Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso - Ano XXXII - Cuiabá/MT
DISPONIBILIZADO na Quarta-Feira, 20 de Outubro de 2010 - Edição nº 8437
Centro Político Administrativo - CPA CEP 78050-970 Caixa Postal -1071 Cuiabá - Mato Grosso
e-mail: [email protected]
site: www.tjmt.jus.br
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Des. José Silvério Gomes
Presidente
Des. Paulo da Cunha
Vice-Presidente
Des. Manoel Ornellas de Almeida
Corregedor-Geral
Poder Judiciário
TRIBUNAL PLENO
Sessões: 2ª e 4ª - Quintas-feiras do mês
Matéria Judiciária - Plenário 01
Sessões: 3ª - Quinta-feira do mês
Matéria Administrativa - Plenário 01
Des. José Silvério Gomes - Presidente
Des. José Ferreira Leite
Des. José Jurandir de Lima
Des. José Tadeu Cury
Des. Mariano Alonso Ribeiro Travassos
Des. Orlando de Almeida Perri
Des. Rubens de Oliveira Santos Filho
Des. Manoel Ornellas de Almeida
Des. Paulo da Cunha
Des. Juvenal Pereira da Silva
Des. Sebastião de Moraes Filho
Des. Juracy Persiani
Des. Márcio Vidal
Des. Rui Ramos Ribeiro
Des. Guiomar Teodoro Borges
Desa. Maria Helena Gargaglione Povoas
Des. Carlos Alberto Alves da Rocha
Des. Gerson Ferreira Paes
Des. Luiz Ferreira da Silva
Desa. Clarice Claudino da Silva
Des. Teomar de Oliveira Correia
Des. Alberto Ferreira de Souza
CONSELHO DA MAGISTRATURA
Sessões: 4ª - Sexta-feira do mês Salão Oval da Presidência
Des. José Silvério Gomes - Presidente
Des. Paulo da Cunha
Des. Manoel Ornellas de Almeida
PRIMEIRA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS
REUNIDAS DE DIREITO PRIVADO
Sessões: 1ª - Quinta-feira do mês - Plenário 01
Des. Orlando de Almeida Perri - Presidente
Des. Guiomar Teodoro Borges
Desa. Maria Helena Gargaglione Póvoas
Desa. Clarice Claudino da Silva
SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS
REUNIDAS DE DIREITO PRIVADO
Sessões: 1ª - Quinta-feira do mês - Plenário 03
Des. José Ferreira Leite - Presidente
Des. Sebastião de Moraes Filho
Des. Juracy Persiani
Des. Carlos Alberto Alves da Rocha
TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS
REUNIDAS DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO
Sessões: 1º Quintas-feiras do mês - Plenário 04
Des. José Tadeu Cury - Presidente
Des. Mariano Alonso Ribeiro Travassos
Des. Rubens de Oliveira Santos Filho
Des. Márcio Vidal
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Sessões: Terças-feiras - Plenário 01
Des. Orlando de Almeida Perri - Presidente
Des. Guiomar Teodoro Borges
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
Sessões: Terças-feiras - Plenário 04
Des. Juvenal Pereira da Silva - Presidente
Des. Rui Ramos Ribeiro
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
Sessões: Quartas-feiras - Plenário 02
Desa. Maria Helena Gargaglione Póvoas - Presidente
Desa. Clarice Claudino da Silva
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
Sessões: Quartas-feiras - Plenário 04
Des. Gerson Ferreira Paes - Presidente
Des. Teomar de Oliveira Correia
Des. Alberto Ferreira de Souza
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
Sessões: Terças-feiras - Plenário 02
Des. José Tadeu Cury - Presidente
Des. Rubens de Oliveira Santos Filho
QUARTA CÂMARA CÍVEL
Sessões: Terças-feiras - Plenário 03
Des. Mariano Alonso Ribeiro Travassos - Presidente
Des. Márcio Vidal
QUINTA CÂMARA CÍVEL
Sessões: Quartas-feiras - Plenário 01
Des. Sebastião de Moraes Filho - Presidente
Des. Carlos Alberto Alves da Rocha
SEXTA CÂMARA CÍVEL
Sessões: Quartas-feiras - Plenário 03
Des. José Ferreira Leite - Presidente
Des. Juracy Persiani
TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS
Sessões: 1ª - Quinta-feira do mês - Plenário 02
Des. José Jurandir de Lima - Presidente
Des. Juvenal Pereira da Silva
Des. Rui Ramos Ribeiro
Des. Gerson Ferreira Paes
Des. Luiz Ferreira da Silva
Des. Teomar de Oliveira Correia
Des. Alberto Ferreira de Souza
A COMPOSIÇÃO DAS CÂMARAS ESTÁ DE ACORDO COM A PROPOSIÇÃO N.º 14/2010 - TP,
DISPONIBILIZADA NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO, EDIÇÃO 8403 DE 27/08/2010
TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL
Sessões: Quartas-feiras - Plenário- 04
Des. José Jurandir de Lima - Presidente
Des. Luiz Ferreira da Silva
JUÍZES DE 2º GRAU DE JURISDIÇÃO
Dra. Graciema Ribeiro de Caravellas
Dra. Marilsen Andrade Adário
Dr. José Mauro Bianchini Fernandes
Dr. Marcelo Souza de Barros
Dr. Antônio Horácio da Silva Neto
Dr. Carlos Roberto Correia Pinheiro
Índice
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Conselho da Magistratura
Presidência
5
5
6
Coordenadoria Judiciária
Primeira Câmara Cível
Segunda Câmara Cível
Terceira Câmara Cível
Quarta Câmara Cível
Sexta Câmara Cível
Primeira Turma de Câmaras Cíveis Reunidas
de Direito Privado
Segunda Turma de Câmaras Cíveis Reunidas
de Direito Privado
Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito
Público e Coletivo
Primeira Câmara Criminal
Segunda Câmara Criminal
Terceira Câmara Criminal
Turma de Câmaras Criminais Reunidas
Coordenadoria de Magistrados
Departamento Administrativo
6
6
7
13
14
20
Coordenadoria de Recursos Humanos
Supervisão dos Juizados Especiais
1ª Turma Recursal
Escola Superior da Magistratura ESMAGIS/MT
40
41
41
22
23
24
26
34
36
37
38
40
43
43
43
43
43
46
48
51
56
60
Varas Especializadas de Família e
Sucessões
5ª Vara Especializada de Família e Sucessões
6ª Vara Especializada de Família e Sucessões
63
63
68
Varas Criminais
4ª Vara Criminal
5ª Vara Criminal
6ª Vara Criminal
12ª Vara Criminal
Varas Especializadas de Violência
Doméstica e Familiar Contra a Mulher
2ª Vara Esp. de Violência Doméstica e Familiar
Contra a Mulher
109
110
115
115
Juizados Especiais Cíveis
Primeiro Juizado Especial Cível de Cuiabá
Segundo Juizado Especial Cível de Cuiabá
Quinto Juizado Especial Cível de Cuiabá
Sexto Juizado Especial Cível de Cuiabá
115
115
118
123
123
Comarca de Rondonópolis
Varas Cíveis
3ª Vara Cível
125
125
125
Varas Especializadas de Família e
Sucessões
1ª Vara Especializada da Família e Sucessões
2ª Vara Especializada da Família e Sucessões
136
136
139
Varas Criminais
2ª Vara Criminal
143
143
Comarca de Várzea Grande
Varas Cíveis
1ª Vara Cível
3ª Vara Cível
144
144
144
149
Varas Especializadas da Fazenda Pública
3ª Vara Especializada da Fazenda Pública
155
155
Varas Criminais
2ª Vara Criminal
3ª Vara Criminal
Varas Especiais da Infância e Juventude
163
163
163
164
Juizados Especiais Cíveis e Criminais
Juizado Especial Cível e Criminal do Cristo Rei
164
164
Terceira Entrância
Comarca de Alta Floresta
1ª Vara
2ª Vara
3ª Vara
5ª Vara
6ª Vara
164
164
164
171
172
173
177
Comarca de Barra do Garças
Diretoria do Forúm
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
1ª Vara Criminal
2ª Vara Criminal
179
179
179
182
188
189
41
COMARCAS
Entrância Especial
Comarca de Cuiabá
Varas Cíveis
5ª Vara Cível
7ª Vara Cível
20ª Vara Cível
21ª Vara Cível
1ª Vara Especializada em Direito Bancário
3ª Vara Especializada em Direito Bancário
Varas Especializadas da Fazenda Pública
1ª Vara Especializada da Fazenda Pública
3ª Vara Especializada da Fazenda Pública
4ª Vara Especializada da Fazenda Pública
Vara Especializada de Falência, Concordata e
Carta Precatória
Vara Especializada Contra o Crime
Organizado, os Crimes Contra a Ordem
Tributária e Econômica e os Crimes Contra a
Administração Pública
Vara Especializada em Direito Agrário
70
70
72
93
96
108
108
108
108
109
Comarca de Cáceres
1ª Vara Cível
4ª Vara Cível
5ª Vara Cível
1ª Vara Criminal
3ª Vara Criminal
190
190
192
192
198
199
Comarca de Diamantino
1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
200
200
206
Comarca de Sinop
1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
4ª Vara Cível
6ª Vara Cível
7ª Vara Juizado Especial
1ª Vara Criminal
216
216
216
225
226
227
229
237
Comarca de Sorriso
1ª Vara
3ª Vara
6ª Vara
238
238
252
263
Comarca de Tangará da Serra
3ª Vara Cível
5ª Vara Cível
Vara Única Criminal
264
264
273
283
Segunda Entrância
Comarca de Água Boa
1ª Vara
284
284
284
Comarca de Alto Araguaia
Diretoria do Fórum
1ª Vara
286
286
286
Comarca de Barra do Bugres
1ª Vara
2ª Vara
289
289
290
Comarca de Campo Novo do Parecis
Diretoria do Fórum
1ª Vara
2ª Vara
Juizado Especial Cível e Criminal
291
291
292
295
301
Comarca de Campo Verde
1ª Vara
2ª Vara
3ª Vara
302
302
302
305
Comarca de Colíder
1ª Vara
2ª Vara
Juizado Especial Cível e Criminal
351
351
352
354
Comarca de Comodoro
2ª Vara
356
356
Comarca de Jaciara
1ª Vara
2ª Vara
3ª Vara
365
365
369
370
Comarca de Juara
1ª Vara
373
373
Comarca de Juína
1ª Vara
377
377
Comarca de Lucas do Rio Verde
1ª Vara
4ª Vara
378
378
379
Comarca de Mirassol D'Oeste
2ª Vara
379
379
Comarca de Nova Xavantina
Diretoria do Fórum
1ª Vara
2ª Vara
380
380
380
381
Comarca de Paranatinga
Juizado Especial Cível e Criminal
384
384
Comarca de Peixoto de Azevedo
1ª Vara
387
387
Comarca de Poxoréo
1ª Vara
2ª Vara
390
390
392
Comarca de Vila Rica
2ª Vara
392
392
Primeira Entrância
Comarca de Apiacás
Vara Única
395
395
395
Comarca de Arenápolis
Vara Única
395
395
Comarca de Aripuanâ
Diretoria do Fórum
Vara Única
399
399
399
Comarca de Chapada dos Guimarâes
2ª Vara
403
403
Comarca de Cotriguaçu
Vara Única
406
406
Comarca de Dom Aquino
407
Diretoria do Fórum
Vara Única
Juizado Cível e Criminal
407
407
408
Comarca de Alta Floresta
Município de Alta Floresta
Cartório do 2° Ofício
454
454
454
Comarca de Guarantâ do Norte
Vara Única
408
408
Comarca de Campo Verde
Município de Campo Verde
Cartório do 2° Ofício
458
458
458
Comarca de Itaúba
Vara Única
409
409
Comarca de Jauru
Vara Única
411
411
Comarca de Chapada dos Guimarães
Município de Chapada dos Guimarães
Cartório do 2° Ofício
459
459
459
Comarca de Juscimeira
Vara Única
417
417
Comarca de Comodoro
Município de Comodoro
Cartório do 2° Ofício
459
459
459
Comarca de Nortelândia
Vara Única
417
417
Comarca de Itiquira
Município de Itiquira
Cartório do 2° Ofício
459
459
459
Comarca de Pedra Preta
Vara Única
423
423
Comarca de Poconé
Vara Única
425
425
Comarca de Jaciara
Município de Jaciara
Cartório do 2° Ofício
460
460
460
Comarca de Juína
Município de Juína
Cartório do 2° Ofício
460
460
460
Comarca de Primavera do Leste
Município de Primavera do Leste
Cartório do 2° Ofício
460
460
460
Comarca de Querência
Município de Querência
Cartório do 2° Ofício
461
461
461
Comarca de Sorriso
Município de Sorriso
Cartório do 2° Ofício
461
461
461
Comarca de Vera
Município de Vera
Cartório do 2° Ofício
462
462
462
Comarca de Porto dos Gaúchos
Vara Única
435
435
Comarca de São Félix do Araguaia
2ª Vara
437
437
Comarca de Querência
Vara Única
438
438
Comarca de Ribeirão Cascalheira
Vara Única
441
441
Comarca de Rosário Oeste
Vara Única
444
444
Comarca de Santo Antônio do Leverger
Vara Única
445
445
Comarca de São José dos Quatro Marcos
Vara Única
446
446
Comarca de Sapezal
Juizado Especial Cível e Criminal
448
448
Comarca da Terra Nova do Norte
Vara Única
450
450
Comarca de Vila Bela da Santíssima
Trindade
Vara Única
454
454
FORO EXTRAJUDICIAL
454
Comarca de Vila Bela da Santíssima
Trindade
Município de Vila Bela da Santíssima
Trindade
Cartório do 2° Ofício
462
462
462
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Conselho da Magistratura
Decisões do Conselho da Magistratura
PEDIDO DE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO - 37/2010 - COMARCA
DE ALTA FLORESTA - (Ident. 222.402)
REQUERENTE(S) - FRANCISCA ANGELA CUNHA - ANALISTA JUDICIÁRIO
REQUERIDO(S) - EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA
ASSUNTO: Requer averbação do tempo de serviço correspondente a 14
anos, 0 meses e 24 dias.
Relator: DES. MANOEL ORNELLAS DE ALMEIDA
1º Membro: DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES
2º Membro: DES. PAULO DA CUNHA
Decisão: "POR UNANIMIDADE, DEFERIRAM O PEDIDO FORMULADO PELA
REQUERENTE FRANCISCA ANGELA CUNHA, ANALISTA JUDICIÁRIO DA
COMARCA DE ALTA FLORESTA CONCEDENDO-LHE AVERBAÇÃO DO
TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO À FUNDAÇÃO DE SAÚDE DE MATO
GROSSO, NO PERÍODO DE 15/8/1989 A 17/1/1992, COM FULCRO NO
ARTIGO 127, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 04/90; À PREFEITURA
MUNICIPAL DE AMERICANA, NO PERÍODO DE 10/5/1982 A 30/6/1982; À
FUNDAÇÃO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE AMERICANA, NO PERÍODO DE
1º/7/1982 A 16/2/1986; À PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA,
NOS PERÍODOS DE 1º/8/1987 A 16/7/1988, E 8/1/1993 A 31/12/1996; À
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA, NO PERÍODO DE 2/1/1997 A
2/8/1997; À ASSOCIAÇÃO DOS MERCEEIROS DO ESTADO DO CEARÁ,
NO PERÍODO DE 1º/3/1970 A 2/5/1972; AO HOSPITAL DAS CLÍNICAS DE
PORTO ALEGRE, NO PERÍODO DE 1º/6/1972 A 1º/8/1972, COM FULCRO
NO ARTIGO 130, I E IV, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 04/90, NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR".
_________________________________________________________
PEDIDO DE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO - 8/2010 - TRIBUNAL DE
JUSTIÇA - (Ident. 218.938)
REQUERENTE(S) - OSCARINO GONÇALVES DE ARRUDA FILHO AUXILIAR JUDICIÁRIO
REQUERIDO(S) - EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA
ASSUNTO: Requer averbação do tempo de serviço prestado como
aluno/aprendiz, à Escola Agrotécnica Federal de Cuiabá, no período de
21/1/1982 a 22/12/1984, a teor do disposto na Lei nº 6.226, de 1975, seja
na vigência do Decreto-Lei nº 4.073, de 1942, seja após a Lei nº 5.552, de
1959, na esteira da Súmula nº 96 do Tribunal de Contas da União.
Relator: DES. MANOEL ORNELLAS DE ALMEIDA
1º Membro: DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES
2º Membro: DES. PAULO DA CUNHA
Decisão: "POR UNANIMIDADE, DECIDIRAM NO SENTIDO DE QUE SEJA
FEITA UMA CONSULTA JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
DE MATO GROSSO, CONCERNENTE À LEGALIDADE DA MATÉRIA EM
QUESTÃO, PEDIDO DE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO NA
QUALIDADE DE ALUNO/APRENDIZ, E, SOBRESTARAM ESTE PROCESSO,
ATÉ DECISÃO FINAL DA CONSULTA, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR".
_________________________________________________________
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS - 20/2009 - COMARCA CAPITAL - (Ident.
213.527)
SOLICITANTE - ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DE MAGISTRADOS AMAM
SOLICITADO(A) - EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA
ASSUNTO: Solicita manifestação da Área Técnica de Informática do
Tribunal, em relação à segurança e confiabilidade do sistema de
comunicação eletrônica e a edição de Normativa no caso de reenvio de
mensagem eletrônica, solicitando providências a magistrados, para que os
departamentos promovam o esgotamento dos meios possíveis à obtenção
da resposta do destinatário, em especial o contato com o próprio
magistrado ou sua assessoria.
Relator: DES. PAULO DA CUNHA
1º Membro: DES. MANOEL ORNELLAS DE ALMEIDA
2º Membro: DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES
Disponibilizado - 20/10/2010
Decisão: "POR UNANIMIDADE, ACOLHERAM O PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS
FORMULADO
PELA
ASSOCIAÇÃO
MATO-GROSSENSE
DE
MAGISTRADOS - AMAM, DETERMINANDO A EDIÇÃO DE ATO
NORMATIVO, BEM COMO O ENVIO DE CÓPIA INTEGRAL DOS AUTOS AO
COORDENADOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO TJ/MT,
RECOMENDANDO A INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO PARA VERIFICAR
A POSSIBILIDADE DE ESTA CORTE DE JUSTIÇA, ADOTAR O MESMO
SISTEMA DE CORRESPONDÊNCIA ELETRÔNICA DO CONSELHO
NACIONAL DE JUSTIÇA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR."
_________________________________________________________
RECURSO CONTRA DECISÃO DE JUIZ (ART. 28, XII, DO RITJ/MT MATÉRIA DISCIPLINAR) - 27/2009 - COMARCA DE JUÍNA - CONFIDENCIAL
(Ident. 216 .279)
REMETENTE - SIMONE DE CÁSSIA GOMES
RECORRENTE(S) - ALEXANDRE DELICATO PAMPADO - JUIZ DE DIREITO
DA 3ª VARA DA COMARCA DE JUÍNA
RECORRIDO(S) - ROSÂNGELA ZACARKIM DOS SANTOS - JUÍZA DE
DIREITO DIRETORA DO FORO
INTERESSADO(A) - DANIELLE BELTRAMELO DA SILVA - TÉCNICO
JUDICIÁRIO
ASSUNTO: Encaminha, mediante Ofício nº 110/2009-CA, os autos de
Processo Administrativo nº 11/2009, recorrendo da decisão que deixou de
aplicar a servidora Danielle B. da Silva, as penas previstas no art. 9º do
Provimento nº 005/2008/CM.
Relator: DES. MANOEL ORNELLAS DE ALMEIDA
1º Membro: DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES
2º Membro: DES. PAULO DA CUNHA
Decisão: "POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO
INTERPOSTO PELO SENHOR ALEXANDRE DELICATO PAMPADO, JUIZ DE
DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE JUÍNA, CONTRA SENTENÇA
PROFERIDA NO PROCEDIMENTO INSTAURADO EM FACE DA SERVIDORA
DANIELLE BELTRAMELLO DA SILVA, TÉCNICO JUDICIÁRIO DA COMARCA
DE JUÍNA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR."
_________________________________________________________
RECURSO CONTRA DECISÃO DE JUIZ (ART. 28, XII, DO RITJ/MT MATÉRIA DISCIPLINAR) - 13/2009 - COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA (Ident. 212 .908)
RECORRENTE(S) - JOCELENE ORMOND - TÉCNICO JUDICIÁRIO
RECORRENTE(S) - RITA DE CÁSSIA DETOFFOL - TÉCNICO JUDICIÁRIO
RECORRENTE(S) - RONNIE GREY PEREIRA SOBRINHO - TÉCNICO
JUDICIÁRIO
RECORRIDO(S) - JAMILSON HADDAD CAMPOS - JUIZ DE DIREITO
DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA
ASSUNTO: Encaminha, mediante Ofício nº 104/2009, o Processo
Administrativo nº 19/2009 (cód. 112808), em que os servidores Jocelene
Ormond, Rita de Cássia Detoffol e Ronnie Grey Pereira Sobrinho, recorrem
da decisão proferida pelo Juiz de Direito Diretor do Foro que aplicou-lhes a
pena de advertência.
Relator: DES. MANOEL ORNELLAS DE ALMEIDA
1º Membro: DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES
2º Membro: DES. PAULO DA CUNHA
Decisão:
"POR
UNANIMIDADE,
ANULARAM
O
PROCESSO
ADMINISTRATIVO INSTAURADO EM DESFAVOR DOS SERVIDORES
JOCELENE ORMOND, RITA DE CÁSSIA DETOFFOL E RONNIE GREY
PEREIRA SOBRINHO, EM FACE DA SENTENÇA PROFERIDA PELO SENHOR
JAMILSON HADDAD CAMPOS, JUIZ DE DIREITO DIRETOR DO FORO DA
COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA, ANTE A NÃO OBSERVÂNCIA DOS
ARTIGOS 9º, II , § 2º E 10, II DO PROVIMENTO Nº 05/2008/CM, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR, E, POR MAIORIA, DETERMINARAM A
REMESSA DOS AUTOS À COMARCA DE ORIGEM PARA AS
PROVIDÊNCIAS LEGAIS, NOS TERMOS DO VOTO DO 1º MEMBRO.
DECISÃO EM DISSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL."
_________________________________________________________
ATOS DO PRESIDENTE
PROVIMENTO N.º 014/2010/CM
Regulamenta o reenvio eletrônico de expediente que solicita providência a
magistrados.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437
Página 5 de 463
O EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE MATO
GROSSO, no usode suas atribuições legais, em conformidade com os
Artigos 28, XI, e 289, II, "d", do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do
Estado de Mato Grosso;
CONSIDERANDO a decisão proferida em 13/9/2010,
Providências nº 20/2009 – Comarca da Capital (Id. 213.527),
no
Pedido
de
RESOLVE:
Artigo 1º - No caso de reenvio eletrônico de expediente solicitando
providência de magistrados, antes de certificada pelo emitente eventual
desídia, seja o destinatário consultado pessoalmente ou via sua
assessoria sobre o recebimento deste.
Artigo 2º - Somente após as providências constantes do artigo anterior e
em caso de descumprimento injustificado, o fato deve ser encaminhado à
Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça para apuração de responsabilidade.
Artigo 3º - Este Provimento entra em vigor a partir da sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
P. R. Cumpra-se.
Cuiabá, 6 de outubro de 2010.
"...determino o desentranhamento dos autos e a devolução da referida
petição ao causídico subscritor".
Cuiabá, 14 de outubro de 2010.
________________________________________________
Protocolo: 101850/2010
Agravo de Instrumento 101850/2010 Classe: 202-CNJ
AGRAVADO(S): EZEQUIEL CORREIA DOS SANTOS
AGRAVANTE(S): NEUSA MARIA MAXIR PACHECO
Advogado(s): Dra. GEORGIA PINTO DIAS LEITE
Para ciência da DESERÇÃO. "Após decurso de prazo sem a interposição
de recurso, arquive-se o presente feito".
Cuiabá, 15 de outubro de 2010.
Des. JOSÉ SILVÉRIO GOMES
Presidente do Tribunal de Justiça/MT
DEPARTAMENTO AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA, em Cuiabá, 19 de outubro
de 2010.
Belª. CESARINE APARECIDA GARCIA DE CASTRO
Diretora do Departamento Auxiliar da Presidência
Coordenadoria Judiciária
Primeira Câmara Cível
Desembargador JOSÉ SILVÉRIO GOMES
Presidente do Conselho da Magistratura
Pauta de Julgamento
Desembargador PAULO DA CUNHA
Membro do Conselho da Magistratura
Desembargador MANOEL ORNELLAS DE ALMEIDA
Membro do Conselho da Magistratura
_________________________________________________________
DEPARTAMENTO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, em Cuiabá, 19 de
outubro de 2010.
Vanilde Maria Munhóz Rodrigues
Diretora do Departamento do Conselho da Magistratura
[email protected]
Presidência
Decisões do Presidente
DEPARTAMENTO AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA
Protocolo: 95597/2010
Agravo de Instrumento 95597/2010 Classe: 202-CNJ
AGRAVADO(S): COOPERATIVA AGRÍCOLA MISTA VALE DO PIQUIRI
LTDA
AGRAVANTE(S): PAULO DAMO JUNIOR
Advogado(s): Dra. SELNA BEATRIZ DA COSTA
Para ciência do ARQUIVAMENTO.
Cuiabá, 14 de outubro de 2010.
________________________________________________
Protocolo: 90768/2010
Apelação 90768/2010 Classe: 198-CNJ
APELADO(S): SERGIO DOS SANTOS
Advogado(s): Dr(a). MARCELO DE OLIVEIRA
APELANTE(S): BENEDITO DO AMARAL
Advogado(s): Dr. EDEVARD FRANÇA DO AMARAL
Para ciência da DESERÇÃO. "Após o decurso do prazo, sem interposição
de recurso, determino que se baixem os presentes autos à Comarca de
origem".
Cuiabá, 14 de outubro de 2010.
________________________________________________
Protocolo: 45293/2010
Agravo de Instrumento 45293/2010 Classe: 202-CNJ
AGRAVANTE(S): SADI POLITA
Advogado(s): Dra. MARISA TEREZINHA VESZ
AGRAVADO(S): IRANI ANTONIO RECH
Advogado(s): HÉLIO PEREIRA DE SOUZA
Disponibilizado - 20/10/2010
JULGAMENTOS designados
CAMARA CIVEL, às 14:00h,
(Art. 2º do Ato Regimental nº
nº 008/2009/TP do Tribunal
terça-feira seguinte, se não
parágrafo 1º. do CPC.
para a sessão ordinária da PRIMEIRA
no PLENÁRIO 03, da próxima terça-feira
03/2009/TP e art. 9º da Emenda Regimental
de Justiça), ou em sessão subsequente
decorrido o prazo previsto no art. 552,
Agravo
de
Instrumento
49799/2009 Classe:
CNJ-202 COMARCA
CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 49799 / 2009
RELATOR: DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
AGRAVANTE(S): REGINA MARIA GOULART PUPPIM
ADVOGADO(S): Dra. RITA DE CÁSSIA LEVENTI ALEIXES
AGRAVADO(S): BANCO BRADESCO S. A.
ADVOGADO(S): Dr. MAURO PAULO GALERA MARI
Agravo de Instrumento 89432/2010 - Classe:
RONDONÓPOLIS.
Protocolo Número/Ano: 89432 / 2010
RELATOR: DES. GUIOMAR TEODORO BORGES
AGRAVANTE(S): NADIR DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO(S): Dr. RICARDO ALVES ATHAIDE
Dr. DANILLO HENRIQUE FERNANDES
AGRAVADO(S): BANCO ITAÚ S. A.
ADVOGADO(S): Dr. GLAUCO DE GOÉS GUITTI
Dr(a). OUTRO(S)
CNJ-202 COMARCA
DE
Agravo de Instrumento 92720/2010 - Classe: CNJ-202 COMARCA
SAPEZAL.
Protocolo Número/Ano: 92720 / 2010
RELATOR: DES. GUIOMAR TEODORO BORGES
AGRAVANTE(S): BB LEASING S. A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADVOGADO(S): Dr. NELSON PASCHOALOTTO
Dr(a). OUTRO(S)
AGRAVADO(S): JOSUE JOVINO DA SILVA
ADVOGADO(S): Dr. ARNALDO RAUEN DELPIZZO
Dr(a). OUTRO(S)
DE
Agravo de Instrumento 96840/2010 - Classe:
SÃO JOSÉ DO RIO CLARO.
Protocolo Número/Ano: 96840 / 2010
RELATOR: DES. GUIOMAR TEODORO BORGES
AGRAVANTE(S): BANCO CNH CAPITAL S. A.
ADVOGADO(S): Dra. JORDANA BOLDORI
Dr. MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO
Dr(a). OUTRO(S)
AGRAVADO(S): DEOCLÉCIO COSTA BEBER
DE
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437
CNJ-202 COMARCA
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ADVOGADO(S): Dra. RAFAELA CALGARO
Apelação 63105/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 63105 / 2009
RELATOR: DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
APELANTE(S): REGINA MARIA GOULART PUPPIM E OUTRO(s)
ADVOGADO(S): Dra. RITA DE CÁSSIA LEVENTI ALEIXES
APELADO(S): BANCO BRADESCO S. A.
ADVOGADO(S): Dr. MAURO PAULO GALERA MARI
Dr(a). OUTRO(S)
Apelação
77201/201 0 Classe:
CNJ-198 COMARCA
PARANATINGA.
Protocolo Número/Ano: 77201 / 2010
RELATOR: DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
APELANTE(S): J. A. F.
ADVOGADO(S): Dra. BERTOLINA ALVES DE LIMA
APELADO(S): J. S. F. E M. S. F., REPRESENTADOS P/MÃE M. T. S.
ADVOGADO(S): Dr(a). SHALIMAR BENCICE - DEFª. PÚBLICA
DE
Apelação 81819/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 81819 / 2010
RELATOR: DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
APELANTE(S): BRASIL TELECOM S. A.
ADVOGADO(S): Dr. ALEXANDRE MIRANDA LIMA
Dr. GIORDANO BRUNO P. FONTES OLIVEIRA
Dr(a). OUTRO(S)
APELADO(S): JAIR RAMOS
ADVOGADO(S): Dr(a). MAURO THADEU PRADO DE MORAES
PRIMEIRA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos 19 dias do mês de Outubro
de 2010.
BELª. ROSEMEIRE SANTINI PINCERATO
Diretora do Departamento da Primeira Secretaria Cível
Intimações do Vice-Presidente
PRIMEIRA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos 19 dias do mês de
Outubro de 2010.
Acórdão
Agravo de Instrumento 72286/2010 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
TANGARÁ DA SERRA. Protocolo Número/Ano: 72286 / 2010. Julgamento:
31/8/2010. AGRAVANTE(S) - NERIVALDO COELHO DA SILVA (Advs: Dr.
MARCO ANTÔNIO DE MELLO, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) BANCO PANAMERICANO S. A.. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. MÁRCIO
VIDAL
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
IMPROVERAM O RECURSO
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO
REVISIONAL DE CONTRATO - FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE
VEÍCULO - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA INDEFERIDA - PEDIDO PARA NÃO
INSCRIÇÃO DO NOME EM CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO MANUTENÇÃO NA POSSE DO VEÍCULO - DEPÓSITO JUDICIAL DO VALOR
INCONTROVERSO - LIMINAR INDEFERIDA - AUSÊNCIA DO PRESSUPOSTO
GENÉRICO - RECURSO IMPROVIDO - DECISÃO MANTIDA. A concessão da
tutela antecipada está condicionada à demonstração da verossimilhança
das alegações, por intermédio da prova inequívoca, acostada nos autos,
que justifique o receio de dano irreparável, ou de difícil reparação. Não
demonstrados tais requisitos, o indeferimento da tutela antecipatória é
medida que se impõe. Ausentes os pressupostos que ensejam a reversão
da decisão combatida, impende a improvimento do recurso e, de
consequência, mantém-se inalterada a decisão agravada.
Apelação 59318/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE COMODORO.
Protocolo
Número/Ano:
59318 /
2010.
Julgamento:
31/8/2010.
APELANTE(S) - ADOLFO KLAHOLD (Advs: Dr(a). MIRIAM KLAHOLD),
APELADO(S) - CONSTANTINO GIONGO (Advs: Dr(a). MAILA SUZAMAR
DA ROCHA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. MÁRCIO VIDAL
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
IMPROVERAM O RECURSO
EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE
POSSE - NULIDADE DO FEITO - DESNECESSIDADE DE CITAÇÃO DA
ESPOSA DO REQUERIDO - INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO
E JULGAMENTO - REALIZAÇÃO - CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO
CONFIGURADO - PREJUDICIAIS REIJEITADAS - MÉRITO - REQUISITOS DO
ARTIGO 927 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DEMONSTRADOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO EM CONFORMIDADE COM O
ART. 20, §4º, DO CPC - RECURSO IMPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA.
Nas ações possessórias, a citação do cônjuge do requerido somente é
Disponibilizado - 20/10/2010
indispensável nos casos de composse, ou quando o ato tenha sido
praticado por ambos. É desnecessária a realização de nova intimação,
quando da audiência de instrução e julgamento, adiada a pedido de
qualquer das partes, saiam estas intimadas da redesignação. Não há
cerceamento de defesa se, ao apresentar o rol de testemunhas, deixou a
parte de consignar o endereço delas, ônus que lhe competia e cuja falha
inviabiliza a realização da intimação. A audiência de instrução e julgamento
somente deve ser adiada se presente uma das hipóteses previstas no art.
453 do CPC. Caso a razão do pedido de adiamento seja infundada, deve
este ser indeferido. O princípio do livre convencimento motivado do juiz,
disposto no art. 131 do CPC, permite que ele aprecie livremente as provas
e atribua-lhes o valor que entender adequado. Comprovados os requisitos
para a concessão da reintegração de posse, previstos no art. 927 do
Código de Processo Civil, a procedência da ação possessória se impõe.
Os honorários advocatícios deverão ser fixados equitativamente pelo
Juízo, à luz do contido no §4º do art. 20 do CPC, observadas as regras
das alíneas a, b e c de seu §3º.
Protocolo: 100221/2010
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ (Interposto nos
autos do(a) Apelação 11257/2010 - Classe: CNJ-198)
AGRAVANTE(S): AGROPECUARIA ECOFARM LTDA
Advogado(s): Dr. SOCRATES GIL SILVEIRA MELO
Dr. FLAVIANO KLEBER T. FIGUEIREDO
Dr. FÁBIO SILVA DOS SANTOS
Dr(a). MARA BARBATO
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): NASI SONI E OUTRO(s)
Advogado(s): Dr. ITALO DOMÍCIO BORBA
OUTRO(S)
INTIMAÇÃO AO AGRAVADO, para oferecer contrarrazões nos termos do
artigo 544, § 2º do CPC.
Cuiabá, 18 de Outubro de 2010.
Belª. ROSEMEIRE SANTINI PINCERATO– Diretora da Primeira Secretaria
Cível.
Segunda Câmara Cível
Pauta de Julgamento
Julgamento designado para a sessão Ordinária da Segunda Câmara
Cível, às 08:30h da próxima quarta-feira (art. 3º, II, "a" do Ato Regimental
nº 02/2005 do Tribunal de Justiça), ou em sessão subsequente
quarta-feira seguinte, se não decorrido o prazo previsto no artigo 552 §
1º do CPC.
Agravo de Instrumento 20095/2007 - Classe: CNJ-202 COMARCA
NOBRES.
Protocolo Número/Ano: 20095 / 2007
RELATOR: DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS
AGRAVANTE(S): COMPANHIA BRASILEIRA DE PETRÓLEO IPIRANGA
ADVOGADO(S): Dra. MARIA LÚCIA FERREIRA TEIXEIRA
Dr(a). OUTRO(S)
AGRAVADO(S): AUTO POSTO MARINGÁ LTDA
DE
Agravo
de
Instrumento
8162/2010 Classe:
CNJ-202 COMARCA
CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 8162 / 2010
RELATOR: DRA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO
AGRAVANTE(S): MIX DA AMAZÔNIA COMERCIAL INDUSTRIAL LTDA.
ADVOGADO(S): Dr. ELARMIN MIRANDA
Dr(a). OUTRO(S)
AGRAVADO(S): FRIGORÍFICO ARAPUTANGA S. A. - FRIGOARA
ADVOGADO(S): Dr. ANDERSON GOMES DOS SANTOS
Dr(a). JOÃO AUGUSTO CAPELETTI
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437
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Dr(a). OUTRO(S)
Agravo de Instrumento 46830/2010 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
VÁRZEA GRANDE.
Protocolo Número/Ano: 46830 / 2010
RELATOR: DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS
AGRAVANTE(S): N. P. B. S., REPRESENTADA PELA MÃE IVANILDA DA
GUIA BULHÕES
ADVOGADO(S): Dr. MARCELO RODRIGUES LEIRIÃO - DEFENSOR
PÚBLICO
AGRAVADO(S): COLÉGIOS E FACULDADES INTEGRADAS DE VÁRZEA
GRANDE - COLÉGIO IVE
ADVOGADO(S): Dr. MARCELO AMBRÓSIO CINTRA
Dr(a). OUTRO(S)
ADVOGADO(S): Dra. SANDRA OLIVEIRA BONIFACIO DANTAS
Dr(a). OUTRO(S)
Apelação 140906/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE LUCAS DO
RIO VERDE.
Protocolo Número/Ano: 140906 / 2009
RELATOR: DRA. ANGLIZEY SOLIVAN DE OLIVEIRA
APELANTE(S): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S. A. - CEMAT
ADVOGADO(S): Dr. MURILLO ESPÍNOLA DE OLIVEIRA LIMA
Dr. SÉRGIO HENRIQUE K. KOBAYASHI
Dr(a). OUTRO(S)
APELADO(S): JOSÉ JOACIR BORGES DE MORAES E CIA LTDA
ADVOGADO(S): Dr(a). FLAVIO CALDEIRA BARRA
Dr(a). OUTRO(S)
Agravo de Instrumento 48489/2010 - Classe: CNJ-202 COMARCA
BARRA DO GARÇAS.
Protocolo Número/Ano: 48489 / 2010
RELATOR: DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS
AGRAVANTE(S): ELETROGERAL LTDA
ADVOGADO(S): Dr. IVO MATIAS
Dr(a). OUTRO(S)
AGRAVADO(S): BANCO DO BRASIL S. A.
ADVOGADO(S): Dr. FIRMINO GOMES BARCELLOS
Dr(a). OUTRO(S)
DE
Apelação 3204/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE
SERRA.
Protocolo Número/Ano: 3204 / 2010
RELATOR: DRA. ANGLIZEY SOLIVAN DE OLIVEIRA
APELANTE(S): BANCO AMAZÔNIA S. A.
ADVOGADO(S): Dra. JEANNE KARLA RIBEIRO
Dr(a). OUTRO(S)
APELADO(S): HIDRELÉTRICA FOCKINK S. A.
ADVOGADO(S): Dra. CEYLLA CHRYSTHYAN C. DE GODOI
Dr(a). OUTRO(S)
Agravo de Instrumento 58405/2010 - Classe: CNJ-202 COMARCA
TANGARÁ DA SERRA.
Protocolo Número/Ano: 58405 / 2010
RELATOR: DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS
AGRAVANTE(S): BANCO DAYCOVAL S. A.
ADVOGADO(S): Dr. FRANCO ARIEL BIZARELLO DOS SANTOS
Dr(a). OUTRO(S)
AGRAVADO(S): PAULINA MARIA LEAL FERREIRA
ADVOGADO(S): Dra. CRISTIANE SATLER GHISI
Dr(a). OUTRO(S)
DE
Apelação 7168/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 7168 / 2010
RELATOR: DRA. ANGLIZEY SOLIVAN DE OLIVEIRA
APELANTE(S): SÉRGIO ADIB HAGE
ADVOGADO(S): Dr. SÉRGIO HENRIQUE DE BARROS MACIEL EL HAGE
Dr(a). OUTRO(S)
APELADO(S): BANCO BRADESCO S. A.
ADVOGADO(S): Dra. LUCIANA JOANUCCI MOTTI
Dr(a). OUTRO(S)
Agravo de Instrumento 65951/2010 - Classe: CNJ-202 COMARCA
PRIMAVERA DO LESTE.
Protocolo Número/Ano: 65951 / 2010
RELATOR: DRA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO
AGRAVANTE(S): LAÉRCIO PEDRO CALGARO E OUTRA(s)
ADVOGADO(S): Dra. SANDRA MARA BASEI
AGRAVADO(S): JOSÉ CARLOS VICENTINO E OUTRO(s)
ADVOGADO(S): Dr(a). MANOEL ANTONIO GARCIA PALMA
DE
Apelação
87282/200 9 Classe:
CNJ-198 COMARCA
RONDONÓPOLIS.
Protocolo Número/Ano: 87282 / 2009
RELATOR: DRA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO
APELANTE(S): VALDENIR BARBOSA DE SOUZA
ADVOGADO(S): Dra. DANIELA CABETTE DE ANDRADE
APELADO(S): DISTRIBUIDORA DE CARNE MINEIRA
ADVOGADO(S): Dr. ANDERSON VATUTIN LOUREIRO JÚNIOR
Dr(a). OUTRO(S)
DE
Apelação
118327/2009 Classe:
CNJ-198 COMARCA
RONDONÓPOLIS.
Protocolo Número/Ano: 118327 / 2009
RELATOR: DRA. VANDYMARA G. R. P. ZANOLO
APELANTE(S): BRASIL TELECOM S.A
ADVOGADO(S): Dra. INDIRA MUTRAN
Dr. USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO
Dr. MÁRIO CARDI FILHO
Dr(a). OUTRO(S)
APELADO(S): VALÉRIA DE ALMEIDA ESTÁCIO
Disponibilizado - 20/10/2010
DE
DA
Apelação 8042/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 8042 / 2010
RELATOR: DRA. ANGLIZEY SOLIVAN DE OLIVEIRA
APELANTE(S): WALDOMIRO SANCHES
ADVOGADO(S): Dr. LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA ASSUMPÇÃO JÚNIOR
APELADO(S): MARIA ELIZA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S): Dr. ROGÉRIO FLORENTINO PEREIRA
Dr(a). OUTRO(S)
Apelação
12441/201 0 Classe:
CNJ-198 COMARCA
RONDONÓPOLIS.
Protocolo Número/Ano: 12441 / 2010
RELATOR: DRA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO
APELANTE(S): LEONILDA MOREIRA DE CASTILHO
ADVOGADO(S): Dr. SIVAL POHL MOREIRA DE CASTILHO FILHO
APELADO(S): ADILON PINTO DA SILVA E OUTRO(s)
ADVOGADO(S): Dr(a). EM CAUSA PRÓPRIA
Apelação 26534/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA
DO LESTE.
Protocolo Número/Ano: 26534 / 2010
RELATOR: DR. ELINALDO VELOSO GOMES
APELANTE(S): JOÃO DA APARECIDA GUSTHMANN
ADVOGADO(S): Dr. RENATO SOUSA DUTRA
Dr(a). OUTRO(S)
APELADO(S): SILVIO LOPES RODRIGUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S): Dr. LÉO NUNES
Apelação 115251/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 115251 / 2009
RELATOR: DRA. VANDYMARA G. R. P. ZANOLO
APELANTE(S): PECÚLIO UNIÃO - PREVIDÊNCIA PRIVADA
ADVOGADO(S): Dr. LUIZ AUGUSTO PIRES CEZÁRIO
Dr(a). OUTRO(S)
APELADO(S): EGIDIO WEIS
ADVOGADO(S): Dr. SERGIO HARRY MAGALHÃES
Dr(a). OUTRO(S)
TANGARÁ
DE
Apelação 36976/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE
SERRA.
Protocolo Número/Ano: 36976 / 2010
RELATOR: DR. ELINALDO VELOSO GOMES
APELANTE(S): OSNI LOCKS
ADVOGADO(S): Dr. OPSON LUISANDRO PULGA BAIOTO
Dr. RODRIGO CALETTI DEON
Dr(a). OUTRO(S)
APELANTE(S): BANCO CNH CAPITAL S. A.
ADVOGADO(S): Dr. ALBINO RAMOS
Dr(a). OUTRO(S)
APELADO(S): OSNI LOCKS
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437
DE
PRIMAVERA
TANGARÁ
DA
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ADVOGADO(S): Dr. OPSON LUISANDRO PULGA BAIOTO
Dr. RODRIGO CALETTI DEON
Dr(a). OUTRO(S)
APELADO(S): BANCO CNH CAPITAL S. A.
ADVOGADO(S): Dr. ALBINO RAMOS
Dr(a). OUTRO(S)
ADVOGADO(S): Dr. WILSON MOLINA PORTO
Dr(a). OUTRO(S)
APELADO(S): TOKIO MARINE SEGURADORA S. A.
ADVOGADO(S): Dr. MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON
Dr. RENATO CHAGAS DA SILVA
Dr(a). OUTRO(S)
Apelação
55236/201 0 Classe:
CNJ-198 COMARCA
RONDONÓPOLIS.
Protocolo Número/Ano: 55236 / 2010
RELATOR: DRA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO
APELANTE(S): HELENA FERREIRA ROSA
ADVOGADO(S): Dr. SEBASTIÃO GERALDO DE LIMA
APELADO(S): VIAÇÃO SÃO LUIZ LTDA
ADVOGADO(S): Dr(a). DILZA CONCEIÇÃO DA SILVA
Dr(a). OUTRO(S)
Apelação
58360/2010 Classe:
CNJ-198 COMARCA
GARÇAS.
Protocolo Número/Ano: 58360 / 2010
RELATOR: DRA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO
APELANTE(S): LUIZ CARLOS ZAMO DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S): Dr. FERNANDO CÉSAR P. AMORIM
APELADO(S): BANCO CNH CAPITAL S. A.
ADVOGADO(S): Dr. SADI BONATTO
Dr. MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO
DE
Apelação
60244/201 0 Classe:
CNJ-198 COMARCA
RONDONÓPOLIS.
Protocolo Número/Ano: 60244 / 2010
RELATOR: DRA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO
APELANTE(S): H. C. P.
ADVOGADO(S): Dra. LETÍCIA SILVA DE LIMA
APELADO(S): A. F. P., REPRESENTADA POR SUA MÃE V. L. F.
ADVOGADO(S): Dr. JÚNIOR SÉRGIO MARIM
Apelação
62297/2010 Classe:
CNJ-198 COMARCA
FLORESTA.
Protocolo Número/Ano: 62297 / 2010
RELATOR: DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS
APELANTE(S): ALMIR ROGÉRIO ALMEIDA
ADVOGADO(S): Dra. ANA PAULA PIRES DE CAMARGO
Dr. EDÉSIO DO CARMO ADORNO
APELANTE(S): ITAÚ SEGUROS S. A.
ADVOGADO(S): Dra. DIANARU DA SILVA PAIXÃO
Dr(a). OUTRO(S)
APELADO(S): ALMIR ROGÉRIO ALMEIDA
ADVOGADO(S): Dra. ANA PAULA PIRES DE CAMARGO
Dr. EDÉSIO DO CARMO ADORNO
APELADO(S): ITAÚ SEGUROS S. A.
ADVOGADO(S): Dra. DIANARU DA SILVA PAIXÃO
Dr(a). OUTRO(S)
DE
DE
ALTO
DE
ALTA
Apelação 72553/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 72553 / 2010
RELATOR: DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS
APELANTE(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S. A.
ADVOGADO(S): Dra. RENATA DE SOUZA LEÃO
Dr(a). OUTRO(S)
APELADO(S): VERA LÚCIA DA SILVA PINHO
ADVOGADO(S): Dra. MICHELLE FASCINI XAVIER
Dr(a). OUTRO(S)
Apelação 72625/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 72625 / 2010
RELATOR: DRA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO
APELANTE(S): SUL AMÉRICA SAÚDE S. A.
ADVOGADO(S): Dr(a). GABRIELA ALVES DE DEUS
Dr(a). OUTRO(S)
APELADO(S): WALDEMAR RODRIGUES DOS SANTOS JUNIOR
ADVOGADO(S): Dr. CLÁUDIO EDISON BOMBAZARO JÚNIOR
Dr(a). OUTRO(S)
SEGUNDA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos 18 dias do mês de
Outubro de 2010.
Decisão / Intimação do Relator
Apelação
68169/201 0 Classe:
CNJ-198 COMARCA
RONDONÓPOLIS.
Protocolo Número/Ano: 68169 / 2010
RELATOR: DRA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO
APELANTE(S): R. L. M.
ADVOGADO(S): Dr. GELSON LUÍS GALL DE OLIVEIRA
APELADO(S): F. S. L., ASSISTIDO POR SUA MÃE A. L. S. L.
ADVOGADO(S): Dr. SEBASTIÃO PEREIRA B. JÚNIOR
Disponibilizado - 20/10/2010
Apelação 72534/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 72534 / 2010
RELATOR: DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS
APELANTE(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S. A.
ADVOGADO(S): Dr. RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
Dr(a). OUTRO(S)
APELADO(S): LEILA RODRIGUES EGYDIO
ADVOGADO(S): Dra. MICHELLE FASCINI XAVIER
Dr(a). OUTRO(S)
Reexame
Necessário
55494/2010 Classe:
CNJ-199 COMARCA
CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 55494 / 2010
RELATOR: DRA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO
INTERESSADO(S): CASA PRADO COMÉRCIO E CONFECÇÕES LTDA
ADVOGADO(S): Dra. DANIELE IZAURA DA SILVA CAVALLARI REZENDE
INTERESSADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): Dr. LUIZ CARLOS PINHEIRO DE SOUZA - PROC.EST.
Apelação 65644/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 65644 / 2010
RELATOR: DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS
APELANTE(S): ARAAO DE JESUS ARÚJO
ADVOGADO(S): Dra. MICHELLE FASCINI XAVIER
Dr(a). OUTRO(S)
APELADO(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S. A.
ADVOGADO(S): Dr. OSMAR DA SILVA MONTEIRO JÚNIOR
Dr(a). OUTRO(S)
Apelação 70517/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 70517 / 2010
RELATOR: DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS
APELANTE(S): JOÃO DE SOUZA ALVES
Apelação 70803/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE JAURU.
Protocolo Número/Ano: 70803 / 2010
RELATOR: DRA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO
APELANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): Dr. BRUNO HOMEM DE MELO - PROC. DE ESTADO
APELADO(S): RONALDO NOGUEIRA MACHADO
ADVOGADO(S): Dr(a). EM CAUSA PRÓPRIA
DE
Agravo de Instrumento 96664/2010 Classe: 202-CNJ
Origem: COMARCA DE SAPEZAL
Relatora: DESA. MARIA HELENA G. PÓVOAS
AGRAVANTE(S): BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S. A.
Advogado(s): DRA. JORDANA BOLDORI
AGRAVADO(S): EMERSON R. N. DA SILVA TRANSPORTE
Advogado(s): DRA. KÁTIA COSTA TEODORO
CONCLUSÃO DE DECISÃO: "... Dessa forma, reconhecida a ausência
de requisito ensejador da concessão da medida litigada, INDEFIRO
o efeito suspensivo pleiteado, mantendo, a priori, incólume a r.
decisão recorrida."
Agravo de Instrumento 97025/2010 Classe: 202-CNJ
Origem: COMARCA DE SAPEZAL
Relatora em Substituição Legal: DESA. MARIA HELENA G. PÓVOAS
AGRAVANTE(S): BANCO DAYCOVAL S. A.
Advogado(s): DR. SILVANO COLETA DE ALMEIDA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437
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DRA. MARIA FERNANDA BARREIRA DE FARIA FORNOS E OUTRO(S)
AGRAVADO(S): VALMIR MORAES
Advogado(s): DR. PEDRO JARDIM DRIEMEYER E OUTRO(S)
CONCLUSÃO DE DECISÃO: "... Sendo assim, indefiro o efeito
suspensivo."
Agravo de Instrumento 96466/2010 Classe: 202-CNJ
Origem: COMARCA DE MIRASSOL D´OESTE
Relatora: DESA. MARIA HELENA G. PÓVOAS
AGRAVANTE(S): BANCO BRADESCO S. A.
Advogado(s): DR. CARLOS EDUARDO LARA MOSQUEIRO E OUTRO(S)
AGRAVADO(S): LUIZ GUSTAVO SANT´ANNA CIDIN
Advogado(s): DR. JOSÉ PAULO DE ASSUNÇÃO E OUTRO(S)
CONCLUSÃO DE DECISÃO: "... Diante do exposto, e sem prejuízo do
convencimento que formarei por ocasião do julgamento deste
recurso, tendo em vista a ausência dos requisitos ensejadores
da concessão do efeito suspensivo, INDEFIRO a liminar pleiteada."
Agravo de Instrumento 95509/2010 Classe: 202-CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
AGRAVANTE(S): CENTRO AMÉRICA S/A - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
CEREAIS LTDA.
Advogado(s): DR. TOMÁS ROBERTO NOGUEIRA E OUTRO(S)
AGRAVADO(S): INSTALADORA TÉCNICA INDUSTRIAL LTDA.
Advogado(s): DR. JOÃO VICENTE MONTANO SCARAVELLI E OUTRO(S)
CONCLUSÃO DE DECISÃO: "... Diante disso, recebo o presente
Recurso de Agravo de instrumento por ser cumpridor dos
requisitos
legais,
contudo,
o
faço
apenas
em
seu
efeito
devolutivo."
Relatora em Substituição Legal: DESA. MARIA HELENA G. PÓVOAS
"Intimação ao Agravado(s) para
nos termos do art. 527, V, do CPC."
apresentar(em)
as
contrarrazões
Agravo de Instrumento 92401/2010 Classe: 202-CNJ
Origem: COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE
Relatora: DESA. MARIA HELENA G. PÓVOAS
AGRAVANTE(S): BANCO VOTORANTIM S. A.
Advogado(s): DR. JORGE LUIS ZANON E OUTRO(S)
AGRAVADO(S): ADRIANO SIMON
Advogado(s): DR. FÁBIO LUIS DE MELLO OLIVEIRA E OUTRO(S)
CONCLUSÃO
DE
DECISÃO:
"...
Assim,
em
face
dessas
considerações,
nesta
análise
perfunctório
dos
autos
não
vislumbro
a
presença
dos
requisitos
para
conceder
efeito
suspensivo à decisão agravada motivo pelo qual INDEFIRO a
liminar pretendida pelo Agravante."
Agravo de Instrumento 95933/2010 Classe: 202-CNJ
Origem: COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE
Relatora em Substituição Legal: DESA. MARIA HELENA G. PÓVOAS
AGRAVANTE(S): BANCO JOHN DEERE S. A.
Advogado(s): DR. JORGE LUIS ZANON E OUTRO(S)
AGRAVADO(S): SANTO FLECK GOMES
Advogado(s): DR. RONALDO CESÁRIO DA SILVA E OUTRO(S)
CONCLUSÃO DE DECISÃO: "... Dessa forma, ausente o pressuposto
necessário
para
a
regularidade
formal
e
processamento
do
Recurso da Decisão Interlocutória de primeira instância, NÃO
CONHEÇO do mesmo, em face de sua intempestividade."
Agravo de Instrumento 94858/2010 Classe: 202-CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Relatora: DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
AGRAVANTE(S): OSVALDO ROSSI JÚNIOR E OUTRA(s)
Advogado(s): DR. JOÃO MARCOS FAIAD E OUTRO(S)
AGRAVADO(S): GMS IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA E OUTRO(s)
Advogado(s): DRA. VALÉRIA CRISTINA BAGGIO DE CARVALHO
RICHTER E OUTRO(S)
CONCLUSÃO DE DECISÃO: "... Deixo de converter o agravo
interposto na forma instrumental para retido, pois entendo que a
decisão é suscetível de causar aos Agravantes dano irreparável
ou de difícil reparação."
Disponibilizado - 20/10/2010
"Intimação ao Agravado(s) para
nos termos do art. 527, V, do CPC."
apresentar(em)
as
contrarrazões
Agravo de Instrumento 93415/2010 Classe: 202-CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
AGRAVANTE(S): SANTANDER LEASING S.A. - ARRENDAMENTO
MERCANTIL
Advogado(s): DR. CARLOS EDUARDO LARA MOSQUEIRO E OUTRO(S)
AGRAVADO(S): DEVALDO DO ESPIRITO SANTO PEREIRA
CONCLUSÃO DE DECISÃO: "... Diante disso, recebo o presente
Recurso de Agravo de Instrumento por ser cumpridor dos
requisitos
legais,
contudo,
o
faço
apenas
em
seu
efeito
devolutivo."
Relatora em Substituição Legal: DESA. MARIA HELENA G. PÓVOAS
Agravo de Instrumento 98986/2010 Classe: 202-CNJ
Origem: COMARCA DE COMODORO
AGRAVANTE(S): EDSON JOSÉ RODRIGUES
Advogado(s): DR. PEDRO JARDIM DRIEMEYER E OUTRO(S)
AGRAVADO(S): BANCO FINASA S. A.
CONCLUSÃO DE DECISÃO: "... Dessa forma, reconhecida sem
prejuízo do convencimento que se formará por ocasião do
julgamento
deste
Recurso,
recebo-o
em
sua
forma
por
instrumento e DEFIRO PARCIALMENTE O PEDIDO LIMINAR, para
determinar a inversão do ônus da prova, bem como que o
Agravado junte aos autos todos os contratos firmados pelas
partes e debatídos nos autos."
Relatora em Substituição Legal: DESA. MARIA HELENA G. PÓVOAS
Agravo de Instrumento 99255/2010 Classe: 202-CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
AGRAVANTE(S): AURÉLIO DORNELAS DIAS E OUTRO(s)
Advogado(s): DR. LEONARDO FRANÇA ARAÚJO E OUTRO(S)
AGRAVADO(S): BANCO DO BRASIL S. A.
CONCLUSÃO DE DECISÃO: "... Portanto, DEFIRO o pedido de liminar
e, via de conseqüência, concedo efeito suspensivo à decisão
Agravada até a apreciação do mérito recursal."
Relatora em Substituição Legal: DESA. MARIA HELENA G. PÓVOAS
Agravo de Instrumento 92972/2010 Classe: 202-CNJ
Origem: COMARCA DE PARANATINGA
AGRAVANTE(S): BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S. A.
Advogado(s): DRA. CRYSTIANE LINHARES
AGRAVADO(S): JOÃO BATISTA JOANELA
Advogado(s): DR. JANDIR LEMOS
CONCLUSÃO DE DECISÃO: "... Portanto, em face dessas
considerações,
não
conheço
do
Recurso
de
Agravo
de
Instrumento em tela."
Relatora em Substituição Legal: DESA. MARIA HELENA G. PÓVOAS
Agravo de Instrumento 93925/2010 Classe: 202-CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
AGRAVANTE(S): BRADESCO LEASING S/A - ARRENDAMENTO
MERCANTIL
Advogado(s): DR. LUCIANO BOABAID BERTAZZO E OUTRO(S)
AGRAVADO(S): MANOEL MESSIAS RODRIGUES MILITÃO
CONCLUSÃO DE DECISÃO: "... Sendo assim, reconhecida a
ausência de um dos requisitos ensejadores da concessão da
medida pleiteada, INDEFIRO A LIMINAR, mantendo a decisão
atacada, sem prejuízo do convencimento a ser formado no
julgamento do mérito deste Recurso."
Relatora em Substituição Legal: DESA. MARIA HELENA G. PÓVOAS
Agravo de Instrumento 95678/2010 Classe: 202-CNJ
Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS
Relatora em Substituição Legal: DESA. MARIA HELENA G. PÓVOAS
AGRAVANTE(S): BANCO PAULISTA S. A.
Advogado(s): DRA. SILVIA MACHADO MUCHAGATA E OUTRO(S)
AGRAVADO(S): CASTRO OLIVEIRA SOUSA
Advogado(s): DR. ORLANDO ALVES DE OLIVEIRA E OUTRO(S)
CONCLUSÃO DE DECISÃO: "... Assim, não tendo o Agravante
cumprido integralmente o preceito do art. 525, inciso I, do Código
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437
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de Processo Civil, NÃO CONHEÇO o recurso interposto, com base
no art. 557, caput, do citado Diploma Legal."
Agravo de Instrumento 93898/2010 Classe: 202-CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
AGRAVANTE(S): LUDOVICO ANTONIO MERIGHI
Advogado(s): EM CAUSA PRÓPRIA
AGRAVADO(S): RAHIFF WIHBY E OUTRA(s)
Advogado(s): DR. EDUARDO HORSCHUTZ GUIMARÃES E OUTRO(S)
CONCLUSÃO DE DECISÃO: "... Diante do exposto, baliza nessas
considerações, DEFIRO PARCIALMENTE a liminar pleiteada tão
somente
para
suspender
a
decisão
vergastada
até
ulterior
decisão."
Relatora em Substituição Legal: DESA. MARIA HELENA G. PÓVOAS
"Intimação ao Agravado(s) para
nos termos do art. 527, V, do CPC."
apresentar(em)
as
apresentar(em)
as
contrarrazões
Agravo de Instrumento 95554/2010 Classe: 202-CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Relatora: DESA. MARIA HELENA G. PÓVOAS
AGRAVANTE(S): BANCO ITAÚ S. A.
Advogado(s): DR. LEONARDO JOSÉ DE AQUINO E OUTRO(S)
AGRAVADO(S): HERONILDES LOUREIRO TRINDADE
Advogado(s): DR. PAULO EURICO MARQUES LUZ E OUTRO(S)
CONCLUSÃO DE DECISÃO: "... Dessa forma, recebo o presente
recurso
apenas
no
efeito
devolutivo,
mantendo,
a
priori,
incólume a r. decisão recorrida, sem prejuízo, é claro, do
convencimento a ser formado por oportunidade do julgamento
do Recurso."
"Intimação ao Agravado(s) para
nos termos do art. 527, V, do CPC."
apresentar(em)
as
contrarrazões
Agravo Regimental nº. 138985/2009 - Classe: 206-CNJ (Interposto nos
autos do(a) Petição 126702/2009 - Classe: CNJ-241)
Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS
Relatora: DESA. MARIA HELENA G. PÓVOAS
AGRAVANTE(S): JOAQUIM RODRIGUES DO VALE E OUTRA(s)
AGRAVADO(S): GERALDINA PEREIRA REZENDE
Advogado(s): DR. LUÍS FILIPE OLIVEIRA DE OLIVEIRA E OUTRO(S)
CONCLUSÃO DE DECISÃO: "... Por todas as razões expostas,
ausente o pressuposto necessário para a regularidade formal e
processamento do presente recurso, não conheço do Agravo
Regimental, em face do não preenchimento de seu requisito
intrínseco - cabimento."
Agravo de Instrumento 93670/2010 Classe: 202-CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Relatora: DESA. MARIA HELENA G. PÓVOAS
AGRAVANTE(S): FRANCIANE VALÉRIA VIEIRA
Advogado(s): DR. ALEXANDRE AUGUSTO VIEIRA
AGRAVADO(S): GIOVANI AUTOMOVEIS LTDA
Advogado(s): DR. LUIZ ALFEU SOUZA RAMOS E OUTRO(S)
Disponibilizado - 20/10/2010
"Intimação ao Agravado(s) para
nos termos do art. 527, V, do CPC."
apresentar(em)
as
contrarrazões
contrarrazões
Agravo de Instrumento 92297/2010 Classe: 202-CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
AGRAVANTE(S): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S. A. CEMAT
Advogado(s): DRA. OZANA BAPTISTA GUSMÃO E OUTRO(S)
AGRAVADO(S): FRIGORÍFICO REDENTOR S. A.
Advogado(s): DR. CARLOS ROBERTO DE CUNTO MONTENEGRO E
OUTRO(S)
CONCLUSÃO DE DECISÃO: "... Dessa forma, presentes os
requisitos ensejadores da concessão do efeito suspensivo, em
face da Decisão Interlocutória, defiro a liminar pleiteada, para
atribuir o efeito suspensivo a decisão recorrida, até ulterior
julgamento do presente recurso."
Relatora em Substituição Legal: DESA. MARIA HELENA G. PÓVOAS
"Intimação ao Agravado(s) para
nos termos do art. 527, V, do CPC."
AGRAVADO(S): FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA
Advogado(s): DRA. OZANA BAPTISTA GUSMÃO
CONCLUSÃO DE DECISÃO: "... Dessa forma, reconhecida a
presença
dos
requisitos
indispensáveis
para
concessão
da
medida
pleiteada,
e
sem
prejuízo
do
convencimento
que
formarei por ocasião do julgamento deste Recurso, recebo-o em
sua forma por instrumento e DEFIRO PARCIALMENTE a liminar
pretendida, tão somente para declarar nulo o trecho da decisão
abjurgada que diz respeito ao saneamento do feito (fl. 261/TJ in
fine),
por
conseguinte,
determino
que
seja
oportunizado
à
Agravante, no prazo legal, a apresentação de impugnação às
contestação apresentadas pelas Agravadas."
Embargos Infringentes nº. 88369/2010 - Classe: 208-CNJ (Opostos nos
autos do(a) Apelação 14668/2009 - Classe: CNJ-198)
Origem: COMARCA DE SORRISO
Relatora: DESA. MARIA HELENA G. PÓVOAS
EMBARGANTE(S): ADELIR ANTÔNIO PASE E SUA ESPOSA E OUTRO(s)
Advogado(s): DR. PAULO SÉRGIO GONÇALVES PEREIRA E OUTRO(S)
EMBARGADO(S): DIONÍSIO PERUZZOLO
Advogado(s): DR. VALDECIR ERRERA E OUTRO(S)
CONCLUSÃO DE DECISÃO: "... Diante do exposto, não estando
presentes os requisitos de admissibilidade previstos no art. 530
do CPC, art. 246 do Regimento Interno deste E. Pretório, não
conheço dos Embargos Infringentes propostos."
Agravo de Instrumento 78021/2010 Classe: 202-CNJ
Origem: COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE
Relatora: DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS
AGRAVANTE(S): ANTONIO HENRIQUE BOTELHO LIMA
Advogado(s): Dr. DUÍLIO PIATO JÚNIOR
AGRAVADO(S): DOW AGROSCIENCES INDUSTRIAL LTDA
Advogado(s): DR. EDIR LUCIANO MARTINS MANZANO JUNIOR
DR. ALEXANDRE VIÉGAS E OUTRO(S)
CONCLUSÃO DE DECISÃO: "... Desta feita, em razão da realização do
juízo de retratação pelo Juízo a quo, noticiada através de suas
informações,
resta
prejudicado
o
presente
recurso,
com
fundamento no art. 51, XV do RITJ/MT, motivos pelos quais
julgo-o extinto em face do perecimento de seu objeto."
Agravo de Instrumento 92027/2010 Classe: 202-CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Relatora: DESA. MARIA HELENA G. PÓVOAS
AGRAVANTE(S): VCA - PRODUÇÕES LTDA E OUTRO(s)
Advogado(s): DR. ANTÔNIO FERNANDO MANCINI E OUTRO(S)
AGRAVADO(S): EMPREENDIMENTOS SANTA LAURA S. A.
Advogado(s): DR. ZAID ARBID E OUTRO(S)
CONCLUSÃO DE DECISÃO: "... Dessa forma, balizadas nas razões
explanadas
e
sem
prejuízo
do
convencimento
que
formarei
quando do julgamento deste recurso, INDEFIRO liminar."
"Intimação ao Agravado(s) para
nos termos do art. 527, V, do CPC."
apresentar(em)
as
contrarrazões
Agravo de Instrumento 92970/2010 Classe: 202-CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Relatora em Substituição Legal: DESA. MARIA HELENA G. PÓVOAS
AGRAVANTE(S): BANCO SANTANDER (BRASIL) S. A.
Advogado(s): DR. MARCO ANDRÉ HONDA FLÔRES E OUTRO(S)
AGRAVADO(S): DELTA VEICULOS LTDA
AGRAVADO(S): ELIZEU MARIOTTO
CONCLUSÃO DE DECISÃO: "... Balizada nas considerações
expedidas, e sem prejuízo do convencimento que formarei por
ocasião
do
julgamento
deste
Recurso,
INDEFIRO
a
Liminar,
mantendo a decisão objurgada incólume, até ulterior decisão."
"Intimação ao Agravado(s) para
nos termos do art. 527, V, do CPC."
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437
apresentar(em)
as
contrarrazões
Página 11 de 463
Agravo de Instrumento 89664/2007 Classe: 202-CNJ
Origem: COMARCA DE JUARA
Relatora: DESA. MARIA HELENA G. PÓVOAS
AGRAVANTE(S): MIRTA MADALENA ANTUNES
Advogado(s): DR. ARISTIDES JOSÉ BOTELHO DE OLIVEIRA
AGRAVADO(S): NILSON ANTUNES
CONCLUSÃO DE DECISÃO: "... Diante dessas considerações,
revogo
a
liminar
preteritamente
deferida
e
conseqüentemente
devido ao abandono da causa por parte da Agravante, NEGO
SEGUIMENTO AO RECURSO PROPOSTO, ex vi do art. 267, II do CPC
c/c art. 51, XXII do RITJ/MT."
Agravo de Instrumento 91257/2010 Classe: 202-CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
AGRAVANTE(S): BANCO BFB LEASING S/A.
Advogado(s): DRA. SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO
DR. FELIPE VELASQUES AMARAL E OUTRO(S)
AGRAVADO(S): ELENI ABREU DE LIMA
CONCLUSÃO DE DECISÃO: "... Com estas considerações, defiro o
pedido efeito suspensivo almejado para o fim de sustar o
cumprimento da decisão guerreada, na parte que condicionou a
expedição
do
mandado
de
reintegração
de
posse
do
bem
financiado ao depósito prévio do valor Residual Gratantido (VRG)."
Relator: DR. MARCELO SOUZA DE BARROS
Agravo de Instrumento 91173/2010 Classe: 202-CNJ
Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS
AGRAVANTE(S): JOSÉ NILSON PEREIRA DA CRUZ
Advogado(s): DR. SEBASTIÃO PEREIRA B. JÚNIOR
AGRAVADO(S): CREDICARD S.A. - ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE
CRÉDITO
CONCLUSÃO DE DECISÃO: "... Com estas considerações, indefiro o
pedido de concessão de antecipação da tutela recursal."
Relator DESIGNADO: DR. MARCELO SOUZA DE BARROS
Agravo de Instrumento 93533/2010 Classe: 202-CNJ
Origem: COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE
AGRAVANTE(S): ARMELINDO MUNARETTO
Advogado(s): DR. LEONARDO DE MATTOS E OUTRO(S)
AGRAVADO(S): BANCO DE LAGE LAND FINANCIAL SERVICES BRASIL
S. A.
CONCLUSÃO DE DECISÃO: "... Diante dessas considerações,
presentes
os
requisitos
ensejadores
da
concessão
do
efeito
suspensivo em face da Decisão Interlocutória, DEFIRO a liminar
pleiteada, para atribuir o efeito suspensivo a decisão proferida
pelo Juízo a quo e tendo o recorrente iniciado o cumprimento
dos
pagamentos
das
parcelas
incontroversas,
deve
ser
o
mesmo mantido na posse do maquinário, na qualidade de fiel
depositário, até ulterior julgamento do presente Recurso."
Relatora em Substituição Legal: DESA. MARIA HELENA G. PÓVOAS
Agravo de Instrumento 95421/2010 Classe: 202-CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Relatora: DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
AGRAVANTE(S): KEPLER WEBER INDUSTRIAL S.A. E OUTRO(s)
Advogado(s): DR. JOAQUIM FÁBIO MIELLI CAMARGO E OUTRO(S)
AGRAVADO(S): ROSELI DE FÁTIMA DA SILVA GONÇALVES E OUTRO(s)
Advogado(s): DR. CELSO BUBBY REIMER DOS SANTOS
"Intimação ao Agravado(s) para
nos termos do art. 527, V, do CPC."
apresentar(em)
as
contrarrazões
Agravo de Instrumento 91655/2010 Classe: 202-CNJ
Origem: COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE
AGRAVANTE(S): MARCOS ANTONIO DE AGUIAR
Advogado(s): DR. FREDERICO EUGÊNIO FERNANDES FILHO E OUTRO(S)
AGRAVADO(S): COTRIGUAÇU MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA
Advogado(s): DRA. PATRÍCIA LUCIANA GARGANTINI VIEIRA
DR. FABIO GONÇALVES LACERDA E OUTRO(S)
CONCLUSÃO DE DECISÃO: "... Desta forma, reconhecida a presença
dos requisitos ensejadores da concessão da medida pleiteada,
recebo o presente Recurso em seu duplo efeito, suspendendo,
Disponibilizado - 20/10/2010
portanto, os efeitos da decisão recorrida até a competente
análise da matéria de fundo vertida neste Agravo."
Relatora em Substituição Legal: DESA. MARIA HELENA G. PÓVOAS
Agravo de Instrumento 96019/2010 Classe: 202-CNJ
Origem: COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA
Relatora: DESA. MARIA HELENA G. PÓVOAS
AGRAVANTE(S): OSMAR BOSCOLO
Advogado(s): DR. FELIPE BEDIN BIASOTTO E OUTRO(S)
AGRAVADO(S): BANCO BMG S. A.
CONCLUSÃO DE DECISÃO: "... Assim, balizada nas considerações
expedidas, e sem prejuízo do convencimento que formarei por
ocasião do julgamento deste Recurso, INDEFIRO A LIMINAR,
mantendo a decisão agravada."
Agravo de Instrumento 86113/2010 Classe: 202-CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
AGRAVANTE(S): VALDECIR OLIVEIRA SANTOS
Advogado(s): DR. CARLOS FREDERICK S. I. DE ALMEIDA
DR. FÁBIO MOREIRA PEREIRA E OUTRO(S)
AGRAVADO(S): BFB LEASING S. A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL
Advogado(s): DRA. SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO E OUTRO(S)
CONCLUSÃO DE DECISÃO: "... Assim, presentes os requisitos
ensejadores
da
concessão
do
efeito
suspensivo,
DEFIRO
PARCIALMENTE a liminar pleiteada, para o fim de determinar que
a purgação da mora da dívida pendente deva ser entendida
somente aquelas parcelas já vencidas e não pagas, devendo
ainda,
ser
isento
do
pagamento
das
custas,
despesas
e
honorários advocatícios anteriormente fixados."
"Intimação ao Agravado(s) para
nos termos do art. 527, V, do CPC."
apresentar(em)
as
contrarrazões
Agravo de Instrumento 86111/2010 Classe: 202-CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
AGRAVANTE(S): JULIANA TAQUES LEITE
Advogado(s): DR. CARLOS FREDERICK S. I. DE ALMEIDA E OUTRO(S)
AGRAVADO(S): UNIBANCO S.A
Advogado(s): DRA. SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO E OUTRO(S)
CONCLUSÃO DE DECISÃO: "... Assim, presentes os requisitos
ensejadores da concessão do efeito ativo, em face da Decisão
Interlocutória, DEFIRO PARCIALMENTE a liminar pleiteada, para o
fim de determinar que a purgação da mora da dívida pendente
deva ser entendida como sendo somente aquelas parcelas já
vencidas e não pagas, devendo ainda, ser isento do pagamento
das
custas,
despesas
e
honorários
advocatícios
anteriormente
fixados."
Relatora em Substituição Legal: DESA. MARIA HELENA G. PÓVOAS
"Intimação ao Agravado(s) para
nos termos do art. 527, V, do CPC."
apresentar(em)
as
contrarrazões
Agravo de Instrumento 92770/2010 Classe: 202-CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
AGRAVANTE(S): ALLIÇO ANTOLIANO VIEIRA NUNES DUARTE
Advogado(s): DR. WILSON MOLINA PORTO E OUTRO(S)
AGRAVADO(S): PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
Advogado(s): DR. RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA E OUTRO(S)
CONCLUSÃO DE DECISÃO: "... Dessa forma, reconhecida a
presença dos requisitos ensejadores da concessão da medida
pleiteada, recebo o presente Recurso em seu duplo efeito,
suspendendo, portanto, os efeitos da decisão recorrida até a
competente análise da matéria de fundo vertida neste Agravo."
Relatora em Substituição Legal: DESA. MARIA HELENA G. PÓVOAS
"Intimação ao Agravado(s) para
nos termos do art. 527, V, do CPC."
apresentar(em)
as
contrarrazões
Agravo de Instrumento 91059/2010 Classe: 202-CNJ
Origem: COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE
AGRAVANTE(S): EDEM CLEY FERREIRA VALADARES
Advogado(s): DR. WAGNER AUGUSTO BUSS
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437
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AGRAVADO(S): BANCO PANAMERICANO S. A.
CONCLUSÃO DE DECISÃO: "... Com estas considerações, indefiro o
pedido de concessão de antecipação da tutela recursal."
Relator - DESIGNADO: DR. MARCELO SOUZA DE BARROS
Agravo de Instrumento 89430/2010 Classe: 202-CNJ
Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS
AGRAVANTE(S): L. J. C. OLIVEIRA - ME
Advogado(s): DR. RICARDO ALVES ATHAIDE
DR. DANILLO HENRIQUE FERNANDES
AGRAVADO(S): BRADESCO LEASING S.A. - ARRENDAMENTO
MERCANTIL
CONCLUSÃO DE DECISÃO: "... Sendo assim, reconhecida a
presença dos requisitos ensejadores da concessão da medida
pleiteada, DEFIRO A LIMINAR, e concedo a gratuidade de justiça à
Agravante,
ressalvadas
as
hipóteses
legais
de
revogação
posterior do benefício, insculpidas na Lei nº 1.060/50."
Relatora em Substituição Legal: DESA. MARIA HELENA G. PÓVOAS
Agravo de Instrumento 94922/2010 Classe: 202-CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Relatora: DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
AGRAVANTE(S): IZONILDES PIO DA SILVA
Advogado(s): EM CAUSA PRÓPRIA
AGRAVADO(S): INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ESPUMA E COLCHÕES
CUIABÁ LTDA
Advogado(s): DR. MILTON DABUL POMPEU DE BARROS E OUTRO(S)
CONCLUSÃO DE DECISÃO: "... Com essas considerações, INDEFIRO
o pedido de efeito suspensivo."
"Intimação a Agravada(s) para
nos termos do art. 527, V, do CPC."
apresentar(em)
as
contrarrazões
RECURSO ESPECIAL 2443/2009 (Interposto nos autos do(a) Apelação
30913/2008 - Classe: CNJ-198) - CAPITAL
RECORRENTE(S): MARCOS DA SILVA SCARANARO
Advogado(s): Dr. JACKSON WILLIAN DE ARRUDA, JULIANA LETÍCIA DO
CARMO E OUTRO(S)
RECORRIDO(S): ALVANI FERREIRA BORGES
Advogado(s): Dr(a). JANIO GONÇALO MACIEL DE MORAIS
"Intimação
a
advogada
JULIANA
LETÍCIA
devolução dos autos, com prazo de 24 horas."
DO
CARMO,
para
Apelação 73029/2009 Classe: 198-CNJ
Origem : COMARCA DE VÁRZEA GRANDE
Relator: DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS
APELANTE(S): RMT ON LINE INFORMAÇÕES E PUBLICIDADE LTDA
Advogado(s): Dr. ANTÔNIO FERNANDO MANCINI E OUTRO(S)
APELADO(S): SEBASTIAO NILSON DA SILVA - ME
Advogado(s): Dr. ALYSSON KNEIP DUQUE
"Intimação ao
ao Recurso."
patrono
do
Apelado
para
apresentar
contrarrazões
Cuiabá, 18 de outubro de 2010.
Belª. Nilda Ferreira Silva Ribeiro – Diretora da Segunda Secretaria Cível
Terceira Câmara Cível
Decisões do Relator
Protocolo: 100002/2010
Agravo de Instrumento 100002/2010 Classe: 202-CNJ
Origem : COMARCA DE RONDONÓPOLIS
AGRAVANTE(S): CLÍNICA RADIOLÓGICA DR. BERTINETTI
Advogado(s): Dra. SHIRLEI MESQUITA SANDIM
AGRAVADO(S): MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS
Advogado(s): Dra. TÂNIA REGINA NANES DA SILVA - PROC. DO
MUNICÍPIO E OUTRO(S)
CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Ante o exposto, indefiro o pedido liminar,
até o pronunciamento definitivo da Câmara."
Cuiabá, 14 de outubro de 2010.
Disponibilizado - 20/10/2010
Dês. José Tadeu Cury – Relator
Protocolo: 93381/2010
Agravo de Instrumento 93381/2010 Classe: 202-CNJ
Origem : COMARCA DE BARRA DO BUGRES
AGRAVANTE(S): MARCIONEY JOSÉ SANDRI
Advogado(s): Dra. JOSELINA LÚCIA DOS SANTOS SOUZA
AGRAVADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Posto isso, indefiro o efeito
determino apenas a intimação pessoal do promotor de justiça
ação civil pública para responder, querendo, em dez dias,
dobro."
Cuiabá, 08 de outubro de 2010.
Dr. Antonio Horácio da Silva Neto – Juiz de Direito Substituto
Relator
suspensivo e
que assina a
contados em
de 2º Grau –
Protocolo: 95448/2010
Agravo de Instrumento 95448/2010 Classe: 202-CNJ
Origem : COMARCA DE VÁRZEA GRANDE
AGRAVANTE(S): VIDA LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA.
Advogado(s): Dra. RAQUEL BONADIMAN E OUTRO(S)
AGRAVADO(S): MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE
CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Posto isso, com fulcro no art. 527, III do
CPC , presentes a relevância dos fundamentos da impetração e o perigo
da demora, defiro a antecipação de tutela recursal para suspender os
efeitos do ato coator , que inabilitou a impetrante na concorrência
007/2010, da Comissão Permanente de Licitação do Município de Várzea
Grande , até o julgamento deste recurso pela Câmara Cível."
Cuiabá, 11 de outubro de 2010.
Dr. Antonio Horácio da Silva Neto – Juiz de Direito Substituto de 2º Grau –
Relator
Protocolo: 99528/2010
Agravo de Instrumento 99528/2010 Classe: 202-CNJ
Origem : COMARCA CAPITAL
AGRAVANTE(S): KAKO CONFECÇÕES LTDA.
Advogado(s): Dr. MARCELO SEGER E OUTRO(S)
AGRAVADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO
CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Posto isso, recebo o Recurso apenas no
efeito devolutivo."
Cuiabá, 14 de outubro de 2010.
Dês. Rubens de Oliveira Santos Filho – Relator
Protocolo: 98026/2010
Agravo de Instrumento 98026/2010 Classe: 202-CNJ
Origem : COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DE LEVERGER
AGRAVANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO
Advogado(s): Dr. PATRYCK DE ARAÚJO AYALA - PROC. ESTADO
AGRAVADO(S): HEITOR RODRIGUES DOS SANTOS
Advogado(s): Dr. MARCELO FELÍCIO GARCIA
CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Posto isso, indefiro o efeito suspensivo e
determino apenas a intimação do agravado para responder em dez dias."
Cuiabá, 11 de outubro de 2010.
Dr. Antonio Horácio da Silva Neto – Juiz de Direito Substituto de 2º Grau –
Relator
Protocolo: 47927/2010
Apelação 47927/2010 Classe: 198-CNJ
Origem : COMARCA CAPITAL
APELANTE(S): PAULA E PUPIN LTDA ME
Advogado(s): Dr. LIDIOMAR VALÉRIO E OUTRO(S)
APELADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO
Advogado(s): Dra. ADRIANE SILVA COSTA GARCIA (PROC. ESTADO)
CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Pelo exposto, ante a manifestação de
vontade da Recorrente, com base no art. 557, do Código de Processo
Civil, nego seguimento à Apelação por evidente inadmissibilidade."
Cuiabá, 15 de outubro de 2010.
Dês. Rubens de Oliveira Santos Filho – Relator
Protocolo: 98124/2010
Agravo de Instrumento 98124/2010 Classe: 202-CNJ
Origem : COMARCA CAPITAL
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437
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AGRAVANTE(S): MARCOS AUGUSTO VERLANGIERI CARMO
Advogado(s): Dr. JUARI JOSÉ REGIS JÚNIOR E OUTRO(S)
AGRAVADO(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ
Advogado(s): Dr(a). MARIA ISABEL MASCARENHAS DIAS - PROC.
MUNICIPAL
CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Isso porque a relevância da argumentação
cede a existência de texto legal proibitivo da medida antecipatória, no caso
os arts. 1º e 2º-B, da Lei Federal n. 9.494/1997, razão porque não defiro o
efeito suspensivo nesta seara recursal."
Cuiabá, 11 de outubro de 2010.
Dr. Antonio Horácio da Silva Neto – Juiz de Direito Substituto de 2º Grau –
Relator
RECORRENTE(S): LUSNETE DUARTE SANTOS
Advogado(s): Dr. MARCEL CARLOS LOPES FELIX
RECORRIDO(S): MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS
Advogado(s): Dr. DILERMANDO VILELA GARCIA FILHO
CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Posto isso, indefiro o pedido constante às
fls. 347/252, por não ser a medida cabível para atacar decisão que nega
seguimento ao recurso excepcional e mantenho ."
Cuiabá, 14 de outubro de 2010.
Desembargador PAULO DA CUNHA
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça
Protocolo: 98024/2010
Agravo de Instrumento 98024/2010 Classe: 202-CNJ
Origem : COMARCA CAPITAL
AGRAVANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO
Advogado(s): Dr. PATRYCK DE ARAÚJO AYALA - PROC. ESTADO
AGRAVADO(S): MADEIREIRA QUARAÍ LTDA
Advogado(s): Dr(a). MAURO A. LAURINDO DA SILVA E OUTRO(S)
CONCLUSÃO DA DECISÃO: "...Posto isso, indefiro o efeito suspensivo e
determino apenas a intimação da agravada para responder em dez dias ao
recurso."
Cuiabá, 08 de outubro de 2010.
Dr. Antonio Horácio da Silva Neto – Juiz de Direito Substituto de 2º Grau –
Relator
INTIMAÇÃO ART. 527 DO CPC
Intimação
INTIMAÇÃO ART 544 DO CPC
Protocolo: 101493/2010
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ (Interposto nos autos
do(a) Apelação 140058/2009 - Classe: CNJ-198)
AGRAVANTE(S): ARTUR DE JESUS PEREIRA LEITE
Advogado(s): Dr. FÁBIO MOREIRA PEREIRA E OUTRO(S)
AGRAVADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO
Advogado(s): Dra. MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE - PROC. DO
ESTADO
Com intimação ao AGRAVADO, para apresentar CONTRAMINUTA,
nos termos do artigo 544, § 2º do C.P.C.
Protocolo: 101494/2010
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STF (Interposto nos autos
do(a) Apelação 140058/2009 - Classe: CNJ-198)
AGRAVANTE(S): ARTUR DE JESUS PEREIRA LEITE
Advogado(s): Dr. FÁBIO MOREIRA PEREIRA E OUTRO(S)
AGRAVADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO
Advogado(s): Dra. MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE - PROC. DO
ESTADO
Com intimação ao AGRAVADO, para apresentar CONTRAMINUTA,
nos termos do artigo 544, § 2º do C.P.C.
INTIMAÇÃO AO AGRAVANTE
Protocolo: 87014/2010
Agravo de Instrumento 87014/2010 Classe: 202-CNJ
Origem : COMARCA CAPITAL
AGRAVANTE(S): PETRO-AMAZON PETRÓLEO DA AMAZÔNIA LTDA
Advogado(s): Dr. ROBSON AVILA SCARINCI E OUTRO(S)
AGRAVADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO
Com intimação ao AGRAVANTE, para se manifestar, sobre o
interesse de prosseguimento do feito, ou não no prazo de
(cinco) dias, tendo em vista às informações prestadas pela
Autoridade
Coatora
informando
que
acolheu
o
pedido
de
retificação da GIA-ICMS ST, administrativamente .
Decisões do Vice-Presidente
Protocolo: 62874/2010
RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) Apelação 11429/2010 Classe: CNJ-198)
Disponibilizado - 20/10/2010
Intimações do Relator
Protocolo: 98026/2010
Agravo de Instrumento 98026/2010 Classe: 202-CNJ
Origem : COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DE LEVERGER
AGRAVANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO
Advogado(s): Dr. PATRYCK DE ARAÚJO AYALA - PROC. ESTADO
AGRAVADO(S): HEITOR RODRIGUES DOS SANTOS
Advogado(s): Dr. MARCELO FELÍCIO GARCIA
Com intimação ao AGRAVADO, para apresentar contraminuta,
nos termos do art. 527, V do C.P.C.
Protocolo: 98124/2010
Agravo de Instrumento 98124/2010 Classe: 202-CNJ
Origem : COMARCA CAPITAL
AGRAVANTE(S): MARCOS AUGUSTO VERLANGIERI CARMO
Advogado(s): Dr. JUARI JOSÉ REGIS JÚNIOR E OUTRO(S)
AGRAVADO(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ
Advogado(s): Dr(a). MARIA ISABEL MASCARENHAS DIAS - PROC.
MUNICIPAL
Com intimação ao AGRAVADO, para apresentar contraminuta,
nos termos do art. 527, V do C.P.C.
Protocolo: 98024/2010
Agravo de Instrumento 98024/2010 Classe: 202-CNJ
Origem : COMARCA CAPITAL
AGRAVANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO
Advogado(s): Dr. PATRYCK DE ARAÚJO AYALA - PROC. ESTADO
AGRAVADO(S): MADEIREIRA QUARAÍ LTDA
Advogado(s): Dr(a). MAURO A. LAURINDO DA SILVA E OUTRO(S)
Com intimação ao AGRAVADO, para apresentar contraminuta,
nos termos do art. 527, V do C.P.C.
Quarta Câmara Cível
Pauta de Julgamento
Julgamentos designados para a Sessão Ordinária na Egrégia Quarta
Câmara Cível, às 14:00 horas da próxima terça-feira (art. 2º, do Ato
Regimental nº 03/2009/TP do Tribunal de Justiça), ou a sessão
subsequente, terça-feira seguinte, se não decorrido o prazo previsto no
artigo 552, §1º do C.P.C.
Agravo de Instrumento 136926/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA
DE SANTO ANTÔNIO DE LEVERGER.
Protocolo Número/Ano: 136926 / 2009
RELATOR: DRA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO
AGRAVANTE(S): MAGDOLNA ILONA KIENAST
ADVOGADO(S): Dr. LUIZ APARÍCIO FUZARO
Dr(a). OUTRO(S)
AGRAVADO(S): MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DE LEVERGER
ADVOGADO(S): Dr. SADI GENTIL
Dr. JOSÉ CARLOS DE MELLO FILHO
Dr(a). OUTRO(S)
Agravo de Instrumento 48731/2010 - Classe: CNJ-202 COMARCA
RONDONÓPOLIS.
Protocolo Número/Ano: 48731 / 2010
RELATOR: DES. MÁRCIO VIDAL
AGRAVANTE(S): MUNICIPIO DE RONDONOPOLIS
ADVOGADO(S): Dr. EFRAIM ALVES DOS SANTOS - PROCURADOR DO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437
DE
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MUNICÍPIO
Dr(a). OUTRO(S)
AGRAVADO(S): JOÃO GARCIA DE SOUZA E OUTRO(s)
ADVOGADO(S): Dr. PEDRO PEREIRA CAMPOS FILHO
ADVOGADO(S): Dr. EDUARDO RAMSAY DE LACERDA
Dr(a). OUTRO(S)
INTERESSADO/APELADO: FABRICIO PEDREIRA DE JESUS COSTA E
OUTRO(s)
Agravo de Instrumento 86792/2010 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
TANGARÁ DA SERRA.
Protocolo Número/Ano: 86792 / 2010
RELATOR: DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS
AGRAVANTE(S): INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO(S): Dra. ISABELA DE DEUS MOURA - PROCURADORA
FEDERAL
AGRAVADO(S): DANIEL RODRIGUES ALVES
ADVOGADO(S): Dr. ALISSON DE AZEVEDO
Dr(a). OUTRO(S)
QUARTA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos 19 dias do mês de
Outubro de 2010.
Apelação
2254/2010 Classe:
CNJ-198 COMARCA
DE
VÁRZEA
GRANDE.
Protocolo Número/Ano: 2254 / 2010
RELATOR: DES. MÁRCIO VIDAL
APELANTE(S): JOSEFINA MARIA DA SILVA
ADVOGADO(S): Dr. IRINEU PEDRO MUHL
Dr(a). OUTRO(S)
APELADO(S): MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE
ADVOGADO(S): Dr. JORGE LUIZ DUTRA DE PAULA
Dra. MARCELUCY BUENO MORAES - PROCURADORA MUNICIPAL
Dr(a). OUTRO(S)
Apelação 74749/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 74749 / 2010
RELATOR: DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS
APELANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): Dra. ELISABETE FERREIRA ZILIO - PROC. ESTADO
APELADO(S): YANG WOO LEE
Apelação 84238/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 84238 / 2010
RELATOR: DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS
APELANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): Dr. PATRYCK DE ARAUJO AYALA (PROC. ESTADO)
APELADO(S): LUIZ CARLOS SLEDZ
ADVOGADO(S): Dr. ROGÉRIO BORGES DE FREITAS - DEFENSOR
PÚBLICO
Apelação 84542/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 84542 / 2010
RELATOR: DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS
APELANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): Dr. PATRYCK DE ARAUJO AYALA (PROC. ESTADO)
APELADO(S): JOSE CARLOS DA SILVA
ADVOGADO(S): Dr. ROGÉRIO BORGES DE FREITAS - DEFENSOR
PÚBLICO
Apelação / Reexame Necessário 84506/2009 - Classe: CNJ-1728
COMARCA DE VÁRZEA GRANDE.
Protocolo Número/Ano: 84506 / 2009
RELATOR: DES. MÁRCIO VIDAL
INTERESSADO/APELANTE: IRACEMA MARIA DE ARRUDA BARROS
ADVOGADO(S): Dr. IRINEU PEDRO MUHL
Dr(a). OUTRO(S)
INTERESSADO/APELANTE: PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE
ADVOGADO(S): Dra. MARCELUCY BUENO DE MORAES
Dr(a). OUTRO(S)
INTERESSADO/APELADO: MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE
ADVOGADO(S): Dra. MARCELUCY BUENO DE MORAES
Dr(a). OUTRO(S)
INTERESSADO/APELADO: IRACEMA MARIA DE ARRUDA BARROS
ADVOGADO(S): Dr. IRINEU PEDRO MUHL
Dr(a). OUTRO(S)
Apelação / Reexame Necessário 36334/2010 - Classe: CNJ-1728
COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 36334 / 2010
RELATOR: DES. MÁRCIO VIDAL
INTERESSADO/APELANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE MATO GROSSO - DETRAN/MT
Disponibilizado - 20/10/2010
Acórdão
Agravo Regimental - Classe: CNJ-206 COMARCA CAPITAL(Interposto nos
autos do(a) Agravo de Instrumento 87034/2010 - Classe: CNJ-202).
Protocolo
Número/Ano:
92232 /
2010.
Julgamento:
5/10/2010.
AGRAVANTE(S) - SEBASTIÃO GONÇALO DE CAMPOS PEREIRA (Advs:
Dr. PAULO HUMBERTO BUDÓIA, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr. ROMES JÚLIO TOMAZ PROCURADOR DO ESTADO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. GILBERTO
GIRALDELLI
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma
Julgadora
proferiu
a
seguinte
decisão:
UNANIMEMENTE,
IMPROVERAM O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL - MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA
ATO DA COMISSÃO DE PROMOÇÃO DE OFICIAIS DA POLÍCIA MILITAR DE
MATO GROSSO - AUTORIDADE COATORA - COMANDANTE GERAL DA
POLÍCIA MILITAR NA QUALIDADE DE PRESIDENTE - COMPETENCIA
FUNCIONAL PARA JULGAMENTO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSO
DESPROVIDO. Autoridade coatora é aquela que pratica o ato impugnado
ou da qual emane a ordem para a sua prática. Quando a impetração é
interposta contra ato (que excluiu o impetrante do quadro de acesso para
promoção) da Comissão de Promoção de Oficiais da Polícia Militar do
Estado de Mato Grosso, que é presidida pelo Comandante Geral da PM/MT,
nos termos do artigo 96, I, alínea g, da CE, a competência para apreciação
do Mandado de Segurança se desloca para o Tribunal de Justiça.
Agravo de Instrumento 1711/2010 - Classe: CNJ-202 COMARCA CAPITAL.
Protocolo
Número/Ano:
1711 /
2010.
Julgamento:
5/10/2010.
AGRAVANTE(S) - GLOBEX UTILIDADES S/A (Advs: Dr(a). MARIA HELENA
T. DE PINHO TINOCO SOARES, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL (Advs: Dr. DORGIVAL VERAS DE
CARVALHO - PROC. DE ESTADO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR.
ANTÔNIO HORACIO DA SILVA NETO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma
Julgadora
proferiu
a
seguinte
decisão:
UNANIMEMENTE,
IMPROVERAM O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA - TUTELA
ANTECIPADA - EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS LEGALIDADE DO ATO - AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS ENSEJADORES
PARA CONCESSÃO DE LIMINAR - RECURSO IMPROVIDO. A exigência do
Decreto Estadual n. 1.973/2009 não extrapola o acordo celebrado no
Ajuste SINIEF n. 07/05 e no Protocolo ICMS n. 10/07, pois respectivos
ajustes e protocolos são apenas um complemento normativo que não se
sobrepõem hierarquicamente aos decretos, conforme estabelece o art.
100, do Código Tributário Nacional.
Ausentes
os
pressupostos
ensejadores para a concessão da antecipação de tutela não merece
acolhimento a irresignação recursal contra esta decisão.
Agravo
de
Instrumento
137864/2009 Classe:
CNJ-202 COMARCA
CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 137864 / 2009. Julgamento: 5/10/2010.
AGRAVANTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dra. FLÁVIA
BEATRIZ CORRÊA DA COSTA - PROC. EST.), AGRAVADO(S) - DISMAFE
DISTRIBUIDORA DE MÁQUINAS E FERRAMENTAS LTDA. (Advs: Dr.
CARLOS ROBERTO DE CUNTO MONTENEGRO, Dr(a). OUTRO(S)).
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. VANDYMARA G. R. P. ZANOLO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma
Julgadora
proferiu
a
seguinte
decisão:
UNANIMEMENTE,
REJEITARAM A PRELIMINAR E IMPROVERAM O RECURSO.
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA CRÉDITO LANÇADO EM CONTA CORRENTE FISCAL - ICMS - ALEGAÇÃO
DE LANÇAMENTO IRREGULAR - RECOLHIMENTO ANTECIPADO NAS
OPERAÇÕES FUTURAS EM RAZÃO DO DÉBITO LANÇADO - RESOLUÇÃO
Nº 07/2008 - COAÇÃO PARA PAGAMENTO - LIMINAR CONCEDIDA PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES - RECURSO IMPROVIDO. I
- O pedido de liminar deve ser deferido quando relevantes os fundamentos
da segurança pleiteia e houver perigo de ineficácia da medida caso
concedida ao final. II - Tratando a fundamentação do writ de alegação de
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437
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irregularidade no lançamento do crédito tributário, corroborada pela
documentação apresentada, pode ser deferida a medida liminar de
suspensão da exigibilidade.
Apelação 5748/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo
Número/Ano: 5748 / 2010. Julgamento: 5/10/2010. APELANTE(S) DEFANTI INDÚSTRIA COMÉRCIO GRÁFICO E EDITORA LTDA (Advs: Dr.
MÁRIO LÚCIO FRANCO PEDROSA, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dra. ELISABETE FERREIRA ZILIO PROC. ESTADO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. VANDYMARA G. R. P.
ZANOLO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: UNANIMEMENTE, NEGARAM
PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
EMENTA: EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA FORNECIMENTO DE CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITO, NEGATIVO
-RECOLHIMENTO DE ICMS - EXISTÊNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
- AUSÊNCIA DE EFEITO SUSPENSIVO - ARTIGOS 150, CF E ART. 206, CTN
- RECURSO IMPROVIDO. A simples interposição de Recurso Administrativo
visando a imunidade, por si só, não autoriza a expedição de certidão
positiva com efeito negativo, já que não obteve efeito suspensivo.
Consoante o art. 205 do CTN, a lei poderá exigir prova da quitação do
tributo, quando exigível.
Apelação 23631/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE BARRA DO
BUGRES. Protocolo Número/Ano: 23631 / 2010. Julgamento: 5/10/2010.
APELANTE(S) - F. JANNANI - CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA (Advs:
Dr. PEDRO GARCIA CÂNDIDO), APELADO(S) - MUNICÍPIO DE DENISE
(Advs: Dr. MAX ANTÔNIO FERREIRA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA.
VANDYMARA G. R. P. ZANOLO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR MAIORIA, NOS TERMOS
DO VOTO DA RELATORA, PROVERAM PARCIALMENTE O RECURSO,
VENCIDO O REVISOR.
EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA E DE
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - I)- CONTRATO
ADMINISTRATIVO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - PAGAMENTO PARCIAL
DE DÉBITO - DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL - ADITAMENTOS
CONTRATUAIS - - VALOR CONTROVERSO DE DÍVIDA - EMPENHO - II) DANOS MATERIAIS - AUSÊNCIA DE PROVAS - INDENIZAÇÃO INDEVIDA III) - DANOS MORAIS À PESSOA JURÍDICA - OFENSAS À HONRA
OBJETIVA NÃO COMPROVADA - INDENIZAÇÃO INDEVIDA - RECURSO
PARCIALMENTE PROVIDO. I) - Comprovada a Prestação de Serviços, bem
como restando incontroversa a inadimplência, a ausência do termo aditivo
contratual não deve exonerar a administração pública de pagar a empresa
contratada, sob pena de enriquecimento ilícito. II) - A indenização por
danos materiais compreende aquilo que o ofendido perdeu ou
efetivamente deixou de ganhar, não podendo se pautar em danos
meramente hipotéticos. III) - Tratando-se de indenização por danos morais
à pessoa jurídica, as ofensas devem estar comprovadamente ligadas à
honra objetiva, isto é, à boa fama no mundo dos negócios, à credibilidade,
ao conceito da empresa no mercado, sendo inadmissível a indenização
por danos morais com base em presunções.
Apelação 25845/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE RONDONÓPOLIS.
Protocolo
Número/Ano:
25845 /
2010.
Julgamento:
5/10/2010.
APELANTE(S) - VALDOMIRO BALIEIRO DE MORAES (Advs: Dr. MILTON
VIZINI CORREA JÚNIOR, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - ESTADO DE
MATO GROSSO (Advs: Dra. DENISE COSTA SANTOS BORRALHO (PROC.
ESTADO)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. VANDYMARA G. R. P.
ZANOLO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma
Julgadora
proferiu
a
seguinte
decisão:
UNANIMEMENTE,
PROVEU-SE O RECURSO.
EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS - OPERAÇÃO POLICIAL - RESPONSABILIDADE CIVIL
OBJETIVA DAS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO - NEXO DE
CAUSALIDADE EVIDENCIADO - DANO MORAL EVIDENTE - INTELIGÊNCIA
DO ARTIGO 37, § 6º, CF - RECURSO PROVIDO. I) - Comprovado o dano e
o nexo de causalidade, configura-se a responsabilidade objetiva do
Estado, devendo a Administração Pública arcar com os prejuízos advindos
da sua ação, independente de culpa ou dolo, nos termos do artigo 37, §
6º, da Constituição Federal. II) - A indenização por danos morais deve ser
fixada em valor adequado, de forma a cumprir o fim precípuo de
Disponibilizado - 20/10/2010
compensar o ofendido pelo constrangimento ocorrido perante os seus
vizinho e família, bem como alertar o poder público.
Apelação 26293/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo
Número/Ano: 26293 / 2010. Julgamento: 5/10/2010. APELANTE(S) WESLEY JOSÉ DE MORAES (Advs: Dr(a). EDILEUSE DA SILVA PORTO,
Dr. ADRIANO VILELA GIOMETTI), APELADO(S) - ESTADO DE MATO
GROSSO (Advs: Dra. ANA CRISTINA COSTA A. B. TEIXEIRA - PROC.
EST.). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. VANDYMARA G. R. P. ZANOLO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma
Julgadora
proferiu
a
seguinte
decisão:
UNANIMEMENTE,
IMPROVERAM O RECURSO.
EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR
DANOS MATERIAIS E MORAIS - PRISÃO ILEGAL - HOMONÍMIA MANDADO DE PRISÃO ADVINDO DE ENTE ESTATAL DIVERSO - PRISÃO
ILEGAL EFETUADA POR TERCEIROS - CARÊNCIA DE AÇÃO ILEGITIMIDADE PASSIVA DO RÉU - EXTINÇÃO DA AÇÃO SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO - ARTIGO 267, VI, CPC - RECURSO IMPROVIDO.
Comprovada a ilegitimidade passiva da parte para figurar no pólo passivo
da ação, impõe-se a extinção da ação, sem resolução de mérito, nos
termos do artigo 267, VI, do Código de Processo Civil.
Apelação 26295/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo
Número/Ano: 26295 / 2010. Julgamento: 5/10/2010. APELANTE(S) - VIDAL
CONSTANTINO DA SILVA (Advs: Dra. DANYELE A. GOMES AQUINO,
Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - MUNICÍPIO DE CUIABÁ (Advs: Dr.
LUILSON BARROS MALHEIROS - PROC. DO MUNICÍPIO). Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DRA. VANDYMARA G. R. P. ZANOLO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma
Julgadora
proferiu
a
seguinte
decisão:
UNANIMEMENTE,
IMPROVEU-SE O RECURSO.
EMENTA: AÇÃO DE COBRANÇA C/C AÇÃO INDENIZATÓRIA - DANOS
MORAIS - DESCONTO DE DIAS TRABALHADOS SEM REGISTRO DE
PONTO - INOBSERVÂNCIA DA PORTARIA REGULAMENTADORA DO
CONTROLE DE FREQUÊNCIA DOS SERVIDORES - AUSÊNCIA DE
ILEGALIDADE - FATO CONSTITUTIVO - NÃO DEMONSTRADO INTELIGÊNCIA DO ART. 333, INCISO I, DO CPC - RECURSO IMPROVIDO. O
autor não se desincumbiu do ônus de demonstrar o fato constitutivo que
deu origem à relação jurídica deduzida em Juízo. Ato administrativo
acobertado por norma regulamentadora de controle de frequência dos
servidores. Inobservância da Portaria SMTU 72/2006 por vontade própria,
o que torna legal o desconto no vencimento correspondente ao mês de
janeiro de 2007.
Apelação 26297/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo
Número/Ano: 26297 / 2010. Julgamento: 5/10/2010. APELANTE(S) ADENILSO RIBEIRO DE SOUZA E OUTRO(s) (Advs: Dra. HOSANA
ANTUNES DE ALMEIDA), APELADO(S) - ESTADO DE MATO GROSSO
(Advs: Dr. JOSÉ VITOR C. GARGAGLIONE - PROC. EST.). Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DRA. VANDYMARA G. R. P. ZANOLO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma
Julgadora
proferiu
a
seguinte
decisão:
UNANIMEMENTE,
IMPROVERAM O RECURSO.
EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO INOBSERVÂNCIA DO ART. 37, INCISO X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL AUSÊNCIA DE REVISÃO GERAL ANUAL - MORA DO EXECUTIVO
RECONHECIDA PELO STF - IMPLEMENTAÇÃO DOS ÍNDICES DE
CORREÇÃO - NECESSIDADE DE LEI ESPECÍFICA - DE INICIATIVA
PRIVATIVA DO GOVERNADOR DO ESTADO - PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL
DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - RECURSO IMPROVIDO - SENTENÇA
MANTIDA. 1. Ao conceder eficácia plena à norma constitucional que
depende de lei ordinária para o seu implemento, estaria o Poder Judiciário,
pela via transversa, invadindo competência e atribuições dos outros
Poderes. 2. A recomposição salarial de perdas inflacionárias depende de
lei específica, de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, sob
pena de afrontar a separação dos poderes, ainda que sob o pálio de ação
indenizatória.
Apelação 74463/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE TANGARÁ DA
SERRA. Protocolo Número/Ano: 74463 / 2010. Julgamento: 5/10/2010.
APELANTE(S) - MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA E OUTRA(s) (Advs:
Dra. ONEIDA NAVES RIBEIRO, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - MEDINA E
MEISSNER SOCIEDADE MÉDICA (Advs: Dr. OPSON LUISANDRO PULGA
BAIOTO, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. GILBERTO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437
Página 16 de 463
GIRALDELLI
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma
Julgadora
proferiu
a
seguinte
decisão:
UNANIMEMENTE,
IMPROVERAM O RECURSO.
EMENTA: APELAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA - DIREITO
TRIBUTÁRIO - SOCIEDADE MÉDICA - ISSQN - BASE DE CÁLCULO ARTIGO 9º, § 3º, DA DL Nº 406/68 - VIGÊNCIA - RECEPÇÃO
CONSTITUCIONAL - APLICAÇÃO DOS BENEFÍCIOS AO CASO CONCRETO
- LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - INOCORRÊNCIA - RECURSO IMPROVIDO. 1- A LC
nº 116/2003 não revogou o artigo 9º, § 3º do DL nº 406/68. 2- O artigo 9º,
§ 3º, do DL nº 406/68 não viola o Princípio da Igualdade Tributária (artigo
150, inciso II, da CF), sendo que este foi devidamente recepcionado pela
CF88 (STF AI 391092 e STF RE 220323). 3- Os serviços médicos, dentre
outros, prestados por meio de sociedades, serão beneficiários do
disposto no artigo 9º, § 3º, do DL nº 406/68, quando não possuírem
caráter
empresarial
e
quando
os
seus
sócios
assumirem
responsabilidades pessoais. 4- Para que haja condenação por litigância de
má-fé é necessária a presença de pelo menos uma das hipóteses
previstas no artigo 17 do CPC, acompanhada do elemento dolo e de
provas verossímeis do alegado.
Apelação 75924/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo
Número/Ano: 75924 / 2010. Julgamento: 5/10/2010. APELANTE(S) MUNICÍPIO DE CUIABÁ (Advs: Dr. EUDÁCIO ANTÔNIO DUARTE PROCURADOR DO MUNICÍPIO), APELADO(S) - RODOBENS S/A ADM E
PARTICIPAÇÃO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. GILBERTO GIRALDELLI
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma
Julgadora
proferiu
a
seguinte
decisão:
UNANIMEMENTE,
IMPROVERAM O RECURSO.
EMENTA: APELAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL - DIREITO TRIBUTÁRIO.
INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE DILIGÊNCIA DE OFICIAL DE JUSTIÇA INÉRCIA - PRECRIÇÃO INTERCORRENTE RECONHECIDA - RECURSO
IMPROVIDO. Ocorre a prescrição intercorrente, quando decorridos mais
de 05 anos da paralisação injustificada do processo de execução, por
causa atribuída ao próprio Exequente.
Apelação 75926/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo
Número/Ano: 75926 / 2010. Julgamento: 5/10/2010. APELANTE(S) MUNICÍPIO DE CUIABÁ (Advs: Dr. EUDÁCIO ANTÔNIO DUARTE PROCURADOR DO MUNICÍPIO), APELADO(S) - AURELIANO CARDOSO.
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. GILBERTO GIRALDELLI
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma
Julgadora
proferiu
a
seguinte
decisão:
UNANIMEMENTE,
IMPROVERAM O RECURSO.
EMENTA: APELAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL - DIREITO TRIBUTÁRIO PRESCRIÇÃO - AJUIZAMENTO DA AÇÃO APÓS O PRAZO DE CINCO
ANOS CONTADOS DA INSCRIÇÃO DO CRÉDITO NA DÍVIDA ATIVA PRESCRIÇÃO RECONHECIDA - RECURSO IMPROVIDO. Constatado que
entre a data da inscrição do crédito tributário na Divida Ativa até a data do
ajuizamento da execução, decorreram mais de cinco anos, a Execução
Fiscal deve ser declarada prescrita, diante da inércia atribuída
exclusivamente a própria Fazenda Pública.
Apelação 75928/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo
Número/Ano: 75928 / 2010. Julgamento: 5/10/2010. APELANTE(S) MUNICÍPIO DE CUIABÁ (Advs: Dr. DURVAL TEODORO DE MELO - PROC.
MUNICÍPIO), APELADO(S) - HEXA CONST. E COM. LTDA. Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DR. GILBERTO GIRALDELLI
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma
Julgadora
proferiu
a
seguinte
decisão:
UNANIMEMENTE,
IMPROVERAM O RECURSO.
EMENTA: APELAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL - DIREITO TRIBUTÁRIO PRESCRIÇÃO - AJUIZAMENTO DA AÇÃO APÓS O PRAZO DE CINCO
ANOS CONTADOS DA INSCRIÇÃO DO CRÉDITO NA DÍVIDA ATIVA PRESCRIÇÃO RECONHECIDA - RECURSO IMPROVIDO. Constatado que
entre a data da inscrição do crédito tributário na Divida Ativa até o
ajuizamento da execução, decorreram mais de cinco anos, a Execução
Fiscal deve ser declarada prescrita, diante da inércia atribuída
exclusivamente a própria Fazenda Pública.
Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA CAPITAL
(Opostos nos autos do(a) Agravo de Instrumento 23954/2010 - Classe:
CNJ-202). Protocolo Número/Ano: 82658 / 2010. Julgamento: 5/10/2010.
EMBARGANTE - ROGERIO PAULO BITENCOURT IANHES (Advs: Dra.
Disponibilizado - 20/10/2010
DÉBORA
ADRIANA
ALVES,
Dr(a).
OUTRO(S)),
EMBARGADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DETRAN/MT. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. VANDYMARA G. R. P.
ZANOLO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma
Julgadora
proferiu
a
seguinte
decisão:
UNANIMEMENTE,
IMPROVERAM OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - MATÉRIA LEVANTADA NO
AGRAVO DEVIDAMENTE APRECIADA - INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO PRETENSÃO DE REANÁLISE DA CAUSA - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA
DOS VÍCIOS ALUDIDOS NO ART. 535 DO CPC - EMBARGOS REJEITADOS.
Mesmo que interpostos com o fim de prequestionamento, os embargos
declaratórios somente têm cabimento quando verificada a existência dos
vícios elencados no art. 535 do Código de Processo Civil, não estando o
julgador obrigado a esgotar todas as teses e questões levantadas pelas
partes, e nem a arrolar expressamente os dispositivos legais invocados.
Não havendo no acórdão qualquer dos vícios aludidos no artigo 535, do
Código de Processo Civil, impõe-se a rejeição dos embargos de
declaração.
Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA CAPITAL
(Opostos nos autos do(a) Apelação 108985/2008 - Classe: CNJ-198).
Protocolo
Número/Ano:
71580 /
2010.
Julgamento:
5/10/2010.
EMBARGANTE - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dra. GABRIELA
NOVIS NEVES PEREIRA LIMA - PROC. ESTADO), EMBARGADO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO. Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DRA. VANDYMARA G. R. P. ZANOLO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma
Julgadora
proferiu
a
seguinte
decisão:
UNANIMEMENTE,
IMPROVERAM OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PRETENSÃO DE REANÁLISE
DA CAUSA - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ALUDIDOS NO
ART. 535 DO CPC - EMBARGOS REJEITADOS. Mesmo que interpostos com
o fim de prequestionamento, os embargos declaratórios somente têm
cabimento quando verificada a existência dos vícios elencados no art. 535
do Código de Processo Civil, não estando o julgador obrigado a esgotar
todas as teses e questões levantadas pelas partes, e nem a arrolar
expressamente os dispositivos legais invocados. Não havendo no
acórdão qualquer dos vícios aludidos no artigo 535, do Código de
Processo Civil, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração.
Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA DE GUARANTÃ
DO NORTE (Opostos nos autos do(a) Apelação 132169/2008 - Classe:
CNJ-198). Protocolo Número/Ano: 18897 / 2010. Julgamento: 5/10/2010.
EMBARGANTE - ALISON DOUGLAS SBARDELOTTO TRICHES (Advs: Dr.
LUCIANO TEIXEIRA BARBOSA PINTO), EMBARGADO - BANCO FINASA S.
A. (Advs: Dr. HUMBERTO PEDRO DE MORAES, Dr(a). OUTRO(S)).
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. ANTÔNIO HORACIO DA SILVA NETO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma
Julgadora
proferiu
a
seguinte
decisão:
UNANIMEMENTE,
IMPROVEU-SE OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
EMENTA:
EMBARGOS
DE
DECLARAÇÃO
DE
EMBARGOS
DE
DECLARAÇÃO - HIPÓTESES DO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL AUSENTES - EMBARGOS REJEITADOS. Analisado pelo Colegiado a
matéria dita omissão e ante a ausência de demonstração das hipóteses
previstas no art. 535, do Código de Processo Civil, nega-se acolhimento
aos embargos declaratórios, mesmo para os fins de prequestionamento.
Reexame
Necessário
1269/2009 Classe:
CNJ-199 COMARCA
DE
ARENÁPOLIS. Protocolo Número/Ano: 1269 / 2009. Julgamento: 5/10/2010.
INTERESSADO(S) - MUNICIPIO DE SANTO AFONSO (Advs: Dr. MAX
ANTÔNIO FERREIRA), INTERESSADO(S) - JJE - COMERCIAL DE
COMBUSTÍVEIS LTDA ME (Advs: Dra. KELLY CRISTINA DA SILVA).
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. VANDYMARA G. R. P. ZANOLO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE DE
VOTOS, RATIFICARAM A SENTENÇA SOB REEXAME, NOS TERMOS DO
VOTO DA RELATORA.
EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA LICITAÇÃO - EXIGÊNCIA EXCESSIVA - RECONHECIMENTO DA
HABILITAÇÃO DA EMPRESA IMPETRANTE - SENTENÇA RATIFICADA. “Não
deve ser afastado candidato do certame licitatório, por meros detalhes
formais. No particular, o ato administrativo deve ser vinculado ao princípio
da razoabilidade, afastando-se de produzir efeitos sem caráter
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437
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substancial.” (STJ - MS 5.631/DF, Rel. Ministro JOSÉ DELGADO, PRIMEIRA
SEÇÃO, julgado em 13-05-1998, DJ 17-08-1998 p. 7).
Reexame Necessário 6040/2010 - Classe: CNJ-199 COMARCA CAPITAL.
Protocolo
Número/Ano:
6040 /
2010.
Julgamento:
5/10/2010.
INTERESSADO(S) - THYSSENKRUPP ELEVADORES (Advs: Dra. SELMA
CRISTINA FLORES CATALAN, Dr(a). OUTRO(S)), INTERESSADO(S) MUNICÍPIO DE CUIABÁ (Advs: Dr. MANOEL ANTONIO RODRIGUES PALMA,
Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. VANDYMARA G. R. P.
ZANOLO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma
Julgadora
proferiu
a
seguinte
decisão:
UNANIMEMENTE,
RATIFICARAM A SENTENÇA SOB REEXAME, NOS TERMOS DO VOTO DA
RELATORA.
EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA - MANDADO DE
SEGURANÇA - DIREITO À CERTIDÃO - RECLAMAÇÃO ADMINISTRATIVA SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO NOS TERMOS DOS
ARTIGOS 151 INCISO III C/C 206 DO CTN - SENTENÇA RATIFICADA .
Enseja a suspensão da exigibilidade de crédito tributário, as reclamações
e recursos, nos termos das leis reguladoras do processo administrativo
tributário por figurar como uma das hipóteses da referida suspensão,
disposta no artigo 151 do CTN. Em situações de suspensão da
exigibilidade de créditos tributários, a Certidão Positiva com Efeito de
Negativa deve ser expedida pelo poder público, consoante o artigo 206 do
Código Tributário Nacional.
Reexame Necessário 28024/2010 - Classe: CNJ-199 COMARCA CAPITAL.
Protocolo
Número/Ano:
28024 /
2010.
Julgamento:
5/10/2010.
INTERESSADO(S) - JOSE TADEU RODRIGUES DE AMORIM (Advs: Dr(a).
EM CAUSA PRÓPRIA), INTERESSADO(S) - DEPARTAMENTO ESTADUAL
DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT (Advs: Dr. EDUARDO
RAMSAY DE LACERDA, Dr(a). OUTRO(S)), INTERESSADO(S) - MUNICÍPIO
DE CUIABÁ (Advs: Dra. KELLY ANAYANA BORTOLUZZI - PROC. DO
MUNICÍPIO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. VANDYMARA G. R. P.
ZANOLO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma
Julgadora
proferiu
a
seguinte
decisão:
UNANIMEMENTE,
RATIFICARAM A SENTENÇA SOB REEXAME, NOS TERMOS DO VOTO DA
RELATORA.
EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA - MANDADO DE
SEGURANÇA - MULTAS DE TRÂNSITO - VINCULAÇÃO DO PAGAMENTO
DAS MULTAS AO LICENCIAMENTO DO VEÍCULO - ILEGALIDADE DECLARAÇÃO DE INSUBSISTÊNCIA - VIAS ORDINÁRIAS - SENTENÇA
RATIFICADA. É ilegal o condicionamento do licenciamento do veículo ao
prévio pagamento de multas. Não havendo prova da notificação, é
insubsistente a multa aplicada.
Apelação / Reexame Necessário 22522/2010 - Classe: CNJ-1728
COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 22522 / 2010. Julgamento:
5/10/2010. INTERESSADO/APELANTE - ESTADO DE MATO GROSSO
(Advs: Dr. PATRYCK DE ARAÚJO AYALA - PROC. ESTADO),
INTERESSADO/APELADO - INDUSTRIAL MADEIREIRA A. L. LTDA (Advs:
Dr. UBIRATAN FARIA COUTINHO, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a).
Sr(a). DRA. VANDYMARA G. R. P. ZANOLO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma
Julgadora
proferiu
a
seguinte
decisão:
UNANIMEMENTE,
ACOLHERAM A PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUIZ
SINGULAR, PROVERAM O RECURSO VOLUNTÁRIO E JULGARAM
PREJUDICADO O REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA.
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA - AUTO DE INFRAÇÃO E
APREENSÃO - PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA - SECRETÁRIO DE
ESTADO COMO AUTORIDADE COATORA - COMPETÊNCIA DAS
CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS RECONHECIDA - INCOMPETÊNCIA
ABSOLUTA DO JUÍZO MONOCRÁTICO - ACOLHIMENTO. Em se tratando
de mandado de segurança contra ato de Secretário de Estado, a
competência para o processamento e julgamento é das Câmaras Cíveis
Reunidas, conforme art. 17-B, inciso I, letra “b”, do Regimento Interno.
Preliminar acolhida, declarando-se incompetente o Juízo singular, com a
decretação de nulidade da sentença e ato decisório praticado, em
obediência ao disposto no artigo 113, § 2º, do CPC. Determinada a
remessa ao Juízo competente.
Apelação / Reexame Necessário 26695/2010 - Classe: CNJ-1728
COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 26695 / 2010. Julgamento:
Disponibilizado - 20/10/2010
5/10/2010.
INTERESSADO/APELANTE
CENTRAIS
ELÉTRICAS
MATOGROSSENSE S/A - CEMAT (Advs: Dr. MURILLO ESPÍNOLA DE
OLIVEIRA LIMA, Dr(a). OUTRO(S)), INTERESSADO/APELADO - AGRO
NORTE ARMAZÉNS GERAIS LTDA E OUTRO(s) (Advs: Dr(a). FÁBIO A.
NOVAIS). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. VANDYMARA G. R. P.
ZANOLO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma
Julgadora
proferiu
a
seguinte
decisão:
UNANIMEMENTE,
IMPROVERAM O RECURSO VOLUNTÁRIO E RATIFICARAM A SENTENÇA
SOB REEXAME, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA C/ RECURSO DE
APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - ENERGIA ELÉTRICA DEMANDA RESERVADA - LEGITIMIDADE PASSIVA DA CONCESSIONÁRIA
- RESPONSÁVEL PELA COBRANÇA E RECEBIMENTO DO TRIBUTO INCIDÊNCIA
DO
ICMS
SOBRE
DEMANDA
CONTRATADA
INDEPENDENTEMENTE DO EFETIVO CONSUMO - ILEGALIDADE INEXISTÊNCIA DE FATO GERADOR - RECURSO IMPROVIDO - SENTENÇA
MANTIDA. A concessionária possui legitimidade para compor a lide, no
pólo passivo da ação mandamental, juntamente com o Estado de Mato
Grosso, pois o ato que se objetiva suspender é por esta praticado, que
cobra e arrecada os valores referentes ao tributo incidente sobre a
demanda reservada de potencia contratada pelo consumidor, lançando-o
mensalmente nas faturas de energia elétrica. O ICMS deve incidir apenas
sobre a energia efetivamente utilizada pelo consumidor, eis que o fato
gerador apenas se concretiza no exato instante em que a energia sai da
concessionária distribuidora e ingressa no estabelecimento consumidor
que a utiliza.
QUARTA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos 18 dias do mês de Outubro
de 2010.
Bel. EMANUEL RODRIGUES DO PRADO
Diretor do Departamento da Quarta Secretaria Cível
Apelação 73429/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo
Número/Ano: 73429 / 2010. Julgamento: 5/10/2010. APELANTE(S) ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dra. FLÁVIA BEATRIZ CORRÊA DA
C.
S.
SOARES-PROC.
ESTADO),
APELADO(S)
CARAVELO
ELETRODOMESTICOS LTDA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. MARIANO
ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma
Julgadora
proferiu
a
seguinte
decisão:
UNANIMEMENTE,
IMPROVERAM O RECURSO.
EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - ICMS DECADÊNCIA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - DECURSO DE MAIS DE CINCO
ANOS CONTADOS DA CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA - APLICAÇÃO DO
DISPOSTO NO ARTIGO 173, INCISO I, DO CTN - RECURSO IMPROVIDO. No
presente caso, ocorreu a decadência do direito da Fazenda Pública
constituir o crédito tributário, por deixar de cumprir o preceituado no artigo
173, inciso I, do CTN, uma vez que se tratando de débito fiscal do ICMS,
não recolhido pelo contribuinte, o fisco dispõe de cinco anos contados do
primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter
sido realizado. A certidão de Dívida Ativa é o documento que indica os
elementos obrigatórios e necessários para contabilizar o prazo quinquenal
da decadência e ponto de partida para executar o cômputo decadencial.
Apelação 73562/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo
Número/Ano: 73562 / 2010. Julgamento: 5/10/2010. APELANTE(S) ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr. JENZ PROCHNOW JÚNIOR PROCURADOR DO ESTADO), APELADO(S) - FLORESTA DISTRIBUIDORA
DE ALIMENTOS LTDA.. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. MARIANO
ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma
Julgadora
proferiu
a
seguinte
decisão:
UNANIMEMENTE,
PROVEU-SE O RECURSO.
EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - RECONHECIMENTO DE OFÍCIO POSSIBILIDADE - INTIMAÇÃO PRÉVIA PARA OITIVA DA FAZENDA
PÚBLICA - IMPRESCINDIBILIDADE - EXEGESE DO ARTIGO 40, § 4º, DA LEF
(LEI Nº 6.830/80) - SENTENÇA ANULADA - RECURSO PROVIDO.
Consoante dispõe o § 4º do art. 40 da Lei de Execuções Fiscais (Lei nº
6.830/80), é cabível a decretação da prescrição intercorrente de ofício
pelo Juízo, desde que precedida da oitiva da Fazenda Pública, para
manifestação sobre eventual interrupção do prazo prescricional.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437
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Apelação 73589/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo
Número/Ano: 73589 / 2010. Julgamento: 5/10/2010. APELANTE(S) ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr. JENZ PROCHNOW JÚNIOR PROCURADOR DO ESTADO), APELADO(S) - FORTMAT - PAPELARIA E
EQUIPAMENTO P/ ESCRITÓRIO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. MARIANO
ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma
Julgadora
proferiu
a
seguinte
decisão:
UNANIMEMENTE,
PROVEU-SE O RECURSO.
EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - RECONHECIMENTO DE OFÍCIO POSSIBILIDADE - INTIMAÇÃO PRÉVIA PARA OITIVA DA FAZENDA
PÚBLICA - IMPRESCINDIBILIDADE - EXEGESE DO ARTIGO 40, § 4º, DA LEF
(LEI Nº 6.830/80) - SENTENÇA ANULADA - RECURSO PROVIDO.
Consoante dispõe o § 4º do art. 40 da Lei de Execuções Fiscais (Lei nº
6.830/80), é cabível a decretação da prescrição intercorrente de ofício
pelo Juízo, desde que precedida da oitiva da Fazenda Pública, para
manifestação sobre eventual interrupção do prazo prescricional.
Apelação 74769/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo
Número/Ano: 74769 / 2010. Julgamento: 5/10/2010. APELANTE(S) ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr. JENZ PROCHNOW JÚNIOR PROCURADOR DO ESTADO), APELADO(S) - DAYTONA MOTOS LTDA.
Relator(a):
Exmo(a).
Sr(a).
DES.
MARIANO
ALONSO
RIBEIRO
TRAVASSOS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma
Julgadora
proferiu
a
seguinte
decisão:
UNANIMEMENTE,
PROVEU-SE O RECURSO.
EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - RECONHECIMENTO DE OFÍCIO POSSIBILIDADE - INTIMAÇÃO PRÉVIA PARA OITIVA DA FAZENDA
PÚBLICA - IMPRESCINDIBILIDADE - EXEGESE DO ARTIGO 40, § 4º, DA LEF
(LEI Nº 6.830/80) - SENTENÇA ANULADA - RECURSO PROVIDO.
Consoante dispõe o § 4º do art. 40 da Lei de Execuções Fiscais (Lei nº
6.830/80), é cabível a decretação da prescrição intercorrente de ofício
pelo Juízo, desde que precedida da oitiva da Fazenda Pública, para
manifestação sobre eventual interrupção do prazo prescricional.
Apelação 73707/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE ITAÚBA. Protocolo
Número/Ano: 73707 / 2010. Julgamento: 5/10/2010. APELANTE(S) ANELITA P. BATISTELLO - ME (Advs: Dr. ANDREI CÉSAR DOMINGUEZ),
APELADO(S) - MUNICÍPIO DE ITAÚBA (Advs: Dr. HÉBER AMILCAR DE SÁ
STÁBILE). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. GILBERTO GIRALDELLI
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma
Julgadora
proferiu
a
seguinte
decisão:
UNANIMEMENTE,
IMPROVEU-SE O RECURSO.
EMENTA:
APELAÇÃO
AÇÃO
DE
COBRANÇA
DIREITO
ADMINISTRATIVO - CONTRATO PÚBLICO - NECESSIDADE DE PROVA
FORMAL - NULIDADE - EMISSÃO DE NOTA FISCAL - IRRELEVANCIA RECURSO IMPROVIDO. 1. Para a declaração de validade de relação
jurídica celebrada com a Administração Pública é imprescindível a
existência de prova formal, sob pena de ser considerada nula. 2. A
simples emissão de Notas Fiscais não é suficiente para comprovar a
validade da relação jurídica com ente de direito público, máxime, por se
tratar de documentos produzidos unilateralmente.
Apelação 74786/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo
Número/Ano: 74786 / 2010. Julgamento: 5/10/2010. APELANTE(S) ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr. LUIZ CARLOS PINHEIRO DE
SOUZA - PROC.EST.), APELADO(S) - PANTANU COMÉRCIO DE ROUPAS
LTDA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO
TRAVASSOS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma
Julgadora
proferiu
a
seguinte
decisão:
UNANIMEMENTE,
PROVEU-SE O RECURSO.
EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - RECONHECIMENTO DE OFÍCIO POSSIBILIDADE - INTIMAÇÃO PRÉVIA PARA OITIVA DA FAZENDA
PÚBLICA - IMPRESCINDIBILIDADE - EXEGESE DO ARTIGO 40, § 4º, DA LEF
(LEI Nº 6.830/80) - SENTENÇA ANULADA - RECURSO PROVIDO.
Consoante dispõe o § 4º do art. 40 da Lei de Execuções Fiscais (Lei nº
6.830/80), é cabível a decretação da prescrição intercorrente de ofício
pelo Juízo, desde que precedida da oitiva da Fazenda Pública, para
manifestação sobre eventual interrupção do prazo prescricional.
Apelação 74758/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo
Número/Ano: 74758 / 2010. Julgamento: 5/10/2010. APELANTE(S) ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr. FÁBIO MARCEL VANIN
TURCHIARI-PROC. ESTADO), APELADO(S) - DEMA MÁQUINAS, PEÇAS E
ACESSÓRIOS LTDA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. MARIANO ALONSO
RIBEIRO TRAVASSOS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma
Julgadora
proferiu
a
seguinte
decisão:
UNANIMEMENTE,
PROVEU-SE O RECURSO.
EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - RECONHECIMENTO DE OFÍCIO POSSIBILIDADE — INTIMAÇÃO PRÉVIA PARA OITIVA DA FAZENDA
PÚBLICA — IMPRESCINDIBILIDADE - EXEGESE DO ARTIGO 40, § 4º, DA
LEF (LEI Nº 6.830/80) - SENTENÇA ANULADA - RECURSO PROVIDO.
Consoante dispõe o § 4º do art. 40 da Lei de Execuções Fiscais (Lei nº
6.830/80), é cabível a decretação da prescrição intercorrente de ofício
pelo Juízo, desde que precedida da oitiva da Fazenda Pública, para
manifestação sobre eventual interrupção do prazo prescricional.
Apelação 74759/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo
Número/Ano: 74759 / 2010. Julgamento: 5/10/2010. APELANTE(S) ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr. FÁBIO MARCEL VANIN
TURCHIARI-PROC. ESTADO), APELADO(S) - DEMA MÁQUINAS, PEÇAS E
ACESSÓRIOS LTDA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. MARIANO ALONSO
RIBEIRO TRAVASSOS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma
Julgadora
proferiu
a
seguinte
decisão:
UNANIMEMENTE,
PROVEU-SE O RECURSO.
EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - RECONHECIMENTO DE OFÍCIO POSSIBILIDADE - INTIMAÇÃO PRÉVIA PARA OITIVA DA FAZENDA
PÚBLICA - IMPRESCINDIBILIDADE - EXEGESE DO ARTIGO 40, § 4º, DA LEF
(LEI Nº 6.830/80) - SENTENÇA ANULADA - RECURSO PROVIDO.
Consoante dispõe o § 4º do art. 40 da Lei de Execuções Fiscais (Lei nº
6.830/80), é cabível a decretação da prescrição intercorrente de ofício
pelo Juízo, desde que precedida da oitiva da Fazenda Pública, para
manifestação sobre eventual interrupção do prazo prescricional.
Disponibilizado - 20/10/2010
Apelação 74990/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo
Número/Ano: 74990 / 2010. Julgamento: 5/10/2010. APELANTE(S) ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr. JENZ PROCHNOW JÚNIOR PROCURADOR DO ESTADO), APELADO(S) - OKAYAMA MEC. SCANIA
COM. E REPRESENT. LTDA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. MARIANO
ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma
Julgadora
proferiu
a
seguinte
decisão:
UNANIMEMENTE,
PROVEU-SE O RECURSO.
EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - RECONHECIMENTO DE OFÍCIO POSSIBILIDADE - INTIMAÇÃO PRÉVIA PARA OITIVA DA FAZENDA
PÚBLICA - IMPRESCINDIBILIDADE - EXEGESE DO ARTIGO 40, § 4º, DA LEF
(LEI Nº 6.830/80) - SENTENÇA ANULADA - RECURSO PROVIDO.
Consoante dispõe o § 4º do art. 40 da Lei de Execuções Fiscais (Lei nº
6.830/80), é cabível a decretação da prescrição intercorrente de ofício
pelo Juízo, desde que precedida da oitiva da Fazenda Pública, para
manifestação sobre eventual interrupção do prazo prescricional.
Apelação / Reexame Necessário 129895/2008 - Classe: CNJ-1728
COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 129895 / 2008. Julgamento:
24/8/2010. INTERESSADO/APELANTE - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT (Advs: Dr. MÁRIO MÁRCIO
DE LARA SORIANO, Dr(a). OUTRO(S)), INTERESSADO/APELADO DALVA MARIA VARENIS NUNES GALVÃO (Advs: Dr(a). WILSON
VICENTE LEON JUNIOR). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. MÁRCIO VIDAL
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO DESPROVIDO,
SENTENÇA RATIFICADA. DECISÃO UNÂNIME
EMENTA: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - APELAÇÃO CÍVEL MANDADO DE SEGURANÇA - LICENCIAMENTO DE VEÍCULO SUSPENSÃO DE PONTOS NA CNH - PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA
VIA ELEITA - ANÁLISE EM CONJUNTO COM O MÉRITO - TESE RECURSAL
DE LEGALIDADE: CONDICIONAR O LICENCIAMENTO DO VEÍCULO À
QUITAÇÃO DE MULTAS - CONFIGURAÇÃO ILEGAL - OBRIGATORIEDADE
DE DUPLA NOTIFICAÇÃO PRÉVIA - LIMINAR PARCIALMENTE CONCEDIDA -
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437
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RECURSO IMPROVIDO. A inadequação da via eleita é questão que se
confunde com o mérito e com este deve ser examinada. O mandado de
segurança é instrumento adequado à obtenção da declaração de nulidade
do ato administrativo, com eficácia constitutiva, notadamente quando a
prova pré-constituída do ato acoimado de ilegal está sob a guarda e a
responsabilidade do órgão impetrado. O agente do órgão estatal, tendo em
vista o princípio da legalidade, pode, por ocasião do licenciamento do
veículo, condicioná-lo ao prévio pagamento das multas de trânsito.
Contudo, para tanto, é imprescindível que o infrator tenha sido duplamente
notificado, à luz do art. 281, parágrafo único, inc. II, do CTB, caso contrário
enseja a prática de ato ilegal. A suspensão da pontuação na CNH, em
decorrência de infrações de trânsito, está condicionada à nulidade destas.
Não sendo declarada a nulidade das infrações, não há suspender a
pontuação na CNH a elas vinculada. A nulidade das infrações deve ser
requerida pelo interessado, na petição inicial do mandamus e não será
declarada ex officio, sob pena de incorrer o Julgador em decisão ultra
petita. REEXAME NECESSÁRIO - ARGUIÇÃO E REJEIÇÃO DE
PRELIMINARES: IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - FALTA DE
CITAÇÃO DOS LITISCONSÓRCIOS NECESSÁRIOS - INEXISTÊNCIA DE
DIREITO LÍQUIDO E CERTO - QUESTÃO RELACIONADA AO MÉRITO EXAME EM CONJUNTO - EXIGÊNCIA DO PAGAMENTO DAS MULTAS DUPLA NOTIFICAÇÃO DO INFRATOR NÃO COMPROVADA - ILEGALIDADE:
INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 281, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DO CTB SENTENÇA RATIFICADA. Para a propositura do mandado de segurança,
não é imprescindível a exaustão prévia da via administrativa. Por essa
razão, evidenciada a ilegalidade, o mandado de segurança é meio idôneo
para obter a declaração de nulidade do ato administrativo, com efeito
constitutivo inclusive. A negativa do licenciamento anual do veículo, em
razão da existência de multas, configura violação do direito líquido e certo
do proprietário. Como o DETRAN detém a competência delegada para
cobrar multas, no procedimento judicial, não cabe a citação dos órgãos de
competência originária para integrar a lide, na qualidade de litisconsortes
necessários, entendimento assentado no enunciado da Súmula nº. 510 do
STF. A inexistência da dupla notificação do infrator enseja a
insubsistência do registro da infração, motivo pelo qual condicionar o
licenciamento do veículo ao pagamento das multas não notificadas, nos
termos do art. 281, parágrafo único, inciso II, do CTB, é ilegal.
QUARTA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos 19 dias do mês de Outubro
de 2010.
Bel. EMANUEL RODRIGUES DO PRADO
Diretor do Departamento da Quarta Secretaria Cível
Sexta Câmara Cível
Acórdão
Agravo de Instrumento 110023/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
SÃO JOSÉ DO RIO CLARO. Protocolo Número/Ano: 110023 / 2009.
Julgamento: 6/10/2010. AGRAVANTE(S) - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE
LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS OURO VERDE DE MATO GROSSO SICREI OURO VERDE (Advs: Dr. LUIS FELIPE LAMMEL, Dr(a). OUTRO(S)),
AGRAVADO(S) - FRANCISCO JUAREZ MACHADO E OUTRO(s) (Advs: Dr.
MARCOS ROBERTO MANRIQUE, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a).
Sr(a). DES. JOSÉ FERREIRA LEITE
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,
PROVERAM, EM PARTE, O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR
EMENTA: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - ANTECIPAÇÃO DE
TUTELA EM AÇÃO REVISIONAL - IRRESIGNAÇÃO COM A INVERSÃO DO
ÔNUS DA PROVA EM DECORRÊNCIA DA APLICAÇÃO DO CDC,
SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DAS PARCELAS CONTRATADAS
VINCENDAS E ABSTENÇÃO DA INSCRIÇÃO EM CADASTROS DOS
INSTITUTOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - PROCEDÊNCIA PARCIAL ESCORREITA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - AUSÊNCIA DE DEPÓSITO
DO VALOR INCONTROVERSO - DETERMINAÇÃOES DE SUSPENSÃO DA
EXIGIBILIDADE E ABSTENÇÃO DA NEGATIVAÇÃO QUE DEVEM SER
REFORMADAS - AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. É plenamente
aplicável as normas do Código de Defesa do Consumidor à relação jurídica
mantida entre cooperativa equiparada à instituição financeira, que oferta
crédito aos seus cooperados/clientes, que por sua vez se utilizam dos
serviços prestados como destinatários finais. A discussão sobre o débito
legítima a tutela antecipada para excluir o nome do devedor dos órgãos de
Disponibilizado - 20/10/2010
restrição ao crédito, bem como para suspender a exigibilidade das
parcelas contratadas, desde que haja o depósito em juízo do montante
incontroverso.
Apelação 69049/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo
Número/Ano: 69049 / 2009. Julgamento: 13/10/2010. APELANTE(S) LAVANDERIA ALBA LTDA (Advs: Dr. LEONARDO DA SILVA CRUZ),
APELADO(S) - HUGO BLANCO FILHO E SUA ESPOSA (Advs: Dr. FÁBIO
DE AQUINO PÓVOAS). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ FERREIRA
LEITE
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,
PROVERAM O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR
EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE
TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - CONTRATO PARTICULAR
ENTITULADO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL URBANO COM OPÇÃO DE
COMPRA COM CLÁUSULA PENAL - EXTINÇÃO DO FEITO SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO AO FUNDAMENTO DE FALTA DE INTERESSE
PROCESSUAL - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART.
580 DO CPC - INOBSERVÂNCIA DO REGRAMENTO PREVISTO NO ART.
616 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - CERCEAMENTO DE DEFESA
CARACTERIZADO - CASSAÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO PROVIDO. 1.
A prévia intimação do exeqüente para emendar a inicial, no caso de ação
de execução de título executivo extrajudicial, é condição indispensável
para o indeferimento da exordial, com a consequente extinção do feito
sem resolução do mérito. Exegese do art. 616 do Código de Processo Civil.
2. A sua inobservância desrespeita o devido processo legal e acarreta o
cerceamento de defesa do exequente, gerando, desta feita, a nulidade do
decisum. 3. Recurso apelatório provido para cassar a sentença singular,
determinando a remessa dos autos a instância de piso para o seu regular
seguimento nos termos da legislação processual aplicável à espécie.
Apelação 94865/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo
Número/Ano: 94865 / 2009. Julgamento: 13/10/2010. APELANTE(S) UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S. A. - UNIBANCO (Advs: Dra. SUE
ELLEN BALDAIA SAMPAIO, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - JAIRO
WLODKOVSKI (Advs: Dra. KARLA PATRÍCIA EPAMINONDAS DA SILVA,
Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ FERREIRA LEITE
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,
DESPROVERAM O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR
EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE
CONTRATO BANCÁRIO - TAXA DE EMISSÃO DE BOLETO DE COBRANÇA
- ABUSIVIDADE RECONHECIDA - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA LIMITAÇÃO À TAXA DE JUROS CONTRATADA - RECURSO CONHECIDO E
IMPROVIDO. 1- A cobrança de parcelas de financiamento não constitui
serviços praticados em favor do mutuário-consumidor, pelo contrário,
atende tão-somente o interesse individual da instituição financeira em
receber as parcelas que foram contratadas. Logo, se não se trata de
serviço posto à disposição do consumidor, não pode ser cobrada a
famigerada taxa de emissão de boleto, máxime por ser abusiva e
incompatível com a boa-fé e equidade. 2- É permitida a cobrança de
comissão de permanência sobre o saldo devedor de contrato bancário,
calculada sobre a taxa média de mercado, todavia, limitada à taxa de juros
efetivamente contratada. Inteligência da Súmula n. 294/STJ.
Apelação 110899/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE TANGARÁ DA
SERRA. Protocolo Número/Ano: 110899 / 2009. Julgamento: 13/10/2010.
APELANTE(S) - ELETROMAR MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA.
(Advs: Dr. CRISTIANO ALCIDES BASSO, Dr(a). NOELI ALBERTI),
APELADO(S) - FRANCISCO ARI DE SOUZA (Advs: Dr(a). EDILENE MARIA
TORQUATO VILLAR). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ FERREIRA
LEITE
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,
REJEITARAM AS PRELIMINARES E, NO MÉRITO, PROVERAM, EM PARTE, O
RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR
EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - INOCORRÊNCIA - PRELIMINAR
RECHAÇADA - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA - AUSÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO - INOCORRÊNCIA - PRELIMINAR REPELIDA - MÉRITO INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO CONSUMIDOR NOS ÓRGÃOS DE
PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DÍVIDA JÁ PAGA - DANO MORAL
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437
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CONFIGURADO - PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE SUCUMBÊNCIA
RECÍPROCA - CONDENAÇÃO INFERIOR AO PEDIDO DO AUTOR - FATO
QUE NÃO CARACTERIZA A SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - INTELIGÊNCIA
DA SÚMULA 326 DO E. STJ - CORREÇÃO MONETÁRIA - INCIDÊNCIA A
PARTIR DA DATA DO ARBITRAMENTO - DISPOSIÇÃO DA SÚMULA 362
DO STJ - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO
APELATÓRIO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO. 1. Presentes as
condições que ensejam o julgamento antecipado da causa, é dever do juiz,
e não mera faculdade, assim proceder, não sendo o caso, portanto, de
cerceamento de defesa. 2. A regular prestação da jurisdição, pelo
julgador, não exige que todo e qualquer tema indicado pelas partes seja
particularizadamente analisado, sendo suficiente a consideração das
questões de relevo e essencialidade para o desate da controvérsia. Na
espécie, atendeu-se com exatidão a esse desiderato, sendo improcedente
a alegação de nulidade do decisum por ausência de fundamentação. 3. Se
a inscrição do nome do consumidor no Serviço de Proteção ao Crédito
deu-se em razão de dívida regularmente quitada, a reparação dos danos
morais é legítima. 4. Na ação de indenização por dano moral, a
condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica
sucumbência recíproca. (Súmula n. 326 do STJ) 5. A correção monetária
do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento
(Súmula n. 362 do STJ) 6. Recurso de apelação parcialmente provido
apenas para determinar a incidência da correção monetária a partir da
data do arbitramento do quantum indenizatório, mantendo intactos os
demais pontos da laboriosa decisão singular atacada por seus próprios e
jurídicos fundamentos.
Apelação 118326/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE RONDONÓPOLIS.
Protocolo
Número/Ano:
118326 /
2009.
Julgamento:
13/10/2010.
APELANTE(S) - ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S. A. - CASAS
PERNAMBUCANAS (Advs: Dr(a). LUCIANO MEDEIROS CRIVELLENTE,
Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - JUNIAMAR SANTOS BONFIM (Advs: Dr.
MARCELO MARTINS DE OLIVEIRA, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a).
Sr(a). DES. JOSÉ FERREIRA LEITE
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,
PROVERAM O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR
EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS - INSERÇÃO DE NOME E CPF DE DEVEDOR NOS
CADASTROS DE INADIMPLENTES (SPC) - AUSÊNCIA DE PRÉVIA
NOTIFICAÇÃO (ARTIGO 43, § 2º, DO CDC) - RESPONSABILIDADE DA
ENTIDADE CADASTRAL - AÇÃO QUE DEVE SER EXTINTA POR
ILEGITIMIDADE DE PARTE - APLICABILIDADE DA SÚMULA 359/STJ PRELIMINAR ACOLHIDA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Nos termos
da Súmula n. 359/STJ, a responsabilidade pela ausência de notificação é
dos órgãos mantenedores de cadastros restritivos de crédito, e não, do
credor. O credor só terá responsabilidade quando a anotação for
indevida, em outras palavras, quando for apontada por dívida inexistente,
o que não é o caso dos autos, já que a autora não produziu provas nesse
sentido. Preliminar de ilegitimidade de parte passiva acolhida.
Apelação 127783/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE PARANATINGA.
Protocolo
Número/Ano:
127783 /
2009.
Julgamento:
13/10/2010.
APELANTE(S) - AGROPECUARIA SACOTEM LTDA (Advs: Dr(a). JOSE
OSORIO DE FREITAS, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - ESPÓLIO DE
REINALDO FERNANDES DE SOUSA, POR SEU INVENTARIANTE AGNALDO
ZAMPIERI DE SOUZA E OUTRO(s) (Advs: Dr. FLORINDO PILHALARME),
APELADO(S) - EDU ARRUDA JÚNIOR E SUA ESPOSA TEREZA GERMANO
ARRUDA (Advs: Dr. ADEMIR JOEL CARDOSO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a).
DES. JOSÉ FERREIRA LEITE
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,
REJEITARAM A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, DESPROVERAM O RECURSO,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR
EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DEMARCAÇÃO
CUMULADA COM QUEIXA DE ESBULHO - RESTITUIÇÃO DE ÁREA
INVADIDA E INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS - PRELIMINAR DE
CERCEAMENTO DE DEFESA AO ARGUMENTO DE FALTA DE INTIMAÇÃO
DA APELANTE-DEMANDA PARA SE MANIFESTAR ACERCA DA
CONTESTAÇÃO
OFERECIDA
PELO
APELADO-DENUNCIADO
INOCORRÊNCIA - CIÊNCIA DA PEÇA DEFENSIVA QUE FORA TOMADA EM
AUDIÊNCIA - MÉRITO - A CIRCUNSTÂNCIA DE SER O RESPONSÁVEL
PELA GARANTIA LITISCONSORTE DA AÇÃO PRINCIPAL NÃO DISPENSA
NEM IMPEDE A DENUNCIAÇÃO DA LIDE - DENUNCIAÇÃO À LIDE QUE NÃO
Disponibilizado - 20/10/2010
FORA PROMOVIDA NO PRAZO PREVISTO NO ART. 71 DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL - PRECLUSÃO TEMPORAL - SENTENÇA MANTIDA RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não acarreta cerceamento
de defesa a falta de intimação da parte interessada para se manifestar
sobre petição juntada pelo litisdenunciado quando por outra forma já tinha
tomado conhecimento de tal ato. 2. A circunstância de ser o responsável
pela garantia litisconsorte da ação principal não dispensa nem impede a
denunciação da lide. 3. Consoante regramento inserto no art. 71 do Código
de Processo Civil, o prazo para o oferecimento da denunciação da lide é o
da contestação. Transcorrendo in albis o respectivo lapso temporal,
opera-se a preclusão temporal. 4. Recurso apelatório desprovido,
mantendo integralmente a sentença atacada.
Apelação 136678/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS
QUATRO MARCOS. Protocolo Número/Ano: 136678 / 2009. Julgamento:
13/10/2010. APELANTE(S) - VIVO S. A. (Advs: Dra. MIRIAM GONÇALVES
BARBOSA, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - C. A. TRINDADE - ME (Advs:
Dr. LUIZ PEREIRA PARDIN). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ
FERREIRA LEITE
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,
DESPROVERAM O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR
EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA POR
DANO MORAL E MATERIAL C/C PEDIDO DE LIMINAR - CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TELEFÔNICOS FIRMADO COM SUPOSTO
CONSULTOR DE VENDAS (FRAUDADOR) - EMISSÃO DE FATURA INADIMPLEMENTO JUSTIFICADO - REMESSA INDEVIDA DE NOME, CNPJ DA
EMPRESA CONTRATANTE E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL A FIGURAR
NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES - SERVIÇOS NÃO UTILIZADOS
PELA CONTRATANTE - FALHAS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPROVAÇÃO DO DANO, DA CULPA E DO LIAME ENTRE AMBOS APLICABILIDADE DAS NORMAS CONSUMERISTAS - DANO MORAL
CONFIGURADO - INDENIZAÇÃO DEVIDA - CONDENAÇÃO POSTA NO
JUÍZO MONOCRÁTICO EM R$16.024,80 (DEZESSEIS MIL, VINTE E QUATRO
REAIS E OITENTA CENTAVOS) - FIXAÇÃO RAZOÁVEL - SENTENÇA
MANTIDA INTEGRALMENTE - RECURSO IMPROVIDO. Comprovada a
contratação de linha telefônica por fraudador, tal fato, caracteriza falha na
prestação dos serviços disponibilizados pela concessionária de serviços
de telefonia, o que, nos termos da Lei Consumerista gera o dever de
indenizar. Nesse contexto, não está a suposta contratante, que não
usufruiu dos serviços prestados pela apelante, obrigada a efetuar o
pagamento de fatura emitida como contraprestação dos serviços
disponibilizados pela apelada, o que, por si só, afasta a legalidade da
anotação do CNPJ da apelada nos Órgãos de Proteção ao Crédito, por
inadimplemento. Nos casos de inscrição indevida em cadastros de
inadimplentes o dano moral se configura in re ipsa, isto é, prescinde de
prova, ainda que a prejudicada seja pessoa jurídica. Precedentes. O valor
da condenação a título de dano moral mostra-se moderado, não
merecendo reprimenda, porque, suficiente a cumprir o seu papel punitivo e
pedagógico da indenização por dano moral, ainda mais, porque não resulta
em enriquecimento sem causa da postulante (vítima). Recurso improvido.
Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA CAPITAL
(Opostos nos autos do(a) Apelação 70529/2010 - Classe: CNJ-198).
Protocolo
Número/Ano:
98597 /
2010.
Julgamento:
13/10/2010.
EMBARGANTE - JOSENICE RODRIGUES DE CARVALHO DIAS
GONÇALVES (Advs: Dra. MICHELLE FASCINI XAVIER, Dr(a). OUTRO(S)),
EMBARGADO - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
(Advs: Dra. DIANARU DA SILVA PAIXÃO, Dr. OSMAR DA SILVA
MONTEIRO JÚNIOR, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES.
JOSÉ FERREIRA LEITE
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,
DESPROVERAM OS EMBARGOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR
EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INTERPOSIÇÃO
CONTRA ACÓRDÃO QUE, EM SUMA, RECONHECEU O DIREITO DA
SEGURADA/EMBARGANTE
AO
RECEBIMENTO
DO
SEGURO
OBRIGATÓRIO (DPVAT), PORÉM, DE ACORDO COM A GRADUAÇÃO DA
LESÃO - ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO DO ACÓRDÃO COM A
LEGISLAÇÃO REGENTE - ALEGAÇÃO REJEITADA - AUSÊNCIA DOS
VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 535 DO CPC - DISPOTIVO QUE DEVE
SER OBSERVADO AINDA QUE O OBJETICVO SEJA O DE
PREQUESTIONAR A MATÉRIA - RECURSO DESPROVIDO - DECISÃO
MANTIDA. 1- O recurso de embargos de declaração não se presta para
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437
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promover a reapreciação do julgamento, porquanto, que destinado apenas
a esclarecer, se existentes, dúvidas, omissões ou contradições no
julgamento. Ainda que a intenção do embargante seja apenas
prequestionar a matéria, ainda assim, mister se faz a observação das
hipóteses de cabimento elencadas no artigo 535 e incisos do Código
Procedimental Civil. 2 - Nos termos prelecionados pelo artigo 5º, § 5º, da
Lei n. 6.194/74, com a nova redação dada pela Lei n. 8.441/92 e de acordo
com o entendimento jurisprudencial emanado do Tribunal da Cidadania
(STJ) é possível a cobertura do seguro obrigatório - DPVAT - de acordo
com a graduação da lesão sofrida pelo segurado, quando o direito
postulado está materializado na alegada invalidez permanente parcial ou
total. 3 - Inexistindo os vícios previstos no artigo 535 e incisos o
improvimento do recurso é medida que se impõe.
Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA CAPITAL
(Opostos nos autos do(a) Apelação 81574/2009 - Classe: CNJ-198).
Protocolo
Número/Ano:
98056 /
2010.
Julgamento:
13/10/2010.
EMBARGANTE - MINORU RODRIGUES DA SILVA (Advs: Dra. MICHELLE
FASCINI XAVIER, Dr(a). OUTRO(S)), EMBARGADO - TOKIO MARINE
BRASIL SEGURADORA S. A. (Advs: Dr. MARCOS VINÍCIUS LUCCA
BOLIGON, Dr. RENATO CHAGAS DA SILVA, Dra. ROSMERI VALDUGA,
Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ FERREIRA LEITE
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,
DESPROVERAM OS EMBARGOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR
EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INTERPOSIÇÃO
CONTRA ACÓRDÃO QUE ACOLHEU A PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE
DEFESA, PARA QUE SEJA REALIZADA PROVA PERICIAL - ALEGAÇÃO
DE CONTRADIÇÃO - DESNECESSIDADE DE QUANTIFICAÇÃO DA LESÃO
PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS - ALEGAÇÃO
REJEITADA - AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 535 DO
CPC - DISPOTIVO QUE DEVE SER OBSERVADO AINDA QUE O OBJETIVO
SEJA O DE PREQUESTIONAR A MATÉRIA - RECURSO DESPROVIDO DECISÃO MANTIDA. 1- O recurso de embargos de declaração não se
presta para promover a reapreciação do julgamento, porquanto, destinado
apenas a esclarecer, se existentes, dúvidas, omissões ou contradições
no julgamento. Ainda que a intenção do embargante seja apenas
prequestionar a matéria, ainda assim, mister se faz a observação das
hipóteses de cabimento elencadas no artigo 535 e incisos do Código
Procedimental Civil. 2 - Nos termos prelecionados pelo artigo 5º, § 5º, da
Lei n. 6.194/74, com a nova redação dada pela Lei n. 8.441/92 e de acordo
com o entendimento jurisprudencial emanado do Tribunal da Cidadania
(STJ) é possível a cobertura do seguro obrigatório - DPVAT - de acordo
com a graduação da lesão sofrida pelo segurado, quando o direito
postulado está materializado na alegada invalidez permanente parcial ou
total. 3 - Inexistindo os vícios previstos no artigo 535 e incisos o
improvimento do recurso é medida que se impõe.
SEXTA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos 18 dias do mês de Outubro de
2010.
Belª ADRIANA ESNARRIAGA DE FREITAS FARINHA
Diretora da Sexta Secretaria Cível
Decisões do Relator
AUTOS COM DECISÃO DO RELATOR
INTIMAÇÃO (ART. 234 E SEGUINTES DO CPC)
–
COM
FINALIDADE
FABIANA ZANCHETA GIGLIO (Adv.: Dra. Wilma de Campos Borges), já
qualificada nos autos do RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 88201/2007
Classe:
198-CNJ
COMARCA
CAPITAL,
em
que
são
APELANTE(S)/APELADOS: ITAÚ SEGUROS S. A. (Advogado(s): Dr.
RODRIGO POUSO MIRANDA E OUTRO(S)) , FABIANA ZANCHETA GIGLIO
(Advogado(s): Dr(a). VERA LÚCIA PEREIRA BRANDÃO E OUTRO(S)) E
TUGUIO MAEDA E OUTRO(s) (Advogado(s): Dr. OTÁVIO PINHEIRO DE
FREITAS, Dr(a). FILIPE GIMENES DE FREITAS), vem por meio da petição
protocolizada sob o nº 99835/2010, em 07/10/2010, requerer vista dos
autos pelo prazo de 10 (dez) dias.
CONCLUSÃO: "... defiro o pedido, conforme requerido..."
Cuiabá, 14 de outubro de 2010.
Des. PAULO DA CUNHA – Vice-Presidente do TJ/MT
RECURSO ESPECIAL 87972/2010 (Interposto nos autos do(a) Apelação
38552/2010 - Classe: CNJ-198)
RECORRENTE(S): MARCIA HELENA RIBEIRO TOLEDO
Advogado(s): Dra. MICHELLE FASCINI XAVIER
Dr. WILSON MOLINA PORTO
E OUTRO(S)
RECORRIDO(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S. A.
Advogado(s): Dr. FERNANDO CÉSAR ZANDONADI
E OUTRO(S)
CONCLUSÃO: "... nego seguimento ao Recurso..."
Cuiabá, 15 de outubro de 2010.
Des. PAULO DA CUNHA – Vice-Presidente do TJ/MT
Intimações do Vice-Presidente
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ 101199/2010
(Interposto nos autos do(a) Apelação 107151/2009 - Classe: CNJ-198)
AGRAVANTE(S): PAULO FRANCO DE GODOY BELFORT E SUA ESPOSA
E OUTRO(s)
Advogado(s): Dra. LUCIANA DE FREITAS PEREIRA
E OUTRO(S)
AGRAVADO(S): CÍCERO BARBOSA DE LIMA E SUA ESPOSA
Advogado(s): Dr. ALCENOR ALVES DE SOUZA
E OUTRO(S)
Intimação aos Agravados para apresentarem contrarrazões ao Recurso
em epígrafe, nos termos do art. 544, §2º do CPC.
Cuiabá, 18 de outubro de 2010.
DES. PAULO DA CUNHA
Vice – Presidente
Primeira Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de
Direito Privado
DE
Pauta de Julgamento
Julgamentos designados para a Sessão Ordinária da Egrégia PRIMEIRA
TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO PRIVADO, às 14:00
horas , na 1ª (primeira) quinta-feira de cada mês (art. 8º da Emenda
Regimental nº 008/2009/TP e art. 2º, do Ato regimental Nº.03/2009 do
Tribunal Pleno) findo o prazo previsto no art. 552, parágrafo 1º do CPC.
Habeas Corpus 99772/2010 Classe: 1269-CNJ
COMARCA DE JUSCIMEIRA
IMPETRANTE(S): DR. ODERLY MARIA FERREIRA LACERDA
PACIENTE(S): J. C. B.
DECISÃO DO RELATOR: "... indefiro o salvo conduto liminar..."
Cuiabá, 15 de outubro de 2010.
DES. JURACY PERSIANI
Relator
Decisões do Vice-Presidente
RECURSO ESPECIAL 89131/2010 (Interposto nos autos do(a) Apelação
39262/2010 - Classe: CNJ-198)
RECORRENTE(S): ANTONIO PEREIRA
Advogado(s): Dra. MICHELLE FASCINI XAVIER
Dr. WILSON MOLINA PORTO
E OUTRO(S)
Disponibilizado - 20/10/2010
RECORRIDO(S): PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
Advogado(s): Dr. MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON
Dr. RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
E OUTRO(S)
CONCLUSÃO: "... nego seguimento ao recurso..."
Cuiabá, 15 de outubro de 2010.
Des. PAULO DA CUNHA – Vice-Presidente do TJ/MT
Embargos Infringentes 53178/2010 Classe: 208-CNJ (Opostos nos
autos do(a) Apelação 69379/2009 - Classe: CNJ-198) - Origem:
COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE
Protocolo: 53178/2010
RELATOR: DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
EMBARGANTE: SANDRO SERGIO PIMENTEL
Advogado(s): Dr. ALFREDO DE OLIVEIRA WOYDA
EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S. A.
Advogado(s): Dr. JOÃO BATISTA FERREIRA E OUTRO(S)
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437
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Mandado
de
Segurança
95358/2009 Classe:
120-CNJ
Origem:
COMARCA CAPITAL
Protocolo: 95358/2009
RELATOR: DR. ALBERTO PAMPADO NETO
IMPETRANTE(S): EMILSON MIRANDA JUNIOR
Advogado(s): Dr(a). FELIPE DE FREITAS ARANTES
IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRACAO
Advogado(s): Dr(a). ALEXANDRE APOLONIO CALLEJAS – PROC. DO
ESTADO
E-MAIL: [email protected]
Belª CARLA ROSANA PACHECO
Diretora das Turmas de Câm. Cíveis Reunidas de Direito Privado
Acórdão
Ag r a v o
Regimental
Classe:
CNJ-206 COMARCA
DE
RONDONÓPOLIS(Interposto nos autos do(a) Ação Rescisória 40704/2010
- Classe: CNJ-47). Protocolo Número/Ano: 92457 / 2010. Julgamento:
7/10/2010. AGRAVANTE(S) - ARIEL MARQUES FERNANDES DA SILVA E
OUTRA(s) (Advs: Dra. ANA LÍDIA SOUZA MARQUES), AGRAVADO(S) ELISEU LUIZ DOS SANTOS. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. GUIOMAR
TEODORO BORGES
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM
O AGRAVO REGIMENTAL
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL - AÇÃO RESCISÓRIA - DECISÃO QUE
INDEFERIU A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA SUSPENDER EXECUÇÃO
DE SENTENÇA - AUSÊNCIA DE REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA
ANTECIPAÇÃO DA TUTELA - AGRAVO DESPROVIDO. A concessão da
antecipação dos efeitos da tutela para suspender a execução da
sentença rescindenda, pressupõe que a análise do pleito seja feita
verificando-se a existência dos requisitos autorizadores da medida. Esta
modalidade de tutela consiste em medida excepcionalíssima de modo a se
preservar a decisão proferida em processo de cognição exauriente.
SECRETARIA DAS TURMAS DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO
PRIVADO em Cuiabá, aos 19 dias do mês de Outubro de 2010.
Belª. CARLA ROSANA PACHECO
Diretora das Turmas de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Privado
Decisão / Intimação do Vice-Presidente
Protocolo: 86335/2010
RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) Ação Rescisória
53694/2009 - Classe: CNJ-47)
Origem: PRIMEIRA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO
PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO.
RECORRENTE(S): POTENCIAL PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA.
Advogado(s): Dr. LUIS FERNANDO DECANINI
RECORRIDO(S): AVENTIS CROPSCIENCE BRASIL LTDA
Advogado(s): Dr. MILTON DABUL POMPEU DE BARROS e OUTRO(S)
CONCLUSÃO DE DECISÃO DE FLS. 386/388-TJ/MT: "Posto isso, nego
seguimento ao recurso. Publique-se. Intimem-se.
Cuiabá, 15 de outubro de 2010
DES. PAULO DA CUNHA – VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Segunda Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de
Direito Privado
Decisão / Intimação do Relator
Protocolo: 20936/2004
Ação Rescisória 20936/2004 Classe: 47-CNJ
Origem: COMARCA DE JUINA
EXEQUENTE (A): ANTONIO LUIZ FERREIRA DA SILVA
Advogado(s): Dr.LEANDRO ALVES DE OLIVEIRA JÚNIOR e OUTRO(S)
EXECUTADO (A): BANCO BRADESCO S/A
CONCLUSÃO DE DECISÃO DE FLS. 1786/1793-TJ/MT: Vistos
etc.Trata-se de pedido de cumprimento de acórdão formulado por
ANTONIO LUIZ FERREIRA DA SILVA em desfavor do BANCO BRADESCO
S/A nos autos de ação rescisória, cuja competência originária pertence a
esta Turma de Câmaras Cíveis Reunidas.
Nas razões de fls. 1730/1741 pugna (i) pela substituição, no pólo ativo, da
empresa MINERAÇÃO E COMÉRCIO DE DIAMENTES JUÍNA LTDA por
Disponibilizado - 20/10/2010
ANTONIO LUIZ FERREIRA DA SILVA em virtude da escritura pública de
cessão de direitos creditícios trazidas às fls. 1742-A/1742-C; (ii) pela
substituição, no pólo passivo, do BANCO ECONÔMICO S/A EM
LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL pelo seu adquirente BANCO BRADESCO
S/A; (iii) pela penhora on line do crédito exeqüendo, constituído pelo valor
do depósito prévio postergador para recolhimento quando da resolução do
litígio e honorários advocatícios; e (iv) que seja aplicada a multa do art.
475-J do CPC, sendo desnecessária intimação da parte executada.Trouxe
documentos às fls. 1740/1747. Em decisão de fls. 1778/1779-TJ
determinou a prévia oitiva da douta Procuradoria Geral de Justiça, que não
ter interesse em atuar nesta fase processual da ação rescisória (fls.
1783). Relato necessário. Anota-se que, nos termos do art. 198 do
Regimento Interno deste Sodalício, as execuções dos acórdãos proferidos
em ações rescisórias devem ser realizadas no órgão julgador, competindo
ao relator da respectiva decisão conduzi-la. No presente caso, como o
relator originário - DESEMBARGADOR JOSÉ SILVÉRIO GOMES - assumiu a
Presidência deste egrégio Tribunal de Justiça, cabe-me, na condição de
seu substituto legal, o conhecimento do pedido. Inicialmente, pede a
empresa MINERAÇÃO E COMÉRCIO DE DIAMENTES JUÍNA LTDA a
substituição do pólo ativo a fim de que, nesta fase processual, seja tido
como exeqüente ANTONIO LUIZ FERREIRA DA SILVA, tendo em vista o
pactuado na escritura pública de cessão de direitos creditórios trazidas às
fls. 1742-A/1742-C. Sem adentrar ao teor do negócio travado entre as
partes, verifica-se que o art. 567, II, do CPC permite o acolhimento da
pretensão, motivo pelo qual defiro a pretensão a fim de que passe a
figurar como exeqüente ANTONIO LUIZ FERREIRA DA SILVA. Além disso,
o exeqüente pede que passe a figura como executado o BANCO
BRADESCO S/A, pois referida instituição financeira assumiu o controle
acionário do BANCO ECONÔMICO S/A EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. E
realmente não há dúvidas de que o BANCO BRADESCO S/A assumiu, na
plenitude, a atividade operacional do BANCO ECONÔMICO S/A, bem como
absorveu seus ativos e passivos. A jurisprudência do egrégio Tribunal de
Justiça de Minas Gerais é extremamente elucidativa sobre o tema:
"APELAÇÃO CÍVEL. JUNTADA DE DOCUMENTOS NA FASE RECURSAL.
ILEGITIMIDADE
PASSIVA.
INTERESSE
DE
AGIR.
PRESCRIÇÃO.
CADERNETA DE POUPANÇA. PLANO BRESSER. EXIBIÇÃO. 1. Quanto ao
momento da produção de prova documental, a jurisprudência pátria tem
admitido a juntada de documento em qualquer fase do processo, desde
que ouvida a parte contrária e não se vislumbre a sua premeditada
ocultação ou, ainda, que não implique surpresa capaz de impedir a
contraprova pela parte adversa. 2. Demonstrada a sub-rogação do Banco
Bradesco nos direitos e obrigações do Banco Econômico, possui o mesmo
legitimidade para figurar no pólo passivo da presente ação de cobrança. 3.
O interesse processual é condição de procedibilidade da ação, que
decorre da utilidade e necessidade do provimento jurisdicional solicitado
do Estado. 4. Tratando-se de caderneta de poupança, o prazo
prescricional é aquele das ações pessoais sem regra específica, que, no
Código Civil de 1916, era de vinte anos e que deve ser aplicado ao
presente caso por força do art. 2.028 do Código Civil de 2002. 5. As
cadernetas de poupança com aniversário até o dia 15 sujeitam-se, em
junho de 1987, ao IPC. 6. A não exibição dos documentos solicitados
provoca a presunção de veracidade dos fatos que, por meio deles,
pretendia-se
fazer
a
prova."
(Número
do
processo :
1.0518.07.119407-1/001(1)
Numeração
Única:
1194071-05.2007.8.13.0518 - Relator: WAGNER WILSON - Data do
Julgamento: 29/10/2008 - Data da Publicação: 28/11/2008) "APELAÇÃO
CÍVEL - ILEGITIMIDADE PASSIVA - INSTITUIÇÃO BANCÁRIA - SUCESSÃO PRELIMINAR REJEITADA - AÇÃO DE CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE
DOCUMENTOS C/C AÇÃO DE COBRANÇA - CUMULAÇÃO INDEVIDA ARTIGO EMENDA DA INICIAL - NECESSIDADE - ART. 284 DO CPC.
Constitui fato público e notório que após intervenção federal decretada em
09/08/1996, o Banco Econômico, adquirido pelo Banco Excel S/A, passou
a se denominar 'Banco Econômico Excel S/A', instituição esta
posteriormente adquirida pelo Banco Bilbao Vizcaya Argentaria, hoje
denominado Banco Alvorada S/A, do qual o Bradesco é o único acionista.
Deste modo, patente a legitimidade passiva do Banco Bradesco para
figurar no pólo passivo da ação visando exibição de extrato bancário
alusivo a conta de poupança outrora entabulado com o Banco Econômico,
eis que figura como seu sucessor, ao final. Não obstante a impossibilidade
de cumulação de cautelar exibitória com ação de cobrança, à vista da
possibilidade de aproveitamento dos atos processuais, e considerando
que a irregularidade não foi vislumbrada em primeiro grau de jurisdição, em
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437
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obediência ao disposto no art. 284 do CPC, é de ser conferido ao autor o
direito de emenda da exordial." (Ap n.º1.0433.07.217752-3/001, Rel. Des.
Afrânio Vilela, p. 05/07/2008) Assim sendo, defiro a substituição do pólo
passivo para que passe a constar como executado o BANCO BRADESCO
S/A. Por fim, com relação ao requerimento de inclusão da multa do art.
475-J do CPC e imediata determinação de penhora on line do total
exeqüendo (depósito prévio, honorários sucumbenciais e multa), há de ser
tecidas
algumas
considerações.
O
entendimento
anunciado
pelo
exeqüente do colendo Superior Tribunal de Justiça estava mesmo firmado
no sentido de que desnecessária a intimação do devedor, pessoalmente
ou por seu advogado, para cumprir a sentença transitada em julgado. Não
cumprida a obrigação em quinze dias, a contar do trânsito em julgado da
sentença condenatória, incidiria a multa prevista no art. 475-J do CPC.
Todavia, referida orientação foi reformulada pela Corte Especial, na
sessão do dia 07/04/2010, no julgamento do REsp nº 940.274/MS,
unificando o entendimento no sentido de que o cumprimento da sentença
não se efetiva de forma automática, de modo que a multa só terá
incidência após transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias da intimação do
patrono da parte para o pagamento da obrigação. Veja-se:"AGRAVO
REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA - ARTIGO 475-J DO CPC - MULTA DE 10 % - INTIMAÇÃO DA
PARTE VENCIDA - NECESSIDADE CONFORME ENTENDIMENTO DA CORTE
ESPECIAL - RECURSO PROVIDO." (AgRg no Ag 1284435/RS, Rel. Ministro
MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/06/2010, DJe
29/06/2010).
"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL.
BRASIL
TELECOM
S/A.
COMPANHIA
RIOGRANDENSE
DE
TELECOMUNICAÇÕES S/A (CRT). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO
FINANCEIRA.
COMPLEMENTAÇÃO
DE
AÇÕES.
HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. EXECUÇÃO. PEDIDO DE REVISÃO. VALOR EXCESSIVO.
INTERVENÇÃO EXCEPCIONAL DO STJ. POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA 7 DO STJ. AFASTAMENTO. MULTA DO ART. 475-J.
AFASTAMENTO. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM O POSICIONAMENTO
DO STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Admite-se, nos casos em que o valor dos
honorários represente percentual manifestamente irrisório ou exorbitante,
seja revisto o critério adotado para sua fixação, afastando-se a vedação
contida na Súmula 7 desta Corte. Isso porque nessa hipótese não mais se
trataria de questão de fato, mas de direito" (AgRg no REsp n.
1.059.571/RS, Rel. Min. Castro Meira, DJe 6/11/2008). II. Segundo
entendimento pacificado nesta Corte, no cumprimento de sentença, a
aplicação da multa prevista no art. 475-J do CPC depende do trânsito em
julgado da sentença e da intimação da parte, por seu advogado, após a
baixa dos autos à origem e aposição do "cumpra-se" pelo juízo
processante. III. Agravo regimental a que se nega provimento." (AgRg no
REsp 1179652/RS, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA
TURMA, julgado em 15/06/2010, DJe 30/06/2010). "PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO
ESPONTÂNEO DE SENTENÇA. APLICAÇÃO DA MULTA. INTIMAÇÃO DA
PARTE. ATO QUE SE REALIZA NA PESSOA DO PROCURADOR.
CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA LEGAL. FASE DE EXECUÇÃO DE
SENTENÇA. HONORÁRIOS. CABIMENTO. TERMOS DO ART. 20 § 4º DO
CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ. RECURSO INADMISSÍVEL, A
ENSEJAR A APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 557, § 2º, DO
CPC. AGRAVO QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A intimação da parte para
o cumprimento espontâneo da sentença transitada em julgado ou para a
apresentação de impugnação ao cálculo é realizada por meio de seu
procurador, ato que torna inequívoco o termo inicial da quinzena legal. 2.
Entendimento recentemente adotado pela c. Corte Especial, unificando a
interpretação acerca do tema. 3. Na ausência do pagamento espontâneo,
o cumprimento da decisão judicial transitada em julgado faz-se via
execução, portanto restam devidos honorários sucumbenciais de acordo
com o art. 20, § 4º CPC. 4. Diante de remansosos julgados desta Corte, em
casos análogos, inadmite-se o recurso especial pela divergência, quando
o acórdão hostilizado se firmou no mesmo sentido. Aplicando-se a Súmula
83/STJ. 5. A interposição de agravo manifestamente inadmissível enseja
aplicação da multa prevista no artigo 557 § 2º do Código de Processo Civil.
6. Agravo regimental a que se nega provimento." (AgRg no Ag
1211742/RS, Rel. Ministro HONILDO AMARAL DE MELLO CASTRO
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/AP), QUARTA TURMA, julgado
em 25/05/2010, DJe 04/06/2010) Deflui-se daí que, como no acórdão de
fls. 1579/1598-TJ deixou-se de consignar a necessidade de intimação do
advogado da parte para efetuar o pagamento os valores, impõe-se o
Disponibilizado - 20/10/2010
momentâneo afastamento da multa disposto no art. 475-J do CPC.
Portanto, nos termos do Art. 475-J, determino a intimação do executado
BANCO BRADESCO S/A para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue
depósito dos valores apurados no cálculo de fls. 1747, subtraindo-se
apenas o valor da multa de 10%.
Não efetuado o pagamento no prazo legal, ao montante da condenação
será acrescida multa no percentual de 10%, conforme disposição do art.
475-J do CPC, devendo, neste caso, retornarem os autos para este
julgador a fim de que seja dado prosseguimento à fase executiva. Em
tempo, nos termos do art. 20, § 4º, do CPC, considerando a simplicidade
da execução, local de prestação de serviço (Cuiabá/MT) e trabalho
despendido pelo procurador, fixo os honorários advocatícios em R$
50.000,00 (cinqüenta mil reais), que serão reduzidos à metade na hipótese
de pronto pagamento (art. 652-A, parágrafo único, do CPC).Cumpra-se,
expedindo-se o necessário. Às providências.
