FACULDADE DE COLIDER JUSTIFICATIVA DE FALTA: O aluno pode faltar, sem a obrigação de apresentar justificativa de sua ausência, até 25,0% das aulas previstas para cada uma das disciplinas do curso, porém é importante que tenha efetivo controle sobre suas faltas. Não existe amparo legal para a dispensa, justificativa, abono de faltas às atividades curriculares, nem o tratamento excepcional para aluno, por motivos de crença e obediência religiosa. Atestados médicos apenas justificam faltas, mas não a abonam. Por exemplo, a justificativa médica, permite que o aluno realize avaliações em outra data, mas a falta continua sendo computada no diário (ficha de assiduidade do docente / disciplina) em que o aluno freqüenta; Solicitação de recuperação de avaliação não realizadas na data estipulada somente será aceita se for devidamente justificada (atestado médico, participação em evento sob anuência da coordenação do curso, ou outra situação verificada pela coordenação). Para realizar o aluno deve solicitar por requerimento próprio (oficial da IES) e protocolar na Seção Protocolo / IES, obedecendo os prazos e tramites previsto (ver abono falta) incluindo a justificativa em anexo. Laudos médicos também não abonam falta. O laudo médico permite que o aluno entre em situação “I” (incompleto) devendo este cumprir as aulas/ CH, faltantes no semestre subseqüente, da turma subseqüente Exigi-se o cumprimento a freqüência mínima regimental é de 75% das aulas. CONSIDERANDO: (do Regimento da IES) Seção I Da Avaliação da Aprendizagem Art. 74: é obrigatória a freqüências às aulas e demais atividades escolares de cada disciplina, nos mínimos estabelecidos pela legislação Seção I Da Avaliação da Aprendizagem Art. 86. O abandono de faltas é restrito única e exclusivamente aos casos expressamente previstos em lei e às ausências autorizadas para participações em congressos, seminários, cursos, palestras, etc., de interesse para o processo de ensinoaprendizagem e da Instituição. § 1º Os abandonos autorizados deverão ser requeridos ao Diretor Acadêmico, instruído o requerimento com a documentação comprobatória do motivo alegado. § 2º Em se tratando de abono contemplado em lei , o requerimento devera ser formulado antecipadamente ao período de afastamento, de forma a permitir a substituição da freqüência por atividades a serem programadas pelos professores, de acordo com as possibilidades físicas e mentais do discente. 1 FACULDADE DE COLIDER ►DO ARTIGO 86: Situações previstas em lei, que justificam ausência às aulas: Decreto-Lei 1.044/69 - doenças infecto-contagiosas ou outra que exija superior a 15 dias ininterruptos Lei 6.202/75 - amparo a gestação, parto ou puerpério Decreto-Lei 715/69 - relativo à prestação do serviço militar Lei 9.615/98 - participação do aluno em competições esportivas internacionais de cunho oficial representando o País Lei 5.869/73 - convocação para audiência judicial O Decreto-Lei 715/69 aplica-se somente sobre o serviço militar obrigatório, portanto não se aplica sobre profissionais de carreira das Forças Armadas, Brigada Militar, etc. No Atestado Médico, além de conter o carimbo e a assinatura do médico, deve estar claro que o aluno esteve impossibilitado de comparecer à Faculdade por motivo de doença infecto-contagiosa ou outra que exija afastamento superior a 15 dias ininterruptos de suas atividades. Atestado informando que o aluno somente esteve em consulta médica não justifica as faltas (*1) NOTA: DO QUE DISPÕE ACIMA, É PRECISO QUE O ALUNO VENHA OBSERVAR QUE: a) Mesmo tendo (o aluno) cumprido com os procedimentos, quais sejam: - protocolo no tempo hábil, anexando o respectivo atestado; - realizar protocolo oficial e atendido as exigências, ou seja, estar dentro da(s) situação acima mencionada, que caracterize o respectivo pedido, faz-se necessário aguardar “DEFERIMENTO” da Secretaria de Registro Acadêmico (publicado Edital) b) O DEFERIMENTO somente ocorrerá se atendido o que preconiza (legislação /procedimentos). Se INDEFERIDO, nada impede do aluno (e ou se procurador) venha protocolar pedido de REVISÃO, do qual será imediatamente encaminhado ao Conselho dos Docentes, que versarão sobre o pedido compondo um parecer, posterior analise, bem como solicitar-se-á da Secretaria de Registro Acadêmico do “parecer” do que criará condições para que a Coordenação e na necessidade da Direção decida pelo DEFERIMENTO ou mantenha-se o INDEFERIMENTO. A decisão, fará uso do nº do protocolo / pedido e será publicada em edital em até 10 (dez) dias c) Devemos verificar se dentro dos motivos em registro acima de que não cabe apresentar e ou solicitar que o docente emita a justificativa. O docente cabe aferir a freqüência / presença e ou ausência do aluno, registrando quando de sua verificação, registrando (.) para freqüência e (F) para a ausência. CABERA A SECRETARIA DE REGISTRO ACADÊMICO e ou SECRETARIA ACADÊMICA observar o recebimento e atendimento para o respectivo “ABONO” e ou “JUSTIFICATIVA” e colocar se deferido “J” (justificado) junto ao “F” (da falta) na planilha do professor Fj O “j” justiça considerado ABONO / JUSTIFICATIVA ao obtido. Não existe “abono de falta” previsto na Legislação Educacional, para tanto deve o aluno atentar aos critérios gerais e previstos no