DOCUMENTO DE DECLARAÇÃO BÁSICA: CARACTERÍSTICAS E REQUERIMENTOS Entidade Certificadora Comum do Estado – ECCE Entidade Certificadora do CEGER SISTEMA DE CERTIFICAÇÃO ELECTRÓNICA DO ESTADO (SCEE) INFRA-ESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS OID: 2.16.620.1.1.1.2.2 Versão 1.1, 2012.05.25 PDS_ECCE_V1.1 / 2012.05.25 Página 1 de 8 ADVERTÊNCIA: O presente documento apenas é de circulação digital, estando a sua última versão localizada em suporte digital. Qualquer cópia física ou digital do mesmo não garante a sua autenticidade nem que o mesmo seja obsoleto. 1 Introdução Este texto constituí unicamente um extrato das características e requerimentos da PKI da ENTIDADE CERTIFICADORA COMUM DO ESTADO (ECCE), os quais se descrevem de forma completa na Política de Certificação (PCert) e nas correspondentes Declarações de Práticas de Certificação (DPCert), aplicáveis ao certificado que se esteja a solicitar ou com o qual se esteja a operar É recomendável a leitura da PCert e das DPCert aplicáveis, com o intuito de se ter uma ideia clara dos objetivos, especificações, normas, direitos, obrigações e responsabilidades que regem a prestação do serviço de certificação. Esta Declaração Básica foi elaborada conforme a especificação técnica “ETSI TS 101 456: Policy Requirements for certification authorities issuing qualified certificates”. Concretamente, o que recomenda o seu anexo B para o “PKI Disclosure Statement”. 2 Glossário EC: Entidade de Certificação. LCR: Lista de Certificados Revogados. DPC: Declaração de Práticas de Certificação. PC: Política de Certificação. PIN: Código secreto com o qual se protege o uso do cartão criptográfico. PKI: Infra-estrutura de Chave Pública. 3 Dados de contacto da Entidade Certificadora Esta Entidade Certificadora é administrada pelo Centro de Gestão da Rede Informática do Governo sendo as Politicas de Certificados geridas pelo Conselho Gestor do Sistema de Certificação Eletrónica do Estado. Nome Centro de Gestão da Rede Informática do Governo - CEGER Endereço e-mail [email protected] Endereço www.ecce.gov.pt Internet Morada Rua Almeida Brandão nº7 1200-602 Lisboa Telefone Fax 213 923 400 213 923 499 Nome Documento Nome Fichero http://www.ecce.g Documento de Declaração de Práticas DPCert_ECCE_vX_Y.pdf de Certificação Política de Certificados da SCEE e http://www.ecee.go PCert SCEE vX Y pdf PDS_ECCE_V1.1 / 2012.05.25 Página 2 de 8 ADVERTÊNCIA: O presente documento apenas é de circulação digital, estando a sua última versão localizada em suporte digital. Qualquer cópia física ou digital do mesmo não garante a sua autenticidade nem que o mesmo seja obsoleto. 4 Tipos de certificado, procedimentos de validação e uso A ECCE emite os seguintes tipos de certificados pessoais: Autenticação: a sua finalidade é servir de procedimento de comprovação da identidade do titular perante os sistemas de informação. Assinatura: a sua finalidade é a assinatura de documentos eletrónicos, correio eletrónico e transações Electronicas. A assinatura eletrónica de um documento garante a identidade do assinante, a integridade do documento, ou seja que seu conteúdo não foi modificado após a oposição da sua assinatura, e seu não repúdio, isto é, que o assinante não pode negar sua autoria. Os certificados de assinatura cumprem os requisitos legais para serem considerados de assinatura eletrónica qualificada, ou seja, com força probatória legal, nos termos da lei. Confidencialidade: a sua finalidade é a cifra de documentos eletrónicos e de correio eletrónico. Existe um arquivo das chaves de cifra sob controlo multi-pessoa para que em caso de necessidade a chave possa ser recuperável. Servidor SSL: A sua finalidade é a cifra de comunicações entre clientes e servidores (SSL). Todos os certificados pessoais são utilizados em cartão criptográfico (Smart Card). Está vedado aos seus titulares exportar as suas chaves privadas para fora do mesmo. A verificação do estado dos certificados pode realizar-se mediante consulta da última CRL em: WEB: http://crls.ecce.gov.pt/crls/crl.crl 5 Limitações na fiabilidade Limitações Os certificados devem ser utilizados apenas para as funções e finalidades estabelecidas nas correspondentes Políticas de Certificados. Os serviços de certificação disponibilizados pela ECCE, não foram desenhados, concebidos, nem autorizados para ser utilizados em atividades de alto risco ou que requeiram uma atividade a prova de erros, como as relativas ao funcionamento de instalações nos hospitais, nucleares, de controlo de tráfego aéreo ou ferroviário, ou qualquer outra onde um erro pudesse comportar a morte, lesões pessoais ou danos graves ao meio ambiente. PDS_ECCE_V1.1 / 2012.05.25 Página 3 de 8 ADVERTÊNCIA: O presente documento apenas é de circulação digital, estando a sua última versão localizada em suporte digital. Qualquer cópia