Cuiabá, 18 de outubro de 2010
DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO - RELATOR
Decisão / Intimação do Vice-Presidente
Protocolo: 80039/2010
RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) Embargos Infringentes
127014/2008 - Classe: CNJ-208) (Opostos nos autos do(a) Apelação
77960/2008 - Classe: CNJ-198)
Origem: SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO
PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO.
RECORRENTE(S): GAZETA PUBLICIDADE E NEGOCIOS LTDA - TV
GAZETA E OUTRO(s)
Advogado(s): Dr. CLÁUDIO STÁBILE RIBEIRO e OUTRO(S)
RECORRIDO(S): ELTON APARECIDO VENTURA GONCALVES
Advogado(s): Dr(a). VILMA RIBEIRO DA SILVA AZEVEDO e
OUTRO(S)
CONCLUSÃO DE DECISÃO DE FLS. 791/793-TJ/MT: "Posto isso, dou
seguimento ao Recurso, tão somente pela suposta afronta ao art. 186 do
Código Civil. Publique-se. Intimem-se.
Cuiabá, 13 de outubro de 2010.
DES. PAULO DA CUNHA – VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público
e Coletivo
Feitos
DECISÃO DO VICE-PRESIDENTE/TJMT
Protocolo: 88862/2010
RECURSO ORDINÁRIO (Interposto nos autos do(a) Mandado de
Segurança 14291/2009 - Classe: CNJ-120) – Comarca da Capital
RECORRENTE(S): SÉRGIO RICARDO RIBEIRO
Advogado(s):Dr. LUCAS OLIVEIRA BERNARDINO SILVA E OUTRO(S)
RECORRIDO(S): ESTADO DE MATO GROSSO
Advogado(s): Dr. NELSON PEREIRA DOS SANTOS - PROC. DO
ESTADO
Decisão: "... Posto isso, dou seguimento ao Recurso..."
AS) Des. Paulo da Cunha – Vice-Presidente do TJMT
INTIMAÇÃO DO VICE-PRESIDENTE/TJMT
Protocolo: 84926/2010
RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) Mandado de Segurança
54267/2009 - Classe: CNJ-120) – Comarca da Capital
RECORRENTE(S): PRESIDENTE DA CENTRAIS ELETRICAS
MATOGROSSENSES S. A.-CEMAT
Dr.(as) OZANA BAPTISTA GUSMÃO E OUTRO(S)
RECORRIDO: ESTADO DE MATO GROSSO
Advogado(s): Dr(a). JENZ PROCHOW JUNIOR - PROCURADOR DO
ESTADO
RECORRIDO(S): CERÂMICA PORTO RICO LTDA.
Advogado(s): Dr. ANTÔNIO JOÃO DE CARVALHO JÚNIOR E
OUTRO(S)
"Intimação aos recorridos para apresentarem as contrarrazões ao
presente recurso."
AS) Des. Paulo da Cunha – Vice-Presidente do TJMT
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437
Página 24 de 463
Protocolo: 96249/2010
RECURSO ORDINÁRIO (Interposto nos autos do(a) Mandado de Segurança
50461/2009 - Classe: CNJ-120) – Comarca da Capital
RECORRENTE(S): MARICILDA DO NASCIMENTO FARIAS
Advogado(s): Dra. JUÇARA MARIA DOMINGUES LOTUFO
RECORRIDO(S): ESTADO DE MATO GROSSO
Advogado(s): Dr. NELSON PEREIRA DOS SANTOS - PROC. DO
ESTADO
"Intimação ao recorrido para apresentar as contrarrazões ao presente
recurso."
AS) Des. Paulo da Cunha – Vice-Presidente do TJMT
Protocolo: 97398/2010
RECURSO ORDINÁRIO (Interposto nos autos do(a) Mandado de Segurança
Coletivo 29557/2010 - Classe: CNJ-119) – Comarca da CAPITAL
RECORRENTE(S): SIAGESPOC - SINDICATO DOS AGENTES PRISIONAIS
E DOS INVESTIGADORES DE POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO
DE MATO GROSSO
Advogado(s): Dr. CARLOS FREDERICK S. I. DE ALMEIDA E OUTRO(S)
RECORRIDO(S): ESTADO DE MATO GROSSO
Advogado(s): Dr. ALEXANDRE APOLÔNIO CALLEJAS - PROC.
ESTADO
RECORRIDO(S): EXMO. SR. DIRETOR GERAL DA POLÍCIA JUDICIÁRIA
CIVIL
"Intimação ao recorrido para apresentar as contrarrazões ao presente
recurso."
AS) Des. Paulo da Cunha – Vice-Presidente do TJMT
INTIMAÇÃO DO RELATOR
Protocolo: 45459/2010
Mandado de Segurança 45459/2010 Classe: 120-CNJ - COMARCA DE
CHAPADA DOS GUIMARÃES
IMETRANTE(S): JAIRO SECUNDINO HIPOLITO
Advogado(s): Dr. DANDY VINÍCIUS SPANHOL E OUTRO(S)
IMPETRADO: EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DIRETOR DO FÓRUM DA
COMARCA DE CHAPADA DOS GUIMARÃES
"Intimação ao impetrante para fornecer o endereço correto e completo do
litisconsorte Wagner Gomes Bezerra, sob pena de aplicação do contido na
Súmula n. 631/STF."
AS) Des. Rubens de Oliveira Santos Filho - Relator
Protocolo: 57709/2010
Mandado de Segurança 57709/2010 Classe: 120-CNJ - COMARCA
CAPITAL
IMPETRANTE(S): RINALDO LUIZ SIQUEIRA CAMPOS
Advogado(s): Dra. JANNIRA LARANJEIRA SIQUEIRA CAMPOS
IMPETRADO: COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO
ESTADO DE MATO GROSSO
Advogado(s): Dr. Nelson Pereira dos Santos - Procurador do
Estado
" Intimação ao impetrante para manifestar se ainda persiste o interesse no
prosseguimento do feito, tendo em vista a superveniência da Lei n.
12.191/2010, que concedeu anistia aos policiais punidos por participarem
de movimentos reivindicatórios."
AS) Des. Rubens de Oliveira Santos Filho - Relator
DECISÃO DO RELATOR
Protocolo: 74428/2010
Mandado de Segurança 74428/2010 Classe: 120-CNJ - Origem :
COMARCA CAPITAL
IMPETRANTE(S): ANDRÉ RAMOS GOMES DA SILVA
Advogado(s): Dr(a). RODRIGO LOPES LIMA
IMPETRADO:EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
Advogado(s): Dr. Nelson Pereira dos Santos - Procurador do
Estado
IMPETRADO: DIRETOR DE CONCURSOS E VESTIBULARES DA FUNDAÇÃO
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO
Decisão: "..."...reconheço ex officio a incompetência absoluta desta
turma e, por consequência, declino da competência em favor de uma das
Varas Especializadas da Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá."
AS) Dr. Gilberto Giraldelli - Relator
Disponibilizado - 20/10/2010
Protocolo: 90596/2010
Mandado de Segurança 90596/2010 Classe: 120-CNJ - COMARCA
CAPITAL
IMPETRANTE(S): JOSE CARLOS COMAR
Advogado(s): Dr(a). JULIANA GADOMSKI CHAVES
Dr(a). THOMPSON JOSE DE OLIVEIRA
IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
Advogado(s): Dr. FÁBIO MARCEL VANIN TURCHIARI-PROC. ESTADO
LITISCONSORTE(S):CLEIR MORAIS DA SILVA
Decisão: "...Assim, defiro o pedido de fls. 52/53, para suspender a
exigibilidade do crédito tributário existente"
AS) Des. Mariano Alonso Ribeiro Travassos - Relator
Protocolo: 91541/2010
Mandado de Segurança 91541/2010 Classe: 120-CNJ - COMARCA
CAPITAL
IMPETRANTE(S): SELMA DIAS DOS SANTOS
Advogado(s): Dr(a). FRANK ANTÔNIO DA SILVA
IMPETRADO: EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA ESPECIALIZADA
DE
DIREITO AGRÁRIO DA COMARCA DA CAPITAL
Decisão: "...Ante o exposto, indefiro a petição inicial e julgo extinto o
Mandado de Segurança, sem resolução do mérito."
AS) Des. Rubens de Oliveira Santos Filho - Relator
Protocolo: 95746/2010
Mandado de Segurança 95746/2010 Classe: 120-CNJ - COMARCA
CAPITAL
IMPETRANTE(S): C. VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
Advogado(s): Dr. CARLOS ARAÚZ FILHO E OUTRO(S)
IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
Decisão: "...concedo liminar."
AS) Des. José Tadeu Cury – Relator
Protocolo: 96259/2010
Ação
Rescisória
96259/2010 Classe:
47-CNJ
COMARCA
DE
BRASNORTE
AUTOR(A): MUNICÍPIO DE BRASNORTE
Advogado(s): Dr. JOSÉ LUÍS BLASZAK
REU: DIEGO LUIZ ROSIN
Decisão: "...indefiro o pedido de suspensão dos efeitos da decisão
rescindenda."
AS) Des. José Tadeu Cury – Relator
Protocolo: 97241/2010
Mandado de Segurança 97241/2010 Classe: 120-CNJ - COMARCA
CAPITAL
IMPETRANTE(S): MAYLSON DOS SANTOS TORRES
Advogado(s): Dra. KARINA DOS REIS BELTRÃO GUIMARÃES
IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
IMPETRADO: ILMO. SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS DE
DELEGADO,
ESCRIVÃO
E
INVESTIGADOR
DE
POLÍCIA
–
(FUNEMAT/UNEMAT)
Decisão: "...Posto isso, defiro a liminar."
AS) Des. Antonio Horácio da Silva Neto – Relator
Protocolo: 97879/2010
Mandado de Segurança 97879/2010 Classe: 120-CNJ - COMARCA
CAPITAL
IMPETRANTE(S): HILDA SIQUEIRA DA SILVA
Advogado(s): Dr. BRUNO JOSÉ RICCI BOAVENTURA E OUTRO(S)
IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
Decisão: "...defiro a favor de Hilda Siqueira da Silva medida liminar."
AS) Des. José Tadeu Cury - Relator
Protocolo: 98495/2010
Mandado de Segurança 98495/2010 Classe: 120-CNJ
CAPITAL
IMPETRANTE(S): TAMARA LUCIA AMARAL DE ALMEIDA
Advogado(s): Dr. JOSÉ BATISTA FILHO E OUTRO(S)
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437
-
COMARCA
Página 25 de 463
IMPETRADO: ESTADO DE MATO GROSSO
Decisão: "..."...reconheço ex officio a incompetência absoluta desta
turma e, por consequência, declino da competência em favor de uma das
Varas Especializadas da Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá."
AS) Dr. Gilberto Giraldelli – Relator
Diretoria do Departamento de Turma de Câmaras Cíveis Reunidas
de Direito Público e Coletivo – FONES: (65) 3617-3416 / FAX – (65)
3617-3744
Primeira Câmara Criminal
Pauta de Julgamento
Julgamento designado para sessão ordinária da PRIMEIRA CAMARA
CRIMINAL, às 14:00h da próxima terça-feira (art. 10 do R.I.T.J.) ou em
sessão subseqüente terça-feira seguinte, se não decorrido o prazo
previsto no artigo 134, § 1º do R.I.T.J/MT
Recurso
em
Sentido
Estrito
67625/2010 Classe:
COMARCA DE ROSÁRIO OESTE.
Protocolo Número/Ano: 67625 / 2010
RELATOR: DRA. ANTONIA S. G. RODRIGUES
RECORRENTE(S): JOSÉ MAURÍCIO MAGALHÃES MOREIRA
ADVOGADO(S): Dr(a). JOÃO OTONIEL DE MATOS
RECORRIDO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
CNJ-426
Apelação 64704/2009 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE CAMPO NOVO
DO PARECIS.
Protocolo Número/Ano: 64704 / 2009
RELATOR: DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA
APELANTE(S): NOÉ LOURENÇO DE ASSIS
ADVOGADO(S): Dr. PEDRO GILMAR VAN DER SAND
Dr(a). OUTRO(S)
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
Apelação 127353/2009 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE POXORÉO.
Protocolo Número/Ano: 127353 / 2009
RELATOR: DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA
APELANTE(S): MORLEAN MENDES DELGADO
ADVOGADO(S): Dr(a). TATIANE PEREIRA BARROS
APELANTE(S): CRISTIANO ANDRADE DOS SANTOS
ADVOGADO(S): Dr(a). TATIANE PEREIRA BARROS
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
DE
BARRA
Apelação
5015/2010 Classe:
CNJ-417 COMARCA
RONDONÓPOLIS.
Protocolo Número/Ano: 5015 / 2010
RELATOR: DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA
APELANTE(S): EDISON GOMES MACHADO
ADVOGADO(S): Dr. AGILDO OLIVEIRA AMORIM
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
Apelação
23222/2010 Classe:
CNJ-417 COMARCA
GRANDE.
Protocolo Número/Ano: 23222 / 2010
RELATOR: DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA
APELANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
APELADO(S): DANIEL RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO(S): Dr. GILMAR GOMES DE SOUZA
Dr(a). OUTRO(S)
Disponibilizado - 20/10/2010
DE
Apelação 28636/2010 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE ÁGUA BOA.
Protocolo Número/Ano: 28636 / 2010
RELATOR: DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA
APELANTE(S): CARLOS DE OLIVEIRA CUNHA
ADVOGADO(S): Dra. GISELE CHIMATTI BERNA - DEFENSORA PÚBLICA
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
Apelação 30396/2010 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE
JOAQUIM.
Protocolo Número/Ano: 30396 / 2010
RELATOR: DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA
APELANTE(S): ORLANDO NOVAIS DE BRITO
ADVOGADO(S): Dr. ANTÔNIO JOÃO FERREIRA IGLESIAS
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
Apelação 39042/2009 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE CÁCERES.
Protocolo Número/Ano: 39042 / 2009
RELATOR: DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA
APELANTE(S): NELSON RIBAS XIMENES DA SILVA
ADVOGADO(S): Dr. LEANDRO CREDER LEITE LOPES
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
Apelação 135720/2009 - Classe: CNJ-417 COMARCA
GARÇAS.
Protocolo Número/Ano: 135720 / 2009
RELATOR: DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA
APELANTE(S): ELISSANDRIO DE PAULA E SILVA
ADVOGADO(S): Dr. REINALDO LEITE DE OLIVEIRA
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
Apelação 24562/2010 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE CÁCERES.
Protocolo Número/Ano: 24562 / 2010
RELATOR: DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA
APELANTE(S): BRUNO GREVE
ADVOGADO(S): Dr. VINÍCIUS CASTRO CINTRA
APELANTE(S): ANDERSON RODRIGUES GÓIS DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S): Dr. KLEBER DE SOUZA SILVA
Dr(a). OUTRO(S)
APELANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
APELADO(S): BRUNO GREVE
ADVOGADO(S): Dr. VINÍCIUS CASTRO CINTRA
APELADO(S): ANDERSON RODRIGUES GÓIS DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S): Dr. KLEBER DE SOUZA SILVA
Dr(a). OUTRO(S)
DO
DE
VÁRZEA
NOVO
SÃO
Apelação 31124/2010 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE NOBRES.
Protocolo Número/Ano: 31124 / 2010
RELATOR: DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA
APELANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
APELADO(S): CELSO ANTÔNIO TRIERWEILER
ADVOGADO(S): Dra. ROSANA DOS SANTOS LEITE - DEFENSORA
PÚBLICA
Apelação
33745/2010 Classe:
CNJ-417 COMARCA
DE
VÁRZEA
GRANDE.
Protocolo Número/Ano: 33745 / 2010
RELATOR: DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA
APELANTE(S): THIAGO SOARES LUGES
ADVOGADO(S): Dr. FLÁVIO MARCUS ASVOLINSQUE PEIXOTO - DEF.
PÚB.
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
Apelação
35075/2010 Classe:
CNJ-417 COMARCA
DE
ARAGUAIA.
Protocolo Número/Ano: 35075 / 2010
RELATOR: DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA
APELANTE(S): ANTONIO MARQUES DA SILVA
ADVOGADO(S): Dra. MÔNICA BALBINO CAJANGO- DEF. PÚBLICA
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
ALTO
Apelação 36217/2010 - Classe: CNJ-417 COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 36217 / 2010
RELATOR: DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA
APELANTE(S): RAFAEL DE FRANÇA
ADVOGADO(S): Dr. CARLOS EDUARDO ROIKA JÚNIOR - DEF. PÚBLICO
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
Apelação 37955/2010 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE DIAMANTINO.
Protocolo Número/Ano: 37955 / 2010
RELATOR: DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA
APELANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
APELADO(S): NATALINO VENCESLAU DE ALMEIDA
ADVOGADO(S): Dr. FRANCISCO JAIME VASCONCELOS SANTOS
Apelação
40095/201 0 Classe:
CNJ-417 COMARCA
RONDONÓPOLIS.
Protocolo Número/Ano: 40095 / 2010
RELATOR: DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA
APELANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
APELADO(S): MANOEL MESSIAS ARAUJO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437
DE
Página 26 de 463
ADVOGADO(S): Dr. CARLOS EDUARDO DE CAMPOS GORGULHO - DEF.
PÚBL.
APELADO(S): MARCOS ANTÔNIO DA CRUZ
ADVOGADO(S): Dr. CARLOS EDUARDO DE CAMPOS GORGULHO - DEF.
PÚBL.
Apelação
50561/201 0 Classe:
CNJ-417 COMARCA
RONDONÓPOLIS.
Protocolo Número/Ano: 50561 / 2010
RELATOR: DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA
APELANTE(S): GEOVAN DA ROCHA RAMOS
ADVOGADO(S): Dr. ERINAN GOULART FERREIRA - DEF. PÚBLICO
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
DE
Apelação
51290/201 0 Classe:
CNJ-417 COMARCA
DE
RONDONÓPOLIS.
Protocolo Número/Ano: 51290 / 2010
RELATOR: DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA
APELANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
APELADO(S): ELEUCLEITON DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S): Dr. CARLOS EDUARDO DE CAMPOS GORGULHO - DEF.
PÚBL.
Apelação 54148/2010 - Classe: CNJ-417 COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 54148 / 2010
RELATOR: DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA
APELANTE(S): FELISBERTO SEVERIANO MARCONDES
ADVOGADO(S): Dr. CARLOS EDUARDO ROIKA JÚNIOR - DEF. PÚBLICO
APELANTE(S): JOEL DE PAULA VIDAL
ADVOGADO(S): Dr. CARLOS EDUARDO ROIKA JÚNIOR - DEF. PÚBLICO
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
Apelação 61404/2010 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE CÁCERES.
Protocolo Número/Ano: 61404 / 2010
RELATOR: DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA
APELANTE(S): ADEMAIR MENEZES DE MIRANDA
ADVOGADO(S): Dr. ADILTO LUIZ DALL´OGLIO JÚNIOR - DEF. PÚBLICO
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
Apelação 61562/2010 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE CÁCERES.
Protocolo Número/Ano: 61562 / 2010
RELATOR: DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA
APELANTE(S): ENEZIO MARIANO DA COSTA
ADVOGADO(S): Dr(a). GIOVANI ALMEIDA GONÇALVES
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
Apelação 64094/2010 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE GUIRATINGA.
Protocolo Número/Ano: 64094 / 2010
RELATOR: DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA
APELANTE(S): SALATIEL VIEIRA RODRIGUES
ADVOGADO(S): Dr. ISAIAS CAMPOS FILHO
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
Apelação 64878/2010 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE POCONÉ.
Protocolo Número/Ano: 64878 / 2010
RELATOR: DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA
APELANTE(S): GEOVANI MARCONDES DE ALMEIDA SOUZA
ADVOGADO(S): Dra. KELLY CHRISTINA VERAS OTÁCIO-DEF. PÚBLICA
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
Apelação 65610/2010 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE BRASNORTE.
Protocolo Número/Ano: 65610 / 2010
RELATOR: DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA
APELANTE(S): ALCIDO ASSMANN
ADVOGADO(S): Dr. WELLINGTON CARDOSO RIBEIRO
Dr. ROBERTO MENDONÇA FARIA
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
Agravo de Execução Penal 68068/2010 - Classe: CNJ-413 COMARCA
CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 68068 / 2010
RELATOR: DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA
AGRAVANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
AGRAVADO(S): ELISANDRA VIEIRA
ADVOGADO(S): Dr. ANDRÉ R. R. ROSSIGNOLO - DEF. PÚBLICO
PRIMEIRA SECRETARIA CRIMINAL em Cuiabá, aos 19 dias do mês de
Disponibilizado - 20/10/2010
Outubro de 2010.
Julgamento designado para sessão ordinária da PRIMEIRA CAMARA
CRIMINAL, às 08h00 Sessao da próxima terça-feira (art. 10 do R.I.T.J.) ou
em sessão subseqüente terça-feira seguinte, se não decorrido o prazo
previsto no artigo 134, § 1º do R.I.T.J/MT
Habeas Corpus 84134/2010 - Classe: CNJ-307 COMARCA DE VÁRZEA
GRANDE. (INQUÉRITO POLICIAL 290/2010), Protocolo: 84134/2010,
IMPETRANTE(S) - DR. HÉLIO NISHIYAMA, PACIENTE(S) - WILLIAN
JACKSON BARROS AMORIM, Relator - Exmo. Sr(a). DES. LUIZ FERREIRA
DA SILVA
Acórdão
Habeas Corpus 80458/2010 - Classe: CNJ-307 COMARCA DE TANGARÁ
DA SERRA. Protocolo Número/Ano: 80458 / 2010. Julgamento: 5/10/2010.
IMPETRANTE(S) - DR. RUDI ELIZARIO CAMPAROTO E OUTRO(s),
PACIENTE(S) - JOEL DE PAULA NOGUEIRA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a).
DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: ORDEM DENEGADA, NOS
TERMOS DO VOTO DO DOUTO RELATOR E DE ACORDO COM O PARECER
EMENTA: HABEAS CORPUS - ESTUPRO DE VULNERÁVEL, NA FORMA
TENTADA E CONSUMADA, EM CONTINUIDADE DELITIVA - PRISÃO EM
FLAGRANTE - PLEITO LIBERATÓRIO INDEFERIDO NA INSTÂNCIA DE PISO INCONFORMISMO DA DEFESA - PRETENDIDO O RELAXAMENTO DA
PRISÃO EM FLAGRANTE, O TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL E A
RESTITUIÇÃO
DA
LIBERDADE
AO
PACIENTE
ALEGADO
CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR
AUSÊNCIA
DE
PROVA
DE
MATERIALIDADE DELITIVA, DE FUNDAMENTAÇÃO E DESNECESSIDADE
DA MEDIDA EXCEPCIONAL EM RAZÃO DAS CONDIÇÕES PESSOAIS
FAVORÁVEIS, EM TESE, OSTENTADAS PELO FAVORECIDO IMPROCEDÊNCIA - PALAVRA DA VÍTIMA - TIPO PENAL QUE ENGLOBA A
CONDUTA DA CONJUNÇÃO CARNAL E OUTROS ATOS LIBIDINOSOS NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA INVIÁVEL PELA VIA ELEITA GRAVIDADE DOS ATOS - DELITOS SUPOSTAMENTE PRATICADOS
CONTRA A PRÓPRIA FILHA POR VÁRIOS ANOS, EM DIVERVAS
OPORTUNIDADES
CUSTÓDIA
CAUTELAR
NECESSÁRIA
POR
CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - PREDICADOS PESSOAIS IRRELEVÂNCIA - ILEGALIDADE INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA. A
constatação da materialidade delitiva por meio de perícia nos crimes contra
a liberdade sexual não é, necessariamente, indispensável, quando
presentes
nos
autos
outras
provas
capazes
de
demonstrá-la,
principalmente pelas palavras da vítima, não havendo falar-se em
ausência de situação de flagrante que justifique o relaxamento da prisão
almejado. O rito célere e de cognição sumária do habeas corpus não
permite a incursão no contexto probatório, imprescindível para analisar a
tese de ausência de provas, motivo pelo qual, eventuais discussões
acerca da propalada inocência do paciente devem ser suscitadas na
esfera própria, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, dada a
impossibilidade da utilização do remédio heroico para essa finalidade e
para o trancamento da ação penal. As condições pessoais favoráveis
ostentadas pelo paciente, isoladamente, não asseguram o direito à
restituição do status libertatis, se os autos revelam a necessidade de
manutenção da medida excepcional por conveniência da instrução
criminal, diante da gravidade concreta da conduta de estupro de
vulnerável, em tese, perpetrado por diversas vezes contra a filha menor,
restando evidente o temor causado por ele na ofendida.
Habeas Corpus 80608/2010 - Classe: CNJ-307 COMARCA DE TANGARÁ
DA SERRA. Protocolo Número/Ano: 80608 / 2010. Julgamento: 5/10/2010.
IMPETRANTE(S) - DR. FERNANDO MELLO, PACIENTE(S) - SÉRGIO
MONTEIRO ROCHA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JUVENAL PEREIRA
DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: PRELIMINAR SUSCITADA
PELO ÓRGÃO MINISTERIAL DE NÃO CONHECIMENTO DA ORDEM QUANTO
AO PEDIDO DE LIBERAÇÃO DO BEM. ACOLHIDA. NO MÉRITO,
DENEGARAM A ORDEM DE LIBERDADE DO PACIENTE, TUDO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR. O PARECER É NO MESMO SENTIDO
EMENTA: HABEAS CORPUS - PRISÃO EM FLAGRANTE - COMETIMENTO,
EM TESE, DOS DELITOS TIPIFICADOS NOS ARTIGOS 33 e 35 DA LEI Nº
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437
Página 27 de 463
11.343/06 - PRELIMINAR SUSCITADA PELA PROCURADORIA DE JUSTIÇA PRETENDIDA RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS - VIA
INADEQUADA - PROTEÇÃO DO DIREITO DE IR E VIR - PRELIMINAR
ACOLHIDA. O habeas corpus, remédio constitucional destinado à proteção
do direito de ir e vir do cidadão, diante de violência ou coação, por
ilegalidade ou abuso de poder, não constitui via adequada à apreciação de
pedido de restituição de coisa apreendida. NO MÉRITO - ALEGADO
CONSTRANGIMENTO ILEGAL - EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA
CULPA - INOCORRÊNCIA - ELASTÉRIO JUSTIFICADO - GREVE DOS
SERVENTUÁRIOS DA JUSTIÇA - FORÇA MAIOR E INOCORRÊNCIA DE
INDOLÊNCIA JUDICIÁRIA E DE EXCESSO GRITANTE - PRINCÍPIO DA
RAZOABILIDADE PRESERVADO -PLEITO PELA LIBERDADE PROVISÓRIA
INDEFERIDO
INCONFORMISMO
ALEGADA
AUSÊNCIA
DE
FUNDAMENTAÇÃO - INEXISTÊNCIA DAS HIPÓTESES ENSEJADORAS DA
MEDIDA CONSTRITIVA - INVIABILIDADE - PREENCHIDOS OS REQUISITOS E
PRESSUPOSTOS NECESSÁRIOS À MANUTENÇÃO DA PRISÃO - DECISÃO
SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA
- VEDAÇÃO DO BENEFÍCIO PREVISTO NO ART. 44 DA LEI Nº 11.343/2006
- CORRETA APLICAÇÃO AO CASO CONCRETO - ORDEM DENEGADA.
Inexistindo qualquer constatação de desídia da máquina estatal e restando
justificada a demora para a prestação jurisdicional, não há que se acolher
a tese de constrangimento ilegal, principalmente diante de motivo de força
maior - Greve dos Servidores do Judiciário - não configurando desídia da
autoridade impetrada e não ensejando, por si só, a revogação da custódia
cautelar. O excesso de prazo na conclusão da instrução criminal relativo a
processo com réu preso que não se mostra aberrante e nem decorrente
da desídia judiciária não gera o constrangimento ao ius ambulandi do
beneficiário. Fundamentada, ainda que de forma sucinta, a decisão que
indeferiu pleito pela liberdade provisória na garantia da ordem pública e
ante a presença de indícios suficientes de envolvimento do paciente no
delito de tráfico, mantém-se a custódia. Tratando-se de crime de tráfico de
drogas, existe expressa vedação legal à concessão da liberdade
provisória (art. 44 da Lei nº 11.343/06), o que é suficiente para se negar
ao paciente o benefício pleiteado.
Habeas Corpus 81519/2010 - Classe: CNJ-307 COMARCA DE VILA BELA
DA S. TRINDADE. Protocolo Número/Ano: 81519 / 2010. Julgamento:
5/10/2010. IMPETRANTE(S) - DRA. BETHÂNIA MENESES DIAS - DEF.
PÚBLICA, PACIENTE(S) - ANTÔNIO CARLOS MORAES ARANHA NETO.
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: ORDEM DENEGADA, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR E DE ACORDO COM O PARECER
EMENTA: HABEAS CORPUS - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - MANUTENÇÃO
PRISÃO CAUTELAR - NECESSIDADE DA MEDIDA PARA ASSEGURAR
APLICAÇÃO DA LEI PENAL E GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - INDÍCIOS
DE AUTORIA - PACIENTE QUE RESPONDE A OUTRO DELITO POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO CRIMINOSA - DECISÃO SINGULAR
DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA - TENTATIVA DE FUGA - PROXIMIDADE
FRONTEIRA BOLÍVIA - ALEGADO EXCESSO DE PRAZO - PROCESSO
COMPLEXO - RÉU PRESO EM OUTRA COMARCA - EXPEDIÇÃO CARTA
PRECATÓRIA - PRINCÍPIO RAZOABILIDADE - ORDEM DENEGADA. Inexiste
constrangimento ilegal pela falta de fundamentação do decreto prisional,
se restou demonstrada a necessidade da medida segregacional, em
decorrência da reiteração criminosa. Tendo o Paciente tentado evadir-se
do distrito da culpa após o cometimento do delito, aliado ao fato de que
possa encontrar estímulos que prejudiquem a aplicação da lei penal, uma
vez que reside próximo à fronteira com a Bolívia, justifica-se, portanto, a
manutenção da medida excepcional como forma de se garantir a ordem
pública e a aplicação da lei penal. Não causa excesso de prazo suficiente
para constranger a liberdade do réu se o processo contempla
complexidade de caso, uma vez que o réu está segregado em outra
comarca; existindo necessidade de expedição de cartas precatórias em
tais circunstâncias, o atraso está acobertado pelo princípio da
razoabilidade.
Habeas
Corpus
81613/2010 Classe:
CNJ-307 COMARCA
DE
RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 81613 / 2010. Julgamento:
5/10/2010. IMPETRANTE(S) - DR. JOÃO BATISTA BORGES JÚNIOR,
PACIENTE(S) - LUZIA OLIVEIRA DA SILVA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a).
DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: ORDEM DENEGADA, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR E DE ACORDO COM O PARECER
Disponibilizado - 20/10/2010
EMENTA: HABEAS CORPUS - SUPOSTA PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO
DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE - PRISÃO EM FLAGRANTE - 1.
PRETENDIDO O RELAXAMENTO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR SOB O
ARGUMENTO DE NULIDADE DO RESPECTIVO AUTO - IMPROCEDÊNCIA EIVA NÃO CONFIGURADA - 2. NEGATIVA DE AUTORIA - TESE
APRECIADA POR FORÇA DA PARTE FINAL DO ART. 312 DO CÓDIGO DE
PROCESSO PENAL - CONSTATADOS INDÍCOS SUFICIENTES DE AUTORIA
PARA PERMITIR A MANUTENÇÃO DA PRISÃO PROCESSUAL - 3.
PACIENTE QUE OSTENTA REQUISITOS SUBJETIVOS FAVORÁVEIS IRRELEVÂNCIA- 4. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE LIBERDADE
PROVISÓRIA FUNDAMENTADO NA VEDAÇÃO LEGAL PREVISTA NO ART.
44 DA LEI N. 11.343/06 - CONSTITUCIONALIDADE - INCOMPETÊNCIA DO
ÓRGÃO FRACIONÁRIO PARA AFASTAR A VEDAÇÃO À LIBERDADE
PROVISÓRIA - SÚMULA VINCULANTE N. 10 E ART. 97 DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO - 5.
ORDEM DENEGADA. 1. Não há que se inquinar de nulo o flagrante, por
vício na colheita de declarações, quando os esclarecimentos prestados
pelo condutor e pela testemunha da referida prisão processual estão em
perfeita harmonia com as determinações legais contidas no art. 304 e
seguintes do Código de Processo Penal. 2. Embora o habeas corpus seja
instrumento de cognição sumária que não comporta dilação probatória,
característica que impõe que eventuais discussões acerca da inocência
da paciente sejam suscitadas na esfera própria, sob o crivo do
contraditório e da ampla defesa, o conhecimento dessa tese, tão somente,
para a aferição da incidência do fumus comissi delicti, externado pela
comprovação da materialidade e pelos indícios suficientes da autoria (ex vi
do art. 312, in fine, do Código de Processo Penal), como sói ser o caso
vertente, é questão diretamente ligada à legalidade da medida
acautelatória, razão pela qual deve ser submetida ao crivo do Sodalício. 3.
As condições pessoais eventualmente favoráveis ao beneficiário não têm
o condão de, por si sós, garantirem o direito à liberdade provisória. 4. Em
virtude da incompetência deste órgão fracionário para apreciar a matéria
quanto à alegação de ausência de fundamentação da decisão vergastada,
eis que ensejaria, para a eventual concessão da ordem, o afastamento da
incidência do art. 44 da Lei n. 11.343/2006, é imperiosa a manutenção da
custódia cautelar do paciente, sob pena de violar a Súmula Vinculante n.
10 do Supremo Tribunal Federal e o art. 97 da Constituição Federal.
Habeas Corpus 81960/2010 - Classe: CNJ-307 COMARCA CAPITAL.
Protocolo
Número/Ano:
81960 /
2010.
Julgamento:
5/10/2010.
IMPETRANTE(S) - DR. CLEDNEI LIBÓRIO FELICIANO, PACIENTE(S) MÁRCIO ALMEIDA DE LIMA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. LUIZ
FERREIRA DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: ORDEM DENEGADA, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR E DE ACORDO COM O PARECER
EMENTA: HABEAS CORPUS - ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO,
RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO
AUTOMOTOR - PRISÃO EM FLAGRANTE - ALEGADA INEXISTÊNCIA DOS
REQUISITOS AUTORIZADORES DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR IMPROCEDÊNCIA - ELEMENTOS PROBATÓRIOS SUFICIENTES PARA
DEMONSTRAR A NECESSIDADE DA MEDIDA EXCEPCIONAL - PRISÃO
NECESSÁRIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E PARA
ASSEGURAR A CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL - DECISÃO
SINGULAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA - PREDICADOS PESSOAIS
NÃO AUTORIZAM, POR SI SÓS, A CONCESSÃO DO WRIT VINDICADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO - ORDEM DENEGADA.
Resta demonstrada a necessidade da medida excepcional da custódia
cautelar para garantia da ordem pública e para a conveniência da
instrução processual, sobretudo quando demonstrada, nos autos, a
possibilidade de outros indivíduos estarem envolvidos nos delitos e, ainda,
a eventual existência de outras práticas criminosas, impondo-se a
manutenção da prisão cautelar hostilizada, principalmente em virtude da
proximidade da audiência de instrução e julgamento designada pela
condutora do feito. Os predicados pessoais ostentados pelo beneficiário,
mesmo que comprovados, não autorizam, por si sós, a concessão da sua
liberdade, quando outros motivos justificam a manutenção da medida
acautelatória.
Habeas Corpus 82044/2010 - Classe: CNJ-307 COMARCA DE LUCAS DO
RIO VERDE. Protocolo Número/Ano: 82044 / 2010. Julgamento: 5/10/2010.
IMPETRANTE(S) - DR. HUMBERTO NONATO DOS SANTOS E OUTRO(s),
PACIENTE(S) - JULIO CESAR LEITE GOMES. Relator(a): Exmo(a). Sr(a).
DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437
Página 28 de 463
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: ORDEM DENEGADA, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR E DE ACORDO COM O PARECER
EMENTA: HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRISÃO
PREVENTIVA DECRETADA - ALEGADA INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS
AUTORIZADORES DA MEDIDA DE URGÊNCIA - IMPROCEDÊNCIA DO
PLEITO - ELEMENTOS PROBATÓRIOS SUFICIENTES PARA DEMONSTRAR
A NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR - IMPRESCINDIBILIDADE DA
MEDIDA EXTREMADA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E PARA A
CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - PACIENTE QUE VEM
AMEAÇANDO ALÉM DE UMA TESTEMUNHA, AS DEMAIS PESSOAS QUE A
CIRCUNDAM - DECISÃO SINGULAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO - ORDEM DENEGADA.
A manutenção da medida prisional encontra-se justificada desde que
evidenciado que a custódia foi baseada na gravidade do delito e na
periculosidade do agente, como garantia da ordem pública, e na
ocorrência de ameaça a testemunha fundamental para a apuração dos
fatos, como conveniência da instrução criminal.
Habeas Corpus 84480/2010 - Classe: CNJ-307 COMARCA DE CÁCERES.
Protocolo
Número/Ano:
84480 /
2010.
Julgamento:
5/10/2010.
IMPETRANTE(S) - DR. JOSÉ DE CASTRO JÚNIOR, PACIENTE(S) - EDVAL
DA SILVA NEVES. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. LUIZ FERREIRA DA
SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: ORDEM DENEGADA, NOS
TERMOS DO VOTO DO DOUTO RELATOR E DE ACORDO COM O PARECER
EMENTA: HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE
- PRISÃO EM FLAGRANTE - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS
OSTENTADAS PELO PACIENTE - IRRELEVÂNCIA - PRESENÇA DOS
REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA REITERAÇÃO CRIMINOSA - DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE
LIBERDADE PROVISÓRIA FUNDAMENTADO NA VEDAÇÃO LEGAL
PREVISTA NO ART. 44 DA LEI N. 11.343/06 - CONSTITUCIONALIDADE INCOMPETÊNCIA DO ÓRGÃO FRACIONÁRIO PARA AFASTAR A
VEDAÇÃO À LIBERDADE PROVISÓRIA - SÚMULA VINCULANTE N. 10 E
ART. 97 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - CONSTRANGIMENTO ILEGAL
INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA. Resta demonstrada a necessidade da
medida excepcional da custódia cautelar para garantia da ordem pública,
diante da reiteração delitiva constatada nos autos, tendo em vista que o
paciente possui outros registros criminais, evidenciando a necessidade da
medida extremada. Ademais, as condições pessoais eventualmente
favoráveis ao beneficiário não têm o condão de, por si sós, garantirem o
direito à liberdade provisória. Em decorrência da incompetência deste
órgão fracionário para apreciar a matéria, quanto à alegação de ausência
de fundamentação da decisão vergastada, eis que ensejaria, para a
eventual concessão da ordem, o afastamento da incidência do art. 44 da
Lei n. 11.343/2006, é imperiosa a manutenção da custódia cautelar do
paciente, sob pena de violar a Súmula Vinculante n. 10 do Supremo
Tribunal Federal e o art. 97 da Constituição Federal.
Habeas Corpus 85324/2010 - Classe: CNJ-307 COMARCA DE TAPURAH.
Protocolo
Número/Ano:
85324 /
2010.
Julgamento:
5/10/2010.
IMPETRANTE(S) - DRA. ANA CAROLINA BELLEZE SILVA, PACIENTE(S) ZAQUEU MENDES DA SILVA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JUVENAL
PEREIRA DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: ORDEM DENEGADA, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR E DE ACORDO COM O PARECER
EMENTA: HABEAS CORPUS - PENAL E PROCESSO PENAL - HOMICÍDIO
TENTADO, TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO PACIENTE FORAGIDO - PROTESTADA INOCÊNCIA QUANTO ÀS
ACUSAÇÕES PERPETRADAS CONTRARIAMENTE À SUA PESSOA IMPOSSIBILIDADE DE AFERIR-SE TAL ALEGAÇÃO NA VIA ESTREITA DO
MANDAMUS
CONSTITUCIONAL
ALEGADA
CARÊNCIA
DE
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA NA DECISÃO QUE DETERMINOU A
INTERRUPÇÃO DO IUS AMBULANDI DO PACIENTE - INOCORRÊNCIA GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL, INDÍCIOS SUFICIENTES DE
AUTORIA
E
MATERIALIDADE
DO
DELITO
EVIDENCIADAS
E
APRESENTADAS NA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COMBATIDA PREDICADOS
PESSOAIS
ELENCADOS
INSUFICIENTES
PARA
CONSUBSTANCIAR A PLEITEADA LIBERDADE PROVISÓRIA - LIBERDADE
PROVISÓRIA INCABÍVEL IN CASU - DELITO DE SUBSTANCIAL
GRAVIDADE - VEDAÇÃO LEGAL EXPRESSA À LIBERDADE CLAUSULADA
Disponibilizado - 20/10/2010
(ART. 44 DA LEI Nº 11.343/06) - ORDEM DENEGADA. A estrutura
constitutiva do habeas corpus não comporta dilação probatória acerca da
negativa de autoria alegada pelo turno defensivo. Não há se falar em
coação ilegal, em tese suportada pelo paciente, quando a decisão que
determinou a interrupção de seu ius ambulandi encontra-se amparada na
garantia da aplicação da lei penal, com indicativo fático de sua
imprescindibilidade, havendo ainda indícios suficientes de autoria e a
materialidade delitiva de forma evidenciada. As condições pessoais
favoráveis não são, por si só, garantidoras da liberdade provisória,
quando se fizerem presentes elementos que recomendam a manutenção
da custódia cautelar. Comprovada a materialidade do delito, subsistindo
indícios bastantes de autoria e havendo a demonstrada necessidade de
se garantir a aplicação da lei penal, combinada essa última com a vedação
expressa contida no art. 44 da Lei nº 11.343/06, decorrente da
inafiançabilidade do delito de tráfico, faz-se motivo suficiente para se
negar a liberdade provisória ao paciente.
Habeas Corpus 85438/2010 - Classe: CNJ-307 COMARCA CAPITAL.
Protocolo
Número/Ano:
85438 /
2010.
Julgamento:
28/9/2010.
IMPETRANTE(S) - DR. ANDERSON ROSSINI PEREIRA E OUTRO(s),
PACIENTE(S) - VICENTE RIBEIRO DE SOUZA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a).
DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: ORDEM DECLARADA
PREJUDICADA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR E DE ACORDO COM
O PARECER ORAL.
EMENTA: HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - NECESSIDADE DE ANÁLISE DA
MATÉRIA EM PRIMEIRO GRAU - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - LIBERDADE
CONCEDIDA EM INSTÂNCIA A QUO - ORDEM PREJUDICADA. Alcançando
o Paciente a situação jurídica almejada - concessão do benefício da
liberdade -, no juízo de primeiro grau, resta prejudicado o mandamus pela
perda do objeto, ex vi do art. 659 do Código de Processo Penal, eis que
cessada a violência ou coação ilegal suscitada.
Habeas Corpus 85465/2010 - Classe: CNJ-307 COMARCA DE LUCAS DO
RIO VERDE. Protocolo Número/Ano: 85465 / 2010. Julgamento: 5/10/2010.
IMPETRANTE(S) - DR. SÉRGIO LUIS DALTO DE MORAES, PACIENTE(S) TIMOTIO MARQUES DE ALMEIDA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES.
JUVENAL PEREIRA DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: REJEITADA A PRELIMINAR
DE NÃO CONHECIMENTO. NO MÉRITO DENEGADA A ORDEM, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR. DE ACORDO COM O PARECER
QUANTO AO MÉRITO
EMENTA: HABEAS CORPUS - PRISÃO PREVENTIVA - ARTIGO 180 DO
CÓDIGO PENAL E 16 DA LEI Nº 10.826/03 - PACIENTE SOLTO
INDEVIDAMENTE PELA JUSTIÇA FEDERAL - MANDADO DE RECAPTURA PACIENTE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO - PEDIDO DE LIBERDADE
INDEFERIDO PELO JUÍZO A QUO - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS
REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO
PENAL - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO POR REITERAÇÃO DE
PEDIDO AFASTADA - PRESENÇA DE FATO NOVO - MÉRITO IMPROCEDÊNCIA - PACIENTE QUE SE ENCONTRA SOLTO EM
DECORRÊNCIA DE ALVARÁ DE SOLTURA POR OUTRO CRIME MANDADO DE RECAPTURA - SUPLICANTE INDEVIDAMENTE EM
LIBERDADE E PERMANECE EM LOCAL INCERTO OU NÃO SABIDO
-NECESSIDADE DA CUSTÓDIA JUSTIFICADA À LUZ DO CASO CONCRETO
- CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO - ORDEM DENEGADA.
A restrição à liberdade se faz necessária diante as circunstâncias do
caso concreto, a manutenção da segregação apresenta-se imprescindível
para a proteção dos interesses públicos previsto no artigo 312 da Norma
Processual Penal.
Habeas Corpus 85888/2010 - Classe: CNJ-307 COMARCA DE VÁRZEA
GRANDE. Protocolo Número/Ano: 85888 / 2010. Julgamento: 5/10/2010.
IMPETRANTE(S) - DRA. TATYANNE NEVES BALDUÍNO, PACIENTE(S) ELSIO ANTÔNIO FRANCO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JUVENAL
PEREIRA DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: ORDEM CONHECIDA E NO
MÉRITO DENEGADA A ORDEM E DE ACORDO COM O PARECER
EMENTA: HABEAS CORPUS - PRISÃO EM FLAGRANTE - TRÁFICO DE
ENTORPECENTES - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437
Página 29 de 463
DA CULPA - INEXISTÊNCIA - PERCALÇOS PROCESSUAIS - ALEGAÇÃO DE
DEPENDÊNCIA QUÍMICA - DETERMINAÇÃO DO JUÍZO PARA REALIZAÇÃO
DE EXAME TOXICOLÓGICO - NECESSIDADE PARA DESLINDE JUSTO DA
QUESTÃO - EXCESSO DE PRAZO JUSTIFICADO - ALEGAÇÃO DE SER O
PACIENTE PORTADOR DE DOENÇAS GRAVES, DENTRE ELAS AIDS,
HEPATITE “C” E DEBILIDADE MENTAL, SENDO NECESSÁRIA A SUA
LIBERDADE - ASPECTO PREJUDICADO EM FACE DA CONCESSÃO, PELO
JUÍZO SINGULAR, DA PRISÃO DOMICILIAR PARA PROPICIAR
TRATAMENTO MÉDICO ADEQUADO. O prazo processual para a formação
da culpa não é peremptório, devendo se levar em conta os aspectos
pertinentes a cada causa, mormente naquelas em que a defesa alega
dependência química em face dos acusados, devendo o juízo averiguar a
veracidade de tais afirmações, o que só se possibilita com o exame
toxicológico, ficando rechaçada a alegação de constrangimento ilegal em
casos que tais. É de se considerar prejudicado o pedido de liberdade com
espeque no fato de ser o paciente portador de doenças graves, dentre
elas o vírus HIV, a hepatite “c”, bem como alegação de doença mental, se
o Juízo monocrático, atendendo pedido da defesa, concede o benefício da
prisão domiciliar, propiciando a oportunidade de tratamento adequado.
Habeas Corpus 85958/2010 - Classe: CNJ-307 COMARCA CAPITAL.
Protocolo
Número/Ano:
85958 /
2010.
Julgamento:
5/10/2010.
IMPETRANTE(S) - DR. ADOLFO GRASSI DE OLIVEIRA, PACIENTE(S) VANDERSON SEVERO MATOS. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA.
GRACIEMA R. DE CARAVELLAS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: ORDEM DENEGADA, À
UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DA DOUTA RELATORA E DE
ACORDO COM O PARECER
EMENTA:
HABEAS
CORPUS
ROUBOS
DUPLAMENTE
CIRCUNSTANCIADOS - ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS NA
DECISÃO QUE MANTÉM A SEGREGAÇÃO CAUTELAR - INOCORRÊNCIA MOTIVAÇÃO SUCINTA, PORÉM SUFICIENTEMENTE DENOTADORA DOS
PRESSUPOSTOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR -GRAVIDADE
CONCRETA DOS CRIMES, EM REITERAÇÃO - NECESSIDADE DE
RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO
VISUALIZADO - ORDEM DENEGADA. Mostra-se fundamentada o
suficiente para excluir a presença do alegado constrangimento ilegal a
decisão que, embora de modo sucinto, especifica os motivos pelos quais
entende necessário manter a custódia processual do paciente, acusado
de prestar suporte logístico, propiciando a fuga em seu veículo táxi, dos
demais envolvidos em dois assaltos a mão armada e em concurso de
pessoas, praticados na mesma noite.
Habeas Corpus 87165/2010 - Classe: CNJ-307 COMARCA DE JACIARA.
Protocolo
Número/Ano:
87165 /
2010.
Julgamento:
5/10/2010.
IMPETRANTE(S) - DRA. ELIZETE MORALES BEZERRA, PACIENTE(S) RICARDO LAZAROTTO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. GRACIEMA R. DE
CARAVELLAS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: ORDEM DECLARADA
PREJUDICADA, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA E DE ACORDO
COM O PARECER
EMENTA: HABEAS CORPUS - PACIENTE ACUSADO DE LESÃO
CORPORAL - ADUZIDA EXISTÊNCIA DE CONDIÇÕES PESSOAIS QUE
EVIDENCIAM A DESNECESSIDADE DA MEDIDA EXTREMA E O SEU DIREITO
DE RESPONDER AO PROCESSO EM LIBERDADE - BENEFÍCIO CONCEDIDO
NA ORIGEM - PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DA AÇÃO
CONSTITUCIONAL - WRIT PREJUDICADO. A concessão da liberdade
provisória pela autoridade apontada como coatora acarreta a perda
superveniente do objeto da ação constitucional, fazendo desaparecer o
móvel da impetração e acarretando a prejudicialidade do habeas corpus
de cunho liberatório.
Habeas Corpus 88066/2010 - Classe: CNJ-307 COMARCA DE VÁRZEA
GRANDE. Protocolo Número/Ano: 88066 / 2010. Julgamento: 5/10/2010.
IMPETRANTE(S) - DRA. TÂNIA REGINA DE MATOS - DEFENSORA
PÚBLICA, PACIENTE(S) - VERDEVALDO DE OLIVEIRA. Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DRA. GRACIEMA R. DE CARAVELLAS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: ORDEM CONHECIDA EM
PARTE E NESTA, NO MÉRITO DENEGADA A ORDEM, NOS TERMOS DO
VOTO DA DOUTA RELATORA. DE ACORDO COM O PARECER
EMENTA: HABEAS CORPUS - PACIENTE CONDENADO EM PRIMEIRA
Disponibilizado - 20/10/2010
INSTÂNCIA POR CRIMES DE ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - 1.
NULIDADE DA SENTENÇA PELA AUSÊNCIA DA MÍDIA DE REGISTRO DA
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO - RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PLAUSIBILIDADE JURÍDICA DE SE AGUARDAR A DEVIDA APRECIAÇÃO
DA MATÉRIA EM JUÍZO DE COGNIÇÃO EXAURIENTE - WRIT NÃO
CONHECIDO NESTA PARTE. 2. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO NA
SENTENÇA CONDENATÓRIA QUANTO À NEGATIVA DO DIREITO DE
RECORRER EM LIBERDADE - ÉDITO QUE EMBORA SUCINTO FAZ
EXPRESSA MENÇÃO AO MOTIVO IMPEDIENTE DA BENESSE - PRISÃO QUE
PERDUROU DURANTE TODA A INSTRUÇÃO PROCESSUAL POR FORÇA
DE DECRETO BEM FUNDAMENTADO - INVIABILIDADE DA PRETENDIDA
LIBERAÇÃO APÓS CONDENAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU, QUE MANTÉM
DESFAVORÁVEL O CONTEXTO FÁTICO QUE RECLAMA A MEDIDA
EXTREMA - 3. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO ORDEM CONHECIDA EM PARTE E NESTA DENEGADA. 1. Por sua amplitude
cognitiva, o recurso de apelação interposto pelo paciente e ainda não
julgado mostra-se o meio mais adequado para o exame sobre a questão
de nulidade processual aventada na ação mandamental. 2. A sentença
condenatória que não permite ao paciente que recorra em liberdade, bem
delineando a sua conduta e o intenso grau de sua reprovabilidade, por
fornecer às suas vítimas e netas de sua companheira fortes sedativos
que lhes minavam a resistência a fim de lhe facilitar a satisfação de sua
lascívia não ofende a garantia da presunção de inocência e nem resulta
em constrangimento ilegal sanável pela via mandamental.
Habeas Corpus 89232/2010 - Classe: CNJ-307 COMARCA DE VÁRZEA
GRANDE. Protocolo Número/Ano: 89232 / 2010. Julgamento: 5/10/2010.
IMPETRANTE(S) - DR. ALESSANDER DEUSDETH LUIZ HENRIQUE CHAVES
FADINI, PACIENTE(S) - JOSIVALDO SILVA DE OLIVEIRA. Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DRA. GRACIEMA R. DE CARAVELLAS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: ORDEM DENEGADA, NOS
TERMOS DO VOTO DA DOUTA RELATORA E DE ACORDO COM O
PARECER
EMENTA: HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - 1.
ALEGADA
NULIDADE
DO
FLAGRANTE
POR
AUSÊNCIA
DE
MATERIALIDADE - INOCORRÊNCIA - APREENSÃO DE PETRECHOS
UTILIZADOS NO PESO E EMBALAGEM DE DROGAS - 2. NEGATIVA DE
TRAFICÂNCIA POR SE TRATAR DE MERO USUÁRIO - MEIO IMPRÓPRIO
PARA DISCUSSÃO DESTE JAEZ - 3. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO
ADEQUADO PARA A MANTENÇA DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR MOTIVAÇÃO ESCORADA NA GRAVIDADE DO CRIME, NA VEDAÇÃO DO
ART. 44 DA LEI Nº 11.343/06 E NA NECESSIDADE DE RESGUARDO DA
ORDEM PÚBLICA - 4. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO ORDEM DENEGADA. 1. A apreensão de petrechos utilizados no peso e
embalagem de drogas realizada na residência do paciente, que segundo
delações pretéritas servia de base para a comercialização de substâncias
entorpecentes, traduz elemento suficiente da materialidade do crime de
tráfico, e autoriza a prisão em flagrante, não havendo falar em ilegalidade
do ato. 2. A restrita via do habeas corpus não permite discussões
envolvendo o mérito da lide penal, ainda mais quando se trate de questão
controvertida, que exige a diferenciação entre o uso e o tráfico de drogas.
3. É legítima e não implica em constrangimento ilegal a decisão que não
restitui o status libertatis ao paciente, escorando-se na concreta
gravidade do delito, na vedação do art. 44 da Lei nº 11.343/06 (que goza
de presunção juris tantum de constitucionalidade), e na necessidade de
preservação da ordem pública.
Habeas Corpus 89716/2010 - Classe: CNJ-307 COMARCA CAPITAL.
Protocolo
Número/Ano:
89716 /
2010.
Julgamento:
5/10/2010.
IMPETRANTE(S) - SILVANA AUXILIADORA JANUÁRIO DOS SANTOS,
PACIENTE(S) - EDSON SOARES TOBIAS. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA.
GRACIEMA R. DE CARAVELLAS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: ORDEM CONHECIDA E
DENEGADA, NOS TERMOS DO VOTO DA DOUTA RELATORA E DE
ACORDO COM O PARECER
EMENTA: HABEAS CORPUS - EXECUÇÃO PENAL - PROGRESSÃO DE
REGIME PRISIONAL - 1. PRELIMINAR MINISTERIAL DE NÃO
CONHECIMENTO DO WRIT - REJEIÇÃO - 2. SATISFAÇÃO DO REQUISITO
OBJETIVO - ATESTADO DE BOM COMPORTAMENTO CARCERÁRIO INSUFICIÊNCIA - 3. EXCESSIVA DEMORA NA RESPOSTA JUDICIAL INOCORRÊNCIA - INCIDENTES DIVERSOS, NO CURSO DA EXECUÇÃO, A
EXIGIR MINUCIOSA AVALIAÇÃO DO REQUISITO SUBJETIVO - EXAME
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437
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CRIMINOLÓGICO DETERMINADO, COM PRAZO DE CINCO DIAS PARA O
RESULTADO CONCLUSIVO - 4. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÁO
VISUALIZADO - ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. 1. É cabível a
impetração da habeas corpus com vistas a suprimir ilegalidade dita como
decorrente da demora na decisão sobre requerimento de progressão no
regime de cumprimento de pena. 2. O maior elastério temporal despendido
para a resposta judicial ao pleito de progressão prisional não caracteriza
constrangimento ilegal, quando decorrente da necessidade de submissão
do reeducando a prévio exame criminológico em face dos inúmeros
incidentes por ele registrados no cumprimento de suas penas.
Habeas
Corpus
90613/2010 Classe:
CNJ-307 COMARCA
DE
RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 90613 / 2010. Julgamento:
5/10/2010. IMPETRANTE(S) - DR. MARCOS EDUARDO MOREIRA SIQUERI,
PACIENTE(S) - EDSON DA SILVA ARAUJO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a).
DRA. GRACIEMA R. DE CARAVELLAS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: ORDEM DENEGADA, NOS
TERMOS DO VOTO DA DOUTA RELATORA E DE ACORDO COM O
PARECER
EMENTA: HABEAS CORPUS - PACIENTE PRESO EM FLAGRANTE POR
TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - ALEGADA AUSÊNCIA DE
FUNDAMENTO NA DECISÃO QUE HOMOLOGOU O FLAGRANTE E NÃO
CONCEDEU A LIBERDADE PROVISÓRIA ORA VINDICADA - PROVIMENTO
JURISDICIONAL QUE, EMBORA CONCISO, EXPLICITOU CLARAMENTE AS
RAZÕES DO CONVENCIMENTO DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA - ÓBICE
EXPRESSO DO ART. 44 DA LEI Nº 11.343/2006 - FUNDAMENTAÇÃO
IDÔNEA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO - ORDEM
DENEGADA. O art. 44 da Lei de Drogas é peremptório e imperativo ao
vedar a liberdade provisória aos acusados da prática do crime previsto no
art. 33 daquele mesmo diploma legal. Logo, não se reputa como
desprovida de fundamento a decisão que expõe objetivamente que a
liberdade provisória não foi concedida por força de dispositivo impediente,
constante de lei especial reguladora da persecução penal nos crimes
relativos a substâncias estupefacientes.
Habeas Corpus 91649/2010 - Classe: CNJ-307 COMARCA CAPITAL.
Protocolo
Número/Ano:
91649 /
2010.
Julgamento:
5/10/2010.
IMPETRANTE(S) - DR. FLÁVIO JOSÉ FERREIRA , PACIENTE(S) - HERMES
DIAS DE AMORIM. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. GRACIEMA R. DE
CARAVELLAS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: ORDEM DENEGADA, NOS
TERMOS DO VOTO DA DOUTA RELATORA E DE ACORDO COM O
PARECER
EMENTA: HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE SUBSTÂNCIA
ENTORPECENTE - PRISÃO PREVENTIVA - PEDIDO DE REVOGAÇÃO INDEFERIMENTO - 1. ADUZIDA DESNECESSIDADE DA MEDIDA EXTREMA PRESENÇA DE PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA PRESENÇA DOS REQUISITOS E PRESSUPOSTOS DA SEGREGAÇÃO
CAUTELAR - MATERIALIDADE COMPROVADA E INDÍCIOS SUFICIENTES DE
AUTORIA - NECESSIDADE DE SALVAGUARDA DA ORDEM PÚBLICA E
GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL - 2. EXCESSO DE PRAZO INOCORRÊNCIA - 3. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VISUALIZADO ORDEM DENEGADA. 1. Condições pessoais favoráveis, ainda que
eventualmente comprovadas, não obstaculam a ordem de constrição
cautelar, se presentes os seus requisitos e pressupostos. Restando certa
a materialidade delitiva pela apreensão de significativa quantidade de
cocaína; havendo fortes indícios de autoria, inclusive apontados pelo
próprio sobrinho do paciente e filho do correu preso em flagrante, e sendo
bem justificada a necessidade de garantia da ordem pública e de eventual
aplicação da lei penal, não se cogita em falta de requisitos da preventiva.
2. Despropositada a adução de excesso de tempo de aprisionamento, se à
data designada para a audiência sequer estarão completados 90 dias da
prisão, ou seja, menos da metade dos 195 dias previstos na nova Lei de
Tóxicos, de nº 11.343/2006, para que se conclua a instrução processual.
Recurso em Sentido Estrito 73714/2010 - Classe: CNJ-426 COMARCA DE
JUARA. Protocolo Número/Ano: 73714 / 2010. Julgamento: 5/10/2010.
RECORRENTE(S) - ELIAS THIEGO BARBOSA (Advs: Dr. SÁVIO RICARDO
CANTADORI COPETTI- DEF.PÚBL.), RECORRIDO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO.
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: ACOLHIDA A PRELIMINAR
Disponibilizado - 20/10/2010
ARGUIDA PELO DOUTO RELATOR, RELATIVO A NULIDADE DA DECISÃO
DE PRONÚNCIA POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO QUANTO A
MANUTENÇÃO
DAS
QUALIFICADORAS.
O
PARECER
É PELO
IMPROVIMENTO
EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO TRIPLAMENTE
QUALIFICADO - PROLAÇÃO DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA - PRELIMINAR
DE OFÍCIO - NULIDADE PARCIAL DO DECISUM - AUSÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO
DAS
QUALIFICADORAS
IMPUTADAS
AO
RECORRENTE ACERCA DA ADMISSÃO NESTA FASE PROCESSUAL INOBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO ART. 93, INCISO IX DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL - PRELIMINAR ARGUIDA - DECISÃO ANULADA MANTIDA A DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA - MÉRITO
PREJUDICADO. 1. Não obstante a sentença de pronúncia traduza mero
juízo de admissibilidade da acusação, o juiz deve indicar as razões de seu
convencimento acerca da manutenção das qualificadoras descritas na
denúncia, tendo em vista que toda decisão judicial deve ser
fundamentada, de forma que, constatada a anemia do decisum
invectivado, revela-se imperiosa a declaração da nulidade do édito para
que outro édito judicial seja prolatado, com fulcro no art. 93, inciso IX do
Texto Magno. 2. Mantém-se a custódia do réu, quando esta estiver
devidamente fundamentada pelo magistrado sentenciante e baseada em
elementos concretos justificadores da decretação da prisão.
Embargos de Declaração - Classe: CNJ-420 COMARCA CAPITAL (Opostos
nos autos do(a) Apelação 91341/2009 - Classe: CNJ-417). Protocolo
Número/Ano: 32414 / 2010. Julgamento: 5/10/2010. EMBARGANTE NERCILIO JOSÉ NUNES (Advs: Dr. ANDERSON ROSSINI PEREIRA).
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: EMBARGOS REJEITADOS
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR E DE ACORDO COM O PARECER
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RECURSO DE APELAÇÃO INEXISTÊNCIA DE OMISSÕES, AMBIGUIDADES, CONTRADIÇÕES OU
OBSCURIDADES - REDISCUSSÃO DE MATÉRIA - EMBARGOS
REJEITADOS. Não havendo qualquer falha a ser sanada nos embargos e
por ser inadequados para reapreciação de matéria já decidida, impõe-se a
sua rejeição.
PRIMEIRA SECRETARIA CRIMINAL em Cuiabá, aos 18 dias do mês de
Outubro de 2010.
Belª. MARIA ROSA SILVA RODRIGUES
Diretora do Departamento da 1ª Secretaria Criminal
Comunicado
O Excelentíssimo Senhor Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA
Presidente da Primeira Câmara Criminal, em substituição legal integrado
pelos Excelentíssimos Senhores Des. RUI RAMOS RIBEIRO, DRA.
GRACIEMA R. DE CARAVELLAS comunica aos Senhores Procuradores da
Defensoria Pública, Membros do Ministério Público, Advogados, e demais
interessados, que será realizada Sessão Extraordinária da Egrégia
Primeira Câmara Criminal no dia 26 de outubro de 2010, com
início às 08H00, no Plenário 4 Criminal deste Tribunal de Justiça do
Estado de Mato Grosso. Cuiabá, aos 19 dias do mês de outubro do ano de
2010.
JUVENAL PEREIRA DA SILVA
Presidente da Primeira Câmara Criminal,
em substituição legal.
Intimação
COMARCA DE JUARA
SEGUNDA VARA
JUIZ(A):WAGNER PLAZA MACHADO JUNIOR
ESCRIVÃO(Ã):DILQUE NUNES LEMES
EXPEDIENTE:2010/106
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA
13689 - 2006 \ 629. Nr: 2040-79.2004.811.0018
AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA (ARTS. 632 E 730 DO CPC)->MATÉRIA
CÍVEL - 1ª INSTÂNCIA->PROCEDIMENTO CRIMINAL MILITAR->PROCESSO
MILITAR
REQUERENTE: NEUCÉLIA RIBEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO: MARCELO RODRIGUES LEIRIÃO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437
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REQUERIDO(A): EDUARDO JOÃO NOCON
ADVOGADO: ARISTIDES JOSÉ BOTELHO DE OLIVEIRA
DESPACHO: I - REITERE-SE INTIMAÇÃO AO DEVEDOR PARA, EM 05 DIAS,
SOB PENA DE PREJUÍZO DA PROVA E CONSIDERAR-SE VÁLIDO O
VALOR APRESENTADO PELO CREDOR, PAGAR OS HONORÁRIOS
PERICIAIS.
II - ANOTE-SE QUE SE TRATA DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA.
III - HAVENDO RECOLHIMENTO DOS HONORÁRIOS, DESENTRANHE-SE O
MANDADO E DÊ-SE CUMPRIMENTO.
34034 - 2009 \ 541. Nr: 1585-41.2009.811.0018
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: O. M. T. DE O.
ADVOGADO: DEFENSOR PÚBLICO DA COMARCA DE JUARA
REQUERIDO(A): R. B. DE O.
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
ADVOGADO: ELCIO LIMA DO PRADO
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: DIANTE DA CITAÇÃO POR EDITAL E INÉRCIA DO
REQUERIDO, NOS TERMOS DO ART. 9º DO CPC, DECIDO:
I – NOMEIO A DR. ELCIO LIMA DO PRADO CURADOR DO RÉU.
II – INTIME-SE O ADVOGADO NOMEADO PARA, EM 15 DIAS,
APRESENTAR CONTESTAÇÃO.
III – APRESENTADA CONTESTAÇÃO, COLHA-SE PARECER MINISTERIAL.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA
34014 - 2010 \ 49. Nr: 1577-64.2009.811.0018
AÇÃO: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA
DO JUIZ SINGULAR->PROCESSO ESPECIAL DO CÓDIGO DE PROCESSO
PENAL->PROCESSO ESPECIAL->PROCESSO CRIMINAL
QUERELANTE: CLEUZA REGINA BALAN TABORDA
ADVOGADO: SILVIA CRISTINA GIRALDELLI
QUERELADO(A): LISANIL DA CONCEIÇÃO PATROCINIO PEREIRA
ADVOGADO: SÁVIO RICARDO CANTADORI COPETTI
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: I – NOS TERMOS DO ART. 520 DO CPP,
DESIGNO PARA O DIA 15 DE DEZEMBRO DE 2010, ÀS 16:20 HORAS (MT),
AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO.
II – NOTIFIQUEM-SE AS PARTES E A REPRESENTANTE MINISTERIAL.
32272 - 2009 \ 511. Nr: 4199-53.2008.811.0018
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE JUARA-MT
ADVOGADO: FÁBIO ALVES DONIZETI
EXECUTADOS(AS): CICERO DE FREITAS
SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA;: S E N T E N Ç A
TRATA-SE DE EXECUTIVO FISCAL EM QUE O MUNICÍPIO DE JUARA VISA
EXECUÇÃO FORÇADA DE TRIBUTOS DEVIDOS. O EXECUTADO FOI
CITADO. O EXEQÜENTE REQUEREU A EXTINÇÃO DO FEITO ALEGANDO
QUE O DEVEDOR QUITOU TRIBUTO. É O RELATÓRIO.
CONSIDERANDO QUE O RÉU NÃO FOI CITADO, NÃO SENDO PERFEITA A
RELAÇÃO PROCESSUAL E DIANTE DA INFORMAÇÃO DE QUE O
EXECUTADO EFETUOU O PAGAMENTO, O PROCESSO DE EXECUÇÃO
CUMPRIU O SEU OBJETIVO.
DIANTE DO EXPOSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, EM
VIRTUDE DO PAGAMENTO, COM BASE NO ART. 794, I DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL.
DESENTRANHE-SE A PETIÇÃO DE FLS. 12/13, DEVOLVENDO-A AO
PATRONO.
DEIXO DE CONDENAR EM HONORÁRIOS, POIS INEXISTENTE CITAÇÃO.
CUSTAS NA FORMA DA LEI.
PUBLIQUE-SE,
REGISTRE-SE E
INTIMEM-SE.
35863 - 2010 \ 5. Nr: 28-82.2010.811.0018
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
Disponibilizado - 20/10/2010
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: VALENTINA SAQUI
ADVOGADO: GLADIS ELIANA BESS
ADVOGADO: LUIZ CARLOS CARASSA.
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL-INSS.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: TRATA-SE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NARRANDO QUE HÁ OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NA SENTENÇA, VEZ
QUE NA SENTENÇA NÃO FORAM APRECIADOS OS DOCUMENTOS
APRESENTADOS COM A INICIAL. BREVE RELATO.
HÁ DE SE DESTACAR QUE NO CASO A IRRESIGNAÇÃO DA PARTE
EMBARGANTE CINGE-SE AO MÉRITO DA CAUSA, NÃO HAVENDO
QUALQUER OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO NA SENTENÇA OBJURGADA.
ESCLAREÇO QUE TODOS OS DOCUMENTOS FORAM ANALISADOS NA
SENTENÇA E NÃO FORAM CONSIDERADOS APTOS COMO INÍCIO DE
PROVA
DOCUMENTAL,
SENDO
QUE
NÃO
HÁ
DOCUMENTO
COMPROVANDO A FILIAÇÃO DA EMBARGANTE JUNTO AO SINDICATO
DOS TRABALHADORES RURAIS DE JUARA, VIDE FL. 20, ONDE CONSTA
CÓPIA DA CTPS DA REQUERENTE.
DIANTE DO EXPOSTO,
DECIDO:
I – RECEBO OS EMBARGOS, POIS TEMPESTIVOS, MAS NÃO OS
CONHEÇO POSTO QUE NÃO HÁ OMISSÃO E/OU CONTRADIÇÃO NA
SENTENÇA.
II – INTIME-SE.
32927 - 2009 \ 710. Nr: 4553-78.2008.811.0018
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE JUARA-MT
ADVOGADO: FÁBIO ALVES DONIZETI
EXECUTADOS(AS): ANTONIELA CARLA ARAUJO
SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA;: S E N T E N Ç A
TRATA-SE DE EXECUTIVO FISCAL EM QUE O MUNICÍPIO DE ALTO
ARAGUAIA VISA EXECUÇÃO FORÇADA DE TRIBUTOS DEVIDOS. O
EXECUTADO FOI CITADO. O EXEQÜENTE REQUEREU A EXTINÇÃO DO
FEITO ALEGANDO QUE O DEVEDOR QUITOU TRIBUTO. É O RELATÓRIO.
CONSIDERANDO QUE O RÉU NÃO FOI CITADO, NÃO SENDO PERFEITA A
RELAÇÃO PROCESSUAL E DIANTE DA INFORMAÇÃO DE QUE O
EXECUTADO EFETUOU O PAGAMENTO, O PROCESSO DE EXECUÇÃO
CUMPRIU O SEU OBJETIVO.
DIANTE DO EXPOSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, EM
VIRTUDE DO PAGAMENTO, COM BASE NO ART. 794, I DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL.
DEIXO DE CONDENAR EM HONORÁRIOS, POIS INEXISTENTE CITAÇÃO.
CUSTAS NA FORMA DA LEI.
PUBLIQUE-SE,
REGISTRE-SE E
INTIMEM-SE.
32304 - 2009 \ 504. Nr: 4066-11.2008.811.0018
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE JUARA-MT
ADVOGADO: FÁBIO ALVES DONIZETI
EXECUTADOS(AS): GILBERTO ANTONIO AGNOLIN
SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA;: S E N T E N Ç A
TRATA-SE DE EXECUTIVO FISCAL EM QUE O MUNICÍPIO DE JUARA VISA
EXECUÇÃO FORÇADA DE TRIBUTOS DEVIDOS. ANTES DE REALIZAR A
CITAÇÃO, O EXEQÜENTE REQUEREU A EXTINÇÃO DO FEITO ALEGANDO
QUE O DEVEDOR QUITOU TRIBUTO. É O RELATÓRIO.
CONSIDERANDO QUE O RÉU NÃO FOI CITADO, NÃO SENDO PERFEITA A
RELAÇÃO PROCESSUAL E DIANTE DA INFORMAÇÃO DE QUE O
EXECUTADO EFETUOU O PAGAMENTO, O PROCESSO DE EXECUÇÃO
CUMPRIU O SEU OBJETIVO.
DIANTE DO EXPOSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, EM
VIRTUDE DO PAGAMENTO, COM BASE NO ART. 794, I DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL.
DEIXO DE CONDENAR EM HONORÁRIOS, POIS INEXISTENTE CITAÇÃO.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437
Página 32 de 463
CUSTAS NA FORMA DA LEI.
PUBLIQUE-SE,
REGISTRE-SE E
INTIMEM-SE.
30065 - 2008 \ 642. Nr: 2597-27.2008.811.0018
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: JOSÉ LAMEU DE AZEVEDO
ADVOGADO: JORGE BALBINO DA SILVA.
ADVOGADO: ADHEMAR DE BRITO FIGUEIRA PERES
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL-INSS.
SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO
PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: S E N T E N Ç A
1. RELATÓRIO
PRETENDE A AUTORA OBTENÇÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE
RURAL, ALEGANDO TER TRABALHADO NA LAVOURA DE SOL A SOL,
EM DIVERSAS PROPRIEDADES RURAIS DA REGIÃO, EXERCENDO A
ATIVIDADE LABORATIVA DE RURÍCOLA PARA TERCEIROS. JUNTOU
DOCUMENTOS.
O REQUERIDO APRESENTOU CONTESTAÇÃO ALEGANDO EM
PRELIMINAR CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA E FALTA DE
REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. ALEGA NO MÉRITO REPUDIOU OS
FATOS ALEGADOS.
REALIZADA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO FOI OUVIDO O
REQUERENTE E MAIS 02 TESTEMUNHAS. É O RELATÓRIO.
2. FUNDAMENTO.
2.1 PRELIMINARES DE FALTA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO E
CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA.
NÃO MERECE ACOLHIMENTO A PRELIMINAR DE NECESSIDADE DE
ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA, POIS A CARTA FEDERAL SÓ
IMPÕE TAL PARA A JUSTIÇA DESPORTIVA.
AINDA, NÃO MERECE ACOLHIMENTO A PRELIMINAR DE CERCEAMENTO
DE DEFESA, POSTO QUE SOMENTE AO MANDADO DE SEGURANÇA SE É
EXIGIDA REMESSA DOS DOCUMENTOS QUE ACOMPANHAM A EXORDIAL.
ADEMAIS OS AUTOS SÃO PÚBLICOS E O RÉU PODERIA TÊ-LO EM
CARGA.
REPILO AS PRELIMINARES.
2.2 MÉRITO.
PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO EM TELA EXIGE-SE:
A) O PREENCHIMENTO DO REQUISITO ETÁRIO, OU SEJA, A IDADE MÍNIMA
DE 65 ANOS, SE HOMEM, E 60, SE MULHER, REDUZIDOS TAIS LIMITES EM
CINCO ANOS NO CASO DE TRABALHADORES RURAIS (ART. 48 DA LEI
N° 8.213/91);
B) CUMPRIMENTO DA CARÊNCIA PREVISTA EM LEI, OU SEJA, 180
CONTRIBUIÇÕES
MENSAIS,
PARA
SEGURADOS
QUE
TENHAM
INGRESSADO NO REGIME APÓS A EDIÇÃO DA LEI N° 8.213/91 (ART. 25,
II), OU SEGUNDO A TABELA DO ART. 142 DA LEI DE BENEFÍCIOS PARA
AQUELES SUJEITOS À REGRA DE TRANSIÇÃO;
C) A QUALIDADE DE SEGURADO.
NO CASO VERTENTE, O AUTOR NASCEU EM 21/06/1945 E, PORTANTO,
CUMPRIU O REQUISITO ETÁRIO EM 21/06/2005, QUANDO COMPLETOU 60
ANOS DE IDADE.
NO TOCANTE À CARÊNCIA, O TRABALHADOR RURAL DEVE
COMPROVAR O EFETIVO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE RURAL, AINDA QUE
DE FORMA DESCONTÍNUA, NO PERÍODO IMEDIATAMENTE ANTERIOR AO
REQUERIMENTO DO BENEFÍCIO, POR TEMPO IGUAL AO NÚMERO DE
MESES DE CONTRIBUIÇÃO CORRESPONDENTE À CARÊNCIA DO
BENEFÍCIO PRETENDIDO, NOS TERMOS DO ART. 48, § 2º, C/C O ART. 143,
AMBOS DA LEI Nº 8.213/91. OU SEJA, O RURAL NECESSITA
COMPROVAR QUE EXERCEU ATIVIDADE AGRÍCOLA EM PERÍODO
IMEDIATAMENTE
ANTERIOR
À
DATA
DO
REQUERIMENTO
ADMINISTRATIVO OU PROTOCOLO DA AÇÃO (ARTS. 142 E 143 DA LEI
DE BENEFÍCIOS).
NO CASO, À PARTE AUTORA DEVE COMPROVAR, NOS TERMOS DO
ART. 142 DA LEI Nº 8.213/91, O EXERCÍCIO DE TRABALHO RURAL POR
60 MESES (05 ANOS) ANTERIORMENTE A DATA DO PROTOCOLO DA
PRESENTE AÇÃO, VEZ QUE NÃO HÁ REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO.
NO QUE TANGE À COMPROVAÇÃO DA ATIVIDADE RURAL, PREVÊ A
LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA QUE A MESMA PODERÁ SER FEITA
Disponibilizado - 20/10/2010
MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS ELENCADOS NO
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 106 DA LEI Nº 8.213/91 - CASO EM QUE
HAVERÁ PROVA PLENA -, OU ATRAVÉS DE PROVA TESTEMUNHAL
BASEADA EM RAZOÁVEL INÍCIO DE PROVA MATERIAL (ART. 55, § 3º,
DA LEI Nº 8.213/91).
FINALMENTE, EXIGE-SE, AINDA, QUE A PROVA MATERIAL SEJA
CONTEMPORÂNEA AO PERÍODO QUE SE PRETENDE PROVAR.
TENDO PRESENTE TAL CONSIDERAÇÃO VEJAMOS AS PROVAS
PRODUZIDAS PELA AUTORA.
COMPULSANDO OS AUTOS ATESTO QUE O AUTOR NÃO APRESENTOU
PROVA DOCUMENTAL COMO INÍCIO DE PROVA PARA COMPROVAR A
ATIVIDADE RURAL.
ADEMAIS, ENCERRADA A INSTRUÇÃO NÃO FICOU COMPROVADO QUE
O AUTOR EXERCE ATIVIDADE RURAL EM REGIME DE ECONOMIA
FAMILIAR.
AS PROVAS TESTEMUNHAIS POR SUA VEZ, DESTACARAM QUE O
AUTOR TRABALHAVA DE EMPREGADO/DIARISTA PARA TERCEIROS
PROPRIETÁRIOS DE FAZENDA. CONCLUI-SE ASSIM QUE O AUTOR
EXERCE ATIVIDADE RURAL, MAS NÃO COM AS CARACTERÍSTICAS
ESPECIAIS DO REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR.
3. DISPOSITIVO.
EM FACE DO EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO DE
APOSENTADORIA POR IDADE RURAL, FORMULADO PELO AUTOR, VEZ
QUE NÃO COMPROVOU A ATIVIDADE DE REGIME DE ECONOMIA
FAMILIAR, COM FUNDAMENTO NO ART. 269, I, DO CPC.
SEM CUSTAS E HONORÁRIOS.
APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM AS
BAIXAS E ANOTAÇÕES NECESSÁRIAS.
PUBLIQUE-SE,
REGISTRE-SE E
INTIMEM-SE.
36020 - 2010 \ 40. Nr: 184-70.2010.811.0018
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: BANCO PANAMERICANO S/A
ADVOGADO: SILMARA RUIZ MATSURA
REQUERIDO(A): SERGIO DE SOUZA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: I – INDEFIRO O PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO,
VEZ QUE JÁ TRANSCORREU O PRAZO DE 60 DIAS DESDE O PEDIDO ATÉ
A PRESENTE DATA.
II – INTIME-SE O EXEQÜENTE PARA, NO PRAZO DE 05 DIAS, SOB PENA
DE INDEFERIMENTO DA INICIAL, COMPROVAR A MORA DO RÉU.
21791 - 2006 \ 1747. Nr: 4171-56.2006.811.0018
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A.
ADVOGADO: FELICIO HIROCAZU IKENO.
ADVOGADO: VANESSA TOKIE KAWABATA ISHIKI
ADVOGADO: FABRICIO TSUJI ISHIKI
EXECUTADOS(AS): R. R. DE S. A. COSTA CONFECÇÕES-ME.
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS.
SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.:
RELATÓRIO
TRATA-SE DE AÇÃO DE EXECUÇÃO EM QUE A PARTE AUTORA MOVE
EM DESFAVOR DE R.R DE S.A. COSTA CONFECÇÕES-ME, RUBISMARA
RODRIGUES DE SALES ARAÚJO COSTA, REGINALDO ARAÚJO COSTA
03/04. A PARTE AUTORA REQUEREU A EXTINÇÃO DO FEITO.
FUNDAMENTAÇÃO
O AUTOR REQUER A EXTINÇÃO DO FEITO VISTO QUE AS INFORMAÇÕES
PRESTADAS MOSTRARAM QUE AS PARTES TRANSIGIRAM, TENDO
OCORRIDO A QUITAÇÃO DO DÉBITO.
CONSIDERANDO QUE O REQUERIDO E O REQUERENTE EFETUARAM UMA
TRANSAÇÃO, A EXTINÇÃO DA PRESENTE EXECUÇÃO, CONFORME NOS
ELUCIDA O ARTIGO 794, II DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437
Página 33 de 463
ASSIM DEVE SER O FEITO EXTINTO COM JULGAMENTO DE MÉRITO.
DISPOSITIVO
DIANTE DO EXPOSTO, NOS TERMOS DO ART. 794, II DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL, JULGO E DECLARO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO,
AUTORIZANDO-SE,
EM
CONSEQÜÊNCIA,
OS
NECESSÁRIOS
LEVANTAMENTOS.
CUSTAS JÁ SATISFEITA, CADA PARTE ARCARÁ COM OS HONORÁRIOS
DE SEU DEFENSOR.
APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE COM AS CAUTELAS DE
PRAXE.
PUBLIQUE-SE
REGISTRE-SE E
INTIMEM-SE.
32708 - 2009 \ 127. Nr: 623-18.2009.811.0018
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ALICE GOMES UVIDA
ADVOGADO: GLADIS ELIANA BESS
ADVOGADO: LUIZ CARLOS CARASSA.
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL-INSS.
SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO
PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: S E N T E N Ç A
1. RELATÓRIO
PRETENDE A AUTORA OBTENÇÃO DE PENSÃO POR MORTE, ALEGANDO
QUE O SEU COMPANHEIRO FALECEU NO DIA 14 DE SETEMBRO DE 2008,
E AINDA ERA SEGURADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. O SEU PEDIDO FOI
INDEFERIDO ADMINISTRATIVAMENTE. JUNTOU DOCUMENTOS.
O REQUERIDO APRESENTOU CONTESTAÇÃO ALEGANDO EM
PRELIMINAR CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA. ALEGA NO MÉRITO
QUE A REQUERENTE NÃO FAZ A TAL BENEFÍCIO, VEZ QUE O DE CUJUS
RECEBIA O BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. É O RELATÓRIO.
2. FUNDAMENTO.
2.1 PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA
NÃO MERECE ACOLHIMENTO A PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE
DEFESA, POSTO QUE SOMENTE AO MANDADO DE SEGURANÇA SE É
EXIGIDA REMESSA DOS DOCUMENTOS QUE ACOMPANHAM A EXORDIAL.
ADEMAIS OS AUTOS SÃO PÚBLICOS E O RÉU PODERIA TÊ-LO EM
CARGA.
REPILO A PRELIMINAR. PASSO AO MÉRITO.
2.2 MÉRITO.
PRETENDE A AUTORA A CONCESSÃO DE PENSÃO EM RAZÃO DO
FALECIMENTO DE SEU MARIDO, OCORRIDO EM 14 DE SETEMBRO DE
2008.
A PENSÃO POR MORTE É DEVIDA AO CONJUNTO DOS DEPENDENTES
DO SEGURADO QUE FALECER, APOSENTADO OU NÃO, A CONTAR DA
DATA DO ÓBITO OU DA DECISÃO JUDICIAL, NA FORMA DISCIPLINADA
PELO ART. 74 DA LEI 8.213/91, APLICÁVEL QUANDO DO ÓBITO.
COM EFEITO, A CERTIDÃO DE CASAMENTO ÀS FLS. 18, COMPROVA A
CONDIÇÃO DE DEPENDENTE PREVIDENCIÁRIA DA AUTORA, SENDO
CERTO QUE A DEPENDÊNCIA DO CÔNJUGE, A TEOR DO § 4º DO ART. 16,
É PRESUMIDA.
OBSERVA-SE PELOS DOCUMENTOS JUNTADOS PELO REQUERIDO QUE
O DE CUJUS, ERA BENEFICIÁRIO DO AMPARO SOCIAL AO IDOSO, SENDO
QUE ESTE BENEFÍCIO É CESSADO COM A MORTE DO BENEFICIÁRIO.
ASSIM, NÃO RESULTA A REQUERENTE O DIREITO À PENSÃO POR MORTE
POR SER DEPENDENTE, CONFORME O ESTABELECIDO NOS ARTS. 20 E
21 DA LEI Nº 8.742/93.
3. DISPOSITIVO.
EM FACE DO EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO DE PENSÃO
POR MORTE, FORMULADO PELA AUTORA, VEZ QUE O AMPARO SOCIAL
É CESSADO COM A MORTE DO BENEFICIÁRIO, COM FUNDAMENTO NO
ART. 269, I, DO CPC E ARTS. 20 E 21 DA LEI Nº 8.742/93..
SEM CUSTAS E HONORÁRIOS.
APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM AS
BAIXAS E ANOTAÇÕES NECESSÁRIAS.
PUBLIQUE-SE,
REGISTRE-SE E
INTIMEM-SE.
29883 - 2008 \ 599. Nr: 2434-47.2008.811.0018
Disponibilizado - 20/10/2010
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: APARECIDA SOARES GALDAS
ADVOGADO: GLADIS ELIANA BESS
ADVOGADO: SONIA MARIA PETENATTI
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL-INSS.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: TRATA-SE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NARRANDO QUE HÁ OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NA SENTENÇA, VEZ
QUE NA SENTENÇA NÃO FORAM APRECIADOS OS DOCUMENTOS
APRESENTADOS COM A INICIAL. BREVE RELATO.
HÁ DE SE DESTACAR QUE NO CASO A IRRESIGNAÇÃO DA PARTE
EMBARGANTE CINGE-SE AO MÉRITO DA CAUSA, NÃO HAVENDO
QUALQUER OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO NA SENTENÇA OBJURGADA.
ESCLAREÇO QUE TODOS OS DOCUMENTOS FORAM ANALISADOS NA
SENTENÇA E NÃO FORAM CONSIDERADOS APTOS COMO INÍCIO DE
PROVA DOCUMENTAL, UMA VEZ QUE A AÇÃO FOI PROPOSTA EM 2008
E OS DOCUMENTOS SÃO ANTERIORES AO ANO 2000.
DIANTE DO EXPOSTO,
DECIDO:
I – CHAMO O FEITO À ORDEM.
II – DECLARO NULA A DECISÃO DE FL. 79, VEZ QUE IMPERTINENTE AO
PRESENTE FEITO, DEVENDO SÊ-LA DESENTRANHADA DOS AUTOS.
III – RECEBO OS EMBARGOS, POIS TEMPESTIVOS, MAS NÃO OS
CONHEÇO POSTO QUE NÃO HÁ OMISSÃO E/OU CONTRADIÇÃO NA
SENTENÇA.
IV – INTIME-SE.
35282 - 2009 \ 569. Nr: 2843-86.2009.811.0018
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: BANCO BRADESCO S/A.
ADVOGADO: MARIA LUCIA GOMES
REQUERIDO(A): J. G. MONTEIRO DA SILVA - AVIAMENTOS
DESPACHO: REITERE-SE INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA PARA, EM 10
DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO, INDICAR O ENDEREÇO ATUAL E
CORRETO DO DEVEDOR.
Segunda Câmara Criminal
Acórdão
Habeas Corpus 81650/2010 - Classe: CNJ-307 COMARCA DE SORRISO.
Protocolo
Número/Ano:
81650 /
2010.
Julgamento:
15/9/2010.
IMPETRANTE(S) - DR. MARCO ANTONIO RACHID JAUDY, PACIENTE(S) OSVALDO MACHADO SILVEIRA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES.
ALBERTO FERREIRA DE SOUZA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,
DENEGARAM A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. DECISÃO
DE ACORDO COM O PARECER
EMENTA: HABEAS CORPUS - CONCURSO MATERIAL - HOMICÍDIO
TRIPLAMENTE QUALIFICADO NA FORMA TENTADA E SEQUESTRO AUTORIA INTELECTUAL - PRISÃO CAUTELAR - LIBERDADE PROVISÓRIA
INDEFERIDA - 1. NULIDADE PROCESSUAL - DEFESA GENÉRICA DA
DEFENSORIA PÚBLICA - INOCORRÊNCIA - PAS DE NULITÉ SANS GRIEF 2.
AUSÊNCIA
DE
FUNDAMENTAÇÃO
NÃO
VISLUMBRADA
CARACTERÍSTICA REBUS SIC STANTIBUS DA PRISÃO CAUTELAR CIRCUNSTÂNCIAS DETERMINANTES DA PRISÃO INALTERADAS - 3.
EXCESSO DE PRAZO INVISO - PECULIARIDADES INERENTES AO
PROCESSO JUSTIFICAM O ELATÉRIO - 4. RECOLHIMENTO DO RÉU EM
REGIME DOMICILIAR - IMPOSSIBILIDADE - HIPÓTESES TAXATIVAMENTE
ELENCADAS NO ART. 117 DA LEI Nº 7.210/84 - CONSTRANGIMENTO
ILEGAL NÃO VISLUMBRADO - ORDEM DENEGADA. 1. A deficiência da
defesa técnica, suscetível de acarretar a nulidade do processo deve,
necessariamente, estar fundada em elementos objetivos dos quais resulte,
de forma inequívoca, danos ao réu, o que não vem de dar-se na hipótese
dos autos. A resposta preliminar foi regularmente ofertada, as audiências
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437
Página 34 de 463
realizadas contaram, ambas, com Defensores Públicos, cumprindo,
destarte, a defesa constituída, o seu múnus, não havendo cuidar-se de
nulidade, vez que pas de nullité sans grief. 2. Em face da característica
rebus sic stantibus da prisão cautelar, quando permanecem inalteradas as
circunstâncias determinantes da medida constritiva, a manutenção da
segregação, escorada em argumentos expostos em decisão pretérita que
analisou, a preceito, a necessidade da prisão, à evidência, pulveriza a
necessidade de novel fundamentação. 3. As particularidades do feito
conduzem à desoneração de eventual desídia do magistrado na direção
do processo, descabendo falar-se, destarte, em constrangimento ilegal a
ser sanado através da mandamental em apreço. 4. O recolhimento do réu
em regime domiciliar, a teor do disposto no art. 117 da Lei de Execução
Penal, somente será admitido, em sede de execução da pena, aos
apenados submetidos ao regime aberto e, desde que preenchidos os
requisitos elencados naquela norma. Apesar do fato de o paciente,
supostamente, padecer de doenças graves, não restou cabalmente
demonstrado que o acusado não pode ser devidamente assistido pelo
serviço médico prestado pelo Estado-Administração. Ao revés, os
documentos coligidos aos autos, dá-nos conta que “o tratamento médico
tem sido assegurado ao réu, inclusive com a realização de cirurgia quando
necessário”. 5. Habeas corpus denegado.
SEGUNDA SECRETARIA CRIMINAL em Cuiabá, aos 19 dias do mês de
Outubro de 2010.
Belª. MARIELY CARVALHO STEINMETZ
Diretora do Departamento da Segunda Secretaria Criminal
Decisões do Relator
Protocolo: 100951/2010
Habeas Corpus 100951/2010 Classe: 307-CNJ
Origem : COMARCA DE COLÍDER
Relator: DES. ALBERTO FERREIRA DE SOUZA
Câmara : SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
IMPETRANTE(S): DR. ALEXANDRE ALVIM DA FONSECA E OUTRO(S)
PACIENTE(S): VALDECI DOS SANTOS
DECISÃO: (...) Logo, denego a instância por liminar.(...).
Cuiabá, 14 de setembro de 2010.
Des. Alberto Ferreira de Souza- Relator
Protocolo:101196/2010
Habeas Corpus 101196/2010 Classe: 307-CNJ
Origem : COMARCA CAPITAL
Relator: DES. ALBERTO FERREIRA DE SOUZA
Câmara : SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
IMPETRANTE(S): DR. ENIO MARTIMIANO DA CUNHA JÚNIOR
PACIENTE(S): ERIVELTO PEREIRA DA SILVA
DECISÃO: (...) À vista do exposto, denego a instância por liminar.(...).
Cuiabá, 15 de outubro de 2010.
Des. Alberto Ferreira de Souza - Relator
Protocolo:102534/2010
Habeas Corpus 102534/2010 Classe: 307-CNJ
Origem : COMARCA CAPITAL
Relator: DES. ALBERTO FERREIRA DE SOUZA
Câmara : SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
IMPETRANTE(S): DR. VICTOR HUGO DE CAMPOS E OUTRA(S)
PACIENTE(S): ROSINALVA MARIA DA COSTA
DECISÃO: (...) Destarte, afigurando-se indispensável o confronto das
alegações expendidas na inicial com as informações a serem prestadas
pela autoridade judiciária, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA PLEITEADA.
(...).
Cuiabá, 18 de outubro de 2010.
Des. Alberto Ferreira de Souza - Relator
Protocolo:100666/2010
Habeas Corpus 100666/2010 Classe: 307-CNJ
Origem : COMARCA CAPITAL
Relator: DES. ALBERTO FERREIRA DE SOUZA
Câmara : SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
IMPETRANTE(S): DR. MARCO ANTÔNIO GUIMRÃES JOUAN JÚNIOR
PACIENTE(S): PAULO SÉRGIO BRANDÃO SILVA CAMARGO
DECISÃO: (...) Logoo, denego a liminar requestada.(...).
Cuiabá, 14 de outubro de 2010.
Disponibilizado - 20/10/2010
Dês. Alberto Ferreira de Souza – Relator
Protocolo:99640/2010
Habeas Corpus 99640/2010 Classe: 307-CNJ
Origem : COMARCA CAPITAL
Relator: DES. ALBERTO FERREIRA DE SOUZA
Câmara : SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
IMPETRANTE(S): DRA. SIMONE CAMPOS DA SILVA – DEFENSORA
PÚBLICA
PACIENTE(S): SD PM MAICON DE CAMPOS SILVA
DECISÃO: (...) Logo, desacolho a instância por tutela de urgência.(...).
Cuiabá, 13 de outubro de 2010.
Des. Alberto Ferreira de Souza - Relator
Protocolo:99600/2010
Habeas Corpus 99600/2010 Classe: 307-CNJ
Origem : COMARCA DE NOVA MUTUM
Relator: DES. ALBERTO FERREIRA DE SOUZA
Câmara : SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
IMPETRANTE(S): DR. LEONARDO LEANDRO FIGUEIRÓ
PACIENTE(S): FERNANDO DE MELLO
DECISÃO: (...)Logo, desacolho a instância por tutela de urgência.(...).
Cuiabá, 13 de outubro de 2010.
Des. Alberto Ferreira de Souza – Relator
Protocolo:97219/2010
Habeas Corpus 97219/2010 Classe: 307-CNJ
Origem : COMARCA DE CÁCERES
Relator: DR. RONDON BASSIL DOWER FILHO
Câmara : SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
IMPETRANTE(S): DR. LUIZ EMÍDIO DANTAS JUNIOR
PACIENTE(S): JOSÉ DOMINGOS PEREIRA DA SILVA
DECISÃO: (...)Com essas razões, indefiro a liminar pleiteada.(...).
Cuiabá, 14 de outubro de 2010.
Dr. Rondon Bassil Dower Filho - Relator
Protocolo:97294/2010
Habeas Corpus 97294/2010 Classe: 307-CNJ
Origem : COMARCA CAPITAL
Relator: DR. RONDON BASSIL DOWER FILHO
Câmara : SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
IMPETRANTE(S): DR. ANDRÉ R. R. ROSSIGNOLO – DEFENSOR
PÚBLICO
PACIENTE(S): GESSICA ADRIANE DA PENHA
DECISÃO: (...)Isto posto, por não vislumbrar de plano o aludido
constrangimento ilegal, indefiro a liminar vindicada.(...).
Cuiabá, 13 de outubro de 2010.
Dr. Rondon Bassil Dower Filho - Relator
Protocolo:101051/2010
Habeas Corpus 101051/2010 Classe: 307-CNJ
Origem : COMARCA DE SINOP
Relator: DR. RONDON BASSIL DOWER FILHO
Câmara : SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
IMPETRANTE(S): DR. NÉVIO PEGORARO
PACIENTE(S): WELTON DA CONCEIÇÃO
DECISÃO: (...)Indefiro assim o pedido de concessão liminar da ordem.(...).
Cuiabá, 15 de outubro de 2010.
Dr. Rondon Bassil Dower Filho - Relator
Protocolo:99856/2010
Habeas Corpus 99856/2010 Classe: 307-CNJ
Origem : COMARCA CAPITAL
Relator: DR. RONDON BASSIL DOWER FILHO
Câmara : SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
IMPETRANTE(S): DR. VICTOR HUGO DE CAMPOS SANTOS
OUTRA(S)
PACIENTE(S): JOSÉ OSMAR FERREIRA
DECISÃO: (...)Indefiro assim o pedido de concessão liminar da ordem.(...).
Cuiabá, 13 de outubro de 2010.
Dr. Rondon Bassil Dower Filho - Relator
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437
E
Página 35 de 463
Protocolo:99858/2010
Habeas Corpus 99858/2010 Classe: 307-CNJ
Origem : COMARCA CAPITAL
Relator: DR. RONDON BASSIL DOWER FILHO
Câmara : SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
IMPETRANTE(S): DR. VICTOR HUGO DE CAMPOS SANTOS
PACIENTE(S): CLAUDEONE DE OLIVEIRA SILVA
DECISÃO: (...)Indefiro assim o pedido de concessão liminar da ordem.(...).
Cuiabá, 13 de outubro de 2010.
Dr. Rondon Bassil Dower Filho - Relator
ADVOGADO(S) Dr. CARLOS EDUARDO DE CAMPOS
GORGULHO (DEF. PUBLICO)
APELANTE(S): WALMIR MOREIRA COUTINHO
ADVOGADO(S) Dr. JATABAIRU FRANCISCO NUNES
APELANTE(S): ELIAS DE LIMA
ADVOGADO(S) Dr. RICARDO DA SILVA MONTEIRO
APELANTE(S): RUI CORBELINO BARBOSA
ADVOGADO(S) Dra. BETSEY POLISTCHUCK DE MIRANDA
APELANTE(S): LAURENCIO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO(S) Dr. EDSON JAIR WESCHTER – PROCURADOR
DA DEFENSORIA PÚBLICA
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯
Apelação 87561/2009 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE
CÁCERES.
Protocolo Número/Ano: 87561 / 2009
RELATOR(A): DES. JOSÉ JURANDIR DE LIMA
APELANTE(S): LUCIANO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO(S) Dr. CLÓVIS MARTINS SOARES
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯
Cuiabá-MT, 18 de Outubro de 2010.
Belª. CIBELE FELIPIN PEREIRA
Diretora do Departamento da 3ª Secretaria Criminal
E-mail: [email protected]
Protocolo:100279/2010
Habeas Corpus 100279/2010 Classe: 307-CNJ
Origem : COMARCA CAPITAL
Relator: DR. RONDON BASSIL DOWER FILHO
Câmara : SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
IMPETRANTE(S): DRA. JACKELINE MOREIRA MARTINS PACHECO
PACIENTE(S): CLAUDINEI NOLASCO DA SILVA
DECISÃO: (...)Diante do exposto, indefiro a liminar postulada.(...).
Cuiabá, 13 de outubro de 2010.
Dr. Rondon Bassil Dower Filho - Relator
Protocolo:99857/2010
Habeas Corpus 99857/2010 Classe: 307-CNJ
Origem : COMARCA CAPITAL
Relator: DR. RONDON BASSIL DOWER FILHO
Câmara : SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
IMPETRANTE(S): DR. VICTOR HUGO DE CAMPOS SANTOS
OUTRA(S)
PACIENTE(S): LEVI RODRIGUES DA MATA
DECISÃO: (...)Indefiro assim o pedido de concessão liminar da ordem.(...).
Cuiabá, 13 de outubro de 2010.
Dr. Rondon Bassil Dower Filho – Relator
E
Protocolo:99646/2010
Habeas Corpus 99646/2010 Classe: 307-CNJ
Origem : COMARCA DE VÁRZEA GRANDE
Relator: DR. RONDON BASSIL DOWER FILHO
Câmara : SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
IMPETRANTE(S): DR. WALTER RAMOS MOTTA
PACIENTE(S): ANA KELLY GONÇALVES
DECISÃO: (...)Indefiro assim o pedido de concessão liminar da ordem.(...).
Cuiabá, 13 de outubro de 2010.
Dr. Rondon Bassil Dower Filho - Relator
Protocolo:98413/2010
Habeas Corpus 98413/2010 Classe: 307-CNJ
Origem : COMARCA DE RONDONÓPOLIS
Relator: DR. RONDON BASSIL DOWER FILHO
Câmara : SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
IMPETRANTE(S): DR. OZIEL CATARINO BOM DESPACHO FARIAS
PACIENTE(S): PAULO EVANGELISTA DE SOUSA
DECISÃO: (...)Isto posto, por não vislumbrar de plano o
constrangimento ilegal, indefiro a liminar vindicada.(...).
Cuiabá, 14 de outubro de 2010.
Dr. Rondon Bassil Dower Filho - Relator
aludido
Pauta de Julgamento
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Julgamento designado para a sessão ordinária da TERCEIRA
CÂMARA CRIMINAL, às 8:30h, próxima QUARTA-FEIRA (art. 10 do
RITJMT) ou em sessão subseqüente, se não decorrido o prazo
previsto no artigo 134, § 1º do RITJMT.
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Apelação 108124/2007 - Classe: CNJ-417 COMARCA
CAPITAL.
Disponibilizado - 20/10/2010
Protocolo Número/Ano: 56049 / 2010
RELATOR(A): DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA
APELANTE(S): CAMILA MARTINS SIFUENTES
ADVOGADO(S) Dra. IEDA MARIA DE ALMEIDA GRABNER
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
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Cuiabá-MT, 19 de Outubro de 2010.
Belª. CIBELE FELIPIN PEREIRA
Diretora do Departamento da 3ª Secretaria Criminal
E-mail: [email protected]
Decisões do Relator
Terceira Câmara Criminal
Protocolo Número/Ano: 108124 / 2007
RELATOR(A): DES. JOSÉ JURANDIR DE LIMA
APELANTE(S): SAUL BATISTA
¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯
Julgamento designado para a sessão ordinária da TERCEIRA
CÂMARA CRIMINAL, às 8:30h, próxima QUARTA-FEIRA (art. 10 do
RITJMT) ou em sessão subseqüente, se não decorrido o prazo
previsto no artigo 134, § 1º do RITJMT.
¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯
Apelação 56049/2010 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE COLNIZA.
Habeas Corpus n. 99.464/2010 (Ação Penal 9/2010) – Classe: 307-CNJ
– Comarca de Itaúba-MT, tendo como Impetrante(s) – Dr. José Roberto
Alvim e Paciente(s) – EVERALDO DE JESUS BOEIRA.
Conclusão da decisão: "( . . . ) INDEFIRO a liminar pleiteada.
Requisitem-se informações à douta autoridade apontada como coatora;
após, remetam-se à Procuradoria-Geral de Justiça para os devidos fins;
retornando-me conclusos."
Des. JOSÉ JURANDIR DE LIMA – Relator Substituto
________________________
Habeas Corpus n. 97.490/2010 (Prisão Preventiva 219/2010) – Classe:
307-CNJ – Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, tendo como
Impetrante(s) – Dr. Wueiner Cruzeiro Assis Vilela e Paciente(s) –
ANTÔNIO CUNHA DA SILVA.
Decisão: "Vistos etc. I - Requisitem-se informações à autoridade
apontada como coatora. II - Após, colha-se o parecer da douta
Procuradoria-Geral de Justiça, retornando-me conclusos. III - Cumpra-se."
Des. JOSÉ JURANDIR DE LIMA – Relator
________________________
Habeas Corpus n. 99.284/2010 (Prisão em Flagrante 485/2010) –
Classe: 307-CNJ – Comarca de Tangará da Serra-MT, tendo como
Impetrante(s) – Dr. Fernando Mello e são Paciente(s) – MAGDIEL
CANACHIRO DE OLIVEIRA e RODRIGO PARESI DE MELO.
Conclusão da decisão: "( . . . ) Pelo exposto, INDEFIRO a liminar
pleiteada. Requisitem-se informações à douta autoridade apontada como
coatora; após, remetam-se à Procuradoria-Geral de Justiça para os
devidos fins; retornando-me conclusos."
Des. JOSÉ JURANDIR DE LIMA – Relator
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437
Página 36 de 463
________________________
Habeas Corpus n. 99.694/2010 (Prisão em Flagrante 235/2010) –
Classe: 307-CNJ – Comarca da Capital, tendo como Impetrante(s) – Dr.
Edivan Freitas Vieira e Paciente(s) – ROSIENE BENEDITA MORAES
ALVES.
Conclusão da decisão: "( . . . ) Pelo exposto, INDEFIRO a liminar
pleiteada. Requisitem-se informações à douta autoridade apontada como
coatora; após, remetam-se à Procuradoria-Geral de Justiça para os
devidos fins; retornando-me conclusos."
Des. JOSÉ JURANDIR DE LIMA – Relator
________________________
Habeas Corpus n. 99.757/2010 (Relaxamento de Prisão 80/2010) –
Classe: 307-CNJ – Comarca de Arenápolis-MT, tendo como Impetrante(s) –
Dr. Cassão Jure Ferreira Sales e Paciente(s) – GILBERTO VIEIRA DE
CARVALHO.
Conclusão da decisão: "( . . . ) Pelo exposto, INDEFIRO a liminar
pleiteada. Requisitem-se informações à douta autoridade apontada como
coatora; após, remetam-se à Procuradoria-Geral de Justiça para os
devidos fins; retornando-me conclusos."
Des. JOSÉ JURANDIR DE LIMA – Relator
________________________
Habeas Corpus n. 100.811/2010 – Classe: 307-CNJ – Comarca de
Chapada dos Guimarães-MT, tendo como Impetrante(s) – Dr. Edmilson
de Held Lopes e são Paciente(s) – EDIVAN DE SOUZA BARBOSA, JOSÉ
CARLOS NEVES DOS SANTOS, MARCOS ROGÉRIO DE SOUZA e
EVANDO FERREIRA DE SOUZA.
Conclusão da decisão: "( . . . ) Pelo exposto, INDEFIRO a liminar
pleiteada. Requisitem-se informações à douta autoridade apontada como
coatora; após, remetam-se à Procuradoria-Geral de Justiça para os
devidos fins; retornando-me conclusos."
Des. JOSÉ JURANDIR DE LIMA – Relator
________________________
Habeas Corpus n. 100.373/2010 (Execução Penal 701/2010) – Classe:
307-CNJ – Comarca da Capital, tendo como Impetrante(s) – Dra. Mariza
Rivarola Rocha e Paciente(s) – JOSÉ CARLO BARBERY ESCALANTE.
Conclusão da decisão: "( . . . ) Diante dessas considerações, indefiro o
pedido de liminar vindicado, determinando, por conseguinte: I - a expedição
de ofício à autoridade judiciária apontada como coatora, para que remeta a
este Sodalício, no prazo de 05 (cinco) dias, as informações que entender
necessárias, em observância às exigências apontadas no item 7.22.1 da
Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça; findo
o prazo sem que as mesmas sejam prestadas, certifique-se o ocorrido,
procedendo-se à conclusão dos autos para as providências pertinentes; II
- a remessa do feito à douta Procuradoria-Geral de Justiça, a fim de que,
por meio de um dos seus ilustres integrantes, opine sobre o alegado
constrangimento ilegal suportado pelo paciente."
Des. LUIZ FERREIRA DA SILVA – Relator
________________________
Habeas Corpus n. 100.959/2010 (Inquérito Policial 227/2010) – Classe:
307-CNJ – Comarca da Capital, tendo como Impetrante(s) – Dra.
Jackeline Moreira Martins Pacheco e Paciente(s) – HÉLIO SANTOS E
SILVA.
Conclusão da decisão: "( . . . ) Em virtude do exposto, indefiro a liminar
vindicada determinando, por conseguinte: I - a expedição de ofício à
autoridade judicial apontada como coatora, para que, no prazo de 05
(cinco) dias, remeta a este Sodalício os esclarecimentos que entender
relevantes, com observância das demais exigências previstas no item
7.22.1 da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria Geral da
Justiça; transcorrendo in albis o referido lapso, certifique-se o ocorrido,
procedendo-se à conclusão dos autos para as providências adequadas; II
- a remessa do feito à ilustrada Procuradoria-Geral de Justiça, a fim de
que, por meio de um dos seus nobres integrantes, opine sobre o alegado
constrangimento ilegal suportado pelo paciente. Cumpra-se."
Des. LUIZ FERREIRA DA SILVA – Relator
________________________
Habeas Corpus n. 101.164/2010 (Ação Penal 75/2010) – Classe:
307-CNJ – Comarca de Alto Araguaia-MT, tendo como Impetrante(s) – Dr.
Vilson de Souza Pinheiro e Paciente(s) – ONDINO SANTOS MACENA
FILHO.
Decisão: "Vistos, etc. Tendo em vista que o pedido de liminar requerido
pelo impetrante foi indeferido pelo Desembargador Plantonista, Alberto
Ferreira de Souza, conforme se depreende do despacho encontradiço às
Disponibilizado - 20/10/2010
fls. 16/17, solicite-se à autoridade judicial acoimada de coatora as
informações pertinentes, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, remeta a
este Sodalício os esclarecimentos que entender relevantes, com
observância das demais exigências previstas no item 7.22.1 da
Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça;
transcorrendo in albis o referido lapso, certifique-se o ocorrido,
procedendo-se à conclusão dos autos para as providências adequadas.
Após, remetam-se os autos à ilustrada Procuradoria-Geral de Justiça, a
fim de que, por meio de um dos seus nobres integrantes, opine sobre o
alegado constrangimento ilegal suportado pelo beneficiário. Cumpra-se."
Des. LUIZ FERREIRA DA SILVA – Relator
________________________
Habeas Corpus n. 101.171/2010 (Ação Penal 75/2010) – Classe:
307-CNJ – Comarca de Alto Araguaia-MT, tendo como Impetrante(s) – Dr.
Vilson de Souza Pinheiro e Paciente(s) – RONICLEI PEREIRA BARRETO.
Decisão: "Vistos etc. Tendo em vista que o pedido de liminar requerido
pelo impetrante foi denegado pelo Desembargador Plantonista, Alberto
Ferreira de Souza, conforme se depreende do despacho encontradiço às
fls. 21/22, solicite-se à autoridade judicial acoimada de coatora as
informações pertinentes. Após, remetam-se os autos à ilustrada
Procuradoria-Geral de Justiça, a fim de que, por meio de um dos seus
nobres integrantes, opine sobre o alegado constrangimento ilegal
suportado pelo beneficiário. Cumpra-se."
Des. LUIZ FERREIRA DA SILVA – Relator
________________________
Cuiabá-MT, 18 de Outubro de 2010.
Belª. CIBELE FELIPIN PEREIRA
Diretora do Departamento da 3ª Secretaria Criminal
E-mail: [email protected]
Decisões do Vice-Presidente
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO ao STF n. 102.467/2010,
interposto nos autos do Recurso Extraordinário n. 88.041/2010 oposto
nos autos dos Habeas Corpus n. 49.477/2010 (Ação Penal 122/2010) –
Classe: 307-CNJ – Comarca de Várzea Grande-MT, onde é Agravante(s)
– MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL e Agravado(s) – LUIZ CARLOS DA
SILVA TORRES (Adv.: Dra. Marta Xavier da Silva).
Decisão: "Vista ao Agravado para apresentar as CONTRARRAZÕES ao
Recurso de Agravo de Instrumento ao STF".
Desembargador PAULO DA CUNHA
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça
________________________
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO ao STF n. 102.468/2010,
interposto nos autos do Recurso Extraordinário n. 66.811/2010 oposto
nos autos dos Habeas Corpus n. 15.206/2010 – Classe: 307-CNJ –
Comarca de Tapurah-MT, onde é Agravante(s) – MINISTÉRIO PÚBLICO
ESTADUAL e são Agravado(s) – JOSÉ LOURENÇO DE OLIVEIRA (Adv.:
Dr. Astor Beskow e Outra(s)) e ROSALINA GOMES DE SOUZA (Adv.:
Dr. Astor Beskow e Outra(s)).
Decisão :
"Vista
aos
Agravados
para
apresentarem
as
CONTRARRAZÕES ao Recurso de Agravo de Instrumento ao STF".
Desembargador PAULO DA CUNHA
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça
________________________
Cuiabá-MT, 18 de Outubro de 2010.
Belª. CIBELE FELIPIN PEREIRA
Diretora do Departamento da 3ª Secretaria Criminal
E-mail: [email protected]
Turma de Câmaras Criminais Reunidas
Intimação
Protocolo: 102530/2010
RECURSO ESPECIAL N. 102530/2010 (Interposto nos autos da Revisão
Criminal 14601/2010 - Classe: CNJ-428)
Origem: TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO.
RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO
RECORRIDO: MARIA LUCIANA DE MELO, VULGO "LUCINHA"
Advogado: Dr. JOÃO BATISTA MARIANO
Com intimação ao patrono da Recorrida – MARIA LUCIANA DE MELO, vulgo
"Lucinha" (advogado Dr. JOÃO BATISTA MARIANO - OAB/MT 3.856), a fim
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437
Página 37 de 463
de contrarrazoar ao Recurso Especial, no prazo legal, nos termos do
artigo 27 da Lei 8.038/90.
____________________________________________
Protocolo: 102529/2010
RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. 102529/2010 (Interposto nos autos da
Revisão Criminal 14601/2010 - Classe: CNJ-428)
Origem: TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO.
RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO
REQUERENTE: MARIA LUCIANA DE MELO, VULGO "LUCINHA"
Advogado: Dr. JOÃO BATISTA MARIANO
Com intimação ao patrono da Recorrida – MARIA LUCIANA DE MELO, vulgo
"Lucinha" (advogado Dr. JOÃO BATISTA MARIANO - OAB/MT 3.856), a fim
de contrarrazoar ao Recurso Extraordinário, no prazo legal, nos termos do
artigo 27 da Lei 8.038/90.
____________________________________________________________
______________
SECRETARIA DA TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS, em Cuiabá,
19 de outubro de 2010.
Belª TATIANE C. F. SILVA GUERRA
Diretora da Secretaria da Turma de Câmaras Criminais Reunidas
e-mail: [email protected]
Coordenadoria de Magistrados
Portaria
PORTARIA N.º 938/2010/C.MAG
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso das atribuições legais, ad referendum do Tribunal Pleno,
CONSIDERANDO o pedido de prorrogação do afastamento do
Desembargador MÁRCIO VIDAL, das funções da Justiça Comum, até o dia
05.11.2010, para que possa dedicar-se exclusivamente à Justiça Eleitoral,
CONSIDERANDO o despacho exarado no Ofício nº 784/2010-GABPRES,
de 07.10.2010 (Protocolo nº 0099813-71.2010), firmado pelo Exmo.
Desembargador Rui Ramos Ribeiro, Presidente do TRE-MT em exercício;
RESOLVE:
Convocar o Exmo. Sr. Dr. RONDON BASSIL DOWER FILHO, Juiz de Direito
da 4ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá, para atuar e receber
processos novos na 4ª Câmara Cível e na Turma de Câmaras Cíveis
Reunidas de Direito Público e Coletivo, a partir desta data, enquanto
perdurar o afastamento do DD. Desembargador.
P. R. Cumpra-se.
Cuiabá, 15 de outubro de 2010.
Desembargador JOSÉ SILVÉRIO GOMES
Presidente do Tribunal de Justiça
Despachos
PEDIDO DE PAGAMENTO DE DIÁRIAS – DESIGNAÇÃO/SUBSTITUIÇÃO
Pedido de Pagamento de Diárias – Designação/Substituição – 55/2010 –
ID:221.195
Requerente:Drª. Caroline Schneider Guanaes Simões – Juíza de Direito
Lotação: Comarca de Canarana – Designação/Substituição : Comarca
de Querência
Períodos: 17,18 e 19/01/2010 - 22 e 23/02/2010 - 22,23,29 e 30/03/2010
- 26 e 27/04/2010
Despacho."... Autorizo, devendo o pagamento aguardar disponibilidade
orçamentária e financeira.
Cuiabá, 01 de setembro de 2010.
Desembargador José Silvério Gomes
Presidente do Tribunal de Justiça.
Disponibilizado - 20/10/2010
Pedido de Pagamento de Diárias – Designação/Substituição – 59/2010 –
ID:221.327
Requerente:Drª. Caroline Schneider Guanaes Simões – Juíza de Direito
Lotação: Comarca de Canarana – Designação/Substituição : Comarca
de Querência
Períodos: 12,13 e 26/07/2010
Despacho."... Autorizo, devendo o pagamento aguardar disponibilidade
orçamentária e financeira.
Cuiabá, 02 de setembro de 2010.
Desembargador José Silvério Gomes
Presidente do Tribunal de Justiça.
Pedido de Pagamento de Diárias – Designação/Substituição – 112/2010 –
ID:222.884
Requerente: Drª. Melissa de Lima Araújo – Juíza de Direito
Lotação: Comarca de Juscimeira – Designação/Substituição : Comarca
de Jaciara
Períodos: 21,22,28 e 29/07/2010
Despacho." Autorizo, devendo o pagamento aguardar disponibilidade
orçamentária e financeira.
Cuiabá, 01 outubro de2010.
Desembargador José Silvério Gomes
Presidente do Tribunal de Justiça.
Pedido de Pagamento de Diárias – Designação/Substituição – 139/2010 –
ID:223.961
Requerente:Dr. José Arimatéa Neves Costa – Juiz de Direito
Lotação: Comarca de Cuiabá – Designação/Substituição : Comarca de
Santo Antonio de Leverger
Períodos: 01,03,08,10,13,15,17,22,24 e 29/09/2010
Despacho.".Autorizo, devendo o pagamento aguardar disponibilidade
orçamentária e financeira.
Cuiabá, 01 outubro de2010.
Desembargador José Silvério Gomes
Presidente do Tribunal de Justiça.
Pedido de Pagamento de Diárias – Designação/Substituição –142/2010 –
ID:223.970
Requerente: Dr. Carlos Augusto Ferrari – Juiz de Direito
Lotação: Comarca de Alto Araguaia – Designação/Substituição :
Comarca de Alto Taquari
Períodos: 01,15,23,29 e 30/09/2010
Despacho."... Autorizo, devendo o pagamento aguardar disponibilidade
orçamentária e financeira.
Cuiabá, 29/09/2010.
Desembargador José Silvério Gomes
Presidente do Tribunal de Justiça.
Pedido de Pagamento de Diárias – Designação/Substituição – 164/2010 –
ID:224.886
Requerente:Dr. Jurandir Florêncio de Castilho Junior – Juiz de Direito
Lotação: Comarca de Sorriso – Designação/Substituição : Comarca de
Tapurah
Períodos: 21 e 28/09/2010
Despacho."... Autorizo devendo o pagamento aguardar disponibilidade
orçamentária e financeira.
Cuiabá, 14/10/2010.
Desembargador José Silvério Gomes
Presidente do Tribunal de Justiça.
Pedido de Pagamento de Diárias – Designação/Substituição – Antecipada
168/2010 – ID:225.132
Requerente: Dr. Gabriel da Silveira Matos – Juiz de Direito
Lotação: Comarca de Cotriguaçu – Designação/Substituição : Comarca
de Colniza
Períodos: 18 e 25/10/2010
Despacho."
Autorizo
o
pagamento,
encaminhe-se
os
autos
ao
Departamento do Funajuris para as devidas providências.
Pedido de Pagamento de Diárias – Designação/Substituição – /2010 – ID:
Requerente: Dr. – Juiz de Direito
Lotação: Comarca de – Designação/Substituição : Comarca de
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437
Página 38 de 463
Cuiabá, 29 de setembro de 2010.
Desembargador JOSÉ SILVÉRIO GOMES
Presidente do Tribunal de Justiça
Períodos:
Despacho."... Vistos,
PEDIDO DE PAGAMENTO DE AJUDA DE CUSTO
Pedido de Pagamento de Ajuda de Custo – 2/2007 – ID:54.764
Requerente: Dr. Alexandre Delicato Pampado - Juiz de Direito
Lotação: Comarca de Feliz Natal – Designação/Destino: Comarca de
Nova Ubiratan e Juína
Despacho: "Vistos,...Ante o exposto, defiro o pedido de pagamento de
ajuda de custo em razão de mudança da Comarca de Nova Ubiratã - MT e
posteriormente para a Comarca de Juína - MT. Porém, não é possível o
imediato pagamento, devendo o crédito ser lançado em ficha do
Magistrado e, aguardar ulterior disponibilidade orçamentária-financeira.
Comunique-se, por meio eletrônico, certificando nos autos. Após,
arquive-se. Cumpra-se.
Cuiabá, 1º de outubro de 2010.
Desembargador JOSÉ SILVÉRIO GOMES
Presidente do Tribunal de Justiça
Pedido
de
Ressarcimento
de
Despesas
Médico
Horpitalares-29/2010-ID:222.425
Requerente: Drª. Maria Aparecida Ferreira Fago– Juíza de Direito
Lotação: Comarca de Cuiabá.
Despacho."...Visto, ...não restou comprovada que as despesas
médicos-hospitalares não foram cobertas ou que excederam o limite
previsto no convênio de plano de saúde contrato. Razão pela qual,
retorne-se o prazo de 10 (dez) dias para que a requerente junte aos autos
provas de tais despesas, como deliberado às fls. 20/21. À Coordenadoria
de Magistrados para ciência da requerente, por meio eletrônico, decorrido
o prazo com ou seu manifestação, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Cuiabá, 05 de outubro de 2010-10-13
Desembargador José Silvério Gomes
Presidente do Tribunal de Justiça
PEDIDO DE PAGAMENTO DE DIFERENÇA DE VENCIMENTO
DIVERSOS
Pedido de Pagamento de Diferença de Vencimento-23/2010-ID.221.370
Requerente: Drª Rachel Fernandes Alencastro Martins – Juíza de Direito
Lotação: Comarca de Terra Nova do Norte - Designação/Destino:
Comarca de Alta Floresta
Despacho: "Vistos,... Diante do exposto, defiro o pedido de pagamento
de diferença de vencimentos, referende ao período de 13/05/2005 até a
data que a referida verba passou a ser creditada normalmente na folha de
pagamento da magistrada. Porém, não é possível o imediato pagamento,
devendo o crédito ser lançado em ficha da Magistrada e, aguardar ulterior
disponibilidade orçamentária-financeira, observado a data da propositura
do Pedido de Providências nº 18/09 (ID. 213.568), caso seja associado a
AMAM. Comunique-se a magistrada, por meio eletrônico, após, arquive-se.
Cumpra-se.
Cuiabá, 01 de outubro de 2010.
Desembargador JOSÉ SILVÉRIO GOMES
Presidente do Tribunal de Justiça
Consulta – 24/2010 – ID.223.102
Consulente: Ilma Sra Zenaide R. dos Santos Taques – Diretora da Folha
de Pagto. Magistrados
Consultado: Ilmo Sr Maurício Sogno Pereira
Despacho:" Vistos,... Em face da impossibilidade da compensação dos
valores recebidos a maior pelo Excelentíssimo Desembargador Antonio
Bitar Filho com eventuais créditos pendentes, devido a determinação do
Conselho Nacional de Justiça de proibição de pagamento de quaisquer
passivo de magistrado, determino o desconto em 20 (vinte) parcelas
mensais e consecutivas. Às providências. Após, arquive-se. Cumpra-se.
Cuiabá, 14 de setembro de 2010.
Desembargador JOSÉ SILVÉRIO GOMES
Presidente do Tribunal de Justiça
PEDIDO DE PAGAMENTO DE CRÉDITOS
Pedido de Pagamento-13/2009-ID.213.939
Requerente: Ilma Sra Maria Suely Egito Barbosa – Inventariante de
Julieta Melo do Egito
Lotação: Comarca de Campo Grande-MS
Despacho: "Vistos, ...Da análise dos autos, o Excelentíssimo
Desembargador Presidente, à época, consignou que o pagamento de tais
créditos pendentes, observar-se-ia a disponibilidade orçamentária e
financeira deste Tribunal de Justiça, situação esta inalterada na presente
data, em cumprimento a determinação do Conselho Nacional de Justiça
nos autos do Procedimento de Inspeção nº 200910000008963. Por
conseguinte, não há que se falar em "prioridade com relação aos créditos
de pessoas doentes e necessitadas", nos moldes do artigo 100, § 2º, da
Constituição Federal. Assim sendo, INDEFIRO o pedido. Comunique-se, por
meio eletrônico. Certifique-se. Após, arquive-se.Cumpra-se.
Cuiabá, 01 de outubro de 2010.
Desembargador JOSÉ SILVÉRIO GOMES
Presidente do Tribunal de Justiça
PEDIDO DE RESSARCIMENTO DE DESPESAS MÉDICO HOSPITALARES
Pedido
de
Ressarcimento
de
Despesas
Médico
Horpitalares-27/2010-ID:222.037
Requerente: Dr. Marco Aurélio dos Reis Ferreira – Magistrado
Aposentado
Lotação: Comarca de Cuiabá.
Despacho."... Vistos, ...Da análise dos autos, verifica-se que o
requerente mesmo devidamente intimado, deixou transcorrer "in albis" o
prazo assinalado. Assim sendo, ante a ausência de interesse do
requerente, determino o arquivamento dos autos. Ao Departamento de
Cadastro de Magistrados, para intimação do magistrado, por meio
eletrônico, após certificado o recebimento, arquive-se. Cumpra-se.
Disponibilizado - 20/10/2010
Consulta – 15/2010 – ID.221.350
Consulente: Zenaide Rodrigues dos Santos Taques – Diretora da Folha
de Pagto. Magistrados
Despacho:" Vistos, Em face da determinação da atualização dos direitos
pendentes de recebimento, do período de novembro/2008 a agosto/2010,
pela variação medida pelo INPC, em consulta diversa versando sobre
elaboração dos cálculos da URV dos Magistrados, a presente consulta
perdeu o objeto. Arquive-se no Departamento da Folha de Pagamento de
Magistrados. Cumpra-se.
Cuiabá, 01 de outubro de 2010.
Desembargador JOSÉ SILVÉRIO GOMES
Presidente do Tribunal de Justiça
Consulta – 27/2010 – ID.223.959
Consulente: Zenaide Rodrigues dos Santos Taques – Diretora da Folha
de Pagto Magistrados
Despacho:" Vistos,... Determino a intimação do magistrado para que no
prazo de 10 (dez) dias manifeste-se quanto a forma de pagamento dos
valores recebidos a maior. Cumpra-se.
Cuiabá, 14 de setembro de 2010.
Desembargador JOSÉ SILVÉRIO GOMES
Presidente do Tribunal de Justiça
Pedido de Providência 28/2008 – ID.209.199
Requerente: Srª Laura Jane de Figueiredo Clait Duarte – Pensionista
Despacho:" Vistos,... Com relação ao desligamento junto a ASPOJUC, em
agosto de 2009, o Coordenador de Magistrados, tendo em vista o estado
de insolvência da associação, e ante a ausência de manifestação formal
com relação ao pedido de exclusão da Requerente, foi suspenso o
desconto das mensalidades e, consequentemente o repasse. Ao
Departamento da Folha de Pagamento de Magistrados, para ciência da
Requerente, por meio eletrônico, após ao arquivo.Cumpra-se.
Cuiabá, 01 de outubro de 2010.
Desembargador JOSÉ SILVÉRIO GOMES
Presidente do Tribunal de Justiça
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437
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Pedido de Providência 40/2010 – ID.224.749
Requerente: Drª Edleuza Zorgetti Momteiro da Silva – Juíza de Direito
Lotação: Comarca de Cuiabá
Despacho:" Vistos,... Com relação ao pedido de detalhamento de
créditos pendentes, informa-se que se encontram a disposição da
Magistrada pelo sistema Intranet. Quanto ao pagamento de eventuais
créditos, em cumprimento a determinação do Conselho Nacional de Justiça
nos autos do Procedimento de Inspeção nº 200910000008963, este
Tribunal de Justiça suspendeu a liberação de verbas destinadas à
quitação de atrasados com magistrados e servidores e cessou a
expedição de "certidões de crédito", vez que o conteúdo das verbas e a
forma de pagamento estão sob a análise de técnicos do Conselho
Nacional de Justiça e do Tribunal de Contas da União. Comunique-se, por
meio eletrônico. Certifique-se. Após, arquive-se. Cumpra-se.
Cuiabá, 04 de outubro de 2010.
Desembargador JOSÉ SILVÉRIO GOMES
Presidente do Tribunal de Justiça
Pedido de Isenção de Imposto de Renda-2/2010 – ID.224.435
Requerente: Ilmª Srª Aurora Luiza de Moura Carvalho
Despacho:
" Vistos,Versam os autos sobre pedido de isenção do
Imposto de Renda de Pessoa Física....Assim sendo, determino que seja
oficiado o Secretário de Estado de Administração, responsável pela Junta
Médica Oficial deste Estado, para que determine a designação de data e
local para a realização da perícia médica em questão, comunicando a este
Tribunal de Justiça com antecedência razoável para que se proceda à
intimação da parte requerente. Expeça-se o necessário. Cumpra-se.
Cuiabá, 27 de setembro de 2010.
Desembargador JOSÉ SILVÉRIO GOMES
Presidente do Tribunal de Justiça
Pedido de Isenção de Imposto de Renda-4/2010 – ID.223.578
Requerente: Des. Jurandir Florêncio de Castilho
Despacho: " Vistos,... Extrai-se do laudo pericial oficial, a constatação
das enfermidades inicialmente indicadas pelo médico do requerente,
preenchendo os requisitos para obtenção do benefício da isenção de
imposto de renda. Assim sendo, defiro o pedido e, determino ao
Departamento da Folha de Pagamento de Magistrados que ultime as
providências necessárias para efetivo cumprimento da presente decisão.
Após, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de
praxe.Cumpra-se.
Cuiabá, 24 de setembro de 2010.
Desembargador JOSÉ SILVÉRIO GOMES
Presidente do Tribunal de Justiça
Decisões do Presidente
RECURSO CONTRA DECISÃO DO PRESIDENTE – 1/2008 – ID. 208.017 –
EDITAL – 7/2008 – ID. 208.835 – REMOÇÃO/PROMOÇÃO – ENTRÂNCIA
ESPECIAL
Vistos,
Considerando a existência de 21 (vinte e uma) vagas de Juiz de Direito na
Entrância Especial na presente data.
Considerando a edição da Resolução nº 106, de 06 de abril de 2010, do
Conselho Nacional de Justiça, a qual dispõe sobre os critérios objetivos
para aferição do merecimento para promoção de magistrados e acesso
aos Tribunais de 2º Grau.
Considerando o fato do edital nº 007/2008/TJ, disponibilizado no dia
18/11/2008 (DJE nº 7983), não respeitar a ordem da vacância ocorrida.
A meu sentir e, sopesando que o procedimento de promoção/remoção
instaurado, há cerca de dois anos, não teve o início de seu trâmite regular,
determino a revogação intotum do Edital nº 007/2008/TJ, para posterior
análise das necessidades atuais da regularização do procedimento
referenciado.
À Coordenadoria de Magistrados para as providências necessárias, além
de cientificar todos os Magistrados em atividade no âmbito deste Tribunal
de Justiça do teor deste decisum.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Cuiabá, 05 de outubro de 2010.
Desembargador JOSÉ SILVÉRIO GOMES
Presidente do Tribunal de Justiça
Disponibilizado - 20/10/2010
Departamento Administrativo
Extrato
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO
O Presidente do Tribunal de Justiça, por intermédio de sua Pregoeira
Oficial,nomeada pela Portaria nº 246/2010/C.ADM, de 24/03/2010, e nº
551/2010/C.ADM de 07/07/2010,comunica aos interessados que será
ABERTA a Sessão Pública doPREGÃO ELETRÔNICO Nº 43/2010 – ID.
223.481,no dia04 de novembro de 2010 às 10h30min – horário de
BRASÍLIA-DF,no site do Banco do Brasil www.licitacoes-e.com.br.
Comunica, ainda, que as propostas enviadas pelos licitantes serão
abertas às 09h30min, horário deBRASÍLIA-DF,do mesmo dia.
Objeto: REGISTRO DE PREÇO - Para eventual contratação de empresa
especializada no fornecimento de equipamentos de informática e
eletroeletrônicos, para atender a Corregedoria-Geral da Justiça nos
procedimentos de gravação de audiência nas Comarcas do Estado de
Mato Grosso, conforme as especificações, previsões e exigências
contidas no Termo de Referência, Anexo I. Os interessados no Edital
poderão
adquiri-lo
nos
sites:
www.licitacoes-e.com.br
e
www.tjmt.jus.br/servicos/licitacao.
Qualquer
informação
deverá
ser
solicitada pelo e-mail: [email protected].
Departamento Administrativo, 19 de outubro de 2010
Vera Lucia Maria de Araújo
Pregoeira Oficial
Coordenadoria de Recursos Humanos
Despachos
DEFERIMENTO DE LICENÇA
Concessão de licença-prêmio, conforme despacho da Coordenadora de
Recursos Humanos de:
14.10.2010
LILIAN DI GIÁCOMO MARIANO DE MORAES, Analista Judiciário PTJ relativa ao qüinqüênio de 01.01.2005 a 01.01.2010 (PTG/2010-0039865).
15.10.2010
PAULA FERNANDA DA SILVA XAVIER PARANAGUÁ, Técnico Judiciário
PTJ – relativa ao qüinqüênio 01.3.2005 a 01.3.2010 (PTG/2010-0022237).
15.10.2010
CLEIDE JUSTINA DE MAGALHÃES, Técnico Judiciário PTJ – relativa ao
qüinqüênio de 21.01.2005 a 21.01.2010 (PTG/2010-0011559).
15.10.2010
ROSEDELMA APARECIDA PRADO GURGEL, Técnico Judiciário PTJ –
relativa ao qüinqüênio de 01.02.2005 a 01.02.2010 (PTG/2010 0009249).
15.10.2010
EVAILDES GUIMARÃES CAMPOS, Técnico Judiciário PTJ – relativa ao
qüinqüênio de 01.02.2005 a 01.02.2010 (PTG/2010-0027070).
15.10.2010
MARIA LÚCIA PEREIRA BORGES, Técnico Judiciário PTJ – relativa ao
qüinqüênio de 20.8.2005 a 20.8.2010 (PTG/2010-0082895).
15.10.2010
JACINTA BENEVIDES MARTINS VIEGAS, Auxiliar Judiciário PTJ – relativa
ao qüinqüênio de 17.5.2005 a 17.5.2010 (PTG/2010-0050842).
Departamento de Recursos Humanos, em Cuiabá, 19 de outubro de 2010.
SALMA CATARINA BARBATO PAIVA
Diretora do Departamento de Recursos Humanos
Visto:
SANDRA REGINA MIORALI LOMBARDI DE KATO
Coordenadora de Recursos Humanos
Portaria Presidência
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437
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PORTARIA N.º 931/2010/CRH
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Conceder ao servidor PITÁGORAS PINTO DE ARRUDA, matrícula 21687,
Técnico Judiciário - PTJ, da comarca de Porto Esperidião, Movimentação
Interna – Exercício de Cargo em Comissão, nos termos do art. 21, III e art.
24, § 2º do Provimento n.º 029/2008/CM, de 11.09.2008, para a comarca
de Cáceres, em caráter temporário, enquanto estiver no exercício do
cargo comissionado.
P. R. Cumpra-se.
Cuiabá, 13 de outubro de 2010.
Desembargador JOSÉ SILVÉRIO GOMES
Presidente do Tribunal de Justiça
N.º 33/2010
Id: 224.073
PORTARIA N.º 933/2010/CRH
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Conceder ao servidor JORGE HENRIQUE CAMPOS DOS SANTOS,
matrícula 8634, Efetivo, Auxiliar Judiciário - PTJ, da comarca da Capital,
afastamento para o Tribunal Regional de Mato Grosso – TRE/MT, com ônus
para este Poder, nos termos do art. 365 do Código Eleitoral, Lei nº
6.999/1982 e Resolução TSE nº 20.753/2000, pelo prazo de 01 (um) ano, a
partir da data da publicação.
P. R. Cumpra-se.
Cuiabá, 14 de outubro de 2010.
Desembargador JOSÉ SILVÉRIO GOMES
Presidente do Tribunal de Justiça
Id: 223.824
Atos do Presidente
ATO N.º 1.197/2010/CRH
O Excelentíssimo Senhor Desembargador JOSÉ SILVÉRIO GOMES ,
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, no uso de
suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Estadual n.º 8.814, de
15.01.2008, Provimento nº. 08/2008/CM, de 11 de março de 2008 e art.
290, inciso I, do RITJ/MT;
RESOLVE
DESCREDENCIAR, a pedido, a Senhora NILCIA MARIA MACHADO
ESTEVES, da função de Assistente Social da comarca de Mirassol
D’Oeste, com efeitos retroativos a 13.7.2010.
P. R. Cumpra-se.
Cuiabá, 13 de outubro de 2010.
Desembargador JOSÉ SILVÉRIO GOMES
Presidente do Tribunal de Justiça
Id. 223.212
ATO N.º 1.198/2010/CRH
O Excelentíssimo Senhor Desembargador JOSÉ SILVÉRIO GOMES ,
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, no uso de
suas atribuições legais prevista no art. 290, inciso I do RITJ/MT, em
conformidade com o § 2º do art. 56 da Lei Estadual n. 8.814, de
15/01/2008, nos termos do Provimento nº. 08/2008/CM, de 11/3/2008 e
Edital n. 010/2010/GSCP, de 08/07/2010,
RESOLVE
CREDENCIAR, pelo prazo de 02 (dois) anos, a partir desta data, a Senhora
ZALI SANTOS FERREIRA, para atuar como Psicóloga, na comarca de São
Félix do Araguaia/MT.
P. R. Cumpra-se.
Cuiabá, 15 de outubro de 2010.
Desembargador JOSÉ SILVÉRIO GOMES
Presidente do Tribunal de Justiça
Id. 224.968
ATO N.º 1.199/2010/CRH
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Exonerar, a pedido, FABIANNE GÉSSIKA DOS SANTOS SALDANHA,
matrícula 21.938, do cargo efetivo, de Técnico Judiciário – PTJ, da
Disponibilizado - 20/10/2010
Secretaria do Tribunal de Justiça, com efeitos retroativos a 01.10.2010.
P. R. Cumpra-se.
Cuiabá, 15 de outubro de 2010.
Desembargador JOSÉ SILVÉRIO GOMES
Presidente do Tribunal de Justiça
ID.225.044
Supervisão dos Juizados Especiais
1ª Turma Recursal
Acórdão
DIVULGAÇÃO DE ACÓRDÃOS DA 4ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 5ª
TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DE MATOR
GROSSO, REALIZADA NO DIA 21 DE JUNHO DE 2010, PARA
CONHECIMENTO PÚBLICO E COM FINALIDADE DE INTIMAÇÃO.
****************************
RECURSO CÍVEL INOMINADO 2416/2010 - Classe: II-1 QUARTO JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO MORADA DA SERRA). Protocolo
Número/Ano: 2416 / 2010. Julgamento: 21/6/2010. RECORRENTE(S) BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. ( SUCESSOR POR INCORPORAÇÃO
DO BANCO ABN AMRO REAL S/A.) (Advs: Dr. (a) MARCO ANDRÉ HONDA
FLORES), RECORRIDO(S) - ZENILDO FERREIRA DIAS (Advs: Dr. (a) VITOR
NERI DAMASCENO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. LUIS AUGUSTO
VERAS GADELHA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE
CONHECERAM DO RECURSO E NEGARAM PROVIMENTO.
EMENTA: SERVIÇOS BANCÁRIOS. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO
RECLAMANTE NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO POR
DÍVIDA QUITADA. DANOS MORAIS QUE RESTARAM PROVADOS.
SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO
IMPROVIDO.
****************************
Regineide Cajango de Oliveira-Gestora Judiciária
E-Mail: [email protected]
Escola Superior da Magistratura - ESMAGIS/MT
Edital
EDITAL DE CURSO ESMAGIS-MT Nº 005/2010
Curso de Capacitação
Direito Ambiental
e
Aperfeiçoamento
para
Magistrados
em
O Diretor-Geral da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso –
ESMAGIS-MT Desembargador RUI RAMOS RIBEIRO , no uso de suas
atribuições legais, estatutárias e regimentais, e tendo em vista a
deliberação do Conselho Consultivo da Escola Superior da Magistratura,
que aprovou o Calendário de atividades para o exercício de 2010, torna
público que se encontram abertas às inscrições para a participação no
"Curso de Capacitação e Aperfeiçoamento para Magistrados em
Direito Ambiental", destinado aos Magistrados deste Estado. O Curso
será ministrado nas dependências da ESMAGIS-MT pela Fundação Getúlio
Vargas – FGV DIREITO RIO, em gestão compartilhada com a Escola
Superior da Magistratura de Mato Grosso – ESMAGIS-MT, nos termos
deste Edital, como se seguem:
1 - DO CURSO
· Curso de Capacitação e Aperfeiçoamento para Magistrados
Direito Ambiental;
· Carga-horária total: 20 horas/aula, com duração de 10 horas por dia;
· Horário: 08h00 as 19h00 com uma hora de intervalo para o almoço;
· Período de realização: 18 e 19 de novembro de 2010;
· Número de Vagas: 45 (quarenta e cinco) Magistrados.
em
2. DOS PROFESSORES
· O "Curso de Capacitação e Aperfeiçoamento para
em Direito Ambiental" será acompanhado pela coordenação do
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437
Magistrados
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Programa de Capacitação em Poder Judiciário da Fundação Getulio Vargas
– FGV DIREITO RIO e a Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso –
ESMAGIS-MT e será ministrado pelo Professor Dr. RÔMULO S. R.
SAMPAIO.
interesse e participação, que poderá variar de 0 a 2.
Os trabalhos ou avaliações definidas, deverão ser remetidos à
ESMAGIS-MT em até 30 dias após o término do curso.
Somente após a correção e a atribuição dos conceitos é que os
certificados serão expedidos.
3 – DAS VAGAS DO CURSO
8 – CONDIÇÕES GERAIS
· 01 (uma) das 45 (quarenta e cinco) vagas disponíveis será
disponibilizada para indicação da diretoria da Associação Mato-Grossense
de Magistrados – AMAM, devendo ser confirmado o nome do interessado
na participação do curso até 05 (cinco) dias corridos após a publicação /
divulgação deste edital;
· As 44 (quarenta e quatro) vagas, restantes, serão disponibilizadas aos
Magistrados do TJMT interessados em participar do curso.
Ø Terão prioridade aqueles magistrados que no período de fevereiro de
2007 a agosto de 2010, não participaram ou que não estão participando de
qualquer evento promovido pela ESMAGIS-MT, tais como: cursos,
estágios, seminários, simpósios, pós-graduação, encontros e similares,
devendo os interessados, confirmar a participação até 05 (cinco) dias
corridos após a publicação / divulgação deste edital;
Ø Na ocorrência do não preenchimento de interessados em participar do
curso em questão, considerando os itens acima, as vagas remanescentes
serão destinadas aos demais magistrados do TJMT que se inscreverem,
até o limite de vagas disponibilizadas neste edital publicado / divulgado;
Ø Na hipótese do item anterior, o critério de escolha em caso de número
maior de inscrições do que de vagas, será o de menor número de
registros na ESMAGIS-MT, de cursos concluídos pelo magistrado
interessado na data da inscrição, até o preenchimento das vagas.
· Os Magistrados do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso
interessados
em
participar
do
" Curso
de
Capacitação
e
Aperfeiçoamento para Magistrados em Direito Ambiental", além do
previsto neste edital, deverão cumprir o que determina as resoluções,
provimentos, instruções normativas e outros documentos regimentais que
rezam sobre a liberação para participação de magistrados do TJMT em
cursos de curta duração.
· Para maiores esclarecimentos os interessados poderão manter contato
com a secretaria da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso –
ESTAMGIS-MT, sito, Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso –
Anexo Des. Athaíde Monteiro da Silva – Térreo – CPA - CEP: 78050-970 –
Cuiabá – MT - Telefone: (0**65) 3617-3844, 3617-3467 e 9943-1576, no
horário das 08h00 as 18h30.
· Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Diretoria da Escola
Superior da Magistratura de Mato Grosso - ESMAGIS-MT
Publique-se e cumpra-se.
Cuiabá, 20 de outubro de 2010
Des. RUI RAMOS RIBEIRO
Diretor-Geral da ESMAGIS-MT
4 – DAS INSCRIÇÕES DO CURSO
· Para a efetivação do Curso o magistrado do TJMT deverá:
Ø Preencher a Ficha de Inscrição, Anexo I;
Ø Preencher e Assinar o Termo de Participação, Anexo II;
OBS.: Os documentos acima poderão ser enviados por:
Ø Fac-Símile;
Ø Correio (sedex), neste caso, observados os prazos-limite na postagem
da documentação prevista conforme citados no item 03 (três) deste edital;
Ø E-mail para os seguintes endereços eletrônicos: [email protected],
[email protected]; e [email protected],
Ø Protocolo do TJMT, devendo ser observados os prazos citados no item
03 (três) deste edital;
Ø Entregues diretamente na secretaria da ESMAGIS-MT, devendo ser
observados os prazos citados no item 03 (três) deste edital.
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO DO
Curso de Capacitação e Aperfeiçoamento
Direito Ambiental
(Fundação Getulio Vargas – FGV DIREITO-RIO)
para
Magistrados
em
PARTICIPANTE:
ÁREA DE ATUAÇÃO NA MAGISTRATURA (informar o Juízo /
Comarca):
INGRESSO NA MAGISTRATURA ____ / ________ / _____:
5 – PRAZOS PARA INSCRIÇÕES DO CURSO
LOCALIDADE:
· O prazo para o início das inscrições ocorrerá a partir da publicação
deste edital no DJE-MT e terá seu encerramento previsto para o dia 04 de
novembro de 2010.
TELEFONE GABINETE:
6 – RESULTADOS DOS DEFERIMENTOS DAS INSCRIÇÕES
· O prazo para divulgação prévia do resultado será de 02 (dois) dias úteis
após a data do encerramento, sendo divulgado o mesmo por e-mail ou por
intermédio do site da ESMAGIS-MT, www.tjmt.jus.br/esmagis.
7 – CERTIFICAÇÃO DO CURSO
TELEFONE CELULAR:
OUTROS TELEFONES:
OBSERVAÇÕES:
· Os Magistrados do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso
participantes do "Curso de Capacitação e Aperfeiçoamento para
Magistrados em Direito Ambiental", para fazerem jus ao Certificado
de participação com aproveitamento, deverão obter:
1) Freqüência mínima em 75% do curso;
2) Conceito mínimo de 7 (sete) pontos, somando trabalho e participação;
3) Para os fins do disposto na Resolução ENFAM nº 02/2007, o
magistrado deverá responder a Ficha de Avaliação de Aproveitamento de
Curso ou elaborar dissertação sobre um dos temas abordados no curso,
com no mínimo 04 (quatro) laudas, de acordo com as normas da ABNT (o
que for definido na ocasião).
O aproveitamento será calculado somando-se o conceito do trabalho, de
0 a 8, exigindo-se o mínimo de 6, com o conceito atribuído pela postura,
Disponibilizado - 20/10/2010
E-MAIL:
(Período de inscrição
novembro de 2010)
Data: / / 2010
da
data
de
sua
divulgação
até
04 de
Assinatura ______________________________
Nome __________________________________
ANEXO II
TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE
Pelo presente TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE , eu,
________________________
________________________,
devidamente
matriculado (a) no Curso de Capacitação e Aperfeiçoamento para
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437
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Magistrados em Direito Ambiental, COMPROMETO-ME na hipótese
do não comparecimento ao curso ou em caso de desistência, reembolsar
o Tribunal de Justiça no valor correspondente ao custo por aluno, aplicado
neste curso.
O Curso está previsto sua realização para o período de 18 e 19 de
novembro do corrente ano, nas dependências da ESMAGIS-MT.
Nestes termos, firmo o presente.
Cuiabá, ____ de ______________ de 2010
__________________________________
COMARCAS
Entrância Especial
Comarca de Cuiabá
302471 - 2007 \ 358. Nr: 14304-54.2007.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): WELTON GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO: SOLANGE APARECIDA GONÇALVES
RÉU(S): BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO: ROSALVO PINTO BRANDÃO
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC. DEFIRO O PEDIDO DE
LEVANTAMENTO DO VALOR PENHORADO VIA ON LINE. EXPEÇA-SE O
COMPETENTE ALVARÁ.
Varas Cíveis
5ª Vara Cível
Expediente
COMARCA DE CUIABÁ
QUINTA VARA CÍVEL
JUIZ(A):EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
ESCRIVÃO(Ã):NELITA BANDEIRA DUARTE
ANALISTA JUDICIÁRIA: JULIENE SILVA
EXPEDIENTE:2010/129
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES
239789 - 2008 \ 435. Nr: 8547-16.2006.811.0041
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: SHARK AUTOMOTIVE DISTRIBUIDORA DE PEÇAS LTDA
ADVOGADO: BEATRIZ HELENA DOS SANTOS
EXECUTADOS(AS): FABIO VICTOR DA SILVA
DESPACHO: VISTOS ETC. DEFIRO EM PARTE O PEDIDO DE FLS. 71 PARA
SOLICITAR INFORMAÇÕES JUNTO A DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL
QUANTO AO ENDEREÇO DOS REQUERIDOS, UMA VEZ ESGOTADOS
PELA PARTE AUTORA OS MEIOS POSSÍVEIS PARA LOCALIZAÇÃO
DELES. ÀS PROVIDÊNCIAS PARA A SOLICITAÇÃO ON LINE, DIANTE DO
CONVENIO CELEBRADO ENTRE O PODER JUDICIÁRIO E AS ENTIDADES:
JUNTA COMERCIAL; CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS; DETRAN;
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL E BRASIL TELECOM. OFICIE-SE A
RECEITA FEDERAL. INTIMEM-SE. ÀS PROVIDÊNCIAS.
302471 - 2007 \ 358. Nr: 14304-54.2007.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): WELTON GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO: SOLANGE APARECIDA GONÇALVES
RÉU(S): BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO: ROSALVO PINTO BRANDÃO
DESPACHO: VISTOS, ETC. INTIMEM-SE AS PARTES DA PENHORA ON
LINE REALIZADA NA CONTA DO EXECUTADO, NO VALOR DE R$
1.729,11, BEM COMO A REQUEREREM O QUE DE DIREITO.
376721 - 2009 \ 480. Nr: 389-26.1993.811.0041
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: TEODORO MOREIRA LOPES
ADVOGADO: SEBASTIÃO M PINTO FILHO
EXECUTADOS(AS): MARCINO PEREIRA LIMA
DESPACHO: VISTOS ETC. DEFIRO O PEDIDO DE FLS. 14. AGUARDE-SE
NO ARQUIVO A MANIFESTAÇÃO DO INTERESSADO, COM BAIXA TÃO
SOMENTE NA RELAÇÃO DE FEITO. PARA O DESARQUIVAMENTO DO
PROCESSO, DEVERÁ A PARTE QUITAR AS CUSTAS PERTINENTES,
FICANDO AUTORIZADA A SRA. ESCRIVÃ A FAZER VISTAS IMEDIATA
DOS AUTOS AO PETICIONÁRIO.
Disponibilizado - 20/10/2010
23501 - 2009 \ 481. Nr: 3952-52.1998.811.0041
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: MERCURY MARINE DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO
LTDA.
ADVOGADO: ELMOSA CRISTINA DE ARRUDA
ADVOGADO: ARY ALVES DE ARAÚJO FILHO
EXECUTADOS(AS): M.A. FIOROTO
ADVOGADO: MIGUEL ANGELO KABBAD
DESPACHO: VISTOS ETC. CUMPRA-SE DESPACHO DE FLS. 64.
AGUARDE-SE NO ARQUIVO A MANIFESTAÇÃO DO INTERESSADO, COM
BAIXA
TÃO
SOMENTE
NA
RELAÇÃO
DE
FEITO.
PARA
O
DESARQUIVAMENTO DO PROCESSO, DEVERÁ A PARTE QUITAR AS
CUSTAS PERTINENTES, FICANDO AUTORIZADA A SRA. ESCRIVÃ A
FAZER VISTAS IMEDIATA DOS AUTOS AO PETICIONÁRIO.
418221 - 2010 \ 90. Nr: 5135-38.2010.811.0041
AÇÃO: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM
COBRANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): MARIA DE LOURDES ZANETTI LONDON
ADVOGADO: GABRIEL LUCAS SCARDINI BARROS
RÉU(S): MARIA GORETE ALVES BALTAZAR
RÉU(S): LINDBERG ETELVINO SANTOS
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: PROCESSO Nº 5135-38/2010 DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA VISTOS ETC. TRATA-SE DE AÇÃO DE DESPEJO POR
FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS E
ACESSÓRIOS AJUIZADA POR MARIA DE LOURDES ZANETTI LONDON EM
DESFAVOR DE MARIA GORETE ALVES BALTAZAR E LINDBERG
ETELVINO SANTOS (FIADOR), COM O FIM DE DETERMINAR A
DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL LOCADO, CASO NÃO SEJA PURGADA A
MORA PELO DEVEDOR. CITE-SE, NA FORMA REQUERIDA, PARA
CONTESTAR NO PRAZO DE 15 DIAS E/OU PARA NO MESMO PRAZO
REQUERER A PURGAÇÃO DA MORA (ARTIGO 62, II DA LEI 8.245/91),
DEPOSITANDO JUDICIALMENTE O VALOR APONTADO NA INICIAL. EM
CASO DE PURGAÇÃO DA MORA FIXO OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
EM 10% SOBRE O VALOR DA DÍVIDA (ARTIGO 62, II, D, DA LEI 8.245/91).
A PARTE AUTORA DEVERÁ EFETUAR O DEPÓSITO DA DILIGÊNCIA PARA
CUMPRIMENTO DO MANDADO, NO PRAZO DE CINCO DIAS. INTIMEM-SE.
CUIABÁ, 01 DE MARÇO DE 2010. EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA
SILVA - JUÍZA DE DIREITO
385250 - 2009 \ 596. Nr: 21073-10.2009.811.0041
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: AMIL - ASSOCIAÇÃO DOS MILITARES DE MATO GROSSO
ADVOGADO: JOÃO CESAR FADUL
EXECUTADOS(AS): ABRAÃO DE SOUZA DANTAS
DESPACHO: PROCESSO 2009/596. DESPACHO VISTOS ETC. INTIME-SE A
PARTE AUTORA PARA SE MANIFESTAR QUANTO A CERTIDÃO DO SR.
OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 34. CONFORME DECLARAÇÃO DE
HIPOSSUFICIÊNCIA ACOSTADA ÀS FLS. 25, DEFIRO OS BENEFÍCIOS DA
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA A AUTORA, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 4º
DA LEI Nº. 1060/50, RESPONSABILIZANDO-SE ELA POR SUAS
AFIRMAÇÕES. CUIABÁ, 27 DE ABRIL DE 2010. EDLEUZA ZORGETTI
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437
Página 43 de 463
MONTEIRO DA SILVA - JUÍZA DE DIREITO
384229 - 2009 \ 555. Nr: 19669-21.2009.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): ELENICE RIBEIRO SERAFIM DA SILVA
AUTOR(A): WALDIR ANTÔNIO SERAFIM DA SILVA
ADVOGADO: MARIANA RIBEIRO SERAFIM DA SILVA
RÉU(S): IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA GEORGIA MIRELA LTDA
RÉU(S): GEORGES MIKHAIL MALOUF
ADVOGADO: MARCOS SOUZA DE BARROS
ADVOGADO: WILLIAM KHALIL
SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS ETC. TRATA-SE DE AÇÃO DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER PROPOSTA POR ELENICE RIBEIRO SERAFIM DA
SILVA E WALDIR ANTÔNIO SERAFIM DA SILVA CONTRA IMOBILIARIA E
CONST. GEORGIA MIRELA E GEORGES MIKHAIL MALOUF EM 25/06/09.
OS AUTOS VIERAM REDISTRIBUIDOS DO JUIZADO ESPECIAL. OS
AUTORES FORAM INTIMADOS PARA EFETUAREM O PAGAMENTO DAS
CUSTAS
PROCESSUAIS
E
NADA
MANIFESTARAM.
PROCESSO
AGUARDANDO PROVIDÊNCIA DA PARTE AUTORA (PAGAMENTO DE
CUSTAS) DESDE JULHO/2009, APESAR DE DEVIDAMENTE INTIMADOS A
FAZÊ-LO. DIANTE DO EXPOSTO, COM FULCRO NO ARTIGO 267, III DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS
PORVENTURA EXISTENTES PELOS AUTORES. PUBLIQUE-SE. INTIMEM-SE.
248561 - 2009 \ 10. Nr: 16100-17.2006.811.0041
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: BIGOLIN MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA.
ADVOGADO: FABIANA DE OLIVEIRA DELMONDES
EXECUTADOS(AS): ARIKA CONTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA
EXECUTADOS(AS): CAIO JORGE DA SILVA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC. DEFIRO O PEDIDO DE
SUSPENSÃO DO PRESENTE FEITO PELO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS
COMO REQUERIDO PELA PARTE AUTORA ÀS FLS. 57, COM A
FINALIDADE DE PROMOVEREM ACORDO. FINDO ESSE PRAZO,
CERTIFIQUE E INTIME-SE O AUTOR A DAR ANDAMENTO NO FEITO,
REQUERENDO O QUE DE DIREITO.
71837 - 1997 \ 8246. Nr: 5563-74.1997.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): CARROSSEL COMÉRCIO DE ROUPAS INFANTIS LTDA
AUTOR(A): CLARICE ALBERNAZ DE ALBUQUERQUE
EXEQUENTE: OTACILIO PERON
ADVOGADO: OTACILIO PERON
ADVOGADO: GUILHERME DE FIGUEIREDO BARROS
ADVOGADO: GUILHERME DE FIGUEIREDO BARROS
ADVOGADO: OTACILIO PERON
RÉU(S): GENERALI DO BRASIL - COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS
EXECUTADOS(AS): GENERALI DO BRASIL - COMPANHIA NACIONAL DE
SEGUROS
ADVOGADO: MARIO CARDI FILHO
DESPACHO: VISTOS ETC. INTIMEM-SE AS PARTES DO RETORNO DOS
AUTOS DO STJ.
CERTIFIQUE ACERCA DA EXISTÊNCIA DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA,
APENSANDO-A SE HOUVER.
205664 - 2008 \ 280. Nr: 18926-50.2005.811.0041
AÇÃO:
EMBARGOS
À
EXECUÇÃO->EMBARGOS->PROCESSO
DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EMBARGANTE: BANCO REAL ABN AMRO BANK S/A
ADVOGADO: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES
EMBARGADO(A): JOAQUIM FELIPE SPADONI
DESPACHO: PROCESSO Nº. 2008/130. DESPACHO VISTOS ETC. DEFIRO
O PEDIDO DO AUTOR DE FLS. 46/47 PARA DESENTRANHAMENTO DO
CHEQUE DE Nº. 010081, EM FACE DE ACORDO ENTABULADO
Disponibilizado - 20/10/2010
EXTRAJUDICIALMENTE E PROSSEGUIMENTO PELO REMANESCENTE. NÃO
TEM PROCEDÊNCIA O PEDIDO PARA EXCLUSÃO DO AVALISTA DA LIDE,
UMA VEZ QUE ESTE NÃO FOI INCLUÍDO NO PÓLO PASSIVO DA INICIAL
NEM FOI PEDIDO A SUA CITAÇÃO. INTIME-SE. CUIABÁ, 10 DE MAIO DE
2010. EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA - JUÍZA DE DIREITO
181776 - 2004 \ 385. Nr: 28826-91.2004.811.0041
AÇÃO: PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): MARCO SDISTRIBUIDORA DE ALIEMENTO LTDA
ADVOGADO: FABIANA SCORPIONI GONÇALVES
RÉU(S): TIM CELULARES S/A
ADVOGADO: ANA HELENA CASADEI
DESPACHO: VISTOS ETC. SOLICITE A TRANSFERÊNCIA DO VALOR
DEPOSITADO ÀS FLS.130 PARA CONTA ÚNICA DO PODER JUDICIÁRIO.
MANIFESTE-SE O AUTOR SOBRE O DEPÓSITO FEITO PELA REQUERIDA.
418221 - 2010 \ 90. Nr: 5135-38.2010.811.0041
AÇÃO: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM
COBRANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): MARIA DE LOURDES ZANETTI LONDON
ADVOGADO: GABRIEL LUCAS SCARDINI BARROS
RÉU(S): MARIA GORETE ALVES BALTAZAR
RÉU(S): LINDBERG ETELVINO SANTOS
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL
PROFERIDA
FORA
DE
AUDIÊNCIA.:
PROCESSO
Nº.
5135-38.2010.811.0041 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA VISTOS ETC. ÀS
FLS. 36 O AUTOR VEM AOS AUTOS REQUERER A DESISTÊNCIA DA
AÇÃO EM RELAÇÃO AO FIADOR LINDBERG ETELVINO DOS SANTOS.
SENDO ASSIM HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO EM RELAÇÃO AO
REQUERIDO LINDBERG ETELVINO DOS SANTOS, EXCLUINDO-O DA LIDE.
PROCEDA-SE
AS
BAIXAS
E
ANOTAÇÕES
NECESSÁRIAS,
NA
DISTRIBUIÇÃO, REGISTRO E AUTUAÇÃO. NO MAIS, CUMPRA-SE A
DECISÃO DE FLS.35, EXPEDINDO-SE MANDADO DE CITAÇÃO DA
LOCATÁRIA
MARIA
GORETE
ALVES
BALTAZAR. PUBLIQUE-SE.
INTIMEM-SE. CUIABÁ, 14 DE SETEMBRO DE 2010. EDLEUZA ZORGETTI
MONTEIRO DA SILVA - JUÍZA DE DIREITO
96402 - 2002 \ 834. Nr: 12097-58.2002.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: JOÃO OLIVEIRA MAIA
ADVOGADO: DANIEL PAULO MAIA TEIXEIRA
ADVOGADO: NATASHA MAIA TEIXEIRA
ADVOGADO: JOÃO HENRIQUE TELES DE SOUZA
REQUERIDO(A): JACAR COMÉRCIO E TRANSPORTE DE DERIVADOS DE
PETRÓLEO LTDA
REQUERIDO(A): JAEDER BATISTA CARVALHO
ADVOGADO: ALCIDES MATTIUZO JUNIOR
ADVOGADO: FÁBIO LUIS DE MELLO OLIVEIRA
ADVOGADO: FABIO LUIS DE MELLO OLIVEIRA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: PROCESSO Nº 834/2002
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA VISTOS ETC. CONSIDERANDO QUE
DECORREU O PRAZO DE QUINZE DIAS DO TRÂNSITO EM JULGADO SEM
O DEVEDOR JOÃO OLIVEIRA MAIA TER EFETUADO O PAGAMENTO, NOS
TERMOS DO ARTIGO 475-J DO CPC, DEFIRO O PEDIDO FEITO PELO
CREDOR ÀS FLS. 325/329, PARA DETERMINAR A PENHORA ON LINE DO
MONTANTE DA CONDENAÇÃO, ACRESCIDO DE MULTA DE 10% E
CUSTAS PROCESSUAIS (CÁLCULOS DE FLS. 341/342). CUIABÁ 14 DE
SETEMBRO DE 2010 EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA - JUÍZA
DE DIREITO
335172 - 2008 \ 582. Nr: 6077-41.2008.811.0041
AÇÃO: PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: DIMEBRAS - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS BRASIL
LTDA
ADVOGADO: ALE ARFUX JÚNIOR
REQUERIDO(A): SIMONE S. DE GODOY LTDA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437
Página 44 de 463
SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: PROCESSO Nº. 582/2008 SENTENÇA
DE EXTINÇÃO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO VISTOS ETC. AS PARTES
ENTABULARAM ACORDO EXTRAJUDICIAL PARA COLOCAR FIM AO
LITÍGIO. CONSIDERANDO QUE HOUVE CUMPRIMENTO DO ACORDO,
CONFORME INFORMADO PELO AUTOR (FLS. 61) JULGO EXTINTO O
PRESENTE PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA FORMA DO
ARTIGO 269, III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JÁ DISTRIBUÍDAS
ENTRE AS PARTES, NA TRANSAÇÃO, OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
PUBLIQUE-SE. INTIMEM-SE, TRANSITADA EM JULGADO E PAGAS AS
CUSTAS FINAIS PORVENTURA EXISTENTES ARQUIVEM-SE OS AUTOS,
OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS. CUIABÁ, 17 DE SETEMBRO
DE 2010. EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA - JUÍZA DE DIREITO
110713 - 2003 \ 52. Nr: 1856-88.2003.811.0041
AÇÃO: DEPÓSITO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ITAU SEGUROS S/A
ADVOGADO: MARIA LUCILIA GOMES
ADVOGADO: MARIA DAS GRAÇAS R. DE MELO
ADVOGADO: LUCIANO BOABAID BERTAZZO
REQUERIDO(A): BENEDITO JOELCIO DE SOUZA CAMPOS
ADVOGADO: WALDEVINO FERREIRA CASSEANO DE SOUZA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: PROCESSO Nº. 52/2003
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA VISTOS ETC. O AUTOR REQUEREU A
DESISTÊNCIA DO RECURSO DE APELAÇÃO ÀS FLS. 159. HOMOLOGO A
DESISTÊNCIA DO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO AUTOR.
CERTIFIQUE O TRANSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. APÓS, INTIME-SE
A REQUERENTE PARA DIZER SE TEM INTERESSE PROMOVER A
EXECUÇÃO DA SENTENÇA. DECORRIDO O PRAZO DE SEIS MESES SEM
MANIFESTAÇÃO DA PARTE INTERESSADA, CERTIFIQUE E ARQUIVEM-SE
OS AUTOS, COM AS BAIXAS E ANOTAÇÕES NECESSÁRIAS, INCLUSIVE
A PENDÊNCIA DAS CUSTAS NO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR, NOS MOLDES
DO ARTIGO 475, J, § 5º DO CPC QUE DISPÕE QUE SE A PARTE
VENCEDORA NÃO REQUERER A EXECUÇÃO DA SENTENÇA NO PRAZO
DE SEIS MESES OS AUTOS DEVERÃO SER ARQUIVADOS. INTIMEM-SE.
CUIABÁ, 17 DE SETEMBRO DE 2010. EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA
SILVA - JUÍZA DE DIREITO
257037 - 2008 \ 857. Nr: 20087-61.2006.811.0041
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: ARARAÚNA TURISMO ECOLÓGICO LTDA
ADVOGADO: JAMES LEONARDO PARENTE DE ÁVILA
EXECUTADOS(AS): SYLVIA LUCIA DE CARVALHO MONDIN
ADVOGADO: FABIO ARTHUR DA ROCHA CAPILÈ
SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO
PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: PROCESSO Nº.
857/2008
SENTENÇA DE EXTINÇÃO VISTOS ETC. CONSIDERANDO QUE HOUVE O
CUMPRIMENTO DO ACORDO ENTABULADO ENTRE AS PARTES,
CONFORME INFORMADO PELO EXEQÜENTE ÀS FLS. 72, JULGO EXTINTO
O PRESENTE PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA FORMA DO
ARTIGO 269, III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CUSTAS E DESPESAS
PROCESSUAIS PORVENTURA EXISTENTES A CARGO DA EXECUTADA.
DEFIRO O DESENTRANHAMENTO DO TÍTULO QUE EMBASOU A PRESENTE
EXECUÇÃO E ENTREGA DO MESMO A EXECUTADA. PUBLIQUE-SE.
INTIME-SE E CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, DÊ-SE BAIXA E
ARQUIVEM-SE OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS. CUIABÁ, 17
DE SETEMBRO DE 2010. EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA JUÍZA DE DIREITO
269973 - 2008 \ 247. Nr: 2121-51.2007.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): ADILENO M. BARBOSA E CIA LTDA
ADVOGADO: FAROUK NAUFAL
ADVOGADO: DALILA AUXILIADORA DA COSTA LEITE
Disponibilizado - 20/10/2010
RÉU(S): DIVISA INDUSTRIA E COMERCIO DE CEREAIS - JUREMA DE LIMA
TAVARES - EPP
RÉU(S): BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A
ADVOGADO: SEBASTIÃO M. PINTO FILHO
DESPACHO: PROCESSO Nº. 247/2008 DESPACHO VISTOS ETC.
INTIME-SE O REQUERIDO BANCO MARCANTIL DO BRASIL S.A A SE
MANIFESTAR QUANTO AO PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA PRESENTE AÇÃO
FEITA PELO AUTOR ÀS FLS.144, IMPUTANDO-SE O SILÊNCIO EM
ACEITAÇÃO TÁCITA. CUIABÁ, 17 DE SETEMBRO DE 2010. EDLEUZA
ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA - JUÍZA DE DIREITO
16071 - 2001 \ 9. Nr: 13071-32.2001.811.0041
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS
DE
JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: FORD LEASING S/A ARRENDAMENTO S/A
ADVOGADO: NELSON PASCHOALOTTO
REQUERIDO(A): MARIA DA PENHA R. DOS SANTOS
DESPACHO: VISTOS ETC. INTIME-SE O REQUERENTE PARA SE
MANIFESTAR NOS AUTOS NO PRAZO DE 10 DIAS, INFORMANDO SE
HOUVE AS DILIGÊNCIAS NO SENTIDO DE LOCALIZAÇÃO DO VEÍCULO,
OBJETO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, ANTE A INFORMAÇÃO CONTIDA
NAS CERTIDÕES DE FLS. 27 E 39 (CAPOTAMENTO DO VEÍCULO).
220180 - 2005 \ 234. Nr: 28546-86.2005.811.0041
AÇÃO:
EXECUÇÃO
DE
TÍTULO
JUDICIAL->PROCESSO
DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: JOSEPH MIKHAIL MALOUF
ADVOGADO: WILLIAM KHALIL
EXECUTADOS(AS): LUIZ ANTONIO POSSAS DE CARVALHO
ADVOGADO: LUCIANA BORGES MOURA
DESPACHO: VISTOS ETC. TENDO EM VISTA A CONCORDÂNCIA DO
EXEQÜENTE E AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO QUANTO AO LAUDO DE
AVALIAÇÃO PELO EXECUTADO, CONFORME CERTIDÃO DE FLS. 200,
INTIME-SE O AUTOR PARA TRAZER AOS AUTOS A CERTIDÃO DE INTEIRO
TEOR E ÔNUS DO IMÓVEL PENHORADO, NO PRAZO DE 10 DIAS, PARA
FINS DE DESIGNAÇÃO DA HASTA PÚBLICA.
321796 - 2007 \ 609. Nr: 23480-57.2007.811.0041
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE:
CREDIVAL
PARTICIPAÇOES,
ADMINISTRAÇAO
E
ASSESSORIA LTDA
EXEQUENTE: BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A
ADVOGADO: JOAQUIM FÁBIO DE MELLI CAMARAGO
ADVOGADO: JULIANO DOMINGUES DE OLIVEIRA
EXECUTADOS(AS): SERGIO STRALIOTTO
EXECUTADOS(AS): ANGELIN GABRIEL BARBIERI
EXECUTADOS(AS): CELSO STRALIOTTO
ADVOGADO: EDNELZON ZULIANI BELLO
ADVOGADO: MARINA DELMONDES DEGASPERY SILVA
DESPACHO: VISTOS ETC. INTIME-SE O EXECUTADO PARA JUNTAR AOS
AUTOS A CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR E ÔNUS DO IMÓVEL INDICADO À
PENHORA DE FLS. 120, NOS TERMOS DO ART. 656, § 1º DO CPC, NO
PRAZO DE 10 DIAS.
Cod.Proc.: 437925 Nr: 15620-97.2010.811.0041
AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: DAMA INDUSTRIA DE MÓVEIS DE AÇO LTDA ME
ADVOGADO: TERENCIA SPEDITA SANTOS
REQUERIDO(A): FERRAZ & FERRAZ LTDA
SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS ETC. CONSIDERANDO QUE
HOUVE PAGAMENTO DO VALOR DA DÍVIDA, CONFORME NOTICIADO
PELA AUTORA (FLS. 29/30) JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO,
COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA FORMA DO ARTIGO 794, II DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL. CUSTAS FINAIS PORVENTURA EXISTENTES PELA
AUTORA. DEFIRO O DESENTRANHAMENTO DOS CHEQUES QUE
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437
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INSTRUÍRAM A PRESENTE AÇÃO MONITÓRIA, MEDIANTE SUBSTITUIÇÃO
POR CÓPIA E RECIBO. PUBLIQUE-SE. INTIMEM-SE E TRANSITADA EM
JULGADO ARQUIVEM-SE OS AUTOS, OBSERVADOS AS FORMALIDADES
LEGAIS.
168842 - 2004 \ 250. Nr: 18310-12.2004.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ESPÓLIO DE JOSÉ CARLOS GUIMARÃES
REQUERENTE: IDE GONSALVES GUIMARÃES
ADVOGADO: JATABAIRU FRANCISCO NUNES
REQUERIDO(A): JANDILSON TRIGUEIRO DE FIGUEIREDO
DENUNCIADO(A): ROBSON DOS SANTOS
DENUNCIADO(A): SERGIO DONIZETE FERNANDES
DENUNCIADO(A): ERICK FIGUEIREDO TELES
ADVOGADO: MARCO AURÉLIO QUEIROZ DE SOUZA
ADVOGADO: DIRCEU FIDELIS DE SOUZA JUNIOR
DESPACHO: VISTOS ETC. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. ÀS FLS. 185 O AUTOR VENCEDOR REQUER A EXPEDIÇÃO
DO MANADO DE IMISSÃO NA POSSE, EIS QUE TRANSITADA EM
JULGADO A DECISÃO, NÃO TENDO O REQUERIDO DESOCUPADO O
IMÓVEL. DECIDO. INFERE-SE DO ARTIGO 475-J DO CPC QUE O PRAZO DE
15 (QUINZE) DIAS, PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO
SE INICIA COM O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO CONDENATÓRIA,
INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR OU DO SEU
PROCURADOR. CABE AO ADVOGADO COMUNICAR AO SEU CLIENTE DE
QUE HOUVE A CONDENAÇÃO E ADIANTAR-SE PARA QUE SE PREPARE E
FIQUE EM CONDIÇÕES DE CUMPRIR A CONDENAÇÃO. ASSIM SENDO,
CONSIDERANDO QUE NO CASO PRESENTE DECORREU O PRAZO DE
QUINZE DIAS DO TRÂNSITO EM JULGADO SEM O REQUERIDO
DESOCUPAR O IMÓVEL, OBJETO DA PRESENTE AÇÃO, DEFIRO O PEDIDO
DE FLS. 185 PARA DETERMINAR A EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE
IMISSÃO NA POSSE. INTIMEM-SE.
358004 - 2008 \ 1750. Nr: 28410-84.2008.811.0041
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: CREDITO UNIVERSITARIO FUNDO DE INVESTIMENTO EM
DIREITOS CREDITORIOS
REPRESENTANTE
(REQUERENTE):
BNY
MELLON
SERVIÇOS
FINANCEIROS DISTRIBUIDORAS DE TIT. E VALORES MOBILIÁRIOS S/A
ADVOGADO: VANIA WONGTSCHOWSKI
EXECUTADOS(AS): DAFFNNY THOMMEN COSSO
EXECUTADOS(AS): ANA DOS SANTOS THOMMEN
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA DAR ANDAMENTO
NOS PRESENTES AUTOS, TENDO EM VISTA QUE O PRAZO DE
SUSPENSÃO DO FEITO FINDOU-SE
97846 - 1997 \ 8458. Nr: 6267-87.1997.811.0041
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): CLEBER BENEDITO DA SILVA
ADVOGADO: ANTONIO CARLOS TAVARES DE MELLO
RÉU(S): GILBERTO CAMPOS RAMOS DA ROSA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA DAR ANDAMENTO
DO PRESENTE FEITO, TENDO EM VISTA QUE FINDOU-SE O PRAZO DE
SUSPENSÃO
212499 - 2008 \ 594. Nr: 1952-84.1995.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
EXEQUENTE: TRESCINCO DISTRIBUIDORA DE AUTOMÓVEIS LTDA
ADVOGADO: AGNALDO KAWASAKI
EXECUTADOS(AS): NELSON BRUCE GOIS
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA DAR ANDAMENTO
NOS PRESENTES AUTOS, TENDO EM VISTA QUE O PRAZO DE
SUSPENSÃO DO FEITO FINDOU-SE
391303 - 2009 \ 777. Nr: 26650-66.2009.811.0041
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
Disponibilizado - 20/10/2010
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL ALBERT EINSTEIN COLÉGIO E
CURSO MASTER LTDA
ADVOGADO: PEDRO PAULO PEIXOTO DA S. JUNIOR
EXECUTADOS(AS): MARIA DAS GRAÇAS CANDIDA RESENDE DA SILVA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA DAR ANDAMENTO
NOS PRESENTES AUTOS, TENDO EM VISTA QUE O PRAZO DE
SUSPENSÃO DO FEITO FINDOU-SE
360145 - 2008 \ 1810. Nr: 30113-50.2008.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): CENTRAIS ELÉTRICAS DE MATOGROSSENSES S.A - CEMAT
ADVOGADO: ANDRÉA KARINE TRAGE BELIZÁRIO
ADVOGADO: OZANA BAPTISTA GUSMÃO
RÉU(S): FRIGORIFICO MARGEN LTDA
ADVOGADO: MURILLO MACEDO LOBO
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA DAR ANDAMENTO
NOS PRESENTES AUTOS, TENDO EM VISTA QUE O PRAZO DE
SUSPENSÃO DO FEITO FINDOU-SE.
