a) AD REFERENDUM
REFERÊNCIA
INTERESSADO
Crea-JR
1
2
PT CF-4830/2011
Conselheiro
Federal
Anderson
Fioreti
de
Menezes
3
CF-4829/2011
Conselheiro Federal José
Roberto Geraldine Júnior
ASSUNTO
Aprova a Deliberação nº 336/2011CAIS que trata da participação dos
Coordenadores
e
Coordenadores
Adjuntos do Crea-JR no 17º Congresso
de Jovens Lideranças Empresariais –
Jovem Empreendedor – Fatores de
Sucesso e o BRASIL 2.0. Portaria AD
nº 335, de 7 de novembro de 2011.
Aprova a participação do conselheiro
federal Anderson Fioreti de Menezes na
XXXVI Plenária Internacional da CIAM
em Assunção-Paraguai, de 10 a 12 de
novembro de 2011, e dá outras
providências. Portaria AD nº 338, de
8 de novembro de 2011.
Aprova a participação do conselheiro
federal José Roberto Geraldine Júnior
na XXXVI Plenária Internacional da
CIAM em Assunção-Paraguai, de 10 a
12 de novembro de 2011, e dá outras
providências. Portaria AD nº 339 de
8 de novembro de 2011.
ITEM 1
INTERESSADO:
ASSUNTO
Crea-JR
Aprova a Deliberação nº 336/2011-CAIS que trata da
participação dos Coordenadores e Coordenadores Adjuntos
do Crea-JR no 17º Congresso de Jovens Lideranças
Empresariais – Jovem Empreendedor – Fatores de Sucesso
e o BRASIL 2.0. Portaria AD nº 335, de 7 de novembro
de 2011.
PORTARIA AD Nº 0335, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2011
Ementa: Aprova ad referendum a
Deliberação nº 336/2011-CAIS que
trata
da
participação
dos
Coordenadores
e
Coordenadores
Adjuntos
do
Crea-JR
no
17º
Congresso de Jovens Lideranças
Empresariais – Jovem Empreendedor
– Fatores de Sucesso e o BRASIL 2.0.
O Presidente do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e
Agronomia – Confea, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Regimento aprovado pela Resolução 1015, de 30 de junho de 2006, e
Considerando a Decisão PL- 1129/2010 que Aprova o Portfólio de
Projetos 2011 com o Projeto Crea-JR constituindo o Programa da CAIS.
Considerando a aprovação da Solicitação de Mudança nº 1 do
Projeto Crea Jr pela GPP, em anexo, onde foi feita à análise do impacto da
mudança no projeto;
Considerando a Deliberação 336/2011 – CAIS, em anexo, que
aprova a solicitação de mudança nº 1 do projeto Crea-Jr substituindo a
inserção internacional com duas viagens anteriormente prevista a
acontecer, pela participação dos coordenadores e Coordenadores Adjuntos
do Crea-JR em um evento nacional, qual seja: 17º Congresso de Jovens
Lideranças Empresariais – Jovem Empreendedor – Fatores de Sucesso e o
BRASIL 2.0;
Considerando que o evento está em sintonia com a proposta do
Projeto Crea-JR que é de fomentar a formação técnico-profissional dos
estudantes da área tecnológica abrangida pelo Sistema Confea/Crea;
Considerando que a programação do evento, em anexo, abrange:
visita técnica, reunião com os coordenadores nacionais e de palestras,
R E S O L V E:
1. Aprovar Ad Referendum do Plenário do Confea, a Deliberação
nº 336/2011 - CAIS;
2. Determinar que o assunto seja submetido à consideração do
Plenário, na próxima sessão.
Dê ciência e cumpra-se.
