a) AD REFERENDUM REFERÊNCIA INTERESSADO Crea-JR 1 2 PT CF-4830/2011 Conselheiro Federal Anderson Fioreti de Menezes 3 CF-4829/2011 Conselheiro Federal José Roberto Geraldine Júnior ASSUNTO Aprova a Deliberação nº 336/2011CAIS que trata da participação dos Coordenadores e Coordenadores Adjuntos do Crea-JR no 17º Congresso de Jovens Lideranças Empresariais – Jovem Empreendedor – Fatores de Sucesso e o BRASIL 2.0. Portaria AD nº 335, de 7 de novembro de 2011. Aprova a participação do conselheiro federal Anderson Fioreti de Menezes na XXXVI Plenária Internacional da CIAM em Assunção-Paraguai, de 10 a 12 de novembro de 2011, e dá outras providências. Portaria AD nº 338, de 8 de novembro de 2011. Aprova a participação do conselheiro federal José Roberto Geraldine Júnior na XXXVI Plenária Internacional da CIAM em Assunção-Paraguai, de 10 a 12 de novembro de 2011, e dá outras providências. Portaria AD nº 339 de 8 de novembro de 2011. ITEM 1 INTERESSADO: ASSUNTO Crea-JR Aprova a Deliberação nº 336/2011-CAIS que trata da participação dos Coordenadores e Coordenadores Adjuntos do Crea-JR no 17º Congresso de Jovens Lideranças Empresariais – Jovem Empreendedor – Fatores de Sucesso e o BRASIL 2.0. Portaria AD nº 335, de 7 de novembro de 2011. PORTARIA AD Nº 0335, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2011 Ementa: Aprova ad referendum a Deliberação nº 336/2011-CAIS que trata da participação dos Coordenadores e Coordenadores Adjuntos do Crea-JR no 17º Congresso de Jovens Lideranças Empresariais – Jovem Empreendedor – Fatores de Sucesso e o BRASIL 2.0. O Presidente do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – Confea, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento aprovado pela Resolução 1015, de 30 de junho de 2006, e Considerando a Decisão PL- 1129/2010 que Aprova o Portfólio de Projetos 2011 com o Projeto Crea-JR constituindo o Programa da CAIS. Considerando a aprovação da Solicitação de Mudança nº 1 do Projeto Crea Jr pela GPP, em anexo, onde foi feita à análise do impacto da mudança no projeto; Considerando a Deliberação 336/2011 – CAIS, em anexo, que aprova a solicitação de mudança nº 1 do projeto Crea-Jr substituindo a inserção internacional com duas viagens anteriormente prevista a acontecer, pela participação dos coordenadores e Coordenadores Adjuntos do Crea-JR em um evento nacional, qual seja: 17º Congresso de Jovens Lideranças Empresariais – Jovem Empreendedor – Fatores de Sucesso e o BRASIL 2.0; Considerando que o evento está em sintonia com a proposta do Projeto Crea-JR que é de fomentar a formação técnico-profissional dos estudantes da área tecnológica abrangida pelo Sistema Confea/Crea; Considerando que a programação do evento, em anexo, abrange: visita técnica, reunião com os coordenadores nacionais e de palestras, R E S O L V E: 1. Aprovar Ad Referendum do Plenário do Confea, a Deliberação nº 336/2011 - CAIS; 2. Determinar que o assunto seja submetido à consideração do Plenário, na próxima sessão. Dê ciência e cumpra-se. Marcos Túlio de Melo Presidente DELIBERAÇÃO Nº 336/2011 - CAIS A COMISSÃO DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL DO SISTEMA (CAIS) na sua 11ª Reunião Extraordinária para o presente exercício, realizada na sede do Confea, em Brasília-DF, no dia 23 de agosto de 2011, após análise do assunto em epígrafe, e Considerando a Decisão PL-1651,de 2 de dezembro de 2010, que aprovou o Portfólio de Programas e Projetos 2011 do Confea; Considerando que a Gerência de Programas e Projetos (GPP) apresentou a Cais cópias dos pedidos dos Coordenadores dos Projetos Crea-Jr, Certificação Profissional e Pensar o Brasil e as Américas para a modificação nos escopos destes projetos; Considerando que a Coordenação do Projeto Crea-JR, por meio do Memo nº 002/2011, de 29 de julho de 2011, solicita mudança no seu projeto nos seguintes termos: 1) Nos objetivos específicos do Plano de Projeto um dos itens é articular junto à Assessoria Internacional a inserção de membro do Crea-Jr nos movimentos das Américas e mundiais de estudantes/coordenadores das profissões abrangidas pelo Sistema; 2) Tendo em vista as dificuldades na realização desses pacotes, relativos ao item 1.3.1, solicitamos a substituição para a participação em um evento nacional – inserção nacional; 3) O Presidente do Crea-MS encaminhou ofício solicitando a