Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso - Ano XXXII - Cuiabá/MT DISPONIBILIZADO na Quarta-Feira, 20 de Outubro de 2010 - Edição nº 8437 Centro Político Administrativo - CPA CEP 78050-970 Caixa Postal -1071 Cuiabá - Mato Grosso e-mail: [email protected] site: www.tjmt.jus.br TRIBUNAL DE JUSTIÇA Des. José Silvério Gomes Presidente Des. Paulo da Cunha Vice-Presidente Des. Manoel Ornellas de Almeida Corregedor-Geral Poder Judiciário TRIBUNAL PLENO Sessões: 2ª e 4ª - Quintas-feiras do mês Matéria Judiciária - Plenário 01 Sessões: 3ª - Quinta-feira do mês Matéria Administrativa - Plenário 01 Des. José Silvério Gomes - Presidente Des. José Ferreira Leite Des. José Jurandir de Lima Des. José Tadeu Cury Des. Mariano Alonso Ribeiro Travassos Des. Orlando de Almeida Perri Des. Rubens de Oliveira Santos Filho Des. Manoel Ornellas de Almeida Des. Paulo da Cunha Des. Juvenal Pereira da Silva Des. Sebastião de Moraes Filho Des. Juracy Persiani Des. Márcio Vidal Des. Rui Ramos Ribeiro Des. Guiomar Teodoro Borges Desa. Maria Helena Gargaglione Povoas Des. Carlos Alberto Alves da Rocha Des. Gerson Ferreira Paes Des. Luiz Ferreira da Silva Desa. Clarice Claudino da Silva Des. Teomar de Oliveira Correia Des. Alberto Ferreira de Souza CONSELHO DA MAGISTRATURA Sessões: 4ª - Sexta-feira do mês Salão Oval da Presidência Des. José Silvério Gomes - Presidente Des. Paulo da Cunha Des. Manoel Ornellas de Almeida PRIMEIRA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO PRIVADO Sessões: 1ª - Quinta-feira do mês - Plenário 01 Des. Orlando de Almeida Perri - Presidente Des. Guiomar Teodoro Borges Desa. Maria Helena Gargaglione Póvoas Desa. Clarice Claudino da Silva SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO PRIVADO Sessões: 1ª - Quinta-feira do mês - Plenário 03 Des. José Ferreira Leite - Presidente Des. Sebastião de Moraes Filho Des. Juracy Persiani Des. Carlos Alberto Alves da Rocha TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO Sessões: 1º Quintas-feiras do mês - Plenário 04 Des. José Tadeu Cury - Presidente Des. Mariano Alonso Ribeiro Travassos Des. Rubens de Oliveira Santos Filho Des. Márcio Vidal PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessões: Terças-feiras - Plenário 01 Des. Orlando de Almeida Perri - Presidente Des. Guiomar Teodoro Borges PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL Sessões: Terças-feiras - Plenário 04 Des. Juvenal Pereira da Silva - Presidente Des. Rui Ramos Ribeiro SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Sessões: Quartas-feiras - Plenário 02 Desa. Maria Helena Gargaglione Póvoas - Presidente Desa. Clarice Claudino da Silva SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL Sessões: Quartas-feiras - Plenário 04 Des. Gerson Ferreira Paes - Presidente Des. Teomar de Oliveira Correia Des. Alberto Ferreira de Souza TERCEIRA CÂMARA CÍVEL Sessões: Terças-feiras - Plenário 02 Des. José Tadeu Cury - Presidente Des. Rubens de Oliveira Santos Filho QUARTA CÂMARA CÍVEL Sessões: Terças-feiras - Plenário 03 Des. Mariano Alonso Ribeiro Travassos - Presidente Des. Márcio Vidal QUINTA CÂMARA CÍVEL Sessões: Quartas-feiras - Plenário 01 Des. Sebastião de Moraes Filho - Presidente Des. Carlos Alberto Alves da Rocha SEXTA CÂMARA CÍVEL Sessões: Quartas-feiras - Plenário 03 Des. José Ferreira Leite - Presidente Des. Juracy Persiani TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS Sessões: 1ª - Quinta-feira do mês - Plenário 02 Des. José Jurandir de Lima - Presidente Des. Juvenal Pereira da Silva Des. Rui Ramos Ribeiro Des. Gerson Ferreira Paes Des. Luiz Ferreira da Silva Des. Teomar de Oliveira Correia Des. Alberto Ferreira de Souza A COMPOSIÇÃO DAS CÂMARAS ESTÁ DE ACORDO COM A PROPOSIÇÃO N.º 14/2010 - TP, DISPONIBILIZADA NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO, EDIÇÃO 8403 DE 27/08/2010 TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL Sessões: Quartas-feiras - Plenário- 04 Des. José Jurandir de Lima - Presidente Des. Luiz Ferreira da Silva JUÍZES DE 2º GRAU DE JURISDIÇÃO Dra. Graciema Ribeiro de Caravellas Dra. Marilsen Andrade Adário Dr. José Mauro Bianchini Fernandes Dr. Marcelo Souza de Barros Dr. Antônio Horácio da Silva Neto Dr. Carlos Roberto Correia Pinheiro Índice TRIBUNAL DE JUSTIÇA Conselho da Magistratura Presidência 5 5 6 Coordenadoria Judiciária Primeira Câmara Cível Segunda Câmara Cível Terceira Câmara Cível Quarta Câmara Cível Sexta Câmara Cível Primeira Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Privado Segunda Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Privado Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo Primeira Câmara Criminal Segunda Câmara Criminal Terceira Câmara Criminal Turma de Câmaras Criminais Reunidas Coordenadoria de Magistrados Departamento Administrativo 6 6 7 13 14 20 Coordenadoria de Recursos Humanos Supervisão dos Juizados Especiais 1ª Turma Recursal Escola Superior da Magistratura ESMAGIS/MT 40 41 41 22 23 24 26 34 36 37 38 40 43 43 43 43 43 46 48 51 56 60 Varas Especializadas de Família e Sucessões 5ª Vara Especializada de Família e Sucessões 6ª Vara Especializada de Família e Sucessões 63 63 68 Varas Criminais 4ª Vara Criminal 5ª Vara Criminal 6ª Vara Criminal 12ª Vara Criminal Varas Especializadas de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher 2ª Vara Esp. de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher 109 110 115 115 Juizados Especiais Cíveis Primeiro Juizado Especial Cível de Cuiabá Segundo Juizado Especial Cível de Cuiabá Quinto Juizado Especial Cível de Cuiabá Sexto Juizado Especial Cível de Cuiabá 115 115 118 123 123 Comarca de Rondonópolis Varas Cíveis 3ª Vara Cível 125 125 125 Varas Especializadas de Família e Sucessões 1ª Vara Especializada da Família e Sucessões 2ª Vara Especializada da Família e Sucessões 136 136 139 Varas Criminais 2ª Vara Criminal 143 143 Comarca de Várzea Grande Varas Cíveis 1ª Vara Cível 3ª Vara Cível 144 144 144 149 Varas Especializadas da Fazenda Pública 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública 155 155 Varas Criminais 2ª Vara Criminal 3ª Vara Criminal Varas Especiais da Infância e Juventude 163 163 163 164 Juizados Especiais Cíveis e Criminais Juizado Especial Cível e Criminal do Cristo Rei 164 164 Terceira Entrância Comarca de Alta Floresta 1ª Vara 2ª Vara 3ª Vara 5ª Vara 6ª Vara 164 164 164 171 172 173 177 Comarca de Barra do Garças Diretoria do Forúm 2ª Vara Cível 3ª Vara Cível 1ª Vara Criminal 2ª Vara Criminal 179 179 179 182 188 189 41 COMARCAS Entrância Especial Comarca de Cuiabá Varas Cíveis 5ª Vara Cível 7ª Vara Cível 20ª Vara Cível 21ª Vara Cível 1ª Vara Especializada em Direito Bancário 3ª Vara Especializada em Direito Bancário Varas Especializadas da Fazenda Pública 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública Vara Especializada de Falência, Concordata e Carta Precatória Vara Especializada Contra o Crime Organizado, os Crimes Contra a Ordem Tributária e Econômica e os Crimes Contra a Administração Pública Vara Especializada em Direito Agrário 70 70 72 93 96 108 108 108 108 109 Comarca de Cáceres 1ª Vara Cível 4ª Vara Cível 5ª Vara Cível 1ª Vara Criminal 3ª Vara Criminal 190 190 192 192 198 199 Comarca de Diamantino 1ª Vara Cível 2ª Vara Cível 200 200 206 Comarca de Sinop 1ª Vara Cível 2ª Vara Cível 3ª Vara Cível 4ª Vara Cível 6ª Vara Cível 7ª Vara Juizado Especial 1ª Vara Criminal 216 216 216 225 226 227 229 237 Comarca de Sorriso 1ª Vara 3ª Vara 6ª Vara 238 238 252 263 Comarca de Tangará da Serra 3ª Vara Cível 5ª Vara Cível Vara Única Criminal 264 264 273 283 Segunda Entrância Comarca de Água Boa 1ª Vara 284 284 284 Comarca de Alto Araguaia Diretoria do Fórum 1ª Vara 286 286 286 Comarca de Barra do Bugres 1ª Vara 2ª Vara 289 289 290 Comarca de Campo Novo do Parecis Diretoria do Fórum 1ª Vara 2ª Vara Juizado Especial Cível e Criminal 291 291 292 295 301 Comarca de Campo Verde 1ª Vara 2ª Vara 3ª Vara 302 302 302 305 Comarca de Colíder 1ª Vara 2ª Vara Juizado Especial Cível e Criminal 351 351 352 354 Comarca de Comodoro 2ª Vara 356 356 Comarca de Jaciara 1ª Vara 2ª Vara 3ª Vara 365 365 369 370 Comarca de Juara 1ª Vara 373 373 Comarca de Juína 1ª Vara 377 377 Comarca de Lucas do Rio Verde 1ª Vara 4ª Vara 378 378 379 Comarca de Mirassol D'Oeste 2ª Vara 379 379 Comarca de Nova Xavantina Diretoria do Fórum 1ª Vara 2ª Vara 380 380 380 381 Comarca de Paranatinga Juizado Especial Cível e Criminal 384 384 Comarca de Peixoto de Azevedo 1ª Vara 387 387 Comarca de Poxoréo 1ª Vara 2ª Vara 390 390 392 Comarca de Vila Rica 2ª Vara 392 392 Primeira Entrância Comarca de Apiacás Vara Única 395 395 395 Comarca de Arenápolis Vara Única 395 395 Comarca de Aripuanâ Diretoria do Fórum Vara Única 399 399 399 Comarca de Chapada dos Guimarâes 2ª Vara 403 403 Comarca de Cotriguaçu Vara Única 406 406 Comarca de Dom Aquino 407 Diretoria do Fórum Vara Única Juizado Cível e Criminal 407 407 408 Comarca de Alta Floresta Município de Alta Floresta Cartório do 2° Ofício 454 454 454 Comarca de Guarantâ do Norte Vara Única 408 408 Comarca de Campo Verde Município de Campo Verde Cartório do 2° Ofício 458 458 458 Comarca de Itaúba Vara Única 409 409 Comarca de Jauru Vara Única 411 411 Comarca de Chapada dos Guimarães Município de Chapada dos Guimarães Cartório do 2° Ofício 459 459 459 Comarca de Juscimeira Vara Única 417 417 Comarca de Comodoro Município de Comodoro Cartório do 2° Ofício 459 459 459 Comarca de Nortelândia Vara Única 417 417 Comarca de Itiquira Município de Itiquira Cartório do 2° Ofício 459 459 459 Comarca de Pedra Preta Vara Única 423 423 Comarca de Poconé Vara Única 425 425 Comarca de Jaciara Município de Jaciara Cartório do 2° Ofício 460 460 460 Comarca de Juína Município de Juína Cartório do 2° Ofício 460 460 460 Comarca de Primavera do Leste Município de Primavera do Leste Cartório do 2° Ofício 460 460 460 Comarca de Querência Município de Querência Cartório do 2° Ofício 461 461 461 Comarca de Sorriso Município de Sorriso Cartório do 2° Ofício 461 461 461 Comarca de Vera Município de Vera Cartório do 2° Ofício 462 462 462 Comarca de Porto dos Gaúchos Vara Única 435 435 Comarca de São Félix do Araguaia 2ª Vara 437 437 Comarca de Querência Vara Única 438 438 Comarca de Ribeirão Cascalheira Vara Única 441 441 Comarca de Rosário Oeste Vara Única 444 444 Comarca de Santo Antônio do Leverger Vara Única 445 445 Comarca de São José dos Quatro Marcos Vara Única 446 446 Comarca de Sapezal Juizado Especial Cível e Criminal 448 448 Comarca da Terra Nova do Norte Vara Única 450 450 Comarca de Vila Bela da Santíssima Trindade Vara Única 454 454 FORO EXTRAJUDICIAL 454 Comarca de Vila Bela da Santíssima Trindade Município de Vila Bela da Santíssima Trindade Cartório do 2° Ofício 462 462 462 TRIBUNAL DE JUSTIÇA Conselho da Magistratura Decisões do Conselho da Magistratura PEDIDO DE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO - 37/2010 - COMARCA DE ALTA FLORESTA - (Ident. 222.402) REQUERENTE(S) - FRANCISCA ANGELA CUNHA - ANALISTA JUDICIÁRIO REQUERIDO(S) - EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA ASSUNTO: Requer averbação do tempo de serviço correspondente a 14 anos, 0 meses e 24 dias. Relator: DES. MANOEL ORNELLAS DE ALMEIDA 1º Membro: DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES 2º Membro: DES. PAULO DA CUNHA Decisão: "POR UNANIMIDADE, DEFERIRAM O PEDIDO FORMULADO PELA REQUERENTE FRANCISCA ANGELA CUNHA, ANALISTA JUDICIÁRIO DA COMARCA DE ALTA FLORESTA CONCEDENDO-LHE AVERBAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO À FUNDAÇÃO DE SAÚDE DE MATO GROSSO, NO PERÍODO DE 15/8/1989 A 17/1/1992, COM FULCRO NO ARTIGO 127, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 04/90; À PREFEITURA MUNICIPAL DE AMERICANA, NO PERÍODO DE 10/5/1982 A 30/6/1982; À FUNDAÇÃO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE AMERICANA, NO PERÍODO DE 1º/7/1982 A 16/2/1986; À PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA, NOS PERÍODOS DE 1º/8/1987 A 16/7/1988, E 8/1/1993 A 31/12/1996; À PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA, NO PERÍODO DE 2/1/1997 A 2/8/1997; À ASSOCIAÇÃO DOS MERCEEIROS DO ESTADO DO CEARÁ, NO PERÍODO DE 1º/3/1970 A 2/5/1972; AO HOSPITAL DAS CLÍNICAS DE PORTO ALEGRE, NO PERÍODO DE 1º/6/1972 A 1º/8/1972, COM FULCRO NO ARTIGO 130, I E IV, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 04/90, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR". _________________________________________________________ PEDIDO DE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO - 8/2010 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA - (Ident. 218.938) REQUERENTE(S) - OSCARINO GONÇALVES DE ARRUDA FILHO AUXILIAR JUDICIÁRIO REQUERIDO(S) - EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA ASSUNTO: Requer averbação do tempo de serviço prestado como aluno/aprendiz, à Escola Agrotécnica Federal de Cuiabá, no período de 21/1/1982 a 22/12/1984, a teor do disposto na Lei nº 6.226, de 1975, seja na vigência do Decreto-Lei nº 4.073, de 1942, seja após a Lei nº 5.552, de 1959, na esteira da Súmula nº 96 do Tribunal de Contas da União. Relator: DES. MANOEL ORNELLAS DE ALMEIDA 1º Membro: DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES 2º Membro: DES. PAULO DA CUNHA Decisão: "POR UNANIMIDADE, DECIDIRAM NO SENTIDO DE QUE SEJA FEITA UMA CONSULTA JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, CONCERNENTE À LEGALIDADE DA MATÉRIA EM QUESTÃO, PEDIDO DE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO NA QUALIDADE DE ALUNO/APRENDIZ, E, SOBRESTARAM ESTE PROCESSO, ATÉ DECISÃO FINAL DA CONSULTA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR". _________________________________________________________ PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS - 20/2009 - COMARCA CAPITAL - (Ident. 213.527) SOLICITANTE - ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DE MAGISTRADOS AMAM SOLICITADO(A) - EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA ASSUNTO: Solicita manifestação da Área Técnica de Informática do Tribunal, em relação à segurança e confiabilidade do sistema de comunicação eletrônica e a edição de Normativa no caso de reenvio de mensagem eletrônica, solicitando providências a magistrados, para que os departamentos promovam o esgotamento dos meios possíveis à obtenção da resposta do destinatário, em especial o contato com o próprio magistrado ou sua assessoria. Relator: DES. PAULO DA CUNHA 1º Membro: DES. MANOEL ORNELLAS DE ALMEIDA 2º Membro: DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES Disponibilizado - 20/10/2010 Decisão: "POR UNANIMIDADE, ACOLHERAM O PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS FORMULADO PELA ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DE MAGISTRADOS - AMAM, DETERMINANDO A EDIÇÃO DE ATO NORMATIVO, BEM COMO O ENVIO DE CÓPIA INTEGRAL DOS AUTOS AO COORDENADOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO TJ/MT, RECOMENDANDO A INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO PARA VERIFICAR A POSSIBILIDADE DE ESTA CORTE DE JUSTIÇA, ADOTAR O MESMO SISTEMA DE CORRESPONDÊNCIA ELETRÔNICA DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR." _________________________________________________________ RECURSO CONTRA DECISÃO DE JUIZ (ART. 28, XII, DO RITJ/MT MATÉRIA DISCIPLINAR) - 27/2009 - COMARCA DE JUÍNA - CONFIDENCIAL (Ident. 216 .279) REMETENTE - SIMONE DE CÁSSIA GOMES RECORRENTE(S) - ALEXANDRE DELICATO PAMPADO - JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE JUÍNA RECORRIDO(S) - ROSÂNGELA ZACARKIM DOS SANTOS - JUÍZA DE DIREITO DIRETORA DO FORO INTERESSADO(A) - DANIELLE BELTRAMELO DA SILVA - TÉCNICO JUDICIÁRIO ASSUNTO: Encaminha, mediante Ofício nº 110/2009-CA, os autos de Processo Administrativo nº 11/2009, recorrendo da decisão que deixou de aplicar a servidora Danielle B. da Silva, as penas previstas no art. 9º do Provimento nº 005/2008/CM. Relator: DES. MANOEL ORNELLAS DE ALMEIDA 1º Membro: DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES 2º Membro: DES. PAULO DA CUNHA Decisão: "POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO PELO SENHOR ALEXANDRE DELICATO PAMPADO, JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE JUÍNA, CONTRA SENTENÇA PROFERIDA NO PROCEDIMENTO INSTAURADO EM FACE DA SERVIDORA DANIELLE BELTRAMELLO DA SILVA, TÉCNICO JUDICIÁRIO DA COMARCA DE JUÍNA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR." _________________________________________________________ RECURSO CONTRA DECISÃO DE JUIZ (ART. 28, XII, DO RITJ/MT MATÉRIA DISCIPLINAR) - 13/2009 - COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA (Ident. 212 .908) RECORRENTE(S) - JOCELENE ORMOND - TÉCNICO JUDICIÁRIO RECORRENTE(S) - RITA DE CÁSSIA DETOFFOL - TÉCNICO JUDICIÁRIO RECORRENTE(S) - RONNIE GREY PEREIRA SOBRINHO - TÉCNICO JUDICIÁRIO RECORRIDO(S) - JAMILSON HADDAD CAMPOS - JUIZ DE DIREITO DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA ASSUNTO: Encaminha, mediante Ofício nº 104/2009, o Processo Administrativo nº 19/2009 (cód. 112808), em que os servidores Jocelene Ormond, Rita de Cássia Detoffol e Ronnie Grey Pereira Sobrinho, recorrem da decisão proferida pelo Juiz de Direito Diretor do Foro que aplicou-lhes a pena de advertência. Relator: DES. MANOEL ORNELLAS DE ALMEIDA 1º Membro: DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES 2º Membro: DES. PAULO DA CUNHA Decisão: "POR UNANIMIDADE, ANULARAM O PROCESSO ADMINISTRATIVO INSTAURADO EM DESFAVOR DOS SERVIDORES JOCELENE ORMOND, RITA DE CÁSSIA DETOFFOL E RONNIE GREY PEREIRA SOBRINHO, EM FACE DA SENTENÇA PROFERIDA PELO SENHOR JAMILSON HADDAD CAMPOS, JUIZ DE DIREITO DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA, ANTE A NÃO OBSERVÂNCIA DOS ARTIGOS 9º, II , § 2º E 10, II DO PROVIMENTO Nº 05/2008/CM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, E, POR MAIORIA, DETERMINARAM A REMESSA DOS AUTOS À COMARCA DE ORIGEM PARA AS PROVIDÊNCIAS LEGAIS, NOS TERMOS DO VOTO DO 1º MEMBRO. DECISÃO EM DISSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL." _________________________________________________________ ATOS DO PRESIDENTE PROVIMENTO N.º 014/2010/CM Regulamenta o reenvio eletrônico de expediente que solicita providência a magistrados. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437 Página 5 de 463 O EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no usode suas atribuições legais, em conformidade com os Artigos 28, XI, e 289, II, "d", do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso; CONSIDERANDO a decisão proferida em 13/9/2010, Providências nº 20/2009 – Comarca da Capital (Id. 213.527), no Pedido de RESOLVE: Artigo 1º - No caso de reenvio eletrônico de expediente solicitando providência de magistrados, antes de certificada pelo emitente eventual desídia, seja o destinatário consultado pessoalmente ou via sua assessoria sobre o recebimento deste. Artigo 2º - Somente após as providências constantes do artigo anterior e em caso de descumprimento injustificado, o fato deve ser encaminhado à Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça para apuração de responsabilidade. Artigo 3º - Este Provimento entra em vigor a partir da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. P. R. Cumpra-se. Cuiabá, 6 de outubro de 2010. "...determino o desentranhamento dos autos e a devolução da referida petição ao causídico subscritor". Cuiabá, 14 de outubro de 2010. ________________________________________________ Protocolo: 101850/2010 Agravo de Instrumento 101850/2010 Classe: 202-CNJ AGRAVADO(S): EZEQUIEL CORREIA DOS SANTOS AGRAVANTE(S): NEUSA MARIA MAXIR PACHECO Advogado(s): Dra. GEORGIA PINTO DIAS LEITE Para ciência da DESERÇÃO. "Após decurso de prazo sem a interposição de recurso, arquive-se o presente feito". Cuiabá, 15 de outubro de 2010. Des. JOSÉ SILVÉRIO GOMES Presidente do Tribunal de Justiça/MT DEPARTAMENTO AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA, em Cuiabá, 19 de outubro de 2010. Belª. CESARINE APARECIDA GARCIA DE CASTRO Diretora do Departamento Auxiliar da Presidência Coordenadoria Judiciária Primeira Câmara Cível Desembargador JOSÉ SILVÉRIO GOMES Presidente do Conselho da Magistratura Pauta de Julgamento Desembargador PAULO DA CUNHA Membro do Conselho da Magistratura Desembargador MANOEL ORNELLAS DE ALMEIDA Membro do Conselho da Magistratura _________________________________________________________ DEPARTAMENTO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, em Cuiabá, 19 de outubro de 2010. Vanilde Maria Munhóz Rodrigues Diretora do Departamento do Conselho da Magistratura [email protected] Presidência Decisões do Presidente DEPARTAMENTO AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA Protocolo: 95597/2010 Agravo de Instrumento 95597/2010 Classe: 202-CNJ AGRAVADO(S): COOPERATIVA AGRÍCOLA MISTA VALE DO PIQUIRI LTDA AGRAVANTE(S): PAULO DAMO JUNIOR Advogado(s): Dra. SELNA BEATRIZ DA COSTA Para ciência do ARQUIVAMENTO. Cuiabá, 14 de outubro de 2010. ________________________________________________ Protocolo: 90768/2010 Apelação 90768/2010 Classe: 198-CNJ APELADO(S): SERGIO DOS SANTOS Advogado(s): Dr(a). MARCELO DE OLIVEIRA APELANTE(S): BENEDITO DO AMARAL Advogado(s): Dr. EDEVARD FRANÇA DO AMARAL Para ciência da DESERÇÃO. "Após o decurso do prazo, sem interposição de recurso, determino que se baixem os presentes autos à Comarca de origem". Cuiabá, 14 de outubro de 2010. ________________________________________________ Protocolo: 45293/2010 Agravo de Instrumento 45293/2010 Classe: 202-CNJ AGRAVANTE(S): SADI POLITA Advogado(s): Dra. MARISA TEREZINHA VESZ AGRAVADO(S): IRANI ANTONIO RECH Advogado(s): HÉLIO PEREIRA DE SOUZA Disponibilizado - 20/10/2010 JULGAMENTOS designados CAMARA CIVEL, às 14:00h, (Art. 2º do Ato Regimental nº nº 008/2009/TP do Tribunal terça-feira seguinte, se não parágrafo 1º. do CPC. para a sessão ordinária da PRIMEIRA no PLENÁRIO 03, da próxima terça-feira 03/2009/TP e art. 9º da Emenda Regimental de Justiça), ou em sessão subsequente decorrido o prazo previsto no art. 552, Agravo de Instrumento 49799/2009 Classe: CNJ-202 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 49799 / 2009 RELATOR: DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI AGRAVANTE(S): REGINA MARIA GOULART PUPPIM ADVOGADO(S): Dra. RITA DE CÁSSIA LEVENTI ALEIXES AGRAVADO(S): BANCO BRADESCO S. A. ADVOGADO(S): Dr. MAURO PAULO GALERA MARI Agravo de Instrumento 89432/2010 - Classe: RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 89432 / 2010 RELATOR: DES. GUIOMAR TEODORO BORGES AGRAVANTE(S): NADIR DA SILVA BARBOSA ADVOGADO(S): Dr. RICARDO ALVES ATHAIDE Dr. DANILLO HENRIQUE FERNANDES AGRAVADO(S): BANCO ITAÚ S. A. ADVOGADO(S): Dr. GLAUCO DE GOÉS GUITTI Dr(a). OUTRO(S) CNJ-202 COMARCA DE Agravo de Instrumento 92720/2010 - Classe: CNJ-202 COMARCA SAPEZAL. Protocolo Número/Ano: 92720 / 2010 RELATOR: DES. GUIOMAR TEODORO BORGES AGRAVANTE(S): BB LEASING S. A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL ADVOGADO(S): Dr. NELSON PASCHOALOTTO Dr(a). OUTRO(S) AGRAVADO(S): JOSUE JOVINO DA SILVA ADVOGADO(S): Dr. ARNALDO RAUEN DELPIZZO Dr(a). OUTRO(S) DE Agravo de Instrumento 96840/2010 - Classe: SÃO JOSÉ DO RIO CLARO. Protocolo Número/Ano: 96840 / 2010 RELATOR: DES. GUIOMAR TEODORO BORGES AGRAVANTE(S): BANCO CNH CAPITAL S. A. ADVOGADO(S): Dra. JORDANA BOLDORI Dr. MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO Dr(a). OUTRO(S) AGRAVADO(S): DEOCLÉCIO COSTA BEBER DE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437 CNJ-202 COMARCA Página 6 de 463 ADVOGADO(S): Dra. RAFAELA CALGARO Apelação 63105/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 63105 / 2009 RELATOR: DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI APELANTE(S): REGINA MARIA GOULART PUPPIM E OUTRO(s) ADVOGADO(S): Dra. RITA DE CÁSSIA LEVENTI ALEIXES APELADO(S): BANCO BRADESCO S. A. ADVOGADO(S): Dr. MAURO PAULO GALERA MARI Dr(a). OUTRO(S) Apelação 77201/201 0 Classe: CNJ-198 COMARCA PARANATINGA. Protocolo Número/Ano: 77201 / 2010 RELATOR: DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI APELANTE(S): J. A. F. ADVOGADO(S): Dra. BERTOLINA ALVES DE LIMA APELADO(S): J. S. F. E M. S. F., REPRESENTADOS P/MÃE M. T. S. ADVOGADO(S): Dr(a). SHALIMAR BENCICE - DEFª. PÚBLICA DE Apelação 81819/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 81819 / 2010 RELATOR: DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI APELANTE(S): BRASIL TELECOM S. A. ADVOGADO(S): Dr. ALEXANDRE MIRANDA LIMA Dr. GIORDANO BRUNO P. FONTES OLIVEIRA Dr(a). OUTRO(S) APELADO(S): JAIR RAMOS ADVOGADO(S): Dr(a). MAURO THADEU PRADO DE MORAES PRIMEIRA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos 19 dias do mês de Outubro de 2010. BELª. ROSEMEIRE SANTINI PINCERATO Diretora do Departamento da Primeira Secretaria Cível Intimações do Vice-Presidente PRIMEIRA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos 19 dias do mês de Outubro de 2010. Acórdão Agravo de Instrumento 72286/2010 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA. Protocolo Número/Ano: 72286 / 2010. Julgamento: 31/8/2010. AGRAVANTE(S) - NERIVALDO COELHO DA SILVA (Advs: Dr. MARCO ANTÔNIO DE MELLO, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) BANCO PANAMERICANO S. A.. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. MÁRCIO VIDAL Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, IMPROVERAM O RECURSO EMENTA: PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA INDEFERIDA - PEDIDO PARA NÃO INSCRIÇÃO DO NOME EM CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO MANUTENÇÃO NA POSSE DO VEÍCULO - DEPÓSITO JUDICIAL DO VALOR INCONTROVERSO - LIMINAR INDEFERIDA - AUSÊNCIA DO PRESSUPOSTO GENÉRICO - RECURSO IMPROVIDO - DECISÃO MANTIDA. A concessão da tutela antecipada está condicionada à demonstração da verossimilhança das alegações, por intermédio da prova inequívoca, acostada nos autos, que justifique o receio de dano irreparável, ou de difícil reparação. Não demonstrados tais requisitos, o indeferimento da tutela antecipatória é medida que se impõe. Ausentes os pressupostos que ensejam a reversão da decisão combatida, impende a improvimento do recurso e, de consequência, mantém-se inalterada a decisão agravada. Apelação 59318/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE COMODORO. Protocolo Número/Ano: 59318 / 2010. Julgamento: 31/8/2010. APELANTE(S) - ADOLFO KLAHOLD (Advs: Dr(a). MIRIAM KLAHOLD), APELADO(S) - CONSTANTINO GIONGO (Advs: Dr(a). MAILA SUZAMAR DA ROCHA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. MÁRCIO VIDAL Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, IMPROVERAM O RECURSO EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - NULIDADE DO FEITO - DESNECESSIDADE DE CITAÇÃO DA ESPOSA DO REQUERIDO - INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - REALIZAÇÃO - CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO CONFIGURADO - PREJUDICIAIS REIJEITADAS - MÉRITO - REQUISITOS DO ARTIGO 927 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DEMONSTRADOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO EM CONFORMIDADE COM O ART. 20, §4º, DO CPC - RECURSO IMPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. Nas ações possessórias, a citação do cônjuge do requerido somente é Disponibilizado - 20/10/2010 indispensável nos casos de composse, ou quando o ato tenha sido praticado por ambos. É desnecessária a realização de nova intimação, quando da audiência de instrução e julgamento, adiada a pedido de qualquer das partes, saiam estas intimadas da redesignação. Não há cerceamento de defesa se, ao apresentar o rol de testemunhas, deixou a parte de consignar o endereço delas, ônus que lhe competia e cuja falha inviabiliza a realização da intimação. A audiência de instrução e julgamento somente deve ser adiada se presente uma das hipóteses previstas no art. 453 do CPC. Caso a razão do pedido de adiamento seja infundada, deve este ser indeferido. O princípio do livre convencimento motivado do juiz, disposto no art. 131 do CPC, permite que ele aprecie livremente as provas e atribua-lhes o valor que entender adequado. Comprovados os requisitos para a concessão da reintegração de posse, previstos no art. 927 do Código de Processo Civil, a procedência da ação possessória se impõe. Os honorários advocatícios deverão ser fixados equitativamente pelo Juízo, à luz do contido no §4º do art. 20 do CPC, observadas as regras das alíneas a, b e c de seu §3º. Protocolo: 100221/2010 RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ (Interposto nos autos do(a) Apelação 11257/2010 - Classe: CNJ-198) AGRAVANTE(S): AGROPECUARIA ECOFARM LTDA Advogado(s): Dr. SOCRATES GIL SILVEIRA MELO Dr. FLAVIANO KLEBER T. FIGUEIREDO Dr. FÁBIO SILVA DOS SANTOS Dr(a). MARA BARBATO OUTRO(S) AGRAVADO(S): NASI SONI E OUTRO(s) Advogado(s): Dr. ITALO DOMÍCIO BORBA OUTRO(S) INTIMAÇÃO AO AGRAVADO, para oferecer contrarrazões nos termos do artigo 544, § 2º do CPC. Cuiabá, 18 de Outubro de 2010. Belª. ROSEMEIRE SANTINI PINCERATO– Diretora da Primeira Secretaria Cível. Segunda Câmara Cível Pauta de Julgamento Julgamento designado para a sessão Ordinária da Segunda Câmara Cível, às 08:30h da próxima quarta-feira (art. 3º, II, "a" do Ato Regimental nº 02/2005 do Tribunal de Justiça), ou em sessão subsequente quarta-feira seguinte, se não decorrido o prazo previsto no artigo 552 § 1º do CPC. Agravo de Instrumento 20095/2007 - Classe: CNJ-202 COMARCA NOBRES. Protocolo Número/Ano: 20095 / 2007 RELATOR: DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS AGRAVANTE(S): COMPANHIA BRASILEIRA DE PETRÓLEO IPIRANGA ADVOGADO(S): Dra. MARIA LÚCIA FERREIRA TEIXEIRA Dr(a). OUTRO(S) AGRAVADO(S): AUTO POSTO MARINGÁ LTDA DE Agravo de Instrumento 8162/2010 Classe: CNJ-202 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 8162 / 2010 RELATOR: DRA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO AGRAVANTE(S): MIX DA AMAZÔNIA COMERCIAL INDUSTRIAL LTDA. ADVOGADO(S): Dr. ELARMIN MIRANDA Dr(a). OUTRO(S) AGRAVADO(S): FRIGORÍFICO ARAPUTANGA S. A. - FRIGOARA ADVOGADO(S): Dr. ANDERSON GOMES DOS SANTOS Dr(a). JOÃO AUGUSTO CAPELETTI Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437 Página 7 de 463 Dr(a). OUTRO(S) Agravo de Instrumento 46830/2010 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano: 46830 / 2010 RELATOR: DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS AGRAVANTE(S): N. P. B. S., REPRESENTADA PELA MÃE IVANILDA DA GUIA BULHÕES ADVOGADO(S): Dr. MARCELO RODRIGUES LEIRIÃO - DEFENSOR PÚBLICO AGRAVADO(S): COLÉGIOS E FACULDADES INTEGRADAS DE VÁRZEA GRANDE - COLÉGIO IVE ADVOGADO(S): Dr. MARCELO AMBRÓSIO CINTRA Dr(a). OUTRO(S) ADVOGADO(S): Dra. SANDRA OLIVEIRA BONIFACIO DANTAS Dr(a). OUTRO(S) Apelação 140906/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE. Protocolo Número/Ano: 140906 / 2009 RELATOR: DRA. ANGLIZEY SOLIVAN DE OLIVEIRA APELANTE(S): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S. A. - CEMAT ADVOGADO(S): Dr. MURILLO ESPÍNOLA DE OLIVEIRA LIMA Dr. SÉRGIO HENRIQUE K. KOBAYASHI Dr(a). OUTRO(S) APELADO(S): JOSÉ JOACIR BORGES DE MORAES E CIA LTDA ADVOGADO(S): Dr(a). FLAVIO CALDEIRA BARRA Dr(a). OUTRO(S) Agravo de Instrumento 48489/2010 - Classe: CNJ-202 COMARCA BARRA DO GARÇAS. Protocolo Número/Ano: 48489 / 2010 RELATOR: DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS AGRAVANTE(S): ELETROGERAL LTDA ADVOGADO(S): Dr. IVO MATIAS Dr(a). OUTRO(S) AGRAVADO(S): BANCO DO BRASIL S. A. ADVOGADO(S): Dr. FIRMINO GOMES BARCELLOS Dr(a). OUTRO(S) DE Apelação 3204/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE SERRA. Protocolo Número/Ano: 3204 / 2010 RELATOR: DRA. ANGLIZEY SOLIVAN DE OLIVEIRA APELANTE(S): BANCO AMAZÔNIA S. A. ADVOGADO(S): Dra. JEANNE KARLA RIBEIRO Dr(a). OUTRO(S) APELADO(S): HIDRELÉTRICA FOCKINK S. A. ADVOGADO(S): Dra. CEYLLA CHRYSTHYAN C. DE GODOI Dr(a). OUTRO(S) Agravo de Instrumento 58405/2010 - Classe: CNJ-202 COMARCA TANGARÁ DA SERRA. Protocolo Número/Ano: 58405 / 2010 RELATOR: DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS AGRAVANTE(S): BANCO DAYCOVAL S. A. ADVOGADO(S): Dr. FRANCO ARIEL BIZARELLO DOS SANTOS Dr(a). OUTRO(S) AGRAVADO(S): PAULINA MARIA LEAL FERREIRA ADVOGADO(S): Dra. CRISTIANE SATLER GHISI Dr(a). OUTRO(S) DE Apelação 7168/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 7168 / 2010 RELATOR: DRA. ANGLIZEY SOLIVAN DE OLIVEIRA APELANTE(S): SÉRGIO ADIB HAGE ADVOGADO(S): Dr. SÉRGIO HENRIQUE DE BARROS MACIEL EL HAGE Dr(a). OUTRO(S) APELADO(S): BANCO BRADESCO S. A. ADVOGADO(S): Dra. LUCIANA JOANUCCI MOTTI Dr(a). OUTRO(S) Agravo de Instrumento 65951/2010 - Classe: CNJ-202 COMARCA PRIMAVERA DO LESTE. Protocolo Número/Ano: 65951 / 2010 RELATOR: DRA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO AGRAVANTE(S): LAÉRCIO PEDRO CALGARO E OUTRA(s) ADVOGADO(S): Dra. SANDRA MARA BASEI AGRAVADO(S): JOSÉ CARLOS VICENTINO E OUTRO(s) ADVOGADO(S): Dr(a). MANOEL ANTONIO GARCIA PALMA DE Apelação 87282/200 9 Classe: CNJ-198 COMARCA RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 87282 / 2009 RELATOR: DRA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO APELANTE(S): VALDENIR BARBOSA DE SOUZA ADVOGADO(S): Dra. DANIELA CABETTE DE ANDRADE APELADO(S): DISTRIBUIDORA DE CARNE MINEIRA ADVOGADO(S): Dr. ANDERSON VATUTIN LOUREIRO JÚNIOR Dr(a). OUTRO(S) DE Apelação 118327/2009 Classe: CNJ-198 COMARCA RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 118327 / 2009 RELATOR: DRA. VANDYMARA G. R. P. ZANOLO APELANTE(S): BRASIL TELECOM S.A ADVOGADO(S): Dra. INDIRA MUTRAN Dr. USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO Dr. MÁRIO CARDI FILHO Dr(a). OUTRO(S) APELADO(S): VALÉRIA DE ALMEIDA ESTÁCIO Disponibilizado - 20/10/2010 DE DA Apelação 8042/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 8042 / 2010 RELATOR: DRA. ANGLIZEY SOLIVAN DE OLIVEIRA APELANTE(S): WALDOMIRO SANCHES ADVOGADO(S): Dr. LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA ASSUMPÇÃO JÚNIOR APELADO(S): MARIA ELIZA DE OLIVEIRA ADVOGADO(S): Dr. ROGÉRIO FLORENTINO PEREIRA Dr(a). OUTRO(S) Apelação 12441/201 0 Classe: CNJ-198 COMARCA RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 12441 / 2010 RELATOR: DRA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO APELANTE(S): LEONILDA MOREIRA DE CASTILHO ADVOGADO(S): Dr. SIVAL POHL MOREIRA DE CASTILHO FILHO APELADO(S): ADILON PINTO DA SILVA E OUTRO(s) ADVOGADO(S): Dr(a). EM CAUSA PRÓPRIA Apelação 26534/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA DO LESTE. Protocolo Número/Ano: 26534 / 2010 RELATOR: DR. ELINALDO VELOSO GOMES APELANTE(S): JOÃO DA APARECIDA GUSTHMANN ADVOGADO(S): Dr. RENATO SOUSA DUTRA Dr(a). OUTRO(S) APELADO(S): SILVIO LOPES RODRIGUES DE OLIVEIRA ADVOGADO(S): Dr. LÉO NUNES Apelação 115251/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 115251 / 2009 RELATOR: DRA. VANDYMARA G. R. P. ZANOLO APELANTE(S): PECÚLIO UNIÃO - PREVIDÊNCIA PRIVADA ADVOGADO(S): Dr. LUIZ AUGUSTO PIRES CEZÁRIO Dr(a). OUTRO(S) APELADO(S): EGIDIO WEIS ADVOGADO(S): Dr. SERGIO HARRY MAGALHÃES Dr(a). OUTRO(S) TANGARÁ DE Apelação 36976/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE SERRA. Protocolo Número/Ano: 36976 / 2010 RELATOR: DR. ELINALDO VELOSO GOMES APELANTE(S): OSNI LOCKS ADVOGADO(S): Dr. OPSON LUISANDRO PULGA BAIOTO Dr. RODRIGO CALETTI DEON Dr(a). OUTRO(S) APELANTE(S): BANCO CNH CAPITAL S. A. ADVOGADO(S): Dr. ALBINO RAMOS Dr(a). OUTRO(S) APELADO(S): OSNI LOCKS Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437 DE PRIMAVERA TANGARÁ DA Página 8 de 463 ADVOGADO(S): Dr. OPSON LUISANDRO PULGA BAIOTO Dr. RODRIGO CALETTI DEON Dr(a). OUTRO(S) APELADO(S): BANCO CNH CAPITAL S. A. ADVOGADO(S): Dr. ALBINO RAMOS Dr(a). OUTRO(S) ADVOGADO(S): Dr. WILSON MOLINA PORTO Dr(a). OUTRO(S) APELADO(S): TOKIO MARINE SEGURADORA S. A. ADVOGADO(S): Dr. MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON Dr. RENATO CHAGAS DA SILVA Dr(a). OUTRO(S) Apelação 55236/201 0 Classe: CNJ-198 COMARCA RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 55236 / 2010 RELATOR: DRA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO APELANTE(S): HELENA FERREIRA ROSA ADVOGADO(S): Dr. SEBASTIÃO GERALDO DE LIMA APELADO(S): VIAÇÃO SÃO LUIZ LTDA ADVOGADO(S): Dr(a). DILZA CONCEIÇÃO DA SILVA Dr(a). OUTRO(S) Apelação 58360/2010 Classe: CNJ-198 COMARCA GARÇAS. Protocolo Número/Ano: 58360 / 2010 RELATOR: DRA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO APELANTE(S): LUIZ CARLOS ZAMO DE OLIVEIRA ADVOGADO(S): Dr. FERNANDO CÉSAR P. AMORIM APELADO(S): BANCO CNH CAPITAL S. A. ADVOGADO(S): Dr. SADI BONATTO Dr. MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO DE Apelação 60244/201 0 Classe: CNJ-198 COMARCA RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 60244 / 2010 RELATOR: DRA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO APELANTE(S): H. C. P. ADVOGADO(S): Dra. LETÍCIA SILVA DE LIMA APELADO(S): A. F. P., REPRESENTADA POR SUA MÃE V. L. F. ADVOGADO(S): Dr. JÚNIOR SÉRGIO MARIM Apelação 62297/2010 Classe: CNJ-198 COMARCA FLORESTA. Protocolo Número/Ano: 62297 / 2010 RELATOR: DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS APELANTE(S): ALMIR ROGÉRIO ALMEIDA ADVOGADO(S): Dra. ANA PAULA PIRES DE CAMARGO Dr. EDÉSIO DO CARMO ADORNO APELANTE(S): ITAÚ SEGUROS S. A. ADVOGADO(S): Dra. DIANARU DA SILVA PAIXÃO Dr(a). OUTRO(S) APELADO(S): ALMIR ROGÉRIO ALMEIDA ADVOGADO(S): Dra. ANA PAULA PIRES DE CAMARGO Dr. EDÉSIO DO CARMO ADORNO APELADO(S): ITAÚ SEGUROS S. A. ADVOGADO(S): Dra. DIANARU DA SILVA PAIXÃO Dr(a). OUTRO(S) DE DE ALTO DE ALTA Apelação 72553/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 72553 / 2010 RELATOR: DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS APELANTE(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S. A. ADVOGADO(S): Dra. RENATA DE SOUZA LEÃO Dr(a). OUTRO(S) APELADO(S): VERA LÚCIA DA SILVA PINHO ADVOGADO(S): Dra. MICHELLE FASCINI XAVIER Dr(a). OUTRO(S) Apelação 72625/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 72625 / 2010 RELATOR: DRA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO APELANTE(S): SUL AMÉRICA SAÚDE S. A. ADVOGADO(S): Dr(a). GABRIELA ALVES DE DEUS Dr(a). OUTRO(S) APELADO(S): WALDEMAR RODRIGUES DOS SANTOS JUNIOR ADVOGADO(S): Dr. CLÁUDIO EDISON BOMBAZARO JÚNIOR Dr(a). OUTRO(S) SEGUNDA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos 18 dias do mês de Outubro de 2010. Decisão / Intimação do Relator Apelação 68169/201 0 Classe: CNJ-198 COMARCA RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 68169 / 2010 RELATOR: DRA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO APELANTE(S): R. L. M. ADVOGADO(S): Dr. GELSON LUÍS GALL DE OLIVEIRA APELADO(S): F. S. L., ASSISTIDO POR SUA MÃE A. L. S. L. ADVOGADO(S): Dr. SEBASTIÃO PEREIRA B. JÚNIOR Disponibilizado - 20/10/2010 Apelação 72534/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 72534 / 2010 RELATOR: DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS APELANTE(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S. A. ADVOGADO(S): Dr. RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA Dr(a). OUTRO(S) APELADO(S): LEILA RODRIGUES EGYDIO ADVOGADO(S): Dra. MICHELLE FASCINI XAVIER Dr(a). OUTRO(S) Reexame Necessário 55494/2010 Classe: CNJ-199 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 55494 / 2010 RELATOR: DRA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO INTERESSADO(S): CASA PRADO COMÉRCIO E CONFECÇÕES LTDA ADVOGADO(S): Dra. DANIELE IZAURA DA SILVA CAVALLARI REZENDE INTERESSADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): Dr. LUIZ CARLOS PINHEIRO DE SOUZA - PROC.EST. Apelação 65644/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 65644 / 2010 RELATOR: DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS APELANTE(S): ARAAO DE JESUS ARÚJO ADVOGADO(S): Dra. MICHELLE FASCINI XAVIER Dr(a). OUTRO(S) APELADO(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S. A. ADVOGADO(S): Dr. OSMAR DA SILVA MONTEIRO JÚNIOR Dr(a). OUTRO(S) Apelação 70517/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 70517 / 2010 RELATOR: DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS APELANTE(S): JOÃO DE SOUZA ALVES Apelação 70803/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE JAURU. Protocolo Número/Ano: 70803 / 2010 RELATOR: DRA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO APELANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): Dr. BRUNO HOMEM DE MELO - PROC. DE ESTADO APELADO(S): RONALDO NOGUEIRA MACHADO ADVOGADO(S): Dr(a). EM CAUSA PRÓPRIA DE Agravo de Instrumento 96664/2010 Classe: 202-CNJ Origem: COMARCA DE SAPEZAL Relatora: DESA. MARIA HELENA G. PÓVOAS AGRAVANTE(S): BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S. A. Advogado(s): DRA. JORDANA BOLDORI AGRAVADO(S): EMERSON R. N. DA SILVA TRANSPORTE Advogado(s): DRA. KÁTIA COSTA TEODORO CONCLUSÃO DE DECISÃO: "... Dessa forma, reconhecida a ausência de requisito ensejador da concessão da medida litigada, INDEFIRO o efeito suspensivo pleiteado, mantendo, a priori, incólume a r. decisão recorrida." Agravo de Instrumento 97025/2010 Classe: 202-CNJ Origem: COMARCA DE SAPEZAL Relatora em Substituição Legal: DESA. MARIA HELENA G. PÓVOAS AGRAVANTE(S): BANCO DAYCOVAL S. A. Advogado(s): DR. SILVANO COLETA DE ALMEIDA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437 Página 9 de 463 DRA. MARIA FERNANDA BARREIRA DE FARIA FORNOS E OUTRO(S) AGRAVADO(S): VALMIR MORAES Advogado(s): DR. PEDRO JARDIM DRIEMEYER E OUTRO(S) CONCLUSÃO DE DECISÃO: "... Sendo assim, indefiro o efeito suspensivo." Agravo de Instrumento 96466/2010 Classe: 202-CNJ Origem: COMARCA DE MIRASSOL D´OESTE Relatora: DESA. MARIA HELENA G. PÓVOAS AGRAVANTE(S): BANCO BRADESCO S. A. Advogado(s): DR. CARLOS EDUARDO LARA MOSQUEIRO E OUTRO(S) AGRAVADO(S): LUIZ GUSTAVO SANT´ANNA CIDIN Advogado(s): DR. JOSÉ PAULO DE ASSUNÇÃO E OUTRO(S) CONCLUSÃO DE DECISÃO: "... Diante do exposto, e sem prejuízo do convencimento que formarei por ocasião do julgamento deste recurso, tendo em vista a ausência dos requisitos ensejadores da concessão do efeito suspensivo, INDEFIRO a liminar pleiteada." Agravo de Instrumento 95509/2010 Classe: 202-CNJ Origem: COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S): CENTRO AMÉRICA S/A - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA. Advogado(s): DR. TOMÁS ROBERTO NOGUEIRA E OUTRO(S) AGRAVADO(S): INSTALADORA TÉCNICA INDUSTRIAL LTDA. Advogado(s): DR. JOÃO VICENTE MONTANO SCARAVELLI E OUTRO(S) CONCLUSÃO DE DECISÃO: "... Diante disso, recebo o presente Recurso de Agravo de instrumento por ser cumpridor dos requisitos legais, contudo, o faço apenas em seu efeito devolutivo." Relatora em Substituição Legal: DESA. MARIA HELENA G. PÓVOAS "Intimação ao Agravado(s) para nos termos do art. 527, V, do CPC." apresentar(em) as contrarrazões Agravo de Instrumento 92401/2010 Classe: 202-CNJ Origem: COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE Relatora: DESA. MARIA HELENA G. PÓVOAS AGRAVANTE(S): BANCO VOTORANTIM S. A. Advogado(s): DR. JORGE LUIS ZANON E OUTRO(S) AGRAVADO(S): ADRIANO SIMON Advogado(s): DR. FÁBIO LUIS DE MELLO OLIVEIRA E OUTRO(S) CONCLUSÃO DE DECISÃO: "... Assim, em face dessas considerações, nesta análise perfunctório dos autos não vislumbro a presença dos requisitos para conceder efeito suspensivo à decisão agravada motivo pelo qual INDEFIRO a liminar pretendida pelo Agravante." Agravo de Instrumento 95933/2010 Classe: 202-CNJ Origem: COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE Relatora em Substituição Legal: DESA. MARIA HELENA G. PÓVOAS AGRAVANTE(S): BANCO JOHN DEERE S. A. Advogado(s): DR. JORGE LUIS ZANON E OUTRO(S) AGRAVADO(S): SANTO FLECK GOMES Advogado(s): DR. RONALDO CESÁRIO DA SILVA E OUTRO(S) CONCLUSÃO DE DECISÃO: "... Dessa forma, ausente o pressuposto necessário para a regularidade formal e processamento do Recurso da Decisão Interlocutória de primeira instância, NÃO CONHEÇO do mesmo, em face de sua intempestividade." Agravo de Instrumento 94858/2010 Classe: 202-CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Relatora: DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA AGRAVANTE(S): OSVALDO ROSSI JÚNIOR E OUTRA(s) Advogado(s): DR. JOÃO MARCOS FAIAD E OUTRO(S) AGRAVADO(S): GMS IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA E OUTRO(s) Advogado(s): DRA. VALÉRIA CRISTINA BAGGIO DE CARVALHO RICHTER E OUTRO(S) CONCLUSÃO DE DECISÃO: "... Deixo de converter o agravo interposto na forma instrumental para retido, pois entendo que a decisão é suscetível de causar aos Agravantes dano irreparável ou de difícil reparação." Disponibilizado - 20/10/2010 "Intimação ao Agravado(s) para nos termos do art. 527, V, do CPC." apresentar(em) as contrarrazões Agravo de Instrumento 93415/2010 Classe: 202-CNJ Origem: COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S): SANTANDER LEASING S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL Advogado(s): DR. CARLOS EDUARDO LARA MOSQUEIRO E OUTRO(S) AGRAVADO(S): DEVALDO DO ESPIRITO SANTO PEREIRA CONCLUSÃO DE DECISÃO: "... Diante disso, recebo o presente Recurso de Agravo de Instrumento por ser cumpridor dos requisitos legais, contudo, o faço apenas em seu efeito devolutivo." Relatora em Substituição Legal: DESA. MARIA HELENA G. PÓVOAS Agravo de Instrumento 98986/2010 Classe: 202-CNJ Origem: COMARCA DE COMODORO AGRAVANTE(S): EDSON JOSÉ RODRIGUES Advogado(s): DR. PEDRO JARDIM DRIEMEYER E OUTRO(S) AGRAVADO(S): BANCO FINASA S. A. CONCLUSÃO DE DECISÃO: "... Dessa forma, reconhecida sem prejuízo do convencimento que se formará por ocasião do julgamento deste Recurso, recebo-o em sua forma por instrumento e DEFIRO PARCIALMENTE O PEDIDO LIMINAR, para determinar a inversão do ônus da prova, bem como que o Agravado junte aos autos todos os contratos firmados pelas partes e debatídos nos autos." Relatora em Substituição Legal: DESA. MARIA HELENA G. PÓVOAS Agravo de Instrumento 99255/2010 Classe: 202-CNJ Origem: COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S): AURÉLIO DORNELAS DIAS E OUTRO(s) Advogado(s): DR. LEONARDO FRANÇA ARAÚJO E OUTRO(S) AGRAVADO(S): BANCO DO BRASIL S. A. CONCLUSÃO DE DECISÃO: "... Portanto, DEFIRO o pedido de liminar e, via de conseqüência, concedo efeito suspensivo à decisão Agravada até a apreciação do mérito recursal." Relatora em Substituição Legal: DESA. MARIA HELENA G. PÓVOAS Agravo de Instrumento 92972/2010 Classe: 202-CNJ Origem: COMARCA DE PARANATINGA AGRAVANTE(S): BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S. A. Advogado(s): DRA. CRYSTIANE LINHARES AGRAVADO(S): JOÃO BATISTA JOANELA Advogado(s): DR. JANDIR LEMOS CONCLUSÃO DE DECISÃO: "... Portanto, em face dessas considerações, não conheço do Recurso de Agravo de Instrumento em tela." Relatora em Substituição Legal: DESA. MARIA HELENA G. PÓVOAS Agravo de Instrumento 93925/2010 Classe: 202-CNJ Origem: COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S): BRADESCO LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL Advogado(s): DR. LUCIANO BOABAID BERTAZZO E OUTRO(S) AGRAVADO(S): MANOEL MESSIAS RODRIGUES MILITÃO CONCLUSÃO DE DECISÃO: "... Sendo assim, reconhecida a ausência de um dos requisitos ensejadores da concessão da medida pleiteada, INDEFIRO A LIMINAR, mantendo a decisão atacada, sem prejuízo do convencimento a ser formado no julgamento do mérito deste Recurso." Relatora em Substituição Legal: DESA. MARIA HELENA G. PÓVOAS Agravo de Instrumento 95678/2010 Classe: 202-CNJ Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS Relatora em Substituição Legal: DESA. MARIA HELENA G. PÓVOAS AGRAVANTE(S): BANCO PAULISTA S. A. Advogado(s): DRA. SILVIA MACHADO MUCHAGATA E OUTRO(S) AGRAVADO(S): CASTRO OLIVEIRA SOUSA Advogado(s): DR. ORLANDO ALVES DE OLIVEIRA E OUTRO(S) CONCLUSÃO DE DECISÃO: "... Assim, não tendo o Agravante cumprido integralmente o preceito do art. 525, inciso I, do Código Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437 Página 10 de 463 de Processo Civil, NÃO CONHEÇO o recurso interposto, com base no art. 557, caput, do citado Diploma Legal." Agravo de Instrumento 93898/2010 Classe: 202-CNJ Origem: COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S): LUDOVICO ANTONIO MERIGHI Advogado(s): EM CAUSA PRÓPRIA AGRAVADO(S): RAHIFF WIHBY E OUTRA(s) Advogado(s): DR. EDUARDO HORSCHUTZ GUIMARÃES E OUTRO(S) CONCLUSÃO DE DECISÃO: "... Diante do exposto, baliza nessas considerações, DEFIRO PARCIALMENTE a liminar pleiteada tão somente para suspender a decisão vergastada até ulterior decisão." Relatora em Substituição Legal: DESA. MARIA HELENA G. PÓVOAS "Intimação ao Agravado(s) para nos termos do art. 527, V, do CPC." apresentar(em) as apresentar(em) as contrarrazões Agravo de Instrumento 95554/2010 Classe: 202-CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Relatora: DESA. MARIA HELENA G. PÓVOAS AGRAVANTE(S): BANCO ITAÚ S. A. Advogado(s): DR. LEONARDO JOSÉ DE AQUINO E OUTRO(S) AGRAVADO(S): HERONILDES LOUREIRO TRINDADE Advogado(s): DR. PAULO EURICO MARQUES LUZ E OUTRO(S) CONCLUSÃO DE DECISÃO: "... Dessa forma, recebo o presente recurso apenas no efeito devolutivo, mantendo, a priori, incólume a r. decisão recorrida, sem prejuízo, é claro, do convencimento a ser formado por oportunidade do julgamento do Recurso." "Intimação ao Agravado(s) para nos termos do art. 527, V, do CPC." apresentar(em) as contrarrazões Agravo Regimental nº. 138985/2009 - Classe: 206-CNJ (Interposto nos autos do(a) Petição 126702/2009 - Classe: CNJ-241) Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS Relatora: DESA. MARIA HELENA G. PÓVOAS AGRAVANTE(S): JOAQUIM RODRIGUES DO VALE E OUTRA(s) AGRAVADO(S): GERALDINA PEREIRA REZENDE Advogado(s): DR. LUÍS FILIPE OLIVEIRA DE OLIVEIRA E OUTRO(S) CONCLUSÃO DE DECISÃO: "... Por todas as razões expostas, ausente o pressuposto necessário para a regularidade formal e processamento do presente recurso, não conheço do Agravo Regimental, em face do não preenchimento de seu requisito intrínseco - cabimento." Agravo de Instrumento 93670/2010 Classe: 202-CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Relatora: DESA. MARIA HELENA G. PÓVOAS AGRAVANTE(S): FRANCIANE VALÉRIA VIEIRA Advogado(s): DR. ALEXANDRE AUGUSTO VIEIRA AGRAVADO(S): GIOVANI AUTOMOVEIS LTDA Advogado(s): DR. LUIZ ALFEU SOUZA RAMOS E OUTRO(S) Disponibilizado - 20/10/2010 "Intimação ao Agravado(s) para nos termos do art. 527, V, do CPC." apresentar(em) as contrarrazões contrarrazões Agravo de Instrumento 92297/2010 Classe: 202-CNJ Origem: COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S. A. CEMAT Advogado(s): DRA. OZANA BAPTISTA GUSMÃO E OUTRO(S) AGRAVADO(S): FRIGORÍFICO REDENTOR S. A. Advogado(s): DR. CARLOS ROBERTO DE CUNTO MONTENEGRO E OUTRO(S) CONCLUSÃO DE DECISÃO: "... Dessa forma, presentes os requisitos ensejadores da concessão do efeito suspensivo, em face da Decisão Interlocutória, defiro a liminar pleiteada, para atribuir o efeito suspensivo a decisão recorrida, até ulterior julgamento do presente recurso." Relatora em Substituição Legal: DESA. MARIA HELENA G. PÓVOAS "Intimação ao Agravado(s) para nos termos do art. 527, V, do CPC." AGRAVADO(S): FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA Advogado(s): DRA. OZANA BAPTISTA GUSMÃO CONCLUSÃO DE DECISÃO: "... Dessa forma, reconhecida a presença dos requisitos indispensáveis para concessão da medida pleiteada, e sem prejuízo do convencimento que formarei por ocasião do julgamento deste Recurso, recebo-o em sua forma por instrumento e DEFIRO PARCIALMENTE a liminar pretendida, tão somente para declarar nulo o trecho da decisão abjurgada que diz respeito ao saneamento do feito (fl. 261/TJ in fine), por conseguinte, determino que seja oportunizado à Agravante, no prazo legal, a apresentação de impugnação às contestação apresentadas pelas Agravadas." Embargos Infringentes nº. 88369/2010 - Classe: 208-CNJ (Opostos nos autos do(a) Apelação 14668/2009 - Classe: CNJ-198) Origem: COMARCA DE SORRISO Relatora: DESA. MARIA HELENA G. PÓVOAS EMBARGANTE(S): ADELIR ANTÔNIO PASE E SUA ESPOSA E OUTRO(s) Advogado(s): DR. PAULO SÉRGIO GONÇALVES PEREIRA E OUTRO(S) EMBARGADO(S): DIONÍSIO PERUZZOLO Advogado(s): DR. VALDECIR ERRERA E OUTRO(S) CONCLUSÃO DE DECISÃO: "... Diante do exposto, não estando presentes os requisitos de admissibilidade previstos no art. 530 do CPC, art. 246 do Regimento Interno deste E. Pretório, não conheço dos Embargos Infringentes propostos." Agravo de Instrumento 78021/2010 Classe: 202-CNJ Origem: COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE Relatora: DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS AGRAVANTE(S): ANTONIO HENRIQUE BOTELHO LIMA Advogado(s): Dr. DUÍLIO PIATO JÚNIOR AGRAVADO(S): DOW AGROSCIENCES INDUSTRIAL LTDA Advogado(s): DR. EDIR LUCIANO MARTINS MANZANO JUNIOR DR. ALEXANDRE VIÉGAS E OUTRO(S) CONCLUSÃO DE DECISÃO: "... Desta feita, em razão da realização do juízo de retratação pelo Juízo a quo, noticiada através de suas informações, resta prejudicado o presente recurso, com fundamento no art. 51, XV do RITJ/MT, motivos pelos quais julgo-o extinto em face do perecimento de seu objeto." Agravo de Instrumento 92027/2010 Classe: 202-CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Relatora: DESA. MARIA HELENA G. PÓVOAS AGRAVANTE(S): VCA - PRODUÇÕES LTDA E OUTRO(s) Advogado(s): DR. ANTÔNIO FERNANDO MANCINI E OUTRO(S) AGRAVADO(S): EMPREENDIMENTOS SANTA LAURA S. A. Advogado(s): DR. ZAID ARBID E OUTRO(S) CONCLUSÃO DE DECISÃO: "... Dessa forma, balizadas nas razões explanadas e sem prejuízo do convencimento que formarei quando do julgamento deste recurso, INDEFIRO liminar." "Intimação ao Agravado(s) para nos termos do art. 527, V, do CPC." apresentar(em) as contrarrazões Agravo de Instrumento 92970/2010 Classe: 202-CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Relatora em Substituição Legal: DESA. MARIA HELENA G. PÓVOAS AGRAVANTE(S): BANCO SANTANDER (BRASIL) S. A. Advogado(s): DR. MARCO ANDRÉ HONDA FLÔRES E OUTRO(S) AGRAVADO(S): DELTA VEICULOS LTDA AGRAVADO(S): ELIZEU MARIOTTO CONCLUSÃO DE DECISÃO: "... Balizada nas considerações expedidas, e sem prejuízo do convencimento que formarei por ocasião do julgamento deste Recurso, INDEFIRO a Liminar, mantendo a decisão objurgada incólume, até ulterior decisão." "Intimação ao Agravado(s) para nos termos do art. 527, V, do CPC." Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437 apresentar(em) as contrarrazões Página 11 de 463 Agravo de Instrumento 89664/2007 Classe: 202-CNJ Origem: COMARCA DE JUARA Relatora: DESA. MARIA HELENA G. PÓVOAS AGRAVANTE(S): MIRTA MADALENA ANTUNES Advogado(s): DR. ARISTIDES JOSÉ BOTELHO DE OLIVEIRA AGRAVADO(S): NILSON ANTUNES CONCLUSÃO DE DECISÃO: "... Diante dessas considerações, revogo a liminar preteritamente deferida e conseqüentemente devido ao abandono da causa por parte da Agravante, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO PROPOSTO, ex vi do art. 267, II do CPC c/c art. 51, XXII do RITJ/MT." Agravo de Instrumento 91257/2010 Classe: 202-CNJ Origem: COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S): BANCO BFB LEASING S/A. Advogado(s): DRA. SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO DR. FELIPE VELASQUES AMARAL E OUTRO(S) AGRAVADO(S): ELENI ABREU DE LIMA CONCLUSÃO DE DECISÃO: "... Com estas considerações, defiro o pedido efeito suspensivo almejado para o fim de sustar o cumprimento da decisão guerreada, na parte que condicionou a expedição do mandado de reintegração de posse do bem financiado ao depósito prévio do valor Residual Gratantido (VRG)." Relator: DR. MARCELO SOUZA DE BARROS Agravo de Instrumento 91173/2010 Classe: 202-CNJ Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS AGRAVANTE(S): JOSÉ NILSON PEREIRA DA CRUZ Advogado(s): DR. SEBASTIÃO PEREIRA B. JÚNIOR AGRAVADO(S): CREDICARD S.A. - ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO CONCLUSÃO DE DECISÃO: "... Com estas considerações, indefiro o pedido de concessão de antecipação da tutela recursal." Relator DESIGNADO: DR. MARCELO SOUZA DE BARROS Agravo de Instrumento 93533/2010 Classe: 202-CNJ Origem: COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE AGRAVANTE(S): ARMELINDO MUNARETTO Advogado(s): DR. LEONARDO DE MATTOS E OUTRO(S) AGRAVADO(S): BANCO DE LAGE LAND FINANCIAL SERVICES BRASIL S. A. CONCLUSÃO DE DECISÃO: "... Diante dessas considerações, presentes os requisitos ensejadores da concessão do efeito suspensivo em face da Decisão Interlocutória, DEFIRO a liminar pleiteada, para atribuir o efeito suspensivo a decisão proferida pelo Juízo a quo e tendo o recorrente iniciado o cumprimento dos pagamentos das parcelas incontroversas, deve ser o mesmo mantido na posse do maquinário, na qualidade de fiel depositário, até ulterior julgamento do presente Recurso." Relatora em Substituição Legal: DESA. MARIA HELENA G. PÓVOAS Agravo de Instrumento 95421/2010 Classe: 202-CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Relatora: DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA AGRAVANTE(S): KEPLER WEBER INDUSTRIAL S.A. E OUTRO(s) Advogado(s): DR. JOAQUIM FÁBIO MIELLI CAMARGO E OUTRO(S) AGRAVADO(S): ROSELI DE FÁTIMA DA SILVA GONÇALVES E OUTRO(s) Advogado(s): DR. CELSO BUBBY REIMER DOS SANTOS "Intimação ao Agravado(s) para nos termos do art. 527, V, do CPC." apresentar(em) as contrarrazões Agravo de Instrumento 91655/2010 Classe: 202-CNJ Origem: COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE AGRAVANTE(S): MARCOS ANTONIO DE AGUIAR Advogado(s): DR. FREDERICO EUGÊNIO FERNANDES FILHO E OUTRO(S) AGRAVADO(S): COTRIGUAÇU MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA Advogado(s): DRA. PATRÍCIA LUCIANA GARGANTINI VIEIRA DR. FABIO GONÇALVES LACERDA E OUTRO(S) CONCLUSÃO DE DECISÃO: "... Desta forma, reconhecida a presença dos requisitos ensejadores da concessão da medida pleiteada, recebo o presente Recurso em seu duplo efeito, suspendendo, Disponibilizado - 20/10/2010 portanto, os efeitos da decisão recorrida até a competente análise da matéria de fundo vertida neste Agravo." Relatora em Substituição Legal: DESA. MARIA HELENA G. PÓVOAS Agravo de Instrumento 96019/2010 Classe: 202-CNJ Origem: COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA Relatora: DESA. MARIA HELENA G. PÓVOAS AGRAVANTE(S): OSMAR BOSCOLO Advogado(s): DR. FELIPE BEDIN BIASOTTO E OUTRO(S) AGRAVADO(S): BANCO BMG S. A. CONCLUSÃO DE DECISÃO: "... Assim, balizada nas considerações expedidas, e sem prejuízo do convencimento que formarei por ocasião do julgamento deste Recurso, INDEFIRO A LIMINAR, mantendo a decisão agravada." Agravo de Instrumento 86113/2010 Classe: 202-CNJ Origem: COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S): VALDECIR OLIVEIRA SANTOS Advogado(s): DR. CARLOS FREDERICK S. I. DE ALMEIDA DR. FÁBIO MOREIRA PEREIRA E OUTRO(S) AGRAVADO(S): BFB LEASING S. A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL Advogado(s): DRA. SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO E OUTRO(S) CONCLUSÃO DE DECISÃO: "... Assim, presentes os requisitos ensejadores da concessão do efeito suspensivo, DEFIRO PARCIALMENTE a liminar pleiteada, para o fim de determinar que a purgação da mora da dívida pendente deva ser entendida somente aquelas parcelas já vencidas e não pagas, devendo ainda, ser isento do pagamento das custas, despesas e honorários advocatícios anteriormente fixados." "Intimação ao Agravado(s) para nos termos do art. 527, V, do CPC." apresentar(em) as contrarrazões Agravo de Instrumento 86111/2010 Classe: 202-CNJ Origem: COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S): JULIANA TAQUES LEITE Advogado(s): DR. CARLOS FREDERICK S. I. DE ALMEIDA E OUTRO(S) AGRAVADO(S): UNIBANCO S.A Advogado(s): DRA. SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO E OUTRO(S) CONCLUSÃO DE DECISÃO: "... Assim, presentes os requisitos ensejadores da concessão do efeito ativo, em face da Decisão Interlocutória, DEFIRO PARCIALMENTE a liminar pleiteada, para o fim de determinar que a purgação da mora da dívida pendente deva ser entendida como sendo somente aquelas parcelas já vencidas e não pagas, devendo ainda, ser isento do pagamento das custas, despesas e honorários advocatícios anteriormente fixados." Relatora em Substituição Legal: DESA. MARIA HELENA G. PÓVOAS "Intimação ao Agravado(s) para nos termos do art. 527, V, do CPC." apresentar(em) as contrarrazões Agravo de Instrumento 92770/2010 Classe: 202-CNJ Origem: COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S): ALLIÇO ANTOLIANO VIEIRA NUNES DUARTE Advogado(s): DR. WILSON MOLINA PORTO E OUTRO(S) AGRAVADO(S): PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Advogado(s): DR. RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA E OUTRO(S) CONCLUSÃO DE DECISÃO: "... Dessa forma, reconhecida a presença dos requisitos ensejadores da concessão da medida pleiteada, recebo o presente Recurso em seu duplo efeito, suspendendo, portanto, os efeitos da decisão recorrida até a competente análise da matéria de fundo vertida neste Agravo." Relatora em Substituição Legal: DESA. MARIA HELENA G. PÓVOAS "Intimação ao Agravado(s) para nos termos do art. 527, V, do CPC." apresentar(em) as contrarrazões Agravo de Instrumento 91059/2010 Classe: 202-CNJ Origem: COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE AGRAVANTE(S): EDEM CLEY FERREIRA VALADARES Advogado(s): DR. WAGNER AUGUSTO BUSS Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437 Página 12 de 463 AGRAVADO(S): BANCO PANAMERICANO S. A. CONCLUSÃO DE DECISÃO: "... Com estas considerações, indefiro o pedido de concessão de antecipação da tutela recursal." Relator - DESIGNADO: DR. MARCELO SOUZA DE BARROS Agravo de Instrumento 89430/2010 Classe: 202-CNJ Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS AGRAVANTE(S): L. J. C. OLIVEIRA - ME Advogado(s): DR. RICARDO ALVES ATHAIDE DR. DANILLO HENRIQUE FERNANDES AGRAVADO(S): BRADESCO LEASING S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL CONCLUSÃO DE DECISÃO: "... Sendo assim, reconhecida a presença dos requisitos ensejadores da concessão da medida pleiteada, DEFIRO A LIMINAR, e concedo a gratuidade de justiça à Agravante, ressalvadas as hipóteses legais de revogação posterior do benefício, insculpidas na Lei nº 1.060/50." Relatora em Substituição Legal: DESA. MARIA HELENA G. PÓVOAS Agravo de Instrumento 94922/2010 Classe: 202-CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Relatora: DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA AGRAVANTE(S): IZONILDES PIO DA SILVA Advogado(s): EM CAUSA PRÓPRIA AGRAVADO(S): INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ESPUMA E COLCHÕES CUIABÁ LTDA Advogado(s): DR. MILTON DABUL POMPEU DE BARROS E OUTRO(S) CONCLUSÃO DE DECISÃO: "... Com essas considerações, INDEFIRO o pedido de efeito suspensivo." "Intimação a Agravada(s) para nos termos do art. 527, V, do CPC." apresentar(em) as contrarrazões RECURSO ESPECIAL 2443/2009 (Interposto nos autos do(a) Apelação 30913/2008 - Classe: CNJ-198) - CAPITAL RECORRENTE(S): MARCOS DA SILVA SCARANARO Advogado(s): Dr. JACKSON WILLIAN DE ARRUDA, JULIANA LETÍCIA DO CARMO E OUTRO(S) RECORRIDO(S): ALVANI FERREIRA BORGES Advogado(s): Dr(a). JANIO GONÇALO MACIEL DE MORAIS "Intimação a advogada JULIANA LETÍCIA devolução dos autos, com prazo de 24 horas." DO CARMO, para Apelação 73029/2009 Classe: 198-CNJ Origem : COMARCA DE VÁRZEA GRANDE Relator: DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS APELANTE(S): RMT ON LINE INFORMAÇÕES E PUBLICIDADE LTDA Advogado(s): Dr. ANTÔNIO FERNANDO MANCINI E OUTRO(S) APELADO(S): SEBASTIAO NILSON DA SILVA - ME Advogado(s): Dr. ALYSSON KNEIP DUQUE "Intimação ao ao Recurso." patrono do Apelado para apresentar contrarrazões Cuiabá, 18 de outubro de 2010. Belª. Nilda Ferreira Silva Ribeiro – Diretora da Segunda Secretaria Cível Terceira Câmara Cível Decisões do Relator Protocolo: 100002/2010 Agravo de Instrumento 100002/2010 Classe: 202-CNJ Origem : COMARCA DE RONDONÓPOLIS AGRAVANTE(S): CLÍNICA RADIOLÓGICA DR. BERTINETTI Advogado(s): Dra. SHIRLEI MESQUITA SANDIM AGRAVADO(S): MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS Advogado(s): Dra. TÂNIA REGINA NANES DA SILVA - PROC. DO MUNICÍPIO E OUTRO(S) CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Ante o exposto, indefiro o pedido liminar, até o pronunciamento definitivo da Câmara." Cuiabá, 14 de outubro de 2010. Disponibilizado - 20/10/2010 Dês. José Tadeu Cury – Relator Protocolo: 93381/2010 Agravo de Instrumento 93381/2010 Classe: 202-CNJ Origem : COMARCA DE BARRA DO BUGRES AGRAVANTE(S): MARCIONEY JOSÉ SANDRI Advogado(s): Dra. JOSELINA LÚCIA DOS SANTOS SOUZA AGRAVADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Posto isso, indefiro o efeito determino apenas a intimação pessoal do promotor de justiça ação civil pública para responder, querendo, em dez dias, dobro." Cuiabá, 08 de outubro de 2010. Dr. Antonio Horácio da Silva Neto – Juiz de Direito Substituto Relator suspensivo e que assina a contados em de 2º Grau – Protocolo: 95448/2010 Agravo de Instrumento 95448/2010 Classe: 202-CNJ Origem : COMARCA DE VÁRZEA GRANDE AGRAVANTE(S): VIDA LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA. Advogado(s): Dra. RAQUEL BONADIMAN E OUTRO(S) AGRAVADO(S): MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Posto isso, com fulcro no art. 527, III do CPC , presentes a relevância dos fundamentos da impetração e o perigo da demora, defiro a antecipação de tutela recursal para suspender os efeitos do ato coator , que inabilitou a impetrante na concorrência 007/2010, da Comissão Permanente de Licitação do Município de Várzea Grande , até o julgamento deste recurso pela Câmara Cível." Cuiabá, 11 de outubro de 2010. Dr. Antonio Horácio da Silva Neto – Juiz de Direito Substituto de 2º Grau – Relator Protocolo: 99528/2010 Agravo de Instrumento 99528/2010 Classe: 202-CNJ Origem : COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S): KAKO CONFECÇÕES LTDA. Advogado(s): Dr. MARCELO SEGER E OUTRO(S) AGRAVADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Posto isso, recebo o Recurso apenas no efeito devolutivo." Cuiabá, 14 de outubro de 2010. Dês. Rubens de Oliveira Santos Filho – Relator Protocolo: 98026/2010 Agravo de Instrumento 98026/2010 Classe: 202-CNJ Origem : COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DE LEVERGER AGRAVANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO Advogado(s): Dr. PATRYCK DE ARAÚJO AYALA - PROC. ESTADO AGRAVADO(S): HEITOR RODRIGUES DOS SANTOS Advogado(s): Dr. MARCELO FELÍCIO GARCIA CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Posto isso, indefiro o efeito suspensivo e determino apenas a intimação do agravado para responder em dez dias." Cuiabá, 11 de outubro de 2010. Dr. Antonio Horácio da Silva Neto – Juiz de Direito Substituto de 2º Grau – Relator Protocolo: 47927/2010 Apelação 47927/2010 Classe: 198-CNJ Origem : COMARCA CAPITAL APELANTE(S): PAULA E PUPIN LTDA ME Advogado(s): Dr. LIDIOMAR VALÉRIO E OUTRO(S) APELADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO Advogado(s): Dra. ADRIANE SILVA COSTA GARCIA (PROC. ESTADO) CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Pelo exposto, ante a manifestação de vontade da Recorrente, com base no art. 557, do Código de Processo Civil, nego seguimento à Apelação por evidente inadmissibilidade." Cuiabá, 15 de outubro de 2010. Dês. Rubens de Oliveira Santos Filho – Relator Protocolo: 98124/2010 Agravo de Instrumento 98124/2010 Classe: 202-CNJ Origem : COMARCA CAPITAL Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437 Página 13 de 463 AGRAVANTE(S): MARCOS AUGUSTO VERLANGIERI CARMO Advogado(s): Dr. JUARI JOSÉ REGIS JÚNIOR E OUTRO(S) AGRAVADO(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ Advogado(s): Dr(a). MARIA ISABEL MASCARENHAS DIAS - PROC. MUNICIPAL CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Isso porque a relevância da argumentação cede a existência de texto legal proibitivo da medida antecipatória, no caso os arts. 1º e 2º-B, da Lei Federal n. 9.494/1997, razão porque não defiro o efeito suspensivo nesta seara recursal." Cuiabá, 11 de outubro de 2010. Dr. Antonio Horácio da Silva Neto – Juiz de Direito Substituto de 2º Grau – Relator RECORRENTE(S): LUSNETE DUARTE SANTOS Advogado(s): Dr. MARCEL CARLOS LOPES FELIX RECORRIDO(S): MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS Advogado(s): Dr. DILERMANDO VILELA GARCIA FILHO CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Posto isso, indefiro o pedido constante às fls. 347/252, por não ser a medida cabível para atacar decisão que nega seguimento ao recurso excepcional e mantenho ." Cuiabá, 14 de outubro de 2010. Desembargador PAULO DA CUNHA Vice-Presidente do Tribunal de Justiça Protocolo: 98024/2010 Agravo de Instrumento 98024/2010 Classe: 202-CNJ Origem : COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO Advogado(s): Dr. PATRYCK DE ARAÚJO AYALA - PROC. ESTADO AGRAVADO(S): MADEIREIRA QUARAÍ LTDA Advogado(s): Dr(a). MAURO A. LAURINDO DA SILVA E OUTRO(S) CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Posto isso, indefiro o efeito suspensivo e determino apenas a intimação da agravada para responder em dez dias ao recurso." Cuiabá, 08 de outubro de 2010. Dr. Antonio Horácio da Silva Neto – Juiz de Direito Substituto de 2º Grau – Relator INTIMAÇÃO ART. 527 DO CPC Intimação INTIMAÇÃO ART 544 DO CPC Protocolo: 101493/2010 RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ (Interposto nos autos do(a) Apelação 140058/2009 - Classe: CNJ-198) AGRAVANTE(S): ARTUR DE JESUS PEREIRA LEITE Advogado(s): Dr. FÁBIO MOREIRA PEREIRA E OUTRO(S) AGRAVADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO Advogado(s): Dra. MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE - PROC. DO ESTADO Com intimação ao AGRAVADO, para apresentar CONTRAMINUTA, nos termos do artigo 544, § 2º do C.P.C. Protocolo: 101494/2010 RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STF (Interposto nos autos do(a) Apelação 140058/2009 - Classe: CNJ-198) AGRAVANTE(S): ARTUR DE JESUS PEREIRA LEITE Advogado(s): Dr. FÁBIO MOREIRA PEREIRA E OUTRO(S) AGRAVADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO Advogado(s): Dra. MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE - PROC. DO ESTADO Com intimação ao AGRAVADO, para apresentar CONTRAMINUTA, nos termos do artigo 544, § 2º do C.P.C. INTIMAÇÃO AO AGRAVANTE Protocolo: 87014/2010 Agravo de Instrumento 87014/2010 Classe: 202-CNJ Origem : COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S): PETRO-AMAZON PETRÓLEO DA AMAZÔNIA LTDA Advogado(s): Dr. ROBSON AVILA SCARINCI E OUTRO(S) AGRAVADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO Com intimação ao AGRAVANTE, para se manifestar, sobre o interesse de prosseguimento do feito, ou não no prazo de (cinco) dias, tendo em vista às informações prestadas pela Autoridade Coatora informando que acolheu o pedido de retificação da GIA-ICMS ST, administrativamente . Decisões do Vice-Presidente Protocolo: 62874/2010 RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) Apelação 11429/2010 Classe: CNJ-198) Disponibilizado - 20/10/2010 Intimações do Relator Protocolo: 98026/2010 Agravo de Instrumento 98026/2010 Classe: 202-CNJ Origem : COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DE LEVERGER AGRAVANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO Advogado(s): Dr. PATRYCK DE ARAÚJO AYALA - PROC. ESTADO AGRAVADO(S): HEITOR RODRIGUES DOS SANTOS Advogado(s): Dr. MARCELO FELÍCIO GARCIA Com intimação ao AGRAVADO, para apresentar contraminuta, nos termos do art. 527, V do C.P.C. Protocolo: 98124/2010 Agravo de Instrumento 98124/2010 Classe: 202-CNJ Origem : COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S): MARCOS AUGUSTO VERLANGIERI CARMO Advogado(s): Dr. JUARI JOSÉ REGIS JÚNIOR E OUTRO(S) AGRAVADO(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ Advogado(s): Dr(a). MARIA ISABEL MASCARENHAS DIAS - PROC. MUNICIPAL Com intimação ao AGRAVADO, para apresentar contraminuta, nos termos do art. 527, V do C.P.C. Protocolo: 98024/2010 Agravo de Instrumento 98024/2010 Classe: 202-CNJ Origem : COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO Advogado(s): Dr. PATRYCK DE ARAÚJO AYALA - PROC. ESTADO AGRAVADO(S): MADEIREIRA QUARAÍ LTDA Advogado(s): Dr(a). MAURO A. LAURINDO DA SILVA E OUTRO(S) Com intimação ao AGRAVADO, para apresentar contraminuta, nos termos do art. 527, V do C.P.C. Quarta Câmara Cível Pauta de Julgamento Julgamentos designados para a Sessão Ordinária na Egrégia Quarta Câmara Cível, às 14:00 horas da próxima terça-feira (art. 2º, do Ato Regimental nº 03/2009/TP do Tribunal de Justiça), ou a sessão subsequente, terça-feira seguinte, se não decorrido o prazo previsto no artigo 552, §1º do C.P.C. Agravo de Instrumento 136926/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DE LEVERGER. Protocolo Número/Ano: 136926 / 2009 RELATOR: DRA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO AGRAVANTE(S): MAGDOLNA ILONA KIENAST ADVOGADO(S): Dr. LUIZ APARÍCIO FUZARO Dr(a). OUTRO(S) AGRAVADO(S): MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DE LEVERGER ADVOGADO(S): Dr. SADI GENTIL Dr. JOSÉ CARLOS DE MELLO FILHO Dr(a). OUTRO(S) Agravo de Instrumento 48731/2010 - Classe: CNJ-202 COMARCA RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 48731 / 2010 RELATOR: DES. MÁRCIO VIDAL AGRAVANTE(S): MUNICIPIO DE RONDONOPOLIS ADVOGADO(S): Dr. EFRAIM ALVES DOS SANTOS - PROCURADOR DO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437 DE Página 14 de 463 MUNICÍPIO Dr(a). OUTRO(S) AGRAVADO(S): JOÃO GARCIA DE SOUZA E OUTRO(s) ADVOGADO(S): Dr. PEDRO PEREIRA CAMPOS FILHO ADVOGADO(S): Dr. EDUARDO RAMSAY DE LACERDA Dr(a). OUTRO(S) INTERESSADO/APELADO: FABRICIO PEDREIRA DE JESUS COSTA E OUTRO(s) Agravo de Instrumento 86792/2010 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA. Protocolo Número/Ano: 86792 / 2010 RELATOR: DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS AGRAVANTE(S): INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO(S): Dra. ISABELA DE DEUS MOURA - PROCURADORA FEDERAL AGRAVADO(S): DANIEL RODRIGUES ALVES ADVOGADO(S): Dr. ALISSON DE AZEVEDO Dr(a). OUTRO(S) QUARTA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos 19 dias do mês de Outubro de 2010. Apelação 2254/2010 Classe: CNJ-198 COMARCA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano: 2254 / 2010 RELATOR: DES. MÁRCIO VIDAL APELANTE(S): JOSEFINA MARIA DA SILVA ADVOGADO(S): Dr. IRINEU PEDRO MUHL Dr(a). OUTRO(S) APELADO(S): MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE ADVOGADO(S): Dr. JORGE LUIZ DUTRA DE PAULA Dra. MARCELUCY BUENO MORAES - PROCURADORA MUNICIPAL Dr(a). OUTRO(S) Apelação 74749/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 74749 / 2010 RELATOR: DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS APELANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): Dra. ELISABETE FERREIRA ZILIO - PROC. ESTADO APELADO(S): YANG WOO LEE Apelação 84238/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 84238 / 2010 RELATOR: DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS APELANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): Dr. PATRYCK DE ARAUJO AYALA (PROC. ESTADO) APELADO(S): LUIZ CARLOS SLEDZ ADVOGADO(S): Dr. ROGÉRIO BORGES DE FREITAS - DEFENSOR PÚBLICO Apelação 84542/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 84542 / 2010 RELATOR: DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS APELANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): Dr. PATRYCK DE ARAUJO AYALA (PROC. ESTADO) APELADO(S): JOSE CARLOS DA SILVA ADVOGADO(S): Dr. ROGÉRIO BORGES DE FREITAS - DEFENSOR PÚBLICO Apelação / Reexame Necessário 84506/2009 - Classe: CNJ-1728 COMARCA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano: 84506 / 2009 RELATOR: DES. MÁRCIO VIDAL INTERESSADO/APELANTE: IRACEMA MARIA DE ARRUDA BARROS ADVOGADO(S): Dr. IRINEU PEDRO MUHL Dr(a). OUTRO(S) INTERESSADO/APELANTE: PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE ADVOGADO(S): Dra. MARCELUCY BUENO DE MORAES Dr(a). OUTRO(S) INTERESSADO/APELADO: MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE ADVOGADO(S): Dra. MARCELUCY BUENO DE MORAES Dr(a). OUTRO(S) INTERESSADO/APELADO: IRACEMA MARIA DE ARRUDA BARROS ADVOGADO(S): Dr. IRINEU PEDRO MUHL Dr(a). OUTRO(S) Apelação / Reexame Necessário 36334/2010 - Classe: CNJ-1728 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 36334 / 2010 RELATOR: DES. MÁRCIO VIDAL INTERESSADO/APELANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT Disponibilizado - 20/10/2010 Acórdão Agravo Regimental - Classe: CNJ-206 COMARCA CAPITAL(Interposto nos autos do(a) Agravo de Instrumento 87034/2010 - Classe: CNJ-202). Protocolo Número/Ano: 92232 / 2010. Julgamento: 5/10/2010. AGRAVANTE(S) - SEBASTIÃO GONÇALO DE CAMPOS PEREIRA (Advs: Dr. PAULO HUMBERTO BUDÓIA, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr. ROMES JÚLIO TOMAZ PROCURADOR DO ESTADO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. GILBERTO GIRALDELLI Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: UNANIMEMENTE, IMPROVERAM O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL - MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DA COMISSÃO DE PROMOÇÃO DE OFICIAIS DA POLÍCIA MILITAR DE MATO GROSSO - AUTORIDADE COATORA - COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR NA QUALIDADE DE PRESIDENTE - COMPETENCIA FUNCIONAL PARA JULGAMENTO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSO DESPROVIDO. Autoridade coatora é aquela que pratica o ato impugnado ou da qual emane a ordem para a sua prática. Quando a impetração é interposta contra ato (que excluiu o impetrante do quadro de acesso para promoção) da Comissão de Promoção de Oficiais da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, que é presidida pelo Comandante Geral da PM/MT, nos termos do artigo 96, I, alínea g, da CE, a competência para apreciação do Mandado de Segurança se desloca para o Tribunal de Justiça. Agravo de Instrumento 1711/2010 - Classe: CNJ-202 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 1711 / 2010. Julgamento: 5/10/2010. AGRAVANTE(S) - GLOBEX UTILIDADES S/A (Advs: Dr(a). MARIA HELENA T. DE PINHO TINOCO SOARES, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL (Advs: Dr. DORGIVAL VERAS DE CARVALHO - PROC. DE ESTADO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. ANTÔNIO HORACIO DA SILVA NETO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: UNANIMEMENTE, IMPROVERAM O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA - TUTELA ANTECIPADA - EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS LEGALIDADE DO ATO - AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS ENSEJADORES PARA CONCESSÃO DE LIMINAR - RECURSO IMPROVIDO. A exigência do Decreto Estadual n. 1.973/2009 não extrapola o acordo celebrado no Ajuste SINIEF n. 07/05 e no Protocolo ICMS n. 10/07, pois respectivos ajustes e protocolos são apenas um complemento normativo que não se sobrepõem hierarquicamente aos decretos, conforme estabelece o art. 100, do Código Tributário Nacional. Ausentes os pressupostos ensejadores para a concessão da antecipação de tutela não merece acolhimento a irresignação recursal contra esta decisão. Agravo de Instrumento 137864/2009 Classe: CNJ-202 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 137864 / 2009. Julgamento: 5/10/2010. AGRAVANTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dra. FLÁVIA BEATRIZ CORRÊA DA COSTA - PROC. EST.), AGRAVADO(S) - DISMAFE DISTRIBUIDORA DE MÁQUINAS E FERRAMENTAS LTDA. (Advs: Dr. CARLOS ROBERTO DE CUNTO MONTENEGRO, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. VANDYMARA G. R. P. ZANOLO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: UNANIMEMENTE, REJEITARAM A PRELIMINAR E IMPROVERAM O RECURSO. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA CRÉDITO LANÇADO EM CONTA CORRENTE FISCAL - ICMS - ALEGAÇÃO DE LANÇAMENTO IRREGULAR - RECOLHIMENTO ANTECIPADO NAS OPERAÇÕES FUTURAS EM RAZÃO DO DÉBITO LANÇADO - RESOLUÇÃO Nº 07/2008 - COAÇÃO PARA PAGAMENTO - LIMINAR CONCEDIDA PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES - RECURSO IMPROVIDO. I - O pedido de liminar deve ser deferido quando relevantes os fundamentos da segurança pleiteia e houver perigo de ineficácia da medida caso concedida ao final. II - Tratando a fundamentação do writ de alegação de Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437 Página 15 de 463 irregularidade no lançamento do crédito tributário, corroborada pela documentação apresentada, pode ser deferida a medida liminar de suspensão da exigibilidade. Apelação 5748/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 5748 / 2010. Julgamento: 5/10/2010. APELANTE(S) DEFANTI INDÚSTRIA COMÉRCIO GRÁFICO E EDITORA LTDA (Advs: Dr. MÁRIO LÚCIO FRANCO PEDROSA, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dra. ELISABETE FERREIRA ZILIO PROC. ESTADO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. VANDYMARA G. R. P. ZANOLO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: UNANIMEMENTE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. EMENTA: EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA FORNECIMENTO DE CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITO, NEGATIVO -RECOLHIMENTO DE ICMS - EXISTÊNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO - AUSÊNCIA DE EFEITO SUSPENSIVO - ARTIGOS 150, CF E ART. 206, CTN - RECURSO IMPROVIDO. A simples interposição de Recurso Administrativo visando a imunidade, por si só, não autoriza a expedição de certidão positiva com efeito negativo, já que não obteve efeito suspensivo. Consoante o art. 205 do CTN, a lei poderá exigir prova da quitação do tributo, quando exigível. Apelação 23631/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE BARRA DO BUGRES. Protocolo Número/Ano: 23631 / 2010. Julgamento: 5/10/2010. APELANTE(S) - F. JANNANI - CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA (Advs: Dr. PEDRO GARCIA CÂNDIDO), APELADO(S) - MUNICÍPIO DE DENISE (Advs: Dr. MAX ANTÔNIO FERREIRA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. VANDYMARA G. R. P. ZANOLO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR MAIORIA, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, PROVERAM PARCIALMENTE O RECURSO, VENCIDO O REVISOR. EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA E DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - I)- CONTRATO ADMINISTRATIVO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - PAGAMENTO PARCIAL DE DÉBITO - DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL - ADITAMENTOS CONTRATUAIS - - VALOR CONTROVERSO DE DÍVIDA - EMPENHO - II) DANOS MATERIAIS - AUSÊNCIA DE PROVAS - INDENIZAÇÃO INDEVIDA III) - DANOS MORAIS À PESSOA JURÍDICA - OFENSAS À HONRA OBJETIVA NÃO COMPROVADA - INDENIZAÇÃO INDEVIDA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I) - Comprovada a Prestação de Serviços, bem como restando incontroversa a inadimplência, a ausência do termo aditivo contratual não deve exonerar a administração pública de pagar a empresa contratada, sob pena de enriquecimento ilícito. II) - A indenização por danos materiais compreende aquilo que o ofendido perdeu ou efetivamente deixou de ganhar, não podendo se pautar em danos meramente hipotéticos. III) - Tratando-se de indenização por danos morais à pessoa jurídica, as ofensas devem estar comprovadamente ligadas à honra objetiva, isto é, à boa fama no mundo dos negócios, à credibilidade, ao conceito da empresa no mercado, sendo inadmissível a indenização por danos morais com base em presunções. Apelação 25845/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 25845 / 2010. Julgamento: 5/10/2010. APELANTE(S) - VALDOMIRO BALIEIRO DE MORAES (Advs: Dr. MILTON VIZINI CORREA JÚNIOR, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dra. DENISE COSTA SANTOS BORRALHO (PROC. ESTADO)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. VANDYMARA G. R. P. ZANOLO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: UNANIMEMENTE, PROVEU-SE O RECURSO. EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - OPERAÇÃO POLICIAL - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DAS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO - NEXO DE CAUSALIDADE EVIDENCIADO - DANO MORAL EVIDENTE - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 37, § 6º, CF - RECURSO PROVIDO. I) - Comprovado o dano e o nexo de causalidade, configura-se a responsabilidade objetiva do Estado, devendo a Administração Pública arcar com os prejuízos advindos da sua ação, independente de culpa ou dolo, nos termos do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal. II) - A indenização por danos morais deve ser fixada em valor adequado, de forma a cumprir o fim precípuo de Disponibilizado - 20/10/2010 compensar o ofendido pelo constrangimento ocorrido perante os seus vizinho e família, bem como alertar o poder público. Apelação 26293/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 26293 / 2010. Julgamento: 5/10/2010. APELANTE(S) WESLEY JOSÉ DE MORAES (Advs: Dr(a). EDILEUSE DA SILVA PORTO, Dr. ADRIANO VILELA GIOMETTI), APELADO(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dra. ANA CRISTINA COSTA A. B. TEIXEIRA - PROC. EST.). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. VANDYMARA G. R. P. ZANOLO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: UNANIMEMENTE, IMPROVERAM O RECURSO. EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - PRISÃO ILEGAL - HOMONÍMIA MANDADO DE PRISÃO ADVINDO DE ENTE ESTATAL DIVERSO - PRISÃO ILEGAL EFETUADA POR TERCEIROS - CARÊNCIA DE AÇÃO ILEGITIMIDADE PASSIVA DO RÉU - EXTINÇÃO DA AÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - ARTIGO 267, VI, CPC - RECURSO IMPROVIDO. Comprovada a ilegitimidade passiva da parte para figurar no pólo passivo da ação, impõe-se a extinção da ação, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, VI, do Código de Processo Civil. Apelação 26295/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 26295 / 2010. Julgamento: 5/10/2010. APELANTE(S) - VIDAL CONSTANTINO DA SILVA (Advs: Dra. DANYELE A. GOMES AQUINO, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - MUNICÍPIO DE CUIABÁ (Advs: Dr. LUILSON BARROS MALHEIROS - PROC. DO MUNICÍPIO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. VANDYMARA G. R. P. ZANOLO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: UNANIMEMENTE, IMPROVEU-SE O RECURSO. EMENTA: AÇÃO DE COBRANÇA C/C AÇÃO INDENIZATÓRIA - DANOS MORAIS - DESCONTO DE DIAS TRABALHADOS SEM REGISTRO DE PONTO - INOBSERVÂNCIA DA PORTARIA REGULAMENTADORA DO CONTROLE DE FREQUÊNCIA DOS SERVIDORES - AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE - FATO CONSTITUTIVO - NÃO DEMONSTRADO INTELIGÊNCIA DO ART. 333, INCISO I, DO CPC - RECURSO IMPROVIDO. O autor não se desincumbiu do ônus de demonstrar o fato constitutivo que deu origem à relação jurídica deduzida em Juízo. Ato administrativo acobertado por norma regulamentadora de controle de frequência dos servidores. Inobservância da Portaria SMTU 72/2006 por vontade própria, o que torna legal o desconto no vencimento correspondente ao mês de janeiro de 2007. Apelação 26297/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 26297 / 2010. Julgamento: 5/10/2010. APELANTE(S) ADENILSO RIBEIRO DE SOUZA E OUTRO(s) (Advs: Dra. HOSANA ANTUNES DE ALMEIDA), APELADO(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr. JOSÉ VITOR C. GARGAGLIONE - PROC. EST.). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. VANDYMARA G. R. P. ZANOLO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: UNANIMEMENTE, IMPROVERAM O RECURSO. EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO INOBSERVÂNCIA DO ART. 37, INCISO X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL AUSÊNCIA DE REVISÃO GERAL ANUAL - MORA DO EXECUTIVO RECONHECIDA PELO STF - IMPLEMENTAÇÃO DOS ÍNDICES DE CORREÇÃO - NECESSIDADE DE LEI ESPECÍFICA - DE INICIATIVA PRIVATIVA DO GOVERNADOR DO ESTADO - PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - RECURSO IMPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. 1. Ao conceder eficácia plena à norma constitucional que depende de lei ordinária para o seu implemento, estaria o Poder Judiciário, pela via transversa, invadindo competência e atribuições dos outros Poderes. 2. A recomposição salarial de perdas inflacionárias depende de lei específica, de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, sob pena de afrontar a separação dos poderes, ainda que sob o pálio de ação indenizatória. Apelação 74463/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA. Protocolo Número/Ano: 74463 / 2010. Julgamento: 5/10/2010. APELANTE(S) - MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA E OUTRA(s) (Advs: Dra. ONEIDA NAVES RIBEIRO, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - MEDINA E MEISSNER SOCIEDADE MÉDICA (Advs: Dr. OPSON LUISANDRO PULGA BAIOTO, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. GILBERTO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437 Página 16 de 463 GIRALDELLI Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: UNANIMEMENTE, IMPROVERAM O RECURSO. EMENTA: APELAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA - DIREITO TRIBUTÁRIO - SOCIEDADE MÉDICA - ISSQN - BASE DE CÁLCULO ARTIGO 9º, § 3º, DA DL Nº 406/68 - VIGÊNCIA - RECEPÇÃO CONSTITUCIONAL - APLICAÇÃO DOS BENEFÍCIOS AO CASO CONCRETO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - INOCORRÊNCIA - RECURSO IMPROVIDO. 1- A LC nº 116/2003 não revogou o artigo 9º, § 3º do DL nº 406/68. 2- O artigo 9º, § 3º, do DL nº 406/68 não viola o Princípio da Igualdade Tributária (artigo 150, inciso II, da CF), sendo que este foi devidamente recepcionado pela CF88 (STF AI 391092 e STF RE 220323). 3- Os serviços médicos, dentre outros, prestados por meio de sociedades, serão beneficiários do disposto no artigo 9º, § 3º, do DL nº 406/68, quando não possuírem caráter empresarial e quando os seus sócios assumirem responsabilidades pessoais. 4- Para que haja condenação por litigância de má-fé é necessária a presença de pelo menos uma das hipóteses previstas no artigo 17 do CPC, acompanhada do elemento dolo e de provas verossímeis do alegado. Apelação 75924/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 75924 / 2010. Julgamento: 5/10/2010. APELANTE(S) MUNICÍPIO DE CUIABÁ (Advs: Dr. EUDÁCIO ANTÔNIO DUARTE PROCURADOR DO MUNICÍPIO), APELADO(S) - RODOBENS S/A ADM E PARTICIPAÇÃO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. GILBERTO GIRALDELLI Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: UNANIMEMENTE, IMPROVERAM O RECURSO. EMENTA: APELAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL - DIREITO TRIBUTÁRIO. INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE DILIGÊNCIA DE OFICIAL DE JUSTIÇA INÉRCIA - PRECRIÇÃO INTERCORRENTE RECONHECIDA - RECURSO IMPROVIDO. Ocorre a prescrição intercorrente, quando decorridos mais de 05 anos da paralisação injustificada do processo de execução, por causa atribuída ao próprio Exequente. Apelação 75926/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 75926 / 2010. Julgamento: 5/10/2010. APELANTE(S) MUNICÍPIO DE CUIABÁ (Advs: Dr. EUDÁCIO ANTÔNIO DUARTE PROCURADOR DO MUNICÍPIO), APELADO(S) - AURELIANO CARDOSO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. GILBERTO GIRALDELLI Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: UNANIMEMENTE, IMPROVERAM O RECURSO. EMENTA: APELAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL - DIREITO TRIBUTÁRIO PRESCRIÇÃO - AJUIZAMENTO DA AÇÃO APÓS O PRAZO DE CINCO ANOS CONTADOS DA INSCRIÇÃO DO CRÉDITO NA DÍVIDA ATIVA PRESCRIÇÃO RECONHECIDA - RECURSO IMPROVIDO. Constatado que entre a data da inscrição do crédito tributário na Divida Ativa até a data do ajuizamento da execução, decorreram mais de cinco anos, a Execução Fiscal deve ser declarada prescrita, diante da inércia atribuída exclusivamente a própria Fazenda Pública. Apelação 75928/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 75928 / 2010. Julgamento: 5/10/2010. APELANTE(S) MUNICÍPIO DE CUIABÁ (Advs: Dr. DURVAL TEODORO DE MELO - PROC. MUNICÍPIO), APELADO(S) - HEXA CONST. E COM. LTDA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. GILBERTO GIRALDELLI Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: UNANIMEMENTE, IMPROVERAM O RECURSO. EMENTA: APELAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL - DIREITO TRIBUTÁRIO PRESCRIÇÃO - AJUIZAMENTO DA AÇÃO APÓS O PRAZO DE CINCO ANOS CONTADOS DA INSCRIÇÃO DO CRÉDITO NA DÍVIDA ATIVA PRESCRIÇÃO RECONHECIDA - RECURSO IMPROVIDO. Constatado que entre a data da inscrição do crédito tributário na Divida Ativa até o ajuizamento da execução, decorreram mais de cinco anos, a Execução Fiscal deve ser declarada prescrita, diante da inércia atribuída exclusivamente a própria Fazenda Pública. Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA CAPITAL (Opostos nos autos do(a) Agravo de Instrumento 23954/2010 - Classe: CNJ-202). Protocolo Número/Ano: 82658 / 2010. Julgamento: 5/10/2010. EMBARGANTE - ROGERIO PAULO BITENCOURT IANHES (Advs: Dra. Disponibilizado - 20/10/2010 DÉBORA ADRIANA ALVES, Dr(a). OUTRO(S)), EMBARGADO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DETRAN/MT. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. VANDYMARA G. R. P. ZANOLO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: UNANIMEMENTE, IMPROVERAM OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - MATÉRIA LEVANTADA NO AGRAVO DEVIDAMENTE APRECIADA - INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO PRETENSÃO DE REANÁLISE DA CAUSA - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ALUDIDOS NO ART. 535 DO CPC - EMBARGOS REJEITADOS. Mesmo que interpostos com o fim de prequestionamento, os embargos declaratórios somente têm cabimento quando verificada a existência dos vícios elencados no art. 535 do Código de Processo Civil, não estando o julgador obrigado a esgotar todas as teses e questões levantadas pelas partes, e nem a arrolar expressamente os dispositivos legais invocados. Não havendo no acórdão qualquer dos vícios aludidos no artigo 535, do Código de Processo Civil, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração. Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA CAPITAL (Opostos nos autos do(a) Apelação 108985/2008 - Classe: CNJ-198). Protocolo Número/Ano: 71580 / 2010. Julgamento: 5/10/2010. EMBARGANTE - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dra. GABRIELA NOVIS NEVES PEREIRA LIMA - PROC. ESTADO), EMBARGADO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. VANDYMARA G. R. P. ZANOLO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: UNANIMEMENTE, IMPROVERAM OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PRETENSÃO DE REANÁLISE DA CAUSA - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ALUDIDOS NO ART. 535 DO CPC - EMBARGOS REJEITADOS. Mesmo que interpostos com o fim de prequestionamento, os embargos declaratórios somente têm cabimento quando verificada a existência dos vícios elencados no art. 535 do Código de Processo Civil, não estando o julgador obrigado a esgotar todas as teses e questões levantadas pelas partes, e nem a arrolar expressamente os dispositivos legais invocados. Não havendo no acórdão qualquer dos vícios aludidos no artigo 535, do Código de Processo Civil, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração. Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA DE GUARANTà DO NORTE (Opostos nos autos do(a) Apelação 132169/2008 - Classe: CNJ-198). Protocolo Número/Ano: 18897 / 2010. Julgamento: 5/10/2010. EMBARGANTE - ALISON DOUGLAS SBARDELOTTO TRICHES (Advs: Dr. LUCIANO TEIXEIRA BARBOSA PINTO), EMBARGADO - BANCO FINASA S. A. (Advs: Dr. HUMBERTO PEDRO DE MORAES, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. ANTÔNIO HORACIO DA SILVA NETO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: UNANIMEMENTE, IMPROVEU-SE OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - HIPÓTESES DO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL AUSENTES - EMBARGOS REJEITADOS. Analisado pelo Colegiado a matéria dita omissão e ante a ausência de demonstração das hipóteses previstas no art. 535, do Código de Processo Civil, nega-se acolhimento aos embargos declaratórios, mesmo para os fins de prequestionamento. Reexame Necessário 1269/2009 Classe: CNJ-199 COMARCA DE ARENÁPOLIS. Protocolo Número/Ano: 1269 / 2009. Julgamento: 5/10/2010. INTERESSADO(S) - MUNICIPIO DE SANTO AFONSO (Advs: Dr. MAX ANTÔNIO FERREIRA), INTERESSADO(S) - JJE - COMERCIAL DE COMBUSTÍVEIS LTDA ME (Advs: Dra. KELLY CRISTINA DA SILVA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. VANDYMARA G. R. P. ZANOLO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, RATIFICARAM A SENTENÇA SOB REEXAME, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA LICITAÇÃO - EXIGÊNCIA EXCESSIVA - RECONHECIMENTO DA HABILITAÇÃO DA EMPRESA IMPETRANTE - SENTENÇA RATIFICADA. “Não deve ser afastado candidato do certame licitatório, por meros detalhes formais. No particular, o ato administrativo deve ser vinculado ao princípio da razoabilidade, afastando-se de produzir efeitos sem caráter Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437 Página 17 de 463 substancial.” (STJ - MS 5.631/DF, Rel. Ministro JOSÉ DELGADO, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 13-05-1998, DJ 17-08-1998 p. 7). Reexame Necessário 6040/2010 - Classe: CNJ-199 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 6040 / 2010. Julgamento: 5/10/2010. INTERESSADO(S) - THYSSENKRUPP ELEVADORES (Advs: Dra. SELMA CRISTINA FLORES CATALAN, Dr(a). OUTRO(S)), INTERESSADO(S) MUNICÍPIO DE CUIABÁ (Advs: Dr. MANOEL ANTONIO RODRIGUES PALMA, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. VANDYMARA G. R. P. ZANOLO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: UNANIMEMENTE, RATIFICARAM A SENTENÇA SOB REEXAME, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA - MANDADO DE SEGURANÇA - DIREITO À CERTIDÃO - RECLAMAÇÃO ADMINISTRATIVA SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO NOS TERMOS DOS ARTIGOS 151 INCISO III C/C 206 DO CTN - SENTENÇA RATIFICADA . Enseja a suspensão da exigibilidade de crédito tributário, as reclamações e recursos, nos termos das leis reguladoras do processo administrativo tributário por figurar como uma das hipóteses da referida suspensão, disposta no artigo 151 do CTN. Em situações de suspensão da exigibilidade de créditos tributários, a Certidão Positiva com Efeito de Negativa deve ser expedida pelo poder público, consoante o artigo 206 do Código Tributário Nacional. Reexame Necessário 28024/2010 - Classe: CNJ-199 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 28024 / 2010. Julgamento: 5/10/2010. INTERESSADO(S) - JOSE TADEU RODRIGUES DE AMORIM (Advs: Dr(a). EM CAUSA PRÓPRIA), INTERESSADO(S) - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT (Advs: Dr. EDUARDO RAMSAY DE LACERDA, Dr(a). OUTRO(S)), INTERESSADO(S) - MUNICÍPIO DE CUIABÁ (Advs: Dra. KELLY ANAYANA BORTOLUZZI - PROC. DO MUNICÍPIO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. VANDYMARA G. R. P. ZANOLO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: UNANIMEMENTE, RATIFICARAM A SENTENÇA SOB REEXAME, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA - MANDADO DE SEGURANÇA - MULTAS DE TRÂNSITO - VINCULAÇÃO DO PAGAMENTO DAS MULTAS AO LICENCIAMENTO DO VEÍCULO - ILEGALIDADE DECLARAÇÃO DE INSUBSISTÊNCIA - VIAS ORDINÁRIAS - SENTENÇA RATIFICADA. É ilegal o condicionamento do licenciamento do veículo ao prévio pagamento de multas. Não havendo prova da notificação, é insubsistente a multa aplicada. Apelação / Reexame Necessário 22522/2010 - Classe: CNJ-1728 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 22522 / 2010. Julgamento: 5/10/2010. INTERESSADO/APELANTE - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr. PATRYCK DE ARAÚJO AYALA - PROC. ESTADO), INTERESSADO/APELADO - INDUSTRIAL MADEIREIRA A. L. LTDA (Advs: Dr. UBIRATAN FARIA COUTINHO, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. VANDYMARA G. R. P. ZANOLO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: UNANIMEMENTE, ACOLHERAM A PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUIZ SINGULAR, PROVERAM O RECURSO VOLUNTÁRIO E JULGARAM PREJUDICADO O REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA. EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA - AUTO DE INFRAÇÃO E APREENSÃO - PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA - SECRETÁRIO DE ESTADO COMO AUTORIDADE COATORA - COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS RECONHECIDA - INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO MONOCRÁTICO - ACOLHIMENTO. Em se tratando de mandado de segurança contra ato de Secretário de Estado, a competência para o processamento e julgamento é das Câmaras Cíveis Reunidas, conforme art. 17-B, inciso I, letra “b”, do Regimento Interno. Preliminar acolhida, declarando-se incompetente o Juízo singular, com a decretação de nulidade da sentença e ato decisório praticado, em obediência ao disposto no artigo 113, § 2º, do CPC. Determinada a remessa ao Juízo competente. Apelação / Reexame Necessário 26695/2010 - Classe: CNJ-1728 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 26695 / 2010. Julgamento: Disponibilizado - 20/10/2010 5/10/2010. INTERESSADO/APELANTE CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSE S/A - CEMAT (Advs: Dr. MURILLO ESPÍNOLA DE OLIVEIRA LIMA, Dr(a). OUTRO(S)), INTERESSADO/APELADO - AGRO NORTE ARMAZÉNS GERAIS LTDA E OUTRO(s) (Advs: Dr(a). FÁBIO A. NOVAIS). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. VANDYMARA G. R. P. ZANOLO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: UNANIMEMENTE, IMPROVERAM O RECURSO VOLUNTÁRIO E RATIFICARAM A SENTENÇA SOB REEXAME, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA C/ RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - ENERGIA ELÉTRICA DEMANDA RESERVADA - LEGITIMIDADE PASSIVA DA CONCESSIONÁRIA - RESPONSÁVEL PELA COBRANÇA E RECEBIMENTO DO TRIBUTO INCIDÊNCIA DO ICMS SOBRE DEMANDA CONTRATADA INDEPENDENTEMENTE DO EFETIVO CONSUMO - ILEGALIDADE INEXISTÊNCIA DE FATO GERADOR - RECURSO IMPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. A concessionária possui legitimidade para compor a lide, no pólo passivo da ação mandamental, juntamente com o Estado de Mato Grosso, pois o ato que se objetiva suspender é por esta praticado, que cobra e arrecada os valores referentes ao tributo incidente sobre a demanda reservada de potencia contratada pelo consumidor, lançando-o mensalmente nas faturas de energia elétrica. O ICMS deve incidir apenas sobre a energia efetivamente utilizada pelo consumidor, eis que o fato gerador apenas se concretiza no exato instante em que a energia sai da concessionária distribuidora e ingressa no estabelecimento consumidor que a utiliza. QUARTA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos 18 dias do mês de Outubro de 2010. Bel. EMANUEL RODRIGUES DO PRADO Diretor do Departamento da Quarta Secretaria Cível Apelação 73429/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 73429 / 2010. Julgamento: 5/10/2010. APELANTE(S) ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dra. FLÁVIA BEATRIZ CORRÊA DA C. S. SOARES-PROC. ESTADO), APELADO(S) CARAVELO ELETRODOMESTICOS LTDA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: UNANIMEMENTE, IMPROVERAM O RECURSO. EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - ICMS DECADÊNCIA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - DECURSO DE MAIS DE CINCO ANOS CONTADOS DA CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA - APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 173, INCISO I, DO CTN - RECURSO IMPROVIDO. No presente caso, ocorreu a decadência do direito da Fazenda Pública constituir o crédito tributário, por deixar de cumprir o preceituado no artigo 173, inciso I, do CTN, uma vez que se tratando de débito fiscal do ICMS, não recolhido pelo contribuinte, o fisco dispõe de cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido realizado. A certidão de Dívida Ativa é o documento que indica os elementos obrigatórios e necessários para contabilizar o prazo quinquenal da decadência e ponto de partida para executar o cômputo decadencial. Apelação 73562/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 73562 / 2010. Julgamento: 5/10/2010. APELANTE(S) ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr. JENZ PROCHNOW JÚNIOR PROCURADOR DO ESTADO), APELADO(S) - FLORESTA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA.. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: UNANIMEMENTE, PROVEU-SE O RECURSO. EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - RECONHECIMENTO DE OFÍCIO POSSIBILIDADE - INTIMAÇÃO PRÉVIA PARA OITIVA DA FAZENDA PÚBLICA - IMPRESCINDIBILIDADE - EXEGESE DO ARTIGO 40, § 4º, DA LEF (LEI Nº 6.830/80) - SENTENÇA ANULADA - RECURSO PROVIDO. Consoante dispõe o § 4º do art. 40 da Lei de Execuções Fiscais (Lei nº 6.830/80), é cabível a decretação da prescrição intercorrente de ofício pelo Juízo, desde que precedida da oitiva da Fazenda Pública, para manifestação sobre eventual interrupção do prazo prescricional. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437 Página 18 de 463 Apelação 73589/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 73589 / 2010. Julgamento: 5/10/2010. APELANTE(S) ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr. JENZ PROCHNOW JÚNIOR PROCURADOR DO ESTADO), APELADO(S) - FORTMAT - PAPELARIA E EQUIPAMENTO P/ ESCRITÓRIO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: UNANIMEMENTE, PROVEU-SE O RECURSO. EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - RECONHECIMENTO DE OFÍCIO POSSIBILIDADE - INTIMAÇÃO PRÉVIA PARA OITIVA DA FAZENDA PÚBLICA - IMPRESCINDIBILIDADE - EXEGESE DO ARTIGO 40, § 4º, DA LEF (LEI Nº 6.830/80) - SENTENÇA ANULADA - RECURSO PROVIDO. Consoante dispõe o § 4º do art. 40 da Lei de Execuções Fiscais (Lei nº 6.830/80), é cabível a decretação da prescrição intercorrente de ofício pelo Juízo, desde que precedida da oitiva da Fazenda Pública, para manifestação sobre eventual interrupção do prazo prescricional. Apelação 74769/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 74769 / 2010. Julgamento: 5/10/2010. APELANTE(S) ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr. JENZ PROCHNOW JÚNIOR PROCURADOR DO ESTADO), APELADO(S) - DAYTONA MOTOS LTDA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: UNANIMEMENTE, PROVEU-SE O RECURSO. EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - RECONHECIMENTO DE OFÍCIO POSSIBILIDADE - INTIMAÇÃO PRÉVIA PARA OITIVA DA FAZENDA PÚBLICA - IMPRESCINDIBILIDADE - EXEGESE DO ARTIGO 40, § 4º, DA LEF (LEI Nº 6.830/80) - SENTENÇA ANULADA - RECURSO PROVIDO. Consoante dispõe o § 4º do art. 40 da Lei de Execuções Fiscais (Lei nº 6.830/80), é cabível a decretação da prescrição intercorrente de ofício pelo Juízo, desde que precedida da oitiva da Fazenda Pública, para manifestação sobre eventual interrupção do prazo prescricional. Apelação 73707/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE ITAÚBA. Protocolo Número/Ano: 73707 / 2010. Julgamento: 5/10/2010. APELANTE(S) ANELITA P. BATISTELLO - ME (Advs: Dr. ANDREI CÉSAR DOMINGUEZ), APELADO(S) - MUNICÍPIO DE ITAÚBA (Advs: Dr. HÉBER AMILCAR DE SÁ STÁBILE). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. GILBERTO GIRALDELLI Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: UNANIMEMENTE, IMPROVEU-SE O RECURSO. EMENTA: APELAÇÃO AÇÃO DE COBRANÇA DIREITO ADMINISTRATIVO - CONTRATO PÚBLICO - NECESSIDADE DE PROVA FORMAL - NULIDADE - EMISSÃO DE NOTA FISCAL - IRRELEVANCIA RECURSO IMPROVIDO. 1. Para a declaração de validade de relação jurídica celebrada com a Administração Pública é imprescindível a existência de prova formal, sob pena de ser considerada nula. 2. A simples emissão de Notas Fiscais não é suficiente para comprovar a validade da relação jurídica com ente de direito público, máxime, por se tratar de documentos produzidos unilateralmente. Apelação 74786/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 74786 / 2010. Julgamento: 5/10/2010. APELANTE(S) ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr. LUIZ CARLOS PINHEIRO DE SOUZA - PROC.EST.), APELADO(S) - PANTANU COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: UNANIMEMENTE, PROVEU-SE O RECURSO. EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - RECONHECIMENTO DE OFÍCIO POSSIBILIDADE - INTIMAÇÃO PRÉVIA PARA OITIVA DA FAZENDA PÚBLICA - IMPRESCINDIBILIDADE - EXEGESE DO ARTIGO 40, § 4º, DA LEF (LEI Nº 6.830/80) - SENTENÇA ANULADA - RECURSO PROVIDO. Consoante dispõe o § 4º do art. 40 da Lei de Execuções Fiscais (Lei nº 6.830/80), é cabível a decretação da prescrição intercorrente de ofício pelo Juízo, desde que precedida da oitiva da Fazenda Pública, para manifestação sobre eventual interrupção do prazo prescricional. Apelação 74758/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 74758 / 2010. Julgamento: 5/10/2010. APELANTE(S) ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr. FÁBIO MARCEL VANIN TURCHIARI-PROC. ESTADO), APELADO(S) - DEMA MÁQUINAS, PEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: UNANIMEMENTE, PROVEU-SE O RECURSO. EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - RECONHECIMENTO DE OFÍCIO POSSIBILIDADE — INTIMAÇÃO PRÉVIA PARA OITIVA DA FAZENDA PÚBLICA — IMPRESCINDIBILIDADE - EXEGESE DO ARTIGO 40, § 4º, DA LEF (LEI Nº 6.830/80) - SENTENÇA ANULADA - RECURSO PROVIDO. Consoante dispõe o § 4º do art. 40 da Lei de Execuções Fiscais (Lei nº 6.830/80), é cabível a decretação da prescrição intercorrente de ofício pelo Juízo, desde que precedida da oitiva da Fazenda Pública, para manifestação sobre eventual interrupção do prazo prescricional. Apelação 74759/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 74759 / 2010. Julgamento: 5/10/2010. APELANTE(S) ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr. FÁBIO MARCEL VANIN TURCHIARI-PROC. ESTADO), APELADO(S) - DEMA MÁQUINAS, PEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: UNANIMEMENTE, PROVEU-SE O RECURSO. EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - RECONHECIMENTO DE OFÍCIO POSSIBILIDADE - INTIMAÇÃO PRÉVIA PARA OITIVA DA FAZENDA PÚBLICA - IMPRESCINDIBILIDADE - EXEGESE DO ARTIGO 40, § 4º, DA LEF (LEI Nº 6.830/80) - SENTENÇA ANULADA - RECURSO PROVIDO. Consoante dispõe o § 4º do art. 40 da Lei de Execuções Fiscais (Lei nº 6.830/80), é cabível a decretação da prescrição intercorrente de ofício pelo Juízo, desde que precedida da oitiva da Fazenda Pública, para manifestação sobre eventual interrupção do prazo prescricional. Disponibilizado - 20/10/2010 Apelação 74990/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 74990 / 2010. Julgamento: 5/10/2010. APELANTE(S) ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr. JENZ PROCHNOW JÚNIOR PROCURADOR DO ESTADO), APELADO(S) - OKAYAMA MEC. SCANIA COM. E REPRESENT. LTDA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: UNANIMEMENTE, PROVEU-SE O RECURSO. EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - RECONHECIMENTO DE OFÍCIO POSSIBILIDADE - INTIMAÇÃO PRÉVIA PARA OITIVA DA FAZENDA PÚBLICA - IMPRESCINDIBILIDADE - EXEGESE DO ARTIGO 40, § 4º, DA LEF (LEI Nº 6.830/80) - SENTENÇA ANULADA - RECURSO PROVIDO. Consoante dispõe o § 4º do art. 40 da Lei de Execuções Fiscais (Lei nº 6.830/80), é cabível a decretação da prescrição intercorrente de ofício pelo Juízo, desde que precedida da oitiva da Fazenda Pública, para manifestação sobre eventual interrupção do prazo prescricional. Apelação / Reexame Necessário 129895/2008 - Classe: CNJ-1728 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 129895 / 2008. Julgamento: 24/8/2010. INTERESSADO/APELANTE - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT (Advs: Dr. MÁRIO MÁRCIO DE LARA SORIANO, Dr(a). OUTRO(S)), INTERESSADO/APELADO DALVA MARIA VARENIS NUNES GALVÃO (Advs: Dr(a). WILSON VICENTE LEON JUNIOR). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. MÁRCIO VIDAL Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO DESPROVIDO, SENTENÇA RATIFICADA. DECISÃO UNÂNIME EMENTA: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - APELAÇÃO CÍVEL MANDADO DE SEGURANÇA - LICENCIAMENTO DE VEÍCULO SUSPENSÃO DE PONTOS NA CNH - PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - ANÁLISE EM CONJUNTO COM O MÉRITO - TESE RECURSAL DE LEGALIDADE: CONDICIONAR O LICENCIAMENTO DO VEÍCULO À QUITAÇÃO DE MULTAS - CONFIGURAÇÃO ILEGAL - OBRIGATORIEDADE DE DUPLA NOTIFICAÇÃO PRÉVIA - LIMINAR PARCIALMENTE CONCEDIDA - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437 Página 19 de 463 RECURSO IMPROVIDO. A inadequação da via eleita é questão que se confunde com o mérito e com este deve ser examinada. O mandado de segurança é instrumento adequado à obtenção da declaração de nulidade do ato administrativo, com eficácia constitutiva, notadamente quando a prova pré-constituída do ato acoimado de ilegal está sob a guarda e a responsabilidade do órgão impetrado. O agente do órgão estatal, tendo em vista o princípio da legalidade, pode, por ocasião do licenciamento do veículo, condicioná-lo ao prévio pagamento das multas de trânsito. Contudo, para tanto, é imprescindível que o infrator tenha sido duplamente notificado, à luz do art. 281, parágrafo único, inc. II, do CTB, caso contrário enseja a prática de ato ilegal. A suspensão da pontuação na CNH, em decorrência de infrações de trânsito, está condicionada à nulidade destas. Não sendo declarada a nulidade das infrações, não há suspender a pontuação na CNH a elas vinculada. A nulidade das infrações deve ser requerida pelo interessado, na petição inicial do mandamus e não será declarada ex officio, sob pena de incorrer o Julgador em decisão ultra petita. REEXAME NECESSÁRIO - ARGUIÇÃO E REJEIÇÃO DE PRELIMINARES: IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - FALTA DE CITAÇÃO DOS LITISCONSÓRCIOS NECESSÁRIOS - INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - QUESTÃO RELACIONADA AO MÉRITO EXAME EM CONJUNTO - EXIGÊNCIA DO PAGAMENTO DAS MULTAS DUPLA NOTIFICAÇÃO DO INFRATOR NÃO COMPROVADA - ILEGALIDADE: INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 281, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DO CTB SENTENÇA RATIFICADA. Para a propositura do mandado de segurança, não é imprescindível a exaustão prévia da via administrativa. Por essa razão, evidenciada a ilegalidade, o mandado de segurança é meio idôneo para obter a declaração de nulidade do ato administrativo, com efeito constitutivo inclusive. A negativa do licenciamento anual do veículo, em razão da existência de multas, configura violação do direito líquido e certo do proprietário. Como o DETRAN detém a competência delegada para cobrar multas, no procedimento judicial, não cabe a citação dos órgãos de competência originária para integrar a lide, na qualidade de litisconsortes necessários, entendimento assentado no enunciado da Súmula nº. 510 do STF. A inexistência da dupla notificação do infrator enseja a insubsistência do registro da infração, motivo pelo qual condicionar o licenciamento do veículo ao pagamento das multas não notificadas, nos termos do art. 281, parágrafo único, inciso II, do CTB, é ilegal. QUARTA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos 19 dias do mês de Outubro de 2010. Bel. EMANUEL RODRIGUES DO PRADO Diretor do Departamento da Quarta Secretaria Cível Sexta Câmara Cível Acórdão Agravo de Instrumento 110023/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO. Protocolo Número/Ano: 110023 / 2009. Julgamento: 6/10/2010. AGRAVANTE(S) - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS OURO VERDE DE MATO GROSSO SICREI OURO VERDE (Advs: Dr. LUIS FELIPE LAMMEL, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - FRANCISCO JUAREZ MACHADO E OUTRO(s) (Advs: Dr. MARCOS ROBERTO MANRIQUE, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ FERREIRA LEITE Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, PROVERAM, EM PARTE, O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR EMENTA: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA EM AÇÃO REVISIONAL - IRRESIGNAÇÃO COM A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA EM DECORRÊNCIA DA APLICAÇÃO DO CDC, SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DAS PARCELAS CONTRATADAS VINCENDAS E ABSTENÇÃO DA INSCRIÇÃO EM CADASTROS DOS INSTITUTOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - PROCEDÊNCIA PARCIAL ESCORREITA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - AUSÊNCIA DE DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO - DETERMINAÇÃOES DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE E ABSTENÇÃO DA NEGATIVAÇÃO QUE DEVEM SER REFORMADAS - AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. É plenamente aplicável as normas do Código de Defesa do Consumidor à relação jurídica mantida entre cooperativa equiparada à instituição financeira, que oferta crédito aos seus cooperados/clientes, que por sua vez se utilizam dos serviços prestados como destinatários finais. A discussão sobre o débito legítima a tutela antecipada para excluir o nome do devedor dos órgãos de Disponibilizado - 20/10/2010 restrição ao crédito, bem como para suspender a exigibilidade das parcelas contratadas, desde que haja o depósito em juízo do montante incontroverso. Apelação 69049/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 69049 / 2009. Julgamento: 13/10/2010. APELANTE(S) LAVANDERIA ALBA LTDA (Advs: Dr. LEONARDO DA SILVA CRUZ), APELADO(S) - HUGO BLANCO FILHO E SUA ESPOSA (Advs: Dr. FÁBIO DE AQUINO PÓVOAS). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ FERREIRA LEITE Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, PROVERAM O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - CONTRATO PARTICULAR ENTITULADO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL URBANO COM OPÇÃO DE COMPRA COM CLÁUSULA PENAL - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO AO FUNDAMENTO DE FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 580 DO CPC - INOBSERVÂNCIA DO REGRAMENTO PREVISTO NO ART. 616 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO - CASSAÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO PROVIDO. 1. A prévia intimação do exeqüente para emendar a inicial, no caso de ação de execução de título executivo extrajudicial, é condição indispensável para o indeferimento da exordial, com a consequente extinção do feito sem resolução do mérito. Exegese do art. 616 do Código de Processo Civil. 2. A sua inobservância desrespeita o devido processo legal e acarreta o cerceamento de defesa do exequente, gerando, desta feita, a nulidade do decisum. 3. Recurso apelatório provido para cassar a sentença singular, determinando a remessa dos autos a instância de piso para o seu regular seguimento nos termos da legislação processual aplicável à espécie. Apelação 94865/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 94865 / 2009. Julgamento: 13/10/2010. APELANTE(S) UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S. A. - UNIBANCO (Advs: Dra. SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - JAIRO WLODKOVSKI (Advs: Dra. KARLA PATRÍCIA EPAMINONDAS DA SILVA, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ FERREIRA LEITE Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DESPROVERAM O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - TAXA DE EMISSÃO DE BOLETO DE COBRANÇA - ABUSIVIDADE RECONHECIDA - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA LIMITAÇÃO À TAXA DE JUROS CONTRATADA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1- A cobrança de parcelas de financiamento não constitui serviços praticados em favor do mutuário-consumidor, pelo contrário, atende tão-somente o interesse individual da instituição financeira em receber as parcelas que foram contratadas. Logo, se não se trata de serviço posto à disposição do consumidor, não pode ser cobrada a famigerada taxa de emissão de boleto, máxime por ser abusiva e incompatível com a boa-fé e equidade. 2- É permitida a cobrança de comissão de permanência sobre o saldo devedor de contrato bancário, calculada sobre a taxa média de mercado, todavia, limitada à taxa de juros efetivamente contratada. Inteligência da Súmula n. 294/STJ. Apelação 110899/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA. Protocolo Número/Ano: 110899 / 2009. Julgamento: 13/10/2010. APELANTE(S) - ELETROMAR MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA. (Advs: Dr. CRISTIANO ALCIDES BASSO, Dr(a). NOELI ALBERTI), APELADO(S) - FRANCISCO ARI DE SOUZA (Advs: Dr(a). EDILENE MARIA TORQUATO VILLAR). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ FERREIRA LEITE Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, REJEITARAM AS PRELIMINARES E, NO MÉRITO, PROVERAM, EM PARTE, O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - INOCORRÊNCIA - PRELIMINAR RECHAÇADA - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - INOCORRÊNCIA - PRELIMINAR REPELIDA - MÉRITO INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO CONSUMIDOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DÍVIDA JÁ PAGA - DANO MORAL Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437 Página 20 de 463 CONFIGURADO - PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - CONDENAÇÃO INFERIOR AO PEDIDO DO AUTOR - FATO QUE NÃO CARACTERIZA A SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 326 DO E. STJ - CORREÇÃO MONETÁRIA - INCIDÊNCIA A PARTIR DA DATA DO ARBITRAMENTO - DISPOSIÇÃO DA SÚMULA 362 DO STJ - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO APELATÓRIO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO. 1. Presentes as condições que ensejam o julgamento antecipado da causa, é dever do juiz, e não mera faculdade, assim proceder, não sendo o caso, portanto, de cerceamento de defesa. 2. A regular prestação da jurisdição, pelo julgador, não exige que todo e qualquer tema indicado pelas partes seja particularizadamente analisado, sendo suficiente a consideração das questões de relevo e essencialidade para o desate da controvérsia. Na espécie, atendeu-se com exatidão a esse desiderato, sendo improcedente a alegação de nulidade do decisum por ausência de fundamentação. 3. Se a inscrição do nome do consumidor no Serviço de Proteção ao Crédito deu-se em razão de dívida regularmente quitada, a reparação dos danos morais é legítima. 4. Na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca. (Súmula n. 326 do STJ) 5. A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento (Súmula n. 362 do STJ) 6. Recurso de apelação parcialmente provido apenas para determinar a incidência da correção monetária a partir da data do arbitramento do quantum indenizatório, mantendo intactos os demais pontos da laboriosa decisão singular atacada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Apelação 118326/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 118326 / 2009. Julgamento: 13/10/2010. APELANTE(S) - ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S. A. - CASAS PERNAMBUCANAS (Advs: Dr(a). LUCIANO MEDEIROS CRIVELLENTE, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - JUNIAMAR SANTOS BONFIM (Advs: Dr. MARCELO MARTINS DE OLIVEIRA, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ FERREIRA LEITE Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, PROVERAM O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSERÇÃO DE NOME E CPF DE DEVEDOR NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES (SPC) - AUSÊNCIA DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO (ARTIGO 43, § 2º, DO CDC) - RESPONSABILIDADE DA ENTIDADE CADASTRAL - AÇÃO QUE DEVE SER EXTINTA POR ILEGITIMIDADE DE PARTE - APLICABILIDADE DA SÚMULA 359/STJ PRELIMINAR ACOLHIDA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Nos termos da Súmula n. 359/STJ, a responsabilidade pela ausência de notificação é dos órgãos mantenedores de cadastros restritivos de crédito, e não, do credor. O credor só terá responsabilidade quando a anotação for indevida, em outras palavras, quando for apontada por dívida inexistente, o que não é o caso dos autos, já que a autora não produziu provas nesse sentido. Preliminar de ilegitimidade de parte passiva acolhida. Apelação 127783/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE PARANATINGA. Protocolo Número/Ano: 127783 / 2009. Julgamento: 13/10/2010. APELANTE(S) - AGROPECUARIA SACOTEM LTDA (Advs: Dr(a). JOSE OSORIO DE FREITAS, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - ESPÓLIO DE REINALDO FERNANDES DE SOUSA, POR SEU INVENTARIANTE AGNALDO ZAMPIERI DE SOUZA E OUTRO(s) (Advs: Dr. FLORINDO PILHALARME), APELADO(S) - EDU ARRUDA JÚNIOR E SUA ESPOSA TEREZA GERMANO ARRUDA (Advs: Dr. ADEMIR JOEL CARDOSO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ FERREIRA LEITE Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, REJEITARAM A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, DESPROVERAM O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DEMARCAÇÃO CUMULADA COM QUEIXA DE ESBULHO - RESTITUIÇÃO DE ÁREA INVADIDA E INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA AO ARGUMENTO DE FALTA DE INTIMAÇÃO DA APELANTE-DEMANDA PARA SE MANIFESTAR ACERCA DA CONTESTAÇÃO OFERECIDA PELO APELADO-DENUNCIADO INOCORRÊNCIA - CIÊNCIA DA PEÇA DEFENSIVA QUE FORA TOMADA EM AUDIÊNCIA - MÉRITO - A CIRCUNSTÂNCIA DE SER O RESPONSÁVEL PELA GARANTIA LITISCONSORTE DA AÇÃO PRINCIPAL NÃO DISPENSA NEM IMPEDE A DENUNCIAÇÃO DA LIDE - DENUNCIAÇÃO À LIDE QUE NÃO Disponibilizado - 20/10/2010 FORA PROMOVIDA NO PRAZO PREVISTO NO ART. 71 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PRECLUSÃO TEMPORAL - SENTENÇA MANTIDA RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não acarreta cerceamento de defesa a falta de intimação da parte interessada para se manifestar sobre petição juntada pelo litisdenunciado quando por outra forma já tinha tomado conhecimento de tal ato. 2. A circunstância de ser o responsável pela garantia litisconsorte da ação principal não dispensa nem impede a denunciação da lide. 3. Consoante regramento inserto no art. 71 do Código de Processo Civil, o prazo para o oferecimento da denunciação da lide é o da contestação. Transcorrendo in albis o respectivo lapso temporal, opera-se a preclusão temporal. 4. Recurso apelatório desprovido, mantendo integralmente a sentença atacada. Apelação 136678/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS. Protocolo Número/Ano: 136678 / 2009. Julgamento: 13/10/2010. APELANTE(S) - VIVO S. A. (Advs: Dra. MIRIAM GONÇALVES BARBOSA, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - C. A. TRINDADE - ME (Advs: Dr. LUIZ PEREIRA PARDIN). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ FERREIRA LEITE Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DESPROVERAM O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANO MORAL E MATERIAL C/C PEDIDO DE LIMINAR - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TELEFÔNICOS FIRMADO COM SUPOSTO CONSULTOR DE VENDAS (FRAUDADOR) - EMISSÃO DE FATURA INADIMPLEMENTO JUSTIFICADO - REMESSA INDEVIDA DE NOME, CNPJ DA EMPRESA CONTRATANTE E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL A FIGURAR NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES - SERVIÇOS NÃO UTILIZADOS PELA CONTRATANTE - FALHAS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPROVAÇÃO DO DANO, DA CULPA E DO LIAME ENTRE AMBOS APLICABILIDADE DAS NORMAS CONSUMERISTAS - DANO MORAL CONFIGURADO - INDENIZAÇÃO DEVIDA - CONDENAÇÃO POSTA NO JUÍZO MONOCRÁTICO EM R$16.024,80 (DEZESSEIS MIL, VINTE E QUATRO REAIS E OITENTA CENTAVOS) - FIXAÇÃO RAZOÁVEL - SENTENÇA MANTIDA INTEGRALMENTE - RECURSO IMPROVIDO. Comprovada a contratação de linha telefônica por fraudador, tal fato, caracteriza falha na prestação dos serviços disponibilizados pela concessionária de serviços de telefonia, o que, nos termos da Lei Consumerista gera o dever de indenizar. Nesse contexto, não está a suposta contratante, que não usufruiu dos serviços prestados pela apelante, obrigada a efetuar o pagamento de fatura emitida como contraprestação dos serviços disponibilizados pela apelada, o que, por si só, afasta a legalidade da anotação do CNPJ da apelada nos Órgãos de Proteção ao Crédito, por inadimplemento. Nos casos de inscrição indevida em cadastros de inadimplentes o dano moral se configura in re ipsa, isto é, prescinde de prova, ainda que a prejudicada seja pessoa jurídica. Precedentes. O valor da condenação a título de dano moral mostra-se moderado, não merecendo reprimenda, porque, suficiente a cumprir o seu papel punitivo e pedagógico da indenização por dano moral, ainda mais, porque não resulta em enriquecimento sem causa da postulante (vítima). Recurso improvido. Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA CAPITAL (Opostos nos autos do(a) Apelação 70529/2010 - Classe: CNJ-198). Protocolo Número/Ano: 98597 / 2010. Julgamento: 13/10/2010. EMBARGANTE - JOSENICE RODRIGUES DE CARVALHO DIAS GONÇALVES (Advs: Dra. MICHELLE FASCINI XAVIER, Dr(a). OUTRO(S)), EMBARGADO - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS (Advs: Dra. DIANARU DA SILVA PAIXÃO, Dr. OSMAR DA SILVA MONTEIRO JÚNIOR, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ FERREIRA LEITE Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DESPROVERAM OS EMBARGOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO QUE, EM SUMA, RECONHECEU O DIREITO DA SEGURADA/EMBARGANTE AO RECEBIMENTO DO SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT), PORÉM, DE ACORDO COM A GRADUAÇÃO DA LESÃO - ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO DO ACÓRDÃO COM A LEGISLAÇÃO REGENTE - ALEGAÇÃO REJEITADA - AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 535 DO CPC - DISPOTIVO QUE DEVE SER OBSERVADO AINDA QUE O OBJETICVO SEJA O DE PREQUESTIONAR A MATÉRIA - RECURSO DESPROVIDO - DECISÃO MANTIDA. 1- O recurso de embargos de declaração não se presta para Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437 Página 21 de 463 promover a reapreciação do julgamento, porquanto, que destinado apenas a esclarecer, se existentes, dúvidas, omissões ou contradições no julgamento. Ainda que a intenção do embargante seja apenas prequestionar a matéria, ainda assim, mister se faz a observação das hipóteses de cabimento elencadas no artigo 535 e incisos do Código Procedimental Civil. 2 - Nos termos prelecionados pelo artigo 5º, § 5º, da Lei n. 6.194/74, com a nova redação dada pela Lei n. 8.441/92 e de acordo com o entendimento jurisprudencial emanado do Tribunal da Cidadania (STJ) é possível a cobertura do seguro obrigatório - DPVAT - de acordo com a graduação da lesão sofrida pelo segurado, quando o direito postulado está materializado na alegada invalidez permanente parcial ou total. 3 - Inexistindo os vícios previstos no artigo 535 e incisos o improvimento do recurso é medida que se impõe. Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA CAPITAL (Opostos nos autos do(a) Apelação 81574/2009 - Classe: CNJ-198). Protocolo Número/Ano: 98056 / 2010. Julgamento: 13/10/2010. EMBARGANTE - MINORU RODRIGUES DA SILVA (Advs: Dra. MICHELLE FASCINI XAVIER, Dr(a). OUTRO(S)), EMBARGADO - TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S. A. (Advs: Dr. MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON, Dr. RENATO CHAGAS DA SILVA, Dra. ROSMERI VALDUGA, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ FERREIRA LEITE Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DESPROVERAM OS EMBARGOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO QUE ACOLHEU A PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA, PARA QUE SEJA REALIZADA PROVA PERICIAL - ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO - DESNECESSIDADE DE QUANTIFICAÇÃO DA LESÃO PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS - ALEGAÇÃO REJEITADA - AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 535 DO CPC - DISPOTIVO QUE DEVE SER OBSERVADO AINDA QUE O OBJETIVO SEJA O DE PREQUESTIONAR A MATÉRIA - RECURSO DESPROVIDO DECISÃO MANTIDA. 