XVI – usar, em sala de aula, qualquer aparelho eletro ou eletrônico (tais como: jogos, aparelhos celulares, máquina fotográfica e etc.), exceto quando solicitado para uso didático; XVII - apoderar-se indevidamente de objetos alheios (furtos) de colegas, servidores, do colégio ou das propriedades vizinhas; XVIII - cometer agressões físicas e/ou morais contra alunos ou a qualquer outra pessoa dentro do colégio ou nas suas imediações; XIX - portar ou manter sob sua guarda arma de fogo ou quaisquer outras que possam provocar lesões corporais; XX - falsificar assinatura dos pais ou responsáveis nos documentos da escola; XXI - deixar ou retornar ao colégio utilizando acessos que não sejam os permitidos pelo mesmo; XXII - incitar, liderar e/ou participar de atos e manifestações que venham, sob qualquer pretexto, ferir os dispositivos deste código. Art. 9º - São consideradas FALTAS SUJEITASAINDENIZAÇÃO: I - danificar propositadamente ou por ação de atitude negligente ou imprudente, ou com uso indevido e/ou sem autorização instalações, equipamentos e mobiliários; II- utilizar sem autorização, desviar ou apoderar-se de objetos, utensílios e qualquer outro bem de propriedade do colégio ou de terceiros, dentro deste; DA APLICAÇÃO DAS MEDIDAS DISCIPLINARES Art. 10º - Como se trata de medidas que visam a prevenir e proibir atos de indisciplina no âmbito escolar, elas devem ter, necessariamente, um caráter EDUCATIVO, INTEGRATIVO E SOCIABILIZANTE, nunca vexatório. Esse é o objetivo do ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, que nos ensina que crianças - majoritariamente principais clientelas desta Instituição – são sujeitos de direitos. As MEDIDAS DISCIPLINARES deste Código têm por objetivo aparar arestas, corrigir rumos e, acima de tudo, INTEGRAR O ALUNO À COMUNIDADE ESCOLAR. Art. 11º - São MEDIDAS DISCIPLINARES a serem aplicadas ao aluno que cometer FALTAS, as seguintes: I - advertência verbal; II - advertência verbal com registro em ficha de ocorrência (após três ocorrências o aluno recebe uma advertência escrita); III - advertência escrita; IV - ORIENTAÇÃO FAMILIAR, que consiste em comunicado verbal (pessoal) aos pais ou responsáveis do aluno sobre sua situação disciplinar na escola; V - Suspensão temporária de participação em visitas ou demais programas extracurriculares; VI - Suspensão das atividades escolares por um período de até 8 (oito) dias; VII – Matrícula mediante assinatura do termo de compromisso ou autorizada pela direção; VII – Transferência. DAS CONDIÇÕES PARA APLICAÇÃO DAS MEDIDAS DISCIPLINARES Art. 12º - As MEDIDAS DISCIPLINARES, para serem aplicadas, deverão observar o seguinte: I - O SAP e a direção poderão reduzir as penalidades previstas neste Código, quando o aluno faltoso for primário e de bons antecedentes; II - Para aplicação de qualquer medida disciplinar, deve-se observar sempre a proporcionalidade entre a gravidade do fato e a medida disciplinar a ser aplicada, assim como os antecedentes do aluno, que tanto poderá ajudar (atenuantes), como poderá agravar sua situação (agravantes). DA APURAÇÃO E DA RESPONSABILIDADE DA APLICAÇÃO DA MEDIDA DISCIPLINAR Art. 13º - Qualquer servidor administrativo ou professor deverá comunicar ao SAP as atitudes de indisciplinas dos alunos; § 1º Caberá ao SAP, após receber a notificação da falta cometida pelo aluno, ouvi-lo, e, posteriormente, comunicar à Direção, para tomarem as providências necessárias; § 2º O relatório de apuração das faltas deverá, sempre que possível, estar acompanhado de provas documentais e/ou testemunhais e a ficha disciplinar do aluno. Art. 14º - As FALTAS SUJEITAS À INDENIZAÇÃO, uma vez apurado o prejuízo, além das medidas disciplinares, serão objeto de reparação do dano causado. § 1º Mesmo que o aluno faltoso repare o dano causado, ficará obrigado a comprovar que seus pais ou responsáveis estão cientes dos acontecimentos. DA CIÊNCIA E DA PUBLICAÇÃO DAS MEDIDAS DISCIPLINARES Art. 15º - Caberá ao SAP a comunicação da ocorrência ao aluno faltoso, que deverá ser assinada pelo pai ou responsável. DO RECURSO Art. 16º - Caberá recurso das decisões sempre que: I - a medida disciplinar aplicada contrariar este Código; II - a ocorrência de algum fato novo modificar ou interferir na aplicação da medida