participação dos Coordenadores do Crea-Jr no 17º Congresso de Jovens Lideranças Empresariais – Jovem Empreendedor – Fatores de Sucesso e o Brasil 2.0, de 10 a 11 de novembro de 2011 em Mato Grosso do Sul; 4) Com a programação diversificada, o evento conta com palestrantes nacionais e internacionais, atenderíamos um dos objetivos que é a Integração Internacional, concomitante com a Formação Político-Profissional para todos os Coordenadores e não somente um ou dois; 5) Os custos são de R$ 58.000,00 (cinquenta e oito mil reais), havendo um impacto de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) em relação às duas viagens internacionais inicialmente orçadas em R$ 12.450,00 (doze mil, quatrocentos e cinquenta reais); Considerando que a Coordenadora do Projeto Certificação Profissional apresentou solicitação de três mudanças no seu projeto e, de forma resumida, transcreve-se abaixo o solicitado: Retirar o Profissional: item 1.5 – Certificação como elemento de Mobilidade 1.1) No projeto consta que a equipe realizaria benchmarking com organizações internacionais. Com os dados coletados seriam diagnosticadas as organizações que possuem processo de certificação; 1.2) Dos produtos planejados a Certificação com elemento de Mobilidade Internacional e as Exigências para Certificação foram parcialmente prejudicadas , pois os pacotes referente ás visitas internacionais não foram aprovadas pelo plenário; 1.3) A decisão Plenária PL Nº 0770/2011, não aprovou benchmarking internacional; 1.4) Apesar da Coordenadora do projeto ter realizado visita, particular , à especialistas internacionais na Europa, onde foi informado sobre o andamento de processos de mobilidade internacional na Engenharia, não ocorreram visitas às organizações internacionais; 1.5) Mesmo com a proposta de retirada da frente 1.5 Certificação como elemento de Mobilidade Profissional foi inserida na programação do Workshop (1.6.2 Workshop de Certificação Profissional) uma mesa redonda para discutir Estratégias para a Mobilidade Internacional; 1.6) Como estimativa de impacto, tem-se o tempo da equipe. O impacto será de menor grau pois já estávamos com dificuldade com a questão do tempo devido o aumento de atividades dos membros em suas unidades laborais. 2) Incluir no item 1.6 Análise e Viabilidade da Certificação Profissional o Seminário Recomendador CDEN/ABEE , classificando com o código 1.6.2: 2.1) No projeto consta que a equipe realizaria benchmarking com a Associação Brasileira de Engenheiros Eletricistas (ABEE). Durante reunião do Coordenador do CDEN e Presidente da ABEE com Presidente do Confea, com a participação da coordenadora do Projeto Certificação Profissional foi acordo a prática inovadora daquela entidade seria a proposta por meio de programa de Sistema de Recomendação Profissional, Banco Nacional de Recomendação”; 2.2) O Sistema de Recomendação será composto de um Seminário Recomendador Especifico, que irá produzir um documento técnico especializado chamado “Termo de Referência para Recomendação”. A responsabilidade técnica pela produção deste documento será de seus efetivos autores - profissionais que desejam serem Recomendados e inscritos no Seminário Recomendador; 2.3) Para formatarmos um modelo de seminário – em projeto piloto, que será utilizado na preparação de outros, idealizamos como exemplo uma proposta para a organização e realização do Seminário Recomendador em “Licenciamento Ambiental de Estações de Rádio Base”que produzirá o “Termo de Referência para Licenciamento Ambiental de Estações de Rádio Base” e que estabelecerão banco de dados nacional dos “Profissionais Recomendados pelo Colégio das Entidades Nacionais para Participarem de Licenciamento Ambiental de Estações de Rádio Base”. 