Marcos Túlio de Melo
Presidente
DELIBERAÇÃO Nº 336/2011 - CAIS
A COMISSÃO DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL DO SISTEMA
(CAIS) na sua 11ª Reunião Extraordinária para o presente exercício, realizada
na sede do Confea, em Brasília-DF, no dia 23 de agosto de 2011, após análise
do assunto em epígrafe, e
Considerando a Decisão PL-1651,de 2 de dezembro de 2010, que
aprovou o Portfólio de Programas e Projetos 2011 do Confea;
Considerando que a Gerência de Programas e Projetos (GPP) apresentou
a Cais cópias dos pedidos dos Coordenadores dos Projetos Crea-Jr,
Certificação Profissional e Pensar o Brasil e as Américas para a modificação
nos escopos destes projetos;
Considerando que a Coordenação do Projeto Crea-JR, por meio do Memo
nº 002/2011, de 29 de julho de 2011, solicita mudança no seu projeto nos
seguintes termos: 1) Nos objetivos específicos do Plano de Projeto um dos
itens é articular junto à Assessoria Internacional a inserção de membro do
Crea-Jr
nos
movimentos
das
Américas
e
mundiais
de
estudantes/coordenadores das profissões abrangidas pelo Sistema; 2) Tendo
em vista as dificuldades na realização desses pacotes, relativos ao item 1.3.1,
solicitamos a substituição para a participação em um evento nacional –
inserção nacional; 3) O Presidente do Crea-MS encaminhou ofício solicitando a
participação dos Coordenadores do Crea-Jr no 17º Congresso de Jovens
Lideranças Empresariais – Jovem Empreendedor – Fatores de Sucesso e o
Brasil 2.0, de 10 a 11 de novembro de 2011 em Mato Grosso do Sul; 4) Com a
programação diversificada, o evento conta com palestrantes nacionais e
internacionais, atenderíamos um dos objetivos que é a Integração
Internacional, concomitante com a Formação Político-Profissional para todos
os Coordenadores e não somente um ou dois; 5) Os custos são de R$
58.000,00 (cinquenta e oito mil reais), havendo um impacto de R$ 45.000,00
(quarenta e cinco mil reais) em relação às duas viagens internacionais
inicialmente orçadas em R$ 12.450,00 (doze mil, quatrocentos e cinquenta
reais);
Considerando que a Coordenadora do Projeto Certificação Profissional
apresentou solicitação de três mudanças no seu projeto e, de forma resumida,
transcreve-se abaixo o solicitado:
Retirar o
Profissional:
item 1.5
– Certificação
como
elemento
de Mobilidade
1.1) No projeto consta que a equipe realizaria benchmarking com
organizações internacionais. Com os dados coletados seriam diagnosticadas as
organizações que possuem processo de certificação; 1.2) Dos produtos
planejados a Certificação com elemento de Mobilidade Internacional e as
Exigências para Certificação foram parcialmente prejudicadas , pois os
pacotes referente ás visitas internacionais não foram aprovadas pelo
plenário;
1.3) A decisão Plenária PL Nº 0770/2011, não aprovou
benchmarking internacional; 1.4) Apesar da Coordenadora do projeto ter
realizado visita, particular , à especialistas internacionais na Europa, onde foi
informado sobre o andamento de processos de mobilidade internacional na
Engenharia, não ocorreram visitas às organizações internacionais; 1.5)
Mesmo com a proposta de retirada da frente 1.5 Certificação como elemento
de Mobilidade Profissional foi inserida na programação do Workshop (1.6.2
Workshop de Certificação Profissional) uma mesa redonda para discutir
Estratégias para a Mobilidade Internacional;
1.6) Como estimativa de
impacto, tem-se o tempo da equipe. O impacto será de menor grau pois já
estávamos com dificuldade com a questão do tempo devido o aumento de
atividades dos membros em suas unidades laborais.
2) Incluir no item 1.6 Análise e Viabilidade da Certificação Profissional o
Seminário Recomendador CDEN/ABEE , classificando com o código 1.6.2:
2.1) No projeto consta que a equipe realizaria benchmarking com a
Associação Brasileira de Engenheiros Eletricistas (ABEE). Durante reunião do
Coordenador do CDEN e Presidente da ABEE com Presidente do Confea, com a
participação da coordenadora do Projeto Certificação Profissional foi acordo a
prática inovadora daquela entidade seria a proposta por meio de programa de
Sistema de Recomendação Profissional, Banco Nacional de Recomendação”;
2.2) O Sistema de Recomendação será composto de um Seminário
Recomendador Especifico, que irá produzir um documento técnico
especializado chamado “Termo de Referência para Recomendação”. A
responsabilidade técnica pela produção deste documento será de seus efetivos
autores - profissionais que desejam serem Recomendados e inscritos no
Seminário Recomendador; 2.3) Para formatarmos um modelo de seminário –
em projeto piloto, que será utilizado na preparação de outros, idealizamos
como exemplo uma proposta para a organização e realização do Seminário
Recomendador em “Licenciamento Ambiental de Estações de Rádio Base”que
produzirá o “Termo de Referência para Licenciamento Ambiental de Estações
de Rádio Base” e que estabelecerão banco de dados nacional dos “Profissionais
Recomendados pelo Colégio das Entidades Nacionais para Participarem de
Licenciamento Ambiental de Estações de Rádio Base”. 2.4) Neste modelo fica
proposta a participação da Associação Brasileira de Engenheiros Eletricistas –
Abee como entidade co-realizadora; 2.5) O impacto será apenas no
