Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Nova Iguaçu.
c om base em Nova Iguaçu, São J oão de Meriti, Nilópolis, Belford Roxo, Paracambi, Mi guel Pereira,
Engenheiro Paulo de Fronti m, Mendes, Ri o das Flores, Vassouras, Pat y de Alferes,
Itaguaí e Mangaratiba.
Se de Ad mi n. : R. A nt o n io Ra be lo G ui ma rã es , 3 2 9 – Ce nt ro – No v a Ig u a çu - RJ
2 7 6 7 -4 9 7 3 / 2 7 6 7 -4 1 0 9
TABELA
TURISMO E FRETAMENTO 2010
SALÁRIOS A PARTIR DE 1º DE MARÇO DE 2010:
Função
Salário
Diária de
viagem
MOTORISTA DE ÔNIBUS
R$ 1.353,25
R$ 42,80
R$ 883,27
R$ 31,03
R$ 664,86
R$ 25,68
MOTORISTA DE VIATURA ATÉ 15 PASSAGEIROS
Excluindo o condutor (VANS E KOMBIS)
–
MOTORISTA DE CARRO DE PASSEIO ATÉ 5 PASSAGEIROS
O percentual do aumento para todos os demais empregados da
categoria é de 7% (sete por cento) incidentes sobre os salários de 1º de março de
2009, com vigência a partir de 1º de março de 2010. As diárias de viagens
turísticas são contadas por dia inteiro ou fração e não possuirá natureza salarial.
Alertamos que os pisos salariais são retroativos à 01/03/2010,
devendo as empresas efetuarem, ainda no mês de junho/2010, o pagamento das
diferenças salariais referentes aos meses de março, abril e maio/2010 aos
trabalhadores.
As empresas fornecerão aos seus empregados, gratuitamente 2(dois)
uniformes completos compostos de calça, camisa e gravata, sendo 1 (um) no mês
de julho/2010 e 1(um) no mês de janeiro/2011. Aos empregados admitidos na
vigência desta convenção será fornecido gratuitamente, 3 (três) uniformes
também compostos de calça, camisa e gravata, no ato de sua admissão, porém
não fazendo jus aos uniformes concedidos nas datas pré fixadas nesta cláusula.
As empresas descontarão dos seus empregados, associados ou não do
sindicato, conforme aprovado pela Assembléia Geral Extraordinária realizada em
29/01/2010, a título de contribuição assistencial, o valor correspondente a 6 (seis)
dias da diferença salarial de cada trabalhador. Os valores são os seguintes:
MOTORISTA DE ÔNIBUS: R$ 17,70,
MOTORISTA DE VIATURA ATÉ 15
PASSAGEIROS – Excluindo o condutor (VANS E KOMBIS): R$ 11,58,
MOTORISTA DE CARRO DE PASSEIO ATÉ 5 PASSAGEIROS: R$ 8,70. Este valor
deverá ser dividido e o pagamento ser feito em duas parcelas, ou seja, 3 (três)
dias no mês de junho/2010, com o respectivo recolhimento ao sindicato
profissional até o dia 15/07/2010, e 3 (três) dias no mês de outubro/2010, com o
respectivo recolhimento ao sindicato profissional até o dia 15/11/2010,
impreterivelmente.
Nova Iguaçu, 07 de maio de 2010.
JOAQUIM GRAC IANO DA SILVA
Presidente do Sind. Trab. Transp.
Rod. Nova Iguaçu
Acompanhe a solicitação de registro na página do Ministério do Trabalho na Internet, no
endereço http://www.mte.gov.br/sistemas/mediador
Nº da Solicitação: MR 018818/2010- CNPJ da entidade: 30.830.319/0001-05
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