7ª Vara Cível
Expediente
COMARCA DE CUIABÁ
SÉTIMA VARA CÍVEL
JUIZ(A):ELINALDO VELOSO GOMES
ESCRIVÃO(Ã):ELAINE CRISTINA MARTINS LEMOS
EXPEDIENTE:2010/105
PROCESSO COM SENTENÇA
292907 - 2007 \ 290. Nr: 11317-45.2007.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): JANIVALDO GONÇALVES DOS SANTOS
REPRESENTANTE (REQUERENTE): EDIVALDO DOS SANTOS
ADVOGADO: KHÉSIA ADRIANA CAMARÇO THIMMIG
RÉU(S): PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO: SOFIA ALEXANDRA DE MOURA COELHO DE VILLAS BOAS
DE MASCARENHAS
ADVOGADO: ROSMERI VALDUGA
ADVOGADO: ALESSANDRA GOUVÊA DE V. GURGEL
ADVOGADO: GLAUCO DE GOÉS GUITTI
ADVOGADO: LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR
SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO
PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS, ETC.
HOMOLOGO POR SENTENÇA, PARA QUE SURTA OS DEVIDOS E LEGAIS
EFEITOS,
O
ACORDO
CELEBRADO
PELAS
PARTES,
INSTRUMENTALIZADO ÀS FLS. 148/150. ANTE O CUMPRIMENTO DO
ACORDO, NOTICIADO ÀS FLS. 151/153, JULGO E DECLARO EXTINTO O
PROCESSO, NA FORMA DA PREVISÃO CONTIDA NO ARTIGO 269, INCISO
III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DÊ-SE BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO E
ARQUIVEM-SE OS AUTOS, COM AS CAUTELAS DE PRAXE. P.R.I.
CUMPRA-SE.
343544 - 2008 \ 1220. Nr: 13779-38.2008.811.0041
AÇÃO:
BUSCA
E
APREENSÃO
EM
A L I E N A Ç ÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
ADVOGADO: DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO
ADVOGADO: AGNALDO KAWASAKI
RÉU(S): ADRIANO TAVRES DA SILVA
SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO
PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS ETC.,
HOMOLOGO POR SENTENÇA, PARA QUE SURTA OS DEVIDOS E LEGAIS
EFEITOS, A DESISTÊNCIA DA PRESENTE AÇÃO, MANIFESTADA PELO
AUTOR ÀS FLS. 52. DE CONSEQÜÊNCIA, JULGO E DECLARO EXTINTO O
FEITO, NA FORMA DA PREVISÃO CONTIDA NO ARTIGO 267, VIII DO CPC.
DECORRIDO O PRAZO RECURSAL, DÊ-SE BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO E
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437
Página 46 de 463
ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM AS CAUTELAS DE PRAXE. P.R.I.
CUMPRA-SE.
249360 - 2006 \ 363. Nr: 16652-79.2006.811.0041
AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
AUTOR(A): VERA LUCIA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO: HUMBERTO AFFONSO DEL NERY - NPJ/UNIRONDON
ADVOGADO: ELISANGELA FERREIRA LOPES DEL NERY
RÉU(S): BRADESCO PREVIDÊNCIA E SEGUROS S/A
ADVOGADO: ANA PAULA SIGARINI GARCIA
ADVOGADO: LUIZ EMIDIO DANTAS JUNIOR
ADVOGADO: RENATO TADEU RONDINA MANDALITI
SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: ANTE O CUMPRIMENTO DO ACORDO
CELEBRADO PELAS PARTES, CONFORME DEPÓSITO FL. 239, JULGO E
DECLARO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO, NA FORMA DA PREVISÃO
CONTIDA NO ARTIGO 794, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
EVENTUAIS CUSTAS REMANESCENTES FICARÃO A CARGO DA
EXECUTADA, CONSOANTE ACORDADO ENTRE OS CONTENDORES.
DECORRIDO O PRAZO RECURSAL, DÊ-SE BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO E
ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM AS CAUTELAS DE PRAXE. P.R.I.
CUMPRA-SE.
PROCESSOS COM DESPACHO
345664 - 2008 \ 1291. Nr: 15684-78.2008.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): RUTH PEREIRA DE OLIVEIRA CRUZ
ADVOGADO: MICHELLE FASCINI XAVIER
ADVOGADO: WILSON MOLINA PORTO
RÉU(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A
ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
ADVOGADO: ROSMERI VALDUGA
DESPACHO: RECEBO A APELAÇÃO DE FLS. 233/250, EM SEUS
REGULARES EFEITOS. INTIME-SE A PARTE RECORRIDA PARA
APRESENTAR AS CONTRA-RAZÕES, NO PRAZO.
345785 - 2008 \ 1295. Nr: 15765-27.2008.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): JOEL SEBASTIAO REI
ADVOGADO: MICHELLE FASCINI XAVIER
ADVOGADO: WILSON MOLINA PORTO
RÉU(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A
ADVOGADO: DIANARU DA SILVA PAIXAO
ADVOGADO: SAMUEL PETRI SOLETTI
ADVOGADO: OSMAR DA SILVA MONTEIRO JUNIOR
DESPACHO: RECEBO A APELAÇÃO DE FLS. 96/113, EM SEUS
REGULARES EFEITOS. INTIME-SE A PARTE RECORRIDA PARA
APRESENTAR AS CONTRA-RAZÕES, NO PRAZO.
350412 - 2008 \ 1452. Nr: 20875-07.2008.811.0041
AÇÃO:
BUSCA
E
APREENSÃO
EM
A L I E N A Ç ÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
ADVOGADO: AGNALDO KAWASAKI
ADVOGADO: POLLIANA DE OLIVEIRA FELIX SANTANA
RÉU(S): LUIZ FERNANDO FERREIRA DOS SANTOS
DESPACHO: VISTOS, ETC. HOMOLOGO POR SENTENÇA, PARA QUE
SURTA OS DEVIDOS E LEGAIS EFEITOS, A DESISTÊNCIA DA PRESENTE
AÇÃO MANIFESTADA PELO AUTOR ÀS FLS. 53. DE CONSEQÜÊNCIA,
JULGO E DECLARO EXTINTO O PROCESSO, NA FORMA DA PREVISÃO
CONTIDA NO ARTIGO 267, INCISO VIII, DO CPC.DECORRIDO O PRAZO
RECURSAL, DÊ-SE BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO E ARQUIVEM-SE OS AUTOS,
COM AS CAUTELAS DE PRAXE. P.R.I. CUMPRA-SE.
359467 - 2008 \ 1713. Nr: 29589-53.2008.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
Disponibilizado - 20/10/2010
AUTOR(A): ELIANE GARRIDO DE LIMA
ADVOGADO: MARIA DONIZETE RODRIGUES DE SOUZA
RÉU(S): TOKIO MARINE SEGURADORA DO BRASIL LTDA S/A
ADVOGADO: MARCOS VINICIUS LUCCA BOLIGON
DESPACHO: RECEBO A APELAÇÃO DE FLS. 191/214, EM SEUS
REGULARES EFEITOS. INTIME-SE A PARTE RECORRIDA PARA
APRESENTAR AS CONTRA-RAZÕES, NO PRAZO.
350188 - 2008 \ 1442. Nr: 20564-16.2008.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): FRANCISCO RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO: WESLEY MANFRIN BORGES
RÉU(S): MAPFRE SEGURADORA S.A
ADVOGADO: ROSMERI VALDUGA
ADVOGADO: MARCOS VINICIUS LUCCA BOLIGON
DESPACHO: RECEBO A APELAÇÃO DE FLS. 250/264, EM SEUS
REGULARES EFEITOS. INTIME-SE A PARTE RECORRIDA PARA
APRESENTAR AS CONTRA-RAZÕES, NO PRAZO.
354895 - 2008 \ 1570. Nr: 25389-03.2008.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): LEONARDO PAES PROENÇA
ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO: WILSON MOLINA PORTO
RÉU(S): TÓKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A
ADVOGADO: MARCOS VINICIUS LUCCA BOLIGON
ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
DESPACHO: RECEBO A APELAÇÃO DE FLS. 230/259, EM SEUS
REGULARES EFEITOS. INTIME-SE A PARTE RECORRIDA PARA
APRESENTAR AS CONTRA-RAZÕES, NO PRAZO.
373608 - 2009 \ 185. Nr: 10100-93.2009.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): MARCELO MARTOS DE MORAES
ADVOGADO: MICHELLE FASCINI XAVIER
ADVOGADO: WILSON MOLINA PORTO
RÉU(S): PORTO SEGURO S/A
ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
ADVOGADO: FAGNER DA SILVA BOTOF
DESPACHO: RECEBO A APELAÇÃO DE FLS. 217/236, EM SEUS
REGULARES EFEITOS. INTIME-SE A PARTE RECORRIDA PARA
APRESENTAR AS CONTRA-RAZÕES, NO PRAZO.
344759 - 2008 \ 1265. Nr: 14775-36.2008.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): JOÃO CARLOS REZENDE
ADVOGADO: MICHELLE FASCINI XAVIER
ADVOGADO: WILSON MOLINA PORTO
RÉU(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A
ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
ADVOGADO: ROSMERI VALDUGA
ADVOGADO: MARCOS VINICIUS LUCCA BOLIGON
DESPACHO: RECEBO A APELAÇÃO DE FLS. 192/218, EM SEUS
REGULARES EFEITOS. INTIME-SE A PARTE RECORRIDA PARA
APRESENTAR AS CONTRA-RAZÕES, NO PRAZO.
359872 - 2008 \ 1722. Nr: 29847-63.2008.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): ODAIR NAZARO MARTINS
ADVOGADO: MICHELLE FASCINI XAVIER
ADVOGADO: WILSON MOLINA PORTO
RÉU(S): PORTO SEGURO S/A
ADVOGADO: FERNANDO CESAR ZANDONADI
ADVOGADO: MARCIO HENRIQUE CARDOSO
DESPACHO: RECEBO A APELAÇÃO DE FLS. 199/216, EM SEUS
REGULARES EFEITOS. INTIME-SE A PARTE RECORRIDA PARA
APRESENTAR AS CONTRA-RAZÕES, NO PRAZO.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437
Página 47 de 463
359449 - 2008 \ 1712. Nr: 29543-64.2008.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): MARIA ROSA FILHA DE JESUS
ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO: WILSON MOLINA PORTO
ADVOGADO: MICHELLE FASCINI XAVIER
RÉU(S): TÓKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A
ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
ADVOGADO: ROSMERI VALDUGA
DESPACHO: RECEBO A APELAÇÃO DE FLS. 212/231, EM SEUS
REGULARES EFEITOS. INTIME-SE A PARTE RECORRIDA PARA
APRESENTAR AS CONTRA-RAZÕES, NO PRAZO.
COMARCA DE CUIABÁ
SÉTIMA VARA CÍVEL
JUIZ(A):EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
ESCRIVÃO(Ã):ELAINE CRISTINA MARTINS LEMOS
EXPEDIENTE:2010/105
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE RÉ
10081 - 1999 \ 242. Nr: 10069-88.2000.811.0041
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): IRENE TEIXEIRA MACHADO MARINHO
ADVOGADO: ANTÔNIO JOÃO CARVALHO JÚNIOR
ADVOGADO: JOÃO BATISTA ALVES BARBOSA
RÉU(S): AGF BRASIL SEGUROS S/A
ADVOGADO: ANSELMO CURSINO JORGE
ADVOGADO: LAURA FONSECA CORRÊA
ADVOGADO: ARMANDO RIBEIRO GONÇALVES JUNIOR
INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE REQUERIDA PARA, NO PRAZO DE 5
(CINCO) DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS DE FLS.90 DO
FUNAJURIS.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO A PARTE AUTORA
356517 - 2008 \ 1616. Nr: 27025-04.2008.811.0041
AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: SIGMA PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME
ADVOGADO: JULIANO RODRIGUES GIMENES
ADVOGADO: GELSON MENEGATTI FILHO
EXECUTADOS(AS): MENDES SOBRINHO & CIA LTDA
EXECUTADOS(AS): JEFERSON MICHEL MENDES SOBRINHO
INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 5 (CINCO)
DIAS, MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE
FLS.46.
PROCESSO COM SENTENÇA
265107 - 2006 \ 512. Nr: 22936-06.2006.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): GRIFFORTH UNIFORMES PROFISSIONAIS LTDA.
ADVOGADO: VICTOR HUMBERTO MAIZMAN
RÉU(S): MITSUI SUMITOMO SEGUROS S/A
ADVOGADO: JOSE HUMBERTO ALVES ROZA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO AS PARTES DO RESUMO DA DECISÃO DE
FLS.149/154, A SEGUIR TRANSCRITO: "[ ...]"POSTO ISSO, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO PARA DETERMINAR
QUE A REQUERIDA RESTITUA À AUTORA A QUANTIA REMANESCENTE A
CRÉDITO DESTA, A SER APURADA PELO CRITÉRIO ACIMA, A QUAL
DEVERÁ SER CORRIGIDA PELOS ÍNDICES OFICIAIS DO INPC, A CONTAR
DA DATA DO PAGAMENTO PARCIAL REALIZADO, SUBMETENDO-SE
AINDA A JUROS MORATÓRIOS DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS, ESTES
A CONTAR DA DATA DA CITAÇÃO. CONDENO AINDA A REQUERIDA, NO
PAGAMENTO
DAS
CUSTAS
PROCESSUAIS
E
HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS, OS QUAIS ARBITRO EM 20% (VINTE POR CENTO) DO
MONTANTE DA CONDENAÇÃO. P. R. I. CUMPRA-SE. CUIABÁ (MT), 10 DE
SETEMBRO DE 2010 - ELINALDO VELOSO GOMES - JUIZ DE DIREITO
20ª Vara Cível
Expediente
COMARCA DE CUIABÁ
VIGÉSIMA VARA CIVEL DA CAPITAL (FEITOS GERAIS)
Disponibilizado - 20/10/2010
JUIZ(A):JOÃO FERREIRA FILHO
ESCRIVÃO(Ã):ANTONIO DA GRAÇA DA COSTA JÚNIOR
EXPEDIENTE:2010/52
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES
296097 - 2007 \ 299. Nr: 12010-29.2007.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): CENTRO DE PESQUISAS DO PANTANAL
ADVOGADO: MARCELO MOREIRA LEITE NOGUEIRA
RÉU(S): TIM CELULAR S.A
ADVOGADO: MANOEL ARCANJO DAMA FILHO
ADVOGADO: CYNTHIA DURANTE
INTIMAÇÃO: 1. CONSIDERANDO OS TERMOS DA CERTIDÃO DE FLS.292,
RECEBO OS RECURSOS DE APELAÇÃO MANIFESTADOS PELAS PARTES,
AUTORA EM FLS.245/291 E RÉ EM FLS. 223/244, EM AMBOS OS EFEITOS
LEGAIS, DETERMINANDO SEJA A PARTE APELADA INTIMADA, EM CADA
CASO, PARA OFERECER CONTRA-RAZÕES, NO PRAZO E FORMA
LEGAIS (CPC, ARTS. 508 E 518, "CAPUT").
239649 - 2009 \ 737. Nr: 8482-21.2006.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ADILSON BATISTA LIMA
ADVOGADO: MIGUEL JUAREZ ROMEIRO ZAIM
ADVOGADO: DJALMA RIBEIRO ROMEIRO
REQUERIDO(A): SEGURADORA BRADESCO E PREVISDENCIA S/A
ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
ADVOGADO: EDYEN VALENTE CALEPIS
ADVOGADO: GLAUCO DE GÓES GUITTI
ADVOGADO: RENATA ALMEIDA DE SOUZA
INTIMAÇÃO: ASSIM, NÃO TENDO A EMBARGANTE EM FLS. 282/285
DEMONSTRADO A EXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE, PELA EVENTUAL
FALTA DE CLAREZA DO NÚCLEO DECISÓRIO OU OCORRÊNCIA DE ERRO
DE NATUREZA FORMAL, NEM A EXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, NO
SENTIDO DE CONFLITO LÓGICO ENTRE AS PROPOSIÇÕES DA SENTENÇA,
E MUITO MENOS A FALTA DE PRONUNCIAMENTO SOBRE QUALQUER
PONTO RELEVANTE DO "THEMA DECIDENDO", CUIDANDO-SE A
INTERPOSIÇÃO DE REDISCUSSÃO DE QUESTÕES JÁ EXAMINADAS E
DECIDIDAS, AO QUE PARECE PARA FINS DE REVERSÃO DO QUADRO
DECISÓRIO AINDA EM 1° GRAU, SENDO A INTERPOSIÇÃO, PORTANTO,
ABERRANTE DO FOCO DO ART. 535, I E II, DO CPC, REJEITO OS
EMBARGOS DECLARATÓRIOS INTERPOSTOS.
PUBLIQUE-SE, INTIMEM-SE AS PARTES E CUMPRA-SE.
379927 - 2009 \ 26. Nr: 15965-97.2009.811.0041
A
Ç
Ã
O
:
E
X
C
E
Ç
Ã
O
D
E
INCOMPETÊNCIA->EXCEÇÕES->INCIDENTES->OUTROS
PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXCIPIENTE: PETRÓLEO BRASILEIRO S. A. - PETROBRÁS
ADVOGADO: ANDREA FERNANDES NAPOLEÃO
EXCEPTO: FERNANDO JOSÉ DE SOUZA
ADVOGADO: FABIO YEGROS PEREIRA
INTIMAÇÃO: (...)SENDO ASSIM, COMPETIA AO EXCEPTO ESCOLHER
ENTRE O FORO DA SEDE DA PETROBRÁS (RIO DE JANEIRO) OU DO
LOCAL DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS (MACAÉ/RJ) PARA PROPOR A
DEMANDA, NO ENTANTO, NÃO O FEZ; CASO EM QUE MERECE
PREVALECER, PARA A DEFINIÇÃO DA COMPETÊNCIA, A HIPÓTESE DO
ART. 100, IV, "A", DO CPC, RAZÃO PELA QUAL JULGO O PEDIDO
PROCEDENTE, DECLARANDO O FORO DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO
COMPETENTE PARA O PROCESSO E JULGAMENTO DA AÇÃO PRINCIPAL
(PROCESSO N° 231/2007 - EM APENSO), PARA ONDE DETERMINO SEJAM
OS PRESENTES AUTOS REMETIDOS, COM OS CUMPRIMENTOS DESTE
JUÍZO.
PUBLIQUE-SE E INTIMEM-SE.
387975 - 2009 \ 649. Nr: 23904-31.2009.811.0041
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437
Página 48 de 463
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): MINERAÇÃO ITAPOAN LTDA
ADVOGADO: MILTON ALVES DAMASCENO
RÉU(S): GABRIEL SOUZA SILVA
RÉU(S): PEDRO DE TAL
RÉU(S): JOEL BARTULINO DOS ANJOS
RÉU(S): MARCOS
RÉU(S): SILVIO GOMES RIBOLI
RÉU(S): AIRTON RIBOLI
DE
INTIMAÇÃO: (...)ASSIM, COM FULCRO ART. 1º, III, DO PROVIMENTO Nº
004/2008/CM, RECONHEÇO A INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO, E
DETERMINO SEJA O PRESENTE FEITO ENCAMINHADO À REDISTRIBUIÇÃO
PARA O JUÍZO DA VARA ESPECIALIZADA DE DIREITO AGRÁRIO DESTA
COMARCA, OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS. TRANSLADE-SE
CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO PARA OS AUTOS EM APENSO (959/2009
E 598/2010). INTIME-SE. CUMPRA-SE.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO A PARTE AUTORA
384067 - 2009 \ 487. Nr: 20077-12.2009.811.0041
AÇÃO: ARRESTO ->PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
REQUERENTE: ASPEN DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA
ADVOGADO: GABRIEL GAETA ALEIXO
REQUERIDO(A): PAPAI AUTO POSTO CUIABÁ LTDA
REQUERIDO(A): PARADISE AUTO POSTO CUIABÁ LTDA
ADVOGADO: PAULO ROBERTO MOSER
INTIMAÇÃO: (...)SENDO ASSIM, AUSENTES OS REQUISITOS LEGAIS,
NOTADAMENTE
O
"FUMUS",
NESTE
CASO
EM
RAZÃO
DO
CONSIDERÁVEL GRAU DE INCERTEZA QUE MARCA A PRÓPRIA
EXISTÊNCIA DO DÉBITO, INDEFIRO A MEDIDA DE LIMINAR PLEITEADA,
DETERMINANDO APENAS A CITAÇÃO DAS REQUERIDAS, NA PESSOA DE
SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, PARA, NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS,
CONTESTAREM O PEDIDO, JÁ INDICANDO AS PROVAS QUE PRETENDE
PRODUZIR (CPC, ART. 802, "CAPUT"), COM A OBSERVAÇÃO EXPRESSA
DE QUE, NÃO SENDO CONTESTADO O PEDIDO, PRESUMIR-SE-ÃO
ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS PELA AUTORA
(CPC, ARTS. 285 E 319), CASO EM QUE O JUIZ DECIDIRÁ DENTRO EM
CINCO (05) DIAS (CPC, ART. 803, "CAPUT"). INTIME-SE E CUMPRA-SE,
EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO.
211249 - 2005 \ 115. Nr: 21781-02.2005.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REPRESENTANTE (REQUERENTE): ESPÓLIO DE ROBERTO PIMENTEL
ADVOGADO: GILBERTO PINTO FUNES JUNIOR
ADVOGADO: WALDEVINO F. C. DE SOUZA
ADVOGADO: RAQUEL BARUA DA CUNHA
ADVOGADO: CLAUDETE M. VIEIRA
REQUERIDO(A): ODETE DA SILVA
REQUERIDO(A): LESITA DEMPIM RAASH
INTIMAÇÃO: (...)EM SEGUIDA, A PARTE AUTORA PARA QUE PROMOVA A
CITAÇÃO DAS REQUERIDAS. 2. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O
NECESSÁRIO.
211595 - 2005 \ 122. Nr: 22139-64.2005.811.0041
AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: HOSPITAL AMECOR LTDA
ADVOGADO: JOSÉ ARLINDO DO CARMO
EXECUTADOS(AS): ANTÔNIO MÁRCIO MARTINS DE LIMA
INTIMAÇÃO: NOS TERMOS DO ART. 162, § 4º DO CPC, BEM COMO O QUE
DISPÕE O PROVIMENTO 56/2007- CGJ/MT, IMPULSIONO O FEITO,
DEVENDO A PARTE EXEQUENTE SER INTIMADA, NA PESSOA DE SEU
ADVOGADO, E VIA DIÁRIO ELETRÔNICO, PARA QUE NO PRAZO DE 05
(CINCO) DIAS, MANIFESTE NOS AUTOS SOBRE O TEOR DA CERTIDÃO DE
FLS. 164.
Disponibilizado - 20/10/2010
225102 - 2005 \ 341. Nr: 32478-82.2005.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ADRIANA LEILA PIVETTA
ADVOGADO: CÁSSIUS ZANCANELLA
ADVOGADO: DANIELA LUIZA FORNARI
REQUERIDO(A): PEDRO PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO: EFRAIM RODRIGUES GONÇALVES
ADVOGADO: DIOGO LUIZ BIONDO DE SOUZA
INTIMAÇÃO: CERTIFICO QUE CONFORME AUTORIZA O ART. 162, § 4º DO
CPC, IMPULSIONO O FEITO PARA QUE O AUTOR SEJA INTIMADO PARA
SE MANIFESTAR ACERCA DA CORRESPONDÊNCIA DEVOLVIDA, NO
PRAZO DE CINCO DIAS.
EDITAL DE CITAÇÃO
258377 - 2008 \ 295. Nr: 20725-94.2006.811.0041
AÇÃO:
CONSIGNAÇÃO
PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS">EM
PAGAMENTO->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS
DE
JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): SILVINA DE OLIVEIRA CABRAL
ADVOGADO: LIZ CRISTINA BUSATTO
ADVOGADO: NPJ/UNIRONDON
ADVOGADO: GLEICE HELLEN COSTA LEITE
ADVOGADO: MARCELO MOREIRA LEITE NOGUEIRA
RÉU(S): RAUL AFONSO MEDEIROS
EDITAL EXPEDIDO: ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE CUIABÁ - MT
JUIZO DA VIGÉSIMA VARA CIVEL DA CAPITAL (FEITOS GERAIS)
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20 DIAS
AUTOS N.º 2008/295
ESPÉCIE: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
PARTE AUTORA: SILVINA DE OLIVEIRA CABRAL
PARTE RÉ: RAUL AFONSO MEDEIROS
CITANDO(A, S): RAUL AFONSO MEDEIROS
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 17/3/2008
VALOR DA CAUSA: R$ 136,00
FINALIDADE: CITAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE
EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO
QUE LHE(S) É PROPOSTA, CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A
SEGUIR RESUMIDA, PARA, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS
DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, APRESENTAR RESPOSTA,
QUERENDO, SOB PENA DE SEREM CONSIDERADOS COMO VERDADEIROS
OS FATOS ARTICULADOS PELA PARTE AUTORA NA PEÇA VESTIBULAR.
RESUMO DA INICIAL: A PARTE AUTORA, SILVINA DE OLIVEIRA CABRAL,
PROPÕE A PRESENTE AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO, EM
DESFAVOR DE RAUL AFONSO MEDEIROS, PELOS SEGUINTES MOTIVOS:
A AUTORA EFETUOU DUAS COMPRAS NA LOJA DO REQUERIDO NO MÊS
DE FEVEREIRO/2005, NO VALOR TOTAL DE R$ 136,00. OCORRE QUE EM
MARÇO DO CORRENTE MÊS, PROCUROU O REQUERIDO A FIM DE PEDIR O
ADIAMENTO DA DATA DE PAGAMENTO PARA O MÊS SEGUINTE. O
MESMO DEIXOU FACULTADO À AUTORA O DIA MAIS PROPÍCIO PARA
SOLVER A DÍVIDA. NO FINAL DE 2005, A AUTORA PAGOU APENAS
R$100,00 AO REQUERIDO, E POR NEGLIGÊNCIA DA MESMA, NÃO PEDIU O
RECIBO DE PAGAMENTO. NO INICIO DO ANO DE 2006, A AUTORA
DIRIGIU-SE À LOJA DO REQUERIDO PARA EFETUAR O RESTANTE DO
PAGAMENTO, CONTUDO, ENCONTROU EM SEU LUGAR OUTRA PESSOA,
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437
Página 49 de 463
QUE HAVIA COMPRADO A LOJA DO REQUERIDO. A AUTORA SE
DESLOCOU AINDA ATÉ A CASA DO REQUERIDO E, TAMBÉM, NÃO
LOGROU ÊXITO DE ENCONTRÁ-LO, UMA VEZ QUE FORA INFORMADA
QUE O MESMO TERIA SE MUDADO. DEPOIS DE UNS DIAS A AUTORA FOI
AO BANCO PARA FAZER UM EMPRÉSTIMO E FICOU IMPOSSIBILITADA DE
REALIZÁ-LO DEVIDO SEU NOME CONSTAR EM CARTÓRIO DE PROTESTO,
EM RAZÃO DA FALTA DE PAGAMENTO REFERENTE À DIVIDA FEITA NA
LOJA DO REQUERIDO. A AUTORA REQUER, ENTRE OUTROS PEDIDOS, A
CITAÇÃO DO REQUERIDO, PARA QUERENDO, CONTESTE A AÇÃO, BEM
COMO COM A QUITAÇÃO DO VALOR DO DÉBITO, O SEU
RECONHECIMENTO EM SENTENÇA E, POR CONSEQÜÊNCIA, A RETIRADA
DO SEU NOME DO CARTÓRIO DE PROTESTO.
DESPACHO: CONSIDERANDO QUE A IMPORTÂNCIA CONSIGNADA EM
JUÍZO, CONFORME COMPROVANTE DE FLS. 62, CORRESPONDE
EXATAMENTE AOS VALORES DOS PROTESTOS APONTADOS ÀS FLS.
12, COM ESPEQUE NO ART. 798 E SEGS. DO CPC, DEFIRO O PEDIDO DE
LIMINAR, NOS TERMOS DO REQUERIMENTO INICIAL, DETERMINANDO
SEJA EXPEDIDO O COMPETENTE MANDADO JUDICIAL DESTINADO À
SUSTAÇÃO/CANCELAMENTO DO PROTESTO DOS TÍTULOS EM
QUESTÃO. APÓS, PROSSIGA-SE NOS TERMOS DA DECISÃO DE FLS. 49.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. CUIABÁ - MT, 14 DE OUTUBRO DE 2010.
ANTONIO DA GRAÇA DA COSTA JÚNIOR GESTOR JUDICIÁRIO
AUTORIZADO PELO PROVIMENTO N° 56/2007-CGJ
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO AO APELADO
354602 - 2008 \ 1597. Nr: 25001-03.2008.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): ALCIDES PEREIRA MARCELO
ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO: WILSON MOLINA PORTO
RÉU(S): TÓKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A
ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
INTIMAÇÃO: 1. ESTANDO EM TERMOS REGULARES (TEMPESTIVIDADE,
PREPARO ETC) A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DE APELAÇÃO
INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA NESTE FEITO (CF. FLS.205/228),
RECEBO REFERIDO APELO, EM AMBOS OS EFEITOS LEGAIS,
DETERMINANDO SEJA A APELADA INTIMADA PARA OFERECER
CONTRARRAZÕES, NO PRAZO E FORMA LEGAIS (CPC, ARTS. 508 E 518,
"CAPUT").
391829 - 2009 \ 759. Nr: 27124-37.2009.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): ISRAEL FERREIRA DE QUEIROZ
ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA
RÉU(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGURO GERAIS
ADVOGADO: FAGNER DA SILVA BOTOF
ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
INTIMAÇÃO: 1. ESTANDO EM TERMOS REGULARES (TEMPESTIVIDADE,
PREPARO ETC) A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DE APELAÇÃO
INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA (CF. FLS. 215/234), RECEBO
REFERIDO APELO, EM AMBOS OS EFEITOS LEGAIS, DETERMINANDO
SEJA A APELADA INTIMADA PARA OFERECER CONTRARRAZÕES, NO
PRAZO E FORMA LEGAIS (CPC, ARTS. 508 E 518, "CAPUT").
PROCESSO COM SENTENÇA
343307 - 2008 \ 1250. Nr: 13533-42.2008.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): GILBERTO GOMES
ADVOGADO: LUCIANA BENASSI GOMES
RÉU(S): MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A
ADVOGADO: ANTONIO MONREAL ROSADO
INTIMAÇÃO:
III – D I S P O S I T I V O
Disponibilizado - 20/10/2010
PELO EXPOSTO, ACOLHO EM PARTE AS RAZÕES E FUNDAMENTOS
CONTIDOS NAS PEÇAS DE FLS. 07/16 E 57/59, E, POR IDENTIFICAR A
PRESENÇA INDISPENSÁVEL DOS REQUISITOS DO ART. 186 DO CC/2002,
JULGO PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA INICIAL, CONDENANDO
A REQUERIDA MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S.A. AO
PAGAMENTO DE R$ 17.000,00 (DEZESSETE MIL REAIS), A TÍTULO DE
INDENIZAÇÃO PELOS DANOS MORAIS CAUSADOS AO REQUERENTE,
VALOR SOBRE O QUAL INCIDIRÃO JUROS DE MORA DE 1% A.M. A
PARTIR DA OCORRÊNCIA DA LESÃO (19.02.2008 – CF. FLS. 18), E
CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC A PARTIR DA DATA DA
CONDENAÇÃO. CONDENO A RÉ, AINDA, AO PAGAMENTO DAS CUSTAS
E DESPESAS PROCESSUAIS, E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ESTES
QUE, NA FORMA DO ART. 20, §3º, DO CPC, FIXO EM 20% SOBRE O
VALOR ATUALIZADO DA CONDENAÇÃO. PUBLIQUE-SE E INTIMEM-SE.
PRECLUSA A VIA RECURSAL, E CASO A PARTE DEVEDORA NÃO
EFETUE, NO PRAZO DE QUINZE DIAS, O PAGAMENTO DO MONTANTE DA
CONDENAÇÃO, ESTE SERÁ ACRESCIDO DE MULTA NO PERCENTUAL DE
DEZ POR CENTO (10%), HIPÓTESE EM QUE, A REQUERIMENTO DA PARTE
CREDORA E OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 614, INCISO II, DO CPC,
EXPEDIR-SE-Á MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO (CPC, ART. 475-J,
"CAPUT").
369992 - 2009 \ 82. Nr: 6514-48.2009.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): CERGIO LUIZ CASAGRANDE
ADVOGADO: MARIANA RUZA
ADVOGADO: MARAIZA DA SILVA PAIXAO
RÉU(S): BB SEGUROS BRASIL VEÍCULOS COMPANHIA DE SEGUROS
RÉU(S): ALIANÇA DO BRASIL COMPANHIA DE SEGUROS
ADVOGADO: FERNANDO A. VIEIRA DE FIGUEIREDO
ADVOGADO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
ADVOGADO: FREDERICO A. PIMENTA CERQUEIRA
INTIMAÇÃO: (...)III – D I S P O S I T I V O
PELO EXPOSTO, COM FUNDAMENTO NO ART. 757 E SEGS. ÚTEIS DO
CC/2002, E NAS DISPOSIÇÕES DO CONTRATO, JULGO PROCEDENTE O
PEDIDO LANÇADO NA INICIAL, E O FAÇO PARA CONDENAR
SOLIDARIAMENTE AS SEGURADORAS/RÉS AO PAGAMENTO DE R$
20.000,00 (VINTE MIL REAIS) EM FAVOR DO AUTOR, A TÍTULO DE
INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA, CONFORME APÓLICE Nº.00012114, VALOR
SOBRE O QUAL DEVEM INCIDIR JUROS DE 1% AO MÊS DESDE A
OCORRÊNCIA DO SINISTRO, E CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC A
PARTIR DA CONDENAÇÃO.
CONDENO AS RÉS, AINDA, AO PAGAMENTO SOLIDÁRIO DE CUSTAS E
DESPESAS PROCESSUAIS, INCLUSIVE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS,
ESTES QUE, NA FORMA DO ART. 20, §3º, DO CPC, FIXO EM 20% SOBRE
O VALOR ATUALIZADO DA CONDENAÇÃO. PUBLIQUE-SE E INTIMEM-SE.
383341 - 2009 \ 468. Nr: 19067-30.2009.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: L .G. T.S
REPRESENTANTE (REQUERENTE): CIELITO TABORGA ROCA
ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO: RODOLFO LUIZ DE ALVARENGA
RÉU(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A
ADVOGADO: FAGNER DA SILVA BOTOF
ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
INTIMAÇÃO: III – D I S P O S I T I V O
POSTO ISSO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO, E,
CONSEQÜENTEMENTE, CONDENO A REQUERIDA TÓKIO MARINE BRASIL
SEGURADORA S/A AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO EM FAVOR DA
PARTE AUTORA, NO VALOR CORRESPONDENTE A R$ 13.500,00 (TREZE
MIL E QUINHENTOS REAIS), SOBRE O QUAL INCIDIRÃO JUROS DE MORA
A PARTIR DA CITAÇÃO (CPC, ART. 219; CC, ART. 405) E CORREÇÃO
MONETÁRIA PELO INPC A PARTIR DA PROPOSITURA DA AÇÃO, MAIS
CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ESTES QUE FIXO EM 15%
SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CONDENAÇÃO (LEI Nº 1.060/50, ART.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437
Página 50 de 463
11). PUBLIQUE-SE.
NECESSÁRIO.
INTIMEM-SE,
E
CUMPRA-SE,
EXPEDINDO-SE
O
372007 - 2009 \ 138. Nr: 8413-81.2009.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): OSVANIL RODRIGUES DE SOUZA
ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO: KARLA CRISTINA FERREIRA DE ARRUDA
RÉU(S): PORTO SEGURO S/A
ADVOGADO: FERNANDO CESAR ZANDONADI
INTIMAÇÃO: (...)POSTO ISSO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O
PEDIDO FORMULADO, E, CONSEQÜENTEMENTE, CONDENO A PARTE
REQUERIDA PORTO SEGURO S.A. AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO EM
FAVOR DA PARTE AUTORA, NO VALOR CORRESPONDENTE A R$
13.500,00 (TREZE MIL E QUINHENTOS REAIS), SOBRE O QUAL INCIDIRÃO
JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO (CPC, ART. 219; CC, ART. 405)
E CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC A PARTIR DA PROPOSITURA DA
AÇÃO. CONDENO A REQUERIDA O PAGAMENTO DAS CUSTAS E
DESPESAS PROCESSUAIS, BEM ASSIM, AO PAGAMENTO DE
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ESTES NO PERCENTUAL DE 15% (QUINZE
POR CENTO), SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CONDENAÇÃO, POR
ENTENDER QUE ESTE MONTANTE BEM ASSISTE À ATUAÇÃO DO
CAUSÍDICO. PUBLIQUE-SE. INTIMEM-SE E CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O
NECESSÁRIO.
387747 - 2009 \ 644. Nr: 23575-19.2009.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): ADEVALDO FRANCISCO FERREIRA
ADVOGADO: WESLEY MANFRIN BORGES
RÉU(S): BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS S.A
ADVOGADO: DIANARU DA SILVA PAIXAO
ADVOGADO: OSMAR DA SILVA MONTEIRO JUNIOR
INTIMAÇÃO: III – D I S P O S I T I V O
POSTO ISSO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO, E,
CONSEQUENTEMENTE, CONDENO A REQUERIDA BRADESCO AUTO/RE
COMPANHIA DE SEGUROS S.A AO PAGAMENTO DA DIFERENÇA DE
INDENIZAÇÃO EM FAVOR
DA
PARTE
AUTORA,
NO
VALOR
CORRESPONDENTE A 24,24 SALÁRIOS MÍNIMOS – OBSERVADO O
VALOR DO MAIOR SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE NO PAÍS NA DATA DA
OCORRÊNCIA DO SINISTRO –, SOBRE O QUAL INCIDIRÃO JUROS DE
MORA A PARTIR DA CITAÇÃO (CPC, ART. 219; CC, ART. 405) E
CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC A PARTIR DA PROPOSITURA DA
AÇÃO, MAIS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ESTES QUE FIXO
EM 15% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CONDENAÇÃO (LEI Nº
1.060/50, ART. 11). PUBLIQUE-SE, INTIMEM-SE, E CUMPRA-SE,
EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO.
21ª Vara Cível
Intimação
COMARCA DE CUIABÁ
VIGÉSIMA PRIMEIRA VARA DA CAPITAL
JUIZ(A):VANDYMARA GALVÃO RAMOS PAIVA ZANOLO
ESCRIVÃO(Ã):MARCIA SUZANA CHUPEL
EXPEDIENTE:2010/76
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES
221128 - 2005 \ 278. Nr: 29336-70.2005.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: GRÁFICA PRINT INDÚSTRIA E EDITORA LTDA
ADVOGADO: LUIZ CLAUDIO DE OLIVEIRA NASCIMENTO
REQUERIDO(A):
DIRETÓRIO
REGIONAL
DO
PARTIDO
DOS
TRABALHADORES DE MATO GROSSO
ADVOGADO: PAULO CÉSAR ZAMAR TAQUES
Disponibilizado - 20/10/2010
ADVOGADO: JORGE AURÉLIO ZAMAR TAQUES
ADVOGADO: DANIEL DOUGLAS BADRE TEIXEIRA
ADVOGADO: IGNEZ MARIA MENDES LINHARES
INTIMAÇÃO: DAS PARTES DA AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA,
20/10/2010, ÁS 17:45 HORAS, NA COMARCA DE SANTO ANTONIO DE
LEVERGER-MT, REFERENTE A CARTA PRECATÓRIA Nº. 21/2009 (CÓD.
31267) NOS TERMOS DO OFÍCIO Nº. 762
112753 - 2003 \ 76. Nr: 3203-59.2003.811.0041
AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
CREDOR(A): MARIA ALDA TEIXEIRA GONÇALVES
CREDOR(A): SANDRO APARÍCIO GONÇALVES
CREDOR(A): FERNANDO EUSTÁQUIO GONÇALVES
CREDOR(A): DAYANE LOPES SARDINHA GONÇALVES
CREDOR(A): SERGIO AUGUSTO GONÇALVES
CREDOR(A): ELIANE GONÇALVES MOTA
CREDOR(A): JOSÉ ANTONIO DA MOTA
ADVOGADO: DANIEL PAULO MAIA TEIXEIRA
ADVOGADO: DENISE MARIA XAVIER BISPO
ADVOGADO: DANIEL PAULO MAIA TEIXEIRA
ADVOGADO: DENISE MARIA XAVIER BISPO
ADVOGADO: HELIO MACHADO DA COSTA JUNIOR
DEVEDOR(A): RONALDO RASCHER
DEVEDOR(A): LUIZA HELENA LOPES RASCHER
ADVOGADO: WILSON ROBERTO DE SOUZA MORAES
ADVOGADO: JOÃO BATISTA DA SILVA
INTIMAÇÃO: PARTES MANIFESTAREM SOBRE A PROPOSTA DE
HONORÁRIOS DO PERITO NO VALOR DE R$ 9.700,00 EM 05 DIAS
Cod.Proc.: 426172 Nr: 9148-80.2010.811.0041
AÇÃO:
EMBARGOS
À
EXECUÇÃO->EMBARGOS->PROCESSO
DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): F. L. PARTICIPAÇÕES EMPRESARIAIS LTDA
ADVOGADO: CLÁUDIA AQUINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO: FABIANO GODA
RÉU(S): GUSTAVO DE SOUZA LOBO
ADVOGADO: RODRIGO VIEIRA KOMOCHENA
INTIMAÇÃO: ESPECIFIQUEM AS PARTES AS PROVAS QUE PRETENDEM
PRODUZIR, INDICANDO COM OBJETIVIDADE, OS FATOS QUE COM ELAS
DESEJAM DEMONSTRAR, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. SOMENTE
APÓS AS PARTES ESPECIFICAREM AS PROVAS QUE PRETENDEM
PRODUZIR, O FEITO SERÁ SANEADO, COM A APRECIAÇÃO DAS
PRELIMINARES E O DEFERIMENTO DAS PROVAS A SEREM PRODUZIDAS
EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, SE FOR O CASO.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE RÉ
340928 - 2008 \ 1131. Nr: 11136-10.2008.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): JOADIR DOS SANTOS
ADVOGADO: MICHELLE FASCINI XAVIER
RÉU(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A
ADVOGADO: DIANARU DA SILVA PAIXAO
INTIMAÇÃO: EXECUTADA PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS,
EFETUAR O PAGAMENTO DO VALOR REMANESCENTE DO DÉBITO,
CONFORME CÁLCULO ATUALIZADO DO DÉBITO DE FLS. 169. TENDO EM
VISTA QUE NÃO HOUVE O CUMPRIMENTO INTEGRAL DA OBRIGAÇÃO,
PELA EXECUTADA, FIXO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 10% (DEZ
POR CENTO) SOBRE O VALOR DO DÉBITO REMANESCENTE (FLS. 169),
(STJ - RESP 1165953/GO RECURSO ESPECIAL, 2009/0128734-9,
RELATOR MINISTRO LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, JULGADO EM
24/11/2009, DJE 18/12/2009).
288750 - 2007 \ 228. Nr: 9287-37.2007.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): CLODOALDO ALVES DE LIMA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437
Página 51 de 463
AUTOR(A): ANDRÉIA CRISTINA ALVARENGA BORGES
ADVOGADO: CRISTIANE ROSA DE CERQUEIRA GOMES
ADVOGADO: LEONI FRANCISCO GOMES
RÉU(S): KITAL MOTEL
ADVOGADO: MAURÍCIO AUDE
ADVOGADO: LAURA CRISTINA SOUZA MADUREIRO
ADVOGADO: ALESSANDRO TARCISIO ALMEIDA DA SILVA
ADVOGADO: PEDRO SILVIO SANO LITVAY
INTIMAÇÃO: REQUERIDO/APELADO APRESENTAR CONTRARRAZÕES AO
RECURSO ADESIVO DE FLS. 348/353 EM 15 DIAS
384884 - 2009 \ 557. Nr: 20595-02.2009.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): THAILI MARIA DA CUNHA CARVALHO
ADVOGADO: CLÉBER CALIXTO DA SILVA
RÉU(S): BANCO DO BRASIL S.A
ADVOGADO: DALTON ADORNO TORNAVOI
INTIMAÇÃO: REQUERIDO/APELADO APRESENTAR CONTRARRAZÕES AO
RECURSO DE FLS. 155/168 EM 15 DIAS
357491 - 2008 \ 1643. Nr: 27802-86.2008.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): ARLINDO FREIRE MONTEIRO JUNIOR
ADVOGADO: EDSON PACHECO REZENDE
ADVOGADO: NPJ/UFMT
RÉU(S): PANTANAL TRANSPORTES URBANOS
ADVOGADO: EDER ROBERTO PIRES DE FREITAS
ADVOGADO: JEAN WALTER WAHLBRINK
INTIMAÇÃO: DO REQUERIDO PARA INFORMAR ENDEREÇO DA
TESTEMUNHA, SRª. ROSA FERNANDES DE SOUZA, BEM COMO
DEPOSITAR DUAS DILIGÊNCIAS PARA CADA UMA DELAS, CONFORME
TERMO DE AUDIÊNCIA ÁS FLS. 205, DEVENDO SER OBSERVADO O QUE
DISPÕE A PORTARIA º.01/2005/DF/DCM QUE VEDA O DEPÓSITO POR
ENVELOPE, JUNTADA DE 2ª VIA E CÓPIA DO DEPÓSITO, NO PRAZO DE
05 DIAS.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO A PARTE AUTORA
Cod.Proc.: 449145 Nr: 22292-24.2010.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): ALEX MANDRO CASTRO CARMO
ADVOGADO: ANDRÉ GONÇALVES MELADO
ADVOGADO: LAÍS ALESSANDRA DE MOURA MOREIRA
RÉU(S): BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO: ALEXANDRE MIRANDA LIMA
ADVOGADO: ELADIO MIRANDA LIMA
INTIMAÇÃO: AUTOR IMPUGNAR CONTESTAÇÃO EM 10 DIAS
Cod.Proc.: 438157 Nr: 15731-81.2010.811.0041
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: IEMAT INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL MATOGROSSENSE
ADVOGADO: PEDRO PAULO PEIXOTO DA S. JUNIOR
EXECUTADOS(AS): RODOLFO LEITE DA COSTA
INTIMAÇÃO: EXEQUENTE MANIFESTAR SOBRE CERTIDÃO DO OFICIAL DE
JUSTIÇA DE FLS. 56 EM 05 DIAS
393444 - 2009 \ 795. Nr: 28914-56.2009.811.0041
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: INSTITUIÇAO EDUCACIONAL MATOGROSSENSE - IEMAT
ADVOGADO: PEDRO PAULO PEIXOTO DA S. JUNIOR
EXECUTADOS(AS): ANSELMO DE NOVAES MENDES ALVES
INTIMAÇÃO: EXEQUENTE MANIFESTAR SOBRE CERTIDÃO DO OFICIAL DE
JUSTIÇA DE FLS. 57 EM 05 DIAS
Disponibilizado - 20/10/2010
373180 - 2009 \ 178. Nr: 9658-30.2009.811.0041
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: ASSOCIAÇÃO DE POUPANÇA E EMPRÉSTIMO - POUPEX.
ADVOGADO: DANIELA CRISTINA VAZ PATINI
EXECUTADOS(AS): LUIZ ROSINO FERNANDES DE MORAES
EXECUTADOS(AS): ELI REGINA DE OLIVEIRA
INTIMAÇÃO: EXEQUENTE MANIFESTAR SOBRE CERTIDÃO DO OFICIAL DE
JUSTIÇA DE FLS. 90 EM 05 DIAS
349526 - 2008 \ 1429. Nr: 19874-84.2008.811.0041
AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): UNIMED - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA
ADVOGADO: CARLA HELENA GRINGS
RÉU(S): DAYSE GUILHERME COSTA GOMES
INTIMAÇÃO: REQUERENTE PARA MANIFESTAR SOBRE DEVOLUÇÃO DO
AVISO DE RECEBIMENTO(AR)À FLS. 126, COM ASSINATURA DE PESSOA
ESTRANHA AOS AUTOS, NO PRAZO DE 05 DIAS.
326538 - 2008 \ 725. Nr: 26134-17.2007.811.0041
AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): ABASTECEDORA APARECIDA DO NORTE LTDA
ADVOGADO: WILSON MARTINELLI
ADVOGADO: ROSA MARIA VENHOFEN MARTINELLI
RÉU(S): TESTA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA
ADVOGADO: GUSTAVO FERNANDES DA SILVA PERES
ADVOGADO: TAISA FERNANDES DA SILVA PERES
ADVOGADO: LUCIANO RIBEIRO DA FONSECA
INTIMAÇÃO: AUTOR APRESENTAR MEMORIAIS EM 05 DIAS
386530 - 2009 \ 613. Nr: 22263-08.2009.811.0041
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: INSTITUTO EDUCACIONAL MATOGROSSENSE/IEMAT
ADVOGADO: PEDRO PAULO PEIXOTO DA S. JUNIOR
EXECUTADOS(AS): JACILDO DA SILVA SOUZA
INTIMAÇÃO: EXEQUENTE INDICAR BENS PASSIVEIS DE PENHORA EM 05
DIAS
Cod.Proc.: 448910 Nr: 22183-10.2010.811.0041
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: HERBERT COSTA THOMANN
ADVOGADO: IDALINA PEREIRA CABRAL CORREA
EXECUTADOS(AS): EMOGENIO NETO DA SILVA
INTIMAÇÃO: AUTOR MANIFESTAR SOBRE CERTIDÃO DE FLS. 20, NO
PRAZO DE 5 DIAS
Cod.Proc.: 443525 Nr: 19117-22.2010.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): CÉSIO ANTUNES DIAS
ADVOGADO: JULIERME ROMERO
ADVOGADO: ANDRÉA KARINE TRAGE BELIZÁRIO
RÉU(S): MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A
ADVOGADO: ANTONIO MONREAL ROSADO
INTIMAÇÃO: AUTOR IMPUGNAR CONTESTAÇÃO EM 10 DIAS
379330 - 2009 \ 344. Nr: 15554-54.2009.811.0041
AÇÃO: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM
COBRANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): MATEUS ALVES DA SILVA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437
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ADVOGADO: RYOYU HAYASHI
RÉU(S): ANA MARIA LEANDRO DA SILVA
ADVOGADO: TATIANE CARLA GOMES DE CASTRO
ADVOGADO: LUCINÉIA APARECIDA MUNHOL DE OLIVEIRA
INTIMAÇÃO: AUTOR INFORMAR SE A PARTE REQUERIDA DESOCUPOU O
IMOVEL E REQUERER O QUE DE DIREITO FOR, EM 05 DIAS
371968 - 2009 \ 139. Nr: 8836-41.2009.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): LEONILTON RIBEIRO CATANHEDE
ADVOGADO: RUBIA SIMONE LEVENTI
ADVOGADO: SERGIO WALDINAH PAGANOTTO
RÉU(S): SÓTRAUMA - HOSPITAL DE ACIDENTADOS TRAUMATOLOGIA E
ORTOPEDIA
ADVOGADO: LUCIMAR APARECIDA KARASIAK
INTIMAÇÃO: AUTOR PARA APRESENTAR MEMORIAIS FINAIS NO PRAZO
DE 05 DIAS
234244 - 2006 \ 92. Nr: 3460-79.2006.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ALMIR SOUZA DOS SANTOS
ADVOGADO: JOSÉ BATISTA FILHO
ADVOGADO: MARIA CLAUDIMAR SOARES LACERDA
ADVOGADO: VINICIUS MAURÍCIO ALMEIDA
REQUERIDO(A): BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO: MARIO CARDI FILHO
ADVOGADO: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO
ADVOGADO: RAFAEL MACEDO MARTINS
ADVOGADO: ELADIO MIRANDA LIMA
INTIMAÇÃO: AUTOR/APELADO APRESENTAR CONTRARRAZÕES AO
RECURSO DE FLS. 232/272, EM 15 DIAS
Cod.Proc.: 454424 Nr: 25947-04.2010.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): OLIVA MARIA NAZARENO DA SILVA
ADVOGADO: ROSENI APARECIDA FARINÁCIO
RÉU(S): REDE CEMAT - CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSE S/A
ADVOGADO: MURILO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO: OZANA BAPTISTA GUSMÃO
INTIMAÇÃO: AUTOR IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO DE FLS.46/389, EM
DEZ DIAS.
358478 - 2008 \ 1682. Nr: 28852-50.2008.811.0041
AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): ABRAO JACOB MIGUEL
ADVOGADO: LUCAS OLIVEIRA BERNARDINO SILVA
RÉU(S): ALVINO JOSE DE BRITO NETO
ADVOGADO: LENILDO MARCIO DA SILVA
INTIMAÇÃO:
AUTOR/EMBARGADO
PARA
JUNTAR
CÁLCULO
ATUALIZADO DO DÉBITO DA EMBARGANTE, PARA O PROSSEGUIMENTO
DO FEITO NA FORMA PREVISTA NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL PARA
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (ART. 1102.C, § 3º).
387202 - 2009 \ 633. Nr: 22994-04.2009.811.0041
AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
EXEQUENTE: RADINI BAPTISTA PORCIONATO & CIA LTDA - ME
ADVOGADO: FABIOLA COLINO BISPO SANTOS
EXECUTADOS(AS): JOSE ROMUALDO MORCELLI
INTIMAÇÃO: AUTOR JUNTAR CALCULO ATUALIZADO DA DIVIDA E
INDICAR BENS PASSIVEIS DE PENHORA EM 05 DIAS
Disponibilizado - 20/10/2010
343572 - 2008 \ 1209. Nr: 13791-52.2008.811.0041
AÇÃO:
EMBARGOS
À
EXECUÇÃO->EMBARGOS->PROCESSO
DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EMBARGANTE: RENATO COURY
ADVOGADO: IGOR XAVIER ARMÊNIO PEREIRA
EMBARGADO(A): L. BIGLIARDI E CIA LTDA ME
ADVOGADO: LEONARDO DA SILVA CRUZ
INTIMAÇÃO: EMBARGANTE PAGAR O VALOR DE R$ 344,65 REFERENTE
A DIFERENÇA DE CUSTAS PROCESSUAIS, EM 48 HORAS, SOB PENA DE
CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO
Cod.Proc.: 448872 Nr: 22165-86.2010.811.0041
AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): HERBERT COSTA THOMANN
ADVOGADO: IDALINA PEREIRA CABRAL CORREA
RÉU(S): ADEILSON CORREIA DE FREITAS
INTIMAÇÃO: AUTOR MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO NEGATIVA DO
OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 22 EM 05 DIAS
Cod.Proc.: 443085 Nr: 18882-55.2010.811.0041
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: HERBERT COSTA THOMANN
ADVOGADO: IDALINA PEREIRA CABRAL CORREA
EXECUTADOS(AS): CRISTINA SANTANA DA SILVA
INTIMAÇÃO: AUTOR MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO NEGATIVA DO
OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 18 EM 05 DIAS
408072 - 2010 \ 3. Nr: 216-06.2010.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): EDER FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO: WESLEY MANFRIN BORGES
RÉU(S): BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
ADVOGADO: OSMAR DA SILVA MONTEIRO JUNIOR
INTIMAÇÃO: AUTOR IMPUGNAR CONTESTAÇÃO EM 10 DIAS
70198 - 2008 \ 645. Nr: 8348-38.1999.811.0041
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS
DE
JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): ETERNA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
ADVOGADO: MOACIR ALMEIDA FREITAS JUNIOR
RÉU(S): SILAS CAETANO DE FARIAS
ADVOGADO: WILSON PEAGUDO DE FREITAS
INTIMAÇÃO: PARTE AUTORA PARA EM VINTE E QUATRO HORAS,
COMPROVAR O DEPÓSITO DA TERCEIRA PARCELA DOS HONORÁRIOS
PERICIAIS.
Cod.Proc.: 453356 Nr: 25224-82.2010.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: MERCATTO COMUNICAÇÃO INTEGRADA LTDA
ADVOGADO: MAURÍCIO AUDE
REQUERIDO(A): NELSON PEIRY DA SILVA
INTIMAÇÃO: DO REQUERENTE PARA DEPOSITAR DILIGÊNCIA PARA
CUMPRIMENTO DE MANDADO, DEVENDO SER OBSERVADO O QUE
DISPÕE A PORTARIA Nº.01/2005/DF/DCM QUE VEDA O DEPÓSITO POR
ENVELOPE, JUNTADA DE 2ª VIA E CÓPIA DO DEPÓSITO, NO PRAZO DE
05 DIAS.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS DENUNCIADAS À LIDE
321146 - 2007 \ 587. Nr: 22822-33.2007.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437
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DO TRABALHO
AUTOR(A): AMAURI ANILSON MENACHO
AUTOR(A): MARIONY APARECIDA BETAGLIA
ADVOGADO: FABIO ARTHUR DA ROCHA CAPILÈ
ADVOGADO: HELIOMAR HILLER
ADVOGADO: CELSO CORREA DE OLIVEIRA
RÉU(S): MARIA FIGUEIREDO OURIVES
RÉU(S): MELQUIADES ALVES FILHO
DENUNCIADO A LIDE: MARIA FIGUEIREDO OURIVES
ADVOGADO: JOSÉ PETAN TOLEDO PIZZA
ADVOGADO: FRANCISCO ANIS FAIAD
ADVOGADO: IZA KAROL GOMES LUZARDO PIZZA
INTIMAÇÃO: DO DR. FRANCISCO ANIS FAIAD PARA INFORMAR O
ENDEREÇO DA DENUNCIADA A LIDE, PARA SUA INTIMAÇÃO DA
AUDIÊNCIA JÁ DESIGNADA, NO PRAZO DE 05 DIAS.
COMARCA DE CUIABÁ
VIGÉSIMA PRIMEIRA VARA DA CAPITAL
JUIZ(A):VANDYMARA GALVÃO RAMOS PAIVA ZANOLO
ESCRIVÃO(Ã):MARCIA SUZANA CHUPEL
EXPEDIENTE:2010/77
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES
173985 - 2008 \ 741. Nr: 22406-70.2004.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: SILLENE MARIA SIQUEIRA LEMES
REQUERENTE: SIMONE DE SIQUEIRA LEMES
ADVOGADO: SALVADOR POMPEU DE BARROS FILHO
ADVOGADO: JUAREZ ROGÉRIO FELIX
ADVOGADO: MILTON VIZINI CORREA JUNIOR
ADVOGADO: SALVADOR POMPEO DE BARROS FILHO
ADVOGADO: ADELAIDE LUCILA DE CAMARGO
REQUERIDO(A): UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
REQUERIDO(A): FEMINA PRESTADORA DE SERVIÇOS MÉDICOS
HOSPITALAR LTDA
REQUERIDO(A): JOSÉ ALMIR ADENA
REQUERIDO(A): JOAQUIM PINTO DE OLIVEIRA NETO
REQUERIDO(A): AUGUSTO CESAR REGIS DE OLIVEIRA
ADVOGADO: ALUISIO FABIANO MEIRA
ADVOGADO: JOAO NUNES DA CUNHA NETO
ADVOGADO: FLÁVIO ALEXANDRE MARTINS BERTIN
ADVOGADO: ALEXANDRE MIRANDA LIMA
ADVOGADO: MARGARETE BLANCK MIGUEL SPADONI
ADVOGADO: TELMA MARIA RIBEIRO PREZA
ADVOGADO: JOAQUIM FELIPE SPADONI
ADVOGADO: PATRICIA DA SILVA LARA CASTRILLON
ADVOGADO: ULYSSES RIBEIRO
ADVOGADO: KARINE GOMES RIBEIRO
INTIMAÇÃO: PARTES MANIFESTAREM SOBRE O LAUDO PERICIAL DE
FLS. 1628/1664, NO PRAZO DE 10 DIAS
330096 - 2008 \ 68. Nr: 2064-96.2008.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): CENTRAIS ELETRICAS MATOGROSSENSE S.A - CEMAT
ADVOGADO: ANDRÉA KARINE TRAGE BELIZÁRIO
ADVOGADO: AMARO CESAR CASTILHO
ADVOGADO: MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA
RÉU(S): ANTONIO RODRIGUES
ADVOGADO: LENILDO MARCIO DA SILVA
INTIMAÇÃO: ESPECIFIQUEM AS PARTES AS PROVAS QUE PRETENDEM
PRODUZIR, INDICANDO COM OBJETIVIDADE, OS FATOS QUE COM ELAS
DESEJAM DEMONSTRAR, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. SOMENTE
APÓS AS PARTES ESPECIFICAREM AS PROVAS QUE PRETENDEM
PRODUZIR, O FEITO SERÁ SANEADO, COM A APRECIAÇÃO DAS
PRELIMINARES E O DEFERIMENTO DAS PROVAS A SEREM PRODUZIDAS
EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, SE FOR O CASO.
Cod.Proc.: 431492 Nr: 11735-75.2010.811.0041
Disponibilizado - 20/10/2010
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): LAZARA MARTINS REZENDE
REPRESENTANTE (REQUERENTE): CLAUDENY MARTINS REZENDE KUHN
ADVOGADO: IGOR BRUN
RÉU(S): UNIMED - CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
ADVOGADO: PATRICIA ALMEIDA CAMPOS BORGES
INTIMAÇÃO: ESPECIFIQUEM AS PARTES AS PROVAS QUE PRETENDEM
PRODUZIR, INDICANDO COM OBJETIVIDADE, OS FATOS QUE COM ELAS
DESEJAM DEMONSTRAR, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. SOMENTE
APÓS AS PARTES ESPECIFICAREM AS PROVAS QUE PRETENDEM
PRODUZIR, O FEITO SERÁ SANEADO, COM A APRECIAÇÃO DAS
PRELIMINARES E O DEFERIMENTO DAS PROVAS A SEREM PRODUZIDAS
EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, SE FOR O CASO.
403037 - 2009 \ 967. Nr: 35558-15.2009.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): TEREZINHA SILVA DE SOUZA
ADVOGADO: VALBER MELO
ADVOGADO: ANDRÉ LUIS ARAUJO DA COSTA
RÉU(S): DIRETÓRIO REGIONAL DO PMDB -PARTIDO DO MOVIMENTO
DEMOCRÁTICO
ADVOGADO: CLÓVIS FIGUEIREDO CARDOSO
ADVOGADO: JOSE EDUARDO POLISEL GONÇALVES
ADVOGADO: EMERSON CHAVES DE OLIVEIRA
INTIMAÇÃO: ESPECIFIQUEM AS PARTES AS PROVAS QUE PRETENDEM
PRODUZIR, INDICANDO COM OBJETIVIDADE, OS FATOS QUE COM ELAS
DESEJAM DEMONSTRAR, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. SOMENTE
APÓS AS PARTES ESPECIFICAREM AS PROVAS QUE PRETENDEM
PRODUZIR, O FEITO SERÁ SANEADO, COM A APRECIAÇÃO DAS
PRELIMINARES E O DEFERIMENTO DAS PROVAS A SEREM PRODUZIDAS
EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, SE FOR O CASO.
344301 - 2008 \ 1245. Nr: 14408-12.2008.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): ODAMIR DA CRUZ
ADVOGADO: MICHELLE FASCINI XAVIER
REQUERIDO(A): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A
ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
ADVOGADO: MARCOS VINICIUS LUCCA BOLIGON
INTIMAÇÃO: SENTENÇA: TRATA-SE DE AÇÃO DE COBRANÇA DE
SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT QUE ODAMIR DA CRUZ MOVE EM
DESFAVOR DE TÓKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A. O PRESENTE
FEITO FOI SENTENCIADO ÀS FLS. 234/237 E, POSTERIORMENTE, AS
PARTES
COMPUSERAM-SE
QUANTO
AO
PAGAMENTO
DA
CONDENAÇÃO, CONFORME PETIÇÃO DE FLS. 329/330, PUGNANDO PELA
SUA HOMOLOGAÇÃO E CONSEQÜENTE EXTINÇÃO DO FEITO. ÀS FLS.
331/334, AS PARTES NOTICIAM O CUMPRIMENTO DO ACORDO
ENTABULADO, JUNTANDO AOS AUTOS O COMPROVANTE DE
PAGAMENTO DO DÉBITO (FLS. 333). POSTO ISTO E POR TUDO O MAIS
QUE DOS AUTOS CONSTA, HOMOLOGO POR SENTENÇA, O ACORDO DE
FLS. 329/330 PARA QUE PRODUZA OS SEUS JURÍDICOS E LEGAIS
EFEITOS, E COM ARRIMO NO QUE DISPÕE OS ARTIGOS 269, INCISO III E
794, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO EXTINTO O
PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. CUSTAS REMANESCENTES SE
HOUVEREM, FICARÃO A CARGO DO RÉU. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
CONFORME O ACORDO. TRANSITADA EM JULGADO, AO ARQUIVO, COM
AS ANOTAÇÕES E BAIXAS DE ESTILO. TOMEM-SE AS DEMAIS
PROVIDENCIAS DE ESTILO. CUMPRA-SE.
Cod.Proc.: 450364 Nr: 22958-25.2010.811.0041
AÇÃO: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM
COBRANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): MARCOS DE THADEU TENUTA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437
Página 54 de 463
AUTOR(A): NEIDE CALMON TENUTA
ADVOGADO: THIAGO DE THADEU CALMON TENUTA
ADVOGADO: TARYNI MARCELLY MORENO DE ASSUNÇÃO
RÉU(S): PONTO CERTO UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA
INTIMAÇÃO: SENTENÇA: TRATA-SE DE AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA
DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ACESSÓRIOS DA
LOCAÇÃO QUE MARCOS DE THADEU TENUTA E NEIDE CALMON TENUTA
MOVEM EM DESFAVOR DE PONTO CERTO UTILIDADES DOMÉSTICAS
LTDA.AS PARTES ENTABULARAM ACORDO (FLS. 67/68), PUGNANDO
PELA EXTINÇÃO DO PROCESSO NOS TERMOS DO ARTIGO 269, III, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DIANTE DISSO, HOMOLOGO O ACORDO
ENTABULADO ENTRE AS PARTES ÀS 67/68, PARA QUE PRODUZA SEUS
JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS. EM CONSEQÜÊNCIA, JULGO EXTINTA
ESTA AÇÃO, COM FULCRO NO ARTIGO 269, III, CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL. EVENTUAIS CUSTAS FICARÃO A CARGO DA EMPRESA RÉ,
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONFORME O ACORDO. PUBLIQUE-SE,
TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVE-SE OS AUTOS COM AS
ANOTAÇÕES E BAIXAS DEVIDAS. TOMEM-SE AS DEMAIS PROVIDÊNCIAS
DE ESTILO. CUMPRA-SE.
263829 - 2006 \ 521. Nr: 22269-20.2006.811.0041
AÇÃO:
EMBARGOS
À
EXECUÇÃO->EMBARGOS->PROCESSO
DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EMBARGANTE: INSTITUTO DE NEUROPSIQUIATRIA DE CUIABÁ LTDA
EMBARGANTE: SANDRA MARIA HASSE DE MENDONÇA
EMBARGANTE: MARCO ANTÔNIO PARISOTO DE MENDONÇA
ADVOGADO: FLAVIO JOSÉ FERREIRA
ADVOGADO: NPJ/UNIJURIS-UNIC
EMBARGADO(A): BENEDITO ANTONIO FIRMIANO
ADVOGADO: TACIANA ATHAYDE FIRMIANO
INTIMAÇÃO: DESPACHO: O FEITO SE ARRASTA DESDE 2006, E NÃO
OBSTANTE OS EMBARGANTES SEREM REPRESENTADOS POR
DEFENSOR DATIVO, ESTE SOLICITOU, INÚMERAS VEZES, A TENTATIVA
DE INTIMAÇÃO DOS EMBARGANTES PARA VIREM AOS AUTOS.EM
ATENDIMENTO A ESTAS SOLICITAÇÕES, TODAS AS TENTATIVAS
FORAM DETERMINADAS PELO JUÍZO, COM EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO A
DIVERSOS ÓRGÃOS, INCLUSIVE À RECEITA FEDERAL E, A CADA
RESPOSTA, NOVA TENTATIVA NO ENDEREÇO FORNECIDO FOI
FEITA.ASSIM,ESGOTARAM-SE AS POSSIBILIDADES DE LOCALIZAÇÃO
DOS EMBARGANTES.O FEITO JÁ FOI SANEADO (FLS. 95), HOUVE
AVALIAÇÃO E O LAUDO FOI HOMOLOGADO (FLS.121).SENDO ASSIM,
JÁ FORAM PRODUZIDAS AS PROVAS.DOU POR ENCERRADA A
INSTRUÇÃO E DETERMINO A CONCLUSÃO DOS AUTOS PARA
SENTENÇA.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE RÉ
360290 - 2008 \ 1734. Nr: 30320-49.2008.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): NORMA BAZZI
ADVOGADO: CLÁUDIO STÁBILE RIBEIRO
RÉU(S): UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
ADVOGADO: FERNANDO MASCARELLO
INTIMAÇÃO: APELADO/REQUERIDO PARA, QUERENDO APRESENTAR
CONTRARRAZÕES, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS.
352707 - 2008 \ 1505. Nr: 23008-22.2008.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): ANTONIO JOSE LIMA PINHEIRO
ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA
RÉU(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A
ADVOGADO: OSMAR DA SILVA MONTEIRO JUNIOR
INTIMAÇÃO: APELADO/REQUERIDO PARA, QUERENDO APRESENTAR
CONTRARRAZÕES, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO A PARTE AUTORA
Disponibilizado - 20/10/2010
Cod.Proc.: 454113 Nr: 25756-56.2010.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): AMARILIO OPENA DE AGUIAR
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): CENTRAIS ELETRICAS MATOGROSSENSE S.A - CEMAT
ADVOGADO: OZANA BAPTISTA GUSMÃO
ADVOGADO: MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA
INTIMAÇÃO: AUTOR IMPUGNAR CONTESTAÇÃO EM 10 DIAS
405642 - 2009 \ 1026. Nr: 38043-85.2009.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): VIAÇAO ELDORADO LTDA
AUTOR(A): OSVALDO TSUTOMU YOSHIMURA
AUTOR(A): LUIZ FUTOSHI YOSHIMURA
ADVOGADO: ROBERTO CAVALCANTI BATISTA
RÉU(S): EDER AUGUSTO PINHEIRO
ADVOGADO: FLÁVIO BOTELHO MALDONADO
INTIMAÇÃO: AUTOR IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO, EM DEZ DIAS.
353137 - 2008 \ 1521. Nr: 23594-59.2008.811.0041
AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: CALCARIO OURO BRANCO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO: IRINEU PEDRO MUHL
EXECUTADOS(AS): EDER LEANDRO SETER
INTIMAÇÃO: EXEQUENTE MANIFESTAR SOBRE PROSSEGUIMENTO DO
FEITO EM 05 DIAS
Cod.Proc.: 446726 Nr: 20966-29.2010.811.0041
AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): ASPOMAT - ASSOCIAÇÃO DOS POSTOS DO ESTADO DE
MATO GROSSO
ADVOGADO: ARAMIS MELO FRANCO
RÉU(S): TRANSCLAZA LTDA ME
RÉU(S): CLAUDIO ZANOTTO
RÉU(S): DOROTHY ELIZA ZANOTTO
RÉU(S): CLAUDIO ZANOTTO JUNIOR
RÉU(S): KAROLINA CURADO ZANOTTO
INTIMAÇÃO: AUTOR RETIRAR CARTA PRECATORIA EM 05 DIAS
Cod.Proc.: 449813 Nr: 22623-06.2010.811.0041
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: JOÃO DORILEO LEAL
ADVOGADO: BRUNO OLIVEIRA CASTRO
ADVOGADO: FERNANDA TOMAZ MENDES
EXECUTADOS(AS): LEILO LÍDER EVENTOS E PUBLICAÇÕES S/C LTDA
INTIMAÇÃO: AUTOR RETIRAR CARTA PRECATORIA EM 05 DIAS
DE
Cod.Proc.: 454422 Nr: 25945-34.2010.811.0041
AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: WATT DIST. BRAS. COMBUSTIVEIS E DIST.PETROLEO
LTDA.
ADVOGADO: ARAMIS MELO FRANCO
REQUERIDO(A): DIANICLEY FERREIRA DE SOUZA
INTIMAÇÃO: AUTOR RETIRAR CARTA PRECATORIA EM 05 DIAS
Cod.Proc.: 432421 Nr: 12246-73.2010.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): ESPÓLIO DE ROBERTO PIMENTEL
REPRESENTANTE (REQUERENTE): NÉLCIA ROSALINA DA CUNHA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437
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ADVOGADO: RAQUEL BARUA DA CUNHA
RÉU(S): MARCOS TADEU DE OLIVEIRA
INTIMAÇÃO: AUTOR MANIFESTAR-SE SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL
DE JUSTIÇA DE FLS.50, EM CINCO DIAS.
Cod.Proc.: 454451 Nr: 25973-02.2010.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): FABIANA ANGÊLO
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): UNIMED - CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
ADVOGADO: JANAINA PEREIRA VILAGRA RIBEIRO
INTIMAÇÃO: AUTOR IMPUGNAR CONTESTAÇÃO EM 10 DIAS
Cod.Proc.: 426104 Nr: 9131-44.2010.811.0041
AÇÃO: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM
COBRANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): MAGNO ANTONIO DE SANT ANNA
AUTOR(A): PAULO FERNANDO DE SANT ANA
ADVOGADO: ANTONIO FERNANDO MANCINI
ADVOGADO: ELAINE FERREIRA SANTOS MANCINI
ADVOGADO: JOSYNÁLIA BARBARA AMORIM DE ALMEIDA
RÉU(S): RIVALDO SAMPAIO BARBOSA
ADVOGADO: LEOPOLDO DE MORAES GODINHO JUNIOR
INTIMAÇÃO: ATOR IMPUGNAR CONTESTAÇÃO EM 10 DIAS
401507 - 2009 \ 940. Nr: 34150-86.2009.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): LOURDES ZEFERINO OLIVEIRA
ADVOGADO: CIRLEI FREITAS BALBINO DA SILVA
REQUERIDO(A): DORILDA NUNES RIBEIRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO: SEBASTIÃO DA SILVA GREGÓRIO
INTIMAÇÃO: AUTORA PARA, EM CINCO DIAS, ESCLARECER A PETIÇÃO
DE FLS. 74/75, HAJA VISTA QUE A PARTE RÉ JÁ FOI CITADA, JÁ HOUVE
A APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO, O DEFERIMENTO DE DESPEJO, E
ESTA AÇÃO É DE COBRANÇA CUMULADA COM DESPEJO, E NÃO DE
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E DEPOSITAR DILIGÊNCIA NO MESMO
PRAZO
PROCESSO COM SENTENÇA
317203 - 2008 \ 936. Nr: 20528-08.2007.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): DENISE TEREZINHA ROSA BUSKE
AUTOR(A): ROBERTO LUIZ BUSKE
ADVOGADO: MICHELLE FASCINI XAVIER
ADVOGADO: ALEXANDRE FERREIRA DE SANTANA
ADVOGADO: ARIANE HELENA MARTINS MIGUEL ARAÚJO
RÉU(S): PORTO SEGURO S/A
ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
ADVOGADO: VIVIANE CALIFANI MERINO LAPINSKI
INTIMAÇÃO: SENTENÇA: "VISTOS ETC. TRATA-SE DE AÇÃO SUMÁRIA
DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT EM FASE DE
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE DENISE TEREZINHA ROSA BUSKE E
OUTRO MOVE EM DESFAVOR DE PORTO SEGURO COMPANHIA DE
SEGUROS GERAIS. ÀS FLS. 232/234 A PARTE EXECUTADA JUNTOU AOS
AUTOS
O
COMPROVANTE
DE
PAGAMENTO
DO
DÉBITO,
DEMONSTRANDO O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. OS EXEQUENTES,
ÀS FLS. 235, PUGNARAM PELO LEVANTAMENTO DO VALOR
DEPOSITADO NOS AUTOS, MEDIANTE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ, BEM
COMO PELA EXTINÇÃO DO FEITO. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO.
DECIDO. TENDO EM VISTA A SATISFAÇÃO DO CRÉDITO EXEQUENDO
PELA PARTE EXECUTADA, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 794 INCISO I, 795 E
Disponibilizado - 20/10/2010
269, INCISO II, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXPEÇA-SE
ALVARÁ PARA O LEVANTAMENTO DO VALOR DEPOSITADO ÀS FLS.
234, DEVIDAMENTE ATUALIZADO, CONFORME PUGNADO ÀS FLS. 235.
CUSTAS
EMANESCENTES
SE
HOUVEREM,
PELA
EXECUTADA.
TRANSITADA EM JULGADO, AO ARQUIVO COM AS CAUTELAS E
ANOTAÇÕES DE ESTILO. TOMEM-SE AS DEMAIS ROVIDENCIAS DE
ESTILO. P.R.I.C."
PROCESSO COM DESPACHO
151377 - 2004 \ 64. Nr: 5723-55.2004.811.0041
AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES ARRUDA
ADVOGADO: CLEYDE LOPES CONCEIÇÃO VIEIRA DE MELO
EXECUTADOS(AS): VIAÇÃO BRASIL - TUT TRANSPORTES
ADVOGADO: ELIANE MENDES MULLER AFFI
ADVOGADO: JOÃO JENEZERLAU DOS SANTOS
ADVOGADO: CECILIANA MARIA FANTINATO VIEIRA
ADVOGADO: ARTHUR MULLER COUTINHO
INTIMAÇÃO: DESPACHO: CONSIDERANDO QUE O PRAZO DE
SUSPENSÃO, DETERMINADO NO PROCESSO DE RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, JÁ SE ESCOOU, INDEFIRO O PLEITO DE FLS. 417/419,
FORMULADO PELA PARTE EXECUTADA. DEFIRO À APLICAÇÃO DA
MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO) PREVISTA NO ART. 475-J DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL. INTIME-SE A PARTE EXEQÜENTE PARA, NO PRAZO
DE 05 (CINCO) DIAS, INDICAR BENS PASSÍVEIS DE PENHORA EM NOME
DA EMPRESA EXECUTADA, BEM COMO, NO MESMO PRAZO, JUNTAR
AOS AUTOS O CÁLCULO ATUALIZADO DO DÉBITO OU REQUERER O
QUE ENTENDER DE DIREITO.
1ª Vara Especializada em Direito Bancário
Expediente
COMARCA DE CUIABÁ
PRIMEIRA VARA ESPECIALIZADA DIREITO BANCÁRIO
JUIZ(A):PAULO DE TOLEDO RIBEIRO JUNIOR
ESCRIVÃO(Ã):DULCINÉIA DOS SANTOS MORIMA
ESCREVENTE: ROBERTA SODRÉ
EXPEDIENTE:2010/57
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Cod.Proc.: 439481 Nr: 16472-24.2010.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): JOHNNS ANDERSON DE MORAES
ADVOGADO: CÁSSIA REGINA ATTILIO BARBOSA GARCIA
RÉU(S): BANCO PEUGEOT
RÉU(S): NATION - NACIONAL MOTORS DISTRIBUIDORA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC... JOHNNS ANDERSON DE MORAES
AJUIZOU ESTA AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL NO CONTRATO DE
LEASING EM VIRTUDE DE COBRANÇA ABUSIVA DE JUROS C/C
REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM FACE DE O BANCO PEUGEOT – LEAING
PEUGEOT – PSA FINANCE ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A E NATION –
NACIONAL MOTORS DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA. AFIRMA TER
CELEBRADO COM O REQUERIDO NEGÓCIO JURÍDICO DE ARRENDAMENTO
MERCANTIL COM INÍCIO EM 09/12/2009 E TÉRMINO EM 09/12/2014, NO
VALOR TOTAL DE R$ 57.900,00 (CINQUENTA E SETE MIL E NOVECENTOS
REAIS), A SER PAGO EM 60 (SESSENTA) PARCELAS PERIÓDICAS,
SENDO ESTAS COMPOSTAS DA CONTRAPRESTAÇÃO, VRG E JUROS,
NO IMPORTE DE R$ 1.118,70 (UM MIL CENTO E DEZOITO REAIS E
SETENTA CENTAVOS), PARA A AQUISIÇÃO DO VEÍCULO DESCRITO ÀS
FLS. 09. ASSEVERA QUE OS JUROS E ENCARGOS COBRADOS SÃO
EXORBITANTES E ILEGAIS, OCASIONANDO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DO
RÉU. ADUZ QUE JÁ EFETUOU O PAGAMENTO DE 04 (QUATRO)
PARCELAS (JANEIRO/2010 A ABRIL/2010), CONTUDO, SUSTENTA QUE O
VALOR LEGAL DA PARCELA A SER COBRADA PELO REQUERIDO É DE
R$ 1.069,97 (UM MIL E SESSENTA E NOVE REAIS E NOVENTA E SETE
CENTAVOS), COM A INCIDÊNCIA DE JUROS DE 1% (UM POR CENTO) AO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437
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MÊS, POR TAIS MOTIVOS, REQUER A RETIFICAÇÃO NO VALOR DAS
PARCELAS, OU A CONSIGNAÇÃO DO REFERIDO VALOR EM JUÍZO NO
TOCANTE ÀS 56 (CINQÜENTA E SEIS) PARCELAS REMANESCENTES.
REQUER A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, APLICANDO ASSIM AS
NORMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, BEM COMO OS
BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E
DECIDO. EM RELAÇÃO AO PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA,
PERFILHO DO ENTENDIMENTO UNÍSSONO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA E DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MATO GROSSO, DE
QUE É SUFICIENTE A MERA AFIRMAÇÃO DO ESTADO DE
HIPOSSUFICIÊNCIA, CONSOANTE DECLARAÇÃO DE FLS. 45. ASSIM,
DEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA. NO TOCANTE À
APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, COMPARTILHO
DO
ENTENDIMENTO
UNÍSSONO
NA
JURISPRUDÊNCIA
PELA
APLICABILIDADE DESTE ESTATUTO AOS CONTRATOS BANCÁRIOS, NOS
TERMOS DA SÚMULA N. 297 DO STJ. ASSIM, INVERTO O ÔNUS
PROBATÓRIO NOS TERMOS DO ART. 6º, VIII DO CDC. ENTRETANTO,
IMPORTANTE RESSALTAR QUE NÃO SE DEVE CONFUNDIR A INVERSÃO
DO ÔNUS DA PROVA COM A INVERSÃO DO ÔNUS FINANCEIRO DE
ADIANTAR DESPESAS DE ATOS PROCESSUAIS, POIS QUANDO A LEI
ATRIBUI A UMA DAS PARTES O ÔNUS DA PROVA (OU PERMITE A SUA
INVERSÃO), CERTAMENTE NÃO ESTÁ DETERMINANDO QUE, ALÉM
DESSE ÔNUS PROCESSUAL PRÓPRIO, A PARTE CONTRÁRIA FIQUE
OBRIGADA TAMBÉM A SUPORTAR AS DESPESAS DE REALIZAÇÃO DA
PROVA REQUERIDA PELA PARTE ADVERSA. POIS SE A PARTE REQUER
A PRODUÇÃO DA PROVA TEM O ÔNUS DE PRODUZI-LA. NESSE
SENTIDO: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SISTEMA FINANCEIRO
DE HABITAÇÃO. COBERTURA PELO FCVS. INVERSÃO DO ÔNUS DA
PROVA. ART. 6º, VIII, DA LEI 8.078/90. ADIANTAMENTO DAS DESPESAS
PROCESSUAIS. 1 "A SIMPLES INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, NO
SISTEMA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, NÃO GERA A
OBRIGAÇÃO DE CUSTEAR AS DESPESAS COM A PERÍCIA, EMBORA
SOFRA A PARTE RÉ AS CONSEQÜÊNCIAS DECORRENTES DE SUA
NÃO-PRODUÇÃO.(...) O DEFERIMENTO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA
PROVA E DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, PELO PRINCÍPIO DA
PONDERAÇÃO, IMPÕE QUE SEJA BENEFICIADO O CONSUMIDOR, COM O
QUE NÃO CABE A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL SOBRE O CUSTEIO
DA PROVA PERICIAL NOS TERMOS DA LEI Nº 1.060/50" (RES. 639.534, 2ª
SEÇÃO, MIN. MENEZES DIREITO, DJ DE 13.02.06). PRECEDENTES DAS
TURMAS DA 1ª E 2ª SEÇÕES. 2. RECURSO ESPECIAL PROVIDO". (STJ RESP 1073688 / MT /2008/0157175-3, MINISTRO TEORI ALBINO
ZAVASCKI). EM LIMINAR O AUTOR REQUER A RETIFICAÇÃO IMEDIATA
DO VALOR DAS PARCELAS, PASSANDO A INCIDIR SOBRE ELAS O JURO
DE 1% AO MÊS, OU SEU DEPÓSITO EM JUÍZO ATÉ O TRÂNSITO EM
JULGADO DA SENTENÇA. OCORRE QUE DO TEOR DA SÚMULA Nº 596
DO STF EXTRAI-SE QUE, QUANTO ÀS TAXAS DE JUROS E OUTROS
ENCARGOS COBRADOS, AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS NÃO SE
SUJEITAM ÀS LIMITAÇÕES IMPOSTAS PELA LEI DE USURA (DECRETO Nº
22.626/33). POR ISSO, ENTENDO QUE OS JUROS REMUNERATÓRIOS NÃO
PODEM SER LIMITADOS AO PERCENTUAL DE 12% AO ANO. QUANTO À
ALEGAÇÃO DE CAPITALIZAÇÃO DE JUROS, A JURISPRUDÊNCIA DO STJ
É NO SENTIDO DE QUE É ADMISSÍVEL A CAPITALIZAÇÃO DE JUROS
BANCÁRIOS EM PERÍODO INFERIOR A UM ANO, DESDE QUE PACTUADO.
NO PRESENTE CASO, NÃO HÁ NENHUMA DAS EXCEÇÕES QUANTO À
PROIBIÇÃO DA CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS, NÃO HAVENDO,
PORTANTO, VEROSSIMILHANÇA NA ALEGAÇÃO AUTORAL. DESTA
FORMA, É INVIÁVEL, APENAS COM BASE NAS PROVAS DOCUMENTAIS
PRODUZIDAS PELO AUTOR, PRESUMIR QUE A TAXA PACTUADA É
EXCESSIVA E QUE HÁ A CAPITALIZAÇÃO INDEVIDA. POR TODO
EXPOSTO, INDEFIRO, POR ORA, OS PEDIDOS ACIMA. QUANTO AO
PEDIDO DE CONSIGNAÇÃO EM JUÍZO DO VALOR QUE ENTENDE DEVIDO,
PARA EFEITO DE AFASTAR A MORA, TENHO QUE DEVE O REQUERENTE
EFETUAR O DEPÓSITO DA PARCELA CONTRATADA, QUAL SEJA, R$
1.118,70 (UM MIL CENTO E DEZOITO REAIS E SETENTA CENTAVOS),
FICANDO ESTA TUTELA, TODAVIA, CONDICIONADA AO DEPÓSITO COMO
ACIMA REFERIDO. RESSALTO QUE AO MESMO TEMPO EM QUE O ART.
6º, INCISO V, DO CDC AUTORIZA O CONSUMIDOR A REVISAR OS
CONTRATOS
DE
CONSUMO
CUJAS
PRESTAÇÕES
SEJAM
DESPROPORCIONAIS, TAMBÉM NÃO PODE SIMPLESMENTE INTERROMPER
O PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES VENCIDAS E VINCENDAS QUANDO
ELE PRÓPRIO ADMITE QUE AINDA NÃO FOI QUITADO O VALOR DO
FINANCIAMENTO. ASSIM, CASO NÃO EFETUE O REFERIDO PAGAMENTO,
Disponibilizado - 20/10/2010
NO VALOR CONTRATADO, INCLUSIVE DAS PARCELAS JÁ VENCIDAS, A
MEDIDA SERÁ REVOGADA. TODAVIA, NADA OBSTA QUE O AUTOR
DEPOSITE EM JUÍZO O VALOR QUE ENTENDE DEVIDO, UMA VEZ QUE
NÃO HÁ QUALQUER VEDAÇÃO LEGAL AO REFERIDO DEPÓSITO, MAS
TAL DEPÓSITO NÃO TERÁ EFEITO LIBERATÓRIO. DIANTE DISSO, DEFIRO
O PEDIDO DE CONSIGNAÇÃO DO VALOR QUE ENTENDE DEVIDO, QUE
DEVERÁ SER DEPOSITADO NA CONTA ÚNICA MEDIANTE EXPEDIÇÃO DE
GUIA MENSAL DA SECRETARIA ATÉ O QUINTO DIA ÚTIL APÓS A DATA
APRAZADA PARA O VENCIMENTO DA PARCELA CITE-SE O REQUERIDO,
PARA, QUERENDO, CONTESTAR O FEITO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE)
DIAS, CONSIGNANDO-SE NO MANDADO AS ADVERTÊNCIAS DOS ARTS.
285 E 319, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTIME-SE. CITE-SE.
CUMPRA-SE.
COMARCA DE CUIABÁ
PRIMEIRA VARA ESPECIALIZADA DIREITO BANCÁRIO
JUIZ(A):PAULO SERGIO CARREIRA DE SOUZA
ESCRIVÃO(Ã):DULCINÉIA DOS SANTOS MORIMA
ESCREVENTE: ROBERTA SODRÉ
EXPEDIENTE:2010/57
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Cod.Proc.: 449386 Nr: 22388-39.2010.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): LUCIMARA APARECIDA DE MAGALHÃES LIMA
ADVOGADO: WELINGTON JORGE BUENO
RÉU(S): AYMORÉ FINANCIAMENTO E ARRENDAMENTO MERCANTIL
(LEASING) DE VEICULOS
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC...NOS TERMOS DO ITEM 2.14.8,
CAPÍTULO 2, SEÇÃO 14 DO PROVIMENTO N. 01/2007-CGJ, DEFIRO À
DEMANDANTE
OS
BENEFÍCIOS
DA
JUSTIÇA
GRATUITA,
RESSALVANDO-SE QUE ESTES PODERÃO SER REVOGADOS A
QUALQUER TEMPO, SE COMPROVADOS A INEXISTÊNCIA OU
DESAPARECIMENTO DOS REQUISITOS ESSENCIAIS A SUA CONCESSÃO,
CONFORME DISPOSTO NO ARTIGO 7º, DA LEI N. 1.050/50. TRATA-SE DE
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO C/C RESSARCIMENTO DE
VALORES PAGOS A MAIOR C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E
MATERIAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA PARCIAL AJUIZADA
POR LUCIMARA APARECIDA DE MAGALHÃES LIMA EM FACE DE
AYMORÉ FINANCIAMENTOS E ARRENDAMENTO MERCANTIL, TODOS
QUALIFICADOS NOS AUTOS EM REFERÊNCIA. NOTICIA A AUTORA TER
FIRMADO COM O REQUERIDO UM CONTRATO DE FINANCIAMENTO, NA
FORMA DE ARRENDAMENTO MERCANTIL, PARA A AQUISIÇÃO DO
VEÍCULO DESCRITO ÀS FLS. 09, NO VALOR DE R$ 24.500,00 (VINTE E
QUATRO MIL E QUINHENTOS REAIS), A SER PAGO EM 60 (SESSENTA)
PARCELAS MENSAIS E CONSECUTIVAS DE R$ 708,05 (SETECENTOS E
OITO REAIS E CINCO CENTAVOS); ESCLARECE QUE JÁ QUITOU 10 (DEZ)
DAS PARCELAS, E ADUZ QUE AS TAXAS DE JUROS E DEMAIS
ENCARGOS INCIDENTES SOBRE O CONTRATO SÃO ABUSIVAS.
SUSTENTA A APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
AO CONTRATO EM TELA, REQUERENDO EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
PELA IMPOSIÇÃO AO RÉU DA OBRIGAÇÃO DE ABSTER-SE DE INCLUIR
SEU NOME NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES, CIRCULAÇÃO OU
PROTESTO DE TÍTULOS DE CRÉDITO VINCULADOS AO CONTRATO, BEM
COMO DE AJUIZAR AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO OU DE
REINTEGRAÇÃO DE POSSE DO BEM E, PUGNANDO, AINDA, PELA
CONSIGNAÇÃO DO PAGAMENTO EM JUÍZO NO MONTANTE QUE ENTENDE
DEVIDO, QUAL SEJA, R$ 565,92 (QUINHENTOS E SESSENTA E CINCO
REAIS E NOVENTA E DOIS CENTAVOS). UMA VEZ QUE PRETENDE A
AUTORA O DEPÓSITO DAS PRESTAÇÕES APURADAS MEDIANTE A
APLICAÇÃO DA TAXA DE JUROS CONTRATADA, EXCLUÍDA A
CAPITALIZAÇÃO DE JUROS, DEMONSTRADA A PRESENÇA DOS
REQUISITOS LEGAIS PARA A CONCESSÃO DA LIMINAR, DEFIRO A
CONSIGNAÇÃO DAS PARCELAS NO VALOR QUE ENTENDE DEVIDO, SEM
A COMPENSAÇÃO, SENDO QUE AS VENCIDAS, DEVERÃO SER
CORRIGIDAS E ATUALIZADAS E DEPOSITADAS NO PRAZO DE 05
(CINCO) DIAS E, AS VINCENDAS, ATÉ A DATA DO VENCIMENTO DE
CADA OBRIGAÇÃO, SOB PENA DE CASSAÇÃO DA LIMINAR, BEM COMO
A MANUTENÇÃO DA REQUERENTE NA POSSE DO VEÍCULO, DESDE QUE
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437
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NÃO HAJA DECISÃO ANTERIOR EM SENTIDO CONTRÁRIO. EFETUADO O
DEPÓSITO, CITE-SE O REQUERIDO, VIA CORREIO COM AVISO DE
RECEBIMENTO, PARA, QUERENDO, APRESENTAR CONTESTAÇÃO NO
PRAZO LEGAL, SALIENTANDO QUE, NÃO SENDO CONTESTADA A
AÇÃO, PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS
ALEGADOS PELA AUTORA, INTIMANDO-O PARA QUE SE ABSTENHA DE
INSCREVER O NOME DA REQUERENTE, OU DE EXCLUÍ-LO, CASO JÁ O
TENHA FEITO, EM QUAISQUER BANCOS DE DADOS DE INADIMPLENTES.
NO MAIS, CONSIDERANDO A RELAÇÃO DE CONSUMO E A
VEROSSIMILHANÇA DOS FATOS ARGÜIDOS, NOS TERMOS DO ARTIGO
6º, INCISO VIII, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, DESDE JÁ,
DETERMINO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E DEFIRO O PEDIDO DE
APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS ELENCADOS NO ITEM B.5 DA
EXORDIAL. POR FIM, INDEFIRO O PEDIDO DE FLS.53, B.1, POR FALTA DE
AMPARO LEGAL, POSTO O DIREITO DE AÇÃO CONSAGRADO NA CF., O
MESMO OCORRENDO QUANTO A IMPOSIÇÃO DE MULTA DIÁRIA DE
FLS.46, PENÚLTIMO PARÁGRAFO, VISTO AS CONSEQUÊNCIAS DA
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INTIME-SE. CITE-SE. CUMPRA-SE.
Cod.Proc.: 459188 Nr: 28884-84.2010.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): GONÇALINA ADALZIRA DE SIQUEIRA
REPRESENTANTE (REQUERENTE): KATIANNE APARECIDA DE SIQUEIRA
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): BANCO DO BRASIL
RÉU(S): BANCO BMG S/A
RÉU(S): BANCO BGN S/A
RÉU(S): BANCO RURAL S/A
RÉU(S): BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC...NOS TERMOS DO ITEM 2.14.8,
CAPÍTULO 2, SEÇÃO 14 DO PROVIMENTO N. 01/2007-CGJ, DEFIRO A
DEMANDANTE
OS
BENEFÍCIOS
DA
JUSTIÇA
GRATUITA,
RESSALVANDO-SE QUE ESTES PODERÃO SER REVOGADOS A
QUALQUER TEMPO, SE COMPROVADOS A INEXISTÊNCIA OU
DESAPARECIMENTO DOS REQUISITOS ESSENCIAIS A SUA CONCESSÃO,
CONFORME DISPOSTO NO ARTIGO 7º, DA LEI N. 1.050/50.TRATA-SE DE
AÇÃO DECLARATÓRIA DE SUPERENDIVIDAMENTO C/C REVISÃO E
NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C TUTELA ESPECÍFICA DE
URGÊNCIA C/C DANOS MORAIS AJUIZADA POR GONÇALINA ADALZIRA
DE SIQUEIRA EM FACE DE OS BANCOS: DO BRASIL S/A, BMG S/A, BGN
S/A, RURAL S/A E CRUZEIRO DO SUL S/A.ALEGA A AUTORA QUE É
DEPENDENTE QUÍMICA E QUE, POR NÃO POSSUIR DISCERNIMENTO (FLS.
10), CONTRAIU INÚMEROS EMPRÉSTIMOS JUNTO AOS REQUERIDOS,
SENDO, EM RAZÃO DE SUA INCAPACIDADE, INTERDITADA CIVILMENTE E
REPRESENTADA POR SUA FILHA KATIANNE APARECIDA SIQUEIRA (FLS.
27). A REQUERENTE É ESCRIVÃ DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MATO
GROSSO APOSENTADA POR INVALIDEZ, POSSUINDO UM SUBSÍDIO
BRUTO NO IMPORTE DE R$ 3.268,61 (TRÊS MIL DUZENTOS E SESSENTA E
OITO REAIS E SESSENTA E UM CENTAVOS), OCORRE QUE, SEGUNDO A
AUTORA, TODA A RENDA MENSAL ESTÁ SENDO APROVISIONADA
PELOS RECLAMADOS, IMPOSSIBILITANDO A SUA SUBSISTÊNCIA. ASSIM,
PUGNA PELA CONCESSÃO DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA PARA QUE
SEJA DETERMINADA A LIMITAÇÃO DO DESCONTO EM FOLHA DE
PAGAMENTO, BEM COMO EM SUA CONTA CORRENTE, A 30% SOBRE
SEU SUBSÍDIO MENSAL E, AINDA, PELA RETIRADA DE SEU NOME DOS
CADASTROS DE INADIMPLENTES, COM A INVERSÃO DO ÔNUS DA
PROVA. CONFORME SE VERIFICA DOS AUTOS, A AUTORA PERCEBE UM
TOTAL DE PROVENTOS NO IMPORTE DE R$ 3.268,61 (TRÊS MIL
DUZENTOS E SESSENTA E OITO REAIS E SESSENTA E UM CENTAVOS)
(FLS. 29) E, COM OS DESCONTOS MENSAIS EM FOLHA DE PAGAMENTO,
RESTA O VALOR LÍQUIDO DE R$ 1.767,64 (UM MIL SETECENTOS E
SESSENTA E SETE REAIS E SESSENTA E QUATRO CENTAVOS). DE
REGRA, OS DESCONTOS EM FOLHA, TAIS COMO OS LEVADOS A EFEITO
PELOS REQUERIDOS, RESULTAM DE ACORDOS FIRMADOS ENTRE AS
PARTES, NO ÂMBITO DA RELAÇÃO JURÍDICA DE DIREITO MATERIAL.
NÃO SÃO, ASSIM, ILEGAIS. TODAVIA, CONQUANTO NÃO ESTEJAM
MACULADOS DE ILEGALIDADE, OS DESCONTOS REALIZADOS NA
FOLHA DE PAGAMENTO DA PARTE DEVEDORA DEVEM CINGIR-SE AO
PERCENTUAL MÁXIMO DE 30%, A SER APLICADO SOBRE OS SEUS
Disponibilizado - 20/10/2010
VENCIMENTOS LÍQUIDOS, DESCONTADOS OS VALORES QUE DIGAM
RESPEITO AO IMPOSTO DE RENDA E ÀS PARCELAS DE CUNHO
OBRIGATÓRIO, NA ESTEIRA DO QUE DISPÕE O DECRETO N. 6.386/08 QUE
REGULAMENTA O ARTIGO 45 DA LEI 8.112/90. VEJAMOS: LEI 8.112/1990.
ART. 45. SALVO POR IMPOSIÇÃO LEGAL OU MANDADO JUDICIAL,
NENHUM DESCONTO INCIDIRÁ SOBRE A REMUNERAÇÃO OU PROVENTO.
PARÁGRAFO ÚNICO. MEDIANTE AUTORIZAÇÃO DO SERVIDOR, PODERÁ
HAVER CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO A FAVOR DE
TERCEIROS, A CRITÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO E COM REPOSIÇÃO DE
CUSTOS, NA FORMA DEFINIDA EM REGULAMENTO. DECRETO N.
6.386/2008. ART. 3O SÃO CONSIGNAÇÕES COMPULSÓRIAS: I CONTRIBUIÇÃO PARA O PLANO DE SEGURIDADE SOCIAL DO SERVIDOR
PÚBLICO; II - CONTRIBUIÇÃO PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL; III OBRIGAÇÕES
DECORRENTES
DE
DECISÃO
JUDICIAL
OU
ADMINISTRATIVA; IV - IMPOSTO SOBRE RENDA E PROVENTOS DE
QUALQUER NATUREZA; V - REPOSIÇÃO E INDENIZAÇÃO AO ERÁRIO; VI
- CUSTEIO PARCIAL DE BENEFÍCIO E AUXÍLIOS CONCEDIDOS PELA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL DIRETA E INDIRETA, CUJA FOLHA
DE PAGAMENTO SEJA PROCESSADA PELO SIAPE; VII - CONTRIBUIÇÃO
EM FAVOR DE SINDICATO OU ASSOCIAÇÃO DE CARÁTER SINDICAL AO
QUAL O SERVIDOR SEJA FILIADO OU ASSOCIADO, NA FORMA DO ART.
8O, INCISO IV, DA CONSTITUIÇÃO, E DO ART. 240, ALÍNEA "C", DA LEI NO
8.112, DE 1990; VIII - CONTRIBUIÇÃO PARA ENTIDADE FECHADA DE
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR A QUE SE REFERE O ART. 40, § 15, DA
CONSTITUIÇÃO, DURANTE O PERÍODO PELO QUAL PERDURAR A
ADESÃO DO SERVIDOR AO RESPECTIVO REGIME; IX - CONTRIBUIÇÃO
EFETUADA POR EMPREGADOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL
INDIRETA, CUJA FOLHA DE PAGAMENTO SEJA PROCESSADA PELO
SIAPE, PARA ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR; X TAXA DE OCUPAÇÃO DE IMÓVEL FUNCIONAL EM FAVOR DE ÓRGÃOS A
ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA
FEDERAL
DIRETA,
AUTÁRQUICA
E
FUNDACIONAL; XI - TAXA RELATIVA A ALUGUEL DE IMÓVEL
RESIDENCIAL DE QUE SEJA A UNIÃO PROPRIETÁRIA OU POSSUIDORA,
NOS TERMOS DO DECRETO-LEI NO 9.760, DE 5 DE SETEMBRO DE 1946; E
XII - OUTRAS OBRIGAÇÕES DECORRENTES DE IMPOSIÇÃO LEGAL.
ART.4º. SÃO CONSIGNAÇÕES FACULTATIVAS, NA SEGUINTE ORDEM DE
PRIORIDADE: I – CONTRIBUIÇÃO PARA SERVIÇO DE SAÚDE PRESTADO
DIRETAMENTE POR ÓRGÃO FEDERAL, OU PARA PLANO DE SAÚDE
PRESTADO MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE CONVENIO OU CONTRATO COM
A UNIÃO, POR OPERADORA OU ENTIDADE ABERTA OU FECHADA; II –
CO-PARTICIPAÇÃO PARA PLANO DE SAÚDE DE ENTIDADE ABERTA OU
FECHADA OU DE AUTOGESTÃO PATROCINADA; III – MENSALIDADE
RELATIVA A SEGURO DE VIDA ORIGINÁRIO DE EMPRESA DE SEGURO; IV
– PENSÃO ALIMENTÍCIA VOLUNTÁRIA, CONSIGNADA EM FAVOR DE
DEPENDENTE INDICADO NO ASSENTAMENTO FUNCIONAL DO SERVIDOR;
V – CONTRIBUIÇÃO EM FAVOR DE FUNDAÇÃO INSTITUÍDA COM A
FINALIDADE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A SERVIDORES PÚBLICOS
OU EM FAVOR DE ASSOCIAÇÃO CONSTITUÍDA EXCLUSIVAMENTE POR
SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS, INATIVOS OU PENSIONISTAS E QUE
TENHA POR OBJETO SOCIAL A REPRESENTAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS A SEUS MEMBROS; VI - CONTRIBUIÇÃO OU INTEGRALIZAÇÃO
DE QUOTA-PARTE EM FAVOR DE COOPERATIVAS CONSTITUÍDAS POR
SERVIDORES PÚBLICOS, NA FORMA DA LEI, COM A FINALIDADE DE
PRESTAR SERVIÇOS A SEUS COOPERADOS; VII - CONTRIBUIÇÃO OU
MENSALIDADE PARA PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR,
EXCETUADOS OS CASOS PREVISTOS NOS INCISOS VIII E IX DO ART. 3O;
VIII - PRESTAÇÃO REFERENTE A EMPRÉSTIMO CONCEDIDO POR
COOPERATIVAS DE CRÉDITO CONSTITUÍDAS, NA FORMA DA LEI, COM A
FINALIDADE DE PRESTAR SERVIÇOS FINANCEIROS A SEUS
COOPERADOS; IX - PRESTAÇÃO REFERENTE A EMPRÉSTIMO OU
FINANCIAMENTO CONCEDIDOS POR ENTIDADES BANCÁRIAS, CAIXAS
ECONÔMICAS OU ENTIDADES INTEGRANTES DO SISTEMA FINANCEIRO
DA HABITAÇÃO; E X - PRESTAÇÃO REFERENTE A EMPRÉSTIMO OU
FINANCIAMENTO CONCEDIDO POR ENTIDADE ABERTA OU FECHADA DE
PREVIDÊNCIA PRIVADA. (...)ART. 8º. A SOMA MENSAL DAS
CONSIGNAÇÕES
FACULTATIVAS
DE
CADA
CONSIGNADO
NÃO
EXCEDERÁ A TRINTA POR CENTO DA RESPECTIVA REMUNERAÇÃO,
EXCLUÍDO DO CÁLCULO O VALOR PAGO A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO
PARA SERVIÇOS DE SAÚDE PATROCINADOS POR ÓRGÃOS OU
ENTIDADES PÚBLICAS, NA FORMA PREVISTA NOS INCISOS I E II DO ART.
4O. § 1O PARA OS EFEITOS DO DISPOSTO NESTE DECRETO,
CONSIDERA-SE A REMUNERAÇÃO A QUE SE REFERE O CAPUT A SOMA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437
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DOS VENCIMENTOS COM OS ADICIONAIS DE CARÁTER INDIVIDUAL E
DEMAIS VANTAGENS, NESTAS COMPREENDIDAS AS RELATIVAS À
NATUREZA OU AO LOCAL DE TRABALHO E A PREVISTA NO ART. 62-A
DA LEI NO 8.112, DE 1990, OU OUTRA PAGA SOB O MESMO
FUNDAMENTO, SENDO EXCLUÍDAS: (...) XI - ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE, DE PERICULOSIDADE OU DE ATIVIDADES PENOSAS;
EXTRAI-SE, DESSA FORMA, QUE DEVE SER OBSERVADA PELOS
REQUERIDOS A LEGISLAÇÃO PERTINENTE AO CASO, QUE DETERMINA
QUE A SOMA MENSAL DAS CONSIGNAÇÕES FACULTATIVAS NÃO PODE
EXCEDER A SOMA DE 30% DA REMUNERAÇÃO DA REQUERENTE. NESSE
SENTIDO: "EMENTA: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE
INSTRUMENTO - AÇÃO DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA C/ PEDIDO DE
TUTELA ANTECIPADA - DÉBITO EM CONTA SALÁRIO - POSSIBILIDADE LIMITAÇÃO A 30% DO SALÁRIO - EXIGÊNCIA DE LEI - RECURSO
CONHECIDO E NÃO PROVIDO.- SENDO A CONTA-CORRENTE DESTINADA
AO DEPÓSITO DE SALÁRIOS OU PROVENTOS, O DÉBITO EM CONTA
PARA QUITAR DÍVIDA RESULTANTE DE CONTRATO DE CRÉDITO
BANCÁRIO ESTÁ LIMITADO A 30% DO SALÁRIO DO DEVEDOR,
CONFORME DECRETO 4.961/2004 E LEI 10.820/2003.- RECURSO
CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (AGRAVO DE INSTRUMENTO N°
1.0145.08.465533-4/001 COMARCA
DE
JUIZ
DE
FORA
AGRAVANTE(S): BANCO ITAU S/A - AGRAVADO(A)(S): ELISANE LEAL
QUEIROZ - RELATORA: EXMª. SRª. DESª. MÁRCIA DE PAOLI BALBINO,
DATA DO JULGAMENTO : 18/09/2008, DATA DA PUBLICAÇÃO:
07/10/2008)." "EMENTA: CONTRATO DE EMPRÉSTIMO - DESCONTO NA
FOLHA DE PAGAMENTO DO DEVEDOR - PERCENTUAL ADMITIDO DE 30%
- RAZOABILIDADE - SUBSISTÊNCIA DO DEVEDOR. NOS EMPRÉSTIMOS
CUJAS PARCELAS PARA QUITAÇÃO SÃO DEBITADAS DIRETAMENTE NA
FOLHA DE PAGAMENTO, É RAZOÁVEL O DESCONTO, EM FAVOR DA
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CREDORA, QUE NÃO EXCEDA A 30% DO
SALÁRIO DO DEVEDOR, DEVIDO AO CARÁTER ALIMENTAR DAQUELA
REMUNERAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (AGRAVO DE
INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0024.09.705896-0/001 - COMARCA DE BELO
HORIZONTE - AGRAVANTE(S): CREFISA S/A CRED FIN INV AGRAVADO(A)(S): CLEUNICE DOS SANTOS SCAPELLI - RELATOR:
EXMO. SR. DES. GUTEMBERG DA MOTA E SILVA, DATA DO
JULGAMENTO: 19/01/2010, DATA DA PUBLICAÇÃO: 29/01/2010)."
"EMENTA: EMENTA: DIREITO CIVIL - AÇÃO ORDINÁRIA - CLÁUSULA
CONTRATUAL - EMPRÉSTIMOS - DESCONTO DAS PRESTAÇÕES EM
CONTA-CORRENTE - CRÉDITO DE NATUREZA ALIMENTAR - LIMITAÇÃO 30 % (TRINTA POR CENTO) DOS VENCIMENTOS - RECURSO
PARCIALMENTE PROVIDO. - É POSSÍVEL O DESCONTO DE PARCELA DE
EMPRÉSTIMO EM CONTA-CORRENTE DO MUTUÁRIO QUANDO HÁ
EXPRESSA AUTORIZAÇÃO DESSE PARA TAL MISTER, CONFORME
CLÁUSULA CONTRATUAL, DEVENDO, PORÉM, O DECOTE SER LIMITADO
AO PERCENTUAL DE 30% (TRINTA POR CENTO) DOS SEUS
VENCIMENTOS, ATÉ A EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO, COMO FORMA DE
COMPATIBILIZAR A NATUREZA ALIMENTAR DO CRÉDITO SALARIAL E O
INTERESSE ECONÔMICO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. - DERAM PARCIAL
PROVIMENTO
AO
RECURSO.
(APELAÇÃO
CÍVEL
N°
1.0024.05.878392-9/002 COMARCA
DE
BELO
HORIZONTE
APELANTE(S): BANCO ITAU S/A - APELADO(A)(S): LUCIMEIRE
NEPOMUCENO FERNANDES - RELATOR: EXMO. SR. DES. SEBASTIÃO
PEREIRA DE SOUZA, DATA DO JULGAMENTO: 30/06/2010, DATA DA
PUBLICAÇÃO: 16/07/2010)." FEITAS ESSAS CONSIDERAÇÕES, PARA
DEMONSTRAÇÃO DA POSSIBILIDADE DO PEDIDO, NECESSÁRIO SE FAZ,
NO ENTANTO, A EMENDA DA INICIAL, PARA MELHOR ESCLARECIMENTO
DAS PRETENSÕES E DOS DOCUMENTOS QUE SE ENCONTRAM NO
CADERNO PROCESSUAL. A AÇÃO É INTENTADA EM FACE DE OS
BANCOS DO BRASIL S/A, BMG, BGN, RURAL E CRUZEIROS DO SUL,
PORÉM, ÀS FLS.29, TEMOS COMO DESCONTOS CONSIGNADOS O DO
BANCO BMG - R$231,26; BANCO BGN - R$584,39; BANCO RURAL R$77,13; BANCO CRUZEIRO DO SUL - R$18,85; ENQUANTO OS
DOCUMENTOS JUNTADOS DEMONSTRAM ÀS FLS.31 DO BANCO RURAL
DE 31/08/09 E 17/09/09, NO TOTAL DE R$77,13; FLS.37 E SEGUINTES DO
BGN DE 22/10/08, 30/10/08, 04/11/09 E 08/06/10, NOS VALORES
RESPECTIVOS DE R$368,30 - R$216,09 - R$584,39 - 584,39; E, ÀS
FLS.105 DO BANCO DO BRASIL S/A NO IMPORTE DE R$1.075,19, SENDO
ESTE ÚLTIMO FIRMADO PELA REPRESENTANTE DE GONÇALINA A DE
SIQUEIRA, COM USO DA PROCURAÇÃO DE FLS.109, DATADA DE
01/02/08, ASSIM, COMO, OS DEMAIS CONTRATOS JUNTADOS, FORAM
ASSINADOS PELA MESMA PESSOA QUE FEZ A DECLARAÇÃO DE
Disponibilizado - 20/10/2010
HIPOSSUFICIÊNCIA DE FLS.23. ASSIM, INDEPENDENTE DO DIREITO JÁ
ESPOSADO, TEM-SE A EXISTÊNCIA DE UMA PROCURAÇÃO DE FLS.109 E
A CURATELA DE FLS.27, EVIDENCIANDO QUE OS ATOS NÃO FORAM
PRATICADOS POR INCAPAZ, CUJA SITUAÇÃO FÁTICA DEVE SER
MELHOR ESCLARECIDA, PARA POSTERIOR ANÁLISE DO PLEITO DE
REDUÇÃO DOS DESCONTOS. DESTA FEITA, INTIME-SE A AUTORA, PARA
QUE NO PRAZO DE 10 DIAS, EMENDA A INICIAL, ELUCIDANDO OS FATOS
AOS PEDIDOS. INTIME-SE. CUMPRA-SE.
63618 - 2008 \ 736. Nr: 5724-11.2002.811.0041
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA S/A - BASA
ADVOGADO: ANTONIO PAULO ZAMBRIM MENDONÇA
EXECUTADOS(AS): AGROPASTORIL FERNANDES LTDA
EXECUTADOS(AS): JARBAS LEITE FERNANDES
EXECUTADOS(AS): SONIA TEREZA DE ALMEIDA FERNANDES
ADVOGADO: ARNALDO PIRES RAMOS
ADVOGADO: JARBAS LEITE FERNANDES
ADVOGADO: JARBAS LEITE FERNANDES
ADVOGADO: LEANDRO ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR
ADVOGADO: LEANDRO ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR
AUDIÊNCIA DESIGNADA: VISTOS ETC...
ANTE A MANIFESTAÇÃO DE FLS. 227/228, DEMONSTRANDO O CREDOR
INTERESSE NA EFETIVAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E, QUE
ESTA FOI DESIGNADA PARA O DIA 08/11/2010 ÀS 13:45 HORAS,
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO PARA SUA REALIZAÇÃO, INTIMANDO-SE AS
PARTES VIA DIÁRIO DE JUSTIÇA PARA QUE COMPAREÇAM
ACOMPANHADAS DE SEUS ADVOGADOS OU SE FAÇAM REPRESENTAR
POR PESSOA COM PODERES PARA TRANSIGIR. DEIXO PARA APRECIAR
A IMPUGNAÇÃO AO AUTO DE AVALIAÇÃO DE FLS. 219/220, APÓS A
AUDIÊNCIA EM COMENTO, INCLUSIVE QUANDO AO DISPOSTO NO ÚLTIMO
PARÁGRAFO DO DESPACHO DE FLS. 216. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.
297324 - 2008 \ 617. Nr: 12339-41.2007.811.0041
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA S.A
ADVOGADO: ELISANGELA HASSE
EXECUTADOS(AS): MIRIAM CRISTINA RAHMAN
EXECUTADOS(AS): IVALDIR PAULO MUHL
ADVOGADA: KARINA C. MARCONDES
INTIMAÇÃO: INTIMA-SE AS PARTES PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
DESIGNADA PARA O DIA 08/11/2010 ÀS 16:15 HORAS.
24445 - 2008 \ 2173. Nr: 374-33.1988.811.0041
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZÔNIA S/A
ADVOGADO: ROBERTO ANTUNES BARROS
EXECUTADOS(AS): CAPILÉ, MOUTINHO BRAGA LTDA
EXECUTADOS(AS): OSMAR MILAN CAPILÉ
EXECUTADOS(AS): ROBERTO ALDINO CARDOSO MOUTINHO
ADVOGADO: OSMAR MILAN CAPILE
ADVOGADO: FATIMA JUSSARA RODRIGUES
ADVOGADO: EUZICLEI MAINARDES RODRIGUES
INTIMAÇÃO: INTIMA-SE AS PARTES PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
DESIGNADA PARA O DIA 08/11/2010 ÀS 15:15 HORAS.
159651 - 2008 \ 3114. Nr: 11396-29.2004.811.0041
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZÔNIA S/A- BASA
ADVOGADO: ROBERTO ANTUNES BARROS
EXECUTADOS(AS): ATIAIA PECUÁRIA S/A
EXECUTADOS(AS): GETÚLIO VILELA DE FIGUEIREDO
ADVOGADO: FÁBIO SIVIERO BOTELHO DA SILVA
ADVOGADO: HUMBERTO AIDAMUS DE LAMÔNICA FREIRE
ADVOGADO: SEBASTIAO CARLOS ARAUJO PRADO
ADVOGADO: JOSE EDUARDO MIRANDA
ADVOGADO: FLAVIANO KLEBER TAQUES FIGUEIREDO
INTIMAÇÃO: INTIMA-SE AS PARTES PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437
Página 59 de 463
DESIGNADA PARA O DIA 08/11/2010 ÀS 14:45 HORAS.
373253 - 2009 \ 362. Nr: 10064-51.2009.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): SILVIO CESAR DA SILVA
ADVOGADO: EUCIDES FERREIRA
RÉU(S): BANCO SANTANDER BANESPA S/A
ADVOGADO: RICARDO NEVES COSTA
INTIMAÇÃO: PELO EXPOSTO E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS
CONSTA, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NOS
AUTOS CÓDIGO 373253, POR SILVIO CESAR DA SILVA EM FACE DE
BANCO SANTANDER BANESPA S/A, COM A DECLARAÇÃO DE
INEXISTÊNCIA DO DÉBITO DE R$ 7.478,88, CONDENANDO A INSTITUIÇÃO
FINANCEIRA AO PAGAMENTO DE DANOS MORAIS EM R$ 3.000,00, ALÉM
DE A APLICAÇÃO DA MULTA DE 1% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA
CAUSA, E 20% DESSE VALOR A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO, CONFORME
REGRA DO ARTIGO 18, § 2º, DO CPC; E JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO
FORMULADO NA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CÓDIGO 307202.
CONDENO A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, NOS AUTOS CÓDIGO 373253, AO
PAGAMENTO
DAS
CUSTAS
PROCESSUAIS
E
HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS, QUE FIXO EM 15% DO VALOR DA CONDENAÇÃO,
DEIXANDO DE CONDENAR NA BUSCA E APREENSÃO, POR NÃO TER
OCORRIDO, NAQUELE FEITO, A MANIFESTAÇÃO DO RÉU. TRANSITADA
EM JULGADO, AGUARDE-SE POR 180 DIAS, NOS MOLDES DO § 5º DO
ART. 475-J DO CPC. EM NADA REQUERENDO, ARQUIVE-SE, COM AS
ANOTAÇÕES E BAIXAS DEVIDAS. P. R. I. CUMPRA-SE. CUIABÁ/MT, 31 DE
AGOSTO DE 2.010. DR. PAULO SERGIO CARREIRA DE SOUZA JUIZ DE
DIREITO (AUTOS CÓD. 373253 E CÓD. 307202).
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO A PARTE AUTORA
296116 - 2008 \ 29. Nr: 11987-83.2007.811.0041
AÇÃO:
BUSCA
E
APREENSÃO
EM
A L I E N A Ç ÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): BANCO FINASA S/A
ADVOGADO: CRISTIANE BELINATE GARCIA LOPES.
ADVOGADO: SILMARA RUIZ MATSURA
RÉU(S): MAURICIO ALMEIDA NEVES
INTIMAÇÃO: INTIMA-SE A PARTE AUTORA PARA FAZER NOVO
PAGAMENTO DA DILIGENCIA DO MANDADO, POIS O ANTIGO DEPOSITO
FOI FEITO ERRONEAMENTE ATRAVES DE ENVELOPE.
336851 - 2008 \ 899. Nr: 7767-08.2008.811.0041
AÇÃO:
BUSCA
E
APREENSÃO
EM
A L I E N A Ç ÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): BANCO PANAMERICANO S/A
ADVOGADO: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES
RÉU(S): ROBISVALDO CORREIA DE VASCONCELOS
INTIMAÇÃO:INTIMA-SE A PARTE AUTORA PARA DEPOSITAR DILIGENCIAS
AO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, PARA O INTEGRAL CUMPRIMENTO DO
MANDADO.
3ª Vara Especializada em Direito Bancário
Expediente
COMARCA DE CUIABÁ
TERCEIRA VARA ESPECIALIZADA DIREITO BANCÁRIO
JUIZ(A):SEM JUIZ
ESCRIVÃO(Ã):DARLENE MIRANDA
EXPEDIENTE:2010/93
PROCESSOS C/ DESP./DECISÃO E AUDIÊNCIA DESIGNADA
109082 - 2008 \ 1539. Nr: 903-27.2003.811.0041
Disponibilizado - 20/10/2010
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S.A. - BIC
ADVOGADO: JULIAN DAVIS DE SANTA ROSA
EXECUTADOS(AS): EDMAR JORGE DE ANUNCIAÇÃO
EXECUTADOS(AS): ANTONIO BATISTA QUEIROZ
ADVOGADO: SILÊNO REZENDE TAVARES
ADVOGADO: SAULO DALTRO MOREIRA SILVA
AUDIÊNCIA DESIGNADA: DIA 09.11.2010, ÀS 16:00 HORAS CONCILIAÇÃO
PROCESSOS C/ DESP./DECISÃO E AUDIÊNCIA DESIGNADA
269288 - 2008 \ 3387. Nr: 1618-30.2007.811.0041
AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZÔNIA S/A
ADVOGADO: JEANNE KARLA RIBEIRO
ADVOGADO: VLAMIR MARCOS GRESPAN JUNIOR
ADVOGADO: ANTONIO PAULO ZAMBRIM MENDONÇA
EXECUTADOS(AS): LIVRARIA E PAPELARIA SEREIA LTDA
EXECUTADOS(AS): GUIOMAR LOURENÇO SILVA SEREIA
EXECUTADOS(AS): CLÁUDIO MÁRCIO SEREIA
EXECUTADOS(AS): ROGER DALTON KUHEN
AUDIÊNCIA DESIGNADA: AUD CONCILIAÇÃO 10.11.2010 ÀS 14:00 HS
96694 - 2008 \ 3766. Nr: 8760-66.1999.811.0041
AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
EXEQUENTE: GM LEASING S.A ARREND. MERCANTIL
ADVOGADO: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO
ADVOGADO: MARIO CARDI FILHO
ADVOGADO: THAISA AZEVEDO
EXECUTADOS(AS): OSVALDO ZAGHI
ADVOGADO: JATABAIRU FRANCISCO NUNES
AUDIÊNCIA DESIGNADA: AUD CONCILIAÇÃO DIA 09.11.2010 ÀS 14:30
HS
383929 - 2009 \ 930. Nr: 19690-94.2009.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
RECLAMANTE: CÉLIA APARECIDA COUTINHO MEDEIROS
ADVOGADO: ENIO J. C. MEDEIROS
RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A
ADVOGADO: ILDO DE ASSIS MACEDO
ADVOGADO: MAURO PAULO GALERA MARI
AUDIÊNCIA DESIGNADA: AUD CONCILIAÇÃO DIA 09.11.2010 ÀS 15:00
HS
342612 - 2008 \ 3539. Nr: 12846-65.2008.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): ESPÓLIO DE ANTÔNIO MONTEIRO DA SILVA
ADVOGADO: EBER SARAIVA DE SOUZA
RÉU(S): BANCO DO BRASIL
ADVOGADO: MILTON MARTINS MELLO
AUDIÊNCIA DESIGNADA: AUD CONCILIAÇÃO DIA 09.11.2010 ÀS 15:30
HS
68618 - 2008 \ 1000. Nr: 2813-36.1996.811.0041
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): BANCO DA AMAZÔNIA S/A
ADVOGADO: ROBERTO ANTUNES BARROS
ADVOGADO: ANTONIO PAULO ZAMBRIM MENDONÇA
ADVOGADO: VLAMIR MARCOS GRESPAN JUNIOR
RÉU(S): AGRO MÁQUINAS CHIBOLETE LTDA.
ADVOGADO: JOSÉ ARLINDO DO CARMO
ADVOGADO: TATIANA REZEGUE DO CARMO COLMAN
ADVOGADO: LUCIANA REZEGUE DO CARMO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437
DE
Página 60 de 463
ADVOGADO: DOLOR RIBEIRO BOTELHO NETO
AUDIÊNCIA DESIGNADA:
302033 - 2008 \ 1022. Nr: 14207-54.2007.811.0041
AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): BANCO DA AMAZONIA S/A
ADVOGADO: VLAMIR MARCOS GRESPAN JUNIOR
ADVOGADO: ANTONIO PAULO ZAMBRIM MENDONÇA
RÉU(S): IVALDIR PAULO MUHL
RÉU(S): MIRIAN CRISTINA RAHMAN MUHL
ADVOGADO: IVALDIR PAULO MUHL
ADVOGADO: MIRIAN C. RAHMAN MUHL
AUDIÊNCIA DESIGNADA: AUD CONCILIAÇÃO 10.11.2010 ÀS 14:30 HS
31428 - 2008 \ 2397. Nr: 7086-82.2001.811.0041
AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
CREDOR(A): BANCO DA AMAZÔNIA S/A
ADVOGADO: ANTONIO PAULO ZAMBRIM MENDONÇA
ADVOGADO: VLAMIR MARCOS GRESPAN JUNIOR
DEVEDOR(A): IVONE GONCALVES DE NORONHA BENTO
DEVEDOR(A): BENEDITO BENTO SOBRINHO
ADVOGADO: RENATO GOMES NERY
ADVOGADO: RENATO GOMES NERI
AUDIÊNCIA DESIGNADA: AUD CONCILIAÇÃO 10.11.2010 ÀS 15:00 HS
141556 - 2008 \ 2337. Nr: 26019-35.2003.811.0041
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA LTDA
ADVOGADO: JOÃO PEDRO DE DEUS NETO
ADVOGADO: ELISANGELA HASSE
ADVOGADO: ANTONIO PAULO ZAMBRIM MENDONÇA
ADVOGADO: VLAMIR MARCOS GRESPAN JUNIOR
EXECUTADOS(AS): WALTER TAPIAS TETILLA
AUDIÊNCIA DESIGNADA: AUD. CONCILIAÇÃO DIA 10.11.2010 ÀS 15:30
HS
PROCESSO COM DESPACHO
302033 - 2008 \ 1022. Nr: 14207-54.2007.811.0041
AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): BANCO DA AMAZONIA S/A
ADVOGADO: VLAMIR MARCOS GRESPAN JUNIOR
ADVOGADO: ANTONIO PAULO ZAMBRIM MENDONÇA
RÉU(S): IVALDIR PAULO MUHL
RÉU(S): MIRIAN CRISTINA RAHMAN MUHL
ADVOGADO: IVALDIR PAULO MUHL
ADVOGADO: MIRIAN C. RAHMAN MUHL
DESPACHO: PROC. Nº 2008/1022
VISTOS ETC...
1 – VISANDO A SOLUÇÃO DO CONFLITO EXISTENTE NOS AUTOS,
SENDO LÍCITO AO JUIZ TENTAR CONCILIAR AS PARTES EM QUALQUER
FASE PROCESSUAL, NOS TERMOS DO INCISO IV, DO ART. 125 DO CPC,
DESIGNO O DIA 10/11/2010, ÀS 14:30 HORAS PARA REALIZAÇÃO DE
AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO.
2 – INTIMEM-SE AS PARTES.
3 – CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO.
31428 - 2008 \ 2397. Nr: 7086-82.2001.811.0041
AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
CREDOR(A): BANCO DA AMAZÔNIA S/A
ADVOGADO: ANTONIO PAULO ZAMBRIM MENDONÇA
ADVOGADO: VLAMIR MARCOS GRESPAN JUNIOR
DEVEDOR(A): IVONE GONCALVES DE NORONHA BENTO
DEVEDOR(A): BENEDITO BENTO SOBRINHO
ADVOGADO: RENATO GOMES NERY
Disponibilizado - 20/10/2010
ADVOGADO: RENATO GOMES NERI
DESPACHO: PROC. Nº 2008/2397
VISTOS ETC...
1 – VISANDO A SOLUÇÃO DO CONFLITO EXISTENTE NOS AUTOS,
SENDO LÍCITO AO JUIZ TENTAR CONCILIAR AS PARTES EM QUALQUER
FASE PROCESSUAL, NOS TERMOS DO INCISO IV, DO ART. 125 DO CPC,
DESIGNO O DIA 10/11/2010, ÀS 15:00 HORAS PARA REALIZAÇÃO DE
AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO.
2 – INTIMEM-SE AS PARTES.
3 – CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO.
68618 - 2008 \ 1000. Nr: 2813-36.1996.811.0041
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): BANCO DA AMAZÔNIA S/A
ADVOGADO: ROBERTO ANTUNES BARROS
ADVOGADO: ANTONIO PAULO ZAMBRIM MENDONÇA
ADVOGADO: VLAMIR MARCOS GRESPAN JUNIOR
RÉU(S): AGRO MÁQUINAS CHIBOLETE LTDA.
ADVOGADO: JOSÉ ARLINDO DO CARMO
ADVOGADO: TATIANA REZEGUE DO CARMO COLMAN
ADVOGADO: LUCIANA REZEGUE DO CARMO
ADVOGADO: DOLOR RIBEIRO BOTELHO NETO
DESPACHO: PROC. Nº 2008/1000
VISTOS ETC...
1 – VISANDO A SOLUÇÃO DO CONFLITO EXISTENTE NOS AUTOS,
SENDO LÍCITO AO JUIZ TENTAR CONCILIAR AS PARTES EM QUALQUER
FASE PROCESSUAL, NOS TERMOS DO INCISO IV, DO ART. 125 DO CPC,
DESIGNO O DIA 10/11/2010, ÀS 13:30 HORAS PARA REALIZAÇÃO DE
AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO.
2 – INTIMEM-SE AS PARTES.
3 – CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO.
342612 - 2008 \ 3539. Nr: 12846-65.2008.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): ESPÓLIO DE ANTÔNIO MONTEIRO DA SILVA
ADVOGADO: EBER SARAIVA DE SOUZA
RÉU(S): BANCO DO BRASIL
ADVOGADO: MILTON MARTINS MELLO
DESPACHO: PROC. Nº 2008/3539
VISTOS ETC...
1 – VISANDO A SOLUÇÃO DO CONFLITO EXISTENTE NOS AUTOS,
SENDO LÍCITO AO JUIZ TENTAR CONCILIAR AS PARTES EM QUALQUER
FASE PROCESSUAL, NOS TERMOS DO INCISO IV, DO ART. 125 DO CPC,
DESIGNO O DIA 09/11/2010, ÀS 15:30 HORAS PARA REALIZAÇÃO DE
AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO.
2 – INTIMEM-SE AS PARTES.
3 – CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO.
383929 - 2009 \ 930. Nr: 19690-94.2009.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
RECLAMANTE: CÉLIA APARECIDA COUTINHO MEDEIROS
ADVOGADO: ENIO J. C. MEDEIROS
RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A
ADVOGADO: ILDO DE ASSIS MACEDO
ADVOGADO: MAURO PAULO GALERA MARI
DESPACHO: PROC. Nº 2009/930
VISTOS ETC...
1 – VISANDO A SOLUÇÃO DO CONFLITO EXISTENTE NOS AUTOS,
SENDO LÍCITO AO JUIZ TENTAR CONCILIAR AS PARTES EM QUALQUER
FASE PROCESSUAL, NOS TERMOS DO INCISO IV, DO ART. 125 DO CPC,
DESIGNO O DIA 09/11/2010, ÀS 15:00 HORAS PARA REALIZAÇÃO DE
AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO.
2 – INTIMEM-SE AS PARTES.
3 – CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437
Página 61 de 463
269288 - 2008 \ 3387. Nr: 1618-30.2007.811.0041
AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZÔNIA S/A
ADVOGADO: JEANNE KARLA RIBEIRO
ADVOGADO: VLAMIR MARCOS GRESPAN JUNIOR
ADVOGADO: ANTONIO PAULO ZAMBRIM MENDONÇA
EXECUTADOS(AS): LIVRARIA E PAPELARIA SEREIA LTDA
EXECUTADOS(AS): GUIOMAR LOURENÇO SILVA SEREIA
EXECUTADOS(AS): CLÁUDIO MÁRCIO SEREIA
EXECUTADOS(AS): ROGER DALTON KUHEN
DESPACHO: PROC. Nº 2008/3387
VISTOS ETC...
1 – VISANDO A SOLUÇÃO DO CONFLITO EXISTENTE NOS AUTOS,
SENDO LÍCITO AO JUIZ TENTAR CONCILIAR AS PARTES EM QUALQUER
FASE PROCESSUAL, NOS TERMOS DO INCISO IV, DO ART. 125 DO CPC,
DESIGNO O DIA 10/11/2010, ÀS 14:00 HORAS PARA REALIZAÇÃO DE
AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO.
2 INTIMEM-SE AS PARTES.
3 – CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO.
141556 - 2008 \ 2337. Nr: 26019-35.2003.811.0041
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA LTDA
ADVOGADO: JOÃO PEDRO DE DEUS NETO
ADVOGADO: ELISANGELA HASSE
ADVOGADO: ANTONIO PAULO ZAMBRIM MENDONÇA
ADVOGADO: VLAMIR MARCOS GRESPAN JUNIOR
EXECUTADOS(AS): WALTER TAPIAS TETILLA
DESPACHO: PROC. Nº 2008/2337
VISTOS ETC...
1 – DIANTE DA INFORMAÇÃO/CONSULTA PRESTADA PELA SRA.
GESTORA JUDICIÁRIA ÀS FLS. 202, MANIFESTE-SE NO PRAZO DE 10
(DEZ) DIAS A PARTE EXEQÜENTE SE HÁ INTERESSE NA
COMPLEMENTAÇÃO DO AUTO DE PENHORA DE FLS. 180, CASO EM QUE
DEVERÁ SER EXPEDIDA NOVA DEPRECATA.
2 – ANTE O PEDIDO DE FLS. 200/201, E, VISANDO A SOLUÇÃO DO
CONFLITO EXISTENTE NOS AUTOS, SENDO LÍCITO AO JUIZ TENTAR
CONCILIAR AS PARTES EM QUALQUER FASE PROCESSUAL, NOS
TERMOS DO INCISO IV, DO ART. 125 DO CPC, DESIGNO O DIA 10/11/2010,
ÀS 15:30 HORAS PARA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE
CONCILIAÇÃO.
3 – INTIMEM-SE AS PARTES.
4 – CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO.
109082 - 2008 \ 1539. Nr: 903-27.2003.811.0041
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S.A. - BIC
ADVOGADO: JULIAN DAVIS DE SANTA ROSA
EXECUTADOS(AS): EDMAR JORGE DE ANUNCIAÇÃO
EXECUTADOS(AS): ANTONIO BATISTA QUEIROZ
ADVOGADO: SILÊNO REZENDE TAVARES
ADVOGADO: SAULO DALTRO MOREIRA SILVA
DESPACHO: VISTOS ETC...
1 – CONSIDERANDO QUE ÀS FLS. 159/160 A PARTE EXECUTADA
PETICIONA NOS AUTOS INFORMANDO QUE TEM INTERESSE EM
NEGOCIAR O DÉBITO, VISANDO A SOLUÇÃO DO CONFLITO EXISTENTE
NOS AUTOS, E SENDO LÍCITO AO JUIZ TENTAR CONCILIAR AS PARTES
EM QUALQUER FASE PROCESSUAL, NOS TERMOS DO INCISO IV, DO
ART. 125 DO CPC, DESIGNO O DIA 09.11.2010, ÀS 16:00 HORAS, PARA
AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, OCASIÃO EM QUE NÃO
HAVENDO ACORDO ENTRE AS PARTES, SERÁ APRECIADO O PLEITO DE
FLS. 162/164.
2 - INTIME-SE E CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE OS NECESSÁRIOS.
PROCESSO COM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
96694 - 2008 \ 3766. Nr: 8760-66.1999.811.0041
AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO
Disponibilizado - 20/10/2010
DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
EXEQUENTE: GM LEASING S.A ARREND. MERCANTIL
ADVOGADO: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO
ADVOGADO: MARIO CARDI FILHO
ADVOGADO: THAISA AZEVEDO
EXECUTADOS(AS): OSVALDO ZAGHI
ADVOGADO: JATABAIRU FRANCISCO NUNES
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: CÓD. 96694
PROC. Nº 2008/3766
VISTOS ETC...
1 – O PRESENTE FEITO ENCONTRA-SE EM FASE DE LIQUIDAÇÃO DE
SENTENÇA.
ÀS FLS. 288, EM 21.02.2007, O PATRONO DA PARTE EXECUTADA
POSTULA A INTIMAÇÃO DA PARTE EX ADVERSA PARA EFETUAR O
PAGAMENTO DA VERBA HONORÁRIA FIXADA NA SENTENÇA, COM
RELAÇÃO A ESTE FEITO, NO VALOR DE R$ 1.000,00(UM MIL REAIS),
OPORTUNIDADE EM QUE INFORMA QUE O DÉBITO, DEVIDAMENTE
ATUALIZADO, CORRESPONDE À IMPORTÂNCIA DE R$ 2.800,00(DOIS MIL
E OITOCENTOS REAIS).
ÀS FLS. 293, EM 14.05.2007, A PARTE EXEQÜENTE PETICIONA NOS
AUTOS, JUNTANDO O COMPROVANTE DE DEPÓSITO (FLS. 294), NO
MONTANTE DE R$ 2.800,00 (DOIS MIL E OITOCENTOS REAIS), REFERENTE
À VERBA HONORÁRIA. NA OCASIÃO, INFORMA QUE O DÉBITO
PRINCIPAL ATUALIZADO É DE R$ 151.516,55 (CENTO E CINQÜENTA E UM
MIL, QUINHENTOS E DEZESSEIS REAIS E CINQÜENTA E CINCO
CENTAVOS).
ÀS FLS. 298, ENCONTRA-SE O ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DO
MONTANTE DE R$ 2.829,91 (DOIS MIL, OITOCENTOS E VINTE E NOVE
REAIS E NOVENTA E UM CENTAVOS) REFERENTE À VERBA HONORÁRIA,
EM FAVOR DO PATRONO DA PARTE EXECUTADA, DR. JATABAIRU
FRANCISCO NUNES.
ÀS FLS. 298/299, O BANCO EXEQÜENTE PETICIONA NOS AUTOS,
JUNTANDO CÁLCULO DE EVOLUÇÃO DO DÉBITO (R$ 197.877,13),
ABATENDO-SE O VALOR DO BEM DO CONTRATO EM DISCUSSÃO NESTE
FEITO(R$ 8.783,91), OPORTUNIDADE EM QUE ASSEVERA QUE AGUARDA
A DESIGNAÇÃO DE NOVA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
ÀS FLS. 306/313, A PARTE EXECUTADA MANIFESTOU-SE NOS AUTOS,
DISCORDANDO DOS CÁLCULOS APRESENTADOS PELA PARTE
EXEQÜENTE, AFIRMANDO QUE O DÉBITO PERFAZ O MONTANTE DE R$
144.456,69(CENTO E QUARENTA E QUATRO MIL, QUATROCENTOS E
CINQÜENTA E SEIS REAIS E SESSENTA E NOVE CENTAVOS), BEM COMO
POSTULANDO A SUSPENSÃO DO PRESENTE FEITO ATÉ O CUMPRIMENTO
DA SENTENÇA NO QUE SE REFERE À DEVOLUÇÃO DO BEM AO
EXECUTADO.
PRIMEIRAMENTE, MISTER ESCLARECER QUE A SENTENÇA PROFERIDA
ABRANGEU 02 (DOIS) PROCESSOS, QUAIS SEJAM, ESTE FEITO E OS
AUTOS EM APENSO (AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE SOB Nº
2008/3767-CÓDIGO Nº 96696).
DA SENTENÇA EXTRAI-SE :
"JULGO PROCEDENTE A AÇÃO REVISIONAL PARA RATIFICAR A
CAUTELA ANTECIPADA E ALTERAR A CLÁUSULA QUE ESTABELECEU A
FORMA DE REAJUSTE DAS PRESTAÇÕES, SUBSTITUINDO O DÓLAR
AMERICANO PELO INPC, CONDENANDO A RÉ DESTA AÇÃO NO
PAGAMENTO
DAS
CUSTAS
PROCESSUAIS
E
HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS QUE FIXO, POR EQUIDADE, EM R$1.000,00.
POR OUTRO LADO, JULGO A GM LEASING S/A – ARRENDAMENTO
MERCANTIL CARECEDORA DA AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE E,
EM CONSEQÜÊNCIA, EXTINTO O PROCESSO. REVOGO A LIMINAR
CONCEDIDA
E
CONDENO-A
NO
PAGAMENTO
DAS
CUSTAS
PROCESSUAIS DESTA AÇÃO E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE FIXO,
POR EQUIDADE, EM R$1.000,00. TRANSITADA ESTA EM JULGADO,
EXPEÇA-SE MANDADO DE RESTITUIÇÃO DO BEM AO RÉU OSVALDO
ZAGHI."
RECURSOS FORAM INTERPOSTOS EM AMBAS AS AÇÕES,
ENTRETANTO, NENHUM DELES FOI PROVIDO, MANTENDO-SE A
SENTENÇA EM TODOS OS TERMOS.
PRIMEIRAMENTE, QUANTO A VERBA HONORÁRIA FIXADA NESTES
AUTOS, EM FACE AO DEPÓSITO REALIZADO ÀS FLS. 293, CUJO VALOR,
INCLUSIVE JÁ FORA LEVANTADO PELO PATRONO DA PARTE
EXECUTADA, DECLARO QUITADO O CRÉDITO, NOS TERMOS DO ART.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437
Página 62 de 463
794, I, DO CPC.
2 - CONSIDERANDO O PLEITO DE FLS. 298/299, ONDE A PARTE
EXEQÜENTE POSTULA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO,
E SENDO LÍCITO AO JUIZ TENTAR CONCILIAR AS PARTES EM QUALQUER
FASE PROCESSUAL, NOS TERMOS DO INCISO IV, DO ART. 125 DO CPC,
DESIGNO O DIA 09.11.2010, ÀS 14:30 HORAS, PARA AUDIÊNCIA DE
TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, OCASIÃO EM QUE, NÃO HAVENDO
CONCILIAÇÃO ENTRE AS PARTES, SERÃO APRECIADOS OS DEMAIS
PEDIDOS.
3 – INTIME-SE E CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE OS NECESSÁRIOS.
Varas Especializadas de Família e Sucessões
5ª Vara Especializada de Família e Sucessões
Expediente
COMARCA DE CUIABÁ
QUINTA VARA ESPECIALIZADA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A):IRÊNIO LIMA FERNANDES
ESCRIVÃO(Ã):JUILCE ALVES DE ALMEIDA
EXPEDIENTE:2010/93
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES
380961 - 2009 \ 447. Nr: 16369-51.2009.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): C. V. DE O.
ADVOGADO: MÁRIO LÚCIO FRANCO PEDROSA
RÉU(S): A. F. O.
RÉU(S): A. F. O.
REPRESENTANTE (REQUERIDO): T. F. DE J.
ADVOGADO: ALEXANDRE RICARDO DA S. CAMPOS
DESPACHO: VISTOS EM CORREIÇÃO.I - DIGAM AS PARTES, NO PRAZO
LEGAL, SOBRE O LAUDO DE ANÁLISE DE PARENTESCO PELO DNA,
INCLUSIVE, SE AINDA DESEJAM PRODUZIR OUTRAS PROVAS,
JUSTIFICANDO-AS.II - DECORRIDO O PRAZO, COM OU SEM
MANIFESTAÇÃO, CERTIFIQUE-SE, ABRA-SE VISTAS AO MINISTÉRIO
PÚBLICO E, CONCLUSOS.III - INTIME-SE E CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O
NECESSÁRIO.
404413 - 2009 \ 1119. Nr: 36366-20.2009.811.0041
AÇÃO:
HOMOLOGAÇÃO
DE
TRANSAÇÃO
EXTRAJUDICIAL->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS,
LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: T. B. T.
REQUERENTE: S. T. K. J.
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
INTIMAÇÃO: "TENDO O ACORDO EFEITO DE SENTENÇA ENTRE AS
PARTES EXTINGO O PRESENTE FEITO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO,
NOS TERMOS DO ARTIGO 269, INCISO III, DO CPC. SEM CUSTAS, EM
RAZÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA, ANTERIORMENTE
DEFERIDA (LEI 1.060/50). CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO. TRANSITADA
EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM AS DEVIDAS BAIXAS E
ANOTAÇÕES. PUBLIQUE-SE. INTIME-SE E CUMPRA-SE."
COMARCA DE CUIABÁ
QUINTA VARA ESPECIALIZADA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A):AMINI HADDAD CAMPOS
ESCRIVÃO(Ã):JUILCE ALVES DE ALMEIDA
EXPEDIENTE:2010/93
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES
406078 - 2009 \ 1143. Nr: 37706-96.2009.811.0041
AÇÃO: DIVÓRCIO CONSENSUAL->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
Disponibilizado - 20/10/2010
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): D. T. A.
AUTOR(A): M. DO R. DE F. C. A.
ADVOGADO: FIRMINO GOMES BARCELOS
SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO
PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: CÓDIGO Nº 406078
DIVÓRCIO DIRETO CONSENSUAL.
"... POR TAIS RAZÕES, COM FULCRO NOS ARTIGO 330, INCISO I E 158
DO CPC, E SATISFEITAS ÀS EXIGÊNCIAS DOS ARTIGOS 40, DA LEI
6.515/77, 226, § 6°, DA CF E 1.580 § 2º, DO CÓDIGO CIVIL, EM HARMONIA
COM O MINISTÉRIO PÚBLICO, HOMOLOGO PARA QUE PRODUZA OS
DEVIDOS E LEGAIS EFEITOS, O ACORDO CELEBRADO PELAS PARTES
ÀS FLS. 07/10, E DECRETO O DIVÓRCIO CONSENSUAL DO CASAL
DOUGLAS TAVARES AFONSO E MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA CHAAR
AFONSO, QUE SE REGERA PELAS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES
CONSTANTES NO ACORDO ORA HOMOLOGADO, QUE FICA FAZENDO
PARTE DESTA SENTENÇA. POR CONSEQÜÊNCIA, TENDO O ACORDO
EFEITO DE SENTENÇA ENTRE AS PARTES, JULGO EXTINTO O PRESENTE
FEITO, COM DECISÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, INCISO
I, DO CPC. VIA DE CONSEQÜÊNCIA, COM FUNDAMENTO NO ART. 2º,
INCISO IV, E PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI 6.515/77, DECLARO EXTINTO O
VÍNCULO MATRIMONIAL, PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS
EFEITOS. SEM CUSTAS, DIANTE DOS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE, QUE
ORA DEFIRO. CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO. TRANSITADA EM
JULGADO, EXPEÇA-SE MANDADO PARA INSCRIÇÃO E AVERBAÇÃO
AOS
CARTÓRIOS
COMPETENTES.
APÓS,
PROCEDA-SE
AO
ARQUIVAMENTO, COM AS CAUTELAS DE ESTILO. P. I. CUMPRA-SE.
370330 - 2009 \ 97. Nr: 6920-69.2009.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): MARIA FIGUEIREDO DOS SANTOS
ADVOGADO: VANIA MARIA CARVALHO
RÉU(S): ESPÓLIO DE JULIO CÉSAR ALVES DO NASCIMENTO
"... A TEOR DO DISPOSTO NO ART. 284 DO CPC, VERIFICANDO O JUIZ
QUE A PETIÇÃO INICIAL NÃO PREENCHE OS REQUISITOS EXIGIDOS NOS
ARTIGOS
282 E
283,
OU
QUE
APRESENTA
DEFEITOS
E
IRREGULARIDADES CAPAZES DE DIFICULTAR O JULGAMENTO DE
MÉRITO, DETERMINARÁ QUE O AUTOR A EMENDE, OU A COMPLETE, NO
PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. NÃO OBSTANTE, O NÃO CUMPRIMENTO DO
DESPACHO QUE DETERMINA A EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL ACERCA DO
VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, OCASIONA O SEU INDEFERIMENTO,
CONSOANTE O DISPOSTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 284 DO CPC"
(TJMG, APEL. Nº 1.0481.07.070039-0/001, REL. DES. LUCIANO PINTO, DJ
09/10/2007).
DESTARTE, DOU ESTA AÇÃO COMO EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO EM SEU NASCEDOURO, NA FORMA DO ART. 267, INCISO I DO
CPC. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DESTA DECISÃO, ARQUIVEM-SE
ESTES AUTOS COM AS DEVIDAS BAIXAS E ANOTAÇÕES. PUBLIQUE-SE.
INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.
373218 - 2009 \ 216. Nr: 9732-84.2009.811.0041
AÇÃO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68->PROCEDIMENTOS
REGIDOS
POR
OUTROS
CÓDIGOS,
LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): E. D. O.
REPRESENTANTE (REQUERENTE): H. D. M.
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): A. DOS S. O.
"... TENDO A AUTORA SE MANIFESTADO PELA DESISTÊNCIA DO FEITO,
INFORMANDO QUE NÃO TEM MAIS INTERESSE NA CAUSA, CONSOANTE
PETIÇÃO DE FLS. 40 E, AINDA, NÃO TENDO HAVIDO A CITAÇÃO DO RÉU,
A DESISTÊNCIA É ATO UNILATERAL DA PARTE. DESSE MODO, EM
CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL DE FLS. 42, HOMOLOGO
PARA QUE SURTAM SEUS JURÍDICOS EFEITOS A DESISTÊNCIA DA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437
Página 63 de 463
AÇÃO, FAZENDO-O POR SENTENÇA, NOS TERMOS DO ARTIGO 158, §
ÚNICO DO CPC. POR CONSEQÜÊNCIA, JULGO EXTINTO O PRESENTE
FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FULCRO NO ARTIGO 267, VIII
DO MESMO DIPLOMA LEGAL. APÓS O PRAZO RECURSAL, ARQUIVE-SE,
COM AS CAUTELAS DE ESTILO, DANDO-SE BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO.
PUBLIQUE-SE. INTIMEM-SE E CUMPRA-SE.
408315 - 2010 \ 9. Nr: 351-18.2010.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): O. P. DE M.
AUTOR(A): M. F.
ADVOGADO: EUCLIDES FERREIRA DA SILVA FILHO
"... ASSIM, OBSERVADAS AS EXIGÊNCIAS DA NORMA CONSTITUCIONAL,
EM SEU ARTIGO 226, § 3º, BEM COMO DA DISCIPLINA DO ART. 1.723 DO
CÓDIGO CIVIL, EM CONSONÂNCIA COMO PARECER DO MINISTERIAL DE
FLS. 29/30, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 158, PARÁGRAFO ÚNICO, E
1.103 E SS. DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, HOMOLOGO POR
SENTENÇA A MANIFESTAÇÃO VOLITIVA DAS PARTES E, DECLARO A
EXISTÊNCIA DE UNIÃO ESTÁVEL ENTRE OSCAR PATROCINIO DE MORAIS
E MARILI FERREIRA, PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS. VIA DE
CONSEQÜÊNCIA, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, COM DECISÃO DE
MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, INCISO III, DO CPC. SEM CUSTAS
POR SEREM BENEFICIÁRIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. APÓS O TRÂNSITO
EM JULGADO, EXPEÇA-SE CARTA DE SENTENÇA OU CERTIDÃO
EQUIVALENTE E ARQUIVE-SE COM AS CAUTELAS DE ESTILO.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE
E
CUMPRA-SE.
ÀS
PROVIDÊNCIAS.
341546 - 2008 \ 483. Nr: 11818-62.2008.811.0041
AÇÃO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68->PROCEDIMENTOS
REGIDOS
POR
OUTROS
CÓDIGOS,
LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): M. W. L. M.
ADVOGADO: JOAQUIM LELIS NOVAIS
RÉU(S): A. B. B. M.
REPRESENTANTE (REQUERIDO): P. B. DE B.
ADVOGADO: ARVELINA NÉRIS DE ASSUÇÃO
"... PORTANTO, DIANTE DOS ACRÉSCIMOS EXISTENTES NOS AUTOS
(PROVA DOCUMENTAL), A PRETENSÃO INICIAL MERECE ACOLHIMENTO
APENAS EM TERMOS PARCIAIS. COM ESSAS CONSIDERAÇÕES,
CONCLUO QUE OS ALIMENTOS ACOLHIDOS INICIALMENTE PODEM E
DEVEM SER REDUZIDOS, PARA 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) DO
SALÁRIO MÍNIMO, HOJE, O EQUIVALENTE A R$ 127,50 (CENTO E VINTE E
SETE REAIS E CINQÜENTA CENTAVOS), POR ENTENDER SER ESTE O
VALOR QUE MAIS SE ADEQUA AO CASO EM EXAME, PARA
PRESERVAÇÃO DO BINÔMIO NECESSIDADE DA ALIMENTANDA E
POSSIBILIDADE DO ALIMENTANTE. QUANTO À REGULAMENTAÇÃO DE
VISITAS, PERMANECEM OS TERMOS ACORDADOS E HOMOLOGADO EM
AUDIÊNCIA (FLS. 69/70). EM VIRTUDE DO EXPOSTO, EM OBEDIÊNCIA ÀS
DISPOSIÇÕES CONTIDAS NO ART. 1.694 DO CÓDIGO CIVIL E COM
FULCRO NO ART. 13, § 2º, DA L.A., EM DISSONÂNCIA COM O PARECER
MINISTERIAL, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO DE OFERTA
DE ALIMENTOS PROPOSTA, FIXANDO, EM DEFINITIVO, A OBRIGAÇÃO
ALIMENTAR NO MONTANTE DE 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) DO
SALÁRIO MÍNIMO, EM BENEFÍCIO DA MENOR/REQUERIDA, QUE DEVERÃO
SER PAGOS DIRETAMENTE À SUA REPRESENTANTE LEGAL, MEDIANTE
DEPÓSITO BANCÁRIO NA CONTA POUPANÇA INDICADA À FL. 42, ATÉ O
DIA 10 DE CADA MÊS. VIA DE CONSEQÜÊNCIA, EXTINGO O PROCESSO
COM JULGAMENTO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 269, I, DO CPC.
SEM CUSTAS, EM RAZÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA, QUE
ORA DEFIRO (LEI 1.060/50). CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO.
TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM AS DEVIDAS
BAIXAS E ANOTAÇÕES. P.I.C. ÀS PROVIDÊNCIAS.
COMARCA DE CUIABÁ
QUINTA VARA ESPECIALIZADA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A):IRÊNIO LIMA FERNANDES
Disponibilizado - 20/10/2010
ESCRIVÃO(Ã):JUILCE ALVES DE ALMEIDA
EXPEDIENTE:2010/94
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Cod.Proc.: 458447 Nr: 28365-12.2010.811.0041
AÇÃO: DIVÓRCIO CONSENSUAL->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): C. A. C. D.
AUTOR(A): W. D.
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
SENTENÇA COM RESOLUÇÃO – POR TAIS RAZÕES, COM FULCRO NOS
ARTIGOS 226, § 6º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ALTERADO PELA
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 66, DE 13.07.2010, 40 DA LEI 6.515/77 E
1.580 § 2º, DO CÓDIGO CIVIL, HOMOLOGO PARA QUE PRODUZA OS
DEVIDOS E LEGAIS EFEITOS, O ACORDO CELEBRADO PELAS PARTES
ÀS FLS. 07/12, E DECRETO O DIVÓRCIO CONSENSUAL DO CASAL C. A.
C. D. E W. D. , QUE SE REGERA PELAS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES
CONSTANTES NO ACORDO ORA HOMOLOGADO, QUE FICA FAZENDO
PARTE DESTA SENTENÇA.
POR CONSEQÜÊNCIA, TENDO O ACORDO EFEITO DE SENTENÇA ENTRE
AS PARTES, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, COM DECISÃO DE
MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, INCISO I, DO CPC. VIA DE
CONSEQÜÊNCIA, COM FUNDAMENTO NO ART. 2º, INCISO IV, E
PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI 6.515/77, DECLARO EXTINTO O VÍNCULO
MATRIMONIAL, PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS.
A CÔNJUGE VAROA VOLTARÁ UTILIZAR O SEU NOME DE SOLTEIRA: C.
A. C. (CC., ART. 1.578, § 1º). DÊ CIÊNCIA AO DOUTO REPRESENTANTE
DO MINISTÉRIO PÚBLICO. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, EXPEÇAM-SE
OS MANDADOS AOS CARTÓRIOS COMPETENTES PARA INSCRIÇÃO E
AVERBAÇÃO. APÓS, ARQUIVE-SE, COM AS CAUTELAS DE ESTILO.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE E CUMPRA-SE.
Cod.Proc.: 458460 Nr: 28378-11.2010.811.0041
AÇÃO: DIVÓRCIO CONSENSUAL->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): J. D. DE M. L.
AUTOR(A): N. N. C. L.
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – POR TAIS RAZÕES,
COM FULCRO NOS ARTIGOS 226, § 6º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL,
ALTERADO PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 66, DE 13.07.2010, 40
DA LEI 6.515/77 E 1.580 § 2º, DO CÓDIGO CIVIL, HOMOLOGO PARA QUE
PRODUZA OS DEVIDOS E LEGAIS EFEITOS, O ACORDO CELEBRADO
PELAS PARTES ÀS FLS. 07/15, E DECRETO O DIVÓRCIO CONSENSUAL
DO CASAL J. D. DE M. L. E N. N. C. L., QUE SE REGERA PELAS
CLÁUSULAS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO ACORDO ORA
HOMOLOGADO, QUE FICA FAZENDO PARTE DESTA SENTENÇA. POR
CONSEQÜÊNCIA, TENDO O ACORDO EFEITO DE SENTENÇA ENTRE AS
PARTES, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, COM DECISÃO DE MÉRITO,
NOS TERMOS DO ARTIGO 269, INCISO I, DO CPC. VIA DE
CONSEQÜÊNCIA, COM FUNDAMENTO NO ART. 2º, INCISO IV, E
PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI 6.515/77, DECLARO EXTINTO O VÍNCULO
MATRIMONIAL, PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS. A
CÔNJUGE VAROA VOLTARÁ UTILIZAR O SEU NOME DE SOLTEIRA: J. D.
DE M. (CC., ART. 1.578, § 1º). DÊ CIÊNCIA AO DOUTO REPRESENTANTE
DO MINISTÉRIO PÚBLICO. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, EXPEÇAM-SE
OS MANDADOS AOS CARTÓRIOS COMPETENTES PARA INSCRIÇÃO E
AVERBAÇÃO. APÓS, ARQUIVE-SE, COM AS CAUTELAS DE ESTILO.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE E CUMPRA-SE.
243548 - 2006 \ 583. Nr: 11984-65.2006.811.0041
AÇÃO: INVENTÁRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437
Página 64 de 463
INVENTARIANTE: ROBERTO CASTRO ALMEIDA
ADVOGADO: GABRIEL LUCAS SCARDINI BARROS
ADVOGADO: GUILHERME DE FIGUEIREDO BARROS
INVENTARIADO: ALVAIR CUNHA MONTEIRO ALMEIDA
CRIMINAIS DO D.F. PUBLICAÇÃO: DJU 04/02/2002) CUMPRA-SE.
DESPACHO: VISTOS ETC. I - JÁ ESTANDO NOS AUTOS O
COMPROVANTE DO RECOLHIMENTO DA TAXA DE DESARQUIVAMENTO,
DEFIRO O PEDIDO DE VISTAS, PELO PRAZO DE 10 DIAS, MEDIANTE
CARGA EM LIVRO PRÓPRIO, PROCEDENDO-SE AS ANOTAÇÕES DE
ESTILO. II - APÓS, CASO NÃO HAJA MANIFESTAÇÃO DA PARTE
INTERESSADA NO DECURSO DO PRAZO, RETORNEM OS AUTOS PARA O
ARQUIVO, COM AS CAUTELAS DE ESTILO. III - INTIME-SE E CUMPRA-SE,
EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO.
316436 - 2007 \ 833. Nr: 20088-12.2007.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): M. M. R.
AUTOR(A): J. M. D. L.
REPRESENTANTE (REQUERENTE): M. M. R.
ADVOGADO: CARLOS HONÓRIO DE CASTRO
RÉU(S): A. D. L.
ADVOGADO: EDUARDO MARTINS DE BARROS
ADVOGADO: IVAN FORTES DE BARROS
ADVOGADO: MARIA HEDVIGES MARTINS DE BARROS SILVA
DESPACHO: VISTOS ETC. I - SENDO A PARTE REQUERENTE
BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA, DEFIRO O PEDIDO DE
DESARQUIVAMENTO, SEM O RECOLHIMENTO DA TAXA (LEI 1.060/50). II SOBRE O DOCUMENTO DE FLS. 139, DIGA A PARTE AUTORA, NO PRAZO
LEGAL, REQUERENDO O QUE JULGAR CABÍVEL. III - APÓS, CASO NÃO
HAJA MANIFESTAÇÃO DA PARTE INTERESSADA NO DECURSO DO
PRAZO, RETORNEM OS AUTOS PARA O ARQUIVO, COM AS CAUTELAS
DE ESTILO. IV - INTIME-SE E CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO.
308266 - 2007 \ 701. Nr: 17068-13.2007.811.0041
AÇÃO: AÇÃO DE ALIMENTOS->PROCESSO DE CONHECIMENTO->SEÇÃO
CÍVEL->JUIZADOS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
AUTOR(A): N. M. A.
AUTOR(A): P. H. M. A.
REPRESENTANTE (REQUERENTE): M. A. DE M.
ADVOGADO: RAPHAEL FERNANDES FABRINI
ADVOGADO: NPJ/UNIJURIS-UNIC
RÉU(S): N. B. DE A.
DESPACHO - VISTOS ETC. - I - SENDO A PARTE EXEQUENTE
BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA, DEFIRO O PEDIDO DE
DESARQUIVAMENTO, SEM O RECOLHIMENTO DA TAXA (LEI 1.060/50). II VÊ-SE QUE O PROCESSO ENCONTRA-SE SENTENCIADO ÀS FLS. 19/20,
PORTANTO, EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. III - TENDO EM
VISTA OS INFORMATIVOS TRAZIDOS ÀS FLS. 28/30, INTIME-SE O
REQUERIDO, ORA EXECUTADO, PARA EM 15 (QUINZE) DIAS, PAGAR O
DÉBITO NO VALOR DE R$ 232,10 REFERENTE A COMPRA DE MATERIAIS
ESCOLARES E MEDICAMENTOS NÃO ENCONTRADOS NO SUS, TUDO EM
CONFORMIDADE COM O ACORDO NOS TERMOS HOMOLOGADO POR
SENTENÇA, SOB PENA DE INCORRER EM MULTA DIÁRIA QUE, NOS
TERMOS DO ART. 461 C/C ART. 644 DO CPC, FIXO EM R$. 150,00 (CENTO
E CINQUENTA REAIS). NESSE SENTIDO: TÍTULO JUDICIAL – OBRIGAÇÃO
DE FAZER – DESCUMPRIMENTO – MULTA DIÁRIA – VALOR CORRETO –
SENTENÇA MANTIDA. 1) TRANSITADA EM JULGADO DECISÃO QUE
OBRIGA A ADOÇÃO DE DETERMINADO ATOS, E SENDO DELA INTIMADO,
PARA EFEITO DE CUMPRIMENTO, O DEVEDOR, DESTA DATA COMEÇA O
PRAZO PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO, SOB PENA
DE PAGAMENTO DE MULTA DIÁRIA. 2) TENDO HAVIDO A
MULTIPLICAÇÃO DO VALOR DIÁRIO DA MULTA, PELOS DIAS DE ATRASO
NO CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL, CORRETA SE MOSTRA A
DECISÃO QUE CHEGA A VALOR DO DÉBITO EM RAZÃO DESTA
OPERAÇÃO. 3) VENCIDO O RECORRENTE, DEVE ELE PAGAR AS CUSTAS
PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. (RELATOR(A): LUCIANO
VASCONCELLOS, JULGAMENTO: 20/11/2001 - ÓRGÃO JULGADOR:
SEGUNDA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E
Disponibilizado - 20/10/2010
336232 - 2008 \ 299. Nr: 7019-73.2008.811.0041
AÇÃO: CAUTELAR INOMINADA->PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: R. E. DE O. S.
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
REQUERIDO(A): E. F. DA S.
DESPACHO: VISTOS ETC. I - SENDO A PARTE EXEQUENTE BENEFICIÁRIA
DA JUSTIÇA GRATUITA, DEFIRO O PEDIDO DE DESARQUIVAMENTO, SEM
O RECOLHIMENTO DA TAXA (LEI 1.060/50). II - VÊ-SE QUE O PROCESSO
ENCONTRA-SE SENTENCIADO ÀS FLS. 31/32, PORTANTO, EM FASE DE
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. III - TENDO EM VISTA OS INFORMATIVOS
TRAZIDOS ÀS FLS. 34/36, INTIME-SE O REQUERIDO, ORA EXECUTADO,
PARA EM 30 (TRINTA) DIAS, VENDER A CASA COM 02 PEÇAS E 01
BANHEIRO, CONSTRUÍDA NO LOTE Nº 25, QUADRA 82, SEGUNDA ETAPA
DO BAIRRO DR. FÁBIO, NESTA CAPITAL, E REPASSAR O PERCENTUAL
DE 50% DO VALOR DA CASA À EXEQUENTE, TUDO EM CONFORMIDADE
COM O ACORDO NOS TERMOS HOMOLOGADO POR SENTENÇA, SOB
PENA DE INCORRER EM MULTA DIÁRIA QUE, NOS TERMOS DO ART. 461
C/C ART. 644 DO CPC, FIXO EM R$. 200,00 (DUZENTOS REAIS).NESSE
SENTIDO:
TÍTULO
JUDICIAL
–
OBRIGAÇÃO
DE
FAZER
–
DESCUMPRIMENTO – MULTA DIÁRIA – VALOR CORRETO – SENTENÇA
MANTIDA. 1) TRANSITADA EM JULGADO DECISÃO QUE OBRIGA A
ADOÇÃO DE DETERMINADO ATOS, E SENDO DELA INTIMADO, PARA
EFEITO DE CUMPRIMENTO, O DEVEDOR, DESTA DATA COMEÇA O PRAZO
PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO, SOB PENA DE
PAGAMENTO DE MULTA DIÁRIA. 2) TENDO HAVIDO A MULTIPLICAÇÃO
DO VALOR DIÁRIO DA MULTA, PELOS DIAS DE ATRASO NO
CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL, CORRETA SE MOSTRA A DECISÃO
QUE CHEGA A VALOR DO DÉBITO EM RAZÃO DESTA OPERAÇÃO. 3)
VENCIDO O RECORRENTE, DEVE ELE PAGAR AS CUSTAS PROCESSUAIS
E
HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS.
(RELATOR(A):
LUCIANO
VASCONCELLOS, JULGAMENTO: 20/11/2001 - ÓRGÃO JULGADOR:
SEGUNDA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E
CRIMINAIS DO D.F. PUBLICAÇÃO: DJU 04/02/2002) CUMPRA-SE.
80590 - 2002 \ 347. Nr: 8759-76.2002.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: G. J. L. O.
REPRESENTANTE (REQUERENTE): V. L. V.
ADVOGADO: JOSÉ PATROCÍNIO DE BRITO JUNIOR
ADVOGADO: NPJ/UNIJURIS-UNIC
ADVOGADO: JOSE PATROCINIO DE BRITO JUNIOR
ADVOGADO: NPJ/UNIJURIS-UNIC
REQUERIDO(A): G. C. DE O.
REQUERIDO(A): R. M.
DESPACHO: VISTOS ETC. I - SENDO A PARTE REQUERENTE
BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA, DEFIRO O PEDIDO DE
DESARQUIVAMENTO, SEM O RECOLHIMENTO DA TAXA (LEI 1.060/50). II DEFIRO, AINDA, VISTAS DOS AUTOS PELO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS,
MEDIANTE CARGA EM LIVRO PRÓPRIO, PROCEDENDO-SE AS
ANOTAÇÕES DE ESTILO. III - APÓS, CASO NÃO HAJA MANIFESTAÇÃO
DA PARTE INTERESSADA NO DECURSO DO PRAZO, RETORNEM OS
AUTOS PARA O ARQUIVO, COM AS CAUTELAS DE ESTILO. IV INTIME-SE E CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO.
121795 - 2003 \ 407. Nr: 9696-52.2003.811.0041
AÇÃO: ARROLAMENTO DE BENS->PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
INVENTARIANTE: R. B. P.
REQUERENTE: M. B. P.
REQUERENTE: R. B. P.
REQUERENTE: M. B. P.
REQUERENTE: P. F. M. P.
REQUERENTE: M. S. DA S. P.
REQUERENTE: P. F. M. P.
REQUERENTE: L. B. M. P.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437
Página 65 de 463
ADVOGADO: RICARDO PEDROLLO DE ASSIS
INVENTARIADO: E. DE P. P. C. P.
DESPACHO: VISTOS ETC. I - PRIMEIRAMENTE, DEVE A INVENTARIANTE
RECOLHER A TAXA DE DESARQUIVAMENTO. APÓS, COMPROVADO O
RECOLHIMENTO NOS AUTOS, DEFIRO O PEDIDO DE VISTAS, PELO
PRAZO DE 10 DIAS, MEDIANTE CARGA EM LIVRO PRÓPRIO,
PROCEDENDO-SE AS ANOTAÇÕES DE ESTILO. II - CASO NÃO HAJA
MANIFESTAÇÃO DA PARTE INTERESSADA NO DECURSO DO PRAZO,
RETORNEM OS AUTOS PARA O ARQUIVO, COM AS CAUTELAS DE
ESTILO III - INTIME-SE E CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO.
355496 - 2008 \ 1000. Nr: 25909-60.2008.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): J. J. DA S.
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): A. J. L.
SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – VISTOS ETC, EM
CONSONÂNCIA COM O PARECER DO DOUTO REPRESENTANTE DO
MINISTÉRIO PÚBLICO DE FLS. 40, SENDO A AUTORA DEVIDAMENTE
INTIMADO PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO (FLS. 38), DEIXANDO
TRANSCORRER SILENTE O PRAZO, SEM QUALQUER MANIFESTAÇÃO DA
PARTE INTERESSADA, IMPÕE-SE A EXTINÇÃO DO FEITO, SEM DECISÃO
DO MÉRITO. A RESPEITO SOA A JURISPRUDÊNCIA: "ABANDONO DA
CAUSA - EXTINÇÃO - INTIMAÇÃO PESSOAL - NECESSIDADE. EM CASO
DE ABANDONO DA CAUSA, É INDISPENSÁVEL A INTIMAÇÃO NÃO SÓ DO
ADVOGADO COMO A INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR, PARA DAR
ANDAMENTO AO FEITO, NO PRAZO DE 48 HORAS, PARA EXTINGUIR O
PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO." (ACÓRDÃO : 0360239-5,
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, TRIBUNAL DE ALÇADA DE MINAS GERAIS,
REL.: JUÍZA VANESSA VERDOLIM ANDRADE, DATA JULG.: 13/08/2002,
UNÂNIME) POSTO ISSO E PELO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, EM
CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL DE FLS. 40, COM FULCRO
NO ARTIGO 267, III, § 1º DO CPC, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO,
SEM DECISÃO DE MÉRITO. SEM CUSTAS POR TRATAR-SE DE
BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO,
ARQUIVE-SE, COM AS CAUTELAS DE ESTILO. PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. INTIME-SE E CUMPRA-SE.
Cod.Proc.: 433185 Nr: 12733-43.2010.811.0041
AÇÃO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68->PROCEDIMENTOS
REGIDOS
POR
OUTROS
CÓDIGOS,
LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): L. R. M.
REPRESENTANTE (REQUERENTE): D. N. DE A.
REPRESENTANTE (REQUERENTE): E. R. DA S. A.
ADVOGADO: ALDEYR LIMA DE MELO
RÉU(S): A. DA S. S.
SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – VISTOS ETC.
TRATA-SE DE AÇÃO DE ALIMENTOS, PROMOVIDA POR L. R. DE M.,
REPRESENTADO POR SEUS AVÓS MATERNOS, SR. D. N. DE A. E ELIZETH
R. DA S. A., EM DESFAVOR DE A. DA S. S.. ÀS FLS. 34, ANTES MESMO
DA CITAÇÃO DO RÉU, A PARTE AUTORA NOTICIA QUE AS PARTES
COMPUSERAM ACORDO AMIGÁVEL, REQUERENDO A EXTINÇÃO DO
FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. É O RELATÓRIO. DECIDO. TENDO A
PARTE AUTORA SE MANIFESTADO PELA DESISTÊNCIA DO FEITO,
INFORMANDO QUE COMPÔS AMIGAVELMENTE UM ACORDO COM O
REQUERIDO, CONSOANTE PETIÇÃO DE FLS. 34 E, AINDA, NÃO TENDO
HAVIDO A CITAÇÃO DO RÉU, A DESISTÊNCIA É ATO UNILATERAL DA
PARTE. DESSE MODO, HOMOLOGO PARA QUE SURTAM SEUS JURÍDICOS
EFEITOS A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, FAZENDO-O POR SENTENÇA, NOS
TERMOS DO ARTIGO 158, § ÚNICO DO CPC. POR CONSEQÜÊNCIA, JULGO
EXTINTO O PRESENTE FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FULCRO
NO ARTIGO 267, VIII DO MESMO DIPLOMA LEGAL. DÊ-SE CIÊNCIA AO
DOUTO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. APÓS O PRAZO
RECURSAL, ARQUIVE-SE, COM AS CAUTELAS DE ESTILO, DANDO-SE
BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO. PUBLIQUE-SE. INTIMEM-SE E CUMPRA-SE.
Disponibilizado - 20/10/2010
COMARCA DE CUIABÁ
QUINTA VARA ESPECIALIZADA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A):IRÊNIO LIMA FERNANDES
ESCRIVÃO(Ã):JUILCE ALVES DE ALMEIDA
EXPEDIENTE:2010/96
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES
394375 - 2009 \ 894. Nr: 29634-23.2009.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): D. DO E. S. P.
ADVOGADO: JOÃO FERNANDES DE SOUZA
RÉU(S): L. F. N. S. P.
REPRESENTANTE (REQUERIDO): A. W. A. N. DE S.
ADVOGADO: JOSE PATROCINIO DE BRITO JUNIOR
ADVOGADO: FLAVIO JOSÉ FERREIRA
ADVOGADO: UNIJURIS/UNIC
DESPACHO: VISTOS EM CORREIÇÃO.TENDO EM VISTA A JUNTADA DA
PROCURAÇÃO DE FLS. 27, ONDE CONSTA O ENDEREÇO DA
REPRESENTANTE LEGAL DA REQUERIDA, RE-DESIGNO A AUDIÊNCIA DE
TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 24 DE NOVEMBRO DE 2010,
ÀS 16H00MIN.CITE-A NA FORMA DETERMINADA ÀS FLS. 19/20 E
INTIME-SE O AUTOR.CUMPRA-SE A TUTELA PARCIALMENTE DEFERIDA
EM 14/10/2009, REFERENTE À SUSPENSÃO DOS ALIMENTOS À MENOR,
OFICIANDO-SE.INTIME-SE.
384549 - 2009 \ 603. Nr: 20353-43.2009.811.0041
AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS
CÓDIGOS,
LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): T. M. R. B.
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): R. F. B.
ADVOGADO: SERGIO ANTONIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO: EUCIDES FERREIRA
DESPACHO: VISTOS EM CORREIÇÃO.I - CUMPRA-SE A DELIBERAÇÃO
CONSTANTE NO TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (FLS. 25).II INTIME-SE O REQUERIDO, NA PESSOA DO SEU ADVOGADO (FLS. 65/66),
A FIM DE QUE COMPAREÇA À AUDIÊNCIA REDESIGNADA PARA O DIA
25.11.2010, ÀS 14H00MIN, EM FACE DE SUA AUSÊNCIA, DEVENDO
CONSTAR ÀS ADVERTÊNCIAS DOS ARTIGOS 285 E 319 DO CPC, PARA,
SE QUISER, CONTESTAR A AÇÃO, NO PRAZO DE 15 DIAS, QUE SE
CONTARÁ A PARTIR DA AUDIÊNCIA DESIGNADA.EXPEÇA-SE CARTA DE
INTIMAÇÃO, COM AVISO DE RECEBIMENTO, AO REQUERIDO PARA QUE
TOME CIÊNCIA DOS FATOS.III - NOTIFIQUE-SE O DOUTO REPRESENTANTE
DO MINISTÉRIO PÚBLICO.IV - INTIME-SE E CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O
NECESSÁRIO.
Cod.Proc.: 458852 Nr: 28629-29.2010.811.0041
AÇÃO:
ALIMENTOS
PROVISIONAIS->PROCESSO
CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: W. R. S. F.
REQUERENTE: K. R. S. F.
REPRESENTANTE (REQUERENTE): S. M. DA S. F.
ADVOGADO: GILEUZA APARECIDA GARCIA
REQUERIDO(A): D. G. DE F.
REQUERIDO(A): O. DE F.
