XVI – usar, em sala de aula, qualquer aparelho eletro ou eletrônico (tais
como: jogos, aparelhos celulares, máquina fotográfica e etc.), exceto
quando solicitado para uso didático;
XVII - apoderar-se indevidamente de objetos alheios (furtos) de colegas,
servidores, do colégio ou das propriedades vizinhas;
XVIII - cometer agressões físicas e/ou morais contra alunos ou a
qualquer outra pessoa dentro do colégio ou nas suas imediações;
XIX - portar ou manter sob sua guarda arma de fogo ou quaisquer outras
que possam provocar lesões corporais;
XX - falsificar assinatura dos pais ou responsáveis nos documentos da
escola;
XXI - deixar ou retornar ao colégio utilizando acessos que não sejam os
permitidos pelo mesmo;
XXII - incitar, liderar e/ou participar de atos e manifestações que venham,
sob qualquer pretexto, ferir os dispositivos deste código.
Art. 9º - São consideradas FALTAS SUJEITASAINDENIZAÇÃO:
I - danificar propositadamente ou por ação de atitude negligente ou
imprudente, ou com uso indevido e/ou sem autorização instalações,
equipamentos e mobiliários;
II- utilizar sem autorização, desviar ou apoderar-se de objetos, utensílios
e qualquer outro bem de propriedade do colégio ou de terceiros,
dentro deste;
DA APLICAÇÃO DAS MEDIDAS DISCIPLINARES
Art. 10º - Como se trata de medidas que visam a prevenir e proibir atos de
indisciplina no âmbito escolar, elas devem ter, necessariamente, um
caráter EDUCATIVO, INTEGRATIVO E SOCIABILIZANTE, nunca
vexatório. Esse é o objetivo do ESTATUTO DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE, que nos ensina que crianças - majoritariamente
principais clientelas desta Instituição – são sujeitos de direitos. As
MEDIDAS DISCIPLINARES deste Código têm por objetivo aparar
arestas, corrigir rumos e, acima de tudo, INTEGRAR O ALUNO À
COMUNIDADE ESCOLAR.
Art. 11º - São MEDIDAS DISCIPLINARES a serem aplicadas ao aluno
que cometer FALTAS, as seguintes:
I - advertência verbal;
II - advertência verbal com registro em ficha de ocorrência (após três
ocorrências o aluno recebe uma advertência escrita);
III - advertência escrita;
IV - ORIENTAÇÃO FAMILIAR, que consiste em comunicado verbal
(pessoal) aos pais ou responsáveis do aluno sobre sua situação
disciplinar na escola;
V - Suspensão temporária de participação em visitas ou demais
programas extracurriculares;
VI - Suspensão das atividades escolares por um período de até 8 (oito)
dias;
VII – Matrícula mediante assinatura do termo de compromisso ou
autorizada pela direção;
VII – Transferência.
DAS CONDIÇÕES PARA APLICAÇÃO
DAS MEDIDAS DISCIPLINARES
Art. 12º - As MEDIDAS DISCIPLINARES, para serem aplicadas,
deverão observar o seguinte:
I - O SAP e a direção poderão reduzir as penalidades previstas neste
Código, quando o aluno faltoso for primário e de bons antecedentes;
II - Para aplicação de qualquer medida disciplinar, deve-se observar
sempre a proporcionalidade entre a gravidade do fato e a medida
disciplinar a ser aplicada, assim como os antecedentes do aluno, que
tanto poderá ajudar (atenuantes), como poderá agravar sua situação
(agravantes).
DA APURAÇÃO E DA RESPONSABILIDADE
DA APLICAÇÃO DA MEDIDA DISCIPLINAR
Art. 13º - Qualquer servidor administrativo ou professor deverá
comunicar ao SAP as atitudes de indisciplinas dos alunos;
§ 1º Caberá ao SAP, após receber a notificação da falta cometida pelo
aluno, ouvi-lo, e, posteriormente, comunicar à Direção, para tomarem
as providências necessárias;
§ 2º O relatório de apuração das faltas deverá, sempre que possível,
estar acompanhado de provas documentais e/ou testemunhais e a
ficha disciplinar do aluno.
Art. 14º - As FALTAS SUJEITAS À INDENIZAÇÃO, uma vez apurado o
prejuízo, além das medidas disciplinares, serão objeto de reparação
do dano causado.
§ 1º Mesmo que o aluno faltoso repare o dano causado, ficará obrigado a
comprovar que seus pais ou responsáveis estão cientes dos
acontecimentos.
DA CIÊNCIA E DA PUBLICAÇÃO
DAS MEDIDAS DISCIPLINARES
Art. 15º - Caberá ao SAP a comunicação da ocorrência ao aluno faltoso,
que deverá ser assinada pelo pai ou responsável.
