REGULAMENTO PASSATEMPO “À boleia do Miguel Oliveira com o Banco BIC” 1. Entidades Promotoras do Passatempo O Banco BIC Português, S.A. (doravante designado abreviadamente por “Banco BIC”), com sede na Avenida António Augusto Aguiar, 132, 1050-020 Lisboa, matriculado sob o número único de matrícula e de pessoa coletiva 503 159 093, na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, com o Capital Social de 300.228.000,00 €, e a sociedade MAFO – Gestão de carreiras e Atletas, Lda. (doravante designada abreviadamente por MAFO) com sede na Rua da Escola Primária, n.º1, Fração A, Fogueteiro, 2845-156 Amora, matriculada sob o número único de matrícula e de pessoa coletiva 510 149 758, na Conservatória do Registo Comercial do Seixal, com o capital social de 5.000,00 €, são as entidades promotoras do presente passatempo, designado “À boleia do Miguel Oliveira com o Banco BIC”. O passatempo obedecerá às condições que a seguir se indicam: 2. Descrição do Passatempo O passatempo “À boleia do Miguel Oliveira com o Banco BIC” decorre no Facebook. Os atuais Clientes do Banco BIC e os que se tornarem Clientes durante o período do passatempo, e que cumpram as regras de participação conforme disposto no ponto 4, poderão participar através da hashtag #AboleiadoMiguelOliveira. No seu próprio mural e através da referida hashtag deverão colocar uma fotografia cool tirada numa Agência Banco BIC. 3. Duração O passatempo decorre entre as 00h00 do dia 5 de maio e as 24h00 do dia 30 de junho de 2015, período durante o qual os participantes devem cumprir o disposto no ponto 4 do presente regulamento. 4. Regras de Participação 4.1. O passatempo destina-se exclusivamente aos Clientes do Banco BIC, com idade entre os 18 e os 25 anos (atuais e novos angariados durante o período do passatempo) e que, cumulativamente, sejam subscritores dos seguintes produtos e serviços: - Conta Cool (conta à ordem exclusiva para particulares dos 18 aos 25, inclusive, com um montante mínimo de abertura de 25€); - Cartão de débito BIC Electron, com um valor de utilização mínimo de 50€ durante o período do passatempo (levantamentos não incluídos); - Serviço BancoBIC Net (ativo); - Serviço Documentos Digitais. Adicionalmente os Clientes deverão: 4.2. Ser fãs da página do Facebook do piloto Miguel Oliveira (fazendo like na página Miguel Oliveira#44 Oficial Page). 4.3. Entre as 00h00 do dia 5 de maio e as 24h00 do dia 30 de junho de 2015, através da hashtag #AboleiadoMiguelOliveira deverão colocar uma fotografia cool tirada numa Agência Banco BIC (exterior ou interior da Agência). 4.4. Uma vez colocada a fotografia na hashtag #AboleiadoMiguelOliveira, os participantes deverão aceder à tab “Passatempo Banco BIC” que consta página do facebook do Miguel Oliveira – “Miguel Oliveira#44 Oficial Page” e preencher e submeter o formulário disponível. As imagens têm obrigatoriamente que ser originais, Os participantes no concurso renunciam desde já ao direito de invocarem quaisquer direitos de autor sobre as imagens. Caso a fotografia contenha imagens de pessoas, os participantes devem entregar ao Banco BIC o necessário assentimento dos intervenientes para que tal fotografia possa ser publicada, não podendo ao Banco BIC, com tal consentimento, ser assacada qualquer responsabilidade pela divulgação das fotografias. O Banco BIC reserva-se no direito de recusar a admissão de fotografias, para participação no concurso, que não se encontrem acompanhadas do respetivo consentimento e/ou cuja autoria não seja, comprovadamente, dos participantes. Em caso algum o Banco BIC e a MAFO poderão ser responsabilizados pela divulgação de fotografias enviadas pelos participantes de que estes não sejam os autores. No concurso não poderão participar, e como tal serão logo excluídos, os colaboradores do Banco BIC, bem como todos os clientes que, até ao termo do passatempo, completem 26 anos de idade. As imagens poderão ser colocadas numa galeria na qual todos os fãs da página do piloto Miguel Oliveira podem fazer like ou comentários. Cada cliente/participante pode participar mais de que uma vez, desde que com imagens diferentes. Os participantes do passatempo poderão visualizar as imagens exibidas durante o tempo que o Banco BIC e a MAFO considerarem por conveniente na página oficial do piloto Miguel Oliveira, na sua página do facebook e em www.bancobic.pt 5. Prémio Viagem a Valência e alojamento durante um fim-de-semana, com partida de Lisboa, para acompanhar o piloto Miguel Oliveira no “Gran Premio de La Comunitat Valenciana”. Data prevista: de 06/11/2015 a 08/11/2015. Inclui: Estadia em quarto standard, em regime de alojamento e pequeno-almoço; transferes aeroporto-hotelaeroporto e alimentação. Os termos e as condições definitivas do prémio serão oportunamente comunicados aos premiados. Ao Banco BIC e à MAFO, não poderão ser imputadas quaisquer responsabilidades por atrasos, adiamentos, acontecimentos ou quaisquer outras situações que ocorram durante as viagens e respetivas estadias dos premiados. 