2.4) Neste modelo fica proposta a participação da Associação Brasileira de Engenheiros Eletricistas – Abee como entidade co-realizadora; 2.5) O impacto será apenas no desembolso financeiro do projeto. O escopo não será impactado; 3) Retirar o Benchmarking Internacional: 3.1) No projeto consta que a equipe realizaria benchmarking com organizações internacionais. Com os dados coletados seriam diagnosticadas as organizações que possuem processo de certificação; 3.2) Dos produtos planejados o benchmarking internacional foi prejudicado devido a decisão plenária; 3.3) A decisão Plenária PL Nº 0770/2011, não aprovou benchmarking internacional.; 3.4) O projeto não realiza estudos internacionais em sua totalidade, apenas apresentará o conteúdo adquirido pela coordenadora em viagens particulares, já inseridos nos Relatório da frente de trabalho 1.1. Levantamento do cenário atual do processo de certificação nacional e internacional; 3.5) Na estimativa do impacto no que se refere ao custo estimado ocorrerá uma diminuição das despesas no montante de R$ 91.124,00 (noventa e um mil, cento e vinte e quatro reais) incluindo passagens e diárias que seriam gastos nos benchmarking internacionais; Considerando que a Coordenação do Projeto “O Pensar o Brasil e as Américas” também apresentou solicitação de mudança no seu Plano de Projeto da seguinte forma: Inclusão de mais uma frente de trabalho para contemplar a coordenação do Programa 7 da Rede de Melhoria de Gestão para o Desenvolvimento da cadeia Nacional de Fornecedores de Bens e Serviços da Petrobrás: O Programa 7 – Fortalecimento da Engenharia Nacional, tem forte sinergia com o desenvolvimento sustentável e com as políticas públicas nas áreas tecnológicas. O Confea participou, durante cerca de dois anos na preparação da proposta, mas, como não havia previsão da participação mais ativa do Confea, nem um cronograma definido, ele não foi contemplado na proposta original do projeto. Agora com a retomada do processo pela Petrobrás, surgiu a oportunidade do Confea ter uma participação mais destacada no Programa 7. A melhor opção encontrada foi incorporar a coordenação do Programa 7 no projeto Pensar o Brasil e as Américas; 2) Caso não integremos esta atividade ao projeto, perderemos a oportunidade de estabelecimento de forte relação com parceiros extremamente importantes, como: CE-EPC, ABCE, ABEMI, COPPE, FNQ, ANE, Prominp, ABDI, ABDIB, ABEMI, ABIMAQ, ABINEE, ABITAM, ABM, CNC, Fenainfo, SINAVAL, SYNDARMA, CIC, SBGC, IEL, SEBRAE, ABENDI, DNIT/MT, INMETRO, ANE, ONIP, CNI e outras; 3) O principal impacto será na área de recursos humanos, com a incorporação de novos stakeholders, a exemplo do Chefe de Gabinete, da Superintendente de Programas e Projetos e do Assessor Vicente Trindade, que têm discutido a atuação do Confea com a Petrobrás e demais instituições que compõem a equipe de coordenação do Programa 7. As áreas de custo e escopo não serão impactadas, sendo que os custos estimados, da ordem de R$ 150 mil, serão viabilizados através de uma readequação do orçamento, sem alteração do valor global; 4) A incorporação desta nova frente de trabalho permitirá que o Confea consolide sua parceria com as entidades envolvidas na coordenação do programa (CE-EPC, ABCE, ABEMI, COPPE, FNQ), especialmente a Petrobrás. Haverá a incorporação de novos stakeholdes ao projeto e uma reprogramação dos custos das frentes de trabalho, par incorporar, sem aumento do valor global do projeto, os custos relacionados à coordenação do Programa 7 da Rede de Melhoria de Gestão para o Desenvolvimento da cadeia Nacional de Fornecedores de Bens e Serviços da Petrobrás, no valor de R$ 120 mil; Considerando que estas solicitações foram analisadas pela Cais no transcorrer da reunião com a Superintendente de Planejamento, Programas e Projetos (SPP) e a Gerente de Programas e Projetos (GPP), DELIBEROU: 1) Aprovar o pleito do Crea-Jr referente à substituição da inserção internacional com duas viagens anteriormente previstas a acontecer, pela participação em um evento nacional – inserção nacional - dos Coordenadores do Crea-Jr no 17º Congresso de Jovens Lideranças Empresariais – Jovem Empreendedor – Fatores de Sucesso e o Brasil 2.0, de 10 a 11 de novembro de 2011 em Mato Grosso do Sul; 2) Aprovar o pleito do Projeto “O Pensar o Brasil e as Américas” referente à inclusão de mais uma frente de trabalho para contemplar a coordenação do Programa 7 da Rede de Melhoria de Gestão para o Desenvolvimento da cadeia Nacional de Fornecedores de Bens e Serviços da Petrobras; 3) Em relação aos pedidos do Projeto Certificação Profissional: 3.1) Não aprovar a solicitação de Retirar o item 1.5 – Certificação como elemento de Mobilidade Profissional, e sim apenas modificar esta frente de trabalho com dois pacotes: A) 1.5.1 – Efetuar levantamento que não seja com o uso de meios presenciais; B) Elaboração de Estudo com apresentação de um relatório. 