1- O recurso de embargos de declaração não se presta para promover a reapreciação do julgamento, porquanto, destinado apenas a esclarecer, se existentes, dúvidas, omissões ou contradições no julgamento. Ainda que a intenção do embargante seja apenas prequestionar a matéria, ainda assim, mister se faz a observação das hipóteses de cabimento elencadas no artigo 535 e incisos do Código Procedimental Civil. 2 - Nos termos prelecionados pelo artigo 5º, § 5º, da Lei n. 6.194/74, com a nova redação dada pela Lei n. 8.441/92 e de acordo com o entendimento jurisprudencial emanado do Tribunal da Cidadania (STJ) é possível a cobertura do seguro obrigatório - DPVAT - de acordo com a graduação da lesão sofrida pelo segurado, quando o direito postulado está materializado na alegada invalidez permanente parcial ou total. 3 - Inexistindo os vícios previstos no artigo 535 e incisos o improvimento do recurso é medida que se impõe. SEXTA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos 18 dias do mês de Outubro de 2010. Belª ADRIANA ESNARRIAGA DE FREITAS FARINHA Diretora da Sexta Secretaria Cível Decisões do Relator AUTOS COM DECISÃO DO RELATOR INTIMAÇÃO (ART. 234 E SEGUINTES DO CPC) – COM FINALIDADE FABIANA ZANCHETA GIGLIO (Adv.: Dra. Wilma de Campos Borges), já qualificada nos autos do RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 88201/2007 Classe: 198-CNJ COMARCA CAPITAL, em que são APELANTE(S)/APELADOS: ITAÚ SEGUROS S. A. (Advogado(s): Dr. RODRIGO POUSO MIRANDA E OUTRO(S)) , FABIANA ZANCHETA GIGLIO (Advogado(s): Dr(a). VERA LÚCIA PEREIRA BRANDÃO E OUTRO(S)) E TUGUIO MAEDA E OUTRO(s) (Advogado(s): Dr. OTÁVIO PINHEIRO DE FREITAS, Dr(a). FILIPE GIMENES DE FREITAS), vem por meio da petição protocolizada sob o nº 99835/2010, em 07/10/2010, requerer vista dos autos pelo prazo de 10 (dez) dias. CONCLUSÃO: "... defiro o pedido, conforme requerido..." Cuiabá, 14 de outubro de 2010. Des. PAULO DA CUNHA – Vice-Presidente do TJ/MT RECURSO ESPECIAL 87972/2010 (Interposto nos autos do(a) Apelação 38552/2010 - Classe: CNJ-198) RECORRENTE(S): MARCIA HELENA RIBEIRO TOLEDO Advogado(s): Dra. MICHELLE FASCINI XAVIER Dr. WILSON MOLINA PORTO E OUTRO(S) RECORRIDO(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S. A. Advogado(s): Dr. FERNANDO CÉSAR ZANDONADI E OUTRO(S) CONCLUSÃO: "... nego seguimento ao Recurso..." Cuiabá, 15 de outubro de 2010. Des. PAULO DA CUNHA – Vice-Presidente do TJ/MT Intimações do Vice-Presidente RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ 101199/2010 (Interposto nos autos do(a) Apelação 107151/2009 - Classe: CNJ-198) AGRAVANTE(S): PAULO FRANCO DE GODOY BELFORT E SUA ESPOSA E OUTRO(s) Advogado(s): Dra. LUCIANA DE FREITAS PEREIRA E OUTRO(S) AGRAVADO(S): CÍCERO BARBOSA DE LIMA E SUA ESPOSA Advogado(s): Dr. ALCENOR ALVES DE SOUZA E OUTRO(S) Intimação aos Agravados para apresentarem contrarrazões ao Recurso em epígrafe, nos termos do art. 544, §2º do CPC. Cuiabá, 18 de outubro de 2010. DES. PAULO DA CUNHA Vice – Presidente Primeira Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Privado DE Pauta de Julgamento Julgamentos designados para a Sessão Ordinária da Egrégia PRIMEIRA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO PRIVADO, às 14:00 horas , na 1ª (primeira) quinta-feira de cada mês (art. 8º da Emenda Regimental nº 008/2009/TP e art. 2º, do Ato regimental Nº.03/2009 do Tribunal Pleno) findo o prazo previsto no art. 552, parágrafo 1º do CPC. Habeas Corpus 99772/2010 Classe: 1269-CNJ COMARCA DE JUSCIMEIRA IMPETRANTE(S): DR. ODERLY MARIA FERREIRA LACERDA PACIENTE(S): J. C. B. DECISÃO DO RELATOR: "... indefiro o salvo conduto liminar..." Cuiabá, 15 de outubro de 2010. DES. JURACY PERSIANI Relator Decisões do Vice-Presidente RECURSO ESPECIAL 89131/2010 (Interposto nos autos do(a) Apelação 39262/2010 - Classe: CNJ-198) RECORRENTE(S): ANTONIO PEREIRA Advogado(s): Dra. MICHELLE FASCINI XAVIER Dr. WILSON MOLINA PORTO E OUTRO(S) Disponibilizado - 20/10/2010 RECORRIDO(S): PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Advogado(s): Dr. MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON Dr. RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA E OUTRO(S) CONCLUSÃO: "... nego seguimento ao recurso..." Cuiabá, 15 de outubro de 2010. Des. PAULO DA CUNHA – Vice-Presidente do TJ/MT Embargos Infringentes 53178/2010 Classe: 208-CNJ (Opostos nos autos do(a) Apelação 69379/2009 - Classe: CNJ-198) - Origem: COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE Protocolo: 53178/2010 RELATOR: DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI EMBARGANTE: SANDRO SERGIO PIMENTEL Advogado(s): Dr. ALFREDO DE OLIVEIRA WOYDA EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S. A. Advogado(s): Dr. JOÃO BATISTA FERREIRA E OUTRO(S) Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437 Página 22 de 463 Mandado de Segurança 95358/2009 Classe: 120-CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Protocolo: 95358/2009 RELATOR: DR. ALBERTO PAMPADO NETO IMPETRANTE(S): EMILSON MIRANDA JUNIOR Advogado(s): Dr(a). FELIPE DE FREITAS ARANTES IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRACAO Advogado(s): Dr(a). ALEXANDRE APOLONIO CALLEJAS – PROC. DO ESTADO E-MAIL: [email protected] Belª CARLA ROSANA PACHECO Diretora das Turmas de Câm. Cíveis Reunidas de Direito Privado Acórdão Ag r a v o Regimental Classe: CNJ-206 COMARCA DE RONDONÓPOLIS(Interposto nos autos do(a) Ação Rescisória 40704/2010 - Classe: CNJ-47). Protocolo Número/Ano: 92457 / 2010. Julgamento: 7/10/2010. AGRAVANTE(S) - ARIEL MARQUES FERNANDES DA SILVA E OUTRA(s) (Advs: Dra. ANA LÍDIA SOUZA MARQUES), AGRAVADO(S) ELISEU LUIZ DOS SANTOS. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. GUIOMAR TEODORO BORGES Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM O AGRAVO REGIMENTAL EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL - AÇÃO RESCISÓRIA - DECISÃO QUE INDEFERIU A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA SUSPENDER EXECUÇÃO DE SENTENÇA - AUSÊNCIA DE REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA - AGRAVO DESPROVIDO. A concessão da antecipação dos efeitos da tutela para suspender a execução da sentença rescindenda, pressupõe que a análise do pleito seja feita verificando-se a existência dos requisitos autorizadores da medida. Esta modalidade de tutela consiste em medida excepcionalíssima de modo a se preservar a decisão proferida em processo de cognição exauriente. SECRETARIA DAS TURMAS DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO PRIVADO em Cuiabá, aos 19 dias do mês de Outubro de 2010. Belª. CARLA ROSANA PACHECO Diretora das Turmas de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Privado Decisão / Intimação do Vice-Presidente Protocolo: 86335/2010 RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) Ação Rescisória 53694/2009 - Classe: CNJ-47) Origem: PRIMEIRA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO. RECORRENTE(S): POTENCIAL PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA. Advogado(s): Dr. LUIS FERNANDO DECANINI RECORRIDO(S): AVENTIS CROPSCIENCE BRASIL LTDA Advogado(s): Dr. MILTON DABUL POMPEU DE BARROS e OUTRO(S) CONCLUSÃO DE DECISÃO DE FLS. 386/388-TJ/MT: "Posto isso, nego seguimento ao recurso. Publique-se. Intimem-se. Cuiabá, 15 de outubro de 2010 DES. PAULO DA CUNHA – VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Segunda Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Privado Decisão / Intimação do Relator Protocolo: 20936/2004 Ação Rescisória 20936/2004 Classe: 47-CNJ Origem: COMARCA DE JUINA EXEQUENTE (A): ANTONIO LUIZ FERREIRA DA SILVA Advogado(s): Dr.LEANDRO ALVES DE OLIVEIRA JÚNIOR e OUTRO(S) EXECUTADO (A): BANCO BRADESCO S/A CONCLUSÃO DE DECISÃO DE FLS. 1786/1793-TJ/MT: Vistos etc.Trata-se de pedido de cumprimento de acórdão formulado por ANTONIO LUIZ FERREIRA DA SILVA em desfavor do BANCO BRADESCO S/A nos autos de ação rescisória, cuja competência originária pertence a esta Turma de Câmaras Cíveis Reunidas. Nas razões de fls. 1730/1741 pugna (i) pela substituição, no pólo ativo, da empresa MINERAÇÃO E COMÉRCIO DE DIAMENTES JUÍNA LTDA por Disponibilizado - 20/10/2010 ANTONIO LUIZ FERREIRA DA SILVA em virtude da escritura pública de cessão de direitos creditícios trazidas às fls. 1742-A/1742-C; (ii) pela substituição, no pólo passivo, do BANCO ECONÔMICO S/A EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL pelo seu adquirente BANCO BRADESCO S/A; (iii) pela penhora on line do crédito exeqüendo, constituído pelo valor do depósito prévio postergador para recolhimento quando da resolução do litígio e honorários advocatícios; e (iv) que seja aplicada a multa do art. 475-J do CPC, sendo desnecessária intimação da parte executada.Trouxe documentos às fls. 1740/1747. Em decisão de fls. 1778/1779-TJ determinou a prévia oitiva da douta Procuradoria Geral de Justiça, que não ter interesse em atuar nesta fase processual da ação rescisória (fls. 1783). Relato necessário. Anota-se que, nos termos do art. 198 do Regimento Interno deste Sodalício, as execuções dos acórdãos proferidos em ações rescisórias devem ser realizadas no órgão julgador, competindo ao relator da respectiva decisão conduzi-la. No presente caso, como o relator originário - DESEMBARGADOR JOSÉ SILVÉRIO GOMES - assumiu a Presidência deste egrégio Tribunal de Justiça, cabe-me, na condição de seu substituto legal, o conhecimento do pedido. Inicialmente, pede a empresa MINERAÇÃO E COMÉRCIO DE DIAMENTES JUÍNA LTDA a substituição do pólo ativo a fim de que, nesta fase processual, seja tido como exeqüente ANTONIO LUIZ FERREIRA DA SILVA, tendo em vista o pactuado na escritura pública de cessão de direitos creditórios trazidas às fls. 1742-A/1742-C. Sem adentrar ao teor do negócio travado entre as partes, verifica-se que o art. 567, II, do CPC permite o acolhimento da pretensão, motivo pelo qual defiro a pretensão a fim de que passe a figurar como exeqüente ANTONIO LUIZ FERREIRA DA SILVA. Além disso, o exeqüente pede que passe a figura como executado o BANCO BRADESCO S/A, pois referida instituição financeira assumiu o controle acionário do BANCO ECONÔMICO S/A EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. E realmente não há dúvidas de que o BANCO BRADESCO S/A assumiu, na plenitude, a atividade operacional do BANCO ECONÔMICO S/A, bem como absorveu seus ativos e passivos. A jurisprudência do egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais é extremamente elucidativa sobre o tema: "APELAÇÃO CÍVEL. JUNTADA DE DOCUMENTOS NA FASE RECURSAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INTERESSE DE AGIR. PRESCRIÇÃO. CADERNETA DE POUPANÇA. PLANO BRESSER. EXIBIÇÃO. 1. Quanto ao momento da produção de prova documental, a jurisprudência pátria tem admitido a juntada de documento em qualquer fase do processo, desde que ouvida a parte contrária e não se vislumbre a sua premeditada ocultação ou, ainda, que não implique surpresa capaz de impedir a contraprova pela parte adversa. 2. Demonstrada a sub-rogação do Banco Bradesco nos direitos e obrigações do Banco Econômico, possui o mesmo legitimidade para figurar no pólo passivo da presente ação de cobrança. 3. O interesse processual é condição de procedibilidade da ação, que decorre da utilidade e necessidade do provimento jurisdicional solicitado do Estado. 4. Tratando-se de caderneta de poupança, o prazo prescricional é aquele das ações pessoais sem regra específica, que, no Código Civil de 1916, era de vinte anos e que deve ser aplicado ao presente caso por força do art. 2.028 do Código Civil de 2002. 5. As cadernetas de poupança com aniversário até o dia 15 sujeitam-se, em junho de 1987, ao IPC. 6. A não exibição dos documentos solicitados provoca a presunção de veracidade dos fatos que, por meio deles, pretendia-se fazer a prova." (Número do processo : 1.0518.07.119407-1/001(1) Numeração Única: 1194071-05.2007.8.13.0518 - Relator: WAGNER WILSON - Data do Julgamento: 29/10/2008 - Data da Publicação: 28/11/2008) "APELAÇÃO CÍVEL - ILEGITIMIDADE PASSIVA - INSTITUIÇÃO BANCÁRIA - SUCESSÃO PRELIMINAR REJEITADA - AÇÃO DE CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS C/C AÇÃO DE COBRANÇA - CUMULAÇÃO INDEVIDA ARTIGO EMENDA DA INICIAL - NECESSIDADE - ART. 284 DO CPC. Constitui fato público e notório que após intervenção federal decretada em 09/08/1996, o Banco Econômico, adquirido pelo Banco Excel S/A, passou a se denominar 'Banco Econômico Excel S/A', instituição esta posteriormente adquirida pelo Banco Bilbao Vizcaya Argentaria, hoje denominado Banco Alvorada S/A, do qual o Bradesco é o único acionista. Deste modo, patente a legitimidade passiva do Banco Bradesco para figurar no pólo passivo da ação visando exibição de extrato bancário alusivo a conta de poupança outrora entabulado com o Banco Econômico, eis que figura como seu sucessor, ao final. Não obstante a impossibilidade de cumulação de cautelar exibitória com ação de cobrança, à vista da possibilidade de aproveitamento dos atos processuais, e considerando que a irregularidade não foi vislumbrada em primeiro grau de jurisdição, em Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437 Página 23 de 463 obediência ao disposto no art. 284 do CPC, é de ser conferido ao autor o direito de emenda da exordial." (Ap n.º1.0433.07.217752-3/001, Rel. Des. Afrânio Vilela, p. 05/07/2008) Assim sendo, defiro a substituição do pólo passivo para que passe a constar como executado o BANCO BRADESCO S/A. Por fim, com relação ao requerimento de inclusão da multa do art. 475-J do CPC e imediata determinação de penhora on line do total exeqüendo (depósito prévio, honorários sucumbenciais e multa), há de ser tecidas algumas considerações. O entendimento anunciado pelo exeqüente do colendo Superior Tribunal de Justiça estava mesmo firmado no sentido de que desnecessária a intimação do devedor, pessoalmente ou por seu advogado, para cumprir a sentença transitada em julgado. Não cumprida a obrigação em quinze dias, a contar do trânsito em julgado da sentença condenatória, incidiria a multa prevista no art. 475-J do CPC. Todavia, referida orientação foi reformulada pela Corte Especial, na sessão do dia 07/04/2010, no julgamento do REsp nº 940.274/MS, unificando o entendimento no sentido de que o cumprimento da sentença não se efetiva de forma automática, de modo que a multa só terá incidência após transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias da intimação do patrono da parte para o pagamento da obrigação. Veja-se:"AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ARTIGO 475-J DO CPC - MULTA DE 10 % - INTIMAÇÃO DA PARTE VENCIDA - NECESSIDADE CONFORME ENTENDIMENTO DA CORTE ESPECIAL - RECURSO PROVIDO." (AgRg no Ag 1284435/RS, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/06/2010, DJe 29/06/2010). "PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM S/A. COMPANHIA RIOGRANDENSE DE TELECOMUNICAÇÕES S/A (CRT). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXECUÇÃO. PEDIDO DE REVISÃO. VALOR EXCESSIVO. INTERVENÇÃO EXCEPCIONAL DO STJ. POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. AFASTAMENTO. MULTA DO ART. 475-J. AFASTAMENTO. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM O POSICIONAMENTO DO STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Admite-se, nos casos em que o valor dos honorários represente percentual manifestamente irrisório ou exorbitante, seja revisto o critério adotado para sua fixação, afastando-se a vedação contida na Súmula 7 desta Corte. Isso porque nessa hipótese não mais se trataria de questão de fato, mas de direito" (AgRg no REsp n. 1.059.571/RS, Rel. Min. Castro Meira, DJe 6/11/2008). II. Segundo entendimento pacificado nesta Corte, no cumprimento de sentença, a aplicação da multa prevista no art. 475-J do CPC depende do trânsito em julgado da sentença e da intimação da parte, por seu advogado, após a baixa dos autos à origem e aposição do "cumpra-se" pelo juízo processante. III. Agravo regimental a que se nega provimento." (AgRg no REsp 1179652/RS, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 15/06/2010, DJe 30/06/2010). "PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO ESPONTÂNEO DE SENTENÇA. APLICAÇÃO DA MULTA. INTIMAÇÃO DA PARTE. ATO QUE SE REALIZA NA PESSOA DO PROCURADOR. CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA LEGAL. FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS. CABIMENTO. TERMOS DO ART. 20 § 4º DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ. RECURSO INADMISSÍVEL, A ENSEJAR A APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 557, § 2º, DO CPC. AGRAVO QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A intimação da parte para o cumprimento espontâneo da sentença transitada em julgado ou para a apresentação de impugnação ao cálculo é realizada por meio de seu procurador, ato que torna inequívoco o termo inicial da quinzena legal. 2. Entendimento recentemente adotado pela c. Corte Especial, unificando a interpretação acerca do tema. 3. Na ausência do pagamento espontâneo, o cumprimento da decisão judicial transitada em julgado faz-se via execução, portanto restam devidos honorários sucumbenciais de acordo com o art. 20, § 4º CPC. 4. Diante de remansosos julgados desta Corte, em casos análogos, inadmite-se o recurso especial pela divergência, quando o acórdão hostilizado se firmou no mesmo sentido. Aplicando-se a Súmula 83/STJ. 5. A interposição de agravo manifestamente inadmissível enseja aplicação da multa prevista no artigo 557 § 2º do Código de Processo Civil. 6. Agravo regimental a que se nega provimento." (AgRg no Ag 1211742/RS, Rel. Ministro HONILDO AMARAL DE MELLO CASTRO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/AP), QUARTA TURMA, julgado em 25/05/2010, DJe 04/06/2010) Deflui-se daí que, como no acórdão de fls. 1579/1598-TJ deixou-se de consignar a necessidade de intimação do advogado da parte para efetuar o pagamento os valores, impõe-se o Disponibilizado - 20/10/2010 momentâneo afastamento da multa disposto no art. 475-J do CPC. Portanto, nos termos do Art. 475-J, determino a intimação do executado BANCO BRADESCO S/A para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue depósito dos valores apurados no cálculo de fls. 1747, subtraindo-se apenas o valor da multa de 10%. Não efetuado o pagamento no prazo legal, ao montante da condenação será acrescida multa no percentual de 10%, conforme disposição do art. 475-J do CPC, devendo, neste caso, retornarem os autos para este julgador a fim de que seja dado prosseguimento à fase executiva. Em tempo, nos termos do art. 20, § 4º, do CPC, considerando a simplicidade da execução, local de prestação de serviço (Cuiabá/MT) e trabalho despendido pelo procurador, fixo os honorários advocatícios em R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), que serão reduzidos à metade na hipótese de pronto pagamento (art. 652-A, parágrafo único, do CPC).Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Às providências. Cuiabá, 18 de outubro de 2010 DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO - RELATOR Decisão / Intimação do Vice-Presidente Protocolo: 80039/2010 RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) Embargos Infringentes 127014/2008 - Classe: CNJ-208) (Opostos nos autos do(a) Apelação 77960/2008 - Classe: CNJ-198) Origem: SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO. RECORRENTE(S): GAZETA PUBLICIDADE E NEGOCIOS LTDA - TV GAZETA E OUTRO(s) Advogado(s): Dr. CLÁUDIO STÁBILE RIBEIRO e OUTRO(S) RECORRIDO(S): ELTON APARECIDO VENTURA GONCALVES Advogado(s): Dr(a). VILMA RIBEIRO DA SILVA AZEVEDO e OUTRO(S) CONCLUSÃO DE DECISÃO DE FLS. 791/793-TJ/MT: "Posto isso, dou seguimento ao Recurso, tão somente pela suposta afronta ao art. 186 do Código Civil. Publique-se. Intimem-se. Cuiabá, 13 de outubro de 2010. DES. PAULO DA CUNHA – VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo Feitos DECISÃO DO VICE-PRESIDENTE/TJMT Protocolo: 88862/2010 RECURSO ORDINÁRIO (Interposto nos autos do(a) Mandado de Segurança 14291/2009 - Classe: CNJ-120) – Comarca da Capital RECORRENTE(S): SÉRGIO RICARDO RIBEIRO Advogado(s):Dr. LUCAS OLIVEIRA BERNARDINO SILVA E OUTRO(S) RECORRIDO(S): ESTADO DE MATO GROSSO Advogado(s): Dr. NELSON PEREIRA DOS SANTOS - PROC. DO ESTADO Decisão: "... Posto isso, dou seguimento ao Recurso..." AS) Des. Paulo da Cunha – Vice-Presidente do TJMT INTIMAÇÃO DO VICE-PRESIDENTE/TJMT Protocolo: 84926/2010 RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) Mandado de Segurança 54267/2009 - Classe: CNJ-120) – Comarca da Capital RECORRENTE(S): PRESIDENTE DA CENTRAIS ELETRICAS MATOGROSSENSES S. A.-CEMAT Dr.(as) OZANA BAPTISTA GUSMÃO E OUTRO(S) RECORRIDO: ESTADO DE MATO GROSSO Advogado(s): Dr(a). JENZ PROCHOW JUNIOR - PROCURADOR DO ESTADO RECORRIDO(S): CERÂMICA PORTO RICO LTDA. Advogado(s): Dr. ANTÔNIO JOÃO DE CARVALHO JÚNIOR E OUTRO(S) "Intimação aos recorridos para apresentarem as contrarrazões ao presente recurso." AS) Des. Paulo da Cunha – Vice-Presidente do TJMT Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437 Página 24 de 463 Protocolo: 96249/2010 RECURSO ORDINÁRIO (Interposto nos autos do(a) Mandado de Segurança 50461/2009 - Classe: CNJ-120) – Comarca da Capital RECORRENTE(S): MARICILDA DO NASCIMENTO FARIAS Advogado(s): Dra. JUÇARA MARIA DOMINGUES LOTUFO RECORRIDO(S): ESTADO DE MATO GROSSO Advogado(s): Dr. NELSON PEREIRA DOS SANTOS - PROC. DO ESTADO "Intimação ao recorrido para apresentar as contrarrazões ao presente recurso." AS) Des. Paulo da Cunha – Vice-Presidente do TJMT Protocolo: 97398/2010 RECURSO ORDINÁRIO (Interposto nos autos do(a) Mandado de Segurança Coletivo 29557/2010 - Classe: CNJ-119) – Comarca da CAPITAL RECORRENTE(S): SIAGESPOC - SINDICATO DOS AGENTES PRISIONAIS E DOS INVESTIGADORES DE POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO Advogado(s): Dr. CARLOS FREDERICK S. I. DE ALMEIDA E OUTRO(S) RECORRIDO(S): ESTADO DE MATO GROSSO Advogado(s): Dr. ALEXANDRE APOLÔNIO CALLEJAS - PROC. ESTADO RECORRIDO(S): EXMO. SR. DIRETOR GERAL DA POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL "Intimação ao recorrido para apresentar as contrarrazões ao presente recurso." AS) Des. Paulo da Cunha – Vice-Presidente do TJMT INTIMAÇÃO DO RELATOR Protocolo: 45459/2010 Mandado de Segurança 45459/2010 Classe: 120-CNJ - COMARCA DE CHAPADA DOS GUIMARÃES IMETRANTE(S): JAIRO SECUNDINO HIPOLITO Advogado(s): Dr. DANDY VINÍCIUS SPANHOL E OUTRO(S) IMPETRADO: EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DIRETOR DO FÓRUM DA COMARCA DE CHAPADA DOS GUIMARÃES "Intimação ao impetrante para fornecer o endereço correto e completo do litisconsorte Wagner Gomes Bezerra, sob pena de aplicação do contido na Súmula n. 631/STF." AS) Des. Rubens de Oliveira Santos Filho - Relator Protocolo: 57709/2010 Mandado de Segurança 57709/2010 Classe: 120-CNJ - COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S): RINALDO LUIZ SIQUEIRA CAMPOS Advogado(s): Dra. JANNIRA LARANJEIRA SIQUEIRA CAMPOS IMPETRADO: COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO Advogado(s): Dr. Nelson Pereira dos Santos - Procurador do Estado " Intimação ao impetrante para manifestar se ainda persiste o interesse no prosseguimento do feito, tendo em vista a superveniência da Lei n. 12.191/2010, que concedeu anistia aos policiais punidos por participarem de movimentos reivindicatórios." AS) Des. Rubens de Oliveira Santos Filho - Relator DECISÃO DO RELATOR Protocolo: 74428/2010 Mandado de Segurança 74428/2010 Classe: 120-CNJ - Origem : COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S): ANDRÉ RAMOS GOMES DA SILVA Advogado(s): Dr(a). RODRIGO LOPES LIMA IMPETRADO:EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO Advogado(s): Dr. Nelson Pereira dos Santos - Procurador do Estado IMPETRADO: DIRETOR DE CONCURSOS E VESTIBULARES DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO Decisão: "..."...reconheço ex officio a incompetência absoluta desta turma e, por consequência, declino da competência em favor de uma das Varas Especializadas da Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá." AS) Dr. Gilberto Giraldelli - Relator Disponibilizado - 20/10/2010 Protocolo: 90596/2010 Mandado de Segurança 90596/2010 Classe: 120-CNJ - COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S): JOSE CARLOS COMAR Advogado(s): Dr(a). JULIANA GADOMSKI CHAVES Dr(a). THOMPSON JOSE DE OLIVEIRA IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA Advogado(s): Dr. FÁBIO MARCEL VANIN TURCHIARI-PROC. ESTADO LITISCONSORTE(S):CLEIR MORAIS DA SILVA Decisão: "...Assim, defiro o pedido de fls. 52/53, para suspender a exigibilidade do crédito tributário existente" AS) Des. Mariano Alonso Ribeiro Travassos - Relator Protocolo: 91541/2010 Mandado de Segurança 91541/2010 Classe: 120-CNJ - COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S): SELMA DIAS DOS SANTOS Advogado(s): Dr(a). FRANK ANTÔNIO DA SILVA IMPETRADO: EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA ESPECIALIZADA DE DIREITO AGRÁRIO DA COMARCA DA CAPITAL Decisão: "...Ante o exposto, indefiro a petição inicial e julgo extinto o Mandado de Segurança, sem resolução do mérito." AS) Des. Rubens de Oliveira Santos Filho - Relator Protocolo: 95746/2010 Mandado de Segurança 95746/2010 Classe: 120-CNJ - COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S): C. VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL Advogado(s): Dr. CARLOS ARAÚZ FILHO E OUTRO(S) IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA Decisão: "...concedo liminar." AS) Des. José Tadeu Cury – Relator Protocolo: 96259/2010 Ação Rescisória 96259/2010 Classe: 47-CNJ COMARCA DE BRASNORTE AUTOR(A): MUNICÍPIO DE BRASNORTE Advogado(s): Dr. JOSÉ LUÍS BLASZAK REU: DIEGO LUIZ ROSIN Decisão: "...indefiro o pedido de suspensão dos efeitos da decisão rescindenda." AS) Des. José Tadeu Cury – Relator Protocolo: 97241/2010 Mandado de Segurança 97241/2010 Classe: 120-CNJ - COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S): MAYLSON DOS SANTOS TORRES Advogado(s): Dra. KARINA DOS REIS BELTRÃO GUIMARÃES IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO IMPETRADO: ILMO. SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS DE DELEGADO, ESCRIVÃO E INVESTIGADOR DE POLÍCIA – (FUNEMAT/UNEMAT) Decisão: "...Posto isso, defiro a liminar." AS) Des. Antonio Horácio da Silva Neto – Relator Protocolo: 97879/2010 Mandado de Segurança 97879/2010 Classe: 120-CNJ - COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S): HILDA SIQUEIRA DA SILVA Advogado(s): Dr. BRUNO JOSÉ RICCI BOAVENTURA E OUTRO(S) IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO Decisão: "...defiro a favor de Hilda Siqueira da Silva medida liminar." AS) Des. José Tadeu Cury - Relator Protocolo: 98495/2010 Mandado de Segurança 98495/2010 Classe: 120-CNJ CAPITAL IMPETRANTE(S): TAMARA LUCIA AMARAL DE ALMEIDA Advogado(s): Dr. JOSÉ BATISTA FILHO E OUTRO(S) Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437 - COMARCA Página 25 de 463 IMPETRADO: ESTADO DE MATO GROSSO Decisão: "..."...reconheço ex officio a incompetência absoluta desta turma e, por consequência, declino da competência em favor de uma das Varas Especializadas da Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá." AS) Dr. Gilberto Giraldelli – Relator Diretoria do Departamento de Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo – FONES: (65) 3617-3416 / FAX – (65) 3617-3744 Primeira Câmara Criminal Pauta de Julgamento Julgamento designado para sessão ordinária da PRIMEIRA CAMARA CRIMINAL, às 14:00h da próxima terça-feira (art. 10 do R.I.T.J.) ou em sessão subseqüente terça-feira seguinte, se não decorrido o prazo previsto no artigo 134, § 1º do R.I.T.J/MT Recurso em Sentido Estrito 67625/2010 Classe: COMARCA DE ROSÁRIO OESTE. Protocolo Número/Ano: 67625 / 2010 RELATOR: DRA. ANTONIA S. G. RODRIGUES RECORRENTE(S): JOSÉ MAURÍCIO MAGALHÃES MOREIRA ADVOGADO(S): Dr(a). JOÃO OTONIEL DE MATOS RECORRIDO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO CNJ-426 Apelação 64704/2009 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE CAMPO NOVO DO PARECIS. Protocolo Número/Ano: 64704 / 2009 RELATOR: DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA APELANTE(S): NOÉ LOURENÇO DE ASSIS ADVOGADO(S): Dr. PEDRO GILMAR VAN DER SAND Dr(a). OUTRO(S) APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO Apelação 127353/2009 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE POXORÉO. Protocolo Número/Ano: 127353 / 2009 RELATOR: DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA APELANTE(S): MORLEAN MENDES DELGADO ADVOGADO(S): Dr(a). TATIANE PEREIRA BARROS APELANTE(S): CRISTIANO ANDRADE DOS SANTOS ADVOGADO(S): Dr(a). TATIANE PEREIRA BARROS APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO DE BARRA Apelação 5015/2010 Classe: CNJ-417 COMARCA RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 5015 / 2010 RELATOR: DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA APELANTE(S): EDISON GOMES MACHADO ADVOGADO(S): Dr. AGILDO OLIVEIRA AMORIM APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO Apelação 23222/2010 Classe: CNJ-417 COMARCA GRANDE. Protocolo Número/Ano: 23222 / 2010 RELATOR: DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA APELANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO APELADO(S): DANIEL RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO(S): Dr. GILMAR GOMES DE SOUZA Dr(a). OUTRO(S) Disponibilizado - 20/10/2010 DE Apelação 28636/2010 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE ÁGUA BOA. Protocolo Número/Ano: 28636 / 2010 RELATOR: DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA APELANTE(S): CARLOS DE OLIVEIRA CUNHA ADVOGADO(S): Dra. GISELE CHIMATTI BERNA - DEFENSORA PÚBLICA APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO Apelação 30396/2010 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE JOAQUIM. Protocolo Número/Ano: 30396 / 2010 RELATOR: DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA APELANTE(S): ORLANDO NOVAIS DE BRITO ADVOGADO(S): Dr. ANTÔNIO JOÃO FERREIRA IGLESIAS APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO Apelação 39042/2009 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE CÁCERES. Protocolo Número/Ano: 39042 / 2009 RELATOR: DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA APELANTE(S): NELSON RIBAS XIMENES DA SILVA ADVOGADO(S): Dr. LEANDRO CREDER LEITE LOPES APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO Apelação 135720/2009 - Classe: CNJ-417 COMARCA GARÇAS. Protocolo Número/Ano: 135720 / 2009 RELATOR: DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA APELANTE(S): ELISSANDRIO DE PAULA E SILVA ADVOGADO(S): Dr. REINALDO LEITE DE OLIVEIRA APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO Apelação 24562/2010 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE CÁCERES. Protocolo Número/Ano: 24562 / 2010 RELATOR: DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA APELANTE(S): BRUNO GREVE ADVOGADO(S): Dr. VINÍCIUS CASTRO CINTRA APELANTE(S): ANDERSON RODRIGUES GÓIS DE OLIVEIRA ADVOGADO(S): Dr. KLEBER DE SOUZA SILVA Dr(a). OUTRO(S) APELANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO APELADO(S): BRUNO GREVE ADVOGADO(S): Dr. VINÍCIUS CASTRO CINTRA APELADO(S): ANDERSON RODRIGUES GÓIS DE OLIVEIRA ADVOGADO(S): Dr. KLEBER DE SOUZA SILVA Dr(a). OUTRO(S) DO DE VÁRZEA NOVO SÃO Apelação 31124/2010 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE NOBRES. Protocolo Número/Ano: 31124 / 2010 RELATOR: DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA APELANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO APELADO(S): CELSO ANTÔNIO TRIERWEILER ADVOGADO(S): Dra. ROSANA DOS SANTOS LEITE - DEFENSORA PÚBLICA Apelação 33745/2010 Classe: CNJ-417 COMARCA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano: 33745 / 2010 RELATOR: DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA APELANTE(S): THIAGO SOARES LUGES ADVOGADO(S): Dr. FLÁVIO MARCUS ASVOLINSQUE PEIXOTO - DEF. PÚB. APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO Apelação 35075/2010 Classe: CNJ-417 COMARCA DE ARAGUAIA. Protocolo Número/Ano: 35075 / 2010 RELATOR: DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA APELANTE(S): ANTONIO MARQUES DA SILVA ADVOGADO(S): Dra. MÔNICA BALBINO CAJANGO- DEF. PÚBLICA APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO ALTO Apelação 36217/2010 - Classe: CNJ-417 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 36217 / 2010 RELATOR: DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA APELANTE(S): RAFAEL DE FRANÇA ADVOGADO(S): Dr. CARLOS EDUARDO ROIKA JÚNIOR - DEF. PÚBLICO APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO Apelação 37955/2010 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE DIAMANTINO. Protocolo Número/Ano: 37955 / 2010 RELATOR: DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA APELANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO APELADO(S): NATALINO VENCESLAU DE ALMEIDA ADVOGADO(S): Dr. FRANCISCO JAIME VASCONCELOS SANTOS Apelação 40095/201 0 Classe: CNJ-417 COMARCA RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 40095 / 2010 RELATOR: DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA APELANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO APELADO(S): MANOEL MESSIAS ARAUJO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437 DE Página 26 de 463 ADVOGADO(S): Dr. CARLOS EDUARDO DE CAMPOS GORGULHO - DEF. PÚBL. APELADO(S): MARCOS ANTÔNIO DA CRUZ ADVOGADO(S): Dr. CARLOS EDUARDO DE CAMPOS GORGULHO - DEF. PÚBL. Apelação 50561/201 0 Classe: CNJ-417 COMARCA RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 50561 / 2010 RELATOR: DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA APELANTE(S): GEOVAN DA ROCHA RAMOS ADVOGADO(S): Dr. ERINAN GOULART FERREIRA - DEF. PÚBLICO APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO DE Apelação 51290/201 0 Classe: CNJ-417 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 51290 / 2010 RELATOR: DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA APELANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO APELADO(S): ELEUCLEITON DE OLIVEIRA ADVOGADO(S): Dr. CARLOS EDUARDO DE CAMPOS GORGULHO - DEF. PÚBL. Apelação 54148/2010 - Classe: CNJ-417 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 54148 / 2010 RELATOR: DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA APELANTE(S): FELISBERTO SEVERIANO MARCONDES ADVOGADO(S): Dr. CARLOS EDUARDO ROIKA JÚNIOR - DEF. PÚBLICO APELANTE(S): JOEL DE PAULA VIDAL ADVOGADO(S): Dr. CARLOS EDUARDO ROIKA JÚNIOR - DEF. PÚBLICO APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO Apelação 61404/2010 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE CÁCERES. Protocolo Número/Ano: 61404 / 2010 RELATOR: DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA APELANTE(S): ADEMAIR MENEZES DE MIRANDA ADVOGADO(S): Dr. ADILTO LUIZ DALL´OGLIO JÚNIOR - DEF. PÚBLICO APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO Apelação 61562/2010 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE CÁCERES. Protocolo Número/Ano: 61562 / 2010 RELATOR: DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA APELANTE(S): ENEZIO MARIANO DA COSTA ADVOGADO(S): Dr(a). GIOVANI ALMEIDA GONÇALVES APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO Apelação 64094/2010 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE GUIRATINGA. Protocolo Número/Ano: 64094 / 2010 RELATOR: DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA APELANTE(S): SALATIEL VIEIRA RODRIGUES ADVOGADO(S): Dr. ISAIAS CAMPOS FILHO APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO Apelação 64878/2010 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE POCONÉ. Protocolo Número/Ano: 64878 / 2010 RELATOR: DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA APELANTE(S): GEOVANI MARCONDES DE ALMEIDA SOUZA ADVOGADO(S): Dra. KELLY CHRISTINA VERAS OTÁCIO-DEF. PÚBLICA APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO Apelação 65610/2010 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE BRASNORTE. Protocolo Número/Ano: 65610 / 2010 RELATOR: DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA APELANTE(S): ALCIDO ASSMANN ADVOGADO(S): Dr. WELLINGTON CARDOSO RIBEIRO Dr. ROBERTO MENDONÇA FARIA APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO Agravo de Execução Penal 68068/2010 - Classe: CNJ-413 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 68068 / 2010 RELATOR: DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA AGRAVANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO AGRAVADO(S): ELISANDRA VIEIRA ADVOGADO(S): Dr. ANDRÉ R. R. ROSSIGNOLO - DEF. PÚBLICO PRIMEIRA SECRETARIA CRIMINAL em Cuiabá, aos 19 dias do mês de Disponibilizado - 20/10/2010 Outubro de 2010. Julgamento designado para sessão ordinária da PRIMEIRA CAMARA CRIMINAL, às 08h00 Sessao da próxima terça-feira (art. 10 do R.I.T.J.) ou em sessão subseqüente terça-feira seguinte, se não decorrido o prazo previsto no artigo 134, § 1º do R.I.T.J/MT Habeas Corpus 84134/2010 - Classe: CNJ-307 COMARCA DE VÁRZEA GRANDE. (INQUÉRITO POLICIAL 290/2010), Protocolo: 84134/2010, IMPETRANTE(S) - DR. HÉLIO NISHIYAMA, PACIENTE(S) - WILLIAN JACKSON BARROS AMORIM, Relator - Exmo. Sr(a). DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA Acórdão Habeas Corpus 80458/2010 - Classe: CNJ-307 COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA. Protocolo Número/Ano: 80458 / 2010. Julgamento: 5/10/2010. IMPETRANTE(S) - DR. RUDI ELIZARIO CAMPAROTO E OUTRO(s), PACIENTE(S) - JOEL DE PAULA NOGUEIRA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: ORDEM DENEGADA, NOS TERMOS DO VOTO DO DOUTO RELATOR E DE ACORDO COM O PARECER EMENTA: HABEAS CORPUS - ESTUPRO DE VULNERÁVEL, NA FORMA TENTADA E CONSUMADA, EM CONTINUIDADE DELITIVA - PRISÃO EM FLAGRANTE - PLEITO LIBERATÓRIO INDEFERIDO NA INSTÂNCIA DE PISO INCONFORMISMO DA DEFESA - PRETENDIDO O RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE, O TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL E A RESTITUIÇÃO DA LIBERDADE AO PACIENTE ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR AUSÊNCIA DE PROVA DE MATERIALIDADE DELITIVA, DE FUNDAMENTAÇÃO E DESNECESSIDADE DA MEDIDA EXCEPCIONAL EM RAZÃO DAS CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS, EM TESE, OSTENTADAS PELO FAVORECIDO IMPROCEDÊNCIA - PALAVRA DA VÍTIMA - TIPO PENAL QUE ENGLOBA A CONDUTA DA CONJUNÇÃO CARNAL E OUTROS ATOS LIBIDINOSOS NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA INVIÁVEL PELA VIA ELEITA GRAVIDADE DOS ATOS - DELITOS SUPOSTAMENTE PRATICADOS CONTRA A PRÓPRIA FILHA POR VÁRIOS ANOS, EM DIVERVAS OPORTUNIDADES CUSTÓDIA CAUTELAR NECESSÁRIA POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - PREDICADOS PESSOAIS IRRELEVÂNCIA - ILEGALIDADE INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA. A constatação da materialidade delitiva por meio de perícia nos crimes contra a liberdade sexual não é, necessariamente, indispensável, quando presentes nos autos outras provas capazes de demonstrá-la, principalmente pelas palavras da vítima, não havendo falar-se em ausência de situação de flagrante que justifique o relaxamento da prisão almejado. O rito célere e de cognição sumária do habeas corpus não permite a incursão no contexto probatório, imprescindível para analisar a tese de ausência de provas, motivo pelo qual, eventuais discussões acerca da propalada inocência do paciente devem ser suscitadas na esfera própria, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, dada a impossibilidade da utilização do remédio heroico para essa finalidade e para o trancamento da ação penal. As condições pessoais favoráveis ostentadas pelo paciente, isoladamente, não asseguram o direito à restituição do status libertatis, se os autos revelam a necessidade de manutenção da medida excepcional por conveniência da instrução criminal, diante da gravidade concreta da conduta de estupro de vulnerável, em tese, perpetrado por diversas vezes contra a filha menor, restando evidente o temor causado por ele na ofendida. Habeas Corpus 80608/2010 - Classe: CNJ-307 COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA. Protocolo Número/Ano: 80608 / 2010. Julgamento: 5/10/2010. IMPETRANTE(S) - DR. FERNANDO MELLO, PACIENTE(S) - SÉRGIO MONTEIRO ROCHA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: PRELIMINAR SUSCITADA PELO ÓRGÃO MINISTERIAL DE NÃO CONHECIMENTO DA ORDEM QUANTO AO PEDIDO DE LIBERAÇÃO DO BEM. ACOLHIDA. NO MÉRITO, DENEGARAM A ORDEM DE LIBERDADE DO PACIENTE, TUDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. O PARECER É NO MESMO SENTIDO EMENTA: HABEAS CORPUS - PRISÃO EM FLAGRANTE - COMETIMENTO, EM TESE, DOS DELITOS TIPIFICADOS NOS ARTIGOS 33 e 35 DA LEI Nº Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437 Página 27 de 463 11.343/06 - PRELIMINAR SUSCITADA PELA PROCURADORIA DE JUSTIÇA PRETENDIDA RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS - VIA INADEQUADA - PROTEÇÃO DO DIREITO DE IR E VIR - PRELIMINAR ACOLHIDA. O habeas corpus, remédio constitucional destinado à proteção do direito de ir e vir do cidadão, diante de violência ou coação, por ilegalidade ou abuso de poder, não constitui via adequada à apreciação de pedido de restituição de coisa apreendida. NO MÉRITO - ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL - EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA - INOCORRÊNCIA - ELASTÉRIO JUSTIFICADO - GREVE DOS SERVENTUÁRIOS DA JUSTIÇA - FORÇA MAIOR E INOCORRÊNCIA DE INDOLÊNCIA JUDICIÁRIA E DE EXCESSO GRITANTE - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE PRESERVADO -PLEITO PELA LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO INCONFORMISMO ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - INEXISTÊNCIA DAS HIPÓTESES ENSEJADORAS DA MEDIDA CONSTRITIVA - INVIABILIDADE - PREENCHIDOS OS REQUISITOS E PRESSUPOSTOS NECESSÁRIOS À MANUTENÇÃO DA PRISÃO - DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - VEDAÇÃO DO BENEFÍCIO PREVISTO NO ART. 44 DA LEI Nº 11.343/2006 - CORRETA APLICAÇÃO AO CASO CONCRETO - ORDEM DENEGADA. Inexistindo qualquer constatação de desídia da máquina estatal e restando justificada a demora para a prestação jurisdicional, não há que se acolher a tese de constrangimento ilegal, principalmente diante de motivo de força maior - Greve dos Servidores do Judiciário - não configurando desídia da autoridade impetrada e não ensejando, por si só, a revogação da custódia cautelar. O excesso de prazo na conclusão da instrução criminal relativo a processo com réu preso que não se mostra aberrante e nem decorrente da desídia judiciária não gera o constrangimento ao ius ambulandi do beneficiário. Fundamentada, ainda que de forma sucinta, a decisão que indeferiu pleito pela liberdade provisória na garantia da ordem pública e ante a presença de indícios suficientes de envolvimento do paciente no delito de tráfico, mantém-se a custódia. Tratando-se de crime de tráfico de drogas, existe expressa vedação legal à concessão da liberdade provisória (art. 44 da Lei nº 11.343/06), o que é suficiente para se negar ao paciente o benefício pleiteado. Habeas Corpus 81519/2010 - Classe: CNJ-307 COMARCA DE VILA BELA DA S. TRINDADE. Protocolo Número/Ano: 81519 / 2010. Julgamento: 5/10/2010. IMPETRANTE(S) - DRA. BETHÂNIA MENESES DIAS - DEF. PÚBLICA, PACIENTE(S) - ANTÔNIO CARLOS MORAES ARANHA NETO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: ORDEM DENEGADA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR E DE ACORDO COM O PARECER EMENTA: HABEAS CORPUS - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - MANUTENÇÃO PRISÃO CAUTELAR - NECESSIDADE DA MEDIDA PARA ASSEGURAR APLICAÇÃO DA LEI PENAL E GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - INDÍCIOS DE AUTORIA - PACIENTE QUE RESPONDE A OUTRO DELITO POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO CRIMINOSA - DECISÃO SINGULAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA - TENTATIVA DE FUGA - PROXIMIDADE FRONTEIRA BOLÍVIA - ALEGADO EXCESSO DE PRAZO - PROCESSO COMPLEXO - RÉU PRESO EM OUTRA COMARCA - EXPEDIÇÃO CARTA PRECATÓRIA - PRINCÍPIO RAZOABILIDADE - ORDEM DENEGADA. Inexiste constrangimento ilegal pela falta de fundamentação do decreto prisional, se restou demonstrada a necessidade da medida segregacional, em decorrência da reiteração criminosa. Tendo o Paciente tentado evadir-se do distrito da culpa após o cometimento do delito, aliado ao fato de que possa encontrar estímulos que prejudiquem a aplicação da lei penal, uma vez que reside próximo à fronteira com a Bolívia, justifica-se, portanto, a manutenção da medida excepcional como forma de se garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal. Não causa excesso de prazo suficiente para constranger a liberdade do réu se o processo contempla complexidade de caso, uma vez que o réu está segregado em outra comarca; existindo necessidade de expedição de cartas precatórias em tais circunstâncias, o atraso está acobertado pelo princípio da razoabilidade. Habeas Corpus 81613/2010 Classe: CNJ-307 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 81613 / 2010. Julgamento: 5/10/2010. IMPETRANTE(S) - DR. JOÃO BATISTA BORGES JÚNIOR, PACIENTE(S) - LUZIA OLIVEIRA DA SILVA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: ORDEM DENEGADA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR E DE ACORDO COM O PARECER Disponibilizado - 20/10/2010 EMENTA: HABEAS CORPUS - SUPOSTA PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE - PRISÃO EM FLAGRANTE - 1. PRETENDIDO O RELAXAMENTO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR SOB O ARGUMENTO DE NULIDADE DO RESPECTIVO AUTO - IMPROCEDÊNCIA EIVA NÃO CONFIGURADA - 2. NEGATIVA DE AUTORIA - TESE APRECIADA POR FORÇA DA PARTE FINAL DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CONSTATADOS INDÍCOS SUFICIENTES DE AUTORIA PARA PERMITIR A MANUTENÇÃO DA PRISÃO PROCESSUAL - 3. PACIENTE QUE OSTENTA REQUISITOS SUBJETIVOS FAVORÁVEIS IRRELEVÂNCIA- 4. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA FUNDAMENTADO NA VEDAÇÃO LEGAL PREVISTA NO ART. 44 DA LEI N. 11.343/06 - CONSTITUCIONALIDADE - INCOMPETÊNCIA DO ÓRGÃO FRACIONÁRIO PARA AFASTAR A VEDAÇÃO À LIBERDADE PROVISÓRIA - SÚMULA VINCULANTE N. 10 E ART. 97 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO - 5. ORDEM DENEGADA. 1. Não há que se inquinar de nulo o flagrante, por vício na colheita de declarações, quando os esclarecimentos prestados pelo condutor e pela testemunha da referida prisão processual estão em perfeita harmonia com as determinações legais contidas no art. 304 e seguintes do Código de Processo Penal. 2. Embora o habeas corpus seja instrumento de cognição sumária que não comporta dilação probatória, característica que impõe que eventuais discussões acerca da inocência da paciente sejam suscitadas na esfera própria, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, o conhecimento dessa tese, tão somente, para a aferição da incidência do fumus comissi delicti, externado pela comprovação da materialidade e pelos indícios suficientes da autoria (ex vi do art. 312, in fine, do Código de Processo Penal), como sói ser o caso vertente, é questão diretamente ligada à legalidade da medida acautelatória, razão pela qual deve ser submetida ao crivo do Sodalício. 3. As condições pessoais eventualmente favoráveis ao beneficiário não têm o condão de, por si sós, garantirem o direito à liberdade provisória. 4. Em virtude da incompetência deste órgão fracionário para apreciar a matéria quanto à alegação de ausência de fundamentação da decisão vergastada, eis que ensejaria, para a eventual concessão da ordem, o afastamento da incidência do art. 44 da Lei n. 11.343/2006, é imperiosa a manutenção da custódia cautelar do paciente, sob pena de violar a Súmula Vinculante n. 10 do Supremo Tribunal Federal e o art. 97 da Constituição Federal. Habeas Corpus 81960/2010 - Classe: CNJ-307 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 81960 / 2010. Julgamento: 5/10/2010. IMPETRANTE(S) - DR. CLEDNEI LIBÓRIO FELICIANO, PACIENTE(S) MÁRCIO ALMEIDA DE LIMA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: ORDEM DENEGADA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR E DE ACORDO COM O PARECER EMENTA: HABEAS CORPUS - ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO, RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR - PRISÃO EM FLAGRANTE - ALEGADA INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR IMPROCEDÊNCIA - ELEMENTOS PROBATÓRIOS SUFICIENTES PARA DEMONSTRAR A NECESSIDADE DA MEDIDA EXCEPCIONAL - PRISÃO NECESSÁRIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E PARA ASSEGURAR A CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL - DECISÃO SINGULAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA - PREDICADOS PESSOAIS NÃO AUTORIZAM, POR SI SÓS, A CONCESSÃO DO WRIT VINDICADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO - ORDEM DENEGADA. Resta demonstrada a necessidade da medida excepcional da custódia cautelar para garantia da ordem pública e para a conveniência da instrução processual, sobretudo quando demonstrada, nos autos, a possibilidade de outros indivíduos estarem envolvidos nos delitos e, ainda, a eventual existência de outras práticas criminosas, impondo-se a manutenção da prisão cautelar hostilizada, principalmente em virtude da proximidade da audiência de instrução e julgamento designada pela condutora do feito. Os predicados pessoais ostentados pelo beneficiário, mesmo que comprovados, não autorizam, por si sós, a concessão da sua liberdade, quando outros motivos justificam a manutenção da medida acautelatória. Habeas Corpus 82044/2010 - Classe: CNJ-307 COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE. Protocolo Número/Ano: 82044 / 2010. Julgamento: 5/10/2010. IMPETRANTE(S) - DR. HUMBERTO NONATO DOS SANTOS E OUTRO(s), PACIENTE(S) - JULIO CESAR LEITE GOMES. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437 Página 28 de 463 Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: ORDEM DENEGADA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR E DE ACORDO COM O PARECER EMENTA: HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA - ALEGADA INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA DE URGÊNCIA - IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO - ELEMENTOS PROBATÓRIOS SUFICIENTES PARA DEMONSTRAR A NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR - IMPRESCINDIBILIDADE DA MEDIDA EXTREMADA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E PARA A CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - PACIENTE QUE VEM AMEAÇANDO ALÉM DE UMA TESTEMUNHA, AS DEMAIS PESSOAS QUE A CIRCUNDAM - DECISÃO SINGULAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO - ORDEM DENEGADA. A manutenção da medida prisional encontra-se justificada desde que evidenciado que a custódia foi baseada na gravidade do delito e na periculosidade do agente, como garantia da ordem pública, e na ocorrência de ameaça a testemunha fundamental para a apuração dos fatos, como conveniência da instrução criminal. Habeas Corpus 84480/2010 - Classe: CNJ-307 COMARCA DE CÁCERES. Protocolo Número/Ano: 84480 / 2010. Julgamento: 5/10/2010. IMPETRANTE(S) - DR. JOSÉ DE CASTRO JÚNIOR, PACIENTE(S) - EDVAL DA SILVA NEVES. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: ORDEM DENEGADA, NOS TERMOS DO VOTO DO DOUTO RELATOR E DE ACORDO COM O PARECER EMENTA: HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE - PRISÃO EM FLAGRANTE - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS OSTENTADAS PELO PACIENTE - IRRELEVÂNCIA - PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA REITERAÇÃO CRIMINOSA - DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA FUNDAMENTADO NA VEDAÇÃO LEGAL PREVISTA NO ART. 44 DA LEI N. 11.343/06 - CONSTITUCIONALIDADE INCOMPETÊNCIA DO ÓRGÃO FRACIONÁRIO PARA AFASTAR A VEDAÇÃO À LIBERDADE PROVISÓRIA - SÚMULA VINCULANTE N. 10 E ART. 97 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA. Resta demonstrada a necessidade da medida excepcional da custódia cautelar para garantia da ordem pública, diante da reiteração delitiva constatada nos autos, tendo em vista que o paciente possui outros registros criminais, evidenciando a necessidade da medida extremada. Ademais, as condições pessoais eventualmente favoráveis ao beneficiário não têm o condão de, por si sós, garantirem o direito à liberdade provisória. Em decorrência da incompetência deste órgão fracionário para apreciar a matéria, quanto à alegação de ausência de fundamentação da decisão vergastada, eis que ensejaria, para a eventual concessão da ordem, o afastamento da incidência do art. 44 da Lei n. 11.343/2006, é imperiosa a manutenção da custódia cautelar do paciente, sob pena de violar a Súmula Vinculante n. 10 do Supremo Tribunal Federal e o art. 97 da Constituição Federal. Habeas Corpus 85324/2010 - Classe: CNJ-307 COMARCA DE TAPURAH. Protocolo Número/Ano: 85324 / 2010. Julgamento: 5/10/2010. IMPETRANTE(S) - DRA. ANA CAROLINA BELLEZE SILVA, PACIENTE(S) ZAQUEU MENDES DA SILVA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: ORDEM DENEGADA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR E DE ACORDO COM O PARECER EMENTA: HABEAS CORPUS - PENAL E PROCESSO PENAL - HOMICÍDIO TENTADO, TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO PACIENTE FORAGIDO - PROTESTADA INOCÊNCIA QUANTO ÀS ACUSAÇÕES PERPETRADAS CONTRARIAMENTE À SUA PESSOA IMPOSSIBILIDADE DE AFERIR-SE TAL ALEGAÇÃO NA VIA ESTREITA DO MANDAMUS CONSTITUCIONAL ALEGADA CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA NA DECISÃO QUE DETERMINOU A INTERRUPÇÃO DO IUS AMBULANDI DO PACIENTE - INOCORRÊNCIA GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL, INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO EVIDENCIADAS E APRESENTADAS NA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COMBATIDA PREDICADOS PESSOAIS ELENCADOS INSUFICIENTES PARA CONSUBSTANCIAR A PLEITEADA LIBERDADE PROVISÓRIA - LIBERDADE PROVISÓRIA INCABÍVEL IN CASU - DELITO DE SUBSTANCIAL GRAVIDADE - VEDAÇÃO LEGAL EXPRESSA À LIBERDADE CLAUSULADA Disponibilizado - 20/10/2010 (ART. 44 DA LEI Nº 11.343/06) - ORDEM DENEGADA. A estrutura constitutiva do habeas corpus não comporta dilação probatória acerca da negativa de autoria alegada pelo turno defensivo. Não há se falar em coação ilegal, em tese suportada pelo paciente, quando a decisão que determinou a interrupção de seu ius ambulandi encontra-se amparada na garantia da aplicação da lei penal, com indicativo fático de sua imprescindibilidade, havendo ainda indícios suficientes de autoria e a materialidade delitiva de forma evidenciada. As condições pessoais favoráveis não são, por si só, garantidoras da liberdade provisória, quando se fizerem presentes elementos que recomendam a manutenção da custódia cautelar. Comprovada a materialidade do delito, subsistindo indícios bastantes de autoria e havendo a demonstrada necessidade de se garantir a aplicação da lei penal, combinada essa última com a vedação expressa contida no art. 44 da Lei nº 11.343/06, decorrente da inafiançabilidade do delito de tráfico, faz-se motivo suficiente para se negar a liberdade provisória ao paciente. Habeas Corpus 85438/2010 - Classe: CNJ-307 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 85438 / 2010. Julgamento: 28/9/2010. IMPETRANTE(S) - DR. ANDERSON ROSSINI PEREIRA E OUTRO(s), PACIENTE(S) - VICENTE RIBEIRO DE SOUZA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: ORDEM DECLARADA PREJUDICADA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR E DE ACORDO COM O PARECER ORAL. EMENTA: HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - NECESSIDADE DE ANÁLISE DA MATÉRIA EM PRIMEIRO GRAU - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - LIBERDADE CONCEDIDA EM INSTÂNCIA A QUO - ORDEM PREJUDICADA. Alcançando o Paciente a situação jurídica almejada - concessão do benefício da liberdade -, no juízo de primeiro grau, resta prejudicado o mandamus pela perda do objeto, ex vi do art. 659 do Código de Processo Penal, eis que cessada a violência ou coação ilegal suscitada. Habeas Corpus 85465/2010 - Classe: CNJ-307 COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE. Protocolo Número/Ano: 85465 / 2010. Julgamento: 5/10/2010. IMPETRANTE(S) - DR. SÉRGIO LUIS DALTO DE MORAES, PACIENTE(S) TIMOTIO MARQUES DE ALMEIDA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: REJEITADA A PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. NO MÉRITO DENEGADA A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. DE ACORDO COM O PARECER QUANTO AO MÉRITO EMENTA: HABEAS CORPUS - PRISÃO PREVENTIVA - ARTIGO 180 DO CÓDIGO PENAL E 16 DA LEI Nº 10.826/03 - PACIENTE SOLTO INDEVIDAMENTE PELA JUSTIÇA FEDERAL - MANDADO DE RECAPTURA PACIENTE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO - PEDIDO DE LIBERDADE INDEFERIDO PELO JUÍZO A QUO - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO POR REITERAÇÃO DE PEDIDO AFASTADA - PRESENÇA DE FATO NOVO - MÉRITO IMPROCEDÊNCIA - PACIENTE QUE SE ENCONTRA SOLTO EM DECORRÊNCIA DE ALVARÁ DE SOLTURA POR OUTRO CRIME MANDADO DE RECAPTURA - SUPLICANTE INDEVIDAMENTE EM LIBERDADE E PERMANECE EM LOCAL INCERTO OU NÃO SABIDO -NECESSIDADE DA CUSTÓDIA JUSTIFICADA À LUZ DO CASO CONCRETO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO - ORDEM DENEGADA. A restrição à liberdade se faz necessária diante as circunstâncias do caso concreto, a manutenção da segregação apresenta-se imprescindível para a proteção dos interesses públicos previsto no artigo 312 da Norma Processual Penal. Habeas Corpus 85888/2010 - Classe: CNJ-307 COMARCA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano: 85888 / 2010. Julgamento: 5/10/2010. IMPETRANTE(S) - DRA. TATYANNE NEVES BALDUÍNO, PACIENTE(S) ELSIO ANTÔNIO FRANCO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: ORDEM CONHECIDA E NO MÉRITO DENEGADA A ORDEM E DE ACORDO COM O PARECER EMENTA: HABEAS CORPUS - PRISÃO EM FLAGRANTE - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437 Página 29 de 463 DA CULPA - INEXISTÊNCIA - PERCALÇOS PROCESSUAIS - ALEGAÇÃO DE DEPENDÊNCIA QUÍMICA - DETERMINAÇÃO DO JUÍZO PARA REALIZAÇÃO DE EXAME TOXICOLÓGICO - NECESSIDADE PARA DESLINDE JUSTO DA QUESTÃO - EXCESSO DE PRAZO JUSTIFICADO - ALEGAÇÃO DE SER O PACIENTE PORTADOR DE DOENÇAS GRAVES, DENTRE ELAS AIDS, HEPATITE “C” E DEBILIDADE MENTAL, SENDO NECESSÁRIA A SUA LIBERDADE - ASPECTO PREJUDICADO EM FACE DA CONCESSÃO, PELO JUÍZO SINGULAR, DA PRISÃO DOMICILIAR PARA PROPICIAR TRATAMENTO MÉDICO ADEQUADO. O prazo processual para a formação da culpa não é peremptório, devendo se levar em conta os aspectos pertinentes a cada causa, mormente naquelas em que a defesa alega dependência química em face dos acusados, devendo o juízo averiguar a veracidade de tais afirmações, o que só se possibilita com o exame toxicológico, ficando rechaçada a alegação de constrangimento ilegal em casos que tais. É de se considerar prejudicado o pedido de liberdade com espeque no fato de ser o paciente portador de doenças graves, dentre elas o vírus HIV, a hepatite “c”, bem como alegação de doença mental, se o Juízo monocrático, atendendo pedido da defesa, concede o benefício da prisão domiciliar, propiciando a oportunidade de tratamento adequado. Habeas Corpus 85958/2010 - Classe: CNJ-307 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 85958 / 2010. Julgamento: 5/10/2010. IMPETRANTE(S) - DR. ADOLFO GRASSI DE OLIVEIRA, PACIENTE(S) VANDERSON SEVERO MATOS. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. GRACIEMA R. DE CARAVELLAS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: ORDEM DENEGADA, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DA DOUTA RELATORA E DE ACORDO COM O PARECER EMENTA: HABEAS CORPUS ROUBOS DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADOS - ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS NA DECISÃO QUE MANTÉM A SEGREGAÇÃO CAUTELAR - INOCORRÊNCIA MOTIVAÇÃO SUCINTA, PORÉM SUFICIENTEMENTE DENOTADORA DOS PRESSUPOSTOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR -GRAVIDADE CONCRETA DOS CRIMES, EM REITERAÇÃO - NECESSIDADE DE RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VISUALIZADO - ORDEM DENEGADA. Mostra-se fundamentada o suficiente para excluir a presença do alegado constrangimento ilegal a decisão que, embora de modo sucinto, especifica os motivos pelos quais entende necessário manter a custódia processual do paciente, acusado de prestar suporte logístico, propiciando a fuga em seu veículo táxi, dos demais envolvidos em dois assaltos a mão armada e em concurso de pessoas, praticados na mesma noite. Habeas Corpus 87165/2010 - Classe: CNJ-307 COMARCA DE JACIARA. Protocolo Número/Ano: 87165 / 2010. Julgamento: 5/10/2010. IMPETRANTE(S) - DRA. ELIZETE MORALES BEZERRA, PACIENTE(S) RICARDO LAZAROTTO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. GRACIEMA R. DE CARAVELLAS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: ORDEM DECLARADA PREJUDICADA, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA E DE ACORDO COM O PARECER EMENTA: HABEAS CORPUS - PACIENTE ACUSADO DE LESÃO CORPORAL - ADUZIDA EXISTÊNCIA DE CONDIÇÕES PESSOAIS QUE EVIDENCIAM A DESNECESSIDADE DA MEDIDA EXTREMA E O SEU DIREITO DE RESPONDER AO PROCESSO EM LIBERDADE - BENEFÍCIO CONCEDIDO NA ORIGEM - PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DA AÇÃO CONSTITUCIONAL - WRIT PREJUDICADO. A concessão da liberdade provisória pela autoridade apontada como coatora acarreta a perda superveniente do objeto da ação constitucional, fazendo desaparecer o móvel da impetração e acarretando a prejudicialidade do habeas corpus de cunho liberatório. Habeas Corpus 88066/2010 - Classe: CNJ-307 COMARCA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano: 88066 / 2010. Julgamento: 5/10/2010. IMPETRANTE(S) - DRA. TÂNIA REGINA DE MATOS - DEFENSORA PÚBLICA, PACIENTE(S) - VERDEVALDO DE OLIVEIRA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. GRACIEMA R. DE CARAVELLAS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: ORDEM CONHECIDA EM PARTE E NESTA, NO MÉRITO DENEGADA A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DA DOUTA RELATORA. DE ACORDO COM O PARECER EMENTA: HABEAS CORPUS - PACIENTE CONDENADO EM PRIMEIRA Disponibilizado - 20/10/2010 INSTÂNCIA POR CRIMES DE ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - 1. NULIDADE DA SENTENÇA PELA AUSÊNCIA DA MÍDIA DE REGISTRO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO - RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PLAUSIBILIDADE JURÍDICA DE SE AGUARDAR A DEVIDA APRECIAÇÃO DA MATÉRIA EM JUÍZO DE COGNIÇÃO EXAURIENTE - WRIT NÃO CONHECIDO NESTA PARTE. 2. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO NA SENTENÇA CONDENATÓRIA QUANTO À NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - ÉDITO QUE EMBORA SUCINTO FAZ EXPRESSA MENÇÃO AO MOTIVO IMPEDIENTE DA BENESSE - PRISÃO QUE PERDUROU DURANTE TODA A INSTRUÇÃO PROCESSUAL POR FORÇA DE DECRETO BEM FUNDAMENTADO - INVIABILIDADE DA PRETENDIDA LIBERAÇÃO APÓS CONDENAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU, QUE MANTÉM DESFAVORÁVEL O CONTEXTO FÁTICO QUE RECLAMA A MEDIDA EXTREMA - 3. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO ORDEM CONHECIDA EM PARTE E NESTA DENEGADA. 1. Por sua amplitude cognitiva, o recurso de apelação interposto pelo paciente e ainda não julgado mostra-se o meio mais adequado para o exame sobre a questão de nulidade processual aventada na ação mandamental. 2. A sentença condenatória que não permite ao paciente que recorra em liberdade, bem delineando a sua conduta e o intenso grau de sua reprovabilidade, por fornecer às suas vítimas e netas de sua companheira fortes sedativos que lhes minavam a resistência a fim de lhe facilitar a satisfação de sua lascívia não ofende a garantia da presunção de inocência e nem resulta em constrangimento ilegal sanável pela via mandamental. Habeas Corpus 89232/2010 - Classe: CNJ-307 COMARCA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano: 89232 / 2010. Julgamento: 5/10/2010. IMPETRANTE(S) - DR. ALESSANDER DEUSDETH LUIZ HENRIQUE CHAVES FADINI, PACIENTE(S) - JOSIVALDO SILVA DE OLIVEIRA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. GRACIEMA R. DE CARAVELLAS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: ORDEM DENEGADA, NOS TERMOS DO VOTO DA DOUTA RELATORA E DE ACORDO COM O PARECER EMENTA: HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - 1. ALEGADA NULIDADE DO FLAGRANTE POR AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE - INOCORRÊNCIA - APREENSÃO DE PETRECHOS UTILIZADOS NO PESO E EMBALAGEM DE DROGAS - 2. NEGATIVA DE TRAFICÂNCIA POR SE TRATAR DE MERO USUÁRIO - MEIO IMPRÓPRIO PARA DISCUSSÃO DESTE JAEZ - 3. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO ADEQUADO PARA A MANTENÇA DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR MOTIVAÇÃO ESCORADA NA GRAVIDADE DO CRIME, NA VEDAÇÃO DO ART. 44 DA LEI Nº 11.343/06 E NA NECESSIDADE DE RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA - 4. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO ORDEM DENEGADA. 1. A apreensão de petrechos utilizados no peso e embalagem de drogas realizada na residência do paciente, que segundo delações pretéritas servia de base para a comercialização de substâncias entorpecentes, traduz elemento suficiente da materialidade do crime de tráfico, e autoriza a prisão em flagrante, não havendo falar em ilegalidade do ato. 2. A restrita via do habeas corpus não permite discussões envolvendo o mérito da lide penal, ainda mais quando se trate de questão controvertida, que exige a diferenciação entre o uso e o tráfico de drogas. 3. É legítima e não implica em constrangimento ilegal a decisão que não restitui o status libertatis ao paciente, escorando-se na concreta gravidade do delito, na vedação do art. 44 da Lei nº 11.343/06 (que goza de presunção juris tantum de constitucionalidade), e na necessidade de preservação da ordem pública. Habeas Corpus 89716/2010 - Classe: CNJ-307 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 89716 / 2010. Julgamento: 5/10/2010. IMPETRANTE(S) - SILVANA AUXILIADORA JANUÁRIO DOS SANTOS, PACIENTE(S) - EDSON SOARES TOBIAS. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. GRACIEMA R. DE CARAVELLAS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: ORDEM CONHECIDA E DENEGADA, NOS TERMOS DO VOTO DA DOUTA RELATORA E DE ACORDO COM O PARECER EMENTA: HABEAS CORPUS - EXECUÇÃO PENAL - PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL - 1. PRELIMINAR MINISTERIAL DE NÃO CONHECIMENTO DO WRIT - REJEIÇÃO - 2. SATISFAÇÃO DO REQUISITO OBJETIVO - ATESTADO DE BOM COMPORTAMENTO CARCERÁRIO INSUFICIÊNCIA - 3. EXCESSIVA DEMORA NA RESPOSTA JUDICIAL INOCORRÊNCIA - INCIDENTES DIVERSOS, NO CURSO DA EXECUÇÃO, A EXIGIR MINUCIOSA AVALIAÇÃO DO REQUISITO SUBJETIVO - EXAME Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437 Página 30 de 463 CRIMINOLÓGICO DETERMINADO, COM PRAZO DE CINCO DIAS PARA O RESULTADO CONCLUSIVO - 4. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÁO VISUALIZADO - ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. 1. É cabível a impetração da habeas corpus com vistas a suprimir ilegalidade dita como decorrente da demora na decisão sobre requerimento de progressão no regime de cumprimento de pena. 2. O maior elastério temporal despendido para a resposta judicial ao pleito de progressão prisional não caracteriza constrangimento ilegal, quando decorrente da necessidade de submissão do reeducando a prévio exame criminológico em face dos inúmeros incidentes por ele registrados no cumprimento de suas penas. Habeas Corpus 90613/2010 Classe: CNJ-307 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 90613 / 2010. Julgamento: 5/10/2010. IMPETRANTE(S) - DR. MARCOS EDUARDO MOREIRA SIQUERI, PACIENTE(S) - EDSON DA SILVA ARAUJO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. GRACIEMA R. DE CARAVELLAS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: ORDEM DENEGADA, NOS TERMOS DO VOTO DA DOUTA RELATORA E DE ACORDO COM O PARECER EMENTA: HABEAS CORPUS - PACIENTE PRESO EM FLAGRANTE POR TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO NA DECISÃO QUE HOMOLOGOU O FLAGRANTE E NÃO CONCEDEU A LIBERDADE PROVISÓRIA ORA VINDICADA - PROVIMENTO JURISDICIONAL QUE, EMBORA CONCISO, EXPLICITOU CLARAMENTE AS RAZÕES DO CONVENCIMENTO DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA - ÓBICE EXPRESSO DO ART. 44 DA LEI Nº 11.343/2006 - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO - ORDEM DENEGADA. O art. 44 da Lei de Drogas é peremptório e imperativo ao vedar a liberdade provisória aos acusados da prática do crime previsto no art. 33 daquele mesmo diploma legal. Logo, não se reputa como desprovida de fundamento a decisão que expõe objetivamente que a liberdade provisória não foi concedida por força de dispositivo impediente, constante de lei especial reguladora da persecução penal nos crimes relativos a substâncias estupefacientes. Habeas Corpus 91649/2010 - Classe: CNJ-307 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 91649 / 2010. Julgamento: 5/10/2010. IMPETRANTE(S) - DR. FLÁVIO JOSÉ FERREIRA , PACIENTE(S) - HERMES DIAS DE AMORIM. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. GRACIEMA R. DE CARAVELLAS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: ORDEM DENEGADA, NOS TERMOS DO VOTO DA DOUTA RELATORA E DE ACORDO COM O PARECER EMENTA: HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE - PRISÃO PREVENTIVA - PEDIDO DE REVOGAÇÃO INDEFERIMENTO - 1. ADUZIDA DESNECESSIDADE DA MEDIDA EXTREMA PRESENÇA DE PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA PRESENÇA DOS REQUISITOS E PRESSUPOSTOS DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR - MATERIALIDADE COMPROVADA E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - NECESSIDADE DE SALVAGUARDA DA ORDEM PÚBLICA E GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL - 2. EXCESSO DE PRAZO INOCORRÊNCIA - 3. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VISUALIZADO ORDEM DENEGADA. 1. Condições pessoais favoráveis, ainda que eventualmente comprovadas, não obstaculam a ordem de constrição cautelar, se presentes os seus requisitos e pressupostos. Restando certa a materialidade delitiva pela apreensão de significativa quantidade de cocaína; havendo fortes indícios de autoria, inclusive apontados pelo próprio sobrinho do paciente e filho do correu preso em flagrante, e sendo bem justificada a necessidade de garantia da ordem pública e de eventual aplicação da lei penal, não se cogita em falta de requisitos da preventiva. 2. Despropositada a adução de excesso de tempo de aprisionamento, se à data designada para a audiência sequer estarão completados 90 dias da prisão, ou seja, menos da metade dos 195 dias previstos na nova Lei de Tóxicos, de nº 11.343/2006, para que se conclua a instrução processual. Recurso em Sentido Estrito 73714/2010 - Classe: CNJ-426 COMARCA DE JUARA. Protocolo Número/Ano: 73714 / 2010. Julgamento: 5/10/2010. RECORRENTE(S) - ELIAS THIEGO BARBOSA (Advs: Dr. SÁVIO RICARDO CANTADORI COPETTI- DEF.PÚBL.), RECORRIDO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: ACOLHIDA A PRELIMINAR Disponibilizado - 20/10/2010 ARGUIDA PELO DOUTO RELATOR, RELATIVO A NULIDADE DA DECISÃO DE PRONÚNCIA POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO QUANTO A MANUTENÇÃO DAS QUALIFICADORAS. O PARECER É PELO IMPROVIMENTO EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO - PROLAÇÃO DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA - PRELIMINAR DE OFÍCIO - NULIDADE PARCIAL DO DECISUM - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DAS QUALIFICADORAS IMPUTADAS AO RECORRENTE ACERCA DA ADMISSÃO NESTA FASE PROCESSUAL INOBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO ART. 93, INCISO IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - PRELIMINAR ARGUIDA - DECISÃO ANULADA MANTIDA A DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA - MÉRITO PREJUDICADO. 1. Não obstante a sentença de pronúncia traduza mero juízo de admissibilidade da acusação, o juiz deve indicar as razões de seu convencimento acerca da manutenção das qualificadoras descritas na denúncia, tendo em vista que toda decisão judicial deve ser fundamentada, de forma que, constatada a anemia do decisum invectivado, revela-se imperiosa a declaração da nulidade do édito para que outro édito judicial seja prolatado, com fulcro no art. 93, inciso IX do Texto Magno. 2. Mantém-se a custódia do réu, quando esta estiver devidamente fundamentada pelo magistrado sentenciante e baseada em elementos concretos justificadores da decretação da prisão. Embargos de Declaração - Classe: CNJ-420 COMARCA CAPITAL (Opostos nos autos do(a) Apelação 91341/2009 - Classe: CNJ-417). Protocolo Número/Ano: 32414 / 2010. Julgamento: 5/10/2010. EMBARGANTE NERCILIO JOSÉ NUNES (Advs: Dr. ANDERSON ROSSINI PEREIRA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: EMBARGOS REJEITADOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR E DE ACORDO COM O PARECER EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RECURSO DE APELAÇÃO INEXISTÊNCIA DE OMISSÕES, AMBIGUIDADES, CONTRADIÇÕES OU OBSCURIDADES - REDISCUSSÃO DE MATÉRIA - EMBARGOS REJEITADOS. Não havendo qualquer falha a ser sanada nos embargos e por ser inadequados para reapreciação de matéria já decidida, impõe-se a sua rejeição. PRIMEIRA SECRETARIA CRIMINAL em Cuiabá, aos 18 dias do mês de Outubro de 2010. Belª. MARIA ROSA SILVA RODRIGUES Diretora do Departamento da 1ª Secretaria Criminal Comunicado O Excelentíssimo Senhor Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA Presidente da Primeira Câmara Criminal, em substituição legal integrado pelos Excelentíssimos Senhores Des. RUI RAMOS RIBEIRO, DRA. GRACIEMA R. DE CARAVELLAS comunica aos Senhores Procuradores da Defensoria Pública, Membros do Ministério Público, Advogados, e demais interessados, que será realizada Sessão Extraordinária da Egrégia Primeira Câmara Criminal no dia 26 de outubro de 2010, com início às 08H00, no Plenário 4 Criminal deste Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Cuiabá, aos 19 dias do mês de outubro do ano de 2010. JUVENAL PEREIRA DA SILVA Presidente da Primeira Câmara Criminal, em substituição legal. Intimação COMARCA DE JUARA SEGUNDA VARA JUIZ(A):WAGNER PLAZA MACHADO JUNIOR ESCRIVÃO(Ã):DILQUE NUNES LEMES EXPEDIENTE:2010/106 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA 13689 - 2006 \ 629. Nr: 2040-79.2004.811.0018 AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA (ARTS. 632 E 730 DO CPC)->MATÉRIA CÍVEL - 1ª INSTÂNCIA->PROCEDIMENTO CRIMINAL MILITAR->PROCESSO MILITAR REQUERENTE: NEUCÉLIA RIBEIRO DOS SANTOS ADVOGADO: MARCELO RODRIGUES LEIRIÃO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437 Página 31 de 463 REQUERIDO(A): EDUARDO JOÃO NOCON ADVOGADO: ARISTIDES JOSÉ BOTELHO DE OLIVEIRA DESPACHO: I - REITERE-SE INTIMAÇÃO AO DEVEDOR PARA, EM 05 DIAS, SOB PENA DE PREJUÍZO DA PROVA E CONSIDERAR-SE VÁLIDO O VALOR APRESENTADO PELO CREDOR, PAGAR OS HONORÁRIOS PERICIAIS. II - ANOTE-SE QUE SE TRATA DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. III - HAVENDO RECOLHIMENTO DOS HONORÁRIOS, DESENTRANHE-SE O MANDADO E DÊ-SE CUMPRIMENTO. 34034 - 2009 \ 541. Nr: 1585-41.2009.811.0018 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: O. M. T. DE O. ADVOGADO: DEFENSOR PÚBLICO DA COMARCA DE JUARA REQUERIDO(A): R. B. DE O. OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. ADVOGADO: ELCIO LIMA DO PRADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: DIANTE DA CITAÇÃO POR EDITAL E INÉRCIA DO REQUERIDO, NOS TERMOS DO ART. 9º DO CPC, DECIDO: I – NOMEIO A DR. ELCIO LIMA DO PRADO CURADOR DO RÉU. II – INTIME-SE O ADVOGADO NOMEADO PARA, EM 15 DIAS, APRESENTAR CONTESTAÇÃO. III – APRESENTADA CONTESTAÇÃO, COLHA-SE PARECER MINISTERIAL. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA 34014 - 2010 \ 49. Nr: 1577-64.2009.811.0018 AÇÃO: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR->PROCESSO ESPECIAL DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL->PROCESSO ESPECIAL->PROCESSO CRIMINAL QUERELANTE: CLEUZA REGINA BALAN TABORDA ADVOGADO: SILVIA CRISTINA GIRALDELLI QUERELADO(A): LISANIL DA CONCEIÇÃO PATROCINIO PEREIRA ADVOGADO: SÁVIO RICARDO CANTADORI COPETTI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: I – NOS TERMOS DO ART. 520 DO CPP, DESIGNO PARA O DIA 15 DE DEZEMBRO DE 2010, ÀS 16:20 HORAS (MT), AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO. II – NOTIFIQUEM-SE AS PARTES E A REPRESENTANTE MINISTERIAL. 32272 - 2009 \ 511. Nr: 4199-53.2008.811.0018 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE JUARA-MT ADVOGADO: FÁBIO ALVES DONIZETI EXECUTADOS(AS): CICERO DE FREITAS SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA;: S E N T E N Ç A TRATA-SE DE EXECUTIVO FISCAL EM QUE O MUNICÍPIO DE JUARA VISA EXECUÇÃO FORÇADA DE TRIBUTOS DEVIDOS. O EXECUTADO FOI CITADO. O EXEQÜENTE REQUEREU A EXTINÇÃO DO FEITO ALEGANDO QUE O DEVEDOR QUITOU TRIBUTO. É O RELATÓRIO. CONSIDERANDO QUE O RÉU NÃO FOI CITADO, NÃO SENDO PERFEITA A RELAÇÃO PROCESSUAL E DIANTE DA INFORMAÇÃO DE QUE O EXECUTADO EFETUOU O PAGAMENTO, O PROCESSO DE EXECUÇÃO CUMPRIU O SEU OBJETIVO. DIANTE DO EXPOSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, EM VIRTUDE DO PAGAMENTO, COM BASE NO ART. 794, I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESENTRANHE-SE A PETIÇÃO DE FLS. 12/13, DEVOLVENDO-A AO PATRONO. DEIXO DE CONDENAR EM HONORÁRIOS, POIS INEXISTENTE CITAÇÃO. CUSTAS NA FORMA DA LEI. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E INTIMEM-SE. 35863 - 2010 \ 5. Nr: 28-82.2010.811.0018 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE Disponibilizado - 20/10/2010 CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: VALENTINA SAQUI ADVOGADO: GLADIS ELIANA BESS ADVOGADO: LUIZ CARLOS CARASSA. REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL-INSS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: TRATA-SE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NARRANDO QUE HÁ OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NA SENTENÇA, VEZ QUE NA SENTENÇA NÃO FORAM APRECIADOS OS DOCUMENTOS APRESENTADOS COM A INICIAL. BREVE RELATO. HÁ DE SE DESTACAR QUE NO CASO A IRRESIGNAÇÃO DA PARTE EMBARGANTE CINGE-SE AO MÉRITO DA CAUSA, NÃO HAVENDO QUALQUER OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO NA SENTENÇA OBJURGADA. ESCLAREÇO QUE TODOS OS DOCUMENTOS FORAM ANALISADOS NA SENTENÇA E NÃO FORAM CONSIDERADOS APTOS COMO INÍCIO DE PROVA DOCUMENTAL, SENDO QUE NÃO HÁ DOCUMENTO COMPROVANDO A FILIAÇÃO DA EMBARGANTE JUNTO AO SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE JUARA, VIDE FL. 20, ONDE CONSTA CÓPIA DA CTPS DA REQUERENTE. DIANTE DO EXPOSTO, DECIDO: I – RECEBO OS EMBARGOS, POIS TEMPESTIVOS, MAS NÃO OS CONHEÇO POSTO QUE NÃO HÁ OMISSÃO E/OU CONTRADIÇÃO NA SENTENÇA. II – INTIME-SE. 32927 - 2009 \ 710. Nr: 4553-78.2008.811.0018 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE JUARA-MT ADVOGADO: FÁBIO ALVES DONIZETI EXECUTADOS(AS): ANTONIELA CARLA ARAUJO SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA;: S E N T E N Ç A TRATA-SE DE EXECUTIVO FISCAL EM QUE O MUNICÍPIO DE ALTO ARAGUAIA VISA EXECUÇÃO FORÇADA DE TRIBUTOS DEVIDOS. O EXECUTADO FOI CITADO. O EXEQÜENTE REQUEREU A EXTINÇÃO DO FEITO ALEGANDO QUE O DEVEDOR QUITOU TRIBUTO. É O RELATÓRIO. CONSIDERANDO QUE O RÉU NÃO FOI CITADO, NÃO SENDO PERFEITA A RELAÇÃO PROCESSUAL E DIANTE DA INFORMAÇÃO DE QUE O EXECUTADO EFETUOU O PAGAMENTO, O PROCESSO DE EXECUÇÃO CUMPRIU O SEU OBJETIVO. DIANTE DO EXPOSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, EM VIRTUDE DO PAGAMENTO, COM BASE NO ART. 794, I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DEIXO DE CONDENAR EM HONORÁRIOS, POIS INEXISTENTE CITAÇÃO. CUSTAS NA FORMA DA LEI. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E INTIMEM-SE. 32304 - 2009 \ 504. Nr: 4066-11.2008.811.0018 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE JUARA-MT ADVOGADO: FÁBIO ALVES DONIZETI EXECUTADOS(AS): GILBERTO ANTONIO AGNOLIN SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA;: S E N T E N Ç A TRATA-SE DE EXECUTIVO FISCAL EM QUE O MUNICÍPIO DE JUARA VISA EXECUÇÃO FORÇADA DE TRIBUTOS DEVIDOS. ANTES DE REALIZAR A CITAÇÃO, O EXEQÜENTE REQUEREU A EXTINÇÃO DO FEITO ALEGANDO QUE O DEVEDOR QUITOU TRIBUTO. É O RELATÓRIO. CONSIDERANDO QUE O RÉU NÃO FOI CITADO, NÃO SENDO PERFEITA A RELAÇÃO PROCESSUAL E DIANTE DA INFORMAÇÃO DE QUE O EXECUTADO EFETUOU O PAGAMENTO, O PROCESSO DE EXECUÇÃO CUMPRIU O SEU OBJETIVO. DIANTE DO EXPOSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, EM VIRTUDE DO PAGAMENTO, COM BASE NO ART. 794, I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DEIXO DE CONDENAR EM HONORÁRIOS, POIS INEXISTENTE CITAÇÃO. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437 Página 32 de 463 CUSTAS NA FORMA DA LEI. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E INTIMEM-SE. 30065 - 2008 \ 642. Nr: 2597-27.2008.811.0018 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: JOSÉ LAMEU DE AZEVEDO ADVOGADO: JORGE BALBINO DA SILVA. ADVOGADO: ADHEMAR DE BRITO FIGUEIRA PERES REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL-INSS. SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: S E N T E N Ç A 1. RELATÓRIO PRETENDE A AUTORA OBTENÇÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE RURAL, ALEGANDO TER TRABALHADO NA LAVOURA DE SOL A SOL, EM DIVERSAS PROPRIEDADES RURAIS DA REGIÃO, EXERCENDO A ATIVIDADE LABORATIVA DE RURÍCOLA PARA TERCEIROS. JUNTOU DOCUMENTOS. O REQUERIDO APRESENTOU CONTESTAÇÃO ALEGANDO EM PRELIMINAR CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA E FALTA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. ALEGA NO MÉRITO REPUDIOU OS FATOS ALEGADOS. REALIZADA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO FOI OUVIDO O REQUERENTE E MAIS 02 TESTEMUNHAS. É O RELATÓRIO. 2. FUNDAMENTO. 2.1 PRELIMINARES DE FALTA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO E CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA. NÃO MERECE ACOLHIMENTO A PRELIMINAR DE NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA, POIS A CARTA FEDERAL SÓ IMPÕE TAL PARA A JUSTIÇA DESPORTIVA. AINDA, NÃO MERECE ACOLHIMENTO A PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA, POSTO QUE SOMENTE AO MANDADO DE SEGURANÇA SE É EXIGIDA REMESSA DOS DOCUMENTOS QUE ACOMPANHAM A EXORDIAL. ADEMAIS OS AUTOS SÃO PÚBLICOS E O RÉU PODERIA TÊ-LO EM CARGA. REPILO AS PRELIMINARES. 2.2 MÉRITO. PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO EM TELA EXIGE-SE: A) O PREENCHIMENTO DO REQUISITO ETÁRIO, OU SEJA, A IDADE MÍNIMA DE 65 ANOS, SE HOMEM, E 60, SE MULHER, REDUZIDOS TAIS LIMITES EM CINCO ANOS NO CASO DE TRABALHADORES RURAIS (ART. 48 DA LEI N° 8.213/91); B) CUMPRIMENTO DA CARÊNCIA PREVISTA EM LEI, OU SEJA, 180 CONTRIBUIÇÕES MENSAIS, PARA SEGURADOS QUE TENHAM INGRESSADO NO REGIME APÓS A EDIÇÃO DA LEI N° 8.213/91 (ART. 25, II), OU SEGUNDO A TABELA DO ART. 142 DA LEI DE BENEFÍCIOS PARA AQUELES SUJEITOS À REGRA DE TRANSIÇÃO; C) A QUALIDADE DE SEGURADO. NO CASO VERTENTE, O AUTOR NASCEU EM 21/06/1945 E, PORTANTO, CUMPRIU O REQUISITO ETÁRIO EM 21/06/2005, QUANDO COMPLETOU 60 ANOS DE IDADE. NO TOCANTE À CARÊNCIA, O TRABALHADOR RURAL DEVE COMPROVAR O EFETIVO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE RURAL, AINDA QUE DE FORMA DESCONTÍNUA, NO PERÍODO IMEDIATAMENTE ANTERIOR AO REQUERIMENTO DO BENEFÍCIO, POR TEMPO IGUAL AO NÚMERO DE MESES DE CONTRIBUIÇÃO CORRESPONDENTE À CARÊNCIA DO BENEFÍCIO PRETENDIDO, NOS TERMOS DO ART. 48, § 2º, C/C O ART. 143, AMBOS DA LEI Nº 8.213/91. OU SEJA, O RURAL NECESSITA COMPROVAR QUE EXERCEU ATIVIDADE AGRÍCOLA EM PERÍODO IMEDIATAMENTE ANTERIOR À DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO OU PROTOCOLO DA AÇÃO (ARTS. 142 E 143 DA LEI DE BENEFÍCIOS). NO CASO, À PARTE AUTORA DEVE COMPROVAR, NOS TERMOS DO ART. 142 DA LEI Nº 8.213/91, O EXERCÍCIO DE TRABALHO RURAL POR 60 MESES (05 ANOS) ANTERIORMENTE A DATA DO PROTOCOLO DA PRESENTE AÇÃO, VEZ QUE NÃO HÁ REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. NO QUE TANGE À COMPROVAÇÃO DA ATIVIDADE RURAL, PREVÊ A LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA QUE A MESMA PODERÁ SER FEITA Disponibilizado - 20/10/2010 MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS ELENCADOS NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 106 DA LEI Nº 8.213/91 - CASO EM QUE HAVERÁ PROVA PLENA -, OU ATRAVÉS DE PROVA TESTEMUNHAL BASEADA EM RAZOÁVEL INÍCIO DE PROVA MATERIAL (ART. 55, § 3º, DA LEI Nº 8.213/91). FINALMENTE, EXIGE-SE, AINDA, QUE A PROVA MATERIAL SEJA CONTEMPORÂNEA AO PERÍODO QUE SE PRETENDE PROVAR. TENDO PRESENTE TAL CONSIDERAÇÃO VEJAMOS AS PROVAS PRODUZIDAS PELA AUTORA. COMPULSANDO OS AUTOS ATESTO QUE O AUTOR NÃO APRESENTOU PROVA DOCUMENTAL COMO INÍCIO DE PROVA PARA COMPROVAR A ATIVIDADE RURAL. ADEMAIS, ENCERRADA A INSTRUÇÃO NÃO FICOU COMPROVADO QUE O AUTOR EXERCE ATIVIDADE RURAL EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. AS PROVAS TESTEMUNHAIS POR SUA VEZ, DESTACARAM QUE O AUTOR TRABALHAVA DE EMPREGADO/DIARISTA PARA TERCEIROS PROPRIETÁRIOS DE FAZENDA. CONCLUI-SE ASSIM QUE O AUTOR EXERCE ATIVIDADE RURAL, MAS NÃO COM AS CARACTERÍSTICAS ESPECIAIS DO REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. 3. DISPOSITIVO. EM FACE DO EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO DE APOSENTADORIA POR IDADE RURAL, FORMULADO PELO AUTOR, VEZ QUE NÃO COMPROVOU A ATIVIDADE DE REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR, COM FUNDAMENTO NO ART. 269, I, DO CPC. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM AS BAIXAS E ANOTAÇÕES NECESSÁRIAS. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E INTIMEM-SE. 36020 - 2010 \ 40. Nr: 184-70.2010.811.0018 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO PANAMERICANO S/A ADVOGADO: SILMARA RUIZ MATSURA REQUERIDO(A): SERGIO DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: I – INDEFIRO O PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO, VEZ QUE JÁ TRANSCORREU O PRAZO DE 60 DIAS DESDE O PEDIDO ATÉ A PRESENTE DATA. II – INTIME-SE O EXEQÜENTE PARA, NO PRAZO DE 05 DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL, COMPROVAR A MORA DO RÉU. 21791 - 2006 \ 1747. Nr: 4171-56.2006.811.0018 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A. ADVOGADO: FELICIO HIROCAZU IKENO. ADVOGADO: VANESSA TOKIE KAWABATA ISHIKI ADVOGADO: FABRICIO TSUJI ISHIKI EXECUTADOS(AS): R. R. DE S. A. COSTA CONFECÇÕES-ME. OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: RELATÓRIO TRATA-SE DE AÇÃO DE EXECUÇÃO EM QUE A PARTE AUTORA MOVE EM DESFAVOR DE R.R DE S.A. COSTA CONFECÇÕES-ME, RUBISMARA RODRIGUES DE SALES ARAÚJO COSTA, REGINALDO ARAÚJO COSTA 03/04. A PARTE AUTORA REQUEREU A EXTINÇÃO DO FEITO. FUNDAMENTAÇÃO O AUTOR REQUER A EXTINÇÃO DO FEITO VISTO QUE AS INFORMAÇÕES PRESTADAS MOSTRARAM QUE AS PARTES TRANSIGIRAM, TENDO OCORRIDO A QUITAÇÃO DO DÉBITO. CONSIDERANDO QUE O REQUERIDO E O REQUERENTE EFETUARAM UMA TRANSAÇÃO, A EXTINÇÃO DA PRESENTE EXECUÇÃO, CONFORME NOS ELUCIDA O ARTIGO 794, II DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437 Página 33 de 463 ASSIM DEVE SER O FEITO EXTINTO COM JULGAMENTO DE MÉRITO. DISPOSITIVO DIANTE DO EXPOSTO, NOS TERMOS DO ART. 794, II DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO E DECLARO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO, AUTORIZANDO-SE, EM CONSEQÜÊNCIA, OS NECESSÁRIOS LEVANTAMENTOS. CUSTAS JÁ SATISFEITA, CADA PARTE ARCARÁ COM OS HONORÁRIOS DE SEU DEFENSOR. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE COM AS CAUTELAS DE PRAXE. PUBLIQUE-SE REGISTRE-SE E INTIMEM-SE. 32708 - 2009 \ 127. Nr: 623-18.2009.811.0018 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ALICE GOMES UVIDA ADVOGADO: GLADIS ELIANA BESS ADVOGADO: LUIZ CARLOS CARASSA. REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL-INSS. SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: S E N T E N Ç A 1. RELATÓRIO PRETENDE A AUTORA OBTENÇÃO DE PENSÃO POR MORTE, ALEGANDO QUE O SEU COMPANHEIRO FALECEU NO DIA 14 DE SETEMBRO DE 2008, E AINDA ERA SEGURADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. O SEU PEDIDO FOI INDEFERIDO ADMINISTRATIVAMENTE. JUNTOU DOCUMENTOS. O REQUERIDO APRESENTOU CONTESTAÇÃO ALEGANDO EM PRELIMINAR CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA. ALEGA NO MÉRITO QUE A REQUERENTE NÃO FAZ A TAL BENEFÍCIO, VEZ QUE O DE CUJUS RECEBIA O BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. É O RELATÓRIO. 2. FUNDAMENTO. 2.1 PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO MERECE ACOLHIMENTO A PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA, POSTO QUE SOMENTE AO MANDADO DE SEGURANÇA SE É EXIGIDA REMESSA DOS DOCUMENTOS QUE ACOMPANHAM A EXORDIAL. ADEMAIS OS AUTOS SÃO PÚBLICOS E O RÉU PODERIA TÊ-LO EM CARGA. REPILO A PRELIMINAR. PASSO AO MÉRITO. 2.2 MÉRITO. PRETENDE A AUTORA A CONCESSÃO DE PENSÃO EM RAZÃO DO FALECIMENTO DE SEU MARIDO, OCORRIDO EM 14 DE SETEMBRO DE 2008. A PENSÃO POR MORTE É DEVIDA AO CONJUNTO DOS DEPENDENTES DO SEGURADO QUE FALECER, APOSENTADO OU NÃO, A CONTAR DA DATA DO ÓBITO OU DA DECISÃO JUDICIAL, NA FORMA DISCIPLINADA PELO ART. 74 DA LEI 8.213/91, APLICÁVEL QUANDO DO ÓBITO. COM EFEITO, A CERTIDÃO DE CASAMENTO ÀS FLS. 18, COMPROVA A CONDIÇÃO DE DEPENDENTE PREVIDENCIÁRIA DA AUTORA, SENDO CERTO QUE A DEPENDÊNCIA DO CÔNJUGE, A TEOR DO § 4º DO ART. 16, É PRESUMIDA. OBSERVA-SE PELOS DOCUMENTOS JUNTADOS PELO REQUERIDO QUE O DE CUJUS, ERA BENEFICIÁRIO DO AMPARO SOCIAL AO IDOSO, SENDO QUE ESTE BENEFÍCIO É CESSADO COM A MORTE DO BENEFICIÁRIO. ASSIM, NÃO RESULTA A REQUERENTE O DIREITO À PENSÃO POR MORTE POR SER DEPENDENTE, CONFORME O ESTABELECIDO NOS ARTS. 20 E 21 DA LEI Nº 8.742/93. 3. DISPOSITIVO. EM FACE DO EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO DE PENSÃO POR MORTE, FORMULADO PELA AUTORA, VEZ QUE O AMPARO SOCIAL É CESSADO COM A MORTE DO BENEFICIÁRIO, COM FUNDAMENTO NO ART. 269, I, DO CPC E ARTS. 20 E 21 DA LEI Nº 8.742/93.. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM AS BAIXAS E ANOTAÇÕES NECESSÁRIAS. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E INTIMEM-SE. 29883 - 2008 \ 599. Nr: 2434-47.2008.811.0018 Disponibilizado - 20/10/2010 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: APARECIDA SOARES GALDAS ADVOGADO: GLADIS ELIANA BESS ADVOGADO: SONIA MARIA PETENATTI REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL-INSS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: TRATA-SE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NARRANDO QUE HÁ OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NA SENTENÇA, VEZ QUE NA SENTENÇA NÃO FORAM APRECIADOS OS DOCUMENTOS APRESENTADOS COM A INICIAL. BREVE RELATO. HÁ DE SE DESTACAR QUE NO CASO A IRRESIGNAÇÃO DA PARTE EMBARGANTE CINGE-SE AO MÉRITO DA CAUSA, NÃO HAVENDO QUALQUER OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO NA SENTENÇA OBJURGADA. ESCLAREÇO QUE TODOS OS DOCUMENTOS FORAM ANALISADOS NA SENTENÇA E NÃO FORAM CONSIDERADOS APTOS COMO INÍCIO DE PROVA DOCUMENTAL, UMA VEZ QUE A AÇÃO FOI PROPOSTA EM 2008 E OS DOCUMENTOS SÃO ANTERIORES AO ANO 2000. DIANTE DO EXPOSTO, DECIDO: I – CHAMO O FEITO À ORDEM. II – DECLARO NULA A DECISÃO DE FL. 79, VEZ QUE IMPERTINENTE AO PRESENTE FEITO, DEVENDO SÊ-LA DESENTRANHADA DOS AUTOS. III – RECEBO OS EMBARGOS, POIS TEMPESTIVOS, MAS NÃO OS CONHEÇO POSTO QUE NÃO HÁ OMISSÃO E/OU CONTRADIÇÃO NA SENTENÇA. IV – INTIME-SE. 35282 - 2009 \ 569. Nr: 2843-86.2009.811.0018 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO BRADESCO S/A. ADVOGADO: MARIA LUCIA GOMES REQUERIDO(A): J. G. MONTEIRO DA SILVA - AVIAMENTOS DESPACHO: REITERE-SE INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA PARA, EM 10 DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO, INDICAR O ENDEREÇO ATUAL E CORRETO DO DEVEDOR. Segunda Câmara Criminal Acórdão Habeas Corpus 81650/2010 - Classe: CNJ-307 COMARCA DE SORRISO. Protocolo Número/Ano: 81650 / 2010. Julgamento: 15/9/2010. IMPETRANTE(S) - DR. MARCO ANTONIO RACHID JAUDY, PACIENTE(S) OSVALDO MACHADO SILVEIRA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. ALBERTO FERREIRA DE SOUZA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DENEGARAM A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. DECISÃO DE ACORDO COM O PARECER EMENTA: HABEAS CORPUS - CONCURSO MATERIAL - HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO NA FORMA TENTADA E SEQUESTRO AUTORIA INTELECTUAL - PRISÃO CAUTELAR - LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA - 1. NULIDADE PROCESSUAL - DEFESA GENÉRICA DA DEFENSORIA PÚBLICA - INOCORRÊNCIA - PAS DE NULITÉ SANS GRIEF 2. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NÃO VISLUMBRADA CARACTERÍSTICA REBUS SIC STANTIBUS DA PRISÃO CAUTELAR CIRCUNSTÂNCIAS DETERMINANTES DA PRISÃO INALTERADAS - 3. EXCESSO DE PRAZO INVISO - PECULIARIDADES INERENTES AO PROCESSO JUSTIFICAM O ELATÉRIO - 4. RECOLHIMENTO DO RÉU EM REGIME DOMICILIAR - IMPOSSIBILIDADE - HIPÓTESES TAXATIVAMENTE ELENCADAS NO ART. 117 DA LEI Nº 7.210/84 - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VISLUMBRADO - ORDEM DENEGADA. 1. A deficiência da defesa técnica, suscetível de acarretar a nulidade do processo deve, necessariamente, estar fundada em elementos objetivos dos quais resulte, de forma inequívoca, danos ao réu, o que não vem de dar-se na hipótese dos autos. A resposta preliminar foi regularmente ofertada, as audiências Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437 Página 34 de 463 realizadas contaram, ambas, com Defensores Públicos, cumprindo, destarte, a defesa constituída, o seu múnus, não havendo cuidar-se de nulidade, vez que pas de nullité sans grief. 2. Em face da característica rebus sic stantibus da prisão cautelar, quando permanecem inalteradas as circunstâncias determinantes da medida constritiva, a manutenção da segregação, escorada em argumentos expostos em decisão pretérita que analisou, a preceito, a necessidade da prisão, à evidência, pulveriza a necessidade de novel fundamentação. 3. As particularidades do feito conduzem à desoneração de eventual desídia do magistrado na direção do processo, descabendo falar-se, destarte, em constrangimento ilegal a ser sanado através da mandamental em apreço. 4. O recolhimento do réu em regime domiciliar, a teor do disposto no art. 117 da Lei de Execução Penal, somente será admitido, em sede de execução da pena, aos apenados submetidos ao regime aberto e, desde que preenchidos os requisitos elencados naquela norma. Apesar do fato de o paciente, supostamente, padecer de doenças graves, não restou cabalmente demonstrado que o acusado não pode ser devidamente assistido pelo serviço médico prestado pelo Estado-Administração. Ao revés, os documentos coligidos aos autos, dá-nos conta que “o tratamento médico tem sido assegurado ao réu, inclusive com a realização de cirurgia quando necessário”. 5. Habeas corpus denegado. SEGUNDA SECRETARIA CRIMINAL em Cuiabá, aos 19 dias do mês de Outubro de 2010. Belª. MARIELY CARVALHO STEINMETZ Diretora do Departamento da Segunda Secretaria Criminal Decisões do Relator Protocolo: 100951/2010 Habeas Corpus 100951/2010 Classe: 307-CNJ Origem : COMARCA DE COLÍDER Relator: DES. ALBERTO FERREIRA DE SOUZA Câmara : SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL IMPETRANTE(S): DR. ALEXANDRE ALVIM DA FONSECA E OUTRO(S) PACIENTE(S): VALDECI DOS SANTOS DECISÃO: (...) Logo, denego a instância por liminar.(...). Cuiabá, 14 de setembro de 2010. Des. Alberto Ferreira de Souza- Relator Protocolo:101196/2010 Habeas Corpus 101196/2010 Classe: 307-CNJ Origem : COMARCA CAPITAL Relator: DES. ALBERTO FERREIRA DE SOUZA Câmara : SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL IMPETRANTE(S): DR. ENIO MARTIMIANO DA CUNHA JÚNIOR PACIENTE(S): ERIVELTO PEREIRA DA SILVA DECISÃO: (...) À vista do exposto, denego a instância por liminar.(...). Cuiabá, 15 de outubro de 2010. Des. Alberto Ferreira de Souza - Relator Protocolo:102534/2010 Habeas Corpus 102534/2010 Classe: 307-CNJ Origem : COMARCA CAPITAL Relator: DES. ALBERTO FERREIRA DE SOUZA Câmara : SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL IMPETRANTE(S): DR. VICTOR HUGO DE CAMPOS E OUTRA(S) PACIENTE(S): ROSINALVA MARIA DA COSTA DECISÃO: (...) Destarte, afigurando-se indispensável o confronto das alegações expendidas na inicial com as informações a serem prestadas pela autoridade judiciária, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA PLEITEADA. (...). Cuiabá, 18 de outubro de 2010. Des. Alberto Ferreira de Souza - Relator Protocolo:100666/2010 Habeas Corpus 100666/2010 Classe: 307-CNJ Origem : COMARCA CAPITAL Relator: DES. ALBERTO FERREIRA DE SOUZA Câmara : SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL IMPETRANTE(S): DR. MARCO ANTÔNIO GUIMRÃES JOUAN JÚNIOR PACIENTE(S): PAULO SÉRGIO BRANDÃO SILVA CAMARGO DECISÃO: (...) Logoo, denego a liminar requestada.(...). Cuiabá, 14 de outubro de 2010. Disponibilizado - 20/10/2010 Dês. Alberto Ferreira de Souza – Relator Protocolo:99640/2010 Habeas Corpus 99640/2010 Classe: 307-CNJ Origem : COMARCA CAPITAL Relator: DES. ALBERTO FERREIRA DE SOUZA Câmara : SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL IMPETRANTE(S): DRA. SIMONE CAMPOS DA SILVA – DEFENSORA PÚBLICA PACIENTE(S): SD PM MAICON DE CAMPOS SILVA DECISÃO: (...) Logo, desacolho a instância por tutela de urgência.(...). Cuiabá, 13 de outubro de 2010. Des. Alberto Ferreira de Souza - Relator Protocolo:99600/2010 Habeas Corpus 99600/2010 Classe: 307-CNJ Origem : COMARCA DE NOVA MUTUM Relator: DES. ALBERTO FERREIRA DE SOUZA Câmara : SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL IMPETRANTE(S): DR. LEONARDO LEANDRO FIGUEIRÓ PACIENTE(S): FERNANDO DE MELLO DECISÃO: (...)Logo, desacolho a instância por tutela de urgência.(...). Cuiabá, 13 de outubro de 2010. Des. Alberto Ferreira de Souza – Relator Protocolo:97219/2010 Habeas Corpus 97219/2010 Classe: 307-CNJ Origem : COMARCA DE CÁCERES Relator: DR. RONDON BASSIL DOWER FILHO Câmara : SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL IMPETRANTE(S): DR. LUIZ EMÍDIO DANTAS JUNIOR PACIENTE(S): JOSÉ DOMINGOS PEREIRA DA SILVA DECISÃO: (...)Com essas razões, indefiro a liminar pleiteada.(...). Cuiabá, 14 de outubro de 2010. Dr. Rondon Bassil Dower Filho - Relator Protocolo:97294/2010 Habeas Corpus 97294/2010 Classe: 307-CNJ Origem : COMARCA CAPITAL Relator: DR. RONDON BASSIL DOWER FILHO Câmara : SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL IMPETRANTE(S): DR. ANDRÉ R. R. ROSSIGNOLO – DEFENSOR PÚBLICO PACIENTE(S): GESSICA ADRIANE DA PENHA DECISÃO: (...)Isto posto, por não vislumbrar de plano o aludido constrangimento ilegal, indefiro a liminar vindicada.(...). Cuiabá, 13 de outubro de 2010. Dr. Rondon Bassil Dower Filho - Relator Protocolo:101051/2010 Habeas Corpus 101051/2010 Classe: 307-CNJ Origem : COMARCA DE SINOP Relator: DR. RONDON BASSIL DOWER FILHO Câmara : SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL IMPETRANTE(S): DR. NÉVIO PEGORARO PACIENTE(S): WELTON DA CONCEIÇÃO DECISÃO: (...)Indefiro assim o pedido de concessão liminar da ordem.(...). Cuiabá, 15 de outubro de 2010. Dr. Rondon Bassil Dower Filho - Relator Protocolo:99856/2010 Habeas Corpus 99856/2010 Classe: 307-CNJ Origem : COMARCA CAPITAL Relator: DR. RONDON BASSIL DOWER FILHO Câmara : SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL IMPETRANTE(S): DR. VICTOR HUGO DE CAMPOS SANTOS OUTRA(S) PACIENTE(S): JOSÉ OSMAR FERREIRA DECISÃO: (...)Indefiro assim o pedido de concessão liminar da ordem.(...). Cuiabá, 13 de outubro de 2010. Dr. Rondon Bassil Dower Filho - Relator Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437 E Página 35 de 463 Protocolo:99858/2010 Habeas Corpus 99858/2010 Classe: 307-CNJ Origem : COMARCA CAPITAL Relator: DR. RONDON BASSIL DOWER FILHO Câmara : SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL IMPETRANTE(S): DR. VICTOR HUGO DE CAMPOS SANTOS PACIENTE(S): CLAUDEONE DE OLIVEIRA SILVA DECISÃO: (...)Indefiro assim o pedido de concessão liminar da ordem.(...). Cuiabá, 13 de outubro de 2010. Dr. Rondon Bassil Dower Filho - Relator ADVOGADO(S) Dr. CARLOS EDUARDO DE CAMPOS GORGULHO (DEF. PUBLICO) APELANTE(S): WALMIR MOREIRA COUTINHO ADVOGADO(S) Dr. JATABAIRU FRANCISCO NUNES APELANTE(S): ELIAS DE LIMA ADVOGADO(S) Dr. RICARDO DA SILVA MONTEIRO APELANTE(S): RUI CORBELINO BARBOSA ADVOGADO(S) Dra. BETSEY POLISTCHUCK DE MIRANDA APELANTE(S): LAURENCIO FRANCISCO DA SILVA ADVOGADO(S) Dr. EDSON JAIR WESCHTER – PROCURADOR DA DEFENSORIA PÚBLICA APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ Apelação 87561/2009 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE CÁCERES. Protocolo Número/Ano: 87561 / 2009 RELATOR(A): DES. JOSÉ JURANDIR DE LIMA APELANTE(S): LUCIANO PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(S) Dr. CLÓVIS MARTINS SOARES APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ Cuiabá-MT, 18 de Outubro de 2010. Belª. CIBELE FELIPIN PEREIRA Diretora do Departamento da 3ª Secretaria Criminal E-mail: [email protected] Protocolo:100279/2010 Habeas Corpus 100279/2010 Classe: 307-CNJ Origem : COMARCA CAPITAL Relator: DR. RONDON BASSIL DOWER FILHO Câmara : SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL IMPETRANTE(S): DRA. JACKELINE MOREIRA MARTINS PACHECO PACIENTE(S): CLAUDINEI NOLASCO DA SILVA DECISÃO: (...)Diante do exposto, indefiro a liminar postulada.(...). Cuiabá, 13 de outubro de 2010. Dr. Rondon Bassil Dower Filho - Relator Protocolo:99857/2010 Habeas Corpus 99857/2010 Classe: 307-CNJ Origem : COMARCA CAPITAL Relator: DR. RONDON BASSIL DOWER FILHO Câmara : SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL IMPETRANTE(S): DR. VICTOR HUGO DE CAMPOS SANTOS OUTRA(S) PACIENTE(S): LEVI RODRIGUES DA MATA DECISÃO: (...)Indefiro assim o pedido de concessão liminar da ordem.(...). Cuiabá, 13 de outubro de 2010. Dr. Rondon Bassil Dower Filho – Relator E Protocolo:99646/2010 Habeas Corpus 99646/2010 Classe: 307-CNJ Origem : COMARCA DE VÁRZEA GRANDE Relator: DR. RONDON BASSIL DOWER FILHO Câmara : SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL IMPETRANTE(S): DR. WALTER RAMOS MOTTA PACIENTE(S): ANA KELLY GONÇALVES DECISÃO: (...)Indefiro assim o pedido de concessão liminar da ordem.(...). Cuiabá, 13 de outubro de 2010. Dr. Rondon Bassil Dower Filho - Relator Protocolo:98413/2010 Habeas Corpus 98413/2010 Classe: 307-CNJ Origem : COMARCA DE RONDONÓPOLIS Relator: DR. RONDON BASSIL DOWER FILHO Câmara : SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL IMPETRANTE(S): DR. OZIEL CATARINO BOM DESPACHO FARIAS PACIENTE(S): PAULO EVANGELISTA DE SOUSA DECISÃO: (...)Isto posto, por não vislumbrar de plano o constrangimento ilegal, indefiro a liminar vindicada.(...). Cuiabá, 14 de outubro de 2010. Dr. Rondon Bassil Dower Filho - Relator aludido Pauta de Julgamento ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ Julgamento designado para a sessão ordinária da TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL, às 8:30h, próxima QUARTA-FEIRA (art. 10 do RITJMT) ou em sessão subseqüente, se não decorrido o prazo previsto no artigo 134, § 1º do RITJMT. ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ Apelação 108124/2007 - Classe: CNJ-417 COMARCA CAPITAL. Disponibilizado - 20/10/2010 Protocolo Número/Ano: 56049 / 2010 RELATOR(A): DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA APELANTE(S): CAMILA MARTINS SIFUENTES ADVOGADO(S) Dra. IEDA MARIA DE ALMEIDA GRABNER APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ Cuiabá-MT, 19 de Outubro de 2010. Belª. CIBELE FELIPIN PEREIRA Diretora do Departamento da 3ª Secretaria Criminal E-mail: [email protected] Decisões do Relator Terceira Câmara Criminal Protocolo Número/Ano: 108124 / 2007 RELATOR(A): DES. JOSÉ JURANDIR DE LIMA APELANTE(S): SAUL BATISTA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ Julgamento designado para a sessão ordinária da TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL, às 8:30h, próxima QUARTA-FEIRA (art. 10 do RITJMT) ou em sessão subseqüente, se não decorrido o prazo previsto no artigo 134, § 1º do RITJMT. ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ Apelação 56049/2010 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE COLNIZA. Habeas Corpus n. 99.464/2010 (Ação Penal 9/2010) – Classe: 307-CNJ – Comarca de Itaúba-MT, tendo como Impetrante(s) – Dr. José Roberto Alvim e Paciente(s) – EVERALDO DE JESUS BOEIRA. Conclusão da decisão: "( . . . ) INDEFIRO a liminar pleiteada. Requisitem-se informações à douta autoridade apontada como coatora; após, remetam-se à Procuradoria-Geral de Justiça para os devidos fins; retornando-me conclusos." Des. JOSÉ JURANDIR DE LIMA – Relator Substituto ________________________ Habeas Corpus n. 97.490/2010 (Prisão Preventiva 219/2010) – Classe: 307-CNJ – Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, tendo como Impetrante(s) – Dr. Wueiner Cruzeiro Assis Vilela e Paciente(s) – ANTÔNIO CUNHA DA SILVA. Decisão: "Vistos etc. I - Requisitem-se informações à autoridade apontada como coatora. II - Após, colha-se o parecer da douta Procuradoria-Geral de Justiça, retornando-me conclusos. III - Cumpra-se." Des. JOSÉ JURANDIR DE LIMA – Relator ________________________ Habeas Corpus n. 99.284/2010 (Prisão em Flagrante 485/2010) – Classe: 307-CNJ – Comarca de Tangará da Serra-MT, tendo como Impetrante(s) – Dr. Fernando Mello e são Paciente(s) – MAGDIEL CANACHIRO DE OLIVEIRA e RODRIGO PARESI DE MELO. Conclusão da decisão: "( . . . ) Pelo exposto, INDEFIRO a liminar pleiteada. Requisitem-se informações à douta autoridade apontada como coatora; após, remetam-se à Procuradoria-Geral de Justiça para os devidos fins; retornando-me conclusos." Des. JOSÉ JURANDIR DE LIMA – Relator Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437 Página 36 de 463 ________________________ Habeas Corpus n. 99.694/2010 (Prisão em Flagrante 235/2010) – Classe: 307-CNJ – Comarca da Capital, tendo como Impetrante(s) – Dr. Edivan Freitas Vieira e Paciente(s) – ROSIENE BENEDITA MORAES ALVES. Conclusão da decisão: "( . . . ) Pelo exposto, INDEFIRO a liminar pleiteada. Requisitem-se informações à douta autoridade apontada como coatora; após, remetam-se à Procuradoria-Geral de Justiça para os devidos fins; retornando-me conclusos." Des. JOSÉ JURANDIR DE LIMA – Relator ________________________ Habeas Corpus n. 99.757/2010 (Relaxamento de Prisão 80/2010) – Classe: 307-CNJ – Comarca de Arenápolis-MT, tendo como Impetrante(s) – Dr. Cassão Jure Ferreira Sales e Paciente(s) – GILBERTO VIEIRA DE CARVALHO. Conclusão da decisão: "( . . . ) Pelo exposto, INDEFIRO a liminar pleiteada. Requisitem-se informações à douta autoridade apontada como coatora; após, remetam-se à Procuradoria-Geral de Justiça para os devidos fins; retornando-me conclusos." Des. JOSÉ JURANDIR DE LIMA – Relator ________________________ Habeas Corpus n. 100.811/2010 – Classe: 307-CNJ – Comarca de Chapada dos Guimarães-MT, tendo como Impetrante(s) – Dr. Edmilson de Held Lopes e são Paciente(s) – EDIVAN DE SOUZA BARBOSA, JOSÉ CARLOS NEVES DOS SANTOS, MARCOS ROGÉRIO DE SOUZA e EVANDO FERREIRA DE SOUZA. Conclusão da decisão: "( . . . ) Pelo exposto, INDEFIRO a liminar pleiteada. Requisitem-se informações à douta autoridade apontada como coatora; após, remetam-se à Procuradoria-Geral de Justiça para os devidos fins; retornando-me conclusos." Des. JOSÉ JURANDIR DE LIMA – Relator ________________________ Habeas Corpus n. 100.373/2010 (Execução Penal 701/2010) – Classe: 307-CNJ – Comarca da Capital, tendo como Impetrante(s) – Dra. Mariza Rivarola Rocha e Paciente(s) – JOSÉ CARLO BARBERY ESCALANTE. Conclusão da decisão: "( . . . ) Diante dessas considerações, indefiro o pedido de liminar vindicado, determinando, por conseguinte: I - a expedição de ofício à autoridade judiciária apontada como coatora, para que remeta a este Sodalício, no prazo de 05 (cinco) dias, as informações que entender necessárias, em observância às exigências apontadas no item 7.22.1 da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça; findo o prazo sem que as mesmas sejam prestadas, certifique-se o ocorrido, procedendo-se à conclusão dos autos para as providências pertinentes; II - a remessa do feito à douta Procuradoria-Geral de Justiça, a fim de que, por meio de um dos seus ilustres integrantes, opine sobre o alegado constrangimento ilegal suportado pelo paciente." Des. LUIZ FERREIRA DA SILVA – Relator ________________________ Habeas Corpus n. 100.959/2010 (Inquérito Policial 227/2010) – Classe: 307-CNJ – Comarca da Capital, tendo como Impetrante(s) – Dra. Jackeline Moreira Martins Pacheco e Paciente(s) – HÉLIO SANTOS E SILVA. Conclusão da decisão: "( . . . ) Em virtude do exposto, indefiro a liminar vindicada determinando, por conseguinte: I - a expedição de ofício à autoridade judicial apontada como coatora, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, remeta a este Sodalício os esclarecimentos que entender relevantes, com observância das demais exigências previstas no item 7.22.1 da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça; transcorrendo in albis o referido lapso, certifique-se o ocorrido, procedendo-se à conclusão dos autos para as providências adequadas; II - a remessa do feito à ilustrada Procuradoria-Geral de Justiça, a fim de que, por meio de um dos seus nobres integrantes, opine sobre o alegado constrangimento ilegal suportado pelo paciente. Cumpra-se." Des. LUIZ FERREIRA DA SILVA – Relator ________________________ Habeas Corpus n. 101.164/2010 (Ação Penal 75/2010) – Classe: 307-CNJ – Comarca de Alto Araguaia-MT, tendo como Impetrante(s) – Dr. Vilson de Souza Pinheiro e Paciente(s) – ONDINO SANTOS MACENA FILHO. Decisão: "Vistos, etc. Tendo em vista que o pedido de liminar requerido pelo impetrante foi indeferido pelo Desembargador Plantonista, Alberto Ferreira de Souza, conforme se depreende do despacho encontradiço às Disponibilizado - 20/10/2010 fls. 16/17, solicite-se à autoridade judicial acoimada de coatora as informações pertinentes, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, remeta a este Sodalício os esclarecimentos que entender relevantes, com observância das demais exigências previstas no item 7.22.1 da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça; transcorrendo in albis o referido lapso, certifique-se o ocorrido, procedendo-se à conclusão dos autos para as providências adequadas. Após, remetam-se os autos à ilustrada Procuradoria-Geral de Justiça, a fim de que, por meio de um dos seus nobres integrantes, opine sobre o alegado constrangimento ilegal suportado pelo beneficiário. Cumpra-se." Des. LUIZ FERREIRA DA SILVA – Relator ________________________ Habeas Corpus n. 101.171/2010 (Ação Penal 75/2010) – Classe: 307-CNJ – Comarca de Alto Araguaia-MT, tendo como Impetrante(s) – Dr. Vilson de Souza Pinheiro e Paciente(s) – RONICLEI PEREIRA BARRETO. Decisão: "Vistos etc. Tendo em vista que o pedido de liminar requerido pelo impetrante foi denegado pelo Desembargador Plantonista, Alberto Ferreira de Souza, conforme se depreende do despacho encontradiço às fls. 21/22, solicite-se à autoridade judicial acoimada de coatora as informações pertinentes. Após, remetam-se os autos à ilustrada Procuradoria-Geral de Justiça, a fim de que, por meio de um dos seus nobres integrantes, opine sobre o alegado constrangimento ilegal suportado pelo beneficiário. Cumpra-se." Des. LUIZ FERREIRA DA SILVA – Relator ________________________ Cuiabá-MT, 18 de Outubro de 2010. Belª. CIBELE FELIPIN PEREIRA Diretora do Departamento da 3ª Secretaria Criminal E-mail: [email protected] Decisões do Vice-Presidente RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO ao STF n. 102.467/2010, interposto nos autos do Recurso Extraordinário n. 88.041/2010 oposto nos autos dos Habeas Corpus n. 49.477/2010 (Ação Penal 122/2010) – Classe: 307-CNJ – Comarca de Várzea Grande-MT, onde é Agravante(s) – MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL e Agravado(s) – LUIZ CARLOS DA SILVA TORRES (Adv.: Dra. Marta Xavier da Silva). Decisão: "Vista ao Agravado para apresentar as CONTRARRAZÕES ao Recurso de Agravo de Instrumento ao STF". Desembargador PAULO DA CUNHA Vice-Presidente do Tribunal de Justiça ________________________ RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO ao STF n. 102.468/2010, interposto nos autos do Recurso Extraordinário n. 66.811/2010 oposto nos autos dos Habeas Corpus n. 15.206/2010 – Classe: 307-CNJ – Comarca de Tapurah-MT, onde é Agravante(s) – MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL e são Agravado(s) – JOSÉ LOURENÇO DE OLIVEIRA (Adv.: Dr. Astor Beskow e Outra(s)) e ROSALINA GOMES DE SOUZA (Adv.: Dr. Astor Beskow e Outra(s)). Decisão : "Vista aos Agravados para apresentarem as CONTRARRAZÕES ao Recurso de Agravo de Instrumento ao STF". Desembargador PAULO DA CUNHA Vice-Presidente do Tribunal de Justiça ________________________ Cuiabá-MT, 18 de Outubro de 2010. Belª. CIBELE FELIPIN PEREIRA Diretora do Departamento da 3ª Secretaria Criminal E-mail: [email protected] Turma de Câmaras Criminais Reunidas Intimação Protocolo: 102530/2010 RECURSO ESPECIAL N. 102530/2010 (Interposto nos autos da Revisão Criminal 14601/2010 - Classe: CNJ-428) Origem: TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO. RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO RECORRIDO: MARIA LUCIANA DE MELO, VULGO "LUCINHA" Advogado: Dr. JOÃO BATISTA MARIANO Com intimação ao patrono da Recorrida – MARIA LUCIANA DE MELO, vulgo "Lucinha" (advogado Dr. JOÃO BATISTA MARIANO - OAB/MT 3.856), a fim Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437 Página 37 de 463 de contrarrazoar ao Recurso Especial, no prazo legal, nos termos do artigo 27 da Lei 8.038/90. ____________________________________________ Protocolo: 102529/2010 RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. 102529/2010 (Interposto nos autos da Revisão Criminal 14601/2010 - Classe: CNJ-428) Origem: TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO. RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO REQUERENTE: MARIA LUCIANA DE MELO, VULGO "LUCINHA" Advogado: Dr. JOÃO BATISTA MARIANO Com intimação ao patrono da Recorrida – MARIA LUCIANA DE MELO, vulgo "Lucinha" (advogado Dr. JOÃO BATISTA MARIANO - OAB/MT 3.856), a fim de contrarrazoar ao Recurso Extraordinário, no prazo legal, nos termos do artigo 27 da Lei 8.038/90. ____________________________________________________________ ______________ SECRETARIA DA TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS, em Cuiabá, 19 de outubro de 2010. Belª TATIANE C. F. SILVA GUERRA Diretora da Secretaria da Turma de Câmaras Criminais Reunidas e-mail: [email protected] Coordenadoria de Magistrados Portaria PORTARIA N.º 938/2010/C.MAG O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais, ad referendum do Tribunal Pleno, CONSIDERANDO o pedido de prorrogação do afastamento do Desembargador MÁRCIO VIDAL, das funções da Justiça Comum, até o dia 05.11.2010, para que possa dedicar-se exclusivamente à Justiça Eleitoral, CONSIDERANDO o despacho exarado no Ofício nº 784/2010-GABPRES, de 07.10.2010 (Protocolo nº 0099813-71.2010), firmado pelo Exmo. Desembargador Rui Ramos Ribeiro, Presidente do TRE-MT em exercício; RESOLVE: Convocar o Exmo. Sr. Dr. RONDON BASSIL DOWER FILHO, Juiz de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá, para atuar e receber processos novos na 4ª Câmara Cível e na Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo, a partir desta data, enquanto perdurar o afastamento do DD. Desembargador. P. R. Cumpra-se. Cuiabá, 15 de outubro de 2010. Desembargador JOSÉ SILVÉRIO GOMES Presidente do Tribunal de Justiça Despachos PEDIDO DE PAGAMENTO DE DIÁRIAS – DESIGNAÇÃO/SUBSTITUIÇÃO Pedido de Pagamento de Diárias – Designação/Substituição – 55/2010 – ID:221.195 Requerente:Drª. Caroline Schneider Guanaes Simões – Juíza de Direito Lotação: Comarca de Canarana – Designação/Substituição : Comarca de Querência Períodos: 17,18 e 19/01/2010 - 22 e 23/02/2010 - 22,23,29 e 30/03/2010 - 26 e 27/04/2010 Despacho."... Autorizo, devendo o pagamento aguardar disponibilidade orçamentária e financeira. Cuiabá, 01 de setembro de 2010. Desembargador José Silvério Gomes Presidente do Tribunal de Justiça. Disponibilizado - 20/10/2010 Pedido de Pagamento de Diárias – Designação/Substituição – 59/2010 – ID:221.327 Requerente:Drª. Caroline Schneider Guanaes Simões – Juíza de Direito Lotação: Comarca de Canarana – Designação/Substituição : Comarca de Querência Períodos: 12,13 e 26/07/2010 Despacho."... Autorizo, devendo o pagamento aguardar disponibilidade orçamentária e financeira. Cuiabá, 02 de setembro de 2010. Desembargador José Silvério Gomes Presidente do Tribunal de Justiça. Pedido de Pagamento de Diárias – Designação/Substituição – 112/2010 – ID:222.884 Requerente: Drª. Melissa de Lima Araújo – Juíza de Direito Lotação: Comarca de Juscimeira – Designação/Substituição : Comarca de Jaciara Períodos: 21,22,28 e 29/07/2010 Despacho." Autorizo, devendo o pagamento aguardar disponibilidade orçamentária e financeira. Cuiabá, 01 outubro de2010. Desembargador José Silvério Gomes Presidente do Tribunal de Justiça. Pedido de Pagamento de Diárias – Designação/Substituição – 139/2010 – ID:223.961 Requerente:Dr. José Arimatéa Neves Costa – Juiz de Direito Lotação: Comarca de Cuiabá – Designação/Substituição : Comarca de Santo Antonio de Leverger Períodos: 01,03,08,10,13,15,17,22,24 e 29/09/2010 Despacho.".Autorizo, devendo o pagamento aguardar disponibilidade orçamentária e financeira. Cuiabá, 01 outubro de2010. Desembargador José Silvério Gomes Presidente do Tribunal de Justiça. Pedido de Pagamento de Diárias – Designação/Substituição –142/2010 – ID:223.970 Requerente: Dr. Carlos Augusto Ferrari – Juiz de Direito Lotação: Comarca de Alto Araguaia – Designação/Substituição : Comarca de Alto Taquari Períodos: 01,15,23,29 e 30/09/2010 Despacho."... Autorizo, devendo o pagamento aguardar disponibilidade orçamentária e financeira. Cuiabá, 29/09/2010. Desembargador José Silvério Gomes Presidente do Tribunal de Justiça. Pedido de Pagamento de Diárias – Designação/Substituição – 164/2010 – ID:224.886 Requerente:Dr. Jurandir Florêncio de Castilho Junior – Juiz de Direito Lotação: Comarca de Sorriso – Designação/Substituição : Comarca de Tapurah Períodos: 21 e 28/09/2010 Despacho."... Autorizo devendo o pagamento aguardar disponibilidade orçamentária e financeira. Cuiabá, 14/10/2010. Desembargador José Silvério Gomes Presidente do Tribunal de Justiça. Pedido de Pagamento de Diárias – Designação/Substituição – Antecipada 168/2010 – ID:225.132 Requerente: Dr. Gabriel da Silveira Matos – Juiz de Direito Lotação: Comarca de Cotriguaçu – Designação/Substituição : Comarca de Colniza Períodos: 18 e 25/10/2010 Despacho." Autorizo o pagamento, encaminhe-se os autos ao Departamento do Funajuris para as devidas providências. Pedido de Pagamento de Diárias – Designação/Substituição – /2010 – ID: Requerente: Dr. – Juiz de Direito Lotação: Comarca de – Designação/Substituição : Comarca de Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437 Página 38 de 463 Cuiabá, 29 de setembro de 2010. Desembargador JOSÉ SILVÉRIO GOMES Presidente do Tribunal de Justiça Períodos: Despacho."... Vistos, PEDIDO DE PAGAMENTO DE AJUDA DE CUSTO Pedido de Pagamento de Ajuda de Custo – 2/2007 – ID:54.764 Requerente: Dr. Alexandre Delicato Pampado - Juiz de Direito Lotação: Comarca de Feliz Natal – Designação/Destino: Comarca de Nova Ubiratan e Juína Despacho: "Vistos,...Ante o exposto, defiro o pedido de pagamento de ajuda de custo em razão de mudança da Comarca de Nova Ubiratã - MT e posteriormente para a Comarca de Juína - MT. Porém, não é possível o imediato pagamento, devendo o crédito ser lançado em ficha do Magistrado e, aguardar ulterior disponibilidade orçamentária-financeira. Comunique-se, por meio eletrônico, certificando nos autos. Após, arquive-se. Cumpra-se. Cuiabá, 1º de outubro de 2010. Desembargador JOSÉ SILVÉRIO GOMES Presidente do Tribunal de Justiça Pedido de Ressarcimento de Despesas Médico Horpitalares-29/2010-ID:222.425 Requerente: Drª. Maria Aparecida Ferreira Fago– Juíza de Direito Lotação: Comarca de Cuiabá. Despacho."...Visto, ...não restou comprovada que as despesas médicos-hospitalares não foram cobertas ou que excederam o limite previsto no convênio de plano de saúde contrato. Razão pela qual, retorne-se o prazo de 10 (dez) dias para que a requerente junte aos autos provas de tais despesas, como deliberado às fls. 20/21. À Coordenadoria de Magistrados para ciência da requerente, por meio eletrônico, decorrido o prazo com ou seu manifestação, retornem os autos conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 05 de outubro de 2010-10-13 Desembargador José Silvério Gomes Presidente do Tribunal de Justiça PEDIDO DE PAGAMENTO DE DIFERENÇA DE VENCIMENTO DIVERSOS Pedido de Pagamento de Diferença de Vencimento-23/2010-ID.221.370 Requerente: Drª Rachel Fernandes Alencastro Martins – Juíza de Direito Lotação: Comarca de Terra Nova do Norte - Designação/Destino: Comarca de Alta Floresta Despacho: "Vistos,... Diante do exposto, defiro o pedido de pagamento de diferença de vencimentos, referende ao período de 13/05/2005 até a data que a referida verba passou a ser creditada normalmente na folha de pagamento da magistrada. Porém, não é possível o imediato pagamento, devendo o crédito ser lançado em ficha da Magistrada e, aguardar ulterior disponibilidade orçamentária-financeira, observado a data da propositura do Pedido de Providências nº 18/09 (ID. 213.568), caso seja associado a AMAM. Comunique-se a magistrada, por meio eletrônico, após, arquive-se. Cumpra-se. Cuiabá, 01 de outubro de 2010. Desembargador JOSÉ SILVÉRIO GOMES Presidente do Tribunal de Justiça Consulta – 24/2010 – ID.223.102 Consulente: Ilma Sra Zenaide R. dos Santos Taques – Diretora da Folha de Pagto. Magistrados Consultado: Ilmo Sr Maurício Sogno Pereira Despacho:" Vistos,... Em face da impossibilidade da compensação dos valores recebidos a maior pelo Excelentíssimo Desembargador Antonio Bitar Filho com eventuais créditos pendentes, devido a determinação do Conselho Nacional de Justiça de proibição de pagamento de quaisquer passivo de magistrado, determino o desconto em 20 (vinte) parcelas mensais e consecutivas. Às providências. Após, arquive-se. Cumpra-se. Cuiabá, 14 de setembro de 2010. Desembargador JOSÉ SILVÉRIO GOMES Presidente do Tribunal de Justiça PEDIDO DE PAGAMENTO DE CRÉDITOS Pedido de Pagamento-13/2009-ID.213.939 Requerente: Ilma Sra Maria Suely Egito Barbosa – Inventariante de Julieta Melo do Egito Lotação: Comarca de Campo Grande-MS Despacho: "Vistos, ...Da análise dos autos, o Excelentíssimo Desembargador Presidente, à época, consignou que o pagamento de tais créditos pendentes, observar-se-ia a disponibilidade orçamentária e financeira deste Tribunal de Justiça, situação esta inalterada na presente data, em cumprimento a determinação do Conselho Nacional de Justiça nos autos do Procedimento de Inspeção nº 200910000008963. Por conseguinte, não há que se falar em "prioridade com relação aos créditos de pessoas doentes e necessitadas", nos moldes do artigo 100, § 2º, da Constituição Federal. Assim sendo, INDEFIRO o pedido. Comunique-se, por meio eletrônico. Certifique-se. Após, arquive-se.Cumpra-se. Cuiabá, 01 de outubro de 2010. Desembargador JOSÉ SILVÉRIO GOMES Presidente do Tribunal de Justiça PEDIDO DE RESSARCIMENTO DE DESPESAS MÉDICO HOSPITALARES Pedido de Ressarcimento de Despesas Médico Horpitalares-27/2010-ID:222.037 Requerente: Dr. Marco Aurélio dos Reis Ferreira – Magistrado Aposentado Lotação: Comarca de Cuiabá. Despacho."... Vistos, ...Da análise dos autos, verifica-se que o requerente mesmo devidamente intimado, deixou transcorrer "in albis" o prazo assinalado. Assim sendo, ante a ausência de interesse do requerente, determino o arquivamento dos autos. Ao Departamento de Cadastro de Magistrados, para intimação do magistrado, por meio eletrônico, após certificado o recebimento, arquive-se. Cumpra-se. Disponibilizado - 20/10/2010 Consulta – 15/2010 – ID.221.350 Consulente: Zenaide Rodrigues dos Santos Taques – Diretora da Folha de Pagto. Magistrados Despacho:" Vistos, Em face da determinação da atualização dos direitos pendentes de recebimento, do período de novembro/2008 a agosto/2010, pela variação medida pelo INPC, em consulta diversa versando sobre elaboração dos cálculos da URV dos Magistrados, a presente consulta perdeu o objeto. Arquive-se no Departamento da Folha de Pagamento de Magistrados. Cumpra-se. Cuiabá, 01 de outubro de 2010. Desembargador JOSÉ SILVÉRIO GOMES Presidente do Tribunal de Justiça Consulta – 27/2010 – ID.223.959 Consulente: Zenaide Rodrigues dos Santos Taques – Diretora da Folha de Pagto Magistrados Despacho:" Vistos,... Determino a intimação do magistrado para que no prazo de 10 (dez) dias manifeste-se quanto a forma de pagamento dos valores recebidos a maior. Cumpra-se. Cuiabá, 14 de setembro de 2010. Desembargador JOSÉ SILVÉRIO GOMES Presidente do Tribunal de Justiça Pedido de Providência 28/2008 – ID.209.199 Requerente: Srª Laura Jane de Figueiredo Clait Duarte – Pensionista Despacho:" Vistos,... Com relação ao desligamento junto a ASPOJUC, em agosto de 2009, o Coordenador de Magistrados, tendo em vista o estado de insolvência da associação, e ante a ausência de manifestação formal com relação ao pedido de exclusão da Requerente, foi suspenso o desconto das mensalidades e, consequentemente o repasse. Ao Departamento da Folha de Pagamento de Magistrados, para ciência da Requerente, por meio eletrônico, após ao arquivo.Cumpra-se. Cuiabá, 01 de outubro de 2010. Desembargador JOSÉ SILVÉRIO GOMES Presidente do Tribunal de Justiça Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437 Página 39 de 463 Pedido de Providência 40/2010 – ID.224.749 Requerente: Drª Edleuza Zorgetti Momteiro da Silva – Juíza de Direito Lotação: Comarca de Cuiabá Despacho:" Vistos,... Com relação ao pedido de detalhamento de créditos pendentes, informa-se que se encontram a disposição da Magistrada pelo sistema Intranet. Quanto ao pagamento de eventuais créditos, em cumprimento a determinação do Conselho Nacional de Justiça nos autos do Procedimento de Inspeção nº 200910000008963, este Tribunal de Justiça suspendeu a liberação de verbas destinadas à quitação de atrasados com magistrados e servidores e cessou a expedição de "certidões de crédito", vez que o conteúdo das verbas e a forma de pagamento estão sob a análise de técnicos do Conselho Nacional de Justiça e do Tribunal de Contas da União. Comunique-se, por meio eletrônico. Certifique-se. Após, arquive-se. Cumpra-se. Cuiabá, 04 de outubro de 2010. Desembargador JOSÉ SILVÉRIO GOMES Presidente do Tribunal de Justiça Pedido de Isenção de Imposto de Renda-2/2010 – ID.224.435 Requerente: Ilmª Srª Aurora Luiza de Moura Carvalho Despacho: " Vistos,Versam os autos sobre pedido de isenção do Imposto de Renda de Pessoa Física....Assim sendo, determino que seja oficiado o Secretário de Estado de Administração, responsável pela Junta Médica Oficial deste Estado, para que determine a designação de data e local para a realização da perícia médica em questão, comunicando a este Tribunal de Justiça com antecedência razoável para que se proceda à intimação da parte requerente. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Cuiabá, 27 de setembro de 2010. Desembargador JOSÉ SILVÉRIO GOMES Presidente do Tribunal de Justiça Pedido de Isenção de Imposto de Renda-4/2010 – ID.223.578 Requerente: Des. Jurandir Florêncio de Castilho Despacho: " Vistos,... Extrai-se do laudo pericial oficial, a constatação das enfermidades inicialmente indicadas pelo médico do requerente, preenchendo os requisitos para obtenção do benefício da isenção de imposto de renda. Assim sendo, defiro o pedido e, determino ao Departamento da Folha de Pagamento de Magistrados que ultime as providências necessárias para efetivo cumprimento da presente decisão. Após, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe.Cumpra-se. Cuiabá, 24 de setembro de 2010. Desembargador JOSÉ SILVÉRIO GOMES Presidente do Tribunal de Justiça Decisões do Presidente RECURSO CONTRA DECISÃO DO PRESIDENTE – 1/2008 – ID. 208.017 – EDITAL – 7/2008 – ID. 208.835 – REMOÇÃO/PROMOÇÃO – ENTRÂNCIA ESPECIAL Vistos, Considerando a existência de 21 (vinte e uma) vagas de Juiz de Direito na Entrância Especial na presente data. Considerando a edição da Resolução nº 106, de 06 de abril de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, a qual dispõe sobre os critérios objetivos para aferição do merecimento para promoção de magistrados e acesso aos Tribunais de 2º Grau. Considerando o fato do edital nº 007/2008/TJ, disponibilizado no dia 18/11/2008 (DJE nº 7983), não respeitar a ordem da vacância ocorrida. A meu sentir e, sopesando que o procedimento de promoção/remoção instaurado, há cerca de dois anos, não teve o início de seu trâmite regular, determino a revogação intotum do Edital nº 007/2008/TJ, para posterior análise das necessidades atuais da regularização do procedimento referenciado. À Coordenadoria de Magistrados para as providências necessárias, além de cientificar todos os Magistrados em atividade no âmbito deste Tribunal de Justiça do teor deste decisum. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Cuiabá, 05 de outubro de 2010. Desembargador JOSÉ SILVÉRIO GOMES Presidente do Tribunal de Justiça Disponibilizado - 20/10/2010 Departamento Administrativo Extrato TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO O Presidente do Tribunal de Justiça, por intermédio de sua Pregoeira Oficial,nomeada pela Portaria nº 246/2010/C.ADM, de 24/03/2010, e nº 551/2010/C.ADM de 07/07/2010,comunica aos interessados que será ABERTA a Sessão Pública doPREGÃO ELETRÔNICO Nº 43/2010 – ID. 223.481,no dia04 de novembro de 2010 às 10h30min – horário de BRASÍLIA-DF,no site do Banco do Brasil www.licitacoes-e.com.br. Comunica, ainda, que as propostas enviadas pelos licitantes serão abertas às 09h30min, horário deBRASÍLIA-DF,do mesmo dia. Objeto: REGISTRO DE PREÇO - Para eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de equipamentos de informática e eletroeletrônicos, para atender a Corregedoria-Geral da Justiça nos procedimentos de gravação de audiência nas Comarcas do Estado de Mato Grosso, conforme as especificações, previsões e exigências contidas no Termo de Referência, Anexo I. Os interessados no Edital poderão adquiri-lo nos sites: www.licitacoes-e.com.br e www.tjmt.jus.br/servicos/licitacao. Qualquer informação deverá ser solicitada pelo e-mail: [email protected]. Departamento Administrativo, 19 de outubro de 2010 Vera Lucia Maria de Araújo Pregoeira Oficial Coordenadoria de Recursos Humanos Despachos DEFERIMENTO DE LICENÇA Concessão de licença-prêmio, conforme despacho da Coordenadora de Recursos Humanos de: 14.10.2010 LILIAN DI GIÁCOMO MARIANO DE MORAES, Analista Judiciário PTJ relativa ao qüinqüênio de 01.01.2005 a 01.01.2010 (PTG/2010-0039865). 15.10.2010 PAULA FERNANDA DA SILVA XAVIER PARANAGUÁ, Técnico Judiciário PTJ – relativa ao qüinqüênio 01.3.2005 a 01.3.2010 (PTG/2010-0022237). 15.10.2010 CLEIDE JUSTINA DE MAGALHÃES, Técnico Judiciário PTJ – relativa ao qüinqüênio de 21.01.2005 a 21.01.2010 (PTG/2010-0011559). 15.10.2010 ROSEDELMA APARECIDA PRADO GURGEL, Técnico Judiciário PTJ – relativa ao qüinqüênio de 01.02.2005 a 01.02.2010 (PTG/2010 0009249). 