disciplinar; § 1º O prazo para interpor o recurso é de 48 (quarenta e oito) horas, contadas a partir da data da tomada de ciência da medida disciplinar aplicada. Teresina - PI, 20 de fevereiro de 2013. CLEMENTINO SIQUEIRA Diretor-Geral Os casos omissos neste Código serão resolvidos pela direção da escola. Normas de Conduta Escolar Prezado(a) Aluno(a), Por intermédio deste manual, que poderá ser consultado sempre que necessário, você terá acesso a informações sobre a estrutura e funcionamento do código e procedimentos referentes a sua vida escolar. Esperamos que com regras e informações claras, você possa se organizar para cumprir de maneira satisfatória seus compromissos. A partir de agora, estabeleça suas metas e acredite na sua capacidade de atingí-las. Sucesso! Coordenação Pedagógica Serviço deApoio Pedagógico - SAP Teresina-PI/2013 O processo educativo deve garantir a observância de regras saudáveis de convivência no ambiente escolar, como forma de sustentar o equilíbrio entre direitos e deveres individuais e coletivos que permeia a convivência social e garante a sobrevivência de uma sociedade democrática e de respeito à cidadania. No Colégio Pro Campus Criança, como parte integrante da missão de educar, dirigentes, professores, diretores, funcionários, pais e colaboradores devem esclarecer, divulgar e observar as regras de comportamento e convivência, assim como encorajar os estudantes a respeitarem diferenças e praticarem a tolerância. Este documento é um instrumento que estabelece normas de conduta para a comunidade escolar, explicitando medidas e procedimentos a serem seguidos: DOS OBJETIVOS Art. 1º- O Código Disciplinar tem por objetivo: I - subsidiar o corpo discente para a observação da ordem, da disciplina, do respeito e da hierarquia, para o bom desenvolvimento das atividades educativas do Colégio Pro Campus Criança; II - realimentar o processo constante de orientação ao educando, esclarecendo-lhe sobre os seus direitos e deveres para o cumprimento efetivo das normas que regem a Instituição, baseado em princípios que preservem o respeito ao próximo e aos bens móveis e imóveis do Colégio, desenvolvendo um processo de co-gestão no qual o aluno segue normas pré- estabelecidas. III – orientar sobre as atividades pedagógicas do colégio, dando subsídios para o bom andamento do processo educativo. DAS NORMAS DISCIPLINARES DO CORPO DISCENTE DOS DIREITOS Art. 2º - São direitos do aluno: I - receber educação de acordo com os princípios constitucionais e legislação em vigor; II - usufruir os benefícios que o colégio proporciona; III - ser tratado com respeito e em igualdade de condições com os demais colegas, sem qualquer discriminação; IV - solicitar ao Serviço de Apoio Pedagógico (SAP) e/ou Coordenação Pedagógica auxílio para a solução de problemas e/ou dificuldades que influam no processo ensino-aprendizagem; V – frequentar a biblioteca, as instalações esportivas e demais unidades do colégio, desde que sem prejuízo dos trabalhos escolares e nos horários pré-estabelecidos; VI - conhecer as normas que regem o colégio e solicitar informações sobre as mesmas; VII - ter acesso às informações, através de murais, site da escola ou qualquer outro veículo informativo; VIII - recorrer do resultado das avaliações de desempenho, no prazo máximo de 72 horas, após a publicação da nota; IX - receber seus trabalhos, tarefas e avaliações devidamente corrigidos; X - ausentar-se do colégio, antes do horário previsto para o encerramento das atividades, mediante autorização dos responsáveis. DOS DEVERES Art. 3º São deveres do aluno: I - contribuir com atos e atitudes, para manter o prestígio e o bom conceito do Colégio, dentro e fora dele; II - acatar as normas gerais do colégio e as específicas dos departamentos (SAP, coordenação, ginásio esportivo, auditório, biblioteca etc) e observar a hierarquia administrativa da Instituição Escolar; III - tratar com urbanidade e respeito seus colegas, professores, servidores e visitantes; IV – apresentar, no início do período letivo, material didático, conforme lista de material entregue no ato da matrícula; V – conduzir, diariamente, o material escolar pertinente às aulas do dia; VI - frequentar, com assiduidade, pontualidade e interesse, as aulas, solenidades