3.2) Não aprovar o pedido de incluir no item 1.6 - Análise e Viabilidade da Certificação Profissional - o Seminário Recomendador CDEN/ABEE , classificando-o com o código 1.6.2, haja vista que o pleito se deu posteriormente à realização do evento. Recomendamos, com as cautelas necessárias, que a ação seja incorporada ao Benchmarking previsto naquela entidade (Abee). 3.3) Aprovar a retirada do Benchmarking Internacional. 4) Determinar aos Coordenadores dos Projetos acima citados que atualizem os seus Planos de Projetos. 5) Enviar cópia desta deliberação à Gerência de Programas e Projetos (GPP) para que esta dê conhecimento aos interessados e à Superintendência de Planejamento, Programas e Projetos (SPP). Brasília-DF, 23 de agosto de 2011. Cons. Federal KLEBER SOUZA DOS SANTOS – Coordenador Cons. Federal LUIZ ARY ROMCY Cons. Federal MARIA LUÍZA POCI PINTO ITEM 2 PROTOCOLO: INTERESSADO: ASSUNTO CF-4830/2011 Conselheiro Federal Anderson Fioreti de Menezes Aprova a participação do conselheiro federal Anderson Fioreti de Menezes na XXXVI Plenária Internacional da CIAM em Assunção-Paraguai, de 10 a 12 de novembro de 2011, e dá outras providências. Portaria AD nº 338, de 8 de novembro de 2011. PORTARIA AD-Nº 338, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2011. Ementa: Aprova a participação do conselheiro federal Anderson Fioreti de Menezes na XXXVI Plenária Internacional da CIAM em AssunçãoParaguai, de 10 a 12 de novembro de 2011, e dá outras providências. (Protocolo 4830/2011). O Presidente do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - Confea, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento do Confea, aprovado pela Resolução nº 1.015, de 30 de junho de 2006, e Considerando a mensagem do conselheiro federal Anderson Fioreti de Menezes, protocolizado no Confea sob o nº 4830/2011, em 8 de novembro, por meio da qual solicita autorização para participar no XXXVI Plenária Internacional da CIAM em Assunção-Paraguai, de 10 a 12 de novembro de 2011; Considerando que a Comissão de Agrimensura, Agronomia, Arquitetura Geologia e Engenharia para o Mercosul (CIAM) tem como objetivo harmonizar as condições de exercício profissional compatibilizando ação dos países membros com vista à viabilizar a livre circulação de profissionais, serviços e empresas garantindo o eficaz controle sobre a responsabilidade técnica no âmbito regional; Considerando que a Decisão PL-0231, de 14 de abril de 2000, garante ao conselheiro federal “apoio financeiro (passagens e diárias) para comparecer a três eventos ligados a sua modalidade profissional, anualmente, requerido e concedido no mesmo exercício financeiro, podendo um evento ser em países do MERCOSUL” (grifo nosso). Considerando que o custo estimado para a participação de cada conselheiro no evento é de 4 (quatro) diárias e 1 (um) auxílio traslado no valor de US$ 3.000,00 (três mil dólares), passagens aéreas no trecho Vitória/Assunção/Vitória no valor de R$ 1.553,89 (hum mil, quinhentos e cinquenta e três reais e oitenta e nove centavos); Considerando que, conforme consta da Informação nº 280/2011GAC, a presente solicitação constitui o terceiro do conselheiro Anderson Fioreti De Menezes, em evento nacional no corrente exercício, e que a mesma busca satisfazer ao que dispõem as decisões PL-0231/2000 e PL2139/2006 que tratam do assunto; Considerando que, conforme previsto no item 2 da Decisão Plenária nº PL-0178/2004, o relatório técnico e informativo deverá ser encaminhado ao Superintendente do Confea no prazo de 30 (trinta) dias, após o término da viagem; Considerando a urgência na tramitação da matéria haja vista a data de realização do evento, fato que impossibilita a regular apreciação na próxima Sessão Plenária Ordinária incorrendo o assunto na perda de objeto caso seja assim encaminhado; e Considerando que o art. 55, inciso XVIII, do Regimento do Confea, estabelece que compete ao Presidente “resolver casos de urgência ad referendum do Plenário e do Conselho Diretor”, R E S O L V E: Ad referendum do Plenário do Confea: 1. Aprovar a participação do conselheiro federal Anderson Fioreti de Menezes na XXXVI Plenária Internacional da CIAM em AssunçãoParaguai, de 10 a 12 de novembro de 2011; 2. Autorizar o pagamento de diárias, auxílio traslado e passagens aéreas no trecho Vitória/Assunção/Vitória; 3. Estabelecer, em atendimento ao item 2 da Decisão nº PL0178/2004, que