REGIMENTO / IES e suas regulamentações 2 FACULDADE DE COLIDER DAS OBRIGAÇÕES / EXERCICIOS DOMICILIARES: a) Realizar os exercícios domiciliares, como compensação da ausência às aulas, sempre que compatíveis com o seu estado de saúde, as possibilidades do estabelecimento e as características da disciplina; b) É da responsabilidade do(a) aluno(a) informar-se junto aos professores (no Departamento) sobre os conteúdos programáticos das disciplinas, bem como os exercícios domiciliares, avaliação e exames finais. c) O regime de exercícios domiciliares não será concedido para disciplinas com atividades práticas (laboratório, prancheta, ambulatório ou equivalentes) para as que exigem estágio supervisionado. d) O(A) aluno(a) que estiver afastado(a) das aulas, até o período dos exames finais ficará isento(a) da freqüência e das avaliações parciais. Será submetido (a) a avaliação final ; e) O regime de atendimento domiciliar dependerá de Laudo Médico, submetido à autoridade oficial do sistema acadêmico. 3 FACULDADE DE COLIDER DA JUSTIFICATIVA DE FALTA (S) Todo e qualquer aluno poderá se julgar necessário protocolar suas solicitudes, desde que em protocolo oficial desta IES. Os mesmos sofrerão análises e se cumprido o que preconiza Legislação Educacional, Regimento da IES e normativas / FACIDER (devidamente publicadas) poderão sofrer parecer FAVORAVEL (DEFERIDO). CONSIDERANDO: Art. 86. O abandono de faltas é restrito única e exclusivamente aos casos expressamente previstos em lei e às ausências autorizadas para participações em congressos, seminários, cursos, palestras, etc., de interesse para o processo de ensinoaprendizagem e da Instituição (Regimento Escolar da FACULDADE DE COLIDER – FACIDER, aprovado pelo Senhor Ministro da Educação, aprovado pela Portaria nº 3318, de 02 de dezembro de 2002, Art. 86 § 1º e § 2º) DO QUE PREVE: ...” e às ausências autorizadas para participações em congressos, seminários, cursos, palestras, etc.” (*2) NOTA: - Realizar os pedidos ANTECIPADAMENTE; - Dos pedidos (por requerimento oficial da IES) deverão sofrer apreciação da Coordenação do Curso - Não atenderá o referido período se vierem ser compostos das datas de PROVAS BIMESTRAIS e ou EXAMES FINAIS, bem como período / hora ESTÁGIO - Protocolar declaração de participação e ou ato regulatório de inscrição (ao evento) no limite de até 05( cinco) dias de antecedência para ausência (se pedidos não motivados por atestados médicos); - No dia seguinte ao retorno do aluno, data que não deve extrapolar de no máximo 01 (um) dia útil, pós data de encerramento do evento deverá o aluno protocolar CERTIFICADO DE PARTICIPAÇÃO ou DECLARAÇÃO (devidamente carimbada e assinada) para completar a solicitude e obter analise para parecer (deferido ou indeferido) - Possui a Coordenação e ou Secretaria de Registro Acadêmico, após recebimento do pedido o prazo de até 10 (dez) dias, para o parecer bem como ATRIBUIR se o caso, o rol dos exercícios que comporão o período de afastamento (julgado) - Possui o aluno o prazo (estipulado em edital) para a entrega das atividades solicitadas e compostas a fim de compor o período faltoso. Somente considerará cumprido posterior a entrega e avaliação dos exercícios bem como divulgação em edital. 4 FACULDADE DE COLIDER DA PRAXE DOS EXERCÍCIOS / ATIVIDADES (períodos faltosos / até 07 dias) A Faculdade de Colider – FACIDER, oferta em edital publico da IES e site o PLANO DE CURSO de cada disciplina. O mesmo (plano de curso) tem o objetivo de dar ao aluno a ciências dos conteúdos que os docentes versarão durante o semestre letivo. Determina do dever do discente (em contrato) acompanhar, solicitando ao docente a composição do mesmo. Assim sendo, possui o aluno condições a realizar ESTUDO DO CONTEÚDO aplicado (ao período faltoso) e compor por relatório, protocolando-o na Seção de Protocolo imediatamente ao seu retorno (ver regulamento Abono de Falta / Prazo) DO RELATÓRIO: - O referido relatório deve conter o entendimento do conteúdo dado; - Devera o mesmo ser realizado manuscrito, letra legível e o uso da língua culta e sinais de pontuação são obrigatórios; - Deve ser realizada em folha papel almaço, pautada; - Deve constar da bibliografia pesquisada (livros, sites, revistas) 5 FACULDADE DE COLIDER DAS EXCEÇÕES A JUSTIFICATIVA DE FALTA / ABONO DE FALTA Consideram-se exceções os casos normais a região a) Bloqueio das Rodovias; b) Desabamento de Pontes e ou trechos rodoviários (períodos chuvosos) c) Acidentes envolvendo o coletivo de transporte Nestes casos, deverá o CONSELHEIRO DA TURMA, protocolar imediatamente (Seção de protocolo) o atendimento as necessidades, portando de: - Declaração expressa e conjunta dos alunos envolvidos; - Declaração de autoridades do que versa o assunto; - Cópia do noticiário ( e ou boletim de ocorrência) - O protocolo e datas devem ser cumpridos de acordo as regras que atendem os demais casos ( falta por atestado medico e ou outros) Protocolado o pedido, a Secretaria de Registro Acadêmico, encaminhara a Coordenação do Curso e simultaneamente ao Conselho de Docentes para a manifestação e parecer. Posterior, encaminha-se a Direção para o parecer. Atendendo a todas as prerrogativas satisfatoriamente, prossegue dentro do mesmo rol aplicado aos demais casos. 6