REQUERIDO(A): N. G. DE F.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS EM CORREIÇÃO.I- PROCESSE EM
SEGREDO DE JUSTIÇA (CPC., ART. 155, II).II- NOS TERMOS DO ARTIGO
4º, DA LEI N.º 1.060/50, DEFIRO O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA.IIIESTANDO A PROVA DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR PRÉ-CONSTITUÍDA
NOS AUTOS (FLS. 19/20), COM FULCRO NO ARTIGO 4º DA LEI N.º
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437
Página 66 de 463
5.478/68, CONSIDERANDO QUE OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS VISAM
TÃO SOMENTE A EVITAR QUE O ALIMENTANDO PEREÇA, ATÉ QUE SE
DECIDA EM DEFINITIVO O VALOR DOS ALIMENTOS, SEGUNDO A
CAPACIDADE DE QUEM PAGA E A NECESSIDADE DE QUEM RECEBE;
CONSIDERANDO QUE A OBRIGAÇÃO É DE AMBOS OS GENITORES E,
CONSIDERANDO, AINDA, QUE O REQUERIDO, SEGUNDO NOTICIA A
PRÓPRIA INICIAL É COMERCIANTE, FIXO, OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS
EM FAVOR DOS AUTORES, NO VALOR DE R$ 510,00 (QUINHENTOS E
DEZ REAIS), CORRESPONDENTE A 01 (UM) SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE,
QUE DEVERÃO SER PAGOS DIRETAMENTE À AUTORA OU CREDITADO,
EM SEU NOME, EM CONTA BANCÁRIA, POR ELA INDICADA, ATÉ O DIA 10
DE CADA MÊS. CASO NÃO TENHA CONTA, PROVIDENCIE A ABERTURA,
FORNECENDO-LHE O NÚMERO RESPECTIVO.IV -DESIGNO O DIA 01 DE
DEZEMBRO DE 2010, ÀS 15:30 HORAS, PARA REALIZAÇÃO DA
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.V-CITE-SE OS
RÉUS E INTIME-SE OS REQUERENTES A FIM DE QUE COMPAREÇAM À
AUDIÊNCIA, ACOMPANHADOS DE SEUS ADVOGADOS E TESTEMUNHAS,
INDEPENDENTEMENTE DE PRÉVIO DEPÓSITO DE ROL, IMPORTANDO A
AUSÊNCIA DESTA EM EXTINÇÃO E ARQUIVAMENTO DO PROCESSO E A
DAQUELE EM CONFISSÃO E REVELIA. VI- NA AUDIÊNCIA, SE NÃO
HOUVER ACORDO, PODERÁ O RÉU CONTESTAR, DESDE QUE O FAÇA
POR INTERMÉDIO DE ADVOGADO, PASSANDO-SE EM SEGUIDA À
OUVIDA
DAS
TESTEMUNHAS.
VII -INTIME-SE
E
CUMPRA-SE,
NOTIFICANDO-SE O DOUTO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO
PÚBLICO.VIII - CUMPRA-SE, EXPEDINDO O NECESSÁRIO.
389472 - 2009 \ 749. Nr: 25331-63.2009.811.0041
AÇÃO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68->PROCEDIMENTOS
REGIDOS
POR
OUTROS
CÓDIGOS,
LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): C. G. B.
ADVOGADO: DERMEVAL DE OLIVEIRA FERNANDES
ADVOGADO: DAYSE GUIMARÃES FERNANDES BALDUINO
RÉU(S): J. J. DA C.
ADVOGADO: ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC.I -EM QUE PESE O PARECER
FAVORÁVEL DO DOUTO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE
FLS. 70, DEFIRO, PARCIALMENTE, O PEDIDO DE FLS.60, DETERMINANDO
A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO CONFIDENCIAL, À RECEITA FEDERAL, QUE
DEVERÁ SER ASSINADO POR ESTE JUIZ, EM ENVELOPE LACRADO,
DEVENDO ESSE EXPEDIENTE E SUA RESPOSTA SER ARQUIVADOS EM
PASTA PRÓPRIA, DANDO CIÊNCIA A AUTORA DO SEU CONTEÚDO, EM
CARTÓRIO, CERTIFICANDO A OCORRÊNCIA NOS AUTOS, COM INTEIRA
OBSERVÂNCIA DO CAPÍTULO 02, SEÇÃO 16, DA CNEC.II -COM RELAÇÃO
AO DESCONTO DOS ALIMENTOS JUNTO AO INSS, INDEFIRO, POR ORA, À
VISTA DO DOCUMENTO DE FLS. 20, QUE SE PRESUME SER O BENEFÍCIO
DO REQUERIDO, O VALOR DE UM SALÁRIO MÍNIMO.III -AS PARTES SÃO
LEGÍTIMAS E ESTÃO BEM REPRESENTADAS, NÃO HAVENDO
IRREGULARIDADE A SEREM SANADAS, DOU O FEITO POR SANEADO.IV
-O PROCESSO ESTÁ EM ORDEM. AS PARTES SÃO LEGÍTIMAS, E ESTÃO
BEM REPRESENTADAS, NÃO HAVENDO IRREGULARIDADES A SEREM
SANADAS, DOU O FEITO POR SANEADO. IV - DEFIRO AS PROVAS
REQUERIDAS PELAS PARTES. DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO PARA O DIA 16 DE DEZEMBRO DE 2010, ÀS 14H00MIN,
OCASIÃO EM QUE SERÃO OUVIDAS AS TESTEMUNHAS QUE VIEREM A
SER ARROLADAS, CIENTIFICANDO QUE AS QUE FOREM ARROLADAS,
SE NO PRAZO DO ART. 407, DO C.P.C, ENTENDER-SE-Á QUE
COMPARECERÃO INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO.V - CONVOQUEM
AS PARTES PARA COMPARECIMENTO, OCASIÃO EM QUE SERÁ TOMADO
O DEPOIMENTO PESSOAL DO REQUERIDO E DA AUTORA, SOB PENA DE
CONFESSO (CPC. 343, § 1º).VI -INTIME-SE, NOTIFICANDO-SE O DOUTO
REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
Cod.Proc.: 453713 Nr: 25427-44.2010.811.0041
AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS
CÓDIGOS,
LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
Disponibilizado - 20/10/2010
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): E. P. DAS C.
ADVOGADO: MAURICIO BENEDITO PETRAGLIA JUNIOR
ADVOGADO: LUCIANO RODRIGUES DANTAS
RÉU(S): J. C. DA S.
DESPACHO: VISTOS EM CORREIÇÃO.I -PROCESSE EM SEGREDO DE
JUSTIÇA (CPC., ART. 155, II).II -NOS TERMOS DO ARTIGO 4.º, DA LEI N.º
1.060/50, DEFIRO O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA.III -VISA A
REQUERENTE A CONCESSÃO DE LIMINAR, DETERMINANDO A
SEPARAÇÃO DE CORPOS, COM O SEU AFASTAMENTO DA RESIDÊNCIA
DO CASAL DURANTE O PROCESSO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO,
SUSTENTANDO SEU PEDIDO, SOB ALEGAÇÃO DE QUE VEM SENDO
IMPOSSÍVEL
A
MANUTENÇÃO
DA
SOCIEDADE
CONJUGAL.A
SEPARAÇÃO DE CORPOS É UMA PROVIDÊNCIA, QUE A RAZÃO
ACONSELHA, PELA INCONVENIÊNCIA DE CONTINUAREM OS LITIGANTES
COABITANDO SOB O MESMO TETO, TIRANDO-OS DA SITUAÇÃO DE
CONSTRANGIMENTOS,
EM
QUE
SE
ACHARIAM.ASSIM,
COM
FUNDAMENTO NOS ARTIGOS 1.562, DO CÓDIGO CIVIL E 889, § ÚNICO,
DO CPC, DEFIRO, EM PARTE, O REQUERIMENTO INICIAL DETERMINANDO A
SEPARAÇÃO DE CORPOS DO CASAL, AUTORIZANDO O AFASTAMENTO
DA REQUERENTE DO LAR CONJUGAL, DURANTE O PROCESSO DE
RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL.IV- INFERINDO-SE
QUE A FILHA DO CASAL TEM 02 ANOS DE IDADE, RECOMENDANDO A
PRUDÊNCIA QUE FIQUE COM A MÃE, ORA REQUERENTE, A QUEM DEFIRO
A GUARDA PROVISÓRIA DA FILHA, ASSEGURANDO AO REQUERIDO O
DIREITO DE VISITÁ-LA, PODENDO LEVÁ-LA CONSIGO EM FINAIS DE
SEMANA
ALTERNADOS,
DAS
08:00 HORAS
DO
SÁBADO,
DEVOLVENDO-OS, ÀS 17:00 HORAS DO DOMINGO; PODERÁ SER
REALIZADAS VISITAS DURANTE A SEMANA NA RESIDÊNCIA DA
REQUERIDA, DEVENDO O REQUERIDO AVISAR PREVIAMENTE, A FIM DE
EVITAR DESENCONTRO; QUANTO AOS FERIADOS, A FILHA FICARÁ,
ALTERNADAMENTE, UM COM A REQUERIDA E OUTRO COM O
REQUERIDO.V -ESTANDO A PROVA DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR
PRÉ-CONSTITUÍDA NOS AUTOS (FLS. 23), COM FULCRO NO ARTIGO 4º
DA LEI N.º 5.478/68, CONSIDERANDO QUE OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS
VISAM TÃO SOMENTE A EVITAR QUE O ALIMENTANDO PEREÇA, ATÉ
QUE SE DECIDA EM DEFINITIVO O VALOR DOS ALIMENTOS, SEGUNDO A
CAPACIDADE DE QUEM PAGA E A NECESSIDADE DE QUEM RECEBE;
CONSIDERANDO QUE A OBRIGAÇÃO É DE AMBOS DEFIRO, AINDA QUE
PARCIALMENTE, ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM FAVOR DA MENOR, NO
VALOR DE R$ 127,50 (CENTO E VINTE E SETE REAIS E CINQUENTA
CENTAVOS), CORRESPONDENTE A 25% DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE,
QUE DEVERÃO SER PAGOS DIRETAMENTE À SUA REPRESENTANTE
LEGAL OU CREDITADO NA CONTA Nº 9736677-0, AGÊNCIA Nº 0113,
JUNTO AO BANCO REAL, ATÉ O DIA 10 DE CADA MÊS.VI-CASO HAJA
POSTERIOR INDICAÇÃO DO EMPREGADOR, OFICIE-SE PARA DESCONTO
EM FOLHA DE PAGAMENTO E DEPÓSITO NA CONTA INDICADA PARA TAL
FINALIDADE.VII - DESIGNO O DIA 23 DE NOVEMBRO DE 2010, ÀS 14:00
HORAS, PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE
CONCILIAÇÃO.VII - CITE-SE O RÉU, COM AS ADVERTÊNCIAS DOS
ARTIGOS 285 E 319, DO CPC, PARA QUERENDO, CONTESTAR, NO
PRAZO DE 15 DIAS, QUE SE CONTARÁ A PARTIR DA AUDIÊNCIA SUPRA
DESIGNADA, FACULTANDO A UTILIZAÇÃO DO ARTIGO 172, § 2°, DO
CPC, SE NECESSÁRIO.VIII - INTIME-SE E CUMPRA-SE, NOTIFICANDO-SE O
DOUTO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO, EXPEDINDO-SE O
NECESSÁRIO.
Cod.Proc.: 458995 Nr: 28714-15.2010.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): G. E. S.
ADVOGADO: ALEXANDRE MACIEL DE LIMA
RÉU(S): M. S. E. S.
RÉU(S): M. J. E. S.
RÉU(S): L. S. E. S.
REPRESENTANTE (REQUERIDO): S. L. S.
DESPACHO: VISTOS ETC,I -PROCESSE EM SEGREDO DE JUSTIÇA (CPC.,
ART. 155, II).
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437
Página 67 de 463
II - NOS TERMOS DO ARTIGO 4.º, DA LEI N.º 1.060/50, DEFIRO O PEDIDO
DE JUSTIÇA GRATUITA.III -APLICANDO-SE NAS AÇÕES DE REVISÕES O
DISPOSTO NA LEI DE ALIMENTOS (LA, ART. 13), DESIGNO AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, PARA O DIA 15 DE
DEZEMBRO DE 2010, ÀS 16:00 HORAS.IV - DEIXO PARA APRECIAR O
PEDIDO DE LIMINAR APÓS A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA SUPRA
DESIGNADA.V -CITE-SE OS RÉUS, NA PESSOA DE SUA REPRESENTANTE
LEGAL E INTIME-SE O AUTOR, A FIM DE QUE COMPAREÇAM À
AUDIÊNCIA, ACOMPANHADOS DE SEUS ADVOGADOS E TESTEMUNHAS,
INDEPENDENTEMENTE DE PRÉVIO DEPÓSITO DE ROL, IMPORTANDO A
AUSÊNCIA DESTE EM EXTINÇÃO E ARQUIVAMENTO DO PROCESSO E A
DAQUELA EM CONFISSÃO E REVELIA.VI -NA AUDIÊNCIA, SE NÃO
HOUVER ACORDO, PODERÁ O RÉU CONTESTAR, DESDE QUE O FAÇA
POR INTERMÉDIO DE ADVOGADO, PASSANDO-SE EM SEGUIDA À
OUVIDA DAS TESTEMUNHAS.VII -INTIME-SE, COM A FACULDADE DO
ART. 172, § 2°, DO CPC, SE NECESSÁRIO E NOTIFIQUE-SE O DOUTO
REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
6ª Vara Especializada de Família e Sucessões
Expediente
JUIZ:FRANCISCO ALEXANDRE FERREIRA MENDES NETO
GESTORA:MARCIA ELIZA RIBEIRO DA COSTA
EXPEDIENTE:2010/84
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES
375559 - 2009 \ 263. Nr: 12295-51.2009.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): J. C. F.
AUTOR(A): M. C. F.
ADVOGADO: DANIELA MARQUES ECHEVERRIA
RÉU(S): J. C. F.
RÉU(S): M. V. F. S
RÉU(S): L. C. F. S.
REPRESENTANTE (REQUERIDO): M. R. S.
DESPACHO: VISTOS, ETC. DESIGNO A AUDIÊNCIA PRELIMINAR A QUE SE
REFERE O ART. 331 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PARA O DIA
08.11.2010, ÀS 14 HORAS, DEVENDO AS PARTES SEREM INTIMADAS A
COMPARECER, PODENDO FAZER-SE REPRESENTAR POR PROCURADOR
COM PODERES PARA TRANSIGIR. EXPEÇA-SE MANDADO. CUMPRA-SE E
INTIMEM-SE.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES
413781 - 2010 \ 65. Nr: 2611-68.2010.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): C. P. P. S.
AUTOR(A): L. F. P. P. S.
REPRESENTANTE (REQUERENTE): M. H. P.
ADVOGADO: HAROLDO DE MORAES JÚNIOR
RÉU(S): N. DE S.
ADVOGADO: LUCIANA CRISTINA MARTINS TREVISAN
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC. 1 – DESIGNO AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 17/11/2010 ÀS 15H, DEVENDO
AS PARTES SEREM INTIMADAS, POR SEUS RESPECTIVOS ADVOGADOS,
A FIM DE QUE COMPAREÇAM NA AUDIÊNCIA DESIGNADA,
ACOMPANHADAS DE SUAS TESTEMUNHAS PREVIAMENTE ARROLADAS
COM PELO MENOS 20 (VINTE) DIAS ANTES DA DATA DA AUDIÊNCIA,
ESCLARECENDO SE PRETENDEM A INTIMAÇÃO DESSAS TESTEMUNHAS.
2 – QUANTO AO REQUERIDO PELOS AUTORES ÀS FLS. 153/155,
MANTENHO A DECISÃO DE FLS. 147 POR SEUS PRÓPRIOS
FUNDAMENTOS, DEVENDO OS AUTORES PLEITEAR EM AÇÃO PRÓPRIA
OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS NÃO PAGOS PELO RÉU.
3 – ANTE A INFORMAÇÃO DE QUE O RÉU TERIA DEIXADO DE PAGAR A
ESCOLA DOS FILHOS, FICANDO O ENCARGO PARA A MÃE DAS
CRIANÇAS (FLS. 156/157), MAJORO OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS
PARA QUANTIA EQUIVALENTE 07 (SETE) SALÁRIOS MÍNIMOS, A SER
DESCONTADO EM FOLHA DE PAGAMENTO E DEPOSITADO PELA FONTE
PAGADORA DO RÉU (SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DE
MATO GROSSO), NA MESMA DATA DO PAGAMENTO DO SALÁRIO, NA
Disponibilizado - 20/10/2010
CONTA BANCÁRIA DA REPRESENTANTE LEGAL DOS AUTORES, CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL, AGÊNCIA N.º 0686, OPERAÇÃO 013, CONTA
POUPANÇA N.º 00316161, ATENDENDO, ASSIM, AO BINÔMIO
NECESSIDADE/POSSIBILIDADE, JÁ QUE O RÉU FOI DEVIDAMENTE
ADVERTIDO QUE CASO A REPRESENTANTE LEGAL DOS AUTORES
NECESSITASSE UTILIZAR O VALOR DOS ALIMENTOS ARBITRADOS
PROVISORIAMENTE PARA CUSTEAR DESPESAS COMO ESCOLA, PLANO
DE SAÚDE E DENTISTA DOS MESMOS, OS ALIMENTOS TERIAM QUE SER
MAJORADOS (FLS. 152).
4 - OFICIE-SE A FONTE PAGADORA DO RÉU DETERMINANDO QUE
PROCEDA AO DESCONTA NA FORMA ACIMA DETERMINADA, SOB PENA
DE INCORRER EM DELITO TIPIFICADO NO ART. 22 DA LEI DE ALIMENTOS.
5 - CUMPRA-SE.
Cod.Proc.: 441735 Nr: 18097-93.2010.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): J. H. F. DE A.
REPRESENTANTE (REQUERENTE): C. S. DE M. A.
ADVOGADO: PEDRO MARTINS VERAO
RÉU(S): P. H. M. A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC. 1 - DESIGNO AUDIÊNCIA DE
TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 02/02/2011 ÀS 15H. 2 –
CITEM-SE OS ALIMENTANDOS QUANTO AOS TERMOS DA AÇÃO E,
INTIMEM-SE AS PARTES PARA COMPARECIMENTO NA AUDIÊNCIA SUPRA
DESIGNADA. 3 – EM NÃO HAVENDO ACORDO NA AUDIÊNCIA, PODERÃO
ELES CONTESTAREM A AÇÃO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, QUE
PASSARÁ A FLUIR A PARTIR DA DATA DA AUDIÊNCIA, FAZENDO-SE
CONSTAR DA CARTA PRECATÓRIA A ADVERTÊNCIA DE QUE, NÃO
CONTESTADA A AÇÃO, PRESUMIR-SE-ÃO VERDADEIROS OS FATOS
ALEGADOS NA INICIAL. 4 – QUANTO AO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE
TUTELA PARA REDUZIR O VALOR DOS ALIMENTOS PRESTADOS AO
ALIMENTANDO PEDRO HENRIQUE DE MESQUITA ALENCASTRO, ACOLHO
A MANIFESTAÇÃO DE FLS. 55, SUBSCRITA PELO DOUTO PROMOTOR DE
JUSTIÇA, PARA INDEFERIR TAL PLEITO. 5 – CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE
O NECESSÁRIO.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO A PARTE AUTORA
Cod.Proc.: 459100 Nr: 28819-89.2010.811.0041
AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS
CÓDIGOS,
LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): M. DOS S. A.
ADVOGADO: SILVIA MARA GONÇALVES
RÉU(S): K. G. D.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS. PROCESSE-SE EM SEGREDO DE JUSTIÇA,
NOS TERMOS DO ART. 155, II, DO CPC. CONSIDERANDO QUE AS PARTES
PODEM RESOLVER EM CONSENSO A DEMANDA, DESIGNO AUDIÊNCIA
PRELIMINAR, DE CONFORMIDADE COM A PAUTA DA CONCILIADORA,
PARA O DIA 04/11/2010, ÀS 14:30 HORAS, EXPEDINDO-SE O
NECESSÁRIO À REALIZAÇÃO DO ATO. CITE-SE A REQUERIDA, PARA,
QUERENDO, OFERECER CONTESTAÇÃO NO PRAZO DE 15 DIAS, A
CONTAR DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA, SOB PENA DE
REVELIA E CONFISSÃO DA MATÉRIA DE FATO, NOS TERMOS DOS
ARTIGOS 285 E 319 DO CPC. CONSTE QUE O PROCEDIMENTO PODE SER
CONVERTIDO EM CONSENSUAL A QUALQUER TEMPO E, AINDA, QUE
HAVENDO ACORDO PODERÁ SER APRESENTADO NA AUDIÊNCIA JÁ
DESIGNADA, E OUVIDO O MINISTÉRIO PÚBLICO, HOMOLOGADO POR
SENTENÇA,
COM
EXTINÇÃO
E
ARQUIVAMENTO
DO
FEITO.
CIENTIFIQUE-SE O REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
INTIMEM-SE. CUMPRA-SE, EXPEDINDO O NECESSÁRIO.
Cod.Proc.: 460062 Nr: 29434-79.2010.811.0041
AÇÃO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68->PROCEDIMENTOS
REGIDOS
POR
OUTROS
CÓDIGOS,
LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): M. A. M.
REPRESENTANTE (REQUERENTE): M. S. DE M.
ADVOGADO: RAQUEL CORREIA DE SOUSA LEON BORDEST
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437
Página 68 de 463
ADVOGADO: NPJ/UFMT
RÉU(S): R. M. V.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC. 1 - CONCEDO AO ALIMENTANDO OS
BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA PREVISTA NA LEI Nº 1.060/50.
2 - EM FACE DA PROVA INEQUÍVOCA DA RELAÇÃO DE PARENTESCO,
ARBITRO OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM QUANTIA EQUIVALENTE A
30% (TRINTA POR CENTO) DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS DO
ALIMENTANTE (RENDIMENTO BRUTO, ADICIONAL DE FÉRIAS, 13º
SALÁRIO, ETC., DEDUZIDOS APENAS OS DESCONTOS OBRIGATÓRIOS),
QUE PARA O MOMENTO ME PARECE ADEQUADO AO BINÔMIO
NECESSIDADE/POSSIBILIDADE, A SER DEPOSITADO PELO ALIMENTANTE,
ATÉ O DIA 10 (DEZ) DE CADA MÊS, NA CONTA BANCÁRIA DA
REPRESENTANTE LEGAL DO ALIMENTANDO, CUJA ABERTURA DEVE SER
REQUISITADA, SE NECESSÁRIO. 3 – NA IMPOSSIBILIDADE, POR
QUALQUER MOTIVO, DE APURAÇÃO DO VALOR ARBITRADO NO
PARÁGRAFO ANTERIOR, FICA ASSEGURADO O VALOR DOS
ALIMENTOS EM QUANTIA EQUIVALENTE A 50% (CINQUENTA POR
CENTO) DO SALÁRIO MÍNIMO. 4 - DESIGNO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE
CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 11/11/2010 ÀS
14H30MIN. 5 - CITE-SE O ALIMENTANTE, E INTIMEM-SE AS PARTES, A FIM
DE QUE COMPAREÇAM NA AUDIÊNCIA DESIGNADA, ACOMPANHADOS
DE SEUS ADVOGADOS E TESTEMUNHAS, INDEPENDENTE DE PRÉVIO
DEPÓSITO DE ROL, IMPORTANDO A AUSÊNCIA DA REPRESENTANTE
LEGAL DO ALIMENTANDO EM EXTINÇÃO E ARQUIVAMENTO DO
PROCESSO E DO ALIMENTANTE EM CONFISSÃO E REVELIA. 6 - NA
AUDIÊNCIA, SE NÃO HOUVER ACORDO, PODERÁ O ALIMENTANTE
CONTESTAR A AÇÃO, DESDE QUE O FAÇA POR INTERMÉDIO DE
ADVOGADO, PASSANDO-SE, EM SEGUIDA, À OITIVA DE TESTEMUNHAS
E À PROLAÇÃO DE SENTENÇA. 7 - CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO. 8 EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. 9 - INTIME-SE.
Cod.Proc.: 460260 Nr: 29553-40.2010.811.0041
AÇÃO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68->PROCEDIMENTOS
REGIDOS
POR
OUTROS
CÓDIGOS,
LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): A. K. F. S.
AUTOR(A): A. C. F. S.
REPRESENTANTE (REQUERENTE): K. P. F. B.
ADVOGADO: HELIODORIO SANTOS NERY
ADVOGADO: UNIJURIS/UNIC
RÉU(S): J. L. C. S.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC. 1. CONCEDO AS ALIMENTANDAS OS
BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA PREVISTA NA LEI Nº 1.060/50.
2. EM FACE DA PROVA INEQUÍVOCA DA RELAÇÃO DE PARENTESCO,
ARBITRO OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM QUANTIA EQUIVALENTE A
30% (TRINTA POR CENTO) DO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO, QUE PARA
O
MOMENTO
ME
PARECE
ADEQUADO
AO
BINÔMIO
NECESSIDADE/POSSIBILIDADE, A SER DEPOSITADO PELO ALIMENTANTE,
ATÉ O DIA 10 (DEZ) DE CADA MÊS, NA CONTA BANCÁRIA DA
REPRESENTANTE LEGAL DAS ALIMENTANDAS, CUJA ABERTURA DEVE
SER REQUISITADA, SE NECESSÁRIOS. 3. DESIGNO AUDIÊNCIA DE
TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA
11/11/2010 ÀS 14H. 4. CITE-SE O ALIMENTANTE, E INTIMEM-SE AS
PARTES, A FIM DE QUE COMPAREÇAM NA AUDIÊNCIA DESIGNADA,
ACOMPANHADOS
DE
SEUS
ADVOGADOS
E
TESTEMUNHAS,
INDEPENDENTE DE PRÉVIO DEPÓSITO DE ROL, IMPORTANDO A AUSÊNCIA
DA REPRESENTANTE LEGAL DAS ALIMENTANDAS EM EXTINÇÃO E
ARQUIVAMENTO DO PROCESSO E DO ALIMENTANTE EM CONFISSÃO E
REVELIA. 5. NA AUDIÊNCIA, SE NÃO HOUVER ACORDO, PODERÁ O
ALIMENTANTE CONTESTAR A AÇÃO, DESDE QUE O FAÇA POR
INTERMÉDIO DE ADVOGADO, PASSANDO-SE, EM SEGUIDA, À OITIVA DE
TESTEMUNHAS E À PROLAÇÃO DE SENTENÇA. 6. CIÊNCIA AO
MINISTÉRIO PÚBLICO. 7. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. 8. INTIME-SE.
Cod.Proc.: 459788 Nr: 29213-96.2010.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: C. A. A. M.
REPRESENTANTE (REQUERENTE): I. A. T.
Disponibilizado - 20/10/2010
ADVOGADO: AUGUSTO CESAR LEON BORDEST
DESPACHO: VISTOS ETC. 1. CONCEDO À ALIMENTANDA OS BENEFÍCIOS
DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA PREVISTA NA LEI Nº 1.060/50. 2. NOS
TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 13 DA LEI 5.478/68, DEVE A PRESENTE
AÇÃO SEGUIR O PROCEDIMENTO DAS AÇÕES DE ALIMENTOS, PELO QUE
DESIGNO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO PARA O DIA 11/11/2010 ÀS 15H. 3. CITE-SE O RÉU E
INTIMEM-SE AS PARTES, A FIM DE QUE COMPAREÇAM NA AUDIÊNCIA
DESIGNADA,
ACOMPANHADOS
DE
SEUS
ADVOGADOS
E
TESTEMUNHAS, INDEPENDENTE DE PRÉVIO DEPÓSITO DE ROL,
IMPORTANDO A
AUSÊNCIA
DA
REPRESENTANTE
LEGAL
DA
ALIMENTANDA EM EXTINÇÃO E ARQUIVAMENTO DO PROCESSO E DO
ALIMENTANTE EM CONFISSÃO E REVELIA; 4. NA AUDIÊNCIA, SE NÃO
HOUVER ACORDO, PODERÁ O ALIMENTANTE CONTESTAR A AÇÃO,
DESDE QUE O FAÇA POR INTERMÉDIO DE ADVOGADO, PASSANDO-SE,
EM SEGUIDA, À OITIVA DE TESTEMUNHAS E À PROLAÇÃO DE
SENTENÇA. 5. CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO. 6. EXPEÇA-SE O
NECESSÁRIO.
Cod.Proc.: 459635 Nr: 29140-27.2010.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): H. G. P.
AUTOR(A): H. G. P.
AUTOR(A): H. J. P.
REPRESENTANTE (REQUERENTE): S. DA S. P.
ADVOGADO: CARLOS ODORICO DORILEO ROSA JUNIOR
RÉU(S): E. G. DA S.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC. 1 – CONCEDO AOS AUTORES OS
BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA PREVISTA NA LEI N.º 1.060/50.
2 – DESIGNO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA
11/11/2010 ÀS 15H30MIN. 3 – CITE-SE O RÉU QUANTOS AOS TERMOS
DA AÇÃO, E INTIMEM-SE AS PARTES PARA COMPARECIMENTO NA
AUDIÊNCIA SUPRA DESIGNADA. 4 - EM NÃO HAVENDO ACORDO NA
AUDIÊNCIA, PODERÁ ELE CONTESTAR A AÇÃO, NO PRAZO DE 15
(QUINZE) DIAS, QUE PASSARÁ A FLUIR DA DATA DA AUDIÊNCIA,
FAZENDO-SE CONSTAR DO MANDADO A ADVERTÊNCIA DE QUE, NÃO
CONTESTADA A AÇÃO, PRESUMIR-SE-ÃO VERDADEIROS OS FATOS
ALEGADOS NA INICIAL. 5 – TENDO EM VISTA QUE A MÃE ESTÁ COM A
GUARDA DE FATO DAS FILHAS, CONCEDO LIMINARMENTE A GUARDA
PARA REGULARIZAR A SITUAÇÃO DE FATO EXISTENTE, O QUE NÃO
IMPLICA QUE NÃO PODERÁ HAVER MODIFICAÇÃO APÓS A OITIVA DO
RÉU. 6 - EM FACE DA PROVA INEQUÍVOCA DA RELAÇÃO DE
PARENTESCO ENTRE AS AUTORAS HELOÁ E HEMILY E O RÉU (FLS.
19/20), ARBITRO EM FAVOR DESTAS, ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM
QUANTIA EQUIVALENTE A 60% (SESSENTA POR CENTO) DO VALOR DO
SALÁRIO MÍNIMO, QUE PARA O MOMENTO ME PARECE ADEQUADO AO
BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE, A SER DEPOSITADO PELO RÉU,
ATÉ O DIA 10 (DEZ) DE CADA MÊS, NA CONTA BANCÁRIA DA
REPRESENTANTE LEGAL DAS AUTORAS, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL,
AGÊNCIA 023, CONTA CORRENTE 0302-2. 7 – INDEFIRO, POR ORA, O
PEDIDO DE ARBITRAMENTO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM FAVOR DO
AUTOR
HENDRYL,
EM
RAZÃO
DA
AUSÊNCIA
DE
PROVA
PRÉ-CONSTITUÍDA DA RELAÇÃO DE PARENTESCO DESTE COM O RÉU. 8
– CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO. 9 – INTIME-SE E CUMPRA-SE.
Cod.Proc.: 421052 Nr: 6669-17.2010.811.0041
AÇÃO:
EXECUÇÃO
DE
ALIMENTOS->EXECUÇÃO
DE
TÍTULO
JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
EXEQUENTE: C. S. DE M. A.
EXEQUENTE: P. H. M. A.
REPRESENTANTE (REQUERENTE): L. DE M. P.
ADVOGADO: JANE MACHADO
EXECUTADOS(AS): J. H. F. DE A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC. TENDO EM VISTA QUE O
EXECUTADO EFETUOU O PAGAMENTO DO VALOR DE R$ 7.000,00 (SETE
MIL REAIS) AOS EXEQUENTES (FLS. 73/74), DETERMINO A SUSPENSÃO
DO DECRETO DE PRISÃO ATÉ MANIFESTAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE,
EM ATENDIMENTO A R. COTA MINISTERIAL DE FLS. 75. ASSIM, INTIME-SE
A REPRESENTANTE LEGAL DOS EXEQUENTES PARA QUE, NO PRAZO DE
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437
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10 (DEZ) DIAS, MANIFESTE SOBRE O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO
ALIMENTAR, SOB PENA DE PRESUNÇÃO DE ADIMPLEMENTO DA
OBRIGAÇÃO. DECORRIDO O PRAZO, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO,
COLHA-SE O PARECER DO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO,
VINDO-ME EM SEGUIDA CONCLUSO. PROMOVA-SE, IMEDIATAMENTE, O
RECOLHIMENTO DO MANDADO DE PRISÃO. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE
O NECESSÁRIO.
Varas Especializadas da Fazenda Pública
1ª Vara Especializada da Fazenda Pública
Expediente
COMARCA DE CUIABÁ
PRIMEIRA VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A):ROBERTO TEIXEIRA SEROR
ESCRIVÃO(Ã):NEWTON FLÁVIO DE PRÓSPERO FILHO
EXPEDIENTE:2010/93
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES
33201 - 1997 \ 31384. Nr: 5520-40.1997.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): DURVAL DE ALMEIDA
ADVOGADO: JOÃO REUS BIASI
IMPETRADO(A): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO: ANA CRISTINA COSTA DE ALMEIDA B. TEIXEIRA
ADVOGADO: ADERZIO RAMIRES DE MESQUITA (PROC.EST.)
CERTIDÃO DE ENVIO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA: DECIDO:
1) COM BASE NO DOCUMENTO DE FL. 211, JUNTADO PELO EXECUTADO,
E CONSIDERANDO A EXPRESSA CONCORDÂNCIA DO EXEQUENTE (FLS.
224/227), DEIXO DE INSTAURAR O INCIDENTE DE LIQUIDAÇÃO DE
SENTENÇA POR ARBITRAMENTO, COMO SUGERIDO PELA PARTE
DISPOSITIVA DO ACÓRDÃO DO TJMT, VISTO QUE INCONTROVERSO O
VALOR DO AUXÍLIO-MORADIA E DO AUXÍLIO INVALIDEZ.
2) POR CONSEQÜÊNCIA, PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS, FIXO COMO
AUXÍLIO INVALIDEZ A QUANTIA MENSAL DE R$291,72 E COMO AUXÍLIO
MORADIA O IMPORTE DE R$175,03, CORRESPONDENDO UMA
CONDENAÇÃO MENSAL NO TOTAL DE R$466,75.
3) AINDA COM BASE NO DOCUMENTO DE FL. 211 E NA PETIÇÃO DE FLS.
224/227, RECONHEÇO COMO TERMO INICIAL DO CÁLCULO O MÊS DE
JANEIRO DE 1993, JÁ QUE FOI NESTE MÊS INICIO DA VIGÊNCIA DA LEI
ESTADUAL 6.185/93, E COMO TERMO FINAL O MÊS DE SETEMBRO DE
2004, VISTO QUE A PARTIR DE OUTUBRO O RÉU RESTABELECEU AS
ALUDIDAS VERBAS NA REMUNERAÇÃO MENSAL DO AUTOR.
4) DIANTE DESTAS PONDERAÇÕES E CONSIDERANDO QUE ENTRE
JANEIRO DE 1993 À SETEMBRO DE 2004 DECORREU EXATAMENTE 150
REMUNERAÇÕES, INCLUINDO JÁ OS DÉCIMOS TERCEIROS SALÁRIOS,
HOMOLOGO O CÁLCULO ELABORADO NA PETIÇÃO DE FLS. 224/227 E
FIXO COMO VALOR EXEQUENDO EM FAVOR DO EXEQUENTE PRINCIPAL
A QUANTIA DE R$70.012,50 (SETENTA MIL E DOZE REAIS E CINQÜENTA
CENTAVOS), ACRESCIDOS DE JUROS DE 0,5% AO MÊS E CORREÇÃO
MONETÁRIA PELO INPC DESDE A ELABORAÇÃO DO CÁLCULO (JUNHO
DE 2006, CF. FL. 227.)
5) NA OPORTUNIDADE, PARA QUE OS AUTOS NÃO SEJAM REMETIDOS
DESNECESSARIAMENTE À CONTADORIA JUDICIAL, APENAS PARA A
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, COM BASE NO PRINCÍPIO DA CELERIDADE
PROCESSUAL E DIANTE DA FERRAMENTA DISPONÍVEL NO SITE OFICIAL
DO TJDFT, CONFORME PLANILHA EM ANEXO, RECONHEÇO COMO
VALOR ATUALIZADO A QUANTIA DE R$103.676,20 (CENTO E TRÊS MIL E
SEISCENTOS E SETENTA E SEIS REAIS E VINTE CENTAVOS).
6) QUANTO AO VALOR EXEQUENDO EM FAVOR DOS EXEQÜENTES
SECUNDÁRIOS, NOTA-SE QUE O CÁLCULO APRESENTADOS NA
PETIÇÃO DE FLS. 229/233 FOI CORRETAMENTE FORMULADO, POIS
UTILIZANDO-SE DOS ÍNDICES OFICIAIS QUE COMPUTAM AS TAXAS
INFLACIONÁRIAS E ACRESCENTANDO O PERCENTUAL DE JUROS DE
MORA DE 0,5% AO MÊS, O VALOR DOS HONORÁRIOS FIXADOS EM
11/09/2000 (FLS. 112/117), CORRESPONDE EXATAMENTE A QUANTIA
APONTADA NA ALUDIDA PETIÇÃO (R$10.446,44, CF. FLS. 229/233). POR
ISSO, HOMOLOGO-OS. COM BASE NA PLANILHA EM ANEXO
ELABORADA PELO SITE DO TJDFT, ATUALIZANDO O CORRESPONDENTE
VALOR ATÉ A DATA DE HOJE, ENCONTRA-SE UM CRÉDITO NO IMPORTE
Disponibilizado - 20/10/2010
DE R$15.469,34 (QUINZE MIL REAIS E QUATROCENTOS E SESSENTA E
NOVE REAIS E TRINTA E QUATRO CENTAVOS) EM FAVOR DOS
EXEQÜENTES SECUNDÁRIOS.
7) INTIMEM-SE AS PARTES DANDO-LHES CIÊNCIA DESTA DECISÃO,
OPORTUNIZANDO-LHE O EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO NO PRAZO DE
10 DIAS, SOB PENA DE PRECLUSÃO.
8) DECORRIDO O PRAZO ACIMA CONCEDIDO SEM MANIFESTAÇÃO DAS
PARTES, EXPEÇA-SE OFICIO AO PRESIDENTE DO TJMT, OBSERVANDO
OS ITENS DA SEÇÃO 9 DA CNGC, REQUERENDO A CONSTITUIÇÃO DE
PRECATÓRIOS-REQUISITÓRIOS EM FAVOR DE DURVAL DE ALMEIDA NO
VALOR DE R$103.676,20 (CENTO E TRÊS MIL E SEISCENTOS E SETENTA
E SEIS REAIS E VINTE CENTAVOS) E EM FAVOR DE JOÃO REUS BIASI E
SONIA ROSA PAIM BIASI NO VALOR DE R$15.469,34 (QUINZE MIL REAIS
E QUATROCENTOS E SESSENTA E NOVE REAIS E TRINTA E QUATRO
CENTAVOS).
CUMPRA-SE.
220931 - 2005 \ 3593. Nr: 29146-10.2005.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: INDIANA SEGUROS S/A
ADVOGADO: DALTON ADORNO TORNAVOI
ADVOGADO: ALE ARFUX JÚNIOR
REQUERIDO(A): PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIABÁ
REQUERIDO(A): AÉCIO BENEDITO DIAS PACHECO
ADVOGADO: BENEDITO DA SILVA BRITO
ADVOGADO: LUILSON BARROS MALHEIROS
ADVOGADO: ELSO FERNANDES DOS SANTOS
CERTIDÃO DE ENVIO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA: VISTOS, ETC.
RECEBO O RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO, EM SEU DUPLO
EFEITO.
INTIME-SE A PARTE CONTRÁRIA PARA AS CONTRA-RAZÕES, NO PRAZO
LEGAL.
EM SEGUIDA, TENDO EM VISTA ESTAREM PRESENTES OS
PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO, FAÇA A
ESCRIVANIA A CERTIDÃO DE PRAXE (CNGC, ITEM 1.3.7) E ENCAMINHEM
OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, COM AS HOMENAGENS
DESTE JUÍZO.
INTIMEM-SE.
224622 - 2005 \ 3667. Nr: 32024-05.2005.811.0041
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
IMPETRANTE(S): UNIFRIGO INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E
EXPORTAÇÃO LTDA
ADVOGADO: VICTOR HUMBERTO DA SILVA MAIZMAN
IMPETRADO(A): SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DA
SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DE MT
ADVOGADO: ADRIANE SILVA COSTA GARCIA - PROCURADORA DO
ESTADO
CERTIDÃO DE ENVIO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA: VISTOS, ETC.
RECEBO O RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO, EM SEU DUPLO
EFEITO.
INTIME-SE A PARTE CONTRÁRIA PARA AS CONTRA-RAZÕES, NO PRAZO
LEGAL.
EM SEGUIDA, TENDO EM VISTA ESTAREM PRESENTES OS
PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO, FAÇA A
ESCRIVANIA A CERTIDÃO DE PRAXE (CNGC, ITEM 1.3.7) E ENCAMINHEM
OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, COM AS HOMENAGENS
DESTE JUÍZO.
INTIMEM-SE.
12491 - 2000 \ 1512. Nr: 10192-86.2000.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): SÉRGIO ANTÔNIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO: JOÃO REUS BIASI
RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO: ADERZIO RAMIRES DE MESQUITA (PROC.EST.)
CERTIDÃO DE ENVIO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA: CONFORME
INFORMADO ÀS FOLHAS 475 PELA SENHORA CONTADORA,
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ENCAMINHO INTIMAÇÃO À PARTE INTERESSADA PARA QUE EFETUE O
PAGAMENTO DO VALOR NECESSÁRIO À ELABORAÇÃO DOS
CÁLCULOS, NOS TERMOS DO ITEM 2.14.6 DA CNGC.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO A PARTE AUTORA
30719 - 1996 \ 30573. Nr: 4116-85.1996.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO
AUTOR(A): OMAR RODRIGUES DE ALMEIDA
AUTOR(A): JOSÉ LUIZ DE CARVALHO - JUIZ DE DIREITO
AUTOR(A): REALINO DA ROCHA BASTOS
AUTOR(A): SONJA FARIA BORGES DE SÁ
AUTOR(A): ANTONIO PAULO DA COSTA CARVALHO
AUTOR(A): ALBERTO PAMPADO NETO
AUTOR(A): MARCOS MARTINS DE SIQUEIRA
ADVOGADO: CLÁUDIO STÁBILE RIBEIRO
ADVOGADO: PAULO EURICO MARQUES LUZ
ADVOGADO: PEDRO MARCELO DE SIMONE
ADVOGADO: NADIR BLEMER
ADVOGADO: ANTONIO CARLOS VELLOSO V. MARCONDES
ADVOGADO: PATRICIA ELIAS COZZOLINO
RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO: MARILCI M. F. DE SOUZA COSTA E SILVA
ADVOGADO: ADERZIO RAMIRES DE MESQUITA (PROC.EST.)
CERTIDÃO DE ENVIO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA: NESTE CONTEXTO,
NÃO OBSTANTE JÁ TER SIDO DETERMINADO INTIMAÇÃO DOS
CREDORES PARA QUE SE MANIFESTEM SOBRE A PROVÁVEL QUITAÇÃO
(FL. 1057), COMPULSANDO OS AUTOS, NOTA-SE QUE ATÉ A PRESENTE
DATA O ALUDIDO DESPACHO AINDA NÃO FOI CUMPRIDO.
DIANTE DO EXPOSTO, POR ORA, DEIXO DE APRECIAR A PETIÇÃO DE FL.
1125 E DETERMINO A INTIMAÇÃO DE CADA CREDOR, OBSERVANDO O
SEU REGULAR PATRONO CONSTITUÍDO NOS AUTOS, PARA QUE, NO
PRAZO COMUM DE 15 DIAS, MANIFESTEM SOBRE A PETIÇÃO DE FLS.
1005/1011, SOB PENA DE SER PRESUMIDO QUE TODOS OS CRÉDITOS
FORAM EFETIVAMENTE QUITADOS ADMINISTRATIVAMENTE.
CUMPRA-SE.
387638 - 2009 \ 437. Nr: 23663-57.2009.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): ADAIR BARROS DE QUEIROZ
ADVOGADO: MARLY SOUZA FARIA
ADVOGADO: MARILIA MOREIRA DE CASTILHO
RÉU(S): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - I N S S
ADVOGADO: ANA DE LOURDES BARBOSA BASTOS - PROCURADORA
FEDERAL
CERTIDÃO DE ENVIO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA: I – DIANTE DO QUE
FOI INFORMADO PELO RÉU À FL. 95, CONSTATA-SE QUE O AUTOR NÃO
POSSUI INTERESSE JURÍDICO NA REAPRECIAÇÃO DO PLEITO
ANTECIPATÓRIO FORMULADO À FL. 117/119, TENDO EM VISTA QUE O
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO JÁ FOI IMPLANTADO, CONFORME CONSTA
NO DOCUMENTO DE FL. 96. POR ISSO, INTIME-SE O AUTOR PARA QUE,
NO PRAZO DE 10 DIAS, MANIFESTE-SE SOBRE A PETIÇÃO DE FL. 95 E,
NA OPORTUNIDADE, MANIFESTE-SE TAMBÉM SOBRE À CONTESTAÇÃO
DE FLS. 27/31 E DOCUMENTOS QUE A ACOMPANHAM, SOB PENA DE
PRECLUSÃO.
II – COM FULCRO NO ARTIGO 4ª DA LEI 1060/50 E NO CAPITULO 2.14.8
DA CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS GERAIS DA CORREGEDORIA (CNGC),
CONCEDO AO AUTOR OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA ATÉ QUE
SE PROVE O CONTRÁRIO DAS INFORMAÇÕES EXARADAS ÀS FLS.
120/121. RESSALTO O DEVER DO AUTOR EM NOTICIAR IMEDIATAMENTE
A ESTE JUÍZO A CESSAÇÃO DA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA, SOB
PENA DO PAGAMENTO DE ATÉ O DÉCUPLO DAS CUSTAS JUDICIAIS,
CASO SILENCIE A VERDADE.
31653 - 2001 \ 488. Nr: 11890-93.2001.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): LUIZ MIGUEL DE OLIVEIRA
ADVOGADO: EUCLIDES RIBEIRO S. JUNIOR
ADVOGADO: EDUARDO HENRIQUE VIEIRA BARROS
Disponibilizado - 20/10/2010
ADVOGADO: JOSLAINE FÁBIA DE ANDRADE
RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO: DILMAR PORTILHO MEIRA - PROC. ESTADO
CERTIDÃO DE ENVIO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA: CONFORME
INFORMADO
ÀS
FOLHAS
115 PELA
SENHORA
CONTADORA,
ENCAMINHO INTIMAÇÃO À PARTE INTERESSADA PARA QUE EFETUE O
PAGAMENTO DO SALDO REMANESCENTE, NOS TERMOS DO ITEM 2.14.6
DA CNGC.
PROCESSO COM SENTENÇA
Cod.Proc.: 427033 Nr: 9543-72.2010.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
IMPETRANTE(S): SANDRA EVANGELISTA LIMA
ADVOGADO: JOÃO EMANUEL MOREIRA LIMA
IMPETRADO(A): CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE
CERTIDÃO DE ENVIO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA: POSTO ISSO, NOS
TERMOS DO ARTIGO 10 DA LEI N. 12.016/2009 INDEFIRO A PETIÇÃO
INICIAL E DECLARO EXTINTO O FEITO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO,
COM FULCRO NO ARTIGO 267, INCISO IV DO CPC.
SEM CUSTAS E SEM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, EM FACE DAS
SÚMULAS Nº 512 DO STF E Nº 105 DO STJ.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. APÓS ARQUIVE-SE, CUMPRIDAS
AS FORMALIDADES LEGAIS.
118385 - 2003 \ 249. Nr: 7171-97.2003.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: LUZIA CARDOSO NEVES
ADVOGADO: LAURA APARECIDA MACHADO ALENCAR
ADVOGADO: UNIJURIS/UNIC
REQUERIDO(A): SANECAP
ADVOGADO: JOANIR MARIA DA SILVA
ADVOGADO: MÁRCIA CRUZ MOREIRA
ADVOGADO: FLAGG CUNHA E SILVA
ADVOGADO: ERICK LEITE FERREIRA
ADVOGADO: PAULO RICARDO FORTUNATO
ADVOGADO: VERA LUCIA ALVES PEREIRA
CERTIDÃO DE ENVIO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA: ISSO POSTO, COM
FUNDAMENTO NA LEI Nº 8.078/90 C/C ART. 269, I DO MESMO CODEX,
JULGO PROCEDENTE A AÇÃO DE REVISÃO DE CONSUMO C/C
REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS DE FLS. 02/10, PROPOSTA POR
LUZIA CARDOSO NEVES, BRASILEIRA, SOLTEIRA, ESTUDANTE,
PORTADORA DO RG Nº 845.898 SSP/MT E CPF Nº 843.541.941-04,
RESIDENTE NA RUA RIO XINGU, CASA 14, QUADRA 29, BAIRRO GRANDE
TERCEIRO, NESTA CAPITAL, EM DESFAVOR DE SANECAP – AGÊNCIA
MUNICIPAL DE SANEAMENTO.
DECLARO PARA QUE SURTAM OS DEVIDOS EFEITOS JURÍDICOS QUE A
RESIDÊNCIA LOCALIZADA NA RUA RIO XINGU, CASA 14, QUADRA 29,
BAIRRO GRANDE TERCEIRO, NESTA CAPITAL, DEVERÁ TER SEU
CONSUMO MÉDIO DE ÁGUA ESTABELECIDO PELO VALOR MÁXIMO
ESTIPULADO PARA A CATEGORIA 2 – MÉDIO, PREVISTA NA NORMA DE
PROCEDIMENTO E DIRETRIZES DA SANECAP, O EQUIVALENTE À 20 M3
(VINTE METROS CÚBICOS), DEVENDO SER CONSIDERADA COBRANÇA
EXCESSIVA E ABUSIVA VALORES REFERENTES À CONSUMO MUITO
ACIMA DO QUE ORA ENCONTRA-SE ESTABELECIDO.
EM CONSEQÜÊNCIA, CONDENO A AGÊNCIA REQUERIDA, SANECAP –
AGÊNCIA MUNICIPAL DE SANEAMENTO, A PAGAR À AUTORA O DOBRO
DO
CORRESPONDENTE
AOS
VALORES
PAGOS
POR
ELA
INDEVIDAMENTE EM DECORRÊNCIA DAS COBRANÇAS EXCESSIVAS,
APÓS A DEVIDA APURAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA
(REPETIÇÃO DO INDÉBITO).
CONDENO TAMBÉM A AGÊNCIA REQUERIDA NO PAGAMENTO DOS
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DA PARTE EX ADVERSA, OS QUAIS FIXO
EM 20% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO
DEVIDAMENTE ATUALIZADA, NOS TERMOS DO ART. 20, § 3º DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL.
COM FUNDAMENTO NO ITEM 2.14.5 DAS C.N.G.C.G.J. DO TJ/MT, ISENTO
A AGÊNCIA REQUERIDA DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.
CONSEQÜENTEMENTE, DECLARO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO
CÍVEL Nº 249/2003 COM JULGAMENTO DO MÉRITO.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437
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P. R. I. N.
DECORRIDO O PRAZO, COM OU SEM O EVENTUAL RECURSO
VOLUNTARIO, CERTIFIQUE-SE E REMETAM-SE OS AUTOS À INSTÂNCIA
SUPERIOR PARA O REEXAME NECESSÁRIO, CONFORME PRECEITUA O §
1º DO ART. 475 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
CONSIDERANDO QUE A SENTENÇA FOI PROFERIDA SE FORMA ILÍQUIDA,
REMETAM-SE OS AUTOS À CONTADORIA JUDICIAL PARA QUE APURE O
MONTANTE DO VALOR DA CONDENAÇÃO DEVIDAMENTE ATUALIZADO.
EM SEGUIDA INTIMEM-SE AS PARTES PARA QUE, NO PRAZO DE CINCO
DIAS, MANIFESTEM SOBRE OS CÁLCULOS, SOB PENA DE PRECLUSÃO.
APÓS A LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA, INTIME-SE O AUTOR PARA QUE NO
PRAZO DE DEZ DIAS, IMPULSIONE O FEITO, SOB PENA DE SEREM OS
AUTOS REMETIDOS AO ARQUIVO. EM NÃO HAVENDO MANIFESTAÇÃO
DO AUTOR, APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, CERITIFIQUE-SE E
ARQUIVE-SE, DANDO-SE BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO E NO SISTEMA
APOLO.
CUMPRA-SE.
241653 - 2006 \ 299. Nr: 10178-92.2006.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ELIANA SILVA DE ARAÚJO
ADVOGADO: NELITO JOSÉ DALCIN JUNIOR
REQUERIDO(A): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO: WALDEMAR PINHEIRO DOS SANTOS - PROCURADOR DO
ESTADO
CERTIDÃO DE ENVIO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA: ENCONTRADO O
TERMO INICIAL E ACRESCENTANDO A ELE O PRAZO PRESCRICIONAL DE
CINCO
ANOS,
CONSTATA-SE
QUE
A
PRETENSÃO
AUTORAL
ENCONTRA-SE PRESCRITA, POIS O TERMO FINAL SE CONSOLIDOU EM
MARÇO DE 1994.
DEIXO CONSIGNADO QUE, NÃO OBSTANTE O DISPOSTO NO ARTIGO 4º
DO DECRETO 20.910/32 PREVER QUE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO SUSPENDE O PRAZO PRESCRICIONAL, NO PRESENTE
CASO, O PROCESSO INSTAURADO PELO REQUERIMENTO DE FL. 28,
PROTOCOLADO SOB O Nº0.074.604-5 EM 22/09/1999, EM NADA
INTERFERE NA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL PELO FATO
DESTE TER OCORRIDO, ASSIM COMO NO CASO PRESENTE, DEPOIS DE
JÁ FINDADO O PRAZO QUINQUENAL PREVISTO NO DECRETO
Nº20.910/32.
PORTANTO, CONSIDERANDO QUE O TERMO FINAL DO PRAZO
PRESCRICIONAL OCORREU ANTES DO PROTOCOLO DO REQUERIMENTO
DE FL. 28 BEM COMO DO AJUIZAMENTO DESTA AÇÃO, ACOLHO A
ARGÜIÇÃO DE PRESCRIÇÃO.
COM A CONSOLIDAÇÃO DA PRESCRIÇÃO, ENCONTRA-SE PREJUDICADO
O EXAME MERITÓRIO, RAZÃO PELA QUAL DEIXO DE EXAMINÁ-LO.
1) EM FACE DO EXPOSTO E CONSIDERANDO O QUE MAIS CONSTA NOS
AUTOS, JULGO IMPROCEDENTES, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, OS
PLEITOS DA PRESENTE AÇÃO DECLARATÓRIA PROPOSTA POR ELIANA
SILVA DE ARAUJO EM FACE DO ESTADO DE MATO GROSSO, NOS
TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO PRECEDENTE, COMO PRECONIZADO NO
ARTIGO 269, INCISO I, DO CPC.
2) TENDO EM VISTA QUE OS PLEITOS DA EXORDIAL FORAM
INDEFERIDOS, CONDENO A AUTORA A PAGAR OS HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS DA PARTE EX ADVERSA, QUE
BASEADO NA COMPLEXIDADE DA MATÉRIA, FIXO-OS EM R$1.000,00 (UM
MIL REAIS), NA FORMA DO ARTIGO 20, § 4º, DO CPC.
3) NÃO HAVENDO SUCUMBÊNCIA POR PARTE DO ENTE PÚBLICO, DEIXO
DE REMETER OS AUTOS À INSTÂNCIA SUPERIOR PARA O REEXAME
NECESSÁRIO (ARTIGO 475, § 2º DO CPC).
4) PRECLUSAS AS VIAS RECURSAIS, CERTIFIQUE-SE O TRÂNSITO EM
JULGADO. EM SEGUIDA, REMETAM-SE OS AUTOS AO ARQUIVO,
OBSERVANDO AS FORMALIDADES DEVIDAS.
P.R.I.C.
60578 - 2002 \ 126. Nr: 2912-93.2002.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E
PERFUMARIA LTDA
ADVOGADO: JONHEIR ROZA SOARES
RÉU(S): MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS
Disponibilizado - 20/10/2010
ADVOGADO: PAULO GUILHERME DA SILVA
CERTIDÃO DE ENVIO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA: DISPOSITIVO.
1) EM FACE DO EXPOSTO E CONSIDERANDO O QUE MAIS CONSTA NOS
AUTOS, JULGO PROCEDENTES, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, OS
PLEITOS DA PRESENTE AÇÃO DE COBRANÇA PROPOSTA POR MATO
GROSSO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA EM
FACE DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS, NOS TERMOS
DA FUNDAMENTAÇÃO PRECEDENTE, COMO PRECONIZADO NO ARTIGO
269, INCISO I, DO CPC.
2) CONDENO O RÉU A PAGAR AO AUTOR, A IMPORTÂNCIA A SER
APURADA EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, CORRESPONDENTE A SOMA
DAS
DUPLICATAS
ABAIXO
RELACIONADAS,
DEVIDAMENTE
ATUALIZADA PELA VARIAÇÃO DO INPC E ACRESCIDA DE JUROS DE
MORA DE 6% AO ANO (ARTIGO 1º-F DA MP 2180-35/2001) DESDE A
DATA DE CADA VENCIMENTO ATÉ A EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO (STF
RE 362519/PR).
VALOR VENCIMENTO DUPLICATA
R$1.042,20 25/09/2000 1946/1
R$1.042,20 25/10/2000 1946/2
R$957,11 04/10/2000 1961/1
R$957,11 03/11/2000 1961/2
3) TENDO EM VISTA O ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO AUTORAL,
CONDENO TAMBÉM O RÉU A ARCAR COM OS HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS DA PARTE EX ADVERSA, QUE BASEADO NA
COMPLEXIDADE DA MATÉRIA E PARA QUE NÃO HAJA EXPRESSIVA
CONDENAÇÃO SUCUMBENCIAL EM DESFAVOR DA FAZENDA PÚBLICA,
FIXO EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, NA
FORMA DO ARTIGO 20, § 3º, DO CPC E COMO PRECONIZADO PELA
JURISPRUDÊNCIA DO STJ (RESP 1059620/RJ E AGRG NO RESP
1047886/PR)
4) NOS TERMOS DO ITEM 2.14.5 DO CNGC DO TJMT ISENTO O RÉU DO
PAGAMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS E EMOLUMENTOS.
5) ANOTO POR OPORTUNO, QUE A AUTORA INTITULOU COMO RÉU A
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS,
CONTUDO O TERMO "PREFEITURA" É DESTINADO APENAS PARA DEFINIR
O PRÉDIO FÍSICO EM QUE É LOCALIZADA A SEDE DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL. ALÉM DISSO, NOS TERMOS DO ARTIGO 41, INCISO III DO
CÓDIGO CIVIL , CONSTATA-SE QUE A PESSOA JURÍDICA DE DIREITO
PÚBLICO QUE A AUTORA PRETENDIA INCLUIR NO PÓLO PASSIVO ERA O
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS. PORTANTO, APENAS
PARA EFEITOS FORMAIS, RETIFIQUE-SE O PÓLO PASSIVO DA DEMANDA
NO SETOR DE CADASTRO E NO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR DE FORMA
QUE PASSE A CONTAR MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS.
6) PELO FATO DA CONDENAÇÃO, EMBORA INCERTA, SER BEM ABAIXO
DO LIMITE DE 60 SALÁRIOS MÍNIMOS, DEIXO DE REMETER ESTES AUTOS
À INSTÂNCIA SUPERIOR PARA O REEXAME NECESSÁRIO, CONFORME
PRELECIONA O ARTIGO 475, § 2º DO CPC.
7) PRECLUSAS AS VIAS RECURSAIS, CERTIFIQUE-SE O TRÂNSITO EM
JULGADO. EM SEGUIDA, NÃO HAVENDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE
INTERESSADA NO PRAZO DE 15 DIAS, REMETAM-SE OS AUTOS AO
ARQUIVO, OBSERVANDO AS FORMALIDADES DEVIDAS.
P.R.I.C.
3ª Vara Especializada da Fazenda Pública
Expediente
COMARCA DE CUIABÁ
TERCEIRA VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A):ALBERTO FERREIRA DE SOUZA
ESCRIVÃO(Ã):MARIUMA VALENTIM CHAVES DE FREITAS
EXPEDIENTE:2010/13
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE RÉ
137620 - 2003 \ 1603. Nr: 21857-94.2003.811.0041
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
IMPETRANTE(S): LINDALVA PEREIRA DE SÁ CARVALHO
IMPETRADO(A): SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SECRETARIA DE TRÂNSITO
E TRANSPORTE
DESPACHO: EM CORREIÇÃO.
AUTOS SOB N.º 1603/2003.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437
Página 72 de 463
MANDADO DE SEGURANÇA.
INTIMEM-SE AS PARTES [PESSOALMENTE] PARA EM 48 HORAS
MANIFESTAREM INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, SOB PENA
DE EXTINÇÃO DO PROCESSO NOS TERMOS DO ARTIGO 267, II E § 1º DO
CPC.
CUIABÁ, 02 DE MAIO DE 2007.
ALBERTO FERREIRA DE SOUZA
=JUIZ DE DIREITO=
46307 - 1996 \ 1837. Nr: 4281-35.1996.811.0041
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - MT
ADVOGADO: JOÃO VIRGÍLIO DO NASCIMENTO SOBRINHO
ADVOGADO: DULCE DE MOURA
EXECUTADOS(AS): PYRAMID CONFECÇÕES S.A
EXECUTADOS(AS): JOSÉ OSMAR BORGES
EXECUTADOS(AS): ADJALMA GONÇALVES
EXECUTADOS(AS): ALVANI FERREIRA BORGES
EXECUTADOS(AS): ANTONIO LORGA
EXECUTADOS(AS): AYRES PEREIRA DOS SANTOS
EXECUTADOS(AS): CIRLENE FERREIRA MUNIZ
EXECUTADOS(AS): DIMAS GOMES NETO
EXECUTADOS(AS): GIULIANA BRANDÃO DE LIMA
EXECUTADOS(AS): ILMA MARTINS GUSTINELLI
EXECUTADOS(AS): NELSON PEREIRA JUNIOR
EXECUTADOS(AS): JOSÉ FRANCISCO TABOSA
EXECUTADOS(AS): MARIA ANTONIA BORGES
EXECUTADOS(AS): CONFECÇÕES SAINT' GERMANY LTDA.
ADVOGADO: PEDRO MOACYR PINTO JÚNIOR
ADVOGADO: FELICIO ROSA VALARELLI JUNIOR
ADVOGADO: NÁDIMA V DE FIGUEIREDO
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: RH.
AUTOS SOB Nº. 1837/1996.
EXECUÇÃO FISCAL.
RECEPCIONO O APELO EM AMBOS OS EFEITOS.
À PARTE ADVERSA PARA CONTRA-RAZÕES.
EMPÓS, AO ÓRGÃO "AD QUEM".
CUIABÁ, 14 DE AGOSTO DE 2.009.
JUIZ ALBERTO FERREIRA DE SOUZA
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO A PARTE AUTORA
254553 - 2006 \ 657. Nr: 19361-87.2006.811.0041
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
IMPETRANTE(S): JOÃO APARECIDO FERREIRA
ADVOGADO: AGENOR SALES FERNANDES
IMPETRADO(A): CHEFE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE
MT
IMPETRADO(A): CIRETRAN- RONDONÓPOLIS/MT
ADVOGADO: JOSÉ ANTONIO DE OLIVEIRA FILHO
DESPACHO: RH.
AUTOS SOB N º 657/2006.
MANDADO DE SEGURANÇA.
INTIME-SE O IMPETRANTE (PESSOALMENTE) PARA EM 48 HORAS
JUNTAR OS DOCUMENTOS SOLICITADOS, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO
PROCESSO (§ 1º DO ART. 267 DO CPC).
CUIABÁ, 15 DE MARÇO DE 2007.
ALBERTO FERREIRA DE SOUZA
=JUIZ DE DIREITO=
236454 - 2006 \ 183. Nr: 5664-96.2006.811.0041
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
IMPETRANTE(S): HELENA MARIA SALVALAGE
ADVOGADO: WILSON DE OLIVEIRA ROSA
IMPETRADO(A): PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DE MATO GROSSO
DESPACHO: RH.
AUTOS SOB N º 183/2006.
Disponibilizado - 20/10/2010
MANDADO DE SEGURANÇA.
INTIME-SE A IMPETRANTE (PESSOALMENTE) PARA EM 48 HORAS
EFETUAR O DEPÓSITO SOLICITADO, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO
PROCESSO (§ 1º DO ART. 267 DO CPC).
CUIABÁ, 24 DE ABRIL 2.007.
ALBERTO FERREIRA DE SOUZA
=JUIZ DE DIREITO=
284296 - 2007 \ 228. Nr: 7500-70.2007.811.0041
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
IMPETRANTE(S): AGN TRANSPOTES LTDA
ADVOGADO: DÉBORA ADRIANA ALVES
IMPETRADO(A): COORDENADOR GERAL DE FISCALIZAÇÃO DA
SEFAZ-MT
IMPETRADO(A): GERENTE DE CONTA CORRENTE FISCAL DA
SECRETARIA DE FAZENTA DE MT
IMPETRADO(A): AGENTE DE TRIBUTOS ESTADUAIS DO POSTO DE
FISCAL DE ALTO ARAGUAIA-MT
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: RH.
AUTOS SOB Nº 228/2007.
MANDADO DE SEGURANÇA.
INTIME-SE O REPRESENTANTE LEGAL DA IMPETRANTE PESSOALMENTE
[DILIGÊNCIA DO JUÍZO], PARA EM 48 MANIFESTAR INTERESSE NO
PROSSEGUIMENTO DO FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO
NOS TERMOS DO ART. 267, § 1° DO CPC.
CUIABÁ, 05 DE MAIO DE 2008.
JUIZ ALBERTO FERREIRA DE SOUZA
277450 - 2007 \ 170. Nr: 5146-72.2007.811.0041
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
IMPETRANTE(S): CARMEM ELOISA ANGELO RIBEIRO
ADVOGADO: ELIANE LEÃO ORMOND DE CAMPOS
IMPETRADO(A): DIRETOR DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE MATO GROSSO
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: RH.
AUTOS SOB Nº. 170/2007.
MANDADO DE SEGURANÇA.
INTIME-SE A IMPETRANTE PESSOALMENTE [DILIGÊNCIA DO JUÍZO], PARA
EM 48 MANIFESTAR INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, SOB
PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO NOS TERMOS DO ART. 267, § 1° DO
CPC.
CUIABÁ, 07 DE MAIO DE 2008.
JUIZ ALBERTO FERREIRA DE SOUZA
316149 - 2007 \ 716. Nr: 19999-86.2007.811.0041
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
IMPETRANTE(S): TILLO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA
ADVOGADO: HUGO BARROS DUARTE
IMPETRADO(A): PREGOEIRO OFICIAL DA SEC. DE EST. DE TRABALHO,
EMPREGO, CIDADANIA E ASS. SOCIAL
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: RH.
AUTOS SOB Nº. 716/2007.
MANDADO DE SEGURANÇA.
INTIME-SE A REPRESENTANTE LEGAL DA IMPETRANTE PESSOALMENTE
[DILIGÊNCIA DO JUÍZO], PARA EM 48 MANIFESTAR INTERESSE NO
PROSSEGUIMENTO DO FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO
NOS TERMOS DO ART. 267, § 1° DO CPC.
CUIABÁ, 07 DE MAIO DE 2008.
JUIZ ALBERTO FERREIRA DE SOUZA
265303 - 2006 \ 768. Nr: 23122-29.2006.811.0041
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437
Página 73 de 463
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
IMPETRANTE(S): THAILCE MARA DA SILVA
ADVOGADO: RODRIGO DIEGO DE CARVALHO
IMPETRADO(A): DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL
DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN
IMPETRADO(A): SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO E
TRANSPORTE URBANO - SMTU
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: RH.
AUTOS SOB Nº. 768/2006.
MANDADO DE SEGURANÇA.
INTIME-SE A IMPETRANTE PESSOALMENTE [DILIGÊNCIA DO JUÍZO], PARA
EM 48 MANIFESTAR INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, SOB
PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO NOS TERMOS DO ART. 267, § 1° DO
CPC.
CUIABÁ, 07 DE MAIO DE 2008.
JUIZ ALBERTO FERREIRA DE SOUZA
303096 - 2007 \ 497. Nr: 14631-96.2007.811.0041
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
IMPETRANTE(S): BOM DIA COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO
LTDA
ADVOGADO: JACKSON MARIO DE SOUZA
IMPETRADO(A): PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: RH.
AUTOS SOB Nº. 497/2007.
MANDADO DE SEGURANÇA.
INTIME-SE O REPRESENTANTE LEGAL DA IMPETRANTE PESSOALMENTE
[DILIGÊNCIA DO JUÍZO], PARA EM 48 MANIFESTAR INTERESSE NO
PROSSEGUIMENTO DO FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO
NOS TERMOS DO ART. 267, § 1° DO CPC.
CUIABÁ, 07 DE MAIO DE 2008.
JUIZ ALBERTO FERREIRA DE SOUZA
328183 - 2008 \ 21. Nr: 1012-65.2008.811.0041
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
IMPETRANTE(S): VITÓRIA JULLIANA AGUIRRE BARION
ADVOGADO: DANIEL ZAMPIERI BARION
IMPETRADO(A): DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL
DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO
DESPACHO: RH.
AUTOS SOB Nº 21/2008.
MANDADO DE SEGURANÇA.
INTIME-SE A IMPETRANTE PESSOALMENTE, PARA EM 48 MANIFESTAR
INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO
DO PROCESSO NOS TERMOS DO ART. 267, § 1° DO CPC.
CUIABÁ, 16 DE SETEMBRO DE 2008.
JUIZ ALBERTO FERREIRA DE SOUZA
327677 - 2008 \ 22. Nr: 715-58.2008.811.0041
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
IMPETRANTE(S): KADE ENGENHARIA E CONSTRUÇAO LTDA
ADVOGADO: WILSON OLIVEIRA SOBRINHO
IMPETRADO(A): SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DA
SECR. ESTADUAL DE FAZENDA DE MT
DESPACHO: RH.
AUTOS SOB Nº 22/2008.
MANDADO DE SEGURANÇA.
INTIME-SE A IMPETRANTE [PESSOALMENTE] PARA EM 48 HORAS
MANIFESTAR INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, SOB PENA DE
EXTINÇÃO DO PROCESSO NOS TERMOS DO ART. 267, II, § 1° DO CPC.
CUIABÁ, 16 DE SETEMBRO DE 2008.
JUIZ ALBERTO FERREIRA DE SOUZA
323097 - 2007 \ 828. Nr: 24275-63.2007.811.0041
Disponibilizado - 20/10/2010
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
IMPETRANTE(S): BRASUTURE - INDUSTRIA E COMERCIO DE IMPORTAÇÃO
E EXPORTAÇÃO LTDA
ADVOGADO: ROBER CESAR DA SILVA
IMPETRADO(A): PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT
IMPETRADO(A): SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CUIABÁ
IMPETRADO(A): PREGOEIRA OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
CUIABÁ
DESPACHO: RH.
AUTOS SOB Nº 828/2007.
MANDADO DE SEGURANÇA.
INTIME-SE A IMPETRANTE [PESSOALMENTE] PARA EM 48 HORAS
MANIFESTAR INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, SOB PENA DE
EXTINÇÃO DO PROCESSO NOS TERMOS DO ART. 267, II, § 1° DO CPC.
CUIABÁ, 16 DE SETEMBRO DE 2008.
JUIZ ALBERTO FERREIRA DE SOUZA
326650 - 2008 \ 3. Nr: 4-53.2008.811.0041
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
IMPETRANTE(S): JOSE JOÃO SOUZA PEREIRA
ADVOGADO: LUIZ CLAUDIO DE OLIVEIRA NASCIMENTO
ADVOGADO: MARISTELA FÁTIMA MARIZZO NASCIMENTO
IMPETRADO(A): SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE
CUIABÁ
DESPACHO: RH.
AUTOS SOB Nº 03/2008.
MANDADO DE SEGURANÇA.
INTIME-SE O IMPETRANTE [PESSOALMENTE] PARA EM 48 HORAS
MANIFESTAR INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, SOB PENA DE
EXTINÇÃO DO PROCESSO NOS TERMOS DO ART. 267, II, § 1° DO CPC.
CUIABÁ, 17 DE SETEMBRO DE 2008.
JUIZ ALBERTO FERREIRA DE SOUZA
324893 - 2007 \ 852. Nr: 25217-95.2007.811.0041
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
IMPETRANTE(S): AUTO ESCOLA JARI E CENTRO DE FORMAÇÃO DE
CONDUTORES LTDA
ADVOGADO: ROGERIO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO: MARCELO FRAGA DE MELO
IMPETRADO(A): COORDENADORIA DE CONTROLE DE FORMAÇÃO DE
CONDUTORES E FORMAÇÃO DE CONDUTORES
IMPETRADO(A): AGENTE DE SERVIÇO DE TRANSITO - DETRAN-MT
IMPETRADO(A): PRESIDENTE DO DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL
DE TRÂNSITO
DESPACHO: RH.
AUTOS SOB Nº 852/2007.
MANDADO DE SEGURANÇA.
INTIME-SE A IMPETRANTE [PESSOALMENTE] PARA EM 48 HORAS
MANIFESTAR INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, SOB PENA DE
EXTINÇÃO DO PROCESSO NOS TERMOS DO ART. 267, II, § 1° DO CPC.
CUIABÁ, 17 DE SETEMBRO DE 2008.
JUIZ ALBERTO FERREIRA DE SOUZA
77225 - 2002 \ 250. Nr: 7605-23.2002.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - MT
ADVOGADO: LUIZ CARLOS PINHEIRO DE SOUZA (PROC. ESTADO)
ADVOGADO: ULINDINEI ARAUJO BARBOSA - PROC ESTADO
EXECUTADOS(AS): AUTO POSTO SÃO JOSÉ DO XINGU LTDA
EXECUTADOS(AS): AUTO POSTO DRACENA
EXECUTADOS(AS): FRANCO RODRIGUES E CIA LTDA
EXECUTADOS(AS): IMOBILIARIA E ADMINISTRADORA SANTA AMÉLIA
ADVOGADO: GILBERTO BARRETA
ADVOGADO: RUBENS BORTOLI JÚNIOR
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437
Página 74 de 463
DESPACHO: AUTOS SOB N. 250/2002.
EXECUÇÃO DE SENTENÇA.
À EXEQÜENTE PARA COLIGIR NOS AUTOS A ATUALIZAÇÃO DO SALDO
REMANESCENTE.
APÓS, VOLVAM-ME CLS.
CUIABÁ, 23 DE SETEMBRO DE 2.008.
JUIZ ALBERTO FERREIRA DE SOUZA
343433 - 2008 \ 305. Nr: 13723-05.2008.811.0041
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
IMPETRANTE(S): WESTERMON GUILHERME ALVES
ADVOGADO: JUCYNIL RIBEIRO PEREIRA
IMPETRADO(A): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO
GROSSO
DESPACHO: RH.
AUTOS SOB Nº. 305/2008.
MANDADO DE SEGURANÇA.
INTIME-SE O IMPETRANTE [PESSOALMENTE] PARA EM 48 HORAS
MANIFESTAR INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, SOB PENA DE
EXTINÇÃO DO PROCESSO NOS TERMOS DO ART. 267, III, § 1° DO CPC.
CUIABÁ, 20 DE MARÇO DE 2009.
JUIZ ALBERTO FERREIRA DE SOUZA
352504 - 2008 \ 491. Nr: 23310-51.2008.811.0041
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
IMPETRANTE(S): MARCIA REJANE TATTO FILIPPI
ADVOGADO: LUCIMARA CRISTIANE TATTO
IMPETRADO(A): DIRETOR DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
- DETRAN-MT
DESPACHO: RH.
AUTOS SOB Nº. 491/2008.
MANDADO DE SEGURANÇA.
INTIME-SE A IMPETRANTE [PESSOALMENTE] PARA EM 48 HORAS
MANIFESTAR INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, SOB PENA DE
EXTINÇÃO DO PROCESSO NOS TERMOS DO ART. 267, III, § 1° DO CPC.
CUIABÁ, 06 DE AGOSTO DE 2.009.
JUIZ ALBERTO FERREIRA DE SOUZA
352879 - 2008 \ 510. Nr: 23527-94.2008.811.0041
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
IMPETRANTE(S): WM COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETROELETRÔNICOS E
ELETRODOMÉSTICOS LTDA-ME
ADVOGADO: CAROLINA DEL ISOLA RAMOS FRANTZ
IMPETRADO(A): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO
GROSSO
DESPACHO: RH.
AUTOS SOB Nº. 510/2008.
MANDADO DE SEGURANÇA.
INTIME-SE A IMPETRANTE [PESSOALMENTE] PARA EM 48 HORAS
MANIFESTAR INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, SOB PENA DE
EXTINÇÃO DO PROCESSO NOS TERMOS DO ART. 267, III, § 1° DO CPC.
CUIABÁ, 06 DE AGOSTO DE 2.009.
JUIZ ALBERTO FERREIRA DE SOUZA
COMARCA DE CUIABÁ
TERCEIRA VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A):HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES
ESCRIVÃO(Ã):MARIUMA VALENTIM CHAVES DE FREITAS
EXPEDIENTE:2010/13
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES
405159 - 2009 \ 780. Nr: 37605-59.2009.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): ADMAR JOSÉ DOS SANTOS LOBO
ADVOGADO: ABELARDO SAN MARTINS SOUZA FILHO
RÉU(S): SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO DE MATO GROSSO
Disponibilizado - 20/10/2010
ADVOGADO: MARIA LUIZA DA CUNHA CAVALCANTI
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS.
INTIME-SE O ESTADO DE MATO GROSSO, POR SEU PROCURADOR
SUBSCRITOR DA PEÇA DE FLS. 33 E 35/43 (PELO DJE) PARA, NO PRAZO
DE 10 (DEZ) DIAS, TRAZER AOS AUTOS A CERTIDÃO DE ÓBITO DO
AUTOR, OU OUTRO DOCUMENTO IDÔNEO QUE POSSUA FÉ PÚBLICA, E
QUE, PORTANTO, POSSA COMPROVAR AS INFORMAÇÕES CONTIDAS
NO
OFÍCIO
Nº.
1170-/2010 GBSAS/SES-MT,
REMETIDOS
PELA
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE (FLS. 34 E 43).
INTIME-SE AINDA O PATRONO DA PARTE AUTORA PARA, NO MESMO
PRAZO, IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO E MANIFESTAR-SE ACERCA DOS
PLEITOS DE FLS. 33 E 35/43, INCLUSIVE TRAZENDO PARA OS AUTOS A
CERTIDÃO DE ÓBITO DO AUTOR, CASO A TENHA.
CUMPRA-SE.
CUIABÁ, 30 DE JANEIRO DE 2010.
HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES
JUIZ DE DIREITO
356305 - 2008 \ 572. Nr: 26883-97.2008.811.0041
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
IMPETRANTE(S): ODACIO LUCAS DE AMORIM
ADVOGADO: PAULO COSME DE FREITAS
ADVOGADO: JOÃO NORBERTO ALMEIDA BRITO
IMPETRADO(A): PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE CUIABÁ - CUIABÁ PREV
ADVOGADO: INDIANARA BERTOLDO VESTANA
ADVOGADO: JULIO CÉSAR DA SILVA
ADVOGADO: KARINA OLIVEIRA MIRANDA
INTIMAÇÃO: VISTOS.SENDO O RECURSO DE APELAÇÃO TEMPESTIVO,
CONSOANTE CERTIDÃO RETRO, RECEBO-O NOS EFEITOS DEVOLUTIVO E
SUSPENSIVO (ART. 520 DO CPC), INDEPENDENTE DO PAGAMENTO DE
PREPARO (ART. 10, INCISO XXII, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE
MATO GROSSO). INTIME-SE A PARTE APELADA PARA OFERECER SUAS
CONTRARRAZÕES, NO PRAZO LEGAL.APÓS, CONCLUSOS PARA OS
FINS DO ART. 518, §2º, DO CPC.INTIMEM-SE.CUMPRA-SE.
CUIABÁ, 17 DE SETEMBRO DE 2010.HILDEBRANDO DA COSTA
MARQUES-JUIZ DE DIREITO
246377 - 2006 \ 616. Nr: 14061-47.2006.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): ZELIA LOPES MARAN
ADVOGADO: ZÉLIA LOPES MARAN
RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO: CARLOS EMILIO BIANCHI NETO
ADVOGADO: JOSÉ VITOR DA CUNHA GARGAGLIONE
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA MANIFESTAÇÃO ACERCA
DO LAUDO PERICIAL JUNTADO AOS AUTOS, NO PRAZO DE 10 (DEZ)
DIAS, CONFORME ORDEM DE SERVIÇO N° 001/2010/GAB ART.1° II F.
339071 - 2008 \ 227. Nr: 10051-86.2008.811.0041
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
IMPETRANTE(S): DEFANT & DEFANT LTDA
ADVOGADO: IVALDIR PAULO MUHL
ADVOGADO: MIRIAN C. RAHMAN MUHL
IMPETRADO(A): SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇAO FISCALIZAÇAO
DE TRIBUTOS EM TRANSITO - GCEF/MT
ADVOGADO: LUIZ CARLOS PINHEIRO DE SOUZA (PROC. ESTADO)
DESPACHO: VISTOS.
I – CUMPRA-SE A DECISÃO DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EXPEDINDO-SE
O NECESSÁRIO.
II - INTIMEM-SE AS PARTES [PELO DJE] DO RETORNO DOS AUTOS.
III - NADA MAIS SENDO REQUERIDO NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS,
ARQUIVEM-SE, COM AS CAUTELAS DE PRAXE.
CUMPRA-SE.
CUIABÁ, 1º DE OUTUBRO DE 2010.
HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437
Página 75 de 463
JUIZ DE DIREITO
42324 - 1998 \ 3529. Nr: 5798-07.1998.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): MARIA AVENILDE GOMES PEREIRA
AUTOR(A): GESNER LEÔNCIO GAHYVA FILHO
AUTOR(A): JOÃO BATISTA PINTO DE BARROS
AUTOR(A): TERTULIANO AMARILHA
AUTOR(A): JULIÃO CABRAL
AUTOR(A): WALDO JOSÉ OLAVARRIA DE PINHO
AUTOR(A): LAURESTO BARBOSA GARCIA
AUTOR(A): FRANCISCO FERREIRA BONFIM
AUTOR(A): GERALDO CARDOSO
AUTOR(A): DEMERVAL ARGEO RAMOS
AUTOR(A): JOÃO DE DEUS SCOFONI FALEIROS
AUTOR(A): BRENO LIMA BARRETO
AUTOR(A): ESPOLIO DE JACINTO RODRIGUES DE CARVALHO
ADVOGADO: DORIANE J. PSENDZIUK CARVALHO
ADVOGADO: MÁRCIA ADELHEID NANI
ADVOGADO: JOSLAINE FÁBIA DE ANDRADE
ADVOGADO: EUCLIDES RIBEIRO S. JUNIOR
ADVOGADO: DORIANE J. PSENDZIUK CARVALHO
ADVOGADO: EDUARDO HENRIQUE VIEIRA BARROS
ADVOGADO: JOSLAINE FÀBIA ANDRADE
RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO: JOAO ROBERTO ZILIANI -PROCURADOR DO ESTADO
ADVOGADO: JOSE VITOR C. GARGAGLIONE (PROC.EST.)
INTIMAÇÃO: VISTOS.I – A PETIÇÃO E DOCUMENTOS DE FLS. 487/490
NÃO DEMONSTRAM QUE A NOTIFICAÇÃO FOI ENTREGUE AOS
REQUENTES, DE MODO QUE MANTENHO A DECISÃO DE FLS. 468/469.
LEMBRO AOS DOUTOS CAUSÍDICOS QUE RECEBERAM PROCURAÇÃO
DIRETAMENTE DOS AUTORES (FLS. 386/394), DE MODO QUE ESTÃO
SUJEITOS AO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 45 DO CPC,
FICANDO RESPONSÁVEIS PELO FEITO ATÉ ENTÃO.II – CUMPRA-SE
INTEGRALMENTE
O
DESPACHO
DE
FLS.
486.INTIME-SE.CUMPRA-SE.CUIABÁ,
04 DE
OUTUBRO
DE
2010.HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES
JUIZ DE DIREITO
17624 - 2008 \ 95. Nr: 142-98.2000.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): PETROGARÇAS DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA.
ADVOGADO: JÚLIO HEBER LÔBO
ADVOGADO: RÔMULO BRIGADEIRO MOTTA
RÉU(S): PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS
RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO: NELSON PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO: MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO: JOSE VITOR C. GARGAGLIONE (PROC.EST.)
ADVOGADO: OZANA BAPTISTA GUSMÃO
ADVOGADO: AMARO CESAR CASTILHO
INTIMAÇÃO: PARTES SE MANIFESTAREM SOBRE O PEDIDO DE EXTINÇÃO
PELA PARTE REQUERIDA PETRÓLEO BRASILEIROS S/A.
250597 - 2006 \ 606. Nr: 17586-37.2006.811.0041
AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): JOSÉ DA COSTA FARIA FILHO
ADVOGADO: MÁRIO APARECIDO LEITE C. PRATES
ADVOGADO: RENATO BISSE CABRAL
RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO: JOSE VITOR C. GARGAGLIONE (PROC.EST.)
ADVOGADO: JOÃO VIRGÍLIO DO NASCIMENTO SOBRINHO
INTIMAÇÃO: VISTOS.I – CONSIDERANDO O SILÊNCIO DAS PARTES
(CONF. CERTIDÃO DE FLS. 150) INTIME-SE O AUTOR PARA EFETUAR O
DEPÓSITO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS (FLS. 143), NO PRAZO DE 10
(DEZ) DIAS, SOB PENA DE PRECLUSÃO DA PROVA.II – INTIME-SE O RÉU
PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, PROVIDENCIAR A JUNTADA AOS
AUTOS DO DOCUMENTO SOLICITADO PELO EXPERT (FLS. 142) – FICHA
Disponibilizado - 20/10/2010
FINANCEIRA DO AUTOR DO PERÍODO DE 1990 A 1994.
CUMPRA-SE. CUIABÁ, 02 DE JUNHO DE 2010. HILDEBRANDO DA COSTA
MARQUES-JUIZ DE DIREITO
228369 - 2005 \ 3793. Nr: 35503-06.2005.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S/A - REDE
CEMAT
ADVOGADO: MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA
REQUERIDO(A): MUNICÍPIO DE POXORÉO
ADVOGADO: LUIZ ANTONIO POSSAS DE CARVALHO
INTIMAÇÃO: VISTOS. I – ANTE A CERTIDÃO DE FLS. 36 DOS AUTOS Nº
04/2008 (CÓD. 352701), EM APENSO, VERIFICO QUE OCORREU O
TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO QUE DESACOLHEU A EXCEÇÃO DE
INCOMPETÊNCIA FORMULADA PELA MUNICIPALIDADE, RAZÃO PELA
QUAL DETERMINO O DESAPENSAMENTO E ARQUIVAMENTO DO
REFERIDO INCIDENTE, COM AS BAIXAS E CAUTELAS LEGAIS, ANTES,
PORÉM, TRASLADANDO-SE CÓPIA DO DECISUM PARA ESTE PROCESSO,
QUE DEVERÁ RETOMAR SEU CURSO NORMAL.II – CONSIDERANDO A
IMPOSSIBILIDADE DE CONCILIAÇÃO, DEIXO DE DESIGNAR AUDIÊNCIA
PRELIMINAR (ART. 331, §3º, DO CPC).ESPECIFIQUEM AS PARTES AS
PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS,
JUSTIFICANDO SUA NECESSIDADE, SOB PENA DE INDEFERIMENTO.APÓS,
VENHAM OS AUTOS CONCLUSOS PARA SANEAMENTO OU, SE FOR O
CASO, SENTENÇA.INTIME-SE.CUMPRA-SE.
CUIABÁ, 17 DE MAIO DE 2010.HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES-JUIZ
DE DIREITO
289254 - 2007 \ 303. Nr: 9846-91.2007.811.0041
AÇÃO: PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: ANA PAULA VIEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO: EDÉSIO MARTINS DA SILVA
REQUERIDO(A): PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIABA
REQUERIDO(A): GLÁUCIA DOS SANTOS BORTOLON
ADVOGADO: FAROUK NAUFAL
ADVOGADO: SERGIO BENEDITO BASTOS PARREIRA - PROC. MUN.
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA REQUERENTE ANA PAULA VIEIRA DOS
SANTOS E DA REQUERIDA GLÁUCIA DOS SANTOS BORTOLON PARA EM
OBSERVÂNCIA AO § 3º DO ART. 331 DO CPC, DISCRIMINAREM AS
PROVAS QUE ACASO QUEIRAM PRODUZIR.
97599 - 2002 \ 403. Nr: 12969-73.2002.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: WALDO JOSÉ OLAVARRIA DE PINHO
ADVOGADO: DORIANE J. PSENDZIUK CARVALHO
REQUERIDO(A): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO: JOÃO VIRGÍLIO DO NASCIMENTO SOBRINHO
ADVOGADO: JOSE VITOR C. GARGAGLIONE (PROC.EST.)
INTIMAÇÃO: VISTOS. ANTE A CERTIDÃO DE FLS. 457, NÃO HAVENDO
NENHUM REQUERIMENTO DAS PARTES, ARQUIVEM-SE OS AUTOS,
OBSERVADAS AS BAIXAS E CAUTELAS NECESSÁRIAS. INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE.
403056 - 2009 \ 739. Nr: 35722-77.2009.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): ALCI JUNIOR DOS SANTOS MORAES
ADVOGADO: CLAUDIA PATRICIA SALGADO
RÉU(S): GESTOR DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE
RÉU(S): GESTOR DO SISTEMA ÚNICO DE SAUDE
RÉU(S): PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIABÁ
RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO: KELLY ANAYANA BORTOLUZZI - PROC. MUNICIPIO
ADVOGADO: MARIA LUIZA DA CUNHA CAVALCANTI
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA APRESENTAR PARA
ESPECIFICAR PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, NO PRAZO DE 10
(DEZ) DIAS,JUSTIFICANDO SUA NECESSIDADE, SOB PENA DE
INDEFERIMENTO, EM CUMPRIMENTO A ORDEM DE SERVIÇO N.
01/2010/GAB.
289804 - 2007 \ 326. Nr: 10229-69.2007.811.0041
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437
Página 76 de 463
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): ELDER ZANDONADI DE CARVALHO
ADVOGADO: MARCOS SOUZA DE BARROS
ADVOGADO: HOMERO MARCHEZAN AUZANI
RÉU(S): FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO: LUIZ CARLOS PINHEIRO DE SOUZA
ADVOGADO: JOSE VITOR C. GARGAGLIONE (PROC.EST.)
INTIMAÇÃO: VISTOS.INTIMEM-SE AS PARTES PARA, NO PRAZO DE 10
(DEZ) DIAS, MANIFESTAREM-SE SOBRE A PROPOSTA DE FLS.
137/142.ESTANDO O AUTOR DE ACORDO, PROVIDENCIE DESDE LOGO O
DEPÓSITO EM JUÍZO, NO MESMO PRAZO.CUIABÁ, 09 DE NOVEMBRO DE
2009.HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES
JUIZ DE DIREITO
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE RÉ
60835 - 1994 \ 177. Nr: 1929-75.1994.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
EXEQUENTE: EXPEDITO JOSÉ DA SILVA
ADVOGADO: JOSÉ GUILHERME JÚNIOR
ADVOGADO: ROGÉRIO RODRIGUES GUILHERME
EXECUTADOS(AS): FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - MT
ADVOGADO: ULINDINEI ARAUJO BARBOSA - PROC ESTADO
INTIMAÇÃO: PROCESSO AGUARDANDO O ESTADO DE MATO GROSSO
EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS NO VALOR DE R$
205,04 (DUZENTOS E CINCO REAIS E QUATRO CENTAVOS) QUE SERÁ
CORRIGIDO NO ATO DO PAGAMENTO, NO PRAZO DE CINCO DIAS.
345829 - 2008 \ 348. Nr: 15895-17.2008.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): EDI CAMPOS GARCIA
ADVOGADO: LUIZ CARLOS REZENDE
RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO: JOSE VITOR C. GARGAGLIONE (PROC.EST.)
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERIDA PARA MANIFESTAR
SOBRE O PEDIDO DE DESISTÊNCIA NO PRAZO DE 10 (DEZ)DIAS
CONFORME ORDEM DE SERVIÇO N°001/2010/GAB ART. 1° I B.
341210 - 2008 \ 262. Nr: 11538-91.2008.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): DEGENITA APARECIDA BORGES LEDESMA
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO: FRANCISCO FRAMARION P. JUNIOR
RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): ROVILSON RODAS PAIM
ADVOGADO: JOSE VITOR C. GARGAGLIONE (PROC.EST.)
ADVOGADO: GIOVANNI FERREIRA DE VASCONCELOS
ADVOGADO: HAROLDO VARELA DO CARMO
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERIDA ROVILSON RODAS PAIM
PARA QUERENDO DISCRIMINAR PROVAS QUE ACASO QUEIRA
PRODUZIR, EM CONFORMIDADE COM O R. DESPACHO DE FF. 189, NO
PRAZO LEGAL.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO A PARTE AUTORA
44667 - 2000 \ 388. Nr: 11026-89.2000.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
EXEQUENTE: ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO: ULINDINEI ARAUJO BARBOSA - PROC ESTADO
ADVOGADO: JOSÉ VITOR DA CUNHA GARGAGLIONE
EXECUTADOS(AS): WILMAR ELIAS FERNANDES
ADVOGADO: JOÃO REUS BIASI
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS.
O IMPULSO OFICIAL JÁ FOI PROVIDENCIADO. O DEVEDOR NÃO EFETUOU
O PAGAMENTO NEM OFERTOU BENS À PENHORA, TENDO-SE PROPOSTO
A EFETUAR O PAGAMENTO DE R$ 50,00 (CINQÜENTA REAIS) MENSAIS,
MEDIANTE DESCONTO EM SUA APOSENTADORIA, O QUE NÃO FOI
ACEITO PELO ESTADO.
Disponibilizado - 20/10/2010
ASSIM, INDIQUE O CREDOR BENS PASSÍVEIS DE CONSTRIÇÃO, NO
PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, PENA DE ARQUIVAMENTO DO FEITO.
CUMPRA-SE.
CUIABÁ, 23 DE NOVEMBRO DE 2009.
HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES
JUIZ DE DIREITO
240152 - 2003 \ 33. 1 Nr: 37421-45.2005.811.0041
AÇÃO: PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO: CARLOS EMÍLIO BIANCHI NETO
ADVOGADO: JOSÉ VITOR DA CUNHA GARGAGLIONE
EXECUTADOS(AS): LUIZ ALMEIDA DE FIGUEIREDO
ADVOGADO: ANA LUCIA RICARTE
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS.
O IMPULSO OFICIAL JÁ FOI PROVIDENCIADO. O DEVEDOR, CITADO, NÃO
EFETUOU O PAGAMENTO NEM OFERTOU BENS À PENHORA.
ASSIM, INDIQUE A CREDORA BENS PASSÍVEIS DE CONSTRIÇÃO, NO
PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, PENA DE ARQUIVAMENTO DO FEITO.
CUMPRA-SE.
CUIABÁ, 23 DE NOVEMBRO DE 2009.
HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES
JUIZ DE DIREITO
397809 - 2009 \ 645. Nr: 32322-55.2009.811.0041
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
IMPETRANTE(S): BENEDITA ARAUJO DE AMORIM
ADVOGADO: BENEDITO RUBENS DE AMORIM
IMPETRADO(A): PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE
MATO GROSSO - DETRAN-MT
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS.
ANTE O TER DA CERTIDÃO DE FLS. 38, INTIME-SE O AUTOR
PESSOALMENTE PARA, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS,
PROMOVER O REGULAR ANDAMENTO DO FEITO, SOB PENA DE
EXTINÇÃO DO PROCESSO, NA FORMA DO ART. 267, III E §1º, DO CPC.
CUMPRA-SE.
CUIABÁ, 06 DE ABRIL DE 2010.
HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES
JUIZ DE DIREITO
393733 - 2009 \ 575. Nr: 29358-89.2009.811.0041
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
IMPETRANTE(S): FRIGORIFICO VALE DO GUAPORÉ S/A
ADVOGADO: CLAUDIA A. DE M. NAVARRO
IMPETRADO(A): SECRETARIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA DA
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
IMPETRADO(A): ESTADO DE MATO GROSSO
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS.
ANTE O TER DA CERTIDÃO DE FLS. 53, INTIME-SE O AUTOR
PESSOALMENTE PARA, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS,
PROMOVER O REGULAR ANDAMENTO DO FEITO, SOB PENA DE
EXTINÇÃO DO PROCESSO, NA FORMA DO ART. 267, III E §1º, DO CPC.
CUMPRA-SE.
CUIABÁ, 06 DE ABRIL DE 2010.
HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES
JUIZ DE DIREITO
364971 - 2009 \ 18. Nr: 3299-64.2009.811.0041
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
IMPETRANTE(S): LEANDRO APARECIDO DA SILVA ANDRADE
ADVOGADO: CELSO ROBERTO TEIXEIRA
IMPETRADO(A): PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437
Página 77 de 463
ADVOGADO: THIAGO FRANÇA CABRAL
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS.
ANTE O TER DA CERTIDÃO DE FLS. 27, INTIME-SE O AUTOR
PESSOALMENTE PARA, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS,
PROMOVER O REGULAR ANDAMENTO DO FEITO, SOB PENA DE
EXTINÇÃO DO PROCESSO, NA FORMA DO ART. 267, III E §1º, DO CPC.
CUMPRA-SE.
CUIABÁ, 06 DE ABRIL DE 2010.
HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES
JUIZ DE DIREITO
347987 - 2008 \ 397. Nr: 18328-91.2008.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): JOÃO GONÇALVES NETO
ADVOGADO: NILSON MORAES COSTA
RÉU(S): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL
ADVOGADO: LÉA ÉMILE M.JORGE DE SOUZA - PROC. FEDERAL
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS.
AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA AJUIZADA POR
JOÃO GONÇALVES NETO EM FACE DO INSS, EM QUE O AUTOR ALEGA
QUE ESTÁ INCAPACITADO PARA O TRABALHO E TEM DIREITO AO
RECEBIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA.
A TUTELA ANTECIPADA FOI DEFERIDA A FLS. 36/37.
O RÉU CONTESTOU A AÇÃO (FLS. 41/48), ARGÜINDO A PRELIMINAR DE
FALTA DE INTERESSE DE AGIR, E NO MÉRITO, DEFENDEU A AUSÊNCIA
DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA MANUTENÇÃO DO PAGAMENTO DO
BENEFÍCIO AO AUTOR.
IMPUGNAÇÃO A FLS. 57/59.
HAVENDO IMPOSSIBILIDADE DE CONCILIAÇÃO, NÃO FOI DESIGNADA
AUDIÊNCIA PRELIMINAR, E, NA DECISÃO DE FLS. 60, RESTOU
RECHAÇADA A PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR,
DETERMINANDO-SE A INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA INDICAREM AS
PROVAS QUE PRETENDIAM PRODUZIR, TUDO NOS TERMOS DO ART. 331,
§3º, DO CPC.
AS PARTES REQUERERAM A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL QUE
TAMBÉM JULGO A ÚNICA NECESSÁRIA, NA MEDIDA EM QUE O PONTO
CONTROVERTIDO DA DEMANDA ESTÁ NA CAPACIDADE LABORATIVA
DO AUTOR, O QUE SOMENTE UM EXPERT PODERÁ ATESTAR.
DESSE MODO, DEFIRO A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL, PARA O QUE
NOMEIO O DR. RUBENS HAJIME ARATAMI, MÉDICO ORTOPEDISTA E
TRAUMATOLOGISTA DO SUS, LOTADO NO HOSPITAL GERAL DE
CUIABÁ, QUE DEVERÁ SER INTIMADO DA NOMEAÇÃO E PARA, EM 10
(DEZ) DIAS, INDICAR DATA PARA REALIZAÇÃO DOS EXAMES NO
AUTOR, A PARTIR DA QUAL FLUIRÁ O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS
PARA ENTREGA DO LAUDO.
DEFIRO OS QUESITOS APRESENTADOS PELO RÉU A FLS. 49/50 E PELO
AUTOR A FLS. 64/65. DEFIRO, AINDA, A INDICAÇÃO DO ASSISTENTE
TÉCNICO PELO AUTOR A FLS. 64, FACULTANDO ESTE DESIDERATO AO
REQUERIDO NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS (ART. 421, §1º, I, DO CPC).
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE.
CUIABÁ, 11 DE MAIO DE 2010.
HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES
JUIZ DE DIREITO
354096 - 2008 \ 538. Nr: 24937-90.2008.811.0041
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
IMPETRANTE(S): RICARDO QUEIROZ SIMÃO
ADVOGADO: ELICÁSSIA DE ARRUDA JAUDY SIQUEIRA
IMPETRADO(A): PRES. DO CMDCA-CONSELHO MUN. DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E ADOLESCENTE DE CUIABA-MT
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS.
NECESSÁRIO SE FAZ CHAMAR O FEITO À ORDEM.
A FLS. 67/68 FOI INDEFERIDO O PEDIDO DE LIMINAR E DETERMINADA A
NOTIFICAÇÃO DA AUTORIDADE COATORA PARA, SOMENTE APÓS,
COLHER-SE A MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
Disponibilizado - 20/10/2010
NA CERTIDÃO DE FLS. 69 NOTICIA-SE O DECURSO DO PRAZO SEM O
DEPÓSITO DA DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA – CERTAMENTE PARA
NOTIFICAÇÃO DA AUTORIDADE – SENDO QUE OS AUTOS FORAM EM
SEGUIDA ENCAMINHADOS AO PARQUET.
PORTANTO,
HAVENDO
INVERSÃO
TUMULTUÁRIA
DA
ORDEM
PROCESSUAL, DETERMINO A INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE [POR
CARTA], BEM COMO DE SEU ADVOGADO [PELO DJE], PARA, NO PRAZO
DE 48 HORAS, PROVIDENCIAR O DEPÓSITO DA DILIGÊNCIA PARA
CUMPRIMENTO DO MANDADO DE NOTIFICAÇÃO, SOB PENA DE
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
CUMPRIDA A DETERMINAÇÃO, NOTIFIQUE-SE. CASO CONTRÁRIO,
CERTIFIQUE-SE O OCORRIDO E VOLTEM CONCLUSOS.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE.
CUIABÁ, 08 DE JUNHO DE 2010.
HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES
JUIZ DE DIREITO
Cod.Proc.: 452132 Nr: 24302-41.2010.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): ROSINETE APARECIDA ALVIM
ADVOGADO: LIGIMARI GUELSI
RÉU(S): DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE MATO
GROSSO
RÉU(S): SEST-SENAT-SERVIÇO SOCIAL DO TRANSPORTE E SERV.
NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRAN
RÉU(S): AUTO-ESCOLA ORTÊNCIO
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER AJUIZADA POR ROSINETE APARECIDA
ALVIM EM FACE DO DETRAN – DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DE MATO GROSSO, SEST-SENAT – SERVIÇO SOCIAL DO
TRANSPORTE - SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZADO DO TRANSPORTE
E AUTO-ESCOLA ORTÊNCIO.
A AUTORA SUSTENTA, EM SÍNTESE, QUE FOI APROVADA EM TODAS AS
ETAPAS PARA OBTENÇÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO –
CNH, PORÉM, O DETRAN SE RECUSA A EXPEDI-LA SOB O ARGUMENTO
DE QUE NÃO COMPROVOU A SUA PARTICIPAÇÃO NAS AULAS
TEÓRICAS NA PRIMEIRA FASE DE HABILITAÇÃO. ASSEVERA QUE SE
ENCAMINHOU AO SEST SENAT, ONDE REALIZOU O CURSO TEÓRICO,
TENDO SIDO INFORMADA DE QUE SEU NOME NÃO MAIS
CONSTAVA NOS ARQUIVOS, E QUE DEVERIA PROCURAR A
AUTO-ESCOLA ORTÊNCIO, RESPONSÁVEL PELO ACOMPANHAMENTO
DO PROCESSO ADMINISTRATIVO JUNTO AO DETRAN.
ARGUMENTA QUE O REFERIDO DEPARTAMENTO DEVERIA TER
VERIFICADO A AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO DAS
AULAS TEÓRICAS ANTES MESMO DO INÍCIO DO PROCESSO DE
HABILITAÇÃO, O QUE LHE ACARRETOU PREJUÍZOS. ALEGA QUE FIRMOU
CONTRATO COM A AUTO-ESCOLA ORTÊNCIO, A QUAL ESTARIA
OBRIGADA A INFORMAR E REPASSAR AO DETRAN SEUS DADOS,
INCLUSIVE O ATESTADO DE SUA PARTICIPAÇÃO DO CURSO TEÓRICO.
REQUER A CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA COM A FINALIDADE DE
QUE SEJA DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DA CNH, ATÉ QUE VENHA
OBTÊ-LA EM DEFINITIVO, BEM COMO OS CUSTOS COM A EVENTUAL
AQUISIÇÃO DO DOCUMENTO.
JUNTOU OS DOCUMENTOS DE FLS. 21/38.
É A SÍNTESE. FUNDAMENTO E DECIDO.
PARA CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA, NOS TERMOS DO ART.
273 DO CPC, É NECESSÁRIO QUE HAJA NOS AUTOS PROVA
INEQUÍVOCA DA VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO E, AINDA, (1)
FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
OU (2) QUE FIQUE CARACTERIZADO O ABUSO DE DIREITO DE DEFESA
OU O MANIFESTO PROPÓSITO PROTELATÓRIO DO RÉU.
NOS TERMOS DO ART. 148, § 1º, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO,
"A
FORMAÇÃO
DE
CONDUTORES
DEVERÁ
INCLUIR,
OBRIGATORIAMENTE, CURSO DE DIREÇÃO DEFENSIVA E DE CONCEITOS
BÁSICOS DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE RELACIONADOS COM O
TRÂNSITO".
DESSA FORMA, INDEPENDENTEMENTE DE O DETRAN NÃO TER
VERIFICADO A AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO NO
INDIGITADO CURSO NO INÍCIO DO PROCESSO DE HABILITAÇÃO,
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TRATA-SE DE IMPOSIÇÃO LEGAL, RAZÃO POR QUE NÃO SE
APRESENTA POSSÍVEL, PRIMA FACIE, A EXPEDIÇÃO DA CNH SEM A
OBSERVÂNCIA DESSA NORMA, SENDO CERTO, AINDA, QUE A AUTORA
NÃO TROUXE PARA OS AUTOS NENHUMA PROVA DO CUMPRIMENTO
DESSE REQUISITO. QUANTOS AOS DEMAIS RÉUS, CONSTATA-SE A
AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA PARA O FORNECIMENTO DO ALMEJADO
DOCUMENTO.
PORTANTO, MEDIANTE UMA ANÁLISE SUMÁRIA, EM QUE NÃO SE
ALMEJA ANTECIPAR A DECISÃO DE MÉRITO, NÃO SE VERIFICA A
PRESENÇA DA VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO ALEGADO.
POSTO ISSO, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA.
DEFIRO O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, NOS TERMOS
DO ARTIGO 4º DA LEI 1.060/50.
CITEM-SE OS RÉUS, POR MANDADO, PARA RESPONDEREM À AÇÃO, NO
PRAZO
LEGAL
DE
15 (QUINZE)
DIAS,
CONSIGNANDO-SE
AS
ADVERTÊNCIAS LEGAIS. CONSIGNE-SE, AINDA, QUE PARA O ENTE
PÚBLICO (DETRAN), O PRAZO SERÁ DE 60 (SESSENTA) DIAS (ART. 188
DO CPC) E A NÃO APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO IMPLICARÁ NA
DECRETAÇÃO DA REVELIA, SEM APLICAÇÃO DOS EFEITOS DO ART. 319
DO CPC (ART. 320, II, DO CPC).
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE.
CUIABÁ, 11 DE AGOSTO DE 2010.
HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES
JUIZ DE DIREITO
Cod.Proc.: 455462 Nr: 26637-33.2010.811.0041
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
IMPETRANTE(S): ROBERVAL ROCHA SILVA
ADVOGADO: FRANCISCO CARNEIRO DE SOUSA
IMPETRADO(A): PRESIDENTE DA COMISSÃO DE PROMOÇÃO DE PRAÇAS
DA POLÍCIA MILITAR DE MATO GROSSO
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA EFETUAR O
DEPÓSITO DA DILIGÊNCIA NO VALOR DE R$ 45,74 PARA CUMPRIMENTO
DE MANDADO, DEVENDO SER JUNTADA AOS AUTOS O COMPROVANTE
ORIGINAL E NÃO SERÁ ACEITO COMPROVANTE DE DEPÓSITO POR
ENVELOPE EM CUMPRIMENTO À PORTARIA 01/2005/DF/DCM/DIRETORIA
DO FORO.
276944 - 2007 \ 168. Nr: 5015-97.2007.811.0041
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
IMPETRANTE(S): EDER DA COSTA RODRIGUES
ADVOGADO: FRANCISCO ASSIS DOS S. FILHO
IMPETRADO(A): PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO - DETRAN-MT
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO AUTOR PARA MANIFESTAR-SE EM 48
(QUARENTA E OITO ) HORAS SOB PENA DE EXTINÇÃO.
315674 - 2007 \ 751. Nr: 19832-69.2007.811.0041
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
IMPETRANTE(S): FRIMINAS - FRIGORIFICO MINAS GERAIS LTDA
ADVOGADO: JATABAIRU FRANCISCO NUNES
ADVOGADO: ADAIANE TONHÁ GALVÃO
IMPETRADO(A): SECRETÁRIO ADJUNTO DE RECEITA PÚBLICA DO
ESTADO DE MATO GROSSO
IMPETRADO(A): AGENTE DE FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS ESTADUAIS
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA IMPETRANTE PARA EM 48 HORAS
MANIFESTAR INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, SOB PENA DE
EXTINÇÃO DO PROCESSO NOS TERMOS DO ARTIGO 267, II E § 1º DO
CPC.
404287 - 2010 \ 50. Nr: 36730-89.2009.811.0041
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
IMPETRANTE(S): LUZ E CIA LTDA
Disponibilizado - 20/10/2010
ADVOGADO: RENATA PIMENTA DE MEDEIROS
IMPETRADO(A): SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE FISC. DA SEC. DE
ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA EFETUAR O
DEPÓSITO DA DILIGÊNCIA NO VALOR DE R$ 22,87 PARA CUMPRIMENTO
DE MANDADO, DEVENDO SER JUNTADA AOS AUTOS O COMPROVANTE
ORIGINAL E NÃO SERÁ ACEITO COMPROVANTE DE DEPÓSITO POR
ENVELOPE EM CUMPRIMENTO À PORTARIA 01/2005/DF/DCM/DIRETORIA
DO FORO.
Cod.Proc.: 423774 Nr: 8054-97.2010.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): CÉLIA MAIZA PEREIRA ALVES
ADVOGADO: IVAN FORTES DE BARROS
ADVOGADO: FERNANDO A. CAMPOS DE PAULA
RÉU(S): DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO
ESTADO DE MT
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA EFETUAR O
DEPÓSITO DA DILIGÊNCIA NO VALOR DE R$ 22,87 PARA CUMPRIMENTO
DE MANDADO, DEVENDO SER JUNTADA AOS AUTOS O COMPROVANTE
ORIGINAL E NÃO SERÁ ACEITO COMPROVANTE DE DEPÓSITO POR
ENVELOPE EM CUMPRIMENTO À PORTARIA 01/2005/DF/DCM/DIRETORIA
DO FORO.
Cod.Proc.: 448241 Nr: 21828-97.2010.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): OSVALDO ALVES DE JESUS
ADVOGADO: WELTON RICALDES DA SILVA
RÉU(S): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - I N S S
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS.
AÇÃO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE AJUIZADA POR OSVALDO
ALVES DE JESUS EM FACE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS, COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, PARA
DETERMINAR A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-ACIDENTE.
SUSTENTA, EM SÍNTESE, QUE ESTÁ ACOMETIDO DE SEQÜELAS
DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO QUE REDUZIRAM SUA
CAPACIDADE LABORATIVA E QUE, PORTANTO, FAZ JUS AO
RECEBIMENTO DO AUXÍLIO-ACIDENTE, NÃO OBSTANTE A AUTARQUIA
REQUERIDA TENHA INDEFERIDO SEU PEDIDO PELA VIA ADMINISTRATIVA.
FOI DETERMINADA A EMENDA DA INICIAL, PARA JUNTADA DE
DOCUMENTOS (FLS. 42), O QUE NÃO RESTOU ATENDIDO (FLS. 43/55).
É A SÍNTESE. FUNDAMENTO E DECIDO.
PARA CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA, NOS TERMOS DO ART.
273 DO CPC, É NECESSÁRIO QUE HAJA NOS AUTOS PROVA
INEQUÍVOCA DA VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO E, AINDA, (1)
FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
OU (2) QUE FIQUE CARACTERIZADO O ABUSO DE DIREITO DE DEFESA
OU O MANIFESTO PROPÓSITO PROTELATÓRIO DO RÉU.
NO CASO DOS AUTOS, NÃO É POSSÍVEL AFERIR A PRESENÇA
SIMULTÂNEA DESSES REQUISITOS.
COM EFEITO, AO MENOS PRIMA FACIE, NÃO SE DEPREENDE DOS
DOCUMENTOS DE FLS. 21/41 E 43/55 QUALQUER INFORMAÇÃO A
RESPEITO DA REDUÇÃO DA CAPACIDADE DO AUTOR PARA
DESEMPENHAR AS SUAS FUNÇÕES HABITUAIS.
SALIENTE-SE, MAIS, QUE A MERA ALEGAÇÃO UNILATERAL – SEM
SUPORTE EM DOCUMENTAÇÃO MÉDICA QUE A SUSTENTE – É
INSUFICIENTE PARA AUTORIZAR O DEFERIMENTO DA MEDIDA
EXCEPCIONAL POSTULADA, PORQUANTO A DEMONSTRAÇÃO DA
REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA É REQUISITO SINE QUA NON À
CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PLEITEADO, NOS TERMOS DO ART. 86 DA
LEI N. 8.213/91.
POSTO ISSO, POR FALTAR UM DOS REQUISITOS EXIGIDOS PELO ART.
273 DO CPC, INDEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA
TUTELA PRETENDIDA.
DEFIRO O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, NOS TERMOS
DO ARTIGO 4º DA LEI 1.060/50.
PROMOVA-SE A CITAÇÃO DO RÉU POR MANDADO, PARA, QUERENDO,
RESPONDER À PRESENTE AÇÃO, NO PRAZO LEGAL DE 60 (SESSENTA)
DIAS, CONSIGNANDO QUE, NÃO SENDO APRESENTADA CONTESTAÇÃO,
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SERÁ DECRETADA A REVELIA, SEM OS EFEITOS PREVISTOS NO ARTIGO
319 DO CPC (ART. 320, II, DO CPC).
INTIME-SE.
CUMPRA-SE.
CUIABÁ, 30 DE SETEMBRO DE 2010.
HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES
JUIZ DE DIREITO
283139 - 2007 \ 219. Nr: 7071-06.2007.811.0041
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
IMPETRANTE(S): INCORIAL IMÓVEIS LTDA
IMPETRANTE(S): AGRICOLA SANTA ROSA
REPRESENTANTE (REQUERENTE): EGIDIO FREDERICO
ADVOGADO: RUBIMAR BARRETO SILVEIRA
IMPETRADO(A): OFICIALA DO 6 º SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRO DE
IMÓVEIS - TABELIONATO ASSIS
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO IMPETRANTE PARA MANIFESTAR INTERESSE
NO PROSSEGUIMENTO DOS AUTOR, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E
OITO) HORAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO.
305041 - 2007 \ 528. Nr: 15232-05.2007.811.0041
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS
DE
JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO: FERNANDA MENDES PEREIRA CARDOSO
ADVOGADO: WALDEMAR PINHEIRO DOS SANTOS - PROCURADOR DO
ESTADO
ADVOGADO: CARLOS EMÍLIO BIANCHI NETO
RÉU(S): PETRO-GÊNIO TRANSPORTADOR REVENDEDOR
ADVOGADO: DIOGO EGIDIO SACHS
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA MANIFESTAR SOBRE
O PEDIDO DE EXTINÇÃO FEITO PELA PARTE REQUERIDA.
316398 - 2007 \ 732. Nr: 20055-22.2007.811.0041
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
IMPETRANTE(S): SOLANGE DE SOUZA COLETA COUTINHO
ADVOGADO: JACKSON F COLETA COUTINHO
IMPETRADO(A): PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO
IMPETRADO(A): MUNICÍPIO DE CUIABÁ - MT
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA IMPETRANTE PARA MANIFESTAR-SE NOS
AUTOS NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, SOB PENA DE
EXTINÇÃO DOS AUTOS, CONFORME ORDEM DE SERVIÇO Nº
001/2010/GAB, ART. 6º.
45956 - 1998 \ 2764. Nr: 6334-18.1998.811.0041
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - MT
ADVOGADO: JOÃO VIRGÍLIO DO NASCIMENTO SOBRINHO
ADVOGADO: ULINDINEI ARAUJO BARBOSA - PROC ESTADO
EXECUTADOS(AS): SUPERMERCADO DUARTE LIMITADA
ADVOGADO: ADBAR DA COSTA SALLES
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE PARA MANIFESTAR-SE NO
PRAZO DE CINCO DIAS ACERCA DA DECISÃO DE FL. 94, NA QUAL
DETERMINA A DESCONSTITUIÇÃO DA PENHORA.
290947 - 2007 \ 373. Nr: 11496-76.2007.811.0041
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
IMPETRANTE(S): ANDRE LUIZ FLEURY
IMPETRANTE(S): ÁUREO DE ALMEIDA PORTELA
IMPETRANTE(S): CARLA ADRYANNY SANTOS BARBOSA CAVALCANTE
IMPETRANTE(S): GIOVANA MATHIAS MANZANO CAVALHERI
IMPETRANTE(S): INDIANARA BERTOLDO VESTENA
IMPETRANTE(S): JAYME MACHADO NETO
IMPETRANTE(S): JÚLIO SOARES SILVA
Disponibilizado - 20/10/2010
IMPETRANTE(S): JOSÉ FLEURY BELEM MOREIRA LIMA
IMPETRANTE(S): JOSIANY APARECIDA SERRA
IMPETRANTE(S): JOECIL RODRIGUES DE OLIVEIRA SANTANA
IMPETRANTE(S): LIANA DEISE DA SILVA
IMPETRANTE(S): RENATO LEOTÉRIO SAHÚ
IMPETRANTE(S): SHIRLEY RODRIGUES SILVA
ADVOGADO: CÉSAR MARCIONE ALVES SILVA
IMPETRADO(A): ESTADO DE MATO GROSSO
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS IMPETRANTES PARA EM 48 MANIFESTAR
INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO
DO PROCESSO NOS TERMOS DO ART. 267, § 1° DO CPC.
351609 - 2008 \ 471. Nr: 22239-14.2008.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
INTERESSADO(A): PETRONÍLIA DE SOUZA MAIA
ADVOGADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO: ALEXANDRE DE MATOS GUEDES
RÉU(S): UNIAO FEDERAL
RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): MUNICIPIO DE CUIABA
ADVOGADO: WYLERSON VERANO DE AQUINO SOUZA
ADVOGADO: ANA LIDIA SOUZA MARQUES - PROC DO MUNICIPIO
ADVOGADO: INÊS CAMPOS DUARTE PEREIRA - ADV. DA UNIÃO
INTIMAÇÃO: SENTENÇA-VISTOS.MEDIDA PROTETIVA AJUIZADA PELO
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL EM FACE DO ESTADO DO MATO
GROSSO E DO MUNICIPIO DE CUIABÁ.A FLS. 158/159 O AUTOR
REQUEREU A EXTINÇÃO DO FEITO EM RAZÃO DO FALECIMENTO DA
FAVORECIDA, NOS TERMOS DO ART. 267, IX, DO CPC.INTIMADO PARA
SE MANIFESTAR QUANTO AO REFERIDO PLEITO, O ESTADO DE MATO
GROSSO CONCORDOU (FLS. 163).
POSTO ISSO, CONSIDERANDO QUE SE TRATA AQUI DE AÇÃO
PERSONALÍSSIMA, ONDE, DIANTE DO FALECIMENTO DA PARTE AUTORA,
NÃO HÁ COMO HAVER A HABILITAÇÃO DE EVENTUAIS SUCESSORES,
JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, NA
FORMA DO ART. 267, IX, DO CPC.
SEM
CUSTAS
E
HONORÁRIOS.FICA
AUTORIZADO
O
DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUÍRAM A INICIAL,
MEDIANTE RECIBO NOS AUTOS.
TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVEM-SE COM AS BAIXAS E
CAUTELAS
DE
PRAXE.P.R.I.CUIABÁ,
1º
DE
OUTUBRO
DE
2010.HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES-JUIZ DE DIREITO
227400 - 2005 \ 3773. Nr: 34620-59.2005.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S/A - CEMAT
ADVOGADO: MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA
REQUERIDO(A): MUNICÍPIO DE POXORÉO
ADVOGADO: LUCIANA BORGES MOURA
INTIMAÇÃO: AUTOS SOB N. 3773/2005.COBRANÇA.VERSA A ESPÉCIE
AÇÃO DE COBRANÇA AFORADA POR CENTRAIS ELÉTRICAS
MATOGROSSENSES S/A - CEMAT, EM FACE DO MUNICÍPIO DE POXORÉU.
SOB COLOR DE ARRIMO À VELEIDADE DEDUZIDA, EM APERTADA
SÍNTESE, ADUZIU SER CREDORA DO REQUERIDO DE DÉBITO A MONTAR
R$ 594.643,01 [QUINHENTOS E NOVENTA E QUATRO MIL SEISCENTOS E
QUARENTA E TRÊS REAIS E UM CENTAVO], PROCEDENTES DA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA FORNECIDA PELA
REQUERENTE E EFETIVAMENTE CONSUMIDA PELA MUNICIPALIDADE, NO
PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE JANEIRO/2002 À DEZEMBRO/2002,
JANEIRO/2003 A DEZEMBRO/2003 E JANEIRO/2004 A NOVEMBRO/2004,
REPRESENTADA PELAS FATURAS QUE INSTRUEM A VESTIBULAR.
AJUNTOU QUE O REQUERIDO MENOSCABOU A DÍVIDA, VERIFICANDO-SE
A INEXECUÇÃO CABAL DA OBRIGAÇÃO, PELO QUE INSTOU POR EDIÇÃO
DE DECRETO DANDO PELA CONDENAÇÃO DO ENTE POLÍTICO AO
PAGAMENTO DO PRINCIPAL ACRESCIDO DE JUROS MORATÓRIOS,
CORREÇÃO MONETÁRIA E MULTA DE 2% SOBRE O DÉBITO. JUNTOU
DOCUMENTOS.APERFEIÇOADA A RELAÇÃO JURÍDICO-PROCESSUAL, O
REQUERIDO CONFUTOU OS TERMOS DA INCOATIVA, PROPUGNANDO
PELA IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.IMPUGNAÇÃO À RESPOSTA A
POTENCIALIZAR O ARTICULADO PRIMEVO.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437
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TENTAME DE CONCILIAÇÃO DEBALDE.SEM PARECER DO MINISTÉRIO
PÚBLICO À MÍNGUA DE INTERESSE PÚBLICO A SER CURADO.POSTA A
SÚMULA DO ESSENCIAL, DECIDO.A PRETENSÃO VEM DE SER
LEGÍTIMA.COM EFEITO, MALGRADO CONSTITUIR TRUÍSMO, PORQUE
DEFINIDO EM NORMA LEGAL, QUE "O EMPENHO DE DESPESA É O ATO
EMANADO DE AUTORIDADE COMPETENTE QUE CRIA PARA O ESTADO
OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO PENDENTE OU NÃO DE IMPLEMENTO DE
CONDIÇÃO" [LEI FEDERAL 4.320/64, ART. 58], ASSIM COMO QUE "PARA
CADA EMPENHO SERÁ EXTRAÍDO UM DOCUMENTO DENOMINADO ‘NOTA
DE EMPENHO’ QUE INDICARÁ O NOME DO CREDOR, A REPRESENTAÇÃO
E A IMPORTÂNCIA DA DESPESA BEM COMO A DEDUÇÃO DESTA DO
SALDO DA DOTAÇÃO PRÓPRIA" [ART. 61 DA SOBREDITA LEI], ESTAMOS
QUE POR VERSAR A HIPÓTESE CONTRATO DE ADESÃO CELEBRADO
COM DISPENSA DE LICITAÇÃO [ART. 24, XXII DA LEI 8.666/93], IMPENDE
SEJAM ARREDADAS AS DISPOSIÇÕES LEGAIS QUE DIZEM COM
DESPESA PÚBLICA, PORQUANTO O AJUSTE, PER SE, BASTA AO
DESATE DE CONTROVÉRSIAS DELE RESULTANTES. ADEMAIS, A INICIAL
SE FEZ ESCOLTAR COM DOCUMENTO A PÔR ESTREME A EXISTÊNCIA DO
DÉBITO PERSEGUIDO, SEM PERDER DE VISTA QUE A RETICÊNCIA DO
REQUERIDO TRAZENDO COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO, VEM DE
TRADUZIR, IRREFUTAVELMENTE, A AUTENTICIDADE DA VELEIDADE
POSTA.AINDA UMA VEZ, SE NOS DEPARA ENTE ESTATAL, CUJA
CONTUMÁCIA EM INADIMPLIR SUAS OBRIGAÇÕES MAIS NÃO FAZ
SENÃO DESSERVIR O COMÉRCIO JURÍDICO, FORJANDO INSTABILIDADE
NAS RELAÇÕES JURÍDICAS.ORA, NO CASO VERSANDO, FRUIU O
REQUERIDO DOS SERVIÇOS QUE LHE PRESTOU A REQUERENTE,
CONSOANTE DESVELA O ACERVO COLIGIDO, DESCURANDO DA
CONTRAPARTIDA QUE COMPETIA-LHE, OU SEJA, IMPLEMENTAR O
PAGAMENTO FATURAS MENSAIS VENCIDAS.ACRESCE QUE PRESTADOS
OS SERVIÇOS CABENTES À REQUERENTE CONSOANTE DENOTAM OS
DOCUMENTOS DE FLS.28/122, E, RESTANDO SEM COMPROVAÇÃO O
PAGAMENTO PELO REQUERIDO, ATRAVÉS DA QUITAÇÃO PECULIAR A
CASOS
QUEJANDOS
[AUTENTICAÇÃO
MECÂNICA
DO
AGENTE
AUTORIZADO PELA REQUERENTE NO CAMPO RESPECTIVO DA NOTA
FISCAL/FATURA], TEM-SE POR INELUTÁVEL A PRETENSÃO DEDUZIDA,
SALVANTE NO TÓPICO ENTENDENDO COM MULTA, À MINGUA DE
RESPALDO EM LEI [STRICTO SENSU] OU NO CONTRATO.
LOGO, TENHO POR PROCEDENTE O PEDIDO VAZADO NA PÁGINA
CAPITULAR E, POR ISSO MESMO, CONDENO O REQUERIDO AO
PAGAMENTO DA IMPORTÂNCIA CORRESPONDENTE ÀS OBRIGAÇÕES
INADIMPLIDAS, QUE PERFAZEM O TOTAL DE R$ 594.643,01
[QUINHENTOS E NOVENTA E QUATRO MIL SEISCENTOS E QUARENTA E
TRÊS REAIS E UM CENTAVO] ACRESCIDA DE CORREÇÃO MONETÁRIA
[IGPM/FGV] CONTADA DO VENCIMENTO DE CADA OBRIGAÇÃO, ASSIM
COMO JUROS DE MORA À TAXA DE 6% AO ANO, COM INCIDÊNCIA A
PARTIR DA CITAÇÃO. CONDENO-O, OUTROSSIM, AO PAGAMENTO DAS
CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE FIXO EM
R$ 5.000,00 [CINCO MIL REAIS].P. R. I.CUIABÁ, 07 DE AGOSTO DE 2.009.
JUIZ ALBERTO FERREIRA DE SOUZA
Cod.Proc.: 421607 Nr: 6944-63.2010.811.0041
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
IMPETRANTE(S): RENY MALTEZO
ADVOGADO: RICARDO OLIVEIRA LOPES
IMPETRADO(A): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO
GROSSO-DETRAN
INTIMAÇÃO: SENTENÇAVISTOS.MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO
POR RENY MALTEZO CONTRA ATO DO DIRETOR PRESIDENTE DO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO –
DETRAN/MT E GERENTE DE CRÉDITOS DA GERÊNCIA DE IPVA – GIPVA –
DA SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DE MATO GROSSO –
SEFAZ/MT.A LIMINAR POSTULADA FOI INDEFERIDA A FLS. 26/28.POR
MEIO DA PETIÇÃO DE FLS. 30, O IMPETRANTE DESISTE DA AÇÃO.POSTO
ISSO, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA MANIFESTADA PELO IMPETRANTE
(FLS. 30) E, EM CONSEQUÊNCIA, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM
JULGAMENTO DO MÉRITO, NA FORMA DO ART. 267, VIII, DO CPC.SEM
CUSTAS
E
HONORÁRIOS.TRANSITADA
EM
JULGADO,
ARQUIVEM-SE.P.R.I.CUIABÁ, 11 DE AGOSTO DE 2010.HILDEBRANDO DA
COSTA MARQUES-JUIZ DE DIREITO
377853 - 2009 \ 238. Nr: 14109-98.2009.811.0041
Disponibilizado - 20/10/2010
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
IMPETRANTE(S): CELSO SILVA FILHO
ADVOGADO: JUAN DANIEL PERON
IMPETRADO(A): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO
INTIMAÇÃO: SENTENÇAVISTOS.MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO
POR CELSO SILVA FILHO CONTRA ATO PRATICADO PELO PRESIDENTE
DO DETRAN/MT.A FLS. 27 FOI DETERMINADA INTIMAÇÃO PESSOAL DO
IMPETRANTE PARA QUE MANIFESTASSE SEU INTERESSE NO
PROSSEGUIMENTO DO FEITO, EM 48 HORAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO.A
DETERMINAÇÃO NÃO FOI ATENDIDA, CONSOANTE CERTIDÃO DE FLS.
29.É A SÍNTESE. FUNDAMENTO E DECIDO.PRECEITUA O ART. 267, II, DO
CPC, QUE O PROCESSO SE EXTINGUE, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO,
QUANDO, POR NÃO PROMOVER OS ATOS E DILIGÊNCIAS QUE LHE
COMPETIR, O AUTOR ABANDONAR A CAUSA POR MAIS DE 30 DIAS,
HIPÓTESE QUE SE AMOLDA PERFEITAMENTE AO PRESENTE
CASO.POSTO ISSO, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO
DO MÉRITO, NA FORMA DO ART. 267, II, E § 1º, DO CPC.SEM CUSTAS,
COMO PREVISTO NO ART. 10, XXII, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. SEM
HONORÁRIOS, NOS TERMOS DA SÚMULA N. 105 DO STJ.APÓS O
TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE COM AS BAIXAS E CAUTELAS
PERTINENTES.P.R.I.CUIABÁ, 1º DE OUTUBRO DE 2010.HILDEBRANDO DA
COSTA MARQUES.JUIZ DE DIREITO
405872 - 2009 \ 810. Nr: 38092-29.2009.811.0041
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
IMPETRANTE(S): DIZ MODA MASCULINA LTDA EPP
ADVOGADO: JOSÉ ARLINDO DO CARMO
ADVOGADO: LUCIANA REZEGUE DO CARMO
ADVOGADO: FERNANDO DAMASCENO PERES
IMPETRADO(A): SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE FISC. DA SEC. DE
ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO
INTIMAÇÃO: SENTENÇA.VISTOS.MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO
CONTRA ATO DO SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DA
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO/MT, COM
PEDIDO DE LIMINAR, CONSISTENTE NA ORDEM PARA QUE A
AUTORIDADE COATORA SE ABSTENHA DE REALIZAR NOVAS
APREENSÕES E PARA LIBERAÇÃO IMEDIATA DAS MERCADORIAS
APRENDIDAS E DESCRITAS NA PETIÇÃO INICIAL.A LIMINAR POSTULADA
FOI DEFERIDA PARCIALMENTE (FLS. 24/26).POR MEIO DA PETIÇÃO DE
FLS. 27, A IMPETRANTE DESISTIU DA AÇÃO.
NÃO HOUVE NOTIFICAÇÃO DO IMPETRADO.POSTO ISSO, HOMOLOGO A
DESISTÊNCIA MANIFESTADA PELA IMPETRANTE E, EM CONSEQÜÊNCIA,
JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, NA
FORMA
DO
ART.
267,
VIII,
DO
CPC.SEM
CUSTAS
E
HONORÁRIOS.TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVEM-SE.
P.R.I.CUIABÁ, 14 DE MAIO DE 2010.HILDEBRANDO DA COSTA
MARQUES-JUIZ DE DIREITO
Cod.Proc.: 424736 Nr: 8540-82.2010.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): GUILHERMINA LOPES DE AGUIAR
REPRESENTANTE (REQUERENTE): LUZIENE LÚCIA LOPES DA SILVA
ADVOGADO: CLAUDIA PATRICIA SALGADO
RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO
INTIMAÇÃO: SENTENÇA.VISTOS.AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER
AJUIZADA POR GUILHERMINA LOPES DE AGUIAR, EM FACE DO ESTADO
DE MATO GROSSO, VISANDO À INTERNAÇÃO EM UTI.ALEGA QUE SE
ENCONTRAVA
INTERNADA
NO
HOSPITAL
JARDIM
CUIABÁ
NECESSITANDO DE URGENTE INTERNAÇÃO EM UTI E, COMO NÃO HAVIA
DISPONIBILIDADE NA REDE PÚBLICA, SUA FAMÍLIA PROVIDENCIOU A
INTERNAÇÃO EM UNIDADE PARTICULAR, MESMO SEM TER CONDIÇÕES
PARA TANTO.AO FINAL, POSTULOU A CONCESSÃO DE ANTECIPAÇÃO
DE TUTELA PARA QUE FOSSE DETERMINADA A INTERNAÇÃO EM UTI
PÚBLICA OU PARA QUE CONTINUASSE INTERNADA EM UTI PARTICULAR,
MAS COM AS DESPESAS PAGAS PELO ESTADO.A FLS. 56 FOI
DETERMINADA A EMENDA DA INICIAL PARA QUE A REQUERENTE
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437
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INDICASSE, DE FORMA PORMENORIZADA, O MOTIVO PELO QUAL
PRECISAVA, URGENTEMENTE, DE INTERNAÇÃO EM UTI, JUNTANDO-SE
DOCUMENTOS IDÔNEOS A CORROBORAR O QUE FOR AFIRMADO,
INCLUSIVE A ALEGAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DE LEITOS EM HOSPITAL
PÚBLICO. RESTOU SALIENTADA, AINDA, A AUSÊNCIA DE RISCO
IMINENTE, PORQUANTO PELO QUE SE INFERIA DA PEÇA DE INGRESSO A
AUTORA ESTAVA RECEBENDO TRATAMENTO, SENDO A PRETENSÃO DE
FAZER O SUS ARCAR COM OS CUSTOS.POR MEIO DA PETIÇÃO DE FLS.
57/59, A D. ADVOGADA DA AUTORA INFORMA SEU FALECIMENTO E
REQUER A INTIMAÇÃO DOS REQUERIDOS PARA QUE ASSUMAM A
OBRIGAÇÃO DE PAGAR O HOSPITAL JARDIM CUIABÁ E, AINDA, QUE
ESTE ÚLTIMO SEJA COMPELIDO A DEVOLVER OS CHEQUES QUE
RECEBEU.É A SÍNTESE. FUNDAMENTO E DECIDO.INICIALMENTE É
IMPORTANTE REGISTRAR – CONSIDERANDO OS TERMOS DA PETIÇÃO DE
FLS. 57/59 – QUE A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO LEGÍVEL É
OBRIGAÇÃO DA PARTE AUTORA, PORQUANTO NÃO PODE O
MAGISTRADO DECIDIR COM BASE EM LAUDOS QUE NÃO COMPREENDE E
MUITO MENOS SER OBRIGADO A ENTENDER GRAFIAS QUE MAIS SE
PARECEM COM PSICOGRAFIA. MUITO ESFORÇO SE FAZ, MAS NEM
SEMPRE ISSO É POSSÍVEL.DE OUTRO LADO, A AUTORA NÃO FOI
INTERNADA EM HOSPITAL PARTICULAR EM RAZÃO DA DEMORA NA
DECISÃO DESTE JUÍZO, COMO QUER FAZER CRER; MUITO PELO
CONTRÁRIO, JÁ VEIO A JUÍZO COM A PRETENSÃO DE PERMANECER
INTERNADA ÀS EXPENSAS DO ESTADO. ALIÁS, A AÇÃO FOI
DISTRIBUÍDA EM 16/03/2010, OS AUTOS VIERAM CONCLUSOS E FORAM
DESPACHADOS NA MESMA DATA (FLS. 08-V E 56).ISSO ESCLARECIDO,
VERIFICA-SE QUE COM A MORTE DA AUTORA, COMPROVADA POR MEIO
DA CERTIDÃO DE ÓBITO DE FLS. 71, O PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO
TORNA-SE INVIÁVEL, ESPECIALMENTE CONSIDERANDO-SE A NATUREZA
PERSONALÍSSIMA DO DIREITO VINDICADO, QUE NÃO ADMITE A
SUCESSÃO DA PARTE.PORTANTO, O PEDIDO CONTIDO NA PETIÇÃO DE
FLS. 57/59 NÃO PODE SER ACOLHIDO NESTE FEITO, QUE DEVE SER
EXTINTO.POSTO ISSO, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO
DO MÉRITO, NA FORMA DO ART. 267, IX, DO CPC.SEM CUSTAS E
HONORÁRIOS. TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVEM-SE, COM AS
BAIXAS E CAUTELAS DE PRAXE.P.R.ICUIABÁ, 15 DE SETEMBRO DE
2010.HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES-JUIZ DE DIREITO
419970 - 2010 \ 118. Nr: 6082-92.2010.811.0041
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
IMPETRANTE(S): IOLANDA GARCIA DUARTE
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
IMPETRADO(A): ESCOLA MILITAR TIRADENTES
INTIMAÇÃO: SENTENÇA.VISTOS.MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO
CONTRA ATO DA ESCOLA MILITAR TIRADENTES, COM PEDIDO DE
LIMINAR, OBJETIVANDO QUE O ADOLESCENTE RYAN ADILSON DUARTE
DE SOUZA PROSSIGA ESTUDANDO NA ESCOLA MILITAR TIRADENTES
NO PERÍODO VESPERTINO.
EM DESPACHO INICIAL DE FLS. 21 FOI DETERMINADA A EMENDA DA
INICIAL A FIM DE QUE VIESSEM PARA OS AUTOS DOCUMENTOS QUE
COMPROVASSEM O DIREITO ALEGADO NO MANDAMUS.POR MEIO DA
PETIÇÃO DE FLS. 22, A IMPETRANTE DESISTIU DA AÇÃO.NÃO HOUVE
NOTIFICAÇÃO DA IMPETRADA.
POSTO ISSO, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA MANIFESTADA PELA
IMPETRANTE E, EM CONSEQÜÊNCIA, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM
JULGAMENTO DO MÉRITO, NA FORMA DO ART. 267, VIII, DO CPC.SEM
CUSTAS
E
HONORÁRIOS.TRANSITADA
EM
JULGADO,
ARQUIVEM-SE.P.R.I.CUIABÁ, 14 DE MAIO DE 2010.
HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES-JUIZ DE DIREITO
Cod.Proc.: 454058 Nr: 25716-74.2010.811.0041
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
IMPETRANTE(S): FÁBIO RODRIGO FLORENTINO
ADVOGADO: ANATOLY HODINUK JÚNIOR
IMPETRADO(A): PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO - DETRAN/MT
INTIMAÇÃO: SENTENÇA.VISTOS.MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO
POR FÁBIO RODRIGO FLORENTINO CONTRA ATO DO PRESIDENTE DO
Disponibilizado - 20/10/2010
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO
GROSSO (DETRAN/MT), COM PEDIDO DE LIMINAR, CONSISTENTE NA
ORDEM PARA QUE A AUTORIDADE COATORA PROCEDA AO
LICENCIAMENTO DE SEU VEÍCULO INDEPENDENTEMENTE DA COBRANÇA
DAS MULTAS EXISTENTES. DOCUMENTOS JUNTADOS A FLS. 16/24.FOI
DETERMINADA A EMENDA DA INICIAL (FLS. 25), PARA A JUNTADA DE
DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA AÇÃO, O QUE NÃO
FOI ATENDIDO.É O NECESSÁRIO. FUNDAMENTO E DECIDO.O MANDADO
DE SEGURANÇA É INSTRUMENTO DESTINADO A PROTEGER DIREITO
LÍQUIDO E CERTO QUE DEVE VIR DEMONSTRADO DE PLANO, POR MEIO
DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA, UMA VEZ QUE O SEU PROCEDIMENTO
NÃO COMPORTA DILAÇÃO PROBATÓRIA. A PROPÓSITO:"(...) O
MANDADO DE SEGURANÇA, REMÉDIO CONSTITUCIONAL INSTITUÍDO
PARA PROTEGER DIREITO LÍQUIDO E CERTO, RECLAMA PROVA
PRÉ-CONSTITUÍDA, CUJA AUSÊNCIA - NA HIPÓTESE, NÃO JUNTADA AOS
AUTOS A PRÓPRIA ESCRITURA PÚBLICA DE CESSÃO DE DIREITOS
HEREDITÁRIOS - IMPORTA NO INDEFERIMENTO DA PRETENSÃO.
PRECEDENTES."5. RECURSO DESPROVIDO.(RMS 26.297/BA, REL.
MINISTRO FERNANDO GONÇALVES, QUARTA TURMA, JULGADO EM
17/09/2009, DJE 05/10/2009).AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO
ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. INTERESSE DE AGIR.
PRESENÇA.1. O MANDADO DE SEGURANÇA É O REMÉDIO
CONSTITUCIONAL APTO A PROTEGER DIREITO LÍQUIDO E CERTO
CONTRA ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER PRATICADOS POR
AUTORIDADE PÚBLICA OU AGENTE DE PESSOA JURÍDICA NO EXERCÍCIO
DE ATRIBUIÇÕES DO PODER PÚBLICO. 2. O CORTE NO PAGAMENTO DE
GRATIFICAÇÃO, REALIZADO UNILATERALMENTE PELA ADMINISTRAÇÃO,
ENSEJA A IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA. 3. AGRAVO
REGIMENTAL IMPROVIDO.(AGRG NOS EDCL NO RESP 948090/DF, 5ª
TURMA, REL. MINISTRO JORGE MUSSI, DJE 09/02/2009).NO CASO,
APESAR DA DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL, O IMPETRANTE NÃO
TROUXE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DO ATO ABUSIVO
SUPOSTAMENTE
PRATICADO
(EXTRATOS
DETALHADOS
DAS
INFRAÇÕES), NEM REQUEREU SUA REQUISIÇÃO (ART. 6º, §1º, DA LEI N.
12.016/2009), O QUE IMPEDE A APRECIAÇÃO DOS PEDIDOS
FORMULADOS (ART. 283 DO CPC). SALIENTO QUE OS DOCUMENTOS
JUNTADOS A FLS. 28/29 NÃO SE PRESTAM A TANTO, POIS SÃO
APÓCRIFOS, NADA HAVENDO QUE OS IDENTIFIQUE COMO TENDO SIDO
EXPEDIDOS PELO ÓRGÃO DE TRÂNSITO – ALÉM DO QUE SÃO
DIFERENTES DAQUELES QUE DIUTURNA E USUALMENTE APORTAM
NESTE JUÍZO, EM DEMANDAS SEMELHANTES – DE MODO QUE SE
MOSTRAM INEFICAZES PARA O FIM COLIMADO.POSTO ISSO, NÃO
TENDO SIDO ATENDIDA SATISFATORIAMENTE A DETERMINAÇÃO DE
EMENDA À PEÇA VESTIBULAR, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL NA FORMA
DO ART. 284, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC.SEM CUSTAS E
HONORÁRIOS.TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVEM-SE COM AS
CAUTELAS
LEGAIS.P.R.I.CUIABÁ,
03 DE
SETEMBRO
DE
2010.HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES-JUIZ DE DIREITO.
226736 - 2005 \ 3753. Nr: 34011-76.2005.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: VITALINA DIAS DOS SANTOS
ADVOGADO: LEONÍCIO DOS REIS SALES
REQUERIDO(A): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO: WYLERSON VERANO DE A. SOUSA - PROC. ESTADO
INTIMAÇÃO: SENTENÇA.VISTOS.AÇÃO COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO
DE FAZER AJUIZADA POR VITALINA DIAS DOS SANTOS EM FACE DO
ESTADO DE MATO GROSSO, COM A FINALIDADE DE QUE O RÉU LHE
FORNEÇA O MEDICAMENTO TERIPARATIDE (FORTEO) SOB A ALEGAÇÃO
DE QUE É PORTADORA DA PATOLOGIA DENOMINADA OSTEOPOROSE
SEVERA (CID 10 M 80.0), O QUE SE CARACTERIZA POR SER UMA
DOENÇA
CRÔNICA,
ÓSTEO-METABÓLICA,
AUMENTANDO
CONSIDERAVELMENTE O RISCO DE FRATURA, MORMENTE POR ESTAR
COM MAIS DE 80 (OITENTA) ANOS.ALEGA QUE VEM SENDO SUBMETIDA
A TRATAMENTO COM USO DE MEDICAMENTOS ATÉ ENTÃO INDICADOS
(DISFOSFATOS), OS QUAIS NÃO VÊM APRESENTANDO RESULTADOS,
HAVENDO,
INCLUSIVE,
PIORA
NO
SEU
QUADRO
CLÍNICO,
CIRCUNSTÂNCIA QUE FEZ COM QUE SEU MÉDICO LHE RECEITASSE O
FÁRMACO PRETENDIDO (TERIPARATIDE), PRINCIPALMENTE PORQUE A
DOENÇA SE MOSTRA RESISTENTE AO USO DOS OUTROS
REMÉDIOS.AFIRMA QUE EM 08/03/2005 REQUEREU AO GOVERNO DO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437
Página 82 de 463
ESTADO O REMÉDIO PRETENDIDO, O QUE FOI INDEFERIDO. INSATISFEITA,
DENUNCIOU O FATO, POR MEIO DE SUA FILHA, À OUVIDORIA GERAL,
OCASIÃO EM QUE REITEROU O PEDIDO PARA O FORNECIMENTO DO
MEDICAMENTO,
PORÉM,
MAIS
UMA
VEZ
O
PLEITO
FOI
NEGADO.DOCUMENTOS
JUNTADOS
A
FLS.
41/126.A
TUTELA
ANTECIPADA FOI INDEFERIDA (FLS. 150), APÓS A PRÉVIA OITIVA DO
ENTE PÚBLICO (FLS. 131).CONTESTAÇÃO APRESENTADA PELO ESTADO
DE MATO GROSSO A FLS. 155/165, PUGNANDO PELA IMPROCEDÊNCIA
DO PEDIDO.INTERPOSTO O AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 75567/2006,
FOI CONCEDIDO O EFEITO ATIVO PARA CONCEDER A TUTELA
ANTECIPADA, NO SENTIDO DE QUE O RÉU FORNECESSE O FÁRMACO
PRETENDIDO (FLS. 181/185), DECISÃO ESTA CONFIRMADA NO
JULGAMENTO DEFINITIVO DO RECURSO, CONSOANTE SE DEPREENDE
DAS FLS.246/257.
IMPUGNAÇÃO A FLS. 274/276.A FLS. 282/294 FOI JUNTADA CÓPIA DA
DECISÃO PROFERIDA PELO C. STJ, NEGANDO SEGUIMENTO AO RESP N.
961.054-MT, INTERPOSTO CONTRA A DECISÃO PROFERIDA NO RAI N.
75567/2006.DETERMINADA A INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA QUE
DISCRIMINASSEM AS PROVAS A SEREM PRODUZIDAS, AMBAS
REQUERERAM A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA (FLS. 298 E 300/301),
O QUE FOI DEFERIDO A FLS. 303.REALIZADA A PERÍCIA, O LAUDO FOI
JUNTADO AOS AUTOS A FL. 360. INTIMADAS AS PARTES PARA SE
MANIFESTAREM SOBRE O RELATÓRIO MÉDICO, NADA OPUSERAM EM
RELAÇÃO AO DOCUMENTO (FLS. 364 E 368).AS RAZÕES FINAIS FORAM
APRESENTADAS PELO RÉU E PELA AUTORA A FLS. 370/371 E 372/380,
RESPECTIVAMENTE.O MINISTÉRIO PÚBLICO OPINOU PELA PROCEDÊNCIA
DO
PEDIDO
(FLS.
381/386).É
A
SÍNTESE.
FUNDAMENTO
E
DECIDO.CONFORME
RELATADO,
A
AUTORA
PRETENDE
O
FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO TERIPARATIDE (FORTEO) EM RAZÃO
DE ESTAR ACOMETIDA DE OSTEOPOROSE SEVERA (CID 10 M 80.0), O
QUE GERA GRANDE RISCO DE FRATURA DE SEUS OSSOS, UMA VEZ
QUE SOMA-SE À ENFERMIDADE A SUA AVANÇADA IDADE [MAIS DE
OITENTA ANOS].
FOI COLACIONADO JUNTO COM A INICIAL O DOCUMENTO DE FLS. 49,
CONSISTENTE EM FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DE MEDICAMENTOS
EXCEPCIONAIS, SUBSCRITO PELO DR. RUBENS H. ARATANI, MÉDICO
ORTOPEDISTA, INSCRITO NO CRM-MT N. 2681,
ONDE
FOI
DIAGNOSTICADO QUE A AUTORA É PORTADORA DE OSTEOPOROSE E
FOI REQUISITADO O REMÉDIO FORTEO, NOME COMERCIAL DO
TERIPARATIDE, SENDO CONSIGNADO QUE A ENFERMIDADE FOI
DETECTADA POR MEIO DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA E DENSITOMETRIA
ÓSSEA, CUJOS LAUDOS SE ENCONTRAM ACOSTADOS A FLS. 52/57.
QUANTO AO EXAME PERICIAL, A AVALIAÇÃO MÉDICA FOI JUNTADA A
FLS. 360, ONDE FORAM RESPONDIDOS OS QUESITOS APRESENTADOS
PELO RÉU A FLS.310/311. DEPREENDE-SE DE TAL DOCUMENTO QUE A
AUTORA SOFRE DE DORES CRÔNICAS EM RAZÃO DA PATOLOGIA QUE
LHE ACOMETE, QUAL SEJA, OSTEOPOROSE, DEVIDAMENTE DETECTADA
POR MEIO DE DENSITOMETRIA ÓSSEA E RESSONÂNCIA MAGNÉTICA, O
QUE GARANTE 100% DE CERTEZA DO DIAGNÓSTICO, HAVENDO RISCO
DE FRATURAS. EM RELAÇÃO AO MEDICAMENTO FORTEO, O PERITO
APONTOU QUE HÁ COMPROVAÇÃO MÉDICO-CIENTÍFICA DA SUA
EFICÁCIA, BEM COMO A EXISTÊNCIA DE REMÉDIOS GENÉRICOS QUE
ATINGEM O MESMO RESULTADO. OS POSSÍVEIS EFEITOS COLATERAIS
DO FÁRMACO SERIAM NÁUSEAS E CÂIMBRAS NOS MEMBROS
INFERIORES.A FLS. 368, O RÉU PROTOCOLOU PETIÇÃO EM QUE
MANIFESTOU CIÊNCIA DO LAUDO PERICIAL DE FLS. 368, NADA OPONDO
A SUA REALIZAÇÃO E CONCLUSÃO.CONSTATA-SE, DESSE MODO, QUE
RESTOU COMPROVADA A ENFERMIDADE DE QUE A AUTORA ESTÁ
ACOMETIDA, QUAL SEJA, OSTEOPOROSE SEVERA, BEM COMO A
NECESSIDADE DO USO DO FÁRMACO PRETENDIDO, QUAL SEJA,
TERIPARATIDE (FORTEO), HAVENDO RISCO DE FRATURAS CASO NÃO
SE FAÇA USO DO MEDICAMENTO.POR SUA VEZ, AS REITERADAS
NEGATIVAS AO FORNECIMENTO DA INDIGITADA MEDICAÇÃO, EM
VÁRIAS REPARTIÇÕES ADMINISTRATIVAS DA PARTE RÉ, RESTARAM
COMPROVADAS POR FARTA DOCUMENTAÇÃO, CONSTANTE DAS FLS.
48/76.A OBRIGAÇÃO DO ESTADO TEM SUPORTE NA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL (ARTS. 6º E 196), QUE IMPÕE AO PODER PÚBLICO O DEVER DE
GARANTIR O ACESSO UNIVERSAL E IGUALITÁRIO DOS CIDADÃOS À
SAÚDE, DE MODO A ASSEGURAR ÀS PESSOAS CARENTES A
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE MEDICAMENTOS DESTINADOS AO
ADEQUADO TRATAMENTO MÉDICO.A PROPÓSITO:PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO LÍQUIDO E
Disponibilizado - 20/10/2010
CERTO. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. FORNECIMENTO DE
MEDICAÇÃO.
CÂNCER.
DIGNIDADE
HUMANA.1.
A
ORDEM
CONSTITUCIONAL VIGENTE, EM SEU ART. 196, CONSAGRA O DIREITO À
SAÚDE COMO DEVER DO ESTADO, QUE DEVERÁ, POR MEIO DE
POLÍTICAS SOCIAIS E ECONÔMICAS, PROPICIAR AOS NECESSITADOS
NÃO "QUALQUER TRATAMENTO", MAS O TRATAMENTO MAIS
ADEQUADO E EFICAZ, CAPAZ DE OFERTAR AO ENFERMO MAIOR
DIGNIDADE E MENOR SOFRIMENTO. PRECEDENTES: RMS 17449/MG DJ
13.02.2006; RMS 17425/MG, DJ 22.11.2004; RMS 13452/MG, DJ
07.10.2002.2. IN CASU, A IMPETRANTE DEMONSTROU NECESSITAR DE
MEDICAMENTO PARA TRATAMENTO DE CÂNCER, NOS TERMOS DO
ATESTADO MÉDICO ACOSTADO ÀS FLS. 11, O QUAL PRESCREVE USO
INTERNO DE AGRILYB.3. EXTRAI-SE DO PARECER MINISTERIAL DE FLS.
146, LITTERIS: AINDA QUE NÃO TENHA HAVIDO RECUSA FORMAL AO
FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO PELA AUTORIDADE IMPETRADA, O
CUNHO IMPOSITIVO DA NORMA INSCULPIDA NO ART. 196, DA CARTA
MAGNA, ALIADO AO CARÁTER DE URGÊNCIA E À EFETIVA
DISTRIBUIÇÃO DA DROGA PELA SECRETARIA DE SAÚDE, DETERMINAM A
OBRIGATORIEDADE DO FORNECIMENTO, PELO ESTADO DO PARANÁ, DA
MEDICAÇÃO REQUERIDA.4. AS NORMAS BUROCRÁTICAS NÃO PODEM
SER ERGUIDAS COMO ÓBICE À OBTENÇÃO DE TRATAMENTO
ADEQUADO E DIGNO POR PARTE DO CIDADÃO CARENTE, EM ESPECIAL,
QUANDO COMPROVADO QUE A MEDICAÇÃO ANTERIORMENTE
APLICADA NÃO SURTE O EFEITO DESEJADO, APRESENTANDO O
PACIENTE AGRAVAMENTO EM SEU QUADRO CLÍNICO. PRECEDENTE: RMS
17903/MG RELATOR MINISTRO CASTRO MEIRA DJ 20.09.2004.NESSE
CONTEXTO, POR CONTA DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS
PELA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, O ESTADO, EM SEU SENTIDO
AMPLO, DEVE ESTABELECER POLÍTICAS DE SAÚDE EFICIENTES E DISPOR
SEMPRE DE TRATAMENTO QUE ALMEJE OS RESULTADOS MAIS
EFICAZES POSSÍVEIS. CADA VEZ QUE REFERIDAS POLÍTICAS NÃO SÃO
ESTABELECIDAS, OU MESMO OBSERVADAS PELO ESTADO, HÁ A
NECESSIDADE, QUASE QUE COTIDIANA, DE ATUAÇÃO DO PODER
JUDICIÁRIO PARA PROPORCIONAR AO CIDADÃO O EFETIVO USUFRUTO
DAS GARANTIAS QUE LHE SÃO OUTORGADAS PELA CARTA
MAGNA.DESSE MODO, ANTE A INEFICÁCIA DO PODER PÚBLICO EM
GARANTIR O EFICAZ E IRRESTRITO ACESSO À SAÚDE, NÃO HÁ FALAR,
IN CASU, EM INGERÊNCIA DO JUDICIÁRIO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA,
O QUE OFENDERIA O PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES, MAS
SIM EM IMPOSIÇÃO DO CUMPRIMENTO DE DEVER QUE OS ENTES
FEDERATIVOS
INSISTEM
EM
DESATENDER.PARA
ILUSTRAR:"ADMINISTRATIVO – CONTROLE JUDICIAL DE POLÍTICAS
PÚBLICAS – POSSIBILIDADE EM CASOS EXCEPCIONAIS – DIREITO À
SAÚDE – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS – MANIFESTA
NECESSIDADE – OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO – AUSÊNCIA DE
VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES – NÃO
OPONIBILIDADE DA RESERVA DO POSSÍVEL AO MÍNIMO EXISTENCIAL. 1.
NÃO PODEM OS DIREITOS SOCIAIS FICAR CONDICIONADOS À BOA
VONTADE
DO
ADMINISTRADOR,
SENDO
DE
FUNDAMENTAL
IMPORTÂNCIA QUE O JUDICIÁRIO ATUE COMO ÓRGÃO CONTROLADOR
DA ATIVIDADE ADMINISTR
ATIVA. SERIA UMA DISTORÇÃO PENSAR QUE O PRINCÍPIO DA
SEPARAÇÃO DOS PODERES, ORIGINALMENTE CONCEBIDO COM O
ESCOPO DE GARANTIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS, PUDESSE SER
UTILIZADO JUSTAMENTE COMO ÓBICE À REALIZAÇÃO DOS DIREITOS
SOCIAIS, IGUALMENTE FUNDAMENTAIS. 2. TRATANDO-SE DE DIREITO
FUNDAMENTAL, INCLUSO NO CONCEITO DE MÍNIMO EXISTENCIAL,
INEXISTIRÁ EMPECILHO JURÍDICO PARA QUE O JUDICIÁRIO ESTABELEÇA
A INCLUSÃO DE DETERMINADA POLÍTICA PÚBLICA NOS PLANOS
ORÇAMENTÁRIOS DO ENTE POLÍTICO, MORMENTE QUANDO NÃO
HOUVER
COMPROVAÇÃO
OBJETIVA
DA
INCAPACIDADE
ECONÔMICO-FINANCEIRA DA PESSOA ESTATAL. 3. IN CASU, NÃO HÁ
EMPECILHO JURÍDICO PARA QUE A AÇÃO, QUE VISA A ASSEGURAR O
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS, SEJA DIRIGIDA CONTRA O
MUNICÍPIO, TENDO EM VISTA A CONSOLIDADA JURISPRUDÊNCIA DESTA
CORTE, NO SENTIDO DE QUE "O FUNCIONAMENTO DO SISTEMA ÚNICO DE
SAÚDE (SUS) É DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA UNIÃO,
ESTADOS-MEMBROS E MUNICÍPIOS, DE MODO QUE QUALQUER DESSAS
ENTIDADES TÊM LEGITIMIDADE AD CAUSAM PARA FIGURAR NO PÓLO
PASSIVO DE DEMANDA QUE OBJETIVA A GARANTIA DO ACESSO À
MEDICAÇÃO
PARA
PESSOAS
DESPROVIDAS
DE
RECURSOS
FINANCEIROS" (RESP 771.537/RJ, REL. MIN. ELIANA CALMON, SEGUNDA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437
Página 83 de 463
TURMA, DJ 3.10.2005). AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO" (AGRG NO
RESP 1136549/RS, RELATOR MINISTRO HUMBERTO MARTINS, DJE
21/06/2010).IMPORTANTE SE FAZ TRANSCREVER TRECHO DO PARECER
PROFERIDO PELO ILUSTRE REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO,
SEGUNDO O QUAL "REVELA O CONTRIBUTO PROBATÓRIO A
NECESSIDADE DO TRATAMENTO NOTICIADO NA INICIAL, NÃO SÓ
ATRAVÉS DA INDICAÇÃO DE MÉDICO PERTENCENTE A INSTITUIÇÃO DE
RENOME NACIONAL (FLS. 46), MAS TAMBÉM EM FACE DO RELATÓRIO
APRESENTADO PELO PROFISSIONAL ESPECIALIZADO PARA ATUAR
COMO PERITO NO CASO (FLS. 360). NO ENTANTO, DA PERÍCIA
REALIZADA DENOTA-SE QUE O MEDICAMENTO PRETENDIDO POSSUI
SUBSTITUTO GENÉRICO NO MERCADO COM O MESMO PRINCÍPIO ATIVO E
EFICÁCIA COMPROVADA PARA O SEU TRATAMENTO" (FLS. 386).
ASSIM, IMPÕE-SE A PROCEDÊNCIA DA DEMANDA PARA RECONHECER O
DEVER DO RÉU DE FORNECER À AUTORA O MEDICAMENTO DE QUE
NECESSITA PARA TRATAR SUA PATOLOGIA, CONFORME REQUERIDO
NA
PEÇA
DE
INGRESSO,
FACULTANDO-LHE,
CONTUDO,
A
SUBSTITUIÇÃO POR EVENTUAIS GENÉRICOS QUE NÃO PREJUDIQUEM O
RESULTADO DO TRATAMENTO.POSTO ISSO, JULGO PROCEDENTE O
PEDIDO CONSTANTE DA EXORDIAL, EXTINGUINDO O PROCESSO COM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA FORMA DO ART. 269, I, DO CPC, PARA
CONDENAR
O
RÉU
A
CUMPRIR
OBRIGAÇÃO
DE
FAZER
(CONSTITUCIONAL) CONSISTENTE NO FORNECIMENTO À AUTORA DO
MEDICAMENTO TERIPARATIDE [FORTEO], DE FORMA CONTÍNUA E NAS
DOSAGENS ESTABELECIDAS, FACULTANDO-LHE A SUBSTITUIÇÃO
DESSE FÁRMACO POR UM GENÉRICO, DESDE QUE, A CRITÉRIO DO
MÉDICO RESPONSÁVEL, ESSA SUBSTITUIÇÃO NÃO PREJUDIQUE O
TRATAMENTO.CONDENO AINDA O RÉU AO PAGAMENTO DE
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE FIXO EM R$ 1.000,00 (UM MIL REAIS),
NOS TERMOS DO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. SEM CUSTAS, EM RAZÃO
DA ISENÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA.DECORRIDO O PRAZO PARA
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO VOLUNTÁRIO, CERTIFIQUE-SE E
REMETAM-SE OS AUTOS AO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA O
REEXAME NECESSÁRIO (ART. 475 DO CPC).P.R.I.CUIABÁ, 28 DE
SETEMBRO DE 2010.HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES-JUIZ DE
DIREITO
215334 - 2005 \ 3508. Nr: 24152-36.2005.811.0041
AÇÃO:
EMBARGOS
À
EXECUÇÃO->EMBARGOS->PROCESSO
DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EMBARGANTE: ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO: JOSE VITOR C. GARGAGLIONE (PROC.EST.)
EMBARGADO(A): JERÔNIMA MARIA DE SIQUEIRA
ADVOGADO: NEULA DE FÁTIMA MIRANDA
INTIMAÇÃO: AUTOS SOB N. 3508/05 – APENSOS.EMBARGOS DO
DEVEDOR.ENCERRA
A
VERTENTE
COGNOSCITIVA
INCIDENTAL,
AFORADA PELO ESTADO DE MATO GROSSO, NA EXECUÇÃO QUE
ASSESTA-LHE JERÔNIMA MARIA DE SIQUEIRA, PRETENSÃO CUJO
INTERESSE SEDIZENTE SUBORDINANTE, MAIS NÃO ANELA SENÃO VER
EXTINTA A JURISSATISFATIVA EM APENSO, SEJA MERCÊ DA ILIQUIDEZ
DO TÍTULO A EMBASAR SUA PRETENSÃO VEZ QUE, A SEU SENTIR,
IMPRESCINDÍVEL PROCEDER A LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA EXEQÜENDA,
SEJA EM FACE DA IMPOSSIBILIDADE DE MANEJO DE EXECUÇÃO
PROVISÓRIA EM DESFAVOR DO ENTE POLÍTICO.INTIMADA A
MANIFESTAR-SE, A EXEQÜENTE-EMBARGADA PROPUGNOU PELA
REJEIÇÃO DOS EMBARGOS.SEM PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO À
MÍNGUA DE INTERESSE PÚBLICO A SER VELADO. TENTAME DE
CONCILIAÇÃO
EMBALDE.POSTA
A
SUMA
DO
ESSENCIAL,
DECIDO.PREPOSITIVAMENTE CUMPRE-NOS ASSENTAR QUE DESCABE
EXCOGITAR ACERCA IMPOSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA EM
FACE DA FAZENDA PÚBLICA, VEZ QUE TAL QUESTÃO RESTOU
SUPERADA COM O JULGAMENTO DO RESP [FLS. 220/222] SE NOS
ASSOMANDO, AGORA, EXECUÇÃO DEFINITIVA. IGUALMENTE SEM
GUARIDA O PLEITO A ENTENDER COM AUSÊNCIA DE MEMÓRIA
DISCRIMINADA E ATUALIZADA DO CÁLCULO, VEZ QUE, CONFORME
ASSENTADO A PRECEITO NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, QUANDO A
ELABORAÇÃO DO CÁLCULO DEPENDER DE DADOS EXISTENTES EM
PODER DO DEVEDOR, COMO SÓI OCORRER NA HIPÓTESE EM EPÍGRAFE,
O JUIZ DEVERÁ REQUISITÁ-LOS, PARA SÓ ENTÃO PROCEDER À
COMPUTAÇÃO ARITMÉTICA DO QUANTO DEVIDO.INCONTROVERSO QUE
OS DADOS SONEGADOS À EXEQÜENTE, IDÔNEOS À LIQUIDAÇÃO DE
SENTENÇA, RESTARAM REQUESTADOS PELA EMBARGADA A FLS. 03
DO PRINCIPAL. CUMPRIA AO EMBARGANTE COLACIONÁ-LOS AOS
Disponibilizado - 20/10/2010
AUTOS NAQUELA QUADRA, E, APÓS, DEPARAR COM O MONTANTE
DEVIDO. DESCUROU-SE DE FAZÊ-LO, E, NO AFÃ INILUDÍVEL DE
PROCRASTINAR A SOLUÇÃO DO DÉBITO PARA COM AS EXEQÜENTES,
OPÔS OS EMBARGOS EM APREÇO.IMPENDE-NOS, POIS, EMBASADOS
NOS DOCUMENTOS TARDIAMENTE E RELUTANTEMENTE COLIGIDOS AOS
AUTOS PELO DEVEDOR [FLS. 93/127], ADEQUÁ-LO AO COMANDO
EMERGENTE DA SENTENÇA, QUE, COM O ADMINÍCULO DA CONTADORIA
JUDICIAL, DEPAROU O JUÍZO COM R$ 201.241,97 [DUZENTOS E UM MIL,
DUZENTOS E QUARENTA E UM REAIS E NOVENTA E SETE CENTAVOS FLS. 150/151]. AJUNTE-SE, POR OPORTUNO, QUE O SILÊNCIO
ELOQÜENTE DO ENTE POLÍTICO, INSTADO A MANIFESTAR-SE ACERCA
DOS VALORES ENCONTRADOS, POR SI SÓ BASTA À APROVAÇÃO
CÁLCULO. LOGO, DOU PELA IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO VAZADO NA
INCOATIVA, E, POIS, FIXO O QUANTO DEVIDO EM R$ 201.241,97
[DUZENTOS E UM MIL, DUZENTOS E QUARENTA E UM REAIS E NOVENTA
E SETE CENTAVOS], PELO QUAL A EXECUÇÃO PROSSEGUIRÁ.CONDENO
O EMBARGANTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E HONORÁRIA QUE
FIXO EM R$ 1.000,00 [UM MIL REAIS].
P. R. I.CUIABÁ, 09 DE AGOSTO DE 2.009.JUIZ ALBERTO FERREIRA DE
SOUZA
131309 - 2003 \ 1296. Nr: 17558-74.2003.811.0041
AÇÃO: EMBARGOS->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
EMBARGANTE: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO: FELIPE LUCKMANN FABRO
ADVOGADO: MIKAEL AGUIRRE CAVALCANTI
ADVOGADO: LUIS FERNANDO DE SOUZA NEVES
EMBARGADO(A): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO: ADRIANE SILVA COSTA GARCIA - PROCURADORA DO
ESTADO
ADVOGADO: GERSON VALERIO POUSO - PROC.EST.
INTIMAÇÃO: VISTOS.EMBARGOS À EXECUÇÃO MOVIDOS POR BRASIL
TELECOM S/A EM DESFAVOR DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,
ATACANDO A COBRANÇA EFETIVADA NOS AUTOS DA EXECUÇÃO
FISCAL N. 370/2003 (CÓD. 121946), EM APENSO.A CREDORA POSTULOU
A EXTINÇÃO DO EXECUTIVO FISCAL, COM FULCRO NO ART. 794, I, DO
CPC, TENDO EM VISTA A DEVEDORA HAVER QUITADO SUA DÍVIDA,
RESSALVANDO QUE OS ENCARGOS PROCESSUAIS FICARIAM AO
ENCARGO DESTA (FLS. 583), SENDO PROFERIDA A RESPECTIVA
SENTENÇA (FLS. 589).NADA FOI AJUSTADO QUANTO AOS PRESENTES
EMBARGOS.
É A SÍNTESE. FUNDAMENTO E DECIDO.CONSOANTE SE VERIFICA, UMA
VEZ QUE OS AUTOS DA EXECUÇÃO FISCAL EM APENSO FORAM
EXTINTOS EM RAZÃO DA SATISFAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO,
HOUVE A PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR DA
EMBARGANTE – QUE RECONHECEU TACITAMENTE A PROCEDÊNCIA DA
EXIGÊNCIA FISCAL – A ENSEJAR A EXTINÇÃO DA PRESENTE
DEMANDA.POSTO ISSO, JULGO EXTINTOS OS PRESENTES EMBARGOS,
SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, VI, DO
CPC.CONDENO A EMBARGANTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS,
DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ESTES
FIXADOS EM R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS), NOS TERMOS DO ART. 20, §
4º, DO CPC, LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO O TEMPO, A NATUREZA DA
CAUSA E O GRAU DE ZELO PROFISSIONAL.TRANSITADA EM JULGADO,
INTIME-SE A EMBARGANTE PARA RECOLHIMENTO DAS CUSTAS, NO
PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, E AGUARDE-SE POR 10 (DEZ) DIAS
EVENTUAL REQUERIMENTO DE EXECUÇÃO DOS HONORÁRIOS DE
SUCUMBÊNCIA.RECOLHIDAS
AS
CUSTAS
E
NÃO
HAVENDO
REQUERIMENTO DE EXECUÇÃO, ARQUIVEM-SE, COM AS CAUTELAS DE
PRAXE. NÃO SENDO RECOLHIDAS AS CUSTAS, PROCEDA-SE NA
FORMA DO PROVIMENTO N. 11/2007-CGJ.P.R.I.CUIABÁ, 08 DE OUTUBRO
DE 2010.HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES- JUIZ DE DIREITO
PROCESSO COM DESPACHO
343843 - 2008 \ 314. Nr: 14340-62.2008.811.0041
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
IMPETRANTE(S): FARES & CIA LTDA - SHOPPING CENTER DA CRIANÇA
ADVOGADO: JORGE LUIZ BRAGA
IMPETRADO(A): SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDENCIA ADJUNTA DE
FISCALIZAÇÃO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437
Página 84 de 463
ADVOGADO: LUIZ CARLOS PINHEIRO DE SOUZA (PROC. ESTADO)
INTIMAÇÃO: VISTO. CONSIDERANDO QUE A SENTENÇA QUE DENEGOU A
SEGURANÇA FOI RETIFICADA PELO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA,
CONFIRMANDO-SE O DECISUM PROFERIDO EM SEDE DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO PARA LIBERAR AS MERCADORIAS APREENDIDAS,
PROVIDÊNCIA ESSA JÁ CUMPRIDA (FLS. 60/61), ARQUIVEM-SE OS
AUTOS COM AS CAUTELAS DE PRAXE, DANDO-SE BAIXA NA
DISTRIBUIÇÃO E NO RELATÓRIO FORENSE.CUMPRA-SE.CUIABÁ, 1º DE
OUTUBRO DE 2010.HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES-JUIZ DE DIREITO
PROCESSOS COM DESPACHO
Cod.Proc.: 445864 Nr: 20374-82.2010.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: DURVALINO LIMA DE JESUS
REQUERENTE: MARIA APARECIDA RIBEIRO LIMA
ADVOGADO: TATIANA CARLA GOMES DE CASTRO
REQUERIDO(A): MT SAÚDE - INST. DE ASSIST. SAÚDE DOS SERVIDORES
DO ESTADO DE MT
REQUERIDO(A): HOSPITAL SÃO MATHEUS
ADVOGADO: REGINA MACEDO GONCALVES
ADVOGADO: LUCIANO APARECIDO CUBA
ADVOGADO: FABIO YEGROS PEREIRA
ADVOGADO: ROZANA ALVES ATHAIDE
INTIMAÇÃO: VISTOS.ANTE O TEOR DA CERTIDÃO DE FLS. 882, INDEFIRO
O PEDIDO DE FLS. 873/874.DE FATO, O RÉU HOSPITAL SÃO MATEUS
PROTOCOLIZOU A PETIÇÃO EM APREÇO EM 20/09/2010 (FLS. 873),
QUANDO OS AUTOS JÁ ESTAVAM EM CARTÓRIO, PORQUANTO
DEVOLVIDOS PELA PARTE AUTORA EM 17/09/2010.AINDA, HAVENDO
NO
PÓLO
PASSIVO
LITISCONSORTES
COM
PROCURADORES
DIFERENTES, O PRAZO CONTA-SE EM DOBRO, DE MODO QUE INICIADO
EM 16/09/2010 EXPIRAR-SE-Á APENAS EM 15/10/2010, O QUE É TEMPO
SUFICIENTE PARA APRESENTAÇÃO DA DEFESA.INTIME-SE COM
URGÊNCIA.CERTIFIQUE-SE
ACERCA
DA
APRESENTAÇÃO
DE
CONTESTAÇÃO
À
RECONVENÇÃO
E
IMPUGNAÇÃO
ÀS
CONTESTAÇÕES.CUMPRA-SE.CUIABÁ,
29 DE
SETEMBRO
DE
2010.HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES-JUIZ DE DIREITO
PROCESSO COM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
121946 - 2003 \ 370. Nr: 9912-13.2003.811.0041
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
IMPETRANTE(S): ALENCAR FELIX DA SILVA
ADVOGADO: LUIZ EMIDIO DANTAS JUNIOR
IMPETRADO(A): DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO
ESTADO DE MT
ADVOGADO: LAURA AMARAL VILELA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO IMPETRANTE PARA MANIFESTAR INTERESSE
NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, NO PRAZO DE 48 HORAS, SOB PENA
DE EXTINÇÃO DO PROCESSO CONFORME ORDEM DE SERVIÇO Nº
01/2010/GAB
PROCESSOS COM DECISÃO
Cod.Proc.: 450291 Nr: 22930-57.2010.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): TRACTOR PARTS DISTRIBUIDORA DE AUTO PEÇAS LTDA
ADVOGADO: OTACILIO PERON
RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO
INTIMAÇÃO:
VISTOS.AÇÃO
DECLARATÓRIA
DE
NULIDADE
DE
LANÇAMENTO FISCAL EM FACE DO ESTADO DE MATO GROSSO, EM QUE
A AUTORA AFIRMA, EM SÍNTESE, QUE A PARTE RÉ ESTORNOU OS
CRÉDITOS DE ICMS ANTERIORMENTE CONCEDIDOS, ESTABELECENDO,
AINDA, O PRAZO DE VINTE DIAS PARA PAGAMENTO OU PARA
APRESENTAÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO.SUSTENTA QUE
POSSUI O DIREITO DE SE UTILIZAR DE TAIS CRÉDITOS EM RAZÃO DE TER
RECOLHIDO O IMPOSTO A MAIOR, UMA VEZ QUE ESTÁ ENQUADRADA
NO REGIME DE TRIBUTAÇÃO DO ICMS GARANTIDO INTEGRAL, EM QUE
HÁ A PRESUNÇÃO DE VENDA INTERNA BRUTA DE 17%, SENDO QUE
PRATICA DIVERSAS VENDAS INTERESTADUAIS EM QUE A ALÍQUOTA
APLICADA É DE 12%.ALEGA QUE TAIS ESTORNOS SÃO INDEVIDOS,
UMA VEZ QUE O FISCO JÁ HAVIA ANALISADO ANTERIORMENTE A
ESCRITURAÇÃO DOS CRÉDITOS, EM QUE CONSTATOU A SUA
Disponibilizado - 20/10/2010
REGULARIDADE E RECONHECEU O SEU DIREITO.REQUER, POR
CONSEGUINTE, A CONCESSÃO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA,
CONSISTENTE NA ORDEM PARA QUE SE SUSPENDA A EXIGIBILIDADE
DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS, OBJETO DAS NOTIFICAÇÕES NS.
015/2010, 020/2010, 029/2010, 028/2010, 019/2010, 021/2010, 030/2010,
024/2010, 033/2010, 032/2010, 023/2010, 034/2010, 022/2010 E 031/2010,
QUE TOTALIZAM R$ 695.489,40 (SEISCENTOS E NOVENTA E CINCO MIL
QUATROCENTOS E OITENTA E NOVE REAIS E QUARENTA
CENTAVOS).DOCUMENTOS
JUNTADOS
A
FLS.
24/440.É
O
RELATÓRIO.FUNDAMENTO E DECIDO.PARA CONCESSÃO DE TUTELA
ANTECIPADA, NOS TERMOS DO ART. 273 DO CPC, É NECESSÁRIO QUE
HAJA NOS AUTOS PROVA INEQUÍVOCA DA VEROSSIMILHANÇA DA
ALEGAÇÃO E, AINDA, (1) FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU
DE DIFÍCIL REPARAÇÃO OU (2) QUE FIQUE CARACTERIZADO O ABUSO
DE DIREITO DE DEFESA OU O MANIFESTO PROPÓSITO PROTELATÓRIO
DO RÉU.MEDIANTE UMA ANÁLISE SUMÁRIA, EM QUE NÃO SE OBJETIVA
ALCANÇAR O MÉRITO DA LIDE, NÃO VERIFICO A PRESENÇA DA
VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO ALEGADO.DEPREENDE-SE DAS FLS.