15.10.2010 EVAILDES GUIMARÃES CAMPOS, Técnico Judiciário PTJ – relativa ao qüinqüênio de 01.02.2005 a 01.02.2010 (PTG/2010-0027070). 15.10.2010 MARIA LÚCIA PEREIRA BORGES, Técnico Judiciário PTJ – relativa ao qüinqüênio de 20.8.2005 a 20.8.2010 (PTG/2010-0082895). 15.10.2010 JACINTA BENEVIDES MARTINS VIEGAS, Auxiliar Judiciário PTJ – relativa ao qüinqüênio de 17.5.2005 a 17.5.2010 (PTG/2010-0050842). Departamento de Recursos Humanos, em Cuiabá, 19 de outubro de 2010. SALMA CATARINA BARBATO PAIVA Diretora do Departamento de Recursos Humanos Visto: SANDRA REGINA MIORALI LOMBARDI DE KATO Coordenadora de Recursos Humanos Portaria Presidência Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437 Página 40 de 463 PORTARIA N.º 931/2010/CRH O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Conceder ao servidor PITÁGORAS PINTO DE ARRUDA, matrícula 21687, Técnico Judiciário - PTJ, da comarca de Porto Esperidião, Movimentação Interna – Exercício de Cargo em Comissão, nos termos do art. 21, III e art. 24, § 2º do Provimento n.º 029/2008/CM, de 11.09.2008, para a comarca de Cáceres, em caráter temporário, enquanto estiver no exercício do cargo comissionado. P. R. Cumpra-se. Cuiabá, 13 de outubro de 2010. Desembargador JOSÉ SILVÉRIO GOMES Presidente do Tribunal de Justiça N.º 33/2010 Id: 224.073 PORTARIA N.º 933/2010/CRH O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Conceder ao servidor JORGE HENRIQUE CAMPOS DOS SANTOS, matrícula 8634, Efetivo, Auxiliar Judiciário - PTJ, da comarca da Capital, afastamento para o Tribunal Regional de Mato Grosso – TRE/MT, com ônus para este Poder, nos termos do art. 365 do Código Eleitoral, Lei nº 6.999/1982 e Resolução TSE nº 20.753/2000, pelo prazo de 01 (um) ano, a partir da data da publicação. P. R. Cumpra-se. Cuiabá, 14 de outubro de 2010. Desembargador JOSÉ SILVÉRIO GOMES Presidente do Tribunal de Justiça Id: 223.824 Atos do Presidente ATO N.º 1.197/2010/CRH O Excelentíssimo Senhor Desembargador JOSÉ SILVÉRIO GOMES , Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Estadual n.º 8.814, de 15.01.2008, Provimento nº. 08/2008/CM, de 11 de março de 2008 e art. 290, inciso I, do RITJ/MT; RESOLVE DESCREDENCIAR, a pedido, a Senhora NILCIA MARIA MACHADO ESTEVES, da função de Assistente Social da comarca de Mirassol D’Oeste, com efeitos retroativos a 13.7.2010. P. R. Cumpra-se. Cuiabá, 13 de outubro de 2010. Desembargador JOSÉ SILVÉRIO GOMES Presidente do Tribunal de Justiça Id. 223.212 ATO N.º 1.198/2010/CRH O Excelentíssimo Senhor Desembargador JOSÉ SILVÉRIO GOMES , Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais prevista no art. 290, inciso I do RITJ/MT, em conformidade com o § 2º do art. 56 da Lei Estadual n. 8.814, de 15/01/2008, nos termos do Provimento nº. 08/2008/CM, de 11/3/2008 e Edital n. 010/2010/GSCP, de 08/07/2010, RESOLVE CREDENCIAR, pelo prazo de 02 (dois) anos, a partir desta data, a Senhora ZALI SANTOS FERREIRA, para atuar como Psicóloga, na comarca de São Félix do Araguaia/MT. P. R. Cumpra-se. Cuiabá, 15 de outubro de 2010. Desembargador JOSÉ SILVÉRIO GOMES Presidente do Tribunal de Justiça Id. 224.968 ATO N.º 1.199/2010/CRH O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Exonerar, a pedido, FABIANNE GÉSSIKA DOS SANTOS SALDANHA, matrícula 21.938, do cargo efetivo, de Técnico Judiciário – PTJ, da Disponibilizado - 20/10/2010 Secretaria do Tribunal de Justiça, com efeitos retroativos a 01.10.2010. P. R. Cumpra-se. Cuiabá, 15 de outubro de 2010. Desembargador JOSÉ SILVÉRIO GOMES Presidente do Tribunal de Justiça ID.225.044 Supervisão dos Juizados Especiais 1ª Turma Recursal Acórdão DIVULGAÇÃO DE ACÓRDÃOS DA 4ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 5ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DE MATOR GROSSO, REALIZADA NO DIA 21 DE JUNHO DE 2010, PARA CONHECIMENTO PÚBLICO E COM FINALIDADE DE INTIMAÇÃO. **************************** RECURSO CÍVEL INOMINADO 2416/2010 - Classe: II-1 QUARTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO MORADA DA SERRA). Protocolo Número/Ano: 2416 / 2010. Julgamento: 21/6/2010. RECORRENTE(S) BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. ( SUCESSOR POR INCORPORAÇÃO DO BANCO ABN AMRO REAL S/A.) (Advs: Dr. (a) MARCO ANDRÉ HONDA FLORES), RECORRIDO(S) - ZENILDO FERREIRA DIAS (Advs: Dr. (a) VITOR NERI DAMASCENO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. LUIS AUGUSTO VERAS GADELHA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE CONHECERAM DO RECURSO E NEGARAM PROVIMENTO. EMENTA: SERVIÇOS BANCÁRIOS. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO RECLAMANTE NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO POR DÍVIDA QUITADA. DANOS MORAIS QUE RESTARAM PROVADOS. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO IMPROVIDO. **************************** Regineide Cajango de Oliveira-Gestora Judiciária E-Mail: [email protected] Escola Superior da Magistratura - ESMAGIS/MT Edital EDITAL DE CURSO ESMAGIS-MT Nº 005/2010 Curso de Capacitação Direito Ambiental e Aperfeiçoamento para Magistrados em O Diretor-Geral da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso – ESMAGIS-MT Desembargador RUI RAMOS RIBEIRO , no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, e tendo em vista a deliberação do Conselho Consultivo da Escola Superior da Magistratura, que aprovou o Calendário de atividades para o exercício de 2010, torna público que se encontram abertas às inscrições para a participação no "Curso de Capacitação e Aperfeiçoamento para Magistrados em Direito Ambiental", destinado aos Magistrados deste Estado. O Curso será ministrado nas dependências da ESMAGIS-MT pela Fundação Getúlio Vargas – FGV DIREITO RIO, em gestão compartilhada com a Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso – ESMAGIS-MT, nos termos deste Edital, como se seguem: 1 - DO CURSO · Curso de Capacitação e Aperfeiçoamento para Magistrados Direito Ambiental; · Carga-horária total: 20 horas/aula, com duração de 10 horas por dia; · Horário: 08h00 as 19h00 com uma hora de intervalo para o almoço; · Período de realização: 18 e 19 de novembro de 2010; · Número de Vagas: 45 (quarenta e cinco) Magistrados. em 2. DOS PROFESSORES · O "Curso de Capacitação e Aperfeiçoamento para em Direito Ambiental" será acompanhado pela coordenação do Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437 Magistrados Página 41 de 463 Programa de Capacitação em Poder Judiciário da Fundação Getulio Vargas – FGV DIREITO RIO e a Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso – ESMAGIS-MT e será ministrado pelo Professor Dr. RÔMULO S. R. SAMPAIO. interesse e participação, que poderá variar de 0 a 2. Os trabalhos ou avaliações definidas, deverão ser remetidos à ESMAGIS-MT em até 30 dias após o término do curso. Somente após a correção e a atribuição dos conceitos é que os certificados serão expedidos. 3 – DAS VAGAS DO CURSO 8 – CONDIÇÕES GERAIS · 01 (uma) das 45 (quarenta e cinco) vagas disponíveis será disponibilizada para indicação da diretoria da Associação Mato-Grossense de Magistrados – AMAM, devendo ser confirmado o nome do interessado na participação do curso até 05 (cinco) dias corridos após a publicação / divulgação deste edital; · As 44 (quarenta e quatro) vagas, restantes, serão disponibilizadas aos Magistrados do TJMT interessados em participar do curso. Ø Terão prioridade aqueles magistrados que no período de fevereiro de 2007 a agosto de 2010, não participaram ou que não estão participando de qualquer evento promovido pela ESMAGIS-MT, tais como: cursos, estágios, seminários, simpósios, pós-graduação, encontros e similares, devendo os interessados, confirmar a participação até 05 (cinco) dias corridos após a publicação / divulgação deste edital; Ø Na ocorrência do não preenchimento de interessados em participar do curso em questão, considerando os itens acima, as vagas remanescentes serão destinadas aos demais magistrados do TJMT que se inscreverem, até o limite de vagas disponibilizadas neste edital publicado / divulgado; Ø Na hipótese do item anterior, o critério de escolha em caso de número maior de inscrições do que de vagas, será o de menor número de registros na ESMAGIS-MT, de cursos concluídos pelo magistrado interessado na data da inscrição, até o preenchimento das vagas. · Os Magistrados do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso interessados em participar do " Curso de Capacitação e Aperfeiçoamento para Magistrados em Direito Ambiental", além do previsto neste edital, deverão cumprir o que determina as resoluções, provimentos, instruções normativas e outros documentos regimentais que rezam sobre a liberação para participação de magistrados do TJMT em cursos de curta duração. · Para maiores esclarecimentos os interessados poderão manter contato com a secretaria da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso – ESTAMGIS-MT, sito, Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso – Anexo Des. Athaíde Monteiro da Silva – Térreo – CPA - CEP: 78050-970 – Cuiabá – MT - Telefone: (0**65) 3617-3844, 3617-3467 e 9943-1576, no horário das 08h00 as 18h30. · Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Diretoria da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso - ESMAGIS-MT Publique-se e cumpra-se. Cuiabá, 20 de outubro de 2010 Des. RUI RAMOS RIBEIRO Diretor-Geral da ESMAGIS-MT 4 – DAS INSCRIÇÕES DO CURSO · Para a efetivação do Curso o magistrado do TJMT deverá: Ø Preencher a Ficha de Inscrição, Anexo I; Ø Preencher e Assinar o Termo de Participação, Anexo II; OBS.: Os documentos acima poderão ser enviados por: Ø Fac-Símile; Ø Correio (sedex), neste caso, observados os prazos-limite na postagem da documentação prevista conforme citados no item 03 (três) deste edital; Ø E-mail para os seguintes endereços eletrônicos: [email protected], [email protected]; e [email protected], Ø Protocolo do TJMT, devendo ser observados os prazos citados no item 03 (três) deste edital; Ø Entregues diretamente na secretaria da ESMAGIS-MT, devendo ser observados os prazos citados no item 03 (três) deste edital. ANEXO I FICHA DE INSCRIÇÃO DO Curso de Capacitação e Aperfeiçoamento Direito Ambiental (Fundação Getulio Vargas – FGV DIREITO-RIO) para Magistrados em PARTICIPANTE: ÁREA DE ATUAÇÃO NA MAGISTRATURA (informar o Juízo / Comarca): INGRESSO NA MAGISTRATURA ____ / ________ / _____: 5 – PRAZOS PARA INSCRIÇÕES DO CURSO LOCALIDADE: · O prazo para o início das inscrições ocorrerá a partir da publicação deste edital no DJE-MT e terá seu encerramento previsto para o dia 04 de novembro de 2010. TELEFONE GABINETE: 6 – RESULTADOS DOS DEFERIMENTOS DAS INSCRIÇÕES · O prazo para divulgação prévia do resultado será de 02 (dois) dias úteis após a data do encerramento, sendo divulgado o mesmo por e-mail ou por intermédio do site da ESMAGIS-MT, www.tjmt.jus.br/esmagis. 7 – CERTIFICAÇÃO DO CURSO TELEFONE CELULAR: OUTROS TELEFONES: OBSERVAÇÕES: · Os Magistrados do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso participantes do "Curso de Capacitação e Aperfeiçoamento para Magistrados em Direito Ambiental", para fazerem jus ao Certificado de participação com aproveitamento, deverão obter: 1) Freqüência mínima em 75% do curso; 2) Conceito mínimo de 7 (sete) pontos, somando trabalho e participação; 3) Para os fins do disposto na Resolução ENFAM nº 02/2007, o magistrado deverá responder a Ficha de Avaliação de Aproveitamento de Curso ou elaborar dissertação sobre um dos temas abordados no curso, com no mínimo 04 (quatro) laudas, de acordo com as normas da ABNT (o que for definido na ocasião). O aproveitamento será calculado somando-se o conceito do trabalho, de 0 a 8, exigindo-se o mínimo de 6, com o conceito atribuído pela postura, Disponibilizado - 20/10/2010 E-MAIL: (Período de inscrição novembro de 2010) Data: / / 2010 da data de sua divulgação até 04 de Assinatura ______________________________ Nome __________________________________ ANEXO II TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE Pelo presente TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE , eu, ________________________ ________________________, devidamente matriculado (a) no Curso de Capacitação e Aperfeiçoamento para Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437 Página 42 de 463 Magistrados em Direito Ambiental, COMPROMETO-ME na hipótese do não comparecimento ao curso ou em caso de desistência, reembolsar o Tribunal de Justiça no valor correspondente ao custo por aluno, aplicado neste curso. O Curso está previsto sua realização para o período de 18 e 19 de novembro do corrente ano, nas dependências da ESMAGIS-MT. Nestes termos, firmo o presente. Cuiabá, ____ de ______________ de 2010 __________________________________ COMARCAS Entrância Especial Comarca de Cuiabá 302471 - 2007 \ 358. Nr: 14304-54.2007.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): WELTON GOMES DOS SANTOS ADVOGADO: SOLANGE APARECIDA GONÇALVES RÉU(S): BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: ROSALVO PINTO BRANDÃO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC. DEFIRO O PEDIDO DE LEVANTAMENTO DO VALOR PENHORADO VIA ON LINE. EXPEÇA-SE O COMPETENTE ALVARÁ. Varas Cíveis 5ª Vara Cível Expediente COMARCA DE CUIABÁ QUINTA VARA CÍVEL JUIZ(A):EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA ESCRIVÃO(Ã):NELITA BANDEIRA DUARTE ANALISTA JUDICIÁRIA: JULIENE SILVA EXPEDIENTE:2010/129 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES 239789 - 2008 \ 435. Nr: 8547-16.2006.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: SHARK AUTOMOTIVE DISTRIBUIDORA DE PEÇAS LTDA ADVOGADO: BEATRIZ HELENA DOS SANTOS EXECUTADOS(AS): FABIO VICTOR DA SILVA DESPACHO: VISTOS ETC. DEFIRO EM PARTE O PEDIDO DE FLS. 71 PARA SOLICITAR INFORMAÇÕES JUNTO A DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL QUANTO AO ENDEREÇO DOS REQUERIDOS, UMA VEZ ESGOTADOS PELA PARTE AUTORA OS MEIOS POSSÍVEIS PARA LOCALIZAÇÃO DELES. ÀS PROVIDÊNCIAS PARA A SOLICITAÇÃO ON LINE, DIANTE DO CONVENIO CELEBRADO ENTRE O PODER JUDICIÁRIO E AS ENTIDADES: JUNTA COMERCIAL; CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS; DETRAN; TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL E BRASIL TELECOM. OFICIE-SE A RECEITA FEDERAL. INTIMEM-SE. ÀS PROVIDÊNCIAS. 302471 - 2007 \ 358. Nr: 14304-54.2007.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): WELTON GOMES DOS SANTOS ADVOGADO: SOLANGE APARECIDA GONÇALVES RÉU(S): BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: ROSALVO PINTO BRANDÃO DESPACHO: VISTOS, ETC. INTIMEM-SE AS PARTES DA PENHORA ON LINE REALIZADA NA CONTA DO EXECUTADO, NO VALOR DE R$ 1.729,11, BEM COMO A REQUEREREM O QUE DE DIREITO. 376721 - 2009 \ 480. Nr: 389-26.1993.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: TEODORO MOREIRA LOPES ADVOGADO: SEBASTIÃO M PINTO FILHO EXECUTADOS(AS): MARCINO PEREIRA LIMA DESPACHO: VISTOS ETC. DEFIRO O PEDIDO DE FLS. 14. AGUARDE-SE NO ARQUIVO A MANIFESTAÇÃO DO INTERESSADO, COM BAIXA TÃO SOMENTE NA RELAÇÃO DE FEITO. PARA O DESARQUIVAMENTO DO PROCESSO, DEVERÁ A PARTE QUITAR AS CUSTAS PERTINENTES, FICANDO AUTORIZADA A SRA. ESCRIVà A FAZER VISTAS IMEDIATA DOS AUTOS AO PETICIONÁRIO. Disponibilizado - 20/10/2010 23501 - 2009 \ 481. Nr: 3952-52.1998.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: MERCURY MARINE DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. ADVOGADO: ELMOSA CRISTINA DE ARRUDA ADVOGADO: ARY ALVES DE ARAÚJO FILHO EXECUTADOS(AS): M.A. FIOROTO ADVOGADO: MIGUEL ANGELO KABBAD DESPACHO: VISTOS ETC. CUMPRA-SE DESPACHO DE FLS. 64. AGUARDE-SE NO ARQUIVO A MANIFESTAÇÃO DO INTERESSADO, COM BAIXA TÃO SOMENTE NA RELAÇÃO DE FEITO. PARA O DESARQUIVAMENTO DO PROCESSO, DEVERÁ A PARTE QUITAR AS CUSTAS PERTINENTES, FICANDO AUTORIZADA A SRA. ESCRIVà A FAZER VISTAS IMEDIATA DOS AUTOS AO PETICIONÁRIO. 418221 - 2010 \ 90. Nr: 5135-38.2010.811.0041 AÇÃO: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): MARIA DE LOURDES ZANETTI LONDON ADVOGADO: GABRIEL LUCAS SCARDINI BARROS RÉU(S): MARIA GORETE ALVES BALTAZAR RÉU(S): LINDBERG ETELVINO SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: PROCESSO Nº 5135-38/2010 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA VISTOS ETC. TRATA-SE DE AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ACESSÓRIOS AJUIZADA POR MARIA DE LOURDES ZANETTI LONDON EM DESFAVOR DE MARIA GORETE ALVES BALTAZAR E LINDBERG ETELVINO SANTOS (FIADOR), COM O FIM DE DETERMINAR A DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL LOCADO, CASO NÃO SEJA PURGADA A MORA PELO DEVEDOR. CITE-SE, NA FORMA REQUERIDA, PARA CONTESTAR NO PRAZO DE 15 DIAS E/OU PARA NO MESMO PRAZO REQUERER A PURGAÇÃO DA MORA (ARTIGO 62, II DA LEI 8.245/91), DEPOSITANDO JUDICIALMENTE O VALOR APONTADO NA INICIAL. EM CASO DE PURGAÇÃO DA MORA FIXO OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 10% SOBRE O VALOR DA DÍVIDA (ARTIGO 62, II, D, DA LEI 8.245/91). A PARTE AUTORA DEVERÁ EFETUAR O DEPÓSITO DA DILIGÊNCIA PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO, NO PRAZO DE CINCO DIAS. INTIMEM-SE. CUIABÁ, 01 DE MARÇO DE 2010. EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA - JUÍZA DE DIREITO 385250 - 2009 \ 596. Nr: 21073-10.2009.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: AMIL - ASSOCIAÇÃO DOS MILITARES DE MATO GROSSO ADVOGADO: JOÃO CESAR FADUL EXECUTADOS(AS): ABRAÃO DE SOUZA DANTAS DESPACHO: PROCESSO 2009/596. DESPACHO VISTOS ETC. INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA SE MANIFESTAR QUANTO A CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 34. CONFORME DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ACOSTADA ÀS FLS. 25, DEFIRO OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA A AUTORA, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 4º DA LEI Nº. 1060/50, RESPONSABILIZANDO-SE ELA POR SUAS AFIRMAÇÕES. CUIABÁ, 27 DE ABRIL DE 2010. EDLEUZA ZORGETTI Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437 Página 43 de 463 MONTEIRO DA SILVA - JUÍZA DE DIREITO 384229 - 2009 \ 555. Nr: 19669-21.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ELENICE RIBEIRO SERAFIM DA SILVA AUTOR(A): WALDIR ANTÔNIO SERAFIM DA SILVA ADVOGADO: MARIANA RIBEIRO SERAFIM DA SILVA RÉU(S): IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA GEORGIA MIRELA LTDA RÉU(S): GEORGES MIKHAIL MALOUF ADVOGADO: MARCOS SOUZA DE BARROS ADVOGADO: WILLIAM KHALIL SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS ETC. TRATA-SE DE AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER PROPOSTA POR ELENICE RIBEIRO SERAFIM DA SILVA E WALDIR ANTÔNIO SERAFIM DA SILVA CONTRA IMOBILIARIA E CONST. GEORGIA MIRELA E GEORGES MIKHAIL MALOUF EM 25/06/09. OS AUTOS VIERAM REDISTRIBUIDOS DO JUIZADO ESPECIAL. OS AUTORES FORAM INTIMADOS PARA EFETUAREM O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E NADA MANIFESTARAM. PROCESSO AGUARDANDO PROVIDÊNCIA DA PARTE AUTORA (PAGAMENTO DE CUSTAS) DESDE JULHO/2009, APESAR DE DEVIDAMENTE INTIMADOS A FAZÊ-LO. DIANTE DO EXPOSTO, COM FULCRO NO ARTIGO 267, III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS PORVENTURA EXISTENTES PELOS AUTORES. PUBLIQUE-SE. INTIMEM-SE. 248561 - 2009 \ 10. Nr: 16100-17.2006.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: BIGOLIN MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA. ADVOGADO: FABIANA DE OLIVEIRA DELMONDES EXECUTADOS(AS): ARIKA CONTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA EXECUTADOS(AS): CAIO JORGE DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC. DEFIRO O PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PRESENTE FEITO PELO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS COMO REQUERIDO PELA PARTE AUTORA ÀS FLS. 57, COM A FINALIDADE DE PROMOVEREM ACORDO. FINDO ESSE PRAZO, CERTIFIQUE E INTIME-SE O AUTOR A DAR ANDAMENTO NO FEITO, REQUERENDO O QUE DE DIREITO. 71837 - 1997 \ 8246. Nr: 5563-74.1997.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): CARROSSEL COMÉRCIO DE ROUPAS INFANTIS LTDA AUTOR(A): CLARICE ALBERNAZ DE ALBUQUERQUE EXEQUENTE: OTACILIO PERON ADVOGADO: OTACILIO PERON ADVOGADO: GUILHERME DE FIGUEIREDO BARROS ADVOGADO: GUILHERME DE FIGUEIREDO BARROS ADVOGADO: OTACILIO PERON RÉU(S): GENERALI DO BRASIL - COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS EXECUTADOS(AS): GENERALI DO BRASIL - COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS ADVOGADO: MARIO CARDI FILHO DESPACHO: VISTOS ETC. INTIMEM-SE AS PARTES DO RETORNO DOS AUTOS DO STJ. CERTIFIQUE ACERCA DA EXISTÊNCIA DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA, APENSANDO-A SE HOUVER. 205664 - 2008 \ 280. Nr: 18926-50.2005.811.0041 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO->EMBARGOS->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EMBARGANTE: BANCO REAL ABN AMRO BANK S/A ADVOGADO: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES EMBARGADO(A): JOAQUIM FELIPE SPADONI DESPACHO: PROCESSO Nº. 2008/130. DESPACHO VISTOS ETC. DEFIRO O PEDIDO DO AUTOR DE FLS. 46/47 PARA DESENTRANHAMENTO DO CHEQUE DE Nº. 010081, EM FACE DE ACORDO ENTABULADO Disponibilizado - 20/10/2010 EXTRAJUDICIALMENTE E PROSSEGUIMENTO PELO REMANESCENTE. NÃO TEM PROCEDÊNCIA O PEDIDO PARA EXCLUSÃO DO AVALISTA DA LIDE, UMA VEZ QUE ESTE NÃO FOI INCLUÍDO NO PÓLO PASSIVO DA INICIAL NEM FOI PEDIDO A SUA CITAÇÃO. INTIME-SE. CUIABÁ, 10 DE MAIO DE 2010. EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA - JUÍZA DE DIREITO 181776 - 2004 \ 385. Nr: 28826-91.2004.811.0041 AÇÃO: PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): MARCO SDISTRIBUIDORA DE ALIEMENTO LTDA ADVOGADO: FABIANA SCORPIONI GONÇALVES RÉU(S): TIM CELULARES S/A ADVOGADO: ANA HELENA CASADEI DESPACHO: VISTOS ETC. SOLICITE A TRANSFERÊNCIA DO VALOR DEPOSITADO ÀS FLS.130 PARA CONTA ÚNICA DO PODER JUDICIÁRIO. MANIFESTE-SE O AUTOR SOBRE O DEPÓSITO FEITO PELA REQUERIDA. 418221 - 2010 \ 90. Nr: 5135-38.2010.811.0041 AÇÃO: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): MARIA DE LOURDES ZANETTI LONDON ADVOGADO: GABRIEL LUCAS SCARDINI BARROS RÉU(S): MARIA GORETE ALVES BALTAZAR RÉU(S): LINDBERG ETELVINO SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: PROCESSO Nº. 5135-38.2010.811.0041 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA VISTOS ETC. ÀS FLS. 36 O AUTOR VEM AOS AUTOS REQUERER A DESISTÊNCIA DA AÇÃO EM RELAÇÃO AO FIADOR LINDBERG ETELVINO DOS SANTOS. SENDO ASSIM HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO EM RELAÇÃO AO REQUERIDO LINDBERG ETELVINO DOS SANTOS, EXCLUINDO-O DA LIDE. PROCEDA-SE AS BAIXAS E ANOTAÇÕES NECESSÁRIAS, NA DISTRIBUIÇÃO, REGISTRO E AUTUAÇÃO. NO MAIS, CUMPRA-SE A DECISÃO DE FLS.35, EXPEDINDO-SE MANDADO DE CITAÇÃO DA LOCATÁRIA MARIA GORETE ALVES BALTAZAR. PUBLIQUE-SE. INTIMEM-SE. CUIABÁ, 14 DE SETEMBRO DE 2010. EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA - JUÍZA DE DIREITO 96402 - 2002 \ 834. Nr: 12097-58.2002.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: JOÃO OLIVEIRA MAIA ADVOGADO: DANIEL PAULO MAIA TEIXEIRA ADVOGADO: NATASHA MAIA TEIXEIRA ADVOGADO: JOÃO HENRIQUE TELES DE SOUZA REQUERIDO(A): JACAR COMÉRCIO E TRANSPORTE DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA REQUERIDO(A): JAEDER BATISTA CARVALHO ADVOGADO: ALCIDES MATTIUZO JUNIOR ADVOGADO: FÁBIO LUIS DE MELLO OLIVEIRA ADVOGADO: FABIO LUIS DE MELLO OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: PROCESSO Nº 834/2002 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA VISTOS ETC. CONSIDERANDO QUE DECORREU O PRAZO DE QUINZE DIAS DO TRÂNSITO EM JULGADO SEM O DEVEDOR JOÃO OLIVEIRA MAIA TER EFETUADO O PAGAMENTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 475-J DO CPC, DEFIRO O PEDIDO FEITO PELO CREDOR ÀS FLS. 325/329, PARA DETERMINAR A PENHORA ON LINE DO MONTANTE DA CONDENAÇÃO, ACRESCIDO DE MULTA DE 10% E CUSTAS PROCESSUAIS (CÁLCULOS DE FLS. 341/342). CUIABÁ 14 DE SETEMBRO DE 2010 EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA - JUÍZA DE DIREITO 335172 - 2008 \ 582. Nr: 6077-41.2008.811.0041 AÇÃO: PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: DIMEBRAS - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS BRASIL LTDA ADVOGADO: ALE ARFUX JÚNIOR REQUERIDO(A): SIMONE S. DE GODOY LTDA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437 Página 44 de 463 SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: PROCESSO Nº. 582/2008 SENTENÇA DE EXTINÇÃO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO VISTOS ETC. AS PARTES ENTABULARAM ACORDO EXTRAJUDICIAL PARA COLOCAR FIM AO LITÍGIO. CONSIDERANDO QUE HOUVE CUMPRIMENTO DO ACORDO, CONFORME INFORMADO PELO AUTOR (FLS. 61) JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA FORMA DO ARTIGO 269, III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JÁ DISTRIBUÍDAS ENTRE AS PARTES, NA TRANSAÇÃO, OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PUBLIQUE-SE. INTIMEM-SE, TRANSITADA EM JULGADO E PAGAS AS CUSTAS FINAIS PORVENTURA EXISTENTES ARQUIVEM-SE OS AUTOS, OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS. CUIABÁ, 17 DE SETEMBRO DE 2010. EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA - JUÍZA DE DIREITO 110713 - 2003 \ 52. Nr: 1856-88.2003.811.0041 AÇÃO: DEPÓSITO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ITAU SEGUROS S/A ADVOGADO: MARIA LUCILIA GOMES ADVOGADO: MARIA DAS GRAÇAS R. DE MELO ADVOGADO: LUCIANO BOABAID BERTAZZO REQUERIDO(A): BENEDITO JOELCIO DE SOUZA CAMPOS ADVOGADO: WALDEVINO FERREIRA CASSEANO DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: PROCESSO Nº. 52/2003 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA VISTOS ETC. O AUTOR REQUEREU A DESISTÊNCIA DO RECURSO DE APELAÇÃO ÀS FLS. 159. HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO AUTOR. CERTIFIQUE O TRANSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. APÓS, INTIME-SE A REQUERENTE PARA DIZER SE TEM INTERESSE PROMOVER A EXECUÇÃO DA SENTENÇA. DECORRIDO O PRAZO DE SEIS MESES SEM MANIFESTAÇÃO DA PARTE INTERESSADA, CERTIFIQUE E ARQUIVEM-SE OS AUTOS, COM AS BAIXAS E ANOTAÇÕES NECESSÁRIAS, INCLUSIVE A PENDÊNCIA DAS CUSTAS NO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR, NOS MOLDES DO ARTIGO 475, J, § 5º DO CPC QUE DISPÕE QUE SE A PARTE VENCEDORA NÃO REQUERER A EXECUÇÃO DA SENTENÇA NO PRAZO DE SEIS MESES OS AUTOS DEVERÃO SER ARQUIVADOS. INTIMEM-SE. CUIABÁ, 17 DE SETEMBRO DE 2010. EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA - JUÍZA DE DIREITO 257037 - 2008 \ 857. Nr: 20087-61.2006.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: ARARAÚNA TURISMO ECOLÓGICO LTDA ADVOGADO: JAMES LEONARDO PARENTE DE ÁVILA EXECUTADOS(AS): SYLVIA LUCIA DE CARVALHO MONDIN ADVOGADO: FABIO ARTHUR DA ROCHA CAPILÈ SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: PROCESSO Nº. 857/2008 SENTENÇA DE EXTINÇÃO VISTOS ETC. CONSIDERANDO QUE HOUVE O CUMPRIMENTO DO ACORDO ENTABULADO ENTRE AS PARTES, CONFORME INFORMADO PELO EXEQÜENTE ÀS FLS. 72, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA FORMA DO ARTIGO 269, III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS PORVENTURA EXISTENTES A CARGO DA EXECUTADA. DEFIRO O DESENTRANHAMENTO DO TÍTULO QUE EMBASOU A PRESENTE EXECUÇÃO E ENTREGA DO MESMO A EXECUTADA. PUBLIQUE-SE. INTIME-SE E CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVEM-SE OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS. CUIABÁ, 17 DE SETEMBRO DE 2010. EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA JUÍZA DE DIREITO 269973 - 2008 \ 247. Nr: 2121-51.2007.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ADILENO M. BARBOSA E CIA LTDA ADVOGADO: FAROUK NAUFAL ADVOGADO: DALILA AUXILIADORA DA COSTA LEITE Disponibilizado - 20/10/2010 RÉU(S): DIVISA INDUSTRIA E COMERCIO DE CEREAIS - JUREMA DE LIMA TAVARES - EPP RÉU(S): BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A ADVOGADO: SEBASTIÃO M. PINTO FILHO DESPACHO: PROCESSO Nº. 247/2008 DESPACHO VISTOS ETC. INTIME-SE O REQUERIDO BANCO MARCANTIL DO BRASIL S.A A SE MANIFESTAR QUANTO AO PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA PRESENTE AÇÃO FEITA PELO AUTOR ÀS FLS.144, IMPUTANDO-SE O SILÊNCIO EM ACEITAÇÃO TÁCITA. CUIABÁ, 17 DE SETEMBRO DE 2010. EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA - JUÍZA DE DIREITO 16071 - 2001 \ 9. Nr: 13071-32.2001.811.0041 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: FORD LEASING S/A ARRENDAMENTO S/A ADVOGADO: NELSON PASCHOALOTTO REQUERIDO(A): MARIA DA PENHA R. DOS SANTOS DESPACHO: VISTOS ETC. INTIME-SE O REQUERENTE PARA SE MANIFESTAR NOS AUTOS NO PRAZO DE 10 DIAS, INFORMANDO SE HOUVE AS DILIGÊNCIAS NO SENTIDO DE LOCALIZAÇÃO DO VEÍCULO, OBJETO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, ANTE A INFORMAÇÃO CONTIDA NAS CERTIDÕES DE FLS. 27 E 39 (CAPOTAMENTO DO VEÍCULO). 220180 - 2005 \ 234. Nr: 28546-86.2005.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: JOSEPH MIKHAIL MALOUF ADVOGADO: WILLIAM KHALIL EXECUTADOS(AS): LUIZ ANTONIO POSSAS DE CARVALHO ADVOGADO: LUCIANA BORGES MOURA DESPACHO: VISTOS ETC. TENDO EM VISTA A CONCORDÂNCIA DO EXEQÜENTE E AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO QUANTO AO LAUDO DE AVALIAÇÃO PELO EXECUTADO, CONFORME CERTIDÃO DE FLS. 200, INTIME-SE O AUTOR PARA TRAZER AOS AUTOS A CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR E ÔNUS DO IMÓVEL PENHORADO, NO PRAZO DE 10 DIAS, PARA FINS DE DESIGNAÇÃO DA HASTA PÚBLICA. 321796 - 2007 \ 609. Nr: 23480-57.2007.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: CREDIVAL PARTICIPAÇOES, ADMINISTRAÇAO E ASSESSORIA LTDA EXEQUENTE: BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A ADVOGADO: JOAQUIM FÁBIO DE MELLI CAMARAGO ADVOGADO: JULIANO DOMINGUES DE OLIVEIRA EXECUTADOS(AS): SERGIO STRALIOTTO EXECUTADOS(AS): ANGELIN GABRIEL BARBIERI EXECUTADOS(AS): CELSO STRALIOTTO ADVOGADO: EDNELZON ZULIANI BELLO ADVOGADO: MARINA DELMONDES DEGASPERY SILVA DESPACHO: VISTOS ETC. INTIME-SE O EXECUTADO PARA JUNTAR AOS AUTOS A CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR E ÔNUS DO IMÓVEL INDICADO À PENHORA DE FLS. 120, NOS TERMOS DO ART. 656, § 1º DO CPC, NO PRAZO DE 10 DIAS. Cod.Proc.: 437925 Nr: 15620-97.2010.811.0041 AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: DAMA INDUSTRIA DE MÓVEIS DE AÇO LTDA ME ADVOGADO: TERENCIA SPEDITA SANTOS REQUERIDO(A): FERRAZ & FERRAZ LTDA SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS ETC. CONSIDERANDO QUE HOUVE PAGAMENTO DO VALOR DA DÍVIDA, CONFORME NOTICIADO PELA AUTORA (FLS. 29/30) JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA FORMA DO ARTIGO 794, II DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUSTAS FINAIS PORVENTURA EXISTENTES PELA AUTORA. DEFIRO O DESENTRANHAMENTO DOS CHEQUES QUE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437 Página 45 de 463 INSTRUÍRAM A PRESENTE AÇÃO MONITÓRIA, MEDIANTE SUBSTITUIÇÃO POR CÓPIA E RECIBO. PUBLIQUE-SE. INTIMEM-SE E TRANSITADA EM JULGADO ARQUIVEM-SE OS AUTOS, OBSERVADOS AS FORMALIDADES LEGAIS. 168842 - 2004 \ 250. Nr: 18310-12.2004.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ESPÓLIO DE JOSÉ CARLOS GUIMARÃES REQUERENTE: IDE GONSALVES GUIMARÃES ADVOGADO: JATABAIRU FRANCISCO NUNES REQUERIDO(A): JANDILSON TRIGUEIRO DE FIGUEIREDO DENUNCIADO(A): ROBSON DOS SANTOS DENUNCIADO(A): SERGIO DONIZETE FERNANDES DENUNCIADO(A): ERICK FIGUEIREDO TELES ADVOGADO: MARCO AURÉLIO QUEIROZ DE SOUZA ADVOGADO: DIRCEU FIDELIS DE SOUZA JUNIOR DESPACHO: VISTOS ETC. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ÀS FLS. 185 O AUTOR VENCEDOR REQUER A EXPEDIÇÃO DO MANADO DE IMISSÃO NA POSSE, EIS QUE TRANSITADA EM JULGADO A DECISÃO, NÃO TENDO O REQUERIDO DESOCUPADO O IMÓVEL. DECIDO. INFERE-SE DO ARTIGO 475-J DO CPC QUE O PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO SE INICIA COM O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO CONDENATÓRIA, INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR OU DO SEU PROCURADOR. CABE AO ADVOGADO COMUNICAR AO SEU CLIENTE DE QUE HOUVE A CONDENAÇÃO E ADIANTAR-SE PARA QUE SE PREPARE E FIQUE EM CONDIÇÕES DE CUMPRIR A CONDENAÇÃO. ASSIM SENDO, CONSIDERANDO QUE NO CASO PRESENTE DECORREU O PRAZO DE QUINZE DIAS DO TRÂNSITO EM JULGADO SEM O REQUERIDO DESOCUPAR O IMÓVEL, OBJETO DA PRESENTE AÇÃO, DEFIRO O PEDIDO DE FLS. 185 PARA DETERMINAR A EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE IMISSÃO NA POSSE. INTIMEM-SE. 358004 - 2008 \ 1750. Nr: 28410-84.2008.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: CREDITO UNIVERSITARIO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS REPRESENTANTE (REQUERENTE): BNY MELLON SERVIÇOS FINANCEIROS DISTRIBUIDORAS DE TIT. E VALORES MOBILIÁRIOS S/A ADVOGADO: VANIA WONGTSCHOWSKI EXECUTADOS(AS): DAFFNNY THOMMEN COSSO EXECUTADOS(AS): ANA DOS SANTOS THOMMEN INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA DAR ANDAMENTO NOS PRESENTES AUTOS, TENDO EM VISTA QUE O PRAZO DE SUSPENSÃO DO FEITO FINDOU-SE 97846 - 1997 \ 8458. Nr: 6267-87.1997.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): CLEBER BENEDITO DA SILVA ADVOGADO: ANTONIO CARLOS TAVARES DE MELLO RÉU(S): GILBERTO CAMPOS RAMOS DA ROSA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA DAR ANDAMENTO DO PRESENTE FEITO, TENDO EM VISTA QUE FINDOU-SE O PRAZO DE SUSPENSÃO 212499 - 2008 \ 594. Nr: 1952-84.1995.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: TRESCINCO DISTRIBUIDORA DE AUTOMÓVEIS LTDA ADVOGADO: AGNALDO KAWASAKI EXECUTADOS(AS): NELSON BRUCE GOIS INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA DAR ANDAMENTO NOS PRESENTES AUTOS, TENDO EM VISTA QUE O PRAZO DE SUSPENSÃO DO FEITO FINDOU-SE 391303 - 2009 \ 777. Nr: 26650-66.2009.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE Disponibilizado - 20/10/2010 EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL ALBERT EINSTEIN COLÉGIO E CURSO MASTER LTDA ADVOGADO: PEDRO PAULO PEIXOTO DA S. JUNIOR EXECUTADOS(AS): MARIA DAS GRAÇAS CANDIDA RESENDE DA SILVA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA DAR ANDAMENTO NOS PRESENTES AUTOS, TENDO EM VISTA QUE O PRAZO DE SUSPENSÃO DO FEITO FINDOU-SE 360145 - 2008 \ 1810. Nr: 30113-50.2008.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): CENTRAIS ELÉTRICAS DE MATOGROSSENSES S.A - CEMAT ADVOGADO: ANDRÉA KARINE TRAGE BELIZÁRIO ADVOGADO: OZANA BAPTISTA GUSMÃO RÉU(S): FRIGORIFICO MARGEN LTDA ADVOGADO: MURILLO MACEDO LOBO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA DAR ANDAMENTO NOS PRESENTES AUTOS, TENDO EM VISTA QUE O PRAZO DE SUSPENSÃO DO FEITO FINDOU-SE. 7ª Vara Cível Expediente COMARCA DE CUIABÁ SÉTIMA VARA CÍVEL JUIZ(A):ELINALDO VELOSO GOMES ESCRIVÃO(Ã):ELAINE CRISTINA MARTINS LEMOS EXPEDIENTE:2010/105 PROCESSO COM SENTENÇA 292907 - 2007 \ 290. Nr: 11317-45.2007.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): JANIVALDO GONÇALVES DOS SANTOS REPRESENTANTE (REQUERENTE): EDIVALDO DOS SANTOS ADVOGADO: KHÉSIA ADRIANA CAMARÇO THIMMIG RÉU(S): PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO: SOFIA ALEXANDRA DE MOURA COELHO DE VILLAS BOAS DE MASCARENHAS ADVOGADO: ROSMERI VALDUGA ADVOGADO: ALESSANDRA GOUVÊA DE V. GURGEL ADVOGADO: GLAUCO DE GOÉS GUITTI ADVOGADO: LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS, ETC. HOMOLOGO POR SENTENÇA, PARA QUE SURTA OS DEVIDOS E LEGAIS EFEITOS, O ACORDO CELEBRADO PELAS PARTES, INSTRUMENTALIZADO ÀS FLS. 148/150. ANTE O CUMPRIMENTO DO ACORDO, NOTICIADO ÀS FLS. 151/153, JULGO E DECLARO EXTINTO O PROCESSO, NA FORMA DA PREVISÃO CONTIDA NO ARTIGO 269, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DÊ-SE BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO E ARQUIVEM-SE OS AUTOS, COM AS CAUTELAS DE PRAXE. P.R.I. CUMPRA-SE. 343544 - 2008 \ 1220. Nr: 13779-38.2008.811.0041 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM A L I E N A Ç ÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA ADVOGADO: DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO ADVOGADO: AGNALDO KAWASAKI RÉU(S): ADRIANO TAVRES DA SILVA SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS ETC., HOMOLOGO POR SENTENÇA, PARA QUE SURTA OS DEVIDOS E LEGAIS EFEITOS, A DESISTÊNCIA DA PRESENTE AÇÃO, MANIFESTADA PELO AUTOR ÀS FLS. 52. DE CONSEQÜÊNCIA, JULGO E DECLARO EXTINTO O FEITO, NA FORMA DA PREVISÃO CONTIDA NO ARTIGO 267, VIII DO CPC. DECORRIDO O PRAZO RECURSAL, DÊ-SE BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO E Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437 Página 46 de 463 ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM AS CAUTELAS DE PRAXE. P.R.I. CUMPRA-SE. 249360 - 2006 \ 363. Nr: 16652-79.2006.811.0041 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): VERA LUCIA PEREIRA DA SILVA ADVOGADO: HUMBERTO AFFONSO DEL NERY - NPJ/UNIRONDON ADVOGADO: ELISANGELA FERREIRA LOPES DEL NERY RÉU(S): BRADESCO PREVIDÊNCIA E SEGUROS S/A ADVOGADO: ANA PAULA SIGARINI GARCIA ADVOGADO: LUIZ EMIDIO DANTAS JUNIOR ADVOGADO: RENATO TADEU RONDINA MANDALITI SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: ANTE O CUMPRIMENTO DO ACORDO CELEBRADO PELAS PARTES, CONFORME DEPÓSITO FL. 239, JULGO E DECLARO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO, NA FORMA DA PREVISÃO CONTIDA NO ARTIGO 794, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EVENTUAIS CUSTAS REMANESCENTES FICARÃO A CARGO DA EXECUTADA, CONSOANTE ACORDADO ENTRE OS CONTENDORES. DECORRIDO O PRAZO RECURSAL, DÊ-SE BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO E ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM AS CAUTELAS DE PRAXE. P.R.I. CUMPRA-SE. PROCESSOS COM DESPACHO 345664 - 2008 \ 1291. Nr: 15684-78.2008.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): RUTH PEREIRA DE OLIVEIRA CRUZ ADVOGADO: MICHELLE FASCINI XAVIER ADVOGADO: WILSON MOLINA PORTO RÉU(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA ADVOGADO: ROSMERI VALDUGA DESPACHO: RECEBO A APELAÇÃO DE FLS. 233/250, EM SEUS REGULARES EFEITOS. INTIME-SE A PARTE RECORRIDA PARA APRESENTAR AS CONTRA-RAZÕES, NO PRAZO. 345785 - 2008 \ 1295. Nr: 15765-27.2008.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): JOEL SEBASTIAO REI ADVOGADO: MICHELLE FASCINI XAVIER ADVOGADO: WILSON MOLINA PORTO RÉU(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A ADVOGADO: DIANARU DA SILVA PAIXAO ADVOGADO: SAMUEL PETRI SOLETTI ADVOGADO: OSMAR DA SILVA MONTEIRO JUNIOR DESPACHO: RECEBO A APELAÇÃO DE FLS. 96/113, EM SEUS REGULARES EFEITOS. INTIME-SE A PARTE RECORRIDA PARA APRESENTAR AS CONTRA-RAZÕES, NO PRAZO. 350412 - 2008 \ 1452. Nr: 20875-07.2008.811.0041 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM A L I E N A Ç ÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA ADVOGADO: AGNALDO KAWASAKI ADVOGADO: POLLIANA DE OLIVEIRA FELIX SANTANA RÉU(S): LUIZ FERNANDO FERREIRA DOS SANTOS DESPACHO: VISTOS, ETC. HOMOLOGO POR SENTENÇA, PARA QUE SURTA OS DEVIDOS E LEGAIS EFEITOS, A DESISTÊNCIA DA PRESENTE AÇÃO MANIFESTADA PELO AUTOR ÀS FLS. 53. DE CONSEQÜÊNCIA, JULGO E DECLARO EXTINTO O PROCESSO, NA FORMA DA PREVISÃO CONTIDA NO ARTIGO 267, INCISO VIII, DO CPC.DECORRIDO O PRAZO RECURSAL, DÊ-SE BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO E ARQUIVEM-SE OS AUTOS, COM AS CAUTELAS DE PRAXE. P.R.I. CUMPRA-SE. 359467 - 2008 \ 1713. Nr: 29589-53.2008.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO Disponibilizado - 20/10/2010 AUTOR(A): ELIANE GARRIDO DE LIMA ADVOGADO: MARIA DONIZETE RODRIGUES DE SOUZA RÉU(S): TOKIO MARINE SEGURADORA DO BRASIL LTDA S/A ADVOGADO: MARCOS VINICIUS LUCCA BOLIGON DESPACHO: RECEBO A APELAÇÃO DE FLS. 191/214, EM SEUS REGULARES EFEITOS. INTIME-SE A PARTE RECORRIDA PARA APRESENTAR AS CONTRA-RAZÕES, NO PRAZO. 350188 - 2008 \ 1442. Nr: 20564-16.2008.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): FRANCISCO RODRIGUES DOS SANTOS ADVOGADO: WESLEY MANFRIN BORGES RÉU(S): MAPFRE SEGURADORA S.A ADVOGADO: ROSMERI VALDUGA ADVOGADO: MARCOS VINICIUS LUCCA BOLIGON DESPACHO: RECEBO A APELAÇÃO DE FLS. 250/264, EM SEUS REGULARES EFEITOS. INTIME-SE A PARTE RECORRIDA PARA APRESENTAR AS CONTRA-RAZÕES, NO PRAZO. 354895 - 2008 \ 1570. Nr: 25389-03.2008.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): LEONARDO PAES PROENÇA ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA ADVOGADO: WILSON MOLINA PORTO RÉU(S): TÓKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A ADVOGADO: MARCOS VINICIUS LUCCA BOLIGON ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA DESPACHO: RECEBO A APELAÇÃO DE FLS. 230/259, EM SEUS REGULARES EFEITOS. INTIME-SE A PARTE RECORRIDA PARA APRESENTAR AS CONTRA-RAZÕES, NO PRAZO. 373608 - 2009 \ 185. Nr: 10100-93.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): MARCELO MARTOS DE MORAES ADVOGADO: MICHELLE FASCINI XAVIER ADVOGADO: WILSON MOLINA PORTO RÉU(S): PORTO SEGURO S/A ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA ADVOGADO: FAGNER DA SILVA BOTOF DESPACHO: RECEBO A APELAÇÃO DE FLS. 217/236, EM SEUS REGULARES EFEITOS. INTIME-SE A PARTE RECORRIDA PARA APRESENTAR AS CONTRA-RAZÕES, NO PRAZO. 344759 - 2008 \ 1265. Nr: 14775-36.2008.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): JOÃO CARLOS REZENDE ADVOGADO: MICHELLE FASCINI XAVIER ADVOGADO: WILSON MOLINA PORTO RÉU(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA ADVOGADO: ROSMERI VALDUGA ADVOGADO: MARCOS VINICIUS LUCCA BOLIGON DESPACHO: RECEBO A APELAÇÃO DE FLS. 192/218, EM SEUS REGULARES EFEITOS. INTIME-SE A PARTE RECORRIDA PARA APRESENTAR AS CONTRA-RAZÕES, NO PRAZO. 359872 - 2008 \ 1722. Nr: 29847-63.2008.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ODAIR NAZARO MARTINS ADVOGADO: MICHELLE FASCINI XAVIER ADVOGADO: WILSON MOLINA PORTO RÉU(S): PORTO SEGURO S/A ADVOGADO: FERNANDO CESAR ZANDONADI ADVOGADO: MARCIO HENRIQUE CARDOSO DESPACHO: RECEBO A APELAÇÃO DE FLS. 199/216, EM SEUS REGULARES EFEITOS. INTIME-SE A PARTE RECORRIDA PARA APRESENTAR AS CONTRA-RAZÕES, NO PRAZO. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437 Página 47 de 463 359449 - 2008 \ 1712. Nr: 29543-64.2008.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): MARIA ROSA FILHA DE JESUS ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA ADVOGADO: WILSON MOLINA PORTO ADVOGADO: MICHELLE FASCINI XAVIER RÉU(S): TÓKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA ADVOGADO: ROSMERI VALDUGA DESPACHO: RECEBO A APELAÇÃO DE FLS. 212/231, EM SEUS REGULARES EFEITOS. INTIME-SE A PARTE RECORRIDA PARA APRESENTAR AS CONTRA-RAZÕES, NO PRAZO. COMARCA DE CUIABÁ SÉTIMA VARA CÍVEL JUIZ(A):EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA ESCRIVÃO(Ã):ELAINE CRISTINA MARTINS LEMOS EXPEDIENTE:2010/105 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE RÉ 10081 - 1999 \ 242. Nr: 10069-88.2000.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): IRENE TEIXEIRA MACHADO MARINHO ADVOGADO: ANTÔNIO JOÃO CARVALHO JÚNIOR ADVOGADO: JOÃO BATISTA ALVES BARBOSA RÉU(S): AGF BRASIL SEGUROS S/A ADVOGADO: ANSELMO CURSINO JORGE ADVOGADO: LAURA FONSECA CORRÊA ADVOGADO: ARMANDO RIBEIRO GONÇALVES JUNIOR INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE REQUERIDA PARA, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS DE FLS.90 DO FUNAJURIS. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO A PARTE AUTORA 356517 - 2008 \ 1616. Nr: 27025-04.2008.811.0041 AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: SIGMA PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME ADVOGADO: JULIANO RODRIGUES GIMENES ADVOGADO: GELSON MENEGATTI FILHO EXECUTADOS(AS): MENDES SOBRINHO & CIA LTDA EXECUTADOS(AS): JEFERSON MICHEL MENDES SOBRINHO INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS.46. PROCESSO COM SENTENÇA 265107 - 2006 \ 512. Nr: 22936-06.2006.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): GRIFFORTH UNIFORMES PROFISSIONAIS LTDA. ADVOGADO: VICTOR HUMBERTO MAIZMAN RÉU(S): MITSUI SUMITOMO SEGUROS S/A ADVOGADO: JOSE HUMBERTO ALVES ROZA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO AS PARTES DO RESUMO DA DECISÃO DE FLS.149/154, A SEGUIR TRANSCRITO: "[ ...]"POSTO ISSO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO PARA DETERMINAR QUE A REQUERIDA RESTITUA À AUTORA A QUANTIA REMANESCENTE A CRÉDITO DESTA, A SER APURADA PELO CRITÉRIO ACIMA, A QUAL DEVERÁ SER CORRIGIDA PELOS ÍNDICES OFICIAIS DO INPC, A CONTAR DA DATA DO PAGAMENTO PARCIAL REALIZADO, SUBMETENDO-SE AINDA A JUROS MORATÓRIOS DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS, ESTES A CONTAR DA DATA DA CITAÇÃO. CONDENO AINDA A REQUERIDA, NO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, OS QUAIS ARBITRO EM 20% (VINTE POR CENTO) DO MONTANTE DA CONDENAÇÃO. P. R. I. CUMPRA-SE. CUIABÁ (MT), 10 DE SETEMBRO DE 2010 - ELINALDO VELOSO GOMES - JUIZ DE DIREITO 20ª Vara Cível Expediente COMARCA DE CUIABÁ VIGÉSIMA VARA CIVEL DA CAPITAL (FEITOS GERAIS) Disponibilizado - 20/10/2010 JUIZ(A):JOÃO FERREIRA FILHO ESCRIVÃO(Ã):ANTONIO DA GRAÇA DA COSTA JÚNIOR EXPEDIENTE:2010/52 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES 296097 - 2007 \ 299. Nr: 12010-29.2007.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): CENTRO DE PESQUISAS DO PANTANAL ADVOGADO: MARCELO MOREIRA LEITE NOGUEIRA RÉU(S): TIM CELULAR S.A ADVOGADO: MANOEL ARCANJO DAMA FILHO ADVOGADO: CYNTHIA DURANTE INTIMAÇÃO: 1. CONSIDERANDO OS TERMOS DA CERTIDÃO DE FLS.292, RECEBO OS RECURSOS DE APELAÇÃO MANIFESTADOS PELAS PARTES, AUTORA EM FLS.245/291 E RÉ EM FLS. 223/244, EM AMBOS OS EFEITOS LEGAIS, DETERMINANDO SEJA A PARTE APELADA INTIMADA, EM CADA CASO, PARA OFERECER CONTRA-RAZÕES, NO PRAZO E FORMA LEGAIS (CPC, ARTS. 508 E 518, "CAPUT"). 239649 - 2009 \ 737. Nr: 8482-21.2006.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ADILSON BATISTA LIMA ADVOGADO: MIGUEL JUAREZ ROMEIRO ZAIM ADVOGADO: DJALMA RIBEIRO ROMEIRO REQUERIDO(A): SEGURADORA BRADESCO E PREVISDENCIA S/A ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA ADVOGADO: EDYEN VALENTE CALEPIS ADVOGADO: GLAUCO DE GÓES GUITTI ADVOGADO: RENATA ALMEIDA DE SOUZA INTIMAÇÃO: ASSIM, NÃO TENDO A EMBARGANTE EM FLS. 282/285 DEMONSTRADO A EXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE, PELA EVENTUAL FALTA DE CLAREZA DO NÚCLEO DECISÓRIO OU OCORRÊNCIA DE ERRO DE NATUREZA FORMAL, NEM A EXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, NO SENTIDO DE CONFLITO LÓGICO ENTRE AS PROPOSIÇÕES DA SENTENÇA, E MUITO MENOS A FALTA DE PRONUNCIAMENTO SOBRE QUALQUER PONTO RELEVANTE DO "THEMA DECIDENDO", CUIDANDO-SE A INTERPOSIÇÃO DE REDISCUSSÃO DE QUESTÕES JÁ EXAMINADAS E DECIDIDAS, AO QUE PARECE PARA FINS DE REVERSÃO DO QUADRO DECISÓRIO AINDA EM 1° GRAU, SENDO A INTERPOSIÇÃO, PORTANTO, ABERRANTE DO FOCO DO ART. 535, I E II, DO CPC, REJEITO OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS INTERPOSTOS. PUBLIQUE-SE, INTIMEM-SE AS PARTES E CUMPRA-SE. 379927 - 2009 \ 26. Nr: 15965-97.2009.811.0041 A Ç Ã O : E X C E Ç Ã O D E INCOMPETÊNCIA->EXCEÇÕES->INCIDENTES->OUTROS PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXCIPIENTE: PETRÓLEO BRASILEIRO S. A. - PETROBRÁS ADVOGADO: ANDREA FERNANDES NAPOLEÃO EXCEPTO: FERNANDO JOSÉ DE SOUZA ADVOGADO: FABIO YEGROS PEREIRA INTIMAÇÃO: (...)SENDO ASSIM, COMPETIA AO EXCEPTO ESCOLHER ENTRE O FORO DA SEDE DA PETROBRÁS (RIO DE JANEIRO) OU DO LOCAL DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS (MACAÉ/RJ) PARA PROPOR A DEMANDA, NO ENTANTO, NÃO O FEZ; CASO EM QUE MERECE PREVALECER, PARA A DEFINIÇÃO DA COMPETÊNCIA, A HIPÓTESE DO ART. 100, IV, "A", DO CPC, RAZÃO PELA QUAL JULGO O PEDIDO PROCEDENTE, DECLARANDO O FORO DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO COMPETENTE PARA O PROCESSO E JULGAMENTO DA AÇÃO PRINCIPAL (PROCESSO N° 231/2007 - EM APENSO), PARA ONDE DETERMINO SEJAM OS PRESENTES AUTOS REMETIDOS, COM OS CUMPRIMENTOS DESTE JUÍZO. PUBLIQUE-SE E INTIMEM-SE. 387975 - 2009 \ 649. Nr: 23904-31.2009.811.0041 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437 Página 48 de 463 ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): MINERAÇÃO ITAPOAN LTDA ADVOGADO: MILTON ALVES DAMASCENO RÉU(S): GABRIEL SOUZA SILVA RÉU(S): PEDRO DE TAL RÉU(S): JOEL BARTULINO DOS ANJOS RÉU(S): MARCOS RÉU(S): SILVIO GOMES RIBOLI RÉU(S): AIRTON RIBOLI DE INTIMAÇÃO: (...)ASSIM, COM FULCRO ART. 1º, III, DO PROVIMENTO Nº 004/2008/CM, RECONHEÇO A INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO, E DETERMINO SEJA O PRESENTE FEITO ENCAMINHADO À REDISTRIBUIÇÃO PARA O JUÍZO DA VARA ESPECIALIZADA DE DIREITO AGRÁRIO DESTA COMARCA, OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS. TRANSLADE-SE CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO PARA OS AUTOS EM APENSO (959/2009 E 598/2010). INTIME-SE. CUMPRA-SE. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO A PARTE AUTORA 384067 - 2009 \ 487. Nr: 20077-12.2009.811.0041 AÇÃO: ARRESTO ->PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ASPEN DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA ADVOGADO: GABRIEL GAETA ALEIXO REQUERIDO(A): PAPAI AUTO POSTO CUIABÁ LTDA REQUERIDO(A): PARADISE AUTO POSTO CUIABÁ LTDA ADVOGADO: PAULO ROBERTO MOSER INTIMAÇÃO: (...)SENDO ASSIM, AUSENTES OS REQUISITOS LEGAIS, NOTADAMENTE O "FUMUS", NESTE CASO EM RAZÃO DO CONSIDERÁVEL GRAU DE INCERTEZA QUE MARCA A PRÓPRIA EXISTÊNCIA DO DÉBITO, INDEFIRO A MEDIDA DE LIMINAR PLEITEADA, DETERMINANDO APENAS A CITAÇÃO DAS REQUERIDAS, NA PESSOA DE SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, PARA, NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS, CONTESTAREM O PEDIDO, JÁ INDICANDO AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR (CPC, ART. 802, "CAPUT"), COM A OBSERVAÇÃO EXPRESSA DE QUE, NÃO SENDO CONTESTADO O PEDIDO, PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS PELA AUTORA (CPC, ARTS. 285 E 319), CASO EM QUE O JUIZ DECIDIRÁ DENTRO EM CINCO (05) DIAS (CPC, ART. 803, "CAPUT"). INTIME-SE E CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO. 211249 - 2005 \ 115. Nr: 21781-02.2005.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REPRESENTANTE (REQUERENTE): ESPÓLIO DE ROBERTO PIMENTEL ADVOGADO: GILBERTO PINTO FUNES JUNIOR ADVOGADO: WALDEVINO F. C. DE SOUZA ADVOGADO: RAQUEL BARUA DA CUNHA ADVOGADO: CLAUDETE M. VIEIRA REQUERIDO(A): ODETE DA SILVA REQUERIDO(A): LESITA DEMPIM RAASH INTIMAÇÃO: (...)EM SEGUIDA, A PARTE AUTORA PARA QUE PROMOVA A CITAÇÃO DAS REQUERIDAS. 2. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO. 211595 - 2005 \ 122. Nr: 22139-64.2005.811.0041 AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: HOSPITAL AMECOR LTDA ADVOGADO: JOSÉ ARLINDO DO CARMO EXECUTADOS(AS): ANTÔNIO MÁRCIO MARTINS DE LIMA INTIMAÇÃO: NOS TERMOS DO ART. 162, § 4º DO CPC, BEM COMO O QUE DISPÕE O PROVIMENTO 56/2007- CGJ/MT, IMPULSIONO O FEITO, DEVENDO A PARTE EXEQUENTE SER INTIMADA, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO, E VIA DIÁRIO ELETRÔNICO, PARA QUE NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, MANIFESTE NOS AUTOS SOBRE O TEOR DA CERTIDÃO DE FLS. 164. Disponibilizado - 20/10/2010 225102 - 2005 \ 341. Nr: 32478-82.2005.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ADRIANA LEILA PIVETTA ADVOGADO: CÁSSIUS ZANCANELLA ADVOGADO: DANIELA LUIZA FORNARI REQUERIDO(A): PEDRO PEREIRA DE SOUZA ADVOGADO: EFRAIM RODRIGUES GONÇALVES ADVOGADO: DIOGO LUIZ BIONDO DE SOUZA INTIMAÇÃO: CERTIFICO QUE CONFORME AUTORIZA O ART. 162, § 4º DO CPC, IMPULSIONO O FEITO PARA QUE O AUTOR SEJA INTIMADO PARA SE MANIFESTAR ACERCA DA CORRESPONDÊNCIA DEVOLVIDA, NO PRAZO DE CINCO DIAS. EDITAL DE CITAÇÃO 258377 - 2008 \ 295. Nr: 20725-94.2006.811.0041 AÇÃO: CONSIGNAÇÃO PROCEDIMENTOS ESPECIAIS">EM PAGAMENTO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): SILVINA DE OLIVEIRA CABRAL ADVOGADO: LIZ CRISTINA BUSATTO ADVOGADO: NPJ/UNIRONDON ADVOGADO: GLEICE HELLEN COSTA LEITE ADVOGADO: MARCELO MOREIRA LEITE NOGUEIRA RÉU(S): RAUL AFONSO MEDEIROS EDITAL EXPEDIDO: ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CUIABÁ - MT JUIZO DA VIGÉSIMA VARA CIVEL DA CAPITAL (FEITOS GERAIS) EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 DIAS AUTOS N.º 2008/295 ESPÉCIE: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO PARTE AUTORA: SILVINA DE OLIVEIRA CABRAL PARTE RÉ: RAUL AFONSO MEDEIROS CITANDO(A, S): RAUL AFONSO MEDEIROS DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 17/3/2008 VALOR DA CAUSA: R$ 136,00 FINALIDADE: CITAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO QUE LHE(S) É PROPOSTA, CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, APRESENTAR RESPOSTA, QUERENDO, SOB PENA DE SEREM CONSIDERADOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELA PARTE AUTORA NA PEÇA VESTIBULAR. RESUMO DA INICIAL: A PARTE AUTORA, SILVINA DE OLIVEIRA CABRAL, PROPÕE A PRESENTE AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO, EM DESFAVOR DE RAUL AFONSO MEDEIROS, PELOS SEGUINTES MOTIVOS: A AUTORA EFETUOU DUAS COMPRAS NA LOJA DO REQUERIDO NO MÊS DE FEVEREIRO/2005, NO VALOR TOTAL DE R$ 136,00. OCORRE QUE EM MARÇO DO CORRENTE MÊS, PROCUROU O REQUERIDO A FIM DE PEDIR O ADIAMENTO DA DATA DE PAGAMENTO PARA O MÊS SEGUINTE. O MESMO DEIXOU FACULTADO À AUTORA O DIA MAIS PROPÍCIO PARA SOLVER A DÍVIDA. NO FINAL DE 2005, A AUTORA PAGOU APENAS R$100,00 AO REQUERIDO, E POR NEGLIGÊNCIA DA MESMA, NÃO PEDIU O RECIBO DE PAGAMENTO. NO INICIO DO ANO DE 2006, A AUTORA DIRIGIU-SE À LOJA DO REQUERIDO PARA EFETUAR O RESTANTE DO PAGAMENTO, CONTUDO, ENCONTROU EM SEU LUGAR OUTRA PESSOA, Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437 Página 49 de 463 QUE HAVIA COMPRADO A LOJA DO REQUERIDO. A AUTORA SE DESLOCOU AINDA ATÉ A CASA DO REQUERIDO E, TAMBÉM, NÃO LOGROU ÊXITO DE ENCONTRÁ-LO, UMA VEZ QUE FORA INFORMADA QUE O MESMO TERIA SE MUDADO. DEPOIS DE UNS DIAS A AUTORA FOI AO BANCO PARA FAZER UM EMPRÉSTIMO E FICOU IMPOSSIBILITADA DE REALIZÁ-LO DEVIDO SEU NOME CONSTAR EM CARTÓRIO DE PROTESTO, EM RAZÃO DA FALTA DE PAGAMENTO REFERENTE À DIVIDA FEITA NA LOJA DO REQUERIDO. A AUTORA REQUER, ENTRE OUTROS PEDIDOS, A CITAÇÃO DO REQUERIDO, PARA QUERENDO, CONTESTE A AÇÃO, BEM COMO COM A QUITAÇÃO DO VALOR DO DÉBITO, O SEU RECONHECIMENTO EM SENTENÇA E, POR CONSEQÜÊNCIA, A RETIRADA DO SEU NOME DO CARTÓRIO DE PROTESTO. DESPACHO: CONSIDERANDO QUE A IMPORTÂNCIA CONSIGNADA EM JUÍZO, CONFORME COMPROVANTE DE FLS. 62, CORRESPONDE EXATAMENTE AOS VALORES DOS PROTESTOS APONTADOS ÀS FLS. 12, COM ESPEQUE NO ART. 798 E SEGS. DO CPC, DEFIRO O PEDIDO DE LIMINAR, NOS TERMOS DO REQUERIMENTO INICIAL, DETERMINANDO SEJA EXPEDIDO O COMPETENTE MANDADO JUDICIAL DESTINADO À SUSTAÇÃO/CANCELAMENTO DO PROTESTO DOS TÍTULOS EM QUESTÃO. APÓS, PROSSIGA-SE NOS TERMOS DA DECISÃO DE FLS. 49. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. CUIABÁ - MT, 14 DE OUTUBRO DE 2010. ANTONIO DA GRAÇA DA COSTA JÚNIOR GESTOR JUDICIÁRIO AUTORIZADO PELO PROVIMENTO N° 56/2007-CGJ PROCESSOS COM INTIMAÇÃO AO APELADO 354602 - 2008 \ 1597. Nr: 25001-03.2008.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ALCIDES PEREIRA MARCELO ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA ADVOGADO: WILSON MOLINA PORTO RÉU(S): TÓKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA INTIMAÇÃO: 1. ESTANDO EM TERMOS REGULARES (TEMPESTIVIDADE, PREPARO ETC) A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA NESTE FEITO (CF. FLS.205/228), RECEBO REFERIDO APELO, EM AMBOS OS EFEITOS LEGAIS, DETERMINANDO SEJA A APELADA INTIMADA PARA OFERECER CONTRARRAZÕES, NO PRAZO E FORMA LEGAIS (CPC, ARTS. 508 E 518, "CAPUT"). 391829 - 2009 \ 759. Nr: 27124-37.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ISRAEL FERREIRA DE QUEIROZ ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA RÉU(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGURO GERAIS ADVOGADO: FAGNER DA SILVA BOTOF ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA INTIMAÇÃO: 1. ESTANDO EM TERMOS REGULARES (TEMPESTIVIDADE, PREPARO ETC) A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA (CF. FLS. 215/234), RECEBO REFERIDO APELO, EM AMBOS OS EFEITOS LEGAIS, DETERMINANDO SEJA A APELADA INTIMADA PARA OFERECER CONTRARRAZÕES, NO PRAZO E FORMA LEGAIS (CPC, ARTS. 508 E 518, "CAPUT"). PROCESSO COM SENTENÇA 343307 - 2008 \ 1250. Nr: 13533-42.2008.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): GILBERTO GOMES ADVOGADO: LUCIANA BENASSI GOMES RÉU(S): MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A ADVOGADO: ANTONIO MONREAL ROSADO INTIMAÇÃO: III – D I S P O S I T I V O Disponibilizado - 20/10/2010 PELO EXPOSTO, ACOLHO EM PARTE AS RAZÕES E FUNDAMENTOS CONTIDOS NAS PEÇAS DE FLS. 07/16 E 57/59, E, POR IDENTIFICAR A PRESENÇA INDISPENSÁVEL DOS REQUISITOS DO ART. 186 DO CC/2002, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA INICIAL, CONDENANDO A REQUERIDA MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S.A. AO PAGAMENTO DE R$ 17.000,00 (DEZESSETE MIL REAIS), A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO PELOS DANOS MORAIS CAUSADOS AO REQUERENTE, VALOR SOBRE O QUAL INCIDIRÃO JUROS DE MORA DE 1% A.M. A PARTIR DA OCORRÊNCIA DA LESÃO (19.02.2008 – CF. FLS. 18), E CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC A PARTIR DA DATA DA CONDENAÇÃO. CONDENO A RÉ, AINDA, AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ESTES QUE, NA FORMA DO ART. 20, §3º, DO CPC, FIXO EM 20% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CONDENAÇÃO. PUBLIQUE-SE E INTIMEM-SE. PRECLUSA A VIA RECURSAL, E CASO A PARTE DEVEDORA NÃO EFETUE, NO PRAZO DE QUINZE DIAS, O PAGAMENTO DO MONTANTE DA CONDENAÇÃO, ESTE SERÁ ACRESCIDO DE MULTA NO PERCENTUAL DE DEZ POR CENTO (10%), HIPÓTESE EM QUE, A REQUERIMENTO DA PARTE CREDORA E OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 614, INCISO II, DO CPC, EXPEDIR-SE-Á MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO (CPC, ART. 475-J, "CAPUT"). 369992 - 2009 \ 82. Nr: 6514-48.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): CERGIO LUIZ CASAGRANDE ADVOGADO: MARIANA RUZA ADVOGADO: MARAIZA DA SILVA PAIXAO RÉU(S): BB SEGUROS BRASIL VEÍCULOS COMPANHIA DE SEGUROS RÉU(S): ALIANÇA DO BRASIL COMPANHIA DE SEGUROS ADVOGADO: FERNANDO A. VIEIRA DE FIGUEIREDO ADVOGADO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA ADVOGADO: FREDERICO A. PIMENTA CERQUEIRA INTIMAÇÃO: (...)III – D I S P O S I T I V O PELO EXPOSTO, COM FUNDAMENTO NO ART. 757 E SEGS. ÚTEIS DO CC/2002, E NAS DISPOSIÇÕES DO CONTRATO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO LANÇADO NA INICIAL, E O FAÇO PARA CONDENAR SOLIDARIAMENTE AS SEGURADORAS/RÉS AO PAGAMENTO DE R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS) EM FAVOR DO AUTOR, A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA, CONFORME APÓLICE Nº.00012114, VALOR SOBRE O QUAL DEVEM INCIDIR JUROS DE 1% AO MÊS DESDE A OCORRÊNCIA DO SINISTRO, E CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC A PARTIR DA CONDENAÇÃO. CONDENO AS RÉS, AINDA, AO PAGAMENTO SOLIDÁRIO DE CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, INCLUSIVE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ESTES QUE, NA FORMA DO ART. 20, §3º, DO CPC, FIXO EM 20% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CONDENAÇÃO. PUBLIQUE-SE E INTIMEM-SE. 383341 - 2009 \ 468. Nr: 19067-30.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: L .G. T.S REPRESENTANTE (REQUERENTE): CIELITO TABORGA ROCA ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA ADVOGADO: RODOLFO LUIZ DE ALVARENGA RÉU(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A ADVOGADO: FAGNER DA SILVA BOTOF ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA INTIMAÇÃO: III – D I S P O S I T I V O POSTO ISSO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO, E, CONSEQÜENTEMENTE, CONDENO A REQUERIDA TÓKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO EM FAVOR DA PARTE AUTORA, NO VALOR CORRESPONDENTE A R$ 13.500,00 (TREZE MIL E QUINHENTOS REAIS), SOBRE O QUAL INCIDIRÃO JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO (CPC, ART. 219; CC, ART. 405) E CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC A PARTIR DA PROPOSITURA DA AÇÃO, MAIS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ESTES QUE FIXO EM 15% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CONDENAÇÃO (LEI Nº 1.060/50, ART. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437 Página 50 de 463 11). PUBLIQUE-SE. NECESSÁRIO. INTIMEM-SE, E CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O 372007 - 2009 \ 138. Nr: 8413-81.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): OSVANIL RODRIGUES DE SOUZA ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA ADVOGADO: KARLA CRISTINA FERREIRA DE ARRUDA RÉU(S): PORTO SEGURO S/A ADVOGADO: FERNANDO CESAR ZANDONADI INTIMAÇÃO: (...)POSTO ISSO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO, E, CONSEQÜENTEMENTE, CONDENO A PARTE REQUERIDA PORTO SEGURO S.A. AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO EM FAVOR DA PARTE AUTORA, NO VALOR CORRESPONDENTE A R$ 13.500,00 (TREZE MIL E QUINHENTOS REAIS), SOBRE O QUAL INCIDIRÃO JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO (CPC, ART. 219; CC, ART. 405) E CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC A PARTIR DA PROPOSITURA DA AÇÃO. CONDENO A REQUERIDA O PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, BEM ASSIM, AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ESTES NO PERCENTUAL DE 15% (QUINZE POR CENTO), SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CONDENAÇÃO, POR ENTENDER QUE ESTE MONTANTE BEM ASSISTE À ATUAÇÃO DO CAUSÍDICO. PUBLIQUE-SE. INTIMEM-SE E CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO. 387747 - 2009 \ 644. Nr: 23575-19.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ADEVALDO FRANCISCO FERREIRA ADVOGADO: WESLEY MANFRIN BORGES RÉU(S): BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS S.A ADVOGADO: DIANARU DA SILVA PAIXAO ADVOGADO: OSMAR DA SILVA MONTEIRO JUNIOR INTIMAÇÃO: III – D I S P O S I T I V O POSTO ISSO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO, E, CONSEQUENTEMENTE, CONDENO A REQUERIDA BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS S.A AO PAGAMENTO DA DIFERENÇA DE INDENIZAÇÃO EM FAVOR DA PARTE AUTORA, NO VALOR CORRESPONDENTE A 24,24 SALÁRIOS MÍNIMOS – OBSERVADO O VALOR DO MAIOR SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE NO PAÍS NA DATA DA OCORRÊNCIA DO SINISTRO –, SOBRE O QUAL INCIDIRÃO JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO (CPC, ART. 219; CC, ART. 405) E CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC A PARTIR DA PROPOSITURA DA AÇÃO, MAIS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ESTES QUE FIXO EM 15% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CONDENAÇÃO (LEI Nº 1.060/50, ART. 11). PUBLIQUE-SE, INTIMEM-SE, E CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO. 21ª Vara Cível Intimação COMARCA DE CUIABÁ VIGÉSIMA PRIMEIRA VARA DA CAPITAL JUIZ(A):VANDYMARA GALVÃO RAMOS PAIVA ZANOLO ESCRIVÃO(Ã):MARCIA SUZANA CHUPEL EXPEDIENTE:2010/76 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES 221128 - 2005 \ 278. Nr: 29336-70.2005.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: GRÁFICA PRINT INDÚSTRIA E EDITORA LTDA ADVOGADO: LUIZ CLAUDIO DE OLIVEIRA NASCIMENTO REQUERIDO(A): DIRETÓRIO REGIONAL DO PARTIDO DOS TRABALHADORES DE MATO GROSSO ADVOGADO: PAULO CÉSAR ZAMAR TAQUES Disponibilizado - 20/10/2010 ADVOGADO: JORGE AURÉLIO ZAMAR TAQUES ADVOGADO: DANIEL DOUGLAS BADRE TEIXEIRA ADVOGADO: IGNEZ MARIA MENDES LINHARES INTIMAÇÃO: DAS PARTES DA AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA, 20/10/2010, ÁS 17:45 HORAS, NA COMARCA DE SANTO ANTONIO DE LEVERGER-MT, REFERENTE A CARTA PRECATÓRIA Nº. 21/2009 (CÓD. 31267) NOS TERMOS DO OFÍCIO Nº. 762 112753 - 2003 \ 76. Nr: 3203-59.2003.811.0041 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO CREDOR(A): MARIA ALDA TEIXEIRA GONÇALVES CREDOR(A): SANDRO APARÍCIO GONÇALVES CREDOR(A): FERNANDO EUSTÁQUIO GONÇALVES CREDOR(A): DAYANE LOPES SARDINHA GONÇALVES CREDOR(A): SERGIO AUGUSTO GONÇALVES CREDOR(A): ELIANE GONÇALVES MOTA CREDOR(A): JOSÉ ANTONIO DA MOTA ADVOGADO: DANIEL PAULO MAIA TEIXEIRA ADVOGADO: DENISE MARIA XAVIER BISPO ADVOGADO: DANIEL PAULO MAIA TEIXEIRA ADVOGADO: DENISE MARIA XAVIER BISPO ADVOGADO: HELIO MACHADO DA COSTA JUNIOR DEVEDOR(A): RONALDO RASCHER DEVEDOR(A): LUIZA HELENA LOPES RASCHER ADVOGADO: WILSON ROBERTO DE SOUZA MORAES ADVOGADO: JOÃO BATISTA DA SILVA INTIMAÇÃO: PARTES MANIFESTAREM SOBRE A PROPOSTA DE HONORÁRIOS DO PERITO NO VALOR DE R$ 9.700,00 EM 05 DIAS Cod.Proc.: 426172 Nr: 9148-80.2010.811.0041 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO->EMBARGOS->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): F. L. PARTICIPAÇÕES EMPRESARIAIS LTDA ADVOGADO: CLÁUDIA AQUINO DE OLIVEIRA ADVOGADO: FABIANO GODA RÉU(S): GUSTAVO DE SOUZA LOBO ADVOGADO: RODRIGO VIEIRA KOMOCHENA INTIMAÇÃO: ESPECIFIQUEM AS PARTES AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, INDICANDO COM OBJETIVIDADE, OS FATOS QUE COM ELAS DESEJAM DEMONSTRAR, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. SOMENTE APÓS AS PARTES ESPECIFICAREM AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, O FEITO SERÁ SANEADO, COM A APRECIAÇÃO DAS PRELIMINARES E O DEFERIMENTO DAS PROVAS A SEREM PRODUZIDAS EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, SE FOR O CASO. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE RÉ 340928 - 2008 \ 1131. Nr: 11136-10.2008.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): JOADIR DOS SANTOS ADVOGADO: MICHELLE FASCINI XAVIER RÉU(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A ADVOGADO: DIANARU DA SILVA PAIXAO INTIMAÇÃO: EXECUTADA PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO DO VALOR REMANESCENTE DO DÉBITO, CONFORME CÁLCULO ATUALIZADO DO DÉBITO DE FLS. 169. TENDO EM VISTA QUE NÃO HOUVE O CUMPRIMENTO INTEGRAL DA OBRIGAÇÃO, PELA EXECUTADA, FIXO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DO DÉBITO REMANESCENTE (FLS. 169), (STJ - RESP 1165953/GO RECURSO ESPECIAL, 2009/0128734-9, RELATOR MINISTRO LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, JULGADO EM 24/11/2009, DJE 18/12/2009). 288750 - 2007 \ 228. Nr: 9287-37.2007.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): CLODOALDO ALVES DE LIMA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437 Página 51 de 463 AUTOR(A): ANDRÉIA CRISTINA ALVARENGA BORGES ADVOGADO: CRISTIANE ROSA DE CERQUEIRA GOMES ADVOGADO: LEONI FRANCISCO GOMES RÉU(S): KITAL MOTEL ADVOGADO: MAURÍCIO AUDE ADVOGADO: LAURA CRISTINA SOUZA MADUREIRO ADVOGADO: ALESSANDRO TARCISIO ALMEIDA DA SILVA ADVOGADO: PEDRO SILVIO SANO LITVAY INTIMAÇÃO: REQUERIDO/APELADO APRESENTAR CONTRARRAZÕES AO RECURSO ADESIVO DE FLS. 348/353 EM 15 DIAS 384884 - 2009 \ 557. Nr: 20595-02.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): THAILI MARIA DA CUNHA CARVALHO ADVOGADO: CLÉBER CALIXTO DA SILVA RÉU(S): BANCO DO BRASIL S.A ADVOGADO: DALTON ADORNO TORNAVOI INTIMAÇÃO: REQUERIDO/APELADO APRESENTAR CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE FLS. 155/168 EM 15 DIAS 357491 - 2008 \ 1643. Nr: 27802-86.2008.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ARLINDO FREIRE MONTEIRO JUNIOR ADVOGADO: EDSON PACHECO REZENDE ADVOGADO: NPJ/UFMT RÉU(S): PANTANAL TRANSPORTES URBANOS ADVOGADO: EDER ROBERTO PIRES DE FREITAS ADVOGADO: JEAN WALTER WAHLBRINK INTIMAÇÃO: DO REQUERIDO PARA INFORMAR ENDEREÇO DA TESTEMUNHA, SRª. ROSA FERNANDES DE SOUZA, BEM COMO DEPOSITAR DUAS DILIGÊNCIAS PARA CADA UMA DELAS, CONFORME TERMO DE AUDIÊNCIA ÁS FLS. 205, DEVENDO SER OBSERVADO O QUE DISPÕE A PORTARIA º.01/2005/DF/DCM QUE VEDA O DEPÓSITO POR ENVELOPE, JUNTADA DE 2ª VIA E CÓPIA DO DEPÓSITO, NO PRAZO DE 05 DIAS. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO A PARTE AUTORA Cod.Proc.: 449145 Nr: 22292-24.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ALEX MANDRO CASTRO CARMO ADVOGADO: ANDRÉ GONÇALVES MELADO ADVOGADO: LAÍS ALESSANDRA DE MOURA MOREIRA RÉU(S): BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO: ALEXANDRE MIRANDA LIMA ADVOGADO: ELADIO MIRANDA LIMA INTIMAÇÃO: AUTOR IMPUGNAR CONTESTAÇÃO EM 10 DIAS Cod.Proc.: 438157 Nr: 15731-81.2010.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: IEMAT INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL MATOGROSSENSE ADVOGADO: PEDRO PAULO PEIXOTO DA S. JUNIOR EXECUTADOS(AS): RODOLFO LEITE DA COSTA INTIMAÇÃO: EXEQUENTE MANIFESTAR SOBRE CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 56 EM 05 DIAS 393444 - 2009 \ 795. Nr: 28914-56.2009.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: INSTITUIÇAO EDUCACIONAL MATOGROSSENSE - IEMAT ADVOGADO: PEDRO PAULO PEIXOTO DA S. JUNIOR EXECUTADOS(AS): ANSELMO DE NOVAES MENDES ALVES INTIMAÇÃO: EXEQUENTE MANIFESTAR SOBRE CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 57 EM 05 DIAS Disponibilizado - 20/10/2010 373180 - 2009 \ 178. Nr: 9658-30.2009.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: ASSOCIAÇÃO DE POUPANÇA E EMPRÉSTIMO - POUPEX. ADVOGADO: DANIELA CRISTINA VAZ PATINI EXECUTADOS(AS): LUIZ ROSINO FERNANDES DE MORAES EXECUTADOS(AS): ELI REGINA DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO: EXEQUENTE MANIFESTAR SOBRE CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 90 EM 05 DIAS 349526 - 2008 \ 1429. Nr: 19874-84.2008.811.0041 AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): UNIMED - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA ADVOGADO: CARLA HELENA GRINGS RÉU(S): DAYSE GUILHERME COSTA GOMES INTIMAÇÃO: REQUERENTE PARA MANIFESTAR SOBRE DEVOLUÇÃO DO AVISO DE RECEBIMENTO(AR)À FLS. 126, COM ASSINATURA DE PESSOA ESTRANHA AOS AUTOS, NO PRAZO DE 05 DIAS. 326538 - 2008 \ 725. Nr: 26134-17.2007.811.0041 AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ABASTECEDORA APARECIDA DO NORTE LTDA ADVOGADO: WILSON MARTINELLI ADVOGADO: ROSA MARIA VENHOFEN MARTINELLI RÉU(S): TESTA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA ADVOGADO: GUSTAVO FERNANDES DA SILVA PERES ADVOGADO: TAISA FERNANDES DA SILVA PERES ADVOGADO: LUCIANO RIBEIRO DA FONSECA INTIMAÇÃO: AUTOR APRESENTAR MEMORIAIS EM 05 DIAS 386530 - 2009 \ 613. Nr: 22263-08.2009.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: INSTITUTO EDUCACIONAL MATOGROSSENSE/IEMAT ADVOGADO: PEDRO PAULO PEIXOTO DA S. JUNIOR EXECUTADOS(AS): JACILDO DA SILVA SOUZA INTIMAÇÃO: EXEQUENTE INDICAR BENS PASSIVEIS DE PENHORA EM 05 DIAS Cod.Proc.: 448910 Nr: 22183-10.2010.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: HERBERT COSTA THOMANN ADVOGADO: IDALINA PEREIRA CABRAL CORREA EXECUTADOS(AS): EMOGENIO NETO DA SILVA INTIMAÇÃO: AUTOR MANIFESTAR SOBRE CERTIDÃO DE FLS. 20, NO PRAZO DE 5 DIAS Cod.Proc.: 443525 Nr: 19117-22.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): CÉSIO ANTUNES DIAS ADVOGADO: JULIERME ROMERO ADVOGADO: ANDRÉA KARINE TRAGE BELIZÁRIO RÉU(S): MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A ADVOGADO: ANTONIO MONREAL ROSADO INTIMAÇÃO: AUTOR IMPUGNAR CONTESTAÇÃO EM 10 DIAS 379330 - 2009 \ 344. Nr: 15554-54.2009.811.0041 AÇÃO: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): MATEUS ALVES DA SILVA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437 Página 52 de 463 ADVOGADO: RYOYU HAYASHI RÉU(S): ANA MARIA LEANDRO DA SILVA ADVOGADO: TATIANE CARLA GOMES DE CASTRO ADVOGADO: LUCINÉIA APARECIDA MUNHOL DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO: AUTOR INFORMAR SE A PARTE REQUERIDA DESOCUPOU O IMOVEL E REQUERER O QUE DE DIREITO FOR, EM 05 DIAS 371968 - 2009 \ 139. Nr: 8836-41.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): LEONILTON RIBEIRO CATANHEDE ADVOGADO: RUBIA SIMONE LEVENTI ADVOGADO: SERGIO WALDINAH PAGANOTTO RÉU(S): SÓTRAUMA - HOSPITAL DE ACIDENTADOS TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA ADVOGADO: LUCIMAR APARECIDA KARASIAK INTIMAÇÃO: AUTOR PARA APRESENTAR MEMORIAIS FINAIS NO PRAZO DE 05 DIAS 234244 - 2006 \ 92. Nr: 3460-79.2006.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ALMIR SOUZA DOS SANTOS ADVOGADO: JOSÉ BATISTA FILHO ADVOGADO: MARIA CLAUDIMAR SOARES LACERDA ADVOGADO: VINICIUS MAURÍCIO ALMEIDA REQUERIDO(A): BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO: MARIO CARDI FILHO ADVOGADO: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO ADVOGADO: RAFAEL MACEDO MARTINS ADVOGADO: ELADIO MIRANDA LIMA INTIMAÇÃO: AUTOR/APELADO APRESENTAR CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE FLS. 232/272, EM 15 DIAS Cod.Proc.: 454424 Nr: 25947-04.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): OLIVA MARIA NAZARENO DA SILVA ADVOGADO: ROSENI APARECIDA FARINÁCIO RÉU(S): REDE CEMAT - CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSE S/A ADVOGADO: MURILO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA ADVOGADO: OZANA BAPTISTA GUSMÃO INTIMAÇÃO: AUTOR IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO DE FLS.46/389, EM DEZ DIAS. 358478 - 2008 \ 1682. Nr: 28852-50.2008.811.0041 AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ABRAO JACOB MIGUEL ADVOGADO: LUCAS OLIVEIRA BERNARDINO SILVA RÉU(S): ALVINO JOSE DE BRITO NETO ADVOGADO: LENILDO MARCIO DA SILVA INTIMAÇÃO: AUTOR/EMBARGADO PARA JUNTAR CÁLCULO ATUALIZADO DO DÉBITO DA EMBARGANTE, PARA O PROSSEGUIMENTO DO FEITO NA FORMA PREVISTA NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (ART. 1102.C, § 3º). 387202 - 2009 \ 633. Nr: 22994-04.2009.811.0041 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: RADINI BAPTISTA PORCIONATO & CIA LTDA - ME ADVOGADO: FABIOLA COLINO BISPO SANTOS EXECUTADOS(AS): JOSE ROMUALDO MORCELLI INTIMAÇÃO: AUTOR JUNTAR CALCULO ATUALIZADO DA DIVIDA E INDICAR BENS PASSIVEIS DE PENHORA EM 05 DIAS Disponibilizado - 20/10/2010 343572 - 2008 \ 1209. Nr: 13791-52.2008.811.0041 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO->EMBARGOS->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EMBARGANTE: RENATO COURY ADVOGADO: IGOR XAVIER ARMÊNIO PEREIRA EMBARGADO(A): L. BIGLIARDI E CIA LTDA ME ADVOGADO: LEONARDO DA SILVA CRUZ INTIMAÇÃO: EMBARGANTE PAGAR O VALOR DE R$ 344,65 REFERENTE A DIFERENÇA DE CUSTAS PROCESSUAIS, EM 48 HORAS, SOB PENA DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO Cod.Proc.: 448872 Nr: 22165-86.2010.811.0041 AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): HERBERT COSTA THOMANN ADVOGADO: IDALINA PEREIRA CABRAL CORREA RÉU(S): ADEILSON CORREIA DE FREITAS INTIMAÇÃO: AUTOR MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO NEGATIVA DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 22 EM 05 DIAS Cod.Proc.: 443085 Nr: 18882-55.2010.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: HERBERT COSTA THOMANN ADVOGADO: IDALINA PEREIRA CABRAL CORREA EXECUTADOS(AS): CRISTINA SANTANA DA SILVA INTIMAÇÃO: AUTOR MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO NEGATIVA DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 18 EM 05 DIAS 408072 - 2010 \ 3. Nr: 216-06.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): EDER FERNANDES DA SILVA ADVOGADO: WESLEY MANFRIN BORGES RÉU(S): BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS ADVOGADO: OSMAR DA SILVA MONTEIRO JUNIOR INTIMAÇÃO: AUTOR IMPUGNAR CONTESTAÇÃO EM 10 DIAS 70198 - 2008 \ 645. Nr: 8348-38.1999.811.0041 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ETERNA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. ADVOGADO: MOACIR ALMEIDA FREITAS JUNIOR RÉU(S): SILAS CAETANO DE FARIAS ADVOGADO: WILSON PEAGUDO DE FREITAS INTIMAÇÃO: PARTE AUTORA PARA EM VINTE E QUATRO HORAS, COMPROVAR O DEPÓSITO DA TERCEIRA PARCELA DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. Cod.Proc.: 453356 Nr: 25224-82.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MERCATTO COMUNICAÇÃO INTEGRADA LTDA ADVOGADO: MAURÍCIO AUDE REQUERIDO(A): NELSON PEIRY DA SILVA INTIMAÇÃO: DO REQUERENTE PARA DEPOSITAR DILIGÊNCIA PARA CUMPRIMENTO DE MANDADO, DEVENDO SER OBSERVADO O QUE DISPÕE A PORTARIA Nº.01/2005/DF/DCM QUE VEDA O DEPÓSITO POR ENVELOPE, JUNTADA DE 2ª VIA E CÓPIA DO DEPÓSITO, NO PRAZO DE 05 DIAS. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS DENUNCIADAS À LIDE 321146 - 2007 \ 587. Nr: 22822-33.2007.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437 Página 53 de 463 DO TRABALHO AUTOR(A): AMAURI ANILSON MENACHO AUTOR(A): MARIONY APARECIDA BETAGLIA ADVOGADO: FABIO ARTHUR DA ROCHA CAPILÈ ADVOGADO: HELIOMAR HILLER ADVOGADO: CELSO CORREA DE OLIVEIRA RÉU(S): MARIA FIGUEIREDO OURIVES RÉU(S): MELQUIADES ALVES FILHO DENUNCIADO A LIDE: MARIA FIGUEIREDO OURIVES ADVOGADO: JOSÉ PETAN TOLEDO PIZZA ADVOGADO: FRANCISCO ANIS FAIAD ADVOGADO: IZA KAROL GOMES LUZARDO PIZZA INTIMAÇÃO: DO DR. FRANCISCO ANIS FAIAD PARA INFORMAR O ENDEREÇO DA DENUNCIADA A LIDE, PARA SUA INTIMAÇÃO DA AUDIÊNCIA JÁ DESIGNADA, NO PRAZO DE 05 DIAS. COMARCA DE CUIABÁ VIGÉSIMA PRIMEIRA VARA DA CAPITAL JUIZ(A):VANDYMARA GALVÃO RAMOS PAIVA ZANOLO ESCRIVÃO(Ã):MARCIA SUZANA CHUPEL EXPEDIENTE:2010/77 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES 173985 - 2008 \ 741. Nr: 22406-70.2004.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: SILLENE MARIA SIQUEIRA LEMES REQUERENTE: SIMONE DE SIQUEIRA LEMES ADVOGADO: SALVADOR POMPEU DE BARROS FILHO ADVOGADO: JUAREZ ROGÉRIO FELIX ADVOGADO: MILTON VIZINI CORREA JUNIOR ADVOGADO: SALVADOR POMPEO DE BARROS FILHO ADVOGADO: ADELAIDE LUCILA DE CAMARGO REQUERIDO(A): UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO REQUERIDO(A): FEMINA PRESTADORA DE SERVIÇOS MÉDICOS HOSPITALAR LTDA REQUERIDO(A): JOSÉ ALMIR ADENA REQUERIDO(A): JOAQUIM PINTO DE OLIVEIRA NETO REQUERIDO(A): AUGUSTO CESAR REGIS DE OLIVEIRA ADVOGADO: ALUISIO FABIANO MEIRA ADVOGADO: JOAO NUNES DA CUNHA NETO ADVOGADO: FLÁVIO ALEXANDRE MARTINS BERTIN ADVOGADO: ALEXANDRE MIRANDA LIMA ADVOGADO: MARGARETE BLANCK MIGUEL SPADONI ADVOGADO: TELMA MARIA RIBEIRO PREZA ADVOGADO: JOAQUIM FELIPE SPADONI ADVOGADO: PATRICIA DA SILVA LARA CASTRILLON ADVOGADO: ULYSSES RIBEIRO ADVOGADO: KARINE GOMES RIBEIRO INTIMAÇÃO: PARTES MANIFESTAREM SOBRE O LAUDO PERICIAL DE FLS. 1628/1664, NO PRAZO DE 10 DIAS 330096 - 2008 \ 68. Nr: 2064-96.2008.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): CENTRAIS ELETRICAS MATOGROSSENSE S.A - CEMAT ADVOGADO: ANDRÉA KARINE TRAGE BELIZÁRIO ADVOGADO: AMARO CESAR CASTILHO ADVOGADO: MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA RÉU(S): ANTONIO RODRIGUES ADVOGADO: LENILDO MARCIO DA SILVA INTIMAÇÃO: ESPECIFIQUEM AS PARTES AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, INDICANDO COM OBJETIVIDADE, OS FATOS QUE COM ELAS DESEJAM DEMONSTRAR, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. SOMENTE APÓS AS PARTES ESPECIFICAREM AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, O FEITO SERÁ SANEADO, COM A APRECIAÇÃO DAS PRELIMINARES E O DEFERIMENTO DAS PROVAS A SEREM PRODUZIDAS EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, SE FOR O CASO. Cod.Proc.: 431492 Nr: 11735-75.2010.811.0041 Disponibilizado - 20/10/2010 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): LAZARA MARTINS REZENDE REPRESENTANTE (REQUERENTE): CLAUDENY MARTINS REZENDE KUHN ADVOGADO: IGOR BRUN RÉU(S): UNIMED - CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO: PATRICIA ALMEIDA CAMPOS BORGES INTIMAÇÃO: ESPECIFIQUEM AS PARTES AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, INDICANDO COM OBJETIVIDADE, OS FATOS QUE COM ELAS DESEJAM DEMONSTRAR, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. SOMENTE APÓS AS PARTES ESPECIFICAREM AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, O FEITO SERÁ SANEADO, COM A APRECIAÇÃO DAS PRELIMINARES E O DEFERIMENTO DAS PROVAS A SEREM PRODUZIDAS EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, SE FOR O CASO. 403037 - 2009 \ 967. Nr: 35558-15.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): TEREZINHA SILVA DE SOUZA ADVOGADO: VALBER MELO ADVOGADO: ANDRÉ LUIS ARAUJO DA COSTA RÉU(S): DIRETÓRIO REGIONAL DO PMDB -PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO ADVOGADO: CLÓVIS FIGUEIREDO CARDOSO ADVOGADO: JOSE EDUARDO POLISEL GONÇALVES ADVOGADO: EMERSON CHAVES DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO: ESPECIFIQUEM AS PARTES AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, INDICANDO COM OBJETIVIDADE, OS FATOS QUE COM ELAS DESEJAM DEMONSTRAR, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. SOMENTE APÓS AS PARTES ESPECIFICAREM AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, O FEITO SERÁ SANEADO, COM A APRECIAÇÃO DAS PRELIMINARES E O DEFERIMENTO DAS PROVAS A SEREM PRODUZIDAS EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, SE FOR O CASO. 344301 - 2008 \ 1245. Nr: 14408-12.2008.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ODAMIR DA CRUZ ADVOGADO: MICHELLE FASCINI XAVIER REQUERIDO(A): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA ADVOGADO: MARCOS VINICIUS LUCCA BOLIGON INTIMAÇÃO: SENTENÇA: TRATA-SE DE AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT QUE ODAMIR DA CRUZ MOVE EM DESFAVOR DE TÓKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A. O PRESENTE FEITO FOI SENTENCIADO ÀS FLS. 234/237 E, POSTERIORMENTE, AS PARTES COMPUSERAM-SE QUANTO AO PAGAMENTO DA CONDENAÇÃO, CONFORME PETIÇÃO DE FLS. 329/330, PUGNANDO PELA SUA HOMOLOGAÇÃO E CONSEQÜENTE EXTINÇÃO DO FEITO. ÀS FLS. 331/334, AS PARTES NOTICIAM O CUMPRIMENTO DO ACORDO ENTABULADO, JUNTANDO AOS AUTOS O COMPROVANTE DE PAGAMENTO DO DÉBITO (FLS. 333). POSTO ISTO E POR TUDO O MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, HOMOLOGO POR SENTENÇA, O ACORDO DE FLS. 329/330 PARA QUE PRODUZA OS SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, E COM ARRIMO NO QUE DISPÕE OS ARTIGOS 269, INCISO III E 794, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. CUSTAS REMANESCENTES SE HOUVEREM, FICARÃO A CARGO DO RÉU. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONFORME O ACORDO. TRANSITADA EM JULGADO, AO ARQUIVO, COM AS ANOTAÇÕES E BAIXAS DE ESTILO. TOMEM-SE AS DEMAIS PROVIDENCIAS DE ESTILO. CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 450364 Nr: 22958-25.2010.811.0041 AÇÃO: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): MARCOS DE THADEU TENUTA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437 Página 54 de 463 AUTOR(A): NEIDE CALMON TENUTA ADVOGADO: THIAGO DE THADEU CALMON TENUTA ADVOGADO: TARYNI MARCELLY MORENO DE ASSUNÇÃO RÉU(S): PONTO CERTO UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA INTIMAÇÃO: SENTENÇA: TRATA-SE DE AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ACESSÓRIOS DA LOCAÇÃO QUE MARCOS DE THADEU TENUTA E NEIDE CALMON TENUTA MOVEM EM DESFAVOR DE PONTO CERTO UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA.AS PARTES ENTABULARAM ACORDO (FLS. 67/68), PUGNANDO PELA EXTINÇÃO DO PROCESSO NOS TERMOS DO ARTIGO 269, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DIANTE DISSO, HOMOLOGO O ACORDO ENTABULADO ENTRE AS PARTES ÀS 67/68, PARA QUE PRODUZA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS. EM CONSEQÜÊNCIA, JULGO EXTINTA ESTA AÇÃO, COM FULCRO NO ARTIGO 269, III, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EVENTUAIS CUSTAS FICARÃO A CARGO DA EMPRESA RÉ, HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONFORME O ACORDO. PUBLIQUE-SE, TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVE-SE OS AUTOS COM AS ANOTAÇÕES E BAIXAS DEVIDAS. TOMEM-SE AS DEMAIS PROVIDÊNCIAS DE ESTILO. CUMPRA-SE. 263829 - 2006 \ 521. Nr: 22269-20.2006.811.0041 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO->EMBARGOS->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EMBARGANTE: INSTITUTO DE NEUROPSIQUIATRIA DE CUIABÁ LTDA EMBARGANTE: SANDRA MARIA HASSE DE MENDONÇA EMBARGANTE: MARCO ANTÔNIO PARISOTO DE MENDONÇA ADVOGADO: FLAVIO JOSÉ FERREIRA ADVOGADO: NPJ/UNIJURIS-UNIC EMBARGADO(A): BENEDITO ANTONIO FIRMIANO ADVOGADO: TACIANA ATHAYDE FIRMIANO INTIMAÇÃO: DESPACHO: O FEITO SE ARRASTA DESDE 2006, E NÃO OBSTANTE OS EMBARGANTES SEREM REPRESENTADOS POR DEFENSOR DATIVO, ESTE SOLICITOU, INÚMERAS VEZES, A TENTATIVA DE INTIMAÇÃO DOS EMBARGANTES PARA VIREM AOS AUTOS.EM ATENDIMENTO A ESTAS SOLICITAÇÕES, TODAS AS TENTATIVAS FORAM DETERMINADAS PELO JUÍZO, COM EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO A DIVERSOS ÓRGÃOS, INCLUSIVE À RECEITA FEDERAL E, A CADA RESPOSTA, NOVA TENTATIVA NO ENDEREÇO FORNECIDO FOI FEITA.ASSIM,ESGOTARAM-SE AS POSSIBILIDADES DE LOCALIZAÇÃO DOS EMBARGANTES.O FEITO JÁ FOI SANEADO (FLS. 95), HOUVE AVALIAÇÃO E O LAUDO FOI HOMOLOGADO (FLS.121).SENDO ASSIM, JÁ FORAM PRODUZIDAS AS PROVAS.DOU POR ENCERRADA A INSTRUÇÃO E DETERMINO A CONCLUSÃO DOS AUTOS PARA SENTENÇA. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE RÉ 360290 - 2008 \ 1734. Nr: 30320-49.2008.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): NORMA BAZZI ADVOGADO: CLÁUDIO STÁBILE RIBEIRO RÉU(S): UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO: FERNANDO MASCARELLO INTIMAÇÃO: APELADO/REQUERIDO PARA, QUERENDO APRESENTAR CONTRARRAZÕES, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. 352707 - 2008 \ 1505. Nr: 23008-22.2008.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ANTONIO JOSE LIMA PINHEIRO ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA RÉU(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A ADVOGADO: OSMAR DA SILVA MONTEIRO JUNIOR INTIMAÇÃO: APELADO/REQUERIDO PARA, QUERENDO APRESENTAR CONTRARRAZÕES, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO A PARTE AUTORA Disponibilizado - 20/10/2010 Cod.Proc.: 454113 Nr: 25756-56.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): AMARILIO OPENA DE AGUIAR ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): CENTRAIS ELETRICAS MATOGROSSENSE S.A - CEMAT ADVOGADO: OZANA BAPTISTA GUSMÃO ADVOGADO: MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA INTIMAÇÃO: AUTOR IMPUGNAR CONTESTAÇÃO EM 10 DIAS 405642 - 2009 \ 1026. Nr: 38043-85.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): VIAÇAO ELDORADO LTDA AUTOR(A): OSVALDO TSUTOMU YOSHIMURA AUTOR(A): LUIZ FUTOSHI YOSHIMURA ADVOGADO: ROBERTO CAVALCANTI BATISTA RÉU(S): EDER AUGUSTO PINHEIRO ADVOGADO: FLÁVIO BOTELHO MALDONADO INTIMAÇÃO: AUTOR IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO, EM DEZ DIAS. 353137 - 2008 \ 1521. Nr: 23594-59.2008.811.0041 AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: CALCARIO OURO BRANCO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADVOGADO: IRINEU PEDRO MUHL EXECUTADOS(AS): EDER LEANDRO SETER INTIMAÇÃO: EXEQUENTE MANIFESTAR SOBRE PROSSEGUIMENTO DO FEITO EM 05 DIAS Cod.Proc.: 446726 Nr: 20966-29.2010.811.0041 AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ASPOMAT - ASSOCIAÇÃO DOS POSTOS DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: ARAMIS MELO FRANCO RÉU(S): TRANSCLAZA LTDA ME RÉU(S): CLAUDIO ZANOTTO RÉU(S): DOROTHY ELIZA ZANOTTO RÉU(S): CLAUDIO ZANOTTO JUNIOR RÉU(S): KAROLINA CURADO ZANOTTO INTIMAÇÃO: AUTOR RETIRAR CARTA PRECATORIA EM 05 DIAS Cod.Proc.: 449813 Nr: 22623-06.2010.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: JOÃO DORILEO LEAL ADVOGADO: BRUNO OLIVEIRA CASTRO ADVOGADO: FERNANDA TOMAZ MENDES EXECUTADOS(AS): LEILO LÍDER EVENTOS E PUBLICAÇÕES S/C LTDA INTIMAÇÃO: AUTOR RETIRAR CARTA PRECATORIA EM 05 DIAS DE Cod.Proc.: 454422 Nr: 25945-34.2010.811.0041 AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: WATT DIST. BRAS. COMBUSTIVEIS E DIST.PETROLEO LTDA. ADVOGADO: ARAMIS MELO FRANCO REQUERIDO(A): DIANICLEY FERREIRA DE SOUZA INTIMAÇÃO: AUTOR RETIRAR CARTA PRECATORIA EM 05 DIAS Cod.Proc.: 432421 Nr: 12246-73.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ESPÓLIO DE ROBERTO PIMENTEL REPRESENTANTE (REQUERENTE): NÉLCIA ROSALINA DA CUNHA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437 Página 55 de 463 ADVOGADO: RAQUEL BARUA DA CUNHA RÉU(S): MARCOS TADEU DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO: AUTOR MANIFESTAR-SE SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS.50, EM CINCO DIAS. Cod.Proc.: 454451 Nr: 25973-02.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): FABIANA ANGÊLO ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): UNIMED - CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO: JANAINA PEREIRA VILAGRA RIBEIRO INTIMAÇÃO: AUTOR IMPUGNAR CONTESTAÇÃO EM 10 DIAS Cod.Proc.: 426104 Nr: 9131-44.2010.811.0041 AÇÃO: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): MAGNO ANTONIO DE SANT ANNA AUTOR(A): PAULO FERNANDO DE SANT ANA ADVOGADO: ANTONIO FERNANDO MANCINI ADVOGADO: ELAINE FERREIRA SANTOS MANCINI ADVOGADO: JOSYNÁLIA BARBARA AMORIM DE ALMEIDA RÉU(S): RIVALDO SAMPAIO BARBOSA ADVOGADO: LEOPOLDO DE MORAES GODINHO JUNIOR INTIMAÇÃO: ATOR IMPUGNAR CONTESTAÇÃO EM 10 DIAS 401507 - 2009 \ 940. Nr: 34150-86.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): LOURDES ZEFERINO OLIVEIRA ADVOGADO: CIRLEI FREITAS BALBINO DA SILVA REQUERIDO(A): DORILDA NUNES RIBEIRO DE OLIVEIRA ADVOGADO: SEBASTIÃO DA SILVA GREGÓRIO INTIMAÇÃO: AUTORA PARA, EM CINCO DIAS, ESCLARECER A PETIÇÃO DE FLS. 74/75, HAJA VISTA QUE A PARTE RÉ JÁ FOI CITADA, JÁ HOUVE A APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO, O DEFERIMENTO DE DESPEJO, E ESTA AÇÃO É DE COBRANÇA CUMULADA COM DESPEJO, E NÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E DEPOSITAR DILIGÊNCIA NO MESMO PRAZO PROCESSO COM SENTENÇA 317203 - 2008 \ 936. Nr: 20528-08.2007.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): DENISE TEREZINHA ROSA BUSKE AUTOR(A): ROBERTO LUIZ BUSKE ADVOGADO: MICHELLE FASCINI XAVIER ADVOGADO: ALEXANDRE FERREIRA DE SANTANA ADVOGADO: ARIANE HELENA MARTINS MIGUEL ARAÚJO RÉU(S): PORTO SEGURO S/A ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA ADVOGADO: VIVIANE CALIFANI MERINO LAPINSKI INTIMAÇÃO: SENTENÇA: "VISTOS ETC. TRATA-SE DE AÇÃO SUMÁRIA DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE DENISE TEREZINHA ROSA BUSKE E OUTRO MOVE EM DESFAVOR DE PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS. ÀS FLS. 232/234 A PARTE EXECUTADA JUNTOU AOS AUTOS O COMPROVANTE DE PAGAMENTO DO DÉBITO, DEMONSTRANDO O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. OS EXEQUENTES, ÀS FLS. 235, PUGNARAM PELO LEVANTAMENTO DO VALOR DEPOSITADO NOS AUTOS, MEDIANTE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ, BEM COMO PELA EXTINÇÃO DO FEITO. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO. DECIDO. TENDO EM VISTA A SATISFAÇÃO DO CRÉDITO EXEQUENDO PELA PARTE EXECUTADA, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 794 INCISO I, 795 E Disponibilizado - 20/10/2010 269, INCISO II, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXPEÇA-SE ALVARÁ PARA O LEVANTAMENTO DO VALOR DEPOSITADO ÀS FLS. 234, DEVIDAMENTE ATUALIZADO, CONFORME PUGNADO ÀS FLS. 235. CUSTAS EMANESCENTES SE HOUVEREM, PELA EXECUTADA. TRANSITADA EM JULGADO, AO ARQUIVO COM AS CAUTELAS E ANOTAÇÕES DE ESTILO. TOMEM-SE AS DEMAIS ROVIDENCIAS DE ESTILO. P.R.I.C." PROCESSO COM DESPACHO 151377 - 2004 \ 64. Nr: 5723-55.2004.811.0041 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES ARRUDA ADVOGADO: CLEYDE LOPES CONCEIÇÃO VIEIRA DE MELO EXECUTADOS(AS): VIAÇÃO BRASIL - TUT TRANSPORTES ADVOGADO: ELIANE MENDES MULLER AFFI ADVOGADO: JOÃO JENEZERLAU DOS SANTOS ADVOGADO: CECILIANA MARIA FANTINATO VIEIRA ADVOGADO: ARTHUR MULLER COUTINHO INTIMAÇÃO: DESPACHO: CONSIDERANDO QUE O PRAZO DE SUSPENSÃO, DETERMINADO NO PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, JÁ SE ESCOOU, INDEFIRO O PLEITO DE FLS. 417/419, FORMULADO PELA PARTE EXECUTADA. DEFIRO À APLICAÇÃO DA MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO) PREVISTA NO ART. 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTIME-SE A PARTE EXEQÜENTE PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, INDICAR BENS PASSÍVEIS DE PENHORA EM NOME DA EMPRESA EXECUTADA, BEM COMO, NO MESMO PRAZO, JUNTAR AOS AUTOS O CÁLCULO ATUALIZADO DO DÉBITO OU REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO. 1ª Vara Especializada em Direito Bancário Expediente COMARCA DE CUIABÁ PRIMEIRA VARA ESPECIALIZADA DIREITO BANCÁRIO JUIZ(A):PAULO DE TOLEDO RIBEIRO JUNIOR ESCRIVÃO(Ã):DULCINÉIA DOS SANTOS MORIMA ESCREVENTE: ROBERTA SODRÉ EXPEDIENTE:2010/57 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES Cod.Proc.: 439481 Nr: 16472-24.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): JOHNNS ANDERSON DE MORAES ADVOGADO: CÁSSIA REGINA ATTILIO BARBOSA GARCIA RÉU(S): BANCO PEUGEOT RÉU(S): NATION - NACIONAL MOTORS DISTRIBUIDORA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC... JOHNNS ANDERSON DE MORAES AJUIZOU ESTA AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL NO CONTRATO DE LEASING EM VIRTUDE DE COBRANÇA ABUSIVA DE JUROS C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM FACE DE O BANCO PEUGEOT – LEAING PEUGEOT – PSA FINANCE ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A E NATION – NACIONAL MOTORS DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA. AFIRMA TER CELEBRADO COM O REQUERIDO NEGÓCIO JURÍDICO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL COM INÍCIO EM 09/12/2009 E TÉRMINO EM 09/12/2014, NO VALOR TOTAL DE R$ 57.900,00 (CINQUENTA E SETE MIL E NOVECENTOS REAIS), A SER PAGO EM 60 (SESSENTA) PARCELAS PERIÓDICAS, SENDO ESTAS COMPOSTAS DA CONTRAPRESTAÇÃO, VRG E JUROS, NO IMPORTE DE R$ 1.118,70 (UM MIL CENTO E DEZOITO REAIS E SETENTA CENTAVOS), PARA A AQUISIÇÃO DO VEÍCULO DESCRITO ÀS FLS. 09. ASSEVERA QUE OS JUROS E ENCARGOS COBRADOS SÃO EXORBITANTES E ILEGAIS, OCASIONANDO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DO RÉU. ADUZ QUE JÁ EFETUOU O PAGAMENTO DE 04 (QUATRO) PARCELAS (JANEIRO/2010 A ABRIL/2010), CONTUDO, SUSTENTA QUE O VALOR LEGAL DA PARCELA A SER COBRADA PELO REQUERIDO É DE R$ 1.069,97 (UM MIL E SESSENTA E NOVE REAIS E NOVENTA E SETE CENTAVOS), COM A INCIDÊNCIA DE JUROS DE 1% (UM POR CENTO) AO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437 Página 56 de 463 MÊS, POR TAIS MOTIVOS, REQUER A RETIFICAÇÃO NO VALOR DAS PARCELAS, OU A CONSIGNAÇÃO DO REFERIDO VALOR EM JUÍZO NO TOCANTE ÀS 56 (CINQÜENTA E SEIS) PARCELAS REMANESCENTES. REQUER A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, APLICANDO ASSIM AS NORMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, BEM COMO OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. EM RELAÇÃO AO PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA, PERFILHO DO ENTENDIMENTO UNÍSSONO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MATO GROSSO, DE QUE É SUFICIENTE A MERA AFIRMAÇÃO DO ESTADO DE HIPOSSUFICIÊNCIA, CONSOANTE DECLARAÇÃO DE FLS. 45. ASSIM, DEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA. NO TOCANTE À APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, COMPARTILHO DO ENTENDIMENTO UNÍSSONO NA JURISPRUDÊNCIA PELA APLICABILIDADE DESTE ESTATUTO AOS CONTRATOS BANCÁRIOS, NOS TERMOS DA SÚMULA N. 297 DO STJ. ASSIM, INVERTO O ÔNUS PROBATÓRIO NOS TERMOS DO ART. 6º, VIII DO CDC. ENTRETANTO, IMPORTANTE RESSALTAR QUE NÃO SE DEVE CONFUNDIR A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA COM A INVERSÃO DO ÔNUS FINANCEIRO DE ADIANTAR DESPESAS DE ATOS PROCESSUAIS, POIS QUANDO A LEI ATRIBUI A UMA DAS PARTES O ÔNUS DA PROVA (OU PERMITE A SUA INVERSÃO), CERTAMENTE NÃO ESTÁ DETERMINANDO QUE, ALÉM DESSE ÔNUS PROCESSUAL PRÓPRIO, A PARTE CONTRÁRIA FIQUE OBRIGADA TAMBÉM A SUPORTAR AS DESPESAS DE REALIZAÇÃO DA PROVA REQUERIDA PELA PARTE ADVERSA. POIS SE A PARTE REQUER A PRODUÇÃO DA PROVA TEM O ÔNUS DE PRODUZI-LA. NESSE SENTIDO: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. COBERTURA PELO FCVS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ART. 6º, VIII, DA LEI 8.078/90. ADIANTAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS. 1 "A SIMPLES INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, NO SISTEMA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, NÃO GERA A OBRIGAÇÃO DE CUSTEAR AS DESPESAS COM A PERÍCIA, EMBORA SOFRA A PARTE RÉ AS CONSEQÜÊNCIAS DECORRENTES DE SUA NÃO-PRODUÇÃO.(...) O DEFERIMENTO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, PELO PRINCÍPIO DA PONDERAÇÃO, IMPÕE QUE SEJA BENEFICIADO O CONSUMIDOR, COM O QUE NÃO CABE A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL SOBRE O CUSTEIO DA PROVA PERICIAL NOS TERMOS DA LEI Nº 1.060/50" (RES. 639.534, 2ª SEÇÃO, MIN. MENEZES DIREITO, DJ DE 13.02.06). PRECEDENTES DAS TURMAS DA 1ª E 2ª SEÇÕES. 2. RECURSO ESPECIAL PROVIDO". (STJ RESP 1073688 / MT /2008/0157175-3, MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI). EM LIMINAR O AUTOR REQUER A RETIFICAÇÃO IMEDIATA DO VALOR DAS PARCELAS, PASSANDO A INCIDIR SOBRE ELAS O JURO DE 1% AO MÊS, OU SEU DEPÓSITO EM JUÍZO ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. OCORRE QUE DO TEOR DA SÚMULA Nº 596 DO STF EXTRAI-SE QUE, QUANTO ÀS TAXAS DE JUROS E OUTROS ENCARGOS COBRADOS, AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS NÃO SE SUJEITAM ÀS LIMITAÇÕES IMPOSTAS PELA LEI DE USURA (DECRETO Nº 22.626/33). POR ISSO, ENTENDO QUE OS JUROS REMUNERATÓRIOS NÃO PODEM SER LIMITADOS AO PERCENTUAL DE 12% AO ANO. QUANTO À ALEGAÇÃO DE CAPITALIZAÇÃO DE JUROS, A JURISPRUDÊNCIA DO STJ É NO SENTIDO DE QUE É ADMISSÍVEL A CAPITALIZAÇÃO DE JUROS BANCÁRIOS EM PERÍODO INFERIOR A UM ANO, DESDE QUE PACTUADO. NO PRESENTE CASO, NÃO HÁ NENHUMA DAS EXCEÇÕES QUANTO À PROIBIÇÃO DA CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS, NÃO HAVENDO, PORTANTO, VEROSSIMILHANÇA NA ALEGAÇÃO AUTORAL. DESTA FORMA, É INVIÁVEL, APENAS COM BASE NAS PROVAS DOCUMENTAIS PRODUZIDAS PELO AUTOR, PRESUMIR QUE A TAXA PACTUADA É EXCESSIVA E QUE HÁ A CAPITALIZAÇÃO INDEVIDA. POR TODO EXPOSTO, INDEFIRO, POR ORA, OS PEDIDOS ACIMA. QUANTO AO PEDIDO DE CONSIGNAÇÃO EM JUÍZO DO VALOR QUE ENTENDE DEVIDO, PARA EFEITO DE AFASTAR A MORA, TENHO QUE DEVE O REQUERENTE EFETUAR O DEPÓSITO DA PARCELA CONTRATADA, QUAL SEJA, R$ 1.118,70 (UM MIL CENTO E DEZOITO REAIS E SETENTA CENTAVOS), FICANDO ESTA TUTELA, TODAVIA, CONDICIONADA AO DEPÓSITO COMO ACIMA REFERIDO. RESSALTO QUE AO MESMO TEMPO EM QUE O ART. 6º, INCISO V, DO CDC AUTORIZA O CONSUMIDOR A REVISAR OS CONTRATOS DE CONSUMO CUJAS PRESTAÇÕES SEJAM DESPROPORCIONAIS, TAMBÉM NÃO PODE SIMPLESMENTE INTERROMPER O PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES VENCIDAS E VINCENDAS QUANDO ELE PRÓPRIO ADMITE QUE AINDA NÃO FOI QUITADO O VALOR DO FINANCIAMENTO. ASSIM, CASO NÃO EFETUE O REFERIDO PAGAMENTO, Disponibilizado - 20/10/2010 NO VALOR CONTRATADO, INCLUSIVE DAS PARCELAS JÁ VENCIDAS, A MEDIDA SERÁ REVOGADA. TODAVIA, NADA OBSTA QUE O AUTOR DEPOSITE EM JUÍZO O VALOR QUE ENTENDE DEVIDO, UMA VEZ QUE NÃO HÁ QUALQUER VEDAÇÃO LEGAL AO REFERIDO DEPÓSITO, MAS TAL DEPÓSITO NÃO TERÁ EFEITO LIBERATÓRIO. DIANTE DISSO, DEFIRO O PEDIDO DE CONSIGNAÇÃO DO VALOR QUE ENTENDE DEVIDO, QUE DEVERÁ SER DEPOSITADO NA CONTA ÚNICA MEDIANTE EXPEDIÇÃO DE GUIA MENSAL DA SECRETARIA ATÉ O QUINTO DIA ÚTIL APÓS A DATA APRAZADA PARA O VENCIMENTO DA PARCELA CITE-SE O REQUERIDO, PARA, QUERENDO, CONTESTAR O FEITO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONSIGNANDO-SE NO MANDADO AS ADVERTÊNCIAS DOS ARTS. 285 E 319, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTIME-SE. CITE-SE. CUMPRA-SE. COMARCA DE CUIABÁ PRIMEIRA VARA ESPECIALIZADA DIREITO BANCÁRIO JUIZ(A):PAULO SERGIO CARREIRA DE SOUZA ESCRIVÃO(Ã):DULCINÉIA DOS SANTOS MORIMA ESCREVENTE: ROBERTA SODRÉ EXPEDIENTE:2010/57 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES Cod.Proc.: 449386 Nr: 22388-39.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): LUCIMARA APARECIDA DE MAGALHÃES LIMA ADVOGADO: WELINGTON JORGE BUENO RÉU(S): AYMORÉ FINANCIAMENTO E ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING) DE VEICULOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC...NOS TERMOS DO ITEM 2.14.8, CAPÍTULO 2, SEÇÃO 14 DO PROVIMENTO N. 01/2007-CGJ, DEFIRO À DEMANDANTE OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA, RESSALVANDO-SE QUE ESTES PODERÃO SER REVOGADOS A QUALQUER TEMPO, SE COMPROVADOS A INEXISTÊNCIA OU DESAPARECIMENTO DOS REQUISITOS ESSENCIAIS A SUA CONCESSÃO, CONFORME DISPOSTO NO ARTIGO 7º, DA LEI N. 1.050/50. TRATA-SE DE AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO C/C RESSARCIMENTO DE VALORES PAGOS A MAIOR C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA PARCIAL AJUIZADA POR LUCIMARA APARECIDA DE MAGALHÃES LIMA EM FACE DE AYMORÉ FINANCIAMENTOS E ARRENDAMENTO MERCANTIL, TODOS QUALIFICADOS NOS AUTOS EM REFERÊNCIA. NOTICIA A AUTORA TER FIRMADO COM O REQUERIDO UM CONTRATO DE FINANCIAMENTO, NA FORMA DE ARRENDAMENTO MERCANTIL, PARA A AQUISIÇÃO DO VEÍCULO DESCRITO ÀS FLS. 09, NO VALOR DE R$ 24.500,00 (VINTE E QUATRO MIL E QUINHENTOS REAIS), A SER PAGO EM 60 (SESSENTA) PARCELAS MENSAIS E CONSECUTIVAS DE R$ 708,05 (SETECENTOS E OITO REAIS E CINCO CENTAVOS); ESCLARECE QUE JÁ QUITOU 10 (DEZ) DAS PARCELAS, E ADUZ QUE AS TAXAS DE JUROS E DEMAIS ENCARGOS INCIDENTES SOBRE O CONTRATO SÃO ABUSIVAS. SUSTENTA A APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR AO CONTRATO EM TELA, REQUERENDO EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PELA IMPOSIÇÃO AO RÉU DA OBRIGAÇÃO DE ABSTER-SE DE INCLUIR SEU NOME NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES, CIRCULAÇÃO OU PROTESTO DE TÍTULOS DE CRÉDITO VINCULADOS AO CONTRATO, BEM COMO DE AJUIZAR AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO OU DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE DO BEM E, PUGNANDO, AINDA, PELA CONSIGNAÇÃO DO PAGAMENTO EM JUÍZO NO MONTANTE QUE ENTENDE DEVIDO, QUAL SEJA, R$ 565,92 (QUINHENTOS E SESSENTA E CINCO REAIS E NOVENTA E DOIS CENTAVOS). UMA VEZ QUE PRETENDE A AUTORA O DEPÓSITO DAS PRESTAÇÕES APURADAS MEDIANTE A APLICAÇÃO DA TAXA DE JUROS CONTRATADA, EXCLUÍDA A CAPITALIZAÇÃO DE JUROS, DEMONSTRADA A PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS PARA A CONCESSÃO DA LIMINAR, DEFIRO A CONSIGNAÇÃO DAS PARCELAS NO VALOR QUE ENTENDE DEVIDO, SEM A COMPENSAÇÃO, SENDO QUE AS VENCIDAS, DEVERÃO SER CORRIGIDAS E ATUALIZADAS E DEPOSITADAS NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS E, AS VINCENDAS, ATÉ A DATA DO VENCIMENTO DE CADA OBRIGAÇÃO, SOB PENA DE CASSAÇÃO DA LIMINAR, BEM COMO A MANUTENÇÃO DA REQUERENTE NA POSSE DO VEÍCULO, DESDE QUE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437 Página 57 de 463 NÃO HAJA DECISÃO ANTERIOR EM SENTIDO CONTRÁRIO. EFETUADO O DEPÓSITO, CITE-SE O REQUERIDO, VIA CORREIO COM AVISO DE RECEBIMENTO, PARA, QUERENDO, APRESENTAR CONTESTAÇÃO NO PRAZO LEGAL, SALIENTANDO QUE, NÃO SENDO CONTESTADA A AÇÃO, PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS PELA AUTORA, INTIMANDO-O PARA QUE SE ABSTENHA DE INSCREVER O NOME DA REQUERENTE, OU DE EXCLUÍ-LO, CASO JÁ O TENHA FEITO, EM QUAISQUER BANCOS DE DADOS DE INADIMPLENTES. NO MAIS, CONSIDERANDO A RELAÇÃO DE CONSUMO E A VEROSSIMILHANÇA DOS FATOS ARGÜIDOS, NOS TERMOS DO ARTIGO 6º, INCISO VIII, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, DESDE JÁ, DETERMINO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E DEFIRO O PEDIDO DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS ELENCADOS NO ITEM B.5 DA EXORDIAL. POR FIM, INDEFIRO O PEDIDO DE FLS.53, B.1, POR FALTA DE AMPARO LEGAL, POSTO O DIREITO DE AÇÃO CONSAGRADO NA CF., O MESMO OCORRENDO QUANTO A IMPOSIÇÃO DE MULTA DIÁRIA DE FLS.46, PENÚLTIMO PARÁGRAFO, VISTO AS CONSEQUÊNCIAS DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INTIME-SE. CITE-SE. CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 459188 Nr: 28884-84.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): GONÇALINA ADALZIRA DE SIQUEIRA REPRESENTANTE (REQUERENTE): KATIANNE APARECIDA DE SIQUEIRA ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): BANCO DO BRASIL RÉU(S): BANCO BMG S/A RÉU(S): BANCO BGN S/A RÉU(S): BANCO RURAL S/A RÉU(S): BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC...NOS TERMOS DO ITEM 2.14.8, CAPÍTULO 2, SEÇÃO 14 DO PROVIMENTO N. 01/2007-CGJ, DEFIRO A DEMANDANTE OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA, RESSALVANDO-SE QUE ESTES PODERÃO SER REVOGADOS A QUALQUER TEMPO, SE COMPROVADOS A INEXISTÊNCIA OU DESAPARECIMENTO DOS REQUISITOS ESSENCIAIS A SUA CONCESSÃO, CONFORME DISPOSTO NO ARTIGO 7º, DA LEI N. 1.050/50.TRATA-SE DE AÇÃO DECLARATÓRIA DE SUPERENDIVIDAMENTO C/C REVISÃO E NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C TUTELA ESPECÍFICA DE URGÊNCIA C/C DANOS MORAIS AJUIZADA POR GONÇALINA ADALZIRA DE SIQUEIRA EM FACE DE OS BANCOS: DO BRASIL S/A, BMG S/A, BGN S/A, RURAL S/A E CRUZEIRO DO SUL S/A.ALEGA A AUTORA QUE É DEPENDENTE QUÍMICA E QUE, POR NÃO POSSUIR DISCERNIMENTO (FLS. 10), CONTRAIU INÚMEROS EMPRÉSTIMOS JUNTO AOS REQUERIDOS, SENDO, EM RAZÃO DE SUA INCAPACIDADE, INTERDITADA CIVILMENTE E REPRESENTADA POR SUA FILHA KATIANNE APARECIDA SIQUEIRA (FLS. 27). A REQUERENTE É ESCRIVà DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO APOSENTADA POR INVALIDEZ, POSSUINDO UM SUBSÍDIO BRUTO NO IMPORTE DE R$ 3.268,61 (TRÊS MIL DUZENTOS E SESSENTA E OITO REAIS E SESSENTA E UM CENTAVOS), OCORRE QUE, SEGUNDO A AUTORA, TODA A RENDA MENSAL ESTÁ SENDO APROVISIONADA PELOS RECLAMADOS, IMPOSSIBILITANDO A SUA SUBSISTÊNCIA. ASSIM, PUGNA PELA CONCESSÃO DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA PARA QUE SEJA DETERMINADA A LIMITAÇÃO DO DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO, BEM COMO EM SUA CONTA CORRENTE, A 30% SOBRE SEU SUBSÍDIO MENSAL E, AINDA, PELA RETIRADA DE SEU NOME DOS CADASTROS DE INADIMPLENTES, COM A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CONFORME SE VERIFICA DOS AUTOS, A AUTORA PERCEBE UM TOTAL DE PROVENTOS NO IMPORTE DE R$ 3.268,61 (TRÊS MIL DUZENTOS E SESSENTA E OITO REAIS E SESSENTA E UM CENTAVOS) (FLS. 29) E, COM OS DESCONTOS MENSAIS EM FOLHA DE PAGAMENTO, RESTA O VALOR LÍQUIDO DE R$ 1.767,64 (UM MIL SETECENTOS E SESSENTA E SETE REAIS E SESSENTA E QUATRO CENTAVOS). DE REGRA, OS DESCONTOS EM FOLHA, TAIS COMO OS LEVADOS A EFEITO PELOS REQUERIDOS, RESULTAM DE ACORDOS FIRMADOS ENTRE AS PARTES, NO ÂMBITO DA RELAÇÃO JURÍDICA DE DIREITO MATERIAL. NÃO SÃO, ASSIM, ILEGAIS. TODAVIA, CONQUANTO NÃO ESTEJAM MACULADOS DE ILEGALIDADE, OS DESCONTOS REALIZADOS NA FOLHA DE PAGAMENTO DA PARTE DEVEDORA DEVEM CINGIR-SE AO PERCENTUAL MÁXIMO DE 30%, A SER APLICADO SOBRE OS SEUS Disponibilizado - 20/10/2010 VENCIMENTOS LÍQUIDOS, DESCONTADOS OS VALORES QUE DIGAM RESPEITO AO IMPOSTO DE RENDA E ÀS PARCELAS DE CUNHO OBRIGATÓRIO, NA ESTEIRA DO QUE DISPÕE O DECRETO N. 6.386/08 QUE REGULAMENTA O ARTIGO 45 DA LEI 8.112/90. VEJAMOS: LEI 8.112/1990. ART. 45. SALVO POR IMPOSIÇÃO LEGAL OU MANDADO JUDICIAL, NENHUM DESCONTO INCIDIRÁ SOBRE A REMUNERAÇÃO OU PROVENTO. PARÁGRAFO ÚNICO. MEDIANTE AUTORIZAÇÃO DO SERVIDOR, PODERÁ HAVER CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO A FAVOR DE TERCEIROS, A CRITÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO E COM REPOSIÇÃO DE CUSTOS, NA FORMA DEFINIDA EM REGULAMENTO. DECRETO N. 6.386/2008. ART. 3O SÃO CONSIGNAÇÕES COMPULSÓRIAS: I CONTRIBUIÇÃO PARA O PLANO DE SEGURIDADE SOCIAL DO SERVIDOR PÚBLICO; II - CONTRIBUIÇÃO PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL; III OBRIGAÇÕES DECORRENTES DE DECISÃO JUDICIAL OU ADMINISTRATIVA; IV - IMPOSTO SOBRE RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA; V - REPOSIÇÃO E INDENIZAÇÃO AO ERÁRIO; VI - CUSTEIO PARCIAL DE BENEFÍCIO E AUXÍLIOS CONCEDIDOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL DIRETA E INDIRETA, CUJA FOLHA DE PAGAMENTO SEJA PROCESSADA PELO SIAPE; VII - CONTRIBUIÇÃO EM FAVOR DE SINDICATO OU ASSOCIAÇÃO DE CARÁTER SINDICAL AO QUAL O SERVIDOR SEJA FILIADO OU ASSOCIADO, NA FORMA DO ART. 8O, INCISO IV, DA CONSTITUIÇÃO, E DO ART. 240, ALÍNEA "C", DA LEI NO 8.112, DE 1990; VIII - CONTRIBUIÇÃO PARA ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR A QUE SE REFERE O ART. 40, § 15, DA CONSTITUIÇÃO, DURANTE O PERÍODO PELO QUAL PERDURAR A ADESÃO DO SERVIDOR AO RESPECTIVO REGIME; IX - CONTRIBUIÇÃO EFETUADA POR EMPREGADOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL INDIRETA, CUJA FOLHA DE PAGAMENTO SEJA PROCESSADA PELO SIAPE, PARA ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR; X TAXA DE OCUPAÇÃO DE IMÓVEL FUNCIONAL EM FAVOR DE ÓRGÃOS A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL; XI - TAXA RELATIVA A ALUGUEL DE IMÓVEL RESIDENCIAL DE QUE SEJA A UNIÃO PROPRIETÁRIA OU POSSUIDORA, NOS TERMOS DO DECRETO-LEI NO 9.760, DE 5 DE SETEMBRO DE 1946; E XII - OUTRAS OBRIGAÇÕES DECORRENTES DE IMPOSIÇÃO LEGAL. ART.4º. SÃO CONSIGNAÇÕES FACULTATIVAS, NA SEGUINTE ORDEM DE PRIORIDADE: I – CONTRIBUIÇÃO PARA SERVIÇO DE SAÚDE PRESTADO DIRETAMENTE POR ÓRGÃO FEDERAL, OU PARA PLANO DE SAÚDE PRESTADO MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE CONVENIO OU CONTRATO COM A UNIÃO, POR OPERADORA OU ENTIDADE ABERTA OU FECHADA; II – CO-PARTICIPAÇÃO PARA PLANO DE SAÚDE DE ENTIDADE ABERTA OU FECHADA OU DE AUTOGESTÃO PATROCINADA; III – MENSALIDADE RELATIVA A SEGURO DE VIDA ORIGINÁRIO DE EMPRESA DE SEGURO; IV – PENSÃO ALIMENTÍCIA VOLUNTÁRIA, CONSIGNADA EM FAVOR DE DEPENDENTE INDICADO NO ASSENTAMENTO FUNCIONAL DO SERVIDOR; V – CONTRIBUIÇÃO EM FAVOR DE FUNDAÇÃO INSTITUÍDA COM A FINALIDADE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A SERVIDORES PÚBLICOS OU EM FAVOR DE ASSOCIAÇÃO CONSTITUÍDA EXCLUSIVAMENTE POR SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS, INATIVOS OU PENSIONISTAS E QUE TENHA POR OBJETO SOCIAL A REPRESENTAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A SEUS MEMBROS; VI - CONTRIBUIÇÃO OU INTEGRALIZAÇÃO DE QUOTA-PARTE EM FAVOR DE COOPERATIVAS CONSTITUÍDAS POR SERVIDORES PÚBLICOS, NA FORMA DA LEI, COM A FINALIDADE DE PRESTAR SERVIÇOS A SEUS COOPERADOS; VII - CONTRIBUIÇÃO OU MENSALIDADE PARA PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, EXCETUADOS OS CASOS PREVISTOS NOS INCISOS VIII E IX DO ART. 3O; VIII - PRESTAÇÃO REFERENTE A EMPRÉSTIMO CONCEDIDO POR COOPERATIVAS DE CRÉDITO CONSTITUÍDAS, NA FORMA DA LEI, COM A FINALIDADE DE PRESTAR SERVIÇOS FINANCEIROS A SEUS COOPERADOS; IX - PRESTAÇÃO REFERENTE A EMPRÉSTIMO OU FINANCIAMENTO CONCEDIDOS POR ENTIDADES BANCÁRIAS, CAIXAS ECONÔMICAS OU ENTIDADES INTEGRANTES DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO; E X - PRESTAÇÃO REFERENTE A EMPRÉSTIMO OU FINANCIAMENTO CONCEDIDO POR ENTIDADE ABERTA OU FECHADA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. (...)ART. 8º. A SOMA MENSAL DAS CONSIGNAÇÕES FACULTATIVAS DE CADA CONSIGNADO NÃO EXCEDERÁ A TRINTA POR CENTO DA RESPECTIVA REMUNERAÇÃO, EXCLUÍDO DO CÁLCULO O VALOR PAGO A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO PARA SERVIÇOS DE SAÚDE PATROCINADOS POR ÓRGÃOS OU ENTIDADES PÚBLICAS, NA FORMA PREVISTA NOS INCISOS I E II DO ART. 4O. § 1O PARA OS EFEITOS DO DISPOSTO NESTE DECRETO, CONSIDERA-SE A REMUNERAÇÃO A QUE SE REFERE O CAPUT A SOMA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437 Página 58 de 463 DOS VENCIMENTOS COM OS ADICIONAIS DE CARÁTER INDIVIDUAL E DEMAIS VANTAGENS, NESTAS COMPREENDIDAS AS RELATIVAS À NATUREZA OU AO LOCAL DE TRABALHO E A PREVISTA NO ART. 62-A DA LEI NO 8.112, DE 1990, OU OUTRA PAGA SOB O MESMO FUNDAMENTO, SENDO EXCLUÍDAS: (...) XI - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, DE PERICULOSIDADE OU DE ATIVIDADES PENOSAS; EXTRAI-SE, DESSA FORMA, QUE DEVE SER OBSERVADA PELOS REQUERIDOS A LEGISLAÇÃO PERTINENTE AO CASO, QUE DETERMINA QUE A SOMA MENSAL DAS CONSIGNAÇÕES FACULTATIVAS NÃO PODE EXCEDER A SOMA DE 30% DA REMUNERAÇÃO DA REQUERENTE. NESSE SENTIDO: "EMENTA: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA C/ PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - DÉBITO EM CONTA SALÁRIO - POSSIBILIDADE LIMITAÇÃO A 30% DO SALÁRIO - EXIGÊNCIA DE LEI - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.- SENDO A CONTA-CORRENTE DESTINADA AO DEPÓSITO DE SALÁRIOS OU PROVENTOS, O DÉBITO EM CONTA PARA QUITAR DÍVIDA RESULTANTE DE CONTRATO DE CRÉDITO BANCÁRIO ESTÁ LIMITADO A 30% DO SALÁRIO DO DEVEDOR, CONFORME DECRETO 4.961/2004 E LEI 10.820/2003.- RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 1.0145.08.465533-4/001 COMARCA DE JUIZ DE FORA AGRAVANTE(S): BANCO ITAU S/A - AGRAVADO(A)(S): ELISANE LEAL QUEIROZ - RELATORA: EXMª. SRª. DESª. MÁRCIA DE PAOLI BALBINO, DATA DO JULGAMENTO : 18/09/2008, DATA DA PUBLICAÇÃO: 07/10/2008)." "EMENTA: CONTRATO DE EMPRÉSTIMO - DESCONTO NA FOLHA DE PAGAMENTO DO DEVEDOR - PERCENTUAL ADMITIDO DE 30% - RAZOABILIDADE - SUBSISTÊNCIA DO DEVEDOR. NOS EMPRÉSTIMOS CUJAS PARCELAS PARA QUITAÇÃO SÃO DEBITADAS DIRETAMENTE NA FOLHA DE PAGAMENTO, É RAZOÁVEL O DESCONTO, EM FAVOR DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CREDORA, QUE NÃO EXCEDA A 30% DO SALÁRIO DO DEVEDOR, DEVIDO AO CARÁTER ALIMENTAR DAQUELA REMUNERAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0024.09.705896-0/001 - COMARCA DE BELO HORIZONTE - AGRAVANTE(S): CREFISA S/A CRED FIN INV AGRAVADO(A)(S): CLEUNICE DOS SANTOS SCAPELLI - RELATOR: EXMO. SR. DES. GUTEMBERG DA MOTA E SILVA, DATA DO JULGAMENTO: 19/01/2010, DATA DA PUBLICAÇÃO: 29/01/2010)." "EMENTA: EMENTA: DIREITO CIVIL - AÇÃO ORDINÁRIA - CLÁUSULA CONTRATUAL - EMPRÉSTIMOS - DESCONTO DAS PRESTAÇÕES EM CONTA-CORRENTE - CRÉDITO DE NATUREZA ALIMENTAR - LIMITAÇÃO 30 % (TRINTA POR CENTO) DOS VENCIMENTOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - É POSSÍVEL O DESCONTO DE PARCELA DE EMPRÉSTIMO EM CONTA-CORRENTE DO MUTUÁRIO QUANDO HÁ EXPRESSA AUTORIZAÇÃO DESSE PARA TAL MISTER, CONFORME CLÁUSULA CONTRATUAL, DEVENDO, PORÉM, O DECOTE SER LIMITADO AO PERCENTUAL DE 30% (TRINTA POR CENTO) DOS SEUS VENCIMENTOS, ATÉ A EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO, COMO FORMA DE COMPATIBILIZAR A NATUREZA ALIMENTAR DO CRÉDITO SALARIAL E O INTERESSE ECONÔMICO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. - DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. (APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.05.878392-9/002 COMARCA DE BELO HORIZONTE APELANTE(S): BANCO ITAU S/A - APELADO(A)(S): LUCIMEIRE NEPOMUCENO FERNANDES - RELATOR: EXMO. SR. DES. SEBASTIÃO PEREIRA DE SOUZA, DATA DO JULGAMENTO: 30/06/2010, DATA DA PUBLICAÇÃO: 16/07/2010)." FEITAS ESSAS CONSIDERAÇÕES, PARA DEMONSTRAÇÃO DA POSSIBILIDADE DO PEDIDO, NECESSÁRIO SE FAZ, NO ENTANTO, A EMENDA DA INICIAL, PARA MELHOR ESCLARECIMENTO DAS PRETENSÕES E DOS DOCUMENTOS QUE SE ENCONTRAM NO CADERNO PROCESSUAL. A AÇÃO É INTENTADA EM FACE DE OS BANCOS DO BRASIL S/A, BMG, BGN, RURAL E CRUZEIROS DO SUL, PORÉM, ÀS FLS.29, TEMOS COMO DESCONTOS CONSIGNADOS O DO BANCO BMG - R$231,26; BANCO BGN - R$584,39; BANCO RURAL R$77,13; BANCO CRUZEIRO DO SUL - R$18,85; ENQUANTO OS DOCUMENTOS JUNTADOS DEMONSTRAM ÀS FLS.31 DO BANCO RURAL DE 31/08/09 E 17/09/09, NO TOTAL DE R$77,13; FLS.37 E SEGUINTES DO BGN DE 22/10/08, 30/10/08, 04/11/09 E 08/06/10, NOS VALORES RESPECTIVOS DE R$368,30 - R$216,09 - R$584,39 - 584,39; E, ÀS FLS.105 DO BANCO DO BRASIL S/A NO IMPORTE DE R$1.075,19, SENDO ESTE ÚLTIMO FIRMADO PELA REPRESENTANTE DE GONÇALINA A DE SIQUEIRA, COM USO DA PROCURAÇÃO DE FLS.109, DATADA DE 01/02/08, ASSIM, COMO, OS DEMAIS CONTRATOS JUNTADOS, FORAM ASSINADOS PELA MESMA PESSOA QUE FEZ A DECLARAÇÃO DE Disponibilizado - 20/10/2010 HIPOSSUFICIÊNCIA DE FLS.23. ASSIM, INDEPENDENTE DO DIREITO JÁ ESPOSADO, TEM-SE A EXISTÊNCIA DE UMA PROCURAÇÃO DE FLS.109 E A CURATELA DE FLS.27, EVIDENCIANDO QUE OS ATOS NÃO FORAM PRATICADOS POR INCAPAZ, CUJA SITUAÇÃO FÁTICA DEVE SER MELHOR ESCLARECIDA, PARA POSTERIOR ANÁLISE DO PLEITO DE REDUÇÃO DOS DESCONTOS. DESTA FEITA, INTIME-SE A AUTORA, PARA QUE NO PRAZO DE 10 DIAS, EMENDA A INICIAL, ELUCIDANDO OS FATOS AOS PEDIDOS. INTIME-SE. CUMPRA-SE. 63618 - 2008 \ 736. Nr: 5724-11.2002.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA S/A - BASA ADVOGADO: ANTONIO PAULO ZAMBRIM MENDONÇA EXECUTADOS(AS): AGROPASTORIL FERNANDES LTDA EXECUTADOS(AS): JARBAS LEITE FERNANDES EXECUTADOS(AS): SONIA TEREZA DE ALMEIDA FERNANDES ADVOGADO: ARNALDO PIRES RAMOS ADVOGADO: JARBAS LEITE FERNANDES ADVOGADO: JARBAS LEITE FERNANDES ADVOGADO: LEANDRO ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR ADVOGADO: LEANDRO ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR AUDIÊNCIA DESIGNADA: VISTOS ETC... ANTE A MANIFESTAÇÃO DE FLS. 227/228, DEMONSTRANDO O CREDOR INTERESSE NA EFETIVAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E, QUE ESTA FOI DESIGNADA PARA O DIA 08/11/2010 ÀS 13:45 HORAS, EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO PARA SUA REALIZAÇÃO, INTIMANDO-SE AS PARTES VIA DIÁRIO DE JUSTIÇA PARA QUE COMPAREÇAM ACOMPANHADAS DE SEUS ADVOGADOS OU SE FAÇAM REPRESENTAR POR PESSOA COM PODERES PARA TRANSIGIR. DEIXO PARA APRECIAR A IMPUGNAÇÃO AO AUTO DE AVALIAÇÃO DE FLS. 219/220, APÓS A AUDIÊNCIA EM COMENTO, INCLUSIVE QUANDO AO DISPOSTO NO ÚLTIMO PARÁGRAFO DO DESPACHO DE FLS. 216. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. 297324 - 2008 \ 617. Nr: 12339-41.2007.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA S.A ADVOGADO: ELISANGELA HASSE EXECUTADOS(AS): MIRIAM CRISTINA RAHMAN EXECUTADOS(AS): IVALDIR PAULO MUHL ADVOGADA: KARINA C. MARCONDES INTIMAÇÃO: INTIMA-SE AS PARTES PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 08/11/2010 ÀS 16:15 HORAS. 24445 - 2008 \ 2173. Nr: 374-33.1988.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: BANCO DA AMAZÔNIA S/A ADVOGADO: ROBERTO ANTUNES BARROS EXECUTADOS(AS): CAPILÉ, MOUTINHO BRAGA LTDA EXECUTADOS(AS): OSMAR MILAN CAPILÉ EXECUTADOS(AS): ROBERTO ALDINO CARDOSO MOUTINHO ADVOGADO: OSMAR MILAN CAPILE ADVOGADO: FATIMA JUSSARA RODRIGUES ADVOGADO: EUZICLEI MAINARDES RODRIGUES INTIMAÇÃO: INTIMA-SE AS PARTES PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 08/11/2010 ÀS 15:15 HORAS. 159651 - 2008 \ 3114. Nr: 11396-29.2004.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: BANCO DA AMAZÔNIA S/A- BASA ADVOGADO: ROBERTO ANTUNES BARROS EXECUTADOS(AS): ATIAIA PECUÁRIA S/A EXECUTADOS(AS): GETÚLIO VILELA DE FIGUEIREDO ADVOGADO: FÁBIO SIVIERO BOTELHO DA SILVA ADVOGADO: HUMBERTO AIDAMUS DE LAMÔNICA FREIRE ADVOGADO: SEBASTIAO CARLOS ARAUJO PRADO ADVOGADO: JOSE EDUARDO MIRANDA ADVOGADO: FLAVIANO KLEBER TAQUES FIGUEIREDO INTIMAÇÃO: INTIMA-SE AS PARTES PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437 Página 59 de 463 DESIGNADA PARA O DIA 08/11/2010 ÀS 14:45 HORAS. 373253 - 2009 \ 362. Nr: 10064-51.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): SILVIO CESAR DA SILVA ADVOGADO: EUCIDES FERREIRA RÉU(S): BANCO SANTANDER BANESPA S/A ADVOGADO: RICARDO NEVES COSTA INTIMAÇÃO: PELO EXPOSTO E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NOS AUTOS CÓDIGO 373253, POR SILVIO CESAR DA SILVA EM FACE DE BANCO SANTANDER BANESPA S/A, COM A DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DO DÉBITO DE R$ 7.478,88, CONDENANDO A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AO PAGAMENTO DE DANOS MORAIS EM R$ 3.000,00, ALÉM DE A APLICAÇÃO DA MULTA DE 1% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA, E 20% DESSE VALOR A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO, CONFORME REGRA DO ARTIGO 18, § 2º, DO CPC; E JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CÓDIGO 307202. CONDENO A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, NOS AUTOS CÓDIGO 373253, AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE FIXO EM 15% DO VALOR DA CONDENAÇÃO, DEIXANDO DE CONDENAR NA BUSCA E APREENSÃO, POR NÃO TER OCORRIDO, NAQUELE FEITO, A MANIFESTAÇÃO DO RÉU. TRANSITADA EM JULGADO, AGUARDE-SE POR 180 DIAS, NOS MOLDES DO § 5º DO ART. 475-J DO CPC. EM NADA REQUERENDO, ARQUIVE-SE, COM AS ANOTAÇÕES E BAIXAS DEVIDAS. P. R. I. CUMPRA-SE. CUIABÁ/MT, 31 DE AGOSTO DE 2.010. DR. PAULO SERGIO CARREIRA DE SOUZA JUIZ DE DIREITO (AUTOS CÓD. 373253 E CÓD. 307202). PROCESSOS COM INTIMAÇÃO A PARTE AUTORA 296116 - 2008 \ 29. Nr: 11987-83.2007.811.0041 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM A L I E N A Ç ÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BANCO FINASA S/A ADVOGADO: CRISTIANE BELINATE GARCIA LOPES. ADVOGADO: SILMARA RUIZ MATSURA RÉU(S): MAURICIO ALMEIDA NEVES INTIMAÇÃO: INTIMA-SE A PARTE AUTORA PARA FAZER NOVO PAGAMENTO DA DILIGENCIA DO MANDADO, POIS O ANTIGO DEPOSITO FOI FEITO ERRONEAMENTE ATRAVES DE ENVELOPE. 336851 - 2008 \ 899. Nr: 7767-08.2008.811.0041 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM A L I E N A Ç ÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BANCO PANAMERICANO S/A ADVOGADO: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES RÉU(S): ROBISVALDO CORREIA DE VASCONCELOS INTIMAÇÃO:INTIMA-SE A PARTE AUTORA PARA DEPOSITAR DILIGENCIAS AO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, PARA O INTEGRAL CUMPRIMENTO DO MANDADO. 3ª Vara Especializada em Direito Bancário Expediente COMARCA DE CUIABÁ TERCEIRA VARA ESPECIALIZADA DIREITO BANCÁRIO JUIZ(A):SEM JUIZ ESCRIVÃO(Ã):DARLENE MIRANDA EXPEDIENTE:2010/93 PROCESSOS C/ DESP./DECISÃO E AUDIÊNCIA DESIGNADA 109082 - 2008 \ 1539. Nr: 903-27.2003.811.0041 Disponibilizado - 20/10/2010 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S.A. - BIC ADVOGADO: JULIAN DAVIS DE SANTA ROSA EXECUTADOS(AS): EDMAR JORGE DE ANUNCIAÇÃO EXECUTADOS(AS): ANTONIO BATISTA QUEIROZ ADVOGADO: SILÊNO REZENDE TAVARES ADVOGADO: SAULO DALTRO MOREIRA SILVA AUDIÊNCIA DESIGNADA: DIA 09.11.2010, ÀS 16:00 HORAS CONCILIAÇÃO PROCESSOS C/ DESP./DECISÃO E AUDIÊNCIA DESIGNADA 269288 - 2008 \ 3387. Nr: 1618-30.2007.811.0041 AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: BANCO DA AMAZÔNIA S/A ADVOGADO: JEANNE KARLA RIBEIRO ADVOGADO: VLAMIR MARCOS GRESPAN JUNIOR ADVOGADO: ANTONIO PAULO ZAMBRIM MENDONÇA EXECUTADOS(AS): LIVRARIA E PAPELARIA SEREIA LTDA EXECUTADOS(AS): GUIOMAR LOURENÇO SILVA SEREIA EXECUTADOS(AS): CLÁUDIO MÁRCIO SEREIA EXECUTADOS(AS): ROGER DALTON KUHEN AUDIÊNCIA DESIGNADA: AUD CONCILIAÇÃO 10.11.2010 ÀS 14:00 HS 96694 - 2008 \ 3766. Nr: 8760-66.1999.811.0041 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: GM LEASING S.A ARREND. MERCANTIL ADVOGADO: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO ADVOGADO: MARIO CARDI FILHO ADVOGADO: THAISA AZEVEDO EXECUTADOS(AS): OSVALDO ZAGHI ADVOGADO: JATABAIRU FRANCISCO NUNES AUDIÊNCIA DESIGNADA: AUD CONCILIAÇÃO DIA 09.11.2010 ÀS 14:30 HS 383929 - 2009 \ 930. Nr: 19690-94.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: CÉLIA APARECIDA COUTINHO MEDEIROS ADVOGADO: ENIO J. C. MEDEIROS RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A ADVOGADO: ILDO DE ASSIS MACEDO ADVOGADO: MAURO PAULO GALERA MARI AUDIÊNCIA DESIGNADA: AUD CONCILIAÇÃO DIA 09.11.2010 ÀS 15:00 HS 342612 - 2008 \ 3539. Nr: 12846-65.2008.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ESPÓLIO DE ANTÔNIO MONTEIRO DA SILVA ADVOGADO: EBER SARAIVA DE SOUZA RÉU(S): BANCO DO BRASIL ADVOGADO: MILTON MARTINS MELLO AUDIÊNCIA DESIGNADA: AUD CONCILIAÇÃO DIA 09.11.2010 ÀS 15:30 HS 68618 - 2008 \ 1000. Nr: 2813-36.1996.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BANCO DA AMAZÔNIA S/A ADVOGADO: ROBERTO ANTUNES BARROS ADVOGADO: ANTONIO PAULO ZAMBRIM MENDONÇA ADVOGADO: VLAMIR MARCOS GRESPAN JUNIOR RÉU(S): AGRO MÁQUINAS CHIBOLETE LTDA. ADVOGADO: JOSÉ ARLINDO DO CARMO ADVOGADO: TATIANA REZEGUE DO CARMO COLMAN ADVOGADO: LUCIANA REZEGUE DO CARMO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437 DE Página 60 de 463 ADVOGADO: DOLOR RIBEIRO BOTELHO NETO AUDIÊNCIA DESIGNADA: 302033 - 2008 \ 1022. Nr: 14207-54.2007.811.0041 AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BANCO DA AMAZONIA S/A ADVOGADO: VLAMIR MARCOS GRESPAN JUNIOR ADVOGADO: ANTONIO PAULO ZAMBRIM MENDONÇA RÉU(S): IVALDIR PAULO MUHL RÉU(S): MIRIAN CRISTINA RAHMAN MUHL ADVOGADO: IVALDIR PAULO MUHL ADVOGADO: MIRIAN C. RAHMAN MUHL AUDIÊNCIA DESIGNADA: AUD CONCILIAÇÃO 10.11.2010 ÀS 14:30 HS 31428 - 2008 \ 2397. Nr: 7086-82.2001.811.0041 AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO CREDOR(A): BANCO DA AMAZÔNIA S/A ADVOGADO: ANTONIO PAULO ZAMBRIM MENDONÇA ADVOGADO: VLAMIR MARCOS GRESPAN JUNIOR DEVEDOR(A): IVONE GONCALVES DE NORONHA BENTO DEVEDOR(A): BENEDITO BENTO SOBRINHO ADVOGADO: RENATO GOMES NERY ADVOGADO: RENATO GOMES NERI AUDIÊNCIA DESIGNADA: AUD CONCILIAÇÃO 10.11.2010 ÀS 15:00 HS 141556 - 2008 \ 2337. Nr: 26019-35.2003.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA LTDA ADVOGADO: JOÃO PEDRO DE DEUS NETO ADVOGADO: ELISANGELA HASSE ADVOGADO: ANTONIO PAULO ZAMBRIM MENDONÇA ADVOGADO: VLAMIR MARCOS GRESPAN JUNIOR EXECUTADOS(AS): WALTER TAPIAS TETILLA AUDIÊNCIA DESIGNADA: AUD. CONCILIAÇÃO DIA 10.11.2010 ÀS 15:30 HS PROCESSO COM DESPACHO 302033 - 2008 \ 1022. Nr: 14207-54.2007.811.0041 AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BANCO DA AMAZONIA S/A ADVOGADO: VLAMIR MARCOS GRESPAN JUNIOR ADVOGADO: ANTONIO PAULO ZAMBRIM MENDONÇA RÉU(S): IVALDIR PAULO MUHL RÉU(S): MIRIAN CRISTINA RAHMAN MUHL ADVOGADO: IVALDIR PAULO MUHL ADVOGADO: MIRIAN C. RAHMAN MUHL DESPACHO: PROC. Nº 2008/1022 VISTOS ETC... 1 – VISANDO A SOLUÇÃO DO CONFLITO EXISTENTE NOS AUTOS, SENDO LÍCITO AO JUIZ TENTAR CONCILIAR AS PARTES EM QUALQUER FASE PROCESSUAL, NOS TERMOS DO INCISO IV, DO ART. 125 DO CPC, DESIGNO O DIA 10/11/2010, ÀS 14:30 HORAS PARA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO. 2 – INTIMEM-SE AS PARTES. 3 – CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO. 31428 - 2008 \ 2397. Nr: 7086-82.2001.811.0041 AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO CREDOR(A): BANCO DA AMAZÔNIA S/A ADVOGADO: ANTONIO PAULO ZAMBRIM MENDONÇA ADVOGADO: VLAMIR MARCOS GRESPAN JUNIOR DEVEDOR(A): IVONE GONCALVES DE NORONHA BENTO DEVEDOR(A): BENEDITO BENTO SOBRINHO ADVOGADO: RENATO GOMES NERY Disponibilizado - 20/10/2010 ADVOGADO: RENATO GOMES NERI DESPACHO: PROC. Nº 2008/2397 VISTOS ETC... 1 – VISANDO A SOLUÇÃO DO CONFLITO EXISTENTE NOS AUTOS, SENDO LÍCITO AO JUIZ TENTAR CONCILIAR AS PARTES EM QUALQUER FASE PROCESSUAL, NOS TERMOS DO INCISO IV, DO ART. 125 DO CPC, DESIGNO O DIA 10/11/2010, ÀS 15:00 HORAS PARA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO. 2 – INTIMEM-SE AS PARTES. 3 – CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO. 68618 - 2008 \ 1000. Nr: 2813-36.1996.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BANCO DA AMAZÔNIA S/A ADVOGADO: ROBERTO ANTUNES BARROS ADVOGADO: ANTONIO PAULO ZAMBRIM MENDONÇA ADVOGADO: VLAMIR MARCOS GRESPAN JUNIOR RÉU(S): AGRO MÁQUINAS CHIBOLETE LTDA. ADVOGADO: JOSÉ ARLINDO DO CARMO ADVOGADO: TATIANA REZEGUE DO CARMO COLMAN ADVOGADO: LUCIANA REZEGUE DO CARMO ADVOGADO: DOLOR RIBEIRO BOTELHO NETO DESPACHO: PROC. Nº 2008/1000 VISTOS ETC... 1 – VISANDO A SOLUÇÃO DO CONFLITO EXISTENTE NOS AUTOS, SENDO LÍCITO AO JUIZ TENTAR CONCILIAR AS PARTES EM QUALQUER FASE PROCESSUAL, NOS TERMOS DO INCISO IV, DO ART. 125 DO CPC, DESIGNO O DIA 10/11/2010, ÀS 13:30 HORAS PARA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO. 2 – INTIMEM-SE AS PARTES. 3 – CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO. 342612 - 2008 \ 3539. Nr: 12846-65.2008.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ESPÓLIO DE ANTÔNIO MONTEIRO DA SILVA ADVOGADO: EBER SARAIVA DE SOUZA RÉU(S): BANCO DO BRASIL ADVOGADO: MILTON MARTINS MELLO DESPACHO: PROC. Nº 2008/3539 VISTOS ETC... 1 – VISANDO A SOLUÇÃO DO CONFLITO EXISTENTE NOS AUTOS, SENDO LÍCITO AO JUIZ TENTAR CONCILIAR AS PARTES EM QUALQUER FASE PROCESSUAL, NOS TERMOS DO INCISO IV, DO ART. 125 DO CPC, DESIGNO O DIA 09/11/2010, ÀS 15:30 HORAS PARA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO. 2 – INTIMEM-SE AS PARTES. 3 – CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO. 383929 - 2009 \ 930. Nr: 19690-94.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: CÉLIA APARECIDA COUTINHO MEDEIROS ADVOGADO: ENIO J. C. MEDEIROS RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A ADVOGADO: ILDO DE ASSIS MACEDO ADVOGADO: MAURO PAULO GALERA MARI DESPACHO: PROC. Nº 2009/930 VISTOS ETC... 1 – VISANDO A SOLUÇÃO DO CONFLITO EXISTENTE NOS AUTOS, SENDO LÍCITO AO JUIZ TENTAR CONCILIAR AS PARTES EM QUALQUER FASE PROCESSUAL, NOS TERMOS DO INCISO IV, DO ART. 125 DO CPC, DESIGNO O DIA 09/11/2010, ÀS 15:00 HORAS PARA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO. 2 – INTIMEM-SE AS PARTES. 3 – CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437 Página 61 de 463 269288 - 2008 \ 3387. Nr: 1618-30.2007.811.0041 AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: BANCO DA AMAZÔNIA S/A ADVOGADO: JEANNE KARLA RIBEIRO ADVOGADO: VLAMIR MARCOS GRESPAN JUNIOR ADVOGADO: ANTONIO PAULO ZAMBRIM MENDONÇA EXECUTADOS(AS): LIVRARIA E PAPELARIA SEREIA LTDA EXECUTADOS(AS): GUIOMAR LOURENÇO SILVA SEREIA EXECUTADOS(AS): CLÁUDIO MÁRCIO SEREIA EXECUTADOS(AS): ROGER DALTON KUHEN DESPACHO: PROC. Nº 2008/3387 VISTOS ETC... 1 – VISANDO A SOLUÇÃO DO CONFLITO EXISTENTE NOS AUTOS, SENDO LÍCITO AO JUIZ TENTAR CONCILIAR AS PARTES EM QUALQUER FASE PROCESSUAL, NOS TERMOS DO INCISO IV, DO ART. 125 DO CPC, DESIGNO O DIA 10/11/2010, ÀS 14:00 HORAS PARA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO. 2 INTIMEM-SE AS PARTES. 3 – CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO. 141556 - 2008 \ 2337. Nr: 26019-35.2003.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA LTDA ADVOGADO: JOÃO PEDRO DE DEUS NETO ADVOGADO: ELISANGELA HASSE ADVOGADO: ANTONIO PAULO ZAMBRIM MENDONÇA ADVOGADO: VLAMIR MARCOS GRESPAN JUNIOR EXECUTADOS(AS): WALTER TAPIAS TETILLA DESPACHO: PROC. Nº 2008/2337 VISTOS ETC... 1 – DIANTE DA INFORMAÇÃO/CONSULTA PRESTADA PELA SRA. GESTORA JUDICIÁRIA ÀS FLS. 202, MANIFESTE-SE NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS A PARTE EXEQÜENTE SE HÁ INTERESSE NA COMPLEMENTAÇÃO DO AUTO DE PENHORA DE FLS. 180, CASO EM QUE DEVERÁ SER EXPEDIDA NOVA DEPRECATA. 2 – ANTE O PEDIDO DE FLS. 200/201, E, VISANDO A SOLUÇÃO DO CONFLITO EXISTENTE NOS AUTOS, SENDO LÍCITO AO JUIZ TENTAR CONCILIAR AS PARTES EM QUALQUER FASE PROCESSUAL, NOS TERMOS DO INCISO IV, DO ART. 125 DO CPC, DESIGNO O DIA 10/11/2010, ÀS 15:30 HORAS PARA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO. 3 – INTIMEM-SE AS PARTES. 4 – CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO. 109082 - 2008 \ 1539. Nr: 903-27.2003.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S.A. - BIC ADVOGADO: JULIAN DAVIS DE SANTA ROSA EXECUTADOS(AS): EDMAR JORGE DE ANUNCIAÇÃO EXECUTADOS(AS): ANTONIO BATISTA QUEIROZ ADVOGADO: SILÊNO REZENDE TAVARES ADVOGADO: SAULO DALTRO MOREIRA SILVA DESPACHO: VISTOS ETC... 1 – CONSIDERANDO QUE ÀS FLS. 159/160 A PARTE EXECUTADA PETICIONA NOS AUTOS INFORMANDO QUE TEM INTERESSE EM NEGOCIAR O DÉBITO, VISANDO A SOLUÇÃO DO CONFLITO EXISTENTE NOS AUTOS, E SENDO LÍCITO AO JUIZ TENTAR CONCILIAR AS PARTES EM QUALQUER FASE PROCESSUAL, NOS TERMOS DO INCISO IV, DO ART. 125 DO CPC, DESIGNO O DIA 09.11.2010, ÀS 16:00 HORAS, PARA AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, OCASIÃO EM QUE NÃO HAVENDO ACORDO ENTRE AS PARTES, SERÁ APRECIADO O PLEITO DE FLS. 162/164. 