desembolso financeiro do projeto. O escopo não será impactado;
3) Retirar o Benchmarking Internacional:
3.1) No projeto consta que a equipe realizaria benchmarking com
organizações internacionais. Com os dados coletados seriam diagnosticadas as
organizações que possuem processo de certificação; 3.2) Dos produtos
planejados o benchmarking internacional foi prejudicado devido a decisão
plenária; 3.3) A decisão Plenária PL Nº 0770/2011, não aprovou
benchmarking internacional.; 3.4) O projeto não realiza estudos internacionais
em sua totalidade, apenas apresentará o conteúdo adquirido pela
coordenadora em viagens particulares, já inseridos nos Relatório da frente de
trabalho 1.1. Levantamento do cenário atual do processo de certificação
nacional e internacional; 3.5) Na estimativa do impacto no que se refere ao
custo estimado ocorrerá uma diminuição das despesas no montante de R$
91.124,00 (noventa e um mil, cento e vinte e quatro reais) incluindo
passagens e diárias que seriam gastos nos benchmarking internacionais;
Considerando que a Coordenação do Projeto “O Pensar o Brasil e as
Américas” também apresentou solicitação de mudança no seu Plano de Projeto
da seguinte forma:
Inclusão de mais uma frente de trabalho para contemplar a coordenação
do Programa 7 da Rede de Melhoria de Gestão para o Desenvolvimento da
cadeia Nacional de Fornecedores de Bens e Serviços da Petrobrás:
O Programa 7 – Fortalecimento da Engenharia Nacional, tem forte
sinergia com o desenvolvimento sustentável e com as políticas públicas nas
áreas tecnológicas. O Confea participou, durante cerca de dois anos na
preparação da proposta, mas, como não havia previsão da participação mais
ativa do Confea, nem um cronograma definido, ele não foi contemplado na
proposta original do projeto. Agora com a retomada do processo pela
Petrobrás, surgiu a oportunidade do Confea ter uma participação mais
destacada no Programa 7. A melhor opção encontrada foi incorporar a
coordenação do Programa 7 no projeto Pensar o Brasil e as Américas; 2) Caso
não integremos esta atividade ao projeto, perderemos a oportunidade de
estabelecimento de forte relação com parceiros extremamente importantes,
como: CE-EPC, ABCE, ABEMI, COPPE, FNQ, ANE, Prominp, ABDI, ABDIB,
ABEMI, ABIMAQ, ABINEE, ABITAM, ABM, CNC, Fenainfo, SINAVAL,
SYNDARMA, CIC, SBGC, IEL, SEBRAE, ABENDI, DNIT/MT, INMETRO, ANE,
ONIP, CNI e outras; 3) O principal impacto será na área de recursos humanos,
com a incorporação de novos stakeholders, a exemplo do Chefe de Gabinete,
da Superintendente de Programas e Projetos e do Assessor Vicente Trindade,
que têm discutido a atuação do Confea com a Petrobrás e demais instituições
que compõem a equipe de coordenação do Programa 7. As áreas de custo e
escopo não serão impactadas, sendo que os custos estimados, da ordem de
R$ 150 mil, serão viabilizados através de uma readequação do orçamento,
sem alteração do valor global; 4) A incorporação desta nova frente de
trabalho permitirá que o Confea consolide sua parceria com as entidades
envolvidas na coordenação do programa (CE-EPC, ABCE, ABEMI, COPPE,
FNQ), especialmente a Petrobrás. Haverá a incorporação de novos stakeholdes
ao projeto e uma reprogramação dos custos das frentes de trabalho, par
incorporar, sem aumento do valor global do projeto, os custos relacionados à
coordenação do Programa 7 da Rede de Melhoria de Gestão para o
Desenvolvimento da cadeia Nacional de Fornecedores de Bens e Serviços da
Petrobrás, no valor de R$ 120 mil;
Considerando que estas solicitações foram analisadas pela Cais no
transcorrer da reunião com a Superintendente de Planejamento, Programas e
Projetos (SPP) e a Gerente de Programas e Projetos (GPP),
DELIBEROU:
1) Aprovar o pleito do Crea-Jr referente à substituição da inserção
internacional com duas viagens anteriormente previstas a acontecer, pela
participação em um evento nacional – inserção nacional - dos Coordenadores
do Crea-Jr no 17º Congresso de Jovens Lideranças Empresariais – Jovem
Empreendedor – Fatores de Sucesso e o Brasil 2.0, de 10 a 11 de novembro
de 2011 em Mato Grosso do Sul;
2) Aprovar o pleito do Projeto “O Pensar o Brasil e as Américas” referente
à inclusão de mais uma frente de trabalho para contemplar a coordenação do
Programa 7 da Rede de Melhoria de Gestão para o Desenvolvimento da cadeia
Nacional de Fornecedores de Bens e Serviços da Petrobras;
3) Em relação aos pedidos do Projeto Certificação Profissional:
3.1) Não aprovar a solicitação de Retirar o item 1.5 – Certificação como
elemento de Mobilidade Profissional, e sim apenas modificar esta frente de
trabalho com dois pacotes: A) 1.5.1 – Efetuar levantamento que não seja com
o uso de meios presenciais; B) Elaboração de Estudo com apresentação de
um relatório.
3.2) Não aprovar o pedido de incluir no item 1.6 - Análise e Viabilidade
da Certificação Profissional - o Seminário Recomendador CDEN/ABEE ,
classificando-o com o código 1.6.2, haja vista que o pleito se deu
posteriormente à realização do evento. Recomendamos, com as cautelas
necessárias, que a ação seja incorporada ao Benchmarking previsto naquela
entidade (Abee).
3.3) Aprovar a retirada do Benchmarking Internacional.
4) Determinar aos Coordenadores dos Projetos acima citados que
atualizem os seus Planos de Projetos.
