Documentos para o processo seletivo ProUni 200902
Os alunos pré-selecionados deverão marcar horário para entrevista através do telefone
(51)3586.89.01, ficando ciente que a documentação abaixo deverá ser apresentada no
momento da entrevista. O não comparecimento à entrevista ou a apresentação da
documentação incompleta, implicará na desclassificação do candidato no processo
seletivo.
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS QUE DEVERÃO SER APRESENTADOS NA ENTREVISTA:
Atenção: para facilitar o atendimento organize a lista de documentos conforme a ordem descrita abaixo.
1 - Comprovantes do candidato e dos integrantes do grupo familiar:
1.1 - carteira de identidade (RG), e no caso de menor de 18 anos a certidão de nascimento (cópia);
1.2 - CPF - de todos os componentes do grupo familiar – exceto para menores (cópia);
1.3 - certidão de casamento dos componentes do grupo familiar que são legalmente casados (cópia);
1.4 – documento comprovando separação, caso tenha sido legalmente casado. Se a separação ainda não
ocorreu legalmente, cópia da petição ou uma declaração (em cartório) da separação, feita por um dos
cônjuges com duas testemunhas caso tenham vivido em relação conjugal estável;
1.5 - se houver união estável no grupo familiar, anexar Escritura Pública feita por um dos cônjuges e
assinada por ambos, que comprove o estado civil;
2 – Do candidato
2.1 - Histórico Escolar ou Certificado de Conclusão do Ensino Médio (que é o comprovante dos
períodos letivos cursados no Ensino Médio pelo candidato, em escola pública, quando for o caso - o
documento deve ser em papel timbrado e com carimbo da escola e assinatura) (cópia e original);
2.2 - comprovante de efetivo exercício do magistério na educação básica, integrando o quadro de pessoal
permanente de instituição pública, quando for o caso (o documento deve ser em papel timbrado e com
carimbo e assinatura do responsável; deve ser solicitado nas secretarias municipais de educação e/ou
coordenadorias regionais), onde conste a relação da(s) matrícula(s) e/ou contratos que estão cadastrados
em seu nome, com a respectiva carga horária;
2.3 - comprovante de percepção de bolsa de estudos integral durante todo ou parte do ensino médio
cursado em instituição privada, quando for o caso (o documento deve ser em papel timbrado e com carimbo
e assinatura da escola);
2.4 - laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, nos termos do art. 4 do decreto n°
3.298, de 20 de dezembro de 1999, com a redação alterada pelo Decreto nº. 5296 de 2 de dezembro de
2004, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença, quando
for o caso;
2.5 - se o candidato já for bolsista do ProUni na FEEVALE ou em outra instituição, apresentar Termo de
Concessão da Bolsa.
3 - Comprovante de moradia/despesas:
3.1 - se casa/apartamento PRÓPRIO, apresentar a fatura da conta de água/condomínio, luz e telefone (fixo
e celular), atuais, e IPTU do último ano. Se a residência for na zona rural, ao invés do IPTU, apresentar o
ITR (cópia e original);
3.2 - se casa/apartamento FINANCIADO, apresentar a última prestação paga e as últimas
faturas das contas de água, luz e telefone (fixo e móvel) atuais (cópia e original);
3.3 - se casa/apartamento ALUGADO, contrato de locação, registrado em cartório e o recibo de
pagamento dos três últimos meses e, ainda, as faturas das contas de água, luz e telefone (fixo
e móvel) atuais (cópia e original), no caso das despesas serem divididas, apresentar
declaração, especificando as condições, assinada por todos que compartilham das despesas;
3.4 - se casa/apartamento CEDIDO, IPTU do último ano, declaração do cedente da moradia com duas
testemunhas (com assinaturas reconhecidas em cartório, apresentar somente a original), especificando as
condições e, ainda, as contas de água, luz e telefone (fixo e móvel) atuais (cópia);
3.5 - outras situações: apresentar declaração esclarecendo a situação (com duas testemunhas), ou
documento de que comprove tal condição (ocupação irregular, processo de partilha, promessa de compra e
venda, propriedade sem escritura, comodato, usufruto, arrendamento, agregado, etc.). Faturas das contas
de luz, IPTU (se a residência for na zona rural apresentar ao invés do IPTU, o ITR), água e telefone (fixo e
móvel) (cópia e original);
4 - Demais comprovantes do estudante e dos integrantes do seu grupo familiar:
4.1 - apresentar Certidão Negativa ou Positiva do DETRAN, que comprove a relação de veículos constantes
no CPF de cada componente do grupo familiar. Se possuir veículo(s) deve constar na certidão que
“consta(m) somente aquele(s)” - (original);
4.2 - apresentar Certidão Negativa ou Positiva do Registro de Imóveis (independente da idade), retirada no
Cartório de Registro de Imóveis da(s) região (ões) onde possua bens registrados. A certidão deve ser de
exclusividade, isto é, deve estar descrito no documento “consta somente o(s) seguinte(s) imóvel(eis)
(original);
* caso não possua bens registrados, retirar o documento no cartório de Registro de Imóveis de sua região
de origem (original);
4.3 - se algum componente do grupo familiar recebe ou paga pensão alimentícia, deverá apresentar original
e cópia da decisão judicial, determinando o pagamento de pensão alimentícia, e os seis últimos
comprovantes de recebimento ou pagamento (original);
* se a pessoa que deve receber a pensão alimentícia não está recebendo, deverá prestar esta informação,
através de uma Escritura Pública Declaratória;
4.4 - caso haja pagamento de financiamento de imóveis, veículos, equipamentos ou empréstimo pessoal por
