmente ou parcialmente poluidores e possíveis geradores de acidentes ambientais. O presente estudo pretende mostrar a situação dos postos revendedores de combustíveis da cidade de Palmas, quanto ao cumprimento da resolução CONAMA 273/2000, COEMA 007/2005 e 008/2006 e a lei municipal nº 1011/2001 Em Palmas o licenciamento empreendimentos são de responsabilidades do e fiscalização destes Instituto Natureza do Tocantins- NATURATINS e secretaria do desenvolvimento urbano meio ambiente e habitação- SEDUMAH. 2. REVISÃO BIBLIOGRÁFICA 2.1 Posto Revendedor de Combustíveis: definições e classificações. As atividades em um posto de revenda de combustíveis são bastante diversificadas e envolvem não só o abastecimento, mas também troca de óleo, lavagem de veículo, loja de conveniência, lanchonete e restaurante. Portanto, pode-se denominá-lo Posto Revendedor de Combustíveis derivados de Petróleo, Álcool e Prestação de Serviços. O Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA, em sua resolução de n° 273/2000 denomina e classifica estes empreendimentos da seguinte forma: Posto Revendedor – PR: Instalação onde se exerça a atividade de revenda varejista de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível e outros combustíveis automotivos, dispondo de equipamentos e sistemas para armazenamento de combustíveis automotivos e equipamentos medidores. Posto de Abastecimento – PA: Instalação que possua equipamentos e sistemas para o armazenamento de combustível automotivo, com registrador de volume apropriado para o abastecimento de equipamentos móveis, veículos automotores terrestres, aeronaves, embarcações ou locomotivas; e cujos produtos sejam destinados exclusivamente ao uso do detentor das instalações ou de grupos fechados de pessoas físicas ou jurídicas, previamente identificadas e associadas em formas de empresas, cooperativas, condomínios, clubes ou assemelhados. Instalação de Sistema Retalhista – ISR: Instalação com sistema de tanques para o armazenamento de óleo diesel, óleo combustível, querosene iluminante, destinada a exercício da atividade de Transportador Revendedor Retalhista. Posto Flutuante – PF: Toda embarcação sem propulsão empregada para o armazenamento, distribuição e comércio de combustíveis que opera em local fixo e determinado. A Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT define o empreendimento como Posto de Serviço, porém, através da NBR 13.786/97 organiza os empreendimentos em classes. A classe é definida pela análise do ambiente no entorno do posto de serviço, num raio de 100 m a partir do seu perímetro. O fator de agravamento neste ambiente, depois de identificado deve ser classificado no nível mais alto, mesmo que haja apenas um dos fatores desta classe. Classe 0 – quando não possuir nenhum dos fatores de agravamento das classes seguintes. Classe 1 – rua com galeria de drenagem de águas; galeria de esgoto ou de serviços; fossa em áreas urbanas; edifício multifamiliar sem garagem subterrânea até quatro andares. Classe 2 – edifício multifamiliar com garagem subterrânea, com mais de quatro andares, garagem ou túnel construído no subsolo, poço de água, artesiano ou não, para consumo doméstico (na área do posto inclusive), casa de espetáculo ou templo. Classe 3 – hospital, metrô, atividades industriais de risco (conforme NBR – 16), água do subsolo utilizada para consumo público da cidade (independente o perímetro de 100m.), campos naturais superficiais de água, destinados a abastecimento doméstico; proteção das comunidades aquáticas; recreação de contato primário (natação, esqui aquático e mergulho); irrigação; criação natural e/ou intensiva de espécies destinadas à alimentação humana. 2.2 Gasolina A Gasolina é o combustível de maior consumo no mundo. Sua principal característica é o poder antidetonante ou octanagem, que é a resistência à combustão espontânea, avaliada em relação à temperatura e a pressão. Obtido pela mistura de hidrocarbonetos contidos no petróleo bruto, por intermédio do craque amento, ou seja, são compostas de numerosos constituintes e a maior parte desses é classificada como alifáticos ou como aromáticos. Os compostos alifáticos incluem constituintes como o butano, o penteno e o octano. Os compostos aromáticos incluem compostos como o benzeno, o tolueno, o etilbenzeno e os xilenos (BTEX). 2.3 Óleo Diesel O óleo diesel é composto principalmente por hidrocarbonetos alifáticos, formados principalmente por átomos de carbono, hidrogênio e baixas concentrações de enxofre, nitrogênio e oxigênio. Produtos inflamáveis, tóxicos, voláteis e ligeiramente mais densos do que o querosene, destilada na faixa de 250 à 400ºC (Agência Nacional do Petróleo – ANP). 