os interessados deverão encaminhar relatório técnico e informativo do evento ao Superintendente do Confea no prazo de 30 (trinta) dias após o término da viagem; e 4. Submeter a matéria ao Plenário do Confea na próxima Sessão Plenária Ordinária. Dê-se ciência e cumpra-se. Marcos Túlio de Melo Presidente Ref. SESSÃO: Plenária Ordinária 1.295 DECISÃO Nº: PL-0231/2000 INTERESSADO: CONFEA EMENTA: Reformulação da Decisão nº PL-0776/98, que garante a Conselheiro Federal efetivo ou, em seu impedimento, o respectivo suplente, apoio financeiro para comparecer a três eventos de sua área profissional, por ano, inclusive nas reuniões da CIAM, mesmo que realizadas fora do país. DECISÃO O Plenário do CONFEA, apreciando o Posicionamento nº 008/2000CAA-Comitê de Avaliação e Articulação, que propõe a reformulação da Decisão PL-0776/98, de modo a proporcionar a participação de Conselheiros Federais efetivos ou, em seu impedimento, o respectivo suplente, apoio financeiro para comparecer a três eventos ligados a sua modalidade profissional, por ano, inclusive em países do MERCOSUL, DECIDIU aprovar a reformulação da Decisão PL-0776/98, que passará a vigorar com a seguinte redação: 1) Aos Conselheiros Federais efetivos ou, em seu impedimento, o respectivo suplente, será garantido apoio financeiro (passagens e diárias) para comparecer a três eventos ligados a sua modalidade profissional, anualmente, requerido e concedido no mesmo exercício financeiro, podendo um evento ser em países do MERCOSUL; 2) Exclui-se do limite de eventos ora previstos, a participação dos Conselheiros Federais efetivos ou, em seu impedimento, o respectivo suplente, nas reuniões de Coordenadorias Nacionais de Câmaras Especializadas, os quais terão participação garantida, dentro de sua respectiva modalidade profissional; 3) Para todos os casos, deverá o Conselheiro Federal interessado em participar do evento, requerer à Presidência do CONFEA com antecedência necessária; 4) Cabe à Superintendência do CONFEA, através da Gerência de Infra-estrutura, acompanhar e manter organizado o controle das concessões ora previstas. Presidiu a Sessão o Eng. WILSON LANG. Votaram favoravelmente os senhores Conselheiros Federais ADOLFO RAIMUNDO LOPES MAIA, ANDRÉ LOPES NETTO, ANTÔNIO FLORENTINO DE SOUZA FILHO, ANTÔNIO SÉRGIO FERRARI VARGAS, FRANCISCO DE ASSIS PERES SOARES, FRANCISCO JANDUÍ VIANA, GERFSON RODRIGUES DA SILVA, HELMUT FORTE DALTRO, JACEGUÁY BARROS, JOÃO DA CRUZ PIMENTA, JORGE BACH ASSUMPÇÃO NEVES, JOSÉ CARLOS DE SOUZA, LUIS ABÍLIO DE SOUSA NETO, MARCOS CONCEIÇÃO DE ALMEIDA, NEUZA MARIA TRAUZZOLA, PAULO CÉSAR DA SILVA GONÇALVES, PAULO EUSTÁQUIO RESENDE NASCIMENTO, PAULO ROBERTO VIEIRA DA SILVA, PEDRO SOUZA ROCHA, REINALDO JOSÉ SABADOTTO, ROBERTO VLADIMIR SOLIZ RUIZ, SANTOS DAMASCENO DE SOUZA, VALMIR MARTINS SANT’ANA JÚNIOR e WALDIR CASSIANO RESENDE DE OLIVEIRA. Abstiveram-se de votar os senhores Conselheiros Federais ÁLVARO GARCIA, CARLOS ALBERTO VANOLLI e GOGLIARDO VIEIRA MARAGNO.-.-.-.-.-.-.-.-.-.Cientifique-se e cumpra-se. Brasília, 14 ABR 2000. Eng. WILSON LANG Presidente PORTARIA AD-Nº 362, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2010 Ementa: Altera a Norma Interna que trata da concessão de passagens e diárias do Confea. (...) 27. O conselheiro federal que participar de evento, representando o Confea, quando os recursos da missão forem provenientes do Federal, deverá apresentar relatório para apreciação na Reunião Plenária Ordinária subsequente ao evento, de acordo com norma específica. Ref. SESSÃO: Plenária Ordinária nº 1.321 DECISÃO Nº: PL-0178/2004 INTERESSADO: Sistema Confea/Crea EMENTA: Aprova quesitos para elaboração de relatórios técnicos e informativos dos participantes nos eventos realizados no país e/ou no exterior, quando os recursos da missão forem provenientes do Confea. DECISÃO O Plenário do Confea, apreciando a Deliberação nº 056/2004 – CAN Comissão de Assuntos Nacionais, que propõe quesitos para elaboração de relatórios técnicos e informativos dos participantes nos eventos realizados no país e/ou exterior, promovidos por terceiros, quando os recursos da missão forem provenientes do Confea; considerando a Resolução nº 374, de 16 de dezembro de 1992, que “Fixa critérios para autorização de missão ou atividades no exterior; considerando que no parágrafo primeiro, do artigo 5º, é estabelecido