e demais atividades curriculares e extracurriculares (desde que em nome do colégio e/ou sob sua coordenação); VII - zelar pela manutenção e limpeza das salas de aula e demais dependências do colégio, bem como, materiais e equipamentos (cadernos, carteiras escolares, armários, etc.) e pela conservação dos documentos afixados nos murais; VIII - indenizar por danos materiais qualquer prejuízo causado indevidamente no ambiente escolar; IX - obedecer aos preceitos da educação nos hábitos, atitudes e palavras, tendo especial cumprimento quanto à ordem e disciplina; X – usar uniforme escolar quaisquer atividades do colégio, dentro e fora da escoila; XI- fazer chegar até os pais ou responsáveis os comunicados, informativos e circulares encaminhados pelo colégio, bem como a devolução dos mesmos, quando necessário, no prazo de 24 horas; XII- permanecer em sala de aula durante as trocas de professores, bem como, nos locais estabelecidos previamente pela coordenação ou professores; XIV- cumprir o calendário escolar, respeitando às datas, horários e prazos previamente agendados pelo colégio; XV- encaminhar à recepção da escola todos os objetos encontrados, para devolução aos interessados; XVI- não conduzir ao colégio materiais alheios ao processo de ensino e aprendizagem, principalmente de valor monetário. DAS ATIVIDADES PEDAGÓGICAS Art. 4º - O colégio, durante o ano letivo, realiza diversas atividades como: aula passeio, festividades e outras, por meio de projetos planejados no calendário escolar. § 1º Nenhuma destas atividades relatadas anteriormente no art. 4° poderão ser realizadas sem os prévios conhecimento e autorização por escrito da direção e dos responsáveis. DAS TAREFAS ESCOLARES Art. 5º - A escola, diariamente, envia tarefas de casa, referentes aos conteúdos trabalhados em sala de aula. § 1º As tarefas de classe e casa são cobradas, sistematicamente, pelo professor, sendo corrigidas em sala de aula. § 2º Caso as tarefas solicitadas no parágrafo anterior não sejam realizadas, em tempo hábil será gerado uma ocorrência. DAS AVALIAÇÕES Art. 6º - Durante o ano letivo, o aluno realiza avaliações mensais, bimestrais, e outras atividades conforme calendário escolar, devendo-se observar que: I - A nota aprovativa é de 7 (sete) pontos, devendo o aluno, para ser aprovado por média, ter um número mínimo de 28 pontos na somatória das médias anuais; II - O aluno terá direito a Recuperação Opcional ao final do 1º semestre e ao final do ano letivo, sendo a última obrigatória; III - O aluno, na recuperação opcional, poderá recuperar até 3 (três) disciplinas básicas do currículo; IV - Na Recuperação Obrigatória, poderá recuperar até 3 disciplinas. DAS FALTAS DISCIPLINARES Art. 7º - Consideram-se FALTAS DISCIPLINARES, todas as condutas que contrariem as disposições deste Código Disciplinar e/ou as instruções ou portarias baixadas pela Direção-Geral (ou a quem esta delegar ou for hierarquicamente responsável pelo setor), desde que de acordo com os princípios constitucionais e as normas do Estatuto da Criança e doAdolescente. Art. 8º - São consideradas FALTAS as seguintes: I - deixar de cumprir os horários estabelecidos, sem justificativa; II - sair ou adentrar o colégio, em horário não autorizado pelo mesmo; III - deixar de comparecer a sala de aula em horário de atividade, estando presente no colégio; IV - não cumprir o sétimo horário; V- deixar de cumprir qualquer atividade orientada pelos professores; VI - descuidar-se da higiene pessoal e ambiental em qualquer área do colégio; VII - danificar móveis, equipamentos, paredes do colégio, através de desenhos, gravuras, pichações ou de qualquer outra natureza; VIII - abandonar, depreciar propositalmente, extraviar e/ou perder material esportivo ou qualquer objeto pertencente ao colégio; IX - desrespeitar os princípios da hierarquia administrativa; X - ser retirado (a) de sala de aula; XI - perturbar a ordem na sala de aula, nos corredores e demais dependências do Colégio; XII - usar o uniforme indevidamente ou de forma incompleta; XIII - não portar o material escolar necessário para a aula; XIV - usar de meios fraudulentos para resolução de atividades escolares; XV - realizar tarefas de outra disciplina ou ocupar-se de outras atividades durante a aula;