DECRETO Nº 17.218, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2003. Altera o Anexo Único do Decreto n.º 16.863, de 16 de maio de 2003, e dá outras providências. A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, e o art. 3º da Lei n.º 6.968, de 30 de dezembro de 1996, e com fundamento no Convênio ICMS 58/96, no Protocolo ICMS 08/96 e na Portaria n.º 96, de 10 de junho de 2003, da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca, DECRETA: Art. 1º O Anexo Único do Decreto n.º 16.863, de 16 de maio de 2003, que credencia Pescadores Profissionais, Armadores de Pesca e Indústrias Pesqueiras à fruição do benefício fiscal previsto no art. 13, III, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto n.º 13.640, de 13 de novembro de 1997, fica acrescido da relação que consta do Anexo I deste Decreto. Art. 2º O Anexo Único do Decreto n.º 16.863, de 16 de maio de 2003, de acordo com a retificação promovida pela Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca, no Diário Oficial da União de 11 de junho de 2003, fica alterado conforme consta do Anexo II deste Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de maio de 2003, data da publicação do Decreto n.º 16.863. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 19 de novembro de 2003, 115º da República. WILMA MARIA DE FARIA Lina Maria Vieira ANEXO I DO DECRETO Nº 17.218, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2003 Frota Pesqueira em Operação no Estado do Rio Grande do Norte NOME DA EMPRESA Previsão N.º DO Consumo CNPJ ou N.º de Inscrição Diesel CPF Nome do na Capitania dos no período Distribuidoras Categoria: Barco Valor R$ Portos de maio a Pescador dezembro Profissional, (Litros) Armador ou Indústria MECA 181.001557-0 32.076 2.261,00 Satélite APOLO 201.007574-9 225.720 15.913,00 Distribuidora FILHO DE NORTE 181.003.592-9 53.460 3.768,00 de Petróleo DEUS I PESCA S/A S.A. DEEP BLUE 401.014315-1 142.560 10.050,00 CNPJ: Petrobrás 10.777.183/ CAPE HORN 181.E00117-9 144.342 10.176,00 Distribuidora 2002-90 OLYMPIC S/A 181.E00105-5 207.900 14.656,00 Categoria: CHAMPION Armador de SENECA 181.E00121-7 161.568 11.390,00 Cia. Brasileira Pesca JULIUS 181.E00107-1 237.600 16.750,00 de Petróleo RIO TURI 181.004230-5 96.228 6.784,00 Ipiranga UNDA 181.E00110-1 101.574 7.160,00 TOTAL 1.403.028 98.908,00 ANEXO II DO DECRETO Nº 17.218, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2003 Onde se lê: Frota Pesqueira em Operação no Estado do Rio Grande do Norte NOMES DAS EMPRESAS N.º do CNPJ ou CPF Categoria: Nome do Barco Pescador Profissional, Armador de Pesca ou Indústria. A.A. COUTO TRANSMAR TRANSPORT II ES TRANSMAR MARÍTIMOS III N.º de Inscrição na Capitania dos Portos Previsão Consumo Diesel Anual (Litros) 221.007226-3 12.028 847,00 381.009588-5 21.384 1.507,00 Valor R$ Distribuidoras Satélite Distribuidora de Petróleo S.A. Leia-se: Frota Pesqueira em Operação no Estado do Rio Grande do Norte NOMES DAS EMPRESAS N.º do CNPJ ou CPF Categoria: Pescador Profissional, Armador de Pesca ou Indústria. Nome do Barco A.A. COUTO TRANSMAR II TRANSPORT TRANSMAR ES III MARÍTIMOS LTDA CNPJ: 04.372.832/00 01-90 ALFA Categoria: Armador de Pesca DOE Nº 10.621 Data: 20.11.2003 Pág. 3 N.º de Inscrição na Capitania dos Portos Previsão Consumo Diesel Anual (Litros) 221.007226-3 120.285 381.009588-5 213.840 121.010422-9 191.565 Valor R$ 8.480,00 Distribuidoras Satélite Distribuidora 15.075,00 de Petróleo S.A. Petrobrás Distribuidora S/A 13.505,00 CIA. Brasileira de Petróleo Ipiranga