2.4 Álcool etílico ou etanol Os alcoóis são compostos orgânicos caracterizados por hidrocarbonetos saturados ou insaturados, mediante ocorrência de um ou mais átomos de hidrogênio com uma ou mais oxidrilas (OH). São classificados em monovalentes, bivalentes, etc., dependendo da quantidade de oxidrilas. O único país no mundo a usar o álcool como combustível é o Brasil, sendo também utilizado como aditivador da gasolina para aumentar a octanagem, atualmente o valor de álcool anidro misturado na gasolina e de 23%, substituindo com vantagens o chumbo tetraetilo (proibido em vários países). 2.5 Base legal Em decorrência da poluição ambiental provocada por combustíveis derivados de petróleo e álcool, promoveu-se a edição de leis, decretos, resoluções e normas para proteção, como também o monitoramento da qualidade do solo e dos recursos hídricos nas áreas de influência dos postos de combustíveis. No âmbito federal, a questão de controle de impactos ambientais referentes à poluição causada por postos de combustíveis é normatizada em um amplo amparo legal. Essas leis surgiram para atribuir responsabilidades aos empreendimentos potencialmente impactantes no que se refere à tomada das devidas precauções cabíveis. A contaminação ambiental é considerada crime ambiental pela Lei Federal 9.605/98, regulamentada pelo Decreto nº 3.179/99. Que foi substituído pelo Decreto 6.514/2008 e ainda é pouco conhecido no seu conteúdo. A legislação brasileira obriga todos os postos de revenda de combustíveis a serem devidamente licenciados pelos órgãos ambientais competentes. Em Palmas, a Secretaria do Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente, e Habitação SEDUMAH e o NATURATINS (em caráter supletivo, conforme a Resolução nº 237/1997 do CONAMA) constituem os órgãos responsáveis pela aplicação dos instrumentos legais regulamentadores com vistas ao licenciamento ambiental e fiscalização deste tipo de atividade potencialmente poluidora. A resolução Nº 273/2000 do CONAMA, dispõe que em caso de acidentes ou vazamentos que apresentem situações de perigo ao meio ambiente ou às pessoas, bem como na ocorrência de passivos ambientais, os proprietários, arrendatários ou responsáveis pelo estabelecimento, equipamentos, sistemas e os fornecedores de combustíveis que abastecem ou abasteceram a unidade, responderão solidariamente pela adoção de medidas para controle da situação emergencial e para o saneamento das áreas impactantes. No estado do Tocantins, o controle ambiental destes empreendimentos é exercido através da aplicação dos ditames das resoluções do Conselho Estadual de Meio Ambiente nº 007/05 e 008/06 e em Palmas, através da Lei municipal n° 1011/ 2001. Os principais instrumentos de controle ambiental utilizados pela SEDUMAH e o NATURATINS é o licenciamento e o monitoramento ambiental, através da expedição das licenças: Prévia, Instalação e Operação. 2.6 CONAMA n° 273/2000, a exigibilidade de certificação e o teste de estanqueidade dos tanques. Conforme resolução CONAMA nº 273, de 29 de dezembro de 2000, em seu art. 3º diz que: os equipamentos e sistemas destinados ao armazenamento e a distribuição de combustíveis automotivos, assim como sua montagem e instalação, deverão ser avaliadas quanto à sua conformidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Certificação. Previamente à entrada em operação e com periodicidade não superior a cinco anos, os equipamentos e sistemas deverão ser testados e ensaiados para a comprovação da inexistência de falhas ou vazamentos, segundo procedimentos padronizados do INMETRO, de forma a possibilitar a avaliação de sua conformidade no âmbito do Sistema Brasileiro de Certificação, o que se denomina de teste de estanqueidade. 2.7 Detecção e prevenção de vazamento em tanques e tubulações de combustíveis Tanques de armazenamento de combustíveis têm no máximo 20 anos de vida útil de acordo com as especificações dos fabricantes. A partir daí, dependendo de fatores como o tipo de solo em que se encontram instalados, ficam vulneráveis a rupturas em conseqüência da corrosão. Assim, deverão passar por testes de detecção de vazamento a cada trinta dias, segundo a resolução CONAMA 273/2000. 