Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Nova Iguaçu. c om base em Nova Iguaçu, São J oão de Meriti, Nilópolis, Belford Roxo, Paracambi, Mi guel Pereira, Engenheiro Paulo de Fronti m, Mendes, Ri o das Flores, Vassouras, Pat y de Alferes, Itaguaí e Mangaratiba. Se de Ad mi n. : R. A nt o n io Ra be lo G ui ma rã es , 3 2 9 – Ce nt ro – No v a Ig u a çu - RJ 2 7 6 7 -4 9 7 3 / 2 7 6 7 -4 1 0 9 TABELA TURISMO E FRETAMENTO 2010 SALÁRIOS A PARTIR DE 1º DE MARÇO DE 2010: Função Salário Diária de viagem MOTORISTA DE ÔNIBUS R$ 1.353,25 R$ 42,80 R$ 883,27 R$ 31,03 R$ 664,86 R$ 25,68 MOTORISTA DE VIATURA ATÉ 15 PASSAGEIROS Excluindo o condutor (VANS E KOMBIS) – MOTORISTA DE CARRO DE PASSEIO ATÉ 5 PASSAGEIROS O percentual do aumento para todos os demais empregados da categoria é de 7% (sete por cento) incidentes sobre os salários de 1º de março de 2009, com vigência a partir de 1º de março de 2010. As diárias de viagens turísticas são contadas por dia inteiro ou fração e não possuirá natureza salarial. Alertamos que os pisos salariais são retroativos à 01/03/2010, devendo as empresas efetuarem, ainda no mês de junho/2010, o pagamento das diferenças salariais referentes aos meses de março, abril e maio/2010 aos trabalhadores. As empresas fornecerão aos seus empregados, gratuitamente 2(dois) uniformes completos compostos de calça, camisa e gravata, sendo 1 (um) no mês de julho/2010 e 1(um) no mês de janeiro/2011. Aos empregados admitidos na vigência desta convenção será fornecido gratuitamente, 3 (três) uniformes também compostos de calça, camisa e gravata, no ato de sua admissão, porém não fazendo jus aos uniformes concedidos nas datas pré fixadas nesta cláusula. As empresas descontarão dos seus empregados, associados ou não do sindicato, conforme aprovado pela Assembléia Geral Extraordinária realizada em 29/01/2010, a título de contribuição assistencial, o valor correspondente a 6 (seis) dias da diferença salarial de cada trabalhador. Os valores são os seguintes: MOTORISTA DE ÔNIBUS: R$ 17,70, MOTORISTA DE VIATURA ATÉ 15 PASSAGEIROS – Excluindo o condutor (VANS E KOMBIS): R$ 11,58, MOTORISTA DE CARRO DE PASSEIO ATÉ 5 PASSAGEIROS: R$ 8,70. Este valor deverá ser dividido e o pagamento ser feito em duas parcelas, ou seja, 3 (três) dias no mês de junho/2010, com o respectivo recolhimento ao sindicato profissional até o dia 15/07/2010, e 3 (três) dias no mês de outubro/2010, com o respectivo recolhimento ao sindicato profissional até o dia 15/11/2010, impreterivelmente. Nova Iguaçu, 07 de maio de 2010. JOAQUIM GRAC IANO DA SILVA Presidente do Sind. Trab. Transp. Rod. Nova Iguaçu Acompanhe a solicitação de registro na página do Ministério do Trabalho na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br/sistemas/mediador Nº da Solicitação: MR 018818/2010- CNPJ da entidade: 30.830.319/0001-05