PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ
IV ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO nº 090/2011
(Proc. 316/2011 – Dispensa de Licitação nº 037/2011)
Quarto Aditivo ao CONTRATO DE LOCAÇÃO sob nº 090/2011, firmado entre o
MUNICÍPIO DE MARINGÁ e a empresa APCENTER EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS,
representando a empresa SN Administradora de Bens Ltda, em 23 de março de 2011,
objetivando a locação das salas comerciais nºs 103, 104, 105, 201, 202, 203, 204, 205, 301, 302,
303, 304, 305 e 306, do Edifício San Pietro, localizado na Rua Joubert de Carvalho, 127, em
Maringá-PR, para fins de abrigar as instalações da Secretaria Municipal de Assistência Social e
Cidadania.
Aos 21 (vinte e um) dias do mês de fevereiro de 2014 (dois mil e quatorze), o
MUNICÍPIO DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CGC/MF sob nº
76.282.656/0001-06, com sede na Av. XV de Novembro, 701, nesta cidade, neste ato
representado pelo Prefeito Municipal, Sr. CARLOS ROBERTO PUPIIN, em conjunto com o
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania Sr. FLAVIO MARCELO GONÇALVES
VICENTE, nomeado pelo Decreto municipal nº 066/2013, doravante denominado LOCATÁRIO, e
a empresa APCENTER EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS inscrita no CNPJ/MF nº
79.532.123/0001-23, com sede Av. Rua Otávio Perioto, 263, em Maringá-PR., neste ato
representando pelos Srs. José Granado Rodrigues, portador da CI/RG nº 988.127 da SSP/PR e
inscrito no CPF/MF nº 197.415.709-10 e Renato Tadashi Saiki, portador da CI/RG nº 3.108.600-0
da SSP/PR e inscrito no CPF/MF nº 505.330.459-91, ambos residentes e domiciliados nesta
cidade, administradora do imóvel objeto deste contrato ora aditado, de propriedade da empresa
SN ADMINISTRADORA DE BENS LTDA , doravante denominada LOCADORA, firmam, na
melhor forma de direito, o presente ADITIVO ao CONTRATO DE LOCAÇÃO sob nº 090/2011,
decorrente do Processo nº 316/2011, considerando as informações contidas às fls. 138, do
Processo nº 316/2011, mediante as seguintes cláusulas:CLÁUSULA PRIMEIRA:- Fica acordado entre as partes que a empresa SN
ADMINISTRADORA DE BENS LTDA, proprietária do imóvel, objeto do Contrato de Locação nº
090/2011, passará a ser representada pela empresa EVOLUÇÃO CONSTRUÇÕES E
NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 14.144.578/0001-26, que assumirá todos
os direitos e obrigações futuros do imóvel objeto do respectivo Contrato de Locação ora aditado.
CLÁUSULA SEGUNDA:- Fica designada a servidora ANA LUCIA DE OLIVEIRA
GOUVEIA, matrícula 51404, portadora da CI/RG nº 3.377.971-2 da SSP/PR e inscrita no CPF/MF
nº 496.972.269-20, para exercer a fiscalização e o acompanhamento deste Contrato, nos termos
disciplinados nos Arts. 58, III e 67 da Lei federal nº 8666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA:- Permanecem inalteradas as demais cláusulas e
condições contidas no Contrato primitivo, e nos seus aditivos, as quais são expressamente
ratificadas, desde que não contrariem as disposições deste ajuste.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ
IV ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO nº 090/2011
(Proc. 316/2011 – Dispensa de Licitação nº 037/2011)
E, por estarem as partes justas, contratadas e de pleno acordo com o seu
conteúdo, assinam o presente em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, juntamente com as
testemunhas infrafirmadas.
Maringá, 21 de fevereiro de 2014.
p/ LOCATÁRIO:-
CARLOS ROBERTO PUPIN
Prefeito Municipal
FLAVIO MARCELO GONÇALVES VICENTE
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania
p/ LOCADORA:-
Apcenter Empreendimentos
Imobiliários Ltda
Testemunhas:- ------------------------------------------------------
Evolução Construções e
Negócios Imobiliários Ltda
--------------------------------------------------------
Download

IV Aditivo de Contrato 90/11