2.8 Poço de monitoramento do lençol freático Segundo ABNT, este sistema baseia-se na instalação de poços que permitam verificar a existência de produto em fase livre na superfície da água subterrânea (no máximo a 6 metros de profundidade). Este método requer a instalação de poços de monitoramento em lugares estratégicos, no solo adjacente ao tanque e às tubulações. Portanto, antes de se iniciar a construção, devem-se verificar quais normas regulamentam a construção e a instalação de tanques na região. Além disso, é necessário fazer uma avaliação do local para determinar o tipo de solo, a profundidade da água subterrânea, a direção do fluxo e geologia geral do local. Os poços de monitoramento devem ser localizados em planta podendo ser: poço de montante – a rede de monitoramento deve possuir um ou mais poços localizados à montante da instalação a ser monitorada: Poços de jusante – Devem ser instalados pelo menos três poços, não alinhados, à jusante da instalação, para avaliar possível independência na qualidade original da água subterrânea local (NBR 13895/1997). Para descobrir se o vazamento atingiu a água subterrânea, esses poços podem ser checados manualmente, em intervalos periódicos, ou podem ser checados continuamente, através da instalação de sensores. Segundo a Lei Nº 13.583/2000, art. 6º, inciso I, alínea c, todos postos de combustíveis devem implantar no mínimo três poços de monitoramento, um à montante e dois à jusante, independente da profundidade do lençol freático. 2.9 Teste de Estanqueidade Os testes de estanqueidade podem ser volumétricos ou nãovolumétricos. Para sua execução, o tanque poderá estar vazio ou cheio, de acordo com o método adotado. Conforme a NBR – 12.313/2000 devem ser capazes de detectar vazamentos de 0,5 l/hora com 95% de possibilidade de acerto e máximo de 5% de probabilidade de alarme falso, considerando a compensação do coeficiente térmico de expansão do produto. Os testes de estanqueidade devem ser executados por técnico qualificado, com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do executante do teste e com procedimentos padronizado compatíveis com a metodologia empregada, devendo estar disponíveis aos órgãos de fiscalização para fins de auditoria técnica. 3. OBJETIVOS 3.1 Objetivo geral Averiguar a situação de postos de combustíveis em Palmas, quanto ao cumprimento da Resolução CONAMA no. 273/2000. 3.2 Objetivo especifico Analisar se há monitoramento do lençol freático e do solo como instrumentos de prevenção à possível contaminação ou vazamento de combustíveis por postos revendedores do mesmo. 4. METODOLOGIA O trabalho iniciou-se a partir da revisão bibliográfica dos assuntos relacionados ao tema, tais como: normas, legislações, artigos científicos e em outras literaturas e fontes. Posteriormente, foi solicitada ao NATURATINS a autorização para a realização de pesquisa ao acervo técnico existente, foram consultados os processos de licenciamentos com análise concluída e os dispostos para análise processual, no protocolo deste órgão. Realizou-se o cruzamento das informações levantadas em pesquisa através de documentos do NATURATINS e em questionário aplicados nos postos selecionados, a fim de diagnosticar quais postos de combustíveis licenciados estavam cumprindo as determinações da Resolução CONAMA no. 273/2000, quanto ao monitoramento ambiental do solo, da água e o teste periódico de estanqueidade, como informações de relevância. Adotamos o seguinte quesito: posto em esquina com área inferior a 1000m², proximidade inferior a 300 mts de escolas, proximidade inferior a 800 mts de curso d’água. 5. RESULTADOS E DISCUSSÃO Os resultados foram agrupados, quantificados e analisados baseados em pesquisa de campo, de forma a elaborar um quadro tornando-o passíveil de interpretação e posterior discussão 5.1 Tabela de dados da pesquisa em campo POSTO POSTO POSTO POSTO DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ´´A`` ´´B`` ´´C`` ´´D`` IMPACTANTES NOS POSTOS DE COMBUSTÍVEIS SIM NÃO SIM NÃO SIM NÃO SIM NÃO 1 X X X X Já foram substituídos os tanques? Existem poços para monitoramento de 2 X X X X águas subterrâneas? Há dispositivo de recuperação ou filtragem 3 X X X X dos gases dos tanques? Realizam teste de estanqueidade 4 conforme a resolução CONAMA X X X X 273/2000? Há um plano de recuperação ou 5 X X X X despoluição do solo? 6 X X X X Há lava jato? 7 X X X X Há troca de óleo para veículos? 8 X X X X Há borracharia? 9 X X X X Possui caixa separadora de água e óleo? Existem instalações para abastecimento 10 X X X X de gás natural veicular? 11 Há venda ou estoque de botijões de GLP? X X X X Há lanchonete, loja de conveniência, bar, 12 X X X X vídeo locadora, restaurante? Caso ocorra vazamento de combustível o 13 que fazer? 13.1 Procurar conter o vazamento? 13.2 Avisar o órgão competente? 