o prazo máximo de 60 (sessenta) dias, após o término do objeto da viagem, para entrega de relatório previsto no caput daquele artigo; considerando o que estabelece a Decisão PL-0231/2000, que garante ao conselheiro federal efetivo ou, em seu impedimento, o respectivo suplente, apoio financeiro para comparecer a três eventos de sua área profissional, por ano, inclusive nas reuniões da CIAM, mesmo que realizadas fora do país; considerando o que estabelece a Portaria AD nº 26/2003, sobre a participação em eventos; considerando a inexistência de modelos e/ou formulários padronizados, referentes a participação de profissionais do Sistema Confea/Crea nos eventos nacionais e internacionais promovidos por terceiros, quando os recursos da viagem forem provenientes do Confea; considerando a necessidade da definição de roteiro para elaboração de relatórios de eventos nacionais e internacionais promovidas por terceiros, realizados no país e/ou no exterior, referentes à participação de conselheiros federais, presidentes/representantes de Creas e entidades nacionais, bem como convidados, com recursos do Confea; considerando a importância da uniformização de informações referentes aos eventos que o Confea viabiliza a participação de profissionais, DECIDIU, por unanimidade: 1) Aprovar os quesitos, em anexo, para elaboração de relatórios técnicos e informativos dos participantes nos eventos realizados no país e/ou no exterior, promovidos por terceiros, quando os recursos da missão forem provenientes do Confea. 2) Que o referido relatório seja encaminhado ao Superintendente do Confea, no prazo de 30 (trinta) dias, após o término da viagem, quando o evento for de cunho nacional e, 60 (sessenta) dias quando o evento for realizado no exterior, a partir da presente data. Presidiu a Sessão o Engenheiro Florestal FERNANDO ANTÔNIO SOUZA BEMERGUY. Presentes os senhores Conselheiros Federais ANJELO DA COSTA NETO, ÉLBIO GONÇALVES MAICH, FRANCISCO MACHADO DA SILVA, JOÃO AMÉRICO PEREIRA, JOÃO DE OLIVEIRA SOBRINHO, JOSÉ QUEIROZ DA COSTA FILHO, MANOEL ANTÔNIO DE ALMEIDA DURÉ, MARCOS DE SOUSA, MARIA DE NAZARETH DE SOUZA FRANÇA, MARIA HIGINA DO NASCIMENTO, MARIA JOSÉ BALBAKI FETTI, MILTON DA COSTA PINTO JÚNIOR, MOACYR FREITAS DE ALMENDRA GAYOSO JÚNIOR, SÉRGIO LUIZ CHAUTARD e WALTER LOGATTI FILHO.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.Cientifique-se e cumpra-se. Brasília, 30 de abril de 2004. Eng. Wilson Lang Presidente ITEM 3 PROTOCOLO: INTERESSADO: ASSUNTO CF-4829/2011 Conselheiro Federal José Roberto Geraldine Júnior Aprova a participação do conselheiro federal José Roberto Geraldine Júnior na XXXVI Plenária Internacional da CIAM em Assunção-Paraguai, de 10 a 12 de novembro de 2011, e dá outras providências. Portaria AD nº 339 de 8 de novembro de 2011. PORTARIA AD-Nº 339, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2011. Ementa: Aprova a participação do conselheiro federal José Roberto Geraldine Júnior na XXXVI Plenária Internacional da CIAM em AssunçãoParaguai, de 10 a 12 de novembro de 2011, e dá outras providências. (Protocolo 4829/2011). O Presidente do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - Confea, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento do Confea, aprovado pela Resolução nº 1.015, de 30 de junho de 2006, e Considerando a mensagem do conselheiro federal José Roberto Geraldine Júnior, protocolizado no Confea sob o nº 4829/2011, em 8 de novembro, por meio da qual solicita autorização para participar no XXXVI Plenária Internacional da CIAM em Assunção-Paraguai, de 10 a 12 de novembro de 2011; Considerando que a Comissão de Agrimensura, Agronomia, Arquitetura Geologia e Engenharia para o Mercosul (CIAM) tem como objetivo harmonizar as condições de exercício profissional compatibilizando ação dos países membros com vista à viabilizar a livre circulação de profissionais, serviços e empresas garantindo o eficaz controle sobre a responsabilidade técnica no âmbito regional; Considerando que a Decisão PL-0231, de 14 de abril de 2000, garante ao conselheiro federal “apoio financeiro (passagens e diárias) para comparecer a três eventos ligados a sua modalidade profissional, anualmente, requerido e concedido no mesmo exercício financeiro, podendo um evento ser em países do MERCOSUL” (grifo nosso). Considerando que o custo estimado para a