Instrumentos de Apoio ao Tecido Empresarial “EMPREENDINOV” NEW ORDER MADEIRA 22-11-2012 ESTRUTURA DA APRESENTAÇÃO A. NOVO PERÍODO DE PROGRAMAÇÃO 2007-2013 B. ACÇÃO INTEGRADA DO IDE-RAM NO PERÍODO 2007-2013 (INTERVIR+) C. INSTRUMENTOS DE APOIO 2007-2013 • EMPREENDINOV II A. NOVO PERÍODO DE PROGRAMAÇÃO 2007-2013 Passagem do Objetivo 1 – Convergência para o Objetivo 2 – Competitividade e Emprego Alteração das elegibilidades Alargamento da União Europeia – veio alterar ainda mais o perfil inovador da União. Redução do envelope financeiro Lesiva do desenvolvimento regional. Nova arquitectura operacional do QREN O não acesso aos Programas Nacionais co-financiados pelo FEDER Este novo posicionamento da R.A.M., num quadro regulamentar significativamente modificado, implica introduzir ajustamentos no modelo de desenvolvimento regional, pressupondo prioridades de intervenção seletivas e integradas, privilegiando o triângulo: Estratégia de Inovação Vetores de sucesso Educação I&D Empreendedorismo Melhor regulamentação Criação de uma nova geração de Sistema de Incentivos que potencie de forma efetiva o up-grade do tecido empresarial regional É prioritário potenciar o investimento feito na envolvente empresarial e promover uma matriz integrada de intervenção nas empresas Novas Acessibilidades Empresas Telecomunicações e infra-estruturas digitais Universidade Empresas IDE-RAM Pólo Tecnológico Parques Empresariais Centro Internacional de Negócios Empresas Mais Inovação = Mais Crescimento Empresas / Mais Crescimento = Mais Emprego B. ACÇÃO INTEGRADA DO IDE-RAM PERÍODO 2007-2013 Através do DLR 22/2007/M, de 7 de Dezembro, o IDE-RAM definiu as linhas orientadoras para a sua atuação no período de 2007-2013: Organismo Coordenador de todos os apoios aos sectores secundários e terciários da nossa economia; Recorre a outros Organismos para efeitos de consulta especializada; E aposta numa gestão integrada dos instrumentos de apoio ao tecido empresarial: Investimento Sistemas Incentivos Funcionamento SI Funcionamento Financiamento Linhas de Crédito C. INSTRUMENTOS DE APOIO 2007-2013 Instrumentos de apoio ao Investimento EMPREENDINOV II - Portaria n.º 146/2009. SIRE II - Portaria n.º 147/2009 QUALIFICAR + III - Portaria n.º 58/2010. SI TURISMO II - Portaria n.º 149/2009 + CONHECIMENTO - Portaria n.º 161/2008 Instrumentos de apoio ao Financiamento Linha de crédito às Micro e Pequenas empresa Linha de apoio à Recuperação Empresarial Linha de crédito PRO-INVEST Instrumentos de apoio ao Funcionamento SI FUNCIONAMENTO EMPREENDINOV II Objetivos Contribuir para a mudança e crescimento da economia regional, através do estímulo ao surgimento de novos empreendedores e à criação de novas empresas, capazes de contribuir para a diversificação e a competitividade do tecido empresarial, apoiando investimentos conducentes à introdução de novos processos tecnológicos, novas técnicas de distribuição, novos produtos, novas formas de racionalização energética e gestão ambiental e ainda o estimular a utilização das novas TICs. EMPREENDINOV II Entidades Beneficiárias Micro e pequenas empresas caracterizadas por um espírito empreendedor e de liderança, nomeadamente: Pessoas singulares, individualmente ou em grupo; Empresários em nome individual e pessoas coletivas, desde que recém constituídos. Entende-se por recém constituídos, as entidades cujo inicio de atividade se tenha verificado nos 12 meses anteriores à data da candidatura. EMPREENDINOV II Âmbito Sectorial (Rev. 3 da Classificação Portuguesa das Actividades Económicas, revista pelo Decreto-Lei n.