DO RECURSO
Art. 16º - Caberá recurso das decisões sempre que:
I - a medida disciplinar aplicada contrariar este Código;
II - a ocorrência de algum fato novo modificar ou interferir na aplicação
da medida disciplinar;
§ 1º O prazo para interpor o recurso é de 48 (quarenta e oito) horas,
contadas a partir da data da tomada de ciência da medida disciplinar
aplicada.
Teresina - PI, 20 de fevereiro de 2013.
CLEMENTINO SIQUEIRA
Diretor-Geral
Os casos omissos neste Código serão resolvidos pela
direção da escola.
Normas de
Conduta
Escolar
Prezado(a) Aluno(a),
Por intermédio deste manual, que poderá ser consultado sempre
que necessário, você terá acesso a informações sobre a estrutura e
funcionamento do código e procedimentos referentes a sua vida
escolar.
Esperamos que com regras e informações claras, você possa se
organizar para cumprir de maneira satisfatória seus compromissos.
A partir de agora, estabeleça suas metas e acredite na sua
capacidade de atingí-las. Sucesso!
Coordenação Pedagógica
Serviço deApoio Pedagógico - SAP
Teresina-PI/2013
O processo educativo deve garantir a observância de regras
saudáveis de convivência no ambiente escolar, como forma de sustentar
o equilíbrio entre direitos e deveres individuais e coletivos que permeia a
convivência social e garante a sobrevivência de uma sociedade
democrática e de respeito à cidadania.
No Colégio Pro Campus Criança, como parte integrante da missão
de educar, dirigentes, professores, diretores, funcionários, pais e
colaboradores devem esclarecer, divulgar e observar as regras de
comportamento e convivência, assim como encorajar os estudantes a
respeitarem diferenças e praticarem a tolerância.
Este documento é um instrumento que estabelece normas de
conduta para a comunidade escolar, explicitando medidas e
procedimentos a serem seguidos:
DOS OBJETIVOS
Art. 1º- O Código Disciplinar tem por objetivo:
I - subsidiar o corpo discente para a observação da ordem, da disciplina,
do respeito e da hierarquia, para o bom desenvolvimento das
atividades educativas do Colégio Pro Campus Criança;
II - realimentar o processo constante de orientação ao educando,
esclarecendo-lhe sobre os seus direitos e deveres para o
cumprimento efetivo das normas que regem a Instituição, baseado em
princípios que preservem o respeito ao próximo e aos bens móveis e
imóveis do Colégio, desenvolvendo um processo de co-gestão no qual
o aluno segue normas pré- estabelecidas.
III – orientar sobre as atividades pedagógicas do colégio, dando
subsídios para o bom andamento do processo educativo.
DAS NORMAS DISCIPLINARES DO
CORPO DISCENTE DOS DIREITOS
Art. 2º - São direitos do aluno:
I - receber educação de acordo com os princípios constitucionais e
legislação em vigor;
II - usufruir os benefícios que o colégio proporciona;
III - ser tratado com respeito e em igualdade de condições com os demais
colegas, sem qualquer discriminação;
IV - solicitar ao Serviço de Apoio Pedagógico (SAP) e/ou Coordenação
Pedagógica auxílio para a solução de problemas e/ou dificuldades que
influam no processo ensino-aprendizagem;
V – frequentar a biblioteca, as instalações esportivas e demais unidades
do colégio, desde que sem prejuízo dos trabalhos escolares e nos
horários pré-estabelecidos;
VI - conhecer as normas que regem o colégio e solicitar informações
sobre as mesmas;
VII - ter acesso às informações, através de murais, site da escola ou
qualquer outro veículo informativo;
VIII - recorrer do resultado das avaliações de desempenho, no prazo
máximo de 72 horas, após a publicação da nota;
IX - receber seus trabalhos, tarefas e avaliações devidamente corrigidos;
X - ausentar-se do colégio, antes do horário previsto para o
encerramento das atividades, mediante autorização dos
responsáveis.