participação de cada conselheiro no evento é de 4 (quatro) diárias e 1 (um) auxílio traslado no valor de US$ 3.000,00 (três mil dólares), passagens aéreas no trecho São Paulo/Assunção/São Paulo no valor de R$ 1.164,48 (hum mil, cento e sessenta e quatro reais e quarenta e oito centavos), bem como deslocamento terrestre no trecho Ribeirão Preto/São Paulo/Ribeirão Preto no valor de R$ 996,66 (novecentos e noventa e seis reais e sessenta e seis centavos); Considerando que, conforme consta da Informação nº 279/2011GAC, a presente solicitação constitui a segunda do conselheiro José Roberto Geraldine Júnior, em evento nacional no corrente exercício, e que a mesma busca satisfazer ao que dispõem as decisões PL-0231/2000 e PL-2139/2006 que tratam do assunto; Considerando que, conforme previsto no item 2 da Decisão Plenária nº PL-0178/2004, o relatório técnico e informativo deverá ser encaminhado ao Superintendente do Confea no prazo de 30 (trinta) dias, após o término da viagem; Considerando a urgência na tramitação da matéria haja vista a data de realização do evento, fato que impossibilita a regular apreciação na próxima Sessão Plenária Ordinária incorrendo o assunto na perda de objeto caso seja assim encaminhado; e Considerando que o art. 55, inciso XVIII, do Regimento do Confea, estabelece que compete ao Presidente “resolver casos de urgência ad referendum do Plenário e do Conselho Diretor”, R E S O L V E: Ad referendum do Plenário do Confea: 1. Aprovar a participação do conselheiro federal José Roberto Geraldine Júnior na XXXVI Plenária Internacional da CIAM em AssunçãoParaguai, de 10 a 12 de novembro de 2011; 2. Autorizar o pagamento de diárias, auxílio traslado, passagens aéreas no trecho São Paulo/Assunção/São Paulo, bem como deslocamento terrestre no trecho Ribeirão Preto/São Paulo/Ribeirão Preto; 3. Estabelecer, em atendimento ao item 2 da Decisão nº PL0178/2004, que os interessados deverão encaminhar relatório técnico e informativo do evento ao Superintendente do Confea no prazo de 30 (trinta) dias após o término da viagem; e 4. Submeter a matéria ao Plenário do Confea na próxima Sessão Plenária Ordinária. Dê-se ciência e cumpra-se. Marcos Túlio de Melo Presidente Ref. SESSÃO: Plenária Ordinária 1.295 DECISÃO Nº: PL-0231/2000 INTERESSADO: CONFEA EMENTA: Reformulação da Decisão nº PL-0776/98, que garante a Conselheiro Federal efetivo ou, em seu impedimento, o respectivo suplente, apoio financeiro para comparecer a três eventos de sua área profissional, por ano, inclusive nas reuniões da CIAM, mesmo que realizadas fora do país. DECISÃO O Plenário do CONFEA, apreciando o Posicionamento nº 008/2000CAA-Comitê de Avaliação e Articulação, que propõe a reformulação da Decisão PL-0776/98, de modo a proporcionar a participação de Conselheiros Federais efetivos ou, em seu impedimento, o respectivo suplente, apoio financeiro para comparecer a três eventos ligados a sua modalidade profissional, por ano, inclusive em países do MERCOSUL, DECIDIU aprovar a reformulação da Decisão PL-0776/98, que passará a vigorar com a seguinte redação: 1) Aos Conselheiros Federais efetivos ou, em seu impedimento, o respectivo suplente, será garantido apoio financeiro (passagens e diárias) para comparecer a três eventos ligados a sua modalidade profissional, anualmente, requerido e concedido no mesmo exercício financeiro, podendo um evento ser em países do MERCOSUL; 2) Exclui-se do limite de eventos ora previstos, a participação dos Conselheiros Federais efetivos ou, em seu impedimento, o respectivo suplente, nas reuniões de Coordenadorias Nacionais de Câmaras Especializadas, os quais terão participação garantida, dentro de sua respectiva modalidade profissional; 3) Para todos os casos, deverá o Conselheiro Federal interessado em participar do evento, requerer à Presidência do CONFEA com antecedência necessária; 4) Cabe à Superintendência do CONFEA, através da Gerência de Infra-estrutura, acompanhar e manter organizado o controle das concessões ora previstas. Presidiu a Sessão o Eng. WILSON LANG. Votaram favoravelmente os senhores Conselheiros Federais ADOLFO RAIMUNDO LOPES MAIA, ANDRÉ LOPES NETTO, ANTÔNIO FLORENTINO DE SOUZA FILHO, ANTÔNIO SÉRGIO FERRARI VARGAS, FRANCISCO DE ASSIS PERES SOARES, FRANCISCO JANDUÍ VIANA, GERFSON RODRIGUES DA SILVA, HELMUT FORTE DALTRO, JACEGUÁY BARROS, JOÃO DA CRUZ PIMENTA, JORGE BACH ASSUMPÇÃO NEVES, JOSÉ CARLOS DE SOUZA, LUIS ABÍLIO DE SOUSA NETO, MARCOS CONCEIÇÃO DE ALMEIDA, NEUZA MARIA TRAUZZOLA, PAULO CÉSAR DA SILVA GONÇALVES, PAULO EUSTÁQUIO RESENDE NASCIMENTO, PAULO ROBERTO VIEIRA DA SILVA, PEDRO SOUZA ROCHA, REINALDO JOSÉ SABADOTTO, ROBERTO VLADIMIR SOLIZ RUIZ, SANTOS DAMASCENO DE SOUZA, VALMIR MARTINS SANT’ANA JÚNIOR e WALDIR CASSIANO RESENDE DE OLIVEIRA. Abstiveram-se de votar os senhores Conselheiros Federais ÁLVARO GARCIA, CARLOS ALBERTO VANOLLI e GOGLIARDO VIEIRA MARAGNO.