parte de um ou mais integrantes do grupo familiar, apresentar comprovantes (cópia e original);
4.5 - caso exista empresa em nome de algum dos componentes do grupo familiar, apresentar também a
Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, Contrato social, relação de veículos constantes no
CNPJ (retirada no DETRAN) e relação de imóveis constantes no CNPJ (cópia e original);
4.6 - se algum componente do grupo familiar recebe auxílio de terceiros - apresentar Escritura Pública
Declaratória da pessoa que oferece o auxílio, informando o valor recebido;
4.7 - extrato de conta corrente e de conta poupança (de todos os bancos em que possuam conta), dos
últimos sessenta dias, de todos os componentes do grupo familiar;
4.8 - Carteira de Trabalho: página de identificação (frente e verso), página contendo o último contrato de
trabalho e a página seguinte em branco (original e cópia);
Atenção: Caso o candidato ou qualquer membro do grupo familiar não possua Carteira de
Trabalho (CTPS), ou tenha extraviado a mesma, deverá apresentar Escritura Pública
Declaratória esclarecendo a situação. (Veja observação sobre Escritura Publica Declaratória no
item “Esclarecimentos”);
4.9 - Declaração de Imposto de Renda dos dois últimos exercícios, completa com os seus respectivos
recibos de entrega;
5 - Os documentos abaixo devem ser apresentados conforme a situação do candidato e
grupo familiar:
5.1 - Se assalariado, trabalhador informal ou desempregado:
* se está desempregado, nunca trabalhou ou obtém renda através do mercado informal, deverá comprovar
a partir do item 5.1.2;
5.1.1 - contracheque dos três últimos meses (cópia e original);
5.1.2 - comprovar que não possui nenhum tipo de benefício junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro
Social) - independente de idade, solicitando uma declaração expedida pelo próprio INSS (original);
5.1.3 - se o rendimento (salário) provém do mercado informal, apresentar Escritura Pública de
Comprovação de Renda, informando também o tipo de atividade realizada;
5.1.4 - DIF (Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física) do último exercício (se declara);
5.2 - se trabalhador autônomo ou profissional liberal
5.2.1 - Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos – DECORE dos últimos 3 (três) meses
(original);
5.2.2 - guias de recolhimento de INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ou IPE, dos 3 (três) últimos
meses, compatíveis com a renda declarada e devidamente quitada (original e cópia);
5.2.3 - comprovar que não possui nenhum tipo de benefício junto ao INSS – independente de idade,
solicitando uma declaração expedida pelo próprio INSS (apresentar somente o documento original);
5.2.4 - caso haja pagamento de financiamento de imóveis, veículos, equipamentos ou empréstimo pessoal,
apresentar comprovantes (cópia e original);
5.2.5 - se o rendimento (salário) provém do mercado informal, apresentar Escritura Pública de
Comprovação de Renda, informando também o tipo de atividade realizada (original);
5.3 - Se aposentado, pensionista ou segurado
5.3.1 - comprovante de recebimento da aposentadoria, pensão ou benefício, dos 3 (três) últimos meses,
com identificação do beneficiário;
5.3.2 - caso haja pagamento de financiamento de imóveis, veículos, equipamentos ou empréstimo pessoal,
apresentar comprovantes (cópia e original);
5.4 - Se diretor / sócio de empresa
5.4.1 - Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos – DECORE, com os rendimentos dos
últimos 3 (três) meses, assinada por um contabilista inscrito no CRC (original);
5.4.2 - DIF (Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física); CONTRATO SOCIAL DA EMPRESA;
Declaração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica da Empresa;
5.4.3 - comprovar (se for o caso) que não possui nenhum tipo de benefício junto ao INSS (Instituto Nacional
do Seguro Social) - independente de idade, solicitando uma declaração expedida pelo próprio INSS
(apresentar somente o documento original);
5.4.4 - caso haja pagamento de financiamento de imóveis, veículos, equipamentos ou empréstimo pessoal,
apresentar comprovantes (cópia e original);
5.5 - Se agricultor ou produtor rural
5.5.1 - declaração do respectivo Sindicato, constando os rendimentos brutos dos últimos três
anos, informando o que, quanto, e em quantos hectares produz e o grupo que depende da
respectiva área de terras (apresentar somente o documento original);
5.5.2 - declaração do ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) (original);
5.5.3 - comprovar (se for o caso) que não possui nenhum tipo de benefício junto ao INSS (Instituto Nacional
do Seguro Social) - independente de idade, solicitando uma declaração expedida pelo próprio INSS
(apresentar somente o documento original);
5.5.4 - caso haja pagamento de financiamento de imóveis, veículos, equipamentos ou empréstimo pessoal,
apresentar comprovantes (cópia e original);
5.5.6 - se o rendimento (salário) provém do mercado informal ou de vendas fora do talão de produtor,
apresentar Escritura Pública de Comprovação de Renda, informando também o tipo de atividade realizada
(original);
Esclarecimentos
- Todas as rendas consideradas são as brutas. Portanto, renda familiar bruta é a soma de todos os
rendimentos auferidos por todos os membros do grupo familiar;
- Descontos: o único desconto autorizado pelo ProUni é o da pensão alimentícia paga por alguém do grupo
familiar. Neste caso, deve ser apresentada a cópia da sentença judicial que define esta pensão, ou na falta
desta, escritura pública que evidencie a forma e os valores dos pagamentos.