36/66, QUE A SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, POR MEIO DA
SUPERINTENDÊNCIA DE INFORMAÇÕES DO ICMS – GERÊNCIA DE GESTÃO
DO CRÉDITO FISCAL, POR MEIO DE VÁRIAS INFORMAÇÕES, COMUNICOU
AO IMPETRANTE QUE, "EM ANÁLISE AOS CRÉDITOS CONCEDIDOS E
UTILIZADOS NO PERÍODO DE 1º DE AGOSTO DE 2004 A 31 DE OUTUBRO
DE 2007, APUROU OMISSÕES DE NOTAS FISCAIS NAS OPERAÇÕES DE
SAÍDAS INTERESTADUAIS EM NOSSA BASE DE DADOS".
A ALEGAÇÃO DA AUTORA DE QUE O ESTORNO DOS CRÉDITOS SERIA
INDEVIDO EM RAZÃO DE O RÉU JÁ TER CONCEDIDO ANTERIORMENTE O
DIREITO AO CREDITAMENTO NÃO PROCEDE, UMA VEZ QUE AO PODER
PÚBLICO É GARANTIDO O EXERCÍCIO DA AUTOTUTELA, ISTO É, O
PODER/DEVER DE REVER SEUS PRÓPRIOS ATOS QUANDO EIVADOS DE
VÍCIO (SÚMULA N. 473/STF).ADEMAIS, NÃO SE CONSTATA, AO MENOS
NESTA FASE PROCESSUAL, NENHUM ELEMENTO QUE INFIRMASSE O
CONTIDO NAS REFERIDAS NOTIFICAÇÕES, ISTO É, QUE A EMPRESA
IMPETRANTE TERIA SIDO OMISSA EM RELAÇÃO A ALGUMAS NOTAS
FISCAIS
NAS
OPERAÇÕES
DE
SAÍDAS
INTERESTADUAIS,
SALIENTANDO-SE QUE OS ATOS ADMINISTRATIVOS GOZAM DE
PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE.
POSTO ISSO, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA.CITE-SE O
REQUERIDO, POR MANDADO, PARA RESPONDER À AÇÃO, NO PRAZO DE
60 (SESSENTA) DIAS, CONSIGNANDO-SE QUE A NÃO APRESENTAÇÃO
DE CONTESTAÇÃO IMPLICARÁ NA DECRETAÇÃO DA REVELIA, SEM
APLICAÇÃO DOS EFEITOS DO ART. 319 DO CPC (ART. 320, II, DO
CPC).INTIME-SE.CUMPRA-SE.CUIABÁ, 26 DE JULHO DE 2010.GILBERTO
GIRALDELLI-JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL
Cod.Proc.: 459066 Nr: 28785-17.2010.811.0041
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): NANCYBENE GAMARRA DA SILVA
ADVOGADO: ROZANA ALVES ATHAIDE
RÉU(S): DETRAN- DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO
GROSSO
INTIMAÇÃO: VISTOS.MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO POR
NANCYBENE GAMARRA DA SILVA EM FACE DE ATO PRATICADO PELO
PRESIDENTE DO DETRAN - DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO
DE MATO GROSSO, VISANDO OBTER O LICENCIAMENTO DE SEU
VEÍCULO. EDE A CONCESSÃO DE LIMINAR, ASSEVERANDO QUE A
AUTORIDADE
COATORA
OBSTACULIZOU
TAL
PROVIDÊNCIA,
CONDICIONANDO-A
AO
PAGAMENTO
DE
MULTAS.JUNTOU
OS
DOCUMENTOS DE FLS. 13/18.É A SÍNTESE. FUNDAMENTO E
DECIDO.PARA CONCESSÃO DE LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA
É NECESSÁRIO AFERIR, NOS TERMOS DO ART. 7º, III, DA LEI Nº
12.016/2009, A EXISTÊNCIA DE FUNDAMENTO RELEVANTE E SE DO ATO
IMPUGNADO PODERÁ RESULTAR A INEFICÁCIA DA MEDIDA, CASO SEJA
DEFERIDA SOMENTE AO FINAL, OU, EM OUTRAS PALAVRAS, SE ESTÃO
PRESENTES O FUMMUS BONI JURIS E O PERICULUM IN MORA.É PACÍFICA
A JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA ACERCA DA ILEGALIDADE DO ATO DO
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO QUE CONDICIONA O LICENCIAMENTO E
TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULOS AO PRÉVIO PAGAMENTO DE MULTAS.É
BEM VERDADE QUE O ART. 131, §2°, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO
BRASILEIRO (CTB), PREVÊ QUE "O VEÍCULO SOMENTE SERÁ
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437
Página 85 de 463
CONSIDERADO LICENCIADO ESTANDO QUITADOS OS DÉBITOS
RELATIVOS A TRIBUTOS, ENCARGOS E MULTAS DE TRÂNSITO E
AMBIENTAIS, VINCULADOS AO VEÍCULO, INDEPENDENTEMENTE DA
RESPONSABILIDADE PELAS INFRAÇÕES COMETIDAS". CONTUDO, TAL
EXIGÊNCIA SOMENTE SE JUSTIFICA QUANDO A MULTA AINDA PODE SER
CONSIDERADA DEVIDA, O QUE NÃO OCORRE QUANDO AS
NOTIFICAÇÕES DA AUTUAÇÃO E DA APLICAÇÃO DA PENALIDADE NÃO
SÃO EXPEDIDAS NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS ESTABELECIDO PELO
ART. 281, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DO CTB, HIPÓTESE EM QUE "O
AUTO DE INFRAÇÃO SERÁ ARQUIVADO E SEU REGISTRO JULGADO
INSUBSISTENTE".O SUPERIOR TRIBUNAL JUSTIÇA EDITOU SOBRE O
TEMA A SÚMULA N° 312, COM O SEGUINTE TEOR: "NO PROCESSO
ADMINISTRATIVO PARA IMPOSIÇÃO DE MULTA DE TRÂNSITO, SÃO
NECESSÁRIAS AS NOTIFICAÇÕES DA AUTUAÇÃO E DA APLICAÇÃO DA
PENA DECORRENTE DA INFRAÇÃO" (PRECEDENTES: RESP 540.914-RS;
RESP 595.085-RS; RESP 594.148-RS; RESP 486.007-RS).NOSSO
TRIBUNAL
DE
JUSTIÇA
TAMBÉM
COMPARTILHA
DESSE
ENTENDIMENTO:"RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL -MANDADO DE
SEGURANÇA - DETRAN - PRELIMINAR DE INVIABILIDADE DA VIA ELEITA REJEITADA - VINCULAÇÃO DO LICENCIAMENTO DO VEÍCULO AO
PAGAMENTO DE MULTAS - AUSÊNCIA DE REGULAR NOTIFICAÇÃO DO
INFRATOR - DECLARAÇÃO DE INSUBSISTÊNCIA DAS MULTAS POSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO - SENTENÇA RATIFICADA.
REJEITA-SE A PRELIMINAR DE INVIABILIDADE DA VIA ELEITA, VEZ QUE O
MANDADO DE SEGURANÇA É REMÉDIO APTO A CORRIGIR ATOS
LESIVOS AO DIREITO LÍQUIDO E CERTO. CONFIGURA-SE ATO
ARBITRÁRIO A VINCULAÇÃO DA LICENÇA DO VEÍCULO AO PRÉVIO
PAGAMENTO DE MULTAS POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO, DAS QUAIS O
INFRATOR NÃO TENHA SIDO REGULARMENTE NOTIFICADO. ADMITE-SE,
PELO REMÉDIO CONSTITUCIONAL, A DECLARAÇÃO DE INSUBSISTÊNCIA
DAS MULTAS QUANDO NÃO HÁ PROVAS DE QUE O INFRATOR TENHA
SIDO REGULARMENTE NOTIFICADO." (APELAÇÃO Nº 56805/2009,
QUARTA CÂMARA CÍVEL, REL. DESEMBARGADORA CLARICE CLAUDINO
DA
SILVA,
J.
28/09/2009).ANALISANDO
AS
ALEGAÇÕES
DA
IMPETRANTE EM COTEJO COM AS PROVAS QUE ACOMPANHAM A
PETIÇÃO INICIAL, ESPECIALMENTE OS EXTRATOS EXPEDIDOS PELO
DETRAN/MT (FLS. 15/16), VERIFICO QUE NÃO HOUVE A DUPLA
NOTIFICAÇÃO NECESSÁRIA PARA VALIDADE DO PROCEDIMENTO DE
IMPOSIÇÃO DAS MULTAS, SITUAÇÃO ESTA QUE, A PRINCÍPIO,
COMPROVA A ILEGALIDADE DA CONDUTA DA AUTORIDADE APONTADA
COMO COATORA, E SATISFAZ O REQUISITO RELATIVO À RELEVÂNCIA
DO FUNDAMENTO INVOCADO. FRISO QUE, NOS CASOS EM QUE A
NOTIFICAÇÃO APARECE COMO REALIZADA NOS REFERIDOS EXTRATOS,
O NOME DA PESSOA QUE A TERIA RECEBIDO ESTÁ EM BRANCO OU
CONSTA COMO "ILEGÍVEL", DE MODO QUE INCUMBIRÁ AO ÓRGÃO DE
TRÂNSITO,
NAS
INFORMAÇÕES,
COMPROVAR
A
EFETIVA
CIENTIFICAÇÃO.POSTO ISTO, DEFIRO A LIMINAR VINDICADA, PARA
ORDENAR
À
AUTORIDADE
IMPETRADA
QUE
PROCEDA
AO
LICENCIAMENTO DO VEÍCULO INFORMADO NA PETIÇÃO INICIAL,
INDEPENDENTEMENTE DO PAGAMENTO DAS MULTAS QUE APARECEM
NO EXTRATO DE FLS. 15/16.NOTIFIQUE-SE A AUTORIDADE COATORA
PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, PRESTAR AS INFORMAÇÕES QUE
ENTENDER CONVENIENTES (ART. 7º, I, DA LEI Nº 12.016/2009), DEVENDO
SER CUMPRIDO, AINDA, O DISPOSTO NO ART. 7º, II, DA LEI Nº
12.016/2009.APÓS, REMETAM-SE OS AUTOS AO REPRESENTANTE DO
MINISTÉRIO PÚBLICO, TAMBÉM PELO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS (ART. 12,
DA LEI Nº 12.016/2009), EXPIRADO O QUAL, COM OU SEM O PARECER,
VENHAM CONCLUSOS PARA SENTENÇA (ART. 12, PARÁGRAFO ÚNICO).
INTIMEM-SE.CUMPRA-SE.CUIABÁ,
30 DE
SETEMBRO
DE
2010.HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES-JUIZ DE DIREITO
Cod.Proc.: 457180 Nr: 27584-87.2010.811.0041
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
IMPETRANTE(S): FRIGORÍFICO ARAPUTANGA S/A
IMPETRANTE(S): JPMB INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
IMPETRANTE(S): CURITIBA AGROPECÚARIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO
LTDA
IMPETRANTE(S):
SANTO
ANTÔNIO
CENTRAIS
ELÉTRICAS
MATO-GROSSENSSE LTDA
IMPETRANTE(S): REDENÇÃO CENTRAIS ELÉTRICAS MATO-GROSSENSSE
Disponibilizado - 20/10/2010
LTDA
IMPETRANTE(S): JOSÉ RICARDO BIHL
IMPETRANTE(S): JOSÉ ALMIRO BIHL
ADVOGADO: EUCLIDES RIBEIRO S. JUNIOR
ADVOGADO: EDUARDO HENRIQUE VIEIRA BARROS
IMPETRADO(A): SECRETÁRIO ADJUNTO DE RECEITA PÚBLICA-SEFAZ/MT
INTIMAÇÃO: VISTOS.ENTENDO OPORTUNO APRECIAR A LIMINAR APÓS
AS INFORMAÇÕES DA AUTORIDADE SUPOSTAMENTE COATORA, POIS O
CASO CONCRETO EM ANÁLISE CONSISTE NA PRETENSÃO À NULIDADE
DA SUSPENSÃO DAS INSCRIÇÕES ESTADUAIS DO IMPETRANTE POR
MEIO DE MEDIDA CAUTELAR ADMINISTRATIVA EX OFFICIO – MP/PF/PJC,
DE MODO QUE A PRÉVIA OITIVA DO ENTE PÚBLICO TRARÁ ELEMENTOS
QUE PERMITIRÃO UMA ANÁLISE MAIS SEGURA, SOBRETUDO NO
TOCANTE AOS MOTIVOS DA VERBERADA SUSPENSÃO E A EVENTUAL
EXISTÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA AO CONTRIBUINTE.NOTIFIQUE-SE,
POIS, A AUTORIDADE IMPETRADA PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS,
PRESTAR AS INFORMAÇÕES QUE ENTENDER CONVENIENTES (ART. 7º, I,
DA LEI Nº 12.016/2009), DEVENDO SER CUMPRIDO, AINDA, O DISPOSTO
NO ART. 7º, II, DA LEI Nº 12.016/2009.APÓS, VOLTEM CONCLUSOS PARA
APRECIAÇÃO DA LIMINAR E, EM SEGUIDA, REMETAM-SE OS AUTOS AO
REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO, TAMBÉM PELO PRAZO DE 10
(DEZ) DIAS (ART. 12, DA LEI Nº 12.016/2009), EXPIRADO O QUAL, COM
OU SEM O PARECER, VENHAM CONCLUSOS PARA SENTENÇA (ART. 12,
PARÁGRAFO ÚNICO).CUMPRA-SE.CUIABÁ, 16 DE SETEMBRO DE 2010.
Cod.Proc.: 450143 Nr: 22852-63.2010.811.0041
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
IMPETRANTE(S): MEDSHOP COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA
ADVOGADO: THIAGO BORTOLINI
IMPETRADO(A): GERENTE DA GERÊNCIA DE CONTROLE ADUANEIRO E
TRANSPORTADORA DA SUP. DA SEFAZ
IMPETRADO(A): SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DA SECRETARIA
DA FAZENDA DO ESTADO DE MT
INTIMAÇÃO: VISTOS.MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA
ATO DO GERENTE DA GERÊNCIA DE CONTROLE ADUANEIRO E
TRANSPORTADORA DA SUPERINTENDÊNCIA DA SEFAZ E DO
SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DA SECRETARIA DA FAZENDA DO
ESTADO DE MATO GROSSO.A IMPETRANTE SUSTENTA QUE O FISCO
ESTADUAL LAVROU EM SEU DESFAVOR 02 (DOIS) TERMOS DE
APREENSÃO E DEPÓSITO – TAD’S NS. 797394-9 E 799114-9, SOB A
ALEGAÇÃO DE INFRAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 216-M-1 DO
RICMS/MT.ARGUMENTA, EM SÍNTESE, QUE A EXIGÊNCIA DO CRÉDITO
TRIBUTÁRIO É ILEGAL E INCONSTITUCIONAL, UMA VEZ QUE SE TRATA
DE EMPRESA NÃO CONTRIBUINTE DO ICMS E JÁ RECOLHEU O VALOR
REFERENTE À ALÍQUOTA INTERNA DO IMPOSTO NO ESTADO DE ORIGEM
(ART. 155, § 2º, VII, "B", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL).REQUER A
CONCESSÃO DE LIMINAR PARA QUE SEJA DETERMINADA A SUSPENSÃO
DA EXIGIBILIDADE DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS CONSTITUÍDO PELOS
MENCIONADOS TAD’S, BEM COMO QUE SE ABSTENHA DE RECUSAR A
EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITO DE NEGATIVA OU
EFETUAR A INSCRIÇÃO DA IMPETRANTE EM CADASTRO/BANCO DE
DADOS DE DEVEDORES TRIBUTÁRIOS.DOCUMENTOS JUNTADOS A FLS.
39/170.É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO.PARA A CONCESSÃO
DE LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA É NECESSÁRIO AFERIR, NOS
TERMOS DO ART. 7º, III, DA LEI Nº 12.016/2009, A EXISTÊNCIA DE
FUNDAMENTO RELEVANTE (FUMUS BONI JURIS) E SE DO ATO
IMPUGNADO PODERÁ RESULTAR A INEFICÁCIA DA MEDIDA (PERICULUM
IN MORA), CASO SEJA DEFERIDA SOMENTE AO FINAL.CONSOANTE
RELATADO PELA IMPETRANTE E VERIFICADO NOS AUTOS, FORAM
LAVRADOS OS TAD’S NS. 797394-9 E 799114-9 (FLS. 150 E 151) SOB O
ARGUMENTO DE QUE NÃO SE OBSERVOU O DISPOSTO NO ART. 216-M-1
DO RICMS/MT, OU SEJA, "QUANDO O REMETENTE FIXADO EM OUTRA
UNIDADE FEDERADA DESTINE MERCADORIA A PESSOA JURÍDICA NÃO
CONTRIBUINTE DO ICMS, CUJA OPERAÇÃO NÃO FOR REGISTRADA NO
SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE NOTAS FISCAIS DE SAÍDA E DE OUTROS
DOCUMENTOS FISCAIS DO ESTADO DE MATO GROSSO, BEM COMO
DESACOMPANHADA DO COMPROVANTE A QUE SE REFERE O ART.
216-N DO RICMS" (FLS. 165).DEPREENDE-SE DA LEITURA DOS AUTOS
QUE A IMPETRANTE É EMPRESA SEDIADA NO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO E QUE REMETEU DIVERSAS MERCADORIAS A ESTA UNIDADE DA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437
Página 86 de 463
FEDERAÇÃO, MAIS ESPECIFICAMENTE À SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE DE CUIABÁ, EM RAZÃO DE TER SIDO VENCEDORA EM CERTAME
LICITATÓRIO.NESSE CONTEXTO, NOS TERMOS DO ART. 155, § 2º, VII,
"B", DA CF, "EM RELAÇÃO ÀS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES QUE
DESTINEM BENS E SERVIÇOS A CONSUMIDOR FINAL LOCALIZADO EM
OUTRO ESTADO, ADOTAR-SE-Á A ALÍQUOTA INTERNA, QUANDO O
DESTINATÁRIO NÃO FOR CONTRIBUINTE DELE". (SUBLINHEI)NO
ENTANTO, CONFORME O ART. 216-M-1, § 2º, I, DO RICMS/MT
(INTRODUZIDO PELO DECRETO N. 2.033/2009), "OBSERVADO O
DISPOSTO NO § 4º, A ANTECIPAÇÃO A QUE SE REFERE O § 1º SERÁ
EXIGIDA DO REMETENTE LOCALIZADO EM OUTRA UNIDADE FEDERADA,
POR OCASIÃO DA ENTRADA DO ESTADO, AINDA QUE A OPERAÇÃO OU
PRESTAÇÃO SEJA DESTINADA A PESSOA JURÍDICA NÃO CONTRIBUINTE
DO ICMS OU PESSOA FÍSICA, HIPÓTESE EM QUE SERÁ DETERMINADA
MEDIANTE APLICAÇÃO DOS PERCENTUAIS EQUIVALENTE A: I – 9%
(NOVE POR CENTO) APLICADO SOBRE O VALOR DA OPERAÇÃO
CONSTANTE DO RESPECTIVO DOCUMENTO FISCAL OU PREÇO NO
MERCADO VAREJISTA;".DESSE MODO, CONSTATA-SE, PRIMA FACIE,
QUE A COBRANÇA DO ICMS DA EMPRESA REMETENTE, ORA
IMPETRANTE, CONSTITUI UMA EXIGÊNCIA QUE VAI DE ENCONTRO AO
ESTABELECIDO NO ART. 155, § 2º, VII, "B", DA LEI MAIOR, QUE PREVÊ
APENAS O RECOLHIMENTO DA ALÍQUOTA INTERNA NO ESTADO DE
ORIGEM DA MERCADORIA NA HIPÓTESE DE O DESTINATÁRIO NÃO FOR
CONTRIBUINTE DO IMPOSTO, O QUE SE AMOLDA AO CASO SUB
EXAMINE.SOBRE O TEMA, JÁ DECIDIU NOSSO TRIBUNAL, EM SESSÃO DO
PLENO:"(...) HÁ PLAUSIBILIDADE DE QUE EXIGÊNCIA ESTATAL DO
PAGAMENTO DE ICMS, AO ESTADO DESTINATÁRIO DE MERCADORIAS,
SOB VENDAS REALIZADAS A PESSOAS QUE NÃO SÃO CONTRIBUINTES
DO REFERIDO IMPOSTO, CONSTITUI PRÁTICA INCONGRUENTE AO
DISPOSTO NO ARTIGO 155, II, §2º, VII, "B" DA CF/88 (...)" (TJMT, RAC
95599/2009, REDATOR DESIGNADO JOSÉ TADEU CURY, DATA DE
JULGAMENTO: 12-11-2009).SALIENTE-SE, POR OUTRO LADO, QUE A
EXIGÊNCIA DO PERCENTUAL DE 9% DO VALOR DA MERCADORIA POR
DECRETO GOVERNAMENTAL (DECRETO N. 2.033/2009) INDICA, A
PRINCÍPIO, A DESCONSIDERAÇÃO DO PRIMADO DA LEGALIDADE
TRIBUTÁRIA, UMA VEZ QUE A FIXAÇÃO DA ALÍQUOTA DO TRIBUTO
DECORREU DA NÃO OBSERVÂNCIA DE UM DEVER INSTRUMENTAL
PREVISTO EM ATO HIERARQUICAMENTE INFERIOR À LEI STRICTO
SENSU.A PROPÓSITO:"ADEMAIS, NÃO SE PODE NEGAR QUE O DECRETO
Nº 2.033/2009, AO PREVER NO SEU § 2º, ART. 1º A POSSIBILIDADE DE
EXIGÊNCIA DO EQUIVALENTE DE 9% E 18% DO VALOR DA OPERAÇÃO,
CONSTANTE NO DOCUMENTO FISCAL OU O PREÇO DO MERCADO
VAREJISTA, TUDO A DEPENDER DO VOLUME OU HABITUALIDADE QUE
CARACTERIZE O INTUITO COMERCIAL DO DESTINATÁRIO, FOI ALÉM DO
QUE PODERIA, IMPONDO UMA ESPÉCIE DE PENALIDADE OU GRAVAME
QUE ACABOU POR MAJORAR O TRIBUTO DE ICMS. DESSA FORMA, É
CERTO AFIRMAR QUE A INSTITUIÇÃO DO DECRETO COMBATIDO NO
WRIT, FERE O PRINCÍPIO DA ESTRITA LEGALIDADE, NA EXATA MEDIDA
EM QUE FOI CRIADA OBRIGAÇÃO INSTRUMENTAL, NA QUAL EXCEDE À
PRÓPRIA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL" (TJMT, AGRAVO REGIMENTAL Nº
109844/2009, DESEMBARGADORA MARIA HELENA GARGAGLIONE
PÓVOAS - REDATORA DESIGNADA, DATA DE JULGAMENTO:
22-10-2009).CONVÉM CONSIGNAR, AINDA, QUE A EDIÇÃO DA LEI N.
9.226/2009, À PRIMEIRA VISTA, NÃO TEM O CONDÃO DE EMPRESTAR
VALIDADE AO DECRETO N. 2.033/2009, UMA VEZ QUE FOI EDITADA
POSTERIORMENTE
AO
INDIGITADO
ATO
NORMATIVO
"REGULAMENTAR".CONFIRA-SE:"POR FIM, ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS
EFETIVADAS POSTERIORMENTE AO DECRETO N. 2033/99 NÃO POSSUEM
O CONDÃO DE SANAR EVENTUAL ILEGALIDADE, SOBRETUDO SE
INSTITUIU OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS QUE SOMENTE PODERIAM SER
ESTABELECIDAS
POR
LEI"
(TJMT,
AGRAVO
REGIMENTAL
Nº
130845/2009,
RELATOR
DES.
EVANDRO
STÁBILE,
DATA
DE
JULGAMENTO: 22-3-2010).PORTANTO, ANTE UMA ANÁLISE SUMÁRIA,
EM QUE NÃO SE ALMEJA ANTECIPAR A DECISÃO MERITÓRIA,
VERIFICA-SE A EXISTÊNCIA DO FUNDAMENTO RELEVANTE APTO A
ENSEJAR A CONCESSÃO DA MEDIDA DE URGÊNCIA VINDICADA.POSTO
ISSO, DEFIRO O PEDIDO DE LIMINAR PARA DETERMINAR A SUSPENSÃO
DA EXIGIBILIDADE DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS CONSTITUÍDOS PELOS
TERMOS DE APREENSÃO DE DEPÓSITO – TAD’S NS. 797394-9 E
799114-9, BEM COMO QUE AS AUTORIDADES TIDAS COMO COATORAS
SE ABSTENHAM DE TOMAR QUALQUER MEDIDA ADMINISTRATIVA
TENDENTE A NÃO CONFERIR PLENA EFICÁCIA À PRESENTE DECISÃO,
Disponibilizado - 20/10/2010
TAIS COMO NEGAR A EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITO
DE NEGATIVA OU EFETUAR A INSCRIÇÃO DA IMPETRANTE EM
CADASTRO/BANCO
DE
DADOS
DE
DEVEDORES
TRIBUTÁRIOS.NOTIFIQUEM-SE AS AUTORIDADES IMPETRADAS PARA,
NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, PRESTAR AS INFORMAÇÕES QUE
ENTENDER CONVENIENTES (ART. 7º, I, DA LEI Nº 12.016/2009), E
CUMPRA-SE O DISPOSTO NO ART. 7º, II, DA LEI Nº 12.016/2009.APÓS,
REMETAM-SE OS AUTOS AO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO,
TAMBÉM PELO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS (ART. 12, DA LEI Nº
12.016/2009), EXPIRADO O QUAL, COM OU SEM O PARECER, VENHAM
CONCLUSOS
PARA
SENTENÇA
(ART.
12,
PARÁGRAFO
ÚNICO).INTIMEM-SE.CUMPRA-SE, INCLUSIVE NO PLANTÃO.CUIABÁ, 22 DE
JULHO DE 2010.
MÁRCIO A. GUEDES
JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL NA 3ª VFP
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO AO EMBARGANTE
241491 - 2006 \ 321. Nr: 9957-12.2006.811.0041
AÇÃO:
EMBARGOS
À
EXECUÇÃO->EMBARGOS->PROCESSO
DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CUIABA - MT
ADVOGADO: PAULO EMÍLIO MAGALHÃES - PROC. MUNICÍPIO
EXECUTADOS(AS): CENTRAIS ELETRICAS DE MATO GROSSO-CEMAT
ADVOGADO: CLEVERSON DE FIGUEIREDO PINTEL
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE EMBARGANTE PARA EFETUAR O
PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS PENDENTES
EDITAL DE CITAÇÃO
167872 - 2004 \ 1497. Nr: 17415-51.2004.811.0041
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE CUIABÁ - MT
ADVOGADO: PAULO EMÍLIO MAGALHÃES - PROC. MUNICÍPIO
EXECUTADOS(AS): AGUINALDO MAFRA JUNIOR
EXECUTADOS(AS): VANGUARD HOME EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
EDITAL EXPEDIDO: ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE CUIABÁ - MT
JUIZO DA TERCEIRA VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA
EDITAL DE CITAÇÃO
PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL
PRAZO: 30 DIAS
AUTOS N.º 17415-51.2004.811.0041
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQÜENTE(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ - MT
EXECUTADO(A, S): AGUINALDO MAFRA JUNIOR E VANGUARD HOME
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
CITANDO(A, S): AGUINALDO MAFRA JUNIOR
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 6/8/2004
VALOR DO DÉBITO: R$ 10.743,39
FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(A, S) ACIMA QUALIFICADO(A,
S), ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA
AÇÃO EXECUTIVA QUE LHE(S) É PROPOSTA, CONSOANTE CONSTA DA
PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO)
DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, PAGAR O
DÉBITO ACIMA DESCRITO, COM ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS,
OU NOMEAR BENS À PENHORA SUFICIENTES PARA ASSEGURAR O
TOTAL DO DÉBITO, SOB PENA DE LHE SEREM PENHORADOS TANTOS
BENS QUANTOS NECESSÁRIOS FOREM PARA A SATISFAÇÃO DA
DÍVIDA.
RESUMO DA INICIAL: O EXEQÜENTE REQUER A CITAÇÃO DO EXECUTADO
ACIMA MENCIONADO PARA EFETUAR O PAGAMENTO DO IPTU INCIDENTE
SOBRE AS INSCRIÇÕES Nº 018430010689001 E 01834045034223.
ADVERTÊNCIA:
FICA(M)
AINDA
ADVERTIDO(A,
S)
O(A,
S)
EXECUTADO(A, S) DE QUE, APERFEIÇOADA A PENHORA, TERÁ(TERÃO)
O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA OPOR(OPOREM) EMBARGOS. EU,
CIRLEI INÊS CRESTANI, TÉCNICO JUDICIÁRIO, DIGITEI.
CUIABÁ - MT, 8 DE OUTUBRO DE 2010.
MARIUMA VALENTIM CHAVES DE FREITAS
GESTOR(A) JUDICIÁRIO(A)
AUTORIZADO(A) PELO PROVIMENTO N° 56/2007-CGJ
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO PARA DEPOSITAR DILIGÊNCIA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437
Página 87 de 463
Cod.Proc.: 459955 Nr: 29341-19.2010.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): A GRINGS S/A
AUTOR(A): A GRINGS S/A
AUTOR(A): A GRINGS S/A
ADVOGADO: POLIANA MIKEJEVS CALÇA LORGA
RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO
INTIMAÇÃO: PROCESSO AGUARDANDO A PARTE AUTORA EFETUAR O
DEPOSITO DA DILIGENCIA NO VALOR DE R$ 22,87, PARA OFICIAL DE
JUSTIÇA CUMPRIR O MANDADO [BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA 3834-2 CONTA 14239-5 - COMPROVANTE ORIGINAL]
PROCESSO COM SENTENÇA
Cod.Proc.: 442972 Nr: 18797-69.2010.811.0041
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
IMPETRANTE(S): SIMARELLI DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE
PETRÓLEO LTDA
ADVOGADO: RODRIGO SÊMPIO FARIA
IMPETRADO(A): SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS DE CUIABÁ - MT
IMPETRADO(A): COORDENADORA DE TAXAS DA SECRETARIA DE
FINANÇAS DO MUNICIPIO DE CUIABÁ
IMPETRADO(A): INSPETOR DE TRIBUTOS MUNICIPAL
IMPETRADO(A): INSPETOR DE TRIBUTOS MUNICIPAL
SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – NÃO
PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: SENTENÇA
VISTOS.
MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO POR SIMARELLI DISTRIBUIDORA
DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA. EM FACE DOS ATOS DO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS DE CUIABÁ, DA COORDENADORA
DE TAXAS DA SECRETARIA DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ E
DO INSPETOR DE TRIBUTOS MUNICIPAL.
A LIMINAR FOI INDEFERIDA A FLS. 119/121.
POR MEIO DA PETIÇÃO DE FLS. 122, A IMPETRANTE DESISTIU DA AÇÃO.
POSTO ISSO, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA MANIFESTADA E, EM
CONSEQUÊNCIA, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO
MÉRITO, NA FORMA DO ART. 267, VIII, DO CPC.
AUTORIZO DESDE LOGO O DESENTRANHAMENTO DE DOCUMENTOS QUE
INSTRUÍRAM A INICIAL, MEDIANTE RECIBO NOS AUTOS.
SEM CUSTAS E HONORÁRIOS.
TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVEM-SE COM AS BAIXAS E
CAUTELAS DE PRAXE.
P.R.I.
CUIABÁ, 1º DE OUTUBRO DE 2010.
HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES
JUIZ DE DIREITO
402416 - 2009 \ 728. Nr: 34790-89.2009.811.0041
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
IMPETRANTE(S): MARIA ESTER ESPINDOLA CECHET M.E.
ADVOGADO: WALDIR CECHET JUNIOR
IMPETRADO(A): PRESIDENTE DO DETRAN/MT - DEPARTAMENTO DE
TRANSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO: LEANDRO ALVES MARTINS JACARANDA
SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – NÃO
PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: SENTENÇA
VISTOS.
MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO POR MARIA ESTER ESPINDOLA
CECHET M.E. EM FACE DO ATO DO PRESIDENTE DO DETRAN/MT.
A LIMINAR FOI INDEFERIDA A FLS. 36/38.
POR MEIO DA PETIÇÃO DE FLS. 67, A IMPETRANTE DESISTIU DA AÇÃO.
POSTO ISSO, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA MANIFESTADA E, EM
CONSEQUÊNCIA, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO
MÉRITO, NA FORMA DO ART. 267, VIII, DO CPC.
AUTORIZO DESDE LOGO O DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS
QUE INSTRUÍRAM A INICIAL, MEDIANTE RECIBO NOS AUTOS.
SEM CUSTAS E HONORÁRIOS.
Disponibilizado - 20/10/2010
TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVEM-SE.
P.R.I.
CUIABÁ, 1º DE OUTUBRO DE 2010.
HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES
JUIZ DE DIREITO
367055 - 2009 \ 411. Nr: 5195-45.2009.811.0041
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - MT
ADVOGADO: SONIA MARISA DIAS DIB (PROC.DO ESTADO)
EXECUTADOS(AS): UNIBANCO - BANCO INVESTIMENTO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS(AS): PEDRO SAMPAIO MALAN
EXECUTADOS(AS): GERALDO TRAVAGLIA FILHO
EXECUTADOS(AS): JOSÉ CASTRO ARAÚJO RUDGE
EXECUTADOS(AS): MÁRCIO DE ANDRADE SCHETTINI
EXECUTADOS(AS): PEDRO MOREIRA SALLES
EXECUTADOS(AS): DEMOSTHENES MADUREIRA DE PINHO NETO
ADVOGADO: MARIO CARDI FILHO
INTIMAÇÃO: RH.AUTOS SOB Nº. 411/2009.EXECUÇÃO FISCAL. FACE À
DECISÃO ADMINISTRATIVA Nº. 376/2009 [FLS. 34/35], DEVIDAMENTE
HOMOLOGADA
PELA
SUBPROCURADORA-GERAL
ADJUNTA
DO
ESTADO, E, EM DECORRÊNCIA DA SATISFAÇÃO DO CRÉDITO
TRIBUTÁRIO, DOU POR EXTINTA A VERTENTE JURISSATISFATIVA.
PROCEDA-SE, OUTROSSIM, O LEVANTAMENTO DE EVENTUAIS
PENHORAS EXISTENTES.COM AS CAUTELAS DE VEZO, ARQUIVEM-SE. P.
E INT.
CUIABÁ, 03 DE AGOSTO DE 2.009. JUIZ ALBERTO FERREIRA DE SOUZA
287035 - 2007 \ 256. Nr: 8605-82.2007.811.0041
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
IMPETRANTE(S): RONI HENRIQUE MENDONÇA
ADVOGADO: ANTÔNIO SÉRGIO DE ALMEIDA
IMPETRADO(A): DELEGACIA ESPECIALIZADA DE ROUBOS E FURTOS DE
VEICULOS AUTOMOTORES DA CAPITAL
SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – NÃO
PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: SENTENÇA
VISTOS.
MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO POR RONI HENRIQUE
MENDONÇA CONTRA ATO PRATICADO PELA AUTORIDADE POLICIAL
TITULAR DA DELEGACIA ESPECIALIZADA DE ROUBOS E FURTOS DE
VEÍCULOS AUTOMOTORES DA CAPITAL.
A FLS. 66 FOI DETERMINADA INTIMAÇÃO DO PATRONO DO IMPETRANTE
PARA QUE MANIFESTASSE INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO,
EM 48 HORAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO. A DETERMINAÇÃO
NÃO FOI ATENDIDA, CONSOANTE CERTIDÃO DE FLS. 67.
É A SÍNTESE. FUNDAMENTO E DECIDO.
PRECEITUA O ART. 267, II, DO CPC, QUE O PROCESSO SE EXTINGUE, SEM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO, QUANDO, POR NÃO PROMOVER OS ATOS E
DILIGÊNCIAS QUE LHE COMPETIR, O AUTOR ABANDONAR A CAUSA POR
MAIS DE 30 DIAS, HIPÓTESE QUE SE AMOLDA PERFEITAMENTE AO
PRESENTE CASO.
POSTO ISSO, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO
MÉRITO, NA FORMA DO ART. 267, II, E § 1º, DO CPC.
SEM CUSTAS, COMO PREVISTO NO ART. 10, XXII, DA CONSTITUIÇÃO
ESTADUAL. SEM HONORÁRIOS, NOS TERMOS DA SÚMULA N. 105 DO
STJ.
APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE COM AS BAIXAS E
CAUTELAS PERTINENTES.
P.R.I.
CUIABÁ, 1º DE OUTUBRO DE 2010.
HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES
JUI
Z DE DIREITO
227400 - 2005 \ 3773. Nr: 34620-59.2005.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S/A - CEMAT
ADVOGADO: MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA
REQUERIDO(A): MUNICÍPIO DE POXORÉO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437
Página 88 de 463
ADVOGADO: LUCIANA BORGES MOURA
INTIMAÇÃO: AUTOS SOB N. 3773/2005.COBRANÇA.VERSA A ESPÉCIE
AÇÃO DE COBRANÇA AFORADA POR CENTRAIS ELÉTRICAS
MATOGROSSENSES S/A - CEMAT, EM FACE DO MUNICÍPIO DE POXORÉU.
SOB COLOR DE ARRIMO À VELEIDADE DEDUZIDA, EM APERTADA
SÍNTESE, ADUZIU SER CREDORA DO REQUERIDO DE DÉBITO A MONTAR
R$ 594.643,01 [QUINHENTOS E NOVENTA E QUATRO MIL SEISCENTOS E
QUARENTA E TRÊS REAIS E UM CENTAVO], PROCEDENTES DA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA FORNECIDA PELA
REQUERENTE E EFETIVAMENTE CONSUMIDA PELA MUNICIPALIDADE, NO
PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE JANEIRO/2002 À DEZEMBRO/2002,
JANEIRO/2003 A DEZEMBRO/2003 E JANEIRO/2004 A NOVEMBRO/2004,
REPRESENTADA PELAS FATURAS QUE INSTRUEM A VESTIBULAR.
AJUNTOU QUE O REQUERIDO MENOSCABOU A DÍVIDA, VERIFICANDO-SE
A INEXECUÇÃO CABAL DA OBRIGAÇÃO, PELO QUE INSTOU POR EDIÇÃO
DE DECRETO DANDO PELA CONDENAÇÃO DO ENTE POLÍTICO AO
PAGAMENTO DO PRINCIPAL ACRESCIDO DE JUROS MORATÓRIOS,
CORREÇÃO MONETÁRIA E MULTA DE 2% SOBRE O DÉBITO. JUNTOU
DOCUMENTOS.APERFEIÇOADA A RELAÇÃO JURÍDICO-PROCESSUAL, O
REQUERIDO CONFUTOU OS TERMOS DA INCOATIVA, PROPUGNANDO
PELA IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.IMPUGNAÇÃO À RESPOSTA A
POTENCIALIZAR O ARTICULADO PRIMEVO.
TENTAME DE CONCILIAÇÃO DEBALDE.SEM PARECER DO MINISTÉRIO
PÚBLICO À MÍNGUA DE INTERESSE PÚBLICO A SER CURADO.POSTA A
SÚMULA DO ESSENCIAL, DECIDO.A PRETENSÃO VEM DE SER
LEGÍTIMA.COM EFEITO, MALGRADO CONSTITUIR TRUÍSMO, PORQUE
DEFINIDO EM NORMA LEGAL, QUE "O EMPENHO DE DESPESA É O ATO
EMANADO DE AUTORIDADE COMPETENTE QUE CRIA PARA O ESTADO
OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO PENDENTE OU NÃO DE IMPLEMENTO DE
CONDIÇÃO" [LEI FEDERAL 4.320/64, ART. 58], ASSIM COMO QUE "PARA
CADA EMPENHO SERÁ EXTRAÍDO UM DOCUMENTO DENOMINADO ‘NOTA
DE EMPENHO’ QUE INDICARÁ O NOME DO CREDOR, A REPRESENTAÇÃO
E A IMPORTÂNCIA DA DESPESA BEM COMO A DEDUÇÃO DESTA DO
SALDO DA DOTAÇÃO PRÓPRIA" [ART. 61 DA SOBREDITA LEI], ESTAMOS
QUE POR VERSAR A HIPÓTESE CONTRATO DE ADESÃO CELEBRADO
COM DISPENSA DE LICITAÇÃO [ART. 24, XXII DA LEI 8.666/93], IMPENDE
SEJAM ARREDADAS AS DISPOSIÇÕES LEGAIS QUE DIZEM COM
DESPESA PÚBLICA, PORQUANTO O AJUSTE, PER SE, BASTA AO
DESATE DE CONTROVÉRSIAS DELE RESULTANTES. ADEMAIS, A INICIAL
SE FEZ ESCOLTAR COM DOCUMENTO A PÔR ESTREME A EXISTÊNCIA DO
DÉBITO PERSEGUIDO, SEM PERDER DE VISTA QUE A RETICÊNCIA DO
REQUERIDO TRAZENDO COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO, VEM DE
TRADUZIR, IRREFUTAVELMENTE, A AUTENTICIDADE DA VELEIDADE
POSTA.AINDA UMA VEZ, SE NOS DEPARA ENTE ESTATAL, CUJA
CONTUMÁCIA EM INADIMPLIR SUAS OBRIGAÇÕES MAIS NÃO FAZ
SENÃO DESSERVIR O COMÉRCIO JURÍDICO, FORJANDO INSTABILIDADE
NAS RELAÇÕES JURÍDICAS.ORA, NO CASO VERSANDO, FRUIU O
REQUERIDO DOS SERVIÇOS QUE LHE PRESTOU A REQUERENTE,
CONSOANTE DESVELA O ACERVO COLIGIDO, DESCURANDO DA
CONTRAPARTIDA QUE COMPETIA-LHE, OU SEJA, IMPLEMENTAR O
PAGAMENTO FATURAS MENSAIS VENCIDAS.ACRESCE QUE PRESTADOS
OS SERVIÇOS CABENTES À REQUERENTE CONSOANTE DENOTAM OS
DOCUMENTOS DE FLS.28/122, E, RESTANDO SEM COMPROVAÇÃO O
PAGAMENTO PELO REQUERIDO, ATRAVÉS DA QUITAÇÃO PECULIAR A
CASOS
QUEJANDOS
[AUTENTICAÇÃO
MECÂNICA
DO
AGENTE
AUTORIZADO PELA REQUERENTE NO CAMPO RESPECTIVO DA NOTA
FISCAL/FATURA], TEM-SE POR INELUTÁVEL A PRETENSÃO DEDUZIDA,
SALVANTE NO TÓPICO ENTENDENDO COM MULTA, À MINGUA DE
RESPALDO EM LEI [STRICTO SENSU] OU NO CONTRATO.
LOGO, TENHO POR PROCEDENTE O PEDIDO VAZADO NA PÁGINA
CAPITULAR E, POR ISSO MESMO, CONDENO O REQUERIDO AO
PAGAMENTO DA IMPORTÂNCIA CORRESPONDENTE ÀS OBRIGAÇÕES
INADIMPLIDAS, QUE PERFAZEM O TOTAL DE R$ 594.643,01
[QUINHENTOS E NOVENTA E QUATRO MIL SEISCENTOS E QUARENTA E
TRÊS REAIS E UM CENTAVO] ACRESCIDA DE CORREÇÃO MONETÁRIA
[IGPM/FGV] CONTADA DO VENCIMENTO DE CADA OBRIGAÇÃO, ASSIM
COMO JUROS DE MORA À TAXA DE 6% AO ANO, COM INCIDÊNCIA A
PARTIR DA CITAÇÃO. CONDENO-O, OUTROSSIM, AO PAGAMENTO DAS
CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE FIXO EM
R$ 5.000,00 [CINCO MIL REAIS].P. R. I.CUIABÁ, 07 DE AGOSTO DE 2.009.
JUIZ ALBERTO FERREIRA DE SOUZA
351609 - 2008 \ 471. Nr: 22239-14.2008.811.0041
Disponibilizado - 20/10/2010
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
INTERESSADO(A): PETRONÍLIA DE SOUZA MAIA
ADVOGADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO: ALEXANDRE DE MATOS GUEDES
RÉU(S): UNIAO FEDERAL
RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): MUNICIPIO DE CUIABA
ADVOGADO: WYLERSON VERANO DE AQUINO SOUZA
ADVOGADO: ANA LIDIA SOUZA MARQUES - PROC DO MUNICIPIO
ADVOGADO: INÊS CAMPOS DUARTE PEREIRA - ADV. DA UNIÃO
INTIMAÇÃO: SENTENÇA-VISTOS.MEDIDA PROTETIVA AJUIZADA PELO
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL EM FACE DO ESTADO DO MATO
GROSSO E DO MUNICIPIO DE CUIABÁ.A FLS. 158/159 O AUTOR
REQUEREU A EXTINÇÃO DO FEITO EM RAZÃO DO FALECIMENTO DA
FAVORECIDA, NOS TERMOS DO ART. 267, IX, DO CPC.INTIMADO PARA
SE MANIFESTAR QUANTO AO REFERIDO PLEITO, O ESTADO DE MATO
GROSSO CONCORDOU (FLS. 163).
POSTO ISSO, CONSIDERANDO QUE SE TRATA AQUI DE AÇÃO
PERSONALÍSSIMA, ONDE, DIANTE DO FALECIMENTO DA PARTE AUTORA,
NÃO HÁ COMO HAVER A HABILITAÇÃO DE EVENTUAIS SUCESSORES,
JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, NA
FORMA DO ART. 267, IX, DO CPC.
SEM
CUSTAS
E
HONORÁRIOS.FICA
AUTORIZADO
O
DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUÍRAM A INICIAL,
MEDIANTE RECIBO NOS AUTOS.
TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVEM-SE COM AS BAIXAS E
CAUTELAS
DE
PRAXE.P.R.I.CUIABÁ,
1º
DE
OUTUBRO
DE
2010.HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES-JUIZ DE DIREITO
Cod.Proc.: 421607 Nr: 6944-63.2010.811.0041
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
IMPETRANTE(S): RENY MALTEZO
ADVOGADO: RICARDO OLIVEIRA LOPES
IMPETRADO(A): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO
GROSSO-DETRAN
INTIMAÇÃO: SENTENÇAVISTOS.MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO
POR RENY MALTEZO CONTRA ATO DO DIRETOR PRESIDENTE DO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO –
DETRAN/MT E GERENTE DE CRÉDITOS DA GERÊNCIA DE IPVA – GIPVA –
DA SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DE MATO GROSSO –
SEFAZ/MT.A LIMINAR POSTULADA FOI INDEFERIDA A FLS. 26/28.POR
MEIO DA PETIÇÃO DE FLS. 30, O IMPETRANTE DESISTE DA AÇÃO.POSTO
ISSO, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA MANIFESTADA PELO IMPETRANTE
(FLS. 30) E, EM CONSEQUÊNCIA, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM
JULGAMENTO DO MÉRITO, NA FORMA DO ART. 267, VIII, DO CPC.SEM
CUSTAS
E
HONORÁRIOS.TRANSITADA
EM
JULGADO,
ARQUIVEM-SE.P.R.I.CUIABÁ, 11 DE AGOSTO DE 2010.HILDEBRANDO DA
COSTA MARQUES-JUIZ DE DIREITO
377853 - 2009 \ 238. Nr: 14109-98.2009.811.0041
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
IMPETRANTE(S): CELSO SILVA FILHO
ADVOGADO: JUAN DANIEL PERON
IMPETRADO(A): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO
INTIMAÇÃO: SENTENÇAVISTOS.MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO
POR CELSO SILVA FILHO CONTRA ATO PRATICADO PELO PRESIDENTE
DO DETRAN/MT.A FLS. 27 FOI DETERMINADA INTIMAÇÃO PESSOAL DO
IMPETRANTE PARA QUE MANIFESTASSE SEU INTERESSE NO
PROSSEGUIMENTO DO FEITO, EM 48 HORAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO.A
DETERMINAÇÃO NÃO FOI ATENDIDA, CONSOANTE CERTIDÃO DE FLS.
29.É A SÍNTESE. FUNDAMENTO E DECIDO.PRECEITUA O ART. 267, II, DO
CPC, QUE O PROCESSO SE EXTINGUE, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO,
QUANDO, POR NÃO PROMOVER OS ATOS E DILIGÊNCIAS QUE LHE
COMPETIR, O AUTOR ABANDONAR A CAUSA POR MAIS DE 30 DIAS,
HIPÓTESE QUE SE AMOLDA PERFEITAMENTE AO PRESENTE
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437
Página 89 de 463
CASO.POSTO ISSO, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO
DO MÉRITO, NA FORMA DO ART. 267, II, E § 1º, DO CPC.SEM CUSTAS,
COMO PREVISTO NO ART. 10, XXII, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. SEM
HONORÁRIOS, NOS TERMOS DA SÚMULA N. 105 DO STJ.APÓS O
TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE COM AS BAIXAS E CAUTELAS
PERTINENTES.P.R.I.CUIABÁ, 1º DE OUTUBRO DE 2010.HILDEBRANDO DA
COSTA MARQUES.JUIZ DE DIREITO
215334 - 2005 \ 3508. Nr: 24152-36.2005.811.0041
AÇÃO:
EMBARGOS
À
EXECUÇÃO->EMBARGOS->PROCESSO
DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EMBARGANTE: ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO: JOSE VITOR C. GARGAGLIONE (PROC.EST.)
EMBARGADO(A): JERÔNIMA MARIA DE SIQUEIRA
ADVOGADO: NEULA DE FÁTIMA MIRANDA
INTIMAÇÃO: AUTOS SOB N. 3508/05 – APENSOS.EMBARGOS DO
DEVEDOR.ENCERRA
A
VERTENTE
COGNOSCITIVA
INCIDENTAL,
AFORADA PELO ESTADO DE MATO GROSSO, NA EXECUÇÃO QUE
ASSESTA-LHE JERÔNIMA MARIA DE SIQUEIRA, PRETENSÃO CUJO
INTERESSE SEDIZENTE SUBORDINANTE, MAIS NÃO ANELA SENÃO VER
EXTINTA A JURISSATISFATIVA EM APENSO, SEJA MERCÊ DA ILIQUIDEZ
DO TÍTULO A EMBASAR SUA PRETENSÃO VEZ QUE, A SEU SENTIR,
IMPRESCINDÍVEL PROCEDER A LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA EXEQÜENDA,
SEJA EM FACE DA IMPOSSIBILIDADE DE MANEJO DE EXECUÇÃO
PROVISÓRIA EM DESFAVOR DO ENTE POLÍTICO.INTIMADA A
MANIFESTAR-SE, A EXEQÜENTE-EMBARGADA PROPUGNOU PELA
REJEIÇÃO DOS EMBARGOS.SEM PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO À
MÍNGUA DE INTERESSE PÚBLICO A SER VELADO. TENTAME DE
CONCILIAÇÃO
EMBALDE.POSTA
A
SUMA
DO
ESSENCIAL,
DECIDO.PREPOSITIVAMENTE CUMPRE-NOS ASSENTAR QUE DESCABE
EXCOGITAR ACERCA IMPOSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA EM
FACE DA FAZENDA PÚBLICA, VEZ QUE TAL QUESTÃO RESTOU
SUPERADA COM O JULGAMENTO DO RESP [FLS. 220/222] SE NOS
ASSOMANDO, AGORA, EXECUÇÃO DEFINITIVA. IGUALMENTE SEM
GUARIDA O PLEITO A ENTENDER COM AUSÊNCIA DE MEMÓRIA
DISCRIMINADA E ATUALIZADA DO CÁLCULO, VEZ QUE, CONFORME
ASSENTADO A PRECEITO NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, QUANDO A
ELABORAÇÃO DO CÁLCULO DEPENDER DE DADOS EXISTENTES EM
PODER DO DEVEDOR, COMO SÓI OCORRER NA HIPÓTESE EM EPÍGRAFE,
O JUIZ DEVERÁ REQUISITÁ-LOS, PARA SÓ ENTÃO PROCEDER À
COMPUTAÇÃO ARITMÉTICA DO QUANTO DEVIDO.INCONTROVERSO QUE
OS DADOS SONEGADOS À EXEQÜENTE, IDÔNEOS À LIQUIDAÇÃO DE
SENTENÇA, RESTARAM REQUESTADOS PELA EMBARGADA A FLS. 03
DO PRINCIPAL. CUMPRIA AO EMBARGANTE COLACIONÁ-LOS AOS
AUTOS NAQUELA QUADRA, E, APÓS, DEPARAR COM O MONTANTE
DEVIDO. DESCUROU-SE DE FAZÊ-LO, E, NO AFÃ INILUDÍVEL DE
PROCRASTINAR A SOLUÇÃO DO DÉBITO PARA COM AS EXEQÜENTES,
OPÔS OS EMBARGOS EM APREÇO.IMPENDE-NOS, POIS, EMBASADOS
NOS DOCUMENTOS TARDIAMENTE E RELUTANTEMENTE COLIGIDOS AOS
AUTOS PELO DEVEDOR [FLS. 93/127], ADEQUÁ-LO AO COMANDO
EMERGENTE DA SENTENÇA, QUE, COM O ADMINÍCULO DA CONTADORIA
JUDICIAL, DEPAROU O JUÍZO COM R$ 201.241,97 [DUZENTOS E UM MIL,
DUZENTOS E QUARENTA E UM REAIS E NOVENTA E SETE CENTAVOS FLS. 150/151]. AJUNTE-SE, POR OPORTUNO, QUE O SILÊNCIO
ELOQÜENTE DO ENTE POLÍTICO, INSTADO A MANIFESTAR-SE ACERCA
DOS VALORES ENCONTRADOS, POR SI SÓ BASTA À APROVAÇÃO
CÁLCULO. LOGO, DOU PELA IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO VAZADO NA
INCOATIVA, E, POIS, FIXO O QUANTO DEVIDO EM R$ 201.241,97
[DUZENTOS E UM MIL, DUZENTOS E QUARENTA E UM REAIS E NOVENTA
E SETE CENTAVOS], PELO QUAL A EXECUÇÃO PROSSEGUIRÁ.CONDENO
O EMBARGANTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E HONORÁRIA QUE
FIXO EM R$ 1.000,00 [UM MIL REAIS].
P. R. I.CUIABÁ, 09 DE AGOSTO DE 2.009.JUIZ ALBERTO FERREIRA DE
SOUZA
405872 - 2009 \ 810. Nr: 38092-29.2009.811.0041
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
IMPETRANTE(S): DIZ MODA MASCULINA LTDA EPP
ADVOGADO: JOSÉ ARLINDO DO CARMO
ADVOGADO: LUCIANA REZEGUE DO CARMO
ADVOGADO: FERNANDO DAMASCENO PERES
Disponibilizado - 20/10/2010
IMPETRADO(A): SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE FISC. DA SEC. DE
ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO
INTIMAÇÃO: SENTENÇA.VISTOS.MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO
CONTRA ATO DO SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DA
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO/MT, COM
PEDIDO DE LIMINAR, CONSISTENTE NA ORDEM PARA QUE A
AUTORIDADE COATORA SE ABSTENHA DE REALIZAR NOVAS
APREENSÕES E PARA LIBERAÇÃO IMEDIATA DAS MERCADORIAS
APRENDIDAS E DESCRITAS NA PETIÇÃO INICIAL.A LIMINAR POSTULADA
FOI DEFERIDA PARCIALMENTE (FLS. 24/26).POR MEIO DA PETIÇÃO DE
FLS. 27, A IMPETRANTE DESISTIU DA AÇÃO.
NÃO HOUVE NOTIFICAÇÃO DO IMPETRADO.POSTO ISSO, HOMOLOGO A
DESISTÊNCIA MANIFESTADA PELA IMPETRANTE E, EM CONSEQÜÊNCIA,
JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, NA
FORMA
DO
ART.
267,
VIII,
DO
CPC.SEM
CUSTAS
E
HONORÁRIOS.TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVEM-SE.
P.R.I.CUIABÁ, 14 DE MAIO DE 2010.HILDEBRANDO DA COSTA
MARQUES-JUIZ DE DIREITO
419970 - 2010 \ 118. Nr: 6082-92.2010.811.0041
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
IMPETRANTE(S): IOLANDA GARCIA DUARTE
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
IMPETRADO(A): ESCOLA MILITAR TIRADENTES
INTIMAÇÃO: SENTENÇA.VISTOS.MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO
CONTRA ATO DA ESCOLA MILITAR TIRADENTES, COM PEDIDO DE
LIMINAR, OBJETIVANDO QUE O ADOLESCENTE RYAN ADILSON DUARTE
DE SOUZA PROSSIGA ESTUDANDO NA ESCOLA MILITAR TIRADENTES
NO PERÍODO VESPERTINO.
EM DESPACHO INICIAL DE FLS. 21 FOI DETERMINADA A EMENDA DA
INICIAL A FIM DE QUE VIESSEM PARA OS AUTOS DOCUMENTOS QUE
COMPROVASSEM O DIREITO ALEGADO NO MANDAMUS.POR MEIO DA
PETIÇÃO DE FLS. 22, A IMPETRANTE DESISTIU DA AÇÃO.NÃO HOUVE
NOTIFICAÇÃO DA IMPETRADA.
POSTO ISSO, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA MANIFESTADA PELA
IMPETRANTE E, EM CONSEQÜÊNCIA, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM
JULGAMENTO DO MÉRITO, NA FORMA DO ART. 267, VIII, DO CPC.SEM
CUSTAS
E
HONORÁRIOS.TRANSITADA
EM
JULGADO,
ARQUIVEM-SE.P.R.I.CUIABÁ, 14 DE MAIO DE 2010.
HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES-JUIZ DE DIREITO
226736 - 2005 \ 3753. Nr: 34011-76.2005.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: VITALINA DIAS DOS SANTOS
ADVOGADO: LEONÍCIO DOS REIS SALES
REQUERIDO(A): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO: WYLERSON VERANO DE A. SOUSA - PROC. ESTADO
INTIMAÇÃO: SENTENÇA.VISTOS.AÇÃO COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO
DE FAZER AJUIZADA POR VITALINA DIAS DOS SANTOS EM FACE DO
ESTADO DE MATO GROSSO, COM A FINALIDADE DE QUE O RÉU LHE
FORNEÇA O MEDICAMENTO TERIPARATIDE (FORTEO) SOB A ALEGAÇÃO
DE QUE É PORTADORA DA PATOLOGIA DENOMINADA OSTEOPOROSE
SEVERA (CID 10 M 80.0), O QUE SE CARACTERIZA POR SER UMA
DOENÇA
CRÔNICA,
ÓSTEO-METABÓLICA,
AUMENTANDO
CONSIDERAVELMENTE O RISCO DE FRATURA, MORMENTE POR ESTAR
COM MAIS DE 80 (OITENTA) ANOS.ALEGA QUE VEM SENDO SUBMETIDA
A TRATAMENTO COM USO DE MEDICAMENTOS ATÉ ENTÃO INDICADOS
(DISFOSFATOS), OS QUAIS NÃO VÊM APRESENTANDO RESULTADOS,
HAVENDO,
INCLUSIVE,
PIORA
NO
SEU
QUADRO
CLÍNICO,
CIRCUNSTÂNCIA QUE FEZ COM QUE SEU MÉDICO LHE RECEITASSE O
FÁRMACO PRETENDIDO (TERIPARATIDE), PRINCIPALMENTE PORQUE A
DOENÇA SE MOSTRA RESISTENTE AO USO DOS OUTROS
REMÉDIOS.AFIRMA QUE EM 08/03/2005 REQUEREU AO GOVERNO DO
ESTADO O REMÉDIO PRETENDIDO, O QUE FOI INDEFERIDO. INSATISFEITA,
DENUNCIOU O FATO, POR MEIO DE SUA FILHA, À OUVIDORIA GERAL,
OCASIÃO EM QUE REITEROU O PEDIDO PARA O FORNECIMENTO DO
MEDICAMENTO,
PORÉM,
MAIS
UMA
VEZ
O
PLEITO
FOI
NEGADO.DOCUMENTOS
JUNTADOS
A
FLS.
41/126.A
TUTELA
ANTECIPADA FOI INDEFERIDA (FLS. 150), APÓS A PRÉVIA OITIVA DO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437
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ENTE PÚBLICO (FLS. 131).CONTESTAÇÃO APRESENTADA PELO ESTADO
DE MATO GROSSO A FLS. 155/165, PUGNANDO PELA IMPROCEDÊNCIA
DO PEDIDO.INTERPOSTO O AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 75567/2006,
FOI CONCEDIDO O EFEITO ATIVO PARA CONCEDER A TUTELA
ANTECIPADA, NO SENTIDO DE QUE O RÉU FORNECESSE O FÁRMACO
PRETENDIDO (FLS. 181/185), DECISÃO ESTA CONFIRMADA NO
JULGAMENTO DEFINITIVO DO RECURSO, CONSOANTE SE DEPREENDE
DAS FLS.246/257.
IMPUGNAÇÃO A FLS. 274/276.A FLS. 282/294 FOI JUNTADA CÓPIA DA
DECISÃO PROFERIDA PELO C. STJ, NEGANDO SEGUIMENTO AO RESP N.
961.054-MT, INTERPOSTO CONTRA A DECISÃO PROFERIDA NO RAI N.
75567/2006.DETERMINADA A INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA QUE
DISCRIMINASSEM AS PROVAS A SEREM PRODUZIDAS, AMBAS
REQUERERAM A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA (FLS. 298 E 300/301),
O QUE FOI DEFERIDO A FLS. 303.REALIZADA A PERÍCIA, O LAUDO FOI
JUNTADO AOS AUTOS A FL. 360. INTIMADAS AS PARTES PARA SE
MANIFESTAREM SOBRE O RELATÓRIO MÉDICO, NADA OPUSERAM EM
RELAÇÃO AO DOCUMENTO (FLS. 364 E 368).AS RAZÕES FINAIS FORAM
APRESENTADAS PELO RÉU E PELA AUTORA A FLS. 370/371 E 372/380,
RESPECTIVAMENTE.O MINISTÉRIO PÚBLICO OPINOU PELA PROCEDÊNCIA
DO
PEDIDO
(FLS.
381/386).É
A
SÍNTESE.
FUNDAMENTO
E
DECIDO.CONFORME
RELATADO,
A
AUTORA
PRETENDE
O
FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO TERIPARATIDE (FORTEO) EM RAZÃO
DE ESTAR ACOMETIDA DE OSTEOPOROSE SEVERA (CID 10 M 80.0), O
QUE GERA GRANDE RISCO DE FRATURA DE SEUS OSSOS, UMA VEZ
QUE SOMA-SE À ENFERMIDADE A SUA AVANÇADA IDADE [MAIS DE
OITENTA ANOS].
FOI COLACIONADO JUNTO COM A INICIAL O DOCUMENTO DE FLS. 49,
CONSISTENTE EM FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DE MEDICAMENTOS
EXCEPCIONAIS, SUBSCRITO PELO DR. RUBENS H. ARATANI, MÉDICO
ORTOPEDISTA, INSCRITO NO CRM-MT N. 2681,
ONDE
FOI
DIAGNOSTICADO QUE A AUTORA É PORTADORA DE OSTEOPOROSE E
FOI REQUISITADO O REMÉDIO FORTEO, NOME COMERCIAL DO
TERIPARATIDE, SENDO CONSIGNADO QUE A ENFERMIDADE FOI
DETECTADA POR MEIO DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA E DENSITOMETRIA
ÓSSEA, CUJOS LAUDOS SE ENCONTRAM ACOSTADOS A FLS. 52/57.
QUANTO AO EXAME PERICIAL, A AVALIAÇÃO MÉDICA FOI JUNTADA A
FLS. 360, ONDE FORAM RESPONDIDOS OS QUESITOS APRESENTADOS
PELO RÉU A FLS.310/311. DEPREENDE-SE DE TAL DOCUMENTO QUE A
AUTORA SOFRE DE DORES CRÔNICAS EM RAZÃO DA PATOLOGIA QUE
LHE ACOMETE, QUAL SEJA, OSTEOPOROSE, DEVIDAMENTE DETECTADA
POR MEIO DE DENSITOMETRIA ÓSSEA E RESSONÂNCIA MAGNÉTICA, O
QUE GARANTE 100% DE CERTEZA DO DIAGNÓSTICO, HAVENDO RISCO
DE FRATURAS. EM RELAÇÃO AO MEDICAMENTO FORTEO, O PERITO
APONTOU QUE HÁ COMPROVAÇÃO MÉDICO-CIENTÍFICA DA SUA
EFICÁCIA, BEM COMO A EXISTÊNCIA DE REMÉDIOS GENÉRICOS QUE
ATINGEM O MESMO RESULTADO. OS POSSÍVEIS EFEITOS COLATERAIS
DO FÁRMACO SERIAM NÁUSEAS E CÂIMBRAS NOS MEMBROS
INFERIORES.A FLS. 368, O RÉU PROTOCOLOU PETIÇÃO EM QUE
MANIFESTOU CIÊNCIA DO LAUDO PERICIAL DE FLS. 368, NADA OPONDO
A SUA REALIZAÇÃO E CONCLUSÃO.CONSTATA-SE, DESSE MODO, QUE
RESTOU COMPROVADA A ENFERMIDADE DE QUE A AUTORA ESTÁ
ACOMETIDA, QUAL SEJA, OSTEOPOROSE SEVERA, BEM COMO A
NECESSIDADE DO USO DO FÁRMACO PRETENDIDO, QUAL SEJA,
TERIPARATIDE (FORTEO), HAVENDO RISCO DE FRATURAS CASO NÃO
SE FAÇA USO DO MEDICAMENTO.POR SUA VEZ, AS REITERADAS
NEGATIVAS AO FORNECIMENTO DA INDIGITADA MEDICAÇÃO, EM
VÁRIAS REPARTIÇÕES ADMINISTRATIVAS DA PARTE RÉ, RESTARAM
COMPROVADAS POR FARTA DOCUMENTAÇÃO, CONSTANTE DAS FLS.
48/76.A OBRIGAÇÃO DO ESTADO TEM SUPORTE NA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL (ARTS. 6º E 196), QUE IMPÕE AO PODER PÚBLICO O DEVER DE
GARANTIR O ACESSO UNIVERSAL E IGUALITÁRIO DOS CIDADÃOS À
SAÚDE, DE MODO A ASSEGURAR ÀS PESSOAS CARENTES A
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE MEDICAMENTOS DESTINADOS AO
ADEQUADO TRATAMENTO MÉDICO.A PROPÓSITO:PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO LÍQUIDO E
CERTO. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. FORNECIMENTO DE
MEDICAÇÃO.
CÂNCER.
DIGNIDADE
HUMANA.1.
A
ORDEM
CONSTITUCIONAL VIGENTE, EM SEU ART. 196, CONSAGRA O DIREITO À
SAÚDE COMO DEVER DO ESTADO, QUE DEVERÁ, POR MEIO DE
POLÍTICAS SOCIAIS E ECONÔMICAS, PROPICIAR AOS NECESSITADOS
NÃO "QUALQUER TRATAMENTO", MAS O TRATAMENTO MAIS
Disponibilizado - 20/10/2010
ADEQUADO E EFICAZ, CAPAZ DE OFERTAR AO ENFERMO MAIOR
DIGNIDADE E MENOR SOFRIMENTO. PRECEDENTES: RMS 17449/MG DJ
13.02.2006; RMS 17425/MG, DJ 22.11.2004; RMS 13452/MG, DJ
07.10.2002.2. IN CASU, A IMPETRANTE DEMONSTROU NECESSITAR DE
MEDICAMENTO PARA TRATAMENTO DE CÂNCER, NOS TERMOS DO
ATESTADO MÉDICO ACOSTADO ÀS FLS. 11, O QUAL PRESCREVE USO
INTERNO DE AGRILYB.3. EXTRAI-SE DO PARECER MINISTERIAL DE FLS.
146, LITTERIS: AINDA QUE NÃO TENHA HAVIDO RECUSA FORMAL AO
FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO PELA AUTORIDADE IMPETRADA, O
CUNHO IMPOSITIVO DA NORMA INSCULPIDA NO ART. 196, DA CARTA
MAGNA, ALIADO AO CARÁTER DE URGÊNCIA E À EFETIVA
DISTRIBUIÇÃO DA DROGA PELA SECRETARIA DE SAÚDE, DETERMINAM A
OBRIGATORIEDADE DO FORNECIMENTO, PELO ESTADO DO PARANÁ, DA
MEDICAÇÃO REQUERIDA.4. AS NORMAS BUROCRÁTICAS NÃO PODEM
SER ERGUIDAS COMO ÓBICE À OBTENÇÃO DE TRATAMENTO
ADEQUADO E DIGNO POR PARTE DO CIDADÃO CARENTE, EM ESPECIAL,
QUANDO COMPROVADO QUE A MEDICAÇÃO ANTERIORMENTE
APLICADA NÃO SURTE O EFEITO DESEJADO, APRESENTANDO O
PACIENTE AGRAVAMENTO EM SEU QUADRO CLÍNICO. PRECEDENTE: RMS
17903/MG RELATOR MINISTRO CASTRO MEIRA DJ 20.09.2004.NESSE
CONTEXTO, POR CONTA DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS
PELA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, O ESTADO, EM SEU SENTIDO
AMPLO, DEVE ESTABELECER POLÍTICAS DE SAÚDE EFICIENTES E DISPOR
SEMPRE DE TRATAMENTO QUE ALMEJE OS RESULTADOS MAIS
EFICAZES POSSÍVEIS. CADA VEZ QUE REFERIDAS POLÍTICAS NÃO SÃO
ESTABELECIDAS, OU MESMO OBSERVADAS PELO ESTADO, HÁ A
NECESSIDADE, QUASE QUE COTIDIANA, DE ATUAÇÃO DO PODER
JUDICIÁRIO PARA PROPORCIONAR AO CIDADÃO O EFETIVO USUFRUTO
DAS GARANTIAS QUE LHE SÃO OUTORGADAS PELA CARTA
MAGNA.DESSE MODO, ANTE A INEFICÁCIA DO PODER PÚBLICO EM
GARANTIR O EFICAZ E IRRESTRITO ACESSO À SAÚDE, NÃO HÁ FALAR,
IN CASU, EM INGERÊNCIA DO JUDICIÁRIO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA,
O QUE OFENDERIA O PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES, MAS
SIM EM IMPOSIÇÃO DO CUMPRIMENTO DE DEVER QUE OS ENTES
FEDERATIVOS
INSISTEM
EM
DESATENDER.PARA
ILUSTRAR:"ADMINISTRATIVO – CONTROLE JUDICIAL DE POLÍTICAS
PÚBLICAS – POSSIBILIDADE EM CASOS EXCEPCIONAIS – DIREITO À
SAÚDE – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS – MANIFESTA
NECESSIDADE – OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO – AUSÊNCIA DE
VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES – NÃO
OPONIBILIDADE DA RESERVA DO POSSÍVEL AO MÍNIMO EXISTENCIAL. 1.
NÃO PODEM OS DIREITOS SOCIAIS FICAR CONDICIONADOS À BOA
VONTADE
DO
ADMINISTRADOR,
SENDO
DE
FUNDAMENTAL
IMPORTÂNCIA QUE O JUDICIÁRIO ATUE COMO ÓRGÃO CONTROLADOR
DA ATIVIDADE ADMINISTRATIVA. SERIA UMA DISTORÇÃO PENSAR QUE
O PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES, ORIGINALMENTE
CONCEBIDO COM O ESCOPO DE GARANTIA DOS DIREITOS
FUNDAMENTAIS, PUDESSE SER UTILIZADO JUSTAMENTE COMO ÓBICE À
REALIZAÇÃO DOS DIREITOS SOCIAIS, IGUALMENTE FUNDAMENTAIS. 2.
TRATANDO-SE DE DIREITO FUNDAMENTAL, INCLUSO NO CONCEITO DE
MÍNIMO EXISTENCIAL, INEXISTIRÁ EMPECILHO JURÍDICO PARA QUE O
JUDICIÁRIO ESTABELEÇA A INCLUSÃO DE DETERMINADA POLÍTICA
PÚBLICA NOS PLANOS ORÇAMENTÁRIOS DO ENTE POLÍTICO, MORMENTE
QUANDO NÃO HOUVER COMPROVAÇÃO OBJETIVA DA INCAPACIDADE
ECONÔMICO-FINANCEIRA DA PESSOA ESTATAL. 3. IN CASU, NÃO HÁ
EMPECILHO JURÍDICO PARA QUE A AÇÃO, QUE VISA A ASSEGURAR O
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS, SEJA DIRIGIDA CONTRA O
MUNICÍPIO, TENDO EM VISTA A CONSOLIDADA JURISPRUDÊNCIA DESTA
CORTE, NO SENTIDO DE QUE "O FUNCIONAMENTO DO SISTEMA ÚNICO DE
SAÚDE (SUS) É DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA UNIÃO,
ESTADOS-MEMBROS E MUNICÍPIOS, DE MODO QUE QUALQUER DESSAS
ENTIDADES TÊM LEGITIMIDADE AD CAUSAM PARA FIGURAR NO PÓLO
PASSIVO DE DEMANDA QUE OBJETIVA A GARANTIA DO ACESSO À
MEDICAÇÃO
PARA
PESSOAS
DESPROVIDAS
DE
RECURSOS
FINANCEIROS" (RESP 771.537/RJ, REL. MIN. ELIANA CALMON, SEGUNDA
TURMA, DJ 3.10.2005). AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO" (AGRG NO
RESP 1136549/RS, RELATOR MINISTRO HUMBERTO MARTINS, DJE
21/06/2010).IMPORTANTE SE FAZ TRANSCREVER TRECHO DO PARECER
PROFERIDO PELO ILUSTRE REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO,
SEGUNDO O QUAL "REVELA O CONTRIBUTO PROBATÓRIO A
NECESSIDADE DO TRATAMENTO NOTICIADO NA INICIAL, NÃO SÓ
ATRAVÉS DA INDICAÇÃO DE MÉDICO PERTENCENTE A INSTITUIÇÃO DE
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437
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RENOME NACIONAL (FLS. 46), MAS TAMBÉM EM FACE DO RELATÓRIO
APRESENTADO PELO PROFISSIONAL ESPECIALIZADO PARA ATUAR
COMO PERITO NO CASO (FLS. 360). NO ENTANTO, DA PERÍCIA
REALIZADA DENOTA-SE QUE O MEDICAMENTO PRETENDIDO POSSUI
SUBSTITUTO GENÉRICO NO MERCADO COM O MESMO PRINCÍPIO ATIVO E
EFICÁCIA COMPROVADA PARA O SEU TRATAMENTO" (FLS. 386).
ASSIM, IMPÕE-SE A PROCEDÊNCIA DA DEMANDA PARA RECONHECER O
DEVER DO RÉU DE FORNECER À AUTORA O MEDICAMENTO DE QUE
NECESSITA PARA TRATAR SUA PATOLOGIA, CONFORME REQUERIDO
NA
PEÇA
DE
INGRESSO,
FACULTANDO-LHE,
CONTUDO,
A
SUBSTITUIÇÃO POR EVENTUAIS GENÉRICOS QUE NÃO PREJUDIQUEM O
RESULTADO DO TRATAMENTO.POSTO ISSO, JULGO PROCEDENTE O
PEDIDO CONSTANTE DA EXORDIAL, EXTINGUINDO O PROCESSO COM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA FORMA DO ART. 269, I, DO CPC, PARA
CONDENAR
O
RÉU
A
CUMPRIR
OBRIGAÇÃO
DE
FAZER
(CONSTITUCIONAL) CONSISTENTE NO FORNECIMENTO À AUTORA DO
MEDICAMENTO TERIPARATIDE [FORTEO], DE FORMA CONTÍNUA E NAS
DOSAGENS ESTABELECIDAS, FACULTANDO-LHE A SUBSTITUIÇÃO
DESSE FÁRMACO POR UM GENÉRICO, DESDE QUE, A CRITÉRIO DO
MÉDICO RESPONSÁVEL, ESSA SUBSTITUIÇÃO NÃO PREJUDIQUE O
TRATAMENTO.CONDENO AINDA O RÉU AO PAGAMENTO DE
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE FIXO EM R$ 1.000,00 (UM MIL REAIS),
NOS TERMOS DO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. SEM CUSTAS, EM RAZÃO
DA ISENÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA.DECORRIDO O PRAZO PARA
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO VOLUNTÁRIO, CERTIFIQUE-SE E
REMETAM-SE OS AUTOS AO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA O
REEXAME NECESSÁRIO (ART. 475 DO CPC).P.R.I.CUIABÁ, 28 DE
SETEMBRO DE 2010.HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES-JUIZ DE
DIREITO
Cod.Proc.: 454058 Nr: 25716-74.2010.811.0041
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
IMPETRANTE(S): FÁBIO RODRIGO FLORENTINO
ADVOGADO: ANATOLY HODINUK JÚNIOR
IMPETRADO(A): PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO - DETRAN/MT
INTIMAÇÃO: SENTENÇA.VISTOS.MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO
POR FÁBIO RODRIGO FLORENTINO CONTRA ATO DO PRESIDENTE DO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO
GROSSO (DETRAN/MT), COM PEDIDO DE LIMINAR, CONSISTENTE NA
ORDEM PARA QUE A AUTORIDADE COATORA PROCEDA AO
LICENCIAMENTO DE SEU VEÍCULO INDEPENDENTEMENTE DA COBRANÇA
DAS MULTAS EXISTENTES. DOCUMENTOS JUNTADOS A FLS. 16/24.FOI
DETERMINADA A EMENDA DA INICIAL (FLS. 25), PARA A JUNTADA DE
DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA AÇÃO, O QUE NÃO
FOI ATENDIDO.É O NECESSÁRIO. FUNDAMENTO E DECIDO.O MANDADO
DE SEGURANÇA É INSTRUMENTO DESTINADO A PROTEGER DIREITO
LÍQUIDO E CERTO QUE DEVE VIR DEMONSTRADO DE PLANO, POR MEIO
DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA, UMA VEZ QUE O SEU PROCEDIMENTO
NÃO COMPORTA DILAÇÃO PROBATÓRIA. A PROPÓSITO:"(...) O
MANDADO DE SEGURANÇA, REMÉDIO CONSTITUCIONAL INSTITUÍDO
PARA PROTEGER DIREITO LÍQUIDO E CERTO, RECLAMA PROVA
PRÉ-CONSTITUÍDA, CUJA AUSÊNCIA - NA HIPÓTESE, NÃO JUNTADA AOS
AUTOS A PRÓPRIA ESCRITURA PÚBLICA DE CESSÃO DE DIREITOS
HEREDITÁRIOS - IMPORTA NO INDEFERIMENTO DA PRETENSÃO.
PRECEDENTES."5. RECURSO DESPROVIDO.(RMS 26.297/BA, REL.
MINISTRO FERNANDO GONÇALVES, QUARTA TURMA, JULGADO EM
17/09/2009, DJE 05/10/2009).AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO
ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. INTERESSE DE AGIR.
PRESENÇA.1. O MANDADO DE SEGURANÇA É O REMÉDIO
CONSTITUCIONAL APTO A PROTEGER DIREITO LÍQUIDO E CERTO
CONTRA ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER PRATICADOS POR
AUTORIDADE PÚBLICA OU AGENTE DE PESSOA JURÍDICA NO EXERCÍCIO
DE ATRIBUIÇÕES DO PODER PÚBLICO. 2. O CORTE NO PAGAMENTO DE
GRATIFICAÇÃO, REALIZADO UNILATERALMENTE PELA ADMINISTRAÇÃO,
ENSEJA A IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA. 3. AGRAVO
REGIMENTAL IMPROVIDO.(AGRG NOS EDCL NO RESP 948090/DF, 5ª
TURMA, REL. MINISTRO JORGE MUSSI, DJE 09/02/2009).NO CASO,
APESAR DA DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL, O IMPETRANTE NÃO
TROUXE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DO ATO ABUSIVO
Disponibilizado - 20/10/2010
SUPOSTAMENTE
PRATICADO
(EXTRATOS
DETALHADOS
DAS
INFRAÇÕES), NEM REQUEREU SUA REQUISIÇÃO (ART. 6º, §1º, DA LEI N.
12.016/2009), O QUE IMPEDE A APRECIAÇÃO DOS PEDIDOS
FORMULADOS (ART. 283 DO CPC). SALIENTO QUE OS DOCUMENTOS
JUNTADOS A FLS. 28/29 NÃO SE PRESTAM A TANTO, POIS SÃO
APÓCRIFOS, NADA HAVENDO QUE OS IDENTIFIQUE COMO TENDO SIDO
EXPEDIDOS PELO ÓRGÃO DE TRÂNSITO – ALÉM DO QUE SÃO
DIFERENTES DAQUELES QUE DIUTURNA E USUALMENTE APORTAM
NESTE JUÍZO, EM DEMANDAS SEMELHANTES – DE MODO QUE SE
MOSTRAM INEFICAZES PARA O FIM COLIMADO.POSTO ISSO, NÃO
TENDO SIDO ATENDIDA SATISFATORIAMENTE A DETERMINAÇÃO DE
EMENDA À PEÇA VESTIBULAR, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL NA FORMA
DO ART. 284, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC.SEM CUSTAS E
HONORÁRIOS.TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVEM-SE COM AS
CAUTELAS
LEGAIS.P.R.I.CUIABÁ,
03 DE
SETEMBRO
DE
2010.HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES-JUIZ DE DIREITO.
Cod.Proc.: 424736 Nr: 8540-82.2010.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): GUILHERMINA LOPES DE AGUIAR
REPRESENTANTE (REQUERENTE): LUZIENE LÚCIA LOPES DA SILVA
ADVOGADO: CLAUDIA PATRICIA SALGADO
RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO
INTIMAÇÃO: SENTENÇA.VISTOS.AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER
AJUIZADA POR GUILHERMINA LOPES DE AGUIAR, EM FACE DO ESTADO
DE MATO GROSSO, VISANDO À INTERNAÇÃO EM UTI.ALEGA QUE SE
ENCONTRAVA
INTERNADA
NO
HOSPITAL
JARDIM
CUIABÁ
NECESSITANDO DE URGENTE INTERNAÇÃO EM UTI E, COMO NÃO HAVIA
DISPONIBILIDADE NA REDE PÚBLICA, SUA FAMÍLIA PROVIDENCIOU A
INTERNAÇÃO EM UNIDADE PARTICULAR, MESMO SEM TER CONDIÇÕES
PARA TANTO.AO FINAL, POSTULOU A CONCESSÃO DE ANTECIPAÇÃO
DE TUTELA PARA QUE FOSSE DETERMINADA A INTERNAÇÃO EM UTI
PÚBLICA OU PARA QUE CONTINUASSE INTERNADA EM UTI PARTICULAR,
MAS COM AS DESPESAS PAGAS PELO ESTADO.A FLS. 56 FOI
DETERMINADA A EMENDA DA INICIAL PARA QUE A REQUERENTE
INDICASSE, DE FORMA PORMENORIZADA, O MOTIVO PELO QUAL
PRECISAVA, URGENTEMENTE, DE INTERNAÇÃO EM UTI, JUNTANDO-SE
DOCUMENTOS IDÔNEOS A CORROBORAR O QUE FOR AFIRMADO,
INCLUSIVE A ALEGAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DE LEITOS EM HOSPITAL
PÚBLICO. RESTOU SALIENTADA, AINDA, A AUSÊNCIA DE RISCO
IMINENTE, PORQUANTO PELO QUE SE INFERIA DA PEÇA DE INGRESSO A
AUTORA ESTAVA RECEBENDO TRATAMENTO, SENDO A PRETENSÃO DE
FAZER O SUS ARCAR COM OS CUSTOS.POR MEIO DA PETIÇÃO DE FLS.
57/59, A D. ADVOGADA DA AUTORA INFORMA SEU FALECIMENTO E
REQUER A INTIMAÇÃO DOS REQUERIDOS PARA QUE ASSUMAM A
OBRIGAÇÃO DE PAGAR O HOSPITAL JARDIM CUIABÁ E, AINDA, QUE
ESTE ÚLTIMO SEJA COMPELIDO A DEVOLVER OS CHEQUES QUE
RECEBEU.É A SÍNTESE. FUNDAMENTO E DECIDO.INICIALMENTE É
IMPORTANTE REGISTRAR – CONSIDERANDO OS TERMOS DA PETIÇÃO DE
FLS. 57/59 – QUE A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO LEGÍVEL É
OBRIGAÇÃO DA PARTE AUTORA, PORQUANTO NÃO PODE O
MAGISTRADO DECIDIR COM BASE EM LAUDOS QUE NÃO COMPREENDE E
MUITO MENOS SER OBRIGADO A ENTENDER GRAFIAS QUE MAIS SE
PARECEM COM PSICOGRAFIA. MUITO ESFORÇO SE FAZ, MAS NEM
SEMPRE ISSO É POSSÍVEL.DE OUTRO LADO, A AUTORA NÃO FOI
INTERNADA EM HOSPITAL PARTICULAR EM RAZÃO DA DEMORA NA
DECISÃO DESTE JUÍZO, COMO QUER FAZER CRER; MUITO PELO
CONTRÁRIO, JÁ VEIO A JUÍZO COM A PRETENSÃO DE PERMANECER
INTERNADA ÀS EXPENSAS DO ESTADO. ALIÁS, A AÇÃO FOI
DISTRIBUÍDA EM 16/03/2010, OS AUTOS VIERAM CONCLUSOS E FORAM
DESPACHADOS NA MESMA DATA (FLS. 08-V E 56).ISSO ESCLARECIDO,
VERIFICA-SE QUE COM A MORTE DA AUTORA, COMPROVADA POR MEIO
DA CERTIDÃO DE ÓBITO DE FLS. 71, O PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO
TORNA-SE INVIÁVEL, ESPECIALMENTE CONSIDERANDO-SE A NATUREZA
PERSONALÍSSIMA DO DIREITO VINDICADO, QUE NÃO ADMITE A
SUCESSÃO DA PARTE.PORTANTO, O PEDIDO CONTIDO NA PETIÇÃO DE
FLS. 57/59 NÃO PODE SER ACOLHIDO NESTE FEITO, QUE DEVE SER
EXTINTO.POSTO ISSO, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO
DO MÉRITO, NA FORMA DO ART. 267, IX, DO CPC.SEM CUSTAS E
HONORÁRIOS. TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVEM-SE, COM AS
BAIXAS E CAUTELAS DE PRAXE.P.R.ICUIABÁ, 15 DE SETEMBRO DE
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437
Página 92 de 463
2010.HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES-JUIZ DE DIREITO
131309 - 2003 \ 1296. Nr: 17558-74.2003.811.0041
AÇÃO: EMBARGOS->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
EMBARGANTE: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO: FELIPE LUCKMANN FABRO
ADVOGADO: MIKAEL AGUIRRE CAVALCANTI
ADVOGADO: LUIS FERNANDO DE SOUZA NEVES
EMBARGADO(A): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO: ADRIANE SILVA COSTA GARCIA - PROCURADORA DO
ESTADO
ADVOGADO: GERSON VALERIO POUSO - PROC.EST.
INTIMAÇÃO: VISTOS.EMBARGOS À EXECUÇÃO MOVIDOS POR BRASIL
TELECOM S/A EM DESFAVOR DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,
ATACANDO A COBRANÇA EFETIVADA NOS AUTOS DA EXECUÇÃO
FISCAL N. 370/2003 (CÓD. 121946), EM APENSO.A CREDORA POSTULOU
A EXTINÇÃO DO EXECUTIVO FISCAL, COM FULCRO NO ART. 794, I, DO
CPC, TENDO EM VISTA A DEVEDORA HAVER QUITADO SUA DÍVIDA,
RESSALVANDO QUE OS ENCARGOS PROCESSUAIS FICARIAM AO
ENCARGO DESTA (FLS. 583), SENDO PROFERIDA A RESPECTIVA
SENTENÇA (FLS. 589).NADA FOI AJUSTADO QUANTO AOS PRESENTES
EMBARGOS.
É A SÍNTESE. FUNDAMENTO E DECIDO.CONSOANTE SE VERIFICA, UMA
VEZ QUE OS AUTOS DA EXECUÇÃO FISCAL EM APENSO FORAM
EXTINTOS EM RAZÃO DA SATISFAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO,
HOUVE A PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR DA
EMBARGANTE – QUE RECONHECEU TACITAMENTE A PROCEDÊNCIA DA
EXIGÊNCIA FISCAL – A ENSEJAR A EXTINÇÃO DA PRESENTE
DEMANDA.POSTO ISSO, JULGO EXTINTOS OS PRESENTES EMBARGOS,
SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, VI, DO
CPC.CONDENO A EMBARGANTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS,
DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ESTES
FIXADOS EM R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS), NOS TERMOS DO ART. 20, §
4º, DO CPC, LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO O TEMPO, A NATUREZA DA
CAUSA E O GRAU DE ZELO PROFISSIONAL.TRANSITADA EM JULGADO,
INTIME-SE A EMBARGANTE PARA RECOLHIMENTO DAS CUSTAS, NO
PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, E AGUARDE-SE POR 10 (DEZ) DIAS
EVENTUAL REQUERIMENTO DE EXECUÇÃO DOS HONORÁRIOS DE
SUCUMBÊNCIA.RECOLHIDAS
AS
CUSTAS
E
NÃO
HAVENDO
REQUERIMENTO DE EXECUÇÃO, ARQUIVEM-SE, COM AS CAUTELAS DE
PRAXE. NÃO SENDO RECOLHIDAS AS CUSTAS, PROCEDA-SE NA
FORMA DO PROVIMENTO N. 11/2007-CGJ.P.R.I.CUIABÁ, 08 DE OUTUBRO
DE 2010.HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES- JUIZ DE DIREITO
PROCESSO COM DESPACHO
343843 - 2008 \ 314. Nr: 14340-62.2008.811.0041
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
IMPETRANTE(S): FARES & CIA LTDA - SHOPPING CENTER DA CRIANÇA
ADVOGADO: JORGE LUIZ BRAGA
IMPETRADO(A): SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDENCIA ADJUNTA DE
FISCALIZAÇÃO
ADVOGADO: LUIZ CARLOS PINHEIRO DE SOUZA (PROC. ESTADO)
INTIMAÇÃO: VISTO. CONSIDERANDO QUE A SENTENÇA QUE DENEGOU A
SEGURANÇA FOI RETIFICADA PELO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA,
CONFIRMANDO-SE O DECISUM PROFERIDO EM SEDE DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO PARA LIBERAR AS MERCADORIAS APREENDIDAS,
PROVIDÊNCIA ESSA JÁ CUMPRIDA (FLS. 60/61), ARQUIVEM-SE OS
AUTOS COM AS CAUTELAS DE PRAXE, DANDO-SE BAIXA NA
DISTRIBUIÇÃO E NO RELATÓRIO FORENSE.CUMPRA-SE.CUIABÁ, 1º DE
OUTUBRO DE 2010.HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES-JUIZ DE DIREITO
PROCESSOS COM DESPACHO
Cod.Proc.: 445864 Nr: 20374-82.2010.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: DURVALINO LIMA DE JESUS
REQUERENTE: MARIA APARECIDA RIBEIRO LIMA
ADVOGADO: TATIANA CARLA GOMES DE CASTRO
REQUERIDO(A): MT SAÚDE - INST. DE ASSIST. SAÚDE DOS SERVIDORES
DO ESTADO DE MT
Disponibilizado - 20/10/2010
REQUERIDO(A): HOSPITAL SÃO MATHEUS
ADVOGADO: REGINA MACEDO GONCALVES
ADVOGADO: LUCIANO APARECIDO CUBA
ADVOGADO: FABIO YEGROS PEREIRA
ADVOGADO: ROZANA ALVES ATHAIDE
INTIMAÇÃO: VISTOS.ANTE O TEOR DA CERTIDÃO DE FLS. 882, INDEFIRO
O PEDIDO DE FLS. 873/874.DE FATO, O RÉU HOSPITAL SÃO MATEUS
PROTOCOLIZOU A PETIÇÃO EM APREÇO EM 20/09/2010 (FLS. 873),
QUANDO OS AUTOS JÁ ESTAVAM EM CARTÓRIO, PORQUANTO
DEVOLVIDOS PELA PARTE AUTORA EM 17/09/2010.AINDA, HAVENDO
NO
PÓLO
PASSIVO
LITISCONSORTES
COM
PROCURADORES
DIFERENTES, O PRAZO CONTA-SE EM DOBRO, DE MODO QUE INICIADO
EM 16/09/2010 EXPIRAR-SE-Á APENAS EM 15/10/2010, O QUE É TEMPO
SUFICIENTE PARA APRESENTAÇÃO DA DEFESA.INTIME-SE COM
URGÊNCIA.CERTIFIQUE-SE
ACERCA
DA
APRESENTAÇÃO
DE
CONTESTAÇÃO
À
RECONVENÇÃO
E
IMPUGNAÇÃO
ÀS
CONTESTAÇÕES.CUMPRA-SE.CUIABÁ,
29 DE
SETEMBRO
DE
2010.HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES-JUIZ DE DIREITO
PROCESSO COM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
121946 - 2003 \ 370. Nr: 9912-13.2003.811.0041
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
IMPETRANTE(S): FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - MT
ADVOGADO: GERSON VALERIO POUSO - PROC.EST.
ADVOGADO: ROGÉRIO LUIZ GALLO
IMPETRADO(A): BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO: FELIPE LUCKMANN FABRO
ADVOGADO: MIKAEL AGUIRRE CAVALCANTI
INTIMAÇÃO: VISTOS.I – ANTE A CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO
DA SENTENÇA (FLS. 612), A CONCORDÂNCIA DA CREDORA (FLS. 583) E
A COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS E TAXAS
JUDICIÁRIAS PELO DEVEDOR (FLS. 599/600 E 606), PROCEDA-SE AO
LEVANTAMENTO DAS PENHORAS EXISTENTES [PARA TANTO, DEVERÁ
A SENHORA GESTORA VERIFICAR NOS AUTOS QUAIS CONSTRIÇÕES
FORAM REALIZADAS JUNTO AO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS,
PODENDO OU NÃO COINCIDIR COM AS PENHORAS RELACIONADAS PELO
DEVEDOR A FLS. 597], RESSALVANDO A EXISTÊNCIA DE EVENTUAIS
CONSTRIÇÕES RELATIVAS A OUTROS PROCESSOS.II – OFICIE-SE AO
GERENTE DA AGÊNCIA DO BANCO DO BRASIL INDICADA NO AUTO DE
PENHORA E DEPÓSITO A FLS. 48, A FIM DE QUE REFERIDA INSTITUIÇÃO
BANCÁRIA PROCEDA AO RECOLHIMENTO DO VALOR DEPOSITADO [R$
508.000,00], DEVIDAMENTE CORRIGIDO, POR MEIO DE GUIA DE
RECOLHIMENTO EM CONTA JUDICIAL A SER ABERTA PELA GESTORA
JUDICIÁRIA NA FORMA DA RESOLUÇÃO Nº 11/2010/TP.
EM SEGUIDA, HAVENDO CONCORDÂNCIA EXPRESSA DA CREDORA
(FLS. 583), EXPEÇA-SE ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DA QUANTIA
DEPOSITADA, MEDIANTE TRANSFERÊNCIA PARA CONTA CORRENTE
INDICADA PELA DEVEDORA A FLS. 610.APÓS, ARQUIVEM-SE OS AUTOS
COM AS BAIXAS E CAUTELAS DE PRAXE, INCLUSIVE JUNTO AO
CARTÓRIO DISTRIBUIDOR.CUMPRA-SE. CUIABÁ, 08 DE OUTUBRO DE
2010.HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES-JUIZ DE DIREITO
4ª Vara Especializada da Fazenda Pública
Expediente
COMARCA DE CUIABÁ
QUARTA VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A):CEZAR FRANCISCO BASSAN
ESCRIVÃO(Ã):CERINA MARTINS DE OLIVEIRA
EXPEDIENTE:2010/36
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES
411918 - 2010 \ 45. Nr: 1631-24.2010.811.0041
AÇÃO: PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): IRANI PEREIRA ALVES COSTA
REPRESENTANTE (REQUERENTE): ANDRE DOS SANTOS COSTA
ADVOGADO: CLAUDIA PATRICIA SALGADO
RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437
Página 93 de 463
ADVOGADO: FLÁVIA BEATRIZ CORRÊA DA COSTA DE SOUZA SOARES
- PROC. ESTADO
ADVOGADO: MARCIA REGINA SANTANA DUARTE - PROCURADORA DO
ESTADO
INTIMAÇÃO: INTIMAR AS PARTES PARA, NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS,
APRESENTAREM QUESITOS E INDICAREM ASSISTENTES TÉCNICOS.
COMARCA DE CUIABÁ
QUARTA VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A):HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES
ESCRIVÃO(Ã):CERINA MARTINS DE OLIVEIRA
EXPEDIENTE:2010/36
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES
388531 - 2009 \ 444. Nr: 24211-82.2009.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): CRISTIANO BISNETO MOREIRA MACHADO
AUTOR(A): ALTAIR ANTONIO BEDIN
AUTOR(A): LINDOMAR ALVES CAMARA
AUTOR(A): WILMAR DE MORAES
ADVOGADO: PAULO SILLAS LACERDA
ADVOGADO: GERSON MEDEIROS
ADVOGADO: PAULO SILLAS LACERDA
RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO: MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE
INTIMAÇÃO: INTIMAR AS PARTES PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS,
ESPECIFICAREM AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, JUSTIFICANDO
A SUA NECESSIDADE, SOB PENA DE INDEFERIMENTO.
134111 - 2003 \ 1442. Nr: 19496-07.2003.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): CARLOS ANTONIO FRANCO
ADVOGADO: EVANDRO CORBELINO BIANCARDINI
RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO: FERNANDO CRUZ MOREIRA
ADVOGADO: MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE
INTIMAÇÃO: INTIMAR AS PARTES DO RETORNO DOS AUTOS DO TJ,
INCLUSIVE PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO PROCESSO, SOB PENA DE
ARQUIVAMENTO.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO A PARTE AUTORA
338180 - 2008 \ 212. Nr: 8873-05.2008.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): PAULA AMARO PEREIRA
ADVOGADO: NILSON MORAES COSTA
ADVOGADO: GLEISSON ROGER DE PAULA COÊLHO
RÉU(S): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - I N S S
ADVOGADO: RENATA CORDEIRO UCHOA FLORENCIO
INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA, PARA, QUERENDO, NO PRAZO
DE 05 (CINCO) DIAS, INDICAR ASSISTENTE TÉCNICO E APRESENTAR
QUESITOS.
353927 - 2008 \ 538. Nr: 24383-58.2008.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): LUCENIR DA SILVA
ADVOGADO: MARLY SOUZA FARIA
ADVOGADO: CLAUDETE MEDEIROS VIEIRA
ADVOGADO: WALDEVINO FERREIRA CASSEANO DE SOUZA,
RÉU(S): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - I N S S
ADVOGADO: WLÁDIA C DE MARACABA CALHEIROS DE LIMA
INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA, PARA, QUERENDO, NO PRAZO
DE 05 (CINCO) DIAS, INDICAR ASSISTENTE TÉCNICO E APRESENTAR
QUESITOS.
PROCESSO COM SENTENÇA
267213 - 2007 \ 29. Nr: 833-68.2007.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): VALDELÍCIO ALVES DIAS
ADVOGADO: ASSIS SOUZA OLIVEIRA
RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO: MÁRCIA REGINA SANTANA DOS SANTOS
INTIMAÇÃO: ISTO POSTO, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO,
FORMULADO PELO AUTOR VALDELÍCIO ALVES DIAS, O QUE FAÇO COM
FULCRO NO ART. ART. 144, V, § 5º DA CARTA MAGNA, C/C ART. 188, I
DO CÓDIGO CIVIL. SEM CUSTAS PROCESSUAIS E NEM HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS, HAJA VISTA QUE O AUTOR É BENEFICIÁRIO DA
JUSTIÇA GRATUITA. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE COM
AS BAIXAS PERTINENTES. P.R.I.
Disponibilizado - 20/10/2010
339295 - 2008 \ 237. Nr: 10157-48.2008.811.0041
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
IMPETRANTE(S): VALERIA MELLI ARISI
ADVOGADO: ENE MAIA TIMO
IMPETRADO(A): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO
DE MATO GROSSO - DETRAN MT
ADVOGADO: THIAGO FRANÇA CABRAL
INTIMAÇÃO: INTIMAR AS PARTES DO RETORNO DOS AUTOS DO TJ,
INCLUSIVE PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO PROCESSO, SOB PENA DE
ARQUIVAMENTO.
334988 - 2008 \ 127. Nr: 5960-50.2008.811.0041
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
IMPETRANTE(S): BRASIL HORIZONTE ANDAIMES LTDA
ADVOGADO: JULIO CÉSAR DA SILVA
ADVOGADO: GIULIANO DIAS DA SILVA
IMPETRADO(A): CHEFE DO POSTO FISCAL DENOMINADO "CABECEIRA
ALTA
IMPETRADO(A): AGENTE DE TRIBUTOS ESTADUAIS
ADVOGADO: MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE
INTIMAÇÃO: INTIMAR AS PARTES DO RETORNO DOS AUTOS DO TJ,
INCLUSIVE PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO PROCESSO, SOB PENA DE
ARQUIVAMENTO.
334930 - 2008 \ 125. Nr: 5655-66.2008.811.0041
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
IMPETRANTE(S): VEGRANDE MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA
ADVOGADO: JOSÉ ARLINDO DO CARMO
ADVOGADO: LUCIANA REZEGUE DO CARMO
IMPETRADO(A): SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE FISCAL. DA SEC. DE
ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO
ADVOGADO: LUIZ CARLOS PINHEIRO DE SOUZA - PROC. DO ESTADO
ADVOGADO: MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE
INTIMAÇÃO: INTIMAR AS PARTES DO RETORNO DOS AUTOS DO TJ,
INCLUSIVE PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO PROCESSO, SOB PENA DE
ARQUIVAMENTO.
343747 - 2008 \ 319. Nr: 14084-22.2008.811.0041
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437
Página 94 de 463
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
IMPETRANTE(S): ÍRIA MARIA DAVANSE PIERONI
ADVOGADO: ÍRIA MARIA DAVANSE PIERONI
IMPETRADO(A): PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO
ESTADO DE MATO GROSSO
IMPETRADO(A): PG. EXPR. DETRAN - GOIABEIRAS
ADVOGADO: LEANDRO ALVES MARTINS JACANDÁ
INTIMAÇÃO: INTIMAR AS PARTES DO RETORNO DOS AUTOS DO TJ,
INCLUSIVE PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO PROCESSO, SOB PENA DE
ARQUIVAMENTO.
302797 - 2007 \ 479. Nr: 14419-75.2007.811.0041
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
IMPETRANTE(S): EXTRA CAMINHÕES LTDA
ADVOGADO: GUSTAVO MILHAREZI MENDONÇA
ADVOGADO: VALBER DA SILVA MELO
IMPETRADO(A): CHEFE DE FISCALIZAÇÃO DO POSTO FISCAL ALTO
ARAGUAIA
ADVOGADO: LUIZ CARLOS PINHEIRO DE SOUZA - PROC. DO ESTADO
ADVOGADO: MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE
INTIMAÇÃO: INTIMAR AS PARTES DO RETORNO DOS AUTOS DO TJ,
INCLUSIVE PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO PROCESSO, SOB PENA DE
ARQUIVAMENTO.
55730 - 2001 \ 883. Nr: 13146-71.2001.811.0041
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - MT
ADVOGADO: MONICA PAGLIUSO S. DE MESQUITA - PROC. EST.
EXECUTADOS(AS): ATACADÃO DO CIMENTO LTDA.
EXECUTADOS(AS): NEIDE PEREIRA DE VASCONCELOS
EXECUTADOS(AS): JOAQUIM PEREIRA DE VASCONCELOS
ADVOGADO: ALBERTO ANDRÉ LASCH
INTIMAÇÃO: INTIMAR AS PARTES DO RETORNO DOS AUTOS DO TJ,
INCLUSIVE PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO PROCESSO, SOB PENA DE
ARQUIVAMENTO.
52921 - 1989 \ 970. Nr: 1369-12.1989.811.0041
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - MT
ADVOGADO: ELISABETE FERREIRA ZILIO
ADVOGADO: MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE
EXECUTADOS(AS): SUPERMERCADO JUMBINHO LTDA
ADVOGADO: ANA LYA FERRAZ DA GAMA
ADVOGADO: ABEL SGUAREZI
INTIMAÇÃO: INTIMAR AS PARTES DO RETORNO DOS AUTOS DO TJ,
INCLUSIVE PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO PROCESSO, SOB PENA DE
ARQUIVAMENTO.
319030 - 2007 \ 760. Nr: 21526-73.2007.811.0041
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
IMPETRANTE(S): REGINA MARIA DA COSTA
ADVOGADO: ARYDES AIRES DA COSTA
IMPETRADO(A): DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL
DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO
ADVOGADO: LEANDRO ALVES MARTINS JACANDÁ
INTIMAÇÃO: INTIMAR AS PARTES DO RETORNO DOS AUTOS DO TJ,
INCLUSIVE PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO PROCESSO, SOB PENA DE
ARQUIVAMENTO.
53417 - 2000 \ 1144. Nr: 9817-85.2000.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): ESP. DE EPAMINONDAS CORREIA DE OLIVEIRA REP. POR
Disponibilizado - 20/10/2010
ANA MARIA TOMASSELI DE OLIVEIRA
AUTOR(A): ESP. DE MESSIAS DE SOUZA COSTA REP. POR EMIDIA LIMA
DE SOUZA
ADVOGADO: MÁRIO APARECIDO LEITE C. PRATES
RÉU(S): SECRETÁRIO DE ADM. DO ESTADO DE MT
RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO: LUIS OTÁVIO TROVO MARQUES DE SOUZA
ADVOGADO: MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE
INTIMAÇÃO: INTIMAR AS PARTES ACERCA DA DESIGNAÇÃO DO INÍCIO
DOS TRABALHOS PERICIAIS PARA O DIA 29 DE NOVEMBRO DE 2010, ÀS
14:00 H.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE RÉ
332673 - 2008 \ 71. Nr: 3559-78.2008.811.0041
AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): ELIZABETH DE ARAUJO LIMA
ADVOGADO: SHIRLEI MESQUITA SANDIM
ADVOGADO: FLAVIA APARECIDA CROZARA GARCIA
RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO: MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE
INTIMAÇÃO: VISTO. INTIME-SE O ESTADO DE MATO GROSSO PARA SE
MANIFESTAR, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, ACERCA DA PETIÇÃO E
DOCUMENTOS DE FLS. 85/113, NOS TERMOS DO ART. 398 DO CPC.
CUMPRA-SE.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO A PARTE AUTORA
Cod.Proc.: 432610 Nr: 12356-72.2010.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): EURIPEDES BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO: ANTONIO JOÃO DOS SANTOS
RÉU(S): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL
INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA PARA SE MANIFESTAR ACERCA
DA PETIÇÃO DE FLS. 49.
PROCESSOS COM VISTAS AO REQUERIDO
390797 - 2009 \ 495. Nr: 26468-80.2009.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): NIVALDO EUZÉBIO DA SILVA
ADVOGADO: VICTOR RODRIGO TEOFILO DE CARVALHO
RÉU(S): MUNICIPIO DE CUIABA - MT
RÉU(S): INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS
SERVIDORES DE CUIABA
ADVOGADO: PAULO EMÍLIO MAGALHÃES - PROC. MUNICÍPIO
ADVOGADO: LILIAN PAULA ALVES MODESTO - PROC. MUNICIPAL
INTIMAÇÃO: VISTOS. O AUTOR PETICIONOU E JUNTOU DOCUMENTOS
AOS AUTOS (FLS. 800 E 804/806), DE MODO QUE, EM CUMPRIMENTO AO
DISPOSTO NO ART. 398 DO CPC, DÊ-SE VISTA AOS RÉUS, PELO PRAZO
DE 5 (CINCO) DIAS, PARA MANIFESTAREM-SE SOBRE ELES. INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO AO EMBARGADO
419324 - 2010 \ 112. Nr: 5715-68.2010.811.0041
AÇÃO:
EMBARGOS
À
EXECUÇÃO->EMBARGOS->PROCESSO
DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EMBARGANTE: ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO: MÁRCIA REGINA SANTANA DOS SANTOS
EMBARGADO(A): CLÍNICA RADIOLÓGICA DR. BERTINETTI S/C
ADVOGADO: SHIRLEI MESQUITA SANDIM
ADVOGADO: FLAVIA APARECIDA CROZARA GARCIA
ADVOGADO: FLÁVIO FERNANDES DOMINGOS DE SIQUEIRA
INTIMAÇÃO: INTIMAR O EMBARGADO PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE)
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437
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DIAS, APRESENTAR IMPUGNAÇÃO (ART. 740 DO CPC).
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO AO EXEQÜENTE
362879 - 2008 \ 703. Nr: 32368-78.2008.811.0041
AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: JORGE HENRIQUE FRANCO GODOY
ADVOGADO: JORGE HENRIQUE FRANCO GODOY
EXECUTADOS(AS): ESTADO DE MATO GROSSO
INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA PARA EFETUAR O PAGAMENTO
DE DILIGÊNCIAS AO OFICIAL DE JUSTIÇA E TIRAR FOTOCÓPIAS PARA
CUMPRIMENTO DO MANDADO.
CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE CUIABÁ - MT
ADVOGADO: DURVAL TEODORO DE MELLO - PROC. MUNICIPAL
EXECUTADOS(AS): GERALDO GEZONI
INTIMAÇÃO: POSTO ISSO, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM
FUNDAMENTO NO ART. 794, I, DO CPC. CUSTAS PELO DEVEDOR, QUE
DEVERÁ SER INTIMADO A QUITÁ-LAS NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS.
SEM HONORÁRIOS. CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO E
QUITADAS AS CUSTAS, ARQUIVEM-SE, COM BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO.
NÃO HAVENDO QUITAÇÃO DAS CUSTAS, PROCEDA-SE NA FORMA DO
PROVIMENTO Nº 11/2007-CGJ. FICA AUTORIZADO O DESBLOQUEIO DE
CONTAS E O LEVANTAMENTO DE PENHORAS EVENTUALMENTE
EXISTENTES. P.R.I.
PROCESSO COM SENTENÇA
299864 - 2007 \ 438. Nr: 13167-37.2007.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): JOSÉ PETAN TOLEDO PIZZA
ADVOGADO: IZA KAROL GOMES LUZARDO PIZZA
RÉU(S): FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - MT
ADVOGADO: MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE
INTIMAÇÃO: POSTO ISTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO,
CONDENANDO O ESTADO DE MATO GROSSO AO PAGAMENTO AO
AUTOR, A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, A
IMPORTÂNCIA DE R$ 18.400,00 (DEZOITO MIL E QUATROCENTOS REAIS),
SENDO QUE OS VALORES SERÃO ACRESCIDOS DE JUROS DE 6% AO
ANO (ART. 1º - F DA LEI 9.494/97) E CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC,
AMBOS A CONTAR DA DATA DO FATO, EM CONSONÂNCIA COM AS
SÚMULAS Nº. 43 E 54 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PELO RÉU, OS QUAIS FIXO EM R$
2.000,00 (DOIS MIL REAIS), CONFORME ART. 20, § 4º DO CPC. SEM
CUSTAS PROCESSUAIS. A SENTENÇA NÃO ESTÁ SUJEITA AO DUPLO
GRAU DE JURISDIÇÃO, POR FORÇA DO DISPOSTO NO ARTIGO 475, § 2º
DO CPC. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE COM AS
BAIXAS PERTINENTES. P.R.I.
170822 - 2004 \ 1797. Nr: 19977-33.2004.811.0041
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE CUIABÁ - MT
ADVOGADO: DURVAL TEODORO DE MELLO - PROC. MUNICIPAL
EXECUTADOS(AS): BENEDITO SANTANA DE MIRANDA
INTIMAÇÃO: POSTO ISSO, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM
FUNDAMENTO NO ART. 794, I, DO CPC. CUSTAS PELO DEVEDOR, QUE
DEVERÁ SER INTIMADO A QUITÁ-LAS NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS.
SEM HONORÁRIOS. CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO E
QUITADAS AS CUSTAS, ARQUIVEM-SE, COM BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO.
NÃO HAVENDO QUITAÇÃO DAS CUSTAS, PROCEDA-SE NA FORMA DO
PROVIMENTO Nº 11/2007-CGJ. FICA AUTORIZADO O DESBLOQUEIO DE
CONTAS E O LEVANTAMENTO DE PENHORAS EVENTUALMENTE
EXISTENTES. P.R.I.
173539 - 2004 \ 2002. Nr: 22046-38.2004.811.0041
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE CUIABÁ - MT
ADVOGADO: DURVAL TEODORO DE MELLO - PROC. MUNICIPAL
EXECUTADOS(AS): YOSHIO ITO
INTIMAÇÃO: POSTO ISSO, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM
FUNDAMENTO NO ART. 794, I, DO CPC. CUSTAS PELO DEVEDOR, QUE
DEVERÁ SER INTIMADO A QUITÁ-LAS NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS.
SEM HONORÁRIOS. CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO E
QUITADAS AS CUSTAS, ARQUIVEM-SE, COM BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO.
NÃO HAVENDO QUITAÇÃO DAS CUSTAS, PROCEDA-SE NA FORMA DO
PROVIMENTO Nº 11/2007-CGJ. FICA AUTORIZADO O DESBLOQUEIO DE
CONTAS E O LEVANTAMENTO DE PENHORAS EVENTUALMENTE
EXISTENTES. P.R.I.
198710 - 2005 \ 1867. Nr: 9587-67.2005.811.0041
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO
Disponibilizado - 20/10/2010
203182 - 2005 \ 2460. Nr: 13330-85.2005.811.0041
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE CUIABÁ - MT
ADVOGADO: DURVAL TEODORO DE MELLO - PROC. MUNICIPAL
EXECUTADOS(AS): CONSTRUTORA JAU
INTIMAÇÃO: POSTO ISSO, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM
FUNDAMENTO NO ART. 794, I, DO CPC. CUSTAS PELO DEVEDOR, QUE
DEVERÁ SER INTIMADO A QUITÁ-LAS NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS.
SEM HONORÁRIOS. CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO E
QUITADAS AS CUSTAS, ARQUIVEM-SE, COM BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO.
NÃO HAVENDO QUITAÇÃO DAS CUSTAS, PROCEDA-SE NA FORMA DO
PROVIMENTO Nº 11/2007-CGJ. FICA AUTORIZADO O DESBLOQUEIO DE
CONTAS E O LEVANTAMENTO DE PENHORAS EVENTUALMENTE
EXISTENTES. P.R.I.
203542 - 2005 \ 2538. Nr: 13215-64.2005.811.0041
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE CUIABÁ - MT
ADVOGADO: PAULO EMÍLIO MAGALHÃES - PROC. MUNICÍPIO
EXECUTADOS(AS): DALVA MARTINS RODRIGUES
INTIMAÇÃO: POSTO ISSO, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM
FUNDAMENTO NO ART. 794, I, DO CPC. CUSTAS PELO DEVEDOR, QUE
DEVERÁ SER INTIMADO A QUITÁ-LAS NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS.
SEM HONORÁRIOS. CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO E
QUITADAS AS CUSTAS, ARQUIVEM-SE, COM BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO.
NÃO HAVENDO QUITAÇÃO DAS CUSTAS, PROCEDA-SE NA FORMA DO
PROVIMENTO Nº 11/2007-CGJ. FICA AUTORIZADO O DESBLOQUEIO DE
CONTAS E O LEVANTAMENTO DE PENHORAS EVENTUALMENTE
EXISTENTES. P.R.I.
AUDIÊNCIA DESIGNADA
Cod.Proc.: 460158 Nr: 29494-52.2010.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: SILESIO FRAZÃO DE ALMEIDA
ADVOGADO: LUCAS BERNARDINO DE OLIVEIRA
REQUERIDO(A): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO: MARCIA REGINA SANTANA DUARTE - PROCURADORA DO
ESTADO
INTIMAÇÃO: INTIMAR AS PARTES ACERCA DO AGENDAMENTO DA
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 17/11/2010, ÀS
15:00 HORAS.
Vara Especializada de Falência, Concordata e Carta
Precatória
Expediente
COMARCA DE CUIABÁ
VARA ESPECIALIZADA DE FALÊNCIA E CONCORDATA
JUIZ(A):VANDYMARA GALVÃO RAMOS PAIVA ZANOLO
ESCRIVÃO(Ã):MARGARET GOMES PINTO
EXPEDIENTE:2010/66
PROCESSO COM DESPACHO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437
Página 96 de 463
353136 - 2008 \ 38. Nr: 23601-51.2008.811.0041
AÇÃO: HABILITAÇÃO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): DENNER JÚNIO DE VASCONCELOS
AUTOR(A): ANA FLAVIA FONSECA
ADVOGADO: JAYME PINTO COELHO FILHO
ADVOGADO: FRANCISCO ANIS FAIAD
ADVOGADO: SILVIA MARA GONÇALVES
ADVOGADO: CARLA MITIKO HONDA DA FONSECA
RÉU(S): ROSCH ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS E INFORMATICA LTDA
ADVOGADO: EDUARDO HENRIQUE VIEIRA BARROS
ADVOGADO: EUCLIDES RIBEIRO S. JUNIOR
SÍNDICO: CONTAUD REPRES. POR JOSE ARLINDO DO CARMO
DESPACHO: VISTOS, ETC,.
PROCEDA-SE ÀS DEVIDAS ANOTAÇÕES.
INTIME-SE OS AUTORES PARA MANIFESTAREM-SE NOS AUTOS, NO
PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS.
CUMPRA-SE. APÓS, CONCLUSOS.
363393 - 2009 \ 1. Nr: 263-14.2009.811.0041
AÇÃO: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): LUCIANA PATRICIA DE ARAÚJO
ADVOGADO: VANIA LUCIA CARVALHO COUTO DE VASCONCELOS
RÉU(S): ROSCH ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS E INFORMÁTICA LTDA
ADVOGADO: EDUARDO HENRRIQUE VIEIRA BARROS
SÍNDICO: CONTAUD REPRES. POR JOSE ARLINDO DO CARMO
DESPACHO: VISTOS, ETC,.
ANTE AS MANIFESTAÇÕES APRESENTADAS PELO SR. ADMINISTRADOR
JUDICIAL (FL. 15) E DA RECUPERANDA (FL. 16/17), DETERMINO A
INTIMAÇÃO DA AUTORA A MANIFESTAR-SE NESTES AUTOS, NO PRAZO
DE 05 (CINCO) DIAS.
CUMPRA-SE. APÓS, CONCLUSOS.
COMARCA DE CUIABÁ
VARA ESPECIALIZADA DE FALÊNCIA E CONCORDATA
JUIZ(A):MARCOS AURÉLIO DOS REIS FERREIRA
ESCRIVÃO(Ã):MARGARET GOMES PINTO
EXPEDIENTE:2010/66
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES
293890 - 2000 \ 69.28 Nr: 24061-09.2006.811.0041
AÇÃO: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): MARLON JULIANO MONTEIRO
ADVOGADO: AMAURI CARVALHO ALVES
ADVOGADO: PEDRO MIGUEL VIEIRA GODINHO
RÉU(S): OLVEPAR INDUSTRIA E COMÉRCIO S/A
ADVOGADO: OSMAR SCHNEIDER
ADVOGADO: FÁBIO SCHNEIDER
SÍNDICO: BRUNO MEDEIROS PACHECO
AGUARDANDO PUBLICAÇÃO EXPEDIENTE: VISTAS À RECUPERANDA
PARA SE MANIFESTAR NO PRAZO LEGAL.
375976 - 2008 \ 29.12 Nr: 41018-80.2009.811.0041
AÇÃO: IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): BANCO ITAÚ S.A
ADVOGADO: ALINE BARINI NESPOLI ROVERI
RÉU(S): UNIÃO DE CURSOS DE CUIABÁ LTDA - ME
RÉU(S): ESCOLA DE ENSINO INTEGRAL DE CUIABÁ LTDA (ISSAC
NEWTON)
RÉU(S): ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL MATOGROSSENSE LTDA
RÉU(S): ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL BÁSICO DE MATO GROSSO
LTDA
RÉU(S): ESCOLA DE ENSINO INFANTIL DE MATO GROSSO LTDA
ADVOGADO: EDUARDO HENRIQUE VIEIRA BARROS
ADVOGADO: EUCLIDES RIBEIRO S. JUNIOR
Disponibilizado - 20/10/2010
SÍNDICO: MARCOS JOSE MARTINS FERNANDES
AGUARDANDO
PUBLICAÇÃO
EXPEDIENTE:
INTIMAÇÃO
DO
ADMINISTRADOR JUDICIAL PARA QUE MANIFESTE-SE NOS AUTOS NO
PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS.
168271 - 2004 \ 58. Nr: 17783-60.2004.811.0041
AÇÃO: FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS,
MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE->PROCEDIMENTOS
REGIDOS
POR
OUTROS
CÓDIGOS,
LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCES
REQUERENTE: SUPERMIX CONCRETO S/A
ADVOGADO: LAURA GISELE MAIA SPINOLA
ADVOGADO: ARNALDO APARECIDO DE SOUZA - UNIJURIS
REQUERIDO(A): SANECON SANEAMENTO E CONSTRUÇOES LTDA
AGUARDANDO PUBLICAÇÃO EXPEDIENTE: III. NO MAIS, CONTINUE SRTA
GESTORA NO CUMPRIMENTO DA DECISÃO DE FLS. 109/115, EM
PRINCIPAL O ITEM 8, INTIMANDO-SE A FALIDA, PARA DEPOSITAR JUNTA
À SECRETARIA, RELAÇÃO NOMINAL DE SEUS CREDORES, INDICANDO
ENDEREÇO, IMPORTÂNCIA, NATUREZA E CLASSIFICAÇÃO DOS
RESPECTIVOS CRÉDITOS, SOB PENA DE DESOBEDIÊNCIA, NOS TERMOS
DO INCISO II DO ART. 99 DA LEI N. 11.101/05, BEM COMO PARA ASSINAR
O TERMO DE COMPARECIMENTO AOS AUTOS PROCESSUAIS E PRESTAR
DECLARAÇÕES, NA FORMA DO ART. 104 DO MESMO DIPLOMA LEGAL,
PARA QUE POSSA EFETIVAR A PUBLICAÇÃO PREVISTA NO
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 99 DA LEI Nº 11.101/05.
Cod.Proc.: 432397 Nr: 12236-29.2010.811.0041
AÇÃO: IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXCIPIENTE: BANCO FIDIS S/A
ADVOGADO: CARLOS EDUARDO DE L. MOSQUEIRO
EXCEPTO: RIBERTRANS TRANSPORTES RODOVIARIO DE CARGAS LTDA
AGUARDANDO
PUBLICAÇÃO
EXPEDIENTE:
INTIMAÇÃO
DO
ADMINISTRADOR JUDICIAL PARA QUE MANIFESTE-SE NOS AUTOS NO
PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO A PARTE AUTORA
321511 - 2007 \ 5365. Nr: 23315-10.2007.811.0041
AÇÃO:
CARTA
PRECATÓRIA->CARTAS->OUTROS
PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: QUATRO MARCOS LTDA
ADVOGADO: JOSÉ GUILHERME JÚNIOR
ADVOGADO: ROGÉRIO RODRIGUES GUILHERME
EXECUTADOS(AS): TRANSPORTADORA UEMURA LTDA.
DESPACHO: VISTOS.
INTIME-SE OS PATRONOS DA PARTE AUTORA A IMPULSIONAREM ESTE
FEITO, NO PRAZO DE CINCO DIAS, SOB PENA DESTA PRECATÓRIA SER
DEVOLVIDA NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA.
ÀS PROVIDÊNCIAS.
73265 - 2001 \ 875. Nr: 12961-33.2001.811.0041
AÇÃO: FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS,
MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE->PROCEDIMENTOS
REGIDOS
POR
OUTROS
CÓDIGOS,
LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCES
AUTOR(A): LUIZ DA SILVA FILHO
ADVOGADO: ALFREDO JOSÉ DE OLIVEIRA GONZAGA
RÉU(S): CONSTRUTORA CARLOS ARGUELLO LTDA
ADVOGADO: PAULO ROBERTO FERREIRA RODRIGUES
DESPACHO: VISTOS.
SOBRE O TEOR DA CERTIDÃO DE FLS. 132, INTIME-SE O PATRONO DA
REQUERIDA A MANIFESTAR-SE NO PRAZO DE 05 (CINCO), DIAS.
ÁS PROVIDÊNCIAS.
367742 - 2009 \ 420. Nr: 5770-53.2009.811.0041
AÇÃO:
CARTA
PRECATÓRIA->CARTAS->OUTROS
PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: HSBC BANK BRASIL S.A-BANCO MÚLTIPLO
ADVOGADO: EVERTON LUIZ DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO: LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR
EXECUTADOS(AS): ELLOS PETRÓLEO DO BRASIL LTDA
EXECUTADOS(AS): CLAUDYSON MARTINS ALVES
EXECUTADOS(AS): DEISE DE FÁTIMA ALMEIDA ALVES
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437
Página 97 de 463
EXECUTADOS(AS): ANTONIO CÍCERO ALVES SANTANA
AGUARDANDO PUBLICAÇÃO EXPEDIENTE: INTIMAR A PARTE AUTORA A
PAGAR A DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA (CONTA Nº 14239-5,
BANCO DO BRASIL S/A, AGÊNCIA 3834-2) NO VALOR DE R$87,65
(OITENTA E SETE REAIS E SESSENTA E CINCO CENTAVOS), DEVENDO
APRESENTAR O COMPROVANTE ORIGINAL DESTE, RESSALTANDO QUE
NÃO SERÁ ACEITO COMPROVANTE ORIUNDO DE DEPÓSITO EM CAIXA
ELETRÔNICO POR MEIO DE ENVELOPE, CÓPIA OU VIA FAX.
399116 - 2009 \ 5195. Nr: 32173-59.2009.811.0041
AÇÃO:
CARTA
PRECATÓRIA->CARTAS->OUTROS
PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: RDF-COMERCIAL LTDA-EPP
ADVOGADO: CELIO VIEIRA TICIANELLI
EXECUTADOS(AS): REGESCAP AUTO CENTER LTDA
AGUARDANDO PUBLICAÇÃO EXPEDIENTE: INTIMAR A PARTE AUTORA A
PAGAR A DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA (CONTA Nº 14239-5,
BANCO DO BRASIL S/A, AGÊNCIA 3834-2) NO VALOR DE R$39,32
(TRINTA E NOVE REAIS E TRINTA E DOIS CENTAVOS), DEVENDO
APRESENTAR O COMPROVANTE ORIGINAL DESTE, RESSALTANDO QUE
NÃO SERÁ ACEITO COMPROVANTE ORIUNDO DE DEPÓSITO EM CAIXA
ELETRÔNICO POR MEIO DE ENVELOPE, CÓPIA OU VIA FAX.
399124 - 2009 \ 5193. Nr: 32189-13.2009.811.0041
AÇÃO:
CARTA
PRECATÓRIA->CARTAS->OUTROS
PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: AUTO POSTO CATARINENSE LTDA
ADVOGADO: PAULA VEIT VOLPATO
EXECUTADOS(AS): FREEWAR TRANSPORTES LTDA - EPP
AGUARDANDO PUBLICAÇÃO EXPEDIENTE: INTIMAR A PARTE AUTORA
PARA QUE APRESENTE PERANTE ESTE JUÍZO, SOB PENA DE
DEVOLUÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA, A VIA ORIGINAL DO
COMPROVANTE DE DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, UMA VEZ
QUE A CENTRAL DE MANDADOS NÃO ACEITA CÓPIA OU SEGUNDA VIA
DO MESMO.
406804 - 2009 \ 6114. Nr: 38053-32.2009.811.0041
AÇÃO:
CARTA
PRECATÓRIA->CARTAS->OUTROS
PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): SANTA RITA AGROPECUARIA LTDA
AUTOR(A): WALTER RIVETTI JÚNIOR
ADVOGADO: NAYARA ANDRÉA PEU DA SILVA
RÉU(S): FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - MT
AGUARDANDO PUBLICAÇÃO EXPEDIENTE: INTIMAR A PARTE AUTORA A
PAGAR A DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA (CONTA Nº 14239-5,
BANCO DO BRASIL S/A, AGÊNCIA 3834-2) NO VALOR DE R$22,87
(VINTE E DOIS REAIS E OITENTA E SETE CENTAVOS), DEVENDO
APRESENTAR O COMPROVANTE ORIGINAL DESTE, RESSALTANDO QUE
NÃO SERÁ ACEITO COMPROVANTE ORIUNDO DE DEPÓSITO EM CAIXA
ELETRÔNICO POR MEIO DE ENVELOPE, CÓPIA OU VIA FAX.
PROCESSO COM SENTENÇA
76258 - 1995 \ 84. Nr: 4510-29.1995.811.0041
AÇÃO: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: GRECOVEL VEÍCULOS LTDA
ADVOGADO: NILCE MACEDO
REQUERIDO(A): CONSTRUTORA TAIAMÃ LTDA
SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO
PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS, ETC.
GRECOVEL
VEÍCULOS
LTDA,
DEVIDAMENTE
QUALIFICADO
E
REPRESENTADO NOS AUTOS EPIGRAFADOS, INGRESSOU PERANTE
ESTE JUÍZO COM A PRESENTE, OBJETIVANDO HABILITAR SEU CRÉDITO
QUIROGRAFÁRIO, NO VALOR DE R$13.124,92 (TREZE MIL, CENTO VINTE
E QUATRO REAIS, NOVENTA E DOIS CENTAVOS), NOS AUTOS DA
MASSA FALIDA DA EMPRESA CONSTRUTORA TAIAMÃ LTDA,
REPRESENTADO PELO CHEQUE N. 420081-BCO BCN S/A, NÃO
CARREANDO NOS AUTOS QUALQUER DOCUMENTAÇÃO.
EM DESPACHO INAUGURAL (FL. 06), O JUIZ À ÉPOCA DETERMINOU A
OITIVA DO COMISSÁRIO E DO DR. CURADOR DE MASSAS.
O COMISSÁRIO SE MANIFESTOU PELO CONCORDÂNCIA AO CRÉDITO DO
REQUERENTE À FL. 07.
ANTE O LAPSO TEMPORAL QUE ESTES AUTOS PERMANECERAM SEM
IMPULSIONAMENTO (,AIS DE CINCO ANOS), DETERMINO A INTIMAÇÃO DO
Disponibilizado - 20/10/2010
PATRONO DA PARTE INTERESSADA , PARA QUE MANIFESTE SEU
INTERESSE NO ANDAMENTO DESTES AUTOS, NO PRAZO DE 48
(QUARENTA E OITO) HORAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO DOS AUTOS, SEM
JULGAMENTO DO MÉRITO.
O REQUERENTE POR PETIÇÃO DE FL. 12, SOLICITOU O NORMAL
PROSSEGUIMENTO DO FEITOS.
É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO. DECIDO.
TRATA-SE DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO APRESENTADA POR
GRECOVEL VEÍCULOS LTDA EM FACE DA MASSA FALIDA DA EMPRESA
CONSTRUTORA TAIAMÃ LTDA, OBJETIVANDO VER SEU CRÉDITO
QUIROGRAFÁRIO, NO VALOR DE R$13.124,92 (TREZE MIL, CENTO VINTE
E QUATRO REAIS, NOVENTA E DOIS CENTAVOS), REPRESENTADOS
PELO CHEQUE N. 420081-BCO BCN S/A.
PELO EXPOSTO, VISLUMBRO QUE A REQUERENTE NARROU FATOS NA
INICIAL, APRESENTANDO SOMENTE DECLARAÇÃO SOBRE O CRÉDITO,
NÃO COMPROVANDO ASSIM A ORIGEM DO CRÉDITO PARA
HOMOLOGAÇÃO DA PRESENTE HABILITAÇÃO, PENDENDO ASSIM OS
AUTOS DE UMA DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO, QUAL SEJA, INTERESSE
PROCESSUAL DE AGIR.
O ART. 82, DO DECRETO-LEI N. 7.661/45, INSERIDO NO TÍTULO "DA
VERIFICAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS CRÉDITOS", PRESCREVE:
"ART. 82. DENTRO DO PRAZO MARCADO PELO JUIZ, OS CREDORES
COMERCIAIS E CIVIS DO FALIDO E, EM SE TRATANDO DE SOCIEDADE, OS
PARTICULARES DOS SÓCIOS SOLIDARIAMENTE RESPONSÁVEIS, SÃO
OBRIGADOS A APRESENTAR, EM CARTÓRIO, DECLARAÇÕES POR
ESCRITO, EM DUAS VIAS, COM A FIRMA RECONHECIDA NA PRIMEIRA,
QUE MENCIONEM AS SUAS RESIDÊNCIAS OU AS DOS SEUS
REPRESENTANTES OU PROCURADORES NO LUGAR DA FALÊNCIA, A
IMPORTÂNCIA EXATA DO CRÉDITO, A SUA ORIGEM, A CLASSIFICAÇÃO
QUE, POR DIREITO, LHES CABE, AS GARANTIAS QUE LHES TIVEREM
SIDO DADAS, E AS RESPECTIVAS DATAS, E QUE ESPECIFIQUE,
MINUCIOSAMENTE, OS BENS E TÍTULOS DO FALIDO EM SEU PODER, OS
PAGAMENTOS RECEBIDOS POR CONTA E O SALDO DEFINITIVO NA DATA
DA DECLARAÇÃO DA FALÊNCIA, OBSERVANDO-SE O DISPOSTO NO
ART. 25".
O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA JÁ DECIDIU NESTE SENTIDO:
COMERCIAL. FALÊNCIA. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. INDICAÇÃO DA
ORIGEM. A INDICAÇÃO DA ORIGEM DO CRÉDITO, PARA SUA
HABILITAÇÃO EM FALÊNCIA, É EXIGÊNCIA DESTINADA A DAR
SEGURANÇA À MASSA E AOS CREDORES, CABENDO FAZÊ-LO
SOBRETUDO, QUANTO OS MESMOS SÃO REPRESENTADOS POR
TÍTULOS CAMBIAIS, DE FÁCIL EMISSÃO FRAUDULENTA" (STJ – 3ª
TURMA, RESP 10208-SP, REL. MIN. DIAS TRINDADE, J. 1.10.91, NÃO
CONHECERAM, V.U., DJU 28.10.91).
O ILUSTRE DOUTRINADOR FÁBIO ULHOA COELHO, RESSALTA:
"[...] DEVE TAMBÉM DISCRIMINAR A IMPORTÂNCIA, ORIGEM, NATUREZA,
GARANTIAS E VENCIMENTO DO CRÉDITO DE QUE É TITULAR O
DECLARANTE. DESSES REQUISITOS É A INFORMAÇÃO SOBRE A ORIGEM
DO CRÉDITO O QUE GERA ALGUMA DIFICULDADE, PRINCIPALMENTE SE O
CREDOR DOCUMENTOU-SE APENAS COM CAMBIAIS. AQUELE QUE SE
HABILITA NA FALÊNCIA EXIBINDO NADA ALÉM DE UMA NOTA
PROMISSÓRIA OU CHEQUES SEM FUNDOS, SE NÃO CONSEGUIR
DEMONSTRAR POR OUTROS MEIOS A ORIGEM DA OBRIGAÇÃO
MENCIONADA NESSES TÍTULOS, NÃO PODERÁ SER ADMITIDO NA
MASSA. POR ESSA RAZÃO, CREDORES NÃO DEVEM DISPENSAR, EM
NEGOCIAÇÕES OU RENEGOCIAÇÃO, A FORMALIZAÇÃO EM CONTRATO
ESCRITO DAS OBRIGAÇÕES DE UMA SOCIEDADE EMPRESÁRIA" (CURSO
DE DIREITO COMERCIAL, V. 3 ED. SARAIVA, 2000, P. 319).
PELAS ARGUMENTAÇÕES, ENTENDO QUE A HABILITANTE CARECE DE
INTERESSE PROCESSUAL DE AGIR, TENDO EM VISTA QUE, NÃO FICOU
COMPROVADO A ORIGEM DE SEU CRÉDITO.
POR ESSAS CONSIDERAÇÕES E COM FUNDAMENTO LEGAL NO ARTIGO
295, INCISO III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL C/C ARTIGO 82 DO DEC.
LEI 7.661/45, INDEFIRO A PRESENTE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO,
DECLARANDO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO,
NOS TERMOS DO ARTIGO 267, INCISO VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL.
CERTIFICADO O TRANSITO EM JULGADO DESTA SENTENÇA,
PROCEDIDAS AS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE ESTILO, ARQUIVE-SE ESTES
AUTOS.
ÀS PROVIDÊNCIAS.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437
Página 98 de 463
75395 - 1998 \ 37. Nr: 6465-90.1998.811.0041
AÇÃO: FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS,
MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE->PROCEDIMENTOS
REGIDOS
POR
OUTROS
CÓDIGOS,
LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCES
REQUERENTE: TELEXPEL PAPÉIS TELEINFORMÁTICA LTDA.
ADVOGADO: OTACILIO PERON
REQUERIDO(A): LUCIENE MOREIRA DOS SANTOS - ME
ADVOGADO: RENATO DE PERBOYRE BONILHA
SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO
PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS, ETC.
TELEXPEL
PAPÉIS
TELEINFORMÁTICA
LTDA,
DEVIDAMENTE
QUALIFICADO E REPRESENTADO NOS AUTOS EPIGRAFADOS, PROPÔS A
PRESENTE AÇÃO DE FALÊNCIA EM DESFAVOR DA FIRMA LUCIENE
MOREIRA DOS SANTOS - ME, DA QUAL ADUZ SER CREDORA DA
QUANTIA DE R$50.734,41 (CINQUENTA MIL, SETECENTOS TRINTA E
QUATRO REAIS, QUARENTA E UM CENTAVOS), REPRESENTADOS POR
DUPLICATAS.
O PROCESSO FOI RECEBIDO TENDO SIDO DETERMINADO A CITAÇÃO ÀS
FLS. 86/87, A REQUERIDA NÃO ELIDIU A FALÊNCIA, PORÉM
APRESENTOU CONTESTAÇÃO EM SÍNTESE DE FLS. 88/92, TENDO SIDO
DECRETADA SUA FALÊNCIA EM DATA DE 27/03/2000, CONFORME
DECISÃO DE FLS. 126/129, NOMEANDO-SE COMO SÍNDICO O
REPRESENTANTE DA REQUERENTE, PORÉM ESTE NEM CHEGOU A
ASSINAR O TERMO DE COMPROMISSO, CONFORME CERTIFICADO PELA
SRTA GESTORA À FL. 213. O EDITAL DE FALÊNCIA FOI EXPEDIDO E
PUBLICADO (FLS. 144/145).
VISTA AO ILUSTRE CURADOR DE MASSAS, ESTE EM SEU PARECER DE
FL. 205, REQUEREU A INTIMAÇÃO DA FALIDA PARA PRESTAR EM JUÍZO
AS INFORMAÇÕES LISTADAS NO ART. 34 DA LEI DE FALÊNCIAS,
PODENDO A FALIDA, SER ENCONTRADA POR MEIO DE SEUS
ADVOGADOS, DEFERIDO À FL. 206.
NOVA VISTA AO DR. CURADOR DE MASSAS, ESTE À FL. 218,
REQUEREU A PRISÃO DA REPRESENTAÇÃO DA FALIDA.
ANTES DE APRECIAR O PEDIDO DE PRISÃO DA REPRESENTANTE DA
REQUERIDA, SOLICITADO PELO DR. CURADOR DE MASSAS, DETERMINEI
O CUMPRIMENTO DO SEGUNDO PARÁGRAFO DO DESPACHO DE FL. 210.
À FL. 232, DETERMINEI QUE A SRTA GESTORA CERTIFICASSE SOBRE A
EXISTÊNCIA DE HABILITAÇÃO NA PRESENTE FALÊNCIA.
ATENDENDO AO DESPACHO A SRTA GESTORA, CERTIFICOU À FL. 233,
QUE "EM CONSULTA AO SISTEMA APOLO NÃO CONTATOU NENHUMA
HABILITAÇÃO DE CRÉDITO NESTA FALÊNCIA. "
É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO. DECIDO.
TRATA-SE DE AÇÃO DE FALÊNCIA, QUE TELEXPEL PAPÉIS
TELEINFORMÁTICA LTDA, INTERPÔS EM DESFAVOR DA FIRMA LUCIENE
MOREIRA DOS SANTOS - ME (NOME FANTASIA EXATA EMPRESSOS E
ADESIVOS).
NO CASO EM TELA, PROCESSO SE ARRASTA DESDE O MÊS DE MARÇO
DE 1998, SEM TER SIDO ATÉ A PRESENTE DATA EFETIVAMENTE
ARRECADADO BENS, ALIADO AO FATO DE QUE NEM MESMO O
REQUERENTE DA FALÊNCIA HABILITOU SEU CRÉDITO.
SOBRE A NECESSIDADE DO REQUERENTE PROCEDER A SUA
HABILITAÇÃO DE CRÉDITO WILSON DE SOUZA CAMPOS BATALHA E
SILVIA MARINA L. BATALHA DE RODRIGUES NETTO, EM SUA OBRA
FALÊNCIAS E CONCORDATAS – 3ª EDIÇÃO, EDITORA LTR, FLS. 550,
ASSIM NOS DIZ: " O REQUERENTE DA FALÊNCIA E O SÍNDICO, ESTE
QUANDO CREDOR, NÃO ESTÃO DISPENSADOS DA APRESENTAÇÃO DE
SUAS DECLARAÇÕES."
NO MESMO SENTIDO MAXIMILIANUS CLÁUDIO AMÉRICO FUHRER, NOS
ENSINA: "O REQUERENTE DA FALÊNCIA DEVE HABILITAR TAMBÉM O SEU
CRÉDITO COMO TODOS OS DEMAIS CREDORES, VEZ QUE TERÁ DE
PASSAR IGUALMENTE PELO CRIVO DAS VERIFICAÇÕES (RT 250/554,
263/334, 304/740; RJTJESP 126/115. (NO MESMO SENTIDO: J.C. SAMPAIO
DE LACERDA, MANUAL DE DIREITO FALIMENTAR, PÁG. 188; WALDEMAR
FERREIRA, INSTITUIÇÕES DE DIREITO COMERCIAL, VOL. V, P.246)."
DIANTE DA INEXISTÊNCIA DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITOS NESTA
FALÊNCIA, OUTRO CAMINHO NÃO HÁ A SER TRILHADO A NÃO SER O
DO ENCERRAMENTO DA FALÊNCIA PELA FALTA DE OBJETO, POIS
INEXISTINDO HABILITAÇÕES, INEXISTEM CREDORES, POIS SÓ É CREDOR
QUEM SE HABILITOU NO PROCESSO DE FALÊNCIA.
SOBRE O ASSUNTO TRAGO A BAILA O SEGUINTE ENTENDIMENTO:
Disponibilizado - 20/10/2010
"AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALÊNCIA. AUSÊNCIA DE HABILITAÇÃO DE
CRÉDITO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. DECORRIDO
O PRAZO DOS EDITAIS SEM QUE TENHA HAVIDO HABILITAÇÃO DE
CRÉDITO DE QUALQUER CREDOR, IMPÕE-SE A EXTINÇÃO DO
PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FULCRO NO ARTIGO
267, VI, DO CPC. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (AGRAVO DE
INSTRUMENTO Nº 70017308131, QUINTA CÂMARA CÍVEL, TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO RS, RELATOR: UMBERTO GUASPARI SUDBRACK, JULGADO
EM 31/01/2007).
E MAIS,
"NÃO EXISTINDO PASSIVO HABILITADO, NÃO CABE A MANUTENÇÃO DA
FALÊNCIA" (TJSP, 2ª CÂMARA, AP. 831-1 REL. DÊS. TOLEDO PIZA, V. U.,
J. 27.5.80. RT 547/94).
POSTO ISSO, SOBRETUDO NAS FALÊNCIAS EM QUE NÃO HÁ
EFETIVAMENTE ARRECADAÇÃO DE BENS E NAS QUAIS OS CREDORES
SE MOSTREM DESINTERESSADOS, COMO NO CASO DOS AUTOS, NOS
TERMOS DO ARTIGO 132 DO DECRETO-LEI Nº 7.661/45, DECLARO
ENCERRADA A PRESENTE FALÊNCIA DA FIRMA LUCIENE MOREIRA DOS
SANTOS - ME (NOME FANTASIA EXATA EMPRESSOS E ADESIVOS),
PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, COM SEDE À RUA JOÃO
GOMES SOBRINHO, Nº 921, SALA N. 02, BAIRRO LIXEIRA, CUIABÁ/MT,
INSCRITA NO CNPJ SOB N. 00.101.411/0001-73, SUJA PROPRIETÁRIA É A
SRA LUCIENE MOREIRA DOS SANTOS, INSCRITA NO CPF SOB N.
172.258.171-91, QUE CONTINUARÁ RESPONSÁVEL POR SEUS DÉBITOS,
NA FORMA DA LEI, EXTINGUINDO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 267, VI DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
CUSTAS PELA REQUERENTE, SE HOUVER.
EXPEÇAM-SE OS EDITAIS, BEM COMO A EXPEDIÇÃO DE OFICIOS A
JUNTA COMERCIAL, AO CARTÓRIO DE PROTESTO E IMOBILIÁRIOS,
SERASA, AO SPC, COMUNICANDO DESTA DECISÃO.
TRANSITADA EM JULGADO, APÓS AS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE
PRAXE, ARQUIVE-SE OS AUTOS COM AS FORMALIDADES DE ESTILO.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE.
ÀS PROVIDÊNCIAS.
72902 - 1996 \ 284. Nr: 4349-82.1996.811.0041
AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIRO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE
JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): DIBENS LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADVOGADO: CELSO MARQUES ARAÚJO
ADVOGADO: PEDRO GERALDO LO RE
RÉU(S): LEVERGER TRANSPORTADORA DE DÍESEL LTDA.
SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS ETC.
DIBENS LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL AJUIZOU OS
PRESENTES EMBARGOS DE TERCEIRO EM FACE DE LEVERGER
TRANSPORTADORA DE DIESEL LTDA, ONDE INICIALMENTE OCORREU O
TRAMITE
DESTA
PELO
DOUTO
JUIZO
DA
COMARCA
DE
RONDONÓPOLIS/MT.
POSTERIORMENTE, OCORREU SUSCITAÇÃO DE CONFLITO NEGATIVO DE
COMPETÊNCIA, FORMULADO PELO MAGISTRADO PEDRO PEREIRA
CAMPOS FILHO, SOBREMANEIRA DIANTE DO FATO DE TER SIDO
DECRETADA A QUEBRA DA EMPRESA RÉ, PELO JUIZO DA COMARCA DA
CAPITAL/MT.
POR FIM, OCORREU A REMESSA DESTE FEITO A ESTE JUÍZO, SEM
NENHUMA DECISÃO JUDICIAL NESSE SENTIDO.
É O RELATÓRIO DO NECESSÁRIO. DECIDO.
O DIREITO DA AUTORA FICOU ESVAZIADO EM SEU OBJETO E O PRÓPRIO
INTERESSE DE AGIR, QUALIFICADO NA NECESSIDADE OU UTILIDADE DO
PROVIMENTO JURISDICIONAL, NÃO SE FAZ MAIS PRESENTE NO FEITO,
SOBREMANEIRA DIANTE DA DECRETAÇÃO DA QUEBRA, DEVENDO A
PARTE INTERESSADA OBSERVAR OS DITAMES CONTIDOS NO DEC-LEI
Nº 7661/45.
POSTO ISSO, JULGO EXTINTO O FEITO SEM ANÁLISE DE MÉRITO, O QUE
FAÇO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, INCISOS IV E VI, DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL, EM FACE DA PERDA DO OBJETO DA PRESENTE
AÇÃO, DETERMINANDO AS BAIXAS DE ESTILO.
EM RAZÃO DE TER SIDO DECRETADA A QUEBRA DA EMPRESA
REQUERIDA, NOS AUTOS Nº 12/1994, DEVERÁ O AUTOR, QUERENDO,
HABILITAR SEU EVENTUAL CRÉDITO, NO PRECISOS TERMOS DO ART. 82
DO DEC-LEI Nº 7.661/45.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437
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DEIXO DE CONDENAR O AUTOR EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS,
ENTRETANTO,
DEVERÁ
ARCAR
COM
EVENTUAIS
CUSTAS
REMANESCENTES, DEVENDO SER PROCEDIDO NOS PRECISOS TERMOS
DA CNGC.
P.R.I.C.
379448 - 2009 \ 17. Nr: 15229-79.2009.811.0041
AÇÃO: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): EUVANIR ANTÔNIO DE MACEDO
ADVOGADO: ARIANE HELENA MARTINS MIGUEL ARAÚJO
RÉU(S): EMPRESA TUT TRANSPORTES
ADVOGADO: EDUARDO HENRIQUE VIEIRA BARROS
ADVOGADO: EUCLIDES RIBEIRO S. JUNIOR
SÍNDICO: CONTAUD REPRES. POR JOSE ARLINDO DO CARMO
SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO
PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS, ETC.
EUVANIR ANTONIO DE MACEDO, DEVIDAMENTE QUALIFICADO E
REPRESENTADO NOS AUTOS EPIGRAFADOS, PROPÔS EM FACE DA
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, TUT TRANSPORTES LTDA, A
PRESENTE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO, RESSALTANDO EM SUMA SER
CREDOR DA QUANTIA DE R$187.390,51 (CENTO OITENTA E SETE MIL,
TREZENTOS NOVENTA REAIS, CINQUENTA E UM CENTAVOS),
REFERENTE A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS POR
ATO ILÍCITO EM DECORRÊNCIA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO - AUTOS N.
2186/2005 - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ/MT.
COM O FULCRO DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL, CARREOU AOS AUTOS
OS DOCUMENTOS DE FLS. 11/49.
EM DESPACHO INAUGURAL (FL. 50), DETERMINEI A INTIMAÇÃO DO
ADMINISTRADOR JUDICIAL E DA RECUPERANDA PARA MANIFESTAREM
NOS AUTOS.
O SR. ADMINISTRADOR JUDICIAL APRESENTOU MANIFESTAÇÃO ÀS FLS.
51/52, RESSALTANDO QUE "CONSIDERANDO QUE O REQUERENTE
PLEITEIA A HABILITAÇÃO DO ADUZIDO CRÉDITO NO VALOR DE
R$90.690,00, SENDO R$30.000,00 A TÍTULO DE DANOS MORAIS E
R$60.690,00 POR DANOS MATERIAIS, MAIS APLICAÇÃO DA MULTA E
HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS
NO
IMPORTE
DE
R$17.035,50,
PERFAZENDO UM TOTAL DE R$187.390,51."
OUTROSSIM, O MESMO MENCIONA QUE "CONSIDERANDO, TAMBÉM, QUE
À FL. 12 O DEMANDANTE TRAZ A EVOLUÇÃO MONETÁRIA DO
PRETENDIDO CRÉDITO, CONTABILIZANDO UM TOTAL DE R$154.868,19
(CENTO CINQUENTA E QUATRO MIL, OITOCENTOS SESSENTA E OITO
REAIS, DEZENOVE CENTAVOS), ALÉM DA SOBREDITA MULTA DE 10% E
OS MENCIONADOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS, QUE MUITO EMBORA
AQUELE MONTANTE DE R$154.868,19, ESTEJA DEMONSTRADO NOS
AUTOS, TODAVIA, NÃO HÁ PROVAS DE QUE NO PROCESSO Nº 2186/05,
QUE TRAMITOU PERANTE O À ÉPOCA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO
CENTRO, DESTA CAPITAL, TERIA SIDO APLICADA A PENALIDADE
PREVISTA NO ART. 475-J DO CPC."
MANIFESTA POR FINAL, PELA CONCORDÂNCIA PARCIAL COM O PLEITO
DO REQUERENTE PARA QUE, DO MONTANTE APURADO À FL. 12, SEJA
EXCLUÍDOS OS VALOR RELATIVOS À MULTA PREVISTA NO ART. 475-J
DO CPC E AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, DE MODO QUE O CRÉDITO
QUE ANTES DETINHA NA LISTA DE CRÉDITO, NO VALOR DE
R$1.127.367,66 (UM MILHÃO, CENTO VINTE E SETE MIL, TREZENTOS
SESSENTA E SETE REAIS, SESSENTA E SEIS CENTAVOS), SEJA
ALTERADO PARA R$154.868,19 (CENTO CINQUENTA E QUATRO REAIS,
OITOCENTOS SESSENTA E OITO REAIS, DEZENOVE CENTAVOS).
A RECUPERANDA POR PETIÇÃO DE FLS. 53/59, MANIFESTOU-SE PARA
QUE SEJA JULGADO IMPROCEDENTE O PRESENTE PEDIDO, PORÉM
CONSIGNOU QUE FAÇA CONSTAR NO QUADRO GERAL DE CREDORES
DA RECUPERANDA, O REQUERENTE COMO CREDOR DO VALOR DE
R$93.909,13 (NOVENTA E TRÊS MIL, NOVECENTOS E NOVE REAIS,
TREZE CENTAVOS), JÁ QUE OS CRÉDITOS ANTERIORES À
RECUPERAÇÃO SÃO ATUALIZADOS TÃO SOMENTE ATÉ A DATA DO
PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, REQUERENDO AINDA SEJA
RECONHECIDA A ILEGITIMIDADE DO REQUERENTE PARA POSTULAR
PELA
HABILITAÇÃO
DE
CRÉDITO
DE
TERCEIROS
(VERBAS
ADVOCATÍCIAS).
É O BREVE RELATO. FUNDAMENTO. DECIDO.
TRATA-SE A PRESENTE DE PEDIDO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO NOS
Disponibilizado - 20/10/2010
AUTOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA EMPRESA TUT TRANSPORTES
LTDA (AUTOS N. 64/2005), ALEGANDO EM SUMA A REQUERENTE SER
CREDORA DA QUANTIA DE R$187.390,51 (CENTO OITENTA E SETE MIL,
TREZENTOS NOVENTA REAIS, CINQUENTA E UM CENTAVOS),
REFERENTE A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS POR
ATO ILÍCITO EM DECORRÊNCIA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO - AUTOS N.
2186/2005 - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ/MT.
MUITO EMBORA A REQUERENTE TENHA APRESENTADO O PEDIDO COMO
HABILITAÇÃO DE CRÉDITO, ENTENDO TRATAR-SE DE PEDIDO DE
RETIFICAÇÃO DE SEU CRÉDITO, POIS COMO MENCIONADO PELO
ADMINISTRADOR JUDICIAL EM SEU PARECER DE FLS. 51/52, O CRÉDITO
DO REQUERENTE JÁ CONSTA NA LISTA DE CREDORES DA
RECUPERANDA, NO VALOR DE R$1.127.367,66 (UM MILHÃO, CENTO
VINTE E SETE MIL, TREZENTOS SESSENTA E SETE REAIS, SESSENTA E
SEIS CENTAVOS).
COMUNGO COM O MESMO ENTENDIMENTO DA RECUPERANDA, QUANTO
A ILEGITIMIDADE DO REQUERENTE AO CRÉDITO DOS HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS, POIS ESTE DEVE SER REQUERIDO PELA PARTE
LEGITIMADA.
ASSIM, ANTE A MANIFESTAÇÃO DA RECUPERANDA, BEM COMO
PARECER DO SR. ADMINISTRADOR, DETERMINO A RETIFICAÇÃO DO
CRÉDITO, REFERENTE A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E
MATERIAIS POR ATO ILÍCITO EM DECORRÊNCIA DE ACIDENTE DE
TRÂNSITO, DO SR. EUVANIR ANTONIO DE MACEDO, PARA FAZER
CONSTÁ-LO NA LISTA GERAL DE CREDORES, COMO CREDOR
QUIROGRAFÁRIO DO VALOR DE R$154.868,19 (CENTO CINQUENTA E
QUATRO MIL, OITOCENTOS SESSENTA E OITO REAIS, DEZENOVE
CENTAVOS), PARA QUE PRODUZA TODOS OS EFEITOS DE DIREITO.
APÓS O TRANSITO EM JULGADO DESTA DECISÃO, INTIME-SE O
ADMINISTRADOR JUDICIAL, PARA QUE RETIFIQUE O QUADRO GERAL DE
CREDORES DA RECUPERANDA, FAZENDO CONSTAR O REQUERENTE
COMO CREDOR QUIROGRAFÁRIO DO CRÉDITO NO VALOR DE
R$154.868,19 (CENTO CINQUENTA E QUATRO MIL, OITOCENTOS
SESSENTA E OITO REAIS, DEZENOVE CENTAVOS), PUBLICANDO DEPOIS
DE JULGADAS TODAS AS HABILITAÇÕES E IMPUGNAÇÕES, O QUADRO
GERAL DE CREDORES ONDE CONSTE TODAS AS RETIFICAÇÕES.
TENDO O ADMINISTRADOR JUDICIAL PROCEDIDO A RETIFICAÇÃO NO
QUADRO GERAL DE CREDORES, ARQUIVE-SE ESTES AUTOS COM AS
FORMALIDADES LEGAIS.
ÀS PROVIDÊNCIAS.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE.
388239 - 2009 \ 36. Nr: 24072-33.2009.811.0041
AÇÃO: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: FERNANDA DEBORTOLI LAGES
ADVOGADO: HELIO FERNANDES
ADVOGADO: FERNANDO TEIXEIRA LAGES
REQUERIDO(A):
ROSCH
ADMINISTRADORA
DE
SERVIÇOS
E
INFORMATICA LTDA
ADVOGADO: EDUARDO HENRIQUE VIEIRA BARROS
ADVOGADO: EUCLIDES RIBEIRO S. JUNIOR
SÍNDICO: CONTAUD REPRES. POR JOSE ARLINDO DO CARMO
SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO
PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS, ETC.
FERNANDA DEBORTOLI LAGES, DEVIDAMENTE QUALIFICADA E
REPRESENTADA NOS AUTOS EPIGRAFADOS, PROPÔS EM FACE DA
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, ROSCH ADMINISTRADORA DE
SERVIÇOS E INFORMÁTICA LTDA, O PRESENTE PEDIDO DE HABILITAÇÃO
DE CRÉDITO, RESSALTANDO EM SUMA SER CREDORA TRABALHISTA DA
QUANTIA DE R$3.051,95 (TRÊS MIL, CINQUENTA E UM REAIS, NOVENTA E
CINCO CENTAVOS), FAZENDO JUNTAR NOS AUTOS CERTIDÃO PARA
HABILITAÇÃO, EXTRAÍDA DOS AUTOS Nº 00939-2008-106-03-00-0-27ª
VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE/MG.
COM O FULCRO DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL, CARREOU AOS AUTOS
OS DOCUMENTOS DE FLS. 09/11.
EM DESPACHO INAUGURAL (FL. 12), DETERMINEI A INTIMAÇÃO DO
ADMINISTRADOR JUDICIAL E AS RECUPERANDAS PARA MANIFESTAREM
NOS AUTOS.
O SR. ADMINISTRADOR JUDICIAL OPINOU PELA INCLUSÃO DO
REQUERENTE NO ROL DE CREDORES DA RECUPERANDA, NO VALOR DE
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437
Página 100 de 463
R$3.051,95 (TRÊS MIL, CINQUENTA E UM REAIS, NOVENTA E CINCO
CENTAVOS), NA CLASSE DE TRABALHISTA.
A RECUPERANDA POR PETITÓRIO DE FLS. 14/15, REQUEREU A EXTINÇÃO
DO PEDIDO DE HABILITAÇÃO DO REQUERENTE, UMA VEZ QUE O PLEITO
DESATENDE OS REQUISITOS MÍNIMOS PARA COMPROVAR A
VERACIDADE DO MONTANTE APURADO NA CERTIDÃO EXPEDIDA PELO
JUÍZO OBREIRO.
É O BREVE RELATO. FUNDAMENTO. DECIDO.
TRATA-SE A PRESENTE DE PEDIDO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO NOS
AUTOS
DA
RECUPERAÇÃO
JUDICIAL
DA
EMPRESA
ROSCH
ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS E INFORMÁTICA LTDA, ALEGANDO EM
SUMA O REQUERENTE SER CREDOR DA QUANTIA DE R$3.051,95 (TRÊS
MIL, CINQUENTA E UM REAIS, NOVENTA E CINCO CENTAVOS), COMO
PERFAZ A CERTIDÃO ACOSTADA À FL. 09, EXTRAÍDA DOS AUTOS Nº
00939-2008-106-03-00-0-27ª
VARA
DO
TRABALHO
DE
BELO
HORIZONTE/MG.
ANTE A MANIFESTAÇÃO DA RECUPERANDA, BEM COMO PARECER DO
SR. ADMINISTRADOR, DETERMINO A INCLUSÃO DO CRÉDITO
TRABALHISTA DE FERNANDA DEBORTOLI LAGES, PARA FAZER
CONSTÁ-LO NA LISTA GERAL DE CREDORES, COMO CREDORA
PRIVILEGIADA DO VALOR DE R$3.051,95 (TRÊS MIL, CINQUENTA E UM
REAIS, NOVENTA E CINCO CENTAVOS), PARA QUE PRODUZA TODOS
OS EFEITOS DE DIREITO.
APÓS O TRANSITO EM JULGADO DESTA DECISÃO, INTIME-SE O
ADMINISTRADOR JUDICIAL, PARA QUE INCLUA NO QUADRO GERAL DE
CREDORES DA RECUPERANDA, FAZENDO CONSTAR O REQUERENTE
COMO CREDORA PRIVILEGIADA DO CRÉDITO NO VALOR DE R$3.051,95
(TRÊS MIL, CINQUENTA E UM REAIS, NOVENTA E CINCO CENTAVOS),
PUBLICANDO DEPOIS DE JULGADAS TODAS AS HABILITAÇÕES E
IMPUGNAÇÕES, O QUADRO GERAL DE CREDORES ONDE CONSTE
TODAS AS ALTERAÇÕES.
TENDO O ADMINISTRADOR JUDICIAL PROCEDIDO A RETIFICAÇÃO NO
QUADRO GERAL DE CREDORES, ARQUIVE-SE ESTES AUTOS COM AS
FORMALIDADES LEGAIS.
ÀS PROVIDÊNCIAS.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE.
385703 - 2007 \ 33.20 Nr: 41019-65.2009.811.0041
AÇÃO: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): HAMILTON MENDONÇA BOLOTARI
ADVOGADO: WALDEMAR LOURO FILHO
RÉU(S): ROSCH ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS E INFORMATICA LTDA
RÉU(S): DIGITECH TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA
ADVOGADO: EDUARDO HENRIQUE VIEIRA BARROS
ADVOGADO: EUCLIDES RIBEIRO S. JUNIOR
SÍNDICO: CONTAUD REP. POR JOSE ARLINDO DO CARMO
SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO
PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS, ETC.
HAMILTON MENDONÇA BOLOTARI, DEVIDAMENTE QUALIFICADO E
REPRESENTADO NOS AUTOS EPIGRAFADOS, PROPÔS EM FACE DA
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, ROSCH ADMINISTRADORA DE
SERVIÇOS E INFORMÁTICA LTDA, O PRESENTE PEDIDO DE HABILITAÇÃO
DE CRÉDITO, RESSALTANDO EM SUMA SER CREDOR À TÍTULO DE
HONORÁRIOS PERICIAIS DA QUANTIA DE R$1.058,81 (UM MIL,
CINQUENTA E OITO REAIS, OITENTA E UM CENTAVOS), FAZENDO
JUNTAR NOS AUTOS CERTIDÃO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO À FL. 10,
EXTRAÍDA
DOS
AUTOS
N.
00701-2003-068-03-00-8-VARA
DO
TRABALHO DE MURIAE/MG - TRT DA 3ª REGIÃO.
EM DESPACHO INAUGURAL (FL. 11), DETERMINEI A INTIMAÇÃO DO
ADMINISTRADOR JUDICIAL E AS RECUPERANDAS PARA MANIFESTAREM
NOS AUTOS.
O SR. ADMINISTRADOR JUDICIAL POR PETITÓRIO DE FL. 12, OPINOU
PELA INCLUSÃO DO REQUERENTE NO ROL DE CREDORES DA
RECUPERANDA, NO VALOR DE R$1.058,81 (UM MIL, CINQUENTA E OITO
REAIS, OITENTA E UM CENTAVOS), NA CLASSE DE QUIROGRAFÁRIO.
A RECUPERANDA POR PETITÓRIO DE FLS. 13/14, REQUEREU A EXTINÇÃO
DO PEDIDO DE HABILITAÇÃO DO REQUERENTE, UMA VEZ QUE O PLEITO
DESATENDE OS REQUISITOS MÍNIMOS PARA COMPROVAR A
VERACIDADE DO MONTANTE APURADO NA CERTIDÃO EXPEDIDA PELO
JUÍZO OBREIRO.
Disponibilizado - 20/10/2010
É O BREVE RELATO. FUNDAMENTO. DECIDO.
TRATA-SE A PRESENTE DE PEDIDO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO NOS
AUTOS
DA
RECUPERAÇÃO
JUDICIAL
DA
EMPRESA
ROSCH
ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS E INFORMÁTICA LTDA, ALEGANDO EM
SUMA O REQUERENTE SER CREDOR DA QUANTIA DE R$1.058,81 (UM
MIL, CINQUENTA E OITO REAIS, OITENTA E UM CENTAVOS), COMO
PERFAZ A CERTIDÃO ACOSTADA À FL. 10, EXTRAÍDA DO PROCESSO N.
00701-2003-068-03-00-8 - VARA DO TRABALHO DE MURIAE/MG - TRT
DA 3ª REGIÃO.
ANTE A MANIFESTAÇÃO DA RECUPERANDA, BEM COMO PARECER DO
SR. ADMINISTRADOR, DETERMINO A INCLUSÃO DO CRÉDITO À TÍTULO
DE HONORÁRIOS PERICIAIS DE HAMILTON MENDONÇA BOLOTARI, PARA
FAZER CONSTÁ-LO NA LISTA GERAL DE CREDORES, COMO CREDOR
PRIVILEGIADO DO VALOR DE R$1.058,81 (UM MIL, CINQUENTA E OITO
REAIS, OITENTA E UM CENTAVOS), PARA QUE PRODUZA TODOS OS
EFEITOS DE DIREITO.
APÓS O TRANSITO EM JULGADO DESTA DECISÃO, INTIME-SE O
ADMINISTRADOR JUDICIAL, PARA QUE INCLUA NO QUADRO GERAL DE
CREDORES DA RECUPERANDA, FAZENDO CONSTAR O REQUERENTE
COMO CREDOR PRIVILEGIADO DO CRÉDITO NO VALOR DE R$1.058,81
(UM MIL, CINQUENTA E OITO REAIS, OITENTA E UM CENTAVOS),
PUBLICANDO DEPOIS DE JULGADAS TODAS AS HABILITAÇÕES E
IMPUGNAÇÕES, O QUADRO GERAL DE CREDORES ONDE CONSTE
TODAS AS ALTERAÇÕES.
TENDO O ADMINISTRADOR JUDICIAL PROCEDIDO A RETIFICAÇÃO NO
QUADRO GERAL DE CREDORES, ARQUIVE-SE ESTES AUTOS COM AS
FORMALIDADES LEGAIS.
ÀS PROVIDÊNCIAS.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE.
Cod.Proc.: 385708 Nr:
AÇÃO: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): MAURO FREITAS
RÉU(S): ROSCH ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS E INFORMATICA LTDA
RÉU(S): DIGITECH TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA
ADVOGADO: EDUARDO HENRIQUE VIEIRA BARROS
ADVOGADO: EUCLIDES RIBEIRO S. JUNIOR
SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO
PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS, ETC.
MAURO FREITAS, DEVIDAMENTE QUALIFICADO E REPRESENTADO NOS
AUTOS EPIGRAFADOS, PROPÔS EM FACE DA EMPRESA EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, ROSCH ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS E
INFORMÁTICA LTDA, O PRESENTE PEDIDO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO,
RESSALTANDO EM SUMA SER CREDOR À TÍTULO DE HONORÁRIOS
CONTÁBEIS DA QUANTIA DE R$348,76 (TREZENTOS QUARENTA E OITO
REAIS, SETENTA E SEIS CENTAVOS), FAZENDO JUNTAR NOS AUTOS
CERTIDÃO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO, EXTRAÍDA DOS AUTOS N.
00330-2006-093-09-00-4-VARA DO TRABALHO DE CORNÉLIO PROCÓPIO
- TRT DA 9ª REGIÃO, ONDE CONSTA O CRÉDITO NO VALOR DE R$384,76
(TREZENTOS OITENTA E QUATRO REAIS, SETENTA E SEIS CENTAVOS).
EM DESPACHO INAUGURAL (FL. 10), DETERMINEI A INTIMAÇÃO DO
ADMINISTRADOR JUDICIAL E AS RECUPERANDAS PARA MANIFESTAREM
NOS AUTOS.
O SR. ADMINISTRADOR JUDICIAL OPINOU PELA INCLUSÃO DO
REQUERENTE NO ROL DE CREDORES DA RECUPERANDA, NO VALOR DE
R$348,76 (TREZENTOS QUARENTA E OITO REAIS, SETENTA E SEIS
CENTAVOS), NA CLASSE DE QUIROGRAFÁRIO.
A RECUPERANDA POR PETITÓRIO DE FLS. 12/13, REQUEREU A EXTINÇÃO
DO PEDIDO DE HABILITAÇÃO DO REQUERENTE, UMA VEZ QUE O PLEITO
DESATENDE OS REQUISITOS MÍNIMOS PARA COMPROVAR A
VERACIDADE DO MONTANTE APURADO NA CERTIDÃO EXPEDIDA PELO
JUÍZO OBREIRO.
É O BREVE RELATO. FUNDAMENTO. DECIDO.
TRATA-SE A PRESENTE DE PEDIDO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO NOS
AUTOS
DA
RECUPERAÇÃO
JUDICIAL
DA
EMPRESA
ROSCH
ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS E INFORMÁTICA LTDA, ALEGANDO EM
SUMA O REQUERENTE SER CREDOR DA QUANTIA DE R$348,76
(TREZENTOS QUARENTA E OITO REAIS, SETENTA E SEIS CENTAVOS),
COMO PERFAZ A CERTIDÃO ACOSTADA À FL. 09, EXTRAÍDA DO
PROCESSO N. 00330-2006-093-09-00-4 - VARA DO TRABALHO DE
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437
Página 101 de 463
CORNÉLIO PROCÓPIO - TRT DA 9ª REGIÃO.
ANTE A MANIFESTAÇÃO DA RECUPERANDA, BEM COMO PARECER DO
SR. ADMINISTRADOR, DETERMINO A INCLUSÃO DO CRÉDITO À TÍTULO
DE HONORÁRIOS CONTÁBEIS DE MAURO FREITAS, PARA FAZER
CONSTÁ-LO NA LISTA GERAL DE CREDORES, COMO CREDOR
PRIVILEGIADO DO VALOR DE R$384,76 (TREZENTOS OITENTA E
QUATRO REAIS, SETENTA E SEIS CENTAVOS), PARA QUE PRODUZA
TODOS OS EFEITOS DE DIREITO.
APÓS O TRANSITO EM JULGADO DESTA DECISÃO, INTIME-SE O
ADMINISTRADOR JUDICIAL, PARA QUE INCLUA NO QUADRO GERAL DE
CREDORES DA RECUPERANDA, FAZENDO CONSTAR O REQUERENTE
COMO CREDOR PRIVILEGIADO DO CRÉDITO NO VALOR DE R$384,76
(TREZENTOS OITENTA E QUATRO REAIS, SETENTA E SEIS CENTAVOS),
PUBLICANDO DEPOIS DE JULGADAS TODAS AS HABILITAÇÕES E
IMPUGNAÇÕES, O QUADRO GERAL DE CREDORES ONDE CONSTE
TODAS AS ALTERAÇÕES.
TENDO O ADMINISTRADOR JUDICIAL PROCEDIDO A RETIFICAÇÃO NO
QUADRO GERAL DE CREDORES, ARQUIVE-SE ESTES AUTOS COM AS
FORMALIDADES LEGAIS.
ÀS PROVIDÊNCIAS.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE.
334497 - 2008 \ 15. Nr: 4921-18.2008.811.0041
AÇÃO: HABILITAÇÃO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): MÁRCIA CAROLINA FELIPE LACERDA
ADVOGADO: SEBASTIÃO TAIRONE MARTINS FERREIRA
RÉU(S): ROSCH ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS E INFORMATICA LTDA
ADVOGADO: EUCLIDES RIBEIRO S. JUNIOR
ADVOGADO: EDUARDO HENRIQUE VIEIRA BARROS
SÍNDICO: CONTAUD REPRES. POR JOSE ARLINDO DO CARMO
SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO
PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS, ETC.
MÁRCIA CAROLINA FELIPE LACERDA, DEVIDAMENTE QUALIFICADA E
REPRESENTADA NOS AUTOS EPIGRAFADOS, PROPÔS EM FACE DA
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, ROSCH ADMINISTRADORA DE
SERVIÇOS E INFORMÁTICA LTDA, O PRESENTE PEDIDO DE HABILITAÇÃO
DE CRÉDITO, RESSALTANDO EM SUMA SER CREDORA TRABALHISTA DA
QUANTIA DE R$14.707,64 (QUATORZE MIL, SETECENTOS SETE REAIS,
SESSENTA E QUATRO CENTAVOS), FAZENDO JUNTAR NOS AUTOS
CERTIDÃO
PARA
HABILITAÇÃO,
EXTRAÍDA
DOS
AUTOS
Nº
00026-2007-022-03-00-3-22ª
VARA
DO
TRABALHO
DE
BELO
HORIZONTE/MG.
EM DESPACHO INAUGURAL (FL. 17), DETERMINEI QUE O SR.
ADMINISTRADOR JUDICIAL, INFORMASSE SE O CRÉDITO DA
REQUERENTE ENCONTRAVA-SE RELACIONADO NA LISTA NOMINATIVA
DE CREDORES.
ATENDENDO AO DETERMINADO O SR. ADMINISTRADOR JUDICIAL POR
PETITÓRIO DE FL. 19, INFORMOU QUE A REQUERENTE ESTÁ INCLUÍDA NA
LISTAGEM CREDITÍCIA DA REQUERIDA, COM 03 (TRÊS) CRÉDITOS, UM NO
VALOR DE R$3.002,00 (TRÊS MIL, DOIS REAIS), OUTRO NO VALOR DE
R$581,61 (QUINHENTOS OITENTA E UM REAIS, SESSENTA E UM
CENTAVOS), E A QUANTIA DE R$380,00 (TREZENTOS E OITENTA REAIS),
SOMADOS NUM TOTAL DE R$3.967,61 (TRÊS MIL, NOVECENTOS
SESSENTA E SETE REAIS, SESSENTA E UM CENTAVOS).
O SR. ADMINISTRADOR JUDICIAL ATRAVÉS DA PETIÇÃO DE FLS. 22,
INFORMOU QUE A ORIGEM DOS CRÉDITOS RESSALTADOS NO PETITÓRIO
DE FL. 19, É DO PROCESSO TRABALHISTA N. 01411.207.006.23.00-0 –
QUE TRAMITOU PELA 6ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ/MT.
DEVIDAMENTE INTIMADA AS RECUPERANDAS VIERAM NOS AUTOS, ÀS
FLS. 26/32, REQUERER A MANUTENÇÃO DOS VALORES APOSTOS NO
PLANO DE RECUPERAÇÃO NO TOCANTE À HABILITANTE MÁRCIA
CAROLINA FELIPE LACERDA, EM RAZÃO DA OCORRÊNCIA DA
NOVAÇÃO DA DÍVIDA, E, POR CONSEQÜÊNCIA A IMPROCEDÊNCIA DA
PRESENTE HABILITAÇÃO.
INTIMADO O REQUERENTE, ESTE COMO BEM CERTIFICOU A SRTA
GESTORA À FL. 33, "DECORREU O PRAZO EM 28/9/2009
PARA O AUTOR MANIFESTAR-SE (...), SEM QUE HOUVESSE QUALQUER
MANIFESTAÇÃO NO PRAZO LEGAL."
É O BREVE RELATO. FUNDAMENTO. DECIDO.
TRATA-SE A PRESENTE DE PEDIDO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO NOS
Disponibilizado - 20/10/2010
AUTOS
DA
RECUPERAÇÃO
JUDICIAL
DA
EMPRESA
ROSCH
ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS E INFORMÁTICA LTDA, ALEGANDO EM
SUMA O REQUERENTE SER CREDOR DA QUANTIA DE R$14.707,64
(QUATORZE MIL, SETECENTOS SETE REAIS, SESSENTA E QUATRO
CENTAVOS), COMO PERFAZ A CERTIDÃO ACOSTADA À FL. 12,
EXTRAÍDA DOS AUTOS Nº 00026.2007.022.03.00.3-22ª VARA DO
TRABALHO DE BELO HORIZONTE/MG.
MUITO EMBORA A REQUERENTE TENHA APRESENTADO O PEDIDO COMO
HABILITAÇÃO DE CRÉDITO, ENTENDO TRATAR-SE DE PEDIDO DE
RETIFICAÇÃO DE SEU CRÉDITO, POIS COMO MENCIONADO PELO
ADMINISTRADOR JUDICIAL EM SEU PARECER DE FL. 19, O CRÉDITO DO
REQUERENTE JÁ CONSTA NA LISTA DE CREDORES DA RECUPERANDA,
NO VALOR DE R$3.967,61 (TRÊS MIL, NOVECENTOS SESSENTA E SETE
REAIS, SESSENTA E UM CENTAVOS).
ASSIM, ANTE A MANIFESTAÇÃO DA RECUPERANDA, BEM COMO
PARECER DO SR. ADMINISTRADOR, DETERMINO A RETIFICAÇÃO DO
CRÉDITO TRABALHISTA DE MÁRCIA CAROLINA FELIPE LACERDA, PARA
FAZER CONSTÁ-LO NA LISTA GERAL DE CREDORES, COMO CREDORA
PRIVILEGIADA DO VALOR DE R$14.199,95 (QUATORZE MIL, CENTO E
NOVENTA E NOVE REAIS, NOVENTA E CINCO CENTAVOS), COMO
CONSTA NO DEMONSTRATIVO DE ATUALIZAÇÃO DE CRÉDITO DO
RECLAMANTE E DESPESAS PROCESSUAIS DE FLS. 14/15, PARA QUE
PRODUZA TODOS OS EFEITOS DE DIREITO.
APÓS O TRANSITO EM JULGADO DESTA DECISÃO, INTIME-SE O
ADMINISTRADOR JUDICIAL, PARA QUE RETIFIQUE O QUADRO GERAL DE
CREDORES DA RECUPERANDA, FAZENDO CONSTAR A REQUERENTE
COMO CREDORA PRIVILEGIADA DO CRÉDITO NO VALOR DE R$14.199,95
(QUATORZE MIL, CENTO E NOVENTA E NOVE REAIS, NOVENTA E CINCO
CENTAVOS), PUBLICANDO DEPOIS DE JULGADAS TODAS AS
HABILITAÇÕES E IMPUGNAÇÕES, O QUADRO GERAL DE CREDORES
ONDE CONSTE TODAS AS RETIFICAÇÕES.