-.-.-.-.-.-.-.-.-.Cientifique-se e cumpra-se. Brasília, 14 ABR 2000. Eng. WILSON LANG Presidente PORTARIA AD-Nº 362, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2010 Ementa: Altera a Norma Interna que trata da concessão de passagens e diárias do Confea. (...) 27. O conselheiro federal que participar de evento, representando o Confea, quando os recursos da missão forem provenientes do Federal, deverá apresentar relatório para apreciação na Reunião Plenária Ordinária subsequente ao evento, de acordo com norma específica. Ref. SESSÃO: Plenária Ordinária nº 1.321 DECISÃO Nº: PL-0178/2004 INTERESSADO: Sistema Confea/Crea EMENTA: Aprova quesitos para elaboração de relatórios técnicos e informativos dos participantes nos eventos realizados no país e/ou no exterior, quando os recursos da missão forem provenientes do Confea. DECISÃO O Plenário do Confea, apreciando a Deliberação nº 056/2004 – CAN Comissão de Assuntos Nacionais, que propõe quesitos para elaboração de relatórios técnicos e informativos dos participantes nos eventos realizados no país e/ou exterior, promovidos por terceiros, quando os recursos da missão forem provenientes do Confea; considerando a Resolução nº 374, de 16 de dezembro de 1992, que “Fixa critérios para autorização de missão ou atividades no exterior; considerando que no parágrafo primeiro, do artigo 5º, é estabelecido o prazo máximo de 60 (sessenta) dias, após o término do objeto da viagem, para entrega de relatório previsto no caput daquele artigo; considerando o que estabelece a Decisão PL-0231/2000, que garante ao conselheiro federal efetivo ou, em seu impedimento, o respectivo suplente, apoio financeiro para comparecer a três eventos de sua área profissional, por ano, inclusive nas reuniões da CIAM, mesmo que realizadas fora do país; considerando o que estabelece a Portaria AD nº 26/2003, sobre a participação em eventos; considerando a inexistência de modelos e/ou formulários padronizados, referentes a participação de profissionais do Sistema Confea/Crea nos eventos nacionais e internacionais promovidos por terceiros, quando os recursos da viagem forem provenientes do Confea; considerando a necessidade da definição de roteiro para elaboração de relatórios de eventos nacionais e internacionais promovidas por terceiros, realizados no país e/ou no exterior, referentes à participação de conselheiros federais, presidentes/representantes de Creas e entidades nacionais, bem como convidados, com recursos do Confea; considerando a importância da uniformização de informações referentes aos eventos que o Confea viabiliza a participação de profissionais, DECIDIU, por unanimidade: 1) Aprovar os quesitos, em anexo, para elaboração de relatórios técnicos e informativos dos participantes nos eventos realizados no país e/ou no exterior, promovidos por terceiros, quando os recursos da missão forem provenientes do Confea. 2) Que o referido relatório seja encaminhado ao Superintendente do Confea, no prazo de 30 (trinta) dias, após o término da viagem, quando o evento for de cunho nacional e, 60 (sessenta) dias quando o evento for realizado no exterior, a partir da presente data. Presidiu a Sessão o Engenheiro Florestal FERNANDO ANTÔNIO SOUZA BEMERGUY. Presentes os senhores Conselheiros Federais ANJELO DA COSTA NETO, ÉLBIO GONÇALVES MAICH, FRANCISCO MACHADO DA SILVA, JOÃO AMÉRICO PEREIRA, JOÃO DE OLIVEIRA SOBRINHO, JOSÉ QUEIROZ DA COSTA FILHO, MANOEL ANTÔNIO DE ALMEIDA DURÉ, MARCOS DE SOUSA, MARIA DE NAZARETH DE SOUZA FRANÇA, MARIA HIGINA DO NASCIMENTO, MARIA JOSÉ BALBAKI FETTI, MILTON DA COSTA PINTO JÚNIOR, MOACYR FREITAS DE ALMENDRA GAYOSO JÚNIOR, SÉRGIO LUIZ CHAUTARD e WALTER LOGATTI FILHO.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.Cientifique-se e cumpra-se. Brasília, 30 de abril de 2004. Eng. Wilson Lang Presidente