DECISÃO: 0043/2009-CEEE
PROCESSO: 12455/2009
INTERESSADO: Kelly Cristina de Paula
ASSUNTO: Registro de atividade cuja ART não se fez na época devida
RELATOR: José da Silva Neves
DECISÃO
A Câmara Especializada de Engenharia Elétrica do CREA-PA, reunida em 14 de
dezembro de 2009, apreciando o processo nº 12455/2009, que trata da solicitação de
registro de atividade cuja ART não se fez na época devida nos termos da resolução nº
394/95 do CONFEA pela Engenheira Eletricista Kelly Cristina de Paula pelo serviço de
instalação de sistema de proteção contra descargas atmosféricas do CPBV, realizado pela
empresa DE PAULA ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA. para o CINDACTA I, do Comando da
Aeronáutica, conforme notas de empenho 2004NE000972 e 2004NE000973; considerando
que o Atestado Técnico emitido pelo Comando da Aeronáutica atesta que a Eng. Eletric.
Kelly Cristina de Paula executou o serviço de instalação de sistema de proteção contra
descargas atmosféricas do CPBV, citando os serviços executados; considerando que na ART
consta o valor, o endereço e prazo de execução da obra, conforme atestado e notas
empenho apresentados; considerando que a requerente é engenheira eletricista
devidamente registro no Crea-DF sob o nº 10357D DF, com atribuições dos arts. 8º e 9º da
Resolução nº 218/73 do Confea; considerando que a referido profissional possui atribuições
compatíveis com os serviços constantes do Atestado de Capacidade Técnica emitido pelo
Comando da Aeronáutica; considerando que o processo atende ás exigências da Resolução
nº 394/95 do CONFEA que dispõe sobre os procedimentos para o registro de atividade cuja
Anotação de Responsabilidade Técnica - ART não se fez na época devida nos CREAs;
DECIDIU, por unanimidade, deferir o pedido do requerente para registrar a ART 10357 D
DF/3, desde que a natureza dos serviços seja corretamente codificada usando o código
A2106 (Sistema de Proteção) ou A2 314 (Para-raios). A reunião foi Coordenada pelo
Conselheiro Dario Parente Santos, sendo este processo relatado pelo Conselheiro José da
Silva Neves, estando presentes os Conselheiros Ricardo Guedes Accioly Ramos e Reinaldo
Correa Leite. -.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-
Belém-PA, 14 de dezembro de 2009.
Conselheiro Dario Parente Santos
Coordenador da Câmara Especializada de Engenharia Elétrica
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decisão nº 0043/2009-ceee - CREA-PA