5) Enviar cópia desta deliberação à Gerência de Programas e Projetos
(GPP) para que esta dê conhecimento aos interessados e à Superintendência
de Planejamento, Programas e Projetos (SPP).
Brasília-DF, 23 de agosto de 2011.
Cons. Federal KLEBER SOUZA DOS SANTOS – Coordenador
Cons. Federal LUIZ ARY ROMCY
Cons. Federal MARIA LUÍZA POCI PINTO
ITEM 2
PROTOCOLO:
INTERESSADO:
ASSUNTO
CF-4830/2011
Conselheiro Federal Anderson Fioreti de Menezes
Aprova a participação do conselheiro federal Anderson
Fioreti de Menezes na XXXVI Plenária Internacional da CIAM
em Assunção-Paraguai, de 10 a 12 de novembro de 2011, e
dá outras providências. Portaria AD nº 338, de 8 de
novembro de 2011.
PORTARIA AD-Nº 338, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2011.
Ementa: Aprova a participação do
conselheiro federal Anderson Fioreti de
Menezes
na
XXXVI
Plenária
Internacional da CIAM em AssunçãoParaguai, de 10 a 12 de novembro de
2011, e dá outras providências.
(Protocolo 4830/2011).
O Presidente do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e
Agronomia - Confea, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Regimento do Confea, aprovado pela Resolução nº 1.015, de 30 de junho
de 2006, e
Considerando a mensagem do conselheiro federal Anderson
Fioreti de Menezes, protocolizado no Confea sob o nº 4830/2011, em 8 de
novembro, por meio da qual solicita autorização para participar no XXXVI
Plenária Internacional da CIAM em Assunção-Paraguai, de 10 a 12 de
novembro de 2011;
Considerando que a Comissão de Agrimensura, Agronomia,
Arquitetura Geologia e Engenharia para o Mercosul (CIAM) tem como
objetivo harmonizar as condições de exercício profissional compatibilizando
ação dos países membros com vista à viabilizar a livre circulação de
profissionais, serviços e empresas garantindo o eficaz controle sobre a
responsabilidade técnica no âmbito regional;
Considerando que a Decisão PL-0231, de 14 de abril de 2000,
garante ao conselheiro federal “apoio financeiro (passagens e diárias)
para comparecer a três eventos ligados a sua modalidade
profissional, anualmente, requerido e concedido no mesmo exercício
financeiro, podendo um evento ser em países do MERCOSUL” (grifo
nosso).
Considerando que o custo estimado para a participação de cada
conselheiro no evento é de 4 (quatro) diárias e 1 (um) auxílio traslado no
valor de US$ 3.000,00 (três mil dólares), passagens aéreas no trecho
Vitória/Assunção/Vitória no valor de R$ 1.553,89 (hum mil, quinhentos e
cinquenta e três reais e oitenta e nove centavos);
Considerando que, conforme consta da Informação nº 280/2011GAC, a presente solicitação constitui o terceiro do conselheiro Anderson
Fioreti De Menezes, em evento nacional no corrente exercício, e que a
mesma busca satisfazer ao que dispõem as decisões PL-0231/2000 e PL2139/2006 que tratam do assunto;
Considerando que, conforme previsto no item 2 da Decisão
Plenária nº PL-0178/2004, o relatório técnico e informativo deverá ser
encaminhado ao Superintendente do Confea no prazo de 30 (trinta) dias,
após o término da viagem;
Considerando a urgência na tramitação da matéria haja vista a
data de realização do evento, fato que impossibilita a regular apreciação na
próxima Sessão Plenária Ordinária incorrendo o assunto na perda de objeto
caso seja assim encaminhado; e
Considerando que o art. 55, inciso XVIII, do Regimento do
Confea, estabelece que compete ao Presidente “resolver casos de urgência
ad referendum do Plenário e do Conselho Diretor”,
R E S O L V E:
Ad referendum do Plenário do Confea:
1. Aprovar a participação do conselheiro federal Anderson Fioreti
de Menezes na XXXVI Plenária Internacional da CIAM em AssunçãoParaguai, de 10 a 12 de novembro de 2011;
2. Autorizar o pagamento de diárias, auxílio traslado e passagens
aéreas no trecho Vitória/Assunção/Vitória;
3. Estabelecer, em atendimento ao item 2 da Decisão nº PL0178/2004, que os interessados deverão encaminhar relatório técnico e
informativo do evento ao Superintendente do Confea no prazo de 30 (trinta)
dias após o término da viagem; e
4. Submeter a matéria ao Plenário do Confea na próxima Sessão
Plenária Ordinária.
Dê-se ciência e cumpra-se.
Marcos Túlio de Melo
Presidente
Ref. SESSÃO: Plenária Ordinária 1.295
DECISÃO Nº: PL-0231/2000
INTERESSADO: CONFEA
EMENTA: Reformulação da Decisão nº PL-0776/98, que garante a
Conselheiro Federal efetivo ou, em seu impedimento, o respectivo
suplente, apoio financeiro para comparecer a três eventos de sua área
profissional, por ano, inclusive nas reuniões da CIAM, mesmo que
realizadas fora do país.
