1 REGULAMENTO INTERNO DO TRABALHO DE GRADUAÇÃO (SB) Consultar: www.fatecbauru.edu.br/mtg Profª Drª Graziella Moura A disciplina Trabalho de Graduação é presencial e ocorre semanalmente. Por lei, a frequência às aulas exige um mínimo de 75% e o limite máximo de ausências estipulado é de 25%. O será considerado reprovado se exceder o limite de 25% de faltas e ter nota inferior a 6. Média final: Nota da defesa. O aluno só irá para a defesa após realizar todas as atividades obrigatórias. A média final da disciplina Trabalho de Graduação estará condicionada à defesa. AS DATAS PARA CONCLUSÃO DAS ATIVIDADES SEGUEM O CALENDÁRIO – OBSERVAR ORIENTAÇÕES NAS AULAS. ATENÇÃO: Os alunos que ficarem retidos na disciplina TG por nota poderão efetuar matrícula como alunos em regime especial, entrar em contato com a profª Graziella no INÍCIO do próximo semestre (1º mês de aulas) para tomar ciência da data limite de entrega do documento “VÍNCULO DE ORIENTAÇÃO” e adotar TODOS os procedimentos constantes deste material. ATIVIDADES DOS ESTUDANTES: 1º O estudante deverá procurar o professor orientador e solicitar orientação. Em caso de aceite, o professor e o aluno irão assinar a carta vínculo de orientação que deverá ser encaminhada à coordenação do curso até a data limite estipulada pela coordenadora (ver cronograma). Ler cuidadosamente o regulamento interno desse trabalho. A não entrega dessa carta atesta que o aluno não tem interesse em desenvolver o trabalho. É responsabilidade do aluno procurar seu orientador a cada 2 semanas e responsabilidade do orientador manter a lista de frequência do aluno devidamente assinada. OBS: O prof. orientador não pode ter parentesco com o aluno, bem como com os membros da banca examinadora (conflito de interesses). 2º Entregar o pré-projeto à profª do TG na data estipulada (ver cronograma - www.fatecbauru.edu.br/mtg). 3º Desenvolver a pesquisa com assiduidade e dedicação. Mostrar mensalmente à profª do TG o artigo que está sendo desenvolvido. 4º Finalizar o artigo e os slides de apresentação, conforme normatização técnica (Revista ReHuTech – ABNT – modelo entregue nas aulas). Entregar à profª de TG para correção. 5º Entregar 4 cópias do artigo finalizado à profª de TG na data estipulada, mediante carta de anuência do orientador. OS ARTIGOS NÃO SERÃO RECEBIDOS E NEM IRÃO PARA A DEFESA SEM AUTORIZAÇÃO DO ORIENTADOR (CARTA DE ANUÊNCIA). 6º Consultar o calendário de defesas previamente elaborado pela docente do TG e pela coordenadora do curso, verificando a data e o horário da defesa. 7º Defesa pública do artigo (ver dia e horário no cronograma). 8º Entregar o artigo (versão final já corrigida) em CD/word com nome, e-mail, orientador, título, semestre e ano na capa à profª de TG nos dias estipulados no cronograma. SÓ SERÃO RECEBIDOS OS CDs QUE 2 VIEREM ACOMPANHADOS DO FORMULÁRIO DE AUTORIZAÇÃO DE ENTREGA DEVIDAMENTE ASSINADO PELO ORIENTADOR. ATENÇÃO: O ALUNO QUE NÃO ENTREGAR O CD COM O FORMULÁRIO ASSINADO PELO ORIENTADOR NÃO TERÁ NOTA , FICANDO, PORTANTO REPROVADO. O aluno deve primar pelo rigor da norma culta da língua portuguesa e ter o acompanhamento de um profissional da área, se necessário, além de se comprometer com a redação ética de seu trabalho, uma vez que a reprodução indevida de trechos e trabalhos alheios constitui crime de plágio sujeito a penalidades legais. Todas as explicações referentes ao trabalho serão prestadas durante as aulas da disciplina, tendo o aluno faltoso e em regime especial a responsabilidade de se inteirar dos acontecimentos. Os alunos que descumprirem as ordens constantes desse regulamento são passíveis de reprovação. ATRIBUIÇÕES DO PROF. ORIENTADOR (ver anexo A): Analisar, avaliar, direcionar, orientar e acompanhar a pesquisa e a redação do artigo no que diz respeito à estrutura temática/conteúdo. Por conteúdo entende-se a definição e articulação do problema de pesquisa/hipóteses (quando tiver), dos objetivos, e da justificativa. Os procedimentos metodológicos devem ser apropriados para atingir os objetivos propostos. Os resultados e a discussão coerentes com a proposta (há trabalhos que não apresentam resultados e discussão a critério do orientador). A conclusão deve responder ao problema e aos objetivos (Não se admite considerações finais). As referências devem apresentar fontes bibliográficas que fundamentam o trabalho. Não serão aceitas fontes bibliográficas de sites e blogs sem idoneidade científica e conteúdo duvidoso. Observar riscos de plágio. Assinar o vínculo de orientação, a ficha de frequência, a