CONCURSO PÚBLICO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARCO
RELATÓRIO SOBRE OS PARECERES CONCLUSIVOS
EMITIDOS, EM RELAÇÃO AOS RECURSOS INTERPOSTOS
PELOS CANDIDATOS, CONCERNENTES AO RESULTADO
FINAL PROCEDIDOS PELA COMISSÃO COORDENADORA DO
CONCURSO.
1. AGENTE ADMINISTRATIVO
1.1. A candidata MARIA VANESSA MARIANO, inscrição 1114, requer
correção de sua data de nascimento, para 27/06/91.
A Comissão acata o recurso uma vez que foi constatado o equivoco de
digitação.
RECURSO PROCEDENTE, alterando-se sua classificação no
desempate entre os candidatos com nota 6,50 pontos, de 33º dos classificados,
para 3º lugar dos classificáveis.
Em conseqüência da alteração retro, as candidatas Tahmires Menezes
de Abreu – inscrição 0730, Symoni Regina Rocha dos Santos – inscrição 0767 e
Leylinne Nara Vasconcelos Teófilo – inscrição 0195, também, têm suas
classificações alteradas para: 33º lugar dos classificados e 1º e 2º lugares dos
classificáveis, respectivamente.
1.2. A candidata REGINA CELY SILVA MARINHO inscrição 2285,
questiona sua pontuação na Prova de Conhecimentos, argüindo que deveria
obtido nota 6,50 pontos, uma vez que, além dos 24 acertos, teria o beneficio das
duas questões anuladas.
A Comissão fez a recontagem das questões acertadas e concluiu que o
recurso não procede, considerando que a candidata somou, apenas, 24 questões.
É necessário esclarecer que, nem sempre, uma questão anulada beneficia
todos os candidatos, em razão de que, na hipótese de acerto na questão,
anteriormente anulada, o candidato não pode se beneficiar, novamente.
RECURSO IMPROCEDENTE, mantendo-se inalterada sua pontuação
2. AUXILIAR DE SAUDE BUCAL
2.1 A candidata ELISNEIVA VASCONCELOS RIOS inscrição 1003,
questiona a exclusão de seu nome no Resultado Final.
A Comissão, após apuração do fato, constatou que o cartão-resposta da
candidata não passou pela leitura ótica, em virtude de seu nome não constar da
relação dos candidatos desse cargo, mas do cargo de auxiliar de serviços gerais.
A candidata obteve nota 5,00, após a leitura de seu cartão.
RECURSO PROCEDENTE, incluindo-se a candidata no 3º lugar dos
classificados.
Com a inclusão, a classificação da candidata Antonia Cleciene Sampaio,
inscrição 0466, é alterada para 1º lugar classificável.
3. COZINHEIRO
3.1 A candidata MARIA JUCIANE SILVA,
inscrição 0391,
questiona a inclusão de seu nome, como faltoso, tendo realizado a prova na Escola
correspondente ao Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais.
A Comissão após apuração do fato, constatou que o cartão-resposta da
candidata não passou pela leitura ótica, uma vez que a prova não foi realizada no
respectivo local.
Feita a leitura de seu cartão, a candidata obteve 27 acertos, equivalente a
6,75 pontos.
RECURSO PROCEDENTE , incluindo-se a candidata no 5º lugar dos
classificáveis.
Com a citada inclusão, as classificações das candidatas Maria Lucide de
Souza – inscrição 1789, Maria Marlene Lopes – inscrição 0172 e Maria Zenaide da
Costa – inscrição 2060, são alteradas para 6º, 7º e 8º lugares, respectivamente dos
classificáveis.
4. VIGIA
4.1 O candidato FRANCISCO CARLOS VASCONCELOS, inscrição 0719,
questiona a inclusão de seu nome, como faltoso, no resultado da prova de vigia,
embora fazendo-se presente a prova, tendo inclusive, alista de presença.
A Comissão totalizou 36 acertos, na prova de conhecimentos,
equivalentes a 9,00 pontos.
RECURSO PROCEDENTE, incluindo-se o candidato no 10º lugar dos
classificados
Fortaleza, 06 de julho de 2010
Comissão Coordenadora do Concurso
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