DECISÃO
O Plenário do CONFEA, apreciando o Posicionamento nº 008/2000CAA-Comitê de Avaliação e Articulação, que propõe a reformulação da
Decisão PL-0776/98, de modo a proporcionar a participação de
Conselheiros Federais efetivos ou, em seu impedimento, o respectivo
suplente, apoio financeiro para comparecer a três eventos ligados a
sua modalidade profissional, por ano, inclusive em países do
MERCOSUL, DECIDIU aprovar a reformulação da Decisão PL-0776/98,
que passará a vigorar com a seguinte redação: 1) Aos Conselheiros
Federais efetivos ou, em seu impedimento, o respectivo suplente, será
garantido apoio financeiro (passagens e diárias) para comparecer a
três eventos ligados a sua modalidade profissional, anualmente,
requerido e concedido no mesmo exercício financeiro, podendo um
evento ser em países do MERCOSUL; 2) Exclui-se do limite de eventos
ora previstos, a participação dos Conselheiros Federais efetivos ou, em
seu impedimento, o respectivo suplente, nas reuniões de
Coordenadorias Nacionais de Câmaras Especializadas, os quais terão
participação garantida, dentro de sua respectiva modalidade
profissional; 3) Para todos os casos, deverá o Conselheiro Federal
interessado em participar do evento, requerer à Presidência do
CONFEA com antecedência necessária; 4) Cabe à Superintendência do
CONFEA, através da Gerência de Infra-estrutura, acompanhar e
manter organizado o controle das concessões ora previstas. Presidiu a
Sessão o Eng. WILSON LANG. Votaram favoravelmente os senhores
Conselheiros Federais ADOLFO RAIMUNDO LOPES MAIA, ANDRÉ LOPES
NETTO, ANTÔNIO FLORENTINO DE SOUZA FILHO, ANTÔNIO SÉRGIO
FERRARI VARGAS, FRANCISCO DE ASSIS PERES SOARES, FRANCISCO
JANDUÍ VIANA, GERFSON RODRIGUES DA SILVA, HELMUT FORTE
DALTRO, JACEGUÁY BARROS, JOÃO DA CRUZ PIMENTA, JORGE BACH
ASSUMPÇÃO NEVES, JOSÉ CARLOS DE SOUZA, LUIS ABÍLIO DE
SOUSA NETO, MARCOS CONCEIÇÃO DE ALMEIDA, NEUZA MARIA
TRAUZZOLA, PAULO CÉSAR DA SILVA GONÇALVES, PAULO
EUSTÁQUIO RESENDE NASCIMENTO, PAULO ROBERTO VIEIRA DA
SILVA, PEDRO SOUZA ROCHA, REINALDO JOSÉ SABADOTTO,
ROBERTO VLADIMIR SOLIZ RUIZ, SANTOS DAMASCENO DE SOUZA,
VALMIR MARTINS SANT’ANA JÚNIOR e WALDIR CASSIANO RESENDE
DE OLIVEIRA. Abstiveram-se de votar os senhores Conselheiros
Federais ÁLVARO GARCIA, CARLOS ALBERTO VANOLLI e GOGLIARDO
VIEIRA MARAGNO.-.-.-.-.-.-.-.-.-.Cientifique-se e cumpra-se.
Brasília, 14 ABR 2000.
Eng. WILSON LANG
Presidente
PORTARIA AD-Nº 362, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2010
Ementa: Altera a Norma Interna que trata da concessão de passagens e
diárias do Confea.
(...)
27. O conselheiro federal que participar de evento, representando o Confea,
quando os recursos da missão forem provenientes do Federal, deverá
apresentar relatório para apreciação na Reunião Plenária Ordinária
subsequente ao evento, de acordo com norma específica.
Ref. SESSÃO: Plenária Ordinária nº 1.321
DECISÃO Nº: PL-0178/2004
INTERESSADO: Sistema Confea/Crea
EMENTA: Aprova quesitos para elaboração de relatórios técnicos e
informativos dos participantes nos eventos realizados no país e/ou no exterior,
quando os recursos da missão forem provenientes do Confea.