carta de anuência de defesa e o formulário de autorização de entrega. Em caso de desistência de orientação, comunicar, por escrito e com a assinatura dos envolvidos (orientador, coordenadora e aluno), a profª de TG e a coordenação). OBS: O orientador não é responsável pelo emprego das normas técnicas. ATRIBUIÇÕES DA PROFª DE TG: Orientar, acompanhar e avaliar a estrutura metodológica condizente às normas técnicas. Por normas técnicas entende-se a elaboração do trabalho em sua estrutura (se contém os itens necessários, conforme normatização – NBR 14724/2011), o emprego correto das citações (NBR 10520/2002) e das referências (NBR 6023/2002), além de observar o cumprimento das normas definidas pela revista Rehutec. OBS: A profª de TG não é responsável pelo conteúdo da obra. FUNÇÃO DA BANCA EXAMINADORA: Ler, analisar e avaliar o Trabalho de Graduação no que se refere à unidade temática, ou seja, ao conteúdo do texto, bem como a articulação entre os itens do trabalho (descritos na ata de avaliação). OBS: Informações sobre práticas e ética em pesquisa acessar: http://www.fapesp.br/boaspraticas/FAPESP-Codigo_de_Boas_Praticas_Cientificas_2014.pdf 3 http://www.ufpi.br/subsiteFiles/ppggeo/arquivos/files/Etica.pdf DEFESA PÚBLICA: 1. Apresentar-se à sala sem atraso. Sentir-se seguro, tranquilo, elegante e confiante. Ninguém sabe o assunto melhor do que o autor do trabalho. Deverão os alunos apresentar-se na sala determinada vestindose adequadamente para a ocasião e portando o material da apresentação em mais de um recurso (pen drive, CD, e-mail, etc). 2. O orientador é o presidente da banca, portanto deverá apresentar o aluno e autorizar que inicie a defesa. A explanação pelo aluno terá o tempo máximo de 20 min. Em seguida, o orientador passa a palavra aos examinadores que terão cada um 15 min de arguição. Terminado este tempo, o orientador solicita que aluno e todo o público presente retirem-se da sala para procederem à avaliação. Se preferir, pode ele e os membros realizar a avaliação em outra sala. 3. Os três membros deverão julgar vários itens constantes do formulário de notas uma nota de 0 a 10 e em seguida será extraída a média aritmética das notas dos três membros. Será considerado aprovado o aluno que obtiver nota igual ou superior a seis considerando também as atividades realizadas durante a disciplina de TG. 4. O orientador preenche a ata de defesa a qual deverá ser assinada por todos os membros, inclusive pelo aluno. 5. Em seguida o aluno e todo o público são chamados para retornar à sala e o prof. orientador anuncia a avaliação, de preferência, fazendo a leitura da ata sem mencionar e nota em voz alta. OBS:Caso o prof. escalado como examinador na banca necessitar ausentar-se no dia da defesa, deverá localizar um substituto/suplente, encaminhando-lhe o artigo para avaliação. NOTIFICAÇÃO (anexo B) 1. A Fatec – Bauru reserva-se o direito de punir quaisquer atos de CÓPIA, PLÁGIO OU COMPRA DE TRABALHO, com penas disciplinares como retenção de diploma, reprovação na disciplina de TG e até desligamento do Curso; 2. A LEI DE DIREITO AUTORAL, nº 9610 de 19 de fevereiro de 1998 encontra-se na sua íntegra no site: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9610.htm, sendo que são de meu conhecimento os conteúdos abaixo: Art. 24. São direitos morais do autor: I – o de reivindicar, a qualquer tempo, a autoria da obra; II – o de ter seu nome, pseudônimo ou sinal convencional indicado ou anunciado, como sendo o do autor, na utilização de sua obra; Das sanções às violações dos direitos autorais Art. 105. A transmissão e a retransmissão, por qualquer meio ou processo, e a comunicação ao público de obras artísticas, literárias e científicas, de interpretações e de fonogramas, realizadas mediante violação aos direitos de seus titulares, deverão ser imediatamente suspensas ou interrompidas pela autoridade judicial competente, sem prejuízo da multa diária pelo descumprimento e das demais indenizações cabíveis, independentemente das sanções penais aplicáveis; caso se comprove que o infrator é reincidente na violação aos direitos dos titulares de direitos de autor e conexos, o valor da multa poderá ser aumentado até o dobro. 3. CÓDIGO PENAL – Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. 4 § 1º Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. ANEXO A – Texto orientador 5 6 Fonte: PESCUNA, D.; CASTILHO, A. P. F. de. Projeto de pesquisa: o que é? Como fazer? São Paulo: Olho D’Água, 2008. 7 ANEXO B – Texto Plágio Fonte: Jornal da Cidade, 1º de dezembro de 2014.