TENDO O ADMINISTRADOR JUDICIAL PROCEDIDO A RETIFICAÇÃO NO
QUADRO GERAL DE CREDORES, ARQUIVE-SE ESTES AUTOS COM AS
FORMALIDADES LEGAIS.
ÀS PROVIDÊNCIAS.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE.
366499 - 2007 \ 33.9 Nr: 41022-20.2009.811.0041
AÇÃO: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): ZIDORO DORVALINO ARAÚJO
ADVOGADO: ANDREZA PRADO DE OLIVEIRA
RÉU(S): ROSCH ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS E INFORMATICA LTDA
ADVOGADO: EDUARDO HENRIQUE VIEIRA BARROS
ADVOGADO: EUCLIDES RIBEIRO S. JUNIOR
SINDICADO: CONTAUD REP. POR JOSE ARLINDO DO CARMO
SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO
PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS, ETC.
ZIDORO
DORVALINO
ARAÚJO,
DEVIDAMENTE
QUALIFICADA
E
REPRESENTADA NOS AUTOS EPIGRAFADOS, PROPÔS EM FACE DA
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, ROSCH ADMINISTRADORA DE
SERVIÇOS E INFORMÁTICA LTDA, O PRESENTE PEDIDO DE HABILITAÇÃO
DE CRÉDITO, RESSALTANDO EM SUMA SER CREDORA TRABALHISTA DA
QUANTIA DE R$773,91 (SETECENTOS SETENTA E TRÊS REAIS, NOVENTA
E UM CENTAVOS), FAZENDO JUNTAR NOS AUTOS CERTIDÃO PARA
HABILITAÇÃO
À
FL.
09,
EXTRAÍDA
DOS
AUTOS
Nº
01466-2005-037-12-00-6,
7ª
VARA
DO
TRABALHO
DE
FLORIANÓPOLIS/SC.
EM DESPACHO INAUGURAL (FL. 10), DETERMINEI QUE O SR.
ADMINISTRADOR JUDICIAL E A RECUPERANDA, PARA NO PRAZO DE 05
(CINCO) DIAS, CADA UM, MANIFESTAREM NESTE FEITO.
ATENDENDO AO DETERMINADO O SR. ADMINISTRADOR JUDICIAL POR
PETITÓRIO DE FL. 11, INFORMOU QUE A REQUERENTE ESTÁ INCLUÍDA NA
LISTAGEM CREDITÍCIA DA REQUERIDA, NO VALOR DE R$12.000,00
(DOZE MIL REAIS), OPINANDO PELA ALTERAÇÃO DO CRÉDITO PARA O
VALOR DE R$773,91 (SETECENTOS SETENTA E TRÊS REAIS, NOVENTA E
DOIS CENTAVOS).
DEVIDAMENTE INTIMADA AS RECUPERANDAS VIERAM NOS AUTOS, ÀS
FLS. 12/13, OPINOU PARA QUE SEJA CORRIGIDO O CRÉDITO DEVIDA AO
REQUERENTE PASSANDO DE R$12.000,00 (DOIS MIL REAIS), PARA O
VALOR DE R$773,91 (SETECENTOS SETENTA E TRÊS REAIS, NOVENTA E
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437
Página 102 de 463
UM CENTAVOS).
É O BREVE RELATO. FUNDAMENTO. DECIDO.
TRATA-SE A PRESENTE DE PEDIDO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO NOS
AUTOS
DA
RECUPERAÇÃO
JUDICIAL
DA
EMPRESA
ROSCH
ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS E INFORMÁTICA LTDA, ALEGANDO EM
SUMA O REQUERENTE SER CREDOR DA QUANTIA DE R$773,91
(SETECENTOS SETENTA E TRÊS REAIS, NOVENTA E UM CENTAVOS),
COMO PERFAZ A CERTIDÃO ACOSTADA À FL. 09, EXTRAÍDA DOS
AUTOS Nº 01466-2005-037-12-00-6, 7ª VARA DO TRABALHO DE
FLORIANÓPOLIS/SC.
MUITO EMBORA A REQUERENTE TENHA APRESENTADO O PEDIDO COMO
HABILITAÇÃO DE CRÉDITO, ENTENDO TRATAR-SE DE PEDIDO DE
RETIFICAÇÃO DE SEU CRÉDITO, POIS COMO MENCIONADO PELO
ADMINISTRADOR JUDICIAL EM SEU PARECER DE FL.09, O CRÉDITO DA
REQUERENTE JÁ CONSTA NA LISTA DE CREDORES DA RECUPERANDA,
NO VALOR DE R$12.000,00 (DOIS MIL REAIS).
ASSIM, ANTE A MANIFESTAÇÃO DA RECUPERANDA, BEM COMO
PARECER DO SR. ADMINISTRADOR, DETERMINO A RETIFICAÇÃO DO
CRÉDITO TRABALHISTA DE ZIDORO DORVALINO ARAÚJO, PARA FAZER
CONSTÁ-LA NA LISTA GERAL DE CREDORES, COMO CREDOR
PRIVILEGIADO DO VALOR DE R$773,91 (SETECENTOS SETENTA E TRÊS
REAIS, NOVENTA E UM CENTAVOS), PARA QUE PRODUZA TODOS OS
EFEITOS DE DIREITO.
APÓS O TRANSITO EM JULGADO DESTA DECISÃO, INTIME-SE O
ADMINISTRADOR JUDICIAL, PARA QUE RETIFIQUE O QUADRO GERAL DE
CREDORES DA RECUPERANDA, FAZENDO CONSTAR A REQUERENTE
COMO CREDOR PRIVILEGIADO DO CRÉDITO NO VALOR DE R$773,91
(SETECENTOS SETENTA E TRÊS REAIS, NOVENTA E UM CENTAVOS),
PUBLICANDO DEPOIS DE JULGADAS TODAS AS HABILITAÇÕES E
IMPUGNAÇÕES, O QUADRO GERAL DE CREDORES ONDE CONSTE
TODAS AS RETIFICAÇÕES.
TENDO O ADMINISTRADOR JUDICIAL PROCEDIDO A RETIFICAÇÃO NO
QUADRO GERAL DE CREDORES, ARQUIVE-SE ESTES AUTOS COM AS
FORMALIDADES LEGAIS.
ÀS PROVIDÊNCIAS.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE.
387162 - 2009 \ 32. Nr: 22711-78.2009.811.0041
AÇÃO: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): GLÁUCIA MELO PEREIRA
ADVOGADO: MIRTES DE OLIVEIRA
RÉU(S): ROSCH ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS E INFORMATICA LTDA
ADVOGADO: EDUARDO HENRIQUE VIEIRA BARROS
ADVOGADO: EUCLIDES RIBEIRO S. JUNIOR
SÍNDICO: CONTAUD REPRES. POR JOSE ARLINDO DO CARMO
SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO
PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS, ETC.
GLÁUCIA
MELO
PEREIRA,
DEVIDAMENTE
QUALIFICADA
E
REPRESENTADA NOS AUTOS EPIGRAFADOS, PROPÔS EM FACE DA
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, ROSCH ADMINISTRADORA DE
SERVIÇOS E INFORMÁTICA LTDA, O PRESENTE PEDIDO DE HABILITAÇÃO
DE CRÉDITO, RESSALTANDO EM SUMA SER CREDORA TRABALHISTA DA
QUANTIA DE R$13.459,05 (TREZE MIL, QUATROCENTOS CINQUENTA E
NOVE REAIS, CINCO CENTAVOS), FAZENDO JUNTAR NOS AUTOS
CERTIDÃO PARA HABILITAÇÃO À FL. 12, EXTRAÍDA DOS AUTOS Nº
01324-2006-057-03-00-3 - 1ª VARA DO TRABALHO DE DIVINÓPOLIS/MG.
EM DESPACHO INAUGURAL (FL. 17), DETERMINEI QUE O SR.
ADMINISTRADOR JUDICIAL E A RECUPERANDA, PARA NO PRAZO DE 05
(CINCO) DIAS, CADA UM, MANIFESTAREM NESTE FEITO.
ATENDENDO AO DETERMINADO O SR. ADMINISTRADOR JUDICIAL POR
PETITÓRIO DE FL. 18, INFORMOU QUE A REQUERENTE ESTÁ INCLUÍDA NA
LISTAGEM CREDITÍCIA DA REQUERIDA, NO VALOR DE R$380,00
(TREZENTOS E OITENTA REAIS), OPINANDO PELA ALTERAÇÃO DO
CRÉDITO PARA O VALOR DE R$13.459,05 (TREZE MIL, QUATROCENTOS
CINQUENTA E NOVE REAIS, CINCO CENTAVOS).
DEVIDAMENTE INTIMADA AS RECUPERANDAS VIERAM NOS AUTOS, ÀS
FLS. 19/25, REQUEREU A MANUTENÇÃO DOS VALORES APOSTOS NO
PLANO DE RECUPERAÇÃO NO TOCANTE À HABILITANTE GLÁUCIA MELO
PEREIRA, EM RAZÃO DA OCORRÊNCIA DA NOVAÇÃO DA DÍVIDA, E, POR
CONSEQÜÊNCIA, PEDE-SE A IMPROCEDÊNCIA DA PRESENTE
Disponibilizado - 20/10/2010
HABILITAÇÃO.
É O BREVE RELATO. FUNDAMENTO. DECIDO.
TRATA-SE A PRESENTE DE PEDIDO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO NOS
AUTOS
DA
RECUPERAÇÃO
JUDICIAL
DA
EMPRESA
ROSCH
ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS E INFORMÁTICA LTDA, ALEGANDO EM
SUMA O REQUERENTE SER CREDOR DA QUANTIA DE R$13.459,05
(TREZE MIL, QUATROCENTOS CINQUENTA E NOVE REAIS, CINCO
CENTAVOS), COMO PERFAZ A CERTIDÃO ACOSTADA À FL. 12,
EXTRAÍDA DOS AUTOS Nº 01324-2006-057-03-00-3 - 1ª VARA DO
TRABALHO DE DIVINÓPOLIS/MG.
MUITO EMBORA A REQUERENTE TENHA APRESENTADO O PEDIDO COMO
HABILITAÇÃO DE CRÉDITO, ENTENDO TRATAR-SE DE PEDIDO DE
RETIFICAÇÃO DE SEU CRÉDITO, POIS COMO MENCIONADO PELO
ADMINISTRADOR JUDICIAL EM SEU PARECER DE FL.12, O CRÉDITO DA
REQUERENTE JÁ CONSTA NA LISTA DE CREDORES DA RECUPERANDA,
NO VALOR DE R$380,00 (TREZENTOS E OITENTA REAIS).
ASSIM, ANTE A MANIFESTAÇÃO DA RECUPERANDA, BEM COMO
PARECER DO SR. ADMINISTRADOR, DETERMINO A RETIFICAÇÃO DO
CRÉDITO TRABALHISTA DE GLÁUCIA MELO PEREIRA, PARA FAZER
CONSTÁ-LA NA LISTA GERAL DE CREDORES, COMO CREDOR
PRIVILEGIADO DO VALOR DE R$13.459,05 (TREZE MIL, QUATROCENTOS
CINQUENTA E NOVE REAIS, CINCO CENTAVOS), PARA QUE PRODUZA
TODOS OS EFEITOS DE DIREITO.
APÓS O TRANSITO EM JULGADO DESTA DECISÃO, INTIME-SE O
ADMINISTRADOR JUDICIAL, PARA QUE RETIFIQUE O QUADRO GERAL DE
CREDORES DA RECUPERANDA, FAZENDO CONSTAR A REQUERENTE
COMO CREDORA PRIVILEGIADA DO CRÉDITO NO VALOR DE R$13.459,05
(TREZE MIL, QUATROCENTOS CINQUENTA E NOVE REAIS, CINCO
CENTAVOS), PUBLICANDO DEPOIS DE JULGADAS TODAS AS
HABILITAÇÕES E IMPUGNAÇÕES, O QUADRO GERAL DE CREDORES
ONDE CONSTE TODAS AS RETIFICAÇÕES.
TENDO O ADMINISTRADOR JUDICIAL PROCEDIDO A RETIFICAÇÃO NO
QUADRO GERAL DE CREDORES, ARQUIVE-SE ESTES AUTOS COM AS
FORMALIDADES LEGAIS.
ÀS PROVIDÊNCIAS.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE.
380876 - 2009 \ 21. Nr: 16702-03.2009.811.0041
AÇÃO: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): LINAENE APRECIDA MENEZES DIAS
ADVOGADO: ENIO ANDRADE RABELO
RÉU(S): ROSCH ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA
ADVOGADO: EDUARDO HENRIQUE VIEIRA BARROS
ADVOGADO: EUCLIDES RIBEIRO S. JUNIOR
SÍNDICO: CONTAUD REPRES. POR JOSE ARLINDO DO CARMO
SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO
PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS, ETC.
LINAENE APARECIDA MENEZES DIAS, DEVIDAMENTE QUALIFICADA E
REPRESENTADA NOS AUTOS EPIGRAFADOS, PROPÔS EM FACE DA
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, ROSCH ADMINISTRADORA DE
SERVIÇOS E INFORMÁTICA LTDA, O PRESENTE PEDIDO DE HABILITAÇÃO
DE CRÉDITO, RESSALTANDO EM SUMA SER CREDORA TRABALHISTA DA
QUANTIA DE R$2.227,82 (DOIS MIL, DUZENTOS VINTE E SETE REAIS,
OITENTA E DOIS CENTAVOS), FAZENDO JUNTAR NOS AUTOS CERTIDÃO
PARA
HABILITAÇÃO,
EXTRAÍDA
DOS
AUTOS
Nº
01315-2006-058-03-00-9, VARA DO TRABALHO DE FORMIGA/MG.
EM DESPACHO INAUGURAL (FL. 20), DETERMINEI QUE O SR.
ADMINISTRADOR JUDICIAL, PARA QUE INFORMASSE SE O CRÉDITO DA
REQUERENTE ENCONTRAVA-SE RELACIONADO NA LISTA NOMINATIVA
DE CREDORES.
ATENDENDO AO DETERMINADO O SR. ADMINISTRADOR JUDICIAL POR
PETITÓRIO DE FL. 21, INFORMOU QUE A REQUERENTE ESTÁ INCLUÍDA NA
LISTAGEM CREDITÍCIA DA REQUERIDA, NO VALOR DE R$380,00
(TREZENTOS OITENTA REAIS), OPINANDO PELA ALTERAÇÃO DO
CRÉDITO PARA O VALOR DE R$2.227,82 (DOIS MIL, DUZENTOS VINTE E
SETE REAIS, OITENTA E DOIS CENTAVOS).
DEVIDAMENTE INTIMADA AS RECUPERANDAS VIERAM NOS AUTOS, ÀS
FLS. 22/28, REQUERER A MANUTENÇÃO DOS VALORES APOSTOS NO
PLANO DE RECUPERAÇÃO NO TOCANTE À HABILITANTE LINAENE
APARECIDA MENEZES DIAS, EM RAZÃO DA OCORRÊNCIA DA NOVAÇÃO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437
Página 103 de 463
DA DÍVIDA, E, POR CONSEQÜÊNCIA A IMPROCEDÊNCIA DA PRESENTE
HABILITAÇÃO.
É O BREVE RELATO. FUNDAMENTO. DECIDO.
TRATA-SE A PRESENTE DE PEDIDO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO NOS
AUTOS
DA
RECUPERAÇÃO
JUDICIAL
DA
EMPRESA
ROSCH
ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS E INFORMÁTICA LTDA, ALEGANDO EM
SUMA O REQUERENTE SER CREDOR DA QUANTIA DE R$2.227,82 (DOIS
MIL, DUZENTOS VINTE E SETE REAIS, OITENTA E DOIS CENTAVOS),
COMO PERFAZ A CERTIDÃO ACOSTADA À FL. 14, EXTRAÍDA DOS
AUTOS
Nº 01315-2006-058-03-00-9 VARA
DO
TRABALHO
DE
FORMIGA/MG.
MUITO EMBORA A REQUERENTE TENHA APRESENTADO O PEDIDO COMO
HABILITAÇÃO DE CRÉDITO, ENTENDO TRATAR-SE DE PEDIDO DE
RETIFICAÇÃO DE SEU CRÉDITO, POIS COMO MENCIONADO PELO
ADMINISTRADOR JUDICIAL EM SEU PARECER DE FL. 14, O CRÉDITO DO
REQUERENTE JÁ CONSTA NA LISTA DE CREDORES DA RECUPERANDA,
NO VALOR DE R$380,00 (TREZENTOS OITENTA REAIS).
ASSIM, ANTE A MANIFESTAÇÃO DA RECUPERANDA, BEM COMO
PARECER DO SR. ADMINISTRADOR, DETERMINO A RETIFICAÇÃO DO
CRÉDITO TRABALHISTA DE LINAENE APARECIDA MENEZES DIAS, PARA
FAZER CONSTÁ-LO NA LISTA GERAL DE CREDORES, COMO CREDORA
PRIVILEGIADO DO VALOR DE R$2.227,82 (DOIS MIL, DUZENTOS VINTE E
SETE REAIS, OITENTA E DOIS CENTAVOS), PARA QUE PRODUZA TODOS
OS EFEITOS DE DIREITO.
APÓS O TRANSITO EM JULGADO DESTA DECISÃO, INTIME-SE O
ADMINISTRADOR JUDICIAL, PARA QUE RETIFIQUE O QUADRO GERAL DE
CREDORES DA RECUPERANDA, FAZENDO CONSTAR A REQUERENTE
COMO CREDORA PRIVILEGIADA DO CRÉDITO NO VALOR DE R$2.227,82
(DOIS MIL, DUZENTOS VINTE E SETE REAIS, OITENTA E DOIS
CENTAVOS), PUBLICANDO DEPOIS DE JULGADAS TODAS AS
HABILITAÇÕES E IMPUGNAÇÕES, O QUADRO GERAL DE CREDORES
ONDE CONSTE TODAS AS RETIFICAÇÕES.
TENDO O ADMINISTRADOR JUDICIAL PROCEDIDO A RETIFICAÇÃO NO
QUADRO GERAL DE CREDORES, ARQUIVE-SE ESTES AUTOS COM AS
FORMALIDADES LEGAIS.
ÀS PROVIDÊNCIAS.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE.
Cod.Proc.: 366492 Nr:
AÇÃO: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): WALDAMARA GARCEZ MARTINS
ADVOGADO: ANDREZA PRADO DE OLIVEIRA
RÉU(S): ROSCH ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS E INFORMATICA LTDA
ADVOGADO: EUCLIDES RIBEIRO S. JUNIOR
ADVOGADO: EDUARDO HENRIQUE VIEIRA BARROS
SÍNDICO: CONTAUD REP. POR JOSE ARLINDO DO CARMO
SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO
PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS, ETC.
WALDAMARA GARCEZ MARTINS, DEVIDAMENTE QUALIFICADA E
REPRESENTADA NOS AUTOS EPIGRAFADOS, PROPÔS EM FACE DA
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, ROSCH ADMINISTRADORA DE
SERVIÇOS E INFORMÁTICA LTDA, O PRESENTE PEDIDO DE HABILITAÇÃO
DE CRÉDITO, RESSALTANDO EM SUMA SER CREDORA TRABALHISTA DA
QUANTIA DE R$303,62 (TREZENTOS TRÊS REAIS, SESSENTA E DOIS
CENTAVOS), FAZENDO JUNTAR NOS AUTOS CERTIDÃO PARA
HABILITAÇÃO
À
FL.
09,
EXTRAÍDA
DOS
AUTOS
Nº
AT
07996-2004-035-12-00-4,
5ª
VARA
DO
TRABALHO
DE
FLORIANÓPOLIS/SC.
EM DESPACHO INAUGURAL (FL. 10), DETERMINEI QUE O SR.
ADMINISTRADOR JUDICIAL E A RECUPERANDA, PARA NO PRAZO DE 05
(CINCO) DIAS, CADA UM, MANIFESTAREM NESTE FEITO.
ATENDENDO AO DETERMINADO O SR. ADMINISTRADOR JUDICIAL POR
PETITÓRIO DE FL. 11, INFORMOU QUE A REQUERENTE ESTÁ INCLUÍDA NA
LISTAGEM CREDITÍCIA DA REQUERIDA, NO VALOR DE R$12.000,00
(DOZE MIL REAIS), OPINANDO PELA ALTERAÇÃO DO CRÉDITO PARA O
VALOR DE R$303,62 (TREZENTOS TRÊS REAIS, SESSENTA E DOIS
CENTAVOS).
DEVIDAMENTE INTIMADA AS RECUPERANDAS VIERAM NOS AUTOS, ÀS
FLS. 22/28, REQUERER A MANUTENÇÃO DOS VALORES APOSTOS NO
PLANO DE RECUPERAÇÃO NO TOCANTE À HABILITANTE LINAENE
Disponibilizado - 20/10/2010
APARECIDA MENEZES DIAS, EM RAZÃO DA OCORRÊNCIA DA NOVAÇÃO
DA DÍVIDA, E, POR CONSEQÜÊNCIA A IMPROCEDÊNCIA DA PRESENTE
HABILITAÇÃO.
É O BREVE RELATO. FUNDAMENTO. DECIDO.
TRATA-SE A PRESENTE DE PEDIDO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO NOS
AUTOS
DA
RECUPERAÇÃO
JUDICIAL
DA
EMPRESA
ROSCH
ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS E INFORMÁTICA LTDA, ALEGANDO EM
SUMA O REQUERENTE SER CREDOR DA QUANTIA DE R$303,62
(TREZENTOS TRÊS REAIS, SESSENTA E DOIS CENTAVOS), COMO
PERFAZ A CERTIDÃO ACOSTADA À FL. 09, EXTRAÍDA DOS AUTOS Nº
AT
07996-2004-035-12-00-4 5ª
VARA
DO
TRABALHO
DE
FLORIANÓPOLIS/SC.
MUITO EMBORA A REQUERENTE TENHA APRESENTADO O PEDIDO COMO
HABILITAÇÃO DE CRÉDITO, ENTENDO TRATAR-SE DE PEDIDO DE
RETIFICAÇÃO DE SEU CRÉDITO, POIS COMO MENCIONADO PELO
ADMINISTRADOR JUDICIAL EM SEU PARECER DE FL. 09, O CRÉDITO DA
REQUERENTE JÁ CONSTA NA LISTA DE CREDORES DA RECUPERANDA,
NO VALOR DE R$12.000,00 (DOZE MIL REAIS).
ASSIM, ANTE A MANIFESTAÇÃO DA RECUPERANDA, BEM COMO
PARECER DO SR. ADMINISTRADOR, DETERMINO A RETIFICAÇÃO DO
CRÉDITO TRABALHISTA DE WALDAMARA GARCEZ MARTINS, PARA
FAZER CONSTÁ-LA NA LISTA GERAL DE CREDORES, COMO CREDORA
PRIVILEGIADO DO VALOR DE R$303,62 (TREZENTOS TRÊS REAIS,
SESSENTA E DOIS CENTAVOS), PARA QUE PRODUZA TODOS OS
EFEITOS DE DIREITO.
APÓS O TRANSITO EM JULGADO DESTA DECISÃO, INTIME-SE O
ADMINISTRADOR JUDICIAL, PARA QUE RETIFIQUE O QUADRO GERAL DE
CREDORES DA RECUPERANDA, FAZENDO CONSTAR A REQUERENTE
COMO CREDORA PRIVILEGIADA DO CRÉDITO NO VALOR DE R$303,62
(TREZENTOS TRÊS REAIS, SESSENTA E DOIS CENTAVOS), PUBLICANDO
DEPOIS DE JULGADAS TODAS AS HABILITAÇÕES E IMPUGNAÇÕES, O
QUADRO GERAL DE CREDORES ONDE CONSTE TODAS AS
RETIFICAÇÕES.
TENDO O ADMINISTRADOR JUDICIAL PROCEDIDO A RETIFICAÇÃO NO
QUADRO GERAL DE CREDORES, ARQUIVE-SE ESTES AUTOS COM AS
FORMALIDADES LEGAIS.
ÀS PROVIDÊNCIAS.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE.
366490 - 2007 \ 33.5 Nr: 41020-50.2009.811.0041
AÇÃO: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): EDUARDO COSTA FLORES
ADVOGADO: ÁLVARO A. DE OLIVEIRA ABREU JR.
RÉU(S): ROSCH ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS E INFORMATICA LTDA
ADVOGADO: EUCLIDES RIBEIRO S. JUNIOR
ADVOGADO: EDUARDO HENRIQUE VIEIRA BARROS
SÍNDICO: CONTAUD REP. POR JOSE ARLINDO DO CARMO
SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO
PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS, ETC.
EDUARDO
COSTA
FLORES,
DEVIDAMENTE
QUALIFICADA
E
REPRESENTADA NOS AUTOS EPIGRAFADOS, PROPÔS EM FACE DA
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, ROSCH ADMINISTRADORA DE
SERVIÇOS E INFORMÁTICA LTDA, O PRESENTE PEDIDO DE HABILITAÇÃO
DE CRÉDITO, RESSALTANDO EM SUMA SER CREDORA TRABALHISTA DA
QUANTIA DE R$44.329,47 (QUARENTA E QUATRO MIL, TREZENTOS
VINTE E NOVE REAIS, QUARENTA E SETE CENTAVOS), FAZENDO
JUNTAR NOS AUTOS CERTIDÃO PARA HABILITAÇÃO À FL. 10,
EXTRAÍDA DOS AUTOS Nº AT 04177-2005-035-12-00-6 - 5ª VARA DO
TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS/SC.
EM DESPACHO INAUGURAL (FL. 11), DETERMINEI QUE O SR.
ADMINISTRADOR JUDICIAL E A RECUPERANDA, PARA NO PRAZO DE 05
(CINCO) DIAS, CADA UM, MANIFESTAREM NESTE FEITO.
ATENDENDO AO DETERMINADO O SR. ADMINISTRADOR JUDICIAL POR
PETITÓRIO DE FL. 12, INFORMOU QUE A REQUERENTE ESTÁ INCLUÍDA NA
LISTAGEM CREDITÍCIA DA REQUERIDA, NO VALOR DE R$15.000,00
(QUINZE MIL REAIS), OPINANDO PELA ALTERAÇÃO DO CRÉDITO PARA O
VALOR DE R$44.329,47 (QUARENTA E QUATRO MIL, TREZENTOS VINTE
E NOVE REAIS, QUARENTA E SETE CENTAVOS).
DEVIDAMENTE INTIMADA AS RECUPERANDAS VIERAM NOS AUTOS, ÀS
FLS. 13/14, OPINOU PARA QUE SEJA CORRIGIDO O CRÉDITO DEVIDA AO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437
Página 104 de 463
REQUERENTE PASSANDO DE R$15.000,00 (QUINZE MIL REAIS), PARA O
VALOR DE R$44.329,47 (QUARENTA E QUATRO MIL, TREZENTOS VINTE
E NOVE REAIS, QUARENTA E SETE CENTAVOS).
É O BREVE RELATO. FUNDAMENTO. DECIDO.
TRATA-SE A PRESENTE DE PEDIDO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO NOS
AUTOS
DA
RECUPERAÇÃO
JUDICIAL
DA
EMPRESA
ROSCH
ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS E INFORMÁTICA LTDA, ALEGANDO EM
SUMA O REQUERENTE SER CREDOR DA QUANTIA DE R$44.329,47
(QUARENTA E QUATRO MIL, TREZENTOS VINTE E NOVE REAIS,
QUARENTA E SETE CENTAVOS), COMO PERFAZ A CERTIDÃO
ACOSTADA
À
FL.
10,
EXTRAÍDA
DOS
AUTOS
Nº
AT
04177-2005-035-12-00-6 5ª
VARA
DO
TRABALHO
DE
FLORIANÓPOLIS/SC.
MUITO EMBORA A REQUERENTE TENHA APRESENTADO O PEDIDO COMO
HABILITAÇÃO DE CRÉDITO, ENTENDO TRATAR-SE DE PEDIDO DE
RETIFICAÇÃO DE SEU CRÉDITO, POIS COMO MENCIONADO PELO
ADMINISTRADOR JUDICIAL EM SEU PARECER DE FL.12, O CRÉDITO DA
REQUERENTE JÁ CONSTA NA LISTA DE CREDORES DA RECUPERANDA,
NO VALOR DE R$15.000,00 (QUINZE MIL REAIS).
ASSIM, ANTE A MANIFESTAÇÃO DA RECUPERANDA, BEM COMO
PARECER DO SR. ADMINISTRADOR, DETERMINO A RETIFICAÇÃO DO
CRÉDITO TRABALHISTA DE EDUARDO COSTA FLORES, PARA FAZER
CONSTÁ-LA NA LISTA GERAL DE CREDORES, COMO CREDOR
PRIVILEGIADO DO VALOR DE R$44.329,47 (QUARENTA E QUATRO MIL,
TREZENTOS VINTE E NOVE REAIS, QUARENTA E SETE CENTAVOS),
PARA QUE PRODUZA TODOS OS EFEITOS DE DIREITO.
APÓS O TRANSITO EM JULGADO DESTA DECISÃO, INTIME-SE O
ADMINISTRADOR JUDICIAL, PARA QUE RETIFIQUE O QUADRO GERAL DE
CREDORES DA RECUPERANDA, FAZENDO CONSTAR A REQUERENTE
COMO CREDOR PRIVILEGIADO DO CRÉDITO NO VALOR DE R$44.329,47
(QUARENTA E QUATRO MIL, TREZENTOS VINTE E NOVE REAIS,
QUARENTA E SETE CENTAVOS), PUBLICANDO DEPOIS DE JULGADAS
TODAS AS HABILITAÇÕES E IMPUGNAÇÕES, O QUADRO GERAL DE
CREDORES ONDE CONSTE TODAS AS RETIFICAÇÕES.
TENDO O ADMINISTRADOR JUDICIAL PROCEDIDO A RETIFICAÇÃO NO
QUADRO GERAL DE CREDORES, ARQUIVE-SE ESTES AUTOS COM AS
FORMALIDADES LEGAIS.
ÀS PROVIDÊNCIAS.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE.
370550 - 2007 \ 33.11 Nr: 41021-35.2009.811.0041
AÇÃO: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): ANDRÉIA DOS SANTOS VOSS
ADVOGADO: VALMIR PEDRO CARDOSO
RÉU(S): ROSH ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS DE INFORMATICA
ADVOGADO: EDUARDO HENRIQUE VIEIRA BARROS
ADVOGADO: EUCLIDES RIBEIRO S. JUNIOR
SÍNDICO: CONTAUD CONTABILIDADE E AUDITORIA S/C
SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO
PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS, ETC.
ANDRÉIA DOS SANTOS VOSS, DEVIDAMENTE QUALIFICADA E
REPRESENTADA NOS AUTOS EPIGRAFADOS, PROPÔS EM FACE DA
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, ROSCH ADMINISTRADORA DE
SERVIÇOS E INFORMÁTICA LTDA, O PRESENTE PEDIDO DE HABILITAÇÃO
DE CRÉDITO, RESSALTANDO EM SUMA SER CREDORA TRABALHISTA DA
QUANTIA DE R$9.787,13 (NOVE MIL, SETECENTOS OITENTA E SETE
REAIS, TREZE CENTAVOS), FAZENDO JUNTAR NOS AUTOS CERTIDÃO
PARA HABILITAÇÃO À FL. 13, EXTRAÍDA DOS AUTOS Nº AT
01673-2005-002-12-00-7, 1ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU/SC.
VERIFIQUEI À FL. 14, QUE O CRÉDITO DA REQUERENTE ESTÁ LANÇADO
NA LISTA DE CREDORES, COMO TRABALHISTA, NO VALOR DE
R$18.810,60 (DEZOITO MIL, OITOCENTOS DEZ REAIS, SESSENTA
CENTAVOS), PARA TANTO DETERMINEI A INTIMAÇÃO DO SR.
ADMINISTRADOR JUDICIAL PARA ESCLARECER NOS AUTOS A ORIGEM
DO CRÉDITO E O MOTIVO DA DIFERENÇA DO VALOR LANÇADO PARA O
REQUERIDA NESTE FEITO.
ATENDENDO AO DETERMINADO, POR PETITÓRIO DE FL. 15, O SR.
ADMINISTRADOR JUDICIAL, MANIFESTOU-SE PELA ALTERAÇÃO DO
CRÉDITO ATRIBUÍDO A REQUERENTE PARA QUE PASSA A FIGURAR NO
VALOR DE R$9.787,13 (NOVE MIL, SETECENTOS OITENTA E SETE REAIS,
Disponibilizado - 20/10/2010
TREZE CENTAVOS), NA MESMA CLASSE TRABALHISTA.
DEVIDAMENTE INTIMADA AS RECUPERANDAS VIERAM NOS AUTOS, À
FL. 19, RATIFICAR OS TERMOS OPOSTOS POR PETIÇÃO DE FLS. 16/17.
É O BREVE RELATO. FUNDAMENTO. DECIDO.
TRATA-SE A PRESENTE DE PEDIDO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO NOS
AUTOS
DA
RECUPERAÇÃO
JUDICIAL
DA
EMPRESA
ROSCH
ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS E INFORMÁTICA LTDA, ALEGANDO EM
SUMA A REQUERENTE SER CREDORA DA QUANTIA DE R$9.787,13
(NOVE MIL, SETECENTOS OITENTA E SETE REAIS, TREZE CENTAVOS),
COMO PERFAZ A CERTIDÃO ACOSTADA À FL. 13, EXTRAÍDA DOS
AUTOS Nº AT 01673-2005-002-12-00-7, 1ª VARA DO TRABALHO DE
BLUMENAU/SC.
MUITO EMBORA A REQUERENTE TENHA APRESENTADO O PEDIDO COMO
HABILITAÇÃO DE CRÉDITO, ENTENDO TRATAR-SE DE PEDIDO DE
RETIFICAÇÃO DE SEU CRÉDITO, POIS COMO MENCIONADO PELO
ADMINISTRADOR JUDICIAL EM SEU PARECER DE FL. 15, O CRÉDITO DA
REQUERENTE JÁ CONSTA NA LISTA DE CREDORES DA RECUPERANDA,
NO VALOR DE R$18.810,60 (DEZOITO MIL, OITOCENTOS DEZ REAIS,
SESSENTA CENTAVOS).
ASSIM, ANTE A MANIFESTAÇÃO DA RECUPERANDA, BEM COMO
PARECER DO SR. ADMINISTRADOR, DETERMINO A RETIFICAÇÃO DO
CRÉDITO TRABALHISTA DE ANDRÉIA DOS SANTOS VOSS, PARA FAZER
CONSTÁ-LA NA LISTA GERAL DE CREDORES, COMO CREDORA
PRIVILEGIADO DO VALOR DE R$9.787,13 (NOVE MIL, SETECENTOS
OITENTA E SETE REAIS, TREZE CENTAVOS), PARA QUE PRODUZA
TODOS OS EFEITOS DE DIREITO.
APÓS O TRANSITO EM JULGADO DESTA DECISÃO, INTIME-SE O
ADMINISTRADOR JUDICIAL, PARA QUE RETIFIQUE O QUADRO GERAL DE
CREDORES DA RECUPERANDA, FAZENDO CONSTAR A REQUERENTE
COMO CREDORA PRIVILEGIADA DO CRÉDITO NO VALOR DE R$9.787,13
(NOVE MIL, SETECENTOS OITENTA E SETE REAIS, TREZE CENTAVOS),
PUBLICANDO DEPOIS DE JULGADAS TODAS AS HABILITAÇÕES E
IMPUGNAÇÕES, O QUADRO GERAL DE CREDORES ONDE CONSTE
TODAS AS RETIFICAÇÕES.
TENDO O ADMINISTRADOR JUDICIAL PROCEDIDO A RETIFICAÇÃO NO
QUADRO GERAL DE CREDORES, ARQUIVE-SE ESTES AUTOS COM AS
FORMALIDADES LEGAIS.
ÀS PROVIDÊNCIAS.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE.
231618 - 2006 \ 2. Nr: 1078-16.2006.811.0041
AÇÃO: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: CUIABÁ DIESEL S/A INDUSTRIA E COMÉRCIO DE VEÍCULOS
ADVOGADO: DILMAR DE ARRUDA CAMPOS
REQUERIDO(A): TUT TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO: EUCLIDES RIBEIRO S. JUNIOR
ADVOGADO: EDUARDO HENRIQUE VIEIRA BARROS
SÍNDICO: CONTAUD REPRES. POR JOSE ARLINDO DO CARMO
SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO
PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS, ETC.
CUIABÁ DIESEL S/A - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VEÍCULOS,
DEVIDAMENTE QUALIFICADA E REPRESENTADA, PROPÔS A PRESENTE
HABILITAÇÃO DE CRÉDITO NOS AUTOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA
EMPRESA TUT TRANSPORTES LTDA (N. 64/2005), EM SUMA REQUEREU
A HOMOLOGAÇÃO DE SEU CRÉDITO NO VALOR DE R$109.352,60
(CENTO E NOVE MIL, TREZENTOS CINQUENTA E DOIS REAIS, SESSENTA
CENTAVOS), REPRESENTADOS POR CHEQUE N. 618293, SACADO
CONTRA O BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A, C/C Nº 02058196-3,
AGENCIA N. 0019.
COM O FULCRO DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL, CARREOU AOS AUTOS
OS DOCUMENTOS DE FLS. 06/30.
O SR. ADMINISTRADOR JUDICIAL, POR PETIÇÃO DE FL. 37, INFORMOU
"QUE JÁ FORA PUBLICADA A LISTA DE CREDORES DE QUE TRATA O
ART. 7º, §2º DA LEI N.11.101/05, BEM COMO REPORTOU QUE A
REQUERENTE ESTÁ INCLUÍDA NAQUELA LISTAGEM COM CRÉDITO DE
R$109.352,60 (CENTO NOVE MIL, TREZENTOS CINQUENTA E DOIS REAIS,
SESSENTA CENTAVOS), TAL COMO REQUERERA NESTE FEITO."
É O SUCINTO RELATÓRIO. FUNDAMENTO. DECIDO.
TRATA-SE A PRESENTE DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO EM QUE CUIABÁ
DIESEL S/A - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VEÍCULOS PROPÔS NOS
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437
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AUTOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA EMPRESA TUT TRANSPORTES
LTDA (N. 64/2005), EM SUMA REQUERENDO A HOMOLOGAÇÃO DE SEU
CRÉDITO NO VALOR DE R$109.352,60 (CENTO E NOVE MIL, TREZENTOS
CINQUENTA E DOIS REAIS, SESSENTA CENTAVOS), REPRESENTADOS
POR CHEQUE.
CONFORME INFORMADO PELO SR. ADMINISTRADOR JUDICIAL À FL. 37,
O
CRÉDITO
DA
REQUERENTE
JÁ
ESTÁ
LANÇADO
COMO
QUIROGRAFÁRIO NO VALOR DE R$109.352,60 (CENTO E NOVE MIL,
TREZENTOS CINQUENTA E DOIS REAIS, SESSENTA CENTAVOS).
ENTENDO QUE A HABILITANTE CARECE DE INTERESSE PROCESSUAL DE
AGIR, TENDO EM VISTA QUE, CONSTA O SEU CRÉDITO NA LISTA
NOMINATIVA DE CREDORES NO MESMO VALOR E CLASSIFICAÇÃO ORA
REQUERIDO. PORTANTO INÚTIL E DESNECESSÁRIO O PRESENTE PEDIDO.
POR ESSAS CONSIDERAÇÕES, INDEFIRO A PRESENTE HABILITAÇÃO,
DECLARANDO-A EXTINTA SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, COM FULCRO
NO ARTIGO 267, INCISO VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
P.R.I.C., COM O TRANSITO EM JULGADO DEVIDAMENTE CERTIFICADO,
ARQUIVE-SE O PRESENTE PROCESSO.
ÀS PROVIDÊNCIAS.
PROCESSO COM DESPACHO
72848 - 2002 \ 964. Nr: 6356-37.2002.811.0041
AÇÃO: FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS,
MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE->PROCEDIMENTOS
REGIDOS
POR
OUTROS
CÓDIGOS,
LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCES
AUTOR(A): PRINT EXPRESS INDÚSTRIA GRÁFICA E EDITORIAL LTDA
ADVOGADO: MARISTELA MORIZZO NASCIMENTO
ADVOGADO: LUIZ CLÁUDIO NASCIMENTO
RÉU(S): JOSÉ CARLOS BIANCARDINNO JORGE
ADVOGADO: ANDRÉ CASTRILLO
DESPACHO: VISTOS, ETC.
INTIME-SE OS PETICIONANTES DE FLS. 201/202, PARA MANIFESTAR-SE
SOBRE O PETITÓRIO DE FLS. 209/211, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS,
SOB AS PENAS DA LEI.
CUMPRA-SE. ÀS PROVIDÊNCIAS.
387639 - 2009 \ 31. Nr: 23641-96.2009.811.0041
AÇÃO: IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
IMPUGNANTE(S): BIOLAB SANUS FARMACÊUTICA LTDA
ADVOGADO: HILÁRIO FLORIANO
ADVOGADO: BRUNO ERNESTO PEREIRA
IMPUGNADO(S): DISTRIBUIDORA CENTRO AMÉRICA LTDA
IMPUGNADO(S): DROGARIAS PANDA LTDA
ADVOGADO: EDUARDO HENRIQUE VIEIRA BARROS
ADVOGADO: EUCLIDES RIBEIRO S. JUNIOR
SÍNDICO: BRUNO MEDEIROS PACHECO
DESPACHO: VISTOS, ETC.
INTIME-SE O IMPUGNANTE PARA MANIFESTAR SOBRE O PARECER DA
RECUPERANDA DE FLS. 30/36 E DO SR. ADMINISTRADOR JUDICIAL DE
FLS.40/42, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS.
CUMPRA-SE. ÀS PROVIDÊNCIAS.
Cod.Proc.: 451424 Nr: 23710-94.2010.811.0041
AÇÃO: RECUPERAÇÃO JUDICIAL->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): CONSPAVI CONSTRUÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA
ADVOGADO: MARDEN ELVIS FERNANDES TORTORELLI
DESPACHO: VISTOS ETC.
ANALISANDO PORMENORIZADAMENTE ESTES AUTOS, APESAR DE TER
SIDO OPORTUNIZADA A EMENDA À INICIAL, CONSTATO QUE A EMENDA
FOI FEITA DE FORMA PARCIAL.
DESTA FORMA, DETERMINO, PELA DERRADEIRA VEZ, E NO PRAZO DE
10(DEZ) DIAS (ART. 282 CPC), QUE SEJA APRESENTADA A RELAÇÃO
NOMINAL DOS CREDORES, NOS EXATOS TERMOS DO ART. 51, INCISO III
DA LEI Nº 11.101/05, FAZENDO CONSTAR EXPRESSAMENTE A ORIGEM,
CLASSIFICAÇÃO, O REGIME DOS RESPECTIVOS VENCIMENTOS E A
INDICAÇÃO CONTÁBIL DE CADA TRANSAÇÃO PENDENTE, TUDO SOB A
PENAS DA LEI.
Disponibilizado - 20/10/2010
INTIME-SE, VIA DJE.
CUMPRA-SE.
PROCESSOS COM DESPACHO
349040 - 2008 \ 14.1 Nr: 32966-32.2008.811.0041
AÇÃO: IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): CENTRAIS ELÉTRICA MATOGROSSENSE S/A - CEMAT
ADVOGADO: MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO: OZANA BAPTISTA GUSMÃO
ADVOGADO: RENATA PEREIRA PIMENTEL
RÉU(S): GENUS EDITORA GRAFICA E COMERCIO LTDA
RÉU(S): PUBLIHOJE PROPAGANDA E COMERCIO LJTDA
RÉU(S): TECNOMÍDIA EDITORA E COMERCIO LTDA-ME
ADVOGADO: EUCLIDES RIBEIRO S. JUNIOR
ADVOGADO: EDUARDO HENRIQUE VIEIRA BARROS
SÍNDICO: CONTAUD REPRES. POR JOSE ARLINDO DO CARMO
DESPACHO: VISTOS, ETC.
INTIME-SE A IMPUGNANTE PARA MANIFESTAR-SE QUANTO AO
PARECER DA RECUPERANDA DE FLS. 273/275 E DO SR. ADMINISTRADOR
JUDICIAL DE FLS. 282, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS.
CUMPRA-SE. ÀS PROVIDÊNCIAS.
COMARCA DE CUIABÁ
VARA ESPECIALIZADA DE FALÊNCIA E CONCORDATA
JUIZ(A):FRANCISCO ALEXANDRE FERREIRA MENDES NETO
ESCRIVÃO(Ã):MARGARET GOMES PINTO
EXPEDIENTE:2010/66
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO A PARTE AUTORA
Cod.Proc.: 421890 Nr: 7096-14.2010.811.0041
AÇÃO:
CARTA
PRECATÓRIA->CARTAS->OUTROS
PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EMBARGANTE: SANDRO JOSÉ EBERT
EMBARGANTE: LUCIANA DE FÁTIMA FABRICIO
ADVOGADO: ZILTON MARIANO DE ALMEIDA
EMBARGADO(A): BARNABÉ GABRIEL DE QUEIROZ
EMBARGADO(A): ENIELMA APARECIDA NUNES GUEDES QUEIROZ
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: NOS
TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE, BEM COMO EM CONFORMIDADE
COM OS PROVIMENTOS N. 56/2007-CGJ, ITEM 7.3.8 E N. 67/08 - CGJ,
IMPULSIONO OS AUTOS PARA INTIMAR A PARTE AUTORA A
MANIFESTAR-SE ACERCA DA CERTIDÃO NEGATIVA DO SR. OFICIAL DE
JUSTIÇA DE FLS., SOB PENA DE DEVOLUÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA À
COMARCA DE ORIGEM.
407785 - 2009 \ 6289. Nr: 39054-52.2009.811.0041
AÇÃO:
CARTA
PRECATÓRIA->CARTAS->OUTROS
PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): M. V. C. S.
AUTOR(A): M. R. C. S.
REPRESENTANTE (REQUERENTE): LELIANE CARVALHO SANTOS
ADVOGADO: TATIANA MARQUES FRANÇA
RÉU(S): DENES GUIMARAES SOUZA
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: NOS
TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE, BEM COMO EM CONFORMIDADE
COM OS PROVIMENTOS N. 56/2007-CGJ, ITEM 7.3.8 E N. 67/08 - CGJ,
IMPULSIONO OS AUTOS PARA INTIMAR A PARTE AUTORA A
MANIFESTAR-SE ACERCA DA CERTIDÃO NEGATIVA DO SR. OFICIAL DE
JUSTIÇA DE FLS., SOB PENA DE DEVOLUÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA À
COMARCA DE ORIGEM.
349069 - 2008 \ 3846. Nr: 19210-53.2008.811.0041
AÇÃO:
CARTA
PRECATÓRIA->CARTAS->OUTROS
PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: BIOAGRO IND. E COMÉRCIO AGROPECUÁRIO LTDA
ADVOGADO: FLÁVIO MÜLLER
EXECUTADOS(AS): RONY MASSARU KAKIMOTO
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: NOS
TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE, BEM COMO EM CONFORMIDADE
COM OS PROVIMENTOS N. 56/2007-CGJ, ITEM 7.3.8 E N. 67/08 - CGJ,
IMPULSIONO OS AUTOS PARA INTIMAR A PARTE AUTORA A
MANIFESTAR-SE ACERCA DA CERTIDÃO NEGATIVA DO SR. OFICIAL DE
JUSTIÇA DE FLS., SOB PENA DE DEVOLUÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA À
COMARCA DE ORIGEM.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437
Página 106 de 463
391134 - 2009 \ 4068. Nr: 26932-07.2009.811.0041
AÇÃO:
CARTA
PRECATÓRIA->CARTAS->OUTROS
PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADVOGADO: MANOEL ARCANJO DAMA FILHO
ADVOGADO: ANA HELENA CASADEI
RÉU(S): ISAIAS DONADON BATISTA
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: NOS
TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE, BEM COMO EM CONFORMIDADE
COM OS PROVIMENTOS N. 56/2007-CGJ, ITEM 7.3.8 E N. 67/08 - CGJ,
IMPULSIONO OS AUTOS PARA INTIMAR A PARTE AUTORA A
MANIFESTAR-SE ACERCA DA CERTIDÃO NEGATIVA DO SR. OFICIAL DE
JUSTIÇA DE FLS., SOB PENA DE DEVOLUÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA À
COMARCA DE ORIGEM.
394170 - 2009 \ 4636. Nr: 29498-26.2009.811.0041
AÇÃO:
CARTA
PRECATÓRIA->CARTAS->OUTROS
PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: E. V. O.
REPRESENTANTE (REQUERENTE): VENUZIA MARIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO: MARIA HELENA BORDINI
EXECUTADOS(AS): APARECIDO DE SOUZA
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: NOS
TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE, BEM COMO EM CONFORMIDADE
COM OS PROVIMENTOS N. 56/2007-CGJ, ITEM 7.3.8 E N. 67/08 - CGJ,
IMPULSIONO OS AUTOS PARA INTIMAR A PARTE AUTORA A
MANIFESTAR-SE ACERCA DA CERTIDÃO NEGATIVA DO SR. OFICIAL DE
JUSTIÇA DE FLS., SOB PENA DE DEVOLUÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA À
COMARCA DE ORIGEM.
COMARCA DE CUIABÁ
VARA ESPECIALIZADA DE FALÊNCIA E CONCORDATA
JUIZ(A):GONÇALO ANTUNES DE BARROS NETO
ESCRIVÃO(Ã):MARGARET GOMES PINTO
EXPEDIENTE:2010/66
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO A PARTE AUTORA
76300 - 1996 \ 170. Nr: 3999-94.1996.811.0041
AÇÃO: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: JOÃO DOMINGOS DE MOURA
ADVOGADO: ROBERTO ZAMPIERI
ADVOGADO: MARCOS TOMÁS CASTANHA
REQUERIDO(A): CONSTRUTORA TAIAMÃ LTDA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: PROC. Nº 170/1996
CÓD.: 76300
VISTOS ETC.
DEFIRO O PEDIDO CONSTANTE DE FLS. 24.
ASSIM SENDO, AGUARDE-SE ESTES AUTOS EM CARTÓRIO PELO
PRAZO DE TRINTA DIAS, A FIM DE QUE O HABILITANTE PROCEDA A
JUNTADA DO DOCUMENTO CONFORME DETERMINADO ÀS FLS. 23 DOS
AUTOS.
APÓS, CONCLUSOS.
ÀS PROVIDÊNCIAS.
PROCESSOS COM DECISÃO
199995 - 2005 \ 12. Nr: 17403-03.2005.811.0041
AÇÃO: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: AMÉLIA CRISTINA DE OLIVEIRA JORGE
ADVOGADO: ROSANGELA DE CASTRO FARIAS SANTOS
REQUERIDO(A): TRESE CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO: FELIPE DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO: FLAVIA OLIVEIRA SANTOS
SÍNDICO: RONIMÁRCIO NAVES
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: PROC.: 17403-03.2005.811.0041 (12/2005)
CÓD.: 199995
VISTOS ETC.
CERTIFICADA A TEMPESTIVIDADE (FLS. 74), RECEBO O RECURSO DE
APELAÇÃO INTERPOSTO NESTES AUTOS PELO REQUERIDO, MASSA
Disponibilizado - 20/10/2010
FALIDA DE TREZE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, (FLS.
63/73) EM SEUS EFEITOS DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO (ARTIGO 520 DO
CPC).
INTIME-SE A PARTE APELADA PARA, QUERENDO, APRESENTAR
CONTRARRAZÕES, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS (CPC, ARTIGO 518).
POR TRATAR-SE DE PROCESSO EM TRÂMITE SOB O PÁLIO DA ANTIGA
LEI DE FALÊNCIA (DEC. LEI 7.661/45), APÓS A APRESENTAÇÃO DAS
CONTRARRAZÕES DA APELADA, DÊ-SE VISTA DESTES AUTOS AO
DOUTO CURADOR DAS MASSAS, PARA QUERENDO, APRESENTAR
SUAS ALEGAÇÕES.
CUMPRIDAS AS EXIGÊNCIAS ACIMA CITADAS, REMETA-SE ESTES
AUTOS, COM AS HOMENAGENS DE ESTILO, AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA PARA APRECIAÇÃO E JULGAMENTO DO PRESENTE RECURSO
DE APELAÇÃO INTERPOSTO.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE. ÀS PROVIDÊNCIAS.
77481 - 2000 \ 209. Nr: 10102-78.2000.811.0041
AÇÃO: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: CAIEIRA NOSSA SENHORA DA GUIA LTDA
ADVOGADO: EUCLIDES RIBEIRO S. JUNIOR
REQUERIDO(A): CONSTRUTORA PIATA LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: PROC.: 10102-78.2000.811.0041 (209/2000)
CÓD.: 77481
VISTOS ETC.
CERTIFICADA A TEMPESTIVIDADE (FLS. 43), RECEBO O RECURSO DE
APELAÇÃO INTERPOSTO NESTES AUTOS PELA EMPRESA REQUERENTE
CAIEIRA NOSSA SENHORA DA GUIA LTDA, (FLS. 25/31) EM SEUS
EFEITOS DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO (ARTIGO 520 DO CPC).
INTIME-SE A PARTE APELADA PARA, QUERENDO, APRESENTAR
CONTRARRAZÕES, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS (CPC, ARTIGO 518).
POR TRATAR-SE DE PROCESSO EM TRÂMITE SOB O PÁLIO DA ANTIGA
LEI DE FALÊNCIA (DEC. LEI 7.661/45), APÓS A APRESENTAÇÃO DAS
CONTRARRAZÕES DA APELADA, DÊ-SE VISTA DESTES AUTOS AO
DOUTO CURADOR DAS MASSAS, PARA QUERENDO, APRESENTAR
SUAS ALEGAÇÕES.
CUMPRIDAS AS EXIGÊNCIAS ACIMA CITADAS, REMETA-SE ESTES
AUTOS, COM AS HOMENAGENS DE ESTILO, AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA PARA APRECIAÇÃO E JULGAMENTO DO PRESENTE RECURSO
DE APELAÇÃO INTERPOSTO.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE. ÀS PROVIDÊNCIAS.
PROCESSO COM SENTENÇA
74245 - 2001 \ 334. Nr: 11990-48.2001.811.0041
AÇÃO: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
CREDOR(A): JOSÉ MARTINS VAZ
ADVOGADO: SAMIR HAMMOUD
ADVOGADO: LUCIEN FÁBIO FIEL PAVONI
ADVOGADO: FRANCISCO KUNZE JUNIOR
DEVEDOR(A): TRESE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO: FELIPE DE OLIVEIRA SANTOS
SÍNDICO: RONIMARCIO NAVES
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: PROC.: 11990-48.2001.811.0041 (334/2001)
CÓD.: 74245
VISTOS ETC.
CERTIFICADAS AS TEMPESTIVIDADES (FLS. 316), RECEBO OS
RECURSOS DE APELAÇÃO INTERPOSTOS NESTES AUTOS PELA MASSA
FALIDA DE TREZE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA (FLS.
295/306) E PELO REQUERENTE, JOSÉ MARTINS VAZ (FLS. 307/314),
AMBOS EM SEUS EFEITOS DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO (ARTIGO 520 DO
CPC).
INTIMEM-SE AS PARTES APELADAS PARA, QUERENDO, APRESENTAREM
CONTRARRAZÕES, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS (CPC, ARTIGO 518).
POR TRATAR-SE DE PROCESSO EM TRÂMITE SOB O PÁLIO DA ANTIGA
LEI DE FALÊNCIA (DEC. LEI 7.661/45), APÓS AS APRESENTAÇÕES DAS
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437
Página 107 de 463
CONTRARRAZÕES DAS APELADAS, DÊ-SE VISTA DESTES AUTOS AO
DOUTO CURADOR DAS MASSAS, PARA QUERENDO, APRESENTAR
SUAS ALEGAÇÕES.
CUMPRIDAS AS EXIGÊNCIAS ACIMA CITADAS, REMETA-SE ESTES
AUTOS, COM AS HOMENAGENS DE ESTILO, AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA PARA APRECIAÇÃO E JULGAMENTO DO PRESENTE RECURSO
DE APELAÇÃO INTERPOSTO.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE. ÀS PROVIDÊNCIAS.
Varas Criminais
4ª Vara Criminal
Intimação
COMARCA DE CUIABÁ
QUARTA VARA CRIMINAL DA CAPITAL
JUIZ(A):RONDON BASSIL DOWER FILHO
ESCRIVÃO(Ã):NILSON MARQUES FERNANDES
EXPEDIENTE:2010/114
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO AO ADVOGADO
Cod.Proc.: 162709 Nr: 10037-31.2010.811.0042
AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): EDVALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO: BENEDITO RUBENS DE AMORIM
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO ILUSTRE ADVOGADO BENEDITO RUBENS DE
AMORIM, OAB/MT 3785, ACERCA DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REFERENTE AOS AUTOS EM EPÍGRAFE,
DESIGNADA PARA O DIA 04/11/2010, ÀS 14H, NO JUÍZO DA 4ª VARA
CRIMINAL.
5ª Vara Criminal
Expediente
JUIZ(A):CELIA REGINA VIDOTTI
ESCRIVÃO(Ã):MARJULY RUFFO DO AMARAL
EXPEDIENTE:2010/60
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO AO ADVOGADO
70822 - 2009 \ 291. Nr: 17512-72.2009.811.0042
AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): GEFFERSON ANGELO CRUZ DE FARIA
RÉU(S): NEY HOUKLEF
RÉU(S): HENRIQUE TADEU RIBEIRO DE ALMEIDA BARBOSA
ADVOGADO: ALEXANDRE IVAN HOUKLEF
ADVOGADO: CARLOS FREDERICK S.I. DE ALMEIDA
ADVOGADO: FÁBIO MOREIRA PEREIRA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS PATRONOS DOS ACUSADOS NEY E
HENRIQUE PARA REGULARIZAREM A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL,
JUNTANDO OS INSTRUMENTOS PROCURATÓRIOS, NO PRAZO DE CINCO
DIAS.
63505 - 2005 \ 13. Nr: 457-50.2005.811.0042
AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO
RÉU(S): EPAMINONDAS ALVES DA MATA
RÉU(S): EVERALDO ALVES FERREIRA
RÉU(S): EDMILSON MONTEBELER
RÉU(S): GILSON GONÇALVES DOS SANTOS
ADVOGADO: JUCELIANA MARTINS DE AQUINO
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA CRIMINAL
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA CRIMINAL
Disponibilizado - 20/10/2010
ADVOGADO: ELISÂNGELA GONÇALVES DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO: ELISAMA TEREZINA TURRATTI
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS PATRONOS DOS ACUSADOS PARA
APRESENTAÇÃO DOS MEMORIAIS FINAIS, NA FORMA DO ARTIGO 403,
§3º, DO CPP.
PROCESSOS COM AUDIÊNCIA
37207 - 2008 \ 145. Nr: 19950-08.2008.811.0042
AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO
RÉU(S): NELSON PAIXÃO DOS SANTOS
ADVOGADO: ANTÔNIO PLÍNIO DE BARROS ARAÚJO
INTIMAÇÃO: INTIMAR O(S) ILUSTRE(S) ADVOGADO(S) ACIMA
MENCIONADO(S), PARA COMPARECER(EM) PERANTE ESTE JUÍZO NO DIA
18 DE NOVEMBRO DE 2010, ÀS 16HOOMIN, PARA ASSISTIR(EM) SEUS
CONSTITUINTE(S) EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO,
DEVIDAMENTE ACOMPANHADO(S) DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS NA
DEFESA PRÉVIA, INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO.
93932 - 2008 \ 356. Nr: 9556-39.2008.811.0042
AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): M. P. DO E. DE M. G.
RÉU(S): G. A. DE L.
ADVOGADO: ELIDIA PENHA GONÇALVES
INTIMAÇÃO: INTIMAR O(S) ILUSTRE(S) ADVOGADO(S) ACIMA
MENCIONADO(S), PARA COMPARECER(EM) PERANTE ESTE JUÍZO NO DIA
11/11/2010,
ÀS
14:00 HORAS ,
PARA
ASSISTIR(EM)
SEUS
CONSTITUINTE(S) EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.
96949 - 2007 \ 72. Nr: 4459-92.2007.811.0042
AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): CLEITON BARBOSA BATISTA
RÉU(S): LEANDRO DOS SANTOS MEDEIROS
ADVOGADO: FÁBIO YEGROS PEREIRA
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA CRIMINAL
INTIMAÇÃO: INTIMAR O(S) ILUSTRE(S) ADVOGADO(S) ACIMA
MENCIONADO(S), PARA COMPARECER(EM) PERANTE ESTE JUÍZO NO DIA
25/11/2010,
ÀS
15:00 HORAS ,
PARA
ASSISTIR(EM)
SEUS
CONSTITUINTE(S) EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.
115075 - 2008 \ 21. Nr: 2443-34.2008.811.0042
AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): MARCELO PEREIRA DA SILVA
RÉU(S): PAULO ROBERTO FERNANDES
ADVOGADO: MÁRCIO SALES DE FREITAS
INTIMAÇÃO: INTIMAR O(S) ILUSTRE(S) ADVOGADO(S) ACIMA
MENCIONADO(S), PARA COMPARECER(EM) PERANTE ESTE JUÍZO NO DIA
18/11/2010,
ÀS
15:00 HORAS ,
PARA
ASSISTIR(EM)
SEUS
CONSTITUINTE(S) EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.
6ª Vara Criminal
Edital
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE Cuiabá - MT
JUIZO DA Sexta Vara Criminal da Capital
EDITAL DE I NTIMAÇÃO
AUTOS Nº 14840-57.2010.811.0042 – (Cód. 167539)
ESPÉCIE:
Ação
Penal
Procedimento
Ordinário->Procedimento Comum->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(ES): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437
Página 108 de 463
GROSSO
RÉU(S): DALTON FERNANDO RADI MARTINS
: DRª APARECIDA DE CASTRO MARTINS, OAB/MT 7453,
com endereço profissional nesta Capital.
FINALIDADE: Proceder a intimação da Defensora, acima indicada, para que
no prazo de 48 horas, proceda a juntada de documento de identidade,
comprovante de residência fixa e trabalho lícito do réu.
DECISÃO/DESPACHO: "... Intime-se a advogada constituída do denunciado
para que, no prazo de 48 horas, proceda a juntada de cópia de documento
de identidade, comprovante de residência fixa e trabalho lícito. Após,
conclusos. Às providências. Cumpra-se. Cuiabá/MT, 15 de outubro de
2010. (a) Suzana Guimarães Ribeiro Araújo, Juíza de Direito.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro,
possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no
lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Janete g. da Cruz,
digitei.
Cuiabá - MT, 18 de outubro de 2010.
Elinete Santana Nunes de Araujo Kestring
Gestora Judiciário
12ª Vara Criminal
Intimação
COMARCA DE CUIABÁ
DECIMA SEGUNDA VARA CRIMINAL DA CAPITAL
JUIZ(A):MONICA CATARINA PERRI SIQUEIRA
ESCRIVÃO(Ã):SHEYLA MANGANARO DE OLIVEIRA
EXPEDIENTE:2010/170
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO AO ADVOGADO
Cod.Proc.: 155428 Nr: 2775-30.2010.811.0042
AÇÃO: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI->PROCESSO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): CARLOS JOSÉ GALIANO DA SILVA
ADVOGADO(S): DR. ELVANDES ILARIO CAMPOS FONTES - OAB MT
11.037
FINALIDADE: PROCEDER A INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO RÉU: JOSÉ
CARLOS GALINAO DA SILVA, DR. ELVANDES ILARIO CAMPOS FONTES OAB MT 11.037, PARA QUE, NO PRAZO LEGAL, APRESENTE A DEFESA
PRELIMINAR.
109619 - 2008 \ 742. Nr: 18048-20.2008.811.0042
AÇÃO: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI->PROCESSO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): ADILSON MATHEUS PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S): EMERSON C. OLIVEIRA - OAB/MT 12291
FINALIDADE: PROCEDER A INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO RÉU:
ADILSON MATHEUS PEREIRA DE OLIVEIRA, DR. EMERSON C. OLIVEIRA OAB/MT 12291, DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA DE FLS. 282/292,
DATADA DE 04.10.2010, CUJA PARTE DECISÓRIA, TRANSCREVO:
DIANTE DO EXPOSTO E DE TUDO O MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA,
JULGO ADMISSÍVEL A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL, DEDUZIDA NA
DENÚNCIA DE FLS. 02/04 PARA PRONUNCIAR, COMO DE FATO
PRONUNCIO, O RÉU ADILSON MATHEUS PEREIRA DE OLIVEIRA, VULGO
"NENÊ", QUALIFICADO NOS AUTOS, COMO INCURSO NAS PENAS DO
ART. 121, §2º, IV, DO CÓDIGO PENAL, SUJEITANDO-O, EM
CONSEQÜÊNCIA, AO JULGAMENTO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DO JÚRI,
COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 413 DO CPP. OUTROSSIM, COM
FUNDAMENTO NO § 3º DO ARTIGO 413 DO CPP, DEVERÁ O RÉU
PERMANECER EM PRISÃO NO LOCAL QUE SE ENCONTRA ATÉ
JULGAMENTO PELO JÚRI, PELOS SEGUINTES MOTIVOS. EMBORA O RÉU
NÃO TENHA CAUSADO QUALQUER EMBARAÇO À INSTRUÇÃO
Disponibilizado - 20/10/2010
PROCESSUAL ATÉ O PRESENTE MOMENTO, MESMO PORQUE ESTÁ
PRESO ENTENDO QUE ESTE DEVERÁ PERMANECER RECOLHIDO, POIS
NÃO HOUVE QUALQUER MUDANÇA NA SITUAÇÃO FÁTICO-JURÍDICA
DESDE O MOMENTO EM QUE FOI DECRETADA A PRISÃO PREVENTIVA ÀS
FLS. 161/164 ATÉ O PRESENTE MOMENTO. ASSIM, PERMANECENDO OS
MOTIVOS QUE ENSEJARAM A PRISÃO PREVENTIVA DO RÉU E NÃO
HAVENDO QUALQUER MUDANÇA NO QUADRO FÁTICO QUE JUSTIFIQUE
A SOLTURA DO MESMO, DEVE A PRISÃO PREVENTIVA DEVE SER
MANTIDA. NESSE SENTIDO É A RECENTE DECISÃO EMANADA DO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: "EMENTA: HABEAS CORPUS
LIBERATÓRIO.
HOMICÍDIO
QUALIFICADO.
PRISÃO
PREVENTIVA
DECRETADA EM 02.10.2003 E CUMPRIDA EM 18.08.2007. DECISÃO DE
PRONÚNCIA.
MANUTENÇÃO
DA
CUSTÓDIA
CAUTELAR.
DESNECESSIDADE DE NOVA FUNDAMENTAÇÃO. GARANTIA DA ORDEM
PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. REAL PERICULOSIDADE DO
AGENTE. CRIME MEDIANTE PAGA. RÉU QUE PERMANECEU FORAGIDO
POR 7 ANOS E SÓ VEIO A SER PRESO APÓS A PROLAÇÃO DA
SENTENÇA DE PRONÚNCIA. PARECER DO MPF PELA DENEGAÇÃO DO
WRIT. ORDEM DENEGADA. 1. CONSOANTE ENTENDIMENTO PACIFICADO
NESTA CORTE SUPERIOR, CASO PERSISTAM OS MOTIVOS QUE
ENSEJARAM
A
DECRETAÇÃO
DA
PRISÃO
PREVENTIVA,
DESNECESSÁRIA SE TORNA PROCEDER À NOVA FUNDAMENTAÇÃO
QUANDO DA PROLAÇÃO DA DECISÃO DE PRONÚNCIA, MORMENTE
QUANDO INEXISTEM FATOS NOVOS CAPAZES DE PROMOVER A
SOLTURA DO ACUSADO. 2. A REAL PERICULOSIDADE DO RÉU,
EVIDENCIADA PELAS SUSPEITAS DE QUE O CRIME FORA COMETIDO
MEDIANTE PAGA, BEM COMO O FATO DE TER SE EVADIDO DO DISTRITO
DA CULPA, SÃO RAZÕES SUFICIENTES PARA A MANUTENÇÃO DA
PRISÃO PREVENTIVA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E
EVENTUAL APLICAÇÃO DA LEI PENAL. 3. PARECER DO MPF PELA
DENEGAÇÃO DA ORDEM. 4. ORDEM DENEGADA." (STJ - HC 114.975/SP,
REL. MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, QUINTA TURMA,
JULGADO EM 09/02/2010, DJE 15/03/2010) IMPORTANTE CONSIGNAR
QUE, A TESTEMUNHA LUIZ GUSTAVO DA COSTA, AO SER OUVIDA EM
JUÍZO, PRESTOU O DEPOIMENTO NA AUSÊNCIA DO RÉU, POIS ESTE É
MUITO PERIGOSO E DIZ TEMER POR SUA VIDA, CONFORME SE VERIFICA
A FLS. 250 DOS AUTOS E RATIFICADA A SUA FALA PELO MINISTÉRIO
PÚBLICO. INSTA SALIENTAR AINDA QUE, APESAR DA FOLHA DE
ANTECEDENTES CRIMINAIS ANEXADA AOS AUTOS (FLS. 155) NOTICIAR
QUE O RÉU NÃO RESPONDE POR NENHUM OUTRO DELITO, EM
CONSULTA AO SÍTIO DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MATO GROSSO
(WWW.TJMT.JUS.BR), NESTA DATA, VERIFICA-SE QUE O RÉU ADILSON
MATHEUS RESPONDE POR OUTROS PROCESSOS DE CRIMES DOLOSOS
CONTRA A VIDA, DEMONSTRANDO ASSIM QUE A SUA PERSONALIDADE
É VOLTADA PARA A CRIMINALIDADE E SUA SOLTURA COLOCARÁ EM
RISCO A SOCIEDADE LOCAL. ADEMAIS, EM QUE PESE OPINIÕES EM
CONTRÁRIO, O FATO DE TER ENCERRADO ESTA PRIMEIRA FASE DO
PROCEDIMENTO NÃO SE JUSTIFICA, POR SI SÓ, A SOLTURA DO RÉU,
HAJA VISTA QUE, EM SE TRATANDO DE CRIMES DE COMPETÊNCIA DO
TRIBUNAL DO JÚRI, TODAS AS TESTEMUNHAS PODERÃO OUVIDAS
NOVAMENTE. NESSE TOM, A JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA: "EMENTA:
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO
PREVENTIVA DECRETADA PARA CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO
CRIMINAL, EM FACE DO TEMOR DE TESTEMUNHAS. INSTRUÇÃO
ENCERRADA. O ARGUMENTO DE CESSAÇÃO DO MOTIVO QUE ENSEJOU
A DECRETAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR, PELO TÉRMINO DA INSTRUÇÃO,
NÃO É APLICÁVEL AOS PROCEDIMENTOS DO JÚRI, JÁ QUE AQUELAS
MESMAS PESSOAS PODERÃO SER OUVIDAS EM PLENÁRIO, NA
SEGUNDA FASE DO PROCESSO, CASO HAJA SENTENÇA DE
PRONÚNCIA. ORDEM DENEGADA." (TJ/RS – 1ª CÂMARA CRIMINAL – HC
Nº 70018723908 – REL. DES. MANUEL JOSÉ MARTINEZ LUCAS – DATA
JULGAMENTO: 21/03/07) ASSIM, COM FUNDAMENTO NO § 3º DO ARTIGO
413 DO CPP, DEVERÁ O RÉU PERMANECER NO LOCAL EM QUE SE
ENCONTRA PRESO ATÉ JULGAMENTO PELO JÚRI. TRANSITADA ESTA EM
JULGADO, CERTIFIQUE-SE E REMETAM-SE OS AUTOS PARA E. TRIBUNAL
DO JÚRI, CONFORME DISPÕE O ARTIGO 421 DO CPP. P. R. I. C."
Vara Especializada Contra o Crime Organizado, os
Crimes Contra a Ordem Tributária e Econômica e os
Crimes Contra a Administração Pública
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437
Edital
Página 109 de 463
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE Cuiabá - MT
JUIZO DA Vara Esp. Crime Organizado, Ord. Trib. e Econ. e Adm Pública
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 05 (CINCO) DIAS
AUTOS Nº 7677-26.2010.811.0042
ESPÉCIE:
Ação
Penal
Procedimento
Ordinário->Procedimento Comum->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO
GROSSO
RÉU(S): MAIKON DOUGLAS DE OLIVEIRA BASTOS
RONALDO ALVES DE OLIVEIRA
: DR. SEBASTIÃO MOURA DA SILVA, OAB/MT sob nº 2.863
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO acima qualificado, para
apresentação de MEMORIAIS nos termos do art. 403, § 3º, do CPP, com
prazo legal de 05 (cinco) dias, de conformidade com o despacho abaixo
transcrito.
DECISÃO/DESPACHO:
"Requisitem-se
os
Laudos
diretamente
à
Coordenadoria de Medicina Legal da Politec, anexando-se as requisições
de fls. 26 e 27 dos autos, com prazo de cinco (5) dias. Vindo os Laudos,
nos termos do art. 403, § 3º, do CPP, com nova redação da Lei nº
11.719/2008, vista às Partes para as alegações finais por memoriais, no
prazo legal de 05dias."
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro,
possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no
lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, , digitei.
Cuiabá - MT, 19 de outubro de 2010.
Kelly Fernanda Xavier Bonfim Ramos
Vara Especializada em Direito Agrário
Expediente
COMARCA DE CUIABÁ
VARA ESPECIALIZADA DIREITO AGRÁRIO
JUIZ(A):PEDRO SAKAMOTO
ESCRIVÃO(Ã):ALEXANDRE VENCESLAU PIANTA
EXPEDIENTE:2010/62
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES
353673 - 2008 \ 47. Nr: 24128-03.2008.811.0041
AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIRO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE
JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EMBARGANTE: JURACI DOS SANTOS MARES
EMBARGANTE: VALDI CORÉ
EMBARGANTE: VALDELICE CORÉ
ADVOGADO: ERASMO CORREA SOUZA
EMBARGADO(A): FERTILIZANTES MITSUI S/A - INDÚSTRIA E COMÉRCIO
ADVOGADO: JULIANO HIGINO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO: MARIO GONÇALVES SASTRE JUNIOR
DESPACHO: ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE CUIABÁ - MT
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO AGRÁRIO.
SEMANA DA CONCILIAÇÃO.
PROCESSO/CÓDIGO Nº 48/2008; 45/2008; 41/2008; 47/2008; 42/2008;
46/2008; 43/2008; 44/2008; 16/2009
REQUERENTES: FERTILIZANTES MITSUI S/A – INDÚSTRIA E COMÉRCIO
REQUERIDO(S) ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS
COMUNIDADE MIURA
Disponibilizado - 20/10/2010
TERMO DE AUDIÊNCIA
NO DIA 22 DE JUNHO DE 2010, ÀS 09:00 HORAS, NESTA CIDADE E
COMARCA DE CUIABÁ, ESTADO DE MATO GROSSO, NO EDIFÍCIO DO
FÓRUM DA CAPITAL, NA SALA DE AUDIÊNCIA DA VARA ESPECIALIZADA
EM DIREITO AGRÁRIO, ONDE SE ACHAVA PRESENTE O MM JUIZ DE
DIREITO, DR. PEDRO SAKAMOTO. FEITO O PREGÃO FOI CONSTATADA A
PRESENÇA DA PARTE AUTORA, NESTE ATO REPRESENTADA PELO
ADVOGADO JULIANO HIGINO DA SILVA JÚNIOR; PRESENTE A
FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NA AGRICULTURA DO ESTADO DE
MATO GROSSO – FETAGRI, REPRESENTADA PELO PRESIDENTE ADÃO
DA SILVA E PELO ADVOGADO JOSÉ ROBLES VARGAS OLIVAREZ
RODRIGUES; PRESENTE O PRESIDENTE DO SINDICATO DOS
TRABALHADORES RURAIS DO MUNICÍPIO, JONAS GOMES DA SILVA; OS
REQUERIDOS EVERTON RUBIO BORSATO, CLEVERSON RUBIO
BORSATO, ESTEVO GERMANO DA SILVA, NIVALDO CHERRI, JOSÉ
REINALDO CHERRI, MOISÉS SEBASTIÃO CORE, JONATHAN WILLIAM DA
SILVA E MANOEL PEREIRA SANTOS, ACOMPANHADOS PELO DR. JOSÉ
MARIA MARIANO. ABERTA A AUDIÊNCIA, PELA ORDEM REQUEREU A
PALAVRA O DOUTO ADVOGADO DA FERTILIZANTES MITSUI PARA
OFERECER COMO PROPOSTA DE ACORDO A DOAÇÃO DE 30 (TRINTA)
HECTARES PARA CADA FAMÍLIA, NO TOTAL DE 07 (SETE) FAMÍLIAS,
CONFORME TERMO DE ACORDO POR ESCRITO QUE ORA A EMPRESA
FERTILIZANTES MITSUI S/A - INDÚSTRIA E COMÉRCIO APRESENTA,
FIGURANDO COMO BENEFICIÁRIOS: ALTAMIR GIMENEZ DO AMARAL,
NIVALDO CHERRI, MANOEL PEREIRA DOS SANTOS, MOISÉS SEBASTIÃO
CORE, JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA, JURACI DOS SANTOS MARES, ESTEVO
GERMANO DA SILVA. A PARTE RÉ DA AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE
POSSE, AUTOS 48/2008, NÃO ACEITA O ACORDO E APRESENTA COMO
CONTRAPROPOSTA A DOAÇÃO DE 40 (HECTARES) PARA 18 FAMÍLIAS,
CONFORME RELAÇÃO QUE ORA APRESENTA PARA JUNTADA AOS
AUTOS,
TOTALIZANDO
UMA
ÁREA
DE
680 HECTARES
DO
REMANESCENTE DE 943,1699 HECTARES DA ÁREA DENOMINADA "LOTE
SANTA LUZIA DO OESTE". O DOUTO ADVOGADO DA FERTILIZANTES
MITSUI NÃO ACEITA A CONTRAPROPOSTA. NO MAIS, REQUER A
INCLUSÃO NO PÓLO PASSIVO DA AÇÃO DE ALTAMIR GIMENEZ DO
AMARAL. PELO PRESIDENTE DA FETAGRI FOI PONDERADO QUE ESTÁ
REPRESENTANDO APENAS OS CLIENTES DA REFORMA AGRÁRIA. A
SEGUIR, O MM. JUIZ DELIBEROU O SEGUINTE: 1) ACOLHO O PEDIDO DO
DOUTO ADVOGADO DA AUTORA ATÉ EM COERÊNCIA COM A
PROPOSTA DE ACORDO QUE ORA FEZ EM RELAÇÃO A ALTAMIR
GIMENEZ DO AMARAL, LEVANDO AINDA EM CONSIDERAÇÃO QUE
REFERIDA PESSOA TAMBÉM PROPÔS EMBARGOS DE TERCEIRO
CONFORME AUTOS DE Nº 41/2008, EM APENSO; 2) NÃO HAVENDO
POSSIBILIDADE DE ACORDO, DETERMINO QUE VENHAM OS AUTOS
CONCLUSOS PARA PROSSEGUIMENTO; 3) CIENTES AS PARTES
PRESENTES. NADA MAIS. EU____ CAMILA DE ABREU OLIVEIRA,
ASSISTENTE DE GABINETE, QUE O DIGITEI.
DR. PEDRO SAKAMOTO
JUIZ DE DIREITO
DR. JULIANO HIGINO DA SILVA JÚNIOR
ADVOGADO – FERTILIZANTES MITSUI
DR. JOSÉ ROBLES VARGAS OLIVAREZ RODRIGUES
ADVOGADO - FETAGRI
DR. JOSÉ MARIA MARIANO
ADVOGADO – REQUERIDOS
ADÃO DA SILVA
PRESIDENTE DA FETAGRI
JONAS GOMES DA SILVA
PRESIDENTE DO SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DO
MUNICÍPIO
REQUERIDOS:
353671 - 2008 \ 46. Nr: 24126-33.2008.811.0041
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437
Página 110 de 463
AÇÃO: INTERDITO PROIBITÓRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE
JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): JURACI DOS SANTOS MARES
AUTOR(A): VALDI CORÉ
AUTOR(A): VALDELICE CORÉ
ADVOGADO: ERASMO CORREA SOUZA
RÉU(S): WILSON NARDINE
DESPACHO: ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE CUIABÁ - MT
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO AGRÁRIO.
SEMANA DA CONCILIAÇÃO.
PROCESSO/CÓDIGO Nº 48/2008; 45/2008; 41/2008; 47/2008; 42/2008;
46/2008; 43/2008; 44/2008; 16/2009
REQUERENTES: FERTILIZANTES MITSUI S/A – INDÚSTRIA E COMÉRCIO
REQUERIDO(S) ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS
COMUNIDADE MIURA
TERMO DE AUDIÊNCIA
NO DIA 22 DE JUNHO DE 2010, ÀS 09:00 HORAS, NESTA CIDADE E
COMARCA DE CUIABÁ, ESTADO DE MATO GROSSO, NO EDIFÍCIO DO
FÓRUM DA CAPITAL, NA SALA DE AUDIÊNCIA DA VARA ESPECIALIZADA
EM DIREITO AGRÁRIO, ONDE SE ACHAVA PRESENTE O MM JUIZ DE
DIREITO, DR. PEDRO SAKAMOTO. FEITO O PREGÃO FOI CONSTATADA A
PRESENÇA DA PARTE AUTORA, NESTE ATO REPRESENTADA PELO
ADVOGADO JULIANO HIGINO DA SILVA JÚNIOR; PRESENTE A
FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NA AGRICULTURA DO ESTADO DE
MATO GROSSO – FETAGRI, REPRESENTADA PELO PRESIDENTE ADÃO
DA SILVA E PELO ADVOGADO JOSÉ ROBLES VARGAS OLIVAREZ
RODRIGUES; PRESENTE O PRESIDENTE DO SINDICATO DOS
TRABALHADORES RURAIS DO MUNICÍPIO, JONAS GOMES DA SILVA; OS
REQUERIDOS EVERTON RUBIO BORSATO, CLEVERSON RUBIO
BORSATO, ESTEVO GERMANO DA SILVA, NIVALDO CHERRI, JOSÉ
REINALDO CHERRI, MOISÉS SEBASTIÃO CORE, JONATHAN WILLIAM DA
SILVA E MANOEL PEREIRA SANTOS, ACOMPANHADOS PELO DR. JOSÉ
MARIA MARIANO. ABERTA A AUDIÊNCIA, PELA ORDEM REQUEREU A
PALAVRA O DOUTO ADVOGADO DA FERTILIZANTES MITSUI PARA
OFERECER COMO PROPOSTA DE ACORDO A DOAÇÃO DE 30 (TRINTA)
HECTARES PARA CADA FAMÍLIA, NO TOTAL DE 07 (SETE) FAMÍLIAS,
CONFORME TERMO DE ACORDO POR ESCRITO QUE ORA A EMPRESA
FERTILIZANTES MITSUI S/A - INDÚSTRIA E COMÉRCIO APRESENTA,
FIGURANDO COMO BENEFICIÁRIOS: ALTAMIR GIMENEZ DO AMARAL,
NIVALDO CHERRI, MANOEL PEREIRA DOS SANTOS, MOISÉS SEBASTIÃO
CORE, JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA, JURACI DOS SANTOS MARES, ESTEVO
GERMANO DA SILVA. A PARTE RÉ DA AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE
POSSE, AUTOS 48/2008, NÃO ACEITA O ACORDO E APRESENTA COMO
CONTRAPROPOSTA A DOAÇÃO DE 40 (HECTARES) PARA 18 FAMÍLIAS,
CONFORME RELAÇÃO QUE ORA APRESENTA PARA JUNTADA AOS
AUTOS,
TOTALIZANDO
UMA
ÁREA
DE
680 HECTARES
DO
REMANESCENTE DE 943,1699 HECTARES DA ÁREA DENOMINADA "LOTE
SANTA LUZIA DO OESTE". O DOUTO ADVOGADO DA FERTILIZANTES
MITSUI NÃO ACEITA A CONTRAPROPOSTA. NO MAIS, REQUER A
INCLUSÃO NO PÓLO PASSIVO DA AÇÃO DE ALTAMIR GIMENEZ DO
AMARAL. PELO PRESIDENTE DA FETAGRI FOI PONDERADO QUE ESTÁ
REPRESENTANDO APENAS OS CLIENTES DA REFORMA AGRÁRIA. A
SEGUIR, O MM. JUIZ DELIBEROU O SEGUINTE: 1) ACOLHO O PEDIDO DO
DOUTO ADVOGADO DA AUTORA ATÉ EM COERÊNCIA COM A
PROPOSTA DE ACORDO QUE ORA FEZ EM RELAÇÃO A ALTAMIR
GIMENEZ DO AMARAL, LEVANDO AINDA EM CONSIDERAÇÃO QUE
REFERIDA PESSOA TAMBÉM PROPÔS EMBARGOS DE TERCEIRO
CONFORME AUTOS DE Nº 41/2008, EM APENSO; 2) NÃO HAVENDO
POSSIBILIDADE DE ACORDO, DETERMINO QUE VENHAM OS AUTOS
CONCLUSOS PARA PROSSEGUIMENTO; 3) CIENTES AS PARTES
PRESENTES. NADA MAIS. EU____ CAMILA DE ABREU OLIVEIRA,
ASSISTENTE DE GABINETE, QUE O DIGITEI.
DR. PEDRO SAKAMOTO
Disponibilizado - 20/10/2010
JUIZ DE DIREITO
DR. JULIANO HIGINO DA SILVA JÚNIOR
ADVOGADO – FERTILIZANTES MITSUI
DR. JOSÉ ROBLES VARGAS OLIVAREZ RODRIGUES
ADVOGADO - FETAGRI
DR. JOSÉ MARIA MARIANO
ADVOGADO – REQUERIDOS
ADÃO DA SILVA
PRESIDENTE DA FETAGRI
JONAS GOMES DA SILVA
PRESIDENTE DO SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DO
MUNICÍPIO
REQUERIDOS:
353669 - 2008 \ 45. Nr: 24124-63.2008.811.0041
AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIRO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE
JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EMBARGANTE: CREUZA GOMES DA SILVA
ADVOGADO: JOSE MARIA MARIANO
EMBARGADO(A): FERTILIZANTES MITSUI S/A - INDÚSTRIA E COMÉRCIO
ADVOGADO: MARIO GONÇALVES SASTRE JUNIOR
ADVOGADO: JULIANO HIGINO DA SILVA JUNIOR
DESPACHO: ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE CUIABÁ - MT
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO AGRÁRIO.
SEMANA DA CONCILIAÇÃO.
PROCESSO/CÓDIGO Nº 48/2008; 45/2008; 41/2008; 47/2008; 42/2008;
46/2008; 43/2008; 44/2008; 16/2009
REQUERENTES: FERTILIZANTES MITSUI S/A – INDÚSTRIA E COMÉRCIO
REQUERIDO(S) ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS
COMUNIDADE MIURA
TERMO DE AUDIÊNCIA
NO DIA 22 DE JUNHO DE 2010, ÀS 09:00 HORAS, NESTA CIDADE E
COMARCA DE CUIABÁ, ESTADO DE MATO GROSSO, NO EDIFÍCIO DO
FÓRUM DA CAPITAL, NA SALA DE AUDIÊNCIA DA VARA ESPECIALIZADA
EM DIREITO AGRÁRIO, ONDE SE ACHAVA PRESENTE O MM JUIZ DE
DIREITO, DR. PEDRO SAKAMOTO. FEITO O PREGÃO FOI CONSTATADA A
PRESENÇA DA PARTE AUTORA, NESTE ATO REPRESENTADA PELO
ADVOGADO JULIANO HIGINO DA SILVA JÚNIOR; PRESENTE A
FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NA AGRICULTURA DO ESTADO DE
MATO GROSSO – FETAGRI, REPRESENTADA PELO PRESIDENTE ADÃO
DA SILVA E PELO ADVOGADO JOSÉ ROBLES VARGAS OLIVAREZ
RODRIGUES; PRESENTE O PRESIDENTE DO SINDICATO DOS
TRABALHADORES RURAIS DO MUNICÍPIO, JONAS GOMES DA SILVA; OS
REQUERIDOS EVERTON RUBIO BORSATO, CLEVERSON RUBIO
BORSATO, ESTEVO GERMANO DA SILVA, NIVALDO CHERRI, JOSÉ
REINALDO CHERRI, MOISÉS SEBASTIÃO CORE, JONATHAN WILLIAM DA
SILVA E MANOEL PEREIRA SANTOS, ACOMPANHADOS PELO DR. JOSÉ
MARIA MARIANO. ABERTA A AUDIÊNCIA, PELA ORDEM REQUEREU A
PALAVRA O DOUTO ADVOGADO DA FERTILIZANTES MITSUI PARA
OFERECER COMO PROPOSTA DE ACORDO A DOAÇÃO DE 30 (TRINTA)
HECTARES PARA CADA FAMÍLIA, NO TOTAL DE 07 (SETE) FAMÍLIAS,
CONFORME TERMO DE ACORDO POR ESCRITO QUE ORA A EMPRESA
FERTILIZANTES MITSUI S/A - INDÚSTRIA E COMÉRCIO APRESENTA,
FIGURANDO COMO BENEFICIÁRIOS: ALTAMIR GIMENEZ DO AMARAL,
NIVALDO CHERRI, MANOEL PEREIRA DOS SANTOS, MOISÉS SEBASTIÃO
CORE, JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA, JURACI DOS SANTOS MARES, ESTEVO
GERMANO DA SILVA. A PARTE RÉ DA AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE
POSSE, AUTOS 48/2008, NÃO ACEITA O ACORDO E APRESENTA COMO
CONTRAPROPOSTA A DOAÇÃO DE 40 (HECTARES) PARA 18 FAMÍLIAS,
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437
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CONFORME RELAÇÃO QUE ORA APRESENTA PARA JUNTADA AOS
AUTOS,
TOTALIZANDO
UMA
ÁREA
DE
680 HECTARES
DO
REMANESCENTE DE 943,1699 HECTARES DA ÁREA DENOMINADA "LOTE
SANTA LUZIA DO OESTE". O DOUTO ADVOGADO DA FERTILIZANTES
MITSUI NÃO ACEITA A CONTRAPROPOSTA. NO MAIS, REQUER A
INCLUSÃO NO PÓLO PASSIVO DA AÇÃO DE ALTAMIR GIMENEZ DO
AMARAL. PELO PRESIDENTE DA FETAGRI FOI PONDERADO QUE ESTÁ
REPRESENTANDO APENAS OS CLIENTES DA REFORMA AGRÁRIA. A
SEGUIR, O MM. JUIZ DELIBEROU O SEGUINTE: 1) ACOLHO O PEDIDO DO
DOUTO ADVOGADO DA AUTORA ATÉ EM COERÊNCIA COM A
PROPOSTA DE ACORDO QUE ORA FEZ EM RELAÇÃO A ALTAMIR
GIMENEZ DO AMARAL, LEVANDO AINDA EM CONSIDERAÇÃO QUE
REFERIDA PESSOA TAMBÉM PROPÔS EMBARGOS DE TERCEIRO
CONFORME AUTOS DE Nº 41/2008, EM APENSO; 2) NÃO HAVENDO
POSSIBILIDADE DE ACORDO, DETERMINO QUE VENHAM OS AUTOS
CONCLUSOS PARA PROSSEGUIMENTO; 3) CIENTES AS PARTES
PRESENTES. NADA MAIS. EU____ CAMILA DE ABREU OLIVEIRA,
ASSISTENTE DE GABINETE, QUE O DIGITEI.
DR. PEDRO SAKAMOTO
JUIZ DE DIREITO
DR. JULIANO HIGINO DA SILVA JÚNIOR
ADVOGADO – FERTILIZANTES MITSUI
DR. JOSÉ ROBLES VARGAS OLIVAREZ RODRIGUES
ADVOGADO - FETAGRI
DR. JOSÉ MARIA MARIANO
ADVOGADO – REQUERIDOS
ADÃO DA SILVA
PRESIDENTE DA FETAGRI
JONAS GOMES DA SILVA
PRESIDENTE DO SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DO
MUNICÍPIO
MATO GROSSO – FETAGRI, REPRESENTADA PELO PRESIDENTE ADÃO
DA SILVA E PELO ADVOGADO JOSÉ ROBLES VARGAS OLIVAREZ
RODRIGUES; PRESENTE O PRESIDENTE DO SINDICATO DOS
TRABALHADORES RURAIS DO MUNICÍPIO, JONAS GOMES DA SILVA; OS
REQUERIDOS EVERTON RUBIO BORSATO, CLEVERSON RUBIO
BORSATO, ESTEVO GERMANO DA SILVA, NIVALDO CHERRI, JOSÉ
REINALDO CHERRI, MOISÉS SEBASTIÃO CORE, JONATHAN WILLIAM DA
SILVA E MANOEL PEREIRA SANTOS, ACOMPANHADOS PELO DR. JOSÉ
MARIA MARIANO. ABERTA A AUDIÊNCIA, PELA ORDEM REQUEREU A
PALAVRA O DOUTO ADVOGADO DA FERTILIZANTES MITSUI PARA
OFERECER COMO PROPOSTA DE ACORDO A DOAÇÃO DE 30 (TRINTA)
HECTARES PARA CADA FAMÍLIA, NO TOTAL DE 07 (SETE) FAMÍLIAS,
CONFORME TERMO DE ACORDO POR ESCRITO QUE ORA A EMPRESA
FERTILIZANTES MITSUI S/A - INDÚSTRIA E COMÉRCIO APRESENTA,
FIGURANDO COMO BENEFICIÁRIOS: ALTAMIR GIMENEZ DO AMARAL,
NIVALDO CHERRI, MANOEL PEREIRA DOS SANTOS, MOISÉS SEBASTIÃO
CORE, JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA, JURACI DOS SANTOS MARES, ESTEVO
GERMANO DA SILVA. A PARTE RÉ DA AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE
POSSE, AUTOS 48/2008, NÃO ACEITA O ACORDO E APRESENTA COMO
CONTRAPROPOSTA A DOAÇÃO DE 40 (HECTARES) PARA 18 FAMÍLIAS,
CONFORME RELAÇÃO QUE ORA APRESENTA PARA JUNTADA AOS
AUTOS,
TOTALIZANDO
UMA
ÁREA
DE
680 HECTARES
DO
REMANESCENTE DE 943,1699 HECTARES DA ÁREA DENOMINADA "LOTE
SANTA LUZIA DO OESTE". O DOUTO ADVOGADO DA FERTILIZANTES
MITSUI NÃO ACEITA A CONTRAPROPOSTA. NO MAIS, REQUER A
INCLUSÃO NO PÓLO PASSIVO DA AÇÃO DE ALTAMIR GIMENEZ DO
AMARAL. PELO PRESIDENTE DA FETAGRI FOI PONDERADO QUE ESTÁ
REPRESENTANDO APENAS OS CLIENTES DA REFORMA AGRÁRIA. A
SEGUIR, O MM. JUIZ DELIBEROU O SEGUINTE: 1) ACOLHO O PEDIDO DO
DOUTO ADVOGADO DA AUTORA ATÉ EM COERÊNCIA COM A
PROPOSTA DE ACORDO QUE ORA FEZ EM RELAÇÃO A ALTAMIR
GIMENEZ DO AMARAL, LEVANDO AINDA EM CONSIDERAÇÃO QUE
REFERIDA PESSOA TAMBÉM PROPÔS EMBARGOS DE TERCEIRO
CONFORME AUTOS DE Nº 41/2008, EM APENSO; 2) NÃO HAVENDO
POSSIBILIDADE DE ACORDO, DETERMINO QUE VENHAM OS AUTOS
CONCLUSOS PARA PROSSEGUIMENTO; 3) CIENTES AS PARTES
PRESENTES. NADA MAIS. EU____ CAMILA DE ABREU OLIVEIRA,
ASSISTENTE DE GABINETE, QUE O DIGITEI.
REQUERIDOS:
353668 - 2008 \ 44. Nr: 24123-78.2008.811.0041
AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIRO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE
JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EMBARGANTE: EDSON APARECIDO BERTOGNA
ADVOGADO: JOSE MARIA MARIANO
EMBARGADO(A): FERTILIZANTES MITSUI S/A - INDÚSTRIA E COMÉRCIO
ADVOGADO: JULIANO HIGINO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO: MARIO GONÇALVES SASTRE JUNIOR
DESPACHO: ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE CUIABÁ - MT
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO AGRÁRIO.
SEMANA DA CONCILIAÇÃO.
PROCESSO/CÓDIGO Nº 48/2008; 45/2008; 41/2008; 47/2008; 42/2008;
46/2008; 43/2008; 44/2008; 16/2009
REQUERENTES: FERTILIZANTES MITSUI S/A – INDÚSTRIA E COMÉRCIO
REQUERIDO(S) ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS
COMUNIDADE MIURA
TERMO DE AUDIÊNCIA
NO DIA 22 DE JUNHO DE 2010, ÀS 09:00 HORAS, NESTA CIDADE E
COMARCA DE CUIABÁ, ESTADO DE MATO GROSSO, NO EDIFÍCIO DO
FÓRUM DA CAPITAL, NA SALA DE AUDIÊNCIA DA VARA ESPECIALIZADA
EM DIREITO AGRÁRIO, ONDE SE ACHAVA PRESENTE O MM JUIZ DE
DIREITO, DR. PEDRO SAKAMOTO. FEITO O PREGÃO FOI CONSTATADA A
PRESENÇA DA PARTE AUTORA, NESTE ATO REPRESENTADA PELO
ADVOGADO JULIANO HIGINO DA SILVA JÚNIOR; PRESENTE A
FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NA AGRICULTURA DO ESTADO DE
Disponibilizado - 20/10/2010
DR. PEDRO SAKAMOTO
JUIZ DE DIREITO
DR. JULIANO HIGINO DA SILVA JÚNIOR
ADVOGADO – FERTILIZANTES MITSUI
DR. JOSÉ ROBLES VARGAS OLIVAREZ RODRIGUES
ADVOGADO - FETAGRI
DR. JOSÉ MARIA MARIANO
ADVOGADO – REQUERIDOS
ADÃO DA SILVA
PRESIDENTE DA FETAGRI
JONAS GOMES DA SILVA
PRESIDENTE DO SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DO
MUNICÍPIO
REQUERIDOS:
353666 - 2008 \ 43. Nr: 24121-11.2008.811.0041
AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIRO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE
JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EMBARGANTE: MARIA JOSE FONSECA DA SILVA
ADVOGADO: ERASMO CORREA SOUZA
EMBARGADO(A): FERTILIZANTES MITSUI S/A - INDÚSTRIA E COMÉRCIO
ADVOGADO: MARIO GONÇALVES SASTRE JUNIOR
ADVOGADO: JULIANO HIGINO DA SILVA JUNIOR
DESPACHO: ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437
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COMARCA DE CUIABÁ - MT
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO AGRÁRIO.
SEMANA DA CONCILIAÇÃO.
PROCESSO/CÓDIGO Nº 48/2008; 45/2008; 41/2008; 47/2008; 42/2008;
46/2008; 43/2008; 44/2008; 16/2009
REQUERENTES: FERTILIZANTES MITSUI S/A – INDÚSTRIA E COMÉRCIO
REQUERIDO(S) ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS
COMUNIDADE MIURA
TERMO DE AUDIÊNCIA
NO DIA 22 DE JUNHO DE 2010, ÀS 09:00 HORAS, NESTA CIDADE E
COMARCA DE CUIABÁ, ESTADO DE MATO GROSSO, NO EDIFÍCIO DO
FÓRUM DA CAPITAL, NA SALA DE AUDIÊNCIA DA VARA ESPECIALIZADA
EM DIREITO AGRÁRIO, ONDE SE ACHAVA PRESENTE O MM JUIZ DE
DIREITO, DR. PEDRO SAKAMOTO. FEITO O PREGÃO FOI CONSTATADA A
PRESENÇA DA PARTE AUTORA, NESTE ATO REPRESENTADA PELO
ADVOGADO JULIANO HIGINO DA SILVA JÚNIOR; PRESENTE A
FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NA AGRICULTURA DO ESTADO DE
MATO GROSSO – FETAGRI, REPRESENTADA PELO PRESIDENTE ADÃO
DA SILVA E PELO ADVOGADO JOSÉ ROBLES VARGAS OLIVAREZ
RODRIGUES; PRESENTE O PRESIDENTE DO SINDICATO DOS
TRABALHADORES RURAIS DO MUNICÍPIO, JONAS GOMES DA SILVA; OS
REQUERIDOS EVERTON RUBIO BORSATO, CLEVERSON RUBIO
BORSATO, ESTEVO GERMANO DA SILVA, NIVALDO CHERRI, JOSÉ
REINALDO CHERRI, MOISÉS SEBASTIÃO CORE, JONATHAN WILLIAM DA
SILVA E MANOEL PEREIRA SANTOS, ACOMPANHADOS PELO DR. JOSÉ
MARIA MARIANO. ABERTA A AUDIÊNCIA, PELA ORDEM REQUEREU A
PALAVRA O DOUTO ADVOGADO DA FERTILIZANTES MITSUI PARA
OFERECER COMO PROPOSTA DE ACORDO A DOAÇÃO DE 30 (TRINTA)
HECTARES PARA CADA FAMÍLIA, NO TOTAL DE 07 (SETE) FAMÍLIAS,
CONFORME TERMO DE ACORDO POR ESCRITO QUE ORA A EMPRESA
FERTILIZANTES MITSUI S/A - INDÚSTRIA E COMÉRCIO APRESENTA,
FIGURANDO COMO BENEFICIÁRIOS: ALTAMIR GIMENEZ DO AMARAL,
NIVALDO CHERRI, MANOEL PEREIRA DOS SANTOS, MOISÉS SEBASTIÃO
CORE, JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA, JURACI DOS SANTOS MARES, ESTEVO
GERMANO DA SILVA. A PARTE RÉ DA AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE
POSSE, AUTOS 48/2008, NÃO ACEITA O ACORDO E APRESENTA COMO
CONTRAPROPOSTA A DOAÇÃO DE 40 (HECTARES) PARA 18 FAMÍLIAS,
CONFORME RELAÇÃO QUE ORA APRESENTA PARA JUNTADA AOS
AUTOS,
TOTALIZANDO
UMA
ÁREA
DE
680 HECTARES
DO
REMANESCENTE DE 943,1699 HECTARES DA ÁREA DENOMINADA "LOTE
SANTA LUZIA DO OESTE". O DOUTO ADVOGADO DA FERTILIZANTES
MITSUI NÃO ACEITA A CONTRAPROPOSTA. NO MAIS, REQUER A
INCLUSÃO NO PÓLO PASSIVO DA AÇÃO DE ALTAMIR GIMENEZ DO
AMARAL. PELO PRESIDENTE DA FETAGRI FOI PONDERADO QUE ESTÁ
REPRESENTANDO APENAS OS CLIENTES DA REFORMA AGRÁRIA. A
SEGUIR, O MM. JUIZ DELIBEROU O SEGUINTE: 1) ACOLHO O PEDIDO DO
DOUTO ADVOGADO DA AUTORA ATÉ EM COERÊNCIA COM A
PROPOSTA DE ACORDO QUE ORA FEZ EM RELAÇÃO A ALTAMIR
GIMENEZ DO AMARAL, LEVANDO AINDA EM CONSIDERAÇÃO QUE
REFERIDA PESSOA TAMBÉM PROPÔS EMBARGOS DE TERCEIRO
CONFORME AUTOS DE Nº 41/2008, EM APENSO; 2) NÃO HAVENDO
POSSIBILIDADE DE ACORDO, DETERMINO QUE VENHAM OS AUTOS
CONCLUSOS PARA PROSSEGUIMENTO; 3) CIENTES AS PARTES
PRESENTES. NADA MAIS. EU____ CAMILA DE ABREU OLIVEIRA,
ASSISTENTE DE GABINETE, QUE O DIGITEI.
DR. PEDRO SAKAMOTO
JUIZ DE DIREITO
DR. JULIANO HIGINO DA SILVA JÚNIOR
ADVOGADO – FERTILIZANTES MITSUI
DR. JOSÉ ROBLES VARGAS OLIVAREZ RODRIGUES
ADVOGADO - FETAGRI
DR. JOSÉ MARIA MARIANO
ADVOGADO – REQUERIDOS
ADÃO DA SILVA
Disponibilizado - 20/10/2010
PRESIDENTE DA FETAGRI
JONAS GOMES DA SILVA
PRESIDENTE DO SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DO
MUNICÍPIO
REQUERIDOS:
353663 - 2008 \ 42. Nr: 24118-56.2008.811.0041
AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIRO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE
JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EMBARGANTE: NIVALDO CHERRI
ADVOGADO: ERASMO CORREA SOUZA
EMBARGADO(A): FERTILIZANTES MITSUI S/A - INDÚSTRIA E COMÉRCIO
ADVOGADO: JULIANO HIGINO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO: MARIO GONÇALVES SASTRE JUNIOR
DESPACHO: ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE CUIABÁ - MT
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO AGRÁRIO.
SEMANA DA CONCILIAÇÃO.
PROCESSO/CÓDIGO Nº 48/2008; 45/2008; 41/2008; 47/2008; 42/2008;
46/2008; 43/2008; 44/2008; 16/2009
REQUERENTES: FERTILIZANTES MITSUI S/A – INDÚSTRIA E COMÉRCIO
REQUERIDO(S) ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS
COMUNIDADE MIURA
TERMO DE AUDIÊNCIA
NO DIA 22 DE JUNHO DE 2010, ÀS 09:00 HORAS, NESTA CIDADE E
COMARCA DE CUIABÁ, ESTADO DE MATO GROSSO, NO EDIFÍCIO DO
FÓRUM DA CAPITAL, NA SALA DE AUDIÊNCIA DA VARA ESPECIALIZADA
EM DIREITO AGRÁRIO, ONDE SE ACHAVA PRESENTE O MM JUIZ DE
DIREITO, DR. PEDRO SAKAMOTO. FEITO O PREGÃO FOI CONSTATADA A
PRESENÇA DA PARTE AUTORA, NESTE ATO REPRESENTADA PELO
ADVOGADO JULIANO HIGINO DA SILVA JÚNIOR; PRESENTE A
FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NA AGRICULTURA DO ESTADO DE
MATO GROSSO – FETAGRI, REPRESENTADA PELO PRESIDENTE ADÃO
DA SILVA E PELO ADVOGADO JOSÉ ROBLES VARGAS OLIVAREZ
RODRIGUES; PRESENTE O PRESIDENTE DO SINDICATO DOS
TRABALHADORES RURAIS DO MUNICÍPIO, JONAS GOMES DA SILVA; OS
REQUERIDOS EVERTON RUBIO BORSATO, CLEVERSON RUBIO
BORSATO, ESTEVO GERMANO DA SILVA, NIVALDO CHERRI, JOSÉ
REINALDO CHERRI, MOISÉS SEBASTIÃO CORE, JONATHAN WILLIAM DA
SILVA E MANOEL PEREIRA SANTOS, ACOMPANHADOS PELO DR. JOSÉ
MARIA MARIANO. ABERTA A AUDIÊNCIA, PELA ORDEM REQUEREU A
PALAVRA O DOUTO ADVOGADO DA FERTILIZANTES MITSUI PARA
OFERECER COMO PROPOSTA DE ACORDO A DOAÇÃO DE 30 (TRINTA)
HECTARES PARA CADA FAMÍLIA, NO TOTAL DE 07 (SETE) FAMÍLIAS,
CONFORME TERMO DE ACORDO POR ESCRITO QUE ORA A EMPRESA
FERTILIZANTES MITSUI S/A - INDÚSTRIA E COMÉRCIO APRESENTA,
FIGURANDO COMO BENEFICIÁRIOS: ALTAMIR GIMENEZ DO AMARAL,
NIVALDO CHERRI, MANOEL PEREIRA DOS SANTOS, MOISÉS SEBASTIÃO
CORE, JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA, JURACI DOS SANTOS MARES, ESTEVO
GERMANO DA SILVA. A PARTE RÉ DA AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE
POSSE, AUTOS 48/2008, NÃO ACEITA O ACORDO E APRESENTA COMO
CONTRAPROPOSTA A DOAÇÃO DE 40 (HECTARES) PARA 18 FAMÍLIAS,
CONFORME RELAÇÃO QUE ORA APRESENTA PARA JUNTADA AOS
AUTOS,
TOTALIZANDO
UMA
ÁREA
DE
680 HECTARES
DO
REMANESCENTE DE 943,1699 HECTARES DA ÁREA DENOMINADA "LOTE
SANTA LUZIA DO OESTE". O DOUTO ADVOGADO DA FERTILIZANTES
MITSUI NÃO ACEITA A CONTRAPROPOSTA. NO MAIS, REQUER A
INCLUSÃO NO PÓLO PASSIVO DA AÇÃO DE ALTAMIR GIMENEZ DO
AMARAL. PELO PRESIDENTE DA FETAGRI FOI PONDERADO QUE ESTÁ
REPRESENTANDO APENAS OS CLIENTES DA REFORMA AGRÁRIA. A
SEGUIR, O MM. JUIZ DELIBEROU O SEGUINTE: 1) ACOLHO O PEDIDO DO
DOUTO ADVOGADO DA AUTORA ATÉ EM COERÊNCIA COM A
PROPOSTA DE ACORDO QUE ORA FEZ EM RELAÇÃO A ALTAMIR
GIMENEZ DO AMARAL, LEVANDO AINDA EM CONSIDERAÇÃO QUE
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437
Página 113 de 463
REFERIDA PESSOA TAMBÉM PROPÔS EMBARGOS DE TERCEIRO
CONFORME AUTOS DE Nº 41/2008, EM APENSO; 2) NÃO HAVENDO
POSSIBILIDADE DE ACORDO, DETERMINO QUE VENHAM OS AUTOS
CONCLUSOS PARA PROSSEGUIMENTO; 3) CIENTES AS PARTES
PRESENTES. NADA MAIS. EU____ CAMILA DE ABREU OLIVEIRA,
ASSISTENTE DE GABINETE, QUE O DIGITEI.
DR. PEDRO SAKAMOTO
JUIZ DE DIREITO
DR. JULIANO HIGINO DA SILVA JÚNIOR
ADVOGADO – FERTILIZANTES MITSUI
DR. JOSÉ ROBLES VARGAS OLIVAREZ RODRIGUES
ADVOGADO - FETAGRI
DR. JOSÉ MARIA MARIANO
ADVOGADO – REQUERIDOS
ADÃO DA SILVA
PRESIDENTE DA FETAGRI
JONAS GOMES DA SILVA
PRESIDENTE DO SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DO
MUNICÍPIO
REQUERIDOS:
353662 - 2008 \ 41. Nr: 24117-71.2008.811.0041
AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIRO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE
JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EMBARGANTE: ALTAMIR GIMENES DO AMARAL
ADVOGADO: JOSE MARIA MARIANO
EMBARGADO(A): FERTILIZANTES MITSUI S/A - INDÚSTRIA E COMÉRCIO
ADVOGADO: JULIANO HIGINO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO: MARIO GONÇALVES SASTRE JUNIOR
SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO
PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
CUIABÁ - MT
VARA ESPECIALIZADA DIREITO AGRÁRIO
FEITOS CÍVEIS : 41/2008
TIPO DE AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIRO
EMBARGANTE: ALTAMIR GIMENES DO AMARAL
EMBARGADO(A): FERTILIZANTES MITSUI S/A - INDÚSTRIA E COMÉRCIO
VISTOS,
CUIDA-SE DE AÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO AJUIZADA POR
ALTAMIR GIMENES DO AMARAL CONTRA FERTILIZANTES MITSUI S/A
INDÚSTRIA E COMÉRCIO, VISANDO LIVRAR DA CONSTRIÇÃO JUDICIAL
UM IMÓVEL RURAL DENOMINADO "FAZENDA LAGOA AZUL", COM 531,
9658 HECTARES, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE NOVA MARINGÁ – MT,
CUJA ÁREA ESTÁ SENDO ALVO DE DISCUSSÃO EM AÇÃO DE
REINTEGRAÇÃO DE POSSE, ONDE A EMBARGADA DISPUTA A POSSE
COM A ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA
COMUNIDADE MIURA E OUTROS.
ALEGA, EM SUMA, SER LEGÍTIMO POSSUIDOR DA ÁREA EM QUESTÃO,
CUJO IMÓVEL FOI ADQUIRIDO NO ANO DE 2005, POR MEIO DE
ESCRITURA PÚBLICA DE CESSÃO DE DIREITOS DE POSSE, DE ALCENIR
PAES PEREIRA, ONDE SEMPRE EXERCEU POSSE DE BOA – FÉ, TENDO
REALIZADO DIVERSAS BENFEITORIAS NA ÁREA; QUE NÃO PARTICIPOU
DA RELAÇÃO PROCESSUAL PRINCIPAL E, PORTANTO, É TERCEIRO À
LIDE.
COM A INICIAL VIERAM OS DOCUMENTOS DE FLS. 09/32.
EMENDA À INICIAL (FL. 40/46)
CONTESTAÇÃO ÀS FLS. 156/177, COM DOCUMENTOS DE FLS. 178/227.
COM O ADVENTO DA SEMANA DA CONCILIAÇÃO, FOI DESIGNADA
AUDIÊNCIA PARA TAL FINALIDADE, QUE SE REALIZOU EM 22/06/2010,
Disponibilizado - 20/10/2010
CONFORME TERMO DE FLS. 236/237. NA OPORTUNIDADE, ESTE JUÍZO
ADMITIU A INCLUSÃO NO PÓLO PASSIVO DE ALTAMIR GIMENES DO
AMARAL, ORA EMBARGANTE, A PEDIDO DA PARTE AUTORA, NA
QUALIDADE DE LITISCONSORTE PASSIVO DA LIDE PRINCIPAL (AÇÃO DE
REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE Nº 48/2008).
PORTANTO, NÃO RESTA DÚVIDA DE QUE O EMBARGANTE SE TORNOU
PARTE ILEGÍTIMA PARA FIGURAR NO PÓLO ATIVO DA PRESENTE AÇÃO
DE EMBARGOS DE TERCEIRO, POR FALTAR-LHE UM DOS REQUISITOS
PREVISTOS NO ART. 1.046 DO CPC, QUAL SEJA, A CONDIÇÃO DE
TERCEIRO EM RELAÇÃO À DEMANDA PRINCIPAL.
NESTE SENTIDO A LIÇÃO DO ILUSTRE PROCESSUALISTA HUMBERTO
THEODORO JÚNIOR, EM SEU "CURSO DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL", V.
III, FORENSE, 42ª ED., 2010, AO TRATAR DA "LEGITIMAÇÃO ATIVA" NOS
EMBARGOS DE TERCEIRO: "CONFORME O TEXTO DO ART. 1.046, A
LEGITIMIDADE PARA PROPOR EMBARGOS DE TERCEIRO CABE A QUEM
NÃO FIGURA COMO PARTE NO PROCESSO PENDENTE E, NÃO
OBSTANTE, SOFRE ESBULHO OU TURBAÇÃO DE SEUS BENS POR ATO
DE APREENSÃO JUDICIAL" (P. 283).
DESSE MODO, NÃO HÁ ALTERNATIVA SENÃO EXTINGUIR, DE OFICIO, A
PRESENTE AÇÃO, EM FACE DA ILEGITIMIDADE ATIVA CONSTATADA
PELO EXPOSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 267, INCISO VI, DO CPC.
POR DERRADEIRO, CONSIDERANDO O PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE,
CONDENO A EMBARGADA A ARCAR COM O PAGAMENTO DAS CUSTAS
PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE ARBITRO EM R$
1.000,00 (MIL REAIS), COM BASE NO §4º DO ART. 20 DO CPC, JÁ QUE
FOI ELA QUEM MOTIVOU A EXTINÇÃO DO FEITO, SEM JULGAMENTO DO
MÉRITO.
P.R.I. CUMPRA-SE.
CUIABÁ - MT, 16 DE SETEMBRO DE 2010.
PEDRO SAKAMOTO
JUIZ DE DIREITO
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE RÉ
353676 - 2008 \ 48. Nr: 24130-70.2008.811.0041
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS
DE
JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): FERTILIZANTES MITSUI S/A - INDÚSTRIA E COMÉRCIO
ADVOGADO: JULIANO HIGINO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO: MARIO GONÇALVES SASTRE JUNIOR
RÉU(S): FETAGRI - FED. DOS TRAB. NA AGRICULTURA DO ESTADO MT
RÉU(S): ASSOCIAÇAO DE PEQUENOS PRODUTORES RURAIS
COMUNIDADE MIURA
RÉU(S): CLAUDINEI PEREIRA DOS SANTOS
RÉU(S): VALDOMIRO GERMANO DA SILVA
RÉU(S): MARIA MADALE AQUINO
RÉU(S): SANDRO SINTRA
RÉU(S): MARIA APARECIDA DE SOUZA BORSATO
RÉU(S): EVERTON RUBIO BORSATO
RÉU(S): NELI EDIVINO NATUISZENSKI
RÉU(S): CLEVERSON RUBIO BORSAT
RÉU(S): VERA APARECIDA PIRES
RÉU(S): IDA VALIATI
RÉU(S): JOSEANA DELLA CORT DEZORDI
RÉU(S): MARCELO ANTONIO DEZORDI
RÉU(S): MARINEIDE LURDES DEZORDI
RÉU(S): VALDEMAR SOARES MACEDO
RÉU(S): ALEXANDRA CLAPEIRON DE SOUZA
RÉU(S): ELIANDRO CARLOSMANN
RÉU(S): DIOGO AUGUSTO CAVAZZINI
RÉU(S): ASSOCIAÇAO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS SANTA
LUZIA
RÉU(S): ALESSANDRO BRIGNONI BELLO
RÉU(S): LAURO SCHENEIDER
RÉU(S): INES BATISTELLI GOBBI
RÉU(S): TARCISIO SCHMIDT
RÉU(S): EZARO GOBBI
RÉU(S): JOSE ANTONIO DA SILVA
RÉU(S): ETORIEL DE SOUZA COSTA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437
Página 114 de 463
RÉU(S): ELCION JOSE DOS SANTOS
RÉU(S): DOMINGOS JONAS DA SILVA
RÉU(S): VALDECI ALVES DOS SANTOS
RÉU(S): DIONARA GOBBI
RÉU(S): VAGNER CANDIDO DA SILVA
RÉU(S): LAODECIR ANTONIO BUVILLE
RÉU(S): EDIVALDO FRANCISCO DE APARECIDO
RÉU(S): MARILENE SALETE MORETTO
RÉU(S): MANOEL JOSE DOS SANTOS
RÉU(S): TEREZA ALECIO
RÉU(S): MOISES SEBASTIAO CORE
RÉU(S): ERICA CAMARGO LEME
RÉU(S): HELIONE DA SILVA
RÉU(S): LUIS CARLOS MINOSSO
RÉU(S): MOISES DE ARAUJO SILVA
RÉU(S): EDSON VALENTIN DIAS
RÉU(S): JONATAN WILLIAN DA SILVA
RÉU(S): MARIA LUCIANE DE ARAUJO CHERRI
RÉU(S): GERALDO GERMANO DA SILVA
RÉU(S): JOAO BATISTA DE LIMA
RÉU(S): LAUDICEIA HOFFMAN CAETANO
RÉU(S): LUCIANA MARIA DA SILVA
RÉU(S): MARIA DA PENHA GOMES SANTOS
RÉU(S): ROSCLEIA GOMES DA SILVA
RÉU(S): ALTAMIR GIMENES DO AMARAL
ADVOGADO: JOSE MARIA MARIANO
ADVOGADO: MÁRCIA REGINA R. DE C. SANDIN
ADVOGADO: LISANDRO TORRES
ADVOGADO: JOSE ROBLES VAGAS OLIVAREZ RODRIGUES
ADVOGADO: EDMAR DORADO RODRIGUES
DESPACHO: VISTOS,
I) TENDO EM VISTA QUE NA AUDIÊNCIA REALIZADA EM 22/06/2010, FLS.
796/797, ESTE JUÍZO ADMITIU A INCLUSÃO NO PÓLO PASSIVO DE
ALTAMIR GIMENES DO AMARAL, A PEDIDO DA AUTORA, NA QUALIDADE
DE LITISCONSORTE PASSIVO, DETERMINO SUA CITAÇÃO PARA,
QUERENDO, CONTESTAR A DEMANDA NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS.
II) RETIFIQUEM-SE OS REGISTROS, DE FORMA A INCLUÍ-LO NO PÓLO
PASSIVO DA LIDE.
III) NO MAIS, INTIMEM-SE A FETAGRI E A ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS
PRODUTORES RURAIS DAS COMUNIDADES MIURA E SANTA LUZIA, POR
MEIO DE SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, PARA, EM 10 (DEZ) DIAS,
ENCAMINHAR PARA ESTE JUÍZO A RELAÇÃO ATUALIZADA DE TODOS
OS SEUS REPRESENTADOS, O QUE POSSIBILITARÁ UMA PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL MAIS CÉLERE, PRINCIPALMENTE NAS DIVERSAS AÇÕES
DE EMBARGOS DE TERCEIRO APENSAS A ESTES AUTOS. CUMPRA-SE.
Varas Especializadas de Violência Doméstica e
Familiar Contra a Mulher
2ª Vara Esp. de Violência Doméstica e Familiar Contra
a Mulher
Intimação
COMARCA DE CUIABÁ
SEGUNDA VARA ESP DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR
CONTRA A MULHER
JUIZ(A):ADRIANA SANT'ANNA CONINGHAM
ESCRIVÃO(Ã):MEIRE ROCHA DO NASCIMENTO
EXPEDIENTE:2010/113
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO AO ADVOGADO
153637 - 2010 \ 4. Nr: 1054-43.2010.811.0042
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): R. Y. T.
ADVOGADO: SUZANA PEREIRA LEITE MORAES
RÉU(S): P. Y. T.
REPRESENTANTE (REQUERIDO): I. C. DA C. T.
INTIMAÇÃO: INTIMA - SE O ADVOGADO DO AUTOR DRº JOAOA
EMANUEL MOREIRA LIMA OAB/MT 9983 , DRª ANA KELCIA FIGUEIREDO
DE FREITAS OAB/MT Nº 10541, DRª SUZANA PEREIRA LEITE MORAES
Disponibilizado - 20/10/2010
OAB/MT Nº 12.156, DRº RAFAEL SILVA SOUTO OAB/MT Nº 14.018 PARA
AUDIENCIA QUE SERA REALIZADA NO DIA 25/10/2010 ÁS 16:00 HORAS
112106 - 2008 \ 53. Nr: 16224-60.2007.811.0042
AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): EVANDRO SOUZA MEDEIROS
INTIMAÇÃO: INTIMA SE O ADVOGADO DO RÉU DRº JOSIAS SANTANA
DE OLIVEIRA - OAB/MT Nº 11447 PARA APRESENTAR MEMORIAIS
ESCRITOS.
TERMO DE AUDIÊNCIA UNA
NÚMERO DO PROCESSO: 53/2008- CÓD.112106
DATA: 15 DE OUTUBRO DE 2010
HORÁRIO: 14:36 ÀS 16:51 HORAS.
PRESENTES
A MMA. JUÍZA ADRIANA SANT’ANNA CONINGHAM, A DOUTA
PROMOTORA DE JUSTIÇA ELISAMARA SIGLES VODONÓS PORTELA, O
ACUSADO E SEU ADVOGADO, DR. JOSIAS SANTANA DE OLIVEIRA –
OAB/MT N.º 11.447 E OS ESTAGIÁRIOS DANIEL DE PAULA – OAB/MT N.º
12.383 E MARLI DE PAULA – OAB/MT N.º 10.635-E.
OCORRÊNCIAS
ABERTA A AUDIÊNCIA, FOI OPORTUNIZADA A ENTREVISTA PESSOAL
DO ACUSADO COM SEU PATRONO, O QUE FOI EFETIVAMENTE
EXERCIDO.
APÓS, PROCEDEU-SEU AO INTERROGATÓRIO DO ACUSADO, QUE FOI
GRAVADO EM CD ANEXO.
AS PARTES NADA REQUERERAM NA FASE DE DILIGÊNCIAS.
DELIBERAÇÕES
PELA MMª. JUÍZA FOI PROFERIDA A SEGUINTE DECISÃO:
VISTOS.
CONSIDERANDO QUE A DOUTA REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO
PÚBLICO INFORMOU QUE TEM UM COMPROMISSO E REQUEREU VISTA
DOS AUTOS, ABRA-SE VISTAS DOS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO, E
APÓS, AO DOUTO ADVOGADO DE DEFESA, PARA APRESENTAREM
MEMORIAIS ESCRITOS, NO PRAZO LEGAL.
MANTENHA-SE O CD DA GRAVAÇÃO DA AUDIÊNCIA NOS AUTOS, NO
COMPUTADOR DA SALA DE AUDIÊNCIAS E BACKUP A SER DEPOSITADO
NO SERVIDOR.
NADA MAIS HAVENDO A CONSIGNAR, POR MIM, CAROLINA MELLO
HORVATICH, LAVRO O PRESENTE TERMO, QUE VAI ASSINADO PELOS
PRESENTES.
ADRIANA SANT’ANNA CONINGHAM
JUIZ(A) DE DIREITO
PROMOTORA DE JUSTIÇA ADVOGADO DO RÉUESTAGIÁRIOS DRº:
JOSIAS SANTANA DE OLIVEIRA OAB/MT
Juizados Especiais Cíveis
Primeiro Juizado Especial Cível de Cuiabá
Intimação
JUIZ(A):SERLY MARCONDES ALVES
ESCRIVÃO(Ã):SILVIA SOCORRO DE MOURA
EXPEDIENTE:2010/46
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES
37242 - 2007 \ 2955. Nr: 6130-63.2007.811.0071
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
RECLAMANTE: ELIENE LOPES PEREIRA
ADVOGADO: JOÃO EMANUEL MOREIRA LIMA
RECLAMADO: MARICELIA FRANÇA DE MOURA
ADVOGADO: JOÃO MARTINS FILHO
ADVOGADO: EDSON FISCHER SOARES
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DOS PROCURADORES DAS PARTES, DA PARTE
DISPOSITIVA DA DECISÃO DOS EMBARGOS DE FLS. 69/70, "IN VERBIS":
ISTO POSTO, NÃO VERIFICO QUALQUER INCIDÊNCIA DE VÍCIO QUE
MACULE A DECISÃO, ORA OBJURGADA, ASSIM, CONHEÇO DOS
EMBARGOS DECLARATÓRIOS DE FLS. 63/68 POR SEREM TEMPESTIVOS
E, NO MÉRITO OS REJEITO-O, NÃO MERECENDO QUALQUER OUTRO
REPARO NA SENTENÇA PROFERIDA. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE. APÓS, FLUÍDO O PRAZO RECURSAL, AO ARQUIVO COM AS
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437
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NECESSÁRIAS BAIXAS. CUMPRA-SE.
54419 - 2008 \ 2168. Nr: 4417-19.2008.811.0071
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
RECLAMANTE: ALICE DIAS DE AMORIM RUFFATO
ADVOGADO: WESLEY ROBERT DE AMORIM
RECLAMADO: YPE QUIMICA AMPAROLTDA
ADVOGADO: RICARDO FERREIRA DE ANDRADE
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DOS PROCURADORES DAS PARTES, DO
DESPACHO DE FLS. 178, "IN VERBIS": VISTO ETC. INTIMEM-SE AS
PARTES DA PENHORA ON LINE FORMALIZADA ATRAVÉS DO SISTEMA
BACEN JUD NA CONTA BANCÁRIA DE TITULARIDADE DA EXECUTADA.
EM SEGUIDA, PROVIDENCIE-SE JUNTO AO DEPARTAMENTO DE CONTA
ÚNICA DE NOSSO EGRÉGIO TRIBUNAL, A ABERTURA DE SUB-CONTA
DESTES AUTOS, E A VINCULAÇÃO NESTA, DE TODA A IMPORTÂNCIA
PENHORADA. POR FIM, ANTES DE NOVA CONCLUSÃO DOS AUTOS,
AGUARDE-SE POR 15 (QUINZE) DIAS A MENIFESTAÇÃO DAS PARTES
INTERESSADAS, JUNTANDO-SE OU CERTIFICANDO-SE O NECESSÁRIO.
CUMPRA-SE
5031 - 2002 \ 1948. Nr: 2040-85.2002.811.0071
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
REQUERENTE: CAMPOAMOR VELASQUES E SILVANA PAVARINE DE SÁ
VELASQUES
ADVOGADO: JULIANA GIMENES DE FREITAS
REQUERIDO(A): INDIANA SEGUROS S/A
ADVOGADO: FELIX SIGUEAR ARIMA FILHO
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DOS PROCURADORES DAS PARTES, DA PARTE
DISPOSITIVA DA DECISÃO DOS EMBARGOS DE FLS. 152, "IN VERBIS":
VISTO. TRATA-SE DE EMBARGOS À EXECUÇÃO OPOSTO POR INDIANA
SEGUROS S/A. SENDO ISTO O QUE BASTA RELATAR, SIGO AOS
FUNDAMENTOS E AO FINAL DECIDO:
A RIGOR DO ARTIGO 52, IX DA LEI Nº. 9.099/95, O INSTRUMENTO
UTILIZADO TAXATIVAMENTE SE DESTINA AOS CASOS DE FALTA OU
NULIDADE DA CITAÇÃO NO PROCESSO SE ELE CORREU À REVELIA, DE
MANIFESTO EXCESSO DE EXECUÇÃO, DE ERRO DE CÁLCULO, OU AINDA
DE CAUSA IMPEDITIVA, MODIFICATIVA OU EXTINTIVA DA OBRIGAÇÃO
SUPERVENIENTE À SENTENÇA. ENTÃO, EMBORA SUCEDA À SENTENÇA
CONDENATÓRIA (FLS. 66/67), A EXTINÇÃO NOTICIADA (FLS. 93), BEM
COMO A PRESCRIÇÃO QUE EVENTUALMENTE DELA DECORRERIA,
SUCUMBE AO PASSO EM QUE DEPOIS ANULADA (FLS. 111V). AFINAL,
NÃO SE PODE MESMO EXIGIR PROVIDÊNCIAS DAQUELE QUE SEQUER SE
INTIMOU DA OBRIGAÇÃO IMPOSTA. OUTROSSIM, SEM QUE SE EXPONHA
RESSALVA NUMA PRIMEIRA OPORTUNIDADE, NÃO SE IMPÕE A
NULIDADE DA CITAÇÃO REALIZADA EM LOCAL DANTES UTILIZADO. O
COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO NÃO É DE SE PASSAR DESPERCEBIDO,
E CALHA SER REGISTRADO. NESTE CASO (FLS. 60), APENAS
REPETIDOS OS MESMOS TERMOS DOS AUTOS EM APENSO (FLS. 34).
ANTE AO EXPOSTO, REJEITO OS EMBARGOS À EXECUÇÃO.
PUBLIQUE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA
31045 - 2006 \ 3426. Nr: 7239-49.2006.811.0071
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
RECLAMANTE: DRACMA COMÉRCIO DE MÓVEIS E DECORAÇÕES LTDA
ADVOGADO: OTACÍLIO PERON
RECLAMADO: MIDAS EMPRESARIAL LTDA- ME
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DO RECLAMANTE, DO
DESPACHO DE FLS. 28, "IN VERBIS": VISTOS, ETC. INDEFIRO O PEDIDO,
INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA QUE FORNECA NOVO ENDEREÇO EM
05(CINCO) DIAS, EMPÓS CONCLUSOS. CUMPRA-SE.
52219 - 2008 \ 1114. Nr: 2227-83.2008.811.0071
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
RECLAMANTE: VITOR HUGO FARO FERREIRA
ADVOGADO: HERMEDES PEREIRA PEREZ
RECLAMADO: INTERCOMM ELETRONICOS LTDA - ME
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
Disponibilizado - 20/10/2010
ADVOGADO: HYLA FABIANA V. P. CORREA DA COSTA
ADVOGADO: HELIO MACHADO DA COSTA JÚNIOR
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DO RECLAMANTE, DO
DESPACHO DE FLS. 212, "IN VERBIS": VISTO. INTIME-SE O ADVERSO
COM O FITO DE LHE OPORTUNIZAR O CONTRADITÓRIO AOS EMBARGOS,
FIXANDO-LHE PENA DE PRECLUSÃO E PRAZO DE 15 DIAS. EMPÓS,
NOVA CONCLUSÃO. CUMPRA-SE.
17281 - 2005 \ 41. Nr: 99-95.2005.811.0071
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
RECLAMANTE: KLAYNNER QUEIROZ DE MIRANDA
ADVOGADO: ELLEN CHRISTINA CARNIELO
ADVOGADO: KLAYNNER QUEIROZ DE MIRANDA
RECLAMADO: VIVO CELULAR S/A
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
ADVOGADO: KARLA DE JESUS SOUZA OLIVEIRA
ADVOGADO: MIRIAN GONÇALVES BARBOSA
ADVOGADO: JOÃO CELESTINO CORRÊA DA COSTA NETO
ADVOGADO: LUCIANO LUIS BRESCOVICI
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DO RECLAMANTE, DO
DESPACHO DE FLS. 238, "IN VERBIS": VISTOS, ETC. VISTA A PARTE
AUTORA. CUMPRA-SE.
53032 - 2008 \ 1497. Nr: 3052-27.2008.811.0071
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
RECLAMANTE: MIRIAM CONCEIÇÃO SANTANA PESSOA FERNANDES
ADVOGADO: FELIPE GIMENES DE FREITAS
RECLAMADO: GABRIELA COMERCIO DE COSMETICOS LTDA
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DO RECLAMANTE, DO
DESPACHO DE FLS. 34, "IN VERBIS": VISTOS ETC. INDEFIRO O PEDIDO DE
FL.33. INTIME-SE O RECLAMANTE PARA QUE SOB PENA DE EXTINÇÃO,
NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS INDIQUE BENS EM PROPRIEDADE DO
EXECUTADO. EMPÓS, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, JUNTE-SE OU
CERTIFIQUE-SE E REMETAM-SE OS AUTOS NOVAMENTE CONCLUSOS.
CUMPRA-SE.
35590 - 2007 \ 2163. Nr: 4482-48.2007.811.0071
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
RECLAMANTE: BELA VIDA FARMACIA DE MANIPULAÇAO LTDA - ME
ADVOGADO: RODRIGO GOMES BRESSANE
ADVOGADO: LEONARDO GOMES
RECLAMADO: MOACIR MARTINS
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DO RECLAMANTE, DO
DESPACHO DE FLS. 65, "IN VERBIS": VISTOS ETC. DIANTE DA RESPOSTA
NEGATIVA DA PENHORA PROCEDIDA JUNTO AO BACEN – JUD,
INTIME-SE O EXEQÜENTE PARA MANIFESTAR NOS AUTOS, NO PRAZO DE
TRINTA DIAS SOB PENA DE EXTINÇÃO DO ANDAMENTO. CUMPRA-SE
38369 - 2007 \ 3495. Nr: 7257-36.2007.811.0071
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
RECLAMANTE: SANTA INES OTICA LTDA ME
ADVOGADO: JOSE CELSO DORILEO LEITE
RECLAMADO: FRANK WILLIAM RODRIGUES BRUCH
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DO RECLAMANTE, DO
DESPACHO DE FLS. 69, "IN VERBIS": VISTOS ETC. DIANTE DA RESPOSTA
NEGATIVA DA PENHORA PROCEDIDA JUNTO AO BACEN – JUD,
INTIME-SE O EXEQÜENTE PARA MANIFESTAR NOS AUTOS, NO PRAZO DE
TRINTA DIAS SOB PENA DE EXTINÇÃO DO ANDAMENTO. CUMPRA-SE
35881 - 2007 \ 2299. Nr: 4770-93.2007.811.0071
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
RECLAMANTE: SILVIO JOSE EUFRAZIO RODRIGUES
ADVOGADO: MÁRCIO HENRIQUE PEREIRA CARDOSO
RECLAMADO: CENTRO AUTOMOTIVO ITAIM LTDA
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DO RECLAMANTE, DO
DESPACHO DE FLS. 57, "IN VERBIS": VISTOS ETC. DIANTE DA RESPOSTA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437
Página 116 de 463
NEGATIVA DA PENHORA PROCEDIDA JUNTO AO BACEN – JUD,
INTIME-SE O EXEQÜENTE PARA MANIFESTAR NOS AUTOS, NO PRAZO DE
TRINTA DIAS SOB PENA DE EXTINÇÃO DO ANDAMENTO. CUMPRA-SE
27248 - 2006 \ 1641. Nr: 3454-79.2006.811.0071
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
RECLAMANTE: TÃNIA MARA DOS PRODÍGIOS
ADVOGADO: JOSE RUNES FALBOT
ADVOGADO: ANDRE LUIS M. FORT
RECLAMADO: MANOEL LOPES DOS SANTOS
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DO RECLAMANTE, DO
DESPACHO DE FLS. 46, "IN VERBIS": VISTOS ETC. DIANTE DA RESPOSTA
NEGATIVA DA PENHORA PROCEDIDA JUNTO AO BACEN – JUD,
INTIME-SE O EXEQÜENTE PARA MANIFESTAR NOS AUTOS, NO PRAZO DE
TRINTA DIAS SOB PENA DE EXTINÇÃO DO ANDAMENTO. CUMPRA-SE
55793 - 2008 \ 2822. Nr: 5796-92.2008.811.0071
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
RECLAMANTE: LUFT & CIA LTDA-ME
ADVOGADO: DIEGO ALOISIO LUFT
RECLAMADO: ADEMAR DA SILVEIRA
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DO RECLAMANTE, DO
DESPACHO DE FLS. 31, "IN VERBIS": VISTOS, ETC. INTIME-SE A PARTE
AUTORA PARA QUE, SOB PENA DE EXTINÇÃO DOS AUTOS, NO PRAZO
DE CINCO DIAS, SE MANIFESTE ACERCA DA CERTIDÃO DE FOLHAS
28/VERSO. EMPÓS, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, JUNTE-SE OU
CERTIFIQUE-SE E REMETAM-SE OS AUTOS NOVAMENTE CONCLUSOS.
CUMPRA-SE.
7411 - 2003 \ 1240. Nr: 1302-63.2003.811.0071
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
REQUERENTE: ALOISIO COSTA DA CRUZ
ADVOGADO: VALDECIR CALÇA
REQUERIDO(A): TUT TRANSPORTES LTDA
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DO RECLAMANTE, DO
DESPACHO DE FLS. 144, "IN VERBIS": VISTOS, ETC. INTIME-SE A PARTE
AUTORA PARA QUE, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, NO
PRAZO DE CINCO DIAS, SE MANIFESTE ACERCA DA CERTIDÃO DE
FOLHAS 42/VERSO. EMPÓS, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, JUNTE-SE
OU CERTIFIQUE-SE E REMETAM-SE OS AUTOS NOVAMENTE
CONCLUSOS. CUMPRA-SE.
33689 - 2007 \ 1247. Nr: 2614-35.2007.811.0071
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
RECLAMANTE: VANDA RAMOS DE MORAES
ADVOGADO: VANDA RAMOS DE MORAES
ADVOGADO: WILSON SAENZ SURITA JUNIOR
RECLAMADO: ED WILSON DESPERATE
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DO RECLAMANTE, DO
DESPACHO DE FLS. 100, "IN VERBIS": VISTOS ETC. DIANTE DA
RESPOSTA NEGATIVA DA PENHORA PROCEDIDA JUNTO AO BACEN –
JUD, INTIME-SE O EXEQÜENTE PARA MANIFESTAR NOS AUTOS, NO
PRAZO DE TRINTA DIAS SOB PENA DE EXTINÇÃO DO ANDAMENTO.
CUMPRA-SE
53918 - 2008 \ 1922. Nr: 3928-79.2008.811.0071
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
RECLAMANTE: ALDA REGINA DE OLIVEIRA BRUNO
ADVOGADO: HELEN GODOY DA COSTA
RECLAMADO: TAM LINHAS AEREAS
ADVOGADO: RENATO DE PERBOYRE BONILHA
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DO RECLAMANTE, DO
DESPACHO DE FLS. 123, "IN VERBIS": VISTOS ETC. DIANTE DO
PAGAMENTO RETRO, INTIME-SE O EXEQUENTE PARA MANIFESTAR NOS
AUTOS, NO PRAZO MAXIMO DE TRINTA DIAS, SOB PENA DE
ARQUIVAMENTO.
Disponibilizado - 20/10/2010
28428 - 2006 \ 2192. Nr: 4631-78.2006.811.0071
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
RECLAMANTE: SILLENI MARIA SIQUEIRA LEMES
ADVOGADO: SALVADOR POMPEU DE BARROS FILHO
ADVOGADO: ADELAIDE LUCILA DE CAMARGO
RECLAMADO: BRADESCO CARTOES DE CREDITOS S/A
ADVOGADO: ILDO DE ASSIS MACEDO
ADVOGADO: RODRIGO SAMPAIO DE SIQUEIRA
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DO RECLAMANTE, DO
DESPACHO DE FLS. 167, "IN VERBIS": VISTOS ETC. DIANTE DA
RESPOSTA NEGATIVA DA PENHORA PROCEDIDA JUNTO AO BACEN –
JUD, INTIME-SE O EXEQÜENTE PARA MANIFESTAR NOS AUTOS, NO
PRAZO DE TRINTA DIAS SOB PENA DE EXTINÇÃO DO ANDAMENTO.
CUMPRA-SE
29490 - 2006 \ 2680. Nr: 5689-19.2006.811.0071
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
RECLAMANTE: PATRIK LAURO LOUREIRO DE ALMEIDA
ADVOGADO: ANDERSON ROSSINI PEREIRA
RECLAMADO: INTERCOM ELETRÔNICOS LTDA
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DO RECLAMANTE, DO
DESPACHO DE FLS. 149, "IN VERBIS": VISTOS ETC. DIANTE DA
RESPOSTA NEGATIVA DA PENHORA PROCEDIDA JUNTO AO BACEN –
JUD, INTIME-SE O EXEQÜENTE PARA MANIFESTAR NOS AUTOS, NO
PRAZO DE TRINTA DIAS SOB PENA DE EXTINÇÃO DO ANDAMENTO.
CUMPRA-SE
35106 - 2007 \ 1938. Nr: 4019-09.2007.811.0071
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
RECLAMANTE: MARIA AURINETE DOS SANTOS
ADVOGADO: DECIO JOSE TESSARO
ADVOGADO: VANESSA KLAUS SARAGIOTTO
ADVOGADO: KEZIA G. DA SILVA SARAGIOTTO
RECLAMADO: TIM CELULAR S/A
ADVOGADO: JÚLIO CÉSAR DE CARVALHO JÚNIOR
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DO RECLAMANTE, DO
DESPACHO DE FLS. 162, "IN VERBIS": VISTOS ETC. DIANTE DA
RESPOSTA NEGATIVA DA PENHORA PROCEDIDA JUNTO AO BACEN –
JUD, INTIME-SE O EXEQÜENTE PARA MANIFESTAR NOS AUTOS, NO
PRAZO DE TRINTA DIAS SOB PENA DE EXTINÇÃO DO ANDAMENTO.
CUMPRA-SE.
39850 - 2008 \ 430. Nr: 880-15.2008.811.0071
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
RECLAMANTE: RENATO SAYÃO DIAS
ADVOGADO: SERGIO LUIZ POTRICH
ADVOGADO: RAFAEL KRUEGER
RECLAMADO: TELEMAT CELULAR S/A - VIVO
ADVOGADO: MIRIAM GONÇALVES BARBOSA
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DO RECLAMANTE, DO
DESPACHO DE FLS. 154, "IN VERBIS": VISTOS, ETC. VISTA A PARTE
AUTORA. CUMPRA-SE.
20458 - 2005 \ 1378. Nr: 2926-79.2005.811.0071
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
RECLAMANTE: LUIZ DINARTE FARIA
ADVOGADO: ERNANI ARLEY DA SILVA
RECLAMADO: GERALDO NERES
ADVOGADO: RENATA ALMEIDA DE SOUZA
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DO RECLAMANTE, DO
DESPACHO DE FLS. 95, "IN VERBIS": VISTO ETC. TENDO EM VISTA A
RESPOSTA NEGATIVA DO SISTEMA RENAJUD, INTIME-SE O EXEQÜENTE
PARA MANIFESTAR NOS AUTOS, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, SE
TRANSCORRIDO IN ALBIS, ARQUIVEM-SE COM BAIXAS. CUMPRA-SE.
18555 - 2005 \ 448. Nr: 1036-08.2005.811.0071
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437
Página 117 de 463
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
RECLAMANTE: RICARDO MÁRIO CECCARELLI
ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO: ELIANE GOMES FERREIRA
RECLAMADO: PLÍNIO CARLOS DA SILVA
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DO RECLAMANTE, DO
DESPACHO DE FLS. 66, "IN VERBIS": VISTO ETC. TENDO EM VISTA A
RESPOSTA NEGATIVA DO SISTEMA RENAJUD, INTIME-SE O EXEQÜENTE
PARA MANIFESTAR NOS AUTOS, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, SE
TRANSCORRIDO IN ALBIS, ARQUIVEM-SE COM BAIXAS. CUMPRA-SE.
55111 - 2008 \ 2488. Nr: 5113-55.2008.811.0071
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
RECLAMANTE: GASPAR ONORIO CORREA
ADVOGADO: NIVALDO APARECIDO MEDEIRO
RECLAMADO: EMERSON DUARTE DA SILVA
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DO RECLAMANTE, DO
DESPACHO DE FLS. 36, "IN VERBIS": VISTO ETC. DEIXO DE PROCEDER A
RESTRIÇÃO ATRAVÉS DO SISTEMA RENAJUD; EM RAZÃO DE JÁ EXISTIR
RESTRIÇÃO NOS DADOS CADASTRAIS DO VEÍCULO DE TITULARIDADE
DA RECLAMADA. INTIME-SE O EXEQÜENTE PARA MANIFESTAR NOS
AUTOS, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, SE TRANSCORRIDO IN ALBIS,
ARQUIVEM-SE COM BAIXAS. CUMPRA-SE.
18992 - 2005 \ 669. Nr: 1470-94.2005.811.0071
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
RECLAMANTE: ELSON MOREIRA SILVA
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: JOSÉ MORENO SANCHES JÚNIOR
ADVOGADO: JOSE MORENO SANCHES JUNIOR
ADVOGADO: FREDERICO LEONCIO GAIVA NETO
RECLAMADO: EVANIL VIRGÍLIA SANTOS FREITAS
ADVOGADO: MARCO TÚLIO DE ARAÚJO
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DO RECLAMANTE, DO
DESPACHO DE FLS. 218, "IN VERBIS": VISTO ETC. TENDO EM VISTA A
RESPOSTA NEGATIVA DO SISTEMA RENAJUD, INTIME-SE O EXEQÜENTE
PARA MANIFESTAR NOS AUTOS, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, SE
TRANSCORRIDO IN ALBIS, ARQUIVEM-SE COM BAIXAS. CUMPRA-SE.
Segundo Juizado Especial Cível de Cuiabá
Intimação
COMARCA DE CUIABÁ
SEGUNDO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
JUIZ(A):SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS
ESCRIVÃO(Ã):CRISTIANI ORFILA OLIVEIRA MACHADO
EXPEDIENTE:2010/92
PROCESSOS COM SENTENÇA
36916 - 2007 \ 2810. Nr: 5780-75.2007.811.0071
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
RECLAMANTE: BALBINO BISPO DOS SANTOS
ADVOGADO: WILSON MOLINA PORTO
RECLAMADO: BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO: FERNANDO CÉSAR ZANDONADI
SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS, ETC... DISPENSADO O
RELATÓRIO NOS TERMOS DO ART. 38 DA LEI N. 9.099/95. O
EMBARGANTE PRETENDE DISCUTIR POR MEIO DOS EMBARGOS
DECLARATÓRIOS, MATÉRIA QUE SE INSERE NO INCISO IX, "C", DO ART.
52 DA LEI N. 9.099/95, ALEGANDO QUE, AO ELABORAR OS CÁLCULOS
TOMOU-SE POR BASE, O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE NA
ÉPOCA DE SUA ELABORAÇÃO E NÃO O VIGENTE Á ÉPOCA DA
EXECUÇÃO COMO FOI DETERMINADO NA SENTENÇA. NO CASO
VERTENTE, OBSERVO QUE OS CÁLCULOS FORAM ELABORADOS
CORRETAMENTE. ATUALIZAR A CONDENAÇÃO COM O SALÁRIO MÍNIMO
ATUAL E AINDA JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE A SENTENÇA
ÓBVIA E RIDICULAMENTE É BIS IN IDEM. OS EMBARGOS DEVEM SER
RECEBIDOS E REJEITADOS. ISTO POSTO, RECEBO OS EMBARGOS
Disponibilizado - 20/10/2010
DECLARATÓRIOS, E OS REJEITO. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO
ARQUIVE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE.
39469 - 2008 \ 353. Nr: 715-65.2008.811.0071
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
RECLAMANTE: THYAGO JORGE MACHADO
ADVOGADO: ANDRE TADEU JORGE FERNANDES
RECLAMADO: HP DO BRASIL S/A - HEWLETT-PACKARD MATRIZ NO
BRASIL
ADVOGADO: EDUARDO LUIZ BROCK
SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS, TRATA-SE DE RECLAMAÇÃO
CÍVEL QUE A PARTE RECLAMANTE MOVE EM DESFAVOR DE HP DO
BRASIL S/A, ALEGANDO, EM SÍNTESE, QUE ADQUIRIU UM NOTEBOOK DE
FABRICAÇÃO DA RECLAMADA, O QUAL VEIO A APRESENTAR
PROBLEMAS DENTRO DO PRAZO DE GARANTIA, TODAVIA, AO
ENCAMINHAR O PRODUTO PARA ASSISTÊNCIA TÉCNICA DEIXOU DE
SANAR O PROBLEMA DENTRO DO PRAZO LEGAL. ASSEVERA QUE NÃO
DEU CAUSA AO DEFEITO APRESENTADO, PROPUGNANDO AO FINAL,
QUE A RECLAMADA RESTITUA O VALOR PAGO BEM COMO SEJA
CONDENADA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS
MORAIS EXPERIMENTADOS DE FORMA INJUSTA. A RECLAMADA EM
CONTESTAÇÃO, ADUZIU EM SÍNTESE, QUE NÃO ESTÃO PRESENTES OS
REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL E QUE OS FATOS NÃO SÃO
SUFICIENTES A ENSEJAR REPARAÇÃO POR DANOS DE QUALQUER
NATUREZA. REQUER AO FINAL A IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. A
INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 6º DA LEI Nº 9.099/95, NOS MOSTRA QUE O
JUIZ ADOTARÁ EM CADA CASO A DECISÃO QUE REPUTAR MAIS JUSTA
E EQUÂNIME, ATENDENDO AOS FINS SOCIAIS DA LEI E ÀS EXIGÊNCIAS
DO BEM COMUM. ISSO DEMONSTRA QUE O JUÍZO, PODERÁ VALER-SE
DA INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA COM MAIS LIBERDADE COMO
FORMA DE BUSCAR A SOLUÇÃO MAIS JUSTA PARA O CASO,
PERMITINDO
UMA
DISCRICIONARIEDADE,
AMPARADA
NA
LEI.
PRIMEIRAMENTE, HÁ SE RESSALTAR QUE A PRESENTE AÇÃO NÃO
GUARDA TÃO SOMENTE PERTINÊNCIA ACERCA DE VÍCIO OU DEFEITO DO
PRODUTO, MAS TAMBÉM, QUANTO AO EVENTUAL DEFEITO NA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO E NA PRÁTICA ABUSIVA PELA FABRICANTE
DO PRODUTO EM RAZÃO DO NÃO ATENDIMENTO DO CONSUMIDOR PELA
NEGATIVA DE CONSERTO/RESSARCIMENTO DO APARELHO DEFEITUOSO
DENTRO DO PRAZO LEGAL. EMERGE DOS AUTOS QUE NÃO OBSTANTE
TENHA A PARTE RECLAMANTE ADQUIRIDO O NOTEBOOK E QUE O
MESMO AINDA PERFAZIA DENTRO DO PRAZO DE GARANTIA, RESTOU
INCONTROVERSO QUE O PRODUTO VEIO A APRESENTAR DEFEITOS QUE
IMPEDIRAM
O
SEU
FUNCIONAMENTO.
ASSIM,
CABE
AO
FORNECEDOR/FABRICANTE O REPARO, E, NÃO O FAZENDO, NO PRAZO
LEGALMENTE PREVISTO, FACULTA-SE AO CONSUMIDOR O DIREITO DE
OBTER A RESTITUIÇÃO DA QUANTIA PAGA (ART. 18, §1º, CDC), NÃO
MERECENDO GUARIDA A TESE DEFENSIVA, UMA VEZ QUE NÃO SE
REVELA CRÍVEL QUE UM NOTEBOOK COM MENOS DE 01 ANO DE USO
VENHA A APRESENTAR PROBLEMAS DESSA ORDEM. DESTARTE, A
PARTE RECLAMADA NÃO SE DESINCUMBIU EM REFUTAR AS
ALEGAÇÕES VEROSSÍMEIS DA PARTE RECLAMANTE, MORMENTE, EM
COMPROVAR TENHA ELA DADO CAUSA AO DEFEITO DO PRODUTO OU
O MOTIVO PELO QUAL NÃO FOI CONSERTADO. ENTREMENTES, A
RESPONSABILIDADE DO FABRICANTE/FORNECEDOR DE PRODUTOS E
SERVIÇOS É OBJETIVA PELOS DANOS QUE CAUSAR AO CONSUMIDOR,
INDEPENDENTE DA EXISTÊNCIA OU NÃO DE CULPA, NA FORMA DO ART.
12 E 14 DO CDC, BASTANDO PARA TANTO A EXISTÊNCIA DE NEXO DE
CAUSALIDADE ENTRE O EVIDENTE DEFEITO DO SERVIÇO PRESTADO E
DANO CAUSADO, O QUE IN CASU, RESTOU SOBEJAMENTE
COMPROVADO. A PAR DISSO, MERECE APLICABILIDADE AO CASO O
DISPOSTO NO ARTIGO 6O, INCISO VI, DO C.D.C., QUE GARANTE AO
CONSUMIDOR A EFETIVA PREVENÇÃO E REPARAÇÃO DE DANOS
PATRIMONIAIS E MORAIS, INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOS; COM
EFEITO, O TRANSTORNO, O CONSTRANGIMENTO E A FRUSTRAÇÃO
CAUSADOS A PARTE RECLAMANTE PODEM SER TIDOS COMO DANO
MORAL PASSÍVEL DE INDENIZAÇÃO, PRINCIPALMENTE DIANTE DA
INÉRCIA DA RECLAMADA, QUE AGE EM TOTAL DESRESPEITO, FAZENDO
COM QUE O RECLAMANTE NÃO TENHA SEQUER O SEU DIREITO DE
CONSUMIDOR RESPEITADO DIANTE DE TAL SITUAÇÃO. TAIS PRÁTICAS
DEVEM SER COIBIDAS PARA EVITAR QUE O CONSUMIDOR QUE HONRA
COM SUAS OBRIGAÇÕES SE ENCONTRE FRUSTRADO NAS SUAS
EXPECTATIVAS. O DEFEITO DO PRODUTO ENSEJOU QUE A PARTE
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RECLAMANTE FICASSE PRIVADO DO USO DO SEU NOTEBOOK, COM
OFENSA À SUA DIGNIDADE PELO DESCASO DA RECLAMADA NA
CONDUÇÃO DO PROBLEMA, NA ANGÚSTIA E INTRANQUILIDADE
CAUSADAS PELA SITUAÇÃO NÃO DESEJADA, E ESTES NÃO
NECESSITAM SER PROVADOS PORQUE SÃO SUBJACENTES À
SITUAÇÃO PASSADA. NESTE SENTIDO: VÍCIO DO PRODUTO. APARELHO
CELULAR QUE APRESENTA DEFEITO OXIDAÇÃO DA PLACA.
DESNECESSIDADE DE PERÍCIA. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE PROVA CONVINCENTE DA ALEGADA MÁ UTILIZAÇÃO DO
PRODUTO PELO CONSUMIDOR. ÔNUS PROBATÓRIO DA RÉ, A TEOR DO
ART. 333, II, DO CPC. SUBSTITUIÇÃO DO PRODUTO POR OUTRO DA
MESMA ESPÉCIE. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 18, §1º, I, DO
C.D.C. AÇÃO PROCEDENTE. RECURSO DESPROVIDO." (RECURSO CÍVEL
Nº 71000761858, TERCEIRA TURMA RECURSAL CÍVEL, TURMAS
RECURSAIS - JEC, RELATOR: EUGÊNIO FACCHINI NETO, JULGADO EM
04/10/2005) CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. APARELHO DE TELEFONIA
CELULAR. DEFEITO NA PLACA, OXIDAÇÃO. CULPA DO CONSUMIDOR
NÃO COMPROVADA. POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DO PRODUTO. 1.
FORNECEDOR E FABRICANTE TÊM A OBRIGAÇÃO DE COLOCAR NO
MERCADO PRODUTOS DE BOA QUALIDADE, SENDO RESPONSÁVEIS POR
EVENTUAIS FALHAS QUE ESTES VENHAM A APRESENTAR, E NÃO SE
DESOBRIGAM DE PRESTAR A DEVIDA GARANTIA AO PRODUTO OU
SERVIÇO (ART. 24 DO CDC). 2. SE O DEFEITO APRESENTADO NO
PRODUTO, AINDA SOB GARANTIA, NÃO DECORREU DE CULPA
EXCLUSIVA
DO
CONSUMIDOR,
RESPONDEM
FORNECEDOR
E
FABRICANTE, SOLIDARIAMENTE, PELO VÍCIO DO PRODUTO, DEVENDO
PROVIDENCIAR A IMEDIATA RESTITUIÇÃO DA QUANTIA PAGA AO
CONSUMIDOR, MONETARIAMENTE ATUALIZADA, SEM PREJUÍZO DE
EVENTUAIS PERDAS E DANOS (ART. 18, § 1º, II, DO CDC). 3. RECURSO
CONHECIDO E IMPROVIDO. (CLASSE DO PROCESSO: APELAÇÃO CÍVEL
NO JUIZADO ESPECIAL 20040410072435ACJ DF. REGISTRO DO
ACÓRDÃO NÚMERO: 217619. DATA DE JULGAMENTO: 01/06/2005.
ÓRGÃO JULGADOR: SEGUNDA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS
ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS DO DF. RELATOR: MARCO ANTONIO DA
SILVA LEMOS. PUBLICAÇÃO NO DJU: 27/06/2005 PÁG. 36. - ATÉ
31/12/1993 NA SEÇÃO 2, A PARTIR DE 01/01/1994 NA SEÇÃO 3). ASSIM,
PARA A CARACTERIZAÇÃO DO DANO MORAL, POR SE TRATAR DE
ALGO IMATERIAL, CONQUANTO SE ENCONTRA ÍNSITO NA PRÓPRIA
OFENSA, DESNECESSÁRIA A PROVA DE PREJUÍZO, POIS POSSUI
NATUREZA COMPENSATÓRIA, ATENUANDO DE MANEIRA INDIRETA AS
CONSEQÜÊNCIAS DA CONDUTA PRATICADA PELAS RECLAMADAS,
AFIGURANDO-SE INVIÁVEL A EXIGÊNCIA DA PROVA DO EFETIVO DANO,
POIS ISSO DECORRE DO PRÓPRIO FATO, DE ACORDO COM AS REGRAS
DE EXPERIÊNCIA COMUM. ISSO PORQUE SE TRATA DE HIPÓTESE DE
DANO MORAL IN RE IPSA, QUE DISPENSA A COMPROVAÇÃO DA
EXTENSÃO DOS DANOS, SENDO ESTES EVIDENCIADOS PELAS
CIRCUNSTÂNCIAS DO FATO. AINDA, É PACÍFICO NA NOSSA
JURISPRUDÊNCIA QUE O DANO MORAL NÃO DEPENDE DE PROVA,
BASTANDO COMPROVAÇÃO DO FATO QUE O CAUSOU, MESMO
PORQUE, O DANO MORAL APENAS É PRESUMIDO, UMA VEZ QUE É
IMPOSSÍVEL ADENTRAR NA SUBJETIVIDADE DO OUTRO PARA AFERIR A
SUA DOR E A SUA MÁGOA. EIS O ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL
DOMINANTE: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INSCRIÇÃO
INDEVIDA DO NOME DO AUTOR NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO
– REPARAÇÃO – DANO MORAL – DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO
DO PREJUÍZO – AÇÃO JULGADA PROCEDENTE – RECURSO DESPROVIDO
– 1. "DISPENSA-SE A PROVA DE PREJUÍZO PARA DEMONSTRAR OFENSA
AO MORAL HUMANO, JÁ QUE O DANO MORAL, TIDO COMO LESÃO A
PERSONALIDADE, AO ÂMAGO E A HONRA DA PESSOA, POR VEZES É
DE DIFÍCIL CONSTATAÇÃO, HAJA VISTA OS REFLEXOS ATINGIREM
PARTE MUITO PRÓPRIA DO INDIVIDUO - O SEU INTERIOR". (RESP
85.019/RJ, 4ª TURMA, REL. MIN. SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, DJU
18.12.98, P. 358). 2. PARA FIXAÇÃO DO MONTANTE A TÍTULO DE
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DEVE-SE LEVAR EM CONTA A
GRAVIDADE DO ATO, CULPABILIDADE E CAPACIDADE ECONÔMICA DO
AGENTE, OS EFEITOS SURTIDOS SOBRE A VÍTIMA E SUA CONDIÇÃO
SOCIAL. (TAPR – AC 0264955-8 – (210814) – CURITIBA – 1ª C.CÍV. – REL.
JUIZ RONALD SCHULMAN – DJPR 27.08.2004). (GRIFEI E NEGRITEI)
INDENIZAÇÃO – ACIDENTE DE TRÂNSITO – CONFISSÃO – INEXISTÊNCIA –
DEPOIMENTO PESSOAL – REPERGUNTAS – NULIDADE – INOCORRÊNCIA –
ALEGAÇÃO DE COISA JULGADA AFASTADA – TRANSAÇÃO –
PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA – DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DOS
Disponibilizado - 20/10/2010
DANOS MORAIS – VALORES FIXADOS COM EQÜIDADE – " 1 – NÃO HÁ
QUE SE APLICAR A PENA DE CONFISSÃO AOS AUTORES POR SE
TRATAR DE LITISCONSÓRCIO UNITÁRIO, DEVENDO A LIDE SER
RESOLVIDA DE FORMA EQUÂNIME PARA TODOS OS AUTORES, NOS
TERMOS DO ART. 320, I, CPC. ADEMAIS, NÃO HOUVE INTIMAÇÃO
PESSOAL DOS AUTORES PARA PRESTAREM DEPOIMENTO SOB PENA DE
CONFISSÃO, FORMALIDADE EXIGIDA PELO ART. 343, § 1º, CPC; 2.
DESCABÍVEL A PRETENSÃO DE OBTER A NULIDADE DO DEPOIMENTO
PESSOAL EM RAZÃO DE TEREM SIDO PERMITIDAS REPERGUNTAS PELO
PRÓPRIO ADVOGADO DA PARTE DEPOENTE, SE NÃO RESTA
DEMONSTRADO PREJUÍZO AO CONTRADITÓRIO E AO PRINCÍPIO DE
IGUALDADE DE TRATAMENTO DAS PARTES, À AUSÊNCIA DE VEDAÇÃO
LEGAL E PORQUE DESINFLUENTE PARA O DESFECHO DA DEMANDA; 3.
A CAUSA QUE VEICULA PEDIDO DE REPARAÇÃO DE DANO MORAL POR
ACIDENTE TAMBÉM INVOCADO EM CAUSA ANTERIOR E JÁ JULGADA,
NA QUAL VEICULADO PEDIDO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MATERIAIS,
DESTA DIFERE, PORQUANTO DE COMUM AMBAS OSTENTAM APENAS A
CAUSA DE PEDIR REMOTA, NÃO A PRÓXIMA, PODENDO ASSIM TER O
SEU MÉRITO ENFRENTADO, SEM O ÓBICE DA COISA JULGADA; 4. A
TRANSAÇÃO INTERPRETA-SE RESTRITIVAMENTE, ATINGINDO APENAS A
PARTE CAPAZ - ART. 386, CC/1916; 5. PARA CASOS COMO O PRESENTE
O ENTENDIMENTO DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTÁ
CONSOLIDADO NO SENTIDO DE SER APLICÁVEL A PRESCRIÇÃO
VINTENÁRIA DO ARTIGO 177 DO CÓDIGO CIVIL E NÃO A QÜINQÜENAL
DO ARTIGO 27 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ADEMAIS,
'PROPOSTA A AÇÃO NO PRAZO FIXADO PARA O SEU EXERCÍCIO, A
DEMORA NA CITAÇÃO, POR MOTIVOS INERENTES AO MECANISMO DA
JUSTIÇA, NÃO JUSTIFICA O ACOLHIMENTO DA ARGÜIÇÃO DE
PRESCRIÇÃO OU DECADÊNCIA.' SÚMULA 106 DO STJ; 6. É PACÍFICO NA
NOSSA JURISPRUDÊNCIA QUE O DANO MORAL NÃO DEPENDE DE
PROVA, BASTANDO COMPROVAÇÃO DO FATO QUE O CAUSOU, NO
CAOS A CULPA DO MOTORISTA DA REQUERIDA. DECORRE DO PRÓPRIO
RESULTADO DO ACIDENTE. 7. VALOR DO QUANTUM FIXADO COM
RAZOABILIDADE, EM CONSONÂNCIA COM OS CRITÉRIOS MENCIONADOS
PELA DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA; 8. OS JUROS LEGAIS SÃO PEDIDOS
IMPLÍCITOS, NOS TERMOS DO ART. 293, CPC. FIXADA A INDENIZAÇÃO
POR DANO MORAL EM VALOR CERTO, O TERMO INICIAL DA CORREÇÃO
MONETÁRIA É A DATA EM QUE ESSE VALOR FOI FIXADO, OU SEJA, DA
SENTENÇA; QUANTO AOS JUROS MORATÓRIOS, FLUEM A PARTIR DA
CITAÇÃO, EM CASO DE RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL
(SÚMULA 54 DO STJ); (TAPR – AC 0266204-4 – (212274) –
GUARAPUAVA – 1ª C.CÍV. – REL. JUIZ ANTONIO DE SÁ RAVAGNANI –
DJPR 10.09.2004). (GRIFEI E NEGRITEI) QUANTO AO VALOR A SER
ARBITRADO NA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DEVE-SE ATENDER
A UMA DUPLA FINALIDADE: REPARAÇÃO E REPRESSÃO. E, PORTANTO,
DEVE SER OBSERVADA A CAPACIDADE ECONÔMICA DO ATINGIDO, MAS
TAMBÉM DOS OFENSORES, DE MOLDE A QUE NÃO HAJA
ENRIQUECIMENTO INJUSTIFICADO, MAS QUE TAMBÉM NÃO LASTREIE
INDENIZAÇÃO QUE NÃO ATINJA O CARÁTER PEDAGÓGICO A QUE SE
PROPÕE. DE ACORDO COM O MAGISTÉRIO DE CARLOS ALBERTO
BITTAR, PARA A FIXAÇÃO DO VALOR DO DANO MORAL LEVAM-SE, EM
CONTA, BASICAMENTE, AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO, A GRAVIDADE
DO DANO, A SITUAÇÃO DO LESANTE, A CONDIÇÃO DO LESADO,
PREPONDERANDO EM NÍVEL DE ORIENTAÇÃO CENTRAL, A IDÉIA DE
SANCIONAMENTO AO LESADO. (IN REPARAÇÃO CIVIL POR DANOS
MORAIS, 3ª ED, SÃO PAULO, EDITORA REVISTAS DOS TRIBUNAIS, 1999,
P. 279) É DE SE SALIENTAR QUE O PREJUÍZO MORAL EXPERIMENTADO
PELA PARTE RECLAMANTE DEVE SER RESSARCIDO NUMA SOMA QUE
NÃO APENAS COMPENSE A ELA A DOR E/OU SOFRIMENTO CAUSADO,
MAS ESPECIALMENTE DEVE ATENDER ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO
EM TELA, TENDO EM VISTA AS POSSES DO OFENSOR E A SITUAÇÃO
PESSOAL DO OFENDIDO, EXIGINDO-SE A UM SÓ TEMPO PRUDÊNCIA E
SEVERIDADE. ISTO POSTO, E DE TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA,
COM FULCRO NO ARTIGO 269, INCISO I, C/C ARTIGO 6º DA LEI Nº
9.099/95, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, E
CONDENO A RECLAMADA, NOKIA DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA,
PAGAR A PARTE RECLAMANTE, FLORINDO SCARAÇATI, O VALOR DE
R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS), PELOS DANOS MORAIS E MATERIAIS JÁ
INCLUSOS, ACRESCIDO DE JUROS DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS E
CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO PRESENTE DECISUM. SEM
CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NESTA FASE, A TEOR DOS
ARTIGOS 54 E 55 DA LEI 9.099/95. TRANSITADA EM JULGADO,
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437
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EXECUTE-SE NA FORMA DA LEI, ALERTANDO QUE CASO O CONDENADO
NÃO EFETUE O PAGAMENTO NO PRAZO DE 15(QUINZE) DIAS, O
MONTANTE DA CONDENAÇÃO SERÁ ACRESCIDO DE MULTA NO
PERCENTUAL DE 10% (DEZ POR CENTO) P. R. I. C.
52010 - 2008 \ 1001. Nr: 2017-32.2008.811.0071
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
RECLAMANTE: THYAGO JORGE MACHADO
RECLAMADO: SR. ALISSON EDUARDO LEÃO
ADVOGADO: ILMO GNOATTO
SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS ETC. ALEGA O RECLAMANTE
QUE PARTICIPARA DO REFERIDO TROTE APENAS COMO ESPECTADOR,
CHAMANDO INCLUSIVE A BRINCADEIRA DE FAMIGERADA, INDICA QUE
SOFREU AGRESSÕES DESPROPOSITADAS DO RECLAMADO TENDO
FEITO INCLUSIVE EXAME DE CORPO DE DELITO. O RECLAMADO EM SUA
DEFESA ALEGA QUE NÃO COMETEU AGRESSÕES CONTRA O
REQUERENTE, REQUER AO FINAL A IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. É O
RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. PRIMEIRAMENTE ESTÁ
COMPROVADO PELOS DOCUMENTOS ACOSTADOS À CONTESTAÇÃO,
QUE O RECLAMANTE PARTICIPOU ATIVAMENTE DO TROTE E NÃO COMO
MERO ESPECTADOR, TENDO SOFRIDO INCLUSIVE SANÇÃO DISCIPLINAR
DA INSTITUIÇÃO. ASSIM O RECLAMANTE FALTOU COM A VERDADE
SOBRE ESSE FATO. QUANTO OS FATOS ALEGADOS PELO
RECLAMANTE QUE TERIAM OCORRIDOS NO DIA DO TROTE, O
RECLAMADO NEGA. DESSA FORMA, DIANTE DA NEGATIVA O ÔNUS DA
PROVA INCUMBE A QUEM ALEGA, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO
NO ART. 333, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, IN VERBIS: "O
ÔNUS DA PROVA INCUMBE AO AUTOR, QUANTO AO FATO
CONSTITUTIVO DO SEU DIREITO". ANALISANDO OS AUTOS NÃO COLHO
QUALQUER PROVA DE QUE O RECLAMANTE REALMENTE FOI AGREDIDO
DIRETA E INTENCIONALMENTE PELO RECLAMADO, O FATO EXPLICITADO
NA PRESENTE AÇÃO É DE QUE AMBOS PARTICIPARAM COMO
VETERANOS DO TROTE, IMPORTANTE RESSALTAR AQUI O DITADO
POPULAR DE QUE "QUEM ENTRA NA CHUVA É PRA SE MOLHAR", ORA
SE O RECLAMANTE PARTICIPA DO TROTE, TEM TOTAL CIÊNCIA DE QUE
ESTA SUJEITO A TAMBÉM LEVAR OVADA, FARINHADA E TUDO O MAIS
QUE QUISEREM APRONTAR OS ESTUDANTES. ANTE O EXPOSTO, COMO
O RECLAMANTE NÃO COMPROVOU OS FATOS ALEGADOS NA PETIÇÃO
INICIAL, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL. TRANSITADO EM
JULGADO ARQUIVEM-SE ESTES AUTOS. PUBLIQUE-SE. INTIME-SE.
CUMPRA-SE.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO AO EXEQUENTE
54279 - 2008 \ 2094. Nr: 4277-82.2008.811.0071
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
RECLAMANTE: C A A MARTINS MEDICINA E ODONTOLOGIA - ME
ADVOGADO: IASNAIA POLLYANA GUSMÃO SAMPAIO
RECLAMADO: MARIA LETICIA DOS SANTOS PRADO
INTIMAÇÃO: FINALIDADE: INTIMAR O PATRONO DA PARTE AUTORA
PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, INDICAR BENS PASSÍVEIS DE
PENHORA OU REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, SOB PENA DE
EXTINÇÃO PROCESSUAL (ARTIGO 53, § 4º DA LEI 9.099/95). A
TENTATIVA DE PENHORA RESTOU INFRUTÍFERA.
21042 - 2005 \ 1620. Nr: 3444-69.2005.811.0071
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
RECLAMANTE: APARECIDO MOISES DOS SANTOS
ADVOGADO: WILSON SAENZ SURITA JUNIOR
RECLAMADO: CUIABÁ AUTO CENTER
INTIMAÇÃO: FINALIDADE: INTIMAR O PATRONO DA PARTE AUTORA
PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, INDICAR BENS PASSÍVEIS DE
PENHORA OU REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, SOB PENA DE
EXTINÇÃO PROCESSUAL (ARTIGO 53, § 4º DA LEI 9.099/95). A
TENTATIVA DE PENHORA RESTOU INFRUTÍFERA.
33947 - 2007 \ 1378. Nr: 2865-53.2007.811.0071
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
RECLAMANTE: JOILTON SANTANA DA CRUZ E SILVA
ADVOGADO: JOAO BATISTA BARROS
RECLAMADO: EDIVALDO LUIZ DE OLIVEIRA
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
INTIMAÇÃO: FINALIDADE: INTIMAR O PATRONO DA PARTE AUTORA
PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, INDICAR BENS PASSÍVEIS DE
PENHORA OU REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, SOB PENA DE
EXTINÇÃO PROCESSUAL (ARTIGO 53, § 4º DA LEI 9.099/95). A
Disponibilizado - 20/10/2010
TENTATIVA DE PENHORA RESTOU INFRUTÍFERA.
31457 - 2007 \ 185. Nr: 387-72.2007.811.0071
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
RECLAMANTE: CONDOMINIO EDIFICIO RESIDENCIAL GLORIA
ADVOGADO: ANTONIO MARCOS GARCIA FRANÇA
RECLAMADO: JOSÉ ANTONIO PITA SASSIOTO
INTIMAÇÃO: FINALIDADE: INTIMAR O PATRONO DA PARTE AUTORA
PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, INDICAR BENS PASSÍVEIS DE
PENHORA OU REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, SOB PENA DE
EXTINÇÃO PROCESSUAL (ARTIGO 53, § 4º DA LEI 9.099/95). A
TENTATIVA DE PENHORA RESTOU INFRUTÍFERA.
35077 - 2007 \ 1928. Nr: 3985-34.2007.811.0071
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
RECLAMANTE: ORIVALDO RIBEIRO
ADVOGADO: ORIVALDO RIBEIRO
RECLAMADO: JOSEFINA FRANCISCA DE OLIVEIRA PEREIRA
INTIMAÇÃO: FINALIDADE: INTIMAR O PATRONO DA PARTE AUTORA
PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, INDICAR BENS PASSÍVEIS DE
PENHORA OU REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, SOB PENA DE
EXTINÇÃO PROCESSUAL (ARTIGO 53, § 4º DA LEI 9.099/95). A
TENTATIVA DE PENHORA RESTOU INFRUTÍFERA.
17344 - 2005 \ 70. Nr: 174-37.2005.811.0071
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
RECLAMANTE: SEBASTIAO CACIANO DOS SANTOS
ADVOGADO: RONALDO AIRES VIANA
ADVOGADO: OLAIR DE OLIVEIRA
RECLAMADO: DEOLINDA CELINA FERNANDES ALENCASTRO
ADVOGADO: JORGE DE MORAES FILHO
INTIMAÇÃO: FINALIDADE: INTIMAR O PATRONO DA PARTE AUTORA
PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, INDICAR BENS PASSÍVEIS DE
PENHORA OU REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, SOB PENA DE
EXTINÇÃO PROCESSUAL (ARTIGO 53, § 4º DA LEI 9.099/95). A
TENTATIVA DE PENHORA RESTOU INFRUTÍFERA.
20130 - 2005 \ 1212. Nr: 2581-16.2005.811.0071
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
EXEQUENTE: OACY RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO: ANDERSON RUSSO DE VASCONCELOS
EXECUTADOS(AS): CLARINDA DE BARROS RONDON
ADVOGADO: ROSILAYNE FIGUEIREDO CAMPOS
INTIMAÇÃO: FINALIDADE: INTIMAR O PATRONO DA PARTE AUTORA
PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, INDICAR BENS PASSÍVEIS DE
PENHORA OU REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, SOB PENA DE
EXTINÇÃO PROCESSUAL (ARTIGO 53, § 4º DA LEI 9.099/95). A
TENTATIVA DE PENHORA RESTOU INFRUTÍFERA.
35800 - 2007 \ 2277. Nr: 4691-17.2007.811.0071
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
RECLAMANTE: SARTORI ARTES LTDA ME
ADVOGADO: PAULA REGINA DE TOLEDO RIBEIRO ARAUJO
RECLAMADO: CIBELLY QUEIROZ CARVALHO
INTIMAÇÃO: FINALIDADE: INTIMAR O PATRONO DA PARTE AUTORA
PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, INDICAR BENS PASSÍVEIS DE
PENHORA OU REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, SOB PENA DE
EXTINÇÃO PROCESSUAL (ARTIGO 53, § 4º DA LEI 9.099/95). A
TENTATIVA DE PENHORA RESTOU INFRUTÍFERA.
35821 - 2007 \ 2289. Nr: 4701-61.2007.811.0071
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
RECLAMANTE: ROBERTO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO: ALCENOS ALVES DE SOUZA
RECLAMADO: VALMIR LUIZ MOREIRA SANTOS
INTIMAÇÃO: FINALIDADE: INTIMAR O PATRONO DA PARTE AUTORA
PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, INDICAR BENS PASSÍVEIS DE
PENHORA OU REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, SOB PENA DE
EXTINÇÃO PROCESSUAL (ARTIGO 53, § 4º DA LEI 9.099/95). A
TENTATIVA DE PENHORA RESTOU INFRUTÍFERA.