DECISÃO
O Plenário do Confea, apreciando a Deliberação nº 056/2004 – CAN Comissão de Assuntos Nacionais, que propõe quesitos para elaboração de
relatórios técnicos e informativos dos participantes nos eventos realizados no
país e/ou exterior, promovidos por terceiros, quando os recursos da missão
forem provenientes do Confea; considerando a Resolução nº 374, de 16 de
dezembro de 1992, que “Fixa critérios para autorização de missão ou
atividades no exterior; considerando que no parágrafo primeiro, do artigo 5º,
é estabelecido o prazo máximo de 60 (sessenta) dias, após o término do
objeto da viagem, para entrega de relatório previsto no caput daquele artigo;
considerando o que estabelece a Decisão PL-0231/2000, que garante ao
conselheiro federal efetivo ou, em seu impedimento, o respectivo suplente,
apoio financeiro para comparecer a três eventos de sua área profissional, por
ano, inclusive nas reuniões da CIAM, mesmo que realizadas fora do país;
considerando o que estabelece a Portaria AD nº 26/2003, sobre a participação
em eventos; considerando a inexistência de modelos e/ou formulários
padronizados, referentes a participação de profissionais do Sistema
Confea/Crea nos eventos nacionais e internacionais promovidos por terceiros,
quando os recursos da viagem forem provenientes do Confea; considerando a
necessidade da definição de roteiro para elaboração de relatórios de eventos
nacionais e internacionais promovidas por terceiros, realizados no país e/ou no
exterior,
referentes
à
participação
de
conselheiros
federais,
presidentes/representantes de Creas e entidades nacionais, bem como
convidados, com recursos do Confea; considerando a importância da
uniformização de informações referentes aos eventos que o Confea viabiliza a
participação de profissionais, DECIDIU, por unanimidade: 1) Aprovar os
quesitos, em anexo, para elaboração de relatórios técnicos e informativos dos
participantes nos eventos realizados no país e/ou no exterior, promovidos por
terceiros, quando os recursos da missão forem provenientes do Confea. 2)
Que o referido relatório seja encaminhado ao Superintendente do Confea, no
prazo de 30 (trinta) dias, após o término da viagem, quando o evento for de
cunho nacional e, 60 (sessenta) dias quando o evento for realizado no
exterior, a partir da presente data. Presidiu a Sessão o Engenheiro Florestal
FERNANDO ANTÔNIO SOUZA BEMERGUY. Presentes os senhores Conselheiros
Federais ANJELO DA COSTA NETO, ÉLBIO GONÇALVES MAICH, FRANCISCO
MACHADO DA SILVA, JOÃO AMÉRICO PEREIRA, JOÃO DE OLIVEIRA
SOBRINHO, JOSÉ QUEIROZ DA COSTA FILHO, MANOEL ANTÔNIO DE ALMEIDA
DURÉ, MARCOS DE SOUSA, MARIA DE NAZARETH DE SOUZA FRANÇA, MARIA
HIGINA DO NASCIMENTO, MARIA JOSÉ BALBAKI FETTI, MILTON DA COSTA
PINTO JÚNIOR, MOACYR FREITAS DE ALMENDRA GAYOSO JÚNIOR, SÉRGIO
LUIZ CHAUTARD e WALTER LOGATTI FILHO.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.Cientifique-se e cumpra-se.
Brasília, 30 de abril de 2004.
Eng. Wilson Lang
Presidente
ITEM 3
PROTOCOLO:
INTERESSADO:
ASSUNTO
CF-4829/2011
Conselheiro Federal José Roberto Geraldine Júnior
Aprova a participação do conselheiro federal José Roberto
Geraldine Júnior na XXXVI Plenária Internacional da CIAM
em Assunção-Paraguai, de 10 a 12 de novembro de 2011, e
dá outras providências. Portaria AD nº 339 de 8 de
novembro de 2011.
PORTARIA AD-Nº 339, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2011.
Ementa: Aprova a participação do
conselheiro
federal
José
Roberto
Geraldine Júnior na XXXVI Plenária
Internacional da CIAM em AssunçãoParaguai, de 10 a 12 de novembro de
2011,
e
dá
outras
providências.
(Protocolo 4829/2011).
O Presidente do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e
Agronomia - Confea, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Regimento do Confea, aprovado pela Resolução nº 1.015, de 30 de junho
de 2006, e
Considerando a mensagem do conselheiro federal José Roberto
Geraldine Júnior, protocolizado no Confea sob o nº 4829/2011, em 8 de
novembro, por meio da qual solicita autorização para participar no XXXVI
Plenária Internacional da CIAM em Assunção-Paraguai, de 10 a 12 de
novembro de 2011;
Considerando que a Comissão de Agrimensura, Agronomia,
Arquitetura Geologia e Engenharia para o Mercosul (CIAM) tem como
objetivo harmonizar as condições de exercício profissional compatibilizando
ação dos países membros com vista à viabilizar a livre circulação de
profissionais, serviços e empresas garantindo o eficaz controle sobre a
responsabilidade técnica no âmbito regional;
Considerando que a Decisão PL-0231, de 14 de abril de 2000,
garante ao conselheiro federal “apoio financeiro (passagens e diárias)
para comparecer a três eventos ligados a sua modalidade
profissional, anualmente, requerido e concedido no mesmo
exercício financeiro, podendo um evento ser em países do
MERCOSUL” (grifo nosso).