física ou digital do mesmo não garante a sua autenticidade nem que o mesmo seja obsoleto. Os certificados emitidos pela ECCE só podem ser utilizados para os fins estabelecidos na PCert e na DPCert respetiva. Conservação da Informação A informação de registro e de gestão dos certificados será conservada durante 15 anos. 6 Obrigações dos Titulares É obrigação dos titulares dos certificados emitidos pela ECCE: 1 Limitar e adequar a utilização dos certificados de acordo com as utilizações previstas nas Politicas de Certificado; 2 Tomar todos os cuidados e medidas necessárias para garantir a posse da sua chave privada; 3 Solicitar, de imediato, a revogação de um certificado em caso de ter conhecimento ou suspeita de compromisso da chave privada correspondente à chave pública contida no certificado; 4 Não utilizar um certificado digital que tenha perdido a sua eficácia, quer por ter sido revogado, suspendido ou por ter expirado o período de validade; 5 Submeter, às Entidade de Registo, a informação que considerem exata e completa com relação aos dados que estas solicitem para realizar o processo de registo. Deve informar a EC de qualquer modificação desta informação; 6 Não monitorizar, manipular ou realizar atos de “engenharia inversa” sobre a implementação técnica (hardware e software) dos serviços de certificação, sem autorização prévia por escrito da Entidade Certificadora; 7 Conhecer e aceitar as condições de utilização dos certificados, em particular as contidas na DPCert e PCert que se apliquem, assim como as modificações das mesmas. 8 O processo de obtenção dos certificados exige a escolha, pessoal, de um PIN de controlo do cartão criptográfico e de ativação das chaves privadas. É responsabilidade do titular manter sob seu exclusivo conhecimento o valor do PIN; 9 Não transferir, nem delegar, a um terceiro, as responsabilidades sobre o certificado que lhe tenha sido atribuído; 10 Qualquer outra que derive da norma aplicável, à DPC ou as Políticas de Certificação. PDS_ECCE_V1.1 / 2012.05.25 Página 4 de 8 ADVERTÊNCIA: O presente documento apenas é de circulação digital, estando a sua última versão localizada em suporte digital. Qualquer cópia física ou digital do mesmo não garante a sua autenticidade nem que o mesmo seja obsoleto. 7 Obrigações das terceiras partes É obrigação das terceiras partes que aceitam e confiam nos certificados emitidos pela ECCE: 1 Limitar a fiabilidade dos certificados às utilizações permitidas para os mesmos em conformidade com o expresso na Politica de Certificado correspondente; 2 Verificar a validade dos certificados no momento de realizar qualquer operação baseada nos mesmos; 3 Assumir a responsabilidade na correta verificação das assinaturas digitais; 4 Assumir a responsabilidade na comprovação da validade, revogação, ou suspensão dos certificados em que confia; 5 Ter pleno conhecimento das garantias e responsabilidades aplicáveis na aceitação e uso de certificados em que confia e aceitar sujeitar-se às mesmas; 6 Notificar qualquer acto ou situação anómala relativa ao certificado e que possa ser considerada como causa de revogação do mesmo, utilizando os meios que a EC publique no seu sítio da internet www.ecce.gov.pt 8 Limitação de responsabilidades A ECCE não assumirá responsabilidade alguma em relação ao uso dos Certificados emitidos por esta e o par de chaves privada/pública associado a seus titulares para qualquer atividade não especificada na DPCert ou nas correspondentes Políticas de Certificados. A ECCE, enquanto Prestador de Serviços de Certificação, não se responsabiliza pelo conteúdo dos documentos assinados com seus certificados, nem de qualquer outro uso dos seus certificados, tais como os processos de cifra de mensagens e de comunicações. A ECCE só responderá dos danos e prejuízos causados pelo uso indevido do certificado, quando se tenha consignado nele ou na sua Política de Certificado associada, de forma claramente reconhecível por terceiros, o limite quanto a seu possível uso ou ao importe do valor das transações válidas que podem realizar-se. A ECCE não representa, de forma alguma, os titulares nem a terceiras partes dos certificados que emite. PDS_ECCE_V1.1 / 2012.05.25 Página 5 de 8 ADVERTÊNCIA: O presente documento apenas é de circulação digital, estando a sua última versão localizada em suporte digital. Qualquer cópia física ou digital do mesmo não garante a sua autenticidade nem que o mesmo seja obsoleto. 