- Rendimentos da agricultura: caso não obtenha esta declaração via sindicato, procure um contabilista. As
informações terão como base o talão de produtor. Geralmente o sindicato não cobra pelo documento;
- Decore: este documento é fornecido por contabilistas e refere-se à renda de trabalhadores autônomos ou
sócios e proprietários de empresas; também é uma opção para os agricultores não sindicalizados. Para
expedir este documento há cobrança de taxa pelo contabilista;
- Declarações: todas as declarações devem iniciar com a identificação do declarante (nome, documento de
identificação (CPF, RG, etc.), endereço), seguida pela expressão “declaro para os devidos fins e sob as
penas da lei” e o teor da declaração. As declarações devem ser datadas e assinadas e as assinaturas
devem ser reconhecidas em cartório. Há cobrança de taxa e o reconhecimento de assinatura no cartório é
realizado na ocasião. Se o cartório elaborar o documento, costuma-se pedir um prazo. As declarações
serão apresentadas somente a via original;
- Escritura pública: deve ser solicitada no cartório, a maioria dos cartórios costuma pedir prazo. Como há
cobrança de taxa poderá ser utilizada apenas uma escritura para a declaração de diversas situações.
- Comprovante de INSS: obtido nas agências do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) mediante a
apresentação de documento original, ele informa se a pessoa recebe ou não auxílios, pensões e
aposentadorias. Atente para o horário de funcionamento das agências (das 8h às 14h). O documento é
gratuito. A emissão do comprovante ocorre no momento do atendimento;
- Negativa/positiva de propriedade de veículos: emitida mediante apresentação do CPF (do solicitado e
do solicitante) em unidades do DETRAN. Há cobrança de taxa. A emissão do documento ocorre no
momento da solicitação;
- Negativa/positiva de bens imóveis: emitida no Cartório de Registro de Imóveis da cidade, costuma ser
solicitado pelo cartório um determinado prazo para retirada. Procure solicitar imediatamente e explique a
que se destina. Quando você e/ou o grupo familiar de origem for de outra cidade, busque o documento no
cartório daquele município. Se a cidade não tiver cartório, busque na localidade mais próxima, ou onde você
saiba que foi efetuado algum registro.
Para este procedimento há cobrança de taxa, provavelmente na hora da solicitação e, caso
seja positiva, costuma-se cobrar nova taxa no ato da entrega. Sendo este demorado,
excepcionalmente a FEEVALE pode receber os demais comprovantes, aguardando posterior
apresentação, desde que o candidato apresente cópia da solicitação junto ao Cartório de
Registro de Imóveis.
- Extratos bancários: os extratos obtidos em terminais geralmente não trazem a
movimentação dos últimos 60 (sessenta) dias, a menos que esta movimentação tenha sido
mínima. Dirija-se a um funcionário do banco para obter orientações;
Atenção:
Em caso de perda ou extravio da Carteira Profissional, solicitar ao INSS (Instituto Nacional do Seguro
Social) a CNIS (Consulta Nacional de Informações Sociais), que traz informações sobre os vínculos
empregatícios do trabalhador.
- Evite: demorar para marcar a data de entrevista e entregar os documentos. O sistema do ProUni é
controlado pelo MEC (Ministério da Educação). Findos os prazos, o sistema fecha e não há como efetuar
qualquer registro.
* em caso de ausência ou imprecisão do(s) documento(s) referido(s), prevalecerá a decisão da Comissão
do ProUni da Feevale.
- Poderão ser solicitados quaisquer outros documentos que o coordenador do PROUNI ou seu
representante julgar necessário;
- Se o aluno declarar-se independente, residir sozinho e/ou com outros parentes, ainda assim,
deverá anexar a documentação do seu núcleo familiar de origem (pais e irmãos que sejam
dependentes dos pais);
Informações e Agendamento de Horário
Setor de Serviço Social e Financiamento Estudantil
Telefones: (51) 3586-8800, ramais 8750 / 8901
Download

Documentos para o processo seletivo ProUni 200902