2 - INTIME-SE E CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE OS NECESSÁRIOS. PROCESSO COM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 96694 - 2008 \ 3766. Nr: 8760-66.1999.811.0041 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO Disponibilizado - 20/10/2010 DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: GM LEASING S.A ARREND. MERCANTIL ADVOGADO: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO ADVOGADO: MARIO CARDI FILHO ADVOGADO: THAISA AZEVEDO EXECUTADOS(AS): OSVALDO ZAGHI ADVOGADO: JATABAIRU FRANCISCO NUNES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: CÓD. 96694 PROC. Nº 2008/3766 VISTOS ETC... 1 – O PRESENTE FEITO ENCONTRA-SE EM FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. ÀS FLS. 288, EM 21.02.2007, O PATRONO DA PARTE EXECUTADA POSTULA A INTIMAÇÃO DA PARTE EX ADVERSA PARA EFETUAR O PAGAMENTO DA VERBA HONORÁRIA FIXADA NA SENTENÇA, COM RELAÇÃO A ESTE FEITO, NO VALOR DE R$ 1.000,00(UM MIL REAIS), OPORTUNIDADE EM QUE INFORMA QUE O DÉBITO, DEVIDAMENTE ATUALIZADO, CORRESPONDE À IMPORTÂNCIA DE R$ 2.800,00(DOIS MIL E OITOCENTOS REAIS). ÀS FLS. 293, EM 14.05.2007, A PARTE EXEQÜENTE PETICIONA NOS AUTOS, JUNTANDO O COMPROVANTE DE DEPÓSITO (FLS. 294), NO MONTANTE DE R$ 2.800,00 (DOIS MIL E OITOCENTOS REAIS), REFERENTE À VERBA HONORÁRIA. NA OCASIÃO, INFORMA QUE O DÉBITO PRINCIPAL ATUALIZADO É DE R$ 151.516,55 (CENTO E CINQÜENTA E UM MIL, QUINHENTOS E DEZESSEIS REAIS E CINQÜENTA E CINCO CENTAVOS). ÀS FLS. 298, ENCONTRA-SE O ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DO MONTANTE DE R$ 2.829,91 (DOIS MIL, OITOCENTOS E VINTE E NOVE REAIS E NOVENTA E UM CENTAVOS) REFERENTE À VERBA HONORÁRIA, EM FAVOR DO PATRONO DA PARTE EXECUTADA, DR. JATABAIRU FRANCISCO NUNES. ÀS FLS. 298/299, O BANCO EXEQÜENTE PETICIONA NOS AUTOS, JUNTANDO CÁLCULO DE EVOLUÇÃO DO DÉBITO (R$ 197.877,13), ABATENDO-SE O VALOR DO BEM DO CONTRATO EM DISCUSSÃO NESTE FEITO(R$ 8.783,91), OPORTUNIDADE EM QUE ASSEVERA QUE AGUARDA A DESIGNAÇÃO DE NOVA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. ÀS FLS. 306/313, A PARTE EXECUTADA MANIFESTOU-SE NOS AUTOS, DISCORDANDO DOS CÁLCULOS APRESENTADOS PELA PARTE EXEQÜENTE, AFIRMANDO QUE O DÉBITO PERFAZ O MONTANTE DE R$ 144.456,69(CENTO E QUARENTA E QUATRO MIL, QUATROCENTOS E CINQÜENTA E SEIS REAIS E SESSENTA E NOVE CENTAVOS), BEM COMO POSTULANDO A SUSPENSÃO DO PRESENTE FEITO ATÉ O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA NO QUE SE REFERE À DEVOLUÇÃO DO BEM AO EXECUTADO. PRIMEIRAMENTE, MISTER ESCLARECER QUE A SENTENÇA PROFERIDA ABRANGEU 02 (DOIS) PROCESSOS, QUAIS SEJAM, ESTE FEITO E OS AUTOS EM APENSO (AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE SOB Nº 2008/3767-CÓDIGO Nº 96696). DA SENTENÇA EXTRAI-SE : "JULGO PROCEDENTE A AÇÃO REVISIONAL PARA RATIFICAR A CAUTELA ANTECIPADA E ALTERAR A CLÁUSULA QUE ESTABELECEU A FORMA DE REAJUSTE DAS PRESTAÇÕES, SUBSTITUINDO O DÓLAR AMERICANO PELO INPC, CONDENANDO A RÉ DESTA AÇÃO NO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE FIXO, POR EQUIDADE, EM R$1.000,00. POR OUTRO LADO, JULGO A GM LEASING S/A – ARRENDAMENTO MERCANTIL CARECEDORA DA AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE E, EM CONSEQÜÊNCIA, EXTINTO O PROCESSO. REVOGO A LIMINAR CONCEDIDA E CONDENO-A NO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS DESTA AÇÃO E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE FIXO, POR EQUIDADE, EM R$1.000,00. TRANSITADA ESTA EM JULGADO, EXPEÇA-SE MANDADO DE RESTITUIÇÃO DO BEM AO RÉU OSVALDO ZAGHI." RECURSOS FORAM INTERPOSTOS EM AMBAS AS AÇÕES, ENTRETANTO, NENHUM DELES FOI PROVIDO, MANTENDO-SE A SENTENÇA EM TODOS OS TERMOS. PRIMEIRAMENTE, QUANTO A VERBA HONORÁRIA FIXADA NESTES AUTOS, EM FACE AO DEPÓSITO REALIZADO ÀS FLS. 293, CUJO VALOR, INCLUSIVE JÁ FORA LEVANTADO PELO PATRONO DA PARTE EXECUTADA, DECLARO QUITADO O CRÉDITO, NOS TERMOS DO ART. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437 Página 62 de 463 794, I, DO CPC. 2 - CONSIDERANDO O PLEITO DE FLS. 298/299, ONDE A PARTE EXEQÜENTE POSTULA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, E SENDO LÍCITO AO JUIZ TENTAR CONCILIAR AS PARTES EM QUALQUER FASE PROCESSUAL, NOS TERMOS DO INCISO IV, DO ART. 125 DO CPC, DESIGNO O DIA 09.11.2010, ÀS 14:30 HORAS, PARA AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, OCASIÃO EM QUE, NÃO HAVENDO CONCILIAÇÃO ENTRE AS PARTES, SERÃO APRECIADOS OS DEMAIS PEDIDOS. 3 – INTIME-SE E CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE OS NECESSÁRIOS. Varas Especializadas de Família e Sucessões 5ª Vara Especializada de Família e Sucessões Expediente COMARCA DE CUIABÁ QUINTA VARA ESPECIALIZADA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES JUIZ(A):IRÊNIO LIMA FERNANDES ESCRIVÃO(Ã):JUILCE ALVES DE ALMEIDA EXPEDIENTE:2010/93 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES 380961 - 2009 \ 447. Nr: 16369-51.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): C. V. DE O. ADVOGADO: MÁRIO LÚCIO FRANCO PEDROSA RÉU(S): A. F. O. RÉU(S): A. F. O. REPRESENTANTE (REQUERIDO): T. F. DE J. ADVOGADO: ALEXANDRE RICARDO DA S. CAMPOS DESPACHO: VISTOS EM CORREIÇÃO.I - DIGAM AS PARTES, NO PRAZO LEGAL, SOBRE O LAUDO DE ANÁLISE DE PARENTESCO PELO DNA, INCLUSIVE, SE AINDA DESEJAM PRODUZIR OUTRAS PROVAS, JUSTIFICANDO-AS.II - DECORRIDO O PRAZO, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, CERTIFIQUE-SE, ABRA-SE VISTAS AO MINISTÉRIO PÚBLICO E, CONCLUSOS.III - INTIME-SE E CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO. 404413 - 2009 \ 1119. Nr: 36366-20.2009.811.0041 AÇÃO: HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: T. B. T. REQUERENTE: S. T. K. J. ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO INTIMAÇÃO: "TENDO O ACORDO EFEITO DE SENTENÇA ENTRE AS PARTES EXTINGO O PRESENTE FEITO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, INCISO III, DO CPC. SEM CUSTAS, EM RAZÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA, ANTERIORMENTE DEFERIDA (LEI 1.060/50). CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO. TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM AS DEVIDAS BAIXAS E ANOTAÇÕES. PUBLIQUE-SE. INTIME-SE E CUMPRA-SE." COMARCA DE CUIABÁ QUINTA VARA ESPECIALIZADA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES JUIZ(A):AMINI HADDAD CAMPOS ESCRIVÃO(Ã):JUILCE ALVES DE ALMEIDA EXPEDIENTE:2010/93 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES 406078 - 2009 \ 1143. Nr: 37706-96.2009.811.0041 AÇÃO: DIVÓRCIO CONSENSUAL->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE Disponibilizado - 20/10/2010 CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): D. T. A. AUTOR(A): M. DO R. DE F. C. A. ADVOGADO: FIRMINO GOMES BARCELOS SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: CÓDIGO Nº 406078 DIVÓRCIO DIRETO CONSENSUAL. "... POR TAIS RAZÕES, COM FULCRO NOS ARTIGO 330, INCISO I E 158 DO CPC, E SATISFEITAS ÀS EXIGÊNCIAS DOS ARTIGOS 40, DA LEI 6.515/77, 226, § 6°, DA CF E 1.580 § 2º, DO CÓDIGO CIVIL, EM HARMONIA COM O MINISTÉRIO PÚBLICO, HOMOLOGO PARA QUE PRODUZA OS DEVIDOS E LEGAIS EFEITOS, O ACORDO CELEBRADO PELAS PARTES ÀS FLS. 07/10, E DECRETO O DIVÓRCIO CONSENSUAL DO CASAL DOUGLAS TAVARES AFONSO E MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA CHAAR AFONSO, QUE SE REGERA PELAS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO ACORDO ORA HOMOLOGADO, QUE FICA FAZENDO PARTE DESTA SENTENÇA. POR CONSEQÜÊNCIA, TENDO O ACORDO EFEITO DE SENTENÇA ENTRE AS PARTES, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, COM DECISÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, INCISO I, DO CPC. VIA DE CONSEQÜÊNCIA, COM FUNDAMENTO NO ART. 2º, INCISO IV, E PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI 6.515/77, DECLARO EXTINTO O VÍNCULO MATRIMONIAL, PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS. SEM CUSTAS, DIANTE DOS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE, QUE ORA DEFIRO. CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO. TRANSITADA EM JULGADO, EXPEÇA-SE MANDADO PARA INSCRIÇÃO E AVERBAÇÃO AOS CARTÓRIOS COMPETENTES. APÓS, PROCEDA-SE AO ARQUIVAMENTO, COM AS CAUTELAS DE ESTILO. P. I. CUMPRA-SE. 370330 - 2009 \ 97. Nr: 6920-69.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): MARIA FIGUEIREDO DOS SANTOS ADVOGADO: VANIA MARIA CARVALHO RÉU(S): ESPÓLIO DE JULIO CÉSAR ALVES DO NASCIMENTO "... A TEOR DO DISPOSTO NO ART. 284 DO CPC, VERIFICANDO O JUIZ QUE A PETIÇÃO INICIAL NÃO PREENCHE OS REQUISITOS EXIGIDOS NOS ARTIGOS 282 E 283, OU QUE APRESENTA DEFEITOS E IRREGULARIDADES CAPAZES DE DIFICULTAR O JULGAMENTO DE MÉRITO, DETERMINARÁ QUE O AUTOR A EMENDE, OU A COMPLETE, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. NÃO OBSTANTE, O NÃO CUMPRIMENTO DO DESPACHO QUE DETERMINA A EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL ACERCA DO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, OCASIONA O SEU INDEFERIMENTO, CONSOANTE O DISPOSTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 284 DO CPC" (TJMG, APEL. Nº 1.0481.07.070039-0/001, REL. DES. LUCIANO PINTO, DJ 09/10/2007). DESTARTE, DOU ESTA AÇÃO COMO EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO EM SEU NASCEDOURO, NA FORMA DO ART. 267, INCISO I DO CPC. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DESTA DECISÃO, ARQUIVEM-SE ESTES AUTOS COM AS DEVIDAS BAIXAS E ANOTAÇÕES. PUBLIQUE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. 373218 - 2009 \ 216. Nr: 9732-84.2009.811.0041 AÇÃO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): E. D. O. REPRESENTANTE (REQUERENTE): H. D. M. ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): A. DOS S. O. "... TENDO A AUTORA SE MANIFESTADO PELA DESISTÊNCIA DO FEITO, INFORMANDO QUE NÃO TEM MAIS INTERESSE NA CAUSA, CONSOANTE PETIÇÃO DE FLS. 40 E, AINDA, NÃO TENDO HAVIDO A CITAÇÃO DO RÉU, A DESISTÊNCIA É ATO UNILATERAL DA PARTE. DESSE MODO, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL DE FLS. 42, HOMOLOGO PARA QUE SURTAM SEUS JURÍDICOS EFEITOS A DESISTÊNCIA DA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437 Página 63 de 463 AÇÃO, FAZENDO-O POR SENTENÇA, NOS TERMOS DO ARTIGO 158, § ÚNICO DO CPC. POR CONSEQÜÊNCIA, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FULCRO NO ARTIGO 267, VIII DO MESMO DIPLOMA LEGAL. APÓS O PRAZO RECURSAL, ARQUIVE-SE, COM AS CAUTELAS DE ESTILO, DANDO-SE BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO. PUBLIQUE-SE. INTIMEM-SE E CUMPRA-SE. 408315 - 2010 \ 9. Nr: 351-18.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): O. P. DE M. AUTOR(A): M. F. ADVOGADO: EUCLIDES FERREIRA DA SILVA FILHO "... ASSIM, OBSERVADAS AS EXIGÊNCIAS DA NORMA CONSTITUCIONAL, EM SEU ARTIGO 226, § 3º, BEM COMO DA DISCIPLINA DO ART. 1.723 DO CÓDIGO CIVIL, EM CONSONÂNCIA COMO PARECER DO MINISTERIAL DE FLS. 29/30, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 158, PARÁGRAFO ÚNICO, E 1.103 E SS. DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, HOMOLOGO POR SENTENÇA A MANIFESTAÇÃO VOLITIVA DAS PARTES E, DECLARO A EXISTÊNCIA DE UNIÃO ESTÁVEL ENTRE OSCAR PATROCINIO DE MORAIS E MARILI FERREIRA, PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS. VIA DE CONSEQÜÊNCIA, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, COM DECISÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, INCISO III, DO CPC. SEM CUSTAS POR SEREM BENEFICIÁRIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, EXPEÇA-SE CARTA DE SENTENÇA OU CERTIDÃO EQUIVALENTE E ARQUIVE-SE COM AS CAUTELAS DE ESTILO. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE E CUMPRA-SE. ÀS PROVIDÊNCIAS. 341546 - 2008 \ 483. Nr: 11818-62.2008.811.0041 AÇÃO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): M. W. L. M. ADVOGADO: JOAQUIM LELIS NOVAIS RÉU(S): A. B. B. M. REPRESENTANTE (REQUERIDO): P. B. DE B. ADVOGADO: ARVELINA NÉRIS DE ASSUÇÃO "... PORTANTO, DIANTE DOS ACRÉSCIMOS EXISTENTES NOS AUTOS (PROVA DOCUMENTAL), A PRETENSÃO INICIAL MERECE ACOLHIMENTO APENAS EM TERMOS PARCIAIS. COM ESSAS CONSIDERAÇÕES, CONCLUO QUE OS ALIMENTOS ACOLHIDOS INICIALMENTE PODEM E DEVEM SER REDUZIDOS, PARA 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) DO SALÁRIO MÍNIMO, HOJE, O EQUIVALENTE A R$ 127,50 (CENTO E VINTE E SETE REAIS E CINQÜENTA CENTAVOS), POR ENTENDER SER ESTE O VALOR QUE MAIS SE ADEQUA AO CASO EM EXAME, PARA PRESERVAÇÃO DO BINÔMIO NECESSIDADE DA ALIMENTANDA E POSSIBILIDADE DO ALIMENTANTE. QUANTO À REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS, PERMANECEM OS TERMOS ACORDADOS E HOMOLOGADO EM AUDIÊNCIA (FLS. 69/70). EM VIRTUDE DO EXPOSTO, EM OBEDIÊNCIA ÀS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NO ART. 1.694 DO CÓDIGO CIVIL E COM FULCRO NO ART. 13, § 2º, DA L.A., EM DISSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO DE OFERTA DE ALIMENTOS PROPOSTA, FIXANDO, EM DEFINITIVO, A OBRIGAÇÃO ALIMENTAR NO MONTANTE DE 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) DO SALÁRIO MÍNIMO, EM BENEFÍCIO DA MENOR/REQUERIDA, QUE DEVERÃO SER PAGOS DIRETAMENTE À SUA REPRESENTANTE LEGAL, MEDIANTE DEPÓSITO BANCÁRIO NA CONTA POUPANÇA INDICADA À FL. 42, ATÉ O DIA 10 DE CADA MÊS. VIA DE CONSEQÜÊNCIA, EXTINGO O PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 269, I, DO CPC. SEM CUSTAS, EM RAZÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA, QUE ORA DEFIRO (LEI 1.060/50). CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO. TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM AS DEVIDAS BAIXAS E ANOTAÇÕES. P.I.C. ÀS PROVIDÊNCIAS. COMARCA DE CUIABÁ QUINTA VARA ESPECIALIZADA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES JUIZ(A):IRÊNIO LIMA FERNANDES Disponibilizado - 20/10/2010 ESCRIVÃO(Ã):JUILCE ALVES DE ALMEIDA EXPEDIENTE:2010/94 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES Cod.Proc.: 458447 Nr: 28365-12.2010.811.0041 AÇÃO: DIVÓRCIO CONSENSUAL->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): C. A. C. D. AUTOR(A): W. D. ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO SENTENÇA COM RESOLUÇÃO – POR TAIS RAZÕES, COM FULCRO NOS ARTIGOS 226, § 6º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ALTERADO PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 66, DE 13.07.2010, 40 DA LEI 6.515/77 E 1.580 § 2º, DO CÓDIGO CIVIL, HOMOLOGO PARA QUE PRODUZA OS DEVIDOS E LEGAIS EFEITOS, O ACORDO CELEBRADO PELAS PARTES ÀS FLS. 07/12, E DECRETO O DIVÓRCIO CONSENSUAL DO CASAL C. A. C. D. E W. D. , QUE SE REGERA PELAS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO ACORDO ORA HOMOLOGADO, QUE FICA FAZENDO PARTE DESTA SENTENÇA. POR CONSEQÜÊNCIA, TENDO O ACORDO EFEITO DE SENTENÇA ENTRE AS PARTES, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, COM DECISÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, INCISO I, DO CPC. VIA DE CONSEQÜÊNCIA, COM FUNDAMENTO NO ART. 2º, INCISO IV, E PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI 6.515/77, DECLARO EXTINTO O VÍNCULO MATRIMONIAL, PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS. A CÔNJUGE VAROA VOLTARÁ UTILIZAR O SEU NOME DE SOLTEIRA: C. A. C. (CC., ART. 1.578, § 1º). DÊ CIÊNCIA AO DOUTO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, EXPEÇAM-SE OS MANDADOS AOS CARTÓRIOS COMPETENTES PARA INSCRIÇÃO E AVERBAÇÃO. APÓS, ARQUIVE-SE, COM AS CAUTELAS DE ESTILO. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE E CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 458460 Nr: 28378-11.2010.811.0041 AÇÃO: DIVÓRCIO CONSENSUAL->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): J. D. DE M. L. AUTOR(A): N. N. C. L. ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – POR TAIS RAZÕES, COM FULCRO NOS ARTIGOS 226, § 6º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ALTERADO PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 66, DE 13.07.2010, 40 DA LEI 6.515/77 E 1.580 § 2º, DO CÓDIGO CIVIL, HOMOLOGO PARA QUE PRODUZA OS DEVIDOS E LEGAIS EFEITOS, O ACORDO CELEBRADO PELAS PARTES ÀS FLS. 07/15, E DECRETO O DIVÓRCIO CONSENSUAL DO CASAL J. D. DE M. L. E N. N. C. L., QUE SE REGERA PELAS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO ACORDO ORA HOMOLOGADO, QUE FICA FAZENDO PARTE DESTA SENTENÇA. POR CONSEQÜÊNCIA, TENDO O ACORDO EFEITO DE SENTENÇA ENTRE AS PARTES, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, COM DECISÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, INCISO I, DO CPC. VIA DE CONSEQÜÊNCIA, COM FUNDAMENTO NO ART. 2º, INCISO IV, E PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI 6.515/77, DECLARO EXTINTO O VÍNCULO MATRIMONIAL, PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS. A CÔNJUGE VAROA VOLTARÁ UTILIZAR O SEU NOME DE SOLTEIRA: J. D. DE M. (CC., ART. 1.578, § 1º). DÊ CIÊNCIA AO DOUTO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, EXPEÇAM-SE OS MANDADOS AOS CARTÓRIOS COMPETENTES PARA INSCRIÇÃO E AVERBAÇÃO. APÓS, ARQUIVE-SE, COM AS CAUTELAS DE ESTILO. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE E CUMPRA-SE. 243548 - 2006 \ 583. Nr: 11984-65.2006.811.0041 AÇÃO: INVENTÁRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437 Página 64 de 463 INVENTARIANTE: ROBERTO CASTRO ALMEIDA ADVOGADO: GABRIEL LUCAS SCARDINI BARROS ADVOGADO: GUILHERME DE FIGUEIREDO BARROS INVENTARIADO: ALVAIR CUNHA MONTEIRO ALMEIDA CRIMINAIS DO D.F. PUBLICAÇÃO: DJU 04/02/2002) CUMPRA-SE. DESPACHO: VISTOS ETC. I - JÁ ESTANDO NOS AUTOS O COMPROVANTE DO RECOLHIMENTO DA TAXA DE DESARQUIVAMENTO, DEFIRO O PEDIDO DE VISTAS, PELO PRAZO DE 10 DIAS, MEDIANTE CARGA EM LIVRO PRÓPRIO, PROCEDENDO-SE AS ANOTAÇÕES DE ESTILO. II - APÓS, CASO NÃO HAJA MANIFESTAÇÃO DA PARTE INTERESSADA NO DECURSO DO PRAZO, RETORNEM OS AUTOS PARA O ARQUIVO, COM AS CAUTELAS DE ESTILO. III - INTIME-SE E CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO. 316436 - 2007 \ 833. Nr: 20088-12.2007.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): M. M. R. AUTOR(A): J. M. D. L. REPRESENTANTE (REQUERENTE): M. M. R. ADVOGADO: CARLOS HONÓRIO DE CASTRO RÉU(S): A. D. L. ADVOGADO: EDUARDO MARTINS DE BARROS ADVOGADO: IVAN FORTES DE BARROS ADVOGADO: MARIA HEDVIGES MARTINS DE BARROS SILVA DESPACHO: VISTOS ETC. I - SENDO A PARTE REQUERENTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA, DEFIRO O PEDIDO DE DESARQUIVAMENTO, SEM O RECOLHIMENTO DA TAXA (LEI 1.060/50). II SOBRE O DOCUMENTO DE FLS. 139, DIGA A PARTE AUTORA, NO PRAZO LEGAL, REQUERENDO O QUE JULGAR CABÍVEL. III - APÓS, CASO NÃO HAJA MANIFESTAÇÃO DA PARTE INTERESSADA NO DECURSO DO PRAZO, RETORNEM OS AUTOS PARA O ARQUIVO, COM AS CAUTELAS DE ESTILO. IV - INTIME-SE E CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO. 308266 - 2007 \ 701. Nr: 17068-13.2007.811.0041 AÇÃO: AÇÃO DE ALIMENTOS->PROCESSO DE CONHECIMENTO->SEÇÃO CÍVEL->JUIZADOS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE AUTOR(A): N. M. A. AUTOR(A): P. H. M. A. REPRESENTANTE (REQUERENTE): M. A. DE M. ADVOGADO: RAPHAEL FERNANDES FABRINI ADVOGADO: NPJ/UNIJURIS-UNIC RÉU(S): N. B. DE A. DESPACHO - VISTOS ETC. - I - SENDO A PARTE EXEQUENTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA, DEFIRO O PEDIDO DE DESARQUIVAMENTO, SEM O RECOLHIMENTO DA TAXA (LEI 1.060/50). II VÊ-SE QUE O PROCESSO ENCONTRA-SE SENTENCIADO ÀS FLS. 19/20, PORTANTO, EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. III - TENDO EM VISTA OS INFORMATIVOS TRAZIDOS ÀS FLS. 28/30, INTIME-SE O REQUERIDO, ORA EXECUTADO, PARA EM 15 (QUINZE) DIAS, PAGAR O DÉBITO NO VALOR DE R$ 232,10 REFERENTE A COMPRA DE MATERIAIS ESCOLARES E MEDICAMENTOS NÃO ENCONTRADOS NO SUS, TUDO EM CONFORMIDADE COM O ACORDO NOS TERMOS HOMOLOGADO POR SENTENÇA, SOB PENA DE INCORRER EM MULTA DIÁRIA QUE, NOS TERMOS DO ART. 461 C/C ART. 644 DO CPC, FIXO EM R$. 150,00 (CENTO E CINQUENTA REAIS). NESSE SENTIDO: TÍTULO JUDICIAL – OBRIGAÇÃO DE FAZER – DESCUMPRIMENTO – MULTA DIÁRIA – VALOR CORRETO – SENTENÇA MANTIDA. 1) TRANSITADA EM JULGADO DECISÃO QUE OBRIGA A ADOÇÃO DE DETERMINADO ATOS, E SENDO DELA INTIMADO, PARA EFEITO DE CUMPRIMENTO, O DEVEDOR, DESTA DATA COMEÇA O PRAZO PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO, SOB PENA DE PAGAMENTO DE MULTA DIÁRIA. 2) TENDO HAVIDO A MULTIPLICAÇÃO DO VALOR DIÁRIO DA MULTA, PELOS DIAS DE ATRASO NO CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL, CORRETA SE MOSTRA A DECISÃO QUE CHEGA A VALOR DO DÉBITO EM RAZÃO DESTA OPERAÇÃO. 3) VENCIDO O RECORRENTE, DEVE ELE PAGAR AS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. (RELATOR(A): LUCIANO VASCONCELLOS, JULGAMENTO: 20/11/2001 - ÓRGÃO JULGADOR: SEGUNDA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E Disponibilizado - 20/10/2010 336232 - 2008 \ 299. Nr: 7019-73.2008.811.0041 AÇÃO: CAUTELAR INOMINADA->PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: R. E. DE O. S. ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO REQUERIDO(A): E. F. DA S. DESPACHO: VISTOS ETC. I - SENDO A PARTE EXEQUENTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA, DEFIRO O PEDIDO DE DESARQUIVAMENTO, SEM O RECOLHIMENTO DA TAXA (LEI 1.060/50). II - VÊ-SE QUE O PROCESSO ENCONTRA-SE SENTENCIADO ÀS FLS. 31/32, PORTANTO, EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. III - TENDO EM VISTA OS INFORMATIVOS TRAZIDOS ÀS FLS. 34/36, INTIME-SE O REQUERIDO, ORA EXECUTADO, PARA EM 30 (TRINTA) DIAS, VENDER A CASA COM 02 PEÇAS E 01 BANHEIRO, CONSTRUÍDA NO LOTE Nº 25, QUADRA 82, SEGUNDA ETAPA DO BAIRRO DR. FÁBIO, NESTA CAPITAL, E REPASSAR O PERCENTUAL DE 50% DO VALOR DA CASA À EXEQUENTE, TUDO EM CONFORMIDADE COM O ACORDO NOS TERMOS HOMOLOGADO POR SENTENÇA, SOB PENA DE INCORRER EM MULTA DIÁRIA QUE, NOS TERMOS DO ART. 461 C/C ART. 644 DO CPC, FIXO EM R$. 200,00 (DUZENTOS REAIS).NESSE SENTIDO: TÍTULO JUDICIAL – OBRIGAÇÃO DE FAZER – DESCUMPRIMENTO – MULTA DIÁRIA – VALOR CORRETO – SENTENÇA MANTIDA. 1) TRANSITADA EM JULGADO DECISÃO QUE OBRIGA A ADOÇÃO DE DETERMINADO ATOS, E SENDO DELA INTIMADO, PARA EFEITO DE CUMPRIMENTO, O DEVEDOR, DESTA DATA COMEÇA O PRAZO PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO, SOB PENA DE PAGAMENTO DE MULTA DIÁRIA. 2) TENDO HAVIDO A MULTIPLICAÇÃO DO VALOR DIÁRIO DA MULTA, PELOS DIAS DE ATRASO NO CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL, CORRETA SE MOSTRA A DECISÃO QUE CHEGA A VALOR DO DÉBITO EM RAZÃO DESTA OPERAÇÃO. 3) VENCIDO O RECORRENTE, DEVE ELE PAGAR AS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. (RELATOR(A): LUCIANO VASCONCELLOS, JULGAMENTO: 20/11/2001 - ÓRGÃO JULGADOR: SEGUNDA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS DO D.F. PUBLICAÇÃO: DJU 04/02/2002) CUMPRA-SE. 80590 - 2002 \ 347. Nr: 8759-76.2002.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: G. J. L. O. REPRESENTANTE (REQUERENTE): V. L. V. ADVOGADO: JOSÉ PATROCÍNIO DE BRITO JUNIOR ADVOGADO: NPJ/UNIJURIS-UNIC ADVOGADO: JOSE PATROCINIO DE BRITO JUNIOR ADVOGADO: NPJ/UNIJURIS-UNIC REQUERIDO(A): G. C. DE O. REQUERIDO(A): R. M. DESPACHO: VISTOS ETC. I - SENDO A PARTE REQUERENTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA, DEFIRO O PEDIDO DE DESARQUIVAMENTO, SEM O RECOLHIMENTO DA TAXA (LEI 1.060/50). II DEFIRO, AINDA, VISTAS DOS AUTOS PELO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, MEDIANTE CARGA EM LIVRO PRÓPRIO, PROCEDENDO-SE AS ANOTAÇÕES DE ESTILO. III - APÓS, CASO NÃO HAJA MANIFESTAÇÃO DA PARTE INTERESSADA NO DECURSO DO PRAZO, RETORNEM OS AUTOS PARA O ARQUIVO, COM AS CAUTELAS DE ESTILO. IV INTIME-SE E CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO. 121795 - 2003 \ 407. Nr: 9696-52.2003.811.0041 AÇÃO: ARROLAMENTO DE BENS->PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO INVENTARIANTE: R. B. P. REQUERENTE: M. B. P. REQUERENTE: R. B. P. REQUERENTE: M. B. P. REQUERENTE: P. F. M. P. REQUERENTE: M. S. DA S. P. REQUERENTE: P. F. M. P. REQUERENTE: L. B. M. P. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437 Página 65 de 463 ADVOGADO: RICARDO PEDROLLO DE ASSIS INVENTARIADO: E. DE P. P. C. P. DESPACHO: VISTOS ETC. I - PRIMEIRAMENTE, DEVE A INVENTARIANTE RECOLHER A TAXA DE DESARQUIVAMENTO. APÓS, COMPROVADO O RECOLHIMENTO NOS AUTOS, DEFIRO O PEDIDO DE VISTAS, PELO PRAZO DE 10 DIAS, MEDIANTE CARGA EM LIVRO PRÓPRIO, PROCEDENDO-SE AS ANOTAÇÕES DE ESTILO. II - CASO NÃO HAJA MANIFESTAÇÃO DA PARTE INTERESSADA NO DECURSO DO PRAZO, RETORNEM OS AUTOS PARA O ARQUIVO, COM AS CAUTELAS DE ESTILO III - INTIME-SE E CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO. 355496 - 2008 \ 1000. Nr: 25909-60.2008.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): J. J. DA S. ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): A. J. L. SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – VISTOS ETC, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER DO DOUTO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE FLS. 40, SENDO A AUTORA DEVIDAMENTE INTIMADO PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO (FLS. 38), DEIXANDO TRANSCORRER SILENTE O PRAZO, SEM QUALQUER MANIFESTAÇÃO DA PARTE INTERESSADA, IMPÕE-SE A EXTINÇÃO DO FEITO, SEM DECISÃO DO MÉRITO. A RESPEITO SOA A JURISPRUDÊNCIA: "ABANDONO DA CAUSA - EXTINÇÃO - INTIMAÇÃO PESSOAL - NECESSIDADE. EM CASO DE ABANDONO DA CAUSA, É INDISPENSÁVEL A INTIMAÇÃO NÃO SÓ DO ADVOGADO COMO A INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR, PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO, NO PRAZO DE 48 HORAS, PARA EXTINGUIR O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO." (ACÓRDÃO : 0360239-5, PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, TRIBUNAL DE ALÇADA DE MINAS GERAIS, REL.: JUÍZA VANESSA VERDOLIM ANDRADE, DATA JULG.: 13/08/2002, UNÂNIME) POSTO ISSO E PELO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL DE FLS. 40, COM FULCRO NO ARTIGO 267, III, § 1º DO CPC, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, SEM DECISÃO DE MÉRITO. SEM CUSTAS POR TRATAR-SE DE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE, COM AS CAUTELAS DE ESTILO. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE E CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 433185 Nr: 12733-43.2010.811.0041 AÇÃO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): L. R. M. REPRESENTANTE (REQUERENTE): D. N. DE A. REPRESENTANTE (REQUERENTE): E. R. DA S. A. ADVOGADO: ALDEYR LIMA DE MELO RÉU(S): A. DA S. S. SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – VISTOS ETC. TRATA-SE DE AÇÃO DE ALIMENTOS, PROMOVIDA POR L. R. DE M., REPRESENTADO POR SEUS AVÓS MATERNOS, SR. D. N. DE A. E ELIZETH R. DA S. A., EM DESFAVOR DE A. DA S. S.. ÀS FLS. 34, ANTES MESMO DA CITAÇÃO DO RÉU, A PARTE AUTORA NOTICIA QUE AS PARTES COMPUSERAM ACORDO AMIGÁVEL, REQUERENDO A EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. É O RELATÓRIO. DECIDO. TENDO A PARTE AUTORA SE MANIFESTADO PELA DESISTÊNCIA DO FEITO, INFORMANDO QUE COMPÔS AMIGAVELMENTE UM ACORDO COM O REQUERIDO, CONSOANTE PETIÇÃO DE FLS. 34 E, AINDA, NÃO TENDO HAVIDO A CITAÇÃO DO RÉU, A DESISTÊNCIA É ATO UNILATERAL DA PARTE. DESSE MODO, HOMOLOGO PARA QUE SURTAM SEUS JURÍDICOS EFEITOS A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, FAZENDO-O POR SENTENÇA, NOS TERMOS DO ARTIGO 158, § ÚNICO DO CPC. POR CONSEQÜÊNCIA, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FULCRO NO ARTIGO 267, VIII DO MESMO DIPLOMA LEGAL. DÊ-SE CIÊNCIA AO DOUTO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. APÓS O PRAZO RECURSAL, ARQUIVE-SE, COM AS CAUTELAS DE ESTILO, DANDO-SE BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO. PUBLIQUE-SE. INTIMEM-SE E CUMPRA-SE. Disponibilizado - 20/10/2010 COMARCA DE CUIABÁ QUINTA VARA ESPECIALIZADA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES JUIZ(A):IRÊNIO LIMA FERNANDES ESCRIVÃO(Ã):JUILCE ALVES DE ALMEIDA EXPEDIENTE:2010/96 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES 394375 - 2009 \ 894. Nr: 29634-23.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): D. DO E. S. P. ADVOGADO: JOÃO FERNANDES DE SOUZA RÉU(S): L. F. N. S. P. REPRESENTANTE (REQUERIDO): A. W. A. N. DE S. ADVOGADO: JOSE PATROCINIO DE BRITO JUNIOR ADVOGADO: FLAVIO JOSÉ FERREIRA ADVOGADO: UNIJURIS/UNIC DESPACHO: VISTOS EM CORREIÇÃO.TENDO EM VISTA A JUNTADA DA PROCURAÇÃO DE FLS. 27, ONDE CONSTA O ENDEREÇO DA REPRESENTANTE LEGAL DA REQUERIDA, RE-DESIGNO A AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 24 DE NOVEMBRO DE 2010, ÀS 16H00MIN.CITE-A NA FORMA DETERMINADA ÀS FLS. 19/20 E INTIME-SE O AUTOR.CUMPRA-SE A TUTELA PARCIALMENTE DEFERIDA EM 14/10/2009, REFERENTE À SUSPENSÃO DOS ALIMENTOS À MENOR, OFICIANDO-SE.INTIME-SE. 384549 - 2009 \ 603. Nr: 20353-43.2009.811.0041 AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): T. M. R. B. ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): R. F. B. ADVOGADO: SERGIO ANTONIO DE OLIVEIRA ADVOGADO: EUCIDES FERREIRA DESPACHO: VISTOS EM CORREIÇÃO.I - CUMPRA-SE A DELIBERAÇÃO CONSTANTE NO TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (FLS. 25).II INTIME-SE O REQUERIDO, NA PESSOA DO SEU ADVOGADO (FLS. 65/66), A FIM DE QUE COMPAREÇA À AUDIÊNCIA REDESIGNADA PARA O DIA 25.11.2010, ÀS 14H00MIN, EM FACE DE SUA AUSÊNCIA, DEVENDO CONSTAR ÀS ADVERTÊNCIAS DOS ARTIGOS 285 E 319 DO CPC, PARA, SE QUISER, CONTESTAR A AÇÃO, NO PRAZO DE 15 DIAS, QUE SE CONTARÁ A PARTIR DA AUDIÊNCIA DESIGNADA.EXPEÇA-SE CARTA DE INTIMAÇÃO, COM AVISO DE RECEBIMENTO, AO REQUERIDO PARA QUE TOME CIÊNCIA DOS FATOS.III - NOTIFIQUE-SE O DOUTO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO.IV - INTIME-SE E CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO. Cod.Proc.: 458852 Nr: 28629-29.2010.811.0041 AÇÃO: ALIMENTOS PROVISIONAIS->PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: W. R. S. F. REQUERENTE: K. R. S. F. REPRESENTANTE (REQUERENTE): S. M. DA S. F. ADVOGADO: GILEUZA APARECIDA GARCIA REQUERIDO(A): D. G. DE F. REQUERIDO(A): O. DE F. REQUERIDO(A): N. G. DE F. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS EM CORREIÇÃO.I- PROCESSE EM SEGREDO DE JUSTIÇA (CPC., ART. 155, II).II- NOS TERMOS DO ARTIGO 4º, DA LEI N.º 1.060/50, DEFIRO O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA.IIIESTANDO A PROVA DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR PRÉ-CONSTITUÍDA NOS AUTOS (FLS. 19/20), COM FULCRO NO ARTIGO 4º DA LEI N.º Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437 Página 66 de 463 5.478/68, CONSIDERANDO QUE OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS VISAM TÃO SOMENTE A EVITAR QUE O ALIMENTANDO PEREÇA, ATÉ QUE SE DECIDA EM DEFINITIVO O VALOR DOS ALIMENTOS, SEGUNDO A CAPACIDADE DE QUEM PAGA E A NECESSIDADE DE QUEM RECEBE; CONSIDERANDO QUE A OBRIGAÇÃO É DE AMBOS OS GENITORES E, CONSIDERANDO, AINDA, QUE O REQUERIDO, SEGUNDO NOTICIA A PRÓPRIA INICIAL É COMERCIANTE, FIXO, OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM FAVOR DOS AUTORES, NO VALOR DE R$ 510,00 (QUINHENTOS E DEZ REAIS), CORRESPONDENTE A 01 (UM) SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE, QUE DEVERÃO SER PAGOS DIRETAMENTE À AUTORA OU CREDITADO, EM SEU NOME, EM CONTA BANCÁRIA, POR ELA INDICADA, ATÉ O DIA 10 DE CADA MÊS. CASO NÃO TENHA CONTA, PROVIDENCIE A ABERTURA, FORNECENDO-LHE O NÚMERO RESPECTIVO.IV -DESIGNO O DIA 01 DE DEZEMBRO DE 2010, ÀS 15:30 HORAS, PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.V-CITE-SE OS RÉUS E INTIME-SE OS REQUERENTES A FIM DE QUE COMPAREÇAM À AUDIÊNCIA, ACOMPANHADOS DE SEUS ADVOGADOS E TESTEMUNHAS, INDEPENDENTEMENTE DE PRÉVIO DEPÓSITO DE ROL, IMPORTANDO A AUSÊNCIA DESTA EM EXTINÇÃO E ARQUIVAMENTO DO PROCESSO E A DAQUELE EM CONFISSÃO E REVELIA. VI- NA AUDIÊNCIA, SE NÃO HOUVER ACORDO, PODERÁ O RÉU CONTESTAR, DESDE QUE O FAÇA POR INTERMÉDIO DE ADVOGADO, PASSANDO-SE EM SEGUIDA À OUVIDA DAS TESTEMUNHAS. VII -INTIME-SE E CUMPRA-SE, NOTIFICANDO-SE O DOUTO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO.VIII - CUMPRA-SE, EXPEDINDO O NECESSÁRIO. 389472 - 2009 \ 749. Nr: 25331-63.2009.811.0041 AÇÃO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): C. G. B. ADVOGADO: DERMEVAL DE OLIVEIRA FERNANDES ADVOGADO: DAYSE GUIMARÃES FERNANDES BALDUINO RÉU(S): J. J. DA C. ADVOGADO: ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC.I -EM QUE PESE O PARECER FAVORÁVEL DO DOUTO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE FLS. 70, DEFIRO, PARCIALMENTE, O PEDIDO DE FLS.60, DETERMINANDO A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO CONFIDENCIAL, À RECEITA FEDERAL, QUE DEVERÁ SER ASSINADO POR ESTE JUIZ, EM ENVELOPE LACRADO, DEVENDO ESSE EXPEDIENTE E SUA RESPOSTA SER ARQUIVADOS EM PASTA PRÓPRIA, DANDO CIÊNCIA A AUTORA DO SEU CONTEÚDO, EM CARTÓRIO, CERTIFICANDO A OCORRÊNCIA NOS AUTOS, COM INTEIRA OBSERVÂNCIA DO CAPÍTULO 02, SEÇÃO 16, DA CNEC.II -COM RELAÇÃO AO DESCONTO DOS ALIMENTOS JUNTO AO INSS, INDEFIRO, POR ORA, À VISTA DO DOCUMENTO DE FLS. 20, QUE SE PRESUME SER O BENEFÍCIO DO REQUERIDO, O VALOR DE UM SALÁRIO MÍNIMO.III -AS PARTES SÃO LEGÍTIMAS E ESTÃO BEM REPRESENTADAS, NÃO HAVENDO IRREGULARIDADE A SEREM SANADAS, DOU O FEITO POR SANEADO.IV -O PROCESSO ESTÁ EM ORDEM. AS PARTES SÃO LEGÍTIMAS, E ESTÃO BEM REPRESENTADAS, NÃO HAVENDO IRREGULARIDADES A SEREM SANADAS, DOU O FEITO POR SANEADO. IV - DEFIRO AS PROVAS REQUERIDAS PELAS PARTES. DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 16 DE DEZEMBRO DE 2010, ÀS 14H00MIN, OCASIÃO EM QUE SERÃO OUVIDAS AS TESTEMUNHAS QUE VIEREM A SER ARROLADAS, CIENTIFICANDO QUE AS QUE FOREM ARROLADAS, SE NO PRAZO DO ART. 407, DO C.P.C, ENTENDER-SE-Á QUE COMPARECERÃO INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO.V - CONVOQUEM AS PARTES PARA COMPARECIMENTO, OCASIÃO EM QUE SERÁ TOMADO O DEPOIMENTO PESSOAL DO REQUERIDO E DA AUTORA, SOB PENA DE CONFESSO (CPC. 343, § 1º).VI -INTIME-SE, NOTIFICANDO-SE O DOUTO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. Cod.Proc.: 453713 Nr: 25427-44.2010.811.0041 AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE Disponibilizado - 20/10/2010 CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): E. P. DAS C. ADVOGADO: MAURICIO BENEDITO PETRAGLIA JUNIOR ADVOGADO: LUCIANO RODRIGUES DANTAS RÉU(S): J. C. DA S. DESPACHO: VISTOS EM CORREIÇÃO.I -PROCESSE EM SEGREDO DE JUSTIÇA (CPC., ART. 155, II).II -NOS TERMOS DO ARTIGO 4.º, DA LEI N.º 1.060/50, DEFIRO O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA.III -VISA A REQUERENTE A CONCESSÃO DE LIMINAR, DETERMINANDO A SEPARAÇÃO DE CORPOS, COM O SEU AFASTAMENTO DA RESIDÊNCIA DO CASAL DURANTE O PROCESSO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO, SUSTENTANDO SEU PEDIDO, SOB ALEGAÇÃO DE QUE VEM SENDO IMPOSSÍVEL A MANUTENÇÃO DA SOCIEDADE CONJUGAL.A SEPARAÇÃO DE CORPOS É UMA PROVIDÊNCIA, QUE A RAZÃO ACONSELHA, PELA INCONVENIÊNCIA DE CONTINUAREM OS LITIGANTES COABITANDO SOB O MESMO TETO, TIRANDO-OS DA SITUAÇÃO DE CONSTRANGIMENTOS, EM QUE SE ACHARIAM.ASSIM, COM FUNDAMENTO NOS ARTIGOS 1.562, DO CÓDIGO CIVIL E 889, § ÚNICO, DO CPC, DEFIRO, EM PARTE, O REQUERIMENTO INICIAL DETERMINANDO A SEPARAÇÃO DE CORPOS DO CASAL, AUTORIZANDO O AFASTAMENTO DA REQUERENTE DO LAR CONJUGAL, DURANTE O PROCESSO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL.IV- INFERINDO-SE QUE A FILHA DO CASAL TEM 02 ANOS DE IDADE, RECOMENDANDO A PRUDÊNCIA QUE FIQUE COM A MÃE, ORA REQUERENTE, A QUEM DEFIRO A GUARDA PROVISÓRIA DA FILHA, ASSEGURANDO AO REQUERIDO O DIREITO DE VISITÁ-LA, PODENDO LEVÁ-LA CONSIGO EM FINAIS DE SEMANA ALTERNADOS, DAS 08:00 HORAS DO SÁBADO, DEVOLVENDO-OS, ÀS 17:00 HORAS DO DOMINGO; PODERÁ SER REALIZADAS VISITAS DURANTE A SEMANA NA RESIDÊNCIA DA REQUERIDA, DEVENDO O REQUERIDO AVISAR PREVIAMENTE, A FIM DE EVITAR DESENCONTRO; QUANTO AOS FERIADOS, A FILHA FICARÁ, ALTERNADAMENTE, UM COM A REQUERIDA E OUTRO COM O REQUERIDO.V -ESTANDO A PROVA DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR PRÉ-CONSTITUÍDA NOS AUTOS (FLS. 23), COM FULCRO NO ARTIGO 4º DA LEI N.º 5.478/68, CONSIDERANDO QUE OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS VISAM TÃO SOMENTE A EVITAR QUE O ALIMENTANDO PEREÇA, ATÉ QUE SE DECIDA EM DEFINITIVO O VALOR DOS ALIMENTOS, SEGUNDO A CAPACIDADE DE QUEM PAGA E A NECESSIDADE DE QUEM RECEBE; CONSIDERANDO QUE A OBRIGAÇÃO É DE AMBOS DEFIRO, AINDA QUE PARCIALMENTE, ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM FAVOR DA MENOR, NO VALOR DE R$ 127,50 (CENTO E VINTE E SETE REAIS E CINQUENTA CENTAVOS), CORRESPONDENTE A 25% DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE, QUE DEVERÃO SER PAGOS DIRETAMENTE À SUA REPRESENTANTE LEGAL OU CREDITADO NA CONTA Nº 9736677-0, AGÊNCIA Nº 0113, JUNTO AO BANCO REAL, ATÉ O DIA 10 DE CADA MÊS.VI-CASO HAJA POSTERIOR INDICAÇÃO DO EMPREGADOR, OFICIE-SE PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO E DEPÓSITO NA CONTA INDICADA PARA TAL FINALIDADE.VII - DESIGNO O DIA 23 DE NOVEMBRO DE 2010, ÀS 14:00 HORAS, PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO.VII - CITE-SE O RÉU, COM AS ADVERTÊNCIAS DOS ARTIGOS 285 E 319, DO CPC, PARA QUERENDO, CONTESTAR, NO PRAZO DE 15 DIAS, QUE SE CONTARÁ A PARTIR DA AUDIÊNCIA SUPRA DESIGNADA, FACULTANDO A UTILIZAÇÃO DO ARTIGO 172, § 2°, DO CPC, SE NECESSÁRIO.VIII - INTIME-SE E CUMPRA-SE, NOTIFICANDO-SE O DOUTO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO. Cod.Proc.: 458995 Nr: 28714-15.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): G. E. S. ADVOGADO: ALEXANDRE MACIEL DE LIMA RÉU(S): M. S. E. S. RÉU(S): M. J. E. S. RÉU(S): L. S. E. S. REPRESENTANTE (REQUERIDO): S. L. S. DESPACHO: VISTOS ETC,I -PROCESSE EM SEGREDO DE JUSTIÇA (CPC., ART. 155, II). Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437 Página 67 de 463 II - NOS TERMOS DO ARTIGO 4.º, DA LEI N.º 1.060/50, DEFIRO O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA.III -APLICANDO-SE NAS AÇÕES DE REVISÕES O DISPOSTO NA LEI DE ALIMENTOS (LA, ART. 13), DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, PARA O DIA 15 DE DEZEMBRO DE 2010, ÀS 16:00 HORAS.IV - DEIXO PARA APRECIAR O PEDIDO DE LIMINAR APÓS A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA SUPRA DESIGNADA.V -CITE-SE OS RÉUS, NA PESSOA DE SUA REPRESENTANTE LEGAL E INTIME-SE O AUTOR, A FIM DE QUE COMPAREÇAM À AUDIÊNCIA, ACOMPANHADOS DE SEUS ADVOGADOS E TESTEMUNHAS, INDEPENDENTEMENTE DE PRÉVIO DEPÓSITO DE ROL, IMPORTANDO A AUSÊNCIA DESTE EM EXTINÇÃO E ARQUIVAMENTO DO PROCESSO E A DAQUELA EM CONFISSÃO E REVELIA.VI -NA AUDIÊNCIA, SE NÃO HOUVER ACORDO, PODERÁ O RÉU CONTESTAR, DESDE QUE O FAÇA POR INTERMÉDIO DE ADVOGADO, PASSANDO-SE EM SEGUIDA À OUVIDA DAS TESTEMUNHAS.VII -INTIME-SE, COM A FACULDADE DO ART. 172, § 2°, DO CPC, SE NECESSÁRIO E NOTIFIQUE-SE O DOUTO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. 6ª Vara Especializada de Família e Sucessões Expediente JUIZ:FRANCISCO ALEXANDRE FERREIRA MENDES NETO GESTORA:MARCIA ELIZA RIBEIRO DA COSTA EXPEDIENTE:2010/84 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES 375559 - 2009 \ 263. Nr: 12295-51.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): J. C. F. AUTOR(A): M. C. F. ADVOGADO: DANIELA MARQUES ECHEVERRIA RÉU(S): J. C. F. RÉU(S): M. V. F. S RÉU(S): L. C. F. S. REPRESENTANTE (REQUERIDO): M. R. S. DESPACHO: VISTOS, ETC. DESIGNO A AUDIÊNCIA PRELIMINAR A QUE SE REFERE O ART. 331 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PARA O DIA 08.11.2010, ÀS 14 HORAS, DEVENDO AS PARTES SEREM INTIMADAS A COMPARECER, PODENDO FAZER-SE REPRESENTAR POR PROCURADOR COM PODERES PARA TRANSIGIR. EXPEÇA-SE MANDADO. CUMPRA-SE E INTIMEM-SE. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES 413781 - 2010 \ 65. Nr: 2611-68.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): C. P. P. S. AUTOR(A): L. F. P. P. S. REPRESENTANTE (REQUERENTE): M. H. P. ADVOGADO: HAROLDO DE MORAES JÚNIOR RÉU(S): N. DE S. ADVOGADO: LUCIANA CRISTINA MARTINS TREVISAN DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC. 1 – DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 17/11/2010 ÀS 15H, DEVENDO AS PARTES SEREM INTIMADAS, POR SEUS RESPECTIVOS ADVOGADOS, A FIM DE QUE COMPAREÇAM NA AUDIÊNCIA DESIGNADA, ACOMPANHADAS DE SUAS TESTEMUNHAS PREVIAMENTE ARROLADAS COM PELO MENOS 20 (VINTE) DIAS ANTES DA DATA DA AUDIÊNCIA, ESCLARECENDO SE PRETENDEM A INTIMAÇÃO DESSAS TESTEMUNHAS. 2 – QUANTO AO REQUERIDO PELOS AUTORES ÀS FLS. 153/155, MANTENHO A DECISÃO DE FLS. 147 POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, DEVENDO OS AUTORES PLEITEAR EM AÇÃO PRÓPRIA OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS NÃO PAGOS PELO RÉU. 3 – ANTE A INFORMAÇÃO DE QUE O RÉU TERIA DEIXADO DE PAGAR A ESCOLA DOS FILHOS, FICANDO O ENCARGO PARA A MÃE DAS CRIANÇAS (FLS. 156/157), MAJORO OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS PARA QUANTIA EQUIVALENTE 07 (SETE) SALÁRIOS MÍNIMOS, A SER DESCONTADO EM FOLHA DE PAGAMENTO E DEPOSITADO PELA FONTE PAGADORA DO RÉU (SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO), NA MESMA DATA DO PAGAMENTO DO SALÁRIO, NA Disponibilizado - 20/10/2010 CONTA BANCÁRIA DA REPRESENTANTE LEGAL DOS AUTORES, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, AGÊNCIA N.º 0686, OPERAÇÃO 013, CONTA POUPANÇA N.º 00316161, ATENDENDO, ASSIM, AO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE, JÁ QUE O RÉU FOI DEVIDAMENTE ADVERTIDO QUE CASO A REPRESENTANTE LEGAL DOS AUTORES NECESSITASSE UTILIZAR O VALOR DOS ALIMENTOS ARBITRADOS PROVISORIAMENTE PARA CUSTEAR DESPESAS COMO ESCOLA, PLANO DE SAÚDE E DENTISTA DOS MESMOS, OS ALIMENTOS TERIAM QUE SER MAJORADOS (FLS. 152). 4 - OFICIE-SE A FONTE PAGADORA DO RÉU DETERMINANDO QUE PROCEDA AO DESCONTA NA FORMA ACIMA DETERMINADA, SOB PENA DE INCORRER EM DELITO TIPIFICADO NO ART. 22 DA LEI DE ALIMENTOS. 5 - CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 441735 Nr: 18097-93.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): J. H. F. DE A. REPRESENTANTE (REQUERENTE): C. S. DE M. A. ADVOGADO: PEDRO MARTINS VERAO RÉU(S): P. H. M. A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC. 1 - DESIGNO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 02/02/2011 ÀS 15H. 2 – CITEM-SE OS ALIMENTANDOS QUANTO AOS TERMOS DA AÇÃO E, INTIMEM-SE AS PARTES PARA COMPARECIMENTO NA AUDIÊNCIA SUPRA DESIGNADA. 3 – EM NÃO HAVENDO ACORDO NA AUDIÊNCIA, PODERÃO ELES CONTESTAREM A AÇÃO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, QUE PASSARÁ A FLUIR A PARTIR DA DATA DA AUDIÊNCIA, FAZENDO-SE CONSTAR DA CARTA PRECATÓRIA A ADVERTÊNCIA DE QUE, NÃO CONTESTADA A AÇÃO, PRESUMIR-SE-ÃO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS NA INICIAL. 4 – QUANTO AO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA REDUZIR O VALOR DOS ALIMENTOS PRESTADOS AO ALIMENTANDO PEDRO HENRIQUE DE MESQUITA ALENCASTRO, ACOLHO A MANIFESTAÇÃO DE FLS. 55, SUBSCRITA PELO DOUTO PROMOTOR DE JUSTIÇA, PARA INDEFERIR TAL PLEITO. 5 – CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO A PARTE AUTORA Cod.Proc.: 459100 Nr: 28819-89.2010.811.0041 AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): M. DOS S. A. ADVOGADO: SILVIA MARA GONÇALVES RÉU(S): K. G. D. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS. PROCESSE-SE EM SEGREDO DE JUSTIÇA, NOS TERMOS DO ART. 155, II, DO CPC. CONSIDERANDO QUE AS PARTES PODEM RESOLVER EM CONSENSO A DEMANDA, DESIGNO AUDIÊNCIA PRELIMINAR, DE CONFORMIDADE COM A PAUTA DA CONCILIADORA, PARA O DIA 04/11/2010, ÀS 14:30 HORAS, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO À REALIZAÇÃO DO ATO. CITE-SE A REQUERIDA, PARA, QUERENDO, OFERECER CONTESTAÇÃO NO PRAZO DE 15 DIAS, A CONTAR DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA, SOB PENA DE REVELIA E CONFISSÃO DA MATÉRIA DE FATO, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 285 E 319 DO CPC. CONSTE QUE O PROCEDIMENTO PODE SER CONVERTIDO EM CONSENSUAL A QUALQUER TEMPO E, AINDA, QUE HAVENDO ACORDO PODERÁ SER APRESENTADO NA AUDIÊNCIA JÁ DESIGNADA, E OUVIDO O MINISTÉRIO PÚBLICO, HOMOLOGADO POR SENTENÇA, COM EXTINÇÃO E ARQUIVAMENTO DO FEITO. CIENTIFIQUE-SE O REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE, EXPEDINDO O NECESSÁRIO. Cod.Proc.: 460062 Nr: 29434-79.2010.811.0041 AÇÃO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): M. A. M. REPRESENTANTE (REQUERENTE): M. S. DE M. ADVOGADO: RAQUEL CORREIA DE SOUSA LEON BORDEST Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437 Página 68 de 463 ADVOGADO: NPJ/UFMT RÉU(S): R. M. V. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC. 1 - CONCEDO AO ALIMENTANDO OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA PREVISTA NA LEI Nº 1.060/50. 2 - EM FACE DA PROVA INEQUÍVOCA DA RELAÇÃO DE PARENTESCO, ARBITRO OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM QUANTIA EQUIVALENTE A 30% (TRINTA POR CENTO) DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS DO ALIMENTANTE (RENDIMENTO BRUTO, ADICIONAL DE FÉRIAS, 13º SALÁRIO, ETC., DEDUZIDOS APENAS OS DESCONTOS OBRIGATÓRIOS), QUE PARA O MOMENTO ME PARECE ADEQUADO AO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE, A SER DEPOSITADO PELO ALIMENTANTE, ATÉ O DIA 10 (DEZ) DE CADA MÊS, NA CONTA BANCÁRIA DA REPRESENTANTE LEGAL DO ALIMENTANDO, CUJA ABERTURA DEVE SER REQUISITADA, SE NECESSÁRIO. 3 – NA IMPOSSIBILIDADE, POR QUALQUER MOTIVO, DE APURAÇÃO DO VALOR ARBITRADO NO PARÁGRAFO ANTERIOR, FICA ASSEGURADO O VALOR DOS ALIMENTOS EM QUANTIA EQUIVALENTE A 50% (CINQUENTA POR CENTO) DO SALÁRIO MÍNIMO. 4 - DESIGNO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 11/11/2010 ÀS 14H30MIN. 5 - CITE-SE O ALIMENTANTE, E INTIMEM-SE AS PARTES, A FIM DE QUE COMPAREÇAM NA AUDIÊNCIA DESIGNADA, ACOMPANHADOS DE SEUS ADVOGADOS E TESTEMUNHAS, INDEPENDENTE DE PRÉVIO DEPÓSITO DE ROL, IMPORTANDO A AUSÊNCIA DA REPRESENTANTE LEGAL DO ALIMENTANDO EM EXTINÇÃO E ARQUIVAMENTO DO PROCESSO E DO ALIMENTANTE EM CONFISSÃO E REVELIA. 6 - NA AUDIÊNCIA, SE NÃO HOUVER ACORDO, PODERÁ O ALIMENTANTE CONTESTAR A AÇÃO, DESDE QUE O FAÇA POR INTERMÉDIO DE ADVOGADO, PASSANDO-SE, EM SEGUIDA, À OITIVA DE TESTEMUNHAS E À PROLAÇÃO DE SENTENÇA. 7 - CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO. 8 EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. 9 - INTIME-SE. Cod.Proc.: 460260 Nr: 29553-40.2010.811.0041 AÇÃO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): A. K. F. S. AUTOR(A): A. C. F. S. REPRESENTANTE (REQUERENTE): K. P. F. B. ADVOGADO: HELIODORIO SANTOS NERY ADVOGADO: UNIJURIS/UNIC RÉU(S): J. L. C. S. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC. 1. CONCEDO AS ALIMENTANDAS OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA PREVISTA NA LEI Nº 1.060/50. 2. EM FACE DA PROVA INEQUÍVOCA DA RELAÇÃO DE PARENTESCO, ARBITRO OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM QUANTIA EQUIVALENTE A 30% (TRINTA POR CENTO) DO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO, QUE PARA O MOMENTO ME PARECE ADEQUADO AO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE, A SER DEPOSITADO PELO ALIMENTANTE, ATÉ O DIA 10 (DEZ) DE CADA MÊS, NA CONTA BANCÁRIA DA REPRESENTANTE LEGAL DAS ALIMENTANDAS, CUJA ABERTURA DEVE SER REQUISITADA, SE NECESSÁRIOS. 3. DESIGNO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 11/11/2010 ÀS 14H. 4. CITE-SE O ALIMENTANTE, E INTIMEM-SE AS PARTES, A FIM DE QUE COMPAREÇAM NA AUDIÊNCIA DESIGNADA, ACOMPANHADOS DE SEUS ADVOGADOS E TESTEMUNHAS, INDEPENDENTE DE PRÉVIO DEPÓSITO DE ROL, IMPORTANDO A AUSÊNCIA DA REPRESENTANTE LEGAL DAS ALIMENTANDAS EM EXTINÇÃO E ARQUIVAMENTO DO PROCESSO E DO ALIMENTANTE EM CONFISSÃO E REVELIA. 5. NA AUDIÊNCIA, SE NÃO HOUVER ACORDO, PODERÁ O ALIMENTANTE CONTESTAR A AÇÃO, DESDE QUE O FAÇA POR INTERMÉDIO DE ADVOGADO, PASSANDO-SE, EM SEGUIDA, À OITIVA DE TESTEMUNHAS E À PROLAÇÃO DE SENTENÇA. 6. CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO. 7. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. 8. INTIME-SE. Cod.Proc.: 459788 Nr: 29213-96.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: C. A. A. M. REPRESENTANTE (REQUERENTE): I. A. T. Disponibilizado - 20/10/2010 ADVOGADO: AUGUSTO CESAR LEON BORDEST DESPACHO: VISTOS ETC. 1. CONCEDO À ALIMENTANDA OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA PREVISTA NA LEI Nº 1.060/50. 2. NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 13 DA LEI 5.478/68, DEVE A PRESENTE AÇÃO SEGUIR O PROCEDIMENTO DAS AÇÕES DE ALIMENTOS, PELO QUE DESIGNO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 11/11/2010 ÀS 15H. 3. CITE-SE O RÉU E INTIMEM-SE AS PARTES, A FIM DE QUE COMPAREÇAM NA AUDIÊNCIA DESIGNADA, ACOMPANHADOS DE SEUS ADVOGADOS E TESTEMUNHAS, INDEPENDENTE DE PRÉVIO DEPÓSITO DE ROL, IMPORTANDO A AUSÊNCIA DA REPRESENTANTE LEGAL DA ALIMENTANDA EM EXTINÇÃO E ARQUIVAMENTO DO PROCESSO E DO ALIMENTANTE EM CONFISSÃO E REVELIA; 4. NA AUDIÊNCIA, SE NÃO HOUVER ACORDO, PODERÁ O ALIMENTANTE CONTESTAR A AÇÃO, DESDE QUE O FAÇA POR INTERMÉDIO DE ADVOGADO, PASSANDO-SE, EM SEGUIDA, À OITIVA DE TESTEMUNHAS E À PROLAÇÃO DE SENTENÇA. 5. CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO. 6. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. Cod.Proc.: 459635 Nr: 29140-27.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): H. G. P. AUTOR(A): H. G. P. AUTOR(A): H. J. P. REPRESENTANTE (REQUERENTE): S. DA S. P. ADVOGADO: CARLOS ODORICO DORILEO ROSA JUNIOR RÉU(S): E. G. DA S. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC. 1 – CONCEDO AOS AUTORES OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA PREVISTA NA LEI N.º 1.060/50. 2 – DESIGNO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 11/11/2010 ÀS 15H30MIN. 3 – CITE-SE O RÉU QUANTOS AOS TERMOS DA AÇÃO, E INTIMEM-SE AS PARTES PARA COMPARECIMENTO NA AUDIÊNCIA SUPRA DESIGNADA. 4 - EM NÃO HAVENDO ACORDO NA AUDIÊNCIA, PODERÁ ELE CONTESTAR A AÇÃO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, QUE PASSARÁ A FLUIR DA DATA DA AUDIÊNCIA, FAZENDO-SE CONSTAR DO MANDADO A ADVERTÊNCIA DE QUE, NÃO CONTESTADA A AÇÃO, PRESUMIR-SE-ÃO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS NA INICIAL. 5 – TENDO EM VISTA QUE A MÃE ESTÁ COM A GUARDA DE FATO DAS FILHAS, CONCEDO LIMINARMENTE A GUARDA PARA REGULARIZAR A SITUAÇÃO DE FATO EXISTENTE, O QUE NÃO IMPLICA QUE NÃO PODERÁ HAVER MODIFICAÇÃO APÓS A OITIVA DO RÉU. 6 - EM FACE DA PROVA INEQUÍVOCA DA RELAÇÃO DE PARENTESCO ENTRE AS AUTORAS HELOÁ E HEMILY E O RÉU (FLS. 19/20), ARBITRO EM FAVOR DESTAS, ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM QUANTIA EQUIVALENTE A 60% (SESSENTA POR CENTO) DO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO, QUE PARA O MOMENTO ME PARECE ADEQUADO AO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE, A SER DEPOSITADO PELO RÉU, ATÉ O DIA 10 (DEZ) DE CADA MÊS, NA CONTA BANCÁRIA DA REPRESENTANTE LEGAL DAS AUTORAS, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, AGÊNCIA 023, CONTA CORRENTE 0302-2. 7 – INDEFIRO, POR ORA, O PEDIDO DE ARBITRAMENTO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM FAVOR DO AUTOR HENDRYL, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DA RELAÇÃO DE PARENTESCO DESTE COM O RÉU. 8 – CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO. 9 – INTIME-SE E CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 421052 Nr: 6669-17.2010.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS->EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: C. S. DE M. A. EXEQUENTE: P. H. M. A. REPRESENTANTE (REQUERENTE): L. DE M. P. ADVOGADO: JANE MACHADO EXECUTADOS(AS): J. H. F. DE A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC. TENDO EM VISTA QUE O EXECUTADO EFETUOU O PAGAMENTO DO VALOR DE R$ 7.000,00 (SETE MIL REAIS) AOS EXEQUENTES (FLS. 73/74), DETERMINO A SUSPENSÃO DO DECRETO DE PRISÃO ATÉ MANIFESTAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE, EM ATENDIMENTO A R. COTA MINISTERIAL DE FLS. 75. ASSIM, INTIME-SE A REPRESENTANTE LEGAL DOS EXEQUENTES PARA QUE, NO PRAZO DE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437 Página 69 de 463 10 (DEZ) DIAS, MANIFESTE SOBRE O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR, SOB PENA DE PRESUNÇÃO DE ADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO. DECORRIDO O PRAZO, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, COLHA-SE O PARECER DO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO, VINDO-ME EM SEGUIDA CONCLUSO. PROMOVA-SE, IMEDIATAMENTE, O RECOLHIMENTO DO MANDADO DE PRISÃO. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO. Varas Especializadas da Fazenda Pública 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública Expediente COMARCA DE CUIABÁ PRIMEIRA VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA JUIZ(A):ROBERTO TEIXEIRA SEROR ESCRIVÃO(Ã):NEWTON FLÁVIO DE PRÓSPERO FILHO EXPEDIENTE:2010/93 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES 33201 - 1997 \ 31384. Nr: 5520-40.1997.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): DURVAL DE ALMEIDA ADVOGADO: JOÃO REUS BIASI IMPETRADO(A): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: ANA CRISTINA COSTA DE ALMEIDA B. TEIXEIRA ADVOGADO: ADERZIO RAMIRES DE MESQUITA (PROC.EST.) CERTIDÃO DE ENVIO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA: DECIDO: 1) COM BASE NO DOCUMENTO DE FL. 211, JUNTADO PELO EXECUTADO, E CONSIDERANDO A EXPRESSA CONCORDÂNCIA DO EXEQUENTE (FLS. 224/227), DEIXO DE INSTAURAR O INCIDENTE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARBITRAMENTO, COMO SUGERIDO PELA PARTE DISPOSITIVA DO ACÓRDÃO DO TJMT, VISTO QUE INCONTROVERSO O VALOR DO AUXÍLIO-MORADIA E DO AUXÍLIO INVALIDEZ. 2) POR CONSEQÜÊNCIA, PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS, FIXO COMO AUXÍLIO INVALIDEZ A QUANTIA MENSAL DE R$291,72 E COMO AUXÍLIO MORADIA O IMPORTE DE R$175,03, CORRESPONDENDO UMA CONDENAÇÃO MENSAL NO TOTAL DE R$466,75. 3) AINDA COM BASE NO DOCUMENTO DE FL. 211 E NA PETIÇÃO DE FLS. 224/227, RECONHEÇO COMO TERMO INICIAL DO CÁLCULO O MÊS DE JANEIRO DE 1993, JÁ QUE FOI NESTE MÊS INICIO DA VIGÊNCIA DA LEI ESTADUAL 6.185/93, E COMO TERMO FINAL O MÊS DE SETEMBRO DE 2004, VISTO QUE A PARTIR DE OUTUBRO O RÉU RESTABELECEU AS ALUDIDAS VERBAS NA REMUNERAÇÃO MENSAL DO AUTOR. 4) DIANTE DESTAS PONDERAÇÕES E CONSIDERANDO QUE ENTRE JANEIRO DE 1993 À SETEMBRO DE 2004 DECORREU EXATAMENTE 150 REMUNERAÇÕES, INCLUINDO JÁ OS DÉCIMOS TERCEIROS SALÁRIOS, HOMOLOGO O CÁLCULO ELABORADO NA PETIÇÃO DE FLS. 224/227 E FIXO COMO VALOR EXEQUENDO EM FAVOR DO EXEQUENTE PRINCIPAL A QUANTIA DE R$70.012,50 (SETENTA MIL E DOZE REAIS E CINQÜENTA CENTAVOS), ACRESCIDOS DE JUROS DE 0,5% AO MÊS E CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC DESDE A ELABORAÇÃO DO CÁLCULO (JUNHO DE 2006, CF. FL. 227.) 5) NA OPORTUNIDADE, PARA QUE OS AUTOS NÃO SEJAM REMETIDOS DESNECESSARIAMENTE À CONTADORIA JUDICIAL, APENAS PARA A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, COM BASE NO PRINCÍPIO DA CELERIDADE PROCESSUAL E DIANTE DA FERRAMENTA DISPONÍVEL NO SITE OFICIAL DO TJDFT, CONFORME PLANILHA EM ANEXO, RECONHEÇO COMO VALOR ATUALIZADO A QUANTIA DE R$103.676,20 (CENTO E TRÊS MIL E SEISCENTOS E SETENTA E SEIS REAIS E VINTE CENTAVOS). 6) QUANTO AO VALOR EXEQUENDO EM FAVOR DOS EXEQÜENTES SECUNDÁRIOS, NOTA-SE QUE O CÁLCULO APRESENTADOS NA PETIÇÃO DE FLS. 229/233 FOI CORRETAMENTE FORMULADO, POIS UTILIZANDO-SE DOS ÍNDICES OFICIAIS QUE COMPUTAM AS TAXAS INFLACIONÁRIAS E ACRESCENTANDO O PERCENTUAL DE JUROS DE MORA DE 0,5% AO MÊS, O VALOR DOS HONORÁRIOS FIXADOS EM 11/09/2000 (FLS. 112/117), CORRESPONDE EXATAMENTE A QUANTIA APONTADA NA ALUDIDA PETIÇÃO (R$10.446,44, CF. FLS. 229/233). POR ISSO, HOMOLOGO-OS. COM BASE NA PLANILHA EM ANEXO ELABORADA PELO SITE DO TJDFT, ATUALIZANDO O CORRESPONDENTE VALOR ATÉ A DATA DE HOJE, ENCONTRA-SE UM CRÉDITO NO IMPORTE Disponibilizado - 20/10/2010 DE R$15.469,34 (QUINZE MIL REAIS E QUATROCENTOS E SESSENTA E NOVE REAIS E TRINTA E QUATRO CENTAVOS) EM FAVOR DOS EXEQÜENTES SECUNDÁRIOS. 7) INTIMEM-SE AS PARTES DANDO-LHES CIÊNCIA DESTA DECISÃO, OPORTUNIZANDO-LHE O EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO NO PRAZO DE 10 DIAS, SOB PENA DE PRECLUSÃO. 8) DECORRIDO O PRAZO ACIMA CONCEDIDO SEM MANIFESTAÇÃO DAS PARTES, EXPEÇA-SE OFICIO AO PRESIDENTE DO TJMT, OBSERVANDO OS ITENS DA SEÇÃO 9 DA CNGC, REQUERENDO A CONSTITUIÇÃO DE PRECATÓRIOS-REQUISITÓRIOS EM FAVOR DE DURVAL DE ALMEIDA NO VALOR DE R$103.676,20 (CENTO E TRÊS MIL E SEISCENTOS E SETENTA E SEIS REAIS E VINTE CENTAVOS) E EM FAVOR DE JOÃO REUS BIASI E SONIA ROSA PAIM BIASI NO VALOR DE R$15.469,34 (QUINZE MIL REAIS E QUATROCENTOS E SESSENTA E NOVE REAIS E TRINTA E QUATRO CENTAVOS). CUMPRA-SE. 220931 - 2005 \ 3593. Nr: 29146-10.2005.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: INDIANA SEGUROS S/A ADVOGADO: DALTON ADORNO TORNAVOI ADVOGADO: ALE ARFUX JÚNIOR REQUERIDO(A): PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIABÁ REQUERIDO(A): AÉCIO BENEDITO DIAS PACHECO ADVOGADO: BENEDITO DA SILVA BRITO ADVOGADO: LUILSON BARROS MALHEIROS ADVOGADO: ELSO FERNANDES DOS SANTOS CERTIDÃO DE ENVIO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA: VISTOS, ETC. RECEBO O RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO, EM SEU DUPLO EFEITO. INTIME-SE A PARTE CONTRÁRIA PARA AS CONTRA-RAZÕES, NO PRAZO LEGAL. EM SEGUIDA, TENDO EM VISTA ESTAREM PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO, FAÇA A ESCRIVANIA A CERTIDÃO DE PRAXE (CNGC, ITEM 1.3.7) E ENCAMINHEM OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, COM AS HOMENAGENS DESTE JUÍZO. INTIMEM-SE. 224622 - 2005 \ 3667. Nr: 32024-05.2005.811.0041 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): UNIFRIGO INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA ADVOGADO: VICTOR HUMBERTO DA SILVA MAIZMAN IMPETRADO(A): SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DA SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DE MT ADVOGADO: ADRIANE SILVA COSTA GARCIA - PROCURADORA DO ESTADO CERTIDÃO DE ENVIO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA: VISTOS, ETC. RECEBO O RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO, EM SEU DUPLO EFEITO. INTIME-SE A PARTE CONTRÁRIA PARA AS CONTRA-RAZÕES, NO PRAZO LEGAL. EM SEGUIDA, TENDO EM VISTA ESTAREM PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO, FAÇA A ESCRIVANIA A CERTIDÃO DE PRAXE (CNGC, ITEM 1.3.7) E ENCAMINHEM OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, COM AS HOMENAGENS DESTE JUÍZO. INTIMEM-SE. 12491 - 2000 \ 1512. Nr: 10192-86.2000.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): SÉRGIO ANTÔNIO DE OLIVEIRA ADVOGADO: JOÃO REUS BIASI RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: ADERZIO RAMIRES DE MESQUITA (PROC.EST.) CERTIDÃO DE ENVIO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA: CONFORME INFORMADO ÀS FOLHAS 475 PELA SENHORA CONTADORA, Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437 Página 70 de 463 ENCAMINHO INTIMAÇÃO À PARTE INTERESSADA PARA QUE EFETUE O PAGAMENTO DO VALOR NECESSÁRIO À ELABORAÇÃO DOS CÁLCULOS, NOS TERMOS DO ITEM 2.14.6 DA CNGC. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO A PARTE AUTORA 30719 - 1996 \ 30573. Nr: 4116-85.1996.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO AUTOR(A): OMAR RODRIGUES DE ALMEIDA AUTOR(A): JOSÉ LUIZ DE CARVALHO - JUIZ DE DIREITO AUTOR(A): REALINO DA ROCHA BASTOS AUTOR(A): SONJA FARIA BORGES DE SÁ AUTOR(A): ANTONIO PAULO DA COSTA CARVALHO AUTOR(A): ALBERTO PAMPADO NETO AUTOR(A): MARCOS MARTINS DE SIQUEIRA ADVOGADO: CLÁUDIO STÁBILE RIBEIRO ADVOGADO: PAULO EURICO MARQUES LUZ ADVOGADO: PEDRO MARCELO DE SIMONE ADVOGADO: NADIR BLEMER ADVOGADO: ANTONIO CARLOS VELLOSO V. MARCONDES ADVOGADO: PATRICIA ELIAS COZZOLINO RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: MARILCI M. F. DE SOUZA COSTA E SILVA ADVOGADO: ADERZIO RAMIRES DE MESQUITA (PROC.EST.) CERTIDÃO DE ENVIO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA: NESTE CONTEXTO, NÃO OBSTANTE JÁ TER SIDO DETERMINADO INTIMAÇÃO DOS CREDORES PARA QUE SE MANIFESTEM SOBRE A PROVÁVEL QUITAÇÃO (FL. 1057), COMPULSANDO OS AUTOS, NOTA-SE QUE ATÉ A PRESENTE DATA O ALUDIDO DESPACHO AINDA NÃO FOI CUMPRIDO. DIANTE DO EXPOSTO, POR ORA, DEIXO DE APRECIAR A PETIÇÃO DE FL. 1125 E DETERMINO A INTIMAÇÃO DE CADA CREDOR, OBSERVANDO O SEU REGULAR PATRONO CONSTITUÍDO NOS AUTOS, PARA QUE, NO PRAZO COMUM DE 15 DIAS, MANIFESTEM SOBRE A PETIÇÃO DE FLS. 1005/1011, SOB PENA DE SER PRESUMIDO QUE TODOS OS CRÉDITOS FORAM EFETIVAMENTE QUITADOS ADMINISTRATIVAMENTE. CUMPRA-SE. 387638 - 2009 \ 437. Nr: 23663-57.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ADAIR BARROS DE QUEIROZ ADVOGADO: MARLY SOUZA FARIA ADVOGADO: MARILIA MOREIRA DE CASTILHO RÉU(S): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - I N S S ADVOGADO: ANA DE LOURDES BARBOSA BASTOS - PROCURADORA FEDERAL CERTIDÃO DE ENVIO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA: I – DIANTE DO QUE FOI INFORMADO PELO RÉU À FL. 95, CONSTATA-SE QUE O AUTOR NÃO POSSUI INTERESSE JURÍDICO NA REAPRECIAÇÃO DO PLEITO ANTECIPATÓRIO FORMULADO À FL. 117/119, TENDO EM VISTA QUE O BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO JÁ FOI IMPLANTADO, CONFORME CONSTA NO DOCUMENTO DE FL. 96. POR ISSO, INTIME-SE O AUTOR PARA QUE, NO PRAZO DE 10 DIAS, MANIFESTE-SE SOBRE A PETIÇÃO DE FL. 95 E, NA OPORTUNIDADE, MANIFESTE-SE TAMBÉM SOBRE À CONTESTAÇÃO DE FLS. 27/31 E DOCUMENTOS QUE A ACOMPANHAM, SOB PENA DE PRECLUSÃO. II – COM FULCRO NO ARTIGO 4ª DA LEI 1060/50 E NO CAPITULO 2.14.8 DA CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS GERAIS DA CORREGEDORIA (CNGC), CONCEDO AO AUTOR OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA ATÉ QUE SE PROVE O CONTRÁRIO DAS INFORMAÇÕES EXARADAS ÀS FLS. 120/121. RESSALTO O DEVER DO AUTOR EM NOTICIAR IMEDIATAMENTE A ESTE JUÍZO A CESSAÇÃO DA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA, SOB PENA DO PAGAMENTO DE ATÉ O DÉCUPLO DAS CUSTAS JUDICIAIS, CASO SILENCIE A VERDADE. 31653 - 2001 \ 488. Nr: 11890-93.2001.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): LUIZ MIGUEL DE OLIVEIRA ADVOGADO: EUCLIDES RIBEIRO S. JUNIOR ADVOGADO: EDUARDO HENRIQUE VIEIRA BARROS Disponibilizado - 20/10/2010 ADVOGADO: JOSLAINE FÁBIA DE ANDRADE RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: DILMAR PORTILHO MEIRA - PROC. ESTADO CERTIDÃO DE ENVIO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA: CONFORME INFORMADO ÀS FOLHAS 115 PELA SENHORA CONTADORA, ENCAMINHO INTIMAÇÃO À PARTE INTERESSADA PARA QUE EFETUE O PAGAMENTO DO SALDO REMANESCENTE, NOS TERMOS DO ITEM 2.14.6 DA CNGC. PROCESSO COM SENTENÇA Cod.Proc.: 427033 Nr: 9543-72.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): SANDRA EVANGELISTA LIMA ADVOGADO: JOÃO EMANUEL MOREIRA LIMA IMPETRADO(A): CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CERTIDÃO DE ENVIO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA: POSTO ISSO, NOS TERMOS DO ARTIGO 10 DA LEI N. 12.016/2009 INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL E DECLARO EXTINTO O FEITO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, COM FULCRO NO ARTIGO 267, INCISO IV DO CPC. SEM CUSTAS E SEM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, EM FACE DAS SÚMULAS Nº 512 DO STF E Nº 105 DO STJ. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. APÓS ARQUIVE-SE, CUMPRIDAS AS FORMALIDADES LEGAIS. 118385 - 2003 \ 249. Nr: 7171-97.2003.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: LUZIA CARDOSO NEVES ADVOGADO: LAURA APARECIDA MACHADO ALENCAR ADVOGADO: UNIJURIS/UNIC REQUERIDO(A): SANECAP ADVOGADO: JOANIR MARIA DA SILVA ADVOGADO: MÁRCIA CRUZ MOREIRA ADVOGADO: FLAGG CUNHA E SILVA ADVOGADO: ERICK LEITE FERREIRA ADVOGADO: PAULO RICARDO FORTUNATO ADVOGADO: VERA LUCIA ALVES PEREIRA CERTIDÃO DE ENVIO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA: ISSO POSTO, COM FUNDAMENTO NA LEI Nº 8.078/90 C/C ART. 269, I DO MESMO CODEX, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO DE REVISÃO DE CONSUMO C/C REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS DE FLS. 02/10, PROPOSTA POR LUZIA CARDOSO NEVES, BRASILEIRA, SOLTEIRA, ESTUDANTE, PORTADORA DO RG Nº 845.898 SSP/MT E CPF Nº 843.541.941-04, RESIDENTE NA RUA RIO XINGU, CASA 14, QUADRA 29, BAIRRO GRANDE TERCEIRO, NESTA CAPITAL, EM DESFAVOR DE SANECAP – AGÊNCIA MUNICIPAL DE SANEAMENTO. DECLARO PARA QUE SURTAM OS DEVIDOS EFEITOS JURÍDICOS QUE A RESIDÊNCIA LOCALIZADA NA RUA RIO XINGU, CASA 14, QUADRA 29, BAIRRO GRANDE TERCEIRO, NESTA CAPITAL, DEVERÁ TER SEU CONSUMO MÉDIO DE ÁGUA ESTABELECIDO PELO VALOR MÁXIMO ESTIPULADO PARA A CATEGORIA 2 – MÉDIO, PREVISTA NA NORMA DE PROCEDIMENTO E DIRETRIZES DA SANECAP, O EQUIVALENTE À 20 M3 (VINTE METROS CÚBICOS), DEVENDO SER CONSIDERADA COBRANÇA EXCESSIVA E ABUSIVA VALORES REFERENTES À CONSUMO MUITO ACIMA DO QUE ORA ENCONTRA-SE ESTABELECIDO. EM CONSEQÜÊNCIA, CONDENO A AGÊNCIA REQUERIDA, SANECAP – AGÊNCIA MUNICIPAL DE SANEAMENTO, A PAGAR À AUTORA O DOBRO DO CORRESPONDENTE AOS VALORES PAGOS POR ELA INDEVIDAMENTE EM DECORRÊNCIA DAS COBRANÇAS EXCESSIVAS, APÓS A DEVIDA APURAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA (REPETIÇÃO DO INDÉBITO). CONDENO TAMBÉM A AGÊNCIA REQUERIDA NO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DA PARTE EX ADVERSA, OS QUAIS FIXO EM 20% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO DEVIDAMENTE ATUALIZADA, NOS TERMOS DO ART. 20, § 3º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. COM FUNDAMENTO NO ITEM 2.14.5 DAS C.N.G.C.G.J. DO TJ/MT, ISENTO A AGÊNCIA REQUERIDA DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. CONSEQÜENTEMENTE, DECLARO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO CÍVEL Nº 249/2003 COM JULGAMENTO DO MÉRITO. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437 Página 71 de 463 P. R. I. N. DECORRIDO O PRAZO, COM OU SEM O EVENTUAL RECURSO VOLUNTARIO, CERTIFIQUE-SE E REMETAM-SE OS AUTOS À INSTÂNCIA SUPERIOR PARA O REEXAME NECESSÁRIO, CONFORME PRECEITUA O § 1º DO ART. 475 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONSIDERANDO QUE A SENTENÇA FOI PROFERIDA SE FORMA ILÍQUIDA, REMETAM-SE OS AUTOS À CONTADORIA JUDICIAL PARA QUE APURE O MONTANTE DO VALOR DA CONDENAÇÃO DEVIDAMENTE ATUALIZADO. EM SEGUIDA INTIMEM-SE AS PARTES PARA QUE, NO PRAZO DE CINCO DIAS, MANIFESTEM SOBRE OS CÁLCULOS, SOB PENA DE PRECLUSÃO. APÓS A LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA, INTIME-SE O AUTOR PARA QUE NO PRAZO DE DEZ DIAS, IMPULSIONE O FEITO, SOB PENA DE SEREM OS AUTOS REMETIDOS AO ARQUIVO. EM NÃO HAVENDO MANIFESTAÇÃO DO AUTOR, APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, CERITIFIQUE-SE E ARQUIVE-SE, DANDO-SE BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO E NO SISTEMA APOLO. CUMPRA-SE. 241653 - 2006 \ 299. Nr: 10178-92.2006.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ELIANA SILVA DE ARAÚJO ADVOGADO: NELITO JOSÉ DALCIN JUNIOR REQUERIDO(A): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: WALDEMAR PINHEIRO DOS SANTOS - PROCURADOR DO ESTADO CERTIDÃO DE ENVIO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA: ENCONTRADO O TERMO INICIAL E ACRESCENTANDO A ELE O PRAZO PRESCRICIONAL DE CINCO ANOS, CONSTATA-SE QUE A PRETENSÃO AUTORAL ENCONTRA-SE PRESCRITA, POIS O TERMO FINAL SE CONSOLIDOU EM MARÇO DE 1994. DEIXO CONSIGNADO QUE, NÃO OBSTANTE O DISPOSTO NO ARTIGO 4º DO DECRETO 20.910/32 PREVER QUE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SUSPENDE O PRAZO PRESCRICIONAL, NO PRESENTE CASO, O PROCESSO INSTAURADO PELO REQUERIMENTO DE FL. 28, PROTOCOLADO SOB O Nº0.074.604-5 EM 22/09/1999, EM NADA INTERFERE NA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL PELO FATO DESTE TER OCORRIDO, ASSIM COMO NO CASO PRESENTE, DEPOIS DE JÁ FINDADO O PRAZO QUINQUENAL PREVISTO NO DECRETO Nº20.910/32. PORTANTO, CONSIDERANDO QUE O TERMO FINAL DO PRAZO PRESCRICIONAL OCORREU ANTES DO PROTOCOLO DO REQUERIMENTO DE FL. 28 BEM COMO DO AJUIZAMENTO DESTA AÇÃO, ACOLHO A ARGÜIÇÃO DE PRESCRIÇÃO. COM A CONSOLIDAÇÃO DA PRESCRIÇÃO, ENCONTRA-SE PREJUDICADO O EXAME MERITÓRIO, RAZÃO PELA QUAL DEIXO DE EXAMINÁ-LO. 1) EM FACE DO EXPOSTO E CONSIDERANDO O QUE MAIS CONSTA NOS AUTOS, JULGO IMPROCEDENTES, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, OS PLEITOS DA PRESENTE AÇÃO DECLARATÓRIA PROPOSTA POR ELIANA SILVA DE ARAUJO EM FACE DO ESTADO DE MATO GROSSO, NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO PRECEDENTE, COMO PRECONIZADO NO ARTIGO 269, INCISO I, DO CPC. 2) TENDO EM VISTA QUE OS PLEITOS DA EXORDIAL FORAM INDEFERIDOS, CONDENO A AUTORA A PAGAR OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS DA PARTE EX ADVERSA, QUE BASEADO NA COMPLEXIDADE DA MATÉRIA, FIXO-OS EM R$1.000,00 (UM MIL REAIS), NA FORMA DO ARTIGO 20, § 4º, DO CPC. 3) NÃO HAVENDO SUCUMBÊNCIA POR PARTE DO ENTE PÚBLICO, DEIXO DE REMETER OS AUTOS À INSTÂNCIA SUPERIOR PARA O REEXAME NECESSÁRIO (ARTIGO 475, § 2º DO CPC). 4) PRECLUSAS AS VIAS RECURSAIS, CERTIFIQUE-SE O TRÂNSITO EM JULGADO. EM SEGUIDA, REMETAM-SE OS AUTOS AO ARQUIVO, OBSERVANDO AS FORMALIDADES DEVIDAS. P.R.I.C. 60578 - 2002 \ 126. Nr: 2912-93.2002.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA ADVOGADO: JONHEIR ROZA SOARES RÉU(S): MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS Disponibilizado - 20/10/2010 ADVOGADO: PAULO GUILHERME DA SILVA CERTIDÃO DE ENVIO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA: DISPOSITIVO. 1) EM FACE DO EXPOSTO E CONSIDERANDO O QUE MAIS CONSTA NOS AUTOS, JULGO PROCEDENTES, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, OS PLEITOS DA PRESENTE AÇÃO DE COBRANÇA PROPOSTA POR MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA EM FACE DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS, NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO PRECEDENTE, COMO PRECONIZADO NO ARTIGO 269, INCISO I, DO CPC. 2) CONDENO O RÉU A PAGAR AO AUTOR, A IMPORTÂNCIA A SER APURADA EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, CORRESPONDENTE A SOMA DAS DUPLICATAS ABAIXO RELACIONADAS, DEVIDAMENTE ATUALIZADA PELA VARIAÇÃO DO INPC E ACRESCIDA DE JUROS DE MORA DE 6% AO ANO (ARTIGO 1º-F DA MP 2180-35/2001) DESDE A DATA DE CADA VENCIMENTO ATÉ A EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO (STF RE 362519/PR). VALOR VENCIMENTO DUPLICATA R$1.042,20 25/09/2000 1946/1 R$1.042,20 25/10/2000 1946/2 R$957,11 04/10/2000 1961/1 R$957,11 03/11/2000 1961/2 3) TENDO EM VISTA O ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO AUTORAL, CONDENO TAMBÉM O RÉU A ARCAR COM OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DA PARTE EX ADVERSA, QUE BASEADO NA COMPLEXIDADE DA MATÉRIA E PARA QUE NÃO HAJA EXPRESSIVA CONDENAÇÃO SUCUMBENCIAL EM DESFAVOR DA FAZENDA PÚBLICA, FIXO EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, NA FORMA DO ARTIGO 20, § 3º, DO CPC E COMO PRECONIZADO PELA JURISPRUDÊNCIA DO STJ (RESP 1059620/RJ E AGRG NO RESP 1047886/PR) 4) NOS TERMOS DO ITEM 2.14.5 DO CNGC DO TJMT ISENTO O RÉU DO PAGAMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS E EMOLUMENTOS. 5) ANOTO POR OPORTUNO, QUE A AUTORA INTITULOU COMO RÉU A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS, CONTUDO O TERMO "PREFEITURA" É DESTINADO APENAS PARA DEFINIR O PRÉDIO FÍSICO EM QUE É LOCALIZADA A SEDE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. ALÉM DISSO, NOS TERMOS DO ARTIGO 41, INCISO III DO CÓDIGO CIVIL , CONSTATA-SE QUE A PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO QUE A AUTORA PRETENDIA INCLUIR NO PÓLO PASSIVO ERA O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS. PORTANTO, APENAS PARA EFEITOS FORMAIS, RETIFIQUE-SE O PÓLO PASSIVO DA DEMANDA NO SETOR DE CADASTRO E NO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR DE FORMA QUE PASSE A CONTAR MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS. 6) PELO FATO DA CONDENAÇÃO, EMBORA INCERTA, SER BEM ABAIXO DO LIMITE DE 60 SALÁRIOS MÍNIMOS, DEIXO DE REMETER ESTES AUTOS À INSTÂNCIA SUPERIOR PARA O REEXAME NECESSÁRIO, CONFORME PRELECIONA O ARTIGO 475, § 2º DO CPC. 7) PRECLUSAS AS VIAS RECURSAIS, CERTIFIQUE-SE O TRÂNSITO EM JULGADO. EM SEGUIDA, NÃO HAVENDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE INTERESSADA NO PRAZO DE 15 DIAS, REMETAM-SE OS AUTOS AO ARQUIVO, OBSERVANDO AS FORMALIDADES DEVIDAS. P.R.I.C. 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública Expediente COMARCA DE CUIABÁ TERCEIRA VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA JUIZ(A):ALBERTO FERREIRA DE SOUZA ESCRIVÃO(Ã):MARIUMA VALENTIM CHAVES DE FREITAS EXPEDIENTE:2010/13 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE RÉ 137620 - 2003 \ 1603. Nr: 21857-94.2003.811.0041 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): LINDALVA PEREIRA DE SÁ CARVALHO IMPETRADO(A): SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SECRETARIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DESPACHO: EM CORREIÇÃO. AUTOS SOB N.º 1603/2003. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437 Página 72 de 463 MANDADO DE SEGURANÇA. INTIMEM-SE AS PARTES [PESSOALMENTE] PARA EM 48 HORAS MANIFESTAREM INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO NOS TERMOS DO ARTIGO 267, II E § 1º DO CPC. CUIABÁ, 02 DE MAIO DE 2007. ALBERTO FERREIRA DE SOUZA =JUIZ DE DIREITO= 46307 - 1996 \ 1837. Nr: 4281-35.1996.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - MT ADVOGADO: JOÃO VIRGÍLIO DO NASCIMENTO SOBRINHO ADVOGADO: DULCE DE MOURA EXECUTADOS(AS): PYRAMID CONFECÇÕES S.A EXECUTADOS(AS): JOSÉ OSMAR BORGES EXECUTADOS(AS): ADJALMA GONÇALVES EXECUTADOS(AS): ALVANI FERREIRA BORGES EXECUTADOS(AS): ANTONIO LORGA EXECUTADOS(AS): AYRES PEREIRA DOS SANTOS EXECUTADOS(AS): CIRLENE FERREIRA MUNIZ EXECUTADOS(AS): DIMAS GOMES NETO EXECUTADOS(AS): GIULIANA BRANDÃO DE LIMA EXECUTADOS(AS): ILMA MARTINS GUSTINELLI EXECUTADOS(AS): NELSON PEREIRA JUNIOR EXECUTADOS(AS): JOSÉ FRANCISCO TABOSA EXECUTADOS(AS): MARIA ANTONIA BORGES EXECUTADOS(AS): CONFECÇÕES SAINT' GERMANY LTDA. ADVOGADO: PEDRO MOACYR PINTO JÚNIOR ADVOGADO: FELICIO ROSA VALARELLI JUNIOR ADVOGADO: NÁDIMA V DE FIGUEIREDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: RH. AUTOS SOB Nº. 1837/1996. EXECUÇÃO FISCAL. RECEPCIONO O APELO EM AMBOS OS EFEITOS. À PARTE ADVERSA PARA CONTRA-RAZÕES. EMPÓS, AO ÓRGÃO "AD QUEM". CUIABÁ, 14 DE AGOSTO DE 2.009. JUIZ ALBERTO FERREIRA DE SOUZA PROCESSOS COM INTIMAÇÃO A PARTE AUTORA 254553 - 2006 \ 657. Nr: 19361-87.2006.811.0041 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): JOÃO APARECIDO FERREIRA ADVOGADO: AGENOR SALES FERNANDES IMPETRADO(A): CHEFE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MT IMPETRADO(A): CIRETRAN- RONDONÓPOLIS/MT ADVOGADO: JOSÉ ANTONIO DE OLIVEIRA FILHO DESPACHO: RH. AUTOS SOB N º 657/2006. MANDADO DE SEGURANÇA. INTIME-SE O IMPETRANTE (PESSOALMENTE) PARA EM 48 HORAS JUNTAR OS DOCUMENTOS SOLICITADOS, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO (§ 1º DO ART. 267 DO CPC). CUIABÁ, 15 DE MARÇO DE 2007. ALBERTO FERREIRA DE SOUZA =JUIZ DE DIREITO= 236454 - 2006 \ 183. Nr: 5664-96.2006.811.0041 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): HELENA MARIA SALVALAGE ADVOGADO: WILSON DE OLIVEIRA ROSA IMPETRADO(A): PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DESPACHO: RH. AUTOS SOB N º 183/2006. Disponibilizado - 20/10/2010 MANDADO DE SEGURANÇA. INTIME-SE A IMPETRANTE (PESSOALMENTE) PARA EM 48 HORAS EFETUAR O DEPÓSITO SOLICITADO, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO (§ 1º DO ART. 267 DO CPC). CUIABÁ, 24 DE ABRIL 2.007. ALBERTO FERREIRA DE SOUZA =JUIZ DE DIREITO= 284296 - 2007 \ 228. Nr: 7500-70.2007.811.0041 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): AGN TRANSPOTES LTDA ADVOGADO: DÉBORA ADRIANA ALVES IMPETRADO(A): COORDENADOR GERAL DE FISCALIZAÇÃO DA SEFAZ-MT IMPETRADO(A): GERENTE DE CONTA CORRENTE FISCAL DA SECRETARIA DE FAZENTA DE MT IMPETRADO(A): AGENTE DE TRIBUTOS ESTADUAIS DO POSTO DE FISCAL DE ALTO ARAGUAIA-MT DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: RH. AUTOS SOB Nº 228/2007. MANDADO DE SEGURANÇA. INTIME-SE O REPRESENTANTE LEGAL DA IMPETRANTE PESSOALMENTE [DILIGÊNCIA DO JUÍZO], PARA EM 48 MANIFESTAR INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO NOS TERMOS DO ART. 267, § 1° DO CPC. CUIABÁ, 05 DE MAIO DE 2008. JUIZ ALBERTO FERREIRA DE SOUZA 277450 - 2007 \ 170. Nr: 5146-72.2007.811.0041 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): CARMEM ELOISA ANGELO RIBEIRO ADVOGADO: ELIANE LEÃO ORMOND DE CAMPOS IMPETRADO(A): DIRETOR DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: RH. AUTOS SOB Nº. 170/2007. MANDADO DE SEGURANÇA. INTIME-SE A IMPETRANTE PESSOALMENTE [DILIGÊNCIA DO JUÍZO], PARA EM 48 MANIFESTAR INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO NOS TERMOS DO ART. 267, § 1° DO CPC. CUIABÁ, 07 DE MAIO DE 2008. JUIZ ALBERTO FERREIRA DE SOUZA 316149 - 2007 \ 716. Nr: 19999-86.2007.811.0041 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): TILLO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA ADVOGADO: HUGO BARROS DUARTE IMPETRADO(A): PREGOEIRO OFICIAL DA SEC. DE EST. DE TRABALHO, EMPREGO, CIDADANIA E ASS. SOCIAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: RH. AUTOS SOB Nº. 716/2007. MANDADO DE SEGURANÇA. INTIME-SE A REPRESENTANTE LEGAL DA IMPETRANTE PESSOALMENTE [DILIGÊNCIA DO JUÍZO], PARA EM 48 MANIFESTAR INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO NOS TERMOS DO ART. 267, § 1° DO CPC. CUIABÁ, 07 DE MAIO DE 2008. JUIZ ALBERTO FERREIRA DE SOUZA 265303 - 2006 \ 768. Nr: 23122-29.2006.811.0041 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437 Página 73 de 463 CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): THAILCE MARA DA SILVA ADVOGADO: RODRIGO DIEGO DE CARVALHO IMPETRADO(A): DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN IMPETRADO(A): SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO - SMTU DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: RH. AUTOS SOB Nº. 768/2006. MANDADO DE SEGURANÇA. INTIME-SE A IMPETRANTE PESSOALMENTE [DILIGÊNCIA DO JUÍZO], PARA EM 48 MANIFESTAR INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO NOS TERMOS DO ART. 267, § 1° DO CPC. CUIABÁ, 07 DE MAIO DE 2008. JUIZ ALBERTO FERREIRA DE SOUZA 303096 - 2007 \ 497. Nr: 14631-96.2007.811.0041 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): BOM DIA COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA ADVOGADO: JACKSON MARIO DE SOUZA IMPETRADO(A): PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: RH. AUTOS SOB Nº. 497/2007. MANDADO DE SEGURANÇA. INTIME-SE O REPRESENTANTE LEGAL DA IMPETRANTE PESSOALMENTE [DILIGÊNCIA DO JUÍZO], PARA EM 48 MANIFESTAR INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO NOS TERMOS DO ART. 267, § 1° DO CPC. CUIABÁ, 07 DE MAIO DE 2008. JUIZ ALBERTO FERREIRA DE SOUZA 328183 - 2008 \ 21. Nr: 1012-65.2008.811.0041 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): VITÓRIA JULLIANA AGUIRRE BARION ADVOGADO: DANIEL ZAMPIERI BARION IMPETRADO(A): DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DESPACHO: RH. AUTOS SOB Nº 21/2008. MANDADO DE SEGURANÇA. INTIME-SE A IMPETRANTE PESSOALMENTE, PARA EM 48 MANIFESTAR INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO NOS TERMOS DO ART. 267, § 1° DO CPC. CUIABÁ, 16 DE SETEMBRO DE 2008. JUIZ ALBERTO FERREIRA DE SOUZA 327677 - 2008 \ 22. Nr: 715-58.2008.811.0041 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): KADE ENGENHARIA E CONSTRUÇAO LTDA ADVOGADO: WILSON OLIVEIRA SOBRINHO IMPETRADO(A): SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DA SECR. ESTADUAL DE FAZENDA DE MT DESPACHO: RH. AUTOS SOB Nº 22/2008. MANDADO DE SEGURANÇA. INTIME-SE A IMPETRANTE [PESSOALMENTE] PARA EM 48 HORAS MANIFESTAR INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO NOS TERMOS DO ART. 267, II, § 1° DO CPC. CUIABÁ, 16 DE SETEMBRO DE 2008. JUIZ ALBERTO FERREIRA DE SOUZA 323097 - 2007 \ 828. Nr: 24275-63.2007.811.0041 Disponibilizado - 20/10/2010 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): BRASUTURE - INDUSTRIA E COMERCIO DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA ADVOGADO: ROBER CESAR DA SILVA IMPETRADO(A): PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT IMPETRADO(A): SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CUIABÁ IMPETRADO(A): PREGOEIRA OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIABÁ DESPACHO: RH. AUTOS SOB Nº 828/2007. MANDADO DE SEGURANÇA. INTIME-SE A IMPETRANTE [PESSOALMENTE] PARA EM 48 HORAS MANIFESTAR INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO NOS TERMOS DO ART. 267, II, § 1° DO CPC. CUIABÁ, 16 DE SETEMBRO DE 2008. JUIZ ALBERTO FERREIRA DE SOUZA 326650 - 2008 \ 3. Nr: 4-53.2008.811.0041 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): JOSE JOÃO SOUZA PEREIRA ADVOGADO: LUIZ CLAUDIO DE OLIVEIRA NASCIMENTO ADVOGADO: MARISTELA FÁTIMA MARIZZO NASCIMENTO IMPETRADO(A): SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE CUIABÁ DESPACHO: RH. AUTOS SOB Nº 03/2008. MANDADO DE SEGURANÇA. INTIME-SE O IMPETRANTE [PESSOALMENTE] PARA EM 48 HORAS MANIFESTAR INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO NOS TERMOS DO ART. 267, II, § 1° DO CPC. CUIABÁ, 17 DE SETEMBRO DE 2008. JUIZ ALBERTO FERREIRA DE SOUZA 324893 - 2007 \ 852. Nr: 25217-95.2007.811.0041 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): AUTO ESCOLA JARI E CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES LTDA ADVOGADO: ROGERIO FERREIRA DA SILVA ADVOGADO: MARCELO FRAGA DE MELO IMPETRADO(A): COORDENADORIA DE CONTROLE DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES E FORMAÇÃO DE CONDUTORES IMPETRADO(A): AGENTE DE SERVIÇO DE TRANSITO - DETRAN-MT IMPETRADO(A): PRESIDENTE DO DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DESPACHO: RH. AUTOS SOB Nº 852/2007. MANDADO DE SEGURANÇA. INTIME-SE A IMPETRANTE [PESSOALMENTE] PARA EM 48 HORAS MANIFESTAR INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO NOS TERMOS DO ART. 267, II, § 1° DO CPC. CUIABÁ, 17 DE SETEMBRO DE 2008. JUIZ ALBERTO FERREIRA DE SOUZA 77225 - 2002 \ 250. Nr: 7605-23.2002.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - MT ADVOGADO: LUIZ CARLOS PINHEIRO DE SOUZA (PROC. ESTADO) ADVOGADO: ULINDINEI ARAUJO BARBOSA - PROC ESTADO EXECUTADOS(AS): AUTO POSTO SÃO JOSÉ DO XINGU LTDA EXECUTADOS(AS): AUTO POSTO DRACENA EXECUTADOS(AS): FRANCO RODRIGUES E CIA LTDA EXECUTADOS(AS): IMOBILIARIA E ADMINISTRADORA SANTA AMÉLIA ADVOGADO: GILBERTO BARRETA ADVOGADO: RUBENS BORTOLI JÚNIOR Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437 Página 74 de 463 DESPACHO: AUTOS SOB N. 250/2002. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. À EXEQÜENTE PARA COLIGIR NOS AUTOS A ATUALIZAÇÃO DO SALDO REMANESCENTE. APÓS, VOLVAM-ME CLS. CUIABÁ, 23 DE SETEMBRO DE 2.008. JUIZ ALBERTO FERREIRA DE SOUZA 343433 - 2008 \ 305. Nr: 13723-05.2008.811.0041 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): WESTERMON GUILHERME ALVES ADVOGADO: JUCYNIL RIBEIRO PEREIRA IMPETRADO(A): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DESPACHO: RH. AUTOS SOB Nº. 305/2008. MANDADO DE SEGURANÇA. INTIME-SE O IMPETRANTE [PESSOALMENTE] PARA EM 48 HORAS MANIFESTAR INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO NOS TERMOS DO ART. 267, III, § 1° DO CPC. CUIABÁ, 20 DE MARÇO DE 2009. JUIZ ALBERTO FERREIRA DE SOUZA 352504 - 2008 \ 491. Nr: 23310-51.2008.811.0041 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): MARCIA REJANE TATTO FILIPPI ADVOGADO: LUCIMARA CRISTIANE TATTO IMPETRADO(A): DIRETOR DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN-MT DESPACHO: RH. AUTOS SOB Nº. 491/2008. MANDADO DE SEGURANÇA. INTIME-SE A IMPETRANTE [PESSOALMENTE] PARA EM 48 HORAS MANIFESTAR INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO NOS TERMOS DO ART. 267, III, § 1° DO CPC. CUIABÁ, 06 DE AGOSTO DE 2.009. JUIZ ALBERTO FERREIRA DE SOUZA 352879 - 2008 \ 510. Nr: 23527-94.2008.811.0041 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): WM COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA-ME ADVOGADO: CAROLINA DEL ISOLA RAMOS FRANTZ IMPETRADO(A): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DESPACHO: RH. AUTOS SOB Nº. 510/2008. MANDADO DE SEGURANÇA. INTIME-SE A IMPETRANTE [PESSOALMENTE] PARA EM 48 HORAS MANIFESTAR INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO NOS TERMOS DO ART. 267, III, § 1° DO CPC. CUIABÁ, 06 DE AGOSTO DE 2.009. JUIZ ALBERTO FERREIRA DE SOUZA COMARCA DE CUIABÁ TERCEIRA VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA JUIZ(A):HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES ESCRIVÃO(Ã):MARIUMA VALENTIM CHAVES DE FREITAS EXPEDIENTE:2010/13 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES 405159 - 2009 \ 780. Nr: 37605-59.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ADMAR JOSÉ DOS SANTOS LOBO ADVOGADO: ABELARDO SAN MARTINS SOUZA FILHO RÉU(S): SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO DE MATO GROSSO Disponibilizado - 20/10/2010 ADVOGADO: MARIA LUIZA DA CUNHA CAVALCANTI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS. INTIME-SE O ESTADO DE MATO GROSSO, POR SEU PROCURADOR SUBSCRITOR DA PEÇA DE FLS. 33 E 35/43 (PELO DJE) PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, TRAZER AOS AUTOS A CERTIDÃO DE ÓBITO DO AUTOR, OU OUTRO DOCUMENTO IDÔNEO QUE POSSUA FÉ PÚBLICA, E QUE, PORTANTO, POSSA COMPROVAR AS INFORMAÇÕES CONTIDAS NO OFÍCIO Nº. 1170-/2010 GBSAS/SES-MT, REMETIDOS PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE (FLS. 34 E 43). INTIME-SE AINDA O PATRONO DA PARTE AUTORA PARA, NO MESMO PRAZO, IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO E MANIFESTAR-SE ACERCA DOS PLEITOS DE FLS. 33 E 35/43, INCLUSIVE TRAZENDO PARA OS AUTOS A CERTIDÃO DE ÓBITO DO AUTOR, CASO A TENHA. CUMPRA-SE. CUIABÁ, 30 DE JANEIRO DE 2010. HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES JUIZ DE DIREITO 356305 - 2008 \ 572. Nr: 26883-97.2008.811.0041 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): ODACIO LUCAS DE AMORIM ADVOGADO: PAULO COSME DE FREITAS ADVOGADO: JOÃO NORBERTO ALMEIDA BRITO IMPETRADO(A): PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ - CUIABÁ PREV ADVOGADO: INDIANARA BERTOLDO VESTANA ADVOGADO: JULIO CÉSAR DA SILVA ADVOGADO: KARINA OLIVEIRA MIRANDA INTIMAÇÃO: VISTOS.SENDO O RECURSO DE APELAÇÃO TEMPESTIVO, CONSOANTE CERTIDÃO RETRO, RECEBO-O NOS EFEITOS DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO (ART. 520 DO CPC), INDEPENDENTE DO PAGAMENTO DE PREPARO (ART. 10, INCISO XXII, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO). INTIME-SE A PARTE APELADA PARA OFERECER SUAS CONTRARRAZÕES, NO PRAZO LEGAL.APÓS, CONCLUSOS PARA OS FINS DO ART. 518, §2º, DO CPC.INTIMEM-SE.CUMPRA-SE. CUIABÁ, 17 DE SETEMBRO DE 2010.HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES-JUIZ DE DIREITO 246377 - 2006 \ 616. Nr: 14061-47.2006.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ZELIA LOPES MARAN ADVOGADO: ZÉLIA LOPES MARAN RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: CARLOS EMILIO BIANCHI NETO ADVOGADO: JOSÉ VITOR DA CUNHA GARGAGLIONE INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA MANIFESTAÇÃO ACERCA DO LAUDO PERICIAL JUNTADO AOS AUTOS, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, CONFORME ORDEM DE SERVIÇO N° 001/2010/GAB ART.1° II F. 339071 - 2008 \ 227. Nr: 10051-86.2008.811.0041 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): DEFANT & DEFANT LTDA ADVOGADO: IVALDIR PAULO MUHL ADVOGADO: MIRIAN C. RAHMAN MUHL IMPETRADO(A): SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇAO FISCALIZAÇAO DE TRIBUTOS EM TRANSITO - GCEF/MT ADVOGADO: LUIZ CARLOS PINHEIRO DE SOUZA (PROC. ESTADO) DESPACHO: VISTOS. I – CUMPRA-SE A DECISÃO DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO. II - INTIMEM-SE AS PARTES [PELO DJE] DO RETORNO DOS AUTOS. III - NADA MAIS SENDO REQUERIDO NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, ARQUIVEM-SE, COM AS CAUTELAS DE PRAXE. CUMPRA-SE. CUIABÁ, 1º DE OUTUBRO DE 2010. HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437 Página 75 de 463 JUIZ DE DIREITO 42324 - 1998 \ 3529. Nr: 5798-07.1998.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): MARIA AVENILDE GOMES PEREIRA AUTOR(A): GESNER LEÔNCIO GAHYVA FILHO AUTOR(A): JOÃO BATISTA PINTO DE BARROS AUTOR(A): TERTULIANO AMARILHA AUTOR(A): JULIÃO CABRAL AUTOR(A): WALDO JOSÉ OLAVARRIA DE PINHO AUTOR(A): LAURESTO BARBOSA GARCIA AUTOR(A): FRANCISCO FERREIRA BONFIM AUTOR(A): GERALDO CARDOSO AUTOR(A): DEMERVAL ARGEO RAMOS AUTOR(A): JOÃO DE DEUS SCOFONI FALEIROS AUTOR(A): BRENO LIMA BARRETO AUTOR(A): ESPOLIO DE JACINTO RODRIGUES DE CARVALHO ADVOGADO: DORIANE J. PSENDZIUK CARVALHO ADVOGADO: MÁRCIA ADELHEID NANI ADVOGADO: JOSLAINE FÁBIA DE ANDRADE ADVOGADO: EUCLIDES RIBEIRO S. JUNIOR ADVOGADO: DORIANE J. PSENDZIUK CARVALHO ADVOGADO: EDUARDO HENRIQUE VIEIRA BARROS ADVOGADO: JOSLAINE FÀBIA ANDRADE RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: JOAO ROBERTO ZILIANI -PROCURADOR DO ESTADO ADVOGADO: JOSE VITOR C. GARGAGLIONE (PROC.EST.) INTIMAÇÃO: VISTOS.I – A PETIÇÃO E DOCUMENTOS DE FLS. 487/490 NÃO DEMONSTRAM QUE A NOTIFICAÇÃO FOI ENTREGUE AOS REQUENTES, DE MODO QUE MANTENHO A DECISÃO DE FLS. 468/469. LEMBRO AOS DOUTOS CAUSÍDICOS QUE RECEBERAM PROCURAÇÃO DIRETAMENTE DOS AUTORES (FLS. 386/394), DE MODO QUE ESTÃO SUJEITOS AO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 45 DO CPC, FICANDO RESPONSÁVEIS PELO FEITO ATÉ ENTÃO.II – CUMPRA-SE INTEGRALMENTE O DESPACHO DE FLS. 486.INTIME-SE.CUMPRA-SE.CUIABÁ, 04 DE OUTUBRO DE 2010.HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES JUIZ DE DIREITO 17624 - 2008 \ 95. Nr: 142-98.2000.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): PETROGARÇAS DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. ADVOGADO: JÚLIO HEBER LÔBO ADVOGADO: RÔMULO BRIGADEIRO MOTTA RÉU(S): PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: NELSON PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO: MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA ADVOGADO: JOSE VITOR C. GARGAGLIONE (PROC.EST.) ADVOGADO: OZANA BAPTISTA GUSMÃO ADVOGADO: AMARO CESAR CASTILHO INTIMAÇÃO: PARTES SE MANIFESTAREM SOBRE O PEDIDO DE EXTINÇÃO PELA PARTE REQUERIDA PETRÓLEO BRASILEIROS S/A. 250597 - 2006 \ 606. Nr: 17586-37.2006.811.0041 AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): JOSÉ DA COSTA FARIA FILHO ADVOGADO: MÁRIO APARECIDO LEITE C. PRATES ADVOGADO: RENATO BISSE CABRAL RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: JOSE VITOR C. GARGAGLIONE (PROC.EST.) ADVOGADO: JOÃO VIRGÍLIO DO NASCIMENTO SOBRINHO INTIMAÇÃO: VISTOS.I – CONSIDERANDO O SILÊNCIO DAS PARTES (CONF. CERTIDÃO DE FLS. 150) INTIME-SE O AUTOR PARA EFETUAR O DEPÓSITO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS (FLS. 143), NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE PRECLUSÃO DA PROVA.II – INTIME-SE O RÉU PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, PROVIDENCIAR A JUNTADA AOS AUTOS DO DOCUMENTO SOLICITADO PELO EXPERT (FLS. 142) – FICHA Disponibilizado - 20/10/2010 FINANCEIRA DO AUTOR DO PERÍODO DE 1990 A 1994. CUMPRA-SE. CUIABÁ, 02 DE JUNHO DE 2010. HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES-JUIZ DE DIREITO 228369 - 2005 \ 3793. Nr: 35503-06.2005.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S/A - REDE CEMAT ADVOGADO: MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA REQUERIDO(A): MUNICÍPIO DE POXORÉO ADVOGADO: LUIZ ANTONIO POSSAS DE CARVALHO INTIMAÇÃO: VISTOS. I – ANTE A CERTIDÃO DE FLS. 36 DOS AUTOS Nº 04/2008 (CÓD. 352701), EM APENSO, VERIFICO QUE OCORREU O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO QUE DESACOLHEU A EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA FORMULADA PELA MUNICIPALIDADE, RAZÃO PELA QUAL DETERMINO O DESAPENSAMENTO E ARQUIVAMENTO DO REFERIDO INCIDENTE, COM AS BAIXAS E CAUTELAS LEGAIS, ANTES, PORÉM, TRASLADANDO-SE CÓPIA DO DECISUM PARA ESTE PROCESSO, QUE DEVERÁ RETOMAR SEU CURSO NORMAL.II – CONSIDERANDO A IMPOSSIBILIDADE DE CONCILIAÇÃO, DEIXO DE DESIGNAR AUDIÊNCIA PRELIMINAR (ART. 331, §3º, DO CPC).ESPECIFIQUEM AS PARTES AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, JUSTIFICANDO SUA NECESSIDADE, SOB PENA DE INDEFERIMENTO.APÓS, VENHAM OS AUTOS CONCLUSOS PARA SANEAMENTO OU, SE FOR O CASO, SENTENÇA.INTIME-SE.CUMPRA-SE. CUIABÁ, 17 DE MAIO DE 2010.HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES-JUIZ DE DIREITO 289254 - 2007 \ 303. Nr: 9846-91.2007.811.0041 AÇÃO: PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ANA PAULA VIEIRA DOS SANTOS ADVOGADO: EDÉSIO MARTINS DA SILVA REQUERIDO(A): PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIABA REQUERIDO(A): GLÁUCIA DOS SANTOS BORTOLON ADVOGADO: FAROUK NAUFAL ADVOGADO: SERGIO BENEDITO BASTOS PARREIRA - PROC. MUN. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA REQUERENTE ANA PAULA VIEIRA DOS SANTOS E DA REQUERIDA GLÁUCIA DOS SANTOS BORTOLON PARA EM OBSERVÂNCIA AO § 3º DO ART. 331 DO CPC, DISCRIMINAREM AS PROVAS QUE ACASO QUEIRAM PRODUZIR. 97599 - 2002 \ 403. Nr: 12969-73.2002.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: WALDO JOSÉ OLAVARRIA DE PINHO ADVOGADO: DORIANE J. PSENDZIUK CARVALHO REQUERIDO(A): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: JOÃO VIRGÍLIO DO NASCIMENTO SOBRINHO ADVOGADO: JOSE VITOR C. GARGAGLIONE (PROC.EST.) INTIMAÇÃO: VISTOS. ANTE A CERTIDÃO DE FLS. 457, NÃO HAVENDO NENHUM REQUERIMENTO DAS PARTES, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, OBSERVADAS AS BAIXAS E CAUTELAS NECESSÁRIAS. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. 403056 - 2009 \ 739. Nr: 35722-77.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ALCI JUNIOR DOS SANTOS MORAES ADVOGADO: CLAUDIA PATRICIA SALGADO RÉU(S): GESTOR DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE RÉU(S): GESTOR DO SISTEMA ÚNICO DE SAUDE RÉU(S): PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIABÁ RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: KELLY ANAYANA BORTOLUZZI - PROC. MUNICIPIO ADVOGADO: MARIA LUIZA DA CUNHA CAVALCANTI INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA APRESENTAR PARA ESPECIFICAR PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS,JUSTIFICANDO SUA NECESSIDADE, SOB PENA DE INDEFERIMENTO, EM CUMPRIMENTO A ORDEM DE SERVIÇO N. 01/2010/GAB. 289804 - 2007 \ 326. Nr: 10229-69.2007.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437 Página 76 de 463 CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ELDER ZANDONADI DE CARVALHO ADVOGADO: MARCOS SOUZA DE BARROS ADVOGADO: HOMERO MARCHEZAN AUZANI RÉU(S): FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: LUIZ CARLOS PINHEIRO DE SOUZA ADVOGADO: JOSE VITOR C. GARGAGLIONE (PROC.EST.) INTIMAÇÃO: VISTOS.INTIMEM-SE AS PARTES PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, MANIFESTAREM-SE SOBRE A PROPOSTA DE FLS. 137/142.ESTANDO O AUTOR DE ACORDO, PROVIDENCIE DESDE LOGO O DEPÓSITO EM JUÍZO, NO MESMO PRAZO.CUIABÁ, 09 DE NOVEMBRO DE 2009.HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES JUIZ DE DIREITO PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE RÉ 60835 - 1994 \ 177. Nr: 1929-75.1994.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: EXPEDITO JOSÉ DA SILVA ADVOGADO: JOSÉ GUILHERME JÚNIOR ADVOGADO: ROGÉRIO RODRIGUES GUILHERME EXECUTADOS(AS): FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - MT ADVOGADO: ULINDINEI ARAUJO BARBOSA - PROC ESTADO INTIMAÇÃO: PROCESSO AGUARDANDO O ESTADO DE MATO GROSSO EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS NO VALOR DE R$ 205,04 (DUZENTOS E CINCO REAIS E QUATRO CENTAVOS) QUE SERÁ CORRIGIDO NO ATO DO PAGAMENTO, NO PRAZO DE CINCO DIAS. 345829 - 2008 \ 348. Nr: 15895-17.2008.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): EDI CAMPOS GARCIA ADVOGADO: LUIZ CARLOS REZENDE RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: JOSE VITOR C. GARGAGLIONE (PROC.EST.) INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERIDA PARA MANIFESTAR SOBRE O PEDIDO DE DESISTÊNCIA NO PRAZO DE 10 (DEZ)DIAS CONFORME ORDEM DE SERVIÇO N°001/2010/GAB ART. 1° I B. 341210 - 2008 \ 262. Nr: 11538-91.2008.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): DEGENITA APARECIDA BORGES LEDESMA ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: FRANCISCO FRAMARION P. JUNIOR RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): ROVILSON RODAS PAIM ADVOGADO: JOSE VITOR C. GARGAGLIONE (PROC.EST.) ADVOGADO: GIOVANNI FERREIRA DE VASCONCELOS ADVOGADO: HAROLDO VARELA DO CARMO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERIDA ROVILSON RODAS PAIM PARA QUERENDO DISCRIMINAR PROVAS QUE ACASO QUEIRA PRODUZIR, EM CONFORMIDADE COM O R. DESPACHO DE FF. 189, NO PRAZO LEGAL. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO A PARTE AUTORA 44667 - 2000 \ 388. Nr: 11026-89.2000.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: ULINDINEI ARAUJO BARBOSA - PROC ESTADO ADVOGADO: JOSÉ VITOR DA CUNHA GARGAGLIONE EXECUTADOS(AS): WILMAR ELIAS FERNANDES ADVOGADO: JOÃO REUS BIASI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS. O IMPULSO OFICIAL JÁ FOI PROVIDENCIADO. O DEVEDOR NÃO EFETUOU O PAGAMENTO NEM OFERTOU BENS À PENHORA, TENDO-SE PROPOSTO A EFETUAR O PAGAMENTO DE R$ 50,00 (CINQÜENTA REAIS) MENSAIS, MEDIANTE DESCONTO EM SUA APOSENTADORIA, O QUE NÃO FOI ACEITO PELO ESTADO. Disponibilizado - 20/10/2010 ASSIM, INDIQUE O CREDOR BENS PASSÍVEIS DE CONSTRIÇÃO, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, PENA DE ARQUIVAMENTO DO FEITO. CUMPRA-SE. CUIABÁ, 23 DE NOVEMBRO DE 2009. HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES JUIZ DE DIREITO 240152 - 2003 \ 33. 1 Nr: 37421-45.2005.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: CARLOS EMÍLIO BIANCHI NETO ADVOGADO: JOSÉ VITOR DA CUNHA GARGAGLIONE EXECUTADOS(AS): LUIZ ALMEIDA DE FIGUEIREDO ADVOGADO: ANA LUCIA RICARTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS. O IMPULSO OFICIAL JÁ FOI PROVIDENCIADO. O DEVEDOR, CITADO, NÃO EFETUOU O PAGAMENTO NEM OFERTOU BENS À PENHORA. ASSIM, INDIQUE A CREDORA BENS PASSÍVEIS DE CONSTRIÇÃO, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, PENA DE ARQUIVAMENTO DO FEITO. CUMPRA-SE. CUIABÁ, 23 DE NOVEMBRO DE 2009. HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES JUIZ DE DIREITO 397809 - 2009 \ 645. Nr: 32322-55.2009.811.0041 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): BENEDITA ARAUJO DE AMORIM ADVOGADO: BENEDITO RUBENS DE AMORIM IMPETRADO(A): PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN-MT DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS. ANTE O TER DA CERTIDÃO DE FLS. 38, INTIME-SE O AUTOR PESSOALMENTE PARA, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, PROMOVER O REGULAR ANDAMENTO DO FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, NA FORMA DO ART. 267, III E §1º, DO CPC. CUMPRA-SE. CUIABÁ, 06 DE ABRIL DE 2010. HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES JUIZ DE DIREITO 393733 - 2009 \ 575. Nr: 29358-89.2009.811.0041 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): FRIGORIFICO VALE DO GUAPORÉ S/A ADVOGADO: CLAUDIA A. DE M. NAVARRO IMPETRADO(A): SECRETARIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA IMPETRADO(A): ESTADO DE MATO GROSSO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS. ANTE O TER DA CERTIDÃO DE FLS. 53, INTIME-SE O AUTOR PESSOALMENTE PARA, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, PROMOVER O REGULAR ANDAMENTO DO FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, NA FORMA DO ART. 267, III E §1º, DO CPC. CUMPRA-SE. CUIABÁ, 06 DE ABRIL DE 2010. HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES JUIZ DE DIREITO 364971 - 2009 \ 18. Nr: 3299-64.2009.811.0041 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): LEANDRO APARECIDO DA SILVA ANDRADE ADVOGADO: CELSO ROBERTO TEIXEIRA IMPETRADO(A): PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437 Página 77 de 463 ADVOGADO: THIAGO FRANÇA CABRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS. ANTE O TER DA CERTIDÃO DE FLS. 27, INTIME-SE O AUTOR PESSOALMENTE PARA, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, PROMOVER O REGULAR ANDAMENTO DO FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, NA FORMA DO ART. 267, III E §1º, DO CPC. CUMPRA-SE. CUIABÁ, 06 DE ABRIL DE 2010. HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES JUIZ DE DIREITO 347987 - 2008 \ 397. Nr: 18328-91.2008.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): JOÃO GONÇALVES NETO ADVOGADO: NILSON MORAES COSTA RÉU(S): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL ADVOGADO: LÉA ÉMILE M.JORGE DE SOUZA - PROC. FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS. AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA AJUIZADA POR JOÃO GONÇALVES NETO EM FACE DO INSS, EM QUE O AUTOR ALEGA QUE ESTÁ INCAPACITADO PARA O TRABALHO E TEM DIREITO AO RECEBIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA. A TUTELA ANTECIPADA FOI DEFERIDA A FLS. 36/37. O RÉU CONTESTOU A AÇÃO (FLS. 41/48), ARGÜINDO A PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR, E NO MÉRITO, DEFENDEU A AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA MANUTENÇÃO DO PAGAMENTO DO BENEFÍCIO AO AUTOR. IMPUGNAÇÃO A FLS. 57/59. HAVENDO IMPOSSIBILIDADE DE CONCILIAÇÃO, NÃO FOI DESIGNADA AUDIÊNCIA PRELIMINAR, E, NA DECISÃO DE FLS. 60, RESTOU RECHAÇADA A PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR, DETERMINANDO-SE A INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA INDICAREM AS PROVAS QUE PRETENDIAM PRODUZIR, TUDO NOS TERMOS DO ART. 331, §3º, DO CPC. AS PARTES REQUERERAM A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL QUE TAMBÉM JULGO A ÚNICA NECESSÁRIA, NA MEDIDA EM QUE O PONTO CONTROVERTIDO DA DEMANDA ESTÁ NA CAPACIDADE LABORATIVA DO AUTOR, O QUE SOMENTE UM EXPERT PODERÁ ATESTAR. DESSE MODO, DEFIRO A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL, PARA O QUE NOMEIO O DR. RUBENS HAJIME ARATAMI, MÉDICO ORTOPEDISTA E TRAUMATOLOGISTA DO SUS, LOTADO NO HOSPITAL GERAL DE CUIABÁ, QUE DEVERÁ SER INTIMADO DA NOMEAÇÃO E PARA, EM 10 (DEZ) DIAS, INDICAR DATA PARA REALIZAÇÃO DOS EXAMES NO AUTOR, A PARTIR DA QUAL FLUIRÁ O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA ENTREGA DO LAUDO. DEFIRO OS QUESITOS APRESENTADOS PELO RÉU A FLS. 49/50 E PELO AUTOR A FLS. 64/65. DEFIRO, AINDA, A INDICAÇÃO DO ASSISTENTE TÉCNICO PELO AUTOR A FLS. 64, FACULTANDO ESTE DESIDERATO AO REQUERIDO NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS (ART. 421, §1º, I, DO CPC). INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. CUIABÁ, 11 DE MAIO DE 2010. HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES JUIZ DE DIREITO 354096 - 2008 \ 538. Nr: 24937-90.2008.811.0041 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): RICARDO QUEIROZ SIMÃO ADVOGADO: ELICÁSSIA DE ARRUDA JAUDY SIQUEIRA IMPETRADO(A): PRES. DO CMDCA-CONSELHO MUN. DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE DE CUIABA-MT DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS. NECESSÁRIO SE FAZ CHAMAR O FEITO À ORDEM. A FLS. 67/68 FOI INDEFERIDO O PEDIDO DE LIMINAR E DETERMINADA A NOTIFICAÇÃO DA AUTORIDADE COATORA PARA, SOMENTE APÓS, COLHER-SE A MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. Disponibilizado - 20/10/2010 NA CERTIDÃO DE FLS. 69 NOTICIA-SE O DECURSO DO PRAZO SEM O DEPÓSITO DA DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA – CERTAMENTE PARA NOTIFICAÇÃO DA AUTORIDADE – SENDO QUE OS AUTOS FORAM EM SEGUIDA ENCAMINHADOS AO PARQUET. PORTANTO, HAVENDO INVERSÃO TUMULTUÁRIA DA ORDEM PROCESSUAL, DETERMINO A INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE [POR CARTA], BEM COMO DE SEU ADVOGADO [PELO DJE], PARA, NO PRAZO DE 48 HORAS, PROVIDENCIAR O DEPÓSITO DA DILIGÊNCIA PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO DE NOTIFICAÇÃO, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO. CUMPRIDA A DETERMINAÇÃO, NOTIFIQUE-SE. CASO CONTRÁRIO, CERTIFIQUE-SE O OCORRIDO E VOLTEM CONCLUSOS. INTIME-SE. CUMPRA-SE. CUIABÁ, 08 DE JUNHO DE 2010. HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES JUIZ DE DIREITO Cod.Proc.: 452132 Nr: 24302-41.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ROSINETE APARECIDA ALVIM ADVOGADO: LIGIMARI GUELSI RÉU(S): DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE MATO GROSSO RÉU(S): SEST-SENAT-SERVIÇO SOCIAL DO TRANSPORTE E SERV. NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRAN RÉU(S): AUTO-ESCOLA ORTÊNCIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER AJUIZADA POR ROSINETE APARECIDA ALVIM EM FACE DO DETRAN – DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO, SEST-SENAT – SERVIÇO SOCIAL DO TRANSPORTE - SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZADO DO TRANSPORTE E AUTO-ESCOLA ORTÊNCIO. A AUTORA SUSTENTA, EM SÍNTESE, QUE FOI APROVADA EM TODAS AS ETAPAS PARA OBTENÇÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO – CNH, PORÉM, O DETRAN SE RECUSA A EXPEDI-LA SOB O ARGUMENTO DE QUE NÃO COMPROVOU A SUA PARTICIPAÇÃO NAS AULAS TEÓRICAS NA PRIMEIRA FASE DE HABILITAÇÃO. ASSEVERA QUE SE ENCAMINHOU AO SEST SENAT, ONDE REALIZOU O CURSO TEÓRICO, TENDO SIDO INFORMADA DE QUE SEU NOME NÃO MAIS CONSTAVA NOS ARQUIVOS, E QUE DEVERIA PROCURAR A AUTO-ESCOLA ORTÊNCIO, RESPONSÁVEL PELO ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO JUNTO AO DETRAN. ARGUMENTA QUE O REFERIDO DEPARTAMENTO DEVERIA TER VERIFICADO A AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO DAS AULAS TEÓRICAS ANTES MESMO DO INÍCIO DO PROCESSO DE HABILITAÇÃO, O QUE LHE ACARRETOU PREJUÍZOS. ALEGA QUE FIRMOU CONTRATO COM A AUTO-ESCOLA ORTÊNCIO, A QUAL ESTARIA OBRIGADA A INFORMAR E REPASSAR AO DETRAN SEUS DADOS, INCLUSIVE O ATESTADO DE SUA PARTICIPAÇÃO DO CURSO TEÓRICO. REQUER A CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA COM A FINALIDADE DE QUE SEJA DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DA CNH, ATÉ QUE VENHA OBTÊ-LA EM DEFINITIVO, BEM COMO OS CUSTOS COM A EVENTUAL AQUISIÇÃO DO DOCUMENTO. JUNTOU OS DOCUMENTOS DE FLS. 21/38. É A SÍNTESE. FUNDAMENTO E DECIDO. PARA CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA, NOS TERMOS DO ART. 273 DO CPC, É NECESSÁRIO QUE HAJA NOS AUTOS PROVA INEQUÍVOCA DA VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO E, AINDA, (1) FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO OU (2) QUE FIQUE CARACTERIZADO O ABUSO DE DIREITO DE DEFESA OU O MANIFESTO PROPÓSITO PROTELATÓRIO DO RÉU. NOS TERMOS DO ART. 148, § 1º, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO, "A FORMAÇÃO DE CONDUTORES DEVERÁ INCLUIR, OBRIGATORIAMENTE, CURSO DE DIREÇÃO DEFENSIVA E DE CONCEITOS BÁSICOS DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE RELACIONADOS COM O TRÂNSITO". DESSA FORMA, INDEPENDENTEMENTE DE O DETRAN NÃO TER VERIFICADO A AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO NO INDIGITADO CURSO NO INÍCIO DO PROCESSO DE HABILITAÇÃO, Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437 Página 78 de 463 TRATA-SE DE IMPOSIÇÃO LEGAL, RAZÃO POR QUE NÃO SE APRESENTA POSSÍVEL, PRIMA FACIE, A EXPEDIÇÃO DA CNH SEM A OBSERVÂNCIA DESSA NORMA, SENDO CERTO, AINDA, QUE A AUTORA NÃO TROUXE PARA OS AUTOS NENHUMA PROVA DO CUMPRIMENTO DESSE REQUISITO. QUANTOS AOS DEMAIS RÉUS, CONSTATA-SE A AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA PARA O FORNECIMENTO DO ALMEJADO DOCUMENTO. PORTANTO, MEDIANTE UMA ANÁLISE SUMÁRIA, EM QUE NÃO SE ALMEJA ANTECIPAR A DECISÃO DE MÉRITO, NÃO SE VERIFICA A PRESENÇA DA VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO ALEGADO. POSTO ISSO, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. DEFIRO O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, NOS TERMOS DO ARTIGO 4º DA LEI 1.060/50. CITEM-SE OS RÉUS, POR MANDADO, PARA RESPONDEREM À AÇÃO, NO PRAZO LEGAL DE 15 (QUINZE) DIAS, CONSIGNANDO-SE AS ADVERTÊNCIAS LEGAIS. CONSIGNE-SE, AINDA, QUE PARA O ENTE PÚBLICO (DETRAN), O PRAZO SERÁ DE 60 (SESSENTA) DIAS (ART. 188 DO CPC) E A NÃO APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO IMPLICARÁ NA DECRETAÇÃO DA REVELIA, SEM APLICAÇÃO DOS EFEITOS DO ART. 319 DO CPC (ART. 320, II, DO CPC). INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. CUIABÁ, 11 DE AGOSTO DE 2010. HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES JUIZ DE DIREITO Cod.Proc.: 455462 Nr: 26637-33.2010.811.0041 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): ROBERVAL ROCHA SILVA ADVOGADO: FRANCISCO CARNEIRO DE SOUSA IMPETRADO(A): PRESIDENTE DA COMISSÃO DE PROMOÇÃO DE PRAÇAS DA POLÍCIA MILITAR DE MATO GROSSO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA EFETUAR O DEPÓSITO DA DILIGÊNCIA NO VALOR DE R$ 45,74 PARA CUMPRIMENTO DE MANDADO, DEVENDO SER JUNTADA AOS AUTOS O COMPROVANTE ORIGINAL E NÃO SERÁ ACEITO COMPROVANTE DE DEPÓSITO POR ENVELOPE EM CUMPRIMENTO À PORTARIA 01/2005/DF/DCM/DIRETORIA DO FORO. 276944 - 2007 \ 168. Nr: 5015-97.2007.811.0041 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): EDER DA COSTA RODRIGUES ADVOGADO: FRANCISCO ASSIS DOS S. FILHO IMPETRADO(A): PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN-MT INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO AUTOR PARA MANIFESTAR-SE EM 48 (QUARENTA E OITO ) HORAS SOB PENA DE EXTINÇÃO. 315674 - 2007 \ 751. Nr: 19832-69.2007.811.0041 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): FRIMINAS - FRIGORIFICO MINAS GERAIS LTDA ADVOGADO: JATABAIRU FRANCISCO NUNES ADVOGADO: ADAIANE TONHÁ GALVÃO IMPETRADO(A): SECRETÁRIO ADJUNTO DE RECEITA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO IMPETRADO(A): AGENTE DE FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS ESTADUAIS INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA IMPETRANTE PARA EM 48 HORAS MANIFESTAR INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO NOS TERMOS DO ARTIGO 267, II E § 1º DO CPC. 404287 - 2010 \ 50. Nr: 36730-89.2009.811.0041 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): LUZ E CIA LTDA Disponibilizado - 20/10/2010 ADVOGADO: RENATA PIMENTA DE MEDEIROS IMPETRADO(A): SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE FISC. DA SEC. DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA EFETUAR O DEPÓSITO DA DILIGÊNCIA NO VALOR DE R$ 22,87 PARA CUMPRIMENTO DE MANDADO, DEVENDO SER JUNTADA AOS AUTOS O COMPROVANTE ORIGINAL E NÃO SERÁ ACEITO COMPROVANTE DE DEPÓSITO POR ENVELOPE EM CUMPRIMENTO À PORTARIA 01/2005/DF/DCM/DIRETORIA DO FORO. Cod.Proc.: 423774 Nr: 8054-97.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): CÉLIA MAIZA PEREIRA ALVES ADVOGADO: IVAN FORTES DE BARROS ADVOGADO: FERNANDO A. CAMPOS DE PAULA RÉU(S): DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MT INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA EFETUAR O DEPÓSITO DA DILIGÊNCIA NO VALOR DE R$ 22,87 PARA CUMPRIMENTO DE MANDADO, DEVENDO SER JUNTADA AOS AUTOS O COMPROVANTE ORIGINAL E NÃO SERÁ ACEITO COMPROVANTE DE DEPÓSITO POR ENVELOPE EM CUMPRIMENTO À PORTARIA 01/2005/DF/DCM/DIRETORIA DO FORO. Cod.Proc.: 448241 Nr: 21828-97.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): OSVALDO ALVES DE JESUS ADVOGADO: WELTON RICALDES DA SILVA RÉU(S): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - I N S S DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS. AÇÃO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE AJUIZADA POR OSVALDO ALVES DE JESUS EM FACE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, PARA DETERMINAR A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. SUSTENTA, EM SÍNTESE, QUE ESTÁ ACOMETIDO DE SEQÜELAS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO QUE REDUZIRAM SUA CAPACIDADE LABORATIVA E QUE, PORTANTO, FAZ JUS AO RECEBIMENTO DO AUXÍLIO-ACIDENTE, NÃO OBSTANTE A AUTARQUIA REQUERIDA TENHA INDEFERIDO SEU PEDIDO PELA VIA ADMINISTRATIVA. FOI DETERMINADA A EMENDA DA INICIAL, PARA JUNTADA DE DOCUMENTOS (FLS. 42), O QUE NÃO RESTOU ATENDIDO (FLS. 43/55). É A SÍNTESE. FUNDAMENTO E DECIDO. PARA CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA, NOS TERMOS DO ART. 273 DO CPC, É NECESSÁRIO QUE HAJA NOS AUTOS PROVA INEQUÍVOCA DA VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO E, AINDA, (1) FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO OU (2) QUE FIQUE CARACTERIZADO O ABUSO DE DIREITO DE DEFESA OU O MANIFESTO PROPÓSITO PROTELATÓRIO DO RÉU. NO CASO DOS AUTOS, NÃO É POSSÍVEL AFERIR A PRESENÇA SIMULTÂNEA DESSES REQUISITOS. COM EFEITO, AO MENOS PRIMA FACIE, NÃO SE DEPREENDE DOS DOCUMENTOS DE FLS. 21/41 E 43/55 QUALQUER INFORMAÇÃO A RESPEITO DA REDUÇÃO DA CAPACIDADE DO AUTOR PARA DESEMPENHAR AS SUAS FUNÇÕES HABITUAIS. SALIENTE-SE, MAIS, QUE A MERA ALEGAÇÃO UNILATERAL – SEM SUPORTE EM DOCUMENTAÇÃO MÉDICA QUE A SUSTENTE – É INSUFICIENTE PARA AUTORIZAR O DEFERIMENTO DA MEDIDA EXCEPCIONAL POSTULADA, PORQUANTO A DEMONSTRAÇÃO DA REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA É REQUISITO SINE QUA NON À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PLEITEADO, NOS TERMOS DO ART. 86 DA LEI N. 8.213/91. POSTO ISSO, POR FALTAR UM DOS REQUISITOS EXIGIDOS PELO ART. 273 DO CPC, INDEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PRETENDIDA. DEFIRO O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, NOS TERMOS DO ARTIGO 4º DA LEI 1.060/50. PROMOVA-SE A CITAÇÃO DO RÉU POR MANDADO, PARA, QUERENDO, RESPONDER À PRESENTE AÇÃO, NO PRAZO LEGAL DE 60 (SESSENTA) DIAS, CONSIGNANDO QUE, NÃO SENDO APRESENTADA CONTESTAÇÃO, Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437 Página 79 de 463 SERÁ DECRETADA A REVELIA, SEM OS EFEITOS PREVISTOS NO ARTIGO 319 DO CPC (ART. 320, II, DO CPC). INTIME-SE. CUMPRA-SE. CUIABÁ, 30 DE SETEMBRO DE 2010. HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES JUIZ DE DIREITO 283139 - 2007 \ 219. Nr: 7071-06.2007.811.0041 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): INCORIAL IMÓVEIS LTDA IMPETRANTE(S): AGRICOLA SANTA ROSA REPRESENTANTE (REQUERENTE): EGIDIO FREDERICO ADVOGADO: RUBIMAR BARRETO SILVEIRA IMPETRADO(A): OFICIALA DO 6 º SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRO DE IMÓVEIS - TABELIONATO ASSIS INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO IMPETRANTE PARA MANIFESTAR INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DOS AUTOR, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO. 305041 - 2007 \ 528. Nr: 15232-05.2007.811.0041 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: FERNANDA MENDES PEREIRA CARDOSO ADVOGADO: WALDEMAR PINHEIRO DOS SANTOS - PROCURADOR DO ESTADO ADVOGADO: CARLOS EMÍLIO BIANCHI NETO RÉU(S): PETRO-GÊNIO TRANSPORTADOR REVENDEDOR ADVOGADO: DIOGO EGIDIO SACHS INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA MANIFESTAR SOBRE O PEDIDO DE EXTINÇÃO FEITO PELA PARTE REQUERIDA. 316398 - 2007 \ 732. Nr: 20055-22.2007.811.0041 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): SOLANGE DE SOUZA COLETA COUTINHO ADVOGADO: JACKSON F COLETA COUTINHO IMPETRADO(A): PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO IMPETRADO(A): MUNICÍPIO DE CUIABÁ - MT INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA IMPETRANTE PARA MANIFESTAR-SE NOS AUTOS NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO DOS AUTOS, CONFORME ORDEM DE SERVIÇO Nº 001/2010/GAB, ART. 6º. 45956 - 1998 \ 2764. Nr: 6334-18.1998.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - MT ADVOGADO: JOÃO VIRGÍLIO DO NASCIMENTO SOBRINHO ADVOGADO: ULINDINEI ARAUJO BARBOSA - PROC ESTADO EXECUTADOS(AS): SUPERMERCADO DUARTE LIMITADA ADVOGADO: ADBAR DA COSTA SALLES INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE PARA MANIFESTAR-SE NO PRAZO DE CINCO DIAS ACERCA DA DECISÃO DE FL. 94, NA QUAL DETERMINA A DESCONSTITUIÇÃO DA PENHORA. 290947 - 2007 \ 373. Nr: 11496-76.2007.811.0041 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): ANDRE LUIZ FLEURY IMPETRANTE(S): ÁUREO DE ALMEIDA PORTELA IMPETRANTE(S): CARLA ADRYANNY SANTOS BARBOSA CAVALCANTE IMPETRANTE(S): GIOVANA MATHIAS MANZANO CAVALHERI IMPETRANTE(S): INDIANARA BERTOLDO VESTENA IMPETRANTE(S): JAYME MACHADO NETO IMPETRANTE(S): JÚLIO SOARES SILVA Disponibilizado - 20/10/2010 IMPETRANTE(S): JOSÉ FLEURY BELEM MOREIRA LIMA IMPETRANTE(S): JOSIANY APARECIDA SERRA IMPETRANTE(S): JOECIL RODRIGUES DE OLIVEIRA SANTANA IMPETRANTE(S): LIANA DEISE DA SILVA IMPETRANTE(S): RENATO LEOTÉRIO SAHÚ IMPETRANTE(S): SHIRLEY RODRIGUES SILVA ADVOGADO: CÉSAR MARCIONE ALVES SILVA IMPETRADO(A): ESTADO DE MATO GROSSO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS IMPETRANTES PARA EM 48 MANIFESTAR INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO NOS TERMOS DO ART. 267, § 1° DO CPC. 351609 - 2008 \ 471. Nr: 22239-14.2008.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO INTERESSADO(A): PETRONÍLIA DE SOUZA MAIA ADVOGADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: ALEXANDRE DE MATOS GUEDES RÉU(S): UNIAO FEDERAL RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): MUNICIPIO DE CUIABA ADVOGADO: WYLERSON VERANO DE AQUINO SOUZA ADVOGADO: ANA LIDIA SOUZA MARQUES - PROC DO MUNICIPIO ADVOGADO: INÊS CAMPOS DUARTE PEREIRA - ADV. DA UNIÃO INTIMAÇÃO: SENTENÇA-VISTOS.MEDIDA PROTETIVA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL EM FACE DO ESTADO DO MATO GROSSO E DO MUNICIPIO DE CUIABÁ.A FLS. 158/159 O AUTOR REQUEREU A EXTINÇÃO DO FEITO EM RAZÃO DO FALECIMENTO DA FAVORECIDA, NOS TERMOS DO ART. 267, IX, DO CPC.INTIMADO PARA SE MANIFESTAR QUANTO AO REFERIDO PLEITO, O ESTADO DE MATO GROSSO CONCORDOU (FLS. 163). POSTO ISSO, CONSIDERANDO QUE SE TRATA AQUI DE AÇÃO PERSONALÍSSIMA, ONDE, DIANTE DO FALECIMENTO DA PARTE AUTORA, NÃO HÁ COMO HAVER A HABILITAÇÃO DE EVENTUAIS SUCESSORES, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, NA FORMA DO ART. 267, IX, DO CPC. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS.FICA AUTORIZADO O DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUÍRAM A INICIAL, MEDIANTE RECIBO NOS AUTOS. TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVEM-SE COM AS BAIXAS E CAUTELAS DE PRAXE.P.R.I.CUIABÁ, 1º DE OUTUBRO DE 2010.HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES-JUIZ DE DIREITO 227400 - 2005 \ 3773. Nr: 34620-59.2005.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S/A - CEMAT ADVOGADO: MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA REQUERIDO(A): MUNICÍPIO DE POXORÉO ADVOGADO: LUCIANA BORGES MOURA INTIMAÇÃO: AUTOS SOB N. 3773/2005.COBRANÇA.VERSA A ESPÉCIE AÇÃO DE COBRANÇA AFORADA POR CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S/A - CEMAT, EM FACE DO MUNICÍPIO DE POXORÉU. SOB COLOR DE ARRIMO À VELEIDADE DEDUZIDA, EM APERTADA SÍNTESE, ADUZIU SER CREDORA DO REQUERIDO DE DÉBITO A MONTAR R$ 594.643,01 [QUINHENTOS E NOVENTA E QUATRO MIL SEISCENTOS E QUARENTA E TRÊS REAIS E UM CENTAVO], PROCEDENTES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA FORNECIDA PELA REQUERENTE E EFETIVAMENTE CONSUMIDA PELA MUNICIPALIDADE, NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE JANEIRO/2002 À DEZEMBRO/2002, JANEIRO/2003 A DEZEMBRO/2003 E JANEIRO/2004 A NOVEMBRO/2004, REPRESENTADA PELAS FATURAS QUE INSTRUEM A VESTIBULAR. AJUNTOU QUE O REQUERIDO MENOSCABOU A DÍVIDA, VERIFICANDO-SE A INEXECUÇÃO CABAL DA OBRIGAÇÃO, PELO QUE INSTOU POR EDIÇÃO DE DECRETO DANDO PELA CONDENAÇÃO DO ENTE POLÍTICO AO PAGAMENTO DO PRINCIPAL ACRESCIDO DE JUROS MORATÓRIOS, CORREÇÃO MONETÁRIA E MULTA DE 2% SOBRE O DÉBITO. JUNTOU DOCUMENTOS.APERFEIÇOADA A RELAÇÃO JURÍDICO-PROCESSUAL, O REQUERIDO CONFUTOU OS TERMOS DA INCOATIVA, PROPUGNANDO PELA IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.IMPUGNAÇÃO À RESPOSTA A POTENCIALIZAR O ARTICULADO PRIMEVO. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437 Página 80 de 463 TENTAME DE CONCILIAÇÃO DEBALDE.SEM PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO À MÍNGUA DE INTERESSE PÚBLICO A SER CURADO.POSTA A SÚMULA DO ESSENCIAL, DECIDO.A PRETENSÃO VEM DE SER LEGÍTIMA.COM EFEITO, MALGRADO CONSTITUIR TRUÍSMO, PORQUE DEFINIDO EM NORMA LEGAL, QUE "O EMPENHO DE DESPESA É O ATO EMANADO DE AUTORIDADE COMPETENTE QUE CRIA PARA O ESTADO OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO PENDENTE OU NÃO DE IMPLEMENTO DE CONDIÇÃO" [LEI FEDERAL 4.320/64, ART. 58], ASSIM COMO QUE "PARA CADA EMPENHO SERÁ EXTRAÍDO UM DOCUMENTO DENOMINADO ‘NOTA DE EMPENHO’ QUE INDICARÁ O NOME DO CREDOR, A REPRESENTAÇÃO E A IMPORTÂNCIA DA DESPESA BEM COMO A DEDUÇÃO DESTA DO SALDO DA DOTAÇÃO PRÓPRIA" [ART. 61 DA SOBREDITA LEI], ESTAMOS QUE POR VERSAR A HIPÓTESE CONTRATO DE ADESÃO CELEBRADO COM DISPENSA DE LICITAÇÃO [ART. 24, XXII DA LEI 8.666/93], IMPENDE SEJAM ARREDADAS AS DISPOSIÇÕES LEGAIS QUE DIZEM COM DESPESA PÚBLICA, PORQUANTO O AJUSTE, PER SE, BASTA AO DESATE DE CONTROVÉRSIAS DELE RESULTANTES. ADEMAIS, A INICIAL SE FEZ ESCOLTAR COM DOCUMENTO A PÔR ESTREME A EXISTÊNCIA DO DÉBITO PERSEGUIDO, SEM PERDER DE VISTA QUE A RETICÊNCIA DO REQUERIDO TRAZENDO COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO, VEM DE TRADUZIR, IRREFUTAVELMENTE, A AUTENTICIDADE DA VELEIDADE POSTA.AINDA UMA VEZ, SE NOS DEPARA ENTE ESTATAL, CUJA CONTUMÁCIA EM INADIMPLIR SUAS OBRIGAÇÕES MAIS NÃO FAZ SENÃO DESSERVIR O COMÉRCIO JURÍDICO, FORJANDO INSTABILIDADE NAS RELAÇÕES JURÍDICAS.ORA, NO CASO VERSANDO, FRUIU O REQUERIDO DOS SERVIÇOS QUE LHE PRESTOU A REQUERENTE, CONSOANTE DESVELA O ACERVO COLIGIDO, DESCURANDO DA CONTRAPARTIDA QUE COMPETIA-LHE, OU SEJA, IMPLEMENTAR O PAGAMENTO FATURAS MENSAIS VENCIDAS.ACRESCE QUE PRESTADOS OS SERVIÇOS CABENTES À REQUERENTE CONSOANTE DENOTAM OS DOCUMENTOS DE FLS.28/122, E, RESTANDO SEM COMPROVAÇÃO O PAGAMENTO PELO REQUERIDO, ATRAVÉS DA QUITAÇÃO PECULIAR A CASOS QUEJANDOS [AUTENTICAÇÃO MECÂNICA DO AGENTE AUTORIZADO PELA REQUERENTE NO CAMPO RESPECTIVO DA NOTA FISCAL/FATURA], TEM-SE POR INELUTÁVEL A PRETENSÃO DEDUZIDA, SALVANTE NO TÓPICO ENTENDENDO COM MULTA, À MINGUA DE RESPALDO EM LEI [STRICTO SENSU] OU NO CONTRATO. LOGO, TENHO POR PROCEDENTE O PEDIDO VAZADO NA PÁGINA CAPITULAR E, POR ISSO MESMO, CONDENO O REQUERIDO AO PAGAMENTO DA IMPORTÂNCIA CORRESPONDENTE ÀS OBRIGAÇÕES INADIMPLIDAS, QUE PERFAZEM O TOTAL DE R$ 594.643,01 [QUINHENTOS E NOVENTA E QUATRO MIL SEISCENTOS E QUARENTA E TRÊS REAIS E UM CENTAVO] ACRESCIDA DE CORREÇÃO MONETÁRIA [IGPM/FGV] CONTADA DO VENCIMENTO DE CADA OBRIGAÇÃO, ASSIM COMO JUROS DE MORA À TAXA DE 6% AO ANO, COM INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO. CONDENO-O, OUTROSSIM, AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE FIXO EM R$ 5.000,00 [CINCO MIL REAIS].P. R. I.CUIABÁ, 07 DE AGOSTO DE 2.009. JUIZ ALBERTO FERREIRA DE SOUZA Cod.Proc.: 421607 Nr: 6944-63.2010.811.0041 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): RENY MALTEZO ADVOGADO: RICARDO OLIVEIRA LOPES IMPETRADO(A): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO-DETRAN INTIMAÇÃO: SENTENÇAVISTOS.MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO POR RENY MALTEZO CONTRA ATO DO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO – DETRAN/MT E GERENTE DE CRÉDITOS DA GERÊNCIA DE IPVA – GIPVA – DA SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DE MATO GROSSO – SEFAZ/MT.A LIMINAR POSTULADA FOI INDEFERIDA A FLS. 26/28.POR MEIO DA PETIÇÃO DE FLS. 30, O IMPETRANTE DESISTE DA AÇÃO.POSTO ISSO, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA MANIFESTADA PELO IMPETRANTE (FLS. 30) E, EM CONSEQUÊNCIA, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, NA FORMA DO ART. 267, VIII, DO CPC.SEM CUSTAS E HONORÁRIOS.TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVEM-SE.P.R.I.CUIABÁ, 11 DE AGOSTO DE 2010.HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES-JUIZ DE DIREITO 377853 - 2009 \ 238. Nr: 14109-98.2009.811.0041 Disponibilizado - 20/10/2010 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): CELSO SILVA FILHO ADVOGADO: JUAN DANIEL PERON IMPETRADO(A): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO INTIMAÇÃO: SENTENÇAVISTOS.MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO POR CELSO SILVA FILHO CONTRA ATO PRATICADO PELO PRESIDENTE DO DETRAN/MT.A FLS. 27 FOI DETERMINADA INTIMAÇÃO PESSOAL DO IMPETRANTE PARA QUE MANIFESTASSE SEU INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, EM 48 HORAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO.A DETERMINAÇÃO NÃO FOI ATENDIDA, CONSOANTE CERTIDÃO DE FLS. 29.É A SÍNTESE. FUNDAMENTO E DECIDO.PRECEITUA O ART. 267, II, DO CPC, QUE O PROCESSO SE EXTINGUE, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, QUANDO, POR NÃO PROMOVER OS ATOS E DILIGÊNCIAS QUE LHE COMPETIR, O AUTOR ABANDONAR A CAUSA POR MAIS DE 30 DIAS, HIPÓTESE QUE SE AMOLDA PERFEITAMENTE AO PRESENTE CASO.POSTO ISSO, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, NA FORMA DO ART. 267, II, E § 1º, DO CPC.SEM CUSTAS, COMO PREVISTO NO ART. 10, XXII, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. SEM HONORÁRIOS, NOS TERMOS DA SÚMULA N. 105 DO STJ.APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE COM AS BAIXAS E CAUTELAS PERTINENTES.P.R.I.CUIABÁ, 1º DE OUTUBRO DE 2010.HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES.JUIZ DE DIREITO 405872 - 2009 \ 810. Nr: 38092-29.2009.811.0041 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): DIZ MODA MASCULINA LTDA EPP ADVOGADO: JOSÉ ARLINDO DO CARMO ADVOGADO: LUCIANA REZEGUE DO CARMO ADVOGADO: FERNANDO DAMASCENO PERES IMPETRADO(A): SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE FISC. DA SEC. DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO INTIMAÇÃO: SENTENÇA.VISTOS.MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA ATO DO SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO/MT, COM PEDIDO DE LIMINAR, CONSISTENTE NA ORDEM PARA QUE A AUTORIDADE COATORA SE ABSTENHA DE REALIZAR NOVAS APREENSÕES E PARA LIBERAÇÃO IMEDIATA DAS MERCADORIAS APRENDIDAS E DESCRITAS NA PETIÇÃO INICIAL.A LIMINAR POSTULADA FOI DEFERIDA PARCIALMENTE (FLS. 24/26).POR MEIO DA PETIÇÃO DE FLS. 27, A IMPETRANTE DESISTIU DA AÇÃO. NÃO HOUVE NOTIFICAÇÃO DO IMPETRADO.POSTO ISSO, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA MANIFESTADA PELA IMPETRANTE E, EM CONSEQÜÊNCIA, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, NA FORMA DO ART. 267, VIII, DO CPC.SEM CUSTAS E HONORÁRIOS.TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVEM-SE. P.R.I.CUIABÁ, 14 DE MAIO DE 2010.HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES-JUIZ DE DIREITO Cod.Proc.: 424736 Nr: 8540-82.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): GUILHERMINA LOPES DE AGUIAR REPRESENTANTE (REQUERENTE): LUZIENE LÚCIA LOPES DA SILVA ADVOGADO: CLAUDIA PATRICIA SALGADO RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO INTIMAÇÃO: SENTENÇA.VISTOS.AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER AJUIZADA POR GUILHERMINA LOPES DE AGUIAR, EM FACE DO ESTADO DE MATO GROSSO, VISANDO À INTERNAÇÃO EM UTI.ALEGA QUE SE ENCONTRAVA INTERNADA NO HOSPITAL JARDIM CUIABÁ NECESSITANDO DE URGENTE INTERNAÇÃO EM UTI E, COMO NÃO HAVIA DISPONIBILIDADE NA REDE PÚBLICA, SUA FAMÍLIA PROVIDENCIOU A INTERNAÇÃO EM UNIDADE PARTICULAR, MESMO SEM TER CONDIÇÕES PARA TANTO.AO FINAL, POSTULOU A CONCESSÃO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA QUE FOSSE DETERMINADA A INTERNAÇÃO EM UTI PÚBLICA OU PARA QUE CONTINUASSE INTERNADA EM UTI PARTICULAR, MAS COM AS DESPESAS PAGAS PELO ESTADO.A FLS. 56 FOI DETERMINADA A EMENDA DA INICIAL PARA QUE A REQUERENTE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437 Página 81 de 463 INDICASSE, DE FORMA PORMENORIZADA, O MOTIVO PELO QUAL PRECISAVA, URGENTEMENTE, DE INTERNAÇÃO EM UTI, JUNTANDO-SE DOCUMENTOS IDÔNEOS A CORROBORAR O QUE FOR AFIRMADO, INCLUSIVE A ALEGAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DE LEITOS EM HOSPITAL PÚBLICO. RESTOU SALIENTADA, AINDA, A AUSÊNCIA DE RISCO IMINENTE, PORQUANTO PELO QUE SE INFERIA DA PEÇA DE INGRESSO A AUTORA ESTAVA RECEBENDO TRATAMENTO, SENDO A PRETENSÃO DE FAZER O SUS ARCAR COM OS CUSTOS.POR MEIO DA PETIÇÃO DE FLS. 57/59, A D. ADVOGADA DA AUTORA INFORMA SEU FALECIMENTO E REQUER A INTIMAÇÃO DOS REQUERIDOS PARA QUE ASSUMAM A OBRIGAÇÃO DE PAGAR O HOSPITAL JARDIM CUIABÁ E, AINDA, QUE ESTE ÚLTIMO SEJA COMPELIDO A DEVOLVER OS CHEQUES QUE RECEBEU.É A SÍNTESE. FUNDAMENTO E DECIDO.INICIALMENTE É IMPORTANTE REGISTRAR – CONSIDERANDO OS TERMOS DA PETIÇÃO DE FLS. 57/59 – QUE A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO LEGÍVEL É OBRIGAÇÃO DA PARTE AUTORA, PORQUANTO NÃO PODE O MAGISTRADO DECIDIR COM BASE EM LAUDOS QUE NÃO COMPREENDE E MUITO MENOS SER OBRIGADO A ENTENDER GRAFIAS QUE MAIS SE PARECEM COM PSICOGRAFIA. MUITO ESFORÇO SE FAZ, MAS NEM SEMPRE ISSO É POSSÍVEL.DE OUTRO LADO, A AUTORA NÃO FOI INTERNADA EM HOSPITAL PARTICULAR EM RAZÃO DA DEMORA NA DECISÃO DESTE JUÍZO, COMO QUER FAZER CRER; MUITO PELO CONTRÁRIO, JÁ VEIO A JUÍZO COM A PRETENSÃO DE PERMANECER INTERNADA ÀS EXPENSAS DO ESTADO. ALIÁS, A AÇÃO FOI DISTRIBUÍDA EM 16/03/2010, OS AUTOS VIERAM CONCLUSOS E FORAM DESPACHADOS NA MESMA DATA (FLS. 08-V E 56).ISSO ESCLARECIDO, VERIFICA-SE QUE COM A MORTE DA AUTORA, COMPROVADA POR MEIO DA CERTIDÃO DE ÓBITO DE FLS. 71, O PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO TORNA-SE INVIÁVEL, ESPECIALMENTE CONSIDERANDO-SE A NATUREZA PERSONALÍSSIMA DO DIREITO VINDICADO, QUE NÃO ADMITE A SUCESSÃO DA PARTE.PORTANTO, O PEDIDO CONTIDO NA PETIÇÃO DE FLS. 57/59 NÃO PODE SER ACOLHIDO NESTE FEITO, QUE DEVE SER EXTINTO.POSTO ISSO, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA FORMA DO ART. 267, IX, DO CPC.SEM CUSTAS E HONORÁRIOS. TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVEM-SE, COM AS BAIXAS E CAUTELAS DE PRAXE.P.R.ICUIABÁ, 15 DE SETEMBRO DE 2010.HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES-JUIZ DE DIREITO 419970 - 2010 \ 118. Nr: 6082-92.2010.811.0041 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): IOLANDA GARCIA DUARTE ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO IMPETRADO(A): ESCOLA MILITAR TIRADENTES INTIMAÇÃO: SENTENÇA.VISTOS.MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA ATO DA ESCOLA MILITAR TIRADENTES, COM PEDIDO DE LIMINAR, OBJETIVANDO QUE O ADOLESCENTE RYAN ADILSON DUARTE DE SOUZA PROSSIGA ESTUDANDO NA ESCOLA MILITAR TIRADENTES NO PERÍODO VESPERTINO. EM DESPACHO INICIAL DE FLS. 21 FOI DETERMINADA A EMENDA DA INICIAL A FIM DE QUE VIESSEM PARA OS AUTOS DOCUMENTOS QUE COMPROVASSEM O DIREITO ALEGADO NO MANDAMUS.POR MEIO DA PETIÇÃO DE FLS. 22, A IMPETRANTE DESISTIU DA AÇÃO.NÃO HOUVE NOTIFICAÇÃO DA IMPETRADA. POSTO ISSO, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA MANIFESTADA PELA IMPETRANTE E, EM CONSEQÜÊNCIA, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, NA FORMA DO ART. 267, VIII, DO CPC.SEM CUSTAS E HONORÁRIOS.TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVEM-SE.P.R.I.CUIABÁ, 14 DE MAIO DE 2010. HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES-JUIZ DE DIREITO Cod.Proc.: 454058 Nr: 25716-74.2010.811.0041 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): FÁBIO RODRIGO FLORENTINO ADVOGADO: ANATOLY HODINUK JÚNIOR IMPETRADO(A): PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO - DETRAN/MT INTIMAÇÃO: SENTENÇA.VISTOS.MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO POR FÁBIO RODRIGO FLORENTINO CONTRA ATO DO PRESIDENTE DO Disponibilizado - 20/10/2010 DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO (DETRAN/MT), COM PEDIDO DE LIMINAR, CONSISTENTE NA ORDEM PARA QUE A AUTORIDADE COATORA PROCEDA AO LICENCIAMENTO DE SEU VEÍCULO INDEPENDENTEMENTE DA COBRANÇA DAS MULTAS EXISTENTES. DOCUMENTOS JUNTADOS A FLS. 16/24.FOI DETERMINADA A EMENDA DA INICIAL (FLS. 25), PARA A JUNTADA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA AÇÃO, O QUE NÃO FOI ATENDIDO.É O NECESSÁRIO. FUNDAMENTO E DECIDO.O MANDADO DE SEGURANÇA É INSTRUMENTO DESTINADO A PROTEGER DIREITO LÍQUIDO E CERTO QUE DEVE VIR DEMONSTRADO DE PLANO, POR MEIO DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA, UMA VEZ QUE O SEU PROCEDIMENTO NÃO COMPORTA DILAÇÃO PROBATÓRIA. A PROPÓSITO:"(...) O MANDADO DE SEGURANÇA, REMÉDIO CONSTITUCIONAL INSTITUÍDO PARA PROTEGER DIREITO LÍQUIDO E CERTO, RECLAMA PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA, CUJA AUSÊNCIA - NA HIPÓTESE, NÃO JUNTADA AOS AUTOS A PRÓPRIA ESCRITURA PÚBLICA DE CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS - IMPORTA NO INDEFERIMENTO DA PRETENSÃO. PRECEDENTES."5. RECURSO DESPROVIDO.(RMS 26.297/BA, REL. MINISTRO FERNANDO GONÇALVES, QUARTA TURMA, JULGADO EM 17/09/2009, DJE 05/10/2009).AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. INTERESSE DE AGIR. PRESENÇA.1. O MANDADO DE SEGURANÇA É O REMÉDIO CONSTITUCIONAL APTO A PROTEGER DIREITO LÍQUIDO E CERTO CONTRA ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER PRATICADOS POR AUTORIDADE PÚBLICA OU AGENTE DE PESSOA JURÍDICA NO EXERCÍCIO DE ATRIBUIÇÕES DO PODER PÚBLICO. 2. O CORTE NO PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO, REALIZADO UNILATERALMENTE PELA ADMINISTRAÇÃO, ENSEJA A IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA. 3. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.(AGRG NOS EDCL NO RESP 948090/DF, 5ª TURMA, REL. MINISTRO JORGE MUSSI, DJE 09/02/2009).NO CASO, APESAR DA DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL, O IMPETRANTE NÃO TROUXE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DO ATO ABUSIVO SUPOSTAMENTE PRATICADO (EXTRATOS DETALHADOS DAS INFRAÇÕES), NEM REQUEREU SUA REQUISIÇÃO (ART. 6º, §1º, DA LEI N. 12.016/2009), O QUE IMPEDE A APRECIAÇÃO DOS PEDIDOS FORMULADOS (ART. 283 DO CPC). SALIENTO QUE OS DOCUMENTOS JUNTADOS A FLS. 28/29 NÃO SE PRESTAM A TANTO, POIS SÃO APÓCRIFOS, NADA HAVENDO QUE OS IDENTIFIQUE COMO TENDO SIDO EXPEDIDOS PELO ÓRGÃO DE TRÂNSITO – ALÉM DO QUE SÃO DIFERENTES DAQUELES QUE DIUTURNA E USUALMENTE APORTAM NESTE JUÍZO, EM DEMANDAS SEMELHANTES – DE MODO QUE SE MOSTRAM INEFICAZES PARA O FIM COLIMADO.POSTO ISSO, NÃO TENDO SIDO ATENDIDA SATISFATORIAMENTE A DETERMINAÇÃO DE EMENDA À PEÇA VESTIBULAR, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL NA FORMA DO ART. 284, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC.SEM CUSTAS E HONORÁRIOS.TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVEM-SE COM AS CAUTELAS LEGAIS.P.R.I.CUIABÁ, 03 DE SETEMBRO DE 2010.HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES-JUIZ DE DIREITO. 226736 - 2005 \ 3753. Nr: 34011-76.2005.