Considerando que o custo estimado para a participação de cada
conselheiro no evento é de 4 (quatro) diárias e 1 (um) auxílio traslado no
valor de US$ 3.000,00 (três mil dólares), passagens aéreas no trecho São
Paulo/Assunção/São Paulo no valor de R$ 1.164,48 (hum mil, cento e
sessenta e quatro reais e quarenta e oito centavos), bem como
deslocamento terrestre no trecho Ribeirão Preto/São Paulo/Ribeirão Preto
no valor de R$ 996,66 (novecentos e noventa e seis reais e sessenta e seis
centavos);
Considerando que, conforme consta da Informação nº 279/2011GAC, a presente solicitação constitui a segunda do conselheiro José Roberto
Geraldine Júnior, em evento nacional no corrente exercício, e que a mesma
busca satisfazer ao que dispõem as decisões PL-0231/2000 e PL-2139/2006
que tratam do assunto;
Considerando que, conforme previsto no item 2 da Decisão
Plenária nº PL-0178/2004, o relatório técnico e informativo deverá ser
encaminhado ao Superintendente do Confea no prazo de 30 (trinta) dias,
após o término da viagem;
Considerando a urgência na tramitação da matéria haja vista a
data de realização do evento, fato que impossibilita a regular apreciação na
próxima Sessão Plenária Ordinária incorrendo o assunto na perda de objeto
caso seja assim encaminhado; e
Considerando que o art. 55, inciso XVIII, do Regimento do
Confea, estabelece que compete ao Presidente “resolver casos de urgência
ad referendum do Plenário e do Conselho Diretor”,
R E S O L V E:
Ad referendum do Plenário do Confea:
1. Aprovar a participação do conselheiro federal José Roberto
Geraldine Júnior na XXXVI Plenária Internacional da CIAM em AssunçãoParaguai, de 10 a 12 de novembro de 2011;
2. Autorizar o pagamento de diárias, auxílio traslado, passagens
aéreas no trecho São Paulo/Assunção/São Paulo, bem como deslocamento
terrestre no trecho Ribeirão Preto/São Paulo/Ribeirão Preto;
3. Estabelecer, em atendimento ao item 2 da Decisão nº PL0178/2004, que os interessados deverão encaminhar relatório técnico e
informativo do evento ao Superintendente do Confea no prazo de 30
(trinta) dias após o término da viagem; e
4. Submeter a matéria ao Plenário do Confea na próxima Sessão
Plenária Ordinária.
Dê-se ciência e cumpra-se.
Marcos Túlio de Melo
Presidente
Ref. SESSÃO: Plenária Ordinária 1.295
DECISÃO Nº: PL-0231/2000
INTERESSADO: CONFEA
EMENTA: Reformulação da Decisão nº PL-0776/98, que garante a
Conselheiro Federal efetivo ou, em seu impedimento, o respectivo
suplente, apoio financeiro para comparecer a três eventos de sua área
profissional, por ano, inclusive nas reuniões da CIAM, mesmo que
realizadas fora do país.
DECISÃO
O Plenário do CONFEA, apreciando o Posicionamento nº 008/2000CAA-Comitê de Avaliação e Articulação, que propõe a reformulação da
Decisão PL-0776/98, de modo a proporcionar a participação de
Conselheiros Federais efetivos ou, em seu impedimento, o respectivo
suplente, apoio financeiro para comparecer a três eventos ligados a
sua modalidade profissional, por ano, inclusive em países do
MERCOSUL, DECIDIU aprovar a reformulação da Decisão PL-0776/98,
que passará a vigorar com a seguinte redação: 1) Aos Conselheiros
Federais efetivos ou, em seu impedimento, o respectivo suplente, será
garantido apoio financeiro (passagens e diárias) para comparecer a
três eventos ligados a sua modalidade profissional, anualmente,
requerido e concedido no mesmo exercício financeiro, podendo um
evento ser em países do MERCOSUL; 2) Exclui-se do limite de eventos
ora previstos, a participação dos Conselheiros Federais efetivos ou, em
seu impedimento, o respectivo suplente, nas reuniões de
Coordenadorias Nacionais de Câmaras Especializadas, os quais terão
participação garantida, dentro de sua respectiva modalidade
profissional; 3) Para todos os casos, deverá o Conselheiro Federal
interessado em participar do evento, requerer à Presidência do
CONFEA com antecedência necessária; 4) Cabe à Superintendência do
CONFEA, através da Gerência de Infra-estrutura, acompanhar e
manter organizado o controle das concessões ora previstas. Presidiu a
Sessão o Eng. WILSON LANG. Votaram favoravelmente os senhores
Conselheiros Federais ADOLFO RAIMUNDO LOPES MAIA, ANDRÉ LOPES
NETTO, ANTÔNIO FLORENTINO DE SOUZA FILHO, ANTÔNIO SÉRGIO
FERRARI VARGAS, FRANCISCO DE ASSIS PERES SOARES, FRANCISCO
JANDUÍ VIANA, GERFSON RODRIGUES DA SILVA, HELMUT FORTE
DALTRO, JACEGUÁY BARROS, JOÃO DA CRUZ PIMENTA, JORGE BACH
ASSUMPÇÃO NEVES, JOSÉ CARLOS DE SOUZA, LUIS ABÍLIO DE
SOUSA NETO, MARCOS CONCEIÇÃO DE ALMEIDA, NEUZA MARIA
TRAUZZOLA, PAULO CÉSAR DA SILVA GONÇALVES, PAULO
EUSTÁQUIO RESENDE NASCIMENTO, PAULO ROBERTO VIEIRA DA
SILVA, PEDRO SOUZA ROCHA, REINALDO JOSÉ SABADOTTO,
ROBERTO VLADIMIR SOLIZ RUIZ, SANTOS DAMASCENO DE SOUZA,
VALMIR MARTINS SANT’ANA JÚNIOR e WALDIR CASSIANO RESENDE
DE OLIVEIRA. Abstiveram-se de votar os senhores Conselheiros
Federais ÁLVARO GARCIA, CARLOS ALBERTO VANOLLI e GOGLIARDO
VIEIRA MARAGNO.-.-.-.-.-.-.-.-.-.Cientifique-se e cumpra-se.