12773 - 2004 \ 1426. Nr: 1605-43.2004.811.0071
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
RECLAMANTE: ROSELY SANTANA ARRUDA SILVA
ADVOGADO: EVANDRO CORBELINO BIANCARDINI
ADVOGADO: IRINEU PEDRO MUHL
RECLAMADO: COOPERODONTO - COOP. DE CRÉ. URBANO DOS
CIRURGIÕES DENTISTAS
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437
Página 120 de 463
ADVOGADO: ORLANDO CAMPOS BALERONI
INTIMAÇÃO: FINALIDADE: INTIMAR O PATRONO DA PARTE AUTORA
PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, INDICAR BENS PASSÍVEIS DE
PENHORA OU REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, SOB PENA DE
EXTINÇÃO PROCESSUAL (ARTIGO 53, § 4º DA LEI 9.099/95). A
TENTATIVA DE PENHORA RESTOU INFRUTÍFERA.
10434 - 2004 \ 796. Nr: 3335-89.2004.811.0071
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
RECLAMANTE: ANTONIO AUGUSTO COELHO
ADVOGADO: MARCELO FELÍCIO GARCIA
RECLAMADO: NADIR LOPES DE ASSIS
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
INTIMAÇÃO: FINALIDADE: INTIMAR O PATRONO DA PARTE AUTORA
PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, INDICAR BENS PASSÍVEIS DE
PENHORA OU REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, SOB PENA DE
EXTINÇÃO PROCESSUAL (ARTIGO 53, § 4º DA LEI 9.099/95). A
TENTATIVA DE PENHORA RESTOU INFRUTÍFERA.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS
55815 - 2008 \ 2834. Nr: 5802-02.2008.811.0071
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
RECLAMANTE: JORCENITA MARIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE DE OLIVEIRA NETTO
RECLAMADO: MAFRI VERA CRUZ SEGURADORA
ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA
INTIMAÇÃO: FINALIDADE: INTIMAR O(A) ADVOGADO(A) DA PARTE
RECLAMANTE PARA, NO PRAZO MÁXIMO DE 30 (TRINTA) DIAS,
MANIFESTAR SEU INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DA PRESENTE
DEMANDA, SOB PENA DE EXTINÇÃO E ARQUIVAMENTO DO PROCESSO.
55119 - 2008 \ 2492. Nr: 5090-12.2008.811.0071
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
RECLAMANTE: SPL CONSULTORIA ASSESSORIA DE COBRANÇA
ADVOGADO: ALCIDES B. DE LIMA NETO
RECLAMADO: ADEMIR MIGUEL
ADVOGADO: WALDIR CECHET JÚNIOR
ADVOGADO: REINALDO CAMARGO DO NASCIMENTO
ADVOGADO: MARCELO FALCÃO FERREIRA
INTIMAÇÃO: FINALIDADE: INTIMAR OS ADVOGADOS DAS PARTES
LITIGANTES DO DESPACHO PROFERIDO NOS AUTOS E TRANSCRITO A
SEGUIR: "VISTOS ETC. DEFIRO O PEDIDO DO EXECUTADO DE FLS., 47/55,
EXPEÇA-SE ALVARÁ. INDIQUE O EXEQÜENTE BENS DO EXECUTADO
PASSIVEIS DE PENHORA, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO. CUMPRA-SE."
55566 - 2008 \ 2716. Nr: 5557-88.2008.811.0071
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
RECLAMANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA DI CAPRI
ADVOGADO: JULIANO DOMINGUES DE OLIVEIRA
RECLAMADO: GLEIDA LUCIA COELHO
INTIMAÇÃO: FINALIDADE: INTIMAR O ADVOGADO DA PARTE
RECLAMANTE DO DESPACHO PROFERIDO NOS AUTOS E TRANSCRITO A
SEGUIR: "VISTOS ETC. NÃO EXISTE NOS AUTOS PROVA DA
CITAÇÃO/INTIMAÇÃO DA RECLAMADA. FACE AO EXPOSTO INTIME-SE O
RECLAMANTE PARA INDICAR ENDEREÇO CORRETO DA MESMA HAJA
VISTA QUE CONFORME DECLARAÇÃO DE FLS., 28, A MESMA RESIDE EM
SAÕ PAULO. CUMPRA-SE."
20738 - 2005 \ 1512. Nr: 3208-20.2005.811.0071
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
RECLAMANTE: LUCIMARA JOSVIAK D'ÁVILA
ADVOGADO: ALCIDES MATTIUZO JUNIOR
RECLAMADO: COOPERODONTO SAÚDE -COOPERATIVA DE TRAB. DOS
CIRURGIÕES DENTISTA DE MT LTDA
ADVOGADO: CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA PAES
INTIMAÇÃO: FINALIDADE: INTIMAR O(A) ADVOGADO(A) DA PARTE
RECLAMANTE PARA, NO PRAZO MÁXIMO DE 30 (TRINTA) DIAS,
MANIFESTAR SEU INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DA PRESENTE
DEMANDA, SOB PENA DE EXTINÇÃO E ARQUIVAMENTO DO PROCESSO.
39075 - 2008 \ 156. Nr: 324-13.2008.811.0071
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
RECLAMANTE: STELA MARQUES ECHEVERRIA SILVA
ADVOGADO: ANTONIO HELIO RODRIGUES DO PRADO FILHO
RECLAMADO: SUPERMECADO MODELO LTDA
ADVOGADO: ROSELY AMARAL DE SOUZA
ADVOGADO: JACKSON MÁRIO DE SOUZA
INTIMAÇÃO: FINALIDADE: INTIMAR O(A) ADVOGADO(A) DA PARTE
Disponibilizado - 20/10/2010
RECLAMANTE PARA, NO PRAZO MÁXIMO DE 30 (TRINTA) DIAS,
MANIFESTAR SEU INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DA PRESENTE
DEMANDA, SOB PENA DE EXTINÇÃO E ARQUIVAMENTO DO PROCESSO.
55101 - 2008 \ 2482. Nr: 5103-11.2008.811.0071
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
RECLAMANTE: DAYANA DE ARRUDA NOVAIS
ADVOGADO: CLEILSON MENESES GUIMARAES
RECLAMADO: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS S/A
ADVOGADO: EVERTON LUIZ DE OLIVEIRA SILVA
INTIMAÇÃO: FINALIDADE: INTIMAR O(A) ADVOGADO(A) DA PARTE
RECLAMANTE PARA, NO PRAZO MÁXIMO DE 30 (TRINTA) DIAS,
MANIFESTAR SEU INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DA PRESENTE
DEMANDA, SOB PENA DE EXTINÇÃO E ARQUIVAMENTO DO PROCESSO.
54153 - 2008 \ 2033. Nr: 4151-32.2008.811.0071
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
RECLAMANTE: MARIA DE FATIMA GOUVEIA DOS SANTOS
ADVOGADO: JOAQUIM LISBOA NETO
RECLAMADO: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO: ROSALVO PINTO BRANDÃO
INTIMAÇÃO: FINALIDADE: INTIMAR O(A) ADVOGADO(A) DA PARTE
RECLAMANTE PARA, NO PRAZO MÁXIMO DE 30 (TRINTA) DIAS,
MANIFESTAR SEU INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DA PRESENTE
DEMANDA, SOB PENA DE EXTINÇÃO E ARQUIVAMENTO DO PROCESSO.
54120 - 2008 \ 2016. Nr: 4128-86.2008.811.0071
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
RECLAMANTE: FERNANDA GONÇALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO: NELSON FREDERICO KUNZE PINTO
RECLAMADO: SERASA S/A
ADVOGADO: NELSON FREDERICO KUNZE PINTO
ADVOGADO: MARIO CARDI FILHO
INTIMAÇÃO: FINALIDADE: INTIMAR O(A) ADVOGADO(A) DA PARTE
RECLAMANTE PARA, NO PRAZO MÁXIMO DE 30 (TRINTA) DIAS,
MANIFESTAR SEU INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DA PRESENTE
DEMANDA, SOB PENA DE EXTINÇÃO E ARQUIVAMENTO DO PROCESSO.
52441 - 2008 \ 1204. Nr: 2427-90.2008.811.0071
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
RECLAMANTE: MARCIA MARIA GUIMARÃES
ADVOGADO: RODRIGO BATISTA DA SILVA
RECLAMADO: TIM CELULAR S.A
ADVOGADO: JÚLIO CÉSAR DE CARVALHO JÚNIOR
INTIMAÇÃO: FINALIDADE: INTIMAR O(A) ADVOGADO(A) DA PARTE
RECLAMANTE PARA, NO PRAZO MÁXIMO DE 30 (TRINTA) DIAS,
MANIFESTAR SEU INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DA PRESENTE
DEMANDA, SOB PENA DE EXTINÇÃO E ARQUIVAMENTO DO PROCESSO.
51172 - 2008 \ 761. Nr: 1534-02.2008.811.0071
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
RECLAMANTE: VILSON ADEMIR WAGNER
ADVOGADO: MARIA DONIZETE RODRIGUES DE SOUZA
RECLAMADO: MAPFRE SEGURADORA VERA CRUZ S/A
ADVOGADO: FERNANDO CESAR ZANDONADI
INTIMAÇÃO: FINALIDADE: INTIMAR O(A) ADVOGADO(A) DA PARTE
RECLAMANTE PARA, NO PRAZO MÁXIMO DE 30 (TRINTA) DIAS,
MANIFESTAR SEU INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DA PRESENTE
DEMANDA, SOB PENA DE EXTINÇÃO E ARQUIVAMENTO DO PROCESSO.
51153 - 2008 \ 751. Nr: 1487-28.2008.811.0071
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
RECLAMANTE: LEVI SALIES FILHO
ADVOGADO: RODRIGO GOMES BRESSANE
RECLAMADO: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO: ROSALVO PINTO BRANDÃO
INTIMAÇÃO: FINALIDADE: INTIMAR O(A) ADVOGADO(A) DA PARTE
RECLAMANTE PARA, NO PRAZO MÁXIMO DE 30 (TRINTA) DIAS,
MANIFESTAR SEU INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DA PRESENTE
DEMANDA, SOB PENA DE EXTINÇÃO E ARQUIVAMENTO DO PROCESSO.
50538 - 2008 \ 644. Nr: 1294-13.2008.811.0071
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
RECLAMANTE: RENATA MARIA BINSFELD
ADVOGADO: HILOMAR HILLER
RECLAMADO: BRASIL TELECOM CELULAR
ADVOGADO: CELSO CORREA DE OLIVERA
INTIMAÇÃO: FINALIDADE: INTIMAR O(A) ADVOGADO(A) DA PARTE
RECLAMANTE PARA, NO PRAZO MÁXIMO DE 30 (TRINTA) DIAS,
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437
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MANIFESTAR SEU INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DA PRESENTE
DEMANDA, SOB PENA DE EXTINÇÃO E ARQUIVAMENTO DO PROCESSO.
37058 - 2007 \ 2876. Nr: 5945-25.2007.811.0071
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
RECLAMANTE: ANTONIO JESUS DA SILVA
ADVOGADO: MICHELLE FASCINI XAVIER
RECLAMADO: PORTO SEGURO S/A
ADVOGADO: FERNANDO CÉSAR ZANDONADI
INTIMAÇÃO: FINALIDADE: MANIFESTE-SE A PARTE EXECUTADA SOBRE A
PENHORA (BLOQUEIO) E TRANSFERÊNCIA DO VALOR PARA A CONTA
ÚNICA, PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. 475-J, § 1º DO CPC,
CONSTANDO QUE SE NÃO HAVER IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA
SENTENÇA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, A CONTAR DA INTIMAÇÃO,
SERÁ AUTORIZADO AO EXEQÜENTE EFETUAR O LEVANTAMENTO.
39373 - 2008 \ 305. Nr: 628-12.2008.811.0071
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
RECLAMANTE: NATANAZIA ALVES ALENCAR
ADVOGADO: NATANAZIA ALVES ALENCAR
RECLAMADO: KFCAR CENTRO AUTOMOTIVO
INTIMAÇÃO: FINALIDADE: INTIMAR O(A) ADVOGADO(A) DA PARTE
RECLAMANTE PARA, NO PRAZO MÁXIMO DE 30 (TRINTA) DIAS,
MANIFESTAR SEU INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DA PRESENTE
DEMANDA, SOB PENA DE EXTINÇÃO E ARQUIVAMENTO DO PROCESSO.
24553 - 2006 \ 382. Nr: 770-84.2006.811.0071
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
RECLAMANTE: LUCIMAR APARECIDA VIEIRA BARBOSA
ADVOGADO: PAULO FERNANDO SCHINEIDER
ADVOGADO: RONALDO LUIZ DE ARAUJO
RECLAMADO: BRASIL TELECOM - TELEMAT
ADVOGADO: MARIO CARDI FILHO
ADVOGADO: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO
INTIMAÇÃO: FINALIDADE: INTIMAR O(A) ADVOGADO(A) DA PARTE
RECLAMANTE PARA, NO PRAZO MÁXIMO DE 30 (TRINTA) DIAS,
MANIFESTAR SEU INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DA PRESENTE
DEMANDA, SOB PENA DE EXTINÇÃO E ARQUIVAMENTO DO PROCESSO.
35222 - 2007 \ 2004. Nr: 4121-31.2007.811.0071
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
RECLAMANTE: EDIR MARCIO DOS REIS
ADVOGADO: ANTÔNIO PEDRO DOS REIS
RECLAMADO: AMERICEL S/A
ADVOGADO: RÓBER CÉSAR DA SILVA
ADVOGADO: MARCELO ALVES PUGA
INTIMAÇÃO: FINALIDADE: INTIMAR O(A) ADVOGADO(A) DA PARTE
RECLAMANTE PARA, NO PRAZO MÁXIMO DE 30 (TRINTA) DIAS,
MANIFESTAR SEU INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DA PRESENTE
DEMANDA, SOB PENA DE EXTINÇÃO E ARQUIVAMENTO DO PROCESSO.
35074 - 2007 \ 1927. Nr: 3982-79.2007.811.0071
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
RECLAMANTE: THAIS DE ARRUDA E SILVA
ADVOGADO: VIVIAN DANIELLE DE ARRUDA E SILVA
ADVOGADO: CAROLINA ANGÉLICA KARLINSKI
RECLAMADO: UNIVERSIDADE DE CUIABA
ADVOGADO: DAUTO BARBOSA PASSARE
ADVOGADO: TATYANE CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE
INTIMAÇÃO: FINALIDADE: INTIMAR O(A) ADVOGADO(A) DA PARTE
RECLAMANTE PARA, NO PRAZO MÁXIMO DE 30 (TRINTA) DIAS,
MANIFESTAR SEU INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DA PRESENTE
DEMANDA, SOB PENA DE EXTINÇÃO E ARQUIVAMENTO DO PROCESSO.
31460 - 2007 \ 187. Nr: 390-27.2007.811.0071
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
RECLAMANTE: CLEDDERSON DA SILVA BRITO
ADVOGADO: EBENEZER SOARES BELIDO
RECLAMADO: VIVO TELEMAT CELULAR S/A
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS.
INTIMAÇÃO: FINALIDADE: INTIMAR O(A) ADVOGADO(A) DA PARTE
RECLAMANTE PARA, NO PRAZO MÁXIMO DE 30 (TRINTA) DIAS,
MANIFESTAR SEU INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DA PRESENTE
DEMANDA, SOB PENA DE EXTINÇÃO E ARQUIVAMENTO DO PROCESSO.
26811 - 2006 \ 1430. Nr: 3023-45.2006.811.0071
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
RECLAMANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA DEL REI
ADVOGADO: MÁRIO APARECIDO LEITE C. PRATES
Disponibilizado - 20/10/2010
RECLAMADO: ARAISA F. DE SOUZA
ADVOGADO: ANTONIO RODRIGUES DE LEMOS AUGUSTO
ADVOGADO: SABRINA LEPINSK ROMIO
INTIMAÇÃO: FINALIDADE: INTIMAR O(A) ADVOGADO(A) DA PARTE
RECLAMANTE PARA, NO PRAZO MÁXIMO DE 30 (TRINTA) DIAS,
MANIFESTAR SEU INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DA PRESENTE
DEMANDA, SOB PENA DE EXTINÇÃO E ARQUIVAMENTO DO PROCESSO.
26513 - 2006 \ 1287. Nr: 2775-79.2006.811.0071
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
RECLAMANTE: YEDA MARCONDES ALVES
ADVOGADO: PAULA VIRGINIA ALVES
RECLAMADO: BANCO ABN AMRO REAL S/A
INTIMAÇÃO: FINALIDADE: INTIMAR O(A) ADVOGADO(A) DA PARTE
RECLAMANTE PARA, NO PRAZO MÁXIMO DE 30 (TRINTA) DIAS,
MANIFESTAR SEU INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DA PRESENTE
DEMANDA, SOB PENA DE EXTINÇÃO E ARQUIVAMENTO DO PROCESSO.
25748 - 2006 \ 939. Nr: 1981-58.2006.811.0071
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
RECLAMANTE: NAZIRA ANTONIA DE BELEM
ADVOGADO: EDÉSIO DO CARMO ADORNO
RECLAMADO: ITAÚ SEGUROS S/A
ADVOGADO: ARMANDO BIANCARDINI CANDIA
INTIMAÇÃO: FINALIDADE: INTIMAR O(A) ADVOGADO(A) DA PARTE
RECLAMANTE PARA, NO PRAZO MÁXIMO DE 30 (TRINTA) DIAS,
MANIFESTAR SEU INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DA PRESENTE
DEMANDA, SOB PENA DE EXTINÇÃO E ARQUIVAMENTO DO PROCESSO.
44380 - 2008 \ 541. Nr: 1079-37.2008.811.0071
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
RECLAMANTE: IRMA FORNARI DE LIMA-ME
ADVOGADO: ANTONIO ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA
RECLAMADO: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO: MARIO CARDI FILHO
ADVOGADO: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO
INTIMAÇÃO: FINALIDADE: INTIMAR O(A) ADVOGADO(A) DA PARTE
RECLAMANTE PARA, NO PRAZO MÁXIMO DE 30 (TRINTA) DIAS,
MANIFESTAR SEU INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DA PRESENTE
DEMANDA, SOB PENA DE EXTINÇÃO E ARQUIVAMENTO DO PROCESSO.
INTIMAÇÃO DO ADVOGADOS P/ APRESENTAR CONTRA-RAZÕES
32923 - 2007 \ 882. Nr: 1847-94.2007.811.0071
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
RECLAMANTE: JOÃO BOSCO DE CAMPOS
ADVOGADO: LILIAN VANESSA MENDONÇA PAGLIARINI
RECLAMADO: NOKIA DO BRASIL LTDA.
RECLAMADO: INTERCOM ELETRÔNICOS LTDA
ADVOGADO: LUCIANO SILVA ALVES
ADVOGADO: ROSANGELA DE CASTRO FARIAS SANTOS
ADVOGADO: WILSON ROBERTO PEIXOTO JUNIOR
INTIMAÇÃO:
FINALIDADE:
INTIMAR
A
ADVOGADA
DA
PARTE
RECLAMANTE, PARA QUERENDO E NO PRAZO LEGAL, APRESENTAR AS
CONTRARRAZÕES
AO
RECURSO
INTERPOSTO
PELA
PARTE
RECLAMADA.
PROCESSOS COM SENTENÇA
55184 - 2008 \ 2523. Nr: 5154-22.2008.811.0071
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
RECLAMANTE: EDUARDO AUGUSTO BORDONI MANZEPPI
ADVOGADO: JOSE DIEGO L R J COSTA
RECLAMADO: BANCO ITAU S/A
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: PROCESSO Nº 2523/2008.
VISTOS ETC. CUIDA-SE DE AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL C/C
REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
EM DECORRÊNCIA DE ATO ILÍCITO QUE EDUARDO AUGUSTO BORDONI
MANZEPPI MOVE EM DESFAVOR DE BANCO ITAÚ. CONTUDO,
VERIFICA-SE A INCOMPETÊNCIA DESTE JUIZADO PARA JULGAR ESTE
FEITO, EIS QUE ENVOLVE DISCUSSÃO DE MATÉRIA ACERCA DE
OPERAÇÃO BANCÁRIA. COM EFEITO, O ART. 1º, INCISO I, DO
PROVIMENTO Nº 04/2008/CM, PREVÊ QUE: "AS VARAS CÍVEIS 4ª, 8ª, 15ª
E 16ª PASSAM A SER DENOMINADAS, RESPECTIVAMENTE, 1ª, 2ª, 3ª E 4ª
VARAS ESPECIALIZADAS EM DIREITO BANCÁRIO, FICANDO COM
COMPETÊNCIA EXCLUSIVA PARA PROCESSAR E JULGAR OS FEITOS
RELATIVOS A CAUSAS DECORRENTES DE OPERAÇÕES REALIZADAS
POR INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS SUBORDINADAS À FISCALIZAÇÃO DO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437
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BANCO CENTRAL, INDEPENDENTEMENTE DO PÓLO PROCESSUAL QUE
OCUPEM, INCLUSIVE NA CONDIÇÃO DE LITISCONSORTES." E, AINDA, O §
1º, DO REFERIDO PROVIMENTO DETERMINA QUE: "DEVERÃO TRAMITAR
POR ESSAS VARAS ESPECIALIZADAS, POR EXEMPLO, AS AÇÕES
ORIUNDAS DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE;
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA; ARRENDAMENTO MERCANTIL; CARTÕES DE
CRÉDITO; CÉDULAS DE CRÉDITO; CONSÓRCIO; DESCONTOS DE
DUPLICATA; FINANCIAMENTO, INCLUSIVE DA CASA PRÓPRIA; MÚTUO;
SEGURO; TÍTULOS VINCULADOS A CONTRATOS E DEMAIS OPERAÇÕES
BANCÁRIAS COMO AS NOTAS PROMISSÓRIAS E AS CONFISSÕES DE
DÍVIDA." ADEMAIS, A PRETENSÃO EXIGE A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA
TÉCNICA CONTÁBIL. NESTE SENTIDO: "CONTRATO BANCÁRIO. DEPÓSITO
EM CADERNETA DE POUPANÇA. AÇÃO REVISIONAL DE JUROS.
NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL CONTÁBIL. PRELIMINAR DE
INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL ACOLHIDA, EM FACE DA
COMPLEXIDADE DA CAUSA. PROCESSO EXTINTO. CUIDANDO-SE DE
AÇÃO REVISIONAL DE JUROS E TAXAS DE CORREÇÃO MONETÁRIA,
DEVIDAS POR CONTA DOS CONHECIDOS PLANO VERÃO E PLANO
BRESSER, ONDE NECESSÁRIA A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL, PARA
AFERIÇÃO DOS CÁLCULOS TRAZIDOS AOS AUTOS PELA PARTE
AUTORA, NÃO HÁ LUGAR PARA AJUIZAMENTO DA DEMANDA PERANTE
O JEC. RECURSO PROVIDO." (RECURSO CÍVEL Nº 71001055912,
PRIMEIRA TURMA RECURSAL CÍVEL, TURMAS RECURSAIS, RELATOR:
CLOVIS MOACYR MATTANA RAMOS, JULGADO EM 11/01/2007) A LEI Nº
9.099/95 É CLARA AO ESTABELECER A COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS
ESPECIAIS PARA PROCESSAR E JULGAR, TÃO-SOMENTE, CAUSAS
CÍVEIS DE MENOR COMPLEXIDADE. POSTO ISSO, E POR TUDO MAIS QUE
DOS AUTOS CONSTA, BEM COMO EM CUMPRIMENTO AO PROVIMENTO
Nº 04/2008/CM, DECLARO A INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO PARA
JULGAR O FEITO, E, EM CONSEQÜÊNCIA, DETERMINO A REMESSA DOS
AUTOS À UMA DAS VARAS ESPECIALIZADAS EM DIREITO BANCÁRIO,
DESTA CAPITAL. INTIMEM-SE AS PARTES DO PRESENTE DECISUM.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO, COM AS DEVIDAS BAIXAS. CUMPRA-SE.
CUIABÁ, 27 DE OUTUBRO DE 2.009. JUIZ GONÇALO ANTUNES DE
BARROS NETO
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO AO EXEQUENTE
22426 - 2005 \ 2264. Nr: 4784-48.2005.811.0071
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
RECLAMANTE: MAXSUELE PRADO DE SOUSA DA CRUZ
ADVOGADO: MARIA DONIZETE RODRIGUES DE SOUZA
RECLAMADO: BRASIL TELECOM - TELEMAT
ADVOGADO: MÁRIO CARDI FILHO
DESPACHO: VISTOS ETC. ANTES DE QUALQUER DECISÃO, DETERMINO A
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS,
MANIFESTAR SOBRE A PETIÇÃO E DOCUMENTOS DE FLS. 116/187.
DECORRIDO O PRAZO, VOLTEM OS AUTOS IMEDIATAMENTE
CONCLUSOS. CUMPRA-SE.
Quinto Juizado Especial Cível de Cuiabá
Intimação
CARTA DE INTIMAÇÃO (LEI Nº 9.099/95)
Cuiabá - MT, 18 de outubro de 2010.
Senhor(a)
LUIZ CESAR PONTES, inscrito na OAB-MT 6181-B, ROSEMEIRE BARROS
MONTEIRO DE LAMONICA FREIRE, inscrita na OAB-MT 4497 - Cuiabá.
A
presente
carta,
extraída
dos
autos
da
RECLAMAÇÃO
abaixo-identificada, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria,
da sentença de fls. 82/83. ISTO POSTO, com fulcro no artigo 267, inciso III,
do Código de Processo Civil c/c artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, JULGO
EXTINTO O PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO. Sem custas e
honorários advocatícios nesta fase, a teor dos artigos 54 e 55 da Lei nº
9.099/95. Transitado em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com as
cautelas e anotações necessárias, ficando desde já autorizado o
desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial e, entrega à
parte Autora, mediante fotocópia nos autos às suas expensas..
NÚMERO DO PROCESSO: 58-14.2007.811.0054
VALOR DA CAUSA: R$ 4.825,74
ESPÉCIE: Execução de Título Extrajudicial
PARTE RECLAMANTE: GILVAN RIBEIRO DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO DA PARTE RECLAMANTE: Dr.(s) Rosemeire Barros Monteiro
de Lamônica Freire
Disponibilizado - 20/10/2010
PARTE RECLAMADA: Vitor Airton Gimenes
Atenciosamente,
Dilza da Conceição Araújo
Gestora Judiciária
CARTA DE INTIMAÇÃO (LEI Nº 9.099/95)
Cuiabá - MT, 18 de outubro de 2010.
Senhor(a)
TIAGO AUED, inscrito na OAB-MT 9873 - B - Cuiabá.
A
presente
carta,
extraída
dos
autos
da
RECLAMAÇÃO
abaixo-identificada, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria,
da sentença de fls. 99/100. ISTO POSTO, com fulcro no artigo 267, inciso
III, do Código de Processo Civil c/c artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95,
JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO. Sem
custas e honorários advocatícios nesta fase, a teor dos artigos 54 e 55 da
Lei nº 9.099/95. Transitado em julgado, remetam-se os autos ao arquivo,
com as cautelas e anotações necessárias, ficando desde já autorizado o
desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial e, entrega à
parte Autora, mediante fotocópia nos autos às suas expensas..
NÚMERO DO PROCESSO: 1868-24.2007.811.0054
VALOR DA CAUSA: R$ 8.315,80
ESPÉCIE: Execução de Título Judicial
PARTE RECLAMANTE: TIAGO AUED
ADVOGADO DA PARTE RECLAMANTE: Dr.(s) Tiago Aued
PARTE RECLAMADA: Helena Vitorina da Cruz
Atenciosamente,
Dilza da Conceição Araújo
Gestora Judiciária
Sexto Juizado Especial Cível de Cuiabá
Intimação
COMARCA DE CUIABÁ
SEXTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ - (ANTIGO JE PORTO)
JUIZ(A):SEBASTIÃO DE ARRUDA ALMEIDA
ESCRIVÃO(Ã):DAYNE FÁTIMA B. C. ABALEN
EXPEDIENTE:2010/122
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES
9868 - 2008 \ 772. Nr: 794-77.2008.811.0060
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
RECLAMANTE: CONDOMÍNIO EDIFICIO RESIDENCIAL PALMAS
ADVOGADO: MARILTON PROCOPIO CASAL BATISTA.
RECLAMADO: TATIANE BORRO RIBEIRO
ADVOGADO: JULIANA GADOMSKI CHAVES
ADVOGADO: NEIZI DE OLIVEIRA BISPO
SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS, ETC.
AS PARTES EM EPÍGRAFE CELEBRARAM ACORDO SOBRE O OBJETO DA
PRESENTE AÇÃO, CONFORME PETITÓRIO DE FLS. 99/105.
POSTO ISTO, E POR TUDO O MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA,
HOMOLOGO POR SENTENÇA, O ACORDO ENTABULADO ENTRE AS
PARTES LITIGANTES AS FLS. 99/105, PARA QUE PRODUZA OS SEUS
EFEITOS JURÍDICOS E LEGAIS, E COM ARRIMO NO QUE DISPÕE O ARTIGO
269, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO EXTINTO O
PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, AUTORIZANDO A EXPEDIÇÃO
DE ALVARÁ JUDICIAL EM NOME DA PARTE CREDORA PARA
LEVANTAMENTO DO VALOR DEPOSITADO DE FLS. 83.
TRANSITADA ESTA EM JULGADO, E SE NADA MAIS FOR REQUERIDO
PELAS PARTES LITIGANTES, AO ARQUIVO, COM AS ANOTAÇÕES DE
ESTILO.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE.
8240 - 2007 \ 1336. Nr: 986-44.2007.811.0060
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437
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RECLAMANTE: ADEMIR NEVES DE NASCIMENTO
ADVOGADO: MARCELO ANGELO DE MACEDO
ADVOGADO: PAULO EURICO MARQUES LUZ
ADVOGADO: ENIER MARTINS JUNIOR
ADVOGADO: LEILA MARIA DE ALMEIDA
RECLAMADO: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO: RODRIGO MISCHIATTI
SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS, ETC.
ADEMIR NEVES DO NASCIMENTO, DEVIDAMENTE QUALIFICADO NOS
AUTOS, AJUIZOU A PRESENTE RECLAMAÇÃO CÍVEL, EM DESFAVOR DE
BANCO DO BRASIL S/A TAMBÉM, DEVIDAMENTE QUALIFICADO, SENDO
QUE, ATRAVÉS DA PENHORA "ON LINE" DE FLS. 158/161, DO PETITÓRIO
DE FLS. 162/163, DA PETIÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM O VALOR
PENHORADO DE FLS. 165, NOTICIA-SE O PAGAMENTO DO DÉBITO,
AUTORIZANDO-SE, DESSE MODO, A EXTINÇÃO DO PRESENTE FEITO.
POSTO ISTO, E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, COM
ARRIMO NO QUE DISPÕE O INCISO I DO ARTIGO 794 DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, COM RESOLUÇÃO
DE MÉRITO, AUTORIZANDO A EXPEDIÇÃO DO COMPETENTE ALVARÁ
JUDICIAL EM NOME DA PARTE CREDORA PARA LEVANTAMENTO DO
VALOR PENHORADO ÀS FLS. 158/161.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
APÓS, AO ARQUIVO COM AS ANOTAÇÕES DE ESTILO.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE.
8952 - 2007 \ 2033. Nr: 1703-56.2007.811.0060
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
RECLAMANTE: HÉLIO MACHADO DA COSTA
ADVOGADO: HÉLIO MACHADO DA COSTA JÚNIOR
ADVOGADO: MARCUS FERNANDO F. VON KIRCHENHEIM
ADVOGADO: DARGILAN BORGES CINTRA
RECLAMADO: SANECAP-COMPANHIA DE SANEAMENTO DA CAPITAL
ADVOGADO: MARCIA CRUZ MOREIRA
SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS, ETC.
HELIO MACHADO DA COSTA, DEVIDAMENTE QUALIFICADO NOS AUTOS,
AJUIZOU A PRESENTE AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS, EM
FACE DE SANECAP – COMPANHIA DE SANEAMENTO DA CAPITAL,
TAMBÉM QUALIFICADA, SENDO QUE, ATRAVÉS DO DEPÓSITO DE FLS.
108/109, DA PETIÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM O VALOR DEPOSITADO
DE FLS. 111, NOTICIA-SE O PAGAMENTO DO DÉBITO, AUTORIZANDO-SE,
DESSE MODO, A EXTINÇÃO DO PRESENTE FEITO.
POSTO ISTO, E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, COM
ARRIMO NO QUE DISPÕE O INCISO I DO ARTIGO 794 DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, COM RESOLUÇÃO
DE MÉRITO, AUTORIZANDO A EXPEDIÇÃO DO COMPETENTE ALVARÁ
JUDICIAL EM NOME DA PARTE CREDORA, PARA LEVANTAMENTO DO
VALOR DEPOSITADO ÀS FLS. 109.
TRANSITADA ESTA EM JULGADO, AO ARQUIVO COM AS ANOTAÇÕES
DE ESTILO.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE.
4684 - 2005 \ 486. Nr: 24-89.2005.811.0060
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
RECLAMANTE: HÉLIO MACHADO DA COSTA
ADVOGADO: HÉLIO MACHADO DA COSTA JÚNIOR
RECLAMADO: TRESCINCO ADMINISTRADORA E CONSÓRCIO S/C LTDA
ADVOGADO: AGNALDO KAWASAKI
ADVOGADO: LUIZ GONÇALO DA SILVA
SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS, ETC.
Disponibilizado - 20/10/2010
HELIO MACHADO DA COSTA, DEVIDAMENTE QUALIFICADO NOS AUTOS,
AJUIZOU A PRESENTE AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA, EM DESFAVOR
DE TRESCINCO ADM. E CONSORCIO S/C LTDA., IGUALMENTE
QUALIFICADA, SENDO QUE, ATRAVÉS DO DEPÓSITO DE FL. 165/167, DA
PETIÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM O VALOR DO DÉBITO DE FL. 201,
NOTICIA-SE O PAGAMENTO DO DÉBITO, AUTORIZANDO-SE, DESSE
MODO, A EXTINÇÃO DA PRESENTE AÇÃO.
POSTO ISTO, E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, COM
ARRIMO NO QUE DISPÕE O INCISO I DO ARTIGO 794 DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO DE COBRANÇA,
COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, AUTORIZANDO A EXPEDIÇÃO DO
COMPETENTE ALVARÁ JUDICIAL EM NOME DA PARTE CREDORA, PARA
LEVANTAMENTO
DO
VALOR
DEPOSITADO
DE
FL.
165/167,
DEVIDAMENTE CORRIGIDO.
APÓS, AO ARQUIVO COM AS ANOTAÇÕES DE ESTILO.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA
2782 - 2003 \ 1174. Nr: 47-06.2003.811.0060
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: LUCIOMAR ARAÚJO BASTOS.
ADVOGADO: IZONILDES PIO DA SILVA
REQUERIDO(A): IBAPE INST-MT/AVAL/PERÍCIA
ADVOGADO: ANGELO FERREIRA GOMES FILHO
EDITAL EXPEDIDO:
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE CUIABÁ - MT
SEXTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
END.: AV. BEIRA RIO, N.º3.100, BLOCO "F"- "CAMPUS" DA
UNIVERSIDADE DE CUIABÁ – UNIC, BAIRRO JARDIM EUROPA – CUIABÁ
MT – CEP 78.065-780 – FONE (0XX65 – 3634-1021)
EDITAL DE INTIMAÇÃO
AUTOS Nº 1174/2003
AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDORES
SOLVENTE
EXEQUENTE: LUCIOMAR ARAÚJO BASTOS,
EXECUTADO: IBAPE INST-MT/ AVAL/PERÍCIA, CGC 1507.25490001-69
CUIABÁ/MT
FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DA PARTE DEVEDORA, IBAPE
INST-MT/AVAL//PERÍCIA,
CNPJ:
15072549/0001-69,
REPRESENTADO
COMO FIEL DEPOSITÁRIO O SR. ODENIR RAMOS DE MOURA, ESTANDO
EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO)
DIAS, APRESENTAR OS BENS PENHORADOS NESTES AUTOS, PARA O
FIEL CUMPRIMENTO DO MANDADO DE REMOÇÃO DE FLS. 112.
DESPACHO/DECISÃO: VISTOS, ETC. INTIME-SE A PARTE DEVEDORA VIA
EDITAL PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, APRESENTAR OS BENS
PENHORADOS NESTES AUTOS, PARA O FIEL CUMPRIMENTO DO
MANDADO DE REMOÇÃO DE FL. 112. TOMEM-SE AS DEMAIS
PROVIDENCIAS DE ESTILO. INTIME-SE. CUMPRA-SE. CUIABÁ/MT,
29/09/2010. DR. SEBASTIÃO DE ARRUDA ALMEIDA – JUIZ DE DIREITO. E
PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS OS INTERESSADOS E
ESPECIALMENTE DO EXECUTADO. SR. ODENIR RAMOS DE MOURA,
EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL QUE SERÁ PUBLICADO NA FORMA DA
LEI E AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME. DADOE PASSADO NESTA
CIDADE E COMARCA DE CUIABÁ-MT, AOS 29 DE SETEMBRO DE 2010.
EU_______________ (MARLENE S. ALVES) ESCREVENTE QUE O DIGITEI
E SUBSCREVI.
DR. SEBASTIÃO DE ARRUDA ALMEIDA
JUIZ DE DIREITO
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA
5340 - 2005 \ 1089. Nr: 66-41.2005.811.0060
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437
Página 124 de 463
E DO TRABALHO
RECLAMANTE: MARIA DAS GRAÇAS SILVA
ADVOGADO: JOÃO BATISTA BARROS
RECLAMADO: IMPORT EXPRESS COMERCIAL IMPORTADORA LTDA
ADVOGADO: DÉBORA LETÍCIA OLIVEIRA VIDAL
INTIMAÇÃO: NTIMAR PARTE AUTORA PARA MANIFESTAR-SE SOBRE OS
DOCUMENTOS DEFLS.226/272,NO PRAZO LEGAL.
7104 - 2007 \ 248. Nr:
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
RECLAMANTE: ROBERTO ANTÔNIO LAZZAROTO
ADVOGADO: FABIANA RODRIGUES DE OLIVEIRA DELMONDES
RECLAMADO: LUCIMAR FERNANDES ARAGAO
INTIMAÇÃO: NTIMAR PARTE AUTORA PARA MANIFESTAR-SE SOBRE A
CERTIDAO DE FLS.44,NO PRAZO LEGAL.
8217 - 2007 \ 1313. Nr: 963-98.2007.811.0060
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
RECLAMANTE: KEYLA WILLON SILVA
ADVOGADO: LUCIANA ZAMPRONI BRANCO
RECLAMADO: BANCO DO BRASIL S/A
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
ADVOGADO: RODRIGO MISCHIATTI
ADVOGADO: JÚLIO CÉSAR DE CARVALHO JÚNIOR
INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA PARA MANIFESTAR-SE
QUANTO A PETIÇAO DE FLS.110/111,NO PRAZO LEGAL.
8240 - 2007 \ 1336. Nr: 986-44.2007.811.0060
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
RECLAMANTE: ADEMIR NEVES DE NASCIMENTO
ADVOGADO: MARCELO ANGELO DE MACEDO
ADVOGADO: PAULO EURICO MARQUES LUZ
ADVOGADO: ENIER MARTINS JUNIOR
ADVOGADO: LEILA MARIA DE ALMEIDA
RECLAMADO: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO: RODRIGO MISCHIATTI
INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA PARA RETIRAR O ALVARA
4684 - 2005 \ 486. Nr: 24-89.2005.811.0060
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
RECLAMANTE: HÉLIO MACHADO DA COSTA
ADVOGADO: HÉLIO MACHADO DA COSTA JÚNIOR
RECLAMADO: TRESCINCO ADMINISTRADORA E CONSÓRCIO S/C LTDA
ADVOGADO: AGNALDO KAWASAKI
ADVOGADO: LUIZ GONÇALO DA SILVA
INTIMAÇÃO: INTIMAR PARTE AUTORA PARA RETIRAR ALVARA
9868 - 2008 \ 772. Nr: 794-77.2008.811.0060
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
RECLAMANTE: CONDOMÍNIO EDIFICIO RESIDENCIAL PALMAS
ADVOGADO: MARILTON PROCOPIO CASAL BATISTA.
RECLAMADO: TATIANE BORRO RIBEIRO
ADVOGADO: JULIANA GADOMSKI CHAVES
ADVOGADO: NEIZI DE OLIVEIRA BISPO
INTIMAÇÃO: INTIMAR PARTE AUTORA PARA RETIRAR O ALVARA
Comarca de Rondonópolis
Varas Cíveis
3ª Vara Cível
Disponibilizado - 20/10/2010
Expediente
JUIZ(A):MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI
ESCRIVÃO(Ã):MARIA DE LOURDES SANTANA VIEIRA
EXPEDIENTE:2010/79
350273 - 2005 \ 219. Nr: 5442-82.2005.811.0003
AÇÃO:
CUMPRIMENTO
DE
SENTENÇA->PROCEDIMENTO
DE
CUMPRIMENTO
DE
SENTENÇA->PROCESSO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: OLENICE MARGARETE FERREIRA CHADE
ADVOGADO: ISIA MARIA DE FARIA ZUZARTE DE MENDONCA
ADVOGADO: OTAVIO ROBERTO GONCALVES SOARES
EXECUTADOS(AS): ADRIANO VETORASSO TOPJIAN
ADVOGADO: WILSON LOPES
INTIMAÇÃO: DOS ADV. DAS PARTES DA DECISÃO DE FLS. 1647, A
SEGUIR TRANSCRITA:VISTOS ETC. I – HOMOLOGO O ACORDO FIRMADO
ENTRE AS PARTES (FLS. 1644/1646), PARA QUE PRODUZA SEUS
JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, CUJOS TERMOS FAZ PARTE INTEGRANTE
DESTA DECISÃO. II – MANTENHA OS AUTOS EM ARQUIVO ATÉ
20/03/2011. VENCIDO O PRAZO, DIGA A EXEQÜENTE SOBRE O INTEGRAL
CUMPRIMENTO DA TRANSAÇÃO.
III – INTIME. RONDONÓPOLIS - MT, 07 DE OUTUBRO DE 2010. MILENE
APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI- JUÍZA DE DIREITO.
421786 - 2009 \ 288. Nr: 4039-39.2009.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: JOANA KLIEMASCHEWSK MARINHO ME
ADVOGADO: RENATO OCAMPOS CARDOSO
REQUERIDO(A): BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO: DENNER B. MASCARENHAS BARBOSA
INTIMAÇÃO: DOS ADV. DAS PARTES DA DECISÃO DE FLS. 196, A
SEGUIR TRANSCRITA: VISTOS ETC. I - RECEBO O RECURSO DE
APELAÇÃO INTERPOSTO PELA REQUERIDA, NOS EFEITOS SUSPENSIVO
E DEVOLUTIVO, NOS TERMOS DO ART. 520 DO CPC. II - INTIME O
APELADO PARA, QUERENDO, APRESENTAR CONTRARRAZÕES.III APÓS, AO EGRÉGIO TRIBUNAL COM ANOTAÇÕES NECESSÁRIAS.
RONDONÓPOLIS-MT, 08 DE OUTUBRO DE 2010.
MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI- JUÍZA DE DIREITO,BEM COMO
DO DR RENATO OCAMPOS CARDOSO,ADV.DO AUTOR, PARA ,
QUERENDO, APRESENTAR CONTRARRAZÕES
Cod.Proc.: 440706 Nr: 9375-87.2010.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: JORGE LUIZ BERCA
ADVOGADO: BRUNO GARCIA PERES
REQUERIDO(A): ESPOLIO DE JUVENAL COUTINHO DE OLIVEIRA
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS
INTIMAÇÃO: DO DR BRUNO GARCIA PERES, ADV. DO AUTOR, DA
DECISÃO DE FLS.34, A SEGUIR TRANSCRITA:VISTOS ETC.I – O
REQUERENTE SE DIZ COMERCIANTE E REQUER A CONCESSÃO DA
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, ALEGANDO NÃO TER CONDIÇÕES DE PAGAR
AS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESSA
FORMA, DETERMINO QUE O DEMANDANTE TRAGA AOS AUTOS CÓPIA
DE SUAS TRÊS ÚLTIMAS DECLARAÇÕES DO IMPOSTO DE RENDA,
COMPROVANTE DE RENDIMENTO E CTPS, NO PRAZO DE 05 (CINCO)
DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DE PLANO DO PEDIDO.II - INTIME.
RONDONÓPOLIS-MT, 28 DE SETEMBRO DE 2010.MILENE APARECIDA
PEREIRA BELTRAMINI - JUÍZA DE DIREITO.
407423 - 2008 \ 172. Nr: 3130-31.2008.811.0003
AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
EXEQUENTE: CONFEDERACAO NACIONAL DA AGRICULTURA
ADVOGADO: ELIZETE ARAÚJO RAMOS
ADVOGADO: LUIZ ALFEU MOOJEM RAMOS
EXECUTADOS(AS): ACIDEMADO GABRIEL DE MORAES
ADVOGADO: ALMIR LOPES DE ARAUJO JUNIOR
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437
Página 125 de 463
INTIMAÇÃO: DOS ADV. DAS PARTES DA DECISÃO DE FLS. 93, A SEGUIR
TRANSCRITA:VISTOS ETC. I – HOMOLOGO O ACORDO FIRMADO ENTRE
AS PARTES (FLS. 85/87), PARA QUE PRODUZA SEUS JURÍDICOS E
LEGAIS EFEITOS, CUJOS TERMOS FAZ PARTE INTEGRANTE DESTA
DECISÃO. II – MANTENHA OS AUTOS EM ARQUIVO ATÉ 11/11/2010.
VENCIDO O PRAZO, DIGA A EXEQÜENTE SOBRE O INTEGRAL
CUMPRIMENTO DA TRANSAÇÃO.III – INTIME. RONDONÓPOLIS - MT, 07 DE
OUTUBRO DE 2010. MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI- JUÍZA DE
DIREITO.
Cod.Proc.: 440962 Nr: 9631-30.2010.811.0003
AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: RONDOAGRO PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA
ADVOGADO: GELSON LUIS GALL DE OLIVEIRA
REQUERIDO(A): WALMIR DE SOUZA
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ
INTIMAÇÃO: DO DR GELSON LUIS GALL DE OLIVEIRA, ADV.DO AUTOR,
DA DECISÃO DE FLS. 26/28, A SEGUIR TRANSCRITA:VISTOS
ETC.PRIMEIRAMENTE, O MAGISTRADO PODE E DEVE INDEFERIR O PEDIDO
DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA QUANDO OBSERVAR QUE O
REQUERENTE NÃO FAZ JUS A TAL BENEFÍCIO. PORTANTO, O
INDEFERIMENTO DE TAL BENESSE É LEGAL E HÁ AMPARO PARA
ISSO.ENTREMENTES, EM HAVENDO DÚVIDA SOBRE A VERACIDADE DAS
ALEGAÇÕES DO BENEFICIÁRIO, NÃO HÁ IMPEDIMENTO PARA QUE O
JUÍZO ORDENE A COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE HIPOSSUFICIÊNCIA,
COM O INTUITO DE AVALIAR AS CONDIÇÕES PARA O DEFERIMENTO OU
NÃO
DA
MEDIDA.É
NESTE
SENTIDO
O
COMANDO
JURISPRUDENCIAL:"HAVENDO
DÚVIDA
DA
VERACIDADE
DAS
ALEGAÇÕES DO BENEFICIÁRIO, NADA IMPEDE QUE O MAGISTRADO
ORDENE A COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE MISERABILIDADE, A FIM DE
AVALIAR AS CONDIÇÕES PARA O DEFERIMENTO OU NÃO DA
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA" (STJ-1ª T., RESP 544.021, MIN. TEORI
ZAVASCKI, J. 21.10.03, DJU 10.11.03). NO MESMO SENTIDO: STJ-5ª T., AI
1.149.193-AGRG, MIN. ARNALDO ESTEVES, J. 20.10.09, DJ, 16.11.09."O
BENEFÍCIO DA GRATUIDADE NÃO É AMPLO E ABSOLUTO. NÃO É
INJURÍDICO CONDICIONAR O JUIZ A CONCESSÃO DA GRATUIDADE À
COMPROVAÇÃO DA MISERABILIDADE JURÍDICA ALEGADA, SE A
ATIVIDADE EXERCIDA PELO LITIGANTE FAZ, EM PRINCÍPIO, PRESUMIR
NÃO SE TRATAR DE PESSOA POBRE." (STJ-4ª T. RESP 604.425, MIN.
BARROS MONTEIRO, J. 7.2.06, DJU 10.4.06)."A NORMA CONTIDA NO
ART. 4º DA LEI 1.060/50, QUE PREVÊ O BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA MEDIANTE SIMPLES AFIRMAÇÃO VEICULA PRESUNÇÃO
JURIS TANTUM EM FAVOR DA PARTE QUE FAZ O REQUERIMENTO, E
NÃO DIREITO ABSOLUTO, PODENDO SER INDEFERIDO O PEDIDO CASO O
MAGISTRADO SE CONVENÇA DE QUE NÃO SE TRATA DE
HIPOSSUFICIENTE" (STJ-2ª T., AI 915.919-AGRG, MIN. CARLOS MATHIAS,
J. 11.3.08, DJU 31.3.08). EM OUTRAS PALAVRAS: "TRATA-SE DE
PRESUNÇÃO RELATIVA, QUE SUCUMBE MEDIANTE PROVA EM
CONTRÁRIO" (STJ-3ª T., AI 990.026-AGRG, MIN. SIDNEI BENETI, J. 26.6.08,
DJ 15.8.08).A REQUERENTE SE DIZ PESSOA JURÍDICA DE DIREITO
PRIVADO E REQUER O BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA ALEGANDO NÃO TER CONDIÇÕES DE ARCAR COM AS
CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OBSERVA-SE
DOS AUTOS QUE A DEMANDANTE PRETENDE RECEBER DÉBITO
RESULTANTE DE TÍTULOS SEM FORÇA EXECUTIVA NO VALOR TOTAL DE
R$ 215.133,60 (DUZENTOS E QUINZE MIL, CENTO E TRINTA E TRÊS REAIS
E SESSENTA CENTAVOS), CONFORME SE VÊ DA INICIAL E
DOCUMENTOS. VERIFICA-SE QUE O VALOR DO CAPITAL SOCIAL DA
EMPRESA É DE R$ 250.000,00 (DUZENTOS E CINQÜENTA MIL REAIS),
CONSOANTE DOCUMENTO (FLS. 12/20). ALÉM DISSO, DENOTA-SE QUE
O PATRIMÔNIO DO SÓCIO MAJORITÁRIO DA EMPRESA ESTÁ AVALIADO
EM R$ 1.264.819,59 (UM MILHÃO DUZENTOS E SESSENTA E QUATRO
MIL, OITOCENTOS E DEZENOVE REAIS E CINQÜENTA E NOVE
CENTAVOS), COMPREENDENDO BENS MÓVEIS E IMÓVEIS RURAIS E
URBANOS, BEM COMO, CAPITAL SOCIAL DE OUTRA EMPRESA
DENOMINADA CERRAFERTIL PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA, CNPJ
Nº. 06.946.136/0001-75 E DIVERSOS BENS PARA USO NA ATIVIDADE
RURAL, DE ACORDO COM A DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA
TRAZIDA AOS AUTOS DO EXERCÍCIO 2010, ANO-CALENDÁRIO 2009
Disponibilizado - 20/10/2010
(FLS. 193/201). O ART. 4º DA LEI 1.060/50 DISPÕE QUE: "A PARTE
GOZARÁ DOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, MEDIANTE
SIMPLES AFIRMAÇÃO, NA PRÓPRIA PETIÇÃO INICIAL, DE QUE NÃO ESTÁ
EM CONDIÇÕES DE PAGAR AS CUSTAS DO PROCESSO E OS
HONORÁRIOS DE ADVOGADO, SEM PREJUÍZO PRÓPRIO OU DE SUA
FAMÍLIA." (GRIFEI). PORÉM, COMPULSANDO O CADERNO PROCESSUAL
VERIFICA-SE QUE O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
NÃO ESTÁ FORMALIZADO DE ACORDO COM AS NORMAS QUE
REGULAMENTAM A MATÉRIA, EM ESPECIAL AS DETERMINAÇÕES
CONSTANTES NA LEI Nº. 1.060/50 E CAPÍTULO 02, SEÇÃO 14, ITEM 8 DA
CNGCGJ/MT. ASSIM, CONSIDERANDO QUE A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
DEVE SER DEFERIDA EM CASOS DE AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES
FINANCEIRAS; CONSIDERANDO O VALOR DO CAPITAL SOCIAL DA
EMPRESA DEMANDANTE, BEM COMO, O PATRIMÔNIO DE SEU SÓCIO
MAJORITÁRIO, CONFORME DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA;
CONSIDERANDO, AINDA, QUE NÃO HÁ NOS AUTOS DECLARAÇÃO DE
POBREZA/HIPOSSUFICIÊNCIA;
INDEFIRO
A
CONCESSÃO
DO
BENEFÍCIO.ENCAMINHE OS AUTOS À CONTADORIA PARA APURAÇÃO
DAS CUSTAS JUDICIAIS. APÓS, INTIME A DEMANDANTE, NA PESSOA DE
SEU ADVOGADO, REGULARMENTE CONSTITUÍDO, PARA NO PRAZO DE
05 (CINCO) DIAS, PROVIDENCIAR O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS
PROCESSUAIS, SOB PENA DE EXTINÇÃO.CONSIDERANDO O CARÁTER
SIGILOSO DAS DECLARAÇÕES DE IMPOSTO DE RENDA (FLS. 25/235);
CONSIDERANDO, AINDA, QUE OS DOCUMENTOS TRAZIDOS CUMPRIRAM
COM SUA FINALIDADE; DETERMINO O DESENTRANHAMENTO DESTAS
PEÇAS E A ENTREGA DOS DOCUMENTOS AO PATRONO DA
DEMANDANTE. COMPROVADO O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS
PROCESSUAIS, VOLTEM-ME CONCLUSOS PARA ANÁLISE DOS DEMAIS
PEDIDOS
FORMULADOS
NA
INICIAL.
INTIME.
CUMPRA.RONDONÓPOLIS-MT, 04 DE OUTUBRO DE 2010. MILENE
APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI - JUÍZA DE DIREITO,BEM COMO PARA
NO PRAZO LEGAL EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS
PROCESSUAIS NO VALOR DE R$4.264,41 AO FUNAJURIS E R$ 50,70 AO
DISTRIBUIDOR, E, AINDA, RETIRAR DOCUMENTOS DESENTRANHADOS,
NO PRAZO LEGAL.
Cod.Proc.: 440467 Nr: 9136-83.2010.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ZULEIDE SOUZA GUIMARAES
ADVOGADO: VANESSA MARTINS LEMOS
REQUERIDO(A): BRASIL C TRANSP RODOV LTDA ME
INTIMAÇÃO: DA DRA VANESSA MARTINS LEMOS, ADV.DO AUTOR, , DA
AUDIÊNCIA DESIGNADA CONFORME DECISÃO DE FLS. 101, A SEGUIR
TRANSCRITA:VISTOS ETC.I – DEFIRO O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA, UMA VEZ QUE PRESENTES OS REQUISITOS LEGAIS.II – CITE
COMO REQUER.III – DESIGNO O DIA 13/12/2010, ÀS 15H00, PARA
AUDIÊNCIA ONDE SERÁ RECEBIDA A EVENTUAL CONTESTAÇÃO E
TENTADA A CONCILIAÇÃO. IV - ROL DE TESTEMUNHAS E
REQUERIMENTO DE DEPOIMENTO PESSOAL NO PRAZO DO ART. 278,
PARÁGRAFO 2º, DO CPC, CONSIDERADA A DATA SUPRA.V –
CUMPRA.RONDONÓPOLIS-MT,
14 DE
OUTUBRO
DE
2010.MILENE
APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI - JUÍZA DE DIREITO.
Cod.Proc.: 434155 Nr: 2821-39.2010.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: CENTRO EDUCACIONAL KHALIL ZAHER
ADVOGADO: SEBASTIÃO PAULA DO CANTO JUNIOR
REQUERIDO(A): VANIA POLINATI FERREIRA
INTIMAÇÃO: DO DR. SEBASTIÃO PAULA DO CANTO JUNIOR, DA
AUDIÊNCIA DESIGNADA CONFORME DECISÃO DE FLS. 72, A SE GUIR
TRANSCRITA:VISTOS ETC.I – DEFIRO O DESENTRANHAMENTO DO
MANDADO DE INTIMAÇÃO DA REQUERIDA NA FORMA PLEITEADA (FLS.
71). II – DESIGNO O DIA 13/12/2010 ÀS 16H00, PARA REALIZAÇÃO DA
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. II – INTIME O AUTOR, NA PESSOA DE SEU
PATRONO, REGULARMENTE CONSTITUÍDO, PARA NO PRAZO DE 05
(CINCO) DIAS, EFETUAR O DEPÓSITO DA DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL
PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO.
III – INTIME. CUMPRA. RONDONÓPOLIS-MT, 14 DE OUTUBRO DE 2010.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437
Página 126 de 463
MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI - JUÍZA DE DIREITO, BEM COMO
, PARA NO PRAZO LEGAL PROVIDENCIAR O DEPÓSITO DA DILIGÊNCIA
DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR DE R$22,00(VINTE E DOIS REAIS) ,
NA CONTA DIRETORIA Nº 43.746-8, BANCO DO BRASIL S/A AG.
0551-7,QUE DEVERÁ SER COMPROVADO NOS AUTOS ATRAVÉS DE
PETIÇÃO COM DOIS COMPROVANTES DO DEPÓSITO.
413523 - 2008 \ 500. Nr: 9225-77.2008.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: JUAREZ LIRA CABRAL
ADVOGADO: ILSON JOSE GALDINO
REQUERIDO(A): A LOPES GONCALVES
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
ADVOGADO: CRISTIANE PAIM ARRUDA TREVISAN
ADVOGADO: ADILON PINTO DA SILVA
INTIMAÇÃO: DOS ADV. DAS PARTES DA SENTENÇA DE FLS. 208/214,
PARTE FINAL A SEGUIR TRANSCRITA:...EX POSITIS, E DE TUDO MAIS QUE
DOS AUTOS CONSTA JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL.
CONDENO O AUTOR AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, O QUAL FIXO EM R$ 2.000,00 (DOIS MIL
REAIS) A FAVOR DO PATRONO DA DEMANDADA. O ÔNUS
SUCUMBENCIAL SOMENTE SERÁ EXIGIDO SE PRESENTES OS
REQUISITOS LEGAIS UMA VEZ QUE O AUTOR É BENEFICIÁRIO DA
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. CONDENO, AINDA, O REQUERENTE
NA PENA DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, ARBITRANDO INDENIZAÇÃO A
FAVOR DA DEMANDADA EM 20% SOBRE O VALOR DA CAUSA,
CORRIGIDO PELOS ÍNDICES DA CGJ, MAIS JUROS MENSAIS DE 1% AO
MÊS, A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, ALÉM DE MULTA DE 1%,
DEVIDA AO ESTADO DE MATO GROSSO, NOS TERMOS DO ARTIGO 18
DO CPC. TRANSITADA EM JULGADO OU HAVENDO DESISTÊNCIA DO
PRAZO RECURSAL, AO ARQUIVO COM BAIXA E ANOTAÇÕES
NECESSÁRIAS. P.R.I.C.RONDONÓPOLIS-MT, 14 DE SETEMBRO DE
2010.MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI- JUÍZA DE DIREITO.
Cod.Proc.: 440664 Nr: 9333-38.2010.811.0003
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: BANCO PANAMERICANO S/A
ADVOGADO: NELSON PASCHOALOTTO
ADVOGADO: HELLEN CHRISTINA C SANTOS
REQUERIDO(A): FABIO JUNIOR SILVA LEAL
INTIMAÇÃO: DO DR NESLON PASCHOALOTTO, ADV. DO AUTOR, DA
DECISÃO DE FLS. 33, A SEGUIR TRANSCRITA:VISTOS ETC. I – INTIME O
AUTOR, NA PESSOA DE SEU PATRONO, REGULARMENTE CONSTITUÍDO,
PARA EMENDAR A INICIAL, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, TRAZENDO
AOS AUTOS A CONFIRMAÇÃO DE ENTREGA DA NOTIFICAÇÃO
EXTRAJUDICIAL
PESSOAL
DO
REQUERIDO,
SOB
PENA
DE
INDEFERIMENTO DA LIMINAR PLEITEADA. II – CUMPRA. RONDONÓPOLIS MT, 28 DE SETEMBRO DE 2010. MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI
- JUÍZA DE DIREITO.
Cod.Proc.: 440676 Nr: 9345-52.2010.811.0003
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS
DE
JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO
ADVOGADO: MILKEN JACQUELINE CENERINI
REQUERIDO(A): ODILON MANDU DA SILVA
INTIMAÇÃO: DA DRA MILKEN JACQUELINE CENERINI, ADV. DO AUTOR,
DA DECISÃO DE FLS. 20, A SEGUIR TRANSCRITA:VISTOS ETC.I –
ANALISANDO O CADERNO PROCESSUAL VERIFICA-SE QUE O
CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL TRAZIDO AOS AUTOS É
CÓPIA (FLS. 12/15). ASSIM, INTIME O DEMANDANTE, NA PESSOA DE SEU
PATRONO, REGULARMENTE CONSTITUÍDO, PARA NO PRAZO DE 10
(DEZ) DIAS, SUBSTITUIR A CÓPIA DO INSTRUMENTO PELO ORIGINAL OU
CÓPIA AUTENTICADA LEGÍVEL, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA
Disponibilizado - 20/10/2010
INICIAL. II – CUMPRA. RONDONÓPOLIS - MT, 27 DE SETEMBRO DE
2010.MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI - JUÍZA DE DIREITO.
417786 - 2009 \ 24. Nr: 244-25.2009.811.0003
AÇÃO:
EMBARGOS
À
EXECUÇÃO->EMBARGOS->PROCESSO
DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EMBARGANTE: ANTONIO LUIZ DE CASTRO
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS.
ADVOGADO: GERVÁSIO ALVES DE OLIVEIRA JÚNIOR
EMBARGADO(A): HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO
ADVOGADO: JOAQUIM FABIO MIELLI CAMARGO
INTIMAÇÃO: DOS ADV. DAS PARTES DA DECISÃO DE FLS. 279/280, A
SEGUIR TRANSCRITA:VISTOS ETC.ESPÓLIO DE ANTÔNIO LUIZ DE
CASTRO E OUTROS, QUALIFICADOS NOS AUTOS, INGRESSARAM COM
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA À FLS. 258/268,
ALEGANDO
A
EXISTÊNCIA
DE
OMISSÃO
NO
JULGADO.DE
CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART. 535 DO CPC, CABEM
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUANDO A DECISÃO CONTIVER
OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. ASSIM, SE DEPREENDE
QUE O RECURSO AVIADO NÃO SE AMOLDA A NENHUMA DAS
HIPÓTESES DO ART. 535, DO CPC, QUE CONDICIONAM SUA OPOSIÇÃO À
VERIFICAÇÃO CONCRETA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU
OMISSÃO DE PONTO SOBRE O QUAL DEVERIA PRONUNCIAR-SE O
ÓRGÃO JUDICANTE. POR ISSO MESMO, NÃO SE PRESTA O RECURSO DE
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA A REDISCUSSÃO DA QUESTÃO,
COM BASE NO INCONFORMISMO DA PARTE COM A SOLUÇÃO
ADOTADA, PORQUE ESTA ESPÉCIE RECURSAL DESTINA-SE APENAS A
INTEGRAR A PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, RETIRANDO DO JULGADO,
EVENTUAIS VÍCIOS DE OMISSÃO, DE OBSCURIDADE OU DE
CONTRADIÇÃO (ARTIGO 535, DO CPC).VÊ-SE QUE A DECISÃO
ATACADA APRECIOU TODA A MATÉRIA EXPOSTA NOS EMBARGOS,
NÃO ESTANDO COMPELIDO A ADOTAR, COMO FUNDAMENTOS, OS
ARGUMENTOS EXPENDIDOS PELOS ORA EMBARGANTES, PORQUANTO
"O JUIZ NÃO ESTÁ OBRIGADO A RESPONDER TODAS AS ALEGAÇÕES
DAS PARTES, QUANDO JÁ TENHA ENCONTRADO MOTIVO SUFICIENTE
PARA FUNDAR A DECISÃO, NEM SE OBRIGA A ATER-SE AOS
FUNDAMENTOS INDICADOS POR ELAS E TAMPOUCO A RESPONDER UM
A UM TODOS OS SEUS ARGUMENTOS" (RJTJESP 115/207) (IN "CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL", THEOTÔNIO NEGRÃO, 24A ED., P. 393).NO CASO
EM TELA O FIM COLIMADO PELOS EMBARGANTES AFIGURA
VERDADEIRO REEXAME DA CAUSA, E AS ALEGAÇÕES DE EXISTÊNCIA
DE OMISSÃO NÃO SE SUSTENTAM, NÃO PASSANDO DO CAMPO DA
ARGUMENTAÇÃO. LOGO, NÃO ESTÃO PRESENTES OS PRESSUPOSTOS
ESPECÍFICOS PARA O CABIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO.EX POSITIS, POR NÃO
VISLUMBRAR QUALQUER OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE
A SER SANADA, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
INTERPOSTOS. MANTENHO A DECISÃO EM TODOS OS SEUS TERMOS E
FUNDAMENTOS.INTIME.RONDONÓPOLIS-MT,
06 DE
OUTUBRO
DE
2010.MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI-JUÍZA DE DIREITO.
22662 - 1998 \ 807. Nr: 458-07.1995.811.0003
AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
EXEQUENTE: LUIZ PAULO ECKER
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: ARAMIS MELO FRANCO
EXECUTADOS(AS): FORD DO BRASIL S/A
ADVOGADO: MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO: PAULO EDUARDO MOURY FERNANDES
INTIMAÇÃO: DOS ADV. DAS PARTES DA DECISÃO DE FLS.686/687, A
SEGUIR TRANSCRITA:VISTOS ETC.FORD MOTOR COMPANY BRASIL
LTDA, QUALIFICADO NOS AUTOS, INGRESSOU COM EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA À FLS. 672/680, ALEGANDO A
EXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO.DE CONFORMIDADE COM O
DISPOSTO NO ART. 535 DO CPC, CABEM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
QUANDO A DECISÃO CONTIVER OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU
OMISSÃO. ASSIM, SE DEPREENDE QUE O RECURSO AVIADO NÃO SE
AMOLDA A NENHUMA DAS HIPÓTESES DO ART. 535, DO CPC, QUE
CONDICIONAM SUA OPOSIÇÃO À VERIFICAÇÃO CONCRETA DE
OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO DE PONTO SOBRE O QUAL
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437
Página 127 de 463
DEVERIA PRONUNCIAR-SE O ÓRGÃO JUDICANTE. POR ISSO MESMO,
NÃO SE PRESTA O RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA A
REDISCUSSÃO DA QUESTÃO, COM BASE NO INCONFORMISMO DA
PARTE COM A SOLUÇÃO ADOTADA, PORQUE ESTA ESPÉCIE RECURSAL
DESTINA-SE APENAS A INTEGRAR A PRESTAÇÃO JURISDICIONAL,
RETIRANDO DO JULGADO, EVENTUAIS VÍCIOS DE OMISSÃO, DE
OBSCURIDADE OU DE CONTRADIÇÃO (ARTIGO 535, DO CPC).VÊ-SE QUE
A DECISÃO ATACADA APRECIOU TODA A MATÉRIA EXPOSTA NA
IMPUGNAÇÃO, NÃO ESTANDO COMPELIDO A ADOTAR, COMO
FUNDAMENTOS,
OS
ARGUMENTOS
EXPENDIDOS
PELA
ORA
EMBARGANTE, PORQUANTO "O JUIZ NÃO ESTÁ OBRIGADO A
RESPONDER TODAS AS ALEGAÇÕES DAS PARTES, QUANDO JÁ TENHA
ENCONTRADO MOTIVO SUFICIENTE PARA FUNDAR A DECISÃO, NEM SE
OBRIGA A ATER-SE AOS FUNDAMENTOS INDICADOS POR ELAS E
TAMPOUCO A RESPONDER UM A UM TODOS OS SEUS ARGUMENTOS"
(RJTJESP 115/207) (IN "CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL", THEOTÔNIO
NEGRÃO, 24A ED., P. 393).NO CASO EM TELA O FIM COLIMADO PELA
EMBARGANTE AFIGURA VERDADEIRO REEXAME DA CAUSA, E AS
ALEGAÇÕES DE EXISTÊNCIA DE OMISSÃO NÃO SE SUSTENTAM, NÃO
PASSANDO DO CAMPO DA ARGUMENTAÇÃO. LOGO, NÃO ESTÃO
PRESENTES OS PRESSUPOSTOS ESPECÍFICOS PARA O CABIMENTO DOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU
OMISSÃO.EX POSITIS, POR NÃO VISLUMBRAR QUALQUER OMISSÃO,
CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE A SER SANADA, REJEITO OS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS. MANTENHO A DECISÃO
E M
T O D O S
O S
S E U S
T E R M O S
E
FUNDAMENTOS.INTIME.RONDONÓPOLIS-MT,
05 DE
OUTUBRO
DE
2010.MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI-JUÍZA DE DIREITO.
Cod.Proc.: 440106 Nr: 8773-96.2010.811.0003
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS
DE
JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: PSA FINANCE ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
ADVOGADO: JULIANA CARVALHO STELLA
REQUERIDO(A): EDISON LUIZ CAVALCANTI GARCIA
INTIMAÇÃO: DA DRA JULIANA CARVALHO STELLA ADV. DO AUTOR,DA
SENTENÇA DE FLS. 36/37, PARTE FINAL A SEGUIR TRANSCRITA:....EX
POSITIS, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA APRESENTADA PELA AUTORA,
PARA OS FINS DO ART. 158, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO NOS TERMOS DO
ARTIGO 267, INCISO VIII DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONDENO A
DEMANDANTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. DEIXO DE
CONDENÁ-LA AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, EM
FACE DA ANGULARIZAÇÃO PROCESSUAL NÃO SE APERFEIÇOOU.
INDEFIRO A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO SERASA PARA BAIXA DA
RESTRIÇÃO EM NOME DO REQUERIDO EIS QUE NÃO HÁ NENHUMA
DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA RESTRIÇÃO DO NOME DO DEMANDADO.
DETERMINO O RECOLHIMENTO DO MANDADO DE REINTEGRAÇÃO DE
POSSE. TRANSITADA EM JULGADO OU HAVENDO DESISTÊNCIA DO
PRAZO RECURSAL, AO ARQUIVO COM BAIXA E ANOTAÇÕES
NECESSÁRIAS. P.R.I.C. RONDONÓPOLIS – MT, 07 DE OUTUBRO DE 2010.
MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI - JUÍZA DE DIREITO.
92587 - 1999 \ 262. Nr: 3985-25.1999.811.0003
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: SADIA S/A
ADVOGADO: LUIZ FERNANDO WAHLBRINK
EXECUTADOS(AS): SIDNEI FERNANDES LIMA
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
ADVOGADO: MARIO CESAR CREMA
INTIMAÇÃO: DO DR MARIO CESAR CREMA, OAB/MT 3.873, DO DECISÃO
DE FLS. 208, A SEGUIR TRANSCRITA:VISTOS ETC.I – EM QUE PESE O
ADVOGADO MÁRIO CÉSAR CREMA TER SUBSCRITO O PEDIDO PARA
NOMEAÇÃO DE BENS À FLS. 44, EM NOME DOS DEVEDORES, SUA
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL ESTÁ IRREGULAR, POIS ATÉ A
PRESENTE DATA NÃO FOI JUNTADO INSTRUMENTO DE MANDATO NOS
AUTOS.II – ASSIM, INTIME-O, PELO DJE, PARA JUNTAR PROCURAÇÃO,
NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.III – APÓS, CONCLUSOS PARA
APRECIAÇÃO DO PEDIDO À FLS. 197.IV – CUMPRA.RONDONÓPOLIS-MT,
Disponibilizado - 20/10/2010
20 DE SETEMBRO DE 2010.MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINIJUÍZA DE DIREITO.
430481 - 2009 \ 845. Nr: 12348-49.2009.811.0003
AÇÃO:
EMBARGOS
À
EXECUÇÃO->EMBARGOS->PROCESSO
DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EMBARGANTE: LEONARDO RANDAZZO NETO
ADVOGADO: LEONARDO RANDAZZO NETO
EMBARGADO(A): UNIBANCO - UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A
ADVOGADO: LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR
INTIMAÇÃO: DOS ADV. DAS PARTES DA DECISÃO DE FLS.262/263, A
SEGUIR TRANSCRITA:VISTOS ETC.LEONARDO RANDAZZO NETO,
QUALIFICADO NOS AUTOS, INGRESSOU COM EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA À FLS. 201/217, ALEGANDO A
EXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE NO
JULGADO.DE CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART. 535 DO CPC,
CABEM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUANDO A DECISÃO CONTIVER
OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. ASSIM, SE DEPREENDE
QUE O RECURSO AVIADO NÃO SE AMOLDA A NENHUMA DAS
HIPÓTESES DO ART. 535, DO CPC, QUE CONDICIONAM SUA OPOSIÇÃO À
VERIFICAÇÃO CONCRETA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU
OMISSÃO DE PONTO SOBRE O QUAL DEVERIA PRONUNCIAR-SE O
ÓRGÃO JUDICANTE. POR ISSO MESMO, NÃO SE PRESTA O RECURSO DE
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA A REDISCUSSÃO DA QUESTÃO,
COM BASE NO INCONFORMISMO DA PARTE COM A SOLUÇÃO
ADOTADA, PORQUE ESTA ESPÉCIE RECURSAL DESTINA-SE APENAS A
INTEGRAR A PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, RETIRANDO DO JULGADO,
EVENTUAIS VÍCIOS DE OMISSÃO, DE OBSCURIDADE OU DE
CONTRADIÇÃO (ARTIGO 535, DO CPC).VÊ-SE QUE A DECISÃO
ATACADA APRECIOU TODA A MATÉRIA EXPOSTA NA EXORDIAL, NÃO
ESTANDO COMPELIDO A ADOTAR, COMO FUNDAMENTOS, OS
ARGUMENTOS EXPENDIDOS PELO ORA EMBARGANTE, PORQUANTO "O
JUIZ NÃO ESTÁ OBRIGADO A RESPONDER TODAS AS ALEGAÇÕES DAS
PARTES, QUANDO JÁ TENHA ENCONTRADO MOTIVO SUFICIENTE PARA
FUNDAR A DECISÃO, NEM SE OBRIGA A ATER-SE AOS FUNDAMENTOS
INDICADOS POR ELAS E TAMPOUCO A RESPONDER UM A UM TODOS OS
SEUS ARGUMENTOS" (RJTJESP 115/207) (IN "CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL", THEOTÔNIO NEGRÃO, 24A ED., P. 393).NO CASO EM TELA O FIM
COLIMADO PELO EMBARGANTE AFIGURA VERDADEIRO REEXAME DA
CAUSA, E AS ALEGAÇÕES DE EXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO
E OBSCURIDADE NÃO SE SUSTENTAM, NÃO PASSANDO DO CAMPO DA
ARGUMENTAÇÃO. LOGO, NÃO ESTÃO PRESENTES OS PRESSUPOSTOS
ESPECÍFICOS PARA O CABIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO.EX POSITIS, POR NÃO
VISLUMBRAR QUALQUER OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE
A SER SANADA, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
INTERPOSTOS. MANTENHO A DECISÃO EM TODOS OS SEUS TERMOS E
FUNDAMENTOS.INTIME.RONDONÓPOLIS-MT,
05 DE
OUTUBRO
DE
2010.MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI -JUÍZA DE DIREITO.
Cod.Proc.: 439205 Nr: 7872-31.2010.811.0003
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: GALVANI INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA
ADVOGADO: ARIVALDO MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO: JOSE ANTONIO MOREIRA
ADVOGADO: ROGERIO BERGONSO MOREIRA DA SILVA
EXECUTADOS(AS): JOAO FRANCISCO RUBIN PASQUALOTTO
INTIMAÇÃO: DO DR ARIVALDO MOREIRA DA SILVA,DA DECISÃO DE
FLS. 100, A SEGUIR TRANSCRITA:VISTOS ETC.I – INTIME A EXEQUENTE,
NA PESSOA DE SEU PATRONO, REGULARMENTE CONSTITUÍDO, PARA
NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, EFETUAR O RECOLHIMENTO DAS
CUSTAS PROCESSUAIS NO VALOR INFORMADO (FLS. 97), SOB PENA DE
EXTINÇÃO. RONDONÓPOLIS - MT, 07 DE OUTUBRO DE 2010. MILENE
APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI -JUÍZA DE DIREITO.
Cod.Proc.: 439300 Nr: 7967-61.2010.811.0003
AÇÃO:
EMBARGOS
À
EXECUÇÃO->EMBARGOS->PROCESSO
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EMBARGANTE: JOAO FRANCISCO RUBIN PASQUALOTTO
ADVOGADO: AURELIO ALENCAR SOARES DE OLIVEIRA
EMBARGADO(A): GALVANI INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS S/A
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437
DE
Página 128 de 463
ADVOGADO: ARIVALDO MOREIRA DA SILVA
INTIMAÇÃO: DOS ADV. DAS PARTES DA DECISÃO DE FLS.24, A SEGUIR
TRANSCRITA:VISTOS ETC.I – OBSERVA-SE DOS AUTOS QUE O
EMBARGANTE COMPROVOU O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS
(FLS. 23). ASSIM, RECEBO OS EMBARGOS PARA DISCUSSÃO. DEIXO DE
CONCEDER O EFEITO SUSPENSIVO HAJA VISTA QUE AUSENTES OS
REQUISITOS LEGAIS PARA SUA CONCESSÃO, EM ESPECIAL O QUE
PREVÊ O § 1º DO ART. 739-A DO CPC. II – INTIME A EMBARGADA, NA
PESSOA DO SEU ADVOGADO, PARA OFERECER IMPUGNAÇÃO NO
PRAZO LEGAL, QUERENDO.RONDONÓPOLIS - MT, 07 DE OUTUBRO DE
2010. MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI -JUÍZA DE DIREITO, BEM
COMO DO DR ARIVALDO MOREIRA DA SILVA,ADV.DO EMBARGADO
PARA OFERECER IMPUGNAÇÃO NO PRAZO LEGAL.
423104 - 2009 \ 357. Nr: 5318-60.2009.811.0003
AÇÃO: USUCAPIÃO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: MIGUEL ARCANJO DE LACERDA
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: JUNIOR SERGIO MARIM
REQUERIDO(A): ITRIO RODRIGUES
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
INTIMAÇÃO: DO DR JUNIOR SERGIO MARIM , ADV. DO AUTOR, DA
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA , CONFORME DECISÃO DE FLS.
82, A SEGUIR TRANSCRITA:VISTOS ETC.NÃO HAVENDO PRELIMINARES
A SEREM APRECIADAS OU PREJUDICIAIS QUE IMPEÇAM O ANDAMENTO
DO FEITO, DOU O PROCESSO POR SANEADO. FIXO OS PONTOS
CONTROVERTIDOS DA DEMANDA NA PROVA DA POSSE COM ÂNIMO DE
DONO, MANSA, PACÍFICA E PELO LAPSO TEMPORAL EXIGIDO PELA
LEGISLAÇÃO QUE REGULAMENTA A MATÉRIA. DEFIRO A PRODUÇÃO DA
PROVA TESTEMUNHAL NA FORMA REQUERIDA. DESIGNO AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 24.02.2011 ÀS 14H00.
DETERMINO O DEPOIMENTO PESSOAL DOS AUTORES, QUE DEVERÃO
SER
PESSOALMENTE
INTIMADOS
PARA
COMPARECEREM
AO
INTERROGATÓRIO, CONSTANDO DO MANDADO AS ADVERTÊNCIAS DO
ARTIGO 342, §§ 1º E 2º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.AS PARTES
DEVERÃO DEPOSITAR O ROL DE TESTEMUNHAS COM ANTECEDÊNCIA
MÍNIMA DE 20 (VINTE) DIAS ANTES DA REALIZAÇÃO DO ATO. QUANDO
DO DEPÓSITO DO ROL DEVERÃO INFORMAR QUAL DAS TESTEMUNHAS
SERÁ INTIMADA OU COMPARECERÁ INDEPENDENTE DE INTIMAÇÃO.
CASO A TESTEMUNHA TENHA DOMICÍLIO EM OUTRA COMARCA E AS
PARTES MANIFESTEM A INTENÇÃO EM OUVI-LA POR CARTA
PRECATÓRIA, FICA DEFERIDO O PEDIDO. AS PARTES FICAM
DISPENSADAS DO DEPÓSITO DA DILIGÊNCIA DO SR. MEIRINHO POR
SEREM BENEFICIÁRIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA.INTIME. CUMPRA
COM URGÊNCIA.RONDONÓPOLIS-MT, 14 DE O
UTUBRO DE 2010.MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI-JUÍZA DE
DIREITO.
Cod.Proc.: 439167 Nr: 7834-19.2010.811.0003
AÇÃO: DESPEJO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS,
LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: ISABEL BORGES FERNANDES
ADVOGADO: CELSO ALVES PINHO
REQUERIDO(A): IMAMED DIAGNOSTICO MEDICO LTDA
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
INTIMAÇÃO: DO DR CELSO ALVES PINTO,ADV.DO AUTOR,DA DECISÃO
DE FLS. 115/119, A SEGUIR TRANSCRITA:VISTOS ETC.A AUTORA
PLEITEIA A OUTORGA DE TUTELA ANTECIPADA PARA A DESOCUPAÇÃO
PELAS REQUERIDAS DO IMÓVEL, OBJETO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO
ENTRE AS PARTES.O ARTIGO 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, COM
REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 8.952/94, PREVÊ A POSSIBILIDADE DE
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, ESTABELECENDO COMO REQUISITOS PARA
TAL A PROBABILIDADE, A SER AFERIDA MEDIANTE COGNIÇÃO
SUMÁRIA, DE VIABILIDADE DA VERSÃO DOS FATOS E DA TESE
JURÍDICA DEFENDIDA PELO AUTOR, CONJUGADA COM A PRESENÇA DE
DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO, OU COM A PRESENÇA
DE NÍTIDO PROPÓSITO PROTELATÓRIO.NO CASO EM EXAME A
Disponibilizado - 20/10/2010
REQUERENTE ALEGA QUE A DEMANDADA SE ENCONTRA COM OS
ALUGUERES VENCIDOS DESDE ABRIL DE 2010. ADUZ QUE SE
ENCONTRA EM DIFICULDADES FINANCEIRAS VEZ QUE O IMÓVEL É A
SUA ÚNICA FONTE DE RENDA. O INSTITUTO DA TUTELA ANTECIPADA É
UM INSTRUMENTO DE AÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO, APTO A EFETIVAR,
DE MODO CÉLERE E EFICAZ, A PRÓPRIA PRETENSÃO DEDUZIDA EM
JUÍZO OU SEUS EFEITOS.POR SER MEDIDA CARACTERÍSTICA DA AÇÃO
DE CONHECIMENTO, DE CUNHO SATISFATIVO, A MEU SENTIR, É
PLENAMENTE POSSÍVEL QUE ELA SEJA CONCEDIDA NAS AÇÕES DE
DESPEJO, APÓS A NOVA REDAÇÃO DO ART. 59, DA LEI DO
INQUILINATO, QUE ESTABELECE O RITO ORDINÁRIO PARA ESSE TIPO DE
DEMANDA. NÃO OBSTANTE A MATÉRIA EM QUESTÃO NÃO ESTEJA
PACIFICADA PELA DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA, FILIO-ME À CORRENTE
QUE ACEITA A CONCESSÃO DESTE PLEITO DE URGÊNCIA, DESDE QUE O
CASO EM APREÇO NÃO SE ENQUADRE NAS HIPÓTESES ELENCADAS
PELO REFERIDO DISPOSITIVO E DESDE QUE HAJA OS SEUS REQUISITOS
AUTORIZADORES (VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E PROVA
INEQUÍVOCA). ESTE É O ENTENDIMENTO QUE VEM SENDO ESTAMPADO
PELO STJ: RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO. AÇÃO DE DESPEJO. ARTIGO
273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
CABIMENTO. 1. A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA É CABÍVEL EM TODAS AS
AÇÕES DE CONHECIMENTO, INCLUSIVE NAS AÇÕES DE DESPEJO. 2.
RECURSO PROVIDO. (STJ - SEXTA TURMA - RESP 595172/SP - REL. MIN.
PAULO GALLOTTI - DJ 21/10/2004) OU SEJA, HAVENDO UMA SITUAÇÃO
NÃO REGULAMENTADA NO ART. 59, § 1º, DA LEI 8245/91, TEM-SE
ADMITIDO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, SE PREENCHIDOS
OS REQUISITOS INERENTES AO SEU DEFERIMENTO. SOBRE TAIS
PRESSUPOSTOS,
ELUCIDA
ERNANI
FIDÉLIS
DOS
SANTOS:
"VEROSSIMILHANÇA, POIS, E PROVA INEQUÍVOCA SÃO CONCEITOS QUE
SE COMPLETAM EXATAMENTE PARA INFORMAR QUE A ANTECIPAÇÃO
DA TUTELA SÓ PODE OCORRER NA HIPÓTESE DE JUÍZO DE MÁXIMA
PROBABILIDADE, A CERTEZA, AINDA QUE PROVISÓRIA, REVELADA POR
FUNDAMENTAÇÃO FÁTICA, ONDE PRESENTES ESTÃO APENAS MOTIVOS
POSITIVOS DE CRENÇA" (IN "NOVOS PERFIS DO PROCESSO CIVIL
BRASILEIRO", P. 30). COM APOIO NESSA LINHA DE RACIOCÍNIO, PARA O
DEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, É MISTER QUE SE ESTEJA
EM FACE DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS IRREFUTÁVEIS, QUE
EVIDENCIEM A VERACIDADE DO DIREITO ALEGADO. ORA, OBSERVA-SE
QUE AS REQUERIDAS NÃO PAGAM OS ALUGUERES DESDE ABRIL DO
CORRENTE ANO, BEM COMO NÃO DEMONSTRARAM INTERESSE NA SUA
NEGOCIAÇÃO, EMBORA NOTIFICADAS PARA TANTO.A NOVA REDAÇÃO
DADA AO ARTIGO 59, DA LEI DO INQUILINATO, PELA LEI Nº 12.112, DE
09 DE DEZEMBRO DE 2009, ASSIM ESTABELECE:"ART. 59...§ 1º.
CONCEDER-SE-Á LIMINAR PARA DESOCUPAÇÃO EM QUINZE DIAS,
INDEPENDENTEMENTE DA AUDIÊNCIA DA PARTE CONTRÁRIA E DESDE
QUE PRESTADA A CAUÇÃO NO VALOR EQUIVALENTE A TRÊS MESES
DE ALUGUEL, NAS AÇÕES QUE TIVEREM POR FUNDAMENTO
EXCLUSIVO:(...)IX – A FALTA DE PAGAMENTO DE ALUGUEL E
ACESSÓRIOS DA LOCAÇÃO NO VENCIMENTO, ESTANDO O CONTRATO
DESPROVIDO DE QUALQUER DAS GARANTIAS PREVISTAS NO ART. 37,
POR NÃO TER SIDO CONTRATADA OU EM CASO DE EXTINÇÃO OU
PEDIDO DE EXONERAÇÃO DELA, INDEPENDENTEMENTE DE MOTIVO."
(GRIFEI)REGISTRA-SE,
TAMBÉM,
QUE
A
POSSIBILIDADE
DE
IRREVERSIBILIDADE DA MEDIDA NÃO PODE SER ENTENDIDA COMO
OBSTÁCULO MÁXIMO À SUA AUTORIZAÇÃO, MORMENTE QUANDO HÁ
A PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO, EXIGIDA PELO ORDENAMENTO JURÍDICO
VIGENTE.
NESSA ESTEIRA, VATICINA A JURISPRUDÊNCIA: EMENTA: AGRAVO DE
INSTRUMENTO - PRELIMINAR - (...) - AÇÃO DE DESPEJO - TUTELA
ANTECIPADA - CABIMENTO - REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC
-DEFERIMENTO DA MEDIDA - PERIGO DE IRREVERSIBILIDADE IRRELEVÂNCIA, PRINCIPALMENTE QUANDO PRESTADA CAUÇÃO. (...) O
PERIGO DE IRREVERSIBILIDADE DO PROVIMENTO NÃO PODE
REPRESENTAR ÓBICE INTRANSPONÍVEL À CONCESSÃO DA MEDIDA
ANTECIPATÓRIA, PRINCIPALMENTE QUANDO PRESTADA CAUÇÃO,
INSTRUMENTO HÁBIL À GARANTIA DO RETORNO AO STATUS QUO ANTE
EM CASO DE IMPROCEDÊNCIA, AO FINAL. NÃO SENDO SUFICIENTEMENTE
REBATIDOS OS REQUISITOS AUTORIZADORES, ESTRITAMENTE EXIGIDOS
PELO ART. 273 DO CPC, DEVE PREVALECER A DECISÃO QUE CONCEDEU
A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA NA AÇÃO DE DESPEJO, AINDA QUE SEU
FUNDAMENTO NÃO SE SUBSUMA A UMA DAS HIPÓTESES PREVISTAS
PELO ART. 59, § 1º, DA LEI Nº 8245/91. (TJMG. AGRAVO DE
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437
Página 129 de 463
INSTRUMENTO Nº 1.0313.06.198206-9/001. DES. REL. ELIAS CAMILO. J.
EM 23/04/2008) SENDO ASSIM, AO COMPULSAR OS AUTOS,
VISLUMBRA-SE ELEMENTOS CAPAZES DE PROPORCIONAR CONVICÇÃO
ACERCA DOS FATOS NARRADOS PELA AUTORA, PORQUANTO A
APRESENTAÇÃO DE CAUÇÃO, CORRESPONDENTE A TRÊS MESES DE
ALUGUEL É EXIGÊNCIA LEGAL, QUE AFASTA O PERIGO DE
IRREVERSIBILIDADE, CASO O PEDIDO SEJA JULGADO IMPROCEDENTE,
AO FINAL. SOBRE O INSTITUTO DA CAUÇÃO, A LIÇÃO DE SYLVIO
CAPANEMA DE SOUZA: "A CAUÇÃO TERÁ OS SEGUINTES DESTINOS, DE
ACORDO COM A DECISÃO FINAL DA AÇÃO:A. SE, NO MÉRITO, FOR
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO, SERÁ LEVANTADA PELO AUTOR,
QUANDO TRANSITADA EM JULGADO A SENTENÇA, CABENDO A ELE
TODOS OS BENEFÍCIOS FINANCEIROS DECORRENTES DO DEPÓSITO; B.
SE, AO CONTRÁRIO, CONCLUIR A SENTENÇA PELA IMPROCEDÊNCIA DO
PEDIDO, CABERÁ AO RÉU LEVANTÁ-LA, COM TODOS OS ACRÉSCIMOS
FINANCEIROS, UMA VEZ CERTIFICADO O SEU TRÂNSITO EM JULGADO,
SEM PREJUÍZO DE, EM AÇÃO PRÓPRIA, RECLAMAR O RESSARCIMENTO
INTEGRAL DE SUAS PERDAS E DANOS." (IN DA AÇÃO DE DESPEJO. 3ª
EDIÇÃO. RIO DE JANEIRO. 2001. P. 82) CONTINUA, AINDA, O AUTOR: "O
CARÁTER SATISFATIVO IRREVERSÍVEL QUE CARACTERIZA A LIMINAR,
FAZ COM QUE MUITOS LEIGOS IMAGINEM QUE A AÇÃO ALI SE
EXTINGUE, NADA MAIS CABENDO AO RÉU FAZER, PARA DEFENDER-SE,
A NÃO SER RECORRER DA DECISÃO, PELA VIA DO AGRAVO. (...)
ENCERRADA A FASE PRELIMINAR, CABERÁ AO RÉU DEFENDER-SE,
SEGUINDO O FEITO O RITO ORDINÁRIO, ATÉ QUE SE PROLATE A
SENTENÇA
DE
MÉRITO,
QUE
PODERÁ,
INCLUSIVE,
JULGAR
IMPROCEDENTE O PEDIDO, CASSANDO A LIMINAR, QUANDO, ENTÃO,
CABERÁ AO RÉU LEVANTAR A CAUÇÃO, COMO INÍCIO DE
RESSARCIMENTO." (IN DA AÇÃO DE DESPEJO. 3ª EDIÇÃO. RIO DE
JANEIRO. 2001. P. 82) PORTANTO, O CARÁTER IRREVERSÍVEL DA
MEDIDA NÃO CONSTITUI OBSTÁCULO AO SEU DEFERIMENTO, EIS QUE A
APRESENTAÇÃO
DE
CAUÇÃO
ASSEGURA
O
DIREITO
DAS
DEMANDADAS, NO QUE CONCERNE AO RETORNO DA SITUAÇÃO AO
ESTADO ANTERIOR, EM CASO DE A REQUERENTE NÃO TER RAZÃO
FINAL. ESTANDO, POIS, PRESENTES A VEROSSIMILHANÇA DAS
ALEGAÇÕES, BEM COMO A PROVA INEQUÍVOCA, HÁ QUE SE CONCEDER
A TUTELA ANTECIPADA REQUERIDA. EX POSITIS, E DE TUDO MAIS QUE
DOS AUTOS CONSTA, CONCEDO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DO
MÉRITO DA QUESTÃO, MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE CAUÇÃO IDÔNEA.
DECRETO O DESPEJO DAS REQUERIDAS, DEVENDO AS MESMAS
DESOCUPAREM O IMÓVEL, VOLUNTARIAMENTE, NO PRAZO DE 15
(QUINZE) DIAS. FACULTO ÀS DEMANDADAS O EXERCÍCIO DA
FACULDADE PREVISTA NO ARTIGO 62 DA LEI 12.112/09, QUAL SEJA
PURGAR A MORA NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. TOME POR TERMO A
CAUÇÃO OFERTADA, APÓS, EXPEÇA O COMPETENTE MANDADO.
CUMPRIDA A LIMINAR, CITE AS DEMANDAS PARA OFERECEREM
CONTESTAÇÃO, QUERENDO, NO PRAZO LEGAL.A DILIGÊNCIA SERÁ
CUMPRIDA COM AS PRERROGATIVAS DO ARTIGO 172, E §§ DO CPC.
INTIME.RONDONÓPOLIS-MT,
14 DE
OUTUBRO
DE
2.010.MILENE
APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI-JUÍZA DE DIREITO, BEM COMO
PRESTAR E ASSINAR CAUÇÃO , NO PRAZO LEGAL.
387721 - 2007 \ 101. Nr: 1424-47.2007.811.0003
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: ZOOFORT SUPLEMENTACAO INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO: DUILIO PIATO JUNIOR
EXECUTADOS(AS): VALTEZAR DALLA CORTE
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
ADVOGADO: EDÉSIO SOARES ARÁUJO JR.
INTIMAÇÃO: DO DR DUILIO PIATO JUNIOR, ADV. DO AUTOR, PARA
MANIFESTAR-SE SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA,CÓPIA
ANEXA AO OFICIO JUNTADO À FLS. 157/158, DO JUIZO DA QUARTA
VARA DA COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE/MT.
68089 - 1998 \ 1424. Nr: 3396-67.1998.811.0003
AÇÃO: USUCAPIÃO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: REGINA CELIA ROBERTO SABÓ
Disponibilizado - 20/10/2010
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: DUILIO PIATO JUNIOR
ADVOGADO: DECIO CRISTIANO PIATO
REQUERIDO(A): ESPOLIO DE JOSE SALMEM HANZE
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS.
ADVOGADO: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
COMARCA DE RONDONOPOLIS
INTIMAÇÃO: DO DR. DUILIO PIATO JUNIOR, ADVOGADO DO AUTOR ,
PARA NO PRAZO LEGAL PROVIDENCIAR O DEPÓSITO DA DILIGÊNCIA DO
OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR DE R$45,00(QUARENTA E CINCO REAIS)
, NA CONTA DIRETORIA Nº 43.746-8, BANCO DO BRASIL S/A AG.
0551-7,QUE DEVERÁ SER COMPROVADO NOS AUTOS ATRAVÉS DE
PETIÇÃO COM DOIS COMPROVANTES DO DEPÓSITO.
Cod.Proc.: 441144 Nr: 9813-16.2010.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ADRIAN PELEGRINI MARQUES
ADVOGADO: VANESSA MARTINS LEMOS
REQUERIDO(A): HSBC SEGUROS S/A
INTIMAÇÃO: DA DRA VANESSA MARTINS LEMOS , ADV. DO AUTOR, DA
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA , CONFORME DECISÃO DE FLS.
46, A SEGUIR TRANSCRITA:VISTOS ETCI – COMPULSANDO O CADERNO
PROCESSUAL VERIFICA-SE QUE O RITO PROCESSUAL ELEITO PARA O
PRESENTE FEITO FOI O SUMÁRIO (FLS. 26). ASSIM, DEVERÁ A SRª.
GESTORA PROVIDENCIAR A REGULARIZAÇÃO DO FEITO DE ACORDO
COM AS NORMAS DA CNGCGJ/MT, PROMOVENDO AS ALTERAÇÕES E
ANOTAÇÕES NECESSÁRIAS.II – DEFIRO O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA, UMA VEZ QUE PRESENTES OS REQUISITOS LEGAIS.III – CITE
COMO REQUER.IV – DESIGNO O DIA 14/12/2010, ÀS 16H00, PARA
AUDIÊNCIA ONDE SERÁ RECEBIDA A EVENTUAL CONTESTAÇÃO E
TENTADA A CONCILIAÇÃO. IV - ROL DE TESTEMUNHAS E
REQUERIMENTO DE DEPOIMENTO PESSOAL NO PRAZO DO ART. 278,
PARÁGRAFO 2º, DO CPC, CONSIDERADA A DATA SUPRA.V –
CUMPRA.RONDONÓPOLIS-MT,
14 DE
OUTUBRO
DE
2010.MILENE
APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI - JUÍZA DE DIREITO.
Cod.Proc.: 440618 Nr: 9287-49.2010.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: MAURICIO SANCHES DE AZEVEDO
ADVOGADO: JOAO RICARDO FILIPAK
REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO S/A
INTIMAÇÃO: DO DR JOÃO RICARDO FILIPAK, ADV. DO AUTOR, DA
DECISÃO DE FLS.32, A SEGUIR TRANSCRITA:VISTOS ETC.I – O
REQUERENTE SE DIZ GARI E REQUER A CONCESSÃO DA ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA, ALEGANDO NÃO TER CONDIÇÕES DE PAGAR AS CUSTAS
PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESSA FORMA,
DETERMINO QUE O DEMANDANTE TRAGA AOS AUTOS CÓPIA DE SUAS
TRÊS ÚLTIMAS DECLARAÇÕES DO IMPOSTO DE RENDA, COMPROVANTE
DE RENDIMENTO E CTPS, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE
INDEFERIMENTO DE PLANO DO PEDIDO.II - INTIME.RONDONÓPOLIS-MT, 27
DE SETEMBRO DE 2010.MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI - JUÍZA
DE DIREITO.
405164 - 2008 \ 55. Nr: 899-31.2008.811.0003
AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
EXEQUENTE: O. B.
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: DUILIO PIATO JUNIOR
EXECUTADOS(AS): E. DE Q. M.
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
ADVOGADO: LUIZ PIAUHYLINO MONTEIRO DE MELO MONTEIRO
INTIMAÇÃO: DO DR DUILIO PIATO JUNIOR, ADV. DO AUTOR, RETIRAR
CARTA PRECATÓRIA EXPEDIDA À COMARCA DE RECIFE/PE, PARA
DEVIDA DISTRIBUIÇÃO, NO PRAZO LEGAL.
397382 - 2007 \ 456. Nr: 10917-48.2007.811.0003
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437
Página 130 de 463
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: ITAOESTE TRANSPORTES LTDA OU ITAOESTE
BENEFICIADORA DE ALGODAO LTDA
ADVOGADO: VANDERLEI CHILANTE
EXECUTADOS(AS): EVANDRO RICARDO RIES DA SILVEIRA
ADVOGADO: DAIANA MALHEIROS DE MOURA
INTIMAÇÃO: DOS ADV. DAS PARTES DA DECISÃO DE FLS. 117, A
SEGUIR TRANSCRITA:VISTOS ETC.DEIXO DE RECEBER OS EMBARGOS
DECLARATÓRIOS À FLS. 103/107, VEZ NÃO SE AMOLDA A NENHUMA
DAS HIPÓTESES DO ART. 535, DO CPC. NO ENTANTO, CONSIDERANDO
QUE O FUNDAMENTO TRAZIDO PELO DEVEDOR EM SUA MANIFESTAÇÃO
À FLS.103/107 É QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA, DÊ-SE VISTA À
CREDORA
PARA
MANIFESTAÇÃO,
INCLUSIVE
QUANTO
AOS
DOCUMENTOS
À
FLS.
108/116.APÓS,
CONCLUSOS
PARA
DECISÃO.INTIME.RONDONÓPOLIS-MT, 05 DE OUTUBRO DE 2010.MILENE
APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI -JUÍZA DE DIREITO.
Cod.Proc.: 438918 Nr: 7585-68.2010.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ANTONIO PAULO PESQUEIRA
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: ADALBERTO LOPES DE SOUSA
REQUERIDO(A): IMOBILIARIA AURORA LTDA
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS.
INTIMAÇÃO: DO DR ADALBERTO LOPES DE SOUSA, ADV. DO AUTOR,
DA DECISÃO DE FLS. 87, A SEGUIR TRANSCRITA:VISTOS ETC.VISAM OS
AUTORES O RESSARCIMENTO DOS DANOS DESCRITOS MA EXORDIAL,
AO ARGUMENTO DA TENTATIVA DE ESBULHO PRATICADA PELA
DEMANDADA VEZ QUE REVENDEU A TERCEIROS IMÓVEL ADQUIRIDOS
POR ELES, AUTORES, HÁ MAIS DE 25 (VINTE E CINCO) ANOS. PUGNAM
PELA CONCESSÃO DA LIMINAR DE MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM OU
INDENIZAÇÃO IN LIMINE INAUDITA ALTERA PARS.POIS BEM. IN CASU, SE
TRATA DE AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO POR SUPOSTOS DANOS
PRATICADOS PELOS RÉUS E, NÃO, DE AÇÃO POSSESSÓRIA.
OBSERVA-SE QUE OS DEMANDANTE NOTICIAM QUE A SUPOSTA
TENTATIVA DE ESBULHO OCORRERA EM 22/06/2007 (FLS. 32),
PORTANTO HÁ MAIS DE ANO E DIA, NÃO RESTANDO, ASSIM, CUMPRIDA
A EXIGÊNCIA DO ARTIGO 927 DO CPC. ADEMAIS, O PLEITO
INDENIZATÓRIO ESTA A EXIGIR DILAÇÃO PROBATÓRIA, INCUMBINDO À
PARTE AUTORA COMPROVAR O DANO E A SUA EXTENSÃO.DESSA
FORMA, INDEFIRO A LIMINAR VINDICADA.DEFIRO O PEDIDO DE
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA VEZ QUE PRESENTES OS
REQUISITOS
LEGAIS.CITE
COMO
REQUER.INTIME.
CUMPRA.RONDONÓPOLIS-MT, 27 DE SETEMBRO DE 2.010.MILENE
APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI- -JUÍZA DE DIREITO.
346580 - 2005 \ 77. Nr: 2011-40.2005.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: NAILDE HILDA DA SILVA
ADVOGADO: PAULA ADRIANA DUARTE SOARES FIGUEIRA
REQUERIDO(A): ESPOLIO DE ADRIANO FERNANDES DE OLIVEIRA
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
ADVOGADO: ANSELMO SIQUEIRA CARDINAL
ADVOGADO: MARCELO MONTEIRO SALOMÃO
INTIMAÇÃO: DOS ADV. DAS PARTES DA DECISÃO DE FLS. 266/267, A
SEGUIR
TRANSCRITA:VISTOS
ETC.NAILDE
HILDA
DA
SILVA,
QUALIFICADA NOS AUTOS, INGRESSOU COM EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA À FLS. 242/253, ALEGANDO
CONTRADIÇÃO
QUANTO
À
FIXAÇÃO
DOS
HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS.DE CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART. 535 DO
CPC, CABEM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUANDO A DECISÃO
CONTIVER OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. ASSIM, SE
DEPREENDE QUE O RECURSO AVIADO NÃO SE AMOLDA A NENHUMA
DAS HIPÓTESES DO ART. 535, DO CPC, QUE CONDICIONAM SUA
OPOSIÇÃO
À
VERIFICAÇÃO
CONCRETA
DE
OBSCURIDADE,
CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO DE PONTO SOBRE O QUAL DEVERIA
PRONUNCIAR-SE O ÓRGÃO JUDICANTE. POR ISSO MESMO, NÃO SE
Disponibilizado - 20/10/2010
PRESTA O RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA A
REDISCUSSÃO DA QUESTÃO, COM BASE NO INCONFORMISMO DA
PARTE COM A SOLUÇÃO ADOTADA, PORQUE ESTA ESPÉCIE RECURSAL
DESTINA-SE APENAS A INTEGRAR A PRESTAÇÃO JURISDICIONAL,
RETIRANDO DO JULGADO, EVENTUAIS VÍCIOS DE OMISSÃO, DE
OBSCURIDADE OU DE CONTRADIÇÃO (ARTIGO 535, DO CPC).ORA, A
DISPOSIÇÃO FINAL DO DECISUM OBJURGADO É DE CLARIDADE SOLAR
AO CONSIGNAR QUE: VERBIS"...CONDENO, AINDA, OS RÉUS AO
PAGAMENTO
DAS
CUSTAS
PROCESSUAIS
E
HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS, FAVOR DO ADVOGADO DA REQUERENTE, QUE FIXO EM
15% (QUINZE POR CENTO) CALCULADOS SOBRE A SOMA DAS
PRESTAÇÕES VENCIDAS, ATUALIZADAS, E DOZE PRESTAÇÕES
VINCENDAS."COMO SE VÊ, O PARÂMETRO UTILIZADO PARA A FIXAÇÃO
DA VERBA HONORÁRIA FOI A CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS
PARCELAS PARA TRATAMENTO MÉDICO, SENDO CERTO QUE AS
PARCELAS VENCIDAS RETROAGIRÃO A DATA DO EVENTO DANOSO
(FLS. 251).DE MAIS A MAIS, A FIXAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA
OBEDECEU OS PARÂMETROS ESTABELECIDOS NO ARTIGO 20, § 3º, DO
CPC, COMO CONSTA DO DECISUM.EX POSITIS, POR NÃO VISLUMBRAR
QUALQUER OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE A SER
SANADA, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS, ATÉ
PORQUE, O MEIO PROCESSUAL NÃO É PRÓPRIO PARA REFORMA DA
DECISÃO EMBARGADA.INTIME.RONDONÓPOLIS-MT, 28 DE SETEMBRO DE
2010.MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI-JUÍZA DE DIREITO.
Cod.Proc.: 436913 Nr: 5581-58.2010.811.0003
AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: RONDOAGRO PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA
ADVOGADO: GELSON LUIS GALL DE OLIVEIRA
REQUERIDO(A): ROBERTO CARLOS VIEIRA
INTIMAÇÃO: DO DR GELSON LUIS GALL DE OLIVEIRA, ADV. DO AUTOR,
DA DECISÃO DE FLS. 226/228, A SEGUIR TRANSCRITA:VISTOS
ETC.OBSERVA-SE DOS AUTOS QUE O JUÍZO DETERMINOU QUE A
AUTORA TROUXESSE CÓPIA DE SUAS TRÊS ÚLTIMAS DECLARAÇÕES
DE IMPOSTO DE RENDA, BEM COMO OS SÓCIOS INDICADOS NO
CONTRATO SOCIAL (FLS. 16/22), CONFORME SE VÊ DO DECISUM (FLS.
33). INTIMADA, A REQUERENTE COMPARECE AOS AUTOS E RATIFICA O
PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, BEM COMO JUNTA OS
DOCUMENTOS DETERMINADOS PELO JUÍZO (FLS. 35/225). VIERAM-ME
OS AUTOS CONCLUSOS. É O RELATO. DECIDO. PRIMEIRAMENTE, O
MAGISTRADO PODE E DEVE INDEFERIR O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA GRATUITA QUANDO OBSERVAR QUE O REQUERENTE NÃO
FAZ JUS A TAL BENEFÍCIO. PORTANTO, O INDEFERIMENTO DE TAL
BENESSE É LEGAL E HÁ AMPARO PARA ISSO.ENTREMENTES, EM
HAVENDO DÚVIDA SOBRE A VERACIDADE DAS ALEGAÇÕES DO
BENEFICIÁRIO, NÃO HÁ IMPEDIMENTO PARA QUE O JUÍZO ORDENE A
COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE HIPOSSUFICIÊNCIA, COM O INTUITO DE
AVALIAR AS CONDIÇÕES PARA O DEFERIMENTO OU NÃO DA MEDIDA.
É NESTE SENTIDO O COMANDO JURISPRUDENCIAL:"HAVENDO DÚVIDA
DA VERACIDADE DAS ALEGAÇÕES DO BENEFICIÁRIO, NADA IMPEDE
QUE O MAGISTRADO ORDENE A COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE
MISERABILIDADE, A FIM DE AVALIAR AS CONDIÇÕES PARA O
DEFERIMENTO OU NÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA" (STJ-1ª T., RESP
544.021, MIN. TEORI ZAVASCKI, J. 21.10.03, DJU 10.11.03). NO MESMO
SENTIDO: STJ-5ª T., AI 1.149.193-AGRG, MIN. ARNALDO ESTEVES, J.
20.10.09, DJ, 16.11.09."O BENEFÍCIO DA GRATUIDADE NÃO É AMPLO E
ABSOLUTO. NÃO É INJURÍDICO CONDICIONAR O JUIZ A CONCESSÃO DA
GRATUIDADE À COMPROVAÇÃO DA MISERABILIDADE JURÍDICA
ALEGADA, SE A ATIVIDADE EXERCIDA PELO LITIGANTE FAZ, EM
PRINCÍPIO, PRESUMIR NÃO SE TRATAR DE PESSOA POBRE." (STJ-4ª T.
RESP 604.425, MIN. BARROS MONTEIRO, J. 7.2.06, DJU 10.4.06)."A
NORMA CONTIDA NO ART. 4º DA LEI 1.060/50, QUE PREVÊ O BENEFÍCIO
DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA MEDIANTE SIMPLES AFIRMAÇÃO VEICULA
PRESUNÇÃO JURIS TANTUM EM FAVOR DA PARTE QUE FAZ O
REQUERIMENTO, E NÃO DIREITO ABSOLUTO, PODENDO SER INDEFERIDO
O PEDIDO CASO O MAGISTRADO SE CONVENÇA DE QUE NÃO SE TRATA
DE HIPOSSUFICIENTE" (STJ-2ª T., AI 915.919-AGRG, MIN. CARLOS
MATHIAS, J. 11.3.08, DJU 31.3.08). EM OUTRAS PALAVRAS: "TRATA-SE
DE PRESUNÇÃO RELATIVA, QUE SUCUMBE MEDIANTE PROVA EM
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437
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CONTRÁRIO" (STJ-3ª T., AI 990.026-AGRG, MIN. SIDNEI BENETI, J. 26.6.08,
DJ 15.8.08).A REQUERENTE SE DIZ PESSOA JURÍDICA DE DIREITO
PRIVADO E REQUER O BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA ALEGANDO NÃO TER CONDIÇÕES DE ARCAR COM AS
CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OBSERVA-SE
DOS AUTOS QUE A DEMANDANTE PRETENDE RECEBER DÉBITO
RESULTANTE DE TÍTULOS SEM FORÇA EXECUTIVA NO VALOR TOTAL DE
R$ 157.897,02 (CENTO E CINQÜENTA E SETE MIL, OITOCENTOS E
NOVENTA E SETE REAIS E DOIS CENTAVOS, CONFORME SE VÊ DA
INICIAL E DOCUMENTOS. VERIFICA-SE QUE O VALOR DO CAPITAL
SOCIAL DA EMPRESA É DE R$ 250.000,00 (DUZENTOS E CINQÜENTA MIL
REAIS), CONSOANTE DOCUMENTO (FLS. 16/22). ALÉM DISSO,
DENOTA-SE QUE O PATRIMÔNIO DO SÓCIO MAJORITÁRIO DA EMPRESA
ESTÁ AVALIADO EM R$ 1.264.819,59 (UM MILHÃO DUZENTOS E
SESSENTA E QUATRO MIL, OITOCENTOS E DEZENOVE REAIS E
CINQÜENTA E NOVE CENTAVOS), COMPREENDENDO BENS MÓVEIS E
IMÓVEIS, BEM COMO, CAPITAL SOCIAL DE OUTRA EMPRESA
DENOMINADA CERRAFERTIL PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA, CNPJ
Nº. 06.946.136/0001-75 E DIVERSOS BENS PARA USO NA ATIVIDADE
RURAL, DE ACORDO COM A DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA
TRAZIDA AOS AUTOS DO EXERCÍCIO 2010, ANO-CALENDÁRIO 2009
(FLS. 202/210). O ART. 4º DA LEI 1.060/50 DISPÕE QUE: "A PARTE
GOZARÁ DOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, MEDIANTE
SIMPLES AFIRMAÇÃO, NA PRÓPRIA PETIÇÃO INICIAL, DE QUE NÃO ESTÁ
EM CONDIÇÕES DE PAGAR AS CUSTAS DO PROCESSO E OS
HONORÁRIOS DE ADVOGADO, SEM PREJUÍZO PRÓPRIO OU DE SUA
FAMÍLIA." (GRIFEI). PORÉM, COMPULSANDO O CADERNO PROCESSUAL
VERIFICA-SE QUE O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
NÃO ESTÁ FORMALIZADO DE ACORDO COM AS NORMAS QUE
REGULAMENTAM A MATÉRIA, EM ESPECIAL AS DETERMINAÇÕES
CONSTANTES NA LEI Nº. 1.060/50 E CAPÍTULO 02, SEÇÃO 14, ITEM 8 DA
CNGCGJ/MT. ASSIM, CONSIDERANDO QUE A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
DEVE SER DEFERIDA EM CASOS DE AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES
FINANCEIRAS; CONSIDERANDO O VALOR DO CAPITAL SOCIAL DA
EMPRESA DEMANDANTE, BEM COMO, O PATRIMÔNIO DE SEU SÓCIO
MAJORITÁRIO, CONFORME DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA;
CONSIDERANDO, AINDA, QUE NÃO HÁ NOS AUTOS DECLARAÇÃO DE
POBREZA/HIPOSSUFICIÊNCIA;
INDEFIRO
A
CONCESSÃO
DO
BENEFÍCIO.ENCAMINHE OS AUTOS À CONTADORIA PARA APURAÇÃO
DAS CUSTAS JUDICIAIS. APÓS, INTIME A DEMANDANTE, NA PESSOA DE
SEU ADVOGADO, REGULARMENTE CONSTITUÍDO, PARA NO PRAZO DE
05 (CINCO) DIAS, PROVIDENCIAR O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS
PROCESSUAIS, SOB PENA DE EXTINÇÃO.CONSIDERANDO O CARÁTER
SIGILOSO DAS DECLARAÇÕES DE IMPOSTO DE RENDA (FLS. 36/225);
CONSIDERANDO, AINDA, QUE OS DOCUMENTOS TRAZIDOS JÁ
CUMPRIRAM COM SUA FINALIDADE; DETERMINO O DESENTRANHAMENTO
DESTAS PEÇAS E A ENTREGA DOS DOCUMENTOS AO PATRONO DA
DEMANDANTE. COMPROVADO O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS
PROCESSUAIS, VOLTEM-ME CONCLUSOS PARA ANÁLISE DOS DEMAIS
PEDIDOS
FORMULADOS
NA
INICIAL.
INTIME.
CUMPRA.RONDONÓPOLIS-MT, 21 DE SETEMBRO DE 2010. MILENE
APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI - JUÍZA DE DIREITO, BEM COMO PARA
PROVIDENCIAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, NOS
VALORES DE R$3.119,69 (FUNAJURIS) E R$50,70 (DISTRIBUIDOR), NO
PRAZO LEGAL.
398072 - 2007 \ 475. Nr: 11575-72.2007.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ELISANGELA ARAUJO
ADVOGADO: EDNALDO DE CARVALHO AGUIAR
REQUERIDO(A): JORGE JOSE DA SILVEIRA
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
ADVOGADO: SHIRLEY FATIMA ZAMAR
INTIMAÇÃO: DOS ADV. DAS PARTES DA DECISÃO DE FLS. 134, A
SEGUIR TRANSCRITA:VISTOS ETC. I - RECEBO O RECURSO DE
APELAÇÃO INTERPOSTO PELA REQUERENTE, NOS EFEITOS SUSPENSIVO
E DEVOLUTIVO, NOS TERMOS DO ART. 520 DO CPC. II - INTIME O
APELADO PARA, QUERENDO, APRESENTAR CONTRARRAZÕES.III APÓS, AO EGRÉGIO TRIBUNAL COM ANOTAÇÕES NECESSÁRIAS.
RONDONÓPOLIS-MT, 05 DE OUTUBRO DE 2010.
Disponibilizado - 20/10/2010
MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI -JUÍZA DE DIREITO, BEM COMO
DA DRA SHIRLEY FATIMA ZAMAR, ADV.DO REQUERIDO,PARA
QUERENDO APRESENTAR CONTRARRAZÕES.
48279 - 1998 \ 1041. Nr: 3705-59.1996.811.0003
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: SOLORRICO S/A INDUSTRIA E COMERCIO
ADVOGADO: RONALDO BATISTA ALVES PINTO
EXECUTADOS(AS): SEBASTIAO CICERO MONTEIRO
ADVOGADO: ILDO ROQUE GUARESCHI
INTIMAÇÃO: DO DR RONALDO BATISTA ALVES PINTO, ADV. DO AUTOR,
PARA ENCAMINHAR CÓPIA DA PETIÇÃO INICIAL , O VALOR DO DÉBITO E
AINDA OS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO
À COMARCA DE POXORÉO /MT , BEM COMO INFORMAR QUE FORAM
DESIGNADOS OS DIAS 07/02/2011 E 21/02/2011, ÁS 10:50 HORAS PARA
REALIZAÇÃO DA 1ª E 2ª PRAÇAS, NO JUIZO DEPRECADO DA COMARCA
DE POXOREO /MT, CONFORME OFICIO JUNTADO Á FLS. 226.
Cod.Proc.: 434376 Nr: 3042-22.2010.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: IVAN GIONGO
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: CHARLES DANILO LOPES LEITE
REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S/A
INTIMAÇÃO: DO DR CHARLES DANILO LOEPS LEITE, ADV.DO AUTOR,DO
DESPACHO DE FLS. 67, A SEGUIR TRANSCRITO:VISTOS ETC.
I – EM FACE DOS TERMOS DA DECISÃO PROFERIDA PELO JUÍZO AD
QUEM (FLS. 63/66), DETERMINO O SOBRESTAMENTO DO FEITO ATÉ
DECISÃO FINAL DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
INTERPOSTO PELOS AUTORES.II – INTIME. CUMPRA.RONDONÓPOLIS-MT,
07 DE OUTUBRO DE 2010.
MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI- JUÍZA DE DIREITO.
430088 - 2009 \ 819. Nr: 12078-25.2009.811.0003
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADVOGADO: RICARDO NEVES COSTA
ADVOGADO: MARCIA MARIA DA SILVA
REQUERIDO(A): DANILO GONCALVES
INTIMAÇÃO: DO DR RICARDO NEVES COSTA, ADV.DO AUTOR,DA
DECISÃO DE FLS. 34/37, A SEGUIR TRANSCRITA:VISTOS ETC. O
REQUERENTE PRETENDE QUE SEJA OFICIADO OS ÓRGÃOS LISTADOS E
UTILIZAÇÃO DO SISTEMA BACENJUD (FLS. 31/33), PARA OBTENÇÃO DO
ATUAL ENDEREÇO DO REQUERIDO. PORÉM, COMPULSANDO OS AUTOS,
OBSERVA-SE QUE O CREDOR FIDUCIÁRIO NÃO DEMONSTROU REALIZAR
DILIGÊNCIAS PARA IMPULSIONAR O FEITO.NÃO CABE AO JUDICIÁRIO,
SALVO SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS, REQUISITAR INFORMAÇÕES JUNTO
A REPARTIÇÕES PÚBLICAS SOBRE ENDEREÇO E/OU SOBRE A
EXISTÊNCIA DE BENS DA DEMANDADA. IN CASU, NÃO SE VISLUMBRA
QUALQUER EXCEPCIONALIDADE A AUTORIZAR A ATUAÇÃO DO
JUÍZO.ESSE POSICIONAMENTO ESTÁ EM CONSONÂNCIA COM A LIÇÃO
DE NELSON NERY JÚNIOR E ROSA MARIA ANDRADE NERY, IN "CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL COMENTADO", ED. RT, 3ª EDIÇÃO, 1997, PÁG. 643:IN
VERBIS"ASSIM SENDO, SÓ SE APRESENTA RAZOÁVEL A INICIATIVA DO
JUIZ, QUANDO FOR DEMONSTRADA A IMPOSSIBILIDADE DE A PARTE
OBTER PESSOALMENTE A INFORMAÇÃO. SE A REQUISIÇÃO DO
DOCUMENTO DECORRER DO PODER GERAL DE CAUTELA DE JUIZ (CPC
130), NADA IMPEDE QUE A REQUISIÇÃO SEJA DE DOCUMENTOS E
INFORMAÇÕES QUE A PARTE TERIA CONDIÇÕES DE PESSOALMENTE
OBTER".NA MESMA LINHA DE RACIOCÍNIO É O JULGADO COMPILADO
POR THEOTÔNIO NEGRÃO, IN "CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E
LEGISLAÇÃO PROCESSUAL EM VIGOR", ED. SARAIVA, 30ª EDIÇÃO,
1999, PÁG. 412.IN VERBIS"SEGUNDO ASSENTOU A SEGUNDA SEÇÃO
DO STJ, SOMENTE EM HIPÓTESES EXCEPCIONAIS, QUANDO
INFRUTÍFEROS OS ESFORÇOS DIRETOS ENVIDADOS PELO EXEQÜENTE,
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ADMITE-SE A REQUISIÇÃO PELO JUIZ DE INFORMAÇÕES A ÓRGÃOS DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SOBRE A EXISTÊNCIA E LOCALIZAÇÃO DE
BENS DO DEVEDOR". (S.T.J. - 4ª TURMA - RESP 71.180, DO PARÁ, REL.
MIN. BARROS MONTEIRO, J. EM 07.11.95). (GRIFEI).EM ABONO A ESSE
ENTENDIMENTO, TÊM DECIDIDO OS TRIBUNAIS PÁTRIOS, EM REITERADOS
JULGADOS:IN VERBISEMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS AOS ÓRGÃOS PUBLICOS. NÃO ESGOTAMENTO
DOS MEIOS PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS DO DEVEDOR.
IMPOSSIBILIDADE. EM PRINCÍPIO, E DESDE QUE DEMONSTRADO O
ESGOTAMENTO DE TODAS AS DEMAIS VIAS PARA TANTO, É POSSÍVEL
A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS AOS ÓRGÃOS PÚBLICOS VISANDO A
OBTENÇÃO DE DADOS ACERCA DE BENS DE PROPRIEDADE DO
DEVEDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 484.539-4/01, DA COMARCA
DE JUIZ DE FORA-MG, A QUARTA CÂMARA CIVIL DO TRIBUNAL DE
ALÇADA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, NEGAR PROVIMENTO. O VOTO
PROFERIDO PELO JUIZ RELATOR FOI ACOMPANHADO NA ÍNTEGRA
PELOS DEMAIS COMPONENTES DA TURMA JULGADORA.
BELO HORIZONTE, 02 DE FEVEREIRO DE 2005. RELATOR DES.DOMINGOS
COELHO. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL
-REQUISIÇÃO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO TRIBUNAL REGIONAL
ELEITORAL - IMPOSSIBILIDADE - VEDAÇÃO CONTIDA NA RESOLUÇÃO Nº
20.132/98 DO TSE - ENDEREÇO DO DEPOSITÁRIO DO BEM PENHORADO AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DILIGÊNCIA PRÉVIA DO CREDOR INDEFERIMENTO. A TEOR DO DISPOSTO NA RESOLUÇÃO Nº. 20.132/98
DO SUPERIOR TRIBUNAL ELEITORAL, É VEDADO AO TRIBUNAL
REGIONAL ELEITORAL FORNECER INFORMAÇÕES REFERENTES AOS
CADASTROS DE ELEITORES, ESTANDO AUTORIZADO O FORNECIMENTO
DESTAS SOMENTE PARA INSTRUIR PROCESSO CRIMINAL. - NÃO
RESTANDO COMPROVADO QUE O CREDOR UTILIZOU-SE DE TODOS OS
MEIOS PARA OBTER O ENDEREÇO DO DEPOSITÁRIO JUNTO A ALGUMAS
INSTITUIÇÕES, O INDEFERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS É MEDIDA QUE SE IMPÕE. AGRAVO N°
1.0027.96.003801-9/001 - COMARCA DE BETIM - 3ª CÂMARA CÍVEL DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, INCORPORANDO
NESTE O RELATÓRIO DE FLS., NA CONFORMIDADE DA ATA DOS
JULGAMENTOS E DAS NOTAS TAQUIGRÁFICAS, À UNANIMIDADE DE
VOTOS, EM NEGAR PROVIMENTO. BELO HORIZONTE, 24 DE JANEIRO DE
2008. RELATOR DES. DÍDIMO INOCÊNCIO DE PAULA.CONSIDERANDO O
PEDIDO DE INFORMAÇÕES AO TRE SOBRE O ATUAL ENDEREÇO DO
REQUERIDO, CUMPRE ESCLARECER QUE POR FORÇA DE DISPOSIÇÃO
LEGAL NENHUM PEDIDO DE INFORMAÇÕES AO TRE PODE SER ACOLHIDO
NA ESFERA CÍVEL; O CADASTRO DOS ELEITORES ESTÁ PROTEGIDO
PELO SIGILO. NESSE SENTIDO JÁ DECIDIU OS TRIBUNAIS PÁTRIOS, BEM
COMO, A MATÉRIA ESTÁ REGULAMENTADA EM RESOLUÇÃO NO TSE.IN
VERBISTJRJ - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO DE JANEIROACÓRDÃO: AI
3.959/97REGISTRO: 150498
CÓDIGO: 97.002.03959COMARCA: RJCÂMARA: 11ª C.CÍV.RELATOR:
DES.
PAULO
LARADATA
DE
JULGAMENTO:
J.
17/02/1998EMENTA:DESPESAS CONDOMINIAIS - DEBITO - AÇÃO DE
COBRANÇA - REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES A RECEITA FEDERAL AÇÃO DE COBRANÇA. CRÉDITO CONDOMINIAL. REQUISIÇÃO DE
INFORMAÇÕES. SRF. TRE - PARA OBTENÇÃO APENAS DO ENDEREÇO,
VISANDO EVITAR O CHAMAMENTO EDITALÍCIO DA PARTE RÉ,
TRANSPARECE VIÁVEL O DEFERIMENTO DE OFÍCIO À SRF, O QUE, NA
VERDADE, NÃO IMPORTA EM QUEBRA DE SIGILO. POR OUTRO LADO, A
RESOLUÇÃO 19.875, DE 12.06.1997, DO TSE, PROÍBE O ACESSO, MESMO
POR REQUISIÇÃO DE AUTORIDADE JUDICIÁRIA, AOS DADOS PESSOAIS
DO ELEITOR, SALVO PARA ATENDER AOS PROCEDIMENTOS PREVISTOS
NA LEGISLAÇÃO ELEITORAL E VISANDO A REPRESSÃO A
ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS, NA FORMA DO INCISO III, DO ART. 2 -, DA
LEI Nº 9034, DE 3.05.95. PROVIMENTO PARCIAL DO AGRAVO. (PLD)
(TJRJ - AI 3.959/97 - REG. 150498 - CÓD. 97.002.03959 - RJ - 11ª C.CÍV. REL. DES. PAULO LARA - J. 17.02.1998)NÚMERO DA RESOLUÇÃO:
19483ORIGEM GRAMADO/RS - DATA: 21/03/1996TIPO: PETIÇÃO Nº84
PUBLICAÇÃO: DJ DE 13/05/1996, PÁGINA 15492.RELATOR: MINISTRO
MARCO
AURÉLIO.RELATOR
DESIGNADO:
MINISTRO
ILMAR
GALVÃO.INTERESSADO:
JUÍZO
DA
COMARCA
DE
GRAMADO."CADASTROS
ELEITORAIS.NO
INTERESSE
DO
RESGUARDADO DA PRIVACIDADE DO CIDADÃO, NÃO SE FORNECERÃO
INFORMAÇÕES CONSTANTES DOS CADASTROS ELEITORAIS, DE
CARÁTER
PERSONALIZADO
(ART.2º
DA
RESOLUÇÃO
TSE
Nº13582/87). PEDIDO INDEFERIDO". (GRIFEI).NÚMERO DA RESOLUÇÃO:
Disponibilizado - 20/10/2010
19432ORIGEM: BRASÍLIA/DF - DATA: 06/02/1996
TIPO: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº15309PUBLICAÇÃO: DJ DE
24/04/1996,
PÁGINA
12.826.RELATOR:
MINISTRO
MARCO
AURÉLIO.RELATOR DESIGNADO: MINISTRO ANTÔNIO DE PÁDUA
RIBEIRO.INTERESSADO:
SECRETARIA
DE
INFORMÁTICA
DO
TSE."CADASTRO ELEITORAL. FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES. LEI
Nº7444/85, ART.9º, I. RES. Nº13582/87, ART.2º.I - A LEI DESTINOU O
CADASTRO EXCLUSIVAMENTE PARA O USO DA JUSTIÇA ELEITORAL,
NÃO TENDO A ELE ACESSO OUTRAS AUTORIDADES JUDICIÁRIAS. NO
TÓPICO, O ART.2º DA RES. Nº13582/87 - EXORBITOU O ART.9º, I, DA LEI
Nº7444/85.II - INDEFERIMENTO DOS PEDIDOS". (GRIFEI).EX POSITIS,
INDEFIRO O PEDIDO FORMULADO PELO AUTOR, DEVENDO O
DEMANDANTE REALIZAR AS DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA O
REGULAR
PROSSEGUIMENTO
DO
FEITO.INTIME.
CUMPRA.RONDONÓPOLIS-MT,
05 DE
OUTUBRO
DE
2010.MILENE
APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI- JUÍZA DE DIREITO.
427614 - 2009 \ 644. Nr: 9807-43.2009.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ALBINO INACIO ALMEIDA
ADVOGADO: MARCO ANTONIO CHAGAS RIBEIRO
REQUERIDO(A): CAIXA SEGUROS S/A
ADVOGADO: GLAUCO DE GOES GUITTI
INTIMAÇÃO: DOS ADV.DAS PARTES DA SENTENÇA DE FLS 147/152,
PARTE FINAL A SEGUIR TRANSCRITA:..DIANTE DO EXPOSTO, JULGO
PROCEDENTE A AÇÃO DE COBRANÇA. CONDENO A REQUERIDA A
PAGAR AO AUTOR O PRÊMIO PREVISTO NA APÓLICE DE SEGURO DE
VIDA EM GRUPO FIRMADO ENTRE AS PARTES, NO VALOR DE R$
20.000,00 (VINTE MIL REAIS), DO QUAL DEVERÁ SER ABATIDO O VALOR
DE R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS), PAGOS AO AUTOR NA ESFERA
ADMINISTRATIVA. SOBRE O MONTANTE DEVIDO INCIDIRÁ CORREÇÃO
MONETÁRIA PELO INPC (IBGE), INCIDENTES A PARTIR DA CITAÇÃO, E
JUROS DE 1% AO MÊS, NÃO CAPITALIZADOS, CONTADOS A PARTIR DA
PROPOSITURA DA AÇÃO. CONDENO AINDA, A DEMANDADA AO
PAGAMENTO
DAS
CUSTAS
PROCESSUAIS
E
HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS, A FAVOR DO PATRONO DA AUTORA, QUE FIXO EM
15% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CONDENAÇÃO, OBSERVANDO
O § 4º, DO ARTIGO 20 DO CPC. TRANSITADA EM JULGADO, OU
HAVENDO DESISTÊNCIA DO PRAZO RECURSAL AO ARQUIVO COM
BAIXA E ANOTAÇÕES NECESSÁRIAS.P.R.I.C.RONDONÓPOLIS-MT, 29 DE
SETEMBRO DE 2010.MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINIJUÍZA DE DIREITO.
Cod.Proc.: 441140 Nr: 9809-76.2010.811.0003
AÇÃO: PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: MARCIO MONTEIRO SANTANA
ADVOGADO: ARISVANDER DE CARVALHO
REQUERIDO(A): ADM DO BRASIL LTDA
INTIMAÇÃO: DO DR ARISVANDER DE CARVALHO, ADV. DO AUTOR, DO
DESPACHO DE FLS. 32, A SEGUIR TRANSCRITO:VISTOS ETC.I – INTIME O
AUTOR PARA QUE COMPROVE SUA CONDIÇÃO DE SINDICALIZADO,
CONFORME AFIRMA NA PETIÇÃO INICIAL, TRAZENDO O COMPROVANTE
DE RECOLHIMENTO DA RESPECTIVA CONTRIBUIÇÃO.II – APÓS,
CONCLUSOS.RONDONÓPOLIS-MT, 07 DE OUTUBRO DE 2010.MILENE
APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI - JUÍZA DE DIREITO.
426011 - 2009 \ 521. Nr: 8146-29.2009.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: MILANGELA RODRIGUES KHALAF
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS.
ADVOGADO: MARCO ANTONIO CHAGAS RIBEIRO
REQUERIDO(A): CENTAURO VIDA E PREVIDENCIA S/A
ADVOGADO: OSMAR DA SILVA MONTEIRO JUNIOR
INTIMAÇÃO: DOS ADV.DAS PARTES DA SENTENÇA DE FLS.94/104,
PARTE FINA A SEGUIR TRANSCRITA:...DIANTE DO EXPOSTO, JULGO
PROCEDENTE A AÇÃO DE COBRANÇA. CONDENO A REQUERIDA A
PAGAR AO AUTOR O VALOR DO PRÊMIO DO SEGURO DPVAT, NO
MONTANTE CORRESPONDENTE A 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS
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VIGENTES À ÉPOCA DA LIQUIDAÇÃO DO SINISTRO. SOBRE O QUANTUM
DEVIDO INCIDIRÁ CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC (IBGE), CONTADOS
A PARTIR DA INCAPACIDADE PERMANENTE, E JUROS DE 1% AO MÊS,
NÃO CAPITALIZADOS, ESTES INCIDENTES A PARTIR DA CITAÇÃO.
CONDENO, AINDA, A DEMANDADA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS
PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, A FAVOR DO
ADVOGADO DO DEMANDANTE, EM VERBA QUE FIXO EM 15% SOBRE O
VALOR ATUALIZADO DA CONDENAÇÃO, OBSERVANDO O § 3º, DO
ARTIGO 20 DO CPC. TRANSITADA EM JULGADO, OU HAVENDO
DESISTÊNCIA DO PRAZO RECURSAL AO ARQUIVO COM BAIXA E
ANOTAÇÕES
NECESSÁRIAS.P.R.I.C.RONDONÓPOLIS-MT,
29 DE
SETEMBRO DE 2010.MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI-JUÍZA DE
DIREITO.
88585 - 1998 \ 1699. Nr: 24046-38.1998.811.0003
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: MARCOS COQUI KOGA
ADVOGADO: MARINELLY DE ARAUJO VIEGAS ORLATO
EXECUTADOS(AS): ESPOLIO DE JAIRO RIBEIRO
ADVOGADO: DUILIO PIATO JUNIOR
INTIMAÇÃO: DOS ADV. DAS PARTES DAS PRAÇAS DESIGNADAS PARA
OS DIAS 07/02/2011 E 21/02/2011, ÀS 09H00,A SEREM REALIZADAS NA
COMARCA DE POXORÉO/MT, CONFORME OFICIO JUNTADO À FLS.
212/213; BEM COMO DA DRA MARINELLY DE ARAUJO VIEGAS ORLATO,
ADV. DO AUTOR, COMPARECER NESTA SECRETARIA PARA RETIRAR
EDITAL DE PRAÇAS , PARA A DEVIDA PUBLICAÇÃO.
Cod.Proc.: 438699 Nr: 7366-55.2010.811.0003
AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: DANIEL FRANCISCO BRAGA
ADVOGADO: MARCIA MARIA MANCOSO BAPTISTA
REQUERIDO(A): ADRIANE ZORIO NEVES ME
INTIMAÇÃO: DA DRA MARCIA MARIA MANCOSO BAPTISTA, ADV. DO
AUTOR,DA SENTENÇA DE FLS. 53/54, PARTE FINAL A SEGUIR
TRANSCRITA:...EX-POSITIS, CONSIDERANDO O QUE DETERMINA A
CNGCGJ/MT, A FALTA DE PREPARO COM O NÃO RECOLHIMENTO DAS
CUSTAS PROCESSUAIS RESULTA NA FALTA DE CONDIÇÕES PARA O
DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO FEITO, JULGO EXTINTO O
PROCESSO COM AMPARO NO ARTIGO 267, INCISO IV DO CPC. CONDENO
O AUTOR AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS. DEFIRO O
DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUÍRAM A INICIAL
MEDIANTE CÓPIA NOS AUTOS APÓS A QUITAÇÃO DAS CUSTAS
JUDICIAIS. TRANSITADA EM JULGADO, AO ARQUIVO COM BAIXA E
ANOTAÇÕES NECESSÁRIAS. MANTENHA EM ABERTO A DISTRIBUIÇÃO
ATÉ O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS NO VALOR DESCRITO (FLS. 50)
PELO INTERESSADO. P.R.I.C.RONDONÓPOLIS-MT, 07 DE OUTUBRO DE
2010.MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI - JUÍZA DE DIREITO.BEM
COMO PROVIDENCIAR CÓPIAS PARA SUBSTITUIÇÃO, NO PRAZO LEGAL.
Cod.Proc.: 438983 Nr: 7650-63.2010.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: JAIRO LOPES DAMACENO
ADVOGADO: VANESSA MARTINS LEMOS
REQUERIDO(A): CORDIOLLI TRANSPORTES LTDA
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
ADVOGADO: JULIO CESAR COELHO PALLONE
INTIMAÇÃO: DO DR JULIO CESAR COELHO PALLONE, ADV. DO
REQUERIDO,
PROVIDENCIAR
CÓPIA
DA
INICIAL
E
DA
CONTESTAÇÃO,PARA INSTRUIR CITAÇÃO DO DENUNCIADO, NO PRAZO
LEGAL.
Cod.Proc.: 440600 Nr: 9269-28.2010.811.0003
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: CONTINI & CIA LTDA
ADVOGADO: ODALGIR SGARBI JUNIOR
EXECUTADOS(AS): CARLOS CESAR DE OLIVEIRA
INTIMAÇÃO: DO DR ODALGIR SGARBI JUNIOR, ADV. DO AUTOR,
EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS DE DISTRIBUIÇÃO NO VALOR DE
R$ 92,65 (NOVENTA E DOIS REAIS E SESSENTA E CINCO
CENTAVOS),CONFORME INFORMAÇÃO DO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR À
FLS. 38.
417995 - 2009 \ 51. Nr: 453-91.2009.811.0003
AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: TUPER S/A
ADVOGADO: JULIO MAX MANSKE
ADVOGADO: EMANOEL MARCOS FARIAS PINTO
EXECUTADOS(AS): CETRO ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA
INTIMAÇÃO: DO DR JULIO MAX MANSKE,ADV. DO AUTOR, DA
SENTENÇA DE FLS.84/85, PARTE FINAL A SEGUIR TRANSCRITA:...EX
POSITIS, COM AMPARO NO ARTIGO 794, INCISO I, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, ANTE O
CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. DEFIRO O PEDIDO DE BAIXA DA
CONSTRIÇÃO SOBRE OS BENS PENHORADOS (FLS. 49) E DETERMINO O
CANCELAMENTO
DOS
LEILÕES
DESIGNADOS.
DEFIRO
O
DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUÍRAM A INICIAL
MEDIANTE A SUBSTITUIÇÃO DOS ORIGINAIS POR FOTOCÓPIAS NOS
AUTOS. TRANSITADA EM JULGADO OU HAVENDO A DESISTÊNCIA DO
PRAZO RECURSAL, AO ARQUIVO COM BAIXA E ANOTAÇÕES
NECESSÁRIAS. P.R.I.C.RONDONÓPOLIS - MT, 07 DE OUTUBRO DE
2010.MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI - JUÍZA DE DIREITO, BEM
COMO PROVIDENCIAR CÓPIAS PARA SUBSTITUIÇÃO.
430775 - 2009 \ 867. Nr: 12655-03.2009.811.0003
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: BANCO PANAMERICANO S/A
ADVOGADO: SILMARA RUIZ MATSURA
REQUERIDO(A): CLAUDINEI DE SOUZA NEVES
INTIMAÇÃO: DA DRA SILMARA RUIZ MATSURA, ADV. DO AUTOR,DA
SENTENÇA DE FLS. 33/34, PARTE FINAL A SEGUIR TRANSCRITA:...EX
POSITIS, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA APRESENTADA PELO AUTOR,
PARA OS FINS DO ART. 158, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO NOS TERMOS DO
ARTIGO 267, INCISO VIII DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUSTAS PELO
AUTOR. DEIXO DE CONDENÁ-LO AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS, EM FACE DA ANGULARIZAÇÃO PROCESSUAL NÃO SE
APERFEIÇOOU. TRANSITADA EM JULGADO OU HAVENDO DESISTÊNCIA
DO PRAZO RECURSAL, AO ARQUIVO COM BAIXA E ANOTAÇÕES
NECESSÁRIAS.P.R.I.C. RONDONÓPOLIS – MT, 07 DE OUTUBRO DE 2010.
MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI - JUÍZA DE DIREITO.
Cod.Proc.: 435272 Nr: 3939-50.2010.811.0003
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADVOGADO: RICARDO NEVES COSTA
ADVOGADO: MARCIA MARIA DA SILVA
REQUERIDO(A): ROBSON SANTOS VILELA
INTIMAÇÃO: DO DR RICARDO NEVES COSTA, ADV. DO AUTOR, DA
DECISÃO DE FLS. 39, A SEGUIR TRANSCRITA:VISTOS ETC.I – RECEBO O
ADITAMENTO DA INICIAL NA FORMA PRETENDIDA PELO AUTOR (FLS. 33)
UMA VEZ QUE A ANGULARIZAÇÃO PROCESSUAL AINDA NÃO SE
APERFEIÇOOU. PROMOVA A SRª. GESTORA AS ALTERAÇÕES E
ANOTAÇÕES NECESSÁRIAS. II – INTIME O DEMANDANTE, NA PESSOA DE
SEU PATRONO, REGULARMENTE CONSTITUÍDO, PARA NO PRAZO DE 05
(CINCO) DIAS, CUMPRIR INTEGRALMENTE O DECISUM (FLS. 31), SOB
PENA DE EXTINÇÃO. III – CUMPRA. RONDONÓPOLIS-MT, 07 DE OUTUBRO
DE 2010. MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI -JUÍZA DE DIREITO.
Cod.Proc.: 439394 Nr: 8061-09.2010.811.0003
Disponibilizado - 20/10/2010
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437
Página 134 de 463
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: BANCO PANAMERICANO S/A
ADVOGADO: MARIANE CARDOSO MACAREVICH
ADVOGADO: SABRINA CAMARGO DE OLIVEIRA
REQUERIDO(A): EDIVALDO DE SOUSA PRADO
INTIMAÇÃO: DA DRA MARIANE CARDOSO MACAREVICH, ADV. DO
AUTOR,DA SENTENÇA DE FLS. 32/33, PARTE FINAL A SEGUIR
TRANSCRITA:..EX POSITIS, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA APRESENTADA
PELO AUTOR, PARA OS FINS DO ART. 158, PARÁGRAFO ÚNICO, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO NOS
TERMOS DO ARTIGO 267, INCISO VIII DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
CUSTAS PELO AUTOR. DEIXO DE CONDENÁ-LO AO PAGAMENTO DOS
HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS,
EM
FACE
DA
ANGULARIZAÇÃO
PROCESSUAL NÃO SE APERFEIÇOOU. INDEFIRO A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
AO DETRAN PARA BAIXA DO BLOQUEIO UMA VEZ QUE NÃO HÁ
NENHUMA DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA RESTRIÇÃO NO VEÍCULO
DESCRITO NA EXORDIAL. DEFIRO O DESENTRANHAMENTO DOS
DOCUMENTOS QUE INSTRUÍRAM A INICIAL MEDIANTE A SUBSTITUIÇÃO
DOS ORIGINAIS POR CÓPIA NOS AUTOS. TRANSITADA EM JULGADO OU
HAVENDO DESISTÊNCIA DO PRAZO RECURSAL, AO ARQUIVO COM
BAIXA E ANOTAÇÕES NECESSÁRIAS.P.R.I.C. RONDONÓPOLIS – MT, 07
DE OUTUBRO DE 2010. MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI - JUÍZA
DE DIREITO.BEM COMO PROVIDENCIAR CÓPIAS PARA SUBSTITUIÇÃO.
432180 - 2010 \ 72. Nr: 844-12.2010.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: VALDIR SIQUEIRA DONATO
ADVOGADO: ADRIANA A DA SILVA DUARTE
REQUERIDO(A): ANTONIO ARCE ME
INTIMAÇÃO: DA DRA ADRIANA A SILVA DUARTE, ADV. DO AUTOR,DA
SENTENÇA
DE
FLS.
34/40,
PARTE
FINAL
A
SEGUIR
TRANSCRITA:...DIANTE DO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO DE
COBRANÇA, PARA CONDENAR O REQUERIDO A PAGAR A AUTORA A
IMPORTÂNCIA DE R$ 1.739,30 (UM MIL, SETECENTOS E TRINTA E NOVE
REAIS E TRINTA CENTAVOS), SOBRE OS QUAIS INCIDIRÃO CORREÇÃO
MONETÁRIA PELO INPC (IBGE), E JUROS DE 1% AO MÊS, NÃO
CAPITALIZADOS, INCIDENTES A PARTIR DA PROPOSITURA DA AÇÃO.
CONDENO AINDA, O REQUERIDO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS
PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, A FAVOR DO PATRONO
DA AUTORA, QUE FIXO EM R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS),
OBSERVANDO O § 4º, DO ARTIGO 20 DO CPC. TRANSITADA EM
JULGADO, OU HAVENDO DESISTÊNCIA DO PRAZO RECURSAL AO
ARQUIVO
COM
BAIXA
E
ANOTAÇÕES
NECESSÁRIAS.P.R.I.C.RONDONÓPOLIS-MT,
07 DE
OUTUBRO
DE
2010.MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI-JUÍZA DE DIREITO.
Cod.Proc.: 439502 Nr: 8169-38.2010.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ROSIENE ALVES DE LIMA SILVA
ADVOGADO: ELSON REZENDE DE OLIVEIRA
REQUERIDO(A): BRASIL TELECOM S/A
INTIMAÇÃO: DO DR ELSON RESENDE DE OLIVEIRA, ADV. DO AUTOR,DA
DECISÃO DE FLS. 67/69, A SEGUIR TRANSCRITA: VISTOS ETC.A
AUTORA PRETENDE OBTER DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA EXCLUSÃO
DE SEU NOME DO SPC, AO ARGUMENTO DE QUE APÓS O
CANCELAMENTO DO CONTRATO FIRMADO COM A RÉ PARA UTILIZAÇÃO
DE LINHA TELEFÔNICA, A DEMANDADA CONTINUOU A LANÇAR DÉBITOS
EM SEU NOME, SEM O SEU CONHECIMENTO, GERANDO A NEGATIVAÇÃO
À FLS. 39.O ARTIGO 273, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, COM
REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº. 8.952/94, PREVÊ A POSSIBILIDADE DE
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ESTABELECE COMO REQUISITOS PARA A
CONCESSÃO A MEDIDA A PROBABILIDADE (ELEMENTO RESULTANTE DA
CONJUGAÇÃO
DAS
EXPRESSÕES
PROVA
INEQUÍVOCA
E
VEROSSIMILHANÇA) A SER AFERIDA MEDIANTE COGNIÇÃO SUMÁRIA,
Disponibilizado - 20/10/2010
DE VIABILIDADE DA VERSÃO DOS FATOS E DA TESE JURÍDICA
DEFENDIDA PELO AUTOR, CONJUGADA COM A PRESENÇA DE DANO
IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO, OU COM A PRESENÇA DE
NÍTIDO PROPÓSITO PROTELATÓRIO.NO CASO VERTENTE, É INEGÁVEL O
FUNDADO RECEIO DE DANO IRREVERSÍVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO,
EM CONSEQUÊNCIA DA NEGATIVAÇÃO DO NOME DA DEMANDANTE
JUNTO AOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. EMBORA A PROVA
NÃO SEJA IRREFUTÁVEL, OS DOCUMENTOS COLIGIDOS SÃO
SUFICIENTES
PARA
JUSTIFICAR
A
FUMAÇA
DO
BOM
DIREITO.OUTROSSIM, AS ALEGAÇÕES DA AUTORA SÃO RELEVANTES E
O NÃO ACOLHIMENTO DO PEDIDO NESTE INSTANTE PODERÁ
RESULTAR-LHE EM SÉRIOS E IMPREVISÍVEIS PREJUÍZOS.ADEMAIS, O
EFEITO DRÁSTICO DA NEGATIVAÇÃO DO NOME PERANTE OS ÓRGÃOS
DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA DEVE SER COIBIDO DE IMEDIATO, MESMO
PORQUE, MILITA A FAVOR DA REQUERENTE A FUMAÇA DO BOM DIREITO
E O PERIGO DA DEMORA.AS DECISÕES EMANADAS DOS TRIBUNAIS
PÁTRIOS COADUNAM COM O ACIMA EXPOSTO:DEMONSTRADA A
VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO INVOCADO E O RISCO DA OCORRÊNCIA
DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO, ALÉM DA
REVERSIBILIDADE
DO
PROVIMENTO
ANTECIPADO,
CABÍVEL
A
CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPATÓRIA PARA SUSTAR OS EFEITOS
DO PROTESTO JÁ EFETIVADO. VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO DO
PROTESTO INDEVIDO, MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE COMUNICADO DA
AGRAVADA JUSTIFICANDO A NÃO ENTREGA DA MERCADORIA.
EXISTÊNCIA DE RISCO CONCRETO, GRAVE OU IMINENTE DE
IRREPARABILIDADE DO DANO PELA DEMORA DA PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO IDÔNEA. PRECEDENTES
JURISPRUDENCIAIS
CONFORTANDO
INTEGRALMENTE
A
TESE
ESPOSADA.
DECISÃO
REFORMADA,
DE
PLANO.AGRAVO
DE
INSTRUMENTO PROVIDO, DE PLANO, NOS TERMOS DO ART. 557, §1º-A
DO CPC, PARA SUSTAR OS EFEITOS DO PROTESTO POSTULADO,
VEDANDO SUA DIVULGAÇÃO PELO TABELIONATO DE PROTESTO E
TÍTULOS DE SÃO LEOPOLDO, MEDIANTE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO.
(AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 70008223828, NONA CÂMARA CÍVEL,
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS, RELATOR: DES.ª FABIANNE BRETON
BAISCH, , JULGADO EM 08/03/2004)AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO
REVISIONAL. PROBABILIDADE DA EXISTÊNCIA DO DIREITO ALEGADO
AUTORIZA A CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA. SUSTAÇÃO DOS
EFEITOS DO PROTESTO. POSSIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE, CONTUDO,
DE VEDAÇÃO GENÉRICA E DE CANCELAMENTO DO PROTESTO.
AGRAVO CONHECIDO EM PARTE E NESTA PARCIALMENTE PROVIDO."
(AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 70007091549, DÉCIMA TERCEIRA
CÂMARA CÍVEL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS, RELATOR: MARCO
AURÉLIO DE OLIVEIRA CANOSA, JULGADO EM 22/09/2003)POR TODO O
ACIMA EXPOSTO, CONCEDO A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA, MEDIANTE
CAUÇÃO IDÔNEA NO VALOR DAS CONTAS RECLAMADAS -R$ 559,84
(QUINHENTOS E CINQUENTA E NOVE REAIS E OITENTA E QUATRO
CENTAVOS).PRESTADA CAUÇÃO, OFICIE AOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO
AO CRÉDITO PARA A SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA NEGATIVAÇÃO DO
NOME DA AUTORA EM SEUS RESPECTIVOS BANCOS DE DADOS ATÉ O
TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO FINAL A SER PROFERIDA NA
PRESENTE DEMANDA.
CUMPRIDA A LIMINAR, CITE A REQUERIDA PARA, QUERENDO,
CONTESTAR A AÇÃO, SOB PENA DE REVELIA.DEFIRO À AUTORA OS
BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, VEZ QUE COMPROVADOS OS
REQUISITOS
LEGAIS.INTIME.
CUMPRA.
EXPEÇA
O
NECESSÁRIO.RONDONÓPOLIS-MT, 07 DE OUTUBRO DE 2010.MILENE
APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI-JUÍZA DE DIREITO, BEM COMO
PRESTAR CAUÇÃO, NO PRAZO LEGAL.
Cod.Proc.: 440873 Nr: 9542-07.2010.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: LEONEL PEIXOTO DAMASCENO
ADVOGADO: GLECI DO NASCIMENTO FACCO
REQUERIDO(A): ANHANGUERA EDUCACIONAL S/A
INTIMAÇÃO: DA DRA GLECI DO NASCIMENTO FACCO, ADV. DO AUTOR,
DA DECISÃO DE FLS. 40/43, A SEGUIR TRANSCRITA:VISTOS ETC.NA
SITUAÇÃO SUB EXAMINE, OBSERVA-SE QUE O AUTOR FIRMOU
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO E NOVAÇÃO DE DÍVIDA
COM A RÉ, PARA A QUITAÇÃO DAS MENSALIDADES ESCOLARES EM
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437
Página 135 de 463
ATRASO, RELATIVAS AO EXERCÍCIO DO ANO DE 2009. IN CASU, MUITO
EMBORA ESTEJA PRESENTE O REQUISITO PERICULUM IN MORA,
REPRESENTADO PELA AUSÊNCIA DA MATRÍCULA DO ANO LETIVO EM
CURSO, NÃO RESTOU DEMONSTRADA A VEROSSIMILHANÇA DO
DIREITO, SENDO QUE ESTE REQUISITO É INDISPENSÁVEL PARA SE
OBTER A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. POR OUTRO LADO, O
REQUERENTE NEM MESMO FEZ QUALQUER REFERÊNCIA, BEM COMO,
NÃO TROUXE AOS AUTOS NENHUMA PROVA QUE DEMONSTRASSE O
FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO,
MESMO PORQUE A RESTRIÇÃO CADASTRAL E A AUSÊNCIA DE SEU
NOME NO LIVRO DE PRESENÇA DOS PROFESSORES, DERIVA DA SUA
RECONHECIDA INADIMPLÊNCIA. ISTO SEM SE CONSIDERAR A EXISTÊNCIA
DE OUTRAS RESTRIÇÕES CONTEMPORÂNEAS A ESTA, CONFORME SE
OBSERVA PELO DOCUMENTO À FLS. 36. DESTA FORMA, NÃO
OBSTANTE O ESFORÇO EMPREENDIDO PELO AUTOR, NÃO RESTOU
DEMONSTRADA A EXISTÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA
TUTELA ANTECIPATÓRIA, E, COMO É SABIDO, A MEDIDA PLEITEADA, AO
CONTRÁRIO DO QUE ACONTECE COM AS CAUTELARES, NÃO VISA
AMPARAR DIREITO FUTURO, SENDO NITIDAMENTE SATISFATIVA; DAÍ
RECLAMAR, COMO DIZ A PRÓPRIA LEI, PROVA INEQUÍVOCA DA
VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO E DO FUNDADO RECEIO DO DANO
IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO.O PROF. CÂNDIDO RANGEL
DINAMARCO, DISCORRENDO SOBRE O OBJETO DA TUTELA, ENSINA:IN
VERBIS"A TÉCNICA ENGENDRADA PELO NOVO ARTIGO 273 CONSISTE
EM OFERECER RAPIDAMENTE A QUEM VEIO AO PROCESSO PEDIR
DETERMINADA SOLUÇÃO PARA A SITUAÇÃO QUE DESCREVE,
PRECISAMENTE AQUELA SOLUÇÃO QUE ELE VEIO AO PROCESSO PEDIR.
NÃO SE TRATA DE OBTER MEDIDA QUE IMPEÇA O PERECIMENTO DO
DIREITO, OU QUE LHE ASSEGURA AO TITULAR A POSSIBILIDADE DE
EXERCÊ-LO NO FUTURO. A MEDIDA ANTECIPATÓRIA CONCEDER-LHE-Á
O EXERCÍCIO DO PRÓPRIO DIREITO AFIRMADO PELO AUTOR", (A
REFORMA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, MALHEIRO EDITORES, 1995,
P. 139).POR CONSEGUINTE, NÃO BASTA O FATO ALEGADO
ASSEMELHAR-SE COM A VERDADE; É, NECESSÁRIO EXALAR MAIOR
PROBABILIDADE. A VEROSSIMILHANÇA DEFLUI DOS MOTIVOS
CONVERGENTES À ACEITAÇÃO DA ALEGAÇÃO, E ESTES NÃO FORAM
DEMONSTRADOS DE PLANO PELO REQUERENTE, JÁ QUE NÃO ESTÃO
COMPROVADOS OS FATOS ALEGADOS NA INICIAL.DESTARTE, NÃO É
SUFICIENTE A SIMPLES AMEAÇA DE LESÃO A UM DETERMINADO DIREITO
SUBJETIVO. PARA QUE TAL AMEAÇA SE CONFIGURE COMO PERICULUM
IN MORA É INDISPENSÁVEL QUE ESTEJA EM RISCO A PRESTAÇÃO
EFETIVA DA TUTELA JURISDICIONAL. A CONCESSÃO DA TUTELA
ANTECIPADA, DIANTE DO QUADRO QUE SE EXTRAI DOS AUTOS, NÃO SE
HARMONIZA COM OS LIMITES DO ORDENAMENTO JURÍDICO. HÁ
DÚVIDAS SOBRE A PLAUSIBILIDADE JURÍDICA DA PRETENSÃO, RAZÃO
PELA QUAL DEVE AGUARDAR SOLUÇÃO EM DECISÃO DE
MÉRITO.FRISA-SE QUE O ARTIGO 397 DO NOVEL CÓDIGO CIVIL
DETERMINA QUE "O INADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO, POSITIVA E
LÍQUIDA, NO SEU TERMO, CONSTITUI DE PLENO DIREITO EM MORA O
DEVEDOR".MESMO PORQUE OS VALORES DEVIDOS (MENSALIDADES
ESCOLARES) REPRESENTAM OBRIGAÇÕES LÍQUIDAS E POSITIVAS E,
ASSIM, OS JUROS DE MORA E A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DEVEM
INCIDIR A PARTIR DO VENCIMENTO DE CADA UMA DAS PARCELAS, NÃO
RESTANDO,
PRIMA
FACIE,
CARACTERIZADA
A
ALEGADA
ONEROSIDADE.
NESSE
SENTIDO:
"AÇÃO
DE
COBRANÇA
MENSALIDADES ESCOLARES - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - JUROS DE
MORA - TERMO INICIAL - DATA DE VENCIMENTO DAS PRESTAÇÕES. TENDO EM VISTA QUE A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA SE DESTINA A
PRESERVAR O PODER DE COMPRA DA MOEDA, SEM NADA ACRESCER
AO VALOR DO DÉBITO, É JUROS QUE O SEU TERMO INICIAL SEJA
FIXADO A PARTIR DA DATA DO VENCIMENTO DE CADA UMA DAS
MENSALIDADES ESCOLARES INADIMPLIDAS. - POR SE TRATAR DE
OBRIGAÇÕES LÍQUIDAS E CERTAS, O TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA DOS
JUROS MORATÓRIOS NAS MENSALIDADES ESCOLARES É A DATA DOS
RESPECTIVOS VENCIMENTOS, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ARTIGO
397 DO CCB/2002" (AC. UN. DA 17ª CÂMARA CÍVEL NA APELAÇÃO
CÍVEL 1.0027.06.104735-6/001, REL. DES. LUCAS PEREIRA, J. AOS
20.11.2008). "ESTANDO EM ATRASO AS MENSALIDADES ESCOLARES,
MOSTRA-SE LEGAL A INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS
DE MORA, NA FORMA DA LEI, A PARTIR DA DATA DO VENCIMENTO DA
PARCELA INADIMPLIDA, HAJA VISTA TRATAR-SE DE OBRIGAÇÃO
LÍQUIDA, A TEOR DO QUE DISPÕE O ART. 397, DO CÓDIGO CIVIL" (AC.
Disponibilizado - 20/10/2010
UN.
DA
17ª
CÂMARA
CÍVEL
NA
APELAÇÃO
CÍVEL
1.0024.07.409894-8/001, REL. DES. LUCIANO PINTO, J. AOS 12.02.2009).
"O
NÃO
PAGAMENTO
DAS
MENSALIDADES
ESCOLARES
NO
VENCIMENTO CONSTITUI O DEVEDOR EM MORA, DE PLENO DIREITO,
CONTANDO-SE OS JUROS MORATÓRIOS E A CORREÇÃO MONETÁRIA
DESDE O VENCIMENTO DE CADA PARCELA INADIMPLIDA" (AC. DA 15ª
CÍVEL NA APELAÇÃO CÍVEL 1.0024.06.228382-5/001, REL. DES.
TIBÚRCIO MARQUES, J. AOS 04.06.2009).
SENDO ASSIM, TENHO QUE AS UNIVERSIDADES PARTICULARES NÃO
PODEM SER COMPELIDAS A ACEITAR EM SEUS QUADROS OS ALUNOS
INADIMPLENTES, RENOVANDO SUAS MATRÍCULAS APÓS O PERÍODO
LETIVO EM QUE SE TORNARAM DEVEDORES. DEMAIS DISSO, É SABIDO
QUE O ART. 5º DA LEI 9.870/99 SOMENTE GARANTE O DIREITO DE
MATRÍCULA AOS ALUNOS QUE ESTÃO EM DIA COM SUAS
OBRIGAÇÕES, NÃO GARANTINDO, PORTANTO, ÀQUELES QUE ESTÃO
INADIMPLENTES. REGISTRA-SE, AINDA, QUE A OCORRÊNCIA DE
EVENTUAL VICIO DE CONSENTIMENTO ESTA A EXIGIR DILAÇÃO
PROBATÓRIA, DEVENDO, PORTANTO, AGUARDAR DECISÃO DE MÉRITO
DA QUESTÃODIANTE DO EXPOSTO, INDEFIRO A ANTECIPAÇÃO DA
TUTELA PRETENDIDA NA EXORDIAL.DEFIRO O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA GRATUITA UMA VEZ QUE PRESENTES OS REQUISITOS
LEGAIS.CITE
COMO
REQUER.INTIME.RONDONÓPOLIS-MT,
30 DE
SETEMBRO DE 2010.MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI-JUÍZA DE
DIREITO.
403313 - 2007 \ 644. Nr: 16779-97.2007.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: GERALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: ANARI VILELA DE MORAES
REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO: KARINE FAGUNDES GARCIA ALVES PINTO
ADVOGADO: RONALDO BATISTA ALVES PINTO
INTIMAÇÃO: DOS ADV.DAS PARTES DA SENTENÇA DE FLS 141/146,
PARTE FINAL A SEGUIR TRANSCRITA:...ASSIM, O DEMANDANTE FAZ JUS
AO RECEBIMENTO DA DIFERENÇA PLEITEADA, RELATIVAMENTE AO
PLANO BRESSER, NO PERCENTUAL DE 26,06%, SE RESTAR
COMPROVADA A EXISTÊNCIA DE SALDO NA CONTA POUPANÇA NO
PERÍODO.EX POSITIS, JULGO PROCEDENTE O PLEITO INICIAL. CONDENO
O REQUERIDO AO PAGAMENTO DO PERCENTUAL DOS EXPURGOS
INFLACIONÁRIOS DE 26,06% - CORRESPONDENTE AO PERÍODO DE
IMPLANTAÇÃO DO "PLANO BRESSER" - NO MÊS DE JUNHO DE 1987, A
SER APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA E DESDE QUE
COMPROVADA A EXISTÊNCIA DE SALDO NAS CONTAS POUPANÇAS À
FLS. 89/100 E 102/104, DEDUZIDA A CORREÇÃO JÁ REALIZADA PELA
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, QUAL SEJA, LBC EM 18,0205%. OS VALORES
APURADOS DEVERÃO SER CORRIGIDOS MONETARIAMENTE, A PARTIR
DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO E ACRESCIDO DE JUROS MORATÓRIOS DE
1% AO ANO, ESTES A PARTIR DA CITAÇÃO. CONDENO, AINDA, O
DEMANDADO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, A FAVOR DO PATRONO DOS AUTORES,
EM VERBA QUE FIXO EM R$ 1.000,00 (UM MIL REAIS), NOS TERMOS DO
ARTIGO 20, § 4º, DO CPC. TRANSITADA EM JULGADO AO ARQUIVO COM
BAIXA E ANOTAÇÕES NECESSÁRIAS. P.R.I.C.RONDONÓPOLIS-MT, 27 DE
SETEMBRO DE 2.010.MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI-JUÍZA DE
DIREITO.
Sônia Godas Galhardo, Técnico Judiciário, digitei
Varas Especializadas de Família e Sucessões
1ª Vara Especializada da Família e Sucessões
Expediente
JUIZ(A):ANTÔNIO VELOSO PELEJA JÚNIOR
ESCRIVÃO(Ã):LUCILEILA CARDOSO CORREIA
EXPEDIENTE:2010/117
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437
Página 136 de 463
Cod.Proc.: 434414 Nr: 3080-34.2010.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: A. N. M.
ADVOGADO: LUCIANO CARVALHO DO NASCIMENTO
REQUERIDO(A): M. E. M.
INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE AUTORA DR. LUCIANO
CARVALHO DO NASCIMENTO DO DESPACHO A SEGUIR TRANSCRITO: "I
– INTIME-SE AS PARTE PARA QUE ESCLAREÇAM O ÍTEM II DO ACORDO
DE FLS. 57/58. II - INTIME-SE E CUMPRA-SE."
Cod.Proc.: 437387 Nr: 6055-29.2010.811.0003
AÇÃO: INVENTÁRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
INVENTARIANTE: M. A. A. M.
ADVOGADO: JOSE APARECIDO PEREIRA VERISSIMO
INVENTARIADO: ESPOLIO DE D. A. DOS S.
INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE AUTORA DR. JOSÉ APARECIDO P.
VERÍSSIMO DA DECISÃO DE FLS. 163/165 CUJO FINAL É: "IV - ASSIM,
PORQUE É QUESTÃO DE ALTA INDAGAÇÃO, POR FORÇA DO ARTIGO
984 C/C 1.000, PARÁGRAFO ÚNICO, CPC, REMETO A QUESTÃO ÀS VIAS
ORDINÁRIAS. V - SOBRESTO O PRESENTE FEITO ATÉ O JULGAMENTO DE
EVENTUAL AÇÃO PRINCIPAL, ONDE SERÁ DISCUTIDA A QUESTÃO. VII INTIME-SE E CUMPRA-SE."
Cod.Proc.: 438620 Nr: 7287-76.2010.811.0003
AÇÃO:
EXECUÇÃO
DE
ALIMENTOS->EXECUÇÃO
DE
TÍTULO
JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): L. S. E OUTROS
ADVOGADO: JOAO ALVES SANTOS
EXECUTADOS(AS): A. L. S.
INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE AUTORA DR. JOÃO ALVES
SANTOS PARA MANIFESTAR-SE ACERCA DA JUSTIFICATIVA DE FLS.
38/414.
282812 - 2001 \ 1091. Nr: 6326-53.2001.811.0003
AÇÃO: ARROLAMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE
JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: E. M. I. DE C.
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS.
ADVOGADO: FABRICIA ALVES NOGUEIRA
REQUERIDO(A): M. DA G. I. (ESPOLIO)
INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE AUTORA DRA. FABRICIA ALVES
NOGUEIRA PARA RETIRAR ALVARÁ.
389363 - 2007 \ 335. Nr: 2982-54.2007.811.0003
AÇÃO:
EXECUÇÃO
DE
ALIMENTOS->EXECUÇÃO
DE
TÍTULO
JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
EXEQUENTE: L. R. A. M. E OUTROS
ADVOGADO: FABIANO FERRARI
EXECUTADOS(AS): T. O. DA S.
ADVOGADO: EFRAIM ALVES DOS SANTOS
INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE AUTORA DR. FABIANO FERRARI
DA DECISÃO DE FLS. 138/139 CUJO FINAL É: "PELO EXPOSTO, DEFIRO O
BLOQUEIO DE VEÍCULOS JUNTO AO ÓRGÃO DE TRÂNSITO, EM NOME DO
EXECUTADO. IV – DA PENHORA PARA A REALIZAÇÃO DA PENHORA
NECESSÁRIA A INDICAÇÃO DO LOCAL ONDE SE ENCONTRA O BEM.
INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA AS PROVIDÊNCIAS. VINDA A
INFORMAÇÃO, PROCEDAM-SE AOS ATOS NECESSÁRIOS À PENHORA
DO VEÍCULO. EFETIVADA A PENHORA, INTIME-SE O EXECUTADO PARA,
SE QUISER, OFERTAR A COMPETENTE DEFESA. V – INTIME-SE E
CUMPRA-SE."
428292 - 2009 \ 1207. Nr: 10459-60.2009.811.0003
AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS->EXECUÇÃO DE TÍTULO
Disponibilizado - 20/10/2010
JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): G. DE S. S. E OUTROS
ADVOGADO: FABIANE ELENSILZIE DE OLIVEIRA SABOIA
EXECUTADOS(AS): E. DE J. DA S.
INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE AUTORA DRA. FABIANE
ELENSILZIE DE OLIVEIRA SABÓIA PARA MANIFESTAR-SE ACERCA DA
CERTIDÃO DE FL. 43.
432706 - 2010 \ 181. Nr: 1370-76.2010.811.0003
AÇÃO:
EXECUÇÃO
DE
ALIMENTOS->EXECUÇÃO
DE
TÍTULO
JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): J. H. D. G. E OUTROS
ADVOGADO: VANDERLEI CHILANTE
EXECUTADOS(AS): J. D. G.
INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE AUTORA DR. VANDERLEI
CHILANTE
DO
DESPACHO
A
SEGUIR
TRANSCRITO:
"I
–
CONSIDERANDO-SE
QUE
O
EXEQUENTE
INFORMA
QUE
OS
COMPROVANTES DE PAGAMENTOS APRESENTADOS SE REFEREM AOS
MESES EXECUTADOS NO FEITO N. 901/2009 EM TRÂMITE PERANTE A 2ª
VARA DE FAMÍLIA, INTIME-SE PARA QUE JUNTE AOS AUTOS ELEMENTO
HÁBIL À COMPROVAÇÃO DO ALEGADO. II – INTIME-SE E CUMPRA-SE."
Cod.Proc.: 435225 Nr: 3892-76.2010.811.0003
AÇÃO: ARROLAMENTO DE BENS->PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: J. DE O. P.
ADVOGADO: PRISCILLA BOSCO OLIVEIRA LOPES
REQUERIDO(A): W. L. S.
INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE AUTORA DRA. PRISCILLA BOSCO
OLIVEIRA LOPES PARA MANIFESTAR-SE ACERCA DA CERTIDÃO DE FL.
30.
Cod.Proc.: 439034 Nr: 7701-74.2010.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: T. N. DE O. A.
ADVOGADO: CICERO ASSIS ANCHIETA
MENOR: T. N. O. S.
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE AUTORA DR. CÍCERO ASSIS
ANCHIETA PARA MANIFESTAR-SE ACERCA DA CERTIDÃO DE FL. 21.
Cod.Proc.: 434742 Nr: 3408-61.2010.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: J. R. DE S.
ADVOGADO: MARIA AUXILIADORA ARAUJO RAMOS
MENOR: J. C. S. S.
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE AUTORA DRA. MARIA
AUXILIADORA ARAÚJO RAMOS PARA MANIFESTAR-SE ACERCA DA
CERTIDÃO DE FL. 26.
432332 - 2010 \ 133. Nr: 996-60.2010.811.0003
AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS
CÓDIGOS,
LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: L. A. P.
ADVOGADO: SIVAL POHL MOREIRA DE CASTILHO
REQUERIDO(A): A. DE S.
INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE AUTORA DR. SIVAL POHL
MOREIRA DE CASTILHO PARA MANIFESTRA-SE ACERCA DA CERTIDÃO
DE FL. 40.
Cod.Proc.: 438071 Nr: 6738-66.2010.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437
Página 137 de 463
DO TRABALHO
REQUERENTE: C. A. T. DE S.
ADVOGADO: SIVAL POHL MOREIRA DE CASTILHO
REQUERIDO(A): M. B. S.
INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE AUTORA DR. SIVAL POHL
MOREIRA DE CASTILHO PARA MANIFESTAR-SE ACERCA DA CERTIDÃO
DE FL. 26.
427093 - 2009 \ 1003. Nr: 9227-13.2009.811.0003
AÇÃO: INVENTÁRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
INVENTARIANTE: MARCIA RODRIGUES DE OLIVEIRA SUDRE
ADVOGADO: ARZIHELEN DE ALMEIDA SUDRE PROCIUNCLA
INVENTARIADO: ESPOLIO DE SEBASTIAO ALVES SUDRE
INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE AUTORA DRA. ARZIHELEN DE
ALMEIDA SUDRÉ PROCIUNCLA PARA MANIFESTAR-SE ACERCA DA
CERTIDÃO DE FL. 49.
SENTENÇAS
385323 - 2006 \ 1221. Nr: 13433-75.2006.811.0003
AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80->PROCEDIMENTOS REGIDOS
POR
OUTROS
CÓDIGOS,
LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: R. V. O.
ADVOGADO: EUNICE DE SOUZA
INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE AUTORA DRA. EUNICE DE SOUZA
DA SENTENÇA DE FLS. 32/33 CUJO FINAL É: "ASSIM, CONSIDERANDO-SE
A DOCUMENTAÇÃO ACOSTADA, QUE DEMONSTRA A PROCEDÊNCIA DO
PEDIDO DE ALVARÁ, BEM COMO, A MANIFESTAÇÃO MINISTERIAL,
JULGO PROCEDENTE O PEDIDO. APÓS A PRECLUSÃO EXPEÇA-SE O
ALVARÁ AUTORIZANDO A REQUERENTE A PROCEDER À VENDA DE 01
(UM) AUTOMÓVEL IMP/FORD VERONA 1.81 GL, ANO 1995, COR PRETA,
PLACA JYH3105 (FL. 03). SEM CUSTAS. SEM HONORÁRIOS. P. I.
CUMPRA-SE."
346223 - 2005 \ 156. Nr: 1654-60.2005.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: L. DO C. C. E OUTROS
ADVOGADO: LUCIMAR BATISTELLA
REQUERIDO(A): E. C. P.
ADVOGADO: ENIO CARLOS PIETSCH
INTIMAÇÃO: DOS PATRONOS DAS PARTES DRA. LUCIMAR BATESTELLA
E DR. ENIO CARLOS PIETSCH DA SENTENÇA DE FLS. 483/486 CUJO
FINAL É: "EM FACE AO EXPOSTO: JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS
DE CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DA AUTORA, DEFINIÇÃO
DE CULPA EXCLUSIVA DA REQUERENTE/RECONVINDA E IMPUGNAÇÃO
AO PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA. NO MAIS PERSISTE A
SENTENÇA TAL QUAL ESTÁ LANÇADA. P. I. CUMPRA-SE."
Cod.Proc.: 435374 Nr: 4042-57.2010.811.0003
AÇÃO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68->PROCEDIMENTOS
REGIDOS
POR
OUTROS
CÓDIGOS,
LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): L. G. D. R.
REPRESENTANTE (REQUERENTE): E. A. D. V. B.
ADVOGADO: MARCOS EDUARDO MOREIRA SIQUERI
REQUERIDO(A): B. DE O. R.
ADVOGADO: PEDRO MARTINS VERÃO
INTIMAÇÃO: DOS PATRONOS DAS PARTES DR. MARCOS EDUARDO
MOREIRA SIQUERI E DR. PEDRO MARTINS VERÃO DA SENTENÇA DE FLS.
116/124 CUJO FINAL É: "EM FACE AO EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE O PEDIDO PARA CONDENAR O REQUERIDO AO
PAGAMENTO DE VERBA ALIMENTÍCIA NO PERCENTUAL DE 3% (TRÊS
Disponibilizado - 20/10/2010
POR CENTO) DO SALÁRIO LÍQUIDO PERCEBIDO PELO REQUERIDO,
EXCLUÍDA A VERBA PREVIDENCIÁRIA E O IMPOSTO DE RENDA. OS
ALIMENTOS SÃO DEVIDOS A PARTIR DA CITAÇÃO. OFICIE-SE AO
ÓRGÃO PAGADOR DO REQUERIDO PARA QUE PROCEDA AO DESCONTO
EM FOLHA DE PAGAMENTO E EFETUE O DEPÓSITO NA CONTA
INFORMADA PELA PARTE AUTORA. CUSTAS E HONORÁRIOS QUE FIXO
EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CAUSA A CARGO DO
RÉU. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, AO ARQUIVO COM AS DEVIDAS
BAIXAS. P. I. E CUMPRA-SE."
377083 - 2006 \ 350. Nr: 5438-11.2006.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: L. DO C. C.
ADVOGADO: LUCIMAR BATISTELLA
REQUERIDO(A): E. C. P.
INTIMAÇÃO: DOS PATRONOS DAS PARTES DRA. LUCIMAR BATISTELLA
E DR. ENIO CARLOS PIETSCH DA SENTENÇA DE FLS. 74/75 CUJO FINAL
É: "EM FACE AO EXPOSTO, NÃO ACOLHO OS PRESENTES EMBARGOS.
PUBLIQUE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE."
376738 - 2006 \ 327. Nr: 5078-76.2006.811.0003
AÇÃO: ARROLAMENTO DE BENS->PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: L. DO C. C.
ADVOGADO: LUCIMAR BATISTELLA
REQUERIDO(A): E. C. P.