13.3 Fazer os dois acima? X X X X ITEM Em relação aos 04 postos de combustíveis selecionados para aplicação dos questionários, foi observado os seguintes dados quanto ao cumprimento da resolução CONAMA 273/2000. Os quesitos 1, 4 e 5 demonstram alto risco ambiental ofertado pelos postos pesquisados, haja vista que nenhum realiza procedimento preventivo de contaminação ambiental do solo e da água. Quesito 02 foi constatado que os postos de combustíveis de Palmas apresentam uma grande deficiência no quesito detecção de vazamento, pois os postos utilizam apenas a medição dos tanques diariamente, conferindo a quantidade existente com a quantidade que foi vendida através da vareta de medição, se a quantidade de produto for excedente ou se a falta de produto forem maiores ou iguais a 1% do volume total de produto que passou pelo tanque, o mesmo poderá estar apresentando vazamento. Quesito 03- observou que no geral os postos pesquisados não atendem a este quesito, pois não há dispositivo de recuperação dos gases, deixando assim os mesmos serem liberados sem nenhum controle, contribuindo para o aquecimento do planeta.. Quesito 6- neste quesito observou que ha lava jato existente em alguns dos postos pesquisados, podendo ser um potencial poluidor do solo ou água subterrânea dependendo da forma como e descartada a água usada 75% do total não apresentaram este tipo de informação. A m i n o r i a (25%) dos postos possui lava-jatos, caracterizando uma fonte com médio potencial de poluição hídrica. Quesito 7 – neste quesito observou-se que todos os postos pesquisados prestam serviço de troca de óleo, porem todos eles têm uma destinação final adequada. Segundo a Resolução CONAMA Nº 362/05 em substituição a resolução CONAMA 09/93, todo o óleo lubrificante usado ou contaminado será obrigatoriamente recolhido e terá uma destinação adequada, de forma a não afetar o meio ambiente. Ficam proibidos quaisquer descartes de óleo usado em solos, águas superficiais, subterrâneas, e em sistemas de esgoto ou evacuação de águas residuais. Conforme foi levantado na pesquisa de campo todos os postos de combustíveis repassa o óleo retirado dos veículos a uma empresa especializada é cadastrada na ANP, que faz o recolhimento dos resíduos Líquidos resultantes da troca de óleo, que e feito quinzenalmente, cuja empresa tem sede em Goiânia-GO. Quesito 8- neste quesito os postos não contam com borracharias em sua área. Quesito 9- em todos os postos pesquisados foi encontrado caixas separadoras de água e óleo, sendo assim neste quesito os postos se enquadrando na resolução CONAMA237/2000. Quesito 10,11 – nestes quesitos nota-se que a demanda não e viável a instalação de abastecimento de gás natural veicular, e que o GLP de acordo com a Lei nº 8.176/1991, que define crimes contra a ordem econômica e cria o Sistema de Estoques de Combustíveis assevera, em seu artigo 1º, inciso II, que "constitui crime contra a ordem econômica usar gás liqüefeito de petróleo em motores de qualquer espécie, saunas, caldeiras e aquecimento de piscinas, ou para fins automotivos Quesito 12- foi constatado que todos os postos alem da revenda de combustíveis, contam com presença de lojas de conveniência, todos os postos pesquisados (100%) dos possui lojas de conveniência, restaurantes e/ou lanchonetes, caracterizando uma fonte potencial de geração de resíduos sólidos e de esgoto doméstico, devido ao trânsito de. Quesito 13- notou se que em caso de vazamento de combustíveis todos os postos estariam cumprindo suas obrigações de acordo com a resolução CONAMA. No entanto os postos devem adotar outras tecnologias de detecção automatizadas: que após o operador instalar o equipamento para aplicação do teste, um computador controla as medições e faz as análises necessárias para verificar se há vazamentos. 6. CONCLUSÃO A fim de melhorar o trâmite interno do órgão licenciador supracitado, sugere-se a padronização de seus procedimentos através da elaboração de diretrizes e termos de referências aos projetos a serem apresentados pelo interessado. Os órgãos ambientais poderia exigir certidão ou declaração de “baixa” dos postos desativados, a fim de viabilizar a gestão dos passivos ambientais existentes e acumulados ao longo do tempo, possibilitando a elaboração futura de planos e ações de gerenciamento destes passivos ambientais, bem como a confecção de um selo para os postos licenciados como forma de valorizar as ações ambientais. Ainda há um longo caminho a ser percorrido por parte do Poder Público a fim de regularizar os empreendimentos, minimizando os riscos potenciais à saúde humana e ao meio ambiente. 7. REFERÊNCIAS AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO – ANP. Disponível: www.anp.gov.br. .COMPANHIA DE TECNOLOGIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL – CETESB, CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE – Resolução n. 9, de 31 de agosto de 1993. CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE – Resolução n. 237, de 19 de dezembro de 1997. CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE – Resolução n. 273, de 29 de novembro de 2000. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO TOCANTINS – DETRAN, 2008. ECOAGENCIA.BLOGSPOT.COM ASSESSORIADOPT.ORG/DECRETO.HTM WWW.PLANALTO.GOV.BR Marques, Pugas & Macedo (2003)