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: VITALINA DIAS DOS SANTOS ADVOGADO: LEONÍCIO DOS REIS SALES REQUERIDO(A): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: WYLERSON VERANO DE A. SOUSA - PROC. ESTADO INTIMAÇÃO: SENTENÇA.VISTOS.AÇÃO COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER AJUIZADA POR VITALINA DIAS DOS SANTOS EM FACE DO ESTADO DE MATO GROSSO, COM A FINALIDADE DE QUE O RÉU LHE FORNEÇA O MEDICAMENTO TERIPARATIDE (FORTEO) SOB A ALEGAÇÃO DE QUE É PORTADORA DA PATOLOGIA DENOMINADA OSTEOPOROSE SEVERA (CID 10 M 80.0), O QUE SE CARACTERIZA POR SER UMA DOENÇA CRÔNICA, ÓSTEO-METABÓLICA, AUMENTANDO CONSIDERAVELMENTE O RISCO DE FRATURA, MORMENTE POR ESTAR COM MAIS DE 80 (OITENTA) ANOS.ALEGA QUE VEM SENDO SUBMETIDA A TRATAMENTO COM USO DE MEDICAMENTOS ATÉ ENTÃO INDICADOS (DISFOSFATOS), OS QUAIS NÃO VÊM APRESENTANDO RESULTADOS, HAVENDO, INCLUSIVE, PIORA NO SEU QUADRO CLÍNICO, CIRCUNSTÂNCIA QUE FEZ COM QUE SEU MÉDICO LHE RECEITASSE O FÁRMACO PRETENDIDO (TERIPARATIDE), PRINCIPALMENTE PORQUE A DOENÇA SE MOSTRA RESISTENTE AO USO DOS OUTROS REMÉDIOS.AFIRMA QUE EM 08/03/2005 REQUEREU AO GOVERNO DO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437 Página 82 de 463 ESTADO O REMÉDIO PRETENDIDO, O QUE FOI INDEFERIDO. INSATISFEITA, DENUNCIOU O FATO, POR MEIO DE SUA FILHA, À OUVIDORIA GERAL, OCASIÃO EM QUE REITEROU O PEDIDO PARA O FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO, PORÉM, MAIS UMA VEZ O PLEITO FOI NEGADO.DOCUMENTOS JUNTADOS A FLS. 41/126.A TUTELA ANTECIPADA FOI INDEFERIDA (FLS. 150), APÓS A PRÉVIA OITIVA DO ENTE PÚBLICO (FLS. 131).CONTESTAÇÃO APRESENTADA PELO ESTADO DE MATO GROSSO A FLS. 155/165, PUGNANDO PELA IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.INTERPOSTO O AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 75567/2006, FOI CONCEDIDO O EFEITO ATIVO PARA CONCEDER A TUTELA ANTECIPADA, NO SENTIDO DE QUE O RÉU FORNECESSE O FÁRMACO PRETENDIDO (FLS. 181/185), DECISÃO ESTA CONFIRMADA NO JULGAMENTO DEFINITIVO DO RECURSO, CONSOANTE SE DEPREENDE DAS FLS.246/257. IMPUGNAÇÃO A FLS. 274/276.A FLS. 282/294 FOI JUNTADA CÓPIA DA DECISÃO PROFERIDA PELO C. STJ, NEGANDO SEGUIMENTO AO RESP N. 961.054-MT, INTERPOSTO CONTRA A DECISÃO PROFERIDA NO RAI N. 75567/2006.DETERMINADA A INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA QUE DISCRIMINASSEM AS PROVAS A SEREM PRODUZIDAS, AMBAS REQUERERAM A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA (FLS. 298 E 300/301), O QUE FOI DEFERIDO A FLS. 303.REALIZADA A PERÍCIA, O LAUDO FOI JUNTADO AOS AUTOS A FL. 360. INTIMADAS AS PARTES PARA SE MANIFESTAREM SOBRE O RELATÓRIO MÉDICO, NADA OPUSERAM EM RELAÇÃO AO DOCUMENTO (FLS. 364 E 368).AS RAZÕES FINAIS FORAM APRESENTADAS PELO RÉU E PELA AUTORA A FLS. 370/371 E 372/380, RESPECTIVAMENTE.O MINISTÉRIO PÚBLICO OPINOU PELA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO (FLS. 381/386).É A SÍNTESE. FUNDAMENTO E DECIDO.CONFORME RELATADO, A AUTORA PRETENDE O FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO TERIPARATIDE (FORTEO) EM RAZÃO DE ESTAR ACOMETIDA DE OSTEOPOROSE SEVERA (CID 10 M 80.0), O QUE GERA GRANDE RISCO DE FRATURA DE SEUS OSSOS, UMA VEZ QUE SOMA-SE À ENFERMIDADE A SUA AVANÇADA IDADE [MAIS DE OITENTA ANOS]. FOI COLACIONADO JUNTO COM A INICIAL O DOCUMENTO DE FLS. 49, CONSISTENTE EM FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DE MEDICAMENTOS EXCEPCIONAIS, SUBSCRITO PELO DR. RUBENS H. ARATANI, MÉDICO ORTOPEDISTA, INSCRITO NO CRM-MT N. 2681, ONDE FOI DIAGNOSTICADO QUE A AUTORA É PORTADORA DE OSTEOPOROSE E FOI REQUISITADO O REMÉDIO FORTEO, NOME COMERCIAL DO TERIPARATIDE, SENDO CONSIGNADO QUE A ENFERMIDADE FOI DETECTADA POR MEIO DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA E DENSITOMETRIA ÓSSEA, CUJOS LAUDOS SE ENCONTRAM ACOSTADOS A FLS. 52/57. QUANTO AO EXAME PERICIAL, A AVALIAÇÃO MÉDICA FOI JUNTADA A FLS. 360, ONDE FORAM RESPONDIDOS OS QUESITOS APRESENTADOS PELO RÉU A FLS.310/311. DEPREENDE-SE DE TAL DOCUMENTO QUE A AUTORA SOFRE DE DORES CRÔNICAS EM RAZÃO DA PATOLOGIA QUE LHE ACOMETE, QUAL SEJA, OSTEOPOROSE, DEVIDAMENTE DETECTADA POR MEIO DE DENSITOMETRIA ÓSSEA E RESSONÂNCIA MAGNÉTICA, O QUE GARANTE 100% DE CERTEZA DO DIAGNÓSTICO, HAVENDO RISCO DE FRATURAS. EM RELAÇÃO AO MEDICAMENTO FORTEO, O PERITO APONTOU QUE HÁ COMPROVAÇÃO MÉDICO-CIENTÍFICA DA SUA EFICÁCIA, BEM COMO A EXISTÊNCIA DE REMÉDIOS GENÉRICOS QUE ATINGEM O MESMO RESULTADO. OS POSSÍVEIS EFEITOS COLATERAIS DO FÁRMACO SERIAM NÁUSEAS E CÂIMBRAS NOS MEMBROS INFERIORES.A FLS. 368, O RÉU PROTOCOLOU PETIÇÃO EM QUE MANIFESTOU CIÊNCIA DO LAUDO PERICIAL DE FLS. 368, NADA OPONDO A SUA REALIZAÇÃO E CONCLUSÃO.CONSTATA-SE, DESSE MODO, QUE RESTOU COMPROVADA A ENFERMIDADE DE QUE A AUTORA ESTÁ ACOMETIDA, QUAL SEJA, OSTEOPOROSE SEVERA, BEM COMO A NECESSIDADE DO USO DO FÁRMACO PRETENDIDO, QUAL SEJA, TERIPARATIDE (FORTEO), HAVENDO RISCO DE FRATURAS CASO NÃO SE FAÇA USO DO MEDICAMENTO.POR SUA VEZ, AS REITERADAS NEGATIVAS AO FORNECIMENTO DA INDIGITADA MEDICAÇÃO, EM VÁRIAS REPARTIÇÕES ADMINISTRATIVAS DA PARTE RÉ, RESTARAM COMPROVADAS POR FARTA DOCUMENTAÇÃO, CONSTANTE DAS FLS. 48/76.A OBRIGAÇÃO DO ESTADO TEM SUPORTE NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (ARTS. 6º E 196), QUE IMPÕE AO PODER PÚBLICO O DEVER DE GARANTIR O ACESSO UNIVERSAL E IGUALITÁRIO DOS CIDADÃOS À SAÚDE, DE MODO A ASSEGURAR ÀS PESSOAS CARENTES A DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE MEDICAMENTOS DESTINADOS AO ADEQUADO TRATAMENTO MÉDICO.A PROPÓSITO:PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO LÍQUIDO E Disponibilizado - 20/10/2010 CERTO. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO. CÂNCER. DIGNIDADE HUMANA.1. A ORDEM CONSTITUCIONAL VIGENTE, EM SEU ART. 196, CONSAGRA O DIREITO À SAÚDE COMO DEVER DO ESTADO, QUE DEVERÁ, POR MEIO DE POLÍTICAS SOCIAIS E ECONÔMICAS, PROPICIAR AOS NECESSITADOS NÃO "QUALQUER TRATAMENTO", MAS O TRATAMENTO MAIS ADEQUADO E EFICAZ, CAPAZ DE OFERTAR AO ENFERMO MAIOR DIGNIDADE E MENOR SOFRIMENTO. PRECEDENTES: RMS 17449/MG DJ 13.02.2006; RMS 17425/MG, DJ 22.11.2004; RMS 13452/MG, DJ 07.10.2002.2. IN CASU, A IMPETRANTE DEMONSTROU NECESSITAR DE MEDICAMENTO PARA TRATAMENTO DE CÂNCER, NOS TERMOS DO ATESTADO MÉDICO ACOSTADO ÀS FLS. 11, O QUAL PRESCREVE USO INTERNO DE AGRILYB.3. EXTRAI-SE DO PARECER MINISTERIAL DE FLS. 146, LITTERIS: AINDA QUE NÃO TENHA HAVIDO RECUSA FORMAL AO FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO PELA AUTORIDADE IMPETRADA, O CUNHO IMPOSITIVO DA NORMA INSCULPIDA NO ART. 196, DA CARTA MAGNA, ALIADO AO CARÁTER DE URGÊNCIA E À EFETIVA DISTRIBUIÇÃO DA DROGA PELA SECRETARIA DE SAÚDE, DETERMINAM A OBRIGATORIEDADE DO FORNECIMENTO, PELO ESTADO DO PARANÁ, DA MEDICAÇÃO REQUERIDA.4. AS NORMAS BUROCRÁTICAS NÃO PODEM SER ERGUIDAS COMO ÓBICE À OBTENÇÃO DE TRATAMENTO ADEQUADO E DIGNO POR PARTE DO CIDADÃO CARENTE, EM ESPECIAL, QUANDO COMPROVADO QUE A MEDICAÇÃO ANTERIORMENTE APLICADA NÃO SURTE O EFEITO DESEJADO, APRESENTANDO O PACIENTE AGRAVAMENTO EM SEU QUADRO CLÍNICO. PRECEDENTE: RMS 17903/MG RELATOR MINISTRO CASTRO MEIRA DJ 20.09.2004.NESSE CONTEXTO, POR CONTA DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, O ESTADO, EM SEU SENTIDO AMPLO, DEVE ESTABELECER POLÍTICAS DE SAÚDE EFICIENTES E DISPOR SEMPRE DE TRATAMENTO QUE ALMEJE OS RESULTADOS MAIS EFICAZES POSSÍVEIS. CADA VEZ QUE REFERIDAS POLÍTICAS NÃO SÃO ESTABELECIDAS, OU MESMO OBSERVADAS PELO ESTADO, HÁ A NECESSIDADE, QUASE QUE COTIDIANA, DE ATUAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO PARA PROPORCIONAR AO CIDADÃO O EFETIVO USUFRUTO DAS GARANTIAS QUE LHE SÃO OUTORGADAS PELA CARTA MAGNA.DESSE MODO, ANTE A INEFICÁCIA DO PODER PÚBLICO EM GARANTIR O EFICAZ E IRRESTRITO ACESSO À SAÚDE, NÃO HÁ FALAR, IN CASU, EM INGERÊNCIA DO JUDICIÁRIO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, O QUE OFENDERIA O PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES, MAS SIM EM IMPOSIÇÃO DO CUMPRIMENTO DE DEVER QUE OS ENTES FEDERATIVOS INSISTEM EM DESATENDER.PARA ILUSTRAR:"ADMINISTRATIVO – CONTROLE JUDICIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS – POSSIBILIDADE EM CASOS EXCEPCIONAIS – DIREITO À SAÚDE – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS – MANIFESTA NECESSIDADE – OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO – AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES – NÃO OPONIBILIDADE DA RESERVA DO POSSÍVEL AO MÍNIMO EXISTENCIAL. 1. NÃO PODEM OS DIREITOS SOCIAIS FICAR CONDICIONADOS À BOA VONTADE DO ADMINISTRADOR, SENDO DE FUNDAMENTAL IMPORTÂNCIA QUE O JUDICIÁRIO ATUE COMO ÓRGÃO CONTROLADOR DA ATIVIDADE ADMINISTR ATIVA. SERIA UMA DISTORÇÃO PENSAR QUE O PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES, ORIGINALMENTE CONCEBIDO COM O ESCOPO DE GARANTIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS, PUDESSE SER UTILIZADO JUSTAMENTE COMO ÓBICE À REALIZAÇÃO DOS DIREITOS SOCIAIS, IGUALMENTE FUNDAMENTAIS. 2. TRATANDO-SE DE DIREITO FUNDAMENTAL, INCLUSO NO CONCEITO DE MÍNIMO EXISTENCIAL, INEXISTIRÁ EMPECILHO JURÍDICO PARA QUE O JUDICIÁRIO ESTABELEÇA A INCLUSÃO DE DETERMINADA POLÍTICA PÚBLICA NOS PLANOS ORÇAMENTÁRIOS DO ENTE POLÍTICO, MORMENTE QUANDO NÃO HOUVER COMPROVAÇÃO OBJETIVA DA INCAPACIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA DA PESSOA ESTATAL. 3. IN CASU, NÃO HÁ EMPECILHO JURÍDICO PARA QUE A AÇÃO, QUE VISA A ASSEGURAR O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS, SEJA DIRIGIDA CONTRA O MUNICÍPIO, TENDO EM VISTA A CONSOLIDADA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE, NO SENTIDO DE QUE "O FUNCIONAMENTO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) É DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA UNIÃO, ESTADOS-MEMBROS E MUNICÍPIOS, DE MODO QUE QUALQUER DESSAS ENTIDADES TÊM LEGITIMIDADE AD CAUSAM PARA FIGURAR NO PÓLO PASSIVO DE DEMANDA QUE OBJETIVA A GARANTIA DO ACESSO À MEDICAÇÃO PARA PESSOAS DESPROVIDAS DE RECURSOS FINANCEIROS" (RESP 771.537/RJ, REL. MIN. ELIANA CALMON, SEGUNDA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437 Página 83 de 463 TURMA, DJ 3.10.2005). AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO" (AGRG NO RESP 1136549/RS, RELATOR MINISTRO HUMBERTO MARTINS, DJE 21/06/2010).IMPORTANTE SE FAZ TRANSCREVER TRECHO DO PARECER PROFERIDO PELO ILUSTRE REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO, SEGUNDO O QUAL "REVELA O CONTRIBUTO PROBATÓRIO A NECESSIDADE DO TRATAMENTO NOTICIADO NA INICIAL, NÃO SÓ ATRAVÉS DA INDICAÇÃO DE MÉDICO PERTENCENTE A INSTITUIÇÃO DE RENOME NACIONAL (FLS. 46), MAS TAMBÉM EM FACE DO RELATÓRIO APRESENTADO PELO PROFISSIONAL ESPECIALIZADO PARA ATUAR COMO PERITO NO CASO (FLS. 360). NO ENTANTO, DA PERÍCIA REALIZADA DENOTA-SE QUE O MEDICAMENTO PRETENDIDO POSSUI SUBSTITUTO GENÉRICO NO MERCADO COM O MESMO PRINCÍPIO ATIVO E EFICÁCIA COMPROVADA PARA O SEU TRATAMENTO" (FLS. 386). ASSIM, IMPÕE-SE A PROCEDÊNCIA DA DEMANDA PARA RECONHECER O DEVER DO RÉU DE FORNECER À AUTORA O MEDICAMENTO DE QUE NECESSITA PARA TRATAR SUA PATOLOGIA, CONFORME REQUERIDO NA PEÇA DE INGRESSO, FACULTANDO-LHE, CONTUDO, A SUBSTITUIÇÃO POR EVENTUAIS GENÉRICOS QUE NÃO PREJUDIQUEM O RESULTADO DO TRATAMENTO.POSTO ISSO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO CONSTANTE DA EXORDIAL, EXTINGUINDO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA FORMA DO ART. 269, I, DO CPC, PARA CONDENAR O RÉU A CUMPRIR OBRIGAÇÃO DE FAZER (CONSTITUCIONAL) CONSISTENTE NO FORNECIMENTO À AUTORA DO MEDICAMENTO TERIPARATIDE [FORTEO], DE FORMA CONTÍNUA E NAS DOSAGENS ESTABELECIDAS, FACULTANDO-LHE A SUBSTITUIÇÃO DESSE FÁRMACO POR UM GENÉRICO, DESDE QUE, A CRITÉRIO DO MÉDICO RESPONSÁVEL, ESSA SUBSTITUIÇÃO NÃO PREJUDIQUE O TRATAMENTO.CONDENO AINDA O RÉU AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE FIXO EM R$ 1.000,00 (UM MIL REAIS), NOS TERMOS DO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. SEM CUSTAS, EM RAZÃO DA ISENÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA.DECORRIDO O PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO VOLUNTÁRIO, CERTIFIQUE-SE E REMETAM-SE OS AUTOS AO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA O REEXAME NECESSÁRIO (ART. 475 DO CPC).P.R.I.CUIABÁ, 28 DE SETEMBRO DE 2010.HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES-JUIZ DE DIREITO 215334 - 2005 \ 3508. Nr: 24152-36.2005.811.0041 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO->EMBARGOS->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EMBARGANTE: ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: JOSE VITOR C. GARGAGLIONE (PROC.EST.) EMBARGADO(A): JERÔNIMA MARIA DE SIQUEIRA ADVOGADO: NEULA DE FÁTIMA MIRANDA INTIMAÇÃO: AUTOS SOB N. 3508/05 – APENSOS.EMBARGOS DO DEVEDOR.ENCERRA A VERTENTE COGNOSCITIVA INCIDENTAL, AFORADA PELO ESTADO DE MATO GROSSO, NA EXECUÇÃO QUE ASSESTA-LHE JERÔNIMA MARIA DE SIQUEIRA, PRETENSÃO CUJO INTERESSE SEDIZENTE SUBORDINANTE, MAIS NÃO ANELA SENÃO VER EXTINTA A JURISSATISFATIVA EM APENSO, SEJA MERCÊ DA ILIQUIDEZ DO TÍTULO A EMBASAR SUA PRETENSÃO VEZ QUE, A SEU SENTIR, IMPRESCINDÍVEL PROCEDER A LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA EXEQÜENDA, SEJA EM FACE DA IMPOSSIBILIDADE DE MANEJO DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA EM DESFAVOR DO ENTE POLÍTICO.INTIMADA A MANIFESTAR-SE, A EXEQÜENTE-EMBARGADA PROPUGNOU PELA REJEIÇÃO DOS EMBARGOS.SEM PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO À MÍNGUA DE INTERESSE PÚBLICO A SER VELADO. TENTAME DE CONCILIAÇÃO EMBALDE.POSTA A SUMA DO ESSENCIAL, DECIDO.PREPOSITIVAMENTE CUMPRE-NOS ASSENTAR QUE DESCABE EXCOGITAR ACERCA IMPOSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA, VEZ QUE TAL QUESTÃO RESTOU SUPERADA COM O JULGAMENTO DO RESP [FLS. 220/222] SE NOS ASSOMANDO, AGORA, EXECUÇÃO DEFINITIVA. IGUALMENTE SEM GUARIDA O PLEITO A ENTENDER COM AUSÊNCIA DE MEMÓRIA DISCRIMINADA E ATUALIZADA DO CÁLCULO, VEZ QUE, CONFORME ASSENTADO A PRECEITO NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, QUANDO A ELABORAÇÃO DO CÁLCULO DEPENDER DE DADOS EXISTENTES EM PODER DO DEVEDOR, COMO SÓI OCORRER NA HIPÓTESE EM EPÍGRAFE, O JUIZ DEVERÁ REQUISITÁ-LOS, PARA SÓ ENTÃO PROCEDER À COMPUTAÇÃO ARITMÉTICA DO QUANTO DEVIDO.INCONTROVERSO QUE OS DADOS SONEGADOS À EXEQÜENTE, IDÔNEOS À LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, RESTARAM REQUESTADOS PELA EMBARGADA A FLS. 03 DO PRINCIPAL. CUMPRIA AO EMBARGANTE COLACIONÁ-LOS AOS Disponibilizado - 20/10/2010 AUTOS NAQUELA QUADRA, E, APÓS, DEPARAR COM O MONTANTE DEVIDO. DESCUROU-SE DE FAZÊ-LO, E, NO AFà INILUDÍVEL DE PROCRASTINAR A SOLUÇÃO DO DÉBITO PARA COM AS EXEQÜENTES, OPÔS OS EMBARGOS EM APREÇO.IMPENDE-NOS, POIS, EMBASADOS NOS DOCUMENTOS TARDIAMENTE E RELUTANTEMENTE COLIGIDOS AOS AUTOS PELO DEVEDOR [FLS. 93/127], ADEQUÁ-LO AO COMANDO EMERGENTE DA SENTENÇA, QUE, COM O ADMINÍCULO DA CONTADORIA JUDICIAL, DEPAROU O JUÍZO COM R$ 201.241,97 [DUZENTOS E UM MIL, DUZENTOS E QUARENTA E UM REAIS E NOVENTA E SETE CENTAVOS FLS. 150/151]. AJUNTE-SE, POR OPORTUNO, QUE O SILÊNCIO ELOQÜENTE DO ENTE POLÍTICO, INSTADO A MANIFESTAR-SE ACERCA DOS VALORES ENCONTRADOS, POR SI SÓ BASTA À APROVAÇÃO CÁLCULO. LOGO, DOU PELA IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO VAZADO NA INCOATIVA, E, POIS, FIXO O QUANTO DEVIDO EM R$ 201.241,97 [DUZENTOS E UM MIL, DUZENTOS E QUARENTA E UM REAIS E NOVENTA E SETE CENTAVOS], PELO QUAL A EXECUÇÃO PROSSEGUIRÁ.CONDENO O EMBARGANTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E HONORÁRIA QUE FIXO EM R$ 1.000,00 [UM MIL REAIS]. P. R. I.CUIABÁ, 09 DE AGOSTO DE 2.009.JUIZ ALBERTO FERREIRA DE SOUZA 131309 - 2003 \ 1296. Nr: 17558-74.2003.811.0041 AÇÃO: EMBARGOS->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EMBARGANTE: BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO: FELIPE LUCKMANN FABRO ADVOGADO: MIKAEL AGUIRRE CAVALCANTI ADVOGADO: LUIS FERNANDO DE SOUZA NEVES EMBARGADO(A): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: ADRIANE SILVA COSTA GARCIA - PROCURADORA DO ESTADO ADVOGADO: GERSON VALERIO POUSO - PROC.EST. INTIMAÇÃO: VISTOS.EMBARGOS À EXECUÇÃO MOVIDOS POR BRASIL TELECOM S/A EM DESFAVOR DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, ATACANDO A COBRANÇA EFETIVADA NOS AUTOS DA EXECUÇÃO FISCAL N. 370/2003 (CÓD. 121946), EM APENSO.A CREDORA POSTULOU A EXTINÇÃO DO EXECUTIVO FISCAL, COM FULCRO NO ART. 794, I, DO CPC, TENDO EM VISTA A DEVEDORA HAVER QUITADO SUA DÍVIDA, RESSALVANDO QUE OS ENCARGOS PROCESSUAIS FICARIAM AO ENCARGO DESTA (FLS. 583), SENDO PROFERIDA A RESPECTIVA SENTENÇA (FLS. 589).NADA FOI AJUSTADO QUANTO AOS PRESENTES EMBARGOS. É A SÍNTESE. FUNDAMENTO E DECIDO.CONSOANTE SE VERIFICA, UMA VEZ QUE OS AUTOS DA EXECUÇÃO FISCAL EM APENSO FORAM EXTINTOS EM RAZÃO DA SATISFAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, HOUVE A PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR DA EMBARGANTE – QUE RECONHECEU TACITAMENTE A PROCEDÊNCIA DA EXIGÊNCIA FISCAL – A ENSEJAR A EXTINÇÃO DA PRESENTE DEMANDA.POSTO ISSO, JULGO EXTINTOS OS PRESENTES EMBARGOS, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, VI, DO CPC.CONDENO A EMBARGANTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS, DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ESTES FIXADOS EM R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS), NOS TERMOS DO ART. 20, § 4º, DO CPC, LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO O TEMPO, A NATUREZA DA CAUSA E O GRAU DE ZELO PROFISSIONAL.TRANSITADA EM JULGADO, INTIME-SE A EMBARGANTE PARA RECOLHIMENTO DAS CUSTAS, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, E AGUARDE-SE POR 10 (DEZ) DIAS EVENTUAL REQUERIMENTO DE EXECUÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.RECOLHIDAS AS CUSTAS E NÃO HAVENDO REQUERIMENTO DE EXECUÇÃO, ARQUIVEM-SE, COM AS CAUTELAS DE PRAXE. NÃO SENDO RECOLHIDAS AS CUSTAS, PROCEDA-SE NA FORMA DO PROVIMENTO N. 11/2007-CGJ.P.R.I.CUIABÁ, 08 DE OUTUBRO DE 2010.HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES- JUIZ DE DIREITO PROCESSO COM DESPACHO 343843 - 2008 \ 314. Nr: 14340-62.2008.811.0041 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): FARES & CIA LTDA - SHOPPING CENTER DA CRIANÇA ADVOGADO: JORGE LUIZ BRAGA IMPETRADO(A): SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDENCIA ADJUNTA DE FISCALIZAÇÃO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437 Página 84 de 463 ADVOGADO: LUIZ CARLOS PINHEIRO DE SOUZA (PROC. ESTADO) INTIMAÇÃO: VISTO. CONSIDERANDO QUE A SENTENÇA QUE DENEGOU A SEGURANÇA FOI RETIFICADA PELO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA, CONFIRMANDO-SE O DECISUM PROFERIDO EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA LIBERAR AS MERCADORIAS APREENDIDAS, PROVIDÊNCIA ESSA JÁ CUMPRIDA (FLS. 60/61), ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM AS CAUTELAS DE PRAXE, DANDO-SE BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO E NO RELATÓRIO FORENSE.CUMPRA-SE.CUIABÁ, 1º DE OUTUBRO DE 2010.HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES-JUIZ DE DIREITO PROCESSOS COM DESPACHO Cod.Proc.: 445864 Nr: 20374-82.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: DURVALINO LIMA DE JESUS REQUERENTE: MARIA APARECIDA RIBEIRO LIMA ADVOGADO: TATIANA CARLA GOMES DE CASTRO REQUERIDO(A): MT SAÚDE - INST. DE ASSIST. SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MT REQUERIDO(A): HOSPITAL SÃO MATHEUS ADVOGADO: REGINA MACEDO GONCALVES ADVOGADO: LUCIANO APARECIDO CUBA ADVOGADO: FABIO YEGROS PEREIRA ADVOGADO: ROZANA ALVES ATHAIDE INTIMAÇÃO: VISTOS.ANTE O TEOR DA CERTIDÃO DE FLS. 882, INDEFIRO O PEDIDO DE FLS. 873/874.DE FATO, O RÉU HOSPITAL SÃO MATEUS PROTOCOLIZOU A PETIÇÃO EM APREÇO EM 20/09/2010 (FLS. 873), QUANDO OS AUTOS JÁ ESTAVAM EM CARTÓRIO, PORQUANTO DEVOLVIDOS PELA PARTE AUTORA EM 17/09/2010.AINDA, HAVENDO NO PÓLO PASSIVO LITISCONSORTES COM PROCURADORES DIFERENTES, O PRAZO CONTA-SE EM DOBRO, DE MODO QUE INICIADO EM 16/09/2010 EXPIRAR-SE-Á APENAS EM 15/10/2010, O QUE É TEMPO SUFICIENTE PARA APRESENTAÇÃO DA DEFESA.INTIME-SE COM URGÊNCIA.CERTIFIQUE-SE ACERCA DA APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO À RECONVENÇÃO E IMPUGNAÇÃO ÀS CONTESTAÇÕES.CUMPRA-SE.CUIABÁ, 29 DE SETEMBRO DE 2010.HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES-JUIZ DE DIREITO PROCESSO COM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 121946 - 2003 \ 370. Nr: 9912-13.2003.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): ALENCAR FELIX DA SILVA ADVOGADO: LUIZ EMIDIO DANTAS JUNIOR IMPETRADO(A): DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MT ADVOGADO: LAURA AMARAL VILELA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO IMPETRANTE PARA MANIFESTAR INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, NO PRAZO DE 48 HORAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO CONFORME ORDEM DE SERVIÇO Nº 01/2010/GAB PROCESSOS COM DECISÃO Cod.Proc.: 450291 Nr: 22930-57.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): TRACTOR PARTS DISTRIBUIDORA DE AUTO PEÇAS LTDA ADVOGADO: OTACILIO PERON RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO INTIMAÇÃO: VISTOS.AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE LANÇAMENTO FISCAL EM FACE DO ESTADO DE MATO GROSSO, EM QUE A AUTORA AFIRMA, EM SÍNTESE, QUE A PARTE RÉ ESTORNOU OS CRÉDITOS DE ICMS ANTERIORMENTE CONCEDIDOS, ESTABELECENDO, AINDA, O PRAZO DE VINTE DIAS PARA PAGAMENTO OU PARA APRESENTAÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO.SUSTENTA QUE POSSUI O DIREITO DE SE UTILIZAR DE TAIS CRÉDITOS EM RAZÃO DE TER RECOLHIDO O IMPOSTO A MAIOR, UMA VEZ QUE ESTÁ ENQUADRADA NO REGIME DE TRIBUTAÇÃO DO ICMS GARANTIDO INTEGRAL, EM QUE HÁ A PRESUNÇÃO DE VENDA INTERNA BRUTA DE 17%, SENDO QUE PRATICA DIVERSAS VENDAS INTERESTADUAIS EM QUE A ALÍQUOTA APLICADA É DE 12%.ALEGA QUE TAIS ESTORNOS SÃO INDEVIDOS, UMA VEZ QUE O FISCO JÁ HAVIA ANALISADO ANTERIORMENTE A ESCRITURAÇÃO DOS CRÉDITOS, EM QUE CONSTATOU A SUA Disponibilizado - 20/10/2010 REGULARIDADE E RECONHECEU O SEU DIREITO.REQUER, POR CONSEGUINTE, A CONCESSÃO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, CONSISTENTE NA ORDEM PARA QUE SE SUSPENDA A EXIGIBILIDADE DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS, OBJETO DAS NOTIFICAÇÕES NS. 015/2010, 020/2010, 029/2010, 028/2010, 019/2010, 021/2010, 030/2010, 024/2010, 033/2010, 032/2010, 023/2010, 034/2010, 022/2010 E 031/2010, QUE TOTALIZAM R$ 695.489,40 (SEISCENTOS E NOVENTA E CINCO MIL QUATROCENTOS E OITENTA E NOVE REAIS E QUARENTA CENTAVOS).DOCUMENTOS JUNTADOS A FLS. 24/440.É O RELATÓRIO.FUNDAMENTO E DECIDO.PARA CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA, NOS TERMOS DO ART. 273 DO CPC, É NECESSÁRIO QUE HAJA NOS AUTOS PROVA INEQUÍVOCA DA VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO E, AINDA, (1) FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO OU (2) QUE FIQUE CARACTERIZADO O ABUSO DE DIREITO DE DEFESA OU O MANIFESTO PROPÓSITO PROTELATÓRIO DO RÉU.MEDIANTE UMA ANÁLISE SUMÁRIA, EM QUE NÃO SE OBJETIVA ALCANÇAR O MÉRITO DA LIDE, NÃO VERIFICO A PRESENÇA DA VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO ALEGADO.DEPREENDE-SE DAS FLS. 36/66, QUE A SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, POR MEIO DA SUPERINTENDÊNCIA DE INFORMAÇÕES DO ICMS – GERÊNCIA DE GESTÃO DO CRÉDITO FISCAL, POR MEIO DE VÁRIAS INFORMAÇÕES, COMUNICOU AO IMPETRANTE QUE, "EM ANÁLISE AOS CRÉDITOS CONCEDIDOS E UTILIZADOS NO PERÍODO DE 1º DE AGOSTO DE 2004 A 31 DE OUTUBRO DE 2007, APUROU OMISSÕES DE NOTAS FISCAIS NAS OPERAÇÕES DE SAÍDAS INTERESTADUAIS EM NOSSA BASE DE DADOS". A ALEGAÇÃO DA AUTORA DE QUE O ESTORNO DOS CRÉDITOS SERIA INDEVIDO EM RAZÃO DE O RÉU JÁ TER CONCEDIDO ANTERIORMENTE O DIREITO AO CREDITAMENTO NÃO PROCEDE, UMA VEZ QUE AO PODER PÚBLICO É GARANTIDO O EXERCÍCIO DA AUTOTUTELA, ISTO É, O PODER/DEVER DE REVER SEUS PRÓPRIOS ATOS QUANDO EIVADOS DE VÍCIO (SÚMULA N. 473/STF).ADEMAIS, NÃO SE CONSTATA, AO MENOS NESTA FASE PROCESSUAL, NENHUM ELEMENTO QUE INFIRMASSE O CONTIDO NAS REFERIDAS NOTIFICAÇÕES, ISTO É, QUE A EMPRESA IMPETRANTE TERIA SIDO OMISSA EM RELAÇÃO A ALGUMAS NOTAS FISCAIS NAS OPERAÇÕES DE SAÍDAS INTERESTADUAIS, SALIENTANDO-SE QUE OS ATOS ADMINISTRATIVOS GOZAM DE PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE. POSTO ISSO, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA.CITE-SE O REQUERIDO, POR MANDADO, PARA RESPONDER À AÇÃO, NO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS, CONSIGNANDO-SE QUE A NÃO APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO IMPLICARÁ NA DECRETAÇÃO DA REVELIA, SEM APLICAÇÃO DOS EFEITOS DO ART. 319 DO CPC (ART. 320, II, DO CPC).INTIME-SE.CUMPRA-SE.CUIABÁ, 26 DE JULHO DE 2010.GILBERTO GIRALDELLI-JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL Cod.Proc.: 459066 Nr: 28785-17.2010.811.0041 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): NANCYBENE GAMARRA DA SILVA ADVOGADO: ROZANA ALVES ATHAIDE RÉU(S): DETRAN- DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO INTIMAÇÃO: VISTOS.MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO POR NANCYBENE GAMARRA DA SILVA EM FACE DE ATO PRATICADO PELO PRESIDENTE DO DETRAN - DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO, VISANDO OBTER O LICENCIAMENTO DE SEU VEÍCULO. EDE A CONCESSÃO DE LIMINAR, ASSEVERANDO QUE A AUTORIDADE COATORA OBSTACULIZOU TAL PROVIDÊNCIA, CONDICIONANDO-A AO PAGAMENTO DE MULTAS.JUNTOU OS DOCUMENTOS DE FLS. 13/18.É A SÍNTESE. FUNDAMENTO E DECIDO.PARA CONCESSÃO DE LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA É NECESSÁRIO AFERIR, NOS TERMOS DO ART. 7º, III, DA LEI Nº 12.016/2009, A EXISTÊNCIA DE FUNDAMENTO RELEVANTE E SE DO ATO IMPUGNADO PODERÁ RESULTAR A INEFICÁCIA DA MEDIDA, CASO SEJA DEFERIDA SOMENTE AO FINAL, OU, EM OUTRAS PALAVRAS, SE ESTÃO PRESENTES O FUMMUS BONI JURIS E O PERICULUM IN MORA.É PACÍFICA A JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA ACERCA DA ILEGALIDADE DO ATO DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO QUE CONDICIONA O LICENCIAMENTO E TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULOS AO PRÉVIO PAGAMENTO DE MULTAS.É BEM VERDADE QUE O ART. 131, §2°, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO (CTB), PREVÊ QUE "O VEÍCULO SOMENTE SERÁ Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437 Página 85 de 463 CONSIDERADO LICENCIADO ESTANDO QUITADOS OS DÉBITOS RELATIVOS A TRIBUTOS, ENCARGOS E MULTAS DE TRÂNSITO E AMBIENTAIS, VINCULADOS AO VEÍCULO, INDEPENDENTEMENTE DA RESPONSABILIDADE PELAS INFRAÇÕES COMETIDAS". CONTUDO, TAL EXIGÊNCIA SOMENTE SE JUSTIFICA QUANDO A MULTA AINDA PODE SER CONSIDERADA DEVIDA, O QUE NÃO OCORRE QUANDO AS NOTIFICAÇÕES DA AUTUAÇÃO E DA APLICAÇÃO DA PENALIDADE NÃO SÃO EXPEDIDAS NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS ESTABELECIDO PELO ART. 281, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DO CTB, HIPÓTESE EM QUE "O AUTO DE INFRAÇÃO SERÁ ARQUIVADO E SEU REGISTRO JULGADO INSUBSISTENTE".O SUPERIOR TRIBUNAL JUSTIÇA EDITOU SOBRE O TEMA A SÚMULA N° 312, COM O SEGUINTE TEOR: "NO PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA IMPOSIÇÃO DE MULTA DE TRÂNSITO, SÃO NECESSÁRIAS AS NOTIFICAÇÕES DA AUTUAÇÃO E DA APLICAÇÃO DA PENA DECORRENTE DA INFRAÇÃO" (PRECEDENTES: RESP 540.914-RS; RESP 595.085-RS; RESP 594.148-RS; RESP 486.007-RS).NOSSO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TAMBÉM COMPARTILHA DESSE ENTENDIMENTO:"RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL -MANDADO DE SEGURANÇA - DETRAN - PRELIMINAR DE INVIABILIDADE DA VIA ELEITA REJEITADA - VINCULAÇÃO DO LICENCIAMENTO DO VEÍCULO AO PAGAMENTO DE MULTAS - AUSÊNCIA DE REGULAR NOTIFICAÇÃO DO INFRATOR - DECLARAÇÃO DE INSUBSISTÊNCIA DAS MULTAS POSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO - SENTENÇA RATIFICADA. REJEITA-SE A PRELIMINAR DE INVIABILIDADE DA VIA ELEITA, VEZ QUE O MANDADO DE SEGURANÇA É REMÉDIO APTO A CORRIGIR ATOS LESIVOS AO DIREITO LÍQUIDO E CERTO. CONFIGURA-SE ATO ARBITRÁRIO A VINCULAÇÃO DA LICENÇA DO VEÍCULO AO PRÉVIO PAGAMENTO DE MULTAS POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO, DAS QUAIS O INFRATOR NÃO TENHA SIDO REGULARMENTE NOTIFICADO. ADMITE-SE, PELO REMÉDIO CONSTITUCIONAL, A DECLARAÇÃO DE INSUBSISTÊNCIA DAS MULTAS QUANDO NÃO HÁ PROVAS DE QUE O INFRATOR TENHA SIDO REGULARMENTE NOTIFICADO." (APELAÇÃO Nº 56805/2009, QUARTA CÂMARA CÍVEL, REL. DESEMBARGADORA CLARICE CLAUDINO DA SILVA, J. 28/09/2009).ANALISANDO AS ALEGAÇÕES DA IMPETRANTE EM COTEJO COM AS PROVAS QUE ACOMPANHAM A PETIÇÃO INICIAL, ESPECIALMENTE OS EXTRATOS EXPEDIDOS PELO DETRAN/MT (FLS. 15/16), VERIFICO QUE NÃO HOUVE A DUPLA NOTIFICAÇÃO NECESSÁRIA PARA VALIDADE DO PROCEDIMENTO DE IMPOSIÇÃO DAS MULTAS, SITUAÇÃO ESTA QUE, A PRINCÍPIO, COMPROVA A ILEGALIDADE DA CONDUTA DA AUTORIDADE APONTADA COMO COATORA, E SATISFAZ O REQUISITO RELATIVO À RELEVÂNCIA DO FUNDAMENTO INVOCADO. FRISO QUE, NOS CASOS EM QUE A NOTIFICAÇÃO APARECE COMO REALIZADA NOS REFERIDOS EXTRATOS, O NOME DA PESSOA QUE A TERIA RECEBIDO ESTÁ EM BRANCO OU CONSTA COMO "ILEGÍVEL", DE MODO QUE INCUMBIRÁ AO ÓRGÃO DE TRÂNSITO, NAS INFORMAÇÕES, COMPROVAR A EFETIVA CIENTIFICAÇÃO.POSTO ISTO, DEFIRO A LIMINAR VINDICADA, PARA ORDENAR À AUTORIDADE IMPETRADA QUE PROCEDA AO LICENCIAMENTO DO VEÍCULO INFORMADO NA PETIÇÃO INICIAL, INDEPENDENTEMENTE DO PAGAMENTO DAS MULTAS QUE APARECEM NO EXTRATO DE FLS. 15/16.NOTIFIQUE-SE A AUTORIDADE COATORA PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, PRESTAR AS INFORMAÇÕES QUE ENTENDER CONVENIENTES (ART. 7º, I, DA LEI Nº 12.016/2009), DEVENDO SER CUMPRIDO, AINDA, O DISPOSTO NO ART. 7º, II, DA LEI Nº 12.016/2009.APÓS, REMETAM-SE OS AUTOS AO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO, TAMBÉM PELO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS (ART. 12, DA LEI Nº 12.016/2009), EXPIRADO O QUAL, COM OU SEM O PARECER, VENHAM CONCLUSOS PARA SENTENÇA (ART. 12, PARÁGRAFO ÚNICO). INTIMEM-SE.CUMPRA-SE.CUIABÁ, 30 DE SETEMBRO DE 2010.HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES-JUIZ DE DIREITO Cod.Proc.: 457180 Nr: 27584-87.2010.811.0041 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): FRIGORÍFICO ARAPUTANGA S/A IMPETRANTE(S): JPMB INDUSTRIA E COMERCIO LTDA IMPETRANTE(S): CURITIBA AGROPECÚARIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA IMPETRANTE(S): SANTO ANTÔNIO CENTRAIS ELÉTRICAS MATO-GROSSENSSE LTDA IMPETRANTE(S): REDENÇÃO CENTRAIS ELÉTRICAS MATO-GROSSENSSE Disponibilizado - 20/10/2010 LTDA IMPETRANTE(S): JOSÉ RICARDO BIHL IMPETRANTE(S): JOSÉ ALMIRO BIHL ADVOGADO: EUCLIDES RIBEIRO S. JUNIOR ADVOGADO: EDUARDO HENRIQUE VIEIRA BARROS IMPETRADO(A): SECRETÁRIO ADJUNTO DE RECEITA PÚBLICA-SEFAZ/MT INTIMAÇÃO: VISTOS.ENTENDO OPORTUNO APRECIAR A LIMINAR APÓS AS INFORMAÇÕES DA AUTORIDADE SUPOSTAMENTE COATORA, POIS O CASO CONCRETO EM ANÁLISE CONSISTE NA PRETENSÃO À NULIDADE DA SUSPENSÃO DAS INSCRIÇÕES ESTADUAIS DO IMPETRANTE POR MEIO DE MEDIDA CAUTELAR ADMINISTRATIVA EX OFFICIO – MP/PF/PJC, DE MODO QUE A PRÉVIA OITIVA DO ENTE PÚBLICO TRARÁ ELEMENTOS QUE PERMITIRÃO UMA ANÁLISE MAIS SEGURA, SOBRETUDO NO TOCANTE AOS MOTIVOS DA VERBERADA SUSPENSÃO E A EVENTUAL EXISTÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA AO CONTRIBUINTE.NOTIFIQUE-SE, POIS, A AUTORIDADE IMPETRADA PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, PRESTAR AS INFORMAÇÕES QUE ENTENDER CONVENIENTES (ART. 7º, I, DA LEI Nº 12.016/2009), DEVENDO SER CUMPRIDO, AINDA, O DISPOSTO NO ART. 7º, II, DA LEI Nº 12.016/2009.APÓS, VOLTEM CONCLUSOS PARA APRECIAÇÃO DA LIMINAR E, EM SEGUIDA, REMETAM-SE OS AUTOS AO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO, TAMBÉM PELO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS (ART. 12, DA LEI Nº 12.016/2009), EXPIRADO O QUAL, COM OU SEM O PARECER, VENHAM CONCLUSOS PARA SENTENÇA (ART. 12, PARÁGRAFO ÚNICO).CUMPRA-SE.CUIABÁ, 16 DE SETEMBRO DE 2010. Cod.Proc.: 450143 Nr: 22852-63.2010.811.0041 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): MEDSHOP COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA ADVOGADO: THIAGO BORTOLINI IMPETRADO(A): GERENTE DA GERÊNCIA DE CONTROLE ADUANEIRO E TRANSPORTADORA DA SUP. DA SEFAZ IMPETRADO(A): SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE MT INTIMAÇÃO: VISTOS.MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA ATO DO GERENTE DA GERÊNCIA DE CONTROLE ADUANEIRO E TRANSPORTADORA DA SUPERINTENDÊNCIA DA SEFAZ E DO SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE MATO GROSSO.A IMPETRANTE SUSTENTA QUE O FISCO ESTADUAL LAVROU EM SEU DESFAVOR 02 (DOIS) TERMOS DE APREENSÃO E DEPÓSITO – TAD’S NS. 797394-9 E 799114-9, SOB A ALEGAÇÃO DE INFRAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 216-M-1 DO RICMS/MT.ARGUMENTA, EM SÍNTESE, QUE A EXIGÊNCIA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO É ILEGAL E INCONSTITUCIONAL, UMA VEZ QUE SE TRATA DE EMPRESA NÃO CONTRIBUINTE DO ICMS E JÁ RECOLHEU O VALOR REFERENTE À ALÍQUOTA INTERNA DO IMPOSTO NO ESTADO DE ORIGEM (ART. 155, § 2º, VII, "B", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL).REQUER A CONCESSÃO DE LIMINAR PARA QUE SEJA DETERMINADA A SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS CONSTITUÍDO PELOS MENCIONADOS TAD’S, BEM COMO QUE SE ABSTENHA DE RECUSAR A EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITO DE NEGATIVA OU EFETUAR A INSCRIÇÃO DA IMPETRANTE EM CADASTRO/BANCO DE DADOS DE DEVEDORES TRIBUTÁRIOS.DOCUMENTOS JUNTADOS A FLS. 39/170.É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO.PARA A CONCESSÃO DE LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA É NECESSÁRIO AFERIR, NOS TERMOS DO ART. 7º, III, DA LEI Nº 12.016/2009, A EXISTÊNCIA DE FUNDAMENTO RELEVANTE (FUMUS BONI JURIS) E SE DO ATO IMPUGNADO PODERÁ RESULTAR A INEFICÁCIA DA MEDIDA (PERICULUM IN MORA), CASO SEJA DEFERIDA SOMENTE AO FINAL.CONSOANTE RELATADO PELA IMPETRANTE E VERIFICADO NOS AUTOS, FORAM LAVRADOS OS TAD’S NS. 797394-9 E 799114-9 (FLS. 150 E 151) SOB O ARGUMENTO DE QUE NÃO SE OBSERVOU O DISPOSTO NO ART. 216-M-1 DO RICMS/MT, OU SEJA, "QUANDO O REMETENTE FIXADO EM OUTRA UNIDADE FEDERADA DESTINE MERCADORIA A PESSOA JURÍDICA NÃO CONTRIBUINTE DO ICMS, CUJA OPERAÇÃO NÃO FOR REGISTRADA NO SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE NOTAS FISCAIS DE SAÍDA E DE OUTROS DOCUMENTOS FISCAIS DO ESTADO DE MATO GROSSO, BEM COMO DESACOMPANHADA DO COMPROVANTE A QUE SE REFERE O ART. 216-N DO RICMS" (FLS. 165).DEPREENDE-SE DA LEITURA DOS AUTOS QUE A IMPETRANTE É EMPRESA SEDIADA NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E QUE REMETEU DIVERSAS MERCADORIAS A ESTA UNIDADE DA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437 Página 86 de 463 FEDERAÇÃO, MAIS ESPECIFICAMENTE À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CUIABÁ, EM RAZÃO DE TER SIDO VENCEDORA EM CERTAME LICITATÓRIO.NESSE CONTEXTO, NOS TERMOS DO ART. 155, § 2º, VII, "B", DA CF, "EM RELAÇÃO ÀS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES QUE DESTINEM BENS E SERVIÇOS A CONSUMIDOR FINAL LOCALIZADO EM OUTRO ESTADO, ADOTAR-SE-Á A ALÍQUOTA INTERNA, QUANDO O DESTINATÁRIO NÃO FOR CONTRIBUINTE DELE". (SUBLINHEI)NO ENTANTO, CONFORME O ART. 216-M-1, § 2º, I, DO RICMS/MT (INTRODUZIDO PELO DECRETO N. 2.033/2009), "OBSERVADO O DISPOSTO NO § 4º, A ANTECIPAÇÃO A QUE SE REFERE O § 1º SERÁ EXIGIDA DO REMETENTE LOCALIZADO EM OUTRA UNIDADE FEDERADA, POR OCASIÃO DA ENTRADA DO ESTADO, AINDA QUE A OPERAÇÃO OU PRESTAÇÃO SEJA DESTINADA A PESSOA JURÍDICA NÃO CONTRIBUINTE DO ICMS OU PESSOA FÍSICA, HIPÓTESE EM QUE SERÁ DETERMINADA MEDIANTE APLICAÇÃO DOS PERCENTUAIS EQUIVALENTE A: I – 9% (NOVE POR CENTO) APLICADO SOBRE O VALOR DA OPERAÇÃO CONSTANTE DO RESPECTIVO DOCUMENTO FISCAL OU PREÇO NO MERCADO VAREJISTA;".DESSE MODO, CONSTATA-SE, PRIMA FACIE, QUE A COBRANÇA DO ICMS DA EMPRESA REMETENTE, ORA IMPETRANTE, CONSTITUI UMA EXIGÊNCIA QUE VAI DE ENCONTRO AO ESTABELECIDO NO ART. 155, § 2º, VII, "B", DA LEI MAIOR, QUE PREVÊ APENAS O RECOLHIMENTO DA ALÍQUOTA INTERNA NO ESTADO DE ORIGEM DA MERCADORIA NA HIPÓTESE DE O DESTINATÁRIO NÃO FOR CONTRIBUINTE DO IMPOSTO, O QUE SE AMOLDA AO CASO SUB EXAMINE.SOBRE O TEMA, JÁ DECIDIU NOSSO TRIBUNAL, EM SESSÃO DO PLENO:"(...) HÁ PLAUSIBILIDADE DE QUE EXIGÊNCIA ESTATAL DO PAGAMENTO DE ICMS, AO ESTADO DESTINATÁRIO DE MERCADORIAS, SOB VENDAS REALIZADAS A PESSOAS QUE NÃO SÃO CONTRIBUINTES DO REFERIDO IMPOSTO, CONSTITUI PRÁTICA INCONGRUENTE AO DISPOSTO NO ARTIGO 155, II, §2º, VII, "B" DA CF/88 (...)" (TJMT, RAC 95599/2009, REDATOR DESIGNADO JOSÉ TADEU CURY, DATA DE JULGAMENTO: 12-11-2009).SALIENTE-SE, POR OUTRO LADO, QUE A EXIGÊNCIA DO PERCENTUAL DE 9% DO VALOR DA MERCADORIA POR DECRETO GOVERNAMENTAL (DECRETO N. 2.033/2009) INDICA, A PRINCÍPIO, A DESCONSIDERAÇÃO DO PRIMADO DA LEGALIDADE TRIBUTÁRIA, UMA VEZ QUE A FIXAÇÃO DA ALÍQUOTA DO TRIBUTO DECORREU DA NÃO OBSERVÂNCIA DE UM DEVER INSTRUMENTAL PREVISTO EM ATO HIERARQUICAMENTE INFERIOR À LEI STRICTO SENSU.A PROPÓSITO:"ADEMAIS, NÃO SE PODE NEGAR QUE O DECRETO Nº 2.033/2009, AO PREVER NO SEU § 2º, ART. 1º A POSSIBILIDADE DE EXIGÊNCIA DO EQUIVALENTE DE 9% E 18% DO VALOR DA OPERAÇÃO, CONSTANTE NO DOCUMENTO FISCAL OU O PREÇO DO MERCADO VAREJISTA, TUDO A DEPENDER DO VOLUME OU HABITUALIDADE QUE CARACTERIZE O INTUITO COMERCIAL DO DESTINATÁRIO, FOI ALÉM DO QUE PODERIA, IMPONDO UMA ESPÉCIE DE PENALIDADE OU GRAVAME QUE ACABOU POR MAJORAR O TRIBUTO DE ICMS. DESSA FORMA, É CERTO AFIRMAR QUE A INSTITUIÇÃO DO DECRETO COMBATIDO NO WRIT, FERE O PRINCÍPIO DA ESTRITA LEGALIDADE, NA EXATA MEDIDA EM QUE FOI CRIADA OBRIGAÇÃO INSTRUMENTAL, NA QUAL EXCEDE À PRÓPRIA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL" (TJMT, AGRAVO REGIMENTAL Nº 109844/2009, DESEMBARGADORA MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS - REDATORA DESIGNADA, DATA DE JULGAMENTO: 22-10-2009).CONVÉM CONSIGNAR, AINDA, QUE A EDIÇÃO DA LEI N. 9.226/2009, À PRIMEIRA VISTA, NÃO TEM O CONDÃO DE EMPRESTAR VALIDADE AO DECRETO N. 2.033/2009, UMA VEZ QUE FOI EDITADA POSTERIORMENTE AO INDIGITADO ATO NORMATIVO "REGULAMENTAR".CONFIRA-SE:"POR FIM, ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS EFETIVADAS POSTERIORMENTE AO DECRETO N. 2033/99 NÃO POSSUEM O CONDÃO DE SANAR EVENTUAL ILEGALIDADE, SOBRETUDO SE INSTITUIU OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS QUE SOMENTE PODERIAM SER ESTABELECIDAS POR LEI" (TJMT, AGRAVO REGIMENTAL Nº 130845/2009, RELATOR DES. EVANDRO STÁBILE, DATA DE JULGAMENTO: 22-3-2010).PORTANTO, ANTE UMA ANÁLISE SUMÁRIA, EM QUE NÃO SE ALMEJA ANTECIPAR A DECISÃO MERITÓRIA, VERIFICA-SE A EXISTÊNCIA DO FUNDAMENTO RELEVANTE APTO A ENSEJAR A CONCESSÃO DA MEDIDA DE URGÊNCIA VINDICADA.POSTO ISSO, DEFIRO O PEDIDO DE LIMINAR PARA DETERMINAR A SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS CONSTITUÍDOS PELOS TERMOS DE APREENSÃO DE DEPÓSITO – TAD’S NS. 797394-9 E 799114-9, BEM COMO QUE AS AUTORIDADES TIDAS COMO COATORAS SE ABSTENHAM DE TOMAR QUALQUER MEDIDA ADMINISTRATIVA TENDENTE A NÃO CONFERIR PLENA EFICÁCIA À PRESENTE DECISÃO, Disponibilizado - 20/10/2010 TAIS COMO NEGAR A EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITO DE NEGATIVA OU EFETUAR A INSCRIÇÃO DA IMPETRANTE EM CADASTRO/BANCO DE DADOS DE DEVEDORES TRIBUTÁRIOS.NOTIFIQUEM-SE AS AUTORIDADES IMPETRADAS PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, PRESTAR AS INFORMAÇÕES QUE ENTENDER CONVENIENTES (ART. 7º, I, DA LEI Nº 12.016/2009), E CUMPRA-SE O DISPOSTO NO ART. 7º, II, DA LEI Nº 12.016/2009.APÓS, REMETAM-SE OS AUTOS AO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO, TAMBÉM PELO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS (ART. 12, DA LEI Nº 12.016/2009), EXPIRADO O QUAL, COM OU SEM O PARECER, VENHAM CONCLUSOS PARA SENTENÇA (ART. 12, PARÁGRAFO ÚNICO).INTIMEM-SE.CUMPRA-SE, INCLUSIVE NO PLANTÃO.CUIABÁ, 22 DE JULHO DE 2010. MÁRCIO A. GUEDES JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL NA 3ª VFP PROCESSOS COM INTIMAÇÃO AO EMBARGANTE 241491 - 2006 \ 321. Nr: 9957-12.2006.811.0041 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO->EMBARGOS->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CUIABA - MT ADVOGADO: PAULO EMÍLIO MAGALHÃES - PROC. MUNICÍPIO EXECUTADOS(AS): CENTRAIS ELETRICAS DE MATO GROSSO-CEMAT ADVOGADO: CLEVERSON DE FIGUEIREDO PINTEL INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE EMBARGANTE PARA EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS PENDENTES EDITAL DE CITAÇÃO 167872 - 2004 \ 1497. Nr: 17415-51.2004.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE CUIABÁ - MT ADVOGADO: PAULO EMÍLIO MAGALHÃES - PROC. MUNICÍPIO EXECUTADOS(AS): AGUINALDO MAFRA JUNIOR EXECUTADOS(AS): VANGUARD HOME EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EDITAL EXPEDIDO: ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CUIABÁ - MT JUIZO DA TERCEIRA VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA EDITAL DE CITAÇÃO PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL PRAZO: 30 DIAS AUTOS N.º 17415-51.2004.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQÜENTE(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ - MT EXECUTADO(A, S): AGUINALDO MAFRA JUNIOR E VANGUARD HOME EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CITANDO(A, S): AGUINALDO MAFRA JUNIOR DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 6/8/2004 VALOR DO DÉBITO: R$ 10.743,39 FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(A, S) ACIMA QUALIFICADO(A, S), ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA AÇÃO EXECUTIVA QUE LHE(S) É PROPOSTA, CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, PAGAR O DÉBITO ACIMA DESCRITO, COM ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS, OU NOMEAR BENS À PENHORA SUFICIENTES PARA ASSEGURAR O TOTAL DO DÉBITO, SOB PENA DE LHE SEREM PENHORADOS TANTOS BENS QUANTOS NECESSÁRIOS FOREM PARA A SATISFAÇÃO DA DÍVIDA. RESUMO DA INICIAL: O EXEQÜENTE REQUER A CITAÇÃO DO EXECUTADO ACIMA MENCIONADO PARA EFETUAR O PAGAMENTO DO IPTU INCIDENTE SOBRE AS INSCRIÇÕES Nº 018430010689001 E 01834045034223. ADVERTÊNCIA: FICA(M) AINDA ADVERTIDO(A, S) O(A, S) EXECUTADO(A, S) DE QUE, APERFEIÇOADA A PENHORA, TERÁ(TERÃO) O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA OPOR(OPOREM) EMBARGOS. EU, CIRLEI INÊS CRESTANI, TÉCNICO JUDICIÁRIO, DIGITEI. CUIABÁ - MT, 8 DE OUTUBRO DE 2010. MARIUMA VALENTIM CHAVES DE FREITAS GESTOR(A) JUDICIÁRIO(A) AUTORIZADO(A) PELO PROVIMENTO N° 56/2007-CGJ PROCESSOS COM INTIMAÇÃO PARA DEPOSITAR DILIGÊNCIA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437 Página 87 de 463 Cod.Proc.: 459955 Nr: 29341-19.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): A GRINGS S/A AUTOR(A): A GRINGS S/A AUTOR(A): A GRINGS S/A ADVOGADO: POLIANA MIKEJEVS CALÇA LORGA RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO INTIMAÇÃO: PROCESSO AGUARDANDO A PARTE AUTORA EFETUAR O DEPOSITO DA DILIGENCIA NO VALOR DE R$ 22,87, PARA OFICIAL DE JUSTIÇA CUMPRIR O MANDADO [BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA 3834-2 CONTA 14239-5 - COMPROVANTE ORIGINAL] PROCESSO COM SENTENÇA Cod.Proc.: 442972 Nr: 18797-69.2010.811.0041 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): SIMARELLI DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA ADVOGADO: RODRIGO SÊMPIO FARIA IMPETRADO(A): SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS DE CUIABÁ - MT IMPETRADO(A): COORDENADORA DE TAXAS DA SECRETARIA DE FINANÇAS DO MUNICIPIO DE CUIABÁ IMPETRADO(A): INSPETOR DE TRIBUTOS MUNICIPAL IMPETRADO(A): INSPETOR DE TRIBUTOS MUNICIPAL SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: SENTENÇA VISTOS. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO POR SIMARELLI DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA. EM FACE DOS ATOS DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS DE CUIABÁ, DA COORDENADORA DE TAXAS DA SECRETARIA DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ E DO INSPETOR DE TRIBUTOS MUNICIPAL. A LIMINAR FOI INDEFERIDA A FLS. 119/121. POR MEIO DA PETIÇÃO DE FLS. 122, A IMPETRANTE DESISTIU DA AÇÃO. POSTO ISSO, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA MANIFESTADA E, EM CONSEQUÊNCIA, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, NA FORMA DO ART. 267, VIII, DO CPC. AUTORIZO DESDE LOGO O DESENTRANHAMENTO DE DOCUMENTOS QUE INSTRUÍRAM A INICIAL, MEDIANTE RECIBO NOS AUTOS. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS. TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVEM-SE COM AS BAIXAS E CAUTELAS DE PRAXE. P.R.I. CUIABÁ, 1º DE OUTUBRO DE 2010. HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES JUIZ DE DIREITO 402416 - 2009 \ 728. Nr: 34790-89.2009.811.0041 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): MARIA ESTER ESPINDOLA CECHET M.E. ADVOGADO: WALDIR CECHET JUNIOR IMPETRADO(A): PRESIDENTE DO DETRAN/MT - DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: LEANDRO ALVES MARTINS JACARANDA SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: SENTENÇA VISTOS. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO POR MARIA ESTER ESPINDOLA CECHET M.E. EM FACE DO ATO DO PRESIDENTE DO DETRAN/MT. A LIMINAR FOI INDEFERIDA A FLS. 36/38. POR MEIO DA PETIÇÃO DE FLS. 67, A IMPETRANTE DESISTIU DA AÇÃO. POSTO ISSO, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA MANIFESTADA E, EM CONSEQUÊNCIA, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, NA FORMA DO ART. 267, VIII, DO CPC. AUTORIZO DESDE LOGO O DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUÍRAM A INICIAL, MEDIANTE RECIBO NOS AUTOS. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS. Disponibilizado - 20/10/2010 TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVEM-SE. P.R.I. CUIABÁ, 1º DE OUTUBRO DE 2010. HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES JUIZ DE DIREITO 367055 - 2009 \ 411. Nr: 5195-45.2009.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - MT ADVOGADO: SONIA MARISA DIAS DIB (PROC.DO ESTADO) EXECUTADOS(AS): UNIBANCO - BANCO INVESTIMENTO DO BRASIL S/A EXECUTADOS(AS): PEDRO SAMPAIO MALAN EXECUTADOS(AS): GERALDO TRAVAGLIA FILHO EXECUTADOS(AS): JOSÉ CASTRO ARAÚJO RUDGE EXECUTADOS(AS): MÁRCIO DE ANDRADE SCHETTINI EXECUTADOS(AS): PEDRO MOREIRA SALLES EXECUTADOS(AS): DEMOSTHENES MADUREIRA DE PINHO NETO ADVOGADO: MARIO CARDI FILHO INTIMAÇÃO: RH.AUTOS SOB Nº. 411/2009.EXECUÇÃO FISCAL. FACE À DECISÃO ADMINISTRATIVA Nº. 376/2009 [FLS. 34/35], DEVIDAMENTE HOMOLOGADA PELA SUBPROCURADORA-GERAL ADJUNTA DO ESTADO, E, EM DECORRÊNCIA DA SATISFAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, DOU POR EXTINTA A VERTENTE JURISSATISFATIVA. PROCEDA-SE, OUTROSSIM, O LEVANTAMENTO DE EVENTUAIS PENHORAS EXISTENTES.COM AS CAUTELAS DE VEZO, ARQUIVEM-SE. P. E INT. CUIABÁ, 03 DE AGOSTO DE 2.009. JUIZ ALBERTO FERREIRA DE SOUZA 287035 - 2007 \ 256. Nr: 8605-82.2007.811.0041 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): RONI HENRIQUE MENDONÇA ADVOGADO: ANTÔNIO SÉRGIO DE ALMEIDA IMPETRADO(A): DELEGACIA ESPECIALIZADA DE ROUBOS E FURTOS DE VEICULOS AUTOMOTORES DA CAPITAL SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: SENTENÇA VISTOS. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO POR RONI HENRIQUE MENDONÇA CONTRA ATO PRATICADO PELA AUTORIDADE POLICIAL TITULAR DA DELEGACIA ESPECIALIZADA DE ROUBOS E FURTOS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES DA CAPITAL. A FLS. 66 FOI DETERMINADA INTIMAÇÃO DO PATRONO DO IMPETRANTE PARA QUE MANIFESTASSE INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, EM 48 HORAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO. A DETERMINAÇÃO NÃO FOI ATENDIDA, CONSOANTE CERTIDÃO DE FLS. 67. É A SÍNTESE. FUNDAMENTO E DECIDO. PRECEITUA O ART. 267, II, DO CPC, QUE O PROCESSO SE EXTINGUE, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, QUANDO, POR NÃO PROMOVER OS ATOS E DILIGÊNCIAS QUE LHE COMPETIR, O AUTOR ABANDONAR A CAUSA POR MAIS DE 30 DIAS, HIPÓTESE QUE SE AMOLDA PERFEITAMENTE AO PRESENTE CASO. POSTO ISSO, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, NA FORMA DO ART. 267, II, E § 1º, DO CPC. SEM CUSTAS, COMO PREVISTO NO ART. 10, XXII, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. SEM HONORÁRIOS, NOS TERMOS DA SÚMULA N. 105 DO STJ. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE COM AS BAIXAS E CAUTELAS PERTINENTES. P.R.I. CUIABÁ, 1º DE OUTUBRO DE 2010. HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES JUI Z DE DIREITO 227400 - 2005 \ 3773. Nr: 34620-59.2005.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S/A - CEMAT ADVOGADO: MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA REQUERIDO(A): MUNICÍPIO DE POXORÉO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437 Página 88 de 463 ADVOGADO: LUCIANA BORGES MOURA INTIMAÇÃO: AUTOS SOB N. 3773/2005.COBRANÇA.VERSA A ESPÉCIE AÇÃO DE COBRANÇA AFORADA POR CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S/A - CEMAT, EM FACE DO MUNICÍPIO DE POXORÉU. SOB COLOR DE ARRIMO À VELEIDADE DEDUZIDA, EM APERTADA SÍNTESE, ADUZIU SER CREDORA DO REQUERIDO DE DÉBITO A MONTAR R$ 594.643,01 [QUINHENTOS E NOVENTA E QUATRO MIL SEISCENTOS E QUARENTA E TRÊS REAIS E UM CENTAVO], PROCEDENTES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA FORNECIDA PELA REQUERENTE E EFETIVAMENTE CONSUMIDA PELA MUNICIPALIDADE, NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE JANEIRO/2002 À DEZEMBRO/2002, JANEIRO/2003 A DEZEMBRO/2003 E JANEIRO/2004 A NOVEMBRO/2004, REPRESENTADA PELAS FATURAS QUE INSTRUEM A VESTIBULAR. AJUNTOU QUE O REQUERIDO MENOSCABOU A DÍVIDA, VERIFICANDO-SE A INEXECUÇÃO CABAL DA OBRIGAÇÃO, PELO QUE INSTOU POR EDIÇÃO DE DECRETO DANDO PELA CONDENAÇÃO DO ENTE POLÍTICO AO PAGAMENTO DO PRINCIPAL ACRESCIDO DE JUROS MORATÓRIOS, CORREÇÃO MONETÁRIA E MULTA DE 2% SOBRE O DÉBITO. JUNTOU DOCUMENTOS.APERFEIÇOADA A RELAÇÃO JURÍDICO-PROCESSUAL, O REQUERIDO CONFUTOU OS TERMOS DA INCOATIVA, PROPUGNANDO PELA IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.IMPUGNAÇÃO À RESPOSTA A POTENCIALIZAR O ARTICULADO PRIMEVO. TENTAME DE CONCILIAÇÃO DEBALDE.SEM PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO À MÍNGUA DE INTERESSE PÚBLICO A SER CURADO.POSTA A SÚMULA DO ESSENCIAL, DECIDO.A PRETENSÃO VEM DE SER LEGÍTIMA.COM EFEITO, MALGRADO CONSTITUIR TRUÍSMO, PORQUE DEFINIDO EM NORMA LEGAL, QUE "O EMPENHO DE DESPESA É O ATO EMANADO DE AUTORIDADE COMPETENTE QUE CRIA PARA O ESTADO OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO PENDENTE OU NÃO DE IMPLEMENTO DE CONDIÇÃO" [LEI FEDERAL 4.320/64, ART. 58], ASSIM COMO QUE "PARA CADA EMPENHO SERÁ EXTRAÍDO UM DOCUMENTO DENOMINADO ‘NOTA DE EMPENHO’ QUE INDICARÁ O NOME DO CREDOR, A REPRESENTAÇÃO E A IMPORTÂNCIA DA DESPESA BEM COMO A DEDUÇÃO DESTA DO SALDO DA DOTAÇÃO PRÓPRIA" [ART. 61 DA SOBREDITA LEI], ESTAMOS QUE POR VERSAR A HIPÓTESE CONTRATO DE ADESÃO CELEBRADO COM DISPENSA DE LICITAÇÃO [ART. 24, XXII DA LEI 8.666/93], IMPENDE SEJAM ARREDADAS AS DISPOSIÇÕES LEGAIS QUE DIZEM COM DESPESA PÚBLICA, PORQUANTO O AJUSTE, PER SE, BASTA AO DESATE DE CONTROVÉRSIAS DELE RESULTANTES. ADEMAIS, A INICIAL SE FEZ ESCOLTAR COM DOCUMENTO A PÔR ESTREME A EXISTÊNCIA DO DÉBITO PERSEGUIDO, SEM PERDER DE VISTA QUE A RETICÊNCIA DO REQUERIDO TRAZENDO COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO, VEM DE TRADUZIR, IRREFUTAVELMENTE, A AUTENTICIDADE DA VELEIDADE POSTA.AINDA UMA VEZ, SE NOS DEPARA ENTE ESTATAL, CUJA CONTUMÁCIA EM INADIMPLIR SUAS OBRIGAÇÕES MAIS NÃO FAZ SENÃO DESSERVIR O COMÉRCIO JURÍDICO, FORJANDO INSTABILIDADE NAS RELAÇÕES JURÍDICAS.ORA, NO CASO VERSANDO, FRUIU O REQUERIDO DOS SERVIÇOS QUE LHE PRESTOU A REQUERENTE, CONSOANTE DESVELA O ACERVO COLIGIDO, DESCURANDO DA CONTRAPARTIDA QUE COMPETIA-LHE, OU SEJA, IMPLEMENTAR O PAGAMENTO FATURAS MENSAIS VENCIDAS.ACRESCE QUE PRESTADOS OS SERVIÇOS CABENTES À REQUERENTE CONSOANTE DENOTAM OS DOCUMENTOS DE FLS.28/122, E, RESTANDO SEM COMPROVAÇÃO O PAGAMENTO PELO REQUERIDO, ATRAVÉS DA QUITAÇÃO PECULIAR A CASOS QUEJANDOS [AUTENTICAÇÃO MECÂNICA DO AGENTE AUTORIZADO PELA REQUERENTE NO CAMPO RESPECTIVO DA NOTA FISCAL/FATURA], TEM-SE POR INELUTÁVEL A PRETENSÃO DEDUZIDA, SALVANTE NO TÓPICO ENTENDENDO COM MULTA, À MINGUA DE RESPALDO EM LEI [STRICTO SENSU] OU NO CONTRATO. LOGO, TENHO POR PROCEDENTE O PEDIDO VAZADO NA PÁGINA CAPITULAR E, POR ISSO MESMO, CONDENO O REQUERIDO AO PAGAMENTO DA IMPORTÂNCIA CORRESPONDENTE ÀS OBRIGAÇÕES INADIMPLIDAS, QUE PERFAZEM O TOTAL DE R$ 594.643,01 [QUINHENTOS E NOVENTA E QUATRO MIL SEISCENTOS E QUARENTA E TRÊS REAIS E UM CENTAVO] ACRESCIDA DE CORREÇÃO MONETÁRIA [IGPM/FGV] CONTADA DO VENCIMENTO DE CADA OBRIGAÇÃO, ASSIM COMO JUROS DE MORA À TAXA DE 6% AO ANO, COM INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO. CONDENO-O, OUTROSSIM, AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE FIXO EM R$ 5.000,00 [CINCO MIL REAIS].P. R. I.CUIABÁ, 07 DE AGOSTO DE 2.009. JUIZ ALBERTO FERREIRA DE SOUZA 351609 - 2008 \ 471. Nr: 22239-14.2008.811.0041 Disponibilizado - 20/10/2010 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO INTERESSADO(A): PETRONÍLIA DE SOUZA MAIA ADVOGADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: ALEXANDRE DE MATOS GUEDES RÉU(S): UNIAO FEDERAL RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): MUNICIPIO DE CUIABA ADVOGADO: WYLERSON VERANO DE AQUINO SOUZA ADVOGADO: ANA LIDIA SOUZA MARQUES - PROC DO MUNICIPIO ADVOGADO: INÊS CAMPOS DUARTE PEREIRA - ADV. DA UNIÃO INTIMAÇÃO: SENTENÇA-VISTOS.MEDIDA PROTETIVA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL EM FACE DO ESTADO DO MATO GROSSO E DO MUNICIPIO DE CUIABÁ.A FLS. 158/159 O AUTOR REQUEREU A EXTINÇÃO DO FEITO EM RAZÃO DO FALECIMENTO DA FAVORECIDA, NOS TERMOS DO ART. 267, IX, DO CPC.INTIMADO PARA SE MANIFESTAR QUANTO AO REFERIDO PLEITO, O ESTADO DE MATO GROSSO CONCORDOU (FLS. 163). POSTO ISSO, CONSIDERANDO QUE SE TRATA AQUI DE AÇÃO PERSONALÍSSIMA, ONDE, DIANTE DO FALECIMENTO DA PARTE AUTORA, NÃO HÁ COMO HAVER A HABILITAÇÃO DE EVENTUAIS SUCESSORES, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, NA FORMA DO ART. 267, IX, DO CPC. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS.FICA AUTORIZADO O DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUÍRAM A INICIAL, MEDIANTE RECIBO NOS AUTOS. TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVEM-SE COM AS BAIXAS E CAUTELAS DE PRAXE.P.R.I.CUIABÁ, 1º DE OUTUBRO DE 2010.HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES-JUIZ DE DIREITO Cod.Proc.: 421607 Nr: 6944-63.2010.811.0041 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): RENY MALTEZO ADVOGADO: RICARDO OLIVEIRA LOPES IMPETRADO(A): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO-DETRAN INTIMAÇÃO: SENTENÇAVISTOS.MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO POR RENY MALTEZO CONTRA ATO DO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO – DETRAN/MT E GERENTE DE CRÉDITOS DA GERÊNCIA DE IPVA – GIPVA – DA SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DE MATO GROSSO – SEFAZ/MT.A LIMINAR POSTULADA FOI INDEFERIDA A FLS. 26/28.POR MEIO DA PETIÇÃO DE FLS. 30, O IMPETRANTE DESISTE DA AÇÃO.POSTO ISSO, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA MANIFESTADA PELO IMPETRANTE (FLS. 30) E, EM CONSEQUÊNCIA, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, NA FORMA DO ART. 267, VIII, DO CPC.SEM CUSTAS E HONORÁRIOS.TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVEM-SE.P.R.I.CUIABÁ, 11 DE AGOSTO DE 2010.HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES-JUIZ DE DIREITO 377853 - 2009 \ 238. Nr: 14109-98.2009.811.0041 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): CELSO SILVA FILHO ADVOGADO: JUAN DANIEL PERON IMPETRADO(A): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO INTIMAÇÃO: SENTENÇAVISTOS.MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO POR CELSO SILVA FILHO CONTRA ATO PRATICADO PELO PRESIDENTE DO DETRAN/MT.A FLS. 27 FOI DETERMINADA INTIMAÇÃO PESSOAL DO IMPETRANTE PARA QUE MANIFESTASSE SEU INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, EM 48 HORAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO.A DETERMINAÇÃO NÃO FOI ATENDIDA, CONSOANTE CERTIDÃO DE FLS. 29.É A SÍNTESE. FUNDAMENTO E DECIDO.PRECEITUA O ART. 267, II, DO CPC, QUE O PROCESSO SE EXTINGUE, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, QUANDO, POR NÃO PROMOVER OS ATOS E DILIGÊNCIAS QUE LHE COMPETIR, O AUTOR ABANDONAR A CAUSA POR MAIS DE 30 DIAS, HIPÓTESE QUE SE AMOLDA PERFEITAMENTE AO PRESENTE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437 Página 89 de 463 CASO.POSTO ISSO, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, NA FORMA DO ART. 267, II, E § 1º, DO CPC.SEM CUSTAS, COMO PREVISTO NO ART. 10, XXII, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. SEM HONORÁRIOS, NOS TERMOS DA SÚMULA N. 105 DO STJ.APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE COM AS BAIXAS E CAUTELAS PERTINENTES.P.R.I.CUIABÁ, 1º DE OUTUBRO DE 2010.HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES.JUIZ DE DIREITO 215334 - 2005 \ 3508. Nr: 24152-36.2005.811.0041 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO->EMBARGOS->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EMBARGANTE: ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: JOSE VITOR C. GARGAGLIONE (PROC.EST.) EMBARGADO(A): JERÔNIMA MARIA DE SIQUEIRA ADVOGADO: NEULA DE FÁTIMA MIRANDA INTIMAÇÃO: AUTOS SOB N. 3508/05 – APENSOS.EMBARGOS DO DEVEDOR.ENCERRA A VERTENTE COGNOSCITIVA INCIDENTAL, AFORADA PELO ESTADO DE MATO GROSSO, NA EXECUÇÃO QUE ASSESTA-LHE JERÔNIMA MARIA DE SIQUEIRA, PRETENSÃO CUJO INTERESSE SEDIZENTE SUBORDINANTE, MAIS NÃO ANELA SENÃO VER EXTINTA A JURISSATISFATIVA EM APENSO, SEJA MERCÊ DA ILIQUIDEZ DO TÍTULO A EMBASAR SUA PRETENSÃO VEZ QUE, A SEU SENTIR, IMPRESCINDÍVEL PROCEDER A LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA EXEQÜENDA, SEJA EM FACE DA IMPOSSIBILIDADE DE MANEJO DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA EM DESFAVOR DO ENTE POLÍTICO.INTIMADA A MANIFESTAR-SE, A EXEQÜENTE-EMBARGADA PROPUGNOU PELA REJEIÇÃO DOS EMBARGOS.SEM PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO À MÍNGUA DE INTERESSE PÚBLICO A SER VELADO. TENTAME DE CONCILIAÇÃO EMBALDE.POSTA A SUMA DO ESSENCIAL, DECIDO.PREPOSITIVAMENTE CUMPRE-NOS ASSENTAR QUE DESCABE EXCOGITAR ACERCA IMPOSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA, VEZ QUE TAL QUESTÃO RESTOU SUPERADA COM O JULGAMENTO DO RESP [FLS. 220/222] SE NOS ASSOMANDO, AGORA, EXECUÇÃO DEFINITIVA. IGUALMENTE SEM GUARIDA O PLEITO A ENTENDER COM AUSÊNCIA DE MEMÓRIA DISCRIMINADA E ATUALIZADA DO CÁLCULO, VEZ QUE, CONFORME ASSENTADO A PRECEITO NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, QUANDO A ELABORAÇÃO DO CÁLCULO DEPENDER DE DADOS EXISTENTES EM PODER DO DEVEDOR, COMO SÓI OCORRER NA HIPÓTESE EM EPÍGRAFE, O JUIZ DEVERÁ REQUISITÁ-LOS, PARA SÓ ENTÃO PROCEDER À COMPUTAÇÃO ARITMÉTICA DO QUANTO DEVIDO.INCONTROVERSO QUE OS DADOS SONEGADOS À EXEQÜENTE, IDÔNEOS À LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, RESTARAM REQUESTADOS PELA EMBARGADA A FLS. 03 DO PRINCIPAL. CUMPRIA AO EMBARGANTE COLACIONÁ-LOS AOS AUTOS NAQUELA QUADRA, E, APÓS, DEPARAR COM O MONTANTE DEVIDO. DESCUROU-SE DE FAZÊ-LO, E, NO AFà INILUDÍVEL DE PROCRASTINAR A SOLUÇÃO DO DÉBITO PARA COM AS EXEQÜENTES, OPÔS OS EMBARGOS EM APREÇO.IMPENDE-NOS, POIS, EMBASADOS NOS DOCUMENTOS TARDIAMENTE E RELUTANTEMENTE COLIGIDOS AOS AUTOS PELO DEVEDOR [FLS. 93/127], ADEQUÁ-LO AO COMANDO EMERGENTE DA SENTENÇA, QUE, COM O ADMINÍCULO DA CONTADORIA JUDICIAL, DEPAROU O JUÍZO COM R$ 201.241,97 [DUZENTOS E UM MIL, DUZENTOS E QUARENTA E UM REAIS E NOVENTA E SETE CENTAVOS FLS. 150/151]. AJUNTE-SE, POR OPORTUNO, QUE O SILÊNCIO ELOQÜENTE DO ENTE POLÍTICO, INSTADO A MANIFESTAR-SE ACERCA DOS VALORES ENCONTRADOS, POR SI SÓ BASTA À APROVAÇÃO CÁLCULO. LOGO, DOU PELA IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO VAZADO NA INCOATIVA, E, POIS, FIXO O QUANTO DEVIDO EM R$ 201.241,97 [DUZENTOS E UM MIL, DUZENTOS E QUARENTA E UM REAIS E NOVENTA E SETE CENTAVOS], PELO QUAL A EXECUÇÃO PROSSEGUIRÁ.CONDENO O EMBARGANTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E HONORÁRIA QUE FIXO EM R$ 1.000,00 [UM MIL REAIS]. P. R. I.CUIABÁ, 09 DE AGOSTO DE 2.009.JUIZ ALBERTO FERREIRA DE SOUZA 405872 - 2009 \ 810. Nr: 38092-29.2009.811.0041 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): DIZ MODA MASCULINA LTDA EPP ADVOGADO: JOSÉ ARLINDO DO CARMO ADVOGADO: LUCIANA REZEGUE DO CARMO ADVOGADO: FERNANDO DAMASCENO PERES Disponibilizado - 20/10/2010 IMPETRADO(A): SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE FISC. DA SEC. DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO INTIMAÇÃO: SENTENÇA.VISTOS.MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA ATO DO SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO/MT, COM PEDIDO DE LIMINAR, CONSISTENTE NA ORDEM PARA QUE A AUTORIDADE COATORA SE ABSTENHA DE REALIZAR NOVAS APREENSÕES E PARA LIBERAÇÃO IMEDIATA DAS MERCADORIAS APRENDIDAS E DESCRITAS NA PETIÇÃO INICIAL.A LIMINAR POSTULADA FOI DEFERIDA PARCIALMENTE (FLS. 24/26).POR MEIO DA PETIÇÃO DE FLS. 27, A IMPETRANTE DESISTIU DA AÇÃO. NÃO HOUVE NOTIFICAÇÃO DO IMPETRADO.POSTO ISSO, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA MANIFESTADA PELA IMPETRANTE E, EM CONSEQÜÊNCIA, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, NA FORMA DO ART. 267, VIII, DO CPC.SEM CUSTAS E HONORÁRIOS.TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVEM-SE. P.R.I.CUIABÁ, 14 DE MAIO DE 2010.HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES-JUIZ DE DIREITO 419970 - 2010 \ 118. Nr: 6082-92.2010.811.0041 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): IOLANDA GARCIA DUARTE ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO IMPETRADO(A): ESCOLA MILITAR TIRADENTES INTIMAÇÃO: SENTENÇA.VISTOS.MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA ATO DA ESCOLA MILITAR TIRADENTES, COM PEDIDO DE LIMINAR, OBJETIVANDO QUE O ADOLESCENTE RYAN ADILSON DUARTE DE SOUZA PROSSIGA ESTUDANDO NA ESCOLA MILITAR TIRADENTES NO PERÍODO VESPERTINO. EM DESPACHO INICIAL DE FLS. 21 FOI DETERMINADA A EMENDA DA INICIAL A FIM DE QUE VIESSEM PARA OS AUTOS DOCUMENTOS QUE COMPROVASSEM O DIREITO ALEGADO NO MANDAMUS.POR MEIO DA PETIÇÃO DE FLS. 22, A IMPETRANTE DESISTIU DA AÇÃO.NÃO HOUVE NOTIFICAÇÃO DA IMPETRADA. POSTO ISSO, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA MANIFESTADA PELA IMPETRANTE E, EM CONSEQÜÊNCIA, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, NA FORMA DO ART. 267, VIII, DO CPC.SEM CUSTAS E HONORÁRIOS.TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVEM-SE.P.R.I.CUIABÁ, 14 DE MAIO DE 2010. HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES-JUIZ DE DIREITO 226736 - 2005 \ 3753. Nr: 34011-76.2005.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: VITALINA DIAS DOS SANTOS ADVOGADO: LEONÍCIO DOS REIS SALES REQUERIDO(A): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: WYLERSON VERANO DE A. SOUSA - PROC. ESTADO INTIMAÇÃO: SENTENÇA.VISTOS.AÇÃO COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER AJUIZADA POR VITALINA DIAS DOS SANTOS EM FACE DO ESTADO DE MATO GROSSO, COM A FINALIDADE DE QUE O RÉU LHE FORNEÇA O MEDICAMENTO TERIPARATIDE (FORTEO) SOB A ALEGAÇÃO DE QUE É PORTADORA DA PATOLOGIA DENOMINADA OSTEOPOROSE SEVERA (CID 10 M 80.0), O QUE SE CARACTERIZA POR SER UMA DOENÇA CRÔNICA, ÓSTEO-METABÓLICA, AUMENTANDO CONSIDERAVELMENTE O RISCO DE FRATURA, MORMENTE POR ESTAR COM MAIS DE 80 (OITENTA) ANOS.ALEGA QUE VEM SENDO SUBMETIDA A TRATAMENTO COM USO DE MEDICAMENTOS ATÉ ENTÃO INDICADOS (DISFOSFATOS), OS QUAIS NÃO VÊM APRESENTANDO RESULTADOS, HAVENDO, INCLUSIVE, PIORA NO SEU QUADRO CLÍNICO, CIRCUNSTÂNCIA QUE FEZ COM QUE SEU MÉDICO LHE RECEITASSE O FÁRMACO PRETENDIDO (TERIPARATIDE), PRINCIPALMENTE PORQUE A DOENÇA SE MOSTRA RESISTENTE AO USO DOS OUTROS REMÉDIOS.AFIRMA QUE EM 08/03/2005 REQUEREU AO GOVERNO DO ESTADO O REMÉDIO PRETENDIDO, O QUE FOI INDEFERIDO. INSATISFEITA, DENUNCIOU O FATO, POR MEIO DE SUA FILHA, À OUVIDORIA GERAL, OCASIÃO EM QUE REITEROU O PEDIDO PARA O FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO, PORÉM, MAIS UMA VEZ O PLEITO FOI NEGADO.DOCUMENTOS JUNTADOS A FLS. 41/126.A TUTELA ANTECIPADA FOI INDEFERIDA (FLS. 150), APÓS A PRÉVIA OITIVA DO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437 Página 90 de 463 ENTE PÚBLICO (FLS. 131).CONTESTAÇÃO APRESENTADA PELO ESTADO DE MATO GROSSO A FLS. 155/165, PUGNANDO PELA IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.INTERPOSTO O AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 75567/2006, FOI CONCEDIDO O EFEITO ATIVO PARA CONCEDER A TUTELA ANTECIPADA, NO SENTIDO DE QUE O RÉU FORNECESSE O FÁRMACO PRETENDIDO (FLS. 181/185), DECISÃO ESTA CONFIRMADA NO JULGAMENTO DEFINITIVO DO RECURSO, CONSOANTE SE DEPREENDE DAS FLS.246/257. IMPUGNAÇÃO A FLS. 274/276.A FLS. 282/294 FOI JUNTADA CÓPIA DA DECISÃO PROFERIDA PELO C. STJ, NEGANDO SEGUIMENTO AO RESP N. 961.054-MT, INTERPOSTO CONTRA A DECISÃO PROFERIDA NO RAI N. 75567/2006.DETERMINADA A INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA QUE DISCRIMINASSEM AS PROVAS A SEREM PRODUZIDAS, AMBAS REQUERERAM A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA (FLS. 298 E 300/301), O QUE FOI DEFERIDO A FLS. 303.REALIZADA A PERÍCIA, O LAUDO FOI JUNTADO AOS AUTOS A FL. 360. INTIMADAS AS PARTES PARA SE MANIFESTAREM SOBRE O RELATÓRIO MÉDICO, NADA OPUSERAM EM RELAÇÃO AO DOCUMENTO (FLS. 364 E 368).AS RAZÕES FINAIS FORAM APRESENTADAS PELO RÉU E PELA AUTORA A FLS. 370/371 E 372/380, RESPECTIVAMENTE.O MINISTÉRIO PÚBLICO OPINOU PELA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO (FLS. 381/386).É A SÍNTESE. FUNDAMENTO E DECIDO.CONFORME RELATADO, A AUTORA PRETENDE O FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO TERIPARATIDE (FORTEO) EM RAZÃO DE ESTAR ACOMETIDA DE OSTEOPOROSE SEVERA (CID 10 M 80.0), O QUE GERA GRANDE RISCO DE FRATURA DE SEUS OSSOS, UMA VEZ QUE SOMA-SE À ENFERMIDADE A SUA AVANÇADA IDADE [MAIS DE OITENTA ANOS]. FOI COLACIONADO JUNTO COM A INICIAL O DOCUMENTO DE FLS. 49, CONSISTENTE EM FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DE MEDICAMENTOS EXCEPCIONAIS, SUBSCRITO PELO DR. RUBENS H. ARATANI, MÉDICO ORTOPEDISTA, INSCRITO NO CRM-MT N. 2681, ONDE FOI DIAGNOSTICADO QUE A AUTORA É PORTADORA DE OSTEOPOROSE E FOI REQUISITADO O REMÉDIO FORTEO, NOME COMERCIAL DO TERIPARATIDE, SENDO CONSIGNADO QUE A ENFERMIDADE FOI DETECTADA POR MEIO DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA E DENSITOMETRIA ÓSSEA, CUJOS LAUDOS SE ENCONTRAM ACOSTADOS A FLS. 52/57. QUANTO AO EXAME PERICIAL, A AVALIAÇÃO MÉDICA FOI JUNTADA A FLS. 360, ONDE FORAM RESPONDIDOS OS QUESITOS APRESENTADOS PELO RÉU A FLS.310/311. DEPREENDE-SE DE TAL DOCUMENTO QUE A AUTORA SOFRE DE DORES CRÔNICAS EM RAZÃO DA PATOLOGIA QUE LHE ACOMETE, QUAL SEJA, OSTEOPOROSE, DEVIDAMENTE DETECTADA POR MEIO DE DENSITOMETRIA ÓSSEA E RESSONÂNCIA MAGNÉTICA, O QUE GARANTE 100% DE CERTEZA DO DIAGNÓSTICO, HAVENDO RISCO DE FRATURAS. EM RELAÇÃO AO MEDICAMENTO FORTEO, O PERITO APONTOU QUE HÁ COMPROVAÇÃO MÉDICO-CIENTÍFICA DA SUA EFICÁCIA, BEM COMO A EXISTÊNCIA DE REMÉDIOS GENÉRICOS QUE ATINGEM O MESMO RESULTADO. OS POSSÍVEIS EFEITOS COLATERAIS DO FÁRMACO SERIAM NÁUSEAS E CÂIMBRAS NOS MEMBROS INFERIORES.A FLS. 368, O RÉU PROTOCOLOU PETIÇÃO EM QUE MANIFESTOU CIÊNCIA DO LAUDO PERICIAL DE FLS. 368, NADA OPONDO A SUA REALIZAÇÃO E CONCLUSÃO.CONSTATA-SE, DESSE MODO, QUE RESTOU COMPROVADA A ENFERMIDADE DE QUE A AUTORA ESTÁ ACOMETIDA, QUAL SEJA, OSTEOPOROSE SEVERA, BEM COMO A NECESSIDADE DO USO DO FÁRMACO PRETENDIDO, QUAL SEJA, TERIPARATIDE (FORTEO), HAVENDO RISCO DE FRATURAS CASO NÃO SE FAÇA USO DO MEDICAMENTO.POR SUA VEZ, AS REITERADAS NEGATIVAS AO FORNECIMENTO DA INDIGITADA MEDICAÇÃO, EM VÁRIAS REPARTIÇÕES ADMINISTRATIVAS DA PARTE RÉ, RESTARAM COMPROVADAS POR FARTA DOCUMENTAÇÃO, CONSTANTE DAS FLS. 48/76.A OBRIGAÇÃO DO ESTADO TEM SUPORTE NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (ARTS. 6º E 196), QUE IMPÕE AO PODER PÚBLICO O DEVER DE GARANTIR O ACESSO UNIVERSAL E IGUALITÁRIO DOS CIDADÃOS À SAÚDE, DE MODO A ASSEGURAR ÀS PESSOAS CARENTES A DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE MEDICAMENTOS DESTINADOS AO ADEQUADO TRATAMENTO MÉDICO.A PROPÓSITO:PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO. CÂNCER. DIGNIDADE HUMANA.1. A ORDEM CONSTITUCIONAL VIGENTE, EM SEU ART. 196, CONSAGRA O DIREITO À SAÚDE COMO DEVER DO ESTADO, QUE DEVERÁ, POR MEIO DE POLÍTICAS SOCIAIS E ECONÔMICAS, PROPICIAR AOS NECESSITADOS NÃO "QUALQUER TRATAMENTO", MAS O TRATAMENTO MAIS Disponibilizado - 20/10/2010 ADEQUADO E EFICAZ, CAPAZ DE OFERTAR AO ENFERMO MAIOR DIGNIDADE E MENOR SOFRIMENTO. PRECEDENTES: RMS 17449/MG DJ 13.02.2006; RMS 17425/MG, DJ 22.11.2004; RMS 13452/MG, DJ 07.10.2002.2. IN CASU, A IMPETRANTE DEMONSTROU NECESSITAR DE MEDICAMENTO PARA TRATAMENTO DE CÂNCER, NOS TERMOS DO ATESTADO MÉDICO ACOSTADO ÀS FLS. 11, O QUAL PRESCREVE USO INTERNO DE AGRILYB.3. EXTRAI-SE DO PARECER MINISTERIAL DE FLS. 146, LITTERIS: AINDA QUE NÃO TENHA HAVIDO RECUSA FORMAL AO FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO PELA AUTORIDADE IMPETRADA, O CUNHO IMPOSITIVO DA NORMA INSCULPIDA NO ART. 196, DA CARTA MAGNA, ALIADO AO CARÁTER DE URGÊNCIA E À EFETIVA DISTRIBUIÇÃO DA DROGA PELA SECRETARIA DE SAÚDE, DETERMINAM A OBRIGATORIEDADE DO FORNECIMENTO, PELO ESTADO DO PARANÁ, DA MEDICAÇÃO REQUERIDA.4. AS NORMAS BUROCRÁTICAS NÃO PODEM SER ERGUIDAS COMO ÓBICE À OBTENÇÃO DE TRATAMENTO ADEQUADO E DIGNO POR PARTE DO CIDADÃO CARENTE, EM ESPECIAL, QUANDO COMPROVADO QUE A MEDICAÇÃO ANTERIORMENTE APLICADA NÃO SURTE O EFEITO DESEJADO, APRESENTANDO O PACIENTE AGRAVAMENTO EM SEU QUADRO CLÍNICO. PRECEDENTE: RMS 17903/MG RELATOR MINISTRO CASTRO MEIRA DJ 20.09.2004.NESSE CONTEXTO, POR CONTA DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, O ESTADO, EM SEU SENTIDO AMPLO, DEVE ESTABELECER POLÍTICAS DE SAÚDE EFICIENTES E DISPOR SEMPRE DE TRATAMENTO QUE ALMEJE OS RESULTADOS MAIS EFICAZES POSSÍVEIS. CADA VEZ QUE REFERIDAS POLÍTICAS NÃO SÃO ESTABELECIDAS, OU MESMO OBSERVADAS PELO ESTADO, HÁ A NECESSIDADE, QUASE QUE COTIDIANA, DE ATUAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO PARA PROPORCIONAR AO CIDADÃO O EFETIVO USUFRUTO DAS GARANTIAS QUE LHE SÃO OUTORGADAS PELA CARTA MAGNA.DESSE MODO, ANTE A INEFICÁCIA DO PODER PÚBLICO EM GARANTIR O EFICAZ E IRRESTRITO ACESSO À SAÚDE, NÃO HÁ FALAR, IN CASU, EM INGERÊNCIA DO JUDICIÁRIO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, O QUE OFENDERIA O PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES, MAS SIM EM IMPOSIÇÃO DO CUMPRIMENTO DE DEVER QUE OS ENTES FEDERATIVOS INSISTEM EM DESATENDER.PARA ILUSTRAR:"ADMINISTRATIVO – CONTROLE JUDICIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS – POSSIBILIDADE EM CASOS EXCEPCIONAIS – DIREITO À SAÚDE – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS – MANIFESTA NECESSIDADE – OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO – AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES – NÃO OPONIBILIDADE DA RESERVA DO POSSÍVEL AO MÍNIMO EXISTENCIAL. 1. NÃO PODEM OS DIREITOS SOCIAIS FICAR CONDICIONADOS À BOA VONTADE DO ADMINISTRADOR, SENDO DE FUNDAMENTAL IMPORTÂNCIA QUE O JUDICIÁRIO ATUE COMO ÓRGÃO CONTROLADOR DA ATIVIDADE ADMINISTRATIVA. SERIA UMA DISTORÇÃO PENSAR QUE O PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES, ORIGINALMENTE CONCEBIDO COM O ESCOPO DE GARANTIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS, PUDESSE SER UTILIZADO JUSTAMENTE COMO ÓBICE À REALIZAÇÃO DOS DIREITOS SOCIAIS, IGUALMENTE FUNDAMENTAIS. 2. TRATANDO-SE DE DIREITO FUNDAMENTAL, INCLUSO NO CONCEITO DE MÍNIMO EXISTENCIAL, INEXISTIRÁ EMPECILHO JURÍDICO PARA QUE O JUDICIÁRIO ESTABELEÇA A INCLUSÃO DE DETERMINADA POLÍTICA PÚBLICA NOS PLANOS ORÇAMENTÁRIOS DO ENTE POLÍTICO, MORMENTE QUANDO NÃO HOUVER COMPROVAÇÃO OBJETIVA DA INCAPACIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA DA PESSOA ESTATAL. 3. IN CASU, NÃO HÁ EMPECILHO JURÍDICO PARA QUE A AÇÃO, QUE VISA A ASSEGURAR O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS, SEJA DIRIGIDA CONTRA O MUNICÍPIO, TENDO EM VISTA A CONSOLIDADA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE, NO SENTIDO DE QUE "O FUNCIONAMENTO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) É DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA UNIÃO, ESTADOS-MEMBROS E MUNICÍPIOS, DE MODO QUE QUALQUER DESSAS ENTIDADES TÊM LEGITIMIDADE AD CAUSAM PARA FIGURAR NO PÓLO PASSIVO DE DEMANDA QUE OBJETIVA A GARANTIA DO ACESSO À MEDICAÇÃO PARA PESSOAS DESPROVIDAS DE RECURSOS FINANCEIROS" (RESP 771.537/RJ, REL. MIN. ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, DJ 3.10.2005). AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO" (AGRG NO RESP 1136549/RS, RELATOR MINISTRO HUMBERTO MARTINS, DJE 21/06/2010).IMPORTANTE SE FAZ TRANSCREVER TRECHO DO PARECER PROFERIDO PELO ILUSTRE REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO, SEGUNDO O QUAL "REVELA O CONTRIBUTO PROBATÓRIO A NECESSIDADE DO TRATAMENTO NOTICIADO NA INICIAL, NÃO SÓ ATRAVÉS DA INDICAÇÃO DE MÉDICO PERTENCENTE A INSTITUIÇÃO DE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437 Página 91 de 463 RENOME NACIONAL (FLS. 46), MAS TAMBÉM EM FACE DO RELATÓRIO APRESENTADO PELO PROFISSIONAL ESPECIALIZADO PARA ATUAR COMO PERITO NO CASO (FLS. 360). NO ENTANTO, DA PERÍCIA REALIZADA DENOTA-SE QUE O MEDICAMENTO PRETENDIDO POSSUI SUBSTITUTO GENÉRICO NO MERCADO COM O MESMO PRINCÍPIO ATIVO E EFICÁCIA COMPROVADA PARA O SEU TRATAMENTO" (FLS. 386). ASSIM, IMPÕE-SE A PROCEDÊNCIA DA DEMANDA PARA RECONHECER O DEVER DO RÉU DE FORNECER À AUTORA O MEDICAMENTO DE QUE NECESSITA PARA TRATAR SUA PATOLOGIA, CONFORME REQUERIDO NA PEÇA DE INGRESSO, FACULTANDO-LHE, CONTUDO, A SUBSTITUIÇÃO POR EVENTUAIS GENÉRICOS QUE NÃO PREJUDIQUEM O RESULTADO DO TRATAMENTO.POSTO ISSO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO CONSTANTE DA EXORDIAL, EXTINGUINDO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA FORMA DO ART. 269, I, DO CPC, PARA CONDENAR O RÉU A CUMPRIR OBRIGAÇÃO DE FAZER (CONSTITUCIONAL) CONSISTENTE NO FORNECIMENTO À AUTORA DO MEDICAMENTO TERIPARATIDE [FORTEO], DE FORMA CONTÍNUA E NAS DOSAGENS ESTABELECIDAS, FACULTANDO-LHE A SUBSTITUIÇÃO DESSE FÁRMACO POR UM GENÉRICO, DESDE QUE, A CRITÉRIO DO MÉDICO RESPONSÁVEL, ESSA SUBSTITUIÇÃO NÃO PREJUDIQUE O TRATAMENTO.CONDENO AINDA O RÉU AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE FIXO EM R$ 1.000,00 (UM MIL REAIS), NOS TERMOS DO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. SEM CUSTAS, EM RAZÃO DA ISENÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA.DECORRIDO O PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO VOLUNTÁRIO, CERTIFIQUE-SE E REMETAM-SE OS AUTOS AO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA O REEXAME NECESSÁRIO (ART. 475 DO CPC).P.R.I.CUIABÁ, 28 DE SETEMBRO DE 2010.HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES-JUIZ DE DIREITO Cod.Proc.: 454058 Nr: 25716-74.2010.811.0041 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): FÁBIO RODRIGO FLORENTINO ADVOGADO: ANATOLY HODINUK JÚNIOR IMPETRADO(A): PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO - DETRAN/MT INTIMAÇÃO: SENTENÇA.VISTOS.MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO POR FÁBIO RODRIGO FLORENTINO CONTRA ATO DO PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO (DETRAN/MT), COM PEDIDO DE LIMINAR, CONSISTENTE NA ORDEM PARA QUE A AUTORIDADE COATORA PROCEDA AO LICENCIAMENTO DE SEU VEÍCULO INDEPENDENTEMENTE DA COBRANÇA DAS MULTAS EXISTENTES. DOCUMENTOS JUNTADOS A FLS. 16/24.FOI DETERMINADA A EMENDA DA INICIAL (FLS. 25), PARA A JUNTADA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA AÇÃO, O QUE NÃO FOI ATENDIDO.É O NECESSÁRIO. FUNDAMENTO E DECIDO.O MANDADO DE SEGURANÇA É INSTRUMENTO DESTINADO A PROTEGER DIREITO LÍQUIDO E CERTO QUE DEVE VIR DEMONSTRADO DE PLANO, POR MEIO DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA, UMA VEZ QUE O SEU PROCEDIMENTO NÃO COMPORTA DILAÇÃO PROBATÓRIA. A PROPÓSITO:"(...) O MANDADO DE SEGURANÇA, REMÉDIO CONSTITUCIONAL INSTITUÍDO PARA PROTEGER DIREITO LÍQUIDO E CERTO, RECLAMA PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA, CUJA AUSÊNCIA - NA HIPÓTESE, NÃO JUNTADA AOS AUTOS A PRÓPRIA ESCRITURA PÚBLICA DE CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS - IMPORTA NO INDEFERIMENTO DA PRETENSÃO. PRECEDENTES."5. RECURSO DESPROVIDO.(RMS 26.297/BA, REL. MINISTRO FERNANDO GONÇALVES, QUARTA TURMA, JULGADO EM 17/09/2009, DJE 05/10/2009).AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. INTERESSE DE AGIR. PRESENÇA.1. O MANDADO DE SEGURANÇA É O REMÉDIO CONSTITUCIONAL APTO A PROTEGER DIREITO LÍQUIDO E CERTO CONTRA ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER PRATICADOS POR AUTORIDADE PÚBLICA OU AGENTE DE PESSOA JURÍDICA NO EXERCÍCIO DE ATRIBUIÇÕES DO PODER PÚBLICO. 2. O CORTE NO PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO, REALIZADO UNILATERALMENTE PELA ADMINISTRAÇÃO, ENSEJA A IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA. 3. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.(AGRG NOS EDCL NO RESP 948090/DF, 5ª TURMA, REL. MINISTRO JORGE MUSSI, DJE 09/02/2009).NO CASO, APESAR DA DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL, O IMPETRANTE NÃO TROUXE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DO ATO ABUSIVO Disponibilizado - 20/10/2010 SUPOSTAMENTE PRATICADO (EXTRATOS DETALHADOS DAS INFRAÇÕES), NEM REQUEREU SUA REQUISIÇÃO (ART. 6º, §1º, DA LEI N. 12.016/2009), O QUE IMPEDE A APRECIAÇÃO DOS PEDIDOS FORMULADOS (ART. 283 DO CPC). SALIENTO QUE OS DOCUMENTOS JUNTADOS A FLS. 28/29 NÃO SE PRESTAM A TANTO, POIS SÃO APÓCRIFOS, NADA HAVENDO QUE OS IDENTIFIQUE COMO TENDO SIDO EXPEDIDOS PELO ÓRGÃO DE TRÂNSITO – ALÉM DO QUE SÃO DIFERENTES DAQUELES QUE DIUTURNA E USUALMENTE APORTAM NESTE JUÍZO, EM DEMANDAS SEMELHANTES – DE MODO QUE SE MOSTRAM INEFICAZES PARA O FIM COLIMADO.POSTO ISSO, NÃO TENDO SIDO ATENDIDA SATISFATORIAMENTE A DETERMINAÇÃO DE EMENDA À PEÇA VESTIBULAR, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL NA FORMA DO ART. 284, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC.SEM CUSTAS E HONORÁRIOS.TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVEM-SE COM AS CAUTELAS LEGAIS.P.R.I.CUIABÁ, 03 DE SETEMBRO DE 2010.HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES-JUIZ DE DIREITO. Cod.Proc.: 424736 Nr: 8540-82.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): GUILHERMINA LOPES DE AGUIAR REPRESENTANTE (REQUERENTE): LUZIENE LÚCIA LOPES DA SILVA ADVOGADO: CLAUDIA PATRICIA SALGADO RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO INTIMAÇÃO: SENTENÇA.VISTOS.AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER AJUIZADA POR GUILHERMINA LOPES DE AGUIAR, EM FACE DO ESTADO DE MATO GROSSO, VISANDO À INTERNAÇÃO EM UTI.ALEGA QUE SE ENCONTRAVA INTERNADA NO HOSPITAL JARDIM CUIABÁ NECESSITANDO DE URGENTE INTERNAÇÃO EM UTI E, COMO NÃO HAVIA DISPONIBILIDADE NA REDE PÚBLICA, SUA FAMÍLIA PROVIDENCIOU A INTERNAÇÃO EM UNIDADE PARTICULAR, MESMO SEM TER CONDIÇÕES PARA TANTO.AO FINAL, POSTULOU A CONCESSÃO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA QUE FOSSE DETERMINADA A INTERNAÇÃO EM UTI PÚBLICA OU PARA QUE CONTINUASSE INTERNADA EM UTI PARTICULAR, MAS COM AS DESPESAS PAGAS PELO ESTADO.A FLS. 56 FOI DETERMINADA A EMENDA DA INICIAL PARA QUE A REQUERENTE INDICASSE, DE FORMA PORMENORIZADA, O MOTIVO PELO QUAL PRECISAVA, URGENTEMENTE, DE INTERNAÇÃO EM UTI, JUNTANDO-SE DOCUMENTOS IDÔNEOS A CORROBORAR O QUE FOR AFIRMADO, INCLUSIVE A ALEGAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DE LEITOS EM HOSPITAL PÚBLICO. RESTOU SALIENTADA, AINDA, A AUSÊNCIA DE RISCO IMINENTE, PORQUANTO PELO QUE SE INFERIA DA PEÇA DE INGRESSO A AUTORA ESTAVA RECEBENDO TRATAMENTO, SENDO A PRETENSÃO DE FAZER O SUS ARCAR COM OS CUSTOS.POR MEIO DA PETIÇÃO DE FLS. 57/59, A D. ADVOGADA DA AUTORA INFORMA SEU FALECIMENTO E REQUER A INTIMAÇÃO DOS REQUERIDOS PARA QUE ASSUMAM A OBRIGAÇÃO DE PAGAR O HOSPITAL JARDIM CUIABÁ E, AINDA, QUE ESTE ÚLTIMO SEJA COMPELIDO A DEVOLVER OS CHEQUES QUE RECEBEU.É A SÍNTESE. FUNDAMENTO E DECIDO.INICIALMENTE É IMPORTANTE REGISTRAR – CONSIDERANDO OS TERMOS DA PETIÇÃO DE FLS. 57/59 – QUE A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO LEGÍVEL É OBRIGAÇÃO DA PARTE AUTORA, PORQUANTO NÃO PODE O MAGISTRADO DECIDIR COM BASE EM LAUDOS QUE NÃO COMPREENDE E MUITO MENOS SER OBRIGADO A ENTENDER GRAFIAS QUE MAIS SE PARECEM COM PSICOGRAFIA. MUITO ESFORÇO SE FAZ, MAS NEM SEMPRE ISSO É POSSÍVEL.DE OUTRO LADO, A AUTORA NÃO FOI INTERNADA EM HOSPITAL PARTICULAR EM RAZÃO DA DEMORA NA DECISÃO DESTE JUÍZO, COMO QUER FAZER CRER; MUITO PELO CONTRÁRIO, JÁ VEIO A JUÍZO COM A PRETENSÃO DE PERMANECER INTERNADA ÀS EXPENSAS DO ESTADO. ALIÁS, A AÇÃO FOI DISTRIBUÍDA EM 16/03/2010, OS AUTOS VIERAM CONCLUSOS E FORAM DESPACHADOS NA MESMA DATA (FLS. 08-V E 56).ISSO ESCLARECIDO, VERIFICA-SE QUE COM A MORTE DA AUTORA, COMPROVADA POR MEIO DA CERTIDÃO DE ÓBITO DE FLS. 71, O PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO TORNA-SE INVIÁVEL, ESPECIALMENTE CONSIDERANDO-SE A NATUREZA PERSONALÍSSIMA DO DIREITO VINDICADO, QUE NÃO ADMITE A SUCESSÃO DA PARTE.PORTANTO, O PEDIDO CONTIDO NA PETIÇÃO DE FLS. 57/59 NÃO PODE SER ACOLHIDO NESTE FEITO, QUE DEVE SER EXTINTO.POSTO ISSO, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA FORMA DO ART. 267, IX, DO CPC.SEM CUSTAS E HONORÁRIOS. TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVEM-SE, COM AS BAIXAS E CAUTELAS DE PRAXE.P.R.ICUIABÁ, 15 DE SETEMBRO DE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437 Página 92 de 463 2010.HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES-JUIZ DE DIREITO 131309 - 2003 \ 1296. Nr: 17558-74.2003.811.0041 AÇÃO: EMBARGOS->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EMBARGANTE: BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO: FELIPE LUCKMANN FABRO ADVOGADO: MIKAEL AGUIRRE CAVALCANTI ADVOGADO: LUIS FERNANDO DE SOUZA NEVES EMBARGADO(A): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: ADRIANE SILVA COSTA GARCIA - PROCURADORA DO ESTADO ADVOGADO: GERSON VALERIO POUSO - PROC.EST. INTIMAÇÃO: VISTOS.EMBARGOS À EXECUÇÃO MOVIDOS POR BRASIL TELECOM S/A EM DESFAVOR DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, ATACANDO A COBRANÇA EFETIVADA NOS AUTOS DA EXECUÇÃO FISCAL N. 370/2003 (CÓD. 121946), EM APENSO.A CREDORA POSTULOU A EXTINÇÃO DO EXECUTIVO FISCAL, COM FULCRO NO ART. 794, I, DO CPC, TENDO EM VISTA A DEVEDORA HAVER QUITADO SUA DÍVIDA, RESSALVANDO QUE OS ENCARGOS PROCESSUAIS FICARIAM AO ENCARGO DESTA (FLS. 583), SENDO PROFERIDA A RESPECTIVA SENTENÇA (FLS. 589).NADA FOI AJUSTADO QUANTO AOS PRESENTES EMBARGOS. É A SÍNTESE. FUNDAMENTO E DECIDO.CONSOANTE SE VERIFICA, UMA VEZ QUE OS AUTOS DA EXECUÇÃO FISCAL EM APENSO FORAM EXTINTOS EM RAZÃO DA SATISFAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, HOUVE A PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR DA EMBARGANTE – QUE RECONHECEU TACITAMENTE A PROCEDÊNCIA DA EXIGÊNCIA FISCAL – A ENSEJAR A EXTINÇÃO DA PRESENTE DEMANDA.POSTO ISSO, JULGO EXTINTOS OS PRESENTES EMBARGOS, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, VI, DO CPC.CONDENO A EMBARGANTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS, DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ESTES FIXADOS EM R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS), NOS TERMOS DO ART. 20, § 4º, DO CPC, LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO O TEMPO, A NATUREZA DA CAUSA E O GRAU DE ZELO PROFISSIONAL.TRANSITADA EM JULGADO, INTIME-SE A EMBARGANTE PARA RECOLHIMENTO DAS CUSTAS, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, E AGUARDE-SE POR 10 (DEZ) DIAS EVENTUAL REQUERIMENTO DE EXECUÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.RECOLHIDAS AS CUSTAS E NÃO HAVENDO REQUERIMENTO DE EXECUÇÃO, ARQUIVEM-SE, COM AS CAUTELAS DE PRAXE. NÃO SENDO RECOLHIDAS AS CUSTAS, PROCEDA-SE NA FORMA DO PROVIMENTO N. 11/2007-CGJ.P.R.I.CUIABÁ, 08 DE OUTUBRO DE 2010.HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES- JUIZ DE DIREITO PROCESSO COM DESPACHO 343843 - 2008 \ 314. Nr: 14340-62.2008.811.0041 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): FARES & CIA LTDA - SHOPPING CENTER DA CRIANÇA ADVOGADO: JORGE LUIZ BRAGA IMPETRADO(A): SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDENCIA ADJUNTA DE FISCALIZAÇÃO ADVOGADO: LUIZ CARLOS PINHEIRO DE SOUZA (PROC. ESTADO) INTIMAÇÃO: VISTO. CONSIDERANDO QUE A SENTENÇA QUE DENEGOU A SEGURANÇA FOI RETIFICADA PELO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA, CONFIRMANDO-SE O DECISUM PROFERIDO EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA LIBERAR AS MERCADORIAS APREENDIDAS, PROVIDÊNCIA ESSA JÁ CUMPRIDA (FLS. 60/61), ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM AS CAUTELAS DE PRAXE, DANDO-SE BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO E NO RELATÓRIO FORENSE.CUMPRA-SE.CUIABÁ, 1º DE OUTUBRO DE 2010.HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES-JUIZ DE DIREITO PROCESSOS COM DESPACHO Cod.Proc.: 445864 Nr: 20374-82.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: DURVALINO LIMA DE JESUS REQUERENTE: MARIA APARECIDA RIBEIRO LIMA ADVOGADO: TATIANA CARLA GOMES DE CASTRO REQUERIDO(A): MT SAÚDE - INST. DE ASSIST. SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MT Disponibilizado - 20/10/2010 REQUERIDO(A): HOSPITAL SÃO MATHEUS ADVOGADO: REGINA MACEDO GONCALVES ADVOGADO: LUCIANO APARECIDO CUBA ADVOGADO: FABIO YEGROS PEREIRA ADVOGADO: ROZANA ALVES ATHAIDE INTIMAÇÃO: VISTOS.ANTE O TEOR DA CERTIDÃO DE FLS. 882, INDEFIRO O PEDIDO DE FLS. 873/874.DE FATO, O RÉU HOSPITAL SÃO MATEUS PROTOCOLIZOU A PETIÇÃO EM APREÇO EM 20/09/2010 (FLS. 873), QUANDO OS AUTOS JÁ ESTAVAM EM CARTÓRIO, PORQUANTO DEVOLVIDOS PELA PARTE AUTORA EM 17/09/2010.AINDA, HAVENDO NO PÓLO PASSIVO LITISCONSORTES COM PROCURADORES DIFERENTES, O PRAZO CONTA-SE EM DOBRO, DE MODO QUE INICIADO EM 16/09/2010 EXPIRAR-SE-Á APENAS EM 15/10/2010, O QUE É TEMPO SUFICIENTE PARA APRESENTAÇÃO DA DEFESA.INTIME-SE COM URGÊNCIA.CERTIFIQUE-SE ACERCA DA APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO À RECONVENÇÃO E IMPUGNAÇÃO ÀS CONTESTAÇÕES.CUMPRA-SE.CUIABÁ, 29 DE SETEMBRO DE 2010.HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES-JUIZ DE DIREITO PROCESSO COM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 121946 - 2003 \ 370. Nr: 9912-13.2003.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - MT ADVOGADO: GERSON VALERIO POUSO - PROC.EST. ADVOGADO: ROGÉRIO LUIZ GALLO IMPETRADO(A): BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO: FELIPE LUCKMANN FABRO ADVOGADO: MIKAEL AGUIRRE CAVALCANTI INTIMAÇÃO: VISTOS.I – ANTE A CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA (FLS. 612), A CONCORDÂNCIA DA CREDORA (FLS. 583) E A COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS E TAXAS JUDICIÁRIAS PELO DEVEDOR (FLS. 599/600 E 606), PROCEDA-SE AO LEVANTAMENTO DAS PENHORAS EXISTENTES [PARA TANTO, DEVERÁ A SENHORA GESTORA VERIFICAR NOS AUTOS QUAIS CONSTRIÇÕES FORAM REALIZADAS JUNTO AO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, PODENDO OU NÃO COINCIDIR COM AS PENHORAS RELACIONADAS PELO DEVEDOR A FLS. 597], RESSALVANDO A EXISTÊNCIA DE EVENTUAIS CONSTRIÇÕES RELATIVAS A OUTROS PROCESSOS.II – OFICIE-SE AO GERENTE DA AGÊNCIA DO BANCO DO BRASIL INDICADA NO AUTO DE PENHORA E DEPÓSITO A FLS. 48, A FIM DE QUE REFERIDA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA PROCEDA AO RECOLHIMENTO DO VALOR DEPOSITADO [R$ 508.000,00], DEVIDAMENTE CORRIGIDO, POR MEIO DE GUIA DE RECOLHIMENTO EM CONTA JUDICIAL A SER ABERTA PELA GESTORA JUDICIÁRIA NA FORMA DA RESOLUÇÃO Nº 11/2010/TP. EM SEGUIDA, HAVENDO CONCORDÂNCIA EXPRESSA DA CREDORA (FLS. 583), EXPEÇA-SE ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DA QUANTIA DEPOSITADA, MEDIANTE TRANSFERÊNCIA PARA CONTA CORRENTE INDICADA PELA DEVEDORA A FLS. 610.APÓS, ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM AS BAIXAS E CAUTELAS DE PRAXE, INCLUSIVE JUNTO AO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR.CUMPRA-SE. CUIABÁ, 08 DE OUTUBRO DE 2010.HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES-JUIZ DE DIREITO 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública Expediente COMARCA DE CUIABÁ QUARTA VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA JUIZ(A):CEZAR FRANCISCO BASSAN ESCRIVÃO(Ã):CERINA MARTINS DE OLIVEIRA EXPEDIENTE:2010/36 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES 411918 - 2010 \ 45. Nr: 1631-24.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): IRANI PEREIRA ALVES COSTA REPRESENTANTE (REQUERENTE): ANDRE DOS SANTOS COSTA ADVOGADO: CLAUDIA PATRICIA SALGADO RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437 Página 93 de 463 ADVOGADO: FLÁVIA BEATRIZ CORRÊA DA COSTA DE SOUZA SOARES - PROC. ESTADO ADVOGADO: MARCIA REGINA SANTANA DUARTE - PROCURADORA DO ESTADO INTIMAÇÃO: INTIMAR AS PARTES PARA, NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS, APRESENTAREM QUESITOS E INDICAREM ASSISTENTES TÉCNICOS. COMARCA DE CUIABÁ QUARTA VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA JUIZ(A):HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES ESCRIVÃO(Ã):CERINA MARTINS DE OLIVEIRA EXPEDIENTE:2010/36 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES 388531 - 2009 \ 444. Nr: 24211-82.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): CRISTIANO BISNETO MOREIRA MACHADO AUTOR(A): ALTAIR ANTONIO BEDIN AUTOR(A): LINDOMAR ALVES CAMARA AUTOR(A): WILMAR DE MORAES ADVOGADO: PAULO SILLAS LACERDA ADVOGADO: GERSON MEDEIROS ADVOGADO: PAULO SILLAS LACERDA RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE INTIMAÇÃO: INTIMAR AS PARTES PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, ESPECIFICAREM AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, JUSTIFICANDO A SUA NECESSIDADE, SOB PENA DE INDEFERIMENTO. 134111 - 2003 \ 1442. Nr: 19496-07.2003.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): CARLOS ANTONIO FRANCO ADVOGADO: EVANDRO CORBELINO BIANCARDINI RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: FERNANDO CRUZ MOREIRA ADVOGADO: MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE INTIMAÇÃO: INTIMAR AS PARTES DO RETORNO DOS AUTOS DO TJ, INCLUSIVE PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO PROCESSO, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO A PARTE AUTORA 338180 - 2008 \ 212. Nr: 8873-05.2008.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): PAULA AMARO PEREIRA ADVOGADO: NILSON MORAES COSTA ADVOGADO: GLEISSON ROGER DE PAULA COÊLHO RÉU(S): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - I N S S ADVOGADO: RENATA CORDEIRO UCHOA FLORENCIO INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA, PARA, QUERENDO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, INDICAR ASSISTENTE TÉCNICO E APRESENTAR QUESITOS. 353927 - 2008 \ 538. Nr: 24383-58.2008.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): LUCENIR DA SILVA ADVOGADO: MARLY SOUZA FARIA ADVOGADO: CLAUDETE MEDEIROS VIEIRA ADVOGADO: WALDEVINO FERREIRA CASSEANO DE SOUZA, RÉU(S): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - I N S S ADVOGADO: WLÁDIA C DE MARACABA CALHEIROS DE LIMA INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA, PARA, QUERENDO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, INDICAR ASSISTENTE TÉCNICO E APRESENTAR QUESITOS. PROCESSO COM SENTENÇA 267213 - 2007 \ 29. Nr: 833-68.2007.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): VALDELÍCIO ALVES DIAS ADVOGADO: ASSIS SOUZA OLIVEIRA RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: MÁRCIA REGINA SANTANA DOS SANTOS INTIMAÇÃO: ISTO POSTO, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, FORMULADO PELO AUTOR VALDELÍCIO ALVES DIAS, O QUE FAÇO COM FULCRO NO ART. ART. 144, V, § 5º DA CARTA MAGNA, C/C ART. 188, I DO CÓDIGO CIVIL. SEM CUSTAS PROCESSUAIS E NEM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, HAJA VISTA QUE O AUTOR É BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE COM AS BAIXAS PERTINENTES. P.R.I. Disponibilizado - 20/10/2010 339295 - 2008 \ 237. Nr: 10157-48.2008.811.0041 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): VALERIA MELLI ARISI ADVOGADO: ENE MAIA TIMO IMPETRADO(A): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO - DETRAN MT ADVOGADO: THIAGO FRANÇA CABRAL INTIMAÇÃO: INTIMAR AS PARTES DO RETORNO DOS AUTOS DO TJ, INCLUSIVE PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO PROCESSO, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO. 334988 - 2008 \ 127. Nr: 5960-50.2008.811.0041 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): BRASIL HORIZONTE ANDAIMES LTDA ADVOGADO: JULIO CÉSAR DA SILVA ADVOGADO: GIULIANO DIAS DA SILVA IMPETRADO(A): CHEFE DO POSTO FISCAL DENOMINADO "CABECEIRA ALTA IMPETRADO(A): AGENTE DE TRIBUTOS ESTADUAIS ADVOGADO: MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE INTIMAÇÃO: INTIMAR AS PARTES DO RETORNO DOS AUTOS DO TJ, INCLUSIVE PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO PROCESSO, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO. 334930 - 2008 \ 125. Nr: 5655-66.2008.811.0041 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): VEGRANDE MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA ADVOGADO: JOSÉ ARLINDO DO CARMO ADVOGADO: LUCIANA REZEGUE DO CARMO IMPETRADO(A): SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE FISCAL. DA SEC. DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO ADVOGADO: LUIZ CARLOS PINHEIRO DE SOUZA - PROC. DO ESTADO ADVOGADO: MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE INTIMAÇÃO: INTIMAR AS PARTES DO RETORNO DOS AUTOS DO TJ, INCLUSIVE PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO PROCESSO, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO. 343747 - 2008 \ 319. Nr: 14084-22.2008.811.0041 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437 Página 94 de 463 CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): ÍRIA MARIA DAVANSE PIERONI ADVOGADO: ÍRIA MARIA DAVANSE PIERONI IMPETRADO(A): PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO IMPETRADO(A): PG. EXPR. DETRAN - GOIABEIRAS ADVOGADO: LEANDRO ALVES MARTINS JACANDÁ INTIMAÇÃO: INTIMAR AS PARTES DO RETORNO DOS AUTOS DO TJ, INCLUSIVE PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO PROCESSO, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO. 302797 - 2007 \ 479. Nr: 14419-75.2007.811.0041 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): EXTRA CAMINHÕES LTDA ADVOGADO: GUSTAVO MILHAREZI MENDONÇA ADVOGADO: VALBER DA SILVA MELO IMPETRADO(A): CHEFE DE FISCALIZAÇÃO DO POSTO FISCAL ALTO ARAGUAIA ADVOGADO: LUIZ CARLOS PINHEIRO DE SOUZA - PROC. DO ESTADO ADVOGADO: MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE INTIMAÇÃO: INTIMAR AS PARTES DO RETORNO DOS AUTOS DO TJ, INCLUSIVE PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO PROCESSO, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO. 55730 - 2001 \ 883. Nr: 13146-71.2001.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - MT ADVOGADO: MONICA PAGLIUSO S. DE MESQUITA - PROC. EST. EXECUTADOS(AS): ATACADÃO DO CIMENTO LTDA. EXECUTADOS(AS): NEIDE PEREIRA DE VASCONCELOS EXECUTADOS(AS): JOAQUIM PEREIRA DE VASCONCELOS ADVOGADO: ALBERTO ANDRÉ LASCH INTIMAÇÃO: INTIMAR AS PARTES DO RETORNO DOS AUTOS DO TJ, INCLUSIVE PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO PROCESSO, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO. 52921 - 1989 \ 970. Nr: 1369-12.1989.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - MT ADVOGADO: ELISABETE FERREIRA ZILIO ADVOGADO: MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE EXECUTADOS(AS): SUPERMERCADO JUMBINHO LTDA ADVOGADO: ANA LYA FERRAZ DA GAMA ADVOGADO: ABEL SGUAREZI INTIMAÇÃO: INTIMAR AS PARTES DO RETORNO DOS AUTOS DO TJ, INCLUSIVE PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO PROCESSO, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO. 319030 - 2007 \ 760. Nr: 21526-73.2007.811.0041 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): REGINA MARIA DA COSTA ADVOGADO: ARYDES AIRES DA COSTA IMPETRADO(A): DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO ADVOGADO: LEANDRO ALVES MARTINS JACANDÁ INTIMAÇÃO: INTIMAR AS PARTES DO RETORNO DOS AUTOS DO TJ, INCLUSIVE PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO PROCESSO, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO. 53417 - 2000 \ 1144. Nr: 9817-85.2000.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ESP. DE EPAMINONDAS CORREIA DE OLIVEIRA REP. POR Disponibilizado - 20/10/2010 ANA MARIA TOMASSELI DE OLIVEIRA AUTOR(A): ESP. DE MESSIAS DE SOUZA COSTA REP. POR EMIDIA LIMA DE SOUZA ADVOGADO: MÁRIO APARECIDO LEITE C. PRATES RÉU(S): SECRETÁRIO DE ADM. DO ESTADO DE MT RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: LUIS OTÁVIO TROVO MARQUES DE SOUZA ADVOGADO: MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE INTIMAÇÃO: INTIMAR AS PARTES ACERCA DA DESIGNAÇÃO DO INÍCIO DOS TRABALHOS PERICIAIS PARA O DIA 29 DE NOVEMBRO DE 2010, ÀS 14:00 H. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE RÉ 332673 - 2008 \ 71. Nr: 3559-78.2008.811.0041 AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ELIZABETH DE ARAUJO LIMA ADVOGADO: SHIRLEI MESQUITA SANDIM ADVOGADO: FLAVIA APARECIDA CROZARA GARCIA RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE INTIMAÇÃO: VISTO. INTIME-SE O ESTADO DE MATO GROSSO PARA SE MANIFESTAR, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, ACERCA DA PETIÇÃO E DOCUMENTOS DE FLS. 85/113, NOS TERMOS DO ART. 398 DO CPC. CUMPRA-SE. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO A PARTE AUTORA Cod.Proc.: 432610 Nr: 12356-72.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): EURIPEDES BARBOSA DA SILVA ADVOGADO: ANTONIO JOÃO DOS SANTOS RÉU(S): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA PARA SE MANIFESTAR ACERCA DA PETIÇÃO DE FLS. 49. PROCESSOS COM VISTAS AO REQUERIDO 390797 - 2009 \ 495. Nr: 26468-80.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): NIVALDO EUZÉBIO DA SILVA ADVOGADO: VICTOR RODRIGO TEOFILO DE CARVALHO RÉU(S): MUNICIPIO DE CUIABA - MT RÉU(S): INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE CUIABA ADVOGADO: PAULO EMÍLIO MAGALHÃES - PROC. MUNICÍPIO ADVOGADO: LILIAN PAULA ALVES MODESTO - PROC. MUNICIPAL INTIMAÇÃO: VISTOS. O AUTOR PETICIONOU E JUNTOU DOCUMENTOS AOS AUTOS (FLS. 800 E 804/806), DE MODO QUE, EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 398 DO CPC, DÊ-SE VISTA AOS RÉUS, PELO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, PARA MANIFESTAREM-SE SOBRE ELES. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO AO EMBARGADO 419324 - 2010 \ 112. Nr: 5715-68.2010.811.0041 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO->EMBARGOS->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EMBARGANTE: ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: MÁRCIA REGINA SANTANA DOS SANTOS EMBARGADO(A): CLÍNICA RADIOLÓGICA DR. BERTINETTI S/C ADVOGADO: SHIRLEI MESQUITA SANDIM ADVOGADO: FLAVIA APARECIDA CROZARA GARCIA ADVOGADO: FLÁVIO FERNANDES DOMINGOS DE SIQUEIRA INTIMAÇÃO: INTIMAR O EMBARGADO PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437 Página 95 de 463 DIAS, APRESENTAR IMPUGNAÇÃO (ART. 740 DO CPC). PROCESSOS COM INTIMAÇÃO AO EXEQÜENTE 362879 - 2008 \ 703. Nr: 32368-78.2008.811.0041 AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: JORGE HENRIQUE FRANCO GODOY ADVOGADO: JORGE HENRIQUE FRANCO GODOY EXECUTADOS(AS): ESTADO DE MATO GROSSO INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA PARA EFETUAR O PAGAMENTO DE DILIGÊNCIAS AO OFICIAL DE JUSTIÇA E TIRAR FOTOCÓPIAS PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO. CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE CUIABÁ - MT ADVOGADO: DURVAL TEODORO DE MELLO - PROC. MUNICIPAL EXECUTADOS(AS): GERALDO GEZONI INTIMAÇÃO: POSTO ISSO, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM FUNDAMENTO NO ART. 794, I, DO CPC. CUSTAS PELO DEVEDOR, QUE DEVERÁ SER INTIMADO A QUITÁ-LAS NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS. SEM HONORÁRIOS. CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO E QUITADAS AS CUSTAS, ARQUIVEM-SE, COM BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO. NÃO HAVENDO QUITAÇÃO DAS CUSTAS, PROCEDA-SE NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 11/2007-CGJ. FICA AUTORIZADO O DESBLOQUEIO DE CONTAS E O LEVANTAMENTO DE PENHORAS EVENTUALMENTE EXISTENTES. P.R.I. PROCESSO COM SENTENÇA 299864 - 2007 \ 438. Nr: 13167-37.2007.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): JOSÉ PETAN TOLEDO PIZZA ADVOGADO: IZA KAROL GOMES LUZARDO PIZZA RÉU(S): FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - MT ADVOGADO: MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE INTIMAÇÃO: POSTO ISTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, CONDENANDO O ESTADO DE MATO GROSSO AO PAGAMENTO AO AUTOR, A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, A IMPORTÂNCIA DE R$ 18.400,00 (DEZOITO MIL E QUATROCENTOS REAIS), SENDO QUE OS VALORES SERÃO ACRESCIDOS DE JUROS DE 6% AO ANO (ART. 1º - F DA LEI 9.494/97) E CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC, AMBOS A CONTAR DA DATA DO FATO, EM CONSONÂNCIA COM AS SÚMULAS Nº. 43 E 54 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PELO RÉU, OS QUAIS FIXO EM R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS), CONFORME ART. 20, § 4º DO CPC. SEM CUSTAS PROCESSUAIS. A SENTENÇA NÃO ESTÁ SUJEITA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO, POR FORÇA DO DISPOSTO NO ARTIGO 475, § 2º DO CPC. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE COM AS BAIXAS PERTINENTES. P.R.I. 170822 - 2004 \ 1797. Nr: 19977-33.2004.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE CUIABÁ - MT ADVOGADO: DURVAL TEODORO DE MELLO - PROC. MUNICIPAL EXECUTADOS(AS): BENEDITO SANTANA DE MIRANDA INTIMAÇÃO: POSTO ISSO, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM FUNDAMENTO NO ART. 794, I, DO CPC. CUSTAS PELO DEVEDOR, QUE DEVERÁ SER INTIMADO A QUITÁ-LAS NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS. SEM HONORÁRIOS. CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO E QUITADAS AS CUSTAS, ARQUIVEM-SE, COM BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO. NÃO HAVENDO QUITAÇÃO DAS CUSTAS, PROCEDA-SE NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 11/2007-CGJ. FICA AUTORIZADO O DESBLOQUEIO DE CONTAS E O LEVANTAMENTO DE PENHORAS EVENTUALMENTE EXISTENTES. P.R.I. 173539 - 2004 \ 2002. Nr: 22046-38.2004.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE CUIABÁ - MT ADVOGADO: DURVAL TEODORO DE MELLO - PROC. MUNICIPAL EXECUTADOS(AS): YOSHIO ITO INTIMAÇÃO: POSTO ISSO, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM FUNDAMENTO NO ART. 794, I, DO CPC. CUSTAS PELO DEVEDOR, QUE DEVERÁ SER INTIMADO A QUITÁ-LAS NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS. SEM HONORÁRIOS. CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO E QUITADAS AS CUSTAS, ARQUIVEM-SE, COM BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO. NÃO HAVENDO QUITAÇÃO DAS CUSTAS, PROCEDA-SE NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 11/2007-CGJ. FICA AUTORIZADO O DESBLOQUEIO DE CONTAS E O LEVANTAMENTO DE PENHORAS EVENTUALMENTE EXISTENTES. P.R.I. 198710 - 2005 \ 1867. Nr: 9587-67.2005.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO Disponibilizado - 20/10/2010 203182 - 2005 \ 2460. Nr: 13330-85.2005.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE CUIABÁ - MT ADVOGADO: DURVAL TEODORO DE MELLO - PROC. MUNICIPAL EXECUTADOS(AS): CONSTRUTORA JAU INTIMAÇÃO: POSTO ISSO, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM FUNDAMENTO NO ART. 794, I, DO CPC. CUSTAS PELO DEVEDOR, QUE DEVERÁ SER INTIMADO A QUITÁ-LAS NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS. SEM HONORÁRIOS. CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO E QUITADAS AS CUSTAS, ARQUIVEM-SE, COM BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO. NÃO HAVENDO QUITAÇÃO DAS CUSTAS, PROCEDA-SE NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 11/2007-CGJ. FICA AUTORIZADO O DESBLOQUEIO DE CONTAS E O LEVANTAMENTO DE PENHORAS EVENTUALMENTE EXISTENTES. P.R.I. 203542 - 2005 \ 2538. Nr: 13215-64.2005.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE CUIABÁ - MT ADVOGADO: PAULO EMÍLIO MAGALHÃES - PROC. MUNICÍPIO EXECUTADOS(AS): DALVA MARTINS RODRIGUES INTIMAÇÃO: POSTO ISSO, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM FUNDAMENTO NO ART. 794, I, DO CPC. CUSTAS PELO DEVEDOR, QUE DEVERÁ SER INTIMADO A QUITÁ-LAS NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS. SEM HONORÁRIOS. CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO E QUITADAS AS CUSTAS, ARQUIVEM-SE, COM BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO. NÃO HAVENDO QUITAÇÃO DAS CUSTAS, PROCEDA-SE NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 11/2007-CGJ. FICA AUTORIZADO O DESBLOQUEIO DE CONTAS E O LEVANTAMENTO DE PENHORAS EVENTUALMENTE EXISTENTES. P.R.I. AUDIÊNCIA DESIGNADA Cod.Proc.: 460158 Nr: 29494-52.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: SILESIO FRAZÃO DE ALMEIDA ADVOGADO: LUCAS BERNARDINO DE OLIVEIRA REQUERIDO(A): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: MARCIA REGINA SANTANA DUARTE - PROCURADORA DO ESTADO INTIMAÇÃO: INTIMAR AS PARTES ACERCA DO AGENDAMENTO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 17/11/2010, ÀS 15:00 HORAS. Vara Especializada de Falência, Concordata e Carta Precatória Expediente COMARCA DE CUIABÁ VARA ESPECIALIZADA DE FALÊNCIA E CONCORDATA JUIZ(A):VANDYMARA GALVÃO RAMOS PAIVA ZANOLO ESCRIVÃO(Ã):MARGARET GOMES PINTO EXPEDIENTE:2010/66 PROCESSO COM DESPACHO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437 Página 96 de 463 353136 - 2008 \ 38. Nr: 23601-51.2008.811.0041 AÇÃO: HABILITAÇÃO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): DENNER JÚNIO DE VASCONCELOS AUTOR(A): ANA FLAVIA FONSECA ADVOGADO: JAYME PINTO COELHO FILHO ADVOGADO: FRANCISCO ANIS FAIAD ADVOGADO: SILVIA MARA GONÇALVES ADVOGADO: CARLA MITIKO HONDA DA FONSECA RÉU(S): ROSCH ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS E INFORMATICA LTDA ADVOGADO: EDUARDO HENRIQUE VIEIRA BARROS ADVOGADO: EUCLIDES RIBEIRO S. JUNIOR SÍNDICO: CONTAUD REPRES. POR JOSE ARLINDO DO CARMO DESPACHO: VISTOS, ETC,. PROCEDA-SE ÀS DEVIDAS ANOTAÇÕES. INTIME-SE OS AUTORES PARA MANIFESTAREM-SE NOS AUTOS, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. CUMPRA-SE. APÓS, CONCLUSOS. 363393 - 2009 \ 1. Nr: 263-14.2009.811.0041 AÇÃO: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): LUCIANA PATRICIA DE ARAÚJO ADVOGADO: VANIA LUCIA CARVALHO COUTO DE VASCONCELOS RÉU(S): ROSCH ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS E INFORMÁTICA LTDA ADVOGADO: EDUARDO HENRRIQUE VIEIRA BARROS SÍNDICO: CONTAUD REPRES. POR JOSE ARLINDO DO CARMO DESPACHO: VISTOS, ETC,. ANTE AS MANIFESTAÇÕES APRESENTADAS PELO SR. ADMINISTRADOR JUDICIAL (FL. 15) E DA RECUPERANDA (FL. 16/17), DETERMINO A INTIMAÇÃO DA AUTORA A MANIFESTAR-SE NESTES AUTOS, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. CUMPRA-SE. APÓS, CONCLUSOS. COMARCA DE CUIABÁ VARA ESPECIALIZADA DE FALÊNCIA E CONCORDATA JUIZ(A):MARCOS AURÉLIO DOS REIS FERREIRA ESCRIVÃO(Ã):MARGARET GOMES PINTO EXPEDIENTE:2010/66 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES 293890 - 2000 \ 69.28 Nr: 24061-09.2006.811.0041 AÇÃO: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): MARLON JULIANO MONTEIRO ADVOGADO: AMAURI CARVALHO ALVES ADVOGADO: PEDRO MIGUEL VIEIRA GODINHO RÉU(S): OLVEPAR INDUSTRIA E COMÉRCIO S/A ADVOGADO: OSMAR SCHNEIDER ADVOGADO: FÁBIO SCHNEIDER SÍNDICO: BRUNO MEDEIROS PACHECO AGUARDANDO PUBLICAÇÃO EXPEDIENTE: VISTAS À RECUPERANDA PARA SE MANIFESTAR NO PRAZO LEGAL. 375976 - 2008 \ 29.12 Nr: 41018-80.2009.811.0041 AÇÃO: IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BANCO ITAÚ S.A ADVOGADO: ALINE BARINI NESPOLI ROVERI RÉU(S): UNIÃO DE CURSOS DE CUIABÁ LTDA - ME RÉU(S): ESCOLA DE ENSINO INTEGRAL DE CUIABÁ LTDA (ISSAC NEWTON) RÉU(S): ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL MATOGROSSENSE LTDA RÉU(S): ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL BÁSICO DE MATO GROSSO LTDA RÉU(S): ESCOLA DE ENSINO INFANTIL DE MATO GROSSO LTDA ADVOGADO: EDUARDO HENRIQUE VIEIRA BARROS ADVOGADO: EUCLIDES RIBEIRO S. JUNIOR Disponibilizado - 20/10/2010 SÍNDICO: MARCOS JOSE MARTINS FERNANDES AGUARDANDO PUBLICAÇÃO EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DO ADMINISTRADOR JUDICIAL PARA QUE MANIFESTE-SE NOS AUTOS NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. 168271 - 2004 \ 58. Nr: 17783-60.2004.811.0041 AÇÃO: FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCES REQUERENTE: SUPERMIX CONCRETO S/A ADVOGADO: LAURA GISELE MAIA SPINOLA ADVOGADO: ARNALDO APARECIDO DE SOUZA - UNIJURIS REQUERIDO(A): SANECON SANEAMENTO E CONSTRUÇOES LTDA AGUARDANDO PUBLICAÇÃO EXPEDIENTE: III. NO MAIS, CONTINUE SRTA GESTORA NO CUMPRIMENTO DA DECISÃO DE FLS. 109/115, EM PRINCIPAL O ITEM 8, INTIMANDO-SE A FALIDA, PARA DEPOSITAR JUNTA À SECRETARIA, RELAÇÃO NOMINAL DE SEUS CREDORES, INDICANDO ENDEREÇO, IMPORTÂNCIA, NATUREZA E CLASSIFICAÇÃO DOS RESPECTIVOS CRÉDITOS, SOB PENA DE DESOBEDIÊNCIA, NOS TERMOS DO INCISO II DO ART. 99 DA LEI N. 11.101/05, BEM COMO PARA ASSINAR O TERMO DE COMPARECIMENTO AOS AUTOS PROCESSUAIS E PRESTAR DECLARAÇÕES, NA FORMA DO ART. 104 DO MESMO DIPLOMA LEGAL, PARA QUE POSSA EFETIVAR A PUBLICAÇÃO PREVISTA NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 99 DA LEI Nº 11.101/05. Cod.Proc.: 432397 Nr: 12236-29.2010.811.0041 AÇÃO: IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXCIPIENTE: BANCO FIDIS S/A ADVOGADO: CARLOS EDUARDO DE L. MOSQUEIRO EXCEPTO: RIBERTRANS TRANSPORTES RODOVIARIO DE CARGAS LTDA AGUARDANDO PUBLICAÇÃO EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DO ADMINISTRADOR JUDICIAL PARA QUE MANIFESTE-SE NOS AUTOS NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO A PARTE AUTORA 321511 - 2007 \ 5365. Nr: 23315-10.2007.811.0041 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA->CARTAS->OUTROS PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: QUATRO MARCOS LTDA ADVOGADO: JOSÉ GUILHERME JÚNIOR ADVOGADO: ROGÉRIO RODRIGUES GUILHERME EXECUTADOS(AS): TRANSPORTADORA UEMURA LTDA. DESPACHO: VISTOS. INTIME-SE OS PATRONOS DA PARTE AUTORA A IMPULSIONAREM ESTE FEITO, NO PRAZO DE CINCO DIAS, SOB PENA DESTA PRECATÓRIA SER DEVOLVIDA NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA. ÀS PROVIDÊNCIAS. 73265 - 2001 \ 875. Nr: 12961-33.2001.811.0041 AÇÃO: FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCES AUTOR(A): LUIZ DA SILVA FILHO ADVOGADO: ALFREDO JOSÉ DE OLIVEIRA GONZAGA RÉU(S): CONSTRUTORA CARLOS ARGUELLO LTDA ADVOGADO: PAULO ROBERTO FERREIRA RODRIGUES DESPACHO: VISTOS. SOBRE O TEOR DA CERTIDÃO DE FLS. 132, INTIME-SE O PATRONO DA REQUERIDA A MANIFESTAR-SE NO PRAZO DE 05 (CINCO), DIAS. ÁS PROVIDÊNCIAS. 367742 - 2009 \ 420. Nr: 5770-53.2009.811.0041 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA->CARTAS->OUTROS PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: HSBC BANK BRASIL S.A-BANCO MÚLTIPLO ADVOGADO: EVERTON LUIZ DE OLIVEIRA SILVA ADVOGADO: LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR EXECUTADOS(AS): ELLOS PETRÓLEO DO BRASIL LTDA EXECUTADOS(AS): CLAUDYSON MARTINS ALVES EXECUTADOS(AS): DEISE DE FÁTIMA ALMEIDA ALVES Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437 Página 97 de 463 EXECUTADOS(AS): ANTONIO CÍCERO ALVES SANTANA AGUARDANDO PUBLICAÇÃO EXPEDIENTE: INTIMAR A PARTE AUTORA A PAGAR A DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA (CONTA Nº 14239-5, BANCO DO BRASIL S/A, AGÊNCIA 3834-2) NO VALOR DE R$87,65 (OITENTA E SETE REAIS E SESSENTA E CINCO CENTAVOS), DEVENDO APRESENTAR O COMPROVANTE ORIGINAL DESTE, RESSALTANDO QUE NÃO SERÁ ACEITO COMPROVANTE ORIUNDO DE DEPÓSITO EM CAIXA ELETRÔNICO POR MEIO DE ENVELOPE, CÓPIA OU VIA FAX. 399116 - 2009 \ 5195. Nr: 32173-59.2009.811.0041 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA->CARTAS->OUTROS PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: RDF-COMERCIAL LTDA-EPP ADVOGADO: CELIO VIEIRA TICIANELLI EXECUTADOS(AS): REGESCAP AUTO CENTER LTDA AGUARDANDO PUBLICAÇÃO EXPEDIENTE: INTIMAR A PARTE AUTORA A PAGAR A DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA (CONTA Nº 14239-5, BANCO DO BRASIL S/A, AGÊNCIA 3834-2) NO VALOR DE R$39,32 (TRINTA E NOVE REAIS E TRINTA E DOIS CENTAVOS), DEVENDO APRESENTAR O COMPROVANTE ORIGINAL DESTE, RESSALTANDO QUE NÃO SERÁ ACEITO COMPROVANTE ORIUNDO DE DEPÓSITO EM CAIXA ELETRÔNICO POR MEIO DE ENVELOPE, CÓPIA OU VIA FAX. 399124 - 2009 \ 5193. Nr: 32189-13.2009.811.0041 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA->CARTAS->OUTROS PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: AUTO POSTO CATARINENSE LTDA ADVOGADO: PAULA VEIT VOLPATO EXECUTADOS(AS): FREEWAR TRANSPORTES LTDA - EPP AGUARDANDO PUBLICAÇÃO EXPEDIENTE: INTIMAR A PARTE AUTORA PARA QUE APRESENTE PERANTE ESTE JUÍZO, SOB PENA DE DEVOLUÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA, A VIA ORIGINAL DO COMPROVANTE DE DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, UMA VEZ QUE A CENTRAL DE MANDADOS NÃO ACEITA CÓPIA OU SEGUNDA VIA DO MESMO. 406804 - 2009 \ 6114. Nr: 38053-32.2009.811.0041 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA->CARTAS->OUTROS PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): SANTA RITA AGROPECUARIA LTDA AUTOR(A): WALTER RIVETTI JÚNIOR ADVOGADO: NAYARA ANDRÉA PEU DA SILVA RÉU(S): FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - MT AGUARDANDO PUBLICAÇÃO EXPEDIENTE: INTIMAR A PARTE AUTORA A PAGAR A DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA (CONTA Nº 14239-5, BANCO DO BRASIL S/A, AGÊNCIA 3834-2) NO VALOR DE R$22,87 (VINTE E DOIS REAIS E OITENTA E SETE CENTAVOS), DEVENDO APRESENTAR O COMPROVANTE ORIGINAL DESTE, RESSALTANDO QUE NÃO SERÁ ACEITO COMPROVANTE ORIUNDO DE DEPÓSITO EM CAIXA ELETRÔNICO POR MEIO DE ENVELOPE, CÓPIA OU VIA FAX. PROCESSO COM SENTENÇA 76258 - 1995 \ 84. Nr: 4510-29.1995.811.0041 AÇÃO: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: GRECOVEL VEÍCULOS LTDA ADVOGADO: NILCE MACEDO REQUERIDO(A): CONSTRUTORA TAIAMà LTDA SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS, ETC. GRECOVEL VEÍCULOS LTDA, DEVIDAMENTE QUALIFICADO E REPRESENTADO NOS AUTOS EPIGRAFADOS, INGRESSOU PERANTE ESTE JUÍZO COM A PRESENTE, OBJETIVANDO HABILITAR SEU CRÉDITO QUIROGRAFÁRIO, NO VALOR DE R$13.124,92 (TREZE MIL, CENTO VINTE E QUATRO REAIS, NOVENTA E DOIS CENTAVOS), NOS AUTOS DA MASSA FALIDA DA EMPRESA CONSTRUTORA TAIAMà LTDA, REPRESENTADO PELO CHEQUE N. 420081-BCO BCN S/A, NÃO CARREANDO NOS AUTOS QUALQUER DOCUMENTAÇÃO. EM DESPACHO INAUGURAL (FL. 06), O JUIZ À ÉPOCA DETERMINOU A OITIVA DO COMISSÁRIO E DO DR. CURADOR DE MASSAS. O COMISSÁRIO SE MANIFESTOU PELO CONCORDÂNCIA AO CRÉDITO DO REQUERENTE À FL. 07. ANTE O LAPSO TEMPORAL QUE ESTES AUTOS PERMANECERAM SEM IMPULSIONAMENTO (,AIS DE CINCO ANOS), DETERMINO A INTIMAÇÃO DO Disponibilizado - 20/10/2010 PATRONO DA PARTE INTERESSADA , PARA QUE MANIFESTE SEU INTERESSE NO ANDAMENTO DESTES AUTOS, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO DOS AUTOS, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. O REQUERENTE POR PETIÇÃO DE FL. 12, SOLICITOU O NORMAL PROSSEGUIMENTO DO FEITOS. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO. DECIDO. TRATA-SE DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO APRESENTADA POR GRECOVEL VEÍCULOS LTDA EM FACE DA MASSA FALIDA DA EMPRESA CONSTRUTORA TAIAMà LTDA, OBJETIVANDO VER SEU CRÉDITO QUIROGRAFÁRIO, NO VALOR DE R$13.124,92 (TREZE MIL, CENTO VINTE E QUATRO REAIS, NOVENTA E DOIS CENTAVOS), REPRESENTADOS PELO CHEQUE N. 420081-BCO BCN S/A. PELO EXPOSTO, VISLUMBRO QUE A REQUERENTE NARROU FATOS NA INICIAL, APRESENTANDO SOMENTE DECLARAÇÃO SOBRE O CRÉDITO, NÃO COMPROVANDO ASSIM A ORIGEM DO CRÉDITO PARA HOMOLOGAÇÃO DA PRESENTE HABILITAÇÃO, PENDENDO ASSIM OS AUTOS DE UMA DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO, QUAL SEJA, INTERESSE PROCESSUAL DE AGIR. O ART. 82, DO DECRETO-LEI N. 7.661/45, INSERIDO NO TÍTULO "DA VERIFICAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS CRÉDITOS", PRESCREVE: "ART. 82. DENTRO DO PRAZO MARCADO PELO JUIZ, OS CREDORES COMERCIAIS E CIVIS DO FALIDO E, EM SE TRATANDO DE SOCIEDADE, OS PARTICULARES DOS SÓCIOS SOLIDARIAMENTE RESPONSÁVEIS, SÃO OBRIGADOS A APRESENTAR, EM CARTÓRIO, DECLARAÇÕES POR ESCRITO, EM DUAS VIAS, COM A FIRMA RECONHECIDA NA PRIMEIRA, QUE MENCIONEM AS SUAS RESIDÊNCIAS OU AS DOS SEUS REPRESENTANTES OU PROCURADORES NO LUGAR DA FALÊNCIA, A IMPORTÂNCIA EXATA DO CRÉDITO, A SUA ORIGEM, A CLASSIFICAÇÃO QUE, POR DIREITO, LHES CABE, AS GARANTIAS QUE LHES TIVEREM SIDO DADAS, E AS RESPECTIVAS DATAS, E QUE ESPECIFIQUE, MINUCIOSAMENTE, OS BENS E TÍTULOS DO FALIDO EM SEU PODER, OS PAGAMENTOS RECEBIDOS POR CONTA E O SALDO DEFINITIVO NA DATA DA DECLARAÇÃO DA FALÊNCIA, OBSERVANDO-SE O DISPOSTO NO ART. 25". O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA JÁ DECIDIU NESTE SENTIDO: COMERCIAL. FALÊNCIA. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. INDICAÇÃO DA ORIGEM. A INDICAÇÃO DA ORIGEM DO CRÉDITO, PARA SUA HABILITAÇÃO EM FALÊNCIA, É EXIGÊNCIA DESTINADA A DAR SEGURANÇA À MASSA E AOS CREDORES, CABENDO FAZÊ-LO SOBRETUDO, QUANTO OS MESMOS SÃO REPRESENTADOS POR TÍTULOS CAMBIAIS, DE FÁCIL EMISSÃO FRAUDULENTA" (STJ – 3ª TURMA, RESP 10208-SP, REL. MIN. DIAS TRINDADE, J. 1.10.91, NÃO CONHECERAM, V.U., DJU 28.10.91). O ILUSTRE DOUTRINADOR FÁBIO ULHOA COELHO, RESSALTA: "[...] DEVE TAMBÉM DISCRIMINAR A IMPORTÂNCIA, ORIGEM, NATUREZA, GARANTIAS E VENCIMENTO DO CRÉDITO DE QUE É TITULAR O DECLARANTE. DESSES REQUISITOS É A INFORMAÇÃO SOBRE A ORIGEM DO CRÉDITO O QUE GERA ALGUMA DIFICULDADE, PRINCIPALMENTE SE O CREDOR DOCUMENTOU-SE APENAS COM CAMBIAIS. AQUELE QUE SE HABILITA NA FALÊNCIA EXIBINDO NADA ALÉM DE UMA NOTA PROMISSÓRIA OU CHEQUES SEM FUNDOS, SE NÃO CONSEGUIR DEMONSTRAR POR OUTROS MEIOS A ORIGEM DA OBRIGAÇÃO MENCIONADA NESSES TÍTULOS, NÃO PODERÁ SER ADMITIDO NA MASSA. POR ESSA RAZÃO, CREDORES NÃO DEVEM DISPENSAR, EM NEGOCIAÇÕES OU RENEGOCIAÇÃO, A FORMALIZAÇÃO EM CONTRATO ESCRITO DAS OBRIGAÇÕES DE UMA SOCIEDADE EMPRESÁRIA" (CURSO DE DIREITO COMERCIAL, V. 3 ED. SARAIVA, 2000, P. 319). PELAS ARGUMENTAÇÕES, ENTENDO QUE A HABILITANTE CARECE DE INTERESSE PROCESSUAL DE AGIR, TENDO EM VISTA QUE, NÃO FICOU COMPROVADO A ORIGEM DE SEU CRÉDITO. POR ESSAS CONSIDERAÇÕES E COM FUNDAMENTO LEGAL NO ARTIGO 295, INCISO III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL C/C ARTIGO 82 DO DEC. LEI 7.661/45, INDEFIRO A PRESENTE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO, DECLARANDO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, INCISO VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CERTIFICADO O TRANSITO EM JULGADO DESTA SENTENÇA, PROCEDIDAS AS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE ESTILO, ARQUIVE-SE ESTES AUTOS. ÀS PROVIDÊNCIAS. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437 Página 98 de 463 75395 - 1998 \ 37. Nr: 6465-90.1998.811.0041 AÇÃO: FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCES REQUERENTE: TELEXPEL PAPÉIS TELEINFORMÁTICA LTDA. ADVOGADO: OTACILIO PERON REQUERIDO(A): LUCIENE MOREIRA DOS SANTOS - ME ADVOGADO: RENATO DE PERBOYRE BONILHA SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS, ETC. TELEXPEL PAPÉIS TELEINFORMÁTICA LTDA, DEVIDAMENTE QUALIFICADO E REPRESENTADO NOS AUTOS EPIGRAFADOS, PROPÔS A PRESENTE AÇÃO DE FALÊNCIA EM DESFAVOR DA FIRMA LUCIENE MOREIRA DOS SANTOS - ME, DA QUAL ADUZ SER CREDORA DA QUANTIA DE R$50.734,41 (CINQUENTA MIL, SETECENTOS TRINTA E QUATRO REAIS, QUARENTA E UM CENTAVOS), REPRESENTADOS POR DUPLICATAS. O PROCESSO FOI RECEBIDO TENDO SIDO DETERMINADO A CITAÇÃO ÀS FLS. 86/87, A REQUERIDA NÃO ELIDIU A FALÊNCIA, PORÉM APRESENTOU CONTESTAÇÃO EM SÍNTESE DE FLS. 88/92, TENDO SIDO DECRETADA SUA FALÊNCIA EM DATA DE 27/03/2000, CONFORME DECISÃO DE FLS. 126/129, NOMEANDO-SE COMO SÍNDICO O REPRESENTANTE DA REQUERENTE, PORÉM ESTE NEM CHEGOU A ASSINAR O TERMO DE COMPROMISSO, CONFORME CERTIFICADO PELA SRTA GESTORA À FL. 213. O EDITAL DE FALÊNCIA FOI EXPEDIDO E PUBLICADO (FLS. 144/145). VISTA AO ILUSTRE CURADOR DE MASSAS, ESTE EM SEU PARECER DE FL. 205, REQUEREU A INTIMAÇÃO DA FALIDA PARA PRESTAR EM JUÍZO AS INFORMAÇÕES LISTADAS NO ART. 34 DA LEI DE FALÊNCIAS, PODENDO A FALIDA, SER ENCONTRADA POR MEIO DE SEUS ADVOGADOS, DEFERIDO À FL. 206. NOVA VISTA AO DR. CURADOR DE MASSAS, ESTE À FL. 218, REQUEREU A PRISÃO DA REPRESENTAÇÃO DA FALIDA. ANTES DE APRECIAR O PEDIDO DE PRISÃO DA REPRESENTANTE DA REQUERIDA, SOLICITADO PELO DR. CURADOR DE MASSAS, DETERMINEI O CUMPRIMENTO DO SEGUNDO PARÁGRAFO DO DESPACHO DE FL. 210. À FL. 232, DETERMINEI QUE A SRTA GESTORA CERTIFICASSE SOBRE A EXISTÊNCIA DE HABILITAÇÃO NA PRESENTE FALÊNCIA. ATENDENDO AO DESPACHO A SRTA GESTORA, CERTIFICOU À FL. 233, QUE "EM CONSULTA AO SISTEMA APOLO NÃO CONTATOU NENHUMA HABILITAÇÃO DE CRÉDITO NESTA FALÊNCIA. " É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO. DECIDO. TRATA-SE DE AÇÃO DE FALÊNCIA, QUE TELEXPEL PAPÉIS TELEINFORMÁTICA LTDA, INTERPÔS EM DESFAVOR DA FIRMA LUCIENE MOREIRA DOS SANTOS - ME (NOME FANTASIA EXATA EMPRESSOS E ADESIVOS). NO CASO EM TELA, PROCESSO SE ARRASTA DESDE O MÊS DE MARÇO DE 1998, SEM TER SIDO ATÉ A PRESENTE DATA EFETIVAMENTE ARRECADADO BENS, ALIADO AO FATO DE QUE NEM MESMO O REQUERENTE DA FALÊNCIA HABILITOU SEU CRÉDITO. SOBRE A NECESSIDADE DO REQUERENTE PROCEDER A SUA HABILITAÇÃO DE CRÉDITO WILSON DE SOUZA CAMPOS BATALHA E SILVIA MARINA L. BATALHA DE RODRIGUES NETTO, EM SUA OBRA FALÊNCIAS E CONCORDATAS – 3ª EDIÇÃO, EDITORA LTR, FLS. 550, ASSIM NOS DIZ: " O REQUERENTE DA FALÊNCIA E O SÍNDICO, ESTE QUANDO CREDOR, NÃO ESTÃO DISPENSADOS DA APRESENTAÇÃO DE SUAS DECLARAÇÕES." NO MESMO SENTIDO MAXIMILIANUS CLÁUDIO AMÉRICO FUHRER, NOS ENSINA: "O REQUERENTE DA FALÊNCIA DEVE HABILITAR TAMBÉM O SEU CRÉDITO COMO TODOS OS DEMAIS CREDORES, VEZ QUE TERÁ DE PASSAR IGUALMENTE PELO CRIVO DAS VERIFICAÇÕES (RT 250/554, 263/334, 304/740; RJTJESP 126/115. (NO MESMO SENTIDO: J.C. SAMPAIO DE LACERDA, MANUAL DE DIREITO FALIMENTAR, PÁG. 188; WALDEMAR FERREIRA, INSTITUIÇÕES DE DIREITO COMERCIAL, VOL. V, P.246)." DIANTE DA INEXISTÊNCIA DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITOS NESTA FALÊNCIA, OUTRO CAMINHO NÃO HÁ A SER TRILHADO A NÃO SER O DO ENCERRAMENTO DA FALÊNCIA PELA FALTA DE OBJETO, POIS INEXISTINDO HABILITAÇÕES, INEXISTEM CREDORES, POIS SÓ É CREDOR QUEM SE HABILITOU NO PROCESSO DE FALÊNCIA. SOBRE O ASSUNTO TRAGO A BAILA O SEGUINTE ENTENDIMENTO: Disponibilizado - 20/10/2010 "AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALÊNCIA. AUSÊNCIA DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. DECORRIDO O PRAZO DOS EDITAIS SEM QUE TENHA HAVIDO HABILITAÇÃO DE CRÉDITO DE QUALQUER CREDOR, IMPÕE-SE A EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FULCRO NO ARTIGO 267, VI, DO CPC. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 70017308131, QUINTA CÂMARA CÍVEL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS, RELATOR: UMBERTO GUASPARI SUDBRACK, JULGADO EM 31/01/2007). E MAIS, "NÃO EXISTINDO PASSIVO HABILITADO, NÃO CABE A MANUTENÇÃO DA FALÊNCIA" (TJSP, 2ª CÂMARA, AP. 831-1 REL. DÊS. TOLEDO PIZA, V. U., J. 27.5.80. RT 547/94). POSTO ISSO, SOBRETUDO NAS FALÊNCIAS EM QUE NÃO HÁ EFETIVAMENTE ARRECADAÇÃO DE BENS E NAS QUAIS OS CREDORES SE MOSTREM DESINTERESSADOS, COMO NO CASO DOS AUTOS, NOS TERMOS DO ARTIGO 132 DO DECRETO-LEI Nº 7.661/45, DECLARO ENCERRADA A PRESENTE FALÊNCIA DA FIRMA LUCIENE MOREIRA DOS SANTOS - ME (NOME FANTASIA EXATA EMPRESSOS E ADESIVOS), PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, COM SEDE À RUA JOÃO GOMES SOBRINHO, Nº 921, SALA N. 02, BAIRRO LIXEIRA, CUIABÁ/MT, INSCRITA NO CNPJ SOB N. 00.101.411/0001-73, SUJA PROPRIETÁRIA É A SRA LUCIENE MOREIRA DOS SANTOS, INSCRITA NO CPF SOB N. 172.258.171-91, QUE CONTINUARÁ RESPONSÁVEL POR SEUS DÉBITOS, NA FORMA DA LEI, EXTINGUINDO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 267, VI DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUSTAS PELA REQUERENTE, SE HOUVER. EXPEÇAM-SE OS EDITAIS, BEM COMO A EXPEDIÇÃO DE OFICIOS A JUNTA COMERCIAL, AO CARTÓRIO DE PROTESTO E IMOBILIÁRIOS, SERASA, AO SPC, COMUNICANDO DESTA DECISÃO. TRANSITADA EM JULGADO, APÓS AS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE PRAXE, ARQUIVE-SE OS AUTOS COM AS FORMALIDADES DE ESTILO. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. ÀS PROVIDÊNCIAS. 72902 - 1996 \ 284. Nr: 4349-82.1996.811.0041 AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIRO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): DIBENS LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL ADVOGADO: CELSO MARQUES ARAÚJO ADVOGADO: PEDRO GERALDO LO RE RÉU(S): LEVERGER TRANSPORTADORA DE DÍESEL LTDA. SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS ETC. DIBENS LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL AJUIZOU OS PRESENTES EMBARGOS DE TERCEIRO EM FACE DE LEVERGER TRANSPORTADORA DE DIESEL LTDA, ONDE INICIALMENTE OCORREU O TRAMITE DESTA PELO DOUTO JUIZO DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS/MT. POSTERIORMENTE, OCORREU SUSCITAÇÃO DE CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA, FORMULADO PELO MAGISTRADO PEDRO PEREIRA CAMPOS FILHO, SOBREMANEIRA DIANTE DO FATO DE TER SIDO DECRETADA A QUEBRA DA EMPRESA RÉ, PELO JUIZO DA COMARCA DA CAPITAL/MT. POR FIM, OCORREU A REMESSA DESTE FEITO A ESTE JUÍZO, SEM NENHUMA DECISÃO JUDICIAL NESSE SENTIDO. É O RELATÓRIO DO NECESSÁRIO. DECIDO. O DIREITO DA AUTORA FICOU ESVAZIADO EM SEU OBJETO E O PRÓPRIO INTERESSE DE AGIR, QUALIFICADO NA NECESSIDADE OU UTILIDADE DO PROVIMENTO JURISDICIONAL, NÃO SE FAZ MAIS PRESENTE NO FEITO, SOBREMANEIRA DIANTE DA DECRETAÇÃO DA QUEBRA, DEVENDO A PARTE INTERESSADA OBSERVAR OS DITAMES CONTIDOS NO DEC-LEI Nº 7661/45. POSTO ISSO, JULGO EXTINTO O FEITO SEM ANÁLISE DE MÉRITO, O QUE FAÇO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, INCISOS IV E VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, EM FACE DA PERDA DO OBJETO DA PRESENTE AÇÃO, DETERMINANDO AS BAIXAS DE ESTILO. EM RAZÃO DE TER SIDO DECRETADA A QUEBRA DA EMPRESA REQUERIDA, NOS AUTOS Nº 12/1994, DEVERÁ O AUTOR, QUERENDO, HABILITAR SEU EVENTUAL CRÉDITO, NO PRECISOS TERMOS DO ART. 82 DO DEC-LEI Nº 7.661/45. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437 Página 99 de 463 DEIXO DE CONDENAR O AUTOR EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ENTRETANTO, DEVERÁ ARCAR COM EVENTUAIS CUSTAS REMANESCENTES, DEVENDO SER PROCEDIDO NOS PRECISOS TERMOS DA CNGC. P.R.I.C. 379448 - 2009 \ 17. Nr: 15229-79.2009.811.0041 AÇÃO: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): EUVANIR ANTÔNIO DE MACEDO ADVOGADO: ARIANE HELENA MARTINS MIGUEL ARAÚJO RÉU(S): EMPRESA TUT TRANSPORTES ADVOGADO: EDUARDO HENRIQUE VIEIRA BARROS ADVOGADO: EUCLIDES RIBEIRO S. JUNIOR SÍNDICO: CONTAUD REPRES. POR JOSE ARLINDO DO CARMO SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS, ETC. EUVANIR ANTONIO DE MACEDO, DEVIDAMENTE QUALIFICADO E REPRESENTADO NOS AUTOS EPIGRAFADOS, PROPÔS EM FACE DA EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, TUT TRANSPORTES LTDA, A PRESENTE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO, RESSALTANDO EM SUMA SER CREDOR DA QUANTIA DE R$187.390,51 (CENTO OITENTA E SETE MIL, TREZENTOS NOVENTA REAIS, CINQUENTA E UM CENTAVOS), REFERENTE A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS POR ATO ILÍCITO EM DECORRÊNCIA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO - AUTOS N. 2186/2005 - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ/MT. COM O FULCRO DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL, CARREOU AOS AUTOS OS DOCUMENTOS DE FLS. 11/49. EM DESPACHO INAUGURAL (FL. 50), DETERMINEI A INTIMAÇÃO DO ADMINISTRADOR JUDICIAL E DA RECUPERANDA PARA MANIFESTAREM NOS AUTOS. O SR. ADMINISTRADOR JUDICIAL APRESENTOU MANIFESTAÇÃO ÀS FLS. 51/52, RESSALTANDO QUE "CONSIDERANDO QUE O REQUERENTE PLEITEIA A HABILITAÇÃO DO ADUZIDO CRÉDITO NO VALOR DE R$90.690,00, SENDO R$30.000,00 A TÍTULO DE DANOS MORAIS E R$60.690,00 POR DANOS MATERIAIS, MAIS APLICAÇÃO DA MULTA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NO IMPORTE DE R$17.035,50, PERFAZENDO UM TOTAL DE R$187.390,51." OUTROSSIM, O MESMO MENCIONA QUE "CONSIDERANDO, TAMBÉM, QUE À FL. 12 O DEMANDANTE TRAZ A EVOLUÇÃO MONETÁRIA DO PRETENDIDO CRÉDITO, CONTABILIZANDO UM TOTAL DE R$154.868,19 (CENTO CINQUENTA E QUATRO MIL, OITOCENTOS SESSENTA E OITO REAIS, DEZENOVE CENTAVOS), ALÉM DA SOBREDITA MULTA DE 10% E OS MENCIONADOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS, QUE MUITO EMBORA AQUELE MONTANTE DE R$154.868,19, ESTEJA DEMONSTRADO NOS AUTOS, TODAVIA, NÃO HÁ PROVAS DE QUE NO PROCESSO Nº 2186/05, QUE TRAMITOU PERANTE O À ÉPOCA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CENTRO, DESTA CAPITAL, TERIA SIDO APLICADA A PENALIDADE PREVISTA NO ART. 475-J DO CPC." MANIFESTA POR FINAL, PELA CONCORDÂNCIA PARCIAL COM O PLEITO DO REQUERENTE PARA QUE, DO MONTANTE APURADO À FL. 12, SEJA EXCLUÍDOS OS VALOR RELATIVOS À MULTA PREVISTA NO ART. 475-J DO CPC E AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, DE MODO QUE O CRÉDITO QUE ANTES DETINHA NA LISTA DE CRÉDITO, NO VALOR DE R$1.127.367,66 (UM MILHÃO, CENTO VINTE E SETE MIL, TREZENTOS SESSENTA E SETE REAIS, SESSENTA E SEIS CENTAVOS), SEJA ALTERADO PARA R$154.868,19 (CENTO CINQUENTA E QUATRO REAIS, OITOCENTOS SESSENTA E OITO REAIS, DEZENOVE CENTAVOS). A RECUPERANDA POR PETIÇÃO DE FLS. 53/59, MANIFESTOU-SE PARA QUE SEJA JULGADO IMPROCEDENTE O PRESENTE PEDIDO, PORÉM CONSIGNOU QUE FAÇA CONSTAR NO QUADRO GERAL DE CREDORES DA RECUPERANDA, O REQUERENTE COMO CREDOR DO VALOR DE R$93.909,13 (NOVENTA E TRÊS MIL, NOVECENTOS E NOVE REAIS, TREZE CENTAVOS), JÁ QUE OS CRÉDITOS ANTERIORES À RECUPERAÇÃO SÃO ATUALIZADOS TÃO SOMENTE ATÉ A DATA DO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, REQUERENDO AINDA SEJA RECONHECIDA A ILEGITIMIDADE DO REQUERENTE PARA POSTULAR PELA HABILITAÇÃO DE CRÉDITO DE TERCEIROS (VERBAS ADVOCATÍCIAS). É O BREVE RELATO. FUNDAMENTO. DECIDO. TRATA-SE A PRESENTE DE PEDIDO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO NOS Disponibilizado - 20/10/2010 AUTOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA EMPRESA TUT TRANSPORTES LTDA (AUTOS N. 64/2005), ALEGANDO EM SUMA A REQUERENTE SER CREDORA DA QUANTIA DE R$187.390,51 (CENTO OITENTA E SETE MIL, TREZENTOS NOVENTA REAIS, CINQUENTA E UM CENTAVOS), REFERENTE A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS POR ATO ILÍCITO EM DECORRÊNCIA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO - AUTOS N. 2186/2005 - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ/MT. MUITO EMBORA A REQUERENTE TENHA APRESENTADO O PEDIDO COMO HABILITAÇÃO DE CRÉDITO, ENTENDO TRATAR-SE DE PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DE SEU CRÉDITO, POIS COMO MENCIONADO PELO ADMINISTRADOR JUDICIAL EM SEU PARECER DE FLS. 51/52, O CRÉDITO DO REQUERENTE JÁ CONSTA NA LISTA DE CREDORES DA RECUPERANDA, NO VALOR DE R$1.127.367,66 (UM MILHÃO, CENTO VINTE E SETE MIL, TREZENTOS SESSENTA E SETE REAIS, SESSENTA E SEIS CENTAVOS). COMUNGO COM O MESMO ENTENDIMENTO DA RECUPERANDA, QUANTO A ILEGITIMIDADE DO REQUERENTE AO CRÉDITO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, POIS ESTE DEVE SER REQUERIDO PELA PARTE LEGITIMADA. ASSIM, ANTE A MANIFESTAÇÃO DA RECUPERANDA, BEM COMO PARECER DO SR. ADMINISTRADOR, DETERMINO A RETIFICAÇÃO DO CRÉDITO, REFERENTE A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS POR ATO ILÍCITO EM DECORRÊNCIA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO, DO SR. EUVANIR ANTONIO DE MACEDO, PARA FAZER CONSTÁ-LO NA LISTA GERAL DE CREDORES, COMO CREDOR QUIROGRAFÁRIO DO VALOR DE R$154.868,19 (CENTO CINQUENTA E QUATRO MIL, OITOCENTOS SESSENTA E OITO REAIS, DEZENOVE CENTAVOS), PARA QUE PRODUZA TODOS OS EFEITOS DE DIREITO. APÓS O TRANSITO EM JULGADO DESTA DECISÃO, INTIME-SE O ADMINISTRADOR JUDICIAL, PARA QUE RETIFIQUE O QUADRO GERAL DE CREDORES DA RECUPERANDA, FAZENDO CONSTAR O REQUERENTE COMO CREDOR QUIROGRAFÁRIO DO CRÉDITO NO VALOR DE R$154.868,19 (CENTO CINQUENTA E QUATRO MIL, OITOCENTOS SESSENTA E OITO REAIS, DEZENOVE CENTAVOS), PUBLICANDO DEPOIS DE JULGADAS TODAS AS HABILITAÇÕES E IMPUGNAÇÕES, O QUADRO GERAL DE CREDORES ONDE CONSTE TODAS AS RETIFICAÇÕES. TENDO O ADMINISTRADOR JUDICIAL PROCEDIDO A RETIFICAÇÃO NO QUADRO GERAL DE CREDORES, ARQUIVE-SE ESTES AUTOS COM AS FORMALIDADES LEGAIS. ÀS PROVIDÊNCIAS. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. 388239 - 2009 \ 36. Nr: 24072-33.2009.811.0041 AÇÃO: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: FERNANDA DEBORTOLI LAGES ADVOGADO: HELIO FERNANDES ADVOGADO: FERNANDO TEIXEIRA LAGES REQUERIDO(A): ROSCH ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS E INFORMATICA LTDA ADVOGADO: EDUARDO HENRIQUE VIEIRA BARROS ADVOGADO: EUCLIDES RIBEIRO S. JUNIOR SÍNDICO: CONTAUD REPRES. POR JOSE ARLINDO DO CARMO SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS, ETC. FERNANDA DEBORTOLI LAGES, DEVIDAMENTE QUALIFICADA E REPRESENTADA NOS AUTOS EPIGRAFADOS, PROPÔS EM FACE DA EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, ROSCH ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS E INFORMÁTICA LTDA, O PRESENTE PEDIDO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO, RESSALTANDO EM SUMA SER CREDORA TRABALHISTA DA QUANTIA DE R$3.051,95 (TRÊS MIL, CINQUENTA E UM REAIS, NOVENTA E CINCO CENTAVOS), FAZENDO JUNTAR NOS AUTOS CERTIDÃO PARA HABILITAÇÃO, EXTRAÍDA DOS AUTOS Nº 00939-2008-106-03-00-0-27ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE/MG. COM O FULCRO DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL, CARREOU AOS AUTOS OS DOCUMENTOS DE FLS. 09/11. EM DESPACHO INAUGURAL (FL. 12), DETERMINEI A INTIMAÇÃO DO ADMINISTRADOR JUDICIAL E AS RECUPERANDAS PARA MANIFESTAREM NOS AUTOS. O SR. ADMINISTRADOR JUDICIAL OPINOU PELA INCLUSÃO DO REQUERENTE NO ROL DE CREDORES DA RECUPERANDA, NO VALOR DE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437 Página 100 de 463 R$3.051,95 (TRÊS MIL, CINQUENTA E UM REAIS, NOVENTA E CINCO CENTAVOS), NA CLASSE DE TRABALHISTA. A RECUPERANDA POR PETITÓRIO DE FLS. 14/15, REQUEREU A EXTINÇÃO DO PEDIDO DE HABILITAÇÃO DO REQUERENTE, UMA VEZ QUE O PLEITO DESATENDE OS REQUISITOS MÍNIMOS PARA COMPROVAR A VERACIDADE DO MONTANTE APURADO NA CERTIDÃO EXPEDIDA PELO JUÍZO OBREIRO. É O BREVE RELATO. FUNDAMENTO. DECIDO. TRATA-SE A PRESENTE DE PEDIDO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO NOS AUTOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA EMPRESA ROSCH ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS E INFORMÁTICA LTDA, ALEGANDO EM SUMA O REQUERENTE SER CREDOR DA QUANTIA DE R$3.051,95 (TRÊS MIL, CINQUENTA E UM REAIS, NOVENTA E CINCO CENTAVOS), COMO PERFAZ A CERTIDÃO ACOSTADA À FL. 09, EXTRAÍDA DOS AUTOS Nº 00939-2008-106-03-00-0-27ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE/MG. ANTE A MANIFESTAÇÃO DA RECUPERANDA, BEM COMO PARECER DO SR. ADMINISTRADOR, DETERMINO A INCLUSÃO DO CRÉDITO TRABALHISTA DE FERNANDA DEBORTOLI LAGES, PARA FAZER CONSTÁ-LO NA LISTA GERAL DE CREDORES, COMO CREDORA PRIVILEGIADA DO VALOR DE R$3.051,95 (TRÊS MIL, CINQUENTA E UM REAIS, NOVENTA E CINCO CENTAVOS), PARA QUE PRODUZA TODOS OS EFEITOS DE DIREITO. APÓS O TRANSITO EM JULGADO DESTA DECISÃO, INTIME-SE O ADMINISTRADOR JUDICIAL, PARA QUE INCLUA NO QUADRO GERAL DE CREDORES DA RECUPERANDA, FAZENDO CONSTAR O REQUERENTE COMO CREDORA PRIVILEGIADA DO CRÉDITO NO VALOR DE R$3.051,95 (TRÊS MIL, CINQUENTA E UM REAIS, NOVENTA E CINCO CENTAVOS), PUBLICANDO DEPOIS DE JULGADAS TODAS AS HABILITAÇÕES E IMPUGNAÇÕES, O QUADRO GERAL DE CREDORES ONDE CONSTE TODAS AS ALTERAÇÕES. TENDO O ADMINISTRADOR JUDICIAL PROCEDIDO A RETIFICAÇÃO NO QUADRO GERAL DE CREDORES, ARQUIVE-SE ESTES AUTOS COM AS FORMALIDADES LEGAIS. ÀS PROVIDÊNCIAS. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. 385703 - 2007 \ 33.20 Nr: 41019-65.2009.811.0041 AÇÃO: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): HAMILTON MENDONÇA BOLOTARI ADVOGADO: WALDEMAR LOURO FILHO RÉU(S): ROSCH ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS E INFORMATICA LTDA RÉU(S): DIGITECH TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA ADVOGADO: EDUARDO HENRIQUE VIEIRA BARROS ADVOGADO: EUCLIDES RIBEIRO S. JUNIOR SÍNDICO: CONTAUD REP. POR JOSE ARLINDO DO CARMO SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS, ETC. HAMILTON MENDONÇA BOLOTARI, DEVIDAMENTE QUALIFICADO E REPRESENTADO NOS AUTOS EPIGRAFADOS, PROPÔS EM FACE DA EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, ROSCH ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS E INFORMÁTICA LTDA, O PRESENTE PEDIDO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO, RESSALTANDO EM SUMA SER CREDOR À TÍTULO DE HONORÁRIOS PERICIAIS DA QUANTIA DE R$1.058,81 (UM MIL, CINQUENTA E OITO REAIS, OITENTA E UM CENTAVOS), FAZENDO JUNTAR NOS AUTOS CERTIDÃO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO À FL. 10, EXTRAÍDA DOS AUTOS N. 00701-2003-068-03-00-8-VARA DO TRABALHO DE MURIAE/MG - TRT DA 3ª REGIÃO. EM DESPACHO INAUGURAL (FL. 11), DETERMINEI A INTIMAÇÃO DO ADMINISTRADOR JUDICIAL E AS RECUPERANDAS PARA MANIFESTAREM NOS AUTOS. O SR. ADMINISTRADOR JUDICIAL POR PETITÓRIO DE FL. 12, OPINOU PELA INCLUSÃO DO REQUERENTE NO ROL DE CREDORES DA RECUPERANDA, NO VALOR DE R$1.058,81 (UM MIL, CINQUENTA E OITO REAIS, OITENTA E UM CENTAVOS), NA CLASSE DE QUIROGRAFÁRIO. A RECUPERANDA POR PETITÓRIO DE FLS. 13/14, REQUEREU A EXTINÇÃO DO PEDIDO DE HABILITAÇÃO DO REQUERENTE, UMA VEZ QUE O PLEITO DESATENDE OS REQUISITOS MÍNIMOS PARA COMPROVAR A VERACIDADE DO MONTANTE APURADO NA CERTIDÃO EXPEDIDA PELO JUÍZO OBREIRO. Disponibilizado - 20/10/2010 É O BREVE RELATO. FUNDAMENTO. DECIDO. TRATA-SE A PRESENTE DE PEDIDO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO NOS AUTOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA EMPRESA ROSCH ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS E INFORMÁTICA LTDA, ALEGANDO EM SUMA O REQUERENTE SER CREDOR DA QUANTIA DE R$1.058,81 (UM MIL, CINQUENTA E OITO REAIS, OITENTA E UM CENTAVOS), COMO PERFAZ A CERTIDÃO ACOSTADA À FL. 10, EXTRAÍDA DO PROCESSO N. 00701-2003-068-03-00-8 - VARA DO TRABALHO DE MURIAE/MG - TRT DA 3ª REGIÃO. ANTE A MANIFESTAÇÃO DA RECUPERANDA, BEM COMO PARECER DO SR. ADMINISTRADOR, DETERMINO A INCLUSÃO DO CRÉDITO À TÍTULO DE HONORÁRIOS PERICIAIS DE HAMILTON MENDONÇA BOLOTARI, PARA FAZER CONSTÁ-LO NA LISTA GERAL DE CREDORES, COMO CREDOR PRIVILEGIADO DO VALOR DE R$1.058,81 (UM MIL, CINQUENTA E OITO REAIS, OITENTA E UM CENTAVOS), PARA QUE PRODUZA TODOS OS EFEITOS DE DIREITO. APÓS O TRANSITO EM JULGADO DESTA DECISÃO, INTIME-SE O ADMINISTRADOR JUDICIAL, PARA QUE INCLUA NO QUADRO GERAL DE CREDORES DA RECUPERANDA, FAZENDO CONSTAR O REQUERENTE COMO CREDOR PRIVILEGIADO DO CRÉDITO NO VALOR DE R$1.058,81 (UM MIL, CINQUENTA E OITO REAIS, OITENTA E UM CENTAVOS), PUBLICANDO DEPOIS DE JULGADAS TODAS AS HABILITAÇÕES E IMPUGNAÇÕES, O QUADRO GERAL DE CREDORES ONDE CONSTE TODAS AS ALTERAÇÕES. TENDO O ADMINISTRADOR JUDICIAL PROCEDIDO A RETIFICAÇÃO NO QUADRO GERAL DE CREDORES, ARQUIVE-SE ESTES AUTOS COM AS FORMALIDADES LEGAIS. ÀS PROVIDÊNCIAS. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 385708 Nr: AÇÃO: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): MAURO FREITAS RÉU(S): ROSCH ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS E INFORMATICA LTDA RÉU(S): DIGITECH TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA ADVOGADO: EDUARDO HENRIQUE VIEIRA BARROS ADVOGADO: EUCLIDES RIBEIRO S. JUNIOR SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS, ETC. MAURO FREITAS, DEVIDAMENTE QUALIFICADO E REPRESENTADO NOS AUTOS EPIGRAFADOS, PROPÔS EM FACE DA EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, ROSCH ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS E INFORMÁTICA LTDA, O PRESENTE PEDIDO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO, RESSALTANDO EM SUMA SER CREDOR À TÍTULO DE HONORÁRIOS CONTÁBEIS DA QUANTIA DE R$348,76 (TREZENTOS QUARENTA E OITO REAIS, SETENTA E SEIS CENTAVOS), FAZENDO JUNTAR NOS AUTOS CERTIDÃO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO, EXTRAÍDA DOS AUTOS N. 00330-2006-093-09-00-4-VARA DO TRABALHO DE CORNÉLIO PROCÓPIO - TRT DA 9ª REGIÃO, ONDE CONSTA O CRÉDITO NO VALOR DE R$384,76 (TREZENTOS OITENTA E QUATRO REAIS, SETENTA E SEIS CENTAVOS). EM DESPACHO INAUGURAL (FL. 10), DETERMINEI A INTIMAÇÃO DO ADMINISTRADOR JUDICIAL E AS RECUPERANDAS PARA MANIFESTAREM NOS AUTOS. O SR. ADMINISTRADOR JUDICIAL OPINOU PELA INCLUSÃO DO REQUERENTE NO ROL DE CREDORES DA RECUPERANDA, NO VALOR DE R$348,76 (TREZENTOS QUARENTA E OITO REAIS, SETENTA E SEIS CENTAVOS), NA CLASSE DE QUIROGRAFÁRIO. A RECUPERANDA POR PETITÓRIO DE FLS. 12/13, REQUEREU A EXTINÇÃO DO PEDIDO DE HABILITAÇÃO DO REQUERENTE, UMA VEZ QUE O PLEITO DESATENDE OS REQUISITOS MÍNIMOS PARA COMPROVAR A VERACIDADE DO MONTANTE APURADO NA CERTIDÃO EXPEDIDA PELO JUÍZO OBREIRO. É O BREVE RELATO. FUNDAMENTO. DECIDO. TRATA-SE A PRESENTE DE PEDIDO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO NOS AUTOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA EMPRESA ROSCH ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS E INFORMÁTICA LTDA, ALEGANDO EM SUMA O REQUERENTE SER CREDOR DA QUANTIA DE R$348,76 (TREZENTOS QUARENTA E OITO REAIS, SETENTA E SEIS CENTAVOS), COMO PERFAZ A CERTIDÃO ACOSTADA À FL. 09, EXTRAÍDA DO PROCESSO N. 00330-2006-093-09-00-4 - VARA DO TRABALHO DE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437 Página 101 de 463 CORNÉLIO PROCÓPIO - TRT DA 9ª REGIÃO. ANTE A MANIFESTAÇÃO DA RECUPERANDA, BEM COMO PARECER DO SR. ADMINISTRADOR, DETERMINO A INCLUSÃO DO CRÉDITO À TÍTULO DE HONORÁRIOS CONTÁBEIS DE MAURO FREITAS, PARA FAZER CONSTÁ-LO NA LISTA GERAL DE CREDORES, COMO CREDOR PRIVILEGIADO DO VALOR DE R$384,76 (TREZENTOS OITENTA E QUATRO REAIS, SETENTA E SEIS CENTAVOS), PARA QUE PRODUZA TODOS OS EFEITOS DE DIREITO. APÓS O TRANSITO EM JULGADO DESTA DECISÃO, INTIME-SE O ADMINISTRADOR JUDICIAL, PARA QUE INCLUA NO QUADRO GERAL DE CREDORES DA RECUPERANDA, FAZENDO CONSTAR O REQUERENTE COMO CREDOR PRIVILEGIADO DO CRÉDITO NO VALOR DE R$384,76 (TREZENTOS OITENTA E QUATRO REAIS, SETENTA E SEIS CENTAVOS), PUBLICANDO DEPOIS DE JULGADAS TODAS AS HABILITAÇÕES E IMPUGNAÇÕES, O QUADRO GERAL DE CREDORES ONDE CONSTE TODAS AS ALTERAÇÕES. TENDO O ADMINISTRADOR JUDICIAL PROCEDIDO A RETIFICAÇÃO NO QUADRO GERAL DE CREDORES, ARQUIVE-SE ESTES AUTOS COM AS FORMALIDADES LEGAIS. ÀS PROVIDÊNCIAS. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. 334497 - 2008 \ 15. Nr: 4921-18.2008.811.0041 AÇÃO: HABILITAÇÃO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): MÁRCIA CAROLINA FELIPE LACERDA ADVOGADO: SEBASTIÃO TAIRONE MARTINS FERREIRA RÉU(S): ROSCH ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS E INFORMATICA LTDA ADVOGADO: EUCLIDES RIBEIRO S. JUNIOR ADVOGADO: EDUARDO HENRIQUE VIEIRA BARROS SÍNDICO: CONTAUD REPRES. POR JOSE ARLINDO DO CARMO SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS, ETC. MÁRCIA CAROLINA FELIPE LACERDA, DEVIDAMENTE QUALIFICADA E REPRESENTADA NOS AUTOS EPIGRAFADOS, PROPÔS EM FACE DA EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, ROSCH ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS E INFORMÁTICA LTDA, O PRESENTE PEDIDO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO, RESSALTANDO EM SUMA SER CREDORA TRABALHISTA DA QUANTIA DE R$14.707,64 (QUATORZE MIL, SETECENTOS SETE REAIS, SESSENTA E QUATRO CENTAVOS), FAZENDO JUNTAR NOS AUTOS CERTIDÃO PARA HABILITAÇÃO, EXTRAÍDA DOS AUTOS Nº 00026-2007-022-03-00-3-22ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE/MG. EM DESPACHO INAUGURAL (FL. 17), DETERMINEI QUE O SR. ADMINISTRADOR JUDICIAL, INFORMASSE SE O CRÉDITO DA REQUERENTE ENCONTRAVA-SE RELACIONADO NA LISTA NOMINATIVA DE CREDORES. ATENDENDO AO DETERMINADO O SR. ADMINISTRADOR JUDICIAL POR PETITÓRIO DE FL. 19, INFORMOU QUE A REQUERENTE ESTÁ INCLUÍDA NA LISTAGEM CREDITÍCIA DA REQUERIDA, COM 03 (TRÊS) CRÉDITOS, UM NO VALOR DE R$3.002,00 (TRÊS MIL, DOIS REAIS), OUTRO NO VALOR DE R$581,61 (QUINHENTOS OITENTA E UM REAIS, SESSENTA E UM CENTAVOS), E A QUANTIA DE R$380,00 (TREZENTOS E OITENTA REAIS), SOMADOS NUM TOTAL DE R$3.967,61 (TRÊS MIL, NOVECENTOS SESSENTA E SETE REAIS, SESSENTA E UM CENTAVOS). O SR. ADMINISTRADOR JUDICIAL ATRAVÉS DA PETIÇÃO DE FLS. 22, INFORMOU QUE A ORIGEM DOS CRÉDITOS RESSALTADOS NO PETITÓRIO DE FL. 19, É DO PROCESSO TRABALHISTA N. 01411.207.006.23.00-0 – QUE TRAMITOU PELA 6ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ/MT. DEVIDAMENTE INTIMADA AS RECUPERANDAS VIERAM NOS AUTOS, ÀS FLS. 26/32, REQUERER A MANUTENÇÃO DOS VALORES APOSTOS NO PLANO DE RECUPERAÇÃO NO TOCANTE À HABILITANTE MÁRCIA CAROLINA FELIPE LACERDA, EM RAZÃO DA OCORRÊNCIA DA NOVAÇÃO DA DÍVIDA, E, POR CONSEQÜÊNCIA A IMPROCEDÊNCIA DA PRESENTE HABILITAÇÃO. INTIMADO O REQUERENTE, ESTE COMO BEM CERTIFICOU A SRTA GESTORA À FL. 33, "DECORREU O PRAZO EM 28/9/2009 PARA O AUTOR MANIFESTAR-SE (...), SEM QUE HOUVESSE QUALQUER MANIFESTAÇÃO NO PRAZO LEGAL." É O BREVE RELATO. FUNDAMENTO. DECIDO. TRATA-SE A PRESENTE DE PEDIDO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO NOS Disponibilizado - 20/10/2010 AUTOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA EMPRESA ROSCH ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS E INFORMÁTICA LTDA, ALEGANDO EM SUMA O REQUERENTE SER CREDOR DA QUANTIA DE R$14.707,64 (QUATORZE MIL, SETECENTOS SETE REAIS, SESSENTA E QUATRO CENTAVOS), COMO PERFAZ A CERTIDÃO ACOSTADA À FL. 12, EXTRAÍDA DOS AUTOS Nº 00026.2007.022.03.00.3-22ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE/MG. MUITO EMBORA A REQUERENTE TENHA APRESENTADO O PEDIDO COMO HABILITAÇÃO DE CRÉDITO, ENTENDO TRATAR-SE DE PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DE SEU CRÉDITO, POIS COMO MENCIONADO PELO ADMINISTRADOR JUDICIAL EM SEU PARECER DE FL. 19, O CRÉDITO DO REQUERENTE JÁ CONSTA NA LISTA DE CREDORES DA RECUPERANDA, NO VALOR DE R$3.967,61 (TRÊS MIL, NOVECENTOS SESSENTA E SETE REAIS, SESSENTA E UM CENTAVOS). ASSIM, ANTE A MANIFESTAÇÃO DA RECUPERANDA, BEM COMO PARECER DO SR. ADMINISTRADOR, DETERMINO A RETIFICAÇÃO DO CRÉDITO TRABALHISTA DE MÁRCIA CAROLINA FELIPE LACERDA, PARA FAZER CONSTÁ-LO NA LISTA GERAL DE CREDORES, COMO CREDORA PRIVILEGIADA DO VALOR DE R$14.199,95 (QUATORZE MIL, CENTO E NOVENTA E NOVE REAIS, NOVENTA E CINCO CENTAVOS), COMO CONSTA NO DEMONSTRATIVO DE ATUALIZAÇÃO DE CRÉDITO DO RECLAMANTE E DESPESAS PROCESSUAIS DE FLS. 14/15, PARA QUE PRODUZA TODOS OS EFEITOS DE DIREITO. APÓS O TRANSITO EM JULGADO DESTA DECISÃO, INTIME-SE O ADMINISTRADOR JUDICIAL, PARA QUE RETIFIQUE O QUADRO GERAL DE CREDORES DA RECUPERANDA, FAZENDO CONSTAR A REQUERENTE COMO CREDORA PRIVILEGIADA DO CRÉDITO NO VALOR DE R$14.199,95 (QUATORZE MIL, CENTO E NOVENTA E NOVE REAIS, NOVENTA E CINCO CENTAVOS), PUBLICANDO DEPOIS DE JULGADAS TODAS AS HABILITAÇÕES E IMPUGNAÇÕES, O QUADRO GERAL DE CREDORES ONDE CONSTE TODAS AS RETIFICAÇÕES. TENDO O ADMINISTRADOR JUDICIAL PROCEDIDO A RETIFICAÇÃO NO QUADRO GERAL DE CREDORES, ARQUIVE-SE ESTES AUTOS COM AS FORMALIDADES LEGAIS. ÀS PROVIDÊNCIAS. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. 366499 - 2007 \ 33.9 Nr: 41022-20.2009.811.0041 AÇÃO: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ZIDORO DORVALINO ARAÚJO ADVOGADO: ANDREZA PRADO DE OLIVEIRA RÉU(S): ROSCH ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS E INFORMATICA LTDA ADVOGADO: EDUARDO HENRIQUE VIEIRA BARROS ADVOGADO: EUCLIDES RIBEIRO S. JUNIOR SINDICADO: CONTAUD REP. POR JOSE ARLINDO DO CARMO SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS, ETC. ZIDORO DORVALINO ARAÚJO, DEVIDAMENTE QUALIFICADA E REPRESENTADA NOS AUTOS EPIGRAFADOS, PROPÔS EM FACE DA EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, ROSCH ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS E INFORMÁTICA LTDA, O PRESENTE PEDIDO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO, RESSALTANDO EM SUMA SER CREDORA TRABALHISTA DA QUANTIA DE R$773,91 (SETECENTOS SETENTA E TRÊS REAIS, NOVENTA E UM CENTAVOS), FAZENDO JUNTAR NOS AUTOS CERTIDÃO PARA HABILITAÇÃO À FL. 09, EXTRAÍDA DOS AUTOS Nº 01466-2005-037-12-00-6, 7ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS/SC. EM DESPACHO INAUGURAL (FL. 10), DETERMINEI QUE O SR. ADMINISTRADOR JUDICIAL E A RECUPERANDA, PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CADA UM, MANIFESTAREM NESTE FEITO. ATENDENDO AO DETERMINADO O SR. ADMINISTRADOR JUDICIAL POR PETITÓRIO DE FL. 11, INFORMOU QUE A REQUERENTE ESTÁ INCLUÍDA NA LISTAGEM CREDITÍCIA DA REQUERIDA, NO VALOR DE R$12.000,00 (DOZE MIL REAIS), OPINANDO PELA ALTERAÇÃO DO CRÉDITO PARA O VALOR DE R$773,91 (SETECENTOS SETENTA E TRÊS REAIS, NOVENTA E DOIS CENTAVOS). DEVIDAMENTE INTIMADA AS RECUPERANDAS VIERAM NOS AUTOS, ÀS FLS. 12/13, OPINOU PARA QUE SEJA CORRIGIDO O CRÉDITO DEVIDA AO REQUERENTE PASSANDO DE R$12.000,00 (DOIS MIL REAIS), PARA O VALOR DE R$773,91 (SETECENTOS SETENTA E TRÊS REAIS, NOVENTA E Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437 Página 102 de 463 UM CENTAVOS). É O BREVE RELATO. FUNDAMENTO. DECIDO. TRATA-SE A PRESENTE DE PEDIDO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO NOS AUTOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA EMPRESA ROSCH ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS E INFORMÁTICA LTDA, ALEGANDO EM SUMA O REQUERENTE SER CREDOR DA QUANTIA DE R$773,91 (SETECENTOS SETENTA E TRÊS REAIS, NOVENTA E UM CENTAVOS), COMO PERFAZ A CERTIDÃO ACOSTADA À FL. 09, EXTRAÍDA DOS AUTOS Nº 01466-2005-037-12-00-6, 7ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS/SC. MUITO EMBORA A REQUERENTE TENHA APRESENTADO O PEDIDO COMO HABILITAÇÃO DE CRÉDITO, ENTENDO TRATAR-SE DE PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DE SEU CRÉDITO, POIS COMO MENCIONADO PELO ADMINISTRADOR JUDICIAL EM SEU PARECER DE FL.09, O CRÉDITO DA REQUERENTE JÁ CONSTA NA LISTA DE CREDORES DA RECUPERANDA, NO VALOR DE R$12.000,00 (DOIS MIL REAIS). ASSIM, ANTE A MANIFESTAÇÃO DA RECUPERANDA, BEM COMO PARECER DO SR. ADMINISTRADOR, DETERMINO A RETIFICAÇÃO DO CRÉDITO TRABALHISTA DE ZIDORO DORVALINO ARAÚJO, PARA FAZER CONSTÁ-LA NA LISTA GERAL DE CREDORES, COMO CREDOR PRIVILEGIADO DO VALOR DE R$773,91 (SETECENTOS SETENTA E TRÊS REAIS, NOVENTA E UM CENTAVOS), PARA QUE PRODUZA TODOS OS EFEITOS DE DIREITO. APÓS O TRANSITO EM JULGADO DESTA DECISÃO, INTIME-SE O ADMINISTRADOR JUDICIAL, PARA QUE RETIFIQUE O QUADRO GERAL DE CREDORES DA RECUPERANDA, FAZENDO CONSTAR A REQUERENTE COMO CREDOR PRIVILEGIADO DO CRÉDITO NO VALOR DE R$773,91 (SETECENTOS SETENTA E TRÊS REAIS, NOVENTA E UM CENTAVOS), PUBLICANDO DEPOIS DE JULGADAS TODAS AS HABILITAÇÕES E IMPUGNAÇÕES, O QUADRO GERAL DE CREDORES ONDE CONSTE TODAS AS RETIFICAÇÕES. TENDO O ADMINISTRADOR JUDICIAL PROCEDIDO A RETIFICAÇÃO NO QUADRO GERAL DE CREDORES, ARQUIVE-SE ESTES AUTOS COM AS FORMALIDADES LEGAIS. ÀS PROVIDÊNCIAS. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. 387162 - 2009 \ 32. Nr: 22711-78.2009.811.0041 AÇÃO: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): GLÁUCIA MELO PEREIRA ADVOGADO: MIRTES DE OLIVEIRA RÉU(S): ROSCH ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS E INFORMATICA LTDA ADVOGADO: EDUARDO HENRIQUE VIEIRA BARROS ADVOGADO: EUCLIDES RIBEIRO S. JUNIOR SÍNDICO: CONTAUD REPRES. POR JOSE ARLINDO DO CARMO SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS, ETC. GLÁUCIA MELO PEREIRA, DEVIDAMENTE QUALIFICADA E REPRESENTADA NOS AUTOS EPIGRAFADOS, PROPÔS EM FACE DA EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, ROSCH ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS E INFORMÁTICA LTDA, O PRESENTE PEDIDO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO, RESSALTANDO EM SUMA SER CREDORA TRABALHISTA DA QUANTIA DE R$13.459,05 (TREZE MIL, QUATROCENTOS CINQUENTA E NOVE REAIS, CINCO CENTAVOS), FAZENDO JUNTAR NOS AUTOS CERTIDÃO PARA HABILITAÇÃO À FL. 12, EXTRAÍDA DOS AUTOS Nº 01324-2006-057-03-00-3 - 1ª VARA DO TRABALHO DE DIVINÓPOLIS/MG. EM DESPACHO INAUGURAL (FL. 17), DETERMINEI QUE O SR. ADMINISTRADOR JUDICIAL E A RECUPERANDA, PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CADA UM, MANIFESTAREM NESTE FEITO. ATENDENDO AO DETERMINADO O SR. ADMINISTRADOR JUDICIAL POR PETITÓRIO DE FL. 18, INFORMOU QUE A REQUERENTE ESTÁ INCLUÍDA NA LISTAGEM CREDITÍCIA DA REQUERIDA, NO VALOR DE R$380,00 (TREZENTOS E OITENTA REAIS), OPINANDO PELA ALTERAÇÃO DO CRÉDITO PARA O VALOR DE R$13.459,05 (TREZE MIL, QUATROCENTOS CINQUENTA E NOVE REAIS, CINCO CENTAVOS). DEVIDAMENTE INTIMADA AS RECUPERANDAS VIERAM NOS AUTOS, ÀS FLS. 19/25, REQUEREU A MANUTENÇÃO DOS VALORES APOSTOS NO PLANO DE RECUPERAÇÃO NO TOCANTE À HABILITANTE GLÁUCIA MELO PEREIRA, EM RAZÃO DA OCORRÊNCIA DA NOVAÇÃO DA DÍVIDA, E, POR CONSEQÜÊNCIA, PEDE-SE A IMPROCEDÊNCIA DA PRESENTE Disponibilizado - 20/10/2010 HABILITAÇÃO. É O BREVE RELATO. FUNDAMENTO. DECIDO. TRATA-SE A PRESENTE DE PEDIDO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO NOS AUTOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA EMPRESA ROSCH ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS E INFORMÁTICA LTDA, ALEGANDO EM SUMA O REQUERENTE SER CREDOR DA QUANTIA DE R$13.459,05 (TREZE MIL, QUATROCENTOS CINQUENTA E NOVE REAIS, CINCO CENTAVOS), COMO PERFAZ A CERTIDÃO ACOSTADA À FL. 12, EXTRAÍDA DOS AUTOS Nº 01324-2006-057-03-00-3 - 1ª VARA DO TRABALHO DE DIVINÓPOLIS/MG. MUITO EMBORA A REQUERENTE TENHA APRESENTADO O PEDIDO COMO HABILITAÇÃO DE CRÉDITO, ENTENDO TRATAR-SE DE PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DE SEU CRÉDITO, POIS COMO MENCIONADO PELO ADMINISTRADOR JUDICIAL EM SEU PARECER DE FL.12, O CRÉDITO DA REQUERENTE JÁ CONSTA NA LISTA DE CREDORES DA RECUPERANDA, NO VALOR DE R$380,00 (TREZENTOS E OITENTA REAIS). ASSIM, ANTE A MANIFESTAÇÃO DA RECUPERANDA, BEM COMO PARECER DO SR. ADMINISTRADOR, DETERMINO A RETIFICAÇÃO DO CRÉDITO TRABALHISTA DE GLÁUCIA MELO PEREIRA, PARA FAZER CONSTÁ-LA NA LISTA GERAL DE CREDORES, COMO CREDOR PRIVILEGIADO DO VALOR DE R$13.459,05 (TREZE MIL, QUATROCENTOS CINQUENTA E NOVE REAIS, CINCO CENTAVOS), PARA QUE PRODUZA TODOS OS EFEITOS DE DIREITO. APÓS O TRANSITO EM JULGADO DESTA DECISÃO, INTIME-SE O ADMINISTRADOR JUDICIAL, PARA QUE RETIFIQUE O QUADRO GERAL DE CREDORES DA RECUPERANDA, FAZENDO CONSTAR A REQUERENTE COMO CREDORA PRIVILEGIADA DO CRÉDITO NO VALOR DE R$13.459,05 (TREZE MIL, QUATROCENTOS CINQUENTA E NOVE REAIS, CINCO CENTAVOS), PUBLICANDO DEPOIS DE JULGADAS TODAS AS HABILITAÇÕES E IMPUGNAÇÕES, O QUADRO GERAL DE CREDORES ONDE CONSTE TODAS AS RETIFICAÇÕES. TENDO O ADMINISTRADOR JUDICIAL PROCEDIDO A RETIFICAÇÃO NO QUADRO GERAL DE CREDORES, ARQUIVE-SE ESTES AUTOS COM AS FORMALIDADES LEGAIS. ÀS PROVIDÊNCIAS. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. 380876 - 2009 \ 21. Nr: 16702-03.2009.811.0041 AÇÃO: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): LINAENE APRECIDA MENEZES DIAS ADVOGADO: ENIO ANDRADE RABELO RÉU(S): ROSCH ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA ADVOGADO: EDUARDO HENRIQUE VIEIRA BARROS ADVOGADO: EUCLIDES RIBEIRO S. JUNIOR SÍNDICO: CONTAUD REPRES. POR JOSE ARLINDO DO CARMO SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS, ETC. LINAENE APARECIDA MENEZES DIAS, DEVIDAMENTE QUALIFICADA E REPRESENTADA NOS AUTOS EPIGRAFADOS, PROPÔS EM FACE DA EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, ROSCH ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS E INFORMÁTICA LTDA, O PRESENTE PEDIDO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO, RESSALTANDO EM SUMA SER CREDORA TRABALHISTA DA QUANTIA DE R$2.227,82 (DOIS MIL, DUZENTOS VINTE E SETE REAIS, OITENTA E DOIS CENTAVOS), FAZENDO JUNTAR NOS AUTOS CERTIDÃO PARA HABILITAÇÃO, EXTRAÍDA DOS AUTOS Nº 01315-2006-058-03-00-9, VARA DO TRABALHO DE FORMIGA/MG. EM DESPACHO INAUGURAL (FL. 20), DETERMINEI QUE O SR. ADMINISTRADOR JUDICIAL, PARA QUE INFORMASSE SE O CRÉDITO DA REQUERENTE ENCONTRAVA-SE RELACIONADO NA LISTA NOMINATIVA DE CREDORES. ATENDENDO AO DETERMINADO O SR. ADMINISTRADOR JUDICIAL POR PETITÓRIO DE FL. 21, INFORMOU QUE A REQUERENTE ESTÁ INCLUÍDA NA LISTAGEM CREDITÍCIA DA REQUERIDA, NO VALOR DE R$380,00 (TREZENTOS OITENTA REAIS), OPINANDO PELA ALTERAÇÃO DO CRÉDITO PARA O VALOR DE R$2.227,82 (DOIS MIL, DUZENTOS VINTE E SETE REAIS, OITENTA E DOIS CENTAVOS). DEVIDAMENTE INTIMADA AS RECUPERANDAS VIERAM NOS AUTOS, ÀS FLS. 22/28, REQUERER A MANUTENÇÃO DOS VALORES APOSTOS NO PLANO DE RECUPERAÇÃO NO TOCANTE À HABILITANTE LINAENE APARECIDA MENEZES DIAS, EM RAZÃO DA OCORRÊNCIA DA NOVAÇÃO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437 Página 103 de 463 DA DÍVIDA, E, POR CONSEQÜÊNCIA A IMPROCEDÊNCIA DA PRESENTE HABILITAÇÃO. É O BREVE RELATO. FUNDAMENTO. DECIDO. TRATA-SE A PRESENTE DE PEDIDO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO NOS AUTOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA EMPRESA ROSCH ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS E INFORMÁTICA LTDA, ALEGANDO EM SUMA O REQUERENTE SER CREDOR DA QUANTIA DE R$2.227,82 (DOIS MIL, DUZENTOS VINTE E SETE REAIS, OITENTA E DOIS CENTAVOS), COMO PERFAZ A CERTIDÃO ACOSTADA À FL. 14, EXTRAÍDA DOS AUTOS Nº 01315-2006-058-03-00-9 VARA DO TRABALHO DE FORMIGA/MG. MUITO EMBORA A REQUERENTE TENHA APRESENTADO O PEDIDO COMO HABILITAÇÃO DE CRÉDITO, ENTENDO TRATAR-SE DE PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DE SEU CRÉDITO, POIS COMO MENCIONADO PELO ADMINISTRADOR JUDICIAL EM SEU PARECER DE FL. 14, O CRÉDITO DO REQUERENTE JÁ CONSTA NA LISTA DE CREDORES DA RECUPERANDA, NO VALOR DE R$380,00 (TREZENTOS OITENTA REAIS). ASSIM, ANTE A MANIFESTAÇÃO DA RECUPERANDA, BEM COMO PARECER DO SR. ADMINISTRADOR, DETERMINO A RETIFICAÇÃO DO CRÉDITO TRABALHISTA DE LINAENE APARECIDA MENEZES DIAS, PARA FAZER CONSTÁ-LO NA LISTA GERAL DE CREDORES, COMO CREDORA PRIVILEGIADO DO VALOR DE R$2.227,82 (DOIS MIL, DUZENTOS VINTE E SETE REAIS, OITENTA E DOIS CENTAVOS), PARA QUE PRODUZA TODOS OS EFEITOS DE DIREITO. APÓS O TRANSITO EM JULGADO DESTA DECISÃO, INTIME-SE O ADMINISTRADOR JUDICIAL, PARA QUE RETIFIQUE O QUADRO GERAL DE CREDORES DA RECUPERANDA, FAZENDO CONSTAR A REQUERENTE COMO CREDORA PRIVILEGIADA DO CRÉDITO NO VALOR DE R$2.227,82 (DOIS MIL, DUZENTOS VINTE E SETE REAIS, OITENTA E DOIS CENTAVOS), PUBLICANDO DEPOIS DE JULGADAS TODAS AS HABILITAÇÕES E IMPUGNAÇÕES, O QUADRO GERAL DE CREDORES ONDE CONSTE TODAS AS RETIFICAÇÕES. TENDO O ADMINISTRADOR JUDICIAL PROCEDIDO A RETIFICAÇÃO NO QUADRO GERAL DE CREDORES, ARQUIVE-SE ESTES AUTOS COM AS FORMALIDADES LEGAIS. ÀS PROVIDÊNCIAS. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 366492 Nr: AÇÃO: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): WALDAMARA GARCEZ MARTINS ADVOGADO: ANDREZA PRADO DE OLIVEIRA RÉU(S): ROSCH ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS E INFORMATICA LTDA ADVOGADO: EUCLIDES RIBEIRO S. JUNIOR ADVOGADO: EDUARDO HENRIQUE VIEIRA BARROS SÍNDICO: CONTAUD REP. POR JOSE ARLINDO DO CARMO SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS, ETC. WALDAMARA GARCEZ MARTINS, DEVIDAMENTE QUALIFICADA E REPRESENTADA NOS AUTOS EPIGRAFADOS, PROPÔS EM FACE DA EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, ROSCH ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS E INFORMÁTICA LTDA, O PRESENTE PEDIDO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO, RESSALTANDO EM SUMA SER CREDORA TRABALHISTA DA QUANTIA DE R$303,62 (TREZENTOS TRÊS REAIS, SESSENTA E DOIS CENTAVOS), FAZENDO JUNTAR NOS AUTOS CERTIDÃO PARA HABILITAÇÃO À FL. 09, EXTRAÍDA DOS AUTOS Nº AT 07996-2004-035-12-00-4, 5ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS/SC. EM DESPACHO INAUGURAL (FL. 10), DETERMINEI QUE O SR. ADMINISTRADOR JUDICIAL E A RECUPERANDA, PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CADA UM, MANIFESTAREM NESTE FEITO. ATENDENDO AO DETERMINADO O SR. ADMINISTRADOR JUDICIAL POR PETITÓRIO DE FL. 11, INFORMOU QUE A REQUERENTE ESTÁ INCLUÍDA NA LISTAGEM CREDITÍCIA DA REQUERIDA, NO VALOR DE R$12.000,00 (DOZE MIL REAIS), OPINANDO PELA ALTERAÇÃO DO CRÉDITO PARA O VALOR DE R$303,62 (TREZENTOS TRÊS REAIS, SESSENTA E DOIS CENTAVOS). DEVIDAMENTE INTIMADA AS RECUPERANDAS VIERAM NOS AUTOS, ÀS FLS. 22/28, REQUERER A MANUTENÇÃO DOS VALORES APOSTOS NO PLANO DE RECUPERAÇÃO NO TOCANTE À HABILITANTE LINAENE Disponibilizado - 20/10/2010 APARECIDA MENEZES DIAS, EM RAZÃO DA OCORRÊNCIA DA NOVAÇÃO DA DÍVIDA, E, POR CONSEQÜÊNCIA A IMPROCEDÊNCIA DA PRESENTE HABILITAÇÃO. É O BREVE RELATO. FUNDAMENTO. DECIDO. TRATA-SE A PRESENTE DE PEDIDO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO NOS AUTOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA EMPRESA ROSCH ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS E INFORMÁTICA LTDA, ALEGANDO EM SUMA O REQUERENTE SER CREDOR DA QUANTIA DE R$303,62 (TREZENTOS TRÊS REAIS, SESSENTA E DOIS CENTAVOS), COMO PERFAZ A CERTIDÃO ACOSTADA À FL. 09, EXTRAÍDA DOS AUTOS Nº AT 07996-2004-035-12-00-4 5ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS/SC. MUITO EMBORA A REQUERENTE TENHA APRESENTADO O PEDIDO COMO HABILITAÇÃO DE CRÉDITO, ENTENDO TRATAR-SE DE PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DE SEU CRÉDITO, POIS COMO MENCIONADO PELO ADMINISTRADOR JUDICIAL EM SEU PARECER DE FL. 09, O CRÉDITO DA REQUERENTE JÁ CONSTA NA LISTA DE CREDORES DA RECUPERANDA, NO VALOR DE R$12.000,00 (DOZE MIL REAIS). ASSIM, ANTE A MANIFESTAÇÃO DA RECUPERANDA, BEM COMO PARECER DO SR. ADMINISTRADOR, DETERMINO A RETIFICAÇÃO DO CRÉDITO TRABALHISTA DE WALDAMARA GARCEZ MARTINS, PARA FAZER CONSTÁ-LA NA LISTA GERAL DE CREDORES, COMO CREDORA PRIVILEGIADO DO VALOR DE R$303,62 (TREZENTOS TRÊS REAIS, SESSENTA E DOIS CENTAVOS), PARA QUE PRODUZA TODOS OS EFEITOS DE DIREITO. APÓS O TRANSITO EM JULGADO DESTA DECISÃO, INTIME-SE O ADMINISTRADOR JUDICIAL, PARA QUE RETIFIQUE O QUADRO GERAL DE CREDORES DA RECUPERANDA, FAZENDO CONSTAR A REQUERENTE COMO CREDORA PRIVILEGIADA DO CRÉDITO NO VALOR DE R$303,62 (TREZENTOS TRÊS REAIS, SESSENTA E DOIS CENTAVOS), PUBLICANDO DEPOIS DE JULGADAS TODAS AS HABILITAÇÕES E IMPUGNAÇÕES, O QUADRO GERAL DE CREDORES ONDE CONSTE TODAS AS RETIFICAÇÕES. TENDO O ADMINISTRADOR JUDICIAL PROCEDIDO A RETIFICAÇÃO NO QUADRO GERAL DE CREDORES, ARQUIVE-SE ESTES AUTOS COM AS FORMALIDADES LEGAIS. ÀS PROVIDÊNCIAS. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. 366490 - 2007 \ 33.5 Nr: 41020-50.2009.811.0041 AÇÃO: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): EDUARDO COSTA FLORES ADVOGADO: ÁLVARO A. DE OLIVEIRA ABREU JR. RÉU(S): ROSCH ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS E INFORMATICA LTDA ADVOGADO: EUCLIDES RIBEIRO S. JUNIOR ADVOGADO: EDUARDO HENRIQUE VIEIRA BARROS SÍNDICO: CONTAUD REP. POR JOSE ARLINDO DO CARMO SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS, ETC. EDUARDO COSTA FLORES, DEVIDAMENTE QUALIFICADA E REPRESENTADA NOS AUTOS EPIGRAFADOS, PROPÔS EM FACE DA EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, ROSCH ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS E INFORMÁTICA LTDA, O PRESENTE PEDIDO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO, RESSALTANDO EM SUMA SER CREDORA TRABALHISTA DA QUANTIA DE R$44.329,47 (QUARENTA E QUATRO MIL, TREZENTOS VINTE E NOVE REAIS, QUARENTA E SETE CENTAVOS), FAZENDO JUNTAR NOS AUTOS CERTIDÃO PARA HABILITAÇÃO À FL. 10, EXTRAÍDA DOS AUTOS Nº AT 04177-2005-035-12-00-6 - 5ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS/SC. EM DESPACHO INAUGURAL (FL. 11), DETERMINEI QUE O SR. ADMINISTRADOR JUDICIAL E A RECUPERANDA, PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CADA UM, MANIFESTAREM NESTE FEITO. ATENDENDO AO DETERMINADO O SR. ADMINISTRADOR JUDICIAL POR PETITÓRIO DE FL. 12, INFORMOU QUE A REQUERENTE ESTÁ INCLUÍDA NA LISTAGEM CREDITÍCIA DA REQUERIDA, NO VALOR DE R$15.000,00 (QUINZE MIL REAIS), OPINANDO PELA ALTERAÇÃO DO CRÉDITO PARA O VALOR DE R$44.329,47 (QUARENTA E QUATRO MIL, TREZENTOS VINTE E NOVE REAIS, QUARENTA E SETE CENTAVOS). DEVIDAMENTE INTIMADA AS RECUPERANDAS VIERAM NOS AUTOS, ÀS FLS. 13/14, OPINOU PARA QUE SEJA CORRIGIDO O CRÉDITO DEVIDA AO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437 Página 104 de 463 REQUERENTE PASSANDO DE R$15.000,00 (QUINZE MIL REAIS), PARA O VALOR DE R$44.329,47 (QUARENTA E QUATRO MIL, TREZENTOS VINTE E NOVE REAIS, QUARENTA E SETE CENTAVOS). É O BREVE RELATO. FUNDAMENTO. DECIDO. TRATA-SE A PRESENTE DE PEDIDO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO NOS AUTOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA EMPRESA ROSCH ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS E INFORMÁTICA LTDA, ALEGANDO EM SUMA O REQUERENTE SER CREDOR DA QUANTIA DE R$44.329,47 (QUARENTA E QUATRO MIL, TREZENTOS VINTE E NOVE REAIS, QUARENTA E SETE CENTAVOS), COMO PERFAZ A CERTIDÃO ACOSTADA À FL. 10, EXTRAÍDA DOS AUTOS Nº AT 04177-2005-035-12-00-6 5ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS/SC. MUITO EMBORA A REQUERENTE TENHA APRESENTADO O PEDIDO COMO HABILITAÇÃO DE CRÉDITO, ENTENDO TRATAR-SE DE PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DE SEU CRÉDITO, POIS COMO MENCIONADO PELO ADMINISTRADOR JUDICIAL EM SEU PARECER DE FL.12, O CRÉDITO DA REQUERENTE JÁ CONSTA NA LISTA DE CREDORES DA RECUPERANDA, NO VALOR DE R$15.000,00 (QUINZE MIL REAIS). ASSIM, ANTE A MANIFESTAÇÃO DA RECUPERANDA, BEM COMO PARECER DO SR. ADMINISTRADOR, DETERMINO A RETIFICAÇÃO DO CRÉDITO TRABALHISTA DE EDUARDO COSTA FLORES, PARA FAZER CONSTÁ-LA NA LISTA GERAL DE CREDORES, COMO CREDOR PRIVILEGIADO DO VALOR DE R$44.329,47 (QUARENTA E QUATRO MIL, TREZENTOS VINTE E NOVE REAIS, QUARENTA E SETE CENTAVOS), PARA QUE PRODUZA TODOS OS EFEITOS DE DIREITO. APÓS O TRANSITO EM JULGADO DESTA DECISÃO, INTIME-SE O ADMINISTRADOR JUDICIAL, PARA QUE RETIFIQUE O QUADRO GERAL DE CREDORES DA RECUPERANDA, FAZENDO CONSTAR A REQUERENTE COMO CREDOR PRIVILEGIADO DO CRÉDITO NO VALOR DE R$44.329,47 (QUARENTA E QUATRO MIL, TREZENTOS VINTE E NOVE REAIS, QUARENTA E SETE CENTAVOS), PUBLICANDO DEPOIS DE JULGADAS TODAS AS HABILITAÇÕES E IMPUGNAÇÕES, O QUADRO GERAL DE CREDORES ONDE CONSTE TODAS AS RETIFICAÇÕES. TENDO O ADMINISTRADOR JUDICIAL PROCEDIDO A RETIFICAÇÃO NO QUADRO GERAL DE CREDORES, ARQUIVE-SE ESTES AUTOS COM AS FORMALIDADES LEGAIS. ÀS PROVIDÊNCIAS. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. 370550 - 2007 \ 33.11 Nr: 41021-35.2009.811.0041 AÇÃO: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ANDRÉIA DOS SANTOS VOSS ADVOGADO: VALMIR PEDRO CARDOSO RÉU(S): ROSH ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS DE INFORMATICA ADVOGADO: EDUARDO HENRIQUE VIEIRA BARROS ADVOGADO: EUCLIDES RIBEIRO S. JUNIOR SÍNDICO: CONTAUD CONTABILIDADE E AUDITORIA S/C SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS, ETC. ANDRÉIA DOS SANTOS VOSS, DEVIDAMENTE QUALIFICADA E REPRESENTADA NOS AUTOS EPIGRAFADOS, PROPÔS EM FACE DA EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, ROSCH ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS E INFORMÁTICA LTDA, O PRESENTE PEDIDO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO, RESSALTANDO EM SUMA SER CREDORA TRABALHISTA DA QUANTIA DE R$9.787,13 (NOVE MIL, SETECENTOS OITENTA E SETE REAIS, TREZE CENTAVOS), FAZENDO JUNTAR NOS AUTOS CERTIDÃO PARA HABILITAÇÃO À FL. 13, EXTRAÍDA DOS AUTOS Nº AT 01673-2005-002-12-00-7, 1ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU/SC. VERIFIQUEI À FL. 14, QUE O CRÉDITO DA REQUERENTE ESTÁ LANÇADO NA LISTA DE CREDORES, COMO TRABALHISTA, NO VALOR DE R$18.810,60 (DEZOITO MIL, OITOCENTOS DEZ REAIS, SESSENTA CENTAVOS), PARA TANTO DETERMINEI A INTIMAÇÃO DO SR. ADMINISTRADOR JUDICIAL PARA ESCLARECER NOS AUTOS A ORIGEM DO CRÉDITO E O MOTIVO DA DIFERENÇA DO VALOR LANÇADO PARA O REQUERIDA NESTE FEITO. ATENDENDO AO DETERMINADO, POR PETITÓRIO DE FL. 15, O SR. ADMINISTRADOR JUDICIAL, MANIFESTOU-SE PELA ALTERAÇÃO DO CRÉDITO ATRIBUÍDO A REQUERENTE PARA QUE PASSA A FIGURAR NO VALOR DE R$9.787,13 (NOVE MIL, SETECENTOS OITENTA E SETE REAIS, Disponibilizado - 20/10/2010 TREZE CENTAVOS), NA MESMA CLASSE TRABALHISTA. DEVIDAMENTE INTIMADA AS RECUPERANDAS VIERAM NOS AUTOS, À FL. 19, RATIFICAR OS TERMOS OPOSTOS POR PETIÇÃO DE FLS. 16/17. É O BREVE RELATO. FUNDAMENTO. DECIDO. TRATA-SE A PRESENTE DE PEDIDO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO NOS AUTOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA EMPRESA ROSCH ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS E INFORMÁTICA LTDA, ALEGANDO EM SUMA A REQUERENTE SER CREDORA DA QUANTIA DE R$9.787,13 (NOVE MIL, SETECENTOS OITENTA E SETE REAIS, TREZE CENTAVOS), COMO PERFAZ A CERTIDÃO ACOSTADA À FL. 13, EXTRAÍDA DOS AUTOS Nº AT 01673-2005-002-12-00-7, 1ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU/SC. MUITO EMBORA A REQUERENTE TENHA APRESENTADO O PEDIDO COMO HABILITAÇÃO DE CRÉDITO, ENTENDO TRATAR-SE DE PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DE SEU CRÉDITO, POIS COMO MENCIONADO PELO ADMINISTRADOR JUDICIAL EM SEU PARECER DE FL. 15, O CRÉDITO DA REQUERENTE JÁ CONSTA NA LISTA DE CREDORES DA RECUPERANDA, NO VALOR DE R$18.810,60 (DEZOITO MIL, OITOCENTOS DEZ REAIS, SESSENTA CENTAVOS). ASSIM, ANTE A MANIFESTAÇÃO DA RECUPERANDA, BEM COMO PARECER DO SR. ADMINISTRADOR, DETERMINO A RETIFICAÇÃO DO CRÉDITO TRABALHISTA DE ANDRÉIA DOS SANTOS VOSS, PARA FAZER CONSTÁ-LA NA LISTA GERAL DE CREDORES, COMO CREDORA PRIVILEGIADO DO VALOR DE R$9.787,13 (NOVE MIL, SETECENTOS OITENTA E SETE REAIS, TREZE CENTAVOS), PARA QUE PRODUZA TODOS OS EFEITOS DE DIREITO. APÓS O TRANSITO EM JULGADO DESTA DECISÃO, INTIME-SE O ADMINISTRADOR JUDICIAL, PARA QUE RETIFIQUE O QUADRO GERAL DE CREDORES DA RECUPERANDA, FAZENDO CONSTAR A REQUERENTE COMO CREDORA PRIVILEGIADA DO CRÉDITO NO VALOR DE R$9.787,13 (NOVE MIL, SETECENTOS OITENTA E SETE REAIS, TREZE CENTAVOS), PUBLICANDO DEPOIS DE JULGADAS TODAS AS HABILITAÇÕES E IMPUGNAÇÕES, O QUADRO GERAL DE CREDORES ONDE CONSTE TODAS AS RETIFICAÇÕES. TENDO O ADMINISTRADOR JUDICIAL PROCEDIDO A RETIFICAÇÃO NO QUADRO GERAL DE CREDORES, ARQUIVE-SE ESTES AUTOS COM AS FORMALIDADES LEGAIS. ÀS PROVIDÊNCIAS. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. 231618 - 2006 \ 2. Nr: 1078-16.2006.811.0041 AÇÃO: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: CUIABÁ DIESEL S/A INDUSTRIA E COMÉRCIO DE VEÍCULOS ADVOGADO: DILMAR DE ARRUDA CAMPOS REQUERIDO(A): TUT TRANSPORTES LTDA ADVOGADO: EUCLIDES RIBEIRO S. JUNIOR ADVOGADO: EDUARDO HENRIQUE VIEIRA BARROS SÍNDICO: CONTAUD REPRES. POR JOSE ARLINDO DO CARMO SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS, ETC. CUIABÁ DIESEL S/A - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VEÍCULOS, DEVIDAMENTE QUALIFICADA E REPRESENTADA, PROPÔS A PRESENTE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO NOS AUTOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA EMPRESA TUT TRANSPORTES LTDA (N. 64/2005), EM SUMA REQUEREU A HOMOLOGAÇÃO DE SEU CRÉDITO NO VALOR DE R$109.352,60 (CENTO E NOVE MIL, TREZENTOS CINQUENTA E DOIS REAIS, SESSENTA CENTAVOS), REPRESENTADOS POR CHEQUE N. 618293, SACADO CONTRA O BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A, C/C Nº 02058196-3, AGENCIA N. 0019. COM O FULCRO DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL, CARREOU AOS AUTOS OS DOCUMENTOS DE FLS. 06/30. O SR. ADMINISTRADOR JUDICIAL, POR PETIÇÃO DE FL. 37, INFORMOU "QUE JÁ FORA PUBLICADA A LISTA DE CREDORES DE QUE TRATA O ART. 7º, §2º DA LEI N.11.101/05, BEM COMO REPORTOU QUE A REQUERENTE ESTÁ INCLUÍDA NAQUELA LISTAGEM COM CRÉDITO DE R$109.352,60 (CENTO NOVE MIL, TREZENTOS CINQUENTA E DOIS REAIS, SESSENTA CENTAVOS), TAL COMO REQUERERA NESTE FEITO." É O SUCINTO RELATÓRIO. FUNDAMENTO. DECIDO. TRATA-SE A PRESENTE DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO EM QUE CUIABÁ DIESEL S/A - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VEÍCULOS PROPÔS NOS Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437 Página 105 de 463 AUTOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA EMPRESA TUT TRANSPORTES LTDA (N. 64/2005), EM SUMA REQUERENDO A HOMOLOGAÇÃO DE SEU CRÉDITO NO VALOR DE R$109.352,60 (CENTO E NOVE MIL, TREZENTOS CINQUENTA E DOIS REAIS, SESSENTA CENTAVOS), REPRESENTADOS POR CHEQUE. CONFORME INFORMADO PELO SR. ADMINISTRADOR JUDICIAL À FL. 37, O CRÉDITO DA REQUERENTE JÁ ESTÁ LANÇADO COMO QUIROGRAFÁRIO NO VALOR DE R$109.352,60 (CENTO E NOVE MIL, TREZENTOS CINQUENTA E DOIS REAIS, SESSENTA CENTAVOS). ENTENDO QUE A HABILITANTE CARECE DE INTERESSE PROCESSUAL DE AGIR, TENDO EM VISTA QUE, CONSTA O SEU CRÉDITO NA LISTA NOMINATIVA DE CREDORES NO MESMO VALOR E CLASSIFICAÇÃO ORA REQUERIDO. PORTANTO INÚTIL E DESNECESSÁRIO O PRESENTE PEDIDO. POR ESSAS CONSIDERAÇÕES, INDEFIRO A PRESENTE HABILITAÇÃO, DECLARANDO-A EXTINTA SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, COM FULCRO NO ARTIGO 267, INCISO VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. P.R.I.C., COM O TRANSITO EM JULGADO DEVIDAMENTE CERTIFICADO, ARQUIVE-SE O PRESENTE PROCESSO. ÀS PROVIDÊNCIAS. PROCESSO COM DESPACHO 72848 - 2002 \ 964. Nr: 6356-37.2002.811.0041 AÇÃO: FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCES AUTOR(A): PRINT EXPRESS INDÚSTRIA GRÁFICA E EDITORIAL LTDA ADVOGADO: MARISTELA MORIZZO NASCIMENTO ADVOGADO: LUIZ CLÁUDIO NASCIMENTO RÉU(S): JOSÉ CARLOS BIANCARDINNO JORGE ADVOGADO: ANDRÉ CASTRILLO DESPACHO: VISTOS, ETC. INTIME-SE OS PETICIONANTES DE FLS. 201/202, PARA MANIFESTAR-SE SOBRE O PETITÓRIO DE FLS. 209/211, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB AS PENAS DA LEI. CUMPRA-SE. ÀS PROVIDÊNCIAS. 387639 - 2009 \ 31. Nr: 23641-96.2009.811.0041 AÇÃO: IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPUGNANTE(S): BIOLAB SANUS FARMACÊUTICA LTDA ADVOGADO: HILÁRIO FLORIANO ADVOGADO: BRUNO ERNESTO PEREIRA IMPUGNADO(S): DISTRIBUIDORA CENTRO AMÉRICA LTDA IMPUGNADO(S): DROGARIAS PANDA LTDA ADVOGADO: EDUARDO HENRIQUE VIEIRA BARROS ADVOGADO: EUCLIDES RIBEIRO S. JUNIOR SÍNDICO: BRUNO MEDEIROS PACHECO DESPACHO: VISTOS, ETC. INTIME-SE O IMPUGNANTE PARA MANIFESTAR SOBRE O PARECER DA RECUPERANDA DE FLS. 30/36 E DO SR. ADMINISTRADOR JUDICIAL DE FLS.40/42, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. CUMPRA-SE. ÀS PROVIDÊNCIAS. Cod.Proc.: 451424 Nr: 23710-94.2010.811.0041 AÇÃO: RECUPERAÇÃO JUDICIAL->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): CONSPAVI CONSTRUÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA ADVOGADO: MARDEN ELVIS FERNANDES TORTORELLI DESPACHO: VISTOS ETC. ANALISANDO PORMENORIZADAMENTE ESTES AUTOS, APESAR DE TER SIDO OPORTUNIZADA A EMENDA À INICIAL, CONSTATO QUE A EMENDA FOI FEITA DE FORMA PARCIAL. DESTA FORMA, DETERMINO, PELA DERRADEIRA VEZ, E NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS (ART. 282 CPC), QUE SEJA APRESENTADA A RELAÇÃO NOMINAL DOS CREDORES, NOS EXATOS TERMOS DO ART. 51, INCISO III DA LEI Nº 11.101/05, FAZENDO CONSTAR EXPRESSAMENTE A ORIGEM, CLASSIFICAÇÃO, O REGIME DOS RESPECTIVOS VENCIMENTOS E A INDICAÇÃO CONTÁBIL DE CADA TRANSAÇÃO PENDENTE, TUDO SOB A PENAS DA LEI. Disponibilizado - 20/10/2010 INTIME-SE, VIA DJE. CUMPRA-SE. PROCESSOS COM DESPACHO 349040 - 2008 \ 14.1 Nr: 32966-32.2008.811.0041 AÇÃO: IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): CENTRAIS ELÉTRICA MATOGROSSENSE S/A - CEMAT ADVOGADO: MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA ADVOGADO: OZANA BAPTISTA GUSMÃO ADVOGADO: RENATA PEREIRA PIMENTEL RÉU(S): GENUS EDITORA GRAFICA E COMERCIO LTDA RÉU(S): PUBLIHOJE PROPAGANDA E COMERCIO LJTDA RÉU(S): TECNOMÍDIA EDITORA E COMERCIO LTDA-ME ADVOGADO: EUCLIDES RIBEIRO S. JUNIOR ADVOGADO: EDUARDO HENRIQUE VIEIRA BARROS SÍNDICO: CONTAUD REPRES. POR JOSE ARLINDO DO CARMO DESPACHO: VISTOS, ETC. INTIME-SE A IMPUGNANTE PARA MANIFESTAR-SE QUANTO AO PARECER DA RECUPERANDA DE FLS. 273/275 E DO SR. ADMINISTRADOR JUDICIAL DE FLS. 282, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. CUMPRA-SE. ÀS PROVIDÊNCIAS. COMARCA DE CUIABÁ VARA ESPECIALIZADA DE FALÊNCIA E CONCORDATA JUIZ(A):FRANCISCO ALEXANDRE FERREIRA MENDES NETO ESCRIVÃO(Ã):MARGARET GOMES PINTO EXPEDIENTE:2010/66 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO A PARTE AUTORA Cod.Proc.: 421890 Nr: 7096-14.2010.811.0041 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA->CARTAS->OUTROS PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EMBARGANTE: SANDRO JOSÉ EBERT EMBARGANTE: LUCIANA DE FÁTIMA FABRICIO ADVOGADO: ZILTON MARIANO DE ALMEIDA EMBARGADO(A): BARNABÉ GABRIEL DE QUEIROZ EMBARGADO(A): ENIELMA APARECIDA NUNES GUEDES QUEIROZ IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE, BEM COMO EM CONFORMIDADE COM OS PROVIMENTOS N. 56/2007-CGJ, ITEM 7.3.8 E N. 67/08 - CGJ, IMPULSIONO OS AUTOS PARA INTIMAR A PARTE AUTORA A MANIFESTAR-SE ACERCA DA CERTIDÃO NEGATIVA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS., SOB PENA DE DEVOLUÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA À COMARCA DE ORIGEM. 407785 - 2009 \ 6289. Nr: 39054-52.2009.811.0041 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA->CARTAS->OUTROS PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): M. V. C. S. AUTOR(A): M. R. C. S. REPRESENTANTE (REQUERENTE): LELIANE CARVALHO SANTOS ADVOGADO: TATIANA MARQUES FRANÇA RÉU(S): DENES GUIMARAES SOUZA IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE, BEM COMO EM CONFORMIDADE COM OS PROVIMENTOS N. 56/2007-CGJ, ITEM 7.3.8 E N. 67/08 - CGJ, IMPULSIONO OS AUTOS PARA INTIMAR A PARTE AUTORA A MANIFESTAR-SE ACERCA DA CERTIDÃO NEGATIVA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS., SOB PENA DE DEVOLUÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA À COMARCA DE ORIGEM. 349069 - 2008 \ 3846. Nr: 19210-53.2008.811.0041 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA->CARTAS->OUTROS PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: BIOAGRO IND. E COMÉRCIO AGROPECUÁRIO LTDA ADVOGADO: FLÁVIO MÜLLER EXECUTADOS(AS): RONY MASSARU KAKIMOTO IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE, BEM COMO EM CONFORMIDADE COM OS PROVIMENTOS N. 56/2007-CGJ, ITEM 7.3.8 E N. 67/08 - CGJ, IMPULSIONO OS AUTOS PARA INTIMAR A PARTE AUTORA A MANIFESTAR-SE ACERCA DA CERTIDÃO NEGATIVA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS., SOB PENA DE DEVOLUÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA À COMARCA DE ORIGEM. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437 Página 106 de 463 391134 - 2009 \ 4068. Nr: 26932-07.2009.811.0041 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA->CARTAS->OUTROS PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BANCO VOLKSWAGEN S/A ADVOGADO: MANOEL ARCANJO DAMA FILHO ADVOGADO: ANA HELENA CASADEI RÉU(S): ISAIAS DONADON BATISTA IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE, BEM COMO EM CONFORMIDADE COM OS PROVIMENTOS N. 56/2007-CGJ, ITEM 7.3.8 E N. 67/08 - CGJ, IMPULSIONO OS AUTOS PARA INTIMAR A PARTE AUTORA A MANIFESTAR-SE ACERCA DA CERTIDÃO NEGATIVA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS., SOB PENA DE DEVOLUÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA À COMARCA DE ORIGEM. 394170 - 2009 \ 4636. Nr: 29498-26.2009.811.0041 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA->CARTAS->OUTROS PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: E. V. O. REPRESENTANTE (REQUERENTE): VENUZIA MARIA DE OLIVEIRA ADVOGADO: MARIA HELENA BORDINI EXECUTADOS(AS): APARECIDO DE SOUZA IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE, BEM COMO EM CONFORMIDADE COM OS PROVIMENTOS N. 56/2007-CGJ, ITEM 7.3.8 E N. 67/08 - CGJ, IMPULSIONO OS AUTOS PARA INTIMAR A PARTE AUTORA A MANIFESTAR-SE ACERCA DA CERTIDÃO NEGATIVA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS., SOB PENA DE DEVOLUÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA À COMARCA DE ORIGEM. COMARCA DE CUIABÁ VARA ESPECIALIZADA DE FALÊNCIA E CONCORDATA JUIZ(A):GONÇALO ANTUNES DE BARROS NETO ESCRIVÃO(Ã):MARGARET GOMES PINTO EXPEDIENTE:2010/66 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO A PARTE AUTORA 76300 - 1996 \ 170. Nr: 3999-94.1996.811.0041 AÇÃO: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: JOÃO DOMINGOS DE MOURA ADVOGADO: ROBERTO ZAMPIERI ADVOGADO: MARCOS TOMÁS CASTANHA REQUERIDO(A): CONSTRUTORA TAIAMà LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: PROC. Nº 170/1996 CÓD.: 76300 VISTOS ETC. DEFIRO O PEDIDO CONSTANTE DE FLS. 24. ASSIM SENDO, AGUARDE-SE ESTES AUTOS EM CARTÓRIO PELO PRAZO DE TRINTA DIAS, A FIM DE QUE O HABILITANTE PROCEDA A JUNTADA DO DOCUMENTO CONFORME DETERMINADO ÀS FLS. 23 DOS AUTOS. APÓS, CONCLUSOS. ÀS PROVIDÊNCIAS. PROCESSOS COM DECISÃO 199995 - 2005 \ 12. Nr: 17403-03.2005.811.0041 AÇÃO: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: AMÉLIA CRISTINA DE OLIVEIRA JORGE ADVOGADO: ROSANGELA DE CASTRO FARIAS SANTOS REQUERIDO(A): TRESE CONSTRUTORA LTDA ADVOGADO: FELIPE DE OLIVEIRA SANTOS ADVOGADO: FLAVIA OLIVEIRA SANTOS SÍNDICO: RONIMÁRCIO NAVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: PROC.: 17403-03.2005.811.0041 (12/2005) CÓD.: 199995 VISTOS ETC. CERTIFICADA A TEMPESTIVIDADE (FLS. 74), RECEBO O RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO NESTES AUTOS PELO REQUERIDO, MASSA Disponibilizado - 20/10/2010 FALIDA DE TREZE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, (FLS. 63/73) EM SEUS EFEITOS DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO (ARTIGO 520 DO CPC). INTIME-SE A PARTE APELADA PARA, QUERENDO, APRESENTAR CONTRARRAZÕES, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS (CPC, ARTIGO 518). POR TRATAR-SE DE PROCESSO EM TRÂMITE SOB O PÁLIO DA ANTIGA LEI DE FALÊNCIA (DEC. LEI 7.661/45), APÓS A APRESENTAÇÃO DAS CONTRARRAZÕES DA APELADA, DÊ-SE VISTA DESTES AUTOS AO DOUTO CURADOR DAS MASSAS, PARA QUERENDO, APRESENTAR SUAS ALEGAÇÕES. CUMPRIDAS AS EXIGÊNCIAS ACIMA CITADAS, REMETA-SE ESTES AUTOS, COM AS HOMENAGENS DE ESTILO, AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA APRECIAÇÃO E JULGAMENTO DO PRESENTE RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO. INTIME-SE. CUMPRA-SE. ÀS PROVIDÊNCIAS. 77481 - 2000 \ 209. Nr: 10102-78.2000.811.0041 AÇÃO: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: CAIEIRA NOSSA SENHORA DA GUIA LTDA ADVOGADO: EUCLIDES RIBEIRO S. JUNIOR REQUERIDO(A): CONSTRUTORA PIATA LTDA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: PROC.: 10102-78.2000.811.0041 (209/2000) CÓD.: 77481 VISTOS ETC. CERTIFICADA A TEMPESTIVIDADE (FLS. 43), RECEBO O RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO NESTES AUTOS PELA EMPRESA REQUERENTE CAIEIRA NOSSA SENHORA DA GUIA LTDA, (FLS. 25/31) EM SEUS EFEITOS DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO (ARTIGO 520 DO CPC). INTIME-SE A PARTE APELADA PARA, QUERENDO, APRESENTAR CONTRARRAZÕES, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS (CPC, ARTIGO 518). POR TRATAR-SE DE PROCESSO EM TRÂMITE SOB O PÁLIO DA ANTIGA LEI DE FALÊNCIA (DEC. LEI 7.661/45), APÓS A APRESENTAÇÃO DAS CONTRARRAZÕES DA APELADA, DÊ-SE VISTA DESTES AUTOS AO DOUTO CURADOR DAS MASSAS, PARA QUERENDO, APRESENTAR SUAS ALEGAÇÕES. CUMPRIDAS AS EXIGÊNCIAS ACIMA CITADAS, REMETA-SE ESTES AUTOS, COM AS HOMENAGENS DE ESTILO, AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA APRECIAÇÃO E JULGAMENTO DO PRESENTE RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO. INTIME-SE. CUMPRA-SE. ÀS PROVIDÊNCIAS. PROCESSO COM SENTENÇA 74245 - 2001 \ 334. Nr: 11990-48.2001.811.0041 AÇÃO: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO CREDOR(A): JOSÉ MARTINS VAZ ADVOGADO: SAMIR HAMMOUD ADVOGADO: LUCIEN FÁBIO FIEL PAVONI ADVOGADO: FRANCISCO KUNZE JUNIOR DEVEDOR(A): TRESE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA ADVOGADO: FELIPE DE OLIVEIRA SANTOS SÍNDICO: RONIMARCIO NAVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: PROC.: 11990-48.2001.811.0041 (334/2001) CÓD.: 74245 VISTOS ETC. CERTIFICADAS AS TEMPESTIVIDADES (FLS. 316), RECEBO OS RECURSOS DE APELAÇÃO INTERPOSTOS NESTES AUTOS PELA MASSA FALIDA DE TREZE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA (FLS. 295/306) E PELO REQUERENTE, JOSÉ MARTINS VAZ (FLS. 307/314), AMBOS EM SEUS EFEITOS DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO (ARTIGO 520 DO CPC). INTIMEM-SE AS PARTES APELADAS PARA, QUERENDO, APRESENTAREM CONTRARRAZÕES, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS (CPC, ARTIGO 518). POR TRATAR-SE DE PROCESSO EM TRÂMITE SOB O PÁLIO DA ANTIGA LEI DE FALÊNCIA (DEC. LEI 7.661/45), APÓS AS APRESENTAÇÕES DAS Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437 Página 107 de 463 CONTRARRAZÕES DAS APELADAS, DÊ-SE VISTA DESTES AUTOS AO DOUTO CURADOR DAS MASSAS, PARA QUERENDO, APRESENTAR SUAS ALEGAÇÕES. CUMPRIDAS AS EXIGÊNCIAS ACIMA CITADAS, REMETA-SE ESTES AUTOS, COM AS HOMENAGENS DE ESTILO, AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA APRECIAÇÃO E JULGAMENTO DO PRESENTE RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO. INTIME-SE. CUMPRA-SE. ÀS PROVIDÊNCIAS. Varas Criminais 4ª Vara Criminal Intimação COMARCA DE CUIABÁ QUARTA VARA CRIMINAL DA CAPITAL JUIZ(A):RONDON BASSIL DOWER FILHO ESCRIVÃO(Ã):NILSON MARQUES FERNANDES EXPEDIENTE:2010/114 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO AO ADVOGADO Cod.Proc.: 162709 Nr: 10037-31.2010.811.0042 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): EDVALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA ADVOGADO: BENEDITO RUBENS DE AMORIM FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO ILUSTRE ADVOGADO BENEDITO RUBENS DE AMORIM, OAB/MT 3785, ACERCA DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REFERENTE AOS AUTOS EM EPÍGRAFE, DESIGNADA PARA O DIA 04/11/2010, ÀS 14H, NO JUÍZO DA 4ª VARA CRIMINAL. 5ª Vara Criminal Expediente JUIZ(A):CELIA REGINA VIDOTTI ESCRIVÃO(Ã):MARJULY RUFFO DO AMARAL EXPEDIENTE:2010/60 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO AO ADVOGADO 70822 - 2009 \ 291. Nr: 17512-72.2009.811.0042 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): GEFFERSON ANGELO CRUZ DE FARIA RÉU(S): NEY HOUKLEF RÉU(S): HENRIQUE TADEU RIBEIRO DE ALMEIDA BARBOSA ADVOGADO: ALEXANDRE IVAN HOUKLEF ADVOGADO: CARLOS FREDERICK S.I. DE ALMEIDA ADVOGADO: FÁBIO MOREIRA PEREIRA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS PATRONOS DOS ACUSADOS NEY E HENRIQUE PARA REGULARIZAREM A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL, JUNTANDO OS INSTRUMENTOS PROCURATÓRIOS, NO PRAZO DE CINCO DIAS. 63505 - 2005 \ 13. Nr: 457-50.2005.811.0042 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO RÉU(S): EPAMINONDAS ALVES DA MATA RÉU(S): EVERALDO ALVES FERREIRA RÉU(S): EDMILSON MONTEBELER RÉU(S): GILSON GONÇALVES DOS SANTOS ADVOGADO: JUCELIANA MARTINS DE AQUINO ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA CRIMINAL ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA CRIMINAL Disponibilizado - 20/10/2010 ADVOGADO: ELISÂNGELA GONÇALVES DA SILVA OLIVEIRA ADVOGADO: ELISAMA TEREZINA TURRATTI INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS PATRONOS DOS ACUSADOS PARA APRESENTAÇÃO DOS MEMORIAIS FINAIS, NA FORMA DO ARTIGO 403, §3º, DO CPP. PROCESSOS COM AUDIÊNCIA 37207 - 2008 \ 145. Nr: 19950-08.2008.811.0042 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO RÉU(S): NELSON PAIXÃO DOS SANTOS ADVOGADO: ANTÔNIO PLÍNIO DE BARROS ARAÚJO INTIMAÇÃO: INTIMAR O(S) ILUSTRE(S) ADVOGADO(S) ACIMA MENCIONADO(S), PARA COMPARECER(EM) PERANTE ESTE JUÍZO NO DIA 18 DE NOVEMBRO DE 2010, ÀS 16HOOMIN, PARA ASSISTIR(EM) SEUS CONSTITUINTE(S) EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, DEVIDAMENTE ACOMPANHADO(S) DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS NA DEFESA PRÉVIA, INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO. 93932 - 2008 \ 356. Nr: 9556-39.2008.811.0042 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): M. P. DO E. DE M. G. RÉU(S): G. A. DE L. ADVOGADO: ELIDIA PENHA GONÇALVES INTIMAÇÃO: INTIMAR O(S) ILUSTRE(S) ADVOGADO(S) ACIMA MENCIONADO(S), PARA COMPARECER(EM) PERANTE ESTE JUÍZO NO DIA 11/11/2010, ÀS 14:00 HORAS , PARA ASSISTIR(EM) SEUS CONSTITUINTE(S) EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. 96949 - 2007 \ 72. Nr: 4459-92.2007.811.0042 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): CLEITON BARBOSA BATISTA RÉU(S): LEANDRO DOS SANTOS MEDEIROS ADVOGADO: FÁBIO YEGROS PEREIRA ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA CRIMINAL INTIMAÇÃO: INTIMAR O(S) ILUSTRE(S) ADVOGADO(S) ACIMA MENCIONADO(S), PARA COMPARECER(EM) PERANTE ESTE JUÍZO NO DIA 25/11/2010, ÀS 15:00 HORAS , PARA ASSISTIR(EM) SEUS CONSTITUINTE(S) EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. 115075 - 2008 \ 21. Nr: 2443-34.2008.811.0042 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): MARCELO PEREIRA DA SILVA RÉU(S): PAULO ROBERTO FERNANDES ADVOGADO: MÁRCIO SALES DE FREITAS INTIMAÇÃO: INTIMAR O(S) ILUSTRE(S) ADVOGADO(S) ACIMA MENCIONADO(S), PARA COMPARECER(EM) PERANTE ESTE JUÍZO NO DIA 18/11/2010, ÀS 15:00 HORAS , PARA ASSISTIR(EM) SEUS CONSTITUINTE(S) EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. 6ª Vara Criminal Edital ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE Cuiabá - MT JUIZO DA Sexta Vara Criminal da Capital EDITAL DE I NTIMAÇÃO AUTOS Nº 14840-57.2010.811.0042 – (Cód. 167539) ESPÉCIE: Ação Penal Procedimento Ordinário->Procedimento Comum->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(ES): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437 Página 108 de 463 GROSSO RÉU(S): DALTON FERNANDO RADI MARTINS : DRª APARECIDA DE CASTRO MARTINS, OAB/MT 7453, com endereço profissional nesta Capital. FINALIDADE: Proceder a intimação da Defensora, acima indicada, para que no prazo de 48 horas, proceda a juntada de documento de identidade, comprovante de residência fixa e trabalho lícito do réu. DECISÃO/DESPACHO: "... Intime-se a advogada constituída do denunciado para que, no prazo de 48 horas, proceda a juntada de cópia de documento de identidade, comprovante de residência fixa e trabalho lícito. Após, conclusos. Às providências. Cumpra-se. Cuiabá/MT, 15 de outubro de 2010. (a) Suzana Guimarães Ribeiro Araújo, Juíza de Direito. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Janete g. da Cruz, digitei. Cuiabá - MT, 18 de outubro de 2010. Elinete Santana Nunes de Araujo Kestring Gestora Judiciário 12ª Vara Criminal Intimação COMARCA DE CUIABÁ DECIMA SEGUNDA VARA CRIMINAL DA CAPITAL JUIZ(A):MONICA CATARINA PERRI SIQUEIRA ESCRIVÃO(Ã):SHEYLA MANGANARO DE OLIVEIRA EXPEDIENTE:2010/170 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO AO ADVOGADO Cod.Proc.: 155428 Nr: 2775-30.2010.811.0042 AÇÃO: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI->PROCESSO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): CARLOS JOSÉ GALIANO DA SILVA ADVOGADO(S): DR. ELVANDES ILARIO CAMPOS FONTES - OAB MT 11.037 FINALIDADE: PROCEDER A INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO RÉU: JOSÉ CARLOS GALINAO DA SILVA, DR. ELVANDES ILARIO CAMPOS FONTES OAB MT 11.037, PARA QUE, NO PRAZO LEGAL, APRESENTE A DEFESA PRELIMINAR. 109619 - 2008 \ 742. Nr: 18048-20.2008.811.0042 AÇÃO: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI->PROCESSO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): ADILSON MATHEUS PEREIRA DE OLIVEIRA ADVOGADO(S): EMERSON C. OLIVEIRA - OAB/MT 12291 FINALIDADE: PROCEDER A INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO RÉU: ADILSON MATHEUS PEREIRA DE OLIVEIRA, DR. EMERSON C. OLIVEIRA OAB/MT 12291, DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA DE FLS. 282/292, DATADA DE 04.10.2010, CUJA PARTE DECISÓRIA, TRANSCREVO: DIANTE DO EXPOSTO E DE TUDO O MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, JULGO ADMISSÍVEL A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL, DEDUZIDA NA DENÚNCIA DE FLS. 02/04 PARA PRONUNCIAR, COMO DE FATO PRONUNCIO, O RÉU ADILSON MATHEUS PEREIRA DE OLIVEIRA, VULGO "NENÊ", QUALIFICADO NOS AUTOS, COMO INCURSO NAS PENAS DO ART. 121, §2º, IV, DO CÓDIGO PENAL, SUJEITANDO-O, EM CONSEQÜÊNCIA, AO JULGAMENTO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DO JÚRI, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 413 DO CPP. OUTROSSIM, COM FUNDAMENTO NO § 3º DO ARTIGO 413 DO CPP, DEVERÁ O RÉU PERMANECER EM PRISÃO NO LOCAL QUE SE ENCONTRA ATÉ JULGAMENTO PELO JÚRI, PELOS SEGUINTES MOTIVOS. EMBORA O RÉU NÃO TENHA CAUSADO QUALQUER EMBARAÇO À INSTRUÇÃO Disponibilizado - 20/10/2010 PROCESSUAL ATÉ O PRESENTE MOMENTO, MESMO PORQUE ESTÁ PRESO ENTENDO QUE ESTE DEVERÁ PERMANECER RECOLHIDO, POIS NÃO HOUVE QUALQUER MUDANÇA NA SITUAÇÃO FÁTICO-JURÍDICA DESDE O MOMENTO EM QUE FOI DECRETADA A PRISÃO PREVENTIVA ÀS FLS. 161/164 ATÉ O PRESENTE MOMENTO. ASSIM, PERMANECENDO OS MOTIVOS QUE ENSEJARAM A PRISÃO PREVENTIVA DO RÉU E NÃO HAVENDO QUALQUER MUDANÇA NO QUADRO FÁTICO QUE JUSTIFIQUE A SOLTURA DO MESMO, DEVE A PRISÃO PREVENTIVA DEVE SER MANTIDA. NESSE SENTIDO É A RECENTE DECISÃO EMANADA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: "EMENTA: HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA EM 02.10.2003 E CUMPRIDA EM 18.08.2007. DECISÃO DE PRONÚNCIA. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. DESNECESSIDADE DE NOVA FUNDAMENTAÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. REAL PERICULOSIDADE DO AGENTE. CRIME MEDIANTE PAGA. RÉU QUE PERMANECEU FORAGIDO POR 7 ANOS E SÓ VEIO A SER PRESO APÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. PARECER DO MPF PELA DENEGAÇÃO DO WRIT. ORDEM DENEGADA. 1. CONSOANTE ENTENDIMENTO PACIFICADO NESTA CORTE SUPERIOR, CASO PERSISTAM OS MOTIVOS QUE ENSEJARAM A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, DESNECESSÁRIA SE TORNA PROCEDER À NOVA FUNDAMENTAÇÃO QUANDO DA PROLAÇÃO DA DECISÃO DE PRONÚNCIA, MORMENTE QUANDO INEXISTEM FATOS NOVOS CAPAZES DE PROMOVER A SOLTURA DO ACUSADO. 2. A REAL PERICULOSIDADE DO RÉU, EVIDENCIADA PELAS SUSPEITAS DE QUE O CRIME FORA COMETIDO MEDIANTE PAGA, BEM COMO O FATO DE TER SE EVADIDO DO DISTRITO DA CULPA, SÃO RAZÕES SUFICIENTES PARA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E EVENTUAL APLICAÇÃO DA LEI PENAL. 3. PARECER DO MPF PELA DENEGAÇÃO DA ORDEM. 4. ORDEM DENEGADA." (STJ - HC 114.975/SP, REL. MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, QUINTA TURMA, JULGADO EM 09/02/2010, DJE 15/03/2010) IMPORTANTE CONSIGNAR QUE, A TESTEMUNHA LUIZ GUSTAVO DA COSTA, AO SER OUVIDA EM JUÍZO, PRESTOU O DEPOIMENTO NA AUSÊNCIA DO RÉU, POIS ESTE É MUITO PERIGOSO E DIZ TEMER POR SUA VIDA, CONFORME SE VERIFICA A FLS. 250 DOS AUTOS E RATIFICADA A SUA FALA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. INSTA SALIENTAR AINDA QUE, APESAR DA FOLHA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS ANEXADA AOS AUTOS (FLS. 155) NOTICIAR QUE O RÉU NÃO RESPONDE POR NENHUM OUTRO DELITO, EM CONSULTA AO SÍTIO DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MATO GROSSO (WWW.TJMT.JUS.BR), NESTA DATA, VERIFICA-SE QUE O RÉU ADILSON MATHEUS RESPONDE POR OUTROS PROCESSOS DE CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA, DEMONSTRANDO ASSIM QUE A SUA PERSONALIDADE É VOLTADA PARA A CRIMINALIDADE E SUA SOLTURA COLOCARÁ EM RISCO A SOCIEDADE LOCAL. ADEMAIS, EM QUE PESE OPINIÕES EM CONTRÁRIO, O FATO DE TER ENCERRADO ESTA PRIMEIRA FASE DO PROCEDIMENTO NÃO SE JUSTIFICA, POR SI SÓ, A SOLTURA DO RÉU, HAJA VISTA QUE, EM SE TRATANDO DE CRIMES DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI, TODAS AS TESTEMUNHAS PODERÃO OUVIDAS NOVAMENTE. NESSE TOM, A JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA: "EMENTA: HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA PARA CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL, EM FACE DO TEMOR DE TESTEMUNHAS. INSTRUÇÃO ENCERRADA. O ARGUMENTO DE CESSAÇÃO DO MOTIVO QUE ENSEJOU A DECRETAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR, PELO TÉRMINO DA INSTRUÇÃO, NÃO É APLICÁVEL AOS PROCEDIMENTOS DO JÚRI, JÁ QUE AQUELAS MESMAS PESSOAS PODERÃO SER OUVIDAS EM PLENÁRIO, NA SEGUNDA FASE DO PROCESSO, CASO HAJA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. ORDEM DENEGADA." (TJ/RS – 1ª CÂMARA CRIMINAL – HC Nº 70018723908 – REL. DES. MANUEL JOSÉ MARTINEZ LUCAS – DATA JULGAMENTO: 21/03/07) ASSIM, COM FUNDAMENTO NO § 3º DO ARTIGO 413 DO CPP, DEVERÁ O RÉU PERMANECER NO LOCAL EM QUE SE ENCONTRA PRESO ATÉ JULGAMENTO PELO JÚRI. TRANSITADA ESTA EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE E REMETAM-SE OS AUTOS PARA E. TRIBUNAL DO JÚRI, CONFORME DISPÕE O ARTIGO 421 DO CPP. P. R. I. C." Vara Especializada Contra o Crime Organizado, os Crimes Contra a Ordem Tributária e Econômica e os Crimes Contra a Administração Pública Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437 Edital Página 109 de 463 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE Cuiabá - MT JUIZO DA Vara Esp. Crime Organizado, Ord. Trib. e Econ. e Adm Pública EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 05 (CINCO) DIAS AUTOS Nº 7677-26.2010.811.0042 ESPÉCIE: Ação Penal Procedimento Ordinário->Procedimento Comum->PROCESSO CRIMINAL AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): MAIKON DOUGLAS DE OLIVEIRA BASTOS RONALDO ALVES DE OLIVEIRA : DR. SEBASTIÃO MOURA DA SILVA, OAB/MT sob nº 2.863 FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO acima qualificado, para apresentação de MEMORIAIS nos termos do art. 403, § 3º, do CPP, com prazo legal de 05 (cinco) dias, de conformidade com o despacho abaixo transcrito. DECISÃO/DESPACHO: "Requisitem-se os Laudos diretamente à Coordenadoria de Medicina Legal da Politec, anexando-se as requisições de fls. 26 e 27 dos autos, com prazo de cinco (5) dias. Vindo os Laudos, nos termos do art. 403, § 3º, do CPP, com nova redação da Lei nº 11.719/2008, vista às Partes para as alegações finais por memoriais, no prazo legal de 05dias." E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, , digitei. Cuiabá - MT, 19 de outubro de 2010. Kelly Fernanda Xavier Bonfim Ramos Vara Especializada em Direito Agrário Expediente COMARCA DE CUIABÁ VARA ESPECIALIZADA DIREITO AGRÁRIO JUIZ(A):PEDRO SAKAMOTO ESCRIVÃO(Ã):ALEXANDRE VENCESLAU PIANTA EXPEDIENTE:2010/62 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES 353673 - 2008 \ 47. Nr: 24128-03.2008.811.0041 AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIRO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EMBARGANTE: JURACI DOS SANTOS MARES EMBARGANTE: VALDI CORÉ EMBARGANTE: VALDELICE CORÉ ADVOGADO: ERASMO CORREA SOUZA EMBARGADO(A): FERTILIZANTES MITSUI S/A - INDÚSTRIA E COMÉRCIO ADVOGADO: JULIANO HIGINO DA SILVA JUNIOR ADVOGADO: MARIO GONÇALVES SASTRE JUNIOR DESPACHO: ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CUIABÁ - MT JUÍZO DE DIREITO DA VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO AGRÁRIO. SEMANA DA CONCILIAÇÃO. PROCESSO/CÓDIGO Nº 48/2008; 45/2008; 41/2008; 47/2008; 42/2008; 46/2008; 43/2008; 44/2008; 16/2009 REQUERENTES: FERTILIZANTES MITSUI S/A – INDÚSTRIA E COMÉRCIO REQUERIDO(S) ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS COMUNIDADE MIURA Disponibilizado - 20/10/2010 TERMO DE AUDIÊNCIA NO DIA 22 DE JUNHO DE 2010, ÀS 09:00 HORAS, NESTA CIDADE E COMARCA DE CUIABÁ, ESTADO DE MATO GROSSO, NO EDIFÍCIO DO FÓRUM DA CAPITAL, NA SALA DE AUDIÊNCIA DA VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO AGRÁRIO, ONDE SE ACHAVA PRESENTE O MM JUIZ DE DIREITO, DR. PEDRO SAKAMOTO. FEITO O PREGÃO FOI CONSTATADA A PRESENÇA DA PARTE AUTORA, NESTE ATO REPRESENTADA PELO ADVOGADO JULIANO HIGINO DA SILVA JÚNIOR; PRESENTE A FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NA AGRICULTURA DO ESTADO DE MATO GROSSO – FETAGRI, REPRESENTADA PELO PRESIDENTE ADÃO DA SILVA E PELO ADVOGADO JOSÉ ROBLES VARGAS OLIVAREZ RODRIGUES; PRESENTE O PRESIDENTE DO SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DO MUNICÍPIO, JONAS GOMES DA SILVA; OS REQUERIDOS EVERTON RUBIO BORSATO, CLEVERSON RUBIO BORSATO, ESTEVO GERMANO DA SILVA, NIVALDO CHERRI, JOSÉ REINALDO CHERRI, MOISÉS SEBASTIÃO CORE, JONATHAN WILLIAM DA SILVA E MANOEL PEREIRA SANTOS, ACOMPANHADOS PELO DR. JOSÉ MARIA MARIANO. ABERTA A AUDIÊNCIA, PELA ORDEM REQUEREU A PALAVRA O DOUTO ADVOGADO DA FERTILIZANTES MITSUI PARA OFERECER COMO PROPOSTA DE ACORDO A DOAÇÃO DE 30 (TRINTA) HECTARES PARA CADA FAMÍLIA, NO TOTAL DE 07 (SETE) FAMÍLIAS, CONFORME TERMO DE ACORDO POR ESCRITO QUE ORA A EMPRESA FERTILIZANTES MITSUI S/A - INDÚSTRIA E COMÉRCIO APRESENTA, FIGURANDO COMO BENEFICIÁRIOS: ALTAMIR GIMENEZ DO AMARAL, NIVALDO CHERRI, MANOEL PEREIRA DOS SANTOS, MOISÉS SEBASTIÃO CORE, JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA, JURACI DOS SANTOS MARES, ESTEVO GERMANO DA SILVA. A PARTE RÉ DA AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, AUTOS 48/2008, NÃO ACEITA O ACORDO E APRESENTA COMO CONTRAPROPOSTA A DOAÇÃO DE 40 (HECTARES) PARA 18 FAMÍLIAS, CONFORME RELAÇÃO QUE ORA APRESENTA PARA JUNTADA AOS AUTOS, TOTALIZANDO UMA ÁREA DE 680 HECTARES DO REMANESCENTE DE 943,1699 HECTARES DA ÁREA DENOMINADA "LOTE SANTA LUZIA DO OESTE". O DOUTO ADVOGADO DA FERTILIZANTES MITSUI NÃO ACEITA A CONTRAPROPOSTA. NO MAIS, REQUER A INCLUSÃO NO PÓLO PASSIVO DA AÇÃO DE ALTAMIR GIMENEZ DO AMARAL. PELO PRESIDENTE DA FETAGRI FOI PONDERADO QUE ESTÁ REPRESENTANDO APENAS OS CLIENTES DA REFORMA AGRÁRIA. A SEGUIR, O MM. JUIZ DELIBEROU O SEGUINTE: 1) ACOLHO O PEDIDO DO DOUTO ADVOGADO DA AUTORA ATÉ EM COERÊNCIA COM A PROPOSTA DE ACORDO QUE ORA FEZ EM RELAÇÃO A ALTAMIR GIMENEZ DO AMARAL, LEVANDO AINDA EM CONSIDERAÇÃO QUE REFERIDA PESSOA TAMBÉM PROPÔS EMBARGOS DE TERCEIRO CONFORME AUTOS DE Nº 41/2008, EM APENSO; 2) NÃO HAVENDO POSSIBILIDADE DE ACORDO, DETERMINO QUE VENHAM OS AUTOS CONCLUSOS PARA PROSSEGUIMENTO; 3) CIENTES AS PARTES PRESENTES. NADA MAIS. EU____ CAMILA DE ABREU OLIVEIRA, ASSISTENTE DE GABINETE, QUE O DIGITEI. DR. PEDRO SAKAMOTO JUIZ DE DIREITO DR. JULIANO HIGINO DA SILVA JÚNIOR ADVOGADO – FERTILIZANTES MITSUI DR. JOSÉ ROBLES VARGAS OLIVAREZ RODRIGUES ADVOGADO - FETAGRI DR. JOSÉ MARIA MARIANO ADVOGADO – REQUERIDOS ADÃO DA SILVA PRESIDENTE DA FETAGRI JONAS GOMES DA SILVA PRESIDENTE DO SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DO MUNICÍPIO REQUERIDOS: 353671 - 2008 \ 46. Nr: 24126-33.2008.811.0041 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437 Página 110 de 463 AÇÃO: INTERDITO PROIBITÓRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): JURACI DOS SANTOS MARES AUTOR(A): VALDI CORÉ AUTOR(A): VALDELICE CORÉ ADVOGADO: ERASMO CORREA SOUZA RÉU(S): WILSON NARDINE DESPACHO: ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CUIABÁ - MT JUÍZO DE DIREITO DA VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO AGRÁRIO. SEMANA DA CONCILIAÇÃO. PROCESSO/CÓDIGO Nº 48/2008; 45/2008; 41/2008; 47/2008; 42/2008; 46/2008; 43/2008; 44/2008; 16/2009 REQUERENTES: FERTILIZANTES MITSUI S/A – INDÚSTRIA E COMÉRCIO REQUERIDO(S) ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS COMUNIDADE MIURA TERMO DE AUDIÊNCIA NO DIA 22 DE JUNHO DE 2010, ÀS 09:00 HORAS, NESTA CIDADE E COMARCA DE CUIABÁ, ESTADO DE MATO GROSSO, NO EDIFÍCIO DO FÓRUM DA CAPITAL, NA SALA DE AUDIÊNCIA DA VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO AGRÁRIO, ONDE SE ACHAVA PRESENTE O MM JUIZ DE DIREITO, DR. PEDRO SAKAMOTO. FEITO O PREGÃO FOI CONSTATADA A PRESENÇA DA PARTE AUTORA, NESTE ATO REPRESENTADA PELO ADVOGADO JULIANO HIGINO DA SILVA JÚNIOR; PRESENTE A FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NA AGRICULTURA DO ESTADO DE MATO GROSSO – FETAGRI, REPRESENTADA PELO PRESIDENTE ADÃO DA SILVA E PELO ADVOGADO JOSÉ ROBLES VARGAS OLIVAREZ RODRIGUES; PRESENTE O PRESIDENTE DO SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DO MUNICÍPIO, JONAS GOMES DA SILVA; OS REQUERIDOS EVERTON RUBIO BORSATO, CLEVERSON RUBIO BORSATO, ESTEVO GERMANO DA SILVA, NIVALDO CHERRI, JOSÉ REINALDO CHERRI, MOISÉS SEBASTIÃO CORE, JONATHAN WILLIAM DA SILVA E MANOEL PEREIRA SANTOS, ACOMPANHADOS PELO DR. JOSÉ MARIA MARIANO. ABERTA A AUDIÊNCIA, PELA ORDEM REQUEREU A PALAVRA O DOUTO ADVOGADO DA FERTILIZANTES MITSUI PARA OFERECER COMO PROPOSTA DE ACORDO A DOAÇÃO DE 30 (TRINTA) HECTARES PARA CADA FAMÍLIA, NO TOTAL DE 07 (SETE) FAMÍLIAS, CONFORME TERMO DE ACORDO POR ESCRITO QUE ORA A EMPRESA FERTILIZANTES MITSUI S/A - INDÚSTRIA E COMÉRCIO APRESENTA, FIGURANDO COMO BENEFICIÁRIOS: ALTAMIR GIMENEZ DO AMARAL, NIVALDO CHERRI, MANOEL PEREIRA DOS SANTOS, MOISÉS SEBASTIÃO CORE, JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA, JURACI DOS SANTOS MARES, ESTEVO GERMANO DA SILVA. A PARTE RÉ DA AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, AUTOS 48/2008, NÃO ACEITA O ACORDO E APRESENTA COMO CONTRAPROPOSTA A DOAÇÃO DE 40 (HECTARES) PARA 18 FAMÍLIAS, CONFORME RELAÇÃO QUE ORA APRESENTA PARA JUNTADA AOS AUTOS, TOTALIZANDO UMA ÁREA DE 680 HECTARES DO REMANESCENTE DE 943,1699 HECTARES DA ÁREA DENOMINADA "LOTE SANTA LUZIA DO OESTE". O DOUTO ADVOGADO DA FERTILIZANTES MITSUI NÃO ACEITA A CONTRAPROPOSTA. NO MAIS, REQUER A INCLUSÃO NO PÓLO PASSIVO DA AÇÃO DE ALTAMIR GIMENEZ DO AMARAL. PELO PRESIDENTE DA FETAGRI FOI PONDERADO QUE ESTÁ REPRESENTANDO APENAS OS CLIENTES DA REFORMA AGRÁRIA. A SEGUIR, O MM. JUIZ DELIBEROU O SEGUINTE: 1) ACOLHO O PEDIDO DO DOUTO ADVOGADO DA AUTORA ATÉ EM COERÊNCIA COM A PROPOSTA DE ACORDO QUE ORA FEZ EM RELAÇÃO A ALTAMIR GIMENEZ DO AMARAL, LEVANDO AINDA EM CONSIDERAÇÃO QUE REFERIDA PESSOA TAMBÉM PROPÔS EMBARGOS DE TERCEIRO CONFORME AUTOS DE Nº 41/2008, EM APENSO; 2) NÃO HAVENDO POSSIBILIDADE DE ACORDO, DETERMINO QUE VENHAM OS AUTOS CONCLUSOS PARA PROSSEGUIMENTO; 3) CIENTES AS PARTES PRESENTES. NADA MAIS. EU____ CAMILA DE ABREU OLIVEIRA, ASSISTENTE DE GABINETE, QUE O DIGITEI. DR. PEDRO SAKAMOTO Disponibilizado - 20/10/2010 JUIZ DE DIREITO DR. JULIANO HIGINO DA SILVA JÚNIOR ADVOGADO – FERTILIZANTES MITSUI DR. JOSÉ ROBLES VARGAS OLIVAREZ RODRIGUES ADVOGADO - FETAGRI DR. JOSÉ MARIA MARIANO ADVOGADO – REQUERIDOS ADÃO DA SILVA PRESIDENTE DA FETAGRI JONAS GOMES DA SILVA PRESIDENTE DO SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DO MUNICÍPIO REQUERIDOS: 353669 - 2008 \ 45. Nr: 24124-63.2008.811.0041 AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIRO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EMBARGANTE: CREUZA GOMES DA SILVA ADVOGADO: JOSE MARIA MARIANO EMBARGADO(A): FERTILIZANTES MITSUI S/A - INDÚSTRIA E COMÉRCIO ADVOGADO: MARIO GONÇALVES SASTRE JUNIOR ADVOGADO: JULIANO HIGINO DA SILVA JUNIOR DESPACHO: ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CUIABÁ - MT JUÍZO DE DIREITO DA VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO AGRÁRIO. SEMANA DA CONCILIAÇÃO. PROCESSO/CÓDIGO Nº 48/2008; 45/2008; 41/2008; 47/2008; 42/2008; 46/2008; 43/2008; 44/2008; 16/2009 REQUERENTES: FERTILIZANTES MITSUI S/A – INDÚSTRIA E COMÉRCIO REQUERIDO(S) ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS COMUNIDADE MIURA TERMO DE AUDIÊNCIA NO DIA 22 DE JUNHO DE 2010, ÀS 09:00 HORAS, NESTA CIDADE E COMARCA DE CUIABÁ, ESTADO DE MATO GROSSO, NO EDIFÍCIO DO FÓRUM DA CAPITAL, NA SALA DE AUDIÊNCIA DA VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO AGRÁRIO, ONDE SE ACHAVA PRESENTE O MM JUIZ DE DIREITO, DR. PEDRO SAKAMOTO. FEITO O PREGÃO FOI CONSTATADA A PRESENÇA DA PARTE AUTORA, NESTE ATO REPRESENTADA PELO ADVOGADO JULIANO HIGINO DA SILVA JÚNIOR; PRESENTE A FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NA AGRICULTURA DO ESTADO DE MATO GROSSO – FETAGRI, REPRESENTADA PELO PRESIDENTE ADÃO DA SILVA E PELO ADVOGADO JOSÉ ROBLES VARGAS OLIVAREZ RODRIGUES; PRESENTE O PRESIDENTE DO SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DO MUNICÍPIO, JONAS GOMES DA SILVA; OS REQUERIDOS EVERTON RUBIO BORSATO, CLEVERSON RUBIO BORSATO, ESTEVO GERMANO DA SILVA, NIVALDO CHERRI, JOSÉ REINALDO CHERRI, MOISÉS SEBASTIÃO CORE, JONATHAN WILLIAM DA SILVA E MANOEL PEREIRA SANTOS, ACOMPANHADOS PELO DR. JOSÉ MARIA MARIANO. ABERTA A AUDIÊNCIA, PELA ORDEM REQUEREU A PALAVRA O DOUTO ADVOGADO DA FERTILIZANTES MITSUI PARA OFERECER COMO PROPOSTA DE ACORDO A DOAÇÃO DE 30 (TRINTA) HECTARES PARA CADA FAMÍLIA, NO TOTAL DE 07 (SETE) FAMÍLIAS, CONFORME TERMO DE ACORDO POR ESCRITO QUE ORA A EMPRESA FERTILIZANTES MITSUI S/A - INDÚSTRIA E COMÉRCIO APRESENTA, FIGURANDO COMO BENEFICIÁRIOS: ALTAMIR GIMENEZ DO AMARAL, NIVALDO CHERRI, MANOEL PEREIRA DOS SANTOS, MOISÉS SEBASTIÃO CORE, JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA, JURACI DOS SANTOS MARES, ESTEVO GERMANO DA SILVA. A PARTE RÉ DA AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, AUTOS 48/2008, NÃO ACEITA O ACORDO E APRESENTA COMO CONTRAPROPOSTA A DOAÇÃO DE 40 (HECTARES) PARA 18 FAMÍLIAS, Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437 Página 111 de 463 CONFORME RELAÇÃO QUE ORA APRESENTA PARA JUNTADA AOS AUTOS, TOTALIZANDO UMA ÁREA DE 680 HECTARES DO REMANESCENTE DE 943,1699 HECTARES DA ÁREA DENOMINADA "LOTE SANTA LUZIA DO OESTE". O DOUTO ADVOGADO DA FERTILIZANTES MITSUI NÃO ACEITA A CONTRAPROPOSTA. NO MAIS, REQUER A INCLUSÃO NO PÓLO PASSIVO DA AÇÃO DE ALTAMIR GIMENEZ DO AMARAL. PELO PRESIDENTE DA FETAGRI FOI PONDERADO QUE ESTÁ REPRESENTANDO APENAS OS CLIENTES DA REFORMA AGRÁRIA. A SEGUIR, O MM. JUIZ DELIBEROU O SEGUINTE: 1) ACOLHO O PEDIDO DO DOUTO ADVOGADO DA AUTORA ATÉ EM COERÊNCIA COM A PROPOSTA DE ACORDO QUE ORA FEZ EM RELAÇÃO A ALTAMIR GIMENEZ DO AMARAL, LEVANDO AINDA EM CONSIDERAÇÃO QUE REFERIDA PESSOA TAMBÉM PROPÔS EMBARGOS DE TERCEIRO CONFORME AUTOS DE Nº 41/2008, EM APENSO; 2) NÃO HAVENDO POSSIBILIDADE DE ACORDO, DETERMINO QUE VENHAM OS AUTOS CONCLUSOS PARA PROSSEGUIMENTO; 3) CIENTES AS PARTES PRESENTES. NADA MAIS. EU____ CAMILA DE ABREU OLIVEIRA, ASSISTENTE DE GABINETE, QUE O DIGITEI. DR. PEDRO SAKAMOTO JUIZ DE DIREITO DR. JULIANO HIGINO DA SILVA JÚNIOR ADVOGADO – FERTILIZANTES MITSUI DR. JOSÉ ROBLES VARGAS OLIVAREZ RODRIGUES ADVOGADO - FETAGRI DR. JOSÉ MARIA MARIANO ADVOGADO – REQUERIDOS ADÃO DA SILVA PRESIDENTE DA FETAGRI JONAS GOMES DA SILVA PRESIDENTE DO SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DO MUNICÍPIO MATO GROSSO – FETAGRI, REPRESENTADA PELO PRESIDENTE ADÃO DA SILVA E PELO ADVOGADO JOSÉ ROBLES VARGAS OLIVAREZ RODRIGUES; PRESENTE O PRESIDENTE DO SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DO MUNICÍPIO, JONAS GOMES DA SILVA; OS REQUERIDOS EVERTON RUBIO BORSATO, CLEVERSON RUBIO BORSATO, ESTEVO GERMANO DA SILVA, NIVALDO CHERRI, JOSÉ REINALDO CHERRI, MOISÉS SEBASTIÃO CORE, JONATHAN WILLIAM DA SILVA E MANOEL PEREIRA SANTOS, ACOMPANHADOS PELO DR. JOSÉ MARIA MARIANO. ABERTA A AUDIÊNCIA, PELA ORDEM REQUEREU A PALAVRA O DOUTO ADVOGADO DA FERTILIZANTES MITSUI PARA OFERECER COMO PROPOSTA DE ACORDO A DOAÇÃO DE 30 (TRINTA) HECTARES PARA CADA FAMÍLIA, NO TOTAL DE 07 (SETE) FAMÍLIAS, CONFORME TERMO DE ACORDO POR ESCRITO QUE ORA A EMPRESA FERTILIZANTES MITSUI S/A - INDÚSTRIA E COMÉRCIO APRESENTA, FIGURANDO COMO BENEFICIÁRIOS: ALTAMIR GIMENEZ DO AMARAL, NIVALDO CHERRI, MANOEL PEREIRA DOS SANTOS, MOISÉS SEBASTIÃO CORE, JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA, JURACI DOS SANTOS MARES, ESTEVO GERMANO DA SILVA. A PARTE RÉ DA AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, AUTOS 48/2008, NÃO ACEITA O ACORDO E APRESENTA COMO CONTRAPROPOSTA A DOAÇÃO DE 40 (HECTARES) PARA 18 FAMÍLIAS, CONFORME RELAÇÃO QUE ORA APRESENTA PARA JUNTADA AOS AUTOS, TOTALIZANDO UMA ÁREA DE 680 HECTARES DO REMANESCENTE DE 943,1699 HECTARES DA ÁREA DENOMINADA "LOTE SANTA LUZIA DO OESTE". O DOUTO ADVOGADO DA FERTILIZANTES MITSUI NÃO ACEITA A CONTRAPROPOSTA. NO MAIS, REQUER A INCLUSÃO NO PÓLO PASSIVO DA AÇÃO DE ALTAMIR GIMENEZ DO AMARAL. PELO PRESIDENTE DA FETAGRI FOI PONDERADO QUE ESTÁ REPRESENTANDO APENAS OS CLIENTES DA REFORMA AGRÁRIA. A SEGUIR, O MM. JUIZ DELIBEROU O SEGUINTE: 1) ACOLHO O PEDIDO DO DOUTO ADVOGADO DA AUTORA ATÉ EM COERÊNCIA COM A PROPOSTA DE ACORDO QUE ORA FEZ EM RELAÇÃO A ALTAMIR GIMENEZ DO AMARAL, LEVANDO AINDA EM CONSIDERAÇÃO QUE REFERIDA PESSOA TAMBÉM PROPÔS EMBARGOS DE TERCEIRO CONFORME AUTOS DE Nº 41/2008, EM APENSO; 2) NÃO HAVENDO POSSIBILIDADE DE ACORDO, DETERMINO QUE VENHAM OS AUTOS CONCLUSOS PARA PROSSEGUIMENTO; 3) CIENTES AS PARTES PRESENTES. NADA MAIS. EU____ CAMILA DE ABREU OLIVEIRA, ASSISTENTE DE GABINETE, QUE O DIGITEI. REQUERIDOS: 353668 - 2008 \ 44. Nr: 24123-78.2008.811.0041 AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIRO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EMBARGANTE: EDSON APARECIDO BERTOGNA ADVOGADO: JOSE MARIA MARIANO EMBARGADO(A): FERTILIZANTES MITSUI S/A - INDÚSTRIA E COMÉRCIO ADVOGADO: JULIANO HIGINO DA SILVA JUNIOR ADVOGADO: MARIO GONÇALVES SASTRE JUNIOR DESPACHO: ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CUIABÁ - MT JUÍZO DE DIREITO DA VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO AGRÁRIO. SEMANA DA CONCILIAÇÃO. PROCESSO/CÓDIGO Nº 48/2008; 45/2008; 41/2008; 47/2008; 42/2008; 46/2008; 43/2008; 44/2008; 16/2009 REQUERENTES: FERTILIZANTES MITSUI S/A – INDÚSTRIA E COMÉRCIO REQUERIDO(S) ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS COMUNIDADE MIURA TERMO DE AUDIÊNCIA NO DIA 22 DE JUNHO DE 2010, ÀS 09:00 HORAS, NESTA CIDADE E COMARCA DE CUIABÁ, ESTADO DE MATO GROSSO, NO EDIFÍCIO DO FÓRUM DA CAPITAL, NA SALA DE AUDIÊNCIA DA VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO AGRÁRIO, ONDE SE ACHAVA PRESENTE O MM JUIZ DE DIREITO, DR. PEDRO SAKAMOTO. FEITO O PREGÃO FOI CONSTATADA A PRESENÇA DA PARTE AUTORA, NESTE ATO REPRESENTADA PELO ADVOGADO JULIANO HIGINO DA SILVA JÚNIOR; PRESENTE A FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NA AGRICULTURA DO ESTADO DE Disponibilizado - 20/10/2010 DR. PEDRO SAKAMOTO JUIZ DE DIREITO DR. JULIANO HIGINO DA SILVA JÚNIOR ADVOGADO – FERTILIZANTES MITSUI DR. JOSÉ ROBLES VARGAS OLIVAREZ RODRIGUES ADVOGADO - FETAGRI DR. JOSÉ MARIA MARIANO ADVOGADO – REQUERIDOS ADÃO DA SILVA PRESIDENTE DA FETAGRI JONAS GOMES DA SILVA PRESIDENTE DO SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DO MUNICÍPIO REQUERIDOS: 353666 - 2008 \ 43. Nr: 24121-11.2008.811.0041 AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIRO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EMBARGANTE: MARIA JOSE FONSECA DA SILVA ADVOGADO: ERASMO CORREA SOUZA EMBARGADO(A): FERTILIZANTES MITSUI S/A - INDÚSTRIA E COMÉRCIO ADVOGADO: MARIO GONÇALVES SASTRE JUNIOR ADVOGADO: JULIANO HIGINO DA SILVA JUNIOR DESPACHO: ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437 Página 112 de 463 COMARCA DE CUIABÁ - MT JUÍZO DE DIREITO DA VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO AGRÁRIO. SEMANA DA CONCILIAÇÃO. PROCESSO/CÓDIGO Nº 48/2008; 45/2008; 41/2008; 47/2008; 42/2008; 46/2008; 43/2008; 44/2008; 16/2009 REQUERENTES: FERTILIZANTES MITSUI S/A – INDÚSTRIA E COMÉRCIO REQUERIDO(S) ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS COMUNIDADE MIURA TERMO DE AUDIÊNCIA NO DIA 22 DE JUNHO DE 2010, ÀS 09:00 HORAS, NESTA CIDADE E COMARCA DE CUIABÁ, ESTADO DE MATO GROSSO, NO EDIFÍCIO DO FÓRUM DA CAPITAL, NA SALA DE AUDIÊNCIA DA VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO AGRÁRIO, ONDE SE ACHAVA PRESENTE O MM JUIZ DE DIREITO, DR. PEDRO SAKAMOTO. FEITO O PREGÃO FOI CONSTATADA A PRESENÇA DA PARTE AUTORA, NESTE ATO REPRESENTADA PELO ADVOGADO JULIANO HIGINO DA SILVA JÚNIOR; PRESENTE A FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NA AGRICULTURA DO ESTADO DE MATO GROSSO – FETAGRI, REPRESENTADA PELO PRESIDENTE ADÃO DA SILVA E PELO ADVOGADO JOSÉ ROBLES VARGAS OLIVAREZ RODRIGUES; PRESENTE O PRESIDENTE DO SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DO MUNICÍPIO, JONAS GOMES DA SILVA; OS REQUERIDOS EVERTON RUBIO BORSATO, CLEVERSON RUBIO BORSATO, ESTEVO GERMANO DA SILVA, NIVALDO CHERRI, JOSÉ REINALDO CHERRI, MOISÉS SEBASTIÃO CORE, JONATHAN WILLIAM DA SILVA E MANOEL PEREIRA SANTOS, ACOMPANHADOS PELO DR. JOSÉ MARIA MARIANO. ABERTA A AUDIÊNCIA, PELA ORDEM REQUEREU A PALAVRA O DOUTO ADVOGADO DA FERTILIZANTES MITSUI PARA OFERECER COMO PROPOSTA DE ACORDO A DOAÇÃO DE 30 (TRINTA) HECTARES PARA CADA FAMÍLIA, NO TOTAL DE 07 (SETE) FAMÍLIAS, CONFORME TERMO DE ACORDO POR ESCRITO QUE ORA A EMPRESA FERTILIZANTES MITSUI S/A - INDÚSTRIA E COMÉRCIO APRESENTA, FIGURANDO COMO BENEFICIÁRIOS: ALTAMIR GIMENEZ DO AMARAL, NIVALDO CHERRI, MANOEL PEREIRA DOS SANTOS, MOISÉS SEBASTIÃO CORE, JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA, JURACI DOS SANTOS MARES, ESTEVO GERMANO DA SILVA. A PARTE RÉ DA AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, AUTOS 48/2008, NÃO ACEITA O ACORDO E APRESENTA COMO CONTRAPROPOSTA A DOAÇÃO DE 40 (HECTARES) PARA 18 FAMÍLIAS, CONFORME RELAÇÃO QUE ORA APRESENTA PARA JUNTADA AOS AUTOS, TOTALIZANDO UMA ÁREA DE 680 HECTARES DO REMANESCENTE DE 943,1699 HECTARES DA ÁREA DENOMINADA "LOTE SANTA LUZIA DO OESTE". O DOUTO ADVOGADO DA FERTILIZANTES MITSUI NÃO ACEITA A CONTRAPROPOSTA. NO MAIS, REQUER A INCLUSÃO NO PÓLO PASSIVO DA AÇÃO DE ALTAMIR GIMENEZ DO AMARAL. PELO PRESIDENTE DA FETAGRI FOI PONDERADO QUE ESTÁ REPRESENTANDO APENAS OS CLIENTES DA REFORMA AGRÁRIA. A SEGUIR, O MM. JUIZ DELIBEROU O SEGUINTE: 1) ACOLHO O PEDIDO DO DOUTO ADVOGADO DA AUTORA ATÉ EM COERÊNCIA COM A PROPOSTA DE ACORDO QUE ORA FEZ EM RELAÇÃO A ALTAMIR GIMENEZ DO AMARAL, LEVANDO AINDA EM CONSIDERAÇÃO QUE REFERIDA PESSOA TAMBÉM PROPÔS EMBARGOS DE TERCEIRO CONFORME AUTOS DE Nº 41/2008, EM APENSO; 2) NÃO HAVENDO POSSIBILIDADE DE ACORDO, DETERMINO QUE VENHAM OS AUTOS CONCLUSOS PARA PROSSEGUIMENTO; 3) CIENTES AS PARTES PRESENTES. NADA MAIS. EU____ CAMILA DE ABREU OLIVEIRA, ASSISTENTE DE GABINETE, QUE O DIGITEI. DR. PEDRO SAKAMOTO JUIZ DE DIREITO DR. JULIANO HIGINO DA SILVA JÚNIOR ADVOGADO – FERTILIZANTES MITSUI DR. JOSÉ ROBLES VARGAS OLIVAREZ RODRIGUES ADVOGADO - FETAGRI DR. JOSÉ MARIA MARIANO ADVOGADO – REQUERIDOS ADÃO DA SILVA Disponibilizado - 20/10/2010 PRESIDENTE DA FETAGRI JONAS GOMES DA SILVA PRESIDENTE DO SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DO MUNICÍPIO REQUERIDOS: 353663 - 2008 \ 42. Nr: 24118-56.2008.811.0041 AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIRO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EMBARGANTE: NIVALDO CHERRI ADVOGADO: ERASMO CORREA SOUZA EMBARGADO(A): FERTILIZANTES MITSUI S/A - INDÚSTRIA E COMÉRCIO ADVOGADO: JULIANO HIGINO DA SILVA JUNIOR ADVOGADO: MARIO GONÇALVES SASTRE JUNIOR DESPACHO: ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CUIABÁ - MT JUÍZO DE DIREITO DA VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO AGRÁRIO. SEMANA DA CONCILIAÇÃO. PROCESSO/CÓDIGO Nº 48/2008; 45/2008; 41/2008; 47/2008; 42/2008; 46/2008; 43/2008; 44/2008; 16/2009 REQUERENTES: FERTILIZANTES MITSUI S/A – INDÚSTRIA E COMÉRCIO REQUERIDO(S) ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS COMUNIDADE MIURA TERMO DE AUDIÊNCIA NO DIA 22 DE JUNHO DE 2010, ÀS 09:00 HORAS, NESTA CIDADE E COMARCA DE CUIABÁ, ESTADO DE MATO GROSSO, NO EDIFÍCIO DO FÓRUM DA CAPITAL, NA SALA DE AUDIÊNCIA DA VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO AGRÁRIO, ONDE SE ACHAVA PRESENTE O MM JUIZ DE DIREITO, DR. PEDRO SAKAMOTO. FEITO O PREGÃO FOI CONSTATADA A PRESENÇA DA PARTE AUTORA, NESTE ATO REPRESENTADA PELO ADVOGADO JULIANO HIGINO DA SILVA JÚNIOR; PRESENTE A FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NA AGRICULTURA DO ESTADO DE MATO GROSSO – FETAGRI, REPRESENTADA PELO PRESIDENTE ADÃO DA SILVA E PELO ADVOGADO JOSÉ ROBLES VARGAS OLIVAREZ RODRIGUES; PRESENTE O PRESIDENTE DO SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DO MUNICÍPIO, JONAS GOMES DA SILVA; OS REQUERIDOS EVERTON RUBIO BORSATO, CLEVERSON RUBIO BORSATO, ESTEVO GERMANO DA SILVA, NIVALDO CHERRI, JOSÉ REINALDO CHERRI, MOISÉS SEBASTIÃO CORE, JONATHAN WILLIAM DA SILVA E MANOEL PEREIRA SANTOS, ACOMPANHADOS PELO DR. JOSÉ MARIA MARIANO. ABERTA A AUDIÊNCIA, PELA ORDEM REQUEREU A PALAVRA O DOUTO ADVOGADO DA FERTILIZANTES MITSUI PARA OFERECER COMO PROPOSTA DE ACORDO A DOAÇÃO DE 30 (TRINTA) HECTARES PARA CADA FAMÍLIA, NO TOTAL DE 07 (SETE) FAMÍLIAS, CONFORME TERMO DE ACORDO POR ESCRITO QUE ORA A EMPRESA FERTILIZANTES MITSUI S/A - INDÚSTRIA E COMÉRCIO APRESENTA, FIGURANDO COMO BENEFICIÁRIOS: ALTAMIR GIMENEZ DO AMARAL, NIVALDO CHERRI, MANOEL PEREIRA DOS SANTOS, MOISÉS SEBASTIÃO CORE, JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA, JURACI DOS SANTOS MARES, ESTEVO GERMANO DA SILVA. A PARTE RÉ DA AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, AUTOS 48/2008, NÃO ACEITA O ACORDO E APRESENTA COMO CONTRAPROPOSTA A DOAÇÃO DE 40 (HECTARES) PARA 18 FAMÍLIAS, CONFORME RELAÇÃO QUE ORA APRESENTA PARA JUNTADA AOS AUTOS, TOTALIZANDO UMA ÁREA DE 680 HECTARES DO REMANESCENTE DE 943,1699 HECTARES DA ÁREA DENOMINADA "LOTE SANTA LUZIA DO OESTE". O DOUTO ADVOGADO DA FERTILIZANTES MITSUI NÃO ACEITA A CONTRAPROPOSTA. NO MAIS, REQUER A INCLUSÃO NO PÓLO PASSIVO DA AÇÃO DE ALTAMIR GIMENEZ DO AMARAL. PELO PRESIDENTE DA FETAGRI FOI PONDERADO QUE ESTÁ REPRESENTANDO APENAS OS CLIENTES DA REFORMA AGRÁRIA. A SEGUIR, O MM. JUIZ DELIBEROU O SEGUINTE: 1) ACOLHO O PEDIDO DO DOUTO ADVOGADO DA AUTORA ATÉ EM COERÊNCIA COM A PROPOSTA DE ACORDO QUE ORA FEZ EM RELAÇÃO A ALTAMIR GIMENEZ DO AMARAL, LEVANDO AINDA EM CONSIDERAÇÃO QUE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437 Página 113 de 463 REFERIDA PESSOA TAMBÉM PROPÔS EMBARGOS DE TERCEIRO CONFORME AUTOS DE Nº 41/2008, EM APENSO; 2) NÃO HAVENDO POSSIBILIDADE DE ACORDO, DETERMINO QUE VENHAM OS AUTOS CONCLUSOS PARA PROSSEGUIMENTO; 3) CIENTES AS PARTES PRESENTES. NADA MAIS. EU____ CAMILA DE ABREU OLIVEIRA, ASSISTENTE DE GABINETE, QUE O DIGITEI. DR. PEDRO SAKAMOTO JUIZ DE DIREITO DR. JULIANO HIGINO DA SILVA JÚNIOR ADVOGADO – FERTILIZANTES MITSUI DR. JOSÉ ROBLES VARGAS OLIVAREZ RODRIGUES ADVOGADO - FETAGRI DR. JOSÉ MARIA MARIANO ADVOGADO – REQUERIDOS ADÃO DA SILVA PRESIDENTE DA FETAGRI JONAS GOMES DA SILVA PRESIDENTE DO SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DO MUNICÍPIO REQUERIDOS: 353662 - 2008 \ 41. Nr: 24117-71.2008.811.0041 AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIRO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EMBARGANTE: ALTAMIR GIMENES DO AMARAL ADVOGADO: JOSE MARIA MARIANO EMBARGADO(A): FERTILIZANTES MITSUI S/A - INDÚSTRIA E COMÉRCIO ADVOGADO: JULIANO HIGINO DA SILVA JUNIOR ADVOGADO: MARIO GONÇALVES SASTRE JUNIOR SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO CUIABÁ - MT VARA ESPECIALIZADA DIREITO AGRÁRIO FEITOS CÍVEIS : 41/2008 TIPO DE AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIRO EMBARGANTE: ALTAMIR GIMENES DO AMARAL EMBARGADO(A): FERTILIZANTES MITSUI S/A - INDÚSTRIA E COMÉRCIO VISTOS, CUIDA-SE DE AÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO AJUIZADA POR ALTAMIR GIMENES DO AMARAL CONTRA FERTILIZANTES MITSUI S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO, VISANDO LIVRAR DA CONSTRIÇÃO JUDICIAL UM IMÓVEL RURAL DENOMINADO "FAZENDA LAGOA AZUL", COM 531, 9658 HECTARES, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE NOVA MARINGÁ – MT, CUJA ÁREA ESTÁ SENDO ALVO DE DISCUSSÃO EM AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, ONDE A EMBARGADA DISPUTA A POSSE COM A ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA COMUNIDADE MIURA E OUTROS. ALEGA, EM SUMA, SER LEGÍTIMO POSSUIDOR DA ÁREA EM QUESTÃO, CUJO IMÓVEL FOI ADQUIRIDO NO ANO DE 2005, POR MEIO DE ESCRITURA PÚBLICA DE CESSÃO DE DIREITOS DE POSSE, DE ALCENIR PAES PEREIRA, ONDE SEMPRE EXERCEU POSSE DE BOA – FÉ, TENDO REALIZADO DIVERSAS BENFEITORIAS NA ÁREA; QUE NÃO PARTICIPOU DA RELAÇÃO PROCESSUAL PRINCIPAL E, PORTANTO, É TERCEIRO À LIDE. COM A INICIAL VIERAM OS DOCUMENTOS DE FLS. 09/32. EMENDA À INICIAL (FL. 40/46) CONTESTAÇÃO ÀS FLS. 156/177, COM DOCUMENTOS DE FLS. 178/227. COM O ADVENTO DA SEMANA DA CONCILIAÇÃO, FOI DESIGNADA AUDIÊNCIA PARA TAL FINALIDADE, QUE SE REALIZOU EM 22/06/2010, Disponibilizado - 20/10/2010 CONFORME TERMO DE FLS. 236/237. NA OPORTUNIDADE, ESTE JUÍZO ADMITIU A INCLUSÃO NO PÓLO PASSIVO DE ALTAMIR GIMENES DO AMARAL, ORA EMBARGANTE, A PEDIDO DA PARTE AUTORA, NA QUALIDADE DE LITISCONSORTE PASSIVO DA LIDE PRINCIPAL (AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE Nº 48/2008). PORTANTO, NÃO RESTA DÚVIDA DE QUE O EMBARGANTE SE TORNOU PARTE ILEGÍTIMA PARA FIGURAR NO PÓLO ATIVO DA PRESENTE AÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO, POR FALTAR-LHE UM DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 1.046 DO CPC, QUAL SEJA, A CONDIÇÃO DE TERCEIRO EM RELAÇÃO À DEMANDA PRINCIPAL. NESTE SENTIDO A LIÇÃO DO ILUSTRE PROCESSUALISTA HUMBERTO THEODORO JÚNIOR, EM SEU "CURSO DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL", V. III, FORENSE, 42ª ED., 2010, AO TRATAR DA "LEGITIMAÇÃO ATIVA" NOS EMBARGOS DE TERCEIRO: "CONFORME O TEXTO DO ART. 1.046, A LEGITIMIDADE PARA PROPOR EMBARGOS DE TERCEIRO CABE A QUEM NÃO FIGURA COMO PARTE NO PROCESSO PENDENTE E, NÃO OBSTANTE, SOFRE ESBULHO OU TURBAÇÃO DE SEUS BENS POR ATO DE APREENSÃO JUDICIAL" (P. 283). DESSE MODO, NÃO HÁ ALTERNATIVA SENÃO EXTINGUIR, DE OFICIO, A PRESENTE AÇÃO, EM FACE DA ILEGITIMIDADE ATIVA CONSTATADA PELO EXPOSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 267, INCISO VI, DO CPC. POR DERRADEIRO, CONSIDERANDO O PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE, CONDENO A EMBARGADA A ARCAR COM O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE ARBITRO EM R$ 1.000,00 (MIL REAIS), COM BASE NO §4º DO ART. 20 DO CPC, JÁ QUE FOI ELA QUEM MOTIVOU A EXTINÇÃO DO FEITO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. P.R.I. CUMPRA-SE. CUIABÁ - MT, 16 DE SETEMBRO DE 2010. PEDRO SAKAMOTO JUIZ DE DIREITO PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE RÉ 353676 - 2008 \ 48. Nr: 24130-70.2008.811.0041 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): FERTILIZANTES MITSUI S/A - INDÚSTRIA E COMÉRCIO ADVOGADO: JULIANO HIGINO DA SILVA JUNIOR ADVOGADO: MARIO GONÇALVES SASTRE JUNIOR RÉU(S): FETAGRI - FED. DOS TRAB. NA AGRICULTURA DO ESTADO MT RÉU(S): ASSOCIAÇAO DE PEQUENOS PRODUTORES RURAIS COMUNIDADE MIURA RÉU(S): CLAUDINEI PEREIRA DOS SANTOS RÉU(S): VALDOMIRO GERMANO DA SILVA RÉU(S): MARIA MADALE AQUINO RÉU(S): SANDRO SINTRA RÉU(S): MARIA APARECIDA DE SOUZA BORSATO RÉU(S): EVERTON RUBIO BORSATO RÉU(S): NELI EDIVINO NATUISZENSKI RÉU(S): CLEVERSON RUBIO BORSAT RÉU(S): VERA APARECIDA PIRES RÉU(S): IDA VALIATI RÉU(S): JOSEANA DELLA CORT DEZORDI RÉU(S): MARCELO ANTONIO DEZORDI RÉU(S): MARINEIDE LURDES DEZORDI RÉU(S): VALDEMAR SOARES MACEDO RÉU(S): ALEXANDRA CLAPEIRON DE SOUZA RÉU(S): ELIANDRO CARLOSMANN RÉU(S): DIOGO AUGUSTO CAVAZZINI RÉU(S): ASSOCIAÇAO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS SANTA LUZIA RÉU(S): ALESSANDRO BRIGNONI BELLO RÉU(S): LAURO SCHENEIDER RÉU(S): INES BATISTELLI GOBBI RÉU(S): TARCISIO SCHMIDT RÉU(S): EZARO GOBBI RÉU(S): JOSE ANTONIO DA SILVA RÉU(S): ETORIEL DE SOUZA COSTA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437 Página 114 de 463 RÉU(S): ELCION JOSE DOS SANTOS RÉU(S): DOMINGOS JONAS DA SILVA RÉU(S): VALDECI ALVES DOS SANTOS RÉU(S): DIONARA GOBBI RÉU(S): VAGNER CANDIDO DA SILVA RÉU(S): LAODECIR ANTONIO BUVILLE RÉU(S): EDIVALDO FRANCISCO DE APARECIDO RÉU(S): MARILENE SALETE MORETTO RÉU(S): MANOEL JOSE DOS SANTOS RÉU(S): TEREZA ALECIO RÉU(S): MOISES SEBASTIAO CORE RÉU(S): ERICA CAMARGO LEME RÉU(S): HELIONE DA SILVA RÉU(S): LUIS CARLOS MINOSSO RÉU(S): MOISES DE ARAUJO SILVA RÉU(S): EDSON VALENTIN DIAS RÉU(S): JONATAN WILLIAN DA SILVA RÉU(S): MARIA LUCIANE DE ARAUJO CHERRI RÉU(S): GERALDO GERMANO DA SILVA RÉU(S): JOAO BATISTA DE LIMA RÉU(S): LAUDICEIA HOFFMAN CAETANO RÉU(S): LUCIANA MARIA DA SILVA RÉU(S): MARIA DA PENHA GOMES SANTOS RÉU(S): ROSCLEIA GOMES DA SILVA RÉU(S): ALTAMIR GIMENES DO AMARAL ADVOGADO: JOSE MARIA MARIANO ADVOGADO: MÁRCIA REGINA R. DE C. SANDIN ADVOGADO: LISANDRO TORRES ADVOGADO: JOSE ROBLES VAGAS OLIVAREZ RODRIGUES ADVOGADO: EDMAR DORADO RODRIGUES DESPACHO: VISTOS, I) TENDO EM VISTA QUE NA AUDIÊNCIA REALIZADA EM 22/06/2010, FLS. 796/797, ESTE JUÍZO ADMITIU A INCLUSÃO NO PÓLO PASSIVO DE ALTAMIR GIMENES DO AMARAL, A PEDIDO DA AUTORA, NA QUALIDADE DE LITISCONSORTE PASSIVO, DETERMINO SUA CITAÇÃO PARA, QUERENDO, CONTESTAR A DEMANDA NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. II) RETIFIQUEM-SE OS REGISTROS, DE FORMA A INCLUÍ-LO NO PÓLO PASSIVO DA LIDE. III) NO MAIS, INTIMEM-SE A FETAGRI E A ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DAS COMUNIDADES MIURA E SANTA LUZIA, POR MEIO DE SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, PARA, EM 10 (DEZ) DIAS, ENCAMINHAR PARA ESTE JUÍZO A RELAÇÃO ATUALIZADA DE TODOS OS SEUS REPRESENTADOS, O QUE POSSIBILITARÁ UMA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL MAIS CÉLERE, PRINCIPALMENTE NAS DIVERSAS AÇÕES DE EMBARGOS DE TERCEIRO APENSAS A ESTES AUTOS. CUMPRA-SE. Varas Especializadas de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher 2ª Vara Esp. de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher Intimação COMARCA DE CUIABÁ SEGUNDA VARA ESP DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER JUIZ(A):ADRIANA SANT'ANNA CONINGHAM ESCRIVÃO(Ã):MEIRE ROCHA DO NASCIMENTO EXPEDIENTE:2010/113 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO AO ADVOGADO 153637 - 2010 \ 4. Nr: 1054-43.2010.811.0042 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): R. Y. T. ADVOGADO: SUZANA PEREIRA LEITE MORAES RÉU(S): P. Y. T. REPRESENTANTE (REQUERIDO): I. C. DA C. T. INTIMAÇÃO: INTIMA - SE O ADVOGADO DO AUTOR DRº JOAOA EMANUEL MOREIRA LIMA OAB/MT 9983 , DRª ANA KELCIA FIGUEIREDO DE FREITAS OAB/MT Nº 10541, DRª SUZANA PEREIRA LEITE MORAES Disponibilizado - 20/10/2010 OAB/MT Nº 12.156, DRº RAFAEL SILVA SOUTO OAB/MT Nº 14.018 PARA AUDIENCIA QUE SERA REALIZADA NO DIA 25/10/2010 ÁS 16:00 HORAS 112106 - 2008 \ 53. Nr: 16224-60.2007.811.0042 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): EVANDRO SOUZA MEDEIROS INTIMAÇÃO: INTIMA SE O ADVOGADO DO RÉU DRº JOSIAS SANTANA DE OLIVEIRA - OAB/MT Nº 11447 PARA APRESENTAR MEMORIAIS ESCRITOS. TERMO DE AUDIÊNCIA UNA NÚMERO DO PROCESSO: 53/2008- CÓD.112106 DATA: 15 DE OUTUBRO DE 2010 HORÁRIO: 14:36 ÀS 16:51 HORAS. PRESENTES A MMA. JUÍZA ADRIANA SANT’ANNA CONINGHAM, A DOUTA PROMOTORA DE JUSTIÇA ELISAMARA SIGLES VODONÓS PORTELA, O ACUSADO E SEU ADVOGADO, DR. JOSIAS SANTANA DE OLIVEIRA – OAB/MT N.º 11.447 E OS ESTAGIÁRIOS DANIEL DE PAULA – OAB/MT N.º 12.383 E MARLI DE PAULA – OAB/MT N.º 10.635-E. OCORRÊNCIAS ABERTA A AUDIÊNCIA, FOI OPORTUNIZADA A ENTREVISTA PESSOAL DO ACUSADO COM SEU PATRONO, O QUE FOI EFETIVAMENTE EXERCIDO. APÓS, PROCEDEU-SEU AO INTERROGATÓRIO DO ACUSADO, QUE FOI GRAVADO EM CD ANEXO. AS PARTES NADA REQUERERAM NA FASE DE DILIGÊNCIAS. DELIBERAÇÕES PELA MMª. JUÍZA FOI PROFERIDA A SEGUINTE DECISÃO: VISTOS. CONSIDERANDO QUE A DOUTA REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO INFORMOU QUE TEM UM COMPROMISSO E REQUEREU VISTA DOS AUTOS, ABRA-SE VISTAS DOS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO, E APÓS, AO DOUTO ADVOGADO DE DEFESA, PARA APRESENTAREM MEMORIAIS ESCRITOS, NO PRAZO LEGAL. MANTENHA-SE O CD DA GRAVAÇÃO DA AUDIÊNCIA NOS AUTOS, NO COMPUTADOR DA SALA DE AUDIÊNCIAS E BACKUP A SER DEPOSITADO NO SERVIDOR. NADA MAIS HAVENDO A CONSIGNAR, POR MIM, CAROLINA MELLO HORVATICH, LAVRO O PRESENTE TERMO, QUE VAI ASSINADO PELOS PRESENTES. ADRIANA SANT’ANNA CONINGHAM JUIZ(A) DE DIREITO PROMOTORA DE JUSTIÇA ADVOGADO DO RÉUESTAGIÁRIOS DRº: JOSIAS SANTANA DE OLIVEIRA OAB/MT Juizados Especiais Cíveis Primeiro Juizado Especial Cível de Cuiabá Intimação JUIZ(A):SERLY MARCONDES ALVES ESCRIVÃO(Ã):SILVIA SOCORRO DE MOURA EXPEDIENTE:2010/46 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES 37242 - 2007 \ 2955. Nr: 6130-63.2007.811.0071 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: ELIENE LOPES PEREIRA ADVOGADO: JOÃO EMANUEL MOREIRA LIMA RECLAMADO: MARICELIA FRANÇA DE MOURA ADVOGADO: JOÃO MARTINS FILHO ADVOGADO: EDSON FISCHER SOARES FINALIDADE: INTIMAÇÃO DOS PROCURADORES DAS PARTES, DA PARTE DISPOSITIVA DA DECISÃO DOS EMBARGOS DE FLS. 69/70, "IN VERBIS": ISTO POSTO, NÃO VERIFICO QUALQUER INCIDÊNCIA DE VÍCIO QUE MACULE A DECISÃO, ORA OBJURGADA, ASSIM, CONHEÇO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS DE FLS. 63/68 POR SEREM TEMPESTIVOS E, NO MÉRITO OS REJEITO-O, NÃO MERECENDO QUALQUER OUTRO REPARO NA SENTENÇA PROFERIDA. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. APÓS, FLUÍDO O PRAZO RECURSAL, AO ARQUIVO COM AS Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437 Página 115 de 463 NECESSÁRIAS BAIXAS. CUMPRA-SE. 54419 - 2008 \ 2168. Nr: 4417-19.2008.811.0071 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: ALICE DIAS DE AMORIM RUFFATO ADVOGADO: WESLEY ROBERT DE AMORIM RECLAMADO: YPE QUIMICA AMPAROLTDA ADVOGADO: RICARDO FERREIRA DE ANDRADE FINALIDADE: INTIMAÇÃO DOS PROCURADORES DAS PARTES, DO DESPACHO DE FLS. 178, "IN VERBIS": VISTO ETC. INTIMEM-SE AS PARTES DA PENHORA ON LINE FORMALIZADA ATRAVÉS DO SISTEMA BACEN JUD NA CONTA BANCÁRIA DE TITULARIDADE DA EXECUTADA. EM SEGUIDA, PROVIDENCIE-SE JUNTO AO DEPARTAMENTO DE CONTA ÚNICA DE NOSSO EGRÉGIO TRIBUNAL, A ABERTURA DE SUB-CONTA DESTES AUTOS, E A VINCULAÇÃO NESTA, DE TODA A IMPORTÂNCIA PENHORADA. POR FIM, ANTES DE NOVA CONCLUSÃO DOS AUTOS, AGUARDE-SE POR 15 (QUINZE) DIAS A MENIFESTAÇÃO DAS PARTES INTERESSADAS, JUNTANDO-SE OU CERTIFICANDO-SE O NECESSÁRIO. CUMPRA-SE 5031 - 2002 \ 1948. Nr: 2040-85.2002.811.0071 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: CAMPOAMOR VELASQUES E SILVANA PAVARINE DE SÁ VELASQUES ADVOGADO: JULIANA GIMENES DE FREITAS REQUERIDO(A): INDIANA SEGUROS S/A ADVOGADO: FELIX SIGUEAR ARIMA FILHO FINALIDADE: INTIMAÇÃO DOS PROCURADORES DAS PARTES, DA PARTE DISPOSITIVA DA DECISÃO DOS EMBARGOS DE FLS. 152, "IN VERBIS": VISTO. TRATA-SE DE EMBARGOS À EXECUÇÃO OPOSTO POR INDIANA SEGUROS S/A. SENDO ISTO O QUE BASTA RELATAR, SIGO AOS FUNDAMENTOS E AO FINAL DECIDO: A RIGOR DO ARTIGO 52, IX DA LEI Nº. 9.099/95, O INSTRUMENTO UTILIZADO TAXATIVAMENTE SE DESTINA AOS CASOS DE FALTA OU NULIDADE DA CITAÇÃO NO PROCESSO SE ELE CORREU À REVELIA, DE MANIFESTO EXCESSO DE EXECUÇÃO, DE ERRO DE CÁLCULO, OU AINDA DE CAUSA IMPEDITIVA, MODIFICATIVA OU EXTINTIVA DA OBRIGAÇÃO SUPERVENIENTE À SENTENÇA. ENTÃO, EMBORA SUCEDA À SENTENÇA CONDENATÓRIA (FLS. 66/67), A EXTINÇÃO NOTICIADA (FLS. 93), BEM COMO A PRESCRIÇÃO QUE EVENTUALMENTE DELA DECORRERIA, SUCUMBE AO PASSO EM QUE DEPOIS ANULADA (FLS. 111V). AFINAL, NÃO SE PODE MESMO EXIGIR PROVIDÊNCIAS DAQUELE QUE SEQUER SE INTIMOU DA OBRIGAÇÃO IMPOSTA. OUTROSSIM, SEM QUE SE EXPONHA RESSALVA NUMA PRIMEIRA OPORTUNIDADE, NÃO SE IMPÕE A NULIDADE DA CITAÇÃO REALIZADA EM LOCAL DANTES UTILIZADO. O COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO NÃO É DE SE PASSAR DESPERCEBIDO, E CALHA SER REGISTRADO. NESTE CASO (FLS. 60), APENAS REPETIDOS OS MESMOS TERMOS DOS AUTOS EM APENSO (FLS. 34). ANTE AO EXPOSTO, REJEITO OS EMBARGOS À EXECUÇÃO. PUBLIQUE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA 31045 - 2006 \ 3426. Nr: 7239-49.2006.811.0071 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: DRACMA COMÉRCIO DE MÓVEIS E DECORAÇÕES LTDA ADVOGADO: OTACÍLIO PERON RECLAMADO: MIDAS EMPRESARIAL LTDA- ME FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DO RECLAMANTE, DO DESPACHO DE FLS. 28, "IN VERBIS": VISTOS, ETC. INDEFIRO O PEDIDO, INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA QUE FORNECA NOVO ENDEREÇO EM 05(CINCO) DIAS, EMPÓS CONCLUSOS. CUMPRA-SE. 52219 - 2008 \ 1114. Nr: 2227-83.2008.811.0071 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: VITOR HUGO FARO FERREIRA ADVOGADO: HERMEDES PEREIRA PEREZ RECLAMADO: INTERCOMM ELETRONICOS LTDA - ME OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. Disponibilizado - 20/10/2010 ADVOGADO: HYLA FABIANA V. P. CORREA DA COSTA ADVOGADO: HELIO MACHADO DA COSTA JÚNIOR FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DO RECLAMANTE, DO DESPACHO DE FLS. 212, "IN VERBIS": VISTO. INTIME-SE O ADVERSO COM O FITO DE LHE OPORTUNIZAR O CONTRADITÓRIO AOS EMBARGOS, FIXANDO-LHE PENA DE PRECLUSÃO E PRAZO DE 15 DIAS. EMPÓS, NOVA CONCLUSÃO. CUMPRA-SE. 17281 - 2005 \ 41. Nr: 99-95.2005.811.0071 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: KLAYNNER QUEIROZ DE MIRANDA ADVOGADO: ELLEN CHRISTINA CARNIELO ADVOGADO: KLAYNNER QUEIROZ DE MIRANDA RECLAMADO: VIVO CELULAR S/A OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. ADVOGADO: KARLA DE JESUS SOUZA OLIVEIRA ADVOGADO: MIRIAN GONÇALVES BARBOSA ADVOGADO: JOÃO CELESTINO CORRÊA DA COSTA NETO ADVOGADO: LUCIANO LUIS BRESCOVICI FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DO RECLAMANTE, DO DESPACHO DE FLS. 238, "IN VERBIS": VISTOS, ETC. VISTA A PARTE AUTORA. CUMPRA-SE. 53032 - 2008 \ 1497. Nr: 3052-27.2008.811.0071 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: MIRIAM CONCEIÇÃO SANTANA PESSOA FERNANDES ADVOGADO: FELIPE GIMENES DE FREITAS RECLAMADO: GABRIELA COMERCIO DE COSMETICOS LTDA OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DO RECLAMANTE, DO DESPACHO DE FLS. 34, "IN VERBIS": VISTOS ETC. INDEFIRO O PEDIDO DE FL.33. INTIME-SE O RECLAMANTE PARA QUE SOB PENA DE EXTINÇÃO, NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS INDIQUE BENS EM PROPRIEDADE DO EXECUTADO. EMPÓS, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, JUNTE-SE OU CERTIFIQUE-SE E REMETAM-SE OS AUTOS NOVAMENTE CONCLUSOS. CUMPRA-SE. 35590 - 2007 \ 2163. Nr: 4482-48.2007.811.0071 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: BELA VIDA FARMACIA DE MANIPULAÇAO LTDA - ME ADVOGADO: RODRIGO GOMES BRESSANE ADVOGADO: LEONARDO GOMES RECLAMADO: MOACIR MARTINS FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DO RECLAMANTE, DO DESPACHO DE FLS. 65, "IN VERBIS": VISTOS ETC. DIANTE DA RESPOSTA NEGATIVA DA PENHORA PROCEDIDA JUNTO AO BACEN – JUD, INTIME-SE O EXEQÜENTE PARA MANIFESTAR NOS AUTOS, NO PRAZO DE TRINTA DIAS SOB PENA DE EXTINÇÃO DO ANDAMENTO. CUMPRA-SE 38369 - 2007 \ 3495. Nr: 7257-36.2007.811.0071 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: SANTA INES OTICA LTDA ME ADVOGADO: JOSE CELSO DORILEO LEITE RECLAMADO: FRANK WILLIAM RODRIGUES BRUCH FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DO RECLAMANTE, DO DESPACHO DE FLS. 69, "IN VERBIS": VISTOS ETC. DIANTE DA RESPOSTA NEGATIVA DA PENHORA PROCEDIDA JUNTO AO BACEN – JUD, INTIME-SE O EXEQÜENTE PARA MANIFESTAR NOS AUTOS, NO PRAZO DE TRINTA DIAS SOB PENA DE EXTINÇÃO DO ANDAMENTO. CUMPRA-SE 35881 - 2007 \ 2299. Nr: 4770-93.2007.811.0071 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: SILVIO JOSE EUFRAZIO RODRIGUES ADVOGADO: MÁRCIO HENRIQUE PEREIRA CARDOSO RECLAMADO: CENTRO AUTOMOTIVO ITAIM LTDA FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DO RECLAMANTE, DO DESPACHO DE FLS. 57, "IN VERBIS": VISTOS ETC. DIANTE DA RESPOSTA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437 Página 116 de 463 NEGATIVA DA PENHORA PROCEDIDA JUNTO AO BACEN – JUD, INTIME-SE O EXEQÜENTE PARA MANIFESTAR NOS AUTOS, NO PRAZO DE TRINTA DIAS SOB PENA DE EXTINÇÃO DO ANDAMENTO. CUMPRA-SE 27248 - 2006 \ 1641. Nr: 3454-79.2006.811.0071 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: TÃNIA MARA DOS PRODÍGIOS ADVOGADO: JOSE RUNES FALBOT ADVOGADO: ANDRE LUIS M. FORT RECLAMADO: MANOEL LOPES DOS SANTOS FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DO RECLAMANTE, DO DESPACHO DE FLS. 46, "IN VERBIS": VISTOS ETC. DIANTE DA RESPOSTA NEGATIVA DA PENHORA PROCEDIDA JUNTO AO BACEN – JUD, INTIME-SE O EXEQÜENTE PARA MANIFESTAR NOS AUTOS, NO PRAZO DE TRINTA DIAS SOB PENA DE EXTINÇÃO DO ANDAMENTO. CUMPRA-SE 55793 - 2008 \ 2822. Nr: 5796-92.2008.811.0071 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: LUFT & CIA LTDA-ME ADVOGADO: DIEGO ALOISIO LUFT RECLAMADO: ADEMAR DA SILVEIRA FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DO RECLAMANTE, DO DESPACHO DE FLS. 31, "IN VERBIS": VISTOS, ETC. INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA QUE, SOB PENA DE EXTINÇÃO DOS AUTOS, NO PRAZO DE CINCO DIAS, SE MANIFESTE ACERCA DA CERTIDÃO DE FOLHAS 28/VERSO. EMPÓS, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, JUNTE-SE OU CERTIFIQUE-SE E REMETAM-SE OS AUTOS NOVAMENTE CONCLUSOS. CUMPRA-SE. 7411 - 2003 \ 1240. Nr: 1302-63.2003.811.0071 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ALOISIO COSTA DA CRUZ ADVOGADO: VALDECIR CALÇA REQUERIDO(A): TUT TRANSPORTES LTDA FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DO RECLAMANTE, DO DESPACHO DE FLS. 144, "IN VERBIS": VISTOS, ETC. INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA QUE, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, NO PRAZO DE CINCO DIAS, SE MANIFESTE ACERCA DA CERTIDÃO DE FOLHAS 42/VERSO. EMPÓS, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, JUNTE-SE OU CERTIFIQUE-SE E REMETAM-SE OS AUTOS NOVAMENTE CONCLUSOS. CUMPRA-SE. 33689 - 2007 \ 1247. Nr: 2614-35.2007.811.0071 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: VANDA RAMOS DE MORAES ADVOGADO: VANDA RAMOS DE MORAES ADVOGADO: WILSON SAENZ SURITA JUNIOR RECLAMADO: ED WILSON DESPERATE OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DO RECLAMANTE, DO DESPACHO DE FLS. 100, "IN VERBIS": VISTOS ETC. DIANTE DA RESPOSTA NEGATIVA DA PENHORA PROCEDIDA JUNTO AO BACEN – JUD, INTIME-SE O EXEQÜENTE PARA MANIFESTAR NOS AUTOS, NO PRAZO DE TRINTA DIAS SOB PENA DE EXTINÇÃO DO ANDAMENTO. CUMPRA-SE 53918 - 2008 \ 1922. Nr: 3928-79.2008.811.0071 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: ALDA REGINA DE OLIVEIRA BRUNO ADVOGADO: HELEN GODOY DA COSTA RECLAMADO: TAM LINHAS AEREAS ADVOGADO: RENATO DE PERBOYRE BONILHA FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DO RECLAMANTE, DO DESPACHO DE FLS. 123, "IN VERBIS": VISTOS ETC. DIANTE DO PAGAMENTO RETRO, INTIME-SE O EXEQUENTE PARA MANIFESTAR NOS AUTOS, NO PRAZO MAXIMO DE TRINTA DIAS, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO. Disponibilizado - 20/10/2010 28428 - 2006 \ 2192. Nr: 4631-78.2006.811.0071 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: SILLENI MARIA SIQUEIRA LEMES ADVOGADO: SALVADOR POMPEU DE BARROS FILHO ADVOGADO: ADELAIDE LUCILA DE CAMARGO RECLAMADO: BRADESCO CARTOES DE CREDITOS S/A ADVOGADO: ILDO DE ASSIS MACEDO ADVOGADO: RODRIGO SAMPAIO DE SIQUEIRA FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DO RECLAMANTE, DO DESPACHO DE FLS. 167, "IN VERBIS": VISTOS ETC. DIANTE DA RESPOSTA NEGATIVA DA PENHORA PROCEDIDA JUNTO AO BACEN – JUD, INTIME-SE O EXEQÜENTE PARA MANIFESTAR NOS AUTOS, NO PRAZO DE TRINTA DIAS SOB PENA DE EXTINÇÃO DO ANDAMENTO. CUMPRA-SE 29490 - 2006 \ 2680. Nr: 5689-19.2006.811.0071 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: PATRIK LAURO LOUREIRO DE ALMEIDA ADVOGADO: ANDERSON ROSSINI PEREIRA RECLAMADO: INTERCOM ELETRÔNICOS LTDA OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DO RECLAMANTE, DO DESPACHO DE FLS. 149, "IN VERBIS": VISTOS ETC. DIANTE DA RESPOSTA NEGATIVA DA PENHORA PROCEDIDA JUNTO AO BACEN – JUD, INTIME-SE O EXEQÜENTE PARA MANIFESTAR NOS AUTOS, NO PRAZO DE TRINTA DIAS SOB PENA DE EXTINÇÃO DO ANDAMENTO. CUMPRA-SE 35106 - 2007 \ 1938. Nr: 4019-09.2007.811.0071 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: MARIA AURINETE DOS SANTOS ADVOGADO: DECIO JOSE TESSARO ADVOGADO: VANESSA KLAUS SARAGIOTTO ADVOGADO: KEZIA G. DA SILVA SARAGIOTTO RECLAMADO: TIM CELULAR S/A ADVOGADO: JÚLIO CÉSAR DE CARVALHO JÚNIOR FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DO RECLAMANTE, DO DESPACHO DE FLS. 162, "IN VERBIS": VISTOS ETC. DIANTE DA RESPOSTA NEGATIVA DA PENHORA PROCEDIDA JUNTO AO BACEN – JUD, INTIME-SE O EXEQÜENTE PARA MANIFESTAR NOS AUTOS, NO PRAZO DE TRINTA DIAS SOB PENA DE EXTINÇÃO DO ANDAMENTO. CUMPRA-SE. 39850 - 2008 \ 430. Nr: 880-15.2008.811.0071 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: RENATO SAYÃO DIAS ADVOGADO: SERGIO LUIZ POTRICH ADVOGADO: RAFAEL KRUEGER RECLAMADO: TELEMAT CELULAR S/A - VIVO ADVOGADO: MIRIAM GONÇALVES BARBOSA FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DO RECLAMANTE, DO DESPACHO DE FLS. 154, "IN VERBIS": VISTOS, ETC. VISTA A PARTE AUTORA. CUMPRA-SE. 20458 - 2005 \ 1378. Nr: 2926-79.2005.811.0071 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: LUIZ DINARTE FARIA ADVOGADO: ERNANI ARLEY DA SILVA RECLAMADO: GERALDO NERES ADVOGADO: RENATA ALMEIDA DE SOUZA FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DO RECLAMANTE, DO DESPACHO DE FLS. 95, "IN VERBIS": VISTO ETC. TENDO EM VISTA A RESPOSTA NEGATIVA DO SISTEMA RENAJUD, INTIME-SE O EXEQÜENTE PARA MANIFESTAR NOS AUTOS, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, SE TRANSCORRIDO IN ALBIS, ARQUIVEM-SE COM BAIXAS. CUMPRA-SE. 18555 - 2005 \ 448. Nr: 1036-08.2005.811.0071 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437 Página 117 de 463 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: RICARDO MÁRIO CECCARELLI ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA ADVOGADO: ELIANE GOMES FERREIRA RECLAMADO: PLÍNIO CARLOS DA SILVA FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DO RECLAMANTE, DO DESPACHO DE FLS. 66, "IN VERBIS": VISTO ETC. TENDO EM VISTA A RESPOSTA NEGATIVA DO SISTEMA RENAJUD, INTIME-SE O EXEQÜENTE PARA MANIFESTAR NOS AUTOS, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, SE TRANSCORRIDO IN ALBIS, ARQUIVEM-SE COM BAIXAS. CUMPRA-SE. 55111 - 2008 \ 2488. Nr: 5113-55.2008.811.0071 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: GASPAR ONORIO CORREA ADVOGADO: NIVALDO APARECIDO MEDEIRO RECLAMADO: EMERSON DUARTE DA SILVA FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DO RECLAMANTE, DO DESPACHO DE FLS. 36, "IN VERBIS": VISTO ETC. DEIXO DE PROCEDER A RESTRIÇÃO ATRAVÉS DO SISTEMA RENAJUD; EM RAZÃO DE JÁ EXISTIR RESTRIÇÃO NOS DADOS CADASTRAIS DO VEÍCULO DE TITULARIDADE DA RECLAMADA. INTIME-SE O EXEQÜENTE PARA MANIFESTAR NOS AUTOS, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, SE TRANSCORRIDO IN ALBIS, ARQUIVEM-SE COM BAIXAS. CUMPRA-SE. 18992 - 2005 \ 669. Nr: 1470-94.2005.811.0071 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: ELSON MOREIRA SILVA OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: JOSÉ MORENO SANCHES JÚNIOR ADVOGADO: JOSE MORENO SANCHES JUNIOR ADVOGADO: FREDERICO LEONCIO GAIVA NETO RECLAMADO: EVANIL VIRGÍLIA SANTOS FREITAS ADVOGADO: MARCO TÚLIO DE ARAÚJO FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DO RECLAMANTE, DO DESPACHO DE FLS. 218, "IN VERBIS": VISTO ETC. TENDO EM VISTA A RESPOSTA NEGATIVA DO SISTEMA RENAJUD, INTIME-SE O EXEQÜENTE PARA MANIFESTAR NOS AUTOS, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, SE TRANSCORRIDO IN ALBIS, ARQUIVEM-SE COM BAIXAS. CUMPRA-SE. Segundo Juizado Especial Cível de Cuiabá Intimação COMARCA DE CUIABÁ SEGUNDO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ JUIZ(A):SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS ESCRIVÃO(Ã):CRISTIANI ORFILA OLIVEIRA MACHADO EXPEDIENTE:2010/92 PROCESSOS COM SENTENÇA 36916 - 2007 \ 2810. Nr: 5780-75.2007.811.0071 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL RECLAMANTE: BALBINO BISPO DOS SANTOS ADVOGADO: WILSON MOLINA PORTO RECLAMADO: BRADESCO SEGUROS S/A ADVOGADO: FERNANDO CÉSAR ZANDONADI SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS, ETC... DISPENSADO O RELATÓRIO NOS TERMOS DO ART. 38 DA LEI N. 9.099/95. O EMBARGANTE PRETENDE DISCUTIR POR MEIO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, MATÉRIA QUE SE INSERE NO INCISO IX, "C", DO ART. 52 DA LEI N. 9.099/95, ALEGANDO QUE, AO ELABORAR OS CÁLCULOS TOMOU-SE POR BASE, O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE NA ÉPOCA DE SUA ELABORAÇÃO E NÃO O VIGENTE Á ÉPOCA DA EXECUÇÃO COMO FOI DETERMINADO NA SENTENÇA. NO CASO VERTENTE, OBSERVO QUE OS CÁLCULOS FORAM ELABORADOS CORRETAMENTE. ATUALIZAR A CONDENAÇÃO COM O SALÁRIO MÍNIMO ATUAL E AINDA JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE A SENTENÇA ÓBVIA E RIDICULAMENTE É BIS IN IDEM. OS EMBARGOS DEVEM SER RECEBIDOS E REJEITADOS. ISTO POSTO, RECEBO OS EMBARGOS Disponibilizado - 20/10/2010 DECLARATÓRIOS, E OS REJEITO. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO ARQUIVE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. 39469 - 2008 \ 353. Nr: 715-65.2008.811.0071 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL RECLAMANTE: THYAGO JORGE MACHADO ADVOGADO: ANDRE TADEU JORGE FERNANDES RECLAMADO: HP DO BRASIL S/A - HEWLETT-PACKARD MATRIZ NO BRASIL ADVOGADO: EDUARDO LUIZ BROCK SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS, TRATA-SE DE RECLAMAÇÃO CÍVEL QUE A PARTE RECLAMANTE MOVE EM DESFAVOR DE HP DO BRASIL S/A, ALEGANDO, EM SÍNTESE, QUE ADQUIRIU UM NOTEBOOK DE FABRICAÇÃO DA RECLAMADA, O QUAL VEIO A APRESENTAR PROBLEMAS DENTRO DO PRAZO DE GARANTIA, TODAVIA, AO ENCAMINHAR O PRODUTO PARA ASSISTÊNCIA TÉCNICA DEIXOU DE SANAR O PROBLEMA DENTRO DO PRAZO LEGAL. ASSEVERA QUE NÃO DEU CAUSA AO DEFEITO APRESENTADO, PROPUGNANDO AO FINAL, QUE A RECLAMADA RESTITUA O VALOR PAGO BEM COMO SEJA CONDENADA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS EXPERIMENTADOS DE FORMA INJUSTA. A RECLAMADA EM CONTESTAÇÃO, ADUZIU EM SÍNTESE, QUE NÃO ESTÃO PRESENTES OS REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL E QUE OS FATOS NÃO SÃO SUFICIENTES A ENSEJAR REPARAÇÃO POR DANOS DE QUALQUER NATUREZA. REQUER AO FINAL A IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. A INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 6º DA LEI Nº 9.099/95, NOS MOSTRA QUE O JUIZ ADOTARÁ EM CADA CASO A DECISÃO QUE REPUTAR MAIS JUSTA E EQUÂNIME, ATENDENDO AOS FINS SOCIAIS DA LEI E ÀS EXIGÊNCIAS DO BEM COMUM. ISSO DEMONSTRA QUE O JUÍZO, PODERÁ VALER-SE DA INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA COM MAIS LIBERDADE COMO FORMA DE BUSCAR A SOLUÇÃO MAIS JUSTA PARA O CASO, PERMITINDO UMA DISCRICIONARIEDADE, AMPARADA NA LEI. PRIMEIRAMENTE, HÁ SE RESSALTAR QUE A PRESENTE AÇÃO NÃO GUARDA TÃO SOMENTE PERTINÊNCIA ACERCA DE VÍCIO OU DEFEITO DO PRODUTO, MAS TAMBÉM, QUANTO AO EVENTUAL DEFEITO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO E NA PRÁTICA ABUSIVA PELA FABRICANTE DO PRODUTO EM RAZÃO DO NÃO ATENDIMENTO DO CONSUMIDOR PELA NEGATIVA DE CONSERTO/RESSARCIMENTO DO APARELHO DEFEITUOSO DENTRO DO PRAZO LEGAL. EMERGE DOS AUTOS QUE NÃO OBSTANTE TENHA A PARTE RECLAMANTE ADQUIRIDO O NOTEBOOK E QUE O MESMO AINDA PERFAZIA DENTRO DO PRAZO DE GARANTIA, RESTOU INCONTROVERSO QUE O PRODUTO VEIO A APRESENTAR DEFEITOS QUE IMPEDIRAM O SEU FUNCIONAMENTO. ASSIM, CABE AO FORNECEDOR/FABRICANTE O REPARO, E, NÃO O FAZENDO, NO PRAZO LEGALMENTE PREVISTO, FACULTA-SE AO CONSUMIDOR O DIREITO DE OBTER A RESTITUIÇÃO DA QUANTIA PAGA (ART. 18, §1º, CDC), NÃO MERECENDO GUARIDA A TESE DEFENSIVA, UMA VEZ QUE NÃO SE REVELA CRÍVEL QUE UM NOTEBOOK COM MENOS DE 01 ANO DE USO VENHA A APRESENTAR PROBLEMAS DESSA ORDEM. DESTARTE, A PARTE RECLAMADA NÃO SE DESINCUMBIU EM REFUTAR AS ALEGAÇÕES VEROSSÍMEIS DA PARTE RECLAMANTE, MORMENTE, EM COMPROVAR TENHA ELA DADO CAUSA AO DEFEITO DO PRODUTO OU O MOTIVO PELO QUAL NÃO FOI CONSERTADO. ENTREMENTES, A RESPONSABILIDADE DO FABRICANTE/FORNECEDOR DE PRODUTOS E SERVIÇOS É OBJETIVA PELOS DANOS QUE CAUSAR AO CONSUMIDOR, INDEPENDENTE DA EXISTÊNCIA OU NÃO DE CULPA, NA FORMA DO ART. 12 E 14 DO CDC, BASTANDO PARA TANTO A EXISTÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O EVIDENTE DEFEITO DO SERVIÇO PRESTADO E DANO CAUSADO, O QUE IN CASU, RESTOU SOBEJAMENTE COMPROVADO. A PAR DISSO, MERECE APLICABILIDADE AO CASO O DISPOSTO NO ARTIGO 6O, INCISO VI, DO C.D.C., QUE GARANTE AO CONSUMIDOR A EFETIVA PREVENÇÃO E REPARAÇÃO DE DANOS PATRIMONIAIS E MORAIS, INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOS; COM EFEITO, O TRANSTORNO, O CONSTRANGIMENTO E A FRUSTRAÇÃO CAUSADOS A PARTE RECLAMANTE PODEM SER TIDOS COMO DANO MORAL PASSÍVEL DE INDENIZAÇÃO, PRINCIPALMENTE DIANTE DA INÉRCIA DA RECLAMADA, QUE AGE EM TOTAL DESRESPEITO, FAZENDO COM QUE O RECLAMANTE NÃO TENHA SEQUER O SEU DIREITO DE CONSUMIDOR RESPEITADO DIANTE DE TAL SITUAÇÃO. TAIS PRÁTICAS DEVEM SER COIBIDAS PARA EVITAR QUE O CONSUMIDOR QUE HONRA COM SUAS OBRIGAÇÕES SE ENCONTRE FRUSTRADO NAS SUAS EXPECTATIVAS. O DEFEITO DO PRODUTO ENSEJOU QUE A PARTE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437 Página 118 de 463 RECLAMANTE FICASSE PRIVADO DO USO DO SEU NOTEBOOK, COM OFENSA À SUA DIGNIDADE PELO DESCASO DA RECLAMADA NA CONDUÇÃO DO PROBLEMA, NA ANGÚSTIA E INTRANQUILIDADE CAUSADAS PELA SITUAÇÃO NÃO DESEJADA, E ESTES NÃO NECESSITAM SER PROVADOS PORQUE SÃO SUBJACENTES À SITUAÇÃO PASSADA. NESTE SENTIDO: VÍCIO DO PRODUTO. APARELHO CELULAR QUE APRESENTA DEFEITO OXIDAÇÃO DA PLACA. DESNECESSIDADE DE PERÍCIA. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROVA CONVINCENTE DA ALEGADA MÁ UTILIZAÇÃO DO PRODUTO PELO CONSUMIDOR. ÔNUS PROBATÓRIO DA RÉ, A TEOR DO ART. 333, II, DO CPC. SUBSTITUIÇÃO DO PRODUTO POR OUTRO DA MESMA ESPÉCIE. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 18, §1º, I, DO C.D.C. AÇÃO PROCEDENTE. RECURSO DESPROVIDO." (RECURSO CÍVEL Nº 71000761858, TERCEIRA TURMA RECURSAL CÍVEL, TURMAS RECURSAIS - JEC, RELATOR: EUGÊNIO FACCHINI NETO, JULGADO EM 04/10/2005) CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. APARELHO DE TELEFONIA CELULAR. DEFEITO NA PLACA, OXIDAÇÃO. CULPA DO CONSUMIDOR NÃO COMPROVADA. POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DO PRODUTO. 1. FORNECEDOR E FABRICANTE TÊM A OBRIGAÇÃO DE COLOCAR NO MERCADO PRODUTOS DE BOA QUALIDADE, SENDO RESPONSÁVEIS POR EVENTUAIS FALHAS QUE ESTES VENHAM A APRESENTAR, E NÃO SE DESOBRIGAM DE PRESTAR A DEVIDA GARANTIA AO PRODUTO OU SERVIÇO (ART. 24 DO CDC). 2. SE O DEFEITO APRESENTADO NO PRODUTO, AINDA SOB GARANTIA, NÃO DECORREU DE CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR, RESPONDEM FORNECEDOR E FABRICANTE, SOLIDARIAMENTE, PELO VÍCIO DO PRODUTO, DEVENDO PROVIDENCIAR A IMEDIATA RESTITUIÇÃO DA QUANTIA PAGA AO CONSUMIDOR, MONETARIAMENTE ATUALIZADA, SEM PREJUÍZO DE EVENTUAIS PERDAS E DANOS (ART. 18, § 1º, II, DO CDC). 3. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. (CLASSE DO PROCESSO: APELAÇÃO CÍVEL NO JUIZADO ESPECIAL 20040410072435ACJ DF. REGISTRO DO ACÓRDÃO NÚMERO: 217619. DATA DE JULGAMENTO: 01/06/2005. ÓRGÃO JULGADOR: SEGUNDA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS DO DF. RELATOR: MARCO ANTONIO DA SILVA LEMOS. PUBLICAÇÃO NO DJU: 27/06/2005 PÁG. 36. - ATÉ 31/12/1993 NA SEÇÃO 2, A PARTIR DE 01/01/1994 NA SEÇÃO 3). ASSIM, PARA A CARACTERIZAÇÃO DO DANO MORAL, POR SE TRATAR DE ALGO IMATERIAL, CONQUANTO SE ENCONTRA ÍNSITO NA PRÓPRIA OFENSA, DESNECESSÁRIA A PROVA DE PREJUÍZO, POIS POSSUI NATUREZA COMPENSATÓRIA, ATENUANDO DE MANEIRA INDIRETA AS CONSEQÜÊNCIAS DA CONDUTA PRATICADA PELAS RECLAMADAS, AFIGURANDO-SE INVIÁVEL A EXIGÊNCIA DA PROVA DO EFETIVO DANO, POIS ISSO DECORRE DO PRÓPRIO FATO, DE ACORDO COM AS REGRAS DE EXPERIÊNCIA COMUM. ISSO PORQUE SE TRATA DE HIPÓTESE DE DANO MORAL IN RE IPSA, QUE DISPENSA A COMPROVAÇÃO DA EXTENSÃO DOS DANOS, SENDO ESTES EVIDENCIADOS PELAS CIRCUNSTÂNCIAS DO FATO. AINDA, É PACÍFICO NA NOSSA JURISPRUDÊNCIA QUE O DANO MORAL NÃO DEPENDE DE PROVA, BASTANDO COMPROVAÇÃO DO FATO QUE O CAUSOU, MESMO PORQUE, O DANO MORAL APENAS É PRESUMIDO, UMA VEZ QUE É IMPOSSÍVEL ADENTRAR NA SUBJETIVIDADE DO OUTRO PARA AFERIR A SUA DOR E A SUA MÁGOA. EIS O ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DOMINANTE: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – REPARAÇÃO – DANO MORAL – DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO – AÇÃO JULGADA PROCEDENTE – RECURSO DESPROVIDO – 1. "DISPENSA-SE A PROVA DE PREJUÍZO PARA DEMONSTRAR OFENSA AO MORAL HUMANO, JÁ QUE O DANO MORAL, TIDO COMO LESÃO A PERSONALIDADE, AO ÂMAGO E A HONRA DA PESSOA, POR VEZES É DE DIFÍCIL CONSTATAÇÃO, HAJA VISTA OS REFLEXOS ATINGIREM PARTE MUITO PRÓPRIA DO INDIVIDUO - O SEU INTERIOR". (RESP 85.019/RJ, 4ª TURMA, REL. MIN. SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, DJU 18.12.98, P. 358). 2. PARA FIXAÇÃO DO MONTANTE A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DEVE-SE LEVAR EM CONTA A GRAVIDADE DO ATO, CULPABILIDADE E CAPACIDADE ECONÔMICA DO AGENTE, OS EFEITOS SURTIDOS SOBRE A VÍTIMA E SUA CONDIÇÃO SOCIAL. (TAPR – AC 0264955-8 – (210814) – CURITIBA – 1ª C.CÍV. – REL. JUIZ RONALD SCHULMAN – DJPR 27.08.2004). (GRIFEI E NEGRITEI) INDENIZAÇÃO – ACIDENTE DE TRÂNSITO – CONFISSÃO – INEXISTÊNCIA – DEPOIMENTO PESSOAL – REPERGUNTAS – NULIDADE – INOCORRÊNCIA – ALEGAÇÃO DE COISA JULGADA AFASTADA – TRANSAÇÃO – PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA – DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DOS Disponibilizado - 20/10/2010 DANOS MORAIS – VALORES FIXADOS COM EQÜIDADE – " 1 – NÃO HÁ QUE SE APLICAR A PENA DE CONFISSÃO AOS AUTORES POR SE TRATAR DE LITISCONSÓRCIO UNITÁRIO, DEVENDO A LIDE SER RESOLVIDA DE FORMA EQUÂNIME PARA TODOS OS AUTORES, NOS TERMOS DO ART. 320, I, CPC. ADEMAIS, NÃO HOUVE INTIMAÇÃO PESSOAL DOS AUTORES PARA PRESTAREM DEPOIMENTO SOB PENA DE CONFISSÃO, FORMALIDADE EXIGIDA PELO ART. 343, § 1º, CPC; 2. DESCABÍVEL A PRETENSÃO DE OBTER A NULIDADE DO DEPOIMENTO PESSOAL EM RAZÃO DE TEREM SIDO PERMITIDAS REPERGUNTAS PELO PRÓPRIO ADVOGADO DA PARTE DEPOENTE, SE NÃO RESTA DEMONSTRADO PREJUÍZO AO CONTRADITÓRIO E AO PRINCÍPIO DE IGUALDADE DE TRATAMENTO DAS PARTES, À AUSÊNCIA DE VEDAÇÃO LEGAL E PORQUE DESINFLUENTE PARA O DESFECHO DA DEMANDA; 3. A CAUSA QUE VEICULA PEDIDO DE REPARAÇÃO DE DANO MORAL POR ACIDENTE TAMBÉM INVOCADO EM CAUSA ANTERIOR E JÁ JULGADA, NA QUAL VEICULADO PEDIDO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MATERIAIS, DESTA DIFERE, PORQUANTO DE COMUM AMBAS OSTENTAM APENAS A CAUSA DE PEDIR REMOTA, NÃO A PRÓXIMA, PODENDO ASSIM TER O SEU MÉRITO ENFRENTADO, SEM O ÓBICE DA COISA JULGADA; 4. A TRANSAÇÃO INTERPRETA-SE RESTRITIVAMENTE, ATINGINDO APENAS A PARTE CAPAZ - ART. 386, CC/1916; 5. PARA CASOS COMO O PRESENTE O ENTENDIMENTO DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTÁ CONSOLIDADO NO SENTIDO DE SER APLICÁVEL A PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA DO ARTIGO 177 DO CÓDIGO CIVIL E NÃO A QÜINQÜENAL DO ARTIGO 27 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ADEMAIS, 'PROPOSTA A AÇÃO NO PRAZO FIXADO PARA O SEU EXERCÍCIO, A DEMORA NA CITAÇÃO, POR MOTIVOS INERENTES AO MECANISMO DA JUSTIÇA, NÃO JUSTIFICA O ACOLHIMENTO DA ARGÜIÇÃO DE PRESCRIÇÃO OU DECADÊNCIA.' SÚMULA 106 DO STJ; 6. É PACÍFICO NA NOSSA JURISPRUDÊNCIA QUE O DANO MORAL NÃO DEPENDE DE PROVA, BASTANDO COMPROVAÇÃO DO FATO QUE O CAUSOU, NO CAOS A CULPA DO MOTORISTA DA REQUERIDA. DECORRE DO PRÓPRIO RESULTADO DO ACIDENTE. 7. VALOR DO QUANTUM FIXADO COM RAZOABILIDADE, EM CONSONÂNCIA COM OS CRITÉRIOS MENCIONADOS PELA DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA; 8. OS JUROS LEGAIS SÃO PEDIDOS IMPLÍCITOS, NOS TERMOS DO ART. 293, CPC. FIXADA A INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL EM VALOR CERTO, O TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA É A DATA EM QUE ESSE VALOR FOI FIXADO, OU SEJA, DA SENTENÇA; QUANTO AOS JUROS MORATÓRIOS, FLUEM A PARTIR DA CITAÇÃO, EM CASO DE RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL (SÚMULA 54 DO STJ); (TAPR – AC 0266204-4 – (212274) – GUARAPUAVA – 1ª C.CÍV. – REL. JUIZ ANTONIO DE SÁ RAVAGNANI – DJPR 10.09.2004). (GRIFEI E NEGRITEI) QUANTO AO VALOR A SER ARBITRADO NA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DEVE-SE ATENDER A UMA DUPLA FINALIDADE: REPARAÇÃO E REPRESSÃO. E, PORTANTO, DEVE SER OBSERVADA A CAPACIDADE ECONÔMICA DO ATINGIDO, MAS TAMBÉM DOS OFENSORES, DE MOLDE A QUE NÃO HAJA ENRIQUECIMENTO INJUSTIFICADO, MAS QUE TAMBÉM NÃO LASTREIE INDENIZAÇÃO QUE NÃO ATINJA O CARÁTER PEDAGÓGICO A QUE SE PROPÕE. DE ACORDO COM O MAGISTÉRIO DE CARLOS ALBERTO BITTAR, PARA A FIXAÇÃO DO VALOR DO DANO MORAL LEVAM-SE, EM CONTA, BASICAMENTE, AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO, A GRAVIDADE DO DANO, A SITUAÇÃO DO LESANTE, A CONDIÇÃO DO LESADO, PREPONDERANDO EM NÍVEL DE ORIENTAÇÃO CENTRAL, A IDÉIA DE SANCIONAMENTO AO LESADO. (IN REPARAÇÃO CIVIL POR DANOS MORAIS, 3ª ED, SÃO PAULO, EDITORA REVISTAS DOS TRIBUNAIS, 1999, P. 279) É DE SE SALIENTAR QUE O PREJUÍZO MORAL EXPERIMENTADO PELA PARTE RECLAMANTE DEVE SER RESSARCIDO NUMA SOMA QUE NÃO APENAS COMPENSE A ELA A DOR E/OU SOFRIMENTO CAUSADO, MAS ESPECIALMENTE DEVE ATENDER ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO EM TELA, TENDO EM VISTA AS POSSES DO OFENSOR E A SITUAÇÃO PESSOAL DO OFENDIDO, EXIGINDO-SE A UM SÓ TEMPO PRUDÊNCIA E SEVERIDADE. ISTO POSTO, E DE TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, COM FULCRO NO ARTIGO 269, INCISO I, C/C ARTIGO 6º DA LEI Nº 9.099/95, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, E CONDENO A RECLAMADA, NOKIA DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, PAGAR A PARTE RECLAMANTE, FLORINDO SCARAÇATI, O VALOR DE R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS), PELOS DANOS MORAIS E MATERIAIS JÁ INCLUSOS, ACRESCIDO DE JUROS DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO PRESENTE DECISUM. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NESTA FASE, A TEOR DOS ARTIGOS 54 E 55 DA LEI 9.099/95. TRANSITADA EM JULGADO, Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437 Página 119 de 463 EXECUTE-SE NA FORMA DA LEI, ALERTANDO QUE CASO O CONDENADO NÃO EFETUE O PAGAMENTO NO PRAZO DE 15(QUINZE) DIAS, O MONTANTE DA CONDENAÇÃO SERÁ ACRESCIDO DE MULTA NO PERCENTUAL DE 10% (DEZ POR CENTO) P. R. I. C. 52010 - 2008 \ 1001. Nr: 2017-32.2008.811.0071 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL RECLAMANTE: THYAGO JORGE MACHADO RECLAMADO: SR. ALISSON EDUARDO LEÃO ADVOGADO: ILMO GNOATTO SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS ETC. ALEGA O RECLAMANTE QUE PARTICIPARA DO REFERIDO TROTE APENAS COMO ESPECTADOR, CHAMANDO INCLUSIVE A BRINCADEIRA DE FAMIGERADA, INDICA QUE SOFREU AGRESSÕES DESPROPOSITADAS DO RECLAMADO TENDO FEITO INCLUSIVE EXAME DE CORPO DE DELITO. O RECLAMADO EM SUA DEFESA ALEGA QUE NÃO COMETEU AGRESSÕES CONTRA O REQUERENTE, REQUER AO FINAL A IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. PRIMEIRAMENTE ESTÁ COMPROVADO PELOS DOCUMENTOS ACOSTADOS À CONTESTAÇÃO, QUE O RECLAMANTE PARTICIPOU ATIVAMENTE DO TROTE E NÃO COMO MERO ESPECTADOR, TENDO SOFRIDO INCLUSIVE SANÇÃO DISCIPLINAR DA INSTITUIÇÃO. ASSIM O RECLAMANTE FALTOU COM A VERDADE SOBRE ESSE FATO. QUANTO OS FATOS ALEGADOS PELO RECLAMANTE QUE TERIAM OCORRIDOS NO DIA DO TROTE, O RECLAMADO NEGA. DESSA FORMA, DIANTE DA NEGATIVA O ÔNUS DA PROVA INCUMBE A QUEM ALEGA, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART. 333, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, IN VERBIS: "O ÔNUS DA PROVA INCUMBE AO AUTOR, QUANTO AO FATO CONSTITUTIVO DO SEU DIREITO". ANALISANDO OS AUTOS NÃO COLHO QUALQUER PROVA DE QUE O RECLAMANTE REALMENTE FOI AGREDIDO DIRETA E INTENCIONALMENTE PELO RECLAMADO, O FATO EXPLICITADO NA PRESENTE AÇÃO É DE QUE AMBOS PARTICIPARAM COMO VETERANOS DO TROTE, IMPORTANTE RESSALTAR AQUI O DITADO POPULAR DE QUE "QUEM ENTRA NA CHUVA É PRA SE MOLHAR", ORA SE O RECLAMANTE PARTICIPA DO TROTE, TEM TOTAL CIÊNCIA DE QUE ESTA SUJEITO A TAMBÉM LEVAR OVADA, FARINHADA E TUDO O MAIS QUE QUISEREM APRONTAR OS ESTUDANTES. ANTE O EXPOSTO, COMO O RECLAMANTE NÃO COMPROVOU OS FATOS ALEGADOS NA PETIÇÃO INICIAL, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL. TRANSITADO EM JULGADO ARQUIVEM-SE ESTES AUTOS. PUBLIQUE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO AO EXEQUENTE 54279 - 2008 \ 2094. Nr: 4277-82.2008.811.0071 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL RECLAMANTE: C A A MARTINS MEDICINA E ODONTOLOGIA - ME ADVOGADO: IASNAIA POLLYANA GUSMÃO SAMPAIO RECLAMADO: MARIA LETICIA DOS SANTOS PRADO INTIMAÇÃO: FINALIDADE: INTIMAR O PATRONO DA PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, INDICAR BENS PASSÍVEIS DE PENHORA OU REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO PROCESSUAL (ARTIGO 53, § 4º DA LEI 9.099/95). A TENTATIVA DE PENHORA RESTOU INFRUTÍFERA. 21042 - 2005 \ 1620. Nr: 3444-69.2005.811.0071 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL RECLAMANTE: APARECIDO MOISES DOS SANTOS ADVOGADO: WILSON SAENZ SURITA JUNIOR RECLAMADO: CUIABÁ AUTO CENTER INTIMAÇÃO: FINALIDADE: INTIMAR O PATRONO DA PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, INDICAR BENS PASSÍVEIS DE PENHORA OU REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO PROCESSUAL (ARTIGO 53, § 4º DA LEI 9.099/95). A TENTATIVA DE PENHORA RESTOU INFRUTÍFERA. 