INTIMAÇÃO: DOS PATRONOS DAS PARTES DRA. LUCIMAR BATESTELLA
E DR. ENIO CARLOS PIETSCH DA SENTENÇA DE FLS. 896/898 CUJO
FINAL É: "EM FACE AO EXPOSTO, CONHEÇO E REJEITO OS PRESENTES
EMBARGOS. P. I. CUMPRA-SE."
INTIMAÇÃO DAS PARTES
Cod.Proc.: 435199 Nr: 3866-78.2010.811.0003
AÇÃO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68->PROCEDIMENTOS
REGIDOS
POR
OUTROS
CÓDIGOS,
LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): L. G. B. R.
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS.
ADVOGADO: MARCOS EDUARDO MOREIRA SIQUERI
REQUERIDO(A): B. DE O. R.
ADVOGADO: PEDRO MARTINS VERÃO
INTIMAÇÃO: DOS PATRONOS DAS PARTES DR. MARCOS EDUARDO
MOREIRA SIQUERI E DR. PEDRO M. VERÃO DA SENTENÇA DE FLS.
166/174 CUJO FINAL É; " EM FACE AO EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE O PEDIDO PARA CONDENAR O REQUERIDO AO
PAGAMENTO DE VERBA ALIMENTÍCIA NO PERCENTUAL DE 3% (TRÊS
POR CENTO) DO SALÁRIO LÍQUIDO PERCEBIDO PELO REQUERIDO,
EXCLUÍDA A VERBA PREVIDENCIÁRIA E O IMPOSTO DE RENDA, PARA
CADA AUTOR. OS ALIMENTOS SÃO DEVIDOS A PARTIR DA CITAÇÃO.
OFICIE-SE AO ÓRGÃO PAGADOR DO REQUERIDO PARA QUE PROCEDA
AO DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO E EFETUE O DEPÓSITO NA
CONTA INFORMADA PELA PARTE AUTORA. CUSTAS E HONORÁRIOS
QUE FIXO EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CAUSA A
CARGO DO RÉU. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, AO ARQUIVO COM
AS DEVIDAS BAIXAS. P. I. E CUMPRA-SE."
386872 - 2007 \ 46. Nr: 568-83.2007.811.0003
AÇÃO:
EXECUÇÃO
DE
ALIMENTOS->EXECUÇÃO
DE
TÍTULO
JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
EXEQUENTE: A. F. DE M.
ADVOGADO: ALGACYR NUNES DA SILVA JUNIOR
EXECUTADOS(AS): J. B. DE M.
ADVOGADO: RODRIGO ALVES DA SILVA
RODRIGO ALVES DA SILVA
INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES DR. RODRIGO ALVES DA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437
Página 138 de 463
SILVA E DRA. SANDRA OLIVEIRA BONIFÁCIO DA DECISÃO A SEGUIR
TRANSCRITA: "I – COM FULCRO NO ART. 791, III, CPC, SUSPENDO A
PRESENTE EXECUÇÃO PELO PRAZO DE 01(UM) ANO. II – REMETAM-SE
OS AUTOS AO ARQUIVO PROVISÓRIO. III - INTIME-SE E CUMPRA-SE."
427287 - 2009 \ 1085. Nr: 9437-64.2009.811.0003
AÇÃO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68->PROCEDIMENTOS
REGIDOS
POR
OUTROS
CÓDIGOS,
LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: F. N. C.
ADVOGADO: JEANCARLO RIBEIRO
REQUERIDO(A): I. R.
ADVOGADO: VANDERLEI CHILANTE
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DAS PARTES DR. JEANCARLO RIBEIRO E
DR. VANDERLEI CHILANTE DA DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITA: "I –
INDEFIRO O PLEITO DE FL.507 PORQUE O RÉU MATHEUS FUAD RIBEIRO
CHARAFEDDINE ENCONTRA-SE DEVIDAMENTE REPRESENTADO NOS
AUTOS, CONSOANTE SE VÊ PELA PROCURAÇÃO COLIGIDA À FL.94. II –
REMETAM-SE OS AUTOS AO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR PARA QUE
RETIFIQUE O PÓLO PASSIVO DA AÇÃO ACRESCENDO OS RÉUS DE FLS.
09.
III – INTIME-SE. CUMPRA-SE."
324921 - 2003 \ 1893. Nr: 9151-96.2003.811.0003
AÇÃO: INVENTÁRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: JOSE FERREIRA DA CUNHA
ADVOGADO: ANSELMO SIQUEIRA CARDINAL
REQUERIDO(A): ESPOLIO DE J. F. DA C.
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA HERDEIRA SUELI FERREIRA DA SILVA
O DR. ANANIAS MARTINS DE SOUZA FILHO QUE OS AUTOS
ENCONTRAM-SE COM VISTA.
EDITAL DE CITAÇÃO
Cod.Proc.: 437482 Nr: 6150-59.2010.811.0003
AÇÃO:
CONVERSÃO
DE
SEPARAÇÃO
JUDICIAL
EM
DIVÓRCIO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: P. H. DE C.
ADVOGADO: JUNIOR SERGIO MARIM
REQUERIDO(A): M. L. DE C.
EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS
AUTOS N.º 6150-59.2010.811.0003
CITANDO(A, S): MARIA LICIANDINA DE CASTRO FILIAÇÃO: FRANCISCO
BORGES E GENI DE OLIVEIRA BORGES, DATA DE NASCIMENTO:
14/6/1953,
BRASILEIRO(A),
NATURAL
DE
VICENTE
DUTRA-RS,
SEPARADO(A) JUDICIALMENTE, DOMESTICA
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 16/6/2010
VALOR DA CAUSA: R$ 510,00
FINALIDADE: CITAÇÃO DA REQUERIDA, ATUALMENTE EM LUGAR
INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO QUE LHE(S)
É PROPOSTA, CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR
RESUMIDA, PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS DA
EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, APRESENTAR RESPOSTA,
QUERENDO, SOB PENA DE SEREM CONSIDERADOS COMO VERDADEIROS
OS FATOS ARTICULADOS PELA PARTE AUTORA NA PEÇA VESTIBULAR.
RESUMO DA INICIAL: O REQUERENTE SEPAROU-SE JUDICIALMENTE DA
REQUERIDA EM 1992, JÁ TENDO TRANSCORRIDO MAIS DE DEZESSETE
ANOS, POSSÍVEL POIS A CONVERSÃO DA SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO.
PRETENDE O REQUERENTE MANTER INALTERADAS AS CLÁUSULAS DA
SEPARAÇÃO. POR TAIS MOTIVOS REQUER A PROCEDÊNCIA DA
PRESENTE AÇÃO, COM A DECRETAÇÃO DO DIVÓRCIO DO CASAL.
DESPACHO: "...II – DO DESPACHO LIMINAR POSITIVO. CITE-SE A PARTE
Disponibilizado - 20/10/2010
RÉ, CONFORME O REQUERIDO, PARA RESPONDER EM 15 (QUINZE) DIAS.
CONSIGNE-SE
QUE,
NÃO
SENDO
CONTESTADA
A
AÇÃO,
PRESUMIR-SE-ÃO
ACEITOS
COMO
VERDADEIROS
OS
FATOS
ARTICULADOS PELO AUTOR (CPC, ARTS. 285 E 319). TRANSCORRIDO IN
ALBIS O PRAZO DA RESPOSTA, NOMEIO CURADORA ESPECIAL, A
DEFENSORA PÚBLICA, DRA. JAQUELINE MARIA DE OLIVEIRA,
CONFORME O ART. 9º, II, DO CPC, DEVENDO SER A ELA ABERTA VISTAS
DOS AUTOS PARA QUE OFERTE A COMPETENTE DEFESA. III MANIFESTE-SE NOS AUTOS O MINISTÉRIO PÚBLICO. INTIME-SE E
CUMPRA-SE. RONDONÓPOLIS, 14 DE SETEMBRO DE 2010 ANTÔNIO
VELOSO PELEJA JÚNIOR - JUIZ DE DIREITO."
EU, MARGARETH BENDER VITORETTE - TÉCNICA JUDICIÁRIA, DIGITEI.
RONDONÓPOLIS - MT, 19 DE OUTUBRO DE 2010.
LUCILEILA CARDOSO CORREIA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL
2ª Vara Especializada da Família e Sucessões
Expediente
JUIZ(A):EULICE JAQUELINE DA COSTA SILVA CHERULLI
ESCRIVÃO(Ã):LUCINEIDE ALVES DOS SANTOS
EXPEDIENTE:2010/49
Cod.Proc.: 440040 Nr: 8707-19.2010.811.0003
AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS->EXECUÇÃO DE TÍTULO
JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): J. P. S. E.
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: AGILDO OLIVEIRA AMORIM
EXECUTADOS(AS): E. A. E.
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DO RÉU, DR. LUCIANA
CASTREQUINI TERNERO, PARA QUERENDO, IMPUGNAR O VALOR
BLOQUEADO VIA BACEN JUD, DE FOLHAS 46/47, NO PRAZO DE DEZ
DIAS.
423305 - 2009 \ 628. Nr: 5432-96.2009.811.0003
AÇÃO: SEPARAÇÃO CONSENSUAL->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE
JURISDIÇÃO
VOLUNTÁRIA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: H. F. DE Q.
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: SHIRLEI MESQUITA SANDIM
ADVOGADO: FLAVIA APARECIDA CROZARA GARCIA
ADVOGADO: FLAVIO FERNANDES DOMINGOS DE SIQUEIRA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DO AUTOR, DR. SHIRLEI
MESQUITA SANDIM, PARA COMPARECER EM CARTÓRIO E RETIRAR
CERTIDÃO DE CASAMENTO AVERBADA, BEM COMO MANIFESTAR NOS
AUTOS, NO PRAZO DE CINCO DIAS.
Cod.Proc.: 434850 Nr: 3516-90.2010.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: E. A. DE S.
ADVOGADO: FERNANDA LIMA
REQUERIDO(A): P. DE L. C.
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DO AUTOR, DR. FERNANDA LIMA,
DA R. SENTENÇA PROLATADA: EM FACE AO EXPOSTO, HOMOLOGO
POR SENTENÇA, PARA QUE PRODUZA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS
EFEITOS, A DESISTÊNCIA FORMULADA (FLS. 18)(ARTIGO 158,
PARÁGRAFO ÚNICO, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) E JULGO EXTINTO O
FEITO, COM SUPEDÂNEO NO ART. 267, VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. CUSTAS JÁ RECOLHIDAS. P.I.C.
429026 - 2009 \ 1286. Nr: 11088-34.2009.811.0003
AÇÃO: SEPARAÇÃO LITIGIOSA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: D. DA S. L.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437
Página 139 de 463
ADVOGADO: LUIS FILIPE OLIVEIRA DE OLIVEIRA
REQUERIDO(A): M. DE S. S.
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DO AUTOR, DR. LUIS FELIPE
OLIVEIRA DE OLIVEIRA, PARA IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO, NO PRAZO
DE DEZ DIAS.
407349 - 2008 \ 330. Nr: 3068-88.2008.811.0003
AÇÃO: INVENTÁRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
INVENTARIANTE: M. L. M. DE B.
ADVOGADO: JUSCELINO BARRETO MONTEIRO
ADVOGADO: FABRICIA ALVES NOGUEIRA
INVENTARIADO: E. DE G. S. DE B.
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DO INVENTARIANTE, DR.
JUSCELINO BARRETO MONTEIRO, PARA MANIFESTAR ACERCA DA
CERTIDÃO QUE INFORMA SOBRE A EXPIRAÇÃO DO PRAZO DE
SUSPENSÃO DO FEITO, NO PRAZO DE CINCO DIAS.
275334 - 2000 \ 743. Nr: 6593-59.2000.811.0003
AÇÃO:
EXECUÇÃO
DE
ALIMENTOS->EXECUÇÃO
DE
TÍTULO
JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
REPRESENTANTE (REQUERENTE): E. M.DE O
ADVOGADO: FABIANE ELENSILZIE DE OLIVEIRA SABOIA
MENOR: W. M. DE O C.
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
ADVOGADO: VANDERLEI CHILANTE
ADVOGADO: CLEISE CLEMENTI
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DO AUTOR, DR. FABIANE
ELENSILZIE DE OLIVEIRA, PARA MANIFESTAR ACERCA DA INFORMAÇÃO
DE QUITAÇÃO DE DÉBITO ALIMENTAR, NO PRAZO DE CINCO DIAS.
Cod.Proc.: 438811 Nr: 7478-24.2010.811.0003
AÇÃO:
CONVERSÃO
DE
SEPARAÇÃO
JUDICIAL
EM
DIVÓRCIO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: J. E. DE L. DA S.
ADVOGADO: JUSCELINO BARRETO MONTEIRO
REQUERIDO(A): J. B. DA S.
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DO AUTOR, DR. JUSCELINO
BARRETO MONTEIRO, DO R. DESPACHO PROFERIDO: VISTOS, CONCEDO
OS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA, NOS TERMOS DA LEI Nº.
1060/50. RETIFIQUE-SE JUNTO AO DISTRIBUIDOR, FAZENDO CONSTAR
JOÃO BATISTA DA SILVA NO PÓLO PASSIVO DA PRESENTE DEMANDA,
TENDO EM VISTA QUE SE TRATA DE PEDIDO LITIGIOSO. ANALISANDO
OS AUTOS, VERIFICO QUE A REQUERENTE NÃO OUTORGOU PODERES
AO I. SUBSCRITOR DA PEÇA INICIAL, POSTO QUE NO INSTRUMENTO DE
PROCURAÇÃO DE FLS. 13, CONSTOU SOMENTE O NOME DA DR.ª
FABRICIA ALVES NOGUEIRA. ASSIM, NOS TERMOS DO ARTIGO 284 DO
C.P.C., CONCEDO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, A FIM DE QUE SEJAM
TOMADAS AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS, SOB PENA DE
INDEFERIMENTO DA INICIAL.
CUMPRIDAS AS DETERMINAÇÕES ACIMA, CITE-SE O REQUERIDO, COM
AS ADVERTÊNCIAS LEGAIS. APÓS, DÊ-SE VISTA DOS AUTOS AO
MINISTÉRIO PÚBLICO. "HAVENDO INTERESSE DAS PARTES EM
ENTABULAR ACORDO, PODERÃO COMPARECER EM JUÍZO, ÀS
TERÇAS-FEIRAS, DAS 13:00 ÀS 16:00 HORAS".
ÀS PROVIDÊNCIAS.
403211 - 2007 \ 1300. Nr: 16724-49.2007.811.0003
AÇÃO: ARROLAMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE
JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: E. S.
ADVOGADO: ISAC CHEDID SAUD
ADVOGADO: ALEXANDRA MINUSCOLI CHEDID
REQUERIDO(A): E. DE M. V. S.
Disponibilizado - 20/10/2010
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DO INVENTARIANTE, DR. ISAC
CHEDID SAUD, DO R. DESPACHO PROFERIDO NOS AUTOS: NOS TERMOS
DA PORTARIA Nº 132/2006-SEFAZ=-MT, DE 08/11/2006, A AVALIAÇÃO E
CÁLCULO
DO
IMPOSTO
CAUSA
MORTIS",
SÃO
EFETUADOS
DIRETAMENTE PELA AGÊNCIA FAZENDÁRIA (EXATORIA). ASSIM,
INTIME-SE O INVENTARIANTE PARA A PROVIDÊNCIA, EM 30 (TRINTA)
DIAS. ÀS PROVIDÊNCIAS.
420674 - 2009 \ 312. Nr: 2943-86.2009.811.0003
AÇÃO: INVENTÁRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): L. H. A. DE S. M.
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: GRAZIELLA SUZY FERREIRA FREDERICO
INVENTARIADO: ESPOLIO DE ALMIRO MAGALHAES DE MORAES
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DO INVENTARIANTE, DR.
GRAZIELLA SUZY FERREIRA FREDERICO, PARA MANIFESTAR ACERCA
DA PETIÇÃO E DOCUMENTOS DE FOLHAS 85/87, EXPEDIDA PELO
PROCURADOR DO ESTADO, NO PRAZO DE CINCO DIAS.
384675 - 2006 \ 1119. Nr: 12782-43.2006.811.0003
AÇÃO: PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: D. C. DE A.
ADVOGADO: DANIELA CABETTE DE ANDRADE
EXECUTADOS(AS): J. O. G. DE A.
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DO AUTOR, DR. DANIELA
CABETE DE ANDRADE, DA R. SENTENÇA PROFERIDA: ISTO POSTO, E
SATISFEITA A FINALIDADE DO PROCESSO, JULGO EXTINTA A
EXECUÇÃO, COM FULCRO NOS ARTIGOS 794, I E 795, AMBOS DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTIME-SE O EXECUTADO PARA
PAGAMENTO DAS CUSTAS DE FLS. 119. TRANSITADA EM JULGADO,
ARQUIVE-SE COM AS FORMALIDADES LEGAIS, INCLUSIVE COM BAIXA
NA DISTRIBUIÇÃO. P.I.C.
432265 - 2010 \ 109. Nr: 929-95.2010.811.0003
AÇÃO: INVENTÁRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
INVENTARIANTE: M. I. V. B.
ADVOGADO: ANSELMO SIQUEIRA CARDINAL
INVENTARIADO: ESPOLIO DE VALDEMAR ALVES BARBOSA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DO INVENTARIANTE, DR.
ANSELMO SIQUEIRA CARDINAL, PARA ENCAMINHAR O INVENTARIANTE
ATÉ ESSA ESCRIVANIA, PARA QUE A MESMA ASSINE TERMO DE
COMPROMISSO E PRIMEIRAS DECLARAÇÕES, NO PRAZO DE CINCO DIAS.
371870 - 2006 \ 28. Nr: 390-71.2006.811.0003
AÇÃO: PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: I. S. M.
ADVOGADO: ILMAR SALES MIRANDA
EXECUTADOS(AS): F. S. DE L. M.
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DO AUTOR, DR. ILMAR SALES DE
MIRANDA, PARA MANIFESTAR ACERCA DA CERTIDÃO QUE NOTICIA A
NÃO APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO, PELO REQUERIDO, NO PRAZO
DE CINCO DIAS.
Cod.Proc.: 435988 Nr: 4656-62.2010.811.0003
AÇÃO:
CONVERSÃO
DE
SEPARAÇÃO
JUDICIAL
EM
DIVÓRCIO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: G. M. DA S.
ADVOGADO: MACIONIL PAES DE FREITAS JUNIOR
REQUERIDO(A): J. L. M.
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DO AUTOR, DR. MACIONIL PAES
DE FREITAS JUNIOR, PARA PROVIDÊNCIAR CÓPIA DA PETIÇÃO INICIAL E
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437
Página 140 de 463
INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO, A FIM DE INSTRUIR A CARTA
PRECATÓRIA EXPEDIDA, NO PRAZO DE CINCO DIAS.
Cod.Proc.: 437697 Nr: 6364-50.2010.811.0003
AÇÃO:
EXECUÇÃO
DE
ALIMENTOS->EXECUÇÃO
DE
TÍTULO
JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
EXEQUENTE: A. M. A.
ADVOGADO: THAMIS VIZZOTTO
EXECUTADOS(AS): R. G. A.
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DO EXEQUENTE, DR. THAMIS
VIZZOTTO, DA R. SENTENÇA PROLATADA: FACE AO EXPOSTO, JULGO
EXTINTO O PROCESSO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, I, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SEM CUSTAS POR SER A AUTORA
BENEFICIÁRIA DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. APÓS O PRAZO RECURSAL,
ARQUIVEM-SE COM AS CAUTELAS DE ESTILO. PUBLIQUE-SE. INTIMEM-SE
E CUMPRA-SE. AUTORIZO O DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS
JUNTADOS NOS AUTOS MEDIANTE SUBSTITUIÇÃO POR CÓPIA,
CERTIFICANDO-SE.
354977 - 2005 \ 889. Nr: 9986-16.2005.811.0003
AÇÃO: INVENTÁRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
INVENTARIANTE: A. L. B. B.
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: ANDERSON VATUTIN LOUREIRO JUNIOR
ADVOGADO: AURO MENDES DE ANDRADE
ADVOGADO: MARIA ELISABETE PICOLO DE MEDEIROS
INVENTARIADO: E. DE S. R. M. B.
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DO INVENTARIANTE, DR. AURO
MENDES DE ANDRADE, PARA TRAZER AS CERTIDÕES NEGATIVAS
FEDERAL E MUNICIPAL, VEZ QUE AQUELAS JUNTADAS ÁS FOLHAS
38/39, ESTÃO VENCIDAS A MUITO TEMPO, NO PRAZO DE CINCO DIAS.
409014 - 2008 \ 549. Nr: 4693-60.2008.811.0003
AÇÃO: ARROLAMENTO DE BENS->PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: R. DA S. L.
ADVOGADO: GILMAR MOURA DE SOUZA
ADVOGADO: MAURICIO CASTILHO SOARES
ADVOGADO: WELITON W GARCIA
ADVOGADO: THALLES REZENDE LANGE DE PAULA
REQUERIDO(A): E. DE R. J. DA S.
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DO INVENTARIANTE, DR. GILMAR
DE MOURA SOUZA, PARA TER VISTAS DOS AUTOS, NO PRAZO DE
CINCO DIAS.
429716 - 2009 \ 1368. Nr: 11800-24.2009.811.0003
AÇÃO:
EXECUÇÃO
DE
ALIMENTOS->EXECUÇÃO
DE
TÍTULO
JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): M. E. R. M.
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: JANAINA DE FRANCA BORGES
EXECUTADOS(AS): P. A. A. M.
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DO AUTOR, DR. JANAINA DE
FRANÇA BORGES, DA R. SENTENÇA PROFERIDA: ISTO POSTO,
SATISFEITA A FINALIDADE DO PROCESSO, JULGO EXTINTA A
EXECUÇÃO, COM FULCRO NOS ARTIGOS 794, I E 795, AMBOS DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS.
TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVE-SE COM AS FORMALIDADES
LEGAIS, INCLUSIVE COM BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO. P.I.C.
273717 - 2000 \ 601. Nr: 5450-35.2000.811.0003
AÇÃO:
EXECUÇÃO
DE
ALIMENTOS->EXECUÇÃO
DE
JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL
TRABALHO
AUTOR(A): E. P. G.
ADVOGADO: IVAILTON VILELA DE MORAES
MENOR: W. B. G.
Disponibilizado - 20/10/2010
TÍTULO
E DO
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS.
ADVOGADO: IVAILTON VILELA DE MORAES
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DO AUTOR, DR. IVAILTON VILELA
DE MORAES, PARA MANIFESTAR ACERCA DO OFÍCIO DE FOLHAS 72,
EXPEDIDO PELA POLICIA JUDICIÁRIA CIVIL, NO PRAZO DE CINCO DIAS.
418922 - 2009 \ 104. Nr: 1331-16.2009.811.0003
AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80->PROCEDIMENTOS REGIDOS
POR
OUTROS
CÓDIGOS,
LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: F. A. DE L.
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: JOAO ANAÍDES CABRAL NETTO
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DAS REQUERENTES, DR. JOÃO
ANAIDES
CABRAL
NETO,
PARA
MANIFESTAR
ACERCA
DOS
DOCUMENTOS DE FOLHAS 37/55, NO PRAZO DE CINCO DIAS.
Cod.Proc.: 440814 Nr: 9483-19.2010.811.0003
AÇÃO: ARROLAMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE
JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: GENERINA FERREIRA PIRES
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS.
ADVOGADO: MURILLO ESPINDOLA DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO: OZANA BAPTISTA GUSMAO
REQUERIDO(A): ESPOLIO DE ALOIZIO COSTA PIRES
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DO INVENTARIANTE, DR.
MURILLO ESPINDOLA DE OLIVEIRA LIMA, DO R. DESPACHO PROFERIDO:
VISTOS,
RECEBO O FEITO COMO AÇÃO DE INVENTÁRIO, EM RAZÃO DO
HERDEIRO MARCOS TÚLIO FERREIRA PIRES NÃO ESTAR REGULARMENTE
REPRESENTADO NOS AUTOS, MEDIDA QUE NÃO CABE NO RITO DE
ARROLAMENTO. RETIFIQUE-SE NA AUTUAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO, JUNTO
AO DISTRIBUIDOR. NOMEIO INVENTARIANTE NOS AUTOS A SRª.
CLAUDIA FERREIRA PIRES MATOS, INDEPENDENTEMENTE DE
ASSINALADO TERMO. CONCEDO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, PARA
JUNTADA DE DOCUMENTOS PESSOAIS DA HERDEIRA (CLAUDIA
FERREIRA PIRES MATOS). CITE-SE O HERDEIRO NÃO REPRESENTADO,
NOS TERMOS DO PEDIDO INICIAL, BEM COMO PARA QUE SE MANIFESTE
ACERCA DAS PRIMEIRAS DECLARAÇÕES JUNTADAS NOS AUTOS.
CITE-SE AINDA, A FAZENDA (CPC, ART. 999), MANIFESTANDO-SE ELA
SOBRE OS VALORES E PODENDO, SE DELES DISCORDAR, JUNTAR
PROVA DE CADASTRO EM 20 DIAS (ART. 1.002) OU ATRIBUIR VALORES,
QUE PODERÃO SER ACEITOS PELOS INTERESSADOS (ART. 1.008),
MANIFESTANDO-SE EXPRESSAMENTE. NOTIFIQUE-SE APÓS O ILUSTRE
REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. HAVENDO CONCORDÂNCIA,
QUANTO ÀS PRIMEIRAS DECLARAÇÕES E QUANTO AOS VALORES,
INICIAIS OU ATRIBUÍDOS, ÀS ÚLTIMAS DECLARAÇÕES (ART. 1.001) E
DIGAM, EM 10 DIAS (ART. 1.012). SE CONCORDES, AO CÁLCULO E
DIGAM, EM 05 DIAS (ART. 1.013). INTIMEM-SE.
Cod.Proc.: 440920 Nr: 9589-78.2010.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): G. R. DOS R.
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS.
ADVOGADO: VALERIA PIVA CLEMENTE
REQUERIDO(A): V. C. S. DOS R.
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DO AUTOR, DR. VALERIA PIVA
CLEMENTE, DO R. DESPACHO PROFERIDO: ...ANTE A AUSÊNCIA DE
PROVA INEQUÍVOCA DA VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO, INDEFIRO
A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA PLEITEADA. CITE-SE O DEMANDADO,
ANOTANDO-SE NO EDITAL, ESTE COM PRAZO DE 30 DIAS, QUE O
PRAZO PARA CONTESTAÇÃO, DE 15 DIAS (CPC, ART. 297), SERÁ
CONTADO A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO. DECORRIDO O PRAZO,
COM OU SEM CONTESTAÇÃO, MANIFESTEM-SE A PARTE AUTORA E O
MINISTÉRIO PÚBLICO. ÀS PROVIDÊNCIAS.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437
Página 141 de 463
396015 - 2007 \ 819. Nr: 9493-68.2007.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: V. B.
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: ILMAR SALES MIRANDA
REQUERIDO(A): E. DE G. S.
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DO AUTOR, DR. ILMAR SALES DE
MIRANDA, PARA MANIFESTAR ACERCA DA CERTIDÃO QUE INFORMA DA
NÃO APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO, PELO REQUERIDO, NO PRAZO
DE CINCO DIAS.
Cod.Proc.: 433473 Nr: 2138-02.2010.811.0003
AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
VOLUNTÁRIA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: J. M. L. S.
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: SAJUNIOR LIMA MARANHÃO
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DO AUTOR, DR. SAJUNIOR LIMA
MARANHÃO, DA R. SENTENÇA PROFERIDA: DO EXPOSTO E
CONSIDERANDO-SE A DOCUMENTAÇÃO ACOSTADA AOS AUTOS E EM
CONSONÂNCIA COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, JULGO
PROCEDENTE O PEDIDO E AUTORIZO A CURADORA DO REQUERENTE A
ALIENAR O IMÓVEL CONSTITUÍDO PELO LOTE Nº 05, DA QUADRA Nº 49,
DO LOTEAMENTO DENOMINADO "MONTE LÍBANO", COM ÁREA DE
360,00M2, REGISTRADO NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS SOB
Nº 13.942, PELO VALOR MÍNIMO DE R$30.000,00 (TRINTA MIL REAIS). A
PRESTAÇÃO DE CONTAS DEVE VIR AOS AUTOS EM 60 (SESSENTA)
DIAS. SEM CUSTAS, FACE À GRATUIDADE DE JUSTIÇA. SEM
HONORÁRIOS. P.I.C
Cod.Proc.: 437083 Nr: 5751-30.2010.811.0003
AÇÃO:
CONVERSÃO
DE
SEPARAÇÃO
JUDICIAL
EM
DIVÓRCIO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: A. S.
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: GERSON CAMILO DE PAULA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DAS PARTES, DR. GERSON
CAMILO DA PAULA, DA R. SENTENÇA PROFERIDA: CONSIDERANDO-SE
SATISFEITAS AS EXIGÊNCIAS LEGAIS, POIS A SEPARAÇÃO DATA DE
MAIS DE UM ANO, CONVERTO EM DIVÓRCIO A SEPARAÇÃO DE A S. E L.
G., COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 226, §6º DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL; ARTIGO 35 DA LEI N. 6.515/77 E ARTIGO 1.580 DO CÓDIGO
CIVIL. SEM CUSTAS, FACE AOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA.
TRANSITADA EM JULGADO, EXPEÇA-SE MANDADO DE AVERBAÇÃO E
ARQUIVE-SE. P.I.C.
428156 - 2009 \ 1167. Nr: 10332-25.2009.811.0003
AÇÃO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68->PROCEDIMENTOS
REGIDOS
POR
OUTROS
CÓDIGOS,
LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): M. DAS N. S.
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: JUNIOR SERGIO MARIM
REQUERIDO(A): M. E. DA S.
ADVOGADO: LUCIANO CARVALHO DO NASCIMENTO
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DO RÉU, DR. LUCIANO
CARVALHO DO NASCIMENTO, DO R. DESPACHO PROFERIDO: VISTOS,
INDEFIRO O PEDIDO DE FLS.55, UMA VEZ QUE SE TRATA DE PROVAS
JUNTADAS POR ORDEM JUDICIAL E AINDA PORQUE NENHUM PREJUÍZO
TRAZ AO REQUERIDO. ARQUIVEM-SE OS AUTOS NOS TERMOS DA
SENTENÇA PROLATADA ÀS FLS. 54. ÀS PROVIDÊNCIAS.
Cod.Proc.: 438377 Nr: 7044-35.2010.811.0003
Disponibilizado - 20/10/2010
AÇÃO:
CONVERSÃO
DE
SEPARAÇÃO
JUDICIAL
EM
DIVÓRCIO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: I. R. G.
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: GLAYTON MARCUS MEIRA NUNES
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DO AUTOR, DR. GLAYTON
MARCUS
MEIRA
NUNES,
DA
R.
SENTENÇA
PROFERIDA:
CONSIDERANDO-SE SATISFEITAS AS EXIGÊNCIAS LEGAIS, CONVERTO
EM DIVÓRCIO A SEPARAÇÃO DE I. R. E A DA S. G., COM FUNDAMENTO
NO ARTIGO 226, §6º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL; ARTIGO 35 DA LEI N.
6.515/77 E ARTIGO 1.580 DO CÓDIGO CIVIL. SEM CUSTAS FACE AOS
BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. TRANSITADA EM
JULGADO, EXPEÇA-SE MANDADO DE AVERBAÇÃO E ARQUIVE-SE. P.I.C.
Cod.Proc.: 438777 Nr: 7444-49.2010.811.0003
AÇÃO:
CONVERSÃO
DE
SEPARAÇÃO
JUDICIAL
EM
DIVÓRCIO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: V. V. D.
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: SIRLEIA STROBEL
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DO AUTOR, DR. SIRLEA
STROBEL,
DA
R.
SENTENÇA
PROFERIDA:
CONSIDERANDO-SE
SATISFEITAS AS EXIGÊNCIAS LEGAIS, POIS A SEPARAÇÃO DATA DE
MAIS DE UM ANO – CERTIDÃO DE CASAMENTO, COM A AVERBAÇÃO DA
SEPARAÇÃO REALIZADA POR ESCRITURA PÚBLICA EM 21/07/2009, FLS.
17 - CONVERTO EM DIVÓRCIO A SEPARAÇÃO DOS REQUERENTES, COM
FUNDAMENTO NO ARTIGO 226, PARÁGRAFO SEXTO, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL; ARTIGO 35 DA LEI N. 6.515/77 E 1.580, PARÁGRAFO
PRIMEIRO, DO CÓDIGO CIVIL/2002. DE SE DESTACAR QUE, COM A
RECENTE ALTERAÇÃO NO ARTIGO 226, PARÁGRAFO SEXTO, DA
CARTA MAGNA, LEVADA A EFEITO PELA EC Nº 66/2010, O REQUISITO
TEMPORAL DE SEPARAÇÃO JUDICIAL TORNOU-SE DISPENSÁVEL. SEM
CUSTAS E HONORÁRIOS. TRANSITADA EM JULGADO, EXPEÇA-SE
MANDADO DE AVERBAÇÃO E ARQUIVE-SE. P.I.C.
Cod.Proc.: 436334 Nr: 5002-13.2010.811.0003
AÇÃO:
CONVERSÃO
DE
SEPARAÇÃO
JUDICIAL
EM
DIVÓRCIO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: S. T. DOS S.
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: SUNAMITA VITORINO NASCIMENTO FARIAS
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DAS PARTES, DR. SUNAMITA
VITORINO NASCIMENTO FARIAS, DA R. SENTENÇA PROFERIDA:
CONSIDERANDO-SE SATISFEITAS AS EXIGÊNCIAS LEGAIS, POIS A
SEPARAÇÃO DATA DE MAIS DE UM ANO – CERTIDÃO DE CASAMENTO,
COM A AVERBAÇÃO DA SEPARAÇÃO, TRANSITADA EM JULGADO,
25/09/1998, FLS. 18 - CONVERTO EM DIVÓRCIO A SEPARAÇÃO DOS
REQUERENTES, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 226, PARÁGRAFO
SEXTO, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL; ARTIGO 35 DA LEI N. 6.515/77 E
1.580, PARÁGRAFO PRIMEIRO, DO CÓDIGO CIVIL/2002. DE SE DESTACAR
QUE, COM A RECENTE ALTERAÇÃO NO ARTIGO 226, PARÁGRAFO
SEXTO, DA CARTA MAGNA, LEVADA A EFEITO PELA EC Nº 66/2010, O
REQUISITO TEMPORAL DE SEPARAÇÃO JUDICIAL TORNOU-SE
DISPENSÁVEL. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS. TRANSITADA EM
JULGADO, EXPEÇA-SE MANDADO DE AVERBAÇÃO E ARQUIVE-SE. P.I.C.
428914 - 2009 \ 1269. Nr: 11016-47.2009.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: C. DA C. N.
ADVOGADO: LUIS FILIPE OLIVEIRA DE OLIVEIRA
REQUERIDO(A): R. G. A.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437
Página 142 de 463
ADVOGADO: FABRICIO FERRAZ DE ANDRADE
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DAS PARTES, DR. LUIS FILIIPE
OLIVEIRA DE OLIVEIRA E DR. FABRICIO FERRAZ DE ANDRADE, DA R.
SENTENÇA PROFERIDA:
EM FACE AO EXPOSTO E CONSIDERANDO O PARECER MINISTERIAL,
HOMOLOGO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, III, DO CPC, O ACORDO TAL
QUAL O CELEBRADO E, POR CONSEQÜÊNCIA, DECLARO EXTINTO O
PRESENTE FEITO. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. SEM CUSTAS, TENDO EM
VISTA QUE A REQUERENTE É BENEFICIÁRIA DE JUSTIÇA GRATUITA E O
PEDIDO DO REQUERIDO, FLS. 88, QUE ORA DEFIRO. SEM HONORÁRIOS,
EIS QUE O CARÁTER CONSENSUAL FAZ PRESUMIR EXISTÊNCIA DE
AJUSTE PARTICULAR SOBRE ELES. P.I.C.
432268 - 2010 \ 1. Nr: 932-50.2010.811.0003
AÇÃO: IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA->INCIDENTES->OUTROS
PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
IMPUGNANTE(S): ROGERIO GARCIA ARIAS
ADVOGADO: FABRICIO FERRAZ DE ANDRADE
IMPUGNADO(S): CIBELLE DA COSTA NERES
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DAS PARTES, DR. FABRICIO
FERRAZ DE ANDRADE E DR. EDUARDO HENRIQUE DE SOUZA, DA R.
SENTENÇA PROLATADA: EM FACE AO EXPOSTO, JULGO EXTINTO O
FEITO, COM SUPEDÂNEO NO ART. 267, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL, DADA A EVIDENTE PERDA DE OBJETO E CONSEQÜENTE
INTERESSE PARA AGIR. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS. P.I.C.
332244 - 2004 \ 142. Nr: 2857-91.2004.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: F. L.
ADVOGADO: ADELINA NERES DE SOUSA CAMPOS
ADVOGADO: FERNANDA CARDOSO DE MELO
REQUERIDO(A): Y. V. N. L.
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
ADVOGADO: VANDIR VERDOLIN
ADVOGADO: WANDERLEI SILVÉRIO PEREIRA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DAS PARTES, DR. ADELINA
NERES DE SOUZA CAMPOS E DR. VANDIR VERDOLIN, PARA
MANIFESTAR ACERCA DO ESTUDO SOCIAL, DE FOLHS 142/143, NO
PRAZO DE CINCO DIAS.
341252 - 2004 \ 777. Nr: 9438-25.2004.811.0003
AÇÃO: INTERDIÇÃO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
VOLUNTÁRIA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: A S. C.
ADVOGADO: ARNALDO GOMES SANTANA
ADVOGADO: MILTON STAHLHOFER
REQUERIDO(A): V. P. DA S.
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DO AUTOR, DR. ARNALDO
GOMES SANTANA, PARA MANIFESTAR ACERCA DA PETIÇÃO E
DOCUMETOS DE FOLHAS 203/208, EXPEDIDAS PELO BRADESCO, NO
PRAZO DE CINCO DIAS.
Varas Criminais
2ª Vara Criminal
Expediente
JUIZ(A):JOÃO ALBERTO MENNA BARRETO DUARTE
ESCRIVÃO(Ã):JAIME DE SOUZA BRITO
EXPEDIENTE:2010/121
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO RÉU
306553 - 2006 \ 191. Nr: 3354-48.2006.811.0064
AÇÃO: CRIMES DE RESPONSABILIDADE DOS FUNCIONÁRIOS
PÚBLICOS->PROCESSO ESPECIAL DO CÓDIGO DE PROCESSO
PENAL->PROCESSO ESPECIAL->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): M. P. DO E. DE M. G.
Disponibilizado - 20/10/2010
RÉU(S): P. P. C. F.
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS.
ADVOGADO: NELSON PEREIRA LOPES
ADVOGADO: OSÉAS ALVES FERREIRA
ADVOGADO: RONALDO BEZERRA DOS SANTOS
ADVOGADO: ADEIR ALEXANDER FRODER
ADVOGADO: RONALDO BEZERRA DOS SANTOS
ADVOGADO: MARCELO APARECIDO ALVES FERREIRA
ADVOGADO: RONILDO BEZERRA DOS SANTOS
ADVOGADO: JOSE AUGUSTO RODRIGUES FREIRE MATIAS
ADVOGADO: RONAN DE OLIVEIRA SOUZA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS OSÉAS ALVES FERREIRA,
MARCELO APARECIDO ALVES FERREIRA, ADEIR ALEXANDER FRODER,
NELSON PEREIRA LOPES E RONALDO BEZERRA DOS SANTOS, PARA
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 12
DE NOVEMBRO DE 2010 ÀS 08H30MIN A SER REALIZADA NESTE JUÍZO
DA 2ª VARA CRIMINAL, DEVENDO O DR. RONALDO BEZERRA DOS
SANTOS COMPARECER ACOMPANHADO DAS TESTEMUNHAS WILSON
ROMEIRA, JOVENIL ISRAEL SILVA, CREUZA ANDRADE E JOÃO
AMARILDO FERREIRA, ARROLADAS NA DEFESA PRÉVIA DO REU WELLY
FAGNER RODRIGUES LIMA CAVALCANTE, SEM SEUS RESPECTIVOS
ENDEREÇOS.
306551 - 2006 \ 190. Nr: 3375-24.2006.811.0064
AÇÃO:
CRIMES
DE
RESPONSABILIDADE
DOS
FUNCIONÁRIOS
PÚBLICOS->PROCESSO ESPECIAL DO CÓDIGO DE PROCESSO
PENAL->PROCESSO ESPECIAL->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): M. P. DO E. DE M. G.
RÉU(S): M. B.
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS.
ADVOGADO: OSÉAS ALVES FERREIRA
ADVOGADO: DEFENSOR PÚBLICO
ADVOGADO: RONALDO BEZERRA DOS SANTOS
ADVOGADO: LUCIMAR BATISTELLA
ADVOGADO: MARCELO APARECIDO ALVES FERREIRA
ADVOGADO: RONILDO BEZERRA DOS SANTOS
INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS LUCIMAR BATISTELLA, OSÉAS ALVES
FERREIRA, MARCELO APARECIDO ALVES FERREIRA, E RONALDO
BEZERRA DOS SANTOS, PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 05 DE NOVEMBRO DE 2010 ÀS
08H30MIN A SER REALIZADA NESTE JUÍZO DA 2ª VARA CRIMINAL,
DEVENDO O DR. RONALDO BEZERRA DOS SANTOS COMPARECER
ACOMPANHADO DAS TESTEMUNHAS WILSON ROMEIRA, JOVENIL
ISRAEL SILVA, CREUZA ANDRADE E JOÃO AMARILDO FERREIRA,
ARROLADAS NA DEFESA PRÉVIA DO REU WELLY FAGNER RODRIGUES
LIMA CAVALCANTE.
280945 - 2002 \ 22. Nr: 216-15.2002.811.0064
AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): LINDOMAR RODRIGUES DOURADO
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO NELSON PEREIRA LOPES OAB 3951 PARA
APRESENTAR
RAZÕES
RECURSAIS
DO
ACUSADO
LINDOMAR
RODRIGUES DOURADO, QUE AO SER INTIMADO DA SENTENÇA
MANIFESTOU O DESEJO DE RECORRER.
306545 - 2006 \ 189. Nr: 3351-93.2006.811.0064
AÇÃO:
CRIMES
DE
RESPONSABILIDADE
DOS
FUNCIONÁRIOS
PÚBLICOS->PROCESSO ESPECIAL DO CÓDIGO DE PROCESSO
PENAL->PROCESSO ESPECIAL->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): M. P. DO E. DE M. G.
RÉU(S): E. C. G. DA S.
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
ADVOGADO: NELSON PEREIRA LOPES
ADVOGADO: VALDOMIRO DE LIMA PEREIRA JÚNIOR
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS NELSON PEREIRA LOPES
OAB 3951 E VALDOMIRO DE LIMA PEREIRA JÚNIOR OAB OAB-MT-9556
PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O
DIA 19 DE NOVEMBRO DE 2010 ÀS 09H A SER REALIZADA NESTE JUÍZO
DA 2ª VARA CRIMINAL.
JUIZ(A):JOÃO ALBERTO MENNA BARRETO DUARTE
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437
Página 143 de 463
ESCRIVÃO(Ã):JAIME DE SOUZA BRITO
EXPEDIENTE:2010/122
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO RÉU
308098 - 2007 \ 1. Nr: 6170-66.2007.811.0064
AÇÃO: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS->QUESTÕES E
PROCESSOS INCIDENTES->PROCESSO CRIMINAL
REQUERENTE: BERNADETE GONÇALVES DE LEÃO SAGGIN
ADVOGADO: VALDOMIRO DE LIMA PEREIRA JÚNIOR
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO VALDOMIRO DE LIMA PEREIRA
JÚNIOR OAB OAB-MT-9556 DA DECISÃO "(...)DIANTE DO EXPOSTO,
ACOLHO A MANIFESTAÇÃO FORMULADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ÀS
FLS. 36/39 COM O FIM DE NÃO CONHECER OS PRESENTES EMBARGOS.
EXTRAIAM-SE CÓPIAS DO PRESENTE FEITO, AS QUAIS DEVEM SER
ENTRANHADAS NOS AUTOS DO PROCESSO Nº. 11/2008, COM AS
DEVIDAS CERTIFICAÇÕES.
TRANSITADO EM JULGADO, ARQUIVE-SE O FEITO COM AS CAUTELAS
DE PRAXE;
CUMPRA-SE NOS TERMOS DA CNGC/MT."
Comarca de Várzea Grande
Varas Cíveis
1ª Vara Cível
Expediente
PRIMEIRA VARA CÍVEL
JUIZ(A):ESTER BELÉM NUNES DIAS
ESCRIVÃO(Ã):EUCARIS TAQUES PEREIRA
EXPEDIENTE:2010/44
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES
229254 - 2009 \ 521.
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: MARIA AUXILIADORA DA SILVA CAMPOS
ADVOGADO: ANATOLY HODNIUK JÚNIOR
REQUERIDO(A): ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADVOGADO: SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO
ADVOGADO: NELSON PASCHOALOTTO
INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC...TRATA-SE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
PROPOSTA POR CIA ITAULEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A EM
DESFAVOR DE MARIA AUXILIADORA DA SILVA CAMPOS.EM FACE DO
QUE CONSTA ÀS FLS. , EM QUE AS PARTES COMUNICAM A
REALIZAÇÃO DE ACORDO TENDO POR OBJETO O CONTRATO QUE ORA
SE DISCUTE, HOMOLOGO O ACORDO POR SENTENÇA, NA FORMA DO
ART. 158, DO CPC, PARA QUE SURTAM SEUS LEGAIS E JURÍDICOS
EFEITOS, E DOU ESTA EXECUÇÃO COMO EXTINTA NOS TERMOS DOS
ARTS. 794, I, C/C 269, III, AMBOS DO CPC.HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
NA FORMA CONVENCIONADA. SEM CUSTAS FINAIS POR TRATAR-SE DE
FEITO NOVO.COMO AS PARTES EXPRESSAMENTE DESISTEM DO PRAZO
RECURSAL, CERTIFIQUE-SE E ARQUIVEM-SE COM AS DEVIDAS BAIXAS E
ANOTAÇÕES.DETERMINO, OUTROSSIM, SEJA ESTA SENTENÇA TAMBÉM
PUBLICADA
NA
WEB,
NO
ENDEREÇO
ELETRÔNICO
HTTP://DRAESTERBELEMNUNESDIAS.BLOGSPOT.COM.P.I.C.
250648 - 2010 \ 539.
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: JOSÉ BENTO
ADVOGADO: JOSÉ BENTO
REQUERIDO(A): SEBASTIÃO ALVES PIRES
INTIMAÇÃO: VISTOS...DIANTE DO REQUERIMENTO DE FLS. 12, DEFIRO A
JUSTIÇA GRATUITA.ENTENDO NECESSÁRIA A JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA DO
ALEGADO E DESIGNO AUDIÊNCIA PARA O DIA 10/11/2010, ÀS 16H. NOS
TERMOS DO ART. 928, CPC, CITE-SE A PARTE RÉ PARA COMPARECER À
AUDIÊNCIA, EM QUE PODERÁ INTERVIR DESDE QUE POR INTERMÉDIO DE
ADVOGADO.O PRAZO PARA CONTESTAR É DE QUINZE DIAS (CPC, ART.
297) E CONTAR-SE-Á A PARTIR DA INTIMAÇÃO DO DESPACHO QUE
DEFERIR OU NÃO A LIMINAR (CPC, ART. 930, PARÁGRAFO
ÚNICO).INTIMEM-SE.CUMPRA-SE.
216891 - 2008 \ 632.
Disponibilizado - 20/10/2010
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: JOÃO BATISTA ANDRADE
ADVOGADO: GLEICE HELLEN COSTA LEITE
ADVOGADO: MARCELO MOREIRA LEITE NOGUEIRA
ADVOGADO: ENOQUE DA SILVA SAMPAIO
REQUERIDO(A): BANCO ABN AMRO REAL
ADVOGADO: ALEXANDRE CHEKERDEMIAN
INTIMAÇÃO: RESUMO DA SENTENÇA.ASSIM, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA
POR SENTENÇA E DOU ESTA AÇÃO COMO EXTINTA SEM RESOLUÇÃO
DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 267, VIII, DO CPC.SEM CUSTAS POR
SER O AUTOR BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. POR TER DADO
CAUSA À DESISTÊNCIA DO PROCESSO DEPOIS DE FORMADA A
RELAÇÃO
PROCESSUAL,
CONDENO-O
AO
PAGAMENTO
DE
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE ARBITRO EM R$ 500,00
(QUINHENTOS REAIS), NOS TERMOS DO ART. 20, § 4º, DO CPC.APÓS O
TRÂNSITO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE E ARQUIVEM-SE ESTES AUTOS
COM AS DEVIDAS BAIXAS E ANOTAÇÕES.P.I.C.
87711 - 2005 \ 376.
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: JOSÉ MANOEL DE LIMA
ADVOGADO: JOAQUIM FERNANDES BEZERRA
REQUERIDO(A): MONZA DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA - REP/
HELIO DE LIMA
DENUNCIADO A LIDE: FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA
ADVOGADO: MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO: ROBERTO ZAMPIERI
ADVOGADO: JOSÉ S. DE CAMPOS SOBRINHO
ADVOGADO: SOFIA ALEXANDRA MASCARENHAS
INTIMAÇÃO: SENTENÇA:VISTOS, ETC...TRATA-SE DE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA PLEITEADA POR JOSÉ MANOEL DE LIMA EM DESFAVOR DE
MONZA DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA. E FORD MOTOR COMPANY
BRASIL LTDA.EM FACE DO QUE CONSTA ÀS FLS. 562, EM QUE A
CO-DEVEDORA FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA. INFORMA O
PAGAMENTO DA IMPORTÂNCIA DE R$ 216.318,42 E REQUER A
EXTINÇÃO, E HAVENDO A CONCORDÂNCIA EXPRESSA DO CREDOR ÀS
FLS. 566/567, DOU ESTA AÇÃO COMO EXTINTA, NOS TERMOS DOS
ARTS. 794, I, DO CPC.CUSTAS FINAIS NA FORMA CONSIGNADA NA R.
SENTENÇA.FACE À DESISTÊNCIA DO PRAZO RECURSAL, HOMOLOGO-O,
DETERMINANDO A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO NA
FORMA PLEITEADA PELO CREDOR.APÓS, ARQUIVEM-SE COM AS
DEVIDAS BAIXAS E ANOTAÇÕES.P.I.C.
226723 - 2009 \ 389.
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: MARIA GUIA BARROS DA CRUZ
ADVOGADO: CLAUDISON RODRIGUES
ADVOGADO: ANTONIO MARIANO DOS SANTOS
REQUERIDO(A): EDINEI MOREIRA DA COSTA
REQUERIDO(A): DARIO MOREIRA DE CARVALHO
INTIMAÇÃO: VISTOS...NÃO VERIFICANDO DE PLANO A POSSIBILIDADE
DE JULGAMENTO ANTECIPADO, NA FORMA DO ART. 330 DO CPC,
ENCONTRA-SE O FEITO NA FASE DO ART. 331 DO CPC. OUTROSSIM,
LEVANDO EM CONTA QUE AS CIRCUNSTÂNCIAS DA CAUSA PRESUMEM
SER IMPROVÁVEL A TRANSAÇÃO EM AUDIÊNCIA PRELIMINAR E PELA
ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAIS, PASSO AO SANEAMENTO DO
FEITO, NA FORMA PREVISTA NO ART. 331, § 3O, DO CPC.
DESDE JÁ, FIXO OS PONTOS CONTROVERTIDOS DE QUE A PROVA
DEVERÁ VERSAR SOBRE EVENTUAL CULPA DOS RÉUS E NEXO DE
CAUSALIDADE ENTRE SUAS CONDUTAS E O RESULTADO INFORMADO
PELA AUTORA, BEM COMO EVENTUAL RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
ENTRE AMBOS.NO MAIS, NÃO HAVENDO MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA
QUE
MEREÇA
APRECIAÇÃO
PRÉVIA,
ESTANDO
AS
PARTES
DEVIDAMENTE
REPRESENTADAS
E
ENCONTRANDO
INTERESSE
PROCESSUAL LATENTE, DOU O FEITO COMO SANEADO, REMETENDO-O
À
INSTRUÇÃO.INTIMEM
AS
PARTES
PARA
INDICAREM
COM
OBJETIVIDADE
AS
PROVAS
QUE
PRETENDEM
PRODUZIR,
JUSTIFICANDO-AS, SOB PENA DE PRECLUSÃO PROBANTE.EXPEÇA-SE O
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437
Página 144 de 463
NECESSÁRIO.INTIME-SE.CUMPRA-SE.
108011 - 2007 \ 167.
AÇÃO: USUCAPIÃO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: PEDRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO: VÂNIA FATIMA DE PAULA
ADVOGADO: BENEDITO ROSÁRIO ALVES DA CUNHA
REQUERIDO(A): IMOBILIARIA CASA PROPRIA LTDA
CONFINANTE: ELEUZA MARIA CORDEIRO
CONFINANTE: DIOGO DE OLIVEIRA
ADVOGADO: FRANCISCO ARAUJO FREIRE FILHO
INTIMAÇÃO: VISTOS...TRATA-SE DE AÇÃO DE USUCAPIÃO EM QUE
APÓS REGULAR TRAMITAÇÃO DO FEITO, OS CONFINANTES FORAM
INTIMADOS PESSOALMENTE E NADA PRONUNCIARAM NOS AUTOS,
DEIXANDO DE OPOR-SE AO PLEITO.NO MESMO SENTIDO, AS FAZENDAS
PÚBLICAS INFORMARAM NÃO POSSUIR INTERESSE NO IMÓVEL EM
DEBATE, CONFORME PETIÇÕES DE FLS. 36, 52 E 54, DO ESTADO,
MUNICÍPIO E UNIÃO, RESPECTIVAMENTE.EM SENDO ALEGADAS
PRELIMINARES PELA RÉ, PASSO A SANEAR O FEITO.DESDE JÁ, FIXO OS
PONTOS CONTROVERTIDOS DE QUE A PROVA DEVERÁ VERSAR SOBRE
O TEMPO DE POSSE DA RÉ SOBRE A ÁREA, BEM COMO, SE PACÍFICA,
ININTERRUPTA, SEM RECLAMAÇÃO PELA RÉ OU TERCEIROS E, AINDA,
SE UTILIZADA PARA MORADIA DA AUTORA E DE SUA FAMÍLIA.DA
JUSTIÇA GRATUITA DO VALOR DA CAUSA (FLS. 61)APONTA A RÉ NÃO
SER O AUTOR POBRE NO SENTIDO DA LEI, POIS TERIA CONTRATADO
TÉCNICOS PARTICULARES DO CREA AO AJUIZAR ESTA AÇÃO.ALÉM DE
TRATAR-SE DE PEDIDO GENÉRICO, EM QUE A PARTE SEQUER TEVE O
CUIDADO DE EXPOR OS FATOS E REGISTRAR SEUS PEDIDOS, ENTENDO
QUE A IMPUGNAÇÃO DEVE SER FEITA EM PEÇA APARTADA, AUTUADA
EM APENSO AO PROCESSO ORIGINÁRIO, OPORTUNIZANDO À PARTA EX
ADVERSA O CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA, CONFORME DISPÕE O
ART. 4O, § 2O, DA LEI N.º 1.060/50. VERBIS:ART. 4O. A PARTE GOZARÁ
DOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, MEDIANTE SIMPLES
AFIRMAÇÃO, NA PRÓPRIA PETIÇÃO INICIAL, DE QUE NÃO ESTÁ EM
CONDIÇÕES DE PAGAR AS CUSTAS DO PROCESSO E OS HONORÁRIOS
DE ADVOGADO, SEM PREJUÍZO PRÓPRIO OU DE SUA FAMÍLIA.§ 2º. A
IMPUGNAÇÃO DO DIREITO À ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA NÃO SUSPENDE O
CURSO DO PROCESSO E SERÁ FEITA EM AUTOS APARTADOS.
(GRIFEI)PORTANTO, A ALEGAÇÃO FEITA COMO PRELIMINAR NA DEFESA
EVIDENCIA VÍCIO FORMAL, IMPEDINDO ATÉ MESMO O SEU
RECEBIMENTO.DA MESMA MANEIRA DEVE SER ANALISADA A PRETENSA
IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA, POSTO QUE EM TAL SITUAÇÃO A
LEI PROCESSUAL É CLARA QUANTO À NECESSIDADE DE IMPUGNAÇÃO
PRÓPRIA, AUTUADA EM APENSO COMO INCIDENTE, E NÃO NO CORPO
DA PETIÇÃO DE DEFESA.NESSE SENTIDO, LEIA-SE O QUE DISPÕE O ART.
261, DO CPC, QUE ESTABELECE O RITO PRÓPRIO DA IMPUGNAÇÃO AO
VALOR DA CAUSA:ART. 261. O RÉU PODERÁ IMPUGNAR, NO PRAZO DA
CONTESTAÇÃO, O VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA PELO AUTOR. A
IMPUGNAÇÃO SERÁ AUTUADA EM APENSO, OUVINDO-SE O AUTOR NO
PRAZO DE CINCO (05) DIAS. EM SEGUIDA, O JUIZ, SEM SUSPENDER O
PROCESSO, SERVINDO-SE, QUANDO NECESSÁRIO, DO AUXÍLIO DE
PERITO, DETERMINARÁ, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, O VALOR DA
CAUSA.PORTANTO, TENHO QUE A ALEGAÇÃO POSSUI VÍCIO FORMAL,
IMPEDINDO ATÉ MESMO O SEU RECEBIMENTO.A PROPÓSITO:"NÃO SE
CONHECE DE IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA, FORMULADA NO
CORPO DA CONTESTAÇÃO (STJ-1A SEÇÃO, AR 164-SP, REL. MIN.
ADHEMAR MACIEL, J. 28.11.89, NÃO CONHECERAM, DJU 5.3.90, P. 1.395;
RT 498/108, 506/127, 574/171, 613/150, 746/313, JTA 49/86, 105/394)".
ASSIM, NÃO CONHEÇO DAS ALEGAÇÕES.NÃO HAVENDO OUTRAS
MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA QUE MEREÇAM APRECIAÇÃO PRÉVIA,
ESTANDO
AS
PARTES
DEVIDAMENTE
REPRESENTADAS
E
ENCONTRANDO INTERESSE PROCESSUAL LATENTE, DOU O FEITO COMO
SANEADO, REMETENDO-O À INSTRUÇÃO.INTIMEM AS PARTES PARA
INDICAREM COM OBJETIVIDADE AS PROVAS QUE PRETENDEM
PRODUZIR,
JUSTIFICANDO-AS.DECORRIDO
O
PRAZO
PARA
MANIFESTAÇÃO DAS PARTES, DÊ-SE VISTA DOS AUTOS AO MINISTÉRIO
PÚBLICO E CONCLUSOS PARA APRECIAÇÃO.INTIME-SE.CUMPRA-SE.
105428 - 2009 \ 514.
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
Disponibilizado - 20/10/2010
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: ROZI APARECIDA MARTINS
ADVOGADO: EDÉSIO MARTINS DA SILVA
REQUERIDO(A): EDNA COSTA DA SILVA
REQUERIDO(A): MUNICIPIO DE VÁRZEA GRANDE/MT
ADVOGADO: MARINEY FATIMA NEVES
ADVOGADO: JUARES ANTONIO BATISTA DO AMARAL
INTIMAÇÃO:
RESUMO
DA
SENTENÇA:DIANTE
DISSO,
JULGO
PROCEDENTE O PEDIDO DESTA AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE
PARA MANTER DEFINITIVAMENTE A AUTORA NA POSSE DO IMÓVEL
RESIDENCIAL LOCALIZADO NO RESIDENCIAL 08 DE MARÇO, RUA M,
QUADRA 14, N.° 210, NESTE MUNICÍPIO.EM CONSEQUÊNCIA, CONVERTO
A LIMINAR DE FLS. 63/65 EM DEFINITIVA, DETERMINANDO A EXPEDIÇÃO
DO RESPECTIVO MANDADO DE MANUTENÇÃO DE POSSE EM FAVOR DA
AUTORA.PELO PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA, CONDENO A RÉ AO
PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, BEM COMO, HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DA AUTORA, ESTES FIXADOS EM R$
1.000,00 (MIL REAIS), NOS TERMOS DO ART. 20, § 4O DO CPC, FACE O
CARÁTER NÃO CONDENATÓRIO DESTA SENTENÇA.DECORRIDO O
PRAZO RECURSAL, O QUE DEVERÁ SER CERTIFICADO, AGUARDE-SE
PELO PRAZO DE 15 DIAS INTERESSE NO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA.
NÃO HAVENDO MANIFESTAÇÃO, ARQUIVEM-SE ESTES AUTOS COM AS
DEVIDAS BAIXAS E ANOTAÇÕES.P.I.C.
230685 - 2009 \ 616.
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: KATIA AUXILIADORA DO NASCIMENTO PINHO
ADVOGADO: ARLENE PEIXOTO DE LIMA
ADVOGADO: ATILA KLEBER OLIVEIRA SILVERA
ADVOGADO: ROBERTA SANTINA A DE SOUZA
REQUERIDO(A): EMPRESA CURUÁ ENERGIA S/A
ADVOGADO: DANIEL ZAMPIERI BARION
ADVOGADO: THIAGO RIBEIRO
INTIMAÇÃO: VISTOS...NÃO VERIFICANDO DE PLANO A POSSIBILIDADE
DE JULGAMENTO ANTECIPADO, NA FORMA DO ART. 330 DO CPC,
ENCONTRA-SE O FEITO NA FASE DO ART. 331 DO CPC. OUTROSSIM,
LEVANDO EM CONTA QUE AS CIRCUNSTÂNCIAS DA CAUSA PRESUMEM
SER IMPROVÁVEL A TRANSAÇÃO EM AUDIÊNCIA PRELIMINAR E PELA
ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAIS, PASSO AO SANEAMENTO DO
FEITO, NA FORMA PREVISTA NO ART. 331, § 3O, DO CPC.
DESDE JÁ, FIXO O PONTO CONTROVERTIDO DE QUE A PROVA DEVERÁ
VERSAR SOBRE EVENTUAL CULPA DA RÉ E O NEXO DE CAUSALIDADE
ENTRE SUA CONDUTA E O RESULTADO MORTE DO ESPOSO DA
AUTORA.NO MAIS, NÃO HAVENDO MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA QUE
MEREÇA APRECIAÇÃO PRÉVIA, ESTANDO AS PARTES DEVIDAMENTE
REPRESENTADAS E ENCONTRANDO INTERESSE PROCESSUAL LATENTE,
DOU O FEITO COMO SANEADO, REMETENDO-O À INSTRUÇÃO.INTIMEM
AS PARTES PARA INDICAREM COM OBJETIVIDADE AS PROVAS QUE
PRETENDEM PRODUZIR, JUSTIFICANDO-AS, SOB PENA DE PRECLUSÃO
PROBANTE.EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.INTIME-SE.CUMPRA-SE.
243753 - 2010 \ 412.
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS
DE
JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: DIBENS LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADVOGADO: GUILHERME DE ARRUDA CRUZ
ADVOGADO: SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO
REQUERIDO(A): MALQUIZEBEQUIS NUNES MENDONÇA
INTIMAÇÃO: SENTENÇA:VISTOS, ETC...TRATA-SE DE AÇÃO DE BUSCA E
APREENSÃO PROPOSTA PELA DIBENS LEASING S/A – ARRENDAMENTO
MERCANTIL EM DESFAVOR DE MALQUIZEBEQUIS NUNES MENDONÇA.EM
FACE DO QUE CONSTA ÀS FLS. 29/30, EM QUE O AUTOR REQUER A
DESISTÊNCIA DA AÇÃO ANTES MESMO DE CUMPRIDA A LIMINAR,
HOMOLOGO A DESISTÊNCIA POR SENTENÇA E DOU ESTA AÇÃO COMO
EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 267, VIII,
DO CPC.QUANTO AO PEDIDO DO AUTOR PARA QUE SEJA PROCEDIDA A
BAIXA DE RESTRIÇÃO JUDICIAL JUNTO AO DETRAN/MT, INDEFIRO O
MESMO, POIS A NÃO HOUVE ENCAMINHAMENTO DE RESTRIÇÃO AO
ÓRGÃO DE TRÂNSITO ESTADUAL. FEITO NOVO, SEM CUSTAS
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437
Página 145 de 463
PENDENTES. POR NÃO SE TER APERFEIÇOADO A CITAÇÃO, DEIXO DE
ARBITRAR HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, O QUE DEVERÁ SER CERTIFICADO,
ARQUIVEM-SE ESTES AUTOS COM AS DEVIDAS BAIXAS E
ANOTAÇÕES.EM VIRTUDE DE QUE NÃO FOI FORMADA A RELAÇÃO
PROCESSUAL, BEM COMO, EM FACE DO MOVIMENTO GREVISTA,
DETERMINO SEJA A SENTENÇA PUBLICADA NA WEB, NO ENDEREÇO
HTTP://ESTERBELEM.ZIP.NET, E ENVIADA POR E-MAIL À PARTE AUTORA
PARA FINS DE INTIMAÇÃO.CUMPRA-SE
239532 - 2010 \ 162.
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: FERNANDO VAZ DE OLIVEIRA
ADVOGADO: LEMIR FEGURI
REQUERIDO(A): BRADESCO AUTO / RE COMPANHIA DE SEGUROS S.A
ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA
ADVOGADO: VIVIANE CALIFANI MERINO
INTIMAÇÃO: REALIZAÇÃO DA PROVA PERICIAL DESIGNADA PARA O DIA
09/11/2010, ÀS 15:00 HORAS, NO SEGUINTE ENDEREÇO:AV. RUBENS DE
MENDONÇA, Nº 1739, GALERIA ACROPOLE, LOJA 09, FONE 642 19 52.
246138 - 2010 \ 464.
AÇÃO:
BUSCA
E
APREENSÃO
EM
A L I E N A Ç ÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: BANCO VOLKSWAGEM S/A
ADVOGADO: MÁRCIA MARIA DA SILVA
REQUERIDO(A): FLÁVIA REGINA PEREIRACONAGIN
INTIMAÇÃO: SENTENÇA:VISTOS, ETC...TRATA-SE DE AÇÃO DE BUSCA E
APREENSÃO PROPOSTA PELO BANCO VOLKSWAGEM S/A EM
DESFAVOR DE FLÁVIA REGINA PEREIRA CONAGIN.EM FACE DO QUE
CONSTA ÀS FLS. 26, EM QUE O AUTOR REQUER A DESISTÊNCIA DA
AÇÃO ANTES MESMO DE CUMPRIDA A LIMINAR, HOMOLOGO A
DESISTÊNCIA POR SENTENÇA E DOU ESTA AÇÃO COMO EXTINTA SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 267, VIII, DO CPC.FEITO
NOVO, SEM CUSTAS PENDENTES. POR NÃO SE TER APERFEIÇOADO A
CITAÇÃO, DEIXO DE ARBITRAR HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.APÓS O
TRÂNSITO EM JULGADO, O QUE DEVERÁ SER CERTIFICADO,
ARQUIVEM-SE ESTES AUTOS COM AS DEVIDAS BAIXAS E
ANOTAÇÕES.EM VIRTUDE DE QUE NÃO FOI FORMADA A RELAÇÃO
PROCESSUAL, BEM COMO, EM FACE DO MOVIMENTO GREVISTA,
DETERMINO SEJA A SENTENÇA PUBLICADA NA WEB, NO ENDEREÇO
HTTP://ESTERBELEM.ZIP.NET, E ENVIADA POR E-MAIL À PARTE AUTORA
PARA FINS DE INTIMAÇÃO.CUMPRA-SE
250624 - 2010 \ 538.
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: NELSON FERREIRA PINTO
ADVOGADO: TAIS GONÇALVES MELADO
ADVOGADO: GIORDANO BRUNO OLIVEIRA
REQUERIDO(A): CEMAT - CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S/A
INTIMAÇÃO: VISTOS ...DEFIRO A JUSTIÇA GRATUITA. NELSON FERREIRA
PINTO INGRESSOU COM A PRESENTE "AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO
C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA E DANOS MORAIS", CONTRA CENTRAIS
ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S/A, ALEGANDO "QUE A RÉ VEM
COBRANDO DESDE JUNHO DE 2006, DA AUTORA EM SUAS FATURAS
MENSAIS, ALÉM DO CONSUMO DE ENERGIA E INCIDÊNCIA DE ICMS, OS
VALORES REFERENTES AO PIS E COFINS" (FLS. 10).
REQUER A EXIBIÇÃO DE FATURAS PELA REQUERIDA NOS PERÍODOS
INDICADOS ÀS FLS. 10, BEM COMO ADUZ QUE "JÁ RECOLHEU
INDEVIDAMENTE MAIS R$ 200,48, SÓ DE IMPOSTOS QUE DEVERIAM SER
RECOLHIDOS PELA RÉ E NÃO ESTA SUPLICANTE" (FLS. 10).POR FIM,
PEDIU ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA DETERMINAR À RÉ PARA
SUSPENDER NO PRAZO MÁXIMO DER TRINTA DIAS A COBRANÇA DOS
REFERIDOS VALORES DO PIS E COFINS (FLS. 29). PARA CONCESSÃO
DA MEDIDA LIMINAR REQUERIDA, DEVEM SER VERIFICADOS A
PRESENÇA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 273 DO CPC. DE
FATO, OBSERVANDO O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, VERIFICA-SE
QUE A VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO NÃO CONVENCE NA MEDIDA
Disponibilizado - 20/10/2010
EM QUE, SENDO MATÉRIA DE MÉRITO, SÓ O JULGAMENTO DEFINITIVO
DA LIDE É QUE DIRÁ SE A COBRANÇA É DEVIDA OU NÃO. ADEMAIS,
QUANTO AOS DOCUMENTOS QUE PRETENDE, OS MESMOS PODEM SER
OBTIDOS
JUNTO
AO
SÍTIO
DA
EMPRESA
NA
INTERNET
WWW.CEMAT.COM.BR.DESSA
FORMA,
NÃO
SENDO
POSSÍVEL
OBSERVAR A PROVA INEQUÍVOCA DAS ALEGAÇÕES, NECESSÁRIA AO
DEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PRETENDIDA, DEVE A
MESMA
SER
INDEFERIDA.
EM
RESUMO,
ANALISANDO
PERFUNCTORIAMENTE OS FATOS E DOCUMENTOS APRESENTADOS,
TENHO POR INDEVIDO O DEFERIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA NESSE
MOMENTO, LEMBRANDO QUE "A TUTELA ANTECIPADA PODERÁ SER
REVOGADA OU MODIFICADA A QUALQUER TEMPO, EM DECISÃO
FUNDAMENTADA" (CPC, ART. 273, § 4º).POR FIM, DIANTE DA EVIDENTE
HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA DA PARTE AUTORA, INVERTO O ÔNUS DA
PROVA PARA FACILITAÇÃO DA DEFESA DE SEUS DIREITOS (CDC, ART.
6º, VIII).ISSO POSTO, INDEFIRO A MEDIDA LIMINAR PRETENDIDA.DESIGNO
A AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 10/11/2010,
ÀS 14H (CPC, ART. 277).CITE-SE A PARTE RÉ PARA O
COMPARECIMENTO, CONSIGNANDO NA CARTA OU MANDADO QUE SUA
AUSÊNCIA IMPORTARÁ EM REVELIA E CONFISSÃO DOS FATOS
ALEGADOS NA INICIAL PELOS AUTORES (CPC, ART. 277, § 2º) E QUE EM
NÃO HAVENDO ACORDO DEVERÁ APRESENTAR CONTESTAÇÃO NA
PRÓPRIA AUDIÊNCIA (CPC, ART. 278).INTIME-SE. CUMPRA-SE.
251772 - 2010 \ 545.
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS
DE
JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: LINDINALVA PANTA LEÃO
ADVOGADO: CICERA SIMOES LEAO PORTELA
REQUERIDO(A): ROBERTO GONÇALVES UNTAR
INTIMAÇÃO: VISTOS...NOS TERMOS DO ART. 4º, DA LEI N.ª 1.060/50,
DEFIRO OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA À AUTORA. ANOTE-SE
NA CAPA DOS AUTOS E NO SISTEMA APOLO.POR ENTENDER
NECESSÁRIA A JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA DO ALEGADO, DESIGNO
AUDIÊNCIA PARA O DIA 10/11/2010, ÀS 15H.NOS TERMOS DO ARTIGO
928 DO CPC, CITE-SE O RÉU PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA, EM QUE
PODERÁ INTERVIR, DESDE QUE O FAÇA POR INTERMÉDIO DE
ADVOGADO.O PRAZO PARA CONTESTAR É DE 15 DIAS (CPC, ART. 297)
E CONTAR-SE-Á A PARTIR DA INTIMAÇÃO DO DESPACHO QUE DEFERIR
OU NÃO A LIMINAR (ART. 930, PARÁGRAFO ÚNICO).EXPEÇA-SE O
NECESSÁRIO INTIME-SE. CUMPRA-SE.
229254 - 2009 \ 521.
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: MARIA AUXILIADORA DA SILVA CAMPOS
ADVOGADO: ANATOLY HODNIUK JÚNIOR
REQUERIDO(A): ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADVOGADO: SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO
ADVOGADO: NELSON PASCHOALOTTO
INTIMAÇÃO: VISTOS...DETERMINO A JUNTADA DAS RESPECTIVAS
PEÇAS QUE ME FORAM ENTREGUES EM GABINETE PELA SECRETARIA
JUDICIAL, POR TRATAR-SE DE RECURSO DE APELAÇÃO E TERMO DE
ACORDO.EM FACE DO ACORDO, INOBSTANTE SUA INTEMPESTIVIDADE
(FLS. 118-V), DOU COMO PREJUDICADO O RECURSO DE APELAÇÃO
INTERPOSTO PELA AUTORA.NO MESMO SENTIDO, CONSIDERANDO QUE
O ACORDO ENGLOBA VALORES DISTINTOS A AQUELES BLOQUEADOS
VIA BACENJUD, INCLUSIVE, É ANTERIOR A TAIS DILIGÊNCIAS,
DETERMINO A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO EM FAVOR
DA AUTORA.NO MAIS, SEGUE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA EM 01
(UMA)
LAUDA,
IMPRESSA
TÃO
SOMENTE
NO
ANVERSO.INTIME-SE.CUMPRA-SE.
218426 - 2008 \ 704.
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: IVALDO PIETRO BIAZI
ADVOGADO: KARLA PATRICIA EPAMINONDAS DA SILVA
ADVOGADO: ADRIANA BORGES SOUZA DA MATTA
REQUERIDO(A): BANCO ITAÚ S/A
ADVOGADO: RAFAELLE OLIVEIRA NORONHA LUZ
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437
Página 146 de 463
ADVOGADO: KAMILA DE SOUZA COUTINHO
INTIMAÇÃO: SENTENÇA:VISTOS, ETC...TRATA-SE DE AÇÃO REVISIONAL
DE CONTRATO C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO E RESTITUIÇÃO DE
VALORES PROPOSTA POR IVALDO PIETRO BIAZI EM DESFAVOR DO
BANCO ITAÚ S/A.OPORTUNIZADA MANIFESTAÇÃO ACERCA DO PEDIDO
DE DESISTÊNCIA, O RÉU DISSE NÃO SE OPOR, RAZÃO PELA QUAL
HOMOLOGO A DESISTÊNCIA POR SENTENÇA E DOU ESTA AÇÃO COMO
EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 267, VIII,
DO CPC.FEITO SEM CUSTAS, POR SER O AUTOR BENEFICIÁRIO DA
JUSTIÇA GRATUITA. POR TER DADO AZO À DESISTÊNCIA DO PROCESSO
DEPOIS DE FORMADA A RELAÇÃO PROCESSUAL, CONDENO-O AO
PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE ARBITRO EM R$
2.300,00 (DOIS MIL E TREZENTOS REAIS), NOS TERMOS DO ART. 20, §
4º, DO CPC, COM A RESSALVA DO ART. 12, DA LEI N.° 1.060/50.APÓS O
TRÂNSITO EM JULGADO, O QUE DEVERÁ SER CERTIFICADO,
ARQUIVEM-SE ESTES AUTOS COM AS DEVIDAS BAIXAS E
ANOTAÇÕES.DETERMINO, OUTROSSIM, SEJA ESTA SENTENÇA TAMBÉM
PUBLICADA
NA
WEB,
NO
ENDEREÇO
ELETRÔNICO
HTTP://DRAESTERBELEMNUNESDIAS.BLOGSPOT.COM.P.I.C.
117320 - 2009 \ 18.
AÇÃO:
IMPUGNAÇÃO
DE
ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA->INCIDENTES->OUTROS PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
IMPUGNANTE(S): BANCO ITAU S/A
ADVOGADO: RAFAELLE OLIVEIRA NORONHA LUZ
IMPUGNADO(S): IVALDO PIETRO BIAZI
INTIMAÇÃO: VISTOS...CONSIDERANDO QUE NESTA DATA PROFERI
SENTENÇA NOS AUTOS PRINCIPAIS, ENTENDO QUE PRESENTE
IMPUGNAÇÃO PERDEU SEU OBJETO.
ASSIM, DETERMINO SEU ARQUIVAMENTO COM AS DEVIDAS BAIXAS E
ANOTAÇÕES.INTIME-SE.CUMPRA-SE.
96406 - 2006 \ 282.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO TRABALHISTA->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: E. J TONIAZZO & CIA LTDA - ME
ADVOGADO: NÁJILA PRISCILA FARHAT
ADVOGADO: MOHAMAD RAHIM FARHAT
REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO: MAURO PAULO GALERA MARI
ADVOGADO: LUCIANA JOANUCCI MOTTI
INTIMAÇÃO: SENTENÇA:VISTOS, ETC...TRATA-SE DE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA PROPOSTA POR E. J. TONIAZZO & CIA LTDA. – ME EM
DESFAVOR DE BANCO BRADESCO S/A.EM FACE DO QUE CONSTA ÀS
FLS. 168/169, EM QUE AS PARTES COMUNICAM A REALIZAÇÃO DE
ACORDO PONDO FIM À DEMANDA, HOMOLOGO O ACORDO POR
SENTENÇA, NA FORMA DO ART. 158, DO CPC, PARA QUE SURTAM SEUS
LEGAIS E JURÍDICOS EFEITOS. POR CONSEQÜÊNCIA, DOU ESTA
EXECUÇÃO COMO EXTINTA, NOS TERMOS DOS ARTS. 794, I, C/C 269, III,
AMBOS
DO
CPC.HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS
NA
FORMA
CONVENCIONADA.
CUSTAS
PROCESSUAIS
NA
FORMA
CONVENCIONADA.EXPEÇA-SE
ALVARÁ
DE
LEVANTAMENTO
DE
VALORES BLOQUEADOS VIA BACENJUD EM FAVOR DO DEVEDOR,
CONFORME
REQUERIDO.DECORRIDO
O
PRAZO
RECURSAL,
ARQUIVEM-SE COM AS DEVIDAS BAIXAS E ANOTAÇÕES.DETERMINO,
OUTROSSIM, SEJA ESTA SENTENÇA TAMBÉM PUBLICADA NA WEB, NO
ENDEREÇO ELETRÔNICO HTTP://ESTERBELEM.ZIP.NET.P.I.C.
231666 - 2009 \ 671.
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS
DE
JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: BFB LEASING S.A ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADVOGADO: GUILHERME DE ARRUDA CRUZ
ADVOGADO: SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO
REQUERIDO(A): JOÃO BOSCO PEDROSO JUNIOR
INTIMAÇÃO: RESUMO DA SENTENÇA:DIANTE DO EXPOSTO, JULGO
PROCEDENTE O PEDIDO FEITO NESTA AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE
POSSE PARA, EM CONVERTENDO EM DEFINITIVA A LIMINAR DE FLS. 34,
REINTEGRAR A AUTORA DEFINITIVAMENTE NA POSSE DO VEÍCULO
OBJETO DESTA AÇÃO, DESCRITO ÀS FLS. 08, RESCINDINDO O
CONTRATO N.° 38083721. EXPEÇA-SE OFÍCIO AO DETRAN.PELO
Disponibilizado - 20/10/2010
PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA, CONDENO O RÉU AO PAGAMENTO DAS
CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ESTES
ARBITRADOS EM R$ 1.000,00 (MIL REAIS), NA FORMA DO § 4º, ART. 20,
DO CPC.DECORRIDO O PRAZO RECURSAL, CERTIFIQUE-SE, E NÃO
HAVENDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE NO PRAZO DE 15 DIAS,
ARQUIVEM-SE ESTES AUTOS COM AS DEVIDAS BAIXAS E
ANOTAÇÕES.P.I.C.
60769 - 1996 \ 6779.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO: LEONIR GALERA MARI
ADVOGADO: MAURO PAULO GALERA MARI
EXECUTADOS(AS): GRANDE PNEUS COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES
LTDA
EXECUTADOS(AS): GARCEZ TOLEDO PIZZA
ADVOGADO: DR. EURICO DE CARVALHO
ADVOGADO: JOHNAN AMARAL TOLEDO
ADVOGADO: JOHNAN AMARAL TOLEDO
INTIMAÇÃO: VISTOS...TENDO EM VISTA A INFORMAÇÃO DE FLS. 320,
VERIFICA-SE QUE A VALOR DEPOSITADO FOI LIBERADO EM FAVOR DO
ADVOGADO JOHNAN AMARAL TOLEDO (FLS. 321) E NÃO DE QUEM
TERIA RETIRADO EQUIVOCADAMENTE O ALVARÁ, SR. MAURO PAULO
GALERA
MARI
(FLS.
314/317).ASSIM,
SANADO
O
EQUÍVOCO,
CUMPRA-SE A DECISÃO DE FLS. 318, PROCEDENDO-SE A SUSPENSÃO
DO FEITO POR PRAZO INDETERMINADO.INTIME-SE.CUMPRA-SE
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA
211088 - 2008 \ 359.
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: JULIANA PEREIRA
ADVOGADO: SOFIA ALEXANDRA DE MASCARENHAS
REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S/A
REQUERIDO(A): OUROCARD VISA INTERNACIONAL S/A
ADVOGADO: RODRIGO MISCHIATTI
INTIMAÇÃO: NOS TERMOS DO ART. 5O DO PROVIMENTO N.º
04/2007-CGJ, DE 26.03.2007, QUE CONSIDERA FEITA A PENHORA
QUANDO CONFIRMADO O BLOQUEIO, VALENDO O PROTOCOLO COMO
TERMO, E CONSIDERANDO AS ATUAIS MODIFICAÇÕES NA LEI
PROCESSUAL CIVIL, ESPECIALMENTE NO QUE TANGE À EXECUÇÃO,
EMBARGOS DO DEVEDOR E IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA
SENTENÇA, HEI POR BEM DETERMINAR QUE A PARTE DEVEDORA SEJA
INTIMADA, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO, PARA APRESENTAR
IMPUGNAÇÃO, QUERENDO, NO PRAZO DE 15 DIAS (CPC, ART. 475-J, §
1O).INTIME-SE.CUMPRA-SE.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA
219476 - 2008 \ 780.
AÇÃO:
BUSCA
E
APREENSÃO
EM
A L I E N A Ç ÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: BANCO ABN AMRO REAL S/A
ADVOGADO: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA
REQUERIDO(A): RENATA AUXILIADORA DE LIMA
INTIMAÇÃO: VISTOS...AGUARDE-SE, EM ARQUIVO, MANIFESTAÇÃO
PARTE INTERESSADA.INTIME-SE.CUMPRA-SE.
233142 - 2009 \ 801.
AÇÃO:
BUSCA
E
APREENSÃO
EM
A L I E N A Ç ÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: PANAMERICANO S/A
ADVOGADO: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES
REQUERIDO(A): MARCIANO JOSÉ CORREA
INTIMAÇÃO: VISTOS...VERIFICO EM CERTIDÃO DE FLS. 20, QUE O AUTOR
DEIXOU DE EFETUAR O RECOLHIMENTO DE R$ 38,25 (TRINTA E OITO
REAIS E VINTE E CINCO CENTAVOS), REFERENTE À TAXA JUDICIÁRIA.
DIANTE DISSO, INTIME-SE O AUTOR A COMPLEMENTAR AS CUSTAS
PENDENTES, COMPROVANDO SEU PAGAMENTO.PRAZO: 10 DIAS.PENA:
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437
Página 147 de 463
CANCELAMENTO
DA
DISTRIBUIÇÃO
(CPC,
ART.
268).INTIME-SE.CUMPRA-SE.
79100 - 2005 \ 70.
AÇÃO:
CUMPRIMENTO
DE
SENTENÇA->PROCEDIMENTO
DE
CUMPRIMENTO
DE
SENTENÇA->PROCESSO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: ERADY VELELA DE MATOS
ADVOGADO: JOAO REUS BIASI
ADVOGADO: HERLEN CRISTINE PEREIRA KOCH
EXECUTADOS(AS): MANOEL CARLOS GUERREIRO
EXECUTADOS(AS): ALICE MATILDE MARTINS GUERREIRO
ADVOGADO: CARLOS FREDERICK DA S. I. DE ALMEIDA
ADVOGADO: FABIO MOREIRA PEREIRA
INTIMAÇÃO: POR ENTENDER QUE O VALOR É DE PEQUENA MONTA, QUE
NÃO ACARRETA NA SEGURANÇA DO JUÍZO, INTIME-SE A PARTE
CREDORA
PARA
MANIFESTAR-SE
NO
PRAZO
DE
05
DIAS.INTIME-SE.CUMPRA-SE
41360 - 2003 \ 229.
AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
EXEQUENTE: ADMIRDES PEREIRA ARAUJO
ADVOGADO: MARIA DE LOURDES RIBEIRO
EXECUTADOS(AS): VIAÇÃO ESTRELA D'ALVA LTDA
INTIMAÇÃO: DIGA O CREDOR.INTIME-SE.CUMPRA-SE.
111556 - 2007 \ 306.
AÇÃO:
CUMPRIMENTO
DE
SENTENÇA->PROCEDIMENTO
DE
CUMPRIMENTO
DE
SENTENÇA->PROCESSO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: CLEVERSON DE FIGUEIREDO PINTEL
EXEQUENTE: JEAN LUIS TEIXEIRA
EXEQUENTE: RAIMAR ABÍLIO BOTTEGA
ADVOGADO: MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA
EXECUTADOS(AS): JOSÉ MANOEL DA SILVA ORNELAS
ADVOGADO: JOSÉ BENTO
INTIMAÇÃO: CUMPRINDO O DISPOSTO NO PROVIMENTO N° 56/2007-CGJ,
IMPULSIONO ESTES AUTOS INTIMANDO A PARTE AUTORA DEPOSITAR
DILIGÊNCIA PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO, NO PRAZO DE 5 DIAS.
(CONTA:5230-2; AGÊNCIA: 4256; BANCO CREDIJUD (756) OU CONTA
11850-8, AGÊNCIA 2764-2, BANCO BRASIL S/A), JUNTANDO VIA
ORIGINAL DO COMPROVANTE DE DEPÓSITO.
88580 - 2005 \ 395.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: TELEVISÃO CENTRO AMÉRICA LTDA
ADVOGADO: ANTONIO FERNANDO MANCINI
ADVOGADO: ELAINE FERREIRA SANTOS MANCINI
REQUERIDO(A): ARMAZÉM CRISTO REI LTDA
ADVOGADO: NIVALDO CONRADO PEREIRA
INTIMAÇÃO: VISTOS...O EXECUTADO REQUER O ARQUIVAMENTO DO
FEITO, EM RAZÃO DA QUITAÇÃO DA DÍVIDA, QUE TERIA OCORRIDO
"MEDIANTE A ENTREGA DE CINQÜENTA E TRÊS (53) CALÇAS AO SR.
RUBENS MAURO RIBEIRO LEITE JÚNIOR, FUNCIONÁRIO DA TELEVISÃO
CENTRO AMÉRICA LTDA. (EXEQUENTE)".
JUNTOU OS DOCUMENTOS DE FLS. 122/123 PARA "COMPROVAR" SUAS
ALEGAÇÕES.CONTUDO, COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICO QUE AS
53 CALÇAS FORAM ARREMATADAS PELA AUTORA (AUTO DE
ARREMATAÇÃO DE FLS. 90 E CARTA DE FLS. 95) PELO VALOR/LANÇO
DE R$ 1.749,00 (MIL SETECENTOS E QUARENTA E NOVE REAIS).ASSIM,
INDEFIRO O PEDIDO DE FLS. 119/120, VEZ QUE HÁ SALDO DEVEDOR
PENDENTE DE QUITAÇÃO NOS PRESENTES AUTOS. DESSA FORMA,
INTIME-SE O CREDOR A INDICAR NOVOS BENS À PENHORA OU
REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO. INTIME-SE.CUMPRA-SE.
62353 - 2003 \ 297.
AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
REQUERENTE: ANDRE LUIZ MENEZES MARTINELLI
ADVOGADO: GISELA ALVES CARDOSO
REQUERIDO(A): GENOVA DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA
REQUERIDO(A): MARCO ANTONIO SALERMO
REQUERIDO(A): SÉRGIO LUIS BOARIN
Disponibilizado - 20/10/2010
INTIMAÇÃO: POR ENTENDER QUE O VALOR É DE PEQUENA MONTA, QUE
NÃO ACARRETA NA SEGURANÇA DO JUÍZO, INTIME-SE A PARTE
CREDORA
PARA
MANIFESTAR-SE
NO
PRAZO
DE
05
DIAS.INTIME-SE.CUMPRA-SE
112495 - 2007 \ 473.
AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIRO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE
JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EMBARGANTE: HILDA PIRES MODESTO KOHLHASE
ADVOGADO: MOHAMAD RAHIM FARHAT
EMBARGADO(A): BANCO AMÉRICA DO SUL S/A
INTIMAÇÃO: INTIME-SE A AMBARGANTE A PROVIDENCIAR A CITAÇÃO
DA PARTE CONTRÁRIA NO PRAZO DE 10 DIAS, SOB PENAS DO ARTIGO
219, § 2º, DO CPC. INTIME-SE.
236199 - 2009 \ 909.
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: MUNIRA ALVES DE SOUZA SOARES
ADVOGADO: EDUARDO H. GUIMARÃES
ADVOGADO: JOZAIRA GUEDES
REQUERIDO(A): SISTEMA FÁCIL INCORPORADORA IMOBILIÁRIA VÁRZEA
GRANDE - SPE LTDA
INTIMAÇÃO: ASSIM, À AUTORA PARA EMENDAR A INICIAL, ALTERANDO
O VALORA DA CAUSA DE ACORDO COM O VALOR DO CONTRATO DE
FINANCIAMENTO, BEM COMO ADEQUANDO SEUS PEDIDOS A CAUSA DE
PEDIR. PRAZO:10 DIAS. PENA: INDEFERIMENTO DA INICIAL.
206391 - 2008 \ 133.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE:
RELETRON
MÁQUINAS
E
EQUIPAMENTOS
DE
REFRIGERAÇAO
ADVOGADO: MARISTELA MASSIGNAN MARTINS
EXECUTADOS(AS): FLÁVIO GOMES DAMASCENO
INTIMAÇÃO: PROCEDIDAS ORDENS DE BLOQUEIO PELO BACENJUD, FOI
INFORMADA A INEXISTÊNCIA DE VALORES EM CONTAS DA PARTE
DEVEDORA, CONFORME PEÇAS DE DETALHAMENTO EM ANEXO, QUE
DETERMINO
A
JUNTADA.ASSIM,
DIGA
A
PARTE
CREDORA.INTIME-SE.CUMPRA-SE.
244317 - 2010 \ 378.
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: FLEX MT TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO: CARLOS FREDERICK DA S. I . DE ALMEIDA
ADVOGADO: FÁBIO MOREIRA PEREIRA
REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S/A
INTIMAÇÃO: VISTOS...FLEX MT MOTORES LTDA, QUALIFICADA NOS
AUTOS, INGRESSOU COM A PRESENTE AÇÃO REVISIONAL DE
CONTRATO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, CONTRA BANCO DO
BRASIL S/A, ALEGANDO QUE É CLIENTE DO BANCO RÉU MEDIANTE
ABERTURA DE CONTA CORRENTE E CARTÃO DE CRÉDITO.ALEGA QUE
"OS CONTRATOS DE ADESÃO FORAM REALIZADOS COM TAXAS DE
JUROS ACIMA DOS 12% ANUAIS E BEM COMO OUTROS ENCARGOS"
(FLS. 09)POR FIM, REQUER TUTELA ANTECIPADA PARA QUE A
REQUERIDA "ABSTENHA-SE DE ENVIAR ÀS ENTIDADES PROVEDORAS
OU MANTENEDORAS DE BANCOS DE DADOS OU CADASTROS DE
CRÉDITO E CONSUMO, COMO O S.P.C. – REFIN – SISBACEN – SERASA –
C.D.L. E SIMILARES, O NOME DA PARTE AUTORA PARA QUE NÃO
REGISTREM
QUAISQUER
RESTRIÇÕES
DE
CARÁTER
OMERCIAL/CREDITÍCIO..." (FLS. 37). CONTUDO, ANALISANDO OS AUTOS,
VERIFICO QUE O AUTOR QUER REVISAR OS JUROS CONTRATADOS E
DEMAIS CONSECTÁRIOS CONTRATUAIS, O QUE, EVIDENTEMENTE, SÃO
QUESTÕES DE MÉRITO, NÃO AUTORIZANDO, NESSE MOMENTO, O
DEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PRETENDIDA. ADEMAIS,
NÃO ENCONTREI A "A FARTA DOCUMENTAÇÃO ORA ANEXADA" (FLS.
34)
QUE
COMPROVARIA
A
VEROSSIMILHANÇA
DAS
SUAS
ALEGAÇÕES.EM RESUMO, ANALISANDO PERFUNCTORIAMENTE OS
FATOS E DOCUMENTOS APRESENTADOS, TENHO POR INDEVIDO O
DEFERIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA NESSE MOMENTO, LEMBRANDO
QUE "A TUTELA ANTECIPADA PODERÁ SER REVOGADA OU MODIFICADA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437
Página 148 de 463
A QUALQUER TEMPO, EM DECISÃO FUNDAMENTADA" (CPC, ART. 273, §
4º).ISSO POSTO, INDEFIRO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PRETENDIDA,
ANTE A AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DO ALEGADO.CITE-SE A RÉ
PARA, NO PRAZO DE 15 DIAS, QUERENDO, CONTESTAR A PRESENTE
AÇÃO, SOB PENA DE CONFISSÃO E REVELIA (CPC, ARTS. 285 E
319).APRESENTADA CONTESTAÇÃO COM PRELIMINARES OU NOVOS
DOCUMENTOS, À AUTORA PARA IMPUGNAÇÃO E, EM SEGUIDA,
CONCLUSOS PARA JULGAMENTO CONFORME ESTADO DO PROCESSO
(CPC, ART.329 E SEGUINTES).INTIME-SE.CUMPRA-SE.
250867 - 2010 \ 541.
AÇÃO: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS
DE
JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: LEONI BERNARDES CORREA
ADVOGADO: CARLOS FREDERICK DA S. I. DE ALMEIDA
ADVOGADO: FABIO MOREIRA PEREIRA
REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO S/A
INTIMAÇÃO: LEONI BERNARDES CORREA, QUALIFICADA NOS AUTOS,
INGRESSOU COM A PRESENTE AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO COM
PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, CONTRA BANCO BRADESCO S/A,
ALEGANDO QUE CELEBROU COM O BANCO RÉU UM CONTRATO DE
FINANCIAMENTO DOS VEÍCULOS INDICADOS ÀS FLS. 09.ALEGA QUE
"OS ENCARGOS COBRADOS PELO BANCO RÉU ESTÃO ONERANDO DE
FORMA ABUSIVA O CONTRATO, FAZENDO COM QUE O AUTOR FIQUE
PRATICAMENTE IMPOSSIBILITADO DE PAGAR" (FLS. 09)POR FIM, ENTRE
MUITOS PEDIDOS, REQUER TUTELA ANTECIPADA PARA QUE A
REQUERIDA "ABSTENHA-SE DE ENVIAR ÀS ENTIDADES PROVEDORAS
OU MANTENEDORAS DE BANCOS DE DADOS OU CADASTROS DE
CRÉDITO E CONSUMO, COMO O S.P.C. – REFIN – SISBACEN – SERASA –
C.D.L. E SIMILARES, O NOME DA PARTE AUTORA PARA QUE NÃO
REGISTREM
QUAISQUER
RESTRIÇÕES
DE
CARÁTER
COMERCIAL/CREDITÍCIO..." (FLS. 37). CONTUDO, ANALISANDO OS
AUTOS, VERIFICO QUE A AUTORA QUER REVISAR OS JUROS
CONTRATADOS E DEMAIS CONSECTÁRIOS CONTRATUAIS, O QUE,
EVIDENTEMENTE, SÃO QUESTÕES DE MÉRITO, NÃO AUTORIZANDO,
NESSE MOMENTO, O DEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
PRETENDIDA. ADEMAIS, NÃO ENCONTREI A "A FARTA DOCUMENTAÇÃO
ORA ANEXADA" (FLS. 34) QUE COMPROVARIA A VEROSSIMILHANÇA
DAS
SUAS
ALEGAÇÕES.EM
RESUMO,
ANALISANDO
PERFUNCTORIAMENTE OS FATOS E DOCUMENTOS APRESENTADOS,
TENHO POR INDEVIDO O DEFERIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA NESSE
MOMENTO, LEMBRANDO QUE "A TUTELA ANTECIPADA PODERÁ SER
REVOGADA OU MODIFICADA A QUALQUER TEMPO, EM DECISÃO
FUNDAMENTADA" (CPC, ART. 273, § 4º).ISSO POSTO, INDEFIRO A
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PRETENDIDA, ANTE A AUSÊNCIA DE PROVA
INEQUÍVOCA DO ALEGADO.CITE-SE A RÉ PARA, NO PRAZO DE 15 DIAS,
QUERENDO, CONTESTAR A PRESENTE AÇÃO, SOB PENA DE CONFISSÃO
E REVELIA (CPC, ARTS. 285 E 319).APRESENTADA CONTESTAÇÃO COM
PRELIMINARES OU NOVOS DOCUMENTOS, À AUTORA PARA
IMPUGNAÇÃO E, EM SEGUIDA, CONCLUSOS PARA JULGAMENTO
CONFORME
ESTADO
DO
PROCESSO
(CPC,
ART.329 E
SEGUINTES).INTIME-SE.CUMPRA-SE.
PROCESSO COM INTIMAÇÃO AO EXEQUENTE
117658 - 2009 \ 43.
AÇÃO:
CUMPRIMENTO
DE
SENTENÇA->PROCEDIMENTO
DE
CUMPRIMENTO
DE
SENTENÇA->PROCESSO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: ORLANDO CAMPOS BALERONI
ADVOGADO: ORLANDO CAMPOS BALERONI
EXECUTADOS(AS): AUGUSTA DIAS AMORIM
INTIMAÇÃO: INTIME-SE A CREDORA PARA MANIFESTAR-SE ACERCA DA
IMPUGNAÇÃO, BEM COMO, DOS "EMBARGOS", NO PRAZO DE 10 DIAS.
APÓS, CONCLUSOS PARA ANÁLISE E DECISÃO.
3ª Vara Cível
Expediente
TERCEIRA VARA CÍVEL
JUIZ(A):MARCOS JOSÉ MARTINS DE SIQUEIRA
ESCRIVÃO(Ã):NILVA VIEIRA MUNDIM ROSA
EXPEDIENTE:2010/57
Disponibilizado - 20/10/2010
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES
231988 - 2009 \ 621.
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: VALDOMIRO ANTUNES DE ALMEIDA JUNIOR
ADVOGADO: ELIANE MENDES MULLER AFFI
REQUERIDO(A): TIAGO WAGNER SIEBERT
REQUERIDO(A): MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A
ADVOGADO: MARIA HELENA GURGEL PRADO
INTIMAÇÃO: RESUMO DE DECISÃO: VISTOS ETC.... INTIMEM-SE OS
LITIGANTES PARA, NO PRAZO COMUM DE CINCO (05) DIAS,
ESPECIFICAREM AS PROVAS QUE AINDA PRETENDEM PRODUZIR,
JUSTIFICANDO-AS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO.
237801 - 2010 \ 104.
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS
DE
JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: BANCO FINASA BMC S/A
ADVOGADO: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES
REQUERIDO(A): ALEKSANDER MAGNO GOMES DA SILVA
INTIMAÇÃO: RESUMO DE SENTENÇA: VISTOS TC..... POSTO ISSO, JULGO
EXTINTO O PROCESSO E CANCELO A DISTRIBUIÇÃO DO FEITO, NA
FORMA DO ART. 257, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E DEIXO DE
CONDENAR O AUTOR AO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS E
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, POR INSUBSISTIR CONTENCIOSIDADE.
TRÂNSITA
ESTA,
AUTORIZO
O
DESENTRANHAMENTO
DOS
DOCUMENTOS QUE INSTRUÍRAM A PETIÇÃO INICIAL, MEDIANTE
CERTIDÃO NOS AUTOS. APÓS, DEEM-SE BAIXAS E ARQUIVEM-SE.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E INTIMEM-SE.
241966 - 2010 \ 279.
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ELOIZA TOBIAS DE AMORIM
ADVOGADO: MARCELO RODRIGUES LEIRIÃO-DEF.PUBLICO
REQUERIDO(A): ATLÂNTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS
CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS
ADVOGADO: JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO
INTIMAÇÃO: RESUMO DE DECISÃO: VISTOS ETC.... 11. ENCERRADA A
FASE A POSTULATÓRIA, SEM PREJUÍZO DE JULGAMENTO ANTECIPADO
DA LIDE, VENHAM AS PARTES, NO PRAZO COMUM DE CINCO (05) DIAS,
ESPECIFICAREM AS PROVAS QUE AINDA PRETENDEM PRODUZIR, SOB
PENA DE INDEFERIMENTO.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA
232815 - 2009 \ 665.
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: IZABEL FERNANDES CAMPOS
ADVOGADO: VIVIANE LIMA
REQUERIDO(A): BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO: LUIS FERNANDO DE SOUZA NEVES
INTIMAÇÃO: RESUMO DE DECISÃO. VISTOS ETC.... 2. ENCERRADA A
FASE POSTULATÓRIA, INTIMEM-SE OS LITIGANTES PARA, NO PRAZO
COMUM DE CINCO (05) DIAS, ESPECIFICAREM AS PROVAS QUE AINDA
PRETENDEM
PRODUZIR,
JUSTIFICANDO-AS,
SOB
PENA
DE
INDEFERIMENTO.
28226 - 2000 \ 241.
AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
AUTOR(A): MARIA MARCIA DOS REIS E OUTROS
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437
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AUTOR(A): BRINARP COM. E REPRESENTAÇÕES LTDA ME
ADVOGADO: JOELMA DOS SANTOS FERREIRA
RÉU(S): LISTEL - LISTAS TELEFÔNICAS S/A
ADVOGADO: ACENATE BANAGOURO DE CARVALHO
INTIMAÇÃO: AUTOS AGUARDANDO PARTE REQUERIDA A PAGAR AS
CUSTAS PROCESSUAIS NO VALOR DE R$ 81,15 (OITENTA E UM REAIS E
QUINZE CENTAVOS).
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: BANCO PANAMERICANO S/A
ADVOGADO: CRISTIANE BELLINATI GARCIA LOPES
REQUERIDO(A): JOSE RODRIGUES FARIA
66120 - 2004 \ 85.
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: SIRLENE BARBOSA RODRIGUES
REQUERENTE: VALDERI FRANCISCO RODRIGUES
REQUERENTE: FABIANA BARBOSA RODRIGUES
ADVOGADO: HÉLCIO CARLOS VIANA PINTO
REQUERIDO(A): PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO: CEMI ALVES DE JESUS
ADVOGADO: RENATTA SOUZA CARVALHO
INTIMAÇÃO: AUTOS AGUARDANDO A PARTE REQUERIDA A PAGAR AS
CUSTAS PROCESSUAIS NO VALOR DE R$ 447,00 (QUATROCENTOS E
QUARENTA E SETE REAIS).
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: NOS
TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO 56/07-CGJ,
IMPULSIONO ESTES AUTOS PARA INTIMAR A PARTE AUTORA A SE
MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA JUNTADA ÀS
FLS. RETRO, NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS.
233029 - 2009 \ 673.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: BANCO FINASA S.A
ADVOGADO: MARCIA MARIA DA SILVA
REQUERIDO(A): JOSE RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO: JORGE DOMINGOS SARAGIOTO
INTIMAÇÃO: VISTOS ETC., À VISTA DA INFORMAÇÃO DA REQUERENTE
DE QUE O VEÍCULO SUB JUDICE FOI LEILOADO EXTRAJUDICIALMENTE
(FLS. 147 E 148), DETERMINO VENHA O REQUERIDO, EM CINCO (05)
DIAS, MANIFESTAR, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO,
INCLUSIVE QUANDO AOS VALORES DEPOSITADOS EM JUÍZO.
INTIMEM-SE.
55889 - 2003 \ 42.
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ROSENEI MARIA DE CAMPOS CURVO
ADVOGADO: ROSA MARIA TEIXEIRA MATTAR
REQUERIDO(A): RODOLFO CÉZAR CORREIA DA COSTA
ADVOGADO: JOSÉ APARECIDO THENQUINI
INTIMAÇÃO: AUTOS AGUARDANDO A PARTE REQUERIDA A PAGAR AS
CUSTAS PROCESSUAIS NO VALOR DE R$ 547,00 (QUINHENTOS E
QUARENTA E SETE REAIS).
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA
229346 - 2009 \ 467.
AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: LUCIA FIGUEREDO CONFECÇÕES LTDA
ADVOGADO: JULIANA CRISTINA LAGO
ADVOGADO: GALMIRETE EGIDIO DA SILVA
REQUERIDO(A): GONÇALINA BARROS DA SILVA
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: NOS
TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO 56/07-CGJ,
IMPULSIONO ESTES AUTOS PARA INTIMAR A PARTE AUTORA A SE
MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA JUNTADA ÀS
FLS. RETRO, NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS.
227234 - 2009 \ 382.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
Disponibilizado - 20/10/2010
209702 - 2008 \ 295.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO: LUCIANO BOABAID BERTAZZO
REQUERIDO(A): CARLA DOS SANTOS
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: NOS
TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO 56/07-CGJ,
IMPULSIONO ESTES AUTOS PARA INTIMAR A PARTE AUTORA A SE
MANIFESTAR
NO
PRAZO
DE
05(CINCO)
DIAS,
SOBRE
O
PROSSEGUIMENTO DO FEITO.
112059 - 2007 \ 345.
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS
DE
JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: JOACI CORRÊA DE MELLO
ADVOGADO: LUIS CARLOS CORREA DE MELLO
REQUERIDO(A): SELMA OLIVEIRA DE MELLO
ADVOGADO: ALE ARFUX JÚNIOR
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: NOS
TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO 56/07-CGJ,
IMPULSIONO ESTES AUTOS PARA INTIMAR A PARTE AUTORA A SE
MANIFESTAR
NO
PRAZO
DE
05(CINCO)
DIAS,
SOBRE
O
PROSSEGUIMENTO DO FEITO.
109742 - 2007 \ 241.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: V2 TIBAGI FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS
CREDITÓRIOS MULTICARTEIRA NÃO PADRON
ADVOGADO: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES
REQUERIDO(A): DAMIÃO ALEXSANDRO MOURA
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: NOS
TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO 56/07-CGJ,
IMPULSIONO ESTES AUTOS PARA INTIMAR A PARTE AUTORA A SE
MANIFESTAR
NO
PRAZO
DE
05(CINCO)
DIAS,
SOBRE
O
PROSSEGUIMENTO DO FEITO.
66152 - 2004 \ 86.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: BANCO PANAMERICANO S/A
ADVOGADO: SANDRO LUIS CLEMENTE
ADVOGADO: JOAQUIM FERREIRA RODRIGUES
REQUERIDO(A): NILSON RIBEIRO ALVES
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437
Página 150 de 463
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: NOS
TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO 56/07-CGJ,
IMPULSIONO ESTES AUTOS PARA INTIMAR A PARTE AUTORA A SE
MANIFESTAR
NO
PRAZO
DE
05(CINCO)
DIAS,
SOBRE
O
PROSSEGUIMENTO DO FEITO.
5910 - 1998 \ 1876.
AÇÃO: PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: MAURO MAX ARRUDA ABREU
ADVOGADO: MAURO MAX ARRUDA ABREU
EXECUTADOS(AS): MARIA BOM DESPACHO SANTOS RONDON
EXECUTADOS(AS): PAULO DA SILVA RONDON
ADVOGADO: JOSIANNE AMÉLIA CORREA DE SOUZA FERNANDES
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: NOS
TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO 56/07-CGJ,
IMPULSIONO ESTES AUTOS PARA INTIMAR A PARTE AUTORA A SE
MANIFESTAR
NO
PRAZO
DE
05(CINCO)
DIAS,
SOBRE
O
PROSSEGUIMENTO DO FEITO.
208611 - 2008 \ 229.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: BANCO BMG S/A
ADVOGADO: JOSÉ SEBASTIÃO DE CAMPOS SOBRINHO
REQUERIDO(A): JOSE CAMILO DA SILVA
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: NOS
TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO 56/07-CGJ,
IMPULSIONO ESTES AUTOS PARA INTIMAR A AUTORA A FIM DE
FORNECER NO PRAZO DE 15(QUINZE) DIAS, O RESUMO DA INICIAL POR
E-MAIL ([email protected]), PARA EXPEDIÇÃO DE EDITAL DE
CITAÇÃO.
88608 - 2005 \ 373.
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: VAMIL JOSÉ DO NASCIMENTO
ADVOGADO: CELSO ALVES CEZAR
REQUERIDO(A): EXPRESSO GARÇA BRANCA LTDA
REQUERIDO(A): SAFANA COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO
LTDA - EPP
DENUNCIADO A LIDE: SUL AMERICA CIA NACIONAL DE SEGUROS
MATRIZ
DENUNCIADO A LIDE: COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DA BAHIA
ADVOGADO: GLAUCO DE GÓES GUITTI
ADVOGADO: REGINALDO MONTEIRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO: VIVIANE CALIFANI MERINO
ADVOGADO: RINALDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO: ANA PAULA DOS SANTOS CRUZ
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: NOS
TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO 56/07-CGJ,
IMPULSIONO ESTES AUTOS PARA INTIMAR A PARTE AUTORA A SE
MANIFESTAR NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS, SOBRE A CERTIDÃO DO
OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. RETRO.
11674 - 1999 \ 2330.
AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: VIRGÍNIA VIANA ARRAIS
ADVOGADO: HOSANA ANTUNES DE ALMEIDA
REQUERIDO(A): MÁRCIA APARECIDA DA ROCHA
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: NOS
TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO 56/07-CGJ,
IMPULSIONO ESTES AUTOS PARA INTIMAR A PARTE AUTORA A SE
MANIFESTAR NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS, SOBRE A CERTIDÃO DO
OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. RETRO.
Disponibilizado - 20/10/2010
219465 - 2008 \ 756.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: BANCO SANTADER S/A
ADVOGADO: ANTONIO CARLOS TAVARES DE MELLO
REQUERIDO(A): ELYANE CAMPOS DE ARRUDA
ADVOGADO: ANTONIO ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: NOS
TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO 56/07-CGJ,
IMPULSIONO ESTES AUTOS PARA INTIMAR A PARTE AUTORA A SE
MANIFESTAR
NO
PRAZO
DE
05(CINCO)
DIAS,
SOBRE
O
PROSSEGUIMENTO DO FEITO.
214928 - 2008 \ 530.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: HSBC BANK BRASIL S.A - BANCO MÚLTIPLO
ADVOGADO: CRYSTIANE LINHARES
REQUERIDO(A): MARIA FERREIRA VIEIRA
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: NOS
TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO 56/07-CGJ,
IMPULSIONO ESTES AUTOS PARA INTIMAR A PARTE AUTORA A SE
MANIFESTAR
NO
PRAZO
DE
05(CINCO)
DIAS,
SOBRE
O
PROSSEGUIMENTO DO FEITO.
91295 - 2006 \ 58.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: BANCO PANAMERICANO S/A
ADVOGADO: SANDRO LUIS CLEMENTE
REQUERIDO(A): ALESSANDRO BARBIERI
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: NOS
TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO 56/07-CGJ,
IMPULSIONO ESTES AUTOS PARA INTIMAR A PARTE AUTORA A SE
MANIFESTAR
NO
PRAZO
DE
05(CINCO)
DIAS,
SOBRE
O
PROSSEGUIMENTO DO FEITO.
89544 - 2006 \ 15.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS
NÃO PADRON. AMÉRICA MULTICARTEIRA
ADVOGADO: KAMILA DE SOUZA COUTINHO
REQUERIDO(A): LUIZ FRANCISCO MARQUES DE OLIVEIRA
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: NOS
TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO 56/07-CGJ,
IMPULSIONO ESTES AUTOS PARA INTIMAR A PARTE AUTORA A SE
MANIFESTAR
NO
PRAZO
DE
05(CINCO)
DIAS,
SOBRE
O
PROSSEGUIMENTO DO FEITO.
33715 - 2001 \ 97.
AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
EXEQUENTE: REDE CEMAT - CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES
S.A
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437
Página 151 de 463
ADVOGADO: MURILLO ESPINOLA DE O LIMA
ADVOGADO: ANDREA KARINE TRAGE BELIZARIO
EXECUTADOS(AS): MAPESA MECANICA DE MAQUINAS PESADAS LTDA
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: NOS
TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO 56/07-CGJ,
IMPULSIONO ESTES AUTOS PARA INTIMAR A PARTE AUTORA A SE
MANIFESTAR
NO
PRAZO
DE
05(CINCO)
DIAS,
SOBRE
O
PROSSEGUIMENTO DO FEITO.
82043 - 2005 \ 161.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: BANCO ITAÚ S/A
ADVOGADO: KAMILA DE SOUZA COUTINHO
REQUERIDO(A): LUIZ ANTONIO MOREIRA LUNA
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: NOS
TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO 56/07-CGJ,
IMPULSIONO ESTES AUTOS PARA INTIMAR A PARTE AUTORA A SE
MANIFESTAR
NO
PRAZO
DE
05(CINCO)
DIAS,
SOBRE
O
PROSSEGUIMENTO DO FEITO.
11945 - 1996 \ 864.
AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
AUTOR(A): BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO: MILTON MARTINS MELLO
ADVOGADO: LAERCIO FAEDA
ADVOGADO: CARLOS ALBERTO BEZERRA
RÉU(S): COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS ALDE CASTUR LTDA
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: NOS
TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO 56/07-CGJ,
IMPULSIONO ESTES AUTOS PARA INTIMAR A PARTE AUTORA A SE
MANIFESTAR
NO
PRAZO
DE
05(CINCO)
DIAS,
SOBRE
O
PROSSEGUIMENTO DO FEITO.
77651 - 2005 \ 15.
AÇÃO: DEPÓSITO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS
NÃO-PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTI
ADVOGADO: RODRIGO GOMES BRESSANE
REQUERIDO(A): AMARILDO DOS SANTOS ARRUDA
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: NOS
TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO 56/07-CGJ,
IMPULSIONO ESTES AUTOS PARA INTIMAR A PARTE AUTORA A SE
MANIFESTAR NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS, SOBRE A CERTIDÃO DO
OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. RETRO.
57987 - 2003 \ 94.
AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: BB ADMINISTRADORA DE CARTÕES S.A
ADVOGADO: RODRIGO MISCHIATTI
EXECUTADOS(AS): LAURA APOLÔNIA RAMOS
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: NOS
TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO 56/07-CGJ,
IMPULSIONO ESTES AUTOS PARA INTIMAR A PARTE AUTORA A SE
MANIFESTAR
NO
PRAZO
DE
05(CINCO)
DIAS,
SOBRE
O
PROSSEGUIMENTO DO FEITO.
242512 - 2010 \ 305.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
Disponibilizado - 20/10/2010
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: BANCO FINASA BMC S/A
ADVOGADO: RICARDO NEVES COSTA
REQUERIDO(A): JOSE BENEDITO ROCHA
ADVOGADO: RONALDO GONDIM DOS SANTOS
INTIMAÇÃO: RESUMO DE DECISÃO: VISTOS ETC...... COMUNICANDO-SE
A REQUERENTE PARA LEVANTAMENTO DOS VALORES DEPOSITADOS,
BEM COMO PARA PUGNAR O QUE ENTENDER DE DIREITO NO PRAZO DE
CINCO (05) DIAS.
60026 - 1994 \ 257.
AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: BANCO CIDADE S/A
ADVOGADO: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO
ADVOGADO: MARIO CARDI FILHO
EXECUTADOS(AS): COMERCIO DE IMOVEIS PINHEIRO LTDA
EXECUTADOS(AS): MANOEL PINHEIRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO: ARNALDO PIRES RAMOS
INTIMAÇÃO: AUTOS AGUARDANDO O AUTOR PAGAR AS CUSTAS
PROCESSUAIS NO VALOR DE R$ 572,12 (QUINHENTOS E SETENTA E
DOIS REAIS E DOZE CENTAVOS).
251438 - 2010 \ 584.
AÇÃO:
CONSIGNAÇÃO
PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS">EM
PAGAMENTO->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS
DE
JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REPRESENTANTE (REQUERENTE): CLAUDEMIR POTENCIO DE OLIVEIRA
REQUERENTE: VALDIR BRAMBATI VENSON
ADVOGADO: CARLOS FREDERICK DA S. I . DE ALMEIDA
ADVOGADO: FÁBIO MOREIRA PEREIRA
REQUERIDO(A): BFB LEASING S.A ARRENDAMENTO MERCANTIL
INTIMAÇÃO: RESUMO DE DEC
ISÃO: VISTOS ETC.... 3. POSTO ISSO, DETERMINO VENHA O AUTOR, EM
DEZ (10) DIAS, EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL PARA ADEQUAR O VALOR
DA CAUSA A DO CONTRATO A SER REVISADO, BEM COMO JUNTAR
AOS AUTOS OS COMPROVANTES DOS PAGAMENTOS EFETIVADOS,
SOB PENA DE INDEFERIMENTO (CPC – PAR. ÚN., ART. 284). INTIMEM-SE.
245198 - 2010 \ 430.
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS
DE
JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: DIBENS LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADVOGADO: FELIPE VELASQUE AMARAL
ADVOGADO: GUILHERME DE ARRUDA CRUZ
ADVOGADO: SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO
REQUERIDO(A): JULIANO CAUE BELO DE SIQUEIRA
INTIMAÇÃO: RESUMO DE DECISÃO: VISTOS ETC.... 5. POSTO ISSO,
DETERMINO VENHA A AUTORA, EM DEZ (10) DIAS, EMENDAR A PETIÇÃO
INICIAL PARA ADEQUAR O VALOR DA CAUSA AO DETERMINADO ÀS
FLS. 34, RECOLHENDO-SE AS RESPECTIVAS CUSTAS PROCESSUAIS,
SOB PENA DE INDEFERIMENTO JÁ ADVERTIDO. INTIMEM-SE.
250865 - 2010 \ 583.
AÇÃO:
CONSIGNAÇÃO
PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS">EM
PAGAMENTO->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS
DE
JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: CLAUDEMIR POTENCIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO: CARLOS FREDERICK DA S. I . DE ALMEIDA
REQUERIDO(A): BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E
INMVESTIMENTO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437
Página 152 de 463
INTIMAÇÃO: VISTOS ETC., À VISTA DO PEDIDO LIMINAR FORMULADO
PELO AUTOR PARA "EFETUAR O CANCELAMENTO DO PAGAMENTO EM
DÉBITO AUTOMÁTICO NA CONTA DO AUTOR" E DA AUSÊNCIA DE
PROVAS DE QUE O PAGAMENTO ESTÁ SENDO REALIZADO NA CONTA
CORRENTE, PELO BOLETO ENCARTADO ÀS FLS. 48, DETERMINO VENHA
A AUTORA, EM CINCO (05) DIAS, EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL PARA
ESCLARECER ESSE FATO, INCLUSIVE QUANTO AO SEU PEDIDO, SOB
PENA DE INDEFERIMENTO (CPC - ART. 284). INTIMEM-SE.
225466 - 2009 \ 309.
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: H. M. S - REP. POR SUA MÃE ALESSANDRA MAZINI
ADVOGADO: ANTONIO MARIANO DOS SANTOS
ADVOGADO: CLAUDISON RODRIGUES
REQUERIDO(A): MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A
INTIMAÇÃO: RESUMO DE DECISÃO: VISTOS ETC.... 2. POSTO ISSO, COM
FUNDAMENTO NO PRINCÍPIO DA CELERIDADE, DETERMINO VENHA O
AUTOR, EM DEZ (10) DIAS, TRAZER AOS AUTOS O LAUDO PERICIAL
COMPLEMENTAR REFERIDO ÀS FLS. 23.
92262 - 2006 \ 94.
AÇÃO: DEPÓSITO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: OMNI S/A - CRÉDITO, FINACIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO: LILIAM APARECIDA DE JESUS DEL SANTO
REQUERIDO(A): FLORIANO PEREZ
INTIMAÇÃO: VISTOS ETC., PEDIDO RETRO (FLS. 118), DEFIRO E
SUSPENDO O CURSO DO PROCESSO PELO PRAZO DE SESSENTA (60)
DIAS.
34225 - 1996 \ 924.
AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): BB-FIANCEIRA S.A.- CRÉDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADVOGADO: MILTON MARTINS MELLO
EXECUTADOS(AS): APARECIDA DE FÁTIMA BRUGNOLI
INTIMAÇÃO: VISTOS ETC., 1. APORTOU AOS AUTOS PETIÇÃO DO
EXEQUENTE (FLS. 184), REQUERENDO A PENHORA DE DOIS (02)
VEÍCULOS DE PROPRIEDADE DA EXECUTADA, INDICADOS NO EXTRATO
DO DETRAN (FLS. 177 A 182). 2. POIS BEM, EM ANÁLISE AOS EXTRATOS
EMITIDOS PELOS DETRAN-MT (FLS. 177 A 182), OBSERVO QUE TODOS
OS DOIS (02) VEÍCULOS INDICADOS SÃO OBJETO DE ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA. 3. DESTE MODO, IMPERIOSO O INDEFERIMENTO DO PEDIDO
DE PENHORA DOS ALUDIDOS VEÍCULOS, À VISTA DE QUE O DEVEDOR
FIDUCIÁRIO POSSUI SOMENTE A POSSE DIRETA DO BEM, SENDO A SUA
PROPRIEDADE E POSSE INDIRETA DO CREDOR FIDUCIANTE. 4. A
PROPÓSITO, DESTACO O ACÓRDÃO PROFERIDO PELO COLENDO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: "PROCESSUAL CIVIL. LOCAÇÃO.
PENHORA. DIREITOS. CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. O BEM
ALIENADO FIDUCIARIAMENTE, POR NÃO INTEGRAR O PATRIMÔNIO DO
DEVEDOR, NÃO PODE SER OBJETO DE PENHORA. NADA IMPEDE,
CONTUDO, QUE OS DIREITOS DO DEVEDOR FIDUCIANTE ORIUNDOS DO
CONTRATO SEJA CONSTRITOS" . 5. NO MESMO CAMINHO, TRILHA A
JURISPRUDÊNCIA DO NOSSO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA:
"EMBARGOS
À
EXECUÇÃO
ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA
COMPROVADA-ILEGALIDADE
DA
PENHORA.
COMPROVADA
A
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA ATRAVÉS DO DOCUMENTO DO VEÍCULO E
CONSULTA AO SÍTIO ELETRÔNICO DO DETRAN/MT MANIFESTA É A
ILEGALIDADE DA PENHORA REALIZADA, POSTO QUE É VEDADA A
CONSTRIÇÃO SOBRE BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE" . 6. POSTO
ISSO, SEM MAIORES DELONGAS, INDEFIRO O PEDIDO RETRO (FLS. 184) E
DETERMINO VENHA O EXEQUENTE, NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS,
REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, SOB PENA DE
ARQUIVAMENTO. INTIMEM-SE.
Disponibilizado - 20/10/2010
239156 - 2010 \ 73.
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: DOELER DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA
ADVOGADO: LYZIA S MENNA BARRETO FERREIRA
REQUERIDO(A): RONDOFORMS INDUSTRIA GRAFICA LTDA
INTIMAÇÃO: RESUMO DE DECISÃO: VISTOS ETC...... 4. POSTO ISSO,
DECRETO PARA QUE SURTAM SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, A
REVELIA DO RÉU (CPC – ART. 319) E DEIXO DE DESENTRANHAR A PEÇA
DE DEFESA DOS AUTOS, PELO QUE DETERMINO VENHA O AUTOR, EM
DEZ (10) DIAS, MANIFESTAR SOBRE ELA E OS DOCUMENTOS QUE O
SEGUEM. INTIMEM-SE.
203269 - 2007 \ 585.
AÇÃO:
CUMPRIMENTO
DE
SENTENÇA->PROCEDIMENTO
DE
CUMPRIMENTO
DE
SENTENÇA->PROCESSO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: ELZA SILVA DE VITA
ADVOGADO: LEONARDO DA SILVA CRUZ
REQUERIDO(A): RESTAURANTE AVIÃO
ADVOGADO: DEFENSORIA PUBLICA
INTIMAÇÃO: RESUMO DE DECISÃO: VISTOS ETC.... 7. POSTO ISSO,
INDEFIRO OS PEDIDOS ACIMA FORMULADOS (FLS. 204 A 207) E
DETERMINO VENHA A EXEQUENTE, EM CINCO (05) DIAS, MANIFESTAR,
REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO À SATISFAÇÃO DO DÉBITO.
INTIMEM-SE.
96968 - 2006 \ 308.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: BANCO PANAMERICANO S/A
ADVOGADO: SANDRO LUIS CLEMENTE
ADVOGADO: JOAQUIM FERREIRA RODRIGUES
REQUERIDO(A): REGINALDO REIS GONÇALVES
INTIMAÇÃO: VISTOS ETC., DETERMINO VENHA A AUTORA, EM
QUARENTA E OITO HORAS (48H), PROCEDER AO ANDAMENTO DO FEITO
PARA EFETIVAR A CITAÇÃO DA RÉ, SOB PENA DE VER-LHE EXTINTO O
PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (CPC - §1º, ART. 267), SENDO
ELA INTIMADA POR SEU PATRONO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
– DJE.
249526 - 2010 \ 516.
AÇÃO: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: CLAUDIO PEREIRA MIRANDA
ADVOGADO: ROLF TALYS OSORSKI SANTIAGO
REQUERIDO(A): BFB LEASING S/A ARREND. MERCANTIL
DE
INTIMAÇÃO: RESUMO DE DECISÃO: VISTOS ETC..... 19. POSTO ISSO,
INDEFIRO AS LIMINARES PLEITEADAS
238117 - 2010 \ 99.
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS
DE
JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: BANCO FINASA BMC S/A
ADVOGADO: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES
REQUERIDO(A): CLAUDINEI DE APARECIDA DA GUI
INTIMAÇÃO: VISTOS ETC., A EMENDA À PETIÇÃO INICIAL NÃO SE
APRESENTA COMO SATISFATÓRIA, HAJA VISTA QUE A AUTORA
DEIXOU DE TRAZER AOS AUTOS O COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO
DA CUSTAS PROCESSUAIS COMPLEMENTARES NO TOCANTE AO NOVO
VALOR DADO À CAUSA (FLS. 28). DESTE MODO, DETERMINO VENHA A
AUTORA, EM DEZ (10) DIAS, COMPROVAR O SEU REGULAR
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437
Página 153 de 463
RECOLHIMENTO, SOB PENA DO INDEFERIMENTO JÁ ADVERTIDO (CPC ART. 284). INTIMEM-SE.
249409 - 2010 \ 546.
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ISMAEL PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO: HERNANI ZANIN
REQUERIDO(A): BANCO VOLKSWAGEM S/A
INTIMAÇÃO: RESUMO DE DECISÃO: VISTOS ETC..... 23. DETERMINO SEJA
O AUTOR INTIMADO PARA, NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS, DEPOSITAR
O VALOR OFERECIDO, SOB PENA DE REVOGAÇÃO DA LIMINAR.
DECORRIDO "IN ALBIS" O PRAZO MENCIONADO, CONCLUSOS PARA
DELIBERAÇÃO.
249723 - 2010 \ 548.
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: NEUSA DE SOUZA FEITAL
ADVOGADO: RODRIGO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO: MARIA APARECIDA DA CRUZ O. ARAUJO
REQUERIDO(A): JANDIR RESMINI
REQUERIDO(A): MARLENE INES RESMINI
REQUERIDO(A): JHAN RESMINI
REQUERIDO(A): NEIVA FATIMA CATANI
INTIMAÇÃO: RESUMO DE DESPACHO: VISTOS ETC..... 3. POSTO ISSO,
DETERMINO VENHA A AUTORA, EM DEZ (10) DIAS, EMENDAR A PETIÇÃO
INICIAL PARA REGULARIZAR O PÓLO PASSIVO DA LIDE, SOB PENA DE
INDEFERIMENTO (CPC - ART. 284). INTIMEM-SE.
206531 - 2008 \ 126.
AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
EXEQUENTE: D. J. D. - FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA
ADVOGADO: LUIZ CARLOS RIBEIRO NEGRÃO
EXECUTADOS(AS): AÇOVAG INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
INTIMAÇÃO: VISTOS ETC., PEDIDO RETRO (FLS. 39), DEFIRO. ESCOADO
O PRAZO REQUERIDO, DETERMINO VENHAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS
PARA ULTERIORES DELIBERAÇÕES. INTIMEM-SE.
INTIMAÇÃO: VISTOS ETC., 1. À VISTA DE QUE O PEDIDO DE SUSPENSÃO
DO PROCESSO CONSTANTE ÀS FLS. 84 ESTA FUNDAMENTADO NA
EXISTÊNCIA DE ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES, CUJA CÓPIA NÃO
APORTOU AOS AUTOS, DEIXO DE APRECIÁ-LO E DETERMINO VENHA A
AUTORA, EM CINCO (05) DIAS, TRAZER AOS AUTOS O ALUDIDO PACTO.
246718 - 2010 \ 567.
AÇÃO: USUCAPIÃO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: DILETO PIRAN
REQUERENTE: MARTA DA ROSA MENDES PIRAN
ADVOGADO: RONALDO DE ARAUJO JUNIOR
REQUERIDO(A): ANTENOR BERTE
REQUERIDO(A): VILMAR JOSE BERTE
REQUERIDO(A): BEATRIZ BEZERUSKA BERTE
REQUERIDO(A): WALMOR ANTONIO BERTE
REQUERIDO(A): VANDIRA FATIMA BERTE
REQUERIDO(A): NEIDE FERREIRA CAMPOS SILVA
REQUERIDO(A): BENILDES ROSA DA SILVA
INTIMAÇÃO: VISTOS ETC., DETERMINO VENHAM OS AUTORES, EM DEZ
(10) DIAS, EMENDAR À PETIÇÃO INICIAL PARA TRAZER AOS AUTOS
CÓPIA ATUALIZADA DAS MATRÍCULAS DOS IMÓVEIS USUCAPIENDOS,
BEM COMO A CERTIDÃO DE CASAMENTO, SOB PENA DE INDEFERIMENTO
(CPC - ART. 284).
INTIMEM-SE.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO AO EXCEPTO
117917 - 2010 \ 2.
AÇÃO: INCIDENTES->OUTROS PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
EXCIPIENTE: BRADESCO AUTO /RE CAMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA
EXCEPTO: DOMINGOS DA SILVA LEAL
ADVOGADO: CLEILSON MENESES GUIMARÃES
INTIMAÇÃO: VISTOS ETC., RECEBO A PRESENTE EXCEÇÃO DE
INCOMPETÊNCIA E DETERMINO A SUSPENSÃO DOS AUTOS PRINCIPAIS
(PROCESSO N.º 86/2010), "EX VI" DO ART. 306, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL, PELO QUE ORDENO VENHA O EXCEPTO, EM DEZ (10)
DIAS, MANIFESTAR (CPC - ART. 308).
INTIMEM-SE.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO AO EXCIPIENTE
237821 - 2010 \ 580.
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: MARILDA POMPEU FEITOSA
ADVOGADO: EVERTON LUIZ DE O SILVA
REQUERIDO(A): CIA ITAULEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
246091 - 2010 \ 3.
A Ç Ã O :
E X C E Ç Ã O
D E
INCOMPETÊNCIA->EXCEÇÕES->INCIDENTES->OUTROS
PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXCIPIENTE: RONDOFORMS INDUSTRIA GRAFICA LTDA
ADVOGADO: JOSE VITOR COSTA JUNIOR
EXCEPTO: DOELER DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA
INTIMAÇÃO: RESUMO DE DECISÃO: VISTOS ETC..... 14. POSTO ISSO,
INDEFIRO AS LIMINARES PLEITEADAS
INTIMAÇÃO: VISTOS ETC., 1. ANALISANDO DETIDAMENTE OS AUTOS,
VERIFICO QUE O PRESENTE INCIDENTE DE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
OPOSTO PELA RÉ (FLS. 08 A 21) É EXTEMPORÂNEO. 2. ISSO PORQUE, O
INÍCIO DO PRAZO DE QUINZE (15) DIAS PARA INTERPOR O SOBREDITO
INCIDENTE TEVE INÍCIO EM 05 DE ABRIL DE 2010 E FIM EM 19 DE ABRIL DE
2010, UMA VEZ QUE NO DIA 1º E 02 DE ABRIL DE 2010 FOI FERIADO
NACIONAL. 3. ASSIM, À VISTA DE QUE A EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
DEVE SER OPOSTA NO PRAZO DA RESPOSTA (CPC – ART. 305), VEJO
QUE O INCIDENTE OPOSTO PELA AUTORA É INTEMPESTIVO, POIS
PROTOCOLIZADO EM 20 DE ABRIL DE 2010, OU SEJA, UM (01) DIAS
APÓS O FIM DO PRAZO (FLS. 08) E, POR ISSO, A EXCEÇÃO NÃO DEVE
SER RECEBIDA. 4. POSTO ISSO, DEIXO DE RECEBER O INCIDENTE
OPOSTO
PELA
RÉ
(FLS.
08 A
21),
INDEFERINDO
O
SEU
PROCESSAMENTO, UMA VEZ QUE INTERPOSTO FORA DO PRAZO
LEGAL, RAZÃO PORQUE DETERMINO SEU ARQUIVAMENTO, COM ÀS
BAIXAS E ANOTAÇÕES DE ESTILO. INTIMEM-SE.
97886 - 2006 \ 346.
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO: MILTON MARTINS MELLO
REQUERIDO(A): MECÂNICA E AUTO PEÇAS FRITZ LTDA
REQUERIDO(A): GUNTER HENRIQUE FREDERICO VERHALEN
REQUERIDO(A): RICARDO BRUNO VERHALEN
REQUERIDO(A): EDITH ELIAS CARDOSO VERHALEN
REQUERIDO(A): FREDERICO JACOB VERHALEN
REQUERIDO(A): SILVANA FERREIRA VERHALEN
REQUERIDO(A): FRANCISCO JOSE VARHALEN
Disponibilizado - 20/10/2010
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437
Página 154 de 463
DA PENHORA "ON LINE" PARA, QUERENDO, OFERECER IMPUGNAÇÃO NO
PRAZO DE QUINZE (15) DIAS (CPC - ART. 475-J).
PROCESSO COM INTIMAÇÃO AO EXEQUENTE
87268 - 2005 \ 336.
AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO: LUCIANO PORTEL MARTINS
EXECUTADOS(AS): TNC COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA - EPP
EXECUTADOS(AS): THIAGO NUNES CORREA
INTIMAÇÃO: VISTOS ETC., DIANTE DO TEOR DA CERTIDÃO CONSTANTE
ÀS FLS. 93, DETERMINO VENHA O EXEQUENTE, NO PRAZO DE DEZ (10)
DIAS, PROVIDENCIAR O PROSSEGUIMENTO DO FEITO, REQUERENDO O
QUE ENTENDER DE DIREITO. NESTE PASSO, DETERMINO SEJAM
RETIFICADOS OS REGISTROS E AUTUAÇÃO DO FEITO PARA CONSTAR O
NOME DO NOVO PATRONO CONSTITUÍDO PELO EXEQUENTE, CONFORME
ITEM 1. DA DECISÃO EXARADA ÁS FLS. 88. INTIMEM-SE.
11749 - 1994 \ 16.
AÇÃO: PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: BENEDITO LORY DE BRITO
ADVOGADO: ERNANI ARLEY DA SILVA
EXECUTADOS(AS): JOVERCINO FRANCISCO TAVARES
ADVOGADO: RICARDO SIQUEIRA DA COSTA
INTIMAÇÃO: PEDIDO RETRO (FLS. 262 E 263) DEFIRO, EM PARTE,
SOMENTE NO QUE TOCA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS
(FLS. 260), QUE É ÔNUS DO EXECUTADO, DEVENDO ARCAR COM
DESPESAS DE DESARQUIVAMENTO. OUTROSSIM, DETERMINO VENHA O
EXEQÜENTE, EM CINCO (05) DIAS, MANIFESTAR. EXAURIDO O PRAZO,
DETERMINO O RETORNO DOS AUTOS AO ARQUIVO. INTIMEM-SE.
105489 - 2007 \ 71.
AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: JS DISTRIBUIDORA DE PEÇAS LTDA
ADVOGADO: ROGERIO BARAO
ADVOGADO: ADRIANA BLANCHE DE ALMEIDA MIGUÉIS
REQUERIDO(A): AUTO ELÉTRICA FÓRMULA 1 LTDA
INTIMAÇÃO: VISTOS ETC., À VISTA DA CERTIDÃO RETRO (FLS. 63-V),
DETERMINO VENHA O EXEQUENTE, NO PRAZO DE QUARENTA E OITO
(48) HORAS, MANIFESTAR INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO,
SOB PENA DE VER-LHE EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO (CPC - §1º, ART. 267), SENDO ELE INTIMADO POR SEU PATRONO
VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – DJE.
105361 - 2007 \ 65.
AÇÃO:
CUMPRIMENTO
DE
SENTENÇA->PROCEDIMENTO
DE
CUMPRIMENTO
DE
SENTENÇA->PROCESSO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: LUIZ HERNESTO HERDINA
ADVOGADO: JATABAIRU F. NUNES
ADVOGADO: ADAIANE TONHÁ GALVÃO
REQUERIDO(A): FENIX INDUSTRIA MECÂNICA LTDA
ADVOGADO: EDUARDO THEODORO FABRINI
INTIMAÇÃO: RESUMO DE DECISÃO: VISTOS ETC.... 5. NÃO HAVENDO
SUCESSO, VENHA O EXEQUENTE, EM CINCO (05) DIAS, MANIFESTAR,
PUGNANDO O QUE ENTENDER DE DIREITO. INTIMEM-SE.
PROCESSO COM INTIMAÇÃO AO EXECUTADO
18441 - 2003 \ 173.
AÇÃO: PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: COMPANHIA MERCANTIL E INDÚSTRIA PARIZOTTO
ADVOGADO: FERNANDO EDUARDO PRISON
EXECUTADOS(AS): ADEMAR DE SOUZA
ADVOGADO: LUIZ GUSTAVO S. LOBATO
ADVOGADO: ALEXANDRE SLHESSARENKO
INTIMAÇÃO: RESUMO DE DECISÃO: VISTOS ETC..... 4. VENHA O
EXECUTADO, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO (CPC - ARTS. 236 E 237)
OU, NA FALTA DESTE, O SEU REPRESENTANTE LEGAL, OU
PESSOALMENTE, POR MANDADO OU PELO CORREIO, TOMAR CIÊNCIA
Disponibilizado - 20/10/2010
17596 - 2000 \ 29.
AÇÃO:
EXECUÇÃO
DE
TÍTULO
JUDICIAL->PROCESSO
DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: MUNDIAL FACTORING - FOMENTO COMERCIAL
ADVOGADO: PAULO CESAR ZAMAR TAQUES
ADVOGADO: IVANOWA RAPOSO QUINTELA
ADVOGADO: JORGE AURÉLIO ZAMAR TAQUES
ADVOGADO: ANDEA ROSAN DIAS FIGUEREDO ZAMAR TAQUES
ADVOGADO: MARIA ANTONIETA SILVEIRA CASTOR
ADVOGADO: ALEXANDRE DIAS REBOUÇAS
EXECUTADOS(AS): ESPÓLIO DE MANOEL PAES DE BARROS REP/PELO
WILSON PAES DE BARROS
ADVOGADO: ELSO FERNANDES DOS SANTOS
INTIMAÇÃO: RESUMO DE DECISÃO: VISTOS ETC..... 8. DESTARTE,
ACOLHO EM PARTE O PETITÓRIO DE FLS. 136/141, PARA DETERMINAR
QUE O ESPÓLIO EXECUTADO SEJA DEVIDAMENTE INTIMADO, POR
INTERMÉDIO DO SEU INVENTARIANTE, ACERCA DA PENHORA LEVADA A
EFEITO ÀS FLS. 125, ASSINALANDO-LHE O PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS
PARA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS (CPC – ART. 738), OPORTUNIDADE EM
QUE O EXECUTADO PODERÁ SUSCITAR A IMPENHORABILIDADE DO BEM
DE FAMÍLIA QUE, POR DEMANDAR PROVA DESSA QUALIDADE, NÃO
PODE SER ARGÜIDA INCIDENTALMENTE. INTIME-SE. CUMPRA-SE.
VÁRZEA GRANDE-MT, 03 DE ABRIL DE 2009. DR. TEOMAR DE OLIVEIRA
CORREIA - JUIZ DE DIREITO TITULAR
17596 - 2000 \ 29.
AÇÃO:
EXECUÇÃO
DE
TÍTULO
JUDICIAL->PROCESSO
DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: MUNDIAL FACTORING - FOMENTO COMERCIAL
ADVOGADO: PAULO CESAR ZAMAR TAQUES
ADVOGADO: IVANOWA RAPOSO QUINTELA
ADVOGADO: JORGE AURÉLIO ZAMAR TAQUES
ADVOGADO: ANDEA ROSAN DIAS FIGUEREDO ZAMAR TAQUES
ADVOGADO: MARIA ANTONIETA SILVEIRA CASTOR
ADVOGADO: ALEXANDRE DIAS REBOUÇAS
EXECUTADOS(AS): ESPÓLIO DE MANOEL PAES DE BARROS REP/PELO
WILSON PAES DE BARROS
ADVOGADO: ELSO FERNANDES DOS SANTOS
INTIMAÇÃO: VISTOS ETC., À VISTA DE QUE O ESPÓLIO DO EXECUTADO
ESTÁ DEVIDAMENTE REPRESENTADO NOS AUTOS (FLS. 134),
DETERMINO SEJA O ITEM 8, DA R. DECISÃO RETRO (FLS. 153) CUMPRIDA
NA PESSOA DO SEU PATRONO (CPC - §5º, ART. 659), OPORTUNIDADE
EM QUE DEVERÁ INDICAR O NOVO ENDEREÇO DO INVENTARIANTE.
INTIMEM-SE.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO PARTE IMPUGNANTES
117756 - 2009 \ 29.
AÇÃO:
IMPUGNAÇÃO
DE
ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA->INCIDENTES->OUTROS PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
IMPUGNANTE(S): MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A
ADVOGADO: THYAGO SANTO SUOSSO KLEMP
IMPUGNADO(S): VALDOMIRO ANTUNES DE ALMEIDA JUNIOR
ADVOGADO: ELIANE MENDES MULLER AFFI
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: NOS
TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO 56/07,
IMPULSIONO ESTES AUTOS A FIM DE INTIMAR O EXCEPIENTE PARA
IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO DE FLS. 11/18, NO PRAZO LEGAL.
Varas Especializadas da Fazenda Pública
3ª Vara Especializada da Fazenda Pública
Expediente
JUIZ: ONIVALDO BUDNY
ESCRIVÃO: ELEOMAR SOFIA DE ANUNCIAÇÃO
EXPEDIENTE: 2010/21
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437
Página 155 de 463
DE AUDIÊNCIA DESTE JUÍZO, DESIGNADA PARA O DIA 08 DE NOVEMBRO
DE 2010, ÀS 15H40MIN.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO AO IMPETRANTE
220962 - 2009 \ 21.
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR (ARTS.
1553/51 E
5º,
LXIX
DA
CF)->MATÉRIA
CÍVEL
1ª
INSTÂNCIA->PROCEDIMENTO CRIMINAL MILITAR->PROCESSO MILITAR
IMPETRANTE(S): LUIZ CARLOS CACERES DA SILVA
ADVOGADO: OSMAR MILAN CAPILE
IMPETRADO (A): FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE
- MT
IMPETRADO (A): HOSPITAL E PRONTO SOCORRO MUNICIPAL - CENTRO
DE REGULAÇÃO DE VAGAS
INTIMAÇÃO: DA PARTE IMPETRANTE PARA EFETIVAR PAGAMENTO
REFERENTE À DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA, NO PRAZO DE 10
(DEZ) DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO.
PROCESSOS COM AUDIÊNCIA
249554 - 2010 \ 368.
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: IRINEU FARIA BIAZON
ADVOGADO: JESUS VIEIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO: ROQUE PIRES DA ROCHA FILHO
REQUERIDO (A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
INTIMAÇÃO: DA PARTE REQUERENTE, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO
ACERCA DA AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO, A SER REALIZADA NA SALA
DE AUDIÊNCIA DESTE JUÍZO, DESIGNADA PARA O DIA 08 DE NOVEMBRO
DE 2010, ÀS 14H20MIN.
249539 - 2010 \ 364.
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ELIZETE FERREIRA DE SANTANA
ADVOGADO: JESUS VIEIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO: ROQUE PIRES DA ROCHA FILHO
REQUERIDO (A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
INTIMAÇÃO: DA PARTE REQUERENTE, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO
ACERCA DA AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO, A SER REALIZADA NA SALA
DE AUDIÊNCIA DESTE JUÍZO, DESIGNADA PARA O DIA 08 DE NOVEMBRO
DE 2010, ÀS 15H30MIN.
249568 - 2010 \ 373.
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: MARIA CAMARGO ODORICO
ADVOGADO: JESUS VIEIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO: ROQUE PIRES DA ROCHA FILHO
REQUERIDO (A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
INTIMAÇÃO: DA PARTE REQUERENTE, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO
ACERCA DA AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO, A SER REALIZADA NA SALA
DE AUDIÊNCIA DESTE JUÍZO, DESIGNADA PARA O DIA 08 DE NOVEMBRO
DE 2010, ÀS 15H45MIN.
249548 - 2010 \ 366.
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: BENEDITO ESPÍRITO SANTO DE ALMEIDA
ADVOGADO: JESUS VIEIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO: ROQUE PIRES DA ROCHA FILHO
REQUERIDO (A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL
INTIMAÇÃO: DA PARTE REQUERENTE, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO
ACERCA DA AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO, A SER REALIZADA NA SALA
Disponibilizado - 20/10/2010
249555 - 2010 \ 369.
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ALINA VIEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO: JESUS VIEIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO: ROQUE PIRES DA ROCHA FILHO
REQUERIDO (A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
INTIMAÇÃO: DA PARTE REQUERENTE, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO
ACERCA DA AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO, A SER REALIZADA NA SALA
DE AUDIÊNCIA DESTE JUÍZO, DESIGNADA PARA O DIA 08 DE NOVEMBRO
DE 2010, ÀS 14H25MIN.
249565 - 2010 \ 372.
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: MARIA DE LOURDES ALMEIDA
ADVOGADO: JESUS VIEIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO: ROQUE PIRES DA ROCHA FILHO
REQUERIDO (A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
INTIMAÇÃO: DA PARTE REQUERENTE, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO
ACERCA DA AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO, A SER REALIZADA NA SALA
DE AUDIÊNCIA DESTE JUÍZO, DESIGNADA PARA O DIA 08 DE NOVEMBRO
DE 2010, ÀS 14H45MIN.
249328 - 2010 \ 357.
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: MARIA TEREZA DO PRADO
ADVOGADO: VLADIMIR DE LIMA BRANDÃO
ADVOGADO: DOLORES MARIA ALVES DE MOURA
REQUERIDO (A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL
INTIMAÇÃO: DA PARTE REQUERENTE, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO
ACERCA DA AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO, A SER REALIZADA NA SALA
DE AUDIÊNCIA DESTE JUÍZO, DESIGNADA PARA O DIA 27 DE OUTUBRO
DE 2010, ÀS 13H45MIN.
248784 - 2010 \ 345.
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: LINDOMAR BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO: JESUS VIEIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO: ROQUE PIRES DA ROCHA FILHO
REQUERIDO (A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL
INTIMAÇÃO: DA PARTE REQUERENTE, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO
ACERCA DA AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO, A SER REALIZADA NA SALA
DE AUDIÊNCIA DESTE JUÍZO, DESIGNADA PARA O DIA 08 DE NOVEMBRO
DE 2010, ÀS 15H5MIN.
248779 - 2010 \ 344.
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: SIVIRINO CIRINO DOS SANTOS
ADVOGADO: JESUS VIEIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO: ROQUE PIRES DA ROCHA FILHO
REQUERIDO (A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL
INTIMAÇÃO: DA PARTE REQUERENTE, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO
ACERCA DA AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO, A SER REALIZADA NA SALA
DE AUDIÊNCIA DESTE JUÍZO, DESIGNADA PARA O DIA 08 DE NOVEMBRO
DE 2010, ÀS 15 HORAS.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437
Página 156 de 463
248806 - 2010 \ 351.
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: JOSE CARLOS REZENDE DA SILVA
ADVOGADO: ROQUE PIRES DA ROCHA FILHO
REQUERIDO (A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
INTIMAÇÃO: DA PARTE REQUERENTE, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO
ACERCA DA AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO, A SER REALIZADA NA SALA
DE AUDIÊNCIA DESTE JUÍZO, DESIGNADA PARA O DIA 08 DE NOVEMBRO
DE 2010, ÀS 14H35MIN.
248799 - 2010 \ 341.
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: JULIETA MARIA OLIVEIRA BARBOSA
ADVOGADO: ROQUE PIRES DA ROCHA FILHO
ADVOGADO: JESUS VIEIRA DE OLIVEIRA
REQUERIDO (A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
INTIMAÇÃO: DA PARTE REQUERENTE, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO
ACERCA DA AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO, A SER REALIZADA NA SALA
DE AUDIÊNCIA DESTE JUÍZO, DESIGNADA PARA O DIA 08 DE NOVEMBRO
DE 2010, ÀS 14H50MIN.
248795 - 2010 \ 349.
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: TEREZA DA COSTA OLIVEIRA
ADVOGADO: JESUS VIEIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO: ROQUE PIRES DA ROCHA FILHO
REQUERIDO (A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL
INTIMAÇÃO: DA PARTE REQUERENTE, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO
ACERCA DA AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO, A SER REALIZADA NA SALA
DE AUDIÊNCIA DESTE JUÍZO, DESIGNADA PARA O DIA 08 DE NOVEMBRO
DE 2010, ÀS 14H10MIN.
249573 - 2010 \ 375.
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: SOFIA DIAS DE SOUZA
ADVOGADO: JESUS VIEIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO: ROQUE PIRES DA ROCHA FILHO
REQUERIDO (A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL
INTIMAÇÃO: DA PARTE REQUERENTE, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO
ACERCA DA AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO, A SER REALIZADA NA SALA
DE AUDIÊNCIA DESTE JUÍZO, DESIGNADA PARA O DIA 08 DE NOVEMBRO
DE 2010, ÀS 15H50MIN.
248788 - 2010 \ 347.
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: CARLOS JUVINO MARQUES
ADVOGADO: JESUS VIEIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO: ROQUE PIRES DA ROCHA FILHO
REQUERIDO (A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL
INTIMAÇÃO: DA PARTE REQUERENTE, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO
ACERCA DA AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO, A SER REALIZADA NA SALA
DE AUDIÊNCIA DESTE JUÍZO, DESIGNADA PARA O DIA 08 DE NOVEMBRO
DE 2010, ÀS 14 HORAS.
249561 - 2010 \ 371.
Disponibilizado - 20/10/2010
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: JOSÉ LOPES DE HOLANDA
ADVOGADO: JESUS VIEIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO: ROQUE PIRES DA ROCHA FILHO
REQUERIDO (A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
INTIMAÇÃO: DA PARTE REQUERENTE, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO
ACERCA DA AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO, A SER REALIZADA NA SALA
DE AUDIÊNCIA DESTE JUÍZO, DESIGNADA PARA O DIA 08 DE NOVEMBRO
DE 2010, ÀS 14H30MIN.
249550 - 2010 \ 367.
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ANA MAURÍCIA DA CRUZ (MAIS 1 AUTOR)
ADVOGADO: JESUS VIEIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO: ROQUE PIRES DA ROCHA FILHO
INTIMAÇÃO: DA PARTE REQUERENTE, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO
ACERCA DA AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO, A SER REALIZADA NA SALA
DE AUDIÊNCIA DESTE JUÍZO, DESIGNADA PARA O DIA 08 DE NOVEMBRO
DE 2010, ÀS 14H15MIN.
249541 - 2010 \ 365.
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: VITOR DE BARROS
ADVOGADO: JESUS VIEIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO: ROQUE PIRES DA ROCHA FILHO
REQUERIDO (A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
INTIMAÇÃO: DA PARTE REQUERENTE, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO
ACERCA DA AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO, A SER REALIZADA NA SALA
DE AUDIÊNCIA DESTE JUÍZO, DESIGNADA PARA O DIA 08 DE NOVEMBRO
DE 2010, ÀS 15H35MIN.
248968 - 2010 \ 356.
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: MARIA SOARES DE LIMA DIONISIO
ADVOGADO: ROQUE PIRES DA ROCHA FILHO
ADVOGADO: JESUS VIEIRA DE OLIVEIRA
REQUERIDO (A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
INTIMAÇÃO: DA PARTE REQUERENTE, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO
ACERCA DA AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO, A SER REALIZADA NA SALA
DE AUDIÊNCIA DESTE JUÍZO, DESIGNADA PARA O DIA 08 DE NOVEMBRO
DE 2010, ÀS 15H20MIN.
248776 - 2010 \ 343.
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: CELSO MARQUETTI
ADVOGADO: ROQUE PIRES DA ROCHA FILHO
ADVOGADO: JESUS VIEIRA DE OLIVEIRA
REQUERIDO (A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
INTIMAÇÃO: DA PARTE REQUERENTE, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO
ACERCA DA AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO, A SER REALIZADA NA SALA
DE AUDIÊNCIA DESTE JUÍZO, DESIGNADA PARA O DIA 08 DE NOVEMBRO
DE 2010, ÀS 14H55MIN.
249531 - 2010 \ 361.
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437
Página 157 de 463
REQUERENTE: WALDENICE DE MATTOS PEREIRA
ADVOGADO: JESUS VIEIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO: ROQUE PIRES DA ROCHA FILHO
REQUERIDO (A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
INTIMAÇÃO: DA PARTE REQUERENTE, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO
ACERCA DA AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO, A SER REALIZADA NA SALA
DE AUDIÊNCIA DESTE JUÍZO, DESIGNADA PARA O DIA 08 DE NOVEMBRO
DE 2010, ÀS 14H40MIN.
247915 - 2010 \ 294.
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: GENI DOS SANTOS RODRIGUES
ADVOGADO: ROQUE PIRES DA ROCHA FILHO
REQUERIDO (A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL
INTIMAÇÃO: DA PARTE REQUERENTE, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO
ACERCA DA AUDIENCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
PARA O DIA 29 DE NOVEMBRO DE 2010, ÀS 15H:40MIN.
247913 - 2010 \ 293.
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: MARIA GUIOMAR DE MEIRA DESANTE
ADVOGADO: ROQUE PIRES DA ROCHA FILHO
REQUERIDO (A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL
INTIMAÇÃO: DA PARTE REQUERENTE, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO
ACERCA DA AUDIENCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
PARA O DIA 29 DE NOVEMBRO DE 2010, ÀS 15H:35MIN.
248398 - 2010 \ 336.
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: HELENA JESUS DOS SANTOS
ADVOGADO: ROQUE PIRES DA ROCHA FILHO
REQUERIDO (A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
INTIMAÇÃO: DA PARTE REQUERENTE, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO
ACERCA DA AUDIENCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
PARA O DIA 29 DE NOVEMBRO DE 2010, ÀS 15H:30MN.
247902 - 2010 \ 304.
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: NEUZA DOMINGAS DA SILVA
ADVOGADO: ROQUE PIRES DA ROCHA FILHO
ADVOGADO: JESUS VIEIRA DE OLIVEIRA
REQUERIDO (A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
INTIMAÇÃO: DA PARTE REQUERENTE, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO
ACERCA DA AUDIENCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
PARA O DIA 29 DE NOVEMBRO DE 2010, ÀS 15H:25MIN.
247858 - 2010 \ 283.
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: SEBASTIANA FERREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO: ROQUE PIRES DA ROCHA FILHO
REQUERIDO (A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
INTIMAÇÃO: DA PARTE REQUERENTE, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO
ACERCA DA AUDIENCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO DESIGANADA
PARA O DIA 29 DE NOVEMBRO DE 2010, ÀS 15H20MN.
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: FRANCISCA ANUNCIAÇÃO SACALY
ADVOGADO: ROQUE PIRES DA ROCHA FILHO
ADVOGADO: JESUS VIEIRA DE OLIVEIRA
REQUERIDO (A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
INTIMAÇÃO: DA PARTE REQUERENTE, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO
ACERCA DA AUDIENCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO DESIGANADA
PARA O DIA 29 DE NOVEMBRO DE 2010, ÀS 15H:15MIN.
247861 - 2010 \ 284.
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: FRANCISCO ARRUDA LOPES
ADVOGADO: ROQUE PIRES DA ROCHA FILHO
ADVOGADO: JESUS VIEIRA DE OLIVEIRA
INTIMAÇÃO: DA PARTE REQUERENTE, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO
ACERCA DA AUDIENCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
PARA O DIA 29 DE NOVEMBRO DE 2010, ÀS 15H:10MIN.
247953 - 2010 \ 316.
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: GUILHERMINA CORREA DA SILVA
ADVOGADO: JESUS VIEIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO: ROQUE PIRES DA ROCHA FILHO
REQUERIDO (A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL
INTIMAÇÃO: DA PARTE REQUERENTE, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO
ACERCA DA AUDIENCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO DESIGANADA
PARA O DIA 29 DE NOVEMBRO DE 2010, ÀS 15 HORAS.
249570 - 2010 \ 374.
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: NOEMIA PEREIRA DE ALENCAR
ADVOGADO: JESUS VIEIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO: ROQUE PIRES DA ROCHA FILHO
REQUERIDO (A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL
INTIMAÇÃO: DA PARTE REQUERENTE, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO
ACERCA DA AUDIENCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
PARA O DIA 29 DE NOVEMBRO DE 2010, ÀS 15H:05MIN.
247904 - 2010 \ 305.
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: MARIA JULIETA DE MORAIS
ADVOGADO: ROQUE PIRES DA ROCHA FILHO
ADVOGADO: JESUS VIEIRA DE OLIVEIRA
REQUERIDO (A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL
INTIMAÇÃO: DA PARTE REQUERENTE, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO
ACERCA DA AUDIENCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
PARA O DIA 29 DE NOVEMBRO DE 2010, ÀS 15H:45MIN.
247863 - 2010 \ 285.
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ANTONIO ELIZIANO MOGÊNIO
ADVOGADO: ROQUE PIRES DA ROCHA FILHO
ADVOGADO: JESUS VIEIRA DE OLIVEIRA
REQUERIDO (A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
247908 - 2010 \ 306.
Disponibilizado - 20/10/2010
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437
Página 158 de 463
INTIMAÇÃO: DA PARTE REQUERENTE, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO
ACERCA DA AUDIENCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
PARA O DIA 29 DE NOVENBRO 2010, ÀS 15H:50MIN.
248389 - 2010 \ 328.
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ANTONIO PEDRO BISPO
ADVOGADO: JESUS VIEIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO: ROQUE PIRES DA ROCHA FILHO
REQUERIDO (A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL
INTIMAÇÃO: DA PARTE REQUERENTE, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO
ACERCA DA AUDIENCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO DESIGANADA
PARA O DIA 29 DE NOVEMBRO DE 2010, ÀS 14H15MIN.
247899 - 2010 \ 303.
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: OVIDIA DE SOUZA TEODORO
ADVOGADO: ROQUE PIRES DA ROCHA FILHO
ADVOGADO: JESUS VIEIRA DE OLIVEIRA
REQUERIDO (A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL
INTIMAÇÃO: DA PARTE REQUERENTE, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO
ACERCA DA AUDIENCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
PARA O DIA 29 DE NOVEMBRO DE 2010, ÀS 16H30MIN.
247951 - 2010 \ 315.
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: JOÃO ELZIO DOS SANTOS
ADVOGADO: JESUS VIEIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO: ROQUE PIRES DA ROCHA FILHO
REQUERIDO (A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL
INTIMAÇÃO: DA PARTE REQUERENTE, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO
ACERCA DA AUDIENCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
PARA O DIA 29 DE NOVEMBRO DE 2010, ÀS 16H35MIN.
248392 - 2010 \ 335.
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: EUNICE MARIA DA SILVA
ADVOGADO: ROQUE PIRES DA ROCHA FILHO
REQUERIDO (A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
INTIMAÇÃO: DA PARTE REQUERENTE, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO
ACERCA DA AUDIENCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
PARA O DIA 29 DE NOVEMBRO DE 2010, ÀS 16H45MIN.
247950 - 2010 \ 314.
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: BENEDITO CREZOLINO DE MORAIS
ADVOGADO: JESUS VIEIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO: ROQUE PIRES DA ROCHA FILHO
REQUERIDO (A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL
INTIMAÇÃO: DA PARTE REQUERENTE, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO
ACERCA DA AUDIENCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
PARA O DIA 29 DE NOVEMBRO DE 2010, ÀS 16H05MIN.
247884 - 2010 \ 334.
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
Disponibilizado - 20/10/2010
REQUERENTE: TOMAZIA DA GUIA SILVA E OLIVEIRA
ADVOGADO: ROQUE PIRES DA ROCHA FILHO
ADVOGADO: JESUS VIEIRA DE OLIVEIRA
REQUERIDO (A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
INTIMAÇÃO: DA PARTE REQUERENTE, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO
ACERCA DA AUDIENCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
PARA O DIA 29 DE NOVEMBRO DE 2010, ÀS 16H10MIN.,
247870 - 2010 \ 323.
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: AMBROSINA JACINTA RAMOS DE ARRUDA
ADVOGADO: JESUS VIEIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO: ROQUE PIRES DA ROCHA FILHO
REQUERIDO (A): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL -INSS
INTIMAÇÃO: DA PARTE REQUERENTE, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO
ACERCA DA AUDIENCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
PARA O DIA 29 DE NOVEMBRO DE 2010, ÀS 16H25MIN.
247956 - 2010 \ 324.
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: SECY SAARA NUNES
ADVOGADO: JESUS VIEIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO: ROQUE PIRES DA ROCHA FILHO
REQUERIDO (A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
INTIMAÇÃO: DA PARTE REQUERENTE, NA PES
SOA DE SEU ADVOGADO ACERCA DA AUDIENCIA DE TENTATIVA DE
CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 29 DE NOVEMBRO DE 2010, ÀS
16H20MIN.
111006 - 2007 \ 162.
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: THIAGO KLEYTON DA COSTA PEREIRA
ADVOGADO: GISELA SIMONA VIANA DE SOUZA
REQUERIDO(A): EXPRESSO GARÇA BRANCA LTDA
REQUERIDO(A): SULINA SEGURADORA
REQUERIDO(A): MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE - MT
INTIMAÇÃO: DA PARTE REQUERENTE, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO
ACERCA DA PARTE FINAL DO DESPACHO DE FLS. 329 E 330, O QUAL
DESIGNA AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 26 DE
OUTUBRO DE 2010, ÀS 15H30MIN, NOS TERMOS A SEGUIR
TRANSCRITOS:"(...) 7. DESIGNO AUDIÊNCIA PARA O DIA 16 DE JUNHO DE
2010, ÀS 14:00 H, DETERMINANDO, COMO MEIO DE PROVA, O
DEPOIMENTO PESSOAL DA AUTORA E A INQUIRIÇÃO DAS
TESTEMUNHAS QUE DEVERÃO SER ARROLADAS NO PRAZO DE 05
(CINCO) DIAS. 8. INDEFIRO O PEDIDO DO REQUERENTE PUGNANDO QUE
SEJA "REQUISITADA A JUNTADA DE CÓPIA INTEGRAL DOS AUTOS N.
11/2005 DA 3ª VARA CRIMINAL, COMO PROVA EMPRESTADA PARA O
PRESENTE PROCESSO" (LITTERIS – FL. 298), TENDO EM VISTA A
PRÓPRIA PARTE PODER DILIGENCIAR NESTE SENTIDO. (...)".
200989 - 2007 \ 279.
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
REQUERIDO(A): MURILO DOMINGOS
REQUERIDO(A): JOSÉ MARQUES BRAGA
REQUERIDO(A): WILLIAN TADEU RODRIGUES DIAS
REQUERIDO(A):
ABRASSA
ASSOCIAÇÃO
BRASILEIRA
PROFISSIONALIZANTE
ADVOGADO: SOLANGE CRISTINA DE OLIVEIRA
ADVOGADO: ROBERTO ZAMPIERI
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437
Página 159 de 463
ADVOGADO: ROBERTO ZAMPIERI
INTIMAÇÃO: DA PARTE REQUERIDA, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO
ACERCA DA PARTE FINAL DO DESPACHO DE FLS. 704/709, REFERENTE
AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGANADA PARA O DIA
27 DE OUTUBRO DE 2010, ÀS 14 HORAS, NOS TERMOS A SEGUIR
TRANSCRITOS: " (...) ANTE A CONTROVÉRSIA INSTALADA, DEFIRO A
PRODUÇÃO DA PROVA TESTEMUNHAL, FICANDO AS PARTES DESDE JÁ
ADVERTIDAS DE QUE DEVERÃO COMPARECER À AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, DESDE JÁ DESIGNADA PARA O DIA 27 DE
OUTUBRO DE 2010 (QUARTA-FEIRA) ÀS 14H00, SENDO PRESUMIDOS
CONFESSADOS OS FATOS ALEGADOS CASO NÃO COMPAREÇAM OU
COMPARECENDO, SE RECUSEM A DEPOR, MEDIANTE A APLICAÇÃO DA
PENA DE CONFISSÃO (CPC - §§ 1º E 2º, ART. 343). INTIMEM-SE OS RÉUS
A DEPOSITAREM EM JUÍZO O ROL DE TESTEMUNHAS, NO PRAZO DE ATÉ
DEZ (10) DIAS QUE ANTECEDEREM A AUDIÊNCIA E COM OBSERVÂNCIA
DA REGRA PROCESSUAL (CPC - ART. 407), SOB PENA DE
INDEFERIMENTO.INTIMEM-SE AS TESTEMUNHAS ARROLADAS PELO
MINISTÉRIO PÚBLICO (F. 951/652). ACOLHO O REQUERIMENTO
FORMULADO PELOS REQUERIDOS ÀS F. 698/699 E DETERMINO A
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DE
MATO GROSSO, SOLICITANDO INFORMAÇÕES SOBRE OS VALORES
REPASSADOS PELO MUNICÍPIO À ABRASSA, FACE AO CONVÊNIO
FIRMADO POR AMBOS, BEM COMO SE HOUVE FISCALIZAÇÃO DAQUELA
SECRETARIA A RESPEITO DO CUMPRIMENTO DO CONVÊNIO E SE HOUVE
PRESTAÇÃO DE CONTAS EM RELAÇÃO A ALGUMA PARCELA E AS
RESPECTIVAS DATAS.EM ATENÇÃO À NORMA INSCULPIDA NO ART.
398/CP , INTIMEM-SE OS REQUERIDOS PARA, CASO QUEIRAM,
MANIFESTAR SOBRE OS DOCUMENTOS ACOSTADOS PELO AUTOR ÀS
F. 653/695, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. DEFIRO A JUNTADA DO
SUBSTABELECIMENTO, SEM RESERVAS, ENCARTADO ÀS F. 703. PARA
TANTO, ATENTE-SE A GESTORA JUDICIÁRIA PARA REGULARIZAÇÃO DA
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DO REQUERIDO WILLIAN TADEU
RODRIGUES DIAS, COM AS ALTERAÇÕES DE ESTILO, INCLUSIVE, NA
CAPA DOS AUTOS. (...)"
250167 - 2010 \ 421.
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: TARCÍLIA LÚCIA FERREIRA
ADVOGADO: TAIS GONÇALVES MELADO
ADVOGADO: GIORDANO BRUNO OLIVEIRA
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS
INTIMAÇÃO: DA PARTE REQUERENTE, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO
ACERCA DA AUDIENCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
PARA O DIA 29 DE NOVEMBRO DE 2010, ÀS 16H55MIN, NOS TERMOS DO
DESPACHO DE FLS. 49, A SEGUIR TRANSCRITA: "VISTOS, TENDO EM
VISTA QUE NOS TERMOS DO ART. 4º DA LEI 1.060/50, "A PARTE
GOZARÁ DOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, MEDIANTE
SIMPLES AFIRMAÇÃO, NA PRÓPRIA PETIÇÃO INICIAL", DEFIRO O PEDIDO
DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA FORMULADO À F. 18.
COM SUSTENTÁCULO NO ART. 277 DO CPC, DESIGNO O DIA 29 DE
NOVEMBRO DE 2010, ÀS 16:55 HORAS, PARA A REALIZAÇÃO DA
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. CITE-SE O REQUERIDO PARA
COMPARECER À AUDIÊNCIA, OPORTUNI¬DADE EM QUE PODERÁ SE
DEFENDER, FICANDO O RÉU CIENTE DE QUE, NÃO COMPARECENDO E/OU
NÃO SE REPRESENTANDO POR PREPOSTO COM PODERES PARA
TRANSIGIR (ART. 277, § 3º DO CPC) OU NÃO SE DEFENDENDO,
PRESUMIR-SE-ÃO COMO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS NA
PEÇA VESTIBULAR, EXCETO SE CONTRÁRIO RESULTAR DA PROVA DOS
AUTOS (ART. 277, § 2º, DO CPC). OBSERVE O SENHOR OFICIAL DE
JUSTIÇA O DISPOSTO NA PARTE FINAL DO ART. 277, DO CPC, OU SEJA,
A AUTARQUIA REQUERIDA DEVERÁ SER CITADO COM 20 (VINTE) DIAS
DE ANTECEDÊNCIA DA DATA DA AUDIÊNCIA ACIMA GRAFADA .A PARTE
AUTORA OFERTOU PROVA TESTEMUNHAL (F. 18), ENQUANTO AS
TESTEMUNHAS DO REQUERIDO SE EVENTUAL E TEMPESTIVAMENTE
ARROLADAS (ART. 278 DO CPC), O FARÃO NA MODALIDADE A SER
EXPLICITADA. NÃO OBTIDA A CONCILIAÇÃO, NÃO OCORRENDO
QUALQUER DAS HIPÓTESES PREVISTAS NOS ARTIGOS 329 E 330, I E II
DO CPC E HAVENDO NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL,
Disponibilizado - 20/10/2010
SERÁ DESIGNADA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. AS
TESTEMUNHAS A SEREM OUVIDAS SERÃO AQUELAS INDICADAS NA
PETIÇÃO INICIAL E POR OCASIÃO DA CONTESTAÇÃO. (...)"
249355 - 2010 \ 422.
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: AMANCIA PINTO DE ARRUDA
ADVOGADO: RODRIGO ELIAS DE SOUZA
ADVOGADO: ARIANE DE SOUZA MONARO
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
INTIMAÇÃO: DA PARTE REQUERENTE, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO
ACERCA DA AUDIENCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
PARA O DIA 29 DE NOVEMBRO DE 2010, ÀS 16H50MIN.
INTIMAÇÃO PARA ADVOGADOS
96079 - 2006 \ 378.
AÇÃO: AÇÃO CIVIL PÚBLICA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS
CÓDIGOS,
LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
REQUERIDO(A): (PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE) MURILO
DOMINGOS (MAIS RÉUS)
ADVOGADO: ROBERTO ZAMPIERI
ADVOGADO: RICARDO DA SILVA MONTEIRO
ADVOGADO: ROBERTO ZAMPIERI
ADVOGADO: RICARDO DA SILVA MONTEIRO
INTIMAÇÃO: DA PARTE EMBARGANTE, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO,
ACERCA DO DESPACHO DE FLS. 923, O QUAL DISPÕE EM SUA PARTE
FINAL:"VISTOS ETC. CUIDA-SE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
INTERPOSTOS POR MURILO DOMINGOS E ANTONIO DOMINGOS CONTRA
A SENTENÇA PROLATADA ÀS FLS. 900/913– QUE JULGOU PROCEDENTE
O PEDIDO FORMULADO NA INICIAL – POR ENTENDER QUE O TERMO
INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE A CONDENAÇÃO DA MULTA
CIVIL DEVERIA SER A PARTIR DO MOMENTO DA LIQUIDAÇÃO DA
SENTENÇA, E QUE A SENTENÇA FOI OMISSA QUANDO NÃO MENCIONOU
QUAL ÍNDICE DEVE SER APLICADO NA CORREÇÃO. OS EMBARGOS
FORAM INTERPOSTOS DENTRO DO PRAZO LEGAL. É O NECESSÁRIO.
DECIDO. O PRESENTE RECURSO DEVE SER PARCIALMENTE ACOLHIDO. O
OBJETIVO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO É A MANIFESTAÇÃO
SOBRE PONTO OBSCURO, CONTRADITÓRIO OU OMISSO, PORVENTURA
EXISTENTE NA DECISÃO EM SENTIDO AMPLO. VERIFICA-SE,
ENTRETANTO, QUANTO AO PRIMEIRO ARGUMENTO – TERMO INICIAL DA
CORREÇÃO – A INEXISTÊNCIA DOS CITADOS VÍCIOS NA SENTENÇA
ATACADA, VEZ QUE O EMBARGANTE VISA À RECONSIDERAÇÃO DA
PRÓPRIA SENTENÇA, O QUE É VEDADO NESTA FASE, EM FACE DO
ENCERRAMENTO DO OFÍCIO JURISDICIONAL DO JUÍZO PROLATOR DA
SENTENÇA. A SEGUNDA ALEGAÇÃO DOS EMBARGANTES – AUSÊNCIA
DE ÍNDICE – DEVE SER ACOLHIDA, VEZ QUE OMISSA A SENTENÇA
NESSE ASPECTO, DEVENDO SER APLICADO O INPC/IBGE, QUE É O ÍNDICE
QUE MELHOR REFLETE A VARIAÇÃO DO PODER AQUISITIVO DA MOEDA.
ASSIM, ACOLHO PARCIALMENTE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
INTERPOSTOS CONTRA A R. SENTENÇA PROFERIDA ÀS FLS. 900/913,
TÃO-SOMENTE PARA FIXAR A INCIDÊNCIA DO INPC NA CORREÇÃO
MONETÁRIA QUANTO AO MAIS, A R. SENTENÇA PERMANECE TAL COMO
ESTÁ LANÇADA.(...)".
111326 - 2007 \ 172.
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: AGENOR AUGUSTO CORREA
ADVOGADO: NILSON MORAES COSTA
REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL
INTIMAÇÃO: DA PARTE REQUERENTE, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO,
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8437
Página 160 de 463
PARA MANIFESTAR ACERCA DO LAUDO PERICIAL APRESENTADO ÀS
FLS. 106/111.
DIAS, SOB PENA
PAGAMENTO.
250177 - 2010 \ 378.
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: FATIMA SOARES DE OLIVEIRA
ADVOGADO: VLADIMIR DE LIMA BRANDÃO
REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL
217325 - 2008 \ 190.
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: TAMASA ENGENHARIA S/A
ADVOGADO: GLAUCO DE GÓES GUITTI
ADVOGADO: LEONARDO JOSE DE AQUINO
ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA
ADVOGADO: RENATA ALMEIDA DE SOUZA
REQUERIDO(A): ESTADO DE MATO GROSSO
INTIMAÇÃO: DA PARTE REQUERENTE, NA PESSOA DE SEU
ADVOGADO,ASSIM, NÃO OBSTANTE OS RELEVANTES ARGUMENTOS
EXPOSTOS, POR PRUDÊNCIA ENTENDO QUE O PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA DEVE AGUARDAR A RESPOSTA DO REQUERIDO, EM FACE
DA RELEVÂNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO TRAÇADA NA DECISÃO
ADMINISTRATIVA PROFERIDA PELO REQUERIDO, O QUE COMPROMETE UMA VEZ EXISTENTE O RISCO DE IRREVERSIBILIDADE DA MEDIDA - A
ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, SEM A OITIVA DA PARTE
ADVERSA. HÁ DE SE CONSIDERAR AINDA, O FATO DE QUE EM NENHUM
DOS DOCUMENTOS CARREADOS À PEÇA VESTIBULAR CONSTA
GRAFADO
"URGÊNCIA/EMERGÊNCIA"
NOS
PROCEDIMENTOS
SOLICITADOS PELOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE, A JUSTIFICAR O
FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO À
AUTORA, NA FORMA INSCULPIDA NO ART. 273, I, DO CPC.
POR TAIS RAZÕES, POSTERGO A APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, PARA APÓS O DECURSO DO PRAZO DE
APRESENTAÇÃO DA CONTESTAÇÃO. EXAURIDO O PRAZO, O PERÍODO,
COM OU SEM PROVOCAÇÃO, CERTIFIQUE-SE E CONCLUSOS PARA
APRECIAÇÃO DO PEDIDO LIMINAR.
CONCOMITANTEMENTE, CITE-SE O REQUERIDO, PARA, QUERENDO,
CONTESTAR A PRESENTE AÇÃO, NO PRAZO LEGAL (ART. 297 E 188 DO
CPC), FAZENDO CONSTAR AS ADVERTÊNCIAS LEGAIS DOS ARTIGOS
285 E 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DEFIRO OS BENEFÍCIOS DA
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA À PARTE AUTORA, RESSALVADA
A POSSIBILIDADE DE IMPUGNAÇÃO/REVOGAÇÃO, NOS TERMOS DA LEI
1.060/50.(...)"
204841 - 2008 \ 24.
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: DAVID SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO: DOLORES MARIA ALVES DE MOURA
REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL
INTIMAÇÃO: DA PARTE REQUERENTE, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO,
PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, INDICAR ASSISTENTE TÉCNICO E
APRESENTAR QUESITOS PARA A PERÍCIA.
111326 - 2007 \ 172.
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: AGENOR AUGUSTO CORREA
ADVOGADO: NILSON MORAES COSTA
REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL
INTIMAÇÃO: DA PARTE REQUERENTE, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO,
PARA MANIFESTAR ACERCA DO LAUDO PERICIAL APRESENTADO ÀS
FLS. 106-111.
98282 - 2006 \ 455.
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: BRAZ CALIXTO DE LIMA
ADVOGADO: CLAUDIA AQUINO DE OLIVEIRA
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL -INSS
INTIMAÇÃO: DA PARTE REQU
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