6. Condições Gerais de Atribuição dos Prémios Seleção dos vencedores: Serão eleitos dois vencedores aos quais será atribuído o mesmo prémio descrito (no ponto 5). Os vencedores serão os autores das duas fotografias/imagens mais populares na hashtag #AboleiadoMiguelOliveira (que reúnam o maior número de likes), e que cumpram cumulativamente o disposto no ponto 4 do presente regulamento e que aceitem as condições gerais do passatempo. Se as duas fotografias mais populares pertencerem ao mesmo autor, será considerada, para atribuição do prémio ao segundo vencedor,a terceira fotografia mais votada. Critérios de desempate: Em caso de empate, os prémios serão atribuídos aos participantes que forem Clientes do Banco BIC há mais tempo. Os nomes dos vencedores serão divulgados na página oficial do piloto, na página do mesmo no Facebook, e em www.bancobic.pt após contacto direto por e-mail ou telefone com os próprios. A divulgação ocorrerá até ao dia 31/07/2015. Obrigações do Premiado: No contacto efetuado pelo Banco BIC, este solicitará aos vencedores a assinatura de uma declaração que confirme a atribuição do prémio, sem a qual o mesmo não será disponibilizado O Banco BIC não se responsabiliza pela impossibilidade de atribuição do prémio devido a dados incorretos ou impossibilidade de contacto, com o premiado, por um período superior a 48 horas. Os participantes que tenham as fotografias mais votadas, mas que não cumpram o disposto no ponto 4 do presente regulamento perderão o direito ao prémio, passando o mesmo para os suplentes, caso existam. O prémio é pessoal e intransmissível, não podendo ser trocado ou substituído por dinheiro ou qualquer outro produto ou serviço. A impossibilidade de aceitação do prémio nas condições mencionadas, entre outras, por impossibilidade de contacto, pelo Banco BIC com o premiado nos termos supra referidos, não confere ao “premiado” o direito a qualquer compensação monetária ou de qualquer outra natureza Em caso algum o Banco BIC e a MAFO serão responsáveis pelos danos ou prejuízos resultantes da atribuição, aceitação, gozo, utilização, rejeição e/ou perda do prémio atribuído no âmbito do presente passatempo. O Banco BIC e a MAFO não suportarão quaisquer custos associados ao gozo do prémio, para além dos previstos. Não terão direito a prémio, em caso algum os participantes que tenham uma atuação considerada fraudulenta ou abusiva ou que se encontrem em qualquer situação de irregularidade perante o Banco BIC. Por fim, serão excluídos do passatempo todos os participantes sobre os quais haja suspeita da utilização de programas informáticos (robots ou scripts) ou perfis falsos de Facebook, que adulterem os resultados finais. 7. Autorização de Recolha e Tratamento de Dados Pessoais Os participantes do passatempo autorizam expressamente o Banco BIC a recolher, registar e a tratar informaticamente os seus dados pessoais quer diretamente quer através de empresas que possam ser subcontratadas para esse efeito, tendo em vista a inscrição e participação neste passatempo nos exatos termos que constam das regras descritas no regulamento. Todos os participantes concordam em ceder ao Banco BIC os direitos de utilização das suas participações nas diferentes plataformas de comunicação que este utiliza, sem que possa ser exigida qualquer contrapartida, sob a forma de remuneração, compensação ou outro. Os participantes que vencerem o passatempo declaram que autorizam que lhes seja tirada uma fotografia aquando da entrega do prémio, para efeitos de anúncio/publicitação da entrega desse prémio, no Facebook do Piloto Miguel Oliveira, na página oficial do piloto e em www.bancobic.pt Fica estabelecido, sem margem para quaisquer dúvidas que todos os dados recolhidos são essenciais para a participação neste passatempo. O Banco BIC adverte que os dados recolhidos em redes abertas são suscetíveis de serem vistos e utilizados por terceiros não autorizados. Os participantes autorizam que os dados recolhidos no âmbito deste passatempo sejam utilizados para fins de comunicação e de marketing, podendo a qualquer tempo opor-se a tal, manifestando essa oposição através de e-mail dirigido a [email protected] 8. Outras Condições A participação no passatempo implica a aceitação sem reservas de todos os termos e condições previstos no presente regulamento. Os participantes eximem o Facebook de qualquer responsabilidade em relação ao presente passatempo. O Facebook não patrocina, avaliza ou administra o presente passatempo. O Banco BIC e a MAFO excluem qualquer responsabilidade por danos e prejuízos de toda a natureza que possam dever-se à falha temporal de disponibilidade ou de continuidade do funcionamento do passatempo e às falhas no acesso à página do facebook e envio das imagens por e-mail. O Banco BIC e a MAFO reservam-se o direito de não considerar as participações que não preencham os requisitos previstos neste regulamento ou participações que não se enquadrem no âmbito deste passatempo. Tal não obriga o Banco BIC e a MAFO a efetuar qualquer comunicação quanto ao motivo de exclusão, desclassificação, ou de não aceitação das participações,, estando todavia na disponibilidade dos “participantes” questionar o motivo O Banco BIC e a MAFO reservam-se o direito de alterar o regulamento sempre que entenderem necessário, designadamente diminuir, acrescentar ou modificar as atividades de participação, tornando-se as alterações efetivas após a sua publicação na página https://www.facebook.com/migueloliveira44?fref=ts ou em www.bancobic.pt. O Banco BIC e a MAFO reservam-se o direito de interromper a realização do passatempo quando considerarem necessário desde que o comuniquem no site www.bancobic.pt, na página oficial do piloto, e na página de Facebook do mesmo. O Banco BIC e a MAFO reservam-se o direito de excluir, sem aviso prévio, as participações efetuadas com recurso a dados de registo falsos, imprecisos ou incompletos, ou que violem as regras da página do Facebook do piloto Miguel Oliveira. Em casos omissos no presente regulamento, prevalecerá a decisão do Banco BIC e da MAFO. Para mais informações sobre este passatempo os interessados poderão consultar: https://www.facebook.com/migueloliveira44?fref=ts ou www.bancobic.pt. Em alternativa, podem contactar o Banco BIC através do e-mail: [email protected]