33947 - 2007 \ 1378. Nr: 2865-53.2007.811.0071 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL RECLAMANTE: JOILTON SANTANA DA CRUZ E SILVA ADVOGADO: JOAO BATISTA BARROS RECLAMADO: EDIVALDO LUIZ DE OLIVEIRA OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. INTIMAÇÃO: FINALIDADE: INTIMAR O PATRONO DA PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, INDICAR BENS PASSÍVEIS DE PENHORA OU REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO PROCESSUAL (ARTIGO 53, § 4º DA LEI 9.099/95). A Disponibilizado - 20/10/2010 TENTATIVA DE PENHORA RESTOU INFRUTÍFERA. 31457 - 2007 \ 185. Nr: 387-72.2007.811.0071 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL RECLAMANTE: CONDOMINIO EDIFICIO RESIDENCIAL GLORIA ADVOGADO: ANTONIO MARCOS GARCIA FRANÇA RECLAMADO: JOSÉ ANTONIO PITA SASSIOTO INTIMAÇÃO: FINALIDADE: INTIMAR O PATRONO DA PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, INDICAR BENS PASSÍVEIS DE PENHORA OU REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO PROCESSUAL (ARTIGO 53, § 4º DA LEI 9.099/95). A TENTATIVA DE PENHORA RESTOU INFRUTÍFERA. 35077 - 2007 \ 1928. Nr: 3985-34.2007.811.0071 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL RECLAMANTE: ORIVALDO RIBEIRO ADVOGADO: ORIVALDO RIBEIRO RECLAMADO: JOSEFINA FRANCISCA DE OLIVEIRA PEREIRA INTIMAÇÃO: FINALIDADE: INTIMAR O PATRONO DA PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, INDICAR BENS PASSÍVEIS DE PENHORA OU REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO PROCESSUAL (ARTIGO 53, § 4º DA LEI 9.099/95). A TENTATIVA DE PENHORA RESTOU INFRUTÍFERA. 17344 - 2005 \ 70. Nr: 174-37.2005.811.0071 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL RECLAMANTE: SEBASTIAO CACIANO DOS SANTOS ADVOGADO: RONALDO AIRES VIANA ADVOGADO: OLAIR DE OLIVEIRA RECLAMADO: DEOLINDA CELINA FERNANDES ALENCASTRO ADVOGADO: JORGE DE MORAES FILHO INTIMAÇÃO: FINALIDADE: INTIMAR O PATRONO DA PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, INDICAR BENS PASSÍVEIS DE PENHORA OU REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO PROCESSUAL (ARTIGO 53, § 4º DA LEI 9.099/95). A TENTATIVA DE PENHORA RESTOU INFRUTÍFERA. 20130 - 2005 \ 1212. Nr: 2581-16.2005.811.0071 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL EXEQUENTE: OACY RIBEIRO DA SILVA ADVOGADO: ANDERSON RUSSO DE VASCONCELOS EXECUTADOS(AS): CLARINDA DE BARROS RONDON ADVOGADO: ROSILAYNE FIGUEIREDO CAMPOS INTIMAÇÃO: FINALIDADE: INTIMAR O PATRONO DA PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, INDICAR BENS PASSÍVEIS DE PENHORA OU REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO PROCESSUAL (ARTIGO 53, § 4º DA LEI 9.099/95). A TENTATIVA DE PENHORA RESTOU INFRUTÍFERA. 35800 - 2007 \ 2277. Nr: 4691-17.2007.811.0071 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL RECLAMANTE: SARTORI ARTES LTDA ME ADVOGADO: PAULA REGINA DE TOLEDO RIBEIRO ARAUJO RECLAMADO: CIBELLY QUEIROZ CARVALHO INTIMAÇÃO: FINALIDADE: INTIMAR O PATRONO DA PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, INDICAR BENS PASSÍVEIS DE PENHORA OU REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO PROCESSUAL (ARTIGO 53, § 4º DA LEI 9.099/95). A TENTATIVA DE PENHORA RESTOU INFRUTÍFERA. 35821 - 2007 \ 2289. Nr: 4701-61.2007.811.0071 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL RECLAMANTE: ROBERTO PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO: ALCENOS ALVES DE SOUZA RECLAMADO: VALMIR LUIZ MOREIRA SANTOS INTIMAÇÃO: FINALIDADE: INTIMAR O PATRONO DA PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, INDICAR BENS PASSÍVEIS DE PENHORA OU REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO PROCESSUAL (ARTIGO 53, § 4º DA LEI 9.099/95). A TENTATIVA DE PENHORA RESTOU INFRUTÍFERA. 12773 - 2004 \ 1426. Nr: 1605-43.2004.811.0071 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL RECLAMANTE: ROSELY SANTANA ARRUDA SILVA ADVOGADO: EVANDRO CORBELINO BIANCARDINI ADVOGADO: IRINEU PEDRO MUHL RECLAMADO: COOPERODONTO - COOP. DE CRÉ. URBANO DOS CIRURGIÕES DENTISTAS OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437 Página 120 de 463 ADVOGADO: ORLANDO CAMPOS BALERONI INTIMAÇÃO: FINALIDADE: INTIMAR O PATRONO DA PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, INDICAR BENS PASSÍVEIS DE PENHORA OU REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO PROCESSUAL (ARTIGO 53, § 4º DA LEI 9.099/95). A TENTATIVA DE PENHORA RESTOU INFRUTÍFERA. 10434 - 2004 \ 796. Nr: 3335-89.2004.811.0071 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL RECLAMANTE: ANTONIO AUGUSTO COELHO ADVOGADO: MARCELO FELÍCIO GARCIA RECLAMADO: NADIR LOPES DE ASSIS OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. INTIMAÇÃO: FINALIDADE: INTIMAR O PATRONO DA PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, INDICAR BENS PASSÍVEIS DE PENHORA OU REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO PROCESSUAL (ARTIGO 53, § 4º DA LEI 9.099/95). A TENTATIVA DE PENHORA RESTOU INFRUTÍFERA. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS 55815 - 2008 \ 2834. Nr: 5802-02.2008.811.0071 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL RECLAMANTE: JORCENITA MARIA DE OLIVEIRA ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE DE OLIVEIRA NETTO RECLAMADO: MAFRI VERA CRUZ SEGURADORA ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA INTIMAÇÃO: FINALIDADE: INTIMAR O(A) ADVOGADO(A) DA PARTE RECLAMANTE PARA, NO PRAZO MÁXIMO DE 30 (TRINTA) DIAS, MANIFESTAR SEU INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DA PRESENTE DEMANDA, SOB PENA DE EXTINÇÃO E ARQUIVAMENTO DO PROCESSO. 55119 - 2008 \ 2492. Nr: 5090-12.2008.811.0071 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL RECLAMANTE: SPL CONSULTORIA ASSESSORIA DE COBRANÇA ADVOGADO: ALCIDES B. DE LIMA NETO RECLAMADO: ADEMIR MIGUEL ADVOGADO: WALDIR CECHET JÚNIOR ADVOGADO: REINALDO CAMARGO DO NASCIMENTO ADVOGADO: MARCELO FALCÃO FERREIRA INTIMAÇÃO: FINALIDADE: INTIMAR OS ADVOGADOS DAS PARTES LITIGANTES DO DESPACHO PROFERIDO NOS AUTOS E TRANSCRITO A SEGUIR: "VISTOS ETC. DEFIRO O PEDIDO DO EXECUTADO DE FLS., 47/55, EXPEÇA-SE ALVARÁ. INDIQUE O EXEQÜENTE BENS DO EXECUTADO PASSIVEIS DE PENHORA, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO. CUMPRA-SE." 55566 - 2008 \ 2716. Nr: 5557-88.2008.811.0071 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL RECLAMANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA DI CAPRI ADVOGADO: JULIANO DOMINGUES DE OLIVEIRA RECLAMADO: GLEIDA LUCIA COELHO INTIMAÇÃO: FINALIDADE: INTIMAR O ADVOGADO DA PARTE RECLAMANTE DO DESPACHO PROFERIDO NOS AUTOS E TRANSCRITO A SEGUIR: "VISTOS ETC. NÃO EXISTE NOS AUTOS PROVA DA CITAÇÃO/INTIMAÇÃO DA RECLAMADA. FACE AO EXPOSTO INTIME-SE O RECLAMANTE PARA INDICAR ENDEREÇO CORRETO DA MESMA HAJA VISTA QUE CONFORME DECLARAÇÃO DE FLS., 28, A MESMA RESIDE EM SAÕ PAULO. CUMPRA-SE." 20738 - 2005 \ 1512. Nr: 3208-20.2005.811.0071 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL RECLAMANTE: LUCIMARA JOSVIAK D'ÁVILA ADVOGADO: ALCIDES MATTIUZO JUNIOR RECLAMADO: COOPERODONTO SAÚDE -COOPERATIVA DE TRAB. DOS CIRURGIÕES DENTISTA DE MT LTDA ADVOGADO: CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA PAES INTIMAÇÃO: FINALIDADE: INTIMAR O(A) ADVOGADO(A) DA PARTE RECLAMANTE PARA, NO PRAZO MÁXIMO DE 30 (TRINTA) DIAS, MANIFESTAR SEU INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DA PRESENTE DEMANDA, SOB PENA DE EXTINÇÃO E ARQUIVAMENTO DO PROCESSO. 39075 - 2008 \ 156. Nr: 324-13.2008.811.0071 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL RECLAMANTE: STELA MARQUES ECHEVERRIA SILVA ADVOGADO: ANTONIO HELIO RODRIGUES DO PRADO FILHO RECLAMADO: SUPERMECADO MODELO LTDA ADVOGADO: ROSELY AMARAL DE SOUZA ADVOGADO: JACKSON MÁRIO DE SOUZA INTIMAÇÃO: FINALIDADE: INTIMAR O(A) ADVOGADO(A) DA PARTE Disponibilizado - 20/10/2010 RECLAMANTE PARA, NO PRAZO MÁXIMO DE 30 (TRINTA) DIAS, MANIFESTAR SEU INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DA PRESENTE DEMANDA, SOB PENA DE EXTINÇÃO E ARQUIVAMENTO DO PROCESSO. 55101 - 2008 \ 2482. Nr: 5103-11.2008.811.0071 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL RECLAMANTE: DAYANA DE ARRUDA NOVAIS ADVOGADO: CLEILSON MENESES GUIMARAES RECLAMADO: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS S/A ADVOGADO: EVERTON LUIZ DE OLIVEIRA SILVA INTIMAÇÃO: FINALIDADE: INTIMAR O(A) ADVOGADO(A) DA PARTE RECLAMANTE PARA, NO PRAZO MÁXIMO DE 30 (TRINTA) DIAS, MANIFESTAR SEU INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DA PRESENTE DEMANDA, SOB PENA DE EXTINÇÃO E ARQUIVAMENTO DO PROCESSO. 54153 - 2008 \ 2033. Nr: 4151-32.2008.811.0071 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL RECLAMANTE: MARIA DE FATIMA GOUVEIA DOS SANTOS ADVOGADO: JOAQUIM LISBOA NETO RECLAMADO: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: ROSALVO PINTO BRANDÃO INTIMAÇÃO: FINALIDADE: INTIMAR O(A) ADVOGADO(A) DA PARTE RECLAMANTE PARA, NO PRAZO MÁXIMO DE 30 (TRINTA) DIAS, MANIFESTAR SEU INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DA PRESENTE DEMANDA, SOB PENA DE EXTINÇÃO E ARQUIVAMENTO DO PROCESSO. 54120 - 2008 \ 2016. Nr: 4128-86.2008.811.0071 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL RECLAMANTE: FERNANDA GONÇALVES DE OLIVEIRA ADVOGADO: NELSON FREDERICO KUNZE PINTO RECLAMADO: SERASA S/A ADVOGADO: NELSON FREDERICO KUNZE PINTO ADVOGADO: MARIO CARDI FILHO INTIMAÇÃO: FINALIDADE: INTIMAR O(A) ADVOGADO(A) DA PARTE RECLAMANTE PARA, NO PRAZO MÁXIMO DE 30 (TRINTA) DIAS, MANIFESTAR SEU INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DA PRESENTE DEMANDA, SOB PENA DE EXTINÇÃO E ARQUIVAMENTO DO PROCESSO. 52441 - 2008 \ 1204. Nr: 2427-90.2008.811.0071 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL RECLAMANTE: MARCIA MARIA GUIMARÃES ADVOGADO: RODRIGO BATISTA DA SILVA RECLAMADO: TIM CELULAR S.A ADVOGADO: JÚLIO CÉSAR DE CARVALHO JÚNIOR INTIMAÇÃO: FINALIDADE: INTIMAR O(A) ADVOGADO(A) DA PARTE RECLAMANTE PARA, NO PRAZO MÁXIMO DE 30 (TRINTA) DIAS, MANIFESTAR SEU INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DA PRESENTE DEMANDA, SOB PENA DE EXTINÇÃO E ARQUIVAMENTO DO PROCESSO. 51172 - 2008 \ 761. Nr: 1534-02.2008.811.0071 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL RECLAMANTE: VILSON ADEMIR WAGNER ADVOGADO: MARIA DONIZETE RODRIGUES DE SOUZA RECLAMADO: MAPFRE SEGURADORA VERA CRUZ S/A ADVOGADO: FERNANDO CESAR ZANDONADI INTIMAÇÃO: FINALIDADE: INTIMAR O(A) ADVOGADO(A) DA PARTE RECLAMANTE PARA, NO PRAZO MÁXIMO DE 30 (TRINTA) DIAS, MANIFESTAR SEU INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DA PRESENTE DEMANDA, SOB PENA DE EXTINÇÃO E ARQUIVAMENTO DO PROCESSO. 51153 - 2008 \ 751. Nr: 1487-28.2008.811.0071 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL RECLAMANTE: LEVI SALIES FILHO ADVOGADO: RODRIGO GOMES BRESSANE RECLAMADO: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: ROSALVO PINTO BRANDÃO INTIMAÇÃO: FINALIDADE: INTIMAR O(A) ADVOGADO(A) DA PARTE RECLAMANTE PARA, NO PRAZO MÁXIMO DE 30 (TRINTA) DIAS, MANIFESTAR SEU INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DA PRESENTE DEMANDA, SOB PENA DE EXTINÇÃO E ARQUIVAMENTO DO PROCESSO. 50538 - 2008 \ 644. Nr: 1294-13.2008.811.0071 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL RECLAMANTE: RENATA MARIA BINSFELD ADVOGADO: HILOMAR HILLER RECLAMADO: BRASIL TELECOM CELULAR ADVOGADO: CELSO CORREA DE OLIVERA INTIMAÇÃO: FINALIDADE: INTIMAR O(A) ADVOGADO(A) DA PARTE RECLAMANTE PARA, NO PRAZO MÁXIMO DE 30 (TRINTA) DIAS, Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437 Página 121 de 463 MANIFESTAR SEU INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DA PRESENTE DEMANDA, SOB PENA DE EXTINÇÃO E ARQUIVAMENTO DO PROCESSO. 37058 - 2007 \ 2876. Nr: 5945-25.2007.811.0071 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL RECLAMANTE: ANTONIO JESUS DA SILVA ADVOGADO: MICHELLE FASCINI XAVIER RECLAMADO: PORTO SEGURO S/A ADVOGADO: FERNANDO CÉSAR ZANDONADI INTIMAÇÃO: FINALIDADE: MANIFESTE-SE A PARTE EXECUTADA SOBRE A PENHORA (BLOQUEIO) E TRANSFERÊNCIA DO VALOR PARA A CONTA ÚNICA, PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. 475-J, § 1º DO CPC, CONSTANDO QUE SE NÃO HAVER IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, A CONTAR DA INTIMAÇÃO, SERÁ AUTORIZADO AO EXEQÜENTE EFETUAR O LEVANTAMENTO. 39373 - 2008 \ 305. Nr: 628-12.2008.811.0071 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL RECLAMANTE: NATANAZIA ALVES ALENCAR ADVOGADO: NATANAZIA ALVES ALENCAR RECLAMADO: KFCAR CENTRO AUTOMOTIVO INTIMAÇÃO: FINALIDADE: INTIMAR O(A) ADVOGADO(A) DA PARTE RECLAMANTE PARA, NO PRAZO MÁXIMO DE 30 (TRINTA) DIAS, MANIFESTAR SEU INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DA PRESENTE DEMANDA, SOB PENA DE EXTINÇÃO E ARQUIVAMENTO DO PROCESSO. 24553 - 2006 \ 382. Nr: 770-84.2006.811.0071 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL RECLAMANTE: LUCIMAR APARECIDA VIEIRA BARBOSA ADVOGADO: PAULO FERNANDO SCHINEIDER ADVOGADO: RONALDO LUIZ DE ARAUJO RECLAMADO: BRASIL TELECOM - TELEMAT ADVOGADO: MARIO CARDI FILHO ADVOGADO: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO INTIMAÇÃO: FINALIDADE: INTIMAR O(A) ADVOGADO(A) DA PARTE RECLAMANTE PARA, NO PRAZO MÁXIMO DE 30 (TRINTA) DIAS, MANIFESTAR SEU INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DA PRESENTE DEMANDA, SOB PENA DE EXTINÇÃO E ARQUIVAMENTO DO PROCESSO. 35222 - 2007 \ 2004. Nr: 4121-31.2007.811.0071 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL RECLAMANTE: EDIR MARCIO DOS REIS ADVOGADO: ANTÔNIO PEDRO DOS REIS RECLAMADO: AMERICEL S/A ADVOGADO: RÓBER CÉSAR DA SILVA ADVOGADO: MARCELO ALVES PUGA INTIMAÇÃO: FINALIDADE: INTIMAR O(A) ADVOGADO(A) DA PARTE RECLAMANTE PARA, NO PRAZO MÁXIMO DE 30 (TRINTA) DIAS, MANIFESTAR SEU INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DA PRESENTE DEMANDA, SOB PENA DE EXTINÇÃO E ARQUIVAMENTO DO PROCESSO. 35074 - 2007 \ 1927. Nr: 3982-79.2007.811.0071 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL RECLAMANTE: THAIS DE ARRUDA E SILVA ADVOGADO: VIVIAN DANIELLE DE ARRUDA E SILVA ADVOGADO: CAROLINA ANGÉLICA KARLINSKI RECLAMADO: UNIVERSIDADE DE CUIABA ADVOGADO: DAUTO BARBOSA PASSARE ADVOGADO: TATYANE CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE INTIMAÇÃO: FINALIDADE: INTIMAR O(A) ADVOGADO(A) DA PARTE RECLAMANTE PARA, NO PRAZO MÁXIMO DE 30 (TRINTA) DIAS, MANIFESTAR SEU INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DA PRESENTE DEMANDA, SOB PENA DE EXTINÇÃO E ARQUIVAMENTO DO PROCESSO. 31460 - 2007 \ 187. Nr: 390-27.2007.811.0071 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL RECLAMANTE: CLEDDERSON DA SILVA BRITO ADVOGADO: EBENEZER SOARES BELIDO RECLAMADO: VIVO TELEMAT CELULAR S/A OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. INTIMAÇÃO: FINALIDADE: INTIMAR O(A) ADVOGADO(A) DA PARTE RECLAMANTE PARA, NO PRAZO MÁXIMO DE 30 (TRINTA) DIAS, MANIFESTAR SEU INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DA PRESENTE DEMANDA, SOB PENA DE EXTINÇÃO E ARQUIVAMENTO DO PROCESSO. 26811 - 2006 \ 1430. Nr: 3023-45.2006.811.0071 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL RECLAMANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA DEL REI ADVOGADO: MÁRIO APARECIDO LEITE C. PRATES Disponibilizado - 20/10/2010 RECLAMADO: ARAISA F. DE SOUZA ADVOGADO: ANTONIO RODRIGUES DE LEMOS AUGUSTO ADVOGADO: SABRINA LEPINSK ROMIO INTIMAÇÃO: FINALIDADE: INTIMAR O(A) ADVOGADO(A) DA PARTE RECLAMANTE PARA, NO PRAZO MÁXIMO DE 30 (TRINTA) DIAS, MANIFESTAR SEU INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DA PRESENTE DEMANDA, SOB PENA DE EXTINÇÃO E ARQUIVAMENTO DO PROCESSO. 26513 - 2006 \ 1287. Nr: 2775-79.2006.811.0071 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL RECLAMANTE: YEDA MARCONDES ALVES ADVOGADO: PAULA VIRGINIA ALVES RECLAMADO: BANCO ABN AMRO REAL S/A INTIMAÇÃO: FINALIDADE: INTIMAR O(A) ADVOGADO(A) DA PARTE RECLAMANTE PARA, NO PRAZO MÁXIMO DE 30 (TRINTA) DIAS, MANIFESTAR SEU INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DA PRESENTE DEMANDA, SOB PENA DE EXTINÇÃO E ARQUIVAMENTO DO PROCESSO. 25748 - 2006 \ 939. Nr: 1981-58.2006.811.0071 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL RECLAMANTE: NAZIRA ANTONIA DE BELEM ADVOGADO: EDÉSIO DO CARMO ADORNO RECLAMADO: ITAÚ SEGUROS S/A ADVOGADO: ARMANDO BIANCARDINI CANDIA INTIMAÇÃO: FINALIDADE: INTIMAR O(A) ADVOGADO(A) DA PARTE RECLAMANTE PARA, NO PRAZO MÁXIMO DE 30 (TRINTA) DIAS, MANIFESTAR SEU INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DA PRESENTE DEMANDA, SOB PENA DE EXTINÇÃO E ARQUIVAMENTO DO PROCESSO. 44380 - 2008 \ 541. Nr: 1079-37.2008.811.0071 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL RECLAMANTE: IRMA FORNARI DE LIMA-ME ADVOGADO: ANTONIO ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA RECLAMADO: BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO: MARIO CARDI FILHO ADVOGADO: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO INTIMAÇÃO: FINALIDADE: INTIMAR O(A) ADVOGADO(A) DA PARTE RECLAMANTE PARA, NO PRAZO MÁXIMO DE 30 (TRINTA) DIAS, MANIFESTAR SEU INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DA PRESENTE DEMANDA, SOB PENA DE EXTINÇÃO E ARQUIVAMENTO DO PROCESSO. INTIMAÇÃO DO ADVOGADOS P/ APRESENTAR CONTRA-RAZÕES 32923 - 2007 \ 882. Nr: 1847-94.2007.811.0071 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL RECLAMANTE: JOÃO BOSCO DE CAMPOS ADVOGADO: LILIAN VANESSA MENDONÇA PAGLIARINI RECLAMADO: NOKIA DO BRASIL LTDA. RECLAMADO: INTERCOM ELETRÔNICOS LTDA ADVOGADO: LUCIANO SILVA ALVES ADVOGADO: ROSANGELA DE CASTRO FARIAS SANTOS ADVOGADO: WILSON ROBERTO PEIXOTO JUNIOR INTIMAÇÃO: FINALIDADE: INTIMAR A ADVOGADA DA PARTE RECLAMANTE, PARA QUERENDO E NO PRAZO LEGAL, APRESENTAR AS CONTRARRAZÕES AO RECURSO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. PROCESSOS COM SENTENÇA 55184 - 2008 \ 2523. Nr: 5154-22.2008.811.0071 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL RECLAMANTE: EDUARDO AUGUSTO BORDONI MANZEPPI ADVOGADO: JOSE DIEGO L R J COSTA RECLAMADO: BANCO ITAU S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: PROCESSO Nº 2523/2008. VISTOS ETC. CUIDA-SE DE AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM DECORRÊNCIA DE ATO ILÍCITO QUE EDUARDO AUGUSTO BORDONI MANZEPPI MOVE EM DESFAVOR DE BANCO ITAÚ. CONTUDO, VERIFICA-SE A INCOMPETÊNCIA DESTE JUIZADO PARA JULGAR ESTE FEITO, EIS QUE ENVOLVE DISCUSSÃO DE MATÉRIA ACERCA DE OPERAÇÃO BANCÁRIA. COM EFEITO, O ART. 1º, INCISO I, DO PROVIMENTO Nº 04/2008/CM, PREVÊ QUE: "AS VARAS CÍVEIS 4ª, 8ª, 15ª E 16ª PASSAM A SER DENOMINADAS, RESPECTIVAMENTE, 1ª, 2ª, 3ª E 4ª VARAS ESPECIALIZADAS EM DIREITO BANCÁRIO, FICANDO COM COMPETÊNCIA EXCLUSIVA PARA PROCESSAR E JULGAR OS FEITOS RELATIVOS A CAUSAS DECORRENTES DE OPERAÇÕES REALIZADAS POR INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS SUBORDINADAS À FISCALIZAÇÃO DO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437 Página 122 de 463 BANCO CENTRAL, INDEPENDENTEMENTE DO PÓLO PROCESSUAL QUE OCUPEM, INCLUSIVE NA CONDIÇÃO DE LITISCONSORTES." E, AINDA, O § 1º, DO REFERIDO PROVIMENTO DETERMINA QUE: "DEVERÃO TRAMITAR POR ESSAS VARAS ESPECIALIZADAS, POR EXEMPLO, AS AÇÕES ORIUNDAS DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE; ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA; ARRENDAMENTO MERCANTIL; CARTÕES DE CRÉDITO; CÉDULAS DE CRÉDITO; CONSÓRCIO; DESCONTOS DE DUPLICATA; FINANCIAMENTO, INCLUSIVE DA CASA PRÓPRIA; MÚTUO; SEGURO; TÍTULOS VINCULADOS A CONTRATOS E DEMAIS OPERAÇÕES BANCÁRIAS COMO AS NOTAS PROMISSÓRIAS E AS CONFISSÕES DE DÍVIDA." ADEMAIS, A PRETENSÃO EXIGE A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA TÉCNICA CONTÁBIL. NESTE SENTIDO: "CONTRATO BANCÁRIO. DEPÓSITO EM CADERNETA DE POUPANÇA. AÇÃO REVISIONAL DE JUROS. NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL CONTÁBIL. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL ACOLHIDA, EM FACE DA COMPLEXIDADE DA CAUSA. PROCESSO EXTINTO. CUIDANDO-SE DE AÇÃO REVISIONAL DE JUROS E TAXAS DE CORREÇÃO MONETÁRIA, DEVIDAS POR CONTA DOS CONHECIDOS PLANO VERÃO E PLANO BRESSER, ONDE NECESSÁRIA A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL, PARA AFERIÇÃO DOS CÁLCULOS TRAZIDOS AOS AUTOS PELA PARTE AUTORA, NÃO HÁ LUGAR PARA AJUIZAMENTO DA DEMANDA PERANTE O JEC. RECURSO PROVIDO." (RECURSO CÍVEL Nº 71001055912, PRIMEIRA TURMA RECURSAL CÍVEL, TURMAS RECURSAIS, RELATOR: CLOVIS MOACYR MATTANA RAMOS, JULGADO EM 11/01/2007) A LEI Nº 9.099/95 É CLARA AO ESTABELECER A COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS PARA PROCESSAR E JULGAR, TÃO-SOMENTE, CAUSAS CÍVEIS DE MENOR COMPLEXIDADE. POSTO ISSO, E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, BEM COMO EM CUMPRIMENTO AO PROVIMENTO Nº 04/2008/CM, DECLARO A INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO PARA JULGAR O FEITO, E, EM CONSEQÜÊNCIA, DETERMINO A REMESSA DOS AUTOS À UMA DAS VARAS ESPECIALIZADAS EM DIREITO BANCÁRIO, DESTA CAPITAL. INTIMEM-SE AS PARTES DO PRESENTE DECISUM. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO, COM AS DEVIDAS BAIXAS. CUMPRA-SE. CUIABÁ, 27 DE OUTUBRO DE 2.009. JUIZ GONÇALO ANTUNES DE BARROS NETO PROCESSOS COM INTIMAÇÃO AO EXEQUENTE 22426 - 2005 \ 2264. Nr: 4784-48.2005.811.0071 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL RECLAMANTE: MAXSUELE PRADO DE SOUSA DA CRUZ ADVOGADO: MARIA DONIZETE RODRIGUES DE SOUZA RECLAMADO: BRASIL TELECOM - TELEMAT ADVOGADO: MÁRIO CARDI FILHO DESPACHO: VISTOS ETC. ANTES DE QUALQUER DECISÃO, DETERMINO A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, MANIFESTAR SOBRE A PETIÇÃO E DOCUMENTOS DE FLS. 116/187. DECORRIDO O PRAZO, VOLTEM OS AUTOS IMEDIATAMENTE CONCLUSOS. CUMPRA-SE. Quinto Juizado Especial Cível de Cuiabá Intimação CARTA DE INTIMAÇÃO (LEI Nº 9.099/95) Cuiabá - MT, 18 de outubro de 2010. Senhor(a) LUIZ CESAR PONTES, inscrito na OAB-MT 6181-B, ROSEMEIRE BARROS MONTEIRO DE LAMONICA FREIRE, inscrita na OAB-MT 4497 - Cuiabá. A presente carta, extraída dos autos da RECLAMAÇÃO abaixo-identificada, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria, da sentença de fls. 82/83. ISTO POSTO, com fulcro no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil c/c artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, a teor dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Transitado em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas e anotações necessárias, ficando desde já autorizado o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial e, entrega à parte Autora, mediante fotocópia nos autos às suas expensas.. NÚMERO DO PROCESSO: 58-14.2007.811.0054 VALOR DA CAUSA: R$ 4.825,74 ESPÉCIE: Execução de Título Extrajudicial PARTE RECLAMANTE: GILVAN RIBEIRO DE ALBUQUERQUE ADVOGADO DA PARTE RECLAMANTE: Dr.(s) Rosemeire Barros Monteiro de Lamônica Freire Disponibilizado - 20/10/2010 PARTE RECLAMADA: Vitor Airton Gimenes Atenciosamente, Dilza da Conceição Araújo Gestora Judiciária CARTA DE INTIMAÇÃO (LEI Nº 9.099/95) Cuiabá - MT, 18 de outubro de 2010. Senhor(a) TIAGO AUED, inscrito na OAB-MT 9873 - B - Cuiabá. A presente carta, extraída dos autos da RECLAMAÇÃO abaixo-identificada, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria, da sentença de fls. 99/100. ISTO POSTO, com fulcro no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil c/c artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, a teor dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Transitado em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas e anotações necessárias, ficando desde já autorizado o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial e, entrega à parte Autora, mediante fotocópia nos autos às suas expensas.. NÚMERO DO PROCESSO: 1868-24.2007.811.0054 VALOR DA CAUSA: R$ 8.315,80 ESPÉCIE: Execução de Título Judicial PARTE RECLAMANTE: TIAGO AUED ADVOGADO DA PARTE RECLAMANTE: Dr.(s) Tiago Aued PARTE RECLAMADA: Helena Vitorina da Cruz Atenciosamente, Dilza da Conceição Araújo Gestora Judiciária Sexto Juizado Especial Cível de Cuiabá Intimação COMARCA DE CUIABÁ SEXTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ - (ANTIGO JE PORTO) JUIZ(A):SEBASTIÃO DE ARRUDA ALMEIDA ESCRIVÃO(Ã):DAYNE FÁTIMA B. C. ABALEN EXPEDIENTE:2010/122 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES 9868 - 2008 \ 772. Nr: 794-77.2008.811.0060 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: CONDOMÍNIO EDIFICIO RESIDENCIAL PALMAS ADVOGADO: MARILTON PROCOPIO CASAL BATISTA. RECLAMADO: TATIANE BORRO RIBEIRO ADVOGADO: JULIANA GADOMSKI CHAVES ADVOGADO: NEIZI DE OLIVEIRA BISPO SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS, ETC. AS PARTES EM EPÍGRAFE CELEBRARAM ACORDO SOBRE O OBJETO DA PRESENTE AÇÃO, CONFORME PETITÓRIO DE FLS. 99/105. POSTO ISTO, E POR TUDO O MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, HOMOLOGO POR SENTENÇA, O ACORDO ENTABULADO ENTRE AS PARTES LITIGANTES AS FLS. 99/105, PARA QUE PRODUZA OS SEUS EFEITOS JURÍDICOS E LEGAIS, E COM ARRIMO NO QUE DISPÕE O ARTIGO 269, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, AUTORIZANDO A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL EM NOME DA PARTE CREDORA PARA LEVANTAMENTO DO VALOR DEPOSITADO DE FLS. 83. TRANSITADA ESTA EM JULGADO, E SE NADA MAIS FOR REQUERIDO PELAS PARTES LITIGANTES, AO ARQUIVO, COM AS ANOTAÇÕES DE ESTILO. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. 8240 - 2007 \ 1336. Nr: 986-44.2007.811.0060 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437 Página 123 de 463 RECLAMANTE: ADEMIR NEVES DE NASCIMENTO ADVOGADO: MARCELO ANGELO DE MACEDO ADVOGADO: PAULO EURICO MARQUES LUZ ADVOGADO: ENIER MARTINS JUNIOR ADVOGADO: LEILA MARIA DE ALMEIDA RECLAMADO: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: RODRIGO MISCHIATTI SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS, ETC. ADEMIR NEVES DO NASCIMENTO, DEVIDAMENTE QUALIFICADO NOS AUTOS, AJUIZOU A PRESENTE RECLAMAÇÃO CÍVEL, EM DESFAVOR DE BANCO DO BRASIL S/A TAMBÉM, DEVIDAMENTE QUALIFICADO, SENDO QUE, ATRAVÉS DA PENHORA "ON LINE" DE FLS. 158/161, DO PETITÓRIO DE FLS. 162/163, DA PETIÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM O VALOR PENHORADO DE FLS. 165, NOTICIA-SE O PAGAMENTO DO DÉBITO, AUTORIZANDO-SE, DESSE MODO, A EXTINÇÃO DO PRESENTE FEITO. POSTO ISTO, E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, COM ARRIMO NO QUE DISPÕE O INCISO I DO ARTIGO 794 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, AUTORIZANDO A EXPEDIÇÃO DO COMPETENTE ALVARÁ JUDICIAL EM NOME DA PARTE CREDORA PARA LEVANTAMENTO DO VALOR PENHORADO ÀS FLS. 158/161. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. APÓS, AO ARQUIVO COM AS ANOTAÇÕES DE ESTILO. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. 8952 - 2007 \ 2033. Nr: 1703-56.2007.811.0060 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: HÉLIO MACHADO DA COSTA ADVOGADO: HÉLIO MACHADO DA COSTA JÚNIOR ADVOGADO: MARCUS FERNANDO F. VON KIRCHENHEIM ADVOGADO: DARGILAN BORGES CINTRA RECLAMADO: SANECAP-COMPANHIA DE SANEAMENTO DA CAPITAL ADVOGADO: MARCIA CRUZ MOREIRA SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS, ETC. HELIO MACHADO DA COSTA, DEVIDAMENTE QUALIFICADO NOS AUTOS, AJUIZOU A PRESENTE AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS, EM FACE DE SANECAP – COMPANHIA DE SANEAMENTO DA CAPITAL, TAMBÉM QUALIFICADA, SENDO QUE, ATRAVÉS DO DEPÓSITO DE FLS. 108/109, DA PETIÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM O VALOR DEPOSITADO DE FLS. 111, NOTICIA-SE O PAGAMENTO DO DÉBITO, AUTORIZANDO-SE, DESSE MODO, A EXTINÇÃO DO PRESENTE FEITO. POSTO ISTO, E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, COM ARRIMO NO QUE DISPÕE O INCISO I DO ARTIGO 794 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, AUTORIZANDO A EXPEDIÇÃO DO COMPETENTE ALVARÁ JUDICIAL EM NOME DA PARTE CREDORA, PARA LEVANTAMENTO DO VALOR DEPOSITADO ÀS FLS. 109. TRANSITADA ESTA EM JULGADO, AO ARQUIVO COM AS ANOTAÇÕES DE ESTILO. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. 4684 - 2005 \ 486. Nr: 24-89.2005.811.0060 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: HÉLIO MACHADO DA COSTA ADVOGADO: HÉLIO MACHADO DA COSTA JÚNIOR RECLAMADO: TRESCINCO ADMINISTRADORA E CONSÓRCIO S/C LTDA ADVOGADO: AGNALDO KAWASAKI ADVOGADO: LUIZ GONÇALO DA SILVA SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS, ETC. Disponibilizado - 20/10/2010 HELIO MACHADO DA COSTA, DEVIDAMENTE QUALIFICADO NOS AUTOS, AJUIZOU A PRESENTE AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA, EM DESFAVOR DE TRESCINCO ADM. E CONSORCIO S/C LTDA., IGUALMENTE QUALIFICADA, SENDO QUE, ATRAVÉS DO DEPÓSITO DE FL. 165/167, DA PETIÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM O VALOR DO DÉBITO DE FL. 201, NOTICIA-SE O PAGAMENTO DO DÉBITO, AUTORIZANDO-SE, DESSE MODO, A EXTINÇÃO DA PRESENTE AÇÃO. POSTO ISTO, E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, COM ARRIMO NO QUE DISPÕE O INCISO I DO ARTIGO 794 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO DE COBRANÇA, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, AUTORIZANDO A EXPEDIÇÃO DO COMPETENTE ALVARÁ JUDICIAL EM NOME DA PARTE CREDORA, PARA LEVANTAMENTO DO VALOR DEPOSITADO DE FL. 165/167, DEVIDAMENTE CORRIGIDO. APÓS, AO ARQUIVO COM AS ANOTAÇÕES DE ESTILO. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA 2782 - 2003 \ 1174. Nr: 47-06.2003.811.0060 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: LUCIOMAR ARAÚJO BASTOS. ADVOGADO: IZONILDES PIO DA SILVA REQUERIDO(A): IBAPE INST-MT/AVAL/PERÍCIA ADVOGADO: ANGELO FERREIRA GOMES FILHO EDITAL EXPEDIDO: ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CUIABÁ - MT SEXTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ END.: AV. BEIRA RIO, N.º3.100, BLOCO "F"- "CAMPUS" DA UNIVERSIDADE DE CUIABÁ – UNIC, BAIRRO JARDIM EUROPA – CUIABÁ MT – CEP 78.065-780 – FONE (0XX65 – 3634-1021) EDITAL DE INTIMAÇÃO AUTOS Nº 1174/2003 AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDORES SOLVENTE EXEQUENTE: LUCIOMAR ARAÚJO BASTOS, EXECUTADO: IBAPE INST-MT/ AVAL/PERÍCIA, CGC 1507.25490001-69 CUIABÁ/MT FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DA PARTE DEVEDORA, IBAPE INST-MT/AVAL//PERÍCIA, CNPJ: 15072549/0001-69, REPRESENTADO COMO FIEL DEPOSITÁRIO O SR. ODENIR RAMOS DE MOURA, ESTANDO EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, APRESENTAR OS BENS PENHORADOS NESTES AUTOS, PARA O FIEL CUMPRIMENTO DO MANDADO DE REMOÇÃO DE FLS. 112. DESPACHO/DECISÃO: VISTOS, ETC. INTIME-SE A PARTE DEVEDORA VIA EDITAL PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, APRESENTAR OS BENS PENHORADOS NESTES AUTOS, PARA O FIEL CUMPRIMENTO DO MANDADO DE REMOÇÃO DE FL. 112. TOMEM-SE AS DEMAIS PROVIDENCIAS DE ESTILO. INTIME-SE. CUMPRA-SE. CUIABÁ/MT, 29/09/2010. DR. SEBASTIÃO DE ARRUDA ALMEIDA – JUIZ DE DIREITO. E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS OS INTERESSADOS E ESPECIALMENTE DO EXECUTADO. SR. ODENIR RAMOS DE MOURA, EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL QUE SERÁ PUBLICADO NA FORMA DA LEI E AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME. DADOE PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE CUIABÁ-MT, AOS 29 DE SETEMBRO DE 2010. EU_______________ (MARLENE S. ALVES) ESCREVENTE QUE O DIGITEI E SUBSCREVI. DR. SEBASTIÃO DE ARRUDA ALMEIDA JUIZ DE DIREITO PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA 5340 - 2005 \ 1089. Nr: 66-41.2005.811.0060 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437 Página 124 de 463 E DO TRABALHO RECLAMANTE: MARIA DAS GRAÇAS SILVA ADVOGADO: JOÃO BATISTA BARROS RECLAMADO: IMPORT EXPRESS COMERCIAL IMPORTADORA LTDA ADVOGADO: DÉBORA LETÍCIA OLIVEIRA VIDAL INTIMAÇÃO: NTIMAR PARTE AUTORA PARA MANIFESTAR-SE SOBRE OS DOCUMENTOS DEFLS.226/272,NO PRAZO LEGAL. 7104 - 2007 \ 248. Nr: AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: ROBERTO ANTÔNIO LAZZAROTO ADVOGADO: FABIANA RODRIGUES DE OLIVEIRA DELMONDES RECLAMADO: LUCIMAR FERNANDES ARAGAO INTIMAÇÃO: NTIMAR PARTE AUTORA PARA MANIFESTAR-SE SOBRE A CERTIDAO DE FLS.44,NO PRAZO LEGAL. 8217 - 2007 \ 1313. Nr: 963-98.2007.811.0060 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: KEYLA WILLON SILVA ADVOGADO: LUCIANA ZAMPRONI BRANCO RECLAMADO: BANCO DO BRASIL S/A OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. ADVOGADO: RODRIGO MISCHIATTI ADVOGADO: JÚLIO CÉSAR DE CARVALHO JÚNIOR INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA PARA MANIFESTAR-SE QUANTO A PETIÇAO DE FLS.110/111,NO PRAZO LEGAL. 8240 - 2007 \ 1336. Nr: 986-44.2007.811.0060 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: ADEMIR NEVES DE NASCIMENTO ADVOGADO: MARCELO ANGELO DE MACEDO ADVOGADO: PAULO EURICO MARQUES LUZ ADVOGADO: ENIER MARTINS JUNIOR ADVOGADO: LEILA MARIA DE ALMEIDA RECLAMADO: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: RODRIGO MISCHIATTI INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA PARA RETIRAR O ALVARA 4684 - 2005 \ 486. Nr: 24-89.2005.811.0060 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: HÉLIO MACHADO DA COSTA ADVOGADO: HÉLIO MACHADO DA COSTA JÚNIOR RECLAMADO: TRESCINCO ADMINISTRADORA E CONSÓRCIO S/C LTDA ADVOGADO: AGNALDO KAWASAKI ADVOGADO: LUIZ GONÇALO DA SILVA INTIMAÇÃO: INTIMAR PARTE AUTORA PARA RETIRAR ALVARA 9868 - 2008 \ 772. Nr: 794-77.2008.811.0060 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: CONDOMÍNIO EDIFICIO RESIDENCIAL PALMAS ADVOGADO: MARILTON PROCOPIO CASAL BATISTA. RECLAMADO: TATIANE BORRO RIBEIRO ADVOGADO: JULIANA GADOMSKI CHAVES ADVOGADO: NEIZI DE OLIVEIRA BISPO INTIMAÇÃO: INTIMAR PARTE AUTORA PARA RETIRAR O ALVARA Comarca de Rondonópolis Varas Cíveis 3ª Vara Cível Disponibilizado - 20/10/2010 Expediente JUIZ(A):MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI ESCRIVÃO(Ã):MARIA DE LOURDES SANTANA VIEIRA EXPEDIENTE:2010/79 350273 - 2005 \ 219. Nr: 5442-82.2005.811.0003 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: OLENICE MARGARETE FERREIRA CHADE ADVOGADO: ISIA MARIA DE FARIA ZUZARTE DE MENDONCA ADVOGADO: OTAVIO ROBERTO GONCALVES SOARES EXECUTADOS(AS): ADRIANO VETORASSO TOPJIAN ADVOGADO: WILSON LOPES INTIMAÇÃO: DOS ADV. DAS PARTES DA DECISÃO DE FLS. 1647, A SEGUIR TRANSCRITA:VISTOS ETC. I – HOMOLOGO O ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES (FLS. 1644/1646), PARA QUE PRODUZA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, CUJOS TERMOS FAZ PARTE INTEGRANTE DESTA DECISÃO. II – MANTENHA OS AUTOS EM ARQUIVO ATÉ 20/03/2011. VENCIDO O PRAZO, DIGA A EXEQÜENTE SOBRE O INTEGRAL CUMPRIMENTO DA TRANSAÇÃO. III – INTIME. RONDONÓPOLIS - MT, 07 DE OUTUBRO DE 2010. MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI- JUÍZA DE DIREITO. 421786 - 2009 \ 288. Nr: 4039-39.2009.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: JOANA KLIEMASCHEWSK MARINHO ME ADVOGADO: RENATO OCAMPOS CARDOSO REQUERIDO(A): BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO: DENNER B. MASCARENHAS BARBOSA INTIMAÇÃO: DOS ADV. DAS PARTES DA DECISÃO DE FLS. 196, A SEGUIR TRANSCRITA: VISTOS ETC. I - RECEBO O RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA REQUERIDA, NOS EFEITOS SUSPENSIVO E DEVOLUTIVO, NOS TERMOS DO ART. 520 DO CPC. II - INTIME O APELADO PARA, QUERENDO, APRESENTAR CONTRARRAZÕES.III APÓS, AO EGRÉGIO TRIBUNAL COM ANOTAÇÕES NECESSÁRIAS. RONDONÓPOLIS-MT, 08 DE OUTUBRO DE 2010. MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI- JUÍZA DE DIREITO,BEM COMO DO DR RENATO OCAMPOS CARDOSO,ADV.DO AUTOR, PARA , QUERENDO, APRESENTAR CONTRARRAZÕES Cod.Proc.: 440706 Nr: 9375-87.2010.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: JORGE LUIZ BERCA ADVOGADO: BRUNO GARCIA PERES REQUERIDO(A): ESPOLIO DE JUVENAL COUTINHO DE OLIVEIRA OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS INTIMAÇÃO: DO DR BRUNO GARCIA PERES, ADV. DO AUTOR, DA DECISÃO DE FLS.34, A SEGUIR TRANSCRITA:VISTOS ETC.I – O REQUERENTE SE DIZ COMERCIANTE E REQUER A CONCESSÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, ALEGANDO NÃO TER CONDIÇÕES DE PAGAR AS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESSA FORMA, DETERMINO QUE O DEMANDANTE TRAGA AOS AUTOS CÓPIA DE SUAS TRÊS ÚLTIMAS DECLARAÇÕES DO IMPOSTO DE RENDA, COMPROVANTE DE RENDIMENTO E CTPS, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DE PLANO DO PEDIDO.II - INTIME. RONDONÓPOLIS-MT, 28 DE SETEMBRO DE 2010.MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI - JUÍZA DE DIREITO. 407423 - 2008 \ 172. Nr: 3130-31.2008.811.0003 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: CONFEDERACAO NACIONAL DA AGRICULTURA ADVOGADO: ELIZETE ARAÚJO RAMOS ADVOGADO: LUIZ ALFEU MOOJEM RAMOS EXECUTADOS(AS): ACIDEMADO GABRIEL DE MORAES ADVOGADO: ALMIR LOPES DE ARAUJO JUNIOR Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437 Página 125 de 463 INTIMAÇÃO: DOS ADV. DAS PARTES DA DECISÃO DE FLS. 93, A SEGUIR TRANSCRITA:VISTOS ETC. I – HOMOLOGO O ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES (FLS. 85/87), PARA QUE PRODUZA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, CUJOS TERMOS FAZ PARTE INTEGRANTE DESTA DECISÃO. II – MANTENHA OS AUTOS EM ARQUIVO ATÉ 11/11/2010. VENCIDO O PRAZO, DIGA A EXEQÜENTE SOBRE O INTEGRAL CUMPRIMENTO DA TRANSAÇÃO.III – INTIME. RONDONÓPOLIS - MT, 07 DE OUTUBRO DE 2010. MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI- JUÍZA DE DIREITO. Cod.Proc.: 440962 Nr: 9631-30.2010.811.0003 AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: RONDOAGRO PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA ADVOGADO: GELSON LUIS GALL DE OLIVEIRA REQUERIDO(A): WALMIR DE SOUZA OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ INTIMAÇÃO: DO DR GELSON LUIS GALL DE OLIVEIRA, ADV.DO AUTOR, DA DECISÃO DE FLS. 26/28, A SEGUIR TRANSCRITA:VISTOS ETC.PRIMEIRAMENTE, O MAGISTRADO PODE E DEVE INDEFERIR O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA QUANDO OBSERVAR QUE O REQUERENTE NÃO FAZ JUS A TAL BENEFÍCIO. PORTANTO, O INDEFERIMENTO DE TAL BENESSE É LEGAL E HÁ AMPARO PARA ISSO.ENTREMENTES, EM HAVENDO DÚVIDA SOBRE A VERACIDADE DAS ALEGAÇÕES DO BENEFICIÁRIO, NÃO HÁ IMPEDIMENTO PARA QUE O JUÍZO ORDENE A COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE HIPOSSUFICIÊNCIA, COM O INTUITO DE AVALIAR AS CONDIÇÕES PARA O DEFERIMENTO OU NÃO DA MEDIDA.É NESTE SENTIDO O COMANDO JURISPRUDENCIAL:"HAVENDO DÚVIDA DA VERACIDADE DAS ALEGAÇÕES DO BENEFICIÁRIO, NADA IMPEDE QUE O MAGISTRADO ORDENE A COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE MISERABILIDADE, A FIM DE AVALIAR AS CONDIÇÕES PARA O DEFERIMENTO OU NÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA" (STJ-1ª T., RESP 544.021, MIN. TEORI ZAVASCKI, J. 21.10.03, DJU 10.11.03). NO MESMO SENTIDO: STJ-5ª T., AI 1.149.193-AGRG, MIN. ARNALDO ESTEVES, J. 20.10.09, DJ, 16.11.09."O BENEFÍCIO DA GRATUIDADE NÃO É AMPLO E ABSOLUTO. NÃO É INJURÍDICO CONDICIONAR O JUIZ A CONCESSÃO DA GRATUIDADE À COMPROVAÇÃO DA MISERABILIDADE JURÍDICA ALEGADA, SE A ATIVIDADE EXERCIDA PELO LITIGANTE FAZ, EM PRINCÍPIO, PRESUMIR NÃO SE TRATAR DE PESSOA POBRE." (STJ-4ª T. RESP 604.425, MIN. BARROS MONTEIRO, J. 7.2.06, DJU 10.4.06)."A NORMA CONTIDA NO ART. 4º DA LEI 1.060/50, QUE PREVÊ O BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA MEDIANTE SIMPLES AFIRMAÇÃO VEICULA PRESUNÇÃO JURIS TANTUM EM FAVOR DA PARTE QUE FAZ O REQUERIMENTO, E NÃO DIREITO ABSOLUTO, PODENDO SER INDEFERIDO O PEDIDO CASO O MAGISTRADO SE CONVENÇA DE QUE NÃO SE TRATA DE HIPOSSUFICIENTE" (STJ-2ª T., AI 915.919-AGRG, MIN. CARLOS MATHIAS, J. 11.3.08, DJU 31.3.08). EM OUTRAS PALAVRAS: "TRATA-SE DE PRESUNÇÃO RELATIVA, QUE SUCUMBE MEDIANTE PROVA EM CONTRÁRIO" (STJ-3ª T., AI 990.026-AGRG, MIN. SIDNEI BENETI, J. 26.6.08, DJ 15.8.08).A REQUERENTE SE DIZ PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO E REQUER O BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA ALEGANDO NÃO TER CONDIÇÕES DE ARCAR COM AS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OBSERVA-SE DOS AUTOS QUE A DEMANDANTE PRETENDE RECEBER DÉBITO RESULTANTE DE TÍTULOS SEM FORÇA EXECUTIVA NO VALOR TOTAL DE R$ 215.133,60 (DUZENTOS E QUINZE MIL, CENTO E TRINTA E TRÊS REAIS E SESSENTA CENTAVOS), CONFORME SE VÊ DA INICIAL E DOCUMENTOS. VERIFICA-SE QUE O VALOR DO CAPITAL SOCIAL DA EMPRESA É DE R$ 250.000,00 (DUZENTOS E CINQÜENTA MIL REAIS), CONSOANTE DOCUMENTO (FLS. 12/20). ALÉM DISSO, DENOTA-SE QUE O PATRIMÔNIO DO SÓCIO MAJORITÁRIO DA EMPRESA ESTÁ AVALIADO EM R$ 1.264.819,59 (UM MILHÃO DUZENTOS E SESSENTA E QUATRO MIL, OITOCENTOS E DEZENOVE REAIS E CINQÜENTA E NOVE CENTAVOS), COMPREENDENDO BENS MÓVEIS E IMÓVEIS RURAIS E URBANOS, BEM COMO, CAPITAL SOCIAL DE OUTRA EMPRESA DENOMINADA CERRAFERTIL PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA, CNPJ Nº. 06.946.136/0001-75 E DIVERSOS BENS PARA USO NA ATIVIDADE RURAL, DE ACORDO COM A DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA TRAZIDA AOS AUTOS DO EXERCÍCIO 2010, ANO-CALENDÁRIO 2009 Disponibilizado - 20/10/2010 (FLS. 193/201). O ART. 4º DA LEI 1.060/50 DISPÕE QUE: "A PARTE GOZARÁ DOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, MEDIANTE SIMPLES AFIRMAÇÃO, NA PRÓPRIA PETIÇÃO INICIAL, DE QUE NÃO ESTÁ EM CONDIÇÕES DE PAGAR AS CUSTAS DO PROCESSO E OS HONORÁRIOS DE ADVOGADO, SEM PREJUÍZO PRÓPRIO OU DE SUA FAMÍLIA." (GRIFEI). PORÉM, COMPULSANDO O CADERNO PROCESSUAL VERIFICA-SE QUE O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NÃO ESTÁ FORMALIZADO DE ACORDO COM AS NORMAS QUE REGULAMENTAM A MATÉRIA, EM ESPECIAL AS DETERMINAÇÕES CONSTANTES NA LEI Nº. 1.060/50 E CAPÍTULO 02, SEÇÃO 14, ITEM 8 DA CNGCGJ/MT. ASSIM, CONSIDERANDO QUE A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA DEVE SER DEFERIDA EM CASOS DE AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES FINANCEIRAS; CONSIDERANDO O VALOR DO CAPITAL SOCIAL DA EMPRESA DEMANDANTE, BEM COMO, O PATRIMÔNIO DE SEU SÓCIO MAJORITÁRIO, CONFORME DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA; CONSIDERANDO, AINDA, QUE NÃO HÁ NOS AUTOS DECLARAÇÃO DE POBREZA/HIPOSSUFICIÊNCIA; INDEFIRO A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.ENCAMINHE OS AUTOS À CONTADORIA PARA APURAÇÃO DAS CUSTAS JUDICIAIS. APÓS, INTIME A DEMANDANTE, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO, REGULARMENTE CONSTITUÍDO, PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, PROVIDENCIAR O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, SOB PENA DE EXTINÇÃO.CONSIDERANDO O CARÁTER SIGILOSO DAS DECLARAÇÕES DE IMPOSTO DE RENDA (FLS. 25/235); CONSIDERANDO, AINDA, QUE OS DOCUMENTOS TRAZIDOS CUMPRIRAM COM SUA FINALIDADE; DETERMINO O DESENTRANHAMENTO DESTAS PEÇAS E A ENTREGA DOS DOCUMENTOS AO PATRONO DA DEMANDANTE. COMPROVADO O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, VOLTEM-ME CONCLUSOS PARA ANÁLISE DOS DEMAIS PEDIDOS FORMULADOS NA INICIAL. INTIME. CUMPRA.RONDONÓPOLIS-MT, 04 DE OUTUBRO DE 2010. MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI - JUÍZA DE DIREITO,BEM COMO PARA NO PRAZO LEGAL EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS NO VALOR DE R$4.264,41 AO FUNAJURIS E R$ 50,70 AO DISTRIBUIDOR, E, AINDA, RETIRAR DOCUMENTOS DESENTRANHADOS, NO PRAZO LEGAL. Cod.Proc.: 440467 Nr: 9136-83.2010.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ZULEIDE SOUZA GUIMARAES ADVOGADO: VANESSA MARTINS LEMOS REQUERIDO(A): BRASIL C TRANSP RODOV LTDA ME INTIMAÇÃO: DA DRA VANESSA MARTINS LEMOS, ADV.DO AUTOR, , DA AUDIÊNCIA DESIGNADA CONFORME DECISÃO DE FLS. 101, A SEGUIR TRANSCRITA:VISTOS ETC.I – DEFIRO O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, UMA VEZ QUE PRESENTES OS REQUISITOS LEGAIS.II – CITE COMO REQUER.III – DESIGNO O DIA 13/12/2010, ÀS 15H00, PARA AUDIÊNCIA ONDE SERÁ RECEBIDA A EVENTUAL CONTESTAÇÃO E TENTADA A CONCILIAÇÃO. IV - ROL DE TESTEMUNHAS E REQUERIMENTO DE DEPOIMENTO PESSOAL NO PRAZO DO ART. 278, PARÁGRAFO 2º, DO CPC, CONSIDERADA A DATA SUPRA.V – CUMPRA.RONDONÓPOLIS-MT, 14 DE OUTUBRO DE 2010.MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI - JUÍZA DE DIREITO. Cod.Proc.: 434155 Nr: 2821-39.2010.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: CENTRO EDUCACIONAL KHALIL ZAHER ADVOGADO: SEBASTIÃO PAULA DO CANTO JUNIOR REQUERIDO(A): VANIA POLINATI FERREIRA INTIMAÇÃO: DO DR. SEBASTIÃO PAULA DO CANTO JUNIOR, DA AUDIÊNCIA DESIGNADA CONFORME DECISÃO DE FLS. 72, A SE GUIR TRANSCRITA:VISTOS ETC.I – DEFIRO O DESENTRANHAMENTO DO MANDADO DE INTIMAÇÃO DA REQUERIDA NA FORMA PLEITEADA (FLS. 71). II – DESIGNO O DIA 13/12/2010 ÀS 16H00, PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. II – INTIME O AUTOR, NA PESSOA DE SEU PATRONO, REGULARMENTE CONSTITUÍDO, PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, EFETUAR O DEPÓSITO DA DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO. III – INTIME. CUMPRA. RONDONÓPOLIS-MT, 14 DE OUTUBRO DE 2010. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437 Página 126 de 463 MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI - JUÍZA DE DIREITO, BEM COMO , PARA NO PRAZO LEGAL PROVIDENCIAR O DEPÓSITO DA DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR DE R$22,00(VINTE E DOIS REAIS) , NA CONTA DIRETORIA Nº 43.746-8, BANCO DO BRASIL S/A AG. 0551-7,QUE DEVERÁ SER COMPROVADO NOS AUTOS ATRAVÉS DE PETIÇÃO COM DOIS COMPROVANTES DO DEPÓSITO. 413523 - 2008 \ 500. Nr: 9225-77.2008.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: JUAREZ LIRA CABRAL ADVOGADO: ILSON JOSE GALDINO REQUERIDO(A): A LOPES GONCALVES OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. ADVOGADO: CRISTIANE PAIM ARRUDA TREVISAN ADVOGADO: ADILON PINTO DA SILVA INTIMAÇÃO: DOS ADV. DAS PARTES DA SENTENÇA DE FLS. 208/214, PARTE FINAL A SEGUIR TRANSCRITA:...EX POSITIS, E DE TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL. CONDENO O AUTOR AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, O QUAL FIXO EM R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS) A FAVOR DO PATRONO DA DEMANDADA. O ÔNUS SUCUMBENCIAL SOMENTE SERÁ EXIGIDO SE PRESENTES OS REQUISITOS LEGAIS UMA VEZ QUE O AUTOR É BENEFICIÁRIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. CONDENO, AINDA, O REQUERENTE NA PENA DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, ARBITRANDO INDENIZAÇÃO A FAVOR DA DEMANDADA EM 20% SOBRE O VALOR DA CAUSA, CORRIGIDO PELOS ÍNDICES DA CGJ, MAIS JUROS MENSAIS DE 1% AO MÊS, A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, ALÉM DE MULTA DE 1%, DEVIDA AO ESTADO DE MATO GROSSO, NOS TERMOS DO ARTIGO 18 DO CPC. TRANSITADA EM JULGADO OU HAVENDO DESISTÊNCIA DO PRAZO RECURSAL, AO ARQUIVO COM BAIXA E ANOTAÇÕES NECESSÁRIAS. P.R.I.C.RONDONÓPOLIS-MT, 14 DE SETEMBRO DE 2010.MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI- JUÍZA DE DIREITO. Cod.Proc.: 440664 Nr: 9333-38.2010.811.0003 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO PANAMERICANO S/A ADVOGADO: NELSON PASCHOALOTTO ADVOGADO: HELLEN CHRISTINA C SANTOS REQUERIDO(A): FABIO JUNIOR SILVA LEAL INTIMAÇÃO: DO DR NESLON PASCHOALOTTO, ADV. DO AUTOR, DA DECISÃO DE FLS. 33, A SEGUIR TRANSCRITA:VISTOS ETC. I – INTIME O AUTOR, NA PESSOA DE SEU PATRONO, REGULARMENTE CONSTITUÍDO, PARA EMENDAR A INICIAL, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, TRAZENDO AOS AUTOS A CONFIRMAÇÃO DE ENTREGA DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL PESSOAL DO REQUERIDO, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA LIMINAR PLEITEADA. II – CUMPRA. RONDONÓPOLIS MT, 28 DE SETEMBRO DE 2010. MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI - JUÍZA DE DIREITO. Cod.Proc.: 440676 Nr: 9345-52.2010.811.0003 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO ADVOGADO: MILKEN JACQUELINE CENERINI REQUERIDO(A): ODILON MANDU DA SILVA INTIMAÇÃO: DA DRA MILKEN JACQUELINE CENERINI, ADV. DO AUTOR, DA DECISÃO DE FLS. 20, A SEGUIR TRANSCRITA:VISTOS ETC.I – ANALISANDO O CADERNO PROCESSUAL VERIFICA-SE QUE O CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL TRAZIDO AOS AUTOS É CÓPIA (FLS. 12/15). ASSIM, INTIME O DEMANDANTE, NA PESSOA DE SEU PATRONO, REGULARMENTE CONSTITUÍDO, PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SUBSTITUIR A CÓPIA DO INSTRUMENTO PELO ORIGINAL OU CÓPIA AUTENTICADA LEGÍVEL, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA Disponibilizado - 20/10/2010 INICIAL. II – CUMPRA. RONDONÓPOLIS - MT, 27 DE SETEMBRO DE 2010.MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI - JUÍZA DE DIREITO. 417786 - 2009 \ 24. Nr: 244-25.2009.811.0003 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO->EMBARGOS->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EMBARGANTE: ANTONIO LUIZ DE CASTRO OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS. ADVOGADO: GERVÁSIO ALVES DE OLIVEIRA JÚNIOR EMBARGADO(A): HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO ADVOGADO: JOAQUIM FABIO MIELLI CAMARGO INTIMAÇÃO: DOS ADV. DAS PARTES DA DECISÃO DE FLS. 279/280, A SEGUIR TRANSCRITA:VISTOS ETC.ESPÓLIO DE ANTÔNIO LUIZ DE CASTRO E OUTROS, QUALIFICADOS NOS AUTOS, INGRESSARAM COM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA À FLS. 258/268, ALEGANDO A EXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO.DE CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART. 535 DO CPC, CABEM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUANDO A DECISÃO CONTIVER OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. ASSIM, SE DEPREENDE QUE O RECURSO AVIADO NÃO SE AMOLDA A NENHUMA DAS HIPÓTESES DO ART. 535, DO CPC, QUE CONDICIONAM SUA OPOSIÇÃO À VERIFICAÇÃO CONCRETA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO DE PONTO SOBRE O QUAL DEVERIA PRONUNCIAR-SE O ÓRGÃO JUDICANTE. POR ISSO MESMO, NÃO SE PRESTA O RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA A REDISCUSSÃO DA QUESTÃO, COM BASE NO INCONFORMISMO DA PARTE COM A SOLUÇÃO ADOTADA, PORQUE ESTA ESPÉCIE RECURSAL DESTINA-SE APENAS A INTEGRAR A PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, RETIRANDO DO JULGADO, EVENTUAIS VÍCIOS DE OMISSÃO, DE OBSCURIDADE OU DE CONTRADIÇÃO (ARTIGO 535, DO CPC).VÊ-SE QUE A DECISÃO ATACADA APRECIOU TODA A MATÉRIA EXPOSTA NOS EMBARGOS, NÃO ESTANDO COMPELIDO A ADOTAR, COMO FUNDAMENTOS, OS ARGUMENTOS EXPENDIDOS PELOS ORA EMBARGANTES, PORQUANTO "O JUIZ NÃO ESTÁ OBRIGADO A RESPONDER TODAS AS ALEGAÇÕES DAS PARTES, QUANDO JÁ TENHA ENCONTRADO MOTIVO SUFICIENTE PARA FUNDAR A DECISÃO, NEM SE OBRIGA A ATER-SE AOS FUNDAMENTOS INDICADOS POR ELAS E TAMPOUCO A RESPONDER UM A UM TODOS OS SEUS ARGUMENTOS" (RJTJESP 115/207) (IN "CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL", THEOTÔNIO NEGRÃO, 24A ED., P. 393).NO CASO EM TELA O FIM COLIMADO PELOS EMBARGANTES AFIGURA VERDADEIRO REEXAME DA CAUSA, E AS ALEGAÇÕES DE EXISTÊNCIA DE OMISSÃO NÃO SE SUSTENTAM, NÃO PASSANDO DO CAMPO DA ARGUMENTAÇÃO. LOGO, NÃO ESTÃO PRESENTES OS PRESSUPOSTOS ESPECÍFICOS PARA O CABIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO.EX POSITIS, POR NÃO VISLUMBRAR QUALQUER OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE A SER SANADA, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS. MANTENHO A DECISÃO EM TODOS OS SEUS TERMOS E FUNDAMENTOS.INTIME.RONDONÓPOLIS-MT, 06 DE OUTUBRO DE 2010.MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI-JUÍZA DE DIREITO. 22662 - 1998 \ 807. Nr: 458-07.1995.811.0003 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: LUIZ PAULO ECKER OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: ARAMIS MELO FRANCO EXECUTADOS(AS): FORD DO BRASIL S/A ADVOGADO: MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA ADVOGADO: PAULO EDUARDO MOURY FERNANDES INTIMAÇÃO: DOS ADV. DAS PARTES DA DECISÃO DE FLS.686/687, A SEGUIR TRANSCRITA:VISTOS ETC.FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA, QUALIFICADO NOS AUTOS, INGRESSOU COM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA À FLS. 672/680, ALEGANDO A EXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO.DE CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART. 535 DO CPC, CABEM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUANDO A DECISÃO CONTIVER OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. ASSIM, SE DEPREENDE QUE O RECURSO AVIADO NÃO SE AMOLDA A NENHUMA DAS HIPÓTESES DO ART. 535, DO CPC, QUE CONDICIONAM SUA OPOSIÇÃO À VERIFICAÇÃO CONCRETA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO DE PONTO SOBRE O QUAL Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437 Página 127 de 463 DEVERIA PRONUNCIAR-SE O ÓRGÃO JUDICANTE. POR ISSO MESMO, NÃO SE PRESTA O RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA A REDISCUSSÃO DA QUESTÃO, COM BASE NO INCONFORMISMO DA PARTE COM A SOLUÇÃO ADOTADA, PORQUE ESTA ESPÉCIE RECURSAL DESTINA-SE APENAS A INTEGRAR A PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, RETIRANDO DO JULGADO, EVENTUAIS VÍCIOS DE OMISSÃO, DE OBSCURIDADE OU DE CONTRADIÇÃO (ARTIGO 535, DO CPC).VÊ-SE QUE A DECISÃO ATACADA APRECIOU TODA A MATÉRIA EXPOSTA NA IMPUGNAÇÃO, NÃO ESTANDO COMPELIDO A ADOTAR, COMO FUNDAMENTOS, OS ARGUMENTOS EXPENDIDOS PELA ORA EMBARGANTE, PORQUANTO "O JUIZ NÃO ESTÁ OBRIGADO A RESPONDER TODAS AS ALEGAÇÕES DAS PARTES, QUANDO JÁ TENHA ENCONTRADO MOTIVO SUFICIENTE PARA FUNDAR A DECISÃO, NEM SE OBRIGA A ATER-SE AOS FUNDAMENTOS INDICADOS POR ELAS E TAMPOUCO A RESPONDER UM A UM TODOS OS SEUS ARGUMENTOS" (RJTJESP 115/207) (IN "CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL", THEOTÔNIO NEGRÃO, 24A ED., P. 393).NO CASO EM TELA O FIM COLIMADO PELA EMBARGANTE AFIGURA VERDADEIRO REEXAME DA CAUSA, E AS ALEGAÇÕES DE EXISTÊNCIA DE OMISSÃO NÃO SE SUSTENTAM, NÃO PASSANDO DO CAMPO DA ARGUMENTAÇÃO. LOGO, NÃO ESTÃO PRESENTES OS PRESSUPOSTOS ESPECÍFICOS PARA O CABIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO.EX POSITIS, POR NÃO VISLUMBRAR QUALQUER OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE A SER SANADA, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS. MANTENHO A DECISÃO E M T O D O S O S S E U S T E R M O S E FUNDAMENTOS.INTIME.RONDONÓPOLIS-MT, 05 DE OUTUBRO DE 2010.MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI-JUÍZA DE DIREITO. Cod.Proc.: 440106 Nr: 8773-96.2010.811.0003 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: PSA FINANCE ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADVOGADO: JULIANA CARVALHO STELLA REQUERIDO(A): EDISON LUIZ CAVALCANTI GARCIA INTIMAÇÃO: DA DRA JULIANA CARVALHO STELLA ADV. DO AUTOR,DA SENTENÇA DE FLS. 36/37, PARTE FINAL A SEGUIR TRANSCRITA:....EX POSITIS, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA APRESENTADA PELA AUTORA, PARA OS FINS DO ART. 158, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 267, INCISO VIII DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONDENO A DEMANDANTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. DEIXO DE CONDENÁ-LA AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, EM FACE DA ANGULARIZAÇÃO PROCESSUAL NÃO SE APERFEIÇOOU. INDEFIRO A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO SERASA PARA BAIXA DA RESTRIÇÃO EM NOME DO REQUERIDO EIS QUE NÃO HÁ NENHUMA DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA RESTRIÇÃO DO NOME DO DEMANDADO. DETERMINO O RECOLHIMENTO DO MANDADO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. TRANSITADA EM JULGADO OU HAVENDO DESISTÊNCIA DO PRAZO RECURSAL, AO ARQUIVO COM BAIXA E ANOTAÇÕES NECESSÁRIAS. P.R.I.C. RONDONÓPOLIS – MT, 07 DE OUTUBRO DE 2010. MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI - JUÍZA DE DIREITO. 92587 - 1999 \ 262. Nr: 3985-25.1999.811.0003 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: SADIA S/A ADVOGADO: LUIZ FERNANDO WAHLBRINK EXECUTADOS(AS): SIDNEI FERNANDES LIMA OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. ADVOGADO: MARIO CESAR CREMA INTIMAÇÃO: DO DR MARIO CESAR CREMA, OAB/MT 3.873, DO DECISÃO DE FLS. 208, A SEGUIR TRANSCRITA:VISTOS ETC.I – EM QUE PESE O ADVOGADO MÁRIO CÉSAR CREMA TER SUBSCRITO O PEDIDO PARA NOMEAÇÃO DE BENS À FLS. 44, EM NOME DOS DEVEDORES, SUA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL ESTÁ IRREGULAR, POIS ATÉ A PRESENTE DATA NÃO FOI JUNTADO INSTRUMENTO DE MANDATO NOS AUTOS.II – ASSIM, INTIME-O, PELO DJE, PARA JUNTAR PROCURAÇÃO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.III – APÓS, CONCLUSOS PARA APRECIAÇÃO DO PEDIDO À FLS. 197.IV – CUMPRA.RONDONÓPOLIS-MT, Disponibilizado - 20/10/2010 20 DE SETEMBRO DE 2010.MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINIJUÍZA DE DIREITO. 430481 - 2009 \ 845. Nr: 12348-49.2009.811.0003 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO->EMBARGOS->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EMBARGANTE: LEONARDO RANDAZZO NETO ADVOGADO: LEONARDO RANDAZZO NETO EMBARGADO(A): UNIBANCO - UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADVOGADO: LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR INTIMAÇÃO: DOS ADV. DAS PARTES DA DECISÃO DE FLS.262/263, A SEGUIR TRANSCRITA:VISTOS ETC.LEONARDO RANDAZZO NETO, QUALIFICADO NOS AUTOS, INGRESSOU COM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA À FLS. 201/217, ALEGANDO A EXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE NO JULGADO.DE CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART. 535 DO CPC, CABEM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUANDO A DECISÃO CONTIVER OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. ASSIM, SE DEPREENDE QUE O RECURSO AVIADO NÃO SE AMOLDA A NENHUMA DAS HIPÓTESES DO ART. 535, DO CPC, QUE CONDICIONAM SUA OPOSIÇÃO À VERIFICAÇÃO CONCRETA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO DE PONTO SOBRE O QUAL DEVERIA PRONUNCIAR-SE O ÓRGÃO JUDICANTE. POR ISSO MESMO, NÃO SE PRESTA O RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA A REDISCUSSÃO DA QUESTÃO, COM BASE NO INCONFORMISMO DA PARTE COM A SOLUÇÃO ADOTADA, PORQUE ESTA ESPÉCIE RECURSAL DESTINA-SE APENAS A INTEGRAR A PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, RETIRANDO DO JULGADO, EVENTUAIS VÍCIOS DE OMISSÃO, DE OBSCURIDADE OU DE CONTRADIÇÃO (ARTIGO 535, DO CPC).VÊ-SE QUE A DECISÃO ATACADA APRECIOU TODA A MATÉRIA EXPOSTA NA EXORDIAL, NÃO ESTANDO COMPELIDO A ADOTAR, COMO FUNDAMENTOS, OS ARGUMENTOS EXPENDIDOS PELO ORA EMBARGANTE, PORQUANTO "O JUIZ NÃO ESTÁ OBRIGADO A RESPONDER TODAS AS ALEGAÇÕES DAS PARTES, QUANDO JÁ TENHA ENCONTRADO MOTIVO SUFICIENTE PARA FUNDAR A DECISÃO, NEM SE OBRIGA A ATER-SE AOS FUNDAMENTOS INDICADOS POR ELAS E TAMPOUCO A RESPONDER UM A UM TODOS OS SEUS ARGUMENTOS" (RJTJESP 115/207) (IN "CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL", THEOTÔNIO NEGRÃO, 24A ED., P. 393).NO CASO EM TELA O FIM COLIMADO PELO EMBARGANTE AFIGURA VERDADEIRO REEXAME DA CAUSA, E AS ALEGAÇÕES DE EXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE NÃO SE SUSTENTAM, NÃO PASSANDO DO CAMPO DA ARGUMENTAÇÃO. LOGO, NÃO ESTÃO PRESENTES OS PRESSUPOSTOS ESPECÍFICOS PARA O CABIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO.EX POSITIS, POR NÃO VISLUMBRAR QUALQUER OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE A SER SANADA, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS. MANTENHO A DECISÃO EM TODOS OS SEUS TERMOS E FUNDAMENTOS.INTIME.RONDONÓPOLIS-MT, 05 DE OUTUBRO DE 2010.MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI -JUÍZA DE DIREITO. Cod.Proc.: 439205 Nr: 7872-31.2010.811.0003 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: GALVANI INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA ADVOGADO: ARIVALDO MOREIRA DA SILVA ADVOGADO: JOSE ANTONIO MOREIRA ADVOGADO: ROGERIO BERGONSO MOREIRA DA SILVA EXECUTADOS(AS): JOAO FRANCISCO RUBIN PASQUALOTTO INTIMAÇÃO: DO DR ARIVALDO MOREIRA DA SILVA,DA DECISÃO DE FLS. 100, A SEGUIR TRANSCRITA:VISTOS ETC.I – INTIME A EXEQUENTE, NA PESSOA DE SEU PATRONO, REGULARMENTE CONSTITUÍDO, PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, EFETUAR O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS NO VALOR INFORMADO (FLS. 97), SOB PENA DE EXTINÇÃO. RONDONÓPOLIS - MT, 07 DE OUTUBRO DE 2010. MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI -JUÍZA DE DIREITO. Cod.Proc.: 439300 Nr: 7967-61.2010.811.0003 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO->EMBARGOS->PROCESSO EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EMBARGANTE: JOAO FRANCISCO RUBIN PASQUALOTTO ADVOGADO: AURELIO ALENCAR SOARES DE OLIVEIRA EMBARGADO(A): GALVANI INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS S/A Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437 DE Página 128 de 463 ADVOGADO: ARIVALDO MOREIRA DA SILVA INTIMAÇÃO: DOS ADV. DAS PARTES DA DECISÃO DE FLS.24, A SEGUIR TRANSCRITA:VISTOS ETC.I – OBSERVA-SE DOS AUTOS QUE O EMBARGANTE COMPROVOU O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS (FLS. 23). ASSIM, RECEBO OS EMBARGOS PARA DISCUSSÃO. DEIXO DE CONCEDER O EFEITO SUSPENSIVO HAJA VISTA QUE AUSENTES OS REQUISITOS LEGAIS PARA SUA CONCESSÃO, EM ESPECIAL O QUE PREVÊ O § 1º DO ART. 739-A DO CPC. II – INTIME A EMBARGADA, NA PESSOA DO SEU ADVOGADO, PARA OFERECER IMPUGNAÇÃO NO PRAZO LEGAL, QUERENDO.RONDONÓPOLIS - MT, 07 DE OUTUBRO DE 2010. MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI -JUÍZA DE DIREITO, BEM COMO DO DR ARIVALDO MOREIRA DA SILVA,ADV.DO EMBARGADO PARA OFERECER IMPUGNAÇÃO NO PRAZO LEGAL. 423104 - 2009 \ 357. Nr: 5318-60.2009.811.0003 AÇÃO: USUCAPIÃO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MIGUEL ARCANJO DE LACERDA OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: JUNIOR SERGIO MARIM REQUERIDO(A): ITRIO RODRIGUES OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. INTIMAÇÃO: DO DR JUNIOR SERGIO MARIM , ADV. DO AUTOR, DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA , CONFORME DECISÃO DE FLS. 82, A SEGUIR TRANSCRITA:VISTOS ETC.NÃO HAVENDO PRELIMINARES A SEREM APRECIADAS OU PREJUDICIAIS QUE IMPEÇAM O ANDAMENTO DO FEITO, DOU O PROCESSO POR SANEADO. FIXO OS PONTOS CONTROVERTIDOS DA DEMANDA NA PROVA DA POSSE COM ÂNIMO DE DONO, MANSA, PACÍFICA E PELO LAPSO TEMPORAL EXIGIDO PELA LEGISLAÇÃO QUE REGULAMENTA A MATÉRIA. DEFIRO A PRODUÇÃO DA PROVA TESTEMUNHAL NA FORMA REQUERIDA. DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 24.02.2011 ÀS 14H00. DETERMINO O DEPOIMENTO PESSOAL DOS AUTORES, QUE DEVERÃO SER PESSOALMENTE INTIMADOS PARA COMPARECEREM AO INTERROGATÓRIO, CONSTANDO DO MANDADO AS ADVERTÊNCIAS DO ARTIGO 342, §§ 1º E 2º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.AS PARTES DEVERÃO DEPOSITAR O ROL DE TESTEMUNHAS COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 20 (VINTE) DIAS ANTES DA REALIZAÇÃO DO ATO. QUANDO DO DEPÓSITO DO ROL DEVERÃO INFORMAR QUAL DAS TESTEMUNHAS SERÁ INTIMADA OU COMPARECERÁ INDEPENDENTE DE INTIMAÇÃO. CASO A TESTEMUNHA TENHA DOMICÍLIO EM OUTRA COMARCA E AS PARTES MANIFESTEM A INTENÇÃO EM OUVI-LA POR CARTA PRECATÓRIA, FICA DEFERIDO O PEDIDO. AS PARTES FICAM DISPENSADAS DO DEPÓSITO DA DILIGÊNCIA DO SR. MEIRINHO POR SEREM BENEFICIÁRIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA.INTIME. CUMPRA COM URGÊNCIA.RONDONÓPOLIS-MT, 14 DE O UTUBRO DE 2010.MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI-JUÍZA DE DIREITO. Cod.Proc.: 439167 Nr: 7834-19.2010.811.0003 AÇÃO: DESPEJO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ISABEL BORGES FERNANDES ADVOGADO: CELSO ALVES PINHO REQUERIDO(A): IMAMED DIAGNOSTICO MEDICO LTDA OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. INTIMAÇÃO: DO DR CELSO ALVES PINTO,ADV.DO AUTOR,DA DECISÃO DE FLS. 115/119, A SEGUIR TRANSCRITA:VISTOS ETC.A AUTORA PLEITEIA A OUTORGA DE TUTELA ANTECIPADA PARA A DESOCUPAÇÃO PELAS REQUERIDAS DO IMÓVEL, OBJETO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO ENTRE AS PARTES.O ARTIGO 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 8.952/94, PREVÊ A POSSIBILIDADE DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, ESTABELECENDO COMO REQUISITOS PARA TAL A PROBABILIDADE, A SER AFERIDA MEDIANTE COGNIÇÃO SUMÁRIA, DE VIABILIDADE DA VERSÃO DOS FATOS E DA TESE JURÍDICA DEFENDIDA PELO AUTOR, CONJUGADA COM A PRESENÇA DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO, OU COM A PRESENÇA DE NÍTIDO PROPÓSITO PROTELATÓRIO.NO CASO EM EXAME A Disponibilizado - 20/10/2010 REQUERENTE ALEGA QUE A DEMANDADA SE ENCONTRA COM OS ALUGUERES VENCIDOS DESDE ABRIL DE 2010. ADUZ QUE SE ENCONTRA EM DIFICULDADES FINANCEIRAS VEZ QUE O IMÓVEL É A SUA ÚNICA FONTE DE RENDA. O INSTITUTO DA TUTELA ANTECIPADA É UM INSTRUMENTO DE AÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO, APTO A EFETIVAR, DE MODO CÉLERE E EFICAZ, A PRÓPRIA PRETENSÃO DEDUZIDA EM JUÍZO OU SEUS EFEITOS.POR SER MEDIDA CARACTERÍSTICA DA AÇÃO DE CONHECIMENTO, DE CUNHO SATISFATIVO, A MEU SENTIR, É PLENAMENTE POSSÍVEL QUE ELA SEJA CONCEDIDA NAS AÇÕES DE DESPEJO, APÓS A NOVA REDAÇÃO DO ART. 59, DA LEI DO INQUILINATO, QUE ESTABELECE O RITO ORDINÁRIO PARA ESSE TIPO DE DEMANDA. NÃO OBSTANTE A MATÉRIA EM QUESTÃO NÃO ESTEJA PACIFICADA PELA DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA, FILIO-ME À CORRENTE QUE ACEITA A CONCESSÃO DESTE PLEITO DE URGÊNCIA, DESDE QUE O CASO EM APREÇO NÃO SE ENQUADRE NAS HIPÓTESES ELENCADAS PELO REFERIDO DISPOSITIVO E DESDE QUE HAJA OS SEUS REQUISITOS AUTORIZADORES (VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E PROVA INEQUÍVOCA). ESTE É O ENTENDIMENTO QUE VEM SENDO ESTAMPADO PELO STJ: RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO. AÇÃO DE DESPEJO. ARTIGO 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CABIMENTO. 1. A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA É CABÍVEL EM TODAS AS AÇÕES DE CONHECIMENTO, INCLUSIVE NAS AÇÕES DE DESPEJO. 2. RECURSO PROVIDO. (STJ - SEXTA TURMA - RESP 595172/SP - REL. MIN. PAULO GALLOTTI - DJ 21/10/2004) OU SEJA, HAVENDO UMA SITUAÇÃO NÃO REGULAMENTADA NO ART. 59, § 1º, DA LEI 8245/91, TEM-SE ADMITIDO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, SE PREENCHIDOS OS REQUISITOS INERENTES AO SEU DEFERIMENTO. SOBRE TAIS PRESSUPOSTOS, ELUCIDA ERNANI FIDÉLIS DOS SANTOS: "VEROSSIMILHANÇA, POIS, E PROVA INEQUÍVOCA SÃO CONCEITOS QUE SE COMPLETAM EXATAMENTE PARA INFORMAR QUE A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA SÓ PODE OCORRER NA HIPÓTESE DE JUÍZO DE MÁXIMA PROBABILIDADE, A CERTEZA, AINDA QUE PROVISÓRIA, REVELADA POR FUNDAMENTAÇÃO FÁTICA, ONDE PRESENTES ESTÃO APENAS MOTIVOS POSITIVOS DE CRENÇA" (IN "NOVOS PERFIS DO PROCESSO CIVIL BRASILEIRO", P. 30). COM APOIO NESSA LINHA DE RACIOCÍNIO, PARA O DEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, É MISTER QUE SE ESTEJA EM FACE DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS IRREFUTÁVEIS, QUE EVIDENCIEM A VERACIDADE DO DIREITO ALEGADO. ORA, OBSERVA-SE QUE AS REQUERIDAS NÃO PAGAM OS ALUGUERES DESDE ABRIL DO CORRENTE ANO, BEM COMO NÃO DEMONSTRARAM INTERESSE NA SUA NEGOCIAÇÃO, EMBORA NOTIFICADAS PARA TANTO.A NOVA REDAÇÃO DADA AO ARTIGO 59, DA LEI DO INQUILINATO, PELA LEI Nº 12.112, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2009, ASSIM ESTABELECE:"ART. 59...§ 1º. CONCEDER-SE-Á LIMINAR PARA DESOCUPAÇÃO EM QUINZE DIAS, INDEPENDENTEMENTE DA AUDIÊNCIA DA PARTE CONTRÁRIA E DESDE QUE PRESTADA A CAUÇÃO NO VALOR EQUIVALENTE A TRÊS MESES DE ALUGUEL, NAS AÇÕES QUE TIVEREM POR FUNDAMENTO EXCLUSIVO:(...)IX – A FALTA DE PAGAMENTO DE ALUGUEL E ACESSÓRIOS DA LOCAÇÃO NO VENCIMENTO, ESTANDO O CONTRATO DESPROVIDO DE QUALQUER DAS GARANTIAS PREVISTAS NO ART. 37, POR NÃO TER SIDO CONTRATADA OU EM CASO DE EXTINÇÃO OU PEDIDO DE EXONERAÇÃO DELA, INDEPENDENTEMENTE DE MOTIVO." (GRIFEI)REGISTRA-SE, TAMBÉM, QUE A POSSIBILIDADE DE IRREVERSIBILIDADE DA MEDIDA NÃO PODE SER ENTENDIDA COMO OBSTÁCULO MÁXIMO À SUA AUTORIZAÇÃO, MORMENTE QUANDO HÁ A PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO, EXIGIDA PELO ORDENAMENTO JURÍDICO VIGENTE. NESSA ESTEIRA, VATICINA A JURISPRUDÊNCIA: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRELIMINAR - (...) - AÇÃO DE DESPEJO - TUTELA ANTECIPADA - CABIMENTO - REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC -DEFERIMENTO DA MEDIDA - PERIGO DE IRREVERSIBILIDADE IRRELEVÂNCIA, PRINCIPALMENTE QUANDO PRESTADA CAUÇÃO. (...) O PERIGO DE IRREVERSIBILIDADE DO PROVIMENTO NÃO PODE REPRESENTAR ÓBICE INTRANSPONÍVEL À CONCESSÃO DA MEDIDA ANTECIPATÓRIA, PRINCIPALMENTE QUANDO PRESTADA CAUÇÃO, INSTRUMENTO HÁBIL À GARANTIA DO RETORNO AO STATUS QUO ANTE EM CASO DE IMPROCEDÊNCIA, AO FINAL. NÃO SENDO SUFICIENTEMENTE REBATIDOS OS REQUISITOS AUTORIZADORES, ESTRITAMENTE EXIGIDOS PELO ART. 273 DO CPC, DEVE PREVALECER A DECISÃO QUE CONCEDEU A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA NA AÇÃO DE DESPEJO, AINDA QUE SEU FUNDAMENTO NÃO SE SUBSUMA A UMA DAS HIPÓTESES PREVISTAS PELO ART. 59, § 1º, DA LEI Nº 8245/91. (TJMG. AGRAVO DE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437 Página 129 de 463 INSTRUMENTO Nº 1.0313.06.198206-9/001. DES. REL. ELIAS CAMILO. J. EM 23/04/2008) SENDO ASSIM, AO COMPULSAR OS AUTOS, VISLUMBRA-SE ELEMENTOS CAPAZES DE PROPORCIONAR CONVICÇÃO ACERCA DOS FATOS NARRADOS PELA AUTORA, PORQUANTO A APRESENTAÇÃO DE CAUÇÃO, CORRESPONDENTE A TRÊS MESES DE ALUGUEL É EXIGÊNCIA LEGAL, QUE AFASTA O PERIGO DE IRREVERSIBILIDADE, CASO O PEDIDO SEJA JULGADO IMPROCEDENTE, AO FINAL. SOBRE O INSTITUTO DA CAUÇÃO, A LIÇÃO DE SYLVIO CAPANEMA DE SOUZA: "A CAUÇÃO TERÁ OS SEGUINTES DESTINOS, DE ACORDO COM A DECISÃO FINAL DA AÇÃO:A. SE, NO MÉRITO, FOR JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO, SERÁ LEVANTADA PELO AUTOR, QUANDO TRANSITADA EM JULGADO A SENTENÇA, CABENDO A ELE TODOS OS BENEFÍCIOS FINANCEIROS DECORRENTES DO DEPÓSITO; B. SE, AO CONTRÁRIO, CONCLUIR A SENTENÇA PELA IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO, CABERÁ AO RÉU LEVANTÁ-LA, COM TODOS OS ACRÉSCIMOS FINANCEIROS, UMA VEZ CERTIFICADO O SEU TRÂNSITO EM JULGADO, SEM PREJUÍZO DE, EM AÇÃO PRÓPRIA, RECLAMAR O RESSARCIMENTO INTEGRAL DE SUAS PERDAS E DANOS." (IN DA AÇÃO DE DESPEJO. 3ª EDIÇÃO. RIO DE JANEIRO. 2001. P. 82) CONTINUA, AINDA, O AUTOR: "O CARÁTER SATISFATIVO IRREVERSÍVEL QUE CARACTERIZA A LIMINAR, FAZ COM QUE MUITOS LEIGOS IMAGINEM QUE A AÇÃO ALI SE EXTINGUE, NADA MAIS CABENDO AO RÉU FAZER, PARA DEFENDER-SE, A NÃO SER RECORRER DA DECISÃO, PELA VIA DO AGRAVO. (...) ENCERRADA A FASE PRELIMINAR, CABERÁ AO RÉU DEFENDER-SE, SEGUINDO O FEITO O RITO ORDINÁRIO, ATÉ QUE SE PROLATE A SENTENÇA DE MÉRITO, QUE PODERÁ, INCLUSIVE, JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO, CASSANDO A LIMINAR, QUANDO, ENTÃO, CABERÁ AO RÉU LEVANTAR A CAUÇÃO, COMO INÍCIO DE RESSARCIMENTO." (IN DA AÇÃO DE DESPEJO. 3ª EDIÇÃO. RIO DE JANEIRO. 2001. P. 82) PORTANTO, O CARÁTER IRREVERSÍVEL DA MEDIDA NÃO CONSTITUI OBSTÁCULO AO SEU DEFERIMENTO, EIS QUE A APRESENTAÇÃO DE CAUÇÃO ASSEGURA O DIREITO DAS DEMANDADAS, NO QUE CONCERNE AO RETORNO DA SITUAÇÃO AO ESTADO ANTERIOR, EM CASO DE A REQUERENTE NÃO TER RAZÃO FINAL. ESTANDO, POIS, PRESENTES A VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES, BEM COMO A PROVA INEQUÍVOCA, HÁ QUE SE CONCEDER A TUTELA ANTECIPADA REQUERIDA. EX POSITIS, E DE TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, CONCEDO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DO MÉRITO DA QUESTÃO, MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE CAUÇÃO IDÔNEA. DECRETO O DESPEJO DAS REQUERIDAS, DEVENDO AS MESMAS DESOCUPAREM O IMÓVEL, VOLUNTARIAMENTE, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. FACULTO ÀS DEMANDADAS O EXERCÍCIO DA FACULDADE PREVISTA NO ARTIGO 62 DA LEI 12.112/09, QUAL SEJA PURGAR A MORA NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. TOME POR TERMO A CAUÇÃO OFERTADA, APÓS, EXPEÇA O COMPETENTE MANDADO. CUMPRIDA A LIMINAR, CITE AS DEMANDAS PARA OFERECEREM CONTESTAÇÃO, QUERENDO, NO PRAZO LEGAL.A DILIGÊNCIA SERÁ CUMPRIDA COM AS PRERROGATIVAS DO ARTIGO 172, E §§ DO CPC. INTIME.RONDONÓPOLIS-MT, 14 DE OUTUBRO DE 2.010.MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI-JUÍZA DE DIREITO, BEM COMO PRESTAR E ASSINAR CAUÇÃO , NO PRAZO LEGAL. 387721 - 2007 \ 101. Nr: 1424-47.2007.811.0003 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: ZOOFORT SUPLEMENTACAO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADVOGADO: DUILIO PIATO JUNIOR EXECUTADOS(AS): VALTEZAR DALLA CORTE OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. ADVOGADO: EDÉSIO SOARES ARÁUJO JR. INTIMAÇÃO: DO DR DUILIO PIATO JUNIOR, ADV. DO AUTOR, PARA MANIFESTAR-SE SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA,CÓPIA ANEXA AO OFICIO JUNTADO À FLS. 157/158, DO JUIZO DA QUARTA VARA DA COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE/MT. 68089 - 1998 \ 1424. Nr: 3396-67.1998.811.0003 AÇÃO: USUCAPIÃO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: REGINA CELIA ROBERTO SABÓ Disponibilizado - 20/10/2010 OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: DUILIO PIATO JUNIOR ADVOGADO: DECIO CRISTIANO PIATO REQUERIDO(A): ESPOLIO DE JOSE SALMEM HANZE OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. ADVOGADO: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RONDONOPOLIS INTIMAÇÃO: DO DR. DUILIO PIATO JUNIOR, ADVOGADO DO AUTOR , PARA NO PRAZO LEGAL PROVIDENCIAR O DEPÓSITO DA DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR DE R$45,00(QUARENTA E CINCO REAIS) , NA CONTA DIRETORIA Nº 43.746-8, BANCO DO BRASIL S/A AG. 0551-7,QUE DEVERÁ SER COMPROVADO NOS AUTOS ATRAVÉS DE PETIÇÃO COM DOIS COMPROVANTES DO DEPÓSITO. Cod.Proc.: 441144 Nr: 9813-16.2010.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ADRIAN PELEGRINI MARQUES ADVOGADO: VANESSA MARTINS LEMOS REQUERIDO(A): HSBC SEGUROS S/A INTIMAÇÃO: DA DRA VANESSA MARTINS LEMOS , ADV. DO AUTOR, DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA , CONFORME DECISÃO DE FLS. 46, A SEGUIR TRANSCRITA:VISTOS ETCI – COMPULSANDO O CADERNO PROCESSUAL VERIFICA-SE QUE O RITO PROCESSUAL ELEITO PARA O PRESENTE FEITO FOI O SUMÁRIO (FLS. 26). ASSIM, DEVERÁ A SRª. GESTORA PROVIDENCIAR A REGULARIZAÇÃO DO FEITO DE ACORDO COM AS NORMAS DA CNGCGJ/MT, PROMOVENDO AS ALTERAÇÕES E ANOTAÇÕES NECESSÁRIAS.II – DEFIRO O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, UMA VEZ QUE PRESENTES OS REQUISITOS LEGAIS.III – CITE COMO REQUER.IV – DESIGNO O DIA 14/12/2010, ÀS 16H00, PARA AUDIÊNCIA ONDE SERÁ RECEBIDA A EVENTUAL CONTESTAÇÃO E TENTADA A CONCILIAÇÃO. IV - ROL DE TESTEMUNHAS E REQUERIMENTO DE DEPOIMENTO PESSOAL NO PRAZO DO ART. 278, PARÁGRAFO 2º, DO CPC, CONSIDERADA A DATA SUPRA.V – CUMPRA.RONDONÓPOLIS-MT, 14 DE OUTUBRO DE 2010.MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI - JUÍZA DE DIREITO. Cod.Proc.: 440618 Nr: 9287-49.2010.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MAURICIO SANCHES DE AZEVEDO ADVOGADO: JOAO RICARDO FILIPAK REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO S/A INTIMAÇÃO: DO DR JOÃO RICARDO FILIPAK, ADV. DO AUTOR, DA DECISÃO DE FLS.32, A SEGUIR TRANSCRITA:VISTOS ETC.I – O REQUERENTE SE DIZ GARI E REQUER A CONCESSÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, ALEGANDO NÃO TER CONDIÇÕES DE PAGAR AS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESSA FORMA, DETERMINO QUE O DEMANDANTE TRAGA AOS AUTOS CÓPIA DE SUAS TRÊS ÚLTIMAS DECLARAÇÕES DO IMPOSTO DE RENDA, COMPROVANTE DE RENDIMENTO E CTPS, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DE PLANO DO PEDIDO.II - INTIME.RONDONÓPOLIS-MT, 27 DE SETEMBRO DE 2010.MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI - JUÍZA DE DIREITO. 405164 - 2008 \ 55. Nr: 899-31.2008.811.0003 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: O. B. OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: DUILIO PIATO JUNIOR EXECUTADOS(AS): E. DE Q. M. OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. ADVOGADO: LUIZ PIAUHYLINO MONTEIRO DE MELO MONTEIRO INTIMAÇÃO: DO DR DUILIO PIATO JUNIOR, ADV. DO AUTOR, RETIRAR CARTA PRECATÓRIA EXPEDIDA À COMARCA DE RECIFE/PE, PARA DEVIDA DISTRIBUIÇÃO, NO PRAZO LEGAL. 397382 - 2007 \ 456. Nr: 10917-48.2007.811.0003 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437 Página 130 de 463 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: ITAOESTE TRANSPORTES LTDA OU ITAOESTE BENEFICIADORA DE ALGODAO LTDA ADVOGADO: VANDERLEI CHILANTE EXECUTADOS(AS): EVANDRO RICARDO RIES DA SILVEIRA ADVOGADO: DAIANA MALHEIROS DE MOURA INTIMAÇÃO: DOS ADV. DAS PARTES DA DECISÃO DE FLS. 117, A SEGUIR TRANSCRITA:VISTOS ETC.DEIXO DE RECEBER OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS À FLS. 103/107, VEZ NÃO SE AMOLDA A NENHUMA DAS HIPÓTESES DO ART. 535, DO CPC. NO ENTANTO, CONSIDERANDO QUE O FUNDAMENTO TRAZIDO PELO DEVEDOR EM SUA MANIFESTAÇÃO À FLS.103/107 É QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA, DÊ-SE VISTA À CREDORA PARA MANIFESTAÇÃO, INCLUSIVE QUANTO AOS DOCUMENTOS À FLS. 108/116.APÓS, CONCLUSOS PARA DECISÃO.INTIME.RONDONÓPOLIS-MT, 05 DE OUTUBRO DE 2010.MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI -JUÍZA DE DIREITO. Cod.Proc.: 438918 Nr: 7585-68.2010.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ANTONIO PAULO PESQUEIRA OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: ADALBERTO LOPES DE SOUSA REQUERIDO(A): IMOBILIARIA AURORA LTDA OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. INTIMAÇÃO: DO DR ADALBERTO LOPES DE SOUSA, ADV. DO AUTOR, DA DECISÃO DE FLS. 87, A SEGUIR TRANSCRITA:VISTOS ETC.VISAM OS AUTORES O RESSARCIMENTO DOS DANOS DESCRITOS MA EXORDIAL, AO ARGUMENTO DA TENTATIVA DE ESBULHO PRATICADA PELA DEMANDADA VEZ QUE REVENDEU A TERCEIROS IMÓVEL ADQUIRIDOS POR ELES, AUTORES, HÁ MAIS DE 25 (VINTE E CINCO) ANOS. PUGNAM PELA CONCESSÃO DA LIMINAR DE MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM OU INDENIZAÇÃO IN LIMINE INAUDITA ALTERA PARS.POIS BEM. IN CASU, SE TRATA DE AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO POR SUPOSTOS DANOS PRATICADOS PELOS RÉUS E, NÃO, DE AÇÃO POSSESSÓRIA. OBSERVA-SE QUE OS DEMANDANTE NOTICIAM QUE A SUPOSTA TENTATIVA DE ESBULHO OCORRERA EM 22/06/2007 (FLS. 32), PORTANTO HÁ MAIS DE ANO E DIA, NÃO RESTANDO, ASSIM, CUMPRIDA A EXIGÊNCIA DO ARTIGO 927 DO CPC. ADEMAIS, O PLEITO INDENIZATÓRIO ESTA A EXIGIR DILAÇÃO PROBATÓRIA, INCUMBINDO À PARTE AUTORA COMPROVAR O DANO E A SUA EXTENSÃO.DESSA FORMA, INDEFIRO A LIMINAR VINDICADA.DEFIRO O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA VEZ QUE PRESENTES OS REQUISITOS LEGAIS.CITE COMO REQUER.INTIME. CUMPRA.RONDONÓPOLIS-MT, 27 DE SETEMBRO DE 2.010.MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI- -JUÍZA DE DIREITO. 346580 - 2005 \ 77. Nr: 2011-40.2005.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: NAILDE HILDA DA SILVA ADVOGADO: PAULA ADRIANA DUARTE SOARES FIGUEIRA REQUERIDO(A): ESPOLIO DE ADRIANO FERNANDES DE OLIVEIRA OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. ADVOGADO: ANSELMO SIQUEIRA CARDINAL ADVOGADO: MARCELO MONTEIRO SALOMÃO INTIMAÇÃO: DOS ADV. DAS PARTES DA DECISÃO DE FLS. 266/267, A SEGUIR TRANSCRITA:VISTOS ETC.NAILDE HILDA DA SILVA, QUALIFICADA NOS AUTOS, INGRESSOU COM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA À FLS. 242/253, ALEGANDO CONTRADIÇÃO QUANTO À FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.DE CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART. 535 DO CPC, CABEM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUANDO A DECISÃO CONTIVER OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. ASSIM, SE DEPREENDE QUE O RECURSO AVIADO NÃO SE AMOLDA A NENHUMA DAS HIPÓTESES DO ART. 535, DO CPC, QUE CONDICIONAM SUA OPOSIÇÃO À VERIFICAÇÃO CONCRETA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO DE PONTO SOBRE O QUAL DEVERIA PRONUNCIAR-SE O ÓRGÃO JUDICANTE. POR ISSO MESMO, NÃO SE Disponibilizado - 20/10/2010 PRESTA O RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA A REDISCUSSÃO DA QUESTÃO, COM BASE NO INCONFORMISMO DA PARTE COM A SOLUÇÃO ADOTADA, PORQUE ESTA ESPÉCIE RECURSAL DESTINA-SE APENAS A INTEGRAR A PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, RETIRANDO DO JULGADO, EVENTUAIS VÍCIOS DE OMISSÃO, DE OBSCURIDADE OU DE CONTRADIÇÃO (ARTIGO 535, DO CPC).ORA, A DISPOSIÇÃO FINAL DO DECISUM OBJURGADO É DE CLARIDADE SOLAR AO CONSIGNAR QUE: VERBIS"...CONDENO, AINDA, OS RÉUS AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, FAVOR DO ADVOGADO DA REQUERENTE, QUE FIXO EM 15% (QUINZE POR CENTO) CALCULADOS SOBRE A SOMA DAS PRESTAÇÕES VENCIDAS, ATUALIZADAS, E DOZE PRESTAÇÕES VINCENDAS."COMO SE VÊ, O PARÂMETRO UTILIZADO PARA A FIXAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA FOI A CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS PARCELAS PARA TRATAMENTO MÉDICO, SENDO CERTO QUE AS PARCELAS VENCIDAS RETROAGIRÃO A DATA DO EVENTO DANOSO (FLS. 251).DE MAIS A MAIS, A FIXAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA OBEDECEU OS PARÂMETROS ESTABELECIDOS NO ARTIGO 20, § 3º, DO CPC, COMO CONSTA DO DECISUM.EX POSITIS, POR NÃO VISLUMBRAR QUALQUER OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE A SER SANADA, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS, ATÉ PORQUE, O MEIO PROCESSUAL NÃO É PRÓPRIO PARA REFORMA DA DECISÃO EMBARGADA.INTIME.RONDONÓPOLIS-MT, 28 DE SETEMBRO DE 2010.MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI-JUÍZA DE DIREITO. Cod.Proc.: 436913 Nr: 5581-58.2010.811.0003 AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: RONDOAGRO PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA ADVOGADO: GELSON LUIS GALL DE OLIVEIRA REQUERIDO(A): ROBERTO CARLOS VIEIRA INTIMAÇÃO: DO DR GELSON LUIS GALL DE OLIVEIRA, ADV. DO AUTOR, DA DECISÃO DE FLS. 226/228, A SEGUIR TRANSCRITA:VISTOS ETC.OBSERVA-SE DOS AUTOS QUE O JUÍZO DETERMINOU QUE A AUTORA TROUXESSE CÓPIA DE SUAS TRÊS ÚLTIMAS DECLARAÇÕES DE IMPOSTO DE RENDA, BEM COMO OS SÓCIOS INDICADOS NO CONTRATO SOCIAL (FLS. 16/22), CONFORME SE VÊ DO DECISUM (FLS. 33). INTIMADA, A REQUERENTE COMPARECE AOS AUTOS E RATIFICA O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, BEM COMO JUNTA OS DOCUMENTOS DETERMINADOS PELO JUÍZO (FLS. 35/225). VIERAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS. É O RELATO. DECIDO. PRIMEIRAMENTE, O MAGISTRADO PODE E DEVE INDEFERIR O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA QUANDO OBSERVAR QUE O REQUERENTE NÃO FAZ JUS A TAL BENEFÍCIO. PORTANTO, O INDEFERIMENTO DE TAL BENESSE É LEGAL E HÁ AMPARO PARA ISSO.ENTREMENTES, EM HAVENDO DÚVIDA SOBRE A VERACIDADE DAS ALEGAÇÕES DO BENEFICIÁRIO, NÃO HÁ IMPEDIMENTO PARA QUE O JUÍZO ORDENE A COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE HIPOSSUFICIÊNCIA, COM O INTUITO DE AVALIAR AS CONDIÇÕES PARA O DEFERIMENTO OU NÃO DA MEDIDA. É NESTE SENTIDO O COMANDO JURISPRUDENCIAL:"HAVENDO DÚVIDA DA VERACIDADE DAS ALEGAÇÕES DO BENEFICIÁRIO, NADA IMPEDE QUE O MAGISTRADO ORDENE A COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE MISERABILIDADE, A FIM DE AVALIAR AS CONDIÇÕES PARA O DEFERIMENTO OU NÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA" (STJ-1ª T., RESP 544.021, MIN. TEORI ZAVASCKI, J. 21.10.03, DJU 10.11.03). NO MESMO SENTIDO: STJ-5ª T., AI 1.149.193-AGRG, MIN. ARNALDO ESTEVES, J. 20.10.09, DJ, 16.11.09."O BENEFÍCIO DA GRATUIDADE NÃO É AMPLO E ABSOLUTO. NÃO É INJURÍDICO CONDICIONAR O JUIZ A CONCESSÃO DA GRATUIDADE À COMPROVAÇÃO DA MISERABILIDADE JURÍDICA ALEGADA, SE A ATIVIDADE EXERCIDA PELO LITIGANTE FAZ, EM PRINCÍPIO, PRESUMIR NÃO SE TRATAR DE PESSOA POBRE." (STJ-4ª T. RESP 604.425, MIN. BARROS MONTEIRO, J. 7.2.06, DJU 10.4.06)."A NORMA CONTIDA NO ART. 4º DA LEI 1.060/50, QUE PREVÊ O BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA MEDIANTE SIMPLES AFIRMAÇÃO VEICULA PRESUNÇÃO JURIS TANTUM EM FAVOR DA PARTE QUE FAZ O REQUERIMENTO, E NÃO DIREITO ABSOLUTO, PODENDO SER INDEFERIDO O PEDIDO CASO O MAGISTRADO SE CONVENÇA DE QUE NÃO SE TRATA DE HIPOSSUFICIENTE" (STJ-2ª T., AI 915.919-AGRG, MIN. CARLOS MATHIAS, J. 11.3.08, DJU 31.3.08). EM OUTRAS PALAVRAS: "TRATA-SE DE PRESUNÇÃO RELATIVA, QUE SUCUMBE MEDIANTE PROVA EM Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437 Página 131 de 463 CONTRÁRIO" (STJ-3ª T., AI 990.026-AGRG, MIN. SIDNEI BENETI, J. 26.6.08, DJ 15.8.08).A REQUERENTE SE DIZ PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO E REQUER O BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA ALEGANDO NÃO TER CONDIÇÕES DE ARCAR COM AS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OBSERVA-SE DOS AUTOS QUE A DEMANDANTE PRETENDE RECEBER DÉBITO RESULTANTE DE TÍTULOS SEM FORÇA EXECUTIVA NO VALOR TOTAL DE R$ 157.897,02 (CENTO E CINQÜENTA E SETE MIL, OITOCENTOS E NOVENTA E SETE REAIS E DOIS CENTAVOS, CONFORME SE VÊ DA INICIAL E DOCUMENTOS. VERIFICA-SE QUE O VALOR DO CAPITAL SOCIAL DA EMPRESA É DE R$ 250.000,00 (DUZENTOS E CINQÜENTA MIL REAIS), CONSOANTE DOCUMENTO (FLS. 16/22). ALÉM DISSO, DENOTA-SE QUE O PATRIMÔNIO DO SÓCIO MAJORITÁRIO DA EMPRESA ESTÁ AVALIADO EM R$ 1.264.819,59 (UM MILHÃO DUZENTOS E SESSENTA E QUATRO MIL, OITOCENTOS E DEZENOVE REAIS E CINQÜENTA E NOVE CENTAVOS), COMPREENDENDO BENS MÓVEIS E IMÓVEIS, BEM COMO, CAPITAL SOCIAL DE OUTRA EMPRESA DENOMINADA CERRAFERTIL PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA, CNPJ Nº. 06.946.136/0001-75 E DIVERSOS BENS PARA USO NA ATIVIDADE RURAL, DE ACORDO COM A DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA TRAZIDA AOS AUTOS DO EXERCÍCIO 2010, ANO-CALENDÁRIO 2009 (FLS. 202/210). O ART. 4º DA LEI 1.060/50 DISPÕE QUE: "A PARTE GOZARÁ DOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, MEDIANTE SIMPLES AFIRMAÇÃO, NA PRÓPRIA PETIÇÃO INICIAL, DE QUE NÃO ESTÁ EM CONDIÇÕES DE PAGAR AS CUSTAS DO PROCESSO E OS HONORÁRIOS DE ADVOGADO, SEM PREJUÍZO PRÓPRIO OU DE SUA FAMÍLIA." (GRIFEI). PORÉM, COMPULSANDO O CADERNO PROCESSUAL VERIFICA-SE QUE O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NÃO ESTÁ FORMALIZADO DE ACORDO COM AS NORMAS QUE REGULAMENTAM A MATÉRIA, EM ESPECIAL AS DETERMINAÇÕES CONSTANTES NA LEI Nº. 1.060/50 E CAPÍTULO 02, SEÇÃO 14, ITEM 8 DA CNGCGJ/MT. ASSIM, CONSIDERANDO QUE A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA DEVE SER DEFERIDA EM CASOS DE AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES FINANCEIRAS; CONSIDERANDO O VALOR DO CAPITAL SOCIAL DA EMPRESA DEMANDANTE, BEM COMO, O PATRIMÔNIO DE SEU SÓCIO MAJORITÁRIO, CONFORME DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA; CONSIDERANDO, AINDA, QUE NÃO HÁ NOS AUTOS DECLARAÇÃO DE POBREZA/HIPOSSUFICIÊNCIA; INDEFIRO A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.ENCAMINHE OS AUTOS À CONTADORIA PARA APURAÇÃO DAS CUSTAS JUDICIAIS. APÓS, INTIME A DEMANDANTE, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO, REGULARMENTE CONSTITUÍDO, PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, PROVIDENCIAR O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, SOB PENA DE EXTINÇÃO.CONSIDERANDO O CARÁTER SIGILOSO DAS DECLARAÇÕES DE IMPOSTO DE RENDA (FLS. 36/225); CONSIDERANDO, AINDA, QUE OS DOCUMENTOS TRAZIDOS JÁ CUMPRIRAM COM SUA FINALIDADE; DETERMINO O DESENTRANHAMENTO DESTAS PEÇAS E A ENTREGA DOS DOCUMENTOS AO PATRONO DA DEMANDANTE. COMPROVADO O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, VOLTEM-ME CONCLUSOS PARA ANÁLISE DOS DEMAIS PEDIDOS FORMULADOS NA INICIAL. INTIME. CUMPRA.RONDONÓPOLIS-MT, 21 DE SETEMBRO DE 2010. MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI - JUÍZA DE DIREITO, BEM COMO PARA PROVIDENCIAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, NOS VALORES DE R$3.119,69 (FUNAJURIS) E R$50,70 (DISTRIBUIDOR), NO PRAZO LEGAL. 398072 - 2007 \ 475. Nr: 11575-72.2007.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ELISANGELA ARAUJO ADVOGADO: EDNALDO DE CARVALHO AGUIAR REQUERIDO(A): JORGE JOSE DA SILVEIRA OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. ADVOGADO: SHIRLEY FATIMA ZAMAR INTIMAÇÃO: DOS ADV. DAS PARTES DA DECISÃO DE FLS. 134, A SEGUIR TRANSCRITA:VISTOS ETC. I - RECEBO O RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA REQUERENTE, NOS EFEITOS SUSPENSIVO E DEVOLUTIVO, NOS TERMOS DO ART. 520 DO CPC. II - INTIME O APELADO PARA, QUERENDO, APRESENTAR CONTRARRAZÕES.III APÓS, AO EGRÉGIO TRIBUNAL COM ANOTAÇÕES NECESSÁRIAS. RONDONÓPOLIS-MT, 05 DE OUTUBRO DE 2010. Disponibilizado - 20/10/2010 MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI -JUÍZA DE DIREITO, BEM COMO DA DRA SHIRLEY FATIMA ZAMAR, ADV.DO REQUERIDO,PARA QUERENDO APRESENTAR CONTRARRAZÕES. 48279 - 1998 \ 1041. Nr: 3705-59.1996.811.0003 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: SOLORRICO S/A INDUSTRIA E COMERCIO ADVOGADO: RONALDO BATISTA ALVES PINTO EXECUTADOS(AS): SEBASTIAO CICERO MONTEIRO ADVOGADO: ILDO ROQUE GUARESCHI INTIMAÇÃO: DO DR RONALDO BATISTA ALVES PINTO, ADV. DO AUTOR, PARA ENCAMINHAR CÓPIA DA PETIÇÃO INICIAL , O VALOR DO DÉBITO E AINDA OS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO À COMARCA DE POXORÉO /MT , BEM COMO INFORMAR QUE FORAM DESIGNADOS OS DIAS 07/02/2011 E 21/02/2011, ÁS 10:50 HORAS PARA REALIZAÇÃO DA 1ª E 2ª PRAÇAS, NO JUIZO DEPRECADO DA COMARCA DE POXOREO /MT, CONFORME OFICIO JUNTADO Á FLS. 226. Cod.Proc.: 434376 Nr: 3042-22.2010.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: IVAN GIONGO OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: CHARLES DANILO LOPES LEITE REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S/A INTIMAÇÃO: DO DR CHARLES DANILO LOEPS LEITE, ADV.DO AUTOR,DO DESPACHO DE FLS. 67, A SEGUIR TRANSCRITO:VISTOS ETC. I – EM FACE DOS TERMOS DA DECISÃO PROFERIDA PELO JUÍZO AD QUEM (FLS. 63/66), DETERMINO O SOBRESTAMENTO DO FEITO ATÉ DECISÃO FINAL DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELOS AUTORES.II – INTIME. CUMPRA.RONDONÓPOLIS-MT, 07 DE OUTUBRO DE 2010. MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI- JUÍZA DE DIREITO. 430088 - 2009 \ 819. Nr: 12078-25.2009.811.0003 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADVOGADO: RICARDO NEVES COSTA ADVOGADO: MARCIA MARIA DA SILVA REQUERIDO(A): DANILO GONCALVES INTIMAÇÃO: DO DR RICARDO NEVES COSTA, ADV.DO AUTOR,DA DECISÃO DE FLS. 34/37, A SEGUIR TRANSCRITA:VISTOS ETC. O REQUERENTE PRETENDE QUE SEJA OFICIADO OS ÓRGÃOS LISTADOS E UTILIZAÇÃO DO SISTEMA BACENJUD (FLS. 31/33), PARA OBTENÇÃO DO ATUAL ENDEREÇO DO REQUERIDO. PORÉM, COMPULSANDO OS AUTOS, OBSERVA-SE QUE O CREDOR FIDUCIÁRIO NÃO DEMONSTROU REALIZAR DILIGÊNCIAS PARA IMPULSIONAR O FEITO.NÃO CABE AO JUDICIÁRIO, SALVO SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS, REQUISITAR INFORMAÇÕES JUNTO A REPARTIÇÕES PÚBLICAS SOBRE ENDEREÇO E/OU SOBRE A EXISTÊNCIA DE BENS DA DEMANDADA. IN CASU, NÃO SE VISLUMBRA QUALQUER EXCEPCIONALIDADE A AUTORIZAR A ATUAÇÃO DO JUÍZO.ESSE POSICIONAMENTO ESTÁ EM CONSONÂNCIA COM A LIÇÃO DE NELSON NERY JÚNIOR E ROSA MARIA ANDRADE NERY, IN "CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL COMENTADO", ED. RT, 3ª EDIÇÃO, 1997, PÁG. 643:IN VERBIS"ASSIM SENDO, SÓ SE APRESENTA RAZOÁVEL A INICIATIVA DO JUIZ, QUANDO FOR DEMONSTRADA A IMPOSSIBILIDADE DE A PARTE OBTER PESSOALMENTE A INFORMAÇÃO. SE A REQUISIÇÃO DO DOCUMENTO DECORRER DO PODER GERAL DE CAUTELA DE JUIZ (CPC 130), NADA IMPEDE QUE A REQUISIÇÃO SEJA DE DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES QUE A PARTE TERIA CONDIÇÕES DE PESSOALMENTE OBTER".NA MESMA LINHA DE RACIOCÍNIO É O JULGADO COMPILADO POR THEOTÔNIO NEGRÃO, IN "CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E LEGISLAÇÃO PROCESSUAL EM VIGOR", ED. SARAIVA, 30ª EDIÇÃO, 1999, PÁG. 412.IN VERBIS"SEGUNDO ASSENTOU A SEGUNDA SEÇÃO DO STJ, SOMENTE EM HIPÓTESES EXCEPCIONAIS, QUANDO INFRUTÍFEROS OS ESFORÇOS DIRETOS ENVIDADOS PELO EXEQÜENTE, Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437 Página 132 de 463 ADMITE-SE A REQUISIÇÃO PELO JUIZ DE INFORMAÇÕES A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SOBRE A EXISTÊNCIA E LOCALIZAÇÃO DE BENS DO DEVEDOR". (S.T.J. - 4ª TURMA - RESP 71.180, DO PARÁ, REL. MIN. BARROS MONTEIRO, J. EM 07.11.95). (GRIFEI).EM ABONO A ESSE ENTENDIMENTO, TÊM DECIDIDO OS TRIBUNAIS PÁTRIOS, EM REITERADOS JULGADOS:IN VERBISEMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS AOS ÓRGÃOS PUBLICOS. NÃO ESGOTAMENTO DOS MEIOS PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS DO DEVEDOR. IMPOSSIBILIDADE. EM PRINCÍPIO, E DESDE QUE DEMONSTRADO O ESGOTAMENTO DE TODAS AS DEMAIS VIAS PARA TANTO, É POSSÍVEL A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS AOS ÓRGÃOS PÚBLICOS VISANDO A OBTENÇÃO DE DADOS ACERCA DE BENS DE PROPRIEDADE DO DEVEDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 484.539-4/01, DA COMARCA DE JUIZ DE FORA-MG, A QUARTA CÂMARA CIVIL DO TRIBUNAL DE ALÇADA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, NEGAR PROVIMENTO. O VOTO PROFERIDO PELO JUIZ RELATOR FOI ACOMPANHADO NA ÍNTEGRA PELOS DEMAIS COMPONENTES DA TURMA JULGADORA. BELO HORIZONTE, 02 DE FEVEREIRO DE 2005. RELATOR DES.DOMINGOS COELHO. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL -REQUISIÇÃO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL - IMPOSSIBILIDADE - VEDAÇÃO CONTIDA NA RESOLUÇÃO Nº 20.132/98 DO TSE - ENDEREÇO DO DEPOSITÁRIO DO BEM PENHORADO AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DILIGÊNCIA PRÉVIA DO CREDOR INDEFERIMENTO. A TEOR DO DISPOSTO NA RESOLUÇÃO Nº. 20.132/98 DO SUPERIOR TRIBUNAL ELEITORAL, É VEDADO AO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL FORNECER INFORMAÇÕES REFERENTES AOS CADASTROS DE ELEITORES, ESTANDO AUTORIZADO O FORNECIMENTO DESTAS SOMENTE PARA INSTRUIR PROCESSO CRIMINAL. - NÃO RESTANDO COMPROVADO QUE O CREDOR UTILIZOU-SE DE TODOS OS MEIOS PARA OBTER O ENDEREÇO DO DEPOSITÁRIO JUNTO A ALGUMAS INSTITUIÇÕES, O INDEFERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS É MEDIDA QUE SE IMPÕE. AGRAVO N° 1.0027.96.003801-9/001 - COMARCA DE BETIM - 3ª CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, INCORPORANDO NESTE O RELATÓRIO DE FLS., NA CONFORMIDADE DA ATA DOS JULGAMENTOS E DAS NOTAS TAQUIGRÁFICAS, À UNANIMIDADE DE VOTOS, EM NEGAR PROVIMENTO. BELO HORIZONTE, 24 DE JANEIRO DE 2008. RELATOR DES. DÍDIMO INOCÊNCIO DE PAULA.CONSIDERANDO O PEDIDO DE INFORMAÇÕES AO TRE SOBRE O ATUAL ENDEREÇO DO REQUERIDO, CUMPRE ESCLARECER QUE POR FORÇA DE DISPOSIÇÃO LEGAL NENHUM PEDIDO DE INFORMAÇÕES AO TRE PODE SER ACOLHIDO NA ESFERA CÍVEL; O CADASTRO DOS ELEITORES ESTÁ PROTEGIDO PELO SIGILO. NESSE SENTIDO JÁ DECIDIU OS TRIBUNAIS PÁTRIOS, BEM COMO, A MATÉRIA ESTÁ REGULAMENTADA EM RESOLUÇÃO NO TSE.IN VERBISTJRJ - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO DE JANEIROACÓRDÃO: AI 3.959/97REGISTRO: 150498 CÓDIGO: 97.002.03959COMARCA: RJCÂMARA: 11ª C.CÍV.RELATOR: DES. PAULO LARADATA DE JULGAMENTO: J. 17/02/1998EMENTA:DESPESAS CONDOMINIAIS - DEBITO - AÇÃO DE COBRANÇA - REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES A RECEITA FEDERAL AÇÃO DE COBRANÇA. CRÉDITO CONDOMINIAL. REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES. SRF. TRE - PARA OBTENÇÃO APENAS DO ENDEREÇO, VISANDO EVITAR O CHAMAMENTO EDITALÍCIO DA PARTE RÉ, TRANSPARECE VIÁVEL O DEFERIMENTO DE OFÍCIO À SRF, O QUE, NA VERDADE, NÃO IMPORTA EM QUEBRA DE SIGILO. POR OUTRO LADO, A RESOLUÇÃO 19.875, DE 12.06.1997, DO TSE, PROÍBE O ACESSO, MESMO POR REQUISIÇÃO DE AUTORIDADE JUDICIÁRIA, AOS DADOS PESSOAIS DO ELEITOR, SALVO PARA ATENDER AOS PROCEDIMENTOS PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO ELEITORAL E VISANDO A REPRESSÃO A ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS, NA FORMA DO INCISO III, DO ART. 2 -, DA LEI Nº 9034, DE 3.05.95. PROVIMENTO PARCIAL DO AGRAVO. (PLD) (TJRJ - AI 3.959/97 - REG. 150498 - CÓD. 97.002.03959 - RJ - 11ª C.CÍV. REL. DES. PAULO LARA - J. 17.02.1998)NÚMERO DA RESOLUÇÃO: 19483ORIGEM GRAMADO/RS - DATA: 21/03/1996TIPO: PETIÇÃO Nº84 PUBLICAÇÃO: DJ DE 13/05/1996, PÁGINA 15492.RELATOR: MINISTRO MARCO AURÉLIO.RELATOR DESIGNADO: MINISTRO ILMAR GALVÃO.INTERESSADO: JUÍZO DA COMARCA DE GRAMADO."CADASTROS ELEITORAIS.NO INTERESSE DO RESGUARDADO DA PRIVACIDADE DO CIDADÃO, NÃO SE FORNECERÃO INFORMAÇÕES CONSTANTES DOS CADASTROS ELEITORAIS, DE CARÁTER PERSONALIZADO (ART.2º DA RESOLUÇÃO TSE Nº13582/87). PEDIDO INDEFERIDO". (GRIFEI).NÚMERO DA RESOLUÇÃO: Disponibilizado - 20/10/2010 19432ORIGEM: BRASÍLIA/DF - DATA: 06/02/1996 TIPO: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº15309PUBLICAÇÃO: DJ DE 24/04/1996, PÁGINA 12.826.RELATOR: MINISTRO MARCO AURÉLIO.RELATOR DESIGNADO: MINISTRO ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO.INTERESSADO: SECRETARIA DE INFORMÁTICA DO TSE."CADASTRO ELEITORAL. FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES. LEI Nº7444/85, ART.9º, I. RES. Nº13582/87, ART.2º.I - A LEI DESTINOU O CADASTRO EXCLUSIVAMENTE PARA O USO DA JUSTIÇA ELEITORAL, NÃO TENDO A ELE ACESSO OUTRAS AUTORIDADES JUDICIÁRIAS. NO TÓPICO, O ART.2º DA RES. Nº13582/87 - EXORBITOU O ART.9º, I, DA LEI Nº7444/85.II - INDEFERIMENTO DOS PEDIDOS". (GRIFEI).EX POSITIS, INDEFIRO O PEDIDO FORMULADO PELO AUTOR, DEVENDO O DEMANDANTE REALIZAR AS DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA O REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO.INTIME. CUMPRA.RONDONÓPOLIS-MT, 05 DE OUTUBRO DE 2010.MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI- JUÍZA DE DIREITO. 427614 - 2009 \ 644. Nr: 9807-43.2009.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ALBINO INACIO ALMEIDA ADVOGADO: MARCO ANTONIO CHAGAS RIBEIRO REQUERIDO(A): CAIXA SEGUROS S/A ADVOGADO: GLAUCO DE GOES GUITTI INTIMAÇÃO: DOS ADV.DAS PARTES DA SENTENÇA DE FLS 147/152, PARTE FINAL A SEGUIR TRANSCRITA:..DIANTE DO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO DE COBRANÇA. CONDENO A REQUERIDA A PAGAR AO AUTOR O PRÊMIO PREVISTO NA APÓLICE DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO FIRMADO ENTRE AS PARTES, NO VALOR DE R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS), DO QUAL DEVERÁ SER ABATIDO O VALOR DE R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS), PAGOS AO AUTOR NA ESFERA ADMINISTRATIVA. SOBRE O MONTANTE DEVIDO INCIDIRÁ CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC (IBGE), INCIDENTES A PARTIR DA CITAÇÃO, E JUROS DE 1% AO MÊS, NÃO CAPITALIZADOS, CONTADOS A PARTIR DA PROPOSITURA DA AÇÃO. CONDENO AINDA, A DEMANDADA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, A FAVOR DO PATRONO DA AUTORA, QUE FIXO EM 15% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CONDENAÇÃO, OBSERVANDO O § 4º, DO ARTIGO 20 DO CPC. TRANSITADA EM JULGADO, OU HAVENDO DESISTÊNCIA DO PRAZO RECURSAL AO ARQUIVO COM BAIXA E ANOTAÇÕES NECESSÁRIAS.P.R.I.C.RONDONÓPOLIS-MT, 29 DE SETEMBRO DE 2010.MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINIJUÍZA DE DIREITO. Cod.Proc.: 441140 Nr: 9809-76.2010.811.0003 AÇÃO: PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MARCIO MONTEIRO SANTANA ADVOGADO: ARISVANDER DE CARVALHO REQUERIDO(A): ADM DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO: DO DR ARISVANDER DE CARVALHO, ADV. DO AUTOR, DO DESPACHO DE FLS. 32, A SEGUIR TRANSCRITO:VISTOS ETC.I – INTIME O AUTOR PARA QUE COMPROVE SUA CONDIÇÃO DE SINDICALIZADO, CONFORME AFIRMA NA PETIÇÃO INICIAL, TRAZENDO O COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DA RESPECTIVA CONTRIBUIÇÃO.II – APÓS, CONCLUSOS.RONDONÓPOLIS-MT, 07 DE OUTUBRO DE 2010.MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI - JUÍZA DE DIREITO. 426011 - 2009 \ 521. Nr: 8146-29.2009.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MILANGELA RODRIGUES KHALAF OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS. ADVOGADO: MARCO ANTONIO CHAGAS RIBEIRO REQUERIDO(A): CENTAURO VIDA E PREVIDENCIA S/A ADVOGADO: OSMAR DA SILVA MONTEIRO JUNIOR INTIMAÇÃO: DOS ADV.DAS PARTES DA SENTENÇA DE FLS.94/104, PARTE FINA A SEGUIR TRANSCRITA:...DIANTE DO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO DE COBRANÇA. CONDENO A REQUERIDA A PAGAR AO AUTOR O VALOR DO PRÊMIO DO SEGURO DPVAT, NO MONTANTE CORRESPONDENTE A 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437 Página 133 de 463 VIGENTES À ÉPOCA DA LIQUIDAÇÃO DO SINISTRO. SOBRE O QUANTUM DEVIDO INCIDIRÁ CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC (IBGE), CONTADOS A PARTIR DA INCAPACIDADE PERMANENTE, E JUROS DE 1% AO MÊS, NÃO CAPITALIZADOS, ESTES INCIDENTES A PARTIR DA CITAÇÃO. CONDENO, AINDA, A DEMANDADA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, A FAVOR DO ADVOGADO DO DEMANDANTE, EM VERBA QUE FIXO EM 15% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CONDENAÇÃO, OBSERVANDO O § 3º, DO ARTIGO 20 DO CPC. TRANSITADA EM JULGADO, OU HAVENDO DESISTÊNCIA DO PRAZO RECURSAL AO ARQUIVO COM BAIXA E ANOTAÇÕES NECESSÁRIAS.P.R.I.C.RONDONÓPOLIS-MT, 29 DE SETEMBRO DE 2010.MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI-JUÍZA DE DIREITO. 88585 - 1998 \ 1699. Nr: 24046-38.1998.811.0003 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: MARCOS COQUI KOGA ADVOGADO: MARINELLY DE ARAUJO VIEGAS ORLATO EXECUTADOS(AS): ESPOLIO DE JAIRO RIBEIRO ADVOGADO: DUILIO PIATO JUNIOR INTIMAÇÃO: DOS ADV. DAS PARTES DAS PRAÇAS DESIGNADAS PARA OS DIAS 07/02/2011 E 21/02/2011, ÀS 09H00,A SEREM REALIZADAS NA COMARCA DE POXORÉO/MT, CONFORME OFICIO JUNTADO À FLS. 212/213; BEM COMO DA DRA MARINELLY DE ARAUJO VIEGAS ORLATO, ADV. DO AUTOR, COMPARECER NESTA SECRETARIA PARA RETIRAR EDITAL DE PRAÇAS , PARA A DEVIDA PUBLICAÇÃO. Cod.Proc.: 438699 Nr: 7366-55.2010.811.0003 AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: DANIEL FRANCISCO BRAGA ADVOGADO: MARCIA MARIA MANCOSO BAPTISTA REQUERIDO(A): ADRIANE ZORIO NEVES ME INTIMAÇÃO: DA DRA MARCIA MARIA MANCOSO BAPTISTA, ADV. DO AUTOR,DA SENTENÇA DE FLS. 53/54, PARTE FINAL A SEGUIR TRANSCRITA:...EX-POSITIS, CONSIDERANDO O QUE DETERMINA A CNGCGJ/MT, A FALTA DE PREPARO COM O NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS RESULTA NA FALTA DE CONDIÇÕES PARA O DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO FEITO, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM AMPARO NO ARTIGO 267, INCISO IV DO CPC. CONDENO O AUTOR AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS. DEFIRO O DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUÍRAM A INICIAL MEDIANTE CÓPIA NOS AUTOS APÓS A QUITAÇÃO DAS CUSTAS JUDICIAIS. TRANSITADA EM JULGADO, AO ARQUIVO COM BAIXA E ANOTAÇÕES NECESSÁRIAS. MANTENHA EM ABERTO A DISTRIBUIÇÃO ATÉ O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS NO VALOR DESCRITO (FLS. 50) PELO INTERESSADO. P.R.I.C.RONDONÓPOLIS-MT, 07 DE OUTUBRO DE 2010.MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI - JUÍZA DE DIREITO.BEM COMO PROVIDENCIAR CÓPIAS PARA SUBSTITUIÇÃO, NO PRAZO LEGAL. Cod.Proc.: 438983 Nr: 7650-63.2010.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: JAIRO LOPES DAMACENO ADVOGADO: VANESSA MARTINS LEMOS REQUERIDO(A): CORDIOLLI TRANSPORTES LTDA OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. ADVOGADO: JULIO CESAR COELHO PALLONE INTIMAÇÃO: DO DR JULIO CESAR COELHO PALLONE, ADV. DO REQUERIDO, PROVIDENCIAR CÓPIA DA INICIAL E DA CONTESTAÇÃO,PARA INSTRUIR CITAÇÃO DO DENUNCIADO, NO PRAZO LEGAL. Cod.Proc.: 440600 Nr: 9269-28.2010.811.0003 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: CONTINI & CIA LTDA ADVOGADO: ODALGIR SGARBI JUNIOR EXECUTADOS(AS): CARLOS CESAR DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO: DO DR ODALGIR SGARBI JUNIOR, ADV. DO AUTOR, EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS DE DISTRIBUIÇÃO NO VALOR DE R$ 92,65 (NOVENTA E DOIS REAIS E SESSENTA E CINCO CENTAVOS),CONFORME INFORMAÇÃO DO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR À FLS. 38. 417995 - 2009 \ 51. Nr: 453-91.2009.811.0003 AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: TUPER S/A ADVOGADO: JULIO MAX MANSKE ADVOGADO: EMANOEL MARCOS FARIAS PINTO EXECUTADOS(AS): CETRO ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA INTIMAÇÃO: DO DR JULIO MAX MANSKE,ADV. DO AUTOR, DA SENTENÇA DE FLS.84/85, PARTE FINAL A SEGUIR TRANSCRITA:...EX POSITIS, COM AMPARO NO ARTIGO 794, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, ANTE O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. DEFIRO O PEDIDO DE BAIXA DA CONSTRIÇÃO SOBRE OS BENS PENHORADOS (FLS. 49) E DETERMINO O CANCELAMENTO DOS LEILÕES DESIGNADOS. DEFIRO O DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUÍRAM A INICIAL MEDIANTE A SUBSTITUIÇÃO DOS ORIGINAIS POR FOTOCÓPIAS NOS AUTOS. TRANSITADA EM JULGADO OU HAVENDO A DESISTÊNCIA DO PRAZO RECURSAL, AO ARQUIVO COM BAIXA E ANOTAÇÕES NECESSÁRIAS. P.R.I.C.RONDONÓPOLIS - MT, 07 DE OUTUBRO DE 2010.MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI - JUÍZA DE DIREITO, BEM COMO PROVIDENCIAR CÓPIAS PARA SUBSTITUIÇÃO. 430775 - 2009 \ 867. Nr: 12655-03.2009.811.0003 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO PANAMERICANO S/A ADVOGADO: SILMARA RUIZ MATSURA REQUERIDO(A): CLAUDINEI DE SOUZA NEVES INTIMAÇÃO: DA DRA SILMARA RUIZ MATSURA, ADV. DO AUTOR,DA SENTENÇA DE FLS. 33/34, PARTE FINAL A SEGUIR TRANSCRITA:...EX POSITIS, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA APRESENTADA PELO AUTOR, PARA OS FINS DO ART. 158, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 267, INCISO VIII DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUSTAS PELO AUTOR. DEIXO DE CONDENÁ-LO AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, EM FACE DA ANGULARIZAÇÃO PROCESSUAL NÃO SE APERFEIÇOOU. TRANSITADA EM JULGADO OU HAVENDO DESISTÊNCIA DO PRAZO RECURSAL, AO ARQUIVO COM BAIXA E ANOTAÇÕES NECESSÁRIAS.P.R.I.C. RONDONÓPOLIS – MT, 07 DE OUTUBRO DE 2010. MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI - JUÍZA DE DIREITO. Cod.Proc.: 435272 Nr: 3939-50.2010.811.0003 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADVOGADO: RICARDO NEVES COSTA ADVOGADO: MARCIA MARIA DA SILVA REQUERIDO(A): ROBSON SANTOS VILELA INTIMAÇÃO: DO DR RICARDO NEVES COSTA, ADV. DO AUTOR, DA DECISÃO DE FLS. 39, A SEGUIR TRANSCRITA:VISTOS ETC.I – RECEBO O ADITAMENTO DA INICIAL NA FORMA PRETENDIDA PELO AUTOR (FLS. 33) UMA VEZ QUE A ANGULARIZAÇÃO PROCESSUAL AINDA NÃO SE APERFEIÇOOU. PROMOVA A SRª. GESTORA AS ALTERAÇÕES E ANOTAÇÕES NECESSÁRIAS. II – INTIME O DEMANDANTE, NA PESSOA DE SEU PATRONO, REGULARMENTE CONSTITUÍDO, PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CUMPRIR INTEGRALMENTE O DECISUM (FLS. 31), SOB PENA DE EXTINÇÃO. III – CUMPRA. RONDONÓPOLIS-MT, 07 DE OUTUBRO DE 2010. MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI -JUÍZA DE DIREITO. Cod.Proc.: 439394 Nr: 8061-09.2010.811.0003 Disponibilizado - 20/10/2010 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437 Página 134 de 463 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO PANAMERICANO S/A ADVOGADO: MARIANE CARDOSO MACAREVICH ADVOGADO: SABRINA CAMARGO DE OLIVEIRA REQUERIDO(A): EDIVALDO DE SOUSA PRADO INTIMAÇÃO: DA DRA MARIANE CARDOSO MACAREVICH, ADV. DO AUTOR,DA SENTENÇA DE FLS. 32/33, PARTE FINAL A SEGUIR TRANSCRITA:..EX POSITIS, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA APRESENTADA PELO AUTOR, PARA OS FINS DO ART. 158, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 267, INCISO VIII DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUSTAS PELO AUTOR. DEIXO DE CONDENÁ-LO AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, EM FACE DA ANGULARIZAÇÃO PROCESSUAL NÃO SE APERFEIÇOOU. INDEFIRO A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO DETRAN PARA BAIXA DO BLOQUEIO UMA VEZ QUE NÃO HÁ NENHUMA DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA RESTRIÇÃO NO VEÍCULO DESCRITO NA EXORDIAL. DEFIRO O DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUÍRAM A INICIAL MEDIANTE A SUBSTITUIÇÃO DOS ORIGINAIS POR CÓPIA NOS AUTOS. TRANSITADA EM JULGADO OU HAVENDO DESISTÊNCIA DO PRAZO RECURSAL, AO ARQUIVO COM BAIXA E ANOTAÇÕES NECESSÁRIAS.P.R.I.C. RONDONÓPOLIS – MT, 07 DE OUTUBRO DE 2010. MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI - JUÍZA DE DIREITO.BEM COMO PROVIDENCIAR CÓPIAS PARA SUBSTITUIÇÃO. 432180 - 2010 \ 72. Nr: 844-12.2010.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: VALDIR SIQUEIRA DONATO ADVOGADO: ADRIANA A DA SILVA DUARTE REQUERIDO(A): ANTONIO ARCE ME INTIMAÇÃO: DA DRA ADRIANA A SILVA DUARTE, ADV. DO AUTOR,DA SENTENÇA DE FLS. 34/40, PARTE FINAL A SEGUIR TRANSCRITA:...DIANTE DO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO DE COBRANÇA, PARA CONDENAR O REQUERIDO A PAGAR A AUTORA A IMPORTÂNCIA DE R$ 1.739,30 (UM MIL, SETECENTOS E TRINTA E NOVE REAIS E TRINTA CENTAVOS), SOBRE OS QUAIS INCIDIRÃO CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC (IBGE), E JUROS DE 1% AO MÊS, NÃO CAPITALIZADOS, INCIDENTES A PARTIR DA PROPOSITURA DA AÇÃO. CONDENO AINDA, O REQUERIDO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, A FAVOR DO PATRONO DA AUTORA, QUE FIXO EM R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS), OBSERVANDO O § 4º, DO ARTIGO 20 DO CPC. TRANSITADA EM JULGADO, OU HAVENDO DESISTÊNCIA DO PRAZO RECURSAL AO ARQUIVO COM BAIXA E ANOTAÇÕES NECESSÁRIAS.P.R.I.C.RONDONÓPOLIS-MT, 07 DE OUTUBRO DE 2010.MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI-JUÍZA DE DIREITO. Cod.Proc.: 439502 Nr: 8169-38.2010.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ROSIENE ALVES DE LIMA SILVA ADVOGADO: ELSON REZENDE DE OLIVEIRA REQUERIDO(A): BRASIL TELECOM S/A INTIMAÇÃO: DO DR ELSON RESENDE DE OLIVEIRA, ADV. DO AUTOR,DA DECISÃO DE FLS. 67/69, A SEGUIR TRANSCRITA: VISTOS ETC.A AUTORA PRETENDE OBTER DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA EXCLUSÃO DE SEU NOME DO SPC, AO ARGUMENTO DE QUE APÓS O CANCELAMENTO DO CONTRATO FIRMADO COM A RÉ PARA UTILIZAÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA, A DEMANDADA CONTINUOU A LANÇAR DÉBITOS EM SEU NOME, SEM O SEU CONHECIMENTO, GERANDO A NEGATIVAÇÃO À FLS. 39.O ARTIGO 273, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº. 8.952/94, PREVÊ A POSSIBILIDADE DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ESTABELECE COMO REQUISITOS PARA A CONCESSÃO A MEDIDA A PROBABILIDADE (ELEMENTO RESULTANTE DA CONJUGAÇÃO DAS EXPRESSÕES PROVA INEQUÍVOCA E VEROSSIMILHANÇA) A SER AFERIDA MEDIANTE COGNIÇÃO SUMÁRIA, Disponibilizado - 20/10/2010 DE VIABILIDADE DA VERSÃO DOS FATOS E DA TESE JURÍDICA DEFENDIDA PELO AUTOR, CONJUGADA COM A PRESENÇA DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO, OU COM A PRESENÇA DE NÍTIDO PROPÓSITO PROTELATÓRIO.NO CASO VERTENTE, É INEGÁVEL O FUNDADO RECEIO DE DANO IRREVERSÍVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO, EM CONSEQUÊNCIA DA NEGATIVAÇÃO DO NOME DA DEMANDANTE JUNTO AOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. EMBORA A PROVA NÃO SEJA IRREFUTÁVEL, OS DOCUMENTOS COLIGIDOS SÃO SUFICIENTES PARA JUSTIFICAR A FUMAÇA DO BOM DIREITO.OUTROSSIM, AS ALEGAÇÕES DA AUTORA SÃO RELEVANTES E O NÃO ACOLHIMENTO DO PEDIDO NESTE INSTANTE PODERÁ RESULTAR-LHE EM SÉRIOS E IMPREVISÍVEIS PREJUÍZOS.ADEMAIS, O EFEITO DRÁSTICO DA NEGATIVAÇÃO DO NOME PERANTE OS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA DEVE SER COIBIDO DE IMEDIATO, MESMO PORQUE, MILITA A FAVOR DA REQUERENTE A FUMAÇA DO BOM DIREITO E O PERIGO DA DEMORA.AS DECISÕES EMANADAS DOS TRIBUNAIS PÁTRIOS COADUNAM COM O ACIMA EXPOSTO:DEMONSTRADA A VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO INVOCADO E O RISCO DA OCORRÊNCIA DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO, ALÉM DA REVERSIBILIDADE DO PROVIMENTO ANTECIPADO, CABÍVEL A CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPATÓRIA PARA SUSTAR OS EFEITOS DO PROTESTO JÁ EFETIVADO. VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO DO PROTESTO INDEVIDO, MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE COMUNICADO DA AGRAVADA JUSTIFICANDO A NÃO ENTREGA DA MERCADORIA. EXISTÊNCIA DE RISCO CONCRETO, GRAVE OU IMINENTE DE IRREPARABILIDADE DO DANO PELA DEMORA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO IDÔNEA. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS CONFORTANDO INTEGRALMENTE A TESE ESPOSADA. DECISÃO REFORMADA, DE PLANO.AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO, DE PLANO, NOS TERMOS DO ART. 557, §1º-A DO CPC, PARA SUSTAR OS EFEITOS DO PROTESTO POSTULADO, VEDANDO SUA DIVULGAÇÃO PELO TABELIONATO DE PROTESTO E TÍTULOS DE SÃO LEOPOLDO, MEDIANTE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO. (AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 70008223828, NONA CÂMARA CÍVEL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS, RELATOR: DES.ª FABIANNE BRETON BAISCH, , JULGADO EM 08/03/2004)AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. PROBABILIDADE DA EXISTÊNCIA DO DIREITO ALEGADO AUTORIZA A CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA. SUSTAÇÃO DOS EFEITOS DO PROTESTO. POSSIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE, CONTUDO, DE VEDAÇÃO GENÉRICA E DE CANCELAMENTO DO PROTESTO. AGRAVO CONHECIDO EM PARTE E NESTA PARCIALMENTE PROVIDO." (AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 70007091549, DÉCIMA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS, RELATOR: MARCO AURÉLIO DE OLIVEIRA CANOSA, JULGADO EM 22/09/2003)POR TODO O ACIMA EXPOSTO, CONCEDO A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA, MEDIANTE CAUÇÃO IDÔNEA NO VALOR DAS CONTAS RECLAMADAS -R$ 559,84 (QUINHENTOS E CINQUENTA E NOVE REAIS E OITENTA E QUATRO CENTAVOS).PRESTADA CAUÇÃO, OFICIE AOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO PARA A SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA NEGATIVAÇÃO DO NOME DA AUTORA EM SEUS RESPECTIVOS BANCOS DE DADOS ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO FINAL A SER PROFERIDA NA PRESENTE DEMANDA. CUMPRIDA A LIMINAR, CITE A REQUERIDA PARA, QUERENDO, CONTESTAR A AÇÃO, SOB PENA DE REVELIA.DEFIRO À AUTORA OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, VEZ QUE COMPROVADOS OS REQUISITOS LEGAIS.INTIME. CUMPRA. EXPEÇA O NECESSÁRIO.RONDONÓPOLIS-MT, 07 DE OUTUBRO DE 2010.MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI-JUÍZA DE DIREITO, BEM COMO PRESTAR CAUÇÃO, NO PRAZO LEGAL. Cod.Proc.: 440873 Nr: 9542-07.2010.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: LEONEL PEIXOTO DAMASCENO ADVOGADO: GLECI DO NASCIMENTO FACCO REQUERIDO(A): ANHANGUERA EDUCACIONAL S/A INTIMAÇÃO: DA DRA GLECI DO NASCIMENTO FACCO, ADV. DO AUTOR, DA DECISÃO DE FLS. 40/43, A SEGUIR TRANSCRITA:VISTOS ETC.NA SITUAÇÃO SUB EXAMINE, OBSERVA-SE QUE O AUTOR FIRMOU INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO E NOVAÇÃO DE DÍVIDA COM A RÉ, PARA A QUITAÇÃO DAS MENSALIDADES ESCOLARES EM Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437 Página 135 de 463 ATRASO, RELATIVAS AO EXERCÍCIO DO ANO DE 2009. IN CASU, MUITO EMBORA ESTEJA PRESENTE O REQUISITO PERICULUM IN MORA, REPRESENTADO PELA AUSÊNCIA DA MATRÍCULA DO ANO LETIVO EM CURSO, NÃO RESTOU DEMONSTRADA A VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO, SENDO QUE ESTE REQUISITO É INDISPENSÁVEL PARA SE OBTER A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. POR OUTRO LADO, O REQUERENTE NEM MESMO FEZ QUALQUER REFERÊNCIA, BEM COMO, NÃO TROUXE AOS AUTOS NENHUMA PROVA QUE DEMONSTRASSE O FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO, MESMO PORQUE A RESTRIÇÃO CADASTRAL E A AUSÊNCIA DE SEU NOME NO LIVRO DE PRESENÇA DOS PROFESSORES, DERIVA DA SUA RECONHECIDA INADIMPLÊNCIA. ISTO SEM SE CONSIDERAR A EXISTÊNCIA DE OUTRAS RESTRIÇÕES CONTEMPORÂNEAS A ESTA, CONFORME SE OBSERVA PELO DOCUMENTO À FLS. 36. DESTA FORMA, NÃO OBSTANTE O ESFORÇO EMPREENDIDO PELO AUTOR, NÃO RESTOU DEMONSTRADA A EXISTÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA TUTELA ANTECIPATÓRIA, E, COMO É SABIDO, A MEDIDA PLEITEADA, AO CONTRÁRIO DO QUE ACONTECE COM AS CAUTELARES, NÃO VISA AMPARAR DIREITO FUTURO, SENDO NITIDAMENTE SATISFATIVA; DAÍ RECLAMAR, COMO DIZ A PRÓPRIA LEI, PROVA INEQUÍVOCA DA VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO E DO FUNDADO RECEIO DO DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO.O PROF. CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO, DISCORRENDO SOBRE O OBJETO DA TUTELA, ENSINA:IN VERBIS"A TÉCNICA ENGENDRADA PELO NOVO ARTIGO 273 CONSISTE EM OFERECER RAPIDAMENTE A QUEM VEIO AO PROCESSO PEDIR DETERMINADA SOLUÇÃO PARA A SITUAÇÃO QUE DESCREVE, PRECISAMENTE AQUELA SOLUÇÃO QUE ELE VEIO AO PROCESSO PEDIR. NÃO SE TRATA DE OBTER MEDIDA QUE IMPEÇA O PERECIMENTO DO DIREITO, OU QUE LHE ASSEGURA AO TITULAR A POSSIBILIDADE DE EXERCÊ-LO NO FUTURO. A MEDIDA ANTECIPATÓRIA CONCEDER-LHE-Á O EXERCÍCIO DO PRÓPRIO DIREITO AFIRMADO PELO AUTOR", (A REFORMA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, MALHEIRO EDITORES, 1995, P. 139).POR CONSEGUINTE, NÃO BASTA O FATO ALEGADO ASSEMELHAR-SE COM A VERDADE; É, NECESSÁRIO EXALAR MAIOR PROBABILIDADE. A VEROSSIMILHANÇA DEFLUI DOS MOTIVOS CONVERGENTES À ACEITAÇÃO DA ALEGAÇÃO, E ESTES NÃO FORAM DEMONSTRADOS DE PLANO PELO REQUERENTE, JÁ QUE NÃO ESTÃO COMPROVADOS OS FATOS ALEGADOS NA INICIAL.DESTARTE, NÃO É SUFICIENTE A SIMPLES AMEAÇA DE LESÃO A UM DETERMINADO DIREITO SUBJETIVO. PARA QUE TAL AMEAÇA SE CONFIGURE COMO PERICULUM IN MORA É INDISPENSÁVEL QUE ESTEJA EM RISCO A PRESTAÇÃO EFETIVA DA TUTELA JURISDICIONAL. A CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA, DIANTE DO QUADRO QUE SE EXTRAI DOS AUTOS, NÃO SE HARMONIZA COM OS LIMITES DO ORDENAMENTO JURÍDICO. HÁ DÚVIDAS SOBRE A PLAUSIBILIDADE JURÍDICA DA PRETENSÃO, RAZÃO PELA QUAL DEVE AGUARDAR SOLUÇÃO EM DECISÃO DE MÉRITO.FRISA-SE QUE O ARTIGO 397 DO NOVEL CÓDIGO CIVIL DETERMINA QUE "O INADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO, POSITIVA E LÍQUIDA, NO SEU TERMO, CONSTITUI DE PLENO DIREITO EM MORA O DEVEDOR".MESMO PORQUE OS VALORES DEVIDOS (MENSALIDADES ESCOLARES) REPRESENTAM OBRIGAÇÕES LÍQUIDAS E POSITIVAS E, ASSIM, OS JUROS DE MORA E A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DEVEM INCIDIR A PARTIR DO VENCIMENTO DE CADA UMA DAS PARCELAS, NÃO RESTANDO, PRIMA FACIE, CARACTERIZADA A ALEGADA ONEROSIDADE. NESSE SENTIDO: "AÇÃO DE COBRANÇA MENSALIDADES ESCOLARES - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL - DATA DE VENCIMENTO DAS PRESTAÇÕES. TENDO EM VISTA QUE A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA SE DESTINA A PRESERVAR O PODER DE COMPRA DA MOEDA, SEM NADA ACRESCER AO VALOR DO DÉBITO, É JUROS QUE O SEU TERMO INICIAL SEJA FIXADO A PARTIR DA DATA DO VENCIMENTO DE CADA UMA DAS MENSALIDADES ESCOLARES INADIMPLIDAS. - POR SE TRATAR DE OBRIGAÇÕES LÍQUIDAS E CERTAS, O TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA DOS JUROS MORATÓRIOS NAS MENSALIDADES ESCOLARES É A DATA DOS RESPECTIVOS VENCIMENTOS, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ARTIGO 397 DO CCB/2002" (AC. UN. DA 17ª CÂMARA CÍVEL NA APELAÇÃO CÍVEL 1.0027.06.104735-6/001, REL. DES. LUCAS PEREIRA, J. AOS 20.11.2008). "ESTANDO EM ATRASO AS MENSALIDADES ESCOLARES, MOSTRA-SE LEGAL A INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA, NA FORMA DA LEI, A PARTIR DA DATA DO VENCIMENTO DA PARCELA INADIMPLIDA, HAJA VISTA TRATAR-SE DE OBRIGAÇÃO LÍQUIDA, A TEOR DO QUE DISPÕE O ART. 397, DO CÓDIGO CIVIL" (AC. Disponibilizado - 20/10/2010 UN. DA 17ª CÂMARA CÍVEL NA APELAÇÃO CÍVEL 1.0024.07.409894-8/001, REL. DES. LUCIANO PINTO, J. AOS 12.02.2009). "O NÃO PAGAMENTO DAS MENSALIDADES ESCOLARES NO VENCIMENTO CONSTITUI O DEVEDOR EM MORA, DE PLENO DIREITO, CONTANDO-SE OS JUROS MORATÓRIOS E A CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE O VENCIMENTO DE CADA PARCELA INADIMPLIDA" (AC. DA 15ª CÍVEL NA APELAÇÃO CÍVEL 1.0024.06.228382-5/001, REL. DES. TIBÚRCIO MARQUES, J. AOS 04.06.2009). SENDO ASSIM, TENHO QUE AS UNIVERSIDADES PARTICULARES NÃO PODEM SER COMPELIDAS A ACEITAR EM SEUS QUADROS OS ALUNOS INADIMPLENTES, RENOVANDO SUAS MATRÍCULAS APÓS O PERÍODO LETIVO EM QUE SE TORNARAM DEVEDORES. DEMAIS DISSO, É SABIDO QUE O ART. 5º DA LEI 9.870/99 SOMENTE GARANTE O DIREITO DE MATRÍCULA AOS ALUNOS QUE ESTÃO EM DIA COM SUAS OBRIGAÇÕES, NÃO GARANTINDO, PORTANTO, ÀQUELES QUE ESTÃO INADIMPLENTES. REGISTRA-SE, AINDA, QUE A OCORRÊNCIA DE EVENTUAL VICIO DE CONSENTIMENTO ESTA A EXIGIR DILAÇÃO PROBATÓRIA, DEVENDO, PORTANTO, AGUARDAR DECISÃO DE MÉRITO DA QUESTÃODIANTE DO EXPOSTO, INDEFIRO A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA PRETENDIDA NA EXORDIAL.DEFIRO O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA UMA VEZ QUE PRESENTES OS REQUISITOS LEGAIS.CITE COMO REQUER.INTIME.RONDONÓPOLIS-MT, 30 DE SETEMBRO DE 2010.MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI-JUÍZA DE DIREITO. 403313 - 2007 \ 644. Nr: 16779-97.2007.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: GERALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: ANARI VILELA DE MORAES REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: KARINE FAGUNDES GARCIA ALVES PINTO ADVOGADO: RONALDO BATISTA ALVES PINTO INTIMAÇÃO: DOS ADV.DAS PARTES DA SENTENÇA DE FLS 141/146, PARTE FINAL A SEGUIR TRANSCRITA:...ASSIM, O DEMANDANTE FAZ JUS AO RECEBIMENTO DA DIFERENÇA PLEITEADA, RELATIVAMENTE AO PLANO BRESSER, NO PERCENTUAL DE 26,06%, SE RESTAR COMPROVADA A EXISTÊNCIA DE SALDO NA CONTA POUPANÇA NO PERÍODO.EX POSITIS, JULGO PROCEDENTE O PLEITO INICIAL. CONDENO O REQUERIDO AO PAGAMENTO DO PERCENTUAL DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS DE 26,06% - CORRESPONDENTE AO PERÍODO DE IMPLANTAÇÃO DO "PLANO BRESSER" - NO MÊS DE JUNHO DE 1987, A SER APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA E DESDE QUE COMPROVADA A EXISTÊNCIA DE SALDO NAS CONTAS POUPANÇAS À FLS. 89/100 E 102/104, DEDUZIDA A CORREÇÃO JÁ REALIZADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, QUAL SEJA, LBC EM 18,0205%. OS VALORES APURADOS DEVERÃO SER CORRIGIDOS MONETARIAMENTE, A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO E ACRESCIDO DE JUROS MORATÓRIOS DE 1% AO ANO, ESTES A PARTIR DA CITAÇÃO. CONDENO, AINDA, O DEMANDADO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, A FAVOR DO PATRONO DOS AUTORES, EM VERBA QUE FIXO EM R$ 1.000,00 (UM MIL REAIS), NOS TERMOS DO ARTIGO 20, § 4º, DO CPC. TRANSITADA EM JULGADO AO ARQUIVO COM BAIXA E ANOTAÇÕES NECESSÁRIAS. P.R.I.C.RONDONÓPOLIS-MT, 27 DE SETEMBRO DE 2.010.MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI-JUÍZA DE DIREITO. Sônia Godas Galhardo, Técnico Judiciário, digitei Varas Especializadas de Família e Sucessões 1ª Vara Especializada da Família e Sucessões Expediente JUIZ(A):ANTÔNIO VELOSO PELEJA JÚNIOR ESCRIVÃO(Ã):LUCILEILA CARDOSO CORREIA EXPEDIENTE:2010/117 INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437 Página 136 de 463 Cod.Proc.: 434414 Nr: 3080-34.2010.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: A. N. M. ADVOGADO: LUCIANO CARVALHO DO NASCIMENTO REQUERIDO(A): M. E. M. INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE AUTORA DR. LUCIANO CARVALHO DO NASCIMENTO DO DESPACHO A SEGUIR TRANSCRITO: "I – INTIME-SE AS PARTE PARA QUE ESCLAREÇAM O ÍTEM II DO ACORDO DE FLS. 57/58. II - INTIME-SE E CUMPRA-SE." Cod.Proc.: 437387 Nr: 6055-29.2010.811.0003 AÇÃO: INVENTÁRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO INVENTARIANTE: M. A. A. M. ADVOGADO: JOSE APARECIDO PEREIRA VERISSIMO INVENTARIADO: ESPOLIO DE D. A. DOS S. INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE AUTORA DR. JOSÉ APARECIDO P. VERÍSSIMO DA DECISÃO DE FLS. 163/165 CUJO FINAL É: "IV - ASSIM, PORQUE É QUESTÃO DE ALTA INDAGAÇÃO, POR FORÇA DO ARTIGO 984 C/C 1.000, PARÁGRAFO ÚNICO, CPC, REMETO A QUESTÃO ÀS VIAS ORDINÁRIAS. V - SOBRESTO O PRESENTE FEITO ATÉ O JULGAMENTO DE EVENTUAL AÇÃO PRINCIPAL, ONDE SERÁ DISCUTIDA A QUESTÃO. VII INTIME-SE E CUMPRA-SE." Cod.Proc.: 438620 Nr: 7287-76.2010.811.0003 AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS->EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): L. S. E OUTROS ADVOGADO: JOAO ALVES SANTOS EXECUTADOS(AS): A. L. S. INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE AUTORA DR. JOÃO ALVES SANTOS PARA MANIFESTAR-SE ACERCA DA JUSTIFICATIVA DE FLS. 38/414. 282812 - 2001 \ 1091. Nr: 6326-53.2001.811.0003 AÇÃO: ARROLAMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: E. M. I. DE C. OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS. ADVOGADO: FABRICIA ALVES NOGUEIRA REQUERIDO(A): M. DA G. I. (ESPOLIO) INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE AUTORA DRA. FABRICIA ALVES NOGUEIRA PARA RETIRAR ALVARÁ. 389363 - 2007 \ 335. Nr: 2982-54.2007.811.0003 AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS->EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: L. R. A. M. E OUTROS ADVOGADO: FABIANO FERRARI EXECUTADOS(AS): T. O. DA S. ADVOGADO: EFRAIM ALVES DOS SANTOS INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE AUTORA DR. FABIANO FERRARI DA DECISÃO DE FLS. 138/139 CUJO FINAL É: "PELO EXPOSTO, DEFIRO O BLOQUEIO DE VEÍCULOS JUNTO AO ÓRGÃO DE TRÂNSITO, EM NOME DO EXECUTADO. IV – DA PENHORA PARA A REALIZAÇÃO DA PENHORA NECESSÁRIA A INDICAÇÃO DO LOCAL ONDE SE ENCONTRA O BEM. INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA AS PROVIDÊNCIAS. VINDA A INFORMAÇÃO, PROCEDAM-SE AOS ATOS NECESSÁRIOS À PENHORA DO VEÍCULO. EFETIVADA A PENHORA, INTIME-SE O EXECUTADO PARA, SE QUISER, OFERTAR A COMPETENTE DEFESA. V – INTIME-SE E CUMPRA-SE." 428292 - 2009 \ 1207. Nr: 10459-60.2009.811.0003 AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS->EXECUÇÃO DE TÍTULO Disponibilizado - 20/10/2010 JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): G. DE S. S. E OUTROS ADVOGADO: FABIANE ELENSILZIE DE OLIVEIRA SABOIA EXECUTADOS(AS): E. DE J. DA S. INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE AUTORA DRA. FABIANE ELENSILZIE DE OLIVEIRA SABÓIA PARA MANIFESTAR-SE ACERCA DA CERTIDÃO DE FL. 43. 432706 - 2010 \ 181. Nr: 1370-76.2010.811.0003 AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS->EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): J. H. D. G. E OUTROS ADVOGADO: VANDERLEI CHILANTE EXECUTADOS(AS): J. D. G. INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE AUTORA DR. VANDERLEI CHILANTE DO DESPACHO A SEGUIR TRANSCRITO: "I – CONSIDERANDO-SE QUE O EXEQUENTE INFORMA QUE OS COMPROVANTES DE PAGAMENTOS APRESENTADOS SE REFEREM AOS MESES EXECUTADOS NO FEITO N. 901/2009 EM TRÂMITE PERANTE A 2ª VARA DE FAMÍLIA, INTIME-SE PARA QUE JUNTE AOS AUTOS ELEMENTO HÁBIL À COMPROVAÇÃO DO ALEGADO. II – INTIME-SE E CUMPRA-SE." Cod.Proc.: 435225 Nr: 3892-76.2010.811.0003 AÇÃO: ARROLAMENTO DE BENS->PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: J. DE O. P. ADVOGADO: PRISCILLA BOSCO OLIVEIRA LOPES REQUERIDO(A): W. L. S. INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE AUTORA DRA. PRISCILLA BOSCO OLIVEIRA LOPES PARA MANIFESTAR-SE ACERCA DA CERTIDÃO DE FL. 30. Cod.Proc.: 439034 Nr: 7701-74.2010.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: T. N. DE O. A. ADVOGADO: CICERO ASSIS ANCHIETA MENOR: T. N. O. S. OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE AUTORA DR. CÍCERO ASSIS ANCHIETA PARA MANIFESTAR-SE ACERCA DA CERTIDÃO DE FL. 21. Cod.Proc.: 434742 Nr: 3408-61.2010.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: J. R. DE S. ADVOGADO: MARIA AUXILIADORA ARAUJO RAMOS MENOR: J. C. S. S. OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE AUTORA DRA. MARIA AUXILIADORA ARAÚJO RAMOS PARA MANIFESTAR-SE ACERCA DA CERTIDÃO DE FL. 26. 432332 - 2010 \ 133. Nr: 996-60.2010.811.0003 AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: L. A. P. ADVOGADO: SIVAL POHL MOREIRA DE CASTILHO REQUERIDO(A): A. DE S. INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE AUTORA DR. SIVAL POHL MOREIRA DE CASTILHO PARA MANIFESTRA-SE ACERCA DA CERTIDÃO DE FL. 40. Cod.Proc.: 438071 Nr: 6738-66.2010.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437 Página 137 de 463 DO TRABALHO REQUERENTE: C. A. T. DE S. ADVOGADO: SIVAL POHL MOREIRA DE CASTILHO REQUERIDO(A): M. B. S. INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE AUTORA DR. SIVAL POHL MOREIRA DE CASTILHO PARA MANIFESTAR-SE ACERCA DA CERTIDÃO DE FL. 26. 427093 - 2009 \ 1003. Nr: 9227-13.2009.811.0003 AÇÃO: INVENTÁRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO INVENTARIANTE: MARCIA RODRIGUES DE OLIVEIRA SUDRE ADVOGADO: ARZIHELEN DE ALMEIDA SUDRE PROCIUNCLA INVENTARIADO: ESPOLIO DE SEBASTIAO ALVES SUDRE INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE AUTORA DRA. ARZIHELEN DE ALMEIDA SUDRÉ PROCIUNCLA PARA MANIFESTAR-SE ACERCA DA CERTIDÃO DE FL. 49. SENTENÇAS 385323 - 2006 \ 1221. Nr: 13433-75.2006.811.0003 AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: R. V. O. ADVOGADO: EUNICE DE SOUZA INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE AUTORA DRA. EUNICE DE SOUZA DA SENTENÇA DE FLS. 32/33 CUJO FINAL É: "ASSIM, CONSIDERANDO-SE A DOCUMENTAÇÃO ACOSTADA, QUE DEMONSTRA A PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE ALVARÁ, BEM COMO, A MANIFESTAÇÃO MINISTERIAL, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO. APÓS A PRECLUSÃO EXPEÇA-SE O ALVARÁ AUTORIZANDO A REQUERENTE A PROCEDER À VENDA DE 01 (UM) AUTOMÓVEL IMP/FORD VERONA 1.81 GL, ANO 1995, COR PRETA, PLACA JYH3105 (FL. 03). SEM CUSTAS. SEM HONORÁRIOS. P. I. CUMPRA-SE." 346223 - 2005 \ 156. Nr: 1654-60.2005.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: L. DO C. C. E OUTROS ADVOGADO: LUCIMAR BATISTELLA REQUERIDO(A): E. C. P. ADVOGADO: ENIO CARLOS PIETSCH INTIMAÇÃO: DOS PATRONOS DAS PARTES DRA. LUCIMAR BATESTELLA E DR. ENIO CARLOS PIETSCH DA SENTENÇA DE FLS. 483/486 CUJO FINAL É: "EM FACE AO EXPOSTO: JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DE CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DA AUTORA, DEFINIÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DA REQUERENTE/RECONVINDA E IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA. NO MAIS PERSISTE A SENTENÇA TAL QUAL ESTÁ LANÇADA. P. I. CUMPRA-SE." Cod.Proc.: 435374 Nr: 4042-57.2010.811.0003 AÇÃO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): L. G. D. R. REPRESENTANTE (REQUERENTE): E. A. D. V. B. ADVOGADO: MARCOS EDUARDO MOREIRA SIQUERI REQUERIDO(A): B. DE O. R. ADVOGADO: PEDRO MARTINS VERÃO INTIMAÇÃO: DOS PATRONOS DAS PARTES DR. MARCOS EDUARDO MOREIRA SIQUERI E DR. PEDRO MARTINS VERÃO DA SENTENÇA DE FLS. 116/124 CUJO FINAL É: "EM FACE AO EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO PARA CONDENAR O REQUERIDO AO PAGAMENTO DE VERBA ALIMENTÍCIA NO PERCENTUAL DE 3% (TRÊS Disponibilizado - 20/10/2010 POR CENTO) DO SALÁRIO LÍQUIDO PERCEBIDO PELO REQUERIDO, EXCLUÍDA A VERBA PREVIDENCIÁRIA E O IMPOSTO DE RENDA. OS ALIMENTOS SÃO DEVIDOS A PARTIR DA CITAÇÃO. OFICIE-SE AO ÓRGÃO PAGADOR DO REQUERIDO PARA QUE PROCEDA AO DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO E EFETUE O DEPÓSITO NA CONTA INFORMADA PELA PARTE AUTORA. CUSTAS E HONORÁRIOS QUE FIXO EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CAUSA A CARGO DO RÉU. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, AO ARQUIVO COM AS DEVIDAS BAIXAS. P. I. E CUMPRA-SE." 377083 - 2006 \ 350. Nr: 5438-11.2006.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: L. DO C. C. ADVOGADO: LUCIMAR BATISTELLA REQUERIDO(A): E. C. P. INTIMAÇÃO: DOS PATRONOS DAS PARTES DRA. LUCIMAR BATISTELLA E DR. ENIO CARLOS PIETSCH DA SENTENÇA DE FLS. 74/75 CUJO FINAL É: "EM FACE AO EXPOSTO, NÃO ACOLHO OS PRESENTES EMBARGOS. PUBLIQUE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE." 376738 - 2006 \ 327. Nr: 5078-76.2006.811.0003 AÇÃO: ARROLAMENTO DE BENS->PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: L. DO C. C. ADVOGADO: LUCIMAR BATISTELLA REQUERIDO(A): E. C. P. INTIMAÇÃO: DOS PATRONOS DAS PARTES DRA. LUCIMAR BATESTELLA E DR. ENIO CARLOS PIETSCH DA SENTENÇA DE FLS. 896/898 CUJO FINAL É: "EM FACE AO EXPOSTO, CONHEÇO E REJEITO OS PRESENTES EMBARGOS. P. I. CUMPRA-SE." INTIMAÇÃO DAS PARTES Cod.Proc.: 435199 Nr: 3866-78.2010.811.0003 AÇÃO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): L. G. B. R. OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS. ADVOGADO: MARCOS EDUARDO MOREIRA SIQUERI REQUERIDO(A): B. DE O. R. ADVOGADO: PEDRO MARTINS VERÃO INTIMAÇÃO: DOS PATRONOS DAS PARTES DR. MARCOS EDUARDO MOREIRA SIQUERI E DR. PEDRO M. VERÃO DA SENTENÇA DE FLS. 166/174 CUJO FINAL É; " EM FACE AO EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO PARA CONDENAR O REQUERIDO AO PAGAMENTO DE VERBA ALIMENTÍCIA NO PERCENTUAL DE 3% (TRÊS POR CENTO) DO SALÁRIO LÍQUIDO PERCEBIDO PELO REQUERIDO, EXCLUÍDA A VERBA PREVIDENCIÁRIA E O IMPOSTO DE RENDA, PARA CADA AUTOR. OS ALIMENTOS SÃO DEVIDOS A PARTIR DA CITAÇÃO. OFICIE-SE AO ÓRGÃO PAGADOR DO REQUERIDO PARA QUE PROCEDA AO DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO E EFETUE O DEPÓSITO NA CONTA INFORMADA PELA PARTE AUTORA. CUSTAS E HONORÁRIOS QUE FIXO EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CAUSA A CARGO DO RÉU. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, AO ARQUIVO COM AS DEVIDAS BAIXAS. P. I. E CUMPRA-SE." 386872 - 2007 \ 46. Nr: 568-83.2007.811.0003 AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS->EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: A. F. DE M. ADVOGADO: ALGACYR NUNES DA SILVA JUNIOR EXECUTADOS(AS): J. B. DE M. ADVOGADO: RODRIGO ALVES DA SILVA RODRIGO ALVES DA SILVA INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES DR. RODRIGO ALVES DA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437 Página 138 de 463 SILVA E DRA. SANDRA OLIVEIRA BONIFÁCIO DA DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITA: "I – COM FULCRO NO ART. 791, III, CPC, SUSPENDO A PRESENTE EXECUÇÃO PELO PRAZO DE 01(UM) ANO. II – REMETAM-SE OS AUTOS AO ARQUIVO PROVISÓRIO. III - INTIME-SE E CUMPRA-SE." 427287 - 2009 \ 1085. Nr: 9437-64.2009.811.0003 AÇÃO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: F. N. C. ADVOGADO: JEANCARLO RIBEIRO REQUERIDO(A): I. R. ADVOGADO: VANDERLEI CHILANTE INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DAS PARTES DR. JEANCARLO RIBEIRO E DR. VANDERLEI CHILANTE DA DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITA: "I – INDEFIRO O PLEITO DE FL.507 PORQUE O RÉU MATHEUS FUAD RIBEIRO CHARAFEDDINE ENCONTRA-SE DEVIDAMENTE REPRESENTADO NOS AUTOS, CONSOANTE SE VÊ PELA PROCURAÇÃO COLIGIDA À FL.94. II – REMETAM-SE OS AUTOS AO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR PARA QUE RETIFIQUE O PÓLO PASSIVO DA AÇÃO ACRESCENDO OS RÉUS DE FLS. 09. III – INTIME-SE. CUMPRA-SE." 324921 - 2003 \ 1893. Nr: 9151-96.2003.811.0003 AÇÃO: INVENTÁRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: JOSE FERREIRA DA CUNHA ADVOGADO: ANSELMO SIQUEIRA CARDINAL REQUERIDO(A): ESPOLIO DE J. F. DA C. OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA HERDEIRA SUELI FERREIRA DA SILVA O DR. ANANIAS MARTINS DE SOUZA FILHO QUE OS AUTOS ENCONTRAM-SE COM VISTA. EDITAL DE CITAÇÃO Cod.Proc.: 437482 Nr: 6150-59.2010.811.0003 AÇÃO: CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: P. H. DE C. ADVOGADO: JUNIOR SERGIO MARIM REQUERIDO(A): M. L. DE C. EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS AUTOS N.º 6150-59.2010.811.0003 CITANDO(A, S): MARIA LICIANDINA DE CASTRO FILIAÇÃO: FRANCISCO BORGES E GENI DE OLIVEIRA BORGES, DATA DE NASCIMENTO: 14/6/1953, BRASILEIRO(A), NATURAL DE VICENTE DUTRA-RS, SEPARADO(A) JUDICIALMENTE, DOMESTICA DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 16/6/2010 VALOR DA CAUSA: R$ 510,00 FINALIDADE: CITAÇÃO DA REQUERIDA, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO QUE LHE(S) É PROPOSTA, CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, APRESENTAR RESPOSTA, QUERENDO, SOB PENA DE SEREM CONSIDERADOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELA PARTE AUTORA NA PEÇA VESTIBULAR. RESUMO DA INICIAL: O REQUERENTE SEPAROU-SE JUDICIALMENTE DA REQUERIDA EM 1992, JÁ TENDO TRANSCORRIDO MAIS DE DEZESSETE ANOS, POSSÍVEL POIS A CONVERSÃO DA SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO. PRETENDE O REQUERENTE MANTER INALTERADAS AS CLÁUSULAS DA SEPARAÇÃO. POR TAIS MOTIVOS REQUER A PROCEDÊNCIA DA PRESENTE AÇÃO, COM A DECRETAÇÃO DO DIVÓRCIO DO CASAL. DESPACHO: "...II – DO DESPACHO LIMINAR POSITIVO. CITE-SE A PARTE Disponibilizado - 20/10/2010 RÉ, CONFORME O REQUERIDO, PARA RESPONDER EM 15 (QUINZE) DIAS. CONSIGNE-SE QUE, NÃO SENDO CONTESTADA A AÇÃO, PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELO AUTOR (CPC, ARTS. 285 E 319). TRANSCORRIDO IN ALBIS O PRAZO DA RESPOSTA, NOMEIO CURADORA ESPECIAL, A DEFENSORA PÚBLICA, DRA. JAQUELINE MARIA DE OLIVEIRA, CONFORME O ART. 9º, II, DO CPC, DEVENDO SER A ELA ABERTA VISTAS DOS AUTOS PARA QUE OFERTE A COMPETENTE DEFESA. III MANIFESTE-SE NOS AUTOS O MINISTÉRIO PÚBLICO. INTIME-SE E CUMPRA-SE. RONDONÓPOLIS, 14 DE SETEMBRO DE 2010 ANTÔNIO VELOSO PELEJA JÚNIOR - JUIZ DE DIREITO." EU, MARGARETH BENDER VITORETTE - TÉCNICA JUDICIÁRIA, DIGITEI. RONDONÓPOLIS - MT, 19 DE OUTUBRO DE 2010. LUCILEILA CARDOSO CORREIA ESCRIVÃ(O) JUDICIAL 2ª Vara Especializada da Família e Sucessões Expediente JUIZ(A):EULICE JAQUELINE DA COSTA SILVA CHERULLI ESCRIVÃO(Ã):LUCINEIDE ALVES DOS SANTOS EXPEDIENTE:2010/49 Cod.Proc.: 440040 Nr: 8707-19.2010.811.0003 AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS->EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): J. P. S. E. OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: AGILDO OLIVEIRA AMORIM EXECUTADOS(AS): E. A. E. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DO RÉU, DR. LUCIANA CASTREQUINI TERNERO, PARA QUERENDO, IMPUGNAR O VALOR BLOQUEADO VIA BACEN JUD, DE FOLHAS 46/47, NO PRAZO DE DEZ DIAS. 423305 - 2009 \ 628. Nr: 5432-96.2009.811.0003 AÇÃO: SEPARAÇÃO CONSENSUAL->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: H. F. DE Q. OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: SHIRLEI MESQUITA SANDIM ADVOGADO: FLAVIA APARECIDA CROZARA GARCIA ADVOGADO: FLAVIO FERNANDES DOMINGOS DE SIQUEIRA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DO AUTOR, DR. SHIRLEI MESQUITA SANDIM, PARA COMPARECER EM CARTÓRIO E RETIRAR CERTIDÃO DE CASAMENTO AVERBADA, BEM COMO MANIFESTAR NOS AUTOS, NO PRAZO DE CINCO DIAS. Cod.Proc.: 434850 Nr: 3516-90.2010.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: E. A. DE S. ADVOGADO: FERNANDA LIMA REQUERIDO(A): P. DE L. C. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DO AUTOR, DR. FERNANDA LIMA, DA R. SENTENÇA PROLATADA: EM FACE AO EXPOSTO, HOMOLOGO POR SENTENÇA, PARA QUE PRODUZA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, A DESISTÊNCIA FORMULADA (FLS. 18)(ARTIGO 158, PARÁGRAFO ÚNICO, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) E JULGO EXTINTO O FEITO, COM SUPEDÂNEO NO ART. 267, VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. CUSTAS JÁ RECOLHIDAS. P.I.C. 429026 - 2009 \ 1286. Nr: 11088-34.2009.811.0003 AÇÃO: SEPARAÇÃO LITIGIOSA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: D. DA S. L. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437 Página 139 de 463 ADVOGADO: LUIS FILIPE OLIVEIRA DE OLIVEIRA REQUERIDO(A): M. DE S. S. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DO AUTOR, DR. LUIS FELIPE OLIVEIRA DE OLIVEIRA, PARA IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO, NO PRAZO DE DEZ DIAS. 407349 - 2008 \ 330. Nr: 3068-88.2008.811.0003 AÇÃO: INVENTÁRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO INVENTARIANTE: M. L. M. DE B. ADVOGADO: JUSCELINO BARRETO MONTEIRO ADVOGADO: FABRICIA ALVES NOGUEIRA INVENTARIADO: E. DE G. S. DE B. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DO INVENTARIANTE, DR. JUSCELINO BARRETO MONTEIRO, PARA MANIFESTAR ACERCA DA CERTIDÃO QUE INFORMA SOBRE A EXPIRAÇÃO DO PRAZO DE SUSPENSÃO DO FEITO, NO PRAZO DE CINCO DIAS. 275334 - 2000 \ 743. Nr: 6593-59.2000.811.0003 AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS->EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REPRESENTANTE (REQUERENTE): E. M.DE O ADVOGADO: FABIANE ELENSILZIE DE OLIVEIRA SABOIA MENOR: W. M. DE O C. OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. ADVOGADO: VANDERLEI CHILANTE ADVOGADO: CLEISE CLEMENTI INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DO AUTOR, DR. FABIANE ELENSILZIE DE OLIVEIRA, PARA MANIFESTAR ACERCA DA INFORMAÇÃO DE QUITAÇÃO DE DÉBITO ALIMENTAR, NO PRAZO DE CINCO DIAS. Cod.Proc.: 438811 Nr: 7478-24.2010.811.0003 AÇÃO: CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: J. E. DE L. DA S. ADVOGADO: JUSCELINO BARRETO MONTEIRO REQUERIDO(A): J. B. DA S. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DO AUTOR, DR. JUSCELINO BARRETO MONTEIRO, DO R. DESPACHO PROFERIDO: VISTOS, CONCEDO OS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA, NOS TERMOS DA LEI Nº. 1060/50. RETIFIQUE-SE JUNTO AO DISTRIBUIDOR, FAZENDO CONSTAR JOÃO BATISTA DA SILVA NO PÓLO PASSIVO DA PRESENTE DEMANDA, TENDO EM VISTA QUE SE TRATA DE PEDIDO LITIGIOSO. ANALISANDO OS AUTOS, VERIFICO QUE A REQUERENTE NÃO OUTORGOU PODERES AO I. SUBSCRITOR DA PEÇA INICIAL, POSTO QUE NO INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO DE FLS. 13, CONSTOU SOMENTE O NOME DA DR.ª FABRICIA ALVES NOGUEIRA. ASSIM, NOS TERMOS DO ARTIGO 284 DO C.P.C., CONCEDO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, A FIM DE QUE SEJAM TOMADAS AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. CUMPRIDAS AS DETERMINAÇÕES ACIMA, CITE-SE O REQUERIDO, COM AS ADVERTÊNCIAS LEGAIS. APÓS, DÊ-SE VISTA DOS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO. "HAVENDO INTERESSE DAS PARTES EM ENTABULAR ACORDO, PODERÃO COMPARECER EM JUÍZO, ÀS TERÇAS-FEIRAS, DAS 13:00 ÀS 16:00 HORAS". ÀS PROVIDÊNCIAS. 403211 - 2007 \ 1300. Nr: 16724-49.2007.811.0003 AÇÃO: ARROLAMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: E. S. ADVOGADO: ISAC CHEDID SAUD ADVOGADO: ALEXANDRA MINUSCOLI CHEDID REQUERIDO(A): E. DE M. V. S. Disponibilizado - 20/10/2010 INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DO INVENTARIANTE, DR. ISAC CHEDID SAUD, DO R. DESPACHO PROFERIDO NOS AUTOS: NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 132/2006-SEFAZ=-MT, DE 08/11/2006, A AVALIAÇÃO E CÁLCULO DO IMPOSTO CAUSA MORTIS", SÃO EFETUADOS DIRETAMENTE PELA AGÊNCIA FAZENDÁRIA (EXATORIA). ASSIM, INTIME-SE O INVENTARIANTE PARA A PROVIDÊNCIA, EM 30 (TRINTA) DIAS. ÀS PROVIDÊNCIAS. 420674 - 2009 \ 312. Nr: 2943-86.2009.811.0003 AÇÃO: INVENTÁRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): L. H. A. DE S. M. OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: GRAZIELLA SUZY FERREIRA FREDERICO INVENTARIADO: ESPOLIO DE ALMIRO MAGALHAES DE MORAES INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DO INVENTARIANTE, DR. GRAZIELLA SUZY FERREIRA FREDERICO, PARA MANIFESTAR ACERCA DA PETIÇÃO E DOCUMENTOS DE FOLHAS 85/87, EXPEDIDA PELO PROCURADOR DO ESTADO, NO PRAZO DE CINCO DIAS. 384675 - 2006 \ 1119. Nr: 12782-43.2006.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: D. C. DE A. ADVOGADO: DANIELA CABETTE DE ANDRADE EXECUTADOS(AS): J. O. G. DE A. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DO AUTOR, DR. DANIELA CABETE DE ANDRADE, DA R. SENTENÇA PROFERIDA: ISTO POSTO, E SATISFEITA A FINALIDADE DO PROCESSO, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, COM FULCRO NOS ARTIGOS 794, I E 795, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTIME-SE O EXECUTADO PARA PAGAMENTO DAS CUSTAS DE FLS. 119. TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVE-SE COM AS FORMALIDADES LEGAIS, INCLUSIVE COM BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO. P.I.C. 432265 - 2010 \ 109. Nr: 929-95.2010.811.0003 AÇÃO: INVENTÁRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO INVENTARIANTE: M. I. V. B. ADVOGADO: ANSELMO SIQUEIRA CARDINAL INVENTARIADO: ESPOLIO DE VALDEMAR ALVES BARBOSA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DO INVENTARIANTE, DR. ANSELMO SIQUEIRA CARDINAL, PARA ENCAMINHAR O INVENTARIANTE ATÉ ESSA ESCRIVANIA, PARA QUE A MESMA ASSINE TERMO DE COMPROMISSO E PRIMEIRAS DECLARAÇÕES, NO PRAZO DE CINCO DIAS. 371870 - 2006 \ 28. Nr: 390-71.2006.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: I. S. M. ADVOGADO: ILMAR SALES MIRANDA EXECUTADOS(AS): F. S. DE L. M. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DO AUTOR, DR. ILMAR SALES DE MIRANDA, PARA MANIFESTAR ACERCA DA CERTIDÃO QUE NOTICIA A NÃO APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO, PELO REQUERIDO, NO PRAZO DE CINCO DIAS. Cod.Proc.: 435988 Nr: 4656-62.2010.811.0003 AÇÃO: CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: G. M. DA S. ADVOGADO: MACIONIL PAES DE FREITAS JUNIOR REQUERIDO(A): J. L. M. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DO AUTOR, DR. MACIONIL PAES DE FREITAS JUNIOR, PARA PROVIDÊNCIAR CÓPIA DA PETIÇÃO INICIAL E Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437 Página 140 de 463 INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO, A FIM DE INSTRUIR A CARTA PRECATÓRIA EXPEDIDA, NO PRAZO DE CINCO DIAS. Cod.Proc.: 437697 Nr: 6364-50.2010.811.0003 AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS->EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: A. M. A. ADVOGADO: THAMIS VIZZOTTO EXECUTADOS(AS): R. G. A. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DO EXEQUENTE, DR. THAMIS VIZZOTTO, DA R. SENTENÇA PROLATADA: FACE AO EXPOSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SEM CUSTAS POR SER A AUTORA BENEFICIÁRIA DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. APÓS O PRAZO RECURSAL, ARQUIVEM-SE COM AS CAUTELAS DE ESTILO. PUBLIQUE-SE. INTIMEM-SE E CUMPRA-SE. AUTORIZO O DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS JUNTADOS NOS AUTOS MEDIANTE SUBSTITUIÇÃO POR CÓPIA, CERTIFICANDO-SE. 354977 - 2005 \ 889. Nr: 9986-16.2005.811.0003 AÇÃO: INVENTÁRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO INVENTARIANTE: A. L. B. B. OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: ANDERSON VATUTIN LOUREIRO JUNIOR ADVOGADO: AURO MENDES DE ANDRADE ADVOGADO: MARIA ELISABETE PICOLO DE MEDEIROS INVENTARIADO: E. DE S. R. M. B. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DO INVENTARIANTE, DR. AURO MENDES DE ANDRADE, PARA TRAZER AS CERTIDÕES NEGATIVAS FEDERAL E MUNICIPAL, VEZ QUE AQUELAS JUNTADAS ÁS FOLHAS 38/39, ESTÃO VENCIDAS A MUITO TEMPO, NO PRAZO DE CINCO DIAS. 409014 - 2008 \ 549. Nr: 4693-60.2008.811.0003 AÇÃO: ARROLAMENTO DE BENS->PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: R. DA S. L. ADVOGADO: GILMAR MOURA DE SOUZA ADVOGADO: MAURICIO CASTILHO SOARES ADVOGADO: WELITON W GARCIA ADVOGADO: THALLES REZENDE LANGE DE PAULA REQUERIDO(A): E. DE R. J. DA S. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DO INVENTARIANTE, DR. GILMAR DE MOURA SOUZA, PARA TER VISTAS DOS AUTOS, NO PRAZO DE CINCO DIAS. 429716 - 2009 \ 1368. Nr: 11800-24.2009.811.0003 AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS->EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): M. E. R. M. OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: JANAINA DE FRANCA BORGES EXECUTADOS(AS): P. A. A. M. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DO AUTOR, DR. JANAINA DE FRANÇA BORGES, DA R. SENTENÇA PROFERIDA: ISTO POSTO, SATISFEITA A FINALIDADE DO PROCESSO, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, COM FULCRO NOS ARTIGOS 794, I E 795, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS. TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVE-SE COM AS FORMALIDADES LEGAIS, INCLUSIVE COM BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO. P.I.C. 273717 - 2000 \ 601. Nr: 5450-35.2000.811.0003 AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS->EXECUÇÃO DE JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL TRABALHO AUTOR(A): E. P. G. ADVOGADO: IVAILTON VILELA DE MORAES MENOR: W. B. G. Disponibilizado - 20/10/2010 TÍTULO E DO OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. ADVOGADO: IVAILTON VILELA DE MORAES INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DO AUTOR, DR. IVAILTON VILELA DE MORAES, PARA MANIFESTAR ACERCA DO OFÍCIO DE FOLHAS 72, EXPEDIDO PELA POLICIA JUDICIÁRIA CIVIL, NO PRAZO DE CINCO DIAS. 418922 - 2009 \ 104. Nr: 1331-16.2009.811.0003 AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: F. A. DE L. OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: JOAO ANAÍDES CABRAL NETTO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DAS REQUERENTES, DR. JOÃO ANAIDES CABRAL NETO, PARA MANIFESTAR ACERCA DOS DOCUMENTOS DE FOLHAS 37/55, NO PRAZO DE CINCO DIAS. Cod.Proc.: 440814 Nr: 9483-19.2010.811.0003 AÇÃO: ARROLAMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: GENERINA FERREIRA PIRES OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS. ADVOGADO: MURILLO ESPINDOLA DE OLIVEIRA LIMA ADVOGADO: OZANA BAPTISTA GUSMAO REQUERIDO(A): ESPOLIO DE ALOIZIO COSTA PIRES INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DO INVENTARIANTE, DR. MURILLO ESPINDOLA DE OLIVEIRA LIMA, DO R. DESPACHO PROFERIDO: VISTOS, RECEBO O FEITO COMO AÇÃO DE INVENTÁRIO, EM RAZÃO DO HERDEIRO MARCOS TÚLIO FERREIRA PIRES NÃO ESTAR REGULARMENTE REPRESENTADO NOS AUTOS, MEDIDA QUE NÃO CABE NO RITO DE ARROLAMENTO. RETIFIQUE-SE NA AUTUAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO, JUNTO AO DISTRIBUIDOR. NOMEIO INVENTARIANTE NOS AUTOS A SRª. CLAUDIA FERREIRA PIRES MATOS, INDEPENDENTEMENTE DE ASSINALADO TERMO. CONCEDO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, PARA JUNTADA DE DOCUMENTOS PESSOAIS DA HERDEIRA (CLAUDIA FERREIRA PIRES MATOS). CITE-SE O HERDEIRO NÃO REPRESENTADO, NOS TERMOS DO PEDIDO INICIAL, BEM COMO PARA QUE SE MANIFESTE ACERCA DAS PRIMEIRAS DECLARAÇÕES JUNTADAS NOS AUTOS. CITE-SE AINDA, A FAZENDA (CPC, ART. 999), MANIFESTANDO-SE ELA SOBRE OS VALORES E PODENDO, SE DELES DISCORDAR, JUNTAR PROVA DE CADASTRO EM 20 DIAS (ART. 1.002) OU ATRIBUIR VALORES, QUE PODERÃO SER ACEITOS PELOS INTERESSADOS (ART. 1.008), MANIFESTANDO-SE EXPRESSAMENTE. NOTIFIQUE-SE APÓS O ILUSTRE REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. HAVENDO CONCORDÂNCIA, QUANTO ÀS PRIMEIRAS DECLARAÇÕES E QUANTO AOS VALORES, INICIAIS OU ATRIBUÍDOS, ÀS ÚLTIMAS DECLARAÇÕES (ART. 1.001) E DIGAM, EM 10 DIAS (ART. 1.012). SE CONCORDES, AO CÁLCULO E DIGAM, EM 05 DIAS (ART. 1.013). INTIMEM-SE. Cod.Proc.: 440920 Nr: 9589-78.2010.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): G. R. DOS R. OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS. ADVOGADO: VALERIA PIVA CLEMENTE REQUERIDO(A): V. C. S. DOS R. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DO AUTOR, DR. VALERIA PIVA CLEMENTE, DO R. DESPACHO PROFERIDO: ...ANTE A AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DA VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO, INDEFIRO A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA PLEITEADA. CITE-SE O DEMANDADO, ANOTANDO-SE NO EDITAL, ESTE COM PRAZO DE 30 DIAS, QUE O PRAZO PARA CONTESTAÇÃO, DE 15 DIAS (CPC, ART. 297), SERÁ CONTADO A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO. DECORRIDO O PRAZO, COM OU SEM CONTESTAÇÃO, MANIFESTEM-SE A PARTE AUTORA E O MINISTÉRIO PÚBLICO. ÀS PROVIDÊNCIAS. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437 Página 141 de 463 396015 - 2007 \ 819. Nr: 9493-68.2007.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: V. B. OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: ILMAR SALES MIRANDA REQUERIDO(A): E. DE G. S. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DO AUTOR, DR. ILMAR SALES DE MIRANDA, PARA MANIFESTAR ACERCA DA CERTIDÃO QUE INFORMA DA NÃO APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO, PELO REQUERIDO, NO PRAZO DE CINCO DIAS. Cod.Proc.: 433473 Nr: 2138-02.2010.811.0003 AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: J. M. L. S. OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: SAJUNIOR LIMA MARANHÃO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DO AUTOR, DR. SAJUNIOR LIMA MARANHÃO, DA R. SENTENÇA PROFERIDA: DO EXPOSTO E CONSIDERANDO-SE A DOCUMENTAÇÃO ACOSTADA AOS AUTOS E EM CONSONÂNCIA COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO E AUTORIZO A CURADORA DO REQUERENTE A ALIENAR O IMÓVEL CONSTITUÍDO PELO LOTE Nº 05, DA QUADRA Nº 49, DO LOTEAMENTO DENOMINADO "MONTE LÍBANO", COM ÁREA DE 360,00M2, REGISTRADO NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS SOB Nº 13.942, PELO VALOR MÍNIMO DE R$30.000,00 (TRINTA MIL REAIS). A PRESTAÇÃO DE CONTAS DEVE VIR AOS AUTOS EM 60 (SESSENTA) DIAS. SEM CUSTAS, FACE À GRATUIDADE DE JUSTIÇA. SEM HONORÁRIOS. P.I.C Cod.Proc.: 437083 Nr: 5751-30.2010.811.0003 AÇÃO: CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: A. S. OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: GERSON CAMILO DE PAULA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DAS PARTES, DR. GERSON CAMILO DA PAULA, DA R. SENTENÇA PROFERIDA: CONSIDERANDO-SE SATISFEITAS AS EXIGÊNCIAS LEGAIS, POIS A SEPARAÇÃO DATA DE MAIS DE UM ANO, CONVERTO EM DIVÓRCIO A SEPARAÇÃO DE A S. E L. G., COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 226, §6º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL; ARTIGO 35 DA LEI N. 6.515/77 E ARTIGO 1.580 DO CÓDIGO CIVIL. SEM CUSTAS, FACE AOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. TRANSITADA EM JULGADO, EXPEÇA-SE MANDADO DE AVERBAÇÃO E ARQUIVE-SE. P.I.C. 428156 - 2009 \ 1167. Nr: 10332-25.2009.811.0003 AÇÃO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): M. DAS N. S. OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: JUNIOR SERGIO MARIM REQUERIDO(A): M. E. DA S. ADVOGADO: LUCIANO CARVALHO DO NASCIMENTO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DO RÉU, DR. LUCIANO CARVALHO DO NASCIMENTO, DO R. DESPACHO PROFERIDO: VISTOS, INDEFIRO O PEDIDO DE FLS.55, UMA VEZ QUE SE TRATA DE PROVAS JUNTADAS POR ORDEM JUDICIAL E AINDA PORQUE NENHUM PREJUÍZO TRAZ AO REQUERIDO. ARQUIVEM-SE OS AUTOS NOS TERMOS DA SENTENÇA PROLATADA ÀS FLS. 54. ÀS PROVIDÊNCIAS. Cod.Proc.: 438377 Nr: 7044-35.2010.811.0003 Disponibilizado - 20/10/2010 AÇÃO: CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: I. R. G. OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: GLAYTON MARCUS MEIRA NUNES INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DO AUTOR, DR. GLAYTON MARCUS MEIRA NUNES, DA R. SENTENÇA PROFERIDA: CONSIDERANDO-SE SATISFEITAS AS EXIGÊNCIAS LEGAIS, CONVERTO EM DIVÓRCIO A SEPARAÇÃO DE I. R. E A DA S. G., COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 226, §6º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL; ARTIGO 35 DA LEI N. 6.515/77 E ARTIGO 1.580 DO CÓDIGO CIVIL. SEM CUSTAS FACE AOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. TRANSITADA EM JULGADO, EXPEÇA-SE MANDADO DE AVERBAÇÃO E ARQUIVE-SE. P.I.C. Cod.Proc.: 438777 Nr: 7444-49.2010.811.0003 AÇÃO: CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: V. V. D. OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: SIRLEIA STROBEL INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DO AUTOR, DR. SIRLEA STROBEL, DA R. SENTENÇA PROFERIDA: CONSIDERANDO-SE SATISFEITAS AS EXIGÊNCIAS LEGAIS, POIS A SEPARAÇÃO DATA DE MAIS DE UM ANO – CERTIDÃO DE CASAMENTO, COM A AVERBAÇÃO DA SEPARAÇÃO REALIZADA POR ESCRITURA PÚBLICA EM 21/07/2009, FLS. 17 - CONVERTO EM DIVÓRCIO A SEPARAÇÃO DOS REQUERENTES, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 226, PARÁGRAFO SEXTO, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL; ARTIGO 35 DA LEI N. 6.515/77 E 1.580, PARÁGRAFO PRIMEIRO, DO CÓDIGO CIVIL/2002. DE SE DESTACAR QUE, COM A RECENTE ALTERAÇÃO NO ARTIGO 226, PARÁGRAFO SEXTO, DA CARTA MAGNA, LEVADA A EFEITO PELA EC Nº 66/2010, O REQUISITO TEMPORAL DE SEPARAÇÃO JUDICIAL TORNOU-SE DISPENSÁVEL. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS. TRANSITADA EM JULGADO, EXPEÇA-SE MANDADO DE AVERBAÇÃO E ARQUIVE-SE. P.I.C. Cod.Proc.: 436334 Nr: 5002-13.2010.811.0003 AÇÃO: CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: S. T. DOS S. OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: SUNAMITA VITORINO NASCIMENTO FARIAS INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DAS PARTES, DR. SUNAMITA VITORINO NASCIMENTO FARIAS, DA R. SENTENÇA PROFERIDA: CONSIDERANDO-SE SATISFEITAS AS EXIGÊNCIAS LEGAIS, POIS A SEPARAÇÃO DATA DE MAIS DE UM ANO – CERTIDÃO DE CASAMENTO, COM A AVERBAÇÃO DA SEPARAÇÃO, TRANSITADA EM JULGADO, 25/09/1998, FLS. 18 - CONVERTO EM DIVÓRCIO A SEPARAÇÃO DOS REQUERENTES, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 226, PARÁGRAFO SEXTO, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL; ARTIGO 35 DA LEI N. 6.515/77 E 1.580, PARÁGRAFO PRIMEIRO, DO CÓDIGO CIVIL/2002. DE SE DESTACAR QUE, COM A RECENTE ALTERAÇÃO NO ARTIGO 226, PARÁGRAFO SEXTO, DA CARTA MAGNA, LEVADA A EFEITO PELA EC Nº 66/2010, O REQUISITO TEMPORAL DE SEPARAÇÃO JUDICIAL TORNOU-SE DISPENSÁVEL. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS. TRANSITADA EM JULGADO, EXPEÇA-SE MANDADO DE AVERBAÇÃO E ARQUIVE-SE. P.I.C. 428914 - 2009 \ 1269. Nr: 11016-47.2009.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: C. DA C. N. ADVOGADO: LUIS FILIPE OLIVEIRA DE OLIVEIRA REQUERIDO(A): R. G. A. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437 Página 142 de 463 ADVOGADO: FABRICIO FERRAZ DE ANDRADE INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DAS PARTES, DR. LUIS FILIIPE OLIVEIRA DE OLIVEIRA E DR. FABRICIO FERRAZ DE ANDRADE, DA R. SENTENÇA PROFERIDA: EM FACE AO EXPOSTO E CONSIDERANDO O PARECER MINISTERIAL, HOMOLOGO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, III, DO CPC, O ACORDO TAL QUAL O CELEBRADO E, POR CONSEQÜÊNCIA, DECLARO EXTINTO O PRESENTE FEITO. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. SEM CUSTAS, TENDO EM VISTA QUE A REQUERENTE É BENEFICIÁRIA DE JUSTIÇA GRATUITA E O PEDIDO DO REQUERIDO, FLS. 88, QUE ORA DEFIRO. SEM HONORÁRIOS, EIS QUE O CARÁTER CONSENSUAL FAZ PRESUMIR EXISTÊNCIA DE AJUSTE PARTICULAR SOBRE ELES. P.I.C. 432268 - 2010 \ 1. Nr: 932-50.2010.811.0003 AÇÃO: IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA->INCIDENTES->OUTROS PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPUGNANTE(S): ROGERIO GARCIA ARIAS ADVOGADO: FABRICIO FERRAZ DE ANDRADE IMPUGNADO(S): CIBELLE DA COSTA NERES INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DAS PARTES, DR. FABRICIO FERRAZ DE ANDRADE E DR. EDUARDO HENRIQUE DE SOUZA, DA R. SENTENÇA PROLATADA: EM FACE AO EXPOSTO, JULGO EXTINTO O FEITO, COM SUPEDÂNEO NO ART. 267, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DADA A EVIDENTE PERDA DE OBJETO E CONSEQÜENTE INTERESSE PARA AGIR. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS. P.I.C. 332244 - 2004 \ 142. Nr: 2857-91.2004.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: F. L. ADVOGADO: ADELINA NERES DE SOUSA CAMPOS ADVOGADO: FERNANDA CARDOSO DE MELO REQUERIDO(A): Y. V. N. L. OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. ADVOGADO: VANDIR VERDOLIN ADVOGADO: WANDERLEI SILVÉRIO PEREIRA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DAS PARTES, DR. ADELINA NERES DE SOUZA CAMPOS E DR. VANDIR VERDOLIN, PARA MANIFESTAR ACERCA DO ESTUDO SOCIAL, DE FOLHS 142/143, NO PRAZO DE CINCO DIAS. 341252 - 2004 \ 777. Nr: 9438-25.2004.811.0003 AÇÃO: INTERDIÇÃO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: A S. C. ADVOGADO: ARNALDO GOMES SANTANA ADVOGADO: MILTON STAHLHOFER REQUERIDO(A): V. P. DA S. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DO AUTOR, DR. ARNALDO GOMES SANTANA, PARA MANIFESTAR ACERCA DA PETIÇÃO E DOCUMETOS DE FOLHAS 203/208, EXPEDIDAS PELO BRADESCO, NO PRAZO DE CINCO DIAS. Varas Criminais 2ª Vara Criminal Expediente JUIZ(A):JOÃO ALBERTO MENNA BARRETO DUARTE ESCRIVÃO(Ã):JAIME DE SOUZA BRITO EXPEDIENTE:2010/121 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO RÉU 306553 - 2006 \ 191. Nr: 3354-48.2006.811.0064 AÇÃO: CRIMES DE RESPONSABILIDADE DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS->PROCESSO ESPECIAL DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL->PROCESSO ESPECIAL->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): M. P. DO E. DE M. G. Disponibilizado - 20/10/2010 RÉU(S): P. P. C. F. OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. ADVOGADO: NELSON PEREIRA LOPES ADVOGADO: OSÉAS ALVES FERREIRA ADVOGADO: RONALDO BEZERRA DOS SANTOS ADVOGADO: ADEIR ALEXANDER FRODER ADVOGADO: RONALDO BEZERRA DOS SANTOS ADVOGADO: MARCELO APARECIDO ALVES FERREIRA ADVOGADO: RONILDO BEZERRA DOS SANTOS ADVOGADO: JOSE AUGUSTO RODRIGUES FREIRE MATIAS ADVOGADO: RONAN DE OLIVEIRA SOUZA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS OSÉAS ALVES FERREIRA, MARCELO APARECIDO ALVES FERREIRA, ADEIR ALEXANDER FRODER, NELSON PEREIRA LOPES E RONALDO BEZERRA DOS SANTOS, PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 12 DE NOVEMBRO DE 2010 ÀS 08H30MIN A SER REALIZADA NESTE JUÍZO DA 2ª VARA CRIMINAL, DEVENDO O DR. RONALDO BEZERRA DOS SANTOS COMPARECER ACOMPANHADO DAS TESTEMUNHAS WILSON ROMEIRA, JOVENIL ISRAEL SILVA, CREUZA ANDRADE E JOÃO AMARILDO FERREIRA, ARROLADAS NA DEFESA PRÉVIA DO REU WELLY FAGNER RODRIGUES LIMA CAVALCANTE, SEM SEUS RESPECTIVOS ENDEREÇOS. 306551 - 2006 \ 190. Nr: 3375-24.2006.811.0064 AÇÃO: CRIMES DE RESPONSABILIDADE DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS->PROCESSO ESPECIAL DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL->PROCESSO ESPECIAL->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): M. P. DO E. DE M. G. RÉU(S): M. B. OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. ADVOGADO: OSÉAS ALVES FERREIRA ADVOGADO: DEFENSOR PÚBLICO ADVOGADO: RONALDO BEZERRA DOS SANTOS ADVOGADO: LUCIMAR BATISTELLA ADVOGADO: MARCELO APARECIDO ALVES FERREIRA ADVOGADO: RONILDO BEZERRA DOS SANTOS INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS LUCIMAR BATISTELLA, OSÉAS ALVES FERREIRA, MARCELO APARECIDO ALVES FERREIRA, E RONALDO BEZERRA DOS SANTOS, PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 05 DE NOVEMBRO DE 2010 ÀS 08H30MIN A SER REALIZADA NESTE JUÍZO DA 2ª VARA CRIMINAL, DEVENDO O DR. RONALDO BEZERRA DOS SANTOS COMPARECER ACOMPANHADO DAS TESTEMUNHAS WILSON ROMEIRA, JOVENIL ISRAEL SILVA, CREUZA ANDRADE E JOÃO AMARILDO FERREIRA, ARROLADAS NA DEFESA PRÉVIA DO REU WELLY FAGNER RODRIGUES LIMA CAVALCANTE. 280945 - 2002 \ 22. Nr: 216-15.2002.811.0064 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): LINDOMAR RODRIGUES DOURADO INTIMAÇÃO DO ADVOGADO NELSON PEREIRA LOPES OAB 3951 PARA APRESENTAR RAZÕES RECURSAIS DO ACUSADO LINDOMAR RODRIGUES DOURADO, QUE AO SER INTIMADO DA SENTENÇA MANIFESTOU O DESEJO DE RECORRER. 306545 - 2006 \ 189. Nr: 3351-93.2006.811.0064 AÇÃO: CRIMES DE RESPONSABILIDADE DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS->PROCESSO ESPECIAL DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL->PROCESSO ESPECIAL->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): M. P. DO E. DE M. G. RÉU(S): E. C. G. DA S. OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. ADVOGADO: NELSON PEREIRA LOPES ADVOGADO: VALDOMIRO DE LIMA PEREIRA JÚNIOR INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS NELSON PEREIRA LOPES OAB 3951 E VALDOMIRO DE LIMA PEREIRA JÚNIOR OAB OAB-MT-9556 PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 19 DE NOVEMBRO DE 2010 ÀS 09H A SER REALIZADA NESTE JUÍZO DA 2ª VARA CRIMINAL. JUIZ(A):JOÃO ALBERTO MENNA BARRETO DUARTE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437 Página 143 de 463 ESCRIVÃO(Ã):JAIME DE SOUZA BRITO EXPEDIENTE:2010/122 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO RÉU 308098 - 2007 \ 1. Nr: 6170-66.2007.811.0064 AÇÃO: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS->QUESTÕES E PROCESSOS INCIDENTES->PROCESSO CRIMINAL REQUERENTE: BERNADETE GONÇALVES DE LEÃO SAGGIN ADVOGADO: VALDOMIRO DE LIMA PEREIRA JÚNIOR INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO VALDOMIRO DE LIMA PEREIRA JÚNIOR OAB OAB-MT-9556 DA DECISÃO "(...)DIANTE DO EXPOSTO, ACOLHO A MANIFESTAÇÃO FORMULADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ÀS FLS. 36/39 COM O FIM DE NÃO CONHECER OS PRESENTES EMBARGOS. EXTRAIAM-SE CÓPIAS DO PRESENTE FEITO, AS QUAIS DEVEM SER ENTRANHADAS NOS AUTOS DO PROCESSO Nº. 11/2008, COM AS DEVIDAS CERTIFICAÇÕES. TRANSITADO EM JULGADO, ARQUIVE-SE O FEITO COM AS CAUTELAS DE PRAXE; CUMPRA-SE NOS TERMOS DA CNGC/MT." Comarca de Várzea Grande Varas Cíveis 1ª Vara Cível Expediente PRIMEIRA VARA CÍVEL JUIZ(A):ESTER BELÉM NUNES DIAS ESCRIVÃO(Ã):EUCARIS TAQUES PEREIRA EXPEDIENTE:2010/44 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES 229254 - 2009 \ 521. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MARIA AUXILIADORA DA SILVA CAMPOS ADVOGADO: ANATOLY HODNIUK JÚNIOR REQUERIDO(A): ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL ADVOGADO: SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO ADVOGADO: NELSON PASCHOALOTTO INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC...TRATA-SE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROPOSTA POR CIA ITAULEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A EM DESFAVOR DE MARIA AUXILIADORA DA SILVA CAMPOS.EM FACE DO QUE CONSTA ÀS FLS. , EM QUE AS PARTES COMUNICAM A REALIZAÇÃO DE ACORDO TENDO POR OBJETO O CONTRATO QUE ORA SE DISCUTE, HOMOLOGO O ACORDO POR SENTENÇA, NA FORMA DO ART. 158, DO CPC, PARA QUE SURTAM SEUS LEGAIS E JURÍDICOS EFEITOS, E DOU ESTA EXECUÇÃO COMO EXTINTA NOS TERMOS DOS ARTS. 794, I, C/C 269, III, AMBOS DO CPC.HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA FORMA CONVENCIONADA. SEM CUSTAS FINAIS POR TRATAR-SE DE FEITO NOVO.COMO AS PARTES EXPRESSAMENTE DESISTEM DO PRAZO RECURSAL, CERTIFIQUE-SE E ARQUIVEM-SE COM AS DEVIDAS BAIXAS E ANOTAÇÕES.DETERMINO, OUTROSSIM, SEJA ESTA SENTENÇA TAMBÉM PUBLICADA NA WEB, NO ENDEREÇO ELETRÔNICO HTTP://DRAESTERBELEMNUNESDIAS.BLOGSPOT.COM.P.I.C. 250648 - 2010 \ 539. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: JOSÉ BENTO ADVOGADO: JOSÉ BENTO REQUERIDO(A): SEBASTIÃO ALVES PIRES INTIMAÇÃO: VISTOS...DIANTE DO REQUERIMENTO DE FLS. 12, DEFIRO A JUSTIÇA GRATUITA.ENTENDO NECESSÁRIA A JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA DO ALEGADO E DESIGNO AUDIÊNCIA PARA O DIA 10/11/2010, ÀS 16H. NOS TERMOS DO ART. 928, CPC, CITE-SE A PARTE RÉ PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA, EM QUE PODERÁ INTERVIR DESDE QUE POR INTERMÉDIO DE ADVOGADO.O PRAZO PARA CONTESTAR É DE QUINZE DIAS (CPC, ART. 297) E CONTAR-SE-Á A PARTIR DA INTIMAÇÃO DO DESPACHO QUE DEFERIR OU NÃO A LIMINAR (CPC, ART. 930, PARÁGRAFO ÚNICO).INTIMEM-SE.CUMPRA-SE. 216891 - 2008 \ 632. Disponibilizado - 20/10/2010 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: JOÃO BATISTA ANDRADE ADVOGADO: GLEICE HELLEN COSTA LEITE ADVOGADO: MARCELO MOREIRA LEITE NOGUEIRA ADVOGADO: ENOQUE DA SILVA SAMPAIO REQUERIDO(A): BANCO ABN AMRO REAL ADVOGADO: ALEXANDRE CHEKERDEMIAN INTIMAÇÃO: RESUMO DA SENTENÇA.ASSIM, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA POR SENTENÇA E DOU ESTA AÇÃO COMO EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 267, VIII, DO CPC.SEM CUSTAS POR SER O AUTOR BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. POR TER DADO CAUSA À DESISTÊNCIA DO PROCESSO DEPOIS DE FORMADA A RELAÇÃO PROCESSUAL, CONDENO-O AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE ARBITRO EM R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS), NOS TERMOS DO ART. 20, § 4º, DO CPC.APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE E ARQUIVEM-SE ESTES AUTOS COM AS DEVIDAS BAIXAS E ANOTAÇÕES.P.I.C. 87711 - 2005 \ 376. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: JOSÉ MANOEL DE LIMA ADVOGADO: JOAQUIM FERNANDES BEZERRA REQUERIDO(A): MONZA DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA - REP/ HELIO DE LIMA DENUNCIADO A LIDE: FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA ADVOGADO: MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA ADVOGADO: ROBERTO ZAMPIERI ADVOGADO: JOSÉ S. DE CAMPOS SOBRINHO ADVOGADO: SOFIA ALEXANDRA MASCARENHAS INTIMAÇÃO: SENTENÇA:VISTOS, ETC...TRATA-SE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PLEITEADA POR JOSÉ MANOEL DE LIMA EM DESFAVOR DE MONZA DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA. E FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA.EM FACE DO QUE CONSTA ÀS FLS. 562, EM QUE A CO-DEVEDORA FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA. INFORMA O PAGAMENTO DA IMPORTÂNCIA DE R$ 216.318,42 E REQUER A EXTINÇÃO, E HAVENDO A CONCORDÂNCIA EXPRESSA DO CREDOR ÀS FLS. 566/567, DOU ESTA AÇÃO COMO EXTINTA, NOS TERMOS DOS ARTS. 794, I, DO CPC.CUSTAS FINAIS NA FORMA CONSIGNADA NA R. SENTENÇA.FACE À DESISTÊNCIA DO PRAZO RECURSAL, HOMOLOGO-O, DETERMINANDO A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO NA FORMA PLEITEADA PELO CREDOR.APÓS, ARQUIVEM-SE COM AS DEVIDAS BAIXAS E ANOTAÇÕES.P.I.C. 226723 - 2009 \ 389. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MARIA GUIA BARROS DA CRUZ ADVOGADO: CLAUDISON RODRIGUES ADVOGADO: ANTONIO MARIANO DOS SANTOS REQUERIDO(A): EDINEI MOREIRA DA COSTA REQUERIDO(A): DARIO MOREIRA DE CARVALHO INTIMAÇÃO: VISTOS...NÃO VERIFICANDO DE PLANO A POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO ANTECIPADO, NA FORMA DO ART. 330 DO CPC, ENCONTRA-SE O FEITO NA FASE DO ART. 331 DO CPC. OUTROSSIM, LEVANDO EM CONTA QUE AS CIRCUNSTÂNCIAS DA CAUSA PRESUMEM SER IMPROVÁVEL A TRANSAÇÃO EM AUDIÊNCIA PRELIMINAR E PELA ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAIS, PASSO AO SANEAMENTO DO FEITO, NA FORMA PREVISTA NO ART. 331, § 3O, DO CPC. DESDE JÁ, FIXO OS PONTOS CONTROVERTIDOS DE QUE A PROVA DEVERÁ VERSAR SOBRE EVENTUAL CULPA DOS RÉUS E NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE SUAS CONDUTAS E O RESULTADO INFORMADO PELA AUTORA, BEM COMO EVENTUAL RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE AMBOS.NO MAIS, NÃO HAVENDO MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA QUE MEREÇA APRECIAÇÃO PRÉVIA, ESTANDO AS PARTES DEVIDAMENTE REPRESENTADAS E ENCONTRANDO INTERESSE PROCESSUAL LATENTE, DOU O FEITO COMO SANEADO, REMETENDO-O À INSTRUÇÃO.INTIMEM AS PARTES PARA INDICAREM COM OBJETIVIDADE AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, JUSTIFICANDO-AS, SOB PENA DE PRECLUSÃO PROBANTE.EXPEÇA-SE O Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437 Página 144 de 463 NECESSÁRIO.INTIME-SE.CUMPRA-SE. 108011 - 2007 \ 167. AÇÃO: USUCAPIÃO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: PEDRO DE OLIVEIRA ADVOGADO: VÂNIA FATIMA DE PAULA ADVOGADO: BENEDITO ROSÁRIO ALVES DA CUNHA REQUERIDO(A): IMOBILIARIA CASA PROPRIA LTDA CONFINANTE: ELEUZA MARIA CORDEIRO CONFINANTE: DIOGO DE OLIVEIRA ADVOGADO: FRANCISCO ARAUJO FREIRE FILHO INTIMAÇÃO: VISTOS...TRATA-SE DE AÇÃO DE USUCAPIÃO EM QUE APÓS REGULAR TRAMITAÇÃO DO FEITO, OS CONFINANTES FORAM INTIMADOS PESSOALMENTE E NADA PRONUNCIARAM NOS AUTOS, DEIXANDO DE OPOR-SE AO PLEITO.NO MESMO SENTIDO, AS FAZENDAS PÚBLICAS INFORMARAM NÃO POSSUIR INTERESSE NO IMÓVEL EM DEBATE, CONFORME PETIÇÕES DE FLS. 36, 52 E 54, DO ESTADO, MUNICÍPIO E UNIÃO, RESPECTIVAMENTE.EM SENDO ALEGADAS PRELIMINARES PELA RÉ, PASSO A SANEAR O FEITO.DESDE JÁ, FIXO OS PONTOS CONTROVERTIDOS DE QUE A PROVA DEVERÁ VERSAR SOBRE O TEMPO DE POSSE DA RÉ SOBRE A ÁREA, BEM COMO, SE PACÍFICA, ININTERRUPTA, SEM RECLAMAÇÃO PELA RÉ OU TERCEIROS E, AINDA, SE UTILIZADA PARA MORADIA DA AUTORA E DE SUA FAMÍLIA.DA JUSTIÇA GRATUITA DO VALOR DA CAUSA (FLS. 61)APONTA A RÉ NÃO SER O AUTOR POBRE NO SENTIDO DA LEI, POIS TERIA CONTRATADO TÉCNICOS PARTICULARES DO CREA AO AJUIZAR ESTA AÇÃO.ALÉM DE TRATAR-SE DE PEDIDO GENÉRICO, EM QUE A PARTE SEQUER TEVE O CUIDADO DE EXPOR OS FATOS E REGISTRAR SEUS PEDIDOS, ENTENDO QUE A IMPUGNAÇÃO DEVE SER FEITA EM PEÇA APARTADA, AUTUADA EM APENSO AO PROCESSO ORIGINÁRIO, OPORTUNIZANDO À PARTA EX ADVERSA O CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA, CONFORME DISPÕE O ART. 4O, § 2O, DA LEI N.º 1.060/50. VERBIS:ART. 4O. A PARTE GOZARÁ DOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, MEDIANTE SIMPLES AFIRMAÇÃO, NA PRÓPRIA PETIÇÃO INICIAL, DE QUE NÃO ESTÁ EM CONDIÇÕES DE PAGAR AS CUSTAS DO PROCESSO E OS HONORÁRIOS DE ADVOGADO, SEM PREJUÍZO PRÓPRIO OU DE SUA FAMÍLIA.§ 2º. A IMPUGNAÇÃO DO DIREITO À ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA NÃO SUSPENDE O CURSO DO PROCESSO E SERÁ FEITA EM AUTOS APARTADOS. (GRIFEI)PORTANTO, A ALEGAÇÃO FEITA COMO PRELIMINAR NA DEFESA EVIDENCIA VÍCIO FORMAL, IMPEDINDO ATÉ MESMO O SEU RECEBIMENTO.DA MESMA MANEIRA DEVE SER ANALISADA A PRETENSA IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA, POSTO QUE EM TAL SITUAÇÃO A LEI PROCESSUAL É CLARA QUANTO À NECESSIDADE DE IMPUGNAÇÃO PRÓPRIA, AUTUADA EM APENSO COMO INCIDENTE, E NÃO NO CORPO DA PETIÇÃO DE DEFESA.NESSE SENTIDO, LEIA-SE O QUE DISPÕE O ART. 261, DO CPC, QUE ESTABELECE O RITO PRÓPRIO DA IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA:ART. 261. O RÉU PODERÁ IMPUGNAR, NO PRAZO DA CONTESTAÇÃO, O VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA PELO AUTOR. A IMPUGNAÇÃO SERÁ AUTUADA EM APENSO, OUVINDO-SE O AUTOR NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS. EM SEGUIDA, O JUIZ, SEM SUSPENDER O PROCESSO, SERVINDO-SE, QUANDO NECESSÁRIO, DO AUXÍLIO DE PERITO, DETERMINARÁ, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, O VALOR DA CAUSA.PORTANTO, TENHO QUE A ALEGAÇÃO POSSUI VÍCIO FORMAL, IMPEDINDO ATÉ MESMO O SEU RECEBIMENTO.A PROPÓSITO:"NÃO SE CONHECE DE IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA, FORMULADA NO CORPO DA CONTESTAÇÃO (STJ-1A SEÇÃO, AR 164-SP, REL. MIN. ADHEMAR MACIEL, J. 28.11.89, NÃO CONHECERAM, DJU 5.3.90, P. 1.395; RT 498/108, 506/127, 574/171, 613/150, 746/313, JTA 49/86, 105/394)". ASSIM, NÃO CONHEÇO DAS ALEGAÇÕES.NÃO HAVENDO OUTRAS MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA QUE MEREÇAM APRECIAÇÃO PRÉVIA, ESTANDO AS PARTES DEVIDAMENTE REPRESENTADAS E ENCONTRANDO INTERESSE PROCESSUAL LATENTE, DOU O FEITO COMO SANEADO, REMETENDO-O À INSTRUÇÃO.INTIMEM AS PARTES PARA INDICAREM COM OBJETIVIDADE AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, JUSTIFICANDO-AS.DECORRIDO O PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO DAS PARTES, DÊ-SE VISTA DOS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO E CONCLUSOS PARA APRECIAÇÃO.INTIME-SE.CUMPRA-SE. 105428 - 2009 \ 514. AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS Disponibilizado - 20/10/2010 ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ROZI APARECIDA MARTINS ADVOGADO: EDÉSIO MARTINS DA SILVA REQUERIDO(A): EDNA COSTA DA SILVA REQUERIDO(A): MUNICIPIO DE VÁRZEA GRANDE/MT ADVOGADO: MARINEY FATIMA NEVES ADVOGADO: JUARES ANTONIO BATISTA DO AMARAL INTIMAÇÃO: RESUMO DA SENTENÇA:DIANTE DISSO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DESTA AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE PARA MANTER DEFINITIVAMENTE A AUTORA NA POSSE DO IMÓVEL RESIDENCIAL LOCALIZADO NO RESIDENCIAL 08 DE MARÇO, RUA M, QUADRA 14, N.° 210, NESTE MUNICÍPIO.EM CONSEQUÊNCIA, CONVERTO A LIMINAR DE FLS. 63/65 EM DEFINITIVA, DETERMINANDO A EXPEDIÇÃO DO RESPECTIVO MANDADO DE MANUTENÇÃO DE POSSE EM FAVOR DA AUTORA.PELO PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA, CONDENO A RÉ AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, BEM COMO, HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DA AUTORA, ESTES FIXADOS EM R$ 1.000,00 (MIL REAIS), NOS TERMOS DO ART. 20, § 4O DO CPC, FACE O CARÁTER NÃO CONDENATÓRIO DESTA SENTENÇA.DECORRIDO O PRAZO RECURSAL, O QUE DEVERÁ SER CERTIFICADO, AGUARDE-SE PELO PRAZO DE 15 DIAS INTERESSE NO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. NÃO HAVENDO MANIFESTAÇÃO, ARQUIVEM-SE ESTES AUTOS COM AS DEVIDAS BAIXAS E ANOTAÇÕES.P.I.C. 230685 - 2009 \ 616. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: KATIA AUXILIADORA DO NASCIMENTO PINHO ADVOGADO: ARLENE PEIXOTO DE LIMA ADVOGADO: ATILA KLEBER OLIVEIRA SILVERA ADVOGADO: ROBERTA SANTINA A DE SOUZA REQUERIDO(A): EMPRESA CURUÁ ENERGIA S/A ADVOGADO: DANIEL ZAMPIERI BARION ADVOGADO: THIAGO RIBEIRO INTIMAÇÃO: VISTOS...NÃO VERIFICANDO DE PLANO A POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO ANTECIPADO, NA FORMA DO ART. 330 DO CPC, ENCONTRA-SE O FEITO NA FASE DO ART. 331 DO CPC. OUTROSSIM, LEVANDO EM CONTA QUE AS CIRCUNSTÂNCIAS DA CAUSA PRESUMEM SER IMPROVÁVEL A TRANSAÇÃO EM AUDIÊNCIA PRELIMINAR E PELA ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAIS, PASSO AO SANEAMENTO DO FEITO, NA FORMA PREVISTA NO ART. 331, § 3O, DO CPC. DESDE JÁ, FIXO O PONTO CONTROVERTIDO DE QUE A PROVA DEVERÁ VERSAR SOBRE EVENTUAL CULPA DA RÉ E O NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE SUA CONDUTA E O RESULTADO MORTE DO ESPOSO DA AUTORA.NO MAIS, NÃO HAVENDO MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA QUE MEREÇA APRECIAÇÃO PRÉVIA, ESTANDO AS PARTES DEVIDAMENTE REPRESENTADAS E ENCONTRANDO INTERESSE PROCESSUAL LATENTE, DOU O FEITO COMO SANEADO, REMETENDO-O À INSTRUÇÃO.INTIMEM AS PARTES PARA INDICAREM COM OBJETIVIDADE AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, JUSTIFICANDO-AS, SOB PENA DE PRECLUSÃO PROBANTE.EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.INTIME-SE.CUMPRA-SE. 243753 - 2010 \ 412. AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: DIBENS LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL ADVOGADO: GUILHERME DE ARRUDA CRUZ ADVOGADO: SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO REQUERIDO(A): MALQUIZEBEQUIS NUNES MENDONÇA INTIMAÇÃO: SENTENÇA:VISTOS, ETC...TRATA-SE DE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO PROPOSTA PELA DIBENS LEASING S/A – ARRENDAMENTO MERCANTIL EM DESFAVOR DE MALQUIZEBEQUIS NUNES MENDONÇA.EM FACE DO QUE CONSTA ÀS FLS. 29/30, EM QUE O AUTOR REQUER A DESISTÊNCIA DA AÇÃO ANTES MESMO DE CUMPRIDA A LIMINAR, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA POR SENTENÇA E DOU ESTA AÇÃO COMO EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 267, VIII, DO CPC.QUANTO AO PEDIDO DO AUTOR PARA QUE SEJA PROCEDIDA A BAIXA DE RESTRIÇÃO JUDICIAL JUNTO AO DETRAN/MT, INDEFIRO O MESMO, POIS A NÃO HOUVE ENCAMINHAMENTO DE RESTRIÇÃO AO ÓRGÃO DE TRÂNSITO ESTADUAL. FEITO NOVO, SEM CUSTAS Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437 Página 145 de 463 PENDENTES. POR NÃO SE TER APERFEIÇOADO A CITAÇÃO, DEIXO DE ARBITRAR HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, O QUE DEVERÁ SER CERTIFICADO, ARQUIVEM-SE ESTES AUTOS COM AS DEVIDAS BAIXAS E ANOTAÇÕES.EM VIRTUDE DE QUE NÃO FOI FORMADA A RELAÇÃO PROCESSUAL, BEM COMO, EM FACE DO MOVIMENTO GREVISTA, DETERMINO SEJA A SENTENÇA PUBLICADA NA WEB, NO ENDEREÇO HTTP://ESTERBELEM.ZIP.NET, E ENVIADA POR E-MAIL À PARTE AUTORA PARA FINS DE INTIMAÇÃO.CUMPRA-SE 239532 - 2010 \ 162. AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: FERNANDO VAZ DE OLIVEIRA ADVOGADO: LEMIR FEGURI REQUERIDO(A): BRADESCO AUTO / RE COMPANHIA DE SEGUROS S.A ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA ADVOGADO: VIVIANE CALIFANI MERINO INTIMAÇÃO: REALIZAÇÃO DA PROVA PERICIAL DESIGNADA PARA O DIA 09/11/2010, ÀS 15:00 HORAS, NO SEGUINTE ENDEREÇO:AV. RUBENS DE MENDONÇA, Nº 1739, GALERIA ACROPOLE, LOJA 09, FONE 642 19 52. 246138 - 2010 \ 464. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM A L I E N A Ç ÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO VOLKSWAGEM S/A ADVOGADO: MÁRCIA MARIA DA SILVA REQUERIDO(A): FLÁVIA REGINA PEREIRACONAGIN INTIMAÇÃO: SENTENÇA:VISTOS, ETC...TRATA-SE DE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO PROPOSTA PELO BANCO VOLKSWAGEM S/A EM DESFAVOR DE FLÁVIA REGINA PEREIRA CONAGIN.EM FACE DO QUE CONSTA ÀS FLS. 26, EM QUE O AUTOR REQUER A DESISTÊNCIA DA AÇÃO ANTES MESMO DE CUMPRIDA A LIMINAR, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA POR SENTENÇA E DOU ESTA AÇÃO COMO EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 267, VIII, DO CPC.FEITO NOVO, SEM CUSTAS PENDENTES. POR NÃO SE TER APERFEIÇOADO A CITAÇÃO, DEIXO DE ARBITRAR HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, O QUE DEVERÁ SER CERTIFICADO, ARQUIVEM-SE ESTES AUTOS COM AS DEVIDAS BAIXAS E ANOTAÇÕES.EM VIRTUDE DE QUE NÃO FOI FORMADA A RELAÇÃO PROCESSUAL, BEM COMO, EM FACE DO MOVIMENTO GREVISTA, DETERMINO SEJA A SENTENÇA PUBLICADA NA WEB, NO ENDEREÇO HTTP://ESTERBELEM.ZIP.NET, E ENVIADA POR E-MAIL À PARTE AUTORA PARA FINS DE INTIMAÇÃO.CUMPRA-SE 250624 - 2010 \ 538. AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: NELSON FERREIRA PINTO ADVOGADO: TAIS GONÇALVES MELADO ADVOGADO: GIORDANO BRUNO OLIVEIRA REQUERIDO(A): CEMAT - CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S/A INTIMAÇÃO: VISTOS ...DEFIRO A JUSTIÇA GRATUITA. NELSON FERREIRA PINTO INGRESSOU COM A PRESENTE "AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA E DANOS MORAIS", CONTRA CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S/A, ALEGANDO "QUE A RÉ VEM COBRANDO DESDE JUNHO DE 2006, DA AUTORA EM SUAS FATURAS MENSAIS, ALÉM DO CONSUMO DE ENERGIA E INCIDÊNCIA DE ICMS, OS VALORES REFERENTES AO PIS E COFINS" (FLS. 10). REQUER A EXIBIÇÃO DE FATURAS PELA REQUERIDA NOS PERÍODOS INDICADOS ÀS FLS. 10, BEM COMO ADUZ QUE "JÁ RECOLHEU INDEVIDAMENTE MAIS R$ 200,48, SÓ DE IMPOSTOS QUE DEVERIAM SER RECOLHIDOS PELA RÉ E NÃO ESTA SUPLICANTE" (FLS. 10).POR FIM, PEDIU ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA DETERMINAR À RÉ PARA SUSPENDER NO PRAZO MÁXIMO DER TRINTA DIAS A COBRANÇA DOS REFERIDOS VALORES DO PIS E COFINS (FLS. 29). PARA CONCESSÃO DA MEDIDA LIMINAR REQUERIDA, DEVEM SER VERIFICADOS A PRESENÇA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 273 DO CPC. DE FATO, OBSERVANDO O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, VERIFICA-SE QUE A VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO NÃO CONVENCE NA MEDIDA Disponibilizado - 20/10/2010 EM QUE, SENDO MATÉRIA DE MÉRITO, SÓ O JULGAMENTO DEFINITIVO DA LIDE É QUE DIRÁ SE A COBRANÇA É DEVIDA OU NÃO. ADEMAIS, QUANTO AOS DOCUMENTOS QUE PRETENDE, OS MESMOS PODEM SER OBTIDOS JUNTO AO SÍTIO DA EMPRESA NA INTERNET WWW.CEMAT.COM.BR.DESSA FORMA, NÃO SENDO POSSÍVEL OBSERVAR A PROVA INEQUÍVOCA DAS ALEGAÇÕES, NECESSÁRIA AO DEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PRETENDIDA, DEVE A MESMA SER INDEFERIDA. EM RESUMO, ANALISANDO PERFUNCTORIAMENTE OS FATOS E DOCUMENTOS APRESENTADOS, TENHO POR INDEVIDO O DEFERIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA NESSE MOMENTO, LEMBRANDO QUE "A TUTELA ANTECIPADA PODERÁ SER REVOGADA OU MODIFICADA A QUALQUER TEMPO, EM DECISÃO FUNDAMENTADA" (CPC, ART. 273, § 4º).POR FIM, DIANTE DA EVIDENTE HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA DA PARTE AUTORA, INVERTO O ÔNUS DA PROVA PARA FACILITAÇÃO DA DEFESA DE SEUS DIREITOS (CDC, ART. 6º, VIII).ISSO POSTO, INDEFIRO A MEDIDA LIMINAR PRETENDIDA.DESIGNO A AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 10/11/2010, ÀS 14H (CPC, ART. 277).CITE-SE A PARTE RÉ PARA O COMPARECIMENTO, CONSIGNANDO NA CARTA OU MANDADO QUE SUA AUSÊNCIA IMPORTARÁ EM REVELIA E CONFISSÃO DOS FATOS ALEGADOS NA INICIAL PELOS AUTORES (CPC, ART. 277, § 2º) E QUE EM NÃO HAVENDO ACORDO DEVERÁ APRESENTAR CONTESTAÇÃO NA PRÓPRIA AUDIÊNCIA (CPC, ART. 278).INTIME-SE. CUMPRA-SE. 251772 - 2010 \ 545. AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: LINDINALVA PANTA LEÃO ADVOGADO: CICERA SIMOES LEAO PORTELA REQUERIDO(A): ROBERTO GONÇALVES UNTAR INTIMAÇÃO: VISTOS...NOS TERMOS DO ART. 4º, DA LEI N.ª 1.060/50, DEFIRO OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA À AUTORA. ANOTE-SE NA CAPA DOS AUTOS E NO SISTEMA APOLO.POR ENTENDER NECESSÁRIA A JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA DO ALEGADO, DESIGNO AUDIÊNCIA PARA O DIA 10/11/2010, ÀS 15H.NOS TERMOS DO ARTIGO 928 DO CPC, CITE-SE O RÉU PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA, EM QUE PODERÁ INTERVIR, DESDE QUE O FAÇA POR INTERMÉDIO DE ADVOGADO.O PRAZO PARA CONTESTAR É DE 15 DIAS (CPC, ART. 297) E CONTAR-SE-Á A PARTIR DA INTIMAÇÃO DO DESPACHO QUE DEFERIR OU NÃO A LIMINAR (ART. 930, PARÁGRAFO ÚNICO).EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO INTIME-SE. CUMPRA-SE. 229254 - 2009 \ 521. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MARIA AUXILIADORA DA SILVA CAMPOS ADVOGADO: ANATOLY HODNIUK JÚNIOR REQUERIDO(A): ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL ADVOGADO: SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO ADVOGADO: NELSON PASCHOALOTTO INTIMAÇÃO: VISTOS...DETERMINO A JUNTADA DAS RESPECTIVAS PEÇAS QUE ME FORAM ENTREGUES EM GABINETE PELA SECRETARIA JUDICIAL, POR TRATAR-SE DE RECURSO DE APELAÇÃO E TERMO DE ACORDO.EM FACE DO ACORDO, INOBSTANTE SUA INTEMPESTIVIDADE (FLS. 118-V), DOU COMO PREJUDICADO O RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA AUTORA.NO MESMO SENTIDO, CONSIDERANDO QUE O ACORDO ENGLOBA VALORES DISTINTOS A AQUELES BLOQUEADOS VIA BACENJUD, INCLUSIVE, É ANTERIOR A TAIS DILIGÊNCIAS, DETERMINO A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO EM FAVOR DA AUTORA.NO MAIS, SEGUE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA EM 01 (UMA) LAUDA, IMPRESSA TÃO SOMENTE NO ANVERSO.INTIME-SE.CUMPRA-SE. 218426 - 2008 \ 704. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: IVALDO PIETRO BIAZI ADVOGADO: KARLA PATRICIA EPAMINONDAS DA SILVA ADVOGADO: ADRIANA BORGES SOUZA DA MATTA REQUERIDO(A): BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO: RAFAELLE OLIVEIRA NORONHA LUZ Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437 Página 146 de 463 ADVOGADO: KAMILA DE SOUZA COUTINHO INTIMAÇÃO: SENTENÇA:VISTOS, ETC...TRATA-SE DE AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO E RESTITUIÇÃO DE VALORES PROPOSTA POR IVALDO PIETRO BIAZI EM DESFAVOR DO BANCO ITAÚ S/A.OPORTUNIZADA MANIFESTAÇÃO ACERCA DO PEDIDO DE DESISTÊNCIA, O RÉU DISSE NÃO SE OPOR, RAZÃO PELA QUAL HOMOLOGO A DESISTÊNCIA POR SENTENÇA E DOU ESTA AÇÃO COMO EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 267, VIII, DO CPC.FEITO SEM CUSTAS, POR SER O AUTOR BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. POR TER DADO AZO À DESISTÊNCIA DO PROCESSO DEPOIS DE FORMADA A RELAÇÃO PROCESSUAL, CONDENO-O AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE ARBITRO EM R$ 2.300,00 (DOIS MIL E TREZENTOS REAIS), NOS TERMOS DO ART. 20, § 4º, DO CPC, COM A RESSALVA DO ART. 12, DA LEI N.° 1.060/50.APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, O QUE DEVERÁ SER CERTIFICADO, ARQUIVEM-SE ESTES AUTOS COM AS DEVIDAS BAIXAS E ANOTAÇÕES.DETERMINO, OUTROSSIM, SEJA ESTA SENTENÇA TAMBÉM PUBLICADA NA WEB, NO ENDEREÇO ELETRÔNICO HTTP://DRAESTERBELEMNUNESDIAS.BLOGSPOT.COM.P.I.C. 117320 - 2009 \ 18. AÇÃO: IMPUGNAÇÃO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA->INCIDENTES->OUTROS PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPUGNANTE(S): BANCO ITAU S/A ADVOGADO: RAFAELLE OLIVEIRA NORONHA LUZ IMPUGNADO(S): IVALDO PIETRO BIAZI INTIMAÇÃO: VISTOS...CONSIDERANDO QUE NESTA DATA PROFERI SENTENÇA NOS AUTOS PRINCIPAIS, ENTENDO QUE PRESENTE IMPUGNAÇÃO PERDEU SEU OBJETO. ASSIM, DETERMINO SEU ARQUIVAMENTO COM AS DEVIDAS BAIXAS E ANOTAÇÕES.INTIME-SE.CUMPRA-SE. 96406 - 2006 \ 282. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO TRABALHISTA->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: E. J TONIAZZO & CIA LTDA - ME ADVOGADO: NÁJILA PRISCILA FARHAT ADVOGADO: MOHAMAD RAHIM FARHAT REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: MAURO PAULO GALERA MARI ADVOGADO: LUCIANA JOANUCCI MOTTI INTIMAÇÃO: SENTENÇA:VISTOS, ETC...TRATA-SE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROPOSTA POR E. J. TONIAZZO & CIA LTDA. – ME EM DESFAVOR DE BANCO BRADESCO S/A.EM FACE DO QUE CONSTA ÀS FLS. 168/169, EM QUE AS PARTES COMUNICAM A REALIZAÇÃO DE ACORDO PONDO FIM À DEMANDA, HOMOLOGO O ACORDO POR SENTENÇA, NA FORMA DO ART. 158, DO CPC, PARA QUE SURTAM SEUS LEGAIS E JURÍDICOS EFEITOS. POR CONSEQÜÊNCIA, DOU ESTA EXECUÇÃO COMO EXTINTA, NOS TERMOS DOS ARTS. 794, I, C/C 269, III, AMBOS DO CPC.HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA FORMA CONVENCIONADA. CUSTAS PROCESSUAIS NA FORMA CONVENCIONADA.EXPEÇA-SE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES BLOQUEADOS VIA BACENJUD EM FAVOR DO DEVEDOR, CONFORME REQUERIDO.DECORRIDO O PRAZO RECURSAL, ARQUIVEM-SE COM AS DEVIDAS BAIXAS E ANOTAÇÕES.DETERMINO, OUTROSSIM, SEJA ESTA SENTENÇA TAMBÉM PUBLICADA NA WEB, NO ENDEREÇO ELETRÔNICO HTTP://ESTERBELEM.ZIP.NET.P.I.C. 231666 - 2009 \ 671. AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BFB LEASING S.A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADVOGADO: GUILHERME DE ARRUDA CRUZ ADVOGADO: SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO REQUERIDO(A): JOÃO BOSCO PEDROSO JUNIOR INTIMAÇÃO: RESUMO DA SENTENÇA:DIANTE DO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO FEITO NESTA AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE PARA, EM CONVERTENDO EM DEFINITIVA A LIMINAR DE FLS. 34, REINTEGRAR A AUTORA DEFINITIVAMENTE NA POSSE DO VEÍCULO OBJETO DESTA AÇÃO, DESCRITO ÀS FLS. 08, RESCINDINDO O CONTRATO N.° 38083721. EXPEÇA-SE OFÍCIO AO DETRAN.PELO Disponibilizado - 20/10/2010 PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA, CONDENO O RÉU AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ESTES ARBITRADOS EM R$ 1.000,00 (MIL REAIS), NA FORMA DO § 4º, ART. 20, DO CPC.DECORRIDO O PRAZO RECURSAL, CERTIFIQUE-SE, E NÃO HAVENDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE NO PRAZO DE 15 DIAS, ARQUIVEM-SE ESTES AUTOS COM AS DEVIDAS BAIXAS E ANOTAÇÕES.P.I.C. 60769 - 1996 \ 6779. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: LEONIR GALERA MARI ADVOGADO: MAURO PAULO GALERA MARI EXECUTADOS(AS): GRANDE PNEUS COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA EXECUTADOS(AS): GARCEZ TOLEDO PIZZA ADVOGADO: DR. EURICO DE CARVALHO ADVOGADO: JOHNAN AMARAL TOLEDO ADVOGADO: JOHNAN AMARAL TOLEDO INTIMAÇÃO: VISTOS...TENDO EM VISTA A INFORMAÇÃO DE FLS. 320, VERIFICA-SE QUE A VALOR DEPOSITADO FOI LIBERADO EM FAVOR DO ADVOGADO JOHNAN AMARAL TOLEDO (FLS. 321) E NÃO DE QUEM TERIA RETIRADO EQUIVOCADAMENTE O ALVARÁ, SR. MAURO PAULO GALERA MARI (FLS. 314/317).ASSIM, SANADO O EQUÍVOCO, CUMPRA-SE A DECISÃO DE FLS. 318, PROCEDENDO-SE A SUSPENSÃO DO FEITO POR PRAZO INDETERMINADO.INTIME-SE.CUMPRA-SE PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA 211088 - 2008 \ 359. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: JULIANA PEREIRA ADVOGADO: SOFIA ALEXANDRA DE MASCARENHAS REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S/A REQUERIDO(A): OUROCARD VISA INTERNACIONAL S/A ADVOGADO: RODRIGO MISCHIATTI INTIMAÇÃO: NOS TERMOS DO ART. 5O DO PROVIMENTO N.º 04/2007-CGJ, DE 26.03.2007, QUE CONSIDERA FEITA A PENHORA QUANDO CONFIRMADO O BLOQUEIO, VALENDO O PROTOCOLO COMO TERMO, E CONSIDERANDO AS ATUAIS MODIFICAÇÕES NA LEI PROCESSUAL CIVIL, ESPECIALMENTE NO QUE TANGE À EXECUÇÃO, EMBARGOS DO DEVEDOR E IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA, HEI POR BEM DETERMINAR QUE A PARTE DEVEDORA SEJA INTIMADA, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO, PARA APRESENTAR IMPUGNAÇÃO, QUERENDO, NO PRAZO DE 15 DIAS (CPC, ART. 475-J, § 1O).INTIME-SE.CUMPRA-SE. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA 219476 - 2008 \ 780. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM A L I E N A Ç ÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO ABN AMRO REAL S/A ADVOGADO: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA REQUERIDO(A): RENATA AUXILIADORA DE LIMA INTIMAÇÃO: VISTOS...AGUARDE-SE, EM ARQUIVO, MANIFESTAÇÃO PARTE INTERESSADA.INTIME-SE.CUMPRA-SE. 233142 - 2009 \ 801. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM A L I E N A Ç ÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: PANAMERICANO S/A ADVOGADO: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES REQUERIDO(A): MARCIANO JOSÉ CORREA INTIMAÇÃO: VISTOS...VERIFICO EM CERTIDÃO DE FLS. 20, QUE O AUTOR DEIXOU DE EFETUAR O RECOLHIMENTO DE R$ 38,25 (TRINTA E OITO REAIS E VINTE E CINCO CENTAVOS), REFERENTE À TAXA JUDICIÁRIA. DIANTE DISSO, INTIME-SE O AUTOR A COMPLEMENTAR AS CUSTAS PENDENTES, COMPROVANDO SEU PAGAMENTO.PRAZO: 10 DIAS.PENA: Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437 Página 147 de 463 CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO (CPC, ART. 268).INTIME-SE.CUMPRA-SE. 79100 - 2005 \ 70. AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: ERADY VELELA DE MATOS ADVOGADO: JOAO REUS BIASI ADVOGADO: HERLEN CRISTINE PEREIRA KOCH EXECUTADOS(AS): MANOEL CARLOS GUERREIRO EXECUTADOS(AS): ALICE MATILDE MARTINS GUERREIRO ADVOGADO: CARLOS FREDERICK DA S. I. DE ALMEIDA ADVOGADO: FABIO MOREIRA PEREIRA INTIMAÇÃO: POR ENTENDER QUE O VALOR É DE PEQUENA MONTA, QUE NÃO ACARRETA NA SEGURANÇA DO JUÍZO, INTIME-SE A PARTE CREDORA PARA MANIFESTAR-SE NO PRAZO DE 05 DIAS.INTIME-SE.CUMPRA-SE 41360 - 2003 \ 229. AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: ADMIRDES PEREIRA ARAUJO ADVOGADO: MARIA DE LOURDES RIBEIRO EXECUTADOS(AS): VIAÇÃO ESTRELA D'ALVA LTDA INTIMAÇÃO: DIGA O CREDOR.INTIME-SE.CUMPRA-SE. 111556 - 2007 \ 306. AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: CLEVERSON DE FIGUEIREDO PINTEL EXEQUENTE: JEAN LUIS TEIXEIRA EXEQUENTE: RAIMAR ABÍLIO BOTTEGA ADVOGADO: MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA EXECUTADOS(AS): JOSÉ MANOEL DA SILVA ORNELAS ADVOGADO: JOSÉ BENTO INTIMAÇÃO: CUMPRINDO O DISPOSTO NO PROVIMENTO N° 56/2007-CGJ, IMPULSIONO ESTES AUTOS INTIMANDO A PARTE AUTORA DEPOSITAR DILIGÊNCIA PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO, NO PRAZO DE 5 DIAS. (CONTA:5230-2; AGÊNCIA: 4256; BANCO CREDIJUD (756) OU CONTA 11850-8, AGÊNCIA 2764-2, BANCO BRASIL S/A), JUNTANDO VIA ORIGINAL DO COMPROVANTE DE DEPÓSITO. 88580 - 2005 \ 395. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: TELEVISÃO CENTRO AMÉRICA LTDA ADVOGADO: ANTONIO FERNANDO MANCINI ADVOGADO: ELAINE FERREIRA SANTOS MANCINI REQUERIDO(A): ARMAZÉM CRISTO REI LTDA ADVOGADO: NIVALDO CONRADO PEREIRA INTIMAÇÃO: VISTOS...O EXECUTADO REQUER O ARQUIVAMENTO DO FEITO, EM RAZÃO DA QUITAÇÃO DA DÍVIDA, QUE TERIA OCORRIDO "MEDIANTE A ENTREGA DE CINQÜENTA E TRÊS (53) CALÇAS AO SR. RUBENS MAURO RIBEIRO LEITE JÚNIOR, FUNCIONÁRIO DA TELEVISÃO CENTRO AMÉRICA LTDA. (EXEQUENTE)". JUNTOU OS DOCUMENTOS DE FLS. 122/123 PARA "COMPROVAR" SUAS ALEGAÇÕES.CONTUDO, COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICO QUE AS 53 CALÇAS FORAM ARREMATADAS PELA AUTORA (AUTO DE ARREMATAÇÃO DE FLS. 90 E CARTA DE FLS. 95) PELO VALOR/LANÇO DE R$ 1.749,00 (MIL SETECENTOS E QUARENTA E NOVE REAIS).ASSIM, INDEFIRO O PEDIDO DE FLS. 119/120, VEZ QUE HÁ SALDO DEVEDOR PENDENTE DE QUITAÇÃO NOS PRESENTES AUTOS. DESSA FORMA, INTIME-SE O CREDOR A INDICAR NOVOS BENS À PENHORA OU REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO. INTIME-SE.CUMPRA-SE. 62353 - 2003 \ 297. AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ANDRE LUIZ MENEZES MARTINELLI ADVOGADO: GISELA ALVES CARDOSO REQUERIDO(A): GENOVA DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA REQUERIDO(A): MARCO ANTONIO SALERMO REQUERIDO(A): SÉRGIO LUIS BOARIN Disponibilizado - 20/10/2010 INTIMAÇÃO: POR ENTENDER QUE O VALOR É DE PEQUENA MONTA, QUE NÃO ACARRETA NA SEGURANÇA DO JUÍZO, INTIME-SE A PARTE CREDORA PARA MANIFESTAR-SE NO PRAZO DE 05 DIAS.INTIME-SE.CUMPRA-SE 112495 - 2007 \ 473. AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIRO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EMBARGANTE: HILDA PIRES MODESTO KOHLHASE ADVOGADO: MOHAMAD RAHIM FARHAT EMBARGADO(A): BANCO AMÉRICA DO SUL S/A INTIMAÇÃO: INTIME-SE A AMBARGANTE A PROVIDENCIAR A CITAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA NO PRAZO DE 10 DIAS, SOB PENAS DO ARTIGO 219, § 2º, DO CPC. INTIME-SE. 236199 - 2009 \ 909. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MUNIRA ALVES DE SOUZA SOARES ADVOGADO: EDUARDO H. GUIMARÃES ADVOGADO: JOZAIRA GUEDES REQUERIDO(A): SISTEMA FÁCIL INCORPORADORA IMOBILIÁRIA VÁRZEA GRANDE - SPE LTDA INTIMAÇÃO: ASSIM, À AUTORA PARA EMENDAR A INICIAL, ALTERANDO O VALORA DA CAUSA DE ACORDO COM O VALOR DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO, BEM COMO ADEQUANDO SEUS PEDIDOS A CAUSA DE PEDIR. PRAZO:10 DIAS. PENA: INDEFERIMENTO DA INICIAL. 206391 - 2008 \ 133. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: RELETRON MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DE REFRIGERAÇAO ADVOGADO: MARISTELA MASSIGNAN MARTINS EXECUTADOS(AS): FLÁVIO GOMES DAMASCENO INTIMAÇÃO: PROCEDIDAS ORDENS DE BLOQUEIO PELO BACENJUD, FOI INFORMADA A INEXISTÊNCIA DE VALORES EM CONTAS DA PARTE DEVEDORA, CONFORME PEÇAS DE DETALHAMENTO EM ANEXO, QUE DETERMINO A JUNTADA.ASSIM, DIGA A PARTE CREDORA.INTIME-SE.CUMPRA-SE. 244317 - 2010 \ 378. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: FLEX MT TRANSPORTES LTDA ADVOGADO: CARLOS FREDERICK DA S. I . DE ALMEIDA ADVOGADO: FÁBIO MOREIRA PEREIRA REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S/A INTIMAÇÃO: VISTOS...FLEX MT MOTORES LTDA, QUALIFICADA NOS AUTOS, INGRESSOU COM A PRESENTE AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, CONTRA BANCO DO BRASIL S/A, ALEGANDO QUE É CLIENTE DO BANCO RÉU MEDIANTE ABERTURA DE CONTA CORRENTE E CARTÃO DE CRÉDITO.ALEGA QUE "OS CONTRATOS DE ADESÃO FORAM REALIZADOS COM TAXAS DE JUROS ACIMA DOS 12% ANUAIS E BEM COMO OUTROS ENCARGOS" (FLS. 09)POR FIM, REQUER TUTELA ANTECIPADA PARA QUE A REQUERIDA "ABSTENHA-SE DE ENVIAR ÀS ENTIDADES PROVEDORAS OU MANTENEDORAS DE BANCOS DE DADOS OU CADASTROS DE CRÉDITO E CONSUMO, COMO O S.P.C. – REFIN – SISBACEN – SERASA – C.D.L. E SIMILARES, O NOME DA PARTE AUTORA PARA QUE NÃO REGISTREM QUAISQUER RESTRIÇÕES DE CARÁTER OMERCIAL/CREDITÍCIO..." (FLS. 37). CONTUDO, ANALISANDO OS AUTOS, VERIFICO QUE O AUTOR QUER REVISAR OS JUROS CONTRATADOS E DEMAIS CONSECTÁRIOS CONTRATUAIS, O QUE, EVIDENTEMENTE, SÃO QUESTÕES DE MÉRITO, NÃO AUTORIZANDO, NESSE MOMENTO, O DEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PRETENDIDA. ADEMAIS, NÃO ENCONTREI A "A FARTA DOCUMENTAÇÃO ORA ANEXADA" (FLS. 34) QUE COMPROVARIA A VEROSSIMILHANÇA DAS SUAS ALEGAÇÕES.EM RESUMO, ANALISANDO PERFUNCTORIAMENTE OS FATOS E DOCUMENTOS APRESENTADOS, TENHO POR INDEVIDO O DEFERIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA NESSE MOMENTO, LEMBRANDO QUE "A TUTELA ANTECIPADA PODERÁ SER REVOGADA OU MODIFICADA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437 Página 148 de 463 A QUALQUER TEMPO, EM DECISÃO FUNDAMENTADA" (CPC, ART. 273, § 4º).ISSO POSTO, INDEFIRO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PRETENDIDA, ANTE A AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DO ALEGADO.CITE-SE A RÉ PARA, NO PRAZO DE 15 DIAS, QUERENDO, CONTESTAR A PRESENTE AÇÃO, SOB PENA DE CONFISSÃO E REVELIA (CPC, ARTS. 285 E 319).APRESENTADA CONTESTAÇÃO COM PRELIMINARES OU NOVOS DOCUMENTOS, À AUTORA PARA IMPUGNAÇÃO E, EM SEGUIDA, CONCLUSOS PARA JULGAMENTO CONFORME ESTADO DO PROCESSO (CPC, ART.329 E SEGUINTES).INTIME-SE.CUMPRA-SE. 250867 - 2010 \ 541. AÇÃO: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: LEONI BERNARDES CORREA ADVOGADO: CARLOS FREDERICK DA S. I. DE ALMEIDA ADVOGADO: FABIO MOREIRA PEREIRA REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO S/A INTIMAÇÃO: LEONI BERNARDES CORREA, QUALIFICADA NOS AUTOS, INGRESSOU COM A PRESENTE AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, CONTRA BANCO BRADESCO S/A, ALEGANDO QUE CELEBROU COM O BANCO RÉU UM CONTRATO DE FINANCIAMENTO DOS VEÍCULOS INDICADOS ÀS FLS. 09.ALEGA QUE "OS ENCARGOS COBRADOS PELO BANCO RÉU ESTÃO ONERANDO DE FORMA ABUSIVA O CONTRATO, FAZENDO COM QUE O AUTOR FIQUE PRATICAMENTE IMPOSSIBILITADO DE PAGAR" (FLS. 09)POR FIM, ENTRE MUITOS PEDIDOS, REQUER TUTELA ANTECIPADA PARA QUE A REQUERIDA "ABSTENHA-SE DE ENVIAR ÀS ENTIDADES PROVEDORAS OU MANTENEDORAS DE BANCOS DE DADOS OU CADASTROS DE CRÉDITO E CONSUMO, COMO O S.P.C. – REFIN – SISBACEN – SERASA – C.D.L. E SIMILARES, O NOME DA PARTE AUTORA PARA QUE NÃO REGISTREM QUAISQUER RESTRIÇÕES DE CARÁTER COMERCIAL/CREDITÍCIO..." (FLS. 37). CONTUDO, ANALISANDO OS AUTOS, VERIFICO QUE A AUTORA QUER REVISAR OS JUROS CONTRATADOS E DEMAIS CONSECTÁRIOS CONTRATUAIS, O QUE, EVIDENTEMENTE, SÃO QUESTÕES DE MÉRITO, NÃO AUTORIZANDO, NESSE MOMENTO, O DEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PRETENDIDA. ADEMAIS, NÃO ENCONTREI A "A FARTA DOCUMENTAÇÃO ORA ANEXADA" (FLS. 34) QUE COMPROVARIA A VEROSSIMILHANÇA DAS SUAS ALEGAÇÕES.EM RESUMO, ANALISANDO PERFUNCTORIAMENTE OS FATOS E DOCUMENTOS APRESENTADOS, TENHO POR INDEVIDO O DEFERIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA NESSE MOMENTO, LEMBRANDO QUE "A TUTELA ANTECIPADA PODERÁ SER REVOGADA OU MODIFICADA A QUALQUER TEMPO, EM DECISÃO FUNDAMENTADA" (CPC, ART. 273, § 4º).ISSO POSTO, INDEFIRO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PRETENDIDA, ANTE A AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DO ALEGADO.CITE-SE A RÉ PARA, NO PRAZO DE 15 DIAS, QUERENDO, CONTESTAR A PRESENTE AÇÃO, SOB PENA DE CONFISSÃO E REVELIA (CPC, ARTS. 285 E 319).APRESENTADA CONTESTAÇÃO COM PRELIMINARES OU NOVOS DOCUMENTOS, À AUTORA PARA IMPUGNAÇÃO E, EM SEGUIDA, CONCLUSOS PARA JULGAMENTO CONFORME ESTADO DO PROCESSO (CPC, ART.329 E SEGUINTES).INTIME-SE.CUMPRA-SE. PROCESSO COM INTIMAÇÃO AO EXEQUENTE 117658 - 2009 \ 43. AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: ORLANDO CAMPOS BALERONI ADVOGADO: ORLANDO CAMPOS BALERONI EXECUTADOS(AS): AUGUSTA DIAS AMORIM INTIMAÇÃO: INTIME-SE A CREDORA PARA MANIFESTAR-SE ACERCA DA IMPUGNAÇÃO, BEM COMO, DOS "EMBARGOS", NO PRAZO DE 10 DIAS. APÓS, CONCLUSOS PARA ANÁLISE E DECISÃO. 3ª Vara Cível Expediente TERCEIRA VARA CÍVEL JUIZ(A):MARCOS JOSÉ MARTINS DE SIQUEIRA ESCRIVÃO(Ã):NILVA VIEIRA MUNDIM ROSA EXPEDIENTE:2010/57 Disponibilizado - 20/10/2010 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES 231988 - 2009 \ 621. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: VALDOMIRO ANTUNES DE ALMEIDA JUNIOR ADVOGADO: ELIANE MENDES MULLER AFFI REQUERIDO(A): TIAGO WAGNER SIEBERT REQUERIDO(A): MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A ADVOGADO: MARIA HELENA GURGEL PRADO INTIMAÇÃO: RESUMO DE DECISÃO: VISTOS ETC.... INTIMEM-SE OS LITIGANTES PARA, NO PRAZO COMUM DE CINCO (05) DIAS, ESPECIFICAREM AS PROVAS QUE AINDA PRETENDEM PRODUZIR, JUSTIFICANDO-AS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO. 237801 - 2010 \ 104. AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO FINASA BMC S/A ADVOGADO: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES REQUERIDO(A): ALEKSANDER MAGNO GOMES DA SILVA INTIMAÇÃO: RESUMO DE SENTENÇA: VISTOS TC..... POSTO ISSO, JULGO EXTINTO O PROCESSO E CANCELO A DISTRIBUIÇÃO DO FEITO, NA FORMA DO ART. 257, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E DEIXO DE CONDENAR O AUTOR AO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, POR INSUBSISTIR CONTENCIOSIDADE. TRÂNSITA ESTA, AUTORIZO O DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUÍRAM A PETIÇÃO INICIAL, MEDIANTE CERTIDÃO NOS AUTOS. APÓS, DEEM-SE BAIXAS E ARQUIVEM-SE. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E INTIMEM-SE. 241966 - 2010 \ 279. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ELOIZA TOBIAS DE AMORIM ADVOGADO: MARCELO RODRIGUES LEIRIÃO-DEF.PUBLICO REQUERIDO(A): ATLÂNTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS ADVOGADO: JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO INTIMAÇÃO: RESUMO DE DECISÃO: VISTOS ETC.... 11. ENCERRADA A FASE A POSTULATÓRIA, SEM PREJUÍZO DE JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, VENHAM AS PARTES, NO PRAZO COMUM DE CINCO (05) DIAS, ESPECIFICAREM AS PROVAS QUE AINDA PRETENDEM PRODUZIR, SOB PENA DE INDEFERIMENTO. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA 232815 - 2009 \ 665. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: IZABEL FERNANDES CAMPOS ADVOGADO: VIVIANE LIMA REQUERIDO(A): BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO: LUIS FERNANDO DE SOUZA NEVES INTIMAÇÃO: RESUMO DE DECISÃO. VISTOS ETC.... 2. ENCERRADA A FASE POSTULATÓRIA, INTIMEM-SE OS LITIGANTES PARA, NO PRAZO COMUM DE CINCO (05) DIAS, ESPECIFICAREM AS PROVAS QUE AINDA PRETENDEM PRODUZIR, JUSTIFICANDO-AS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO. 28226 - 2000 \ 241. AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): MARIA MARCIA DOS REIS E OUTROS Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437 Página 149 de 463 AUTOR(A): BRINARP COM. E REPRESENTAÇÕES LTDA ME ADVOGADO: JOELMA DOS SANTOS FERREIRA RÉU(S): LISTEL - LISTAS TELEFÔNICAS S/A ADVOGADO: ACENATE BANAGOURO DE CARVALHO INTIMAÇÃO: AUTOS AGUARDANDO PARTE REQUERIDA A PAGAR AS CUSTAS PROCESSUAIS NO VALOR DE R$ 81,15 (OITENTA E UM REAIS E QUINZE CENTAVOS). FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO PANAMERICANO S/A ADVOGADO: CRISTIANE BELLINATI GARCIA LOPES REQUERIDO(A): JOSE RODRIGUES FARIA 66120 - 2004 \ 85. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: SIRLENE BARBOSA RODRIGUES REQUERENTE: VALDERI FRANCISCO RODRIGUES REQUERENTE: FABIANA BARBOSA RODRIGUES ADVOGADO: HÉLCIO CARLOS VIANA PINTO REQUERIDO(A): PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO: CEMI ALVES DE JESUS ADVOGADO: RENATTA SOUZA CARVALHO INTIMAÇÃO: AUTOS AGUARDANDO A PARTE REQUERIDA A PAGAR AS CUSTAS PROCESSUAIS NO VALOR DE R$ 447,00 (QUATROCENTOS E QUARENTA E SETE REAIS). IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO 56/07-CGJ, IMPULSIONO ESTES AUTOS PARA INTIMAR A PARTE AUTORA A SE MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA JUNTADA ÀS FLS. RETRO, NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS. 233029 - 2009 \ 673. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO FINASA S.A ADVOGADO: MARCIA MARIA DA SILVA REQUERIDO(A): JOSE RODRIGUES DOS SANTOS ADVOGADO: JORGE DOMINGOS SARAGIOTO INTIMAÇÃO: VISTOS ETC., À VISTA DA INFORMAÇÃO DA REQUERENTE DE QUE O VEÍCULO SUB JUDICE FOI LEILOADO EXTRAJUDICIALMENTE (FLS. 147 E 148), DETERMINO VENHA O REQUERIDO, EM CINCO (05) DIAS, MANIFESTAR, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO, INCLUSIVE QUANDO AOS VALORES DEPOSITADOS EM JUÍZO. INTIMEM-SE. 55889 - 2003 \ 42. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ROSENEI MARIA DE CAMPOS CURVO ADVOGADO: ROSA MARIA TEIXEIRA MATTAR REQUERIDO(A): RODOLFO CÉZAR CORREIA DA COSTA ADVOGADO: JOSÉ APARECIDO THENQUINI INTIMAÇÃO: AUTOS AGUARDANDO A PARTE REQUERIDA A PAGAR AS CUSTAS PROCESSUAIS NO VALOR DE R$ 547,00 (QUINHENTOS E QUARENTA E SETE REAIS). PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA 229346 - 2009 \ 467. AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: LUCIA FIGUEREDO CONFECÇÕES LTDA ADVOGADO: JULIANA CRISTINA LAGO ADVOGADO: GALMIRETE EGIDIO DA SILVA REQUERIDO(A): GONÇALINA BARROS DA SILVA IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO 56/07-CGJ, IMPULSIONO ESTES AUTOS PARA INTIMAR A PARTE AUTORA A SE MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA JUNTADA ÀS FLS. RETRO, NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS. 227234 - 2009 \ 382. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO Disponibilizado - 20/10/2010 209702 - 2008 \ 295. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: LUCIANO BOABAID BERTAZZO REQUERIDO(A): CARLA DOS SANTOS IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO 56/07-CGJ, IMPULSIONO ESTES AUTOS PARA INTIMAR A PARTE AUTORA A SE MANIFESTAR NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS, SOBRE O PROSSEGUIMENTO DO FEITO. 112059 - 2007 \ 345. AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: JOACI CORRÊA DE MELLO ADVOGADO: LUIS CARLOS CORREA DE MELLO REQUERIDO(A): SELMA OLIVEIRA DE MELLO ADVOGADO: ALE ARFUX JÚNIOR IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO 56/07-CGJ, IMPULSIONO ESTES AUTOS PARA INTIMAR A PARTE AUTORA A SE MANIFESTAR NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS, SOBRE O PROSSEGUIMENTO DO FEITO. 109742 - 2007 \ 241. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: V2 TIBAGI FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTICARTEIRA NÃO PADRON ADVOGADO: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES REQUERIDO(A): DAMIÃO ALEXSANDRO MOURA IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO 56/07-CGJ, IMPULSIONO ESTES AUTOS PARA INTIMAR A PARTE AUTORA A SE MANIFESTAR NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS, SOBRE O PROSSEGUIMENTO DO FEITO. 66152 - 2004 \ 86. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO PANAMERICANO S/A ADVOGADO: SANDRO LUIS CLEMENTE ADVOGADO: JOAQUIM FERREIRA RODRIGUES REQUERIDO(A): NILSON RIBEIRO ALVES Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437 Página 150 de 463 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO 56/07-CGJ, IMPULSIONO ESTES AUTOS PARA INTIMAR A PARTE AUTORA A SE MANIFESTAR NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS, SOBRE O PROSSEGUIMENTO DO FEITO. 5910 - 1998 \ 1876. AÇÃO: PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: MAURO MAX ARRUDA ABREU ADVOGADO: MAURO MAX ARRUDA ABREU EXECUTADOS(AS): MARIA BOM DESPACHO SANTOS RONDON EXECUTADOS(AS): PAULO DA SILVA RONDON ADVOGADO: JOSIANNE AMÉLIA CORREA DE SOUZA FERNANDES IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO 56/07-CGJ, IMPULSIONO ESTES AUTOS PARA INTIMAR A PARTE AUTORA A SE MANIFESTAR NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS, SOBRE O PROSSEGUIMENTO DO FEITO. 208611 - 2008 \ 229. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO BMG S/A ADVOGADO: JOSÉ SEBASTIÃO DE CAMPOS SOBRINHO REQUERIDO(A): JOSE CAMILO DA SILVA IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO 56/07-CGJ, IMPULSIONO ESTES AUTOS PARA INTIMAR A AUTORA A FIM DE FORNECER NO PRAZO DE 15(QUINZE) DIAS, O RESUMO DA INICIAL POR E-MAIL ([email protected]), PARA EXPEDIÇÃO DE EDITAL DE CITAÇÃO. 88608 - 2005 \ 373. AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: VAMIL JOSÉ DO NASCIMENTO ADVOGADO: CELSO ALVES CEZAR REQUERIDO(A): EXPRESSO GARÇA BRANCA LTDA REQUERIDO(A): SAFANA COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA - EPP DENUNCIADO A LIDE: SUL AMERICA CIA NACIONAL DE SEGUROS MATRIZ DENUNCIADO A LIDE: COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DA BAHIA ADVOGADO: GLAUCO DE GÓES GUITTI ADVOGADO: REGINALDO MONTEIRO DE OLIVEIRA ADVOGADO: VIVIANE CALIFANI MERINO ADVOGADO: RINALDO FERREIRA DA SILVA ADVOGADO: ANA PAULA DOS SANTOS CRUZ IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO 56/07-CGJ, IMPULSIONO ESTES AUTOS PARA INTIMAR A PARTE AUTORA A SE MANIFESTAR NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS, SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. RETRO. 11674 - 1999 \ 2330. AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: VIRGÍNIA VIANA ARRAIS ADVOGADO: HOSANA ANTUNES DE ALMEIDA REQUERIDO(A): MÁRCIA APARECIDA DA ROCHA IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO 56/07-CGJ, IMPULSIONO ESTES AUTOS PARA INTIMAR A PARTE AUTORA A SE MANIFESTAR NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS, SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. RETRO. Disponibilizado - 20/10/2010 219465 - 2008 \ 756. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO SANTADER S/A ADVOGADO: ANTONIO CARLOS TAVARES DE MELLO REQUERIDO(A): ELYANE CAMPOS DE ARRUDA ADVOGADO: ANTONIO ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO 56/07-CGJ, IMPULSIONO ESTES AUTOS PARA INTIMAR A PARTE AUTORA A SE MANIFESTAR NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS, SOBRE O PROSSEGUIMENTO DO FEITO. 214928 - 2008 \ 530. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: HSBC BANK BRASIL S.A - BANCO MÚLTIPLO ADVOGADO: CRYSTIANE LINHARES REQUERIDO(A): MARIA FERREIRA VIEIRA IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO 56/07-CGJ, IMPULSIONO ESTES AUTOS PARA INTIMAR A PARTE AUTORA A SE MANIFESTAR NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS, SOBRE O PROSSEGUIMENTO DO FEITO. 91295 - 2006 \ 58. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO PANAMERICANO S/A ADVOGADO: SANDRO LUIS CLEMENTE REQUERIDO(A): ALESSANDRO BARBIERI IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO 56/07-CGJ, IMPULSIONO ESTES AUTOS PARA INTIMAR A PARTE AUTORA A SE MANIFESTAR NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS, SOBRE O PROSSEGUIMENTO DO FEITO. 89544 - 2006 \ 15. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRON. AMÉRICA MULTICARTEIRA ADVOGADO: KAMILA DE SOUZA COUTINHO REQUERIDO(A): LUIZ FRANCISCO MARQUES DE OLIVEIRA IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO 56/07-CGJ, IMPULSIONO ESTES AUTOS PARA INTIMAR A PARTE AUTORA A SE MANIFESTAR NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS, SOBRE O PROSSEGUIMENTO DO FEITO. 33715 - 2001 \ 97. AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: REDE CEMAT - CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S.A Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437 Página 151 de 463 ADVOGADO: MURILLO ESPINOLA DE O LIMA ADVOGADO: ANDREA KARINE TRAGE BELIZARIO EXECUTADOS(AS): MAPESA MECANICA DE MAQUINAS PESADAS LTDA IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO 56/07-CGJ, IMPULSIONO ESTES AUTOS PARA INTIMAR A PARTE AUTORA A SE MANIFESTAR NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS, SOBRE O PROSSEGUIMENTO DO FEITO. 82043 - 2005 \ 161. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO: KAMILA DE SOUZA COUTINHO REQUERIDO(A): LUIZ ANTONIO MOREIRA LUNA IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO 56/07-CGJ, IMPULSIONO ESTES AUTOS PARA INTIMAR A PARTE AUTORA A SE MANIFESTAR NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS, SOBRE O PROSSEGUIMENTO DO FEITO. 11945 - 1996 \ 864. AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: MILTON MARTINS MELLO ADVOGADO: LAERCIO FAEDA ADVOGADO: CARLOS ALBERTO BEZERRA RÉU(S): COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS ALDE CASTUR LTDA IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO 56/07-CGJ, IMPULSIONO ESTES AUTOS PARA INTIMAR A PARTE AUTORA A SE MANIFESTAR NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS, SOBRE O PROSSEGUIMENTO DO FEITO. 77651 - 2005 \ 15. AÇÃO: DEPÓSITO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTI ADVOGADO: RODRIGO GOMES BRESSANE REQUERIDO(A): AMARILDO DOS SANTOS ARRUDA IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO 56/07-CGJ, IMPULSIONO ESTES AUTOS PARA INTIMAR A PARTE AUTORA A SE MANIFESTAR NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS, SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. RETRO. 57987 - 2003 \ 94. AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: BB ADMINISTRADORA DE CARTÕES S.A ADVOGADO: RODRIGO MISCHIATTI EXECUTADOS(AS): LAURA APOLÔNIA RAMOS IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO 56/07-CGJ, IMPULSIONO ESTES AUTOS PARA INTIMAR A PARTE AUTORA A SE MANIFESTAR NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS, SOBRE O PROSSEGUIMENTO DO FEITO. 242512 - 2010 \ 305. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO Disponibilizado - 20/10/2010 FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO FINASA BMC S/A ADVOGADO: RICARDO NEVES COSTA REQUERIDO(A): JOSE BENEDITO ROCHA ADVOGADO: RONALDO GONDIM DOS SANTOS INTIMAÇÃO: RESUMO DE DECISÃO: VISTOS ETC...... COMUNICANDO-SE A REQUERENTE PARA LEVANTAMENTO DOS VALORES DEPOSITADOS, BEM COMO PARA PUGNAR O QUE ENTENDER DE DIREITO NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS. 60026 - 1994 \ 257. AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: BANCO CIDADE S/A ADVOGADO: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO ADVOGADO: MARIO CARDI FILHO EXECUTADOS(AS): COMERCIO DE IMOVEIS PINHEIRO LTDA EXECUTADOS(AS): MANOEL PINHEIRO DE OLIVEIRA ADVOGADO: ARNALDO PIRES RAMOS INTIMAÇÃO: AUTOS AGUARDANDO O AUTOR PAGAR AS CUSTAS PROCESSUAIS NO VALOR DE R$ 572,12 (QUINHENTOS E SETENTA E DOIS REAIS E DOZE CENTAVOS). 251438 - 2010 \ 584. AÇÃO: CONSIGNAÇÃO PROCEDIMENTOS ESPECIAIS">EM PAGAMENTO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REPRESENTANTE (REQUERENTE): CLAUDEMIR POTENCIO DE OLIVEIRA REQUERENTE: VALDIR BRAMBATI VENSON ADVOGADO: CARLOS FREDERICK DA S. I . DE ALMEIDA ADVOGADO: FÁBIO MOREIRA PEREIRA REQUERIDO(A): BFB LEASING S.A ARRENDAMENTO MERCANTIL INTIMAÇÃO: RESUMO DE DEC ISÃO: VISTOS ETC.... 3. POSTO ISSO, DETERMINO VENHA O AUTOR, EM DEZ (10) DIAS, EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL PARA ADEQUAR O VALOR DA CAUSA A DO CONTRATO A SER REVISADO, BEM COMO JUNTAR AOS AUTOS OS COMPROVANTES DOS PAGAMENTOS EFETIVADOS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO (CPC – PAR. ÚN., ART. 284). INTIMEM-SE. 245198 - 2010 \ 430. AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: DIBENS LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL ADVOGADO: FELIPE VELASQUE AMARAL ADVOGADO: GUILHERME DE ARRUDA CRUZ ADVOGADO: SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO REQUERIDO(A): JULIANO CAUE BELO DE SIQUEIRA INTIMAÇÃO: RESUMO DE DECISÃO: VISTOS ETC.... 5. POSTO ISSO, DETERMINO VENHA A AUTORA, EM DEZ (10) DIAS, EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL PARA ADEQUAR O VALOR DA CAUSA AO DETERMINADO ÀS FLS. 34, RECOLHENDO-SE AS RESPECTIVAS CUSTAS PROCESSUAIS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO JÁ ADVERTIDO. INTIMEM-SE. 250865 - 2010 \ 583. AÇÃO: CONSIGNAÇÃO PROCEDIMENTOS ESPECIAIS">EM PAGAMENTO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: CLAUDEMIR POTENCIO DE OLIVEIRA ADVOGADO: CARLOS FREDERICK DA S. I . DE ALMEIDA REQUERIDO(A): BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INMVESTIMENTO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437 Página 152 de 463 INTIMAÇÃO: VISTOS ETC., À VISTA DO PEDIDO LIMINAR FORMULADO PELO AUTOR PARA "EFETUAR O CANCELAMENTO DO PAGAMENTO EM DÉBITO AUTOMÁTICO NA CONTA DO AUTOR" E DA AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE O PAGAMENTO ESTÁ SENDO REALIZADO NA CONTA CORRENTE, PELO BOLETO ENCARTADO ÀS FLS. 48, DETERMINO VENHA A AUTORA, EM CINCO (05) DIAS, EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL PARA ESCLARECER ESSE FATO, INCLUSIVE QUANTO AO SEU PEDIDO, SOB PENA DE INDEFERIMENTO (CPC - ART. 284). INTIMEM-SE. 225466 - 2009 \ 309. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: H. M. S - REP. POR SUA MÃE ALESSANDRA MAZINI ADVOGADO: ANTONIO MARIANO DOS SANTOS ADVOGADO: CLAUDISON RODRIGUES REQUERIDO(A): MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A INTIMAÇÃO: RESUMO DE DECISÃO: VISTOS ETC.... 2. POSTO ISSO, COM FUNDAMENTO NO PRINCÍPIO DA CELERIDADE, DETERMINO VENHA O AUTOR, EM DEZ (10) DIAS, TRAZER AOS AUTOS O LAUDO PERICIAL COMPLEMENTAR REFERIDO ÀS FLS. 23. 92262 - 2006 \ 94. AÇÃO: DEPÓSITO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: OMNI S/A - CRÉDITO, FINACIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO: LILIAM APARECIDA DE JESUS DEL SANTO REQUERIDO(A): FLORIANO PEREZ INTIMAÇÃO: VISTOS ETC., PEDIDO RETRO (FLS. 118), DEFIRO E SUSPENDO O CURSO DO PROCESSO PELO PRAZO DE SESSENTA (60) DIAS. 34225 - 1996 \ 924. AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BB-FIANCEIRA S.A.- CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO: MILTON MARTINS MELLO EXECUTADOS(AS): APARECIDA DE FÁTIMA BRUGNOLI INTIMAÇÃO: VISTOS ETC., 1. APORTOU AOS AUTOS PETIÇÃO DO EXEQUENTE (FLS. 184), REQUERENDO A PENHORA DE DOIS (02) VEÍCULOS DE PROPRIEDADE DA EXECUTADA, INDICADOS NO EXTRATO DO DETRAN (FLS. 177 A 182). 2. POIS BEM, EM ANÁLISE AOS EXTRATOS EMITIDOS PELOS DETRAN-MT (FLS. 177 A 182), OBSERVO QUE TODOS OS DOIS (02) VEÍCULOS INDICADOS SÃO OBJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. 3. DESTE MODO, IMPERIOSO O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE PENHORA DOS ALUDIDOS VEÍCULOS, À VISTA DE QUE O DEVEDOR FIDUCIÁRIO POSSUI SOMENTE A POSSE DIRETA DO BEM, SENDO A SUA PROPRIEDADE E POSSE INDIRETA DO CREDOR FIDUCIANTE. 4. A PROPÓSITO, DESTACO O ACÓRDÃO PROFERIDO PELO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: "PROCESSUAL CIVIL. LOCAÇÃO. PENHORA. DIREITOS. CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. O BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE, POR NÃO INTEGRAR O PATRIMÔNIO DO DEVEDOR, NÃO PODE SER OBJETO DE PENHORA. NADA IMPEDE, CONTUDO, QUE OS DIREITOS DO DEVEDOR FIDUCIANTE ORIUNDOS DO CONTRATO SEJA CONSTRITOS" . 5. NO MESMO CAMINHO, TRILHA A JURISPRUDÊNCIA DO NOSSO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA: "EMBARGOS À EXECUÇÃO ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA COMPROVADA-ILEGALIDADE DA PENHORA. COMPROVADA A ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA ATRAVÉS DO DOCUMENTO DO VEÍCULO E CONSULTA AO SÍTIO ELETRÔNICO DO DETRAN/MT MANIFESTA É A ILEGALIDADE DA PENHORA REALIZADA, POSTO QUE É VEDADA A CONSTRIÇÃO SOBRE BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE" . 6. POSTO ISSO, SEM MAIORES DELONGAS, INDEFIRO O PEDIDO RETRO (FLS. 184) E DETERMINO VENHA O EXEQUENTE, NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS, REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO. INTIMEM-SE. Disponibilizado - 20/10/2010 239156 - 2010 \ 73. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: DOELER DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA ADVOGADO: LYZIA S MENNA BARRETO FERREIRA REQUERIDO(A): RONDOFORMS INDUSTRIA GRAFICA LTDA INTIMAÇÃO: RESUMO DE DECISÃO: VISTOS ETC...... 4. POSTO ISSO, DECRETO PARA QUE SURTAM SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, A REVELIA DO RÉU (CPC – ART. 319) E DEIXO DE DESENTRANHAR A PEÇA DE DEFESA DOS AUTOS, PELO QUE DETERMINO VENHA O AUTOR, EM DEZ (10) DIAS, MANIFESTAR SOBRE ELA E OS DOCUMENTOS QUE O SEGUEM. INTIMEM-SE. 203269 - 2007 \ 585. AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ELZA SILVA DE VITA ADVOGADO: LEONARDO DA SILVA CRUZ REQUERIDO(A): RESTAURANTE AVIÃO ADVOGADO: DEFENSORIA PUBLICA INTIMAÇÃO: RESUMO DE DECISÃO: VISTOS ETC.... 7. POSTO ISSO, INDEFIRO OS PEDIDOS ACIMA FORMULADOS (FLS. 204 A 207) E DETERMINO VENHA A EXEQUENTE, EM CINCO (05) DIAS, MANIFESTAR, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO À SATISFAÇÃO DO DÉBITO. INTIMEM-SE. 96968 - 2006 \ 308. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO PANAMERICANO S/A ADVOGADO: SANDRO LUIS CLEMENTE ADVOGADO: JOAQUIM FERREIRA RODRIGUES REQUERIDO(A): REGINALDO REIS GONÇALVES INTIMAÇÃO: VISTOS ETC., DETERMINO VENHA A AUTORA, EM QUARENTA E OITO HORAS (48H), PROCEDER AO ANDAMENTO DO FEITO PARA EFETIVAR A CITAÇÃO DA RÉ, SOB PENA DE VER-LHE EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (CPC - §1º, ART. 267), SENDO ELA INTIMADA POR SEU PATRONO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – DJE. 249526 - 2010 \ 516. AÇÃO: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: CLAUDIO PEREIRA MIRANDA ADVOGADO: ROLF TALYS OSORSKI SANTIAGO REQUERIDO(A): BFB LEASING S/A ARREND. MERCANTIL DE INTIMAÇÃO: RESUMO DE DECISÃO: VISTOS ETC..... 19. POSTO ISSO, INDEFIRO AS LIMINARES PLEITEADAS 238117 - 2010 \ 99. AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO FINASA BMC S/A ADVOGADO: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES REQUERIDO(A): CLAUDINEI DE APARECIDA DA GUI INTIMAÇÃO: VISTOS ETC., A EMENDA À PETIÇÃO INICIAL NÃO SE APRESENTA COMO SATISFATÓRIA, HAJA VISTA QUE A AUTORA DEIXOU DE TRAZER AOS AUTOS O COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DA CUSTAS PROCESSUAIS COMPLEMENTARES NO TOCANTE AO NOVO VALOR DADO À CAUSA (FLS. 28). DESTE MODO, DETERMINO VENHA A AUTORA, EM DEZ (10) DIAS, COMPROVAR O SEU REGULAR Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437 Página 153 de 463 RECOLHIMENTO, SOB PENA DO INDEFERIMENTO JÁ ADVERTIDO (CPC ART. 284). INTIMEM-SE. 249409 - 2010 \ 546. AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ISMAEL PEREIRA DE SOUZA ADVOGADO: HERNANI ZANIN REQUERIDO(A): BANCO VOLKSWAGEM S/A INTIMAÇÃO: RESUMO DE DECISÃO: VISTOS ETC..... 23. DETERMINO SEJA O AUTOR INTIMADO PARA, NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS, DEPOSITAR O VALOR OFERECIDO, SOB PENA DE REVOGAÇÃO DA LIMINAR. DECORRIDO "IN ALBIS" O PRAZO MENCIONADO, CONCLUSOS PARA DELIBERAÇÃO. 249723 - 2010 \ 548. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: NEUSA DE SOUZA FEITAL ADVOGADO: RODRIGO PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO: MARIA APARECIDA DA CRUZ O. ARAUJO REQUERIDO(A): JANDIR RESMINI REQUERIDO(A): MARLENE INES RESMINI REQUERIDO(A): JHAN RESMINI REQUERIDO(A): NEIVA FATIMA CATANI INTIMAÇÃO: RESUMO DE DESPACHO: VISTOS ETC..... 3. POSTO ISSO, DETERMINO VENHA A AUTORA, EM DEZ (10) DIAS, EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL PARA REGULARIZAR O PÓLO PASSIVO DA LIDE, SOB PENA DE INDEFERIMENTO (CPC - ART. 284). INTIMEM-SE. 206531 - 2008 \ 126. AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: D. J. D. - FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA ADVOGADO: LUIZ CARLOS RIBEIRO NEGRÃO EXECUTADOS(AS): AÇOVAG INDUSTRIA E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO: VISTOS ETC., PEDIDO RETRO (FLS. 39), DEFIRO. ESCOADO O PRAZO REQUERIDO, DETERMINO VENHAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS PARA ULTERIORES DELIBERAÇÕES. INTIMEM-SE. INTIMAÇÃO: VISTOS ETC., 1. À VISTA DE QUE O PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO CONSTANTE ÀS FLS. 84 ESTA FUNDAMENTADO NA EXISTÊNCIA DE ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES, CUJA CÓPIA NÃO APORTOU AOS AUTOS, DEIXO DE APRECIÁ-LO E DETERMINO VENHA A AUTORA, EM CINCO (05) DIAS, TRAZER AOS AUTOS O ALUDIDO PACTO. 246718 - 2010 \ 567. AÇÃO: USUCAPIÃO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: DILETO PIRAN REQUERENTE: MARTA DA ROSA MENDES PIRAN ADVOGADO: RONALDO DE ARAUJO JUNIOR REQUERIDO(A): ANTENOR BERTE REQUERIDO(A): VILMAR JOSE BERTE REQUERIDO(A): BEATRIZ BEZERUSKA BERTE REQUERIDO(A): WALMOR ANTONIO BERTE REQUERIDO(A): VANDIRA FATIMA BERTE REQUERIDO(A): NEIDE FERREIRA CAMPOS SILVA REQUERIDO(A): BENILDES ROSA DA SILVA INTIMAÇÃO: VISTOS ETC., DETERMINO VENHAM OS AUTORES, EM DEZ (10) DIAS, EMENDAR À PETIÇÃO INICIAL PARA TRAZER AOS AUTOS CÓPIA ATUALIZADA DAS MATRÍCULAS DOS IMÓVEIS USUCAPIENDOS, BEM COMO A CERTIDÃO DE CASAMENTO, SOB PENA DE INDEFERIMENTO (CPC - ART. 284). INTIMEM-SE. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO AO EXCEPTO 117917 - 2010 \ 2. AÇÃO: INCIDENTES->OUTROS PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXCIPIENTE: BRADESCO AUTO /RE CAMPANHIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA EXCEPTO: DOMINGOS DA SILVA LEAL ADVOGADO: CLEILSON MENESES GUIMARÃES INTIMAÇÃO: VISTOS ETC., RECEBO A PRESENTE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA E DETERMINO A SUSPENSÃO DOS AUTOS PRINCIPAIS (PROCESSO N.º 86/2010), "EX VI" DO ART. 306, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PELO QUE ORDENO VENHA O EXCEPTO, EM DEZ (10) DIAS, MANIFESTAR (CPC - ART. 308). INTIMEM-SE. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO AO EXCIPIENTE 237821 - 2010 \ 580. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MARILDA POMPEU FEITOSA ADVOGADO: EVERTON LUIZ DE O SILVA REQUERIDO(A): CIA ITAULEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A 246091 - 2010 \ 3. A Ç Ã O : E X C E Ç Ã O D E INCOMPETÊNCIA->EXCEÇÕES->INCIDENTES->OUTROS PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXCIPIENTE: RONDOFORMS INDUSTRIA GRAFICA LTDA ADVOGADO: JOSE VITOR COSTA JUNIOR EXCEPTO: DOELER DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA INTIMAÇÃO: RESUMO DE DECISÃO: VISTOS ETC..... 14. POSTO ISSO, INDEFIRO AS LIMINARES PLEITEADAS INTIMAÇÃO: VISTOS ETC., 1. ANALISANDO DETIDAMENTE OS AUTOS, VERIFICO QUE O PRESENTE INCIDENTE DE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA OPOSTO PELA RÉ (FLS. 08 A 21) É EXTEMPORÂNEO. 2. ISSO PORQUE, O INÍCIO DO PRAZO DE QUINZE (15) DIAS PARA INTERPOR O SOBREDITO INCIDENTE TEVE INÍCIO EM 05 DE ABRIL DE 2010 E FIM EM 19 DE ABRIL DE 2010, UMA VEZ QUE NO DIA 1º E 02 DE ABRIL DE 2010 FOI FERIADO NACIONAL. 3. ASSIM, À VISTA DE QUE A EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DEVE SER OPOSTA NO PRAZO DA RESPOSTA (CPC – ART. 305), VEJO QUE O INCIDENTE OPOSTO PELA AUTORA É INTEMPESTIVO, POIS PROTOCOLIZADO EM 20 DE ABRIL DE 2010, OU SEJA, UM (01) DIAS APÓS O FIM DO PRAZO (FLS. 08) E, POR ISSO, A EXCEÇÃO NÃO DEVE SER RECEBIDA. 4. POSTO ISSO, DEIXO DE RECEBER O INCIDENTE OPOSTO PELA RÉ (FLS. 08 A 21), INDEFERINDO O SEU PROCESSAMENTO, UMA VEZ QUE INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL, RAZÃO PORQUE DETERMINO SEU ARQUIVAMENTO, COM ÀS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE ESTILO. INTIMEM-SE. 97886 - 2006 \ 346. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: MILTON MARTINS MELLO REQUERIDO(A): MECÂNICA E AUTO PEÇAS FRITZ LTDA REQUERIDO(A): GUNTER HENRIQUE FREDERICO VERHALEN REQUERIDO(A): RICARDO BRUNO VERHALEN REQUERIDO(A): EDITH ELIAS CARDOSO VERHALEN REQUERIDO(A): FREDERICO JACOB VERHALEN REQUERIDO(A): SILVANA FERREIRA VERHALEN REQUERIDO(A): FRANCISCO JOSE VARHALEN Disponibilizado - 20/10/2010 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437 Página 154 de 463 DA PENHORA "ON LINE" PARA, QUERENDO, OFERECER IMPUGNAÇÃO NO PRAZO DE QUINZE (15) DIAS (CPC - ART. 475-J). PROCESSO COM INTIMAÇÃO AO EXEQUENTE 87268 - 2005 \ 336. AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: LUCIANO PORTEL MARTINS EXECUTADOS(AS): TNC COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA - EPP EXECUTADOS(AS): THIAGO NUNES CORREA INTIMAÇÃO: VISTOS ETC., DIANTE DO TEOR DA CERTIDÃO CONSTANTE ÀS FLS. 93, DETERMINO VENHA O EXEQUENTE, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, PROVIDENCIAR O PROSSEGUIMENTO DO FEITO, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO. NESTE PASSO, DETERMINO SEJAM RETIFICADOS OS REGISTROS E AUTUAÇÃO DO FEITO PARA CONSTAR O NOME DO NOVO PATRONO CONSTITUÍDO PELO EXEQUENTE, CONFORME ITEM 1. DA DECISÃO EXARADA ÁS FLS. 88. INTIMEM-SE. 11749 - 1994 \ 16. AÇÃO: PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: BENEDITO LORY DE BRITO ADVOGADO: ERNANI ARLEY DA SILVA EXECUTADOS(AS): JOVERCINO FRANCISCO TAVARES ADVOGADO: RICARDO SIQUEIRA DA COSTA INTIMAÇÃO: PEDIDO RETRO (FLS. 262 E 263) DEFIRO, EM PARTE, SOMENTE NO QUE TOCA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS (FLS. 260), QUE É ÔNUS DO EXECUTADO, DEVENDO ARCAR COM DESPESAS DE DESARQUIVAMENTO. OUTROSSIM, DETERMINO VENHA O EXEQÜENTE, EM CINCO (05) DIAS, MANIFESTAR. EXAURIDO O PRAZO, DETERMINO O RETORNO DOS AUTOS AO ARQUIVO. INTIMEM-SE. 105489 - 2007 \ 71. AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: JS DISTRIBUIDORA DE PEÇAS LTDA ADVOGADO: ROGERIO BARAO ADVOGADO: ADRIANA BLANCHE DE ALMEIDA MIGUÉIS REQUERIDO(A): AUTO ELÉTRICA FÓRMULA 1 LTDA INTIMAÇÃO: VISTOS ETC., À VISTA DA CERTIDÃO RETRO (FLS. 63-V), DETERMINO VENHA O EXEQUENTE, NO PRAZO DE QUARENTA E OITO (48) HORAS, MANIFESTAR INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, SOB PENA DE VER-LHE EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (CPC - §1º, ART. 267), SENDO ELE INTIMADO POR SEU PATRONO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – DJE. 105361 - 2007 \ 65. AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: LUIZ HERNESTO HERDINA ADVOGADO: JATABAIRU F. NUNES ADVOGADO: ADAIANE TONHÁ GALVÃO REQUERIDO(A): FENIX INDUSTRIA MECÂNICA LTDA ADVOGADO: EDUARDO THEODORO FABRINI INTIMAÇÃO: RESUMO DE DECISÃO: VISTOS ETC.... 5. NÃO HAVENDO SUCESSO, VENHA O EXEQUENTE, EM CINCO (05) DIAS, MANIFESTAR, PUGNANDO O QUE ENTENDER DE DIREITO. INTIMEM-SE. PROCESSO COM INTIMAÇÃO AO EXECUTADO 18441 - 2003 \ 173. AÇÃO: PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: COMPANHIA MERCANTIL E INDÚSTRIA PARIZOTTO ADVOGADO: FERNANDO EDUARDO PRISON EXECUTADOS(AS): ADEMAR DE SOUZA ADVOGADO: LUIZ GUSTAVO S. LOBATO ADVOGADO: ALEXANDRE SLHESSARENKO INTIMAÇÃO: RESUMO DE DECISÃO: VISTOS ETC..... 4. VENHA O EXECUTADO, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO (CPC - ARTS. 236 E 237) OU, NA FALTA DESTE, O SEU REPRESENTANTE LEGAL, OU PESSOALMENTE, POR MANDADO OU PELO CORREIO, TOMAR CIÊNCIA Disponibilizado - 20/10/2010 17596 - 2000 \ 29. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: MUNDIAL FACTORING - FOMENTO COMERCIAL ADVOGADO: PAULO CESAR ZAMAR TAQUES ADVOGADO: IVANOWA RAPOSO QUINTELA ADVOGADO: JORGE AURÉLIO ZAMAR TAQUES ADVOGADO: ANDEA ROSAN DIAS FIGUEREDO ZAMAR TAQUES ADVOGADO: MARIA ANTONIETA SILVEIRA CASTOR ADVOGADO: ALEXANDRE DIAS REBOUÇAS EXECUTADOS(AS): ESPÓLIO DE MANOEL PAES DE BARROS REP/PELO WILSON PAES DE BARROS ADVOGADO: ELSO FERNANDES DOS SANTOS INTIMAÇÃO: RESUMO DE DECISÃO: VISTOS ETC..... 8. DESTARTE, ACOLHO EM PARTE O PETITÓRIO DE FLS. 136/141, PARA DETERMINAR QUE O ESPÓLIO EXECUTADO SEJA DEVIDAMENTE INTIMADO, POR INTERMÉDIO DO SEU INVENTARIANTE, ACERCA DA PENHORA LEVADA A EFEITO ÀS FLS. 125, ASSINALANDO-LHE O PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS PARA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS (CPC – ART. 738), OPORTUNIDADE EM QUE O EXECUTADO PODERÁ SUSCITAR A IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA QUE, POR DEMANDAR PROVA DESSA QUALIDADE, NÃO PODE SER ARGÜIDA INCIDENTALMENTE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. VÁRZEA GRANDE-MT, 03 DE ABRIL DE 2009. DR. TEOMAR DE OLIVEIRA CORREIA - JUIZ DE DIREITO TITULAR 17596 - 2000 \ 29. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: MUNDIAL FACTORING - FOMENTO COMERCIAL ADVOGADO: PAULO CESAR ZAMAR TAQUES ADVOGADO: IVANOWA RAPOSO QUINTELA ADVOGADO: JORGE AURÉLIO ZAMAR TAQUES ADVOGADO: ANDEA ROSAN DIAS FIGUEREDO ZAMAR TAQUES ADVOGADO: MARIA ANTONIETA SILVEIRA CASTOR ADVOGADO: ALEXANDRE DIAS REBOUÇAS EXECUTADOS(AS): ESPÓLIO DE MANOEL PAES DE BARROS REP/PELO WILSON PAES DE BARROS ADVOGADO: ELSO FERNANDES DOS SANTOS INTIMAÇÃO: VISTOS ETC., À VISTA DE QUE O ESPÓLIO DO EXECUTADO ESTÁ DEVIDAMENTE REPRESENTADO NOS AUTOS (FLS. 134), DETERMINO SEJA O ITEM 8, DA R. DECISÃO RETRO (FLS. 153) CUMPRIDA NA PESSOA DO SEU PATRONO (CPC - §5º, ART. 659), OPORTUNIDADE EM QUE DEVERÁ INDICAR O NOVO ENDEREÇO DO INVENTARIANTE. INTIMEM-SE. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO PARTE IMPUGNANTES 117756 - 2009 \ 29. AÇÃO: IMPUGNAÇÃO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA->INCIDENTES->OUTROS PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPUGNANTE(S): MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A ADVOGADO: THYAGO SANTO SUOSSO KLEMP IMPUGNADO(S): VALDOMIRO ANTUNES DE ALMEIDA JUNIOR ADVOGADO: ELIANE MENDES MULLER AFFI IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO 56/07, IMPULSIONO ESTES AUTOS A FIM DE INTIMAR O EXCEPIENTE PARA IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO DE FLS. 11/18, NO PRAZO LEGAL. Varas Especializadas da Fazenda Pública 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública Expediente JUIZ: ONIVALDO BUDNY ESCRIVÃO: ELEOMAR SOFIA DE ANUNCIAÇÃO EXPEDIENTE: 2010/21 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437 Página 155 de 463 DE AUDIÊNCIA DESTE JUÍZO, DESIGNADA PARA O DIA 08 DE NOVEMBRO DE 2010, ÀS 15H40MIN. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO AO IMPETRANTE 220962 - 2009 \ 21. AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR (ARTS. 1553/51 E 5º, LXIX DA CF)->MATÉRIA CÍVEL 1ª INSTÂNCIA->PROCEDIMENTO CRIMINAL MILITAR->PROCESSO MILITAR IMPETRANTE(S): LUIZ CARLOS CACERES DA SILVA ADVOGADO: OSMAR MILAN CAPILE IMPETRADO (A): FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE - MT IMPETRADO (A): HOSPITAL E PRONTO SOCORRO MUNICIPAL - CENTRO DE REGULAÇÃO DE VAGAS INTIMAÇÃO: DA PARTE IMPETRANTE PARA EFETIVAR PAGAMENTO REFERENTE À DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO. PROCESSOS COM AUDIÊNCIA 249554 - 2010 \ 368. AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: IRINEU FARIA BIAZON ADVOGADO: JESUS VIEIRA DE OLIVEIRA ADVOGADO: ROQUE PIRES DA ROCHA FILHO REQUERIDO (A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO: DA PARTE REQUERENTE, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO ACERCA DA AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO, A SER REALIZADA NA SALA DE AUDIÊNCIA DESTE JUÍZO, DESIGNADA PARA O DIA 08 DE NOVEMBRO DE 2010, ÀS 14H20MIN. 249539 - 2010 \ 364. AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ELIZETE FERREIRA DE SANTANA ADVOGADO: JESUS VIEIRA DE OLIVEIRA ADVOGADO: ROQUE PIRES DA ROCHA FILHO REQUERIDO (A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO: DA PARTE REQUERENTE, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO ACERCA DA AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO, A SER REALIZADA NA SALA DE AUDIÊNCIA DESTE JUÍZO, DESIGNADA PARA O DIA 08 DE NOVEMBRO DE 2010, ÀS 15H30MIN. 249568 - 2010 \ 373. AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MARIA CAMARGO ODORICO ADVOGADO: JESUS VIEIRA DE OLIVEIRA ADVOGADO: ROQUE PIRES DA ROCHA FILHO REQUERIDO (A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO: DA PARTE REQUERENTE, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO ACERCA DA AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO, A SER REALIZADA NA SALA DE AUDIÊNCIA DESTE JUÍZO, DESIGNADA PARA O DIA 08 DE NOVEMBRO DE 2010, ÀS 15H45MIN. 249548 - 2010 \ 366. AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BENEDITO ESPÍRITO SANTO DE ALMEIDA ADVOGADO: JESUS VIEIRA DE OLIVEIRA ADVOGADO: ROQUE PIRES DA ROCHA FILHO REQUERIDO (A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL INTIMAÇÃO: DA PARTE REQUERENTE, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO ACERCA DA AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO, A SER REALIZADA NA SALA Disponibilizado - 20/10/2010 249555 - 2010 \ 369. AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ALINA VIEIRA DOS SANTOS ADVOGADO: JESUS VIEIRA DE OLIVEIRA ADVOGADO: ROQUE PIRES DA ROCHA FILHO REQUERIDO (A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO: DA PARTE REQUERENTE, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO ACERCA DA AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO, A SER REALIZADA NA SALA DE AUDIÊNCIA DESTE JUÍZO, DESIGNADA PARA O DIA 08 DE NOVEMBRO DE 2010, ÀS 14H25MIN. 249565 - 2010 \ 372. AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MARIA DE LOURDES ALMEIDA ADVOGADO: JESUS VIEIRA DE OLIVEIRA ADVOGADO: ROQUE PIRES DA ROCHA FILHO REQUERIDO (A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO: DA PARTE REQUERENTE, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO ACERCA DA AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO, A SER REALIZADA NA SALA DE AUDIÊNCIA DESTE JUÍZO, DESIGNADA PARA O DIA 08 DE NOVEMBRO DE 2010, ÀS 14H45MIN. 249328 - 2010 \ 357. AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MARIA TEREZA DO PRADO ADVOGADO: VLADIMIR DE LIMA BRANDÃO ADVOGADO: DOLORES MARIA ALVES DE MOURA REQUERIDO (A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL INTIMAÇÃO: DA PARTE REQUERENTE, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO ACERCA DA AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO, A SER REALIZADA NA SALA DE AUDIÊNCIA DESTE JUÍZO, DESIGNADA PARA O DIA 27 DE OUTUBRO DE 2010, ÀS 13H45MIN. 248784 - 2010 \ 345. AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: LINDOMAR BARBOSA DA SILVA ADVOGADO: JESUS VIEIRA DE OLIVEIRA ADVOGADO: ROQUE PIRES DA ROCHA FILHO REQUERIDO (A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL INTIMAÇÃO: DA PARTE REQUERENTE, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO ACERCA DA AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO, A SER REALIZADA NA SALA DE AUDIÊNCIA DESTE JUÍZO, DESIGNADA PARA O DIA 08 DE NOVEMBRO DE 2010, ÀS 15H5MIN. 248779 - 2010 \ 344. AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: SIVIRINO CIRINO DOS SANTOS ADVOGADO: JESUS VIEIRA DE OLIVEIRA ADVOGADO: ROQUE PIRES DA ROCHA FILHO REQUERIDO (A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL INTIMAÇÃO: DA PARTE REQUERENTE, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO ACERCA DA AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO, A SER REALIZADA NA SALA DE AUDIÊNCIA DESTE JUÍZO, DESIGNADA PARA O DIA 08 DE NOVEMBRO DE 2010, ÀS 15 HORAS. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437 Página 156 de 463 248806 - 2010 \ 351. AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: JOSE CARLOS REZENDE DA SILVA ADVOGADO: ROQUE PIRES DA ROCHA FILHO REQUERIDO (A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO: DA PARTE REQUERENTE, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO ACERCA DA AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO, A SER REALIZADA NA SALA DE AUDIÊNCIA DESTE JUÍZO, DESIGNADA PARA O DIA 08 DE NOVEMBRO DE 2010, ÀS 14H35MIN. 248799 - 2010 \ 341. AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: JULIETA MARIA OLIVEIRA BARBOSA ADVOGADO: ROQUE PIRES DA ROCHA FILHO ADVOGADO: JESUS VIEIRA DE OLIVEIRA REQUERIDO (A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO: DA PARTE REQUERENTE, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO ACERCA DA AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO, A SER REALIZADA NA SALA DE AUDIÊNCIA DESTE JUÍZO, DESIGNADA PARA O DIA 08 DE NOVEMBRO DE 2010, ÀS 14H50MIN. 248795 - 2010 \ 349. AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: TEREZA DA COSTA OLIVEIRA ADVOGADO: JESUS VIEIRA DE OLIVEIRA ADVOGADO: ROQUE PIRES DA ROCHA FILHO REQUERIDO (A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL INTIMAÇÃO: DA PARTE REQUERENTE, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO ACERCA DA AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO, A SER REALIZADA NA SALA DE AUDIÊNCIA DESTE JUÍZO, DESIGNADA PARA O DIA 08 DE NOVEMBRO DE 2010, ÀS 14H10MIN. 249573 - 2010 \ 375. AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: SOFIA DIAS DE SOUZA ADVOGADO: JESUS VIEIRA DE OLIVEIRA ADVOGADO: ROQUE PIRES DA ROCHA FILHO REQUERIDO (A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL INTIMAÇÃO: DA PARTE REQUERENTE, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO ACERCA DA AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO, A SER REALIZADA NA SALA DE AUDIÊNCIA DESTE JUÍZO, DESIGNADA PARA O DIA 08 DE NOVEMBRO DE 2010, ÀS 15H50MIN. 248788 - 2010 \ 347. AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: CARLOS JUVINO MARQUES ADVOGADO: JESUS VIEIRA DE OLIVEIRA ADVOGADO: ROQUE PIRES DA ROCHA FILHO REQUERIDO (A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL INTIMAÇÃO: DA PARTE REQUERENTE, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO ACERCA DA AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO, A SER REALIZADA NA SALA DE AUDIÊNCIA DESTE JUÍZO, DESIGNADA PARA O DIA 08 DE NOVEMBRO DE 2010, ÀS 14 HORAS. 249561 - 2010 \ 371. Disponibilizado - 20/10/2010 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: JOSÉ LOPES DE HOLANDA ADVOGADO: JESUS VIEIRA DE OLIVEIRA ADVOGADO: ROQUE PIRES DA ROCHA FILHO REQUERIDO (A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO: DA PARTE REQUERENTE, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO ACERCA DA AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO, A SER REALIZADA NA SALA DE AUDIÊNCIA DESTE JUÍZO, DESIGNADA PARA O DIA 08 DE NOVEMBRO DE 2010, ÀS 14H30MIN. 249550 - 2010 \ 367. AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ANA MAURÍCIA DA CRUZ (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: JESUS VIEIRA DE OLIVEIRA ADVOGADO: ROQUE PIRES DA ROCHA FILHO INTIMAÇÃO: DA PARTE REQUERENTE, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO ACERCA DA AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO, A SER REALIZADA NA SALA DE AUDIÊNCIA DESTE JUÍZO, DESIGNADA PARA O DIA 08 DE NOVEMBRO DE 2010, ÀS 14H15MIN. 249541 - 2010 \ 365. AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: VITOR DE BARROS ADVOGADO: JESUS VIEIRA DE OLIVEIRA ADVOGADO: ROQUE PIRES DA ROCHA FILHO REQUERIDO (A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO: DA PARTE REQUERENTE, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO ACERCA DA AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO, A SER REALIZADA NA SALA DE AUDIÊNCIA DESTE JUÍZO, DESIGNADA PARA O DIA 08 DE NOVEMBRO DE 2010, ÀS 15H35MIN. 248968 - 2010 \ 356. AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MARIA SOARES DE LIMA DIONISIO ADVOGADO: ROQUE PIRES DA ROCHA FILHO ADVOGADO: JESUS VIEIRA DE OLIVEIRA REQUERIDO (A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO: DA PARTE REQUERENTE, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO ACERCA DA AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO, A SER REALIZADA NA SALA DE AUDIÊNCIA DESTE JUÍZO, DESIGNADA PARA O DIA 08 DE NOVEMBRO DE 2010, ÀS 15H20MIN. 248776 - 2010 \ 343. AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: CELSO MARQUETTI ADVOGADO: ROQUE PIRES DA ROCHA FILHO ADVOGADO: JESUS VIEIRA DE OLIVEIRA REQUERIDO (A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO: DA PARTE REQUERENTE, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO ACERCA DA AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO, A SER REALIZADA NA SALA DE AUDIÊNCIA DESTE JUÍZO, DESIGNADA PARA O DIA 08 DE NOVEMBRO DE 2010, ÀS 14H55MIN. 249531 - 2010 \ 361. AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437 Página 157 de 463 REQUERENTE: WALDENICE DE MATTOS PEREIRA ADVOGADO: JESUS VIEIRA DE OLIVEIRA ADVOGADO: ROQUE PIRES DA ROCHA FILHO REQUERIDO (A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO: DA PARTE REQUERENTE, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO ACERCA DA AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO, A SER REALIZADA NA SALA DE AUDIÊNCIA DESTE JUÍZO, DESIGNADA PARA O DIA 08 DE NOVEMBRO DE 2010, ÀS 14H40MIN. 247915 - 2010 \ 294. AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: GENI DOS SANTOS RODRIGUES ADVOGADO: ROQUE PIRES DA ROCHA FILHO REQUERIDO (A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL INTIMAÇÃO: DA PARTE REQUERENTE, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO ACERCA DA AUDIENCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 29 DE NOVEMBRO DE 2010, ÀS 15H:40MIN. 247913 - 2010 \ 293. AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MARIA GUIOMAR DE MEIRA DESANTE ADVOGADO: ROQUE PIRES DA ROCHA FILHO REQUERIDO (A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL INTIMAÇÃO: DA PARTE REQUERENTE, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO ACERCA DA AUDIENCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 29 DE NOVEMBRO DE 2010, ÀS 15H:35MIN. 248398 - 2010 \ 336. AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: HELENA JESUS DOS SANTOS ADVOGADO: ROQUE PIRES DA ROCHA FILHO REQUERIDO (A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO: DA PARTE REQUERENTE, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO ACERCA DA AUDIENCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 29 DE NOVEMBRO DE 2010, ÀS 15H:30MN. 247902 - 2010 \ 304. AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: NEUZA DOMINGAS DA SILVA ADVOGADO: ROQUE PIRES DA ROCHA FILHO ADVOGADO: JESUS VIEIRA DE OLIVEIRA REQUERIDO (A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO: DA PARTE REQUERENTE, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO ACERCA DA AUDIENCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 29 DE NOVEMBRO DE 2010, ÀS 15H:25MIN. 247858 - 2010 \ 283. AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: SEBASTIANA FERREIRA DO NASCIMENTO ADVOGADO: ROQUE PIRES DA ROCHA FILHO REQUERIDO (A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO: DA PARTE REQUERENTE, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO ACERCA DA AUDIENCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO DESIGANADA PARA O DIA 29 DE NOVEMBRO DE 2010, ÀS 15H20MN. AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: FRANCISCA ANUNCIAÇÃO SACALY ADVOGADO: ROQUE PIRES DA ROCHA FILHO ADVOGADO: JESUS VIEIRA DE OLIVEIRA REQUERIDO (A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO: DA PARTE REQUERENTE, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO ACERCA DA AUDIENCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO DESIGANADA PARA O DIA 29 DE NOVEMBRO DE 2010, ÀS 15H:15MIN. 247861 - 2010 \ 284. AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: FRANCISCO ARRUDA LOPES ADVOGADO: ROQUE PIRES DA ROCHA FILHO ADVOGADO: JESUS VIEIRA DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO: DA PARTE REQUERENTE, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO ACERCA DA AUDIENCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 29 DE NOVEMBRO DE 2010, ÀS 15H:10MIN. 247953 - 2010 \ 316. AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: GUILHERMINA CORREA DA SILVA ADVOGADO: JESUS VIEIRA DE OLIVEIRA ADVOGADO: ROQUE PIRES DA ROCHA FILHO REQUERIDO (A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL INTIMAÇÃO: DA PARTE REQUERENTE, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO ACERCA DA AUDIENCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO DESIGANADA PARA O DIA 29 DE NOVEMBRO DE 2010, ÀS 15 HORAS. 249570 - 2010 \ 374. AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: NOEMIA PEREIRA DE ALENCAR ADVOGADO: JESUS VIEIRA DE OLIVEIRA ADVOGADO: ROQUE PIRES DA ROCHA FILHO REQUERIDO (A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL INTIMAÇÃO: DA PARTE REQUERENTE, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO ACERCA DA AUDIENCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 29 DE NOVEMBRO DE 2010, ÀS 15H:05MIN. 247904 - 2010 \ 305. AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MARIA JULIETA DE MORAIS ADVOGADO: ROQUE PIRES DA ROCHA FILHO ADVOGADO: JESUS VIEIRA DE OLIVEIRA REQUERIDO (A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL INTIMAÇÃO: DA PARTE REQUERENTE, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO ACERCA DA AUDIENCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 29 DE NOVEMBRO DE 2010, ÀS 15H:45MIN. 247863 - 2010 \ 285. AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ANTONIO ELIZIANO MOGÊNIO ADVOGADO: ROQUE PIRES DA ROCHA FILHO ADVOGADO: JESUS VIEIRA DE OLIVEIRA REQUERIDO (A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 247908 - 2010 \ 306. Disponibilizado - 20/10/2010 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437 Página 158 de 463 INTIMAÇÃO: DA PARTE REQUERENTE, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO ACERCA DA AUDIENCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 29 DE NOVENBRO 2010, ÀS 15H:50MIN. 248389 - 2010 \ 328. AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ANTONIO PEDRO BISPO ADVOGADO: JESUS VIEIRA DE OLIVEIRA ADVOGADO: ROQUE PIRES DA ROCHA FILHO REQUERIDO (A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL INTIMAÇÃO: DA PARTE REQUERENTE, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO ACERCA DA AUDIENCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO DESIGANADA PARA O DIA 29 DE NOVEMBRO DE 2010, ÀS 14H15MIN. 247899 - 2010 \ 303. AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: OVIDIA DE SOUZA TEODORO ADVOGADO: ROQUE PIRES DA ROCHA FILHO ADVOGADO: JESUS VIEIRA DE OLIVEIRA REQUERIDO (A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL INTIMAÇÃO: DA PARTE REQUERENTE, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO ACERCA DA AUDIENCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 29 DE NOVEMBRO DE 2010, ÀS 16H30MIN. 247951 - 2010 \ 315. AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: JOÃO ELZIO DOS SANTOS ADVOGADO: JESUS VIEIRA DE OLIVEIRA ADVOGADO: ROQUE PIRES DA ROCHA FILHO REQUERIDO (A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL INTIMAÇÃO: DA PARTE REQUERENTE, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO ACERCA DA AUDIENCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 29 DE NOVEMBRO DE 2010, ÀS 16H35MIN. 248392 - 2010 \ 335. AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: EUNICE MARIA DA SILVA ADVOGADO: ROQUE PIRES DA ROCHA FILHO REQUERIDO (A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO: DA PARTE REQUERENTE, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO ACERCA DA AUDIENCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 29 DE NOVEMBRO DE 2010, ÀS 16H45MIN. 247950 - 2010 \ 314. AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BENEDITO CREZOLINO DE MORAIS ADVOGADO: JESUS VIEIRA DE OLIVEIRA ADVOGADO: ROQUE PIRES DA ROCHA FILHO REQUERIDO (A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL INTIMAÇÃO: DA PARTE REQUERENTE, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO ACERCA DA AUDIENCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 29 DE NOVEMBRO DE 2010, ÀS 16H05MIN. 247884 - 2010 \ 334. AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO Disponibilizado - 20/10/2010 REQUERENTE: TOMAZIA DA GUIA SILVA E OLIVEIRA ADVOGADO: ROQUE PIRES DA ROCHA FILHO ADVOGADO: JESUS VIEIRA DE OLIVEIRA REQUERIDO (A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO: DA PARTE REQUERENTE, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO ACERCA DA AUDIENCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 29 DE NOVEMBRO DE 2010, ÀS 16H10MIN., 247870 - 2010 \ 323. AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: AMBROSINA JACINTA RAMOS DE ARRUDA ADVOGADO: JESUS VIEIRA DE OLIVEIRA ADVOGADO: ROQUE PIRES DA ROCHA FILHO REQUERIDO (A): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL -INSS INTIMAÇÃO: DA PARTE REQUERENTE, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO ACERCA DA AUDIENCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 29 DE NOVEMBRO DE 2010, ÀS 16H25MIN. 247956 - 2010 \ 324. AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: SECY SAARA NUNES ADVOGADO: JESUS VIEIRA DE OLIVEIRA ADVOGADO: ROQUE PIRES DA ROCHA FILHO REQUERIDO (A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO: DA PARTE REQUERENTE, NA PES SOA DE SEU ADVOGADO ACERCA DA AUDIENCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 29 DE NOVEMBRO DE 2010, ÀS 16H20MIN. 111006 - 2007 \ 162. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: THIAGO KLEYTON DA COSTA PEREIRA ADVOGADO: GISELA SIMONA VIANA DE SOUZA REQUERIDO(A): EXPRESSO GARÇA BRANCA LTDA REQUERIDO(A): SULINA SEGURADORA REQUERIDO(A): MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE - MT INTIMAÇÃO: DA PARTE REQUERENTE, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO ACERCA DA PARTE FINAL DO DESPACHO DE FLS. 329 E 330, O QUAL DESIGNA AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 26 DE OUTUBRO DE 2010, ÀS 15H30MIN, NOS TERMOS A SEGUIR TRANSCRITOS:"(...) 7. DESIGNO AUDIÊNCIA PARA O DIA 16 DE JUNHO DE 2010, ÀS 14:00 H, DETERMINANDO, COMO MEIO DE PROVA, O DEPOIMENTO PESSOAL DA AUTORA E A INQUIRIÇÃO DAS TESTEMUNHAS QUE DEVERÃO SER ARROLADAS NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. 8. INDEFIRO O PEDIDO DO REQUERENTE PUGNANDO QUE SEJA "REQUISITADA A JUNTADA DE CÓPIA INTEGRAL DOS AUTOS N. 11/2005 DA 3ª VARA CRIMINAL, COMO PROVA EMPRESTADA PARA O PRESENTE PROCESSO" (LITTERIS – FL. 298), TENDO EM VISTA A PRÓPRIA PARTE PODER DILIGENCIAR NESTE SENTIDO. (...)". 200989 - 2007 \ 279. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REQUERIDO(A): MURILO DOMINGOS REQUERIDO(A): JOSÉ MARQUES BRAGA REQUERIDO(A): WILLIAN TADEU RODRIGUES DIAS REQUERIDO(A): ABRASSA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA PROFISSIONALIZANTE ADVOGADO: SOLANGE CRISTINA DE OLIVEIRA ADVOGADO: ROBERTO ZAMPIERI Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437 Página 159 de 463 ADVOGADO: ROBERTO ZAMPIERI INTIMAÇÃO: DA PARTE REQUERIDA, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO ACERCA DA PARTE FINAL DO DESPACHO DE FLS. 704/709, REFERENTE AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGANADA PARA O DIA 27 DE OUTUBRO DE 2010, ÀS 14 HORAS, NOS TERMOS A SEGUIR TRANSCRITOS: " (...) ANTE A CONTROVÉRSIA INSTALADA, DEFIRO A PRODUÇÃO DA PROVA TESTEMUNHAL, FICANDO AS PARTES DESDE JÁ ADVERTIDAS DE QUE DEVERÃO COMPARECER À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, DESDE JÁ DESIGNADA PARA O DIA 27 DE OUTUBRO DE 2010 (QUARTA-FEIRA) ÀS 14H00, SENDO PRESUMIDOS CONFESSADOS OS FATOS ALEGADOS CASO NÃO COMPAREÇAM OU COMPARECENDO, SE RECUSEM A DEPOR, MEDIANTE A APLICAÇÃO DA PENA DE CONFISSÃO (CPC - §§ 1º E 2º, ART. 343). INTIMEM-SE OS RÉUS A DEPOSITAREM EM JUÍZO O ROL DE TESTEMUNHAS, NO PRAZO DE ATÉ DEZ (10) DIAS QUE ANTECEDEREM A AUDIÊNCIA E COM OBSERVÂNCIA DA REGRA PROCESSUAL (CPC - ART. 407), SOB PENA DE INDEFERIMENTO.INTIMEM-SE AS TESTEMUNHAS ARROLADAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO (F. 951/652). ACOLHO O REQUERIMENTO FORMULADO PELOS REQUERIDOS ÀS F. 698/699 E DETERMINO A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DE MATO GROSSO, SOLICITANDO INFORMAÇÕES SOBRE OS VALORES REPASSADOS PELO MUNICÍPIO À ABRASSA, FACE AO CONVÊNIO FIRMADO POR AMBOS, BEM COMO SE HOUVE FISCALIZAÇÃO DAQUELA SECRETARIA A RESPEITO DO CUMPRIMENTO DO CONVÊNIO E SE HOUVE PRESTAÇÃO DE CONTAS EM RELAÇÃO A ALGUMA PARCELA E AS RESPECTIVAS DATAS.EM ATENÇÃO À NORMA INSCULPIDA NO ART. 398/CP , INTIMEM-SE OS REQUERIDOS PARA, CASO QUEIRAM, MANIFESTAR SOBRE OS DOCUMENTOS ACOSTADOS PELO AUTOR ÀS F. 653/695, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. DEFIRO A JUNTADA DO SUBSTABELECIMENTO, SEM RESERVAS, ENCARTADO ÀS F. 703. PARA TANTO, ATENTE-SE A GESTORA JUDICIÁRIA PARA REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DO REQUERIDO WILLIAN TADEU RODRIGUES DIAS, COM AS ALTERAÇÕES DE ESTILO, INCLUSIVE, NA CAPA DOS AUTOS. (...)" 250167 - 2010 \ 421. AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: TARCÍLIA LÚCIA FERREIRA ADVOGADO: TAIS GONÇALVES MELADO ADVOGADO: GIORDANO BRUNO OLIVEIRA REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO: DA PARTE REQUERENTE, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO ACERCA DA AUDIENCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 29 DE NOVEMBRO DE 2010, ÀS 16H55MIN, NOS TERMOS DO DESPACHO DE FLS. 49, A SEGUIR TRANSCRITA: "VISTOS, TENDO EM VISTA QUE NOS TERMOS DO ART. 4º DA LEI 1.060/50, "A PARTE GOZARÁ DOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, MEDIANTE SIMPLES AFIRMAÇÃO, NA PRÓPRIA PETIÇÃO INICIAL", DEFIRO O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA FORMULADO À F. 18. COM SUSTENTÁCULO NO ART. 277 DO CPC, DESIGNO O DIA 29 DE NOVEMBRO DE 2010, ÀS 16:55 HORAS, PARA A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. CITE-SE O REQUERIDO PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA, OPORTUNI¬DADE EM QUE PODERÁ SE DEFENDER, FICANDO O RÉU CIENTE DE QUE, NÃO COMPARECENDO E/OU NÃO SE REPRESENTANDO POR PREPOSTO COM PODERES PARA TRANSIGIR (ART. 277, § 3º DO CPC) OU NÃO SE DEFENDENDO, PRESUMIR-SE-ÃO COMO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS NA PEÇA VESTIBULAR, EXCETO SE CONTRÁRIO RESULTAR DA PROVA DOS AUTOS (ART. 277, § 2º, DO CPC). OBSERVE O SENHOR OFICIAL DE JUSTIÇA O DISPOSTO NA PARTE FINAL DO ART. 277, DO CPC, OU SEJA, A AUTARQUIA REQUERIDA DEVERÁ SER CITADO COM 20 (VINTE) DIAS DE ANTECEDÊNCIA DA DATA DA AUDIÊNCIA ACIMA GRAFADA .A PARTE AUTORA OFERTOU PROVA TESTEMUNHAL (F. 18), ENQUANTO AS TESTEMUNHAS DO REQUERIDO SE EVENTUAL E TEMPESTIVAMENTE ARROLADAS (ART. 278 DO CPC), O FARÃO NA MODALIDADE A SER EXPLICITADA. NÃO OBTIDA A CONCILIAÇÃO, NÃO OCORRENDO QUALQUER DAS HIPÓTESES PREVISTAS NOS ARTIGOS 329 E 330, I E II DO CPC E HAVENDO NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL, Disponibilizado - 20/10/2010 SERÁ DESIGNADA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. AS TESTEMUNHAS A SEREM OUVIDAS SERÃO AQUELAS INDICADAS NA PETIÇÃO INICIAL E POR OCASIÃO DA CONTESTAÇÃO. (...)" 249355 - 2010 \ 422. AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: AMANCIA PINTO DE ARRUDA ADVOGADO: RODRIGO ELIAS DE SOUZA ADVOGADO: ARIANE DE SOUZA MONARO REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO: DA PARTE REQUERENTE, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO ACERCA DA AUDIENCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 29 DE NOVEMBRO DE 2010, ÀS 16H50MIN. INTIMAÇÃO PARA ADVOGADOS 96079 - 2006 \ 378. AÇÃO: AÇÃO CIVIL PÚBLICA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REQUERIDO(A): (PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE) MURILO DOMINGOS (MAIS RÉUS) ADVOGADO: ROBERTO ZAMPIERI ADVOGADO: RICARDO DA SILVA MONTEIRO ADVOGADO: ROBERTO ZAMPIERI ADVOGADO: RICARDO DA SILVA MONTEIRO INTIMAÇÃO: DA PARTE EMBARGANTE, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO, ACERCA DO DESPACHO DE FLS. 923, O QUAL DISPÕE EM SUA PARTE FINAL:"VISTOS ETC. CUIDA-SE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS POR MURILO DOMINGOS E ANTONIO DOMINGOS CONTRA A SENTENÇA PROLATADA ÀS FLS. 900/913– QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA INICIAL – POR ENTENDER QUE O TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE A CONDENAÇÃO DA MULTA CIVIL DEVERIA SER A PARTIR DO MOMENTO DA LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA, E QUE A SENTENÇA FOI OMISSA QUANDO NÃO MENCIONOU QUAL ÍNDICE DEVE SER APLICADO NA CORREÇÃO. OS EMBARGOS FORAM INTERPOSTOS DENTRO DO PRAZO LEGAL. É O NECESSÁRIO. DECIDO. O PRESENTE RECURSO DEVE SER PARCIALMENTE ACOLHIDO. O OBJETIVO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO É A MANIFESTAÇÃO SOBRE PONTO OBSCURO, CONTRADITÓRIO OU OMISSO, PORVENTURA EXISTENTE NA DECISÃO EM SENTIDO AMPLO. VERIFICA-SE, ENTRETANTO, QUANTO AO PRIMEIRO ARGUMENTO – TERMO INICIAL DA CORREÇÃO – A INEXISTÊNCIA DOS CITADOS VÍCIOS NA SENTENÇA ATACADA, VEZ QUE O EMBARGANTE VISA À RECONSIDERAÇÃO DA PRÓPRIA SENTENÇA, O QUE É VEDADO NESTA FASE, EM FACE DO ENCERRAMENTO DO OFÍCIO JURISDICIONAL DO JUÍZO PROLATOR DA SENTENÇA. A SEGUNDA ALEGAÇÃO DOS EMBARGANTES – AUSÊNCIA DE ÍNDICE – DEVE SER ACOLHIDA, VEZ QUE OMISSA A SENTENÇA NESSE ASPECTO, DEVENDO SER APLICADO O INPC/IBGE, QUE É O ÍNDICE QUE MELHOR REFLETE A VARIAÇÃO DO PODER AQUISITIVO DA MOEDA. ASSIM, ACOLHO PARCIALMENTE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS CONTRA A R. SENTENÇA PROFERIDA ÀS FLS. 900/913, TÃO-SOMENTE PARA FIXAR A INCIDÊNCIA DO INPC NA CORREÇÃO MONETÁRIA QUANTO AO MAIS, A R. SENTENÇA PERMANECE TAL COMO ESTÁ LANÇADA.(...)". 111326 - 2007 \ 172. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: AGENOR AUGUSTO CORREA ADVOGADO: NILSON MORAES COSTA REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL INTIMAÇÃO: DA PARTE REQUERENTE, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO, Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437 Página 160 de 463 PARA MANIFESTAR ACERCA DO LAUDO PERICIAL APRESENTADO ÀS FLS. 106/111. DIAS, SOB PENA PAGAMENTO. 250177 - 2010 \ 378. AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: FATIMA SOARES DE OLIVEIRA ADVOGADO: VLADIMIR DE LIMA BRANDÃO REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL 217325 - 2008 \ 190. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: TAMASA ENGENHARIA S/A ADVOGADO: GLAUCO DE GÓES GUITTI ADVOGADO: LEONARDO JOSE DE AQUINO ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA ADVOGADO: RENATA ALMEIDA DE SOUZA REQUERIDO(A): ESTADO DE MATO GROSSO INTIMAÇÃO: DA PARTE REQUERENTE, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO,ASSIM, NÃO OBSTANTE OS RELEVANTES ARGUMENTOS EXPOSTOS, POR PRUDÊNCIA ENTENDO QUE O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA DEVE AGUARDAR A RESPOSTA DO REQUERIDO, EM FACE DA RELEVÂNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO TRAÇADA NA DECISÃO ADMINISTRATIVA PROFERIDA PELO REQUERIDO, O QUE COMPROMETE UMA VEZ EXISTENTE O RISCO DE IRREVERSIBILIDADE DA MEDIDA - A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, SEM A OITIVA DA PARTE ADVERSA. HÁ DE SE CONSIDERAR AINDA, O FATO DE QUE EM NENHUM DOS DOCUMENTOS CARREADOS À PEÇA VESTIBULAR CONSTA GRAFADO "URGÊNCIA/EMERGÊNCIA" NOS PROCEDIMENTOS SOLICITADOS PELOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE, A JUSTIFICAR O FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO À AUTORA, NA FORMA INSCULPIDA NO ART. 273, I, DO CPC. POR TAIS RAZÕES, POSTERGO A APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, PARA APÓS O DECURSO DO PRAZO DE APRESENTAÇÃO DA CONTESTAÇÃO. EXAURIDO O PRAZO, O PERÍODO, COM OU SEM PROVOCAÇÃO, CERTIFIQUE-SE E CONCLUSOS PARA APRECIAÇÃO DO PEDIDO LIMINAR. CONCOMITANTEMENTE, CITE-SE O REQUERIDO, PARA, QUERENDO, CONTESTAR A PRESENTE AÇÃO, NO PRAZO LEGAL (ART. 297 E 188 DO CPC), FAZENDO CONSTAR AS ADVERTÊNCIAS LEGAIS DOS ARTIGOS 285 E 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DEFIRO OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA À PARTE AUTORA, RESSALVADA A POSSIBILIDADE DE IMPUGNAÇÃO/REVOGAÇÃO, NOS TERMOS DA LEI 1.060/50.(...)" 204841 - 2008 \ 24. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: DAVID SANTOS OLIVEIRA ADVOGADO: DOLORES MARIA ALVES DE MOURA REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL INTIMAÇÃO: DA PARTE REQUERENTE, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, INDICAR ASSISTENTE TÉCNICO E APRESENTAR QUESITOS PARA A PERÍCIA. 111326 - 2007 \ 172. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: AGENOR AUGUSTO CORREA ADVOGADO: NILSON MORAES COSTA REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL INTIMAÇÃO: DA PARTE REQUERENTE, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO, PARA MANIFESTAR ACERCA DO LAUDO PERICIAL APRESENTADO ÀS FLS. 106-111. 98282 - 2006 \ 455. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BRAZ CALIXTO DE LIMA ADVOGADO: CLAUDIA AQUINO DE OLIVEIRA REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL -INSS INTIMAÇÃO: DA PARTE REQU