Brasília, 14 ABR 2000.
Eng. WILSON LANG
Presidente
PORTARIA AD-Nº 362, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2010
Ementa: Altera a Norma Interna que trata da concessão de passagens e
diárias do Confea.
(...)
27. O conselheiro federal que participar de evento, representando o Confea,
quando os recursos da missão forem provenientes do Federal, deverá
apresentar relatório para apreciação na Reunião Plenária Ordinária
subsequente ao evento, de acordo com norma específica.
Ref. SESSÃO: Plenária Ordinária nº 1.321
DECISÃO Nº: PL-0178/2004
INTERESSADO: Sistema Confea/Crea
EMENTA: Aprova quesitos para elaboração de relatórios técnicos e
informativos dos participantes nos eventos realizados no país e/ou no exterior,
quando os recursos da missão forem provenientes do Confea.
DECISÃO
O Plenário do Confea, apreciando a Deliberação nº 056/2004 – CAN Comissão de Assuntos Nacionais, que propõe quesitos para elaboração de
relatórios técnicos e informativos dos participantes nos eventos realizados no
país e/ou exterior, promovidos por terceiros, quando os recursos da missão
forem provenientes do Confea; considerando a Resolução nº 374, de 16 de
dezembro de 1992, que “Fixa critérios para autorização de missão ou
atividades no exterior; considerando que no parágrafo primeiro, do artigo 5º,
é estabelecido o prazo máximo de 60 (sessenta) dias, após o término do
objeto da viagem, para entrega de relatório previsto no caput daquele artigo;
considerando o que estabelece a Decisão PL-0231/2000, que garante ao
conselheiro federal efetivo ou, em seu impedimento, o respectivo suplente,
apoio financeiro para comparecer a três eventos de sua área profissional, por
ano, inclusive nas reuniões da CIAM, mesmo que realizadas fora do país;
considerando o que estabelece a Portaria AD nº 26/2003, sobre a participação
em eventos; considerando a inexistência de modelos e/ou formulários
padronizados, referentes a participação de profissionais do Sistema
Confea/Crea nos eventos nacionais e internacionais promovidos por terceiros,
quando os recursos da viagem forem provenientes do Confea; considerando a
necessidade da definição de roteiro para elaboração de relatórios de eventos
nacionais e internacionais promovidas por terceiros, realizados no país e/ou no
exterior,
referentes
à
participação
de
conselheiros
federais,
presidentes/representantes de Creas e entidades nacionais, bem como
convidados, com recursos do Confea; considerando a importância da
uniformização de informações referentes aos eventos que o Confea viabiliza a
participação de profissionais, DECIDIU, por unanimidade: 1) Aprovar os
quesitos, em anexo, para elaboração de relatórios técnicos e informativos dos
participantes nos eventos realizados no país e/ou no exterior, promovidos por
terceiros, quando os recursos da missão forem provenientes do Confea. 2)
Que o referido relatório seja encaminhado ao Superintendente do Confea, no
prazo de 30 (trinta) dias, após o término da viagem, quando o evento for de
cunho nacional e, 60 (sessenta) dias quando o evento for realizado no
exterior, a partir da presente data. Presidiu a Sessão o Engenheiro Florestal
FERNANDO ANTÔNIO SOUZA BEMERGUY. Presentes os senhores Conselheiros
Federais ANJELO DA COSTA NETO, ÉLBIO GONÇALVES MAICH, FRANCISCO
MACHADO DA SILVA, JOÃO AMÉRICO PEREIRA, JOÃO DE OLIVEIRA
SOBRINHO, JOSÉ QUEIROZ DA COSTA FILHO, MANOEL ANTÔNIO DE ALMEIDA
DURÉ, MARCOS DE SOUSA, MARIA DE NAZARETH DE SOUZA FRANÇA, MARIA
HIGINA DO NASCIMENTO, MARIA JOSÉ BALBAKI FETTI, MILTON DA COSTA
PINTO JÚNIOR, MOACYR FREITAS DE ALMENDRA GAYOSO JÚNIOR, SÉRGIO
LUIZ CHAUTARD e WALTER LOGATTI FILHO.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.Cientifique-se e cumpra-se.
Brasília, 30 de abril de 2004.
Eng. Wilson Lang
Presidente
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