DOS DEVERES
Art. 3º São deveres do aluno:
I - contribuir com atos e atitudes, para manter o prestígio e o bom
conceito do Colégio, dentro e fora dele;
II - acatar as normas gerais do colégio e as específicas dos
departamentos (SAP, coordenação, ginásio esportivo, auditório,
biblioteca etc) e observar a hierarquia administrativa da Instituição
Escolar;
III - tratar com urbanidade e respeito seus colegas, professores,
servidores e visitantes;
IV – apresentar, no início do período letivo, material didático, conforme
lista de material entregue no ato da matrícula;
V – conduzir, diariamente, o material escolar pertinente às aulas do dia;
VI - frequentar, com assiduidade, pontualidade e interesse, as aulas,
solenidades e demais atividades curriculares e extracurriculares
(desde que em nome do colégio e/ou sob sua coordenação);
VII - zelar pela manutenção e limpeza das salas de aula e demais
dependências do colégio, bem como, materiais e equipamentos
(cadernos, carteiras escolares, armários, etc.) e pela conservação
dos documentos afixados nos murais;
VIII - indenizar por danos materiais qualquer prejuízo causado
indevidamente no ambiente escolar;
IX - obedecer aos preceitos da educação nos hábitos, atitudes e
palavras, tendo especial cumprimento quanto à ordem e disciplina;
X – usar uniforme escolar quaisquer atividades do colégio, dentro e fora
da escoila;
XI- fazer chegar até os pais ou responsáveis os comunicados,
informativos e circulares encaminhados pelo colégio, bem como a
devolução dos mesmos, quando necessário, no prazo de 24 horas;
XII- permanecer em sala de aula durante as trocas de professores, bem
como, nos locais estabelecidos previamente pela coordenação ou
professores;
XIV- cumprir o calendário escolar, respeitando às datas, horários e
prazos previamente agendados pelo colégio;
XV- encaminhar à recepção da escola todos os objetos encontrados,
para devolução aos interessados;
XVI- não conduzir ao colégio materiais alheios ao processo de ensino e
aprendizagem, principalmente de valor monetário.
DAS ATIVIDADES PEDAGÓGICAS
Art. 4º - O colégio, durante o ano letivo, realiza diversas atividades como:
aula passeio, festividades e outras, por meio de projetos planejados
no calendário escolar.
§ 1º Nenhuma destas atividades relatadas anteriormente no art. 4°
poderão ser realizadas sem os prévios conhecimento e autorização
por escrito da direção e dos responsáveis.
DAS TAREFAS ESCOLARES
Art. 5º - A escola, diariamente, envia tarefas de casa, referentes aos
conteúdos trabalhados em sala de aula.
§ 1º As tarefas de classe e casa são cobradas, sistematicamente, pelo
professor, sendo corrigidas em sala de aula.
§ 2º Caso as tarefas solicitadas no parágrafo anterior não sejam
realizadas, em tempo hábil será gerado uma ocorrência.
DAS AVALIAÇÕES
Art. 6º - Durante o ano letivo, o aluno realiza avaliações mensais,
bimestrais, e outras atividades conforme calendário escolar,
devendo-se observar que:
I - A nota aprovativa é de 7 (sete) pontos, devendo o aluno, para ser
aprovado por média, ter um número mínimo de 28 pontos na
somatória das médias anuais;
II - O aluno terá direito a Recuperação Opcional ao final do 1º semestre
e ao final do ano letivo, sendo a última obrigatória;
III - O aluno, na recuperação opcional, poderá recuperar até 3 (três)
disciplinas básicas do currículo;
IV - Na Recuperação Obrigatória, poderá recuperar até 3 disciplinas.
DAS FALTAS DISCIPLINARES
Art. 7º - Consideram-se FALTAS DISCIPLINARES, todas as condutas
que contrariem as disposições deste Código Disciplinar e/ou as
instruções ou portarias baixadas pela Direção-Geral (ou a quem
esta delegar ou for hierarquicamente responsável pelo setor), desde
que de acordo com os princípios constitucionais e as normas do
Estatuto da Criança e doAdolescente.
Art. 8º - São consideradas FALTAS as seguintes:
I - deixar de cumprir os horários estabelecidos, sem justificativa;
II - sair ou adentrar o colégio, em horário não autorizado pelo mesmo;
III - deixar de comparecer a sala de aula em horário de atividade,
estando presente no colégio;
IV - não cumprir o sétimo horário;
V- deixar de cumprir qualquer atividade orientada pelos professores;
VI - descuidar-se da higiene pessoal e ambiental em qualquer área do
colégio;
VII - danificar móveis, equipamentos, paredes do colégio, através de
desenhos, gravuras, pichações ou de qualquer outra natureza;
VIII - abandonar, depreciar propositalmente, extraviar e/ou perder
material esportivo ou qualquer objeto pertencente ao colégio;
IX - desrespeitar os princípios da hierarquia administrativa;
X - ser retirado (a) de sala de aula;
XI - perturbar a ordem na sala de aula, nos corredores e demais
dependências do Colégio;
XII - usar o uniforme indevidamente ou de forma incompleta;
XIII - não portar o material escolar necessário para a aula;
XIV - usar de meios fraudulentos para resolução de atividades
escolares;
XV - realizar tarefas de outra disciplina ou ocupar-se de outras
atividades durante a aula;
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