9 Acordos, Declaração de Práticas de Certificação e Políticas de Certificação aplicáveis Todos os acordos, Declaração de Práticas de Certificação e Políticas de Certificados aplicáveis encontram-se no sítio da internet www.ecce.gov.pt. Em particular cabe destacar os seguintes documentos: Nome Endereço e-mail Endereço Internet Morada Telefone Nome Documento Centro de Gestão da Rede Informática do Governo - CEGER [email protected] www.ecce.gov.pt Rua Almeida Brandão nº7 1200-602 Lisboa Fax 213 923 400 Nome Fichero 213 923 499 URL t/d htt // X.Y indica a versão em vigor de cada documento 10 Protecção de dados pessoais É de aplicação à Política de Proteção de Dados Pessoais da ECCE, o estabelecido na legislação de proteção de dados pessoais. Sem menosprezo pelas outras obrigações, as Entidades de Registro que se constituam na subordinação da ECCE verificarão que o solicitante de um certificado é informado e dá o seu consentimento ao tratamento dos seus dados pessoais, bem como a finalidade desta recolha, aos destinatários dos mesmos e sua inclusão no arquivo declarado para o efeito pela ECEE. O titular dos dados poderá exercer os direitos de acesso, retificação, cancelamento e oposição, dirigindo-se à direção de contacto identificada neste documento, no seu ponto 3. Os dados contidos no Diretório seguro de Certificados têm a consideração de dados de carácter pessoal, para efeito do disposto na legislação de proteção de dados pessoais, estando permitido o acesso aos certificados unicamente a titulares de certificados e com o propósito de utilizá-los apenas para estabelecer comunicações seguras com seus titulares. Não obstante, coloca-se à disposição dos titulares dos certificados e outras terceiras partes as listas de certificados revogados (que não contém dados pessoais) para o cumprimento diligente PDS_ECCE_V1.1 / 2012.05.25 Página 6 de 8 ADVERTÊNCIA: O presente documento apenas é de circulação digital, estando a sua última versão localizada em suporte digital. Qualquer cópia física ou digital do mesmo não garante a sua autenticidade nem que o mesmo seja obsoleto. dos serviços de certificação. O utilizador destas listas unicamente poderá utilizar informação que contêm de acordo com essas finalidades. 11 Taxas Sempre que forem aplicadas taxas sobre o serviço de certificação da ECCE, estas serão atualizadas e disponibilizadas aos utilizadores finais. 12 Legislação e normas aplicável As operações e funcionamento da ECCE, assim como a Declaração de Práticas de Certificação e as Políticas de Certificado aplicáveis para cada tipo de certificado, estarão submissas à legislação e normas que lhe seja aplicável e especialmente a: • Decreto Regulamentar n.º 25/2004, de 15 de Julho de 2004, que aprova o regime jurídico dos documentos eletrónicos e da assinatura digital. • Decreto-Lei n.º 62/2003, de 3 de Abril de 2003, que altera o Decreto-Lei n.º 290-D/99, de 2 de Agosto, que aprova o regime jurídico dos documentos eletrónicos e da assinatura digital. • Decreto-Lei n.º 290-D/1999, de 2 de Agosto, que Aprova o regime jurídico dos documentos eletrónicos e da assinatura digital. • Directiva 1999/93/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Dezembro de 1999, Quadro legal comunitário para as assinaturas eletrónicas. 13 Reclamações e jurisdição Todas reclamações entre utilizadores e ECCE deverão ser comunicadas pela parte em disputa ao Conselho Gestor do Sistema de Certificação Eletrónico do Estado, com o fim de tentar resolvê-lo entre as mesmas partes. Para a resolução de qualquer conflito que possa surgir com relação a esta DPCert, as partes, com renúncia a qualquer outro privilégio que pudesse corresponder-lhes, submetem-se à Jurisdição do Contencioso Administrativa 14Auditorias,certificações standards de segurança da EC e repositórios PDS_ECCE_V1.1 / 2012.05.25 Página 7 de 8 ADVERTÊNCIA: O presente documento apenas é de circulação digital, estando a sua última versão localizada em suporte digital. Qualquer cópia física ou digital do mesmo não garante a sua autenticidade nem que o mesmo seja obsoleto. Auditorias Serão levadas a cabo auditorias periódicas do funcionamento da ECCE, de acordo com o Plano de Auditorias. Desta forma garantir-se-á a adequação do seu funcionamento e operação de acordo com a as estipulações incluídas na DPCert e na PCert Standards Os certificados pessoais de assinatura eletrónica qualificada emitidos pela ECCE cumprem todos os requisitos técnicos e organizacionais estabelecidos em: • ETSI TS 101 456 – Requisitos Aplicáveis à Entidade de Certificação que Emite Certificados Qualificados • ETSI TS 101 042 – Requisitos Aplicáveis à Entidade de Certificação que Emite Certificados de Chave Pública • ETSI TS 101 862 v1.3.2 (2004-06) –Perfil do Certificado Qualificado • CWA 14167 – Requisitos de Segurança para Sistemas Confiáveis que Giram Certificados para Assinaturas Electronicas • CWA 14169 – Dispositivo Seguro de Criação de Assinaturas“EAL4+” FIM DO DOCUMENTO PDS_ECCE_V1.1 / 2012.05.25 Página 8 de 8 ADVERTÊNCIA: O presente documento apenas é de circulação digital, estando a sua última versão localizada em suporte digital. Qualquer cópia física ou digital do mesmo não garante a sua autenticidade nem que o mesmo seja obsoleto.