º 381/2007, de 14 de Novembro.) Indústria, comércio e serviços; Energia; Ambiente; Transportes e armazenagem; Turismo; Informação e comunicação; Construção. EMPREENDINOV II Condições de elegibilidade do Beneficiário Encontrar-se legalmente constituído; Situação regularizada perante o Estado, Segurança Social e as Entidades pagadoras incentivo; Dispor de contabilidade organizada de acordo com o Normativo Contabilístico vigente; Possuir ou assegurar os recursos humanos e físicos necessários ao desenvolvimento do projeto; EMPREENDINOV II Condições de elegibilidade do Beneficiário (continuação) Cumprir com o critério de Micro e Pequena Empresa – através de Certificação eletrónica no site do IDE; Apresentar capital próprio positivo, quando aplicável; O beneficiário não pode apresentar a mesma candidatura a outro sistema de incentivos enquanto decorre o processo de decisão. EMPREENDINOV II Condições de elegibilidade do Projeto Localizar-se na RAM; Situação regularizada em matéria de licenciamento; Ser apresentado antes do início da sua execução, com exceção dos adiantamentos e estudos; Ter duração máxima de um ano; Adequadamente financiados por capitais próprios - 10%; Afetar o projeto à atividade e à localização geográfica por um período mínimo de três anos; EMPREENDINOV II Condições de elegibilidade do Projeto (continuação) Despesa elegível entre os 10.000 € e os 250.000 €; Apresentar viabilidade económico-financeira; Ser previamente declarado de interesse para o Turismo, quando aplicável. EMPREENDINOV II Taxa e Natureza do Incentivo REGRA MINIMIS Taxa Base de 60% Incentivo Não Reembolsável (60% Despesas Elegíveis Projeto) Em complemento ao incentivo não reembolsável, poderão os projetos beneficiar de uma co-intervenção do Sistema de Garantia Mútua, a qual tem por principal objetivo facilitar a obtenção de crédito bancário, na medida que garante à banca o reembolso de 80% dos empréstimos concedidos no âmbito de Empreendinov, no caso de incumprimento pela empresa. EMPREENDINOV II Selecção dos Projectos MP = 0,50 A + 0,40 B + 0,10 C (Consideram-se elegíveis os projetos com Mérito Projeto (MP) igual ou superior a 50) Critério A - Carácter inovador da ideia e/ ou projeto no contexto competitivo regional. Critério B - Características empreendedoras e de liderança. Critério C - Nível de capitais próprios afetos ao Projeto de Investimento. EMPREENDINOV II Pedidos de Pagamento Adiantamento de 50 %; Garantia Bancária Pagamento intercalar; Pagamento após a conclusão do investimento. Organismos Coordenador IDE-RAM – Organismo Coordenador Apresentação das candidaturas e dos Pedidos de Pagamento As candidaturas e os pedidos de pagamento são formalizados através de formulário em suporte eletrónico, disponíveis no site do IDE-RAM www.ideram.pt e no Portal do Governo Eletrónico da Madeira www.gov- madeira.pt. A formalização é feita, exclusivamente, através do Portal do Governo. Processo de Candidatura Constituem processo de candidatura: o formulário de candidatura devidamente preenchido acompanhado: Curricula vitae dos beneficiários e respetivos sócios; Certidão de aprovação da localização do projeto (quando aplicável). Todos os documentos de suporte da candidatura e respetivas declarações prestadas no âmbito do projeto deverão estar organizados na empresa em Dossier do Projeto. CANDIDATURAS APROVADAS EMPREENDINOV • • • N.º CANDIDATURAS: INVESTIMENTO: INCENTIVO: 79 12.885.000,00 7.206.000,00 Investimento médio por projeto: 163.101,00 euros Percentagem de candidaturas em relação ao total: 30% CRIAÇÃO DE EMPRESAS Para criar a sua empresa dirija-se ao CFE – Centro de Formalidades de Empresas. Através da iniciativa 'Empresa na hora‘, passa a ser possível a constituição de sociedades num único balcão e de forma imediata. Para mais informações aceda ao site do IDE-RAM - www.ideram.pt Ou – www.cfe.iapmei.pt www.empresanahora.pt Muito obrigado pela vossa presença e atenção Jorge Gouveia Vogal do Conselho de Administração do Instituto de Desenvolvimento Empresarial da RAM Telefone: +351291202170 E-mail geral: [email protected] E-mail pessoal: [email protected] Site: http://www.ideram.pt