ESTADO DO ACRE PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ Comissão Organizadora do Concurso Público Simplificado Recurso do resultado provisório - Edital n° 010/2015 Recorrente: Lidiane Mendes da Silva DECISÃO DE RECURSO Trata-se de recurso interposto pela candidata Lidiane Mendes da Silva, concorrente ao cargo de Enfermeiro, com inscrição n^ 39, que insurgem contra o resultado provisório da análise curricular, tornado público através no Edital n° 010/2015. O recurso foi protocolado às 08h40min, do dia 24/07/2015, portanto tempestivamente, atendendo ao prazo estabelecido no item 9.1, do Edital n° 006/2015, que regulamenta o processo seletivo. Questionou-se que faltaram dois certificados relacionados no currículo, com a justificativa de que por motivo de demora da entrega do sedex pelos correios, não foram anexados na ocasião da inscrição, os quais estão sendo apresentados junto com o requerimento de recurso. Observa-se que o requerimento do recurso está assinado por Romell Ayala Calderon, Médico Clínico Geral - CRM AC 1372. Observa-se também que o item 9.1, do Edital n^ 006/2015, estabelece que "Os candidatos poderão interpor Recurso ...". Assim entende-se que somente o candidato ou a quem este delegar poderes específicos poderia assinar o recurso. Convém esclarecer que a candidata Lidiane Mendes da Silva outorgou poderes ao Senhor Romell Ayala Calderon para realizar sua inscrição no processo seletivo, cessando os efeitos do instrumento procuratório após o ato da inscrição, conforme consta do texto da procuração anexada à ficha de inscrição da candidata. Diante do exposto, a Comissão entendeu não reconhecer o recurso, visto que o requerente não possui legitimidade para propô-lo em nome da candidata. Mesmo assim, a apresentação de documentos comprobatórios do currículo, nesta fase do processo seletivo, é intempestiva e inadmissível, o momento para apresentação foi no ato da inscrição. Dê-se ciência ao recorrente. Feijó - AC, 27 de julho de 2015. Aleixo Presidente da Comissão \] f *zfr j tj- -1*- Maria Erlania dra Silva Aguiar Membro da Comissão ^^"^j *-e>*w w*w* — Deusângela Rodrigues de Lima e Sousa Membro da Comissão