PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ IV ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO nº 090/2011 (Proc. 316/2011 – Dispensa de Licitação nº 037/2011) Quarto Aditivo ao CONTRATO DE LOCAÇÃO sob nº 090/2011, firmado entre o MUNICÍPIO DE MARINGÁ e a empresa APCENTER EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS, representando a empresa SN Administradora de Bens Ltda, em 23 de março de 2011, objetivando a locação das salas comerciais nºs 103, 104, 105, 201, 202, 203, 204, 205, 301, 302, 303, 304, 305 e 306, do Edifício San Pietro, localizado na Rua Joubert de Carvalho, 127, em Maringá-PR, para fins de abrigar as instalações da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania. Aos 21 (vinte e um) dias do mês de fevereiro de 2014 (dois mil e quatorze), o MUNICÍPIO DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CGC/MF sob nº 76.282.656/0001-06, com sede na Av. XV de Novembro, 701, nesta cidade, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. CARLOS ROBERTO PUPIIN, em conjunto com o Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania Sr. FLAVIO MARCELO GONÇALVES VICENTE, nomeado pelo Decreto municipal nº 066/2013, doravante denominado LOCATÁRIO, e a empresa APCENTER EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS inscrita no CNPJ/MF nº 79.532.123/0001-23, com sede Av. Rua Otávio Perioto, 263, em Maringá-PR., neste ato representando pelos Srs. José Granado Rodrigues, portador da CI/RG nº 988.127 da SSP/PR e inscrito no CPF/MF nº 197.415.709-10 e Renato Tadashi Saiki, portador da CI/RG nº 3.108.600-0 da SSP/PR e inscrito no CPF/MF nº 505.330.459-91, ambos residentes e domiciliados nesta cidade, administradora do imóvel objeto deste contrato ora aditado, de propriedade da empresa SN ADMINISTRADORA DE BENS LTDA , doravante denominada LOCADORA, firmam, na melhor forma de direito, o presente ADITIVO ao CONTRATO DE LOCAÇÃO sob nº 090/2011, decorrente do Processo nº 316/2011, considerando as informações contidas às fls. 138, do Processo nº 316/2011, mediante as seguintes cláusulas:CLÁUSULA PRIMEIRA:- Fica acordado entre as partes que a empresa SN ADMINISTRADORA DE BENS LTDA, proprietária do imóvel, objeto do Contrato de Locação nº 090/2011, passará a ser representada pela empresa EVOLUÇÃO CONSTRUÇÕES E NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 14.144.578/0001-26, que assumirá todos os direitos e obrigações futuros do imóvel objeto do respectivo Contrato de Locação ora aditado. CLÁUSULA SEGUNDA:- Fica designada a servidora ANA LUCIA DE OLIVEIRA GOUVEIA, matrícula 51404, portadora da CI/RG nº 3.377.971-2 da SSP/PR e inscrita no CPF/MF nº 496.972.269-20, para exercer a fiscalização e o acompanhamento deste Contrato, nos termos disciplinados nos Arts. 58, III e 67 da Lei federal nº 8666/93. CLÁUSULA TERCEIRA:- Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições contidas no Contrato primitivo, e nos seus aditivos, as quais são expressamente ratificadas, desde que não contrariem as disposições deste ajuste. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ IV ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO nº 090/2011 (Proc. 316/2011 – Dispensa de Licitação nº 037/2011) E, por estarem as partes justas, contratadas e de pleno acordo com o seu conteúdo, assinam o presente em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas infrafirmadas. Maringá, 21 de fevereiro de 2014. p/ LOCATÁRIO:- CARLOS ROBERTO PUPIN Prefeito Municipal FLAVIO MARCELO GONÇALVES VICENTE Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania p/ LOCADORA:- Apcenter Empreendimentos Imobiliários Ltda Testemunhas:- ------------------------------------------------------ Evolução Construções e Negócios Imobiliários Ltda --------------------------------------------------------